Ministério
Administração
Interna
Comando Nacional de Operações de Socorro
Norma
Operacional
Permanente
Data:
Assunto:
Planeamento/Execução:
23 JUN 09
Articulação Operacional entre o
Regimento Sapadores Bombeiros de
Lisboa e o CNOS
E-F
Homologo:
_________________
O Presidente
Referência:
Substitui a NOP:
Conhecimento:
A-B-C-D-G-H-I-J-K-L-M-NMA-MB-MC-MD-ME-MFMG-NC-ND-NE-NF-NI-NLNO-NP-NQ-OB-OC-OE-OFOG
NOP
1204
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2009
Folha 1 / 3
Considerando:
Que com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da
Protecção Civil, foi redefinido o sistema de protecção civil;
Que com a criação do sistema integrado de operações de protecção e socorro, foram definidos os
princípios de organização e funcionamento do sistema de coordenação, comando, controlo e
comunicações dos agentes de protecção civil e socorro;
Que cumpre ao Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa garantir a segurança de pessoas e bens
nesta cidade, através de acções de prevenção e socorro e colaborar na actividade de protecção civil e
demais missões atribuídas nos termos da lei;
Que a Autoridade Nacional de Protecção Civil pode estabelecer parcerias para prossecução das
atribuições;
Que a Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, prevê o enquadramento institucional e operacional da
Protecção Civil no âmbito municipal e as competências e articulação operacional do comandante
operacional municipal, no que em especial se refere aos municípios de Lisboa e Porto e
Que a ANPC assume um papel fundamental no planeamento, coordenação e execução da política de
protecção civil e no comando das operações de protecção civil e socorro, nas situações de acidente
grave e catástrofe;
Foi celebrado no passado dia 22 de Maio um Protocolo de Cooperação entre o Presidente da Câmara
Municipal de Lisboa, Dr. António Costa e o Presidente da ANPC, Major-General Arnaldo Cruz, o qual
visa regulamentar os procedimentos tendentes à melhoria da coordenação operacional entre o
Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa (RSB) e o Comando Nacional de Operações de Socorro
(CNOS) da ANPC.
Assim e atendendo ao exposto no Protocolo antes referido, importa observar o seguinte:
1. A actividade operacional do RSB de Lisboa, desenvolve-se de acordo com a Lei de Bases de
Protecção Civil e legislação de protecção civil de âmbito municipal, no quadro do Sistema
Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e demais legislação em vigor.
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Norma
Operacional
Permanente
Data: 23 JUN 09
Folha 2 / 3
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2. O RSB de Lisboa constitui-se para efeitos operacionais como Comando Municipal de Operações
de Socorro, articulando-se directamente com CNOS/ANPC.
3. A intervenção do RSB de Lisboa em locais exteriores ao Município de Lisboa tem lugar em
conformidade com as solicitações do CNOS/ANPC, com excepção dos municípios adjacentes, onde
esta intervenção é efectuada por articulação directa entre os respectivos responsáveis
operacionais, sem prejuízo da necessária e imediata informação e articulação com o CNOS/ANPC.
4. Qualquer pedido de reforço de meios operacionais de protecção civil para intervenção na área do
município de Lisboa é endereçado pelo RSB de Lisboa, directamente ao CNOS/ANPC, com
excepção do apoio operacional dos municípios adjacentes, em que esta intervenção é efectuada
por articulação directa entre os respectivos responsáveis operacionais, sem prejuízo da necessária
e imediata informação e articulação com o CNOS/ANPC.
5. Da intervenção dos meios do RSB de Lisboa fora da área do município de Lisboa deve ser sempre
dado conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, pelo próprio RSB de Lisboa,
sem prejuízo dos acordos celebrados neste âmbito entre a CML e a ANPC.
6. O RSB de Lisboa disponibiliza ao CNOS/ANPC o apoio nas acções a desenvolver no âmbito dos
Dispositivos Especiais previstos na Lei ou em conformidade com as directivas e planos
operacionais competentes.
7. No quadro da sua disponibilidade operacional, o RSB de Lisboa participa nas actividades de
protecção e socorro, no âmbito da previsão e/ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes,
nos termos que vierem a ser definidos nas cartas operacionais a rubricar entre o RSB de Lisboa e o
CNOS/ANPC, homologadas pelo Presidente da CML e pelo Presidente da ANPC.
8. O RSB de Lisboa disponibiliza, mediante solicitação do CNOS/ANPC, e após anuência do Presidente
da CML, os seus recursos dos Módulos de Busca e Salvamento e de Busca e Salvamento em
Ambiente Biológico e Químico para intervenção em cenários de emergência.
9. Os recursos e valências referidos no número anterior têm níveis de prontidão de 4 horas e
capacidade de projecção nacional ou internacional, para períodos de 24 sobre 24 horas, durante,
no mínimo, 7 dias seguidos.
10. A CML, através do RSB de Lisboa, e a ANPC, através do CNOS/ANPC, disponibilizam mutuamente
os dados de natureza operacional, designadamente através da integração das respectivas redes e
registo da informação das respectivas ocorrências, cabendo ao CNOS todo o processo de
informação ao CDOS de Lisboa.
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Norma
Operacional
Permanente
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Data: 23 JUN 09
Folha 3 / 3
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11. As comunicações de socorro na área do município de Lisboa são efectuadas de acordo com as
normas operacionais da ANPC, com as devidas adaptações às especificidades do RSB,
centralizando-se a sua gestão no Centro de Comunicações do RSB de Lisboa.
12. O registo da informação das ocorrências no município de Lisboa é efectuado na plataforma
tecnológica da ANPC, tendo por base o sistema de protecção civil digital para a componente
operacional, através do Centro de Comunicações do RSB de Lisboa.
13. Até à integração plena do RSB de Lisboa na plataforma referida no número anterior, o registo da
informação consistirá no reporte, oportuno e imediato, à sala de operações e comunicações do
CNOS/ANPC das ocorrências que vierem a ser definidas no âmbito das cartas operacionais
previstas no n.º7.
14. O RSB de Lisboa destaca no CNOS/ANPC um elemento de ligação para efeitos de articulação da
informação operacional de protecção e socorro da área do município de Lisboa.
O Comandante Operacional Nacional
Paulo Gil Martins
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