JULGAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO – FASE DE HABILITAÇÃO
Protocolo:
Objeto:
Abertura:
3110/2013
Processo: Concorrência Pública SESI n.º 606/2013
LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INTERNO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DE CANTINA NA DEPENDÊNCIA DA UNIDADE SENAI CAMPO LARGO
22 07
2013
1 – PARTICIPANTES
Nº
EMPRESA
HABILITAÇÃO
01 JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
SIM
02 SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA
NÃO
03 D’ITÁLIA LANCHES E SORVETES LTDA. – ME
NÃO
04 LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA
NÃO
OBSERVAÇÕES: Em sessão pública a Comissão de Licitações resolveu por suspender o certame para
avaliação das habilitações em reservado. Em sessão reservada realizada em 29/07/2013 a Comissão de
Licitações julgou INABILITADAS as proponentes SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA,
D’ITÁLIA LANCHES E SORVETES LTDA. – ME e LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA pelos seguintes
motivos:
• SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA – ME, restou INABILITADA pela apresentação
do contrato social desacompanhado da última versão consolidada, conforme determina o item 4.2, “l”
do Edital.
• D’ITÁLIA LANCHES E SORVETES LTDA. – ME restou INABILITADA pela apresentação do
Certificado de Regularidade no FGTS vencido em desacordo com os itens 4.2, ”c” e 4.4 do Edital.
• LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA restou INABILITADA por apresentar o Certificado de
Regularidade no FGTS e a Certidão de Regularidade perante da Fazenda Municipal vencidas, em
desacordo com os itens 4.2, ”c”, 4.2, “f”, respectivamente, e item 4.4 do Edital.
Questionamentos realizados em sessão pública. Da proponente SABORES acerca da documentação da
proponente JULIAN SUPER: “de acordo com o item 3.1 do edital de concorrência publica 606/2013 o objeto
pertinente é o ramo de lanchonete, cantina e similares que corresponde ao CNAE 56.11-2.01 correto. O
ramo de atividade da empresa JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA está
classificado com CNAE 47.12-1/00, este ramo não corresponde ao proposto pelo edital. Por isso não
concordamos com sua habilitação nesta concorrência. Além do mais o que parece é que a empresa Julian
Super está inativa desde sua constituição no ano de 2009 pois a copia da nota fiscal apresentada foi
autorizada somente em março de 2013 e a nota fiscal é a de numero 001. Isso caracteriza que a empresa
não está operacional.” Resposta da Comissão de Licitações: Acerca do ramo de atividade da proponente
JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, a Comissão de Licitações entende
existir identidade entre o CNAE das atividades econômicas listadas como principais e secundárias e o objeto
do Edital, uma vez que tal objeto versa sobre o fornecimento de alimentos sem a necessidade de produção
destes no espaço físico locado. Observa-se que o edital em nenhuma passagem menciona a necessidade
de enquadramento em CNAE específico para fornecimento do objeto, e o faz justamente à giza de ampliar a
competitividade. Diante disto, com respaldo no Princípio da Razoabilidade que deve nortear os atos
praticados em certame licitatório, a proponente JULIAN SUPER possui atividade econômica prevista em seu
CNPJ no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas compatível com o objeto deste certame. Acerca da
observação de que a nota fiscal apresentada na documentação desta empresa foi autorizada somente em
março de 2013 poderia indicar que esta empresa está inativa também não merece prosperar, uma vez que
houve o cumprimento do Edital por parte da proponente. O Edital determina a apresentação de notas fiscais
de venda a consumidor, e não determina de qual série ou numeração esta deveria se referir. Em
homenagem à Vinculação ao Instrumento Convocatório e á Razoabilidade, não pode a Comissão de
Licitações inferir situações e com base em indícios inabilitar proponente. Diante deste panorama, mantém-se
a HABILITAÇÃO da proponente JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Questionamento apresentado pela proponente LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA face à documentação
apresentada pela proponente JULIAN SUPER: “não consta em seu contrato social o ramo de lanchonete e
restaurante, não obedecendo o critério de fornecimento de lanches. A classificação do CNAE 46.91.5.00 não
corresponde ao objeto do referente edital não validando a empresa para concorrência do edital”. Resposta
da Comissão de Licitações: A Comissão de Licitações mantém a posição exarada na resposta ao
questionamento apresentado pela proponente SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA,
mantendo a habilitação da proponente JULIAN SUPER.
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JULGAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO – FASE DE HABILITAÇÃO
2 – JULGAMENTO
Diante dos fatos, a Comissão de Licitações julga HABILITADA a proponente JULIAN SUPER COMÉRCIO DE
GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, pelo cumprimento das condições estabelecidas no Edital e
INABILITADAS as proponentes SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA, D’ITÁLIA LANCHES
E SORVETES LTDA. – ME e LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA, pelos motivos acima exarados.
Divulgue-se e respeite-se o prazo recursal regulamentar.
Curitiba, 29 de julho de 2013.
Anay Ribeiro de Mello
Presidente da Comissão de Licitação
Mislaine Alves Nogueira
Comissão de Licitação
Evelise Pontarolli Araújo
Comissão de Licitação
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