JULGAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO – FASE DE HABILITAÇÃO Protocolo: Objeto: Abertura: 3110/2013 Processo: Concorrência Pública SESI n.º 606/2013 LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INTERNO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA NA DEPENDÊNCIA DA UNIDADE SENAI CAMPO LARGO 22 07 2013 1 – PARTICIPANTES Nº EMPRESA HABILITAÇÃO 01 JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME SIM 02 SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA NÃO 03 D’ITÁLIA LANCHES E SORVETES LTDA. – ME NÃO 04 LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA NÃO OBSERVAÇÕES: Em sessão pública a Comissão de Licitações resolveu por suspender o certame para avaliação das habilitações em reservado. Em sessão reservada realizada em 29/07/2013 a Comissão de Licitações julgou INABILITADAS as proponentes SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA, D’ITÁLIA LANCHES E SORVETES LTDA. – ME e LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA pelos seguintes motivos: • SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA – ME, restou INABILITADA pela apresentação do contrato social desacompanhado da última versão consolidada, conforme determina o item 4.2, “l” do Edital. • D’ITÁLIA LANCHES E SORVETES LTDA. – ME restou INABILITADA pela apresentação do Certificado de Regularidade no FGTS vencido em desacordo com os itens 4.2, ”c” e 4.4 do Edital. • LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA restou INABILITADA por apresentar o Certificado de Regularidade no FGTS e a Certidão de Regularidade perante da Fazenda Municipal vencidas, em desacordo com os itens 4.2, ”c”, 4.2, “f”, respectivamente, e item 4.4 do Edital. Questionamentos realizados em sessão pública. Da proponente SABORES acerca da documentação da proponente JULIAN SUPER: “de acordo com o item 3.1 do edital de concorrência publica 606/2013 o objeto pertinente é o ramo de lanchonete, cantina e similares que corresponde ao CNAE 56.11-2.01 correto. O ramo de atividade da empresa JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA está classificado com CNAE 47.12-1/00, este ramo não corresponde ao proposto pelo edital. Por isso não concordamos com sua habilitação nesta concorrência. Além do mais o que parece é que a empresa Julian Super está inativa desde sua constituição no ano de 2009 pois a copia da nota fiscal apresentada foi autorizada somente em março de 2013 e a nota fiscal é a de numero 001. Isso caracteriza que a empresa não está operacional.” Resposta da Comissão de Licitações: Acerca do ramo de atividade da proponente JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, a Comissão de Licitações entende existir identidade entre o CNAE das atividades econômicas listadas como principais e secundárias e o objeto do Edital, uma vez que tal objeto versa sobre o fornecimento de alimentos sem a necessidade de produção destes no espaço físico locado. Observa-se que o edital em nenhuma passagem menciona a necessidade de enquadramento em CNAE específico para fornecimento do objeto, e o faz justamente à giza de ampliar a competitividade. Diante disto, com respaldo no Princípio da Razoabilidade que deve nortear os atos praticados em certame licitatório, a proponente JULIAN SUPER possui atividade econômica prevista em seu CNPJ no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas compatível com o objeto deste certame. Acerca da observação de que a nota fiscal apresentada na documentação desta empresa foi autorizada somente em março de 2013 poderia indicar que esta empresa está inativa também não merece prosperar, uma vez que houve o cumprimento do Edital por parte da proponente. O Edital determina a apresentação de notas fiscais de venda a consumidor, e não determina de qual série ou numeração esta deveria se referir. Em homenagem à Vinculação ao Instrumento Convocatório e á Razoabilidade, não pode a Comissão de Licitações inferir situações e com base em indícios inabilitar proponente. Diante deste panorama, mantém-se a HABILITAÇÃO da proponente JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Questionamento apresentado pela proponente LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA face à documentação apresentada pela proponente JULIAN SUPER: “não consta em seu contrato social o ramo de lanchonete e restaurante, não obedecendo o critério de fornecimento de lanches. A classificação do CNAE 46.91.5.00 não corresponde ao objeto do referente edital não validando a empresa para concorrência do edital”. Resposta da Comissão de Licitações: A Comissão de Licitações mantém a posição exarada na resposta ao questionamento apresentado pela proponente SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA, mantendo a habilitação da proponente JULIAN SUPER. 1/2 JULGAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO – FASE DE HABILITAÇÃO 2 – JULGAMENTO Diante dos fatos, a Comissão de Licitações julga HABILITADA a proponente JULIAN SUPER COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, pelo cumprimento das condições estabelecidas no Edital e INABILITADAS as proponentes SABORES E RESTAURANTE LANCHONETE LTDA, D’ITÁLIA LANCHES E SORVETES LTDA. – ME e LUIZ GUSTAVO TORRES & CIA LTDA, pelos motivos acima exarados. Divulgue-se e respeite-se o prazo recursal regulamentar. Curitiba, 29 de julho de 2013. Anay Ribeiro de Mello Presidente da Comissão de Licitação Mislaine Alves Nogueira Comissão de Licitação Evelise Pontarolli Araújo Comissão de Licitação 2/2