Iracema Ieda Pires de Lima:1034928 Assinado de forma digital por Iracema Ieda Pires de Lima:1034928 DN: cn=Iracema Ieda Pires de Lima:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica AC-JUS, Cert-JUS Institucional - A3, DIARIO-TJPI, Servidor Dados: 2014.03.20 13:37:25 -03'00' ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 - Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - Nº 7.475 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ EDITAL Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A DESEMBARGADORA EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI) torna público o resultado provisório na terceira etapa - comprovação dos requisitos para outorga das delegações -, referente ao concurso público de provas e de títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí, por provimento ou remoção. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA TERCEIRA ETAPA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES 1.1 Relação provisória dos candidatos que tiveram a sua comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 PROVIMENTO 10000428, Acacia Lima Figueira / 10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares / 10001384, Adriana Bruner Gomes / 10001103, Adriana de Sousa Barbosa / 10003014, Adriana Rego Cutrim / 10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, Adriano Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da Costa Luz / 10002647, Agenor Ferreira Lima Junior / 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho / 10000191, Alex Pereira Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado / 10001958, Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca / 10002476, Aline Pickler Callegari / 10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026, Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva / 10001393, Amanda de Rezende Campos Marinho Couto / 10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes / 10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, Ana Carolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana Carolina Ferreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo / 10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113, Ana Lucia Lima Santos / 10000548, Ana Luiza Couto do Nascimento / 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia Lopes Ferreira / 10003029, Ana Paula Viana Duarte / 10000486, Anamaria Aderaldo Lobo / 10001694, Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre Dechichi Grossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo / 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, Andre Luiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo / 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467, Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea Maria Martins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver / 10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes / 10003225, Angela Maria Grandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes de Oliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227, Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924, Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia de Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto / 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001059, Ariane Sacchi Homrich / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos Santos / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior / 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho / 10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, Arthur Lisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira / 10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461, Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco Vieira Nepomuceno / 10000577, Bianca Maia de Britto / 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardoso de Sousa / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado / 10000151, Bruno Mariano Batista / 10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208, Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno Santos Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado / 10000434, Cacia de Dordi Tres / 10001154, Caio Davi Medeiros Veras / 10002034, Camila Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza / 10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, Carla Thomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado / 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri / 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma Laurinda Freitas Costa / 10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide / 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482, Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana de Sa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins / 10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante / 10002008, Claudio Ferreira Allen Junior / 10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez / 10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos / 10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, Cleideni Morais dos Santos / 10001158, Cleidsom Pereira Fernandes / 10001147, Cristiana Carlos do Amaral Cantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro / 10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos / 10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira / 10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira / 10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano / 10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley da Costa Mendes / 10002237, Daniel Antonio de Aquino Neto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries / 10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniella de Almeida Teixeira / 10001677, Danielle Bueno Fernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo / 10001043, Danuta Miranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl / 10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira / 10002691, Deise Donega / 10000141, Denise Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes / 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira / 10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos Savio Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito Melo / 10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483, Edgar dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma Monteiro / 10002227, Edival Rodrigues da Matta Junior / 10000697, Eduardo de Abreu Lima Sobrinho / 10000022, Eduardo Luz Goncalves / 10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho / 10002203, Elcia Rodrigues Lima / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura / 10001904, Eliesio Jose da Rocha / 10002434, Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria dos Santos / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo / 10002762, Eneias dos Santos Coelho / 10000144, Eriko Rodrigues Veloso / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior / 10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645, Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, Evelly Salvador Miranda / 10000021, Everson Vieira Machado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira / 10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295, Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da Silva Pessoa / 10000570, Fabricia Aires da Silva / 10000285, Fabricio Petinelli Vieira Coutinho / 10001653, Felipe Eduardo Dantas Rodrigues Monteiro / 10000154, Felipe Gomes de Paula / 10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta / 10001955, Felippe Der Garabedian / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira / 10001272, Fernando Alves Montanari / 10002633, Fernando Arrais Guerra / 10000729, Fernando Henrique Figueiredo de Lacerda Guerreiro / 10003157, Fernando Lopes Lacerda / 10001506, Fernando Menegais / 10003196, Fernando Pupo Mendes / 10000294, Filipe Coutinho Melco / 10001936, Flavio Heleno Pereira de Sousa / 10000044, Flavio Roberto Costa Silva / 10000398, Francis Rosa Papandreu / 10001638, Francisco da Motta Macedo Neto / DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel / 10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro / 10001792, Francisco Miguel de Sales Filho / 10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior / 10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207, Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron / 10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067, Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros / 10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962, George Henrique Alves de Alencar / 10002382, George Rodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia de Brito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming / 10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, Grace Castelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria Aguiar Oliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes / 10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366, Guerth de Sousa Moura / 10002145, Guilherme Canecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto / 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes Bittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros / 10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001723, Gustavo Araujo de Carvalho / 10001525, Gustavo de Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo Henrique Mattos Voltolini / 10001471, Gustavo Teixeira Vilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes / 10000631, Hamilton Aparecido Malheiros / 10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391, Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito / 10000129, Henrique Almeida Ribeiro / 10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao / 10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887, Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio Edson Feitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabral de Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli / 10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, Ilana Mascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de Sousa Gomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca / 10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid Gil Sales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro / 10001614, Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nas / 10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713, Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis Adyelles Gomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg / 10001044, Ivina Ge Trigueiro / 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura / 10002159, Jane Kercia Ramos de Alcantara Lopes / 10001318, Jane Soares Silveira Batista / 10002318, Janiely Barbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton Siqueira / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira / 10002048, Jeane Santos Bernardino / 10001016, Jefferson Padilha Schoffen / 10002195, Jessica Christiani Oyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias de Brito / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois / 10001577, Joao Antonio Sartori Junior / 10000522, Joao Batista Perigolo / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo / 10000260, Joao Gilberto Goncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000079, Jorge Augusto Marques Ferreira / 10003102, Jorge Kazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de Lima Branco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto / 10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, Jose Dario Vieira Junior / 10002569, Jose Eduardo de Moraes / 10000336, Jose Eduardo Lins de Araujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de Oliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa Neto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo / 10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921, Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, Josue Gustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia Miranda Abikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280, Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalves da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro / 10000925, Juliana Rego Franco / 10000148, Juliano Silva Pozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto / 10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz do Rego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dos Prazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite / 10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520, Kelly Queiroz Silva / 10001602, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima / 10001637, Laise Helena Silva Macedo / 10002799, Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, Larissa Castelo Branco Barroso / 10001038, Larissa Ferro Gomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist / 10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297, Leandro Rodrigues Sampaio / 10000610, Leidson 2 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Rangel Oliveira Silva / 10000055, Leonardo Cesar Costa Cortez Lima / 10000916, Leonardo Evangelista Bezerra / 10000944, Leonardo Fonseca Netto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga / 10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10001967, Leonardo Rodrigo Siqueira da Fonseca / 10002796, Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673, Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo Carvalho Bucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa / 10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10000670, Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana Carrilho de Moraes / 10001831, Luciana de Franca Oliveira Rodrigues / 10001545, Luciana Machado Cordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda / 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10000193, Luciano Goncalves Braz / 10001247, Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878, Luis Antonio Polo / 10001641, Luis Ramon Alvares / 10002481, Luisa Paula Gnoatto / 10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, Luiz Felipe Goncalves Santiago / 10002130, Luiza Oliveira Guedes / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou / 10000991, Maiara Sanches Machado Rocha / 10001466, Manoel de Sousa Veras / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10002912, Manuella Cardoso Bezerra / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins / 10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro / 10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054, Marcella Carvalho Lopes / 10002836, Marcelo Cosme de Souza Magalhaes / 10001403, Marcelo de Alencar Moura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim Sales / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga / 10000794, Marcelo Teodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia Rosalia Schwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros Dias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva / 10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv / 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, Marco Antonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aurelio de Vasconcellos Moura / 10003152, Marco Roberto Serra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos / 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos / 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607, Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa e Silva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304, Marcus Valerio Chaves Alves / 10001630, Marcus Vinicius Martins Drumond / 10001543, Marcus Vinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus Vinicius Potengy de Mello / 10001022, Mareliza Alonso Silva / 10000334, Margareth de Jesus Lisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina de Moura Ayres / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo / 10000790, Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batista da Rocha Sousa / 10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino / 10000440, Mariana Konkel Barbosa / 10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista / 10002182, Marilene Andrette Oliveira Nunes / 10001200, Marilene Rocha Viana / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi / 10000836, Marinete Dresch de Moraes / 10000248, Marjara Costa Lopes / 10002374, Marla Dayane Silva Camilo / 10000514, Matheus Bressiani / 10000180, Matheus Campolina Moreira / 10001589, Matheus Fernando Schindler / 10000406, Maurilio Pires Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier / 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis / 10001601, Messias Aguiar Arruda Junior / 10000127, Michelle Conceicao Alberto / 10002725, Milena Guerreiro / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira / 10002339, Morgana de Moura Costa Silva / 10000496, Morganha Pereira da Silva / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira / 10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo / 10000198, Natalia Benvegnu / 10000134, Natalia Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado / 10001830, Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia Larissa Leite de Melo / 10001289, Natyara Cardoso Antunes / 10000238, Naurimar Adriano Domingos da Anuniacao Lacerda / 10001446, Nazareth Raposo Muller / 10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513, Nethanya Sinya Santos Cavalcante / 10001682, Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani / 10000147, Orivaldo Joao Bordin / 10000725, Osimar Costa Sousa / 10000223, Otoniel Roberto dos Santos / 10000580, Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral / 10001001, Pablo Cavalcante e Silva / 10003141, Pamela Ines de Lima / 10000599, Patricia da Cunha Gurgel / 10002030, Patricia Pereira Lima / 10000597, Patrick Faelbi Alves de Assis / 10000696, Paula Siqueira Lima / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas / 10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete / 10001133, Paulo Marcus Quintela de Almeida / 10000183, Paulo Sergio Oliveira de Sousa / 10000069, Paulo Silva da Costa / 10000922, Pedro de Abreu Falcao / 10000338, Pedro Gustavo de Paiva Bezerra / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez / 10001786, Pedro Paulo Boffy / 10001051, Priscila Soares Amaral / 10000633, Priscilla Camargo Rozeguini / 10002158, Priscilla Raquel Schindler / 10001264, Rafael Antonio Castro Marques / 10001839, Rafael Cavalcate Cruz / 10000259, Rafael de Araujo Almeida / 10002587, Rafael Jose de Moraes / 10000267, Rafael Mendonca dos Santos / 10001128, Rafael Silveira Lopes / 10001425, Rafaela Jeronimo Roweder / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto Freire Araujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos Rezende / 10002094, Raimundo Nonato do Nascimento Susa / 10001012, Rainner Jeronimo Roweder / 10000204, Raissa Peixoto Fleming / 10000907, Raphael Abs Musa Lemos / 10000118, Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes / 10000423, Raquel Cavalcante Rocha / 10001871, Regers Rogerio Fernandes / 10000687, Regina Pedroso Caminha / 10002540, Regis Ferreira dos Santos / 10002660, Renan George do Nascimento Lima / 10002407, Renata Arrais Nunes Cronemberger / 10001998, Renata Carneiro Diniz / 10002891, Renata Marques Lima Dantas / 10000718, Renato Fonseca Marinho / 10002797, Renato Ighor Viturino Aragao / 10000091, Renato Mendonca Cardoso / 10000731, Riane Almeida Rizzo / 10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa / 10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva / 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins / 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo da Silva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini / 10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242, Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice / 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982, Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta Leal Silva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos do Carmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro / 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305, Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo Octavio Teixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo Teixeira Marrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198, Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio Soares Monteiro / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto / 10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos / 10003031, Rosani Leite Carvalho / 10001493, Rosanne Moura da Rocha / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira / 10000108, Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627, Sabrina da Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes / 10000209, Samya Fernanda Soares Varao / 10002466, Samya Mendes Seghetto / 10002804, Sandra Quintela de Almeida / 10000757, Sandro Alexander Ferreira / 10001639, Sandro de Morais Vieira / 10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima / 10001256, Sergio Castrequini Fante / 10001444, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa / 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782, Sidnei da Silva Perfeito / 10002546, Silmar Mariano dos Anjos / 10000222, Silvestre Gomes dos Anjos / 10000525, Silvhina Kleenh / 10001585, Silvia Helena Furquim de Almeida Vilar Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins / 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013, Simone Castoldi Ravazio / 10001094, Simone da Rocha Fernandes Santos / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho / 10003047, Tainah Barbosa Orsano / 10000443, Tais Silveira Boges / 10001441, Taline Amorim Leite / 10001747, Tatianny Kariny Veloso Gomes / 10002992, Telder Andrade Lage / 10000849, Telmo Hegele Junior / 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista / 10002174, Thais Helena Alves Guimaraes / 10001470, Thales de Oliveira Machado / 10000449, Thiago Aires Estrela / 10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156, Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago Cortes Rezende Silveira / 10001353, Thiago de Miranda Carneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463, Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira / 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10000210, Ualace Guerson Nascimento / 10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883, Vagmo Pereira Batista / 10000012, Valeria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva / 10003104, Vanessa Menezes Duarte / 10001478, Veronica Ticiana Macau Furtado Ferreira / 10002046, Vicente Zancan Frantz / 10000122, Victor Pina Bastos / 10001010, Vinicius Estanislau de Oliveira / 10002458, Vinicius Miranda Filogonio / 10003026, Virgolino da Silva Coelho Neto / 10001929, Viviane Pereira Rocha / 10001164, Vivianne Batista Alves Borges / 10000719, Vladimir Segalla Afanasieff / 10002393, Walter Alberto Miozzo Junior / 10000533, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Walter Freire Capiberibe Neto / 10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo / 10000366, Weslley Bormann / 10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira / 10002717, Willame Carvalho e Silva / 10002472, William Greg Nedel / 10002629, Willian de Freitas Melim / 10001431, Wilza Carla de Souza Xavier / 10002664, Yara Amorim de Aguiar / 10001385, Ygor Ramos Cunha Pinheiro. 1.1.1.1 Relação provisória dos candidatos que se declararam com deficiência que tiveram a sua comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado / 10000925, Juliana Rego Franco / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas / 10000687, Regina Pedroso Caminha / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA TERCEIRA ETAPA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES 2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho da planilha da avaliação da documentação e interpor recursos contra o resultado provisório na terceira etapa, das 9 horas do dia 21 de março de 2014 às 18 horas do dia 25 de março de 2014 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho da planilha da avaliação da documentação, bem como a interposição de recursos. 2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 01, de 19 de julho de 2013, ou com este edital. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O resultado final na terceira etapa e a convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/tj_pi_13_notarios, na data provável de 7 de abril de 2014. Teresina/PI, 20 de março de 2014. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Presidente do TJPI. PORTARIA Nº 628, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 14/03/2014, sob o nº 0139315, R E S O L V E: Art. 1º CREDENCIAR a Bacharela STHEFANNIE FURTADO PAES LANDIM LEOPOLDO NUNES, classificada em 67º (sexagésimo sétimo) lugar, pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do art. 4º da Lei Complementar nº. 189, de 24.07.2012, na função de JUÍZA LEIGA, a fim de servir junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste 1 – Unidade VIII, da Comarca de Teresina, de Entrância Final. Art. 2º DETERMINAR que a candidata ora credenciada proceda ao cadastramento no sitio www.tjpi.jus.br/intranet, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente Portaria, concluir, junto à Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, o respectivo credenciamento. Art. 3º DETERMINAR, ainda, que a referida candidata observe o que dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de 2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408, de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentos necessários para firmamento de compromisso e adesão ao Poder Judiciário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 629, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 14/03/2014, sob o nº 0139316, R E S O L V E: Art. 1º CREDENCIAR a Bacharela LAYANA SOARES COSTA, classificada em 66º (sexagésimo sexto) lugar, pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do art. 4º da Lei Complementar nº. 189, de 24.07.2012, na função de JUÍZA LEIGA, a fim de servir junto ao Anexo 2 – FACID, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte 2 – Unidade V, da Comarca de Teresina, de Entrância Final. Art. 2º DETERMINAR que a candidata ora credenciada proceda ao cadastramento no sitio www.tjpi.jus.br/intranet, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente Portaria, concluir, junto à Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, o respectivo credenciamento. Art. 3º DETERMINAR, ainda, que a referida candidata observe o que dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de 2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408, de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentos necessários para firmamento de compromisso e adesão ao Poder Judiciário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 630, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 07/03/2014, sob o nº 0139001, R E S O L V E : DESCREDENCIAR a pedido, a partir de 21 de fevereiro de 2014, a Bacharela GABRIELLE BRASIL LUSTOSA da função de JUÍZA LEIGA, do Anexo 1 – FATEPI, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte 1 – Unidade IV, da Comarca de Teresina, de Entrância Final. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 631, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 07/03/2014, sob o nº 0139001, R E S O L V E: Art. 1º CREDENCIAR a Bacharela LUIZA CAROLINA COSTA PEREIRA, classificada em 68º (sexagésimo oitavo) lugar, pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do art. 4º da Lei Complementar nº. 189, de 24.07.2012, na função de JUÍZA LEIGA, a fim de servir junto ao Anexo 1 – FATEPI, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte 1 – Unidade IV, da Comarca de Teresina, de Entrância Final. Art. 2º DETERMINAR que a candidata ora credenciada proceda ao cadastramento no sitio www.tjpi.jus.br/intranet, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente Portaria, concluir, junto à Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, o respectivo credenciamento. Art. 3º DETERMINAR, ainda, que a referida candidata observe o que dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de 2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408, de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentos necessários para firmamento de compromisso e adesão ao Poder Judiciário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 632, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 24/01/2014, sob o nº 0137363, anexados aos de nº 0138363, de 17/02/2014, R E S O L V E : CONCEDER, a partir de 22 de maio de 2014, à servidora CAMILA PATRÍCIO VENTURA, ocupante do cargo efetivo de Arquivologista, Nível 12, Referência I, matrícula 3039, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com lotação na Secretaria de Administração e Pessoal deste Tribunal de Justiça, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de dois anos consecutivos, sem remuneração, com fundamento no art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 633, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAÚÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea “e”, da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), alterado pela Lei Estadual nº 5.204, de 7 de agosto de 2001, RESOLVE: DECLARAR OFICIALMENTE INSTALADA, a 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, criada pela Lei Estadual nº 5.204, observada a competência estabelecida no § 3º do art. 6º da mesma Lei.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento PinheiroPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí PORTARIA Nº 634, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de Entrância Final, RESOLVE: DESIGNAR o magistrado JÚLIO CÉSAR MENESES GARCEZ, Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Campo Maior, de Entrância Final, para responder plenamente, cumulativamente e em caráter provisório, pela 3ª VARA da Comarca de CAMPO MAIOR-PI, até ulterior deliberação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014.Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. PORTARIA Nº 635, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 12.03.2014, sob o nº 0139194, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 50/2013, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias ao Juiz de Direito JORGE DA COSTA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ VELOSO, Coordenador da Justiça Itinerante, matrícula nº 2064596, em face do seu deslocamento à Comarca de Piripiri, no período de 10 a 13 de março de 2014, a fim de participar da 2ª Etapa do Projeto “Eu Tenho Pai”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. 4 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 dos prazos processuais da justiça de 1º e 2º graus do Estado do Piauí, a partir do dia 06.03.2014, em virtude da greve deflagrada pelos servidores do Poder Judiciário Estadual, retornando transcorrer os referidos prazos nesta data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente do TJ/PI. PORTARIA Nº 636, DE 20 DE MARÇO DE 2014 PORTARIA Nº 640, DE 20 DE MARÇO DE 2014. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 10.02.2014, sob o nº 0138094, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 50/2013, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, acrescido do adicional correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do valor básico da diária, na forma do art. 12 do mesmo Provimento, ao servidor VIRIATO CAMPELO, Médico, Nível 15, Referência III, matrícula nº 100094-2, lotado no Departamento de Saúde deste Tribunal de Justiça, em face do seu deslocamento à cidade de São Paulo - SP, no período de 19 a 23 de maio de 2014, a fim de participar do “VI CURSO AVANÇADO DE RECICLAGEM EM CLÍNICA MÉDICA”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 637, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 16.01.2014, sob o nº 0137022, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 50/2013, o pagamento de ½ (meia) diária, ao SD PM, AUGUSTO CÉSAR MATOS DOS SANTOS, matrícula nº 55760, em face do seu deslocamento à Comarca de Alto Longá – PI, a fim de realizar a segurança da Exma. Sra. Dra. Ana Lúcia Terto, Juíza Titular da referida Comarca, no dia 13 de janeiro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 638, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc., R E S O L V E : RETIFICAR a Portaria nº 622, de 18 de março de 2014, exclusivamente em relação à exoneração dos servidores ROSILANE MATOS GAMOSA SOARES e LEONARDO GONÇALVES MULLER, do cargo em comissão de Ajudante de Ordem da Presidência. Onde se lê: Ajudante de Ordem da Presidência, Símbolo PJG-05 Leia-se: Ajudante de Ordem da Presidência, Símbolo PJG-06 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 639, DE 20 DE MARÇO DE 2014. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DETERMINAR a suspensão A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LAURENTINO BATISTA CALAND NETO e MILENA SOARES DE SOUSA, a ser realizada no dia 22 de março de 2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUESE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente do TJ-PI. PORTARIA Nº 641, DE 20 DE MARÇO DE 2014. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, de Entrância Final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ADEVILSON SILVA PEREIRA e MAGDALENA GOMES LOPES, a ser realizada no dia 22 de abril de 2014, na cidade de Piripiri-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Desembargadora Presidente do TJ-PI PORTARIA Nº 642, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, CONSIDERANDO os termos dos art. 10º da Resolução nº 11/2013, R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 01 (um) dia de folga ao Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, referente ao exercício da judicatura no plantão judiciário, ocorrido no dia 25/12/2013, com gozo para o dia 21 de março do ano em curso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Presidente em Exercício do TJ/PI. PORTARIA Nº 643, DE 20 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina-PI, CONSIDERANDO os termos dos art. 10º da Resolução nº 11/2013, R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 07 (sete) dias de folga ao Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, referente ao exercício da judicatura no plantão judiciário, ocorridos no período de 13 a 19 de janeiro de 2014, com gozo para os dias 26, 27, 28 e 31/03/2014 e 01 02 e 03 de abril do ano em curso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Presidente do TJ/PI. PORTARIA Nº 644, DE 20 DE MARÇO DE 2014 O VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período de 2014, da Excelentíssima Senhora Desembargadora EULALIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, com início para o dia 10/03/2014, devendo o período ser gozado oportunamente. DETERMINO ainda que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 10 de julho do ano em curso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2014. FERNANDO CARVALHO MENDES, Desembargador VicePresidente do TJ/PI. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Republicar por incorreção PORTARIA Nº 273/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Provimento nº 050/2013 da Presidência, R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias à servidora ANDRÉA LOPES ALMEIDA DINIZ, matrícula nº 3432, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo, além do art.12, caput, todos do Provimento nº 050/2013 da Presidência, face ao deslocamento da mesma à cidade do Rio de JaneiroRJ, no período de 03 a 06 de abril de 2014, com o fito de participar do III Congresso Nacional & I Congresso Internacional Alienação Parental, que se realizarão na referida cidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 13 de março de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor-Geral da Justiça Republicar por incorreção PORTARIA Nº 282/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Provimento nº 050/2013 da Presidência, R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias à magistrada Eliana Márcia Nunes de Carvalho, à servidora Camila de Almeida Fonseca Melo, matrícula nº 3118 e ao Assessor de Segurança Aristeu Paulo da Costa, matrícula nº 1997, face ao deslocamento dos mesmos à Comarca de Parnaíba-PI, nos dias 25 a 27 de março de 2014, com o fito de procederem a diligências relacionadas a processos em trâmite na referida Comarca, conforme determinação desta Corregedoria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 14 de março de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor-Geral da Justiça. Republicar por incorreção PORTARIA Nº 299/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Provimento nº 050/2013 da Presidência, CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício nº 026/2014, da lavra do MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Campo Maior-PI, informando que, atualmente, o Cartório Único daquela Comarca não possui nenhum servidor, R E S O L V E : PRORROGAR a designação dos servidores ATUALPA RODRIGUES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 4136764, ocupante do cargo efetivo de Escrivão Judicial e CARLOS FELIPE FONSECA LIMA, matrícula nº 3657, ocupante do cargo, em comissão, de Atendente Auxiliar, ambos do Quadro de Pessoal deste Poder Judiciário, para servirem, durante 03 (três) dias na semana, no período de 24 de março a 16 de abril de 2014, junto ao Cartório Único da Comarca de Campo Maior-PI, atribuindo-lhe o valor correspondente a 3,5 (três e meia) diárias semanais cada (salvo a semana de 14 a 16 de abril, na qual serão atribuídas 2,5 diárias) totalizando 13,0 (treze) diárias cada, obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 19 de março de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor-Geral da Justiça. PORTARIA N. 300, DE 19 DE MARÇO DE 2014 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, Inciso VI, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO o movimento grevista articulado pelos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que paralisou grande parte do efetivo funcional, em especial da Justiça de 1º Grau; CONSIDERANDO que o referido movimento paredista reprimiu o cumprimento de mandados judiciais em todo o Estado do Piauí, muitos relativos a audiências marcadas e não realizadas ou passíveis de não ocorrerem, por falta de intimação dos interessados; R E S O L V E: Art. 1º EXCEPCIONAR, em parte, a aplicação do Provimento n. 16/2012-CGJ/PI, para que sejam efetivadas as seguintes e urgentes medidas, com relação ao cumprimento de mandados: § 1º os mandados encaminhados a oficiais de justiça ou às Centrais de Mandados entre os dias 6/3/ 2014 e 21/3/2014, referentes a audiências marcadas, cumpridos ou não, deverão ser devolvidos à unidade judiciária de origem, para que sejam reencaminhados ao mesmo oficial de justiça, após a redesignação de novas datas de audiências. § 2º mandados sem audiências designadas deverão ser cumpridos no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Portaria, pelo oficial de justiça a quem tenham sido distribuídos; § 3º os mandados de urgência serão cumpridos no prazo normal, por qualquer oficial de justiça, independente de escala de plantão, nos próximos quinze (15) dias; § 4º durante quinze (15) dias úteis, todos os oficiais de justiça deste Poder Judiciário, em todo o Estado, atuarão em regime intensivo, a fim de ser atualizada a demanda de mandados expedidos. Art. 2º Nas comarcas em que houver Central de Mandados, será responsável por acompanhar o cumprimento deste expediente o seu coordenador, e onde não houver, o Juiz Diretor do Fórum, com auxílio do secretário da vara. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantida a totalidade dos demais comandos do Provimento n. 16/2012-CGJ-PI, por ela não excepcionados.GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. DESEMBARGADOR. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí. PORTARIA Nº301 /2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer emitido pela Junta Médica do Tribunal de Justiça; R E S O L V E :CONCEDER licença médica aos servidores deste Tribunal de Justiça, na forma especificada no quadro abaixo: Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 5 n° 33902.143244/2009-18, abaixo elencado: Nome Quant. Dias Natureza Início Danielly Lobão Marinho Aguiar Alencar 05 Tratamento de saúde 17/03/2014 Kátia Fernanda Gomes Matta 01 Tratamento de saúde 18/03/2014 Rita Soares Lima 15 Tratamento de Saúde 17/03/2014 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 20 de março de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOCorregedor Geral da Justiça. OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO Ofício Circular nº 078/2014-GC Teresina, 18 de março de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº Ofício/Unimed/OPS/ LE- 244/2014, expedido pela Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico; informo a todos os Cartórios do Estado do Piauí, para que informem a existência de bens, dos administradores da referida operadora, abaixo elencado: 1. UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ: 00.510.909/0001/90. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positivas deve ser prestada diretamente a operadora Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico, no seguinte endereço: SGAS, Quadra 914, conjunto "H", Lote 64/ 65- Asa Sul- Brasília-DF.CEP: 70.390-140. DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor Geral da Justiça. Ofício Circular nº 080/2014-GC Teresina-PI, 19 de março de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE TERESINA-PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 422/MGM-DICOGE5.1, da Corregedoria Geral de Justiça, solicito aos Cartórios de Registro Cível da Comarca de TeresinaPI a realização de buscas da Certidão de Casamento, em caso positivo, remessa com urgência, da Certidão de Casamento em nome de RAIMUNDO NONATO PEREIRA, filho de Pedro Gonçalves Pereira e Raimunda Eufrasia de Lima, com MARIA DE SOUSA PEREIRA, realizado no ano de 1972. No caso de não localização, enviar comunicação a respeito. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual as informações devem ser prestadas diretamente à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, no endereço: Praça Pedro Lessa, nº 61, 3º andar- CEP 01032-030, Fone: (11) 3313-5392, usando como referência os dados processuais supracitados. DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. Ofício Circular nº 077/2014-GC Teresina, 18 de março de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 2094/2014/ GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os Cartórios do Estado do Piauí, para retirada da constrição dos bens, sobre os bens dos administradores da referida operadora de Processo 1. FERNANDO FONSECA GOLVÊA , BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, CPF 302.346.626-20, portador de identidade nº 7207193 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua ALBINO TORRACA, 1860, CENTRO, DOURADOS/MS; 2. INDONÉSIO GALEGARI, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, CPF Nº 305.471.300-82, portador de identidade nº 2013288 SSP/RS, residente e domiciliado à RUAALBINO TORRACA, 915, CENTRO, DOURADOS/ MS. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positivas deve ser prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usando como referência o Ofício nº 2094 /2014 /GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor Geral da Justiça. Ofício Circular nº 81/2014 Teresina(PI), 19 de março de 2014 Aos Secretários de Vara da Comarca de Teresina. Assunto: Mudanças no sistema de distribuição de processos e recebimento de petições intermediárias. Senhores Servidores, Considerando o processo de reestruturação da Central de Distribuição iniciada por esta Corregedoria, sob a orientação da Fundação Getúlio Vargas, foram tomadas decisões importantes que interferem diretamente na praxe das unidades judiciais. Em razão desses novos procedimentos, convoco todos os secretários das varas da comarca de Teresina para uma reunião explicativa a ser realizada em uma das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no dia 20/03/2014, às 11 horas. Nada mais tendo a recomendar, reitero votos de estima e consideração. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí Ofício Circular nº 82 /2014 Teresina, 19 de março de 2014 Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito do Estado do Piauí Assunto: Mutirão de Reexame dos Processos Cíveis, Criminais e de Execução Penal em que haja pessoa internada em decorrência de transtorno mental, no período de 1 a 30 de abril vindouro. Senhor Juiz, Sirvo-me do presente ofício para comunicar a V. Exa. que o Tribunal de Justiça, atendendo recomendação do Conselho Nacional de Justiça, editou Resolução, de nº 3/2014, de 27 de fevereiro deste ano, determinando a realização de Mutirão de Reexame dos Processos Cíveis, Criminais e de Execução Penal em que haja pessoa internada em decorrência de transtorno mental. O Mutirão será realizado no período de 1 a 30 de abril próximo e pelo próprio juiz do feito. Durante o período do Mutirão, os juízes de todas as varas do Estado, cíveis e criminais, em que haja processo com decisão de internação de parte, em decorrência de transtorno mental, deverão reexaminar tais processos, determinando a realização de exame pericial, caso inexistente nos autos, ou exista notícia da possibilidade de desinternação do paciente, ou internação há mais de um ano, decidindo sobre a manutenção, ou não, de tal internação. No mesmo período, os juízes com competência para as execuções penais deverão reexaminar os processos de execução de medida de segurança, determinando a realização de exame de sanidade mental, caso não haja laudo datado de menos de 6 meses ou exista notícia da possibilidade de desinternação do paciente, decidindo sobre a manutenção, ou não, da medida de segurança aplicada. Os juízes deverão encaminhar à DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Coordenadoria das Varas Criminais e Varas de Execução Penal, através do email: [email protected], até o décimo dia do mês de maio, relatório dos processos examinados no Esforço Concentrado, constando a decisão proferida. Para ajudar no trabalho dos juízes, o Coordenador do Mutirão encaminhará ao email dos magistrados relação das pessoas internadas no Hospital Areolino de Abreu e no Hospital Penitenciário Válter por decisão judicial. Por fim, caso necessário algum esclarecimento, solicito seja contactado o Coordenador do Mutirão, através do email: [email protected] Aproveito o ensejo para reiterar a V. Exa. protestos de estima e consideração. Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho-Corregedor Geral da Justiça. CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO PUBLICAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO GERAL: 0139172/14/TJ/PI ATO: Contratação direta – Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Participação no III Congresso Nacional e I Congresso Internacional de Alienação Parental. INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí CONTRATADA: Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.. PERÍODO: 03 a 05/04/14 no Rio de Janeiro/RJ. VALOR/SERVIÇO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO/LEGAL: art. 25, inciso II c/c inciso VI, art. 13, Lei 8.666/93. INFORMAÇÕES: Central de Licitações e Contratos TJ/ PI - CLC/TJ/PI. RETIFICAÇÃO/EXTRATO PUBLICAÇÃO/ATO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/14-TJ/PI ATO: Contratação Direta por Dispensabilidade de licitação OBJETO: Serviços Reforma Fórum Comarca Redenção do Gurgueia/PI Finalidade: Atendimentos de situação de fato inadiável. Fundamento Legal: art. 24, inciso IV - Lei 8.666/93. Selecionado: Antônio Ribeiro Maia Neto Valor R$ 8.256,00 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais) Natureza dos Serviços: Urgentíssima. Informações: CLC/Tribunal de Justiça/PI ACÓRDÃO - PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 130583 de 29/08/2013. REQUERENTE: ADRIANO LIMA PINHEIRO ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO EMENTA ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTRADO. SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR. ART. 39 §§ 1º, 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/94. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, para indeferir o pedido de reconsideração de fls.17/19 para manter a decisão de fls.12/14. RELATÓRIO Cuida-se de requerimento formulado pelo servidor ADRIANO LIMA PINHEIRO, objetivando receber a gratificação por substituição eventual ao Oficial de Gabinete de Juiz. Alega o requerente que o Oficial de Gabinete dirige os serviços do gabinete, exercendo a chefia dos serviços de gabinete sob a orientação do magistrado, conforme as atribuições fixadas por lei. Os autos foram encaminhados à Secretaria de Assuntos Jurídicos que opinou pelo indeferimento do requerimento do servidor. É o breve relatório. VOTO Determina o art. 39 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos 6 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, com as alterações da Lei Complementar nº 108/08, que somente fará jus à gratificação de substituição pelo exercício da função de direção, assessoramento ou chefia, in verbis: "Art. 39 - Os servidores investidos em função de direção ou chefia e os ocupantes de cargos em comissão terão substitutos indicados em regimento interno ou, no caso de omissão, designados pela autoridade competente. § 1º - O substituto assumirá automaticamente o exercício do cargo ou função de direção, assessoramento ou chefia nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular. § - 2º - O substituto fará jus à gratificação pelo exercício da função de direção, assessoramento ou chefia, paga na proporção dos dias de efetiva substituição. § 3º - Não cabe gratificação ao servidor, quando a substituição for inerente às atribuições do seu cargo, salvo se o período da substituição ultrapassar a 30 ( trinta) dias corridos". Da leitura da legislação acima transcrita constatamos que a regra é clara e, somente em casos de substituição de função de direção, assessoramento ou chefia, nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular, o servidor adquire o direito de receber a gratificação na proporção dos dias substituídos. Portanto, à vista das informações supra, concluímos que o requerente não faz jus ao recebimento da gratificação uma vez o cargo de Oficial de Gabinete não é de direção, chefia ou assessoramento. DECISÃO Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em indeferir o pedido do requerente para não pagar a gratificação de substituição, vez que não preenchido os requisitos do art. 39 da Lei Complementar nº 13/94. Presentes à Sessão de Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Presidente), Haroldo de Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar de Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e Oton Mário José Lustosa Torres Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro. Não houve impedimento/suspeição. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Era o que constava na presente certidão da qual mandei lavrar o presente Acórdão. Teresina, 24 de fevereiro de 2014 Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Presidente do TJ/PI. PROCESSO Nº 0133795/13 REQUERENTE: MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA - Juíza de Direito da Comarca de Capitão de Campos/PI. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM OUTRA COMARCA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO EMENTA ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTRADO. AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DA COMARCA. RESOLUÇÃO 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. DEFERIMENTO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em deferir o pedido da requerente para residir na cidade de Piripiri/PI, vez que preenchido os requisitos do art.3º, incisos I e II da Resolução nº 17/ 2007 deste TJ/PI. RELATÓRIO Cuida-se de requerimento formulado pela Juíza de Direito da Comarca de Capitão de Campos/PI-MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, objetivando autorização para residir na cidade de Piripiri/PI. Alega a magistrada que a distância entre os centros urbanos das referidas cidades é de 30 (trinta) quilômetros de distância, trajeto esse realizado de carro em, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) minutos e, ainda, que a cidade de Capitão de Campos, por ser de pequeno porte, não oferece casas ou apartamentos para alugar com a necessária segurança para o exercício tranquilo das atividades da magistratura, ao contrário da cidade de Piripiri que oferece casas e apartamentos com o aparato necessário a uma habitação condizente com as necessidades de bem estar e, sobretudo, de segurança de um magistrado. Os autos foram encaminhados à Secretaria de Assuntos Jurídicos que opinou pelo deferimento do requerimento da magistrada requerente. É o breve relatório. VOTO Determina o art. 93, inciso VII da Constituição Federal/ 88: Art.93. …..................................................................... VII- O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. …..................................................................... A Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, determina: Art. 35 - São deveres do magistrado: …..................................................................... V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado; …..................................................................... E a Resolução nº 17 de 27 de setembro de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as autorizações em casos excepcionais para que os juízes residam fora das respectivas comarcas, dispõe: Art. 1º - A autorização para que o Juiz resida fora da respectiva comarca observará o disposto nesta Resolução. § 1º - A autorização para residir em comarca diversa será precedida de pedido devidamente fundamentado e mediante comprovação dos fatos alegados. ….................................................................... § 2º O pedido será dirigido ao Presidente do Tribunal, cabendo a sua apreciação ao Plenário Art. 2º …..................................................................... Parágrafo único. A autorização será concedida sempre em casos excepcionais e em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso se mostre prejudicial à prestação jurisdicional na comarca. Art. 3º São condições que, a critério do Plenário, autorizam o magistrado, em caráter precário, a residir fora da comarca em que jurisdiciona: …..................................................................... II - ter residência fixa em comarca próxima, em se tratando de comarca do interior do Estado, em que a distância entre elas não ultrapasse 50 (cinqüenta) quilômetros, de fácil acesso e cujo percurso possa ser realizado em até 01 (um) hora, de modo a permitir fácil e pronto deslocamento para situações de urgência. Da leitura da legislação acima transcrita constatamos que a regra é que o juiz titular deve residir na respectiva Comarca e, somente em casos excepcionais, com pedido dirigido ao Presidente do Tribunal, devidamente fundamentado e mediante comprovação dos fatos alegados, pedido este a ser apreciado pelo Plenário, pode o magistrado vir a residir fora da Comarca em que jurisdiciona. Depreendemos, ainda, que uma das condições que autorizam o magistrado, a residir em Comarca próxima a que jurisdiciona, em se tratando de Comarca do interior do Estado, é que a distância entre elas não ultrapasse 50 (cinqüenta) quilômetros, e o percurso possa ser realizado em até 01 (um) hora, de modo a permitir fácil e pronto deslocamento para situações de urgência. Assim, consultando o site do google maps através da internet, constatamos que a distância entre as Comarcas de Capitão de Campos -PI e Piripiri-PI é de exatamente 31,1 quilômetros, e esse percurso pode ser realizado 26 minutos, portanto, a situação exposta nos presentes autos enquadra-se na hipótese do art. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 7 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 3º, inciso II da citada Resolução 17/2007. Portanto, à vista das informações supra, concluímos que a comarca onde o interessado pretende residir está contigua à Comarca de Capitão de Campos -PI, cuja proximidade e o fácil acesso permitem ao magistrado residir na Comarca de Piripiri-PI, sem qualquer prejuízo para os jurisdicionados afetos à área de competência da Comarca de Capitão de Campos PI. DECISÃO Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em deferir o pedido da requerente para residir na cidade de Piripiri/PI, vez que preenchido os requisitos do art.3º, incisos I e II da Resolução nº 17/ 2007 deste TJ/PI. Presentes à Sessão de Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Presidente), Haroldo de Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar de Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e Oton Mário José Lustosa Torres Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro. Não houve impedimento/suspeição. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Era o que constava na presente certidão da qual mandei lavrar o presente Acórdão. Teresina, 17 de março de 2014 Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Presidente do TJ/PI. 2013.0001.002556-8 - Apelação Criminal Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: São Raimundo Nonato / 1a. Vara 1º Apelante : AVELAR DE CASTRO FERREIRA Advogado: Uanderson Ferreira da Silva e outros 2º Apelante: GENERTON DE SOUSA SANTOS Advogado: André Celestino de Jesus Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO 2013.0001.008590-5 - Apelação Criminal Origem: Teresina / 1a. Vara do Tribunal do Júri Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Apelado : HAROLD BRUNO CALDAS DA SILVA Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Relator: Des. José Francisco do Nascimento PAUTA DE JULGAMENTO 1a. Câmara Especializada Criminal A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária ordinária a ser realizada no dia 26 de março de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão, ficam automaticamente incluídos nesta pauta, independentemente de nova publicação. 2013.0001.003847-2 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Recorrido : ORISMAR DE CARVALHO MESQUITA Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura 2013.0001.006179-2 - Ação Penal Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Teresina-PI Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Denunciado : FRANCISCO PESSOA DA SILVA PREFEITO DO MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL-PI Advogado: Fabiano Pereira da Silva e outro Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.003291-3 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Teresina / 1a. Vara do Tribunal do Júri Recorrente : EDGAR MENDES DA SILVA BATISTA Advogado: Ezequiel Miranda Dias Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo 2012.0001.005080-7 - Apelação Criminal Origem: Isaías Coelho / Vara Única Apelante : FRANCISCO DA VERA Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.005823-9 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri Recorrente: WEMBLEY JONH PEREIRA ALBUQUERQUE Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo 2014.0001.000565-3 - Apelação Criminal Origem: Parnaíba / 2a. Vara Apelante : ADMILTON SANTOS SILVA Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2014.0001.000387-5 - Apelação Criminal Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal Apelante : FRANCISCO DIONES BELO DA SILVA Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2014.0001.000521-5 - Apelação Criminal Origem: Avelino Lopes / Vara Única Apelante : AMINTAS RIBEIRO DE SOUSA e outro Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.002671-8 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Recorrido : MAURO CESAR DE SOUSA LOPES Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura 2013.0001.007487-7 - Apelação Criminal Origem: Campo Maior / 1a. Vara Apelante/ Apelado : GONÇALO MONTEIRO NETO Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Apelante/ Apelado:ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Apelante/ Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.002803-0 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Recorrido : FRANCISCO VALDIR VIEIRA DIAS Defensor Público: Alfredo Cadena Neto Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de março de 2014. Bel. Dylvan Castro de AraújoSecretário PAUTA DE JULGAMENTO 2a. Câmara Especializada Criminal A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária ordinária a ser realizada no dia 26 de março de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão, ficam automaticamente incluídos nesta pauta, independentemente de nova publicação. 2013.0001.008252-7 - Apelação Criminal Publicado em 21-02-2014 ADIADO Origem: Barras / Vara Única Apelante : FRANCISCO DAS CHAGAS PEDROSA DA SILVA Publicado em 28-02-2014 ADIADO Advogado: Kelson Dias Feitosa Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-03-2014 ADIADO Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.004128-8 - Apelação Criminal Publicado em 21-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal Apelante : MAGNO ROGÉRIO DE ARAÚJO FERINO JÚNIOR Publicado em 28-02-2014 ADIADO Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-03-2014 ADIADO Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.005472-6 - Apelação Criminal Publicado em 21-02-2014 ADIADO Origem: José de Freitas / Vara Única Apelante : JOSE MARIA NUNES DA COSTA Publicado em 28-02-2014 ADIADO Advogado: Ezequiel Miranda Dias e outro Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-03-2014 ADIADO Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.006487-2 - Apelação Criminal Publicado em 21-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 28-02-2014 ADIADO Apelado : TATIANA ALVES DOS SANTOS Advogado: Dimas Batista de Oliveira Publicado em 14-03-2014 ADIADO Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.005614-0 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-03-2014 ADIADO Recorrido : ANDERSON TRINDADE DE OLIVEIRA Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2013.0001.007949-8 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri Recorrente : ANTONIO TEIXEIRA Publicado em 14-03-2014 ADIADO Advogado: Marcio Antonio Monteiro Nobre e outro Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.000175-8 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única Apelante : RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS Publicado em 14-03-2014 ADIADO Advogado: José Alberto Rodrigues de Souza Júnior Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2013.0001.007237-6 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Porto / Vara Única Apelante : IRACEMA MARIA DE OLIVEIRA Publicado em 14-03-2014 ADIADO Advogado: Esequiel Ribeiro de Carvalho Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2013.0001.007242-0 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 9a. Vara Criminal Apelante : DIEGO DE SOUSA ROCKENBACH Publicado em 14-03-2014 ADIADO Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2013.0001.006559-1 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Elesbão Veloso / Vara Única Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-03-2014 ADIADO Apelado : GERMANILTO BRANCO VIANA Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2013.0001.007327-7 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal Apelante : CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA Publicado em 14-03-2014 ADIADO Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.005813-6 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 8a. Vara Criminal Apelante : RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO FILHO Publicado em 14-03-2014 ADIADO Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.007064-1 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Batalha / Vara Única Apelante : FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA Publicado em 14-03-2014 ADIADO Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2013.0001.008145-6 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Luzilândia / Vara Única Apelante : JOÃO EVANGELISTA DA SILVA Publicado em 14-03-2014 ADIADO Advogado: Victor Vinícius Soares do Rego Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.007436-1 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 1a. Vara Criminal Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-03-2014 ADIADO Apelado : RODRIGO FIRMINO DE MOURA e outros Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2013.0001.005427-1 - Apelação Criminal Publicado em 28-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-03-2014 ADIADO Apelado : VALDECI DA SILVA LIMA Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2013.0001.008088-9 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri Recorrente : RAIMUNDO NONATO BEZERRA Advogado: Magsaysay da Silva Feitosa Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.008063-4 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única Recorrente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Recorrido : JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO Advogado: Francisco Valmir de Souza Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.007673-4 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Teresina / 1a. Vara do Tribunal do Júri Recorrente : DINO RAFAEL CARVALHO SOUSA Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 8 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 2013.0001.007817-2 - Apelação Criminal Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única Apelante : ANTONIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA Advogado: Jacqueline Machado Veras Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.007437-3 - Apelação Criminal Publicado em 14-03-2014 ADIADO Origem: Parnaíba / 2a. Vara Apelante : CLEITON FERREIRA DE ARAÚJO Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.008107-9 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do Júri Recorrente : DAVID ANDERSON DA CRUZ MENEZES Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.008137-7 - Apelação Criminal Origem: Castelo do Piauí / Vara Única Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Apelado : FRANCISCO ROCHA LINHARES Advogado: Pedro Hilton Rabelo Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.007896-2 - Apelação Criminal Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal Apelante : JOSIMAR HERMES DA COSTA Advogado: Adriana Núbia da Costa Carvalho e outros Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.007147-5 - Apelação Criminal Origem: Parnaíba / 2a. Vara Apelante : GILBERTO SILVA DOS SANTOS Defensora Pública: Elizabeth Maria Memoria Aguiar Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2013.0001.007815-9 - Apelação Criminal Origem: Picos / 4a. vara Apelante : FRANCISCO ROGERIO DA SILVA Advogado: Antonio José de Carvalho Junior e outro Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de março de 2014. Bel. Dylvan Castro de AraújoSecretário. PAUTA DE JULGAMENTO 3a. Câmara Especializada Cível A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária ordinária a ser realizada no dia 26 de março de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão, ficam automaticamente incluídos nesta pauta, independentemente de nova publicação. 2011.0001.006432-2 - Apelação Cível Publicado em 14-02-2014 ADIADO Origem: Bocaina / Vara Única Apelante : ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 21-02-2014 ADIADO Procurador do Estado: Roberto Mizuki Dias dos Santos Apelado : ESPÓLIO DE MARCOS FRANÇA DE SOUSA e outros Publicado em 07-03-2014 ADIADO Advogado: Osvaldo Marques da Silva e outro Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Publicado em 14-03-2014 ADIADO 2008.0001.003998-5 - Apelação Cível Publicado em 21-02-2014 ADIADO Origem: Teresina / 1a. Vara Cível Apelante : BANCO DO BRASIL S. A. Publicado em 07-03-2014 ADIADO Advogado: Clea Mara Coutinho Bento e outro Apelado: PROMOVENDAS-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e outros Advogado: Maria do Carmo de Azevedo Moreira e outros Publicado em 14-03-2014 ADIADO Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2009.0001.000279-6 - Apelação Cível Publicado em 07-03-2014 ADIADO Origem: Teresina / 1a. Vara Cível Apelante : BANCO DO BRASIL S. A. Publicado em 14-03-2014 ADIADO Advogado: José Alberto de Carvalho Lima e outros Apelado : ESPÓLIO DE AGOSTINHO INACIO PINTO , representado pelo seu inventariante INÁCIO DE CARVALHO PINTO E DELFIM PINTO DE SÁ QUINTELA Advogado: Willian Guimarães Santos de Carvalho e outros Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2010.0001.002680-8 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 3a. Vara Cível Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado: Ednan Soares Coutinho Moura e outros Agravado: JOAREZ LEITE XIMENES Advogado: Antonio de Padua Rego Neto Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2013.0001.004455-1 - Agravo de Instrumento Origem: Cocal / Vara Única Agravante: MUNICÍPIO DE COCAL DO PIAUÍ-PI Advogado: Georgia Ferreira Martins Nunes e outro Agravado: VALDINAR ALVES MACHADO Advogado: Alexandre Lopes Filho Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.006409-0 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos Agravado: FLAVIANO DE SANTANA RIBEIRO Advogado: Fabio Renato Bomfim Veloso e outros Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2011.0001.006648-3 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Agravante: LARISSA MARIA OLIVEIRA DE MOURA , representada por sua genitora ALDA MARIA SOARES DE MOURA Advogado: Wilson Guerra de Freitas Junior Agravado: REITOR(A) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e outro Procuradora: Angelica Maria de Almeida Villa Nova e outros Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2013.0001.004460-5 - Agravo de Instrumento Origem: Cocal / Vara Única Agravante: MUNICÍPIO DE COCAL DO PIAUÍ-PI Advogado: Georgia Ferreira Martins Nunes e outro Agravado: MARIA DO SOCORRO FONTENELE Advogado: Alexandre Lopes Filho Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.002183-2 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública Agravante: COMERCIAL FERROAÇO DO NORDESTE LTDA Advogado: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior e outros Agravado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: José Carlos Bastos Silva Filho Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2011.0001.004614-9 - Apelação Cível Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Apelante : AMANDA FERNANDES LEAL , assistida por seu genitor CARLOS ANTONIO LEAL SOBRINHO Advogado: Jamile de Lima Nery Apelado : SECRETÁRIO DA ESCOLA SANTA HELENA Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2013.0001.004465-4 - Agravo de Instrumento Origem: Cocal / Vara Única Agravante: MUNICÍPIO DE COCAL DO PIAUÍ-PI Advogado: Georgia Ferreira Martins Nunes e outros Agravado: DOMINGOS ALVES FERREIRA NETO Advogado: Alexandre Lopes Filho Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.002436-5 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior Apelado: WALESSON ARAGÃO DE LIMA e outro Advogado: Jose Angelo Ramos Carvalho e outro Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 2011.0001.006908-3 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Teresina / 1a. Vara Cível Apelante/ Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença Apelante/ Apelado: FRANCISCO DE PAULA Advogado: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2012.0001.001551-0 - Apelação Cível Origem: Parnaíba / 4a. Vara Apelante : ABNER ARTUR SANTOS SOUSA , representado por seu genitor JOSUÉ VIEIRA SOUSA Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira Apelado : ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Victor Emmanuel Cordeiro Lima Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2012.0001.007291-8 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2a. Vara Cível Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Jose Alberto de Carvalho Lima e outros Agravado: ANTONIO IVAN E SILVA Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.004383-9 - Apelação Cível Origem: Teresina / 7a. Vara Cível Apelante : ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO MERCADORIAS - LOJAS ELETROFACIL Advogado: Marcelo Aguiar Carvalho Apelado : BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogado: Daniela Francatti do Nascimento e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.002420-1 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior Apelado: LUCAS SILVA BRANDÃO e outro Advogado: Naiana Dantas Portela e outros Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2011.0001.004200-4 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Apelante/ Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Apelante/ Apelado : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI Advogado: Antônio Gonçalves Honório e outros Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2011.0001.003529-2 - Agravo de Instrumento Origem: Parnaíba / 4a. Vara Agravante: CLINICA SANTA EDWIGES LTDA Advogado: Apoena Almeida Machado e outros Agravado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI Procurador: Miguel Bezerra Neto e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.001557-1 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Parnaíba / 4a. Vara Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior Apelado: MARIA LAIS DE ALCÂNTARA MOURA Advogado: Juliana Teles Veras e outro Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2013.0001.003938-5 - Apelação Cível Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Apelante : LAIS CARVALHO SILVA , assistida por seu genitor HERNANDES PEREIRA DA SILVA Advogado: Lucio Tadeu Ribeiro dos Santos e outros Apelado : DIRETOR DO CURSO CERTO LTDA Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.006088-6 - Apelação Cível Origem: Castelo do Piauí / Vara Única Apelante/ Apelado : BANCO BRADESCO S/A Advogado: Wilson Sales Belchior e outros Apelante/ Apelado: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Advogado: Marcelo Vidal Martins Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2013.0001.007001-0 - Apelação Cível Origem: Parnaíba / 4a. Vara Apelante : MIGUEL ARAÚJO RIOS NETO e outro Advogado: Virgílio Neris Machado Neto e outros Apelado : ESTADO DO PIAUÍ e outro Procurador do Estado: João Batista de Freitas Junior Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2011.0001.004816-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Apelante : ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Antonio Ribeiro Soares Filho e outros Apelado : ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO Advogado: Licinio Nunes de Araujo Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2011.0001.006046-8 - Apelação Cível Origem: Teresina / 8a. Vara Cível Apelante : JOSÉ MARIA REIS Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego Apelado : BANCO FINASA S/A Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2010.0001.007636-8 - Apelação Cível Origem: São Raimundo Nonato / 1a. Vara Apelante : DEUSDEDITH GUERRA DE FREITAS e outro Advogado: Joaquim Barreto Neto e outro Apelado : ASCENDINO CARVALHO DE ARAGÃO e outros Advogado: Jose Norberto Lopes Campelo e outro Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2011.0001.007237-9 - Apelação Cível Origem: Teresina / 3a. Vara Cível Apelante : CESARINO DE OLIVEIRA SOUSA Advogado: Ana Teresa Nunes d’Albuquerque Apelado : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TERESINA-PI-BALCÃO Advogado: Zacarias Barbosa da Silva Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de março de 2014. Bel. Dylvan Castro de AraújoSecretário. ATA DE JULGAMENTO SALA DAS SESSÕES 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA (6ª) SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 18 de março de 2014. Aos (18) dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se em Sessão ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Erivan José da Silva Lopes (convocado) feita através de sorteio público realizado na presente sessão para compor o quorum de julgamento dos seguintes processos: Apelação Cível Nº 2013.0001.000240-4 e Apelação Cível Nº 2013.0001.002141-1, em razão do impedimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção – Procurador de Justiça. Às 09h35min (nove horas e trinta e cinco minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no dia 11 de março e publicada no Diário da Justiça nº 7.470 de 13 de março de 2014 e, até a presente data, não foi impugnada APROVADA, sem restrições. Ao iniciar a sessão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs votos de pesar pelo falecimento da Ilustríssima Senhora SIMPLÍCIA PIRES BRANDÃO (Dona. CECY), proposição que foi prontamente acompanhada pelos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira, como também, pelo Digno Representante do Ministério Público Superior o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Estiveram presentes na sessão de julgamento os seguintes acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (6º período) da Faculdade – NOVAUNESC: Lorena Moreira Barroso, Edson Moura Maciel, Rômulo Araujo Silva e Leonardo Gomes de Sousa. Do (9º período) da Faculdade – MAURÍCIO DE NASSAU: Gustavo Lucas de Melo Furtado e Carlos Augusto Furtado Silva. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007071-8 - Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR. Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins. Agravado: BV FINANCEIRA S/ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para manter a decisão de fls. 69/72, O Ministério Público Superior deixou de intervir no feito por não vislumbrar interesse. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2012. 0001.008262-6 -Origem: Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública. Agravante: SILVAN LUCAS DOURADO E SOUZA, representado por seu genitor SANDRO ANTONIO DA CUNHA SOUZA. Advogado: Wolteres Alencar Miranda. Agravado: DIRETORA DO GRUPO EDUCACIONAL CEV. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 49/52 dos autos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.000336-6 – Tramitação Preferencial. Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública. Agravante: MYLLA SAVINA CUTRIM GOMES, representada por seu genitor JOAQUIM FRANCISCO VASCONCELOS GOMES FILHO. Advogado: Antonio Wilson Soares de Sousa. Agravado: DIRETORA DO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 48/52 dos autos, de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.008041-1 – Tramitação Preferencial. Origem: Parnaíba / 4ª. Vara. Agravante: JÉSSICA RÊGO CHAVES MAZULO, representada por seu genitor RICARDO VIANA MAZULO. Advogado: Ricardo Viana Mazulo e outro. Agravado: DIRETORA DO COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento revogando os efeitos da sentença recorrida, para, em conseqüência, dando pela procedência do mandamus, conceder a segurança postulada, tornando em definitiva a liminar proferida no recurso de agravo de instrumento nº 2012.0001.008041-1. Determinar, por esta decisão, sejam os autos do referido recurso de Agravo apensados aos autos da Apelação Cível nº 2013.0001.004240-2. Custas na forma da lei. Dispensado do pagamento de honorários de advogado nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Em discordância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Apelação Cível Nº 2013. 0001.004240-2 Tramitação Preferencial. Origem: Parnaíba / 4ª. Vara. Apelante: JÉSSICA RÊGO CHAVES MAZULO, assistido por seu genitor Ricardo Viana Mazulo. Advogado: Ricardo Viana Mazulo e outro. Apelado: DIRETORA DO COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para darlhe provimento revogando os efeitos da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ sentença recorrida, para, em conseqüência, dando pela procedência do mandamus, conceder a segurança postulada, tornando em definitiva a liminar proferida no recurso de agravo de instrumento nº 2012.0001.008041-1. Determinar, por esta decisão, sejam os autos do referido recurso de Agravo apensados aos autos desta Apelação. Custas na forma da lei. Dispensado do pagamento de honorários de advogado nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/ 2009. Em discordância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Apelação Cível Nº 2013. 0001.003633-5 - Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública. Apelante: FERNANDO BARRETO COSTA VIEIRA, representado por sua genitora MARIA DE FÁTIMA BARRETO COSTA VIEIRA. Advogado: Danillo Coelho Pimentel. Apelado: DIRETOR DO COLÉGIO CERTO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, mantendo-se em definitiva a decisão de fls. 44/ 49 dos autos, em desacordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003565-0 – Tramitação Preferencial. Origem: Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública. Agravante: MARCÍLIO ALVES DA SILVA, representado por sua genitora MARIA DE JESUS ALVES. Advogado: Givanildo Leão Mendes. Agravado: DIRETOR DO COLÉGIO CEV e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 50/55 dos autos, de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004040-1 – Tramitação Preferencial. Origem: Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública. Agravante: LORENA MARTINS LEAL, assistido por seu genitor LOURENÇO BORGES LEAL FILHO. Advogado: Walber Coelho de Almeida Rodrigues e outro. Agravado: DIRETOR DO COLÉGIO SINOPSE. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 33/36 dos autos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2013.0001.003889-7 - Origem: Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública. Apelante: JOSE ELTON OLIVEIRA NETO, representado por sua genitora MARA REJANE LOPES OLIVEIRA. Advogado: Josélio Sálvio Oliveira e outros. Apelado: DIRETOR DO COLÉGIO INSTITUTO ANTOINE LAVOISIER DE ENSINO LTDA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, julgando procedente o pedido da ação, ratificando a decisão de fls. 84/ 88, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2013. 0001.002141-1 - Tramitação Preferencial. Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível. Apelante/ Apelado: MARIA JOSÉ ROGÉRIO DOURADO. Advogado: Ricardo Ilton 10 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Correia dos Santos e outros. Apelante/ Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. e outro. Advogado: Nara Luane Modesto G. Lisboa e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso de fls. 182/192 e dar-lhe provimento, para reformar a sentença tão somente para condenar o apelado, Banco do Brasil S.A, em custas e honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e conhecer do recurso de fls. 195/ 204 e negar-lhe provimento. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e Erivan José da Silva Lopes (convocado). Impedido(s): O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2013.0001.007240-6 - Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível. Apelante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Joara Rodrigues de Araujo e outros. Apelado: FRANCISCO BRITO DA SILVA. Advogado: Fábio André Freire Miranda e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. O Ministério Público Superior deixou de intervir no feito por não vislumbrar interesse. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. Fábio André Freire Miranda – Advogado do Apelado/ FRANCISCO BRITO DA SILVA. Apelação Cível Nº 2012.0001.001445-1 - Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Ivânia Fausto Gomes e outros. Apelado: MARIA ELENA RODRIGUES DA ROCHA NASCIMENTO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação Cível, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2012.0001.001322-7 - Origem: Teresina / 3ª. Vara Cível. Apelante: GENEILSON FREIRE DE SÁ. Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz e outros. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogado: Daniel José do Espirito Santo Correia e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação Cível, mantendo a sentença fustigada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2013.0001.000522-3 Tramitação Preferencial. Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível. Apelante/ Apelado: LUIZA DE FREITAS LIMA FERRO. Advogado: Leandro Cavalcante de Carvalho. Apelante/ Apelado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Advogado: Camilla Veloso Pereira. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos recursos, dando provimento ao apelo da Autora para reformar parcialmente a sentença a quo, para nela acrescer a condenação em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago pela Seguradora/recorrida em favor da Autora/recorrente, corrigido monetariamente a partir desta data, reformando-se a sentença, também, para afastar a condenação da Autora/apelante em custas processuais e honorários, condenandose, ainda, a Seguradora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mantendo-se a decisão fustigada em seus demais termos, negando provimento ao apelo interposto pela Seguradora. O Ministério Público Superior deixou de intervir no feito por não vislumbrar interesse. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Cavalcante de Carvalho – Advogado da Apelante/ Apelado/ LUIZA DE FREITAS LIMA FERRO. Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004696-4 -Origem: Teresina / 1ª. Vara Cível. Agravante: RENATA ALVES RAIMUNDO. Advogado: Josélio Sálvio Oliveira e outros. Agravado: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogado: Cíntia Regina Dornelas Martins Pereira e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo, para manter a decisão de fls. 85/89 dos autos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.001253-0 - Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível. Agravante: REGINALDO RODRIGUES NASCIMENTO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima. Agravado: BANCO ITAUCARD S/A. Advogado: André Alexandre Jorge Guapo e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo, para manter a decisão de fls. 80/85 dos autos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.003609-0 - Origem: Teresina / 3ª. Vara Cível. Agravante: LEOMAR DE VASCONCELOS. Advogado: Maurício Cedenir de Lima. Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Antonio Wilson Soares de Sousa e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo, para manter a decisão de fls. 115/117 dos autos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Apelação Cível Nº 2011.0001.006447-4 -Origem: Teresina / 1ª. Vara Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Gustavo Alves Melo e outros. Apelado: SERVULO CARVALHO DE SOUSA. Advogado: Wesley da Silva Lima. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso de Apelação Cível, a fim de cassar a sentença apelada e determinar o prosseguimento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2011.0001.006364-0 -Origem: Teresina / 1ª. Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Edemilson Koji Motoda e outros. Apelado: CARLOS ALBERTO FONTENELE PINHEIRO. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso de Apelação Cível, a fim de reformar a sentença apelada e determinar o prosseguimento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2010.0001.004038-6 - Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: JORGE DE CARVALHO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Apelado: BANCO BMG S.A. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em suscitar e acolher ex officio a preliminar de intempestividade, para não conhecer da presente apelação, por ser manifestamente intempestiva. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.002801-9 -Origem: Teresina / 3ª. Vara Cível. Agravante: ANISIO ALVES PEREIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Agravado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, confirmando, portanto, a liminar concedida às fls. 74/78, a fim de fixar a competência para processo e julgamento do feito em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina/PI. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006811-0 -Origem: Teresina / 8ª. Vara Cível. Agravante: DORACION AGUIAR CRUZ. Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego e outro. Agravado: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogado: Roseany Araújo Viana Alves e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, confirmando, portanto, a liminar concedida às fls. 80/84, a fim de fixar a competência para processo e julgamento do feito em favor do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Teresina/PI. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.003517-6 - Origem: Picos / 2ªa. Vara. Agravante: MARIA ACELINA DE SOUSA GUIMARÃES. Advogado: Antonio José de Carvalho Junior e outros. Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Gustavo Alves Melo e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, confirmando, portanto, a liminar concedida às fls. 121/125, a fim de fixar a competência para processo e julgamento do feito em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina/PI, da Ação Revisional, para processar e julgar as duas Ações, quanto fizer a devida instrução probatória, devendo os autos serem apensados, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho 11 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 e José Ribamar Oliveira. Apelação Cível Nº 2010.0001.004039-8 - Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: MARIA APARECIDA BUENO SANTOS. Advogado: Conceição de Maria da Silva Moreira e outros. Apelado: BANCO ITAU UNIBANCO S/A. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em suscitar e acolher ex officio a preliminar de intempestividade, para não conhecer da presente apelação, por ser manifestamente intempestiva, de acordo com o parecer verbal do Procurador de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2010.0001.004052-0 - Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: ÁUREA BARROS SOUSA. Advogado: Victor Vinícius Soares do Rego e outros. Apelado: BANCO FINASA S/A. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em suscitar e acolher ex officio a preliminar de intempestividade, para não conhecer da presente apelação, por ser manifestamente intempestiva. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Apelação / Reexame Necessário Nº 2009. 0001.002652-1 -Origem: Teresina / 1ª. Vara da Infância/Juventude (Civil). Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Advogado: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo e outro. Apelado: MARIA DE LOURDES SOARES ANDRADE DE SOUSA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos presentes recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo a sentença guerreada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: Apelação Cível Nº 2012.0001.003396-2 - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: MARIA ALODI DE CARVALHO LUCENA e outro. Advogado: Welton Luiz Bandeira de Souza. Apelado: PEDRO JACINTO DE SOUSA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2012.0001.003396-2 - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: MARIA ALODI DE CARVALHO LUCENA e outro. Advogado: Welton Luiz Bandeira de Souza. Apelado: PEDRO JACINTO DE SOUSA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: Apelação Cível Nº 2011.0001.006388-3 -Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: GEOVANA LAYSE CAVALCANTE DE SOUSA, representada por sua genitora SOCORRO HÉLREN CAVALCANTE REIS. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista e outros. Apelado: CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS OCULARES S/C – OFTALMOCENTER. Advogado: Josino Ribeiro Neto e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, Foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Apelação Cível Nº 2013.0001.000240-4 - Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Josaíne Sousa Rodrigues e outros. Apelado: R. L. DE F. BRAGA ME. Advogado: Chico Couto de Noronha Pessoa e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, Foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Erivan José da Silva Lopes (convocado). Impedido(s): O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.005817-6 -Origem: Teresina / 8ª. Vara Cível. Agravante: RAIMUNDA MARIA ALVES OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas e outro. Agravado: HSBC-BANK BRASIL S.A.BANCO MULTIPLO. Advogado: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, devendo o presente processo ser remetido à Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2011. 0001.003400-7 - Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível. Agravante: S. L. DE SOUSA FILHO E CIA LTDA. Advogado: Ivamara Santos de Holanda e outros. Agravado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. Advogado: Maria Lucilia Gomes e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, devendo o presente processo ser remetido à Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.005986-7 - Origem: Teresina / 3ª. Vara Cível/Assistência Judiciária. Agravante: JOAO MONTEIRO DE SOUSA NETO. Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade. Agravado: BANCO SOFISA S.A. Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, de acordo com a DECISÃO MONOCRÁTICA do dia 18/ 03/2014 DEC14 na movimentação 30 do dia 18/03/ 2014 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.003700-1 ORIGEM: TERESINA/ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTES: LETÍCIA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FÉ E OUTRO ADVOGADOS: SÍLVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ E OUTROS AGRAVADOS: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO E OUTRO RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que a agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio. 2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que a agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curso em que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida. 3. Recurso conhecido e provido. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, em dissonância com o parecer ministerial, confirmando a tutela recursal inicialmente deferida. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.003984-8 ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: SAMUEL JADER ALVARENGA LEITE ADVOGADAS: MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA E OUTRA AGRAVADOS: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR LEONARDO DA VINCI E OUTRO RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que o Agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio. 2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que o Agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curso em que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial, confirmando a tutela recursal inicialmente deferida. Vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.003720-7 ORIGEM: TERESINA/ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTES: GABRIEL HAGEM MAZUAD E OUTRO ADVOGADA: ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA AGRAVADA: DIRETORA DO EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que o agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio. 2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que o agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curso em que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, em dissonância com o parecer ministerial, confirmando a tutela recursal inicialmente deferida.Vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.0001.002018-2 ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: CAETANA FERNANDES DA SILVA ADVOGADOS: HENRY WALL GOMES FREITAS E OUTROS AGRAVADO: BANCO ITAULEASING S.A. RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES 12 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem. 2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira. 3. No presente caso, tendo em vista que a agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo. 4. Ademais, a parte recorrente não trouxe qualquer elemento aos autos que demonstrasse sua hipossuficiência econômica, não tendo sequer apresentado a declaração de pobreza. 5. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida. REEXAME NECESSÁRIO N. 2013.0001.000526-0 ORIGEM: PICOS/ 1ª VARA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL IMPETRANTES: JOÃO PAULO DA SILVA FERREIRA E OUTRO ADVOGADOS: GERIMAR DE BRITO VIEIRA E OUTRO IMPETRADA: DIRETORA DO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL.REEXAME NECESSÁRIO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Muito embora não tenha o requerente cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte. 2. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer do reexame necessário, e, no mérito, pelo seu improvimento, em dissonância com o parecer ministerial, confirmando a tutela recursal inicialmente deferida, vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. REEXAME NECESSÁRIO N. 2013.0001.000532-6 ORIGEM: PICOS/ 1ª VARA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL IMPETRANTES: ANA PRYSCILA NASCIMENTO DE CARVALHO ALENCAR E OUTRO ADVOGADO: HERVAL RIBEIRO IMPETRADA: DIRETORA DO COLÉGIO SÃO LUCAS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSO CIVIL.REEXAME NECESSÁRIO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Muito embora não tenha a requerente cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte. 2. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer do reexame necessário, e, no mérito, pelo seu improvimento, em consonância com o parecer ministerial, confirmando a tutela recursal inicialmente deferida. Vencido o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.0001.002657-3 (TERESINA/1ª VARA CÍVEL) ÓRGÃO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: PAULO FERNANDES SOARES ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS APELADA: BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS: NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilização do art. 285-A. 2. O autor/apelante requer "compelir o requerido a exibir o contrato de arrendamento mercantil", bem como "provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, especialmente documental, testemunhal, cálculos e depoimento pessoal do representante da requerida, e por outros que por ventura vierem a ser necessários no decorrer do processo.", restando evidente que não possui condições de discutir as cláusulas do contrato sem a realização da perícia contábil, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que seja realizada tal perícia. 3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas. 4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração o requerimento de produção de prova pericial feito pelo apelante, qual seja, a perícia contábil, para a verificação da capitalização mensal de juros no contrato em apreço. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. 5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental, bem como sem conhecer o pedido de produção de provas. 6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, apreciando o requerimento de produção de prova pericial, em observância ao devido processo legal. 7. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitando as preliminares de cerceamento de defesa - aplicabilidade do art. 285A, e inépcia da inicial, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao douto juízo de origem, para que possa apreciar o pedido de revisão da cláusula do contrato objeto da lide, com o processamento e novo julgamento da ação, em respeito ao devido processo legal. APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N. 2011.0001.006974-5 ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR DO ESTADO: DANILO E SILVA DE DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ALMENDRA FREITAS APELADA: POLAR FIX MATERIAL HOSPITALAR LTDA. ADVOGADOS: FÁBIO RODRIGUES FAZUOLI E OUTRO RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. ART. 5º, XXXIII, XXXIV, DA CF/88. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA DO OBJETO REJEITADA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE PESSOAL NA OBTENÇÃO DAS CERTIDÕES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO E REEXAME CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. No presente caso, em decisão liminar foi concedida em primeira instância medida liminar que determinou a emissão imediata das certidões requeridas pela impetrante. Após, a sentença, julgando o mérito, decidiu pela confirmação da medida liminar anteriormente concedida, com a concessão em definitivo da segurança. 2. Ainda que a medida liminar tenha sido satisfativa, faz-se necessário o julgamento do mérito do writ, posto que as medidas liminares representam pronunciamento provisório a respeito da controvérsia. Assim, tendo em vista que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, não há que se falar em perda do objeto do mandamus. Preliminar de carência de ação por perda do objeto rejeitada. 3. A obtenção de certidões requeridas pela apelada visa à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, a saber, o recebimento do valor constante na nota de empenho nº 009453/2011, em virtude do fornecimento de produtos, conforme edital da Tomada de Preços nº 001/2001, para o Hospital Getúlio Vargas. Configurase, pois, o direito da apelada de obter as certidões requeridas, consoante o art. 5º, XXXIII e XXXIV, alínea b, da Constituição Federal. 4. Apelo não conhecido, reexame necessário conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer do presente apelo, posto que intempestivo, mas conhecer do reexame necessário, rejeitar a preliminar de carência do direito de ação por perda superveniente do objeto, para, no mérito, negar provimento ao reexame, mantendo incólume a sentença monocrática ora combatida. APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.0001.000259-0 origem: teresina/ 5ª vara cível ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL PRIMEIRO apelante: manoel coelho soares filho advogados: danilo castelo branco soares de oliveira e outrA SEGUNDA APELANTE: positivo informática s/a advogados: carmem lúcia villaça de veron e outro PRIMEIRA APELAdA: positivo informática s/a SEGUNDO APELAdo: manoel coelho soares filho RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA: Apelação cível FLS. 105/114. Impugnação prematura. Ausência de ratificação do recurso. Apelação não conhecida. apelação de fls. 88/ 100. Produto defeituoso. Pedido de lucro cessante. Ausência de provas do dano material. Dano moral configurado. majoração do montante indenizatório arbitrado na sentença a título de danos morais. condenação ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. recurso conhecido e provido. 1. Apelação Cível de fls. 105/114. A hipótese é de recurso interposto pela Segunda Apelante, contra a sentença de fls. 69/71. A intempestividade dos recursos tanto pode decorrer de oposição tardia, quanto derivar de impugnação prematura, ou seja, anterior à efetiva intimação das partes interessadas do teor da decisão a ser combatida. Apesar de devidamente intimada da decisão que julgou os Embargos de Declaração, por meio do Diário de Justiça n. 6.828, em 17.06.2011, a ora Segunda Apelante não apresentou qualquer ratificação do recurso de apelação anteriormente interposto. Recurso não conhecido. 13 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 2. Apelação Cível de fls. 88/100. Lucro cessante. O Autor não traz aos autos qualquer prova dos referidos danos materiais, bem como ausenta-se de juntar qualquer elemento capaz de aferir o valor pleiteado a título de lucros cessantes. 3. Resta incontroverso nos autos que, tendo o Autor efetuado reclamação diretamente à assistência técnica da Ré, quanto ao defeito do produto, não obteve solução, dentro do prazo legalmente previsto, que é de 30 dias, conforme o caput art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Ao concreto, levando-se em consideração as condições econômicas e sociais do ofendido, qualificado na inicial como advogado autônomo e da Requerida, reconhecida empresa de grande porte, considerando, principalmente, a reprovabilidade da conduta da Ré; o caráter coercitivo e pedagógico da indenização; os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; não se olvidando, também, que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado; impõe-se a majoração do montante indenizatório arbitrado na sentença, a título de danos morais, para R$ 3.000,00 (três mil reais), quantum que se revela suficiente e condizente com as peculiaridades do caso. 4. A sentença merece reforma, ante a sucumbência da Apelada, para que seja esta condenada ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do Autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento aos critérios do art. 20, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer da Apelação de fls. 105/ 114, ante a sua manifesta intempestividade, e conhecer da Apelação Cível de fls. 88/100, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para elevar o importe da condenação a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como para condenar a Ré, ora Primeira Apelada, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do Autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, mantendo a sentença hostilizada nos demais termos. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N. 2013.0001.000793-1 ORIGEM: PARNAÍBA / 4ª VARA ÓRGÃO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA PROCURADOR: ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA APELADA: MARIA DO SOCORRO PIRES DA SILVA ADVOGADOS: FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. REEXAME NECESSÁRIO. PLANO DE SAÚDE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1 - Interposta a Apelação Cível em data além daquela prevista como limite, tem-se como manifestamente intempestiva, não devendo, portanto, ser conhecida, e, por conseguinte, o Recurso Adesivo, considerando o caráter acessório do recurso. 2 - Reexaminando o caso em tela, observa-se que as parcelas foram adimplidas, não havendo que se falar em qualquer débito entre as partes, mostrando-se indevida e ilegal os descontos em folha da suposta negociação. 3 - As contribuições serão lançadas diretamente em folha de pagamento, e, no caso de inadimplência, será notificado o órgão de origem, sendo imputado a este as cominações de juros e multas pelo atraso. Em se tratando de inativo, é de se inferir que a notificação será do próprio segurado, sendo inconcebível a não cientificação do maior interessado. 4 - Qualquer impropriedade na continuidade do repasse das parcelas, cabia-lhe diligenciar no sentido de manter o normal funcionamento das operações, e garantir a manutenção do plano, evitando qualquer transtorno ao segurado por fatos alheios à sua vontade. 5 - Ademais, se houve o cancelamento do plano em razão do inadimplemento, não havia motivos que justificassem a continuidade de cobrança das mensalidades em aberto quando já não mais estava coberta pelo seguro, e portanto, não poderia usufruir de seus benefícios 6 - Apelação Cível não conhecida por ser intempestiva, e Reexame Necessário conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer da Apelação Cível interposta por ser manifestamente intempestiva, e, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau. APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.0001.004638-9 ORIGEM: TERESINA / 2ª VARA CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: BB LEASING S/A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO APELADO: P. DE A. SANTOS COMÉRCIO RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, nos casos previstos nos incisos II e III do art. 267 do CPC, quais sejam, "quando ficar parado (o processo) durante mais de um ano por negligência das partes" e "quando, por não promover os atos e diligências que lhes competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias", a prévia intimação da parte constitui elemento essencial à validade da decisão que extingue o processo sem resolução do mérito, segundo dita expressamente o § 1° do citado artigo. 2. Resta induvidosa a eiva a macular a sentença a quo, porquanto a intimação do advogado via Diário da Justiça não supre a exigência do § 1º do art. 267, tornando-se necessária a anulação da sentença recorrida, e o consequente regular prosseguimento do feito na primeira instância. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de tornar nula a sentença recorrida, determinando o regular prosseguimento do feito na primeira instância. APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.0001.007003-0 (TERESINA / 6ª VARA) ÓRGÃO: 1ª Câmara Especializada Cível APELANTE: HTI - Hospital de Terapia Intensiva e Medicina Interna de Teresina Ltda. ADVOGADOS: Francisco Borges Sampaio Júnior e outros APELADO: Wandecleson de Melo Silva ADVOGADO: Mauro Sérgio Vasconcelos Machado RELATOR: Des. Fernando Carvalho Mendes EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - Reconhece-se como fornecedor nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o Hospital ou equivalente, que oferecer no mercado de consumo serviços de assistência médica e hospitalar mediante remuneração. Igualmente, o paciente é o beneficiário ou destinatário final dos serviços hospitalares prestados, tipificando-se como consumidor padrão, nos exatos termos do art. 2º, caput, do CDC. 2 - A responsabilidade do Hospital é objetiva, dependendo, entretanto, da comprovação de culpa do médico, cuja responsabilidade é subjetiva, respondendo os hospitais pelos atos praticados em seu interior em relação a tais serviços erroneamente prestados. 3 - Ao ser constatado o erro no diagnóstico prestado pelo médico responsável pelo atendimento, e não havendo qualquer fato capaz de afastar a conduta culposa no evento causador do dano ao paciente, devida a reparação dos danos que lhe foram causados. 4 - Em atenção ao princípio da razoabilidade e da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ proporcionalidade, o valor arbitrado na sentença singular mostra-se exacerbado, devendo ser reduzido o valor fixado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5 - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação Cível, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar tão somente o quantum indenizatório, fixandoo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com o parecer parcial do Ministério Público Superior. Secretaria Judiciária - Teresina, 19-3-2014. Bel. Dylvan Castro de Araújo. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.008925-0TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ PACIENTES: RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO E PERON FRANCISCO COSTA E SILVA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. ORDEM DENEGADA. 1 - Observa-se da matéria posta em debate que não estão os acusados a sofrer qualquer constrangimento ilegal, uma vez que, conforme se observa na consulta processual realizada no sistema THEMIS-WEB, a instrução processual levada a efeito nos autos da ação penal sob nº 0016706-34.2012.8.18.0140, movida contra os Pacientes, já teria sido devidamente realizada, sendo os mesmos sentenciados e condenados a pena de 02 (dois) anos de reclusão. 2- Com base nas informações coletadas, observa-se restar superado o alegado retardamento processual, não se reconhecendo, dessarte, a existência de constrangimento ilegal reparável pela concessão do presente writ. A espécie dos autos, está em sintonia com a Súmula nº 52 do mesmo Superior Tribunal de Justiça 3- In casu, restam configurados os motivos autorizadores da prisão preventiva, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que o magistrado a quo fundamentou a segregação com base na garantia da ordem pública, apresentando elementos concretos para afirmar que os Acusados, ora Pacientes, em liberdade, poderão cometer novas práticas delituosas. 4- Dessarte, cumpre asseverar que esta via mandamental cinge-se a rechaçar possíveis ilegalidades, as quais não avisto neste writ e, estando presentes os pressupostos normativos que autorizam a segregação cautelar, não há constrangimento ilegal a ser reparado por este remédio heróico. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegaram a ordem postulada, em desconformidade com o parecer ministerial superior. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.000599-9 TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: PAULO AFONSO ALVES NONATO PACIENTE: JOÃO HENRIQUE CARDOSO SOARES RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COM REGULAR ANDAMENTO, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO DESIGNADA. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da matéria posta em debate, verifica-se que, segundo informação prestada pelo Juízo impetrado (fls. 56/58), a instrução processual levada a efeito nos autos da Ação Penal sob nº 002290198.2013.8.18.0140, movida contra o Paciente, já teria sido designada. De sorte, estando bastante próximo o encerramento da formação da culpa, não há falar em paralisação injustificada do processo e, por conseguinte, em eventual constrangimento ilegal. 2. Denota-se que o pequeno atraso no desenrolar da instrução criminal não tem o condão de ensejar constrangimento ilegal ao paciente. Isso porque, como se sabe, o princípio da razoabilidade deve nortear a contagem do prazo para o término da instrução e, 14 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 como se infere dos autos, a instrução tem obedecido aos limites da razoável duração do processo, mormente porque não houve maiores percalços e, até então, o caso não demanda a revogação da prisão com fundamento na inércia do Estado-juiz ao término do procedimento e entrega da prestação jurisdicional. Assim, por ora, não resta caracterizado o excesso de prazo arguido pelo impetrante, já que não se pode dizer que eventual atraso está por conta da erronia, má-fé ou desídia da autoridade judiciária. 3. In casu, revelam-se configurados os motivos autorizadores da prisão preventiva, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a necessidade da decretação da prisão cautelar do investigado decorre da indispensabilidade de se resguardar a ordem pública. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não vislumbrando a existência de qualquer ilegalidade imposta ao Paciente, denegaram a ordem postulada, em conformidade com o parecer ministerial superior. HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.007661-8 TERESINA/ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI IMPETRANTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA PACIENTE: CÍCERO GODÓI DA SILVA ADVOGADO: TIAGO VALE DE ALMEIDA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL APÓS SENTENÇA DE IMPRONÚNCIAINADEQUAÇÃO DA VIA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA. 1. A finalidade principal do Habeas Corpus vem a ser a garantia do direito de ir e vir das partes envolvidas na lide, sendo necessário destacar, também, que o presente writ não vem a ser a via adequada para examinar questões que carecem de um deslinde probatório acentuado ou mesmo apresentem provas controvertidas. 2.Examinando a situação posta, verifica-se que o Impetrante busca, em favor do Paciente, a anulação de atos realizados em processo já julgado, contudo, a utilização do remédio heróico para que se venha a obter a anulação de atos já praticados, não constitui meio adequado para tanto. 3. Ordem denegada. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegaram a ordem impetrada em decorrência da inadequação da via eleita, em consonância com o parecer do Ministério Público de Grau Superior. HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.008438-0 (FRONTEIRAS/ VARA ÚNICA) IMPETRANTES: HENRIQUE VELOSO ALVES PACIENTE: JOSÉ NUNES DA SILVA ADVOGADO: HENRIQUE VELOSO ALVES RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS - TORTURA RESULTANDO EM LESÃO GRAVE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPPCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS ORDEM CONCEDIDA. 1. Não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referente a prisão preventiva, sendo a substituição da mesma pelas medidas cautelares elencadas no art.319, I, IV, e V, todos do CPP, suficientes para que até o deslinde da questão conclua-se pela privação do seu direito de liberdade garantido constitucionalmente ou não. 2. Ordem concedida. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em decorrência da ausência de fundamentos para a constrição da liberdade do Paciente, mantendo a liminar concedida pelos argumentos nela contidos e nos termos que foi deferida, concedendo, de forma definitiva a ordem impetrada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.000338-3 - PICOS / 5ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO E OUTROS PACIENTE(s): RAIMUNDO NONATO LIMA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CONDUTA AFINS C/C POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OFENDIDA. INSTRUÇAO ENCERRADA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUPERADO. SÚMULA 52/STJ. 1 - Audiência de instrução e julgamento já realizada na findada com o interrogatório do acusado, a ação penal segue seu curso dentro dos parâmetros do princípio da razoabilidade. 2 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo - Súm. 52 do STJ. 3 - Colhe-se dos autos que há indícios de autoria e materialidade delitivas, que justificam a prisão prisão preventiva, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. 4 - A necessidade do réu se recolher à prisão para apelar não ofende o princípio da presunção de inocência (Sum. 09 do STJ). 5 Condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes e não integra organização criminosa, por si sós, não são suficientes ao deferimento do pedido de liberdade por ele formulado, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. 6 2. Ordem denegada. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegaram a ordem impetrada, em harmonia parcial com o parecer ministerial superior.Secretaria Judiciária - Teresina, 19-3-2014. Bel. Dylvan Castro de Araújo. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Habeas Corpus nº 2013.0001.008321-0/1ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI Impetrante: Bruna da Silva Brigoni e outra Pacientes: Denilson Sousa Pereira Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRISÃO DOMICILIAR. DELICADO ESTADO DE SAÚDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. O decreto prisional, bem como a decisão monocrática que indeferiu o pedido de liberdade provisória, carecem de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida sem um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o que não é o presente caso. 3. A autoridade coatora utiliza para fundamentar a prisão preventiva do acusado requisito não previsto no rol taxativo do art. 312 do CPP, qual seja, “a ameaça a integridade física do acusado”, além do que apenas cita, em sua decisão, que é necessária a respectiva prisão do acusado “para assegurar a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da lei penal”, sem, no entanto, justificar de maneira concreta a necessidade do ato segregador. 4. Ademais, o paciente possui condições pessoais favoráveis, possuindo apenas uma distribuição de inquérito policial, referido no presente writ 5. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. 6. Ordem concedida confirmandose a medida liminar deferida in initio litis mantendo a soltura do acusado sob o manto das medidas cautelares fixadas. Decisão unânime. Acórdão Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, confirmar a medida liminar concedida, fls. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 38/43 e conceder, em definitivo, a ordem de Habeas Corpus, mantendo-se a soltura do paciente Denilson Sousa Pereira, sob o manto das medidas cautelares já devidamente fixadas pela medida liminar e previstas no art. 319, I e IV do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento as medidas cautelares aqui impostas. Em face da ordem de soltura do ora paciente, fica superado o pleito das impetrantes quanto a substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar. 15 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 cautelar, quando presentes os requisitos legais do art. 312, CPP. 3. Ressalta-se que a Lei nº 12.403/11, que reformou as prisões cautelares, não excluiu a possibilidade de decretação da preventiva quando presentes os requisitos contidos no art. 312 do CPP. 4. Ordem denegada à unanimidade. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. TRIBUNAL PLENO Agravo Regimental em Habeas Corpus N. 2013.0001.009008-1 – 7ª Vara Criminal de Teresina/PI. Impetrantes: João Batista Viana do Lago Neto/ Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensoria Pública) Impetrados: Jonas Henrique de Almeida Pereira e outro Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INVIÁVEL AANÁLISE SE AUSENTE A DECISÃO OBJETO DE QUESTIONAMENTO NO WRIT.AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUIDA. 1. O alegado constrangimento ilegal, versado nos autos, está vinculado à decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, entretanto, não há qualquer documento relativo ao constrangimento ilegal. 2. Extraise do texto legal do art. 647,CPP, que é necessário estar configurado o direito líquido e certo para a impetração do writ, e, sendo este o aspecto técnico implícito no dispositivo legal, a consequência natural é que o referido direito deverá ser provado de plano, com prova pré-constituída acerca do alegado constrangimento ilegal. 3.O fato de não haver previsão expressa em lei e no regimento interno desta Egrégia Corte a exigir prova pré-constituída, não acarreta qualquer ilegalidade à decisão monocrática, ora requestada, devendo-se observar ainda que as determinações contidas no RITJ/PI nos arts.207, I, II, (legitimidade para impetrar o habeas corpus), e art. 208, (requisitos para o processamento do writ), decorrem das determinações do Código de Processo Penal e da Constituição/88. E, em sede legislação processual penal, esta aponta a necessidade de direito líquido e certo a ser provado de plano, entendimento que se encontra sedimentado na doutrina e jurisprudência. 4. De outra parte, quando o art. 208, RITJ/PI traz a possibilidade e a facultatividade de prova pré-constituída, em sede de habeas corpus, na realidade, está a prestigiar o princípio da igualdade substancial, que se traduz na imposição de tratamento desigual aos desiguais, visto que o cidadão comum não possui os conhecimentos técnicos exigidos, e, como hipossuficientes não têm condições de ter acesso aos documentos necessários e aos argumentos jurídicos pertinentes acerca do cerceamento da sua liberdade, ou de outrem. 5. AGRAVO REGIMENTAL DENEGADO. Acórdão Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, manter a decisão de fls. 30/32 que não conheceu do writ por ausência de prova préconstituída acerca do constrangimento ilegal, que se alega estar submetido o paciente Jonas Henrique de Almeida Pereira. Habeas Corpus n.º 2013.0001.008963-7 – Vara Única da Comarca de Francinópolis/PI Impetrante: Advogado Alonso Pereira Duarte Júnior Paciente: Flávio Pereira da Silva Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Francinópolis – PI Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. FORÇA PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA, FILHA DO AGRESSOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. No caso concreto, a palavra da vítima tem grande força probante nos crimes cometidos de forma clandestina. 2. Condições pessoais favoráveis do agente, não impedem a manutenção da segregação Agravo Regimental no Mandado de Segurança n.º 2013.0001.006698-4 Agravante: Sindicato dos Proprietários Autônomos de Transportes Alternativos de Passageiros do Estado do Piauí – SINTRAPI e Trajano Paulo Nunes Saturnino Advogado: Thiago Ribeiro Barreto Agravado: Antônio Avelino Rocha de Neiva, Francisca Juliana Castello Branco Evaristo de Paiva e Estado do Piauí Procurador do Estado: Daniel Félix Gomes Araújo Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO IMEDIATA DA CONCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA). ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES NO EDITAL DE LICITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EM PODER DO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA. LIMINAR RATIFICADA. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Concorrência, objeto desta demanda, destina-se a promover a delegação de serviços públicos de transporte a particulares e não à contratação de obra ou serviço para a Administração Pública devendo, primeiramente, ser analisada à luz da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, na medida que esta Lei dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e, somente, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 se aplica à concessões, permissões e convênios. 2. A cópia integral do procedimento de licitação se encontra na posse das autoridades agravadas o que motiva a ordem de sua apresentação pelas mesmas, conforme o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei 12.016/09. 3. A suspensão do processo licitatório é medida que sobrepõe o interesse pessoal dos agravantes ao interesse público, uma vez que, se trata de prestação de serviço público essencial para a locomoção de uma grande parte da população do Estado. Agravo Regimental no Mandado de Segurança parcialmente provido à unanimidade, a fim de deferir o pedido da parte agravante para que o agravado apresente cópia integral do procedimento de licitação, nos termos do voto do Relator. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental, e dar-lhe parcial provimento, a fim de deferir o pedido da parte agravante para que o agravado apresente cópia integral do procedimento de licitação, conforme disposto no art. 6º, § 1º, da Lei 12.016/09, nos termos do voto do Relator. Secretaria Judiciária – Teresina, 20-3-2014. Bel. Dylvan Castro de Araújo. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.000722-3. Apelante: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS. Advogada: Rafael Daniel Silva Andrade. Apelado: NÚCLEO DE CONCURSOS, PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE. Litis. Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador: Claudia Elita Nogueira Marques. Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMETO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. I- Vê-se que a perda de objeto pela demanda originária redunda na extinção do feito sem julgamento de seu mérito, conforme a regra processual civil inserta no art. 267, VI, vez que o manejo da Ação de origem era justamente, e de forma expressa, a participação do Apelante na 2ª fase do certame, não subsistindo, assim, a utilidade do provimento jurisdicional, razão porque incensurável a decisão de 1º Grau. II- Com efeito, em face da perda superveniente de objeto pela demanda originária, não caberia mais a discussão sobre a nulidade ou não das questões, pois, a despeito de o Apelante postular alternativamente, em sede recursal o reconhecimento da invalidade dos quesitos, para prosseguir nas fases do certame ou no próximo concurso para o cargo de Soldado PM, tal pleito não foi formulado no pedido inicial, o que impossibilita a sua apreciação, quanto mais o seu deferimento neste momento processual. III- E aqui, impende-se deixar claro que em consonância com o disposto no art. 293, do CPC, os pedidos são e devem ser interpretados restritivamente, no sentido de que o pertinente ao autor é o que estabelece os limites da atuação judicial. IV- Desse modo, indispensável seria o pedido expresso do Apelante quanto à pretendida reserva de vaga e/ou anulação do concurso realizado, o que não fez, não se admitindo, in casu, considerá-los como implícitos, pois os pedidos implícitos decorrem de lei e não da vontade das partes. V- Recurso conhecido e improvido. VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI. VII- Decisão por votação unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, para MANTER in totum a SENTENÇA recorrida, em todos os seus termos (fls. 94). Custas ex legis. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004743-6. Apelante: MARIA HILDA MOURA FÉ. Advogado (s) Antônio Anesio Belchior Aguiar e Outro. Apelado: IRACI DE MOURA FÉ. Advogado (s) : Gil Alves dos Santos. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Visto que, Apelante e Apelado são aposentados, constituindo rendas suficientes para sua mantença, o juiz a quo sentenciou, fazendo jus ao princípio constitucional da igualdade entre os cônjuges, conforme art. 226, § 5º. II- Enquanto família, a Apelante e o Apelado, ambos concorriam para a sua manutenção, pois possuíam seus empregos e hoje auferem rendas através de suas aposentadorias, demonstrando que o binômio necessidade/possibilidade não persiste diante a igualdade de condições das partes, que mesmo em proporções diferentes, podem cada qual garantir a sua manutenção, sem qualquer dependência entre eles, inclusive revelada pelo lapso temporal transcorrido desde a separação de fato. III- No que tange à partilha de bens, estes não foram arrolados nos autos, assim sendo, o Juízo de 1º Grau, sentenciou pela meação dos bens, quando da sua existência, cabendo, portanto, serem partilhados futuramente, conforme assevera a Súmula nº 197 do Superior Tribunal de Justiça. IV- Isto posto, não merece prosperar as pretensões da Apelante, visto que a sentença apelada ratifica o teor da sentença inicial, na qual se estabeleceu diretrizes e fundamentos para negar a concessão de pensão alimentícia, assim como definiu sobre a partilha de bens, estando todas estas questões de pronto atendidas pelo Juízo a quo, não cabendo quaisquer modificações. V- Recurso conhecido e improvido. VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI. VII- Decisão por votação unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER DA APELAÇÃO, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos requisitos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO incólume a SENTENÇA de 1º GRAU, em todos os seus termos. Custas ex legis. APELAÇÃO CÍVEL N° 2012.0001.006166-0. Apelante : ESTADO DO PIAUÍ. Procurador : Antonio Lincoln Andrade Nogueira. Apelado : OTÁVIO DA SILVA. Advogado: Evandro Vieira de Alencar. Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, QUAIS SEJAM: ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA. I- O Apelado não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório de comprovar a responsabilidade do Apelante, não se constatando, pois, a presença dos requisitos da responsabilidade civil objetiva, quais sejam: ato ilícito; dano e nexo de causalidade entre eles, porquanto, a prisão preventiva decorreu da prática de atos lesivos a terceiros, que, embora não tenham configurado o crime imputado (estelionato), foram executados pelo Recorrido. II- E na espécie analisada, é inconteste a inexistência de conduta comissiva ou omissiva dos agentes estatais, decisiva para o evento danoso aqui analisado, não havendo motivo para se aplicar nestes casos a norma constitucional relativa à responsabilidade civil objetiva à espécie. III- Dessa forma, são plausíveis os argumentos expendidos pelo Apelante, especialmente o de que inexiste responsabilidade, em face de a decretação da prisão preventiva do Apelado ter ocorrido em estrita observância aos requisitos legais, razão porque a sentença de 1º Grau não se revela razoável nem proporcional, pois impõe o pagamento de indenização ao Estado do Piauí, em decorrência da prática do exercício regular das suas atribuições, desprezando as circunstâncias fáticas do caso ensejador do ato prisional. IV- Da mesma forma, não se entrevê, in casu, substrato fático-jurídico a dar ensanchas à condenação do Apelante, em razão de o Apelado ter concorrido para a decretação da prisão preventiva, vez que figurou como autor das condutas que ensejaram as queixas policiais, não comprovando a prática de qualquer arbitrariedade, ilicitude ou excesso pelos agentes públicos, antes, durante ou após a sua prisão. V- Recurso conhecido e provido para reformar a sentença de 1° grau, e julgar totalmente improcedente a ação de origem, condenando o Apelado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. VI- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI. VII- Decisão por votação unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da Apelação Cível, e dar-lhe provimento, com o fim de reformar a sentença de 1º grau, e julgar totalmente improcedente a ação de origem, condenando o Apelado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixamos em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Custas ex legis. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2012.0001.0016629. Agravante: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS - PIAUÍ. Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho e Outros. Agravado: EPITÁCIO NUNES DA SILVA. Advogados: Jailton Lavrador Pires de Oliveira e Outro. Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DEVIDO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO. I- A concessão da liminar para restabelecer o pagamento devido, está amparada legalmente, objetivando a manutenção do Agravado quanto a sua subsistência, cabendo ao Agravante comprovar a 16 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 ausência do serviço prestado que gerou o desconto nos pagamentos reclamados, não sendo necessária a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 558, do CPC, por ausência de fundamentos que comprove lesão grave ou de difícil reparação. II- Recurso conhecido e improvido. III- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI. IV- Decisão por votação unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, insculpidos nos arts. 525 e 526, do CPC, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a DECISÃO AGRAVADA incólume, em consonância com o parecer do MPS. Custas ex legis. 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2013.0001.0064434 AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/ A – CEPISA(ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ) Advogados: Décio Freire e outros AGRAVADA: PVP SOCIEDADE ANÔNIMA Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – QUESTÃO DE ORDEM - JUSTIÇA ESTADUAL – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – REJEIÇÃO – INTERESSE DA UNIÃO (ANEEL) – INEXISTÊNCIA – LIDE - DISCUSSÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – PRECEDENTES - STJ E TRF DA 4ª REGIÃO – MÉRITO RECURSAL – RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL – INEXISTÊNCIA – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – EFICÁCIA CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO MENSAL DOS VALORES INCONTROVERSOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Considerando que a lide originária gravita em torno de contrato privado, firmado entre consumidor e concessionária de fornecimento de energia elétrica, não há de se falar em interesse da União – por meio de ANEEL -, o que deslocaria a competência para a justiça federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. Questão de ordem rejeitada. 3. Quanto ao mérito, não resta configurado qualquer risco de lesão a ser suportada pela agravante, já que a eficácia da decisão de primeiro grau está condicionada ao pagamento mensal da quantia incontroversa. 4. Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 2013.0001.006443-4, em que é Agravante COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ) e Agravada PVP SOCIEDADE ANÔNIMA: A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e desprover o agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2013.0001.0058495 AGRAVANTE: HELDER LUIZ DE SOUSA MOURA Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e Christiana Barros Silva AGRAVADO: BANCO CREDIFIBRA S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – VALOR DA CAUSA – FIXAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – CASO CONCRETO – RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - DETERMINAÇÃO DO JUIZ – INEXISTÊNCIA – IMPUGNAÇÃO – AUSÊNCIA MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINALMENTE ATRIBUÍDO – RECURSO CONHECIDO PROVIMENTO PARCIAL 1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade de justiça, e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa, descabe o indeferimento desse benefício, de plano, devendo o magistrado oportunizar a prova da efetiva necessidade. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível, sim, a fixação do valor da causa pelo magistrado, de ofício, desde que haja discrepância relevante entre esse quantum e o efetivo proveito econômico da causa. 3. Contudo, no caso em análise, o magistrado não retificou o valor atribuído à causa, inexistindo, tampouco, impugnação da parte contrária, devendo o montante fixado pelo autor – agravante – ser mantido até decisão posterior nesse sentido. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 2013.0001.005849-5, em que é Agravante HELDER LUIZ DE SOUSA MOURA e Agravado BANCO CREDIFIBRA S.A.: A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, prover parcialmente o recurso para i) cassar a decisão agravada e determinar que se oportunize ao agravante o direito de comprovar os seus rendimentos, mediante prazo fixado pelo juiz a quo, cabendo a este decidir, somente então, acerca do benefício da gratuidade de justiça; e ii) manter o valor da causa fixado pelo agravante a título de alçada, salvo decisão posterior proferida em possível impugnação.Secretaria Judiciária – Teresina, 20-32014. Bel. Dylvan Castro de Araújo. 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.0088219 - TERESINA/7ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/ A - CEPISA, por seus advogados Renata Maria pintos Clark e outros. AGRAVADO: DIONÍSIO PIRES LUSTOSA FILHO, por seu advogado Alessandro Andrade Spíndola. RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - CONFIRMAÇÃO. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito nº 2013.0001.005981-5/2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI Embargante: Luis Izaias da Silva Filho Defensor(a) Público(a): Elisabeth Maria Memória Aguiar Embargado: O Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. O que se percebe com o manejo destes é manifesto inconformismo com a decisão que se mostrou contrária aos interesses do embargante, objetivando rediscutir matéria de mérito já decidida, situação que não se coaduna com os aclaratórios, cujo lindes cingem-se às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP. 2. Recurso improvido à unanimidade. Acórdão Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, NÃO CONHECER do recurso quanto a análise da tese nova de legítima defesa putativa e CONHECER das demais teses apresentadas, porém, NEGAR PROVIMENTO por não existir qualquer omissão a ser sanada no Acórdão combatido. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Habeas Corpus nº 2013.0001.008984-4/Vara Única da Comarca de Simões-PI Impetrante: José Francisco Barreto Pacientes: Adão Francisco de Carvalho Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO. 1. Resta superado qualquer argumentação sobre a suposta ilegalidade no flagrante do paciente, quando o mesmo encontrar-se segregado por decisão de decreto preventivo, portanto, sob novos fundamentos. 2. O decreto prisional, bem como as decisões monocráticas que indeferiram os pedidos de liberdade provisória, carecem de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida sem um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o que não é o presente caso. 3. A autoridade coatora apenas cita, em sua decisão, os dispositivos legais que tratam sobre a prisão preventiva no CPP (arts. 311 e 312), sem, no entanto, subsumir a conduta do paciente aos requisitos autorizadores desta, deixando um vazio de quais seriam os fundamentos para caracterizar o preenchimento dos requisitos para a decretação da medida extrema de segregação cautelar. 4. Ademais, na data aprazada para realização da audiência de instrução e julgamento, por mais que compartilhe do entendimento de que os prazos processuais não são fatais ou peremptórios, acaso o paciente permaneça segregado, indubitavelmente, na citada data já estariam extrapolados todos os prazos legais determinados pelo art. 400 do CPP, sem qualquer particularidade a justificar tamanha dilação. 5. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. 6. Ordem concedida confirmandose a medida liminar deferida in initio litis. Decisão unânime. Acórdão Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, confirmar a medida liminar concedida, às fls. 142/145 e conceder definitivamente a ordem de Habeas Corpus, mantendo-se a soltura do paciente Adão Francisco de Carvalho, se não estiver preso por outro motivo, comunicando-se imediatamente à autoridade coatora. Habeas Corpus nº 2013.0001.008905-4/Vara Única da Comarca de Inhuma-PI Impetrante: Leonardo Augusto Souza Paciente: Aldenicio Domingos de Sousa Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO. 1. O paciente encontra-se recolhido há mais de 05 (cinco) meses, sem que tenha sido concluída a instrução processual, diante da ausência de membro ministerial local (titular ou em substituição), não tendo contribuído a Defesa para tal mora processual, não havendo, portanto, sequer previsão para o seu término. 2. Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito. 3. No presente caso não comporta tal plus, eis que, embora não se trate de um feito complexo, contando com apenas um acusado, e a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por duas oportunidades por ausência de representante do Parquet, não é mais razoável a dilação do prazo, o qual se deu por mora do próprio aparelhamento estatal. 4. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo, eis que sua prisão ofende aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, por consequência, manter o paciente segregado é antecipar pena sem condenação. 5. Ordem concedida, confirmando-se a medida liminar deferida in initio litis. Decisão unânime. 17 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Acórdão Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, confirmar a medida liminar concedida, às fls. 56/58, e CONCEDER, em definitivo, a ordem de Habeas Corpus, mantendo-se a soltura do paciente Aldenicio Domingos de Sousa, se não estiver preso por outro motivo, comunicando-se imediatamente à autoridade coatora. Outrossim, reitera-se a determinação constante na decisão de fls. 56/58 para que seja encaminhado cópia integral dos autos, inclusive da citada decisão e do voto, ao Conselho Nacional do Ministério Público para as providencias necessárias em relação à ausência de Promotor de Justiça para atuar na Comarca de Inhuma/PI. Habeas Corpus nº 2014.0001.000045-0/Secretaria da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI Impetrante: Marcos Vinícius Brito Araújo e outros Pacientes: Manoel Ramos dos Santos e Valmir Guimarães de Sousa Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa HABEAS CORPUS. ACUSADOS POLICIAIS MILITARES. CRIME DE CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIDIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. O decreto prisional, de fls. 47/49, carece, de fato, de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida sem um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o que não é o presente caso. 3. O fundamento utilizado pela autoridade coatora para manter a segregação cautelar dos acusados é a gravidade abstrata do delito, em tese, cometido por estes, situação há muito tempo rechaçada pela jurisprudência de nossos Tribunais Superiores. 4. O remédio constitucional de habeas corpus não se presta a exame detalhado dos elementos de convicção, a fim de ensejar o trancamento da ação penal, a qual se destina justamente a elucidar fatos delituosos imputados a alguém, salvo quando transparece dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia, o que não ocorreu não presente caso. 5. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. 6. Ordem concedida parcialmente, confirmando-se a medida liminar deferida in initio litis mantendo-se a soltura dos pacientes sob manto das medidas cautelares fixadas e denegada quanto ao pedido de trancamento da ação penal. Decisão unânime. Acórdão Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial harmonia com o parecer ministerial, confirmar a medida liminar concedida, às fls. 16/19, e CONCEDER PARCIALMENTE a ordem de Habeas Corpus, mantendo-se a soltura dos pacientes Manoel Ramos dos Santos e Valmir Guimarães de Sousa, sob manto da medida cautelar já devidamente fixada pela medida liminar outrora concedida, e denegar o pedido de trancamento da ação penal, por incabível ante a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito de concussão em desfavor dos acusados, comunicando-se imediatamente à autoridade coatora, inclusive para que acompanhe o cumprimento da medida cautelar imposta. Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito nº 2013.0001.003296-2/1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI Embargantes: Elenilsa de Sousa Fontenele e Francisco das Chagas Cruz Silva Defensor(a) Público(a): Elisabeth Maria Memória Aguiar Embargado: O Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO/OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. O que se percebe com o manejo destes é manifesto inconformismo com a decisão que se mostrou contrária aos interesses do embargante, objetivando rediscutir matéria de mérito já decidida, situação que não se coaduna com os aclaratórios, cujo lindes cingem-se às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP. 2. Recurso improvido à unanimidade. Acórdão Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, por não existir qualquer omissão/ obscuridade a ser sanada no Acórdão combatido. Secretaria Judiciária – Teresina, 20-3-2014. Bel. Dylvan Castro de Araújo. DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA, as partes CONSTRUTORA JOLE LTDA (Adv. Luis Gonzaga Soares Viana OAB/PI nº 510/65) e o ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim OAB/PI 2433) nos autos do PRECATÓRIO nº 99.000303-5 em que figura como exequente e executado os ora intimados da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, Decano do TJPI.DECISÃO: “(...) Em face ao exposto, decido afastar a preclusão temporal arguida pela exequente, homologar a memória de cálculo apresentada pela credora às fls. 3056-3072 do vol. VIII, exceto quanto aos juros moratórios que reduzo a 6% a.a., e, feita esta operação meramente aritmética, declaro que o saldo devedor deste precatório remanescente em 25 de outubro de 2013 é de R$ 38.467.077,35 ( trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil reais e trinta e cinco centavos).Determino o imediato pagamento das parcelas atrasadas a partir do mês de novembro de 2013, reservadas pela decisão cautelar de fls. 2937 – vol. VII, e reestabeleço o parcelamento mantendo o valor antes fixado de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais) por mês, até a liquidação total da dívida ou ulterior deliberação./ Intimações necessárias./ Cumpra-se imediatamente. Teresina-PI, 17 de março de 2014. Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO-Decano do TJPI - Relator”.Teresina-PI, 19 de março de 2014. Bela. Jacira Brigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral do Departamento de Precatório AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA, o ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim OAB/PI 2433) nos autos do PRECATÓRIO nº 2013.0001.004356-0 em que figura como exequente MARIA DE FÁTIMA CORREIA VERAS ( Adv. Apoena Almeida Machado OAB/PI 3444) e como executado o ora intimado do despacho proferido pelo Exmo. Sr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz Auxiliar do TJ/ PI.DESPACHO: “(...) Desta forma, intime-se o ESTADO DO PIAUÍ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de f. 226 em que a exequente MARIA DE FÁTIMA CORREIA VERAS pleiteia pagamento preferencial em razão de idade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos./ Intime-se.Teresina-PI, 13 de março de 2014. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/PI”.Teresina-PI, 18 de março de 2014. Bela. Jacira Brigida de Almeida RêgoCoordenadora Geral do Departamento de Precatório. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA, JOSÉ RODRIGUES JÚLIO (Adva. Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa OAB/PI 4349) nos autos do PRECATÓRIO nº 2013.0001.005419-2 em que figura como executado o ESTADO DO PIAUÍ e como exequente o ora intimado do despacho proferido pelo Exmo. Sr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz Auxiliar do TJ/PI.DESPACHO: “(...) Com estas considerações, INDEFIRO o pedido de pagamento preferencial, pois o crédito foi inscrito apenas para o orçamento de 2015./ Intime-se.Teresina-PI, 13 de março de 2014. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/PI”.Teresina-PI, 18 de março de 2014.Bela. Jacira Brigida de Almeida RêgoCoordenadora Geral do Departamento de Precatório. AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA, MARIA AURINA ROSAL DE BRITO (Adv. Inocêncio Ferreira de Oliveira OAB/PI 1788/87) nos autos do PRECATÓRIO nº 2012.0001.003683-5 em que figura como executado o ESTADO DO PIAUÍ e como exequente a ora intimada do despacho proferido pelo Exmo. Sr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz Auxiliar do TJ/PI.DESPACHO: “(...) Desta forma INRIME-SE a exequente MARIA AURINA ROSAL DE BRITO para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de f. 176./ Intime-se.Teresina-PI, 14 de março de 2014. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/PI”.Teresina-PI, 18 de março de 2014.Bela. Jacira Brigida de Almeida RêgoCoordenadora Geral do Departamento de Precatório AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada na Portaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA, o ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim OAB/PI 2433) nos autos do PRECATÓRIO nº 06. 001683-3 em que figura como exequente AFONSO RODRIGUES FILHO e outros ( Adva. Mayra Oliveira Cavalcante Rocha OAB/PI 4022) e como executado o ora intimado do despacho proferido pelo Exmo. Sr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz Auxiliar do TJ/ PI.DESPACHO: “(...) Assim sendo, intime-se o ESTADO DO PIAUÍ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de f. 790 em que a exequente RÚBIA MARIA CHAGAS CARVALHO pleiteia pagamento preferencial em razão de idade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos./ Intime-se.Teresina-PI, 13 de março de 2014. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/PI”.Teresina-PI, 18 de março de 2014.Bela. Jacira Brigida de Almeida RêgoCoordenadora Geral do Departamento de Precatório SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO SABINO DOS SANTOS SOBRINHO E OUTROS (Adv. Antonia Magna Moreira e Silva) Apelante, e MUNICÍPIO DE PICOS-PIAUÍ (Adv. Susyanne Araújo Lima e outros) Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.0029557, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS– Relator.DESPACHO: “...Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, estando presentes os requisitos legais de validade do negócio jurídico, homologo os acordos celebrados entre as partes, acostados aos autos às fls. 648/649,652/655,658/659 e 690/693, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o procedimento recursal, e, por conseguinte, o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em relação aos recorrentes MARIA DOS REMÉDIOS FONTES DE M. GÓIS, ELBA JANNE LIMA DOS SANTOS, ELIENE MARIA LEAL 18 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 GONÇALVES, ANTONIO SABINO DOS SANTOS SOBRINHO, CELIA MARIA DA SILVA SÁ e MARIA DO SOCORRO DE J. RUFINO.Incontinenti, considerando figurar JOSAINA NEO DE LIMA como autora da ação, conforme petição de aditamento à inicial de fls. 37/46, determino à SESCAR-CÍVEL que inclua o nome da referida apelante na lista de partes deste processo. Intimações e notificações necessárias.Teresina, 31 de janeiro de 2014.Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DIVA DE OLIVEIRA SILVA (Adv. Nilo Junior Lopes) Apelante, e ALDENOR RIBEIRO DA SILVA (Adv. Emerson Folha Maia e outros) Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012. 0001. 006496-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator. DESPACHO:“...Logo, a apelante expressamente realizou ato incompatível com a intenção em prosseguir no presente apelo, desistindo, assim, da apelação cível interposta.Diante do exposto, determino a extinção do feito, nos termos da art. 269,III, do CPC. Dê-se baixa dos autos na Distribuição, remetendo-os ao juízo de origem, para os devidos fins.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se, imediatamente. Teresina, 13 de março de 2014.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA IARA LUIZA TEIXEIRA DE MORAIS E OUTRO (Adv. Ana Selma Teixeira de Santana) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000886-8, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator.DESPACHO:“Com a finalidade específica de garantir o preceito constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem como pela possibilidade de se imprimir efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, no prazo da Lei, apresentar as suas contrarrazões ao recurso aclaratório.Intimem-se e cumpra-se, imediatamente. Teresina, 13 de março de 2014.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária. AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CLÁUDIA PAZ SAMPAIO (Adv. Renata Paz Sampaio) Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.0051531, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO– Relator. DESPACHO:“...Defiro o pedido de vistas pelo prazo de 05 (cinco) dias.Teresina, 17 de fevereiro de 2014. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHORelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A (Adv. Alessandro Magno de Santiago Ferreira e outros) Agravante, e MIGUEL MARQUES DE ARAÚJO (Adv. Marco André Vaz de Araújo) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0003644, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator. DESPACHO:“...Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 557,do CPC, vez que manifestamente inadmissível, por restar caracterizado o defeito na formação do instrumento pela ausência de documento facultativo, que é essencial ao deslinde da controvérsia. Custas ex legis.Oficie-se- e por emailao juiz de Direito da Comarca de Luzilândia(PI), independentemente de qualquer outra forma de comunicação pela SESCAR/CÍVEL, enviando-lhe cópia da presente decisão, a fim de cientificá-lo do seu teor. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquivem-se estes autos, dando-se-lhes, antes a devida baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, imediatamente.Teresina, 14 de fevereiro de 2014.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHORelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A (Adv. Alessandro Magno de Santiago Ferreira e outros) Agravante, e ZILMAR BEZERRA DA SILVA (Adv. Marco André Vaz de Araújo) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0003670, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator. DESPACHO:“...Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 557,do CPC, vez que manifestamente inadmissível, por restar caracterizado o defeito na formação do instrumento pela ausência de documento facultativo, que é essencial ao deslinde da controvérsia. Custas ex legis.Oficie-se- e por emailao Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia (PI), independentemente de qualquer outra forma de comunicação pela SESCAR/CÍVEL, enviando-lhe cópia da presente decisão, a fim de cientificá-lo do seu teor. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquivem-se estes autos, dando-se-lhes, antes a devida baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, imediatamente.Teresina, 14 de fevereiro de 2014.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHORelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Yuri Rufino Queiroz) Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001222-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO– Relator.DESPACHO: “...Assim, ad cautelam, deixo para apreciar a conveniência de atribuir, ou não, efeito suspensivo ao presente recurso, após as informações do juiz a quo, e a apresentação das contrarrazões pela agravada.Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527,IV, do CPC, preste as informações referentes ao feito de origem, enviandolhe cópias das fls. 02/26, dos autos, e deste despacho. Intime-se o agravado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as suas contrarrazões ao agravo de instrumento, conforme o disposto no art. 527,V, do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.Teresina, 11 de março de 2014.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FABRÍCIA PEREIRA TELES (Adv. Luíza Márcia Carvalho dos Reis) Apelante, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.0029823, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO– Relator. DESPACHO:“...Defiro o pedido de desistência do presente recurso, nos termos dos arts. 501 e 502 do CPC.Arquive-se, proceda-se as baixas devidas. Teresina, 03 de fevereiro de 2014.Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de Março de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA AIRTON GORGEN (Adv. Cristiano Brasileiro) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009. 0001. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 003461-0/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e que é Impetrado ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem- Relator. DESPACHO: “...DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro na Súmula nº 150, do c. STJ, no “princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro”, determino à SESCAR/ CÍVEL que proceda ao encaminhamento dos presentes autos à Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Piauí, para os devidos fins, devendo-se adotar as providências de praxe.Intimem-se a parte impetrante, o Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), estes dois últimos através, respectivamente, da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Federal Especializada – ICMBio-PI, para que tomem ciência do inteiro teor desta decisão.Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.Cumprase.Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2014.Des. Haroldo Oliveira Rehem-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA IMOBILIÁRIA RR LTDA (Adv. Edson Pereira Sa e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002975-2/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem– Relator.DESPACHO:“...Diante do exposto, com fulcro no art. 142 e 143 do RITJ-PI, entendo pertinente que os autos da Apelação Cível nº 2013.0001.006856-3 e do aviado Agravo, que já se encontram sob minha relatoria, assim permaneçam, evitando, dessa forma, decisões conflitantes.Determino ainda à SESCAR CÍVEL que providencie a intimação da parte agravada para tomar conhecimento da petição protocolizada e anexada aos autos, constando informação do causídico anteriormente constituído pela mesma, renunciando ao mandato a ele outorgado. Posteriormente, e de forma imediata, sejam os autos incluso em pauta para julgamento.Cumpra-se. Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2014.Des. Haroldo Oliveira Rehem-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR (Adv. Antonio Carlos da Costa e Silva e Outro) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.0014320/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e que é Impetrado ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de MouraRelator. DESPACHO:“...Nestes termos, presentes os requisitos ensejadores da medida liminar, concedo o pedido formulado pelo impetrante, determinando que os efeitos da decisão do Pedido de Providências n. 0000507-03.2013.8.18.0139, sejam suspensos até o julgamento final do presente Mandado de Segurança. Publique-se a presente decisão. Notifique-se a autoridade impetrada a respeito do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações que entender necessárias.Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Estado do Piauí), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos e deste ato, para que, querendo, ingresse no feito.Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de março de 2014.Des. Edvaldo Pereira de MouraRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA (Adv. Ricardo Ilton Correira dos Santos) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000620-7/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto– Relator. DESPACHO:“...No entanto, primando pela prudência e cautela, ante os fatos verificados na lide em exame, 19 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 prefiro estabelecer o regular contraditório, antes porém, ouvindo-se o MMº Juiz de Direito DA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, oficiando-se. Intimese o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos delineados pelo artigo 527, V, do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se. Teresina (PI), 13 de março de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ADRIANA SOARES CHAVES AGOSTINHO E OUTROS (Adv. James Guimarães do Nascimento e Outro) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008310-6/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto– Relator.DESPACHO:“...Por esses motivos, especialmente considerando o disposto no artigo 529 do Código de Processo Civil, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso emanálise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 557 do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso, vez que manifestamente prejudicado.Oficie-se ao Juiz a quo, dando-lhe ciência desta decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, arquivem-se estes autos, dando-se-lhes, antes, a devida baixa na Distribuição.Teresina (PI), 13 de março de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.0058331/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto– Relator. DESPACHO: “...Ante o exposto, notadamente porque a decisão agravada está amparada na jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, a teor do artigo 557, do Código de Processo Civil c/c art. 91 do RITJ/PI.Custas ex legis.Oficie-se ao Juiz a quo, dando-lhe ciência desta decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Transcorrido, in albis, o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, após, a devida baixa na Distribuição.Teresina (PI), 13 de março de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva NetoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária. AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANA DE MOURA ARAÚJO (Adv. Exdras Rodrigues de Araújo) juízo a ora intimada, nos autos do REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012. 0001. 004850-3/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator. DESPACHO“...Isto posto, intime-se a parte embargada, qual seja, ANA DE MOURA ARAÚJO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos presentes aclaratórios.Intime-se.Cumpra-se.Teresina (PI), 14 de março de 2014.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA GERALDO LAURANI E OUTROS (Adv. Guilherme Fonsêca Viana Santos e Outros) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0005460/BOM JESUS , do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto– Relator.DESPACHO: “...No entanto, primando pela prudência e cautela, ante os fatos verificados na lide em exame, prefiro estabelecer o regular contraditório, antes porém, ouvindo-se o MMº Juiz de Direito DA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, oficiando-se. Intimem-se os Agravados, para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal, nos termos delineados pelo artigo 527, V, do CPC.Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Superior para intervir no feito, se assim entender.Após, voltemme os autos conclusos. Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de março de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva NetoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A- CEPISA (Adv. Renata Maria Pinto Clark e outros) agravante e, PLUS TECNOLOGIA LTDA (Adv. Daniel Magno Garcia Vale e outros) agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.001580-4/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator. DESPACHO“...Com estas razões, , INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo integralmente a decisão monocrática fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1 Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.Intimem-se a parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias, nos termos delineados no art. 527, V, in fine do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se.Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de março de 2014.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv. Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e Outros) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000653-0/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto– Relator.DESPACHO:“...No entanto, primando pela prudência e cautela, ante os fatos verificados na lide em exame, prefiro estabelecer o regular contraditório, antes porém, ouvindo-se o MMº Juiz de Direito DA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, oficiando-se.Intime-se a Agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos delineados pelo artigo 527, V, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se. Teresina (PI), 17 de março de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA TALES ALCÂNTARA BRAGA (Adv. Pablo Cavalcante e Silva ) agravante o ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001521-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO“...Ante o exposto, CONCEDO a tutela requerida, reformando a decisão agravada, para que seja determinado o afastamento do agravante junto ao cargo que exerce na Polícia Civil do Estado do Piauí, exclusivamente para que seja realizado o curso de formação profissional de Perito Criminal Federal em Brasília-DF, sem remuneração, pelo período de duração do curso de formação profissional, até o pronunciamento definitivo da Egr. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Oficie-se o eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão. Intime-se o Agravante para que seja cientificado e o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527, V do CPC. Após, voltem-me conclusos os autos.Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de março de 2014.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A (Adv. Carlos Augusto Teixeira Nunes e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA RUBENITA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES (Adv. RUBENITA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001659-9, em que consta como agravante IMOBILIÁRIA ROCHA E ROCHA E CIA LTDA, e agravado MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator.DESPACHO “... Intime-se a Bela Rubenita de Andrade Lessa Pereira Gomes para comprovar o disposto no art. 45 do CPC, no prazo de 24 horas.Teresina (PI), 08 de janeiro de 2013.Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 20/02/2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARLI DE SOUSA MORAIS (Adv. Kleber Mendes Pessoa) agravante o ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.001080-2/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO“...Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 557 do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI do RITJPI, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.Intime-se. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se. Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2014.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA T.L.F. (Adv. Moisés Ângelo de Moura Reis) requerido o ora intimado, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2013.0001.008134-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA – Relator.DESPACHO:“... Defiro o pedido consubstanciado à fls. 171 dos autos. Intimese a requerida, por seu patrono, para em 05 (cinco) dias, apresentar as razões de defesa e as provas que entender necessárias, sob pena de revelia, ex vi do art. 17, caput da Resolução CNJ Nº 135/2011. Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de março de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Desembargador- Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014. Bela. GRAZIELA MENESES DE BRITO-Secretária. AVISO A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que deu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão no processo de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 156.016 – PIAUÍ – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003810-4 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 156.016 – PIAUÍ RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR: JONILTON SANTOS LEMOS JR. E OUTRO(S)AGRAVADA: MARIA DEUSELINA RIBEIRO COSTA ADVOGADO: NELSON NERY COSTA – DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO“... acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade negar provimento ao agravo regimental...MINISTRO ARI PARGENDLER-Relator. SESCAR-CÍVEL, Teresina, 18 de março de 2014. Bela. Graziela Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível AVISO A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que deu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão no 20 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 processo de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 428.236 – PIAUÍ – APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009. 0001.000285-1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 428.236 – PIAUÍ RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE: MOACIR LUIZ MONTEIRO DE SOUZA ADVOGADO: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO E OUTRO(S)DECISÃO“... Do exposto, não conheço do agravo.MINISTRO MARCO BUZZI-Relator.SESCARCÍVEL, Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível AVISO A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que deu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão no processo de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 427.240 – PIAUÍ – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.003278-7 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 427.240 – PIAUÍ RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE: JOÃO SOÉ BASTOS LAPA ADVOGADOS : KELSON VIEIRA DE MACEDO LEONARDO AUGUSTO SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO: ADEMAR ALVES DA SILVA ADVOGADO: JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR DECISÃO“... Do exposto, nego provimento ao agravo.(...)MINISTRO MARCO BUZZI-Relator.SESCAR-CÍVEL, Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Menezes de BritoSecretária SESCAR-Cível AVISO A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que deu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decisão no processo de RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.971 – PIAUÍ – APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.000947-1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.971 – PIAUÍ RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE: TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADVOGADOS: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTE BATISTA DANIELLE DANTAS ALENCAR E OUTRO(S) AGRAVADO: LIANA CHAIB ADVOGADO: ANA TERESA NUNES D’ALBUQUERQUE E OUTRO(S) DECISÃO “... nego seguimento ao recurso especial. (...) MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINORelator. SESCAR-CÍVEL, Teresina, 18 de março de 2014. Bela. Graziela Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo, referente a Recurso Especial, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009. 0001.002858-0, para o Superior Tribunal de Justiça, em que é Agravante COUROS DO NORDESTE LTDA. (Adv. Marcos Ferreira Lima) e Agravado LUCIANA MORAIS DA SILVA E OUTROS (Adv. Lucimar Mendes Pereira), e que os autos do referido processo permanecerão à disposição do Agravado nesta Secretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA (Adv. José Weligton de Andrade), Apelante, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010. 0001.005298-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO: “... Com efeito, em acatamento aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de lei.Cumpra-se.Teresina(PI), 12 de março de 2014. Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (Advs. Ayslan Siqueira de Oliveira e outros), Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008831-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Ex positis, converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11.187/05.intimem-se. Encaminhem-se os autos ao juízo monocrático de direito, com a respectiva baixa na distribuição. Cumprase.Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária. AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ ANCHIETA DE CARVALHO E OUTRA (Adv. Claudi Pinheiro de Araújo), Apelante, nos autos do APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006164-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO: “... Com efeito, em acatamento aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se a embargada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James Gomes PereiraRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária. AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Paulo André Albuquerque Bezerra), Agravante, e K. A. V. C. BRANCO (Advs. Cineas Veloso Neto e Outro), Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.005941-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO: “... Da análise dos autos percebe-se que não estão configurados os requisitos que autorizam a concessão da liminar, pois não foram evidenciados o periculum in mora e o fumus boni juris, razão pela qual indefiro a liminar requerida.Todavia, revogo a decisão de fls. 119/122 e determino que o presente recurso seja tramitado na sua forma instrumental, e via de consequência seja procedida a intimação da parte agravada para contrarrazoar o presente agravo. Cumpra-se.Teresina(PI), 14 de março de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária. AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Especial) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Antonio Lincoln Andrade Nogueira), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011. 0001.003042-7, do despacho exarado pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-C, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito.Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Cumpra-se.Teresina-PI, 15 de julho de 2013. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Extraordinário) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Antonio Lincoln Andrade Nogueira), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011. 0001. 003042-7, do despacho exarado pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ – Presidente. DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/ 11, de 24.11.2011. Cumpra-se.Teresina-PI, 15 de julho de 2013.Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária 21 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Ex positis, converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11.187/05.Encaminhem-se os autos ao juízo monocrático de direito, com a respectiva baixa na distribuição.Intimem-se.Cumprase.Teresina(PI), 14 de março de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Procuradora Maria do Carmo Fernandes Frota), Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000946-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO: “... Ex positis, converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11.187/05.Encaminhem-se os autos ao juízo monocrático de direito, com a respectiva baixa na distribuição.Intimem-se.Cumpra-se.Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James Gomes PereiraRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BENEDITA ANDRADE LEAL DE ABREU E OUTRO (Adv. Joseli Lima Magalhães e outros), Agravantes, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006985-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “Intime-se o Agravante, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.Cumprase.Teresina(PI), 13 de março de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (Adv. João Francisco Pinheiro de Carvalho), Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001242-6, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Ex positis, converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11.187/05.Intimem-se. Encaminhemse os autos ao juízo monocrático de direito, com a respectiva baixa na distribuição.Cumpra-se. Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Adv. Flávio Coelho de Albuquerque), Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013. 0001. 002837-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO: “Intime-se o Agravado, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Regimental fls. 118/129.Cumpra-se. Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (Adv. João Francisco Pinheiro de Carvalho), Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000928-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Ex positis, converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido, como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11.187/05.Intimem-se.Encaminhemse os autos ao juízo monocrático de direito, com a respectiva baixa na distribuição.Cumpra-se. Teresina(PI), 12 de março de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PIAUÍ - IAPEP (Proc. Yuri Rufino Queiroz), Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000866-6, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José James A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE AROAZESPI (Adv. Marlio da Rocha Luz Moura), Apelante e POSTO SANTO ANTONIO (Adv. Everaldo Barbosa Dantas), Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010. 0001.007733-6, do despacho exarado pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Presidente.DESPACHO: “Tendo em vista a certidão de fl. 323, do Superior Tribunal de Justiça – STJ – informando o trânsito em julgado da decisão, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. Intime-se e Cumpra-se.Teresina(PI), 13 de março de 2014.Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Especial) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Ana Lino Brito Cavalcanti e Meneses), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012. 0001.008456-8, do despacho exarado pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-C, § 2º do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito.Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011, deste Tribunal.Cumprase.Teresina-PI, 13 de março de 2014.Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento PinheiroPresidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Extraordinário) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Ana Lino Brito Cavalcanti e Meneses), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012. 0001.008456-8, do despacho exarado pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito. Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011, deste Tribunal.Cumpra-se. Teresina-PI, 13 de março de 2014.Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BRUNO MAIA DOS SANTOS (Adv. Aline da Silva Santos Reis ) impetrante e, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO (Adv. Lorena Portela Teixeira) Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0080932/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES – Relator.DESPACHO“ ...Nesta data, suscitei conflito negativo de competência, conforme cópia do ofício em anexo.Intimem-se.Aguarde-se o julgamento do conflito de competência.Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2014.Des. Oton Mário José Lustosa Torres-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária de Serviços Cartorários Cíveis. JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0014566-90.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LEANDRO LUDWIG EVANGELISTA SILVA - ME Réu: SERVENG - CIVILSAN S.A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA - (MATRIZ), SERVENG - CIVILSAN S.A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA - (FILIAL-MA) O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGENOR PAULINO TRINDADE OAB/PIAUÍ Nº 9510, do teor final da decisão fls. 270 dos autos:" Ademais, a simples declaração de pobreza não tem o condão de, por si só, gerar presunção absoluta de verdade, devendo ser analisada alinhada a outros elementos contidos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Assim, pelas razões acima delineadas, determino a intimação da parte autora, por advogado, para recolher as custas sobre o valor dado à causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial". E para constar, Eu, HERLANO HOLANDA DE ANDRADE,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0027903-49.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: DEBORAH RODRIGUES SALES, DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL Indiciado: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA, OAB/PI 6843 E WELKER MENDES DE OLIVEIRA, OAB/ PI 10752 PARA, no prazo legal, apresentarem memoriais de alegações finais do acusado no processo em epígrafe. E para constar, Eu, EMANUELLA MENDES NEIVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0021651-30.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: FRANCISCO BRUNO DOS SANTOS SOUSA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: WELLINGTON SOUSA COUTINHO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: CLAUDIA PORTELA LOPES, OAB/PI 6651 PARA, no prazo legal, apresentar memoriais de alegações finais no processo em epígrafe. E para constar, Eu, EMANUELLA MENDES NEIVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal (Execuções Penais) de TERESINA) PROCESSO Nº 0026943-93.2013.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS - PIAUÍ Executado: RAIMUNDO JOÃO DA SILVA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Sr(a) Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES-OAB-PI 8.295 e LARISSA TAVARES DELMONDES-OAB-PI 9.148 para comaprecerem à audiência designada para o dia 09 (nove) de abril de 2014, às 9 h para análise de benefício em favor do reeducando RAIMUNDO JOÃO DA SILVA. E, para constar, Eu, Antonia de Fátima de Araújo, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 19 de março de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0013854-42.2009.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: JUIZO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI Executados: FRANCISCO RENE MOREIRA, FRANCISCO MARQUES DA SILVA Oficial de Justiça: O DR. JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO RENE MOREIRA, brasileiro, natural de Teresina-Pi, união estável, carroceiro, nascido em 23.01.1990, não consta documentos nos autos, filho de pai desconhecido e Maria da Conceição Moreira da Silva, residente na Vila São Francisco, zona norte, em Teresina-PI, para tomar ciência da sentença de extinção da punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão executória do mesmo, nos autos do Processo em epígrafe de nº 001385442.2009.8.18.0140, cuja parte final tem o seguinte teor : “....(.....) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, em face da prescrição da pretensão executória, conforme artigo 107, 109 e 110, do CP. Averbe-se a presente no livro de registro. Oficie-se ao TRE. Providencie a Secretaria o que for pertinente. Transitada em julgado, dê-se baixa. P. R. I. Teresina, 03 de outubro de 2011. Lisabete Maria Marchetti Juiza respondendo pela 2ª VEP”. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2014 (19/03/2014). Eu, NIEGE FONTENELE DE CARVALHO AMORIM, Secretário(a), o digitei, e eu, WALKEY WERBER DA SILVA SOUSA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito da Comarca de TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal (Execuções Penais) de TERESINA) PROCESSO Nº 0026230-21.2013.8.18.0140 CLASSE: Execução Provisória Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI Executado: ALAN GOMES DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELAYNE LY CAMPELO DE ARAÚJO, OAB/PI N. 9988 para se manifestar sobre os cálculos de liquidação de pena às fls. 54/55 dos autos no prazo legal. E para constar, Eu, SUZYANE MOURA LIMA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal (Execuções Penais) de TERESINA) PROCESSO Nº 0022636-96.2013.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Executado: JACKSON DAVILA DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de 22 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA-OAB-PI 8279/11 para participar da audiência para exame de benefício a ser concedido ao reeducando JACKSON DÁVILA DE SOUSA, a qual se realizará no dia 02 (dois) de abril de 2014, às 9 h na SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, LOCALIZADA NO 5º ANDAR DO FÓRUM DESTA COMARCA. E, para constar, Eu, Antonia de Fátima de Araújo, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal (Execuções Penais) de TERESINA) PROCESSO Nº 0002941-25.2014.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI Executado: JOSE FRANCISCO BRASILINO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR-OAB-PI 10.491 para participar da audiência para análise de benefício em favor do reeducando JOSÉ FRANCISCO BRASILINO, a qual foi designada para o dia 02 (dois) de abril de 2014, às 9 horas, na Sala das Audiências deste Juízo, localizada no 5º andar do Fórum desta comarca. E, para constar, Eu, Antonia de Fátima de Araújo, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal (Execuções Penais) de TERESINA) PROCESSO Nº 0000994-04.2012.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI Executado: KELLSON DOGLAS LUSTOSA DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONDELOS, OAB/PI N. 6431 da audiência admonitória designada para o dia 02 de abril de 2014, às 09: horas, neste Fórum. E para constar, Eu, SUZYANE MOURA LIMA, Analista Judicial,d igitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO MEMORIAIS (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0002717-58.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JELTA FRANCE LTDA Indiciado: JOSE EDILSON DE BRITO VIANA O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, Bela Maria do Socorro Lino de Carvalho, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. EDIL DA CRUZ PEREIRA, OABPI Nº 2353, para apresentar Memoriais no prazo de Lei, nos autos do processo crime do art. 168, § 1º, III do CP, nº 0002717-58.2012.8.18.0140, em que figura como acusado José Edilson de Brito Viana. E para constar, Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO MEMORIAIS (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0028880-75.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, ALEXSANDRO DE SOUSA MORAES Indiciado: ALNERANDES LOPES MOURAO O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, Bela Maria do Socorro Lino de Carvalho, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JORGE JOSÉ CURY NETO, OAB-PI Nº 5115, para apresentar Memoriais no prazo de Lei, nos autos do processo crime do art. 302 do CTB, nº 0028880-75.2012.8.18.0140, em que figura como acusado Alnerandes Lopes Mourão. E para constar, Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO MEMORIAIS (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0002011-75.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: YRIANA RODRIGUES LEAL, DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO, LAERCIO LINCOLN DE OLIVEIRA SOUSA Indiciado: JOSE ANCHIETA FERREIRA O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, Bela Maria do Socorro Lino de Carvalho, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. REGINALDO NUNES GRANJA, OAB-PI Nº 824, para apresentar Memoriais no prazo de Lei, nos autos do processo crime do art. 302 e 303 do CTB, nº 0002011-75.2012.8.18.0140, em que figura como acusado José Anchieta Ferreira. E para constar, Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0026832-12.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL Indiciado: IVO DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): BRUNO ÁTILA MARTINS MUNIZ OAB/PI 7965, para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento no dia 02 de Abril de 2014, às 12:00 hs, no Fórum Des. Joaquim Sousa Neto, na Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, 4°Andar. E para constar, Eu, LAYANE DA CRUZ BRANDÃO, Estagiária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família de TERESINA) PROCESSO Nº 0027584-86.2010.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA DO SOCORRO RESENDE FORTES, ACILINO RESENDE FORTES, JOSÉ FORTES PORTUGAL, ZELITA RESENDE FORTES DE CERQUEIRA Inventariado: MARIA DO CARMO RESENDE FORTESFALECIDA O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS (OAB/PI 3614), para comparecer à audiência designada para o dia 26/03/ 2014, às 09:00 horas, a ser realizada na sala das audiências da Secretaria desta 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-Piauí. E para constar, Eu, FABRICIAH ROCHA AGUIAR, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, intima: CESAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO OAB 2153 para comparecer a audiência de instrução e julgamento dia 03 de abril de 2014 às 08h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri, Praça Edgar Nogueira s/n Bairro Cabral nesta capital processo crime de Homicídio Qualificado nº 0016225-71.2012.8.18.0140 acusado TIAGO VIANA VERISSIMO vitima FRANCISCO FERNANDO OLIVEIRA SILVA Teresina, 20 de março de 2014 Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Proc.nº0015276-13.2013.8.18.0140 José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de Direito desta Jurisdição, Dr.Samuel Mendes de Morais, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, datada de 19/03/ 2014, nos autos da Ação Penal, art.157, § 2º, inciso I,e art.329 do CP (Roubo Majorado e Resistência à Prisão), que o Ministério Público move em face do réu Cássio Daniel de Sousa Santos, conforme teor do dispositivo final:"[...]Assim posto, tendo em boa conta o que dos autos consta, JULGO parcialmente procedente a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público estadual contra CÁSSIO DANIEL DE SOUSA SANTOS para condená-lo, exclusivamente, nas penas do art.157, § 2º, inciso I, do CP.(...)Por consequência, estabeleço a PENA-BASE em 4(quatro) anos e 6(seis) meses de reclusão e multa, no valor de 10(dez) diasmulta, sendo o dia-multa no valor de 1/10(um décimo) do Salário Mínimo vigente à época dos fatos, devebdo a reprimenda estatal ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto na Colônia Agrícola Major César Oliveira(...) De outra banda, tendo em consideração o disposato no § 2º, do art.387, do CPP, com a redação que se lhe foi dada pela Lei nº12.736, de 30 de novembro de 2012, subtraio da pena supra referida o quantum de 7(sete) meses e 18(dezoito) dias, para fins de detração penal, fixando-a, definitivamente, em 4(quatro) anos, 8(oito) meses e 12(doze) dias de reclusão, mantido o regime inicial já mencionado. No momento, convenço-me da absoluta desnecessidade de manter o acusado sob a providência ante tempum, porquanto, não mais presentes as hipóteses que açularam a eclosão da medida constritiva anteriormente decretada, pelo que, com fundamento no art.316, do CPP c.c. O art.5º, inciso LVII, da CF, REVOGO a prisão preventiva do sentenciado CÁSSIO DANIEL DE SOUSA SANTOS e, por consequência, determino que, de imediato, seja expedido em seu prol o respectivo Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver preso.(...)". Teresina (PI), 20/03/2014. (Secretário). AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA / 7ª VARA CRIMINAL TERESINA - PI PROCESSO N° 124422010 ACUSADO: PEDRO BORGES DE SOUSA FILHO Considerando a manifestação ministerial destes autos, cujos argumentos adoto como maneira de decidir, determino a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, com fulcro no art.89 § 5º da Lei 9.099/95, por ter cumprido, durante a Suspenção Condicional do Processo, todoas as condições impostas em audiência, pelo período de prova de 02(dois) anos, nos termos do artigo acima citado, em § 5º. Diante disto, é desnecessário o prosseguimento do feito, uma vez que foi cumprida as condições da Suspenção Condicional do Processo, pelo o acusado. INTIME-SE pessoalmente o MP. CUMPRA-SE. Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria da Vara. Teresina - PI, 19 março de 2014. Dr. Almir Abib Tajra Filho, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA / 7ª VARA CRIMINAL TERESINA-PI PROCESSO: 0026348-31.2012.8.18.0140 ACUSADO: Rafael Wener Elias da Silva, vulgo "FAVELA" VÍTIMA: A SOCIEDADE IMPUTAÇÃO: Art. 14 da Lei 10.826/03. Isto posto e considerando todo o conjunto probatório que estes autos contém, CONDENO Rafael Wener Elias da Silva nas penas do Art. 14 Lei 10.826/2003. Passo à Dosimetria da pena: Considerando os ditames do artigo 59 do Código Penal e artigo Art. 14 Lei 10.826/ 2003, a arma apreendida 01 (Taurus- calibre 38 numeração 147197 ) devidamente municiada com 06 (seis) projeteis, levando em conta que o réu agiu com culpabilidade, em razão de seu modo consciente de agir; é possuidor de maus antecedentes, conforme se vê nos documentos anexado aos autos, os quais noticiam a existência de condenação penal anterior transitada em julgado, o réu É REINCIDENTE no delito de porte ilegal de arma ( pois foi sentenciado na 1ª e na 3ª Vara criminal) , conforme extratos anexo. Muitos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade do agente; sendo que as circunstâncias lhe são desfavoráveis, em decorrência da natureza e da arma apreendida; as consequências do crime, fixo a pena base em três (03) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um equivalente a um decimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, para o delito previsto no Art. 14, da Lei de porte ilegal de armas de uso permitido, passo em seguida à análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causa de 23 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 diminuição e aumento de pena. Inexistente atenuantes. Agravante de reincidência. Agravo em 1/6. Inexiste caso de diminuição ou aumento de pena. Ficando o acusado Rafael Wener Elias da Silva definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de três (3) anos e seis (6) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, equivalente a um décimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, para o delito do Art. 14 da Lei de Porte Ilegal de Armas de Uso Permitido. Em face do disposto pelo Artigo14 da lei 10826, bem como frente ao disposto pelo artigo 33, § 2º, b, do Código Penal combinado com a delineação das circunstâncias judiciais, o acusado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, no Estabelecimento Penitenciário Major Cesar na cidade de Altos/PI (Art. 33, par. 2º, b e par. 3º, CP). Denego ao acusado o direito de não apelar solto, conforme art. 387, § 1º, CPP, tendo em vista que ele possui maus antecedentes, ser Reincidente e de possuir a vida voltada para a prática de atos delituosos (extratos processuais anexos), fatores que demonstram a periculosidade do agente e aliados à relevância dos crimes que afetam seriamente a ordem pública, consistente na tranquilidade do meio social, e, por conseguinte, a proteção dos bens jurídicos da incolumidade das pessoas e de seus patrimônios. Presença dos Requisitos do Art. 312, CPP. CONDENO o réu ao pagamento da multa e custas processuais, a serem calculadas pelo Contador Judicial. Expeça-se Guia de Execução Provisória. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; Expeça-se guia de recolhimento do Réu, definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa e das custas processuais, com a intimação para recolhimento. Oficie-se a Justiça Eleitoral, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral. Compra-se o disposto no par. 2º do art. 387, CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 18 de março de 2014. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 8ª VARA CRIMINAL Processo nº 0005466.48.2012.8.18.0140 ACUSADO(S): JARLEYSON FRANCISCO DE SOUSA TIBÉRIO ADVOGADO(S): JOAO BATISTA MACHADO OAB Nº 2908 Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Dr. Antônio Soares dos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA O ADVOGADO ACIMA NOMINADO para comparecer(em) na sala de audiência deste Juízo, situado na Rua Tibério Nunes S/Nº, Cabral- 4º andar, às 9h do dia 25 de março de 2014, para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos do processo- crime epigrafado. TeresinaPI, 19/03/2014. Eu, Marinalva de Santana Ribeiro, Analista Judicial, digitei. EDITAIS DE PROCLAMAS GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) RUITER DE JESUS SILVA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de PEDRO SILVA e MARIA DA CRUZ DE JESUS COSTA; e ROSANA VIEIRA ARAÚJO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de ALTO LONGA - PI, filha de FRANCISCO VIEIRA DE ARAÚJO e DURVALINA MARIA DA CONCEIÇÃO; 2º) IURY PARENTE ARAGÃO, SOLTEIRO, PESQUISADOR, natural de PETROLINA - PE, filho de CARLOS AUGUSTO PESSOA ARAGÃO e FRANCISCA TERCILA PARENTE PESSOA ARAGÃO; e NATÁLIA FREITAS DE DEUS VALE, SOLTEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE e IRACY FREITAS DE DEUS VALE; 3º) FRANCISCO CLAUDEMIR ALVES DE PAULO, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO PAULO SOBRINHO e HELOISA HELENA ALVES DE PAULO; e AURIANE BEZERRA MELO DE SOUSA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCA BEZERRA MELO DE SOUSA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, Oficial(a). PORTARIA Nº 001/2014-GAB O Doutor SAMUEL MENDES DE MORAIS, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, de acordo com o disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "e", da Lei nº 3.716, de 12.12.79 c/c o art. 6º, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (aprovado pelo Prov. Nº 002/2001 - CGJ), etc... CONSIDERANDO o Provimento nº 41/2013, da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado, que dispõe sobre as Correições Ordinárias das Varas e Juizados do Estado Piauí, a serem realizadas por Juízes titulares, através de Sistemas informatizados; RESOLVE: 1. Anunciar que, no dia 28 de março de 2013, às 09:30,dará início da CORREIÇÃO ORDINÁRIA a ser levada a efeito na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina - abrangendo os períodos anteriores - bem como aos serviços e ofícios que lhe são imediatamente subordinados; 2. Nomear a Bela. Vanessa Martins Cardoso, Escrivã Judicial, para secretariar os trabalhos correicionais; 3. Recomendar ao senhor Secretário e demais servidores que adotem as providências necessárias, para o perfeito andamento dos trabalhos correicionais; 4. Todos os Servidores da Justiça, lotados neste Juízo, deverão exibir por ocasião do início dos trabalhos os seus títulos de nomeações; 5. O Secretário da Secretaria deverá exibir todos os livros e papéis relativos ao período de 28 de março a 27 de abril de 2014; 6. Não haverá suspensão da prestação jurisdicional; 7. Recolham-se todos os autos em poder dos Procuradores, Promotores, Advogados e Órgãos Públicos; 8. Os serviços correicionais serão iniciados no dia 28 de março de 2014, às 09:30 horas, com previsão de encerramento para as 11:00 horas do dia 27 de abril do mesmo ano, ambas em audiência Pública na sala de audiências deste Juízo; 9. Oficie-se a Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado e a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, para os devidos fins, bem como ao Chefe do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo Municipal, a Defensoria Pública, representante da OAB, Advogados militantes nesta Comarca e demais jurisdicionados; 10. Notifique-se o Ilustre Representante do Ministério Público; 11. Expeça-se o Edital respectivo, afixando-o no lugar de costumes; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO JUIZ DE DIREITO, em Teresina. Piauí, aos 19 de março de 2014. Dr. Samuel mendes de Morais, Juiz de Direito - Corregedor. EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Doutor SAMUEL MENDES DE MORAIS, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, de acordo com os termos da Portaria nº 001/2014-GAB, desta data, baixada por este Juízo, foi designado o dia 28 de março de 2014, às 09:30 horas, Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Teresina - Piauí, sito na Rua Gov. Tibério nunes S/N, Bairro Cabral - 4º andar - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, nesta capital a Audiência de abertura da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, a ser levada a efeito em todos os autos, processos, livros e serviços desta Vara. Quaisquer reclamações de irregularidades porventura praticadas por Juízes, Serventuários serão recebidas pelo Secretário desta Correição, no horário normal de expediente. Cientifica a todos que a Correição será finalizada no dia 27 de abril de 2014, às 11:00 horas, em audiências pública, no lugar de costume. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz - Corregedor que se expedisse o presente EDITAL, que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e treze (19/03/2014). Eu, (Bela. Vanessa Martins Cardoso), Secretária, o digitei e conferi./////// Dr. Samuel Mendes de Morais, Juiz de Direito - Corregedor. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EDITAL DE CITAÇÃO DISTRIBUIÇÃO Nº 0004087-77.2009.8.18.0140 ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, C I T E o acusado RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA SILVA, brasileiro, maranhense, trabalhador rural, nascido em 10/novembro/1978, filho de Antônio Alves da Silva e de Maria Alves de Sousa, residente na rua Costeira, nº 1526, nesta Capital , para responder, por escrito e no prazo de dez (10) dias, aos termos da DENÚNCIA, apresentada pelo Ministério Público, tudo de conformidade com o art. 406 do CPP, nos Autos nº 0004087-77.2009.8.18.0140, Tentativa de Homicídio Qualificado, movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí, figurando como vítima Francisco Jonas Ribeiro da Silva em trâmite neste Juízo. E, para que no futuro não possa ser alegada ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Juri, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze(19.03.2014). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e subscreví. Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juri. 24 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 INTIMA o Advogado Dr. HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 243993), do deferimento da vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado; tendo sido decretada a revelia do requerido. E para constar, Eu, CLEIDE LAFAIETE DE FREITAS LIMA, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. ANGICAL DO PIAUÍ, 19 de março de 2014. PROCESSO Nº 0000172-92.2012.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA ROSA DA SILVA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5.963) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) [...]ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC. Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18/3/2014JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina - Piauí, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família , uma Ação de Divórcio Direto,Processo nº 62412012 requerida por Josimar Virgino Peres, brasileiro, mecânico, RG nº 121.383.477 SSP PI e CPF nº 155.936.574-91, residente e domiciliado na Quadra 319 Casa 19 Bairro Dirceu Arcoverde II em Teresina - PI, em face de Margarida Maria do Nascimento Peres, brasileira, casada profissão ignorada , residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, ficando a mesma citada pelo presente Edital com prazo de 20(vinte ) dias, para querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital que será publicado uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costuma. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 20 dias do mês de março de 2014. Eu ( Maria do Socorro de S. R. Melo) Analista Judicial digitei. Eu (Kátia Celeste Mota Reis) Bela e Secretária da 2ª Vara de Família, conferi e subscrevi. Elvira Maria Osório P. Meneses Carvalho, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões. PROCESSO Nº0028013-82.2012.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS A Doutora Juíza de Direito Titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara de Família e Sucessões, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO, que o Senhor EDNALDO LEAL SOBRAL move contra a Sra. SILVANA CANARIO DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, ficando a mesma citada pelo presente Edital com prazo de 20 (vinte) dias, para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Teresina, 20 de março de 2014. Eu, Maria Luiza Pereira Flor, Escrivã Judicial, digitei. Dra. Regina Freitas, Juíza Titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina. COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000001-13.2013.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DANÚBIA DE SOUSA BRANDÃO Réu: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PROCESSO Nº 0000259-14.2013.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A) [...] Ante o exposto, afasto as preliminares de liquidação extrajudicial e da gratuidade de justiça, reconheço a prescrição de ofício dos débitos decorrentes das prestações anteriores a treze de setembro de 2008 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. nº. 507318951 celebrado entre as partes litigantes. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, com exceção das parcelar abrangidas pela prescrição, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor do autor no valor de R$ 2.000,00( dois mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorário advocatícios fixados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil.P.R.I.AROAZES, 18 de março de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRESJuiz(a) PROCESSO Nº 0000254-26.2012.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DA SOLIDADE ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5.963) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) [...] ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC. Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18/ 3/2014 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000180-69.2012.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5.963) Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) [...] ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto a preliminar suscitada, reconhecendo a prejudicial de mérito da prescrição, e JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC. Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.AROAZES, 18/ 3/ 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000378-09.2012.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA NONATA DANTAS ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) [...] ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC. Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18/ 3/ 2014.JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000256-59.2013.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA NILZA ALVES COSTA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO FICSA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) [...]ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC. Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18/3/-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000258-29.2013.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA NILZA ALVES COSTA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO CACIQUE S.A. ADVOGADO(S): KARLLOS ANASTÁCIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827-PI) [...] ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, reconheço parcialmente a prejudicial de mériro, reconhecendo a prescrição com relação as prestações anteriores a 03 de setembro de 2008, e JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC. Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18 de março de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000263-51.2013.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO BONSUCESSO S.A ADVOGADO(S): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499) [...]ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, reconheço parcialmente a prejudicial de mériro, reconhecendo a prescrição com relação as prestações anteriores a 03 de setembro de 2008, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ fulcro no art. 269, I do CPC. Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dandose baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 18 /3/2014JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000242-74.2010.8.18.0084 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Vítima: MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA DE CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO(S): null Indiciado: ANTONIO NETO ALVES DE SOUSA, ALEXANDRO ALVES DE SOUSA ADVOGADO(S): null Assim, DETERMINO a realização das seguintes diligências: a) Citação dos acusados, ambos, para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 dias, quanto à imputação do crime de perturbação do sossego alheio, bem como a citação do acusado Antônio Neto Alves de Sousa, no tocante à imputação do crime de desacato, para ofertar resposta acusação, no mesmo prazo, tudo em concurso material de crimes e de pessoas. b) Intimação do acusado Alexandro Alves de Sousa sobre o pedido de aditamento do MPE. Expedientes necessários. BARRO DURO, 18 /3/2014-JÔNIO EVANGELISTA LEAL-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000024-85.2006.8.18.0084 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(S): null Réu: MARIA DIRENICE MELO DE SOUSA ADVOGADO(S): ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 00001941PI ) No caso, não havendo previsão legal acerca do tempo pelo qual deve o processo permanecer suspenso, DETERMINO a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que seja promovida a habilitação necessária. Ressalto que durante o tempo em que o processo permanecer suspensão não poderá ser realizado qualquer ato, ressalvados os considerados urgentes, a fim de evitar dano irreparável (art. 266 do CPC).Intimem-se.BARRO DURO, 18 de março de 2014.JÔNIO EVANGELISTA LEAL-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000064-96.2008.8.18.0084 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(S): null Réu: TACIANO HOLANDA DA LUZ ADVOGADO(S): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1926/88) Intime-se o réu, por intermédio de seu advogado(a) constituído(a), via Diário Oficial, para tomar ciência e dar efetivo cumprimento ao despacho de fls. 124/125, que possui o seguinte teor: “Tendo em vista a certidão de fl. 116, decreto a revelia do requerido. Lado outro, em atenção à cota de fls. 119v, encerro a instrução e determino a intimação das pares, iniciando-se pelo MPE, para, no prazo sucessivo de 10 dias, apresentarem alegações finais”.Cumprase.BARRO DURO, 18 de março de 2014-JÔNIO EVANGELISTA LEAL-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000156-69.2011.8.18.0084 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: JOSÉ RODRIGUES CASTRO, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): null Réu: JOSÉ FARIAS DOS SANTOS FILHO, MAICON PESSOA ADVOGADO(S): null Havendo interesses conflitantes dos acusados, uma vez que dentre as imputações feitas pelo MPE está a de contravenção penal de vias de fato, de um dos acusados contra o outro, a nomeação de um só defensor torna-se inviável. Assim, determino nova intimação pessoal dos acusados para, no prazo de 48 horas, constituírem advogados distintos para promoção de suas defesas. Intime-se, ainda, o advogado Vitor Lima de Vasconcelos, via Diário Oficial, acerca deste despacho.BARRO DURO, 18 de março de 2014-JÔNIO EVANGELISTA LEAL-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000045-51.2012.8.18.0084 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA JOSÉ ALVES LIMA 25 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 ADVOGADO(S): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281) Réu: TOMÉ JOSÉ DE ARAÚJO ADVOGADO(S): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/ PIAUÍ Nº 5569) Cumpra-se o despacho de fls. 52, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados (via Diário Oficial) para, no prazo de 05 dias, declinarem o interesse na produção de provas, justificando a necessidade da prova indicada.BARRO DURO, 18 de março de 2014-ADRIANO SILVA LEAL-Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000242-74.2010.8.18.0084 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Vítima: MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA DE CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO(S): null Indiciado: ANTONIO NETO ALVES DE SOUSA, ALEXANDRO ALVES DE SOUSA ADVOGADO(S): null Em razão disso, DETERMINO: a) CITAÇÃO dos acusados, ambos, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar respostas à acusação, em relação à contravenção de perturbação ao sossego alheio, assim como a CITAÇÃO do acusado Antônio Neto Alves de Sousa para, no mesmo prazo, responder à acusação referente ao crime de desacato, tudo em concurso material de delitos e de pessoas.b) INTIMAÇÃO do acusado Alexandro Alves de Sousa, por intermédio de seu advogado constituído, via Diário Oficial, acerca do aditamento promovido pelo MPE.BARRO DURO, 18 de março de 2014-JÔNIO EVANGELISTA LEAL-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000067-12.2012.8.18.0084 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO CARLOS DE ALENCAR ADVOGADO(S): ENDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 29048) Réu: LUIZ MENDES LEAL ADVOGADO(S): null Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados (via Diário de Justiça), para, no razo de 30 dias, atribuir valor à causa e efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente perda da eficácia do ato de notificação.Cumpra-se.BARRO DURO, 18 de março de 2014-ADRIANO SILVA LEAL-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0002717-75.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CAMPO MAIOR-PI Réu: ERINALDO DA SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDREA BANDEIRA PAZ (OAB/PI 5.174) do indeferimento do requerimento de relaxamento de prisão e também para intima-la da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10 de abril de 2014 às 08h:30min, a realizar-se na sede deste juizo. E para constar, Eu, ROBERTO SANTOS DE DEUS, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000029-77.2012.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA LÚCIA SOARES PAZ Réu: BANCO DO BRASIL S.A. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/ PIAUÍ Nº 104/89-A) da sentença exarada nos autos do processo em epígrafe, cuja conclusão transcrevo a seguir: “ ... Ao lume do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, por entender que não há excesso no contrato, por não haver mácula quanto ao percentual de juros e sua capitalização ou nos encargos de inadimplência. Defiro a gratuidade da justiça pleiteada. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Campo Maior, 30 de outubro de 2013. EDSON ALVES DA SILVA - Juiz de Direito da 1ª Vara.” E para constar, Eu, ANA MARIA MARQUES GUEDES, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 19 de março de 2014. PROCESSO Nº 0000478-64.2014.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501) Requerido: RAIMUNDO MANOEL CELESTINO DA SILVA ADVOGADO(S): null Comprovada a mora através de notificação garantida através de contrato de financiamento com cláusula de garantia de alienação fiduciária, preenchidos os pressupostos legais exigidos pelo Decreto-Lei 911/ 69, viável a concessão in limine da busca e apreensão. A par disso, não há qualquer notícia de que tenha o devedor procurado elidir sua mora. Quanto ao pedido de consolidação da propriedade, entendo que se trata de pedido de antecipação de tutela e como tal deverá ser pleiteado, vez que não há como antecipar a propriedade do bem, sem o devido processo legal. Após a execução da liminar, cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação. No mandado deverá constar que o devedor, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida vencida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.CAMPO MAIOR, 18/03/ 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000275-05.2014.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CLEIDIANE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(S): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/ PIAUÍ Nº 8125) Réu: BANCO PANAMERICANO ADVOGADO(S): null DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Pleiteia a autora a gratuidade judiciária. Ocorre que a matéria trazida a juízo poderia ser discutida no Juizado Especial desta Comarca, onde o princípio do acesso à justiça é irrestrito. Àqueles que optam, como no caso, em demandarem no procedimento da Justiça Comum quando dispõe de meios eficazes e gratuitos pelo procedimento da Lei 9.099/95, deve arcar com os ônus desta opção. No caso, o pagamento das custas processuais, notadamente quando se trata de repetição de cláusula disposta em contrato de financiamento de veículo cujo objeto contratual transverte a ideia de presunção da veracidade da pobreza declarada. VALOR DA CAUSA Emende a parte autora o valor da causa para constar o valor do efetivo proveito econômico. No caso, o valor de R$ 1.670,00. Prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CAMPO MAIOR, 18 de março de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)PROCESSO Nº 0002063-88.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RIVALDO DELMIRO IBIAPINA ADVOGADO(S): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496) Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S): null Na ção revisional do contrato bancário, o valor da causa é fixado de acordo com a regra do inciso V do artigo 259 do CPC, proporcionalmente ao valor pretendido com a revisão. No caso, a diferença entre o total do valor financiado e o valor encontrado em sua perícia. Prazode 10 dias para emenda do valor da causa e recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CAMPO MAIOR, 18 de março de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000567-35.2011.8.18.0045 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: A. V.P. F. Réu: F. F. DA S. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523) E REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, em lugar incerto e não sabido, da sentença cujo excerto se destaca: “POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226,§6o, decreto, por sentença, o divórcio do casal requerente, julgando, assim, dissolvida a sociedade conjugal existente entre DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ambos(CC,art.1.571,IV). A requerente voltara a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeçase o competente mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil e, obedecidas as formalidades, arquivemse. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se.” E para constar, Eu, YARA AMORIM SIQUEIRA MOTA,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0001254-43.2010.8.18.0046 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Vítima: FRANCISCO ALDO DE BRITO VERAS Indiciado: JOSUE DE BRITO SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROMMEL NUNES DINIZ (OAB/CE 22.731), FRANKLIN ALEXANDRE MENDES SIQUEIRA (OAB/PI 192B-07) e JOSÉ DE SALES NETO (OAB/CE 7328) para seção de julgamento pelo Tribunal Popular do Juri, a ser realizado no dia 08 de abril de 2014 na sala das audiências do Fórum local situado à ‘Praça da Matriz, 134, Centro, Cocal/PI. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 19/03/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000880-90.2011.8.18.0046 CLASSE: Inquérito Policial Vítima: O ESTADO, JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA (AGENTE DE POLICIA), MARIA LENI DE SOUSA Indiciado: JOSÉ ARLINDO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): : RAFAEL DE SOUSA FERNANDES (OAB/PI 9260) e MARCIO ARAUJO MOURÃO (OAB/PI 8070) para seção de julgamento pelo Tribunal Popular do Juri, a ser realizado no dia 09 de abril de 2014, ás 09h:00min. na sala das audiências do Fórum local situado à ‘Praça da Matriz, 134, Centro, Cocal/PI. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0001254-43.2010.8.18.0046 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Vítima: FRANCISCO ALDO DE BRITO VERAS Indiciado: JOSUE DE BRITO SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROMMEL NUNES DINIZ (OAB/CE 22.731), FRANKLIN ALEXANDRE MENDES SIQUEIRA (OAB/PI 192B-07) e JOSÉ DE SALES NETO (OAB/CE 7328) para seção de julgamento pelo Tribunal Popular do Juri, a ser realizado no dia 08 de abril de 2014, às 09h:00min. na sala das audiências do Fórum local situado à ‘Praça da Matriz, 134, Centro, Cocal/PI. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 19 de março de 2014.[advogados]. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0000210-35.2014.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: M DA C S E. Suplicado: A C E. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 15/16..Vistos etc...Trata-se de ação de divórcio consensual reduerida por Maria da Conceição Soares e Antônio Carlos Eleotério nos termos da petição inicial 02/05. Da união adveio uma filha, ainda menor. Não há bens a partilhar. A requerente deseja voltar a usar o nome qe solteira.É o relatório. Decido. Desnecessária produção de outras provas,visto que no que tange ao divórcio, o mesmo pode ser concedido independentemente de qualquer requisito, conforme art. 226, § 6o da CF, com a redação dada pela EC n° 66/10. Considerando que foram satisfeitas 26 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 encontrando-se a petição em conformidade com as disposições disposições constantes do artigo 40 e seu parágrafo 2o, da Lei n° 6.515 de 26 de dezembro de 1977, assim como também se conforma com os comandos dos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado pelas partesj(na4nicial de fls. 02/ 05) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação meritóijia, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.. Em conseqüência, DECRETO, com suporte no artigo 24, da Lei n° 6.515 de 26 de dezembro de 1977, o DIVORCIO de Maria da Conceição Soares e Antônio Carlos Eleotério.Transitada em julgado esta decisão, exrieça-se o competente Mandado de Averbação ao Oficial do Registro Civil competente, a fim de que seja averbado o DIVÓRCIO ora decretado, fazendo-se constar que a mulher voltará a usar o nome que tinha quando solteira.Às partes competirá, igualmente, o pagamento das custas processuais, no entanto, como ambas são beneficiárias dá JusÉiça Gratuita somente estarão obrigadas ao pagamento quando puderem fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento, como preceitua o artigo 12, da Lei n°. 1.060 de cinco dei fevereiro de 1950.Cumpridas as formalidades legais, arquiveim-se estes autos.Notifique-se o Parquet.P.R.I.Cumpra-se.Esperantiria, PI, 13 de março de 2014. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 18 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001525-35.2013.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: A M DA S Suplicado: R N F C O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 17/18 ..... ANTONIA MARIA DA SILVA E RAIMUNDO NONSTQ CALAÇA, por meio da defensoria pública e ingressaram em juízo divórcio direto consensual, alegando, em síntese, que se uniram através em 01 de novembro de 2006. Informam que não possuem bens. Formularam quanto aos alimentos devidos aos filhos menores e regulamentação de visitas. Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir.Verifico que o feito versa sobre questão eminentemente de direito, prescindindo, pois, de produção de prova em ulterior audiência de instrução, razão pela qual, com base no art.330, I, do Código de Processo Civil, passo a julgar antecipadamente o mérito da lide, conhecendo diretamente do pedido.Com a entrada cm vigor da Emenda Constitucional n° 66/2010, foi dada nova redação ao §6° do art. 226 da Constituição Federal, que passou a assim dispor:”Art. 226. (...) (...) § 6" O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.Tal Emenda Constitucional acabou com os prazos que eram obrigatórios para a decretação do divórcio (dois anos de separação de fato, ou um ano de prévia separação judicial), não havendo mais sentido, sequer, em se intentar ação de separação judicial após a vigência da nova lei constitucional. Dessa forma, não há mais sentido em se perquirir sobre o transcurso ou não de qualquer lapso temporal, pois, agora, a simples manifestação de vontade de qualquer dos cônjuges é revestida de forç|a suficiente a ensejar a decretação do divórcio.O acordo firmado rege-se pelos termos expostos na petição inicial (fls 02/04). Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro no art. 226, § 6o, CF, decreto o divorcio de ANTONIA MARIA DA SILVA E RAIMUNDO NONSTO FERREIRA CALAÇA, dando por extinto o vínculo matrimonial. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito cm julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos cx-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário.Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita. Cicntifíquc-sc o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas todas as providências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Esperantina(PI), 12 de fevereiro de 2014. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO- Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 18 /03/ 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001182-73.2012.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: C C DO N S, F M DA S Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA o dispsitivo da sentença de fls. 22/ 23......ISTO POSTO, nos termos do art. 226, § 6o, da CF, HOMOLOGO o acordo firmado neste ato, com fundamento no art. 269, III, do CPC, e sendo assim, decreto o divórcio de CLEUSINEIDE CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA E FRANCISCO MARQUES DA SILVA, dissolvendo, em conseqüência, o casamento, a fim de que surtam todos os efeitos jurídicos, permanecendo válidas todas as cláusulas acordadas em sede de separação judicial. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito cm julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário.Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as providências e certificado o trânslito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Esperantina, PI, 19 de fevereiro de 2014. UL YSSES GONÇALVES DA SILVA NETO - Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 18 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001580-83.2013.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: M J M DA S Suplicado: F DAS C S. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença ......Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro no art. 226, § 6o, CF, decreto o divórcio de MARIA JOSÉ MARTILIANO DA SILVA E FRANCISCO DAS CHAGAS SIL\|A, dando por extinto o vínculo matrimonial. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário.Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifiquese o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas todas as providências e certificado o trânsito em julgado,arquivem-se os autos com baixa. Esperantina, PI, 19-de fevereiro de 2014. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO .Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 18 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001296-75.2013.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: P S DA S. Réu: A M DOS S S. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 14/15, ISTO POSTO, nos termos do art. 226, § 6o, da CF, HOMOLOGO o acordo firmado neste ato, com fundamento no art. 269, III, do CPC, e sendo] assim, decreto o divórcio de PAULO SANTANA DA SILVA E ANTONIA MARIDOS SANTOS SILVA, dissolvendo, em conseqüência, o casamento, a fim de que jsurtam todos os efeitos jurídicos, permanecendo válidas todas as cláusulas acordadas em sede de separação judicial. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira.Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as providências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Esperantina, PI, 19 de fevereiro de 2014.ULYSSES GONÇALVES DA SIÚVA NETO.Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0000192-14.2014.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: R N C B Suplicado: A DA S B O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 12/13, ........Vistos cm correição.RAYÇA NASCIMENTO COSTA BRITO E ADECIANè DA SILVA BRITO, por meio da deTcnsoria pública e ingressaram em juízo com ação de divórcio direto consensual, alegando, cm síntese, que se uniram através do matrimônio em 28 de março de 2000 Informam que não possuem bens. Formularam acorqo quanto aos alimentos devidos ao filho menor c regulamentação das visitas.Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir.Verifico que o feito versa sobre questão eminentemente de direito. prescindindo, pois. de produção de prova em ulterior audiência de instrução, razão pela qual. com base no art.330. I, do Código de Processo Civil, passo a julgar antecipadamente o mérito da lide, conhecendo diretamente do pedido.Com a entrada cm vigor da Emenda Constitucional n° 66/2010, foi dada nova redação ao $6° do art. 226 da Constituição Federal, que passou a assim dispor: “An. 226. (...) (...) § 6” O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio e a Emenda Constitucional acabou com os prazos que erarri obrigatórios para a decretação do divórcio (dois anos de separação de fato, ou um ano de prévia separação judicial), não havendo mais sentido, sequer, em se intentar açãqjde separação judicial após a vigência da nova lei constitucional. Dessa forma, não há mais sentido em se perquii ir sobre o transcurso ou não de qualquer lapso temporal, pois, agpra, a simples manifestação de vontade de qualquer dos cônjuges é revestida de força suficiente a ensejar a decretação do divórcio.O acordo firmado rege-se pelos termos expostos na petição inicial (fls. 02/04).Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordlo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divorcio de RAYÇA NASCIMENTO COSTA BRITO E ADECIANO DA SILVA BRITO, dando por extinto o vinculo matrimonial. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito cm julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos cx-côn jugos. mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifiquese o Ministério Público. Publique-se. Rcgistro-se. Intimem-se. Cumpridas todas as providências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Esperantina, PI), 12 de fevereiro de 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neo. Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENTE E INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0000456-02.2012.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: F DAS C S Réu: M DE F DE S L O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls.35/36e INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJOJUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 00000181PI ), ......ISTO POSTO, nos termos do art. 226, § 6o, da CF, HOMOLOGO o acordo firmado neste ato, com fundamento no art. 269, III, do CPC, e sendo assim, decreto o divórcio de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS e MARIA D^ FÁTIMA DE SOUSA LIMA, dissolvendo, em conseqüência, o casamento, a fim de que surtam todos os efeitos jurídicos, permanecendo válidas todas as cláusulas acordadas em sede de separação judicial. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteiro. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita.Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpridas todas as providências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com 27 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 baixa.Esperantina, PI, 19 de fevereiro d? 2014.ULYSSES GONÇOLVES DA SILVA NETO Juiz ãe Direito.. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0000600-39.2013.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TERESINHA DE JESUS SOUSA LIRA Réu: RAIMUNDO FENELON DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 16/ 17,.........Diante do exposto, homologando a desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão.Publique-se, registre-se c intimem-se.Esperantina,(PI), 27 de fevereiro de 2014. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001383-65.2012.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: A R DE C A Réu: R A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 22/ 23,.............Assim, a falta de interesse no presente processo decorre do desoumprimento da parte autora de manter este juí/o informado e completo de quaisquer atualizações do seu endereço, em conformidade com o art. 238 do CPC.Ante o exposto, cxlingo o presente feito sem resolução de méritç, com fulcro no art. 267, III do CPC.Sem custas, em face da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.Ciência ao MP.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivese.Esperantina, PI, 17 de fevereiro de 2014.EDVÁLDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO. Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0000041-34.2003.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Litigioso Suplicante: A E DOS S. Suplicado: J R DOS S. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 34/ 35 e INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 00002396PI), ..........ISTO POSTO, em consonância com o parecer ministerial e com fulcro no art. 226, § 6o, da CF, decreto o divórcio de ANTÔNIO EDNALDO DOS SANTOS E JOANEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, dissolvendo, em conseqüência, o casamento, a fim de que surtam todos os efeitos jurídicos.Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no regis-tro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário.Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita.Cientifique-se o Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpridas todas as providências e certificado o trân^fto em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Esperantina, PI, 19 de fevereiro de 2014.EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO . Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001322-73.2013.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA Suplicado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 17/ 18,..........Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divorcio de Maria José de Sousa Silva e Raimundo Nonato dando por extinto o vínculo matrimonial. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA JOSÉ DE SOUSA. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente jimo registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de! averbação, se necessário.Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifiquese o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos com baixa.Esperantina, 10 de março de 2014.ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. JUIZ DE DIREITO. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001942-85.2013.8.18.0050 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: M DE J S DOS S. Suplicado: F DE A DOS S. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls, 15/ 16.........Ante o acima exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro no art. 226, § 6o, CF, decreto o divórcio de Maria de .Jr*vs Sousa Santos e rruorisco de Assis dos Santos,dando por extinto o vínculo matrimonial.Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de ayerbação, se necessário.Sem custas em face dos benefícios da justiça gratuita. Cientifique-se o Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as providências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Esperantina, PI, 10 de março de 2014. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. JUIZ DE DIREITO.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0002028-56.2013.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MICHELE SILVA RODRIGUES Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 16/ 17.........Ante o exposto, homologo o acordo proposto e, com base no art.269, inciso III, do Código de Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Em tempo, defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar qualquer das partes nas custas processuais.Sem condenação em honorários.Ciência ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Após o trânsito em julgado; arquivem-se os autos con baixa. Esperantina,PI, 10 de março de 2014. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0002038-03.2013.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: NEIARA DO LIVRAMENTO ROCHA Réu: ANTONIO DO LIVRAMENTO ROCHA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls 13/ 14..........Ante o exposto, homologo o acordo proposto e, cpm base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Em tempo, defiro os DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ benefícios da justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar qualquer das partes nas custas processuais.Sem condenação em honorários.Ciência ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o tránsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Esperantina, 10 de março de 2014. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO. JUIZ DE DIREITO. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001648-33.2013.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CELENE FERREIRA DOS SANTOS Réu: REGINALDO CARVALHO SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 13,..........Vistos em correição.Trata-se de acordo firmado entre as partes interessadas, CELENE FERREIRA DOS SANTOS E REGINALDO CARVALHO SILVA, no qual estirjulam a fixação do valor dos alimentos devidos aos filhos menores e regulamentação de visitas.As partes requereram a homologação do acordo.Ministério Público opina favoravelmente (fls. 11/12).É o que basta relatar. Decido.Não verificando ofensa ao direito das partes e, em consonância ministerial HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que sutiã legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos CPC.Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Esperantina,PI, 20 de fevereiro de 2014. Ulysses Gonçalves Ida Silva Neto. Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001866-61.2013.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA MADALENA ALVES DA SILVA Réu: RENILDO GOMES DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 11..... Vistos em correição.Trata-se de acordo Urinado entre as partes interessadas, MARIA MADALENA ALVES DA SILVA E RENILDO GOMES DA SILVA, no qual estipulam’ a fixação do valor dos alimentos devido ao filho menor e regulamentação de visitas. As partes requereram a homologação do acordo. Ministério Público opina favoravelmente (fls.09/10) É o que basta relatar. Decido.Não verificando ofensa ao direito das partes e, em consonância, com o parecer ministerial HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seijs jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição de fls. 02/03 dos autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Esperantina,PI, 20 de fevereiro de 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001820-72.2013.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA MARIA BORGES DA SILVA SOUSA Réu: RICARDO BORGES DE ASSUNÇÃO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 13...........Vistos em correição.Trata-se de acordo firmado entre as partes interessadas, ANT^ONIA MARIA BORGES DA SILVA SOUSA E RICARDO BORGES DE ASSUNÇÃO, no qual estipulam a fixação do valor dos alimentos devidos aos filhos menores e regulamentação de visitas.As partes requereram a homologação do acordo.Ministério Público opina favoravelmente (fls. 28 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 11/12).É o que basta relatar. Decido.Não verificando ofensa ao direito das partes e, em consonância,. ministerial HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição i autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC.Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Esperantina/PI, 20 de fevereiro de 2014.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 / 03/ 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001620-65.2013.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VANESSA MENDES NASCIMENTO, MARCOS HENRIQUE LUSTOSA SANTOS Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 12..........Vistos em correição.Trata-se de acordo firmado entre as partes interessadas, VANESSA MENDES NASCIMENTO E MARCOS HENRIQUE LUSTOSA SANTOS, np qual estipulam a fixação do valor dos alimentos devido ao filho menor e regulamentação de visitas.As partes requereram a homologação do acordo. Ministério Público opina favoravelmente (fls.10/11). É o que basta relatar. Decido.Não verificando ofensa ao direito das partes e, em consonância, com o parecer ministerial HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição de fls. 02/03 dos autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termop do art. 269, III do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-s£ os autos com baixa.Esperantina/PI, 20 de fevereiro de 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001650-03.2013.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DOLORES DO VALE MONÇÃO, LUIZ CARLOS MARCELINO MACHADO Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA a sentença de fls. 12 .......Vistos em correição.Trata-se de acordo firmado entre as partes interessadas, M^RIA DOLORES DO VALE MONÇÃO E LUIZ CARLOS MARCELINO MACHADO, no qual estipulam a fixação do valor dos alimentos devido ao filho menor e regulamentação de visitas.As partes requereram a homologação do acordo.Ministério Público opina favoravelmente (fis.10/11).É o que basta relatar. Decido. Não verificando ofensa ao direito das partes e, em consonância, com o parecer ministerial HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petiçãojde fls. 02/03 dos autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos ao art. 269, III do CPC.Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Com o trânsito em julgado, arquiven/-se os autos com baixa.Esperantina/PI, 20 de fevereiro de 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto.Juiz de DireitoINTIMA o Sr(a) Advogado(a): [advogados]. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 19/03/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0002127-92.2013.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IVONE DEMES MARTINS DE ARAUJO COSTA Réu: MIRIAN CHAIB DEMES DE CASTRO E SEU MARIDO LUIS MAMEDE CASTRO, IVAN CHAIB DEMES, ESPOLIO DE LAIS CHAIB DEMES GILLETE REP/POR MICHEL DEMES ALVES O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1.108/79), e Dr. JOSE NOBERTO LOPES CAMPELO OAB-PI 2.594, para tomar conhecimento da certidão de fls. 108, cujo teor segue transcrito, “Certifico e dou fé haver verificado que apesar de legalmente citados o espolio de Lais Chaib Demes Gillete não apresenteou contestação no prazo legal.” E para constar, Eu,Aliny Marianny Costa Leal,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0002189-69.2012.8.18.0028 CLASSE: Inquérito Policial Vítima: MARIA DOS SANTOS CARVALHO REIS, DENIZE CARVALHO MARQUES DOS REIS Réu: RONALDO CARVALHO MARQUES DOS REIS O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. MAURO GILBERTO DELMONDES OAB-PI 8.295,para apresentar suas alegações finais. E para constar, Eu, Aliny Marianny Costa Leal,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001803-39.2012.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S A, MANOEL WILSON SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. Leonardo Coimbra Nunes OAB-PI 122.535, e Dr. Eduardo do Nascimento Santos OAB-PI 9419, para tomar conhecimento da sentença de fls. 83, cujo teor final segue transcrito, “... foi requerido pelo réu, o levantamento dos valores depositados em conta judicial, fls. 81. Dessa forma autorizo o levantamento total dos valores depositados. Expeça-se alvará.” E para constar, Eu, Aliny Marianny Costa Leal,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001759-83.2013.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A Requerido: WAGNER FONSECA TRAJANO SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):Dr. LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº OAB/PI 5.172), e Dr. JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ OAB-PI 2.523, para tomar conhecimento fls. 19-20, cujo teor final segue transcrito, “... Isto posto, JULGO PROCEDENTE a exceção de incompetência, nos termos do art. 310 do Codigo de Processo Civil. Intime-se . Após o transito em julgado desta decisão, faça o retorno dos mesmos para despacho nos autos principais.” E para constar, Eu, Aliny Marianny Costa Leal,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 19/03/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de FRANCINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000018-04.2013.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA DO CARMO DE MORAIS Réu: BANCO VOTORANTIM S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) para comparecer à audiência designada para o dia 16 de abril de 2014 ÀS 09:00 horas, no Fórum local, sito à rua abdon Portela nº 17Centro, conforme despacho exarado às fls. 31 dos autos em epigrafe. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃODE AUDIÊNCIA (Vara Única de FRANCINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000126-67.2012.8.18.0094 CLASSE: Adoção DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Adotante: SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA E SUA MULHER-MARIA RODRIGUES DE SOUSA Adotado: LUIS VITOR DE SOUSA BACELAR O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6242), para comparecer à audiência designada para o dia 07 de maio de 2014, às 08:00h, no Fórum local, sito à rua Abdon Portela nº 17- centro, conforme despacho exarado às fls. 14 dos autos em epigrafe. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 18 /03/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de FRANCINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000105-91.2012.8.18.0094 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA RODRIGUES DA PAZ Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA E BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogados(a): LEONARDO BARBOSA SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8284) WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016), para comparecem à audiência desgnada para o dia 16 de abril de 2014 às 09:00 horas no Fórum local sito à rua Abdon Portela nº 17- centro, conforme despacho exarado às fls. 127 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRANCINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000105-91.2012.8.18.0094 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA RODRIGUES DA PAZ Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA E BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a)ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7187) para comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 16 de abril de 2014 às 09:00hs, no Fórum local sito à rua Abdon Portela -17 centro, ficando ainda o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí- IAPEP/PLAMTA, intimado para apresentar em audiência o contrato de seguro de saúde, conforme despacho exarado às fls. 127 dos autos em epigrafe.E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS,18/03/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de FRANCINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000021-56.2013.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA DAS DORES SANTOS Réu: BANCO DAYCOVAL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963),para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 16 de abril de 2014, às 08:45 hs, no Fórum local, sito à rua Abdon Portela nº 17- Centro, conforme despacho exarado às fls.30 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 19/03/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DEAUDIÊNCIA (Vara Única de FRANCINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000113-34.2013.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA Réu: BANCO BMC S. A. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). 29 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963), para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 16 de abril de 2014 às 08:30 horas, no Fórum local, sito a rua abdon Portela nº 17-centro, conforme despacho exarado às fls. 47 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de FRANCINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000115-04.2013.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS MIRANDA Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) para comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 16 de abril de 2014 às 08:15hs, no Fórum local, sito na rua Abdon Portela nº 17- centro, conforme despacho exarado às fls. 49 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 19/03/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de GUADALUPE) PROCESSO Nº 0000058-85.2008.8.18.0053 CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa Autor: SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS Réu: JOSE ELDER DO NASCIMENTO E SILVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra Advogada: SIMONE ROSADO MAIA MENDES (OAB/PI Nº- 4550), da r. sentença fls. 13, parte final a seguir transcrito.”ISTO POSTO, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento. Custas, pela parte autora. P.R.I., certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Guadalupe, 18 de fevereiro de 2014-a) Marcus Antonio Sousa e Silva - Juiz de Direito da Vara Única da Comarcxa de Guadalupe. E para constar, Eu, TEREZINHA DE JESUS LIMA, Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presente aviso. GUADALUPE, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000265-76.2013.8.18.0096 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FERDINAN FONTES MENDES Réu: AGOSTINHO PEREIRA DE SOUSA, 0 ESTADO DO PIAUI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS CORTEZ RUFINO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 7580) do despacho de fls 23: “...A profissão do requerente e o fato de que possui advogado particular, não condizem com o requerimento de justiça gratuita, motivo pelo qual determino o pagamento das custas, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do disposto no art. 257 do Código de Processo Civil...”. E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000029-61.2012.8.18.0096 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DAS MERCES VIANA Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA - BMC S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9016) do despacho de fls 125: “Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões.”. E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000009-80.2006.8.18.0096 CLASSE: Monitória Autor: RAIMUNDO DE SÁ URTIGA NETO Réu: FRANCISCO BORGES DAMASCENO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS CORTEZ RUFINO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 7580) do despacho de fls 74: “Intime-se o executado para se manisfestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o laudo de avaliação de fls. 65.” . E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000038-91.2010.8.18.0096 CLASSE: Inventário Inventariante: PAULO FRANCISCO LEAL FEITOSA JÚNIOR, MARCOS HENRIQUE OLIVEIRA LEAL FEITOSA Inventariado: PAULO FRANCISCO LEAL FEITOSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388) do despacho de fls 55: “...com vistas ao regular seguimento do feito, determino a intimação das partes, para os fins do art. 1000 do CPC...” . E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000286-35.2008.8.18.0029 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: C.S.S.S. Requerido: J.O.S. O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado da parte autora: FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB/ PIAUÍ Nº 6913) do Despacho Judicial de fl.; 108 proferido nos autos do processo em epígrafe, in verbis: “Ante a certidão retro, diga a requerente. Intimações necessárias. Cumpra-se. José de Freitas(PI), 18 de fevereiro de 2014. Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito”. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 18/03/2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000042-96.2014.8.18.0029 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 5779) para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08.04.2014, às 09:00 horas, no Fórum da Comarca de José de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO, Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000040-29.2014.8.18.0029 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: MARIA LUCIA OLIVEIRA DA ROCHA O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 5779) para a Audiência de Instrução e Julgamento no dia 08/04/2014, às 09:40 horas a ser DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ realizada no Fórum da Comarca de José de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000041-14.2014.8.18.0029 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DOS SANTOS O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 5779) da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08.04.2014, às 09:20 horas a ser realizada no Fórum da Comarca de José de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000043-81.2014.8.18.0029 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: FRANCISCO LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 5779) da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/04/2014, às 08:40 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de José de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000044-66.2014.8.18.0029 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 5779) da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08.04.2014, às 08:20 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de José de FreitasPI.. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000039-44.2014.8.18.0029 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DOS SANTOS O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado da parte retificante: JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 5779) da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08.04.2014, às 08:00 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de José de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000062-87.2014.8.18.0029 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Srª. Advogada: ELAINE MELO DE CARVALHO (OAB/MARANHÃO Nº 11.389) e a Srª. Advogada LASTHÊNIA FONTINELLE SOUSA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PI nº 7989) da Audiência de Instrução e Julgamento designada para 30 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 o dia 15.04.2014, às 08:30 horas, a ser realizada no Fórum da Comarca de José de Freitas-PI. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 19 de março de 2014. PROCESSO Nº 0000107-43.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: SEVERINA MARIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMG S.A ADVOGADO(S): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Severina Maria dos Santos em face do Banco BMG S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 202907958, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1089625895), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000109-13.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DOMINGOS FRANCISCO DE MATOS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO FICSA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Domingos Francisco de Matos em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 40101846-09, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 174920737), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014- RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000110-95.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: SEVERINA MARIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): JONATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 7136) Réu: BANCO FICCA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Severina Maria dos Santos Silva em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine aos contratos nº 7027117012, 40124865-10 e 40018119-09, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1089625895), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000120-42.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: SEVERINA MARIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Severina Maria dos Santos Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 596100507, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1089625895), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000121-27.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: PEDRO BORGES LEAL ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO SANTANDER S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - OAB-PI 5033-A(OAB/PIAUÍ Nº 5033) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Pedro Borges Leal em face do Banco Santander S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 0033000053750529999, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0994290330), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000123-94.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DEUSA FRANCISCA DE OLIVEIRA GABINO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Maria Deusa Francisca de Oliveira Gabino em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine aos contratos nº 592435814, 591099020, 590075870, 562576665 e 592435814, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1372784818), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18/03/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000126-49.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ MARCELINO PINHEIRO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do 31 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por José Marcelino Pinheiro em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 562128247, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1274368887), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000141-18.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUZINETE RODRIGUES MIRANDA DE BRITO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Luzinete Rodrigues Miranda de Brito em face do Banco BMC S/ A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine aos contratos nº 595978819, 591096528, 591096099, 591097010, 557894727, 550686100, 550303987, 542457377 e 517921596, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1267000519), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000144-70.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LAURA PEREIRA GUEDES ADVOGADO(S): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 10804) Réu: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Laura Pereira Guedes em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 552090352, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0514810041), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000145-55.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Francisco das Chagas Maciel em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 718385500, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1322089652), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /03/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000147-25.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO ALVES MOREIRA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Antônio Alves Moreira em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 545420008, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1180987761), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000150-77.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimunda Nonata dos Santos em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 713760087, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 105267333), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /03/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000162-91.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AMÉLIA BATISTA DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Amélia Batista da Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao contrato nº 549202412, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1519981896), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a 32 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000163-76.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por João Vieira de Sousa em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine aos contratos nº 594113849, 591095602, 591095793 e 552099368, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1172445840), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000172-38.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: OLINDA MARIA DE SOUSA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Olinda Maria de Sousa em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine aos contratos nº 594881455 e 591335670, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1172447362), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18/03/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000180-15.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DA PENHA DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 17314) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/ art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consmidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, jlgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os peidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repeição de Indébito formulados por Olinda Maria da Penhada Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - decarar inexistente a relação jurídica entre autor e requrida, no que atine aos contratos nº 562319794, retornando as partes ao status quo ante; - defeir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenr a cessação dos descontos mensais no benefcio do(a) requerente (benefício nº 1269680924), sob pna de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - conenar a requerida a restituir em dobro os valores descntados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - par condenar a requerida a pagar ao requerente a impotância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danomoral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desonto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 06 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmua 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Coreção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjuto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Coneno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advoatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO,18/03/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000188-89.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MANOEL JOSÉ PEREIRA ADVGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGAO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Postoisso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Reetição de Indébito formulados por Manoel José Preira em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine aos contratos nº 713751037, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1220939924), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro deconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (At. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/03/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a). DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000189-74.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO DE FREITAS MARTINS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimundo de Freitas Martins em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine aos contratos nº 718028180 e 591019345, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1536827522), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18/3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000191-44.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMC S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimunda Maria da Conceição em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine aos contratos nº 592539083, 591080818, 591076900 e 559762003, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0960525580), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000193-14.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) 33 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 17314) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Maria Moreira da Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 597647054, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0563012625), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000194-96.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMC S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Maria da Conceição Vieira em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 564857815 e 545419182, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1439166460), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000197-51.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO ALDENISIO DE LIMA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Francisco Aldenisio de Lima em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 597065640 e 597068488, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1052671800), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000199-21.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA FERREIRA LEAL ADOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c rt. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumido e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetiçãode Indébito formulados por Francisca Ferreira Lel em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar nexistente a relação jurídica entre autor e requerida,no que atine ao(s) contrato(s) nº 597960143 retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pdido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça d bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a essação dos descontos mensais no benefício d(a) requerente (benefício nº 0563012102), sob pena e multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - codenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000202-73.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA NONATA FERREIRA LIMA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimunda Nonat Ferreira Lima em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 592539571, 591489767 e 55348707, retornando as partes ao status quo ante; - eferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fmaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordear a cessação dos descontos mensais no beneício do(a) requerente (benefício nº 1274369530), sob pea de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condear a requerida a restituir em dobro os valores descotados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - paa condenar a requerida a pagar ao requerente a impotância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano oral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro descoto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000206-13.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimundo Pereira Sobrinho em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 590594028, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1439169290), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000209-65.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DAS MERCÊS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO FICSA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Maria das Mêrces em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4003245909, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no 34 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 benefício do(a) requerente (benefício nº 0519694228), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000210-50.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DAS MERCÊS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BONSUCESSO ADV: MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Maria das Mercês em face do Banco Bonsucesso S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 12846521, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0519694228), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; declarar a prescrição a pretensão relativa às parcelas anteriores ao mês de maio do setembro de 2007; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal, observada a prescrição declarada; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000211-35.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DOMINGOS MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Domingo Moreira da Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 564051870, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1199855895), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO,18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000212-20.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DELMIRA MIRANDA ADV. JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101Réu: BANCO BMC S/A ADV. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314) Post isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c rt. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consmidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pdidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Reptição de Indébito formulados por Delmira Miranda em fce do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - delarar inexistente a relação jurídica entre autor e reqerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 55135462, retornando as partes ao status quo ante; - defrir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordear a cessação dos descontos mensais no benfício do(a) requerente (benefício nº 0914254235), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - codenar a requerida a restituir em dobro os valores decontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - pra condenar a requerida a pagar ao requerente a impotância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dan moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desonto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmua 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjnto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Conden a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advoatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO,18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000214-87.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Antônia Pereira de Oliveira Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 573227667, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1206192868), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO,18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000217-42.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: HILDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Hilda Pereira da Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 565774492, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1052761796), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 de março de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000218-27.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por José Pereira da Silva em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 714563455, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1488543973), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) 35 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 PROCESSO Nº 0000119-57.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA BORGES LEAL ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADV. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Antônia Borges Leal em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 563849959, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0519694023), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000275-45.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANANINHA LAVÔR PEREIRA ADVOGADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230) Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO(S): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO - OAB-PI 5033-A(OAB/PIAUÍ Nº 5033) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Ananinha Lavôr Pereira em face do Banco Santander S/A, para: - declarar resolvido o contrato nº 162125640 pactuado entre autor e requerida, bem como para anular qualquer débito gerado pelo mesmo contrato;, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/e 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000313-57.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO ROSENDO DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO RURAL ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimundo Rosendo da Silva em face do Banco Rural, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 33530835/ 10999 e 33530759/10999, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0519693264), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000012-76.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MANOEL FRANCISCO MACIEL ADVOGADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230) Réu: BANCO FICSA S/A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Manoel Francisco Maciel em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar resolvido o contrato nº 40102093-09 pactuado entre autor e requerida, bem como para anular qualquer débito gerado pelo mesmo contrato;, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000142-03.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO ALVES MOREIRA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO FICSA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Antônio Alves Moreira em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4012793710, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1180987761), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000149-92.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO FICCA S.A ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimunda Nonata dos Santos em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4003122709, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1052673330), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000171-53.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: OLINDA MARIA DE SOUSA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO FICSA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Olinda Maria de Sousa em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4012806110, retornando as partes ao status quo ante; 36 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1172447362), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000175-90.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: UBADO BORGES LEAL ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO FICSA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Ubado Borges Leal em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4001126609, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1424144369), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000179-30.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA LOURENÇA DE JESUS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO FICSA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Antônia Lourença de Jesus em face do Banco Ficsa S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 4013156010 e 40100667-09, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0519694210), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000331-78.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DELFINA MARIA DA ANUNCIAÇÃO SOUSA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Delfina Maria da Anunciação Sousa em face do Banco BMC S/A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 559646054, 597274967 e 597237581, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1397949942), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000138-63.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUZINETE RODRIGUES MIRANDA DE BRITO ADVOGADO(S): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 10804) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Luzinete Rodrigues Miranda de Brito em face do Banco BMC S/ A (atual Banco Bradesco Financiamentos S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 596557701 e 559680082, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1503189918), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000112-65.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARTINS BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTARANTIM S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Martins Barbosa dos Santos em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 198740508, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0994289464), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18 /3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000153-32.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO ALVES DE FRANÇA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Antônio Alves de França em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 198970692 e 197054713, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1089626247), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês 37 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 18/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000160-24.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CLAUDENOR BRITO RIBEIRO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Claudenor Brito Ribeiro em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 199081112, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1474924171), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I-MANOEL EMÍDIO, 18/3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000164-61.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por João Vieira de Sousa em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 198239606 e 195100183, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1172445840), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000177-60.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO VOTARANTIM ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Antonia Pereira de Oliveira Silva em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 198189276, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1206192868), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000181-97.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ BERNARDO BATISTA DE AGUIAR ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por José Bernardo Batista de Aguiar em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - delarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerda, no que atine ao(s) contrato(s) nº 19852781, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1350770750), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - conenar a requerida a restituir em dobro os valores descntados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de orreção Monetária da Justiça Federal (Provimento Cojunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19 /3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000182-82.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DA PENHA DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Poto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c at. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consuidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os peddos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negóio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetiço de Indébito formulados por Maria da Penha da Silvaem face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - delarar inexistente a relação jurídica entre autor e requrida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 19903159, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no bnefício do(a) requerente (benefício nº 1269680924), sob ena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - conenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.IMANOEL EMÍDIO, 19/3/ de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000184-52.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO BORGES LEAL ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Francisco Borges Leal em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 198294300 e 198032342, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1501849236), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) 38 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 PROCESSO Nº 0000186-22.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO VOTARANTIM ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimunda Maria da Conceição em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 198190759 e 197976316, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 0960525580), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000203-58.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA NONATA FERREIRA LIMA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimunda Nonata Ferreira Lima em face do Banco Votorantim S/ A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 230043463 e 197717564, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1274369530), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19 /3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000201-88.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA NONATA FERREIRA LIMA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Raimunda Nonata Ferreira Lima em face do Banco Votorantim S/ A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 230011256 e 197717519, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1076408700), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000213-05.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DOMINGOS MOREIRA DA SILVA ADVGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. ADOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) Poto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c rt. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Conumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pdidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetção de Indébito formulados por Domingos Moreira da Silva em face do Banco Votorantim S/A (atual BV Financeira S/A – Crédito, Investimento e Financiamento), para: - dclarar inexistente a relação jurídica entre autor e reuerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 19875910, retornando as partes ao status quo ante; - defrir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordear a cessação dos descontos mensais no benefíio do(a) requerente (benefício nº 1199855895), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19/3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000108-28.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: SEVERINA MARIA DOS SANTOS SILVA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO BMB S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedids nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Severina Maria dos Santos Silva em face do Banco BMB S/A, para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 009279718, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1089625895), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19/3/ 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000200-06.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA FERREIRA LEAL ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101-PI) Réu: BANCO GE S/A ADVOGADO(S): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766) Posto isso, com fulcro nos artigos 42, parágrafo único c/c art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos nesta Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito formulados por Francisca Ferreira Leal em face do Banco GE S/A (atual Banco Cifra S/A), para: - declarar inexistente a relação jurídica entre autor e requerida, no que atine ao(s) contrato(s) nº 923501530 e 918348526, retornando as partes ao status quo ante; - deferir o pedido de tutela antecipada, pois presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a fim de ordenar a cessação dos descontos mensais no benefício do(a) requerente (benefício nº 1303905121), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor; - condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do(a) requerente até a data do último desconto mensal; - para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de dano moral, acrescida, a partir do ilícito (primeiro desconto indevido), de juros de mora de 1% ao mês (Art. 406 do CC/2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, STJ) corrigida monetariamente pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto n.º 006/2010), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ2), até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).P.R.I.MANOEL EMÍDIO, 19/3/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a). VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PI nº 99/92B), de Parte final da sentença de fls. 205/207, Processo nº 0000092-78.2011.8.18.0110, Ação Furto Qualificado e Receptação Qualificada em que figura como Autor 39 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 O Ministério Público do Estado do Piauí e Indiciados Luciano Alves do Monte, José Lopes da Silva Neto, Luís Wilia da Silva e José Si da Silva, que é do teor seguinte: “ Assim, pela ausência de liame suficiente para imputar a prática do crime de Receptação aos acusados José Lopes da Silva, Luis Wilia da Silva e José Si da Silva, resolvo julgar improcedente a pretensão punitiva estatal pela ausência de prova, absolvendo-os na forma do art. 386, inciso VI do CPP. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Após o Trânsito em julgado, arquive-se. Pimenteiras, 12 de março de 2014. MARIANA MARINHO MACHADO – Juíza de Direito”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a). VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PI nº 99/92B), de Parte final da sentença de fls. 205/207, Processo nº 0000092-78.2011.8.18.0110, Ação Furto Qualificado e Receptação Qualificada em que figura como Autor O Ministério Público do Estado do Piauí e Indiciados Luciano Alves do Monte, José Lopes da Silva Neto, Luís Wilia da Silva e José Si da Silva, que é do teor seguinte: “ Assim, pela ausência de liame suficiente para imputar a prática do crime de Receptação aos acusados José Lopes da Silva, Luis Wilia da Silva e José Si da Silva, resolvo julgar improcedente a pretensão punitiva estatal pela ausência de prova, absolvendo-os na forma do art. 386, inciso VI do CPP. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Após o Trânsito em julgado, arquive-se. Pimenteiras, 12 de março de 2014. MARIANA MARINHO MACHADO – Juíza de Direito”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a). VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PI nº 99/92B), de Parte final da sentença de fls. 205/207, Processo nº 0000092-78.2011.8.18.0110, Ação Furto Qualificado e Receptação Qualificada em que figura como Autor O Ministério Público do Estado do Piauí e Indiciados Luciano Alves do Monte, José Lopes da Silva Neto, Luís Wilia da Silva e José Si da Silva, que é do teor seguinte: “ Assim, pela ausência de liame suficiente para imputar a prática do crime de Receptação aos acusados José Lopes da Silva, Luis Wilia da Silva e José Si da Silva, resolvo julgar improcedente a pretensão punitiva estatal pela ausência de prova, absolvendo-os na forma do art. 386, inciso VI do CPP. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Após o Trânsito em julgado, arquive-se. Pimenteiras, 12 de março de 2014. MARIANA MARINHO MACHADO – Juíza de Direito”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 19 de março de 2014. Aviso de Intimação de Advogado – Comarca de Picos – 1ª VARA AÇÃO: de Indenização de Interdito Proibitório Autos nº 0000450-78.2014.8.18.0032 Autor: Joaquim de Moura Barbosa e Ismênia Barros Bezerra de Moura Barbosa Advogado: Dr. Gleuvan Araújo Portela – OAB/PI nº 155-B Interditando: Maria Raimunda de Lima O Escrivão Judicial – Bel. Antônio José de Carvalho – da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, a Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela – MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte Autora, por intermédio de seu advogado: Dr. Gleuvan Araújo Portela – OAB/PI nº 155-B, para a audiência prévia na forma do art.928 do CPC, a fim de que os demandantes promovam a devida justificação de suas alegações, a referida audiência foi designada para o dia 16.04.2014, às 09:00 horas, na sala das audiências da 1ª Vara.Picos (PI), 19 de março do ano de 2014 - Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela – Juíza de Direito - 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº 1855-57.2011.8.18.0032 AÇÃO – USUCAPIÃO REQUERENTE- JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADA – DRA. FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA-OAB-PI-7865 REQUERIDO – MANOEL GALDINO PEREIRA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A DRA. FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA-OABPI-7865 do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte . . . ANTE o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, I, 295,I e 284, parágrafo único, todos do CPC. . . Picos-(PI), 19 de março de 2014. a) – Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000299-74.1998 Ação: DECLATÓRIA Exequente(s): JOSÉ SALUSTIANO DE SOUSA Executado: BANCO DO BRASIL S/A. Kelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de PicosPI, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). JOAREZ MAIA SOBRINHO – OAB/PI 169/96-A para, manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa(art. 267, III, e § 1º, do CPC), nos autos do processo em epígrafe. Picos-PI, 19/3/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO/SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS Processo Nº 0000018-21.1998 Ação: ALVARÁ JUDICIAL Requerente(s): MARIA LIMA DE SOUSA. Kelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de PicosPI, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). GEORGE NUNES MARTINS – OAB/PI 226/91 do inteiro teor da sentença ‘’… julgo o presente processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, III e § 1º do CPC c/c art. 39, II e parágrafo único, vez que o(a) autor(a) abandonou a causa por mais de 30 dias …’’, nos autos do processo em epígrafe. Picos-PI, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000890-11.2013.8.18.0032 Ação: Ação Declaratória de União e Dissolução de Sociedade de Fato c/c Partilha de Bens, Guarda de Filhos Menores e Pensão Alimentícia Requerente: L. S. S., M. S. S., e D. S. S. representados por M. S. G. S. Requerido: L. R. S. Talita Galeno Gomes, Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho de fl.55 exarado pelo MM. Juiz da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMA o Dr. Ottomar de Moraes Ayres, OAB/PI Nº 9399, como advogado da parte requerida, e o Dr. Gleuvan Araújo Portela, OAB/PI Nº 155-B, como advogado da parte requerente, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para às 12:00h do dia 15/05/14, a ser realizada na Sala das audiências da 3ª Vara do Fórum local, sito na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Ed. de Dr. José Nunes, Bairro Bomba, Picos/PI. Picos(PI), 20 de março de 2014. Bela. Talita Galeno Gomes – Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº.: 00002682-97.2013.8.18.0032 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIO REQUERENTE: WILCA LUCAS CAVALCANTE ADVOGADO: EURIPEDES MENDES DA COSTA NETO OAB-PI 10310 REQUERIDO:BANCO DO BRASIL SA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, DR. Adelmar de Sousa Martins, INTIMA a parte autora, por DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ intermédio de seu advogado DR.(A) Euripedes Mendes da Costa Neto OAB 10310, de Despacho... intime-se a parte exequente, por seu advogado para adequar o valor da causa a sua pretensão econômica, bem como proceder com o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena da extinção prematura dos presentes autos”. Picos, PI, 20 /3/2014. Dr. Adelmar de Sousa Martins Juíz de Direito Titular da 1ª Vara. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,Escrivã Judicial,digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS PROCESSO Nº 0001464-10.2008.8.18.0032 AÇÃO: ORDINÁRIO REQUERENTE(S): BENONI ANTÔNIO DE SOUSA REQUERIDO(S): CAIXA CONSÓRCIOS Kelsilândia Mª L. Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Picos e, de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s) da(s) parte(s), Dr. RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - OAB/PI 3.047 para, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, tudo de conforme previsão do art. 267 do CPC, nos autos em epígrafe. Picos-PI, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº 2418-51.2011.8.18.0032 AÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE- AURÉLIO E SILVA LTDA ADVOGADA–DRA.KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO-OAB-PI-4568 REQUERIDO – JOÃO BARBOSA LEAL ADVOGADO - DR. GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A DRA. KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO-OABPI-4568 e o DR. GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte . . . ANTE o acima exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse processual. . . Picos-(PI), 19 de março de 2014. a) – Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 0000078-92.2006.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A RÉU: FRANCISCA PEREIRA BARBOSA A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860, do inteiro teor do despacho de fl. 129, do processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente manifestação da parte requerida sobre o laudo do perito nomeado, determino a intimação do requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 0000080-62.2006.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A RÉU: ESPÓLIO DE FELIPE CLÁUDIO DE ASSIS A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860, do inteiro teor do despacho de fl. 136, do processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente manifestação da parte requerida sobre o laudo do perito nomeado, determino a intimação do requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o 40 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 0000079-77.2006.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A RÉU: ESPÓLIO DE BARTOLOMEU DE SOUSA MOURA A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860, do inteiro teor do despacho de fl. 129, do processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente manifestação da parte requerida sobre o laudo do perito nomeado, determino a intimação do requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 0000070-18.2006.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A RÉU: JOÃO BATISTA PEREIRA A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860, do inteiro teor do despacho de fl. 130, do processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente manifestação da parte requerida sobre o laudo do perito nomeado, determino a intimação do requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 0000071-03.2006.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A RÉU: IARA BARBOSAPEREIRA A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860, do inteiro teor do despacho de fl. 134, do processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente manifestação da parte requerida sobre o laudo do perito nomeado, determino a intimação do requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 0000073-70.2006.8.18.0135 CLASSE: IMISSÃO DE POSSE AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A RÉU: ESPÓLIO DE SIMPLÍCIO MANOEL DE SOUSA/ MANOEL MESSIAS NUNES DE SOUSA A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860, do inteiro teor do despacho de fl. 129, do processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente manifestação da parte requerida sobre o laudo do perito nomeado, determino a intimação do requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 0000072-85.2006.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A RÉU: FRANCISCO DE MOURA PIRES E SUA MULHER A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor Advogado: Joventino Vieira, OAB/SC, sob o nº 7860, do inteiro teor do despacho de fl. 126, do processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Ausente manifestação da parte requerida sobre o laudo do perito nomeado, determino a intimação do requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o laudo. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI) PROCESSO Nº 0000829-06.2011.8.18.0135 CLASSE: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: JOSÉ FRANCISCO FILHO E SUA MULHER RÉU: EDNEI MODESTO AMORIM A Secretária da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Senhor Advogado: Daniel Rodrigues Paulo, OAB/PI, sob o nº 6894 e Leovegildo Modesto Amorim, OAB/PI, sob o nº 3272, do inteiro teor do despacho de fl. 189, do processo supro, cujo despacho transcrevo na íntegra: “Destarte, rejeito a preliminar argüida e determino a intimação das partes para dizer se tem provas a produzir em audiência de instrução e julgamento. São João do Piauí, 26 de fevereiro de 2014. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro/Juiz de Direito”. E para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí-PI, 20 de março de 2014. EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. A Dra. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA – Juiza de Direito da Comarca de São Félix do Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. E, em obediência as determinações ínsitas no Provimento nº 41/2013 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. FAZ SABER a quem interessar possa, especialmente aos funcionários e serventuários da Justiça local, ao Ministério Público, Defensoria Pública e aos senhores advogados, que foi designado pela MM. Juiza desta Comarca de São Félix do Piaui, o periodo de 24/03/14 a 23/04/2014, do corrente ano, Correição Ordinária dos serviços judiciários desta Comarca e nos Termos Judiciários de São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres Piauí, a ser realizada com vista nos autos processuais, papéis e documentos a serem vistoriados durante o período correicional. Podendo qualquer pessoa oferecer por escrito reclamação ou fazer representação contra atos daqueles que integram a justiça local, sobre qualquer irregularidade, comportamentos indevidos, tratamento ao público, eventuais reclamações poderão ser recebidas na Secretaria deste Juízo, durante o período da correicão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL e afixar, no Átrio do Fórum Local e publicar no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, aos 18 dias do mês de março do ano de 2014. Eu, (Francisco Gomes da Silva)–Secretário designado da Correição, o digitei.Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa - Juiza de Direito Portaria Nº 01/2014 A Dra. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA – Juiza de Direito, da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc., R E S O L V E: Instaurar procedimento administrativo com o objetivo de promover correição ordinária judicial e extrajudicial na Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui/PI, e nos Termos Judiciários, em conformidade com o Provimento n. 41/2013, da Corregedoria Geral de Justiça. I- PROCEDER, CORREIÇÃO ORDINÁRIA, nos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ termos da Lei Nº 3.716/79 e do Prov. nº 41/2013, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, na Comarca de São Félix do Piauí e seus respectivos Termos Judiciários, com abrangência dos atos jurídicos praticados do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2013 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2013. II- ESTABELECER, o início da Correição para o dia 24 de março de 2014, às 9:00 horas, com término previsto para o dia 23 de abril de 2014, onde deverão estar presentes os serventuários, funcionários da Justiça e demais interessados. III- DETERMINAR, que os serventuários e funcionários desta casa, apresentem na audiência de abertura da citada Correição, seus títulos de posse ou documentos equivalentes, a fim de serem vistados pela MMª Juíza Corregedora. IV- PROIBIR, a carga de processos, durante o período correicional, bem como solicitar a devolução dos processos que encontrarem-se com carga para a adogados e ainda, suspender os prazos de recursos processuais no mesmo período. V- DETERMINAR, ao Senhor Secretario Judicial, bem como aos Senhores Titulares dos Cartórios que compreendem esta jurisdição, que preparem os processos, livros, pastas e demais documentos a serem vistoriados na correição. VI- DETERMINAR, que relacionem todos os processos ajuizados, julgados, em andamento e arquivados (quantitativos) no período correicional. VII- DETERMINAR, ao Senhor Delegado de Policia, desta cidade e dos Termos Judiciários, de São Miguel da Baixa Grande, Santa Cruz dos Milagres e Prata do Piauí/PI, que preparem todos os documentos a serem examinados pela MMª Juíza, na correição. VIII- DESIGNAR, o Sr. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Secretário da Vara Única desta Comarca, para secretariar os trabalhos da Correição. IX-DETERMINAR, que oficiem-se: a)A Exmª Sra. Desa. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; b)O Exmº Sr. Des. Corregedor Geral da Justiça do Piauí; c) O Representante do Ministério Público desta Comarca; d) A Defensoria Pública do Estado do Piaui e)O Representante da OAB/PI f) A Procuradora Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cientifiquese.Cumpra-se.São Félix do Piauí, 18 de março de 2014.Dra. Melissa de Vasconcelos Lima PessoaJuiza de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000077-17.2013.8.18.0118 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ANTÔNIA SILVANA PEREIRA DA CRUZ Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182) do Despacho de fls. 39-verso, a seguir transcrito: "Vistos em correição. Designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2014, às 10:30 horas, na sede deste juízo. Várzea Grande, 14/03/2014. Ass. Alexandre Alberto Teodoro da Silva - JUIZ CORREGEDOR." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000043-42.2013.8.18.0118 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO Réu: BANCO BMC S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do Despacho de fls. 52, a seguir transcrito: "Defiro o pedido de fls. 50 (dilação do prazo para juntada de declaração de hipossuficiência). Providências necessárias ao seu fiel cumprimento. Várzea Grande, 13 de Março de 2014. Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA - Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande- 41 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 PI." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000038-20.2013.8.18.0118 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA Réu: BANCO VOTORANTIM S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do Despacho de fls. 52, a seguir transcrito: "Defiro o pedido de fls. 50 (dilação do prazo para juntada de declaração de hipossuficiência). Providências necessárias ao seu fiel cumprimento. Várzea Grande, 13 de Março de 2014. Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA - Juiz de Direito da Comarca de Várzea GrandePI." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000066-56.2011.8.18.0118 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO EDELCIO DE SOUSA Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO (OAB/PI Nº 142/94-B) e MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI Nº. 10.203) do Despacho de fls. 144-verso, a seguir transcrito: "Vistos em correição. Para que este juízo homologue o acordo firmado entre as partes, há a necessidade da juntada do instrumento original. Outrossim, determino a juntada do comprovante de pagamento realizado de uma parte a outra. Intimemse. Várzea Grande, 13/03/2014. Ass. Alexandre Alberto Teodoro da Silva - JUIZ CORREGEDOR." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0001570-04.2012.8.18.0073 CLASSE: Ação Popular Autor: ROSIBAL RIBEIRO DOS SANTOS Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PIAUI O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 5606, do inteiro teor do despacho: Deixo de designar audiencia de conciliação, vez que incabível/ improvável o seu sucesso na lide ora posta sob apreciação. Intimem-se as partes para, no prazo de dez (10) dias, dizer se tem outras provas a produzir além das constantes no autos. Cumpra-se com as cautelas legais. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000044-51.2002.8.18.0073 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOSE RICARDO REIS SOARES SIQUEIRA Executado: JOSE LINDOMAR MESSIAS PAES LANDIM O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 262B, do inteiro teor do despacho: Diante do longo decurso de tempo, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar interesse no seguimento do feito, no plrazo de dez (10) dias, sob pena de de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso de persistencia do interesse deva a parte autora se manifestar sobre eventual prescrição, apresentar memorial de cálculos atualizado da dívida, bem como requerer, em igual prazo, o que entender de direito para o seguimeto do feito.Cumpra-se com as cautelas legais. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0001570-04.2012.8.18.0073 CLASSE: Ação Popular Autor: ROSIBAL RIBEIRO DOS SANTOS Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PIAUI O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 5606, do inteiro teor do despacho: Deixo de designar audiencia de conciliação, vez que incabível/improvável o seu sucesso na lide ora posta sob apreciação. Intimem-se as partes para, no prazo de dez (10) dias, dizer se tem outras provas a produzir além das constantes no autos. Cumpra-se com as cautelas legais. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000044-51.2002.8.18.0073 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOSE RICARDO REIS SOARES SIQUEIRA Executado: JOSE LINDOMAR MESSIAS PAES LANDIM O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 262B, do inteiro teor do despacho: Diante do longo decurso de tempo, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar interesse no seguimento do feito, no plrazo de dez (10) dias, sob pena de de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso de persistencia do interesse deva a parte autora se manifestar sobre eventual prescrição, apresentar memorial de cálculos atualizado da dívida, bem como requerer, em igual prazo, o que entender de direito para o seguimeto do feito.Cumpra-se com as cautelas legais. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de março de 2014. PROCESSO Nº 0000007-78.2014.8.18.0113 CLASSE: Inventário Inventariante: M. de F.T.B, M.T. de S., A.T. de S. ADVOGADO(S): MARIA DAS GRAÇAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665) Inventariado: Em Segredo de Justiça. Nomeio inventariante a requerente Sra. M. de .F.T.B, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, das quais se lavrará termo circunstanciado, devendo ser observado que de acordo com a certidão de Óbito do de cujus à fl. 15 e 18, consta a existência de 11 filhos. Após, extraídas tantas cópias quanto necessárias, citem-se os interessados, o Ministério Público, bem como a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações. Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 10 dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações.Intime-se SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 19 de março de 2014 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVAJuiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000148-78.2013.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSE ITAMAR DE CASTRO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB - CE Nº 10.148) para comparecer a audiência de de proposta de suspensão condicional do processo do processo acima identificado, designada para o dia 07 de maio de 2014 às 14:40 horas no Fórum Local da Cidade de Pio IX - PI. E para constar, Eu, José Aniel Viana,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000096-92.2007.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB/ PIAUÍ Nº 6150), do despacho: "Na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem, querendo, rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos. Pio IX, 26 de novembro de 2012. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito". E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000568-83.2013.8.18.0066 CLASSE: Exceção de Incompetência Autor: EDNA DE ANDRADE BATISTA Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 8901) da sentença prolatada, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, revogando-se a suspensão do processo principal ordenada à fl. 51, devendo a ação de busca e apreensão ter o seu curso normal. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Pio IX, 11 de fevereiro de 2014. José Eduardo Couto de Oliveira, Juíz de Direito". E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000268-24.2013.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JANUÁRIA MATIAS CÂNDIDO Réu: BANCO LECCA S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s) Sr(a)(s) Advogado(a)(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906), FLÁVIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO MUNIZ (OAB/RJ N° 94488), BRUNO LIRA LEITE BARBOSA (OAB/PI N° 6605) e ALINE BERNARDES LEITE PETTINELLI (OAB/RJ N° 120.993) para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000242-26.2013.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA Réu: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o 42 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906) e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23.255) para que apresentem alegações finais no prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000197-56.2012.8.18.0066 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ROBERLÂNDIA FÁTIMA DE LIMA Réu: BANCO BRADESCO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA (OAB/CEARÁ Nº 21458-D), da petição de cumprimento de sentença apresentada pelo requerido, na qual informa o depósito do valor da condenação, R$ 4.914,25 (quatro mil novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), devendo Vossa Senhoria requerer o que entender de direito. E para constar, Eu, Leina Patrícia do Nascimento Silva da Costa,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000148-78.2013.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSE ITAMAR DE CASTRO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB - CE Nº 10.148) para comparecer a audiência de de proposta de suspensão condicional do processo do processo acima identificado, designada para o dia 07 de maio de 2014 às 14:40 horas no Fórum Local da Cidade de Pio IX - PI. E para constar, Eu, José Aniel Viana,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000096-92.2007.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB/ PIAUÍ Nº 6150), do despacho: "Na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem, querendo, rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos. Pio IX, 26 de novembro de 2012. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito". E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000568-83.2013.8.18.0066 CLASSE: Exceção de Incompetência Autor: EDNA DE ANDRADE BATISTA Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 8901) da sentença prolatada, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, revogando-se a suspensão do processo principal ordenada à fl. 51, devendo a ação de busca e apreensão ter o seu curso normal. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Pio IX, 11 de fevereiro de 2014. José Eduardo Couto de Oliveira, Juíz de Direito". E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000268-24.2013.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JANUÁRIA MATIAS CÂNDIDO Réu: BANCO LECCA S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s) Sr(a)(s) Advogado(a)(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906), FLÁVIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO MUNIZ (OAB/RJ N° 94488), BRUNO LIRA LEITE BARBOSA (OAB/PI N° 6605) e ALINE BERNARDES LEITE PETTINELLI (OAB/RJ N° 120.993) para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000242-26.2013.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA Réu: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906) e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23.255) para que apresentem alegações finais no prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000197-56.2012.8.18.0066 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ROBERLÂNDIA FÁTIMA DE LIMA Réu: BANCO BRADESCO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA (OAB/CEARÁ Nº 21458-D), da petição de cumprimento de sentença apresentada pelo requerido, na qual informa o depósito do valor da condenação, R$ 4.914,25 (quatro mil novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), devendo Vossa Senhoria requerer o que entender de direito. E para constar, Eu, Leina Patrícia do Nascimento Silva da Costa,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000148-78.2013.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSE ITAMAR DE CASTRO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB - CE Nº 10.148) para comparecer a audiência de de proposta de suspensão condicional do processo do processo acima identificado, designada para o dia 07 de maio de 2014 às 14:40 horas no Fórum Local da Cidade de Pio IX - PI. E para constar, Eu, José Aniel Viana,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000096-92.2007.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB/ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PIAUÍ Nº 6150), do despacho: "Na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem, querendo, rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos. Pio IX, 26 de novembro de 2012. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito". E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000568-83.2013.8.18.0066 CLASSE: Exceção de Incompetência Autor: EDNA DE ANDRADE BATISTA Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 8901) da sentença prolatada, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, revogando-se a suspensão do processo principal ordenada à fl. 51, devendo a ação de busca e apreensão ter o seu curso normal. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Pio IX, 11 de fevereiro de 2014. José Eduardo Couto de Oliveira, Juíz de Direito". E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000268-24.2013.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JANUÁRIA MATIAS CÂNDIDO Réu: BANCO LECCA S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s) Sr(a)(s) Advogado(a)(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906), FLÁVIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO MUNIZ (OAB/RJ N° 94488), BRUNO LIRA LEITE BARBOSA (OAB/PI N° 6605) e ALINE BERNARDES LEITE PETTINELLI (OAB/RJ N° 120.993) para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 18 de março de 2014. 43 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Leina Patrícia do Nascimento Silva da Costa, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0004033-11.2013.8.18.0031 CLASSE: Interdição Interditante: J. P. P. Interditando: M. DO R. P. P. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JACQUELINE MACHADO VERAS (OAB/CEARÁ Nº 00014634CE ) da sentença transcrita a seguir: " Ante o exposto, em face do falecimento da pessoa que se pretendia interditar, JULGO por sentença EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, IV do CPC, em virtude da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. Sem Custas, tendo em vista a gratuidade concedida. P.R.I. Parnaíba, 25 de Fevereiro de 2014. Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito da 3a Vara em exercício." E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003535-12.2013.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: A. C. DA S. Réu: S. P. DO A. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 7593) e FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES(OAB/PI 2275/ 91) da sentença transcrita a seguir: " Ante o exposto, em harmonia com opinião ministerial, e o que mais dos autos consta, nos termos do art. 269, III do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 27/28, que faz parte integrante desta decisão. Após as formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. Sem Custas. P.R.I. Parnaíba-PI, 19 de fevereiro de 2014. Zelvânia Márcia Batista Barbosa Juíza de Direito da 3a Vara Cível." E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0003535-12.2013.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: A. C. DA S. Réu: S. P. DO A. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES(OAB/PI 2275/91) da sentença transcrita a seguir: " Julgo extinta a presente impugnação por perda do objeto ante o acordo realizado entre as partes no processo principal. Intimese e aquive-se. Parnaíba-PI, 19 de fevereiro de 2014. Zelvânia Márcia Batista Barbosa Juíza de Direito da 3a Vara Cível". E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014. PROCESSO Nº 0000197-56.2012.8.18.0066 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ROBERLÂNDIA FÁTIMA DE LIMA Réu: BANCO BRADESCO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA (OAB/CEARÁ Nº 21458-D), da petição de cumprimento de sentença apresentada pelo requerido, na qual informa o depósito do valor da condenação, R$ 4.914,25 (quatro mil novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), devendo Vossa Senhoria requerer o que entender de direito. E para constar, Eu, PROCESSO Nº 0003885-97.2013.8.18.0031 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: M. DE F. G. DOS S. Réu: J. R. DOS S. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45/86-B) da sentença transcrita a seguir: " Ante o exposto, em face do falecimento do Réu, JULGO por sentença EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes PROCESSO Nº 0000242-26.2013.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA Réu: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906) e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23.255) para que apresentem alegações finais no prazo legal. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA) do artigo 267, IV do CPC, em virtude da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. Sem Custas, tendo em vista a gratuidade concedida. P.R.I. Parnaíba 25 de Fevereiro de 2014. Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santigo Juiz de Direito da 3a Vara Cível em exercício." E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0002506-58.2012.8.18.0031 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: M. C. DOS S. S., F. M. DOS S., A. D. R. DE S. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GÉSIO LIMA VERAS (OAB/PI 7721) para juntar o substabelecimento no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000705-39.2014.8.18.0031 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A. C. B. DE O. Requerido: A. M. M. B. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROSELIA MARIA SOARES DREHER (OAB/PIAUÍ Nº 205) para juntar aos autos cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos e a cópia da certidão de nascimento do requerido . E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000503-96.2013.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: I. P. S., E. A.DE S. Réu: O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES(OAB/PI 2275) da sentença transcrita a seguir: " Ante o exposto, o que mais dos autos constam e em harmonia com opinião ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo presente às fls. 02/04, que faz parte integrante desta decisão, uma vez que esta é a vontade das partes, com fundamento no art. 269, III do CPC. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça concedida. P.R.I. Após as formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. Parnaíba-PI, 12 de Fevereiro de 2014. Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa Juíza de Direito da 3a Vara Cível." E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 18 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS) PROCESSO Nº 0000239-45.2013.8.18.0107 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MAILSON ALVES REGO Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GISELA BARROS CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 5547), para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. E para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA, Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 18 de março de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 44 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS) AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Anísio de Abreu/PI) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de Batalha) PROCESSO Nº 0000144-49.2012.8.18.0107 CLASSE: Monitória Autor: R O CARVALHO DO NASCIMENTO (ÓTIMA DISTRIBUIDORA) Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS A Técnica Judicial, Margareth Maria Carvalho Santos, da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAREM, o Sr(a) Advogado(a): MARCO ANDRÉ LIMA RAMOS (OAB/ PIAUÍ Nº 3839)e a Sra. Advogada MARIA LUZIA ALVES ARAÚJO, OAB/PI nº 9.097/PI, conforme despacho do MM. Juiz de Direito, desta comarca, para, em 10(dez) dias, especificarem as provas que pretedem produzir em audiência. E para constar, Eu, Margareth Maria Carvalho Santos,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 19 de março de 2014. PROCESSO N.º 0000159-65.2013.8.18.0080 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ROBERVAL DE JESUS SILVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/ 2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Raniere Santos Sucupira. INTIMA o advogado do réu, o Dr. THIAGO RAMON SOUSA E SILVA, OAB/PI N.º 10228, para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 09/04/2014 às 9h30 no Fórum da Comarca de Anísio de Abreu/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, aos 20 dias de março de 2014. Eu, Pedro de Lima Veiga, Escrivão Judicial, o digitei e conferi. O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados dos requeridos no processo nº 0000279-73.2009.8.18.0040 - Ação Anulatória de Contrato, requerente Eugênio Senhorinha da Silva e requeridos: Banco Shahin S/a e Banco Industrial S/A; na pessoa de Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG - 76.696(Banco Shahim) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9.016(Banco Industrial), para a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 09 de abril de 2014, às 9:00 (nove) horas, na sala de audiência do fórum Des. Adolfo Uchôa Filho, sito a praça da matriz, 76, centro, Batalha -PI, conforme despacho judicial de fls. 174. E para constar, Eu Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 20 de março de 2014. Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO N.º 0000004-96.2012.8.18.0080 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: WILLIAN LIMA FERREIRA A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/ 2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Raniere Santos Sucupira. INTIMA o advogado da autora, o Dr. PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO, OAB/PI N.º 2402, para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 09/04/ 2014 às 10h30 no Fórum da Comarca de Anísio de Abreu/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, aos 20 dias de março de 2014. Eu, Pedro de Lima Veiga, Escrivão Judicial, o digitei e conferi. PROCESSO n. 0001144-12.2012.8.18.0034 NATUREZA: CÍVEL AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM AUTOR: JOÃO PEREIRA DA SILVA RÉUS: Espólio de RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS e INSS. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem do M.M. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, JÔNIO EVANGELISTA LEAL, INTIMA o Advogado Dr. OSÉAS CARVALHO DE SOUSA NETO, (OAB - PI n. 8536) e a Dra. Procuradora Federal do INSS-PI EDNA DE FREITAS VIANA, (OAB - PI n. 1.165/80), para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26.03.2014, às 9:00, no Fórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 20 de março de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0001245-15.2013.8.18.0034 NATUREZA: CÍVEL AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: EULENES SILVA LOPES LIMA RÉU: ELÍDIO DE SOUSA LIMA FILHO. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem do M.M. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, JÔNIO EVANGELISTA LEAL, INTIMA o Advogado Dr. ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR, (OAB - PI n. 4892), para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 26.03.2014, às 10:00, no Fórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 20 de março de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000324-84.2012.8.18.0036 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ Requerido: MARCELO MARTINS DE MOURA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem da MMa. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS VILLA (OAB/ PIAUÍ Nº 4565), para provar a proposta de emprego, com descrição da profissão a ser exercida, carga horária, local e jornada de trabalho, bem como se o requerido tem interesse em realizar curso de reciclagem profissional ou de aperfeicoamento profissional que comprove sua inscrição ou aprovação,endereço onde poderá ser encontrado a fim de que possa este Juizo avaliar se será assegurado que o mesmo possa ser encontrado para responder a acusação. E para constar, Eu, LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Anísio de Abreu/PI) AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Anísio de Abreu/PI) PROCESSO N.º 0000034-68.2011.8.18.0080 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: PEDRO PEREIRA DE ASSIS A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/ 2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Raniere Santos Sucupira. INTIMA o advogado do autor, o Dr. DOURIVAL RIBEIRO SOARES, OAB/PI N.º 1831, para comparecerem à audiência de oitiva da vítima designada para o dia 09/04/2014 às 08h30 no Fórum da Comarca de Anísio de Abreu/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, aos 20 dias de março de 2014. Eu, Pedro de Lima Veiga, Escrivão Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DECISÃO Vara Única ANTÔNIO ALMEIDA-PI PPROCESSO Nº0000016-83.2007.8.18.0081 AÇÃO ORDINÁRIA Requerente: MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA E OUTROS Requerido: ELETROBRÁS PIAUÍ (Denominação atual para a antiga CEPISA). O secretário da Vara Única da Comarca de Antônio Almeida -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito respondendo por esta Comarca, e de acordo com o provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. TORNA PÚBLICAA DECISÃO DE FLS. 602/603, ao tempo em que intima o DR. ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA OAB/PI Nº 4.819 e DR.JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO OAB/PI 2-108 - cujo dispositivo é o seguinte "(..) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de fls. 599/600 pelo fato da decisão de fls. 145/146 dos autos do Agravo de Instrumento nº 07.001046-3 só ter perdurado até a decisão final do referido agravo, que se deu em 05/08/2009, bem como pelo fato da suspensão no fornecimento de energia elétrica pela Eletrobrás está embasa em débito recente da autora. Intimem-se. Antônio Almeida - PI, 19 de março de 2014. ass) Maurício Machado Queiroz Ribeiro Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Antônio Almeida, Estado do Piauí, aos 20 de março de 2014. Eu Horácio Coelho FerreiraSecretário Judicial. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado DR. AGILBERTO MIRANDA SANTANA, OAB-PI 2.602, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 03 de abril de 2014, às 9:30 horas no processo nº 145-41.2012.8.18.0040 - Adoção; no dia 08/04/2014, às 12:00 horas no processo nº 203-10.2013.8.18.0040 - Investigação de paternidade c/c alimentos - requerido Francisco José de Carvalho e às 10:30 horas no dia 09/04/2014 no processo nº 212-74.2010.8.18.0040 Guarda, requerida Diana Lima de Moraes, na sala de audiência do fórum Des. Adolfo Uchôa Filho, sito a praça da matriz, 76, centro, Batalha -PI, conforme despacho judicial proferido nos preditos autos, às fls. 30, 26 e 24, respectivamente. E para constar, Eu Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 20 de março de 2014. Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado do requerente no processo nº 0000525-30.2013.8.18.0040 - Ação Interdição, interditante Ângela Júlia da Silva Otaviano e interditando: Amauri Pereira da Silva; Dr. CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO - OAB/PI - 4.691, para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03 de abril de 2014, às 10:30 horas, na sala de audiência do fórum Des. Adolfo Uchôa Filho, sito a praça da matriz, 76, centro, Batalha -PI, conforme despacho judicial de fls. 38. E para constar, Eu Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 20 de março de 2014. Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado do requerido no processo nº 0000204-92.2013.8.18.0040 - Ação investigação de paternidade, requerente o menor G.,da S., representada pro sua genitora Nádia Maria da Silva e requerido Aldenis Feitosa, na pessoa do Dr. JOAQUIM CARDOSO - OAB/PI - 8.732, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 09 de abril de 2014, às 11:30 horas, na sala de audiência do fórum Des. Adolfo Uchôa Filho, sito a praça da matriz, 76, centro, Batalha -PI, conforme despacho judicial de fls. 27. E para constar, Eu Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 20 de março de 2014. Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca de Bocaina/PI) Processo....: 0000027-87.2013.8.18.0086 Ação...........: Usucapião Extraordinário Rural Usucapiente: Raimundo Gabriel de Carvalho e outro Usucapido.: Espólio de João Cirilo de Sousa A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada, Dra. ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA (OAB/PI 5.419), do Despacho exarado as fls. 107, cujo é de seguinte teor: Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as fls. 100/101, bem como requerer, especificadamente, o que entenda de direito no prazo legal. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Bocaina-PI, quarta-feira, 12 de março de 2014. O inteiro teor do referido despacho está disponível no Sistema Themis Web. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 20 dias do mês de março de 2014. Eu, Francisco Valentim NETO, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI Ação Civel: Reintegração/Manutenção de Posse Proc. nº 0000303-56.2013.8.18.0042 Requerente: CASSIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado:Dr. ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHOOAB/PI 8343 A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom JesusPI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMA a parte por seu advogado, acima referido, da Audiência de Justificação Prévia designada para o dia 03 de abril de 2014, às 11:30 horas. Cientificando que este juízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade. Bom Jesus/PI, 18 de março de 2014. Eu, Leondina Ferreira Piauilino, Técnico Judicial, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI Ação Criminal Proc. nº 0000200-88.2009.8.18.0042 Réu: JERRY ADRIANO MARQUES BORGES Advogado:Dr.Enzo Martins arraia Mouzinho- OAB/PI 8343 A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom JesusPI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soares de Alencar,nos autos em epígrafe, INTIMA a parte por seu advogado, acima referido, da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20 de fevereiro de 2013, às 11:30 horas. Cientificando que este juízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade. Bom Jesus/PI, 04 de fevereiro de 2013. Eu, Leondina Ferreira Piauilino, Técnico Judicial, o digitei. 45 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 (ADVS. DR. RENATO COELHO DE FARIAS - OAB/PI Nº 3596/02 e DR. JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR OAB/PI Nº 3063/99). REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - PI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.574/0001-83. O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos - Piauí, Bel. Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior - Piauí, de ordem da MMª. Juíza de Direito da referida Vara, Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, de acordo com o Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os Srs. Advogados Dr. RENATO COELHO DE FARIAS - OAB/PI Nº 3596/02 e DR. JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR - OAB/PI Nº 3063/99, advogados da parte requerente, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo município requerido, constante às fls. 24 até 49 do processo em epigrafe, nos termos da lei processual, em conformidade com o despacho judicial de fl. 57 do aludido processo, a seguir: "DESPACHO: Dando-se seguimento ao feito, intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar RÉPLICA à contestação, nos termos da lei processual. Cumpra-se. Capitão de Campos/PI, 26 de fevereiro de 2014. (a). Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juíza de Direito." E para constar, lavrei o presente termo, aos 20 dias do mês de março de 2014. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 0000580-02.2011.8.18.0088 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA. REQUERENTE: RARIVALVA MOREIRA DE SÁ. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - AUDIÊNCIA SECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIAS COELHO/PI PROCESSO Nº 23-80.2014.8.18.0097 CLASSE: Abertura de Assento de Óbito REQUERENTE: José Clementino da Silva Filho De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e de acordo com provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. VIDAL GENTIL DANTAS - OAB/PI 99/92-B, advogado da parte requerente, para comparecer a audiência de Justificação, redesignada para o dia 08 de abril de 2014, às 09:00 Horas, na sala de audiência do Fórum local cito à Rua São Francisco, 540, centro, nesta Cidade de Isaías Coelho-PI. Tudo conforme despacho exarado nos autos da Ação Acima Referida. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos vinte dias do mês de março do ano dois mil e quatorze. Eu Laysio Passos de Sousa, Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevo. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI) AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - COMARCA DE ITAINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000246-25.2012.8.18.0090 CLASSE: AÇÃO DE ADOÇÃO ADOTANTES: JOSÉ JOÃO DE SOUSA E LUISA LOPES DE SOUSA ADOTADO: T. D. S. De ordem do Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e de acordo com o provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR, OAB-PI Nº 4.634, Advogado dos Adotantes, para, no prazo de 05(cinco) dias, juntarem aos autos comprovantes de renda e domicílio, atestados de sanidade física e mental e de idoneidade moral, bem como certidões negativa de distribuição cível e de antecedentes criminais expedidos pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral (art. 197-A da Lei 8.069/90. Dado e passado nesta Comarca de Conceição-PI, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (20/03/2014). Eu, Sancha Maria Passos Mattos, Secretária da Vara, o digitei. PROC. Nº 0000042-18.2014.8.18.0055 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTORA: HILDA LUZ SILVA REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA ADVOGADA: JOBERTINE BERTINO GUIMARÃES DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí - Dr. Antonio Francisco Gomes de Oliveira, o Secretário da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. INTIMA a Advogada - Jobertine Bertino Guimarães - OAB/PI sob nº 7.621, advogada do autor HILDA LUZ SILVA, para comparecer a Audiência de Conciliação, no dia 10 de abril de 2014, às 9:00 horas, nos Autos do Proc. nº 0000042-18.2014.8.18.0055 - Ação de Indenização Por Danos Morais, movida por Hilda Luz Silva , contra Banco BV Financeira. Secretaria da Vara Única da Comarca de Itainópolis, aos vinte (20) dia do mês de março de dois mil e quatorze (2014). Eu, Manoel Barros Pessoa, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI Ação Civel: Reintegração /Manutenção de Posse Classe: Procedimento Ordinário Proc. nº 0000475-95.2013.8.18.0042 Autora: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado: Dr. Jayro Lacerda Lima - OAB/PI 6591 A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom JesusPI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMA a parte por seu advogado, acima referido, da audiência de justificação prévia designada para o dia 03 de abril de 2013 às 11:00 horas bem como do teor do despacho seguinte..."Intime-se a parte demandada, para emendar a inicial em 10(dez) dias, retificando o polo passivo da lide, eis que deve ser proposta em face do MUNICÍPIO DE CURRAIS, e não da Prefeitura, bem como, para comparecer à audiência acima designada, acompanhada das testemunhas que possam atestar os fatos narrados na inicial." Cientificando que este juízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade. Bom Jesus/PI, 19 de março de 2014. Eu, Leondina Ferreira Piauilino, Técnico Judicial, o digitei. Advogado WELKER MENDES DE OLIVEIRA, OAB/PI nº 10.752 para audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, bem como para realização de interrogatório do acusado, designada para o dia 01º de abril de 2014, às 11h30min. E para constar, Eu, Georgia Danielle de Sousa Martins, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 20 de março de 2014. PROCESSO Nº 0000181-91.2014.8.18.0047 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VALDÊNIA DA SILVA FEITOSA, V. F. S. Réu: CLAUDENOR DOS SANTOS A Bela. Georgia Danielle de Sousa Martins, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767/ 96) para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no Fórum local, no dia 09 de abril de 2014, às 13h30min. E para constar, Eu, Georgia Danielle de Sousa Martins, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000318-10.2013.8.18.0047 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LOURIVÂNIA SOARES VITURINO, ZENALDO PEREIRA MORAIS, SALVADORA SOARES VITURINO Réu: GILDESSON PEREIRA DA TRINDADE A Bela. Georgia Danielle de Sousa Martins, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA, OAB/PI nº 6.843 e o Sr. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de JERUMENHA) PROCESSO Nº 0000166-94.2011.8.18.0058 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: WILSON SANDES DA FONSECA JÚNIOR O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVI SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847-A), para no prazo legal, dizer sobre o auto de penhora, depósito e avaliação de fls. 24/26. E para constar, Eu,José Olímpio Pereira da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de JERUMENHA) PROCESSO Nº 0000117-19.2012.8.18.0058 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: ESTADO DO PIAUI Executado: MARCOS AUGUSTO DA ROCHA CARVALHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CID CARLOS GONÇALVES COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 2844) sobre a certidão de fl. 09 v, no prazo de 10 dias. E para constar, Eu José O´limpio Pereira da Silva, Secretario,digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de JERUMENHA) PROCESSO Nº 0000158-20.2011.8.18.0058 CLASSE: Cautelar Inominada Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JERUMENHAPI Requerido: AGESPISA- ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ÉRICO MALTA PACHECO (OAB/PIAUÍ Nº 3906), sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu,José Olímpio Pereira da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única de JERUMENHA) PROCESSO Nº 0000173-18.2013.8.18.0058 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: RAFAEL FEREIRA DA COSTA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454) sobre a senteça de fl.26, que tem o final tero: "... Ao lume do exposto, e com fundamento no art. 158, prágrafo único do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos, a desistencia da ação, e julgo o processo extinto, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custa de lei, pelo autor.Publique-se.Registre-se. Intimen-se. Após o transito em julgado e certificado o pagamento das custas, arquive-se, observadas as formalidades legais. Lara Kaline Siqueira Furtado- Juiza de Direito". E para constar, Eu, José Olímpio Pereira da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de JERUMENHA) PROCESSO Nº 0000265-98.2010.8.18.0058 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: COOPERATIVA MISTA DE TERESINA LTDA Requerido: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Sr(a) Advogados(a): Dr(a) MÔNICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA (OAB/PI 3.610) e Dr. MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES (OAB/PI 8.794), para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir. Para constar, Eu,osé Olímpio Pereira da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única de JERUMENHA) 46 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, NOTIFICA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847-A), para querendo impugnar os embargos, em 15 (quinze) dias (art. 740 CPC). E para constar, Eu,José Olímpio Pereira da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única de JERUMENHA) PROCESSO Nº 0000149-87.2013.8.18.0058 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, ADALTO PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PI 9.501), antes de dar cumprimento a liminar e á citação, para, em 05 (cinco) dias, indicar a qualificação da pessoa que deverá receber o bem , na cidade de Jerumenha-PI . E para constar, Eu,- José Olímpio Pereira da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA) PROCESSO Nº 0000104-49.2014.8.18.0058 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IZABEL ROCHA DE AQUINO SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, NOTIFICAR o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES (OAB/PIAUÍ Nº 4115) para, suprir a falta de representação (fl.03) dos autos, suspendendo-se o processo, nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil. E para constar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000311-79.2013.8.18.0059. Ação: Ifurto Qualificado. Autor(a): MPE. Denunciado: João Batista Santos Souza "Carrocela"(Adv. Arthur Maxwell Moraes Marinho - OAB/PI nº8661) . JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) do REQUERIDO acima indicado(s) para comparecer no Fórum local sito à Rua Jonas Correia, nº 296, centro para audiência de instrução e Julgamento nos autos em epígrafe, no dia 25 de MARÇO de 2.014 às 10:00h. Luis Correia, 20 de março de 2014.Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 007/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000234-10.2012.8.18.0058 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SANTOS RIBEIRO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogados(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847) e Dr. FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA (OAB/PI 6.694), sobre o auto de avaliação de fls. 28/30, no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, José Olímpio Pereira da Silva, Secretario, digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 19 de março de 2014. AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de JERUMENHA) PROCESSO Nº 0000213-97.2013.8.18.0058 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SANTOS RIBEIRO Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. PROCESSO: 0001240-46.2012.8.18.0060 OBRIGAÇAO DE ENTRGAR - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADA: LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/ PI Nº 3454) REQUERIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: SEM ADVOGADO A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA a advogada em epígrafe, do despacho proferido nos autos supra citados, que segue transcrito. DESPACHO: "R.H. 18/ 03/13. A requerente sobre certidão da pag. anterior(fls. 30v)". Ass. Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito, cujo teor da certidão segue transcrito "Certifico e dou fé, que nesta data, à Rua Alfredo Carvalho, nesta cidade deixei de proceder a Busca e Apreensão, do veículo que se encontra em poder da Senhora: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA, pelo fato de não encontrar a residência da mesma (número não localizado), tampouco encontrei quem desse qualquer informação sobre a requerida". Ass. Maria do Socorro Sales Rocha, Oficial de Justiça/Avaliadora. Cumpra- se. Eu, Heldomarcio Aguiar Morais, funcionário autorizado, o digitei, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Nossa Senhora dos Remédios) Classe: Procedimento Ordinário Procs. Nºs 036-49.2014.8.18.0107, 01743.2014.8.18.0107, 016-58.2014.8.18.0107 015-73.2014.8.18.0107, 033-94.2014.8.18.0107,01828.2014.8.18.0107, 030-42.2014.8.18.0107, 03564.2014.8.18.0107,034-79.2014.8.18.0107, 03212.2014.8.18.0107, 029-57.2014.8.18.0107, 02787.2014.8.18.0107, 022-65.2014.8.18.0107, 02605.2014.8.18.0107, 021-80.2014.8.18,0107, 03127.2014.8.18.0107, 023-50.2014.8.18.0107, 02872.2014.8.18.0107, 024-35.2014.8.18.0107, 02520.2014.8.18.0107, 020-95.2014.8.18.0107 e 01913.2014.8.18.0107. Autores: Francisca Estevam Soares Rodrigues, João Plácido Pereira e outros Réus: os Bancos Votorantim, Banco BMC e outros O Secretário da Vara Única da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios-Pi, de ordem do Mm. Juiz de Direito Dr. Silvio Valois Cruz Junior, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA: os advogados José Castelo Branco Rocha Soares Filho, OAB nº 7482, Vitor Guilherme de Melo Pereira, OAB nº 7562, para no prazo de 10 (dez) dias, EMENDE A INICIAL, devendo o instrumento público de procuração ser lavrado em serventia extrajudical, além de juntar os extratos acima mencionados, vez que os considero essenciais ao deslinde da causa, inclusive quanto a demonstração de boa-fé da parte autora que postula em Juízo, conferindo para tanto o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 283, do Código de Processo Civil. E, para constar, Eu, José Francisco Sampaio Barbosa, Secretário digitei e conferi o presente aviso. Nossa Senhora dos Remédios, 28 de fevereiro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO REF. PROC. Nº 0000363-22.2013.8.18.0109 AÇÃO- ROUBO AUTORES DO FATO- RAUL MARQUES SANTANA E GAL UILMS ALVES A Secretária da Vara Única da Comarca de Parnagua, de ordem do magistrado Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, e de acordo com provimento da Corregedoria, INTIMA O ADVOGADO O DR. CLEMILSON LOPES OAB/PI 6512-A-PI, defensor do acusados, da Audiência de Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação acima referida, para o dia 02 de abril de 2014, às 09 (nove) horas, na Sala de Audiência do Fórum Fórum local, desta cidade de Parnaguá-PI.Dado e passado nesta Secretaria de Vara Única, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2014. Eu, Aldeniza Guimarães Pereira Rodrigues Dias- o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0004397-17.2012.8.18.0031 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER Requerido: JUCINEIDE FONTENELE, AMARILDO, FRANCILENE SOUSA ARAUJO, ROSA CONCEIÇAO DOS SANTOS, MARIA DAS NAVEGANTES, CELIA, SEBASTIÃO ., RAIMUNDO NONATO, DANIEL, LUIZ CARLOS, MARIA DE FATIMA, RAIMUNDO NONATO DOS S CARDOSO, SHEILA MARIA, FRANCISCO DE ASSIS DA S ANDRADE, JOANA ALVES DE SOUSA, ADRIANA DA SILVA SOUSA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)(s) Advogado(a)(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA (OAB/PI 6636) e LAERCIO NASCIMENTO (OAB/PI 4.064), do despacho de fls. 110, cujo dispositivo a seguir transcrevo: Vistos. Defiro o petitório de fls. 106, para que seja cumprido em todos os seus termos. Suspenda-se o feito pelo prazo do requerido. Apos, certifique-se e intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. E para constar, Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 20 de março de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0004081-04.2012.8.18.0031 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER Requerido: JUCINEIDE FONTENELE, AMARILDO, FRANCILENE SOUSA ARAUJO, ROSA CONCEIÇAO DOS SANTOS, MARIA DAS NAVEGANTES, CELIA, SEBASTIÃO ., RAIMUNDO NONATO, DANIEL, LUIZ CARLOS, MARIA DE FATIMA, RAIMUNDO NONATO DOS S CARDOSO, SHEILA MARIA, FRANCISCO DE ASSIS DA S ANDRADE, JOANA ALVES DE SOUSA, ADRIANA DA SILVA SOUSA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)(s) Advogado(a)(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA (OAB/PI 6636) e LAERCIO NASCIMENTO (OAB/PI 4.064), do despacho de fls. 150, cujo dispositivo a seguir transcrevo: Vistos. Defiro o petitório de fls. 146, para que seja cumprido em todos os seus termos. Suspenda-se o feito pelo prazo do requerido. Apos, certifique-se e intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. E para constar, Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000115-67.2011.8.18.0031 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: NILBERTO SANTANA PEREIRA O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as Sras. Advogadas: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/PI Nº 7006-A) e FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB/PE Nº 24521-D) do despacho de fls 36v, nos seguintes termos: "Sobre a petição de fls. 34, intimese a parte requerente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Parnaíba, 30/06/2011. Carlos Eugênio Macedo de Santiago - Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara Cível." E para constar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001323-57.2009.8.18.0031 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: FRANCIJONE HONORIO DA PEDRA O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB/SÃO PAULO Nº 242085) do despacho de fls. 53v, nos seguintes termos: "Defiro o pedido de fls. 46/47. Intime-se a parte requerente no endereço indicado às fls. 48, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de extinção." E para constar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 00002773-90.2013.8.18.0032 ESPÉCIE: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: WENZEL APICULTURA COMERCIO INDUSTRIA ADVOGADO: CANDIDO ALEXANDRINO OAB-PI 4457 EMBARGADO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, DRa. Maria da Conceição Gonçalves Portela, INTIMA a parte autora, por intermédio de seu advogado DR.(A) Candido Alexandrino OAB/PI 4457, de Despacho... intime-se a parte requerente, por seu advogado para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial apresentado o balanço patrimonial da empresa referente ao exercício anterior,". Picos, PI, 20 de março de 2014. Dr. Maria da Conceição Gonçalves Portela Juíza de Direito Titular da 1ª Vara. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,Escrivã Judicial,digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. 47 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 45-47.2011.8.18.0032 AÇÃO - EXECUÇÃO DE TIT. EXTRAJUDICIAL REQUERENTE- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADVOGADO - DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OABPI-7847-A REQUERIDO - GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OAB-PI-7847-A, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte . . . PARA no prazo de cinco (05) dias manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção. . . Picos-(PI), 20 de março de 2014. a) - Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 00002222-13.2013.8.18.0032 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADVOGADO: HELVECIO VERAS DA SILVA OAB-PI 4202 REQUERIDO:WENZEL APICULTURA COMERCIO INDUSTRIA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz de Direito, DRa. Maria da Conceição Gonçalves Portela, INTIMA a parte autora, por intermédio de seu advogado DR.(A) Helvecio Veras da Silva OAB/PI 4202, de Despacho... intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da informação contida na certidão retro, bem como, no mesmo prazo requerer o que entender de direito". Picos, PI, 20 de março de 2014. Dr. Maria da Conceição Gonçalves Portela Juíza de Direito Titular da 1ª Vara. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,Escrivã Judicial,digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. Aviso de Intimação de Advogado - Comarca de Picos - 1ª VARA AÇÃO: de Reclamação Autos nº 0001595-77.2011.8.18.0032 Autor: Manoel Vicente de Moura (falecido) Advogado: Dr. Renato Coelho de Farias- OAB/PI nº 3596 e Dr. João Dias de Sousa Júnior - OAB/PI nº 3.063 Requerido: O Estado do Piauí - (Secretaria Estadual de Saúde) O Escrivão Judicial - Bel. Antônio José de Carvalho da Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, a Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela - MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte Autora, por intermédio de seus advogados: Dr. Renato Coelho de Farias- OAB/PI nº 3596 e Dr. João Dias de Sousa Júnior - OAB/PI nº 3.063, intimo-os do inteiro teor do despacho de fl. 257. A audiência designada continua mantida .Picos (PI), 20 de março do ano de 2014 Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela - Juíza de Direito - 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS PROCESSO Nº 0000383-80.1995.8.18.0032 AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE(S): EXCELÇA MENDES RODRIGUES EXECUTADO(S): FERNANDO BATISTA DA SILVA Kelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do Dr José Airton Medeiros de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s) da(s) parte(s): Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI 2355/92 para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se concorda com o bem oferecido à penhora (fl.51), nos autos em epígrafe. Picos-PI, 19 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000690-77.2008.8.18.0032 Ação: Execução de Alimentos Exequente: M.A. Executado: V.C.de A. Alexandra Quirino de Oliveira Pimentel, Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho de fl. 347 exarado pelo MM. Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara à época, Dr. José Airton M. De Sousa, INTIMA o Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO, OAB/PI nº 8526, e o Dr. ROMERSON MAURÍCIO DE ARAÚJO OAB/PI 7868, como advogados do executado, do referido despacho, para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados às fls. 336-337 dos autos no prazo de cinco dias. Picos(PI), 19 de março de 2014. Bela. Alexandra Quirino de Oliveira Pimentel- Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000128-97.2010.8.18.0032 Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente: R.V. O. B. representado por sua genitora L. O. B. Requerido: S. C.C. Talita Galeno Gomes, Escrivã Judicial da 3ª Vara, conforme despacho proferido pelo MM. Juiz Titular da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMA o Drº. José Genezio de Vasconcelos, OAB/CE nº 23.575, como advogado do requerido, para cumprir despacho de fls. 66/67, reproduzindo nesta oportunidade a parte do despacho: "REQUISITO AO JUIZO DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMOCIM, CEARA, A QUE A CARTA PRECATORIA FOR DISTRIBUÍDA, A NOMEAÇÃO DE UM PERITO AUXILIAR PARA COLHER O MATERIAL HEMATOLÓGICO DO SUPOSTO PAI, INCLUSIVE, COM A PENA DESCRITA NO ITEM 4.2.2..." O que transcrevi acima. Picos(PI), 20 de março de 2014. Talita Galeno Gomes - Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo: 0001279-93.2013.8.18.0032 Classe: Procedimento Ordinário Tipificação: Art. 157 CP Denunciado(a): EMERSON FIRMINO LEAL Vítima: LUCIANO CARVALHO DE SOUSA FERREIRA Karine Falcão C.C G e Almendra, escrivã da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. José Aírton M. de Sousa, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/ PI nº 5301, para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada nos autos supra citados, para o dia 07/04/2014, às 12:00 horas, no Fórum local de Picos-PI. E, para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara Processo: 0001688-69.2013.8.18.0032 Classe: Procedimento especial da Lei antitóxicos Tipificação: art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06 Denunciado(s): Mariaoneide Fontes Caminha e Leide Maria da Silva Alves Roberto Pereira Damasceno, Secretário da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. José Aírton Medeiros de Sousa, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. JOÃO WILSON DE MOURA SANTOS, Advogado, OAB/PI - 5.595, para, no prazo legal, apresentar alegações finais, por memoriais, nos autos supra citados. E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 20 de março de 2014. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 5ª Vara de Picos/PI Processo de Execução n° 000196063.2013.8.18.0032 Apenado: Ricardo Vidal Dias A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/ PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, vem INTIMAR os advogados, Sr. Manoel Juraci Bezerra, OAB/PI 152/94-a e Sr. Geanclécio dos Anjos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Silva, OAB-CE 21458-D, para que tenham ciência do Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 27/28 dos autos principais da presente execução penal. Eu,______, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial da 5ª Vara, o digitei. Picos(PI), 19 de março de 2014. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 5ª Vara de Picos/PI Processo de Execução n° 000211821.2013.8.18.0032 Apenado: Paulo Antunes Dias A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/ PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, vem INTIMAR os advogados, Sr. Manoel Juraci Bezerra, OAB-PI 152/94-A e Sr. Geanclécio dos Anjos Silva, OAB-CE 21458-D, para que tenham ciência do Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 30/31, dos autos principais da presente execução penal. Eu,______, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial da 5ª Vara, o digitei. Picos(PI), 20 de março de 2014. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 5ª Vara de Picos/PI Processo: 0001176-23.2012.8.18.0032 Requerido: Juízo de Direito da 5ª Vara do Júri/ Execuções Criminais da Comarca de Picos Apenado (s): Francisco Elisvaldo de Sousa Carvalho A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/ PI, de Ordem da Exma. Juiz(a) de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, vem INTIMAR o(s) advogado(a)(s), Sr.: SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA OAB/PI Nº 7.277, para tomar ciência de calculo de execução de pena referentes ao processo supracitado. Eu,____, Gustavo dos Santos Monteiro, Analista Judicial, o digitei, Picos(PI), 20 de março de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única de Pimenteiras - PI) Processo nº 0000008-82.2018.8.18.0110 Classe: Procedimento Ordinário AUTOR: JARDEL MARTINS NOGUEIRA RÉU: TEODUFO BONFIM FILHO De ordem da Dra MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarca de Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com o Provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. JOÃO ALVES DE LACERDA (OAB/ PI 6006-A) do despacho de fls. 141v prolatada pela MMª Juíza de Direito desta Comarca, nos autos em epígrafe, que é do teor seguinte: " Intime-se a parte agravada para a apresentação de contrarrazões ao recurso no prazo legal. Após correição, conclusos. Pimenteiras- 21 de janeiro de 2014. Dra. Mariana Marinho Machado - Juíza de Direito". E para, constar Eu, Maria Cristina de Moura Ayres - Técnica Administrativa, digitei e conferi o presente avido. Pimenteiras-PI, 20 de março de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI) PROCESSO Nº 0000286-29.2012.8.18.0115 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REQUERIDO: FELIPE GREGÓRIO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PADILHA - OAB/PI Nº 9519 A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados, para tomarem conhecimento da Sentença proferida nos autos, cujo teor é o seguinte:...Ante o exposto, homologo o acordo proposto às fls. 14/16 e, com base no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Expeça-se ofício ao INSS determinando o desconto mensal de 25% sobre o benefício previdenciário pago ao segurado Felipe Gregório (NB nº 542.855.008-9)S correspondente crédito na conta nº 0029 023 00007730-2, mantida na Caixa Econômica Federal e titularizada pela senhora Kelsyane Mendes da Silva. Em tempo, defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar qualquer das partes 48 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 nas custas processuais. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. São Félix do Piauí, 30 de julho de 2013. a)Thiago Coutinho de Oliveira - Juiz de Direito substituto. São Félix do Piauí, 19 de março de 2014. Eu, Maria Odésia de Oliveira Soares - Técnica Judiciária, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI) PROCESSO Nº 0000139-66.2013.8.18.0115 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL RETIFICANTE: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE ADVOGADO: MARCELO VERAS DE SOUSA - OAB/PI 3190 A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/ PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SE a partes por meio de seu advogado, para tomar conhecimento da Sentença proferida nos autos, cujo teor é o seguinte:...Ante o exposto, nos termos do art. 269,I do CPC, e acolhendo parecer do Ministério Público, julgo IMPROCEDENTE o pedido, por carecer o processo de provas que demonstre cabalmente o erro apontado pelo requerente. Sem custas processuais por se tratar de pessoa beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. São Félix do Piauí, 18 de março de 2014.a)Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa Juiz de Direito. Eu, Maria Odésia de Oliveira Soares Técnica Judiciária, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI) PROCESSO Nº 0000181-52.2012.8.18.0115 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AUTOR (A): EVARISTA ROSA DA CONCEIÇÃO ADV/AUTOR: DANILO BAIÃO RIBEIRO - OAB/PI Nº 5963 RÉU: BANCO SCHAHIM S.A ADV/RÉU: MANUELA SARMENTO - OAB/PI Nº 9499 A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/ PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SE o advogado da parte autora para que junte aos autos instrumento procuratório, no prazo de 10 (dez) dias. São Félix do Piauí, 19 de março de 2014. Eu, Maria Odésia de Oliveira Soares - Técnica Judiciária, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI) PROCESSO Nº 0000152-65.2013.8.18.0115 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AUTOR (A): JOSÉ LIMA DA SILVA ADV/AUTOR: WILNEY RODRIGUES DE MOURA - OAB/ PI Nº 7326 RÉU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV/RÉU: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/PI Nº 8454-A A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/ PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SE o autor através de seu advogado para tomar ciência da certidão de fls.121, e querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. São Félix do Piauí, 19 de março de 2014. Eu, Maria Odésia de Oliveira Soares Técnica Judiciária, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/PI) PROCESSO Nº 0000181-18.2013.8.18.0115 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AUTOR (A): MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES - OAB/PI Nº 5531 RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A ADV/RÉU: MANUELA SARMENTO - OAB/PI Nº 9499 A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félix do Piau/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/ PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMAMSE as partes por seus advogados para que ofereçam razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias. São Félix do Piauí, 19 de março de 2014. Eu, Maria Odésia de Oliveira Soares - Técnica Judiciária, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, conferi. AVISO DE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000181-86.2011.8.18.0115 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/CE Nº 16.477 EXECUTADOS: FRANCISCO MOURA DE CARVALHO E RAIMUNDO ROSA DE ASSIS ADVOGADO: MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS - OAB/ PI Nº 3839 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI, INTIMA-SE as partes por meio de seus advogados da suspensão do andamento deste feito até 31/12/2014, nos termos do art. 8º, § 12, da Lei nº 12.844/2013. São Félix do Piauí, 16 de dezembro de 2013. Eu, Maria Odésia de Oliveira Soares - Técnica Judiciária, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretário da Vara Única, conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA ÚNICA DE URUÇUÍ) Processo nº 0000121-28.2014.8.18.0077 AÇÃO: CARTA PRECATORIA INQUIRITORIA CIVEL REQUERENTE: AEREO AGRICOLA SÃO BORJA ADVOGADO: JOÃO CARLOS CEMBRANEL - OAB RS 33002 REQUERIDO: BERNADI AVIAÇÃO AGRICOLA & CIA LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE MOURA MORAES - OAB RS 35151 O Bel. Hugo Bastos Lima Verde, secretário Judicial da Vara Única da comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012 - CGJ, de ordem do MM. Juiz, Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, INTIMA o Sr. Advogado, JOÃO CARLOS CEMBRANEL, OAB RS Nº 33002, com endereço profissional na Rua Félix da Cunha, 197, São Borja RS, do teor do r. despacho, fls. 27, a seguir transcrito: "Vistos. Diante do que determina a portaria 02/2014 deste juízo, bem como o disposto no art. 19 do CPC, determino a intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento do valor da diligência, consoante certidão retro Uruçuí-PI, 19 de março de 2014. Maurício Machado Queiroz Ribeiro- Juiz de direito". Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Secretário judicial da Vara Única, digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000019-14.2013.8.18.0118 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: MANOEL DO NASCIMENTO GOMES Requerido: A JUSTIÇA PÚBLICA A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: MARIA WILANE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479) do Despacho de fls. 22, a seguir transcrito: "Vistos em correição. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/03/14, às 09:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados e as testemunhas eventualmente arroladas para depor em juízo, inclusive com a expedição de carta precatória, se necessário for. Várzea Grande, 22 de Janeiro de 2014. Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA - Juiz de Direito da Comarca de Várzea GrandePI." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 10 de fevereiro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000025-84.2014.8.18.0118 CLASSE: Divórcio Litigioso DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Autor: P. S. M. Réu: M. O. N. M. A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: MARIA WILANE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479) da Decisão de fls. 11, a seguir transcrita: "Vistos e etc. Recebi hoje. Conforme art. 155, II do Código de Processo Civil, processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita contidos na Lei 1.060/ 50. Antes de se determinar a citação por edital da ré, determino que seja oficiado ao INSS e à Receita Federal com a finalidade de encontrar o endereço da ré. De acordo com art. 82, II, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público para dizer se possui interesse na intervenção na causa. Por fim, determino a esta secretaria que certifique se o autor já ingressou com outro processo da mesma natureza neste juízo, e, se positivo, certifique a condição processual deste. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 6 de Janeiro de 2014. Ass. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI." E para constar, Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 11 de fevereiro de 2014. LISTA DE JULGAMENTO (COMARCA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI) O DR. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, MM. Juiz de Direito Titular nesta Comarca de Santa Cruz do Piauí, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, de acordo com o artigo 432 do Código de Processo Penal, será julgado pelo Tribunal Popular do Júri, o processo abaixo relacionado: Dia 29 de abril de 2014, às 09:00 horas PROCESSO Nº 0000432-13.2011.8.18.0113 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, SISENANDO LEAL DA ROCHA RÉU: FRANCISCO GONÇALVES GUIMARÃES VÍTIMA: SISENANDO LEAL DA ROCHA PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO: GILSON MOURA CIPRIANO Santa Cruz do Piauí, 18 de março de 2014DR. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA,Juiz Presidente do Tribunal Popular do Júri EDITAIS DE PROCLAMAS IARA BARBOSA PEREIRA, titular do 2º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de SAO JOAO DO PIAUI, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MARDONE PEREIRA SANTANA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de SAO JOAO DO PIAUI - PI, filho de IVO SANTANA e MARIA MADALENA PEREIRA DE CARVALHO; e WINGRID LAURINDA VIEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de SAO PAULO - SP, filha de FRANCISCO WILLAME DOS SANTOS e FRANCISCA VIEIRA DA SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. IARA BARBOSA PEREIRA, Oficial(a). EDITAL DE PROCLAMAS Nº 29/2014 Livro D nº 7, Folha 205 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ARTHUR NATANIEL CARVALHO NUNES e FRANCISCA JANÚBIA DA SILVA OLIVEIRA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MOTORISTA, nascido em OEIRAS-PI, em 20 de Março de 1989, residente e domiciliado NA AV FLORIANO PEIXOTO, 600, RODAGEM DE FLORIANO, OEIRAS-PI, telefone: 89 3462-2744, filho de GONÇALO PESSOA NUNES e MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO NUNES. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, nascida em OEIRAS-PI, em 09 de Agosto de 1995, residente e domiciliada NA AV FLORIANO PEIXOTO, 600, RODAGEM DE FLORIANO, OEIRAS-PI, filha de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA e FRANCISCA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado 49 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 no lugar público e de costume deste Ofício. OEIRAS/ PI, ____ de _______________ de _____. ELIVANE MAURIZ DE SÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA. EDITAIS DE PROCLAMAS MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAIBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MAURICIO BRITO NOBREGA, SOLTEIRO, CAMINHONEIRO, natural de PARNAIBA - PI, filho de PEDRO BRITO NOBREGA e MARIA LÊDA BRITO NOBREGA; e BRENA NAYRA PINHEIRO DE ANDRADE, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO DAS CHAGAS DE ANDRADE FILHO e EURISMAR DE SOUSA PINHEIRO; 2º) RAIMUNDO NONATO DO CARMO SILVA, SOLTEIRO, ESTOQUISTA, natural de ARAIOSES - MA, filho de ROLDÃO MORAES SILVA e MARIA DE JESUS DO CARMO SILVA; e RAQUEL ANGELA LIMAAURELIO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ ATAIDE SILVA AURELIO e MARIA DO SOCORRO LIMA; 3º) DENIS MAURO DA SILVA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de ARAIOSES - MA, filho de JOÃO MAURO DA SILVA e MARIA AUGUSTA DA SILVA; e CARMIRANDA DA ROCHA GALENO, SOLTEIRA, MANICURE, natural de LUIS CORREIA - PI, filha de JOÃO PAULINO GALENO e CAMILA DA ROCHA GALENO; 4º) MANOEL DE SOUSA PEREIRA, DIVORCIADO, AUTÔNOMO(A), natural de CAMOCIM - CE, filho de FRANCISCO ALVES PEREIRA e SEBASTIANA FERREIRA DE SOUSA; e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DO NASCIMENTO, DIVORCIADA, DOMÉSTICA, natural de PARNAIBA PI, filha de JOSÉ ALVES DA SILVA e OTILIA GOMES DA SILVA; 5º) FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BATISTA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE LABORATÓRIO ÓTICO, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BATISTA e MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DE OLIVEIRA; e ANA FABRICIA DE SOUSA ROCHA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA JOSÉ DE SOUSA ROCHA; 6º) ALBINO MONTELO DA SILVA, SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de VARGEM GRANDE - MA, filho de MARIA JOSÉ MONTELO DA SILVA; e JACQUELINE DA SILVA GUIMARÃES, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA PI, filha de JOSÉ MARIA GUIMARÃES e MARIA DA SILVA GUIMARÃES; 7º) EXPEDITO JOSÉ DE MELO, DIVORCIADO, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de VICENTE JOSÉ DE MELO e BENEDITA RODRIGUES DE MELO; e MARIA DE FATIMA VITOR DA SILVA, DIVORCIADA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA e MARIA DE LOURDES VITOR DA SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, Oficial(a). EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA O Doutor MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz de Direito nesta Comarca de Angical do Piauí, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc... TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de quem possa interessar, que, por determinação deste Juízo, conforme Portaria nº. 02/2014, de 14/03/2014, foi anunciado para o próximo dia 25 DE MARÇO DE 2014, às 12:00 horas, no Fórum local, o início dos trabalhos da CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, referentes ao ano de 2013, nos serviços judiciários e cartorários desta Comarca de Angical do Piauí. Noticia, ainda, que os serviços correcionais serão desenvolvidos no horário normal de expediente, com encerramento previsto para o dia 24 DE ABRIL DE 2014, às 12 horas. Faz saber, também, a todos os funcionários e serventuários deste Juízo que deverão exibir os seus títulos de nomeação para vistoria e exame da legalidade por ocasião da abertura dos trabalhos. Durante a correição será facultado aos interessados denunciar, por escrito, quaisquer fraudes e/ou irregularidades porventura existentes contra atos e serviços praticados pelos servidores e serventuários desta Comarca, inclusive os que se referirem às atividades dos Cartórios e Secretaria em funcionamento, bem como aos atos praticados por esta autoridade judiciária, pelo do representante do Ministério Público, advogados, delegados de polícia e demais autoridades municipais. No período, ainda, serão examinados todos os processos, livros, registros, papéis, atos, serviços e documentos dos Cartórios e Secretaria; e vistoriadas as Delegacias de Polícia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, o Juiz Corregedor determinou que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Angical do Piauí, aos 14 DE MARÇO DE 2014. Eu, (FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO), Secretário da Correição e Oficial de Gabinete, digitei e subscrevi. Max Paulo Soares de Alcântara, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias PROC. Nº0000139-78.2012.8.18.2012 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EXONERANTE: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS EXONERADOS: ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS O Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, com sede na Rua 1-S, s/n, Centro, a Ação de Exoneração de Alimentos, Proc. nº 000013978.2012.8.18.0090, em que é Exonerante: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS e Exonerados: ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS, ficando por este edital citados: ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS e LAÉRCIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiros, residentes e domiciliados em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal, contestar a ação em epígrafe, sob pena se serem considerados como verdadeiros os fatos ali narrados. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (19/03/2014). Eu, Sancha Maria Passos Mattos, Secretária da Vara, digitei e subscrevi. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc. nº 0000001.44.1994.8.18.0090 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: VALDIR DOS SANTOS ALCENO Vítima: AVELAR DE ALMEIDA PASSOS O Dr. MÁRCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e especialmente ao Acusado: VALDIR DOS SANTOS ALCENO, que se processam perante este Juízo e Secretaria da Vara Única, com sede na Rua 1-S, s/n, Centro, sob o número em epígrafe, os termos de uma ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de VALDIR DOS SANTOS ALCENO e, em vista disso, é o presente para INTIMÁ-LO, para comparecer ao julgamento pelo Tribunal do Jurí, que será realizado no dia sete de maio de dois mil e quatorze (07.05.2014) às 13:00 horas, no Fórum Local desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (20.03.2014). Eu, Sancha Maria Passos Mattos, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi. MÁRCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 00002151-05.2013.8.18.0111 CLASSE: AÇÃO PENAL AUTOR: Ministério Público do Estado do Piauí/PI DENUNCIADOS: Daniel Veloso Ferreira e outros O Doutor RAFAEL MENDES PLLUDO, Juiz de Direito Titular da Comarca de Cristino Castro/PI, respondedo por esta Comarca de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ especialmente o Denunciado Daniel Veloso Ferreira, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que, se processa por este Juízo, os termos de uma Ação Penal - Roubo, art. 157, § 2º I, II e V, do CP, em que é Denunciado Eduilton Bispo da Silva, Daniel Veloso Ferreira e Cleonilton Moura Amorim, Vitima Francisco das Chagas Sousa Carvalho, que, é o presente para proceder a CITAÇÃO do Denunciado Daniel Veloso Ferreira, brasileiro, solteiro, vivendo em união estavel, natural de Campinas/SP, ajudante de eletricista, nascido em 03/05/1993, filho de Izaque Leandro Ferreira e de Angela Teresa Veloso Alves, residente em lugar incerto e não sabido, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do termino do prazo do edital. Ressalto que na resposta, o mesmo poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendiadas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. E para que ninguém possa, no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (19/03/ 2014). Eu, ____ Andreia Vogado da Silva, Oficiala de Gabinete, digitei e subscrevo,Dr. Rafael Mendes Palludo,Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0000218-32.2013.8.18.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA Autor: Estevão Francisco de Paula ADVOGADA: Patricia Helena Almeida Alves Canindé -OAB-4537/5-PI Réu: Banco BMC S/A A Secretaria de Vara Única de Campinas do Piauí/PI, de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Antonio Genival Pereira de Sousa, vem INTIMAR o ADVOGADA: Patricia Helena Almeida Alves Canindé -OAB-4537/5-PI, para audiência de iConciliação, Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 26.03.2014, ás 09:00 horas, na Sala das Audiencias do Forum Local, referente ao processo de nº 21832.2013, em que é requerente: Estevão Francisco de Paula e requerido: banco BMC S/A. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas do Piauí. Secretaria de Vara Única. De acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. Em 19 de março de 2014.. Eu, Alcione Alves de Sousa MoraisSecretaria e Técnica Judiciaria, digitei, conferi e subscrevo. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0000217-47.2013.8.18.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA Autor: Estevão Francisco de Paula ADVOGADA: Patricia Helena Almeida Alves Canindé -OAB-4537/5-PI Réu: Banco Votorantim S/A A Secretaria de Vara Única de Campinas do Piauí/PI, de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Antonio Genival Pereira de Sousa, vem INTIMAR o ADVOGADA: Patricia Helena Almeida Alves Canindé -OAB-4537/5-PI, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 26.03.2014, ás 09:30 horas, na Sala das Audiencias do Forum Local, referente ao processo de nº 21747.2013, em que é requerente: Estevão Francisco de Paula e requerido: Banco Votorantim S/A. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas do Piauí. Secretaria de Vara Única. De acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. Em 19 de março de 2014.. Eu, Alcione Alves de Sousa Morais- Secretaria e Técnica Judiciaria, digitei, conferi e subscrevo. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O DR. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem especialmente aos interessados incertos e não sabidos que JOSE NILO DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade, na Av. São Sebastião, nº 5965, bairro João XXIII, propôs, perante este juízo, Ação de Usucapião Extraordinário, Processo n.º 0000939-55.2013.8.18.0031, alegando 50 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 que o terreno usucapiendo vem sendo ocupado pela proprietária anterior de nome Maria de Fátima Alexandre Santos há mais de 12 anos, de quem o requerente comprou a posse, ocupação e benfeitorias, exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, na Av. São Sebastião, nº 5965, bairro João XXIII, com os seguintes limites e confrontações: Frente para o Oeste, limitando-se com a referida Rua 04, medindo 20,00m(vinte metros); Lado direito para o Norte, limitando-se com terreno de ocupação ignorada, medindo 20,00m(vinte metros); lado esquerdo para o Sul, limitando-se com a Av. São Sebastião, medindo 20,00m(vinte metros) e Fundo para o Leste, limitandose com terreno ocupado por Francisca das Chagas Melo, medindo 20,00m(vinte metros), perfazendo uma área de 400,00 m²( quatrocentos metros quadrados), o qual encontra-se totalmente cercado com arame farpado e estaca sabiá, para querendo, no prazo de quinze dias, contados do decurso do prazo editalício, correndo o prazo do edital a partir da primeira publicação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial."CUMPRA-SE". E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e fixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2013(15.08.2013). Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES/PI Processo nº 0000039-17.2014.8.18.0038 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Antonio Alves Damacena Ré: Cleuzina Gama Damacena O DOUTOR HELIOMAR RIOS FERREIRA, MM. Juiz de Direito desta comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, respondendo, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e respectiva vara única, uma Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 0000039-17.2014.8.18.0038, proposta por ANTONIO ALVES DAMACENA, brasileiro, casado, aposentado, portador de RG nº 7.937.893-6 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Profª. Jacy Nunes, s/ n, Bairro Belo Horizonte, Avelino Lopes - Piauí, contra CLEUZINA GAMA DAMACENA, brasileira, casada, do lar, residente em endereço ignorado, ficando a requerida Cleuzina Gama Damacena, citada pelo presente edital, para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 dias contados a partir da fluência do prazo deste edital, que é de 30 dias, sob pena de revelia e confissão, ou seja, consideradas verdadeiras as alegações do requerente contidas na inicial, ficando ainda a requerida, intimada para comparecer a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 24/03/ 2014, às 09h00, a ser realizada no Fórum da comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, localizado na Avenida Sérgio Gama, s/n, centro, Avelino Lopes Piauí. E, para que no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado e também afixar no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única desta comarca, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, (20.03.2014) Eu, Hélio Angelino Bastos, Analista Judicial, que o digitei e subscrevi. Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA - Juiz de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO REGO, Juiz de Direito da comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, por título e nomeação legal,... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única desta comarca os termos de uma Ação de Suprimento de Registro de Óbito, processo nº 0000277-84.2012.8.18.0077, que tem por requerente JOÃO JOSÉ DA ROCHA, brasileiro, lavrador, portador do CPF nº 710.620.413-72, e como requerido CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, cuja sentença de fls. 12 e 13, consta o seguinte teor: Vistos(...) Assim, da análise do conjunto probatório coligido aos autos verifica-se a procedência das razões expendidas, impondo-se a regularização formal do óbito, consoante os ditames legais. Ante o acima exposto, com fulcro nos arts. 79 e 83 da Lei 6.015/73, julgo procedente o pedido inicial, determinando que se registre o óbito de JOSEVAN BARBOSA DA ROCHA, nele fazendo-se constar as informações constantes na declaração de óbito juntada, aliado aos fatos descritos na inicial. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se gratuitamente a certidão de óbito, com as cautelas de praxe. Em seguida, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. Uruçuí-PI, 15 de agosto de 2012. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou que fosse expedido este EDITAL, que será publicado no "Jornal Diário da Justiça do Estado do Piauí" e afixando cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Uruçuí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (20/03/2014). Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi. Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego - Juiz de Direito. 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA O Dr. VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha processando por este juízo, os termos da "Ação de Interdição", Processo nº 0000719-59.2012.8.18.0074 em que é Interditante: MARIA VIEIRA DE SOUSA, e Interditada: ELISA ANTONIA DE JESUS, brasileira, casada, residente na localidade Carnaubal do Meio", Município de Caridade do Piauí. É o presente para intimar os interessados ausentes, incertos e não conhecidos, da Sentença de fls. 42/43 dos autos, cujo teor final tem os seguintes termos: "...ANTE O EXPOSTO, com suporte nos arts. 1768 e seguintes, do CCB e 1.177 e seguintes, do Estatuto Processual Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a interdição da Sra. ELISA ANTONIA DE JESUS, já qualificada nos autos. Nomeio como curador da Interditada a Sra. MARIA VIEIRA DE SOUSA, RG nº 34.350.325-6-SSP/ SP, já qualificada nos autos, devendo praticar todos os atos da vida civil da interditada, além de administrar seus bens, mediante compromisso e dispensa da especialização de bens em hipoteca legal, por não constar seja a interditada proprietária de bens que a justifiquem. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do CPC. Sem Custas. Após, certificado o trânsito em julgado, e prestado o compromisso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Simões, 26 de setembro de 2013. Bel. Valdemi Alves de Almeida. Juiz de Direito". E, para que ninguém possa alegar ignorância ou falta de conhecimento, mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca expedir este Edital, que será publicado no jornal "Diário da Justiça" do Estado do Piauí, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume deste Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva, Secretária da Vara Única, digitei, conferi e subscrevo. Bel. VALDEMI ALVES DE ALMEIDA - Juiz de Direito 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº. 000000-5-25.2014.8.18.0076. AÇÃO: INTERDIÇÃO. INTERDITANTE: ROBSON DA SILVA. INTERDITANDO: RAFAEL RÔMULO DA SILVA. A Doutora ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA - Juíza de Direito Titular da Comarca de União, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria da Vara Única, desta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, os Termos dos Autos do Processo de Nº. 0000005.25.2014.8.18.0076 - Ação: INTERDIÇÃO, em que é Interditante: ROBSON DA SILVA, brasileiro, piauiense, casado, vigia, portador do RG Nº 1.288.670-SSP-PI e do CPF/MF Nº 700.835.173-91, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Padre Simpliciano, Nº 1522 - Centro, Cep: 64.138-000 e Interditando: RAFAEL RÔMULO DA SILVA brasileira, piauiense, solteiro, incapaz, portador da (CID F 72-I CID - 10), CN Nº 24.769 - Folhas 140 verso do Livro 78-A, residente e domiciliado no endereço do Interditante supra mencionado, tudo de conformidade DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ com o artigo 1.184 do Código de Processo Civil e com arrimo no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, mandou a MMª Juíza de Direito desta Comarca, expedir o presente Edital, que será publicado no "Diário da Justiça" e no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (20/03/2014). E, para constar, Eu, a.as. Francisco das Chagas Rodrigues do Nascimento - Analista Judiciário/Escrivão Judicial da Vara Única Cível e Criminal, o digitei e subscrevi. Bela. Elfrida Costa Belleza Silva - Juíza de Direito da Vara Única - União Piauí. 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO VARA ÚNICA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI PROCESSO Nº 0000180-45.2012.8.18.0090 CLASSE: INTERDIÇÃO Interditante: ISABEL DIONÍSIA DO NASCIMENTO Interditando: JOSÉ ALCIDES DE CARVALHO JÚNIOR O Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito desta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, com sede na Rua 1-S, s/n, Centro, os termos de uma Ação de Interdição de JOSÉ ALCIDES DE CARVALHO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, nascido em 30.11.1995, filho de José Alcides de Carvalho e de D. Isabel Dionísia do Nscimento, residente e domiciliado nesta cidade de Conceição do Canindé -PI, em que foi Interditante ISABEL DIONÍSIA DO NASCIMENTO, na qual foi proferida sentença, cuja parte dispositiva contém o seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JOSÉ ALCIDES DE CARVALHO JÚNIOR, o que faço com fundamento nos arts. 3º, II e 1.767, I ambos do Código Civil, por ser o interditado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o transito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 1.183 do Código de Processo Civil e da parte final do inciso I do art. 1768 do Código Civil, a nomeação da genitora do interditado ISABEL DIONÍSIA DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, como curadora do interdito, a qual exercerá o encargo sem restrições, nos termos do art. 1.772 do Código Civil, devendo a mesma ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 1.187 do CPC; b) Ressalvada a hipótese do interditado não possuir bens em seu nome, determino que a curadora, após o compromisso de curatela, porém antes de entrar em exercício, providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a especialização da hipótese legal de seus bens imóveis, ex vi do art. 1.188 do CPC, ficando sem efeito a nomeação se a curadora não puder garantir a sua gestão, conforme disposto no art. 1.191 do CPC; c) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 1.184 do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da lei 6.015/73; d) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital o nome do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; e) Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral (Conceição do Canindé/PI) para que proceda a suspensão dos direitos políticos do interditado, em cumprimento ao art. 15, II da Constituição da República. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se baixa na distribuição. Conceição do Canindé-PI, 26 de setembro de 2013. MARCUS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Conceição do Canindé, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e quatorze (20/03/2014). Eu, (Sancha Maria Passos Mattos), Secretária da da Vara Única, digitei e subscrevi. DR. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, JUIZ DE DIREITO. 51 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA-PROCESSO Nº 0000046-14.2011.8.18.0038 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO Interditante: ANGRA ALVES DE SANTANA Interditanda: EDILENE ALVES DE SANTANA Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e secretaria da Vara Única, aos termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, movida por ANGRA ALVES DE SANTANA em favor de EDILENE ALVES DE SANTANA brasileira, solteira, lavradora, portadora de doença mental (retardo mental profundo, CID-10 F. 23), inscrita no CPF nº 012.395.523-86, residente e domiciliada na localidade Baixão do Sobradinho, município de Avelino Lopes - Piauí, de que foi decretada a INTERDIÇÃO por sentença, em 16 de agosto de 2012, de EDILENE ALVES DE SANTANA, em razão da mesma ser portadora de doença mental (retardo mental profundo, CID-10 F. 23), declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de administrar seus bens e de reger sua própria pessoa, na forma do art. 3º, II, c/c o art. 1.767, I, ambos do Código Civil, NOMEANDO COMO SUA CURADORA A SRA. ANGRA ALVES DE SANTANA, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº 1.986.365 SSP/PI e do CPF nº 006.156.07314, residente e domiciliada na Rua Jocelino Tolentino da Gama, s/n, Bairro Belo Horizonte, Avelino Lopes Piauí, mediante compromisso para todos os fins legais, nos termos do artigo 1.183 do CPC e com observâncias do artigo 1.184 do CPC., que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos ou que venha a receber de entidade previdenciária, deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interdito. Compromisso de lei. Dispensada a hipoteca legal, fulcro no art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e, afixado uma cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (27.02.2014) Eu, Hélio Angelino Bastos, Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO - Juiz de Direito. 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, MM. Juiz de Direito em exercício nesta cidade e Comarca de Angical do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria da Vara Única, tramita uma Ação de Interdição, processo nº 0000324-18.2013.8.18.0079, que tramita sob o pálio da justiça gratuita, proposta por Francisca Moura de Araújo, sendo interditando JACINTO JOSÉ DE ARAÚJO, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de identidade RG nº 240.359-SJSP/PI e do CPF nº 199.010.623-49, filho de Domingos José de Araújo e Ana Onofre de Araújo, residente e domiciliado na Rua Mãe Inês, s/n, bairro Canto do Olho D’água, nesta cidade; tendo sido decretada por este juízo a interdição do mesmo, conforme sentença datada de 26/02/2014, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do art. 1767, I e 1772 do Código Civil, nomeando-lhe curadora FRANCISCA MOURA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, agente de saúde, RG nº 1.095.741 e CPF nº Publicação: quinta-feira, 06 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.464 496.945.373-04, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado; que prestará o compromisso legal, observadas as cautelas jurídicas, representando o curatelando em todos os atos da vida civil. E, para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Piauí, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Angical do Piauí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze (27/02/ 2014). Eu, Neumária Oliveira da Silva, Técnica Judicial, digitei. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de Direito. 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz de Direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, na Vara Única da Comarca de Pedro II, Estado do Piauí, por nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, nos autos de do processo nº 000090257.2012.8.18.0065 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO e CURATELA, em que é autora ADRIANA DA SILVA PEREIRA, brasileira, convivente, lavradora, residente neste município, Interditado: JOSÉ RICARDO DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior incapaz, que foi declarada por sentença a Interdição desta última, cuja parte final se transcreve por extrato: “SENTENÇA: Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de JOSÉ RICARDO DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1772 CCB, nomeando a parte requerente ADRIANA DA SILVA PEREIRA como sua curadora e representante legal para todos os atos em que se fizer necessária a sua representação. Sem custas. P.R.I. Pedro II (PI), 05 de fevereiro de 2014. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Comum”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II - PI. Aos vinte e oito dias de fevereiro de 2014. Eu, Natália Maria Rocha Gomes, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Pedro II - PI, digitei e subscrevi. Kildary Louchard de Oliveira Costa, Juiz de Direito. 3° PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 000239914.2012.8.18.0031-CLASSE: Interdição Interditante: MEIRENY MACIELALMEIDA Interditando: DAVID ARTHUR ALMEIDA SILVA A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara, desta Cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que este Juízo proferiu SENTENÇA cujo dispositivo é do seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de DAVID ARTHUR ALMEIDA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por ser portador de Retardo Mental Severo, conforme laudo pericial de fls. 29. NOMEIO CURADORA do Interdito sua Mãe, MEIRENY MACIEL ALMEIDA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis, ou de qualquer natureza, pertencentes à interdita, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do(a) interdito(a). Aplica-se no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumprase o disposto nos art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicandose os editais. Inscreva a sentença no Registro Civil. Publique-se na Impressa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial. P.R.I.C. Sem Custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição. Pamaíba - PI, 30 de janeiro de 2014. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, 18 de fevereiro de 2014. Eu, ,Vaneide dos Santos Araújo - Escrivã Judicial Secretaria da 3ª Vara, digitei e subscrevi. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa, Juíza de Direito da 3ª Vara. 3° PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-PROC. Nº 0000266-67.2010.8.18.0031 CLASSE: Interdição INTERDITANTE: MARIA NEIDE VIEIRA DA SILVA INTERDITANDO: JOAO PAULO SILVA SANTOS A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara, desta Cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que este Juízo proferiu SENTENÇA cujo dispositivo é do seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de JOÃO PAULO SILVA SANTOS, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por ser portador de problemas mentais, conforme laudo pericial. NOMEIO CURADORA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ do Interdito sua mãe, MARIA NEIDE VIEIRA DA SILVA, ora requerente, que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interdito. Aplica-se no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os editais.Inscreva a sentença no Registro Civil. Publiquese na Impressa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial.P.R.I.C. Sem custas. Parnaíba, 22 de janeiro de 2014. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, 18 de fevereiro de 2014. Eu, Vaneide dos Santos Araújo - Escrivã Judicial - Secretaria da 3ª Vara, digitei e subscrevi. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa, Juíza de Direito da 3ª Vara. 3° PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 000301438.2011.8.18.0031-CLASSE: Interdição Interditante: LUZANIRA DE CARVALHO FREITAS Interditando: DEMERVAL SEVERIANO MACHADO A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara, desta Cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que este Juízo proferiu SENTENÇA cujo dispositivo é do seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de DEMERVAL SEVERIANO MACHADO, declarandoo incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por ser portador de problemas mentais, conforme laudo pericial. NOMEIO CURADORA do Interdito sua irmã, LUZANIRA DE CARVALHO FREITAS, ora requerente, que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interdito. Aplica-se no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavrese o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva a sentença no Registro Civil. Publique-se na Impressa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial. P.R.I.C. Sem custas. Parnaíba, 22 de janeiro de 2014. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito da 3ª Vara. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, 18 de fevereiro de 2014. Eu, Vaneide dos Santos Araújo - Escrivã Judicial Secretaria da 3ª Vara, digitei e subscrevi. Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa, Juíza de Direito da 3ª Vara. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-PROC. Nº 0000090-79.2013.8.18.0097 CLASSE: Interdição. INTERDITANTE: Júlia Pereira dos Santos. INTERDITANDO: Noé Pereira da Silva. Dr. MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única, uma Ação de Interdição (Proc. 0000090-79.2013.8.18.0097), em que é interditante JÚLIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, trabalhadora rural, nascida em 04.04.1967, portadora da CI/RG nº 1.745.475 SSP-PI e CPF nº. 936.883.853-49, residente e domiciliada na localidade Morrinhos, Zona Rural deste município de Isaías Coelho-PI, e foi decretada a INTERDIÇÃO de NOÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 02.10.1972, portador do RG nº 1.929.984 SSP-PI, residente e domiciliado no mesmo endereço da interditante; por ser portador de deficiência CID F.71.1, tornando-o assim absolutamente incapaz e 52 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 permanente para administrar seus bens, sentença datada de 03/ 12/2003, sendo nomeada CURADORA a interditante supra. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possa no futuro alegar ignorância, mandei expedir o presente edital, que será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalos regulares de 10 (dez) dias e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da Vara Única, aos dezoito dia do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze (18.02.2014). Eu, Aldglan de Sousa Vieira, Secretário, digitei e subscrevi. Dr. MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALANTE, Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA-PROCESSO Nº 0000046-14.2011.8.18.0038 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO Interditante: ANGRAALVES DE SANTANA Interditanda: EDILENE ALVES DE SANTANA O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e secretaria da Vara Única, aos termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, movida por ANGRA ALVES DE SANTANA em favor de EDILENE ALVES DE SANTANA brasileira, solteira, lavradora, portadora de doença mental (retardo mental profundo, CID-10 F. 23), inscrita no CPF nº 012.395.523-86, residente e domiciliada na localidade Baixão do Sobradinho, município de Avelino Lopes - Piauí, de que foi decretada a INTERDIÇÃO por sentença, em 16 de agosto de 2012, de EDILENE ALVES DE SANTANA, em razão da mesma ser portadora de doença mental (retardo mental profundo, CID-10 F. 23), declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de administrar seus bens e de reger sua própria pessoa, na forma do art. 3º, II, c/c o art. 1.767, I, ambos do Código Civil, NOMEANDO COMO SUA CURADORA A SRA. ANGRA ALVES DE SANTANA, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº 1.986.365 SSP/PI e do CPF nº 006.156.07314, residente e domiciliada na Rua Jocelino Tolentino da Gama, s/n, Bairro Belo Horizonte, Avelino Lopes Piauí, mediante compromisso para todos os fins legais, nos termos do artigo 1.183 do CPC e com observâncias do artigo 1.184 do CPC., que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos ou que venha a receber de entidade previdenciária, deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interdito. Compromisso de lei. Dispensada a hipoteca legal, fulcro no art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e, afixado uma cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (27.02.2014) Eu, Hélio Angelino Bastos, Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO - Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, MM. Juiz de Direito em exercício nesta cidade e Comarca de Angical do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria da Vara Única, tramita uma Ação de Interdição, processo nº 0000324-18.2013.8.18.0079, que tramita sob o pálio da justiça gratuita, proposta por Francisca Moura de Araújo, sendo interditando JACINTO JOSÉ DE ARAÚJO, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de identidade RG nº 240.359-SJSP/PI e do CPF nº 199.010.623-49, filho de Domingos José de Araújo e Ana Onofre de Araújo, residente e domiciliado na Rua Mãe Inês, s/n, bairro Canto do Olho D’água, nesta cidade; tendo sido decretada por este juízo a interdição do mesmo, conforme sentença datada de 26/02/2014, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do art. 1767, I e 1772 do Código Civil, nomeando-lhe curadora FRANCISCA MOURA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, agente de saúde, RG nº 1.095.741 e CPF nº DIÁRIO 496.945.373-04, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado; que prestará o compromisso legal, observadas as cautelas jurídicas, representando o curatelando em todos os atos da vida civil. E, para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado por 03 (três) vezes no Diário.da Justiça do Piauí, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Angical do Piauí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze (27/02/2014). Eu, Neumária Oliveira da Silva, Técnica Judicial, digitei. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz de Direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, na Vara Única da Comarca de Pedro II, Estado do Piauí, por nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, nos autos de do processo nº 000090257.2012.8.18.0065 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO e CURATELA, em que é autora ADRIANA DA SILVA PEREIRA, brasileira, convivente, lavradora, residente neste município, Interditado: JOSÉ RICARDO DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior incapaz, que foi declarada por sentença a Interdição desta última, cuja parte final se transcreve por extrato: “SENTENÇA: Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de JOSÉ RICARDO DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1772 CCB, nomeando a parte requerente ADRIANA DA SILVA PEREIRA como sua curadora e representante legal para todos os atos em que se fizer necessária a sua representação. Sem custas. P.R.I. Pedro II (PI), 05 de fevereiro de 2014. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Comum”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II - PI. Aos vinte e oito dias de fevereiro de 2014. Eu, Natália Maria Rocha Gomes, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Pedro II - PI, digitei e subscrevi. Kildary Louchard de Oliveira Costa, Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-PROCESSO N.º 000073546.2006.8.18.0034-AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANTE: TOMAZA MARIA DA CONCEIÇÃO INTERDITADA: ANA LUCIA LIMA DA SILVA O Dr. Jônio Evangelista Leal, MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº 000073546.2006.8.18.0034 proposta por TOMAZA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Da costa e Silva n.º 29, nesta cidade, em face de ANA LUCIA LIMA DA SILVA, brasileira, piauiense, solteira residente no mesmo endereço da postulante, filha de João Ferreira da Silva e de Maria José de Sousa Lima Silva, nascida no dia 09 de junho de 1989, no qual a mesma foi decretada incapaz nos termos da sentença datada de 29.08.2007, cujo resumo é o seguinte: “Pelo exposto e em harmonia com o parecer do Ministério Público, decreto,em caráter definitivo, a interdição de ANA LUCIA LIMA DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II, c/c o art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente, Sra. TOMAZA MARIA DA CONCEIÇÃO, dispensandolhe da especialização de hipoteca legal, por ser pessoa pobre e de reconhecida idoneidade(art. 1.190, do CPC). Considerando o disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil c/ c o art. 9º, inciso II do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, inciso II, da Constituição Federal, determino que, após o trânsito desta em julgado, seja oficiado o Cartório Eleitoral desta 52ª Zona, encaminhando cópia desta sentença, para as devidas providências. Lavrese, desde logo, o competente Termo de Curatela Definitivo. Sem custas. Dou a presente por publicada em audiência, as partes por intimadas. Registre-se. Água Branca, 29 de agosto de 2007. a) Benedita Maria Barros Araújo Lima - Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei e subscrevo. Jônio Evangelista Leal Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-PROCESSO N.º 000063817.2004.8.18.0034-AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANTE: JOSE LOPES DE SOUSA INTERDITADA: FRANCISCA DE SOUSA O Dr. Jônio Evangelista Leal, MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº 000063817.2004.8.18.0034 proposta por JOSÉ LOPES DE SOUSA, brasileiro, viúvo, lavrador, residente e domiciliado na Av. João Ferreira, 55, nesta cidade, em face de FRANCISCA DE SOUSA, brasileira, piauiense, solteira, residente à Rua Major Antonio Lopes, 672, filha de Francisco Inácio de Sousa e de Maria Cândida de Sousa, nascida no dia 04.10.1981 no qual a mesma foi decretada incapaz nos termos da sentença datada de 24.11.2006, cujo resumo é o seguinte: “Pelo exposto em consonância com o parecer ministerial, decreto a interdição de FRANCISCA DE SOUSA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II, c/c o art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeandolhe curador seu padrasto, Sr. JOSÉ LOPES DE SOUSA, dispensando-lhe da especialização de hipoteca legal, por ser pessoa pobre e de reconhecida idoneidade(art. 1.190, do CPC). Considerando o disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, inciso II do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, inciso II, da Constituição Federal, determino que, após o trânsito desta em julgado, seja oficiado o Cartório Eleitoral desta 52ª Zona, encaminhando cópia desta sentença, para as devidas providências. Lavrese, desde logo, o competente Termo de Curatela Definitivo. Sem custas. P.R.I.C. Água Branca, 24 de novembro de 206. a) Benedita Maria Barros Araújo Lima - Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei e subscrevo. Jônio Evangelista Leal Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA O Dr. VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha processando por este juízo, os termos da “Ação de Interdição”, Processo nº 0000028-45.2012.8.18.0074 em que é Interditante: MARIA JOSEFA GOMES, e Interditanda: MARIVALDA MARLI DOS SANTOS, brasileira, solteira, natural de Paulistana-PI, trabalhadora rural, filha de Marlene Judite dos Santos, residente no lugar Baixa das Aroeiras, município de Paulistana-PI. É o presente para intimar os interessados ausentes, incertos e não conhecidos, da sentença de fls. 48/49 dos autos, cujo teor final tem os seguintes termos: “... ANTE O EXPOSTO, com suporte nos arts. 1.768 e seguintes, do CCB e 1.177 e seguintes do Estatuto Processual Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a Interdição do (a) Sr.(a) MARIVALDA MARLI DOS SANTOS, já qualificada nos autos e nomeio como curadora da Interditada o (a) Sr.(a) MARIA JOSEFA GOMES, já qualificada nos autos, devendo praticar todos os atos da vida civil dessa, além de administrar seus bens, mediante compromisso e dispensa da especialização de bens em hipoteca legal, por não constar seja a Interditada proprietária de bens que a justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação, se for o caso. Cumpra-se o disposto no art.1.184, do CPC. Sem custas. Após, certificado o trânsito em julgado, e prestado o compromisso, arquivem-se os 53 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Simões, 12 de fevereiro de 2014. Dr. Valdemi Alves de Almeida, Juiz de Direito. E, para que ninguém possa alegar ignorância ou falta de conhecimento, mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca expedir este Edital, que será publicado no jornal “Diário da Justiça” do Estado do Piauí, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume deste Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva, Secretária da Vara Única, digitei, conferi e subscrevo. Bel. Valdemi Alves de Almeida - Juiz de Direito 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO A Drª. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz de Direito desta Comarca de Beneditinos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO SOARES NUNES, brasileiro, piauiense, natural de Teresina - PI, nascido em 13 de julho de 1982, solteiro, filho de Maria Matias Soares e Marcelino de Sousa Nunes, residente e domiciliado na Rua Venâncio Cardoso, nº 499, Bairro Santa Cruz, próximo a Chácara São Francisco, portadora do RG n° 3.074.673, portadora de alienação mental irreversível, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 5º, Inciso II, e Art. 454, § 1º do Código Civil, tendo sido nomeada para ser curadora sua irmã a Sra. SEBASTIANA SOARES NUNES, brasileira, piauiense, solteira, residente e domiciliada na Rua Venâncio Cardoso, nº 499, Bairro Santa Cruz, próximo a Chácara São Francisco. Conforme sentença às fls. 27 e 28 dos autos nº 0000370-58.2012.8.18.0041 Ação de Interdição. Para que se chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado três vezes no DJ, com intervalo de 10(dez) dias de uma publicação à outra. Beneditinos - PI, 27 de fevereiro de 2014. Eu, (Luiz Antonio Almeida e Almendra), Auxiliar artorário, o digitei. Drª. LYGIA CARVALHO PARENTA SAMPAIO, Juíza de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO REGO, titular da Comarca de Uruçuí, de Entrância Intermediária, por título e nomeação legal etc.... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única desta comarca os termos de uma Ação de Usucapião Extraordinário nº 0000235- 35.2012.8.18.0077 que LUIZ EROTIDES MONTEIRO DE ARAÚJO LIMA, brasileiro, casado, (regime de união estável), agricultor, portador da cédula de identidade RG nº 4370439-SSP-PE e inscrito no CPF sob o nº 835.764.874-68, residente e domiciliado na Praça Sebastião Leal, nº 31, Centro, CEP.: 64.860-000, na cidade de Uruçuí-PI, representado neste feito pelo advogado Dr. JOBER ALVES MARTINS, portador da OAB-PI nº 2558, move em face de MARIA AURORA LIMA BARRETO, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº 397.324.953-91, RG nº 2.099.956-SSP PE, residente e domiciliada na Rua João Manguinhos, nº 779, bairro Novo, CEP.: 53.030-070, cidade de Olinda-PE, RAIMUNDO PIRES DE ARAÚJO e sua esposa, ambos, brasileiros, casados, ele metalúrgico, ela do lar, residentes e domiciliados na rua Betim, nº 119, bairro de Lurdes, na cidade de João Molevade-MG, CEP.: 35.930-000; FAUSTINO NUNES DE ARAÚJO LIMA, brasileiro, separado de fato, funcionário público, residente e domiciliado na rua Erotides Lima, nº 31, centro, na cidade de Uruçuí-PI, CEP.: 64.860-000; VANILDA CHAVES LIMA, brasileiro, viúva, funcionária pública; MARCONE CHAVES LIMA, brasileiro, separado, funcionário público; MARCO ANTÔNIO CHAVES LIMA, brasileiro, economista, casado, residentes e domiciliados no Sítio na Av. 02, Loteamento Bob Kenned, Qd-38, C.01, 02, bairro Mocajituba, Poço do Lumiar-MA, CEP.: 65.068-000; MAURÍCIO CHAVES LIMA, brasileiro, casado, engenheiro; MARCELO CHAVES LIMA, brasileiro, casado; ILIDIA MARIA, brasileira, casada, residentes e domiciliados no Conjunto Santa Laura, nº 10, Bairro Cutim, na cidade de São Luiz-MA, CEP.: 64.900-000; ARNÓBIO VIEIRA CHAVES, brasileiro, viúvo, funcionário público; CINTHIA REJANE LIMA CHAVES, brasileira, solteira, funcionária pública; CARLA REJANE LIMA CHAVES, brasileira, solteira, funcionária pública; AGNELO VIEIRA CHAVES, brasileiro, solteiro, residentes e domiciliados na Rua Dr. Berredo, nº 824, na cidade de Caxias-MA, CEP.: 65.000-000; LIDIA MONTEIRO DE ARAÚJO LIMA, brasileira, viúva, aposentada, ANA KARLA MONTEIRO DE ARAÚJO LIMA, brasileira, solteira, médica, residentes e domiciliadas na Rua Afonso Celso, nº 142-Ap. 902, Ed. Gurantã, bairro Tamarineira, RecifePE,CEP.:52.060-010; ALBERTO PIRES DE ARAÚJO LIMA e sua esposa DENISE MOURA DE ARAÚJO LIMA, brasileiros, casados, ele empresário, ela do lar, ambos residentes e domiciliados na rua D. Irene, nº 447, Jardim Montevidéu, bairro Tinguara, cidade de Nova Iguaçu-RJ, CEP.: 26.060-000; IRACEMA LIMA DE CARVALHO e VALDIR COUTO DE CARVALHO, ambos falecidos, cuja citação foi realizada em nome dos herdeiros ou inventariante, ROVÊNA YÊDA CARVALHO, brasileira, médica, desquitada, WALDIR CARVALHO FILHO, brasileiro, advogado, casado, NEILIANE CARVALHO, brasileira, professora, viúva, ANELISE LIMA CARVALHO, brasileira, farmacêutica, casada, KLEBER TOCANTINS, brasileiro, advogado, casado, residentes na rua Justina Bulhões, nº 42, bairro Ingá, cidade de Niterói-RJ, CEP.: 24.120-450; OSVALDO PIRES DE ARAÚJO LIMA e MARIA DA SOLEDADE CARDOSO LIMA, ambos falecidos, cuja citação foi feita em nome dos herdeiros OSVALDO LIMA FILHO, brasileiro, motorista, casado, LÍVIA COSTA LIMA, brasileira, do lar, casada, EROTIDES LIMA, brasileiro, empresário, casado, residentes na rua Bela Vista, Q.80, C.04, Teresina-PI, CEP.: 64.000-000; ANTÔNIO REIS COSTA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua 03, Q-02, C-41, Jardim América, Cidade Operária, São Luis-MA, CEP.: 65.058210; CLÁUDIO COSTA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua 20, Q-20, C-21-P, Shalon - Olho D’água, São Luis-MA, CEP.: 65.073-000; EDIVIRGES DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, viúva, aposentada, BRUCE PIRES DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, casado, administrador, ROSALBA PIRES DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, solteira, funcionária pública, IRACEMA IÊDA PIRES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, funcionária pública, residentes e domiciliados(a) na Rua Anísio de Abreu, nº 540, Centro Norte, na cidade de Teresina-PI, CEP.: 64.000-000; CISALPINA PIRES DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, médica, divorciada; JAÍRA PIRES DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, advogada, casada, residentes na rua Dep. Soares Filho, nº 286/ 501, bairro Tijuca, Rio de Janeiro; SALVIANO SOUSA FILHO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, residente na rua Arlindo Nogueira, s/n, Empresarial Alphaville, Centro, Uruçuí-PI, CEP.: 64.860-000; representados pelos advogados Dr. MICHEL GALOTTI REBELO, portador da OAB-PI nº 4.123, Dr. KLEBER TOCANTINS, inscrito na OAB-RJ nº 5609, Dr. ARISTIDES AUGUSTO CARVALHO DE RESENDE, inscrito na OAB-RJ sob o nº 90.574. Vistos. (...) Impende registrar o corriqueiro e lamentável expediente ardiloso utilizado por partes e advogados ao lançar na inicial como valor da causa quantia muito abaixo do que seria o indicado, segundo os ditames legais(art. 259 do CPC), com claro propósito de ludibriar o Juízo. É o famigerado jeitinho brasileiro introduzido no processo civil, o qual deve ser obliterado por quem o conduz. Nesse contexto, revela-se evidente o efeito pedagógico da presente decisão, ao menos nos limites desta Comarca. Em casos que tais, não atendida a determinação judicial, cuja validade foi sequer regularmente contestada, a qual assinava prazo para o pagamento de custas, impõe-se a extinção anômala do processo, a teor do que estabelece o art. 257 do CPC. Ante o exposto, extingo o presente feito, devendo a respectiva distribuição ser cancelada em obediência ao dispositivo citado. Condeno a parte requerente ao pagamento da quantia correspondente a 10%(dez por cento) do valor da causa estabelecido no incidente em apenso, a título de honorários advocatícios. Custas a cargo do autor. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, bem como os feitos incidentes, com as cautelas da lei e baixa na distribuição. Publiquese. Intimem-se. Dou a sentença por publicada e os presentes por intimados. Registre-se. Cumprase com as formalidades legais. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou que fosse expedido este EDITAL, que será publicado por três vezes consecutivas e com intervalo de dez (10) dias no “Jornal Diário da Justiça do Estado do Piauí” e afixando cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Uruçuí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (19/02/2014). Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei e subscrevi. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-PROCESSO N° 000000639.2002.8.18.0073 O DR. Igor Rafael Carvalho de Alencar , Juiz de Direito Titular da 2a Vara desta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por Titulo e nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 2a Secretaria da Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, se processa a Ação de Interdição e Curatela, processo n° 0000006-39.2002.8.18.0073, em que é requerente: CÂNDIDA PEREIRA DA CONCEIÇÃO e Interditada: MARIA VALDINEIA PEREIRA DOS SANTOS. Encontrase julgado o presente feito conforme segue parte da sentença transcrita: julgo procedente o pedido, para em conseqüência decretar a Interdição Judicial de MARIA VALDINEA PEREIRA DOS SANTOS, declarouo absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para constar mandou o MM. Juiz que fosse a presente sentença publicada e será afixada no local de costume, e publicada no Diário da Justiça do Estado por 03 (três) vezes, na forma Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (2014). EU, Diana Cristina Lustosa de Vasconcelos Lima, Diretora da 2a secretaria, que digitei e subscrevi. Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar, Juiz de Direito Titular da 2a Vara. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Dr. José Elmar de Melo Carvalho, Juiz de Direito desta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Regeneração, uma ação de INTERDIÇÃO Proc. nº 0000199-17.2012.8.18.0069, requerida por Maria Serva Soares dos Santos em favor de Maria Soares dos Santos, brasileira, residente RG n.º 2.632.793/PI, residente na Rua Cônego 246, centro, Regeneração - PI, tendo sido decretada por sentença deste Juízo datada de 01.11.2012 sua INTERDIÇÃO em razão de deficiência mental e incapacidade reger sua pessoa e exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeado sua Curadora a Sra. MARIA SERVA SOARES DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG n.º 118.221 - SSP/PI, CPF n.º 095.886.983-91, residente no endereço acima citado. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado cópia no local de costume. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Regeneração, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de março de dois mil e treze. Eu, Maria Lúcia dos Santos, Secretária digitei e subscrevi. Dr. José Elmar de Melo Carvalho. Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- PROCESSO Nº 648-35.2012 (controle 444/2012)- INTERDIÇÃO Interditado: Rosa de Holanda Soares Costa O Doutor JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito desta Comarca e cidade de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, na forma da Lei etc..FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo os termos da Ação de Interdição, em face de Rosa de Holanda Soares Costa, residente nesta cidade, conforme se vê da sentença, datada de 26.03.2013, transitada em julgado nos autos do processo sob nº em epígrafe que tramita através desta Secretaria, cujo dispositivo segue adiante transcrito: “ … Julgo procedente a ação... para decretar a Interdição de ROSA DE HOLANDA SOARES COSTA , declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, c/c o art. 1767, I, do Código Civil, e de acordo com o art. 1768, II, do mesmo Código, nomeio CURADORA, FRANCISCA HOLANDA SOARES SILVA, sob compromisso, a ser prestado em 05 dias, nos moldes do art. 1.187 do CPC...INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL...Sem custas. Publique-se. Registrese e cumpra-se. “. CUMPRA-SE E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado três (3) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez (10) dias, e afixado no lugar Público de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Elesbão Veloso, 54 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Estado do Piauí, Secretaria Judiciária, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. Eu, Maria do Perpétuo Socorro Soares Pereira, Analista Judicial e Secretária, subscrevi. Dr. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO REGO, titular da Comarca de Uruçuí, de Entrância Intermediária, por título e nomeação legal etc...Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única desta comarca os termos de uma Ação de Usucapião nº 0000235-35.2012.8.18.0077 que Luiz Erotides Monteiro de Araújo Lima, brasileiro, casado, (regime de união estável), agricultor, portador da cédula de identidade RG nº 4370439- SSP-PE e inscrito no CPF sob o nº 835.764.874- 68, residente e domiciliado na Praça Sebastião Leal, nº 31, Centro, CEP.: 64.860-000, na cidade de Uruçuí-PI, move em face de MARIA AURORA LIMA BARRETO, e outros, (brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº 397.324.953- 91, RG nº 2.099.956-SSP PE, residente e domiciliada na Rua João Manguinhos, nº 779, bairro Novo, CEP.: 53.030-070, cidade de Olinda- PE, Vistos. (...) Impende registrar o corriqueiro e lamentável expediente ardiloso utilizado por partes e advogados ao lançar na inicial como valor da causa quantia muito abaixo do que seria o indicado, segundo os ditames legais(art. 259 do CPC), com claro propósito de ludibriar o Juízo. É o famigerado jeitinho brasileiro introduzido no processo civil, o qual deve ser obliterado por quem o conduz. Nesse contexto, revela-se evidente o efeito pedagógico da presente decisão, ao menos nos limites desta Comarca. Em casos que tais, não atendida a determinação judicial, cuja validade foi sequer regularmente contestada, a qual assinava prazo para o pagamento de custas, impõe-se a extinção anômala do processo, a teor do que estabelece o art. 257 do CPC. Ante o exposto, extingo o presente feito, devendo a respectiva distribuição ser cancelada em obediência ao dispositivo citado. Condeno a parte requerente ao pagamento da quantia correspondente a 10%(dez por cento) do valor da causa estabelecido no incidente em apenso, a título de honorários advocatícios. Custas a cargo do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, bem como os feitos incidentes, com as cautelas da lei e baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Dou a sentença por publicada e os presentes por intimados. Registrese. Cumpra-se com as formalidades legais. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou que fosse expedido este EDITAL, que será publicado por três vezes consecutivas e com intervalo de dez (10) dias no “Jornal Diário da Justiça do Estado do Piauí” e afixando cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Uruçuí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (19/02/ 2014). Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei e subscrevi. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego - Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE LOTEAMENTO Maria de Carvalho Gonçalves, Oficial do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da Lei etc., FAZ SABER a todos os interessados que a Empresa LLM Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede na cidade de Fortaleza-CE, na Rua Marcos Macedo, 655, sala 04, Shopping Street Mall, Aldeota, portadora do CNPJ nº 08.019.835/0001-03, por seu representante legal, depositou neste Cartório, na Praça Francisco Nunes, 897, Centro, o projeto e demais documentos necessários exigidos pelo art. 18 da Lei Federal n. 6.766/1979 para registro de um Loteamento urbano denominado “CONVIVER FLORIANO”, situado na BR 343 Km 594, bairro Meladão, Floriano – PI, com a área total de 238.099,76m², conforme Matricula n.11.635, do livro nº 02 de Registro Geral da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Floriano –PI. Da área total de 238.099,76m², conforme Matricula n.11.635, do livro nº 2 de Registro Geral da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Floriano – PI. Da área total de 238.099,76m², foram destinadas 2.051,42m², à faixa de domínio; 27.645,83m², à Área de Preservação Permanente, restando uma ÁREA ÚTIL para parcelamento de solo de 208.402,51m², sendo 59.772,17m² (28,68%) destinados ao Sistema Viário; 10.661,99m² (5,12%) destinados a área verde; 14.428,72m² (6,92%) destinada à Área Institucional inalienável; 123.539,63m² (59,28%) destinada aos lotes, divididos em 22 (vinte e duas) quadras, designadas pelos números de 1 a 22: a de número 1 subdivida em 3 lotes, a de número 2 em 41 lotes, a de número 03 em 26 lotes, a de número 4 em 42 lotes, a de número 5 em 39 lotes, a de número 6 subdivida em 30 lotes, a de número 7 em 32 lotes, a de número 8 em 18 lotes, a de número 9 em 28 lotes, a de número 10 em 16 lotes, a de número 11 subdivida em 18 lotes, a de número 12 em 13 lotes, a de número 13 em 14 lotes, a de número 14 em 03 lotes, a de número 15 em 42 lotes, a de número 16 em 42 lotes, a de número 17 em 28 lotes, a de número 18 em 28 lotes, a de número 19 em 47 lotes, a de número 20 em 29 lotes, a de número 21 em 22 lotes, a de número 22 em 08 lotes, totalizando 566 lotes (quinhentos e sessenta e seis) lotes, destinados à zona residencial. Aprovado pela Prefeitura Municipal de Floriano, através do Decreto Municipal nº 135/2014, datado de 17 de fevereiro de 2014, e pelas demais repartições competentes. E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se este Edital que será publicado no Diário Oficial e por três dias consecutivos no jornal da região, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação, nos termos do artigo 19 da Lei Federal nº 6.766/1979. Floriano, 27 de Fevereiro de 2014. Eu, Maria de Carvalho Gonçalves, Oficial substituta do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Cartório Carvalho 3º Oficio de Notas e Registro de Imóveis da Comarca Floriano – PI, digitei e subscrevi. EXPEDIENTE CARTORÁRIO CENTRAL DE INQUÉRITOS COMARCA DE TERESINA- PI DESPACHOS: Informações conforme o Provimento 029/2009 Dayane Teixeira de Araújo Costa, Escrivã Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito Coordenador da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor Luiz de Moura Correia, INTIMA as partes dos processos abaixo relacionados da seguinte decisão: "...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo parquet, caso obtenha novas provas que lhe dê suporte, em consonância com a súmula nº 524 do STF. Cumprase. Teresina, 23 de janeiro de 2014." EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2014 1-Processo nº 0001891-61.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial. Indiciado: SEM INDICIAMENTO Vitima: DANIELE PEREIRA SIQUEIRA 2-Processo nº 0002648-55.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial. Indiciados: AFRANIO DE SOUSA AZEVEDO, MARCOS AURÉLIO VIEIRA DE OLIVEIRA E LUIS CARLOS SOUSA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ E SILVA. Vitima: LOIDE RAMOS DE SOUSA 3-Processo nº 0000394-12.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial. Indiciado: SEM ELEMENTOS Vitima: GRACIANE VIEIRA DA SILVA E CLAUDEAN CARVALHO ARAÚJO 4-Processo nº 0000159-45.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial. Indiciado: SEM INDICIAMENTO Vitima: M.S.P DA S. (MENOR) EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2014 1-Processo nº 0000001604-98.2014.8.18.0140 HABEAS CORPUS. Indiciado: JULIANO KELSON MOURÃO DA SILVA Advogado: Dr. DALTON CLARK Vitima: DANIELE PEREIRA SIQUEIRA "... Ao lume de todo o exposto, deixo de acolher o presente writ, denegando a ordem, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal c/c art. 647 do Código de Processo Penal. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Teresina, 27 de janeiro de 2014." 2-Processo nº 0000871-35.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial. Indiciado: BRUNO COELHO DE LIMA Advogado: MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA Vitima: A SOCIEDADE "... Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial nº 157/2014, com fundamento no art.18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo parquet, caso obtenho novas provas, em consonância com a súmula nº 524 do STF. Cumprase. Teresina, 11 de março de 2014. 3-Processo nº 0001786-84.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial Militar. Indiciados: MARCELO FERREIRA LIMA, MARCELINO DE SOUSA ALVES e FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DOS SANTOS. Vitima: ADRIANO SOARES DA SILVA JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVEL COMARCA DE TERESINA 1º CARTÓRIO CÍVEL Intimações de sentenças e despachos, para fins do art.236, e seu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n° 2.407, de 17.06.92. Lista nº 22 / 2014 Proc. 1000077594 - Procedimento ordinário. Autor: Maria Isabel dos Santos Pereira Adv.: José Wilson Ferreira de Araújo Junior OAB/PI 2.516. Réu: Brasilseg Seguradora do Brasil / Sul América Companhia Nacional de Seguros / BB-Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A / Banco do Brasil. Adv.: Celso Barros Coelho neto OAB/PI 2688/96. / Adv.: André de Almeida Rodrigues OAB/SP 164.322-A. / Adv.: Ticiana Furtado de Carvalho. Despacho de fls. 515/verso: I - Recebo a apelação no duplo efeito legal. II - Intime-se, DJ/PI, a parte apelada para responder ao recurso. Te, 21/10/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 0027670-86.2012.8.18.0140 - Renovatória de Locação. Autor: Itau Unibanco S.A Adv.: Caio Lucio Montano Brutton OAB/MG 101.649 / Adv.: Francisco Antonio Fragata Jr. OAB/SP 39.768 / Adv.: Mariana Barros de Mendonça OAB/MG 103.751 Réu: AMC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Adv.: Sem advogado (a) Sentença de fls. 126: Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes e declaro extinto com resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art. 269, III do CPC. Te, 04/02/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 234302009 - Indenização Reqte.: Luiz Alberto e Silva de Sousa Filho Adv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344-05 Reqdo.: Instituto Finsol - IF Adv.: José Carlos de Souza Melo OAB/PE 21.560 / 55 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Adv.: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei OAB/PE 21.678 Despacho de fls. 187/verso: I - Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em quinze (15) dias pagar o valor de R$ 6.346,42. II - Feito esse depósito em conta judicial, poderá o réu impugnar em quinze (15) dias. Intime-se, DJ/PI. Te, 28/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 2049472007 - Revisão de Contrato Reqte.: Emilia Mauriz Ramos e outro. Adv.: Antonio Anésio Belchior Aguiar OAB/PI 1.065/ 78 Reqdo.: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Adv.: João André Sales Rodrigues OAB/PE 19.186 / Adv.: Luiz Ricardo de Castro Guerra OAB/PE 17.598 Despacho de fls. 438/verso: Intime-se, DJ/PI, a parte ré para cumprir a senteça e o acórdão do TJ/PI, na forma pleiteada às fls. 420/422. Te, 27/02/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 251992010 - Busca e Apreensão Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5.033A Réu: Porfirio de Sousa Neto Adv.: Noelia Castro de Sampaio OAB/PI 6.964 Sentença de fls. 83: Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes e declaro extinto com resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art. 269, III do CPC. Te, 31/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 54382008 - Reintegração de Posse Autor: Real Leasing S.A - Arrendamento Mercantil. Adv.: Daniela Fancatti do Nascimento OAB/PI 5.033-A / Adv.: Daniel José do Espirito Santo Correia OAB/PI 4.825 Réu: Francisco Jorge dos Santos Adv.: Joarez Leite Ximenes OAB/PI 7.377 / Adv.: Fernando José de Alencar OAB/PI 7.401 Despacho de fls. 131/verso: I - Intime-se, DJ/PI, para em quinze (15) dias pagar o valor cobrado na fl. 95, ou impugnar também em quinze (15) dias. Te, 29/01/ 2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 001.03.004703-0 - Indenização Autor: Maria de Lourdes Barroso Adv.: Marcos André Lima Ramos OAB/PI 3.839 Réu: Fábrica dos Óculos Adv.: Emmanuel Fonseca de Souza OAB/PI 4.555 Despacho de fls. 213/verso: Sobre o acórdão retro, falem as partes. Intime-se, DJ/PI. Te, 26/02/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 67502009 - Revisional Autor: Carlos Alberto de Sousa Adv.: Sem advogado (a) Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A Adv.: Daniela Fancatti do Nascimento OAB/PI 5.033-A / Adv.: Daniel José do Espirito Santo Correia OAB/PI 4.825 Sentença de fls. 129: Isto posto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, declaro, sem resolução de mérito extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários de advogado na base de 10% do valor da causa. Te, 29/ 01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 001.03.0084327 - Obrigação de Fazer Reqte.: Luiz da Silva Moura Adv.: Gil Alves dos Santos OAB/PI 1143/80 Reqdo.: Canadá Veículos Limitada Adv.: Vanessa Melo Oliveira OAB/PI 3.317 Despacho de fls. 125/verso: Concedo prazo sucessivo de dez (10) dias, para cada parte a começar pela parte autora a fim de apresentarem suas razões finais. Intime-se, DJ/PI. Te, 10/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 260492009 - Busca e Apreensão Reqte.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Roomel Eugênio Carvalho Arêa leão OAB/PI 5.479 / Adv.: Ednan Soares Coutinho OAB/PI 1.841 Reqdo.: Julio Cesar Gomes Diogo Adv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344-05. Sentença de fls. 121/125: Isto posto, com fundamento noa RT. 3º do Dec. - Lei nº 911/69, julgo procedente os pedidos iniciais da Busca e Apreensão. Em decorreência, declaro rescindido o contrato de financiamento, ficando consolidada nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, eis que a parte ré não quitou e nem pretende quitar o contrato no prazo avençado. Na forma do art. 3º do Dec. Lei nº 911/69, pode a parte autora vender o bem. Cumpra-se o disposto noa RT. 2º do Dec. - Lei nº 911/ 69 comunicando-se ao DETRAN/PI que a parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem a terceiros que indicar. Veículo apreendido, fls. 88, ratifico a liminar de fls. 21. Condeno a parte ré/ reconvinte ao pagamento das custas totais do processo e em honorários de advogado na base de 10% do valor da causa. Te, 30/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 91032009 - Revional Reqte.: Antonio Pereira da Silva Adv.: Maurício Cedenir de Lima OAB/PI 5.142 Reqdo.: BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento. Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5.033A Sentença de fls. 94: Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes e declaro extinto com resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art. 269, III do CPC. Te, 09/12/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 91032009 - Impugnação ao Valor da Causa. Autor: BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento. Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5.033A Réu: Antonio Pereira da Silva Adv.: Maurício Cedenir de Lima OAB/PI 5.142 Decisão de fls. 12: Compulsando os presentes autos verifico que nos autos principais as partes celebraram acordo extrajudicial, pondo fim à demanda Judicial. Isto posto, por perda de objeto declaro extinto esse incidente de impugnação ao valor da causa. Intimese, via DJ/PI. Te, 09/12/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 101552009 - Reparação de Danos Reqte.: Luana Valéria Brenha Silva Adv.: Natan Pinheiro de Araújo Filho OAB/PI 7.168 Reqdo.: Construtora Andrade Junior e Com. Ltda / Rosângela Castro Imobiliária. Adv.: Rubenita de Andrade Lessa Pereira Gomes OAB/ PI 8.049 / Adv.: Vilson Raul Ferreira Magalhães OAB/ PI 4.263 / Adv.: Mário Roberto Pereira de Araújo OAB/ PI 2.209 / Adv.: José Iran Paiva Felinto Filho OAB/PI 6.618. Despacho de fls. 241/verso: I - Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em quinze (15) dias pagar o valor de R$ 7.618,96, quando então, poderá impugnar. II - Feito o depósito em conta judicial, poderá o réu, em quinze (15) dias, impugnar. Te, 27/02/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 2103032004 - Execução Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv.: Luanda Dias de Figueiredo OAB/PI 4.998 / Adv.: Pedro Lopes de Oliveira Filho OAB/PI 1.962/89 Réu: Domingos Viana / José Messias de Sousa Adv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PI 2.523 Despacho de fls. 66/verso: Intime-se, DJ/PI, o credor com prazo de dez (10) dias, para os fins cabíveis. Te, 06/12/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Lista nº 23 / 2014 Proc. 2113192007 - Dissolução e Liquidação de Sociedade. Autor: Lukano Araújo Costa dos Reis Sá Adv.: José Antônio de Siqueira Nunes OAB/PI 2.887 Réu: Regis Campelo Lima Adv.: Ricardo Ilton Correia dos Santos OAB/PI 3.047/ 98 / Adv.: Cristiane Maria Martins Furtado OAB/PI 3.323 Despacho de fls. 564/verso: Intime-se, DJ/PI, o Regis Campelo Lima, através de seu patrono, para se manifestar sobre o pedido de fl. 563. Te, 24/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Proc. 32772009 - Reintegração de Posse Autor: Banco Itauleasing S/A Adv.: José Carlos Skrzyszowski Junior OAB/PR 45445 Réu: Maria Socorro Pereira de Sousa Adv.: Sem advogado (a) Despacho de fls. 49/verso: Face pleito do autor de fls. 46/47, e sentença de fls. 25, arquive-se e baixa na distribuição sem taxa. Lei estadual nº 5.660/07. Te, 09/12/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 222042009 - Reintegração de Posse Reqte.: Banco HSBC S/A - Banco Multiplo Adv.: Leonardo Coimbra Nunes OAB/MG 91.871 Reqdo.: Samuel José Santos Pereira Adv.: Sem advogado (a) Sentença de fls. 27/28: Isto posto, com fundamento noa RT. 330, II do CPC, julgo procedente o pedido inicial, ratificando a liminar e como bem já foi reintegrado na posse da parte autora, fica ela autorizada a vendelo. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% do valor da causa. Te, 17/12/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 2114582007 - Execução Reqte.: Swedish Match do Brasil S/A Adv.: Ruy Ribeiro OAB/RJ 12.010 Reqdo.: C B Distribuidora Ltda Adv.: Sem advogado (a) Despacho de fls. 38: Intime-se, DJ/PI, o credor. Te, 30/ 01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 233652009 - Indenização Reqte.: Cristiano Lopes dos Santos Adv.: Sem advogado (a) Reqdo.: Banco Amro Real S/A Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5.033A Sentença de fls. 112: Isto posto, face a não localização e nem a indicação correta do endereço do demandado, com fundamento noa RT. 267, III, do CPC, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Te, 29/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 51292007 - Execução Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv.: Audrey Martins Magalhães OAB/PI 1.829 / Adv.: Carolina Lago Castelo Branco OAB/PI 3.405 Réu: M. C. S. S. Filha ME - Chezelle Modas. Adv.: Isabel Cristina Ferreira da Silva OAB/PI 2.511 Despacho de fls. 30/verso: Intime-se, DJ/PI, o credor para falar sobre o documento de fl. 32. Te, 30/01/ 2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 0006372-04.2013.8.18.0140 - Consignação em Pagamento. Autor: Clediney Soares Carvalho Adv.: José Alberto Nunes Oliveira Junior OAB/PI 6.793 Réu: Banco Panamericano S/A Adv.: Rosâgela da Rosa Correia OAB/RS 30.820 Despacho de fls. 43/verso: Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em dez (10) dias exibir cópia do contrato. II Intimar parte ré na forma pleiteada à fl. 41. Te, 28/01/ 2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 293632008 - Monitória Reqte.: INTEGRAL - Grupo de Ensino Médio, Técnico e Superior do Piauí S/C - Ltda. Adv.: Vilmar de Sousa Borges Filho OAB/PI 122/93-B Reqdo.: Sandra Maria Vieira Nogueira Fortes Adv.: Sem advogado (a) Ato ordinatório de fls. 25: Vista a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 24/verso, do oficial de justiça. Te, 20/03/2014. a) Rita Moura Veras Escrivã do 1º Cartório Cível. Proc. 64062012 - Monitória Reqte.: Companhia Energética do Piauí Adv.: José Acélio Correia Júnior OAB/PI 7.053 / Adv.: Adriane Farias Mororó de Moraes OAB/PI 8.816 Reqdo.: Francisca Vieira Gomes Adv.: Jamile de Lima Nery OAB/PI 7.984 / Adv.: Laiana Santiago de Sousa OAB/PI 7.140 Despacho de fls. 191/verso: Sobre a contestação à reconvenção, fale a aprte ré/reconvinte. Intime-se, DJ/PI. Te, 09/11/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. 56 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Proc. 133212011 - Busca e Apreensão Reqte.: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Adv.: Kelson Marques da Silva OAB/PI 5.780 Reqdo.: Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Adv.: Antonio Flávio do Nascimento de Oliveira OAB/ PI 6.529 Despacho de fls. 54/verso: Chamo o feito à ordem e determino a intimação, DJ/PI, do autor para em dez (10) dias, sob as penas da lei, juntar no tificação extrajudicial e gravame. Te, 28/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 0019517-30.2013.8.18.0140 - Busca e Apreensão. Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A Adv.: Michela do Vale Brito OAB/PI 3.148 Réu: Marcos Aurélio Silva Adv.: Marcos Luiz de Sá Rego OAB/PI 3.083 Ato ordinatório de fls. 57: Vista a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 56/verso, do oficial de justiça. Te, 16/01/2014. a) Rita Moura Veras Escrivã do 1º Cartório Cível. Proc. 0025479-68.2012.8.18.0140 - Execução de Título Extrajudicial. Reqte.: Asfaltos Nordeste Ltda Adv.: Jackson James Olimpio machado OAB/CE 14.657 / Adv.: Vicente Paulo da Silva OAB/CE 24.123 Reqdo.: Reconcret Recuperação e Construção Ltda. Adv.: Sem advogado (a) Despacho de fls. 130: Intime-se, DJ/PI, credor para fins cabíveis. Te, 03/10/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 0016651-49.2013.8.18.0140 - Embargos à Execução. Autor: F C Franco Representações Adv.: Bruno Milton Sousa Batista OAB/PI 5.150 Réu: Banco Itaú Unibanco S/A Adv.: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira OAB/RJ 151.056-S Despacho de fls. 33/verso: I - Recebo os embargos à execução para discussão. II - Intime-se, DJ/PI, a parte embargada para responder-impugnar. Te, 31/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 0029591-46.2013.8.18.0140 - Busca e apreensão. Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv.: Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15.462 / Adv.: Gabriela Karine de Aquino Pinto OAB/PI 5.519 / Adv.: Anderson Costa Garcia OAB/BA 24.964 Réu: Maria de Lourdes de Carvalho Eloy Adv.: Sem advogado (a) Despacho de fls. 25/verso: A teor dos art. 283 e 284, ambos do CPC, intime-se, DJ/PI, a parte autora, para em dez (10) exibir documentos essencial, qual seja, gravame. Te, 10/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 0029723-06.2013.8.18.0140 - Embargos à Execução. Reqte.: Iana Maiana Lustosa Mascarenhas Barradas e outros. Adv.: Luis Felipe Sousa Moraes OAB/PI 8.886 Reqdo.: Banco do Nordeste do Brasil Adv.: Pedro Lopes de Oliveira Filho OAB/PI 1969/89 Despacho de fls. 17/verso: I - Justiça gatuita. II - Recebo os presentes embargos à execução para discussão. III - intime-se, DJ/PI, a parte embragada para, querendo, impugnar. IV - Apensar ao principas. Te, 10/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Proc. 0010878-57.2012.8.18.0140 - Anulação e Subistituição de título ao Portador. Reqte.: Francisco Abizel Rabelo Dantas Adv.: Francisco Abizel Rabelo Dantas OAB/PI 3.618 Reqdo.: Banco Itauleasing S/A Adv.: Luiz César Pires Ferreira Junior OAB/PI 5.172 / Adv.: Odimilson Alves Pereira Filho OAB/PI 8.799 Despacho de fls. 48/verso: Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em quinze (15) dias, exibir cópia do contato questonado. Te, 31/01/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17.02.92. LISTA N° 023/2014 - AUDIÊNCIAS/DESPACHOS: OBS: AUTOR(ES) E RÉ(US) FICAM INTIMADOS POR SEUS ADVOGADOS, CONFORME RESPEITÁVEL DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ, COMO ABAIXO SE TRANSCREVE. 01-PROCESSO Nº 0024912-42.2009.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO (INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO) REQUERENTE: A. M. TORRES ADV. JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523 REQUERIDO: WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA ADV. JOFFRE DO RÊGO CASTELO BRANCO NETO, OAB/PI 4528 DESPACHO de fls. 68v:"Designo o dia 08/04/2014, às 08:30 horas, para audiência de conciliação. Intimar as partes através de seus advogados e estes pelo DJ/PI." Teresina, 13/09/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 02-PROCESSO Nº 0013193-92.2011.8.18.0140 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COMERCIAL CARVALHO LTDA ADV. ANTOMAR GONÇALVES FILHO, OAB/PI 1696 REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMPI - ARBESSA ADV. JORGE JOSÉ CURY NETO, OAB/PI 5115 DESPACHO de fls. 91v:"Designo o dia 15/04/2014, às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimar as partes através de seus advogados e estes pelo DJ/PI. Intimar, DJ/PI, as partes para apresentarem rol de testemunhas dez (10) dias da audiência." Teresina, 24/07/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 03-PROCESSO Nº 0001535-66.2014.8.18.0140 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DE OITIVA DE TESTEMUNHAS (INDENIZAÇÃO) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI REQUERENTE: ESPÓLIO DE CLAUDETE MARIA CALIXTO DE SOUSA e AVELAR GONÇALVES DE SOUSA ADV: SÔNIA MALENA PAES RIBEIRO, OAB/PI 2950 REQUERIDO: EMPRESA FOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVS: WILSON GONDIM CAVALCANTE FILHO, OAB/ PI 3965 e PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO, OAB/ PI 8540 DESPACHO de fls. 11v:"I)-Revogo despacho supra. II)-Justiça Gratuita. III)-Designo o dia 16.04.2014, às 08:30 horas, para inquirir a testemunha de fls. 02. Intimar, por mandados, as testemunhas e por carta com AR a parte ré. Seu advogado pelo DJ/PI. Remeter autos para Defensor Público." Teresina, 03/02/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 04-PROCESSO Nº 0000626-92.2012.8.18.0140 AÇÃO:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS) REQUERENTE:YONARA SALES LUSTOSA ADV. MARCOS ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO-OAB/PI 6447, VICTOR VINICIUS SAORES DO RÊGO-OAB/PI 6078 e AVELINA DA SILVA SOUSA-OAB/PI 8600 REQUERIDO:BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES-OAB/PI 4917, CELSO DAVID ANTUNES-OAB/BA 1141-A e LUIS CARLOS LAURENÇO-OAB/BA 16.780 DESPACHO de fls. 78v:"Defiro o pedido da parte autora de fls. 77, eis que ela provou que, no prazo legal, apresentou o rol de testemunha, o que, porém, só posteriormente à audiência de instrumento e julgamento chegou à Secretaria Judiciária fls. 47. Designo o dia 23.04.2014, às 08:30 horas, para inquirir testemunha arrolada na fls. 47, que deve ser requisitada - art. 412, § 2º do CPC. Intimar, DJ/PI, os advogados, devendo estes avisar seus clientes." Teresina, 12/02/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 05-PROCESSO Nº 0020300-22.2013.8.18.0140 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DE OITIVA DE TESTEMUNHA (REIVINDICAÇÃO) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARITUBA-PA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI REQUERENTE: BENÍCIO FERREIRA DA SILVA E LUZIA SOUZA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL REQUERIDO: MARIA IVONE MIRANDA PEREIRA SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 11v:"Designo o dia 24.04.2014, às 08:30 horas, para inquirir o militar Sebastião Alvarenga. De ordem, expedir ofício para Comandante da 26ª Circunscrição de Serviço Militar, requisitando o comparecimento do militar supra indicado. De ordem, oficie-se MM. Juiz Deprecante informando-o sobre a audiência designada. Remeter autos para Defensor Público, eis que se trata de feito tramitando sob o pálio da Justiça Gratuita." Teresina, 20/09/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 06-PROCESSO Nº 0000935-84.2010.8.18.0140 AÇÃO:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ) REQUERENTE: PROÁGUA PERFURAÇÕES LTDA ADV. VALDÍLIO SOUZA FALCÃO FILHO, OAB/PI 3789 REQUERIDO: BCP S/A (CLARO) ADV: DÉBORA LINS CATTONI, OAB/RN 5169 DESPACHO de fls. 78:"Chamo o feito à ordem eis que no período de 06/03 a 04/04 de 2014, estarei em gozo de férias regulamentares. Dessa forma, remarco à audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30.04.2014, às 08:30 horas, mantendo os demais itens do despacho de fls. 77/verso:(Intime-se, DJ/PI, a parte ré para apresentar Intimar as partes através de seus advogados e estes pelo DJ/PI." Teresina, 12/02/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível CONT. LISTA N° 023/2014-DECISÕES, ATOS ORDINATÓRIOS e DESPACHOS: 01-PROCESSO Nº 0001859-27.2012.8.18.0140 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL) REQUERENTE: FABIANA DA SILVA CARDOSO ADV. JOSÉ ALBERTO NUNES OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/ PI 6793 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 ATO ORDINATÓRIO de folhas 35:"Recolher a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais, providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de que o processo está sentenciado e contém até 50 (cinquenta) folhas." Teresina, 25/02/2014. aa). Germano Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500. 02-PROCESSO Nº 0002401-79.2011.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO DE CARVALHO ADV. EMMANUEL JACOB DA SILVA LOPES, OAB/PI 6353 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A ADV. LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI 5172 ATO ORDINATÓRIO de folhas 214: "Recolher a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais, providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de que o processo está sentenciado e contém mais de 50 (cinquenta) folhas." Teresina, 26/02/2014. Germano Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500. 03-PROCESSO Nº 0008287-59.2011.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) REQUERENTE: BANCO GMAC S/A ADVS: ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, OAB/PI 7662/A e JOSÉ FERREIRA GUERRA, OAB/PI 7661/A REQUERIDO: LYESTHER DA COSTA MASCARENHAS ADV. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083 ATO ORDINATÓRIO de folhas 121: "Recolher a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais, providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de que o processo está sentenciado e contém mais de 50 (cinquenta) folhas." Teresina, 26/02/2014. Germano Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500. 04-PROCESSO Nº 0015249-69.2009.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: REMAZA NOVATERRA 57 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV: RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS, OAB/PI 6023 REQUERIDO: RENATO TEIXEIRA FEITOSA ADV. LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO, OAB/PI 4071 ATO ORDINATÓRIO de folhas 159: "Recolher a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais, providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de que o processo está sentenciado e contém mais de 50 (cinquenta) folhas." Teresina, 21/02/2014. Germano Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500. 05-PROCESSO Nº 0015974-87.2011.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITAAPENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISONAL) IMPUGNANTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVS: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/ PI 5033/A e ANA GRAZIELA A. DE AMORIM, OAB/PI 8386/A IMPUGNADO: MARIA ZULIMA SANTOS LOBÃO LOBÃO ADV: AÉCIO KLÉBER DE SALES RAMOS NETO, OAB/ PI 6417 DESPACHO de fls. 43:"Intime-se, DJ/PI, a parte impugnada para contestar este incidente processual." Teresina, 25/05/2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 06-PROCESSO Nº 0015974-87.2011.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISONAL) IMPUGNANTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVS: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/ PI 5033/A e ANA GRAZIELA A. DE AMORIM, OAB/PI 8386/A IMPUGNADO: MARIA ZULIMA SANTOS LOBÃO LOBÃO ADV: AÉCIO KLÉBER DE SALES RAMOS NETO, OAB/ PI 6417 DESPACHO de fls. 43:"Ouça-se a parte impugnada. Intime-se DJ/PI." Teresina, 25/05/2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 07-PROCESSO Nº 0016821-21.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV. LAURISSE M. RIBEIRO, OAB/PI 3454/01 REQUERIDO: PATRÍCIO ALVES OLIVEIRA SEM ADVOGADO DESPACHO de folhas 23v:"Sobre a certidão de fls. 22 verso, fale o autor." Teresina, 26/11/2013. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 08-PROCESSO Nº 0019226-30.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV. BRUNNO ALONSO SOUSA ARAÚJO, OAB/PI 9524 REQUERIDO: VALDENICE MARINHO DA SILVA SEM ADVOGADO DESPACHO de folhas 36v:"Sobre a certidão de fls. 35/verso, fale o autor." Teresina, 26/11/2013. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 09-PROCESSO Nº 0024069-09.2011.8.18.0140 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: METAL DOMADO INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA ADV: PATRÍCIA PONTES DE MOURA, OAB/AC 3191 REQUERIDO: EMPÓRIO DA LUZ LTDA SEM ADVOGADO DESPACHO de folhas 52v:"Sobre a certidão de fls. 51 verso, fale o credor." Teresina, 26/11/2013. aa) Dr. Antenor -Juiz de Direito 10-PROCESSO Nº 0005370-96.2013.8.18.0140 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ ADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/ PI 8816 REQUERIDO: EVANDRO DE SOUSA MARTINS ADV. FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO, OAB/ PI 5041 DESPACHO de folhas 65:"Sobre a manifestação de fls. 64/65, da parte autora, intime-se, DJ/PI, EVANDRO DE SOUSA MARTINS, através de seu advogado." Teresina, 27/11/2013. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 11-PROCESSO Nº 0023348-57.2011.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO (DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO) REQUERENTES: IONARÉ ARAÚJO SOUZA e ANDRÉA NUNES CAVALCANTE SOUZA ADV. ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS, OAB/PI 3271 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV. LUÍS CARLOS LAURENÇO, OAB/BA 16.780 REQUERIDO: JOSÉ ALVES PESSOA-ME ADV. MARLOS LAPA LOIOLA, OAB/MA 8119 DESPACHO de folhas 125v:"Sobre a preliminar de intempestividade da Reconvenção, fale JOSÉ ALVES PESSOA-ME. Intime DJ/PI." Teresina, 03/12/2013. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 12-PROCESSO Nº 0013768-32.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA) REQUERENTES: ANTONIO CARDOSO DA SILVA E OUTROS ADVS: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, OAB/SC 7701 e LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, OAB/PI 4027/A REQUERIDO: FEDERAL CAIXA SEGURADORA S/A ADVS: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO-OAB/RJ 48.812 DESPACHO de fls. 253v:"Sobre a contestação, fale o autor. Intime-se DJ/PI." Teresina, 27/11/13. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 13-PROCESSO Nº 0012463-18.2010.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: ALFA BEBIDAS E COMÉRCIO LTDA ADVS: LEONARDO E SILVA DE ALMEIDA FREITAS, OAB/PI 4138 e LARISSA MENDES RODRIGUES, OAB/ PI 5631 REQUERIDO: ATIVA PUBLICAÇÕES VIRTUAIS LTDA ME ADV. CLEBER DA SILVA REIS, OAB/SP 272.262 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV. CELSO DAVID ANTUNES, OAB/PBA 1141-A e LUÍS CARLOS LAURENÇO, OAB/BA 16.780 DESPACHO de fls. 115v:"Sobre as contestações, fale a parte autora. Intime-se DJ/PI." Teresina, 27/11/13. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 14-PROCESSO Nº 0027488-03.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADV. MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 REQUERIDO: JOSÉ LUIZ SAMPAIO MACHADO SEM ADVOGADO ATO ORDINATÓRIO de folhas 47:"Recolher a parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas finais, providenciando junto à contadoria deste juízo, o boleto referente à baixa e arquivamento, ficando ciente de que o processo está sentenciado e contém até 50 (cinquenta) folhas." Teresina, 28/02/2014. aa). Germano Gomes Félix-Analista Judicial - Mat. 3500. 15-PROCESSO Nº 0025675-43.2009.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: VÁLBER DE JESUS FERNANDES ADV: FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS, OAB/PI 4248 REQUERIDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON, OAB/PI 5740-A DESPACHO de fls. 191:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 28/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 16-PROCESSO Nº 0026304-46.2011.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: WÁLTER RIBEIRO MACHADO FILHO ADV: ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO, OAB/PI 6390 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 DESPACHO de fls. 133:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 28/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 17-PROCESSO Nº 0021858-63.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(NULIDADE E REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: LOURIMAR DA ROCHA PITA ADV: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, OAB/ PI 3047 REQUERIDO: BANCO GMAC S/A ADV: ROSÂNGELA A. GOULART, OAB/MA 2728 e THYAGO BATISTA PINHEIRO, OAB/PI 7282 DESPACHO de fls. 83v:"Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 20/09/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 18-PROCESSO Nº 0021858-63.2012.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(NULIDADE E REVISONAL DE CONTRATO) IMPUGNANTE: BANCO GMAC S/A ADV: ROSÂNGELA A. GOULART, OAB/MA 2728 e THYAGO BATISTA PINHEIRO, OAB/PI 7282 IMPUGNADO: LOURIMAR DA ROCHA PITA ADV: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, OAB/ PI 3047 DECISÃO de fls. 06:"... Isto posto, com fundamento no art. 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 30.154,00 (trinta mil cento e cinquenta e quatro reais), valor do contrato, determinando que a parte autora / impugnada, sob as penas e prazo da lei, complemente o pagamento de taxas e custas judiciais de ingresso. Condeno, ainda, a parte autora/impugnada, ao pagamento de custas processuais relativas a esse incidente processual. Intime-se, via DJ/PI." Teresina, 20/09/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível 19-PROCESSO Nº 0004120-96.2011.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA) REQUERENTE: YNAIARA LOPES MAGALHÃES ADV: HUELBER NOLETO DUARTE, OAB/PI 7982 REQUERIDO: BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI 7006-A DESPACHO de fls. 226:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 20-PROCESSO Nº 0004120-96.2011.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA) IMPUGNANTE: BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI 7006-A IMPUGNADO: YNAIARA LOPES MAGALHÃES ADV: HUELBER NOLETO DUARTE, OAB/PI 7982 DECISÃO de fls. 46:"... Isto posto, com fundamento no art. 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 47.352,60 (quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), valor do contrato, determinando que a parte autora /impugnada, sob as penas e prazo da lei, complemente o pagamento de taxas e custas judiciais de ingresso. Condeno, ainda, a parte autora/impugnada, ao pagamento de custas processuais relativas a esse incidente processual. Intime-se, via DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 21-PROCESSO Nº 0016398-95.2012.8.18.0140 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: TERESINHA DE SOUSA LIMA CARVALHO ADVS: GISMARA MOURA SANTANA, OAB/PI 8421 e EMANUELLA MORAES LOPES, OAB/PI 6429 REQUERIDO: HÉLIO VASCONCELOS CABRAL ADV: GUSTAVO BRITO UCHÔA, OAB/PI 6150 REQUERIDO: MARÍLIA DANIELA ARAGÃO DOS SANTOS ADVS: LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO, OAB/ PI 4071 e CRYSTIANNE EVELIM RODRIGUES, OAB/PI 8472 58 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 DESPACHO de fls. 59:"Sobre o acordo de fls. 58/59, falem as partes no prazo sucessivo de cinco (05) dias, a começar pela parte autora. Intime-se DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 22-PROCESSO Nº 0016398-95.2012.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REINTEGRAÇÃO DE POSSE) IMPUGNANTE: HÉLIO VASCONCELOS CABRAL ADV: GUSTAVO BRITO UCHÔA, OAB/PI 6150 IMPUGNADO: TERESINHA DE SOUSA LIMA CARVALHO ADVS: GISMARA MOURA SANTANA, OAB/PI 8421 e EMANUELLA MORAES LOPES, OAB/PI 6429 DESPACHO de fls. 04:"Ouça-se a parte impugnada. Intime-se por DJ/PI." Teresina, 29/05/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 23-PROCESSO Nº 0010923-27.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: TÁDIO DE SOUSA CALDAS ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, OAB/PI 7006-A DESPACHO de fls. 61v:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 24-PROCESSO Nº 0024035-97.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: SEBASTIÃO GUEDES RODRIGUES ADV: LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES, OAB/ PI 6716 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 DESPACHO de fls. 97"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 02/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 25-PROCESSO Nº 0006992-16.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: V. DE SOUSA BRITO NETO - ME ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523 e JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JÚNIOR, OAB/PI 8250 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 DESPACHO de fls. 100"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 26-PROCESSO Nº 0016292-36.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: ELIANE SILVA CARVALHO ADV: DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS, OAB/PI 7806 REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, OAB/PI 151.056-S DESPACHO de fls. 107"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 27-PROCESSO Nº 0005060-32.2009.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(INDENIZAÇÃO) REQUERENTE: TRANSPORTES COLETIVOS CIDADE VERDE LTDA ADVS: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/ PI 2209 e RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO, OAB/PI 4955 REQUERIDO: FREIOS ARIZO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO, OAB/ SP 189.371 DESPACHO de fls. 125:"I)-Compulsando os presentes autos, verifico que a parte ré não foi intimada para, querendo, pagar a quantia de trinta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), no prazo de quinze (15) dias. II)-Intime-se, DJ/PI, a parte ré para efetuar o pagamento e depositando o valor em conta judicial, poderá impugnar em quinze (15) dias. Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 28-PROCESSO Nº 0005222-85.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO) REQUERENTE: GILVAN OLIVEIRA NOLETO ADV: CÍCERO CORDEIRO FURTUNA, OAB/PI 9362 REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: HERISON HELDER PORTELA PINTO, OAB/PI 5367/07 DESPACHO de fls. 80:"Especifiquem as partes no prazo sucessivo de cinco (05) dias, a começar pela parte autora, as provas que pretende produzir. Int. DJ/PI." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 29-PROCESSO Nº 0024020-94.2013.8.18.0140 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: CLIDENOR MARQUES CAMPELO ADV: TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES, OAB/PI 6980 EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI 7847-A e JEAN MARCELL MIRANDA VIEIRA, OAB/PI 3490 DESPACHO de fls. 125:"I)-Recebo os Embargos à execução para discussão. II)-Intime-se, DJ/PI, a parte embargada para, querendo, impugnar." Teresina, 29/ 11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 30-PROCESSO Nº 0018350-75.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA ADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI 6077 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 DESPACHO de fls. 67"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 31-PROCESSO Nº 0006669-45.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR ADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 434405 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740-10 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A (Banco Itaú Unibanco S/A) ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A DESPACHO de fls. 118"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 32-PROCESSO Nº 0025218-06.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: OLDAMIR MARTINS DE CARVALHO ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO, OAB/PI 7119 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (atual denominação do BANCO FINASA BMC S/ A) ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 DESPACHO de fls. 171"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 33-PROCESSO Nº 0004702-28.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: ANTONIA MARIA GOMES DA SILVA ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/PI 5033-A DESPACHO de fls. 107"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 34-PROCESSO Nº 0004702-28.2013.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISONAL DE CONTRATO) IMPUGNANTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/PI 5033-A IMPUGNADO: ANTONIA MARIA GOMES DA SILVA ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083 DECISÃO de fls. 29:"... Isto posto, indefiro a presente impugnação do valor da causa em razão da concessão do benefício de justiça gratuita. Condeno a parte impugnante ao pagamento de custas processuais relativas a esse incidente processual. Intime-se, via DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível35-PROCESSO Nº 0004702-28.2013.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISONAL DE CONTRATO) IMPUGNANTE: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/PI 5033-A IMPUGNADO: ANTONIA MARIA GOMES DA SILVA ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083 DECISÃO de fls. 45:"... Isto posto, diante da ausência de provas que elidam a presunção de pobreza do impugnado, indefiro este incidente processual. Intimese." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 36-PROCESSO Nº 0004983-86.2010.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: EDNILSON SAIKI ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO, OAB/PI 4825 DESPACHO de fls. 198"I)-Recebo a apelação no duplo efeito legal. II)-Intime-se, DJ/PI, a parte apelada para responder ao recurso." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 37-PROCESSO Nº 0018288-35.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA DA SILVA ADV: AÉCIO KLÉBER DE SALES RAMOS NETO, OAB/ PI 6417 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 DESPACHO de fls. 70v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em dez (10) dias exibir cópia do contrato." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 38-PROCESSO Nº 0014231-71.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: ELMA MÁXIMA DA SILVA MENDES ADV: AÉCIO KLÉBER DE SALES RAMOS NETO, OAB/ PI 6417 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 DESPACHO de fls. 69v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em dez (10) dias exibir cópia do contrato." Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 39-PROCESSO Nº 0014211-80.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA ADV: GUSTAVO BRENNO CARVALHO, OAB/PI 6356 REQUERIDO: BANCO FIAT S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 DESPACHO de fls. 84v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em dez (10) dias exibir cópia do contrato." 59 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Teresina, 29/11/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 40-PROCESSO Nº 0020623-27.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BANCO GMAC S/A ADV. JOSÉ FERREIRA GUERRA, OAB/MA 8931 REQUERIDO: TERESA PINHEIRO DE LIMA SEM ADVOGADO DESPACHO de folhas 20v:"Sobre a certidão supra, fale parte autora. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 41-PROCESSO Nº 0008571-38.2009.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADV. MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, OAB/RJ 151.056 REQUERIDO: PAULO EVANGELISTA BATISTA LEAL SEM ADVOGADO DESPACHO de folhas 85v:"Sobre a certidão supra, fale o autor. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 42-PROCESSO Nº 0018814-02.2013.8.18.0140 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ ADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/ PI 8816 REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DESPACHO de fls. 173v:"Sobre os Embargos Monitórios, fale a parte embargada. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível 43-PROCESSO Nº 0015756-88.2013.8.18.0140 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ ADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/ PI 8816 REQUERIDO: MARIA ZÉLIA DOS SANTOS FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DESPACHO de fls. 153v:"Sobre os Embargos Monitórios, fale a parte embargada. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível 44-PROCESSO Nº 0019080-86.2013.8.18.0140 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ ADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/ PI 8816 REQUERIDO: REGINA MARIA DIAS LEITE AZEVEDO ADV. WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA, OAB/ PI 9968 DESPACHO de fls. 94v:"Sobre os Embargos Monitórios, fale a parte autora/embargada. Int. DJ/PI." Teresina, 03/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 45-PROCESSO Nº 0027315-13.2011.8.18.0140 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO ADV: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, OAB/ PI 3047 REQUERIDO: LAVATEC LAVANDERIA TÉCNICA LTDA ADVS: DJALMA CARDOSO LEITE, OAB/PI 1654 e FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO, OAB/PI 6589 DESPACHO de fls. 81v:"Concedo o prazo de cinco (05) dias sucessivos, a começar pela parte autora para, querendo, especificarem as partes, as provas que desejam produzir. Int. DJ/PI." Teresina, 03/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 46-PROCESSO Nº 0022750-35.2013.8.18.0140 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADV: FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA, OAB/ RS 21.482 e OAB/MA 9117-A REQUERIDO: FRANCISCO SALES DA SILVA FILHO SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 23v:"Sobre a certidão supra, fale a parte credora. Int. DJ/PI." Teresina, 04/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 47-PROCESSO Nº 0015184-06.2011.8.18.0140 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO, OAB/DF 14.376 REQUERIDO: EDIMILSON BARROS DOS SANTOS SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 86v:"Intime-se, DJ/PI, a parte credora para informar o desfecho do Agravo de Instrumento." Teresina, 03/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 48-PROCESSO Nº 0004332-20.2011.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: KÁTIA LUTIANE SILVA MELO ADV: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS, OAB/ PI 3919-03 REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 DESPACHO de fls. 99v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em dez (10) dias exibir cópia do contrato." Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 49-PROCESSO Nº 0004332-20.2011.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITAAPENSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISONAL DE CONTRATO) IMPUGNANTE: BANCO ITAULEASING S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 IMPUGNADO: KÁTIA LUTIANE SILVA MELO ADV: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS, OAB/ PI 3919-03 DECISÃO de fls. 12:"... Isto posto, diante da ausência de provas que elidam a presunção de pobreza do impugnado, indefiro este incidente processual. Intimese." Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 50-PROCESSO Nº 0008696-98.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: FM DE ANDRADE E CIA LTDA ME ADV: LEILANE COELHO BARROS, OAB/PI 8817 REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADV: CELSO MARCON, OAB/PI 5740-A DESPACHO de fls. 246v:"I)-Recebo a apelação no duplo efeito legal. II)-Intime-se, DJ/PI, a parte apelada para responder ao recurso." Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 51-PROCESSO Nº 0014717-56.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: JOÃO DE DEUS SANTOS SOARES ADV: IEDA CALITA MOTA, OAB/PI 9026 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV. MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, OAB/RJ 151.056 DESPACHO de fls. 68"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 52-PROCESSO Nº 0018837-45.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA) REQUERENTE: FRANCISCO VILTON SOARES RODRIGUES ADV. JOANA GABRIELA DE OLIVEIRA IBIAPINA, OAB/ PI 8353 REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A (ELETROBRÁS DISTRIUBUIÇÃO PIAUÍ) ADV: JOÃO FRANCISCO P. DE CARVALHO, OAB/PI 2108 DESPACHO de fls. 76v:"Sobre a contestação, fale o autor. Int. DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 53-PROCESSO Nº 0016903-52.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA) REQUERENTE: ALZIRA LOPES DE SOUSA ADV. BRENDA ANDRADE DE MACEDO, OAB/PI 7704 REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MG 76.696 DESPACHO de fls. 66v:"Sobre a contestação, fale o DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ autor. Int. DJ/PI." Teresina, 10/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 54-PROCESSO Nº 0015310-56.2011.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: MARIA UMBELINA DA COSTA OSÓRIO ADV. CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA, OAB/PI 6192 REQUERIDO: SANTANDER LEASING S/A - ARREND. MERCANTIL ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/ PI 5033-A DESPACHO de fls. 123v:"Com contrato de fls. 91. Devolvo prazo para a parte ré contestar. Int. DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 55-PROCESSO Nº 0016492-77.2011.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: ABNER MARQUES BRITO FILHO ADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 434405 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740-10 REQUERIDO: BV. FINANCEIRA S/A, atual denominação do Banco Votorantin S/A ADV: DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA, OAB/PI 4825 DESPACHO de fls. 194v:"Sobre o acordão retro, falem as partes no prazo sucessivo de cinco (05) dias, a começar pela parte autora. Int. DJ/PI." Teresina, 12/ 12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 56-PROCESSO Nº 0012251-26.2012.8.18.0140 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADV: FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA, OAB/ RS 21.482 e OAB/MA 9117-A EXECUTADO:RONELLY PIAUÍ LTDA SEM ADVOGADO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA COSTA ADV. INALDO PIRES GALVÃO, OAB/PI 1142/80 EXECUTADO:IVALDO PEREIRA DE SOUSA SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 91v:"Informe a parte interessada qual foi o desfecho do AGRAVO DE IINSTRUMENTO Nº 2013.0001.000609-9-TERESINA. Int. DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 57-PROCESSO Nº 0008688-87.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: SHIRLEY FREIRE DO PRADO ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, atual denominação do Banco Finasa BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 DESPACHO de fls. 100:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 58-PROCESSO Nº 0016667-03.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA ADV: LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS, OAB/ PI 3919-03 REQUERIDO: BANCO HONDA S/A ADV: SÍLVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN, OAB/PI 7069 DESPACHO de fls. 129:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 59-PROCESSO Nº 0017094-97.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: JÔNATAS DAVI MARTINS RODRIGUES DOS SANTOS ADV: GISMARA MOURA SANTANA, OAB/PI 8421 REQUERIDO: BANCO HONDA S/A ADV: SÍLVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN, OAB/PI 7069 DESPACHO de fls. 109:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 60 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 60-PROCESSO Nº 0016134-44.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: ZÉLIA MARIA CONSTÂNCIO ADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI 6077 REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO S/A ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/ PI 5033 DESPACHO de fls. 75:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 61-PROCESSO Nº 0016925-13.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA) REQUERENTE: PATRÍCIA MARIA DE SOUSA ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142 REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO S/A ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/ PI 5033 DESPACHO de fls. 75:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 62-PROCESSO Nº 0015071-81.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: CLEUDIMAR ALVES DAS CHAGAS ADV: RÔMULO DE SOUSA MENDES, OAB/PI 8005 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, OAB/SP 122.626 DESPACHO de fls. 81:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 63-PROCESSO Nº 0017928-03.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO ANDRADE TRINDADE ADVS: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 434405 e CHRISTIANA BARROS SILVA, OAB/PI 7740-10 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 DESPACHO de fls. 79:"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 64-PROCESSO Nº 0007605-80.2006.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL) REQUERENTE: ROSEILTON DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL REQUERIDO: BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, OAB/PI 151.056-S DESPACHO de fls. 156v:"A parte ré várias vezes foi intimada para exibir cópia do contrato, porém não cumpriu a ordem, daí porque foi proferido o despacho de fls. 43/verso, arbitrando multa caso ocorra nova desobediência. Contudo novamente não exibiu o contrato e às fls. 145/149, pugna pela reconsideração do despacho. Nada a reconsiderar. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível 65-PROCESSO Nº 0028435-57.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(ANULATÓRIA) REQUERENTES: ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA e DIEGO ENGENHARIA LTDA ADV. DANIEL MAGNO GARCIA VALE, OAB/PI 3628 REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A (ELETROBRÁS DISTRIUBUIÇÃO PIAUÍ) ADV: DÉCIO FREIRE, OAB/PI 7369-A DESPACHO de fls. 466v:"Sobre a contestação, fale o autor. Int. DJ/PI." Teresina, 11/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 66-PROCESSO Nº 0017892-58.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REVISIONAL DE CONTRATO) REQUERENTE: MARIA SOARES DA SILVA ADV: RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO, OAB/ PI 9403 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 DESPACHO de fls. 87"... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 12/12/2013. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL 3º CARTÓRIO CÍVEL Intimações de Despachos e Sentenças para fins do artigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n.º 2.407, de 17.06.92. Fundamento legal: Parágrafo 4º, do art. 162 do CPC c/c o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí nº 029/2009.. BUSCA E APREENSÃO Nº 000430059.2004.8.18.0140 Requerente- Novaterra Consórcio de Bens S/C Ltda Adv. - José Lucas de Melo Garcia Requerido- Raimundo Alves Monteles Adv. Ato Ordinatório de fls.66- " Retire a parte interessada, ofício e providencie o encaminhamento. " Teresina(PI),21/02/2014 BUSCA E APREENSÃO Nº 000846139.2009.8.18.0140 Requerente - Banco Panamericano S/A Adv. - Paulo Henrique Ferreira Requerido - Renato dos Santos Adv. Ato Ordinatório de fls.29- " Retire a parte interessada, ofício e providencie o encaminhamento. "Teresina,(PI), 26/02/2014 EXECUÇÃO Nº 0008954-89.2004.8.18.0140 Exequente - Banco do Nordeste do Brasil S/A Adv. - David Sombra Peixoto Executado - Antônio Caelos Zimermann da Silva AdvAto Ordinatório de fls.55.- " Retire a parte interessada, ofício e providencie o encaminhamento. "Teresina(PI),26/02/2014 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Nº 001013890.1998.8.18.0140 Requerente - Agenda Imóveis Ltda Adv. - Ademar Bastos Gonçalves Requerido- Indústria Ceramica da Amazonia S/A INCA Adv. Ato Ordinatório de fls.128 "" Retire a parte interessada, ofício e providencie o encaminhamento "Teresina(PI), 26/02/2014 BUSCA E APREENSÃO Nº 002157091.2007.8.18.0140 Requerente - Banco Finasa S/A Adv - Patricia Soares de Oliveira Requerido - Michel Fonseca de Sousa Adv Ato Ordinatório de fls.52- " Retire a parte interessada, ofício e providencie o encaminhamento. "Teresina(PI),26/02/2014 EXECUÇÃO Nº 0003272-22.2005.8.18.0140 Exequente- Banco do Nordeste do Brasil Adv. - Diego Moura de Araújo/ Bernardo A.R.Correia Executado- José Lopes de Oliveira Filho Adv. - Diógenes de Castro Leite Ato Ordinatório de fls.73 "" Retire a parte interessada, ofício e providencie o encaminhamento."Teresina(PI), 26/02/2014 BUSCA E APREENSÃO Nº 002799651.2009.8.18.0140 Requerente - Banco Finasa S/A Adv. - Michela do Vale Brito Requerido - Edson Soares Alves Adv. Ato Ordinatório de fls.33- "" Retire a parte interessada, ofício e providencie o encaminhamento". Teresina(PI), 25/02/2014 REINTEGRAÇÃO 58.2009.8.18.0140 DE POSSE º 0009378- DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Requerente - Banco Finasa BMC S/A Adv. - José Luis Melo Garcia/ Rodrigo André de Lima Santos Requerido - Francisco das Chagas dos Santos Carvalho Adv. Ato Ordinatório de fls.39- " Retire a parte interessada, ofício e providencie o encaminhamento." Teresina(PI),26/02/2014 BUSCA E APRRENSÃO Nº 001741018.2010.8.18.0140 Requerente- Banco Volkswagen S/A Adv. - Ednan Soares Coutinho Moura/ Rommel Eugênio Cavalho Area Leão Requerido -Alberto Mariano Dutra de Freitas Santos Adv. Ato Ordinatório de fls.54- "Retire a parte interessada,ofício e providencie o encaminhamento".. Teresina(PI),26/02/2014 INDENIZAÇÃO Nº 0013876-13.2003.8.18.0140 Requerente - Francisco Dias do Nascimento Adv. - Wilson Oliveira e Silva/ Luiz de Castro Araújo Júnior Requerido - INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social Adv. - Edna de Freitas Viana/ Roseane de Carvalho Vale Negreiros Ato Ordinatório de fls.138- "Retire a parte interessada,ofício e providencie o encaminhamento". Teresina(PI),26/02/2014 REVISIONAL Nº 0016027-73.2008.8.18.0140 Requerente - Francisco Carlos do Bonfim Filho Adv. - Ricardo Ilton Correia dos Santos Requerido - Banco do Brasil Adv. - Karina de Almeida Batistuci Ato Ordinatório de fls.126- ""Retire a parte interessada,ofício e providencie o encaminhamento".." Teresina(PI), 26/02/2014 OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 0017933-25.2013.8.18.0140 Requerente- Humana Assistência Médica Ltda / Medplan Assistência Médica Ltda/ José Cerqueira Dantas Adv. - Paulo Gustavo Coelho Requerido -Silas Freire Adv. Ato Ordinatório de fls.109-" Sobre as preliminares argüidas na Contestação,diga a parte autora,no prazo de 10 (dez) dias, apresentando documentos,se for o caso ." Teresina(PI),11/12/2013 BUSCA E APREENSÃO Nº 0009366-20.2004.8.18.0140 Requerente - Banco Itaú S/A Adv. - José Carlos Skrzyszowski Junior Requerido- Jairon Clécio Magalhães Adv. Ato Ordinatório de fls.51" Faço vista dos autos à parte interessada,para se manifestar,no prazo de 05 (cinco) dias,sobre o documento juntado às fls.48/50." Teresina(PI),13/02/2014 MONITÓRIA Nº 0015352-71.2012.8.18.0140 Requerente - Companhia Energética do Piauí Adv- Adriane Farias Mororó de Moraes Requerido- Milton de Sá Cavalcante Filho Adv. Ato Ordinatório de fls.144-" Manifeste-se a parte autora,sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo novo endereço,se for o caso,no prazo de 5 (cinco) dias ." Teresina(PI),11/12/2013 BUSCA E APREENSÃO Nº 002511283.2008.8.18.0140 Requerente - Banco Finasa S/A Adv. - Danilo Frota Araújo/ Rodrigo André de Lima Santos Requerido - Antonia Edineide de Oliveira Ato Ordinatório e fls.85-" Faço vista dos autos à parte interessada,para se manifestar,no prazo de 05 (cinco) dias,sobre o documento juntado ás fls.77/84 ." Teresina(PI),13/02/2014 EXECUÇÃO DE TÍTULO Nº 0012951-36.2011.8.18.0140 Requerente -Banco Itaú S/A Adv. - Maurício Coimbra Guilherme Ferreira Requerido-Gomes Fabricação e Manutenção de Baú Ltda / Domingos dos Santos Silva Adv. Ato Ordinatório de fls. 52 - " Manifeste-se a parte autora,sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo 61 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 novo endereço,se for o caso,no prazo de 5 (cinco) dias ." Teresina (PI),11/12/2013 RESSARCIMENTO Nº 0025391-98.2010.8.18.0140 Requerente - Brasil veículos Companhia Nacional de Seguros Adv. - Amanda Beatriz Figueira Arcoverde Gusmão Requerido - Ivone Christina Santos de Arêa Leão Nascimento Adv. - Nathalie C.Cronemberger Campelo Ato Ordinatório de fls.74- Sobre as preliminares argüidas na Contestação,diga a parte autora,no prazo de 10 (dez) dias,apresentando documentos,se for o caso ." Teresina(PI),11/12/2013 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 002839541.2013.8.18.0140 Consignante - AB Projetos e Consultoria Engenharia Arquitetura e Meio Ambiente Ltda Adv. - Samuel Castelo Branco Santos Consignado - Companhia Energética do Piauí- Cepisa Adv. Ato Ordinatório de fls.331- " Sobre as preliminares argüidas na Contestação,diga a parte autora,no prazo de 10 (dez) dias,apresentando documentos,se for o caso." Teresina (PI),07/02/2014 TERESINA(PI), 20 de Março de 2014 MARINA VILARINHO DE ALCOBAÇA, ESCRIVà DO 3º CARTÓRIO CÍVEL. 7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL Maria das Vitórias Nogueira Leal, Escrivã Judicial, Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Teresina(PI). LISTA 238 01-PROC. Nº 0005196-24.2012.8.18.0140 (90272012) AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: MARUCIA DE DEUS GOMES ADV: LAINE NARA SANTOS COSTA, OAB/PI- 8884 REQUERIDO: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ELIETE SANTANA MATOS, OAB/CE- 10.423 SENTENÇA de fls. 165: (...) Diante de todo o exposto, hei por homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado entre as partes, declarando, em consequência, a extinção do feito com exame de mérito. Concedo a expedição de alvará judicial em favor do Banco, ora requerido, para levantamento dos valores constantes na conta judicial: Ag.2823; Conta 01.503.327-8. Sem condenação em honorários. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina (PI), 15 de agosto de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 02-PROC. Nº 0028656-40.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADV: LIVIA MENDES RIBEIRO, OAB/PI- 7498 REQUERIDO: FERNANDO CESAR CAMPELO ADV: ATO ORDINATÓRIO de fls. 22: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 12 de novembro de 2013. 03-PROC. Nº 0021594-12.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES, OAB/SP- 84.206 REQUERIDO: MARIA EVALDONIRA ALVES OLIVEIRA ADV: DECISÃO de fls. 32: Vistos, etc. (...) Observo, todavia, que há divergência entre o endereço apontado no instrumento de contrato (fl. 21) e aquele onde foi efetivada a notificação (fl. 27/28), razão pela qual fica prejudicada a constatação de mora do devedor. Desta feita, arvorado no artigo 284 caput e parágrafo único do CPC, determino a intimação do Autor para, no prazo/de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a notificação válida no endereço do Requerido ou elementos que justifiquem a utilização de endereço diverso, sob pena de indeferimento da inicial. Teresina (PI), 21 de outubro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 04-PROC. Nº 0023557-55.2013.8.18.0140 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: L. S. M. - ANÁLISES CLINICAR LTDA. ADV: JOSÉ NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS, OAB/PI- 7988 REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA. ADV: PAULO GUSTAVO COELHO SEPÚLVEDA, OAB/ PI- 3923 ATO ORDINATÓRIO de fls. 91: INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu representante legal, para apresentar o original do acordo extrajudicial firmado com a parte requerida, ou cópia autenticada do mesmo, bem como para realizar o pagamento da taxa de preparo e baixa dos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 4 de novembro de 2013. 05-PROC. Nº 0003333-96.2013.8.18.0140 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADV: JOSÉ COELHO, OAB/PI- 747 REQUERIDO: WAGNER CONRADO ADV: ATO ORDINATÓRIO de fls. 38: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 12 de novembro de 2013. 06-PROC. Nº 0001762-27.2012.8.18.0140 (22302012) AÇÃO: RESCISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. ADV: MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO, OAB/PI3447 REQUERIDO: GECY BORGES DE MORAES JÚNIOR ADV: ATO ORDINATÓRIO de fls. 38: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 11 de novembro de 2013. 07-PROC. Nº 0012601-14.2012.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: GABRIELE MESQUITA DE CARVALHO ADV: ROMULO DE SOUSA MENDES, OAB/PI- 8005 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: ATO ORDINATÓRIA de fls. 105: INTIME-SE, a parte autora, para manifestar-se sobre a Carta de Intimação enviada a BV FINANCEIRA, devolvida a esta Secretaria, fornecendo novo endereço da mesma, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 25 de outubro de 2013. 08-PROC. Nº 0017538-38.2010.8.18.0140 (17422010) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AFONSO DA SILVA BRITO ADV: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/PI- 3790 REQUERIDO: RICARDO BORGES LEAL ADV: RICARDO DIAS PIRES, OAB/PI- 6971 DESPACHO de fls. 30: Intime-se o autor para requerer o que de direito. Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2012. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 09-PROC. Nº 0011344-51.2012.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO ADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI- 6077 REQUERIDO: BANCO HONDA S/A ADV: SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN, OAB/MS- 7069 DESPACHO de fls. 102: Vistos. Intimem-se as partes para informar sobre outras provas a produzir, especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 dias. Cumpra-se. Teresina (PI), 3 de outubro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 10-PROC. Nº 0021180-14.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS, OAB/ PI- 5018 REQUERIDO: AUTO VIAÇÃO TRANSMELO LTDA ADV: DECISÃO de fls. 29: Vistos, etc. (...) Desta feita, arvorado no artigo 284 caput e parágrafo único do CPC, determino a intimação do Autor para, no prazo DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 62 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a notificação válida no endereço do Requerido ou elementos que justifiquem a utilização de endereço diverso, sob pena de indeferimento da inicial. Teresina (PI), 22 de outubro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. ADV: LARISSA CASTELO BRANCO N. DO REGO, OAB/ PI- 4580 DESPACHO de fls. 360: Intime-se a parte autora para pagamento das taxas de preparo e baixa dos autos. Teresina (PI), 7 de junho de 2013. Dr. Arilton Rosal Falcão Júnior-Juiz de Direito. 11-PROC. Nº 0024914-07.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: EDNAN SOARES COUTINHO, OAB/PI- 1841 REQUERIDO: GUILHERME SOUSA RODRIGUES ADV: GUSTAVO DA COSTA LUZ, OAB/PI- 8613 DECISÃO de fls. 87/88: Vistos. (...) Presentes os requisitos, concedo parcialmente a tutela antecipada para autorizar o depósito integral das parcelas em atraso, no valor que entende devido, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04, e ainda, deposite as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, a fim de afastar a mora para não-concessão de liminar de busca e apreensão, ou revogação da liminar, caso já deferida. Quanto ao pedido de não inscrição ou retirada do nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, segundo entendimento pacífico no STJ, o deferimento da tutela antecipada nesses casos requer o preenchimento dos seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação revisional questionando o débito (estendo esse entendimento à reconvenção com pedido semelhante ao da revisional); b) a existência de verossimilhança da pretensão; c) o depósito do valor incontroverso ou das parcelas vincendas. Desta forma, deixo para análise do pedido de retirada no nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como para análise do pedido de manutenção da posse, após a comprovação do depósito de todas as parcelas incontroversas, com atualização do saldo devedor. Intimem-se as partes desta decisão. Não havendo cumprimento, retornem-se conclusos devidamente certificados. Cumpra-se. Teresina (PI), 14 de outubro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 15-PROC. Nº 0015842-50.2011.8.18.0140 (76432011) AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERENTE: S. LUIZ DE SOUSA FILHO - MATERIAIS FOTOGRÁFICOS ADV: MARCIO VENICIUS SILVA MELO, OAB/PI- 2687 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, OAB/BA- 1141 ATO ORDINATÓRIO de fls. 201: INTIME-SE pessoalmente, a parte autora, para realizar o pagamento da taxa de preparo e baixa dos presentes autos, no prazo de 10 (dias). Teresina (PI), 22 de novembro de 2013. 12-PROC. Nº 0017789-85.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: NATHÁLIA LIMA DE MATOS, OAB/PI- 7530 REQUERIDO: NADJA VANESSA DIAS DE OLIVEIRA ADV: MARCOS DANILO SANCHO MARTINS, OAB/PI6328 SENTENÇA de fls. 127: Vistos, etc. (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Observo, outrossim, a existência de acordo homologado nos autos da Revisional em apenso. Custas já pagas (fls. 34 e 125). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 18 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 13-PROC. Nº 0013360-75.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI- 7467 REQUERIDO: JAILTON DE SOUSA MATOS ADV: FRANCISCO MÁRCIO ARAÚJO CAMELO, OAB/ PI- 6423 SENTENÇA de fls. 90: Vistos, etc. (...) Do exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, III, do CPC, haja vista que, conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Sem honorários. Custas já pagas pelo Requerente, conforme comprovante às fls. 27. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina (PI), 30 de outubro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 14-PROC. Nº 0025175-06.2011.8.18.0140 AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ALBERTO DE ALMEIDA BURLAMAQUI DO REGO MONTEIRO ADV: MAYRA OLIVEIRACAVALCANTE ROCHA, OAB/ PI- 4022 REQUERIDO: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADV: ALICE POMPEU VIANA, OAB/PI- 6263 REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A 16-PROC. Nº 0021487-36.2011.8.18.0140 (26892011) AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: ALDI LOPES CLARO E OUTROS ADV: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO, OAB/PI7102-A REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CELSO BARROS COELHO NETO, OAB/PI- 2688 ATO ORDINATÓRIO de fls. 896: INTIME-SE a(s) parte(s) autora (s), por via de seu advogado(a), para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação. TERESINA, 29 de outubro de 2013. 17-PROC. Nº 0006452-36.2011.8.18.0140 (75102011) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AUTOBAHN PROMOTORA E VENDAS LTDA. ADV: EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ, OAB/PI- 4965 REQUERIDO: LEANDRO NOGUEIRA DE SOUSA BRITO ADV: RICARDO DE CARVALHO VIANA, OAB/PI- 5260 DESPACHO de fls. 53: Sobre a petição de fls. 38/42 e documentos que a acompanha, manifeste-se a parte autora em 05 dias. Intime-se. Teresina (PI), 05 de dezembro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito em Substituição. 18-PROC. Nº 0018662-85.2012.8.18.0140 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ TERTO SOBRINHO ADV: MÁRIO NILTON DE ARAÚJO, OAB/PI- 2590 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA ADV: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB/PI7797 REQUERIDO: FRANKLIN ROOSEVELT DE JESUS SOARES ADV: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: NILVAN CÉSAR LEAL DA COSTA ADV:ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO AREA LEÃO, OAB/PI- 5479 SENTENÇA de fls. 225/226: Vistos, etc. (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em decorrência da ilegitimidade ativa ad causam. Condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da causa, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei, a ser rateado entre todos os requeridos que apresentaram defesa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 24 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 19-PROC. Nº 0010135-81.2011.8.18.0140 (51182011) AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: AFONSO GONÇALVES DE ALMEIDA E OUTROS ADV: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO, OAB/PI7102-A REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CELSO BARROS COELHO NETO, OAB/PI- 2688 ATO ORDINATÓRIO de fls. 811: Intime-se a parte requerida, por seus advogados via DJ-PI, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a aludida proposta e, em caso de aceitação, depositar, em juízo o valor correspondente a 50%(cinquenta por cento) do montante proposto, sob pena de, não o fazendo, preclusão. Teresina (PI), 18 de março de 2014. LISTA 239 01-PROC. Nº 0006646-65.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROMMEL EUGÊNIO C. AREA LEÃO, OAB/PI- 5479 REQUERIDO: GUILHERME DARKSON ROLIN LUCETTI ADV: ATO ORDINATÓRIO de fls. 27: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 12 de novembro de 2013. 02-PROC. Nº 0001699-65.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ROMMEL EUGÊNIO C. AREA LEÃO, OAB/PI- 5479 REQUERIDO: LENILSON DA SILVA ROCHA ADV: ATO ORDINATÓRIO de fls. 23: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 13 de novembro de 2013. 03-PROC. Nº 0003366-23.2012.8.18.0140 (58402012) AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: VALMIRA ANDRADE OLIVEIRA ADV: RICARDO DIAS PIRES, OAB/PI- 6971 REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI- 7036-A ATO ORDINATÓRIO de fls. 86: Sobre as preliminares arguidas na CONTESTAÇÃO, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez ) dias, apresentando documentos. Se for o caso. Teresina (PI), 6 de novembro de 2013. 04-PROC. Nº 0006996-53.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI- 3148 REQUERIDO: LAURO JACOB DE OLIVEIRA ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI- 3083 ATO ORDINATÓRIO de fls. 24: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 26 de novembro de 2013. 05-PROC. Nº 0018565-85.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI7006-A REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DASILVA ADV: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/PI- 3790 ATO ORDINATÓRIO de fls. 63: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 12 de novembro de 2013. 06-PROC. Nº 0023778-38.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB/PI- 5780 REQUERIDO: GERALDO JOSÉ DA SILVA ADV: IEDA CALITA MOTA, OAB/PI- 9026 DESPACHO de fls. 04 (impugnação ao valor da causa): Intime-se a parte impugnada para que se manifeste sobre a objeção no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 261 do CPC. Teresina-PI, 19 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. DECISÃO de fls. 05/06 (falsidade documental): Vistos, etc. (...) Isto posto, e considerando especialmente a mencionada jurisprudência, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE, sem resolução de seu mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por ilegitimidade da parte requerente e por falta de interesse de agir, uma vez que não cabe a parte alegar falsidade da procuração outorgada pela parte ex. Adversa. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais relativamente a este incidente. Certifique-se sobre a presente decisão nos autos principais. Intime-se. Cumpra-se. Registre-se. Teresina (PI), 19 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 07-PROC. Nº 0025663-87.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL REQUERENTE: NILBERT MEIRA DE OLIVEIRA ADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI- 2523 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADV: DECISÃO de fls. 31/32: Vistos. (...) Constatada a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ conexão, necessária a reunião dos feitos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e contraditórias, como poderia ocorrer na hipótese de, na Busca e Apreensão ser reconhecida a mora do devedor e, na revisional, a mora ser desconstituída, em face da eventual cobrança de encargos financeiros abusivos. Considerando que até a presente data nenhuma das ações foi despachada, tal impasse se revolve pela competência daquele para quem houve a primeira distribuição, nos termos do art. 263 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 106, 219 e 263 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos presentes autos para o Juízo de Direito da 5a Vara Cível desta Comarca, reconhecendo de ofício a conexão entres as referidas ações. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Cumpra-se, com urgência. Teresina, 11 de dezembro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito em Substituição. 08-PROC. Nº 0015535-47.2009.8.18.0140 (252012009) AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: CRISTIANO CARDOSO DA SILVA ADV: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE, OAB/PI- 6450 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP- 108.911 DECISÃO de fls. 21 (impugnação ao valor da causa): Vistos. (...) Assim, pelas razões acima delineadas, acolho a presente impugnação ao valor da causa e determino a intimação da parte autora, por advogado, para corrigir o valor da causa para R$ 4.314,60 (quatro mil, trezentos e quatorze reais e sessenta centavos), devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 10 dias. Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Intimemse. TERESINA, 18 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 09-PROC. Nº 0006990-46.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI- 3148 REQUERIDO: HELOISA OLINDA MENDES BATISTA ADV: CRISTIANO SOUZA LEAL, OAB/PI- 8471 DECISÃO de fls. 95/96: Vistos. (...) Presentes os requisitos, concedo parcialmente a tutela antecipada para autorizar o depósito integral das parcelas em atraso, no valor que entende devido, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04, e ainda, deposite as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, a fim de afastar a mora para não-concessão de liminar de busca e apreensão, ou revogação da liminar de busca e apreensão, caso já deferida. Quanto ao pedido de não inscrição ou retirada do nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, segundo entendimento pacífico no STJ, o deferimento da tutela antecipada nesses casos requer o preenchimento dos seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação revisional questionando o débito (estendo esse entendimento à reconvenção com pedido semelhante ao da revisional); b) a existência de verossimilhança da pretensão; c) o depósito do valor incontroverso ou das parcelas vincendas. Desta forma, deixo para análise do pedido de retirada no nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como para análise do pedido de manutenção da posse, após a comprovação do depósito de todas as parcelas incontroversas, com atualização do saldo devedor. Intimem-se as partes desta decisão, especialmente a parte Autora para manifestar-se sobre a contestação e reconvenção, observando-se os prazos diferenciados de cada um. Cumpra-se. Teresina (PI), 20 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. DECISÃO de fls. 12 (exceção): Vistos. (...) Ante o exposto, rejeito a conexão alegada, e considerando o julgamento sem mérito da ação revisional noticiada, determino o cumprimento integral da decisão liminar nos autos principais. Intimações e expedientes necessários. Teresina (PI), 20 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 10-PROC. Nº 0008055-76.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: LUZIA DO SOCORRO DE SOUSA PLÁCIDO ADV: JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO, OAB/PI- 6248 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: DECISÃO de fls. 27/28: Vistos. (...) Presentes os requisitos, concedo parcialmente a tutela antecipada 63 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 para autorizar o depósito integral das parcelas em atraso, no valor que entende devido, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04, e ainda, deposite as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato. Quanto ao pedido de não inscrição ou retirada do nome da parte dos cadastros restritivos de crédito, segundo entendimento pacífico no STJ, o deferimento da tutela antecipada nesses casos requer o preenchimento dos seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação revisional questionando o débito; b) a existência de verossimilhança da pretensão; c) o depósito do valor incontroverso ou das parcelas vincendas. Desta forma, deixo para análise do pedido de retirada no nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como para análise do pedido de manutenção da posse, após a comprovação do depósito de todas as parcelas incontroversas, com atualização do saldo devedor. Cite-se e intime-se o requerido para apresentar defesa escrita, com as advertências do art. 285 do CPC, devendo apresentar cópia do contrato entabulado pelas partes. Intime-se a parte autora para depósito do valor incontroverso. Cumpra-se. Teresina (PI), 19 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 11-PROC. Nº 0024205-35.2013.8.18.0140 AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO, OAB/PI8799 REQUERIDO: REPRESENTAÇÕES PONTES LTDA. ADV: DECISÃO de fls. 35/36: Vistos, etc. (...) Assim, determino, arvorado no artigo 284 caput e parágrafo único do CPC, a intimação do Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial acostando aos autos o contrato e nota promissória originais, sob pena de indeferimento da inicial. Teresina (PI), 14 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 12-PROC. Nº 0003438-73.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: LINDIOMAR DE JESUS SILVA ADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI- 6077 REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A ADV: DECISÃO de fls. 39: Tendo em vista as normas dos arts. 2º. , 3º. e art. 5º., da Lei n°. 1060/50, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, especialmente porque realizou contrato de financiamento de valor consideravelmente vultoso, além de pretender consignar as parcelas incontroversas em valor expressivo. Ademais a simples declaração de pobreza não tem o condão de, por si só, gerar presunção absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada a outros elementos contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Intime-se para cumprimento da decisão de fls. 29/30 no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA, 27 de novembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO-Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 13-PROC. Nº 0010004-72.2012.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: FRANCINETE LOPES DE OLIVEIRA ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI- 3083 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: DECISÃO de fls. 53: Vistos, Considerando a certidão retro, declaro a deserção do recurso de apelação apresentado, dado o não pagamento do preparo. Remetam-se à Contadoria para apuração de todos os valores devidos como custas, intimando-se o devedor para pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Intimem-se por advogado, e caso não efetue o pagamento, intime-se pessoalmente a parte. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima FilhoJuiz de Direito. 14-PROC. Nº 0024253-91.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB/SP- 231.747 REQUERIDO: JOSÉ DE ARIMATEA DOS SANTOS ADV: DECISÃO de fls. 37: Vistos, etc. (...) Desta feita, arvorado no artigo 284 caput e parágrafo único do CPC, determino a intimação do Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a notificação válida no endereço do Requerido ou elementos que justifiquem a utilização de endereço diverso, sob pena de indeferimento da inicial. Teresina (PI), 26 de novembro de 2013. Dr. LUCICLEIDE PEREIRA BELO-Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 15-PROC. Nº 0018793-31.2010.8.18.0140 (42302010) AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: CALLAS KÁTIA CARVALHO DE BRITO LIMA ADV: JOSÉ ISÂNIO DE OLIVEIRA, OAB/PI- 3916 DESPACHO de fls. 51: Renove-se a intimação da parte autora por advogado, para pagamento da taxa de preparo e baixa, advertindo-se sobre a extinção do feito em caso de não cumprimento. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 16-PROC. Nº 0001779-97.2011.8.18.0140 (120272011) AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: RUI DE OLIVEIRA MIRANDA FILHO ADV: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO, OAB/ PI- 8084 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI7006-A DESPACHO de fls. 188: Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando o julgamento antecipado, consoante art. 330, I, do CPC. Deixo para análise das preliminares com o julgamento do processo. Determino à parte autora que no prazo de 10 (dez) dias, providencie o pagamento da taxa de preparo e baixa. Intimem-se. TERESINA, 21 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 17-PROC. Nº 0024071-08.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: JOSÉ BEZERRA DE VASCONCELOS NETO ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI- 5142 REQUERIDO: BANCO ITAU S/A ADV: DESPACHO de fls. 43: Tendo em vista as normas dos arts. 2º. , 3º. e art. 5º., da Lei n°. 1060/50, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Ademais a simples declaração de pobreza não tem o condão de, por si só, gerar presunção absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada a outros elementos contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Intime-se para pagamento as custas iniciais sob pena de arquivamento, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. TERESINA, 20 de novembro de 2013.. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 18-PROC. Nº 0005916-25.2011.8.18.0140 (127852011) AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV: LUÍSA VARGAS VIANA, OAB/PI- 8094 REQUERIDO: LUIS FERNANDO ALVES DE SOUSA ADV: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO, OAB/ PI- 1743 DESPACHO de fls. 98: Intimação da parte autora para promover o pagamento das custas de preparo e baixa, no prazo de 10 dias. Teresina (PI), 02 de setembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. 19-PROC. Nº 0013074-97.2012.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: E. J. DA SILVA OLIVEIRA ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI- 3083 REQUERIDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: DESPACHO de fls. 55: Vistos, Considerando a certidão retro, declaro a deserção do recurso de apelação apresentado, dado o não pagamento do preparo. Remetam-se à Contadoria para apuração de todos os valores devidos como custas, intimando-se o devedor para pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Intimem-se por advogado, e caso não efetue o pagamento, intime-se pessoalmente a parte. TERESINA, 20 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 20-PROC. Nº 0020741-03.2013.8.18.0140 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: LUISA CYNOBILINA ASSUNÇÃO LACERDA ANDRADE E OUTROS ADV: CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO, OAB/ PI- 7075-A REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA RIOS ADV: DESPACHO de fls. 116: Vistos, Intime-se a parte autora para emendar a inicial, regularizando o polo passivo da demanda, informando os nomes e endereços dos sucessores do proprietário do imóvel, Sr. Antônio da Silva Rios, já falecido, a fim de promover a regular citação dos herdeiros. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. Teresina (PI), 26 de novembro de 2013. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito. Maria das Vitórias Nogueira Leal, Escrivã Judicial, Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Teresina (PI). LISTA 65 -SENTENÇAS 01-PROC. Nº 0026077-22.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB PI 5780 REQUERIDO: MARIA DO CARMO ALCANATARA PEREIRA. SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de novembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 02-PROC. N º 0021743-42.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE: JARLENE OLIVEIRA DA CRUZ ADV: DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A. SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 16 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 03-PROC. Nº 0023428-84.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB PI 4344 REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 28 de novembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 04-PROC. Nº 0002759-78.2010.8.18.0140 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL ADV: BRUNNO ALÔNSO SOUZA ARAÚJO REQUERIDO: DINA DA ROCHA LOURDES FERRAZ SENTENÇA: "Vistos etc., (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas já pagas. Sem honorários. Determino ao autor que providencie pessoalmente a retirada do gravame e anotações porventura existentes nos cadastros restritivos de 64 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 crédito em nome do Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. TERESINA, 18 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 05-PROC. Nº 0028087-73.2011.8.18.0140 AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: CARVALHO E FERNANDES LTDA ADV: ROBERT ATHAYDE DE MOARES MENDES NETO OAB PI 6973, ANTOMAR GONÇALVES FILHO OAB 1696 REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO BALDUÍNO ADV: CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES OAB PI 5162 SENTENÇA: Diante de todo o exposto, hei por homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado entre as partes, declarando, em consequência, a extinção do feito com exame de mérito. Custas já pagas. Sem condenação em honorários. P.R.I e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos com baixa. TERESINA, 18 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 06-PROC. Nº 0015629-87.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA OAB PI 5780 REQUERIDO: ANTONIO CIPRIANO FERREIRA SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 269, inc. I, 330, incs. I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, em consonância com o disposto no art. 20, § 3º do CPC. Publique-se . Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 07-PROC. Nº 0028053-64.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: FRANCISCO LEITE MACEDO ADV: MARLOS LAPA LOIOLA OAB PI 8119 REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 08-PROC. Nº 0027488-08.2009.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPTOS. ADV: HOLDERMES B. CHAVES FILHO OAB PB12705 REQUERIDO: CEPISA S.A. COMPANHIA ENRGETICA DO PIAUI SENTENÇA: "Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registrese, Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 06 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 09-PROC. Nº 0012575-16.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: ELIZABETH NOGUEIRA R. DA SILVA ADV: DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS OAB PI 7806 REQUERIDO: BANCO SOFISA S.A. SENTENÇA: "Vistos, etc., (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 05 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. 10-PROC. Nº 0009228-43.2010.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADV: THANARA ROCHA DIÓGENES OAB CE 18544 REQUERIDO: JOSÉ DA COSTA MOTA SENTENÇA: : "Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 05 de dezembro de 2013. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA em Substituição. SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL COMARCA DE TERESINA- PI EXPEDIENTE DE 20/03/2013. Maria Aparecida Pereira Morais, Secretária da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina- PI, de ordem da MMª Juíza de Direito da 8ª Vara Cível, Dra. Lucicleide Pereira Belo, Intima as partes por seus procuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos, Decisões e/ou Sentenças nos processos abaixo relacionados, bem como de Audiências a serem realizadas no Novo Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Situado à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N (Em frente ao Palácio da Justiça), Teresina-PI: 01 - Processo nº 0004723-04.2013.8.18.0140 - AÇÃO ORDINÁRIA Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO PIAUIÍ (SINTSPREVS-PI) Advogado(a): FRANCISCO DE O. LOIOLA JUNIOR OAB-PI 3700 Requerido: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(a): JOSÉ RODOLFO ALVES DA SILVA JR. OAB-DF 15809 DESPACHO de fls. 810: ''[...]Para os fins do contraditório, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a petição de fls. 385-395, no prazo de 05(cinco) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, intime-se o requerente para que apresente réplica à contestação no prazo de 10(dez) dias. Teresina-PI, 11 de Setembro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível.'' 02 - Processo nº 0027457-17.2011.8.18.0140 - AÇÃO MONITÓRIA Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR OAB-PI 5172 Requerido: JOSE MARCOS NUNES DE OLIVEIRA Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 47: ''[...]Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 07 de Novembro de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.'' 03 - Processo nº 0016306-20.2012.8.18.0140 - AÇÃO MONITÓRIA Requerente: SOFERRO LAJES TRELICADAS Advogado(a): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS OAB-PI 3180 Requerido: MARCEL ALMEIDA SOARES Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 29: ''[...]Intime-se o autor, por seu advogado, para manifestar-se e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 09 de Outubro de 2013. Jaceira Martins de Araujo.'' DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 04 - Processo nº0007547-33.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE EXECUÇÃO Requerente: ITAU UNIBANCO S/A Advogado(a): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB-RJ 151056-S Requerido: DISMMAHPI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR DO PIAUI LTDA-EPP (DISMMAHPI DISTRIBUIDORA) E GENIVALDO CAMPELO DA SILVA Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 44: ''[...]Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.. Teresina-PI, 07 de Abril de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.'' 05 - Processo nº 0005962-48.2010.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): LILIANA PEREIRA DA SILVA OAB-BA 33911 Requerido: Nilva Cunha e Silva Leite Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 44: ''[...]Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.. Teresina-PI, 31 de Outubro de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.'' 06 - Processo nº 0027300-73.2013.8.18.0140 - AÇÃO POSSESSÓRIA Requerente: MARIA DE LOURDES NUNES SANTOS DANTAS Advogado(a): ALBERTO ELIAS HIDD NETO OAB-PI 7106 Requerido: JOÃO LUIS VIEIRA DE SOUSA Advogado(a): GUSTAVO FERREIRA AMORIM OAB-PI 3512 ATO ORDINATÓRIO de fls. 69: ''[...]Intime-se o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. TeresinaPI, 03 de Dezembro de 2013. Jaceira Martins de Araújo.'' 07 - Processo nº 0015298-71.2013.8.18.0140 - AÇÃO ORDINÁRIA Requerente: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS CUNHA E OUTROS Advogado(a): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO OAB-SC 7701 Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A Advogado(a): LICIA SILVEIRA BACURAU OAB-SE 4846 ATO ORDINATÓRIO de fls. 356: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica à contestação e recolher as custas de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI, 05 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 08 - Processo nº - 0005242-76.2013.8.18.0140 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148 Requerido: ALEXSANDRA FERNANDES DE SOUSA Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 20: ''[...]Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 12 de Novembro de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.'' 09 - Processo nº 0027757-42.2012.8.18.0140 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Requerente: ALTAIR RODRIGUES DE ALENCAR E OUTROS Advogado(a): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO OAB-PI 7102-A Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO OABPI 2688 ATO ORDINATÓRIO de fls. 828: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica à contestação e recolher as custas de preparo e baixa dos autos. . Teresina-PI, 07 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 10 - Processo nº 0023127-06.2013.8.18.0140 - AÇÃO REVISIONAL Requerente: JANILSON MENDES MARQUES Advogado(a): JOARLA AYRES DE MORAIS ESTEVÃO OAB-PI 9464 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(a): 65 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 ATO ORDINATÓRIO de fls. 43: ''[...]Fica intimado o(s) autor(es), no prazo de 05 (cinco) dias, a fornecer cópias da inicial em número suficiente para a citação do(s) réu(s), nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e de ordem do(a) MM(a). Juiz(a). . Teresina-PI, 20 de Março de 2014. Maria Aparecida Pereira Morais.'' interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré CONFECTEXTIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, haja que a empresa não se encontra mais na quadra 37 Casa 42 Setor A Mocambinho I, como foi informado na Certidão do Oficial de justiça as fls. 110/V. dos autos. Teresina-PI, 26 de Novembro de 2013. Maria Aparecida Pereira Morais.'' 11 - Processo nº 0025324-31.2013.8.18.0140 - AÇÃO DECLARATÓRIA Requerente: RAIMUNDO GOMES DE ARAUJO FORTES Advogado(a): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA OAB-PI 1415 Requerido: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP - ATLANTICO FIDC E BANCO DO BRASIL S.A Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 23: ''[...]Fica intimado o(s) autor(es), no prazo de 05 (cinco) dias, a fornecer cópias da inicial em número suficiente para a citação do(s) réu(s), nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e de ordem do(a) MM(a). Juiz(a). Teresina-PI, 20 de Março de 2014. Maria Aparecida Pereira Morais. '' 17 - Processo nº 0012397-33.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA OAB-PI 5780 Requerido: MARIA ALVES DE ANDRADE SOARES Advogado(a): RICARDO DIAS PIRES OAB-PI 6971 ATO ORDINATÓRIO de fls. 54: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI, 20 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 12 - Processo nº 0022905-72.2012.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA OAB-SP 231747 Requerido: FRANCINALDO DOS SANTOS ARAUJO Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 54: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço se for o caso. TeresinaPI, 08 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues. '' 13 - Processo nº 0016905-22.2013.8.18.0140 - AÇÃO DECLARATÓRIA Requerente: ALZIRA LOPES DE SOUSA Advogado(a): BRENDA ANDRADE DE MACEDO OABPI 7704 Requerido: BANCO RURAL Advogado(a): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA OAB-PI 4825 ATO ORDINATÓRIO de fls. 59: ''[...]Intime-se a advogada da autora para comparecer em Secretaria e assinar a réplica à contestação apócrifa às fls. 53/ 58, no prazo de 5 (cinco) dias. Teresina-PI, 23 de Janeiro de 2014. Juliana Karynne Nunes Ferreira.'' 14 - Processo nº 0002509-40.2013.8.18.0140 - AÇÃO ORDINÁRIA Requerente: ANTONIO ARCANJO DE MATOS E OUTROS Advogado(a): MARIO MARCONDES NASCIMENTO OAB-SC 7701 Requerido: FEDERAL DE SEGUROS Advogado(a): ROSANGELA DIAS GUERREIRO OABRJ 48812 ATO ORDINATÓRIO de fls. 253: ''[...]Regularize a parte ré sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Teresina-PI, 27 de Novembro de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira. '' 15 - Processo nº 0006383-33.2013.8.18.0140 - AÇÃO DECLARATÓRIA Requerente: ALINE MARIA DE SOUSA Advogado(a): THIAGO MEDEIROS DOS REIS OAB-PI 9090 Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OABSP 221386 ATO ORDINATÓRIO de fls. 76: ''[...]Intime-se o advogado da parte requerida Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A para comparecer em Secretaria e assinar as petições e contestação apócrifas. No prazo de 5 (cinco) dias. Teresina-PI, 13 de Novembro de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.'' 16 - Processo nº 0007587-15.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a): THAIANNE CASEB DA SILVA OAB-CE 23503 Requerido: Confectextil Comercio e Representacoes Ltda Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 113: ''[...]Forneça o 18 - Processo nº 0008569-29.2013.8.18.0140 - AÇÃO REVISIONAL Requerente: ANTONIO NETO DA SILVA Advogado(a): MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO OAB-PI 5712 Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148 ATO ORDINATÓRIO de fls. 68: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica à contestação e recolher as custas de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI, 26 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 19 - Processo nº 0009242-56.2012.8.18.0140 - AÇÃO REVISIONAL Requerente: EDVALDO SILVA SOARES Advogado(a): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA OAB-PI 8653 Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): SENTENÇA de fls. 72: ''[...]Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 67/68, firmado entre EDVALDO SILVA SOARES e BANCO VOLKSWAGEN S/A, devidamente qualificados nos autos, que passa a integrar a presente decisão. Por decorrência e com fulcro no inciso III, do art. 269, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando-os junto à Distribuição. Expeça-se Alvará Judicial em nome do autor, qual seja, EDVALDO SILVA SOARES, para liberação dos valores depositados na conta judicial nº 2823/040/01.503.514-9, haja vista que a dívida foi quitada. Publique-se, registre-se, intime-se. Cumprase. Teresina-PI, 19 de Dezembro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. '' 20 - Processo nº 0006124-43.2010.8.18.0140 - AÇÃO DE EXECUÇÃO Requerente: BEABISA AGRICULTURA LTDA Advogado(a): RAFAEL BARBOSA MAIA OAB-SP 297653 Requerido: Ricardo Soares Ramos Advogado(a): ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA OAB-PI 4819 ATO ORDINATÓRIO de fls. 251: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Teresina-PI, 18 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 21 - Processo nº 0002385-57.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA OAB-PI 5780 Requerido: MAURO CESAR SOUSA LIMA ABREU Advogado(a): RÔMULO DE SOUSA MENDES OAB-PI 8005 ATO ORDINATÓRIO de fls. 60: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI, 09 de Dezembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 22 - Processo nº 0007642-63.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Requerido: ROBERTA ROCHA SILVA RIBEIRO Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB-PI 3083 ATO ORDINATÓRIO de fls. 32: ''[...]Intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar réplica à contestação, bem como recolher as custas de preparo e baixa dos autos, no prazo legal. Teresina-PI, 21 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues. '' 23 - Processo nº 0023439-16.2012.8.18.0140 - AÇÃO DE EXECUÇÃO Requerente: HSBC BANCO BRASIL S/A -BANCO MÚLTIPLO Advogado(a): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES OABPI 4917 Requerido: NELMS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(TOK STOK) E NIVALDO PEREIRA CRUZ Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 56: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de preparo e baixa dos autos. Teresina-PI, 19 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 24 - Processo nº 0011073-08.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/ A Advogado(a): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO OAB-PI 9524 Requerido: MAYRA DE MENESES COSTA Advogado(a): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO OABPI 7385 ATO ORDINATÓRIO de fls. 99: ''[...]Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre o agravo retido. Teresina-PI, 18 de Novembro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. '' 25 - Processo nº 0012109-56.2011.8.18.0140 - AÇÃO MONITÓRIA Requerente: BANCO ITAU S.A Advogado(a): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE OAB-PI 7033-A Requerido: ANDRE RICARDO R CARVALHO Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO de fls. 69: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos à Monitória. Teresina-PI, 10 de Dezembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues. '' 26 - Processo nº 0025539-12.2010.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO OAB-SP 108911 Requerido: LUIZ GONZAGA GALVÃO BACURAU Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 50: ''[...]Tendo em vista a petição de fls. 49, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Secretaria. Teresina-PI, 16 de Dezembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 27 - Processo nº 0018013-86.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE EXECUÇÃO Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB-PI 7847A Requerido: RAIDA CELENE DE AQUINO SANTOS ME E JOSE TELES VERAS FILHO Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 43: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Teresina-PI, 17 de Dezembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' ATO ORDINATÓRIO de fls. 45: ''[...]Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça, indicando bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 10 de Janeiro de 2014. Jaceira Martins de Araujo.'' 28 - Processo nº 0003773-92.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO Requerente: ESPÓLIO DE ANASTÁCIO RIBEIRO MADEIRO CAMPOS Advogado(a): CAMILA PINHO DE SOUSA OAB-PI 5289 Requerido: JOAQUIM ALMEIDA CAVALCANTE Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 14: ''[...]Intime-se a parte requerente para proceder ao recolhimento das custas de preparo e baixa, bem como comparecer em 66 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 Secretaria para recebimento dos presentes autos. Teresina-PI, 14 de Novembro de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira.'' 29 - Processo nº 0003263-79.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148 Requerido: JORGE JOSE DOS SANTOS Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 20: ''[...]Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 12 de Novembro de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira. '' 30 - Processo nº 0024213-46.2012.8.18.0140 - AÇÃO DE EXECUÇÃO Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB-PI 7847A Requerido: MT COMERCIO E CONFECÇÃO DE ARTEFATOS E ACRILICOS DE METAL LTDA Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 53: ''[...]Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina-PI, 07 de Novembro de 2013. Juliana Karynne Nunes Ferreira. '' 31 - Processo nº 0010038-13.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): LILIANA PEREIRA DA SILVA OAB-BA 33911 Requerido: Paulo Gomes de Sousa Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO de fls. 24: ''[...]Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço se for o caso. TeresinaPI, 07 de Novembro de 2013. Maria Célia Leitão Rodrigues.'' 32 - Processo nº 0020101-34.2012.8.18.0140 - AÇÃO CAUTELAR Requerente: RIJ SERVIÇOS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA Advogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB-PI 5142 Requerido: BANCO ITAU S.A Advogado(a): CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO OAB-PI 9059 ATO ORDINATÓRIO de fls. 68: ''[...]Recolha a parte requerida as custas de preparo e baixa no prazo de 10 (dez) dias. Teresina-PI, 19 de Novembro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. '' JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA Ação de Exoneração de Alimentos Processo nº 0014073-16.2013.8.18.0140 Autor: C A da S P Adv.: Lia Raquel da Silva Sousa OAB/PI 9587 Réu: M R da S P Adv.: Francisco Borges Sobrinho OAB/PI 896/75 DESPACHO: Cls. R. hoje. Tendo em vista as alegações apresentadas pelas partes, com fulcro no art. 331, caput do CPC, designo audiência preliminar para o dia 13/05/14 às 09:00 horas. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Teresina, 18/12/2013. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Revisão de Alimentos Processo nº 0015378-69.2012.8.18.0140 Autor: M R da S P Adv.: Francisco Borges Sobrinho OAB/PI 896/75 Réu: C A da S P Adv.: Lia Raquel da Silva Sousa OAB/PI 9587 DECISÃO (Embargos do Requerido): Vistos etc. Assim conheço o recurso, mas não dou provimento, pois não se verifica a omissão apresentada. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina, 24/02/ 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Revisão de Alimentos Processo nº 0015378-69.2012.8.18.0140 Autor: M R da S P Adv.: Francisco Borges Sobrinho OAB/PI 896/75 Réu: C A da S P Adv.: Lia Raquel da Silva Sousa OAB/PI 9587 DECISÃO (Embargos da Requerente): Vistos etc. Conheço o presente recurso, mas não dou provimento, pois não se verifica a omissão apresentada. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina, 24/02/2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Alimentos Processo nº 0004345-87.2009.8.18.0140 Requerente: V R A J Adv.: Hilberto Luís Leal Evangelista OAB/PI 3208 Requerido: R F F representando sua filha menor M F de A Adv.: Antonio Cícero Vasconcelos dos Santos OAB/ PI 4411/05 DESPACHO: Tendo em vista as alegações apresentadas pelas partes, designo o dia 13/05/14, às 10h30, na sala de audiências da 3ª Vara de Família e Sucessões, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes, os procuradores constituídos e o Ministério Público. Teresina, 21 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos Processo nº 0003651-79.2013.8.18.0140 Autor: M R J de B representando seu filho menor C K J de B Réu: W F P da S Adv.: Rodrigo Martins Evangelista OAB/PI 6624 DESPACHO: Tendo em vista as alegações apresentadas pelas partes, designo o dia 09/04/14, às 11h00, na sala de audiências da 3ª Vara de Família e Sucessões, para realização de audiência preliminar. Intimem-se as partes, os procuradores constituídos e o Ministério Público. Teresina, 21 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Divórcio Litigioso Processo nº 0027494-73.2013.8.18.0140 Autor: F M de A O Adv.: Ana Luiza E. Campelo da Costa OAB/PI 7416 e outros Réu: A B de O DESPACHO: Defiro o petitório de fls. 53/55, intime-se parte autora para emendar a inicial com o recolhimento do complemento das custas. Teresina, 21 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Exoneração de Alimentos Processo nº 0025569-76.2012.8.18.0140 Autor: W A L Adv.: Mário Felipe Ribeiro Pereira OAB/PI 8136/11 Réu: M M da S Adv.: Cláudia Paranaguá de Carvalho OAB/PI 1821 DESPACHO: Diga a parte autora, sobre a petição e documentos de fls. 34/42, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina, 21 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Exoneração de Alimentos Processo nº 0016431-51.2013.8.18.0140 Autor: A F F dos S Adv.: Josélio Salvio Oliveira OAB/PI 5636 e outros Réu: L C A dos S, L D dos S e L C A dos S DESPACHO: Indefiro o petitório de fls. 82/89. Mantenho o despacho de fl. 76. Cumpra-se. Teresina, 21 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Alimentos Processo nº 0023641-90.2012.8.18.0140 Requerente: R M da S representando seu filho menor T E M da S M Adv.: Francisco Antonio Rodrigues Madureira OAB/PI 158ª Requerido: L A M e S DESPACHO: Intime-se o requerente para recolher o restante das custas de ingresso, no prazo de 10 (dez) dias, conforme informação da contadoria judicial de fl. 46. Cumpra-se. Teresina (PI), 20 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Guarda Processo nº 0019922-66.2013.8.18.0140 Requerente: F A de A DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Adv.: Marcela Tavares Silva OAB/PI 3931 Requerido: L G C de S Adv.: Flávia Ferreira Amorim OAB/PI 4868 DESPACHO: Diga a parte autora, sobre a petiçãoi e documentos de fls. 39/49 no prazo de 10 (dez) dias. Teresina (PI), 27 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Divórcio Litigioso Processo nº 0011876-88.2013.8.18.0140 Autor: I de S R Adv.: Lucas Evangelista de Sousa Neto OAB/PI 8084 Réu: M A dos S R DESPACHO: Tendo em vista as alegações apresentadas pelas partes, designo o dia 06/08/14, às 09h30min, na sala de audiências da 3ª Vara de Família e Sucessões, para realização de audiência preliminar. Intimem-se as parets, os procuradores constituídos e o Ministério Público. Teresina (PI), 27 de janeiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Partilha de Bens Processo nº 0010407-41.2012.8.18.0140 Autor: R S P Adv.: Adriana de Carvalho Oliveira OAB/PI 5719 Réu: F das C N P Adv.: Carlos Henrique Martins Pinto OAB/PI 6415 e outros DESPACHO: Acolho o parecer do representante do Ministério Público e designo audiência de conciliação para o dia 24/06/14, às 09h30min. Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Inventário Processo nº 0022511-70.2009.8.18.0140 Inventariante: I de S R Adv.: Téssio da Silva Tôrres OAB/PI 5944 DESPACHO: R. Hoje. Compulsando os presentes autos, mormente o petitório de fls. 124 e documento anexo, verifico ausente o termo de anuência do herdeiro U de S R. Assim sendo, intime-se a inventariante, por seu advogado, para apresentar a referida anuência, no prazo de 10 (dez) dias. Após remetam-se os autos à consideraçãi da Fazenda Pública Estadual para apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis eventualmente incidente sobre os bens descobertos após a partilha. Teresina (PI), 19 de jfevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Divórcio Litigioso Processonº 0019446-62.2012.8.18.0140 Autor: F do N R Réu: M A N de M Adv.: Josafá de França OAB/PI 4636 SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando as provas constantes nos autos, bem como os pedidos formulados pelos representantes das partes e o parecer ministerial, restando provado que as partes já se encontram separados de fato há mais de 01 (um) ano e que não existe possibilidade da vida em comum e que a requerida presente nesta audiência declara que deve ser decretado o divórcio, existindo, apenas discordância em relação à divisão dos bens do casal, nos termos do art. 226, § 6º da CF, decreto o divórcio do casal, vez que a decretação do divórcio independe da anuência da outra parte e da partilha de bens, devendo esta ser decidida em ação própria, conforme o art. 1.581, CC. Publique-se. Intime-se a outra parte da presente decisão. Expeça-se Mandado de Averbação para o registro de Cartório Civil competente, para os fins devidos. Registre-se. Cumpra-se e oficie-se. Isento de custas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo. E para constar eu, estagiária designada, digitei e subscrevo. Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2014. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros. Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões. Ação de Inventário Processo nº 0022874-18.2013.8.18.0140 Inventariante: K R S G Adv.: Italo Cavalcanti Sousa OAB/PI 3635 e OAB/MA 10488 e outra Inventariado: N G (falecido) DECISÃO: A decisão judicial deve seguir um raciocínio lógico de maneira que os seus mandamentos tenham coerência e ordenação para culminar com a conclusão, sem que haja contradição. A contradição pode ser verificada quando o órgão judicante apresenta em sua fundamentação duas ou mais 67 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 proposições que se excluem ou quando a fundamentação e a parte dispositiva estão em desacordo. Na hipótese, ora analisada, a decisão não apresenta qualquer contradição, vez que seu fundamento e a conclusão seguem um raciocício coerente culminando com a decisão embargada. Na esteira do retrotranscrito, entendo que a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto, conheço do presente recurso, mas negolhe provimento. Intimações necessárias. Teresina (PI), 18 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Inventário Processo nº 0007421-37.2000.8.18.0140 Inventariante: P I de S Adv.: Francisca da Silva Bandeira OAB/PI 2501 Inventariado: G M dos S e S (falecido) DESPACHO: Vistos em despacho. Intime-se a inventariante para recolher o ITCMD. Após, remetamse os autos a Fazenda Pública Estadual. Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Partilha de Bens Processo nº 0017336-61.2010.8.18.0140 Requerente: L F L Adv.: João Batista Machado OAB/PI 2908/97 Requerido: S M da S Adv.: Apoena Almeida Machado OAB/PI 3444 DESPACHO: Vistos, em despacho. Ao teor do parecer de fls. 151/152, de lavra do Ministério Público, mister se faz que seja ouvida a parte ajuizante via patrono no prazo de 05 (dias). Após a conclusão. Intime-se. Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Inventário Processo nº 0001212-95.2013.8.18.0140 Inventariante: M da C I C Herdeiros: L de F I C L e outros Adv.: Miron Stenio de Macedo Lima Filho OAB/PI 6499 e Anan Cristina Santos Costa OAB/PI 7414 Inventariada: M de J I C (falecida) DESPACHO: Vistos em despacho. Defiro a abertura do inventário e nomeio como inventariante a Sra.Maria da Cruz Ibiapina Costa, que deverá ser intimada para prestar o devido compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, conferido pelo art. 990, parágrafo único do CPC, e após, apresentar as primeiras declarações, no prazo legal. Teresina (PI), 14 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Inventário Processo nº 0007892-04.2010.8.18.0140 Inventariante: W U da S A Adv.: Irineu Bezerra do Nascimento OAB/PI 117-B Interessado: R N T da S Adv.: João Henrique de Macau Furtado OAB/PI 2242/ 91 Inventariado: J de R T da S (falecido) DESPACHO: Intime-se o inventariante para se manifestar sobre o petitório de fls. 125/136 dos autos. Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Ação de Alimentos Processo nº 0023709-40.2012.8.18.0140 Requerente: F M S B Adv.: Marcos Solemar Vieira Franklin OAB/PI 2790 Requerido: F N G B de M representando seus filhos menores Adv.: Mauro Oquendo do Rêgo Monteiro OAB/PI 5935 e outro. DESPACHO: Diante disso, a MM Juíza determinou que seja intimado, pessoalmente, o advogado do autor, a fim de que informe o endereço completo do autor para possibilitar o trâmite do feito e a sua intimação para promover os atos que lhe compete, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Nada mais havendo a tratar, masndou a MM. Juíza que fosse encerrada a presente audiência. E para constar, eu, estagiária designada, digitei e subscrevo. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros. Juíza de Direito Auxiliar. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA PRIMEIRA VARA DE FLORIANO-PI PROCESSO: 0000362-52.2014.8.18.0028 TIPO DE AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AUTOR: MARTINA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO: DR. EDILCIO JOSÉ DE SOUSA OAB/PR 10540 A Secretaria da 1° Vara da comarca de Floriano, estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pacheco de Carvalho, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio deste o advogado DR. EDILCIO JOSÉ DE SOUSA OAB/PR 10540, para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, fls. 41-v do referido processo. Dado e passado na cidade de Floriano/PI, 19 de março de 2014. E para constar eu, Ivana Dantas de Arêa Leão Carvalho, Técnico Judicial da 1ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLIMPIO - PIAUI EXPEDIENTE DE 19/03/2014. Luelma Maria Soares Barradas, Secretária da Secretaria da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio- PI, de ordem da MMª Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, Dra. Mariana Cruz Almeida de Sousa, Intima as partes por seus procuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos, Decisões e/ ou Sentenças nos processos abaixo relacionados: 01 - Processo nº 019-06.2006.8.18.0103 - Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO-PI Advogado: EDVAR JOSÉ DOS SANTOS OAB-PI 3722 /03-A Réu: AUGUSTO CESAR ALVES MAIA Advogado(a): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO OABPI2040/89 Depacho: "Intimem-se as partes para apresentarem manifestação no prazo de dez dias acerca dos documentos apresentados pelo FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às fls. 223/257. Após, vistas ao Ministério Público." Matias Olímpio, 10 de fevereiro de 2014. Dra. Mariana Cruz Almeida de Sousa - Juíza de Direito." COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA DA VARA ÚNICA EXPEDIENTE DE 20 DE MARÇO DE 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA AO ADVOGADO Classe: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo: 0000036-58.2010.8.18.0117 Autor: Uilemir de Carvalho Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Antônio José Rodrigues de Meneses OAB/PI 6143 Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para designação da audiência, para ser realizada no dia 09.04.2014, às 12:00 horas. Socorro do Piauí-PI, 21 de fevereiro de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara única." Classe: Procedimento Ordinário Processo: 0000092-86.2013.8.18.0117 Requerente: Maria Ribeiro Rodrigues Réu: Banco BMB Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº 7.762 Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu advogado, para replicar a contestação do réu, no prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara única." Classe: Procedimento Ordinário Processo: 0000110-10.2013.8.18.0117 Requerente: Margarida Barbosa da Silva Réu: Banco Bomsucesso S.A Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº 7.762 Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu advogado, para replicar a contestação do réu, no prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara única." DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Classe: Procedimento Ordinário Processo: 0000105-85.2013.8.18.0117 Requerente: Alaide Rodrigues de Amorim Réu: Banco Schahin Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº 7.762 Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu advogado, para replicar a contestação do réu, no prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara única." Classe: Procedimento Ordinário Processo: 0000088-49.2013.8.18.0117 Requerente: Margarida Barbosa da Silva Réu: Banco Industrial do Brasil S/A Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº 7.762 Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu advogado, para replicar a contestação do réu, no prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara única." Classe: Procedimento Ordinário Processo: 0000210.96.2012.8.18.0117 Requerente: Josefa Pereira Rodrigues de Sousa Réu: Banco Votorantim S/A Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias - OAB/PI- Nº 7.762 Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado para Despacho: Intimem-se a parte autora - por seu advogado, para replicar a contestação do réu, no prazo de dez dias. Socorro do Piauí-PI, 20 março de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara única." Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL Processo: 0000226-16.2013.8.18.0117 Suplicante: Demerval Pereira dos Santos e Outra Advogado: Marcelo Lobão Salim Coelho - OAB/PI 9.882 Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca, "Intimo o Advogado da sentença proferida à fl.20, cujo a parte dispositivo e do teor seguinte: Visto, etc...Considerando a vontade das partes, hei de deferir a presente postulação, decretando o divórcio dos requerentes Demerval Pereira dos Santos e Justiça Maria de Jesus, homologando o que entre eles foi pactuado, por sentença, para que surta seus reais e legais efeitos jurídicos. Socorro do Piauí-PI, 20 de março de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Vara única." AVISO DE INTIMAÇÃO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI O Secretária da Vara única da Comarca de Ribeiro Gonçalves de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria INTIMA os advogados das partes dos processos abaixo mencionados para comparecerem às audiências designadas, bem assim, de todo conteúdo dos despachos transcritos: PROCESSO Nº 0000179-28.2011.8.18.0112 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: Ivone Moreira de Souza Ramos Advogado(a): Dr. Carlos Fábio Pacheco Santos, OAB/ PI 4864 Requerido: Joanes Ramos Celestino DESPACHO: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 15/04/2014, às 11:00 horas. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000152-74.2013.8.18.0112 CLASSE: Juizado Especial Cível Requerente: Silmara da Silva Sousa Advogado(a): Dr. Emitério Rodrigues da Rocha Neto, OAB/TO5061 Requerido: Consórcio Nacional Yamaha - Yamaha Motor do Brasil LTDA DESPACHO: "Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da resposta pelo Requerido; Cite-se o Requerido, para, em 15/04/2014, às 09:30 horas, comparecer à 68 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 audiência uma de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que, sendo infrutífera a conciliação, poderá contestar o pedido. Advirta-lhe, ainda, que, não comparecendo, conciderar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será preferido julgamento, de plano(art. 18,§1º, da Lei n° 9.099/95); Intime-se o Autor, para comparecer à audiência suso, sob pena de arquivamento do pedido. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000594-40.2013.8.18.0112 CLASSE: Antecipação de Tutela Requerente: Marcilene Gomes de Sousa; Luzinete Pereira de Sousa e outros Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI 8997 Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior revogação no caso de desaparecimento dos requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da defesa do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência de conciliação, em 16/04/2014, às 09:00horas, oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico; As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000135-04.2014.8.18.0112 CLASSE: Antecipação de Tutela Requerente: Maria de Jesus Alves de Sousa Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI 8997 Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior revogação no caso de desaparecimento dos requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da defesa do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência de conciliação, em 16/04/2014, às 09:30 horas, oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico; As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000120-35.2014.8.18.0112 CLASSE: Antecipação de Tutela Requerente: Delite Gomes da Silva e Sousa e outros Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI 8997 Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior revogação no caso de desaparecimento dos requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da defesa do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência de conciliação, em 16/04/2014, às 10:00 horas, oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico; As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000130-79.2014.8.18.0112 CLASSE: Antecipação de Tutela Requerente: Clese Barros de Almeida; Ruth Ribeiro de Sousa Rodrigues Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI 8997 Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior revogação no caso de desaparecimento dos requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da defesa do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência de conciliação, em 16/04/2014, às 10:30 horas, oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico; As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000133-34.2014.8.18.0112 CLASSE: Antecipação de Tutela Requerente: Maria Amália Lacerda da Rocha e outros Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI 8997 Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior revogação no caso de desaparecimento dos requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da defesa do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência de conciliação, em 16/04/2014, às 11:00horas, oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico; As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000134-19.2014.8.18.0112 CLASSE: Antecipação de Tutela Requerente: Jamerson de Moura Dantas Ferreira e outros Advogado(a): Dr(a). Miriam Silva Carvalho, OAB/PI 8997 Requerido: Município de Baixa Grande do Ribeiro-PI DESPACHO: "Defiro os benefícios da assistência jurisdicional gratuita, sem prejuízo de posterior revogação no caso de desaparecimento dos requisitos legais; Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da defesa do requerido. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 20(vinte) dias e sob a advertência prevista no art. 277,§2º, do CPC, para comparecer à audiência de conciliação, em 16/04/2014, às 11:30 horas, oportunidade em que, não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico; As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000020-17.2013.8.18.0112 CLASSE: Divórcio Litigioso Requerente: Maria Antônio Gomes da Silva Advogado(a): Dr. Diego Maradones Pires Ribeiro, OAB/PI 9206 Dr. José Martins Silva Júnior, OAB/PI 8511 Requerido: Ismael Pereira dos Santos DESPACHO: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 16/04/2014 às 14:00 horas. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000177-53.2014.8.18.0112 CLASSE: Retificação ou Restauração de Registro Civil Requerente: Algemiro Pereira de Abreu Advogado(a): Dr. Diego Maradones Pires Ribeiro, OAB/PI 9206 Dr. José Martins Silva Júnior, OAB/PI 8511 DESPACHO: "Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo de posterior revogação no caso de desaparecimento dos requisitos legais; Designo audiência de justificação para 16/04/2014, às 14:30horas, devendo o Autor trazer suas testemunhas independentemente de intimações. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000015-29.2012.8.18.0112 CLASSE: União Estável - Reconhecimento/Dissolução Requerente: Salvadora Neres dos Santos Advogado(a): Dr. José Martins Silva Júnior, OAB/PI 8511 Requerido: Arizomar Neres dos Santos DESPACHO: " Designo audiência de conciliação, instrução e Julgamento para 16/04/2014, às 15:00 horas. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000014-49.2009.8.18.0112 CLASSE: Aposentadoria Especial Requerente: Rosalia Guedes Campos dos Santos Advogado(a): Dr. Matheus Stecca, OAB/PI 6194-A Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO: "Designo audiência de instrução e julgamento para 16/04/2014, às 16:00 horas. a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" PROCESSO Nº 0000117-56.2009.8.18.0112 CLASSE: Crimes Contra a Fé Pública Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Réus: Conceição de Maria da Paixão Ribeiro, Juvenal Delfino dos Santos e outros Advogado(a): Dr(a). Valdemar José Koprovski, OAB/ PI 3725-A Dr. Isaac Diego V. S. Silva, OAB/PI 6002 Dr. Alexandre Veloso dos Passos, OAB/PI 2885 Vítima: CAETE AGROPECUARIA LTDA Advogados: Dr. Alexandre Dantas Fronzaglia, OAB/ SP 101.471 Dr. Celso Júlio Delbald, OAB/PI 3750-B DESPACHO: " Designo a data de 23/04/2014, às 08:00 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pela Acusada Conceição de Maria da Paixão Ribeiro(fl.348). a)Carlos Alberto Bezerra Chagas - Juiz de Direito Substituto" E para constar, eu, Laudijane Medeiros dos Santos, cedida prefeitura, digitei e conferi o presente aviso. Ribeiro Gonçalves-PI, 20 de março de 2014. VARA ÚNICA DE PEDRO II SECRETARIA JUDICIÁRIA Proc. nº 0000315-06.2010.8.18.0065 EXECUÇÃO AUTOR: BANCO DO NORDESTE S/A Adv.: David Sombra Peixoto, OAB PI 7847-A DESPACHO: Diga o exequente se possui interesse no feito, em até 10 dias, cumprindo o despacho de fls. 51 e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Pedro II, 18 de março de 2014. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito. Proc. nº 0000126-91.2011.8.18.0065 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS Adv.: Flávio Almeida Martins, OAB PI 3161 SENTENÇA: Pelo exposto, defiro a inicial, no sentido de julgar procedente o presente pedido, homologando o acordo celebrado de fls. 92/98, que passa a fazer parte integrante desta sentença, na forma da lei, a fim de que possam surtir seus regulares efeitos de título judicial. Pedro II, 18 de março de 2014. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito. Proc. nº 0000829-85.2012.8.18.0065 Aposentadoria por Idade Autor: Anete Maria Gonçalves Adv.: Mauro Benício da Silva Júnior- OAB nº 2646 ATO ORDINATÓRIO: " De ordem do MM. Juiz , Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, designo audiência audiência para o dia 20/05/2014 às 13:00 horas. Pedro II, 11 de fevereiro de 2014. Lorena e Silva Torres, Secretária da Vara." AVISOS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0002065-48.2010.8.18.0031 REQUERENTE: MARIA MARGARETE RODRIGUES DA SILVA Defensor Público: Manoel Mesquita de Araújo Neto REQUERIDOS: SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁSAROS E DEFERSA CONTRA A LEPRA E ESTADO DO PIAUÍ Adv:. Francisco Gomes Pierot Junior - OAB/PI nº 4422 DESPACHO DE FLS. 62 - Designo a audiência para o dia 29/04/2014, às 09:30. Parnaíba, em 20 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. 69 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE DIREITO COM DIFERENÇA DE VENCIMENTOS E DANOS MATERIAIS Nº 0004954-67.2013.8.18.0031 REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA Adv. Hiram Augusto Teles Lopes - OAB/PI nº 8920 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Adv:. Yury Rufino Queiroz - OAB/PI nº 7107 DESPACHO DE FLS. 79 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/04/2014, às 09:30. Intimem-se. Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0003640-86.2013.8.18.0031 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BERNARDINO FILHO Adv. Iranildo de Araújo Lima - OAB/PI nº 7592 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 56/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0003636-49.2013.8.18.0031 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS GOMES Adv. Iranildo de Araújo Lima - OAB/PI nº 7592 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 42/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0003638-19.2013.8.18.0031 REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO Adv. Iranildo de Araújo Lima - OAB/PI nº 7592 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 75 - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003790-67.2013.8.18.0031 REQUERENTE: PAULO GIOVANNI DOS SANTOS Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 76/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003770-76.2013.8.18.0031 REQUERENTE: JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 114/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003786-30.2013.8.18.0031 REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES NONATO Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 65/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003767-24.2013.8.18.0031 REQUERENTE: EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 98/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003792-37.2013.8.18.0031 REQUERENTE: JULIO EDSON DE SOUZA PEREIRA Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 66/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003747-33.2013.8.18.0031 REQUERENTE: ANTONIO ANTONINO ARAÚJO Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 109/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003787-15.2013.8.18.0031 REQUERENTE: PAULO SERGIO FERNENDES DE SOUSA Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 61/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003744-78.2013.8.18.0031 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 98/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003778-53.2013.8.18.0031 REQUERENTE: JOEL MORAES FILHO Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 105/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003784-60.2013.8.18.0031 REQUERENTE: JOSÉ FREIRE DA COSTA FILHO Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 73/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0003763-84.2013.8.18.0031 REQUERENTE: ERLON WILSON GONÇALVES MARREIROS Adv. Daniel Moura Marinho - OAB/PI nº 5825 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DESPACHO DE FLS. 73/v - (…) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2014, às 10:00, a ser realizada no auditório do fórum desta comarca. (...) Parnaíba, 17 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 463/2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR o servidor JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO, Técnico Ministerial, matrícula nº 242, lotado junto à Assessoria de Planejamento e Gestão, para se deslocar à cidade de Floriano- PI, ficando responsável pelo transporte DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ seguro das provas e cartões-resposta do III Concurso de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí, em substituição a servidora GISELE BARBOSA MACHADO DUARTE, que fora anteriormente designada pela Portaria PGJ nº 434/ 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de março de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. 70 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 de Justiça, conforme atestado médico, nos termos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 11 de março de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de março de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. PORTARIA Nº 477/2014 PORTARIA PGJ nº 464/2014 Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados lotados das comarcas do interior do Estado do Piauí para auxiliarem na fiscalização das provas do III Concurso de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí, a ser realizado no dia 16 de março do corrente ano, nos campus da UESPI das respectivas cidades, das 7h às 12h30. Parágrafo único. O dia que trata o caput será compensado posteriormente, desde que acordado com o superior hierárquico e previamente comunicado a Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 2º Esta portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação. CIDADE SERVIDOR BOM JESUS - LUCIANA PEDROSA MENDES CAMPO MAIOR - JERSON DE MACEDO REINALDO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos administrativos protocolizados em 06 de fevereiro de 2014, sob o nº 1852/2014, R E S O L V E DETERMINAR que seja averbado ao tempo de serviço do Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA REBELO FILHO, 180 (cento e oitenta) dias, contados em dobro, de licençasprêmios não gozadas, correspondentes aos períodos aquisitivos de 09.11.88 a 08.11.93 e de 09.11.93 a 08.11.98, adquiridos antes da Emenda Constitucional nº 20/98, para efeitos de aposentadoria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça, em exercício PORTARIA Nº 499/2014 - ROBERT AGUIAR ANDRADE CORRENTE - LETICIA TAVARES PEREIRA FLORIANO - ARISTOCRATES CARVALHO DOS SANTOS - MONALLYSA DUARTE DE OLIVEIRA - SUZANA GUARITAS COSTA PARNAÍBA - JOSÉ LEANDRO MENEZES PARENTE - DEBORA DIAS DE OLIVEIRA - JOSÉ DA GUIA MELO - IVANEZ MACEDO BARBOSA - TAMIO NAIRO FERREIRA DE AZEVEDO PICOS - ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA - BRUNO CALLOU BEZERRA - JOSÉ MARTINS DE SOUSA JÚNIOR - GEORGE FREIT AS GREGÓRIO DA SILVA - NAIANE DURVALINA DA LUZ PIRIPIRI - EDIVAR CRUZ CARVALHO OEIRAS - GILSON SOUSA DOS SANTOS MOURA FÉ SÃO RAIMUNDO NONAT O - LIA RAQUEL CARVALHO SOUSA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de março de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ADIAR, para o período de 19 de março a 17 de abril de 2014 o gozo das férias regulamentares da servidora PATRICIA LUZ MARTINS, Técnica Ministerial, matrícula nº 233, lotada junto à Secretaria da Assessoria Especial do Gabinete da PGJ, anteriormente previstas para o ocorrerem de 05 de março a 03 de abril de 2014, referentes exercício de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em Exercício. especificada no quadro abaixo: Matr. Nome Quantidade Início 288 Antônio Humberto Lopes de Araújo 2 26/02/2014 15045 Benilda Rodrigues Gomes de Lima 1 18/02/2014 15074 Fernanda Hilka de Brito Coutinho 2 03/02/2014 15008 Francisco Pedrosa Loiola 1 28/02/2014 187 Jackson Willian Dourado Guimarães 2 25/02/2014 124 Laura Donarya Alves de Sá Nascimento 1 12/02/2014 15944 Regina Helena Passos de Carvalho 1 19/02/2014 Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 12 de fevereiro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em Exercício. PORTARIA Nº 503/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 19645/2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor JOSÉ CLAUDEIR BATISTA ALCÂNTARA, Técnico Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº 165, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça, em exercício PORTARIA Nº 500/2014 PORTARIA Nº 504/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ADIAR, para o período de 06 de março a 04 de abril de 2014 o gozo das férias regulamentares do servidor PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA, Técnico Ministerial, matrícula nº 207, lotado junto ao CAO de Defesa da Saúde e Cidadania de Teresina-PI, anteriormente previstas para o ocorrerem de 03 de março a 01 de abri de 2014, conforme Portaria PGJ nº 1615/2013, referentes ao período aquisitivo de 2012/2013. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria a data de 06 de março de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça em Exercício, PORTARIA Nº 470/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 18872/2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor ALCIVAN DA COSTA MARQUES, Técnico Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº 173, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça, em exercício PORTARIA Nº 501/2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER ao Promotor de Justiça UBIRACI DE SOUSA ROCHA, Titular da 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, 04 (quatro) dias de compensação para serem fruídos nos dias 11, 14, 15 e 16 de abril de 2014, referente a 04 (quatro) dias de serviço em plantões ministeriais, realizados nos dias 02, 04 e 05 de novembro de 2013 e no dia 31 de janeiro de 2014, conforme o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 004/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de março de 2014. ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 505/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, no dia 28 de março de 2014, 01 (um) dia de dispensa do serviço à servidora LIZIA RAQUEL POLICARPO GRAMOSA, Técnica Ministerial, matrícula nº 123, lotada junto à Secretaria-Geral do Ministério Público do Piauí, referentes ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, conforme art. 98, da Lei n° 9.504/97. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria a data de 28 de fevereiro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em Exercício PORTARIA Nº 471/2014 PORTARIA Nº 502/2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, de 11 a 24 de março de 2014, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde ao Promotor de Justiça JOÃO BATISTA DE CASTRO FILHO, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Oeiras e Assessor Especial da Procuradora-Geral O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, de acordo com o inciso I do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica aos servidores do Ministério Público do Piauí, na forma O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 516/2014, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor FRANCISCO IGOR QUEIROZ DE SOUSA, Analista Ministerial – Área Processual, matrícula nº 155, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça, em exercício PORTARIA Nº 506/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 18874/2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor PABLO KELSON VERAS GOMES, Técnico Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº 167, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça, em exercício. PORTARIA Nº 507/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 19468/2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor FLORENTINO MANUEL LIMA CAMPELO JÚNIOR, Técnico Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº 166, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça, em exercício. PORTARIA Nº 508/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 18981/2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, ao servidor TÉSSIO RAUFF DE CARVALHO MOURA, Técnico Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº 169, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça, em exercício PORTARIA Nº 509/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 18862/2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, à servidora GIORDANA MARIA COSTA BRANDÃO, Técnica Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº 174, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Procuradora-Geral de Justiça, em exercício PORTARIA Nº 510/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 19774/2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, à servidora ADRIANA XIMENES RODRIGUES, Analista Ministerial – Perícia Contábil, matrícula nº 170, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça, em exercício. 71 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 PORTARIA Nº 511/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais com base nas informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 18861/2013, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, à servidora ALICE CRISTINA CARDOSO FERNANDES BATISTA, Técnica Ministerial – Área Administrativa, matrícula nº 168, do Padrão 2, Classe A, para o Padrão 3, Classe A de sua carreira, com efeitos retroativos ao dia 19 de novembro de 2013, data da implementação dos requisitos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procuradora-Geral de Justiça, em exercício. PORTARIA Nº 512/2014 O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dr. LUIS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESLIGAR a estagiária MARIA EUGÊNIA MOREIRA, matrícula nº 1117, de suas funções perante a 34ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública em Teresina-PI, a pedido, conforme art.13, V, do Ato PGJ nº 137/2010, com efeitos retroativos a data de 17 de março de 2014. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUIS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador Geral de Justiça em exercício. relacionadas à tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça foi informada de que em terrenos localizados entre as Avenidas Rochelane Fortes Said e Professora Zaira Freire Araújo e a Rua Dr.ª Priscila Almeida (vide mapa em anexo), Casa Gurupi, Teresina/PI estão ocorrendo queimadas constantemente (registros fotográficos em anexo), fato que tem causado graves danos à saúde da população circunvizinha e ao meio ambiente. Resolve instaurar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N.º 06/2014 para apurar os fatos descritos acima, determinando, desde logo: 1. Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeito da instauração deste procedimento preparatório; 2. Que seja oficiada a Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sudeste (SDU Sudeste), solicitando a adoção das providências cabíveis no âmbito administrativo; 3. Que seja publicada, por extrato, a presente portaria no Diário da Justiça, com a sua afixação no local de costume. Com as respostas, conclusos para ulteriores deliberações. Teresina, 07 de fevereiro de 2014. Regis de Moraes Marinho -Promotor Titular da 30ª Promotoria de Justiça- PORTARIA Nº 513/2014 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 6/2014 O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dr. LUIS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESLIGAR a estagiária RAISSA MANUELA REIS MACEDO, matrícula nº 1270, de suas funções perante a 18ª Promotoria de Justiça de Família e Sucessões em Teresina-PI, a pedido, conforme art.13, V, do Ato PGJ nº 137/2010, com efeitos retroativos a data de 07 de março de 2014. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de março de 2014. LUIS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador Geral de Justiça em exercício. ASSUNTO: Apurar queimadas realizadas em terrenos localizados entre as Avenidas Rochelane Fortes Said e Professora Zaira Freire Araújo e a Rua Dr.ª Priscila Almeida, Casa Gurupi, Teresina/PI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 08/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as) Promotores(as) de Justiça com atuação perante a 30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãos de execução em matéria ambiental e, por conseguinte, possuem atribuições para a propositura de ações civis públicas; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento preparatório para complementar as informações PORTARIA Nº 15/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio da Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as) Promotores(as) de Justiça com atuação perante a 30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãos de execução em matéria ambiental e, por conseguinte, possuem atribuições para a propositura de ações civis públicas; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento preparatório para complementar as informações relacionadas à tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento da instalação da empresa Crown Embalagens (Grupo Crown do Brasil), localizada no Polo Empresarial Norte, povoado Santa Helena, região da Santa Maria da Codipi, Teresina/PI; Resolve instaurar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N.º 08/2014, a fim de apurar a regularidade na instalação da empresa Crown Embalagens (Grupo Crown do Brasil), localizada no Polo Empresarial Norte, povoado Santa Helena, região DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ da Santa Maria da Codipi, Teresina/PI, determinando, desde logo: 1. Que seja oficiada a Empresa Crown Embalagens, solicitando cópia da licença sanitária, do atestado de regularidade, da licença ambiental de operação e do alvará de funcionamento; 2. Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeito da instauração deste procedimento preparatório; 3. Que seja publicada, por extrato, a presente portaria no Diário da Justiça, com a sua afixação no local de costume. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Teresina, 18 de fevereiro de 2014. Denise Costa Aguiar -Promotora de Justiça- 72 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 1. Que seja oficiada o Empreendimento Teresina Hall, solicitando informações relativas ao sistema de escoamento de águas pluviais do Teresina Hall, bem como cópia da seguinte documentação: licenciamento ambiental, com a respectiva autorização de desmate, atestado de regularidade, licença sanitária e alvará de funcionamento; 2. Que seja oficiada a SEMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), solicitando a realização de vistoria in loco, bem como cópia do licenciamento ambiental do Teresina Hall, com a respectiva autorização para desmatamento; 3. Que seja oficiado o IBAMA, solicitando cópia da autorização para desmatamento eventualmente concedida ao estabelecimento Teresina Hall; PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 8/2014 4. Que seja oficiada a AGESPISA, solicitando informações relativas à adequação ou não do sistema de escoamento de águas pluviais do empreendimento Teresina Hall; ASSUNTO: Apurar a regularidade na instalação da empresa Crown Embalagens (Grupo Crown do Brasil), localizada no Polo Empresarial Norte, povoado Santa Helena, região da Santa Maria da Codipi, Teresina/PI. 5. Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeito da instauração deste procedimento preparatório; PORTARIA Nº 17/2014 6. Que seja publicada, por extrato, a presente portaria no Diário da Justiça, com a sua afixação no local de costume. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Teresina, 25 de fevereiro de 2014. Regis de Moraes Marinho -Promotor de Justiça Titular da 30ª Promotoria- O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, estabelece que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as) Promotores(as) de Justiça com atuação perante a 30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãos de execução em matéria ambiental e, por conseguinte, possuem atribuições para a propositura de ações civis públicas; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento preparatório para complementar as informações relacionadas à tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez; CONSIDERANDO que, através de matéria jornalística (em anexo), esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento de denúncia de desmatamento irregular em área de preservação permanente do rio Poti realizado pelo empreendimento Teresina Hall, localizado na Av. Raul Lopes, n.º 2727, bairro Noivos, Teresina/PI. Além do mais, também foi relatado que o estabelecimento em questão possui sistema de escoamento de águas pluviais inadequado, com o despejo dessas águas diretamente nas margens do rio, gerando um acentuado processo erosivo na região; Resolve instaurar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N.º 09/2014, a fim de apurar o desmatamento em área de preservação permanente do rio Poti realizado pelo empreendimento Teresina Hall, localizado na Av. Raul Lopes, n.º 2727, bairro Noivos, Teresina/PI, e o escoamento de águas pluviais de maneira inadequada pelo estabelecimento em questão, com o despejo das águas diretamente no rio, gerando um acentuado processo erosivo na região, determinando, desde logo: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 9/2014 ASSUNTO: Apurar o desmatamento em área de preservação permanente do rio Poti realizado pelo empreendimento Teresina Hall, localizado na Av. Raul Lopes, n.º 2727, bairro Noivos, Teresina/PI, e o escoamento de águas pluviais de maneira inadequada pelo estabelecimento em questão, com o despejo das águas diretamente no rio, gerando um acentuado processo erosivo na região. PORTARIA Nº 19/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 30ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, estabelece que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93, e do art. 3º da Resolução CNMP nº 23, de 17.09.2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, em Teresina, os(as) Promotores(as) de Justiça com atuação perante a 30ª e 24ª Promotorias de Justiça, são os órgãos de execução em matéria ambiental e, por conseguinte, possuem atribuições para a propositura de ações civis públicas; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Resolução CNMP n.º 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela de interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, conforme legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento preparatório para complementar as informações relacionadas à tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável por igual prazo, uma única vez; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que a Metalúrgica localizada na Rua Benjamin Batista, n.º 1602, bairro Capelinha, Teresina/PI tem gerado grandes transtornos a toda a população circunvizinha, por conta da poluição sonora e ambiental advinda das suas atividades; Resolve instaurar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N.º 10/2014, a fim de apurar denúncia de poluição sonora e ambiental advinda das atividades da Metalúrgica localizada na Rua Benjamin Batista, n.º 1602, bairro Capelinha, Teresina/PI, determinando, desde logo: 1. Que o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente seja comunicado, via e-mail, a respeito da instauração deste procedimento preparatório; 2. Que seja publicada, por extrato, a presente portaria no Diário da Justiça, com a sua afixação no local de costume. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Teresina, 17 de março de 2014. Regis de Moraes Marinho -Promotor de Justiça Titular da 30ª PromotoriaPROCEDIEMNTO PREPARATÓRIO N.º 10/2014 ASSUNTO: Apurar denúncia de poluição sonora e ambiental advinda das atividades da Metalúrgica localizada na Rua Benjamin Batista, n.º 1602, bairro Capelinha, Teresina/PI. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Administrativo: N°. 429/2014 Modalidade: Concorrência nº. 01/2014. Tipo: Menor preço Regime de execução: empreitada por preço global Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma do edifício sede do Ministério Público do Estado do Piauí, no Município de OEIRAS (PI), localizado na Rua Dr. Benedito Martins com Rua Dr. Benedito Carmo, centro, conforme anexo I do edital. II ATA DA SESSÃO DE CONCORRÊNCIA Republicação por incorreção Aos DEZENOVE dias do mês de março de 2014, no Auditório Procuradora Iolanda Carvalho, 3º andar, Prédio sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina-PI, nos termos da convocação contida no Diário da Justiça do Estado do Piauí, n. 7.451, de 12/02/2014, e em Jornal Diário do Povo, de 12.02.2014, reuniram-se em sessão pública para dar início ao certame licitatório Concorrência n. 01/2014 membros da Comissão Permanente de Licitações do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme Portaria n. 1635/2013, abaixo-assinados, tudo em conformidade com o predisposto nos autos do processo em epígrafe. Aberta a II sessão pública no dia, horário e local estabelecidos acima, e considerando a ATA DA SESSÃO ANTERIOR(13-03-2014), a Comissão Permanente de Licitações do Ministério Público, no exercício legal de suas atribuições, procedeu da seguinte forma: A Comissão Permanente de Licitação abriu a sessão e registrou que o representante da empresa habilitada não se fez presente. Ato contínuo procedeu ao seguinte resultado: a) Após Proceder análise das propostas, com auxílio da servidora Carol Chaves Mesquita – Analista Ministerial – Engenharia, de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, apurou-se o seguinte: 1)Proposta da Construtora C. MENESES ENGENHARIA LTDA.: Apresenta erro na multiplicação dos itens 8.3, 11.19, 10.5 (C3909), sendo que este último apresentou valor superior ao máximo admitido pelo edital do certame, razão pela descumpre o que preceitua a alínea “C” do instrumento convocatório supra. b) Considerando-se a análise descrita no item acima DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 73 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Publicação: sexta-feira, 21 de março de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.475 e considerando que o subitem 7.4 do edital prevê que: “serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste edital, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento (...)”; c) Considerando as alíneas “C” e “D” do subitem 7.1 do edital que prevê que deverão constar no envelope de propostas (Envelope nº 2), sob pena de desclassificação: “ Planilha e proposta com a cotação elaborada conforme os modelos constantes no Anexo II e III, que detalham os custos unitários e globais dos materiais e serviços e a taxa de BDI; d) Considerando o subitem 7.6 que prevê: “ A planilha e proposta deverão ser apresentadas, preferencialmente, conforme formulário modelo disponível no anexo II e III, ou em modelo próprio, contudo, se assim for feito, devem conter todas as informações requeridas nos modelos nos anexos II e III”; Após Proceder análise e julgamento das propostas, de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório e relatadas nas alíneas “A” acima , obteve-se o seguinte resultado: 1)Proposta da empresa Construtora C. MENESES ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 13.289.069/0001-29, fora desclassificada: A proposta apresenta erro na multiplicação dos itens 8.3, 10.5 (C3909), sendo portanto uma irregularidade formal e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, pela CPL; A divulgação do resultado do julgamento será por comunicação em diário oficial (Diário de Justiça do Estado do Piauí) e será comunicado oficialmente e por e-mail? o representante da licitante, já que ele não estava presente na sessão. Após a divulgação do resultado esta CPL fixou ao licitante o prazo legal previsto no Art. 48, §3º da lei 8.666/93, qual seja: oito dias úteis para a apresentação da proposta escoimadas das causas de desclassificação referidas nesta ata, uma vez que a proposta apresentada até o momento não atendeu às exigências do ato convocatório, para tanto será a licitante notificada por escrito para apresentação de nova proposta com a exclusão dos vícios apontados, documentos estes que serão oportunamente juntados aos autos. A data limite para escoimar os vícios é até o dia 01/04/2014, às 9h, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, 1º andar, Rua Álvaro Mendes, 2294, centro, nesta capital. A presente sessão foi presidida pelo servidor Afranio Oliveira da Silva, conforme portaria 1365/2013, sendo composta pelos servidores Edinusia Ramos Vieira e Marcos Roberto Barradas Medeiros. Finda a presente sessão, sem mais havendo para constar, lavra-se a presente Ata, aquiescendo todos que a subscrevem de que são verdadeiras as informações aqui expostas. Teresina (PI), 19 de março de 2014. Afranio Oliveira da Silva“Presidente da CPL-MPE/PI Edinusia Ramos Vieira“Membro da CPL-MPE/PI Marcos Roberto Barradas Medeiros“Membro da CPLMPE/PI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1a. Câmara Especializada Cível Todas as terças feira 9:00 Plenário 3º andar Presidente · Des. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro Vice-Presidente · Des. Fernando Carvalho Mendes Corregedor Geral da Justiça · Francisco Antônio Paes Landim Filho COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS Tribunal Pleno Todas as quintas-feiras do mês 9:00 Plenário, 3º andar Sessão Administrativa Última quinta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro (Presidente) Des. José Ribamar Oliveira Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Corregedor Geral da Justiça ) Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. Hilo de Almeida Sousa Des. José Francisco do Nascimento Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio Des. Oton Mário José Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto EXTRATO DE CONVÊNIO REFERÊNCIA: Segundo Aditamento ao Acordo de Cooperação Técnica n°23/2012; PARTES: o Procuradoria Geral de Justiça; o Prefeitura de Elesbão Veloso; OBJETO: Cessão de servidores entre os dois órgãos. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei Completar nº 13, de 03 de janeiro 1994,que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí. DATA DA ASSINATURA: 07.01.2014 ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUI SECRETARIA GERAL PROCESO Nº 1075/096/08 – TED REPRESENTANTE: TERESINHA MARIA DE JESUS SILVA REPRESENTADO: S. de C. G. (OAB/PI Nº 130). ASSUNTO: PROCESSO DISCIPLINAR RELATOR: FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR E M E N T A: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ADVOGADO. OFENSAS VERBAIS NO CALOR Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 1a. Câmara Especializada Criminal Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo Des. Edvaldo Pereira de Moura Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. José Francisco do Nascimento 2a. Câmara Especializada Cível Todas as terças-feiras 9:00 Térreo Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. José Ribamar Oliveira Des. José James Gomes Pereira 2a. Câmara Especializada Criminal Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins 3a. Câmara Especializada Cível Todas as quartas-feiras 9:00 Plenário-3ºandar Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio DA AUDIÊNCIA. QUESTÃO FAMILIAR. IMUNIDADE PROFISSIONAL. DEFESA DE CLIENTE. AUSENCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO ETICA INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO DA RECORRENTE DA SUSPENÇÃO IMPUTADA PELO TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA. 1. NÃO SE PODE CONFUNDIR EM NENHUMA HIPÓTESE A AUSENCIA DE URBANIDADE COM O ATUAR FIRME DO ADVOGADO NA DEFESA DA SUA CONSTITUINTE NO EXERCICIO DE SUA PROFISSÃO. 2. AS QUESTOES DA AREA FAMILIAR SÃO AS QUE ENVOLVEM MAIS EMOÇOES, ISTO PORQUE AS PARTES QUE DISPUTAM OU CONFLITAM SÃO, NA MAIORIA DAS VEZES, FAMILIARES PRÓXIMOS. ESSA EMOÇÃO ACABA AFASTANDO A RAZÃO CAPAZ DE ENSEJAR UMA CONCILIAÇÃO. 3. O ADVOGADO, SEGUNDO OS ARTS. 133 DA CF/98 E 2º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA É INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCICIO DA PROFISSÃO. ESSA INVIOLABILIDADE DECORRE DA NECESSIDADE DE SE GARANTIR INDEPENDENCIA E SEGURANÇA AO ADVOGADO. 4. A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO ESTÁ SUJEITA AO LIMITE DA LEI, RESPONDENDO O ADVOGADO PELOS EXCESSOS QUE COMETER. OCORRE QUE O EXCESSO DEPENDE DA SITUAÇÃO, SENDO RELATIVO. E REFERIDO EXCESSO NÃO FOI DEMONSTRADO NEM PROVADO NO PRESENTE CASO. 5. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO SECCIONAL OAB/PI, POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO E CONCEDER TAL PROVIMENTO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB/PI, PARA ABSOLVER A RECORRENTE DA SUSPENSÃO IMPUTADA, CONFORME RELATÓRIO E VOTO DIVERGENTE CONSTANTE DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. Teresina (PI), 10 de março de 2014. WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHOPresidente;FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIORConselheiro Relator. 4a. Câmara Especializada Cível Todas as terças-feiras 9:00 Térreo Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Oton MárioJosé Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto Câmaras Reunidas Cíveis 3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Fernando Lopes e Silva Neto Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Hilo de Almeida Sousa Des. José James Gomes Pereira Des. José Ribamar Oliveira Des. Luis Gonzada Brandão de Carvalho Des. Oton Mario José Lustosa Torres Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio Câmaras Reunidas Criminais 2ª sexta-feira do mês 9:00 - Plenário-3º andar Des. Edvaldo Pereira de Mmoura Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. José Francisco do Nascimento Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro Cívico Teresina/PI Cep: 64.000-830