EDITAL SvGrad/IRI/USP/01/2014, de 02.01.2014 Dispõe sobre a transferência de alunos de cursos de graduação de outras unidades da USP para o Bacharelado em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais da USP. A Presidente da Comissão de Graduação, Cultura e Extensão Universitária do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Antonieta Del Tedesco Lins, tendo em vista o que dispõe o Estatuto da USP, o Regimento Geral da USP e o Regimento do Instituto de Relações Internacionais e, em face da existência de 3 (três) vagas decorrentes de cancelamentos de matrícula, torna público a todos os interessados que estarão abertas, no período indicado abaixo, as inscrições ao processo de transferência de alunos de outros cursos de graduação da USP para o curso de graduação Bacharelado em Relações Internacionais. Artigo 1º – Serão abertas 2 (duas) vagas para o período noturno e 1 (uma) vaga para o período diurno. Artigo 2º – As inscrições para o processo de transferência serão realizadas nos dias 20 e 21 de janeiro de 2014, das 10h às 11h30 e das 14h30 às 16h00, no Serviço de Graduação do Instituto de Relações Internacionais (Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, Travessas 4 e 5, s/n, Cidade Universitária), 2º andar, devendo o candidato apresentar no ato da inscrição requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Relações Internacionais (formulário próprio, fornecido no ato da inscrição), acompanhado dos seguintes documentos: I – original do Histórico ou Resumo Escolar (com o carimbo do Serviço de Graduação / Seção de Alunos da Unidade de origem do aluno); II – documento de identidade (RG ou outro documento com foto – original e uma cópia); III – Comprovante de nota da primeira fase do vestibular extraído do site da FUVEST ou declaração emitida pelo Serviço de Graduação / Seção de Alunos da Unidade de origem do aluno; § 1º – As inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração simples, que será juntada aos demais documentos apresentados pelo candidato; § 2º – Não serão aceitas inscrições por correio, fax ou meio eletrônico. Artigo 3º – A seleção será realizada com base em: nota obtida no vestibular, informações constantes dos históricos escolares dos candidatos e informações obtidas no Sistema Júpiter, conforme indicado no artigo 4º. § 1º – Serão automaticamente indeferidos os pedidos dos candidatos que cursarão os dois primeiros semestres de seu curso de origem no ano de 2014; § 2º - Não serão aceitos pedidos de inscrições de candidatos que estiverem em vias de cancelamento de matrícula, conforme as normas do Regimento Geral da USP; § 3º – Serão automaticamente indeferidos os pedidos dos candidatos que não obtiveram, na primeira fase do vestibular de seu ingresso no curso atual, de origem, pontuação igual ou superior à nota de corte do Bacharelado em Relações Internacionais (BRI) no concurso vestibular daquele ano. As notas de corte do BRI foram: ano/ pontuação máxima / nota de corte: Ano 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Pontuação Máxima 100 100 90 89 90 90 89 89 Nota de corte IRI 75 67 62 65 66 63 57 61 2013 90 59 Artigo 4º – Os critérios para a seleção são os seguintes: [Média suja do aluno (considerando as possíveis reprovações) dividida pela média suja geral dos alunos do curso de origem] mais (+) [Nota do candidato na primeira fase do vestibular (quando ingressou no curso atual, de origem) dividida pela pontuação máxima possível naquele processo vestibular] = Nota Final Parágrafo Único – Os dados indicados acima comporão a Nota Final. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente. Artigo 5º – Os candidatos habilitados, seguindo a classificação final e o número de vagas disponibilizadas, serão convocados por correio eletrônico ou por telefonema para confirmação de interesse. § 1º – Em caso de não confirmação de interesse ou desistência, será convocado o próximo candidato habilitado. Artigo 6º – O resultado do processo seletivo (classificação final dos candidatos) será divulgado no dia024 de janeiro de 2014, a partir das 14h no site www.iri.usp.br. Parágrafo único – Não serão fornecidas informações sobre o resultado por telefone ou e-mail. Artigo 7º – O não atendimento pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste edital implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do processo seletivo. Artigo 8º – O presente Edital entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas disposições em contrário.