INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PRÓ-REITORIA DE ENSINO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA OS CURSOS PRESENCIAIS DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR EDITAL N° 002/2012 PARFOR, DE 19 DE JUNHO DE 2012 RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR FORMADOR PARA O PARFOR/IFPI A Pró-Reitoria de Ensino e a Coordenação Geral do PARFOR no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, do Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e do Ofício Circular nº 011/2011-CGDOC/DEB/CAPES, tornam público os critérios para o processo seletivo de professor formador para atuar no Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade da Coordenação Geral e das Coordenações de Curso do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR/IFPI, nos referidos Campi (conforme Anexo I deste Edital) e ocorrerá em conformidade com o cronograma constante no Anexo II do presente edital. 1.2 Esta seleção refere-se à oferta de disciplinas para o 2º semestre de 2012, cujo período letivo intensivo ocorrerá de 02/07/2012 à 31/07/2012 e a oferta das vagas obedecerá às necessidades constantes no Anexo III. 1.3 As vagas estabelecidas neste edital destinam-se aos cursos de 1ª e 2ª licenciatura (Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química), realizados nos Campi do IFPI localizados nos municípios de Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri e Teresina, conforme especificado no Anexo III. 1.4 O programa formará um banco de reserva sem limite do número de currículos de docentes, para eventual aproveitamento durante o semestre letivo. II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2012 (até às 18 horas). 2.2. A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível no site do IFPI (www.ifpi.edu.br); 2.3. Poderão participar do processo seletivo: a) Professor do quadro permanente do IFPI em efetivo exercício em sala de aula; b) Professor do quadro permanente do IFPI, que esteja cursando Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) sem bolsa das agências de fomento (CNPq, CAPES etc.); c) Professor aposentado pelo IFPI, no caso de não haver preenchimento das vagas com os professores do quadro permanente; d) Professor do quadro provisório do IFPI, no caso de não haver preenchimento das vagas com os professores mencionados nos itens a, b e c; 2.4. Os candidatos que se enquadram nos itens anteriores do presente edital deverão apresentar os seguintes documentos: a) Cópias de documentos que comprovem a experiência docente no ensino superior (com especificação das disciplinas ministradas nos últimos três anos, além da experiência docente na disciplina pleiteada) ou a vinculação a programas de pós-graduação de mestrado ou doutorado, termo de disponibilidade de tempo para atuar no Programa e demais documentos comprobatórios dos títulos especificados no Anexo IV deste edital; b) A documentação deverá ser entregue nas Coordenações de Curso nos referidos Campi, nos endereços especificados no Anexo I deste Edital, nos horários de 8 às 12 e 14 às 18 horas. 2.5. O candidato poderá inscrever-se em até 3 (três) disciplinas e optar por até 3 (três) Campi, por ordem de preferência, sendo, no entanto, selecionado para apenas 1 (uma) disciplina a ser ministrada em 1 (um) Campus, conforme a demanda. 2.7. Não será homologada a inscrição que não atenda às exigências deste Edital ao qual o candidato adere integralmente. III – DA SELEÇÃO 3.1 A seleção será realizada através de análise de currículo pelas Coordenações dos Cursos em seus referidos Campi, e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio dos títulos especificados na tabela constante no Anexo IV deste edital. 3.2 Será priorizado, para fins de classificação, o candidato que pleitear disciplina no seu campus de lotação. 3.3 Em caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo a seguinte ordem: a) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) maior pontuação em título acadêmico; c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior; d) Após a publicação do resultado da seleção o candidato terá o prazo de 24 horas para interposição de recurso, a ser protocolado no Protocolo dos referido Campi onde a disciplina foi pleiteada, observando o horário de funcionamento do IFPI. 3.4 A divulgação do resultado da seleção será feita através do endereço eletrônico do IFPI (www.ifpi.edu.br) até a data constante no cronograma do Anexo II. IV – DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS 4.1 Para vincular-se ao PARFOR/IFPI, o professor formador deverá atender aos seguintes requisitos: a) Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar; b) Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou titulação de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES; c) Ter disponibilidade para ministrar disciplinas nos finais de semana, férias, recessos escolares durante a vinculação ao programa; d) Não possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo e de pesquisa cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006; e) Apresentar projeto de atividades complementares referente a ações de formação continuada, extra disciplinares, a serem desenvolvidas no âmbito do PARFOR/IFPI, constituindo-se de ações de extensão e de pesquisa, como por exemplo: cartilhas, evento científico (seminário, mesa redonda, fórum, colóquio, workshop etc.), eventos culturais e de lazer, oficinas, palestras, produção de recursos pedagógicos, produção (resumo expandido, artigo, paper, livros etc.), produção de multimídia, projeto de intervenção, além de outros, conforme a especificidade da disciplina; f) Ter cumprido todas as atividades previstas e não apresentar pendência com o PARFOR/IFPI (diário, relatório, plano de trabalho, cumprimento de carga horária etc.), no caso de professor que já tenha sido vinculado ao programa. 4.2 O professor selecionado será vinculado ao PARFOR/IFPI e denominado de: a) Professor Formador I – exigida formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar; experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior e título de mestre ou doutor com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais); b) Professor Formador II –exigida formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar; experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pósgraduação stricto sensu com estágio de docência no ensino superior de no mínimo um semestre, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). 4.3 As bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do PARFOR serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em contabenefício, aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada pelo bolsista especificamente para esse fim e mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso e do Formulário de Cadastramento de Bolsista, conforme Anexos II e III da Resolução CD/FNDE nº 13 de 20 de maio de 2010, respectivamente. 4.4 No âmbito do PARFOR/IFPI a bolsa CAPES/MEC a ser concedida ao professor formador mantém a seguinte relação: CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA 30 h/a 45 h/a 60 h/a ou acima QUANTIDADE DE PARCELAS 3 parcelas 4 parcelas 6 parcelas 4.5 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior vinculará o bolsista ao PARFOR/IFPI que, além de ministrar disciplina, terá que cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas na Resolução CD/FNDE nº 13 de 20 de maio de 2010. 4.6 São atribuições do professor formador, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 13 de 20 de maio de 2010 e do Ofício Circular nº 011/2011-CGDOC/DEB/CAPES: a) Elaborar e entregar ao coordenador do PARFOR, no prazo determinado, os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo dos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica; b) Adequar conteúdos, metodologias e materiais didáticos, bem como a bibliografia utilizada para o desenvolvimento dos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica para professores da educação básica; c) Adequar o material didático nas diversas mídias, disponibilizando-o para o coordenador de curso; d) Participar ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na IES; e) Participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao PARFOR; f) Desenvolver atividades docentes da disciplina dos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica, mediante o uso de recursos e metodologias previstos no projeto acadêmico do curso; g) Realizar as avaliações dos alunos, mediante o uso dos recursos e metodologias previstos no plano de curso e em conformidade com a Resolução 043/95 do CEPEX; h) Apresentar ao Coordenador de Curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina, ou sempre que solicitado, assim como os diários de classe pertinentes à disciplina ministrada; i) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos específicos para os cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica para professores da educação básica; j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, os procedimentos metodológicos de avaliação e promoção dos alunos; k) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino nos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica; l) Colaborar com a Coordenação Geral na elaboração de documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias; m) Orientar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), ministrar palestras, seminários, oficinas pedagógicas e atividades de extensão, além de outras que se fizerem necessárias no âmbito de suas atribuições, durante o período de vinculação ao PARFOR/IFPI e/ou de execução do programa. 4.7 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do parágrafo único do Art. 18 da Resolução CD/FNDE nº 13 de 20 de maio de 2010. V- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 5.1. As informações prestadas no formulário de inscrição eletrônico e no Currículo Lattes serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.2. Será de inteira responsabilidade do candidato o custeio de diárias e passagens para os selecionados que atuarão fora do seu Campus de origem, tendo em vista a ausência de recursos do Programa provenientes do repasse anual do PTA (Plano de Trabalho Anual). 5.2. O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião de formação pedagógica com o coordenador do curso, de acordo com a opção feita no ato da inscrição, para conhecimento da logística do programa e realização do planejamento de atividades para o semestre letivo a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta dos cursos do PARFOR no âmbito do IFPI. 5.3. Na ocasião da reunião de formação pedagógica, o professor formador deverá entregar ao coordenador do curso: a) Termo de Compromisso e Formulário de Cadastramento de Bolsista, devidamente preenchidos, conforme Resolução CD/FNDE n°. 13 de 20 de maio de 2010; b) Currículo Lattes atualizado (ano e semestre em curso), em 02 (duas) vias; c) Comprovante da formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar; d) Comprovante de experiência no magistério superior; e) Comprovantes da formação acadêmica; f) Projeto de atividades complementares referente às ações de formação continuada; g) Plano de ensino da disciplina, conforme ementário especificado no Projeto Pedagógico do Curso e cronograma de atividades; h) Matriz do Caderno de Textos da disciplina (impresso e arquivo digital). 5.4. O modelo e as orientações para preenchimento de formulários e elaboração do material didático exigido no item anterior estarão disponibilizados nas Coordenações dos Cursos. 5.5. O candidato aprovado e convocado que não se apresentar para assinatura do Termo de Compromisso será automaticamente eliminado. 5.6. As atividades de ensino dos cursos ofertados pelo PARFOR/IFPI ocorrerão nos períodos de recesso escolar (férias), de forma intensiva (segunda-feira a sexta), com carga horária de 8 horas diárias (8 às 12h e 14 às 18h), e nos finais de semana (sábados), após o encerramento do período intensivo, quando necessário, conforme definido no cronograma de oferta de cada curso a ser disponibilizado pelas Coordenações dos Cursos. 5.7. O professor formador terá o prazo máximo de 15 dias, a contar do encerramento da disciplina, para entregar o Diário de Classe e o Relatório de Desempenho dos Cursistas e do Desenvolvimento da Disciplina, devidamente preenchidos, de acordo com modelo a ser disponível pelas Coordenações dos Cursos. 5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFPI juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino e a Comissão do Processo Seletivo, observando-se as disposições legais. Teresina, 19 de junho de 2012 Paulo Henrique Gomes de Lima Pró-Reitoria de Ensino Divamélia de Oliveira Bezerra Gomes Coordenadora Institucional PARFOR/ IFPI ANEXO I DO EDITAL No 02/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012. CAMPUS FLORIANO PARNAÍBA PICOS PIRIPIRI TERESINA CENTRAL LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO ENDEREÇO Rua Francisco Urquiza Machado nº 462 Bairro Meladão, Floriano – PI BR-402 Km-03 s/n Estrada Parnaíba/ Chaval Rua Projetada, Bairro Pantanal Rua dos Matos, s/n, Piripiri-PI Praça da Liberdade n° 1597, Bairro Centro, Teresina-PI, Sala B2-25 ANEXO II DO EDITAL No 02/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE DATA/PERÍODO Lançamento do Edital 19.06.2012 Período de inscrição 21, 22 E 23.06.2012 Entrega de títulos (somente para professores do quadro permanente e 21, 22 E 23.06.2012 provisório do IFPI) Homologação das inscrições 25.06.2012 Interposição de recursos 26.06.2012 Publicação da análise dos currículos 27.06.2012 Interposição de recursos 28.06.2012 Publicação do resultado final e convocação dos candidatos 29.06.2012 classificados Reunião de formação pedagógica com 30.06.2012 o coordenador do curso ANEXO III DO EDITAL No 02/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012. OFERTA DE VAGAS Município: Floriano Curso Tipo de Especificação formação Ciências Biológicas Ciências Biológicas a 1 Licenciatura a 2 Licenciatura Campus: Floriano Disciplina Módulo I I Especificação CH Atividades Lingüísticas 45 Previsão de vagas 01 Tecnologias da Educação 45 01 Inglês Instrumental 45 01 Filosofia da Educação 60 01 Fundamentos de Biologia 60 01 Fundamentos de Química 75 01 Fundamentos de Matemática 45 01 Fundamentos de Biologia 60 01 Fundamentos de Química 45 01 Fundamentos de Matemática 45 01 Tecnologias da Educação 30 01 Filosofia da Educação 30 01 Elementos de Matemática 60 01 Teoria dos Conjuntos e Lógica Matemática a 2 Licenciatura Município: Parnaíba Curso Tipo de Especificação formação I Matemática 01 60 Geometria Euclidiana 60 01 Tecnologias da Educação 30 01 Campus: Parnaíba Disciplina Módulo Especificação CH Princípios Fundamentais da Química I Química a 2 Licenciatura Tecnologias da Educação I 45 30 Iniciação ao Laboratório de Química Fundamentos de Matemática Previsão de vagas 01 01 01 30 30 01 Município: Picos Curso Tipo de Especificação formação Campus: Picos Disciplina Módulo Especificação CH Atividades Lingüísticas 45 Previsão de vagas 01 Inglês Instrumental 45 01 Filosofia da Educação 60 01 Princípios Fundamentais da Química a 1 Licenciatura I Química I Tecnologias da Educação 01 60 45 Iniciação ao Laboratório de Química Fundamentos de Matemática Município: Piripiri Curso Tipo de Especificação formação 01 30 60 Módulo Especificação CH Psicologia da Educação 60 Nacional a 1 Licenciatura 01 Cálculo Integral com uma III Variável a 2 Licenciatura Município: Teresina Curso Tipo de Especificação formação Ciências Biológicas a 1 Licenciatura I Previsão de vagas 01 60 01 60 Geometria Espacial 60 01 Geometria Analítica 60 01 Núcleo Temático I 60 01 Elementos de Matemática 60 01 Teoria dos Conjuntos e Lógica Matemática 01 Campus: Piripiri Disciplina Política e Gestão da Educação Matemática 01 Matemática 01 60 Geometria Euclidiana 60 01 Tecnologias da Educação 30 01 Campus: Teresina Central Disciplina Módulo I Especificação CH Atividades Lingüísticas 45 Previsão de vagas 01 Tecnologias da Educação 45 01 Inglês Instrumental 45 01 Filosofia da Educação 60 01 Fundamentos de Biologia 60 01 Fundamentos de Química 75 01 Fundamentos de Matemática 45 01 Ciências Biológicas a 2 Licenciatura I Fundamentos de Biologia 60 01 Fundamentos de Química 45 01 Fundamentos de Matemática 45 01 Tecnologias da Educação 30 01 Filosofia da Educação 30 01 Embriologia e Histologia Humana Diversidade de Vida Vegetal Ciências Biológicas a 2 Licenciatura III 01 60 60 Educação de Jovens e Adultos 01 30 Didática das Ciências e Biologia Matemática 1ª Licenciatura I 01 30 Atividades Lingüísticas 45 01 Tecnologias da Educação 45 01 Inglês Instrumental 45 01 Filosofia da Educação 60 01 Elementos de Matemática 60 01 Funções, gráficos e aplicações Elementos de Matemática 01 90 60 Teoria dos Conjuntos e Lógica Matemática a 2 Licenciatura I Matemática a 2 Licenciatura 01 Geometria Euclidiana 60 01 Tecnologias da Educação 30 01 Cálculo I 60 01 Analítica II Matemática 2 Licenciatura V a 2 Licenciatura I 01 30 Psicologia da Educação 30 01 Prática Profissional I 100 01 Tópicos de Análise Real 60 01 Equações Diferenciais Ordinárias Física 01 60 Educação Profissional e Tecnológica a 01 60 Álgebra Linear e Geometria Matemática 01 01 60 Libras 30 01 Cálculo Diferencial e Integral 60 01 Física Básica 60 01 Física Básica Experimental 30 01 Tecnologias da Educação 30 01 ANEXO IV DO EDITAL No 02/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012. TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO VITAE Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Titulação Acadêmica, Produção Científica/ Técnica/Cultural e/ou Artística – na área do curso ou em áreas afins, Atualização Profissional, Experiência DidáticoPedagógica, Outras Atividades Realizadas Doutorado na área Doutorado em áreas afins Mestrado na área Mestrado em áreas afins Especialização na área Especialização em áreas afins Artigo publicado em periódico indexado – QUALIS A25 – CAPES Artigo publicado em periódico indexado – QUALIS B26 – CAPES Artigo publicado em livro com ISBN, na área de atuação do pesquisador, com conselho editorial (autor e coautor) Artigo completo publicado em anais de congressos internacionais Artigo completo publicado em anais de congressos nacionais Livro publicado com ISBN, na área de atuação do pesquisador, com conselho editorial (autor ou coautor) Livro publicado com ISBN, na área de atuação do pesquisador, com conselho editorial (Coordenação/Organização) Exercício de magistério no ensino superior (por período letivo) Participação em banca de defesa de tese de doutorado Participação em banca de defesa de dissertação de mestrado Participação em banca de defesa de monografia de especialização Participação em banca de defesa de trabalho de conclusão de curso Cumprimento das atribuições inerentes ao cargo Valor Unitário Máximo de pontos a serem atribuídos 40 20 30 15 10 5 6 40 20 30 15 10 5 3 15 3 15 2 10 1 5 6 30 4 20 4 20 5 25 4 20 2 10 1 5 15 15 30 20 de Professor Pesquisador/PARFOR/IFPI Avaliação docente realizada junto aos discentes do PARFOR/IFPI TOTAL 10 10 370