Fonte: O Globo Exclusão inexplicável Felipe Santa Cruz e Luiz Gustavo Bichara Aalta carga tributária associada às inúmeras obrigações que as empresas têm que cumprir para pagamento dos tributos, e também para prestar informações ao Fisco, faz com que muitos profissionais desistam da constituição de empresas. Com isso, empregos e renda que poderiam ser gerados infelizmente não se materializam. Isto não é novidade e com advogados não é diferente. Muitos advogados optam por atuar como autônomos, atendendo seus clientes de uma forma às vezes artesanal. Para estimular a criação de micro e pequenas empresas, com o consequente aumento de renda e empregos gerados por estas, foi criado o Simples Nacional - regime que permite que empresas com receita anual de até R$ 3,6 milhões recolham de forma unificada os tributos. A simplificação resulta em uma economia de tempo (com a unificação, a burocracia é menor) e, principalmente, dinheiro (as alíquotas são reduzidas). Este regime tem se mostrado eficiente. Inexplicavelmente, advogados não podem utilizá-lo. A exclusão afeta também suas famílias e outros profissionais que poderiam se beneficiar com a criação de novas sociedades de advocacia estagiários e advogados recém-formados que encontrariam com mais facilidade seu primeiro emprego, e prestadores de serviços. Permitir o seu enquadramento no Simples Nacional seria conferir aos advogados tratamento similar ao que foi conferido em 2008 aos contadores. Nesta mesma situação se encontram hoje, por exemplo, os profissionais que atuam nos setores de análises clínicas, patologia clínica, ensino, entre outros. Atualmente a OAB conta com mais de 700 mil advogados inscritos, a maioria dos quais não integra grandes escritórios ou o departamento jurídico de empresas. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, existem cerca de 200 mil inscritos e apenas 4 mil sociedades de advogados. Ou seja, o número de profissionais que pode vir a se associar para a constituição de sociedades de advogados sob o regime do Simples é enorme. O Senado mantém, desde 2008, um projeto de Lei (nº 467 ) que propõe a ampliação do Simples para abarcar entre outras atividades a advocacia. Resta saber se a vontade política vai prevlavecer, ou se os advogados permanecerão excluídos do Simples Nacional. Fonte: O Globo entre outras atividades a advocacia. Resta saber se a vontade política vai prevlavecer, ou se os advogados permanecerão excluídos do Simples Nacional. Fonte: O Globo