Publicação: 21/05/15 DJe: 20/05/15 PORTARIA Nº 3161/PR/2015 Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho permanente para a revisão do Manual de Atos Normativos do TJMG. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 353, de 15 de maio de 2014, dispôs sobre a criação do grupo de trabalho apenas para a elaboração de proposta do Manual de Atos Normativos do TJMG, que foi instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 359, de 24 de junho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente para a atualização do conteúdo do Manual de Atos Normativos do TJMG, visando ao aperfeiçoamento da produção normativa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e à consequente eficiência de seus atos normativos; CONSIDERANDO as indicações de servidores, feitas pelos 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente do TJMG e pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para comporem o grupo de trabalho permanente para revisão do Manual de Atos Normativos do TJMG, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho permanente para acompanhamento e elaboração de proposta de alteração do Manual de Atos Normativos do TJMG. Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores: I - Ricardo de Freitas Reis, TJ 6638-1, que o coordenará; II - Cecília Maria Alves Costa, TJ 4114-5; III - Eugênio Zulmir Penno, TJ 6414-7; IV - Flávia Bernardes de Oliveira, TJ 6581-3; V - Leda Jussara Barbosa Andrade, TJ 7116-7; VI - Lúcia Maria de Oliveira Mudrik, TJ 5293-6; VII - Luciana Lobato Barros, TJ 5144-1; VIII - Márcia de Oliveira Silva Montalvão, TJ 2227-7; IX - Maria Carmen de Paula Germano, TJ 2283-0; e X - Marisa Cristina Munk, TJ 2598-1. Art. 3º Quando ocorrer mudança na legislação que determine adaptação do Manual de Atos Normativos do TJMG, o grupo de trabalho, de ofício e no prazo de sessenta dias, apresentará proposta aos ocupantes dos cargos de direção do Tribunal de Justiça para a alteração ou reforma que se fizer necessária. Parágrafo único. Os aprimoramentos e correções do texto do Manual de Atos Normativos do TJMG, que não importem em alteração substancial de seu conteúdo, poderão ser realizados pelo grupo de trabalho, sempre que se fizerem necessários, cientificadas as autoridades a que se refere o “caput” deste artigo. Art. 4º A proposta de atualização do Manual de Atos Normativos do TJMG deverá observar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no que couber, e a legislação referente à elaboração de atos normativos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 20 de maio de 2015. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES Presidente