COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
Parecer nº 01/2010
Processo SE nº 78.967/19.00/04.4
Toma conhecimento da municipalização da Escola
Estadual de Ensino Fundamental Ernestina Maria
Pinto, situada na localidade de Capivaras,
2° Distrito, no município de São José do Norte, a
qual permanece integrando o Sistema Estadual de
Ensino.
RELATÓRIO
A Secretaria da Educação encaminha a este Conselho processo que trata da municipalização
da Escola Estadual de Ensino Fundamental Ernestina Maria Pinto, situada na localidade de
Capivaras, 2° Distrito, no município de São José do Norte, sob a jurisdição da 18ª Coordenadoria
Regional de Educação.
2 – A Escola foi criada como Escola Rural Isolada de Capivaras pelo Decreto estadual
n° 13.488, de 25 de abril de 1962; foi reclassificada pelo Decreto estadual nº 19.818, de 13 de
agosto de 1969; designada e denominada pela Portaria SE n° 00652, de 15 de setembro de 1994, e
teve sua designação alterada pela Portaria SE nº 267, de 11 de setembro de 2001.
3 – O processo está instruído em conformidade com o Parecer CEED nº 867, de 05 de
dezembro de 2007, e contém, dentre outros, os seguintes documentos:
3.1 – Of. n° 011/2008, firmado pelo Prefeito Municipal de São José do Norte, manifestando à
Secretaria da Educação interesse na municipalização da Escola;
3.2 – Documento contendo informações sobre o número de alunos matriculados na Escola
Estadual de Ensino Fundamental Ernestina Maria Pinto, nos anos de 2003 a 2007;
3.3 – Ficha cadastral do imóvel n° 6143 (terreno e edificações), emitida pelo Departamento de
Administração do Patrimônio do Estado, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
3.4 – Documento, de 20 de fevereiro de 2008, firmado pelo Diretor do Departamento de
Articulação com os Municípios – DAM/SE, informando que o município de São José do Norte
assinou convênio do Transporte Escolar, nos anos de 2003 a 2007;
3.5 – Of. AJU/18ª CRE n° 097/2008, informando que a área construída é 185,32 m² e que a
referida Escola conta com uma professora unidocente nomeada e um merendeiro contratado;
3.6 – Informação n° 000098, de 16 de fevereiro de 2009, do Departamento de Articulação
com os Municípios, da Secretaria da Educação, firmada pelo Grupo de Trabalho sobre
Municipalização de Escolas, com anuência da Secretária da Educação, a qual consigna:
- Trata-se de escola da zona rural que necessita de transporte escolar.
Parecer nº 01/2010 - fl. 2
- A evolução da matrícula nos últimos cinco anos demonstra reduzido número de alunos, sem
tendência de aumentar.
- O prédio é utilizado pelo Estado e está edificado sobre terreno pertencente a terceiros.[...]
- Os bens móveis são de propriedade do Estado.
- O Estado não se retira da manutenção do ensino público no município de São José do
Norte, considerando que permanecem ainda três escolas de ensino fundamental e duas de ensino
médio.
- Estado e Município poderão fortalecer o regime de colaboração, no sentido de qualificar, a
educação pública em São José do Norte, mediante compromissos pactuados que priorizem a
realidade local e suas demandas e aperfeiçoem seus recursos humanos, materiais e financeiros,
conforme o disposto na Lei 11.126/98;
3.7 – Ata n° 01 de reunião realizada, no dia 19 de março de 2009, nas dependências da Escola
Estadual de Ensino Fundamental Ernestina Maria Pinto, para tratar da municipalização da referida
Escola, na qual estavam presentes a Coordenadora Regional de Educação e a Chefe Pedagógica da
18ª Coordenadoria Regional de Educação; o Prefeito, o Vice-Prefeito e a Secretária Municipal de
Educação do Município de São José do Norte; a Professora titular da escola; pais; mães e
representantes de alunos da comunidade;
3.8 – planta baixa da Escola Estadual de Ensino Fundamental Ernestina Maria Pinto;
3.9 – Termo de Cessão de Uso, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria da Educação, e o município de São José do Norte, visando à cessão de uso de bens
móveis, Processo SE no 78.967/19.00/04.4;
3.10 – Despacho, firmado pela Secretária da Educação Adjunta, manifestando-se favorável à
transferência definitiva por tradição do imóvel da Escola Estadual de Ensino Fundamental Ernestina
Maria Pinto ao município de São José do Norte;
3.11 – Cópia da Súmula do Termo de Cessão de Uso publicada no Diário Oficial do Estado,
de 08 de maio de 2009;
3.12 – Informação DEFE/DP/SE nº 889/2009, na qual consta o encaminhamento do processo,
firmado pela Secretária da Educação Adjunta, ao Conselho Estadual de Educação;
3.13 – Declaração, firmada pelo Prefeito, datada de 27 de julho de 2009, de que o município
de São José do Norte tem capacidade financeira de manter a Escola Estadual de Ensino
Fundamental Ernestina Maria Pinto;
3.14 – Laudo Técnico de Vistoria, de 04 de novembro de 2009, firmado por profissional
habilitado, concluindo que o prédio se encontra em perfeitas condições para ser utilizado pela
comunidade escolar.
ANÁLISE DA MATÉRIA
4 - A Constituição Federal estabelece, nos §§ 2°, 3° e 4° do art. 211, que os municípios
atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio e que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do
ensino obrigatório.
Parecer nº 01/2010 - fl. 3
5 - A Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - estabelece, no inciso V do art. 11, que é atribuição dos municípios oferecer a
educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental.
6 - A análise dos documentos que integram o processo comprova a conclusão das etapas de
municipalização da Escola Estadual de Ensino Fundamental Ernestina Maria Pinto, situada na
localidade de Capivaras, 2° Distrito, no município de São José do Norte. A Escola dará
continuidade à oferta do ensino fundamental àquela comunidade, conforme documentos já
mencionados no relatório.
7 - A municipalidade deverá designar e denominar a Escola por ato próprio.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Planejamento propõe que este Conselho tome conhecimento
da municipalização da Escola Estadual de Ensino Fundamental Ernestina Maria Pinto, situada na
localidade de Capivaras, 2° Distrito, no município de São José do Norte, a qual permanece
integrando o Sistema Estadual de Ensino.
Em 28 de dezembro de 2009.
Marisa Timm Sari - relatora
Marisa Terezinha Stolnik
Hilda Regina Silveira Albandes de Souza
Marta Ribeiro Bulling
Aprovado, por maioria, em sessão plenária de 06 de janeiro de 2010, com o voto contrário dos
Conselheiros Antonio Avelange Padilha Bueno, Dulce Miriam Delan e Maria Eulalia Pereira
Nascimento.
Cecília Maria Martins Farias
Presidente
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