INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
PROCESSO DE MATRÍCULA PARA OS CURSOS PRESENCIAIS DO PLANO NACIONAL
DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PARFOR
EDITAL N° 002/2012 PARFOR, DE 19 DE JUNHO DE 2012
RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO
DE PROFESSOR FORMADOR PARA O PARFOR/IFPI
A Pró-Reitoria de Ensino e a Coordenação Geral do PARFOR no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, do
Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e do Ofício Circular nº
011/2011-CGDOC/DEB/CAPES, tornam público os critérios para o processo
seletivo de professor formador para atuar no Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica (PARFOR).
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade da Coordenação Geral e das
Coordenações de Curso do Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica - PARFOR/IFPI, nos referidos Campi (conforme Anexo I deste
Edital) e ocorrerá em conformidade com o cronograma constante no Anexo II do
presente edital.
1.2 Esta seleção refere-se à oferta de disciplinas para o 2º semestre de 2012, cujo
período letivo intensivo ocorrerá de 02/07/2012 à 31/07/2012 e a oferta das vagas
obedecerá às necessidades constantes no Anexo III.
1.3 As vagas estabelecidas neste edital destinam-se aos cursos de 1ª e 2ª
licenciatura (Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química), realizados nos
Campi do IFPI localizados nos municípios de Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri e
Teresina, conforme especificado no Anexo III.
1.4 O programa formará um banco de reserva sem limite do número de currículos
de docentes, para eventual aproveitamento durante o semestre letivo.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2012 (até às
18 horas).
2.2. A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível
no site do IFPI (www.ifpi.edu.br);
2.3. Poderão participar do processo seletivo:
a) Professor do quadro permanente do IFPI em efetivo exercício em sala de aula;
b) Professor do quadro permanente do IFPI, que esteja cursando Pós-Graduação
Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) sem bolsa das agências de fomento
(CNPq, CAPES etc.);
c) Professor aposentado pelo IFPI, no caso de não haver preenchimento das
vagas com os professores do quadro permanente;
d) Professor do quadro provisório do IFPI, no caso de não haver preenchimento
das vagas com os professores mencionados nos itens a, b e c;
2.4. Os candidatos que se enquadram nos itens anteriores do presente edital
deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias de documentos que comprovem a experiência docente no ensino
superior (com especificação das disciplinas ministradas nos últimos três anos,
além da experiência docente na disciplina pleiteada) ou a vinculação a programas
de pós-graduação de mestrado ou doutorado, termo de disponibilidade de tempo
para atuar no Programa e demais documentos comprobatórios dos títulos
especificados no Anexo IV deste edital;
b) A documentação deverá ser entregue nas Coordenações de Curso nos referidos
Campi, nos endereços especificados no Anexo I deste Edital, nos horários de 8 às
12 e 14 às 18 horas.
2.5. O candidato poderá inscrever-se em até 3 (três) disciplinas e optar por até 3
(três) Campi, por ordem de preferência, sendo, no entanto, selecionado para
apenas 1 (uma) disciplina a ser ministrada em 1 (um) Campus, conforme a
demanda.
2.7. Não será homologada a inscrição que não atenda às exigências deste Edital
ao qual o candidato adere integralmente.
III – DA SELEÇÃO
3.1 A seleção será realizada através de análise de currículo pelas Coordenações
dos Cursos em seus referidos Campi, e a classificação dar-se-á em ordem
decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio dos títulos
especificados na tabela constante no Anexo IV deste edital.
3.2 Será priorizado, para fins de classificação, o candidato que pleitear disciplina
no seu campus de lotação.
3.3 Em caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de
classificação, obedecendo a seguinte ordem:
a) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação em título acadêmico;
c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior;
d) Após a publicação do resultado da seleção o candidato terá o prazo de 24 horas
para interposição de recurso, a ser protocolado no Protocolo dos referido Campi
onde a disciplina foi pleiteada, observando o horário de funcionamento do IFPI.
3.4 A divulgação do resultado da seleção será feita através do endereço eletrônico
do IFPI (www.ifpi.edu.br) até a data constante no cronograma do Anexo II.
IV – DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
4.1 Para vincular-se ao PARFOR/IFPI, o professor formador deverá atender aos
seguintes requisitos:
a) Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que
irá atuar;
b) Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou
titulação de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto
sensu, reconhecidos pela CAPES;
c) Ter disponibilidade para ministrar disciplinas nos finais de semana, férias,
recessos escolares durante a vinculação ao programa;
d) Não possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo e de pesquisa cujo
pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006;
e) Apresentar projeto de atividades complementares referente a ações de
formação continuada, extra disciplinares, a serem desenvolvidas no âmbito do
PARFOR/IFPI, constituindo-se de ações de extensão e de pesquisa, como por
exemplo: cartilhas, evento científico (seminário, mesa redonda, fórum, colóquio,
workshop etc.), eventos culturais e de lazer, oficinas, palestras, produção de
recursos pedagógicos, produção (resumo expandido, artigo, paper, livros etc.),
produção de multimídia, projeto de intervenção, além de outros, conforme a
especificidade da disciplina;
f) Ter cumprido todas as atividades previstas e não apresentar pendência com o
PARFOR/IFPI (diário, relatório, plano de trabalho, cumprimento de carga horária
etc.), no caso de professor que já tenha sido vinculado ao programa.
4.2 O professor selecionado será vinculado ao PARFOR/IFPI e denominado de:
a) Professor Formador I – exigida formação acadêmica na área de conhecimento
da disciplina em que irá atuar; experiência mínima de 3 (três) anos no magistério
superior e título de mestre ou doutor com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00
(hum mil e trezentos reais);
b) Professor Formador II –exigida formação acadêmica na área de conhecimento
da disciplina em que irá atuar; experiência mínima de 1 (um) ano no magistério
superior ou título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pósgraduação stricto sensu com estágio de docência no ensino superior de no mínimo
um semestre, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais).
4.3 As bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do PARFOR serão concedidas pela
CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em contabenefício, aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada pelo bolsista
especificamente para esse fim e mediante preenchimento e assinatura do Termo
de Compromisso e do Formulário de Cadastramento de Bolsista, conforme Anexos
II e III da Resolução CD/FNDE nº 13 de 20 de maio de 2010, respectivamente.
4.4 No âmbito do PARFOR/IFPI a bolsa CAPES/MEC a ser concedida ao
professor formador mantém a seguinte relação:
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA
30 h/a
45 h/a
60 h/a ou acima
QUANTIDADE DE PARCELAS
3 parcelas
4 parcelas
6 parcelas
4.5 O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata o item anterior
vinculará o bolsista ao PARFOR/IFPI que, além de ministrar disciplina, terá que
cumprir todas as atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas na Resolução
CD/FNDE nº 13 de 20 de maio de 2010.
4.6 São atribuições do professor formador, nos termos da Resolução CD/FNDE nº
13 de 20 de maio de 2010 e do Ofício Circular nº 011/2011-CGDOC/DEB/CAPES:
a) Elaborar e entregar ao coordenador do PARFOR, no prazo determinado, os
conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo dos cursos especiais presenciais
de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica;
b) Adequar conteúdos, metodologias e materiais didáticos, bem como a bibliografia
utilizada para o desenvolvimento dos cursos especiais presenciais de primeira e
segunda licenciatura ou de formação pedagógica para professores da educação
básica;
c) Adequar o material didático nas diversas mídias, disponibilizando-o para o
coordenador de curso;
d) Participar ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na IES;
e) Participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros
tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao PARFOR;
f) Desenvolver atividades docentes da disciplina dos cursos especiais presenciais
de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica, mediante o uso de
recursos e metodologias previstos no projeto acadêmico do curso;
g) Realizar as avaliações dos alunos, mediante o uso dos recursos e metodologias
previstos no plano de curso e em conformidade com a Resolução 043/95 do
CEPEX;
h) Apresentar ao Coordenador de Curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do
desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina, ou sempre que
solicitado, assim como os diários de classe pertinentes à disciplina ministrada;
i) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e
materiais didáticos específicos para os cursos especiais presenciais de primeira e
segunda licenciatura ou de formação pedagógica para professores da educação
básica;
j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, os procedimentos
metodológicos de avaliação e promoção dos alunos;
k) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino nos
cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura ou de formação
pedagógica;
l) Colaborar com a Coordenação Geral na elaboração de documentos solicitados
pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
m) Orientar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), ministrar palestras,
seminários, oficinas pedagógicas e atividades de extensão, além de outras que se
fizerem necessárias no âmbito de suas atribuições, durante o período de
vinculação ao PARFOR/IFPI e/ou de execução do programa.
4.7 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará
na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou
definitiva, dependendo do caso, nos termos do parágrafo único do Art. 18 da
Resolução CD/FNDE nº 13 de 20 de maio de 2010.
V- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
5.1. As informações prestadas no formulário de inscrição eletrônico e no Currículo
Lattes serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2. Será de inteira responsabilidade do candidato o custeio de diárias e
passagens para os selecionados que atuarão fora do seu Campus de origem,
tendo em vista a ausência de recursos do Programa provenientes do repasse
anual do PTA (Plano de Trabalho Anual).
5.2. O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião de
formação pedagógica com o coordenador do curso, de acordo com a opção feita
no ato da inscrição, para conhecimento da logística do programa e realização do
planejamento de atividades para o semestre letivo a partir de orientações gerais,
tendo em vista a modalidade de oferta dos cursos do PARFOR no âmbito do IFPI.
5.3. Na ocasião da reunião de formação pedagógica, o professor formador deverá
entregar ao coordenador do curso:
a) Termo de Compromisso e Formulário de Cadastramento de Bolsista,
devidamente preenchidos, conforme Resolução CD/FNDE n°. 13 de 20 de maio de
2010;
b) Currículo Lattes atualizado (ano e semestre em curso), em 02 (duas) vias;
c) Comprovante da formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina
em que irá atuar;
d) Comprovante de experiência no magistério superior;
e) Comprovantes da formação acadêmica;
f) Projeto de atividades complementares referente às ações de formação
continuada;
g) Plano de ensino da disciplina, conforme ementário especificado no Projeto
Pedagógico do Curso e cronograma de atividades;
h) Matriz do Caderno de Textos da disciplina (impresso e arquivo digital).
5.4. O modelo e as orientações para preenchimento de formulários e elaboração
do material didático exigido no item anterior estarão disponibilizados nas
Coordenações dos Cursos.
5.5. O candidato aprovado e convocado que não se apresentar para assinatura do
Termo de Compromisso será automaticamente eliminado.
5.6. As atividades de ensino dos cursos ofertados pelo PARFOR/IFPI ocorrerão
nos períodos de recesso escolar (férias), de forma intensiva (segunda-feira a
sexta), com carga horária de 8 horas diárias (8 às 12h e 14 às 18h), e nos finais de
semana (sábados), após o encerramento do período intensivo, quando necessário,
conforme definido no cronograma de oferta de cada curso a ser disponibilizado
pelas Coordenações dos Cursos.
5.7. O professor formador terá o prazo máximo de 15 dias, a contar do
encerramento da disciplina, para entregar o Diário de Classe e o Relatório de
Desempenho dos Cursistas e do Desenvolvimento da Disciplina, devidamente
preenchidos, de acordo com modelo a ser disponível pelas Coordenações dos
Cursos.
5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFPI juntamente com a
Pró-Reitoria de Ensino e a Comissão do Processo Seletivo, observando-se as
disposições legais.
Teresina, 19 de junho de 2012
Paulo Henrique Gomes de Lima
Pró-Reitoria de Ensino
Divamélia de Oliveira Bezerra Gomes
Coordenadora Institucional PARFOR/ IFPI
ANEXO I DO EDITAL No 02/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
CAMPUS
FLORIANO
PARNAÍBA
PICOS
PIRIPIRI
TERESINA CENTRAL
LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
ENDEREÇO
Rua Francisco Urquiza Machado nº 462 Bairro Meladão, Floriano – PI
BR-402 Km-03 s/n Estrada Parnaíba/ Chaval
Rua Projetada, Bairro Pantanal
Rua dos Matos, s/n, Piripiri-PI
Praça da Liberdade n° 1597, Bairro Centro, Teresina-PI, Sala B2-25
ANEXO II DO EDITAL No 02/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
Lançamento do Edital
19.06.2012
Período de inscrição
21, 22 E 23.06.2012
Entrega de títulos (somente para
professores do quadro permanente e 21, 22 E 23.06.2012
provisório do IFPI)
Homologação das inscrições
25.06.2012
Interposição de recursos
26.06.2012
Publicação da análise dos currículos
27.06.2012
Interposição de recursos
28.06.2012
Publicação do resultado final e
convocação
dos
candidatos 29.06.2012
classificados
Reunião de formação pedagógica com
30.06.2012
o coordenador do curso
ANEXO III DO EDITAL No 02/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
OFERTA DE VAGAS
Município: Floriano
Curso
Tipo de
Especificação
formação
Ciências
Biológicas
Ciências
Biológicas
a
1 Licenciatura
a
2 Licenciatura
Campus: Floriano
Disciplina
Módulo
I
I
Especificação
CH
Atividades Lingüísticas
45
Previsão
de vagas
01
Tecnologias da Educação
45
01
Inglês Instrumental
45
01
Filosofia da Educação
60
01
Fundamentos de Biologia
60
01
Fundamentos de Química
75
01
Fundamentos de Matemática
45
01
Fundamentos de Biologia
60
01
Fundamentos de Química
45
01
Fundamentos de Matemática
45
01
Tecnologias da Educação
30
01
Filosofia da Educação
30
01
Elementos de Matemática
60
01
Teoria dos Conjuntos e Lógica
Matemática
a
2 Licenciatura
Município: Parnaíba
Curso
Tipo de
Especificação
formação
I
Matemática
01
60
Geometria Euclidiana
60
01
Tecnologias da Educação
30
01
Campus: Parnaíba
Disciplina
Módulo
Especificação
CH
Princípios Fundamentais da
Química I
Química
a
2 Licenciatura
Tecnologias da Educação
I
45
30
Iniciação ao Laboratório de
Química
Fundamentos de Matemática
Previsão
de vagas
01
01
01
30
30
01
Município: Picos
Curso
Tipo de
Especificação
formação
Campus: Picos
Disciplina
Módulo
Especificação
CH
Atividades Lingüísticas
45
Previsão
de vagas
01
Inglês Instrumental
45
01
Filosofia da Educação
60
01
Princípios Fundamentais da
Química
a
1 Licenciatura
I
Química I
Tecnologias da Educação
01
60
45
Iniciação ao Laboratório de
Química
Fundamentos de Matemática
Município: Piripiri
Curso
Tipo de
Especificação
formação
01
30
60
Módulo
Especificação
CH
Psicologia da Educação
60
Nacional
a
1 Licenciatura
01
Cálculo Integral com uma
III
Variável
a
2 Licenciatura
Município: Teresina
Curso
Tipo de
Especificação
formação
Ciências
Biológicas
a
1 Licenciatura
I
Previsão
de vagas
01
60
01
60
Geometria Espacial
60
01
Geometria Analítica
60
01
Núcleo Temático I
60
01
Elementos de Matemática
60
01
Teoria dos Conjuntos e Lógica
Matemática
01
Campus: Piripiri
Disciplina
Política e Gestão da Educação
Matemática
01
Matemática
01
60
Geometria Euclidiana
60
01
Tecnologias da Educação
30
01
Campus: Teresina Central
Disciplina
Módulo
I
Especificação
CH
Atividades Lingüísticas
45
Previsão
de vagas
01
Tecnologias da Educação
45
01
Inglês Instrumental
45
01
Filosofia da Educação
60
01
Fundamentos de Biologia
60
01
Fundamentos de Química
75
01
Fundamentos de Matemática
45
01
Ciências
Biológicas
a
2 Licenciatura
I
Fundamentos de Biologia
60
01
Fundamentos de Química
45
01
Fundamentos de Matemática
45
01
Tecnologias da Educação
30
01
Filosofia da Educação
30
01
Embriologia e Histologia
Humana
Diversidade de Vida Vegetal
Ciências
Biológicas
a
2 Licenciatura
III
01
60
60
Educação de Jovens e
Adultos
01
30
Didática das Ciências e
Biologia
Matemática
1ª Licenciatura
I
01
30
Atividades Lingüísticas
45
01
Tecnologias da Educação
45
01
Inglês Instrumental
45
01
Filosofia da Educação
60
01
Elementos de Matemática
60
01
Funções, gráficos e
aplicações
Elementos de Matemática
01
90
60
Teoria dos Conjuntos e Lógica
Matemática
a
2 Licenciatura
I
Matemática
a
2 Licenciatura
01
Geometria Euclidiana
60
01
Tecnologias da Educação
30
01
Cálculo I
60
01
Analítica
II
Matemática
2 Licenciatura
V
a
2 Licenciatura
I
01
30
Psicologia da Educação
30
01
Prática Profissional I
100
01
Tópicos de Análise Real
60
01
Equações Diferenciais
Ordinárias
Física
01
60
Educação Profissional e
Tecnológica
a
01
60
Álgebra Linear e Geometria
Matemática
01
01
60
Libras
30
01
Cálculo Diferencial e Integral
60
01
Física Básica
60
01
Física Básica Experimental
30
01
Tecnologias da Educação
30
01
ANEXO IV DO EDITAL No 02/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO VITAE
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Titulação Acadêmica, Produção Científica/
Técnica/Cultural e/ou Artística – na área do
curso ou em áreas afins, Atualização
Profissional,
Experiência
DidáticoPedagógica, Outras Atividades Realizadas
Doutorado na área
Doutorado em áreas afins
Mestrado na área
Mestrado em áreas afins
Especialização na área
Especialização em áreas afins
Artigo publicado em periódico indexado –
QUALIS A25 – CAPES
Artigo publicado em periódico indexado –
QUALIS B26 – CAPES
Artigo publicado em livro com ISBN, na área de
atuação do pesquisador, com conselho editorial
(autor e coautor)
Artigo completo publicado em anais de
congressos internacionais
Artigo completo publicado em anais de
congressos nacionais
Livro publicado com ISBN, na área de atuação do
pesquisador, com conselho editorial (autor ou
coautor)
Livro publicado com ISBN, na área de atuação do
pesquisador,
com
conselho
editorial
(Coordenação/Organização)
Exercício de magistério no ensino superior (por
período letivo)
Participação em banca de defesa de tese de
doutorado
Participação em banca de defesa de dissertação
de mestrado
Participação em banca de defesa de monografia
de especialização
Participação em banca de defesa de trabalho de
conclusão de curso
Cumprimento das atribuições inerentes ao cargo
Valor
Unitário
Máximo de
pontos a
serem
atribuídos
40
20
30
15
10
5
6
40
20
30
15
10
5
3
15
3
15
2
10
1
5
6
30
4
20
4
20
5
25
4
20
2
10
1
5
15
15
30
20
de Professor Pesquisador/PARFOR/IFPI
Avaliação docente realizada junto aos discentes
do PARFOR/IFPI
TOTAL
10
10
370
Download

Edital PARFOR 2012.2 - Instituto Federal de Educação, Ciência e