Ministério Administração Interna Comando Nacional de Operações de Socorro Norma Operacional Permanente Data: Assunto: Planeamento/Execução: 23 JUN 09 Articulação Operacional entre o Regimento Sapadores Bombeiros de Lisboa e o CNOS E-F Homologo: _________________ O Presidente Referência: Substitui a NOP: Conhecimento: A-B-C-D-G-H-I-J-K-L-M-NMA-MB-MC-MD-ME-MFMG-NC-ND-NE-NF-NI-NLNO-NP-NQ-OB-OC-OE-OFOG NOP 1204 * 2009 Folha 1 / 3 Considerando: Que com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil, foi redefinido o sistema de protecção civil; Que com a criação do sistema integrado de operações de protecção e socorro, foram definidos os princípios de organização e funcionamento do sistema de coordenação, comando, controlo e comunicações dos agentes de protecção civil e socorro; Que cumpre ao Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa garantir a segurança de pessoas e bens nesta cidade, através de acções de prevenção e socorro e colaborar na actividade de protecção civil e demais missões atribuídas nos termos da lei; Que a Autoridade Nacional de Protecção Civil pode estabelecer parcerias para prossecução das atribuições; Que a Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, prevê o enquadramento institucional e operacional da Protecção Civil no âmbito municipal e as competências e articulação operacional do comandante operacional municipal, no que em especial se refere aos municípios de Lisboa e Porto e Que a ANPC assume um papel fundamental no planeamento, coordenação e execução da política de protecção civil e no comando das operações de protecção civil e socorro, nas situações de acidente grave e catástrofe; Foi celebrado no passado dia 22 de Maio um Protocolo de Cooperação entre o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. António Costa e o Presidente da ANPC, Major-General Arnaldo Cruz, o qual visa regulamentar os procedimentos tendentes à melhoria da coordenação operacional entre o Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa (RSB) e o Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) da ANPC. Assim e atendendo ao exposto no Protocolo antes referido, importa observar o seguinte: 1. A actividade operacional do RSB de Lisboa, desenvolve-se de acordo com a Lei de Bases de Protecção Civil e legislação de protecção civil de âmbito municipal, no quadro do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e demais legislação em vigor. Ministério Administração Interna Comando Nacional de Operações de Socorro Norma Operacional Permanente Data: 23 JUN 09 Folha 2 / 3 NOP 1204 * 2009 2. O RSB de Lisboa constitui-se para efeitos operacionais como Comando Municipal de Operações de Socorro, articulando-se directamente com CNOS/ANPC. 3. A intervenção do RSB de Lisboa em locais exteriores ao Município de Lisboa tem lugar em conformidade com as solicitações do CNOS/ANPC, com excepção dos municípios adjacentes, onde esta intervenção é efectuada por articulação directa entre os respectivos responsáveis operacionais, sem prejuízo da necessária e imediata informação e articulação com o CNOS/ANPC. 4. Qualquer pedido de reforço de meios operacionais de protecção civil para intervenção na área do município de Lisboa é endereçado pelo RSB de Lisboa, directamente ao CNOS/ANPC, com excepção do apoio operacional dos municípios adjacentes, em que esta intervenção é efectuada por articulação directa entre os respectivos responsáveis operacionais, sem prejuízo da necessária e imediata informação e articulação com o CNOS/ANPC. 5. Da intervenção dos meios do RSB de Lisboa fora da área do município de Lisboa deve ser sempre dado conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, pelo próprio RSB de Lisboa, sem prejuízo dos acordos celebrados neste âmbito entre a CML e a ANPC. 6. O RSB de Lisboa disponibiliza ao CNOS/ANPC o apoio nas acções a desenvolver no âmbito dos Dispositivos Especiais previstos na Lei ou em conformidade com as directivas e planos operacionais competentes. 7. No quadro da sua disponibilidade operacional, o RSB de Lisboa participa nas actividades de protecção e socorro, no âmbito da previsão e/ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, nos termos que vierem a ser definidos nas cartas operacionais a rubricar entre o RSB de Lisboa e o CNOS/ANPC, homologadas pelo Presidente da CML e pelo Presidente da ANPC. 8. O RSB de Lisboa disponibiliza, mediante solicitação do CNOS/ANPC, e após anuência do Presidente da CML, os seus recursos dos Módulos de Busca e Salvamento e de Busca e Salvamento em Ambiente Biológico e Químico para intervenção em cenários de emergência. 9. Os recursos e valências referidos no número anterior têm níveis de prontidão de 4 horas e capacidade de projecção nacional ou internacional, para períodos de 24 sobre 24 horas, durante, no mínimo, 7 dias seguidos. 10. A CML, através do RSB de Lisboa, e a ANPC, através do CNOS/ANPC, disponibilizam mutuamente os dados de natureza operacional, designadamente através da integração das respectivas redes e registo da informação das respectivas ocorrências, cabendo ao CNOS todo o processo de informação ao CDOS de Lisboa. Ministério Administração Interna Comando Nacional de Operações de Socorro Norma Operacional Permanente NOP Data: 23 JUN 09 Folha 3 / 3 1204 * 2009 11. As comunicações de socorro na área do município de Lisboa são efectuadas de acordo com as normas operacionais da ANPC, com as devidas adaptações às especificidades do RSB, centralizando-se a sua gestão no Centro de Comunicações do RSB de Lisboa. 12. O registo da informação das ocorrências no município de Lisboa é efectuado na plataforma tecnológica da ANPC, tendo por base o sistema de protecção civil digital para a componente operacional, através do Centro de Comunicações do RSB de Lisboa. 13. Até à integração plena do RSB de Lisboa na plataforma referida no número anterior, o registo da informação consistirá no reporte, oportuno e imediato, à sala de operações e comunicações do CNOS/ANPC das ocorrências que vierem a ser definidas no âmbito das cartas operacionais previstas no n.º7. 14. O RSB de Lisboa destaca no CNOS/ANPC um elemento de ligação para efeitos de articulação da informação operacional de protecção e socorro da área do município de Lisboa. O Comandante Operacional Nacional Paulo Gil Martins