EDITAL SvGrad/IRI/USP/01/2014, de 02.01.2014
Dispõe sobre a transferência de alunos de cursos de graduação de
outras unidades da USP para o Bacharelado em Relações
Internacionais do Instituto de Relações Internacionais da USP.
A Presidente da Comissão de Graduação, Cultura e Extensão Universitária do Instituto de
Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Antonieta Del Tedesco
Lins, tendo em vista o que dispõe o Estatuto da USP, o Regimento Geral da USP e o Regimento do
Instituto de Relações Internacionais e, em face da existência de 3 (três) vagas decorrentes de
cancelamentos de matrícula, torna público a todos os interessados que estarão abertas, no período
indicado abaixo, as inscrições ao processo de transferência de alunos de outros cursos de graduação
da USP para o curso de graduação Bacharelado em Relações Internacionais.
Artigo 1º – Serão abertas 2 (duas) vagas para o período noturno e 1 (uma) vaga para o período
diurno.
Artigo 2º – As inscrições para o processo de transferência serão realizadas nos dias 20 e 21 de
janeiro de 2014, das 10h às 11h30 e das 14h30 às 16h00, no Serviço de Graduação do Instituto de
Relações Internacionais (Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, Travessas 4 e 5, s/n, Cidade
Universitária), 2º andar, devendo o candidato apresentar no ato da inscrição requerimento dirigido à
Diretora do Instituto de Relações Internacionais (formulário próprio, fornecido no ato da inscrição),
acompanhado dos seguintes documentos:
I – original do Histórico ou Resumo Escolar (com o carimbo do Serviço de Graduação / Seção
de Alunos da Unidade de origem do aluno);
II – documento de identidade (RG ou outro documento com foto – original e uma cópia);
III – Comprovante de nota da primeira fase do vestibular extraído do site da FUVEST ou
declaração emitida pelo Serviço de Graduação / Seção de Alunos da Unidade de origem do aluno;
§ 1º – As inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração
simples, que será juntada aos demais documentos apresentados pelo candidato;
§ 2º – Não serão aceitas inscrições por correio, fax ou meio eletrônico.
Artigo 3º – A seleção será realizada com base em: nota obtida no vestibular, informações
constantes dos históricos escolares dos candidatos e informações obtidas no Sistema Júpiter,
conforme indicado no artigo 4º.
§ 1º – Serão automaticamente indeferidos os pedidos dos candidatos que cursarão os dois
primeiros semestres de seu curso de origem no ano de 2014;
§ 2º - Não serão aceitos pedidos de inscrições de candidatos que estiverem em vias de
cancelamento de matrícula, conforme as normas do Regimento Geral da USP;
§ 3º – Serão automaticamente indeferidos os pedidos dos candidatos que não obtiveram, na
primeira fase do vestibular de seu ingresso no curso atual, de origem, pontuação igual ou superior à
nota de corte do Bacharelado em Relações Internacionais (BRI) no concurso vestibular daquele ano.
As notas de corte do BRI foram: ano/ pontuação máxima / nota de corte:
Ano
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Pontuação Máxima 100 100
90
89
90
90
89
89
Nota de corte IRI 75
67
62
65
66
63
57
61
2013
90
59
Artigo 4º – Os critérios para a seleção são os seguintes:
[Média suja do aluno (considerando as possíveis reprovações) dividida pela média suja
geral dos alunos do curso de origem]
mais (+)
[Nota do candidato na primeira fase do vestibular (quando ingressou no curso atual, de
origem) dividida pela pontuação máxima possível naquele processo vestibular]
= Nota Final
Parágrafo Único – Os dados indicados acima comporão a Nota Final. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente.
Artigo 5º – Os candidatos habilitados, seguindo a classificação final e o número de vagas
disponibilizadas, serão convocados por correio eletrônico ou por telefonema para confirmação de
interesse.
§ 1º – Em caso de não confirmação de interesse ou desistência, será convocado o próximo
candidato habilitado.
Artigo 6º – O resultado do processo seletivo (classificação final dos candidatos) será divulgado
no dia024 de janeiro de 2014, a partir das 14h no site www.iri.usp.br.
Parágrafo único – Não serão fornecidas informações sobre o resultado por telefone ou e-mail.
Artigo 7º – O não atendimento pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste edital
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do processo seletivo.
Artigo 8º – O presente Edital entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas disposições
em contrário.
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