1 O Terceiro setor e a Enfermagem. * * Prof. Dr. Marco Antonio de Moraes Doutor e Mestre em Saúde Pública, Especialista em Enfermagem do Trabalho, Saúde Pública, Administração Hospitalar e Recursos Humanos em Saúde. Diretor Técnico de Saúde e Enfermeiro Epidemiologista da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Diretor Técnico e Coordenador do Grupo de Enfermeiros do Trabalho da Área Hospitalar da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho – ANENT, Professor de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho do Centro Universitário São Camilo e CEEN da PUC-Goiás. 1- As múltiplas definições do terceiro setor “Percorremos um longo caminho no desenvolvimento do estudo da filantropia, mas temos ainda muito a percorrer. Parece-me que ainda não começamos sequer a resolver alguns dos maiores problemas neste campo. Alguns deles são evidentes. Tenho em mente [...] a definição institucional do sector [...].” Katz, 1999. Terceiro setor ainda se apresenta como um conceito em construção, pois referente à questão conceitual do terceiro setor não há um consenso por parte daqueles que pesquisam o assunto(4,6), existindo, portanto, várias definições. Não é fácil a tarefa de definir esse conceito, desde que terceiro setor significa várias ações, em diferentes pessoas, especialmente em diversos segmentos. Setor não lucrativo, setor de caridade, setor independente, setor voluntário, setor livre de impostos, obras religiosas, ONGS, OSCIPs, clubes de serviço, entidades beneficentes, centros sociais, filantropia, capital social, doações, economia solidária, entre outros são alguns dos termos frequentemente utilizados pela comunidade envolvida(3,4,5,6,14,19,20,21). De acordo com COELHO (2000)(2), essa multiplicidade de denominações apenas demonstra a falta de precisão conceitual, o que, por sua vez, revela a dificuldade de enquadrar toda a diversidade de organizações em parâmetros comuns. Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade publica com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de Third Sector, expressão oriunda do inglês e muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (Publico, o Estado) e o Segundo Setor (Privado, o Mercado)(12). De um modo mais simplificado o Terceiro Setor é o conjunto de entidades da sociedade civil com fins públicos e não-lucrativos. 2 O Terceiro Setor é assim chamado porque engloba instituições com fins públicos, porém de caráter privado, que não se enquadram, portanto no Primeiro Setor (Estado). São regidas pelo direito privado, mas não possuem objetivos mercantis, também não sendo qualificadas como instituições do Segundo Setor (Mercado). Fazem parte do espaço público não estatal(1). Qualificam-se como entidades do Terceiro Setor as ONGs, associações, fundações, entidades de assistência social, educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura, ciência e tecnologia, entre outras várias organizações da sociedade civil(7). Este setor abrange ações públicas que saem do domínio estatal, e passam a ser encampadas por organizações da sociedade civil. É o surgimento da iniciativa privada com fins públicos, com o objetivo de combater grandes problemas do mundo atual, como a pobreza, violência, poluição, analfabetismo, racismo, etc. São instituições com grande potencial de representatividade, podendo ser vistas como legítimas representantes dos interesses da sociedade civil(12). Salamon & Anheier (1997)(19), propôs uma definição que é mais aceita e amplamente utilizada como referência, inclusive por organizações multilaterais e governos, por tratar-se de uma definição estrutural/operacional. De acordo com esta definição, as organizações do 3º setor são compostas por cinco atributos estruturais ou operacionais distinguindo-as de outros tipos de instituições sociais, podendo ser definidas como um conjunto de entidades que são: 1) Formalmente constituídas: são aquelas que possuem alguma forma de institucionalização, com um nível de formalização de regras e procedimentos, para assegurar a sua permanência por um período mínimo de tempo determinado. 2) De Estrutura básica não governamental: são aquelas organizações privadas, que não são ligadas institucionalmente ao governo. 3) De Gestão própria: são aquelas organizações que realizam sua própria gestão, não sendo controladas externamente. 4) Sem fins lucrativos: são aquelas organizações onde a geração de lucros ou excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na organização. Estas entidades não podem distribuir dividendos de lucros aos seus dirigentes. 5) De Trabalho voluntário: são aquelas organizações que possuem algum grau de mão de obra voluntária, ou seja, não remunerada ou o uso voluntário de equipamentos, como a computação voluntária. Várias publicações dos últimos anos afirmam que houve um aumento significativo de entidades do terceiro setor, sendo que este incremento torna mais complexo a tarefa de conceituação do setor, em decorrência da diversificação que acompanhou este crescimento(16). Entender o que são, de onde vem, o que querem, como cresceram e se multiplicaram, como atuam as organizações de cidadãos, implica em retomar os fios de uma história que combina 3 valores e práticas ancestrais com fenômenos contemporâneos, sendo assim passaremos então a discutir um pouco da História do terceiro setor. 2- História e Terceiro setor: tecendo memórias e compondo identidades “Cada homem age por si, segundo um plano próprio, mas o resultado é uma ação social, em que outro plano, externo a ele, se realiza; e com os fios crus, finos e desfeitos da vida de cada um, se tece a teia de pedra da história.” R. P. Pogodin É uma tarefa muito difícil traçar o período exato em que as ações sociais começaram a ser realizadas por um grupo de pessoas em prol do próximo, porém, alguns documentos remotos da área social em nosso país mostram que as organizações do terceiro setor tiveram início com a participação das entidades sem fins lucrativos no Brasil, sendo datadas do final do século XIX(4). Retrocedendo um pouco mais no tempo, temos o exemplo das Santas Casas que na segunda metade do século XVI, trás consigo uma tradição da presença das igrejas cristãs que direta ou indiretamente atuavam prestando assistência à comunidade. Toma-se como destaque a Igreja Católica, que com suporte do Estado, era responsável pela maior parte das entidades que prestavam algum tipo de assistência às comunidades mais necessitadas, que ficavam às margens das políticas sociais básicas de saúde e educação(4). Em 1543, foi fundada a Santa Casa de Misericórdia no Brasil, entidade conduzida por freiras e padres, daí se reforça a tese de que a noção de caridade proveio da esfera religiosa, em decorrência da administração e forte influência do clero(12). A atuação das Igrejas, concomitante com o Estado, durou todo o período colonial, até início do século XIX. No século XX, surgem outras religiões, que juntamente com a Católica, passam a atuar no campo da caridade com fins filantrópicos associadas ao Estado (4). Outros artigos destacam que a criação do Terceiro Setor aparece após o final da Segunda Guerra Mundial quando houve diversas transformações sociais, de ordem econômica, política e desenvolvimentista, que tiveram como consequências o êxodo rural, o aumento da violência, de doenças, da pobreza e de conflitos de ordem religiosa, étnicos, sociais e políticos. Desde então, a sociedade civil passou a se organizar, originando uma nova vertente no cenário social, paralela ao Estado e às empresas privadas, sendo reconhecidas como organizações sociais que visavam suprir as falhas do 1º Setor e apresentam-se como entidades alternativas 4 no processo de desenvolvimento de políticas públicas e na prestação de serviços à sociedade(7). O termo Terceiro Setor teve seu início de utilização na década de 70 do século passado, nos EUA, para classificar o conjunto de organizações sem fins lucrativos que estavam aumentando naquele país com finalidades voltadas á filantropia e sem relação com o Estado nem com empresas privadas(7). O termo terceiro setor caiu em desuso nos anos 80 e ressurgiu fortemente na década de 90 do século passado, como portador de uma nova e grande promessa: a renovação do espaço público, o resgate da solidariedade e da cidadania, a humanização do capitalismo e, se possível, a superação da pobreza. Uma promessa realizada através de atos simples e fórmulas antigas, como o voluntariado e filantropia, revestidas de uma roupagem mais empresarial. Tornou-se senso comum que os governos não estavam conseguindo suprir as demandas de necessidades sociais da população, e com a atuação ineficiente e enfraquecida do Estado, em especial na área social, o terceiro setor iniciou uma expansão em várias áreas, objetivando atender a demanda por serviços sociais, requisitados por uma quantidade expressiva da população menos favorecida, em vários sentidos, de que o Estado e os agentes econômicos não têm interesses ou não são capazes de provê-la(19). O crescimento do terceiro setor apareceu também, em virtude, de práticas cada vez mais efetivas de políticas neoliberais do capitalismo global, produzindo instabilidade econômica, política e social, principalmente nos países do terceiro mundo(8). Apesar de ser uma área reconhecidamente nova em todo o mundo, as diversas pesquisas e estudos do terceiro setor mostra que esta é uma área extremamente multiprofissional, intersetorial, e transdiciplinar, pois reuni estudiosos do campo da Saúde, Sociologia, Educação, Administração, Lazer, Economia, Serviço Social, Meio Ambiente, Cultura, Esporte, entre outras(9). Constata-se nas últimas décadas um crescimento quantitativo e qualitativo do Terceiro Setor como um todo, em especial das ONGs (Organizações-Não-Governamentais). Com a consolidação democrática, através das pluralidades partidárias, formação de sindicatos e fortalecimentos de movimentos sociais urbanos e rurais, abre-se espaço para uma atuação mais efetiva das ONGs. Em função do crescimento do Terceiro Setor na década de 90, houve a premente necessidade de leis adequadas, tamanha a sua importância e expansão na nossa sociedade. Sendo assim, uma discussão da Lei para o Terceiro Setor será feita na sequência. 5 3- Legislação sobre o Terceiro setor “Sob o impacto de um Estado que vem diminuindo sua ação social e de uma sociedade com necessidades cada vez maiores, cresce a consciência nas pessoas – tanto físicas quanto jurídicas – de que é necessário posicionar-se proativamente no espaço público, se o que se deseja é um desenvolvimento social sustentado” Evelyn Berg Ioschpe Em nosso país, a lei mais antiga que temos sobre o assunto em questão, é a Lei nº 173, de dezembro de 1893, que regulamenta e organiza as ações das associações, sendo que esta regulamentação foi o primeiro marco oficialmente instaurado no Brasil(24). Passado algum tempo, em 1935 foi aprovada a Lei de Declaração de Utilidade Pública que regulamentava a colaboração do Estado com as instituições filantrópicas. Na sequência, com o passar do tempo, várias e diferentes leis, decretos, regimentos, portarias, instruções normativas, resoluções, entre outras medidas legais foram aprovadas e publicadas, regulamentando e dando suporte legal à área do Terceiro Setor. A própria Constituição Federal, promulgada em 1988 destaca como de fundamental importância a valorização dos princípios democráticos e de um Estado, além de direitos e as garantias fundamentais preconizadas em seu artigo 5º, onde afirma que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ...” Dessa forma, o caminho mais viável é a organização de pessoas com fins comuns para fazer valer os direitos e as garantias fundamentais expressas pela Constituição Federal. Não é por outro motivo que hoje temos legitimados os Conselhos, sendo estes, órgãos de formação paritária, ou seja, composto por representantes do Poder Executivo, advindos do Estado e da Sociedade Civil Organizada, legitimado pela Constituição, e com poderes propositivos e deliberativos(24). Vários marcos legais aparecem no cenário brasileiro na tentativa de organizar o terceiro setor, assim como, esse setor utiliza de uma série de formas legais para o seu adequado funcionamento, dentre os quais destacamos: Constituição Federal: artigos 5º (XVII a XXI), 17, 127 a 129; Lei 6.015/73: Registros Públicos: arts. 114/121; LC 75/93: MP da União; LC 109/01: Previdência complementar; Lei 91/35 (UPF); 6 Lei 9.637/98 (OS); Preservação Ambiental na Constituição Federal Art. 225; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei n.º 8.069/90; Estatuto do Idoso; Código do Consumidor; Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB; Lei do Trabalho Voluntário; Leis de Incentivo a Cultura – Lei nº 8313/91 (Lei Rouanet); Lei 9.608 de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntário; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências; Medida Provisória No 2.113-32, de 21 de junho de 2001 - Estende o benefício da lei nº 9.249/95 às entidades qualificadas como OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; Medida Provisória No 2.143-33, de 31 de maio de 2001 - Assegura até cinco anos contados da data da vigência da lei 9.790/99 à manutenção simultânea das qualificações de OSCIPs e outros diplomas legais das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; Lei 9.790, de 23 de Março de 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências; Decreto 3.100, de 30 de Junho de 1999 - Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências; Portaria 361, de 27 de julho de 1999, Ministério da Justiça - regulamenta os procedimentos para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse público; Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências; Etc.. 7 Todas essas medidas legais apresentam o propósito de fazer valer os princípios democráticos da Constituição Brasileira e compartilhando ativamente o exercício da cidadania e, portanto, são alguns destaques que fortalecem a atuação do terceiro setor no Brasil. Podemos dizer que o Terceiro Setor é regulamentado, no Brasil, pela Lei 9.790/99, um primeiro passo na direção da regulamentação das relações entre Estado e Sociedade Civil no Brasil. Na prática, esta lei se propõe a distribuir o poder antes concentrado apenas no Estado, permitindo às populações, através de suas organizações, também influir nas decisões públicas e alavancar novos recursos ao processo de desenvolvimento do país. Claro, ainda há um longo caminho a percorrer, para que o Estado, as Empresas, as instâncias organizadas da Sociedade se reconheçam como parceiros em todos os níveis(22). O Decreto nº 3.100 de 30 de Junho de 1999 que regulamenta a Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, descreve o contrato de gestão, ou ainda, o Termo de Parceria, no qual a organização deve apresentar um plano de trabalho a ser avaliado para concessão dos recursos, desde que essa organização social já esteja preliminarmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal 9.790. Essa qualificação é restrita as organizações sociais que se dediquem a garantia de direitos sociais, se encaixando em pelo menos uma das prerrogativas dispostas no Art. 3º da Lei nº 9.790/99: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; 8 X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. A Lei Federal 9.790, também conhecida como lei das OSCIPs possibilita às referidas entidades se tornarem parceiras dos órgãos governamentais, por meio do Termo de Parceria, já que prestam contas e mantém eficiência e agilidade em seus processos. Entretanto, há rígidos requisitos impostos pelo Ministério da Justiça às mencionadas OSCIPs, que devem ser cumpridos, para a efetivação das parcerias, sob pena de perderem imunidade tributária, isenção de imposto de renda e, pior, perderem certificados e títulos, como por exemplo, o título de utilidade pública e o certificado de entidade de fins filantrópicos(1). É importante lembrar que há uma grande discussão entre juristas, autoridades governamentais e lideranças do Terceiro Setor que anseiam pela reforma da legislação pertinente e há uma série de Projetos de Lei Federal em fase de tramitação. 4- O Terceiro Setor em números “Coisas que são iguais a uma mesma coisa são iguais entre si; Juntando iguais a iguais, os totais são iguais; Subtraindo iguais de iguais, as diferenças são iguais; Coisas que coincidem uma com a outra são iguais uma à outra; O todo é maior do que a parte” Valdir Cimino Estudo da United States Nonprofit Sector realizada pelo Conselho Nacional de Associações Filantrópicas dos Estados Unidos mostrou que o terceiro setor no país contabilizou, no ano de 2003, US$1.76 trilhão em investimentos, com gastos que superam 945 bilhões de dólares sendo que esta pesquisa foi realizada a partir dos relatórios anuais de impostos entregues pelas entidades sociais(15). Cálculos do The World Factbook, informe do governo americano a respeito da geografia política e social do mundo mostram que movimentação dos recursos do terceiro setor americano é maior do que economias como a do Brasil, Rússia, Canadá, México e Coréia do Sul, isto nos permite entender o significado do terceiro setor no mundo(15). Dados do final do século passado, já apontavam que o terceiro setor como a oitava economia do mundo, movimentando mais de US$ 1 trilhão por ano, cerca de 8% do PIB do planeta. No 9 Brasil, ele representava na época R$ 10,9 bilhões anuais (cerca de 1% do PIB), sendo R$ 1 bilhão em doações, reunia mais de 300 mil ONGs, além de fundações, institutos etc., empregando cerca de 1,2 milhão de pessoas e contava com mais de 20 milhões de voluntários. Acompanhando o crescimento do terceiro setor no Brasil, observa-se que o terceiro setor já é destaque na economia nacional, pois, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor movimenta aproximadamente R$ 32 bilhões representando 1,4% na formação do Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB)(23). A pesquisa usou como base o Cadastro Central de Empresas (Cempre) do IBGE para o ano de 2002, que cobre o universo das organizações inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Realizada em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), o estudo traz um panorama sobre o perfil das instituições privadas sem fins lucrativos atuantes no país, tendo como base a metodologia internacional do Handbook on Non-profit Institutions in the System of National Accounts. Entre os dados revelados na publicação as Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (Fasfil), torna-se importante destacar o crescimento de 157% do número de fundações privadas e associação sem fins lucrativos entre 1996 e 2002. Isso representa um salto de 105 para 276 mil instituições oficialmente cadastradas. A maior parte delas está concentrada na Região Sudeste (44%), sendo que somente os estados de São Paulo (21%) e Minas Gerais (13%), reúnem um terço das organizações existentes em todo o Brasil(23). A FASFIL - Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil, mostra um crescimento do terceiro setor de 157%, passando de 107 mil, em 1995, para 276 mil, em 2002, dando empregos diretos a 1,5 milhão de trabalhadores, cuja média salarial é de 4,5 salários mínimos mensais - superior à média das empresas em geral de 4,3 salários por mês. Os números mostram que, só em remuneração, elas movimentam R$ 17,5 bilhões anualmente. Dados divulgados no início de 2006 sobre um estudo do Programa de Voluntários das Nações Unidas (UNV) em parceria com The Johns Hopkins Center for Civil Society Studies, instituição norte-americana que estuda as organizações sem fins lucrativos no mundo, revelam um crescimento de 71% do setor sem fins lucrativos no Brasil em sete anos (de 1995 a 2002), passando de 190 mil para 326 mil(23). A verdade é que o Terceiro Setor hoje não é só trabalho voluntário, sendo possível projetar uma carreira dentro dele. Estudo feito pela Johns Hopkins Center for Civil Society Studies mostra que os empregos no Terceiro Setor podem crescer no Brasil. Essa mesma pesquisa mostrou que enquanto no Brasil apenas 2,5% da mão-de-obra ativa estão neste setor, a média 10 nos 22 países pesquisados é de 4,8%., sendo que o percentual variou de 12,6 na Holanda a 0,4 no México. Esses dados apontam que o terceiro setor já deixou de ser um setor nascente e passou a ser estruturado como qualquer outro de grande importância dentro do cenário nacional e mundial. 5- A Enfermagem no contexto de terceiro setor “Sem um fim social o saber será a maior das futilidades” Gilberto Freire A Enfermagem é uma ciência e uma arte. A ciência da Enfermagem deseja proporcionar um corpo de conhecimentos, resultantes de pesquisas científicas e análises lógicas, e deseja ser capaz de transferir esses conhecimentos para a prática(13). A Enfermagem é uma profissão humanística dotada de amplo significado social, com o objetivo de ajudar o homem a alcançar o bem estar, sendo que a sua ação vai além da atenção na doença, pois visa a promoção de níveis mais altos de saúde(10). Ao observarmos as características, a enorme diversidade, os diferentes conceitos, a multiplicidade de ação, assim como o processo de configuração do terceiro setor, nota-se claramente a real importância multiprofissional na área do terceiro setor, considerando a perspectiva da ação interdisciplinar da área em questão, como também o caráter profissional e técnico que os serviços prestados por este setor necessitam assumir(3) Conforme vastamente demonstrado, diversos profissionais podem dar contribuições significativas para o desenvolvimento do terceiro setor, e obviamente, dentre estes profissionais os da área de enfermagem se mostram como profissionais chaves neste processo. Os enfermeiros como profissionais generalistas que atuam praticamente em quase todas as áreas de saúde, assim como em diferentes áreas da sociedade constituem-se em importante grupo profissional para atuar na área do terceiro setor, ocupando uma posição privilegiada nesse campo como importante e numeroso grupo(13). Nos últimos anos constata-se um crescimento do 3º setor na área de saúde, trazendo a ampliação do mercado de trabalho para Enfermagem(17). Os enfermeiros podem e devem usar sua influência como profissionais de saúde e da área social em direção a esse crescimento do terceiro setor. Os Enfermeiros são destacados como importantes veículos de conscientização, atuando como multiplicadores das ações de prevenção nos postos de trabalho, tendo em vista o papel integrador desse profissional na equipe de saúde, e social, portanto, devendo atuar como modelo no terceiro setor. 11 Considera-se que é preciso alertar os enfermeiros a estarem preparados para a gestão nestas organizações, buscando seu desenvolvimento na gestão hospitalar. O terceiro setor vem sendo valorizado como forma de promoção social nos segmentos de saúde, educação, assistência social e outros, reunindo indivíduos e instituições de forma participativa(17). É frequentemente dito que os gestores de enfermagem no Terceiro Setor devem possuir um contato real com a missão da organização, devendo ter feeling político(17). Cada vez mais profissionais, dentre eles enfermeiros serão contratados pelo Terceiro Setor, na área de saúde, assistência social, educação, meio ambiente, entre outras, atuando na assistência, na educação, como gestores, gerentes, auditores, consultores, etc. e consequentemente o Terceiro Setor será um campo que constituirá uma ótima oportunidade de carreira para área de Enfermagem. É esperado que o enfermeiro seja capaz de desempenhar um papel de gerenciador do trabalho, dentro de uma perspectiva participativa, onde o objetivo é atingido pelo esforço de todos e não mais pela a união de esforços individuais(17). Na área do terceiro setor o enfermeiro apresenta algumas funções comuns com outros profissionais as quais destacamos: - Apresentar um amplo conhecimento sobre a relação Estado, Mercado e Terceiro Setor, tendo clareza do papel e função que cada um exerce no contexto da formulação e execução dessas políticas; - Conhecer a Legislação Básica referente ao Terceiro Setor; - Conhecer o dimensionamento do terceiro setor, ou seja, o perfil desse segmento, a sua participação na economia mundial e brasileira, assim como a sua expressividade em números estatísticos; - Planejar, executar e avaliar atividades inerentes a prática do terceiro setor; - Conseguir trabalhar em equipe, pois a atuação na área do terceiro setor requer um trabalho conjunto de profissionais que buscam, discutem, executam, analisam e avaliam uma série de ações diversificadas; - Ter uma postura reflexiva, crítica e construtiva no cotidiano de seu trabalho. Observamos que a Enfermagem pode desenvolver várias ações na área do Terceiro Setor, e desse modo, com a valiosa cooperação da classe de enfermagem conseguir-se-á importantes colaborações ampliando a qualidade deste setor e certamente permitindo outros avanços no âmbito desta importante área que como vimos apresenta fortes tendências ao contínuo crescimento. 12 6- Considerações Finais “Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência. Karl Marx Não resta dúvida que o terceiro setor, cada vez mais está sendo valorizado como forma de promoção social em vários seguimentos principalmente no social, na saúde, educação reunindo indivíduos e instituições, de forma participativa, em torno de causas afins. Mas, a administração deste setor é tão complexa, pois ao mesmo tempo em que é uma organização não lucrativa, depende de verbas para subsistir e realizar seus projetos, assim como também depende de pessoas de boa vontade, assim como de profissionais devidamente capacitados e instrumentalizados, entre eles o enfermeiro e demais profissionais de enfermagem para atuarem na busca de resultados sociais satisfatórios. E estas ações envolvem não só conhecimentos específicos, mas também a utilização da tecnologia e dos conceitos do mundo globalizado, para que se possa chegar às metas propostas. 7-REFERÊNCIAS 1. Borba E R L. Terceiro setor: Responsabilidade social e voluntariado. Curitiba: Champagnat, 2001. 2. Coelho S C T. Terceiro Setor: um estudo comparado entre Brasil e Estados Unidos. São Paulo: Editora Senac, 2000. 3. Costa S F. O Serviço Social e o Terceiro Setor. Disponível em http:// wwwuel.br/revistas/ssrevista/c_v7n2_selma.htm (acessado em 25/07/11). 4. Delgado M V M. 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