VIII CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES AVEIRO – 12, 13 E 14 DE OUTUBRO DE 2012 DELEGAÇÃO: ADVOGADA E VOGAL DO IAD AUTOR: MARIA DA COSTA SANTOS E SANDRA HORTA E SILVA DIREITO E DEVER DO ADVOGADO: SOBREVIVER AO SÉCULO XXI TEMA 2: A Ordem dos Advogados como Associação Publica - Implicações no Exercício da Profissão É conhecida a intenção de desjudicialização da justiça, ou melhor, da sua privatização. Qualquer subtracção definitiva às jurisdições judiciais, sem qualquer possibilidade de controlo dos tribunais é contrária ao Estado de Direito por violação do princípio da reserva jurisdicional, do acesso ao direito e, quiçá, da segurança jurídica. Com este mecanismo assiste-se a uma omissão e diminuição da intervenção do papel do advogado, que não é obrigatória, com inerente falta de aconselhamento jurídico preventivo, o que a informalidade, a gratuitidade, e a desinformação agradecem e aconselham. Nos grandes centros urbanos e a Litoral do País esta realidade não é aparente; o actual Ministério da Justiça, compactua com esta realidade, e, sabedor da dificuldade deste processo no Interior do País tenta resolvê-lo: Com a extinção de Tribunais. Este Ministério da Justiça, para argumentar, até à data, o fecho de 54 Tribunais considerou como factor de ponderação a existência de meios alternativos de litígio para dirimir demandas! Nós, Advogados do século XXI – verdadeiros advogados – não podemos permitir esta política de desjudicialização que não cabe num Estado de Direito Democrático que tem na Justiça, na Justiça nos Tribunais, um dos seus pilares essenciais. A Ordem dos Advogados deve estar próxima do Ministério da Justiça já que é este quem lhe delega determinadas atribuições, mas não pactua, e não pactuará, porque livre e independente, com políticas que menoscabem os direitos dos cidadãos. Aveiro, 12, 13 e 14 de Outubro de 2012 1 A “luta” não é fácil ou difícil é apenas necessária e imediata. É uma luta de todos os Advogados, excepto, claro, aqueles que querem uma Ordem e uma Advocacia de elite; esses, exoneram-se a si mesmos. Não serão, todavia, estes acompanhantes ministeriais a obstar à liberdade e independência dos Advogados (colegas) obstinados num desiderato de dignificação da profissão e da Ordem que representam e que os representa. É um direito e um dever nosso – e, afinal, condição de sobrevivência – reconhecer, em tempo, aqueles Advogados que aplaudiram de pé a Ministra da Justiça no VII Congresso dos Advogados quando esta apontava o dedo a todos os Advogados que prestam Apoio Judiciário no âmbito do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais, acusando-os de fraudes, quando anunciava a concentração dos Tribunais nos centros urbanos, quando anunciava como panaceia a privatização da Justiça. Nós, advogados, não podemos consentir que, em benefício dos operadores de uma justiça privada, e em detrimento dos cidadãos, da Sociedade e de todos os Advogados que exercem a sua profissão em prática isolada, se fechem tribunais – baluartes do Estado de Direito – em cada uma das nossas cidades. Afastar assim a Justiça do cidadão é anular a própria justiça. Afastar os Advogados, livres e independentes, das suas atribuições num Estado de Direito Democrático é afirmar um recuo civilizacional, que nenhum advogado de negócios nem nenhuma grande sociedade de advogados pode remediar inteiramente. Não podemos aceitar que o Estado de Direito constitua um mero enunciado constitucional! Em pleno século XXI a referência a Estado de Direito começa a parecer esse mero enunciado formal, mormente quando a lei começa a “impor” e/ou “convidar” o Cidadão a fazer valer os seus direitos fora dos tribunais, mais ainda, atenuando-se a posição dos advogados, os verdadeiros procuradores do cidadão. Só há um efectivo Estado de Direito quando se assegura o direito do cidadão à Justiça. Esse será um mero enunciado formal quando um Governo, pelo seu Ministério da Justiça, age como se não tivesse obrigações alardeando posturas que se apresentam como se fossem de distribuidores de favores, ocultando a sua verdadeira identidade e a sua intenção – com a invocação de uma Justiça especializada e de proximidade, para fechar tribunais e promover a privatização da justiça. Aveiro, 12, 13 e 14 de Outubro de 2012 2 A sociedade a que pertencemos está atenta às atitudes da O.A. e dos Advogados. É nosso direito e principalmente nosso dever obstar a que determinadas medidas – como o fecho de tribunais, a criação de meios alternativos de litígios que favorecem a “lei do mais forte economicamente” – algumas apoiadas por determinados “sectores da advocacia”, lesem as naturais expectativas dos cidadãos. Há duas advocacias – uma que se exerce de forma leal e transparente, nos tribunais, e é praticada ainda pela esmagadora maioria dos Advogados portugueses e outra que se pratica nos corredores e gabinetes do poder político e económico, muitos destes “advogados” nunca entraram sequer num Tribunal, mas porventura querem entrar, ou reentrar, na Ordem. Nomeadamente o Estado, enquanto cliente destes “Advogados”, deve ter os mesmos direitos de qualquer cidadão mas deve ter deveres acrescidos decorrentes do princípio da transparência. A Advocacia sempre foi e deverá continuar a ser uma profissão liberal. O verdadeiro Advogado deve ser um profissional livre e não um empregado, seja quem for o patrão. Por isso é dever da Ordem dos Advogados pugnar para que assim continue no futuro. Não é aceitável, não é mesmo lícita, a pretensão de arrastar um número tão significativo de profissionais para um mundo – o do mercado e da livre concorrência – em que tais repercussões conduzirão à destruição, não de um modelo tradicional e/ou arcaico, mas do modelo que garante a qualidade das prestações dos Advogados – da Advocacia ao serviço dos Cidadãos. Numa sanha persecutória, também contra a Ordem dos Advogados e contra os Advogados, livres e independentes a Presidência do Conselho de Ministros aprovou o novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, com origem no Ministério da Economia e do Emprego (!) que seguirá para a Assembleia da República. Prevê-se ali um conjunto de normas – como a possibilidade do Ministério Público abrir processos disciplinares, competência exclusiva, até agora, dos conselhos de deontologia; membros do Governo a exercerem poderes de tutela, incluindo a homologação de regulamentos de estágios, provas de acesso; a mercantilização da advocacia; a eleição do representante máximo da respectiva Ordem – que consubstanciam profunda ingerência e desrespeito pela Ordem dos Advogados, pela Advocacia e pelos Advogados que, no entanto, não se destituirão da sua elevada função de defesa do Estado de Direito Democrático e dos seus cidadãos. Aveiro, 12, 13 e 14 de Outubro de 2012 3 Neste tempo nós, Advogados, devemos estar unidos para, como disse o nosso Bastonário, Dr. António Marinho e Pinto, através das palavras de Chico Buarque de Holanda “LUTAR quando é fácil ceder; VENCER o inimigo invencível; NEGAR, quando a regra é vender”. CONCLUSÕES 1.º A atribuição do título profissional de Advogado tem em conta a defesa da função social, da dignidade e do prestígio da Advocacia e a Ordem dos Advogados Portugueses é a associação pública representativa dos que exercem profissionalmente a advocacia, independente dos órgãos do Estado, livre e autónoma quanto às suas normas regulamentares internas de organização. 2.º A autonomia das ordens é fundamental! A Ordem dos Advogados não pode aceitar qualquer tipo de governamentalização da sua vida associativa ou de restrição da respectiva liberdade, que apenas aos seus membros compete. 3.º Num Estado de Direito Democrático que tem na Justiça soberana um dos seus pilares fundamentais não pode permitir-se que, deliberadamente e em nome de interesses privados, seja dificultado o acesso ao Direito e aos tribunais obrigando-se os cidadãos e as empresas a recorrerem à Justiça Privada, sem sequer se consignar a obrigatoriedade de patrocínio judiciário. 4.º A Ordem dos Advogados, e os seus Advogados lutarão de forma permanente e organizada, contra políticas e medidas que reduzam as garantias (constitucionais) de efectivo acesso ao direito de todos os cidadãos, do Direito à Justiça nos Tribunais, garantias que só Advogados livres e independentes podem salvaguardar num Estado Democrático autêntico. Maria da Costa Santos Advogada, C.P. 44560C Sandra Horta e Silva, Advogada, C.P. 15541L Aveiro, 12, 13 e 14 de Outubro de 2012 4