Iracema Ieda
Pires de
Lima:1034928
Assinado de forma digital por Iracema Ieda
Pires de Lima:1034928
DN: cn=Iracema Ieda Pires de
Lima:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora da Justica AC-JUS, Cert-JUS Institucional - A3,
DIARIO-TJPI, Servidor
Dados: 2014.03.20 13:37:25 -03'00'
ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 - Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - Nº 7.475
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE
NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A DESEMBARGADORA EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PIAUÍ (TJPI) torna público o resultado provisório na
terceira etapa - comprovação dos requisitos para
outorga das delegações -, referente ao concurso
público de provas e de títulos para outorga de
delegações de serventias extrajudiciais de notas e de
registro do Estado do Piauí, por provimento ou remoção.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA TERCEIRA ETAPA
- COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OUTORGA
DAS DELEGAÇÕES
1.1 Relação provisória dos candidatos que tiveram a
sua comprovação dos requisitos para outorga das
delegações deferida, na seguinte ordem: modalidade
de outorga, número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
1.1.1 PROVIMENTO
10000428, Acacia Lima Figueira / 10000867, Adelia
Moura Dantas / 10002419, Adelle Cristine Leal
Rodrigues / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares /
10001384, Adriana Bruner Gomes / 10001103, Adriana
de Sousa Barbosa / 10003014, Adriana Rego Cutrim /
10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, Adriano
Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da Costa
Luz / 10002647, Agenor Ferreira Lima Junior /
10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho / 10000191,
Alex Pereira Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino
Vendramin / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho
Machado / 10001958, Aline Dantas Amaral / 10002743,
Aline Lima Pessoa de Mendonca / 10002476, Aline
Pickler Callegari / 10001755, Alison Rodrigo Santos
Santana / 10000026, Allinson Pinho Sobral / 10001248,
Alysson Cristiano Pimenta Merlo / 10000775, Amadeu
Ewald da Silva / 10001393, Amanda de Rezende
Campos Marinho Couto / 10002790, Amanda Larissa
de Araujo Nunes / 10001098, Amanda Leite Freitas /
10001156, Ana Carolina de Arruda Busichia /
10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva /
10003204, Ana Carolina Ferreira Martins / 10000730,
Ana Grecia Almeida Rizzo / 10000339, Ana Lucia
Goncalves Ribeiro / 10002113, Ana Lucia Lima Santos
/ 10000548, Ana Luiza Couto do Nascimento /
10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo
/ 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito /
10002059, Ana Patricia Lopes Ferreira / 10003029,
Ana Paula Viana Duarte / 10000486, Anamaria
Aderaldo Lobo / 10001694, Anderson Nogueira
Guedes / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa
Alvares / 10002337, Andre Dechichi Grossi /
10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo /
10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, Andre
Luiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo
/ 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467,
Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea Maria
Martins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver /
10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, Andreia
Danielle Soares Mendes / 10003225, Angela Maria
Grandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes de
Oliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227,
Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924,
Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia de
Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto
/ 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001059, Ariane
Sacchi Homrich / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos
Santos / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto
/ 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga / 10003167,
Arnaldo Santos de Paula Junior / 10000713,
Arquimedes Bucar Lages Carvalho / 10001502, Arthur
Jorge do Vale / 10001623, Arthur Lisboa Henry /
10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade /
10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim /
10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira / 10001404,
Barbara Tailise Schwiderke / 10000461, Barbara
Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco Vieira
Nepomuceno / 10000577, Bianca Maia de Britto /
10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835,
Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardoso
de Sousa / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira
Machado / 10000151, Bruno Mariano Batista /
10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208,
Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno Santos
Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado /
10000434, Cacia de Dordi Tres / 10001154, Caio Davi
Medeiros Veras / 10002034, Camila Juca Sales /
10000187, Carla Faria de Souza / 10003114, Carla
Leal Feitosa / 10000588, Carla Thomas / 10000880,
Carlos Alberto Gomes Machado / 10000176, Carlos
Alberto Resende / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues
Carvalho / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior
/ 10000702, Carolina Pizzigatti Klein / 10002181,
Caroline Feliz Sarraf Ferri / 10000538, Caroline Landim
Barroso / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao /
10001181, Celma Laurinda Freitas Costa / 10000130,
Cesar Antonio Pinto Ataide / 10001631, Chrystianne
de Moura Santos / 10002482, Cintia Pommerening /
10002326, Claudia Fabiana de Sa Menezes /
10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins /
10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante /
10002008, Claudio Ferreira Allen Junior / 10002177,
Claudio Henrique Rodrigues Galdez / 10001794,
Clayton de Paula Santos Oliveira Matos / 10000923,
Cleanto Leal Luz / 10000175, Cleideni Morais dos
Santos / 10001158, Cleidsom Pereira Fernandes /
10001147, Cristiana Carlos do Amaral Cantidio /
10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro / 10002340,
Cristiano Eustaquio Rocha Campos / 10000277,
Cristina Emilia Biasutti de Oliveira / 10002236, Cristina
Mundim Moraes Oliveira / 10000050, Cyro Alexander
de Azevedo Martiniano / 10000104, Daiana Flores /
10002554, Dancley da Costa Mendes / 10002237,
Daniel Antonio de Aquino Neto / 10002367, Daniel
Emilio Fontana Fries / 10000921, Daniela Freire de
Lima / 10001279, Daniella de Almeida Teixeira /
10001677, Danielle Bueno Fernandes / 10001761,
Danilo Enrique Santos Araujo / 10001043, Danuta
Miranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl /
10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira /
10002691, Deise Donega / 10000141, Denise
Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deocleciano
Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego
Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes
/ 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo
Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira
Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira /
10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos
Savio Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito
Melo / 10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483,
Edgar dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma
Monteiro / 10002227, Edival Rodrigues da Matta Junior
/ 10000697, Eduardo de Abreu Lima Sobrinho /
10000022, Eduardo Luz Goncalves / 10002505,
Eduardo Soares Lins de Carvalho / 10002203, Elcia
Rodrigues Lima / 10001571, Elcicleide Alexandre de
Moura / 10001904, Eliesio Jose da Rocha / 10002434,
Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria dos Santos
/ 10000684, Emanuela Evangelista Araujo / 10002762,
Eneias dos Santos Coelho / 10000144, Eriko Rodrigues
Veloso / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior /
10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645,
Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, Evelly
Salvador Miranda / 10000021, Everson Vieira
Machado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira /
10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295,
Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da Silva
Pessoa / 10000570, Fabricia Aires da Silva /
10000285, Fabricio Petinelli Vieira Coutinho /
10001653, Felipe Eduardo Dantas Rodrigues Monteiro
/ 10000154, Felipe Gomes de Paula / 10000546, Felipe
Uriel Felipetto Malta / 10001955, Felippe Der
Garabedian / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira
/ 10000254, Fernanda Miotto Ferreira / 10001272,
Fernando Alves Montanari / 10002633, Fernando
Arrais Guerra / 10000729, Fernando Henrique
Figueiredo de Lacerda Guerreiro / 10003157,
Fernando Lopes Lacerda / 10001506, Fernando
Menegais / 10003196, Fernando Pupo Mendes /
10000294, Filipe Coutinho Melco / 10001936, Flavio
Heleno Pereira de Sousa / 10000044, Flavio Roberto
Costa Silva / 10000398, Francis Rosa Papandreu /
10001638, Francisco da Motta Macedo Neto /
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel /
10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira
Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes
Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira
Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes
Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro /
10001792, Francisco Miguel de Sales Filho /
10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior /
10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207,
Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron /
10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067,
Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina
de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros /
10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962,
George Henrique Alves de Alencar / 10002382, George
Rodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia de
Brito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming /
10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, Grace
Castelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria Aguiar
Oliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes /
10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366,
Guerth de Sousa Moura / 10002145, Guilherme
Canecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto
/ 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes
Bittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros /
10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001723, Gustavo
Araujo de Carvalho / 10001525, Gustavo de Freitas
Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo Henrique
Mattos Voltolini / 10001471, Gustavo Teixeira Vilarinho
/ 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes / 10000631,
Hamilton Aparecido Malheiros / 10000704, Haroldo
Correa Cavalcanti Neto / 10000391, Helen Hartmann /
10002121, Helmo Loiola Brito / 10000129, Henrique
Almeida Ribeiro / 10000340, Henrique Brandao Accioly
de Gusmao / 10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira
/ 10001887, Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio
Edson Feitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito
Cabral de Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli
/ 10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, Ilana
Mascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de Sousa
Gomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca /
10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid Gil
Sales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro /
10001614, Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nas /
10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713,
Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis Adyelles
Gomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg /
10001044, Ivina Ge Trigueiro / 10000281, Ivy Helene
Lima Pagliusi / 10001224, Janaina Figueiredo Torres
de Melo Moura / 10002159, Jane Kercia Ramos de
Alcantara Lopes / 10001318, Jane Soares Silveira
Batista / 10002318, Janiely Barbosa Araujo / 10000658,
Jardel Nilton Siqueira / 10001329, Jean Jesse Costa
de Oliveira / 10002048, Jeane Santos Bernardino /
10001016, Jefferson Padilha Schoffen / 10002195,
Jessica Christiani Oyama da Luz / 10002644,
Jhonathan Dias de Brito / 10000161, Joao Alberto de
Oliveira Gois / 10001577, Joao Antonio Sartori Junior
/ 10000522, Joao Batista Perigolo / 10000253, Joao
da Cruz Evangelista Araujo / 10000260, Joao Gilberto
Goncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli /
10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000079, Jorge
Augusto Marques Ferreira / 10003102, Jorge
Kazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de Lima
Branco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto /
10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, Jose
Dario Vieira Junior / 10002569, Jose Eduardo de
Moraes / 10000336, Jose Eduardo Lins de Araujo /
10001021, Jose Elton dos Santos Batista de Oliveira /
10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa Neto /
10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo /
10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921,
Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, Josue
Gustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia Miranda
Abikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280,
Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalves
da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes /
10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649,
Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro / 10000925,
Juliana Rego Franco / 10000148, Juliano Silva
Pozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto /
10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, Kalinne
Maria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz do
Rego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dos
Prazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite /
10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520,
Kelly Queiroz Silva / 10001602, Kenia Fernanda
Patrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima /
10001637, Laise Helena Silva Macedo / 10002799,
Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, Larissa
Castelo Branco Barroso / 10001038, Larissa Ferro
Gomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist /
10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297,
Leandro Rodrigues Sampaio / 10000610, Leidson
2
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Rangel Oliveira Silva / 10000055, Leonardo Cesar
Costa Cortez Lima / 10000916, Leonardo Evangelista
Bezerra / 10000944, Leonardo Fonseca Netto /
10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga /
10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10001967,
Leonardo Rodrigo Siqueira da Fonseca / 10002796,
Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673,
Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo Carvalho
Bucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa /
10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10000670,
Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana
Carrilho de Moraes / 10001831, Luciana de Franca
Oliveira Rodrigues / 10001545, Luciana Machado
Cordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda
/ 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10000193,
Luciano Goncalves Braz / 10001247, Lucyana
Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878, Luis
Antonio Polo / 10001641, Luis Ramon Alvares /
10002481, Luisa Paula Gnoatto / 10000530, Luiz
Eduardo Zanoto / 10001091, Luiz Felipe Goncalves
Santiago / 10002130, Luiza Oliveira Guedes /
10001501, Magid Jose de Fleury Helou / 10000991,
Maiara Sanches Machado Rocha / 10001466, Manoel
de Sousa Veras / 10000284, Manuela Sobral Martins
e Rocha / 10002912, Manuella Cardoso Bezerra /
10001892, Manuella Rios de Souza Martins /
10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro /
10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054,
Marcella Carvalho Lopes / 10002836, Marcelo Cosme
de Souza Magalhaes / 10001403, Marcelo de Alencar
Moura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim Sales /
10001914, Marcelo Eustaquio Braga / 10000794,
Marcelo Teodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia
Rosalia Schwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez
Barros Dias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da
Silva / 10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros
de Oliv / 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306,
Marco Antonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco
Aurelio de Vasconcellos Moura / 10003152, Marco
Roberto Serra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto
Pereira Santos / 10000350, Marcos Antonio Santana
Barbosa Campos / 10002611, Marcos de Oliveira Gaia
Nina / 10000607, Marcos Euclesio Leal / 10001335,
Marcos Sousa e Silva / 10002221, Marcus Allan Sousa
Melo / 10001304, Marcus Valerio Chaves Alves /
10001630, Marcus Vinicius Martins Drumond /
10001543, Marcus Vinicius Pinto Santos / 10001216,
Marcus Vinicius Potengy de Mello / 10001022, Mareliza
Alonso Silva / 10000334, Margareth de Jesus Lisboa
Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina de Moura
Ayres / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita /
10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira /
10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo / 10000790,
Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, Maria Theresa
Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batista da Rocha
Sousa / 10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino
/ 10000440, Mariana Konkel Barbosa / 10001209,
Mariana Rocha Cipriano Evangelista / 10002182,
Marilene Andrette Oliveira Nunes / 10001200, Marilene
Rocha Viana / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi
/ 10000836, Marinete Dresch de Moraes / 10000248,
Marjara Costa Lopes / 10002374, Marla Dayane Silva
Camilo / 10000514, Matheus Bressiani / 10000180,
Matheus Campolina Moreira / 10001589, Matheus
Fernando Schindler / 10000406, Maurilio Pires
Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier / 10001314,
Melynna Mayara da Costa Reis / 10001601, Messias
Aguiar Arruda Junior / 10000127, Michelle Conceicao
Alberto / 10002725, Milena Guerreiro / 10002793,
Miriam Noleto Xavier de Oliveira / 10002339, Morgana
de Moura Costa Silva / 10000496, Morganha Pereira
da Silva / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira /
10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo /
10000198, Natalia Benvegnu / 10000134, Natalia
Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado / 10001830,
Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia Larissa Leite
de Melo / 10001289, Natyara Cardoso Antunes /
10000238, Naurimar Adriano Domingos da Anuniacao
Lacerda / 10001446, Nazareth Raposo Muller /
10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513,
Nethanya Sinya Santos Cavalcante / 10001682,
Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani /
10000147, Orivaldo Joao Bordin / 10000725, Osimar
Costa Sousa / 10000223, Otoniel Roberto dos Santos
/ 10000580, Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral
/ 10001001, Pablo Cavalcante e Silva / 10003141,
Pamela Ines de Lima / 10000599, Patricia da Cunha
Gurgel / 10002030, Patricia Pereira Lima / 10000597,
Patrick Faelbi Alves de Assis / 10000696, Paula
Siqueira Lima / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas
/ 10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete / 10001133,
Paulo Marcus Quintela de Almeida / 10000183, Paulo
Sergio Oliveira de Sousa / 10000069, Paulo Silva da
Costa / 10000922, Pedro de Abreu Falcao / 10000338,
Pedro Gustavo de Paiva Bezerra / 10001688, Pedro
Marcelo Sousa Baldez / 10001786, Pedro Paulo Boffy
/ 10001051, Priscila Soares Amaral / 10000633,
Priscilla Camargo Rozeguini / 10002158, Priscilla
Raquel Schindler / 10001264, Rafael Antonio Castro
Marques / 10001839, Rafael Cavalcate Cruz /
10000259, Rafael de Araujo Almeida / 10002587,
Rafael Jose de Moraes / 10000267, Rafael Mendonca
dos Santos / 10001128, Rafael Silveira Lopes /
10001425, Rafaela Jeronimo Roweder / 10000886,
Rafaela Reinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto
Freire Araujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral
Santos Rezende / 10002094, Raimundo Nonato do
Nascimento Susa / 10001012, Rainner Jeronimo
Roweder / 10000204, Raissa Peixoto Fleming /
10000907, Raphael Abs Musa Lemos / 10000118,
Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes / 10000423,
Raquel Cavalcante Rocha / 10001871, Regers Rogerio
Fernandes / 10000687, Regina Pedroso Caminha /
10002540, Regis Ferreira dos Santos / 10002660,
Renan George do Nascimento Lima / 10002407, Renata
Arrais Nunes Cronemberger / 10001998, Renata
Carneiro Diniz / 10002891, Renata Marques Lima
Dantas / 10000718, Renato Fonseca Marinho /
10002797, Renato Ighor Viturino Aragao / 10000091,
Renato Mendonca Cardoso / 10000731, Riane Almeida
Rizzo / 10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa /
10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva
/ 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins
/ 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo da
Silva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini /
10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242,
Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice
/ 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982,
Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta Leal
Silva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos do
Carmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro
/ 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305,
Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo Octavio
Teixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo Teixeira
Marrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva /
10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198,
Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio Soares
Monteiro / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira /
10002251, Ronan Cardoso Naves Neto / 10000682,
Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos / 10003031,
Rosani Leite Carvalho / 10001493, Rosanne Moura da
Rocha / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira /
10000108, Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627,
Sabrina da Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho /
10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes / 10000209,
Samya Fernanda Soares Varao / 10002466, Samya
Mendes Seghetto / 10002804, Sandra Quintela de
Almeida / 10000757, Sandro Alexander Ferreira /
10001639, Sandro de Morais Vieira / 10000636,
Sandro Mauricio Amorim Martins Filho / 10000784, Sara
de Caldas Brito Gadelha de Lima / 10001256, Sergio
Castrequini Fante / 10001444, Sergio Honorato Aquino
da Silva e Sousa / 10000278, Sergio Roberto de Sousa
Lima / 10002782, Sidnei da Silva Perfeito / 10002546,
Silmar Mariano dos Anjos / 10000222, Silvestre Gomes
dos Anjos / 10000525, Silvhina Kleenh / 10001585,
Silvia Helena Furquim de Almeida Vilar Feitosa /
10000940, Silvia Lopes Martins / 10002559, Silvio
Sergio Mota da Silva / 10001013, Simone Castoldi
Ravazio / 10001094, Simone da Rocha Fernandes
Santos / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa
Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho /
10003047, Tainah Barbosa Orsano / 10000443, Tais
Silveira Boges / 10001441, Taline Amorim Leite /
10001747, Tatianny Kariny Veloso Gomes / 10002992,
Telder Andrade Lage / 10000849, Telmo Hegele Junior
/ 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista / 10002174,
Thais Helena Alves Guimaraes / 10001470, Thales de
Oliveira Machado / 10000449, Thiago Aires Estrela /
10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156,
Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago Cortes
Rezende Silveira / 10001353, Thiago de Miranda
Carneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa /
10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463,
Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira
/ 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10000210,
Ualace Guerson Nascimento / 10002455, Uendel Roger
Galvao Monteiro / 10002883, Vagmo Pereira Batista /
10000012, Valeria Helena Castro Fernandes de Almeida
Silva / 10003104, Vanessa Menezes Duarte /
10001478, Veronica Ticiana Macau Furtado Ferreira /
10002046, Vicente Zancan Frantz / 10000122, Victor
Pina Bastos / 10001010, Vinicius Estanislau de Oliveira
/ 10002458, Vinicius Miranda Filogonio / 10003026,
Virgolino da Silva Coelho Neto / 10001929, Viviane
Pereira Rocha / 10001164, Vivianne Batista Alves
Borges / 10000719, Vladimir Segalla Afanasieff /
10002393, Walter Alberto Miozzo Junior / 10000533,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Walter Freire Capiberibe Neto / 10000973, Wanderson
Bezerra de Azevedo / 10000366, Weslley Bormann /
10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira /
10002717, Willame Carvalho e Silva / 10002472, William
Greg Nedel / 10002629, Willian de Freitas Melim /
10001431, Wilza Carla de Souza Xavier / 10002664,
Yara Amorim de Aguiar / 10001385, Ygor Ramos Cunha
Pinheiro.
1.1.1.1 Relação provisória dos candidatos que se
declararam com deficiência que tiveram a sua
comprovação dos requisitos para outorga das
delegações deferida, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca /
10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado /
10000925, Juliana Rego Franco / 10000284, Manuela
Sobral Martins e Rocha / 10001230, Maria de Luz da
Rocha Mesquita / 10000396, Paulo Henrique Alves
Freitas / 10000687, Regina Pedroso Caminha /
10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO
PROVISÓRIO NA TERCEIRA ETAPA - COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS
DELEGAÇÕES
2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho da
planilha da avaliação da documentação e interpor
recursos contra o resultado provisório na terceira
etapa, das 9 horas do dia 21 de março de 2014 às 18
horas do dia 25 de março de 2014 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, por
meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
2.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos
de problemas de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de
responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização do espelho da planilha da avaliação da
documentação, bem como a interposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será
preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo
com o Edital nº 01, de 19 de julho de 2013, ou com este
edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final na terceira etapa e a convocação
para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo
neurológico e do laudo psiquiátrico serão publicados
no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/tj_pi_13_notarios, na data provável de 7
de abril de 2014.
Teresina/PI, 20 de março de 2014.
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, Presidente do TJPI.
PORTARIA Nº 628, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos protocolizados em
14/03/2014, sob o nº 0139315,
R E S O L V E:
Art. 1º CREDENCIAR a Bacharela STHEFANNIE
FURTADO PAES LANDIM LEOPOLDO NUNES,
classificada em 67º (sexagésimo sétimo) lugar, pelo
prazo de 2 (dois) anos, na forma do art. 4º da Lei
Complementar nº. 189, de 24.07.2012, na função de
JUÍZA LEIGA, a fim de servir junto ao Juizado Especial
Cível e Criminal da Zona Leste 1 – Unidade VIII, da
Comarca de Teresina, de Entrância Final.
Art. 2º DETERMINAR que a candidata ora
credenciada proceda ao cadastramento no sitio
www.tjpi.jus.br/intranet, devendo, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação da presente Portaria,
concluir, junto à Secretaria de Administração e Pessoal
– SEAD, o respectivo credenciamento.
Art. 3º DETERMINAR, ainda, que a referida
candidata observe o que dispõe a Portaria nº 2.788,
de 22 de novembro de 2013, com publicação no
Diário da Justiça nº 7.408, de 25 de novembro de
2013, quanto aos procedimentos necessários para
firmamento de compromisso e adesão ao Poder
Judiciário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
3
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 629, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos protocolizados em
14/03/2014, sob o nº 0139316,
R E S O L V E:
Art. 1º CREDENCIAR a Bacharela LAYANA
SOARES COSTA, classificada em 66º (sexagésimo
sexto) lugar, pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do
art. 4º da Lei Complementar nº. 189, de 24.07.2012,
na função de JUÍZA LEIGA, a fim de servir junto ao
Anexo 2 – FACID, vinculado ao Juizado Especial Cível
e Criminal da Zona Norte 2 – Unidade V, da Comarca
de Teresina, de Entrância Final.
Art. 2º DETERMINAR que a candidata ora
credenciada proceda ao cadastramento no sitio
www.tjpi.jus.br/intranet, devendo, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação da presente
Portaria, concluir, junto à Secretaria de Administração
e Pessoal – SEAD, o respectivo credenciamento.
Art. 3º DETERMINAR, ainda, que a referida
candidata observe o que dispõe a Portaria nº 2.788,
de 22 de novembro de 2013, com publicação no
Diário da Justiça nº 7.408, de 25 de novembro de
2013, quanto aos procedimentos necessários para
firmamento de compromisso e adesão ao Poder
Judiciário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 630, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos protocolizados em
07/03/2014, sob o nº 0139001,
R E S O L V E : DESCREDENCIAR a pedido,
a partir de 21 de fevereiro de 2014, a Bacharela
GABRIELLE BRASIL LUSTOSA da função de JUÍZA
LEIGA, do Anexo 1 – FATEPI, vinculado ao Juizado
Especial Cível e Criminal da Zona Norte 1 – Unidade
IV, da Comarca de Teresina, de Entrância Final.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 631, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos protocolizados em
07/03/2014, sob o nº 0139001,
R E S O L V E:
Art. 1º CREDENCIAR a Bacharela LUIZA
CAROLINA COSTA PEREIRA, classificada em 68º
(sexagésimo oitavo) lugar, pelo prazo de 2 (dois) anos,
na forma do art. 4º da Lei Complementar nº. 189, de
24.07.2012, na função de JUÍZA LEIGA, a fim de servir
junto ao Anexo 1 – FATEPI, vinculado ao Juizado
Especial Cível e Criminal da Zona Norte 1 – Unidade
IV, da Comarca de Teresina, de Entrância Final.
Art. 2º DETERMINAR que a candidata ora
credenciada proceda ao cadastramento no sitio
www.tjpi.jus.br/intranet, devendo, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação da presente
Portaria, concluir, junto à Secretaria de Administração
e Pessoal – SEAD, o respectivo credenciamento.
Art. 3º DETERMINAR, ainda, que a referida
candidata observe o que dispõe a Portaria nº 2.788,
de 22 de novembro de 2013, com publicação no
Diário da Justiça nº 7.408, de 25 de novembro de
2013, quanto aos procedimentos necessários para
firmamento de compromisso e adesão ao Poder
Judiciário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 632, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos protocolizados em
24/01/2014, sob o nº 0137363, anexados aos de nº
0138363, de 17/02/2014,
R E S O L V E : CONCEDER, a partir de 22
de maio de 2014, à servidora CAMILA PATRÍCIO
VENTURA, ocupante do cargo efetivo de
Arquivologista, Nível 12, Referência I, matrícula 3039,
do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário
do Estado do Piauí, com lotação na Secretaria de
Administração e Pessoal deste Tribunal de Justiça,
licença para o trato de assuntos particulares, pelo
prazo de dois anos consecutivos, sem remuneração,
com fundamento no art. 94 da Lei Complementar nº
13, de 3 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Piauí).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 633, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAÚÍ, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea
“e”, da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de
1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do
Piauí), alterado pela Lei Estadual nº 5.204, de 7 de
agosto de 2001,
RESOLVE: DECLARAR OFICIALMENTE
INSTALADA, a 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO
MAIOR-PI, criada pela Lei Estadual nº 5.204, observada
a competência estabelecida no § 3º do art. 6º da
mesma Lei.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento PinheiroPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PORTARIA Nº 634, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara da
Comarca de Campo Maior, de Entrância Final,
RESOLVE: DESIGNAR o magistrado JÚLIO
CÉSAR MENESES GARCEZ, Juiz de Direito da 2º Vara
da Comarca de Campo Maior, de Entrância Final, para
responder plenamente, cumulativamente e em caráter
provisório, pela 3ª VARA da Comarca de CAMPO
MAIOR-PI, até ulterior deliberação.REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de
2014.Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro-Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí.
PORTARIA Nº 635, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos protocolizados em
12.03.2014, sob o nº 0139194,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento nº 50/2013, o pagamento de 3,5 (três e
meia) diárias ao Juiz de Direito JORGE DA COSTA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
VELOSO, Coordenador da Justiça Itinerante, matrícula
nº 2064596, em face do seu deslocamento à Comarca
de Piripiri, no período de 10 a 13 de março de 2014, a
fim de participar da 2ª Etapa do Projeto “Eu Tenho Pai”.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
4
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
dos prazos processuais da justiça de 1º e 2º graus
do Estado do Piauí, a partir do dia 06.03.2014, em
virtude da greve deflagrada pelos servidores do Poder
Judiciário Estadual, retornando transcorrer os
referidos prazos nesta data. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de
2014. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES
NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente
do TJ/PI.
PORTARIA Nº 636, DE 20 DE MARÇO DE 2014
PORTARIA Nº 640, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos protocolizados em
10.02.2014, sob o nº 0138094,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento nº 50/2013, o pagamento de 4,5 (quatro
e meia) diárias, acrescido do adicional correspondente
a 50 % (cinquenta por cento) do valor básico da diária,
na forma do art. 12 do mesmo Provimento, ao servidor
VIRIATO CAMPELO, Médico, Nível 15, Referência III,
matrícula nº 100094-2, lotado no Departamento de
Saúde deste Tribunal de Justiça, em face do seu
deslocamento à cidade de São Paulo - SP, no período
de 19 a 23 de maio de 2014, a fim de participar do “VI
CURSO AVANÇADO DE RECICLAGEM EM CLÍNICA
MÉDICA”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 637, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos protocolizados em
16.01.2014, sob o nº 0137022,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento nº 50/2013, o pagamento de ½ (meia)
diária, ao SD PM, AUGUSTO CÉSAR MATOS DOS
SANTOS, matrícula nº 55760, em face do seu
deslocamento à Comarca de Alto Longá – PI, a fim de
realizar a segurança da Exma. Sra. Dra. Ana Lúcia
Terto, Juíza Titular da referida Comarca, no dia 13 de
janeiro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 638, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
R E S O L V E : RETIFICAR a Portaria nº 622,
de 18 de março de 2014, exclusivamente em relação
à exoneração dos servidores ROSILANE MATOS
GAMOSA SOARES e LEONARDO GONÇALVES
MULLER, do cargo em comissão de Ajudante de Ordem
da Presidência.
Onde se lê:
Ajudante de Ordem da Presidência, Símbolo PJG-05
Leia-se:
Ajudante de Ordem da Presidência, Símbolo PJG-06
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 639, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E : DETERMINAR a suspensão
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito
ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 8ª Vara
Criminal da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final,
para celebrar a cerimônia de casamento civil de
LAURENTINO BATISTA CALAND NETO e MILENA
SOARES DE SOUSA, a ser realizada no dia 22 de
março de 2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUESE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de
2014. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES
NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente
do TJ-PI.
PORTARIA Nº 641, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito
FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, titular da 1ª Vara
da Comarca de Piripiri-PI, de Entrância Final, para
celebrar a cerimônia de casamento civil de ADEVILSON
SILVA PEREIRA e MAGDALENA GOMES LOPES, a ser
realizada no dia 22 de abril de 2014, na cidade de
Piripiri-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES
NASCIMENTO
PINHEIRO,
Desembargadora Presidente do TJ-PI
PORTARIA Nº 642, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento
do Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO
BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda
Pública da Comarca de Teresina-PI,
CONSIDERANDO os termos dos art. 10º da
Resolução nº 11/2013,
R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 01 (um)
dia de folga ao Juiz de Direito JOÃO GABRIEL
FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, de
Entrância Final, referente ao exercício da judicatura
no plantão judiciário, ocorrido no dia 25/12/2013, com
gozo para o dia 21 de março do ano em curso.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20
de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA
RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,
Presidente em Exercício do TJ/PI.
PORTARIA Nº 643, DE 20 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento
do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE
ALENCAR, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina-PI,
CONSIDERANDO os termos dos art. 10º da
Resolução nº 11/2013,
R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 07
(sete) dias de folga ao Juiz de Direito REGINALDO
PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz Auxiliar da
Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, referente
ao exercício da judicatura no plantão judiciário,
ocorridos no período de 13 a 19 de janeiro de 2014,
com gozo para os dias 26, 27, 28 e 31/03/2014 e 01
02 e 03 de abril do ano em curso. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de
2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Presidente do
TJ/PI.
PORTARIA Nº 644, DE 20 DE MARÇO DE 2014
O VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
FERNANDO CARVALHO MENDES, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E : ADIAR, ad referendum do
Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de
férias regulamentares, referentes ao 1º período de
2014, da Excelentíssima Senhora Desembargadora
EULALIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO
PINHEIRO, com início para o dia 10/03/2014, devendo
o período ser gozado oportunamente.
DETERMINO ainda que os efeitos da presente
portaria retroajam ao dia 10 de julho do ano em curso.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 20 de março de 2014. FERNANDO
CARVALHO MENDES, Desembargador VicePresidente do TJ/PI.
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Republicar por incorreção
PORTARIA Nº 273/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO
ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no
Provimento nº 050/2013 da Presidência,
R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de
3,5 (três e meia) diárias à servidora ANDRÉA LOPES
ALMEIDA DINIZ, matrícula nº 3432, ocupante do cargo
efetivo de Psicólogo, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal de Justiça, obedecendo ao
disposto no inciso VI do Anexo, além do art.12, caput,
todos do Provimento nº 050/2013 da Presidência, face
ao deslocamento da mesma à cidade do Rio de JaneiroRJ, no período de 03 a 06 de abril de 2014, com o fito
de participar do III Congresso Nacional & I Congresso
Internacional Alienação Parental, que se realizarão na
referida cidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, em Teresina, 13 de março de 2014.
DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO, Corregedor-Geral da Justiça
Republicar por incorreção
PORTARIA Nº 282/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO
ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no
Provimento nº 050/2013 da Presidência,
R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de
2,5 (duas e meia) diárias à magistrada Eliana Márcia
Nunes de Carvalho, à servidora Camila de
Almeida Fonseca Melo, matrícula nº 3118 e ao
Assessor de Segurança Aristeu Paulo da Costa,
matrícula nº 1997, face ao deslocamento dos mesmos
à Comarca de Parnaíba-PI, nos dias 25 a 27 de março
de 2014, com o fito de procederem a diligências
relacionadas a processos em trâmite na referida
Comarca, conforme determinação desta Corregedoria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 14 de março de 2014. DESEMBARGADOR
FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO,
Corregedor-Geral da Justiça.
Republicar por incorreção
PORTARIA Nº 299/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO
ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Provimento nº 050/2013 da Presidência,
CONSIDERANDO a solicitação constante no
Ofício nº 026/2014, da lavra do MM. Juiz de Direito
Diretor do Fórum da Comarca de Campo Maior-PI,
informando que, atualmente, o Cartório Único daquela
Comarca não possui nenhum servidor,
R E S O L V E : PRORROGAR a designação
dos servidores ATUALPA RODRIGUES DE
CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 4136764, ocupante
do cargo efetivo de Escrivão Judicial e CARLOS
FELIPE FONSECA LIMA, matrícula nº 3657, ocupante
do cargo, em comissão, de Atendente Auxiliar, ambos
do Quadro de Pessoal deste Poder Judiciário, para
servirem, durante 03 (três) dias na semana, no período
de 24 de março a 16 de abril de 2014, junto ao Cartório
Único da Comarca de Campo Maior-PI, atribuindo-lhe o
valor correspondente a 3,5 (três e meia) diárias
semanais cada (salvo a semana de 14 a 16 de abril,
na qual serão atribuídas 2,5 diárias) totalizando 13,0
(treze) diárias cada, obedecendo ao disposto no inciso
VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
19 de março de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO
ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor-Geral da
Justiça.
PORTARIA N. 300, DE 19 DE MARÇO DE 2014
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 3º, Inciso VI,
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o movimento grevista
articulado pelos Servidores do Poder Judiciário do
Estado do Piauí, que paralisou grande parte do efetivo
funcional, em especial da Justiça de 1º Grau;
CONSIDERANDO que o referido movimento
paredista reprimiu o cumprimento de mandados
judiciais em todo o Estado do Piauí, muitos relativos a
audiências marcadas e não realizadas ou passíveis
de não ocorrerem, por falta de intimação dos
interessados;
R E S O L V E: Art. 1º EXCEPCIONAR, em
parte, a aplicação do Provimento n. 16/2012-CGJ/PI,
para que sejam efetivadas as seguintes e urgentes
medidas, com relação ao cumprimento de mandados:
§ 1º os mandados encaminhados a oficiais de
justiça ou às Centrais de Mandados entre os dias 6/3/
2014 e 21/3/2014, referentes a audiências marcadas,
cumpridos ou não, deverão ser devolvidos à unidade
judiciária de origem, para que sejam reencaminhados
ao mesmo oficial de justiça, após a redesignação de
novas datas de audiências.
§ 2º mandados sem audiências designadas
deverão ser cumpridos no prazo máximo de trinta (30)
dias, a contar da publicação desta Portaria, pelo oficial
de justiça a quem tenham sido distribuídos;
§ 3º os mandados de urgência serão
cumpridos no prazo normal, por qualquer oficial de
justiça, independente de escala de plantão, nos
próximos quinze (15) dias;
§ 4º durante quinze (15) dias úteis, todos os
oficiais de justiça deste Poder Judiciário, em todo o
Estado, atuarão em regime intensivo, a fim de ser
atualizada a demanda de mandados expedidos.
Art. 2º Nas comarcas em que houver Central
de Mandados, será responsável por acompanhar o
cumprimento deste expediente o seu coordenador, e
onde não houver, o Juiz Diretor do Fórum, com auxílio
do secretário da vara.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação, mantida a totalidade dos demais
comandos do Provimento n. 16/2012-CGJ-PI, por ela
não excepcionados.GABINETE DO CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina (PI), 19 de março de 2014.
DESEMBARGADOR. Francisco Antônio Paes Landim
Filho-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí.
PORTARIA Nº301 /2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO
ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer emitido
pela Junta Médica do Tribunal de Justiça;
R E S O L V E :CONCEDER licença médica aos
servidores deste Tribunal de Justiça, na forma
especificada no quadro abaixo:
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
5
n° 33902.143244/2009-18, abaixo elencado:
Nome
Quant.
Dias
Natureza
Início
Danielly Lobão Marinho
Aguiar Alencar
05
Tratamento de
saúde
17/03/2014
Kátia Fernanda Gomes
Matta
01
Tratamento de
saúde
18/03/2014
Rita Soares Lima
15
Tratamento de
Saúde
17/03/2014
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 20 de março de 2014. DESEMBARGADOR
FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOCorregedor Geral da Justiça.
OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA
2ª PUBLICAÇÃO
Ofício Circular nº 078/2014-GC
Teresina, 18 de março de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº Ofício/Unimed/OPS/
LE- 244/2014, expedido pela Unimed Brasília
Cooperativa de Trabalho Médico; informo a todos os
Cartórios do Estado do Piauí, para que informem a
existência de bens, dos administradores da referida
operadora, abaixo elencado:
1. UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, CNPJ: 00.510.909/0001/90.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positivas deve ser
prestada diretamente a operadora Unimed Brasília
Cooperativa de Trabalho Médico, no seguinte
endereço: SGAS, Quadra 914, conjunto "H", Lote 64/
65- Asa Sul- Brasília-DF.CEP: 70.390-140.
DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO, Corregedor Geral da Justiça.
Ofício Circular nº 080/2014-GC
Teresina-PI, 19 de março de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTRO CIVIL DE TERESINA-PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 422/MGM-DICOGE5.1, da Corregedoria Geral de Justiça, solicito aos
Cartórios de Registro Cível da Comarca de TeresinaPI a realização de buscas da Certidão de Casamento,
em caso positivo, remessa com urgência, da Certidão
de Casamento em nome de RAIMUNDO NONATO
PEREIRA, filho de Pedro Gonçalves Pereira e
Raimunda Eufrasia de Lima, com MARIA DE SOUSA
PEREIRA, realizado no ano de 1972.
No caso de não localização, enviar comunicação a
respeito.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual as informações devem ser prestadas
diretamente à Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, no endereço: Praça Pedro Lessa, nº 61, 3º
andar- CEP 01032-030, Fone: (11) 3313-5392, usando
como referência os dados processuais supracitados.
DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTONIO PAES
LANDIM FILHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA.
Ofício Circular nº 077/2014-GC
Teresina, 18 de março de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 2094/2014/
GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os
Cartórios do Estado do Piauí, para retirada da
constrição dos bens, sobre os bens dos
administradores da referida operadora de Processo
1. FERNANDO FONSECA GOLVÊA , BRASILEIRO,
CASADO, MÉDICO, CPF 302.346.626-20, portador de
identidade nº 7207193 SSP/SP, residente e domiciliado
à Rua ALBINO TORRACA, 1860, CENTRO,
DOURADOS/MS;
2. INDONÉSIO GALEGARI, BRASILEIRO, CASADO,
MÉDICO, CPF Nº 305.471.300-82, portador de
identidade nº 2013288 SSP/RS, residente e domiciliado
à RUAALBINO TORRACA, 915, CENTRO, DOURADOS/
MS.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positivas deve ser
prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves
da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto
Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro
– RJ, usando como referência o Ofício nº 2094 /2014
/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR
FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO,
Corregedor Geral da Justiça.
Ofício Circular nº 81/2014
Teresina(PI), 19 de março de 2014
Aos Secretários de Vara da Comarca de
Teresina.
Assunto: Mudanças no sistema de distribuição
de processos e recebimento de petições
intermediárias.
Senhores Servidores,
Considerando o processo de reestruturação
da Central de Distribuição iniciada por esta
Corregedoria, sob a orientação da Fundação Getúlio
Vargas, foram tomadas decisões importantes que
interferem diretamente na praxe das unidades judiciais.
Em razão desses novos procedimentos,
convoco todos os secretários das varas da comarca
de Teresina para uma reunião explicativa a ser
realizada em uma das Câmaras do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, no dia 20/03/2014, às 11 horas.
Nada mais tendo a recomendar, reitero votos
de estima e consideração.
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí
Ofício Circular nº 82 /2014
Teresina, 19 de março de 2014
Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de
Direito do Estado do Piauí
Assunto: Mutirão de Reexame dos Processos
Cíveis, Criminais e de Execução Penal em que
haja pessoa internada em decorrência de
transtorno mental, no período de 1 a 30 de
abril vindouro.
Senhor Juiz,
Sirvo-me do presente ofício para comunicar a
V. Exa. que o Tribunal de Justiça, atendendo
recomendação do Conselho Nacional de Justiça, editou
Resolução, de nº 3/2014, de 27 de fevereiro deste
ano, determinando a realização de Mutirão de Reexame
dos Processos Cíveis, Criminais e de Execução Penal
em que haja pessoa internada em decorrência de
transtorno mental.
O Mutirão será realizado no período de 1 a 30
de abril próximo e pelo próprio juiz do feito.
Durante o período do Mutirão, os juízes de
todas as varas do Estado, cíveis e criminais, em que
haja processo com decisão de internação de parte,
em decorrência de transtorno mental, deverão
reexaminar tais processos, determinando a realização
de exame pericial, caso inexistente nos autos, ou
exista notícia da possibilidade de desinternação do
paciente, ou internação há mais de um ano, decidindo
sobre a manutenção, ou não, de tal internação.
No mesmo período, os juízes com competência
para as execuções penais deverão reexaminar os
processos de execução de medida de segurança,
determinando a realização de exame de sanidade
mental, caso não haja laudo datado de menos de 6
meses ou exista notícia da possibilidade de
desinternação do paciente, decidindo sobre a
manutenção, ou não, da medida de segurança
aplicada.
Os juízes deverão encaminhar à
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Coordenadoria das Varas Criminais e Varas de
Execução
Penal,
através
do
email:
[email protected], até o décimo dia do mês de
maio, relatório dos processos examinados no Esforço
Concentrado, constando a decisão proferida.
Para ajudar no trabalho dos juízes, o
Coordenador do Mutirão encaminhará ao email dos
magistrados relação das pessoas internadas no
Hospital Areolino de Abreu e no Hospital Penitenciário
Válter por decisão judicial.
Por fim, caso necessário algum
esclarecimento, solicito seja contactado o
Coordenador do Mutirão, através do email:
[email protected]
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Exa.
protestos de estima e consideração.
Desembargador Francisco Antonio Paes
Landim Filho-Corregedor Geral da Justiça.
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO PUBLICAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO GERAL: 0139172/14/TJ/PI
ATO: Contratação direta – Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Participação no III Congresso Nacional e I
Congresso Internacional de Alienação Parental.
INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
CONTRATADA: Instituto Brasileiro de Direito de Família
- IBDFAM..
PERÍODO: 03 a 05/04/14 no Rio de Janeiro/RJ.
VALOR/SERVIÇO: R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais).
FUNDAMENTO/LEGAL: art. 25, inciso II c/c inciso VI,
art. 13, Lei 8.666/93.
INFORMAÇÕES: Central de Licitações e Contratos TJ/
PI - CLC/TJ/PI.
RETIFICAÇÃO/EXTRATO
PUBLICAÇÃO/ATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/14-TJ/PI
ATO: Contratação Direta por Dispensabilidade de
licitação
OBJETO: Serviços Reforma Fórum Comarca
Redenção do Gurgueia/PI
Finalidade: Atendimentos de situação de fato inadiável.
Fundamento Legal: art. 24, inciso IV - Lei 8.666/93.
Selecionado: Antônio Ribeiro Maia Neto
Valor R$ 8.256,00 (oito mil, duzentos e cinquenta e
seis reais)
Natureza dos Serviços: Urgentíssima.
Informações: CLC/Tribunal de Justiça/PI
ACÓRDÃO - PRESIDÊNCIA
PROCESSO Nº 130583 de 29/08/2013.
REQUERENTE: ADRIANO LIMA PINHEIRO
ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTRADO. SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR.
ART. 39 §§ 1º, 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 13/94. INDEFERIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, conhecer do recurso interposto, para
indeferir o pedido de reconsideração de fls.17/19 para
manter a decisão de fls.12/14.
RELATÓRIO
Cuida-se de requerimento formulado pelo servidor
ADRIANO LIMA PINHEIRO, objetivando receber a
gratificação por substituição eventual ao Oficial de
Gabinete de Juiz.
Alega o requerente que o Oficial de Gabinete dirige os
serviços do gabinete, exercendo a chefia dos serviços
de gabinete sob a orientação do magistrado, conforme
as atribuições fixadas por lei.
Os autos foram encaminhados à Secretaria de
Assuntos Jurídicos que opinou pelo indeferimento do
requerimento do servidor.
É o breve relatório.
VOTO
Determina o art. 39 da Lei Complementar nº 13, de 03
de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos
6
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das
Fundações Públicas Estaduais, com as alterações da
Lei Complementar nº 108/08, que somente fará jus à
gratificação de substituição pelo exercício da função
de direção, assessoramento ou chefia, in verbis:
"Art. 39 - Os servidores investidos em função de
direção ou chefia e os ocupantes de cargos em
comissão terão substitutos indicados em regimento
interno ou, no caso de omissão, designados pela
autoridade competente.
§ 1º - O substituto assumirá automaticamente o
exercício do cargo ou função de direção,
assessoramento ou chefia nos afastamentos ou
impedimentos regulamentares do titular.
§ - 2º - O substituto fará jus à gratificação pelo
exercício da função de direção, assessoramento ou
chefia, paga na proporção dos dias de efetiva
substituição.
§ 3º - Não cabe gratificação ao servidor, quando a
substituição for inerente às atribuições do seu cargo,
salvo se o período da substituição ultrapassar a 30 (
trinta) dias corridos".
Da leitura da legislação acima transcrita constatamos
que a regra é clara e, somente em casos de
substituição de função de direção, assessoramento
ou chefia, nos afastamentos ou impedimentos
regulamentares do titular, o servidor adquire o direito
de receber a gratificação na proporção dos dias
substituídos.
Portanto, à vista das informações supra, concluímos
que o requerente não faz jus ao recebimento da
gratificação uma vez o cargo de Oficial de Gabinete
não é de direção, chefia ou assessoramento.
DECISÃO
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em indeferir o pedido do requerente para
não pagar a gratificação de substituição, vez que
não preenchido os requisitos do art. 39 da Lei
Complementar nº 13/94.
Presentes à Sessão de Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Presidente),
Haroldo de Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves
Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio
Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José
Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva
Neto.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores José Ribamar de Oliveira,
Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes
Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de
Alcântara da Silva Macedo e Oton Mário José Lustosa
Torres
Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de
Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro.
Não houve impedimento/suspeição.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, em Teresina, aos trinta dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e quatorze.
Era o que constava na presente certidão da qual
mandei lavrar o presente Acórdão.
Teresina, 24 de fevereiro de 2014
Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro, Presidente do TJ/PI.
PROCESSO Nº 0133795/13
REQUERENTE: MELISSA DE VASCONCELOS LIMA
PESSOA - Juíza de Direito da Comarca de Capitão de
Campos/PI.
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM OUTRA
COMARCA.
RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTRADO. AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR
FORA DA COMARCA. RESOLUÇÃO 17, DE 27
DE SETEMBRO DE 2007. DEFERIMENTO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em deferir o pedido da requerente para
residir na cidade de Piripiri/PI, vez que preenchido os
requisitos do art.3º, incisos I e II da Resolução nº 17/
2007 deste TJ/PI.
RELATÓRIO
Cuida-se de requerimento formulado pela Juíza de
Direito da Comarca de Capitão de Campos/PI-MELISSA
DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, objetivando
autorização para residir na cidade de Piripiri/PI.
Alega a magistrada que a distância entre os centros
urbanos das referidas cidades é de 30 (trinta)
quilômetros de distância, trajeto esse realizado de
carro em, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) minutos
e, ainda, que a cidade de Capitão de Campos, por ser
de pequeno porte, não oferece casas ou apartamentos
para alugar com a necessária segurança para o
exercício tranquilo das atividades da magistratura, ao
contrário da cidade de Piripiri que oferece casas e
apartamentos com o aparato necessário a uma
habitação condizente com as necessidades de bem
estar e, sobretudo, de segurança de um magistrado.
Os autos foram encaminhados à Secretaria de
Assuntos Jurídicos que opinou pelo deferimento do
requerimento da magistrada requerente.
É o breve relatório.
VOTO
Determina o art. 93, inciso VII da Constituição Federal/
88:
Art.93.
….....................................................................
VII- O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo
autorização do tribunal.
….....................................................................
A Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979,
que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, determina:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
….....................................................................
V - residir na sede da Comarca salvo autorização do
órgão disciplinar a que estiver subordinado;
….....................................................................
E a Resolução nº 17 de 27 de setembro de 2007 do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que
regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário Estadual,
as autorizações em casos excepcionais para que os
juízes residam fora das respectivas comarcas, dispõe:
Art. 1º - A autorização para que o Juiz resida fora da
respectiva comarca observará o disposto nesta
Resolução.
§ 1º - A autorização para residir em comarca diversa
será precedida de pedido devidamente fundamentado
e mediante comprovação dos fatos alegados.
…....................................................................
§ 2º O pedido será dirigido ao Presidente do Tribunal,
cabendo a sua apreciação ao Plenário
Art. 2º
….....................................................................
Parágrafo único. A autorização será concedida
sempre em casos excepcionais e em caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, caso se
mostre prejudicial à prestação jurisdicional na comarca.
Art. 3º São condições que, a critério do Plenário,
autorizam o magistrado, em caráter precário, a residir
fora da comarca em que jurisdiciona:
….....................................................................
II - ter residência fixa em comarca próxima, em se
tratando de comarca do interior do Estado, em que a
distância entre elas não ultrapasse 50 (cinqüenta)
quilômetros, de fácil acesso e cujo percurso possa
ser realizado em até 01 (um) hora, de modo a permitir
fácil e pronto deslocamento para situações de
urgência.
Da leitura da legislação acima transcrita constatamos
que a regra é que o juiz titular deve residir na respectiva
Comarca e, somente em casos excepcionais, com
pedido dirigido ao Presidente do Tribunal, devidamente
fundamentado e mediante comprovação dos fatos
alegados, pedido este a ser apreciado pelo Plenário,
pode o magistrado vir a residir fora da Comarca em
que jurisdiciona.
Depreendemos, ainda, que uma das condições que
autorizam o magistrado, a residir em Comarca próxima
a que jurisdiciona, em se tratando de Comarca do
interior do Estado, é que a distância entre elas não
ultrapasse 50 (cinqüenta) quilômetros, e o percurso
possa ser realizado em até 01 (um) hora, de modo a
permitir fácil e pronto deslocamento para situações
de urgência.
Assim, consultando o site do google maps através da
internet, constatamos que a distância entre as
Comarcas de Capitão de Campos -PI e Piripiri-PI é de
exatamente 31,1 quilômetros, e esse percurso pode
ser realizado 26 minutos, portanto, a situação exposta
nos presentes autos enquadra-se na hipótese do art.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
7
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
3º, inciso II da citada Resolução 17/2007.
Portanto, à vista das informações supra, concluímos
que a comarca onde o interessado pretende residir
está contigua à Comarca de Capitão de Campos -PI,
cuja proximidade e o fácil acesso permitem ao
magistrado residir na Comarca de Piripiri-PI, sem
qualquer prejuízo para os jurisdicionados afetos à área
de competência da Comarca de Capitão de Campos PI.
DECISÃO
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em deferir o pedido da requerente para
residir na cidade de Piripiri/PI, vez que preenchido os
requisitos do art.3º, incisos I e II da Resolução nº 17/
2007 deste TJ/PI.
Presentes à Sessão de Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro (Presidente), Haroldo
de Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes
Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José
Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva
Neto.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores José Ribamar de Oliveira,
Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes
Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de
Alcântara da Silva Macedo e Oton Mário José Lustosa
Torres
Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de
Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro.
Não houve impedimento/suspeição.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, em Teresina, aos trinta dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e quatorze.
Era o que constava na presente certidão da qual
mandei lavrar o presente Acórdão.
Teresina, 17 de março de 2014
Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro, Presidente do TJ/PI.
2013.0001.002556-8 - Apelação Criminal
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: São Raimundo Nonato / 1a. Vara
1º Apelante : AVELAR DE CASTRO FERREIRA
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva e outros
2º Apelante: GENERTON DE SOUSA SANTOS
Advogado: André Celestino de Jesus
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
2013.0001.008590-5 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1a. Vara do Tribunal do Júri
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado : HAROLD BRUNO CALDAS DA SILVA
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
PAUTA DE JULGAMENTO
1a. Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão
Camarária ordinária a ser realizada no dia 26 de março
de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais
processos adiados a esta Sessão, ficam
automaticamente
incluídos
nesta
pauta,
independentemente de nova publicação.
2013.0001.003847-2 - Recurso em Sentido
Estrito
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal
Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Recorrido : ORISMAR DE CARVALHO MESQUITA
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
2013.0001.006179-2 - Ação Penal
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Teresina-PI
Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Denunciado : FRANCISCO PESSOA DA SILVA PREFEITO DO MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL-PI
Advogado: Fabiano Pereira da Silva e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.003291-3 - Recurso em Sentido
Estrito
Origem: Teresina / 1a. Vara do Tribunal do Júri
Recorrente : EDGAR MENDES DA SILVA BATISTA
Advogado: Ezequiel Miranda Dias
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
2012.0001.005080-7 - Apelação Criminal
Origem: Isaías Coelho / Vara Única
Apelante : FRANCISCO DA VERA
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.005823-9 - Recurso em Sentido
Estrito
Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri
Recorrente:
WEMBLEY
JONH
PEREIRA
ALBUQUERQUE
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
2014.0001.000565-3 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2a. Vara
Apelante : ADMILTON SANTOS SILVA
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2014.0001.000387-5 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal
Apelante : FRANCISCO DIONES BELO DA SILVA
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2014.0001.000521-5 - Apelação Criminal
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante : AMINTAS RIBEIRO DE SOUSA e outro
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.002671-8 - Recurso em Sentido
Estrito
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal
Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Recorrido : MAURO CESAR DE SOUSA LOPES
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
2013.0001.007487-7 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1a. Vara
Apelante/ Apelado : GONÇALO MONTEIRO NETO
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Apelante/ Apelado:ANTONIO CARLOS ALVES DE
OLIVEIRA
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Apelante/ Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.002803-0 - Recurso em Sentido
Estrito
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal
Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Recorrido : FRANCISCO VALDIR VIEIRA DIAS
Defensor Público: Alfredo Cadena Neto
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de
março de 2014. Bel. Dylvan Castro de AraújoSecretário
PAUTA DE JULGAMENTO
2a. Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão
Camarária ordinária a ser realizada no dia 26 de março
de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais
processos adiados a esta Sessão, ficam
automaticamente
incluídos
nesta
pauta,
independentemente de nova publicação.
2013.0001.008252-7 - Apelação Criminal
Publicado em 21-02-2014 ADIADO
Origem: Barras / Vara Única
Apelante : FRANCISCO DAS CHAGAS PEDROSA DA
SILVA
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Advogado: Kelson Dias Feitosa
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.004128-8 - Apelação Criminal
Publicado em 21-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal
Apelante : MAGNO ROGÉRIO DE ARAÚJO FERINO
JÚNIOR
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.005472-6 - Apelação Criminal
Publicado em 21-02-2014 ADIADO
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante : JOSE MARIA NUNES DA COSTA
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Advogado: Ezequiel Miranda Dias e outro
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.006487-2 - Apelação Criminal
Publicado em 21-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Apelado : TATIANA ALVES DOS SANTOS
Advogado: Dimas Batista de Oliveira
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.005614-0 - Recurso em Sentido
Estrito
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal
Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Recorrido : ANDERSON TRINDADE DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
2013.0001.007949-8 - Recurso em Sentido
Estrito
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri
Recorrente : ANTONIO TEIXEIRA
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Advogado: Marcio Antonio Monteiro Nobre e outro
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.000175-8 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única
Apelante : RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Advogado: José Alberto Rodrigues de Souza Júnior
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
2013.0001.007237-6 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Porto / Vara Única
Apelante : IRACEMA MARIA DE OLIVEIRA
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Advogado: Esequiel Ribeiro de Carvalho
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
2013.0001.007242-0 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 9a. Vara Criminal
Apelante : DIEGO DE SOUSA ROCKENBACH
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2013.0001.006559-1 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Apelado : GERMANILTO BRANCO VIANA
Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
2013.0001.007327-7 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal
Apelante : CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.005813-6 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 8a. Vara Criminal
Apelante : RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO FILHO
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.007064-1 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante : FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DA
SILVA
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
2013.0001.008145-6 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante : JOÃO EVANGELISTA DA SILVA
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Advogado: Victor Vinícius Soares do Rego
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.007436-1 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 1a. Vara Criminal
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Apelado : RODRIGO FIRMINO DE MOURA e outros
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
2013.0001.005427-1 - Apelação Criminal
Publicado em 28-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Apelado : VALDECI DA SILVA LIMA
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
2013.0001.008088-9 - Recurso em Sentido
Estrito
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri
Recorrente : RAIMUNDO NONATO BEZERRA
Advogado: Magsaysay da Silva Feitosa
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.008063-4 - Recurso em Sentido
Estrito
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única
Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Recorrido : JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
Advogado: Francisco Valmir de Souza
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.007673-4 - Recurso em Sentido
Estrito
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 1a. Vara do Tribunal do Júri
Recorrente : DINO RAFAEL CARVALHO SOUSA
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
8
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
2013.0001.007817-2 - Apelação Criminal
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante : ANTONIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
Advogado: Jacqueline Machado Veras
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.007437-3 - Apelação Criminal
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Origem: Parnaíba / 2a. Vara
Apelante : CLEITON FERREIRA DE ARAÚJO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.008107-9 - Recurso em Sentido
Estrito
Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri
Recorrente : DAVID ANDERSON DA CRUZ MENEZES
Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá
Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.008137-7 - Apelação Criminal
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado : FRANCISCO ROCHA LINHARES
Advogado: Pedro Hilton Rabelo
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.007896-2 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal
Apelante : JOSIMAR HERMES DA COSTA
Advogado: Adriana Núbia da Costa Carvalho e outros
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.007147-5 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2a. Vara
Apelante : GILBERTO SILVA DOS SANTOS
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
2013.0001.007815-9 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 4a. vara
Apelante : FRANCISCO ROGERIO DA SILVA
Advogado: Antonio José de Carvalho Junior e outro
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de
março de 2014. Bel. Dylvan Castro de AraújoSecretário.
PAUTA DE JULGAMENTO
3a. Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão
Camarária ordinária a ser realizada no dia 26 de março
de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais
processos adiados a esta Sessão, ficam
automaticamente
incluídos
nesta
pauta,
independentemente de nova publicação.
2011.0001.006432-2 - Apelação Cível
Publicado em 14-02-2014 ADIADO
Origem: Bocaina / Vara Única
Apelante : ESTADO DO PIAUÍ
Publicado em 21-02-2014 ADIADO
Procurador do Estado: Roberto Mizuki Dias dos Santos
Apelado : ESPÓLIO DE MARCOS FRANÇA DE SOUSA
e outros
Publicado em 07-03-2014 ADIADO
Advogado: Osvaldo Marques da Silva e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
2008.0001.003998-5 - Apelação Cível
Publicado em 21-02-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
Apelante : BANCO DO BRASIL S. A.
Publicado em 07-03-2014 ADIADO
Advogado: Clea Mara Coutinho Bento e outro
Apelado:
PROMOVENDAS-COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA. e outros
Advogado: Maria do Carmo de Azevedo Moreira e
outros
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2009.0001.000279-6 - Apelação Cível
Publicado em 07-03-2014 ADIADO
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
Apelante : BANCO DO BRASIL S. A.
Publicado em 14-03-2014 ADIADO
Advogado: José Alberto de Carvalho Lima e outros
Apelado : ESPÓLIO DE AGOSTINHO INACIO PINTO ,
representado pelo seu inventariante INÁCIO DE
CARVALHO PINTO E DELFIM PINTO DE SÁ QUINTELA
Advogado: Willian Guimarães Santos de Carvalho e
outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2010.0001.002680-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3a. Vara Cível
Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: Ednan Soares Coutinho Moura e outros
Agravado: JOAREZ LEITE XIMENES
Advogado: Antonio de Padua Rego Neto
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2013.0001.004455-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Cocal / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE COCAL DO PIAUÍ-PI
Advogado: Georgia Ferreira Martins Nunes e outro
Agravado: VALDINAR ALVES MACHADO
Advogado: Alexandre Lopes Filho
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.006409-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos
Agravado: FLAVIANO DE SANTANA RIBEIRO
Advogado: Fabio Renato Bomfim Veloso e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2011.0001.006648-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: LARISSA MARIA OLIVEIRA DE MOURA ,
representada por sua genitora ALDA MARIA SOARES
DE MOURA
Advogado: Wilson Guerra de Freitas Junior
Agravado: REITOR(A) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO PIAUÍ e outro
Procuradora: Angelica Maria de Almeida Villa Nova e
outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2013.0001.004460-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Cocal / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE COCAL DO PIAUÍ-PI
Advogado: Georgia Ferreira Martins Nunes e outro
Agravado: MARIA DO SOCORRO FONTENELE
Advogado: Alexandre Lopes Filho
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.002183-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: COMERCIAL FERROAÇO DO NORDESTE
LTDA
Advogado: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior e
outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: José Carlos Bastos Silva Filho
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2011.0001.004614-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Apelante : AMANDA FERNANDES LEAL , assistida
por seu genitor CARLOS ANTONIO LEAL SOBRINHO
Advogado: Jamile de Lima Nery
Apelado : SECRETÁRIO DA ESCOLA SANTA HELENA
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2013.0001.004465-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Cocal / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE COCAL DO PIAUÍ-PI
Advogado: Georgia Ferreira Martins Nunes e outros
Agravado: DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO
Advogado: Alexandre Lopes Filho
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.002436-5 - Apelação / Reexame
Necessário
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior
Apelado: WALESSON ARAGÃO DE LIMA e outro
Advogado: Jose Angelo Ramos Carvalho e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
9
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
2011.0001.006908-3 - Apelação / Reexame
Necessário
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
Apelante/ Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença
Apelante/ Apelado: FRANCISCO DE PAULA
Advogado: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2012.0001.001551-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Apelante : ABNER ARTUR SANTOS SOUSA ,
representado por seu genitor JOSUÉ VIEIRA SOUSA
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
Apelado : ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Victor Emmanuel Cordeiro Lima
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2012.0001.007291-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2a. Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Jose Alberto de Carvalho Lima e outros
Agravado: ANTONIO IVAN E SILVA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.004383-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7a. Vara Cível
Apelante : ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO
MERCADORIAS - LOJAS ELETROFACIL
Advogado: Marcelo Aguiar Carvalho
Apelado : BANCO SANTANDER LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Advogado: Daniela Francatti do Nascimento e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.002420-1 - Apelação / Reexame
Necessário
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior
Apelado: LUCAS SILVA BRANDÃO e outro
Advogado: Naiana Dantas Portela e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2011.0001.004200-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Apelante/ Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ
Apelante/ Apelado : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogado: Antônio Gonçalves Honório e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2011.0001.003529-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Agravante: CLINICA SANTA EDWIGES LTDA
Advogado: Apoena Almeida Machado e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Procurador: Miguel Bezerra Neto e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.001557-1 - Apelação / Reexame
Necessário
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior
Apelado: MARIA LAIS DE ALCÂNTARA MOURA
Advogado: Juliana Teles Veras e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2013.0001.003938-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Apelante : LAIS CARVALHO SILVA , assistida por seu
genitor HERNANDES PEREIRA DA SILVA
Advogado: Lucio Tadeu Ribeiro dos Santos e outros
Apelado : DIRETOR DO CURSO CERTO LTDA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.006088-6 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante/ Apelado : BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior e outros
Apelante/ Apelado: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Marcelo Vidal Martins
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2013.0001.007001-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Apelante : MIGUEL ARAÚJO RIOS NETO e outro
Advogado: Virgílio Neris Machado Neto e outros
Apelado : ESTADO DO PIAUÍ e outro
Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2011.0001.004816-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Apelante : ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Antonio Ribeiro Soares Filho e
outros
Apelado : ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Advogado: Licinio Nunes de Araujo
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2011.0001.006046-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8a. Vara Cível
Apelante : JOSÉ MARIA REIS
Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego
Apelado : BANCO FINASA S/A
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2010.0001.007636-8 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 1a. Vara
Apelante : DEUSDEDITH GUERRA DE FREITAS e outro
Advogado: Joaquim Barreto Neto e outro
Apelado : ASCENDINO CARVALHO DE ARAGÃO e
outros
Advogado: Jose Norberto Lopes Campelo e outro
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2011.0001.007237-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3a. Vara Cível
Apelante : CESARINO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado: Ana Teresa Nunes d’Albuquerque
Apelado : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TERESINA-PI-BALCÃO
Advogado: Zacarias Barbosa da Silva
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de
março de 2014. Bel. Dylvan Castro de AraújoSecretário.
ATA DE JULGAMENTO
SALA DAS SESSÕES
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (6ª) SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO
DIA 18 de março de 2014.
Aos (18) dezoito dias do mês de março do
ano de dois mil e quatorze, reuniu-se em Sessão
ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, presentes os Exmos.
Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes
Pereira e Erivan José da Silva Lopes (convocado)
feita através de sorteio público realizado na presente
sessão para compor o quorum de julgamento dos
seguintes processos: Apelação Cível Nº
2013.0001.000240-4 e Apelação Cível Nº
2013.0001.002141-1, em razão do impedimento do
Excelentíssimo Senhor Desembargador José James
Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr. Dr. José
Ribamar da Costa Assunção – Procurador de Justiça.
Às 09h35min (nove horas e trinta e cinco minutos),
comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de
Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com
as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO
ANTERIOR realizada no dia 11 de março e publicada
no Diário da Justiça nº 7.470 de 13 de março de
2014 e, até a presente data, não foi impugnada APROVADA, sem restrições. Ao iniciar a sessão o
Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
propôs votos de pesar pelo falecimento da Ilustríssima
Senhora SIMPLÍCIA PIRES BRANDÃO (Dona.
CECY), proposição que foi prontamente acompanhada
pelos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e
José James Gomes Pereira, como também, pelo Digno
Representante do Ministério Público Superior o Exmo.
Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Estiveram
presentes na sessão de julgamento os seguintes
acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do
(6º período) da Faculdade – NOVAUNESC: Lorena
Moreira Barroso, Edson Moura Maciel, Rômulo Araujo
Silva e Leonardo Gomes de Sousa. Do (9º período)
da Faculdade – MAURÍCIO DE NASSAU: Gustavo
Lucas de Melo Furtado e Carlos Augusto Furtado Silva.
JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram
JULGADOS os seguintes processos: Agravo de
Instrumento Nº 2010.0001.007071-8 - Origem:
Teresina / 4ª. Vara Cível. Agravante: FRANCISCO DE
ASSIS PEREIRA JUNIOR. Advogado: Marcos Danilo
Sancho Martins. Agravado: BV FINANCEIRA S/ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogado: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e
outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento e provimento do presente
Agravo de Instrumento, para manter a decisão
de fls. 69/72, O Ministério Público Superior
deixou de intervir no feito por não vislumbrar
interesse. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar
Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2012.
0001.008262-6 -Origem: Teresina / 1ª. Vara da
Fazenda Pública. Agravante: SILVAN LUCAS
DOURADO E SOUZA, representado por seu genitor
SANDRO ANTONIO DA CUNHA SOUZA. Advogado:
Wolteres Alencar Miranda. Agravado: DIRETORA DO
GRUPO EDUCACIONAL CEV. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, para reformar
a decisão agravada, nos termos da decisão de
fls. 49/52 dos autos, de acordo com o parecer
do Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira
e José James Gomes Pereira. Agravo de
Instrumento Nº 2013.0001.000336-6 – Tramitação
Preferencial. Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda
Pública. Agravante: MYLLA SAVINA CUTRIM GOMES,
representada por seu genitor JOAQUIM FRANCISCO
VASCONCELOS GOMES FILHO. Advogado: Antonio
Wilson Soares de Sousa. Agravado: DIRETORA DO
COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador
do Estado: João Batista de Freitas Júnior. Relator: Des.
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do recurso para rejeitar a preliminar suscitada
e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar
a decisão agravada, nos termos da decisão de
fls. 48/52 dos autos, de acordo, em parte, com
o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José
Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.
Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.008041-1 –
Tramitação Preferencial. Origem: Parnaíba / 4ª.
Vara. Agravante: JÉSSICA RÊGO CHAVES MAZULO,
representada por seu genitor RICARDO VIANA
MAZULO. Advogado: Ricardo Viana Mazulo e outro.
Agravado: DIRETORA DO COLÉGIO NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO
PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de Freitas
Júnior. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do presente recurso, para dar-lhe provimento
revogando os efeitos da sentença recorrida,
para,
em
conseqüência,
dando
pela
procedência do mandamus, conceder a
segurança postulada, tornando em definitiva a
liminar proferida no recurso de agravo de
instrumento nº 2012.0001.008041-1. Determinar,
por esta decisão, sejam os autos do referido
recurso de Agravo apensados aos autos da
Apelação Cível nº 2013.0001.004240-2. Custas na
forma da lei. Dispensado do pagamento de
honorários de advogado nos termos do art. 25
da Lei nº 12.016/2009. Em discordância com o
parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira.
Apelação Cível Nº 2013. 0001.004240-2 Tramitação Preferencial. Origem: Parnaíba / 4ª.
Vara. Apelante: JÉSSICA RÊGO CHAVES MAZULO,
assistido por seu genitor Ricardo Viana Mazulo.
Advogado: Ricardo Viana Mazulo e outro. Apelado:
DIRETORA DO COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES
PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer do presente recurso, para darlhe provimento revogando os efeitos da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
sentença recorrida, para, em conseqüência,
dando pela procedência do mandamus,
conceder a segurança postulada, tornando em
definitiva a liminar proferida no recurso de
agravo de instrumento nº 2012.0001.008041-1.
Determinar, por esta decisão, sejam os autos
do referido recurso de Agravo apensados aos
autos desta Apelação. Custas na forma da lei.
Dispensado do pagamento de honorários de
advogado nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/
2009. Em discordância com o parecer do
Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes
Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e José Ribamar Oliveira. Apelação Cível Nº 2013.
0001.003633-5 - Origem: Teresina / 2ª. Vara da
Fazenda Pública. Apelante: FERNANDO BARRETO
COSTA VIEIRA, representado por sua genitora MARIA
DE FÁTIMA BARRETO COSTA VIEIRA. Advogado:
Danillo Coelho Pimentel. Apelado: DIRETOR DO
COLÉGIO CERTO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO
PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de Freitas
Júnior. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do presente recurso, para dar-lhe provimento,
mantendo-se em definitiva a decisão de fls. 44/
49 dos autos, em desacordo com o parecer do
Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes
Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento
Nº 2012.0001.003565-0 – Tramitação Preferencial.
Origem: Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública.
Agravante: MARCÍLIO ALVES DA SILVA, representado
por sua genitora MARIA DE JESUS ALVES. Advogado:
Givanildo Leão Mendes. Agravado: DIRETOR DO
COLÉGIO CEV e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO
DO PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de
Freitas Júnior. Relator: Des. LUIZ GONZAGA
BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer do
recurso para rejeitar a preliminar suscitada e,
no mérito, e dar-lhe provimento, para reformar
a decisão agravada, nos termos da decisão de
fls. 50/55 dos autos, de acordo, em parte, com
o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José
Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.
Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004040-1 –
Tramitação Preferencial. Origem: Teresina / 1ª. Vara
da Fazenda Pública. Agravante: LORENA MARTINS
LEAL, assistido por seu genitor LOURENÇO BORGES
LEAL FILHO. Advogado: Walber Coelho de Almeida
Rodrigues e outro. Agravado: DIRETOR DO COLÉGIO
SINOPSE. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO
DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, para reformar a
decisão agravada, nos termos da decisão de
fls. 33/36 dos autos, contrariamente ao parecer
do Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira
e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº
2013.0001.003889-7 - Origem: Teresina / 2ª. Vara da
Fazenda Pública. Apelante: JOSE ELTON OLIVEIRA
NETO, representado por sua genitora MARA REJANE
LOPES OLIVEIRA. Advogado: Josélio Sálvio Oliveira
e outros. Apelado: DIRETOR DO COLÉGIO INSTITUTO
ANTOINE LAVOISIER DE ENSINO LTDA. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
João Batista de Freitas Júnior. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do presente recurso e dar-lhe provimento, para
reformar a sentença, julgando procedente o
pedido da ação, ratificando a decisão de fls. 84/
88, contrariamente ao parecer do Ministério
Público Superior. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James
Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2013.
0001.002141-1 - Tramitação Preferencial. Origem:
Teresina / 4ª. Vara Cível. Apelante/ Apelado: MARIA
JOSÉ ROGÉRIO DOURADO. Advogado: Ricardo Ilton
10
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Correia dos Santos e outros. Apelante/ Apelado:
BANCO DO BRASIL S. A. e outro. Advogado: Nara
Luane Modesto G. Lisboa e outros. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do recurso de fls. 182/192 e dar-lhe provimento,
para reformar a sentença tão somente para
condenar o apelado, Banco do Brasil S.A, em
custas e honorários advocatícios no patamar
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação e conhecer do recurso de fls. 195/
204 e negar-lhe provimento. O Ministério
Público Superior deixou de opinar por não
vislumbrar interesse público a justificar sua
intervenção. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho –
Relator, José Ribamar Oliveira e Erivan José da Silva
Lopes (convocado). Impedido(s): O Exmo. Sr. Des.
José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº
2013.0001.007240-6 - Origem: Teresina / 4ª. Vara
Cível. Apelante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS
DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Joara Rodrigues
de Araujo e outros. Apelado: FRANCISCO BRITO DA
SILVA. Advogado: Fábio André Freire Miranda e outro.
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
do presente apelo, mas para negar-lhe
provimento, mantendo incólume a sentença
vergastada. O Ministério Público Superior
deixou de intervir no feito por não vislumbrar
interesse. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar
Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. Fábio André Freire
Miranda – Advogado do Apelado/ FRANCISCO BRITO
DA SILVA. Apelação Cível Nº 2012.0001.001445-1
- Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante:
BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Ivânia
Fausto Gomes e outros. Apelado: MARIA ELENA
RODRIGUES DA ROCHA NASCIMENTO. Defensor
Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. JOSÉ
RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer do
presente recurso de Apelação Cível, mas para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença
monocrática em todos os seus termos. O
Ministério Público Superior deixou de opinar
por não vislumbrar interesse público a
justificar sua intervenção. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar
Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº
2012.0001.001322-7 - Origem: Teresina / 3ª. Vara
Cível. Apelante: GENEILSON FREIRE DE SÁ. Advogado:
Jose Wilson Cardoso Diniz e outros. Apelado: BANCO
BMG S.A. Advogado: Daniel José do Espirito Santo
Correia e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR
OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em votar pelo conhecimento e improvimento
do presente recurso de Apelação Cível,
mantendo a sentença fustigada. O Ministério
Público Superior deixou de opinar por não
vislumbrar interesse público a justificar sua
intervenção. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes
Pereira. Apelação Cível Nº 2013.0001.000522-3 Tramitação Preferencial. Origem: Teresina / 4ª. Vara
Cível. Apelante/ Apelado: LUIZA DE FREITAS LIMA
FERRO. Advogado: Leandro Cavalcante de Carvalho.
Apelante/ Apelado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS. Advogado: Camilla Veloso Pereira.
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
dos recursos, dando provimento ao apelo da
Autora para reformar parcialmente a sentença
a quo, para nela acrescer a condenação em
danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a ser pago pela Seguradora/recorrida em
favor
da
Autora/recorrente,
corrigido
monetariamente
a
partir
desta
data,
reformando-se a sentença, também, para
afastar a condenação da Autora/apelante em
custas processuais e honorários, condenandose, ainda, a Seguradora ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios
no importe equivalente a 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação, mantendo-se a
decisão fustigada em seus demais termos,
negando provimento ao apelo interposto pela
Seguradora. O Ministério Público Superior
deixou de intervir no feito por não vislumbrar
interesse. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar
Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. Leandro
Cavalcante de Carvalho – Advogado da Apelante/
Apelado/ LUIZA DE FREITAS LIMA FERRO. Agravo
de Instrumento Nº 2011.0001.004696-4 -Origem:
Teresina / 1ª. Vara Cível. Agravante: RENATA ALVES
RAIMUNDO. Advogado: Josélio Sálvio Oliveira e
outros. Agravado: BANCO SANTANDER LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogado: Cíntia
Regina Dornelas Martins Pereira e outros. Relator:
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento e provimento do presente
Agravo, para manter a decisão de fls. 85/89 dos
autos. O Ministério Público Superior deixou de
opinar por não vislumbrar interesse público a
justificar sua intervenção. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes
Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento
Nº 2011.0001.001253-0 - Origem: Teresina / 4ª. Vara
Cível. Agravante: REGINALDO RODRIGUES
NASCIMENTO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima.
Agravado: BANCO ITAUCARD S/A. Advogado: André
Alexandre Jorge Guapo e outros. Relator: Des. JOSÉ
JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento e provimento do presente
Agravo, para manter a decisão de fls. 80/85 dos
autos. O Ministério Público Superior deixou de
opinar por não vislumbrar interesse público a
justificar sua intervenção. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes
Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento
Nº 2011.0001.003609-0 - Origem: Teresina / 3ª. Vara
Cível. Agravante: LEOMAR DE VASCONCELOS.
Advogado: Maurício Cedenir de Lima. Agravado:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Antonio Wilson
Soares de Sousa e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES
GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento e provimento do presente
Agravo, para manter a decisão de fls. 115/117
dos autos. O Ministério Público Superior deixou
de opinar por não vislumbrar interesse público
a justificar sua intervenção. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes
Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e José Ribamar Oliveira. Apelação Cível Nº
2011.0001.006447-4 -Origem: Teresina / 1ª. Vara
Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Gustavo Alves
Melo e outros. Apelado: SERVULO CARVALHO DE
SOUSA. Advogado: Wesley da Silva Lima. Relator:
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento e provimento do presente
recurso de Apelação Cível, a fim de cassar a
sentença
apelada
e
determinar
o
prosseguimento do feito. O Ministério Público
Superior deixou de opinar por não vislumbrar
interesse público a justificar sua intervenção.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho e José James Gomes Pereira. Apelação
Cível Nº 2011.0001.006364-0 -Origem: Teresina / 1ª.
Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado:
Edemilson Koji Motoda e outros. Apelado: CARLOS
ALBERTO FONTENELE PINHEIRO. Relator: Des. JOSÉ
RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento e provimento do presente
recurso de Apelação Cível, a fim de reformar a
sentença
apelada
e
determinar
o
prosseguimento do feito. O Ministério Público
Superior deixou de opinar por não vislumbrar
interesse público a justificar sua intervenção.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho e José James Gomes Pereira. Apelação
Cível Nº 2010.0001.004038-6 - Origem: Teresina / 5ª.
Vara Cível. Apelante: JORGE DE CARVALHO.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas e outros.
Apelado: BANCO BMG S.A. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em suscitar e acolher
ex officio a preliminar de intempestividade, para
não conhecer da presente apelação, por ser
manifestamente intempestiva. O Ministério
Público Superior deixou de opinar por não
vislumbrar interesse público a justificar sua
intervenção. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho –
Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes
Pereira.
Agravo
de
Instrumento
Nº
2011.0001.002801-9 -Origem: Teresina / 3ª. Vara
Cível. Agravante: ANISIO ALVES PEREIRA. Advogado:
Henry Wall Gomes Freitas e outros. Agravado: BANCO
PANAMERICANO S.A. Advogado: Patrícia Cavalcante
Pinheiro de Oliveira e outros. Relator: Des. JOSÉ
JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento do presente Agravo de
Instrumento, confirmando, portanto, a liminar
concedida às fls. 74/78, a fim de fixar a
competência para processo e julgamento do
feito em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível de Teresina/PI. O Ministério Público
Superior deixou de opinar por não vislumbrar
interesse público a justificar sua intervenção.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo
de Instrumento Nº 2011.0001.006811-0 -Origem:
Teresina / 8ª. Vara Cível. Agravante: DORACION
AGUIAR CRUZ. Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego e
outro. Agravado: BANCO SANTANDER LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogado:
Roseany Araújo Viana Alves e outros. Relator: Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento do presente Agravo de
Instrumento, confirmando, portanto, a liminar
concedida às fls. 80/84, a fim de fixar a
competência para processo e julgamento do
feito em favor do Juízo de Direito da 3ª Vara
Cível de Teresina/PI. O Ministério Público
Superior deixou de opinar por não vislumbrar
interesse público a justificar sua intervenção.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo
de Instrumento Nº 2011.0001.003517-6 - Origem:
Picos / 2ªa. Vara. Agravante: MARIA ACELINA DE
SOUSA GUIMARÃES. Advogado: Antonio José de
Carvalho Junior e outros. Agravado: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogado: Gustavo Alves Melo e outros. Relator: Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento do presente Agravo de
Instrumento, confirmando, portanto, a liminar
concedida às fls. 121/125, a fim de fixar a
competência para processo e julgamento do
feito em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível de Teresina/PI, da Ação Revisional, para
processar e julgar as duas Ações, quanto fizer
a devida instrução probatória, devendo os autos
serem apensados, a fim de esclarecer os
pontos
controversos
dos
autos,
indispensáveis ao julgamento da lide. O
Ministério Público Superior deixou de opinar
por não vislumbrar interesse público a
justificar sua intervenção. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes
Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
11
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
e José Ribamar Oliveira. Apelação Cível Nº
2010.0001.004039-8 - Origem: Teresina / 5ª. Vara
Cível. Apelante: MARIA APARECIDA BUENO SANTOS.
Advogado: Conceição de Maria da Silva Moreira e
outros. Apelado: BANCO ITAU UNIBANCO S/A.
Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO,
DECISÃO:
Acordam
os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em suscitar e acolher
ex officio a preliminar de intempestividade, para
não conhecer da presente apelação, por ser
manifestamente intempestiva, de acordo com
o parecer verbal do Procurador de Justiça o
Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José
Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.
Apelação Cível Nº 2010.0001.004052-0 - Origem:
Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: ÁUREA BARROS
SOUSA. Advogado: Victor Vinícius Soares do Rego e
outros. Apelado: BANCO FINASA S/A. Relator: Des.
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO,
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em suscitar
e acolher ex officio a preliminar de
intempestividade, para não conhecer da
presente apelação, por ser manifestamente
intempestiva. O Ministério Público Superior
deixou de opinar por não vislumbrar interesse
público a justificar sua intervenção. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira
e José James Gomes Pereira. Apelação / Reexame
Necessário Nº 2009. 0001.002652-1 -Origem:
Teresina / 1ª. Vara da Infância/Juventude (Civil).
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Advogado:
Maria de Fatima Moura da Silva Macedo e outro.
Apelado: MARIA DE LOURDES SOARES ANDRADE
DE SOUSA. Defensor Público: José Weligton de
Andrade. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES
PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em votar pelo conhecimento dos presentes
recursos, mas para negar-lhes provimento,
mantendo a sentença guerreada em todos os
seus termos, em consonância com o parecer
do Ministério Público Superior. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes
Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e José Ribamar Oliveira. PROCESSOS ADIADOS:
Foram ADIADOS os seguintes processos: Apelação
Cível Nº 2012.0001.003396-2 - Origem: Inhuma / Vara
Única. Apelante: MARIA ALODI DE CARVALHO
LUCENA e outro. Advogado: Welton Luiz Bandeira de
Souza. Apelado: PEDRO JACINTO DE SOUSA.
Defensor Público: José Weligton de Andrade.
Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO, foi ADIADO, em razão da determinação
do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, para melhor exame da matéria. Presentes
os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James
Gomes
Pereira.
Apelação
Cível
Nº
2012.0001.003396-2 - Origem: Inhuma / Vara Única.
Apelante: MARIA ALODI DE CARVALHO LUCENA e
outro. Advogado: Welton Luiz Bandeira de Souza.
Apelado: PEDRO JACINTO DE SOUSA. Defensor
Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO,
em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor
exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José
Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram
RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos:
Apelação Cível Nº 2011.0001.006388-3 -Origem:
Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: GEOVANA LAYSE
CAVALCANTE DE SOUSA, representada por sua
genitora SOCORRO HÉLREN CAVALCANTE REIS.
Advogado: Bruno Milton Sousa Batista e outros.
Apelado: CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS
OCULARES S/C – OFTALMOCENTER. Advogado:
Josino Ribeiro Neto e outros. Relator: Des. JOSÉ
RIBAMAR OLIVEIRA, Foi RETIRADO DE PAUTA, em
razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José
Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria.
Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar
Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº
2013.0001.000240-4 - Origem: José de Freitas / Vara
Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado:
Josaíne Sousa Rodrigues e outros. Apelado: R. L. DE
F. BRAGA ME. Advogado: Chico Couto de Noronha
Pessoa e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR
OLIVEIRA, Foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da
determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar
Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os
Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Erivan José da
Silva Lopes (convocado). Impedido(s): O Exmo. Sr.
Des. José James Gomes Pereira. Agravo de
Instrumento Nº 2011.0001.005817-6 -Origem:
Teresina / 8ª. Vara Cível. Agravante: RAIMUNDA MARIA
ALVES OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes
Freitas e outro. Agravado: HSBC-BANK BRASIL S.A.BANCO MULTIPLO. Advogado: Patrícia Cavalcante
Pinheiro de Oliveira e outros. Relator: Des. JOSÉ
JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA,
em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator
José James Gomes Pereira, devendo o presente
processo ser remetido à Procuradoria Geral de
Justiça para emitir parecer. Presentes os Exmos.
Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar
Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2011.
0001.003400-7 - Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível.
Agravante: S. L. DE SOUSA FILHO E CIA LTDA.
Advogado: Ivamara Santos de Holanda e outros.
Agravado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A.
Advogado: Maria Lucilia Gomes e outros. Relator:
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO
DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr.
Des. Relator José James Gomes Pereira, devendo o
presente processo ser remetido à Procuradoria
Geral de Justiça para emitir parecer. Presentes os
Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira –
Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José
Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº
2011.0001.005986-7 - Origem: Teresina / 3ª. Vara
Cível/Assistência Judiciária. Agravante: JOAO
MONTEIRO DE SOUSA NETO. Advogado: Rafael Daniel
Silva Andrade. Agravado: BANCO SOFISA S.A.
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira e outros.
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi
RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do
Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, de
acordo com a DECISÃO MONOCRÁTICA do dia 18/
03/2014 DEC14 na movimentação 30 do dia 18/03/
2014 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os
Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira –
Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José
Ribamar Oliveira. E, nada mais havendo a tratar, a
sessão foi encerrada com as formalidades de estilo.
Do que, para constar, Eu, lavrei a presente ata, sendo
por mim subscrita, que após a sua publicação no
Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será
assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.003700-1
ORIGEM: TERESINA/ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
AGRAVANTES: LETÍCIA MARIA PINTO MARQUES DE
MOURA FÉ E OUTRO
ADVOGADOS: SÍLVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ E
OUTROS
AGRAVADOS: DIRETORA DO INSTITUTO DOM
BARRETO E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO
CIVIL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA
DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA
PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito
mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que
a agravante logrou aprovação em concurso vestibular,
bem como comprovou a observância da carga horária
mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou
configurado, tendo em vista que a agravante poderia
ter perdido o prazo para se matricular no curso em
que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida.
3. Recurso conhecido e provido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, em dissonância com o parecer
ministerial, confirmando a tutela recursal inicialmente
deferida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.003984-8
ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
AGRAVANTE: SAMUEL JADER ALVARENGA LEITE
ADVOGADAS: MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS
OLIVEIRA E OUTRA
AGRAVADOS: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
LEONARDO DA VINCI E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO
CIVIL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO
BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA
PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito
mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que
o Agravante logrou aprovação em concurso vestibular,
bem como comprovou a observância da carga horária
mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou
configurado, tendo em vista que o Agravante poderia
ter perdido o prazo para se matricular no curso em
que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
maioria de votos, em conhecer do recurso, e dar-lhe
provimento, em consonância com o parecer ministerial,
confirmando a tutela recursal inicialmente deferida.
Vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.003720-7
ORIGEM: TERESINA/ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
AGRAVANTES: GABRIEL HAGEM MAZUAD E OUTRO
ADVOGADA: ELISIANA MARTINS FERREIRA
BAPTISTA
AGRAVADA: DIRETORA DO EDUCANDÁRIO SANTA
MARIA GORETTI
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO
CIVIL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO
BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA
PRESENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito
mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que
o agravante logrou aprovação em concurso vestibular,
bem como comprovou a observância da carga horária
mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou
configurado, tendo em vista que o agravante poderia
ter perdido o prazo para se matricular no curso em
que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
maioria de votos, em conhecer do recurso, e dar-lhe
provimento, em dissonância com o parecer ministerial,
confirmando a tutela recursal inicialmente
deferida.Vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira
Rehem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.0001.002018-2
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
AGRAVANTE: CAETANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADOS: HENRY WALL GOMES FREITAS E
OUTROS
AGRAVADO: BANCO ITAULEASING S.A.
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
12
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
EMENTA
PROCESSO
CIVIL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO
DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM
ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO
STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os
parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC.
Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a
parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio
econômico e financeiro, o STJ tem entendido como
valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o
autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional,
na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor
da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido
e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que a agravante
possui lastro para obter financiamento em elevado
montante, é de se presumir que possua condições de
arcar com os ônus do processo.
4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer
elemento aos autos que demonstrasse sua
hipossuficiência econômica, não tendo sequer
apresentado a declaração de pobreza.
5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção
in totum da decisão recorrida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do presente Agravo de
Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo in totum a decisão recorrida.
REEXAME NECESSÁRIO N. 2013.0001.000526-0
ORIGEM: PICOS/ 1ª VARA
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
IMPETRANTES: JOÃO PAULO DA SILVA FERREIRA E
OUTRO
ADVOGADOS: GERIMAR DE BRITO VIEIRA E OUTRO
IMPETRADA: DIRETORA DO INSTITUTO MONSENHOR
HIPÓLITO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL.REEXAME NECESSÁRIO.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO
MÉDIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Muito embora não tenha o requerente cumprido a
carga horária durante os 03 (três) anos completos do
Ensino Médio, entendo que este critério pode ser
suavizado frente a observância mínima das horas
exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
maioria de votos, em conhecer do reexame necessário,
e, no mérito, pelo seu improvimento, em dissonância
com o parecer ministerial, confirmando a tutela recursal
inicialmente deferida, vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo
Oliveira Rehem.
REEXAME NECESSÁRIO N. 2013.0001.000532-6
ORIGEM: PICOS/ 1ª VARA
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
IMPETRANTES: ANA PRYSCILA NASCIMENTO DE
CARVALHO ALENCAR E OUTRO
ADVOGADO: HERVAL RIBEIRO
IMPETRADA: DIRETORA DO COLÉGIO SÃO LUCAS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL.REEXAME NECESSÁRIO.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO
MÉDIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Muito embora não tenha a requerente cumprido a
carga horária durante os 03 (três) anos completos do
Ensino Médio, entendo que este critério pode ser
suavizado frente a observância mínima das horas
exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
maioria de votos, em conhecer do reexame
necessário, e, no mérito, pelo seu improvimento, em
consonância com o parecer ministerial, confirmando
a tutela recursal inicialmente deferida. Vencido o Exmo.
Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem.
APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.0001.002657-3
(TERESINA/1ª VARA CÍVEL)
ÓRGÃO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: PAULO FERNANDES SOARES
ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO
DANTAS
APELADA: BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE
INCIDENTAL. REJEITADA. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A.
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A
QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento
antecipado da lide com fulcro no art. 285-A do Código
de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na
presente demanda, posto que o magistrado de piso
juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de
dois processos, estando presentes os requisitos para
a utilização do art. 285-A.
2. O autor/apelante requer "compelir o requerido a
exibir o contrato de arrendamento mercantil", bem
como "provar o alegado por todos os meios de prova
em direito admitido, especialmente documental,
testemunhal, cálculos e depoimento pessoal do
representante da requerida, e por outros que por
ventura vierem a ser necessários no decorrer do
processo.", restando evidente que não possui
condições de discutir as cláusulas do contrato sem a
realização da perícia contábil, razão pela qual somente
poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a
partir do momento em que seja realizada tal perícia.
3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente,
por entender ser a matéria versada na causa
unicamente de direito e, sobretudo, por ter
posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo
já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em
consideração o requerimento de produção de prova
pericial feito pelo apelante, qual seja, a perícia contábil,
para a verificação da capitalização mensal de juros
no contrato em apreço. Resta inviabilizado, por este
juízo ad quem, o exame das teses levantadas por
ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de
improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do
CPC sem contemplar autor, no mínimo, com o exame
de suas alegações e de sua prova documental, bem
como sem conhecer o pedido de produção de provas.
6. A sentença vergastada merece ser anulada,
regressando os autos à 1ª instância a fim de que
possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e
determinar o seu regular processamento e julgamento,
apreciando o requerimento de produção de prova
pericial, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
em que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, rejeitando as preliminares de
cerceamento de defesa - aplicabilidade do art. 285A, e inépcia da inicial, conhecer do presente apelo,
uma vez que preenchidos os pressupostos legais de
sua admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe
provimento, anulando a decisão vergastada a fim de
regressarem os autos ao douto juízo de origem, para
que possa apreciar o pedido de revisão da cláusula
do contrato objeto da lide, com o processamento e
novo julgamento da ação, em respeito ao devido
processo legal.
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N.
2011.0001.006974-5
ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR DO ESTADO: DANILO E SILVA DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ALMENDRA FREITAS
APELADA: POLAR FIX MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
ADVOGADOS: FÁBIO RODRIGUES FAZUOLI E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. REEXAME
NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. ART.
5º, XXXIII, XXXIV, DA CF/88. MEDIDA LIMINAR
DEFERIDA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE
AÇÃO POR PERDA DO OBJETO REJEITADA.
NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTERESSE PESSOAL NA OBTENÇÃO DAS
CERTIDÕES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
APELO E REEXAME CONHECIDOS E
IMPROVIDOS.
1. No presente caso, em decisão liminar foi concedida
em primeira instância medida liminar que determinou a
emissão imediata das certidões requeridas pela
impetrante. Após, a sentença, julgando o mérito,
decidiu pela confirmação da medida liminar
anteriormente concedida, com a concessão em
definitivo da segurança.
2. Ainda que a medida liminar tenha sido satisfativa,
faz-se necessário o julgamento do mérito do writ,
posto que as medidas liminares representam
pronunciamento provisório a respeito da controvérsia.
Assim, tendo em vista que somente a sentença de
mérito produz coisa julgada formal e material, não há
que se falar em perda do objeto do mandamus.
Preliminar de carência de ação por perda do objeto
rejeitada.
3. A obtenção de certidões requeridas pela apelada
visa à defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal, a saber, o
recebimento do valor constante na nota de empenho
nº 009453/2011, em virtude do fornecimento de
produtos, conforme edital da Tomada de Preços nº
001/2001, para o Hospital Getúlio Vargas. Configurase, pois, o direito da apelada de obter as certidões
requeridas, consoante o art. 5º, XXXIII e XXXIV, alínea
b, da Constituição Federal.
4. Apelo não conhecido, reexame necessário
conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, não conhecer do presente apelo, posto
que intempestivo, mas conhecer do reexame
necessário, rejeitar a preliminar de carência do direito
de ação por perda superveniente do objeto, para, no
mérito, negar provimento ao reexame, mantendo
incólume a sentença monocrática ora combatida.
APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.0001.000259-0
origem: teresina/ 5ª vara cível
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
PRIMEIRO apelante: manoel coelho soares filho
advogados: danilo castelo branco soares de oliveira
e outrA
SEGUNDA APELANTE: positivo informática s/a
advogados: carmem lúcia villaça de veron e outro
PRIMEIRA APELAdA: positivo informática s/a
SEGUNDO APELAdo: manoel coelho soares filho
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:
Apelação cível FLS. 105/114. Impugnação
prematura. Ausência de ratificação do recurso.
Apelação não conhecida. apelação de fls. 88/
100. Produto defeituoso. Pedido de lucro
cessante. Ausência de provas do dano
material. Dano moral configurado. majoração
do montante indenizatório arbitrado na
sentença a título de danos morais. condenação
ao pagamento da integralidade das custas
processuais e dos honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da condenação.
recurso conhecido e provido.
1. Apelação Cível de fls. 105/114. A hipótese é de
recurso interposto pela Segunda Apelante, contra a
sentença de fls. 69/71. A intempestividade dos
recursos tanto pode decorrer de oposição tardia,
quanto derivar de impugnação prematura, ou seja,
anterior à efetiva intimação das partes interessadas
do teor da decisão a ser combatida. Apesar de
devidamente intimada da decisão que julgou os
Embargos de Declaração, por meio do Diário de Justiça
n. 6.828, em 17.06.2011, a ora Segunda Apelante não
apresentou qualquer ratificação do recurso de
apelação anteriormente interposto. Recurso não
conhecido.
13
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
2. Apelação Cível de fls. 88/100. Lucro cessante. O
Autor não traz aos autos qualquer prova dos referidos
danos materiais, bem como ausenta-se de juntar
qualquer elemento capaz de aferir o valor pleiteado a
título de lucros cessantes.
3. Resta incontroverso nos autos que, tendo o Autor
efetuado reclamação diretamente à assistência
técnica da Ré, quanto ao defeito do produto, não obteve
solução, dentro do prazo legalmente previsto, que é
de 30 dias, conforme o caput art. 18 do Código de
Defesa do Consumidor. Ao concreto, levando-se em
consideração as condições econômicas e sociais do
ofendido, qualificado na inicial como advogado
autônomo e da Requerida, reconhecida empresa de
grande porte, considerando, principalmente, a
reprovabilidade da conduta da Ré; o caráter coercitivo
e pedagógico da indenização; os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade; não se olvidando,
também, que a reparação não pode servir de causa
ao enriquecimento injustificado; impõe-se a majoração
do montante indenizatório arbitrado na sentença, a
título de danos morais, para R$ 3.000,00 (três mil
reais), quantum que se revela suficiente e condizente
com as peculiaridades do caso.
4. A sentença merece reforma, ante a sucumbência
da Apelada, para que seja esta condenada ao
pagamento da integralidade das custas processuais
e dos honorários advocatícios ao procurador do
Autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, atento aos critérios do art. 20, § 3º,
do CPC. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, não conhecer da Apelação de fls. 105/
114, ante a sua manifesta intempestividade, e
conhecer da Apelação Cível de fls. 88/100, para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, para elevar o
importe da condenação a título de danos morais para
R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como para condenar
a Ré, ora Primeira Apelada, ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios ao
procurador do Autor, fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, mantendo a sentença
hostilizada nos demais termos.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N.
2013.0001.000793-1
ORIGEM: PARNAÍBA / 4ª VARA
ÓRGÃO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA
PROCURADOR: ANTONIO LINCOLN ANDRADE
NOGUEIRA
APELADA: MARIA DO SOCORRO PIRES DA SILVA
ADVOGADOS: FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL
INTEMPESTIVA. REEXAME NECESSÁRIO.
PLANO DE SAÚDE. DESCONTO EM FOLHA
DE PAGAMENTO.
1 - Interposta a Apelação Cível em data além daquela
prevista como limite, tem-se como manifestamente
intempestiva, não devendo, portanto, ser conhecida,
e, por conseguinte, o Recurso Adesivo, considerando
o caráter acessório do recurso.
2 - Reexaminando o caso em tela, observa-se que as
parcelas foram adimplidas, não havendo que se falar
em qualquer débito entre as partes, mostrando-se
indevida e ilegal os descontos em folha da suposta
negociação.
3 - As contribuições serão lançadas diretamente em
folha de pagamento, e, no caso de inadimplência, será
notificado o órgão de origem, sendo imputado a este
as cominações de juros e multas pelo atraso. Em se
tratando de inativo, é de se inferir que a notificação
será do próprio segurado, sendo inconcebível a não
cientificação do maior interessado.
4 - Qualquer impropriedade na continuidade do
repasse das parcelas, cabia-lhe diligenciar no sentido
de manter o normal funcionamento das operações, e
garantir a manutenção do plano, evitando qualquer
transtorno ao segurado por fatos alheios à sua
vontade.
5 - Ademais, se houve o cancelamento do plano em
razão do inadimplemento, não havia motivos que
justificassem a continuidade de cobrança das
mensalidades em aberto quando já não mais estava
coberta pelo seguro, e portanto, não poderia usufruir
de seus benefícios
6 - Apelação Cível não conhecida por ser intempestiva,
e Reexame Necessário conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, não conhecer da Apelação Cível
interposta por ser manifestamente intempestiva, e,
conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe
provimento, mantendo inalterada a sentença de
primeiro grau.
APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.0001.004638-9
ORIGEM: TERESINA / 2ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
APELANTE: BB LEASING S/A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO: ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO
APELADO: P. DE A. SANTOS COMÉRCIO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO
DE CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo entendimento pacificado pela
jurisprudência pátria, nos casos previstos nos incisos
II e III do art. 267 do CPC, quais sejam, "quando ficar
parado (o processo) durante mais de um ano por
negligência das partes" e "quando, por não promover
os atos e diligências que lhes competir, o autor
abandonar a causa por mais de trinta dias", a prévia
intimação da parte constitui elemento essencial à
validade da decisão que extingue o processo sem
resolução do mérito, segundo dita expressamente o §
1° do citado artigo.
2. Resta induvidosa a eiva a macular a sentença a
quo, porquanto a intimação do advogado via Diário da
Justiça não supre a exigência do § 1º do art. 267,
tornando-se necessária a anulação da sentença
recorrida, e o consequente regular prosseguimento
do feito na primeira instância.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da apelação, e, no mérito,
dar-lhe provimento a fim de tornar nula a sentença
recorrida, determinando o regular prosseguimento do
feito na primeira instância.
APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.0001.007003-0
(TERESINA / 6ª VARA)
ÓRGÃO: 1ª Câmara Especializada Cível
APELANTE: HTI - Hospital de Terapia Intensiva e
Medicina Interna de Teresina Ltda.
ADVOGADOS: Francisco Borges Sampaio Júnior e
outros
APELADO: Wandecleson de Melo Silva
ADVOGADO: Mauro Sérgio Vasconcelos Machado
RELATOR: Des. Fernando Carvalho Mendes
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO
DE DIAGNÓSTICO. MÁ PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO HOSPITALAR. APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO
MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - Reconhece-se como fornecedor nos termos do
Código de Defesa do Consumidor, o Hospital ou
equivalente, que oferecer no mercado de consumo
serviços de assistência médica e hospitalar mediante
remuneração. Igualmente, o paciente é o beneficiário
ou destinatário final dos serviços hospitalares
prestados, tipificando-se como consumidor padrão,
nos exatos termos do art. 2º, caput, do CDC.
2 - A responsabilidade do Hospital é objetiva,
dependendo, entretanto, da comprovação de culpa
do médico, cuja responsabilidade é subjetiva,
respondendo os hospitais pelos atos praticados em
seu interior em relação a tais serviços erroneamente
prestados.
3 - Ao ser constatado o erro no diagnóstico prestado
pelo médico responsável pelo atendimento, e não
havendo qualquer fato capaz de afastar a conduta
culposa no evento causador do dano ao paciente,
devida a reparação dos danos que lhe foram
causados.
4 - Em atenção ao princípio da razoabilidade e da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
proporcionalidade, o valor arbitrado na sentença
singular mostra-se exacerbado, devendo ser reduzido
o valor fixado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5 - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação
Cível, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para
reformar tão somente o quantum indenizatório, fixandoo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância
com o parecer parcial do Ministério Público Superior.
Secretaria Judiciária - Teresina, 19-3-2014. Bel. Dylvan
Castro de Araújo.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.008925-0TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ
PACIENTES: RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO E
PERON FRANCISCO COSTA E SILVA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇAO ENCERRADA. SENTENÇA
PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
SUPERADO. ORDEM DENEGADA.
1 - Observa-se da matéria posta em debate que não
estão os acusados a sofrer qualquer constrangimento
ilegal, uma vez que, conforme se observa na consulta
processual realizada no sistema THEMIS-WEB, a
instrução processual levada a efeito nos autos da
ação penal sob nº 0016706-34.2012.8.18.0140, movida
contra os Pacientes, já teria sido devidamente
realizada, sendo os mesmos sentenciados e
condenados a pena de 02 (dois) anos de reclusão.
2- Com base nas informações coletadas, observa-se
restar superado o alegado retardamento processual,
não se reconhecendo, dessarte, a existência de
constrangimento ilegal reparável pela concessão do
presente writ. A espécie dos autos, está em sintonia
com a Súmula nº 52 do mesmo Superior Tribunal de
Justiça
3- In casu, restam configurados os motivos
autorizadores da prisão preventiva, descritos no
artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que
o magistrado a quo fundamentou a segregação com
base na garantia da ordem pública, apresentando
elementos concretos para afirmar que os Acusados,
ora Pacientes, em liberdade, poderão cometer novas
práticas delituosas.
4- Dessarte, cumpre asseverar que esta via
mandamental cinge-se a rechaçar possíveis
ilegalidades, as quais não avisto neste writ e, estando
presentes os pressupostos normativos que autorizam
a segregação cautelar, não há constrangimento ilegal
a ser reparado por este remédio heróico.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, denegaram a ordem
postulada, em desconformidade com o parecer
ministerial superior.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.000599-9 TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL
IMPETRANTE: PAULO AFONSO ALVES NONATO
PACIENTE: JOÃO HENRIQUE CARDOSO SOARES
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. FEITO COM REGULAR
ANDAMENTO, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E
JULGAMENTO DESIGNADA. EXISTÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO
PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Da análise da matéria posta em debate, verifica-se
que, segundo informação prestada pelo Juízo
impetrado (fls. 56/58), a instrução processual levada
a efeito nos autos da Ação Penal sob nº 002290198.2013.8.18.0140, movida contra o Paciente, já teria
sido designada. De sorte, estando bastante próximo
o encerramento da formação da culpa, não há falar
em paralisação injustificada do processo e, por
conseguinte, em eventual constrangimento ilegal.
2. Denota-se que o pequeno atraso no desenrolar da
instrução criminal não tem o condão de ensejar
constrangimento ilegal ao paciente. Isso porque, como
se sabe, o princípio da razoabilidade deve nortear a
contagem do prazo para o término da instrução e,
14
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
como se infere dos autos, a instrução tem obedecido
aos limites da razoável duração do processo,
mormente porque não houve maiores percalços e,
até então, o caso não demanda a revogação da prisão
com fundamento na inércia do Estado-juiz ao término
do procedimento e entrega da prestação jurisdicional.
Assim, por ora, não resta caracterizado o excesso
de prazo arguido pelo impetrante, já que não se pode
dizer que eventual atraso está por conta da erronia,
má-fé ou desídia da autoridade judiciária.
3. In casu, revelam-se configurados os motivos
autorizadores da prisão preventiva, descritos no
artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que
a necessidade da decretação da prisão cautelar do
investigado decorre da indispensabilidade de se
resguardar a ordem pública.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, não vislumbrando
a existência de qualquer ilegalidade imposta ao
Paciente, denegaram a ordem postulada, em
conformidade com o parecer ministerial superior.
HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.007661-8 TERESINA/ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
IMPETRANTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA
PACIENTE: CÍCERO GODÓI DA SILVA
ADVOGADO: TIAGO VALE DE ALMEIDA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL APÓS SENTENÇA DE IMPRONÚNCIAINADEQUAÇÃO DA VIA VIA ELEITA - ORDEM
DENEGADA.
1. A finalidade principal do Habeas Corpus vem a ser
a garantia do direito de ir e vir das partes envolvidas
na lide, sendo necessário destacar, também, que o
presente writ não vem a ser a via adequada para
examinar questões que carecem de um deslinde
probatório acentuado ou mesmo apresentem provas
controvertidas. 2.Examinando a situação posta,
verifica-se que o Impetrante busca, em favor do
Paciente, a anulação de atos realizados em processo
já julgado, contudo, a utilização do remédio heróico
para que se venha a obter a anulação de atos já
praticados, não constitui meio adequado para tanto.
3. Ordem denegada.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, denegaram a ordem
impetrada em decorrência da inadequação da via
eleita, em consonância com o parecer do Ministério
Público de Grau Superior.
HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.008438-0
(FRONTEIRAS/ VARA ÚNICA)
IMPETRANTES: HENRIQUE VELOSO ALVES
PACIENTE: JOSÉ NUNES DA SILVA
ADVOGADO: HENRIQUE VELOSO ALVES
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS - TORTURA RESULTANDO
EM LESÃO GRAVE - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPPCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS ORDEM CONCEDIDA.
1. Não estão presentes na situação em fulcro os
requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal,
referente a prisão preventiva, sendo a substituição
da mesma pelas medidas cautelares elencadas no
art.319, I, IV, e V, todos do CPP, suficientes para que
até o deslinde da questão conclua-se pela privação
do seu direito de liberdade garantido
constitucionalmente ou não. 2. Ordem concedida.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, em decorrência da
ausência de fundamentos para a constrição da
liberdade do Paciente, mantendo a liminar concedida
pelos argumentos nela contidos e nos termos que foi
deferida, concedendo, de forma definitiva a ordem
impetrada, em conformidade com o parecer do
Ministério Público Superior.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.000338-3 - PICOS /
5ª VARA CRIMINAL
IMPETRANTE(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO
E OUTROS
PACIENTE(s): RAIMUNDO NONATO LIMA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS E CONDUTA AFINS C/C POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE.
MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCESSO DE
PRAZO - NÃO CONFIGURADO. GARANTIA
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA - NÃO OFENDIDA. INSTRUÇAO
ENCERRADA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
REALIZADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUPERADO.
SÚMULA 52/STJ.
1 - Audiência de instrução e julgamento já realizada
na findada com o interrogatório do acusado, a ação
penal segue seu curso dentro dos parâmetros do
princípio da razoabilidade. 2 - Encerrada a instrução
criminal, fica superada a alegação de constrangimento
por excesso de prazo - Súm. 52 do STJ. 3 - Colhe-se
dos autos que há indícios de autoria e materialidade
delitivas, que justificam a prisão prisão preventiva,
atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da
jurisprudência dominante. 4 - A necessidade do réu
se recolher à prisão para apelar não ofende o princípio
da presunção de inocência (Sum. 09 do STJ). 5 Condições pessoais favoráveis ao paciente, como
primariedade, bons antecedentes e não integra
organização criminosa, por si sós, não são suficientes
ao deferimento do pedido de liberdade por ele
formulado, se há nos autos elementos hábeis a
recomendar a manutenção da custódia. 6 2. Ordem
denegada.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, denegaram a ordem
impetrada, em harmonia parcial com o parecer
ministerial superior.Secretaria Judiciária - Teresina,
19-3-2014. Bel. Dylvan Castro de Araújo.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Habeas Corpus nº 2013.0001.008321-0/1ª Vara da
Comarca de Parnaíba-PI
Impetrante: Bruna da Silva Brigoni e outra
Pacientes: Denilson Sousa Pereira
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. PRISÃO DOMICILIAR.
DELICADO
ESTADO
DE
SAÚDE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE.
CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR
DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso
ordenamento constitucional, somente sendo possível
sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias,
e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. O
decreto prisional, bem como a decisão monocrática
que indeferiu o pedido de liberdade provisória,
carecem de fundamentação idônea, e sendo a prisão
medida excepcionalíssima admitida em nosso
ordenamento jurídico, não pode ser concedida sem
um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o que
não é o presente caso. 3. A autoridade coatora utiliza
para fundamentar a prisão preventiva do acusado
requisito não previsto no rol taxativo do art. 312 do
CPP, qual seja, “a ameaça a integridade física do
acusado”, além do que apenas cita, em sua decisão,
que é necessária a respectiva prisão do acusado
“para assegurar a instrução criminal, a ordem pública
e a aplicação da lei penal”, sem, no entanto, justificar
de maneira concreta a necessidade do ato segregador.
4. Ademais, o paciente possui condições pessoais
favoráveis, possuindo apenas uma distribuição de
inquérito policial, referido no presente writ 5. Portanto,
caracterizado está o constrangimento ilegal por
ausência de fundamentação da decisão que decretou
a prisão preventiva. 6. Ordem concedida confirmandose a medida liminar deferida in initio litis mantendo a
soltura do acusado sob o manto das medidas
cautelares fixadas. Decisão unânime.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em harmonia com o parecer
ministerial, confirmar a medida liminar concedida, fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
38/43 e conceder, em definitivo, a ordem de Habeas
Corpus, mantendo-se a soltura do paciente Denilson
Sousa Pereira, sob o manto das medidas cautelares
já devidamente fixadas pela medida liminar e previstas
no art. 319, I e IV do CPP, sob pena de, caso
descumpridas, ser restabelecida sua prisão
preventiva, comunicando-se a autoridade coatora da
presente decisão, bem como para que tome por termo
o compromisso do paciente e acompanhe o
cumprimento as medidas cautelares aqui impostas.
Em face da ordem de soltura do ora paciente, fica
superado o pleito das impetrantes quanto a substituição
de sua prisão preventiva por prisão domiciliar.
15
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
cautelar, quando presentes os requisitos legais do
art. 312, CPP. 3. Ressalta-se que a Lei nº 12.403/11,
que reformou as prisões cautelares, não excluiu a
possibilidade de decretação da preventiva quando
presentes os requisitos contidos no art. 312 do CPP.
4. Ordem denegada à unanimidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, ausentes as ilegalidades
apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
TRIBUNAL PLENO
Agravo Regimental em Habeas Corpus N.
2013.0001.009008-1 – 7ª Vara Criminal de
Teresina/PI.
Impetrantes: João Batista Viana do Lago Neto/ Elisabeth
Maria Memória Aguiar (Defensoria Pública)
Impetrados: Jonas Henrique de Almeida Pereira e outro
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INVIÁVEL AANÁLISE SE AUSENTE A DECISÃO
OBJETO DE QUESTIONAMENTO NO
WRIT.AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUIDA.
1. O alegado constrangimento ilegal, versado nos
autos, está vinculado à decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente, entretanto, não há qualquer
documento relativo ao constrangimento ilegal. 2. Extraise do texto legal do art. 647,CPP, que é necessário
estar configurado o direito líquido e certo para a
impetração do writ, e, sendo este o aspecto técnico
implícito no dispositivo legal, a consequência natural é
que o referido direito deverá ser provado de plano,
com prova pré-constituída acerca do alegado
constrangimento ilegal. 3.O fato de não haver previsão
expressa em lei e no regimento interno desta Egrégia
Corte a exigir prova pré-constituída, não acarreta
qualquer ilegalidade à decisão monocrática, ora
requestada, devendo-se observar ainda que as
determinações contidas no RITJ/PI nos arts.207, I, II,
(legitimidade para impetrar o habeas corpus), e art.
208, (requisitos para o processamento do writ),
decorrem das determinações do Código de Processo
Penal e da Constituição/88. E, em sede legislação
processual penal, esta aponta a necessidade de direito
líquido e certo a ser provado de plano, entendimento
que se encontra sedimentado na doutrina e
jurisprudência. 4. De outra parte, quando o art. 208,
RITJ/PI traz a possibilidade e a facultatividade de prova
pré-constituída, em sede de habeas corpus, na
realidade, está a prestigiar o princípio da igualdade
substancial, que se traduz na imposição de tratamento
desigual aos desiguais, visto que o cidadão comum
não possui os conhecimentos técnicos exigidos, e,
como hipossuficientes não têm condições de ter
acesso aos documentos necessários e aos
argumentos jurídicos pertinentes acerca do
cerceamento da sua liberdade, ou de outrem. 5.
AGRAVO REGIMENTAL DENEGADO.
Acórdão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,
por votação unânime, manter a decisão de fls. 30/32
que não conheceu do writ por ausência de prova préconstituída acerca do constrangimento ilegal, que se
alega estar submetido o paciente Jonas Henrique de
Almeida Pereira.
Habeas Corpus n.º 2013.0001.008963-7 – Vara
Única da Comarca de Francinópolis/PI
Impetrante: Advogado Alonso Pereira Duarte Júnior
Paciente: Flávio Pereira da Silva
Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Francinópolis – PI
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA.
PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE DELITIVA. FORÇA
PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA, FILHA
DO AGRESSOR. CONTINUIDADE DELITIVA.
ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM
DENEGADA.
1. No caso concreto, a palavra da vítima tem grande
força probante nos crimes cometidos de forma
clandestina. 2. Condições pessoais favoráveis do
agente, não impedem a manutenção da segregação
Agravo Regimental no Mandado de Segurança
n.º 2013.0001.006698-4
Agravante: Sindicato dos Proprietários Autônomos de
Transportes Alternativos de Passageiros do Estado
do Piauí – SINTRAPI e Trajano Paulo Nunes Saturnino
Advogado: Thiago Ribeiro Barreto
Agravado: Antônio Avelino Rocha de Neiva, Francisca
Juliana Castello Branco Evaristo de Paiva e Estado do
Piauí
Procurador do Estado: Daniel Félix Gomes Araújo
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE
SEGURANÇA. SUSPENSÃO IMEDIATA DA
CONCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO (FUMUS BONI JURIS E
PERICULUM IN MORA). ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADES NO EDITAL DE LICITAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO EM PODER DO AGRAVADO.
INEXISTÊNCIA DE LESÃO À ORDEM E À
ECONOMIA PÚBLICA. LIMINAR RATIFICADA.
SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Concorrência, objeto desta demanda, destina-se
a promover a delegação de serviços públicos de
transporte a particulares e não à contratação de obra
ou serviço para a Administração Pública devendo,
primeiramente, ser analisada à luz da Lei nº 8.987 de
13 de fevereiro de 1995, na medida que esta Lei dispõe
sobre o regime de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos previsto no art. 175
da Constituição Federal e, somente, subsidiariamente
a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 se aplica à
concessões, permissões e convênios. 2. A cópia
integral do procedimento de licitação se encontra na
posse das autoridades agravadas o que motiva a
ordem de sua apresentação pelas mesmas, conforme
o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei 12.016/09. 3. A
suspensão do processo licitatório é medida que
sobrepõe o interesse pessoal dos agravantes ao
interesse público, uma vez que, se trata de prestação
de serviço público essencial para a locomoção de
uma grande parte da população do Estado. Agravo
Regimental no Mandado de Segurança parcialmente
provido à unanimidade, a fim de deferir o pedido da
parte agravante para que o agravado apresente cópia
integral do procedimento de licitação, nos termos do
voto do Relator.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos: Acordam
os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer do agravo regimental, e dar-lhe parcial
provimento, a fim de deferir o pedido da parte agravante
para que o agravado apresente cópia integral do
procedimento de licitação, conforme disposto no art.
6º, § 1º, da Lei 12.016/09, nos termos do voto do
Relator. Secretaria Judiciária – Teresina, 20-3-2014.
Bel. Dylvan Castro de Araújo.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.000722-3.
Apelante: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS.
Advogada: Rafael Daniel Silva Andrade.
Apelado: NÚCLEO DE CONCURSOS, PROMOÇÕES E
EVENTOS - NUCEPE.
Litis. Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador: Claudia Elita Nogueira Marques.
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMETO DO MÉRITO. PERDA
SUPERVENIENTE
DO
OBJETO.
MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA
RECORRIDA.
I- Vê-se que a perda de objeto pela demanda originária
redunda na extinção do feito sem julgamento de seu
mérito, conforme a regra processual civil inserta no
art. 267, VI, vez que o manejo da Ação de origem era
justamente, e de forma expressa, a participação do
Apelante na 2ª fase do certame, não subsistindo,
assim, a utilidade do provimento jurisdicional, razão
porque incensurável a decisão de 1º Grau.
II- Com efeito, em face da perda superveniente de
objeto pela demanda originária, não caberia mais a
discussão sobre a nulidade ou não das questões,
pois, a despeito de o Apelante postular
alternativamente, em sede recursal o reconhecimento
da invalidade dos quesitos, para prosseguir nas fases
do certame ou no próximo concurso para o cargo de
Soldado PM, tal pleito não foi formulado no pedido
inicial, o que impossibilita a sua apreciação, quanto
mais o seu deferimento neste momento processual.
III- E aqui, impende-se deixar claro que em consonância
com o disposto no art. 293, do CPC, os pedidos são e
devem ser interpretados restritivamente, no sentido
de que o pertinente ao autor é o que estabelece os
limites da atuação judicial.
IV- Desse modo, indispensável seria o pedido
expresso do Apelante quanto à pretendida reserva
de vaga e/ou anulação do concurso realizado, o que
não fez, não se admitindo, in casu, considerá-los
como implícitos, pois os pedidos implícitos decorrem
de lei e não da vontade das partes.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e
deste TJPI.
VII- Decisão por votação unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL,
mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, para MANTER in totum
a SENTENÇA recorrida, em todos os seus termos (fls.
94). Custas ex legis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004743-6.
Apelante: MARIA HILDA MOURA FÉ.
Advogado (s) Antônio Anesio Belchior Aguiar e Outro.
Apelado: IRACI DE MOURA FÉ.
Advogado (s) : Gil Alves dos Santos.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO
DIRETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JULGADOS IMPROCEDENTES. ALIMENTOS.
NÃO COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA
RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
I- Visto que, Apelante e Apelado são aposentados,
constituindo rendas suficientes para sua mantença,
o juiz a quo sentenciou, fazendo jus ao princípio
constitucional da igualdade entre os cônjuges,
conforme art. 226, § 5º.
II- Enquanto família, a Apelante e o Apelado, ambos
concorriam para a sua manutenção, pois possuíam
seus empregos e hoje auferem rendas através de
suas aposentadorias, demonstrando que o binômio
necessidade/possibilidade não persiste diante a
igualdade de condições das partes, que mesmo em
proporções diferentes, podem cada qual garantir a
sua manutenção, sem qualquer dependência entre
eles, inclusive revelada pelo lapso temporal
transcorrido desde a separação de fato.
III- No que tange à partilha de bens, estes não foram
arrolados nos autos, assim sendo, o Juízo de 1º Grau,
sentenciou pela meação dos bens, quando da sua
existência, cabendo, portanto, serem partilhados
futuramente, conforme assevera a Súmula nº 197 do
Superior Tribunal de Justiça.
IV- Isto posto, não merece prosperar as pretensões
da Apelante, visto que a sentença apelada ratifica o
teor da sentença inicial, na qual se estabeleceu
diretrizes e fundamentos para negar a concessão de
pensão alimentícia, assim como definiu sobre a partilha
de bens, estando todas estas questões de pronto
atendidas pelo Juízo a quo, não cabendo quaisquer
modificações.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e
deste TJPI.
VII- Decisão por votação unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em CONHECER DA APELAÇÃO, por ter sido
interposta tempestivamente e atender aos requisitos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE
PROVIMENTO, MANTENDO incólume a SENTENÇA de
1º GRAU, em todos os seus termos. Custas ex legis.
APELAÇÃO CÍVEL N° 2012.0001.006166-0.
Apelante : ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador : Antonio Lincoln Andrade Nogueira.
Apelado : OTÁVIO DA SILVA.
Advogado: Evandro Vieira de Alencar.
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, QUAIS
SEJAM: ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE
CAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA
RECORRIDA.
I- O Apelado não se desincumbiu a contento do seu
ônus probatório de comprovar a responsabilidade do
Apelante, não se constatando, pois, a presença dos
requisitos da responsabilidade civil objetiva, quais
sejam: ato ilícito; dano e nexo de causalidade entre
eles, porquanto, a prisão preventiva decorreu da
prática de atos lesivos a terceiros, que, embora não
tenham configurado o crime imputado (estelionato),
foram executados pelo Recorrido.
II- E na espécie analisada, é inconteste a inexistência
de conduta comissiva ou omissiva dos agentes
estatais, decisiva para o evento danoso aqui
analisado, não havendo motivo para se aplicar nestes
casos a norma constitucional relativa à
responsabilidade civil objetiva à espécie.
III- Dessa forma, são plausíveis os argumentos
expendidos pelo Apelante, especialmente o de que
inexiste responsabilidade, em face de a decretação
da prisão preventiva do Apelado ter ocorrido em estrita
observância aos requisitos legais, razão porque a
sentença de 1º Grau não se revela razoável nem
proporcional, pois impõe o pagamento de indenização
ao Estado do Piauí, em decorrência da prática do
exercício regular das suas atribuições, desprezando
as circunstâncias fáticas do caso ensejador do ato
prisional.
IV- Da mesma forma, não se entrevê, in casu,
substrato fático-jurídico a dar ensanchas à
condenação do Apelante, em razão de o Apelado ter
concorrido para a decretação da prisão preventiva,
vez que figurou como autor das condutas que
ensejaram as queixas policiais, não comprovando a
prática de qualquer arbitrariedade, ilicitude ou excesso
pelos agentes públicos, antes, durante ou após a sua
prisão.
V- Recurso conhecido e provido para reformar a
sentença de 1° grau, e julgar totalmente improcedente
a ação de origem, condenando o Apelado ao
pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa.
VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e
deste TJPI.
VII- Decisão por votação unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, em conhecer da Apelação Cível, e dar-lhe
provimento, com o fim de reformar a sentença de 1º
grau, e julgar totalmente improcedente a ação de
origem, condenando o Apelado ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios, que
fixamos em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Custas ex legis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2012.0001.0016629.
Agravante: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS - PIAUÍ.
Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho e
Outros.
Agravado: EPITÁCIO NUNES DA SILVA.
Advogados: Jailton Lavrador Pires de Oliveira e Outro.
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. DEFERIMENTO PARCIAL DA
TUTELA. RESTABELECIMENTO DE
PAGAMENTO DEVIDO. MANUTENÇÃO, IN
TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- A concessão da liminar para restabelecer o
pagamento devido, está amparada legalmente,
objetivando a manutenção do Agravado quanto a sua
subsistência, cabendo ao Agravante comprovar a
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
ausência do serviço prestado que gerou o desconto
nos pagamentos reclamados, não sendo necessária
a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art.
558, do CPC, por ausência de fundamentos que
comprove lesão grave ou de difícil reparação.
II- Recurso conhecido e improvido.
III- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e
deste TJPI.
IV- Decisão por votação unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de
sua admissibilidade, insculpidos nos arts. 525 e 526,
do CPC, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO
a DECISÃO AGRAVADA incólume, em consonância
com o parecer do MPS. Custas ex legis.
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2013.0001.0064434
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/
A – CEPISA(ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogados: Décio Freire e outros
AGRAVADA: PVP SOCIEDADE ANÔNIMA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros
RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO
DA COSTA ALENCAR
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – QUESTÃO DE
ORDEM - JUSTIÇA ESTADUAL –
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – REJEIÇÃO –
INTERESSE DA UNIÃO (ANEEL) –
INEXISTÊNCIA – LIDE - DISCUSSÃO DE
CONTRATO FIRMADO ENTRE CONSUMIDOR
E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
– PRECEDENTES - STJ E TRF DA 4ª REGIÃO –
MÉRITO RECURSAL – RISCO DE LESÃO
IRREPARÁVEL – INEXISTÊNCIA – DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU – EFICÁCIA CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO MENSAL
DOS VALORES INCONTROVERSOS –
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Considerando que a lide originária gravita em torno
de contrato privado, firmado entre consumidor e
concessionária de fornecimento de energia elétrica,
não há de se falar em interesse da União – por meio
de ANEEL -, o que deslocaria a competência para a
justiça federal. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
2. Questão de ordem rejeitada.
3. Quanto ao mérito, não resta configurado qualquer
risco de lesão a ser suportada pela agravante, já que
a eficácia da decisão de primeiro grau está
condicionada ao pagamento mensal da quantia
incontroversa.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo
de instrumento n. 2013.0001.006443-4, em que é
Agravante COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A –
CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ) e
Agravada PVP SOCIEDADE ANÔNIMA:
A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer e desprover o
agravo de instrumento, mantendo-se incólume a
decisão recorrida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2013.0001.0058495
AGRAVANTE: HELDER LUIZ DE SOUSA MOURA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e Christiana
Barros Silva
AGRAVADO: BANCO CREDIFIBRA S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO
DA COSTA ALENCAR
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL
CIVIL - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA –
PROVA
DA
NECESSIDADE
–
OPORTUNIZAÇÃO – VALOR DA CAUSA –
FIXAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – CASO
CONCRETO – RETIFICAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA - DETERMINAÇÃO DO JUIZ –
INEXISTÊNCIA – IMPUGNAÇÃO – AUSÊNCIA MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINALMENTE
ATRIBUÍDO – RECURSO CONHECIDO PROVIMENTO PARCIAL
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade de justiça,
e se revestindo a declaração de pobreza de presunção
relativa, descabe o indeferimento desse benefício, de
plano, devendo o magistrado oportunizar a prova da
efetiva necessidade.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, é possível, sim, a fixação do valor da
causa pelo magistrado, de ofício, desde que haja
discrepância relevante entre esse quantum e o efetivo
proveito econômico da causa.
3. Contudo, no caso em análise, o magistrado não
retificou o valor atribuído à causa, inexistindo,
tampouco, impugnação da parte contrária, devendo o
montante fixado pelo autor – agravante – ser mantido
até decisão posterior nesse sentido.
4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo
de instrumento n. 2013.0001.005849-5, em que é
Agravante HELDER LUIZ DE SOUSA MOURA e
Agravado BANCO CREDIFIBRA S.A.:
A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, prover parcialmente o recurso
para i) cassar a decisão agravada e determinar que
se oportunize ao agravante o direito de comprovar os
seus rendimentos, mediante prazo fixado pelo juiz a
quo, cabendo a este decidir, somente então, acerca
do benefício da gratuidade de justiça; e ii) manter o
valor da causa fixado pelo agravante a título de alçada,
salvo decisão posterior proferida em possível
impugnação.Secretaria Judiciária – Teresina, 20-32014. Bel. Dylvan Castro de Araújo.
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.0088219 - TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/
A - CEPISA, por seus advogados Renata Maria pintos
Clark e outros.
AGRAVADO: DIONÍSIO PIRES LUSTOSA FILHO, por
seu advogado Alessandro Andrade Spíndola.
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA
ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - LIMINAR INAUDITA ALTERA
PARS - CONFIRMAÇÃO.
Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera
providência acauteladora do direito reclamado pela
parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença
final, se resta comprovado o atendimento aos
pressupostos legais que a deveriam autorizar e que
se consubstanciam no periculum in mora e no fumus
boni juris. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores
integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do recurso, mas para
negar-lhe provimento.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Embargos de Declaração em Recurso em
Sentido Estrito nº 2013.0001.005981-5/2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI
Embargante: Luis Izaias da Silva Filho
Defensor(a) Público(a): Elisabeth Maria Memória
Aguiar
Embargado: O Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO
DO
JULGADO.
INVIABILIDADE.
REJEIÇÃO
DOS
ACLARATÓRIOS.
1. O que se percebe com o manejo destes é manifesto
inconformismo com a decisão que se mostrou contrária
aos interesses do embargante, objetivando rediscutir
matéria de mérito já decidida, situação que não se
coaduna com os aclaratórios, cujo lindes cingem-se
às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP. 2. Recurso
improvido à unanimidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em harmonia com o parecer
ministerial, NÃO CONHECER do recurso quanto a
análise da tese nova de legítima defesa putativa e
CONHECER das demais teses apresentadas, porém,
NEGAR PROVIMENTO por não existir qualquer omissão
a ser sanada no Acórdão combatido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Habeas Corpus nº 2013.0001.008984-4/Vara Única
da Comarca de Simões-PI
Impetrante: José Francisco Barreto
Pacientes: Adão Francisco de Carvalho
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO
DE MENORES INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE
FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA
DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM
FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA
LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO.
1. Resta superado qualquer argumentação sobre a
suposta ilegalidade no flagrante do paciente, quando
o mesmo encontrar-se segregado por decisão de
decreto preventivo, portanto, sob novos fundamentos.
2. O decreto prisional, bem como as decisões
monocráticas que indeferiram os pedidos de liberdade
provisória, carecem de fundamentação idônea, e
sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em
nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida
sem um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o
que não é o presente caso. 3. A autoridade coatora
apenas cita, em sua decisão, os dispositivos legais
que tratam sobre a prisão preventiva no CPP (arts.
311 e 312), sem, no entanto, subsumir a conduta do
paciente aos requisitos autorizadores desta, deixando
um vazio de quais seriam os fundamentos para
caracterizar o preenchimento dos requisitos para a
decretação da medida extrema de segregação
cautelar. 4. Ademais, na data aprazada para realização
da audiência de instrução e julgamento, por mais que
compartilhe do entendimento de que os prazos
processuais não são fatais ou peremptórios, acaso o
paciente permaneça segregado, indubitavelmente, na
citada data já estariam extrapolados todos os prazos
legais determinados pelo art. 400 do CPP, sem qualquer
particularidade a justificar tamanha dilação. 5. Portanto,
caracterizado está o constrangimento ilegal por
ausência de fundamentação da decisão que decretou
a prisão preventiva. 6. Ordem concedida confirmandose a medida liminar deferida in initio litis. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em harmonia com o parecer
ministerial, confirmar a medida liminar concedida, às
fls. 142/145 e conceder definitivamente a ordem de
Habeas Corpus, mantendo-se a soltura do paciente
Adão Francisco de Carvalho, se não estiver preso
por outro motivo, comunicando-se imediatamente à
autoridade coatora.
Habeas Corpus nº 2013.0001.008905-4/Vara Única
da Comarca de Inhuma-PI
Impetrante: Leonardo Augusto Souza
Paciente: Aldenicio Domingos de Sousa
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA
DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM
FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA
LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO.
1. O paciente encontra-se recolhido há mais de 05
(cinco) meses, sem que tenha sido concluída a
instrução processual, diante da ausência de membro
ministerial local (titular ou em substituição), não tendo
contribuído a Defesa para tal mora processual, não
havendo, portanto, sequer previsão para o seu
término. 2. Os prazos processuais não são
peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da
complexidade do feito. 3. No presente caso não
comporta tal plus, eis que, embora não se trate de um
feito complexo, contando com apenas um acusado, e
a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por
duas oportunidades por ausência de representante
do Parquet, não é mais razoável a dilação do prazo, o
qual se deu por mora do próprio aparelhamento estatal.
4. Portanto, caracterizado está o constrangimento
ilegal por excesso de prazo, eis que sua prisão ofende
aos princípios constitucionais da celeridade e da
razoável duração do processo, por consequência,
manter o paciente segregado é antecipar pena sem
condenação. 5. Ordem concedida, confirmando-se a
medida liminar deferida in initio litis. Decisão unânime.
17
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em harmonia com o parecer
ministerial, confirmar a medida liminar concedida, às
fls. 56/58, e CONCEDER, em definitivo, a ordem de
Habeas Corpus, mantendo-se a soltura do paciente
Aldenicio Domingos de Sousa, se não estiver preso
por outro motivo, comunicando-se imediatamente à
autoridade coatora. Outrossim, reitera-se a
determinação constante na decisão de fls. 56/58 para
que seja encaminhado cópia integral dos autos,
inclusive da citada decisão e do voto, ao Conselho
Nacional do Ministério Público para as providencias
necessárias em relação à ausência de Promotor de
Justiça para atuar na Comarca de Inhuma/PI.
Habeas Corpus nº 2014.0001.000045-0/Secretaria
da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina-PI
Impetrante: Marcos Vinícius Brito Araújo e outros
Pacientes: Manoel Ramos dos Santos e Valmir
Guimarães de Sousa
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSADOS POLICIAIS
MILITARES. CRIME DE CONCUSSÃO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE
CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL POR ATIPIDIDADE DA CONDUTA.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT
PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso
ordenamento constitucional, somente sendo possível
sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias,
e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. O
decreto prisional, de fls. 47/49, carece, de fato, de
fundamentação idônea, e sendo a prisão medida
excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento
jurídico, não pode ser concedida sem um mínimo de
justificativa, ainda que concisa, o que não é o presente
caso. 3. O fundamento utilizado pela autoridade
coatora para manter a segregação cautelar dos
acusados é a gravidade abstrata do delito, em tese,
cometido por estes, situação há muito tempo
rechaçada pela jurisprudência de nossos Tribunais
Superiores. 4. O remédio constitucional de habeas
corpus não se presta a exame detalhado dos
elementos de convicção, a fim de ensejar o
trancamento da ação penal, a qual se destina
justamente a elucidar fatos delituosos imputados a
alguém, salvo quando transparece dos autos, de
forma inequívoca, a inocência do acusado, a
atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou
a inépcia da denúncia, o que não ocorreu não presente
caso. 5. Portanto, caracterizado está o
constrangimento ilegal por ausência de
fundamentação da decisão que decretou a prisão
preventiva. 6. Ordem concedida parcialmente,
confirmando-se a medida liminar deferida in initio litis
mantendo-se a soltura dos pacientes sob manto das
medidas cautelares fixadas e denegada quanto ao
pedido de trancamento da ação penal. Decisão
unânime.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em parcial harmonia com o parecer
ministerial, confirmar a medida liminar concedida, às
fls. 16/19, e CONCEDER PARCIALMENTE a ordem de
Habeas Corpus, mantendo-se a soltura dos pacientes
Manoel Ramos dos Santos e Valmir Guimarães de
Sousa, sob manto da medida cautelar já devidamente
fixada pela medida liminar outrora concedida, e
denegar o pedido de trancamento da ação penal, por
incabível ante a existência de indícios de autoria e
prova da materialidade do delito de concussão em
desfavor dos acusados, comunicando-se
imediatamente à autoridade coatora, inclusive para
que acompanhe o cumprimento da medida cautelar
imposta.
Embargos de Declaração em Recurso em
Sentido Estrito nº 2013.0001.003296-2/1ª Vara da
Comarca de Piripiri-PI
Embargantes: Elenilsa de Sousa Fontenele e Francisco
das Chagas Cruz Silva
Defensor(a) Público(a): Elisabeth Maria Memória
Aguiar
Embargado: O Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO/OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE.
REJEIÇÃO
DOS
ACLARATÓRIOS.
1. O que se percebe com o manejo destes é manifesto
inconformismo com a decisão que se mostrou contrária
aos interesses do embargante, objetivando rediscutir
matéria de mérito já decidida, situação que não se
coaduna com os aclaratórios, cujo lindes cingem-se
às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP. 2. Recurso
improvido à unanimidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em harmonia com o parecer
ministerial, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
presente recurso, por não existir qualquer omissão/
obscuridade a ser sanada no Acórdão combatido.
Secretaria Judiciária – Teresina, 20-3-2014. Bel.
Dylvan Castro de Araújo.
DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,
Coordenadora Geral do Departamento de Precatório,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada
na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA,
as partes CONSTRUTORA JOLE LTDA (Adv. Luis
Gonzaga Soares Viana OAB/PI nº 510/65) e o ESTADO
DO PIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim OAB/PI 2433)
nos autos do PRECATÓRIO nº 99.000303-5 em que
figura como exequente e executado os ora intimados
da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, Decano do
TJPI.DECISÃO: “(...) Em face ao exposto, decido
afastar a preclusão temporal arguida pela exequente,
homologar a memória de cálculo apresentada pela
credora às fls. 3056-3072 do vol. VIII, exceto quanto
aos juros moratórios que reduzo a 6% a.a., e, feita
esta operação meramente aritmética, declaro que o
saldo devedor deste precatório remanescente em 25
de outubro de 2013 é de R$ 38.467.077,35 ( trinta e
oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil reais
e trinta e cinco centavos).Determino o imediato
pagamento das parcelas atrasadas a partir do mês
de novembro de 2013, reservadas pela decisão
cautelar de fls. 2937 – vol. VII, e reestabeleço o
parcelamento mantendo o valor antes fixado de R$
1.000.000,00 ( um milhão de reais) por mês, até a
liquidação total da dívida ou ulterior deliberação./
Intimações necessárias./ Cumpra-se imediatamente.
Teresina-PI, 17 de março de 2014. Desembargador
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO-Decano
do TJPI - Relator”.Teresina-PI, 19 de março de 2014.
Bela. Jacira Brigida de Almeida Rêgo-Coordenadora
Geral do Departamento de Precatório
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,
Coordenadora Geral do Departamento de Precatório,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada
na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA,
o ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim
OAB/PI 2433) nos autos do PRECATÓRIO nº
2013.0001.004356-0 em que figura como exequente
MARIA DE FÁTIMA CORREIA VERAS ( Adv. Apoena
Almeida Machado OAB/PI 3444) e como executado o
ora intimado do despacho proferido pelo Exmo. Sr.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz Auxiliar do TJ/
PI.DESPACHO: “(...) Desta forma, intime-se o ESTADO
DO PIAUÍ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre a petição de f. 226 em que a
exequente MARIA DE FÁTIMA CORREIA VERAS pleiteia
pagamento preferencial em razão de idade. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos./ Intime-se.Teresina-PI, 13 de março de
2014. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz Auxiliar
da Presidência do TJ/PI”.Teresina-PI, 18 de março
de 2014. Bela. Jacira Brigida de Almeida RêgoCoordenadora Geral do Departamento de
Precatório.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,
Coordenadora Geral do Departamento de Precatório,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada
na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA,
JOSÉ RODRIGUES JÚLIO (Adva. Iristelma Maria Linard
Paes Landim Pessoa OAB/PI 4349) nos autos do
PRECATÓRIO nº 2013.0001.005419-2 em que figura
como executado o ESTADO DO PIAUÍ e como
exequente o ora intimado do despacho proferido pelo
Exmo. Sr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz Auxiliar
do TJ/PI.DESPACHO: “(...) Com estas considerações,
INDEFIRO o pedido de pagamento preferencial, pois o
crédito foi inscrito apenas para o orçamento de 2015./
Intime-se.Teresina-PI, 13 de março de 2014. LUIS
HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz Auxiliar da
Presidência do TJ/PI”.Teresina-PI, 18 de março de
2014.Bela. Jacira Brigida de Almeida RêgoCoordenadora Geral do Departamento de Precatório.
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,
Coordenadora Geral do Departamento de Precatório,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada
na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA,
MARIA AURINA ROSAL DE BRITO (Adv. Inocêncio
Ferreira de Oliveira OAB/PI 1788/87) nos autos do
PRECATÓRIO nº 2012.0001.003683-5 em que figura
como executado o ESTADO DO PIAUÍ e como
exequente a ora intimada do despacho proferido pelo
Exmo. Sr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz Auxiliar
do TJ/PI.DESPACHO: “(...) Desta forma INRIME-SE a
exequente MARIA AURINA ROSAL DE BRITO para, em
5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de
acordo de f. 176./ Intime-se.Teresina-PI, 14 de março
de 2014. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz Auxiliar
da Presidência do TJ/PI”.Teresina-PI, 18 de março de
2014.Bela. Jacira Brigida de Almeida RêgoCoordenadora Geral do Departamento de Precatório
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,
Coordenadora Geral do Departamento de Precatório,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada
na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA,
o ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim
OAB/PI 2433) nos autos do PRECATÓRIO nº 06.
001683-3 em que figura como exequente AFONSO
RODRIGUES FILHO e outros ( Adva. Mayra Oliveira
Cavalcante Rocha OAB/PI 4022) e como executado o
ora intimado do despacho proferido pelo Exmo. Sr.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz Auxiliar do TJ/
PI.DESPACHO: “(...) Assim sendo, intime-se o ESTADO
DO PIAUÍ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre a petição de f. 790 em que a
exequente RÚBIA MARIA CHAGAS CARVALHO pleiteia
pagamento preferencial em razão de idade. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos./ Intime-se.Teresina-PI, 13 de março de
2014. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz Auxiliar
da Presidência do TJ/PI”.Teresina-PI, 18 de março de
2014.Bela. Jacira Brigida de Almeida RêgoCoordenadora Geral do Departamento de Precatório
SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO SABINO DOS
SANTOS SOBRINHO E OUTROS (Adv. Antonia Magna
Moreira e Silva) Apelante, e MUNICÍPIO DE PICOS-PIAUÍ
(Adv. Susyanne Araújo Lima e outros) Apelado, nos
autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.0029557, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RICARDO
GENTIL EULÁLIO DANTAS– Relator.DESPACHO:
“...Ante o exposto, em conformidade com o parecer
ministerial, estando presentes os requisitos legais de
validade do negócio jurídico, homologo os acordos
celebrados entre as partes, acostados aos autos às
fls. 648/649,652/655,658/659 e 690/693, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o procedimento recursal, e, por conseguinte,
o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, em relação aos recorrentes
MARIA DOS REMÉDIOS FONTES DE M. GÓIS, ELBA
JANNE LIMA DOS SANTOS, ELIENE MARIA LEAL
18
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
GONÇALVES, ANTONIO SABINO DOS SANTOS
SOBRINHO, CELIA MARIA DA SILVA SÁ e MARIA DO
SOCORRO DE J. RUFINO.Incontinenti, considerando
figurar JOSAINA NEO DE LIMA como autora da ação,
conforme petição de aditamento à inicial de fls. 37/46,
determino à SESCAR-CÍVEL que inclua o nome da
referida apelante na lista de partes deste processo.
Intimações e notificações necessárias.Teresina, 31
de janeiro de 2014.Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO
DANTAS-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de
Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA DIVA DE OLIVEIRA SILVA
(Adv. Nilo Junior Lopes) Apelante, e ALDENOR RIBEIRO
DA SILVA (Adv. Emerson Folha Maia e outros) Apelado,
nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012. 0001.
006496-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator.
DESPACHO:“...Logo, a apelante expressamente
realizou ato incompatível com a intenção em
prosseguir no presente apelo, desistindo, assim, da
apelação cível interposta.Diante do exposto, determino
a extinção do feito, nos termos da art. 269,III, do CPC.
Dê-se baixa dos autos na Distribuição, remetendo-os
ao juízo de origem, para os devidos fins.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se, imediatamente.
Teresina, 13 de março de 2014.Des. RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA IARA LUIZA TEIXEIRA DE
MORAIS E OUTRO (Adv. Ana Selma Teixeira de
Santana) Agravado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000886-8, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator.DESPACHO:“Com
a finalidade específica de garantir o preceito
constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem
como pela possibilidade de se imprimir efeitos
infringentes aos embargos de declaração, intime-se
a embargada para, querendo, no prazo da Lei,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso
aclaratório.Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.
Teresina, 13 de março de 2014.Des. RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária.
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA CLÁUDIA PAZ SAMPAIO
(Adv. Renata Paz Sampaio) Agravante, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.0051531, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO– Relator.
DESPACHO:“...Defiro o pedido de vistas pelo prazo
de 05 (cinco) dias.Teresina, 17 de fevereiro de 2014.
Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHORelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA SEGURADORA LIDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A (Adv.
Alessandro Magno de Santiago Ferreira e outros)
Agravante, e MIGUEL MARQUES DE ARAÚJO (Adv.
Marco André Vaz de Araújo) Agravado, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0003644, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator.
DESPACHO:“...Diante do exposto, não conheço do
agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, nos
termos do art. 557,do CPC, vez que manifestamente
inadmissível, por restar caracterizado o defeito na
formação do instrumento pela ausência de documento
facultativo, que é essencial ao deslinde da
controvérsia. Custas ex legis.Oficie-se- e por emailao juiz de Direito da Comarca de Luzilândia(PI),
independentemente de qualquer outra forma de
comunicação pela SESCAR/CÍVEL, enviando-lhe cópia
da presente decisão, a fim de cientificá-lo do seu
teor.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquivem-se
estes autos, dando-se-lhes, antes a devida baixa na
Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.Teresina, 14 de fevereiro
de 2014.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHORelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA SEGURADORA LIDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A (Adv.
Alessandro Magno de Santiago Ferreira e outros)
Agravante, e ZILMAR BEZERRA DA SILVA (Adv. Marco
André Vaz de Araújo) Agravado, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0003670, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator.
DESPACHO:“...Diante do exposto, não conheço do
agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, nos
termos do art. 557,do CPC, vez que manifestamente
inadmissível, por restar caracterizado o defeito na
formação do instrumento pela ausência de documento
facultativo, que é essencial ao deslinde da
controvérsia. Custas ex legis.Oficie-se- e por emailao Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia (PI),
independentemente de qualquer outra forma de
comunicação pela SESCAR/CÍVEL, enviando-lhe cópia
da presente decisão, a fim de cientificá-lo do seu teor.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquivem-se
estes autos, dando-se-lhes, antes a devida baixa na
Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.Teresina, 14 de fevereiro
de 2014.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHORelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Yuri Rufino Queiroz) Agravante, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001222-0, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator.DESPACHO:
“...Assim, ad cautelam, deixo para apreciar a
conveniência de atribuir, ou não, efeito suspensivo
ao presente recurso, após as informações do juiz a
quo, e a apresentação das contrarrazões pela
agravada.Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Picos-PI, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 527,IV, do CPC, preste as
informações referentes ao feito de origem, enviandolhe cópias das fls. 02/26, dos autos, e deste despacho.
Intime-se o agravado, para, querendo, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar as suas contrarrazões ao
agravo de instrumento, conforme o disposto no art.
527,V, do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.Teresina, 11
de março de 2014.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES
FILHO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de
Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA FABRÍCIA PEREIRA TELES
(Adv. Luíza Márcia Carvalho dos Reis) Apelante, nos
autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.0029823, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO– Relator.
DESPACHO:“...Defiro o pedido de desistência do
presente recurso, nos termos dos arts. 501 e 502 do
CPC.Arquive-se, proceda-se as baixas devidas.
Teresina, 03 de fevereiro de 2014.Des. LUIZ
GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA AIRTON GORGEN (Adv.
Cristiano Brasileiro) Impetrante ora intimado, nos autos
do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009. 0001.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
003461-0/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, e que é Impetrado ESTADO DO PIAUÍ, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira
Rehem- Relator. DESPACHO: “...DIANTE DO EXPOSTO,
com fulcro na Súmula nº 150, do c. STJ, no “princípio
federativo da prevalência do órgão judiciário da União
sobre o do Estado-membro”, determino à SESCAR/
CÍVEL que proceda ao encaminhamento dos presentes
autos à Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado
do Piauí, para os devidos fins, devendo-se adotar as
providências de praxe.Intimem-se a parte impetrante,
o Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
do Estado do Piauí e o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio), estes dois
últimos através, respectivamente, da Procuradoria
Geral do Estado e da Procuradoria Federal
Especializada – ICMBio-PI, para que tomem ciência do
inteiro teor desta decisão.Transcorrendo in albis o
prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.Cumprase.Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2014.Des.
Haroldo Oliveira Rehem-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA IMOBILIÁRIA RR LTDA (Adv.
Edson Pereira Sa e Outros) Agravante ora intimado,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.002975-2/TERESINA, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem–
Relator.DESPACHO:“...Diante do exposto, com fulcro
no art. 142 e 143 do RITJ-PI, entendo pertinente que
os autos da Apelação Cível nº 2013.0001.006856-3 e
do aviado Agravo, que já se encontram sob minha
relatoria, assim permaneçam, evitando, dessa forma,
decisões conflitantes.Determino ainda à SESCAR
CÍVEL que providencie a intimação da parte agravada
para tomar conhecimento da petição protocolizada e
anexada aos autos, constando informação do
causídico anteriormente constituído pela mesma,
renunciando ao mandato a ele outorgado.
Posteriormente, e de forma imediata, sejam os autos
incluso em pauta para julgamento.Cumpra-se.
Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2014.Des. Haroldo
Oliveira Rehem-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA IGOR RAFAEL CARVALHO
DE ALENCAR (Adv. Antonio Carlos da Costa e Silva e
Outro) Impetrante ora intimado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.0014320/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e
que é Impetrado ESTADO DO PIAUÍ, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de MouraRelator. DESPACHO:“...Nestes termos, presentes os
requisitos ensejadores da medida liminar, concedo o
pedido formulado pelo impetrante, determinando que
os efeitos da decisão do Pedido de Providências n.
0000507-03.2013.8.18.0139, sejam suspensos até o
julgamento final do presente Mandado de Segurança.
Publique-se a presente decisão. Notifique-se a
autoridade impetrada a respeito do conteúdo da petição
inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com
as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de
10 dias, preste as informações que entender
necessárias.Dê-se ciência do feito ao órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada
(Estado do Piauí), enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos e deste ato, para que, querendo, ingresse
no feito.Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de março de
2014.Des. Edvaldo Pereira de MouraRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA JACOB VEÍCULOS E
MOTORES LTDA (Adv. Ricardo Ilton Correira dos
Santos) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000620-7/
TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Fernando Lopes e Silva Neto– Relator.
DESPACHO:“...No entanto, primando pela prudência e
cautela, ante os fatos verificados na lide em exame,
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
prefiro estabelecer o regular contraditório, antes
porém, ouvindo-se o MMº Juiz de Direito DA 6ª Vara
Cível da Comarca de Teresina, oficiando-se. Intimese o Agravado, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal, nos termos delineados
pelo artigo 527, V, do CPC.Após, voltem-me os autos
conclusos.Cumpra-se. Teresina (PI), 13 de março de
2014.Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ADRIANA SOARES
CHAVES AGOSTINHO E OUTROS (Adv. James
Guimarães do Nascimento e Outro) Agravante ora
intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2013.0001.008310-6/TERESINA, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva
Neto– Relator.DESPACHO:“...Por esses motivos,
especialmente considerando o disposto no artigo 529
do Código de Processo Civil, resta evidente a completa
falta de interesse no prosseguimento do recurso
emanálise, pelo que, valendo-me dos poderes
conferidos pelo artigo 557 do CPC, bem como do
disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento
ao presente recurso, vez que manifestamente
prejudicado.Oficie-se ao Juiz a quo, dando-lhe ciência
desta decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.Transcorrendo, in albis, o prazo recursal,
arquivem-se estes autos, dando-se-lhes, antes, a
devida baixa na Distribuição.Teresina (PI), 13 de março
de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.0058331/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Fernando Lopes e Silva Neto– Relator.
DESPACHO: “...Ante o exposto, notadamente porque
a decisão agravada está amparada na jurisprudência
deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, NEGO
SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto,
extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, a teor
do artigo 557, do Código de Processo Civil c/c art. 91
do RITJ/PI.Custas ex legis.Oficie-se ao Juiz a quo,
dando-lhe ciência desta decisão.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Transcorrido, in
albis, o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos,
após, a devida baixa na Distribuição.Teresina (PI), 13
de março de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva NetoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ANA DE MOURA ARAÚJO
(Adv. Exdras Rodrigues de Araújo) juízo a ora intimada,
nos autos do REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012. 0001.
004850-3/ TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.
DESPACHO“...Isto posto, intime-se a parte embargada,
qual seja, ANA DE MOURA ARAÚJO, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos
presentes aclaratórios.Intime-se.Cumpra-se.Teresina
(PI), 14 de março de 2014.Des. Fernando Carvalho
Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de
março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA GERALDO LAURANI E
OUTROS (Adv. Guilherme Fonsêca Viana Santos e
Outros) Agravado ora intimado, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0005460/BOM JESUS , do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto–
Relator.DESPACHO: “...No entanto, primando pela
prudência e cautela, ante os fatos verificados na lide
em exame, prefiro estabelecer o regular contraditório,
antes porém, ouvindo-se o MMº Juiz de Direito DA 6ª
Vara Cível da Comarca de Teresina, oficiando-se.
Intimem-se os Agravados, para, querendo,
apresentarem contrarrazões, no prazo legal, nos
termos delineados pelo artigo 527, V, do CPC.Em
seguida, abra-se vista ao Ministério Público Superior
para intervir no feito, se assim entender.Após, voltemme os autos conclusos. Cumpra-se.Teresina (PI), 17
de março de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva NetoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S.A- CEPISA (Adv. Renata Maria Pinto Clark
e outros) agravante e, PLUS TECNOLOGIA LTDA (Adv.
Daniel Magno Garcia Vale e outros) agravado, nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.
0001.001580-4/ TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.
DESPACHO“...Com estas razões, , INDEFIRO o pedido
de concessão de efeito suspensivo, mantendo
integralmente a decisão monocrática fustigada, até o
pronunciamento definitivo da Eg. 1 Câmara
Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade
do julgamento do mérito do recurso.Intimem-se a parte
adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões,
em 10 (dez) dias, nos termos delineados no art. 527,
V, in fine do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de março de
2014.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BV FINANCEIRA S/A –
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv.
Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e Outros)
Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000653-0/TERESINA,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando
Lopes e Silva Neto– Relator.DESPACHO:“...No entanto,
primando pela prudência e cautela, ante os fatos
verificados na lide em exame, prefiro estabelecer o
regular contraditório, antes porém, ouvindo-se o MMº
Juiz de Direito DA 1ª Vara Cível da Comarca de
Teresina, oficiando-se.Intime-se a Agravada, para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal,
nos termos delineados pelo artigo 527, V, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se.
Teresina (PI), 17 de março de 2014.Des. Fernando
Lopes e Silva Neto-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA TALES ALCÂNTARA
BRAGA (Adv. Pablo Cavalcante e Silva ) agravante o
ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001521-0, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho
Mendes - Relator.DESPACHO“...Ante o exposto,
CONCEDO a tutela requerida, reformando a decisão
agravada, para que seja determinado o afastamento
do agravante junto ao cargo que exerce na Polícia
Civil do Estado do Piauí, exclusivamente para que seja
realizado o curso de formação profissional de Perito
Criminal Federal em Brasília-DF, sem remuneração,
pelo período de duração do curso de formação
profissional, até o pronunciamento definitivo da Egr.
1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na
oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Oficie-se o eminente Juiz a quo, informando-lhe o
inteiro teor desta decisão. Intime-se o Agravante para
que seja cientificado e o agravado para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos delineados pelo art. 527, V do CPC. Após,
voltem-me conclusos os autos.Cumpra-se.Teresina
(PI), 13 de março de 2014.Des. Fernando Carvalho
Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de
março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A (Adv. Carlos Augusto Teixeira Nunes e
Outros) Agravante ora intimado, nos autos do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA RUBENITA DE ANDRADE
LESSA PEREIRA GOMES (Adv. RUBENITA DE ANDRADE
LESSA PEREIRA GOMES), nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001659-9, em que
consta como agravante IMOBILIÁRIA ROCHA E ROCHA
E CIA LTDA, e agravado MUNICÍPIO DE TERESINA-PI,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator.DESPACHO
“... Intime-se a Bela Rubenita de Andrade Lessa Pereira
Gomes para comprovar o disposto no art. 45 do CPC,
no prazo de 24 horas.Teresina (PI), 08 de janeiro de
2013.Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 20/02/2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARLI DE SOUSA MORAIS
(Adv. Kleber Mendes Pessoa) agravante o ora
intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2013.0001.001080-2/ TERESINA, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho
Mendes - Relator.DESPACHO“...Por este motivo,
levando-se em consideração o posicionamento
jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores,
resta evidente a completa falta de interesse no
prosseguimento do recurso em análise, pelo que,
valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 557 do
CPC, bem como do disposto no art. 91, VI do RITJPI,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.Intime-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se
os autos, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se.
Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2014.Des. Fernando
Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA T.L.F. (Adv. Moisés Ângelo
de Moura Reis) requerido o ora intimado, nos autos do
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM
FACE DE MAGISTRADO Nº 2013.0001.008134-1, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES
GOMES PEREIRA – Relator.DESPACHO:“... Defiro o
pedido consubstanciado à fls. 171 dos autos. Intimese a requerida, por seu patrono, para em 05 (cinco)
dias, apresentar as razões de defesa e as provas
que entender necessárias, sob pena de revelia, ex vi
do art. 17, caput da Resolução CNJ Nº 135/2011.
Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de março de 2014.Des.
José James Gomes Pereira-Desembargador- Relator.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.
Bela. GRAZIELA MENESES DE BRITO-Secretária.
AVISO
A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
deu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo
do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão no
processo de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL Nº 156.016 – PIAUÍ –
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003810-4
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Nº 156.016 – PIAUÍ RELATOR: MINISTRO ARI
PARGENDLER AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: JONILTON SANTOS LEMOS JR. E
OUTRO(S)AGRAVADA: MARIA DEUSELINA RIBEIRO
COSTA ADVOGADO: NELSON NERY COSTA –
DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO“... acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade negar provimento ao agravo
regimental...MINISTRO ARI PARGENDLER-Relator.
SESCAR-CÍVEL, Teresina, 18 de março de 2014. Bela.
Graziela Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível
AVISO
A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
deu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo
do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão no
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
processo de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
428.236 – PIAUÍ – APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.
0001.000285-1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 428.236 – PIAUÍ
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE:
MOACIR LUIZ MONTEIRO DE SOUZA ADVOGADO:
RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
- BNB ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO E
OUTRO(S)DECISÃO“... Do exposto, não conheço do
agravo.MINISTRO MARCO BUZZI-Relator.SESCARCÍVEL, Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela
Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível
AVISO
A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
deu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo
do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão no
processo de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
427.240 – PIAUÍ – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012.0001.003278-7 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PIAUÍ: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 427.240
– PIAUÍ RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JOÃO SOÉ BASTOS LAPA
ADVOGADOS : KELSON VIEIRA DE MACEDO
LEONARDO AUGUSTO SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO: ADEMAR ALVES DA SILVA ADVOGADO:
JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR DECISÃO“...
Do exposto, nego provimento ao agravo.(...)MINISTRO
MARCO BUZZI-Relator.SESCAR-CÍVEL, Teresina, 18
de março de 2014.Bela. Graziela Menezes de BritoSecretária SESCAR-Cível
AVISO
A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
deu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo
do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão no
processo de RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.971 –
PIAUÍ – APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.000947-1
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: RECURSO
ESPECIAL Nº 1.285.971 – PIAUÍ RELATOR: MINISTRO
PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE: TAP
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A
ADVOGADOS: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTE
BATISTA DANIELLE DANTAS ALENCAR E OUTRO(S)
AGRAVADO: LIANA CHAIB ADVOGADO: ANA
TERESA NUNES D’ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
DECISÃO “... nego seguimento ao recurso especial.
(...) MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINORelator. SESCAR-CÍVEL, Teresina, 18 de março de
2014. Bela. Graziela Menezes de Brito-Secretária
SESCAR-Cível
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto Agravo, referente a Recurso Especial,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.
0001.002858-0, para o Superior Tribunal de Justiça,
em que é Agravante COUROS DO NORDESTE LTDA.
(Adv. Marcos Ferreira Lima) e Agravado LUCIANA
MORAIS DA SILVA E OUTROS (Adv. Lucimar Mendes
Pereira), e que os autos do referido processo
permanecerão à disposição do Agravado nesta
Secretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da publicação do presente aviso no Diário da Justiça
Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de
Processo Civil. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de
março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DE LOURDES
PEREIRA DA SILVA (Adv. José Weligton de Andrade),
Apelante, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.
0001.005298-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO:
“... Com efeito, em acatamento aos princípios do
contraditório e ampla defesa, intimem-se o embargado,
para, querendo, apresentar impugnação no prazo de
lei.Cumpra-se.Teresina(PI), 12 de março de 2014. Des.
José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A - CEPISA (Advs. Ayslan Siqueira de
Oliveira e outros), Agravante, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008831-1, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James
Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Ex positis,
converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo
Retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova
redação dada pela Lei nº 11.187/05.intimem-se.
Encaminhem-se os autos ao juízo monocrático de
direito, com a respectiva baixa na distribuição. Cumprase.Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James
Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária.
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ ANCHIETA DE
CARVALHO E OUTRA (Adv. Claudi Pinheiro de Araújo),
Apelante, nos autos do APELAÇÃO CÍVEL Nº
2012.0001.006164-7, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.
DESPACHO: “... Com efeito, em acatamento aos
princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se
a embargada, para, querendo, apresentar impugnação
no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Teresina(PI),
12 de março de 2014.Des. José James Gomes PereiraRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Paulo André Albuquerque Bezerra), Agravante, e K.
A. V. C. BRANCO (Advs. Cineas Veloso Neto e Outro),
Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2011.0001.005941-7, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.
DESPACHO: “... Da análise dos autos percebe-se que
não estão configurados os requisitos que autorizam
a concessão da liminar, pois não foram evidenciados
o periculum in mora e o fumus boni juris, razão pela
qual indefiro a liminar requerida.Todavia, revogo a
decisão de fls. 119/122 e determino que o presente
recurso seja tramitado na sua forma instrumental, e
via de consequência seja procedida a intimação da
parte agravada para contrarrazoar o presente agravo.
Cumpra-se.Teresina(PI), 14 de março de 2014.Des.
José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária.
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Especial)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Antonio Lincoln Andrade Nogueira), Impetrado, nos
autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.
0001.003042-7, do despacho exarado pela Exma. Sra.
Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro – Presidente.DESPACHO: “... Diante do
exposto, nos termos do art. 543-C, § 1º do CPC,
determino o SOBRESTAMENTO do feito.Intimem-se as
partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução
nº 41/11, de 24.11.2011.Cumpra-se.Teresina-PI, 15 de
julho de 2013. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Extraordinário)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Antonio Lincoln Andrade Nogueira), Impetrado, nos
autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011. 0001.
003042-7, do despacho exarado pela Exma. Sra. Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
– Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto, nos
termos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino o
SOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se as partes,
conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/
11, de 24.11.2011. Cumpra-se.Teresina-PI, 15 de julho
de 2013.Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
21
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Ex positis,
converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo
Retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova
redação dada pela Lei nº 11.187/05.Encaminhem-se
os autos ao juízo monocrático de direito, com a
respectiva baixa na distribuição.Intimem-se.Cumprase.Teresina(PI), 14 de março de 2014.Des. José James
Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
(Procuradora Maria do Carmo Fernandes Frota),
Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2014.0001.000946-4, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.
DESPACHO: “... Ex positis, converto o presente Agravo
de Instrumento em Agravo Retido, como dispõe o art.
527, II, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº
11.187/05.Encaminhem-se os autos ao juízo
monocrático de direito, com a respectiva baixa na
distribuição.Intimem-se.Cumpra-se.Teresina(PI), 12 de
março de 2014.Des. José James Gomes PereiraRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BENEDITA ANDRADE LEAL
DE ABREU E OUTRO (Adv. Joseli Lima Magalhães e
outros), Agravantes, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006985-7, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James
Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “Intime-se o
Agravante, para no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar sobre seu interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção do processo.Cumprase.Teresina(PI), 13 de março de 2014.Des. José James
Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A - CEPISA (Adv. João Francisco Pinheiro
de Carvalho), Agravante, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001242-6, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira
– Relator.DESPACHO: “... Ex positis, converto o
presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido,
como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação
dada pela Lei nº 11.187/05.Intimem-se. Encaminhemse os autos ao juízo monocrático de direito, com a
respectiva baixa na distribuição.Cumpra-se.
Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James
Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Adv.
Flávio Coelho de Albuquerque), Agravado, nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013. 0001.
002837-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO:
“Intime-se o Agravado, para no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Regimental
fls. 118/129.Cumpra-se. Teresina(PI), 12 de março de
2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A - CEPISA (Adv. João Francisco Pinheiro
de Carvalho), Agravante, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000928-2, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira
– Relator.DESPACHO: “... Ex positis, converto o
presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido,
como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação
dada pela Lei nº 11.187/05.Intimem-se.Encaminhemse os autos ao juízo monocrático de direito, com a
respectiva baixa na distribuição.Cumpra-se.
Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James
Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PIAUÍ - IAPEP (Proc. Yuri
Rufino Queiroz), Agravante, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000866-6, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE AROAZESPI (Adv. Marlio da Rocha Luz Moura), Apelante e
POSTO SANTO ANTONIO (Adv. Everaldo Barbosa
Dantas), Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL
Nº 2010. 0001.007733-6, do despacho exarado pela
Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro - Presidente.DESPACHO: “Tendo
em vista a certidão de fl. 323, do Superior Tribunal de
Justiça – STJ – informando o trânsito em julgado da
decisão, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes
autos, dando-se baixa no sistema processual
eletrônico. Intime-se e Cumpra-se.Teresina(PI), 13 de
março de 2014.Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses
de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Especial)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Ana Lino Brito Cavalcanti e Meneses), Impetrado, nos
autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.
0001.008456-8, do despacho exarado pela Exma. Sra.
Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro – Presidente.DESPACHO: “... Diante do
exposto, nos termos do art. 543-C, § 2º do CPC,
determino a SUSPENSÃO do feito.Intimem-se as
partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução
nº 41/11, de 24.11.2011, deste Tribunal.Cumprase.Teresina-PI, 13 de março de 2014.Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento PinheiroPresidente”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de
março de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Extraordinário)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Ana Lino Brito Cavalcanti e Meneses), Impetrado, nos
autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.
0001.008456-8, do despacho exarado pela Exma. Sra.
Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro – Presidente.DESPACHO: “... Diante do
exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º do CPC,
determino o SOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se
as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da
resolução nº 41/11, de 24.11.2011, deste
Tribunal.Cumpra-se. Teresina-PI, 13 de março de
2014.Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro-Presidente”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BRUNO MAIA DOS SANTOS
(Adv. Aline da Silva Santos Reis ) impetrante e,
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO (Adv.
Lorena Portela Teixeira) Impetrado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0080932/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA
TORRES – Relator.DESPACHO“ ...Nesta data, suscitei
conflito negativo de competência, conforme cópia do
ofício em anexo.Intimem-se.Aguarde-se o julgamento
do conflito de competência.Teresina (PI), 11 de
fevereiro de 2014.Des. Oton Mário José Lustosa
Torres-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária de Serviços Cartorários Cíveis.
JUIZADO DA CAPITAL
AVISOS E EDITAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0014566-90.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LEANDRO LUDWIG EVANGELISTA SILVA - ME
Réu: SERVENG - CIVILSAN S.A EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA - (MATRIZ), SERVENG
- CIVILSAN S.A EMPRESAS ASSOCIADAS DE
ENGENHARIA - (FILIAL-MA)
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO
FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): AGENOR PAULINO TRINDADE
OAB/PIAUÍ Nº 9510, do teor final da decisão fls. 270
dos autos:" Ademais, a simples declaração de pobreza
não tem o condão de, por si só, gerar presunção
absoluta de verdade, devendo ser analisada alinhada
a outros elementos contidos. Por isso, INDEFIRO O
PEDIDO DE GRATUIDADE. Assim, pelas razões acima
delineadas, determino a intimação da parte autora,
por advogado, para recolher as custas sobre o valor
dado à causa, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial". E para constar, Eu, HERLANO
HOLANDA DE ANDRADE,Escrivão(ã),digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0027903-49.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: DEBORAH RODRIGUES SALES, DELEGACIA
DO 8º DISTRITO POLICIAL
Indiciado: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr. Advogado: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA,
OAB/PI 6843 E WELKER MENDES DE OLIVEIRA, OAB/
PI 10752 PARA, no prazo legal, apresentarem
memoriais de alegações finais do acusado no
processo em epígrafe. E para constar, Eu, EMANUELLA
MENDES NEIVA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0021651-30.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: FRANCISCO BRUNO DOS SANTOS SOUSA,
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WELLINGTON SOUSA COUTINHO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA a Sra. Advogada: CLAUDIA PORTELA LOPES,
OAB/PI 6651 PARA, no prazo legal, apresentar
memoriais de alegações finais no processo em
epígrafe. E para constar, Eu, EMANUELLA MENDES
NEIVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 20 de março de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal
(Execuções Penais) de TERESINA)
PROCESSO Nº 0026943-93.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE JAICÓS - PIAUÍ
Executado: RAIMUNDO JOÃO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções
Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA os Sr(a) Advogado(s):
MAURO GILBERTO DELMONDES-OAB-PI 8.295 e
LARISSA TAVARES DELMONDES-OAB-PI 9.148 para
comaprecerem à audiência designada para o dia 09
(nove) de abril de 2014, às 9 h para análise de
benefício em favor do reeducando RAIMUNDO JOÃO
DA SILVA. E, para constar, Eu, Antonia de Fátima de
Araújo, Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 19 de março de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0013854-42.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DA 9ª VARA CRIMINAL DE
TERESINA-PI
Executados: FRANCISCO RENE MOREIRA,
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Oficial de Justiça:
O DR. JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca
de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma
da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, o réu
FRANCISCO RENE MOREIRA, brasileiro, natural de
Teresina-Pi, união estável, carroceiro, nascido em
23.01.1990, não consta documentos nos autos, filho
de pai desconhecido e Maria da Conceição Moreira
da Silva, residente na Vila São Francisco, zona norte,
em Teresina-PI, para tomar ciência da sentença de
extinção da punibilidade, em face da ocorrência da
prescrição da pretensão executória do mesmo, nos
autos do Processo em epígrafe de nº 001385442.2009.8.18.0140, cuja parte final tem o seguinte
teor : “....(.....) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE, em face da prescrição da pretensão
executória, conforme artigo 107, 109 e 110, do CP.
Averbe-se a presente no livro de registro. Oficie-se
ao TRE. Providencie a Secretaria o que for pertinente.
Transitada em julgado, dê-se baixa. P. R. I. Teresina,
03 de outubro de 2011. Lisabete Maria Marchetti Juiza respondendo pela 2ª VEP”. E para que chegue
ao conhecimento do interessado, expediu-se o
presente edital, que será afixado no átrio do fórum e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos
19 de março de 2014 (19/03/2014). Eu, NIEGE
FONTENELE DE CARVALHO AMORIM, Secretário(a),
o digitei, e eu, WALKEY WERBER DA SILVA SOUSA,
Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito da
Comarca de TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal
(Execuções Penais) de TERESINA)
PROCESSO Nº 0026230-21.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Provisória
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE TERESINA-PI
Executado: ALAN GOMES DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções
Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELAYNE
LY CAMPELO DE ARAÚJO, OAB/PI N. 9988 para se
manifestar sobre os cálculos de liquidação de pena
às fls. 54/55 dos autos no prazo legal. E para constar,
Eu, SUZYANE MOURA LIMA, Analista Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal
(Execuções Penais) de TERESINA)
PROCESSO Nº 0022636-96.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
Executado: JACKSON DAVILA DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções
Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de
22
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JARSON
DE MACEDO REINALDO SILVA-OAB-PI 8279/11 para
participar da audiência para exame de benefício a ser
concedido ao reeducando JACKSON DÁVILA DE
SOUSA, a qual se realizará no dia 02 (dois) de abril de
2014, às 9 h na SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO,
LOCALIZADA NO 5º ANDAR DO FÓRUM DESTA
COMARCA. E, para constar, Eu, Antonia de Fátima de
Araújo, Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal
(Execuções Penais) de TERESINA)
PROCESSO Nº 0002941-25.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE TERESINA - PI
Executado: JOSE FRANCISCO BRASILINO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções
Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALONSO
PEREIRA DUARTE JÚNIOR-OAB-PI 10.491 para
participar da audiência para análise de benefício em
favor do reeducando JOSÉ FRANCISCO BRASILINO,
a qual foi designada para o dia 02 (dois) de abril de
2014, às 9 horas, na Sala das Audiências deste Juízo,
localizada no 5º andar do Fórum desta comarca. E,
para constar, Eu, Antonia de Fátima de Araújo, Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal
(Execuções Penais) de TERESINA)
PROCESSO Nº 0000994-04.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL DE
TERESINA - PI
Executado: KELLSON DOGLAS LUSTOSA DOS
SANTOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções
Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONDELOS,
OAB/PI N. 6431 da audiência admonitória designada
para o dia 02 de abril de 2014, às 09: horas, neste
Fórum. E para constar, Eu, SUZYANE MOURA LIMA,
Analista Judicial,d igitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO MEMORIAIS (6ª Vara
Criminal de TERESINA)
PROCESSO Nº 0002717-58.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
JELTA FRANCE LTDA
Indiciado: JOSE EDILSON DE BRITO VIANA
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, Bela Maria do Socorro Lino de Carvalho,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND
MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Dr. EDIL DA CRUZ PEREIRA, OABPI Nº 2353, para apresentar Memoriais no prazo de
Lei, nos autos do processo crime do art. 168, § 1º, III
do CP, nº 0002717-58.2012.8.18.0140, em que figura
como acusado José Edilson de Brito Viana. E para
constar, Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA
NASCIMENTO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO MEMORIAIS (6ª Vara
Criminal de TERESINA)
PROCESSO Nº 0028880-75.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES
DE TRÂNSITO, ALEXSANDRO DE SOUSA MORAES
Indiciado: ALNERANDES LOPES MOURAO
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, Bela Maria do Socorro Lino de Carvalho,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND
MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Dr. JORGE JOSÉ CURY NETO,
OAB-PI Nº 5115, para apresentar Memoriais no prazo
de Lei, nos autos do processo crime do art. 302 do
CTB, nº 0028880-75.2012.8.18.0140, em que figura
como acusado Alnerandes Lopes Mourão. E para
constar, Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA
NASCIMENTO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO MEMORIAIS (6ª Vara
Criminal de TERESINA)
PROCESSO Nº 0002011-75.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: YRIANA RODRIGUES LEAL, DELEGADO DE
HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO, LAERCIO
LINCOLN DE OLIVEIRA SOUSA
Indiciado: JOSE ANCHIETA FERREIRA
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, Bela Maria do Socorro Lino de Carvalho,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND
MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Dr. REGINALDO NUNES GRANJA,
OAB-PI Nº 824, para apresentar Memoriais no prazo
de Lei, nos autos do processo crime do art. 302 e 303
do CTB, nº 0002011-75.2012.8.18.0140, em que figura
como acusado José Anchieta Ferreira. E para constar,
Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0026832-12.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL
Indiciado: IVO DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB
TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): BRUNO ÁTILA MARTINS MUNIZ OAB/PI
7965, para comparecer à Audiência de Instrução e
Julgamento no dia 02 de Abril de 2014, às 12:00 hs, no
Fórum Des. Joaquim Sousa Neto, na Rua Gov. Tibério
Nunes, S/N, 4°Andar. E para constar, Eu, LAYANE DA
CRUZ BRANDÃO, Estagiária, digitei e conferi o
presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família de
TERESINA)
PROCESSO Nº 0027584-86.2010.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO RESENDE
FORTES, ACILINO RESENDE FORTES, JOSÉ FORTES
PORTUGAL, ZELITA RESENDE FORTES DE
CERQUEIRA
Inventariado: MARIA DO CARMO RESENDE FORTESFALECIDA
O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família da Comarca
de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). PAULO
ROBERTO DE ARAUJO BARROS , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO LEONARDO DE
CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS (OAB/PI 3614), para
comparecer à audiência designada para o dia 26/03/
2014, às 09:00 horas, a ser realizada na sala das
audiências da Secretaria desta 6ª Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Teresina-Piauí. E para
constar, Eu, FABRICIAH ROCHA AGUIAR,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de
Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, intima: CESAR
RÔMULO FEITOSA ARAÚJO OAB 2153 para
comparecer a audiência de instrução e julgamento dia
03 de abril de 2014 às 08h30min na sala de audiências
da 2ª Vara do Júri, Praça Edgar Nogueira s/n Bairro
Cabral nesta capital processo crime de Homicídio
Qualificado nº 0016225-71.2012.8.18.0140 acusado
TIAGO VIANA VERISSIMO vitima FRANCISCO
FERNANDO OLIVEIRA SILVA Teresina, 20 de março
de 2014 Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico
Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Proc.nº0015276-13.2013.8.18.0140
José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª
Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de Direito desta Jurisdição, Dr.Samuel Mendes de
Morais, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA
prolatada pelo citado Juiz de Direito, datada de 19/03/
2014, nos autos da Ação Penal, art.157, § 2º, inciso
I,e art.329 do CP (Roubo Majorado e Resistência à
Prisão), que o Ministério Público move em face do réu
Cássio Daniel de Sousa Santos, conforme teor do
dispositivo final:"[...]Assim posto, tendo em boa conta
o que dos autos consta, JULGO parcialmente
procedente a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público
estadual contra CÁSSIO DANIEL DE SOUSA SANTOS
para condená-lo, exclusivamente, nas penas do
art.157, § 2º, inciso I, do CP.(...)Por consequência,
estabeleço a PENA-BASE em 4(quatro) anos e 6(seis)
meses de reclusão e multa, no valor de 10(dez) diasmulta, sendo o dia-multa no valor de 1/10(um décimo)
do Salário Mínimo vigente à época dos fatos, devebdo
a reprimenda estatal ser cumprida, inicialmente, em
regime semiaberto na Colônia Agrícola Major César
Oliveira(...) De outra banda, tendo em consideração o
disposato no § 2º, do art.387, do CPP, com a redação
que se lhe foi dada pela Lei nº12.736, de 30 de
novembro de 2012, subtraio da pena supra referida o
quantum de 7(sete) meses e 18(dezoito) dias, para
fins de detração penal, fixando-a, definitivamente, em
4(quatro) anos, 8(oito) meses e 12(doze) dias de
reclusão, mantido o regime inicial já mencionado. No
momento, convenço-me da absoluta desnecessidade
de manter o acusado sob a providência ante tempum,
porquanto, não mais presentes as hipóteses que
açularam a eclosão da medida constritiva anteriormente
decretada, pelo que, com fundamento no art.316, do
CPP c.c. O art.5º, inciso LVII, da CF, REVOGO a prisão
preventiva do sentenciado CÁSSIO DANIEL DE SOUSA
SANTOS e, por consequência, determino que, de
imediato, seja expedido em seu prol o respectivo Alvará
de Soltura, se por outro motivo não estiver preso.(...)".
Teresina (PI), 20/03/2014. (Secretário).
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA / 7ª VARA
CRIMINAL TERESINA - PI
PROCESSO N° 124422010
ACUSADO: PEDRO BORGES DE SOUSA FILHO
Considerando a manifestação ministerial destes autos,
cujos argumentos adoto como maneira de decidir,
determino a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, com fulcro
no art.89 § 5º da Lei 9.099/95, por ter cumprido, durante
a Suspenção Condicional do Processo, todoas as
condições impostas em audiência, pelo período de
prova de 02(dois) anos, nos termos do artigo acima
citado, em § 5º. Diante disto, é desnecessário o
prosseguimento do feito, uma vez que foi cumprida as
condições da Suspenção Condicional do Processo,
pelo o acusado. INTIME-SE pessoalmente o MP.
CUMPRA-SE. Após as intimações necessárias, dê-se
a devida baixa na Distribuição e na Secretaria da Vara.
Teresina - PI, 19 março de 2014. Dr. Almir Abib Tajra
Filho, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA / 7ª VARA
CRIMINAL TERESINA-PI
PROCESSO: 0026348-31.2012.8.18.0140
ACUSADO: Rafael Wener Elias da Silva, vulgo
"FAVELA"
VÍTIMA: A SOCIEDADE
IMPUTAÇÃO: Art. 14 da Lei 10.826/03.
Isto posto e considerando todo o conjunto probatório
que estes autos contém, CONDENO Rafael Wener Elias
da Silva nas penas do Art. 14 Lei 10.826/2003. Passo
à Dosimetria da pena: Considerando os ditames do
artigo 59 do Código Penal e artigo Art. 14 Lei 10.826/
2003, a arma apreendida 01 (Taurus- calibre 38
numeração 147197 ) devidamente municiada com 06
(seis) projeteis, levando em conta que o réu agiu com
culpabilidade, em razão de seu modo consciente de
agir; é possuidor de maus antecedentes, conforme
se vê nos documentos anexado aos autos, os quais
noticiam a existência de condenação penal anterior
transitada em julgado, o réu É REINCIDENTE no delito
de porte ilegal de arma ( pois foi sentenciado na 1ª e
na 3ª Vara criminal) , conforme extratos anexo. Muitos
elementos foram coletados a respeito de sua conduta
social e personalidade do agente; sendo que as
circunstâncias lhe são desfavoráveis, em decorrência
da natureza e da arma apreendida; as consequências
do crime, fixo a pena base em três (03) anos de
reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada
um equivalente a um decimo do salário mínimo vigente
ao tempo do fato delituoso, para o delito previsto no
Art. 14, da Lei de porte ilegal de armas de uso permitido,
passo em seguida à análise das circunstâncias
atenuantes e agravantes, bem como causa de
23
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
diminuição e aumento de pena. Inexistente atenuantes.
Agravante de reincidência. Agravo em 1/6. Inexiste
caso de diminuição ou aumento de pena. Ficando o
acusado Rafael Wener Elias da Silva definitivamente
condenado à pena privativa de liberdade de três (3)
anos e seis (6) meses de reclusão e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa, equivalente a um décimo do
salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso,
para o delito do Art. 14 da Lei de Porte Ilegal de Armas
de Uso Permitido. Em face do disposto pelo Artigo14
da lei 10826, bem como frente ao disposto pelo artigo
33, § 2º, b, do Código Penal combinado com a
delineação das circunstâncias judiciais, o acusado
deverá iniciar o cumprimento da pena em regime
semiaberto, no Estabelecimento Penitenciário Major
Cesar na cidade de Altos/PI (Art. 33, par. 2º, b e par.
3º, CP). Denego ao acusado o direito de não apelar
solto, conforme art. 387, § 1º, CPP, tendo em vista
que ele possui maus antecedentes, ser Reincidente e
de possuir a vida voltada para a prática de atos
delituosos (extratos processuais anexos), fatores que
demonstram a periculosidade do agente e aliados à
relevância dos crimes que afetam seriamente a ordem
pública, consistente na tranquilidade do meio social,
e, por conseguinte, a proteção dos bens jurídicos da
incolumidade das pessoas e de seus patrimônios.
Presença dos Requisitos do Art. 312, CPP. CONDENO
o réu ao pagamento da multa e custas processuais, a
serem calculadas pelo Contador Judicial. Expeça-se
Guia de Execução Provisória. Após o trânsito em
julgado desta decisão, tomem-se as seguintes
providências: Lance-se o nome do Réu no rol dos
culpados; Expeça-se guia de recolhimento do Réu,
definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa e das
custas processuais, com a intimação para
recolhimento. Oficie-se a Justiça Eleitoral,
comunicando a condenação do Réu, com a sua devida
identificação, acompanhada de fotocópia da presente
decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo
art. 71, §2º, do Código Eleitoral. Compra-se o disposto
no par. 2º do art. 387, CPP. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 18 de março de
2014. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito
Titular da 7ª Vara Criminal.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 8ª VARA
CRIMINAL
Processo nº 0005466.48.2012.8.18.0140
ACUSADO(S): JARLEYSON FRANCISCO DE SOUSA
TIBÉRIO
ADVOGADO(S): JOAO BATISTA MACHADO OAB Nº
2908
Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara
Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta jurisdição, Dr. Antônio Soares dos
Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA O ADVOGADO
ACIMA NOMINADO para comparecer(em) na sala de
audiência deste Juízo, situado na Rua Tibério Nunes
S/Nº, Cabral- 4º andar, às 9h do dia 25 de março de
2014, para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
nos autos do processo- crime epigrafado. TeresinaPI, 19/03/2014. Eu,
Marinalva de Santana Ribeiro,
Analista Judicial, digitei.
EDITAIS DE PROCLAMAS
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º
OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da
cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram
documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil
Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º)
RUITER DE JESUS SILVA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A),
natural de TERESINA - PI, filho de PEDRO SILVA e
MARIA DA CRUZ DE JESUS COSTA; e ROSANA VIEIRA
ARAÚJO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de ALTO
LONGA - PI, filha de FRANCISCO VIEIRA DE ARAÚJO
e DURVALINA MARIA DA CONCEIÇÃO; 2º) IURY
PARENTE ARAGÃO, SOLTEIRO, PESQUISADOR,
natural de PETROLINA - PE, filho de CARLOS AUGUSTO
PESSOA ARAGÃO e FRANCISCA TERCILA PARENTE
PESSOA ARAGÃO; e NATÁLIA FREITAS DE DEUS
VALE, SOLTEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de
LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE e IRACY FREITAS
DE DEUS VALE; 3º) FRANCISCO CLAUDEMIR ALVES
DE PAULO, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO(A), natural de
TERESINA - PI, filho de FRANCISCO PAULO SOBRINHO
e HELOISA HELENA ALVES DE PAULO; e AURIANE
BEZERRA MELO DE SOUSA, SOLTEIRA,
VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de
FRANCISCA BEZERRA MELO DE SOUSA; Requereram
habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento
de algum impedimento e ou causa suspensiva Art.
1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo
por escrito perante este Cartório. GLÓRIA MARIA
FONSÊCA DE SANTANA, Oficial(a).
PORTARIA Nº 001/2014-GAB
O Doutor SAMUEL MENDES DE MORAIS, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta Cidade e
Comarca de Teresina, Estado do Piauí, de acordo com
o disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "e", da Lei nº
3.716, de 12.12.79 c/c o art. 6º, § 1º, do Código de
Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí
(aprovado pelo Prov. Nº 002/2001 - CGJ), etc...
CONSIDERANDO o Provimento nº 41/2013, da douta
Corregedoria Geral da Justiça do Estado, que dispõe
sobre as Correições Ordinárias das Varas e Juizados
do Estado Piauí, a serem realizadas por Juízes titulares,
através de Sistemas informatizados;
RESOLVE: 1. Anunciar que, no dia 28 de março
de 2013, às 09:30,dará início da CORREIÇÃO
ORDINÁRIA a ser levada a efeito na Secretaria da 3ª
Vara Criminal de Teresina - abrangendo os períodos
anteriores - bem como aos serviços e ofícios que lhe
são imediatamente subordinados;
2. Nomear a Bela. Vanessa Martins Cardoso, Escrivã
Judicial, para secretariar os trabalhos correicionais;
3. Recomendar ao senhor Secretário e demais
servidores que adotem as providências necessárias,
para o perfeito andamento dos trabalhos correicionais;
4. Todos os Servidores da Justiça, lotados neste Juízo,
deverão exibir por ocasião do início dos trabalhos os
seus títulos de nomeações;
5. O Secretário da Secretaria deverá exibir todos os
livros e papéis relativos ao período de 28 de março a
27 de abril de 2014;
6. Não haverá suspensão da prestação jurisdicional;
7. Recolham-se todos os autos em poder dos
Procuradores, Promotores, Advogados e Órgãos
Públicos;
8. Os serviços correicionais serão iniciados no dia 28
de março de 2014, às 09:30 horas, com previsão de
encerramento para as 11:00 horas do dia 27 de abril
do mesmo ano, ambas em audiência Pública na sala
de audiências deste Juízo;
9. Oficie-se a Douta Corregedoria Geral da Justiça do
Estado e a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça,
para os devidos fins, bem como ao Chefe do Poder
Executivo e membros do Poder Legislativo Municipal,
a Defensoria Pública, representante da OAB,
Advogados militantes nesta Comarca e demais
jurisdicionados;
10. Notifique-se o Ilustre Representante do Ministério
Público;
11. Expeça-se o Edital respectivo, afixando-o no lugar
de costumes;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO JUIZ DE DIREITO, em Teresina. Piauí,
aos 19 de março de 2014. Dr. Samuel mendes de
Morais, Juiz de Direito - Corregedor.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Doutor SAMUEL MENDES DE MORAIS, MM. Juiz de
Direito da 3ª Vara Criminal desta Cidade e Comarca de
Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, de
acordo com os termos da Portaria nº 001/2014-GAB,
desta data, baixada por este Juízo, foi designado o
dia 28 de março de 2014, às 09:30 horas, Sala de
Audiências da 3ª Vara Criminal desta Comarca de
Teresina - Piauí, sito na Rua Gov. Tibério nunes S/N,
Bairro Cabral - 4º andar - Fórum Des. Joaquim de
Sousa Neto, nesta capital a Audiência de abertura da
CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, abrangendo o
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de
2013, a ser levada a efeito em todos os autos,
processos, livros e serviços desta Vara. Quaisquer
reclamações de irregularidades porventura praticadas
por Juízes, Serventuários serão recebidas pelo
Secretário desta Correição, no horário normal de
expediente. Cientifica a todos que a Correição será
finalizada no dia 27 de abril de 2014, às 11:00 horas,
em audiências pública, no lugar de costume. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
- Corregedor que se expedisse o presente EDITAL,
que terá a costumeira publicidade. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí,
aos dezenove dias do mês de março do ano de dois
mil e treze (19/03/2014). Eu, (Bela. Vanessa Martins
Cardoso), Secretária, o digitei e conferi./////// Dr.
Samuel Mendes de Morais, Juiz de Direito - Corregedor.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL DE CITAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO Nº 0004087-77.2009.8.18.0140
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz
de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, C I T E o
acusado RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA SILVA,
brasileiro, maranhense, trabalhador rural, nascido em
10/novembro/1978, filho de Antônio Alves da Silva e
de Maria Alves de Sousa, residente na rua Costeira,
nº 1526, nesta Capital , para responder, por escrito e
no prazo de dez (10) dias, aos termos da DENÚNCIA,
apresentada pelo Ministério Público, tudo de
conformidade com o art. 406 do CPP, nos Autos nº
0004087-77.2009.8.18.0140, Tentativa de Homicídio
Qualificado, movido pelo Ministério Público do Estado
do Piauí, figurando como vítima Francisco Jonas Ribeiro
da Silva em trâmite neste Juízo. E, para que no futuro
não possa ser alegada ignorância mandou o MM Juiz
expedir o presente que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria
da 1ª Vara do Juri, aos dezenove dias do mês de
março do ano de dois mil e quatorze(19.03.2014). Eu,
Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial,
o digitei e subscreví. Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS
NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri.
24
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
INTIMA o Advogado Dr. HUMBERTO AUGUSTO
TEIXEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 243993), do
deferimento da vista dos autos pelo prazo de 10 (dez)
dias, conforme solicitado; tendo sido decretada a
revelia do requerido. E para constar, Eu, CLEIDE
LAFAIETE DE FREITAS LIMA, Secretária, digitei e
conferi o presente aviso. ANGICAL DO PIAUÍ, 19 de
março de 2014.
PROCESSO Nº 0000172-92.2012.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA ROSA DA SILVA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO
RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5.963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
[...]ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos
jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual
deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e
honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18/3/2014JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES
CARVALHO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Teresina - Piauí, faz saber
a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo
e Secretaria da 2ª Vara de Família , uma Ação de
Divórcio Direto,Processo nº 62412012 requerida por
Josimar Virgino Peres, brasileiro, mecânico, RG nº
121.383.477 SSP PI e CPF nº 155.936.574-91,
residente e domiciliado na Quadra 319 Casa 19 Bairro
Dirceu Arcoverde II em Teresina - PI, em face de
Margarida Maria do Nascimento Peres, brasileira,
casada profissão ignorada , residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido, ficando a mesma citada
pelo presente Edital com prazo de 20(vinte ) dias,
para querendo, contestar a ação no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E
para que chegue ao conhecimento de quem interessar
e no futuro não possam alegar ignorância, mandei
expedir o presente Edital que será publicado uma vez
no Diário da Justiça e afixado no lugar de costuma.
Dado e passado nesta cidade de Teresina, Capital do
Estado do Piauí, aos 20 dias do mês de março de
2014. Eu ( Maria do Socorro de S. R. Melo) Analista
Judicial digitei. Eu (Kátia Celeste Mota Reis) Bela e
Secretária da 2ª Vara de Família, conferi e subscrevi.
Elvira Maria Osório P. Meneses Carvalho, Juíza de
Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões.
PROCESSO Nº0028013-82.2012.8.18.0140
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora Juíza de Direito Titular da 5ª Vara
de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo
e Secretaria da 5ª Vara de Família e Sucessões, uma
AÇÃO DE DIVÓRCIO, que o Senhor EDNALDO LEAL
SOBRAL move contra a Sra. SILVANA CANARIO DA
SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido, ficando a mesma citada
pelo presente Edital com prazo de 20 (vinte) dias,
para querendo contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. Teresina, 20 de
março de 2014. Eu, Maria Luiza Pereira Flor, Escrivã
Judicial, digitei. Dra. Regina Freitas, Juíza Titular da 5ª
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
COMARCAS DO INTERIOR
AVISOS E EDITAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000001-13.2013.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DANÚBIA DE SOUSA BRANDÃO
Réu: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. MAX PAULO
SOARES DE ALCÂNTARA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
PROCESSO Nº 0000259-14.2013.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ
Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
[...] Ante o exposto, afasto as preliminares de liquidação
extrajudicial e da gratuidade de justiça, reconheço a
prescrição de ofício dos débitos decorrentes das
prestações anteriores a treze de setembro de 2008 e
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR PARA:
a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato
nº. nº. 507318951 celebrado entre as partes litigantes.
b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi
descontado, em dobro, com exceção das parcelar
abrangidas pela prescrição, a ser apurado por simples
cálculo aritmético, com correção monetária nos termos
da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal
(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),
acrescentado o percentual de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art.
406, do Código Civil vigente, em consonância com o
art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar
da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54
do STJ).
c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos
morais em favor do autor no valor de R$ 2.000,00(
dois mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá
incidir também a correção monetária nos termos da
Tabela de Correção adotada na Justiça Federal
(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a
contar da data de publicação desta sentença,
acrescentado o percentual de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo
ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em
consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário
Nacional.
Condeno a Requerida ao pagamento de custas e
honorário advocatícios fixados em 10%(dez por
cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20
do Código de Processo Civil.P.R.I.AROAZES, 18 de
março de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRESJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000254-26.2012.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DA SOLIDADE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO
RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5.963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
[...] ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos
jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual
deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e
honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18/
3/2014 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000180-69.2012.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO
RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5.963)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
[...] ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos
jurídicos acima, afasto a preliminar suscitada,
reconhecendo a prejudicial de mérito da prescrição, e
JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual
deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e
honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.AROAZES, 18/
3/ 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000378-09.2012.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA NONATA DANTAS
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ
Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
[...] ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos
jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual
deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e
honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18/
3/ 2014.JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000256-59.2013.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA NILZA ALVES COSTA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ
Nº 5963)
Réu: BANCO FICSA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
[...]ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos
jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual
deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e
honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18/3/-JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000258-29.2013.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA NILZA ALVES COSTA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ
Nº 5963)
Réu: BANCO CACIQUE S.A.
ADVOGADO(S): KARLLOS ANASTÁCIO DOS
SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827-PI)
[...] ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos
jurídicos acima, reconheço parcialmente a prejudicial
de mériro, reconhecendo a prescrição com relação
as prestações anteriores a 03 de setembro de 2008,
e JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual
deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e
honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado,
arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema
Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. AROAZES, 18 de março de 2014-JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000263-51.2013.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ
Nº 5963)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
ADVOGADO(S): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ
Nº 9499)
[...]ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos
jurídicos acima, reconheço parcialmente a prejudicial
de mériro, reconhecendo a prescrição com relação
as prestações anteriores a 03 de setembro de 2008,
e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
fulcro no art. 269, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual
deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e
honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18 /3/2014JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000242-74.2010.8.18.0084
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Vítima: MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA DE
CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO(S): null
Indiciado: ANTONIO NETO ALVES DE SOUSA,
ALEXANDRO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): null
Assim, DETERMINO a realização das seguintes
diligências:
a) Citação dos acusados, ambos, para oferecer
resposta à acusação, no prazo de 10 dias, quanto à
imputação do crime de perturbação do sossego alheio,
bem como a citação do acusado Antônio Neto Alves
de Sousa, no tocante à imputação do crime de
desacato, para ofertar resposta acusação, no mesmo
prazo, tudo em concurso material de crimes e de
pessoas.
b) Intimação do acusado Alexandro Alves de Sousa
sobre o pedido de aditamento do MPE. Expedientes
necessários. BARRO DURO, 18 /3/2014-JÔNIO
EVANGELISTA LEAL-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000024-85.2006.8.18.0084
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(S): null
Réu: MARIA DIRENICE MELO DE SOUSA
ADVOGADO(S): ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ
Nº 00001941PI )
No caso, não havendo previsão legal acerca do tempo
pelo qual deve o processo permanecer suspenso,
DETERMINO a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta)
dias para que seja promovida a habilitação necessária.
Ressalto que durante o tempo em que o processo
permanecer suspensão não poderá ser realizado
qualquer ato, ressalvados os considerados urgentes,
a fim de evitar dano irreparável (art. 266 do
CPC).Intimem-se.BARRO DURO, 18 de março de
2014.JÔNIO EVANGELISTA LEAL-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000064-96.2008.8.18.0084
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(S): null
Réu: TACIANO HOLANDA DA LUZ
ADVOGADO(S): FRANCISCA DAS CHAGAS
RODRIGUES DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1926/88)
Intime-se o réu, por intermédio de seu advogado(a)
constituído(a), via Diário Oficial, para tomar ciência e
dar efetivo cumprimento ao despacho de fls. 124/125,
que possui o seguinte teor:
“Tendo em vista a certidão de fl. 116, decreto a revelia
do requerido. Lado outro, em atenção à cota de fls.
119v, encerro a instrução e determino a intimação das
pares, iniciando-se pelo MPE, para, no prazo sucessivo
de 10 dias, apresentarem alegações finais”.Cumprase.BARRO DURO, 18 de março de 2014-JÔNIO
EVANGELISTA LEAL-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000156-69.2011.8.18.0084
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: JOSÉ RODRIGUES CASTRO, ANTONIO
FRANCISCO DE SOUSA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): null
Réu: JOSÉ FARIAS DOS SANTOS FILHO, MAICON
PESSOA
ADVOGADO(S): null
Havendo interesses conflitantes dos acusados, uma
vez que dentre as imputações feitas pelo MPE está a
de contravenção penal de vias de fato, de um dos
acusados contra o outro, a nomeação de um só
defensor torna-se inviável.
Assim, determino nova intimação pessoal dos
acusados para, no prazo de 48 horas, constituírem
advogados distintos para promoção de suas defesas.
Intime-se, ainda, o advogado Vitor Lima de
Vasconcelos, via Diário Oficial, acerca deste
despacho.BARRO DURO, 18 de março de 2014-JÔNIO
EVANGELISTA LEAL-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000045-51.2012.8.18.0084
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA JOSÉ ALVES LIMA
25
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
ADVOGADO(S): AURÉLIO BARBOSA DE
MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Réu: TOMÉ JOSÉ DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/
PIAUÍ Nº 5569)
Cumpra-se o despacho de fls. 52, intimando-se as
partes, por intermédio de seus advogados (via Diário
Oficial) para, no prazo de 05 dias, declinarem o
interesse na produção de provas, justificando a
necessidade da prova indicada.BARRO DURO, 18 de
março de 2014-ADRIANO SILVA LEAL-Oficial de
Gabinete
PROCESSO Nº 0000242-74.2010.8.18.0084
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Vítima: MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA DE
CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO(S): null
Indiciado: ANTONIO NETO ALVES DE SOUSA,
ALEXANDRO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): null
Em razão disso, DETERMINO:
a) CITAÇÃO dos acusados, ambos, para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar respostas à acusação,
em relação à contravenção de perturbação ao
sossego alheio, assim como a CITAÇÃO do acusado
Antônio Neto Alves de Sousa para, no mesmo prazo,
responder à acusação referente ao crime de
desacato, tudo em concurso material de delitos e de
pessoas.b) INTIMAÇÃO do acusado Alexandro Alves
de Sousa, por intermédio de seu advogado constituído,
via Diário Oficial, acerca do aditamento promovido
pelo MPE.BARRO DURO, 18 de março de 2014-JÔNIO
EVANGELISTA LEAL-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000067-12.2012.8.18.0084
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO CARLOS DE ALENCAR
ADVOGADO(S): ENDERSON DANILO SANTOS DE
VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 29048)
Réu: LUIZ MENDES LEAL
ADVOGADO(S): null
Intime-se a parte autora, por intermédio de seus
advogados (via Diário de Justiça), para, no razo de
30 dias, atribuir valor à causa e efetuar o pagamento
das custas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuição e consequente perda da eficácia do
ato de notificação.Cumpra-se.BARRO DURO, 18 de
março de 2014-ADRIANO SILVA LEAL-Oficial de
Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0002717-75.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE, MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PIAUI - CAMPO MAIOR-PI
Réu: ERINALDO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ANDREA BANDEIRA PAZ (OAB/PI 5.174)
do indeferimento do requerimento de relaxamento
de prisão e também para intima-la da designação de
Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10
de abril de 2014 às 08h:30min, a realizar-se na sede
deste juizo. E para constar, Eu, ROBERTO SANTOS
DE DEUS, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000029-77.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA LÚCIA SOARES PAZ
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/
PIAUÍ Nº 104/89-A) da sentença exarada nos autos
do processo em epígrafe, cuja conclusão transcrevo
a seguir: “ ... Ao lume do exposto, com fundamento no
art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, por entender que não há excesso
no contrato, por não haver mácula quanto ao
percentual de juros e sua capitalização ou nos
encargos de inadimplência. Defiro a gratuidade da
justiça pleiteada. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Campo Maior, 30 de outubro de 2013. EDSON
ALVES DA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara.” E para
constar, Eu, ANA MARIA MARQUES GUEDES, Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 19 de março de 2014.
PROCESSO Nº 0000478-64.2014.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: RAIMUNDO MANOEL CELESTINO DA SILVA
ADVOGADO(S): null
Comprovada a mora através de notificação garantida
através de contrato de financiamento com cláusula
de garantia de alienação fiduciária, preenchidos os
pressupostos legais exigidos pelo Decreto-Lei 911/
69, viável a concessão in limine da busca e apreensão.
A par disso, não há qualquer notícia de que tenha o
devedor procurado elidir sua mora.
Quanto ao pedido de consolidação da propriedade,
entendo que se trata de pedido de antecipação de
tutela e como tal deverá ser pleiteado, vez que não há
como antecipar a propriedade do bem, sem o devido
processo legal.
Após a execução da liminar, cite-se o réu para, no
prazo de 15 dias, apresentar contestação.
No mandado deverá constar que o devedor, no prazo
de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida
vencida, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus.CAMPO MAIOR, 18/03/
2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000275-05.2014.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CLEIDIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(S): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/
PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO(S): null
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Pleiteia a autora a gratuidade judiciária.
Ocorre que a matéria trazida a juízo poderia ser
discutida no Juizado Especial desta Comarca, onde o
princípio do acesso à justiça é irrestrito.
Àqueles que optam, como no caso, em demandarem
no procedimento da Justiça Comum quando dispõe de
meios eficazes e gratuitos pelo procedimento da Lei
9.099/95, deve arcar com os ônus desta opção. No
caso, o pagamento das custas processuais,
notadamente quando se trata de repetição de cláusula
disposta em contrato de financiamento de veículo cujo
objeto contratual transverte a ideia de presunção da
veracidade da pobreza declarada. VALOR DA CAUSA
Emende a parte autora o valor da causa para constar
o valor do efetivo proveito econômico. No caso, o
valor de R$ 1.670,00. Prazo de dez dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. CAMPO
MAIOR, 18 de março de 2014-JULIO CESAR MENEZES
GARCEZ-Juiz(a)PROCESSO Nº 0002063-88.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RIVALDO DELMIRO IBIAPINA
ADVOGADO(S): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S): null
Na ção revisional do contrato bancário, o valor da
causa é fixado de acordo com a regra do inciso V do
artigo 259 do CPC, proporcionalmente ao valor
pretendido com a revisão. No caso, a diferença entre
o total do valor financiado e o valor encontrado em
sua perícia.
Prazode 10 dias para emenda do valor da causa e
recolhimento das custas processuais, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. CAMPO
MAIOR, 18 de março de 2014-JULIO CESAR MENEZES
GARCEZ-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000567-35.2011.8.18.0045
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: A. V.P. F.
Réu: F. F. DA S.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ
Nº 1523) E REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA DA
SILVA, em lugar incerto e não sabido, da sentença
cujo excerto se destaca: “POSTO ISSO, com
fundamento no que dispõe o art. 226,§6o, decreto,
por sentença, o divórcio do casal requerente, julgando,
assim, dissolvida a sociedade conjugal existente entre
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ambos(CC,art.1.571,IV). A requerente voltara a usar
o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeçase o competente mandado de averbação ao Ofício do
Registro Civil e, obedecidas as formalidades, arquivemse. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se.”
E para constar, Eu, YARA AMORIM SIQUEIRA
MOTA,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso.
CASTELO DO PIAUÍ, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0001254-43.2010.8.18.0046
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Vítima: FRANCISCO ALDO DE BRITO VERAS
Indiciado: JOSUE DE BRITO SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROMMEL NUNES DINIZ
(OAB/CE 22.731), FRANKLIN ALEXANDRE MENDES
SIQUEIRA (OAB/PI 192B-07) e JOSÉ DE SALES NETO
(OAB/CE 7328) para seção de julgamento pelo Tribunal
Popular do Juri, a ser realizado no dia 08 de abril de
2014 na sala das audiências do Fórum local situado à
‘Praça da Matriz, 134, Centro, Cocal/PI. E para constar,
Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. COCAL, 19/03/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0000880-90.2011.8.18.0046
CLASSE: Inquérito Policial
Vítima: O ESTADO, JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO
MAGALHÃES DE SOUSA (AGENTE DE POLICIA),
MARIA LENI DE SOUSA
Indiciado: JOSÉ ARLINDO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): : RAFAEL DE SOUSA
FERNANDES (OAB/PI 9260) e MARCIO ARAUJO
MOURÃO (OAB/PI 8070) para seção de julgamento
pelo Tribunal Popular do Juri, a ser realizado no dia 09
de abril de 2014, ás 09h:00min. na sala das audiências
do Fórum local situado à ‘Praça da Matriz, 134, Centro,
Cocal/PI. E para constar, Eu, Ernani Pereira de
Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
COCAL, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
PROCESSO Nº 0001254-43.2010.8.18.0046
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Vítima: FRANCISCO ALDO DE BRITO VERAS
Indiciado: JOSUE DE BRITO SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROMMEL NUNES DINIZ
(OAB/CE 22.731), FRANKLIN ALEXANDRE MENDES
SIQUEIRA (OAB/PI 192B-07) e JOSÉ DE SALES NETO
(OAB/CE 7328) para seção de julgamento pelo Tribunal
Popular do Juri, a ser realizado no dia 08 de abril de
2014, às 09h:00min. na sala das audiências do Fórum
local situado à ‘Praça da Matriz, 134, Centro, Cocal/PI.
E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 19
de março de 2014.[advogados]. E para constar, Eu,
Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. COCAL, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0000210-35.2014.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: M DA C S E.
Suplicado: A C E.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 15/16..Vistos
etc...Trata-se de ação de divórcio consensual
reduerida por Maria da Conceição Soares e Antônio
Carlos Eleotério nos termos da petição inicial 02/05.
Da união adveio uma filha, ainda menor. Não há bens
a partilhar. A requerente deseja voltar a usar o nome
qe solteira.É o relatório. Decido. Desnecessária
produção de outras provas,visto que no que tange ao
divórcio, o mesmo pode ser concedido
independentemente de qualquer requisito, conforme
art. 226, § 6o da CF, com a redação dada pela EC n°
66/10. Considerando que foram satisfeitas
26
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
encontrando-se a petição em conformidade com as
disposições disposições constantes do artigo 40 e
seu parágrafo 2o, da Lei n° 6.515 de 26 de dezembro
de 1977, assim como também se conforma com os
comandos dos artigos 1.120 e seguintes do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
vontades firmado pelas partesj(na4nicial de fls. 02/
05) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com apreciação meritóijia, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil..
Em conseqüência, DECRETO, com suporte no artigo
24, da Lei n° 6.515 de 26 de dezembro de 1977, o
DIVORCIO de Maria da Conceição Soares e Antônio
Carlos Eleotério.Transitada em julgado esta decisão,
exrieça-se o competente Mandado de Averbação ao
Oficial do Registro Civil competente, a fim de que seja
averbado o DIVÓRCIO ora decretado, fazendo-se
constar que a mulher voltará a usar o nome que tinha
quando solteira.Às partes competirá, igualmente, o
pagamento das custas processuais, no entanto, como
ambas são beneficiárias dá JusÉiça Gratuita somente
estarão obrigadas ao pagamento quando puderem
fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento, como
preceitua o artigo 12, da Lei n°. 1.060 de cinco dei
fevereiro de 1950.Cumpridas as formalidades legais,
arquiveim-se
estes
autos.Notifique-se
o
Parquet.P.R.I.Cumpra-se.Esperantiria, PI, 13 de março
de 2014. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. E
para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 18 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001525-35.2013.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: A M DA S
Suplicado: R N F C
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 17/18 ..... ANTONIA
MARIA DA SILVA E RAIMUNDO NONSTQ CALAÇA,
por meio da defensoria pública e ingressaram em juízo
divórcio direto consensual, alegando, em síntese, que
se uniram através em 01 de novembro de 2006.
Informam que não possuem bens. Formularam quanto
aos alimentos devidos aos filhos menores e
regulamentação de visitas. Era o que me cumpria
relatar. Passo a decidir.Verifico que o feito versa sobre
questão eminentemente de direito, prescindindo, pois,
de produção de prova em ulterior audiência de
instrução, razão pela qual, com base no art.330, I, do
Código de Processo Civil, passo a julgar
antecipadamente o mérito da lide, conhecendo
diretamente do pedido.Com a entrada cm vigor da
Emenda Constitucional n° 66/2010, foi dada nova
redação ao §6° do art. 226 da Constituição Federal,
que passou a assim dispor:”Art. 226. (...) (...) § 6" O
casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.Tal
Emenda Constitucional acabou com os prazos que
eram obrigatórios para a decretação do divórcio (dois
anos de separação de fato, ou um ano de prévia
separação judicial), não havendo mais sentido, sequer,
em se intentar ação de separação judicial após a
vigência da nova lei constitucional. Dessa forma, não
há mais sentido em se perquirir sobre o transcurso
ou não de qualquer lapso temporal, pois, agora, a
simples manifestação de vontade de qualquer dos
cônjuges é revestida de forç|a suficiente a ensejar a
decretação do divórcio.O acordo firmado rege-se
pelos termos expostos na petição inicial (fls 02/04).
Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e com fulcro no art. 226, § 6o, CF, decreto o
divorcio de ANTONIA MARIA DA SILVA E RAIMUNDO
NONSTO FERREIRA CALAÇA, dando por extinto o
vínculo matrimonial. A requerente voltará a usar o nome
de solteira. Após o trânsito cm julgado, averbe-se a
presente no registro de casamento dos cx-cônjuges,
mediante expedição de mandado de averbação, se
necessário.Sem custas em face dos benefícios da
justiça gratuita. Cicntifíquc-sc o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas todas
as providências e certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com baixa. Esperantina(PI), 12
de fevereiro de 2014. EDVALDO DE SOUSA
REBOUÇAS NETO- Juiz de Direito.E para constar, Eu,
EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 18 /03/ 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001182-73.2012.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: C C DO N S, F M DA S
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA o dispsitivo da sentença de fls. 22/
23......ISTO POSTO, nos termos do art. 226, § 6o, da
CF, HOMOLOGO o acordo firmado neste ato, com
fundamento no art. 269, III, do CPC, e sendo assim,
decreto o divórcio de CLEUSINEIDE CARVALHO DO
NASCIMENTO SILVA E FRANCISCO MARQUES DA
SILVA, dissolvendo, em conseqüência, o casamento,
a fim de que surtam todos os efeitos jurídicos,
permanecendo válidas todas as cláusulas acordadas
em sede de separação judicial. O cônjuge virago voltará
a usar o nome de solteira. Após o trânsito cm julgado,
averbe-se a presente no registro de casamento dos
ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de
averbação, se necessário.Sem custas em face dos
benefícios da justiça gratuita. Cientifique-se o Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas todas as providências e certificado o
trânslito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa.Esperantina, PI, 19 de fevereiro de 2014. UL
YSSES GONÇALVES DA SILVA NETO - Juiz de Direito.E
para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,
Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
ESPERANTINA, 18 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001580-83.2013.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: M J M DA S
Suplicado: F DAS C S.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença ......Ante o acima
exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro no
art. 226, § 6o, CF, decreto o divórcio de MARIA JOSÉ
MARTILIANO DA SILVA E FRANCISCO DAS CHAGAS
SIL\|A, dando por extinto o vínculo matrimonial. A
requerente voltará a usar o nome de solteira. Após o
trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro
de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição
de mandado de averbação, se necessário.Sem custas
em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifiquese o Ministério Público. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Cumpridas todas as providências e
certificado o trânsito em julgado,arquivem-se os autos
com baixa. Esperantina, PI, 19-de fevereiro de 2014.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO .Juiz de Direito.
E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 18 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO
(Vara Única de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001296-75.2013.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: P S DA S.
Réu: A M DOS S S.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 14/15, ISTO
POSTO, nos termos do art. 226, § 6o, da CF,
HOMOLOGO o acordo firmado neste ato, com
fundamento no art. 269, III, do CPC, e sendo] assim,
decreto o divórcio de PAULO SANTANA DA SILVA E
ANTONIA MARIDOS SANTOS SILVA, dissolvendo, em
conseqüência, o casamento, a fim de que jsurtam
todos os efeitos jurídicos, permanecendo válidas
todas as cláusulas acordadas em sede de separação
judicial. O cônjuge virago voltará a usar o nome de
solteira.Após o trânsito em julgado, averbe-se a
presente no registro de casamento dos ex-cônjuges,
mediante expedição de mandado de averbação, se
necessário. Sem custas em face dos benefícios da
justiça gratuita. Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas
as providências e certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com baixa.Esperantina, PI, 19
de fevereiro de 2014.ULYSSES GONÇALVES DA
SIÚVA NETO.Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0000192-14.2014.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: R N C B
Suplicado: A DA S B
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 12/13, ........Vistos
cm correição.RAYÇA NASCIMENTO COSTA BRITO E
ADECIANè DA SILVA BRITO, por meio da deTcnsoria
pública e ingressaram em juízo com ação de divórcio
direto consensual, alegando, cm síntese, que se uniram
através do matrimônio em 28 de março de 2000
Informam que não possuem bens. Formularam acorqo
quanto aos alimentos devidos ao filho menor c
regulamentação das visitas.Era o que me cumpria
relatar. Passo a decidir.Verifico que o feito versa sobre
questão eminentemente de direito. prescindindo, pois.
de produção de prova em ulterior audiência de
instrução, razão pela qual. com base no art.330. I, do
Código de Processo Civil, passo a julgar
antecipadamente o mérito da lide, conhecendo
diretamente do pedido.Com a entrada cm vigor da
Emenda Constitucional n° 66/2010, foi dada nova
redação ao $6° do art. 226 da Constituição Federal,
que passou a assim dispor: “An. 226. (...) (...) § 6” O
casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio e a
Emenda Constitucional acabou com os prazos que
erarri obrigatórios para a decretação do divórcio (dois
anos de separação de fato, ou um ano de prévia
separação judicial), não havendo mais sentido, sequer,
em se intentar açãqjde separação judicial após a
vigência da nova lei constitucional. Dessa forma, não
há mais sentido em se perquii ir sobre o transcurso ou
não de qualquer lapso temporal, pois, agpra, a simples
manifestação de vontade de qualquer dos cônjuges é
revestida de força suficiente a ensejar a decretação
do divórcio.O acordo firmado rege-se pelos termos
expostos na petição inicial (fls. 02/04).Ante o acima
exposto, HOMOLOGO o acordlo celebrado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro no
art. 226, § 6º, CF, decreto o divorcio de RAYÇA
NASCIMENTO COSTA BRITO E ADECIANO DA SILVA
BRITO, dando por extinto o vinculo matrimonial. A
requerente voltará a usar o nome de solteira. Após o
trânsito cm julgado, averbe-se a presente no registro
de casamento dos cx-côn jugos. mediante expedição
de mandado de averbação, se necessário. Sem custas
em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifiquese o Ministério Público. Publique-se. Rcgistro-se.
Intimem-se. Cumpridas todas as providências e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa.Esperantina, PI), 12 de fevereiro de 2014.
Ulysses Gonçalves da Silva Neo. Juiz de Direito. E
para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENTE E
INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0000456-02.2012.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: F DAS C S
Réu: M DE F DE S L
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls.35/36e INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO LINHARES DE
ARAUJOJUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 00000181PI ), ......ISTO
POSTO, nos termos do art. 226, § 6o, da CF,
HOMOLOGO o acordo firmado neste ato, com
fundamento no art. 269, III, do CPC, e sendo assim,
decreto o divórcio de FRANCISCO DAS CHAGAS
SANTOS e MARIA D^ FÁTIMA DE SOUSA LIMA,
dissolvendo, em conseqüência, o casamento, a fim
de que surtam todos os efeitos jurídicos,
permanecendo válidas todas as cláusulas acordadas
em sede de separação judicial. O cônjuge virago voltará
a usar o nome de solteiro. Após o trânsito em julgado,
averbe-se a presente no registro de casamento dos
ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de
averbação, se necessário. Sem custas em face dos
benefícios da justiça gratuita.Cientifique-se o Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpridas todas as providências e certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
27
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
baixa.Esperantina, PI, 19 de fevereiro d?
2014.ULYSSES GONÇOLVES DA SILVA NETO Juiz ãe
Direito.. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0000600-39.2013.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TERESINHA DE JESUS SOUSA LIRA
Réu: RAIMUNDO FENELON DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 16/
17,.........Diante do exposto, homologando a desistência
da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Sem custas.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva,
independente de nova conclusão.Publique-se,
registre-se c intimem-se.Esperantina,(PI), 27 de
fevereiro de 2014. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA
NETO. Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DE
ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001383-65.2012.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: A R DE C A
Réu: R A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 22/
23,.............Assim, a falta de interesse no presente
processo decorre do desoumprimento da parte autora
de manter este juí/o informado e completo de quaisquer
atualizações do seu endereço, em conformidade com
o art. 238 do CPC.Ante o exposto, cxlingo o presente
feito sem resolução de méritç, com fulcro no art. 267,
III do CPC.Sem custas, em face da parte autora ser
beneficiária da justiça gratuita.Ciência ao MP.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivese.Esperantina, PI, 17 de fevereiro de 2014.EDVÁLDO
DE SOUSA REBOUÇAS NETO. Juiz de Direito. E para
constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,
Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E
INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0000041-34.2003.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Litigioso
Suplicante: A E DOS S.
Suplicado: J R DOS S.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 34/
35 e INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE PERES DE
OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 00002396PI),
..........ISTO POSTO, em consonância com o parecer
ministerial e com fulcro no art. 226, § 6o, da CF, decreto
o divórcio de ANTÔNIO EDNALDO DOS SANTOS E
JOANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, dissolvendo,
em conseqüência, o casamento, a fim de que surtam
todos os efeitos jurídicos.Após o trânsito em julgado,
averbe-se a presente no regis-tro de casamento dos
ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de
averbação, se necessário.Sem custas em face dos
benefícios da justiça gratuita.Cientifique-se o Ministério
Público.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpridas todas as providências e certificado o
trân^fto em julgado, arquivem-se os autos com
baixa.Esperantina, PI, 19 de fevereiro de
2014.EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO . Juiz
de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001322-73.2013.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
Suplicado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 17/
18,..........Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o
divorcio de Maria José de Sousa Silva e Raimundo
Nonato dando por extinto o vínculo matrimonial. A
requerente voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, MARIA JOSÉ DE SOUSA. Após o trânsito em
julgado, averbe-se a presente jimo registro de
casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de
mandado de! averbação, se necessário.Sem custas
em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifiquese o Ministério Público. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Cumpridas todas as providências,
arquivem-se os autos com baixa.Esperantina, 10 de
março de 2014.ULYSSES GONÇALVES DA SILVA
NETO. JUIZ DE DIREITO. E para constar, Eu, EUDO DE
ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001942-85.2013.8.18.0050
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: M DE J S DOS S.
Suplicado: F DE A DOS S.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls, 15/
16.........Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e com fulcro no art. 226, § 6o, CF, decreto o
divórcio de Maria de .Jr*vs Sousa Santos e rruorisco
de Assis dos Santos,dando por extinto o vínculo
matrimonial.Após o trânsito em julgado, averbe-se a
presente no registro de casamento dos ex-cônjuges,
mediante expedição de mandado de ayerbação, se
necessário.Sem custas em face dos benefícios da
justiça gratuita. Cientifique-se o Ministério
Público.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas todas as providências e certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Esperantina, PI, 10 de março de 2014. ULYSSES
GONÇALVES DA SILVA NETO. JUIZ DE DIREITO.E para
constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a),
digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19
de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0002028-56.2013.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MICHELE SILVA RODRIGUES
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 16/
17.........Ante o exposto, homologo o acordo proposto
e, com base no art.269, inciso III, do Código de
Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Em tempo, defiro os
benefícios da justiça gratuita, razão pela qual deixo
de condenar qualquer das partes nas custas
processuais.Sem condenação em honorários.Ciência
ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Após o trânsito em julgado; arquivem-se os autos
con baixa. Esperantina,PI, 10 de março de 2014.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. Juiz de
Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0002038-03.2013.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: NEIARA DO LIVRAMENTO ROCHA
Réu: ANTONIO DO LIVRAMENTO ROCHA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls 13/
14..........Ante o exposto, homologo o acordo proposto
e, cpm base no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Em tempo, defiro os
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
benefícios da justiça gratuita, razão pela qual deixo
de condenar qualquer das partes nas custas
processuais.Sem condenação em honorários.Ciência
ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o tránsito em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa. Esperantina, 10 de março de 2014.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. JUIZ DE
DIREITO. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001648-33.2013.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CELENE FERREIRA DOS SANTOS
Réu: REGINALDO CARVALHO SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 13,..........Vistos
em correição.Trata-se de acordo firmado entre as
partes interessadas, CELENE FERREIRA DOS SANTOS
E REGINALDO CARVALHO SILVA, no qual estirjulam a
fixação do valor dos alimentos devidos aos filhos
menores e regulamentação de visitas.As partes
requereram a homologação do acordo.Ministério
Público opina favoravelmente (fls. 11/12).É o que basta
relatar. Decido.Não verificando ofensa ao direito das
partes e, em consonância ministerial HOMOLOGO por
sentença o acordo firmado para que sutiã legais
efeitos, sendo regida a transação pelos termos
constantes da petição autos, declarando extinto o
processo com resolução de mérito, nos termos
CPC.Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa.Esperantina,PI, 20 de fevereiro de 2014.
Ulysses Gonçalves Ida Silva Neto. Juiz de Direito. E
para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001866-61.2013.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA MADALENA ALVES DA SILVA
Réu: RENILDO GOMES DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 11..... Vistos em
correição.Trata-se de acordo Urinado entre as partes
interessadas, MARIA MADALENA ALVES DA SILVA E
RENILDO GOMES DA SILVA, no qual estipulam’ a
fixação do valor dos alimentos devido ao filho menor
e regulamentação de visitas. As partes requereram a
homologação do acordo. Ministério Público opina
favoravelmente (fls.09/10) É o que basta relatar.
Decido.Não verificando ofensa ao direito das partes
e, em consonância, com o parecer ministerial
HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que
surta seijs jurídicos e legais efeitos, sendo regida a
transação pelos termos constantes da petição de fls.
02/03 dos autos, declarando extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do
CPC. Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa.Esperantina,PI, 20 de fevereiro de 2014.
Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito.E
para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO
FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001820-72.2013.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA MARIA BORGES DA SILVA SOUSA
Réu: RICARDO BORGES DE ASSUNÇÃO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 13...........Vistos
em correição.Trata-se de acordo firmado entre as
partes interessadas, ANT^ONIA MARIA BORGES DA
SILVA SOUSA E RICARDO BORGES DE ASSUNÇÃO,
no qual estipulam a fixação do valor dos alimentos
devidos aos filhos menores e regulamentação de
visitas.As partes requereram a homologação do
acordo.Ministério Público opina favoravelmente (fls.
28
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
11/12).É o que basta relatar. Decido.Não verificando
ofensa ao direito das partes e, em consonância,.
ministerial HOMOLOGO por sentença o acordo firmado
para que surta legais efeitos, sendo regida a transação
pelos termos constantes da petição i autos,
declarando extinto o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, III do CPC.Ciência ao
MP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com
baixa.Esperantina/PI, 20 de fevereiro de 2014.Ulysses
Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.E para
constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a),
digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 /
03/ 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001620-65.2013.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: VANESSA MENDES NASCIMENTO, MARCOS
HENRIQUE LUSTOSA SANTOS
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 12..........Vistos
em correição.Trata-se de acordo firmado entre as
partes interessadas, VANESSA MENDES
NASCIMENTO E MARCOS HENRIQUE LUSTOSA
SANTOS, np qual estipulam a fixação do valor dos
alimentos devido ao filho menor e regulamentação de
visitas.As partes requereram a homologação do
acordo. Ministério Público opina favoravelmente
(fls.10/11). É o que basta relatar. Decido.Não
verificando ofensa ao direito das partes e, em
consonância, com o parecer ministerial HOMOLOGO
por sentença o acordo firmado para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação
pelos termos constantes da petição de fls. 02/03 dos
autos, declarando extinto o processo com resolução
de mérito, nos termop do art. 269, III do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado,
arquivem-s£ os autos com baixa.Esperantina/PI, 20
de fevereiro de 2014. Ulysses Gonçalves da Silva
Neto. Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE
ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001650-03.2013.8.18.0050
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DOLORES DO VALE MONÇÃO, LUIZ
CARLOS MARCELINO MACHADO
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 12 .......Vistos em
correição.Trata-se de acordo firmado entre as partes
interessadas, M^RIA DOLORES DO VALE MONÇÃO E
LUIZ CARLOS MARCELINO MACHADO, no qual
estipulam a fixação do valor dos alimentos devido ao
filho menor e regulamentação de visitas.As partes
requereram a homologação do acordo.Ministério
Público opina favoravelmente (fis.10/11).É o que basta
relatar. Decido. Não verificando ofensa ao direito das
partes e, em consonância, com o parecer ministerial
HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a
transação pelos termos constantes da petiçãojde fls.
02/03 dos autos, declarando extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos ao art. 269, III do
CPC.Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Com o trânsito em julgado, arquiven/-se os autos
com baixa.Esperantina/PI, 20 de fevereiro de 2014.
Ulysses Gonçalves da Silva Neto.Juiz de DireitoINTIMA
o Sr(a) Advogado(a): [advogados]. E para constar,
Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19/03/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0002127-92.2013.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IVONE DEMES MARTINS DE ARAUJO COSTA
Réu: MIRIAN CHAIB DEMES DE CASTRO E SEU MARIDO
LUIS MAMEDE CASTRO, IVAN CHAIB DEMES, ESPOLIO
DE LAIS CHAIB DEMES GILLETE REP/POR MICHEL
DEMES ALVES
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. MIGUEL ARCANJO
SILVA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1.108/79), e Dr. JOSE
NOBERTO LOPES CAMPELO OAB-PI 2.594, para tomar
conhecimento da certidão de fls. 108, cujo teor segue
transcrito, “Certifico e dou fé haver verificado que
apesar de legalmente citados o espolio de Lais Chaib
Demes Gillete não apresenteou contestação no prazo
legal.” E para constar, Eu,Aliny Marianny Costa
Leal,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
FLORIANO, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0002189-69.2012.8.18.0028
CLASSE: Inquérito Policial
Vítima: MARIA DOS SANTOS CARVALHO REIS, DENIZE
CARVALHO MARQUES DOS REIS
Réu: RONALDO CARVALHO MARQUES DOS REIS
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. MAURO GILBERTO
DELMONDES OAB-PI 8.295,para apresentar suas
alegações finais. E para constar, Eu, Aliny Marianny
Costa Leal,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001803-39.2012.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A, MANOEL
WILSON SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. Leonardo Coimbra
Nunes OAB-PI 122.535, e Dr. Eduardo do Nascimento
Santos OAB-PI 9419, para tomar conhecimento da
sentença de fls. 83, cujo teor final segue transcrito,
“... foi requerido pelo réu, o levantamento dos valores
depositados em conta judicial, fls. 81. Dessa forma
autorizo o levantamento total dos valores depositados.
Expeça-se alvará.” E para constar, Eu, Aliny Marianny
Costa Leal,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001759-83.2013.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Requerido: WAGNER FONSECA TRAJANO SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a):Dr. LUIZ CÉSAR PIRES
FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº OAB/PI 5.172), e Dr.
JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ OAB-PI 2.523, para
tomar conhecimento fls. 19-20, cujo teor final segue
transcrito, “... Isto posto, JULGO PROCEDENTE a
exceção de incompetência, nos termos do art. 310 do
Codigo de Processo Civil. Intime-se . Após o transito
em julgado desta decisão, faça o retorno dos mesmos
para despacho nos autos principais.” E para constar,
Eu, Aliny Marianny Costa Leal,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. FLORIANO, 19/03/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de FRANCINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000018-04.2013.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO CARMO DE MORAIS
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963) para comparecer à audiência
designada para o dia 16 de abril de 2014 ÀS 09:00
horas, no Fórum local, sito à rua abdon Portela nº 17Centro, conforme despacho exarado às fls. 31 dos
autos em epigrafe. E para constar, Eu, MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA
LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FRANCINÓPOLIS, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃODE AUDIÊNCIA (Vara Única
de FRANCINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000126-67.2012.8.18.0094
CLASSE: Adoção
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Adotante: SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA E SUA
MULHER-MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Adotado: LUIS VITOR DE SOUSA BACELAR
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA SUELI RODRIGUES
DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6242), para comparecer à
audiência designada para o dia 07 de maio de 2014,
às 08:00h, no Fórum local, sito à rua Abdon Portela nº
17- centro, conforme despacho exarado às fls. 14
dos autos em epigrafe. E para constar, Eu, MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA
LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FRANCINÓPOLIS, 18 /03/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de FRANCINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000105-91.2012.8.18.0094
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA RODRIGUES DA PAZ
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA E BANCO
BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogados(a): LEONARDO BARBOSA
SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8284) WILSON SALES
BELCHIOR (OAB/PI 9016), para comparecem à
audiência desgnada para o dia 16 de abril de 2014 às
09:00 horas no Fórum local sito à rua Abdon Portela nº
17- centro, conforme despacho exarado às fls. 127
dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA
LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FRANCINÓPOLIS, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
FRANCINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000105-91.2012.8.18.0094
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA RODRIGUES DA PAZ
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA E BANCO
BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a)ANTONIO LINCOLN
ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7187) para
comparecer à audiência de conciliação, designada
para o dia 16 de abril de 2014 às 09:00hs, no Fórum
local sito à rua Abdon Portela -17 centro, ficando ainda
o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do
Piauí- IAPEP/PLAMTA, intimado para apresentar em
audiência o contrato de seguro de saúde, conforme
despacho exarado às fls. 127 dos autos em epigrafe.E
para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS,18/03/
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de FRANCINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000021-56.2013.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS DORES SANTOS
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963),para comparecer à audiência
de conciliação designada para o dia 16 de abril de
2014, às 08:45 hs, no Fórum local, sito à rua Abdon
Portela nº 17- Centro, conforme despacho exarado
às fls.30 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA
LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FRANCINÓPOLIS, 19/03/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DEAUDIÊNCIA (Vara Única
de FRANCINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000113-34.2013.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA
Réu: BANCO BMC S. A.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
29
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963), para comparecer à audiência
de conciliação designada para o dia 16 de abril de
2014 às 08:30 horas, no Fórum local, sito a rua abdon
Portela nº 17-centro, conforme despacho exarado
às fls. 47 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA
LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FRANCINÓPOLIS, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de FRANCINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000115-04.2013.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS MIRANDA
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 5963) para comparecer à audiência
de conciliação, designada para o dia 16 de abril de
2014 às 08:15hs, no Fórum local, sito na rua Abdon
Portela nº 17- centro, conforme despacho exarado
às fls. 49 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA
LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FRANCINÓPOLIS, 19/03/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA(Vara Única de GUADALUPE)
PROCESSO Nº 0000058-85.2008.8.18.0053
CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa
Autor: SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
Réu: JOSE ELDER DO NASCIMENTO E SILVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCUS
ANTONIO SOUSA E SILVA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA a Sra Advogada: SIMONE ROSADO MAIA
MENDES (OAB/PI Nº- 4550), da r. sentença fls. 13,
parte final a seguir transcrito.”ISTO POSTO, com
fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo e determino o seu
arquivamento. Custas, pela parte autora. P.R.I.,
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Guadalupe,
18 de fevereiro de 2014-a) Marcus Antonio Sousa e
Silva - Juiz de Direito da Vara Única da Comarcxa de
Guadalupe. E para constar, Eu, TEREZINHA DE JESUS
LIMA, Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
GUADALUPE, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000265-76.2013.8.18.0096
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FERDINAN FONTES MENDES
Réu: AGOSTINHO PEREIRA DE SOUSA, 0 ESTADO
DO PIAUI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS
CORTEZ RUFINO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 7580) do
despacho de fls 23: “...A profissão do requerente e o
fato de que possui advogado particular, não condizem
com o requerimento de justiça gratuita, motivo pelo
qual determino o pagamento das custas, no prazo
de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, a teor do disposto no art. 257 do Código
de Processo Civil...”. E para constar, Eu, VERUSKA
GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 19 de
março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000029-61.2012.8.18.0096
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS MERCES VIANA
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA - BMC S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILSON
SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9016) do despacho
de fls 125: “Intime-se a parte contrária para apresentar
contra-razões.”. E para constar, Eu, VERUSKA
GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 19 de
março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000009-80.2006.8.18.0096
CLASSE: Monitória
Autor: RAIMUNDO DE SÁ URTIGA NETO
Réu: FRANCISCO BORGES DAMASCENO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS
CORTEZ RUFINO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 7580) do
despacho de fls 74: “Intime-se o executado para se
manisfestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o
laudo de avaliação de fls. 65.” . E para constar, Eu,
VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA
DO PIAUÍ, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000038-91.2010.8.18.0096
CLASSE: Inventário
Inventariante: PAULO FRANCISCO LEAL FEITOSA
JÚNIOR, MARCOS HENRIQUE OLIVEIRA LEAL FEITOSA
Inventariado: PAULO FRANCISCO LEAL FEITOSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): THIAGO
TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388) do
despacho de fls 55: “...com vistas ao regular
seguimento do feito, determino a intimação das partes,
para os fins do art. 1000 do CPC...” . E para constar,
Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA
DO PIAUÍ, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000286-35.2008.8.18.0029
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C.S.S.S.
Requerido: J.O.S.
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
da parte autora: FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB/
PIAUÍ Nº 6913) do Despacho Judicial de fl.; 108
proferido nos autos do processo em epígrafe, in
verbis: “Ante a certidão retro, diga a requerente.
Intimações necessárias. Cumpra-se. José de
Freitas(PI), 18 de fevereiro de 2014. Lirton Nogueira
Santos, Juiz de Direito”. E para constar, Eu, ANA
CAROLINA CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o
presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 18/03/2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000042-96.2014.8.18.0029
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ
(OAB/PIAUÍ Nº 5779) para a Audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 08.04.2014, às 09:00
horas, no Fórum da Comarca de José de Freitas-PI. E
para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,
Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE
FREITAS, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de JOSÉ DE FREITAS)
PROCESSO Nº 0000040-29.2014.8.18.0029
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: MARIA LUCIA OLIVEIRA DA ROCHA
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ
(OAB/PIAUÍ Nº 5779) para a Audiência de Instrução e
Julgamento no dia 08/04/2014, às 09:40 horas a ser
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
realizada no Fórum da Comarca de José de Freitas-PI.
E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO, Escrivã,
digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS,
19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de JOSÉ DE FREITAS)
PROCESSO Nº 0000041-14.2014.8.18.0029
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DOS
SANTOS
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ
(OAB/PIAUÍ Nº 5779) da Audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 08.04.2014, às 09:20
horas a ser realizada no Fórum da Comarca de José
de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA
CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
de JOSÉ DE FREITAS)
PROCESSO Nº 0000043-81.2014.8.18.0029
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: FRANCISCO LEONARDO OLIVEIRA DA
ROCHA
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ
(OAB/PIAUÍ Nº 5779) da Audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 08/04/2014, às 08:40
horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de José
de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA
CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de JOSÉ DE FREITAS)
PROCESSO Nº 0000044-66.2014.8.18.0029
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº
5779) da Audiência de Instrução e Julgamento
designada para o dia 08.04.2014, às 08:20 horas, a
ser realizada no Fórum da Comarca de José de FreitasPI.. E para constar, Eu, ANA CAROLINA
CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000039-44.2014.8.18.0029
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DOS
SANTOS
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ
(OAB/PIAUÍ Nº 5779) da Audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 08.04.2014, às 08:00
horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de José
de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA
CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso.
JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única
de JOSÉ DE FREITAS)
PROCESSO Nº 0000062-87.2014.8.18.0029
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Requerente: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Srª. Advogada:
ELAINE MELO DE CARVALHO (OAB/MARANHÃO Nº
11.389) e a Srª. Advogada LASTHÊNIA FONTINELLE
SOUSA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PI nº 7989) da
Audiência de Instrução e Julgamento designada para
30
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
o dia 15.04.2014, às 08:30 horas, a ser realizada no
Fórum da Comarca de José de Freitas-PI. E para
constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã,digitei
e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 19 de
março de 2014.
PROCESSO Nº 0000107-43.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: SEVERINA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S): THIAGO CARTUCHO MADEIRA
CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Severina Maria
dos Santos em face do Banco BMG S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 202907958,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1089625895),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000109-13.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DOMINGOS FRANCISCO DE MATOS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO FICSA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Domingos
Francisco de Matos em face do Banco Ficsa S/A,
para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 40101846-09,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 174920737),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014- RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000110-95.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: SEVERINA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): JONATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 7136)
Réu: BANCO FICCA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Severina Maria
dos Santos Silva em face do Banco Ficsa S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine aos contratos nº 7027117012, 40124865-10 e 40018119-09, retornando as partes
ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1089625895),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000120-42.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: SEVERINA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Severina Maria
dos Santos Silva em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 596100507,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1089625895),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a
requerida a restituir em dobro os valores descontados
do benefício previdenciário do(a) requerente até a
data do último desconto mensal; - para condenar a
requerida a pagar ao requerente a importância de R$
1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral,
acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto
indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do
CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54,
STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção
Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º
006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2),
até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios, estes fixados em
15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do
CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000121-27.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: PEDRO BORGES LEAL
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): DANIELA FRANCATTI DO
NASCIMENTO - OAB-PI 5033-A(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Pedro Borges
Leal em face do Banco Santander S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº
0033000053750529999, retornando as partes ao
status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0994290330),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000123-94.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DEUSA FRANCISCA DE OLIVEIRA
GABINO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Maria Deusa
Francisca de Oliveira Gabino em face do Banco BMC
S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine aos contratos nº 592435814,
591099020, 590075870, 562576665 e 592435814,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1372784818),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL
EMÍDIO, 18/03/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000126-49.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ MARCELINO PINHEIRO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
31
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por José Marcelino
Pinheiro em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 562128247,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1274368887),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000141-18.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUZINETE RODRIGUES MIRANDA DE BRITO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Luzinete
Rodrigues Miranda de Brito em face do Banco BMC S/
A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine aos contratos nº 595978819,
591096528, 591096099, 591097010, 557894727,
550686100, 550303987, 542457377 e 517921596,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1267000519),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000144-70.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LAURA PEREIRA GUEDES
ADVOGADO(S): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE
SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 10804)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Laura Pereira
Guedes em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 552090352,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0514810041),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000145-55.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Francisco das
Chagas Maciel em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 718385500,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1322089652),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18 /03/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000147-25.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO ALVES MOREIRA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Antônio Alves
Moreira em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 545420008,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1180987761),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000150-77.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimunda
Nonata dos Santos em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 713760087,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 105267333),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /03/
2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000162-91.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: AMÉLIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Amélia Batista
da Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao contrato nº 549202412,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1519981896),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
32
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000163-76.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por João Vieira de
Sousa em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine aos contratos nº 594113849,
591095602, 591095793 e 552099368, retornando as
partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1172445840),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000172-38.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: OLINDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Olinda Maria de
Sousa em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine aos contratos nº 594881455
e 591335670, retornando as partes ao status quo
ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1172447362),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL
EMÍDIO, 18/03/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000180-15.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 17314)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/ art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consmidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, jlgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os
peidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de
Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repeição de Indébito formulados por Olinda Maria da
Penhada Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- decarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requrida, no que atine aos contratos nº 562319794,
retornando as partes ao status quo ante;
- defeir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenr a cessação dos descontos mensais no
benefcio do(a) requerente (benefício nº 1269680924),
sob pna de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- conenar a requerida a restituir em dobro os valores
descntados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- par condenar a requerida a pagar ao requerente a
impotância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
danomoral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desonto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 06 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmua 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Coreção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjuto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Coneno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advoatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL
EMÍDIO,18/03/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000188-89.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL JOSÉ PEREIRA
ADVGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ
Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGAO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ
Nº 9016)
Postoisso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Reetição de Indébito formulados por Manoel José Preira
em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco
Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine aos contratos nº 713751037,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1220939924),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal; para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
deconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(At. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/03/
2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000189-74.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO DE FREITAS MARTINS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimundo de
Freitas Martins em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine aos contratos nº 718028180 e
591019345, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1536827522),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL
EMÍDIO, 18/3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000191-44.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimunda Maria
da Conceição em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine aos contratos nº 592539083,
591080818, 591076900 e 559762003, retornando as
partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0960525580),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000193-14.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
33
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 17314)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Maria Moreira
da Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
597647054, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0563012625),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000194-96.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Maria da
Conceição Vieira em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
564857815 e 545419182, retornando as partes ao
status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1439166460),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000197-51.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO ALDENISIO DE LIMA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Francisco
Aldenisio de Lima em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 597065640
e 597068488, retornando as partes ao status quo
ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1052671800),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL
EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000199-21.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA FERREIRA LEAL
ADOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ
Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c rt. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumido e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetiçãode Indébito formulados por Francisca
Ferreira Lel em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar nexistente a relação jurídica entre autor e
requerida,no que atine ao(s) contrato(s) nº
597960143 retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pdido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça d bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a essação dos descontos mensais no
benefício d(a) requerente (benefício nº 0563012102),
sob pena e multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- codenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000202-73.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA NONATA FERREIRA LIMA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimunda Nonat
Ferreira Lima em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
592539571, 591489767 e 55348707, retornando as
partes ao status quo ante;
- eferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fmaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordear a cessação dos descontos mensais no beneício
do(a) requerente (benefício nº 1274369530), sob pea
de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada
a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condear a requerida a restituir em dobro os valores
descotados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- paa condenar a requerida a pagar ao requerente a
impotância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano oral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro descoto
indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406
do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54,
STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção
Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto
n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do
STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios, estes fixados
em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º,
do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000206-13.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimundo
Pereira Sobrinho em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
590594028, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1439169290),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000209-65.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DAS MERCÊS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO FICSA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Maria das
Mêrces em face do Banco Ficsa S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4003245909, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
34
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
benefício do(a) requerente (benefício nº 0519694228),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000210-50.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DAS MERCÊS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BONSUCESSO
ADV: MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória
de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização
por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados
por Maria das Mercês em face do Banco Bonsucesso
S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 12846521,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0519694228),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
declarar a prescrição a pretensão relativa às parcelas
anteriores ao mês de maio do setembro de 2007;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal,
observada a prescrição declarada;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18/3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000211-35.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DOMINGOS MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Domingo Moreira
da Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
564051870, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1199855895),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título
de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO,18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000212-20.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DELMIRA MIRANDA
ADV. JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101Réu: BANCO BMC S/A
ADV. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314)
Post isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c rt. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consmidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pdidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de
Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Reptição de Indébito formulados por Delmira Miranda
em fce do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco
Financiamentos S/A), para:
- delarar inexistente a relação jurídica entre autor e
reqerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 55135462,
retornando as partes ao status quo ante;
- defrir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordear a cessação dos descontos mensais no benfício
do(a) requerente (benefício nº 0914254235), sob pena
de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada
a 20 (vinte) vezes esse valor;
- codenar a requerida a restituir em dobro os valores
decontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- pra condenar a requerida a pagar ao requerente a
impotância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dan moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desonto
indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406
do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmua 54,
STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção
Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjnto n.º
006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2),
até o efetivo pagamento.
Conden a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advoatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO,18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000214-87.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Antônia Pereira
de Oliveira Silva em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
573227667, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1206192868),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO,18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000217-42.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: HILDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Hilda Pereira da
Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
565774492, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1052761796),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de
março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000218-27.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por José Pereira da
Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
714563455, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1488543973),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
35
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
PROCESSO Nº 0000119-57.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA BORGES LEAL
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADV. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº
17314)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Antônia Borges
Leal em face do Banco BMC S/A (atual Banco
Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
563849959, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0519694023),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000275-45.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANANINHA LAVÔR PEREIRA
ADVOGADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENO
MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO(S): DANIELA FRANCATTI DO
NASCIMENTO - OAB-PI 5033-A(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Ananinha Lavôr
Pereira em face do Banco Santander S/A, para:
- declarar resolvido o contrato nº 162125640 pactuado
entre autor e requerida, bem como para anular
qualquer débito gerado pelo mesmo contrato;,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente, sob pena de multa diária
de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte)
vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18/3/e 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000313-57.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO RURAL
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimundo
Rosendo da Silva em face do Banco Rural, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 33530835/
10999 e 33530759/10999, retornando as partes ao
status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0519693264),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000012-76.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL FRANCISCO MACIEL
ADVOGADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENO
MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: BANCO FICSA S/A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Manoel
Francisco Maciel em face do Banco Ficsa S/A, para:
- declarar resolvido o contrato nº 40102093-09
pactuado entre autor e requerida, bem como para
anular qualquer débito gerado pelo mesmo contrato;,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente, sob pena de multa diária
de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte)
vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000142-03.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO ALVES MOREIRA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO FICSA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Antônio Alves
Moreira em face do Banco Ficsa S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4012793710, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1180987761),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000149-92.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO FICCA S.A
ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimunda
Nonata dos Santos em face do Banco Ficsa S/A,
para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4003122709, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1052673330),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000171-53.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: OLINDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO FICSA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Olinda Maria de
Sousa em face do Banco Ficsa S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4012806110, retornando as partes ao status quo ante;
36
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1172447362),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000175-90.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: UBADO BORGES LEAL
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO FICSA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Ubado Borges
Leal em face do Banco Ficsa S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4001126609, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1424144369),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000179-30.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA LOURENÇA DE JESUS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO FICSA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Antônia
Lourença de Jesus em face do Banco Ficsa S/A,
para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4013156010 e 40100667-09, retornando as partes ao status
quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0519694210),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000331-78.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DELFINA MARIA DA ANUNCIAÇÃO SOUSA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Delfina Maria da
Anunciação Sousa em face do Banco BMC S/A (atual
Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
559646054, 597274967 e 597237581, retornando as
partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1397949942),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /3/
2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000138-63.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUZINETE RODRIGUES MIRANDA DE BRITO
ADVOGADO(S): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE
SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 10804)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Luzinete
Rodrigues Miranda de Brito em face do Banco BMC S/
A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 596557701
e 559680082, retornando as partes ao status quo
ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1503189918),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/
2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000112-65.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARTINS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTARANTIM S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Martins Barbosa
dos Santos em face do Banco Votorantim S/A (atual
BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
198740508, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0994289464),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18 /3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000153-32.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO ALVES DE FRANÇA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Antônio Alves
de França em face do Banco Votorantim S/A (atual BV
Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 198970692
e 197054713, retornando as partes ao status quo
ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1089626247),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000160-24.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CLAUDENOR BRITO RIBEIRO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Claudenor Brito
Ribeiro em face do Banco Votorantim S/A (atual BV
Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
199081112, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1474924171),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I-MANOEL EMÍDIO, 18/3/
2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000164-61.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por João Vieira de
Sousa em face do Banco Votorantim S/A (atual BV
Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
198239606 e 195100183, retornando as partes ao
status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1172445840),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 19 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000177-60.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO VOTARANTIM
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Antonia Pereira
de Oliveira Silva em face do Banco Votorantim S/A
(atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
198189276, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1206192868),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 19/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000181-97.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ BERNARDO BATISTA DE AGUIAR
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por José Bernardo
Batista de Aguiar em face do Banco Votorantim S/A
(atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- delarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerda, no que atine ao(s) contrato(s) nº 19852781,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1350770750),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- conenar a requerida a restituir em dobro os valores
descntados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de orreção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Cojunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19 /3/
2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000182-82.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Poto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c at. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consuidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os
peddos nesta Ação Declaratória de Inexistência de
Negóio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetiço de Indébito formulados por Maria da Penha
da Silvaem face do Banco Votorantim S/A (atual BV
Financira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento),
para:
- delarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requrida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 19903159,
retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
bnefício do(a) requerente (benefício nº 1269680924),
sob ena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- conenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.IMANOEL
EMÍDIO, 19/3/ de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000184-52.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO BORGES LEAL
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Francisco
Borges Leal em face do Banco Votorantim S/A (atual
BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 198294300
e 198032342, retornando as partes ao status quo
ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1501849236),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 19 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
38
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
PROCESSO Nº 0000186-22.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO VOTARANTIM
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimunda Maria
da Conceição em face do Banco Votorantim S/A (atual
BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
198190759 e 197976316, retornando as partes ao
status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 0960525580),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 19 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000203-58.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA NONATA FERREIRA LIMA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimunda
Nonata Ferreira Lima em face do Banco Votorantim S/
A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 230043463
e 197717564, retornando as partes ao status quo
ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1274369530),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 19 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000201-88.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA NONATA FERREIRA LIMA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Raimunda
Nonata Ferreira Lima em face do Banco Votorantim S/
A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 230011256
e 197717519, retornando as partes ao status quo
ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim
de ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1076408700),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 19/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000213-05.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DOMINGOS MOREIRA DA SILVA
ADVGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ
Nº 3101-PI)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ
Nº 9016)
Poto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c rt. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Conumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil,julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pdidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de
Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetção de Indébito formulados por Domingos Moreira
da Silva em face do Banco Votorantim S/A (atual BV
Financeira S/A – Crédito, Investimento e
Financiamento), para:
- dclarar inexistente a relação jurídica entre autor e
reuerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 19875910,
retornando as partes ao status quo ante;
- defrir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordear a cessação dos descontos mensais no benefíio
do(a) requerente (benefício nº 1199855895), sob pena
de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada
a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19/3/
2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000108-28.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: SEVERINA MARIA DOS SANTOS SILVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ
Nº 3101-PI)
Réu: BANCO BMB S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedids nesta Ação Declaratória de Inexistência de
Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Severina Maria
dos Santos Silva em face do Banco BMB S/A, para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº
009279718, retornando as partes ao status quo ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1089625895),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação
(art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19/3/
2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000200-06.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA FERREIRA LEAL
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101-PI)
Réu: BANCO GE S/A
ADVOGADO(S): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO
PAULO Nº 239766)
Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único
c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do
Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES
os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência
de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e
Repetição de Indébito formulados por Francisca
Ferreira Leal em face do Banco GE S/A (atual Banco
Cifra S/A), para:
- declarar inexistente a relação jurídica entre autor e
requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 923501530
e 918348526, retornando as partes ao status quo
ante;
- deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes
a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de
ordenar a cessação dos descontos mensais no
benefício do(a) requerente (benefício nº 1303905121),
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 20 (vinte) vezes esse valor;
- condenar a requerida a restituir em dobro os valores
descontados do benefício previdenciário do(a)
requerente até a data do último desconto mensal;
- para condenar a requerida a pagar ao requerente a
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro
desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês
(Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e
Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela
de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento
Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula
362 do STJ2), até o efetivo pagamento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL
EMÍDIO, 19/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).
VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PI nº 99/92B), de Parte
final da sentença de fls. 205/207, Processo nº
0000092-78.2011.8.18.0110, Ação Furto Qualificado
e Receptação Qualificada em que figura como Autor
39
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
O Ministério Público do Estado do Piauí e Indiciados
Luciano Alves do Monte, José Lopes da Silva Neto,
Luís Wilia da Silva e José Si da Silva, que é do teor
seguinte: “ Assim, pela ausência de liame suficiente
para imputar a prática do crime de Receptação aos
acusados José Lopes da Silva, Luis Wilia da Silva e
José Si da Silva, resolvo julgar improcedente a
pretensão punitiva estatal pela ausência de prova,
absolvendo-os na forma do art. 386, inciso VI do CPP.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. Após o Trânsito
em julgado, arquive-se. Pimenteiras, 12 de março de
2014. MARIANA MARINHO MACHADO – Juíza de
Direito”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA
DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente
aviso. PIMENTEIRAS, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).
VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PI nº 99/92B), de Parte
final da sentença de fls. 205/207, Processo nº
0000092-78.2011.8.18.0110, Ação Furto Qualificado
e Receptação Qualificada em que figura como Autor
O Ministério Público do Estado do Piauí e Indiciados
Luciano Alves do Monte, José Lopes da Silva Neto,
Luís Wilia da Silva e José Si da Silva, que é do teor
seguinte: “ Assim, pela ausência de liame suficiente
para imputar a prática do crime de Receptação aos
acusados José Lopes da Silva, Luis Wilia da Silva e
José Si da Silva, resolvo julgar improcedente a
pretensão punitiva estatal pela ausência de prova,
absolvendo-os na forma do art. 386, inciso VI do CPP.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. Após o Trânsito
em julgado, arquive-se. Pimenteiras, 12 de março de
2014. MARIANA MARINHO MACHADO – Juíza de
Direito”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA
DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente
aviso. PIMENTEIRAS, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).
VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PI nº 99/92B), de Parte
final da sentença de fls. 205/207, Processo nº
0000092-78.2011.8.18.0110, Ação Furto Qualificado
e Receptação Qualificada em que figura como Autor
O Ministério Público do Estado do Piauí e Indiciados
Luciano Alves do Monte, José Lopes da Silva Neto,
Luís Wilia da Silva e José Si da Silva, que é do teor
seguinte: “ Assim, pela ausência de liame suficiente
para imputar a prática do crime de Receptação aos
acusados José Lopes da Silva, Luis Wilia da Silva e
José Si da Silva, resolvo julgar improcedente a
pretensão punitiva estatal pela ausência de prova,
absolvendo-os na forma do art. 386, inciso VI do CPP.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. Após o Trânsito
em julgado, arquive-se. Pimenteiras, 12 de março de
2014. MARIANA MARINHO MACHADO – Juíza de
Direito”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA
DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente
aviso. PIMENTEIRAS, 19 de março de 2014.
Aviso de Intimação de Advogado – Comarca de
Picos – 1ª VARA
AÇÃO: de Indenização de Interdito Proibitório
Autos nº 0000450-78.2014.8.18.0032
Autor: Joaquim de Moura Barbosa e Ismênia Barros
Bezerra de Moura Barbosa
Advogado: Dr. Gleuvan Araújo Portela – OAB/PI nº
155-B
Interditando: Maria Raimunda de Lima
O Escrivão Judicial – Bel. Antônio José de Carvalho –
da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da
Comarca de Picos/PI, a Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela – MM. Juíza de Direito Titular da 1ª
Vara, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte Autora,
por intermédio de seu advogado: Dr. Gleuvan Araújo
Portela – OAB/PI nº 155-B, para a audiência prévia
na forma do art.928 do CPC, a fim de que os
demandantes promovam a devida justificação de suas
alegações, a referida audiência foi designada para o
dia 16.04.2014, às 09:00 horas, na sala das
audiências da 1ª Vara.Picos (PI), 19 de março do ano
de 2014 - Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela
– Juíza de Direito - 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº 1855-57.2011.8.18.0032
AÇÃO – USUCAPIÃO
REQUERENTE- JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADA – DRA. FRANCISCA MONISE MOURA E
SOUSA-OAB-PI-7865
REQUERIDO – MANOEL GALDINO PEREIRA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A
DRA. FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA-OABPI-7865 do inteiro teor do despacho/decisão da MM.
Juíza que é o/a seguinte . . . ANTE o exposto, extingo
o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro
no art. 267, I, 295,I e 284, parágrafo único, todos do
CPC. . . Picos-(PI), 19 de março de 2014. a) – Dra.
Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito
da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000299-74.1998
Ação: DECLATÓRIA
Exequente(s): JOSÉ SALUSTIANO DE SOUSA
Executado: BANCO DO BRASIL S/A.
Kelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da
2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do Dr. José
Airton Medeiros de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar,
respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de PicosPI, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). JOAREZ MAIA
SOBRINHO – OAB/PI 169/96-A para, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento por
abandono de causa(art. 267, III, e § 1º, do CPC), nos
autos do processo em epígrafe. Picos-PI, 19/3/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO/SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS
Processo Nº 0000018-21.1998
Ação: ALVARÁ JUDICIAL
Requerente(s): MARIA LIMA DE SOUSA.
Kelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do Dr. José
Airton Medeiros de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar,
respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de PicosPI, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). GEORGE NUNES
MARTINS – OAB/PI 226/91 do inteiro teor da sentença
‘’… julgo o presente processo EXTINTO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.
267, III e § 1º do CPC c/c art. 39, II e parágrafo único,
vez que o(a) autor(a) abandonou a causa por mais
de 30 dias …’’, nos autos do processo em epígrafe.
Picos-PI, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000890-11.2013.8.18.0032
Ação: Ação Declaratória de União e Dissolução de
Sociedade de Fato c/c Partilha de Bens, Guarda de
Filhos Menores e Pensão Alimentícia
Requerente: L. S. S., M. S. S., e D. S. S. representados
por M. S. G. S.
Requerido: L. R. S.
Talita Galeno Gomes, Escrivã Judicial da 3ª Vara da
Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho
de fl.55 exarado pelo MM. Juiz da 3ª Vara, Dr. Geneci
Benevides Ribeiro, INTIMA o Dr. Ottomar de Moraes
Ayres, OAB/PI Nº 9399, como advogado da parte
requerida, e o Dr. Gleuvan Araújo Portela, OAB/PI Nº
155-B, como advogado da parte requerente, para
comparecer à audiência de instrução e julgamento
designada para às 12:00h do dia 15/05/14, a ser
realizada na Sala das audiências da 3ª Vara do Fórum
local, sito na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Ed. de Dr.
José Nunes, Bairro Bomba, Picos/PI. Picos(PI), 20 de
março de 2014. Bela. Talita Galeno Gomes – Escrivã
Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 00002682-97.2013.8.18.0032
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIO
REQUERENTE: WILCA LUCAS CAVALCANTE
ADVOGADO: EURIPEDES MENDES DA COSTA NETO
OAB-PI 10310
REQUERIDO:BANCO DO BRASIL SA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, DR.
Adelmar de Sousa Martins, INTIMA a parte autora, por
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
intermédio de seu advogado DR.(A) Euripedes Mendes
da Costa Neto OAB 10310, de Despacho... intime-se
a parte exequente, por seu advogado para adequar o
valor da causa a sua pretensão econômica, bem como
proceder com o recolhimento das custas processuais,
no prazo de 10 dias, sob pena da extinção prematura
dos presentes autos”. Picos, PI, 20 /3/2014. Dr. Adelmar
de Sousa Martins Juíz de Direito Titular da 1ª Vara. Eu,
Ana Raquel Ramalho Ribeiro,Escrivã Judicial,digitei e
subscrevi, em conformidade com o Provimento nº.
07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
PROCESSO Nº 0001464-10.2008.8.18.0032
AÇÃO: ORDINÁRIO
REQUERENTE(S): BENONI ANTÔNIO DE SOUSA
REQUERIDO(S): CAIXA CONSÓRCIOS
Kelsilândia Mª L. Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara
da Comarca de Picos-PI, de ordem do Dr. José Airton
Medeiros de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar,
respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Picos e,
de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s) da(s) parte(s), Dr. RICARDO
ILTON CORREIA DOS SANTOS - OAB/PI 3.047 para,
dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, tudo de conforme
previsão do art. 267 do CPC, nos autos em epígrafe.
Picos-PI, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº 2418-51.2011.8.18.0032
AÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE- AURÉLIO E SILVA LTDA
ADVOGADA–DRA.KAREM ALINE DE CARVALHO
ISIDORO-OAB-PI-4568
REQUERIDO – JOÃO BARBOSA LEAL
ADVOGADO - DR. GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A
DRA. KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO-OABPI-4568 e o DR. GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL, do
inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é
o/a seguinte . . . ANTE o acima exposto, extingo o
presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro
no art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse
processual. . . Picos-(PI), 19 de março de 2014. a) –
Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juíza de
Direito da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 0000078-92.2006.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
RÉU: FRANCISCA PEREIRA BARBOSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado
Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor
Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860,
do inteiro teor do despacho de fl. 129, do processo
supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente
manifestação da parte requerida sobre o laudo do
perito nomeado, determino a intimação do requerido
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr.
Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E
para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 0000080-62.2006.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
RÉU: ESPÓLIO DE FELIPE CLÁUDIO DE ASSIS
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado
Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor
Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860,
do inteiro teor do despacho de fl. 136, do processo
supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente
manifestação da parte requerida sobre o laudo do
perito nomeado, determino a intimação do requerido
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
40
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr.
Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E
para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 0000079-77.2006.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
RÉU: ESPÓLIO DE BARTOLOMEU DE SOUSA MOURA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado
Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor
Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860,
do inteiro teor do despacho de fl. 129, do processo
supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente
manifestação da parte requerida sobre o laudo do
perito nomeado, determino a intimação do requerido
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr.
Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E
para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 0000070-18.2006.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
RÉU: JOÃO BATISTA PEREIRA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado
Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor
Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860,
do inteiro teor do despacho de fl. 130, do processo
supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente
manifestação da parte requerida sobre o laudo do
perito nomeado, determino a intimação do requerido
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr.
Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E
para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 0000071-03.2006.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
RÉU: IARA BARBOSAPEREIRA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado
Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor
Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860,
do inteiro teor do despacho de fl. 134, do processo
supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente
manifestação da parte requerida sobre o laudo do
perito nomeado, determino a intimação do requerido
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr.
Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E
para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 0000073-70.2006.8.18.0135
CLASSE: IMISSÃO DE POSSE
AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
RÉU: ESPÓLIO DE SIMPLÍCIO MANOEL DE SOUSA/
MANOEL MESSIAS NUNES DE SOUSA
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado
Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor
Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860,
do inteiro teor do despacho de fl. 129, do processo
supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente
manifestação da parte requerida sobre o laudo do
perito nomeado, determino a intimação do requerido
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr.
Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E
para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 0000072-85.2006.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
RÉU: FRANCISCO DE MOURA PIRES E SUA MULHER
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado
Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor
Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860,
do inteiro teor do despacho de fl. 126, do processo
supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente
manifestação da parte requerida sobre o laudo do
perito nomeado, determino a intimação do requerido
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr.
Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E
para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de São João do Piauí-PI)
PROCESSO Nº 0000829-06.2011.8.18.0135
CLASSE: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR: JOSÉ FRANCISCO FILHO E SUA MULHER
RÉU: EDNEI MODESTO AMORIM
A Secretária da Vara Única da Comarca de São João
do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado
Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor
Advogado: Daniel Rodrigues Paulo, OAB/PI, sob o nº
6894 e Leovegildo Modesto Amorim, OAB/PI, sob o nº
3272, do inteiro teor do despacho de fl. 189, do
processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra:
“Destarte, rejeito a preliminar argüida e determino a
intimação das partes para dizer se tem provas a
produzir em audiência de instrução e julgamento. São
João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício
Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para
constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO
ORDINÁRIA.
A Dra. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA
– Juiza de Direito da Comarca de São Félix do Piauí/PI,
no uso de suas atribuições legais, etc. E, em
obediência as determinações ínsitas no Provimento
nº 41/2013 da Douta Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Piauí. FAZ SABER a quem interessar
possa, especialmente aos funcionários
e
serventuários da Justiça local, ao Ministério Público,
Defensoria Pública e aos senhores advogados, que
foi designado pela MM. Juiza desta Comarca de São
Félix do Piaui, o periodo de 24/03/14 a 23/04/2014, do
corrente ano, Correição Ordinária dos serviços
judiciários desta Comarca e nos Termos Judiciários
de São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí e Santa
Cruz dos Milagres Piauí, a ser realizada com vista
nos autos processuais, papéis e documentos a
serem vistoriados durante o período correicional.
Podendo qualquer pessoa oferecer por escrito
reclamação ou fazer representação contra atos
daqueles que integram a justiça local, sobre qualquer
irregularidade, comportamentos indevidos, tratamento
ao público, eventuais reclamações poderão ser
recebidas na Secretaria deste Juízo, durante o
período da correicão. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro não possam
alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL
e afixar, no Átrio do Fórum Local e publicar no Diário
da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, aos
18 dias do mês de março do ano de 2014. Eu,
(Francisco Gomes da Silva)–Secretário designado da
Correição, o digitei.Dra. Melissa de Vasconcelos Lima
Pessoa - Juiza de Direito
Portaria Nº 01/2014
A Dra. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA
PESSOA – Juiza de Direito, da Vara Única da Comarca
de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, etc.,
R E S O L V E:
Instaurar procedimento administrativo com o
objetivo de promover correição ordinária judicial e
extrajudicial na Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui/PI, e nos Termos Judiciários, em conformidade
com o Provimento n. 41/2013, da Corregedoria Geral
de Justiça.
I- PROCEDER, CORREIÇÃO ORDINÁRIA, nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
termos da Lei Nº 3.716/79 e do Prov. nº 41/2013, da
Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, na Comarca de São Félix do Piauí e seus
respectivos Termos Judiciários, com abrangência dos
atos jurídicos praticados do dia 1º (primeiro) de janeiro
de 2013 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2013.
II- ESTABELECER, o início da Correição para
o dia 24 de março de 2014, às 9:00 horas, com
término previsto para o dia 23 de abril de 2014, onde
deverão estar presentes
os serventuários,
funcionários da Justiça e demais interessados.
III- DETERMINAR, que os serventuários e
funcionários desta casa, apresentem na audiência
de abertura da citada Correição, seus títulos de posse
ou documentos equivalentes, a fim de serem vistados
pela MMª Juíza Corregedora.
IV- PROIBIR, a carga de processos, durante
o período correicional, bem como solicitar a devolução
dos processos que encontrarem-se com carga para
a adogados e ainda, suspender os prazos de recursos
processuais no mesmo período.
V- DETERMINAR, ao Senhor Secretario
Judicial, bem como aos Senhores Titulares dos
Cartórios que compreendem esta jurisdição, que
preparem os processos, livros, pastas e demais
documentos a serem vistoriados na correição.
VI- DETERMINAR, que relacionem todos os
processos ajuizados, julgados, em andamento e
arquivados (quantitativos) no período correicional.
VII- DETERMINAR, ao Senhor Delegado de
Policia, desta cidade e dos Termos Judiciários, de São
Miguel da Baixa Grande, Santa Cruz dos Milagres e
Prata do Piauí/PI, que preparem todos os documentos
a serem examinados pela MMª Juíza, na correição.
VIII- DESIGNAR, o Sr. FRANCISCO GOMES DA
SILVA, Secretário da Vara Única desta Comarca,
para secretariar os trabalhos da Correição.
IX-DETERMINAR, que oficiem-se:
a)A Exmª Sra. Desa. Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
b)O Exmº Sr. Des. Corregedor Geral da Justiça
do Piauí;
c) O Representante do Ministério Público desta
Comarca;
d) A Defensoria Pública do Estado do Piaui
e)O Representante da OAB/PI
f) A Procuradora Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cientifiquese.Cumpra-se.São Félix do Piauí, 18 de março de
2014.Dra. Melissa de Vasconcelos Lima PessoaJuiza de Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000077-17.2013.8.18.0118
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIA SILVANA PEREIRA DA CRUZ
Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO
S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: CLAUDIO
MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
do Despacho de fls. 39-verso, a seguir transcrito:
"Vistos em correição. Designo audiência de
conciliação para o dia 07/05/2014, às 10:30 horas, na
sede deste juízo. Várzea Grande, 14/03/2014. Ass.
Alexandre Alberto Teodoro da Silva - JUIZ
CORREGEDOR." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA
MOTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000043-42.2013.8.18.0118
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Réu: BANCO BMC S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DANILO
BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do Despacho
de fls. 52, a seguir transcrito: "Defiro o pedido de fls.
50 (dilação do prazo para juntada de declaração de
hipossuficiência). Providências necessárias ao seu
fiel cumprimento. Várzea Grande, 13 de Março de
2014. Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA
SILVA - Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-
41
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
PI." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000038-20.2013.8.18.0118
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DANILO
BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do Despacho
de fls. 52, a seguir transcrito: "Defiro o pedido de fls.
50 (dilação do prazo para juntada de declaração de
hipossuficiência). Providências necessárias ao seu
fiel cumprimento. Várzea Grande, 13 de Março de
2014. Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA
SILVA - Juiz de Direito da Comarca de Várzea GrandePI." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000066-56.2011.8.18.0118
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO EDELCIO DE SOUSA
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: JOSÉ
ALBINO MARQUES COELHO (OAB/PI Nº 142/94-B) e
MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI Nº.
10.203) do Despacho de fls. 144-verso, a seguir
transcrito: "Vistos em correição. Para que este juízo
homologue o acordo firmado entre as partes, há a
necessidade da juntada do instrumento original.
Outrossim, determino a juntada do comprovante de
pagamento realizado de uma parte a outra. Intimemse. Várzea Grande, 13/03/2014. Ass. Alexandre
Alberto Teodoro da Silva - JUIZ CORREGEDOR." E
para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA
GRANDE, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0001570-04.2012.8.18.0073
CLASSE: Ação Popular
Autor: ROSIBAL RIBEIRO DOS SANTOS
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO
NONATO-PIAUI
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): ANA TEREZA
DE CASTRO FERREIRA FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº
5606, do inteiro teor do despacho: Deixo de designar
audiencia de conciliação, vez que incabível/
improvável o seu sucesso na lide ora posta sob
apreciação. Intimem-se as partes para, no prazo de
dez (10) dias, dizer se tem outras provas a produzir
além das constantes no autos. Cumpra-se com as
cautelas legais. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos
Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000044-51.2002.8.18.0073
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSE RICARDO REIS SOARES SIQUEIRA
Executado: JOSE LINDOMAR MESSIAS PAES LANDIM
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): KLEISAN
ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 262B, do inteiro teor do despacho: Diante do longo decurso
de tempo, intime-se a parte autora, através de seu
patrono, para manifestar interesse no seguimento do
feito, no plrazo de dez (10) dias, sob pena de de
extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso
de persistencia do interesse deva a parte autora se
manifestar sobre eventual prescrição, apresentar
memorial de cálculos atualizado da dívida, bem como
requerer, em igual prazo, o que entender de direito
para o seguimeto do feito.Cumpra-se com as cautelas
legais. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos
Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0001570-04.2012.8.18.0073
CLASSE: Ação Popular
Autor: ROSIBAL RIBEIRO DOS SANTOS
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO
NONATO-PIAUI
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): ANA TEREZA
DE CASTRO FERREIRA FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº
5606, do inteiro teor do despacho: Deixo de designar
audiencia de conciliação, vez que incabível/improvável
o seu sucesso na lide ora posta sob apreciação.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez (10) dias,
dizer se tem outras provas a produzir além das
constantes no autos. Cumpra-se com as cautelas
legais. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos
Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000044-51.2002.8.18.0073
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSE RICARDO REIS SOARES SIQUEIRA
Executado: JOSE LINDOMAR MESSIAS PAES LANDIM
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): KLEISAN
ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 262B, do inteiro teor do despacho: Diante do longo decurso
de tempo, intime-se a parte autora, através de seu
patrono, para manifestar interesse no seguimento do
feito, no plrazo de dez (10) dias, sob pena de de
extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso
de persistencia do interesse deva a parte autora se
manifestar sobre eventual prescrição, apresentar
memorial de cálculos atualizado da dívida, bem como
requerer, em igual prazo, o que entender de direito
para o seguimeto do feito.Cumpra-se com as cautelas
legais. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos
Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de março de 2014.
PROCESSO Nº 0000007-78.2014.8.18.0113
CLASSE: Inventário
Inventariante: M. de F.T.B, M.T. de S., A.T. de S.
ADVOGADO(S): MARIA DAS GRAÇAS DE
ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Inventariado:
Em Segredo de Justiça.
Nomeio inventariante a requerente Sra. M. de .F.T.B,
que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e
primeiras declarações nos 20 (vinte) dias
subsequentes, das quais se lavrará termo
circunstanciado, devendo ser observado que de
acordo com a certidão de Óbito do de cujus à fl. 15 e
18, consta a existência de 11 filhos.
Após, extraídas tantas cópias quanto necessárias,
citem-se os interessados, o Ministério Público, bem
como a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal para,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as
primeiras declarações. Concluídas as citações, as
partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo
comum de 10 dias, para se manifestarem sobre as
primeiras declarações.Intime-se SANTA CRUZ DO
PIAUÍ, 19 de março de 2014 CLAYTON RODRIGUES
DE MOURA SILVAJuiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000148-78.2013.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Réu: JOSE ITAMAR DE CASTRO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA
(OAB - CE Nº 10.148) para comparecer a audiência
de de proposta de suspensão condicional do processo
do processo acima identificado, designada para o dia
07 de maio de 2014 às 14:40 horas no Fórum Local da
Cidade de Pio IX - PI. E para constar, Eu, José Aniel
Viana,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000096-92.2007.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB/
PIAUÍ Nº 6150), do despacho: "Na forma do artigo 422
do Código de Processo Penal, intimem-se o
representante do Ministério Público e a defesa, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem, querendo,
rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o
máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão
juntar documentos e requerer diligência. Decorrido o
prazo, com ou sem apresentação, venham-me os autos
conclusos. Pio IX, 26 de novembro de 2012. Nilcimar
Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito". E
para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18
de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000568-83.2013.8.18.0066
CLASSE: Exceção de Incompetência
Autor: EDNA DE ANDRADE BATISTA
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL
(OAB/PIAUÍ Nº 8901) da sentença prolatada, cujo
dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, nos
termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
revogando-se a suspensão do processo principal
ordenada à fl. 51, devendo a ação de busca e
apreensão ter o seu curso normal. Sem custas e
honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o transito em julgado, arquive-se com as cautelas
legais. Pio IX, 11 de fevereiro de 2014. José Eduardo
Couto de Oliveira, Juíz de Direito". E para constar, Eu,
NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000268-24.2013.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JANUÁRIA MATIAS CÂNDIDO
Réu: BANCO LECCA S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s)
Sr(a)(s) Advogado(a)(s): FRANCISCO VIEIRA SALES
NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906), FLÁVIA DAS GRAÇAS
DE AZEVEDO MUNIZ (OAB/RJ N° 94488), BRUNO LIRA
LEITE BARBOSA (OAB/PI N° 6605) e ALINE
BERNARDES LEITE PETTINELLI (OAB/RJ N° 120.993)
para, querendo, apresentarem alegações finais no
prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA
FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000242-26.2013.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
42
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO
(OAB/CEARÁ Nº 21906) e ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23.255)
para que apresentem alegações finais no prazo legal.
E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19
de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000197-56.2012.8.18.0066
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROBERLÂNDIA FÁTIMA DE LIMA
Réu: BANCO BRADESCO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA
(OAB/CEARÁ Nº 21458-D), da petição de cumprimento
de sentença apresentada pelo requerido, na qual
informa o depósito do valor da condenação, R$
4.914,25 (quatro mil novecentos e quatorze reais e
vinte e cinco centavos), devendo Vossa Senhoria
requerer o que entender de direito. E para constar,
Eu, Leina Patrícia do Nascimento Silva da
Costa,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PIO IX, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000148-78.2013.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Réu: JOSE ITAMAR DE CASTRO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA
(OAB - CE Nº 10.148) para comparecer a audiência
de de proposta de suspensão condicional do processo
do processo acima identificado, designada para o dia
07 de maio de 2014 às 14:40 horas no Fórum Local da
Cidade de Pio IX - PI. E para constar, Eu, José Aniel
Viana,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000096-92.2007.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB/
PIAUÍ Nº 6150), do despacho: "Na forma do artigo 422
do Código de Processo Penal, intimem-se o
representante do Ministério Público e a defesa, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem, querendo,
rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o
máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão
juntar documentos e requerer diligência. Decorrido o
prazo, com ou sem apresentação, venham-me os autos
conclusos. Pio IX, 26 de novembro de 2012. Nilcimar
Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito". E
para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18
de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000568-83.2013.8.18.0066
CLASSE: Exceção de Incompetência
Autor: EDNA DE ANDRADE BATISTA
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL
(OAB/PIAUÍ Nº 8901) da sentença prolatada, cujo
dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, nos
termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
revogando-se a suspensão do processo principal
ordenada à fl. 51, devendo a ação de busca e
apreensão ter o seu curso normal. Sem custas e
honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o transito em julgado, arquive-se com as cautelas
legais. Pio IX, 11 de fevereiro de 2014. José Eduardo
Couto de Oliveira, Juíz de Direito". E para constar, Eu,
NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000268-24.2013.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JANUÁRIA MATIAS CÂNDIDO
Réu: BANCO LECCA S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s)
Sr(a)(s) Advogado(a)(s): FRANCISCO VIEIRA SALES
NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906), FLÁVIA DAS GRAÇAS
DE AZEVEDO MUNIZ (OAB/RJ N° 94488), BRUNO LIRA
LEITE BARBOSA (OAB/PI N° 6605) e ALINE
BERNARDES LEITE PETTINELLI (OAB/RJ N° 120.993)
para, querendo, apresentarem alegações finais no
prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA
FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000242-26.2013.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO
(OAB/CEARÁ Nº 21906) e ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23.255)
para que apresentem alegações finais no prazo legal.
E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19
de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000197-56.2012.8.18.0066
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROBERLÂNDIA FÁTIMA DE LIMA
Réu: BANCO BRADESCO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA
(OAB/CEARÁ Nº 21458-D), da petição de cumprimento
de sentença apresentada pelo requerido, na qual
informa o depósito do valor da condenação, R$
4.914,25 (quatro mil novecentos e quatorze reais e
vinte e cinco centavos), devendo Vossa Senhoria
requerer o que entender de direito. E para constar,
Eu, Leina Patrícia do Nascimento Silva da
Costa,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PIO IX, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000148-78.2013.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Réu: JOSE ITAMAR DE CASTRO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA
(OAB - CE Nº 10.148) para comparecer a audiência
de de proposta de suspensão condicional do processo
do processo acima identificado, designada para o dia
07 de maio de 2014 às 14:40 horas no Fórum Local da
Cidade de Pio IX - PI. E para constar, Eu, José Aniel
Viana,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000096-92.2007.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PIAUÍ Nº 6150), do despacho: "Na forma do artigo 422
do Código de Processo Penal, intimem-se o
representante do Ministério Público e a defesa, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem, querendo,
rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o
máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão
juntar documentos e requerer diligência. Decorrido o
prazo, com ou sem apresentação, venham-me os autos
conclusos. Pio IX, 26 de novembro de 2012. Nilcimar
Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito". E para
constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de
março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000568-83.2013.8.18.0066
CLASSE: Exceção de Incompetência
Autor: EDNA DE ANDRADE BATISTA
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL
(OAB/PIAUÍ Nº 8901) da sentença prolatada, cujo
dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, nos
termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
revogando-se a suspensão do processo principal
ordenada à fl. 51, devendo a ação de busca e
apreensão ter o seu curso normal. Sem custas e
honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o transito em julgado, arquive-se com as cautelas
legais. Pio IX, 11 de fevereiro de 2014. José Eduardo
Couto de Oliveira, Juíz de Direito". E para constar, Eu,
NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000268-24.2013.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JANUÁRIA MATIAS CÂNDIDO
Réu: BANCO LECCA S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s)
Sr(a)(s) Advogado(a)(s): FRANCISCO VIEIRA SALES
NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906), FLÁVIA DAS GRAÇAS
DE AZEVEDO MUNIZ (OAB/RJ N° 94488), BRUNO LIRA
LEITE BARBOSA (OAB/PI N° 6605) e ALINE
BERNARDES LEITE PETTINELLI (OAB/RJ N° 120.993)
para, querendo, apresentarem alegações finais no
prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA
FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 18 de março de 2014.
43
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Leina Patrícia do Nascimento Silva da Costa,
Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PIO IX,
19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0004033-11.2013.8.18.0031
CLASSE: Interdição
Interditante: J. P. P.
Interditando: M. DO R. P. P.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA
MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JACQUELINE MACHADO
VERAS (OAB/CEARÁ Nº 00014634CE ) da sentença
transcrita a seguir: " Ante o exposto, em face do
falecimento da pessoa que se pretendia interditar,
JULGO por sentença EXTINTO o presente feito, sem
resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, IV do
CPC, em virtude da ausência de pressuposto de
desenvolvimento válido e regular do processo. Após
o cumprimento das formalidades legais, arquive-se,
com baixa na distribuição. Sem Custas, tendo em vista
a gratuidade concedida. P.R.I. Parnaíba, 25 de
Fevereiro de 2014. Dr. Carlos Eugênio Macedo de
Santiago Juiz de Direito da 3a Vara em exercício." E
para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS
ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003535-12.2013.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: A. C. DA S.
Réu: S. P. DO A.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA
MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ISAAC EMANUEL
FERREIRA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 7593) e
FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES(OAB/PI 2275/
91) da sentença transcrita a seguir: " Ante o exposto,
em harmonia com opinião ministerial, e o que mais dos
autos consta, nos termos do art. 269, III do CPC,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 27/28, que
faz parte integrante desta decisão. Após as
formalidades legais, arquivar, com baixa na
distribuição. Sem Custas. P.R.I. Parnaíba-PI, 19 de
fevereiro de 2014. Zelvânia Márcia Batista Barbosa
Juíza de Direito da 3a Vara Cível." E para constar, Eu,
VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0003535-12.2013.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: A. C. DA S.
Réu: S. P. DO A.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA
MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO LÚCIO
CIARLINI MENDES(OAB/PI 2275/91) da sentença
transcrita a seguir: " Julgo extinta a presente
impugnação por perda do objeto ante o acordo
realizado entre as partes no processo principal. Intimese e aquive-se. Parnaíba-PI, 19 de fevereiro de 2014.
Zelvânia Márcia Batista Barbosa Juíza de Direito da
3a Vara Cível". E para constar, Eu, VANEIDE DOS
SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014.
PROCESSO Nº 0000197-56.2012.8.18.0066
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROBERLÂNDIA FÁTIMA DE LIMA
Réu: BANCO BRADESCO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA
(OAB/CEARÁ Nº 21458-D), da petição de cumprimento
de sentença apresentada pelo requerido, na qual
informa o depósito do valor da condenação, R$
4.914,25 (quatro mil novecentos e quatorze reais e
vinte e cinco centavos), devendo Vossa Senhoria
requerer o que entender de direito. E para constar, Eu,
PROCESSO Nº 0003885-97.2013.8.18.0031
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: M. DE F. G. DOS S.
Réu: J. R. DOS S.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA
MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO DE CASTRO
SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45/86-B) da sentença
transcrita a seguir: " Ante o exposto, em face do
falecimento do Réu, JULGO por sentença EXTINTO o
presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes
PROCESSO Nº 0000242-26.2013.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO
(OAB/CEARÁ Nº 21906) e ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23.255)
para que apresentem alegações finais no prazo legal.
E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19 de
março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
do artigo 267, IV do CPC, em virtude da ausência de
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. Após o cumprimento das formalidades
legais, arquive-se, com baixa na distribuição. Sem
Custas, tendo em vista a gratuidade concedida. P.R.I.
Parnaíba 25 de Fevereiro de 2014. Dr. Carlos Eugênio
Macedo de Santigo Juiz de Direito da 3a Vara Cível em
exercício." E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS
ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0002506-58.2012.8.18.0031
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M. C. DOS S. S., F. M. DOS S., A. D. R. DE
S.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA
MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GÉSIO LIMA VERAS
(OAB/PI 7721) para juntar o substabelecimento no
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. E
para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PARNAÍBA, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000705-39.2014.8.18.0031
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. C. B. DE O.
Requerido: A. M. M. B.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA
MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROSELIA MARIA SOARES
DREHER (OAB/PIAUÍ Nº 205) para juntar aos autos
cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos
e a cópia da certidão de nascimento do requerido . E
para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS
ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000503-96.2013.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: I. P. S., E. A.DE S.
Réu:
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA
MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO LÚCIO
CIARLINI MENDES(OAB/PI 2275) da sentença
transcrita a seguir: " Ante o exposto, o que mais dos
autos constam e em harmonia com opinião ministerial,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo presente às fls.
02/04, que faz parte integrante desta decisão, uma
vez que esta é a vontade das partes, com fundamento
no art. 269, III do CPC. Sem custas, em virtude da
gratuidade da justiça concedida. P.R.I. Após as
formalidades legais, arquivar, com baixa na
distribuição. Parnaíba-PI, 12 de Fevereiro de 2014.
Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa Juíza de Direito
da 3a Vara Cível." E para constar, Eu, VANEIDE DOS
SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS)
PROCESSO Nº 0000239-45.2013.8.18.0107
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MAILSON ALVES REGO
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GISELA BARROS
CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 5547), para que no prazo de
10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas judiciais,
sob pena de indeferimento da petição inicial. E para
constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA,
Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 18 de março de
2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Anísio de Abreu/PI)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de Batalha)
PROCESSO Nº 0000144-49.2012.8.18.0107
CLASSE: Monitória
Autor: R O CARVALHO DO NASCIMENTO (ÓTIMA
DISTRIBUIDORA)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
A Técnica Judicial, Margareth Maria Carvalho Santos,
da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ
JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAREM, o Sr(a)
Advogado(a): MARCO ANDRÉ LIMA RAMOS (OAB/
PIAUÍ Nº 3839)e a Sra. Advogada MARIA LUZIA ALVES
ARAÚJO, OAB/PI nº 9.097/PI, conforme despacho do
MM. Juiz de Direito, desta comarca, para, em 10(dez)
dias, especificarem as provas que pretedem produzir
em audiência. E para constar, Eu, Margareth Maria
Carvalho Santos,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS,
19 de março de 2014.
PROCESSO N.º 0000159-65.2013.8.18.0080
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Autor: MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ROBERVAL DE JESUS SILVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/
2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. Raniere Santos Sucupira. INTIMA o
advogado do réu, o Dr. THIAGO RAMON SOUSA E
SILVA, OAB/PI N.º 10228, para comparecer à audiência
de instrução designada para o dia 09/04/2014 às 9h30
no Fórum da Comarca de Anísio de Abreu/PI. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Anísio de Abreu,
Estado do Piauí, aos 20 dias de março de 2014. Eu,
Pedro de Lima Veiga, Escrivão Judicial, o digitei e
conferi.
O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha,
de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista
e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA os advogados dos requeridos no processo nº
0000279-73.2009.8.18.0040 - Ação Anulatória de
Contrato, requerente Eugênio Senhorinha da Silva e
requeridos: Banco Shahin S/a e Banco Industrial S/A;
na pessoa de Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
- OAB/MG - 76.696(Banco Shahim) e Dr. WILSON
SALES BELCHIOR, OAB/PI 9.016(Banco Industrial),
para a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada para o dia 09 de abril de 2014, às 9:00
(nove) horas, na sala de audiência do fórum Des.
Adolfo Uchôa Filho, sito a praça da matriz, 76, centro,
Batalha -PI, conforme despacho judicial de fls. 174. E
para constar, Eu Francisco das Chagas de Moraes
Silva, Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente.
Batalha, 20 de março de 2014. Francisco das Chagas
de Moraes Silva, Secretário Judicial.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO N.º 0000004-96.2012.8.18.0080
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: WILLIAN LIMA FERREIRA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/
2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. Raniere Santos Sucupira. INTIMA o
advogado da autora, o Dr. PEDRO DE ALCANTARA
RIBEIRO, OAB/PI N.º 2402, para comparecer à
audiência de instrução designada para o dia 09/04/
2014 às 10h30 no Fórum da Comarca de Anísio de
Abreu/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, aos 20 dias de
março de 2014. Eu, Pedro de Lima Veiga, Escrivão
Judicial, o digitei e conferi.
PROCESSO n. 0001144-12.2012.8.18.0034
NATUREZA: CÍVEL
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST
MORTEM
AUTOR: JOÃO PEREIRA DA SILVA
RÉUS: Espólio de RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS e
INSS.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem do M.M. Juiz de Direito em
exercício nesta Comarca, JÔNIO EVANGELISTA LEAL,
INTIMA o Advogado Dr. OSÉAS CARVALHO DE SOUSA
NETO, (OAB - PI n. 8536) e a Dra. Procuradora Federal
do INSS-PI EDNA DE FREITAS VIANA, (OAB - PI n.
1.165/80), para comparecerem à Audiência de
Instrução e Julgamento, designada para o dia
26.03.2014, às 9:00, no Fórum desta Comarca,
localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água
Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira,
Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Água Branca - PI, 20 de março de 2014. Provimento
07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI)
PROCESSO n. 0001245-15.2013.8.18.0034
NATUREZA: CÍVEL
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTORA: EULENES SILVA LOPES LIMA
RÉU: ELÍDIO DE SOUSA LIMA FILHO.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água
Branca - PI, de ordem do M.M. Juiz de Direito em
exercício nesta Comarca, JÔNIO EVANGELISTA LEAL,
INTIMA o Advogado Dr. ANTONIO AURÉLIO DE
ALENCAR, (OAB - PI n. 4892), para comparecer à
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,
designada para o dia 26.03.2014, às 10:00, no Fórum
desta Comarca, localizado na Av. João Ferreira s/n,
Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias
Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o
presente aviso. Água Branca - PI, 20 de março de
2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000324-84.2012.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: MARCELO MARTINS DE MOURA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ALTOS, de ordem da MMa. Juiz(a) Dr(a). ANDREA
PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS VILLA (OAB/
PIAUÍ Nº 4565), para provar a proposta de emprego,
com descrição da profissão a ser exercida, carga
horária, local e jornada de trabalho, bem como se o
requerido tem interesse em realizar curso de
reciclagem profissional ou de aperfeicoamento
profissional que comprove sua inscrição ou
aprovação,endereço onde poderá ser encontrado a
fim de que possa este Juizo avaliar se será
assegurado que o mesmo possa ser encontrado para
responder a acusação. E para constar, Eu,
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ,Escrivão(ã),
digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 20 de março
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Anísio de Abreu/PI)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Anísio de Abreu/PI)
PROCESSO N.º 0000034-68.2011.8.18.0080
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: PEDRO PEREIRA DE ASSIS
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de
Abreu, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/
2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. Raniere Santos Sucupira. INTIMA o
advogado do autor, o Dr. DOURIVAL RIBEIRO SOARES,
OAB/PI N.º 1831, para comparecerem à audiência de
oitiva da vítima designada para o dia 09/04/2014 às
08h30 no Fórum da Comarca de Anísio de Abreu/PI.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Anísio
de Abreu, Estado do Piauí, aos 20 dias de março de
2014. Eu, Pedro de Lima Veiga, Escrivão Judicial, o
digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DECISÃO Vara Única
ANTÔNIO ALMEIDA-PI
PPROCESSO Nº0000016-83.2007.8.18.0081
AÇÃO ORDINÁRIA
Requerente: MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA E
OUTROS
Requerido: ELETROBRÁS PIAUÍ (Denominação atual
para a antiga CEPISA).
O secretário da Vara Única da Comarca de Antônio
Almeida -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito
respondendo por esta Comarca, e de acordo com o
provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICAA DECISÃO
DE FLS. 602/603, ao tempo em que intima o DR.
ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA OAB/PI Nº 4.819 e DR.JOAO FRANCISCO PINHEIRO
DE CARVALHO OAB/PI 2-108 - cujo dispositivo é o
seguinte "(..) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido
de fls. 599/600 pelo fato da decisão de fls. 145/146
dos autos do Agravo de Instrumento nº 07.001046-3
só ter perdurado até a decisão final do referido
agravo, que se deu em 05/08/2009, bem como pelo
fato da suspensão no fornecimento de energia elétrica
pela Eletrobrás está embasa em débito recente da
autora. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 19 de março
de 2014. ass) Maurício Machado Queiroz Ribeiro Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Antônio Almeida, Estado do Piauí, aos 20
de março de 2014. Eu Horácio Coelho FerreiraSecretário Judicial.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de Batalha)
O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha,
de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista
e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA o advogado DR. AGILBERTO MIRANDA
SANTANA, OAB-PI 2.602, para a audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada para o
dia 03 de abril de 2014, às 9:30 horas no processo nº
145-41.2012.8.18.0040 - Adoção; no dia 08/04/2014,
às 12:00 horas no processo nº 203-10.2013.8.18.0040
- Investigação de paternidade c/c alimentos - requerido
Francisco José de Carvalho e às 10:30 horas no dia
09/04/2014 no processo nº 212-74.2010.8.18.0040 Guarda, requerida Diana Lima de Moraes, na sala de
audiência do fórum Des. Adolfo Uchôa Filho, sito a
praça da matriz, 76, centro, Batalha -PI, conforme
despacho judicial proferido nos preditos autos, às fls.
30, 26 e 24, respectivamente. E para constar, Eu
Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário
Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 20 de
março de 2014. Francisco das Chagas de Moraes
Silva, Secretário Judicial.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de Batalha)
O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha,
de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista
e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA o advogado do requerente no processo nº
0000525-30.2013.8.18.0040 - Ação Interdição,
interditante Ângela Júlia da Silva Otaviano e
interditando: Amauri Pereira da Silva; Dr. CARLOS
ALFREDO SILVA BRITTO - OAB/PI - 4.691, para a
audiência de instrução e julgamento designada para o
dia 03 de abril de 2014, às 10:30 horas, na sala de
audiência do fórum Des. Adolfo Uchôa Filho, sito a
praça da matriz, 76, centro, Batalha -PI, conforme
despacho judicial de fls. 38. E para constar, Eu
Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário
Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 20 de
março de 2014. Francisco das Chagas de Moraes
Silva, Secretário Judicial.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca
de Batalha)
O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha,
de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista
e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA o advogado do requerido no processo nº
0000204-92.2013.8.18.0040 - Ação investigação de
paternidade, requerente o menor G.,da S.,
representada pro sua genitora Nádia Maria da Silva e
requerido Aldenis Feitosa, na pessoa do Dr. JOAQUIM
CARDOSO - OAB/PI - 8.732, para a audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada para o
dia 09 de abril de 2014, às 11:30 horas, na sala de
audiência do fórum Des. Adolfo Uchôa Filho, sito a
praça da matriz, 76, centro, Batalha -PI, conforme
despacho judicial de fls. 27. E para constar, Eu
Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário
Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 20 de
março de 2014. Francisco das Chagas de Moraes
Silva, Secretário Judicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo....: 0000027-87.2013.8.18.0086
Ação...........: Usucapião Extraordinário Rural
Usucapiente: Raimundo Gabriel de Carvalho e outro
Usucapido.: Espólio de João Cirilo de Sousa
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada, Dra.
ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA (OAB/PI 5.419),
do Despacho exarado as fls. 107, cujo é de seguinte
teor: Vistos, etc. Intimem-se as partes para se
manifestarem sobre as fls. 100/101, bem como
requerer, especificadamente, o que entenda de direito
no prazo legal. Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se. Bocaina-PI, quarta-feira, 12 de março de
2014. O inteiro teor do referido despacho está
disponível no Sistema Themis Web. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,
aos 20 dias do mês de março de 2014. Eu, Francisco
Valentim NETO, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI
Ação Civel: Reintegração/Manutenção de Posse
Proc. nº 0000303-56.2013.8.18.0042
Requerente: CASSIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado:Dr. ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHOOAB/PI 8343
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom JesusPI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soares
de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMA a parte por
seu advogado, acima referido, da Audiência de
Justificação Prévia designada para o dia 03 de abril
de 2014, às 11:30 horas. Cientificando que este juízo
funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade.
Bom Jesus/PI, 18 de março de 2014. Eu, Leondina
Ferreira Piauilino, Técnico Judicial, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI
Ação Criminal
Proc. nº 0000200-88.2009.8.18.0042
Réu: JERRY ADRIANO MARQUES BORGES
Advogado:Dr.Enzo Martins arraia Mouzinho- OAB/PI
8343
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom JesusPI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soares
de Alencar,nos autos em epígrafe, INTIMA a parte por
seu advogado, acima referido, da Audiência de
Instrução e Julgamento designada para o dia 20 de
fevereiro de 2013, às 11:30 horas. Cientificando que
este juízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta
cidade. Bom Jesus/PI, 04 de fevereiro de 2013. Eu,
Leondina Ferreira Piauilino, Técnico Judicial, o digitei.
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
(ADVS. DR. RENATO COELHO DE FARIAS - OAB/PI
Nº 3596/02 e DR. JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR OAB/PI Nº 3063/99).
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - PI,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 01.612.574/0001-83.
O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão
de Campos - Piauí, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho
Júnior - Piauí, de ordem da MMª. Juíza de Direito da
referida Vara, Dra. Melissa de Vasconcelos Lima
Pessoa, de acordo com o Provimento 29/2009 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA os Srs. Advogados Dr. RENATO COELHO DE
FARIAS - OAB/PI Nº 3596/02 e DR. JOÃO DIAS DE
SOUSA JÚNIOR - OAB/PI Nº 3063/99, advogados da
parte requerente, para, querendo, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar RÉPLICA à contestação
apresentada pelo município requerido, constante às
fls. 24 até 49 do processo em epigrafe, nos termos
da lei processual, em conformidade com o despacho
judicial de fl. 57 do aludido processo, a seguir:
"DESPACHO: Dando-se seguimento ao feito, intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar RÉPLICA à contestação, nos termos da lei
processual. Cumpra-se. Capitão de Campos/PI, 26 de
fevereiro de 2014. (a). Melissa de Vasconcelos Lima
Pessoa, Juíza de Direito." E para constar, lavrei o
presente termo, aos 20 dias do mês de março de
2014. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,
Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente
aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CAPITÃO DE CAMPOS/PI)
PROCESSO Nº 0000580-02.2011.8.18.0088
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM
PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA.
REQUERENTE: RARIVALVA MOREIRA DE SÁ.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - AUDIÊNCIA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIAS
COELHO/PI
PROCESSO Nº 23-80.2014.8.18.0097
CLASSE: Abertura de Assento de Óbito
REQUERENTE: José Clementino da Silva Filho
De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estado
do Piauí e de acordo com provimento 07/2012, da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, INTIMA
o Dr. VIDAL GENTIL DANTAS - OAB/PI 99/92-B,
advogado da parte requerente, para comparecer a
audiência de Justificação, redesignada para o dia 08
de abril de 2014, às 09:00 Horas, na sala de audiência
do Fórum local cito à Rua São Francisco, 540, centro,
nesta Cidade de Isaías Coelho-PI. Tudo conforme
despacho exarado nos autos da Ação Acima Referida.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca
de Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara
Única, aos vinte dias do mês de março do ano dois mil
e quatorze. Eu Laysio Passos de Sousa, Servidor
Judicial da Vara Única, digitei e subscrevo.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - COMARCA
DE ITAINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000246-25.2012.8.18.0090
CLASSE: AÇÃO DE ADOÇÃO
ADOTANTES: JOSÉ JOÃO DE SOUSA E LUISA LOPES
DE SOUSA
ADOTADO: T. D. S.
De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o
provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. LAERSON
LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR, OAB-PI Nº 4.634,
Advogado dos Adotantes, para, no prazo de 05(cinco)
dias, juntarem aos autos comprovantes de renda e
domicílio, atestados de sanidade física e mental e de
idoneidade moral, bem como certidões negativa de
distribuição cível e de antecedentes criminais
expedidos pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral
(art. 197-A da Lei 8.069/90. Dado e passado nesta
Comarca de Conceição-PI, aos vinte dias do mês de
março do ano de dois mil e quatorze (20/03/2014). Eu,
Sancha Maria Passos Mattos, Secretária da Vara, o
digitei.
PROC.
Nº 0000042-18.2014.8.18.0055
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AUTORA: HILDA LUZ SILVA
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA
ADVOGADA: JOBERTINE BERTINO GUIMARÃES
DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Comarca de
Itainópolis, Estado do Piauí - Dr. Antonio Francisco
Gomes de Oliveira, o Secretário da Vara Única da
Comarca de Itainópolis, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. INTIMA a
Advogada - Jobertine Bertino Guimarães - OAB/PI
sob nº 7.621, advogada do autor HILDA LUZ SILVA,
para comparecer a Audiência de Conciliação, no dia
10 de abril de 2014, às 9:00 horas, nos Autos do Proc.
nº 0000042-18.2014.8.18.0055 - Ação de Indenização
Por Danos Morais, movida por Hilda Luz Silva , contra
Banco BV Financeira. Secretaria da Vara Única da
Comarca de Itainópolis, aos vinte (20) dia do mês de
março de dois mil e quatorze (2014). Eu, Manoel Barros
Pessoa, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI
Ação Civel: Reintegração /Manutenção de Posse
Classe: Procedimento Ordinário
Proc. nº 0000475-95.2013.8.18.0042
Autora: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS
Advogado: Dr. Jayro Lacerda Lima - OAB/PI 6591
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom JesusPI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soares
de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMA a parte por
seu advogado, acima referido, da audiência de
justificação prévia designada para o dia 03 de abril de
2013 às 11:00 horas bem como do teor do despacho
seguinte..."Intime-se a parte demandada, para
emendar a inicial em 10(dez) dias, retificando o polo
passivo da lide, eis que deve ser proposta em face do
MUNICÍPIO DE CURRAIS, e não da Prefeitura, bem
como, para comparecer à audiência acima designada,
acompanhada das testemunhas que possam atestar
os fatos narrados na inicial." Cientificando que este
juízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta
cidade. Bom Jesus/PI, 19 de março de 2014. Eu,
Leondina Ferreira Piauilino, Técnico Judicial, o digitei.
Advogado WELKER MENDES DE OLIVEIRA, OAB/PI
nº 10.752 para audiência de inquirição das
testemunhas arroladas pelas partes, bem como para
realização de interrogatório do acusado, designada
para o dia 01º de abril de 2014, às 11h30min. E para
constar, Eu, Georgia Danielle de Sousa Martins,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
CRISTINO CASTRO, 20 de março de 2014.
PROCESSO Nº 0000181-91.2014.8.18.0047
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: VALDÊNIA DA SILVA FEITOSA, V. F. S.
Réu: CLAUDENOR DOS SANTOS
A Bela. Georgia Danielle de Sousa Martins, Analista
Judicial da Vara Única da Comarca de CRISTINO
CASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDES
PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767/
96) para comparecer a audiência de conciliação,
instrução e julgamento a ser realizada no Fórum local,
no dia 09 de abril de 2014, às 13h30min. E para constar,
Eu, Georgia Danielle de Sousa Martins, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO
CASTRO, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000318-10.2013.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, LOURIVÂNIA SOARES VITURINO, ZENALDO
PEREIRA MORAIS, SALVADORA SOARES VITURINO
Réu: GILDESSON PEREIRA DA TRINDADE
A Bela. Georgia Danielle de Sousa Martins, Analista
Judicial da Vara Única da Comarca de CRISTINO
CASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDES
PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA, OAB/PI nº 6.843 e o Sr.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única
de JERUMENHA)
PROCESSO Nº 0000166-94.2011.8.18.0058
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: WILSON SANDES DA FONSECA JÚNIOR
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVI SOMBRA PEIXOTO
(OAB/PI 7847-A), para no prazo legal, dizer sobre o
auto de penhora, depósito e avaliação de fls. 24/26. E
para constar, Eu,José Olímpio Pereira da Silva,
Secretario, digitei e conferi o presente aviso.
JERUMENHA, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única
de JERUMENHA)
PROCESSO Nº 0000117-19.2012.8.18.0058
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado: MARCOS AUGUSTO DA ROCHA
CARVALHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CID CARLOS
GONÇALVES COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 2844) sobre a
certidão de fl. 09 v, no prazo de 10 dias. E para constar,
Eu José O´limpio Pereira da Silva, Secretario,digitei e
conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março
de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única
de JERUMENHA)
PROCESSO Nº 0000158-20.2011.8.18.0058
CLASSE: Cautelar Inominada
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JERUMENHAPI
Requerido: AGESPISA- ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ÉRICO MALTA PACHECO
(OAB/PIAUÍ Nº 3906), sobre a contestação e
documentos a ela acostados, no prazo de 10 (dez)
dias. E para constar, Eu,José Olímpio Pereira da Silva,
Secretario, digitei e conferi o presente aviso.
JERUMENHA, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
de JERUMENHA)
PROCESSO Nº 0000173-18.2013.8.18.0058
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: RAFAEL FEREIRA DA COSTA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAURISSE MENDES
RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454) sobre a senteça de
fl.26, que tem o final tero: "... Ao lume do exposto, e
com fundamento no art. 158, prágrafo único do Código
de Processo Civil, homologo, por sentença, para que
produza seus efeitos, a desistencia da ação, e julgo o
processo extinto, sem exame do mérito, nos termos
do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custa de
lei, pelo autor.Publique-se.Registre-se. Intimen-se.
Após o transito em julgado e certificado o pagamento
das custas, arquive-se, observadas as formalidades
legais. Lara Kaline Siqueira Furtado- Juiza de Direito".
E para constar, Eu, José Olímpio Pereira da Silva,
Secretario, digitei e conferi o presente aviso.
JERUMENHA, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única
de JERUMENHA)
PROCESSO Nº 0000265-98.2010.8.18.0058
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: COOPERATIVA MISTA DE TERESINA LTDA
Requerido: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Sr(a) Advogados(a): Dr(a) MÔNICA MARIA
FRAZÃO BRITO CERQUEIRA (OAB/PI 3.610) e Dr. MAX
WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES (OAB/PI 8.794),
para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que
desejam produzir. Para constar, Eu,osé Olímpio Pereira
da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso.
JERUMENHA, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
de JERUMENHA)
46
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
NOTIFICA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA
PEIXOTO (OAB/PI 7847-A), para querendo impugnar
os embargos, em 15 (quinze) dias (art. 740 CPC). E
para constar, Eu,José Olímpio Pereira da Silva,
Secretario, digitei e conferi o presente aviso.
JERUMENHA, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
de JERUMENHA)
PROCESSO Nº 0000149-87.2013.8.18.0058
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA, ADALTO PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO CARVALHO
QUIXADA NETO (OAB/PI 9.501), antes de dar
cumprimento a liminar e á citação, para, em 05 (cinco)
dias, indicar a qualificação da pessoa que deverá
receber o bem , na cidade de Jerumenha-PI . E para
constar, Eu,- José Olímpio Pereira da Silva, Secretario,
digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de
março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
PROCESSO Nº 0000104-49.2014.8.18.0058
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IZABEL ROCHA DE AQUINO SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
NOTIFICAR o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE DE
CARVALHO FURTADO ALVES (OAB/PIAUÍ Nº 4115)
para, suprir a falta de representação (fl.03) dos autos,
suspendendo-se o processo, nos termos do art. 13
do Código de Processo Civil. E para constar, Eu, JOSÉ
OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000311-79.2013.8.18.0059. Ação: Ifurto
Qualificado. Autor(a): MPE. Denunciado: João Batista
Santos Souza "Carrocela"(Adv. Arthur Maxwell
Moraes Marinho - OAB/PI nº8661) . JOÃO ALVES DA
SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca
de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito
desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos
autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) do
REQUERIDO acima indicado(s) para comparecer no
Fórum local sito à Rua Jonas Correia, nº 296, centro
para audiência de instrução e Julgamento nos autos
em epígrafe, no dia 25 de MARÇO de 2.014 às 10:00h.
Luis Correia, 20 de março de 2014.Eu João Alves da
Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 007/2012 da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000234-10.2012.8.18.0058
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SANTOS
RIBEIRO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA
KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Srs(a) Advogados(a): DAVID SOMBRA
PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847) e Dr. FRANCISCO
SALVADOR GONÇALVES MIRANDA (OAB/PI 6.694),
sobre o auto de avaliação de fls. 28/30, no prazo de
10 (dez) dias. E para constar, Eu, José Olímpio Pereira
da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso.
JERUMENHA, 19 de março de 2014.
AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO(Vara
Única de JERUMENHA)
PROCESSO Nº 0000213-97.2013.8.18.0058
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SANTOS
RIBEIRO
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
PROCESSO: 0001240-46.2012.8.18.0060
OBRIGAÇAO DE ENTRGAR - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
ADVOGADA: LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/
PI Nº 3454)
REQUERIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: SEM ADVOGADO
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA a advogada em
epígrafe, do despacho proferido nos autos supra
citados, que segue transcrito. DESPACHO: "R.H. 18/
03/13. A requerente sobre certidão da pag. anterior(fls.
30v)". Ass. Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito, cujo
teor da certidão segue transcrito "Certifico e dou fé,
que nesta data, à Rua Alfredo Carvalho, nesta cidade
deixei de proceder a Busca e Apreensão, do veículo
que se encontra em poder da Senhora: MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA, pelo fato de não
encontrar a residência da mesma (número não
localizado), tampouco encontrei quem desse qualquer
informação sobre a requerida". Ass. Maria do Socorro
Sales Rocha, Oficial de Justiça/Avaliadora. Cumpra-
se. Eu, Heldomarcio Aguiar Morais, funcionário
autorizado, o digitei, em conformidade com o
Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 20 de março
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Nossa
Senhora dos Remédios)
Classe: Procedimento Ordinário
Procs. Nºs 036-49.2014.8.18.0107, 01743.2014.8.18.0107, 016-58.2014.8.18.0107
015-73.2014.8.18.0107, 033-94.2014.8.18.0107,01828.2014.8.18.0107, 030-42.2014.8.18.0107, 03564.2014.8.18.0107,034-79.2014.8.18.0107, 03212.2014.8.18.0107, 029-57.2014.8.18.0107, 02787.2014.8.18.0107, 022-65.2014.8.18.0107, 02605.2014.8.18.0107, 021-80.2014.8.18,0107, 03127.2014.8.18.0107, 023-50.2014.8.18.0107, 02872.2014.8.18.0107, 024-35.2014.8.18.0107, 02520.2014.8.18.0107, 020-95.2014.8.18.0107 e 01913.2014.8.18.0107.
Autores: Francisca Estevam Soares Rodrigues, João
Plácido Pereira e outros
Réus: os Bancos Votorantim, Banco BMC e outros
O Secretário da Vara Única da Comarca de Nossa
Senhora dos Remédios-Pi, de ordem do Mm. Juiz de
Direito Dr. Silvio Valois Cruz Junior, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA: os advogados José Castelo Branco Rocha
Soares Filho, OAB nº 7482, Vitor Guilherme de Melo
Pereira, OAB nº 7562, para no prazo de 10 (dez)
dias, EMENDE A INICIAL, devendo o instrumento público
de procuração ser lavrado em serventia extrajudical,
além de juntar os extratos acima mencionados, vez
que os considero essenciais ao deslinde da causa,
inclusive quanto a demonstração de boa-fé da parte
autora que postula em Juízo, conferindo para tanto o
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 283, do Código de
Processo Civil. E, para constar, Eu, José Francisco
Sampaio Barbosa, Secretário digitei e conferi o
presente aviso. Nossa Senhora dos Remédios, 28 de
fevereiro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO
REF. PROC. Nº 0000363-22.2013.8.18.0109
AÇÃO- ROUBO
AUTORES DO FATO- RAUL MARQUES SANTANA E
GAL UILMS ALVES
A Secretária da Vara Única da Comarca de Parnagua,
de ordem do magistrado Dr. JORGE CLEY MARTINS
VIEIRA, e de acordo com provimento da Corregedoria,
INTIMA O ADVOGADO O DR. CLEMILSON LOPES OAB/PI 6512-A-PI, defensor do acusados, da
Audiência de Instrução e Julgamento, designada nos
autos da ação acima referida, para o dia 02 de abril de
2014, às 09 (nove) horas, na Sala de Audiência do
Fórum Fórum local, desta cidade de Parnaguá-PI.Dado
e passado nesta Secretaria de Vara Única, aos 20
(vinte) dias do mês de março de 2014. Eu, Aldeniza
Guimarães Pereira Rodrigues Dias- o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0004397-17.2012.8.18.0031
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Requerido: JUCINEIDE FONTENELE, AMARILDO,
FRANCILENE SOUSA ARAUJO, ROSA CONCEIÇAO
DOS SANTOS, MARIA DAS NAVEGANTES, CELIA,
SEBASTIÃO ., RAIMUNDO NONATO, DANIEL, LUIZ
CARLOS, MARIA DE FATIMA, RAIMUNDO NONATO
DOS S CARDOSO, SHEILA MARIA, FRANCISCO DE
ASSIS DA S ANDRADE, JOANA ALVES DE SOUSA,
ADRIANA DA SILVA SOUSA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a)(s) Advogado(a)(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA
(OAB/PI 6636) e LAERCIO NASCIMENTO (OAB/PI
4.064), do despacho de fls. 110, cujo dispositivo a
seguir transcrevo: Vistos. Defiro o petitório de fls.
106, para que seja cumprido em todos os seus termos.
Suspenda-se o feito pelo prazo do requerido. Apos,
certifique-se e intime-se a parte requerente para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. E
para constar, Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
PARNAÍBA, 20 de março de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0004081-04.2012.8.18.0031
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA
BRODER
Requerido: JUCINEIDE FONTENELE, AMARILDO,
FRANCILENE SOUSA ARAUJO, ROSA CONCEIÇAO
DOS SANTOS, MARIA DAS NAVEGANTES, CELIA,
SEBASTIÃO ., RAIMUNDO NONATO, DANIEL, LUIZ
CARLOS, MARIA DE FATIMA, RAIMUNDO NONATO
DOS S CARDOSO, SHEILA MARIA, FRANCISCO DE
ASSIS DA S ANDRADE, JOANA ALVES DE SOUSA,
ADRIANA DA SILVA SOUSA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON
VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a)(s) Advogado(a)(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA
(OAB/PI 6636) e LAERCIO NASCIMENTO (OAB/PI
4.064), do despacho de fls. 150, cujo dispositivo a
seguir transcrevo: Vistos. Defiro o petitório de fls.
146, para que seja cumprido em todos os seus termos.
Suspenda-se o feito pelo prazo do requerido. Apos,
certifique-se e intime-se a parte requerente para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. E para
constar, Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,
20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000115-67.2011.8.18.0031
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Requerido: NILBERTO SANTANA PEREIRA
O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,
de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DE
OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as Sras.
Advogadas: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB/PI Nº 7006-A) e FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
(OAB/PE Nº 24521-D) do despacho de fls 36v, nos
seguintes termos: "Sobre a petição de fls. 34, intimese a parte requerente para se manifestar em 05 (cinco)
dias. Cumpra-se. Parnaíba, 30/06/2011. Carlos Eugênio
Macedo de Santiago - Juiz de Direito em exercício na
1ª Vara Cível." E para constar, Eu, SIMONE LEITE DE
SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. PARNAÍBA, 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001323-57.2009.8.18.0031
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
Requerido: FRANCIJONE HONORIO DA PEDRA
O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,
de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DE
OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB/SÃO PAULO Nº
242085) do despacho de fls. 53v, nos seguintes
termos: "Defiro o pedido de fls. 46/47. Intime-se a parte
requerente no endereço indicado às fls. 48, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco dias), sob pena de extinção." E para constar,
Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,
20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 00002773-90.2013.8.18.0032
ESPÉCIE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: WENZEL APICULTURA COMERCIO
INDUSTRIA
ADVOGADO: CANDIDO ALEXANDRINO OAB-PI 4457
EMBARGADO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, DRa.
Maria da Conceição Gonçalves Portela, INTIMA a parte
autora, por intermédio de seu advogado DR.(A)
Candido Alexandrino OAB/PI 4457, de Despacho...
intime-se a parte requerente, por seu advogado para,
no prazo de 10 dias, emendar a inicial apresentado o
balanço patrimonial da empresa referente ao exercício
anterior,". Picos, PI, 20 de março de 2014. Dr. Maria da
Conceição Gonçalves Portela Juíza de Direito Titular
da 1ª Vara. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,Escrivã
Judicial,digitei e subscrevi, em conformidade com o
Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do
Piauí.
47
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 45-47.2011.8.18.0032
AÇÃO - EXECUÇÃO DE TIT. EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A
ADVOGADO - DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OABPI-7847-A
REQUERIDO - GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA DR.
DAVID SOMBRA PEIXOTO-OAB-PI-7847-A, do inteiro
teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a
seguinte . . . PARA no prazo de cinco (05) dias
manifestar interesse na continuidade do feito, sob
pena de extinção. . . Picos-(PI), 20 de março de 2014.
a) - Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juíza
de Direito da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 00002222-13.2013.8.18.0032
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO: HELVECIO VERAS DA SILVA OAB-PI
4202
REQUERIDO:WENZEL APICULTURA COMERCIO
INDUSTRIA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa
da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, DRa.
Maria da Conceição Gonçalves Portela, INTIMA a parte
autora, por intermédio de seu advogado DR.(A)
Helvecio Veras da Silva OAB/PI 4202, de Despacho...
intime-se a parte exequente, por seu advogado para,
no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da
informação contida na certidão retro, bem como, no
mesmo prazo requerer o que entender de direito".
Picos, PI, 20 de março de 2014. Dr. Maria da Conceição
Gonçalves Portela Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,Escrivã Judicial,digitei
e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº.
07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.
Aviso de Intimação de Advogado - Comarca de
Picos - 1ª VARA
AÇÃO: de Reclamação
Autos nº 0001595-77.2011.8.18.0032
Autor: Manoel Vicente de Moura (falecido)
Advogado: Dr. Renato Coelho de Farias- OAB/PI nº
3596 e Dr. João Dias de Sousa Júnior - OAB/PI nº
3.063
Requerido: O Estado do Piauí - (Secretaria Estadual
de Saúde)
O Escrivão Judicial - Bel. Antônio José de Carvalho da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da
Comarca de Picos/PI, a Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela - MM. Juíza de Direito Titular da 1ª
Vara, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte Autora,
por intermédio de seus advogados: Dr. Renato Coelho
de Farias- OAB/PI nº 3596 e Dr. João Dias de Sousa
Júnior - OAB/PI nº 3.063, intimo-os do inteiro teor do
despacho de fl. 257. A audiência designada continua
mantida .Picos (PI), 20 de março do ano de 2014 Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela - Juíza
de Direito - 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
PROCESSO Nº 0000383-80.1995.8.18.0032
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE(S): EXCELÇA MENDES RODRIGUES
EXECUTADO(S): FERNANDO BATISTA DA SILVA
Kelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do Dr José
Airton Medeiros de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar,
respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s) da(s) parte(s): Dr. AGRIMAR
RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI 2355/92 para, no
prazo de 10(dez) dias, dizer se concorda com o bem
oferecido à penhora (fl.51), nos autos em epígrafe.
Picos-PI, 19 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000690-77.2008.8.18.0032
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: M.A.
Executado: V.C.de A.
Alexandra Quirino de Oliveira Pimentel, Escrivã Judicial
da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento
ao despacho de fl. 347 exarado pelo MM. Juiz de
Direito Auxiliar da 3ª Vara à época, Dr. José Airton M.
De Sousa, INTIMA o Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO
VELOSO, OAB/PI nº 8526, e o Dr. ROMERSON
MAURÍCIO DE ARAÚJO OAB/PI 7868, como advogados
do executado, do referido despacho, para
manifestarem-se sobre os cálculos apresentados às
fls. 336-337 dos autos no prazo de cinco dias.
Picos(PI), 19 de março de 2014. Bela. Alexandra Quirino
de Oliveira Pimentel- Escrivã Judicial da 3ª Vara da
Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000128-97.2010.8.18.0032
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Requerente: R.V. O. B. representado por sua genitora
L. O. B.
Requerido: S. C.C.
Talita Galeno Gomes, Escrivã Judicial da 3ª Vara,
conforme despacho proferido pelo MM. Juiz Titular da
3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMA o Drº.
José Genezio de Vasconcelos, OAB/CE nº 23.575,
como advogado do requerido, para cumprir despacho
de fls. 66/67, reproduzindo nesta oportunidade a parte
do despacho: "REQUISITO AO JUIZO DE FAMILIA DA
COMARCA DE CAMOCIM, CEARA, A QUE A CARTA
PRECATORIA FOR DISTRIBUÍDA, A NOMEAÇÃO DE
UM PERITO AUXILIAR PARA COLHER O MATERIAL
HEMATOLÓGICO DO SUPOSTO PAI, INCLUSIVE, COM
A PENA DESCRITA NO ITEM 4.2.2..." O que transcrevi
acima. Picos(PI), 20 de março de 2014. Talita Galeno
Gomes - Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de
Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo: 0001279-93.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Ordinário
Tipificação: Art. 157 CP
Denunciado(a): EMERSON FIRMINO LEAL
Vítima: LUCIANO CARVALHO DE SOUSA FERREIRA
Karine Falcão C.C G e Almendra, escrivã da 4ª Vara
da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de
Direito titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. José Aírton M.
de Sousa, e de acordo com o Provimento 07/2012 da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí, INTIMA o Sr. FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/
PI nº 5301, para comparecer a audiência de instrução
e julgamento designada nos autos supra citados, para
o dia 07/04/2014, às 12:00 horas, no Fórum local de
Picos-PI. E, para constar, foi expedido o presente aviso.
Picos(PI), 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara
Processo: 0001688-69.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento especial da Lei antitóxicos
Tipificação: art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06
Denunciado(s): Mariaoneide Fontes Caminha e Leide
Maria da Silva Alves
Roberto Pereira Damasceno, Secretário da 4ª Vara
da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de
Direito Auxiliar da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. José Aírton
Medeiros de Sousa, e de acordo com o Provimento
07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Piauí, INTIMA o Sr. JOÃO WILSON DE
MOURA SANTOS, Advogado, OAB/PI - 5.595, para,
no prazo legal, apresentar alegações finais, por
memoriais, nos autos supra citados. E para constar,
foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 20 de março
de 2014.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
5ª Vara de Picos/PI
Processo
de
Execução
n°
000196063.2013.8.18.0032
Apenado: Ricardo Vidal Dias
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/
PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de
acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
vem INTIMAR os advogados, Sr. Manoel Juraci
Bezerra, OAB/PI 152/94-a e Sr. Geanclécio dos Anjos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Silva, OAB-CE 21458-D, para que tenham ciência do
Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 27/28 dos autos
principais da presente execução penal. Eu,______,
Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial da 5ª Vara,
o digitei. Picos(PI), 19 de março de 2014.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
5ª Vara de Picos/PI
Processo
de
Execução
n°
000211821.2013.8.18.0032
Apenado: Paulo Antunes Dias
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/
PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de
acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
vem INTIMAR os advogados, Sr. Manoel Juraci
Bezerra, OAB-PI 152/94-A e Sr. Geanclécio dos Anjos
Silva, OAB-CE 21458-D, para que tenham ciência do
Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 30/31, dos autos
principais da presente execução penal. Eu,______,
Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial da 5ª Vara,
o digitei. Picos(PI), 20 de março de 2014.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
5ª Vara de Picos/PI
Processo: 0001176-23.2012.8.18.0032
Requerido: Juízo de Direito da 5ª Vara do Júri/
Execuções Criminais da Comarca de Picos
Apenado (s): Francisco Elisvaldo de Sousa Carvalho
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/
PI, de Ordem da Exma. Juiz(a) de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, vem
INTIMAR o(s) advogado(a)(s), Sr.: SAULO KAROL
BARROS BEZERRA DE SOUSA OAB/PI Nº 7.277, para
tomar ciência de calculo de execução de pena
referentes ao processo supracitado. Eu,____,
Gustavo dos Santos Monteiro, Analista Judicial, o
digitei, Picos(PI), 20 de março de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
de Pimenteiras - PI)
Processo nº 0000008-82.2018.8.18.0110
Classe: Procedimento Ordinário
AUTOR: JARDEL MARTINS NOGUEIRA
RÉU: TEODUFO BONFIM FILHO
De ordem da Dra MARIANA MARINHO MACHADO,
Juíza de Direito desta Comarca de Pimenteiras, Estado
do Piauí e de acordo com o Provimento 07/2012, da
Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, INTIMA o Dr. JOÃO ALVES DE LACERDA (OAB/
PI 6006-A) do despacho de fls. 141v prolatada pela
MMª Juíza de Direito desta Comarca, nos autos em
epígrafe, que é do teor seguinte: " Intime-se a parte
agravada para a apresentação de contrarrazões ao
recurso no prazo legal. Após correição, conclusos.
Pimenteiras- 21 de janeiro de 2014. Dra. Mariana
Marinho Machado - Juíza de Direito". E para, constar
Eu, Maria Cristina de Moura Ayres - Técnica
Administrativa, digitei e conferi o presente avido.
Pimenteiras-PI, 20 de março de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIX
DO PIAUÍ/PI)
PROCESSO Nº 0000286-29.2012.8.18.0115
AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
REQUERIDO: FELIPE GREGÓRIO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PADILHA - OAB/PI
Nº 9519
A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix
do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI
e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMAM-SE
as partes por meio de seus advogados, para tomarem
conhecimento da Sentença proferida nos autos, cujo
teor é o seguinte:...Ante o exposto, homologo o acordo
proposto às fls. 14/16 e, com base no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO
DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Expeça-se ofício ao INSS determinando o desconto
mensal de 25% sobre o benefício previdenciário pago
ao segurado Felipe Gregório (NB nº 542.855.008-9)S
correspondente crédito na conta nº 0029 023
00007730-2, mantida na Caixa Econômica Federal e
titularizada pela senhora Kelsyane Mendes da Silva.
Em tempo, defiro os benefícios da justiça gratuita,
razão pela qual deixo de condenar qualquer das partes
48
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
nas custas processuais. Sem condenação em
honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
São Félix do Piauí, 30 de julho de 2013. a)Thiago
Coutinho de Oliveira - Juiz de Direito substituto. São
Félix do Piauí, 19 de março de 2014. Eu, Maria Odésia
de Oliveira Soares - Técnica Judiciária, digitei. Eu,
Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única,
conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA(Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIX
DO PIAUÍ/PI)
PROCESSO Nº 0000139-66.2013.8.18.0115
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL
RETIFICANTE: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO: MARCELO VERAS DE SOUSA - OAB/PI
3190
A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix
do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/
PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SE
a partes por meio de seu advogado, para tomar
conhecimento da Sentença proferida nos autos, cujo
teor é o seguinte:...Ante o exposto, nos termos do
art. 269,I do CPC, e acolhendo parecer do Ministério
Público, julgo IMPROCEDENTE o pedido, por carecer o
processo de provas que demonstre cabalmente o
erro apontado pelo requerente. Sem custas
processuais por se tratar de pessoa beneficiária da
justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se. P.R.I. São Félix do Piauí, 18 de março
de 2014.a)Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa Juiz de Direito. Eu, Maria Odésia de Oliveira Soares Técnica Judiciária, digitei. Eu, Francisco Gomes da
Silva -Secretário da Vara Única, conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI)
PROCESSO Nº 0000181-52.2012.8.18.0115
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
AUTOR (A): EVARISTA ROSA DA CONCEIÇÃO
ADV/AUTOR: DANILO BAIÃO RIBEIRO - OAB/PI Nº
5963
RÉU: BANCO SCHAHIM S.A
ADV/RÉU: MANUELA SARMENTO - OAB/PI Nº 9499
A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix
do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/
PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SE
o advogado da parte autora para que junte aos autos
instrumento procuratório, no prazo de 10 (dez) dias.
São Félix do Piauí, 19 de março de 2014. Eu, Maria
Odésia de Oliveira Soares - Técnica Judiciária, digitei.
Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara
Única, conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI)
PROCESSO Nº 0000152-65.2013.8.18.0115
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
AUTOR (A): JOSÉ LIMA DA SILVA
ADV/AUTOR: WILNEY RODRIGUES DE MOURA - OAB/
PI Nº 7326
RÉU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
ADV/RÉU: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/PI Nº 8454-A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix
do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/
PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SE
o autor através de seu advogado para tomar ciência
da certidão de fls.121, e querendo, se manifestar no
prazo de 10 (dez) dias. São Félix do Piauí, 19 de
março de 2014. Eu, Maria Odésia de Oliveira Soares Técnica Judiciária, digitei. Eu, Francisco Gomes da
Silva -Secretário da Vara Única, conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI)
PROCESSO Nº 0000181-18.2013.8.18.0115
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
AUTOR (A): MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA
ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES - OAB/PI Nº 5531
RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A
ADV/RÉU: MANUELA SARMENTO - OAB/PI Nº 9499
A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix
do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/
PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMAMSE as partes por seus advogados para que ofereçam
razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias. São Félix do
Piauí, 19 de março de 2014. Eu, Maria Odésia de
Oliveira Soares - Técnica Judiciária, digitei. Eu,
Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única,
conferi.
AVISO DE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara
Única da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000181-86.2011.8.18.0115
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/CE Nº
16.477
EXECUTADOS: FRANCISCO MOURA DE CARVALHO
E RAIMUNDO ROSA DE ASSIS
ADVOGADO: MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS - OAB/
PI Nº 3839
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí/PI, de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos
termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do
Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SE as
partes por meio de seus advogados da suspensão
do andamento deste feito até 31/12/2014, nos termos
do art. 8º, § 12, da Lei nº 12.844/2013. São Félix do
Piauí, 16 de dezembro de 2013. Eu, Maria Odésia de
Oliveira Soares - Técnica Judiciária, digitei. Eu,
Francisco Gomes da Silva - Secretário da Vara Única,
conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA
ÚNICA DE URUÇUÍ)
Processo nº 0000121-28.2014.8.18.0077
AÇÃO: CARTA PRECATORIA INQUIRITORIA CIVEL
REQUERENTE: AEREO AGRICOLA SÃO BORJA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS CEMBRANEL - OAB RS
33002
REQUERIDO: BERNADI AVIAÇÃO AGRICOLA & CIA
LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE MOURA
MORAES - OAB RS 35151
O Bel. Hugo Bastos Lima Verde, secretário Judicial da
Vara Única da comarca de Uruçuí, Estado do Piauí,
conforme o provimento nº 07/2012 - CGJ, de ordem
do MM. Juiz, Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro,
INTIMA o Sr. Advogado, JOÃO CARLOS CEMBRANEL,
OAB RS Nº 33002, com endereço profissional na Rua
Félix da Cunha, 197, São Borja RS, do teor do r.
despacho, fls. 27, a seguir transcrito: "Vistos. Diante
do que determina a portaria 02/2014 deste juízo, bem
como o disposto no art. 19 do CPC, determino a
intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez)
dias, providenciar o pagamento do valor da diligência,
consoante certidão retro Uruçuí-PI, 19 de março de
2014. Maurício Machado Queiroz Ribeiro- Juiz de
direito". Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Secretário judicial
da Vara Única, digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000019-14.2013.8.18.0118
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Requerente: MANOEL DO NASCIMENTO GOMES
Requerido: A JUSTIÇA PÚBLICA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: MARIA
WILANE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479) do Despacho
de fls. 22, a seguir transcrito: "Vistos em correição.
Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 25/03/14, às 09:00 horas.
Intimem-se as partes e seus advogados e as
testemunhas eventualmente arroladas para depor em
juízo, inclusive com a expedição de carta precatória,
se necessário for. Várzea Grande, 22 de Janeiro de
2014. Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA
SILVA - Juiz de Direito da Comarca de Várzea GrandePI." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
VÁRZEA GRANDE, 10 de fevereiro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000025-84.2014.8.18.0118
CLASSE: Divórcio Litigioso
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Autor: P. S. M.
Réu: M. O. N. M.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: MARIA
WILANE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479) da Decisão de
fls. 11, a seguir transcrita: "Vistos e etc. Recebi hoje.
Conforme art. 155, II do Código de Processo Civil,
processe-se em segredo de justiça. Defiro os
benefícios da justiça gratuita contidos na Lei 1.060/
50. Antes de se determinar a citação por edital da ré,
determino que seja oficiado ao INSS e à Receita Federal
com a finalidade de encontrar o endereço da ré. De
acordo com art. 82, II, do Código de Processo Civil,
intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público
para dizer se possui interesse na intervenção na
causa. Por fim, determino a esta secretaria que
certifique se o autor já ingressou com outro processo
da mesma natureza neste juízo, e, se positivo,
certifique a condição processual deste. Intimem-se.
Cumpra-se. Várzea Grande, 6 de Janeiro de 2014.
Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI." E
para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA
GRANDE, 11 de fevereiro de 2014.
LISTA DE JULGAMENTO
(COMARCA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI)
O DR. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, MM.
Juiz de Direito Titular nesta Comarca de Santa Cruz do
Piauí, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, na
forma da lei, etc. FAZ SABER que, de acordo com o
artigo 432 do Código de Processo Penal, será julgado
pelo Tribunal Popular do Júri, o processo abaixo
relacionado:
Dia 29 de abril de 2014, às 09:00 horas
PROCESSO Nº 0000432-13.2011.8.18.0113
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
SISENANDO LEAL DA ROCHA
RÉU: FRANCISCO GONÇALVES GUIMARÃES
VÍTIMA: SISENANDO LEAL DA ROCHA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO DE JESUS
MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO: GILSON MOURA
CIPRIANO Santa Cruz do Piauí, 18 de março de 2014DR.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA,Juiz
Presidente do Tribunal Popular do Júri
EDITAIS DE PROCLAMAS
IARA BARBOSA PEREIRA, titular do 2º OFÍCIO DE
NOTAS E REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da
cidade de SAO JOAO DO PIAUI, Estado PI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e
apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525
do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 1º) MARDONE PEREIRA SANTANA,
SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de SAO JOAO DO
PIAUI - PI, filho de IVO SANTANA e MARIA MADALENA
PEREIRA DE CARVALHO; e WINGRID LAURINDA
VIEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRA, LAVRADOR(A),
natural de SAO PAULO - SP, filha de FRANCISCO
WILLAME DOS SANTOS e FRANCISCA VIEIRA DA
SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem
tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa
suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá
apresentá-lo por escrito perante este Cartório. IARA
BARBOSA PEREIRA, Oficial(a).
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 29/2014
Livro D nº 7, Folha 205
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: ARTHUR NATANIEL
CARVALHO NUNES e FRANCISCA JANÚBIA DA SILVA
OLIVEIRA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de
profissão MOTORISTA, nascido em OEIRAS-PI, em 20
de Março de 1989, residente e domiciliado NA AV
FLORIANO PEIXOTO, 600, RODAGEM DE FLORIANO,
OEIRAS-PI, telefone: 89 3462-2744, filho de GONÇALO
PESSOA NUNES e MARIA DA CONCEIÇÃO DE
CARVALHO NUNES. ELA - é de estado civil SOLTEIRA,
de profissão ESTUDANTE, nascida em OEIRAS-PI, em
09 de Agosto de 1995, residente e domiciliada NA AV
FLORIANO PEIXOTO, 600, RODAGEM DE FLORIANO,
OEIRAS-PI, filha de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA e
FRANCISCA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA. Se alguém
souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
no lugar público e de costume deste Ofício. OEIRAS/
PI, ____ de _______________ de _____. ELIVANE
MAURIZ DE SÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA.
EDITAIS DE PROCLAMAS
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º
OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da
cidade de PARNAIBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram
documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil
Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º)
MAURICIO BRITO NOBREGA, SOLTEIRO,
CAMINHONEIRO, natural de PARNAIBA - PI, filho de
PEDRO BRITO NOBREGA e MARIA LÊDA BRITO
NOBREGA; e BRENA NAYRA PINHEIRO DE ANDRADE,
SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI,
filha de ANTONIO DAS CHAGAS DE ANDRADE FILHO
e EURISMAR DE SOUSA PINHEIRO; 2º) RAIMUNDO
NONATO DO CARMO SILVA, SOLTEIRO, ESTOQUISTA,
natural de ARAIOSES - MA, filho de ROLDÃO MORAES
SILVA e MARIA DE JESUS DO CARMO SILVA; e
RAQUEL ANGELA LIMAAURELIO, SOLTEIRA, DO LAR,
natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ ATAIDE SILVA
AURELIO e MARIA DO SOCORRO LIMA; 3º) DENIS
MAURO DA SILVA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural
de ARAIOSES - MA, filho de JOÃO MAURO DA SILVA
e MARIA AUGUSTA DA SILVA; e CARMIRANDA DA
ROCHA GALENO, SOLTEIRA, MANICURE, natural de
LUIS CORREIA - PI, filha de JOÃO PAULINO GALENO
e CAMILA DA ROCHA GALENO; 4º) MANOEL DE
SOUSA PEREIRA, DIVORCIADO, AUTÔNOMO(A),
natural de CAMOCIM - CE, filho de FRANCISCO ALVES
PEREIRA e SEBASTIANA FERREIRA DE SOUSA; e
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DO NASCIMENTO,
DIVORCIADA, DOMÉSTICA, natural de PARNAIBA PI, filha de JOSÉ ALVES DA SILVA e OTILIA GOMES
DA SILVA; 5º) FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
BATISTA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE LABORATÓRIO
ÓTICO, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO
NONATO DOS SANTOS BATISTA e MARIA DA
CONCEIÇÃO SOUSA DE OLIVEIRA; e ANA FABRICIA
DE SOUSA ROCHA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A),
natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA JOSÉ DE
SOUSA ROCHA; 6º) ALBINO MONTELO DA SILVA,
SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de VARGEM
GRANDE - MA, filho de MARIA JOSÉ MONTELO DA
SILVA; e JACQUELINE DA SILVA GUIMARÃES,
SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA PI, filha de JOSÉ MARIA GUIMARÃES e MARIA DA
SILVA GUIMARÃES; 7º) EXPEDITO JOSÉ DE MELO,
DIVORCIADO, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA
- PI, filho de VICENTE JOSÉ DE MELO e BENEDITA
RODRIGUES DE MELO; e MARIA DE FATIMA VITOR
DA SILVA, DIVORCIADA, LAVRADOR(A), natural de
PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA
e MARIA DE LOURDES VITOR DA SILVA; Requereram
habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento
de algum impedimento e ou causa suspensiva Art.
1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo
por escrito perante este Cartório. MARIA
AUXILIADORA FURTADO BALUZ, Oficial(a).
EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
O Doutor MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz
de Direito nesta Comarca de Angical do Piauí, no uso
de suas atribuições e na forma da Lei, etc... TORNA
PÚBLICO, para o conhecimento de quem possa
interessar, que, por determinação deste Juízo,
conforme Portaria nº. 02/2014, de 14/03/2014, foi
anunciado para o próximo dia 25 DE MARÇO DE 2014,
às 12:00 horas, no Fórum local, o início dos trabalhos
da CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, referentes ao ano
de 2013, nos serviços judiciários e cartorários desta
Comarca de Angical do Piauí. Noticia, ainda, que os
serviços correcionais serão desenvolvidos no horário
normal de expediente, com encerramento previsto
para o dia 24 DE ABRIL DE 2014, às 12 horas. Faz
saber, também, a todos os funcionários e
serventuários deste Juízo que deverão exibir os seus
títulos de nomeação para vistoria e exame da legalidade
por ocasião da abertura dos trabalhos. Durante a
correição será facultado aos interessados denunciar,
por escrito, quaisquer fraudes e/ou irregularidades
porventura existentes contra atos e serviços
praticados pelos servidores e serventuários desta
Comarca, inclusive os que se referirem às atividades
dos Cartórios e Secretaria em funcionamento, bem
como aos atos praticados por esta autoridade
judiciária, pelo do representante do Ministério Público,
advogados, delegados de polícia e demais autoridades
municipais. No período, ainda, serão examinados
todos os processos, livros, registros, papéis, atos,
serviços e documentos dos Cartórios e Secretaria; e
vistoriadas as Delegacias de Polícia. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e não possam no
futuro alegar ignorância, o Juiz Corregedor determinou
que fosse expedido o presente Edital, que será
publicado no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Angical do Piauí, aos 14 DE MARÇO DE
2014. Eu, (FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO),
Secretário da Correição e Oficial de Gabinete, digitei e
subscrevi. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE
DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
PROC. Nº0000139-78.2012.8.18.2012
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
EXONERANTE: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS
EXONERADOS: ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS
E OUTROS
O Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Conceição do
Canindé, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta)
dias, que se processa neste Juízo e Secretaria da
Vara Única, com sede na Rua 1-S, s/n, Centro, a Ação
de Exoneração de Alimentos, Proc. nº 000013978.2012.8.18.0090, em que é Exonerante: JOÃO
FERREIRA DOS SANTOS e Exonerados: ERINALDO
FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS, ficando por este
edital citados: ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS e
LAÉRCIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiros,
residentes e domiciliados em local incerto e não sabido,
para, querendo, no prazo legal, contestar a ação em
epígrafe, sob pena se serem considerados como
verdadeiros os fatos ali narrados. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital
que será publicado no Diário da Justiça e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de
Conceição do Canindé, Estado do Piauí e Secretaria
da Vara Única, aos dezenove dias do mês de março
do ano de dois mil e quatorze (19/03/2014). Eu,
Sancha Maria Passos Mattos, Secretária da Vara,
digitei e subscrevi. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc. nº 0000001.44.1994.8.18.0090
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: VALDIR DOS SANTOS ALCENO
Vítima: AVELAR DE ALMEIDA PASSOS
O Dr. MÁRCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz
de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé,
Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, e especialmente ao Acusado:
VALDIR DOS SANTOS ALCENO, que se processam
perante este Juízo e Secretaria da Vara Única, com
sede na Rua 1-S, s/n, Centro, sob o número em
epígrafe, os termos de uma ação penal que o Ministério
Público Estadual promove em face de VALDIR DOS
SANTOS ALCENO e, em vista disso, é o presente
para INTIMÁ-LO, para comparecer ao julgamento pelo
Tribunal do Jurí, que será realizado no dia sete de
maio de dois mil e quatorze (07.05.2014) às 13:00
horas, no Fórum Local desta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí. E, para que chegue ao
conhecimento do interessado e não possa no futuro
alegar ignorância, foi expedido o presente edital que
será publicado no Diário da Justiça e afixado na forma
da lei. Dado e passado nesta Comarca de Conceição
do Canindé, Estado do Piauí e Secretaria da Vara
Única, aos dezessete dias do mês de março do ano
de dois mil e quatorze (20.03.2014). Eu, Sancha Maria
Passos Mattos, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi. MÁRCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS,
JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO Nº 00002151-05.2013.8.18.0111
CLASSE: AÇÃO PENAL
AUTOR: Ministério Público do Estado do Piauí/PI
DENUNCIADOS: Daniel Veloso Ferreira e outros
O Doutor RAFAEL MENDES PLLUDO, Juiz de Direito
Titular da Comarca de Cristino Castro/PI, respondedo
por esta Comarca de Redenção do Gurguéia, Estado
do Piauí, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL com prazo de 15 (quinze)
dias virem ou dele conhecimento tiverem,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
especialmente o Denunciado Daniel Veloso Ferreira,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, que,
se processa por este Juízo, os termos de uma Ação
Penal - Roubo, art. 157, § 2º I, II e V, do CP, em que é
Denunciado Eduilton Bispo da Silva, Daniel Veloso
Ferreira e Cleonilton Moura Amorim, Vitima Francisco
das Chagas Sousa Carvalho, que, é o presente para
proceder a CITAÇÃO do Denunciado Daniel Veloso
Ferreira, brasileiro, solteiro, vivendo em união estavel,
natural de Campinas/SP, ajudante de eletricista,
nascido em 03/05/1993, filho de Izaque Leandro
Ferreira e de Angela Teresa Veloso Alves, residente
em lugar incerto e não sabido, para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar do termino do prazo do edital. Ressalto que na
resposta, o mesmo poderá arguir preliminares e alegar
tudo que interessar a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas
pretendiadas e arrolar testemunhas, até o máximo de
08 (oito), qualificando-as e requerendo a sua
intimação, quando necessário. E para que ninguém
possa, no futuro alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será publicado no Diário da Justiça e
afixado em lugar público de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção
do Gurguéia, Estado do Piauí, aos dezenove dias do
mês de março do ano de dois mil e quatorze (19/03/
2014). Eu, ____ Andreia Vogado da Silva, Oficiala de
Gabinete, digitei e subscrevo,Dr. Rafael Mendes
Palludo,Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO Nº 0000218-32.2013.8.18.0087 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
Autor: Estevão Francisco de Paula
ADVOGADA: Patricia Helena Almeida Alves Canindé
-OAB-4537/5-PI
Réu: Banco BMC S/A
A Secretaria de Vara Única de Campinas do Piauí/PI,
de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Antonio
Genival Pereira de Sousa, vem INTIMAR o
ADVOGADA: Patricia Helena Almeida Alves Canindé
-OAB-4537/5-PI, para audiência de iConciliação,
Instrução e Julgamento, redesignada para o dia
26.03.2014, ás 09:00 horas, na Sala das Audiencias
do Forum Local, referente ao processo de nº 21832.2013, em que é requerente: Estevão Francisco de
Paula e requerido: banco BMC S/A. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Campinas do Piauí.
Secretaria de Vara Única. De acordo com o provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. Em 19 de
março de 2014.. Eu, Alcione Alves de Sousa MoraisSecretaria e Técnica Judiciaria, digitei, conferi e
subscrevo.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO Nº 0000217-47.2013.8.18.0087 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
Autor: Estevão Francisco de Paula
ADVOGADA: Patricia Helena Almeida Alves Canindé
-OAB-4537/5-PI
Réu: Banco Votorantim S/A
A Secretaria de Vara Única de Campinas do Piauí/PI,
de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Antonio
Genival Pereira de Sousa, vem INTIMAR o
ADVOGADA: Patricia Helena Almeida Alves Canindé
-OAB-4537/5-PI, para audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, redesignada para o dia
26.03.2014, ás 09:30 horas, na Sala das Audiencias
do Forum Local, referente ao processo de nº 21747.2013, em que é requerente: Estevão Francisco de
Paula e requerido: Banco Votorantim S/A. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Campinas do
Piauí. Secretaria de Vara Única. De acordo com o
provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça.
Em 19 de março de 2014.. Eu, Alcione Alves de Sousa
Morais- Secretaria e Técnica Judiciaria, digitei, conferi
e subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O DR. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca
de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação
virem e dele conhecimento tiverem especialmente aos
interessados incertos e não sabidos que JOSE NILO
DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, aposentado,
residente e domiciliado nesta cidade, na Av. São
Sebastião, nº 5965, bairro João XXIII, propôs, perante
este juízo, Ação de Usucapião Extraordinário,
Processo n.º 0000939-55.2013.8.18.0031, alegando
50
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
que o terreno usucapiendo vem sendo ocupado pela
proprietária anterior de nome Maria de Fátima
Alexandre Santos há mais de 12 anos, de quem o
requerente comprou a posse, ocupação e benfeitorias,
exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta do
imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, na Av. São
Sebastião, nº 5965, bairro João XXIII, com os seguintes
limites e confrontações: Frente para o Oeste,
limitando-se com a referida Rua 04, medindo
20,00m(vinte metros); Lado direito para o Norte,
limitando-se com terreno de ocupação ignorada,
medindo 20,00m(vinte metros); lado esquerdo para o
Sul, limitando-se com a Av. São Sebastião, medindo
20,00m(vinte metros) e Fundo para o Leste, limitandose com terreno ocupado por Francisca das Chagas
Melo, medindo 20,00m(vinte metros), perfazendo uma
área de 400,00 m²( quatrocentos metros quadrados),
o qual encontra-se totalmente cercado com arame
farpado e estaca sabiá, para querendo, no prazo de
quinze dias, contados do decurso do prazo editalício,
correndo o prazo do edital a partir da primeira
publicação, sob pena de revelia, ficando advertidos
de que, não sendo contestada a ação em tempo hábil,
serão presumidos como verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial."CUMPRA-SE". E, para não
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça e fixado em lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado
do Piauí, aos 15 dias do mês de agosto do ano de
2013(15.08.2013). Eu, Iara Fernandes Pacheco,
Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei
e subscrevi.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES/PI
Processo nº 0000039-17.2014.8.18.0038
Ação: Divórcio Litigioso
Autor: Antonio Alves Damacena
Ré: Cleuzina Gama Damacena
O DOUTOR HELIOMAR RIOS FERREIRA, MM. Juiz de
Direito desta comarca de Avelino Lopes, Estado do
Piauí, respondendo, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e
respectiva vara única, uma Ação de Divórcio Litigioso,
processo nº 0000039-17.2014.8.18.0038, proposta
por ANTONIO ALVES DAMACENA, brasileiro, casado,
aposentado, portador de RG nº 7.937.893-6 SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua Profª. Jacy Nunes, s/
n, Bairro Belo Horizonte, Avelino Lopes - Piauí, contra
CLEUZINA GAMA DAMACENA, brasileira, casada,
do lar, residente em endereço ignorado, ficando a
requerida Cleuzina Gama Damacena, citada pelo
presente edital, para querendo contestar a presente
ação no prazo de 15 dias contados a partir da fluência
do prazo deste edital, que é de 30 dias, sob pena de
revelia e confissão, ou seja, consideradas
verdadeiras as alegações do requerente contidas na
inicial, ficando ainda a requerida, intimada para
comparecer a audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento, designada para o dia 24/03/
2014, às 09h00, a ser realizada no Fórum da comarca
de Avelino Lopes, Estado do Piauí, localizado na
Avenida Sérgio Gama, s/n, centro, Avelino Lopes Piauí. E, para que no futuro não possam alegar
ignorância, mandou expedir o presente Edital, que
será publicado no Diário da Justiça do Estado e também
afixar no lugar de costume do Fórum. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Avelino Lopes, Estado do
Piauí, na Secretaria da Vara Única desta comarca,
aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e
quatorze, (20.03.2014) Eu, Hélio Angelino Bastos,
Analista Judicial, que o digitei e subscrevi. Dr.
HELIOMAR RIOS FERREIRA - Juiz de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO
REGO, Juiz de Direito da comarca de Uruçuí, Estado
do Piauí, por título e nomeação legal,... Faz saber a
todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, se processando por este
Juízo e Secretaria da Vara Única desta comarca os
termos de uma Ação de Suprimento de Registro de
Óbito, processo nº 0000277-84.2012.8.18.0077, que
tem por requerente JOÃO JOSÉ DA ROCHA, brasileiro,
lavrador, portador do CPF nº 710.620.413-72, e como
requerido CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, cuja
sentença de fls. 12 e 13, consta o seguinte teor:
Vistos(...) Assim, da análise do conjunto probatório
coligido aos autos verifica-se a procedência das
razões expendidas, impondo-se a regularização
formal do óbito, consoante os ditames legais. Ante o
acima exposto, com fulcro nos arts. 79 e 83 da Lei
6.015/73, julgo procedente o pedido inicial,
determinando que se registre o óbito de JOSEVAN
BARBOSA DA ROCHA, nele fazendo-se constar as
informações constantes na declaração de óbito
juntada, aliado aos fatos descritos na inicial. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
expeça-se gratuitamente a certidão de óbito, com as
cautelas de praxe. Em seguida, arquive-se o feito,
dando-se baixa na distribuição. Uruçuí-PI, 15 de agosto
de 2012. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou que fosse expedido este EDITAL, que será
publicado no "Jornal Diário da Justiça do Estado do
Piauí" e afixando cópia no átrio Fórum local. Dado e
passado nesta cidade de Uruçuí, Estado do Piauí,
Secretaria da Vara Única, aos vinte dias do mês de
março do ano de dois mil e quatorze (20/03/2014). Eu,
Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial
da Vara Única, digitei e subscrevi. Dr. Sérgio Roberto
Marinho Fortes do Rego - Juiz de Direito.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
O Dr. VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito
desta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha processando por
este juízo, os termos da "Ação de Interdição", Processo
nº 0000719-59.2012.8.18.0074 em que é Interditante:
MARIA VIEIRA DE SOUSA, e Interditada: ELISA
ANTONIA DE JESUS, brasileira, casada, residente na
localidade Carnaubal do Meio", Município de Caridade
do Piauí. É o presente para intimar os interessados
ausentes, incertos e não conhecidos, da Sentença
de fls. 42/43 dos autos, cujo teor final tem os seguintes
termos: "...ANTE O EXPOSTO, com suporte nos arts.
1768 e seguintes, do CCB e 1.177 e seguintes, do
Estatuto Processual Civil Brasileiro, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a interdição
da Sra. ELISA ANTONIA DE JESUS, já qualificada nos
autos. Nomeio como curador da Interditada a Sra.
MARIA VIEIRA DE SOUSA, RG nº 34.350.325-6-SSP/
SP, já qualificada nos autos, devendo praticar todos
os atos da vida civil da interditada, além de administrar
seus bens, mediante compromisso e dispensa da
especialização de bens em hipoteca legal, por não
constar seja a interditada proprietária de bens que a
justifiquem. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do
CPC. Sem Custas. Após, certificado o trânsito em
julgado, e prestado o compromisso, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Simões,
26 de setembro de 2013. Bel. Valdemi Alves de
Almeida. Juiz de Direito". E, para que ninguém possa
alegar ignorância ou falta de conhecimento, mandou
o MM. Juiz de Direito desta Comarca expedir este
Edital, que será publicado no jornal "Diário da Justiça"
do Estado do Piauí, por três vezes, com intervalo de
10 (dez) dias e afixado no local público de costume
deste Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, aos
dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e
quatorze. Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva,
Secretária da Vara Única, digitei, conferi e subscrevo.
Bel. VALDEMI ALVES DE ALMEIDA - Juiz de Direito 1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº. 000000-5-25.2014.8.18.0076.
AÇÃO: INTERDIÇÃO.
INTERDITANTE: ROBSON DA SILVA.
INTERDITANDO: RAFAEL RÔMULO DA SILVA.
A Doutora ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA - Juíza de
Direito Titular da Comarca de União, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL, ou dele
conhecimento tiverem, que se processam por este
Juízo e Secretaria da Vara Única, desta cidade e
Comarca de União, Estado do Piauí, os Termos dos
Autos do Processo de Nº. 0000005.25.2014.8.18.0076
- Ação: INTERDIÇÃO, em que é Interditante: ROBSON
DA SILVA, brasileiro, piauiense, casado, vigia, portador
do RG Nº 1.288.670-SSP-PI e do CPF/MF Nº
700.835.173-91, residente e domiciliado nesta cidade
na Rua Padre Simpliciano, Nº 1522 - Centro, Cep:
64.138-000 e Interditando: RAFAEL RÔMULO DA SILVA
brasileira, piauiense, solteiro, incapaz, portador da
(CID F 72-I CID - 10), CN Nº 24.769 - Folhas 140 verso
do Livro 78-A, residente e domiciliado no endereço do
Interditante supra mencionado, tudo de conformidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
com o artigo 1.184 do Código de Processo Civil e com
arrimo no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e não possam alegar
ignorância, mandou a MMª Juíza de Direito desta
Comarca, expedir o presente Edital, que será publicado
no "Diário da Justiça" e no átrio do Fórum local. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de União, Estado
do Piauí, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e quatorze (20/03/2014). E, para constar, Eu,
a.as. Francisco das Chagas Rodrigues do Nascimento
- Analista Judiciário/Escrivão Judicial da Vara Única
Cível e Criminal, o digitei e subscrevi. Bela. Elfrida Costa
Belleza Silva - Juíza de Direito da Vara Única - União Piauí.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
VARA ÚNICA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI
PROCESSO Nº 0000180-45.2012.8.18.0090
CLASSE: INTERDIÇÃO
Interditante: ISABEL DIONÍSIA DO NASCIMENTO
Interditando: JOSÉ ALCIDES DE CARVALHO JÚNIOR
O Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de
Direito desta Comarca de Conceição do Canindé,
Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e
Secretaria da Vara Única, com sede na Rua 1-S, s/n,
Centro, os termos de uma Ação de Interdição de JOSÉ
ALCIDES DE CARVALHO JÚNIOR, brasileiro, solteiro,
nascido em 30.11.1995, filho de José Alcides de
Carvalho e de D. Isabel Dionísia do Nscimento,
residente e domiciliado nesta cidade de Conceição do
Canindé -PI, em que foi Interditante ISABEL DIONÍSIA
DO NASCIMENTO, na qual foi proferida sentença, cuja
parte dispositiva contém o seguinte teor: "Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
decretar a INTERDIÇÃO de JOSÉ ALCIDES DE
CARVALHO JÚNIOR, o que faço com fundamento
nos arts. 3º, II e 1.767, I ambos do Código Civil, por ser
o interditado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Sem custas na
forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com
o transito em julgado da sentença: a) Determino, na
forma do parágrafo único do art. 1.183 do Código de
Processo Civil e da parte final do inciso I do art. 1768
do Código Civil, a nomeação da genitora do interditado
ISABEL DIONÍSIA DO NASCIMENTO, qualificada nos
autos, como curadora do interdito, a qual exercerá o
encargo sem restrições, nos termos do art. 1.772 do
Código Civil, devendo a mesma ser intimada a prestar
compromisso de curatela definitiva no prazo de 05
(cinco) dias, a teor do art. 1.187 do CPC; b) Ressalvada
a hipótese do interditado não possuir bens em seu
nome, determino que a curadora, após o compromisso
de curatela, porém antes de entrar em exercício,
providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a
especialização da hipótese legal de seus bens imóveis,
ex vi do art. 1.188 do CPC, ficando sem efeito a
nomeação se a curadora não puder garantir a sua
gestão, conforme disposto no art. 1.191 do CPC; c)
Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de
interdição perante o Cartório do Registro Civil
competente, em atendimento ao art. 1.184 do Código
de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil,
devendo ser observado no mandado todos os termos
do art. 92 da lei 6.015/73; d) Publique-se o inteiro teor
desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do
edital o nome do interdito, da curadora, a causa da
interdição e os limites da curatela; e) Oficie-se ao
Cartório Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral (Conceição do
Canindé/PI) para que proceda a suspensão dos direitos
políticos do interditado, em cumprimento ao art. 15, II
da Constituição da República. Após, arquivem-se os
autos, promovendo-se baixa na distribuição.
Conceição do Canindé-PI, 26 de setembro de 2013.
MARCUS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de
Direito." E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado na forma da
lei. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do
Canindé, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única,
aos vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e
quatorze (20/03/2014). Eu, (Sancha Maria Passos
Mattos), Secretária da da Vara Única, digitei e
subscrevi. DR. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI
DIAS, JUIZ DE DIREITO.
51
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA-PROCESSO
Nº 0000046-14.2011.8.18.0038 - AÇÃO DE
INTERDIÇÃO
Interditante: ANGRA ALVES DE SANTANA
Interditanda: EDILENE ALVES DE SANTANA
Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta
comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, por título
e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e secretaria da Vara
Única, aos termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM
PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, movida por
ANGRA ALVES DE SANTANA em favor de EDILENE
ALVES DE SANTANA brasileira, solteira, lavradora,
portadora de doença mental (retardo mental profundo,
CID-10 F. 23), inscrita no CPF nº 012.395.523-86,
residente e domiciliada na localidade Baixão do
Sobradinho, município de Avelino Lopes - Piauí, de
que foi decretada a INTERDIÇÃO por sentença, em 16
de agosto de 2012, de EDILENE ALVES DE SANTANA,
em razão da mesma ser portadora de doença mental
(retardo mental profundo, CID-10 F. 23), declarandoa
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, de administrar seus bens e de reger
sua própria pessoa, na forma do art. 3º, II, c/c o art.
1.767, I, ambos do Código Civil, NOMEANDO COMO
SUA CURADORA A SRA. ANGRA ALVES DE
SANTANA, brasileira, solteira, lavradora, portadora
do RG nº 1.986.365 SSP/PI e do CPF nº 006.156.07314, residente e domiciliada na Rua Jocelino Tolentino
da Gama, s/n, Bairro Belo Horizonte, Avelino Lopes Piauí, mediante compromisso para todos os fins legais,
nos termos do artigo 1.183 do CPC e com
observâncias do artigo 1.184 do CPC., que não poderá
por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao
interdito, sem autorização judicial. Os valores
recebidos ou que venha a receber de entidade
previdenciária, deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e bem-estar do interdito.
Compromisso de lei. Dispensada a hipoteca legal,
fulcro no art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça do Estado, por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e, afixado uma cópia no átrio do
Fórum local. Dado e passado nesta comarca de Avelino
Lopes, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (27.02.2014)
Eu, Hélio Angelino Bastos, Analista Judicial, digitei e
subscrevi. Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO - Juiz de
Direito.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, MM. Juiz de
Direito em exercício nesta cidade e Comarca de Angical
do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria
da Vara Única, tramita uma Ação de Interdição,
processo nº 0000324-18.2013.8.18.0079, que tramita
sob o pálio da justiça gratuita, proposta por Francisca
Moura de Araújo, sendo interditando JACINTO JOSÉ
DE ARAÚJO, brasileiro, casado, lavrador, portador da
cédula de identidade RG nº 240.359-SJSP/PI e do CPF
nº 199.010.623-49, filho de Domingos José de Araújo
e Ana Onofre de Araújo, residente e domiciliado na
Rua Mãe Inês, s/n, bairro Canto do Olho D’água, nesta
cidade; tendo sido decretada por este juízo a interdição
do mesmo, conforme sentença datada de 26/02/2014,
declarandoo absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do
art. 1767, I e 1772 do Código Civil, nomeando-lhe
curadora FRANCISCA MOURA DE ARAÚJO, brasileira,
solteira, agente de saúde, RG nº 1.095.741 e CPF nº
Publicação: quinta-feira, 06 de março de 2014 - ANO
XXXVI - Nº 7.464 496.945.373-04, residente e
domiciliada no mesmo endereço do interditado; que
prestará o compromisso legal, observadas as
cautelas jurídicas, representando o curatelando em
todos os atos da vida civil. E, para que não alegue
ignorância, mandou expedir o presente Edital, que
será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
do Piauí, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no
local de costume deste Juízo. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Angical do Piauí, Estado do Piauí,
Secretaria da Vara Única, aos vinte e sete dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze (27/02/
2014). Eu, Neumária Oliveira da Silva, Técnica Judicial,
digitei. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de
Direito.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz de Direito Kildary Louchard de Oliveira Costa,
na Vara Única da Comarca de Pedro II, Estado do
Piauí, por nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento
tiverem, nos autos de do processo nº 000090257.2012.8.18.0065 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO e
CURATELA, em que é autora ADRIANA DA SILVA
PEREIRA, brasileira, convivente, lavradora, residente
neste município, Interditado: JOSÉ RICARDO DA SILVA
PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior incapaz, que foi
declarada por sentença a Interdição desta última, cuja
parte final se transcreve por extrato: “SENTENÇA:
Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial para
decretar a interdição de JOSÉ RICARDO DA SILVA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1772 CCB,
nomeando a parte requerente ADRIANA DA SILVA
PEREIRA como sua curadora e representante legal
para todos os atos em que se fizer necessária a sua
representação. Sem custas. P.R.I. Pedro II (PI), 05 de
fevereiro de 2014. Kildary Louchard de Oliveira Costa.
Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Comum”. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II - PI.
Aos vinte e oito dias de fevereiro de 2014. Eu, Natália
Maria Rocha Gomes, Analista Judicial da Vara Única
da Comarca de Pedro II - PI, digitei e subscrevi. Kildary
Louchard de Oliveira Costa, Juiz de Direito.
3° PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO
Nº
000239914.2012.8.18.0031-CLASSE: Interdição
Interditante: MEIRENY MACIELALMEIDA
Interditando: DAVID ARTHUR ALMEIDA SILVA
A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de
Direito da 3ª Vara, desta Cidade e Comarca de
Parnaíba, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que
o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem,
que este Juízo proferiu SENTENÇA cujo dispositivo é
do seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A
INTERDIÇÃO de DAVID ARTHUR ALMEIDA SILVA,
declarando-o absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens
por ser portador de Retardo Mental Severo, conforme
laudo pericial de fls. 29. NOMEIO CURADORA do
Interdito sua Mãe, MEIRENY MACIEL ALMEIDA, ora
requerente, que não poderá por qualquer modo onerar
ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis, ou de
qualquer natureza, pertencentes à interdita, sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e no bem estar do(a)
interdito(a). Aplica-se no caso, o disposto no art. 919
do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o termo
de curatela, constando as restrições acima. Cumprase
o disposto nos art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicandose
os editais. Inscreva a sentença no Registro Civil.
Publique-se na Impressa Oficial por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o
compromisso, em cujo termo deverão constar as
restrições supra, todas referentes à proibição de
alienações ou onerações de quaisquer bens da
interdita, sem autorização judicial. P.R.I.C. Sem Custas.
Cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa
na distribuição. Pamaíba - PI, 30 de janeiro de 2014.
Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito
da 3ª Vara. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Parnaíba, Estado do Piauí, 18 de fevereiro de 2014.
Eu, ,Vaneide dos Santos Araújo - Escrivã Judicial Secretaria da 3ª Vara, digitei e subscrevi. Dra. Zelvânia
Márcia Batista Barbosa, Juíza de Direito da 3ª Vara.
3° PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-PROC. Nº 0000266-67.2010.8.18.0031
CLASSE: Interdição
INTERDITANTE: MARIA NEIDE VIEIRA DA SILVA
INTERDITANDO: JOAO PAULO SILVA SANTOS
A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de
Direito da 3ª Vara, desta Cidade e Comarca de
Parnaíba, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que
o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem,
que este Juízo proferiu SENTENÇA cujo dispositivo é
do seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO
de JOÃO PAULO SILVA SANTOS, declarando-o
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida
civil e reger seus bens por ser portador de problemas
mentais, conforme laudo pericial. NOMEIO CURADORA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
do Interdito sua mãe, MARIA NEIDE VIEIRA DA SILVA,
ora requerente, que não poderá, por qualquer modo,
onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou
de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e no bem estar do interdito.
Aplica-se no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as
respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela,
constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto
nos art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os
editais.Inscreva a sentença no Registro Civil.
Publiquese na Impressa Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o
compromisso, em cujo termo deverão constar as
restrições supra, todas referentes à proibição de
alienações ou onerações de quaisquer bens do
interdito, sem autorização judicial.P.R.I.C. Sem custas.
Parnaíba, 22 de janeiro de 2014. Dra. Zelvânia Márcia
Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado
do Piauí, 18 de fevereiro de 2014. Eu, Vaneide dos
Santos Araújo - Escrivã Judicial - Secretaria da 3ª
Vara, digitei e subscrevi. Dra. Zelvânia Márcia Batista
Barbosa, Juíza de Direito da 3ª Vara.
3° PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO
Nº
000301438.2011.8.18.0031-CLASSE: Interdição
Interditante: LUZANIRA DE CARVALHO FREITAS
Interditando: DEMERVAL SEVERIANO MACHADO
A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de
Direito da 3ª Vara, desta Cidade e Comarca de
Parnaíba, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que
o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem,
que este Juízo proferiu SENTENÇA cujo dispositivo é
do seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO
de DEMERVAL SEVERIANO MACHADO, declarandoo
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida
civil e reger seus bens por ser portador de problemas
mentais, conforme laudo pericial. NOMEIO CURADORA
do Interdito sua irmã, LUZANIRA DE CARVALHO
FREITAS, ora requerente, que não poderá, por qualquer
modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao
interdito, sem autorização judicial. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e
no bem estar do interdito. Aplica-se no caso, o disposto
no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavrese
o termo de curatela, constando as restrições acima.
Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 e 1.188 do CPC,
publicando-se os editais. Inscreva a sentença no
Registro Civil. Publique-se na Impressa Oficial por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias. Intime-se a
curadora para o compromisso, em cujo termo deverão
constar as restrições supra, todas referentes à
proibição de alienações ou onerações de quaisquer
bens do interdito, sem autorização judicial. P.R.I.C.
Sem custas. Parnaíba, 22 de janeiro de 2014. Dra.
Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da
3ª Vara. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Parnaíba, Estado do Piauí, 18 de fevereiro de 2014.
Eu, Vaneide dos Santos Araújo - Escrivã Judicial Secretaria da 3ª Vara, digitei e subscrevi. Dra. Zelvânia
Márcia Batista Barbosa, Juíza de Direito da 3ª Vara.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-PROC. Nº 0000090-79.2013.8.18.0097
CLASSE: Interdição.
INTERDITANTE: Júlia Pereira dos Santos.
INTERDITANDO: Noé Pereira da Silva.
Dr. MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz de
Direito desta Cidade e Comarca de Isaías Coelho,
Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a
todos que do presente EDITAL virem ou dele tomarem
conhecimento que processou por este Juízo e
Secretaria da Vara Única, uma Ação de Interdição
(Proc. 0000090-79.2013.8.18.0097), em que é
interditante JÚLIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira,
casada, trabalhadora rural, nascida em 04.04.1967,
portadora da CI/RG nº 1.745.475 SSP-PI e CPF nº.
936.883.853-49, residente e domiciliada na localidade
Morrinhos, Zona Rural deste município de Isaías
Coelho-PI, e foi decretada a INTERDIÇÃO de NOÉ
PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em
02.10.1972, portador do RG nº 1.929.984 SSP-PI,
residente e domiciliado no mesmo endereço da
interditante; por ser portador de deficiência CID F.71.1,
tornando-o assim absolutamente incapaz e
52
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
permanente para administrar seus bens, sentença
datada de 03/ 12/2003, sendo nomeada CURADORA
a interditante supra. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possa no futuro
alegar ignorância, mandei expedir o presente edital,
que será publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalos regulares de 10
(dez) dias e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado do
Piauí e Secretaria da Vara Única, aos dezoito dia do
mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze
(18.02.2014). Eu, Aldglan de Sousa Vieira, Secretário,
digitei e subscrevi. Dr. MÁRIO CESAR MOREIRA
CAVALANTE, Juiz de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA-PROCESSO
Nº 0000046-14.2011.8.18.0038 - AÇÃO DE
INTERDIÇÃO
Interditante: ANGRAALVES DE SANTANA
Interditanda: EDILENE ALVES DE SANTANA
O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta
comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, por título
e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e secretaria da Vara
Única, aos termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM
PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, movida por
ANGRA ALVES DE SANTANA em favor de EDILENE
ALVES DE SANTANA brasileira, solteira, lavradora,
portadora de doença mental (retardo mental profundo,
CID-10 F. 23), inscrita no CPF nº 012.395.523-86,
residente e domiciliada na localidade Baixão do
Sobradinho, município de Avelino Lopes - Piauí, de
que foi decretada a INTERDIÇÃO por sentença, em 16
de agosto de 2012, de EDILENE ALVES DE SANTANA,
em razão da mesma ser portadora de doença mental
(retardo mental profundo, CID-10 F. 23), declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, de administrar seus bens e de
reger sua própria pessoa, na forma do art. 3º, II, c/c o
art. 1.767, I, ambos do Código Civil, NOMEANDO COMO
SUA CURADORA A SRA. ANGRA ALVES DE
SANTANA, brasileira, solteira, lavradora, portadora
do RG nº 1.986.365 SSP/PI e do CPF nº 006.156.07314, residente e domiciliada na Rua Jocelino Tolentino
da Gama, s/n, Bairro Belo Horizonte, Avelino Lopes Piauí, mediante compromisso para todos os fins legais,
nos termos do artigo 1.183 do CPC e com
observâncias do artigo 1.184 do CPC., que não poderá
por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao
interdito, sem autorização judicial. Os valores
recebidos ou que venha a receber de entidade
previdenciária, deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e bem-estar do interdito.
Compromisso de lei. Dispensada a hipoteca legal,
fulcro no art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça do Estado, por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e, afixado uma cópia no átrio do
Fórum local. Dado e passado nesta comarca de Avelino
Lopes, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (27.02.2014)
Eu, Hélio Angelino Bastos, Analista Judicial, digitei e
subscrevi. Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO - Juiz de
Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, MM. Juiz de
Direito em exercício nesta cidade e Comarca de Angical
do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria
da Vara Única, tramita uma Ação de Interdição,
processo nº 0000324-18.2013.8.18.0079, que tramita
sob o pálio da justiça gratuita, proposta por Francisca
Moura de Araújo, sendo interditando JACINTO JOSÉ
DE ARAÚJO, brasileiro, casado, lavrador, portador da
cédula de identidade RG nº 240.359-SJSP/PI e do CPF
nº 199.010.623-49, filho de Domingos José de Araújo
e Ana Onofre de Araújo, residente e domiciliado na
Rua Mãe Inês, s/n, bairro Canto do Olho D’água, nesta
cidade; tendo sido decretada por este juízo a interdição
do mesmo, conforme sentença datada de 26/02/2014,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do
art. 1767, I e 1772 do Código Civil, nomeando-lhe
curadora FRANCISCA MOURA DE ARAÚJO, brasileira,
solteira, agente de saúde, RG nº 1.095.741 e CPF nº
DIÁRIO 496.945.373-04, residente e domiciliada no
mesmo endereço do interditado; que prestará o
compromisso legal, observadas as cautelas jurídicas,
representando o curatelando em todos os atos da
vida civil. E, para que não alegue ignorância, mandou
expedir o presente Edital, que será publicado por 03
(três) vezes no Diário.da Justiça do Piauí, com intervalo
de 10 (dez) dias e afixado no local de costume deste
Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Angical do Piauí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara
Única, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e catorze (27/02/2014). Eu, Neumária
Oliveira da Silva, Técnica Judicial, digitei. Dr. Max Paulo
Soares de Alcântara - Juiz de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz de Direito Kildary Louchard de Oliveira Costa,
na Vara Única da Comarca de Pedro II, Estado do
Piauí, por nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento
tiverem, nos autos de do processo nº 000090257.2012.8.18.0065 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO e
CURATELA, em que é autora ADRIANA DA SILVA
PEREIRA, brasileira, convivente, lavradora, residente
neste município, Interditado: JOSÉ RICARDO DA SILVA
PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior incapaz, que foi
declarada por sentença a Interdição desta última, cuja
parte final se transcreve por extrato: “SENTENÇA:
Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial para
decretar a interdição de JOSÉ RICARDO DA SILVA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1772 CCB,
nomeando a parte requerente ADRIANA DA SILVA
PEREIRA como sua curadora e representante legal
para todos os atos em que se fizer necessária a sua
representação. Sem custas. P.R.I. Pedro II (PI), 05 de
fevereiro de 2014. Kildary Louchard de Oliveira Costa.
Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Comum”. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II - PI.
Aos vinte e oito dias de fevereiro de 2014. Eu, Natália
Maria Rocha Gomes, Analista Judicial da Vara Única
da Comarca de Pedro II - PI, digitei e subscrevi. Kildary
Louchard de Oliveira Costa, Juiz de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO
N.º
000073546.2006.8.18.0034-AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: TOMAZA MARIA DA CONCEIÇÃO
INTERDITADA: ANA LUCIA LIMA DA SILVA
O Dr. Jônio Evangelista Leal, MM. Juiz de Direito desta
cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí,
na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Secretaria da Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI, tramitam os autos da
AÇÃO
DE
INTERDIÇÃO,
Nº
000073546.2006.8.18.0034 proposta por TOMAZA MARIA DA
CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, aposentada, residente
e domiciliada na Rua Da costa e Silva n.º 29, nesta
cidade, em face de ANA LUCIA LIMA DA SILVA,
brasileira, piauiense, solteira residente no mesmo
endereço da postulante, filha de João Ferreira da Silva
e de Maria José de Sousa Lima Silva, nascida no dia
09 de junho de 1989, no qual a mesma foi decretada
incapaz nos termos da sentença datada de 29.08.2007,
cujo resumo é o seguinte: “Pelo exposto e em harmonia
com o parecer do Ministério Público, decreto,em
caráter definitivo, a interdição de ANA LUCIA LIMA DA
SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer, pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II, c/c o art. 1.767, inciso I, ambos
do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente,
Sra. TOMAZA MARIA DA CONCEIÇÃO, dispensandolhe
da especialização de hipoteca legal, por ser pessoa
pobre e de reconhecida idoneidade(art. 1.190, do CPC).
Considerando o disposto no art. 1.184, do Código de
Processo Civil c/ c o art. 9º, inciso II do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese
na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de
10(dez) dias. Considerando, finalmente, o disposto
no art. 15, inciso II, da Constituição Federal, determino
que, após o trânsito desta em julgado, seja oficiado o
Cartório Eleitoral desta 52ª Zona, encaminhando cópia
desta sentença, para as devidas providências.
Lavrese, desde logo, o competente Termo de Curatela
Definitivo. Sem custas. Dou a presente por publicada
em audiência, as partes por intimadas. Registre-se.
Água Branca, 29 de agosto de 2007. a) Benedita
Maria Barros Araújo Lima - Juíza de Direito.” E para
que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir
o presente Edital que será publicado 03 vezes no
Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos vinte
e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.
Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista
Judicial, digitei e subscrevo. Jônio Evangelista Leal Juiz de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO
N.º
000063817.2004.8.18.0034-AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: JOSE LOPES DE SOUSA
INTERDITADA: FRANCISCA DE SOUSA
O Dr. Jônio Evangelista Leal, MM. Juiz de Direito desta
cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí,
na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Secretaria da Vara Única da
Comarca de Água Branca - PI, tramitam os autos da
AÇÃO
DE
INTERDIÇÃO,
Nº
000063817.2004.8.18.0034 proposta por JOSÉ LOPES DE
SOUSA, brasileiro, viúvo, lavrador, residente e
domiciliado na Av. João Ferreira, 55, nesta cidade, em
face de FRANCISCA DE SOUSA, brasileira, piauiense,
solteira, residente à Rua Major Antonio Lopes, 672,
filha de Francisco Inácio de Sousa e de Maria Cândida
de Sousa, nascida no dia 04.10.1981 no qual a mesma
foi decretada incapaz nos termos da sentença datada
de 24.11.2006, cujo resumo é o seguinte: “Pelo exposto
em consonância com o parecer ministerial, decreto a
interdição de FRANCISCA DE SOUSA, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II, c/c o
art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeandolhe
curador seu padrasto, Sr. JOSÉ LOPES DE SOUSA,
dispensando-lhe da especialização de hipoteca legal,
por ser pessoa pobre e de reconhecida idoneidade(art.
1.190, do CPC). Considerando o disposto no art. 1.184,
do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, inciso II do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publiquese na imprensa oficial, por três vezes, com
intervalo de 10(dez) dias. Considerando, finalmente,
o disposto no art. 15, inciso II, da Constituição Federal,
determino que, após o trânsito desta em julgado, seja
oficiado o Cartório Eleitoral desta 52ª Zona,
encaminhando cópia desta sentença, para as devidas
providências. Lavrese, desde logo, o competente
Termo de Curatela Definitivo. Sem custas. P.R.I.C. Água
Branca, 24 de novembro de 206. a) Benedita Maria
Barros Araújo Lima - Juíza de Direito.” E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir
o presente Edital que será publicado 03 vezes no
Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos vinte
e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.
Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista
Judicial, digitei e subscrevo. Jônio Evangelista Leal Juiz de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
O Dr. VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito
desta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se acha processando por
este juízo, os termos da “Ação de Interdição”, Processo
nº 0000028-45.2012.8.18.0074 em que é Interditante:
MARIA JOSEFA GOMES, e Interditanda: MARIVALDA
MARLI DOS SANTOS, brasileira, solteira, natural de
Paulistana-PI, trabalhadora rural, filha de Marlene Judite
dos Santos, residente no lugar Baixa das Aroeiras,
município de Paulistana-PI. É o presente para intimar
os interessados ausentes, incertos e não conhecidos,
da sentença de fls. 48/49 dos autos, cujo teor final
tem os seguintes termos: “... ANTE O EXPOSTO, com
suporte nos arts. 1.768 e seguintes, do CCB e 1.177 e
seguintes do Estatuto Processual Civil Brasileiro,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a
Interdição do (a) Sr.(a) MARIVALDA MARLI DOS
SANTOS, já qualificada nos autos e nomeio como
curadora da Interditada o (a) Sr.(a) MARIA JOSEFA
GOMES, já qualificada nos autos, devendo praticar
todos os atos da vida civil dessa, além de administrar
seus bens, mediante compromisso e dispensa da
especialização de bens em hipoteca legal, por não
constar seja a Interditada proprietária de bens que a
justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará
razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação, se
for o caso. Cumpra-se o disposto no art.1.184, do
CPC. Sem custas. Após, certificado o trânsito em
julgado, e prestado o compromisso, arquivem-se os
53
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Simões,
12 de fevereiro de 2014. Dr. Valdemi Alves de Almeida,
Juiz de Direito. E, para que ninguém possa alegar
ignorância ou falta de conhecimento, mandou o MM.
Juiz de Direito desta Comarca expedir este Edital, que
será publicado no jornal “Diário da Justiça” do Estado
do Piauí, por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias e afixado no local público de costume deste
Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Simões, Estado do Piauí, aos vinte e
seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
quatorze. Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva,
Secretária da Vara Única, digitei, conferi e subscrevo.
Bel. Valdemi Alves de Almeida - Juiz de Direito 3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Drª. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz
de Direito desta Comarca de Beneditinos, Estado do
Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO
SOARES NUNES, brasileiro, piauiense, natural de
Teresina - PI, nascido em 13 de julho de 1982, solteiro,
filho de Maria Matias Soares e Marcelino de Sousa
Nunes, residente e domiciliado na Rua Venâncio
Cardoso, nº 499, Bairro Santa Cruz, próximo a
Chácara São Francisco, portadora do RG n°
3.074.673, portadora de alienação mental irreversível,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art.
5º, Inciso II, e Art. 454, § 1º do Código Civil, tendo sido
nomeada para ser curadora sua irmã a Sra.
SEBASTIANA SOARES NUNES, brasileira, piauiense,
solteira, residente e domiciliada na Rua Venâncio
Cardoso, nº 499, Bairro Santa Cruz, próximo a
Chácara São Francisco. Conforme sentença às fls.
27 e 28 dos autos nº 0000370-58.2012.8.18.0041
Ação de Interdição. Para que se chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado três vezes
no DJ, com intervalo de 10(dez) dias de uma
publicação à outra. Beneditinos - PI, 27 de fevereiro
de 2014. Eu, (Luiz Antonio Almeida e Almendra),
Auxiliar artorário, o digitei. Drª. LYGIA CARVALHO
PARENTA SAMPAIO, Juíza de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO
REGO, titular da Comarca de Uruçuí, de Entrância
Intermediária, por título e nomeação legal etc.... Faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, se processando por este
Juízo e Secretaria da Vara Única desta comarca os
termos de uma Ação de Usucapião Extraordinário nº
0000235- 35.2012.8.18.0077 que LUIZ EROTIDES
MONTEIRO DE ARAÚJO LIMA, brasileiro, casado,
(regime de união estável), agricultor, portador da
cédula de identidade RG nº 4370439-SSP-PE e inscrito
no CPF sob o nº 835.764.874-68, residente e
domiciliado na Praça Sebastião Leal, nº 31, Centro,
CEP.: 64.860-000, na cidade de Uruçuí-PI, representado
neste feito pelo advogado Dr. JOBER ALVES MARTINS,
portador da OAB-PI nº 2558, move em face de MARIA
AURORA LIMA BARRETO, brasileira, casada,
aposentada, portadora do CPF nº 397.324.953-91,
RG nº 2.099.956-SSP PE, residente e domiciliada na
Rua João Manguinhos, nº 779, bairro Novo, CEP.:
53.030-070, cidade de Olinda-PE, RAIMUNDO PIRES
DE ARAÚJO e sua esposa, ambos, brasileiros,
casados, ele metalúrgico, ela do lar, residentes e
domiciliados na rua Betim, nº 119, bairro de Lurdes,
na cidade de João Molevade-MG, CEP.: 35.930-000;
FAUSTINO NUNES DE ARAÚJO LIMA, brasileiro,
separado de fato, funcionário público, residente e
domiciliado na rua Erotides Lima, nº 31, centro, na
cidade de Uruçuí-PI, CEP.: 64.860-000; VANILDA
CHAVES LIMA, brasileiro, viúva, funcionária pública;
MARCONE CHAVES LIMA, brasileiro, separado,
funcionário público; MARCO ANTÔNIO CHAVES LIMA,
brasileiro, economista, casado, residentes e
domiciliados no Sítio na Av. 02, Loteamento Bob
Kenned, Qd-38, C.01, 02, bairro Mocajituba, Poço do
Lumiar-MA, CEP.: 65.068-000; MAURÍCIO CHAVES
LIMA, brasileiro, casado, engenheiro; MARCELO
CHAVES LIMA, brasileiro, casado; ILIDIA MARIA,
brasileira, casada, residentes e domiciliados no
Conjunto Santa Laura, nº 10, Bairro Cutim, na cidade
de São Luiz-MA, CEP.: 64.900-000; ARNÓBIO VIEIRA
CHAVES, brasileiro, viúvo, funcionário público; CINTHIA
REJANE LIMA CHAVES, brasileira, solteira, funcionária
pública; CARLA REJANE LIMA CHAVES, brasileira,
solteira, funcionária pública; AGNELO VIEIRA CHAVES,
brasileiro, solteiro, residentes e domiciliados na Rua
Dr. Berredo, nº 824, na cidade de Caxias-MA, CEP.:
65.000-000; LIDIA MONTEIRO DE ARAÚJO LIMA,
brasileira, viúva, aposentada, ANA KARLA MONTEIRO
DE ARAÚJO LIMA, brasileira, solteira, médica,
residentes e domiciliadas na Rua Afonso Celso, nº
142-Ap. 902, Ed. Gurantã, bairro Tamarineira, RecifePE,CEP.:52.060-010; ALBERTO PIRES DE ARAÚJO
LIMA e sua esposa DENISE MOURA DE ARAÚJO LIMA,
brasileiros, casados, ele empresário, ela do lar, ambos
residentes e domiciliados na rua D. Irene, nº 447,
Jardim Montevidéu, bairro Tinguara, cidade de Nova
Iguaçu-RJ, CEP.: 26.060-000; IRACEMA LIMA DE
CARVALHO e VALDIR COUTO DE CARVALHO, ambos
falecidos, cuja citação foi realizada em nome dos
herdeiros ou inventariante, ROVÊNA YÊDA
CARVALHO, brasileira, médica, desquitada, WALDIR
CARVALHO FILHO, brasileiro, advogado, casado,
NEILIANE CARVALHO, brasileira, professora, viúva,
ANELISE LIMA CARVALHO, brasileira, farmacêutica,
casada, KLEBER TOCANTINS, brasileiro, advogado,
casado, residentes na rua Justina Bulhões, nº 42,
bairro Ingá, cidade de Niterói-RJ, CEP.: 24.120-450;
OSVALDO PIRES DE ARAÚJO LIMA e MARIA DA
SOLEDADE CARDOSO LIMA, ambos falecidos, cuja
citação foi feita em nome dos herdeiros OSVALDO
LIMA FILHO, brasileiro, motorista, casado, LÍVIA COSTA
LIMA, brasileira, do lar, casada, EROTIDES LIMA,
brasileiro, empresário, casado, residentes na rua Bela
Vista, Q.80, C.04, Teresina-PI, CEP.: 64.000-000;
ANTÔNIO REIS COSTA LIMA, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na rua 03, Q-02, C-41, Jardim
América, Cidade Operária, São Luis-MA, CEP.: 65.058210; CLÁUDIO COSTA LIMA, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na rua 20, Q-20, C-21-P, Shalon
- Olho D’água, São Luis-MA, CEP.: 65.073-000;
EDIVIRGES DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, viúva,
aposentada, BRUCE PIRES DE OLIVEIRA LIMA,
brasileiro, casado, administrador, ROSALBA PIRES DE
OLIVEIRA LIMA, brasileira, solteira, funcionária pública,
IRACEMA IÊDA PIRES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva,
funcionária pública, residentes e domiciliados(a) na
Rua Anísio de Abreu, nº 540, Centro Norte, na cidade
de Teresina-PI, CEP.: 64.000-000; CISALPINA PIRES
DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, médica, divorciada;
JAÍRA PIRES DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, advogada,
casada, residentes na rua Dep. Soares Filho, nº 286/
501, bairro Tijuca, Rio de Janeiro; SALVIANO SOUSA
FILHO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo,
residente na rua Arlindo Nogueira, s/n, Empresarial
Alphaville, Centro, Uruçuí-PI, CEP.: 64.860-000;
representados pelos advogados Dr. MICHEL GALOTTI
REBELO, portador da OAB-PI nº 4.123, Dr. KLEBER
TOCANTINS, inscrito na OAB-RJ nº 5609, Dr.
ARISTIDES AUGUSTO CARVALHO DE RESENDE,
inscrito na OAB-RJ sob o nº 90.574. Vistos. (...)
Impende registrar o corriqueiro e lamentável expediente
ardiloso utilizado por partes e advogados ao lançar
na inicial como valor da causa quantia muito abaixo do
que seria o indicado, segundo os ditames legais(art.
259 do CPC), com claro propósito de ludibriar o Juízo.
É o famigerado jeitinho brasileiro introduzido no
processo civil, o qual deve ser obliterado por quem o
conduz. Nesse contexto, revela-se evidente o efeito
pedagógico da presente decisão, ao menos nos limites
desta Comarca. Em casos que tais, não atendida a
determinação judicial, cuja validade foi sequer
regularmente contestada, a qual assinava prazo para
o pagamento de custas, impõe-se a extinção anômala
do processo, a teor do que estabelece o art. 257 do
CPC. Ante o exposto, extingo o presente feito, devendo
a respectiva distribuição ser cancelada em obediência
ao dispositivo citado. Condeno a parte requerente ao
pagamento da quantia correspondente a 10%(dez
por cento) do valor da causa estabelecido no incidente
em apenso, a título de honorários advocatícios. Custas
a cargo do autor. Após o trânsito em julgado,
arquivemse os autos, bem como os feitos incidentes,
com as cautelas da lei e baixa na distribuição.
Publiquese. Intimem-se. Dou a sentença por publicada
e os presentes por intimados. Registre-se. Cumprase com as formalidades legais. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou que fosse expedido
este EDITAL, que será publicado por três vezes
consecutivas e com intervalo de dez (10) dias no
“Jornal Diário da Justiça do Estado do Piauí” e afixando
cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta
cidade de Uruçuí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara
Única, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e quatorze (19/02/2014). Eu, Francisco
das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei e
subscrevi. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO-PROCESSO
N°
000000639.2002.8.18.0073
O DR. Igor Rafael Carvalho de Alencar , Juiz de Direito
Titular da 2a Vara desta Cidade e Comarca de São
Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por Titulo e
nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e 2a Secretaria da Cidade e
Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí,
se processa a Ação de Interdição e Curatela, processo
n° 0000006-39.2002.8.18.0073, em que é requerente:
CÂNDIDA PEREIRA DA CONCEIÇÃO e Interditada:
MARIA VALDINEIA PEREIRA DOS SANTOS. Encontrase
julgado o presente feito conforme segue parte da
sentença transcrita: julgo procedente o pedido, para
em conseqüência decretar a Interdição Judicial de
MARIA VALDINEA PEREIRA DOS SANTOS, declarouo absolutamente incapaz para exercer pessoalmente
os atos da vida civil. E para constar mandou o MM.
Juiz que fosse a presente sentença publicada e será
afixada no local de costume, e publicada no Diário da
Justiça do Estado por 03 (três) vezes, na forma Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São
Raimundo Nonato, Estado do Piauí, aos dezoito (18)
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze
(2014). EU, Diana Cristina Lustosa de Vasconcelos
Lima, Diretora da 2a secretaria, que digitei e subscrevi.
Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar, Juiz de Direito
Titular da 2a Vara.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O Dr. José Elmar de Melo Carvalho, Juiz de Direito
desta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, na
forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,
que tem curso por este Juízo e Secretaria da Vara
Única de Regeneração, uma ação de INTERDIÇÃO Proc. nº 0000199-17.2012.8.18.0069, requerida por
Maria Serva Soares dos Santos em favor de Maria
Soares dos Santos, brasileira, residente RG n.º
2.632.793/PI, residente na Rua Cônego 246, centro,
Regeneração - PI, tendo sido decretada por sentença
deste Juízo datada de 01.11.2012 sua INTERDIÇÃO
em razão de deficiência mental e incapacidade reger
sua pessoa e exercer pessoalmente os atos da vida
civil, e nomeado sua Curadora a Sra. MARIA SERVA
SOARES DOS SANTOS, brasileira, solteira,
aposentada, portadora do RG n.º 118.221 - SSP/PI,
CPF n.º 095.886.983-91, residente no endereço acima
citado. E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente EDITAL que será publicado no
Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10
dias e afixado cópia no local de costume. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Regeneração, Estado do Piauí, aos onze dias do mês
de março de dois mil e treze. Eu, Maria Lúcia dos
Santos, Secretária digitei e subscrevi. Dr. José Elmar
de Melo Carvalho. Juiz de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- PROCESSO Nº 648-35.2012 (controle 444/2012)- INTERDIÇÃO
Interditado: Rosa de Holanda Soares Costa
O Doutor JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito
desta Comarca e cidade de Elesbão Veloso, Estado
do Piauí, na forma da Lei etc..FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processam por este Juízo os termos
da Ação de Interdição, em face de Rosa de Holanda
Soares Costa, residente nesta cidade, conforme se
vê da sentença, datada de 26.03.2013, transitada em
julgado nos autos do processo sob nº em epígrafe
que tramita através desta Secretaria, cujo dispositivo
segue adiante transcrito: “ … Julgo procedente a
ação... para decretar a Interdição de ROSA DE
HOLANDA SOARES COSTA , declarando-a incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, inciso II, c/c o art. 1767, I, do Código
Civil, e de acordo com o art. 1768, II, do mesmo Código,
nomeio CURADORA, FRANCISCA HOLANDA SOARES
SILVA, sob compromisso, a ser prestado em 05 dias,
nos moldes do art. 1.187 do CPC...INSCREVA-SE A
PRESENTE NO REGISTRO CIVIL...Sem custas.
Publique-se. Registrese e cumpra-se. “. CUMPRA-SE
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado três (3) vezes
no Diário da Justiça, com intervalo de dez (10) dias, e
afixado no lugar Público de costume, na forma legal.
Dado e passado nesta cidade de Elesbão Veloso,
54
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Estado do Piauí, Secretaria Judiciária, aos dezenove
dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. Eu,
Maria do Perpétuo Socorro Soares Pereira, Analista
Judicial e Secretária, subscrevi. Dr. JOÃO DE CASTRO
SILVA. Juiz de Direito
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O Doutor SERGIO ROBERTO MARINHO
FORTES DO REGO, titular da Comarca de Uruçuí, de
Entrância Intermediária, por título e nomeação legal
etc...Faz saber a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, se
processando por este Juízo e Secretaria da Vara
Única desta comarca os termos de uma Ação de
Usucapião nº 0000235-35.2012.8.18.0077 que Luiz
Erotides Monteiro de Araújo Lima, brasileiro, casado,
(regime de união estável), agricultor, portador da
cédula de identidade RG nº 4370439- SSP-PE e inscrito
no CPF sob o nº 835.764.874- 68, residente e
domiciliado na Praça Sebastião Leal, nº 31, Centro,
CEP.: 64.860-000, na cidade de Uruçuí-PI, move em
face de MARIA AURORA LIMA BARRETO, e outros,
(brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº
397.324.953- 91, RG nº 2.099.956-SSP PE, residente
e domiciliada na Rua João Manguinhos, nº 779, bairro
Novo, CEP.: 53.030-070, cidade de Olinda- PE, Vistos.
(...) Impende registrar o corriqueiro e lamentável
expediente ardiloso utilizado por partes e advogados
ao lançar na inicial como valor da causa quantia muito
abaixo do que seria o indicado, segundo os ditames
legais(art. 259 do CPC), com claro propósito de ludibriar
o Juízo. É o famigerado jeitinho brasileiro introduzido
no processo civil, o qual deve ser obliterado por quem
o conduz. Nesse contexto, revela-se evidente o efeito
pedagógico da presente decisão, ao menos nos limites
desta Comarca. Em casos que tais, não atendida a
determinação judicial, cuja validade foi sequer
regularmente contestada, a qual assinava prazo para
o pagamento de custas, impõe-se a extinção anômala
do processo, a teor do que estabelece o art. 257 do
CPC. Ante o exposto, extingo o presente feito, devendo
a respectiva distribuição ser cancelada em obediência
ao dispositivo citado. Condeno a parte requerente ao
pagamento da quantia correspondente a 10%(dez
por cento) do valor da causa estabelecido no
incidente em apenso, a título de honorários
advocatícios. Custas a cargo do autor. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, bem como os feitos
incidentes, com as cautelas da lei e baixa na
distribuição. Publique-se. Intimem-se. Dou a sentença
por publicada e os presentes por intimados.
Registrese. Cumpra-se com as formalidades legais. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
que fosse expedido este EDITAL, que será publicado
por três vezes consecutivas e com intervalo de dez
(10) dias no “Jornal Diário da Justiça do Estado do
Piauí” e afixando cópia no átrio Fórum local. Dado e
passado nesta cidade de Uruçuí, Estado do Piauí,
Secretaria da Vara Única, aos dezenove dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (19/02/
2014). Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes,
Analista Judicial, digitei e subscrevi. Sérgio Roberto
Marinho Fortes do Rego - Juiz de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE LOTEAMENTO
Maria de Carvalho Gonçalves, Oficial do
Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da comarca
de Floriano, Estado do Piauí, na forma da Lei etc., FAZ
SABER a todos os interessados que a Empresa LLM
Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede
na cidade de Fortaleza-CE, na Rua Marcos Macedo,
655, sala 04, Shopping Street Mall, Aldeota, portadora
do CNPJ nº 08.019.835/0001-03, por seu
representante legal, depositou neste Cartório, na
Praça Francisco Nunes, 897, Centro, o projeto e
demais documentos necessários exigidos pelo art.
18 da Lei Federal n. 6.766/1979 para registro de um
Loteamento urbano denominado “CONVIVER
FLORIANO”, situado na BR 343 Km 594, bairro
Meladão, Floriano – PI, com a área total de
238.099,76m², conforme Matricula n.11.635, do livro
nº 02 de Registro Geral da 2ª Circunscrição de
Registro de Imóveis de Floriano –PI. Da área total de
238.099,76m², conforme Matricula n.11.635, do livro
nº 2 de Registro Geral da 2ª Circunscrição de Registro
de Imóveis de Floriano – PI. Da área total de
238.099,76m², foram destinadas 2.051,42m², à faixa
de domínio; 27.645,83m², à Área de Preservação
Permanente, restando uma ÁREA ÚTIL para
parcelamento de solo de 208.402,51m², sendo
59.772,17m² (28,68%) destinados ao Sistema Viário;
10.661,99m² (5,12%) destinados a área verde;
14.428,72m² (6,92%) destinada à Área Institucional
inalienável; 123.539,63m² (59,28%) destinada aos
lotes, divididos em 22 (vinte e duas) quadras,
designadas pelos números de 1 a 22: a de número 1
subdivida em 3 lotes, a de número 2 em 41 lotes, a de
número 03 em 26 lotes, a de número 4 em 42 lotes, a
de número 5 em 39 lotes, a de número 6 subdivida em
30 lotes, a de número 7 em 32 lotes, a de número 8 em
18 lotes, a de número 9 em 28 lotes, a de número 10
em 16 lotes, a de número 11 subdivida em 18 lotes, a
de número 12 em 13 lotes, a de número 13 em 14
lotes, a de número 14 em 03 lotes, a de número 15 em
42 lotes, a de número 16 em 42 lotes, a de número 17
em 28 lotes, a de número 18 em 28 lotes, a de número
19 em 47 lotes, a de número 20 em 29 lotes, a de
número 21 em 22 lotes, a de número 22 em 08 lotes,
totalizando 566 lotes (quinhentos e sessenta e
seis) lotes, destinados à zona residencial. Aprovado
pela Prefeitura Municipal de Floriano, através do
Decreto Municipal nº 135/2014, datado de 17 de
fevereiro de 2014, e pelas demais repartições
competentes. E para que chegue ao conhecimento de
todos expediu-se este Edital que será publicado no
Diário Oficial e por três dias consecutivos no jornal da
região, podendo este ser impugnado no prazo de 15
dias contados da data da última publicação, nos termos
do artigo 19 da Lei Federal nº 6.766/1979.
Floriano, 27 de Fevereiro de 2014. Eu, Maria de
Carvalho Gonçalves, Oficial substituta do Registro
de Imóveis da 2ª Circunscrição do Cartório Carvalho
3º Oficio de Notas e Registro de Imóveis da Comarca
Floriano – PI, digitei e subscrevi.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
CENTRAL DE INQUÉRITOS
COMARCA DE TERESINA- PI
DESPACHOS:
Informações conforme o Provimento 029/2009
Dayane Teixeira de Araújo Costa, Escrivã
Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito Coordenador
da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor Luiz
de Moura Correia, INTIMA as partes dos processos
abaixo relacionados da seguinte decisão: "...Nestes
termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito
Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem
prejuízo da oferta de Ação Penal pelo parquet, caso
obtenha novas provas que lhe dê suporte, em
consonância com a súmula nº 524 do STF. Cumprase. Teresina, 23 de janeiro de 2014."
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2014
1-Processo nº 0001891-61.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial.
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Vitima: DANIELE PEREIRA SIQUEIRA
2-Processo nº 0002648-55.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial.
Indiciados: AFRANIO DE SOUSA AZEVEDO, MARCOS
AURÉLIO VIEIRA DE OLIVEIRA E LUIS CARLOS SOUSA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
E SILVA.
Vitima: LOIDE RAMOS DE SOUSA
3-Processo nº 0000394-12.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial.
Indiciado: SEM ELEMENTOS
Vitima: GRACIANE VIEIRA DA SILVA E CLAUDEAN
CARVALHO ARAÚJO
4-Processo nº 0000159-45.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial.
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Vitima: M.S.P DA S. (MENOR)
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2014
1-Processo nº 0000001604-98.2014.8.18.0140 HABEAS CORPUS.
Indiciado: JULIANO KELSON MOURÃO DA SILVA
Advogado: Dr. DALTON CLARK
Vitima: DANIELE PEREIRA SIQUEIRA
"... Ao lume de todo o exposto, deixo de acolher o
presente writ, denegando a ordem, com fundamento
no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal c/c art. 647
do Código de Processo Penal. Cumpridas as
formalidades legais, ARQUIVE-SE. Teresina, 27 de
janeiro de 2014."
2-Processo nº 0000871-35.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial.
Indiciado: BRUNO COELHO DE LIMA
Advogado: MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA
Vitima: A SOCIEDADE
"... Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do
Inquérito Policial nº 157/2014, com fundamento no
art.18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal
pelo parquet, caso obtenho novas provas, em
consonância com a súmula nº 524 do STF. Cumprase. Teresina, 11 de março de 2014.
3-Processo nº 0001786-84.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial Militar.
Indiciados: MARCELO FERREIRA LIMA, MARCELINO
DE SOUSA ALVES e FRANCISCO DAS CHAGAS
TEIXEIRA DOS SANTOS.
Vitima: ADRIANO SOARES DA SILVA
JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVEL
COMARCA DE TERESINA
1º CARTÓRIO CÍVEL
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art.236, e seu parágrafo 1º. do Código de Processo
Civil, nos termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
n° 2.407, de 17.06.92.
Lista nº 22 / 2014
Proc. 1000077594 - Procedimento ordinário.
Autor: Maria Isabel dos Santos Pereira
Adv.: José Wilson Ferreira de Araújo Junior OAB/PI
2.516.
Réu: Brasilseg Seguradora do Brasil / Sul América
Companhia Nacional de Seguros / BB-Corretora de
Seguros e Administradora de Bens S.A / Banco do
Brasil.
Adv.: Celso Barros Coelho neto OAB/PI 2688/96. / Adv.:
André de Almeida Rodrigues OAB/SP 164.322-A. /
Adv.: Ticiana Furtado de Carvalho.
Despacho de fls. 515/verso: I - Recebo a apelação no
duplo efeito legal. II - Intime-se, DJ/PI, a parte apelada
para responder ao recurso. Te, 21/10/2013. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível.
Proc. 0027670-86.2012.8.18.0140 - Renovatória de
Locação.
Autor: Itau Unibanco S.A
Adv.: Caio Lucio Montano Brutton OAB/MG 101.649 /
Adv.: Francisco Antonio Fragata Jr. OAB/SP 39.768 /
Adv.: Mariana Barros de Mendonça OAB/MG 103.751
Réu: AMC Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Adv.: Sem advogado (a)
Sentença de fls. 126: Isto posto, homologo o acordo
celebrado pelas partes e declaro extinto com resolução
do mérito a presente ação, com supedâneo no art.
269, III do CPC. Te, 04/02/2014. a) Antenor Barbosa de
Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 234302009 - Indenização
Reqte.: Luiz Alberto e Silva de Sousa Filho
Adv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344-05
Reqdo.: Instituto Finsol - IF
Adv.: José Carlos de Souza Melo OAB/PE 21.560 /
55
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Adv.: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei OAB/PE
21.678
Despacho de fls. 187/verso: I - Intime-se, DJ/PI, a
parte ré para em quinze (15) dias pagar o valor de R$
6.346,42. II - Feito esse depósito em conta judicial,
poderá o réu impugnar em quinze (15) dias. Intime-se,
DJ/PI. Te, 28/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida
Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 2049472007 - Revisão de Contrato
Reqte.: Emilia Mauriz Ramos e outro.
Adv.: Antonio Anésio Belchior Aguiar OAB/PI 1.065/
78
Reqdo.: Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI.
Adv.: João André Sales Rodrigues OAB/PE 19.186 /
Adv.: Luiz Ricardo de Castro Guerra OAB/PE 17.598
Despacho de fls. 438/verso: Intime-se, DJ/PI, a parte
ré para cumprir a senteça e o acórdão do TJ/PI, na
forma pleiteada às fls. 420/422. Te, 27/02/2014. a)
Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da
1ª Vara Cível.
Proc. 251992010 - Busca e Apreensão
Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.A
Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5.033A
Réu: Porfirio de Sousa Neto
Adv.: Noelia Castro de Sampaio OAB/PI 6.964
Sentença de fls. 83: Isto posto, homologo o acordo
celebrado pelas partes e declaro extinto com
resolução do mérito a presente ação, com supedâneo
no art. 269, III do CPC. Te, 31/01/2014. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível.
Proc. 54382008 - Reintegração de Posse
Autor: Real Leasing S.A - Arrendamento Mercantil.
Adv.: Daniela Fancatti do Nascimento OAB/PI 5.033-A
/ Adv.: Daniel José do Espirito Santo Correia OAB/PI
4.825
Réu: Francisco Jorge dos Santos
Adv.: Joarez Leite Ximenes OAB/PI 7.377 / Adv.:
Fernando José de Alencar OAB/PI 7.401
Despacho de fls. 131/verso: I - Intime-se, DJ/PI, para
em quinze (15) dias pagar o valor cobrado na fl. 95,
ou impugnar também em quinze (15) dias. Te, 29/01/
2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 001.03.004703-0 - Indenização
Autor: Maria de Lourdes Barroso
Adv.: Marcos André Lima Ramos OAB/PI 3.839
Réu: Fábrica dos Óculos
Adv.: Emmanuel Fonseca de Souza OAB/PI 4.555
Despacho de fls. 213/verso: Sobre o acórdão retro,
falem as partes. Intime-se, DJ/PI. Te, 26/02/2014. a)
Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da
1ª Vara Cível.
Proc. 67502009 - Revisional
Autor: Carlos Alberto de Sousa
Adv.: Sem advogado (a)
Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.A
Adv.: Daniela Fancatti do Nascimento OAB/PI 5.033-A
/ Adv.: Daniel José do Espirito Santo Correia OAB/PI
4.825
Sentença de fls. 129: Isto posto, com fundamento no
art. 267, III, do CPC, declaro, sem resolução de mérito
extinto este processo. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas judiciais e honorários de
advogado na base de 10% do valor da causa. Te, 29/
01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 001.03.0084327 - Obrigação de Fazer
Reqte.: Luiz da Silva Moura
Adv.: Gil Alves dos Santos OAB/PI 1143/80
Reqdo.: Canadá Veículos Limitada
Adv.: Vanessa Melo Oliveira OAB/PI 3.317
Despacho de fls. 125/verso: Concedo prazo
sucessivo de dez (10) dias, para cada parte a
começar pela parte autora a fim de apresentarem
suas razões finais. Intime-se, DJ/PI. Te, 10/01/2014.
a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível.
Proc. 260492009 - Busca e Apreensão
Reqte.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Roomel Eugênio Carvalho Arêa leão OAB/PI
5.479 / Adv.: Ednan Soares Coutinho OAB/PI 1.841
Reqdo.: Julio Cesar Gomes Diogo
Adv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344-05.
Sentença de fls. 121/125: Isto posto, com fundamento
noa RT. 3º do Dec. - Lei nº 911/69, julgo procedente
os pedidos iniciais da Busca e Apreensão. Em
decorreência, declaro rescindido o contrato de
financiamento, ficando consolidada nas mãos da parte
autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem,
eis que a parte ré não quitou e nem pretende quitar o
contrato no prazo avençado. Na forma do art. 3º do
Dec. Lei nº 911/69, pode a parte autora vender o bem.
Cumpra-se o disposto noa RT. 2º do Dec. - Lei nº 911/
69 comunicando-se ao DETRAN/PI que a parte autora
está autorizada a proceder à transferência do bem a
terceiros que indicar. Veículo apreendido, fls. 88,
ratifico a liminar de fls. 21. Condeno a parte ré/
reconvinte ao pagamento das custas totais do
processo e em honorários de advogado na base de
10% do valor da causa. Te, 30/01/2014. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível.
Proc. 91032009 - Revional
Reqte.: Antonio Pereira da Silva
Adv.: Maurício Cedenir de Lima OAB/PI 5.142
Reqdo.: BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e
Investimento.
Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5.033A
Sentença de fls. 94: Isto posto, homologo o acordo
celebrado pelas partes e declaro extinto com
resolução do mérito a presente ação, com supedâneo
no art. 269, III do CPC. Te, 09/12/2013. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível.
Proc. 91032009 - Impugnação ao Valor da Causa.
Autor: BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e
Investimento.
Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5.033A
Réu: Antonio Pereira da Silva
Adv.: Maurício Cedenir de Lima OAB/PI 5.142
Decisão de fls. 12: Compulsando os presentes autos
verifico que nos autos principais as partes celebraram
acordo extrajudicial, pondo fim à demanda Judicial.
Isto posto, por perda de objeto declaro extinto esse
incidente de impugnação ao valor da causa. Intimese, via DJ/PI. Te, 09/12/2013. a) Antenor Barbosa de
Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 101552009 - Reparação de Danos
Reqte.: Luana Valéria Brenha Silva
Adv.: Natan Pinheiro de Araújo Filho OAB/PI 7.168
Reqdo.: Construtora Andrade Junior e Com. Ltda /
Rosângela Castro Imobiliária.
Adv.: Rubenita de Andrade Lessa Pereira Gomes OAB/
PI 8.049 / Adv.: Vilson Raul Ferreira Magalhães OAB/
PI 4.263 / Adv.: Mário Roberto Pereira de Araújo OAB/
PI 2.209 / Adv.: José Iran Paiva Felinto Filho OAB/PI
6.618.
Despacho de fls. 241/verso: I - Intime-se, DJ/PI, a
parte ré para em quinze (15) dias pagar o valor de R$
7.618,96, quando então, poderá impugnar. II - Feito o
depósito em conta judicial, poderá o réu, em quinze
(15) dias, impugnar. Te, 27/02/2014. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível.
Proc. 2103032004 - Execução
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv.: Luanda Dias de Figueiredo OAB/PI 4.998 / Adv.:
Pedro Lopes de Oliveira Filho OAB/PI 1.962/89
Réu: Domingos Viana / José Messias de Sousa
Adv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PI 2.523
Despacho de fls. 66/verso: Intime-se, DJ/PI, o credor
com prazo de dez (10) dias, para os fins cabíveis. Te,
06/12/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Lista nº 23 / 2014
Proc. 2113192007 - Dissolução e Liquidação de
Sociedade.
Autor: Lukano Araújo Costa dos Reis Sá
Adv.: José Antônio de Siqueira Nunes OAB/PI 2.887
Réu: Regis Campelo Lima
Adv.: Ricardo Ilton Correia dos Santos OAB/PI 3.047/
98 / Adv.: Cristiane Maria Martins Furtado OAB/PI 3.323
Despacho de fls. 564/verso: Intime-se, DJ/PI, o Regis
Campelo Lima, através de seu patrono, para se
manifestar sobre o pedido de fl. 563. Te, 24/01/2014.
a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Proc. 32772009 - Reintegração de Posse
Autor: Banco Itauleasing S/A
Adv.: José Carlos Skrzyszowski Junior OAB/PR 45445
Réu: Maria Socorro Pereira de Sousa
Adv.: Sem advogado (a)
Despacho de fls. 49/verso: Face pleito do autor de
fls. 46/47, e sentença de fls. 25, arquive-se e baixa
na distribuição sem taxa. Lei estadual nº 5.660/07. Te,
09/12/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 222042009 - Reintegração de Posse
Reqte.: Banco HSBC S/A - Banco Multiplo
Adv.: Leonardo Coimbra Nunes OAB/MG 91.871
Reqdo.: Samuel José Santos Pereira
Adv.: Sem advogado (a)
Sentença de fls. 27/28: Isto posto, com fundamento
noa RT. 330, II do CPC, julgo procedente o pedido
inicial, ratificando a liminar e como bem já foi reintegrado
na posse da parte autora, fica ela autorizada a vendelo. Condeno a parte ré ao pagamento de custas
processuais e honorários de advogado na base de
10% do valor da causa. Te, 17/12/2013. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível.
Proc. 2114582007 - Execução
Reqte.: Swedish Match do Brasil S/A
Adv.: Ruy Ribeiro OAB/RJ 12.010
Reqdo.: C B Distribuidora Ltda
Adv.: Sem advogado (a)
Despacho de fls. 38: Intime-se, DJ/PI, o credor. Te, 30/
01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 233652009 - Indenização
Reqte.: Cristiano Lopes dos Santos
Adv.: Sem advogado (a)
Reqdo.: Banco Amro Real S/A
Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5.033A
Sentença de fls. 112: Isto posto, face a não localização
e nem a indicação correta do endereço do demandado,
com fundamento noa RT. 267, III, do CPC, declaro
extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Te,
29/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 51292007 - Execução
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv.: Audrey Martins Magalhães OAB/PI 1.829 / Adv.:
Carolina Lago Castelo Branco OAB/PI 3.405
Réu: M. C. S. S. Filha ME - Chezelle Modas.
Adv.: Isabel Cristina Ferreira da Silva OAB/PI 2.511
Despacho de fls. 30/verso: Intime-se, DJ/PI, o credor
para falar sobre o documento de fl. 32. Te, 30/01/
2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 0006372-04.2013.8.18.0140 - Consignação em
Pagamento.
Autor: Clediney Soares Carvalho
Adv.: José Alberto Nunes Oliveira Junior OAB/PI 6.793
Réu: Banco Panamericano S/A
Adv.: Rosâgela da Rosa Correia OAB/RS 30.820
Despacho de fls. 43/verso: Intime-se, DJ/PI, a parte ré
para em dez (10) dias exibir cópia do contrato. II Intimar parte ré na forma pleiteada à fl. 41. Te, 28/01/
2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 293632008 - Monitória
Reqte.: INTEGRAL - Grupo de Ensino Médio, Técnico
e Superior do Piauí S/C - Ltda.
Adv.: Vilmar de Sousa Borges Filho OAB/PI 122/93-B
Reqdo.: Sandra Maria Vieira Nogueira Fortes
Adv.: Sem advogado (a)
Ato ordinatório de fls. 25: Vista a parte autora para se
manifestar sobre a certidão de fls. 24/verso, do oficial
de justiça. Te, 20/03/2014. a) Rita Moura Veras Escrivã do 1º Cartório Cível.
Proc. 64062012 - Monitória
Reqte.: Companhia Energética do Piauí
Adv.: José Acélio Correia Júnior OAB/PI 7.053 / Adv.:
Adriane Farias Mororó de Moraes OAB/PI 8.816
Reqdo.: Francisca Vieira Gomes
Adv.: Jamile de Lima Nery OAB/PI 7.984 / Adv.: Laiana
Santiago de Sousa OAB/PI 7.140
Despacho de fls. 191/verso: Sobre a contestação à
reconvenção, fale a aprte ré/reconvinte. Intime-se,
DJ/PI. Te, 09/11/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida
Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
56
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Proc. 133212011 - Busca e Apreensão
Reqte.: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A
Adv.: Kelson Marques da Silva OAB/PI 5.780
Reqdo.: Maria de Fátima Bezerra Rodrigues
Adv.: Antonio Flávio do Nascimento de Oliveira OAB/
PI 6.529
Despacho de fls. 54/verso: Chamo o feito à ordem e
determino a intimação, DJ/PI, do autor para em dez
(10) dias, sob as penas da lei, juntar no tificação
extrajudicial e gravame. Te, 28/01/2014. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível.
Proc. 0019517-30.2013.8.18.0140 - Busca e
Apreensão.
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A
Adv.: Michela do Vale Brito OAB/PI 3.148
Réu: Marcos Aurélio Silva
Adv.: Marcos Luiz de Sá Rego OAB/PI 3.083
Ato ordinatório de fls. 57: Vista a parte autora para se
manifestar sobre a certidão de fls. 56/verso, do oficial
de justiça. Te, 16/01/2014. a) Rita Moura Veras Escrivã do 1º Cartório Cível.
Proc. 0025479-68.2012.8.18.0140 - Execução de Título
Extrajudicial.
Reqte.: Asfaltos Nordeste Ltda
Adv.: Jackson James Olimpio machado OAB/CE 14.657
/ Adv.: Vicente Paulo da Silva OAB/CE 24.123
Reqdo.: Reconcret Recuperação e Construção Ltda.
Adv.: Sem advogado (a)
Despacho de fls. 130: Intime-se, DJ/PI, credor para
fins cabíveis. Te, 03/10/2013. a) Antenor Barbosa de
Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 0016651-49.2013.8.18.0140 - Embargos à
Execução.
Autor: F C Franco Representações
Adv.: Bruno Milton Sousa Batista OAB/PI 5.150
Réu: Banco Itaú Unibanco S/A
Adv.: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira OAB/RJ
151.056-S
Despacho de fls. 33/verso: I - Recebo os embargos à
execução para discussão. II - Intime-se, DJ/PI, a parte
embargada para responder-impugnar. Te, 31/01/2014.
a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível.
Proc. 0029591-46.2013.8.18.0140 - Busca e
apreensão.
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Adv.: Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15.462 / Adv.:
Gabriela Karine de Aquino Pinto OAB/PI 5.519 / Adv.:
Anderson Costa Garcia OAB/BA 24.964
Réu: Maria de Lourdes de Carvalho Eloy
Adv.: Sem advogado (a)
Despacho de fls. 25/verso: A teor dos art. 283 e 284,
ambos do CPC, intime-se, DJ/PI, a parte autora, para
em dez (10) exibir documentos essencial, qual seja,
gravame. Te, 10/01/2014. a) Antenor Barbosa de
Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Proc. 0029723-06.2013.8.18.0140 - Embargos à
Execução.
Reqte.: Iana Maiana Lustosa Mascarenhas Barradas
e outros.
Adv.: Luis Felipe Sousa Moraes OAB/PI 8.886
Reqdo.: Banco do Nordeste do Brasil
Adv.: Pedro Lopes de Oliveira Filho OAB/PI 1969/89
Despacho de fls. 17/verso: I - Justiça gatuita. II - Recebo
os presentes embargos à execução para discussão.
III - intime-se, DJ/PI, a parte embragada para, querendo,
impugnar. IV - Apensar ao principas. Te, 10/01/2014.
a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível.
Proc. 0010878-57.2012.8.18.0140 - Anulação e
Subistituição de título ao Portador.
Reqte.: Francisco Abizel Rabelo Dantas
Adv.: Francisco Abizel Rabelo Dantas OAB/PI 3.618
Reqdo.: Banco Itauleasing S/A
Adv.: Luiz César Pires Ferreira Junior OAB/PI 5.172 /
Adv.: Odimilson Alves Pereira Filho OAB/PI 8.799
Despacho de fls. 48/verso: Intime-se, DJ/PI, a parte ré
para em quinze (15) dias, exibir cópia do contato
questonado. Te, 31/01/2014. a) Antenor Barbosa de
Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos
da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal
Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de
17.02.92.
LISTA N° 023/2014 - AUDIÊNCIAS/DESPACHOS:
OBS: AUTOR(ES) E RÉ(US) FICAM INTIMADOS POR
SEUS ADVOGADOS, CONFORME RESPEITÁVEL
DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ, COMO
ABAIXO SE TRANSCREVE.
01-PROCESSO Nº 0024912-42.2009.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO (INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E ABALO DE CRÉDITO)
REQUERENTE: A. M. TORRES
ADV. JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523
REQUERIDO: WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO
LTDA
ADV. JOFFRE DO RÊGO CASTELO BRANCO NETO,
OAB/PI 4528
DESPACHO de fls. 68v:"Designo o dia 08/04/2014, às
08:30 horas, para audiência de conciliação. Intimar
as partes através de seus advogados e estes pelo
DJ/PI." Teresina, 13/09/2013. Dr. Antenor Barbosa de
Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
02-PROCESSO Nº 0013193-92.2011.8.18.0140
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: COMERCIAL CARVALHO LTDA
ADV. ANTOMAR GONÇALVES FILHO, OAB/PI 1696
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA
PMPI - ARBESSA
ADV. JORGE JOSÉ CURY NETO, OAB/PI 5115
DESPACHO de fls. 91v:"Designo o dia 15/04/2014, às
08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento.
Intimar as partes através de seus advogados e estes
pelo DJ/PI. Intimar, DJ/PI, as partes para apresentarem
rol de testemunhas dez (10) dias da audiência."
Teresina, 24/07/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
03-PROCESSO Nº 0001535-66.2014.8.18.0140
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DE OITIVA DE
TESTEMUNHAS (INDENIZAÇÃO)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
TERESINA-PI
REQUERENTE: ESPÓLIO DE CLAUDETE MARIA
CALIXTO DE SOUSA e AVELAR GONÇALVES DE
SOUSA
ADV: SÔNIA MALENA PAES RIBEIRO, OAB/PI 2950
REQUERIDO: EMPRESA FOCUS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
ADVS: WILSON GONDIM CAVALCANTE FILHO, OAB/
PI 3965 e PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO, OAB/
PI 8540
DESPACHO de fls. 11v:"I)-Revogo despacho supra.
II)-Justiça Gratuita. III)-Designo o dia 16.04.2014, às
08:30 horas, para inquirir a testemunha de fls. 02.
Intimar, por mandados, as testemunhas e por carta
com AR a parte ré. Seu advogado pelo DJ/PI. Remeter
autos para Defensor Público." Teresina, 03/02/2014.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
04-PROCESSO Nº 0000626-92.2012.8.18.0140
AÇÃO:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS)
REQUERENTE:YONARA SALES LUSTOSA
ADV. MARCOS ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO-OAB/PI 6447,
VICTOR VINICIUS SAORES DO RÊGO-OAB/PI 6078 e
AVELINA DA SILVA SOUSA-OAB/PI 8600
REQUERIDO:BANCO DO BRASIL S/A
ADV: JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES-OAB/PI 4917,
CELSO DAVID ANTUNES-OAB/BA 1141-A e LUIS
CARLOS LAURENÇO-OAB/BA 16.780
DESPACHO de fls. 78v:"Defiro o pedido da parte autora
de fls. 77, eis que ela provou que, no prazo legal,
apresentou o rol de testemunha, o que, porém, só
posteriormente à audiência de instrumento e
julgamento chegou à Secretaria Judiciária fls. 47.
Designo o dia 23.04.2014, às 08:30 horas, para inquirir
testemunha arrolada na fls. 47, que deve ser
requisitada - art. 412, § 2º do CPC. Intimar, DJ/PI, os
advogados, devendo estes avisar seus clientes."
Teresina, 12/02/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
05-PROCESSO Nº 0020300-22.2013.8.18.0140
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DE OITIVA DE
TESTEMUNHA (REIVINDICAÇÃO)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
MARITUBA-PA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
TERESINA-PI
REQUERENTE: BENÍCIO FERREIRA DA SILVA E LUZIA
SOUZA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
REQUERIDO: MARIA IVONE MIRANDA PEREIRA
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 11v:"Designo o dia 24.04.2014, às
08:30 horas, para inquirir o militar Sebastião Alvarenga.
De ordem, expedir ofício para Comandante da 26ª
Circunscrição de Serviço Militar, requisitando o
comparecimento do militar supra indicado. De ordem,
oficie-se MM. Juiz Deprecante informando-o sobre a
audiência designada. Remeter autos para Defensor
Público, eis que se trata de feito tramitando sob o pálio
da Justiça Gratuita." Teresina, 20/09/2013. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
06-PROCESSO Nº 0000935-84.2010.8.18.0140
AÇÃO:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO )
REQUERENTE: PROÁGUA PERFURAÇÕES LTDA
ADV. VALDÍLIO SOUZA FALCÃO FILHO, OAB/PI 3789
REQUERIDO: BCP S/A (CLARO)
ADV: DÉBORA LINS CATTONI, OAB/RN 5169
DESPACHO de fls. 78:"Chamo o feito à ordem eis que
no período de 06/03 a 04/04 de 2014, estarei em gozo
de férias regulamentares. Dessa forma, remarco à
audiência de Instrução e Julgamento para o dia
30.04.2014, às 08:30 horas, mantendo os demais itens
do despacho de fls. 77/verso:(Intime-se, DJ/PI, a parte
ré para apresentar Intimar as partes através de seus
advogados e estes pelo DJ/PI." Teresina, 12/02/2014.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
CONT. LISTA N° 023/2014-DECISÕES, ATOS
ORDINATÓRIOS e DESPACHOS:
01-PROCESSO Nº 0001859-27.2012.8.18.0140
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C
REVISIONAL)
REQUERENTE: FABIANA DA SILVA CARDOSO
ADV. JOSÉ ALBERTO NUNES OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/
PI 6793
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
ATO ORDINATÓRIO de folhas 35:"Recolher a parte
autora, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais,
providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto
referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de
que o processo está sentenciado e contém até 50
(cinquenta) folhas." Teresina, 25/02/2014. aa).
Germano Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500.
02-PROCESSO Nº 0002401-79.2011.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO
DE CARVALHO
ADV. EMMANUEL JACOB DA SILVA LOPES, OAB/PI
6353
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
ADV. LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI
5172
ATO ORDINATÓRIO de folhas 214: "Recolher a parte
autora, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais,
providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto
referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de
que o processo está sentenciado e contém mais de
50 (cinquenta) folhas." Teresina, 26/02/2014. Germano
Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500.
03-PROCESSO Nº 0008287-59.2011.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA)
REQUERENTE: BANCO GMAC S/A
ADVS: ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART,
OAB/PI 7662/A e JOSÉ FERREIRA GUERRA, OAB/PI
7661/A
REQUERIDO: LYESTHER DA COSTA MASCARENHAS
ADV. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083
ATO ORDINATÓRIO de folhas 121: "Recolher a parte
autora, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais,
providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto
referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de
que o processo está sentenciado e contém mais de
50 (cinquenta) folhas." Teresina, 26/02/2014. Germano
Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500.
04-PROCESSO Nº 0015249-69.2009.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:
REMAZA
NOVATERRA
57
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADV: RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS, OAB/PI
6023
REQUERIDO: RENATO TEIXEIRA FEITOSA
ADV. LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO, OAB/PI
4071
ATO ORDINATÓRIO de folhas 159: "Recolher a parte
autora, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais,
providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto
referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de
que o processo está sentenciado e contém mais de
50 (cinquenta) folhas." Teresina, 21/02/2014.
Germano Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500.
05-PROCESSO Nº 0015974-87.2011.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITAAPENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(REVISONAL)
IMPUGNANTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVS: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/
PI 5033/A e ANA GRAZIELA A. DE AMORIM, OAB/PI
8386/A
IMPUGNADO: MARIA ZULIMA SANTOS LOBÃO
LOBÃO
ADV: AÉCIO KLÉBER DE SALES RAMOS NETO, OAB/
PI 6417
DESPACHO de fls. 43:"Intime-se, DJ/PI, a parte
impugnada para contestar este incidente processual."
Teresina, 25/05/2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
06-PROCESSO Nº 0015974-87.2011.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
APENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(REVISONAL)
IMPUGNANTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVS: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/
PI 5033/A e ANA GRAZIELA A. DE AMORIM, OAB/PI
8386/A
IMPUGNADO: MARIA ZULIMA SANTOS LOBÃO
LOBÃO
ADV: AÉCIO KLÉBER DE SALES RAMOS NETO, OAB/
PI 6417
DESPACHO de fls. 43:"Ouça-se a parte impugnada.
Intime-se DJ/PI." Teresina, 25/05/2012. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
07-PROCESSO Nº 0016821-21.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA
ADV. LAURISSE M. RIBEIRO, OAB/PI 3454/01
REQUERIDO: PATRÍCIO ALVES OLIVEIRA
SEM ADVOGADO
DESPACHO de folhas 23v:"Sobre a certidão de fls. 22
verso, fale o autor." Teresina, 26/11/2013. aa) Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
08-PROCESSO Nº 0019226-30.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADV. BRUNNO ALONSO SOUSA ARAÚJO, OAB/PI
9524
REQUERIDO: VALDENICE MARINHO DA SILVA
SEM ADVOGADO
DESPACHO de folhas 36v:"Sobre a certidão de fls.
35/verso, fale o autor." Teresina, 26/11/2013. aa) Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
09-PROCESSO Nº 0024069-09.2011.8.18.0140
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: METAL DOMADO INDÚSTRIA DE
ILUMINAÇÃO DECORATIVA
ADV: PATRÍCIA PONTES DE MOURA, OAB/AC 3191
REQUERIDO: EMPÓRIO DA LUZ LTDA
SEM ADVOGADO
DESPACHO de folhas 52v:"Sobre a certidão de fls. 51
verso, fale o credor." Teresina, 26/11/2013. aa) Dr.
Antenor -Juiz de Direito
10-PROCESSO Nº 0005370-96.2013.8.18.0140
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
ADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/
PI 8816
REQUERIDO: EVANDRO DE SOUSA MARTINS
ADV. FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO, OAB/
PI 5041
DESPACHO de folhas 65:"Sobre a manifestação de
fls. 64/65, da parte autora, intime-se, DJ/PI, EVANDRO
DE SOUSA MARTINS, através de seu advogado."
Teresina, 27/11/2013. aa) Dr. Antenor Barbosa de
Almeida Filho-Juiz de Direito
11-PROCESSO Nº 0023348-57.2011.8.18.0140
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINATÓRIO
(DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO)
REQUERENTES: IONARÉ ARAÚJO SOUZA e ANDRÉA
NUNES CAVALCANTE SOUZA
ADV. ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS, OAB/PI 3271
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV. LUÍS CARLOS LAURENÇO, OAB/BA 16.780
REQUERIDO: JOSÉ ALVES PESSOA-ME
ADV. MARLOS LAPA LOIOLA, OAB/MA 8119
DESPACHO de folhas 125v:"Sobre a preliminar de
intempestividade da Reconvenção, fale JOSÉ ALVES
PESSOA-ME. Intime DJ/PI." Teresina, 03/12/2013. aa)
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
12-PROCESSO Nº 0013768-32.2013.8.18.0140
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
(RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA)
REQUERENTES: ANTONIO CARDOSO DA SILVA E
OUTROS
ADVS: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, OAB/SC
7701 e LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, OAB/PI
4027/A
REQUERIDO: FEDERAL CAIXA SEGURADORA S/A
ADVS: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO-OAB/RJ
48.812
DESPACHO de fls. 253v:"Sobre a contestação, fale o
autor. Intime-se DJ/PI." Teresina, 27/11/13. a) Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
13-PROCESSO Nº 0012463-18.2010.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ALFA BEBIDAS E COMÉRCIO LTDA
ADVS: LEONARDO E SILVA DE ALMEIDA FREITAS,
OAB/PI 4138 e LARISSA MENDES RODRIGUES, OAB/
PI 5631
REQUERIDO: ATIVA PUBLICAÇÕES VIRTUAIS LTDA
ME
ADV. CLEBER DA SILVA REIS, OAB/SP 272.262
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV. CELSO DAVID ANTUNES, OAB/PBA 1141-A e
LUÍS CARLOS LAURENÇO, OAB/BA 16.780
DESPACHO de fls. 115v:"Sobre as contestações, fale
a parte autora. Intime-se DJ/PI." Teresina, 27/11/13. a)
Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da
1ª Vara Cível
14-PROCESSO Nº 0027488-03.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV. MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
REQUERIDO: JOSÉ LUIZ SAMPAIO MACHADO
SEM ADVOGADO
ATO ORDINATÓRIO de folhas 47:"Recolher a parte
ré, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais,
providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto
referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de
que o processo está sentenciado e contém até 50
(cinquenta) folhas." Teresina, 28/02/2014. aa).
Germano Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500.
15-PROCESSO Nº 0025675-43.2009.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: VÁLBER DE JESUS FERNANDES
ADV: FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS,
OAB/PI 4248
REQUERIDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADV: CELSO MARCON, OAB/PI 5740-A
DESPACHO de fls. 191:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 28/11/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
16-PROCESSO Nº 0026304-46.2011.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: WÁLTER RIBEIRO MACHADO FILHO
ADV: ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO,
OAB/PI 6390
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
DESPACHO de fls. 133:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 28/11/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
17-PROCESSO Nº 0021858-63.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(NULIDADE E
REVISIONAL DE CONTRATO)
REQUERENTE: LOURIMAR DA ROCHA PITA
ADV: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, OAB/
PI 3047
REQUERIDO: BANCO GMAC S/A
ADV: ROSÂNGELA A. GOULART, OAB/MA 2728 e
THYAGO BATISTA PINHEIRO, OAB/PI 7282
DESPACHO de fls. 83v:"Face pleito da parte autora de
realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 20/09/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
18-PROCESSO Nº 0021858-63.2012.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO
AOS
AUTOS
DE
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(NULIDADE E REVISONAL DE CONTRATO)
IMPUGNANTE: BANCO GMAC S/A
ADV: ROSÂNGELA A. GOULART, OAB/MA 2728 e
THYAGO BATISTA PINHEIRO, OAB/PI 7282
IMPUGNADO: LOURIMAR DA ROCHA PITA
ADV: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, OAB/
PI 3047
DECISÃO de fls. 06:"... Isto posto, com fundamento no
art. 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$
30.154,00 (trinta mil cento e cinquenta e quatro reais),
valor do contrato, determinando que a parte autora /
impugnada, sob as penas e prazo da lei, complemente
o pagamento de taxas e custas judiciais de ingresso.
Condeno, ainda, a parte autora/impugnada, ao
pagamento de custas processuais relativas a esse
incidente processual. Intime-se, via DJ/PI." Teresina,
20/09/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
19-PROCESSO Nº 0004120-96.2011.8.18.0140
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA)
REQUERENTE: YNAIARA LOPES MAGALHÃES
ADV: HUELBER NOLETO DUARTE, OAB/PI 7982
REQUERIDO: BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI
7006-A
DESPACHO de fls. 226:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
20-PROCESSO Nº 0004120-96.2011.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO
AOS
AUTOS
DE
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA)
IMPUGNANTE: BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI
7006-A
IMPUGNADO: YNAIARA LOPES MAGALHÃES
ADV: HUELBER NOLETO DUARTE, OAB/PI 7982
DECISÃO de fls. 46:"... Isto posto, com fundamento no
art. 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$
47.352,60 (quarenta e sete mil trezentos e cinquenta
e dois reais e sessenta centavos), valor do contrato,
determinando que a parte autora /impugnada, sob as
penas e prazo da lei, complemente o pagamento de
taxas e custas judiciais de ingresso. Condeno, ainda,
a parte autora/impugnada, ao pagamento de custas
processuais relativas a esse incidente processual.
Intime-se, via DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
21-PROCESSO Nº 0016398-95.2012.8.18.0140
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: TERESINHA DE SOUSA LIMA
CARVALHO
ADVS: GISMARA MOURA SANTANA, OAB/PI 8421 e
EMANUELLA MORAES LOPES, OAB/PI 6429
REQUERIDO: HÉLIO VASCONCELOS CABRAL
ADV: GUSTAVO BRITO UCHÔA, OAB/PI 6150
REQUERIDO: MARÍLIA DANIELA ARAGÃO DOS
SANTOS
ADVS: LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO, OAB/
PI 4071 e CRYSTIANNE EVELIM RODRIGUES, OAB/PI
8472
58
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
DESPACHO de fls. 59:"Sobre o acordo de fls. 58/59,
falem as partes no prazo sucessivo de cinco (05)
dias, a começar pela parte autora. Intime-se DJ/PI."
Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
22-PROCESSO Nº 0016398-95.2012.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO
AOS
AUTOS
DE
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(REINTEGRAÇÃO DE POSSE)
IMPUGNANTE: HÉLIO VASCONCELOS CABRAL
ADV: GUSTAVO BRITO UCHÔA, OAB/PI 6150
IMPUGNADO: TERESINHA DE SOUSA LIMA
CARVALHO
ADVS: GISMARA MOURA SANTANA, OAB/PI 8421 e
EMANUELLA MORAES LOPES, OAB/PI 6429
DESPACHO de fls. 04:"Ouça-se a parte impugnada.
Intime-se por DJ/PI." Teresina, 29/05/2013. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
23-PROCESSO Nº 0010923-27.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: TÁDIO DE SOUSA CALDAS
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, OAB/PI
7006-A
DESPACHO de fls. 61v:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
24-PROCESSO Nº 0024035-97.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: SEBASTIÃO GUEDES RODRIGUES
ADV: LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES, OAB/
PI 6716
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
DESPACHO de fls. 97"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 02/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
25-PROCESSO Nº 0006992-16.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: V. DE SOUSA BRITO NETO - ME
ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523 e
JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JÚNIOR, OAB/PI 8250
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
DESPACHO de fls. 100"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
26-PROCESSO Nº 0016292-36.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: ELIANE SILVA CARVALHO
ADV: DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS, OAB/PI
7806
REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,
OAB/PI 151.056-S
DESPACHO de fls. 107"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
27-PROCESSO Nº 0005060-32.2009.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(INDENIZAÇÃO)
REQUERENTE: TRANSPORTES COLETIVOS CIDADE
VERDE LTDA
ADVS: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/
PI 2209 e RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE
RÊGO, OAB/PI 4955
REQUERIDO: FREIOS ARIZO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO, OAB/
SP 189.371
DESPACHO de fls. 125:"I)-Compulsando os presentes
autos, verifico que a parte ré não foi intimada para,
querendo, pagar a quantia de trinta e oito mil,
novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três
centavos), no prazo de quinze (15) dias. II)-Intime-se,
DJ/PI, a parte ré para efetuar o pagamento e
depositando o valor em conta judicial, poderá impugnar
em quinze (15) dias. Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
28-PROCESSO Nº 0005222-85.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(COBRANÇA DE
DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO)
REQUERENTE: GILVAN OLIVEIRA NOLETO
ADV: CÍCERO CORDEIRO FURTUNA, OAB/PI 9362
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADV: HERISON HELDER PORTELA PINTO, OAB/PI
5367/07
DESPACHO de fls. 80:"Especifiquem as partes no
prazo sucessivo de cinco (05) dias, a começar pela
parte autora, as provas que pretende produzir. Int.
DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de
Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
29-PROCESSO Nº 0024020-94.2013.8.18.0140
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CLIDENOR MARQUES CAMPELO
ADV: TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES,
OAB/PI 6980
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI 7847-A e
JEAN MARCELL MIRANDA VIEIRA, OAB/PI 3490
DESPACHO de fls. 125:"I)-Recebo os Embargos à
execução para discussão. II)-Intime-se, DJ/PI, a parte
embargada para, querendo, impugnar." Teresina, 29/
11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível
30-PROCESSO Nº 0018350-75.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA
ADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI 6077
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
DESPACHO de fls. 67"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
31-PROCESSO Nº 0006669-45.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA
JUNIOR
ADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 434405 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740-10
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A (Banco Itaú
Unibanco S/A)
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A
DESPACHO de fls. 118"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
32-PROCESSO Nº 0025218-06.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: OLDAMIR MARTINS DE CARVALHO
ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO, OAB/PI
7119
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A (atual denominação do BANCO FINASA BMC S/
A)
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
DESPACHO de fls. 171"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
33-PROCESSO Nº 0004702-28.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: ANTONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/PI
5033-A
DESPACHO de fls. 107"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
34-PROCESSO Nº 0004702-28.2013.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO
AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
(REVISONAL DE CONTRATO)
IMPUGNANTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/PI
5033-A
IMPUGNADO: ANTONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083
DECISÃO de fls. 29:"... Isto posto, indefiro a presente
impugnação do valor da causa em razão da concessão
do benefício de justiça gratuita. Condeno a parte
impugnante ao pagamento de custas processuais
relativas a esse incidente processual. Intime-se, via
DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de
Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível35-PROCESSO Nº 0004702-28.2013.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA APENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(REVISONAL DE CONTRATO)
IMPUGNANTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/PI
5033-A
IMPUGNADO: ANTONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083
DECISÃO de fls. 45:"... Isto posto, diante da ausência
de provas que elidam a presunção de pobreza do
impugnado, indefiro este incidente processual. Intimese." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de
Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
36-PROCESSO Nº 0004983-86.2010.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: EDNILSON SAIKI
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV: DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO, OAB/PI 4825
DESPACHO de fls. 198"I)-Recebo a apelação no duplo
efeito legal. II)-Intime-se, DJ/PI, a parte apelada para
responder ao recurso." Teresina, 04/12/2013. Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da
1ª Vara Cível
37-PROCESSO Nº 0018288-35.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: RONALDO PEREIRA DA SILVA
ADV: AÉCIO KLÉBER DE SALES RAMOS NETO, OAB/
PI 6417
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
DESPACHO de fls. 70v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré
para em dez (10) dias exibir cópia do contrato."
Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
38-PROCESSO Nº 0014231-71.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: ELMA MÁXIMA DA SILVA MENDES
ADV: AÉCIO KLÉBER DE SALES RAMOS NETO, OAB/
PI 6417
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
DESPACHO de fls. 69v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré
para em dez (10) dias exibir cópia do contrato."
Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
39-PROCESSO Nº 0014211-80.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA
ADV: GUSTAVO BRENNO CARVALHO, OAB/PI 6356
REQUERIDO: BANCO FIAT S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
DESPACHO de fls. 84v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré
para em dez (10) dias exibir cópia do contrato."
59
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
40-PROCESSO Nº 0020623-27.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: BANCO GMAC S/A
ADV. JOSÉ FERREIRA GUERRA, OAB/MA 8931
REQUERIDO: TERESA PINHEIRO DE LIMA
SEM ADVOGADO
DESPACHO de folhas 20v:"Sobre a certidão supra,
fale parte autora. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013.
aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de
Direito
41-PROCESSO Nº 0008571-38.2009.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: ATLÂNTICO FUNDO DE
INVESTIMENTOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS
ADV. MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,
OAB/RJ 151.056
REQUERIDO: PAULO EVANGELISTA BATISTA LEAL
SEM ADVOGADO
DESPACHO de folhas 85v:"Sobre a certidão supra,
fale o autor. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. aa) Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
42-PROCESSO Nº 0018814-02.2013.8.18.0140
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
ADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/
PI 8816
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
DESPACHO de fls. 173v:"Sobre os Embargos
Monitórios, fale a parte embargada. Int. DJ/PI." Teresina,
04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
43-PROCESSO Nº 0015756-88.2013.8.18.0140
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
ADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/
PI 8816
REQUERIDO: MARIA ZÉLIA DOS SANTOS FERREIRA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
DESPACHO de fls. 153v:"Sobre os Embargos
Monitórios, fale a parte embargada. Int. DJ/PI." Teresina,
04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
44-PROCESSO Nº 0019080-86.2013.8.18.0140
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
ADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/
PI 8816
REQUERIDO: REGINA MARIA DIAS LEITE AZEVEDO
ADV. WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA, OAB/
PI 9968
DESPACHO de fls. 94v:"Sobre os Embargos
Monitórios, fale a parte autora/embargada. Int. DJ/PI."
Teresina, 03/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
45-PROCESSO Nº 0027315-13.2011.8.18.0140
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO
ADV: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, OAB/
PI 3047
REQUERIDO: LAVATEC LAVANDERIA TÉCNICA LTDA
ADVS: DJALMA CARDOSO LEITE, OAB/PI 1654 e
FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO, OAB/PI 6589
DESPACHO de fls. 81v:"Concedo o prazo de cinco
(05) dias sucessivos, a começar pela parte autora
para, querendo, especificarem as partes, as provas
que desejam produzir. Int. DJ/PI." Teresina, 03/12/2013.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
46-PROCESSO Nº 0022750-35.2013.8.18.0140
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV: FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA, OAB/
RS 21.482 e OAB/MA 9117-A
REQUERIDO: FRANCISCO SALES DA SILVA FILHO
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 23v:"Sobre a certidão supra, fale
a parte credora. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da
1ª Vara Cível
47-PROCESSO Nº 0015184-06.2011.8.18.0140
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADV: ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO, OAB/DF 14.376
REQUERIDO: EDIMILSON BARROS DOS SANTOS
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 86v:"Intime-se, DJ/PI, a parte
credora para informar o desfecho do Agravo de
Instrumento." Teresina, 03/12/2013. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
48-PROCESSO Nº 0004332-20.2011.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: KÁTIA LUTIANE SILVA MELO
ADV: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS, OAB/
PI 3919-03
REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
DESPACHO de fls. 99v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré
para em dez (10) dias exibir cópia do contrato."
Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
49-PROCESSO Nº 0004332-20.2011.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITAAPENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(REVISONAL DE CONTRATO)
IMPUGNANTE: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
IMPUGNADO: KÁTIA LUTIANE SILVA MELO
ADV: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS, OAB/
PI 3919-03
DECISÃO de fls. 12:"... Isto posto, diante da ausência
de provas que elidam a presunção de pobreza do
impugnado, indefiro este incidente processual. Intimese." Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de
Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
50-PROCESSO Nº 0008696-98.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: FM DE ANDRADE E CIA LTDA ME
ADV: LEILANE COELHO BARROS, OAB/PI 8817
REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADV: CELSO MARCON, OAB/PI 5740-A
DESPACHO de fls. 246v:"I)-Recebo a apelação no
duplo efeito legal. II)-Intime-se, DJ/PI, a parte apelada
para responder ao recurso." Teresina, 10/12/2013.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
51-PROCESSO Nº 0014717-56.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: JOÃO DE DEUS SANTOS SOARES
ADV: IEDA CALITA MOTA, OAB/PI 9026
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV. MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,
OAB/RJ 151.056
DESPACHO de fls. 68"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
52-PROCESSO Nº 0018837-45.2013.8.18.0140
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA)
REQUERENTE: FRANCISCO VILTON SOARES
RODRIGUES
ADV. JOANA GABRIELA DE OLIVEIRA IBIAPINA, OAB/
PI 8353
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
(ELETROBRÁS DISTRIUBUIÇÃO PIAUÍ)
ADV: JOÃO FRANCISCO P. DE CARVALHO, OAB/PI
2108
DESPACHO de fls. 76v:"Sobre a contestação, fale o
autor. Int. DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
53-PROCESSO Nº 0016903-52.2013.8.18.0140
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA)
REQUERENTE: ALZIRA LOPES DE SOUSA
ADV. BRENDA ANDRADE DE MACEDO, OAB/PI 7704
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MG
76.696
DESPACHO de fls. 66v:"Sobre a contestação, fale o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
autor. Int. DJ/PI." Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
54-PROCESSO Nº 0015310-56.2011.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: MARIA UMBELINA DA COSTA OSÓRIO
ADV. CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA, OAB/PI
6192
REQUERIDO: SANTANDER LEASING S/A - ARREND.
MERCANTIL
ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/
PI 5033-A
DESPACHO de fls. 123v:"Com contrato de fls. 91.
Devolvo prazo para a parte ré contestar. Int. DJ/PI."
Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
55-PROCESSO Nº 0016492-77.2011.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: ABNER MARQUES BRITO FILHO
ADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 434405 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740-10
REQUERIDO: BV. FINANCEIRA S/A, atual denominação
do Banco Votorantin S/A
ADV: DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA,
OAB/PI 4825
DESPACHO de fls. 194v:"Sobre o acordão retro, falem
as partes no prazo sucessivo de cinco (05) dias, a
começar pela parte autora. Int. DJ/PI." Teresina, 12/
12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível
56-PROCESSO Nº 0012251-26.2012.8.18.0140
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV: FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA, OAB/
RS 21.482 e OAB/MA 9117-A
EXECUTADO:RONELLY PIAUÍ LTDA
SEM ADVOGADO
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA
COSTA
ADV. INALDO PIRES GALVÃO, OAB/PI 1142/80
EXECUTADO:IVALDO PEREIRA DE SOUSA
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 91v:"Informe a parte interessada
qual foi o desfecho do AGRAVO DE IINSTRUMENTO
Nº 2013.0001.000609-9-TERESINA. Int. DJ/PI."
Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
57-PROCESSO Nº 0008688-87.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: SHIRLEY FREIRE DO PRADO
ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A, atual denominação do Banco Finasa BMC S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
DESPACHO de fls. 100:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, afim de apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
58-PROCESSO Nº 0016667-03.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
ADV: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS, OAB/
PI 3919-03
REQUERIDO: BANCO HONDA S/A
ADV: SÍLVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN, OAB/PI 7069
DESPACHO de fls. 129:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, afim de apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
59-PROCESSO Nº 0017094-97.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: JÔNATAS DAVI MARTINS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADV: GISMARA MOURA SANTANA, OAB/PI 8421
REQUERIDO: BANCO HONDA S/A
ADV: SÍLVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN, OAB/PI 7069
DESPACHO de fls. 109:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, afim de apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
60
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
60-PROCESSO Nº 0016134-44.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: ZÉLIA MARIA CONSTÂNCIO
ADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI 6077
REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO E
FINANCIAMENTO S/A
ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/
PI 5033
DESPACHO de fls. 75:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, afim de apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
61-PROCESSO Nº 0016925-13.2013.8.18.0140
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA)
REQUERENTE: PATRÍCIA MARIA DE SOUSA
ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142
REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO E
FINANCIAMENTO S/A
ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/
PI 5033
DESPACHO de fls. 75:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, afim de apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
62-PROCESSO Nº 0015071-81.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: CLEUDIMAR ALVES DAS CHAGAS
ADV: RÔMULO DE SOUSA MENDES, OAB/PI 8005
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, OAB/SP
122.626
DESPACHO de fls. 81:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, afim de apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
63-PROCESSO Nº 0017928-03.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: MARIA DO AMPARO ANDRADE
TRINDADE
ADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 434405 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740-10
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
DESPACHO de fls. 79:"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, afim de apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
64-PROCESSO Nº 0007605-80.2006.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL)
REQUERENTE: ROSEILTON DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
REQUERIDO: BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,
OAB/PI 151.056-S
DESPACHO de fls. 156v:"A parte ré várias vezes foi
intimada para exibir cópia do contrato, porém não
cumpriu a ordem, daí porque foi proferido o despacho
de fls. 43/verso, arbitrando multa caso ocorra nova
desobediência. Contudo novamente não exibiu o
contrato e às fls. 145/149, pugna pela reconsideração
do despacho. Nada a reconsiderar. Int. DJ/PI." Teresina,
11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível
65-PROCESSO Nº 0028435-57.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(ANULATÓRIA)
REQUERENTES: ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA e DIEGO ENGENHARIA LTDA
ADV. DANIEL MAGNO GARCIA VALE, OAB/PI 3628
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
(ELETROBRÁS DISTRIUBUIÇÃO PIAUÍ)
ADV: DÉCIO FREIRE, OAB/PI 7369-A
DESPACHO de fls. 466v:"Sobre a contestação, fale o
autor. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
66-PROCESSO Nº 0017892-58.2013.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE
CONTRATO)
REQUERENTE: MARIA SOARES DA SILVA
ADV: RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO, OAB/
PI 9403
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
DESPACHO de fls. 87"... Face pleito da parte autora
de realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
3º CARTÓRIO CÍVEL
Intimações de Despachos e Sentenças para fins do
artigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92,
do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da
Justiça n.º 2.407, de 17.06.92. Fundamento legal:
Parágrafo 4º, do art. 162 do CPC c/c o Provimento da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí nº
029/2009..
BUSCA E APREENSÃO
Nº 000430059.2004.8.18.0140
Requerente- Novaterra Consórcio de Bens S/C Ltda
Adv. - José Lucas de Melo Garcia
Requerido- Raimundo Alves Monteles
Adv. Ato Ordinatório de fls.66- " Retire a parte interessada,
ofício e providencie o encaminhamento. "
Teresina(PI),21/02/2014
BUSCA E APREENSÃO
Nº 000846139.2009.8.18.0140
Requerente - Banco Panamericano S/A
Adv. - Paulo Henrique Ferreira
Requerido - Renato dos Santos
Adv. Ato Ordinatório de fls.29- " Retire a parte interessada,
ofício e providencie o encaminhamento. "Teresina,(PI),
26/02/2014
EXECUÇÃO Nº 0008954-89.2004.8.18.0140
Exequente - Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adv. - David Sombra Peixoto
Executado - Antônio Caelos Zimermann da Silva
AdvAto Ordinatório de fls.55.- " Retire a parte interessada,
ofício e providencie o encaminhamento.
"Teresina(PI),26/02/2014
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Nº 001013890.1998.8.18.0140
Requerente - Agenda Imóveis Ltda
Adv. - Ademar Bastos Gonçalves
Requerido- Indústria Ceramica da Amazonia S/A INCA
Adv. Ato Ordinatório de fls.128 "" Retire a parte interessada,
ofício e providencie o encaminhamento "Teresina(PI),
26/02/2014
BUSCA E APREENSÃO
Nº 002157091.2007.8.18.0140
Requerente - Banco Finasa S/A
Adv - Patricia Soares de Oliveira
Requerido - Michel Fonseca de Sousa
Adv Ato Ordinatório de fls.52- " Retire a parte interessada,
ofício e providencie o encaminhamento.
"Teresina(PI),26/02/2014
EXECUÇÃO Nº 0003272-22.2005.8.18.0140
Exequente- Banco do Nordeste do Brasil
Adv. - Diego Moura de Araújo/ Bernardo A.R.Correia
Executado- José Lopes de Oliveira Filho
Adv. - Diógenes de Castro Leite
Ato Ordinatório de fls.73 "" Retire a parte interessada,
ofício e providencie o encaminhamento."Teresina(PI),
26/02/2014
BUSCA E APREENSÃO
Nº 002799651.2009.8.18.0140
Requerente - Banco Finasa S/A
Adv. - Michela do Vale Brito
Requerido - Edson Soares Alves
Adv. Ato Ordinatório de fls.33- "" Retire a parte interessada,
ofício e providencie o encaminhamento". Teresina(PI),
25/02/2014
REINTEGRAÇÃO
58.2009.8.18.0140
DE
POSSE
º
0009378-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Requerente - Banco Finasa BMC S/A
Adv. - José Luis Melo Garcia/ Rodrigo André de Lima
Santos
Requerido - Francisco das Chagas dos Santos
Carvalho
Adv. Ato Ordinatório de fls.39- " Retire a parte interessada,
ofício e providencie o encaminhamento."
Teresina(PI),26/02/2014
BUSCA E APRRENSÃO
Nº 001741018.2010.8.18.0140
Requerente- Banco Volkswagen S/A
Adv. - Ednan Soares Coutinho Moura/ Rommel Eugênio
Cavalho Area Leão
Requerido -Alberto Mariano Dutra de Freitas Santos
Adv. Ato Ordinatório de fls.54- "Retire a parte
interessada,ofício e providencie o encaminhamento"..
Teresina(PI),26/02/2014
INDENIZAÇÃO Nº 0013876-13.2003.8.18.0140
Requerente - Francisco Dias do Nascimento
Adv. - Wilson Oliveira e Silva/ Luiz de Castro Araújo
Júnior
Requerido - INSS-Instituto Nacional de Seguridade
Social
Adv. - Edna de Freitas Viana/ Roseane de Carvalho
Vale Negreiros
Ato Ordinatório de fls.138- "Retire a parte
interessada,ofício e providencie o encaminhamento".
Teresina(PI),26/02/2014
REVISIONAL Nº 0016027-73.2008.8.18.0140
Requerente - Francisco Carlos do Bonfim Filho
Adv. - Ricardo Ilton Correia dos Santos
Requerido - Banco do Brasil
Adv. - Karina de Almeida Batistuci
Ato Ordinatório de fls.126- ""Retire a parte
interessada,ofício e providencie o encaminhamento".."
Teresina(PI), 26/02/2014
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS Nº 0017933-25.2013.8.18.0140
Requerente- Humana Assistência Médica Ltda /
Medplan Assistência Médica Ltda/ José Cerqueira
Dantas
Adv. - Paulo Gustavo Coelho
Requerido -Silas Freire
Adv. Ato Ordinatório de fls.109-" Sobre as preliminares
argüidas na Contestação,diga a parte autora,no prazo
de 10 (dez) dias, apresentando documentos,se for o
caso ." Teresina(PI),11/12/2013
BUSCA E APREENSÃO Nº 0009366-20.2004.8.18.0140
Requerente - Banco Itaú S/A
Adv. - José Carlos Skrzyszowski Junior
Requerido- Jairon Clécio Magalhães
Adv. Ato Ordinatório de fls.51" Faço vista dos autos à parte
interessada,para se manifestar,no prazo de 05 (cinco)
dias,sobre o documento juntado às fls.48/50."
Teresina(PI),13/02/2014
MONITÓRIA Nº 0015352-71.2012.8.18.0140
Requerente - Companhia Energética do Piauí
Adv- Adriane Farias Mororó de Moraes
Requerido- Milton de Sá Cavalcante Filho
Adv. Ato Ordinatório de fls.144-" Manifeste-se a parte
autora,sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo
novo endereço,se for o caso,no prazo de 5 (cinco)
dias ." Teresina(PI),11/12/2013
BUSCA E APREENSÃO
Nº 002511283.2008.8.18.0140
Requerente - Banco Finasa S/A
Adv. - Danilo Frota Araújo/ Rodrigo André de Lima
Santos
Requerido - Antonia Edineide de Oliveira
Ato Ordinatório e fls.85-" Faço vista dos autos à parte
interessada,para se manifestar,no prazo de 05 (cinco)
dias,sobre o documento juntado ás fls.77/84 ."
Teresina(PI),13/02/2014
EXECUÇÃO DE TÍTULO Nº 0012951-36.2011.8.18.0140
Requerente -Banco Itaú S/A
Adv. - Maurício Coimbra Guilherme Ferreira
Requerido-Gomes Fabricação e Manutenção de Baú
Ltda / Domingos dos Santos Silva
Adv. Ato Ordinatório de fls. 52 - " Manifeste-se a parte
autora,sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo
61
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
novo endereço,se for o caso,no prazo de 5 (cinco)
dias ." Teresina (PI),11/12/2013
RESSARCIMENTO Nº 0025391-98.2010.8.18.0140
Requerente - Brasil veículos Companhia Nacional de
Seguros
Adv. - Amanda Beatriz Figueira Arcoverde Gusmão
Requerido - Ivone Christina Santos de Arêa Leão
Nascimento
Adv. - Nathalie C.Cronemberger Campelo
Ato Ordinatório de fls.74- Sobre as preliminares
argüidas na Contestação,diga a parte autora,no prazo
de 10 (dez) dias,apresentando documentos,se for o
caso ." Teresina(PI),11/12/2013
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 002839541.2013.8.18.0140
Consignante - AB Projetos e Consultoria Engenharia
Arquitetura e Meio Ambiente Ltda
Adv. - Samuel Castelo Branco Santos
Consignado - Companhia Energética do Piauí- Cepisa
Adv. Ato Ordinatório de fls.331- " Sobre as preliminares
argüidas na Contestação,diga a parte autora,no prazo
de 10 (dez) dias,apresentando documentos,se for o
caso." Teresina (PI),07/02/2014
TERESINA(PI), 20 de Março de 2014
MARINA VILARINHO DE ALCOBAÇA, ESCRIVÃ DO 3º
CARTÓRIO CÍVEL.
7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL
Maria das Vitórias Nogueira Leal, Escrivã Judicial,
Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de
Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta
Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art.
236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da
Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal
Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de
17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos
despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de
Teresina(PI).
LISTA 238
01-PROC. Nº 0005196-24.2012.8.18.0140 (90272012)
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: MARUCIA DE DEUS GOMES
ADV: LAINE NARA SANTOS COSTA, OAB/PI- 8884
REQUERIDO: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: ELIETE SANTANA MATOS, OAB/CE- 10.423
SENTENÇA de fls. 165: (...) Diante de todo o exposto,
hei por homologar, por sentença e para que produza
os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
consubstanciado entre as partes, declarando, em
consequência, a extinção do feito com exame de
mérito. Concedo a expedição de alvará judicial em
favor do Banco, ora requerido, para levantamento
dos valores constantes na conta judicial: Ag.2823;
Conta 01.503.327-8. Sem condenação em honorários.
Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e
Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se. Teresina (PI), 15 de agosto de 2013. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
02-PROC. Nº 0028656-40.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADV: LIVIA MENDES RIBEIRO, OAB/PI- 7498
REQUERIDO: FERNANDO CESAR CAMPELO
ADV:
ATO ORDINATÓRIO de fls. 22: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. TERESINA, 12 de novembro de
2013.
03-PROC. Nº 0021594-12.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA
ADV: MARIA LUCILIA GOMES, OAB/SP- 84.206
REQUERIDO: MARIA EVALDONIRA ALVES OLIVEIRA
ADV:
DECISÃO de fls. 32: Vistos, etc. (...) Observo, todavia,
que há divergência entre o endereço apontado no
instrumento de contrato (fl. 21) e aquele onde foi
efetivada a notificação (fl. 27/28), razão pela qual
fica prejudicada a constatação de mora do devedor.
Desta feita, arvorado no artigo 284 caput e parágrafo
único do CPC, determino a intimação do Autor para,
no prazo/de 10 (dez) dias, emendar a inicial
comprovando a notificação válida no endereço do
Requerido ou elementos que justifiquem a utilização
de endereço diverso, sob pena de indeferimento da
inicial. Teresina (PI), 21 de outubro de 2013. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
04-PROC. Nº 0023557-55.2013.8.18.0140
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: L. S. M. - ANÁLISES CLINICAR LTDA.
ADV: JOSÉ NETO CASTELO BRANCO DE
VASCONCELOS, OAB/PI- 7988
REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA.
ADV: PAULO GUSTAVO COELHO SEPÚLVEDA, OAB/
PI- 3923
ATO ORDINATÓRIO de fls. 91: INTIME-SE a parte
requerente, por intermédio de seu representante legal,
para apresentar o original do acordo extrajudicial
firmado com a parte requerida, ou cópia autenticada
do mesmo, bem como para realizar o pagamento da
taxa de preparo e baixa dos presentes autos, no
prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 4 de novembro
de 2013.
05-PROC. Nº 0003333-96.2013.8.18.0140
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: LUAUTO FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA.
ADV: JOSÉ COELHO, OAB/PI- 747
REQUERIDO: WAGNER CONRADO
ADV:
ATO ORDINATÓRIO de fls. 38: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 12 de novembro de
2013.
06-PROC. Nº 0001762-27.2012.8.18.0140 (22302012)
AÇÃO: RESCISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADV: MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO, OAB/PI3447
REQUERIDO: GECY BORGES DE MORAES JÚNIOR
ADV:
ATO ORDINATÓRIO de fls. 38: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 11 de novembro de
2013.
07-PROC. Nº 0012601-14.2012.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: GABRIELE MESQUITA DE CARVALHO
ADV: ROMULO DE SOUSA MENDES, OAB/PI- 8005
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV:
ATO ORDINATÓRIA de fls. 105: INTIME-SE, a parte
autora, para manifestar-se sobre a Carta de Intimação
enviada a BV FINANCEIRA, devolvida a esta
Secretaria, fornecendo novo endereço da mesma,
se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina
(PI), 25 de outubro de 2013.
08-PROC. Nº 0017538-38.2010.8.18.0140 (17422010)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AFONSO DA SILVA BRITO
ADV: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS
JÚNIOR, OAB/PI- 3790
REQUERIDO: RICARDO BORGES LEAL
ADV: RICARDO DIAS PIRES, OAB/PI- 6971
DESPACHO de fls. 30: Intime-se o autor para requerer
o que de direito. Teresina (PI), 15 de fevereiro de
2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
09-PROC. Nº 0011344-51.2012.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
ADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI- 6077
REQUERIDO: BANCO HONDA S/A
ADV: SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN, OAB/MS- 7069
DESPACHO de fls. 102: Vistos. Intimem-se as partes
para informar sobre outras provas a produzir,
especificando e justificando cada uma. Prazo comum
de 05 dias. Cumpra-se. Teresina (PI), 3 de outubro de
2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
10-PROC. Nº 0021180-14.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV: PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS, OAB/
PI- 5018
REQUERIDO: AUTO VIAÇÃO TRANSMELO LTDA
ADV:
DECISÃO de fls. 29: Vistos, etc. (...) Desta feita,
arvorado no artigo 284 caput e parágrafo único do
CPC, determino a intimação do Autor para, no prazo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
62
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a
notificação válida no endereço do Requerido ou
elementos que justifiquem a utilização de endereço
diverso, sob pena de indeferimento da inicial. Teresina
(PI), 22 de outubro de 2013. Dr. Sebastião Firmino
Lima Filho-Juiz de Direito.
ADV: LARISSA CASTELO BRANCO N. DO REGO, OAB/
PI- 4580
DESPACHO de fls. 360: Intime-se a parte autora para
pagamento das taxas de preparo e baixa dos autos.
Teresina (PI), 7 de junho de 2013. Dr. Arilton Rosal
Falcão Júnior-Juiz de Direito.
11-PROC. Nº 0024914-07.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: EDNAN SOARES COUTINHO, OAB/PI- 1841
REQUERIDO: GUILHERME SOUSA RODRIGUES
ADV: GUSTAVO DA COSTA LUZ, OAB/PI- 8613
DECISÃO de fls. 87/88: Vistos. (...) Presentes os
requisitos, concedo parcialmente a tutela antecipada
para autorizar o depósito integral das parcelas em
atraso, no valor que entende devido, por ser
pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da
Lei 10.931/04, e ainda, deposite as parcelas
vincendas, no valor que entende ser incontroverso,
no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do
vencimento estipulado no contrato, a fim de afastar a
mora para não-concessão de liminar de busca e
apreensão, ou revogação da liminar, caso já deferida.
Quanto ao pedido de não inscrição ou retirada do
nome da parte dos cadastros restritivos de crédito,
segundo entendimento pacífico no STJ, o deferimento
da tutela antecipada nesses casos requer o
preenchimento dos seguintes requisitos: a) o
ajuizamento de ação revisional questionando o débito
(estendo esse entendimento à reconvenção com
pedido semelhante ao da revisional); b) a existência
de verossimilhança da pretensão; c) o depósito do
valor incontroverso ou das parcelas vincendas. Desta
forma, deixo para análise do pedido de retirada no
nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como
para análise do pedido de manutenção da posse, após
a comprovação do depósito de todas as parcelas
incontroversas, com atualização do saldo devedor.
Intimem-se as partes desta decisão. Não havendo
cumprimento, retornem-se conclusos devidamente
certificados. Cumpra-se. Teresina (PI), 14 de outubro
de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de
Direito.
15-PROC. Nº 0015842-50.2011.8.18.0140 (76432011)
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS
REQUERENTE: S. LUIZ DE SOUSA FILHO - MATERIAIS
FOTOGRÁFICOS
ADV: MARCIO VENICIUS SILVA MELO, OAB/PI- 2687
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CELSO DAVID ANTUNES, OAB/BA- 1141
ATO ORDINATÓRIO de fls. 201: INTIME-SE
pessoalmente, a parte autora, para realizar o
pagamento da taxa de preparo e baixa dos presentes
autos, no prazo de 10 (dias). Teresina (PI), 22 de
novembro de 2013.
12-PROC. Nº 0017789-85.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADV: NATHÁLIA LIMA DE MATOS, OAB/PI- 7530
REQUERIDO: NADJA VANESSA DIAS DE OLIVEIRA
ADV: MARCOS DANILO SANCHO MARTINS, OAB/PI6328
SENTENÇA de fls. 127: Vistos, etc. (...) Do exposto,
considerando cumpridas as formalidades legais, julgo
extinto o feito sem resolução de mérito, homologando
o pedido de desistência, com fundamento no art. 267,
VIII, do CPC. Observo, outrossim, a existência de
acordo homologado nos autos da Revisional em
apenso. Custas já pagas (fls. 34 e 125). Sem
honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se. TERESINA, 18 de novembro de 2013.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
13-PROC. Nº 0013360-75.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADV: GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI- 7467
REQUERIDO: JAILTON DE SOUSA MATOS
ADV: FRANCISCO MÁRCIO ARAÚJO CAMELO, OAB/
PI- 6423
SENTENÇA de fls. 90: Vistos, etc. (...) Do exposto,
julgo extinto o feito com resolução de mérito, com
fundamento no art. 269, III, do CPC, haja vista que,
conforme noticiado nos autos, as partes transigiram.
Sem honorários. Custas já pagas pelo Requerente,
conforme comprovante às fls. 27. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina
(PI), 30 de outubro de 2013. Dr. Sebastião Firmino
Lima Filho-Juiz de Direito.
14-PROC. Nº 0025175-06.2011.8.18.0140
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ALBERTO DE ALMEIDA BURLAMAQUI
DO REGO MONTEIRO
ADV: MAYRA OLIVEIRACAVALCANTE ROCHA, OAB/
PI- 4022
REQUERIDO: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
ADV: ALICE POMPEU VIANA, OAB/PI- 6263
REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
16-PROC. Nº 0021487-36.2011.8.18.0140 (26892011)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: ALDI LOPES CLARO E OUTROS
ADV: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO, OAB/PI7102-A
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV: CELSO BARROS COELHO NETO, OAB/PI- 2688
ATO ORDINATÓRIO de fls. 896: INTIME-SE a(s)
parte(s) autora (s), por via de seu advogado(a), para
no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a
contestação. TERESINA, 29 de outubro de 2013.
17-PROC. Nº 0006452-36.2011.8.18.0140 (75102011)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AUTOBAHN PROMOTORA E VENDAS
LTDA.
ADV: EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ, OAB/PI- 4965
REQUERIDO: LEANDRO NOGUEIRA DE SOUSA BRITO
ADV: RICARDO DE CARVALHO VIANA, OAB/PI- 5260
DESPACHO de fls. 53: Sobre a petição de fls. 38/42 e
documentos que a acompanha, manifeste-se a parte
autora em 05 dias. Intime-se. Teresina (PI), 05 de
dezembro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza
de Direito em Substituição.
18-PROC. Nº 0018662-85.2012.8.18.0140
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ TERTO SOBRINHO
ADV: MÁRIO NILTON DE ARAÚJO, OAB/PI- 2590
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA
ADV: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB/PI7797
REQUERIDO: FRANKLIN ROOSEVELT DE JESUS
SOARES
ADV: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: NILVAN CÉSAR LEAL DA COSTA
ADV:ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO AREA LEÃO,
OAB/PI- 5479
SENTENÇA de fls. 225/226: Vistos, etc. (...) Ante o
exposto, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, em decorrência da ilegitimidade
ativa ad causam. Condeno o Autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da
causa, acrescido de juros e correção monetária na
forma da lei, a ser rateado entre todos os requeridos
que apresentaram defesa. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 24 de janeiro de
2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
19-PROC. Nº 0010135-81.2011.8.18.0140 (51182011)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: AFONSO GONÇALVES DE ALMEIDA E
OUTROS
ADV: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO, OAB/PI7102-A
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV: CELSO BARROS COELHO NETO, OAB/PI- 2688
ATO ORDINATÓRIO de fls. 811: Intime-se a parte
requerida, por seus advogados via DJ-PI, para, no
prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a aludida
proposta e, em caso de aceitação, depositar, em juízo
o valor correspondente a 50%(cinquenta por cento)
do montante proposto, sob pena de, não o fazendo,
preclusão. Teresina (PI), 18 de março de 2014.
LISTA 239
01-PROC. Nº 0006646-65.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
ADV: ROMMEL EUGÊNIO C. AREA LEÃO, OAB/PI- 5479
REQUERIDO: GUILHERME DARKSON ROLIN LUCETTI
ADV:
ATO ORDINATÓRIO de fls. 27: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 12 de novembro de
2013.
02-PROC. Nº 0001699-65.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ROMMEL EUGÊNIO C. AREA LEÃO, OAB/PI- 5479
REQUERIDO: LENILSON DA SILVA ROCHA
ADV:
ATO ORDINATÓRIO de fls. 23: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 13 de novembro de
2013.
03-PROC. Nº 0003366-23.2012.8.18.0140 (58402012)
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: VALMIRA ANDRADE OLIVEIRA
ADV: RICARDO DIAS PIRES, OAB/PI- 6971
REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI- 7036-A
ATO ORDINATÓRIO de fls. 86: Sobre as preliminares
arguidas na CONTESTAÇÃO, diga a parte autora, no
prazo de 10 (dez ) dias, apresentando documentos.
Se for o caso. Teresina (PI), 6 de novembro de 2013.
04-PROC. Nº 0006996-53.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI- 3148
REQUERIDO: LAURO JACOB DE OLIVEIRA
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI- 3083
ATO ORDINATÓRIO de fls. 24: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 26 de novembro de
2013.
05-PROC. Nº 0018565-85.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI7006-A
REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO
DASILVA
ADV: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS
JÚNIOR, OAB/PI- 3790
ATO ORDINATÓRIO de fls. 63: Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 12 de novembro de
2013.
06-PROC. Nº 0023778-38.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A
ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB/PI- 5780
REQUERIDO: GERALDO JOSÉ DA SILVA
ADV: IEDA CALITA MOTA, OAB/PI- 9026
DESPACHO de fls. 04 (impugnação ao valor da causa):
Intime-se a parte impugnada para que se manifeste
sobre a objeção no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do art. 261 do CPC. Teresina-PI, 19 de novembro de
2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
DECISÃO de fls. 05/06 (falsidade documental): Vistos,
etc. (...) Isto posto, e considerando especialmente a
mencionada jurisprudência, JULGO EXTINTO O
PRESENTE INCIDENTE, sem resolução de seu mérito,
com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por ilegitimidade da
parte requerente e por falta de interesse de agir, uma
vez que não cabe a parte alegar falsidade da
procuração outorgada pela parte ex. Adversa.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas
e despesas processuais relativamente a este
incidente. Certifique-se sobre a presente decisão nos
autos principais. Intime-se. Cumpra-se. Registre-se.
Teresina (PI), 19 de novembro de 2013. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
07-PROC. Nº 0025663-87.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
REQUERENTE: NILBERT MEIRA DE OLIVEIRA
ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI- 2523
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADV:
DECISÃO de fls. 31/32: Vistos. (...) Constatada a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
conexão, necessária a reunião dos feitos para
julgamento conjunto, a fim de evitar decisões
conflitantes e contraditórias, como poderia ocorrer na
hipótese de, na Busca e Apreensão ser reconhecida
a mora do devedor e, na revisional, a mora ser
desconstituída, em face da eventual cobrança de
encargos financeiros abusivos. Considerando que até
a presente data nenhuma das ações foi despachada,
tal impasse se revolve pela competência daquele para
quem houve a primeira distribuição, nos termos do art.
263 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com
fundamento nos arts. 106, 219 e 263 do Código de
Processo Civil, determino a remessa dos presentes
autos para o Juízo de Direito da 5a Vara Cível desta
Comarca, reconhecendo de ofício a conexão entres
as referidas ações. Intimem-se as partes, através de
seus advogados. Cumpra-se, com urgência. Teresina,
11 de dezembro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo
-Juíza de Direito em Substituição.
08-PROC.
Nº
0015535-47.2009.8.18.0140
(252012009)
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: CRISTIANO CARDOSO DA SILVA
ADV: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE, OAB/PI- 6450
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV: NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP- 108.911
DECISÃO de fls. 21 (impugnação ao valor da causa):
Vistos. (...) Assim, pelas razões acima delineadas,
acolho a presente impugnação ao valor da causa e
determino a intimação da parte autora, por advogado,
para corrigir o valor da causa para R$ 4.314,60
(quatro mil, trezentos e quatorze reais e sessenta
centavos), devendo recolher as custas sobre esse
valor, no prazo de 10 dias. Certifique-se o resultado
do presente incidente no processo principal. Intimemse. TERESINA, 18 de novembro de 2013. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
09-PROC. Nº 0006990-46.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI- 3148
REQUERIDO: HELOISA OLINDA MENDES BATISTA
ADV: CRISTIANO SOUZA LEAL, OAB/PI- 8471
DECISÃO de fls. 95/96: Vistos. (...) Presentes os
requisitos, concedo parcialmente a tutela antecipada
para autorizar o depósito integral das parcelas em
atraso, no valor que entende devido, por ser
pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da
Lei 10.931/04, e ainda, deposite as parcelas
vincendas, no valor que entende ser incontroverso,
no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do
vencimento estipulado no contrato, a fim de afastar a
mora para não-concessão de liminar de busca e
apreensão, ou revogação da liminar de busca e
apreensão, caso já deferida. Quanto ao pedido de
não inscrição ou retirada do nome da parte dos
cadastros restritivos de crédito, segundo entendimento
pacífico no STJ, o deferimento da tutela antecipada
nesses casos requer o preenchimento dos seguintes
requisitos: a) o ajuizamento de ação revisional
questionando o débito (estendo esse entendimento à
reconvenção com pedido semelhante ao da revisional);
b) a existência de verossimilhança da pretensão; c) o
depósito do valor incontroverso ou das parcelas
vincendas. Desta forma, deixo para análise do pedido
de retirada no nome dos órgãos de proteção ao crédito,
bem como para análise do pedido de manutenção da
posse, após a comprovação do depósito de todas as
parcelas incontroversas, com atualização do saldo
devedor. Intimem-se as partes desta decisão,
especialmente a parte Autora para manifestar-se sobre
a contestação e reconvenção, observando-se os
prazos diferenciados de cada um. Cumpra-se.
Teresina (PI), 20 de novembro de 2013. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
DECISÃO de fls. 12 (exceção): Vistos. (...) Ante o
exposto, rejeito a conexão alegada, e considerando o
julgamento sem mérito da ação revisional noticiada,
determino o cumprimento integral da decisão liminar
nos autos principais. Intimações e expedientes
necessários. Teresina (PI), 20 de novembro de 2013.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
10-PROC. Nº 0008055-76.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: LUZIA DO SOCORRO DE SOUSA
PLÁCIDO
ADV: JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO, OAB/PI- 6248
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV:
DECISÃO de fls. 27/28: Vistos. (...) Presentes os
requisitos, concedo parcialmente a tutela antecipada
63
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
para autorizar o depósito integral das parcelas em
atraso, no valor que entende devido, por ser
pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da
Lei 10.931/04, e ainda, deposite as parcelas
vincendas, no valor que entende ser incontroverso,
no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do
vencimento estipulado no contrato. Quanto ao pedido
de não inscrição ou retirada do nome da parte dos
cadastros restritivos de crédito, segundo
entendimento pacífico no STJ, o deferimento da tutela
antecipada nesses casos requer o preenchimento
dos seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação
revisional questionando o débito; b) a existência de
verossimilhança da pretensão; c) o depósito do valor
incontroverso ou das parcelas vincendas. Desta
forma, deixo para análise do pedido de retirada no
nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como
para análise do pedido de manutenção da posse, após
a comprovação do depósito de todas as parcelas
incontroversas, com atualização do saldo devedor.
Cite-se e intime-se o requerido para apresentar
defesa escrita, com as advertências do art. 285 do
CPC, devendo apresentar cópia do contrato
entabulado pelas partes. Intime-se a parte autora para
depósito do valor incontroverso. Cumpra-se. Teresina
(PI), 19 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino
Lima Filho-Juiz de Direito.
11-PROC. Nº 0024205-35.2013.8.18.0140
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO, OAB/PI8799
REQUERIDO: REPRESENTAÇÕES PONTES LTDA.
ADV:
DECISÃO de fls. 35/36: Vistos, etc. (...) Assim,
determino, arvorado no artigo 284 caput e parágrafo
único do CPC, a intimação do Autor para, no prazo de
10 (dez) dias, emendar a inicial acostando aos autos
o contrato e nota promissória originais, sob pena de
indeferimento da inicial. Teresina (PI), 14 de novembro
de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de
Direito.
12-PROC. Nº 0003438-73.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: LINDIOMAR DE JESUS SILVA
ADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI- 6077
REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A
ADV:
DECISÃO de fls. 39: Tendo em vista as normas dos
arts. 2º. , 3º. e art. 5º., da Lei n°. 1060/50, concluo
que a parte autora não preenche os requisitos mínimos
para gozar dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, especialmente porque realizou contrato de
financiamento de valor consideravelmente vultoso,
além de pretender consignar as parcelas
incontroversas em valor expressivo. Ademais a
simples declaração de pobreza não tem o condão
de, por si só, gerar presunção absoluta da verdade,
devendo ser analisada alinhada a outros elementos
contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE
GRATUIDADE. Intime-se para cumprimento da decisão
de fls. 29/30 no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
Expedientes necessários. TERESINA, 27 de novembro
de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO-Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
13-PROC. Nº 0010004-72.2012.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: FRANCINETE LOPES DE OLIVEIRA
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI- 3083
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV:
DECISÃO de fls. 53: Vistos, Considerando a certidão
retro, declaro a deserção do recurso de apelação
apresentado, dado o não pagamento do preparo.
Remetam-se à Contadoria para apuração de todos
os valores devidos como custas, intimando-se o
devedor para pagamento, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa do Estado. Intimem-se por advogado, e
caso não efetue o pagamento, intime-se
pessoalmente a parte. Cumpra-se. TERESINA, 21 de
novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima FilhoJuiz de Direito.
14-PROC. Nº 0024253-91.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB/SP- 231.747
REQUERIDO: JOSÉ DE ARIMATEA DOS SANTOS
ADV:
DECISÃO de fls. 37: Vistos, etc. (...) Desta feita,
arvorado no artigo 284 caput e parágrafo único do
CPC, determino a intimação do Autor para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a
notificação válida no endereço do Requerido ou
elementos que justifiquem a utilização de endereço
diverso, sob pena de indeferimento da inicial. Teresina
(PI), 26 de novembro de 2013. Dr. LUCICLEIDE PEREIRA
BELO-Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca
de TERESINA em Substituição.
15-PROC. Nº 0018793-31.2010.8.18.0140 (42302010)
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: CALLAS KÁTIA CARVALHO DE BRITO
LIMA
ADV: JOSÉ ISÂNIO DE OLIVEIRA, OAB/PI- 3916
DESPACHO de fls. 51: Renove-se a intimação da parte
autora por advogado, para pagamento da taxa de
preparo e baixa, advertindo-se sobre a extinção do
feito em caso de não cumprimento. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2013. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
16-PROC.
Nº
0001779-97.2011.8.18.0140
(120272011)
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: RUI DE OLIVEIRA MIRANDA FILHO
ADV: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO, OAB/
PI- 8084
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI7006-A
DESPACHO de fls. 188: Versam os autos sobre
matéria exclusivamente de direito, comportando o
julgamento antecipado, consoante art. 330, I, do CPC.
Deixo para análise das preliminares com o julgamento
do processo. Determino à parte autora que no
prazo de 10 (dez) dias, providencie o pagamento
da taxa de preparo e baixa. Intimem-se. TERESINA,
21 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima
Filho-Juiz de Direito.
17-PROC. Nº 0024071-08.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: JOSÉ BEZERRA DE VASCONCELOS
NETO
ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI- 5142
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A
ADV:
DESPACHO de fls. 43: Tendo em vista as normas dos
arts. 2º. , 3º. e art. 5º., da Lei n°. 1060/50, concluo
que a parte autora não preenche os requisitos mínimos
para gozar dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Ademais a simples declaração de pobreza
não tem o condão de, por si só, gerar presunção
absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada
a outros elementos contidos nos autos. Por isso,
INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Intime-se para
pagamento as custas iniciais sob pena de
arquivamento, no prazo de 10 dias. Expedientes
necessários. TERESINA, 20 de novembro de 2013..
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
18-PROC.
Nº
0005916-25.2011.8.18.0140
(127852011)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADV: LUÍSA VARGAS VIANA, OAB/PI- 8094
REQUERIDO: LUIS FERNANDO ALVES DE SOUSA
ADV: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO, OAB/
PI- 1743
DESPACHO de fls. 98: Intimação da parte autora para
promover o pagamento das custas de preparo e baixa,
no prazo de 10 dias. Teresina (PI), 02 de setembro de
2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
19-PROC. Nº 0013074-97.2012.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: E. J. DA SILVA OLIVEIRA
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI- 3083
REQUERIDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
ADV:
DESPACHO de fls. 55: Vistos,
Considerando a certidão retro, declaro a deserção
do recurso de apelação
apresentado, dado o não pagamento do preparo.
Remetam-se à Contadoria para apuração de todos
os valores devidos como custas, intimando-se o
devedor para pagamento, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa do Estado. Intimem-se por advogado, e
caso não efetue o pagamento, intime-se
pessoalmente a parte. TERESINA, 20 de novembro de
2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
20-PROC. Nº 0020741-03.2013.8.18.0140
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: LUISA CYNOBILINA ASSUNÇÃO
LACERDA ANDRADE E OUTROS
ADV: CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO, OAB/
PI- 7075-A
REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA RIOS
ADV:
DESPACHO de fls. 116: Vistos, Intime-se a parte autora
para emendar a inicial, regularizando o polo passivo
da demanda, informando os nomes e endereços dos
sucessores do proprietário do imóvel, Sr. Antônio da
Silva Rios, já falecido, a fim de promover a regular
citação dos herdeiros. Prazo de 10 dias. Cumpra-se.
Teresina (PI), 26 de novembro de 2013. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.
Maria das Vitórias Nogueira Leal, Escrivã Judicial,
Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),
nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria
Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do
Código do Processo Civil, nos termos da Resolução
nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado
no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s)
parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões,
sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível Comarca de Teresina (PI).
LISTA 65 -SENTENÇAS
01-PROC. Nº 0026077-22.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB PI 5780
REQUERIDO: MARIA DO CARMO ALCANATARA
PEREIRA.
SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto
o feito sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não
promoveu à emenda determinada. Condeno o autor
no pagamento das custas processuais. Sem
condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de novembro de
2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
02-PROC. N º 0021743-42.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE: JARLENE OLIVEIRA DA CRUZ
ADV: DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A.
SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto
o feito sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não
promoveu à emenda determinada. Condeno o autor
no pagamento das custas processuais. Sem
condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. TERESINA, 16 de dezembro de
2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
03-PROC. Nº 0023428-84.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA
ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB PI 4344
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A
SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto
o feito sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não
promoveu à emenda determinada. Condeno o autor
no pagamento das custas processuais. Sem
condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de novembro de
2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
04-PROC. Nº 0002759-78.2010.8.18.0140
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL
ADV: BRUNNO ALÔNSO SOUZA ARAÚJO
REQUERIDO: DINA DA ROCHA LOURDES FERRAZ
SENTENÇA: "Vistos etc., (...) Do exposto,
considerando cumpridas as formalidades legais, julgo
extinta a presente execução, com fundamento no art.
794, I, do Código de Processo Civil. Custas já pagas.
Sem honorários. Determino ao autor que providencie
pessoalmente a retirada do gravame e anotações
porventura existentes nos cadastros restritivos de
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
crédito em nome do Autor. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos com baixa. TERESINA,
18 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA em Substituição.
05-PROC. Nº 0028087-73.2011.8.18.0140
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: CARVALHO E FERNANDES LTDA
ADV: ROBERT ATHAYDE DE MOARES MENDES NETO
OAB PI 6973, ANTOMAR GONÇALVES FILHO OAB
1696
REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO BALDUÍNO
ADV: CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES OAB PI
5162
SENTENÇA: Diante de todo o exposto, hei por
homologar, por sentença e para que produza os seus
legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado
entre as partes, declarando, em consequência, a
extinção do feito com exame de mérito. Custas já
pagas. Sem condenação em honorários. P.R.I e
Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos com baixa. TERESINA, 18 de dezembro
de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de
Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
06-PROC. Nº 0015629-87.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA OAB PI 5780
REQUERIDO: ANTONIO CIPRIANO FERREIRA
SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Isto posto, julgo - com
fulcro nos arts. 269, inc. I, 330, incs. I e II, CPC, c/c o
art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o
pedido da parte autora para, confirmando a liminar de
busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse
e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo
o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o
Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor,
após a venda do bem, aplicar o preço da venda no
pagamento do seu crédito e das despesas
decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado,
se houver. Condeno a parte requerida nas custas
processuais e honorários advocatícios de
sucumbência, que ora fixo em 10% (dez por cento)
do valor da causa, em consonância com o disposto
no art. 20, § 3º do CPC. Publique-se . Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de dezembro
de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
07-PROC. Nº 0028053-64.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: FRANCISCO LEITE MACEDO
ADV: MARLOS LAPA LOIOLA OAB PI 8119
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A
SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto
o feito sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não
promoveu à emenda determinada. Condeno o autor
no pagamento das custas processuais. Sem
condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. TERESINA, 18 de dezembro de
2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
08-PROC. Nº 0027488-08.2009.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPTOS.
ADV: HOLDERMES B. CHAVES FILHO OAB PB12705
REQUERIDO: CEPISA S.A. COMPANHIA ENRGETICA
DO PIAUI
SENTENÇA: "Do exposto, julgo extinto o feito sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III
do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a
causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais. Sem honorários. Publique-se. Registrese, Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. TERESINA, 06 de dezembro de
2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
09-PROC. Nº 0012575-16.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ELIZABETH NOGUEIRA R. DA SILVA
ADV: DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS OAB PI
7806
REQUERIDO: BANCO SOFISA S.A.
SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto
o feito sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não
promoveu à emenda determinada. Condeno o autor
no pagamento das custas processuais. Sem
condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. TERESINA, 05 de dezembro de
2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
10-PROC. Nº 0009228-43.2010.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADV: THANARA ROCHA DIÓGENES OAB CE 18544
REQUERIDO: JOSÉ DA COSTA MOTA
SENTENÇA: : "Do exposto, julgo extinto o feito sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III
do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a
causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais. Sem honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. TERESINA, 05 de dezembro de
2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em
Substituição.
SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL
COMARCA DE TERESINA- PI
EXPEDIENTE DE 20/03/2013.
Maria Aparecida Pereira Morais, Secretária da 8ª Vara
Cível da Comarca de Teresina- PI, de ordem da MMª
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível, Dra. Lucicleide Pereira
Belo, Intima as partes por seus procuradores dos
Atos Ordinatórios, Despachos, Decisões e/ou
Sentenças nos processos abaixo relacionados, bem
como de Audiências a serem realizadas no Novo Fórum
Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa
Neto, Situado à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N (Em frente
ao Palácio da Justiça), Teresina-PI:
01 - Processo nº 0004723-04.2013.8.18.0140
- AÇÃO ORDINÁRIA
Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO
ESTADO DO PIAUIÍ (SINTSPREVS-PI)
Advogado(a): FRANCISCO DE O. LOIOLA JUNIOR
OAB-PI 3700
Requerido: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL
Advogado(a): JOSÉ RODOLFO ALVES DA SILVA JR.
OAB-DF 15809
DESPACHO de fls. 810: ''[...]Para os fins do
contraditório, intime-se o requerido para que se
manifeste sobre a petição de fls. 385-395, no prazo
de 05(cinco) dias. Em seguida, com ou sem
manifestação, intime-se o requerente para que
apresente réplica à contestação no prazo de 10(dez)
dias. Teresina-PI, 11 de Setembro de 2013. Dra.
Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível.''
02 - Processo nº 0027457-17.2011.8.18.0140
- AÇÃO MONITÓRIA
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(a): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR
OAB-PI 5172
Requerido: JOSE MARCOS NUNES DE OLIVEIRA
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 47: ''[...]Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 07 de Novembro de
2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.''
03 - Processo nº 0016306-20.2012.8.18.0140
- AÇÃO MONITÓRIA
Requerente: SOFERRO LAJES TRELICADAS
Advogado(a): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO
FREITAS OAB-PI 3180
Requerido: MARCEL ALMEIDA SOARES
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 29: ''[...]Intime-se o autor,
por seu advogado, para manifestar-se e requerer o
que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Teresina-PI, 09 de Outubro de 2013. Jaceira Martins
de Araujo.''
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
04 - Processo nº0007547-33.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE EXECUÇÃO
Requerente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(a): MAURICIO COIMBRA GUILHERME
FERREIRA OAB-RJ 151056-S
Requerido: DISMMAHPI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR DO PIAUI
LTDA-EPP (DISMMAHPI DISTRIBUIDORA) E
GENIVALDO CAMPELO DA SILVA
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 44: ''[...]Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias.. Teresina-PI, 07 de Abril de 2013.
Juliana Karynne Nunes Ferreira.''
05 - Processo nº 0005962-48.2010.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): LILIANA PEREIRA DA SILVA OAB-BA
33911
Requerido: Nilva Cunha e Silva Leite
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 44: ''[...]Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias.. Teresina-PI, 31 de Outubro de
2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.''
06 - Processo nº 0027300-73.2013.8.18.0140
- AÇÃO POSSESSÓRIA
Requerente: MARIA DE LOURDES NUNES SANTOS
DANTAS
Advogado(a): ALBERTO ELIAS HIDD NETO OAB-PI
7106
Requerido: JOÃO LUIS VIEIRA DE SOUSA
Advogado(a): GUSTAVO FERREIRA AMORIM OAB-PI
3512
ATO ORDINATÓRIO de fls. 69: ''[...]Intime-se o
Procurador da parte autora para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. TeresinaPI, 03 de Dezembro de 2013. Jaceira Martins de
Araújo.''
07 - Processo nº 0015298-71.2013.8.18.0140
- AÇÃO ORDINÁRIA
Requerente: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS CUNHA
E OUTROS
Advogado(a): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO
OAB-SC 7701
Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(a): LICIA SILVEIRA BACURAU OAB-SE 4846
ATO ORDINATÓRIO de fls. 356: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
réplica à contestação e recolher as custas de preparo
e baixa dos autos. Teresina-PI, 05 de Novembro de
2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.''
08 - Processo nº - 0005242-76.2013.8.18.0140
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148
Requerido: ALEXSANDRA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 20: ''[...]Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 12 de Novembro de
2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.''
09 - Processo nº 0027757-42.2012.8.18.0140
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Requerente: ALTAIR RODRIGUES DE ALENCAR E
OUTROS
Advogado(a): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO
OAB-PI 7102-A
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO OABPI 2688
ATO ORDINATÓRIO de fls. 828: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
réplica à contestação e recolher as custas de preparo
e baixa dos autos. . Teresina-PI, 07 de Novembro de
2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.''
10 - Processo nº 0023127-06.2013.8.18.0140
- AÇÃO REVISIONAL
Requerente: JANILSON MENDES MARQUES
Advogado(a): JOARLA AYRES DE MORAIS ESTEVÃO
OAB-PI 9464
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(a):
65
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
ATO ORDINATÓRIO de fls. 43: ''[...]Fica intimado o(s)
autor(es), no prazo de 05 (cinco) dias, a fornecer
cópias da inicial em número suficiente para a citação
do(s) réu(s), nos termos do artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil, e de ordem do(a) MM(a). Juiz(a). .
Teresina-PI, 20 de Março de 2014. Maria Aparecida
Pereira Morais.''
interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo
endereço da parte ré CONFECTEXTIL COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA, haja que a empresa não
se encontra mais na quadra 37 Casa 42 Setor A
Mocambinho I, como foi informado na Certidão do Oficial
de justiça as fls. 110/V. dos autos. Teresina-PI, 26 de
Novembro de 2013. Maria Aparecida Pereira Morais.''
11 - Processo nº 0025324-31.2013.8.18.0140
- AÇÃO DECLARATÓRIA
Requerente: RAIMUNDO GOMES DE ARAUJO FORTES
Advogado(a): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA OAB-PI
1415
Requerido: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP - ATLANTICO FIDC E
BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 23: ''[...]Fica intimado o(s)
autor(es), no prazo de 05 (cinco) dias, a fornecer
cópias da inicial em número suficiente para a citação
do(s) réu(s), nos termos do artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil, e de ordem do(a) MM(a). Juiz(a).
Teresina-PI, 20 de Março de 2014. Maria Aparecida
Pereira Morais. ''
17 - Processo nº 0012397-33.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA OAB-PI
5780
Requerido: MARIA ALVES DE ANDRADE SOARES
Advogado(a): RICARDO DIAS PIRES OAB-PI 6971
ATO ORDINATÓRIO de fls. 54: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher
as custas de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI,
20 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão
Rodrigues.''
12 - Processo nº 0022905-72.2012.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA OAB-SP
231747
Requerido: FRANCINALDO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 54: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço se for o caso. TeresinaPI, 08 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão
Rodrigues. ''
13 - Processo nº 0016905-22.2013.8.18.0140
- AÇÃO DECLARATÓRIA
Requerente: ALZIRA LOPES DE SOUSA
Advogado(a): BRENDA ANDRADE DE MACEDO OABPI 7704
Requerido: BANCO RURAL
Advogado(a): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO
CORREIA OAB-PI 4825
ATO ORDINATÓRIO de fls. 59: ''[...]Intime-se a
advogada da autora para comparecer em Secretaria
e assinar a réplica à contestação apócrifa às fls. 53/
58, no prazo de 5 (cinco) dias. Teresina-PI, 23 de
Janeiro de 2014. Juliana Karynne Nunes Ferreira.''
14 - Processo nº 0002509-40.2013.8.18.0140
- AÇÃO ORDINÁRIA
Requerente: ANTONIO ARCANJO DE MATOS E
OUTROS
Advogado(a): MARIO MARCONDES NASCIMENTO
OAB-SC 7701
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(a): ROSANGELA DIAS GUERREIRO OABRJ 48812
ATO ORDINATÓRIO de fls. 253: ''[...]Regularize a parte
ré sua representação processual, no prazo de 5
(cinco) dias. Teresina-PI, 27 de Novembro de 2013.
Juliana Karynne Nunes Ferreira. ''
15 - Processo nº 0006383-33.2013.8.18.0140
- AÇÃO DECLARATÓRIA
Requerente: ALINE MARIA DE SOUSA
Advogado(a): THIAGO MEDEIROS DOS REIS OAB-PI
9090
Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
Advogado(a): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OABSP 221386
ATO ORDINATÓRIO de fls. 76: ''[...]Intime-se o
advogado da parte requerida Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A para comparecer
em Secretaria e assinar as petições e contestação
apócrifas. No prazo de 5 (cinco) dias. Teresina-PI, 13
de Novembro de 2013. Juliana Karynne Nunes
Ferreira.''
16 - Processo nº 0007587-15.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente:
BRADESCO
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a): THAIANNE CASEB DA SILVA OAB-CE
23503
Requerido: Confectextil Comercio e Representacoes
Ltda
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 113: ''[...]Forneça o
18 - Processo nº 0008569-29.2013.8.18.0140
- AÇÃO REVISIONAL
Requerente: ANTONIO NETO DA SILVA
Advogado(a): MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA
BRANDÃO OAB-PI 5712
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148
ATO ORDINATÓRIO de fls. 68: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar réplica à contestação e recolher as custas
de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI, 26 de
Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.''
19 - Processo nº 0009242-56.2012.8.18.0140
- AÇÃO REVISIONAL
Requerente: EDVALDO SILVA SOARES
Advogado(a): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE
ALMEIDA OAB-PI 8653
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(a):
SENTENÇA de fls. 72: ''[...]Homologo por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 67/68, firmado entre EDVALDO SILVA
SOARES e BANCO VOLKSWAGEN S/A, devidamente
qualificados nos autos, que passa a integrar a
presente decisão. Por decorrência e com fulcro no
inciso III, do art. 269, do CPC, julgo extinto o feito com
resolução de mérito. Determino o arquivamento dos
autos, inclusive baixando-os junto à Distribuição.
Expeça-se Alvará Judicial em nome do autor, qual
seja, EDVALDO SILVA SOARES, para liberação dos
valores depositados na conta judicial nº
2823/040/01.503.514-9, haja vista que a dívida foi
quitada. Publique-se, registre-se, intime-se. Cumprase. Teresina-PI, 19 de Dezembro de 2013. Dra.
Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível. ''
20 - Processo nº 0006124-43.2010.8.18.0140
- AÇÃO DE EXECUÇÃO
Requerente: BEABISA AGRICULTURA LTDA
Advogado(a): RAFAEL BARBOSA MAIA OAB-SP
297653
Requerido: Ricardo Soares Ramos
Advogado(a): ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA
MARTINS CUNHA OAB-PI 4819
ATO ORDINATÓRIO de fls. 251: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça.
Teresina-PI, 18 de Novembro de 2013. Maria Célia
Leitão Rodrigues.''
21 - Processo nº 0002385-57.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA OAB-PI
5780
Requerido: MAURO CESAR SOUSA LIMA ABREU
Advogado(a): RÔMULO DE SOUSA MENDES OAB-PI
8005
ATO ORDINATÓRIO de fls. 60: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher
as custas de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI,
09 de Dezembro de 2013. Maria Célia Leitão
Rodrigues.''
22 - Processo nº 0007642-63.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: ROBERTA ROCHA SILVA RIBEIRO
Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB-PI
3083
ATO ORDINATÓRIO de fls. 32: ''[...]Intime-se a parte
requerente para manifestar-se sobre a certidão do
oficial de justiça e apresentar réplica à contestação,
bem como recolher as custas de preparo e baixa dos
autos, no prazo legal. Teresina-PI, 21 de Novembro de
2013. Maria Célia Leitão Rodrigues. ''
23 - Processo nº 0023439-16.2012.8.18.0140
- AÇÃO DE EXECUÇÃO
Requerente: HSBC BANCO BRASIL S/A -BANCO
MÚLTIPLO
Advogado(a): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES OABPI 4917
Requerido: NELMS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(TOK
STOK) E NIVALDO PEREIRA CRUZ
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 56: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher
as
custas de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI, 19
de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.''
24 - Processo nº 0011073-08.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/
A
Advogado(a): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO
OAB-PI 9524
Requerido: MAYRA DE MENESES COSTA
Advogado(a): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO OABPI 7385
ATO ORDINATÓRIO de fls. 99: ''[...]Intime-se a parte
requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre o agravo retido. Teresina-PI, 18 de Novembro
de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito
da 8ª Vara Cível. ''
25 - Processo nº 0012109-56.2011.8.18.0140
- AÇÃO MONITÓRIA
Requerente: BANCO ITAU S.A
Advogado(a): FILIPE AUGUSTO DA COSTA
ALBUQUERQUE OAB-PI 7033-A
Requerido: ANDRE RICARDO R CARVALHO
Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO de fls. 69: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo legal, manifestar-se sobre
os Embargos à Monitória. Teresina-PI, 10 de Dezembro
de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues. ''
26 - Processo nº 0025539-12.2010.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO OAB-SP
108911
Requerido: LUIZ GONZAGA GALVÃO BACURAU
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 50: ''[...]Tendo em vista a
petição de fls. 49, intime-se a parte requerente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em
Secretaria. Teresina-PI, 16 de Dezembro de 2013. Maria
Célia Leitão Rodrigues.''
27 - Processo nº 0018013-86.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE EXECUÇÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB-PI 7847A
Requerido: RAIDA CELENE DE AQUINO SANTOS ME E
JOSE TELES VERAS FILHO
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 43: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça.
Teresina-PI, 17 de Dezembro de 2013. Maria Célia
Leitão Rodrigues.''
ATO ORDINATÓRIO de fls. 45: ''[...]Manifeste-se a
parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça,
indicando bens passíveis de penhora e sua
localização, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI,
10 de Janeiro de 2014. Jaceira Martins de Araujo.''
28 - Processo nº 0003773-92.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Requerente: ESPÓLIO DE ANASTÁCIO RIBEIRO
MADEIRO CAMPOS
Advogado(a): CAMILA PINHO DE SOUSA OAB-PI 5289
Requerido: JOAQUIM ALMEIDA CAVALCANTE
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 14: ''[...]Intime-se a parte
requerente para proceder ao recolhimento das custas
de preparo e baixa, bem como comparecer em
66
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
Secretaria para recebimento dos presentes autos.
Teresina-PI, 14 de Novembro de 2013. Juliana Karynne
Nunes Ferreira.''
29 - Processo nº 0003263-79.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148
Requerido: JORGE JOSE DOS SANTOS
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 20: ''[...]Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo
de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 12 de Novembro de
2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira. ''
30 - Processo nº 0024213-46.2012.8.18.0140
- AÇÃO DE EXECUÇÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB-PI 7847A
Requerido: MT COMERCIO E CONFECÇÃO DE
ARTEFATOS E ACRILICOS DE METAL LTDA
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 53: ''[...]Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça no
prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 07 de Novembro
de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira. ''
31 - Processo nº 0010038-13.2013.8.18.0140
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): LILIANA PEREIRA DA SILVA OAB-BA
33911
Requerido: Paulo Gomes de Sousa
Advogado(a):
ATO ORDINATÓRIO de fls. 24: ''[...]Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço se for o caso. TeresinaPI, 07 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão
Rodrigues.''
32 - Processo nº 0020101-34.2012.8.18.0140
- AÇÃO CAUTELAR
Requerente: RIJ SERVIÇOS E PEÇAS AUTOMOTIVAS
LTDA
Advogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB-PI
5142
Requerido: BANCO ITAU S.A
Advogado(a): CAROLINA MACEDO CASTELO
BRANCO OAB-PI 9059
ATO ORDINATÓRIO de fls. 68: ''[...]Recolha a parte
requerida as custas de preparo e baixa no prazo de
10 (dez)
dias. Teresina-PI, 19 de Novembro de 2013. Dra.
Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara
Cível. ''
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA
Ação de Exoneração de Alimentos
Processo nº 0014073-16.2013.8.18.0140
Autor: C A da S P
Adv.: Lia Raquel da Silva Sousa OAB/PI 9587
Réu: M R da S P
Adv.: Francisco Borges Sobrinho OAB/PI 896/75
DESPACHO: Cls. R. hoje. Tendo em vista as alegações
apresentadas pelas partes, com fulcro no art. 331,
caput do CPC, designo audiência preliminar para o dia
13/05/14 às 09:00 horas. Intimem-se as partes e o
Ministério Público. Teresina, 18/12/2013. Dr. Olímpio
José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Revisão de Alimentos
Processo nº 0015378-69.2012.8.18.0140
Autor: M R da S P
Adv.: Francisco Borges Sobrinho OAB/PI 896/75
Réu: C A da S P
Adv.: Lia Raquel da Silva Sousa OAB/PI 9587
DECISÃO (Embargos do Requerido): Vistos etc. Assim
conheço o recurso, mas não dou provimento, pois
não se verifica a omissão apresentada. Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina, 24/02/
2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito
da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Revisão de Alimentos
Processo nº 0015378-69.2012.8.18.0140
Autor: M R da S P
Adv.: Francisco Borges Sobrinho OAB/PI 896/75
Réu: C A da S P
Adv.: Lia Raquel da Silva Sousa OAB/PI 9587
DECISÃO (Embargos da Requerente): Vistos etc.
Conheço o presente recurso, mas não dou
provimento, pois não se verifica a omissão
apresentada. Publique-se, registre-se, intimem-se e
cumpra-se. Teresina, 24/02/2014. Dr. Olímpio José
Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA
E SUCESSÕES.
Ação de Alimentos
Processo nº 0004345-87.2009.8.18.0140
Requerente: V R A J
Adv.: Hilberto Luís Leal Evangelista OAB/PI 3208
Requerido: R F F representando sua filha menor M F
de A
Adv.: Antonio Cícero Vasconcelos dos Santos OAB/
PI 4411/05
DESPACHO: Tendo em vista as alegações
apresentadas pelas partes, designo o dia 13/05/14,
às 10h30, na sala de audiências da 3ª Vara de Família
e Sucessões, para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as
partes, os procuradores constituídos e o Ministério
Público. Teresina, 21 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio
José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Processo nº 0003651-79.2013.8.18.0140
Autor: M R J de B representando seu filho menor C K
J de B
Réu: W F P da S
Adv.: Rodrigo Martins Evangelista OAB/PI 6624
DESPACHO: Tendo em vista as alegações
apresentadas pelas partes, designo o dia 09/04/14,
às 11h00, na sala de audiências da 3ª Vara de Família
e Sucessões, para realização de audiência preliminar.
Intimem-se as partes, os procuradores constituídos e
o Ministério Público. Teresina, 21 de janeiro de 2014.
Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Divórcio Litigioso
Processo nº 0027494-73.2013.8.18.0140
Autor: F M de A O
Adv.: Ana Luiza E. Campelo da Costa OAB/PI 7416 e
outros
Réu: A B de O
DESPACHO: Defiro o petitório de fls. 53/55, intime-se
parte autora para emendar a inicial com o recolhimento
do complemento das custas. Teresina, 21 de janeiro
de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de
Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Exoneração de Alimentos
Processo nº 0025569-76.2012.8.18.0140
Autor: W A L
Adv.: Mário Felipe Ribeiro Pereira OAB/PI 8136/11
Réu: M M da S
Adv.: Cláudia Paranaguá de Carvalho OAB/PI 1821
DESPACHO: Diga a parte autora, sobre a petição e
documentos de fls. 34/42, no prazo de 10 (dez) dias.
Teresina, 21 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José
Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA
E SUCESSÕES.
Ação de Exoneração de Alimentos
Processo nº 0016431-51.2013.8.18.0140
Autor: A F F dos S
Adv.: Josélio Salvio Oliveira OAB/PI 5636 e outros
Réu: L C A dos S, L D dos S e L C A dos S
DESPACHO: Indefiro o petitório de fls. 82/89. Mantenho
o despacho de fl. 76. Cumpra-se. Teresina, 21 de
janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz
de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Alimentos
Processo nº 0023641-90.2012.8.18.0140
Requerente: R M da S representando seu filho menor
T E M da S M
Adv.: Francisco Antonio Rodrigues Madureira OAB/PI
158ª
Requerido: L A M e S
DESPACHO: Intime-se o requerente para recolher o
restante das custas de ingresso, no prazo de 10
(dez) dias, conforme informação da contadoria judicial
de fl. 46. Cumpra-se. Teresina (PI), 20 de janeiro de
2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito
da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Guarda
Processo nº 0019922-66.2013.8.18.0140
Requerente: F A de A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Adv.: Marcela Tavares Silva OAB/PI 3931
Requerido: L G C de S
Adv.: Flávia Ferreira Amorim OAB/PI 4868
DESPACHO: Diga a parte autora, sobre a petiçãoi e
documentos de fls. 39/49 no prazo de 10 (dez) dias.
Teresina (PI), 27 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José
Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA
E SUCESSÕES.
Ação de Divórcio Litigioso
Processo nº 0011876-88.2013.8.18.0140
Autor: I de S R
Adv.: Lucas Evangelista de Sousa Neto OAB/PI 8084
Réu: M A dos S R
DESPACHO: Tendo em vista as alegações
apresentadas pelas partes, designo o dia 06/08/14,
às 09h30min, na sala de audiências da 3ª Vara de
Família e Sucessões, para realização de audiência
preliminar. Intimem-se as parets, os procuradores
constituídos e o Ministério Público. Teresina (PI), 27 de
janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz
de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Partilha de Bens
Processo nº 0010407-41.2012.8.18.0140
Autor: R S P
Adv.: Adriana de Carvalho Oliveira OAB/PI 5719
Réu: F das C N P
Adv.: Carlos Henrique Martins Pinto OAB/PI 6415 e
outros
DESPACHO: Acolho o parecer do representante do
Ministério Público e designo audiência de conciliação
para o dia 24/06/14, às 09h30min. Teresina (PI), 03 de
fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão.
Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Inventário
Processo nº 0022511-70.2009.8.18.0140
Inventariante: I de S R
Adv.: Téssio da Silva Tôrres OAB/PI 5944
DESPACHO: R. Hoje. Compulsando os presentes autos,
mormente o petitório de fls. 124 e documento anexo,
verifico ausente o termo de anuência do herdeiro U de
S R. Assim sendo, intime-se a inventariante, por seu
advogado, para apresentar a referida anuência, no
prazo de 10 (dez) dias. Após remetam-se os autos à
consideraçãi da Fazenda Pública Estadual para
apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis
eventualmente incidente sobre os bens descobertos
após a partilha. Teresina (PI), 19 de jfevereiro de 2014.
Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Divórcio Litigioso
Processonº 0019446-62.2012.8.18.0140
Autor: F do N R
Réu: M A N de M
Adv.: Josafá de França OAB/PI 4636
SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando as provas
constantes nos autos, bem como os pedidos
formulados pelos representantes das partes e o
parecer ministerial, restando provado que as partes
já se encontram separados de fato há mais de 01
(um) ano e que não existe possibilidade da vida em
comum e que a requerida presente nesta audiência
declara que deve ser decretado o divórcio, existindo,
apenas discordância em relação à divisão dos bens
do casal, nos termos do art. 226, § 6º da CF, decreto
o divórcio do casal, vez que a decretação do divórcio
independe da anuência da outra parte e da partilha de
bens, devendo esta ser decidida em ação própria,
conforme o art. 1.581, CC. Publique-se. Intime-se a
outra parte da presente decisão. Expeça-se Mandado
de Averbação para o registro de Cartório Civil
competente, para os fins devidos. Registre-se.
Cumpra-se e oficie-se. Isento de custas. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se o presente termo. E
para constar eu, estagiária designada, digitei e
subscrevo. Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2014.
Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros. Juíza de Direito
Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões.
Ação de Inventário
Processo nº 0022874-18.2013.8.18.0140
Inventariante: K R S G
Adv.: Italo Cavalcanti Sousa OAB/PI 3635 e OAB/MA
10488 e outra
Inventariado: N G (falecido)
DECISÃO: A decisão judicial deve seguir um raciocínio
lógico de maneira que os seus mandamentos tenham
coerência e ordenação para culminar com a
conclusão, sem que haja contradição. A contradição
pode ser verificada quando o órgão judicante
apresenta em sua fundamentação duas ou mais
67
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
proposições que se excluem ou quando a
fundamentação e a parte dispositiva estão em
desacordo. Na hipótese, ora analisada, a decisão não
apresenta qualquer contradição, vez que seu
fundamento e a conclusão seguem um raciocício
coerente culminando com a decisão embargada. Na
esteira do retrotranscrito, entendo que a decisão deve
ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ante o
exposto, conheço do presente recurso, mas negolhe provimento. Intimações necessárias. Teresina (PI),
18 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos
Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES.
Ação de Inventário
Processo nº 0007421-37.2000.8.18.0140
Inventariante: P I de S
Adv.: Francisca da Silva Bandeira OAB/PI 2501
Inventariado: G M dos S e S (falecido)
DESPACHO: Vistos em despacho. Intime-se a
inventariante para recolher o ITCMD. Após, remetamse os autos a Fazenda Pública Estadual. Teresina
(PI), 19 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos
Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES.
Ação de Partilha de Bens
Processo nº 0017336-61.2010.8.18.0140
Requerente: L F L
Adv.: João Batista Machado OAB/PI 2908/97
Requerido: S M da S
Adv.: Apoena Almeida Machado OAB/PI 3444
DESPACHO: Vistos, em despacho. Ao teor do parecer
de fls. 151/152, de lavra do Ministério Público, mister
se faz que seja ouvida a parte ajuizante via patrono
no prazo de 05 (dias). Após a conclusão. Intime-se.
Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio
José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Inventário
Processo nº 0001212-95.2013.8.18.0140
Inventariante: M da C I C
Herdeiros: L de F I C L e outros
Adv.: Miron Stenio de Macedo Lima Filho OAB/PI 6499
e Anan Cristina Santos Costa OAB/PI 7414
Inventariada: M de J I C (falecida)
DESPACHO: Vistos em despacho. Defiro a abertura
do inventário e nomeio como inventariante a Sra.Maria
da Cruz Ibiapina Costa, que deverá ser intimada para
prestar o devido compromisso, no prazo de 05 (cinco)
dias, conferido pelo art. 990, parágrafo único do CPC,
e após, apresentar as primeiras declarações, no prazo
legal. Teresina (PI), 14 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio
José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Inventário
Processo nº 0007892-04.2010.8.18.0140
Inventariante: W U da S A
Adv.: Irineu Bezerra do Nascimento OAB/PI 117-B
Interessado: R N T da S
Adv.: João Henrique de Macau Furtado OAB/PI 2242/
91
Inventariado: J de R T da S (falecido)
DESPACHO: Intime-se o inventariante para se
manifestar sobre o petitório de fls. 125/136 dos autos.
Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio
José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ação de Alimentos
Processo nº 0023709-40.2012.8.18.0140
Requerente: F M S B
Adv.: Marcos Solemar Vieira Franklin OAB/PI 2790
Requerido: F N G B de M representando seus filhos
menores
Adv.: Mauro Oquendo do Rêgo Monteiro OAB/PI 5935
e outro.
DESPACHO: Diante disso, a MM Juíza determinou que
seja intimado, pessoalmente, o advogado do autor, a
fim de que informe o endereço completo do autor
para possibilitar o trâmite do feito e a sua intimação
para promover os atos que lhe compete, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito. Nada mais havendo a tratar,
masndou a MM. Juíza que fosse encerrada a presente
audiência. E para constar, eu, estagiária designada,
digitei e subscrevo. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira
Medeiros. Juíza de Direito Auxiliar.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA PRIMEIRA VARA
DE FLORIANO-PI
PROCESSO: 0000362-52.2014.8.18.0028
TIPO DE AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
AUTOR: MARTINA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO: DR. EDILCIO JOSÉ DE SOUSA OAB/PR
10540
A Secretaria da 1° Vara da comarca de Floriano,
estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pacheco
de Carvalho, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio deste
o advogado DR. EDILCIO JOSÉ DE SOUSA OAB/PR
10540, para se manifestar acerca da certidão do
Oficial de Justiça, fls. 41-v do referido processo. Dado
e passado na cidade de Floriano/PI, 19 de março de
2014. E para constar eu, Ivana Dantas de Arêa Leão
Carvalho, Técnico Judicial da 1ª Vara, digitei e conferi
o presente aviso.
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
MATIAS OLIMPIO - PIAUI
EXPEDIENTE DE 19/03/2014.
Luelma Maria Soares Barradas, Secretária da
Secretaria da Vara Única da Comarca de Matias
Olímpio- PI, de ordem da MMª Juíza de Direito da Vara
Única da Comarca de Matias Olímpio, Dra. Mariana
Cruz Almeida de Sousa, Intima as partes por seus
procuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos,
Decisões e/ ou Sentenças nos processos abaixo
relacionados:
01 - Processo nº 019-06.2006.8.18.0103 - Ação Civil
de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO-PI
Advogado: EDVAR JOSÉ DOS SANTOS OAB-PI 3722
/03-A
Réu: AUGUSTO CESAR ALVES MAIA
Advogado(a): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO
OABPI2040/89
Depacho: "Intimem-se as partes para apresentarem
manifestação no prazo de dez dias acerca dos
documentos apresentados pelo FNDE- Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação às fls. 223/257.
Após, vistas ao Ministério Público." Matias Olímpio, 10
de fevereiro de 2014. Dra. Mariana Cruz Almeida de
Sousa - Juíza de Direito."
COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA
DA VARA ÚNICA
EXPEDIENTE DE 20 DE MARÇO DE 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA AO
ADVOGADO
Classe: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Processo: 0000036-58.2010.8.18.0117
Autor: Uilemir de Carvalho
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Antônio José Rodrigues de Meneses OAB/PI 6143
Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial
(Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para
designação da audiência, para ser realizada no dia
09.04.2014, às 12:00 horas. Socorro do Piauí-PI, 21
de fevereiro de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara única."
Classe: Procedimento Ordinário
Processo: 0000092-86.2013.8.18.0117
Requerente: Maria Ribeiro Rodrigues
Réu: Banco BMB
Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº
7.762
Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial
(Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para
Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu
advogado, para replicar a contestação do réu, no
prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de
2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz
Respondendo pela Vara única."
Classe: Procedimento Ordinário
Processo: 0000110-10.2013.8.18.0117
Requerente: Margarida Barbosa da Silva
Réu: Banco Bomsucesso S.A
Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº
7.762
Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial
(Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para
Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu
advogado, para replicar a contestação do réu, no
prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de
2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz
Respondendo pela Vara única."
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Classe: Procedimento Ordinário
Processo: 0000105-85.2013.8.18.0117
Requerente: Alaide Rodrigues de Amorim
Réu: Banco Schahin
Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº
7.762
Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial
(Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para
Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu
advogado, para replicar a contestação do réu, no
prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de
2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz
Respondendo pela Vara única."
Classe: Procedimento Ordinário
Processo: 0000088-49.2013.8.18.0117
Requerente: Margarida Barbosa da Silva
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº
7.762
Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial
(Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para
Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu
advogado, para replicar a contestação do réu, no
prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de
2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz
Respondendo pela Vara única."
Classe: Procedimento Ordinário
Processo: 0000210.96.2012.8.18.0117
Requerente: Josefa Pereira Rodrigues de Sousa
Réu: Banco Votorantim S/A
Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº
7.762
Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial
(Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para
Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu
advogado, para replicar a contestação do réu, no
prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de
2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz
Respondendo pela Vara única."
Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL
Processo: 0000226-16.2013.8.18.0117
Suplicante: Demerval Pereira dos Santos e Outra
Advogado: Marcelo Lobão Salim Coelho - OAB/PI 9.882
Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial
(Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado da
sentença proferida à fl.20, cujo a parte dispositivo e
do teor seguinte: Visto, etc...Considerando a vontade
das partes, hei de deferir a presente postulação,
decretando o divórcio dos requerentes Demerval
Pereira dos Santos e Justiça Maria de Jesus,
homologando o que entre eles foi pactuado, por
sentença, para que surta seus reais e legais efeitos
jurídicos. Socorro do Piauí-PI, 20 de março de 2014.
Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz
Respondendo pela Vara única."
AVISO DE INTIMAÇÃO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI
O Secretária da Vara única da Comarca de Ribeiro
Gonçalves de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria INTIMA os
advogados das partes dos processos abaixo
mencionados para comparecerem às audiências
designadas, bem assim, de todo conteúdo dos
despachos transcritos:
PROCESSO Nº 0000179-28.2011.8.18.0112
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: Ivone Moreira de Souza Ramos
Advogado(a): Dr. Carlos Fábio Pacheco Santos, OAB/
PI 4864
Requerido: Joanes Ramos Celestino
DESPACHO: "Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para 15/04/2014, às 11:00
horas. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000152-74.2013.8.18.0112
CLASSE: Juizado Especial Cível
Requerente: Silmara da Silva Sousa
Advogado(a): Dr. Emitério Rodrigues da Rocha Neto,
OAB/TO5061
Requerido: Consórcio Nacional Yamaha - Yamaha
Motor do Brasil LTDA
DESPACHO: "Deixo para apreciar o pedido de
antecipação de tutela após a apresentação da
resposta pelo Requerido; Cite-se o Requerido, para,
em 15/04/2014, às 09:30 horas, comparecer à
68
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
audiência uma de conciliação, instrução e julgamento,
oportunidade em que, sendo infrutífera a conciliação,
poderá contestar o pedido. Advirta-lhe, ainda, que,
não comparecendo, conciderar-se-ão verdadeiras as
alegações iniciais, e será preferido julgamento, de
plano(art. 18,§1º, da Lei n° 9.099/95); Intime-se o Autor,
para comparecer à audiência suso, sob pena de
arquivamento do pedido. a)Carlos Alberto Bezerra
Chagas - Juiz de Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000594-40.2013.8.18.0112
CLASSE: Antecipação de Tutela
Requerente: Marcilene Gomes de Sousa; Luzinete
Pereira de Sousa e outros
Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI
8997
Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI
DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência
jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior
revogação no caso de desaparecimento dos
requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de
antecipação de tutela após a apresentação da defesa
do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência
mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista
no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência
de conciliação, em 16/04/2014, às 09:00horas,
oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá
oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo
indicar assistente técnico; As partes deverão
comparecer pessoalmente à audiência, podendo
fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000135-04.2014.8.18.0112
CLASSE: Antecipação de Tutela
Requerente: Maria de Jesus Alves de Sousa
Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI
8997
Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI
DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência
jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior
revogação no caso de desaparecimento dos
requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de
antecipação de tutela após a apresentação da defesa
do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência
mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista
no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência
de conciliação, em 16/04/2014, às 09:30 horas,
oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá
oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo
indicar assistente técnico; As partes deverão
comparecer pessoalmente à audiência, podendo
fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000120-35.2014.8.18.0112
CLASSE: Antecipação de Tutela
Requerente: Delite Gomes da Silva e Sousa e outros
Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI
8997
Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI
DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência
jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior
revogação no caso de desaparecimento dos
requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de
antecipação de tutela após a apresentação da defesa
do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência
mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista
no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência
de conciliação, em 16/04/2014, às 10:00 horas,
oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá
oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo
indicar assistente técnico; As partes deverão
comparecer pessoalmente à audiência, podendo
fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000130-79.2014.8.18.0112
CLASSE: Antecipação de Tutela
Requerente: Clese Barros de Almeida; Ruth Ribeiro de
Sousa Rodrigues
Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI
8997
Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI
DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência
jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior
revogação no caso de desaparecimento dos
requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de
antecipação de tutela após a apresentação da defesa
do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência
mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista
no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência
de conciliação, em 16/04/2014, às 10:30 horas,
oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá
oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo
indicar assistente técnico; As partes deverão
comparecer pessoalmente à audiência, podendo
fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000133-34.2014.8.18.0112
CLASSE: Antecipação de Tutela
Requerente: Maria Amália Lacerda da Rocha e outros
Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI
8997
Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI
DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência
jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior
revogação no caso de desaparecimento dos
requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de
antecipação de tutela após a apresentação da defesa
do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência
mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista
no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência
de conciliação, em 16/04/2014, às 11:00horas,
oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá
oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo
indicar assistente técnico; As partes deverão
comparecer pessoalmente à audiência, podendo
fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000134-19.2014.8.18.0112
CLASSE: Antecipação de Tutela
Requerente: Jamerson de Moura Dantas Ferreira e
outros
Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI
8997
Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI
DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência
jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior
revogação no caso de desaparecimento dos
requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de
antecipação de tutela após a apresentação da defesa
do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência
mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista
no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência
de conciliação, em 16/04/2014, às 11:30 horas,
oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá
oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo
indicar assistente técnico; As partes deverão
comparecer pessoalmente à audiência, podendo
fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000020-17.2013.8.18.0112
CLASSE: Divórcio Litigioso
Requerente: Maria Antônio Gomes da Silva
Advogado(a): Dr. Diego Maradones Pires Ribeiro,
OAB/PI 9206
Dr. José Martins Silva Júnior, OAB/PI 8511
Requerido: Ismael Pereira dos Santos
DESPACHO: "Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para 16/04/2014 às 14:00
horas. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000177-53.2014.8.18.0112
CLASSE: Retificação ou Restauração de Registro Civil
Requerente: Algemiro Pereira de Abreu
Advogado(a): Dr. Diego Maradones Pires Ribeiro,
OAB/PI 9206
Dr. José Martins Silva Júnior, OAB/PI 8511
DESPACHO: "Defiro os benefícios da Justiça Gratuita,
sem prejuízo de posterior revogação no caso de
desaparecimento dos requisitos legais; Designo
audiência de justificação para 16/04/2014, às
14:30horas, devendo o Autor trazer suas testemunhas
independentemente de intimações. a)Carlos Alberto
Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto"
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000015-29.2012.8.18.0112
CLASSE: União Estável - Reconhecimento/Dissolução
Requerente: Salvadora Neres dos Santos
Advogado(a): Dr. José Martins Silva Júnior, OAB/PI
8511
Requerido: Arizomar Neres dos Santos
DESPACHO: " Designo audiência de conciliação,
instrução e Julgamento para 16/04/2014, às 15:00
horas. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de
Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000014-49.2009.8.18.0112
CLASSE: Aposentadoria Especial
Requerente: Rosalia Guedes Campos dos Santos
Advogado(a): Dr. Matheus Stecca, OAB/PI 6194-A
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
DESPACHO: "Designo audiência de instrução e
julgamento para 16/04/2014, às 16:00 horas. a)Carlos
Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto"
PROCESSO Nº 0000117-56.2009.8.18.0112
CLASSE: Crimes Contra a Fé Pública
Autor: Ministério Público do Estado do Piauí
Réus: Conceição de Maria da Paixão Ribeiro, Juvenal
Delfino dos Santos e outros
Advogado(a): Dr(a). Valdemar José Koprovski, OAB/
PI 3725-A
Dr. Isaac Diego V. S. Silva, OAB/PI 6002
Dr. Alexandre Veloso dos Passos, OAB/PI 2885
Vítima: CAETE AGROPECUARIA LTDA
Advogados: Dr. Alexandre Dantas Fronzaglia, OAB/
SP 101.471
Dr. Celso Júlio Delbald, OAB/PI 3750-B
DESPACHO: " Designo a data de 23/04/2014, às 08:00
horas, para oitiva das testemunhas arroladas pela
Acusada Conceição de Maria da Paixão Ribeiro(fl.348).
a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito
Substituto"
E para constar, eu, Laudijane Medeiros dos Santos,
cedida prefeitura, digitei e conferi o presente aviso.
Ribeiro Gonçalves-PI, 20 de março de 2014.
VARA ÚNICA DE PEDRO II
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Proc. nº 0000315-06.2010.8.18.0065
EXECUÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE S/A
Adv.: David Sombra Peixoto, OAB PI 7847-A
DESPACHO: Diga o exequente se possui interesse no
feito, em até 10 dias, cumprindo o despacho de fls. 51
e requerendo o que entender de direito, sob pena de
extinção sem resolução de mérito. Pedro II, 18 de
março de 2014. Kildary Louchard de Oliveira Costa.
Juiz de Direito.
Proc. nº 0000126-91.2011.8.18.0065
AÇÃO DE COBRANÇA
AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
Adv.: Flávio Almeida Martins, OAB PI 3161
SENTENÇA: Pelo exposto, defiro a inicial, no sentido
de julgar procedente o presente pedido, homologando
o acordo celebrado de fls. 92/98, que passa a fazer
parte integrante desta sentença, na forma da lei, a fim
de que possam surtir seus regulares efeitos de título
judicial. Pedro II, 18 de março de 2014. Kildary Louchard
de Oliveira Costa. Juiz de Direito.
Proc. nº 0000829-85.2012.8.18.0065
Aposentadoria por Idade
Autor: Anete Maria Gonçalves
Adv.: Mauro Benício da Silva Júnior- OAB nº 2646
ATO ORDINATÓRIO: " De ordem do MM. Juiz , Dr. Kildary
Louchard de Oliveira Costa, designo audiência
audiência para o dia 20/05/2014 às 13:00 horas. Pedro
II, 11 de fevereiro de 2014. Lorena e Silva Torres,
Secretária da Vara."
AVISOS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO JUIZO
DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PARNAÍBA
AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0002065-48.2010.8.18.0031
REQUERENTE: MARIA MARGARETE RODRIGUES DA
SILVA
Defensor Público: Manoel Mesquita de Araújo Neto
REQUERIDOS: SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS
LÁSAROS E DEFERSA CONTRA A LEPRA E ESTADO
DO PIAUÍ
Adv:. Francisco Gomes Pierot Junior - OAB/PI nº 4422
DESPACHO DE FLS. 62 - Designo a audiência para o
dia 29/04/2014, às 09:30. Parnaíba, em 20 de março
de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da
4ª Vara Cível.
69
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE DIREITO COM
DIFERENÇA DE VENCIMENTOS E DANOS MATERIAIS
Nº 0004954-67.2013.8.18.0031
REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
Adv. Hiram Augusto Teles Lopes - OAB/PI nº 8920
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
Adv:. Yury Rufino Queiroz - OAB/PI nº 7107
DESPACHO DE FLS. 79 - Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 17/04/2014, às
09:30. Intimem-se. Parnaíba, 17 de março de 2014.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara
Cível.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº
0003640-86.2013.8.18.0031
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS
BERNARDINO FILHO
Adv. Iranildo de Araújo Lima - OAB/PI nº 7592
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 56/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº
0003636-49.2013.8.18.0031
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
GOMES
Adv. Iranildo de Araújo Lima - OAB/PI nº 7592
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 42/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº
0003638-19.2013.8.18.0031
REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
Adv. Iranildo de Araújo Lima - OAB/PI nº 7592
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 75 - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003790-67.2013.8.18.0031
REQUERENTE: PAULO GIOVANNI DOS SANTOS
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 76/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003770-76.2013.8.18.0031
REQUERENTE: JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 114/v - (…) Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003786-30.2013.8.18.0031
REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES NONATO
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 65/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003767-24.2013.8.18.0031
REQUERENTE: EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 98/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003792-37.2013.8.18.0031
REQUERENTE: JULIO EDSON DE SOUZA PEREIRA
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 66/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003747-33.2013.8.18.0031
REQUERENTE: ANTONIO ANTONINO ARAÚJO
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 109/v - (…) Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003787-15.2013.8.18.0031
REQUERENTE: PAULO SERGIO FERNENDES DE SOUSA
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 61/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003744-78.2013.8.18.0031
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ALMEIDA DOS
SANTOS
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 98/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003778-53.2013.8.18.0031
REQUERENTE: JOEL MORAES FILHO
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 105/v - (…) Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003784-60.2013.8.18.0031
REQUERENTE: JOSÉ FREIRE DA COSTA FILHO
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 73/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003763-84.2013.8.18.0031
REQUERENTE: ERLON WILSON GONÇALVES
MARREIROS
Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588
DESPACHO DE FLS. 73/v - (…) Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às
10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta
comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos
Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 463/2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: DESIGNAR o servidor JOSÉ
RODRIGUES DOS SANTOS NETO, Técnico Ministerial,
matrícula nº 242, lotado junto à Assessoria de
Planejamento e Gestão, para se deslocar à cidade de
Floriano- PI, ficando responsável pelo transporte
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
seguro das provas e cartões-resposta do III Concurso
de Seleção de Estagiários do Ministério Público do
Estado do Piauí, em substituição a servidora GISELE
BARBOSA MACHADO DUARTE, que fora
anteriormente designada pela Portaria PGJ nº 434/
2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 14 de março de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça.
70
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
de Justiça, conforme atestado médico, nos termos do
inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de
dezembro de 1993. Retroajam-se os efeitos da
presente Portaria ao dia 11 de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 17 de março de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça.
PORTARIA Nº 477/2014
PORTARIA PGJ nº 464/2014
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados
lotados das comarcas do interior do Estado do Piauí
para auxiliarem na fiscalização das provas do III
Concurso de Seleção de Estagiários do Ministério
Público do Estado do Piauí, a ser realizado no dia 16
de março do corrente ano, nos campus da UESPI das
respectivas cidades, das 7h às 12h30.
Parágrafo único. O dia que trata o caput será
compensado posteriormente, desde que acordado
com o superior hierárquico e previamente comunicado
a Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2º Esta portaria produz efeitos a partir da data de
sua publicação.
CIDADE
SERVIDOR
BOM JESUS
- LUCIANA PEDROSA MENDES
CAMPO MAIOR
- JERSON DE MACEDO REINALDO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
dos autos administrativos protocolizados em 06 de
fevereiro de 2014, sob o nº 1852/2014,
R E S O L V E DETERMINAR que seja
averbado ao tempo de serviço do Promotor de
Justiça LUIZ GONZAGA REBELO FILHO, 180 (cento
e oitenta) dias, contados em dobro, de licençasprêmios não gozadas, correspondentes aos
períodos aquisitivos de 09.11.88 a 08.11.93 e de
09.11.93 a 08.11.98, adquiridos antes da Emenda
Constitucional nº 20/98, para efeitos de
aposentadoria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,
em Teresina (PI), 18 de março de 2014. LUÍS
FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça,
em exercício
PORTARIA Nº 499/2014
- ROBERT AGUIAR ANDRADE
CORRENTE
- LETICIA TAVARES PEREIRA
FLORIANO
- ARISTOCRATES CARVALHO DOS SANTOS
- MONALLYSA DUARTE DE OLIVEIRA
- SUZANA GUARITAS COSTA
PARNAÍBA
- JOSÉ LEANDRO MENEZES PARENTE
- DEBORA DIAS DE OLIVEIRA
- JOSÉ DA GUIA MELO
- IVANEZ MACEDO BARBOSA
- TAMIO NAIRO FERREIRA DE AZEVEDO
PICOS
- ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA
- BRUNO CALLOU BEZERRA
- JOSÉ MARTINS DE SOUSA JÚNIOR
- GEORGE FREIT AS GREGÓRIO DA SILVA
- NAIANE DURVALINA DA LUZ
PIRIPIRI
- EDIVAR CRUZ CARVALHO
OEIRAS
- GILSON SOUSA DOS SANTOS MOURA FÉ
SÃO RAIMUNDO
NONAT O
- LIA RAQUEL CARVALHO SOUSA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 14 de março de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM
EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE: ADIAR, para o período de 19 de
março a 17 de abril de 2014 o gozo das férias
regulamentares da servidora PATRICIA LUZ
MARTINS, Técnica Ministerial, matrícula nº 233, lotada
junto à Secretaria da Assessoria Especial do Gabinete
da PGJ, anteriormente previstas para o ocorrerem de
05 de março a 03 de abril de 2014, referentes exercício
de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 18 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procurador-Geral de Justiça em Exercício.
especificada no quadro abaixo:
Matr.
Nome
Quantidade
Início
288
Antônio Humberto
Lopes de Araújo
2
26/02/2014
15045
Benilda Rodrigues
Gomes de Lima
1
18/02/2014
15074
Fernanda Hilka de
Brito Coutinho
2
03/02/2014
15008
Francisco Pedrosa
Loiola
1
28/02/2014
187
Jackson Willian
Dourado Guimarães
2
25/02/2014
124
Laura Donarya Alves
de Sá Nascimento
1
12/02/2014
15944
Regina Helena
Passos de Carvalho
1
19/02/2014
Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia
12 de fevereiro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2014.
LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de
Justiça em Exercício.
PORTARIA Nº 503/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
19645/2013,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei
nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor JOSÉ
CLAUDEIR BATISTA ALCÂNTARA, Técnico
Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº 165, do
Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua
carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de
novembro de 2013, data da implementação dos
requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
PORTARIA Nº 500/2014
PORTARIA Nº 504/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM
EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE: ADIAR, para o período de 06 de
março a 04 de abril de 2014 o gozo das férias
regulamentares do servidor PAULO ANDRÉ
MARQUES VIEIRA, Técnico Ministerial, matrícula nº
207, lotado junto ao CAO de Defesa da Saúde e
Cidadania de Teresina-PI, anteriormente previstas para
o ocorrerem de 03 de março a 01 de abri de 2014,
conforme Portaria PGJ nº 1615/2013, referentes ao
período aquisitivo de 2012/2013. Retroajam-se os
efeitos da presente Portaria a data de 06 de março de
2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 18 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procuradora-Geral de Justiça em Exercício,
PORTARIA Nº 470/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
18872/2013,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei
nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor ALCIVAN
DA COSTA MARQUES, Técnico Ministerial – Área
Administrativa, matrícula nº 173, do Padrão 2, Classe
A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com
efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013,
data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014.
LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de
Justiça, em exercício
PORTARIA Nº 501/2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: CONCEDER ao Promotor de Justiça
UBIRACI DE SOUSA ROCHA, Titular da 14ª Promotoria
de Justiça de Teresina, 04 (quatro) dias de
compensação para serem fruídos nos dias 11, 14, 15
e 16 de abril de 2014, referente a 04 (quatro) dias de
serviço em plantões ministeriais, realizados nos dias
02, 04 e 05 de novembro de 2013 e no dia 31 de
janeiro de 2014, conforme o Ato Conjunto PGJ/CGMP
nº 004/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 17 de março de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA,
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 505/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM
EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER, no dia 28 de março
de 2014, 01 (um) dia de dispensa do serviço à
servidora LIZIA RAQUEL POLICARPO GRAMOSA,
Técnica Ministerial, matrícula nº 123, lotada junto à
Secretaria-Geral do Ministério Público do Piauí,
referentes ao serviço prestado à Justiça Eleitoral,
conforme art. 98, da Lei n° 9.504/97. Retroajam-se os
efeitos da presente Portaria a data de 28 de fevereiro
de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 18 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procurador-Geral de Justiça em Exercício
PORTARIA Nº 471/2014
PORTARIA Nº 502/2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.
ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: CONCEDER, de 11 a 24 de março
de 2014, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento
de saúde ao Promotor de Justiça JOÃO BATISTA DE
CASTRO FILHO, Titular da 3ª Promotoria de Justiça
de Oeiras e Assessor Especial da Procuradora-Geral
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM
EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER, de acordo com o
inciso I do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13,
de 03 de janeiro de 1994, licença médica aos
servidores do Ministério Público do Piauí, na forma
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
516/2014,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei
nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor
FRANCISCO IGOR QUEIROZ DE SOUSA, Analista
Ministerial – Área Processual, matrícula nº 155, do
Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua
carreira, com efeitos retroativos ao dia 21 de outubro
de 2013, data da implementação dos requisitos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
PORTARIA Nº 506/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
18874/2013,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº
6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor PABLO
KELSON VERAS GOMES, Técnico Ministerial – Área
Administrativa, matrícula nº 167, do Padrão 2, Classe
A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com
efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013,
data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014.
LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de
Justiça, em exercício.
PORTARIA Nº 507/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
19468/2013,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº
6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor
FLORENTINO MANUEL LIMA CAMPELO JÚNIOR,
Técnico Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº
166, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A
de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de
novembro de 2013, data da implementação dos
requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.
PORTARIA Nº 508/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
18981/2013,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº
6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor TÉSSIO
RAUFF DE CARVALHO MOURA, Técnico Ministerial –
Área Administrativa, matrícula nº 169, do Padrão 2,
Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira,
com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de
2013, data da implementação dos requisitos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
PORTARIA Nº 509/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
18862/2013,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº
6.237, de 05 de julho de 2012, à servidora GIORDANA
MARIA COSTA BRANDÃO, Técnica Ministerial – Área
Administrativa, matrícula nº 174, do Padrão 2, Classe
A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com
efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013,
data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014.
LUÍS FRANCISCO RIBEIRO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
PORTARIA Nº 510/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
19774/2013,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº
6.237, de 05 de julho de 2012, à servidora ADRIANA
XIMENES RODRIGUES, Analista Ministerial – Perícia
Contábil, matrícula nº 170, do Padrão 2, Classe A,
para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos
retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da
implementação dos requisitos. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014.
LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de
Justiça, em exercício.
71
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
PORTARIA Nº 511/2014
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de
suas atribuições legais com base nas informações
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
18861/2013,
RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO
FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei
nº 6.237, de 05 de julho de 2012, à servidora ALICE
CRISTINA CARDOSO FERNANDES BATISTA,
Técnica Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº
168, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe
A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19
de novembro de 2013, data da implementação dos
requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina
(PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.
PORTARIA Nº 512/2014
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA em
exercício, Dr. LUIS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE: DESLIGAR a estagiária MARIA
EUGÊNIA MOREIRA, matrícula nº 1117, de suas
funções perante a 34ª Promotoria de Justiça da
Fazenda Pública em Teresina-PI, a pedido, conforme
art.13, V, do Ato PGJ nº 137/2010, com efeitos
retroativos a data de 17 de março de 2014. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de
2014. LUIS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador Geral
de Justiça em exercício.
relacionadas à tutela dos interesses ou direitos
mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual
deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável por igual prazo, uma única vez;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de
Justiça foi informada de que em terrenos localizados
entre as Avenidas Rochelane Fortes Said e Professora
Zaira Freire Araújo e a Rua Dr.ª Priscila Almeida (vide
mapa em anexo), Casa Gurupi, Teresina/PI estão
ocorrendo queimadas constantemente (registros
fotográficos em anexo), fato que tem causado graves
danos à saúde da população circunvizinha e ao meio
ambiente.
Resolve instaurar o PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO N.º 06/2014 para apurar os fatos
descritos acima, determinando, desde logo:
1.
Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa
do Meio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a
respeito da instauração deste procedimento
preparatório;
2.
Que seja oficiada a Superintendência de
Desenvolvimento Urbano Sudeste (SDU Sudeste),
solicitando a adoção das providências cabíveis no
âmbito administrativo;
3.
Que seja publicada, por extrato, a presente
portaria no Diário da Justiça, com a sua afixação no
local de costume.
Com as respostas, conclusos para ulteriores
deliberações.
Teresina, 07 de fevereiro de 2014.
Regis de Moraes Marinho
-Promotor Titular da 30ª Promotoria de Justiça-
PORTARIA Nº 513/2014
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 6/2014
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA em
exercício, Dr. LUIS FRANCISCO RIBEIRO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE: DESLIGAR a estagiária RAISSA
MANUELA REIS MACEDO, matrícula nº 1270, de suas
funções perante a 18ª Promotoria de Justiça de Família
e Sucessões em Teresina-PI, a pedido, conforme
art.13, V, do Ato PGJ nº 137/2010, com efeitos
retroativos a data de 07 de março de 2014. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de
2014. LUIS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador Geral
de Justiça em exercício.
ASSUNTO: Apurar queimadas realizadas em terrenos
localizados entre as Avenidas Rochelane Fortes Said
e Professora Zaira Freire Araújo e a Rua Dr.ª Priscila
Almeida, Casa Gurupi, Teresina/PI.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 08/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio
do Promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
em seu art. 225, estabelece que “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
no parágrafo 3º, do art. 225, “as condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados”.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37,
I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 3º da
Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração
e instrução dos procedimentos preparatórios e
inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de
execução, cabendo ao membro do Ministério Público
investido da atribuição a propositura da ação civil
pública respectiva;
CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as)
Promotores(as) de Justiça com atuação perante a
30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãos de
execução em matéria ambiental e, por conseguinte,
possuem atribuições para a propositura de ações
civis públicas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º
da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração
de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento
preparatório para complementar as informações
PORTARIA Nº 15/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio
da Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
em seu art. 225, estabelece que “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
no parágrafo 3º, do art. 225, “as condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados”.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37,
I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 3º da
Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração
e instrução dos procedimentos preparatórios e
inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de
execução, cabendo ao membro do Ministério Público
investido da atribuição a propositura da ação civil
pública respectiva;
CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as)
Promotores(as) de Justiça com atuação perante a
30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãos de
execução em matéria ambiental e, por conseguinte,
possuem atribuições para a propositura de ações
civis públicas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º
da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração
de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento
preparatório para complementar as informações
relacionadas à tutela dos interesses ou direitos
mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual
deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável por igual prazo, uma única vez;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de
Justiça tomou conhecimento da instalação da empresa
Crown Embalagens (Grupo Crown do Brasil),
localizada no Polo Empresarial Norte, povoado Santa
Helena, região da Santa Maria da Codipi, Teresina/PI;
Resolve instaurar o PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO N.º 08/2014, a fim de apurar a
regularidade na instalação da empresa Crown
Embalagens (Grupo Crown do Brasil), localizada no
Polo Empresarial Norte, povoado Santa Helena, região
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
da Santa Maria da Codipi, Teresina/PI, determinando,
desde logo:
1.
Que seja oficiada a Empresa Crown
Embalagens, solicitando cópia da licença sanitária, do
atestado de regularidade, da licença ambiental de
operação e do alvará de funcionamento;
2.
Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa
do Meio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a
respeito da instauração deste procedimento
preparatório;
3.
Que seja publicada, por extrato, a presente
portaria no Diário da Justiça, com a sua afixação no
local de costume.
Após, conclusos para ulteriores deliberações.
Teresina, 18 de fevereiro de 2014.
Denise Costa Aguiar
-Promotora de Justiça-
72
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
1.
Que seja oficiada o Empreendimento Teresina
Hall, solicitando informações relativas ao sistema de
escoamento de águas pluviais do Teresina Hall, bem
como cópia da seguinte documentação: licenciamento
ambiental, com a respectiva autorização de desmate,
atestado de regularidade, licença sanitária e alvará
de funcionamento;
2.
Que seja oficiada a SEMAM (Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos),
solicitando a realização de vistoria in loco, bem como
cópia do licenciamento ambiental do Teresina Hall, com
a respectiva autorização para desmatamento;
3.
Que seja oficiado o IBAMA, solicitando cópia
da autorização para desmatamento eventualmente
concedida ao estabelecimento Teresina Hall;
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 8/2014
4.
Que seja oficiada a AGESPISA, solicitando
informações relativas à adequação ou não do sistema
de escoamento de águas pluviais do empreendimento
Teresina Hall;
ASSUNTO: Apurar a regularidade na instalação da
empresa Crown Embalagens (Grupo Crown do Brasil),
localizada no Polo Empresarial Norte, povoado Santa
Helena, região da Santa Maria da Codipi, Teresina/PI.
5.
Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa
do Meio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a
respeito da instauração deste procedimento
preparatório;
PORTARIA Nº 17/2014
6.
Que seja publicada, por extrato, a presente
portaria no Diário da Justiça, com a sua afixação no
local de costume.
Após, conclusos para ulteriores deliberações.
Teresina, 25 de fevereiro de 2014.
Regis de Moraes Marinho
-Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria-
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio
do Promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
em seu art. 225, estabelece que “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
no parágrafo 3º, do art. 225, estabelece que “as
condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados”.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37,
I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 3º da
Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração
e instrução dos procedimentos preparatórios e
inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de
execução, cabendo ao membro do Ministério Público
investido da atribuição a propositura da ação civil
pública respectiva;
CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as)
Promotores(as) de Justiça com atuação perante a
30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãos de
execução em matéria ambiental e, por conseguinte,
possuem atribuições para a propositura de ações
civis públicas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da
Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração
de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento
preparatório para complementar as informações
relacionadas à tutela dos interesses ou direitos
mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual
deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável por igual prazo, uma única vez;
CONSIDERANDO que, através de matéria jornalística
(em anexo), esta Promotoria de Justiça tomou
conhecimento de denúncia de desmatamento irregular
em área de preservação permanente do rio Poti
realizado pelo empreendimento Teresina Hall,
localizado na Av. Raul Lopes, n.º 2727, bairro Noivos,
Teresina/PI. Além do mais, também foi relatado que o
estabelecimento em questão possui sistema de
escoamento de águas pluviais inadequado, com o
despejo dessas águas diretamente nas margens do
rio, gerando um acentuado processo erosivo na região;
Resolve instaurar o PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO N.º 09/2014, a fim de apurar o
desmatamento em área de preservação permanente
do rio Poti realizado pelo empreendimento Teresina
Hall, localizado na Av. Raul Lopes, n.º 2727, bairro
Noivos, Teresina/PI, e o escoamento de águas pluviais
de maneira inadequada pelo estabelecimento em
questão, com o despejo das águas diretamente no
rio, gerando um acentuado processo erosivo na região,
determinando, desde logo:
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 9/2014
ASSUNTO: Apurar o desmatamento em área de
preservação permanente do rio Poti realizado pelo
empreendimento Teresina Hall, localizado na Av. Raul
Lopes, n.º 2727, bairro Noivos, Teresina/PI, e o
escoamento de águas pluviais de maneira inadequada
pelo estabelecimento em questão, com o despejo das
águas diretamente no rio, gerando um acentuado
processo erosivo na região.
PORTARIA Nº 19/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio
do Promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
em seu art. 225, estabelece que “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal,
no parágrafo 3º, do art. 225, estabelece que “as
condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados”.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37,
I, da Lei Complementar nº 12/93, e do art. 3º da
Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração
e instrução dos procedimentos preparatórios e
inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de
execução, cabendo ao membro do Ministério Público
investido da atribuição a propositura da ação civil
pública respectiva;
CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as)
Promotores(as) de Justiça com atuação perante a
30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãos de
execução em matéria ambiental e, por conseguinte,
possuem atribuições para a propositura de ações
civis públicas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º
da Resolução CNMP n.º 23/2007, o inquérito civil, de
natureza unilateral e facultativa, será instaurado para
apurar fato que possa autorizar a tutela de interesses
ou direitos a cargo do Ministério Público, conforme
legislação aplicável, servindo como preparação para
o exercício das atribuições inerentes às suas funções
institucionais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º
da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração
de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento
preparatório para complementar as informações
relacionadas à tutela dos interesses ou direitos
mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual
deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias
prorrogável por igual prazo, uma única vez;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de
Justiça tomou conhecimento de que a Metalúrgica
localizada na Rua Benjamin Batista, n.º 1602, bairro
Capelinha, Teresina/PI tem gerado grandes transtornos
a toda a população circunvizinha, por conta da
poluição sonora e ambiental advinda das suas
atividades;
Resolve instaurar o PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO N.º 10/2014, a fim de apurar denúncia
de poluição sonora e ambiental advinda das atividades
da Metalúrgica localizada na Rua Benjamin Batista,
n.º 1602, bairro Capelinha, Teresina/PI, determinando,
desde logo:
1.
Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa
do Meio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a
respeito da instauração deste procedimento
preparatório;
2.
Que seja publicada, por extrato, a presente
portaria no Diário da Justiça, com a sua afixação no
local de costume.
Após, conclusos para ulteriores deliberações.
Teresina, 17 de março de 2014.
Regis de Moraes Marinho
-Promotor de Justiça Titular da 30ª PromotoriaPROCEDIEMNTO PREPARATÓRIO N.º 10/2014
ASSUNTO: Apurar denúncia de poluição sonora e
ambiental advinda das atividades da Metalúrgica
localizada na Rua Benjamin Batista, n.º 1602, bairro
Capelinha, Teresina/PI.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo Administrativo: N°. 429/2014
Modalidade: Concorrência nº. 01/2014.
Tipo: Menor preço
Regime de execução: empreitada por preço global
Objeto: contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de reforma do edifício sede do
Ministério Público do Estado do Piauí, no Município de
OEIRAS (PI), localizado na Rua Dr. Benedito Martins
com Rua Dr. Benedito Carmo, centro, conforme anexo
I do edital.
II ATA DA SESSÃO DE CONCORRÊNCIA
Republicação por incorreção
Aos DEZENOVE dias do mês de março de
2014, no Auditório Procuradora Iolanda Carvalho, 3º
andar, Prédio sede da Procuradoria Geral de Justiça
do Estado do Piauí, situado na Rua Álvaro Mendes, nº
2294, Centro, Teresina-PI, nos termos da convocação
contida no Diário da Justiça do Estado do Piauí, n.
7.451, de 12/02/2014, e em Jornal Diário do Povo, de
12.02.2014, reuniram-se em sessão pública para dar
início ao certame licitatório Concorrência n. 01/2014
membros da Comissão Permanente de Licitações do
Ministério Público do Estado do Piauí, conforme Portaria
n. 1635/2013, abaixo-assinados,
tudo em
conformidade com o predisposto nos autos do
processo em epígrafe.
Aberta a II sessão pública no dia, horário e
local estabelecidos acima, e considerando a ATA DA
SESSÃO ANTERIOR(13-03-2014), a Comissão
Permanente de Licitações do Ministério Público, no
exercício legal de suas atribuições, procedeu da
seguinte forma:
A Comissão Permanente de Licitação abriu a
sessão e registrou que o representante da empresa
habilitada não se fez presente. Ato contínuo procedeu
ao seguinte resultado:
a) Após Proceder análise das propostas, com auxílio
da servidora Carol Chaves Mesquita – Analista
Ministerial – Engenharia, de acordo com as exigências
estabelecidas no ato convocatório, apurou-se o
seguinte:
1)Proposta da Construtora C. MENESES ENGENHARIA
LTDA.: Apresenta erro na multiplicação dos itens 8.3,
11.19, 10.5 (C3909), sendo que este último apresentou
valor superior ao máximo admitido pelo edital do
certame, razão pela descumpre o que preceitua a
alínea “C” do instrumento convocatório supra.
b) Considerando-se a análise descrita no item acima
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
73
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014
Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475
e considerando que o subitem 7.4 do edital prevê que:
“serão desclassificadas as propostas de preços que
não atenderem às exigências contidas neste edital,
sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento (...)”;
c) Considerando as alíneas “C” e “D” do subitem 7.1
do edital que prevê que deverão constar no envelope
de propostas (Envelope nº 2), sob pena de
desclassificação: “ Planilha e proposta com a cotação
elaborada conforme os modelos constantes no Anexo
II e III, que detalham os custos unitários e globais dos
materiais e serviços e a taxa de BDI;
d) Considerando o subitem 7.6 que prevê: “ A planilha
e
proposta
deverão
ser
apresentadas,
preferencialmente, conforme formulário modelo
disponível no anexo II e III, ou em modelo próprio,
contudo, se assim for feito, devem conter todas as
informações requeridas nos modelos nos anexos II e
III”;
Após Proceder análise e julgamento das
propostas, de acordo com as exigências estabelecidas
no ato convocatório e relatadas nas alíneas “A” acima
, obteve-se o seguinte resultado:
1)Proposta da empresa Construtora C. MENESES
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 13.289.069/0001-29, fora
desclassificada: A proposta apresenta erro na
multiplicação dos itens 8.3, 10.5 (C3909), sendo
portanto uma irregularidade formal e/ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento, pela CPL;
A divulgação do resultado do julgamento será
por comunicação em diário oficial (Diário de Justiça do
Estado do Piauí) e será comunicado oficialmente e por
e-mail? o representante da licitante, já que ele não
estava presente na sessão.
Após a divulgação do resultado esta CPL fixou
ao licitante o prazo legal previsto no Art. 48, §3º da lei
8.666/93, qual seja: oito dias úteis para a apresentação
da
proposta escoimadas das causas de
desclassificação referidas nesta ata, uma vez que a
proposta apresentada até o momento não atendeu às
exigências do ato convocatório, para tanto será a
licitante notificada por escrito para apresentação de
nova proposta com a exclusão dos vícios apontados,
documentos estes que serão oportunamente juntados
aos autos. A data limite para escoimar os vícios é até
o dia 01/04/2014, às 9h, na Coordenadoria de Licitações
e Contratos, 1º andar, Rua Álvaro Mendes, 2294,
centro, nesta capital.
A presente sessão foi presidida pelo servidor
Afranio Oliveira da Silva, conforme portaria 1365/2013,
sendo composta pelos servidores Edinusia Ramos
Vieira e Marcos Roberto Barradas Medeiros.
Finda a presente sessão, sem mais havendo
para constar, lavra-se a presente Ata, aquiescendo
todos que a subscrevem de que são verdadeiras as
informações aqui expostas.
Teresina (PI), 19 de março de 2014.
Afranio Oliveira da Silva“Presidente da CPL-MPE/PI
Edinusia Ramos Vieira“Membro da CPL-MPE/PI
Marcos Roberto Barradas Medeiros“Membro da CPLMPE/PI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1a. Câmara Especializada Cível
Todas as terças feira 9:00 Plenário 3º andar
Presidente
·
Des. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
Vice-Presidente
·
Des. Fernando Carvalho Mendes
Corregedor Geral da Justiça
·
Francisco Antônio Paes Landim Filho
COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS
Tribunal Pleno
Todas as quintas-feiras do mês
9:00 Plenário, 3º andar
Sessão Administrativa Última quinta-feira do
mês 9:00 Plenário, 3º andar
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro (Presidente)
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
(Corregedor Geral da Justiça )
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. José James Gomes Pereira
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. José Francisco do Nascimento
Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
EXTRATO DE CONVÊNIO
REFERÊNCIA: Segundo Aditamento ao Acordo de
Cooperação Técnica n°23/2012;
PARTES:
o Procuradoria Geral de Justiça;
o Prefeitura de Elesbão Veloso;
OBJETO: Cessão de servidores entre os dois órgãos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, bem como a Lei Completar nº 13, de 03 de
janeiro 1994,que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.
DATA DA ASSINATURA: 07.01.2014
ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL
SECÇÃO DO PIAUI
SECRETARIA GERAL
PROCESO Nº 1075/096/08 – TED
REPRESENTANTE: TERESINHA MARIA DE JESUS SILVA
REPRESENTADO: S. de C. G. (OAB/PI Nº 130).
ASSUNTO: PROCESSO DISCIPLINAR
RELATOR: FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR
E M E N T A: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR.
ADVOGADO. OFENSAS VERBAIS NO CALOR
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
1a. Câmara Especializada Criminal
Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. José Francisco do Nascimento
2a. Câmara Especializada Cível
Todas as terças-feiras 9:00 Térreo
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. José Ribamar Oliveira
Des. José James Gomes Pereira
2a. Câmara Especializada Criminal
Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
3a. Câmara Especializada Cível
Todas as quartas-feiras 9:00 Plenário-3ºandar
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio
DA AUDIÊNCIA. QUESTÃO FAMILIAR.
IMUNIDADE PROFISSIONAL. DEFESA DE
CLIENTE. AUSENCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO
ETICA INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO DA
RECORRENTE DA SUSPENÇÃO IMPUTADA
PELO TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA.
1. NÃO SE PODE CONFUNDIR EM NENHUMA HIPÓTESE
A AUSENCIA DE URBANIDADE COM O ATUAR FIRME
DO ADVOGADO NA DEFESA DA SUA CONSTITUINTE
NO EXERCICIO DE SUA PROFISSÃO.
2. AS QUESTOES DA AREA FAMILIAR SÃO AS QUE
ENVOLVEM MAIS EMOÇOES, ISTO PORQUE AS
PARTES QUE DISPUTAM OU CONFLITAM SÃO, NA
MAIORIA DAS VEZES, FAMILIARES PRÓXIMOS. ESSA
EMOÇÃO ACABA AFASTANDO A RAZÃO CAPAZ DE
ENSEJAR UMA CONCILIAÇÃO.
3. O ADVOGADO, SEGUNDO OS ARTS. 133 DA CF/98
E 2º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA É INVIOLÁVEL
POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCICIO
DA PROFISSÃO. ESSA INVIOLABILIDADE DECORRE
DA NECESSIDADE DE SE GARANTIR INDEPENDENCIA
E SEGURANÇA AO ADVOGADO.
4. A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO
ESTÁ SUJEITA AO LIMITE DA LEI, RESPONDENDO O
ADVOGADO PELOS EXCESSOS QUE COMETER.
OCORRE QUE O EXCESSO DEPENDE DA SITUAÇÃO,
SENDO RELATIVO. E REFERIDO EXCESSO NÃO FOI
DEMONSTRADO NEM PROVADO NO PRESENTE
CASO.
5. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS
PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS
INTEGRANTES DO CONSELHO SECCIONAL OAB/PI,
POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO E
CONCEDER TAL PROVIMENTO PARA REFORMAR O
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA DA
OAB/PI, PARA ABSOLVER A RECORRENTE DA
SUSPENSÃO IMPUTADA, CONFORME RELATÓRIO E
VOTO DIVERGENTE CONSTANTE DOS AUTOS, QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO. Teresina (PI), 10 de março de 2014.
WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHOPresidente;FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIORConselheiro Relator.
4a. Câmara Especializada Cível
Todas as terças-feiras 9:00 Térreo
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Oton MárioJosé Lustosa Torres
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Câmaras Reunidas Cíveis
3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Hilo de Almeida Sousa
Des. José James Gomes Pereira
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Luis Gonzada Brandão de Carvalho
Des. Oton Mario José Lustosa Torres
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio
Câmaras Reunidas Criminais
2ª sexta-feira do mês 9:00 - Plenário-3º andar
Des. Edvaldo Pereira de Mmoura
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. Erivan José da Silva Lopes
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
Des. José Francisco do Nascimento
Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro Cívico
Teresina/PI Cep: 64.000-830
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DIA 20 de MARÇO 2014 Nº 7.475.pmd