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O Terceiro setor e a Enfermagem. *
* Prof. Dr. Marco Antonio de Moraes
Doutor e Mestre em Saúde Pública, Especialista em Enfermagem do Trabalho,
Saúde Pública, Administração Hospitalar e Recursos Humanos em Saúde.
Diretor Técnico de Saúde e Enfermeiro Epidemiologista da Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo, Diretor Técnico e Coordenador do Grupo de
Enfermeiros do Trabalho da Área Hospitalar da Associação Nacional de
Enfermagem do Trabalho – ANENT, Professor de Pós-Graduação em
Enfermagem do Trabalho do Centro Universitário São Camilo e CEEN da
PUC-Goiás.
1- As múltiplas definições do terceiro setor
“Percorremos um longo caminho no desenvolvimento do estudo da filantropia, mas
temos ainda muito a percorrer. Parece-me que ainda não começamos sequer a resolver
alguns dos maiores problemas neste campo. Alguns deles são evidentes. Tenho em
mente [...] a definição institucional do sector [...].”
Katz, 1999.
Terceiro setor ainda se apresenta como um conceito em construção, pois referente à questão
conceitual do terceiro setor não há um consenso por parte daqueles que pesquisam o
assunto(4,6), existindo, portanto, várias definições.
Não é fácil a tarefa de definir esse conceito, desde que terceiro setor significa várias ações, em
diferentes pessoas, especialmente em diversos segmentos.
Setor não lucrativo, setor de caridade, setor independente, setor voluntário, setor livre de
impostos, obras religiosas, ONGS, OSCIPs, clubes de serviço, entidades beneficentes, centros
sociais, filantropia, capital social, doações, economia solidária, entre outros são alguns dos
termos frequentemente utilizados pela comunidade envolvida(3,4,5,6,14,19,20,21).
De acordo com COELHO (2000)(2), essa multiplicidade de denominações apenas demonstra a
falta de precisão conceitual, o que, por sua vez, revela a dificuldade de enquadrar toda a
diversidade de organizações em parâmetros comuns.
Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas
privadas de utilidade publica com origem na sociedade civil.
A palavra é uma tradução de Third Sector, expressão oriunda do inglês e muito utilizado nos
Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro
Setor (Publico, o Estado) e o Segundo Setor (Privado, o Mercado)(12).
De um modo mais simplificado o Terceiro Setor é o conjunto de entidades da sociedade civil
com fins públicos e não-lucrativos.
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O Terceiro Setor é assim chamado porque engloba instituições com fins públicos, porém de
caráter privado, que não se enquadram, portanto no Primeiro Setor (Estado). São regidas pelo
direito privado, mas não possuem objetivos mercantis, também não sendo qualificadas como
instituições do Segundo Setor (Mercado). Fazem parte do espaço público não estatal(1).
Qualificam-se como entidades do Terceiro Setor as ONGs, associações, fundações, entidades
de assistência social, educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura, ciência e tecnologia,
entre outras várias organizações da sociedade civil(7).
Este setor abrange ações públicas que saem do domínio estatal, e passam a ser encampadas
por organizações da sociedade civil. É o surgimento da iniciativa privada com fins públicos,
com o objetivo de combater grandes problemas do mundo atual, como a pobreza, violência,
poluição, analfabetismo, racismo, etc. São instituições com grande potencial de
representatividade, podendo ser vistas como legítimas representantes dos interesses da
sociedade civil(12).
Salamon & Anheier (1997)(19), propôs uma definição que é mais aceita e amplamente utilizada
como referência, inclusive por organizações multilaterais e governos, por tratar-se de uma
definição estrutural/operacional. De acordo com esta definição, as organizações do 3º setor
são compostas por cinco atributos estruturais ou operacionais distinguindo-as de outros tipos
de instituições sociais, podendo ser definidas como um conjunto de entidades que são:
1) Formalmente constituídas: são aquelas que possuem alguma forma de institucionalização,
com um nível de formalização de regras e procedimentos, para assegurar a sua permanência
por um período mínimo de tempo determinado. 2) De Estrutura básica não governamental:
são aquelas organizações privadas, que não são ligadas institucionalmente ao governo.
3) De Gestão própria: são aquelas organizações que realizam sua própria gestão, não sendo
controladas externamente. 4) Sem fins lucrativos: são aquelas organizações onde a geração de
lucros ou excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na organização. Estas
entidades não podem distribuir dividendos de lucros aos seus dirigentes. 5) De Trabalho
voluntário: são aquelas organizações que possuem algum grau de mão de obra voluntária, ou
seja, não remunerada ou o uso voluntário de equipamentos, como a computação voluntária.
Várias publicações dos últimos anos afirmam que houve um aumento significativo de
entidades do terceiro setor, sendo que este incremento torna mais complexo a tarefa de
conceituação do setor, em decorrência da diversificação que acompanhou este crescimento(16).
Entender o que são, de onde vem, o que querem, como cresceram e se multiplicaram, como
atuam as organizações de cidadãos, implica em retomar os fios de uma história que combina
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valores e práticas ancestrais com fenômenos contemporâneos, sendo assim passaremos então
a discutir um pouco da História do terceiro setor.
2- História e Terceiro setor: tecendo memórias e compondo identidades
“Cada homem age por si, segundo um plano próprio, mas o resultado é uma ação social,
em que outro plano, externo a ele, se realiza; e com os fios crus, finos e desfeitos da vida de
cada um, se tece a teia de pedra da história.”
R. P. Pogodin
É uma tarefa muito difícil traçar o período exato em que as ações sociais começaram a ser
realizadas por um grupo de pessoas em prol do próximo, porém, alguns documentos remotos
da área social em nosso país mostram que as organizações do terceiro setor tiveram início
com a participação das entidades sem fins lucrativos no Brasil, sendo datadas do final do
século XIX(4).
Retrocedendo um pouco mais no tempo, temos o exemplo das Santas Casas que na segunda
metade do século XVI, trás consigo uma tradição da presença das igrejas cristãs que direta ou
indiretamente atuavam prestando assistência à comunidade. Toma-se como destaque a Igreja
Católica, que com suporte do Estado, era responsável pela maior parte das entidades que
prestavam algum tipo de assistência às comunidades mais necessitadas, que ficavam às
margens das políticas sociais básicas de saúde e educação(4).
Em 1543, foi fundada a Santa Casa de Misericórdia no Brasil, entidade conduzida por freiras
e padres, daí se reforça a tese de que a noção de caridade proveio da esfera religiosa, em
decorrência da administração e forte influência do clero(12).
A atuação das Igrejas, concomitante com o Estado, durou todo o período colonial, até início
do século XIX.
No século XX, surgem outras religiões, que juntamente com a Católica, passam a atuar no
campo da caridade com fins filantrópicos associadas ao Estado (4).
Outros artigos destacam que a criação do Terceiro Setor aparece após o final da Segunda
Guerra Mundial quando houve diversas transformações sociais, de ordem econômica, política
e desenvolvimentista, que tiveram como consequências o êxodo rural, o aumento da violência,
de doenças, da pobreza e de conflitos de ordem religiosa, étnicos, sociais e políticos. Desde
então, a sociedade civil passou a se organizar, originando uma nova vertente no cenário
social, paralela ao Estado e às empresas privadas, sendo reconhecidas como organizações
sociais que visavam suprir as falhas do 1º Setor e apresentam-se como entidades alternativas
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no processo de desenvolvimento de políticas públicas e na prestação de serviços à
sociedade(7).
O termo Terceiro Setor teve seu início de utilização na década de 70 do século passado, nos
EUA, para classificar o conjunto de organizações sem fins lucrativos que estavam
aumentando naquele país com finalidades voltadas á filantropia e sem relação com o Estado
nem com empresas privadas(7).
O termo terceiro setor caiu em desuso nos anos 80 e ressurgiu fortemente na década de 90 do
século passado, como portador de uma nova e grande promessa: a renovação do espaço
público, o resgate da solidariedade e da cidadania, a humanização do capitalismo e, se
possível, a superação da pobreza. Uma promessa realizada através de atos simples e fórmulas
antigas, como o voluntariado e filantropia, revestidas de uma roupagem mais empresarial.
Tornou-se senso comum que os governos não estavam conseguindo suprir as demandas de
necessidades sociais da população, e com a atuação ineficiente e enfraquecida do Estado, em
especial na área social, o terceiro setor iniciou uma expansão em várias áreas, objetivando
atender a demanda por serviços sociais, requisitados por uma quantidade expressiva da
população menos favorecida, em vários sentidos, de que o Estado e os agentes econômicos
não têm interesses ou não são capazes de provê-la(19).
O crescimento do terceiro setor apareceu também, em virtude, de práticas cada vez mais
efetivas de políticas neoliberais do capitalismo global, produzindo instabilidade econômica,
política e social, principalmente nos países do terceiro mundo(8).
Apesar de ser uma área reconhecidamente nova em todo o mundo, as diversas pesquisas e
estudos do terceiro setor mostra que esta é uma área extremamente multiprofissional,
intersetorial, e transdiciplinar, pois reuni estudiosos do campo da Saúde, Sociologia,
Educação, Administração, Lazer, Economia, Serviço Social, Meio Ambiente, Cultura,
Esporte, entre outras(9).
Constata-se nas últimas décadas um crescimento quantitativo e qualitativo do Terceiro Setor
como um todo, em especial das ONGs (Organizações-Não-Governamentais). Com a
consolidação democrática, através das pluralidades partidárias, formação de sindicatos e
fortalecimentos de movimentos sociais urbanos e rurais, abre-se espaço para uma atuação
mais efetiva das ONGs.
Em função do crescimento do Terceiro Setor na década de 90, houve a premente necessidade
de leis adequadas, tamanha a sua importância e expansão na nossa sociedade. Sendo assim,
uma discussão da Lei para o Terceiro Setor será feita na sequência.
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3- Legislação sobre o Terceiro setor
“Sob o impacto de um Estado que vem diminuindo sua ação social e de uma sociedade
com necessidades cada vez maiores, cresce a consciência nas pessoas – tanto físicas
quanto jurídicas – de que é necessário posicionar-se proativamente no espaço público, se o
que se deseja é um desenvolvimento social sustentado”
Evelyn Berg Ioschpe
Em nosso país, a lei mais antiga que temos sobre o assunto em questão, é a Lei nº 173, de
dezembro de 1893, que regulamenta e organiza as ações das associações, sendo que esta
regulamentação foi o primeiro marco oficialmente instaurado no Brasil(24).
Passado algum tempo, em 1935 foi aprovada a Lei de Declaração de Utilidade Pública que
regulamentava a colaboração do Estado com as instituições filantrópicas.
Na sequência, com o passar do tempo, várias e diferentes leis, decretos, regimentos, portarias,
instruções normativas, resoluções, entre outras medidas legais foram aprovadas e publicadas,
regulamentando e dando suporte legal à área do Terceiro Setor.
A própria Constituição Federal, promulgada em 1988 destaca como de fundamental
importância a valorização dos princípios democráticos e de um Estado, além de direitos e as
garantias fundamentais preconizadas em seu artigo 5º, onde afirma que: “Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade ...”
Dessa forma, o caminho mais viável é a organização de pessoas com fins comuns para fazer
valer os direitos e as garantias fundamentais expressas pela Constituição Federal. Não é por
outro motivo que hoje temos legitimados os Conselhos, sendo estes, órgãos de formação
paritária, ou seja, composto por representantes do Poder Executivo, advindos do Estado e da
Sociedade Civil Organizada, legitimado pela Constituição, e com poderes propositivos e
deliberativos(24).
Vários marcos legais aparecem no cenário brasileiro na tentativa de organizar o terceiro setor,
assim como, esse setor utiliza de uma série de formas legais para o seu adequado
funcionamento, dentre os quais destacamos:
 Constituição Federal: artigos 5º (XVII a XXI), 17, 127 a 129;
 Lei 6.015/73: Registros Públicos: arts. 114/121;
 LC 75/93: MP da União;
 LC 109/01: Previdência complementar;
 Lei 91/35 (UPF);
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 Lei 9.637/98 (OS);
 Preservação Ambiental na Constituição Federal Art. 225;
 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei n.º 8.069/90;
 Estatuto do Idoso;
 Código do Consumidor;
 Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB;
 Lei do Trabalho Voluntário;
 Leis de Incentivo a Cultura – Lei nº 8313/91 (Lei Rouanet);
 Lei 9.608 de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntário;
 Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 - Altera a legislação do imposto de renda das
pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras
providências;
 Medida Provisória No 2.113-32, de 21 de junho de 2001 - Estende o benefício da lei nº
9.249/95 às entidades qualificadas como OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público;
 Medida Provisória No 2.143-33, de 31 de maio de 2001 - Assegura até cinco anos
contados da data da vigência da lei 9.790/99 à manutenção simultânea das
qualificações de OSCIPs e outros diplomas legais das pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos;
 Lei 9.790, de 23 de Março de 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;
 Decreto 3.100, de 30 de Junho de 1999 - Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março
de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e
disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;
 Portaria 361, de 27 de julho de 1999, Ministério da Justiça - regulamenta os
procedimentos para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse público;
 Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de
2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá
outras providências;
 Etc..
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Todas essas medidas legais apresentam o propósito de fazer valer os princípios democráticos
da Constituição Brasileira e compartilhando ativamente o exercício da cidadania e, portanto,
são alguns destaques que fortalecem a atuação do terceiro setor no Brasil.
Podemos dizer que o Terceiro Setor é regulamentado, no Brasil, pela Lei 9.790/99, um
primeiro passo na direção da regulamentação das relações entre Estado e Sociedade Civil no
Brasil. Na prática, esta lei se propõe a distribuir o poder antes concentrado apenas no Estado,
permitindo às populações, através de suas organizações, também influir nas decisões públicas
e alavancar novos recursos ao processo de desenvolvimento do país. Claro, ainda há um longo
caminho a percorrer, para que o Estado, as Empresas, as instâncias organizadas da Sociedade
se reconheçam como parceiros em todos os níveis(22).
O Decreto nº 3.100 de 30 de Junho de 1999 que regulamenta a Lei Nº 9.790, de 23 de março
de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o
Termo de Parceria, e dá outras providências, descreve o contrato de gestão, ou ainda, o Termo
de Parceria, no qual a organização deve apresentar um plano de trabalho a ser avaliado para
concessão dos recursos, desde que essa organização
social
já
esteja
preliminarmente
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos
da Lei Federal 9.790.
Essa qualificação é restrita as organizações sociais que se dediquem a garantia de direitos
sociais, se encaixando em pelo menos uma das prerrogativas dispostas no Art. 3º da Lei nº
9.790/99:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
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X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas neste artigo.
A Lei Federal 9.790, também conhecida como lei das OSCIPs possibilita às referidas
entidades se tornarem parceiras dos órgãos governamentais, por meio do Termo de Parceria,
já que prestam contas e mantém eficiência e agilidade em seus processos. Entretanto, há
rígidos requisitos impostos pelo Ministério da Justiça às mencionadas OSCIPs, que devem ser
cumpridos, para a efetivação das parcerias, sob pena de perderem imunidade tributária,
isenção de imposto de renda e, pior, perderem certificados e títulos, como por exemplo, o
título de utilidade pública e o certificado de entidade de fins filantrópicos(1).
É importante lembrar que há uma grande discussão entre juristas, autoridades governamentais
e lideranças do Terceiro Setor que anseiam pela reforma da legislação pertinente e há uma
série de Projetos de Lei Federal em fase de tramitação.
4- O Terceiro Setor em números
“Coisas que são iguais a uma mesma coisa são iguais entre si; Juntando iguais a iguais, os
totais são iguais; Subtraindo iguais de iguais, as diferenças são iguais; Coisas que
coincidem uma com a outra são iguais uma à outra; O todo é maior do que a parte”
Valdir Cimino
Estudo da United States Nonprofit Sector realizada pelo Conselho Nacional de Associações
Filantrópicas dos Estados Unidos mostrou que o terceiro setor no país contabilizou, no ano de
2003, US$1.76 trilhão em investimentos, com gastos que superam 945 bilhões de dólares
sendo que esta pesquisa foi realizada a partir dos relatórios anuais de impostos entregues pelas
entidades sociais(15).
Cálculos do The World Factbook, informe do governo americano a respeito da geografia
política e social do mundo mostram que movimentação dos recursos do terceiro setor
americano é maior do que economias como a do Brasil, Rússia, Canadá, México e Coréia do
Sul, isto nos permite entender o significado do terceiro setor no mundo(15).
Dados do final do século passado, já apontavam que o terceiro setor como a oitava economia
do mundo, movimentando mais de US$ 1 trilhão por ano, cerca de 8% do PIB do planeta. No
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Brasil, ele representava na época R$ 10,9 bilhões anuais (cerca de 1% do PIB), sendo R$ 1
bilhão em doações, reunia mais de 300 mil ONGs, além de fundações, institutos etc.,
empregando cerca de 1,2 milhão de pessoas e contava com mais de 20 milhões de voluntários.
Acompanhando o crescimento do terceiro setor no Brasil, observa-se que o terceiro setor já é
destaque na economia nacional, pois, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o setor movimenta aproximadamente R$ 32 bilhões
representando 1,4% na formação do Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB)(23).
A pesquisa usou como base o Cadastro Central de Empresas (Cempre) do IBGE para o ano de
2002, que cobre o universo das organizações inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ). Realizada em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) e o Grupo de
Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), o estudo traz um panorama sobre o perfil das
instituições privadas sem fins lucrativos atuantes no país, tendo como base a metodologia
internacional do Handbook on Non-profit Institutions in the System of National Accounts.
Entre os dados revelados na publicação as Fundações Privadas e Associações sem Fins
Lucrativos no Brasil (Fasfil), torna-se importante destacar o crescimento de 157% do número
de fundações privadas e associação sem fins lucrativos entre 1996 e 2002. Isso representa um
salto de 105 para 276 mil instituições oficialmente cadastradas. A maior parte delas está
concentrada na Região Sudeste (44%), sendo que somente os estados de São Paulo (21%) e
Minas Gerais (13%), reúnem um terço das organizações existentes em todo o Brasil(23).
A FASFIL - Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil, mostra um
crescimento do terceiro setor de 157%, passando de 107 mil, em 1995, para 276 mil, em
2002, dando empregos diretos a 1,5 milhão de trabalhadores, cuja média salarial é de 4,5
salários mínimos mensais - superior à média das empresas em geral de 4,3 salários por mês.
Os números mostram que, só em remuneração, elas movimentam R$ 17,5 bilhões anualmente.
Dados divulgados no início de 2006 sobre um estudo do Programa de Voluntários das Nações
Unidas (UNV) em parceria com The Johns Hopkins Center for Civil Society Studies,
instituição norte-americana que estuda as organizações sem fins lucrativos no mundo, revelam
um crescimento de 71% do setor sem fins lucrativos no Brasil em sete anos (de 1995 a 2002),
passando de 190 mil para 326 mil(23).
A verdade é que o Terceiro Setor hoje não é só trabalho voluntário, sendo possível projetar
uma carreira dentro dele. Estudo feito pela Johns Hopkins Center for Civil Society Studies
mostra que os empregos no Terceiro Setor podem crescer no Brasil. Essa mesma pesquisa
mostrou que enquanto no Brasil apenas 2,5% da mão-de-obra ativa estão neste setor, a média
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nos 22 países pesquisados é de 4,8%., sendo que o percentual variou de 12,6 na Holanda a
0,4 no México.
Esses dados apontam que o terceiro setor já deixou de ser um setor nascente e passou a ser
estruturado como qualquer outro de grande importância dentro do cenário nacional e mundial.
5- A Enfermagem no contexto de terceiro setor
“Sem um fim social o saber será a maior das futilidades”
Gilberto Freire
A Enfermagem é uma ciência e uma arte. A ciência da Enfermagem deseja proporcionar um
corpo de conhecimentos, resultantes de pesquisas científicas e análises lógicas, e deseja ser
capaz de transferir esses conhecimentos para a prática(13).
A Enfermagem é uma profissão humanística dotada de amplo significado social, com o
objetivo de ajudar o homem a alcançar o bem estar, sendo que a sua ação vai além da atenção
na doença, pois visa a promoção de níveis mais altos de saúde(10).
Ao observarmos as características, a enorme diversidade, os diferentes conceitos, a
multiplicidade de ação, assim como o processo de configuração do terceiro setor, nota-se
claramente a real importância multiprofissional na área do terceiro setor, considerando a
perspectiva da ação interdisciplinar da área em questão, como também o caráter profissional e
técnico que os serviços prestados por este setor necessitam assumir(3)
Conforme vastamente demonstrado, diversos profissionais podem dar contribuições
significativas para o desenvolvimento do terceiro setor, e obviamente, dentre estes
profissionais os da área de enfermagem se mostram como profissionais chaves neste processo.
Os enfermeiros como profissionais generalistas que atuam praticamente em quase todas as
áreas de saúde, assim como em diferentes áreas da sociedade constituem-se em importante
grupo profissional para atuar na área do terceiro setor, ocupando uma posição privilegiada
nesse campo como importante e numeroso grupo(13).
Nos últimos anos constata-se um crescimento do 3º setor na área de saúde, trazendo a
ampliação do mercado de trabalho para Enfermagem(17).
Os enfermeiros podem e devem usar sua influência como profissionais de saúde e da área
social em direção a esse crescimento do terceiro setor.
Os Enfermeiros são destacados como importantes veículos de conscientização, atuando como
multiplicadores das ações de prevenção nos postos de trabalho, tendo em vista o papel
integrador desse profissional na equipe de saúde, e social, portanto, devendo atuar como
modelo no terceiro setor.
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Considera-se que é preciso alertar os enfermeiros a estarem preparados para a gestão nestas
organizações, buscando seu desenvolvimento na gestão hospitalar. O terceiro setor vem sendo
valorizado como forma de promoção social nos segmentos de saúde, educação, assistência
social e outros, reunindo indivíduos e instituições de forma participativa(17).
É frequentemente dito que os gestores de enfermagem no Terceiro Setor devem possuir um
contato real com a missão da organização, devendo ter feeling político(17).
Cada vez mais profissionais, dentre eles enfermeiros serão contratados pelo Terceiro Setor, na
área de saúde, assistência social, educação, meio ambiente, entre outras, atuando na
assistência, na educação, como gestores, gerentes, auditores, consultores, etc. e
consequentemente o Terceiro Setor será um campo que constituirá uma ótima oportunidade
de carreira para área de Enfermagem.
É esperado que o enfermeiro seja capaz de desempenhar um papel de gerenciador do trabalho,
dentro de uma perspectiva participativa, onde o objetivo é atingido pelo esforço de todos e
não mais pela a união de esforços individuais(17).
Na área do terceiro setor o enfermeiro apresenta algumas funções comuns com outros
profissionais as quais destacamos:
- Apresentar um amplo conhecimento sobre a relação Estado, Mercado e Terceiro Setor, tendo
clareza do papel e função que cada um exerce no contexto da formulação e execução dessas
políticas;
- Conhecer a Legislação Básica referente ao Terceiro Setor;
- Conhecer o dimensionamento do terceiro setor, ou seja, o perfil desse segmento, a sua
participação na economia mundial e brasileira, assim como a sua expressividade em números
estatísticos;
- Planejar, executar e avaliar atividades inerentes a prática do terceiro setor;
- Conseguir trabalhar em equipe, pois a atuação na área do terceiro setor requer um trabalho
conjunto de profissionais que buscam, discutem, executam, analisam e avaliam uma série de
ações diversificadas;
- Ter uma postura reflexiva, crítica e construtiva no cotidiano de seu trabalho.
Observamos que a Enfermagem pode desenvolver várias ações na área do Terceiro Setor, e
desse modo, com a valiosa cooperação da classe de enfermagem conseguir-se-á importantes
colaborações ampliando a qualidade deste setor e certamente permitindo outros avanços no
âmbito desta importante área que como vimos apresenta fortes tendências ao contínuo
crescimento.
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6- Considerações Finais
“Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas ao contrário, o seu ser
social que lhe determina a consciência.
Karl Marx
Não resta dúvida que o terceiro setor, cada vez mais está sendo valorizado como forma de
promoção social em vários seguimentos principalmente no social, na saúde, educação
reunindo indivíduos e instituições, de forma participativa, em torno de causas afins. Mas,
a administração deste setor é tão complexa, pois ao mesmo tempo em que é uma
organização não lucrativa, depende de verbas para subsistir e realizar seus projetos, assim
como também depende de pessoas de boa vontade, assim como de profissionais
devidamente capacitados e instrumentalizados, entre eles o enfermeiro e demais
profissionais de enfermagem para atuarem na busca de resultados sociais satisfatórios. E
estas ações envolvem não só conhecimentos específicos, mas também a utilização da
tecnologia e dos conceitos do mundo globalizado, para que se possa chegar às metas
propostas.
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MARCO ANTONIO DE MORAES - Conselho Federal de Enfermagem