ally signed ODRIGO ARGO :50948598 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Ano 2014, Número 165 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Juiz Vanderlei Romer Presidente Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Sérgio Manoel Martins Diretor-Geral Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Seção de Publicações Técnico-Eleitorais Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731 [email protected] Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. 69ª Zona Eleitoral - Campo Erê ................................................... 13 Atos Judiciais ........................................................................... 13 72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro ....................................... 15 Atos Judiciais ........................................................................... 15 73ª Zona Eleitoral - Imbituba ....................................................... 15 Atos Judiciais ........................................................................... 15 74ª Zona Eleitoral - Rio Negrinho ................................................ 15 Atos Judiciais ........................................................................... 15 83ª Zona Eleitoral - Cunha Porã .................................................. 15 Atos Judiciais ........................................................................... 15 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 16 Atos Judiciais ........................................................................... 16 92ª Zona Eleitoral - Criciúma ....................................................... 16 Atos Judiciais ........................................................................... 16 98ª Zona Eleitoral - Criciúma ....................................................... 16 Atos Judiciais ........................................................................... 16 ANEXOS ......................................................................................... 18 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 18 Anexo I da Portaria n. 7/2014................................................... 18 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada .............................................. 18 Anexo do Edital n. 31/2014 ...................................................... 18 69ª Zona Eleitoral - Campo Erê ................................................... 21 Anexo do Edital n. 37/2014 ...................................................... 21 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 22 Anexo do Edital n. 44/2014 ...................................................... 22 Anexo do Edital n. 45/2014 ...................................................... 25 Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ................................................ 1 Atos da Presidência ...................................................................... 1 Portarias .................................................................................... 1 Decisões ................................................................................... 2 Atos dos Relatores ........................................................................ 2 Despachos ................................................................................ 2 Decisões ................................................................................... 2 Pauta de Julgamentos .................................................................. 3 Judicial ...................................................................................... 3 Acórdãos e Resoluções ................................................................ 4 Acórdãos ................................................................................... 4 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL..................................... 5 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ..................................... 5 ZONAS ELEITORAIS ....................................................................... 5 4ª Zona Eleitoral - Bom Retiro ....................................................... 5 Atos Judiciais ............................................................................ 5 14ª Zona Eleitoral - Ibirama........................................................... 5 Atos Judiciais ............................................................................ 5 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba ......................................................... 6 Atos Judiciais ............................................................................ 6 44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte ............................................... 6 Atos Judiciais ............................................................................ 6 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste...................................... 7 Atos Judiciais ............................................................................ 7 49ª Zona Eleitoral - São Lourenço do Oeste ................................. 9 Atos Judiciais ............................................................................ 9 52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi ............................................. 10 Atos Judiciais .......................................................................... 10 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada .............................................. 10 Atos Judiciais .......................................................................... 10 66ª Zona Eleitoral - Pinhalzinho .................................................. 11 Atos Judiciais .......................................................................... 11 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Atos da Presidência Portarias REMOÇÃO DE SERVIDOR PORTARIA P N. 203/2014 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 60.060/2014, resolve: Art. 1º Remover, de ofício, a servidora LAYLA MYRTHA MOHAMED TAVARES, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 9, do quadro de pessoal deste Tribunal, da 3ª Zona Eleitoral/Blumenau para a 88ª Zona Eleitoral/Blumenau, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.112/1990, sem concessão de período de trânsito porque a remoção envolve zonas sediadas no mesmo município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC). Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de setembro de 2014. (a) Desembargador Vanderlei Romer, Presidente Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Decisões Publicação n. 451-2014/CRIP PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 78-36.2011.6.24.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2010) RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ REQUERENTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO ADVOGADO(S): ADELCIO MACHADO DOS SANTOS - OAB: 4912/SC; ANSELMO INÁCIO KLEIN - OAB: 3458/SC R.H. 01. Esta Corte, por meio da decisão consubstanciada no Acórdão n. 29.993 (fls. 1.212-1.219), decidiu, "à unanimidade, [...] aprovar, com ressalva, as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Santa Catarina relativas ao exercício financeiro de 2010, determinando que proceda ao recolhimento ao Erário do valor de R$ 341,40 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), nos termos do voto do Relator" (fl. 1.212). As certidões lavradas pela Seção de Processamento de Feitos da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais informam que decorreu in albis o prazo para a referida agremiação e para o Ministério Público Eleitoral recorrerem da decisão (fls. 1.221-1.222, respectivamente). 02. Dispõe a normativa desta Corte (Resolução TRESC n. 7.821/2011) sobre o recolhimento ao erário dos valores referentes ao Fundo Partidário: "Art. 7º Transitada em julgado a decisão [sobre o julgamento das contas partidárias], o Presidente ou o Juiz Eleitoral, conforme o caso, por meio de notificação, assinará prazo improrrogável de 60 dias para que o partido providencie o recolhimento integral ao erário dos valores referentes ao Fundo Partidário dos quais não tenha prestado contas". 03. À vista do exposto, notifique-se o representante legal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Santa Catarina para, no prazo de 60 (sessenta) dias, devolver ao erário o valor retromencionado, devidamente atualizado. Realizado o pagamento, requerido o parcelamento ou decorrido o prazo, voltem conclusos. À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as providências a seu cargo. Florianópolis, 16 de setembro de 2014. Desembargador Vanderlei Romer Presidente Florianópolis, 17 de setembro de 2014. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais Atos dos Relatores Despachos Publicação n. 452-2014/CRIP MANDADO DE SEGURANÇA Nº 825-78.2014.6.24.0000 MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SGP N. 513/2009 RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ IMPETRANTE(S): PIO ROMÃO DE FARIA ADVOGADO(S): RAMON SOUZA DE FARIA - OAB: 11902/SC IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA LITISCONSORTE PASSIVO(S): UNIÃO ADVOGADO(S): ROSA ROHENKOHL; DINEMAR ZOCCOLLI DESPACHO Diante da interposição de embargos declaratórios pela Procuradoria da Fazenda Nacional com pedido de efeitos modificativos (infringentes), determino a notificação do impetrante para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Página 2 Após, voltem conclusos. Florianópolis, 16 de setembro de 2014. Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ Relator Florianópolis, 17 de setembro de 2014. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais Decisões Publicação n. 449-2014/CRIP RECURSO ELEITORAL Nº 632-34.2012.6.24.0097 RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 632-34.2012.6.24.0097 DA 97ª ZONA ELEITORAL - ITAJAÍ RELATOR: JUIZ HÉLIO DO VALLE PEREIRA RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO ITAJAÍ DE CARA NOVA (PSDBPTdoB-PRB-PSL) ADVOGADO(S): LUIZ FERNANDO MOLLÉRI - OAB: 2174/SC; ALUÍSIO ALFREDO SAMPAIO PANTOJA - OAB: 17919/SC; TARCÍSIO GUEDIM - OAB: 27660/SC; JOÃO JOSÉ MARTINS OAB: 4136/SC RECORRIDO(S): JORNAL SC NEWS ADVOGADO(S): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE OAB: 11391/SC RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO FUTURO DE ITAJAÍ (PP-PDT-PTB-PMDB-PSC-PR-DEM-PSDC-PHS-PMN-PTC-PSBPRP-PSD) ADVOGADO(S): ANDERSON CARLOS DEÓLA DA SILVA - OAB: 11621/SC; LUCIANO ZAMBROTA - OAB: 20136/SC Vistos etc. Trata-se de recurso interposto contra sentença proferida pela Juíza da 97ª Zona - Itajaí, que julgou improcedente a representação ajuizada pela Coligação Itajaí De Cara Nova contra o Jornal SC News e a Coligação Unidos Pelo Futuro De Itajaí pela suposta veiculação de pesquisa sem a apresentação de todos os dados exigidos pela lei eleitoral. Em suas razões a recorrente alegou que a chamada para a pesquisa eleitoral, presente na capa do periódico Jornal SC News, não foi acompanhada de todos os dados exigidos pelo art. 11 da Res. TSE 23.364/2011. Essa circunstância justificaria o provimento do recurso para condenar os recorridos ao pagamento da multa no valor mínimo de R$ 53.205,00. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso dada a sua intempestividade. Caso superada a preliminar, se manifestou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. Analiso a tempestividade do recurso. O § 8º do art. 96 da Lei 9.504/97 estabelece o prazo recursal contra decisão dada em representação pelo descumprimento da mencionada norma: Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se: [...] § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação. Por sua vez, os arts. 5º e 33 da Res. TSE n. 23.367/2011 (que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei 9.504/97) estabelecem: Art. 5º Os prazos relativos às reclamações, às representações e aos pedidos de resposta são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 5 de julho e 16 de novembro de 2012, inclusive em segundo turno, se houver (Lei Complementar n. 64/90, art. 16). Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. [...] Art. 33. Contra sentença proferida por Juiz Eleitoral é cabível recurso eleitoral para o respectivo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 24 horas da publicação em cartório, assegurado à parte recorrida o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua notificação, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 31 desta resolução (Lei n. 9.504/97, art. 96, § 8º). Compulsando os autos, constata-se que a sentença foi publicada em cartório às 18h do dia 7 de novembro de 2012, conforme certidão lavrada à fl. 54-verso. O prazo para recorrer, portanto, iniciou às 18h do dia 7 de novembro e encerrou às 18h do dia 8 de novembro de 2012. Ocorre que o recurso foi recebido às 18h04min do dia 8 de novembro de 2012 (fl. 60-verso), o que o torna intempestivo, ainda que por poucos minutos. Em setembro de 2012, em situação muito semelhante (que envolvia, entretanto, propaganda eleitoral irregular), esta Corte decidiu no mesmo sentido. Reproduzo a ementa do acórdão e o voto da lavra do Juiz Júlio Schattschneider: - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - § 8º DO ARTIGO 96 DA LEI N. 9.504/1997 - NÃO CONHECIMENTO. [...] Apesar das providências determinadas pelo Juiz Eleitoral, trata-se efetivamente de representação por propaganda irregular e o prazo a ser observado é o do § 8º do artigo 96 da Lei n. 9.504/1997. A conclusão ocorreu no dia 20-7-2012 (verso da fl. 22) e a publicação da decisão no dia 21, às 17h. O recurso poderia ser interposto até aquele mesmo horário no dia seguinte. Ele foi interposto, todavia, às 17h04. [Ac. TRESC n. 27.498, RE n. 631-25, de 17/09/2012, Rel. Juiz Júlio Schattschneider] Isso posto, nego seguimento ao recurso por entendê-lo intempestivo, com fundamento no § 8º do art. 96 da Lei n. 9.504/1997, art. 33 da Res. TSE n. 23.367/2011 e art. 25, inciso I, do Regimento Interno desta Casa (Res. TRESC n. 7.847/2011). Intimem-se. Florianópolis, 16 de setembro de 2014. Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA Relator Florianópolis, 16 de setembro de 2014. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais Pauta de Julgamentos Judicial Sessão do dia 24 de setembro de 2014 RECURSO ELEITORAL Nº 507-63.2012.6.24.0001 RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - TELEVISÃO - PESQUISA ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 507-63.2012.6.24.0001 DA 1ª ZONA ELEITORAL - ARARANGUÁ Protocolo n. 1305422012 RELATOR: JUIZ HÉLIO DO VALLE PEREIRA RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO PRA ARARANGUÁ CONTINUAR CRESCENDO (PP-PR-PSD) ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO ALBORGHETTI - OAB: 20782/SC; THIAGO KNABBEN - OAB: 21379/SC RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO ARARANGUÁ MAIS HUMANA (PMDB-PSC-PPS-PSDB-PCdoB) ADVOGADO(S): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES OAB: 19664/SC RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 2147.2013.6.24.0000 RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - VEREADOR - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - Página 3 DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - 28ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOAQUIM Protocolo n. 2018822012 RELATOR: JUIZ VILSON FONTANA REVISORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO SÃO JOAQUIM NO RUMO CERTO (PP-PPS-DEM) ADVOGADO(S): DIOGO NICOLAU PÍTSICA - OAB: 13950/SC; VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - OAB: 903/SC; ANSELMO CERELLO - OAB: 31519/SC; UBIRACI FARIAS - OAB: 21650/SC; MAURÍCIO NATAL SPILERE - OAB: 34550/SC; SOFIA ORBERG TEMER - OAB: 32961/SC; LÍVIA AGUIAR MOL - OAB: 31060/SC; NATHASHA SIMÕES CERRI LETIZIO - OAB: 32387/SC; UBIRATAN GIARDINO GRAZIANO - OAB: 23092/SC; MARCOS HAUSEN MARCHI - OAB: 32851/SC; CLARISSA MEDEIROS CARDOSO OAB: 32963/SC; FERNANDA GRIGIO DE SOUZA - OAB: 34057/SC; KLEBER PETRI - OAB: 13444/SC; OTÁVIO GODOI VIEIRA - OAB: 31872/SC RECORRENTE(S): HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA ADVOGADO(S): DIOGO NICOLAU PÍTSICA - OAB: 13950/SC; VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - OAB: 903/SC; ANSELMO CERELLO - OAB: 31519/SC; UBIRACI FARIAS - OAB: 21650/SC; MAURÍCIO NATAL SPILERE - OAB: 34550/SC; SOFIA ORBERG TEMER - OAB: 32961/SC; LÍVIA AGUIAR MOL - OAB: 31060/SC; NATHASHA SIMÕES CERRI LETIZIO - OAB: 32387/SC; UBIRATAN GIARDINO GRAZIANO - OAB: 23092/SC; MARCOS HAUSEN MARCHI - OAB: 32851/SC; CLARISSA MEDEIROS CARDOSO OAB: 32963/SC; FERNANDA GRIGIO DE SOUZA - OAB: 34057/SC; KLEBER PETRI - OAB: 13444/SC RECORRIDO(S): HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI; ULADIMIR DEMECIANO ADVOGADO(S): CESAR LUIZ DA SILVA - OAB: 1710/SC; GIOVANI GIAN DA SILVA - OAB: 20160/SC; ODAIR MARCOLINO DE BARROS NETO - OAB: 29700/SC; MARIANA GARBIN - OAB: 32250/SC; MARCO ANTONIO LANER CARDOSO - OAB: 35101/SC RECURSO ELEITORAL Nº 1-50.2013.6.24.0002 RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 150.2013.6.24.0002 DA 2ª ZONA ELEITORAL - BIGUAÇU (ANTÔNIO CARLOS) Protocolo n. 4162013 RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO ANTÔNIO CARLOS PARA TODOS (PMDB-PSB-PSDB-PSD); ARI JOÃO MARTENDAL; FÁBIO LUIZ EGERT ADVOGADO(S): ALEXANDRE DORTA CANELLA - OAB: 16310/SC RECORRIDO(S): ANTONIO PAULO REMOR; ADELINO BONIFÁCIO KRETZER ADVOGADO(S): ANDERSON NAZÁRIO - OAB: 15807/SC; FILIPE REMOR TONELLO - OAB: 31448/SC RECURSO ELEITORAL Nº 73-78.2014.6.24.0074 RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2013) DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - RECURSO NOS AUTOS DO(A) PC N. 73-78.2014.6.24.0074 DA 74ª ZONA ELEITORAL - RIO NEGRINHO Protocolo n. 290142014 RELATOR: JUIZ IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER RECORRENTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DE RIO NEGRINHO ADVOGADO(S): CRISTHIAN GEORGE ZIPPERER - OAB: 13627/SC; ADRIANO COPETTI RODRIGUES - OAB: 20492/SC Coordenadoria de Sessões. Florianópolis, 17 de setembro de 2014. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Acórdãos e Resoluções Acórdãos Publicação n. 450-2014/CRIP Sessão de Julgamento do dia 16 de setembro de 2014 Presidente: Desembargador VANDERLEI ROMER Secretária: Clycie Damo Bertoli ACÓRDÃO N. 30105 RECURSO ELEITORAL Nº 390-22.2012.6.24.0050 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO CRIME ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO NOS AUTOS DO(A) AIJE N. 390-22.2012.6.24.0050 DA 50ª ZONA ELEITORAL - DIONÍSIO CERQUEIRA (PALMA SOLA) RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI RECORRENTE(S): MÁRCIO SUTILLI; ANGELO SUTILLI ADVOGADO(S): FRANCYANNE BORTOLI - OAB: 27056-A/SC; BERNARDO CORREA DE SOUSA PESSI - OAB: 39362/SC RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO - INFRINGÊNCIA AO ART. 41-A DA LEI DAS ELEIÇÕES E ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" AFASTADA - ENTREGA DE VALESCOMPRA EM TROCA DE VOTOS NA VÉSPERA DO DIA DO PLEITO - BUSCA E APREENSÃO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - OBTENÇÃO DE LISTA CONTENDO O NOME DOS ELEITORES CORROMPIDOS, VALORES E DATA TESTEMUNHOS DOS ELEITORES E DOS PROPRIETÁRIOS DO MERCADO QUE CONFIRMAM A COMPRA DE VOTOS - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO QUE COMPROVA O PAGAMENTO PELO CANDIDATO - QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO QUE DEMONSTRA CONTATOS ENTRE CANDIDATO E O ESTABELECIMENTO COMERCIAL NA DATA DOS FATOS CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E INCONTROVERSO CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO FARTAMENTE COMPROVADA - UTILIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA PARA DESEQUILIBRAR A DISPUTA - GRAVIDADE DA CONDUTA ABUSO DE PODER ECONÔMICO CONFIGURADO CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA E INELEGIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em afastar a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" de Angelo Sutilli, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante da decisão. ACÓRDÃO N. 30106 PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 65-03.2012.6.24.0000 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2011) RELATOR: JUIZ HÉLIO DO VALLE PEREIRA REQUERENTE(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA ADVOGADO(S): RICARDO DE SOUZA WAICK - OAB: 19527/SC EMENTA: - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2011 DIVERGÊNCIA ENTRE EXTRATOS E DEMONSTRATIVOS FALTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DA PROVENIÊNCIA DE DOAÇÕES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO - FALTA DE TRÂNSITO PELA CONTA BANCÁRIA DE ALGUNS VALORES - CONFUSÃO NAS CONTAS - DESAPROVAÇÃO - SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE SEIS MESES - APLICAÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 37, § 3º, DA LEI N. 9.096/1995. Página 4 DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em desaprovar as contas do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. ACÓRDÃO N. 30107 PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 68-55.2012.6.24.0000 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2011) RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ REQUERENTE(S): PARTIDO PÁTRIA LIVRE ADVOGADO(S): JANAINA CONCEIÇÃO DEITOS - OAB: 30190/SC EMENTA: - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2011 - AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - FALTA DE DOCUMENTOS ATESTANDO A ORIGEM DAS DOAÇÕES ESTIMADAS EM DINHEIRO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONDIÇÃO OU NÃO DE AUTORIDADE DOS DOADORES - IRREGULARIDADES DE NATUREZA GRAVE - DESAPROVAÇÃO - SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO APLICAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DA REPRIMENDA. Ainda que constituído poucos meses antes do término do exercício financeiro, "tem o partido político a obrigação de informar à Justiça Eleitoral todos os recursos movimentados naquele período para a sua manutenção e para o desenvolvimento de suas atividades, mesmo que tais recursos tenham sido apenas estimáveis em dinheiro" (TRESC, Ac. n. 29.208, de 23.04.2014, Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER). DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em desaprovar as contas do Partido Pátria Livre (PPL) relativas ao exercício de 2011, a fim de aplicar a pena de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 03 (três) meses, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão ou do cumprimento de eventual punição anteriormente imposta por este Tribunal, a qual deverá ser comunicada, por ofício, à direção nacional do partido político e anotada no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução TRESC n. 7.881/2013, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. ACÓRDÃO N. 30108 RECURSO ELEITORAL Nº 907-92.2012.6.24.0093 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 907-92.2012.6.24.0093 DA 93ª ZONA ELEITORAL - LAGES (BOCAINA DO SUL) RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES RECORRENTE(S): MARTA REGINA GÓSS ADVOGADO(S): CAMILA STEFANES OSELAME - OAB: 25149/SC EMENTA: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 73, V, DA LEI N. 9.504/1997. - REPRESENTAÇÃO FORMULADA APENAS EM FACE DA ENTÃO PREFEITA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO VICE-PREFEITO À ÉPOCA DOS FATOS PARA COMPOR O POLO PASSIVO CONTROVÉRSIA QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA - RECURSO EXCLUSIVO DA REPRESENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PARA PREJUDICAR A RECORRENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CANDIDATO A VICE-PREFEITO NÃO REELEITO - ART. 219 DO CÓDIGO ELEITORAL - PRECEDENTES. "A despeito dos precedentes do TSE e do TRESC, nos quais se entendeu ser imprescindível a citação do candidato a vice-prefeito nos processos em que se requer a cassação do candidato a prefeito, na hipótese de a sentença ter aplicado somente multa pela prática da conduta vedada e o recurso ser exclusivamente do candidato a prefeito representado, deixa-se de pronunciar a nulidade do feito, pois, a teor do disposto no art. 219 do Código Eleitoral, não há Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. prejuízo ao litisconsorte necessário em razão da proibição de reforma da decisão para piorar a situação do recorrente" [TRESC. Acórdão n. 27.916, de 17.12.2012, Rel. Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer]. "Contudo, não é impositiva a inclusão do vice no polo passivo da demanda na hipótese em que a controvérsia recursal limita-se a examinar a plausabilidade jurídica ou não da pena pecuniária cominada ao titular da chapa majoritária, já que inexiste a possibilidade de qualquer prejuízo decorrente da falta de integração na relação processual" [TRESC. Acórdão n. 29.757, de 4.8.2014, Rel. Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz]. - DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, APÓS A DATA DO PLEITO E ANTES DA DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS - JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA - ALEGADA NECESSIDADE DE CONTENÇÃO DE GASTOS QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA VEDADA - PRECEDENTE. "A configuração das condutas vedadas prescritas no art. 73 da Lei n. 9.504/97 se dá com a mera prática de atos, desde que esses se subsumam às hipóteses ali elencadas, porque tais condutas, por presunção legal, são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo desnecessário comprovar-lhes a potencialidade lesiva" [TSE. REspe n. 45.060, de 26.9.2013, Min. Laurita Hilário Vaz]. "A necessidade de restrição nos gastos públicos não traduz o conceito de "justa causa" que autoriza a demissão de servidores públicos no período eleitoral, o qual implica a comprovação da prática de infração ou falta funcional de natureza grave, apurada mediante contraditório e ampla defesa, na esteira do preconizado pelo regime jurídico-administrativo" [TRESC. Acórdão n. 29.757, de 4.8.2014, Rel. Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz]. - COMINAÇÃO DE MULTA - PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA REDUZIR AO MÍNIMO LEGAL O MONTANTE COMINADO NA SENTENÇA. "Caracterizada a infração às hipóteses do art. 73 da Lei n. 9.504/1997, é necessário verificar, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, qual a sanção que deve ser aplicada. Nesse exame, cabe ao Judiciário dosar a multa prevista no § 4º do mencionado art. 73, de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu [...]" [TSE. Representação n. 2959-86, de 21.10.2010, Rel. Min. Henrique Neves]. DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, afastar, de ofício, a prejudicial de decadência do direito de ação e, no mérito, à unanimidade, a ele dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão. Florianópolis, 17 de setembro de 2014. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. ZONAS ELEITORAIS 4ª Zona Eleitoral - Bom Retiro Página 5 EDITAL n.º 020/2014 JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY, Juíza da 004ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 68, da Resolução TSE n. 23.399/2013: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas mediante ligação dos equipamentos na 004ª Zona Eleitoral município(s) de Bom Retiro e Alfredo Wagner, que será realizada no dia 26 de setembro de 2014, às 10:00, no Cartório, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados (art. 65, § 1º): Cícero Fontana da Silva (Chefe de Cartório) Jorge Murilo Faustino da Mota (Auxiliar Eleitoral) Johnatas da Mota de Abreu (Técnico de Apoio ao Voto Informatizado) Rafael Vieira Wollinger (Técnico de Apoio ao Voto Informatizado) Ricardo Deucher Pires (Técnico de Apoio ao Voto Informatizado) Em conformidade com o art. 69, poderá ser realizado o eventual ajuste de horário ou calendário da urna. Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, a Juíza Eleitoral poderá determinar a geração de novas mídias, bem como a realização de nova carga, conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 64 e 70 da Resolução TSE n. 23.399/2013. Bom Retiro, 17 de setembro de 2014. Juliana Andrade Da Silva Silvy Juíza da 004ª Zona Eleitoral Editais Juízo da 004ª Zona Eleitoral - Bom Retiro/SC Juíza Eleitoral: Juliana Andrade da Silva Silvy Chefe de Cartório: Cícero Fontana da Silva EDITAL n.º 021/2014 PRAZO: 72 horas A Excelentíssima Doutora Juliana Andrade da Silva Silvy, MM. Juíza Eleitoral da 004.ª ZE/SC, no uso de suas atribuições legais, Intima os partidos, na pessoa de seus advogados, conforme relação abaixo, para manifestarem-se, no prazo de 72 horas, acerca do relatório conclusivo de prestação de contas anuais dos partidos políticos, com parecer pela DESAPROVAÇÃO das contas. Processo nº: 70-42.2014.6.24.0004 Assunto: Prestação de Contas Anual Interessado: Diretório Municipal do PMDB Advogado: Thaise Gislaine Cabral, OAB/SC 27.484 Município: BOM RETIRO - SC Exercício: 2013 Processo nº: 73-94.2014.6.24.0004 Assunto: Prestação de Contas Anual Interessado: Diretório Municipal do PSB Advogado: Thaise Gislaine Cabral, OAB/SC 27.484 Município: BOM RETIRO - SC Exercício: 2013 E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Dado e passado nesta cidade de Bom Retiro, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze. Eu, Cícero Fontana da Silva, Chefe de Cartório Eleitoral, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela MM. Juíza Eleitoral. Juliana Andrade da Silva Silvy Juíza Eleitoral da 004ª Zona Eleitoral 14ª Zona Eleitoral - Ibirama Atos Judiciais Atos Judiciais Editais Decisões/Despachos Juízo da 004ª Zona Eleitoral - Bom Retiro/SC Juíza Eleitoral: Juliana Andrade da Silva Silvy Chefe de Cartório: Cícero Fontana da Silva Juízo Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral - Ibirama/SC. Juiz Eleitoral: Dr. Daniel Lazzarin Coutinho. Chefe de Cartório: Jansen Ribeiro Pinto. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Autos nº:147-21.2014.6.24.0014 (classe 26) Assunto: Requerimento. Direitos Políticos. Informação. Município: Ibirama/SC Requerente: Genésio Ayres Marchetti Advogado(s): Hélio de Melo Mosimann - Oab: 16105/SC, Oswaldo José Pedreira Horn - OAB: 1203/SC; Rafael de Assis Horn - OAB: 12003/SC; Rodrigo de Assis Horn - OAB: 19600/SC; Douglas Anderson Dal Monte - OAB: 15765/SC; Lio Vicente Bocorny - OAB: 20200/SC; Fabio Kunz da Silveira - OAB: 23100/SC; Joel Wippel OAB: 21662/SC; Aurélio dos Santos - OAB: 30.374/SC R.h. As providências requeridas pelo eleitor forma devidamente cumpridas nos autos 135-41.2013.6.24.0014. Intime-se. Arquive-se. Ibirama, 12/09/2014. 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba Atos Judiciais Editais EDITAL N. 020/2014 O Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA, Juiz da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Joaçaba, circunscrição de Santa Catarina, na forma da lei, TORNA PÚBLICO, a todos os que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, em conformidade com a Lei n. 6.091/74 e com a Resolução TSE n. 9.641/74, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para as Eleições de 2014, a ser cumprido no dia 05 de outubro de 2014, em 1º Turno, e no dia 26 de outubro de 2014 , caso haja 2º turno, conforme abaixo detalhado: JABORÁ: ROTA ÚNICA: Veículo: Ônibus Agrale/Macarello Granmini - Placa MLX 0696 Motorista: Claudenir Vancin, Inscrição Eleitoral n. 033148420922, CNH n. 0108613379. Trajeto: Saída de frente do Centro Comunitário da Comunidade de Lageado Colônia, passando pelo Paço Maciel com destino ao local de votação da Comunidade São Lourenço (Seção n. 258). Horário de Saída: 08:30h Horário de Retorno: Imediatamente após a conclusão do voto de todos os eleitores transportados. CATANDUVAS: ROTA 01: Veículo: Ônibus, Placa: MKL9803, de propriedade do Município de Catanduvas Motorista: Gilberto de Oliveira, Inscrição Eleitoral n. 025312110914, CNH n. 02773496890. Trajeto: Saída de frente da Prefeitura Municipal de Catanduvas, passando pela Linha Gramado Bonito (Globo Alves) e pela Linha Banhado Grande, retornando à Prefeitura Municipal de Catanduvas para então se dirigir ao local de votação da Comunidade da Linha Jacutinga. Horário de Saída: 08h e 13:30h Horário de Retorno: Imediatamente após a conclusão do voto de todos os eleitores transportados. ROTA 02: Veículo: Microônibus, Placa MKW5936, de propriedade do Município de Catanduvas Motorista: Ademir da Silva, Inscrição Eleitoral n. 044161000906, CNH n. 03791471407. Trajeto: Saída do Assentamento Santa Rita, passando pela Linha São José, com destino ao local de votação da comunidade Linha Pedra Lisa. Enquanto os eleitores da Linha Pedra Lisa efetuam a votação, o veículo passa pela Granja Catanduvas com destino aos locais de votação na sede do Município. Horário de Saída: 08h e 13:30h Horário de Retorno: Imediatamente após a conclusão do voto de todos os eleitores transportados. Página 6 ROTA 03: Veículo: Microônibus, Placa MEF3122, de propriedade do Município de Catanduvas Motorista: Marcelo Specart, Inscrição Eleitoral n. 31252570957, CNH n. 00737495126. Trajeto: Saída de frente da escola da Linha Águas Claras, com destino ao local de votação na Escola Augustinho Marcon. Horário de Saída: 08h e 13:30h Horário de Retorno: Imediatamente após a conclusão do voto de todos os eleitores transportados. LUZERNA, JOAÇABA E VARGEM BONITA: Não existirão rotas para transporte de eleitores sob responsabilidade da Justiça Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Joaçaba, aos quinze dias do mês de setembro, do ano de dois mil e quatorze. Eu, João Ricardo Spagnol, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral. MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA Juiz da 18ª Zona Eleitoral Portarias PORTARIA N. 007/2014 Dispõe sobre a instalação de Comissão Especial de Transporte nos municípios integrantes da 18ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com sede em Joaçaba, para as Eleições 2014. O Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA, Juiz da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Joaçaba, circunscrição de Santa Catarina, na forma da lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei n. 6.091/74 e no artigo 13 da Resolução TSE n. 9.641/74; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização de eventual transporte irregular de eleitores nos municípios integrantes da 18ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com sede em Joaçaba; RESOLVE, Art. 1º. INSTALAR em cada município integrante da 18ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com sede em Joaçaba, COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE, com a finalidade de colaborar na execução da Lei n. 6.091/74; Art. 2º. NOMEAR os eleitores constantes do Anexo I desta Portaria para integrar a Comissão Especial de Transporte em cada um dos municípios integrantes da 18ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com sede em Joaçaba, cumprindo-lhes colaborar na execução da Lei n. 6.091/74, principalmente através da fiscalização de eventual transporte irregular de eleitores; Parágrafo único. À Comissão Especial de Transporte também incumbe a fiscalização sobre o regular cumprimento do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para as Eleições de 2014, sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, no dia 05 de outubro de 2014, em 1º Turno, e no dia 26 de outubro de 2014 , caso haja 2º turno, conforme publicado através do Edital n. 020/2014; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Publique-se no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC - e no mural do Cartório. Encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para que tome ciência, via Formulário BREVE. Joaçaba, 15 de setembro de 2014. MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA Juiz da 18ª Zona Eleitoral Ver Seção ANEXOS 44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte Atos Judiciais Decisões/Despachos Autos do processo n.º 30-37.2014.6.24.0044 Assunto: Prestação de Contas - Exercício financeiro 2013 Partido: Partido Social Democrático - PSD Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Advogado: Ivia dos Santos Altoff - OAB/SC 29.508 Município: São Ludgero/SC Sentença O Partido Político apresentou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2013. Pareceres conclusivo e ministerial nos autos. Decido. Embora a agremiação partidária não tenha atendido às exigências estipuladas pela legislação eleitoral, tem-se que as irregularidades vislumbradas não prejudicam a aprovação das contas. Entretanto, as contas devem ser aprovadas com ressalvas. A aprovação das contas com ressalvas se dá quando na prestação de contas existirem falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade das contas, ou seja, as imperfeições detectadas são incapazes de torná-las inconsistentes. Por todo o exposto, aprovo com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício de 2013 de tal órgão partidário, observadas as impropriedades registradas no parecer técnico contábil acostado ao feito, com fundamento no art. 27, inciso II, da RES TSE 21.841/2004. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquivem-se oportunamente. Braço do norte, 12 de setembro de 2014. Klauss Corrêa de Souza Juiz Eleitoral Prestação de contas n. 42-51.2014.6.24.0044 Assunto: Exercício financeiro 2013 Advogado: Maicon Schmoeller Fernandes - OAB/SC 27952 Partido: Partido Progressista - PP Município: Braço do Norte/SC Vistos para SENTENÇA. O Diretório Municipal de Braço do Norte/SC do Partido Progressista PP por seu representante legal, apresentou, de forma extemporânea, prestação de contas referente ao exercício de 2013, não atendendo o determinado no art. 3º, inciso II, da Resolução TSE n. 21.841/2004. Publicado o balanço patrimonial das contas, transcorreu in albis o prazo para eventuais impugnações. Em virtude da intempestividade da apresentação das contas foi determinado, por este Juízo Eleitoral, a análise técnica dos documentos a fim de verificar o recebimento de recursos do Fundo Partidário, assim como o recebimento de recursos de fonte vedada. Após a análise dos autos, o Cartório da 44ª Zona Eleitoral apresentou parecer conclusivo, manifestando-se pela apresentação sem julgamento do mérito. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no mesmo sentido. É o relatório. Decido. Não resta exitoso que o partido desidioso, que não atende ao prazo estipulado na legislação apresentando sua prestação de contas após o julgamento da omissão das mesmas, não merece tratamento igual ao partido pontual que entrega suas contas para serem analisadas de forma tempestiva. Dessa forma, não me parece justo analisar essas contas como se tivessem sido apresentadas em conformidade com a Resolução vigente. De outra banda, a intempestividade da apresentação de prestação de contas não deve facilitar que o partido se beneficie de sua própria omissão, para que tal não ocorra foi determinada (fl.23) a análise técnica sobre o recebimento do Fundo Partidário, bem como de Recursos de Fonte Vedada ou de origem não identificada. Nesse sentido, o parecer conclusivo de fl. 24, e da mesma forma, o parecer Ministerial não apontaram qualquer irregularidade. É sabido que mesmo após decisão desfavorável que julgou não prestadas as contas partidárias, deverá a agremiação apresentar suas contas, sob pena de perpetuar-se a penalização de não recebimento de cotas do fundo partidário - art. 28, III, da Resolução TSE 21.841/2004. Inobstante isso, a apresentação extemporânea não tem o condão de anular o julgamento já proferido, em atenção ao instituto da preclusão, mas tão somente a função de fazer cessar a sanção prevista no artigo 28, inciso III da Resolução TSE n° 21.841/2004, sem apreciá-la o mérito. Nesse condão segue o entendimento do TRESC exarado no Acórdão n. 26267/2011. Página 7 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. ... 2. Em decorrência do caráter jurisdicional da prestação de contas, atribuído pela Lei n. 12.034, de 29.9.2009, torna-se incabível novo julgamento das contas de campanha oferecidas posteriormente à decisão que as declarou não prestadas sob pena de grave violação dos arts. 468 e 471, do CPC. (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 5760, Acórdão 26267/2011 de 12/09/2011, Relator(a) Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.) Ante o exposto, julgo APRESENTADAS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (apresentação das contas após o julgamento de omissão de apresentação de contas anuais), as contas do Diretório Municipal de Braço do Norte/SC do Partido Progressista - PP, referentes ao exercício financeiro de 2013, com fundamento no artigo 267, V do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Braço do Norte/SC, 12 de setembro de 2014. Klauss Corrêa de Souza Juiz Eleitoral 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste Juiz: Dr. Juliano Serpa Chefe de Cartório: Cristiane Krok Franco Casagrande Autos n. 188-89.2014.6.24.0045 Prestação de Contas Anual, Exercício 2013 - Município: São Miguel do Oeste Interessado: Partido da República - PR Advogado: Alexandre Miguel Gavazine - OAB 39.173/SC Sentença Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 37 da Lei 9.096/94 e art. 28, inciso IV, da Resolução TSE 21.841/04, DESAPROVO as contas do Diretório Municipal do Partido da República - PR de São Miguel do Oeste/SC relativos ao exercício de 2013, com a conseqüente suspensão, com perda, do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar do trânsito em julgado desta decisão. De forma a dar cumprimento à decisão, atendendo ao disposto no art. 29, inciso III, da Resolução TSE n.º 21.841/04, determino aos diretório nacional e regional do PR que não distribuam cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal de São Miguel do Oeste/SC pelo prazo de 6 (seis) meses a contar do trânsito em julgado desta decisão. Registre-se a decisão no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO, a fim de instruir a prestação de contas anual do diretório regional e nacional, e possibilitar aos órgãos técnicos respectivos verificarem o cumprimento das penalidades aplicadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, oportunamente. São Miguel do Oeste, 16 de setembro de 2014. Juliano Serpa Juiz Eleitoral Autos n. 233-93.2014.6.24.0045 Prestação de Contas Anual, Exercício 2013 - Município: São Miguel do Oeste Interessado: Partido Socialista Brasileiro - PSB Advogado: Ari Borba Fernandes - OAB 17.747/SC Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Sentença Dispositivo Ante o exposto, considerando as irregularidades em conjunto, apontadas em Relatório Conclusivo e, com fundamento no artigo 37 da Lei 9.096/95 e art. 27, III, da Resolução TSE 21.841/04, DESAPROVO as contas do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB de São Miguel do Oeste relativos ao exercício 2013, com a consequente suspensão, com perda, do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do trânsito em julgado desta decisão. De forma a dar cumprimento à decisão, atendendo ao disposto no art. 29, inciso III, da Resolução TSE n.º 21.841/04, determino aos diretórios nacional e regional do PSB que não distribuam cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal de São Miguel do Oeste/SC pelo prazo de 1 (um) ano a contar do trânsito em julgado desta decisão. Registre-se a decisão no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO, a fim de instruir a prestação de contas anual do diretório regional e nacional, e possibilitar aos órgãos técnicos respectivos verificarem o cumprimento das penalidades aplicadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, oportunamente. São Miguel do Oeste, 16 de setembro de 2014. Juliano Serpa Juiz Eleitoral Autos n. 144-70.2014.6.24.0045 Prestação de Contas Anual, Exercício 2013 - Município: São Miguel do Oeste Interessado: Partido Democrático Trabalhista - PDT Advogado: Ari Borba Fernandes - OAB 17.747/SC Ante o exposto, com fundamento no artigo 37 da Lei 9.096/94 e art. 28, inciso IV, da Resolução TSE 21.841/04, DESAPROVO as contas do Partido Democrático Trabalhista - PDT de São Miguel do Oeste/SC, relativos ao exercício de 2013, com a conseqüente suspensão, com perda, do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta decisão e recolhimento ao Fundo Partidário da quantia de R$ 2.175,00 (dois mil, cento e setenta e cinco reais) no prazo de 3 (três) dias a contar da intimação desta decisão. De forma a dar cumprimento à decisão, atendendo ao disposto no art. 29, inciso III, da Resolução TSE n.º 21.841/04, determino aos diretório nacional e regional do PDT que não distribuam cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal de São Miguel do Oeste/SC pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta decisão. Registre-se a decisão no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO, a fim de instruir a prestação de contas anual do diretório regional e nacional, e possibilitar aos órgãos técnicos respectivos verificarem o cumprimento das penalidades aplicadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, oportunamente. São Miguel do Oeste, 16 de setembro de 2014. Juliano Serpa Juiz Eleitoral Decisões/Despachos PROCESSO N. 220-94.2014.6.24.0045 ESPÉCIE: PRETAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO POLÍTICO MUNICÍPIO: BARRA BONITA INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADVOGADO: RAFAEL FAVRETTO (OAB/SC N. 24.966 SENTENÇA O Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, com atuação na circunscrição eleitoral de Barra Bonita - SC, apresentou a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2013 no prazo legal, conforme dispõe o art. 38, §4º, da Resolução TSE n. 23.376/2012. O procedimento foi submetido à análise técnico-contábil, a qual concluiu preliminarmente que o partido não providenciou a abertura de conta bancária, tendo sido exarado parecer preliminar (fl. 41). Oportunidade em que foi solicitada a conversão do feito em Página 8 diligência, para que o partido apresentasse justificativa acerca da falha apontada. Devidamente intimado, o partido, através de seu procurador, permaneceu silente. No parecer definitivo (fls. 44/45), o analista pugnou pela desaprovação das contas, tendo em vista que não há informações relativas a tramitação de recursos em espécie e nem justificativa sobre a ausência de abertura de conta corrente. O Ministério Público Eleitoral (fl. 47), em consonância com o parecer definitivo, manifestou-se "pela desaprovação das contas". Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório. Dirijo-me à decisão. Ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de abertura de conta bancária, a qual impossibilita a analise fidedigna das informações relativas a tramitação de recursos em espécie, bem como, macula a necessidade legal de existência de conta corrente em nome da agremiação partidária. Entende-se que, a partir da interpretação da Lei 9.096/1955, é obrigatória a abertura de conta bancária, pois as doações recebidas pelas agremiações partidárias devem ser efetuadas mediante cheques cruzados ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político, visando a identificação das fontes de receitas partidárias. Ademais, a Resolução TSE n. 21.841/2004 prevê a apresentação de extratos bancários consolidados e definitivos relativos ao período integral do exercício. Nesse sentido, vislumbra-se que a ausência de dados e documentos imprescindíveis para uma correta análise da prestação de contas inviabiliza a aplicação dos procedimentos técnicos pela unidade de exame das contas apresentadas, razão pela qual sua desaprovação é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS PRESTADAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, com atuação na circunscrição eleitoral de Barra Bonita - SC, nos termos do art. 27, inc. III, da Resolução TSE n.º. 21.841/04, como também, determino a SUSPENSÃO DO REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, a contar da data da publicação desta decisão, com fulcro no art. 37 da Lei 9.096/95 c/c o artigo 28, IV da Resolução TSE 21. 841/2004. Determino ainda que seja oficiado ao órgão de direção regional e nacional da agremiação partidária, a fim de que suspenda o repasse das quotas do fundo partidário ao diretório municipal de Barra Bonita - SC pelo prazo de um ano. Publique-se. Registre-se. Intime-se o procurador da agremiação partidária e o Ministério Público Eleitoral, sendo este pessoalmente e aquele via DJESC. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivese com as devidas cautelas. São Miguel do Oeste (SC), 10 de setembro de 2014. Juliano Serpa Juiz da 45ª Zona Eleitoral PROCESSO N. 202-73.2014.6.24.0045 ESPÉCIE: PRETAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO POLÍTICO MUNICÍPIO: DESCANSO INTERESSADO: PARTIDO DA REPÚBLICA - PR ADVOGADA: SIMONE A. P. LORENCI (OAB/SC N. 20.379) SENTENÇA O Partido da República - PR, com atuação na circunscrição eleitoral de Descanso - SC, apresentou a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2013 no prazo legal, conforme dispõe o art. 38, §4º, da Resolução TSE n. 23.376/2012. O procedimento foi submetido à análise técnico-contábil, a qual concluiu preliminarmente que o partido não providenciou a abertura de conta bancária, tendo sido exarado parecer preliminar (fl. 38). Oportunidade em que foi solicitada a conversão do feito em diligência, para que o partido apresentasse justificativa acerca da falha apontada. Devidamente intimado, o partido, através de seu procurador, permaneceu silente. No parecer definitivo (fls. 41/42), o analista pugnou pela desaprovação das contas, tendo em vista que não há informações Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. relativas a tramitação de recursos em espécie e nem justificativa sobre a ausência de abertura de conta corrente. O Ministério Público Eleitoral (fl. 44), em consonância com o parecer definitivo, manifestou-se "pela desaprovação das contas". Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório. Dirijo-me à decisão. Ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de abertura de conta bancária, a qual impossibilita a analise fidedigna das informações relativas a tramitação de recursos em espécie, bem como, macula a necessidade legal de existência de conta corrente em nome da agremiação partidária. Entende-se que, a partir da interpretação da Lei 9.096/1955, é obrigatória a abertura de conta bancária, pois as doações recebidas pelas agremiações partidárias devem ser efetuadas mediante cheques cruzados ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político, visando a identificação das fontes de receitas partidárias. Ademais, a Resolução TSE n. 21.841/2004 prevê a apresentação de extratos bancários consolidados e definitivos relativos ao período integral do exercício. Nesse sentido, vislumbra-se que a ausência de dados e documentos imprescindíveis para uma correta análise da prestação de contas inviabiliza a aplicação dos procedimentos técnicos pela unidade de exame das contas apresentadas, razão pela qual sua desaprovação é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS PRESTADAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 do Partido da República - PR, com atuação na circunscrição eleitoral de Descanso/SC, nos termos do art. 27, inc. III, da Resolução TSE n.º. 21.841/04, como também, determino a SUSPENSÃO DO REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, a contar da data da publicação desta decisão, com fulcro no art. 37 da Lei 9.096/95 c/c o artigo 28, IV da Resolução TSE 21. 841/2004. Determino ainda que seja oficiado ao órgão de direção regional e nacional da agremiação partidária, a fim de que suspenda o repasse das quotas do fundo partidário ao diretório municipal de Descanso/SC pelo prazo de um ano. Publique-se. Registre-se. Intime-se o procurador da agremiação partidária e o Ministério Público Eleitoral, sendo este pessoalmente e aquele via DJESC. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivese com as devidas cautelas. São Miguel do Oeste (SC), 10 de setembro de 2014. Juliano Serpa Juiz da 45ª Zona Eleitoral PROCESSO N. 187-07.2014.6.24.0045 ESPÉCIE: PRETAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO POLÍTICO MUNICÍPIO: SANTA HELENA INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADVOGADO: MARCOS ANDRE BONAMIGO (OAB/SC N. 21.991) SENTENÇA O Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, com atuação na circunscrição eleitoral de Santa Helena - SC, apresentou a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2013 no prazo legal, conforme dispõe o art. 38, §4º, da Resolução TSE n. 23.376/2012. O procedimento foi submetido à análise técnico-contábil, a qual concluiu preliminarmente que o partido não providenciou a abertura de conta bancária, tendo sido exarado parecer preliminar (fl. 33). Oportunidade em que foi solicitada a conversão do feito em diligência, para que o partido apresentasse justificativa acerca da falha apontada. Devidamente intimado, o partido, através de seu procurador, justificou que "não possui nenhuma conta bancária pelo fato de não haver movimentação financeira" (fl. 35/36). No parecer definitivo (fls. 37/38), o analista pugnou pela desaprovação das contas, tendo em vista que não há informações relativas a tramitação de recursos em espécie e nem justificativa aceitável sobre a ausência de abertura de conta corrente. O Ministério Público Eleitoral (fl. 40), em consonância com o parecer definitivo, manifestou-se "pela desaprovação das contas". Página 9 Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório. Dirijo-me à decisão. Ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de abertura de conta bancária, a qual impossibilita a analise fidedigna das informações relativas a tramitação de recursos em espécie, bem como, macula a necessidade legal de existência de conta corrente em nome da agremiação partidária. Entende-se que, a partir da interpretação da Lei 9.096/1955, é obrigatória a abertura de conta bancária, pois as doações recebidas pelas agremiações partidárias devem ser efetuadas mediante cheques cruzados ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político, visando a identificação das fontes de receitas partidárias. Ademais, a Resolução TSE n. 21.841/2004 prevê a apresentação de extratos bancários consolidados e definitivos relativos ao período integral do exercício. Nesse sentido, vislumbra-se que a ausência de dados e documentos imprescindíveis para uma correta análise da prestação de contas inviabiliza a aplicação dos procedimentos técnicos pela unidade de exame das contas apresentadas, razão pela qual sua desaprovação é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS PRESTADAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, com atuação na circunscrição eleitoral de Santa Helena/SC, nos termos do art. 27, inc. III, da Resolução TSE n.º. 21.841/04, como também, determino a SUSPENSÃO DO REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, a contar da data da publicação desta decisão, com fulcro no art. 37 da Lei 9.096/95 c/c o artigo 28, IV da Resolução TSE 21. 841/2004. Determino ainda que seja oficiado ao órgão de direção regional e nacional da agremiação partidária, a fim de que suspenda o repasse das quotas do fundo partidário ao diretório municipal de Santa Helena /SC pelo prazo de um ano. Publique-se. Registre-se. Intime-se o procurador da agremiação partidária e o Ministério Público Eleitoral, sendo este pessoalmente e aquele via DJESC. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivese com as devidas cautelas. São Miguel do Oeste (SC), 10 de setembro de 2014. Juliano Serpa Juiz da 45ª Zona Eleitoral 49ª Zona Eleitoral - São Lourenço do Oeste Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 49ª Zona Eleitoral Juiz Eleitoral: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer Chefe de Cartório: Noelson Cavalcanti dos Santos EDITAL N. 16 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS E DE VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2014 NA 049ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, NOVO HORIZONTE E JUPIÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.399/2013)DANIEL VICTOR GONÇALVES EMENDORFER, Juiz da 049ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 62, § 3º, da Resolução TSE n. 23.399/2013:CONVOCA os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o § 1º do art. 62 da Resolução TSE n. 23.399/2013 do(s) Município(s) de São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte e Jupiá, que será realizado no dia 20 de setembro de 2014, às 09 horas no Cartório Eleitoral.São Lourenço do Oeste, 16 de setembro de 2014.Daniel Victor Gonçalves EmendorferJuiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. EDITAL N. 17 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, (2) ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA, DE CARGA E MÍDIAS DE AJUSTE DE DATA/HORA, E (3) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2014 NA 049ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, NOVO HORIZONTE E JUPIÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.399/2013)DANIEL VICTOR GONÇALVES EMENDORFER, Juiz da 049ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 65 da Resolução TSE n. 23.399/2013:CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação, Justificativa e de Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes Lacrados dos Cartões de Memória de Votação para Contingência, de Carga e mídias de ajuste de data/hora, e (3) Verificação e Lacração de Urnas de Lona para as Eleições de 2014 na 049ª Zona Eleitoral (município(s) de São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte e Jupiá), que será realizada no dia 20 de setembro de 2014, às 13h30min horas, no Cartório Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados (art. 65, § 1º):PÂMELA BONKEVITCHGUILHERME BATZNERGISELI CÂNDIDACLAUDETE DE MELLO CÉZARHavendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 64 da Resolução TSE n. 23.399/2013.Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de carga e mídias de ajuste de data/hora, de acordo com o art. 65, IV, V e VI, da Resolução TSE n. 23.399/2013.São Lourenço do Oeste, 16 de setembro de 2014.Daniel Victor Gonçalves EmendorferJuiz Eleitoral Editais Juízo da 49ª Zona Eleitoral Juiz Eleitoral: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer Chefe de Cartório: Noelson Cavalcanti dos Santos EDITAL Nº 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O JUIZ DA 49ª ZONA ELEITORAL, no uso de uma de suas atribuições legais, considerando o art. 120, §3º, do Código Eleitoral e art. 13, da Res. TSE n. 23.399/2014, RESOLVE:TORNAR PÚBLICO, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 9/2014, de 24 de julho de 2014, os componentes das Mesas Receptoras de Votos EM SUBSTITUIÇÃO AOS IMPEDIDOS, as quais funcionarão no dia 5 de outubro de 2014 e, em caso de 2º turno no dia 26 de outubro de 2014, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a relação anexa.Frise-se que qualquer partido político ou coligação poderá oferecer reclamação no prazo cinco dias, conforme dispõe o art. 12, §1º, da Resolução TSE n. 23.399/2014 e o art. 63, da Lei n. 9.504/1997.Dado e passado nesta cidade de São Lourenço do Oeste (SC), aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Eu, Noelson Cavalcanti dos Santos, Chefe do Cartório Eleitoral, o digitei e conferi.São Lourenço do Oeste (SC), 16 de setembro de 2014.Daniel Victor Gonçalves EmendorferJuiz Eleitoral Portarias Juízo da 49ª Zona Eleitoral Juiz Eleitoral: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer Chefe de Cartório: Noelson Cavalcanti dos Santos PORTARIA N. 9, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O JUIZ DA 49ª ZONA ELEITORAL, no uso de uma de suas atribuições legais, considerando o art. 120, §3º, do Código Eleitoral e o art. 11, da Resolução TSE n. 23.399/2014, RESOLVE: Art. 1º Nomear os eleitores constantes no anexo desta portaria para comporem as mesas receptoras de voto em substituição aos impedidos que foram dispensados da convocação no âmbito da 49ª Zona Eleitoral de Santa Catarina para as eleições do corrente Página 10 ano.Art. 2º Publique-se no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina e comunique à egrégia Corregedoria Regional Eleitoral.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.São Lourenço do Oeste (SC), 16 de setembro de 2014.Daniel Victor Gonçalves EmendorferJuiz da 49ª Zona Eleitoral PORTARIA N. 10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O JUIZ DA 49ª ZONA ELEITORAL, no uso de uma de suas atribuições legais, considerando o art. 4º, cabeça, da Lei n. 6.091, de 1974, RESOLVE: Art. 1º Fixar, para estas eleições de 2014, os itinerários de transporte gratuito de eleitores constantes nos anexos desta portaria.Art. 2º Dê-se ampla publicidade, remetendo-se cópia desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral, ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Estadual, às coligações e à imprensa local.Publique-se no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.São Lourenço do Oeste (SC), 16 de setembro de 2014.Daniel Victor Gonçalves EmendorferJuiz da 49ª Zona Eleitoral 52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi Atos Judiciais Portarias PORTARIA N. 06/2014 O Excelentíssimo Juiz da 52ª Zona Eleitoral, Dr. Juliano Schneider de Souza no uso de suas atribuições, considerando a indispensabilidade da participação dos cidadãos nos trabalhos eleitorais; Resolve: Nomear os eleitores constantes da lista anexa (lista disponível para consulta no mural do Cartório da 95ª Zona Eleitoral) como auxiliares eleitorais e membros das turmas apuradoras de votos (escrutinadores), os quais atuarão no primeiro e eventual segundo turno de votação das eleições a serem realizadas, respectivamente, nos dias 04 e 05 e 25 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Após, arquive-se em pasta própria. Anita Garibaldi, 17 de setembro de 2014. Juliano Schneider de Souza Juiz da 52ª Zona Eleitoral 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada Atos Judiciais Editais EDITAL N. 030/2014 A Excelentíssima Senhora Angélica Fassini, Juíza da 063ª Zona Eleitoral de Ponte Serrada/SC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 120, §3º, Código Eleitoral c/c arts. 7º, §2º e 12, caput da Resolução TSE n. 23.399/2013, FAZ SABER, a todos os que tomarem conhecimento do presente edital, que foram nomeados, pela Portaria n. 010/2014, os Assistentes, para auxiliarem nos trabalhos eleitorais no primeiro e em eventual segundo turno das Eleições Gerais do corrente ano, respectivamente, nos dias 05 e 26 de outubro, conforme listagem afixada no mural do cartório. E, para que se dê ampla divulgação, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral que fosse o presente edital afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Dado e passado nesta cidade de Ponte Serrada, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu, ___________ Flávia Cristina Vaz dos Santos, Chefe do Cartório Eleitoral, lavrei o presente edital. Angélica Fassini Juíza Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Portarias Juíza Eleitoral: Angélica Fassini Chefe de Cartório: Flávia Cristina Vaz dos Santos PORTARIA N.º 10/2014 A MMa. Juíza da 63ª Zona Eleitoral de Ponte Serrada/SC, Angélica Fassini, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2014; CONSIDERANDO o disposto no artigo 120, §3º, do Código Eleitoral c/c arts. 7º, §2º e 12, caput da Resolução TSE n.º 23.399/2013, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os assistentes desta Zona Eleitoral, que trabalharão no primeiro e em eventual segundo turno das Eleições Gerais, respectivamente, nos dias 05 e 26 de outubro de 2014, de acordo com a listagem afixada no mural do cartório. Publique-se no DJESC e afixe-se no mural do Cartório Eleitoral. Ponte Serrada, 16 de setembro de 2014. Angélica Fassini Juíza da 63ª Zona Eleitoral Editais Juízo da 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada (SC) Juíza Eleitoral: Angélica Fassini Chefe de Cartório: Flávia Cristina Vaz dos Santos EDITAL N.º 31/2014 A Excelentíssima Senhora Doutora Angélica Fassini, MMª Juíza Eleitoral da 63ª ZE - Ponte Serrada, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei n.º 6.091/74, FAZ SABER, a todos os que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, especialmente os Partidos Políticos, que, em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei n. 6.091/74, a Justiça Eleitoral divulga o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para as Eleições Gerais 2014, nos dias 05 de outubro de 2014 (1º Turno) e 26 de outubro de 2014 (2º Turno, se houver), conforme anexo ao presente edital, a fim de que, querendo, apresentem reclamação no prazo de 03 (três) dias. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC). Dado e passado nesta cidade de Ponte Serrada, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Flávia Cristina Vaz dos Santos, Chefe de Cartório, o digitei. Angélica Fassini Juíza Eleitoral Ver Seção ANEXOS 66ª Zona Eleitoral - Pinhalzinho Atos Judiciais Editais Juízo da 66ª Zona Eleitoral de Pinhalzinho/SC Juíza Eleitoral: Dra. Heloisa Beirith Fernandes Chefe de Cartório: Greyce Mariana Laske Mahl EDITAL n. 040/2014 A Excelentíssima Dra. HELOISA BEIRITH FERNANDES, Juíza da 66ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições constitucionais e legais, Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, O QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES, para as Eleições de 2012, nos municípios que integram a 66.ª Zona Eleitoral, conforme previsto na Lei n.º 6.091/1974: 1 - BOM JESUS DO OESTE ROTEIRO: Veículo: Ônibus Condutor: Paulo Piccoli Página 11 Saída às 08:00 horas. Saindo da praça municipal do centro da cidade, passando pelas Linha XV de Novembro, Linha Flor da Serra, Linha Lamb, Linha Rainha da Serra e Linha Lajeado das Flores Alto. Retorno às 10:00horas. Saindo da Linha Lajeado das Flores Alto, Linha Rainha da Serra, Linha Lamb, Linha Flor da Serra, Linha XV de Novembro até a Sede do Município. 2 - MODELO 1º ROTEIRO: Veículo: AIX - 7208 Condutor: Gelson Simão Saída no período matutino às 08:00 horas. Saindo da sede do município, passando pelas seguintes comunidades: Linha Pedra Furada, Linha Lageado Couro, Linha Ouro Verde, retornando à sede do município às 10:30 horas. 2º ROTEIRO: Veículo: MJK - 6402 Condutor: Cleiton Onghero Saída período matutino às 08:00 horas. Saindo da sede do município, passando pelas seguintes comunidades: Linha Pitinga, Linha Lageado Pedro, Linha Santa Rosa, retornando à sede do município às 10:30h. 3º ROTEIRO: Veículo: MKK - 8661 Condutor: Vilson Freitas Saída período matutino às 08:00h. Saindo da sede do município, passando pelas seguintes Comunidades: Linha Cesco, Linha Saudades, Linha Salete, retornando à sede às 10:30h. 4º ROTEIRO: Veículo: MJK - 6402 Condutor: Cleiton Onghero Saída no período vespertino às 13:00h. Saindo da sede do Município, passando pelas seguintes Comunidades: Linha Esperança, Linha Palmeiras, Linha Bela Vista, Linha Santa Rosa dos Fundos, retornando à sede às 16:00h 5º ROTEIRO: Veículo: AIX - 7208 Condutor: Gelson Simão Saída no período vespertino: 13:00h. Saindo da sede do Município, passando pelas seguintes Comunidades: Linha Cedro, Linha Meneghetti, Linha Spegiorin e Linha Gaúcha, retornando à sede às 16:00h 6º ROTEIRO: Veículo: MKK - 8661 Condutor: Vilson José Freitas Saída no período vespertino às 13:00h. Saindo da sede do Município, passando pelas seguintes Comunidades: Linha Santa Lúcia, Linha Janguta, Linha Narzeti, retornando à sede às 16:00 horas. 3 - NOVA ERECHIM 1º ROTEIRO: Linha Pinheirinho, Santa Lucia, Volta Bonita e Morro do Chapéu. Veículo: Ônibus - MJA 9341 Condutor: Celso Demarco Saída às 12h15min da cidade, descendo pela Linha Pinheirinho em direção à Linha Santa Lúcia, passando pela Linha Volta Bonita até a propriedade do João Nezello, retornando para a Linha do Meio até a propriedade de Etelvino Schuck em direção à encruzilhada na propriedade de Neli Pirovano, passando por Morro do Chapéu (igreja) subindo na estrada geral, passando pela propriedade de Aldo Risson até a Escola Reunida Municipal. Retorno às 16h30min. 2º ROTEIRO: Trecho 1: Bitarello e Navegantes. Trecho 2: Burro Branco. Veículo: Van - MMB 8019 Condutor: Altemir Antonio Basso Saída às 12h30min da cidade, para o trecho 1, fazendo o mesmo roteiro do transporte escolar, descendo pela estrada do cemitério municipal, contornando a Linha Bitarello, subindo por Navegantes até a Escola Municipal e em seguida, às 13horas, para o segundo trecho, fazendo o mesmo trajeto do transporte escolar, passando pela propriedade de Evaristo Dal Vesco até a ponte do Rio Burro Branco, retornando até Escola Municipal. Retorno às 16:30min para o trecho 1. Retorno às 17h para o trecho 2. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. 3º ROTEIRO: Linha Guabiroba e Linha Seca Veículo: Ônibus - MJE 5534 Condutor: Volmir Bruschi Saída às 12h15 min da sede do município, descendo pela estrada próxima ao residencial Morada do Sol, até o Camping Meia Lua, retornando pelo calçamento da Linha Guabiroba, passando pela propriedade de Neuri Palaoro, seguindo até a propriedade de José Tironi, passando pela propriedade de João Balen, até Escola Reunidas Municipal. Retorno às 16h30min. 4º ROTEIRO: Linha Suspiro Veículo: VAN - MLJ 5370 Condutor: Dirlei Jose Pirovano Saída às 12h30min da sede do município, fazendo o mesmo roteiro do transporte escolar, passando pela propriedade de Nicolau Scholl, ido até a Ponte do Rio Chapecó, passando pela Linha Suspiro, passando pela propriedade do Darci Fiorini até a propriedade de Evaldo Pierozan, retornando à Escola Municipal. Retornoàs 16h30min. 4 - PINHALZINHO 1º ROTEIRO: Veículo: KOMBI Placa: MJI Condutor: Nadir Baldo Saindo da Linha Navegantes às 7:30horas percorrendo o Distrito de Machado, retornando às 9:30horas. 2º ROTEIRO: Veículo: ÔNIBUS Placa: QHD 9155 Condutor: Ademir Fachini Saindo às 7:30horas da Linha Boa Vista passando por Linha Gaúcha até Galiazzi, retornando às 10:00 horas. 3º ROTEIRO: Veículo: ÔNIBUS Placa: MKW Condutor: Vanderlei Hining Saindo às 7:30 horas da Linha São Sebastião até a Linha Galiazzi, retornando às 9:00 horas. 4º ROTEIRO: Veículo: MICRO ÔNIBUS Placa: MKW 6676 Condutor: Vanderlei Hining Saindo às 10:00 horas da Linha Nova Esperança até a Linha Tiradentes, retornando às 11:30horas. 5º ROTEIRO: Veículo: MICRO ÔNIBUS Placa: MIX 3863 Condutor: Valdecir José Cella Saindo da Anta Gorda às 7:30horas passando pelo Colégio Marcolino Eckert, indo até o Colégio Vendelino Junges, retornando às 10:30 horas. 6º ROTEIRO: Veículo: ÔNIBUS Placa: QHD 8985 Condutor: Nestor Denig Saindo da Linha Riqueza às 7:30 horas passando pelo Colégio Marcolino Eckert, indo até o Colégio Vendelino Junges, retornando às 10:30 horas. 7º ROTEIRO: Veículo: KOMBI Placa: MJI 2814 Condutor: Nadir Baldo Saindo da Linha Salete às 13:30 horas até a Linha Pio X, retornando às 15:00 horas. 8º ROTEIRO: Veículo: ÔNIBUS Placa: QHD 9155 Condutor: Ademir Fachini Saindo da Linha Santa Lúcia às 13:30 horas, passando pelo Colégio Vendelino Junges até o Colégio Marcolino, retornando às 16:00 horas. Página 12 9º ROTEIRO: Veículo: ÔNIBUS Placa: QHD 8985 Condutor: Nestor Denig Saindo da Linha Volta Grande às 13:30 horas passando por Linha Lurdes, Colégio Vendelino e Colégio Marcolino, retornando às 16:00 horas. 10º ROTEIRO: Veículo: ÔNIBUS Placa: MIX 3863 Condutor: Valdecir José Cella Saindo da Linha São Paulo às 13:30 horas passando pelo Colégio Vendelino, indo até o Colégio Marcolino, retornando às 16:00 horas 5 - SAUDADES 1º ROTEIRO VEÍCULO ÔNIBUS I: Placa: MIM 0597 - Condutor: PAULO CESAR ECKERT 1º Percurso: Linha Santa Catarina até E.E.B.João Batista Fleck: saída às 8:00horas e retorno às 9:30horas. 2º Percurso: Linha Araçá até Araçazinho: saída 10:00horas e retorno às 11:30horas. 3º Percurso: Linha São Luiz até E.E.B.Rodolfo Foss: saída às 14h00 e retorno às 15:30horas. ROTEIRO II VEÍCULO ÔNIBUS II: Placa: MFG 1336 - Condutor: ILDELMAR BERNARDY 1º Percurso: Linha Itapé, Linha Borevi até a E.E.B Rodolfo Floss: saída às 08:00horas e retorno às 10:00horas. 2º Percurso: Linha Lageado Pedro até E.E.B. Rodolfo Floss: saída às 11:00horas e retorno às 12:30horas. ROTEIRO III MICRO ÔNIBUS III: Placa: MKW 70964 - Condutor: JOSÉ EDUARDO SCHWENDLER 1º Percurso: Linha São Carlos até E.E.B. João Batista Flech. Saída às 8:00horas e retorno às 9:00horas. 2º Percurso: Linha Maipuzinho, Linha Fátima até E.E. B. Carlos Werlang. Saída às 9:00horas e retorno às 11:00horas. SUL BRASIL 1º ROTEIRO: Veículo: Micro ônibus Placa: MKW - 7146 Condutor: Lorenço de Souza Saída às 7.30h da Linha Guabiroba, passando pela Linha Biasi, até Linha Três Amigos, retornando às 11:00horas. À tarde o mesmo trajeto, saindo às 13:30horas e retornando às 16:00horas. 2º ROTEIRO: Veículo: Kombi Placa: MJX 7581 Condutor: Valdomiro Cromonini Saída às 7:30horas da Linha Nova Aparecida, passando pela Linha Uru, até Alto Recreio. Às 8:30horas saída da Linha Lemes até Alto Recreio, com retorno às 10:30horas para a Linha Lemes e às 11.00horas retorno à Linha Uru e Linha Aparecida. À tarde o mesmo trajeto, com retorno à Linha Lemes às 15:30horas e Linha Uru e Nova Aparecida às 16:00horas. 3º ROTEIRO: Veículo: Ônibus Placa: MLK 5102 Condutor: Moacir Ferrari Saída às 7:30horas da Linha São Carlos até Linha Progresso, passando pela Nova Aparecida, Alto da Serra, até a sede do Município, retornando às 11:30horas. À tarde o mesmo trajeto, com retorno às 16:00horas. 4º ROTEIRO: Veículo: Kombi Placa: MJX 7491 Condutor: Ademar Onghero Saída às 7:30horas da Linha Jesuíta, passando pela Linha Barra Escondida, até a sede do município. Retorno às 11:00horas. A tarde o mesmo trajeto, com retorno às 16:00horas. 5º ROTEIRO: Veículo: Õnibus Placa: MHJ 1526 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Condutor: Laudenir Orth Saída às 7:30horas da Linha Nova Esperança, passando pela Linha Funilão, até a Linha Guajuvira. Retorno às 11:00horas. À tarde o mesmo trajeto, com retorno às 16:00 horas. SERRA ALTA 1º ROTEIRO: Veículo placas MLF 6377 Condutor: VILSON PAULETTO Saída do Colégio La Salle no período matutino às 08:30 horas que passará pela Linha Baesso, Linha Nova Ibiaça, Linha Sertaneja, Gruta, Novo Horizonte, Linha Parisotto, Linha Biolchi até Colégio La Salle. Retorno Saída 10:30 horas do Colégio La Salle, Linha Biolchi, Linha Parisotto, Linha Novo Horizonte, Linha Gruta, Nova Ibiaça, Linha Baesso até o Colégio La Salle. Saída 13:30 Colégio La Salle, Linha Baesso, Linha Ibiaça, Linha Sertaneja, Gruta, Linha Novo Horizonte, Linha Parisotto, Linha Biolchi até o Colégio La Salle. Retorno Saída 15:30 do Colégio La Salle, Linha Biolchi, Linha Parisotto, Linha Novo Horizonte, Linha Gruta, Linha Nova Ibiaça Linha Baesso até o Colégio La Salle. 2º ROTEIRO: Veículo placas MLF 9097 Condutor: Eno Sgarbi Saída 8:30 do Colégio La Salle, Nova Ibiaça, São Luiz, Linha São Sebastião, Linha São Luiz, Linha Ipiranga e Linha Lageado Grande Retorno 10:30 do Lageado Grande - Linha Ipiranga, São Luiz, Linha São Sebastião, São Luiz, Linha Nova Ibiaça até o Colégio La Salle. Saída 13:30 do Colégio La Salle, Nova Ibiaça, Linha São Luiz, Linha São Sebastião, Linha São Luiz, Linha Ipiranga e Lajeado Grande. Retorno 15:30 Saída Lajeado Grande, Linha Ipiranga, São Luiz, Linha São Sebastião, São Luiz, Nova Ibiaça até o Colégio La Salle. 3º ROTEIRO: Veículo placas MLF 9107 Condutor: Cleiton Magri Saída no período matutino às 08:00 horas do Colégio La Salle, Linha Novo Horizonte, Linha Lajeado Grande, Linha Sertaneja, Linha Nova Ibiaçá. Saída de Nova Ibiaçá às 10:30 horas, Linha Sertaneja, Lajeado Grande, Novo Horizonte até Colégio La Salle. Saída do Colégio La Salle às 13:30, Linha Novo Horizonte, Lajeado Grande, Linha Sertaneja, Linha Nova Ibiaçá. Saída 15:30 de Nova Ibiaça, Linha Sertaneja, Lajeado Grande, Novo Horizonte até o Colégio La Salle. Dado e passado nesta cidade de Pinhalzinho, aos quinze dias do mês de setembro de 2014. Eu, ________________________, Greyce Mariana Laske Mahl, analista judiciária, lavrei o presente. Heloísa Beirith Fernandes Juíza Eleitoral 69ª Zona Eleitoral - Campo Erê Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC Juiz: João Bastos Nazareno dos Anjos Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 101-61.2014.6.24.0069 INTERESSADO(S): JUSTIÇA DA 69ª ZONA ELEITORAL, CAMPO ERÊ - SC REQUERIDO(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD, COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SALTINHO-SC ADVOGADO(S): ADILSON LUIZ RAIMONDI - OAB: 5821/SC DESPACHO Intime-se o Partido para que, querendo, manifeste-se quanto ao Parecer Conclusivo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme artigo 24, § 1º, da Resolução do TSE n. 21.841/2004, via Diário da Justiça Eleitoral (DJESC), anexando-se o teor do Parecer; Página 13 Decorrendo o prazo do item 1 com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral. Campo Erê, 12 de setembro de 2014. Rafael Neves da Fontoura Dorneles Chefe da 69ª Zona (Autorizado pela Portaria 1/2012) Anexo: Parecer conclusivo. PARECER CONCLUSIVO - Resolução do TSE n. 21.841/04 Autos n. 101-61.2014.6.24.0069 Natureza: Prestação de Contas Anual - 2013. Partido: Partido Social Democrático - PSD Município: Saltinho - SC Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096 de 19 de setembro de 1995, bem como a Resolução TSE n. 21.841 de 22 de junho de 2004, foram os autos encaminhados para análise das contas apresentadas pela agremiação partidária acima referida. Trata-se de autos em que foi realizada solicitação de apresentação de novos documentos, visando possibilitar a análise do conteúdo da movimentação financeira do Partido. Todavia, ainda que intimado, não foram apresentados todos os documentos solicitados, ausentes as seguintes peças, exigidas pela Resolução TSE n. 21.841/2004, em seu artigo 14, incisos I e II: a) conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado do extrato bancário na data da sua emissão; b) extratos bancários consolidados e definitivos das contas referidas no inciso anterior, do período integral do exercício ao qual se refere a prestação de contas. Nestes caso, apresentar extrato emitido após 31/12/2013 abrangendo todo o exercício ou extratos mensais. c) demonstração do resultado. Apesar de intimado (fls. 64 e 68), o Partido não cumpriu as diligências requeridas, nem prestou esclarecimentos solicitados com relação aos doadores e às despesas relativas à prestação de contas do exercício anterior.Por conseguinte, a ausência de tais documentos torna impossível a averiguação da regularidade das contas, tendo em vista que uma das análises feitas dentro do parecer conclusivo é acerca da paridade entre as despesas e receitas que transitaram em conta corrente e as constantes nos documentos contábeis dos partidos.Embora não seja possível adentrar na análise do conteúdo das contas, para os fins contidos nos arts. 6° e 34 da Resolução 21.841/2004, apontamos que:No que tange ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e de recursos próprios, não foram localizados valores advindos do Diretório Estadual e Nacional (docs. Anexos). Todavia, não obstante à ausência de recebimento de recursos, a manutenção de conta própria é um imperativo constante na Resolução mencionada (art. 4º).Considerando que o doador é Presidente do Partido, estando à ele filiado, s.m.j., não há indícios de doações vedadas, pois, mesmo que fosse autoridade, a filiação faria o presente caso enquadrar-se dentre as hipóteses do art. 5°, §1º, da Resolução 21.841/2004. Isto posto, recomenda-se a DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, ante a ausência de evidências e provas suficientes para análise, impossibilitando a aplicação dos procedimentos técnicos do exame aprovados pela Justiça Eleitoral. À consideração do Exmo. Juiz Eleitoral. Campo Erê, 11 de setembro de 2014. Carlos Thiago Bim Analista Judiciário Analista da Prestação de Contas (Portaria 1/2014) (*republicado por erro material no despacho disponibilizado no DJESC n. 163 de 16 de setembro de 2014 ) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 65-19.2014.6.24.0069 REQUERENTE(S): PPS-PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC ADVOGADO(S): SALETE INÊS WESCHENFELDER - OAB: 27699/SC REQUERIDO(S): JUSTIÇA DA 69ª ZONA ELEITORAL, CAMPO ERÊ/SC DESPACHO Intime-se o Partido para que, querendo, manifeste-se quanto ao Parecer Conclusivo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme artigo 24, § 1º, da Resolução do TSE n. 21.841/2004, via Diário da Justiça Eleitoral (DJESC), anexando-se o teor do Parecer; Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Decorrendo o prazo do item 1 com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral. Campo Erê, 12 de setembro de 2014. Rafael Neves da Fontoura Dorneles Chefe da 69ª Zona (Autorizado pela Portaria 1/2012) Anexo: Parecer conclusivo. PARECER CONCLUSIVO - Resolução do TSE n. 21.841/04 Autos n. 65-19.2014.6.24.0069 Natureza: Prestação de Contas Anual - 2013. Partido: Partido Popular Socialista - PPS Município: Santa Terezinha do Progresso-SC Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096 de 19 de setembro de 1995, bem como a Resolução TSE n. 21.841 de 22 de junho de 2004, foram os autos encaminhados para análise da contas apresentadas pela agremiação partidária acima referida. O trabalho foi desenvolvido tomando por base os elementos e informações sobre a gestão financeira e patrimonial constantes das peças que compõem a presente Prestação de Contas. Os exames foram realizados na extensão julgada necessária nas circunstâncias apresentadas e de acordo com os procedimentos de auditoria aplicáveis. Nenhuma restrição foi imposta quanto ao método ou extensão dos trabalhos, sendo que os programas e procedimentos de análise estabelecidos foram aplicados de acordo com a natureza dos elementos passíveis de exame, abrangendo os documentos encaminhados e outras informações pertinentes. Trata-se de autos em que foi realizada solicitação de apresentação de novos documentos para possibilitar a análise do conteúdo da movimentação financeira do partido. Intimado, o partido prestou esclarecimentos. Nestes termos, divide-se a análise em quatro aspectos: a) análise da suficiência dos documentos apresentados; b) análise da suficiência das informações prestadas; d) análise do conteúdo das contas; d) incidência de doações irregulares ou utilização irregular do Fundo partidário, casos em que são cabíveis penalidades especiais, segundo Resolução mencionada (arts. 6° e 34). I - Suficiência documental Em sede Preliminar, foi constatada a ausência das seguintes peças, exigidas pela Resolução TSE n. 21.841/2004, em seu artigo 14, incisos I e II: Relação das contas bancárias. O partido apresentou o número da conta em petição (fls. 71). Conquanto as informações prestadas, as peças são essenciais para a análise das contas, não havendo autorização normativa para que as informações sejam prestadas como meras declarações. Contudo, uma vez suprida a informação necessária, s.m.j., a falta dos documentos pode ser contornada. II - Da suficiência das informações prestadas Diante dos esclarecimentos solicitados às fls. 67, indicou o Partido que: não recebeu recursos do Fundo Partidário, não indicando sobre a ausência de conta própria;O doador Eliseu Alves da Silva é servidor efetivo e o doador Ademir Pedro Ely é detentor do cargo de vice prefeito. Todavia, embora intimado, o Partido não esclareceu o solicitado às fls. 73, não indicando a razão da incongruência entre as contas de 2012 e de 2013. III - Do conteúdo Observado o contido nos demais itens, foi verificado que a escrituração contábil apresenta movimentação coerente e compatível com os extratos bancários. As entradas e saídas transitaram por conta corrente, conforme extratos juntados. Não foram localizadas transferências intrapartidárias recebidas nas informações dos Diretórios Nacional e Estadual. Todavia, foram verificadas as seguintes inconsistências: Não foi juntada relação de contas do partido.Não foi levado em conta o resultado financeiro positivo do exercício anterior para a composição das contas (fls. 73).Não existe conta específica para o Fundo Partidário. Embora a irregularidade indicada no item "a" possa ser relevada, visto que outras informações apresentadas suprem sua falta, a Página 14 aprovação, ainda que com ressalvas, esbarra nos outros dois itens, de maneira que, segundo os elementos trazidos nos autos, s.m.j., entendo ser o caso de DESAPROVAÇÃO. IV - Doações e aplicação do Fundo Partidário Consultadas as informações sobre repasses de fundo partidário pelas direções Estadual e Nacional, disponíveis no site deste Tribunal e do Tribunal Superior Eleitoral, não foram localizadas indicações de recebimento de verbas pela esfera municipal. Conforme indicado no item "II", não há indícios de doações vedadas ou utilização irregular do fundo partidário, s.m.j., não se enquadrando o presente caso dentre as hipóteses do art. 6° e 34 da Resolução 21.841/2004. Especificamente no caso da doação recebida do Sr. Eliseu, tendo em vista que o mesmo é filiado ao partido donatário e, ainda que fosse autoridade, se enquadraria na exceção do art. 5º, §1°, da Resolução mencionada. V - Conclusão Nos termos apresentados e segundo os elementos trazidos nos autos, s.m.j., entendo ser o caso de DESAPROVAÇÃO, tendo em vista as irregularidades apontadas no item "IV", nos termos do art. 24, II, "a" da Resolução TSE n. 21.841 de 22 de junho de 2004. Campo Erê, 11 de setembro de 2014. Carlos Thiago Bim Analista Judiciário Analista da Prestação de Contas (Portaria 1/2014) (*republicado por erro material no despacho disponibilizado no DJESC n. 162 de 15 de setembro de 2014 ) Portarias Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC Juiz: João Bastos Nazareno dos Anjos Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles Portaria 12/2014 O Excelentíssimo Doutor, João Bastos Nazareno dos Anjos, Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR nos termos dos artigo 120, § 3º do Código Eleitoral ( Lei 4.737/65), os componentes substitutos das mesas receptoras e assistentes dos Municípios de Campo Erê, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e São Bernardino, que funcionarão respectivamente no primeiro e segundo turno das eleições de 2014 a serem realizadas nos dias 05 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 07 (sete) horas, conforme relação anexa ao Edital n 37/2014. Publique-se. Cumpra-se. Campo Erê, 17 de setembro de 2014 João Bastos Nazareno dos Anjos Juiz Eleitoral da 69ª Zona Editais Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC Juiz: João Bastos Nazareno dos Anjos Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles Edital 37/ 2014 Prazo: 5 (cinco) dias O (A) Doutor (a), João Bastos Nazareno dos Anjos Juiz (a) da 69 ª Zona Eleitoral, com sede em Campo Erê, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).TORNA PÚBLICO, aos interessados e a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que tendo em vista os impedimentos elencados no art. 120, § 1 º, incisos I a IV do Código Eleitoral e outros motivos de força maior, foram nomeados pela Portaria nº 012/2014, de 17/09/14, os componentes substitutos das Mesas Receptoras de Votos e Assistentes as quais funcionarão no primeiro e segundo turno de votação das eleições a serem realizadas no dia 05 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a relação anexa para os Municípios de Campo Erê, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e São Bernardino. Dado e passado nesta cidade de Campo Erê no Cartório da 69ª Zona Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Eleitoral, aos 17 de setembro de 2014. Eu, _________________, Rafael Neves da Fontoura Dorneles, Chefe de Cartório, lavrei o presente. João Bastos Nazareno dos Anjos Juiz da 069ª Zona Eleitoral 72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 072ª Zona Eleitoral - São José do Cedro/SC Juiz Eleitoral: Luiz Carlos Cittadin da Silva Chefe de Cartório: Deana Mara Tuon Fanton AP - AÇÃO PENAL n. 12-29.2014.6-24.0072 AUTOR DA AÇÃO: Ministério Publico Eleitoral RÉUS: Sergio Britz; Luiz Viana; Jovani Matias Carniel e Silmar Britz ADVOGADOS: Adelar Antonio Brescovici (OAB 2.253/SC); Fabíola Brescovici (OAB 15.233/SC) e Felipe Weis (OAB 27.385/SC). DESPACHO Vistos. Produzidas as provas e cumpridas as diligências, concedo às partes, consoante art. 404 do Código de Processo Penal, o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais por memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São José do Cedro, 2 de setembro de 2014. Luiz Carlos Cittadin da Silva Juiz Eleitoral Página 15 74ª Zona Eleitoral - Rio Negrinho Atos Judiciais Editais EDITAL Nº 30/2014 O Doutor Bruno Makowiecky Salles, Excelentíssimo Juiz da 74ª Zona Eleitoral, com sede em Rio Negrinho, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foi nomeada pela Portaria n.º 15/2014, de 15/09/2014, a eleitora Sabrina Schuz, inscrição 045645730965, para a função de 2º Mesário perante a Seção 70, em caráter de substituição, a qual funcionará nas Eleições Gerais do dia 05, em 1º Turno e, eventualmente, no dia 26 de outubro do corrente ano, em 2º turno, a partir das 07(sete) horas. Dado e passado nesta cidade de Rio Negrinho, no Cartório da 74a Zona Eleitoral, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Manassés Vilarim de Andrade, Chefe de Cartório, lavrei o presente. Bruno Makowiecky Salles Juiz Eleitoral 83ª Zona Eleitoral - Cunha Porã Atos Judiciais Decisões/Despachos 73ª Zona Eleitoral - Imbituba Atos Judiciais Editais Juízo da 73ª Zona Eleitoral - Imbituba/SC Juíza Eleitoral: Naiara Brancher Chefe de Cartório: Denise Jardim Bortoluzzi EDITAL - 035 / 2014 Prazo: (15 dias) A Excelentíssima Senhora Naiara Brancher, Juíza da 73ª Zona Eleitoral - Imbituba/SC, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados e a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que não apresentaram, nos termos do art. 32, da Lei n.º 9.096/95 e art. 15, da Resolução TSE n.º 21.841/2004, a prestação de contas anual referente ao exercício 2013, os seguintes Diretórios Municipais: Imbituba PRTB, PMN, PTN, PC do B, PTB Garopaba DEM, PSB, PTN Assim, ficam NOTIFICADOS a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias as prestação de contas anual referente ao exercício de 2013 os Diretórios Municipais dos partidos omissos em questão, a teor do artigo 32 da lei n.º 9.096/1995. Dado e passado nesta cidade de Imbituba, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2014. Eu, _________________ Denise Jardim Bortoluzzi, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, o qual é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Naiara Brancher Juíza Eleitoral Juízo da 83ª Zona Eleitoral - Cunha Porã/SC Juiz Eleitoral: Samuel Andreis Chefe de Cartório Substituto: Djuliano Francisco Kempfer AÇÃO PENAL Nº 29-32.2014.6.24.0083 PROTOCOLO: 38.598/2014 ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES (art. 11, III da Lei. 6.091/74). AUTOR DA AÇÃO: Ministério Público Eleitoral RÉU: Roseli Drumm, Inscrição nº 045631550973 ADVOGADO: LUCAS JOSÉ OBERDOERFER - OAB: 34059/SC RÉU: Eloi Luiz Albrechet, Inscrição nº 023844120949 ADVOGADO: ALEXANDRE GUILHERME HERBES - OAB: 16016/SC ADVOGADO: SAMARA ZMOZINSKI - OAB: 33720/SC RÉU: Fabiano Dörn, Inscrição nº 039403970914 ADVOGADO: ALEXANDRE GUILHERME HERBES - OAB: 16016/SC ADVOGADO: SAMARA ZMOZINSKI - OAB: 33720/SC RÉU: Francini Werka Friedrich, Inscrição nº 038008270906 ADVOGADO: PAULO ANDRÉ GOLLMANN - OAB: 16166/SC ADVOGADO: ÂNGELA FABIANA BEUTLER - OAB: 23790/SC Se a Promotora titular não pode comparecer à audiência cabe ao MPE designar outro Promotor para substituí-la. Em face do princípio da unidade (art. 127, §1º da CF), qualquer membro do MPE poderá atuar em nome da instituição. Por esses motivos e também para garantir tratamento isonômico entre as partes (fls. 162v e 169v), indefiro o pedido de fl. 179.Tendo em vista que o pedido de fl. 181 não prejudica a realização da audiência, defiro o requerimento de dispensa. A data para sua oitiva será agendada oportunamente.Cunha Porã. 17/9/14. Samuel Andreis Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba Atos Judiciais Editais Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba Juiz: Alexandre Dittrich Buhr Chefe de Cartório: Simone Almeida Tenório de Britto EDITAL n. 44/2014 O Excelentíssimo Senhor Dr. Alexandre Dittrich Buhr, MM. Juiz Eleitoral da 85ª ZE/JOAÇABA/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, §3º, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados por substituição, os componentes das Mesas Receptoras de Votos, as quais funcionarão no primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem realizadas nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a relação anexa. Dado e passado nesta cidade de Joaçaba, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu, __________ Simone Almeida Tenório de Britto, Chefe de Cartório, o digitei. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral EDITAL n. 45/2014 O Excelentíssimo Senhor Dr. Alexandre Dittrich Buhr, MM. Juiz da 85ª Zona Eleitoral de Joaçaba/SC, Circunscrição de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRESC n. 7.279/2002, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pelas Portarias n. 5 e 6/2014, de 16.09.2014 e 17.09.2014 respectivamente, os auxiliares de serviços eleitorais que atuarão durante o primeiro e eventual segundo turno das Eleições 2014, a serem realizados respectivamente nos dias 5 (cinco) e 26 (vinte e seis) do mês de outubro do corrente ano. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado no Mural do Cartório Eleitoral e no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC). Eu,____________Simone Almeida Tenório de Britto, Chefe de Cartório, lavrei o presente. Joaçaba, 17 de setembro de 2014. Alexandre Dittrich Buhr Juiz Eleitoral 92ª Zona Eleitoral - Criciúma Atos Judiciais Editais Juízo Eleitoral da 092ª Zona Eleitoral - Criciúma/SC Juiz Eleitoral: Eliza Maria Strapazzon Chefe de Cartório: José Reus Antônio EDITAL N. 034/2014 A Doutora Eliza Maria Strapazzon, Juíza da 92ª Zona Eleitoral, com sede em Criciúma, circunscrição de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), TORNA PÚBLICO, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, a relação de substituições efetuadas por este Juízo Eleitoral em virtude de dispensa de componentes das Mesas Receptoras de Votos nomeados pela Portaria n.º 002/2014, conforme relação anexa. Dado e passado nesta cidade de Criciúma, no Cartório da 92ª Zona Eleitoral, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2014. Página 16 Eu,_______, Maria Ione Vieira Dias, técnica judiciária, lavrei o presente. ELIZA MARIA STRAPAZZON Juíza Eleitoral da 92ªZE 98ª Zona Eleitoral - Criciúma Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 98ª Zona Eleitoral - Criciúma/SC Juiz Eleitoral: Ricardo Machado de Andrade Chefe de Cartório: Raphael da Costa Guimarães Processo nº 42-83.2014.6.24.0098 Espécie: Prestação de Contas Requerente: Partido Progressista (PP) de Nova Veneza Advogado(s): Conrado Virtuoso Fabricio - OAB/SC n. 28.803 Vistos para sentença. Trata-se da análise da prestação anual de contas referentes ao exercício financeiro de 2013 do Partido Progressista - PP - do Município de Nova Veneza/SC, em cumprimento ao artigo 32, caput, da Lei n. 9.096/95. Recebida a documentação contábil, foi elaborado o Edital para conhecimento de terceiros acerca do balanço financeiro do partido. Foi certificado o não recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo diretório municipal sub judice. Diante da inexistência de conta bancária aberta em nome do partido durante todo o exercício financeiro, dentre outras falhas, o parecer conclusivo foi no sentido da desaprovação das contas. Instado a se manifestar, o requerido apresentou documentos de conta bancária aberta em nome do partido a partir de junho de 2013 e juntou os respectivos extratos mensais. O parecer do analista manteve a desaprovação tendo em vista que a exigência de manter conta bancária aberta durante todo o período de vigência do partido não foi observada. No mesmo sentido manifestou-se o Representante do Ministério Público Eleitoral. É o relatório. Conforme o parecer conclusivo de fl. 112, nota-se que a agremiação partidária não manteve conta bancária aberta durante todo o exercício financeiro de 2013 e, por consequência, apenas juntou os extratos bancários consolidados e definitivos dos meses de junho a dezembro de 2013 (fls. 74/87), impossibilitando assim a auditoria/confrontação de informações por falta de dados materiais sendo que tal omissão, por si só, é causa de desaprovação. O art. 14, inciso II, alíneas "l" e "n", da Resolução TSE n. 21.841/2004 determina como obrigatória a abertura de conta bancária destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Fundo Partidário e outra(s) destinada à movimentação dos demais recursos, sendo que o partido tem o dever de fornecer a relação dessas contas bem como seus respectivos extratos na prestação de contas anual. Por sua vez, a alínea "c" do inciso III do artigo 24 da referida Resolução determina que, ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer pela desaprovação das contas quando restar evidenciada, dentre outras ocorrências, a impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral em razão da ausência de evidências ou provas suficientes para análise. Quanto ao julgamento das contas, o inciso III do art. 27 estabelece que compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas dos partidos políticos, julgando-as desaprovadas, quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometam a regularidade das contas. Como sanção à desaprovação da prestação de contas, o inciso IV do art. 28 da supracitada Resolução determina que, constatada a inobservância às normas estabelecidas na Lei n. 9.096/95, nesta Resolução e nas normas estatutárias, ficará sujeito o partido, no caso de desaprovação das contas, à suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês a um ano, aplicada de forma proporcional e razoável, a partir da data de publicação da decisão (Lei n. 9.096/95, art. 37). Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 17 A respeito desse tema a jurisprudência é unânime: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA. FALHA QUE COMPROMETE A FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PARTIDÁRIAS. DESAPROVAÇÃO. 1. A prestação de contas de partido político é disciplinada pela Lei nº 9.096/95 e pela Resolução TSE nº 21.841/04, devendo ser prestada até o dia 30 de abril do ano subseqüente. 2. A ausência de abertura de conta corrente específica para movimentação de recursos financeiros dos partidos políticos constitui falha que impossibilita a fiscalização das contas partidárias pela Justiça Eleitoral, impondo-se a sua desaprovação, com a suspensão proporcional e perda das cotas do Fundo Partidário. 3. Contas desaprovadas. (TRE-TO - PC: 71 TO, Relator: MARCELO CESAR CORDEIRO, Data de Julgamento: 05/05/2010, Data de Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 78, Data 6/5/2010, Página 2, undefined). RECURSO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2006 - NÃO ABERTURA DA CONTA PARTIDÁRIA - CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS SENTENÇA REFORMADA IRREGULARIDADE INSANÁVEL.RECURSO PROVIDO. (TRE-SP - REC: 26030 SP , Relator: PAULO ALCIDES AMARAL SALLES, Data de Julgamento: 27/08/2009, Data de Publicação: DOE - Diário Oficial do Estado, Data 22/09/2009, Página 3, undefined). Ante o exposto, julgo DESAPROVADAS as contas relativas ao exercício financeiro de 2013 do Partido Progressista (PP) do Município de Nova Veneza, porquanto não obedecidas as prescrições da Resolução TSE n. 21.841/2004 e, por conseqüência, DETERMINO, com fundamento no art. 37 da Lei n. 9.096/95 c/c o art. 28, inciso IV da Resolução TSE n. 21.841/2004, a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses, a partir da data de publicação desta decisão. Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE aos Diretórios Estadual e Nacional do referido partido, determinando que suspendam o repasse das cotas do Fundo Partidário ao Diretório Municipal do PP de Nova Veneza/SC pelo prazo de seis meses, a contar da data de publicação desta decisão, nos termos do art. 29, inciso III, da Resolução TSE n. 21.841/2004. Por fim, INFORME-SE ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio do Sistema SICO, o ano a que se refere a prestação de contas, o motivo e o período de suspensão, com perda, de novas cotas, a fim de instruir a prestação de contas anual dos diretórios regional e nacional, também nos termos do art. 29, inciso III, da Resolução TSE n. 21.841/2004. Anote-se e arquive-se oportunamente. P.R.I. Criciúma, 11 de setembro de 2014. Ricardo Machado de Andrade Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 18 ANEXOS 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba Anexo I da Portaria n. 7/2014 COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE CATANDUVAS Integrante ASTRID THALER BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI MICHELLI CAMILA DACHERI Título de Eleitor 0378 2328 0906 0533 4981 0949 0496 6505 0973 COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE JABORÁ Integrante AUGUSTO CESAR BECKER RODOLPHO FERRETTI BITTENCOURT MAYARA KELLY DA SILVA EDEMILSON JOSÉ LEORATO Título de Eleitor 0968 7454 0469 0537 9736 0914 0541 2720 0930 0507 1359 0906 COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE JOAÇABA Integrante ANA CARLA PETRONILIO KANTOVICK ÁGUEDA ANDRIOLI GIACOMINI ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA Título de Eleitor 0504 6475 0922 0441 5327 0990 0432 7453 0965 COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE LUZERNA Integrante GRASIELE JULIANA CHRIST CAROLINE GAVASSO Título de Eleitor 0331 6171 0922 0562 6870 0906 COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE VARGEM BONITA Integrante HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR WELENTON WEBLER Título de Eleitor 0418 9929 0965 0538 4000 0930 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada Anexo do Edital n. 31/2014 Quadro de Percursos e Horários do Transporte de Eleitores Passos Maia Veículo: Ônibus, 48 lugares Placas: KQX 0310 Motorista: Antonio Fernandes Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 7:30 Passos Maia, Linha São Braz, Linha Tigre, Assentamento Sapateiro I e II, Linha Tigre 9:30 Linha Tigre, São Braz e Passos Maia 12:00 Passos Maia, Linha São Braz, Linha Tigre, Assentamento Sapateiro I e II, Linha Tigre 14:00 Linha Tigre, Linha São Braz e Passos Maia 16:00 Passos Maia, Linha São Braz, Linha Tigre, Assentamento Sapateiro I e II, Linha Tigre, Linha São Braz e Passos Maia Veículo: Ônibus, 60 lugares Placas: MLF 5182 Motorista: Jorge Ribeiro Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 7:00 Comunidade de Santo Antônio (pela estrada grande), Assentamento 20 de Novembro, Assentamento 29 de Junho e Assentamento Zumbi dos Palmares I 9:00 Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Santo Antônio, Indústria de Madeiras Tozzo, Linha Gruta e Passos Maia Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 19 12:00 Passos Maia, Linha Gruta, Indústria de Madeiras Tozzo, Assentamento Santo Antônio, Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Zumbi dos Palmares II, Assentamento 29 de Junho e Assentamento 20 de Novembro 14:00 Assentamento 20 de Novembro, Assentamento 29 de Junho e Assentamento Zumbi dos Palmares I 15:00 Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Zumbi dos Palmares II e Assentamento Zumbi dos Palmares I 17:00 Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento 29 de Junho, Assentamento 20 de Novembro e Assentamento Santo Antônio (pela estrada grande) Veículo: Ônibus, 47 lugares Placas: AIN 4665 Motorista: Valdenir Correa Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 7:00 Assentamento União do Oeste, Assentamento Sadi Padilha e Indumel 9:00 Indumel, Assentamento Taborda, Madeireira Stella, Assentamento 13 de Junho, Assentamento Maria Rosa, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia 12:00 Passos Maia, Assentamento Conquista do Sepé, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Maria Rosa, Assentamento 13 de Junho, Madeireira Stella, Assentamento Taborda e Indumel 13:30 Indumel, Assentamento Bom Jesus, Assentamento Tchê Guevara (pela estrada de baixo), Assentamento Quiguay, Localidade de Garganta, Assentamento 13 de Junho, Assentamento Maria Rosa e Indumel 16:30 Indumel, Assentamento Maria Rosa, Assentamento 13 de Junho, Localidade de Garganta, Assentamento Quiguay, Assentamento Tche Guevara, Assentamento Bom Jesus e Indumel Veículo: Ônibus, 44 lugares Placas: MLF 5192 Motorista: Antonio Cavalheiro Sobrinho Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 7:00 Passos Maia, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Bom Jesus e Indumel 11:00 Indumel, Assentamento Taborda, Madeireira Stella, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia 14:00 Passos Maia, Assentamento Conquista do Sepé, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares e Madeireira Stella, Assentamento Taborda e Indumel 16:30 Indumel, Assentamento Taborda, Madeireira Stella, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia Veículo: Ônibus, 46 lugares Placas: KQQ 0875 Motorista: Sidimar Dalbosco Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 9:00 Passos Maia, Assentamento Conquista do Sepé, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Maria Rosa, Assentamento Quiguay, Assentamento Tche Guevara (pela estrada de baixo), Localidade de Garganta, Assentamento 13 de Junho, Assentamento Bom Jesus e Indumel 11:00 Indumel, Assentamento União do Oeste, Assentamento Sadi Padilha e Indumel 13:00 Indumel, Assentamento Bom Jesus, Assentamento 13 de Junho, Localidade de Garganta, Assentamento Tchê Guevara (pela estrada de baixo), Assentamento Quiguay, Assentamento Maria Rosa, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia 16:00 Passos Maia, Assentamento Conquista do Sepé, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Maria Rosa, Assentamento Quiguay, Assentamento Tchê Guevara (pela estrada de baixo), Localidade de Garganta, Assentamento 13 de Junho, Assentamento Bom Jesus e Indumel 17:30 Indumel, Assentamento Bom Jesus, Assentamento 13 de Junho, Localidade de Garganta, Assentamento Tche Guevara (pela estrada de baixo), Assentamento Quiguay, Assentamento Maria Rosa, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia Veículo: Ônibus, 48 lugares Placas: MIV 0521 Motorista: Altair Ferreira Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 9:00 Passos Maia, Indústria de Madeiras Tozzo, Linha Caratuva, Madeireira Tupi, Linha Rio do Poço, Linha Bela Planície e Indústria de Madeiras Tozzo 12:00 Indústria de Madeiras Tozzo, Linha Bela Planície, Linha Rio do Poço, Madeireira Tupi, Linha Caratuva, Indústria de Madeiras Tozzo e Passos Maia 15:00 Passos Maia, Linha Gruta e Indústria de Madeiras Tozzo 16:00 Indústria de Madeiras Tozzo, Linha Bela Planície, Linha Rio do Poço, Indústria de Madeiras Tupi e Passos Maia Veículo: Ônibus, 48 lugares Placas: MFP 1990 Motorista: Aldir Capeletti Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 8:00 Casa do motorista Aldir, Linha Lovison, passando pela Granja Tomazoni, Bela Vista, Linha Guabiroba, Dom Carlos e Passos Maia Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 20 12:00 Passos Maia, Dom Carlos, Guabiroba, Bela Vista, Granja Tomazoni e Linha Louvison Veículo: Ônibus, 44 lugares Placas: LWX 8564 Motorista: Jairson Fernandes Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 7:00 Assentamento Conquista do Horizonte, fazendo roteiro interno, Viaduto de Palmas, Indumel e Passos Maia 16:30 Passos Maia, Indumel, Viaduto de Palmas e Assentamento Conquista do Horizonte, chegando até a escola Nova Conquista. Veículo: Ônibus, 42 lugares Placas: MLN 6412 Motorista: Ivanir João Mendes Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 9:00 Passos Maia, Santo Antônio, Ponte Baixa e Assentamento Zumbi dos Palmares I 12:00 Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento 29 de Junho, Assentamento 20 de Novembro, Ponte Baixa e Assentamento Zumbi dos Palmares I 14:00 Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Santo Antônio, Assentamento Zumbi dos Palmares II e Assentamento Zumbi dos Palmares I 16:00 Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Zumbi dos Palmares II, Assentamento Santo Antônio e Passos Maia VARGEÃO Veículo: Ônibus, 44 lugares Placas: KPC-8624 Motorista: VALDERI ANTONIO MARQUES Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 8:00 Linha Urumbeva, Linha Serra Preta, Linha São Braz, Linha Marini, Linha Rio Liso, Assentamento Boa Linha Copinha e Linha Gramas 11:30 Linha Gramas, Linha Copinha, Assentamento Boa Vista do Jardim, Linha Rio Liso, Linha Marini, Linha Serra Preta e Linha Urumbeva 14:00 Linha Urumbeva, Linha Serra Preta, Linha São Braz, Linha Marini, Linha Rio Liso, Assentamento Boa Linha Copinha e Linha Gramas 17:00 Linha Gramas, Linha Copinha, Assentamento Boa Vista do Jardim, Linha Rio Liso, Linha Marini, Linha Serra Preta e Linha Urumbeva Veículo: Microônibus, 28 lugares Placas: MDD- 6092 Motorista: VILMAR DE CASTILHO Locais de Partida: Rodoviária Horário Roteiro de Saída 8:00 Vargeão, Santo Antônio e Ressaca 10:00 Ressaca, Santo Antônio e Vargeão 13:00 Vargeão, Santo Antônio e Ressaca 15:00 Ressaca, Santo Antônio e Vargeão Veículo: Ducato , 17 lugares Placas: MER- 7742 Motorista: EDER LUIZ GUIOTTO Locais de Partida: Centro Comunitário Horário Roteiro de Saída 8:00 São Roque e Vargeão 11:00 Vargeão e São Roque 13:30 São Roque e Vargeão 16:00 Vargeão e São Roque Veículo: Ônibus, 46 lugares Placas: MGQ-9453 Motorista: CARLOS EDUARDO PARIZOTTO Locais de Partida: Rodoviária Horário Roteiro de Saída 8:30 Vargeão, Serraria Dariva, Linha Santa Catarina, Linha Urumbeva, Linha Mariano e Linha Gramas 11:30 Linha Gramas, Linha Mariano, Linha Urumbeva, Linha Santa Catarina, Serraria Dariva e Vargeão 13:30 Vargeão, Serraria Dariva, Linha Santa Catarina, Linha Urumbeva, Linha Mariano e Linha Gramas 16:00 Linha Gramas, Linha Mariano, Linha Urumbeva, Linha Santa Catarina, Serraria Dariva e Vargeão Vista do Jardim, São Braz, Linha Vista do Jardim, São Braz, Linha PONTE SERRADA Veículo: Fiat Ducato, 15 lugares Placas: MHI 8540 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 21 Motorista: Jece de Ramos Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada Roteiro Horário de Saída 7:00 Adami e Ponte Serrada 10:00 Ponte Serrada e Adami 13:00 Adami e Ponte Serrada 17:00 Ponte Serrada e Adami Veículo: Microônibus, 24 lugares Placas: JWT6615 Motorista: Juarez Frighetto Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada Horário Roteiro de Saída 8:00 Ponte Serrada, Linha Alegre, Costa do Irani, Linha Mayer e Baia Baixa 11:00 Baia Baixa, Linha Mayer, Costa do Irani, Linha Alegre e Ponte Serrada 13:00 Ponte Serrada, Linha Alegre, Costa do Irani, Linha Mayer e Baia Baixa 17:00 Baia Baixa, Linha Mayer, Costa do Irani, Linha Alegre e Ponte Serrada Veículo: Ônibus, 49 lugares Placas: MCM 1011 Motorista: Lídio Osmar de Moura Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada Horário Roteiro de Saída 8:00 Ponte Serrada, CTG e Fazenda Farroupilha 10:00 Fazenda Farroupilha, Vila Vacaro, 25 de Maio, CTG e Ponte Serrada 13:00 Ponte Serrada, CTG, 25 de Maio, Vila Vacaro e Fazenda Farroupilha 17:00 Fazenda Farroupilha, CTG e Ponte Serrada Veículo: Ônibus, 48 lugares Placas: MJB 1421 Motorista: Valdir Palveski Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada Horário Roteiro de Saída 8:00 Ponte Serrada, Baia Alta, Fazenda Santa Terezinha e Ressaca 9:00 Ressaca, Linha Liberato, Fazenda Santa Terezinha, Baia Alta e Ponte Serrada 12:00 Ponte Serrada, Baia Alta, Fazenda Santa Terezinha, Linha Liberato e Ressaca 13:00 Ressaca, Linha Liberato, Fazenda Santa Terezinha, Baia Alta e Ponte Serrada 17:00 Ponte Serrada, Baia Alta, Fazenda Santa Terezinha, Linha Liberato e Ressaca Veículo: Ford Transit, 13 lugares Placas: MHJ 1219 Motorista: Maicon Frighetto Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada Horário Roteiro de Saída 8:00 Ponte Serrada e Granja Berté 8:30 Granja Berté, Fagundes, Rio do Mato e Ponte Serrada 12:00 Ponte Serrada, Rio do Mato, Fagundes e Granja Berté 13:00 Granja Berté e Ponte Serrada Veículo: Ônibus, 49 lugares Placas: MHN 6939 Motorista: Sérgio Antônio Deitos Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada Horário Roteiro de Saída 8:00 Ponte Serrada, São Lourenço, Baia Baixa, Linha Fátima e São Valentin 10:00 São Valentin, Linha Fátima, Baia Baixa, São Lourenço e Ponte Serrada 12:00 Ponte Serrada, São Lourenço, Baia Baixa, Linha Fátima e São Valentin 14:00 São Valentin, Linha Fátima, Baia Baixa, São Lourenço e Ponte Serrada 69ª Zona Eleitoral - Campo Erê Anexo do Edital n. 37/2014 Relação de substituições (MESAS RECEPTORAS) Seção: 35 Local: 1082 - Escola de Educação Básica Emílio Garrastazu Médici / CAMPO ERÊ Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 22 Presidente de mesa Convocado: Rozeli Alves dos Santos 042757980930 Dispensado(s): Jussara Farias 047258230930 Seção: 43 Local: 1090 - Escola de Educação Básica Raul Pompéia / CAMPO ERÊ Presidente de mesa Convocado: Elaine Ribeiro Pedroso de Melo 039153320906 Dispensado(s): Loreni Luciana Lazzarotti Secco 035408180990 Seção: 69 Local: 1112 - Escola Municipal São Nicolau / SÃO BERNARDINO Secretário Convocado: Evilasio Rodrigues dos Santos 039153540914 Dispensado(s): Beatriz Aparecida Netto 052913800957 Cristiane Lopes 038965310930 Seção: 85 Local: 1155 - Salão Comunitário / SÃO BERNARDINO 1º Mesário Convocado: Sandra Sirlei Dilli Becker 033480120957 Dispensado(s): Salete Tereza Holdefer 052914000930 Seção: 116 Local: 1686 - Centro Educacional Municipal Prefeito João Teles Padilha / CAMPO ERÊ 2º Mesário Convocado: Greicy Variani Deotti 053785440949 Dispensado(s): Abia Cristina Vargas 055920690914 Amauricio Vargas 053783490922 Seção: 125 Local: 1023 - Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid / SÃO BERNARDINO 2º Mesário Convocado: Clair Odete Schneider 055037100906 Dispensado(s): Wilson de Jesus Telles Moreira 057504980493 Seção: 125 Local: 1023 - Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid / SÃO BERNARDINO Secretário Convocado: Eleticia Dhein 045176790957 Dispensado(s): Eliane Cecilia Pipper Holdefer 035408010949 Seção: 136 Local: 1023 - Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid / SÃO BERNARDINO 1º Mesário Convocado: Andreia Rosa 037908300981 Dispensado(s): Roselei Perotti Nienov 021933320949 Relação de substituições (ASSISTENTES) Local: 1015 - Escola de Educação Básica de Santa Terezinha / SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO Auxiliar de Serviços Eleitorais Convocado: Ezequiel Pazinatto 052912630990 Ricardo Maseto Zanovello 049214460922 Dispensado(s): Adriana Longo 055038540990 Daniela Dias Hilario 039157830906 Ivair Krause 023453400906 Local: 1015 - Escola de Educação Básica de Santa Terezinha / SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO Motorista Convocado: Ademir Pedro Costa 021919650981 Valmor Brolo 021934180957 Dispensado(s): Adelir Borchers 048535540906 Jonas Correa 046490210930 Selmar Magro 030931630906 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba Anexo do Edital n. 44/2014 Relação de substituições (MESAS RECEPTORAS) Seção: 2 Local: 1015 - Salao Paroquial / ÁGUA DOCE Presidente de mesa Convocado: Alcemir Bitencourt 007875680914 Dispensado(s): Luana Colombo Thaler 041270990914 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 23 Seção: 2 Local: 1015 - Salao Paroquial / ÁGUA DOCE 1º Mesário Convocado: Claudia Elizabet Favero Boccalon 020905650930 Dispensado(s): Ana Raquel Guisleni 037830800957 Seção: 7 Local: 1139 - Pavilhão Comunitário da Linha União Santo Antônio / ÁGUA DOCE 2º Mesário Convocado: Emanoela de Cássia Lopes Pinto Picoli 053797670914 Dispensado(s): Marcelo Perone 071615700493 Seção: 20 Local: 1236 - Salao Paroquial da Linha Paiol de Telhas / ÁGUA DOCE 2º Mesário Convocado: Patricio Antonio Luchesi 041098550922 Dispensado(s): Juliano Antonio Luchese 041889180957 Sidnei Cristiano Ferreira Hartcoppf 076300580671 Seção: 23 Local: 1171 - Sociedade Recreativa Esportiva E Literária Ipiranga / ÁGUA DOCE 1º Mesário Convocado: Claucir Ferronato 033142270906 Dispensado(s): Angela Aparecida Ferronato 053208760957 Seção: 26 Local: 1104 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / ÁGUA DOCE Secretário Convocado: Roberta Maria Rampazzo 053211740906 Dispensado(s): Rodolpho Ferretti Bittencourt 053797360914 Seção: 51 Local: 1279 - Colegio Estadual Sao Jose / HERVAL D'OESTE 2º Mesário Convocado: Anderson Fabiano Rech 083138280450 Dispensado(s): Ana Julia da Luz Buligon 057743270949 Mariciane Brugneroto 093523950450 Seção: 70 Local: 1163 - Salao Paroquial Bom Jesus / HERVAL D'OESTE 1º Mesário Convocado: Paula Melere 054969270914 Dispensado(s): Leticia Foiato 048405420965 Sandra Aparecida Pessoli Dri 033178700949 Vaneza Liz da Silva 038026300990 Seção: 71 Local: 1171 - Pavilhao Comunitario da Capela Sao Joao Batista / HERVAL D'OESTE 1º Mesário Convocado: Jair Junior Deitos 053798220981 Dispensado(s): Simara Pasinato 029880850981 Seção: 93 Local: 1333 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / HERVAL D'OESTE 2º Mesário Convocado: Janaina Picinin Graff 031756810965 Dispensado(s): Francieli Volpato 046425660973 Seção: 96 Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE 2º Mesário Convocado: Esther Karoline Aliprandini 033281850981 Dispensado(s): Dennis Pinheiro Carvalho 065234141368 Maicon Fabricio Belotto 041086490906 Seção: 98 Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE Presidente de mesa Convocado: Maria Patricia Felipe 056599270779 Dispensado(s): Ana Paula Bau 048834180914 Jako João Jacomel 033144510965 Juliana Mascarello 029879420965 Seção: 98 Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE 1º Mesário Convocado: Jako João Jacomel 033144510965 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 24 Dispensado(s): Francielle Carminatti 041887720973 Maria Patricia Felipe 056599270779 Seção: 100 Local: 1350 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / HERVAL D'OESTE 1º Mesário Convocado: Mariana Krinshel 053212320906 Dispensado(s): Katia Cristiane Huther Bof Kangerski 044769150965 Seção: 103 Local: 1376 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello / HERVAL D'OESTE Presidente de mesa Convocado: Jaqueline Morais Lanhi 051523830930 Dispensado(s): Rafael Charnovscki 029930580981 Seção: 104 Local: 1376 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello / HERVAL D'OESTE Secretário Convocado: Willian Cardoso de Oliveira 051518390922 Dispensado(s): Maria Betina da Luz Buligon 057743250981 Suéllen Cristina dos Santos 053796250906 Seção: 126 Local: 1112 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser / TREZE TÍLIAS Secretário Convocado: Rafael Fernandes Dalpizzol 057744770973 Dispensado(s): Chaiana Borsoi 051930440973 Seção: 128 Local: 1082 - Colegio Estadual Sao Jose / TREZE TÍLIAS 1º Mesário Convocado: Fabiane Coser 047372870973 Dispensado(s): Mirna Shirlei Dalcin 027301510469 Seção: 141 Local: 1082 - Colegio Estadual Sao Jose / TREZE TÍLIAS 1º Mesário Convocado: Debora de Marco 033133540990 Dispensado(s): Mariane Vieira Pera 038648350906 Seção: 156 Local: 1015 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / ERVAL VELHO Secretário Convocado: Ana Caroline Mocelin 056948790949 Dispensado(s): Neuri Maximiliano dos Santos 053711290973 Thailli Conte 053795510922 Seção: 160 Local: 1015 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / ERVAL VELHO Presidente de mesa Convocado: Katiana Dalmedico 029874740922 Dispensado(s): Kelly Ferreira 045743240906 Seção: 164 Local: 1040 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão / ERVAL VELHO Presidente de mesa Convocado: Sandra Fattori 042745980957 Dispensado(s): Fabio Reginaldo Pauly 043884970906 Seção: 164 Local: 1040 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão / ERVAL VELHO 2º Mesário Convocado: Marilene Pelicioli 026845060973 Dispensado(s): José Adriano de Andrade 053712910990 Seção: 164 Local: 1040 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão / ERVAL VELHO Secretário Convocado: Celina Elizabet Simioni 002607640965 Dispensado(s): Sandra Fattori 042745980957 Seção: 166 Local: 1147 - Escola Básica César Avelino Bragagnolo / ERVAL VELHO Presidente de mesa Convocado: Taynara Camile Telles 056947890957 Dispensado(s): Keylha Petry dos Santos 049022090914 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 25 Seção: 175 Local: 1350 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / HERVAL D'OESTE 2º Mesário Convocado: Suilami Krause Figueiro 037839170990 Dispensado(s): Dionatan Mascarenhas 053210980906 Seção: 179 Local: 1457 - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) / HERVAL D'OESTE 1º Mesário Convocado: Edna Maria Mendes 035423830981 Dispensado(s): Francieli Chaves 048983320922 Seção: 181 Local: 1139 - Centro de Múltiplo Uso Por do Sol / TREZE TÍLIAS 2º Mesário Convocado: Thais Rodrigues 057743490957 Dispensado(s): Simone Ferreira dos Santos 046779270922 Seção: 184 Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE 1º Mesário Convocado: Marisete Vingla de Matos Schaly 031241820949 Dispensado(s): Jussara de Fatima Fabricio 029570210922 Seção: 184 Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE Secretário Convocado: Jennifer Aparecida Maciel Fernandes 088677690698 Dispensado(s): Gabriele Siqueira Deporte 091245140418 Anexo do Edital n. 45/2014 Convocação de Assistentes Município: ÁGUA DOCE Local: 1015 - Salao Paroquial Endereço: PRACA JOAO MACCAGNAN, 196 Delegado de Prédio: Angela Maria Tonial 036973740922 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Rosane Correa Pereira 030599130906 Local: 1066 - Pavilhão Comunitário de Herciliópolis Endereço: RODOVIA SC 452 KM 46, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Leandro de Matos 033144960965 Local: 1104 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon Endereço: RUA RUI BARBOSA, 81 Delegado de Prédio: Nilse Terezinha Barbosa 019766950957 Local: 1120 - Centro Educacional Municipal Marcelino Ivo Dalla Costa Endereço: BR 153, KM 15, S/N Delegado de Prédio: Raquel Herbele 033144610930 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Daniele Orlowski 052135570981 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Leticia Gatti 049144780922 Local: 1139 - Pavilhão Comunitário da Linha União Santo Antônio Endereço: RODOVIA SC N.452, INTERIOR Delegado de Prédio: Vantuir Joao Torteli 028811670949 Local: 1155 - Salao Paroquial da Linha Olinda Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Mirio Ebert 007819270973 Local: 1171 - Sociedade Recreativa Esportiva E Literária Ipiranga Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Jaime Caron 007822300981 Local: 1236 - Salao Paroquial da Linha Paiol de Telhas Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Aldomar Afonso Tonial 031969240906 Município: ERVAL VELHO Local: 1015 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan Endereço: RUA AURELIO PIOVESAN, S/N Delegado de Prédio: Laura Aparecida Recalcati 026845400973 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 26 Local: 1023 - Escola Básica Barra Fria Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Antonio Savi Neto 002637660990 Local: 1031 - Centro de Catequese Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Itacir Carlos Danielli 002639780957 Local: 1040 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Marli Maria Alessi Berwig 002641300957 Local: 1058 - Pavilhão Comunitário da Linha Colônia Maragata Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Vilson Surdi 002642990990 Local: 1090 - Escola Municipal Colonia Assombrado Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Ademir Ferrari 002645100965 Local: 1147 - Escola Básica César Avelino Bragagnolo Endereço: RUA CORONEL HONORATO VIEIRA, N. 1073 Delegado de Prédio: Francine Assmann Trombetta 038088670930 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Dulci Salete Filipiacki 002622610906 Município: HERVAL D'OESTE Local: 1031 - Posto de Puericultura Endereço: RUA NEREU RAMOS, N. 33 Delegado de Prédio: Teresinha Spessatto 007902200949 Local: 1066 - Pavilhao da Capela Menino Deus Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Isabel Aparecida Passarin Ponsoni 041904930914 Local: 1074 - Pavilhão Comunitário da Linha Sede Sarandi Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Ivo Colombo 016226060922 Local: 1104 - Grupo Escolar Municipal Estacao Luzerna Endereço: PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, N. 5808 Delegado de Prédio: Sergio Martins 025581940957 Local: 1147 - Grupo Escolar Mello Alvim Endereço: RUA RUI BARBOSA, N. 284 Delegado de Prédio: Lucas Wanderlei Pratto 053210880930 Local: 1163 - Salao Paroquial Bom Jesus Endereço: RUA NEREU RAMOS, N.55 Delegado de Prédio: Guilherme Andolfatto Correa 047631530981 Local: 1171 - Pavilhao Comunitario da Capela Sao Joao Batista Endereço: ESTRADA GERAL - MARGENS BR 282, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Oldacir Domingos Emmerich 008158460906 Local: 1201 - Pavilhão Comunitário da Comunidade Serra Alta Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Antoninho Zaccaron 023738860930 Local: 1210 - Escola Isolada da Linha Senhor Bom Jesus Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Joao Batista Camara 007938150922 Local: 1244 - Centro de Catequese Paroquial Endereço: RUA NEREU RAMOS, 55 Delegado de Prédio: Giovana Roman 033184800914 Local: 1260 - Centro Comunitário Km 7 Endereço: ESTRADA GERAL KM 7, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Gelci de Giacometti 007984990957 Local: 1279 - Colegio Estadual Sao Jose Endereço: RUA NEREU RAMOS, N. 137 Delegado de Prédio: Roseli Benetti Ramos 007942250973 Local: 1309 - Escola Isolada Sao Jose da Barra Verde Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Zandir Marques 007945120949 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 27 Local: 1333 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker Endereço: RUA MINAS GERAIS, N. 177 Delegado de Prédio: Viviane Aparecida Campanhol Sbrusi 029879300922 Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti Endereço: RUA SAO PAULO, N. 118 Delegado de Prédio: Elisangela Patricia Kangerski 029847490949 Local: 1350 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio Endereço: RUA 25 DE JULHO, S/N Delegado de Prédio: Luiz Francisco Motta 007971930914 Local: 1368 - Centro Municipal de Educacao Infantil Pequeno Principe Endereço: RUA SENADOR EUZEBIO, N. 240 Delegado de Prédio: Valdecir Pereira da Silva 026525580957 Local: 1376 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello Endereço: RUA VITORIA, S/N Delegado de Prédio: Wilson Roberto de Matos 008150540906 Local: 1384 - Escola Isolada Municipal Sao Paulo Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Jorge Lunardelli 045037790957 Local: 1392 - Pavilhão da Igreja Sagrado Coração de Jesus Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Dirceo Salvi 007911060981 Local: 1406 - Centro Municipal de Educacao Infantil Tio Zezinho Endereço: TRAVESSA SARANDI, N.49 Delegado de Prédio: Adriana Lucia Gandin Parizzi 029841120973 Local: 1422 - Grupo Escolar Municipal Nossa Senhora de Fatima Endereço: RUA JACOB JACOMEL, N. 70 Delegado de Prédio: Cladmira Fatima Correa Feldkircher 007957870949 Local: 1430 - Escola Cruz E Souza Endereço: RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, N.283 Delegado de Prédio: Claudete Teresinha Dri 007957950957 Local: 1449 - Pavilhão do Bairro Jardim José Rupp Endereço: R. DÁRIO NICOLAU CONRADO, S/N Delegado de Prédio: Pedro Alves da Silva 007982420990 Local: 1457 - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) Endereço: RUA DORIVEL DE BRITO (PRAÇA DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) S/N Delegado de Prédio: Quenia Brinckmann 038496480981 Município: IBICARÉ Local: 1015 - Camara Municipal de Vereadores Endereço: RUA DOM PEDRO II, 133 FONE (49) 3538 0222 Delegado de Prédio: Sidonia Zapelini Kazlowski 045068650981 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Fabiana Bordignon 041906940922 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Raquel Francelina Martins 034057370949 Local: 1023 - Colégio Estadual Irmão Joaquim Endereço: RUA SÃO JOSÉ, N. 157 Delegado de Prédio: Roseli Piccinin Alves 018343780930 Local: 1031 - Pavilhão da Capela Santo Antônio de Gramado dos Leites Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Fabio Franck 048065390906 Local: 1040 - Pavilhao da Capela Triangulo Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Cassiano Joao Besen 007992330957 Local: 1074 - Pavilhao da Capela Lageado Grande Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Claudemir Monfroi 036977260981 Local: 1082 - Pavilhao da Capela Vista Alegre Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: David Trevisol 007997410981 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 28 Local: 1090 - Pavilhão da Capela Linha do Cedro Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Daiane Becker 049672710914 Local: 1112 - Centro Comunitario da Linha Duque de Caxias Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Nadir Carniel 008001420914 Local: 1120 - Pavilhao da Capela da Linha Gramado Sarandi Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR Delegado de Prédio: Renato Del Re 008003400981 Município: JOAÇABA Local: 9001 - LA-085ª Zona Eleitoral - Joaçaba Endereço: Av. Xv de Novembro, N. 12, Térreo, Sala 02 Auxiliar de Secretaria: Sarajane Rodrigues Candeia 024145450990 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Andre Bruno Hibner 033163320949 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Bruna Prando Oligini 054132450922 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Carlos Pancera 054128020914 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Darcy Callai Junior 035617670957 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Denize Aparecida Lima Roters 028411890973 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Julia Bucco Mattos 055360960930 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Leticia Baptista 054126440949 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Mateus Telesca 047197310957 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Pedro Humenhuk Filho 008096990965 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Sandra Maria Noel Humenhuk 023146670922 Motorista: Adao de Souza 024985530981 Motorista: Adilson Pereira 029844870981 Motorista: Alan Carlos Marcon 045744390949 Motorista: Alberto Erharter 008204320922 Motorista: Antonio Cezar Bildhauer 056775270400 Motorista: Arcoelino Joao Bortolini 007792680990 Motorista: Carlos Andre Burnier 031580640957 Motorista: Celso Antonio Girardi 002621170973 Motorista: Edemilson Zanchetta 031253880914 Motorista: Eduardo Rodrigo Paloschi 033175920965 Motorista: Giovani Cesar Schneider 033172000957 Motorista: Laerte Afonso Verona 007794310922 Motorista: Laerte Nivaldo dos Santos 048023610922 Motorista: Luiz Carlos Julian 007941630930 Motorista: Marcelo Jose Vasconcelo 028554960957 Motorista: Moacir Alves 029860540973 Motorista: Ronaldo Bello das Chagas 041891390922 Motorista: Sandro Eduardo Hartmann 029867570965 Motorista: Sergio Junior Dresch 026535630973 Motorista: Silvio Cesar Antunes de Oliveira 038070020922 Motorista: Vilmar Bellan 007791930930 Motorista: Waldir Cardozo de Aguiar 002637120906 Município: TREZE TÍLIAS Local: 1015 - Socap - Sociedade Cultural Artistica Papuan Endereço: RUA DOUTOR ANTONIO CARLOS KONDER REIS, N. 46 Delegado de Prédio: Marcelo Roberto Anrain 031248710930 Auxiliar de Serviços Eleitorais: Matheus Jose Brandalise 053798210906 Local: 1031 - Ginásio de Esportes Primo de Rós Endereço: ESTRADA GERAL, S/N Delegado de Prédio: Juscelino Spinello 008200830914 Local: 1040 - Escola Isolada Tres Barras Endereço: ESTRADA GERAL, S/N Delegado de Prédio: Wilson Zanatto 008202740957 Local: 1058 - Escola Isolada Sao Roque Endereço: ESTRADA GERAL, S/N Delegado de Prédio: Odenir Arcanjo dos Santos 023359000957 Local: 1066 - Salao Paroquial Endereço: RUA MONSENHOR JOAO REITMEIR, S/N Delegado de Prédio: Jaime Berte 008205640973 Local: 1082 - Colegio Estadual Sao Jose Endereço: RUA VICENTE DE PAULA, N. 20 Delegado de Prédio: Marines Pick 024116280990 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2014, Número 165 Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Página 29 Local: 1090 - Creche Municipal Irma Cassia Wiedmeir Endereço: RUA OSCAR VON HOENBRUCH, S/N Delegado de Prédio: Jussara Aparecida Viera 026533930965 Local: 1112 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser Endereço: RUA ANTONIO CARLOS KONDER S/N Delegado de Prédio: Gabriela Rugere de Oliveira Jorge 047217110914 Local: 1120 - Escola Isolada Municipal Ivo Nerci Hartmann Endereço: ESTRADA GERAL, S/N Delegado de Prédio: Avanete Colla 029849190957 Local: 1139 - Centro de Múltiplo Uso Por do Sol Endereço: RUA A, S/N Delegado de Prédio: Michelle Cozer 033145270906 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br