AU TO RA L TO DI R EI UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” OT EG ID O PE LA LE I AVM FACULDADE INTEGRADA PR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO AGENTE DE DOMÍNIO ECONÔMICO DO CU M EN TO POLÍTICAS PÚBLICAS E MECANISMO DE INTERVENÇÃO NO Por: Daniela Oliveira Borges Orientador Prof. Luiz Eduardo Chauvet Rio de Janeiro 2013 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO AGENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E MECANISMO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão Pública. Por: Daniela Oliveira Borges 3 RESUMO O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a importância da Caixa Econômica Federal como agente auxiliar do Governo na implementação de políticas públicas e como mecanismo de intervenção no domínio econômico, atuando na regulação da economia, em busca de seu reequilíbrio, especialmente em momentos de crise. Desta forma, iniciaremos este estudo tratando da Administração Pública, a fim de situar a Caixa Econômica Federal como órgão da Administração Indireta, passando pelo estudo das formas de intervenção no domínio econômico e a implementação de políticas públicas, para, ao final, demonstrarmos a atuação dessa empresa pública como alavanca do governo, bem como a sua importância ao longo de seus mais de 150 anos de existência, sempre contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento do país. 4 METODOLOGIA Ao longo de seus mais de 150 anos de existência, a Caixa Econômica Federal sempre esteve presente na vida dos brasileiros, incentivando o hábito da poupança, fornecendo crédito, participando de programas de habitação, infra-estrutura e saneamento e, mais recentemente, atuando durante períodos de crise e servindo de agente de implementação de políticas públicas. Não obstante, a instituição já viveu momentos de crise, sendo duramente criticada, especialmente por parte daqueles que apóiam a privatização da empresa. Diante deste cenário, e percebendo o destaque que a CAIXA vem tendo nos últimos anos é que propomos o presente estudo, que tem por objetivo mostrar a importância da instituição não apenas no passado e no presente, mas, principalmente, para o futuro do país. Com o objetivo de discutir tal tema, foi necessário recorrer a um estudo aprofundado sobre a Administração Pública, em especial sobre a atuação das empresas públicas e, mais especificamente, da Caixa Econômica Federal, o qual foi realizado através da leitura de livros, alguns dos quais obtidos junto a Biblioteca da CAIXA, além de artigos de jornais e revistas, que tivessem por tema quaisquer das políticas públicas de governo nas quais a Caixa se fez ou se faz presente, bem como a experiência de ser funcionária da empresa por mais de dez anos, tendo a possibilidade de vivenciar diversos momentos em que a CAIXA esteve presente e auxiliou para a construção de um Brasil melhor. 5 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 6 CAPÍTULO I - Da Administração Pública 8 CAPÍTULO II - Da Empresa Pública 13 CAPÍTULO III - Da Intervenção no Domínio Econômico 17 CAPÍTULO IV – Da implementação de Políticas Públicas 22 CAPÍTULO V - Caixa Econômica Federal – Criação e História 26 CAPÍTULO VI – Caixa Econômica Federal - Agente de Políticas 33 Públicas e Mecanismo de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO 38 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 40 6 INTRODUÇÃO Criada em 1861, e constituída sob a forma de Empresa Pública de Direito Privado a partir do Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, a Caixa Econômica Federal está, há mais de 150 anos, presente na vida de milhões de brasileiros. Empresa 100% pública, com sede em Brasília e representatividade em todo o território nacional, a CAIXA é uma instituição financeira dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, sujeitando-se à disciplina normativa do Conselho Monetário Nacional, bem como à fiscalização do Banco Central do Brasil, e estando vinculada ao Ministério da Fazenda. Ressalte-se que, apesar de possuir a natureza de entidade financeira, suas atividades extrapolam o enfoque exclusivamente mercantil das funções bancárias convencionais, exercendo a CAIXA um papel fundamental na promoção do desenvolvimento urbano e da justiça social do país, uma vez que prioriza setores como habitação, saneamento básico, infra-estrutura e prestação de serviços, contribuindo significativamente para melhoria de vida das pessoas, principalmente as de baixa renda. Sendo a Caixa Econômica Federal uma empresa pública, seu principal papel é servir como mecanismo auxiliar do Governo como instrumento de intervenção na economia. Além disso, como Banco Público, a Caixa Econômica Federal cabe atuar como instrumento governamental de ação social, sendo utilizada pelo Governo para a implementação de políticas públicas voltadas para habitação, saneamento e fomento social, bem como para administração de fundos e programas sociais e pela administração das Loterias Federais, além de exercer as atividades típicas das instituições financeiras. O presente estudo tem por objetivo demonstrar a importância dos bancos públicos, e em especial da Caixa Econômica Federal, como mecanismos de intervenção no domínio econômico e de auxílio do Governo na 7 implementação de políticas públicas, contribuindo, ao longo de sua história, de forma expressiva para a melhoria das condições de vida da população brasileira e constituindo-se em instituição essencial ao desenvolvimento do país. A fim de atingir tal objetivo, faremos uma breve análise da Administração Pública, tratando da Administração Direta e da Administração Indireta e situando a Caixa Econômica Federal dentro deste contexto, para em seguida tratarmos das políticas publicas e das formas de intervenção na ordem econômica, ressaltando a atuação da Empresa como órgão auxiliar do Governo e sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país. 8 CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administrar é receber sob sua posse um bem alheio, a fim de zelar e cuidar daquele bem posto sob a sua tutela e competência. Assim acontece com a Administração Pública, que recebe sob sua guarda os bens de propriedade da coletividade, para que exercite todas as faculdades de que necessita para o implemento da sua função, como dirigir, governar, prestar serviços para atingir um resultado e executá-lo, visando o interesse público e o bem comum. Na concepção de José Afonso da Silva (2007, p. 655), a Administração Pública deve ser entendida como “o conjunto de meios institucionais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas”. Nesse sentido, a Administração Pública tanto designa pessoas e órgãos governamentais, como a atividade administrativa em si mesma, podendo, portanto, ser conceituada com base em seu o aspecto objetivo, exprimindo a idéia de atividade, tarefa, ação, enfim a própria atividade administrativa, constituindo-se na gestão dos interesses públicos executada pelo Estado, ou com base em seu aspecto subjetivo, ao qual nos ateremos, indicando o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que desempenham a mesma função. Tomando como base o aspecto subjetivo da Administração Pública, veremos que essa se divide em Administração Direta e Administração Indireta, conforme veremos a seguir. 1.1 – Da Administração Pública Direta De acordo com José dos Santos Carvalho Filho (2001, p. 342), a Administração Direta “é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado”. 9 Conforme pode ser verificado no conceito acima, a centralização é inerente à Administração Direta do Estado e dela indissociável. Desta forma, a atividade é exercida pelo Estado diretamente, através dos entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), os quais, valendo-se de seus órgãos internos, executam diversas atividades internas e externas, sendo atribuída a cada órgão uma competência própria. Observa-se, portanto, que a Administração Direta é composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), ou seja, por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, sendo suas despesas realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Como a Administração Direta é própria das pessoas políticas da Federação, temos que considerá-la em conformidade com os níveis componentes da nossa forma de Estado. Assim, na esfera federal, a Administração Direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos básicos de três classes distintas: a presidência da República, os órgãos de assessoria direta à Presidência e os Ministérios, esses logicamente subdivididos em inúmeros outros órgãos. Os Poderes Legislativo e Judiciário têm sua estrutura orgânica definida em seus respectivos atos de organização administrativa. O Legislativo tem o poder constitucional de dispor sobre sua organização e funcionamento, bem como de elaborar seu regimento interno. O Judiciário, da mesma forma, tem capacidade auto-organizatória em relação a cada um dos seus Tribunais. Seus atos de organização se encontram nas leis estaduais de divisão e organização judiciárias e em seus regimentos internos. Na esfera estadual, temos organização semelhante à federal, guardando com esta certo grau de simetria. Assim, teremos o Governador do Estado, os órgãos de assessoria ao Governador e as Secretarias Estaduais, com os vários órgãos que as compõem, correspondentes aos Ministérios na área federal. O mesmo se passa com o Legislativo e o Judiciário estaduais. 10 Por fim, a Administração Direta na esfera municipal é composta da Prefeitura, de eventuais órgãos de assessoria ao Prefeito e de Secretarias Municipais, com seus órgãos internos. O município não tem judiciário próprio, mas tem Legislativo (Câmara Municipal), que também poderá dispor sobre sua organização, assim como ocorre nas demais esferas. 1.2 – Da Administração Pública Indireta Assim como fizemos ao conceituar a Administração Direta, utilizaremos do conceito dado por José dos Santos Carvalho Filho (2001, p. 346), segundo o qual, a Administração Indireta do Estado “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. A Administração Indireta é formada por pessoas jurídicas, também chamadas de entidades, as quais estão vinculadas às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta. Compõem a Administração Indireta, as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, as quais exercerão a função administrativa de forma descentralizada, sendo o Estado o juiz quanto à conveniência e oportunidade de tal descentralização. Cabe ressaltar que, ao contrário do que ocorre na Administração Indireta, aqui, as entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, sendo suas despesas realizadas através de orçamento próprio. O objetivo da criação da Administração Indireta do Estado é a delegação a outras pessoas jurídicas, da execução de algumas tarefas de seu interesse, seja por ser esta mais pertinente para ser executada por outra entidade, ou mesmo para obter maior celeridade, eficiência e flexibilização em seu desempenho. Quando tal delegação é feita por contrato ou ato administrativo, surgem como delegatários os concessionários e os permissionários de 11 serviços públicos. Já quando é a lei quem cria as entidades, surge a Administração Indireta. Percebe-se, portanto, que a Administração Indireta é o próprio Estado executando algumas de suas funções de forma descentralizada, ou seja, exercendo-as indiretamente. Considerando que todas as entidades federativas podem ter a sua Administração Indireta, além da federal, temos a Administração Indireta de cada Estado, do Distrito Federal e, quando os recursos o permitirem, dos Municípios. Tais entidades poderão ainda estar vinculadas a qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não sendo, portanto, exclusividade do Executivo. Conforme foi dito anteriormente, a Administração Pública Indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, as quais possuem as seguintes características: • Autarquias: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para desempenho de funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado e que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Alguns exemplos de autarquias são o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; a Comissão de Valores Mobiliários e o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; • Fundação Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 12 São exemplos de Fundações Públicas a Fundação Nacional do Índio, a Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e a Fundação Nacional de Saúde. • Sociedades de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legal para a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de seviços públicos, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público. Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de autorização legislativa. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A.; o Instituto de Resseguros do Brasil e a PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A., dentre outros; • Empresas Públicas: Considerando ser a Caixa Econômica Federal uma empresa pública, estudaremos esta entidade mais detalhadamente, destinando a ela um capítulo próprio, conforme veremos a seguir. 13 CAPÍTULO II DA EMPRESA PÚBLICA Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, das quais se vale o Estado para execução de algumas de suas atividades com maior flexibilidade, rompendo os entraves burocráticos indissociáveis das pessoas de direito público. Possuem patrimônio próprio e capital exclusivamente público, sendo criadas por expressa autorização legal, sob qualquer das formas admitidas em direito, com a finalidade de exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa ou para prestação de serviços públicos. Podem ser Federais, municipais ou estaduais. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, sendo proveniente de um projeto do Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de estatização de uma empresa privada, mas, conforme já vimos anteriormente, sua criação e extinção sempre dependerão de autorização legal. Cabe ressaltar que, assim como o Estado pode estatizar uma empresa privada, também pode proceder de forma contrária, realizando o processo de desestatização, que é a transferência de empresas públicas ao capital privado. Com capital formado unicamente por recursos públicos de pessoas da administração direta ou indireta, a Empresa Pública, ao contrário da sociedade de economia mista, não admite a participação de capital privado. Ressalte-se que, conforme disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 90, de 1969, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União. Tendo como critério a constituição de seu capital, as empresas públicas, no Brasil, subdividem-se em empresas públicas unipessoais, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, e empresas públicas de vários 14 sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. Quanto a sua natureza, as empresas públicas são ambivalentes, pois pertencem ao mesmo tempo ao domínio público e ao domínio privado, sem se identificar completamente com um ou com outro. Em razão desta natureza peculiar, o regime de direito privado ao qual se submetem tais entes públicos, embora seja predominantemente de direito privado, é parcialmente derrogado por princípios e regras de direito público. Em geral se pode afirmar que as empresas públicas submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quando criadas para exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, posto que de acordo com o artigo 173 da Constituição Federal, o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo da segurança nacional. Visando a garantia da livre concorrência, tais empresas não gozarão de quaisquer benefícios não extensíveis ao setor privado, sendo aplicadas a estas as regras aplicáveis às empresas privadas, principalmente no que concerne as legislações civil, comercial, trabalhista e tributária. Quanto às disposições de direito público, estas somente serão aplicadas nos termos previstos na Constituição. Já quando prestadoras de serviço público, embora se submetam a um regime de direito privado, é natural que, em virtude da dimensão pública de suas atuações, sofram o influxo mais acentuado de princípios e regras de direito público, ajustados ao resguardo dos interesses públicos. Quanto à discricionariedade administrativa, financeira e patrimonial, tais empresas devem seguir estrita observância ao que prescreve a Lei 8.666/93, estando submetidas às regras de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienação de bens. O ingresso na carreira do emprego público se dá somente por meio de concurso público de provas ou provas e títulos (Constituição Federal, artigo 37, II), assegurado o acesso por todo brasileiro ou estrangeiro naturalizado. Equiparando-se às empresas privadas no tocante à legislação trabalhista, o pessoal das empresas públicas, no Brasil, submetem-se ao 15 regime contratual previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo chamados de “empregados públicos”. Quanto à direção de tais empresas, esta é composta, em geral, por cargos em comissão e funções de confiança, sendo seus dirigentes nomeados pelo presidente da República e investidos em seus cargos ou funções na forma que a lei ou o estatuto da empresa estabelecer, podendo ser destituídos a qualquer tempo. As funções de confiança deverão ser exercidas exclusivamente por empregados de carreira. Já os cargos em comissão deverão ser providos por empregados de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Os dirigentes das empresas públicas são considerados “agentes públicos”. Seus atos são administrativos quando regidos pelo direito público (promoções, abertura de licitação ou concurso público). Seus atos são considerados “atos de autoridade” para fins de ajuizamento de mandado de segurança, em caso de ameaça ou violação a direito líquido e certo. São passíveis também de ajuizamento de ação popular, quando estiver em jogo a lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Sendo resultado de um processo de descentralização administrativa e exercendo atividades reclamadas por imperativos de “segurança nacional” ou “relevante interesse coletivo”, as empresa governamentais submetem-se a controle por parte da pessoa política que as instituiu. Ressalte-se que não estamos nos referindo ao controle hierárquico, mas sim ao controle finalístico, que pode mesclar aspectos políticos e administrativos, e que pode se manifestar de diversas formas. Primeiramente, o poder de controle sobre as empresas públicas encontra-se concentrado na União, Estados e Municípios, em relação à suas respectivas entidades. Detendo a totalidade ou a maioria do capital social, tais pessoas políticas podem escolher seus dirigentes e imprimir-lhes orientação, no sentido de integrá-la harmonicamente na ação conjunta a ser desempenhada pela Administração Pública, direta ou indireta. Tal é um dos objetivos do controle. 16 Diversas outras formas de controle podem ser exercitadas, tais como a designação de representantes do governo nas assembléias gerais e órgãos de administração ou controle da entidade; recebimento de relatórios, boletins e balanços que permitam acompanhar as atividades na entidade criada nos mais diversos aspectos; fixação de despesas com pessoal, com material, com publicidade, segundo programas de contenção de gastos previamente estabelecidos; realização de auditorias, vistorias ou inspeções periódicas, avaliação de rendimento, eficiência e produtividade, segundo critérios previamente fixados; intervenção direta na entidade, por razões de interesse público, etc. Em todo caso, o acompanhamento deve ser permanente e ordenado, respeitada sempre a autonomia administrativa e financeira da entidade criada. Como exemplos de empresas públicas, podemos citar a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Serviço de Processamento de Dados e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dentre outros. 17 CAPÍTULO III DA INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO A intervenção do Estado no domínio econômico não é um fenômeno recente na história da humanidade. Desde o mercantilismo o Estado já atuava na esfera econômica, na medida em que determinava as regras de importação e exportação, os impostos incidentes sobre as atividades produtivas internas, etc. A Revolução Industrial traz consigo uma nova classe, a burguesia, detentora do poder econômico. Surge, assim, o Estado liberal, anunciado pela Revolução Francesa de 1789, em oposição ao Estado mercantilista. Pela teoria do liberalismo econômico, divulgada e praticada a partir do final do século XVIII, com a obra “A Riqueza das Nações” de Adam Smith, cada indivíduo devia ter liberdade de promover seus interesses, porque ninguém melhor que ele para avaliá-los. Assim, as necessidades dos homens ditariam o comportamento do mercado, estabelecendo o que, como e para quem produzir, além dos preços dos bens e serviços, a distribuição das riquezas e o consumo. Atendendo aos interesses da burguesia em detrimento do proletariado, tal teoria propunha uma abstenção do Estado em matéria de economia, valendo-se das premissas básicas da liberdade de iniciativa e concorrência, primazia da propriedade privada e garantia dos direitos individuais do homem. O laissez faire, laissez passer dava bem a idéia da passividade do Estado diante dos fenômenos econômicos e sociais. A pretensa liberdade na ordem econômica conferida pelo Estado aos indivíduos, no entanto, surtiu efeito contrário. Apareceram os monopólios, oligopólios, cartéis, trustes e dumpings. Muitas empresas faliram, levando ao aumento do desemprego e das desigualdades sociais. Trabalhadores eram explorados e maltratados nas fábricas, sendo desprovidos de quaisquer direitos. Surge a necessidade de se repensar o capitalismo e a profunda separação entre capital e trabalho. O liberalismo econômico, como doutrina, passa a sofrer duros golpes. De um lado, surgem movimentos sociais, de outro, novos filósofos sociais 18 procuram incutir idéias antagônicas à da excessiva liberdade, destacando-se, entre eles, Karl Marx. Diante de tal quadro, o Estado sai de sua posição de indiferença para uma posição atuante e fiscalizadora. Do modo liberal, passa a adotar o modo interventivo. Surge a fase do dirigismo econômico, implantada pelo Estado no fim do século XIX e início do século XX, passando o poder público a participar ativamente dos fatos econômicos e atendendo aos reclamos sociais da ordem social com vistas a reduzir as desigualdades entre os indivíduos. A primeira manifestação constitucional dessa tendência pode ser encontrada na Constituição do México de 1917, que em seu artigo 27, confere a Nação o direito de “impor à propriedade privada as regras que ditem o interesse público”. No Brasil, a partir da Constituição de 1934, todas as Cartas subseqüentes dedicaram um de seus capítulos à ordem econômica, sendo a Constituição de 1937 a primeira a trazer em seu texto dispositivo inerente a intervenção do Estado no domínio econômico. A Constituição de 1988 surge sobre o influxo de direcionamentos modernos, rompendo com a tendência francamente intervencionista da Constituição de 1967-1969. Desta forma, traz limitações a atuação do Estado no desempenho de atividades econômicas, somente a autorizando, nos termos do artigo 173, em duas hipóteses: quando houver autorização constitucional ou quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Com essa restrição constitucional, o Estado só estará legitimado a atuar no mercado concorrencial quando expressamente autorizado e ainda assim de forma excepcional, se presentes os imperativos de segurança nacional e relevante interesse público. Vê-se, pois, que o Constituinte de 1988 optou por mudar completamente o sistema anterior, vigente ao tempo da Carta de 1967, quando a atividade estatal era supletiva da iniciativa privada, justificando-se àquela época, se forma ampla, a exploração direta, pelo Estado, da atividade econômica. 19 Quanto à forma como se dará essa intervenção na ordem econômica, podemos verificar dois regimes distintos: a intervenção indireta (intervenção sobre o domínio econômico) ou a intervenção direta (intervenção no domínio econômico), conforme veremos a seguir. 3.1 – Da Intervenção sobre o domínio econômico (Intervenção Indireta) A intervenção sobre o domínio econômico, também denominada intervenção indireta, ocorre quando o Estado atua como agente regulador do mercado, criando normas, estabelecendo restrições e fazendo um diagnóstico social das condições econômicas. É a figura do Estado Regulador. Tal forma de intervenção pode ocorrer por indução, quando o Estado edita normas que induzem o mercado a algo, ou por direção, quando o Estado estabelece normas cogentes a fim de regular o mercado, como, por exemplo, o tabelamento de preços. Trata-se, pois, de um regime de estímulos, limitações ou ordens, agindo o Estado no sentido de direcionar as atividades conforme seu interesse e não agindo diretamente sob a atividade e a decisão empresarial. Nessa forma de atuação, o Estado, como agente normativo, cria regras jurídicas que se destinam à regulação da ordem econômica. Cabem-lhe três formas de atuar: a de fiscalização, a de incentivo e a de planejamento. A de fiscalização implica a verificação dos setores econômicos para o fim de serem evitadas formas abusivas de comportamento de alguns particulares, causando gravames a setores menos favorecidos, como os consumidores, os hipossuficientes, etc. O incentivo representa o estímulo que o governo deve oferecer para o desenvolvimento econômico e social do país, fixando medidas como as isenções fiscais, o aumento de alíquotas para importação, a abertura de créditos especiais para o setor produtivo agrícola e outras do gênero. Por fim, o planejamento, é o estabelecimento de metas a serem alcançadas pelo governo no ramo da economia e determinados períodos do futuro. 20 3.2 – Da Intervenção no domínio econômico (Intervenção Direta) Nessa forma de atuação, que tem caráter especial, o Estado executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas à iniciativa privada. Na intervenção direta, o Estado assume característica de Estado Empresário, atuando diretamente no mercado capitalista, sujeitando-se à livre concorrência ou atuando em regime de monopólio. Aqui temos o Estado Executor. A intervenção direta é realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para regularem e fiscalizarem serviços e atividades econômicas. A intervenção direta pode apresentar-se sob duas formas: regime de absorção e regime de participação. O regime de absorção tem base no artigo 177 da Constituição Federal, que trata do monopólio da União, ou seja, da parcela do mercado que a União tomou para si, retirando dos particulares a possibilidade de atuar em regime de livre concorrência. Cabe esclarecer que no regime de monopólio, o Estado atua com um perfil de empresário não sujeito à concorrência, mas deve atender ás finalidades públicas. Tal monopólio refere-se às atividades de pesquisa, lavra, refinação, importação, exportação e transporte marítimo do petróleo e seus derivados. Como exemplos de regime monopolista, podemos citar a atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (empresa pública) e a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás (sociedade de economia mista). O regime de participação, por sua vez, está previsto no artigo 173 da Constituição Federal. Nesse caso, o mercado funciona sobre regime de competição, atuando o Estado, como um empresário, comprometendo-se com a atividade produtiva e atuando em competição com a iniciativa privada, respeitados os limites constitucionais. Percebe-se que nessa modalidade a 21 intervenção do Estado é tipicamente subsidiária. Ressalte-se que, em que pese o Estado atuar como empresário, não entra com o fim específico de auferir lucro, de gerar renda. No regime de participação, o Estado atua por intermédio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de atividade econômica, devendo a lei estabelecer os seus estatutos jurídicos, que regularão as suas formas de atuação no mercado concorrencial. É dentro da intervenção direta no regime de participação que vamos encontrar o exemplo da Caixa Econômica Federal (empresa pública), a qual será estudada em capítulo próprio, e do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), atuando em regime de concorrência com as demais entidades bancárias do país. Cabe esclarecer que a intervenção direta pode ainda ocorrer quando o Estado assume a gestão de empresa privada, passando a dirigi-la quando interesses da ordem social o exijam. Exemplo dessa forma ocorre nos termos da Lei 6.024, de 13/03/1974, quando o Banco Central do Brasil (BACEN) assume a direção de instituições financeiras privadas e públicas federais, com o intuito de normalizar o seu funcionamento ou, se isto for inviável, decretar e realizar a sua liquidação extrajudicial. 22 CAPÍTULO IV DA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS É comum se afirmar que a função do Estado é promover o bemestar social e o desenvolvimento do país. Para tanto, ele precisa equacionar problemas econômicos e sociais, desenvolvendo ações e atuando diretamente em diversas áreas, tais como a saúde, educação e meio ambiente. Com esse objetivo surgem as Políticas Públicas. Mas o que são Políticas Públicas? As Políticas Públicas podem ser conceituadas como um conjunto de ações e decisões desencadeadas pelo Estado, nas escalas federal, estadual ou municipal, com vistas ao atendimento a determinados setores da sociedade civil, visando o alcance do bem-estar social e do interesse público. Considerando que é impossível para os atores políticos concentrarem suas atenções e atenderem a todos os problemas existentes em uma sociedade, dado que estes são abundantes e os recursos necessários para solucioná-los escassos, cabe ao Estado, através de seus dirigentes públicos (governantes e tomadores de decisão), selecionar ações que considere prioritárias a fim de atender as demandas ou expectativas da sociedade. Para realização de tal escolha, o formulador de Políticas Públicas precisa perceber, compreender e selecionar, dentre as diversas demandas, aquelas consideradas prioritárias, a fim de oferecer respostas. Dentre as demandas comuns em políticas públicas, possuímos, de acordo com Maria das Graças Rua, no artigo Análise de Políticas Públicas, três tipos de demandas: as demandas novas, que resultam do surgimento de novos atores políticos ou novos problemas; as demandas recorrentes, que são aquelas que expressam problemas não resolvidos ou mal resolvidos; e as demandas reprimidas, que são aquelas constituídas sob um estado de coisas ou por não-decisão (demandas que passaram longo tempo incomodando grupos sociais e que não foram tratadas pelas autoridades governamentais, transformando-se assim num problema político). 23 Quanto aos tipos de políticas públicas, essa podem ser industriais, agrícolas, monetárias, assistenciais ou institucionais, educacionais e de saúde. Aos grupos que integram o Sistema Político, apresentando reivindicações ou executando ações, que serão transformadas em Políticas Públicas, denominamos atores políticos. No processo de discussão, criação e execução das Políticas Públicas, encontramos basicamente dois tipos de atores: os públicos (oriundos do Governo ou do Estado) e os privados (oriundos da sociedade civil). Os atores públicos são aqueles que exercem funções públicas no Estado, tendo sido eleitos pela sociedade para um cargo por tempo determinado (os políticos), ou atuando de forma permanente, como os servidores públicos (que operam a burocracia). Os políticos são eleitos com base em suas propostas de políticas apresentadas para a população durante o período eleitoral e buscam tentar realizá-las. As Políticas Públicas são definidas no Poder Legislativo, o que insere os Parlamentares (vereadores e deputados) nesse processo. Entretanto, as propostas das Políticas Públicas partem do Poder Executivo, e é esse Poder que efetivamente as coloca em prática. Os burocratas, por sua vez, devem a sua posição à ocupação de cargos que requerem conhecimento especializado e que se situam em um sistema de carreira pública. São os servidores públicos. A estes cabe oferecer as informações necessárias ao processo de tomada de decisão dos políticos, bem como operacionalizar as Políticas Públicas definidas. Em princípio, a burocracia é politicamente neutra, mas frequentemente age de acordo com interesses pessoais, ajudando ou dificultando as ações governamentais. Já os atores privados são aqueles que não possuem vínculo direto com a estrutura administrativa do Estado. Fazem parte desse grupo os empresários, a imprensa, os centros de pesquisa, os grupos de pressão, os grupos de interesse e os lobbies, as associações da sociedade civil organizada (SCO), as entidades de representação empresarial, os sindicatos patronais, os sindicatos de trabalhadores e outras entidades representativas da sociedade civil organizada. 24 Esses atores ao atuarem em conjunto após o estabelecimento de um projeto a ser desenvolvido onde estão claras as necessidade e obrigações das partes chegam a um estágio de harmonia que viabiliza a política pública. Quanto à criação e implementação de políticas públicas, esta passa por diversas fases, no que se constitui o ciclo das políticas públicas. Assim, temos a formulação da agenda; a formulação de políticas; o Processo de Tomada de Decisão; a Implementação; e, por fim, a avaliação. Falaremos um pouco de cada uma dessas fases: • Formação de Agenda – Nessa fase são estabelecidas as questões que serão tratadas pelo governo. Tal processo envolve a emergência, o reconhecimento e a definição das questões que serão tratadas e, como consequência, quais serão deixadas de lado. Tais decisões passam ainda pela questão da existência ou não de recursos orçamentários. • Formulação de Políticas – Decididas às questões prioritárias, é necessária a definição das linhas de ação que serão adotadas para solução dos problemas. Nesse momento, deve ser definido o objetivo da política, quais serão os programas desenvolvidos e as metas almejadas, para que então sejam formuladas propostas das ações a serem adotadas. • Processo de Tomada de Decisões – É o momento onde são escolhidas alternativas de ação, recurso e prazo de ação da política. As escolhas feitas nesse momento são expressas em leis, decretos, normas, resoluções, dentre outros atos da administração pública. • Implementação – É o momento onde o planejamento e a escolha são transformados em atos. • Avaliação – O fato de ser apresentada como última etapa não significa que ela seja uma ferramenta para ser utilizada apenas quando o tempo da Política Pública acaba. Muito pelo contrário, a avaliação pode ser feita em todos os momentos do ciclo de 25 Políticas Públicas, contribuindo para o sucesso da ação governamental e a maximização dos resultados obtidos com os recursos destinados. Com base no exposto acima, podemos concluir que as políticas públicas podem ser compreendidas como um sistema (conjunto de elementos que se interligam, com vistas ao cumprimento de um fim), ou mesmo como um processo, com ritos e passos encadeados, objetivando uma finalidade. Tais passos estão associados a sua concepção, a negociação entre atores políticos (públicos e privados), a pesquisa de soluções aplicáveis, a formulação de uma agenda de consultas públicas, a eleição de opções razoáveis e aptas para o atingimento da finalidade, além da orçamentação e busca de meios ou parceiros para o suporte dos programas, oportunidade em que se fixam os objetivos e as metas de avaliação. Finalmente, a implementação direta e/ou associada, durante o prazo estimado e combinado com os gestores e financiadores, o monitoramento e a sua avaliação final. É nesse contexto de implementação de políticas públicas que verificamos a importância da atuação da Caixa Econômica Federal, conforme veremos nos próximos capítulos. 26 CAPÍTULO V CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CRIAÇÃO E HISTÓRIA A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira, constituída sob a forma de Empresa Pública de Direito Privado, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro em Brasília e representatividade em todo o território nacional, através de suas Superintendências Regionais e unidades de ponta, divididas em Agências, Postos de Atendimento Bancário e Postos de Arrecadação e Pagamento, dentre outros, sujeitando-se à disciplina normativa do Conselho Monetário Nacional, bem como à fiscalização do Banco Central do Brasil. Criada em 12 de janeiro de 1861, pelo então Imperador Pedro II, para substituir instituições privadas e cooperativas falidas, a Caixa Econômica foi o primeiro banco no país oficialmente designado para “receber as pequenas economias das classes menos abastadas”, constituindo-se, assim, nas palavras do Visconde de Rio Branco, no “cofre seguro das classes menos favorecidas”, abarcando não só homens pobres nascidos livres, brancos ou não, mas também os escravos, que poupavam suas economias e as depositavam na Caixa, o que era muito mais seguro do que guardar o dinheiro em casa ou deixa-lo com seu senhor. Pelo mesmo decreto criava-se ainda o Monte de Socorro. A Caixa Econômica surge, seguindo uma tendência mundial, sendo certo que na ocasião de seu surgimento já havia nos Estados Unidos 278 bancos de poupança, os quais eram definidos como “instituições benevolentes”, que teriam a capacidade de evitar o suposto efeito perverso da caridade, trazendo valores de austeridade e do trabalho entre os pobres, ensinando às classes populares o hábito de poupar, possibilitando assim um aumento na liquidez de capital e permitindo que as pessoas ajudassem a si próprias sem depender do auxílio alheio. Tais bancos eram considerados, muito importantes para a sociedade, tendo herdado a estrutura das 27 organizações benevolentes já existentes (instituições de auxílio a órfãos, indigentes, mulheres idosas e crianças). Não era outro o objetivo da criação da Caixa Econômica no Brasil. Com a criação da Caixa Econômica e do Monte de Socorro, pretendia o governo imperial intervir no mercado financeiro, oferecendo a população dois tipos de serviços: o recolhimento de depósitos a juros de 6% sob a forma de poupança, através da Caixa Econômica, e a concessão de empréstimos sob penhor, através do Monte de Socorro. Outra característica da Caixa Econômica era a centralização das economias dos poupadores nas mãos do Estado, de modo que o montante arrecadado pudesse contribuir para o desenvolvimento da infra-estrutura do país. Inicialmente, pareceu que os objetivos da criação da Caixa Econômica não haviam sido atingidos, já que, na ocasião, poucos depósitos eram realizados, ao passo que, muitos procuravam o Monte do Socorro para alívio de seus problemas. Somente a partir de 1864, com os efeitos da crise financeira que resultou no fim de várias instituições financeiras, a Caixa Econômica passa a ser uma alternativa real para os poupadores, oferecendo uma alternativa segura às variações da economia mundial. Os depósitos crescem consideravelmente. A partir de 1874, a Caixa expandiu-se do Rio de Janeiro para os governos provinciais, a fim de oferecer contas de poupanças populares filantrópicas e serviços de penhora confiáveis. Os depósitos eram guardados por delegacias do Ministério da Fazenda até 1888, quando as Caixas começaram a manter títulos de governo como reservas. Com a derrubada da monarquia e a Proclamação da República, em 1889, surge um período de grande instabilidade política, sendo a Constituição de 1891 profundamente influenciada pela ideologia liberal, mostrando-se contrária a intervenção do Estado no domínio econômico e social. Institui-se ainda o regime federativo, assegurando autonomia aos estados membros e preservando-os do intervencionismo federal. Durante esse período e até os anos 1930, o governo republicano manteve o serviço voluntário e a missão filantrópica das caixas, ao mesmo 28 tempo em que aumentava sua autonomia e introduzia serviços bancários. Durante a Primeira República, reformas liberaram as caixas para realizar depósitos, gerenciar reservas, fornecer cheques e financiar empréstimos imobiliários e projetos do governo federal. A Caixa Econômica mantinha uma estrutura descentralizada, sendo duramente criticada por sua ineficiência, mas resistiu, embora com dificuldade, mantendo seu direcionamento de “banco popular”. Com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930, a Caixa Econômica sofre sua primeira grande e decisiva reforma, adequando-se às necessidades da economia contemporânea e assumindo novas funções. Um interventor é nomeado para a Instituição, Francisco Solano Carneiro da Cunha, que permaneceu na Presidência do Conselho Administrativo da instituição até o final de 1933. São criadas as bases para uma presença mais ativa da instituição no desenvolvimento do país. A estratégia do Governo Provisório é traçada visando alcançar dois objetivos: Atender às demandas por reforma, de modo a dotar a instituição de função social; e viabilizar, através das caixas e do Banco do Brasil, fontes de recursos que garantissem a implementação do plano de ação governamental. Essa instituições, em especial as caixas, com suas reservas ociosas, se tornavam então fonte de financiamento para o governo, evitando que esse tivesse que recorrer a uma maior emissão de moedas. Com o decreto nº 19.870, de 15 de abril de 1931, retificado e regulamentado pelo decreto nº 19.987, as caixas econômicas federais passam a recolher as importâncias em dinheiro dos depósitos judiciais, aumentando o montante de capital recebido para subsidiar novas atividades da instituição. Em julho de 1931, Getúlio Vargas assina o Decreto nº 20.225, dispondo sobre consignações em folha de pagamento. Ainda em 1931 é criado o crédito hipotecário, passando a Caixa Econômica a trabalhar com contratos de hipoteca. O ano de 1934 constitui-se no grande marco para a história da instituição. Em 19 de junho Getúlio Vargas assina o Decreto nº 24.427, apresentando um novo regulamento para as Caixas Econômicas e adotando um leque de medidas que tem por objetivo padronizar os procedimentos da 29 Caixa e imprimir maior dinamismo e flexibilidade às suas atividades, garantindo a ampliação das funções por ela desempenhadas. A novidade começa pelo nome, que passa a ser exclusivo das Caixas Econômicas Federais, sendo vedada a utillização das denominações “caixa econômica”, “economia” ou “econômica” por outros estabelecimentos de crédito e instituições bancárias. As atividades desenvolvidas também foram ampliadas, surgindo várias modalidades de empréstimo. No que diz respeito à administração da instituição, essa passava a ser centralizada em um órgão colegiado, o Conselho Superior, ficando o Conselho de Administração com a função de fazer executar, no âmbito estadual, as deliberações do Conselho Superior, bem como as atividades previstas em lei. Assim, cada unidade da Caixa mantinha sua autonomia, já que continuava a ter seu próprio orçamento e volume de negócios independentes das demais. As mudanças também atingiram os funcionários administrativos da Caixa, já que além de tratar de penas e suas aplicações, o regulamento determinava que as novas admissões a partir daquele momento, deveriam ocorrer através de concursos públicos, abertos por determinação do Conselho Administrativo, divulgados por meio de editais publicados em jornais de grande circulação e em órgão oficial. Estabelecia ainda outras normas, como idade mínima (18) e máxima (30), bem como prazo de dois anos de validade do concurso. Pelo regulamento de 1934 ficava ainda assegurado às Caixas Econômicas o monopólio sobre o penhor civil em todo o país, com exceção das localidades onde não houvesse uma agência da Caixa. Convém lembrar que até então as caixas econômicas vinham sendo orientadas pelo regulamento de 1915, aprovado pelo Decreto nº 11.820, que em linhas gerais dispunha que “o funcionamento das caixas econômicas da União se daria sob a garantia do governo federal; da capital federal e em cada capital estadual, exceto o RJ, haveria uma Caixa Econômica Federal subordinada ao Ministério da Fazenda; as agências seriam divididas entre unidades autônomas – entre Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Baía e Pernambuco – sob a gestão de um Conselho de Administração, com controle 30 total sobre suas operações e, portanto, com maior capacidade de autogestão; e as anexas às delegacias fiscais de cada estado, sob a dependência do delegado fiscal”. Podemos assim dizer que o objetivo do governo Vargas foi transformar a Caixa de mera coletora do dinheiro popular para o Tesouro em importante agente governamental responsável pelo recebimento das economias populares, pelo estímulo aos hábitos de poupança, e pelo financiamento direto de obras públicas, em especial na área de infra-estrutura e saneamento. Durante a Era Vargas, as caixas econômicas ganharam mais autonomia nos estados e se tornaram agentes de inclusão social, de mobilização de capital e de industrialização. As caixas também expandiram suas operações para projetos de saneamento e desenvolvimento urbanos. Durante o Estado Novo, mantiveram-se no centro das estratégias nacionais de inclusão popular e de desenvolvimento econômico liderado pelo Estado. Nos anos de 1940-1945, as caixas cresceram acima do ritmo dos bancos privados na maioria dos estados, mas sofreram com o aumento dos custos administrativos, justamente quando a inflação levou os depositantes a retirarem suas poupanças. Após a transição para a democracia, em 1945, o Conselho Central da Caixa, criado em 1932, foi mantido, enquanto as caixas econômicas estaduais ganharam ainda mais autonomia. Após a intervenção militar de 1964, a indexação da poupança (1965), a consolidação das caixas econômicas estaduais numa única empresa federal (1970) e a utilização de poupança forçada do FGTS levaram à expansão da Caixa Econômica Federal. A instituição se tornou o principal agente das políticas sociais do governo militar e canalizou os recursos de novos fundos oficiais de poupança para projetos de habitação popular e de classe média, bem como para o saneamento urbano e o financiamento de governos municipais e de projetos do setor público. Depois do fim do regime militar, em 1985, os novos gestores da Caixa Econômica Federal procuraram reformar a governança corporativa, em meio a crises financeiras no exterior, a sete planos para reduzir a inflação inercial, à liberalização do setor bancário e a uma transição para requisitos de reserva de 31 capital internacional e normas de contabilidade e relatórios bancários mais transparentes. Servindo como alavanca para líderes políticos e forças sociais, a Caixa atuou de diversas formas, sendo utilizada nos anos 1990 para sustentar o plano Real e adquirir bancos privados falidos, evitando uma crise de confiança e fuga maior de depositantes do sistema bancário. Depois do Plano Real, em 1994, a Caixa Econômica Federal foi usada pelos formuladores de políticas econômicas para amortecer o custo da adaptação à estabilidade de preços, mediante a compra de créditos podres de bancos privados e públicos, antes da revenda ou da privatização. A Caixa também foi usada para fornecer empréstimos condicionais aos governos estaduais e municipais que exigiam reduções de folha de pagamento, reformas da gestão pública e privatizações. Em 2001, a capitalização e a limpeza da carteira da Caixa propiciaram mais vantagens competitivas e lucros. A partir de 2001, a Caixa Econômica Federal voltou aos negócios tradicionais de poupança, empréstimos imobiliários, desenvolvimento urbano e saneamento, ao mesmo tempo em que diversificou para competir como banco comercial e de investimento. A instituição também entrou nos novos mercados de microcrédito e poupança popular, enquanto ajudava a consolidar novas políticas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, pagamentos de seguro-desemprego, o processamento de pagamentos de INSS e outros serviços. No curso do tempo decorrido de sua instituição até os dias de hoje, a atribuições da Caixa expandiram-se, abrangendo hoje um expressivo volume de atividades, com um amplo e repercutivo efeito social. Ocorreram, naturalmente, durante a sua existência, alterações estruturais da organização, cada qual ajustada ao seu tempo e às realidades do país. A alteração organizacional mais recente e de relevante alcance para a Caixa deu-se no ano de 1969. Consistiu na instituição da Empresa Pública Caixa Econômica Federal – CEF, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969. 32 Em sua nova forma, a Caixa é qualificada como instituição financeira dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e vinculada ao Ministério de Fazenda. 33 CAPÍTULO VI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E MECANISMO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO O presente capítulo tem por objetivo demonstrar a importância da Caixa Econômica Federal como mecanismo auxiliar a gestão pública e agente das políticas sociais do governo federal. Conforme vimos no capítulo anterior, durante os séculos XVIII e XIX, as caixas econômicas tinham como objetivo ensinar às classes populares o hábito de poupar, aumentar a liquidez de capital e estimular o crescimento econômico. Ao longo de sua história, embora o hábito da poupança tenha sido mantido, a Caixa Econômica teve cada vez mais ampliada a sua função social, contribuindo de forma relevante para o desenvolvimento do país. Exemplo disso é a atuação da Caixa no campo da moradia, que remonta a 1885, quando as caixas econômicas federais foram autorizadas a conceder empréstimos hipotecários. Na década de 1930, sua vocação para financiamentos de caráter habitacional é posta em prática, com a criação das carteiras hipotecárias e, poucos anos depois, com o financiamento direto de obras públicas e privadas. Já nos tempos do regime militar, quando a Caixa fazia parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o governo federal levou adiante uma série de políticas habitacionais, o que vem fazendo até a atualidade, com programas como o “Minha Casa, Minha Vida”. O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) surge com o objetivo de conter o grande déficit de moradia e suprir a ausência de um plano de habitação popular, sendo enviado para aprovação em abril de 1964, logo após o golpe de Estado. Ressalte-se que em julho do mesmo ano era criada a correção monetária, buscando a viabilização dos investimentos a longo prazo. Estavam estabelecidas as condições para o desenvolvimento do programa 34 habitacional que seria administrado pelo Banco Nacional de Habitação (BNH), que abrangia as caixas econômicas federais e estaduais, criado exclusivamente para atender a essa demanda. Nos primeiros anos do SFH, o governo esbarrou na questão da falta de recursos para conduzir seu novo plano habitacional, o que seria superado com a criação do FGTS, então gerido pelo BNH e que posteriormente se tornaria o principal fundo de recursos utilizados pela Caixa para o financiamento habitacional. Com isso, o novo sistema passou a funcionar como um sistema autofinanciável. A Caixa que até então se limitava aos empréstimos hipotecários, passou a direcionar a captação de recursos para a área habitacional através das cadernetas de poupança e da emissão de letras hipotecárias. Embora o SFH não tivesse como objetivo regular as atividades das caixas econômicas, ele acabou sendo fundamental para a atuação da futura Caixa Econômica Federal, que viria a substituir as antigas autarquias. Com caixas articuladas ao SFH, suas agências, antes confundidas com órgãos de previdência ou entidades filantrópicas, passaram a ocupar o papel de importante agente financeiro, o que possibilitou, mais tarde, que a Caixa Econômica Federal se tornasse a maior instituição financeira brasileira na concessão de créditos, desempenhando funções delegadas pelo governo federal, e assumindo um papel cada vez mais atuante não somente como instituição financeira, mas também como órgão de execução de políticas públicas. Nas décadas seguintes, a Caixa passou a incorporar diversas funções de interesse público relativas à concessão de crédito, conquistando a autorização do Banco Central para a realização de operações financeiras antes restritas aos bancos comerciais. Adquiriu, então, caráter duplo, como órgão auxiliar na execução de políticas públicas e como instituição bancária. Nos anos de 1970 e início dos 1980, a instituição adquiriu ainda a atribuição de agente financeiro da habitação, incorporando também o Programa de Integração Social (PIS) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, que possuía a função de apoio financeiro a programas e projetos de caráter social. 35 A capacidade de gestão do BNH, que administrava o montante arrecadado pelo FGTS passou a ser amplamente criticada pelos trabalhadores, já que por não ser o BNH um banco comercial, obrigava que os depósitos fossem realizados nos bancos privados, que deveriam repassar os recursos ao BNH para que fossem aplicados no Sistema Financeiro de Habitação. Outra reclamação dos trabalhadores era a ausência de transparência e de agilidade na gestão dos recursos. Em meio as críticas, o BNH é extinto em 1986, passando a administração do Fundo de Garantia para a Caixa Econômica Federal (CEF). Em 1989, os poderes de gestão da CEF sobre o FGTS são ampliados. As contas do fundo passam a ser centralizadas pelo Caixa; ocorre à diminuição radical do prazo de tranferência do dinheiro para a CEF; a correção do saldo dos trabalhadores passa a ser mensal (antes era anual); e um Conselho Curador passa a funcionar efetivamente para gestão do FGTS. A Caixa passa a responder pela administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atuando como agente governamental responsável pela administração e centralização dos depósitos do FGTS. As políticas de modernização e a transparência da disponibilização e utilização de recursos, implementadas nos últimos anos, certamente tem colaborado para uma crescente imagem positiva do FGTS entre os trabalhadores. O acesso a dados e informações, agilizado pela larga utilização da internet e outras tecnologias, bem como a facilidade de saque via “cartão cidadão”, estão entre as medidas mais bem avaliadas pelos beneficiários. A maior democratização da gestão do FGTS, com a participação de representantes patronais e de trabalhadores, bem como a administração profissional promovida pela CEF contribuíram para uma importante mudança da percepção do Fundo no imaginário da sociedade brasileira. Além disso, os recursos do FGTS, representando cerca de 10% do PIB nacional, têm tido papel fundamental na retomada do crescimento econômico nos últimos anos. Outro ponto que merece destaque é a questão das loterias da Caixa. A experiência brasileira nesse campo, nas últimas décadas, tem demonstrado um amplo crescimento desse setor, tanto pela diversificação dos jogos como pelo forte aumento do número de apostadores. Este fato está diretamente 36 relacionado com a capacidade de atuação do poder público de, por meio de órgãos com credibilidade como a Caixa, criar condições para que os apostadores confiem que a obtenção dos prêmios se dá exclusivamente pela sorte. Ao pagar pela ínfima chance de ficar rico, o apostador está, no final das contas, contribuindo para o prêmio de um outro que dificilmente será ele e ao mesmo tempo, para a arrecadação de um valor substancial que não se constitui como mero ativo capitalista. Como produto de um banco estatal, a motivação básica das loterias é a sustentação de políticas públicas. De cada arrecadação da Mega-Sena, 54% são destinados a programas sociais. E o mesmo ocorre com cada uma das diferentes loterias administradas pela Caixa. Destaque-se ainda a atuação da Caixa nos programas de inclusão social, na bancarização e na expansão do crédito à população. Entre os melhores exemplos estão as contas simplificadas, o microcrédito e o uso de correspondentes bancários para chegar às regiões e aos cidadãos que não contavam com serviços bancários. Cabe ressaltar que a existência de uma parcela da população sem acesso aos serviços bancários é vista como um problema sério em democracias consolidadas e em economias avançadas onde geralmente mais de 90% dos cidadãos têm conta em banco. O aumento significativo do acesso dos mais pobres aos serviços bancários está relacionado diretamente com as políticas adotadas pelo governo federal, e nesse processo a Caixa tem tido papel fundamental. Nos últimos anos, outra forma de crédito incentivada pelo governo federal e na qual a Caixa também está envolvida é o crédito consignado, isto é, o crédito oferecido a empregados do setor formal, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com taxas de juros bem menores do que as praticadas no mercado. Ressalte-se ainda a atuação da Caixa como agente operador de programas sociais do governo, atuando desde 1997 quando surgiram as primeiras iniciativas do governo federal nesse sentido. Até 2002, havia pelo menos cinco programas dessa natureza (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, 37 Auxílio Gás, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Cartão Alimentação), todos operados pela Caixa. Merece destaque o Bolsa Família, o mais amplo programa de transferência de renda que o Brasil já teve, o qual também é operado pela Caixa. Seu objetivo é transferir renda, contribuindo para combater a fome e a pobreza e para minimizar as desigualdades social no Brasil. Seu impacto tem sido significativo para a redução das desigualdades sociais e da pobreza. Para operacionalizar um programa inovador como o Bolsa Família, com gestão descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios, é preciso manter uma estrutura bancária que atenda plenamente às necessidades desse programa. Todo o esforço de unificação dos programas de transferência de renda, sua operacionalização e os resultados alcançados na redução da pobreza contam com o apoio da Caixa e sua estrutura bancária. Assim, como instrumento de políticas públicas, a Caixa Econômica Federal manteve e continua mantendo uma rede de agências e caixas eletrônicos para alcançar clientes e cidadãos; recursos humanos capazes de ponderar complexas informações locais; e procedimentos internos para adequar custos, benefícios e riscos, aumentando assim o controle e racionalidade do setor público brasileiro. Por todo o exposto, está comprovada a importância da Caixa Econômica Federal como importante parceira na gestão pública, especialmente em um país marcado com tantas desigualdades sociais e econômicas, o que aumenta ainda mais a importância de tal instituição, sobretudo como agente de inclusão social. 38 CONCLUSÃO A complexidade do mundo moderno exige a atuação do Estado em diversos setores da vida social, econômica e cultural. Em meio a tal complexidade, a Administração Pública não se restringe a mera prestação de serviços públicos, exercendo outras múltiplas atividades, dentre as quais se encontram as atividades de cunho econômico ou financeiro. A fim de desempenhar tais atividades, atuando na ordem econômica, é que surgem as empresas públicas e sociedades de economia mista, como instrumentos de ação do Estado. É nesse contexto que é criada, nos termos do Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública. Como principal órgão do Governo Federal de fomento ao desenvolvimento urbano e ao saneamento, a Caixa Econômica Federal vem contribuindo, ao longo de sua história, de forma expressiva para a melhoria das condições de vida da população brasileira. Não obstante sua importante contribuição para o desenvolvimento do país, a Caixa Econômica Federal, assim como outros bancos públicos, já foi objeto de severas críticas, as quais pregam a privatização das empresas públicas, alegando sua ineficiência, burocracia, desperdício, etc. Desconhecem tais críticos, que os bancos públicos são grandes alavancas para governar. Em termos de custo fiscal, podem fazer mais por menos, sendo capazes de gerar políticas públicas por apenas 10% do custo final dos gastos efetivos. Além disso, como acontece com a Caixa Econômica Federal, os bancos públicos podem conquistar vantagens competitivas sobre os bancos privados e estrangeiros, sem, no entanto, abandonar sua função social, atuando como um agente fundamental para o desenvolvimento e a democracia do país no século XXI. Importante também é a atuação dessas instituições em momentos de crise, quando exercem papéis contracíclicos importantes atenuando o impacto de crises econômicas. 39 Como mecanismo de intervenção no domínio econômico, os bancos públicos sustentam os títulos públicos durante as crises. Ao manter tais títulos fora do mercado, reduzem as pressões do mercado financeiro e ajudam a evitar quer um aumento da dívida pública, quer um encurtamento nos prazos dos papéis que encarecem o financiamento público. Em resumo, os bancos públicos concedem mais empréstimos per capita e mais crédito contracíclico para ajudar pessoas jurídicas e físicas a enfrentarem crises econômicas e manterem sua posição em ações na Bovespa do que os bancos privados e estrangeiros. Os bancos públicos também mantêm os títulos do Tesouro até o vencimento, ao invés de especularem no mercado secundário – uma diferença que tende a reduzir as pressões do mercado sobre a dívida do governo durante as crises. Os bancos públicos são utilizados ainda como mecanismo de intervenção, na medida em que pressionam os bancos privados a baixarem os juros e aumentarem a competição. Conforme mostramos ao longo desse estudo, a Caixa Econômica vem cumprindo seu papel de banco público, servindo como agente de políticas sociais, oferecendo alternativas para a gestão econômica durante ciclos de expansão e de crise, propiciando vantagens competitivas e criando opções para os gestores públicos no desenho e na implantação de programas e políticas de governo. Desta forma, embora contrariem as expectativas de convergência para um modelo único de sistemas financeiros, centrados em bancos privados e mercados de capitais, através de privatizações, as caixas econômicas e os bancos públicos continuam mostrando sua importância como instrumentos de política para a gestão econômica e a inclusão social, além de apresentarem vantagens competitivas sobre bancos privados e estrangeiros, tanto em economias e mercado coordenadas quanto em países em desenvolvimento. 40 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MACIEIRA, Gil Gouvêa. 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