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ARGO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL
DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Ano 2014, Número 165
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Juiz Vanderlei Romer
Presidente
Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Sérgio Manoel Martins
Diretor-Geral
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Publicações Técnico-Eleitorais
Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731
[email protected]
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê ................................................... 13
Atos Judiciais ........................................................................... 13
72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro ....................................... 15
Atos Judiciais ........................................................................... 15
73ª Zona Eleitoral - Imbituba ....................................................... 15
Atos Judiciais ........................................................................... 15
74ª Zona Eleitoral - Rio Negrinho ................................................ 15
Atos Judiciais ........................................................................... 15
83ª Zona Eleitoral - Cunha Porã .................................................. 15
Atos Judiciais ........................................................................... 15
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 16
Atos Judiciais ........................................................................... 16
92ª Zona Eleitoral - Criciúma ....................................................... 16
Atos Judiciais ........................................................................... 16
98ª Zona Eleitoral - Criciúma ....................................................... 16
Atos Judiciais ........................................................................... 16
ANEXOS ......................................................................................... 18
18ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 18
Anexo I da Portaria n. 7/2014................................................... 18
63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada .............................................. 18
Anexo do Edital n. 31/2014 ...................................................... 18
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê ................................................... 21
Anexo do Edital n. 37/2014 ...................................................... 21
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba........................................................ 22
Anexo do Edital n. 44/2014 ...................................................... 22
Anexo do Edital n. 45/2014 ...................................................... 25
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ................................................ 1
Atos da Presidência ...................................................................... 1
Portarias .................................................................................... 1
Decisões ................................................................................... 2
Atos dos Relatores ........................................................................ 2
Despachos ................................................................................ 2
Decisões ................................................................................... 2
Pauta de Julgamentos .................................................................. 3
Judicial ...................................................................................... 3
Acórdãos e Resoluções ................................................................ 4
Acórdãos ................................................................................... 4
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL..................................... 5
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ..................................... 5
ZONAS ELEITORAIS ....................................................................... 5
4ª Zona Eleitoral - Bom Retiro ....................................................... 5
Atos Judiciais ............................................................................ 5
14ª Zona Eleitoral - Ibirama........................................................... 5
Atos Judiciais ............................................................................ 5
18ª Zona Eleitoral - Joaçaba ......................................................... 6
Atos Judiciais ............................................................................ 6
44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte ............................................... 6
Atos Judiciais ............................................................................ 6
45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste...................................... 7
Atos Judiciais ............................................................................ 7
49ª Zona Eleitoral - São Lourenço do Oeste ................................. 9
Atos Judiciais ............................................................................ 9
52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi ............................................. 10
Atos Judiciais .......................................................................... 10
63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada .............................................. 10
Atos Judiciais .......................................................................... 10
66ª Zona Eleitoral - Pinhalzinho .................................................. 11
Atos Judiciais .......................................................................... 11
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos da Presidência
Portarias
REMOÇÃO DE SERVIDOR
PORTARIA P N. 203/2014
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV,
do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de
12.12.2011), considerando a decisão proferida nos autos do
Procedimento Administrativo SGP n. 60.060/2014, resolve:
Art. 1º Remover, de ofício, a servidora LAYLA MYRTHA MOHAMED
TAVARES, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe B, Padrão 9, do quadro de pessoal deste
Tribunal, da 3ª Zona Eleitoral/Blumenau para a 88ª Zona
Eleitoral/Blumenau, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso I,
da Lei n. 8.112/1990, sem concessão de período de trânsito porque
a remoção envolve zonas sediadas no mesmo município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, em Florianópolis, 15 de setembro de 2014.
(a) Desembargador Vanderlei Romer, Presidente
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Decisões
Publicação n. 451-2014/CRIP
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 78-36.2011.6.24.0000
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE
EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2010)
RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
REQUERENTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
ADVOGADO(S): ADELCIO MACHADO DOS SANTOS - OAB:
4912/SC; ANSELMO INÁCIO KLEIN - OAB: 3458/SC
R.H.
01. Esta Corte, por meio da decisão consubstanciada no Acórdão n.
29.993 (fls. 1.212-1.219), decidiu, "à unanimidade, [...] aprovar, com
ressalva, as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) de Santa Catarina relativas ao exercício financeiro de 2010,
determinando que proceda ao recolhimento ao Erário do valor de R$
341,40 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), nos
termos do voto do Relator" (fl. 1.212).
As certidões lavradas pela Seção de Processamento de Feitos da
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais informam que
decorreu in albis o prazo para a referida agremiação e para o
Ministério Público Eleitoral recorrerem da decisão (fls. 1.221-1.222,
respectivamente).
02. Dispõe a normativa desta Corte (Resolução TRESC n.
7.821/2011) sobre o recolhimento ao erário dos valores referentes ao
Fundo Partidário:
"Art. 7º Transitada em julgado a decisão [sobre o julgamento das
contas partidárias], o Presidente ou o Juiz Eleitoral, conforme o caso,
por meio de notificação, assinará prazo improrrogável de 60 dias
para que o partido providencie o recolhimento integral ao erário dos
valores referentes ao Fundo Partidário dos quais não tenha prestado
contas".
03. À vista do exposto, notifique-se o representante legal do Partido
do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Santa Catarina
para, no prazo de 60 (sessenta) dias, devolver ao erário o valor
retromencionado, devidamente atualizado.
Realizado o pagamento, requerido o parcelamento ou decorrido o
prazo, voltem conclusos.
À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as
providências a seu cargo.
Florianópolis, 16 de setembro de 2014.
Desembargador Vanderlei Romer
Presidente
Florianópolis, 17 de setembro de 2014.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
Atos dos Relatores
Despachos
Publicação n. 452-2014/CRIP
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 825-78.2014.6.24.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO SGP N. 513/2009
RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
IMPETRANTE(S): PIO ROMÃO DE FARIA
ADVOGADO(S): RAMON SOUZA DE FARIA - OAB: 11902/SC
IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE SANTA CATARINA
LITISCONSORTE PASSIVO(S): UNIÃO
ADVOGADO(S): ROSA ROHENKOHL; DINEMAR ZOCCOLLI
DESPACHO
Diante da interposição de embargos declaratórios pela Procuradoria
da Fazenda Nacional com pedido de efeitos modificativos
(infringentes), determino a notificação do impetrante para que se
manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Página 2
Após, voltem conclusos.
Florianópolis, 16 de setembro de 2014.
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
Relator
Florianópolis, 17 de setembro de 2014.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
Decisões
Publicação n. 449-2014/CRIP
RECURSO ELEITORAL Nº 632-34.2012.6.24.0097
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA
ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM
PRÉVIO REGISTRO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 632-34.2012.6.24.0097 DA
97ª ZONA ELEITORAL - ITAJAÍ
RELATOR: JUIZ HÉLIO DO VALLE PEREIRA
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO ITAJAÍ DE CARA NOVA (PSDBPTdoB-PRB-PSL)
ADVOGADO(S): LUIZ FERNANDO MOLLÉRI - OAB: 2174/SC;
ALUÍSIO ALFREDO SAMPAIO PANTOJA - OAB: 17919/SC;
TARCÍSIO GUEDIM - OAB: 27660/SC; JOÃO JOSÉ MARTINS OAB: 4136/SC
RECORRIDO(S): JORNAL SC NEWS
ADVOGADO(S): ANDRÉA RAQUEL DEÓLA DA SILVA APRILE OAB: 11391/SC
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO FUTURO DE ITAJAÍ
(PP-PDT-PTB-PMDB-PSC-PR-DEM-PSDC-PHS-PMN-PTC-PSBPRP-PSD)
ADVOGADO(S): ANDERSON CARLOS DEÓLA DA SILVA - OAB:
11621/SC; LUCIANO ZAMBROTA - OAB: 20136/SC
Vistos etc.
Trata-se de recurso interposto contra sentença proferida pela Juíza
da 97ª Zona - Itajaí, que julgou improcedente a representação
ajuizada pela Coligação Itajaí De Cara Nova contra o Jornal SC
News e a Coligação Unidos Pelo Futuro De Itajaí pela suposta
veiculação de pesquisa sem a apresentação de todos os dados
exigidos pela lei eleitoral.
Em suas razões a recorrente alegou que a chamada para a pesquisa
eleitoral, presente na capa do periódico Jornal SC News, não foi
acompanhada de todos os dados exigidos pelo art. 11 da Res. TSE
23.364/2011. Essa circunstância justificaria o provimento do recurso
para condenar os recorridos ao pagamento da multa no valor mínimo
de R$ 53.205,00.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do
recurso dada a sua intempestividade. Caso superada a preliminar, se
manifestou pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Decido.
Analiso a tempestividade do recurso.
O § 8º do art. 96 da Lei 9.504/97 estabelece o prazo recursal contra
decisão dada em representação pelo descumprimento da
mencionada norma:
Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as
reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento
podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou
candidato, e devem dirigir-se:
[...]
§ 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser
apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da
decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o
oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua
notificação.
Por sua vez, os arts. 5º e 33 da Res. TSE n. 23.367/2011 (que
dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta
previstos na Lei 9.504/97) estabelecem:
Art. 5º Os prazos relativos às reclamações, às representações e aos
pedidos de resposta são contínuos e peremptórios e não se
suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 5 de julho e 16
de novembro de 2012, inclusive em segundo turno, se houver (Lei
Complementar n. 64/90, art. 16).
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
[...]
Art. 33. Contra sentença proferida por Juiz Eleitoral é cabível recurso
eleitoral para o respectivo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 24
horas da publicação em cartório, assegurado à parte recorrida o
oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua
notificação, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 31 desta
resolução (Lei n. 9.504/97, art. 96, § 8º).
Compulsando os autos, constata-se que a sentença foi publicada em
cartório às 18h do dia 7 de novembro de 2012, conforme certidão
lavrada à fl. 54-verso.
O prazo para recorrer, portanto, iniciou às 18h do dia 7 de novembro
e encerrou às 18h do dia 8 de novembro de 2012.
Ocorre que o recurso foi recebido às 18h04min do dia 8 de
novembro de 2012 (fl. 60-verso), o que o torna intempestivo, ainda
que por poucos minutos.
Em setembro de 2012, em situação muito semelhante (que envolvia,
entretanto, propaganda eleitoral irregular), esta Corte decidiu no
mesmo sentido. Reproduzo a ementa do acórdão e o voto da lavra
do Juiz Júlio Schattschneider:
- RECURSO - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - § 8º DO ARTIGO 96 DA LEI N.
9.504/1997 - NÃO CONHECIMENTO.
[...]
Apesar das providências determinadas pelo Juiz Eleitoral, trata-se
efetivamente de representação por propaganda irregular e o prazo a
ser observado é o do § 8º do artigo 96 da Lei n. 9.504/1997. A
conclusão ocorreu no dia 20-7-2012 (verso da fl. 22) e a publicação
da decisão no dia 21, às 17h. O recurso poderia ser interposto até
aquele mesmo horário no dia seguinte. Ele foi interposto, todavia, às
17h04.
[Ac. TRESC n. 27.498, RE n. 631-25, de 17/09/2012, Rel. Juiz Júlio
Schattschneider]
Isso posto, nego seguimento ao recurso por entendê-lo intempestivo,
com fundamento no § 8º do art. 96 da Lei n. 9.504/1997, art. 33 da
Res. TSE n. 23.367/2011 e art. 25, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa (Res. TRESC n. 7.847/2011).
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de setembro de 2014.
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Relator
Florianópolis, 16 de setembro de 2014.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
Pauta de Julgamentos
Judicial
Sessão do dia 24 de setembro de 2014
RECURSO ELEITORAL Nº 507-63.2012.6.24.0001
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA
POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL
GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - TELEVISÃO - PESQUISA
ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO
NOS AUTOS DO(A) Rp N. 507-63.2012.6.24.0001 DA 1ª ZONA
ELEITORAL - ARARANGUÁ
Protocolo n. 1305422012
RELATOR: JUIZ HÉLIO DO VALLE PEREIRA
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO PRA ARARANGUÁ CONTINUAR
CRESCENDO (PP-PR-PSD)
ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO ALBORGHETTI - OAB:
20782/SC; THIAGO KNABBEN - OAB: 21379/SC
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO ARARANGUÁ MAIS HUMANA
(PMDB-PSC-PPS-PSDB-PCdoB)
ADVOGADO(S): DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES OAB: 19664/SC
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 2147.2013.6.24.0000
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CAPTAÇÃO
ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - VEREADOR - ABUSO - DE
PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE -
Página 3
DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INELEGIBILIDADE - 28ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOAQUIM
Protocolo n. 2018822012
RELATOR: JUIZ VILSON FONTANA
REVISORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO SÃO JOAQUIM NO RUMO
CERTO (PP-PPS-DEM)
ADVOGADO(S): DIOGO NICOLAU PÍTSICA - OAB: 13950/SC;
VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - OAB: 903/SC; ANSELMO
CERELLO - OAB: 31519/SC; UBIRACI FARIAS - OAB: 21650/SC;
MAURÍCIO NATAL SPILERE - OAB: 34550/SC; SOFIA ORBERG
TEMER - OAB: 32961/SC; LÍVIA AGUIAR MOL - OAB: 31060/SC;
NATHASHA SIMÕES CERRI LETIZIO - OAB: 32387/SC; UBIRATAN
GIARDINO GRAZIANO - OAB: 23092/SC; MARCOS HAUSEN
MARCHI - OAB: 32851/SC; CLARISSA MEDEIROS CARDOSO OAB: 32963/SC; FERNANDA GRIGIO DE SOUZA - OAB: 34057/SC;
KLEBER PETRI - OAB: 13444/SC; OTÁVIO GODOI VIEIRA - OAB:
31872/SC
RECORRENTE(S): HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA
ADVOGADO(S): DIOGO NICOLAU PÍTSICA - OAB: 13950/SC;
VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA - OAB: 903/SC; ANSELMO
CERELLO - OAB: 31519/SC; UBIRACI FARIAS - OAB: 21650/SC;
MAURÍCIO NATAL SPILERE - OAB: 34550/SC; SOFIA ORBERG
TEMER - OAB: 32961/SC; LÍVIA AGUIAR MOL - OAB: 31060/SC;
NATHASHA SIMÕES CERRI LETIZIO - OAB: 32387/SC; UBIRATAN
GIARDINO GRAZIANO - OAB: 23092/SC; MARCOS HAUSEN
MARCHI - OAB: 32851/SC; CLARISSA MEDEIROS CARDOSO OAB: 32963/SC; FERNANDA GRIGIO DE SOUZA - OAB: 34057/SC;
KLEBER PETRI - OAB: 13444/SC
RECORRIDO(S): HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI; ULADIMIR
DEMECIANO
ADVOGADO(S): CESAR LUIZ DA SILVA - OAB: 1710/SC; GIOVANI
GIAN DA SILVA - OAB: 20160/SC; ODAIR MARCOLINO DE
BARROS NETO - OAB: 29700/SC; MARIANA GARBIN - OAB:
32250/SC; MARCO ANTONIO LANER CARDOSO - OAB: 35101/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 1-50.2013.6.24.0002
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO OU GASTO
ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA
ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO
DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA
DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INELEGIBILIDADE - RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 150.2013.6.24.0002 DA 2ª ZONA ELEITORAL - BIGUAÇU (ANTÔNIO
CARLOS)
Protocolo n. 4162013
RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO ANTÔNIO CARLOS PARA
TODOS (PMDB-PSB-PSDB-PSD); ARI JOÃO MARTENDAL; FÁBIO
LUIZ EGERT
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DORTA CANELLA - OAB: 16310/SC
RECORRIDO(S):
ANTONIO
PAULO
REMOR;
ADELINO
BONIFÁCIO KRETZER
ADVOGADO(S): ANDERSON NAZÁRIO - OAB: 15807/SC; FILIPE
REMOR TONELLO - OAB: 31448/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 73-78.2014.6.24.0074
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE
PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2013) DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - RECURSO NOS
AUTOS DO(A) PC N. 73-78.2014.6.24.0074 DA 74ª ZONA
ELEITORAL - RIO NEGRINHO
Protocolo n. 290142014
RELATOR: JUIZ IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
RECORRENTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO DE RIO NEGRINHO
ADVOGADO(S): CRISTHIAN GEORGE ZIPPERER - OAB:
13627/SC; ADRIANO COPETTI RODRIGUES - OAB: 20492/SC
Coordenadoria de Sessões.
Florianópolis, 17 de setembro de 2014.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Acórdãos e Resoluções
Acórdãos
Publicação n. 450-2014/CRIP
Sessão de Julgamento do dia 16 de setembro de 2014
Presidente: Desembargador VANDERLEI ROMER
Secretária: Clycie Damo Bertoli
ACÓRDÃO N. 30105
RECURSO ELEITORAL Nº 390-22.2012.6.24.0050
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO CRIME ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE
APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO NOS AUTOS DO(A) AIJE N.
390-22.2012.6.24.0050 DA 50ª ZONA ELEITORAL - DIONÍSIO
CERQUEIRA (PALMA SOLA)
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S): MÁRCIO SUTILLI; ANGELO SUTILLI
ADVOGADO(S): FRANCYANNE BORTOLI - OAB: 27056-A/SC;
BERNARDO CORREA DE SOUSA PESSI - OAB: 39362/SC
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA:
- ELEIÇÕES 2012 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE
SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO - INFRINGÊNCIA
AO ART. 41-A DA LEI DAS ELEIÇÕES E ART. 22 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 64/1990 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA "AD CAUSAM" AFASTADA - ENTREGA DE VALESCOMPRA EM TROCA DE VOTOS NA VÉSPERA DO DIA DO
PLEITO - BUSCA E APREENSÃO NO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL - OBTENÇÃO DE LISTA CONTENDO O NOME DOS
ELEITORES
CORROMPIDOS,
VALORES
E
DATA
TESTEMUNHOS DOS ELEITORES E DOS PROPRIETÁRIOS DO
MERCADO QUE CONFIRMAM A COMPRA DE VOTOS - QUEBRA
DE SIGILO BANCÁRIO QUE COMPROVA O PAGAMENTO PELO
CANDIDATO - QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO QUE
DEMONSTRA
CONTATOS
ENTRE
CANDIDATO
E
O
ESTABELECIMENTO COMERCIAL NA DATA DOS FATOS CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E INCONTROVERSO CAPTAÇÃO
ILÍCITA
DE
SUFRÁGIO
FARTAMENTE
COMPROVADA - UTILIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA PARA
DESEQUILIBRAR A DISPUTA - GRAVIDADE DA CONDUTA ABUSO
DE
PODER
ECONÔMICO
CONFIGURADO
CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA E INELEGIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO:
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, à unanimidade, em afastar a preliminar de ilegitimidade
passiva "ad causam" de Angelo Sutilli, conhecer e negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte
integrante da decisão.
ACÓRDÃO N. 30106
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 65-03.2012.6.24.0000
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2011)
RELATOR: JUIZ HÉLIO DO VALLE PEREIRA
REQUERENTE(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO(S): RICARDO DE SOUZA WAICK - OAB: 19527/SC
EMENTA:
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2011 DIVERGÊNCIA ENTRE EXTRATOS E DEMONSTRATIVOS FALTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DA PROVENIÊNCIA DE
DOAÇÕES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO - FALTA DE TRÂNSITO
PELA CONTA BANCÁRIA DE ALGUNS VALORES - CONFUSÃO
NAS CONTAS - DESAPROVAÇÃO - SUSPENSÃO DO
RECEBIMENTO DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO
PELO PRAZO DE SEIS MESES - APLICAÇÃO PROPORCIONAL
DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 37, § 3º, DA LEI N. 9.096/1995.
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DECISÃO:
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, à unanimidade, em desaprovar as contas do Diretório
Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), nos termos do
voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
ACÓRDÃO N. 30107
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 68-55.2012.6.24.0000
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2011)
RELATOR: JUIZ SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
REQUERENTE(S): PARTIDO PÁTRIA LIVRE
ADVOGADO(S): JANAINA CONCEIÇÃO DEITOS - OAB: 30190/SC
EMENTA:
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2011 - AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA
BANCÁRIA - FALTA DE DOCUMENTOS ATESTANDO A ORIGEM
DAS DOAÇÕES ESTIMADAS EM DINHEIRO - INEXISTÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONDIÇÃO OU NÃO DE
AUTORIDADE DOS DOADORES - IRREGULARIDADES DE
NATUREZA GRAVE - DESAPROVAÇÃO - SUSPENSÃO DO
RECEBIMENTO DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO APLICAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DA REPRIMENDA.
Ainda que constituído poucos meses antes do término do exercício
financeiro, "tem o partido político a obrigação de informar à Justiça
Eleitoral todos os recursos movimentados naquele período para a
sua manutenção e para o desenvolvimento de suas atividades,
mesmo que tais recursos tenham sido apenas estimáveis em
dinheiro" (TRESC, Ac. n. 29.208, de 23.04.2014, Juiz IVORÍ LUIS DA
SILVA SCHEFFER).
DECISÃO:
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, à unanimidade, em desaprovar as contas do Partido Pátria
Livre (PPL) relativas ao exercício de 2011, a fim de aplicar a pena de
suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de
03 (três) meses, a contar da data do trânsito em julgado desta
decisão ou do cumprimento de eventual punição anteriormente
imposta por este Tribunal, a qual deverá ser comunicada, por ofício,
à direção nacional do partido político e anotada no Sistema de
Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO, em
cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução TRESC n.
7.881/2013, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante da decisão.
ACÓRDÃO N. 30108
RECURSO ELEITORAL Nº 907-92.2012.6.24.0093
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER
POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA RECURSO NOS AUTOS DO(A) Rp N. 907-92.2012.6.24.0093 DA
93ª ZONA ELEITORAL - LAGES (BOCAINA DO SUL)
RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
RECORRENTE(S): MARTA REGINA GÓSS
ADVOGADO(S): CAMILA STEFANES OSELAME - OAB: 25149/SC
EMENTA:
- ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA
VEDADA A AGENTE PÚBLICO - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART.
73, V, DA LEI N. 9.504/1997.
- REPRESENTAÇÃO FORMULADA APENAS EM FACE DA ENTÃO
PREFEITA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO VICE-PREFEITO À ÉPOCA
DOS FATOS PARA COMPOR O POLO PASSIVO CONTROVÉRSIA QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DA PENALIDADE
DE MULTA - RECURSO EXCLUSIVO DA REPRESENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PARA
PREJUDICAR A RECORRENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO
CANDIDATO A VICE-PREFEITO NÃO REELEITO - ART. 219 DO
CÓDIGO ELEITORAL - PRECEDENTES.
"A despeito dos precedentes do TSE e do TRESC, nos quais se
entendeu ser imprescindível a citação do candidato a vice-prefeito
nos processos em que se requer a cassação do candidato a prefeito,
na hipótese de a sentença ter aplicado somente multa pela prática
da conduta vedada e o recurso ser exclusivamente do candidato a
prefeito representado, deixa-se de pronunciar a nulidade do feito,
pois, a teor do disposto no art. 219 do Código Eleitoral, não há
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
prejuízo ao litisconsorte necessário em razão da proibição de
reforma da decisão para piorar a situação do recorrente" [TRESC.
Acórdão n. 27.916, de 17.12.2012, Rel. Juiz Ivorí Luis da Silva
Scheffer].
"Contudo, não é impositiva a inclusão do vice no polo passivo da
demanda na hipótese em que a controvérsia recursal limita-se a
examinar a plausabilidade jurídica ou não da pena pecuniária
cominada ao titular da chapa majoritária, já que inexiste a
possibilidade de qualquer prejuízo decorrente da falta de integração
na relação processual" [TRESC. Acórdão n. 29.757, de 4.8.2014,
Rel. Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz].
- DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, CONTRATADOS EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, APÓS A DATA DO PLEITO E ANTES
DA DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS - JUSTA CAUSA NÃO
CONFIGURADA - ALEGADA NECESSIDADE DE CONTENÇÃO DE
GASTOS QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA AFASTAR A
CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA VEDADA - PRECEDENTE.
"A configuração das condutas vedadas prescritas no art. 73 da Lei n.
9.504/97 se dá com a mera prática de atos, desde que esses se
subsumam às hipóteses ali elencadas, porque tais condutas, por
presunção legal, são tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo
desnecessário comprovar-lhes a potencialidade lesiva" [TSE. REspe
n. 45.060, de 26.9.2013, Min. Laurita Hilário Vaz].
"A necessidade de restrição nos gastos públicos não traduz o
conceito de "justa causa" que autoriza a demissão de servidores
públicos no período eleitoral, o qual implica a comprovação da
prática de infração ou falta funcional de natureza grave, apurada
mediante contraditório e ampla defesa, na esteira do preconizado
pelo regime jurídico-administrativo" [TRESC. Acórdão n. 29.757, de
4.8.2014, Rel. Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz].
- COMINAÇÃO DE MULTA - PROVIMENTO PARCIAL APENAS
PARA REDUZIR AO MÍNIMO LEGAL O MONTANTE COMINADO
NA SENTENÇA.
"Caracterizada a infração às hipóteses do art. 73 da Lei n.
9.504/1997, é necessário verificar, de acordo com os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, qual a sanção que deve ser
aplicada. Nesse exame, cabe ao Judiciário dosar a multa prevista no
§ 4º do mencionado art. 73, de acordo com a capacidade econômica
do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato
atingiu [...]" [TSE. Representação n. 2959-86, de 21.10.2010, Rel.
Min. Henrique Neves].
DECISÃO:
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, afastar, de ofício,
a prejudicial de decadência do direito de ação e, no mérito, à
unanimidade, a ele dar parcial provimento, nos termos do voto do
Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
Florianópolis, 17 de setembro de 2014.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
ZONAS ELEITORAIS
4ª Zona Eleitoral - Bom Retiro
Página 5
EDITAL n.º 020/2014
JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY, Juíza da 004ª Zona Eleitoral,
em razão do disposto no art. 68, da Resolução TSE n. 23.399/2013:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia
visual dos dados de carga constantes das urnas mediante ligação
dos equipamentos na 004ª Zona Eleitoral município(s) de Bom Retiro
e Alfredo Wagner, que será realizada no dia 26 de setembro de
2014, às 10:00, no Cartório, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir relacionados (art. 65, § 1º):
Cícero Fontana da Silva (Chefe de Cartório)
Jorge Murilo Faustino da Mota (Auxiliar Eleitoral)
Johnatas da Mota de Abreu (Técnico de Apoio ao Voto
Informatizado)
Rafael Vieira Wollinger (Técnico de Apoio ao Voto Informatizado)
Ricardo Deucher Pires (Técnico de Apoio ao Voto Informatizado)
Em conformidade com o art. 69, poderá ser realizado o eventual
ajuste de horário ou calendário da urna.
Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, a
Juíza Eleitoral poderá determinar a geração de novas mídias, bem
como a realização de nova carga, conforme conveniência, ficando
convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados
do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 64
e 70 da Resolução TSE n. 23.399/2013.
Bom Retiro, 17 de setembro de 2014.
Juliana Andrade Da Silva Silvy
Juíza da 004ª Zona Eleitoral
Editais
Juízo da 004ª Zona Eleitoral - Bom Retiro/SC
Juíza Eleitoral: Juliana Andrade da Silva Silvy
Chefe de Cartório: Cícero Fontana da Silva
EDITAL n.º 021/2014
PRAZO: 72 horas
A Excelentíssima Doutora Juliana Andrade da Silva Silvy, MM. Juíza
Eleitoral da 004.ª ZE/SC, no uso de suas atribuições legais,
Intima os partidos, na pessoa de seus advogados, conforme relação
abaixo, para manifestarem-se, no prazo de 72 horas, acerca do
relatório conclusivo de prestação de contas anuais dos partidos
políticos, com parecer pela DESAPROVAÇÃO das contas.
Processo nº: 70-42.2014.6.24.0004
Assunto: Prestação de Contas Anual
Interessado: Diretório Municipal do PMDB
Advogado: Thaise Gislaine Cabral, OAB/SC 27.484
Município: BOM RETIRO - SC
Exercício: 2013
Processo nº: 73-94.2014.6.24.0004
Assunto: Prestação de Contas Anual
Interessado: Diretório Municipal do PSB
Advogado: Thaise Gislaine Cabral, OAB/SC 27.484
Município: BOM RETIRO - SC
Exercício: 2013
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Dado e passado nesta cidade de Bom Retiro, aos dezessete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e catorze. Eu, Cícero Fontana
da Silva, Chefe de Cartório Eleitoral, preparei e conferi o presente
edital, que é subscrito pela MM. Juíza Eleitoral.
Juliana Andrade da Silva Silvy
Juíza Eleitoral da 004ª Zona Eleitoral
14ª Zona Eleitoral - Ibirama
Atos Judiciais
Atos Judiciais
Editais
Decisões/Despachos
Juízo da 004ª Zona Eleitoral - Bom Retiro/SC
Juíza Eleitoral: Juliana Andrade da Silva Silvy
Chefe de Cartório: Cícero Fontana da Silva
Juízo Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral - Ibirama/SC.
Juiz Eleitoral: Dr. Daniel Lazzarin Coutinho.
Chefe de Cartório: Jansen Ribeiro Pinto.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Autos nº:147-21.2014.6.24.0014 (classe 26)
Assunto: Requerimento. Direitos Políticos. Informação.
Município: Ibirama/SC
Requerente: Genésio Ayres Marchetti
Advogado(s): Hélio de Melo Mosimann - Oab: 16105/SC, Oswaldo
José Pedreira Horn - OAB: 1203/SC; Rafael de Assis Horn - OAB:
12003/SC; Rodrigo de Assis Horn - OAB: 19600/SC; Douglas
Anderson Dal Monte - OAB: 15765/SC; Lio Vicente Bocorny - OAB:
20200/SC; Fabio Kunz da Silveira - OAB: 23100/SC; Joel Wippel OAB: 21662/SC; Aurélio dos Santos - OAB: 30.374/SC
R.h.
As providências requeridas pelo eleitor forma devidamente
cumpridas nos autos 135-41.2013.6.24.0014.
Intime-se.
Arquive-se.
Ibirama, 12/09/2014.
18ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 020/2014
O Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA,
Juiz da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Joaçaba, circunscrição de
Santa Catarina, na forma da lei,
TORNA PÚBLICO, a todos os que virem o presente edital ou dele
tiverem conhecimento, em conformidade com a Lei n. 6.091/74 e
com a Resolução TSE n. 9.641/74, o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores para as Eleições
de 2014, a ser cumprido no dia 05 de outubro de 2014, em 1º Turno,
e no dia 26 de outubro de 2014 , caso haja 2º turno, conforme abaixo
detalhado:
JABORÁ:
ROTA ÚNICA:
Veículo: Ônibus Agrale/Macarello Granmini - Placa MLX 0696
Motorista: Claudenir Vancin, Inscrição Eleitoral n. 033148420922,
CNH n. 0108613379.
Trajeto: Saída de frente do Centro Comunitário da Comunidade de
Lageado Colônia, passando pelo Paço Maciel com destino ao local
de votação da Comunidade São Lourenço (Seção n. 258).
Horário de Saída: 08:30h
Horário de Retorno: Imediatamente após a conclusão do voto de
todos os eleitores transportados.
CATANDUVAS:
ROTA 01:
Veículo: Ônibus, Placa: MKL9803, de propriedade do Município de
Catanduvas
Motorista: Gilberto de Oliveira, Inscrição Eleitoral n. 025312110914,
CNH n. 02773496890.
Trajeto: Saída de frente da Prefeitura Municipal de Catanduvas,
passando pela Linha Gramado Bonito (Globo Alves) e pela Linha
Banhado Grande, retornando à Prefeitura Municipal de Catanduvas
para então se dirigir ao local de votação da Comunidade da Linha
Jacutinga.
Horário de Saída: 08h e 13:30h
Horário de Retorno: Imediatamente após a conclusão do voto de
todos os eleitores transportados.
ROTA 02:
Veículo: Microônibus, Placa MKW5936, de propriedade do Município
de Catanduvas
Motorista: Ademir da Silva, Inscrição Eleitoral n. 044161000906,
CNH n. 03791471407.
Trajeto: Saída do Assentamento Santa Rita, passando pela Linha
São José, com destino ao local de votação da comunidade Linha
Pedra Lisa. Enquanto os eleitores da Linha Pedra Lisa efetuam a
votação, o veículo passa pela Granja Catanduvas com destino aos
locais de votação na sede do Município.
Horário de Saída: 08h e 13:30h
Horário de Retorno: Imediatamente após a conclusão do voto de
todos os eleitores transportados.
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ROTA 03:
Veículo: Microônibus, Placa MEF3122, de propriedade do Município
de Catanduvas
Motorista: Marcelo Specart, Inscrição Eleitoral n. 31252570957, CNH
n. 00737495126.
Trajeto: Saída de frente da escola da Linha Águas Claras, com
destino ao local de votação na Escola Augustinho Marcon.
Horário de Saída: 08h e 13:30h
Horário de Retorno: Imediatamente após a conclusão do voto de
todos os eleitores transportados.
LUZERNA, JOAÇABA E VARGEM BONITA:
Não existirão rotas para transporte de eleitores sob responsabilidade
da Justiça Eleitoral.
Dado e passado nesta cidade de Joaçaba, aos quinze dias do mês
de setembro, do ano de dois mil e quatorze. Eu, João Ricardo
Spagnol, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que
é subscrito pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral.
MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA
Juiz da 18ª Zona Eleitoral
Portarias
PORTARIA N. 007/2014
Dispõe sobre a instalação de Comissão Especial de Transporte nos
municípios integrantes da 18ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com
sede em Joaçaba, para as Eleições 2014.
O Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA,
Juiz da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Joaçaba, circunscrição de
Santa Catarina, na forma da lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei n. 6.091/74 e no
artigo 13 da Resolução TSE n. 9.641/74;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização de eventual
transporte irregular de eleitores nos municípios integrantes da 18ª
Zona Eleitoral de Santa Catarina, com sede em Joaçaba;
RESOLVE,
Art. 1º. INSTALAR em cada município integrante da 18ª Zona
Eleitoral de Santa Catarina, com sede em Joaçaba, COMISSÃO
ESPECIAL DE TRANSPORTE, com a finalidade de colaborar na
execução da Lei n. 6.091/74;
Art. 2º. NOMEAR os eleitores constantes do Anexo I desta Portaria
para integrar a Comissão Especial de Transporte em cada um dos
municípios integrantes da 18ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com
sede em Joaçaba, cumprindo-lhes colaborar na execução da Lei n.
6.091/74, principalmente através da fiscalização de eventual
transporte irregular de eleitores;
Parágrafo único. À Comissão Especial de Transporte também
incumbe a fiscalização sobre o regular cumprimento do quadro geral
de percursos e horários programados para o transporte de eleitores
para as Eleições de 2014, sob responsabilidade da Justiça Eleitoral,
no dia 05 de outubro de 2014, em 1º Turno, e no dia 26 de outubro
de 2014 , caso haja 2º turno, conforme publicado através do Edital n.
020/2014;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
Publique-se no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC
- e no mural do Cartório.
Encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria Regional Eleitoral de
Santa Catarina para que tome ciência, via Formulário BREVE.
Joaçaba, 15 de setembro de 2014.
MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA
Juiz da 18ª Zona Eleitoral
Ver Seção ANEXOS
44ª Zona Eleitoral - Braço do Norte
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Autos do processo n.º 30-37.2014.6.24.0044
Assunto: Prestação de Contas - Exercício financeiro 2013
Partido: Partido Social Democrático - PSD
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Advogado: Ivia dos Santos Altoff - OAB/SC 29.508
Município: São Ludgero/SC
Sentença
O Partido Político apresentou a prestação de contas referente ao
exercício financeiro de 2013.
Pareceres conclusivo e ministerial nos autos.
Decido.
Embora a agremiação partidária não tenha atendido às exigências
estipuladas pela legislação eleitoral, tem-se que as irregularidades
vislumbradas não prejudicam a aprovação das contas. Entretanto, as
contas devem ser aprovadas com ressalvas.
A aprovação das contas com ressalvas se dá quando na prestação
de contas existirem falhas, omissões ou impropriedades de natureza
formal que não comprometam a regularidade das contas, ou seja, as
imperfeições detectadas são incapazes de torná-las inconsistentes.
Por todo o exposto, aprovo com ressalvas a prestação de contas
referente ao exercício de 2013 de tal órgão partidário, observadas as
impropriedades registradas no parecer técnico contábil acostado ao
feito, com fundamento no art. 27, inciso II, da RES TSE 21.841/2004.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Arquivem-se oportunamente.
Braço do norte, 12 de setembro de 2014.
Klauss Corrêa de Souza
Juiz Eleitoral
Prestação de contas n. 42-51.2014.6.24.0044
Assunto: Exercício financeiro 2013
Advogado: Maicon Schmoeller Fernandes - OAB/SC 27952
Partido: Partido Progressista - PP
Município: Braço do Norte/SC
Vistos para SENTENÇA.
O Diretório Municipal de Braço do Norte/SC do Partido Progressista PP por seu representante legal, apresentou, de forma extemporânea,
prestação de contas referente ao exercício de 2013, não atendendo
o determinado no art. 3º, inciso II, da Resolução TSE n. 21.841/2004.
Publicado o balanço patrimonial das contas, transcorreu in albis o
prazo para eventuais impugnações.
Em virtude da intempestividade da apresentação das contas foi
determinado, por este Juízo Eleitoral, a análise técnica dos
documentos a fim de verificar o recebimento de recursos do Fundo
Partidário, assim como o recebimento de recursos de fonte vedada.
Após a análise dos autos, o Cartório da 44ª Zona Eleitoral
apresentou parecer conclusivo, manifestando-se pela apresentação
sem julgamento do mérito.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no mesmo sentido.
É o relatório.
Decido.
Não resta exitoso que o partido desidioso, que não atende ao prazo
estipulado na legislação apresentando sua prestação de contas após
o julgamento da omissão das mesmas, não merece tratamento igual
ao partido pontual que entrega suas contas para serem analisadas
de forma tempestiva.
Dessa forma, não me parece justo analisar essas contas como se
tivessem sido apresentadas em conformidade com a Resolução
vigente.
De outra banda, a intempestividade da apresentação de prestação
de contas não deve facilitar que o partido se beneficie de sua própria
omissão, para que tal não ocorra foi determinada (fl.23) a análise
técnica sobre o recebimento do Fundo Partidário, bem como de
Recursos de Fonte Vedada ou de origem não identificada.
Nesse sentido, o parecer conclusivo de fl. 24, e da mesma forma, o
parecer Ministerial não apontaram qualquer irregularidade.
É sabido que mesmo após decisão desfavorável que julgou não
prestadas as contas partidárias, deverá a agremiação apresentar
suas contas, sob pena de perpetuar-se a penalização de não
recebimento de cotas do fundo partidário - art. 28, III, da Resolução
TSE 21.841/2004.
Inobstante isso, a apresentação extemporânea não tem o condão de
anular o julgamento já proferido, em atenção ao instituto da
preclusão, mas tão somente a função de fazer cessar a sanção
prevista no artigo 28, inciso III da Resolução TSE n° 21.841/2004,
sem apreciá-la o mérito.
Nesse condão segue o entendimento do TRESC exarado no
Acórdão n. 26267/2011.
Página 7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
CAMPANHA - CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO - EFEITOS
INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS.
...
2. Em decorrência do caráter jurisdicional da prestação de contas,
atribuído pela Lei n. 12.034, de 29.9.2009, torna-se incabível novo
julgamento das contas de campanha oferecidas posteriormente à
decisão que as declarou não prestadas sob pena de grave violação
dos arts. 468 e 471, do CPC. (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
PARTIDO POLÍTICO Nº 5760, Acórdão 26267/2011 de 12/09/2011,
Relator(a) Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.)
Ante o exposto, julgo APRESENTADAS, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO (apresentação das contas após o julgamento de omissão
de apresentação de contas anuais), as contas do Diretório Municipal
de Braço do Norte/SC do Partido Progressista - PP, referentes ao
exercício financeiro de 2013, com fundamento no artigo 267, V do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Braço do Norte/SC, 12 de setembro de 2014.
Klauss Corrêa de Souza
Juiz Eleitoral
45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste
Juiz: Dr. Juliano Serpa
Chefe de Cartório: Cristiane Krok Franco Casagrande
Autos n. 188-89.2014.6.24.0045
Prestação de Contas Anual, Exercício 2013 - Município: São Miguel
do Oeste
Interessado: Partido da República - PR
Advogado: Alexandre Miguel Gavazine - OAB 39.173/SC
Sentença
Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 37 da Lei 9.096/94 e art.
28, inciso IV, da Resolução TSE 21.841/04, DESAPROVO as contas
do Diretório Municipal do Partido da República - PR de São Miguel
do Oeste/SC relativos ao exercício de 2013, com a conseqüente
suspensão, com perda, do recebimento de novas cotas do Fundo
Partidário, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar do trânsito em
julgado desta decisão.
De forma a dar cumprimento à decisão, atendendo ao disposto no
art. 29, inciso III, da Resolução TSE n.º 21.841/04, determino aos
diretório nacional e regional do PR que não distribuam cotas do
Fundo Partidário ao diretório municipal de São Miguel do Oeste/SC
pelo prazo de 6 (seis) meses a contar do trânsito em julgado desta
decisão.
Registre-se a decisão no Sistema de Informações de Contas
Eleitorais e Partidárias - SICO, a fim de instruir a prestação de
contas anual do diretório regional e nacional, e possibilitar aos
órgãos técnicos respectivos verificarem o cumprimento das
penalidades aplicadas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arquivem-se, oportunamente.
São Miguel do Oeste, 16 de setembro de 2014.
Juliano Serpa
Juiz Eleitoral
Autos n. 233-93.2014.6.24.0045
Prestação de Contas Anual, Exercício 2013 - Município: São Miguel
do Oeste
Interessado: Partido Socialista Brasileiro - PSB
Advogado: Ari Borba Fernandes - OAB 17.747/SC
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Sentença
Dispositivo
Ante o exposto, considerando as irregularidades em conjunto,
apontadas em Relatório Conclusivo e, com fundamento no artigo 37
da Lei 9.096/95 e art. 27, III, da Resolução TSE 21.841/04,
DESAPROVO as contas do Diretório Municipal do Partido Socialista
Brasileiro - PSB de São Miguel do Oeste relativos ao exercício 2013,
com a consequente suspensão, com perda, do recebimento de
novas cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de 1 (um) ano a contar
do trânsito em julgado desta decisão.
De forma a dar cumprimento à decisão, atendendo ao disposto no
art. 29, inciso III, da Resolução TSE n.º 21.841/04, determino aos
diretórios nacional e regional do PSB que não distribuam cotas do
Fundo Partidário ao diretório municipal de São Miguel do Oeste/SC
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do trânsito em julgado desta
decisão.
Registre-se a decisão no Sistema de Informações de Contas
Eleitorais e Partidárias - SICO, a fim de instruir a prestação de
contas anual do diretório regional e nacional, e possibilitar aos
órgãos técnicos respectivos verificarem o cumprimento das
penalidades aplicadas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arquivem-se, oportunamente.
São Miguel do Oeste, 16 de setembro de 2014.
Juliano Serpa
Juiz Eleitoral
Autos n. 144-70.2014.6.24.0045
Prestação de Contas Anual, Exercício 2013 - Município: São Miguel
do Oeste
Interessado: Partido Democrático Trabalhista - PDT
Advogado: Ari Borba Fernandes - OAB 17.747/SC
Ante o exposto, com fundamento no artigo 37 da Lei 9.096/94 e art.
28, inciso IV, da Resolução TSE 21.841/04, DESAPROVO as contas
do Partido Democrático Trabalhista - PDT de São Miguel do
Oeste/SC, relativos ao exercício de 2013, com a conseqüente
suspensão, com perda, do recebimento de novas cotas do Fundo
Partidário, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta
decisão e recolhimento ao Fundo Partidário da quantia de R$
2.175,00 (dois mil, cento e setenta e cinco reais) no prazo de 3 (três)
dias a contar da intimação desta decisão.
De forma a dar cumprimento à decisão, atendendo ao disposto no
art. 29, inciso III, da Resolução TSE n.º 21.841/04, determino aos
diretório nacional e regional do PDT que não distribuam cotas do
Fundo Partidário ao diretório municipal de São Miguel do Oeste/SC
pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta decisão.
Registre-se a decisão no Sistema de Informações de Contas
Eleitorais e Partidárias - SICO, a fim de instruir a prestação de
contas anual do diretório regional e nacional, e possibilitar aos
órgãos técnicos respectivos verificarem o cumprimento das
penalidades aplicadas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arquivem-se, oportunamente.
São Miguel do Oeste, 16 de setembro de 2014.
Juliano Serpa
Juiz Eleitoral
Decisões/Despachos
PROCESSO N. 220-94.2014.6.24.0045
ESPÉCIE: PRETAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO
POLÍTICO
MUNICÍPIO: BARRA BONITA
INTERESSADO:
PARTIDO
DA
SOCIAL
DEMOCRACIA
BRASILEIRA - PSDB
ADVOGADO: RAFAEL FAVRETTO (OAB/SC N. 24.966
SENTENÇA
O Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, com atuação na
circunscrição eleitoral de Barra Bonita - SC, apresentou a prestação
de contas relativas ao exercício financeiro de 2013 no prazo legal,
conforme dispõe o art. 38, §4º, da Resolução TSE n. 23.376/2012.
O procedimento foi submetido à análise técnico-contábil, a qual
concluiu preliminarmente que o partido não providenciou a abertura
de conta bancária, tendo sido exarado parecer preliminar (fl. 41).
Oportunidade em que foi solicitada a conversão do feito em
Página 8
diligência, para que o partido apresentasse justificativa acerca da
falha apontada.
Devidamente intimado, o partido, através de seu procurador,
permaneceu silente.
No parecer definitivo (fls. 44/45), o analista pugnou pela
desaprovação das contas, tendo em vista que não há informações
relativas a tramitação de recursos em espécie e nem justificativa
sobre a ausência de abertura de conta corrente.
O Ministério Público Eleitoral (fl. 47), em consonância com o parecer
definitivo, manifestou-se "pela desaprovação das contas".
Os autos vieram-me conclusos para decisão.
É o relatório.
Dirijo-me à decisão.
Ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de abertura de conta
bancária, a qual impossibilita a analise fidedigna das informações
relativas a tramitação de recursos em espécie, bem como, macula a
necessidade legal de existência de conta corrente em nome da
agremiação partidária.
Entende-se que, a partir da interpretação da Lei 9.096/1955, é
obrigatória a abertura de conta bancária, pois as doações recebidas
pelas agremiações partidárias devem ser efetuadas mediante
cheques cruzados ou por depósito bancário diretamente na conta do
partido político, visando a identificação das fontes de receitas
partidárias. Ademais, a Resolução TSE n. 21.841/2004 prevê a
apresentação de extratos bancários consolidados e definitivos
relativos ao período integral do exercício.
Nesse sentido, vislumbra-se que a ausência de dados e documentos
imprescindíveis para uma correta análise da prestação de contas
inviabiliza a aplicação dos procedimentos técnicos pela unidade de
exame das contas apresentadas, razão pela qual sua desaprovação
é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS
PRESTADAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2013 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, com
atuação na circunscrição eleitoral de Barra Bonita - SC, nos termos
do art. 27, inc. III, da Resolução TSE n.º. 21.841/04, como também,
determino a SUSPENSÃO DO REPASSE DE NOVAS COTAS DO
FUNDO PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, a contar da
data da publicação desta decisão, com fulcro no art. 37 da Lei
9.096/95 c/c o artigo 28, IV da Resolução TSE 21. 841/2004.
Determino ainda que seja oficiado ao órgão de direção regional e
nacional da agremiação partidária, a fim de que suspenda o repasse
das quotas do fundo partidário ao diretório municipal de Barra Bonita
- SC pelo prazo de um ano.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o procurador da agremiação partidária e o Ministério
Público Eleitoral, sendo este pessoalmente e aquele via DJESC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivese com as devidas cautelas.
São Miguel do Oeste (SC), 10 de setembro de 2014.
Juliano Serpa
Juiz da 45ª Zona Eleitoral
PROCESSO N. 202-73.2014.6.24.0045
ESPÉCIE: PRETAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO
POLÍTICO
MUNICÍPIO: DESCANSO
INTERESSADO: PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
ADVOGADA: SIMONE A. P. LORENCI (OAB/SC N. 20.379)
SENTENÇA
O Partido da República - PR, com atuação na circunscrição eleitoral
de Descanso - SC, apresentou a prestação de contas relativas ao
exercício financeiro de 2013 no prazo legal, conforme dispõe o art.
38, §4º, da Resolução TSE n. 23.376/2012.
O procedimento foi submetido à análise técnico-contábil, a qual
concluiu preliminarmente que o partido não providenciou a abertura
de conta bancária, tendo sido exarado parecer preliminar (fl. 38).
Oportunidade em que foi solicitada a conversão do feito em
diligência, para que o partido apresentasse justificativa acerca da
falha apontada.
Devidamente intimado, o partido, através de seu procurador,
permaneceu silente.
No parecer definitivo (fls. 41/42), o analista pugnou pela
desaprovação das contas, tendo em vista que não há informações
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
relativas a tramitação de recursos em espécie e nem justificativa
sobre a ausência de abertura de conta corrente.
O Ministério Público Eleitoral (fl. 44), em consonância com o parecer
definitivo, manifestou-se "pela desaprovação das contas".
Os autos vieram-me conclusos para decisão.
É o relatório.
Dirijo-me à decisão.
Ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de abertura de conta
bancária, a qual impossibilita a analise fidedigna das informações
relativas a tramitação de recursos em espécie, bem como, macula a
necessidade legal de existência de conta corrente em nome da
agremiação partidária.
Entende-se que, a partir da interpretação da Lei 9.096/1955, é
obrigatória a abertura de conta bancária, pois as doações recebidas
pelas agremiações partidárias devem ser efetuadas mediante
cheques cruzados ou por depósito bancário diretamente na conta do
partido político, visando a identificação das fontes de receitas
partidárias. Ademais, a Resolução TSE n. 21.841/2004 prevê a
apresentação de extratos bancários consolidados e definitivos
relativos ao período integral do exercício.
Nesse sentido, vislumbra-se que a ausência de dados e documentos
imprescindíveis para uma correta análise da prestação de contas
inviabiliza a aplicação dos procedimentos técnicos pela unidade de
exame das contas apresentadas, razão pela qual sua desaprovação
é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS
PRESTADAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2013 do Partido da República - PR, com atuação na circunscrição
eleitoral de Descanso/SC, nos termos do art. 27, inc. III, da
Resolução TSE n.º. 21.841/04, como também, determino a
SUSPENSÃO DO REPASSE DE NOVAS COTAS DO FUNDO
PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, a contar da data da
publicação desta decisão, com fulcro no art. 37 da Lei 9.096/95 c/c o
artigo 28, IV da Resolução TSE 21. 841/2004.
Determino ainda que seja oficiado ao órgão de direção regional e
nacional da agremiação partidária, a fim de que suspenda o repasse
das quotas do fundo partidário ao diretório municipal de
Descanso/SC pelo prazo de um ano.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o procurador da agremiação partidária e o Ministério
Público Eleitoral, sendo este pessoalmente e aquele via DJESC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivese com as devidas cautelas.
São Miguel do Oeste (SC), 10 de setembro de 2014.
Juliano Serpa
Juiz da 45ª Zona Eleitoral
PROCESSO N. 187-07.2014.6.24.0045
ESPÉCIE: PRETAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDO
POLÍTICO
MUNICÍPIO: SANTA HELENA
INTERESSADO:
PARTIDO
DA
SOCIAL
DEMOCRACIA
BRASILEIRA - PSDB
ADVOGADO: MARCOS ANDRE BONAMIGO (OAB/SC N. 21.991)
SENTENÇA
O Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, com atuação na
circunscrição eleitoral de Santa Helena - SC, apresentou a prestação
de contas relativas ao exercício financeiro de 2013 no prazo legal,
conforme dispõe o art. 38, §4º, da Resolução TSE n. 23.376/2012.
O procedimento foi submetido à análise técnico-contábil, a qual
concluiu preliminarmente que o partido não providenciou a abertura
de conta bancária, tendo sido exarado parecer preliminar (fl. 33).
Oportunidade em que foi solicitada a conversão do feito em
diligência, para que o partido apresentasse justificativa acerca da
falha apontada.
Devidamente intimado, o partido, através de seu procurador,
justificou que "não possui nenhuma conta bancária pelo fato de não
haver movimentação financeira" (fl. 35/36).
No parecer definitivo (fls. 37/38), o analista pugnou pela
desaprovação das contas, tendo em vista que não há informações
relativas a tramitação de recursos em espécie e nem justificativa
aceitável sobre a ausência de abertura de conta corrente.
O Ministério Público Eleitoral (fl. 40), em consonância com o parecer
definitivo, manifestou-se "pela desaprovação das contas".
Página 9
Os autos vieram-me conclusos para decisão.
É o relatório.
Dirijo-me à decisão.
Ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de abertura de conta
bancária, a qual impossibilita a analise fidedigna das informações
relativas a tramitação de recursos em espécie, bem como, macula a
necessidade legal de existência de conta corrente em nome da
agremiação partidária.
Entende-se que, a partir da interpretação da Lei 9.096/1955, é
obrigatória a abertura de conta bancária, pois as doações recebidas
pelas agremiações partidárias devem ser efetuadas mediante
cheques cruzados ou por depósito bancário diretamente na conta do
partido político, visando a identificação das fontes de receitas
partidárias. Ademais, a Resolução TSE n. 21.841/2004 prevê a
apresentação de extratos bancários consolidados e definitivos
relativos ao período integral do exercício.
Nesse sentido, vislumbra-se que a ausência de dados e documentos
imprescindíveis para uma correta análise da prestação de contas
inviabiliza a aplicação dos procedimentos técnicos pela unidade de
exame das contas apresentadas, razão pela qual sua desaprovação
é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS
PRESTADAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2013 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, com
atuação na circunscrição eleitoral de Santa Helena/SC, nos termos
do art. 27, inc. III, da Resolução TSE n.º. 21.841/04, como também,
determino a SUSPENSÃO DO REPASSE DE NOVAS COTAS DO
FUNDO PARTIDÁRIO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, a contar da
data da publicação desta decisão, com fulcro no art. 37 da Lei
9.096/95 c/c o artigo 28, IV da Resolução TSE 21. 841/2004.
Determino ainda que seja oficiado ao órgão de direção regional e
nacional da agremiação partidária, a fim de que suspenda o repasse
das quotas do fundo partidário ao diretório municipal de Santa
Helena /SC pelo prazo de um ano.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o procurador da agremiação partidária e o Ministério
Público Eleitoral, sendo este pessoalmente e aquele via DJESC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivese com as devidas cautelas.
São Miguel do Oeste (SC), 10 de setembro de 2014.
Juliano Serpa
Juiz da 45ª Zona Eleitoral
49ª Zona Eleitoral - São Lourenço do Oeste
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 49ª Zona Eleitoral
Juiz Eleitoral: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer
Chefe de Cartório: Noelson Cavalcanti dos Santos
EDITAL N. 16 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS E DE
VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE
GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2014 NA 049ª
ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE SÃO LOURENÇO DO
OESTE, NOVO HORIZONTE E JUPIÁ) (RESOLUÇÃO TSE N.
23.399/2013)DANIEL VICTOR GONÇALVES EMENDORFER, Juiz
da 049ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 62, § 3º, da
Resolução TSE n. 23.399/2013:CONVOCA os partidos políticos, as
coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil
para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se
refere o § 1º do art. 62 da Resolução TSE n. 23.399/2013 do(s)
Município(s) de São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte e Jupiá,
que será realizado no dia 20 de setembro de 2014, às 09 horas no
Cartório Eleitoral.São Lourenço do Oeste, 16 de setembro de
2014.Daniel Victor Gonçalves EmendorferJuiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
EDITAL N. 17 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E
LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E
CONTINGÊNCIA, (2) ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES
LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE VOTAÇÃO PARA
CONTINGÊNCIA, DE CARGA E MÍDIAS DE AJUSTE DE
DATA/HORA, E (3) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE
LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2014 NA 049ª ZONA ELEITORAL
(MUNICÍPIO(S) DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, NOVO
HORIZONTE E JUPIÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.399/2013)DANIEL
VICTOR GONÇALVES EMENDORFER, Juiz da 049ª Zona Eleitoral,
em razão do disposto no art. 65 da Resolução TSE n.
23.399/2013:CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o
Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para
audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação,
Justificativa e de Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes
Lacrados dos Cartões de Memória de Votação para Contingência, de
Carga e mídias de ajuste de data/hora, e (3) Verificação e Lacração
de Urnas de Lona para as Eleições de 2014 na 049ª Zona Eleitoral
(município(s) de São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte e Jupiá),
que será realizada no dia 20 de setembro de 2014, às 13h30min
horas, no Cartório Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir
relacionados
(art.
65,
§
1º):PÂMELA
BONKEVITCHGUILHERME BATZNERGISELI CÂNDIDACLAUDETE
DE MELLO CÉZARHavendo necessidade, serão geradas novas
mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o
Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos
políticos e coligações, nos termos do art. 64 da Resolução TSE n.
23.399/2013.Ao final dos procedimentos, serão acondicionados,
individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de
votação para contingência, de carga e mídias de ajuste de data/hora,
de acordo com o art. 65, IV, V e VI, da Resolução TSE n.
23.399/2013.São Lourenço do Oeste, 16 de setembro de
2014.Daniel Victor Gonçalves EmendorferJuiz Eleitoral
Editais
Juízo da 49ª Zona Eleitoral
Juiz Eleitoral: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer
Chefe de Cartório: Noelson Cavalcanti dos Santos
EDITAL Nº 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O JUIZ DA 49ª ZONA ELEITORAL, no uso de uma de suas
atribuições legais, considerando o art. 120, §3º, do Código Eleitoral e
art. 13, da Res. TSE n. 23.399/2014, RESOLVE:TORNAR PÚBLICO,
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento, que foram nomeados pela Portaria n.º 9/2014, de 24
de julho de 2014, os componentes das Mesas Receptoras de Votos
EM SUBSTITUIÇÃO AOS IMPEDIDOS, as quais funcionarão no dia
5 de outubro de 2014 e, em caso de 2º turno no dia 26 de outubro de
2014, a partir das 7 (sete) horas, de acordo com a relação
anexa.Frise-se que qualquer partido político ou coligação poderá
oferecer reclamação no prazo cinco dias, conforme dispõe o art. 12,
§1º, da Resolução TSE n. 23.399/2014 e o art. 63, da Lei n.
9.504/1997.Dado e passado nesta cidade de São Lourenço do Oeste
(SC), aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Eu, Noelson Cavalcanti dos Santos, Chefe do Cartório Eleitoral, o
digitei e conferi.São Lourenço do Oeste (SC), 16 de setembro de
2014.Daniel Victor Gonçalves EmendorferJuiz Eleitoral
Portarias
Juízo da 49ª Zona Eleitoral
Juiz Eleitoral: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer
Chefe de Cartório: Noelson Cavalcanti dos Santos
PORTARIA N. 9, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O JUIZ DA 49ª ZONA ELEITORAL, no uso de uma de suas
atribuições legais, considerando o art. 120, §3º, do Código Eleitoral e
o art. 11, da Resolução TSE n. 23.399/2014, RESOLVE: Art. 1º
Nomear os eleitores constantes no anexo desta portaria para
comporem as mesas receptoras de voto em substituição aos
impedidos que foram dispensados da convocação no âmbito da 49ª
Zona Eleitoral de Santa Catarina para as eleições do corrente
Página 10
ano.Art. 2º Publique-se no Diário de Justiça Eleitoral de Santa
Catarina e comunique à egrégia Corregedoria Regional Eleitoral.Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.São
Lourenço do Oeste (SC), 16 de setembro de 2014.Daniel Victor
Gonçalves EmendorferJuiz da 49ª Zona Eleitoral
PORTARIA N. 10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O JUIZ DA 49ª ZONA ELEITORAL, no uso de uma de suas
atribuições legais, considerando o art. 4º, cabeça, da Lei n. 6.091, de
1974, RESOLVE: Art. 1º Fixar, para estas eleições de 2014, os
itinerários de transporte gratuito de eleitores constantes nos anexos
desta portaria.Art. 2º Dê-se ampla publicidade, remetendo-se cópia
desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral, ao Ministério
Público, à Polícia Civil, à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária
Estadual, às coligações e à imprensa local.Publique-se no Diário da
Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.São Lourenço do Oeste
(SC), 16 de setembro de 2014.Daniel Victor Gonçalves
EmendorferJuiz da 49ª Zona Eleitoral
52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi
Atos Judiciais
Portarias
PORTARIA N. 06/2014
O Excelentíssimo Juiz da 52ª Zona Eleitoral, Dr. Juliano Schneider
de Souza no uso de suas atribuições, considerando a
indispensabilidade da participação dos cidadãos nos trabalhos
eleitorais;
Resolve:
Nomear os eleitores constantes da lista anexa (lista disponível para
consulta no mural do Cartório da 95ª Zona Eleitoral) como auxiliares
eleitorais e membros das turmas apuradoras de votos
(escrutinadores), os quais atuarão no primeiro e eventual segundo
turno de votação das eleições a serem realizadas, respectivamente,
nos dias 04 e 05 e 25 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7
(sete) horas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Após, arquive-se em pasta própria.
Anita Garibaldi, 17 de setembro de 2014.
Juliano Schneider de Souza
Juiz da 52ª Zona Eleitoral
63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 030/2014
A Excelentíssima Senhora Angélica Fassini, Juíza da 063ª Zona
Eleitoral de Ponte Serrada/SC, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 120, §3º, Código Eleitoral c/c arts. 7º, §2º e 12, caput
da Resolução TSE n. 23.399/2013,
FAZ SABER, a todos os que tomarem conhecimento do presente
edital, que foram nomeados, pela Portaria n. 010/2014, os
Assistentes, para auxiliarem nos trabalhos eleitorais no primeiro e
em eventual segundo turno das Eleições Gerais do corrente ano,
respectivamente, nos dias 05 e 26 de outubro, conforme listagem
afixada no mural do cartório.
E, para que se dê ampla divulgação, determinou a Excelentíssima
Senhora Juíza Eleitoral que fosse o presente edital afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa
Catarina - DJESC.
Dado e passado nesta cidade de Ponte Serrada, aos onze dias do
mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu, ___________ Flávia
Cristina Vaz dos Santos, Chefe do Cartório Eleitoral, lavrei o
presente edital.
Angélica Fassini
Juíza Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Portarias
Juíza Eleitoral: Angélica Fassini
Chefe de Cartório: Flávia Cristina Vaz dos Santos
PORTARIA N.º 10/2014
A MMa. Juíza da 63ª Zona Eleitoral de Ponte Serrada/SC, Angélica
Fassini, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 120, §3º, do Código Eleitoral
c/c arts. 7º, §2º e 12, caput da Resolução TSE n.º 23.399/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os assistentes desta Zona Eleitoral, que
trabalharão no primeiro e em eventual segundo turno das Eleições
Gerais, respectivamente, nos dias 05 e 26 de outubro de 2014, de
acordo com a listagem afixada no mural do cartório.
Publique-se no DJESC e afixe-se no mural do Cartório Eleitoral.
Ponte Serrada, 16 de setembro de 2014.
Angélica Fassini
Juíza da 63ª Zona Eleitoral
Editais
Juízo da 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada (SC)
Juíza Eleitoral: Angélica Fassini
Chefe de Cartório: Flávia Cristina Vaz dos Santos
EDITAL N.º 31/2014
A Excelentíssima Senhora Doutora Angélica Fassini, MMª Juíza
Eleitoral da 63ª ZE - Ponte Serrada, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, da Lei n.º 6.091/74,
FAZ SABER, a todos os que virem o presente edital ou dele tiverem
conhecimento, especialmente os Partidos Políticos, que, em
atendimento ao disposto no art. 4º da Lei n. 6.091/74, a Justiça
Eleitoral divulga o quadro geral de percursos e horários programados
para o transporte de eleitores para as Eleições Gerais 2014, nos dias
05 de outubro de 2014 (1º Turno) e 26 de outubro de 2014 (2º Turno,
se houver), conforme anexo ao presente edital, a fim de que,
querendo, apresentem reclamação no prazo de 03 (três) dias.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC). Dado e
passado nesta cidade de Ponte Serrada, aos dezesseis dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Flávia Cristina Vaz
dos Santos, Chefe de Cartório, o digitei.
Angélica Fassini
Juíza Eleitoral
Ver Seção ANEXOS
66ª Zona Eleitoral - Pinhalzinho
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 66ª Zona Eleitoral de Pinhalzinho/SC
Juíza Eleitoral: Dra. Heloisa Beirith Fernandes
Chefe de Cartório: Greyce Mariana Laske Mahl
EDITAL n. 040/2014
A Excelentíssima Dra. HELOISA BEIRITH FERNANDES, Juíza da
66ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições constitucionais e legais,
Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem
conhecimento, O QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS
PROGAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES, para as
Eleições de 2012, nos municípios que integram a 66.ª Zona Eleitoral,
conforme previsto na Lei n.º 6.091/1974:
1 - BOM JESUS DO OESTE
ROTEIRO:
Veículo: Ônibus
Condutor: Paulo Piccoli
Página 11
Saída às 08:00 horas. Saindo da praça municipal do centro da
cidade, passando pelas Linha XV de Novembro, Linha Flor da Serra,
Linha Lamb, Linha Rainha da Serra e Linha Lajeado das Flores Alto.
Retorno às 10:00horas. Saindo da Linha Lajeado das Flores Alto,
Linha Rainha da Serra, Linha Lamb, Linha Flor da Serra, Linha XV
de Novembro até a Sede do Município.
2 - MODELO
1º ROTEIRO:
Veículo: AIX - 7208
Condutor: Gelson Simão
Saída no período matutino às 08:00 horas. Saindo da sede do
município, passando pelas seguintes comunidades: Linha Pedra
Furada, Linha Lageado Couro, Linha Ouro Verde, retornando à sede
do município às 10:30 horas.
2º ROTEIRO:
Veículo: MJK - 6402
Condutor: Cleiton Onghero
Saída período matutino às 08:00 horas. Saindo da sede do
município, passando pelas seguintes comunidades: Linha Pitinga,
Linha Lageado Pedro, Linha Santa Rosa, retornando à sede do
município às 10:30h.
3º ROTEIRO:
Veículo: MKK - 8661
Condutor: Vilson Freitas
Saída período matutino às 08:00h. Saindo da sede do município,
passando pelas seguintes Comunidades: Linha Cesco, Linha
Saudades, Linha Salete, retornando à sede às 10:30h.
4º ROTEIRO:
Veículo: MJK - 6402
Condutor: Cleiton Onghero
Saída no período vespertino às 13:00h. Saindo da sede do
Município, passando pelas seguintes Comunidades: Linha
Esperança, Linha Palmeiras, Linha Bela Vista, Linha Santa Rosa dos
Fundos, retornando à sede às 16:00h
5º ROTEIRO:
Veículo: AIX - 7208
Condutor: Gelson Simão
Saída no período vespertino: 13:00h. Saindo da sede do Município,
passando pelas seguintes Comunidades: Linha Cedro, Linha
Meneghetti, Linha Spegiorin e Linha Gaúcha, retornando à sede às
16:00h
6º ROTEIRO:
Veículo: MKK - 8661
Condutor: Vilson José Freitas
Saída no período vespertino às 13:00h. Saindo da sede do
Município, passando pelas seguintes Comunidades: Linha Santa
Lúcia, Linha Janguta, Linha Narzeti, retornando à sede às 16:00
horas.
3 - NOVA ERECHIM
1º ROTEIRO:
Linha Pinheirinho, Santa Lucia, Volta Bonita e Morro do Chapéu.
Veículo: Ônibus - MJA 9341
Condutor: Celso Demarco
Saída às 12h15min da cidade, descendo pela Linha Pinheirinho em
direção à Linha Santa Lúcia, passando pela Linha Volta Bonita até a
propriedade do João Nezello, retornando para a Linha do Meio até a
propriedade de Etelvino Schuck em direção à encruzilhada na
propriedade de Neli Pirovano, passando por Morro do Chapéu
(igreja) subindo na estrada geral, passando pela propriedade de Aldo
Risson até a Escola Reunida Municipal.
Retorno às 16h30min.
2º ROTEIRO:
Trecho 1: Bitarello e Navegantes. Trecho 2: Burro Branco.
Veículo: Van - MMB 8019
Condutor: Altemir Antonio Basso
Saída às 12h30min da cidade, para o trecho 1, fazendo o mesmo
roteiro do transporte escolar, descendo pela estrada do cemitério
municipal, contornando a Linha Bitarello, subindo por Navegantes
até a Escola Municipal e em seguida, às 13horas, para o segundo
trecho, fazendo o mesmo trajeto do transporte escolar, passando
pela propriedade de Evaristo Dal Vesco até a ponte do Rio Burro
Branco, retornando até Escola Municipal.
Retorno às 16:30min para o trecho 1. Retorno às 17h para o trecho
2.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
3º ROTEIRO:
Linha Guabiroba e Linha Seca
Veículo: Ônibus - MJE 5534
Condutor: Volmir Bruschi
Saída às 12h15 min da sede do município, descendo pela estrada
próxima ao residencial Morada do Sol, até o Camping Meia Lua,
retornando pelo calçamento da Linha Guabiroba, passando pela
propriedade de Neuri Palaoro, seguindo até a propriedade de José
Tironi, passando pela propriedade de João Balen, até Escola
Reunidas Municipal.
Retorno às 16h30min.
4º ROTEIRO:
Linha Suspiro
Veículo: VAN - MLJ 5370
Condutor: Dirlei Jose Pirovano
Saída às 12h30min da sede do município, fazendo o mesmo roteiro
do transporte escolar, passando pela propriedade de Nicolau Scholl,
ido até a Ponte do Rio Chapecó, passando pela Linha Suspiro,
passando pela propriedade do Darci Fiorini até a propriedade de
Evaldo Pierozan, retornando à Escola Municipal.
Retornoàs 16h30min.
4 - PINHALZINHO
1º ROTEIRO:
Veículo: KOMBI
Placa: MJI
Condutor: Nadir Baldo
Saindo da Linha Navegantes às 7:30horas percorrendo o Distrito de
Machado, retornando às 9:30horas.
2º ROTEIRO:
Veículo: ÔNIBUS
Placa: QHD 9155
Condutor: Ademir Fachini
Saindo às 7:30horas da Linha Boa Vista passando por Linha Gaúcha
até Galiazzi, retornando às 10:00 horas.
3º ROTEIRO:
Veículo: ÔNIBUS
Placa: MKW
Condutor: Vanderlei Hining
Saindo às 7:30 horas da Linha São Sebastião até a Linha Galiazzi,
retornando às 9:00 horas.
4º ROTEIRO:
Veículo: MICRO ÔNIBUS
Placa: MKW 6676
Condutor: Vanderlei Hining
Saindo às 10:00 horas da Linha Nova Esperança até a Linha
Tiradentes, retornando às 11:30horas.
5º ROTEIRO:
Veículo: MICRO ÔNIBUS
Placa: MIX 3863
Condutor: Valdecir José Cella
Saindo da Anta Gorda às 7:30horas passando pelo Colégio
Marcolino Eckert, indo até o Colégio Vendelino Junges, retornando
às 10:30 horas.
6º ROTEIRO:
Veículo: ÔNIBUS
Placa: QHD 8985
Condutor: Nestor Denig
Saindo da Linha Riqueza às 7:30 horas passando pelo Colégio
Marcolino Eckert, indo até o Colégio Vendelino Junges, retornando
às 10:30 horas.
7º ROTEIRO:
Veículo: KOMBI
Placa: MJI 2814
Condutor: Nadir Baldo
Saindo da Linha Salete às 13:30 horas até a Linha Pio X, retornando
às 15:00 horas.
8º ROTEIRO:
Veículo: ÔNIBUS
Placa: QHD 9155
Condutor: Ademir Fachini
Saindo da Linha Santa Lúcia às 13:30 horas, passando pelo Colégio
Vendelino Junges até o Colégio Marcolino, retornando às 16:00
horas.
Página 12
9º ROTEIRO:
Veículo: ÔNIBUS
Placa: QHD 8985
Condutor: Nestor Denig
Saindo da Linha Volta Grande às 13:30 horas passando por Linha
Lurdes, Colégio Vendelino e Colégio Marcolino, retornando às 16:00
horas.
10º ROTEIRO:
Veículo: ÔNIBUS
Placa: MIX 3863
Condutor: Valdecir José Cella
Saindo da Linha São Paulo às 13:30 horas passando pelo Colégio
Vendelino, indo até o Colégio Marcolino, retornando às 16:00 horas
5 - SAUDADES
1º ROTEIRO
VEÍCULO ÔNIBUS I: Placa: MIM 0597 - Condutor: PAULO CESAR
ECKERT
1º Percurso: Linha Santa Catarina até E.E.B.João Batista Fleck:
saída às 8:00horas e retorno às 9:30horas.
2º Percurso: Linha Araçá até Araçazinho: saída 10:00horas e retorno
às 11:30horas.
3º Percurso: Linha São Luiz até E.E.B.Rodolfo Foss: saída às 14h00
e retorno às 15:30horas.
ROTEIRO II
VEÍCULO ÔNIBUS II: Placa: MFG 1336 - Condutor: ILDELMAR
BERNARDY
1º Percurso: Linha Itapé, Linha Borevi até a E.E.B Rodolfo Floss:
saída às 08:00horas e retorno às 10:00horas.
2º Percurso: Linha Lageado Pedro até E.E.B. Rodolfo Floss: saída
às 11:00horas e retorno às 12:30horas.
ROTEIRO III
MICRO ÔNIBUS III: Placa: MKW 70964 - Condutor: JOSÉ
EDUARDO SCHWENDLER
1º Percurso: Linha São Carlos até E.E.B. João Batista Flech. Saída
às 8:00horas e retorno às 9:00horas.
2º Percurso: Linha Maipuzinho, Linha Fátima até E.E. B. Carlos
Werlang. Saída às 9:00horas e retorno às 11:00horas.
SUL BRASIL
1º ROTEIRO:
Veículo: Micro ônibus
Placa: MKW - 7146
Condutor: Lorenço de Souza
Saída às 7.30h da Linha Guabiroba, passando pela Linha Biasi, até
Linha Três Amigos, retornando às 11:00horas. À tarde o mesmo
trajeto, saindo às 13:30horas e retornando às 16:00horas.
2º ROTEIRO:
Veículo: Kombi
Placa: MJX 7581
Condutor: Valdomiro Cromonini
Saída às 7:30horas da Linha Nova Aparecida, passando pela Linha
Uru, até Alto Recreio. Às 8:30horas saída da Linha Lemes até Alto
Recreio, com retorno às 10:30horas para a Linha Lemes e às
11.00horas retorno à Linha Uru e Linha Aparecida. À tarde o mesmo
trajeto, com retorno à Linha Lemes às 15:30horas e Linha Uru e
Nova Aparecida às 16:00horas.
3º ROTEIRO:
Veículo: Ônibus
Placa: MLK 5102
Condutor: Moacir Ferrari
Saída às 7:30horas da Linha São Carlos até Linha Progresso,
passando pela Nova Aparecida, Alto da Serra, até a sede do
Município, retornando às 11:30horas. À tarde o mesmo trajeto, com
retorno às 16:00horas.
4º ROTEIRO:
Veículo: Kombi
Placa: MJX 7491
Condutor: Ademar Onghero
Saída às 7:30horas da Linha Jesuíta, passando pela Linha Barra
Escondida, até a sede do município. Retorno às 11:00horas. A tarde
o mesmo trajeto, com retorno às 16:00horas.
5º ROTEIRO:
Veículo: Õnibus
Placa: MHJ 1526
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Condutor: Laudenir Orth
Saída às 7:30horas da Linha Nova Esperança, passando pela Linha
Funilão, até a Linha Guajuvira. Retorno às 11:00horas. À tarde o
mesmo trajeto, com retorno às 16:00 horas.
SERRA ALTA
1º ROTEIRO:
Veículo placas MLF 6377
Condutor: VILSON PAULETTO
Saída do Colégio La Salle no período matutino às 08:30 horas que
passará pela Linha Baesso, Linha Nova Ibiaça, Linha Sertaneja,
Gruta, Novo Horizonte, Linha Parisotto, Linha Biolchi até Colégio La
Salle.
Retorno Saída 10:30 horas do Colégio La Salle, Linha Biolchi, Linha
Parisotto, Linha Novo Horizonte, Linha Gruta, Nova Ibiaça, Linha
Baesso até o Colégio La Salle.
Saída 13:30 Colégio La Salle, Linha Baesso, Linha Ibiaça, Linha
Sertaneja, Gruta, Linha Novo Horizonte, Linha Parisotto, Linha
Biolchi até o Colégio La Salle.
Retorno Saída 15:30 do Colégio La Salle, Linha Biolchi, Linha
Parisotto, Linha Novo Horizonte, Linha Gruta, Linha Nova Ibiaça Linha Baesso até o Colégio La Salle.
2º ROTEIRO:
Veículo placas MLF 9097
Condutor: Eno Sgarbi
Saída 8:30 do Colégio La Salle, Nova Ibiaça, São Luiz, Linha São
Sebastião, Linha São Luiz, Linha Ipiranga e Linha Lageado Grande
Retorno 10:30 do Lageado Grande - Linha Ipiranga, São Luiz, Linha
São Sebastião, São Luiz, Linha Nova Ibiaça até o Colégio La Salle.
Saída 13:30 do Colégio La Salle, Nova Ibiaça, Linha São Luiz, Linha
São Sebastião, Linha São Luiz, Linha Ipiranga e Lajeado Grande.
Retorno 15:30 Saída Lajeado Grande, Linha Ipiranga, São Luiz,
Linha São Sebastião, São Luiz, Nova Ibiaça até o Colégio La Salle.
3º ROTEIRO:
Veículo placas MLF 9107
Condutor: Cleiton Magri
Saída no período matutino às 08:00 horas do Colégio La Salle, Linha
Novo Horizonte, Linha Lajeado Grande, Linha Sertaneja, Linha Nova
Ibiaçá.
Saída de Nova Ibiaçá às 10:30 horas, Linha Sertaneja, Lajeado
Grande, Novo Horizonte até Colégio La Salle.
Saída do Colégio La Salle às 13:30, Linha Novo Horizonte, Lajeado
Grande, Linha Sertaneja, Linha Nova Ibiaçá.
Saída 15:30 de Nova Ibiaça, Linha Sertaneja, Lajeado Grande, Novo
Horizonte até o Colégio La Salle.
Dado e passado nesta cidade de Pinhalzinho, aos quinze dias do
mês de setembro de 2014. Eu, ________________________,
Greyce Mariana Laske Mahl, analista judiciária, lavrei o presente.
Heloísa Beirith Fernandes
Juíza Eleitoral
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC
Juiz: João Bastos Nazareno dos Anjos
Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 101-61.2014.6.24.0069
INTERESSADO(S): JUSTIÇA DA 69ª ZONA ELEITORAL, CAMPO
ERÊ - SC
REQUERIDO(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD,
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SALTINHO-SC
ADVOGADO(S): ADILSON LUIZ RAIMONDI - OAB: 5821/SC
DESPACHO
Intime-se o Partido para que, querendo, manifeste-se quanto ao
Parecer Conclusivo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme
artigo 24, § 1º, da Resolução do TSE n. 21.841/2004, via Diário da
Justiça Eleitoral (DJESC), anexando-se o teor do Parecer;
Página 13
Decorrendo o prazo do item 1 com ou sem manifestação, abra-se
vista ao Ministério Público Eleitoral.
Campo Erê, 12 de setembro de 2014.
Rafael Neves da Fontoura Dorneles
Chefe da 69ª Zona
(Autorizado pela Portaria 1/2012)
Anexo: Parecer conclusivo.
PARECER CONCLUSIVO
- Resolução do TSE n. 21.841/04 Autos n. 101-61.2014.6.24.0069
Natureza: Prestação de Contas Anual - 2013.
Partido: Partido Social Democrático - PSD
Município: Saltinho - SC
Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096 de 19 de setembro de 1995,
bem como a Resolução TSE n. 21.841 de 22 de junho de 2004,
foram os autos encaminhados para análise das contas apresentadas
pela agremiação partidária acima referida.
Trata-se de autos em que foi realizada solicitação de apresentação
de novos documentos, visando possibilitar a análise do conteúdo da
movimentação financeira do Partido. Todavia, ainda que intimado,
não foram apresentados todos os documentos solicitados, ausentes
as seguintes peças, exigidas pela Resolução TSE n. 21.841/2004,
em seu artigo 14, incisos I e II:
a) conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não
tenham constado do extrato bancário na data da sua emissão;
b) extratos bancários consolidados e definitivos das contas referidas
no inciso anterior, do período integral do exercício ao qual se refere a
prestação de contas. Nestes caso, apresentar extrato emitido após
31/12/2013 abrangendo todo o exercício ou extratos mensais.
c) demonstração do resultado.
Apesar de intimado (fls. 64 e 68), o Partido não cumpriu as
diligências requeridas, nem prestou esclarecimentos solicitados com
relação aos doadores e às despesas relativas à prestação de contas
do exercício anterior.Por conseguinte, a ausência de tais
documentos torna impossível a averiguação da regularidade das
contas, tendo em vista que uma das análises feitas dentro do
parecer conclusivo é acerca da paridade entre as despesas e
receitas que transitaram em conta corrente e as constantes nos
documentos contábeis dos partidos.Embora não seja possível
adentrar na análise do conteúdo das contas, para os fins contidos
nos arts. 6° e 34 da Resolução 21.841/2004, apontamos que:No que
tange ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e de recursos
próprios, não foram localizados valores advindos do Diretório
Estadual e Nacional (docs. Anexos). Todavia, não obstante à
ausência de recebimento de recursos, a manutenção de conta
própria é um imperativo constante na Resolução mencionada (art.
4º).Considerando que o doador é Presidente do Partido, estando à
ele filiado, s.m.j., não há indícios de doações vedadas, pois, mesmo
que fosse autoridade, a filiação faria o presente caso enquadrar-se
dentre as hipóteses do art. 5°, §1º, da Resolução 21.841/2004.
Isto posto, recomenda-se a DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, ante
a ausência de evidências e provas suficientes para análise,
impossibilitando a aplicação dos procedimentos técnicos do exame
aprovados pela Justiça Eleitoral. À consideração do Exmo. Juiz
Eleitoral.
Campo Erê, 11 de setembro de 2014.
Carlos Thiago Bim
Analista Judiciário
Analista da Prestação de Contas (Portaria 1/2014)
(*republicado por erro material no despacho disponibilizado no
DJESC n. 163 de 16 de setembro de 2014 )
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 65-19.2014.6.24.0069
REQUERENTE(S):
PPS-PARTIDO
POPULAR
SOCIALISTA,
DIRETÓRIO
MUNICIPAL
DE
SANTA
TEREZINHA
DO
PROGRESSO/SC
ADVOGADO(S): SALETE INÊS WESCHENFELDER - OAB:
27699/SC
REQUERIDO(S): JUSTIÇA DA 69ª ZONA ELEITORAL, CAMPO
ERÊ/SC
DESPACHO
Intime-se o Partido para que, querendo, manifeste-se quanto ao
Parecer Conclusivo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme
artigo 24, § 1º, da Resolução do TSE n. 21.841/2004, via Diário da
Justiça Eleitoral (DJESC), anexando-se o teor do Parecer;
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Decorrendo o prazo do item 1 com ou sem manifestação, abra-se
vista ao Ministério Público Eleitoral.
Campo Erê, 12 de setembro de 2014.
Rafael Neves da Fontoura Dorneles
Chefe da 69ª Zona
(Autorizado pela Portaria 1/2012)
Anexo: Parecer conclusivo.
PARECER CONCLUSIVO
- Resolução do TSE n. 21.841/04 Autos n. 65-19.2014.6.24.0069
Natureza: Prestação de Contas Anual - 2013.
Partido: Partido Popular Socialista - PPS
Município: Santa Terezinha do Progresso-SC
Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096 de 19 de setembro de 1995,
bem como a Resolução TSE n. 21.841 de 22 de junho de 2004,
foram os autos encaminhados para análise da contas apresentadas
pela agremiação partidária acima referida.
O trabalho foi desenvolvido tomando por base os elementos e
informações sobre a gestão financeira e patrimonial constantes das
peças que compõem a presente Prestação de Contas.
Os exames foram realizados na extensão julgada necessária nas
circunstâncias apresentadas e de acordo com os procedimentos de
auditoria aplicáveis.
Nenhuma restrição foi imposta quanto ao método ou extensão dos
trabalhos, sendo que os programas e procedimentos de análise
estabelecidos foram aplicados de acordo com a natureza dos
elementos passíveis de exame, abrangendo os documentos
encaminhados e outras informações pertinentes.
Trata-se de autos em que foi realizada solicitação de apresentação
de novos documentos para possibilitar a análise do conteúdo da
movimentação financeira do partido. Intimado, o partido prestou
esclarecimentos.
Nestes termos, divide-se a análise em quatro aspectos: a) análise da
suficiência dos documentos apresentados; b) análise da suficiência
das informações prestadas; d) análise do conteúdo das contas; d)
incidência de doações irregulares ou utilização irregular do Fundo
partidário, casos em que são cabíveis penalidades especiais,
segundo Resolução mencionada (arts. 6° e 34).
I - Suficiência documental
Em sede Preliminar, foi constatada a ausência das seguintes peças,
exigidas pela Resolução TSE n. 21.841/2004, em seu artigo 14,
incisos I e II:
Relação das contas bancárias.
O partido apresentou o número da conta em petição (fls. 71).
Conquanto as informações prestadas, as peças são essenciais para
a análise das contas, não havendo autorização normativa para que
as informações sejam prestadas como meras declarações.
Contudo, uma vez suprida a informação necessária, s.m.j., a falta
dos documentos pode ser contornada.
II - Da suficiência das informações prestadas
Diante dos esclarecimentos solicitados às fls. 67, indicou o Partido
que:
não recebeu recursos do Fundo Partidário, não indicando sobre a
ausência de conta própria;O doador Eliseu Alves da Silva é servidor
efetivo e o doador Ademir Pedro Ely é detentor do cargo de vice
prefeito.
Todavia, embora intimado, o Partido não esclareceu o solicitado às
fls. 73, não indicando a razão da incongruência entre as contas de
2012 e de 2013.
III - Do conteúdo
Observado o contido nos demais itens, foi verificado que a
escrituração contábil apresenta movimentação coerente e compatível
com os extratos bancários.
As entradas e saídas transitaram por conta corrente, conforme
extratos juntados.
Não foram localizadas transferências intrapartidárias recebidas nas
informações dos Diretórios Nacional e Estadual.
Todavia, foram verificadas as seguintes inconsistências:
Não foi juntada relação de contas do partido.Não foi levado em conta
o resultado financeiro positivo do exercício anterior para a
composição das contas (fls. 73).Não existe conta específica para o
Fundo Partidário.
Embora a irregularidade indicada no item "a" possa ser relevada,
visto que outras informações apresentadas suprem sua falta, a
Página 14
aprovação, ainda que com ressalvas, esbarra nos outros dois itens,
de maneira que, segundo os elementos trazidos nos autos, s.m.j.,
entendo ser o caso de DESAPROVAÇÃO.
IV - Doações e aplicação do Fundo Partidário
Consultadas as informações sobre repasses de fundo partidário
pelas direções Estadual e Nacional, disponíveis no site deste
Tribunal e do Tribunal Superior Eleitoral, não foram localizadas
indicações de recebimento de verbas pela esfera municipal.
Conforme indicado no item "II", não há indícios de doações vedadas
ou utilização irregular do fundo partidário, s.m.j., não se enquadrando
o presente caso dentre as hipóteses do art. 6° e 34 da Resolução
21.841/2004.
Especificamente no caso da doação recebida do Sr. Eliseu, tendo
em vista que o mesmo é filiado ao partido donatário e, ainda que
fosse autoridade, se enquadraria na exceção do art. 5º, §1°, da
Resolução mencionada.
V - Conclusão
Nos termos apresentados e segundo os elementos trazidos nos
autos, s.m.j., entendo ser o caso de DESAPROVAÇÃO, tendo em
vista as irregularidades apontadas no item "IV", nos termos do art.
24, II, "a" da Resolução TSE n. 21.841 de 22 de junho de 2004.
Campo Erê, 11 de setembro de 2014.
Carlos Thiago Bim
Analista Judiciário
Analista da Prestação de Contas (Portaria 1/2014)
(*republicado por erro material no despacho disponibilizado no
DJESC n. 162 de 15 de setembro de 2014 )
Portarias
Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC
Juiz: João Bastos Nazareno dos Anjos
Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles
Portaria 12/2014
O Excelentíssimo Doutor, João Bastos Nazareno dos Anjos, Juiz
Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR nos termos dos artigo 120, § 3º do Código Eleitoral ( Lei
4.737/65), os componentes substitutos das mesas receptoras e
assistentes dos Municípios de Campo Erê, Saltinho, Santa Terezinha
do Progresso e São Bernardino, que funcionarão respectivamente no
primeiro e segundo turno das eleições de 2014 a serem realizadas
nos dias 05 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 07 (sete)
horas, conforme relação anexa ao Edital n 37/2014.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campo Erê, 17 de setembro de 2014
João Bastos Nazareno dos Anjos
Juiz Eleitoral da 69ª Zona
Editais
Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC
Juiz: João Bastos Nazareno dos Anjos
Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles
Edital 37/ 2014
Prazo: 5 (cinco) dias
O (A) Doutor (a), João Bastos Nazareno dos Anjos Juiz (a) da 69 ª
Zona Eleitoral, com sede em Campo Erê, Circunscrição de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).TORNA PÚBLICO, aos
interessados e a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento, que tendo em vista os impedimentos
elencados no art. 120, § 1 º, incisos I a IV do Código Eleitoral e
outros motivos de força maior, foram nomeados pela Portaria nº
012/2014, de 17/09/14, os componentes substitutos das Mesas
Receptoras de Votos e Assistentes as quais funcionarão no primeiro
e segundo turno de votação das eleições a serem realizadas no dia
05 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7 (sete) horas, de
acordo com a relação anexa para os Municípios de Campo Erê,
Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e São Bernardino. Dado e
passado nesta cidade de Campo Erê no Cartório da 69ª Zona
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
Eleitoral, aos 17 de setembro de 2014. Eu, _________________,
Rafael Neves da Fontoura Dorneles, Chefe de Cartório, lavrei o
presente.
João Bastos Nazareno dos Anjos
Juiz da 069ª Zona Eleitoral
72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 072ª Zona Eleitoral - São José do Cedro/SC
Juiz Eleitoral: Luiz Carlos Cittadin da Silva
Chefe de Cartório: Deana Mara Tuon Fanton
AP - AÇÃO PENAL n. 12-29.2014.6-24.0072
AUTOR DA AÇÃO: Ministério Publico Eleitoral
RÉUS: Sergio Britz; Luiz Viana; Jovani Matias Carniel e Silmar Britz
ADVOGADOS: Adelar Antonio Brescovici (OAB 2.253/SC); Fabíola
Brescovici (OAB 15.233/SC) e Felipe Weis (OAB 27.385/SC).
DESPACHO
Vistos.
Produzidas as provas e cumpridas as diligências, concedo às partes,
consoante art. 404 do Código de Processo Penal, o prazo sucessivo
de 5 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais por
memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
São José do Cedro, 2 de setembro de 2014.
Luiz Carlos Cittadin da Silva
Juiz Eleitoral
Página 15
74ª Zona Eleitoral - Rio Negrinho
Atos Judiciais
Editais
EDITAL Nº 30/2014
O Doutor Bruno Makowiecky Salles, Excelentíssimo Juiz da 74ª Zona
Eleitoral, com sede em Rio Negrinho, Circunscrição de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do
Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), torna público, a todos quantos
este virem ou dele tomarem conhecimento, que foi nomeada pela
Portaria n.º 15/2014, de 15/09/2014, a eleitora Sabrina Schuz,
inscrição 045645730965, para a função de 2º Mesário perante a
Seção 70, em caráter de substituição, a qual funcionará nas Eleições
Gerais do dia 05, em 1º Turno e, eventualmente, no dia 26 de
outubro do corrente ano, em 2º turno, a partir das 07(sete) horas.
Dado e passado nesta cidade de Rio Negrinho, no Cartório da 74a
Zona Eleitoral, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quatorze. Eu, Manassés Vilarim de Andrade, Chefe de
Cartório, lavrei o presente.
Bruno Makowiecky Salles
Juiz Eleitoral
83ª Zona Eleitoral - Cunha Porã
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
73ª Zona Eleitoral - Imbituba
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 73ª Zona Eleitoral - Imbituba/SC
Juíza Eleitoral: Naiara Brancher
Chefe de Cartório: Denise Jardim Bortoluzzi
EDITAL - 035 / 2014
Prazo: (15 dias)
A Excelentíssima Senhora Naiara Brancher, Juíza da 73ª Zona
Eleitoral - Imbituba/SC, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, aos interessados e a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que não apresentaram,
nos termos do art. 32, da Lei n.º 9.096/95 e art. 15, da Resolução
TSE n.º 21.841/2004, a prestação de contas anual referente ao
exercício 2013, os seguintes Diretórios Municipais:
Imbituba
PRTB, PMN, PTN, PC do B, PTB
Garopaba
DEM, PSB, PTN
Assim, ficam NOTIFICADOS a apresentar no prazo de 15 (quinze)
dias as prestação de contas anual referente ao exercício de 2013 os
Diretórios Municipais dos partidos omissos em questão, a teor do
artigo 32 da lei n.º 9.096/1995.
Dado e passado nesta cidade de Imbituba, aos 17 dias do mês de
setembro do ano de 2014. Eu, _________________ Denise Jardim
Bortoluzzi, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, o
qual é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.
Naiara Brancher
Juíza Eleitoral
Juízo da 83ª Zona Eleitoral - Cunha Porã/SC
Juiz Eleitoral: Samuel Andreis
Chefe de Cartório Substituto: Djuliano Francisco Kempfer
AÇÃO PENAL Nº 29-32.2014.6.24.0083
PROTOCOLO: 38.598/2014
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - TRANSPORTE
IRREGULAR DE ELEITORES (art. 11, III da Lei. 6.091/74).
AUTOR DA AÇÃO: Ministério Público Eleitoral
RÉU: Roseli Drumm, Inscrição nº 045631550973
ADVOGADO: LUCAS JOSÉ OBERDOERFER - OAB: 34059/SC
RÉU: Eloi Luiz Albrechet, Inscrição nº 023844120949
ADVOGADO: ALEXANDRE GUILHERME HERBES - OAB:
16016/SC
ADVOGADO: SAMARA ZMOZINSKI - OAB: 33720/SC
RÉU: Fabiano Dörn, Inscrição nº 039403970914
ADVOGADO: ALEXANDRE GUILHERME HERBES - OAB:
16016/SC
ADVOGADO: SAMARA ZMOZINSKI - OAB: 33720/SC
RÉU: Francini Werka Friedrich, Inscrição nº 038008270906
ADVOGADO: PAULO ANDRÉ GOLLMANN - OAB: 16166/SC
ADVOGADO: ÂNGELA FABIANA BEUTLER - OAB: 23790/SC
Se a Promotora titular não pode comparecer à audiência cabe ao
MPE designar outro Promotor para substituí-la. Em face do princípio
da unidade (art. 127, §1º da CF), qualquer membro do MPE poderá
atuar em nome da instituição. Por esses motivos e também para
garantir tratamento isonômico entre as partes (fls. 162v e 169v),
indefiro o pedido de fl. 179.Tendo em vista que o pedido de fl. 181
não prejudica a realização da audiência, defiro o requerimento de
dispensa.
A
data
para
sua
oitiva
será
agendada
oportunamente.Cunha Porã. 17/9/14.
Samuel Andreis
Juiz Eleitoral
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Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Juiz: Alexandre Dittrich Buhr
Chefe de Cartório: Simone Almeida Tenório de Britto
EDITAL n. 44/2014
O Excelentíssimo Senhor Dr. Alexandre Dittrich Buhr, MM. Juiz
Eleitoral da 85ª ZE/JOAÇABA/SC, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 120, §3º, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65),
Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem
conhecimento, que foram nomeados por substituição, os
componentes das Mesas Receptoras de Votos, as quais funcionarão
no primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2014 a serem
realizadas nos dias 5 e 26 de outubro do corrente ano, a partir das 7
(sete) horas, de acordo com a relação anexa.
Dado e passado nesta cidade de Joaçaba, aos dezessete dias do
mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu, __________ Simone
Almeida Tenório de Britto, Chefe de Cartório, o digitei.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
EDITAL n. 45/2014
O Excelentíssimo Senhor Dr. Alexandre Dittrich Buhr, MM. Juiz da
85ª Zona Eleitoral de Joaçaba/SC, Circunscrição de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na
Resolução TRESC n. 7.279/2002,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a todos quantos este virem ou dele tomarem
conhecimento, que foram nomeados pelas Portarias n. 5 e 6/2014,
de 16.09.2014 e 17.09.2014 respectivamente, os auxiliares de
serviços eleitorais que atuarão durante o primeiro e eventual
segundo turno das Eleições 2014, a serem realizados
respectivamente nos dias 5 (cinco) e 26 (vinte e seis) do mês de
outubro do corrente ano.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será publicado no Mural do Cartório Eleitoral e
no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Eu,____________Simone Almeida Tenório de Britto, Chefe de
Cartório, lavrei o presente. Joaçaba, 17 de setembro de 2014.
Alexandre Dittrich Buhr
Juiz Eleitoral
92ª Zona Eleitoral - Criciúma
Atos Judiciais
Editais
Juízo Eleitoral da 092ª Zona Eleitoral - Criciúma/SC
Juiz Eleitoral: Eliza Maria Strapazzon
Chefe de Cartório: José Reus Antônio
EDITAL N. 034/2014
A Doutora Eliza Maria Strapazzon, Juíza da 92ª Zona Eleitoral, com
sede em Criciúma, circunscrição de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 120, § 3º, do Código Eleitoral (Lei
nº 4.737/65),
TORNA PÚBLICO, a todos quantos este virem ou dele tomarem
conhecimento, a relação de substituições efetuadas por este Juízo
Eleitoral em virtude de dispensa de componentes das Mesas
Receptoras de Votos nomeados pela Portaria n.º 002/2014,
conforme relação anexa.
Dado e passado nesta cidade de Criciúma, no Cartório da 92ª Zona
Eleitoral, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2014.
Página 16
Eu,_______, Maria Ione Vieira Dias, técnica judiciária, lavrei o
presente.
ELIZA MARIA STRAPAZZON
Juíza Eleitoral da 92ªZE
98ª Zona Eleitoral - Criciúma
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 98ª Zona Eleitoral - Criciúma/SC
Juiz Eleitoral: Ricardo Machado de Andrade
Chefe de Cartório: Raphael da Costa Guimarães
Processo nº 42-83.2014.6.24.0098
Espécie: Prestação de Contas
Requerente: Partido Progressista (PP) de Nova Veneza
Advogado(s): Conrado Virtuoso Fabricio - OAB/SC n. 28.803
Vistos para sentença.
Trata-se da análise da prestação anual de contas referentes ao
exercício financeiro de 2013 do Partido Progressista - PP - do
Município de Nova Veneza/SC, em cumprimento ao artigo 32, caput,
da Lei n. 9.096/95.
Recebida a documentação contábil, foi elaborado o Edital para
conhecimento de terceiros acerca do balanço financeiro do partido.
Foi certificado o não recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo
diretório municipal sub judice.
Diante da inexistência de conta bancária aberta em nome do partido
durante todo o exercício financeiro, dentre outras falhas, o parecer
conclusivo foi no sentido da desaprovação das contas.
Instado a se manifestar, o requerido apresentou documentos de
conta bancária aberta em nome do partido a partir de junho de 2013
e juntou os respectivos extratos mensais.
O parecer do analista manteve a desaprovação tendo em vista que a
exigência de manter conta bancária aberta durante todo o período de
vigência do partido não foi observada. No mesmo sentido
manifestou-se o Representante do Ministério Público Eleitoral.
É o relatório.
Conforme o parecer conclusivo de fl. 112, nota-se que a agremiação
partidária não manteve conta bancária aberta durante todo o
exercício financeiro de 2013 e, por consequência, apenas juntou os
extratos bancários consolidados e definitivos dos meses de junho a
dezembro de 2013 (fls. 74/87), impossibilitando assim a
auditoria/confrontação de informações por falta de dados materiais
sendo que tal omissão, por si só, é causa de desaprovação.
O art. 14, inciso II, alíneas "l" e "n", da Resolução TSE n.
21.841/2004 determina como obrigatória a abertura de conta
bancária destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do
Fundo Partidário e outra(s) destinada à movimentação dos demais
recursos, sendo que o partido tem o dever de fornecer a relação
dessas contas bem como seus respectivos extratos na prestação de
contas anual.
Por sua vez, a alínea "c" do inciso III do artigo 24 da referida
Resolução determina que, ao concluir a análise das prestações de
contas, a unidade técnica deve emitir parecer pela desaprovação das
contas quando restar evidenciada, dentre outras ocorrências, a
impossibilidade de aplicação dos procedimentos técnicos de exame
aprovados pela Justiça Eleitoral em razão da ausência de evidências
ou provas suficientes para análise.
Quanto ao julgamento das contas, o inciso III do art. 27 estabelece
que compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das
contas dos partidos políticos, julgando-as desaprovadas, quando
constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometam a
regularidade das contas. Como sanção à desaprovação da
prestação de contas, o inciso IV do art. 28 da supracitada Resolução
determina que, constatada a inobservância às normas estabelecidas
na Lei n. 9.096/95, nesta Resolução e nas normas estatutárias, ficará
sujeito o partido, no caso de desaprovação das contas, à suspensão,
com perda, das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês a
um ano, aplicada de forma proporcional e razoável, a partir da data
de publicação da decisão (Lei n. 9.096/95, art. 37).
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A respeito desse tema a jurisprudência é unânime:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA
DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA. FALHA
QUE COMPROMETE A FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS
PARTIDÁRIAS. DESAPROVAÇÃO. 1. A prestação de contas de
partido político é disciplinada pela Lei nº 9.096/95 e pela Resolução
TSE nº 21.841/04, devendo ser prestada até o dia 30 de abril do ano
subseqüente. 2. A ausência de abertura de conta corrente específica
para movimentação de recursos financeiros dos partidos políticos
constitui falha que impossibilita a fiscalização das contas partidárias
pela Justiça Eleitoral, impondo-se a sua desaprovação, com a
suspensão proporcional e perda das cotas do Fundo Partidário. 3.
Contas desaprovadas. (TRE-TO - PC: 71 TO, Relator: MARCELO
CESAR CORDEIRO, Data de Julgamento: 05/05/2010, Data de
Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 78, Data
6/5/2010, Página 2, undefined).
RECURSO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO
POLÍTICO - EXERCÍCIO 2006 - NÃO ABERTURA DA CONTA
PARTIDÁRIA - CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS SENTENÇA
REFORMADA
IRREGULARIDADE
INSANÁVEL.RECURSO PROVIDO. (TRE-SP - REC: 26030 SP ,
Relator: PAULO ALCIDES AMARAL SALLES, Data de Julgamento:
27/08/2009, Data de Publicação: DOE - Diário Oficial do Estado,
Data 22/09/2009, Página 3, undefined).
Ante o exposto, julgo DESAPROVADAS as contas relativas ao
exercício financeiro de 2013 do Partido Progressista (PP) do
Município de Nova Veneza, porquanto não obedecidas as
prescrições da Resolução TSE n. 21.841/2004 e, por conseqüência,
DETERMINO, com fundamento no art. 37 da Lei n. 9.096/95 c/c o
art. 28, inciso IV da Resolução TSE n. 21.841/2004, a suspensão,
com perda, das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses,
a partir da data de publicação desta decisão.
Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE aos Diretórios Estadual e
Nacional do referido partido, determinando que suspendam o
repasse das cotas do Fundo Partidário ao Diretório Municipal do PP
de Nova Veneza/SC pelo prazo de seis meses, a contar da data de
publicação desta decisão, nos termos do art. 29, inciso III, da
Resolução TSE n. 21.841/2004.
Por fim, INFORME-SE ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal
Regional Eleitoral, por meio do Sistema SICO, o ano a que se refere
a prestação de contas, o motivo e o período de suspensão, com
perda, de novas cotas, a fim de instruir a prestação de contas anual
dos diretórios regional e nacional, também nos termos do art. 29,
inciso III, da Resolução TSE n. 21.841/2004.
Anote-se e arquive-se oportunamente.
P.R.I.
Criciúma, 11 de setembro de 2014.
Ricardo Machado de Andrade
Juiz Eleitoral
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ANEXOS
18ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Anexo I da Portaria n. 7/2014
COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE CATANDUVAS
Integrante
ASTRID THALER
BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI
MICHELLI CAMILA DACHERI
Título de Eleitor
0378 2328 0906
0533 4981 0949
0496 6505 0973
COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE JABORÁ
Integrante
AUGUSTO CESAR BECKER
RODOLPHO FERRETTI BITTENCOURT
MAYARA KELLY DA SILVA
EDEMILSON JOSÉ LEORATO
Título de Eleitor
0968 7454 0469
0537 9736 0914
0541 2720 0930
0507 1359 0906
COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE JOAÇABA
Integrante
ANA CARLA PETRONILIO KANTOVICK
ÁGUEDA ANDRIOLI GIACOMINI
ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA
Título de Eleitor
0504 6475 0922
0441 5327 0990
0432 7453 0965
COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE LUZERNA
Integrante
GRASIELE JULIANA CHRIST
CAROLINE GAVASSO
Título de Eleitor
0331 6171 0922
0562 6870 0906
COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE VARGEM BONITA
Integrante
HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR
WELENTON WEBLER
Título de Eleitor
0418 9929 0965
0538 4000 0930
63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada
Anexo do Edital n. 31/2014
Quadro de Percursos e Horários do Transporte de Eleitores
Passos Maia
Veículo: Ônibus, 48 lugares
Placas: KQX 0310
Motorista: Antonio Fernandes
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
7:30
Passos Maia, Linha São Braz, Linha Tigre, Assentamento Sapateiro I e II, Linha Tigre
9:30
Linha Tigre, São Braz e Passos Maia
12:00
Passos Maia, Linha São Braz, Linha Tigre, Assentamento Sapateiro I e II, Linha Tigre
14:00
Linha Tigre, Linha São Braz e Passos Maia
16:00
Passos Maia, Linha São Braz, Linha Tigre, Assentamento Sapateiro I e II, Linha Tigre, Linha São Braz e Passos Maia
Veículo: Ônibus, 60 lugares
Placas: MLF 5182
Motorista: Jorge Ribeiro
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
7:00
Comunidade de Santo Antônio (pela estrada grande), Assentamento 20 de Novembro, Assentamento 29 de Junho e
Assentamento Zumbi dos Palmares I
9:00
Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Santo Antônio, Indústria de Madeiras Tozzo, Linha Gruta e Passos
Maia
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
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12:00
Passos Maia, Linha Gruta, Indústria de Madeiras Tozzo, Assentamento Santo Antônio, Assentamento Zumbi dos Palmares
I, Assentamento Zumbi dos Palmares II, Assentamento 29 de Junho e Assentamento 20 de Novembro
14:00
Assentamento 20 de Novembro, Assentamento 29 de Junho e Assentamento Zumbi dos Palmares I
15:00
Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Zumbi dos Palmares II e Assentamento Zumbi dos Palmares I
17:00
Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento 29 de Junho, Assentamento 20 de Novembro e Assentamento Santo
Antônio (pela estrada grande)
Veículo: Ônibus, 47 lugares
Placas: AIN 4665
Motorista: Valdenir Correa
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
7:00
Assentamento União do Oeste, Assentamento Sadi Padilha e Indumel
9:00
Indumel, Assentamento Taborda, Madeireira Stella, Assentamento 13 de Junho, Assentamento Maria Rosa, Assentamento
Conquista dos Palmares, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia
12:00
Passos Maia, Assentamento Conquista do Sepé, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares,
Assentamento Maria Rosa, Assentamento 13 de Junho, Madeireira Stella, Assentamento Taborda e Indumel
13:30
Indumel, Assentamento Bom Jesus, Assentamento Tchê Guevara (pela estrada de baixo), Assentamento Quiguay,
Localidade de Garganta, Assentamento 13 de Junho, Assentamento Maria Rosa e Indumel
16:30
Indumel, Assentamento Maria Rosa, Assentamento 13 de Junho, Localidade de Garganta, Assentamento Quiguay,
Assentamento Tche Guevara, Assentamento Bom Jesus e Indumel
Veículo: Ônibus, 44 lugares
Placas: MLF 5192
Motorista: Antonio Cavalheiro Sobrinho
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
7:00
Passos Maia, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Bom Jesus e Indumel
11:00
Indumel, Assentamento Taborda, Madeireira Stella, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Madre
Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia
14:00
Passos Maia, Assentamento Conquista do Sepé, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares e
Madeireira Stella, Assentamento Taborda e Indumel
16:30
Indumel, Assentamento Taborda, Madeireira Stella, Assentamento Conquista dos Palmares, Assentamento Madre
Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia
Veículo: Ônibus, 46 lugares
Placas: KQQ 0875
Motorista: Sidimar Dalbosco
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
9:00
Passos Maia, Assentamento Conquista do Sepé, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares,
Assentamento Maria Rosa, Assentamento Quiguay, Assentamento Tche Guevara (pela estrada de baixo), Localidade de
Garganta, Assentamento 13 de Junho, Assentamento Bom Jesus e Indumel
11:00
Indumel, Assentamento União do Oeste, Assentamento Sadi Padilha e Indumel
13:00
Indumel, Assentamento Bom Jesus, Assentamento 13 de Junho, Localidade de Garganta, Assentamento Tchê Guevara
(pela estrada de baixo), Assentamento Quiguay, Assentamento Maria Rosa, Assentamento Conquista dos Palmares,
Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia
16:00
Passos Maia, Assentamento Conquista do Sepé, Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista dos Palmares,
Assentamento Maria Rosa, Assentamento Quiguay, Assentamento Tchê Guevara (pela estrada de baixo), Localidade de
Garganta, Assentamento 13 de Junho, Assentamento Bom Jesus e Indumel
17:30
Indumel, Assentamento Bom Jesus, Assentamento 13 de Junho, Localidade de Garganta, Assentamento Tche Guevara
(pela estrada de baixo), Assentamento Quiguay, Assentamento Maria Rosa, Assentamento Conquista dos Palmares,
Assentamento Madre Cristina, Assentamento Conquista do Sepé e Passos Maia
Veículo: Ônibus, 48 lugares
Placas: MIV 0521
Motorista: Altair Ferreira
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
9:00
Passos Maia, Indústria de Madeiras Tozzo, Linha Caratuva, Madeireira Tupi, Linha Rio do Poço, Linha Bela Planície e
Indústria de Madeiras Tozzo
12:00
Indústria de Madeiras Tozzo, Linha Bela Planície, Linha Rio do Poço, Madeireira Tupi, Linha Caratuva, Indústria de
Madeiras Tozzo e Passos Maia
15:00
Passos Maia, Linha Gruta e Indústria de Madeiras Tozzo
16:00
Indústria de Madeiras Tozzo, Linha Bela Planície, Linha Rio do Poço, Indústria de Madeiras Tupi e Passos Maia
Veículo: Ônibus, 48 lugares
Placas: MFP 1990
Motorista: Aldir Capeletti
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
Casa do motorista Aldir, Linha Lovison, passando pela Granja Tomazoni, Bela Vista, Linha Guabiroba, Dom Carlos e
Passos Maia
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
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12:00
Passos Maia, Dom Carlos, Guabiroba, Bela Vista, Granja Tomazoni e Linha Louvison
Veículo: Ônibus, 44 lugares
Placas: LWX 8564
Motorista: Jairson Fernandes
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
7:00
Assentamento Conquista do Horizonte, fazendo roteiro interno, Viaduto de Palmas, Indumel e Passos Maia
16:30
Passos Maia, Indumel, Viaduto de Palmas e Assentamento Conquista do Horizonte, chegando até a escola Nova
Conquista.
Veículo: Ônibus, 42 lugares
Placas: MLN 6412
Motorista: Ivanir João Mendes
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
9:00
Passos Maia, Santo Antônio, Ponte Baixa e Assentamento Zumbi dos Palmares I
12:00
Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento 29 de Junho, Assentamento 20 de Novembro, Ponte Baixa e
Assentamento Zumbi dos Palmares I
14:00
Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Santo Antônio, Assentamento Zumbi dos Palmares II e
Assentamento Zumbi dos Palmares I
16:00
Assentamento Zumbi dos Palmares I, Assentamento Zumbi dos Palmares II, Assentamento Santo Antônio e Passos Maia
VARGEÃO
Veículo: Ônibus, 44 lugares
Placas: KPC-8624
Motorista: VALDERI ANTONIO MARQUES
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
Linha Urumbeva, Linha Serra Preta, Linha São Braz, Linha Marini, Linha Rio Liso, Assentamento Boa
Linha Copinha e Linha Gramas
11:30
Linha Gramas, Linha Copinha, Assentamento Boa Vista do Jardim, Linha Rio Liso, Linha Marini, Linha
Serra Preta e Linha Urumbeva
14:00
Linha Urumbeva, Linha Serra Preta, Linha São Braz, Linha Marini, Linha Rio Liso, Assentamento Boa
Linha Copinha e Linha Gramas
17:00
Linha Gramas, Linha Copinha, Assentamento Boa Vista do Jardim, Linha Rio Liso, Linha Marini, Linha
Serra Preta e Linha Urumbeva
Veículo: Microônibus, 28 lugares
Placas: MDD- 6092
Motorista: VILMAR DE CASTILHO
Locais de Partida: Rodoviária
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
Vargeão, Santo Antônio e Ressaca
10:00
Ressaca, Santo Antônio e Vargeão
13:00
Vargeão, Santo Antônio e Ressaca
15:00
Ressaca, Santo Antônio e Vargeão
Veículo: Ducato , 17 lugares
Placas: MER- 7742
Motorista: EDER LUIZ GUIOTTO
Locais de Partida: Centro Comunitário
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
São Roque e Vargeão
11:00
Vargeão e São Roque
13:30
São Roque e Vargeão
16:00
Vargeão e São Roque
Veículo: Ônibus, 46 lugares
Placas: MGQ-9453
Motorista: CARLOS EDUARDO PARIZOTTO
Locais de Partida: Rodoviária
Horário
Roteiro
de Saída
8:30
Vargeão, Serraria Dariva, Linha Santa Catarina, Linha Urumbeva, Linha Mariano e Linha Gramas
11:30
Linha Gramas, Linha Mariano, Linha Urumbeva, Linha Santa Catarina, Serraria Dariva e Vargeão
13:30
Vargeão, Serraria Dariva, Linha Santa Catarina, Linha Urumbeva, Linha Mariano e Linha Gramas
16:00
Linha Gramas, Linha Mariano, Linha Urumbeva, Linha Santa Catarina, Serraria Dariva e Vargeão
Vista do Jardim,
São Braz, Linha
Vista do Jardim,
São Braz, Linha
PONTE SERRADA
Veículo: Fiat Ducato, 15 lugares
Placas: MHI 8540
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Motorista: Jece de Ramos
Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada
Roteiro
Horário
de Saída
7:00
Adami e Ponte Serrada
10:00
Ponte Serrada e Adami
13:00
Adami e Ponte Serrada
17:00
Ponte Serrada e Adami
Veículo: Microônibus, 24 lugares
Placas: JWT6615
Motorista: Juarez Frighetto
Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
Ponte Serrada, Linha Alegre, Costa do Irani, Linha Mayer e Baia Baixa
11:00
Baia Baixa, Linha Mayer, Costa do Irani, Linha Alegre e Ponte Serrada
13:00
Ponte Serrada, Linha Alegre, Costa do Irani, Linha Mayer e Baia Baixa
17:00
Baia Baixa, Linha Mayer, Costa do Irani, Linha Alegre e Ponte Serrada
Veículo: Ônibus, 49 lugares
Placas: MCM 1011
Motorista: Lídio Osmar de Moura
Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
Ponte Serrada, CTG e Fazenda Farroupilha
10:00
Fazenda Farroupilha, Vila Vacaro, 25 de Maio, CTG e Ponte Serrada
13:00
Ponte Serrada, CTG, 25 de Maio, Vila Vacaro e Fazenda Farroupilha
17:00
Fazenda Farroupilha, CTG e Ponte Serrada
Veículo: Ônibus, 48 lugares
Placas: MJB 1421
Motorista: Valdir Palveski
Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
Ponte Serrada, Baia Alta, Fazenda Santa Terezinha e Ressaca
9:00
Ressaca, Linha Liberato, Fazenda Santa Terezinha, Baia Alta e Ponte Serrada
12:00
Ponte Serrada, Baia Alta, Fazenda Santa Terezinha, Linha Liberato e Ressaca
13:00
Ressaca, Linha Liberato, Fazenda Santa Terezinha, Baia Alta e Ponte Serrada
17:00
Ponte Serrada, Baia Alta, Fazenda Santa Terezinha, Linha Liberato e Ressaca
Veículo: Ford Transit, 13 lugares
Placas: MHJ 1219
Motorista: Maicon Frighetto
Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
Ponte Serrada e Granja Berté
8:30
Granja Berté, Fagundes, Rio do Mato e Ponte Serrada
12:00
Ponte Serrada, Rio do Mato, Fagundes e Granja Berté
13:00
Granja Berté e Ponte Serrada
Veículo: Ônibus, 49 lugares
Placas: MHN 6939
Motorista: Sérgio Antônio Deitos
Locais de Partida: Centro Comunitário de Ponte Serrada
Horário
Roteiro
de Saída
8:00
Ponte Serrada, São Lourenço, Baia Baixa, Linha Fátima e São Valentin
10:00
São Valentin, Linha Fátima, Baia Baixa, São Lourenço e Ponte Serrada
12:00
Ponte Serrada, São Lourenço, Baia Baixa, Linha Fátima e São Valentin
14:00
São Valentin, Linha Fátima, Baia Baixa, São Lourenço e Ponte Serrada
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê
Anexo do Edital n. 37/2014
Relação de substituições (MESAS RECEPTORAS)
Seção: 35
Local: 1082 - Escola de Educação Básica Emílio Garrastazu Médici / CAMPO ERÊ
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Presidente de mesa
Convocado: Rozeli Alves dos Santos 042757980930
Dispensado(s): Jussara Farias 047258230930
Seção: 43
Local: 1090 - Escola de Educação Básica Raul Pompéia / CAMPO ERÊ
Presidente de mesa
Convocado: Elaine Ribeiro Pedroso de Melo 039153320906
Dispensado(s): Loreni Luciana Lazzarotti Secco 035408180990
Seção: 69
Local: 1112 - Escola Municipal São Nicolau / SÃO BERNARDINO
Secretário
Convocado: Evilasio Rodrigues dos Santos 039153540914
Dispensado(s): Beatriz Aparecida Netto 052913800957
Cristiane Lopes 038965310930
Seção: 85
Local: 1155 - Salão Comunitário / SÃO BERNARDINO
1º Mesário
Convocado: Sandra Sirlei Dilli Becker 033480120957
Dispensado(s): Salete Tereza Holdefer 052914000930
Seção: 116
Local: 1686 - Centro Educacional Municipal Prefeito João Teles Padilha / CAMPO ERÊ
2º Mesário
Convocado: Greicy Variani Deotti 053785440949
Dispensado(s): Abia Cristina Vargas 055920690914
Amauricio Vargas 053783490922
Seção: 125
Local: 1023 - Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid / SÃO BERNARDINO
2º Mesário
Convocado: Clair Odete Schneider 055037100906
Dispensado(s): Wilson de Jesus Telles Moreira 057504980493
Seção: 125
Local: 1023 - Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid / SÃO BERNARDINO
Secretário
Convocado: Eleticia Dhein 045176790957
Dispensado(s): Eliane Cecilia Pipper Holdefer 035408010949
Seção: 136
Local: 1023 - Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid / SÃO BERNARDINO
1º Mesário
Convocado: Andreia Rosa 037908300981
Dispensado(s): Roselei Perotti Nienov 021933320949
Relação de substituições (ASSISTENTES)
Local: 1015 - Escola de Educação Básica de Santa Terezinha / SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
Auxiliar de Serviços Eleitorais
Convocado: Ezequiel Pazinatto 052912630990
Ricardo Maseto Zanovello 049214460922
Dispensado(s): Adriana Longo 055038540990
Daniela Dias Hilario 039157830906
Ivair Krause 023453400906
Local: 1015 - Escola de Educação Básica de Santa Terezinha / SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
Motorista
Convocado: Ademir Pedro Costa 021919650981
Valmor Brolo 021934180957
Dispensado(s): Adelir Borchers 048535540906
Jonas Correa 046490210930
Selmar Magro 030931630906
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Anexo do Edital n. 44/2014
Relação de substituições (MESAS RECEPTORAS)
Seção: 2
Local: 1015 - Salao Paroquial / ÁGUA DOCE
Presidente de mesa
Convocado: Alcemir Bitencourt 007875680914
Dispensado(s): Luana Colombo Thaler 041270990914
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Seção: 2
Local: 1015 - Salao Paroquial / ÁGUA DOCE
1º Mesário
Convocado: Claudia Elizabet Favero Boccalon 020905650930
Dispensado(s): Ana Raquel Guisleni 037830800957
Seção: 7
Local: 1139 - Pavilhão Comunitário da Linha União Santo Antônio / ÁGUA DOCE
2º Mesário
Convocado: Emanoela de Cássia Lopes Pinto Picoli 053797670914
Dispensado(s): Marcelo Perone 071615700493
Seção: 20
Local: 1236 - Salao Paroquial da Linha Paiol de Telhas / ÁGUA DOCE
2º Mesário
Convocado: Patricio Antonio Luchesi 041098550922
Dispensado(s): Juliano Antonio Luchese 041889180957
Sidnei Cristiano Ferreira Hartcoppf 076300580671
Seção: 23
Local: 1171 - Sociedade Recreativa Esportiva E Literária Ipiranga / ÁGUA DOCE
1º Mesário
Convocado: Claucir Ferronato 033142270906
Dispensado(s): Angela Aparecida Ferronato 053208760957
Seção: 26
Local: 1104 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon / ÁGUA DOCE
Secretário
Convocado: Roberta Maria Rampazzo 053211740906
Dispensado(s): Rodolpho Ferretti Bittencourt 053797360914
Seção: 51
Local: 1279 - Colegio Estadual Sao Jose / HERVAL D'OESTE
2º Mesário
Convocado: Anderson Fabiano Rech 083138280450
Dispensado(s): Ana Julia da Luz Buligon 057743270949
Mariciane Brugneroto 093523950450
Seção: 70
Local: 1163 - Salao Paroquial Bom Jesus / HERVAL D'OESTE
1º Mesário
Convocado: Paula Melere 054969270914
Dispensado(s): Leticia Foiato 048405420965
Sandra Aparecida Pessoli Dri 033178700949
Vaneza Liz da Silva 038026300990
Seção: 71
Local: 1171 - Pavilhao Comunitario da Capela Sao Joao Batista / HERVAL D'OESTE
1º Mesário
Convocado: Jair Junior Deitos 053798220981
Dispensado(s): Simara Pasinato 029880850981
Seção: 93
Local: 1333 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker / HERVAL D'OESTE
2º Mesário
Convocado: Janaina Picinin Graff 031756810965
Dispensado(s): Francieli Volpato 046425660973
Seção: 96
Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE
2º Mesário
Convocado: Esther Karoline Aliprandini 033281850981
Dispensado(s): Dennis Pinheiro Carvalho 065234141368
Maicon Fabricio Belotto 041086490906
Seção: 98
Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE
Presidente de mesa
Convocado: Maria Patricia Felipe 056599270779
Dispensado(s): Ana Paula Bau 048834180914
Jako João Jacomel 033144510965
Juliana Mascarello 029879420965
Seção: 98
Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE
1º Mesário
Convocado: Jako João Jacomel 033144510965
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Dispensado(s): Francielle Carminatti 041887720973
Maria Patricia Felipe 056599270779
Seção: 100
Local: 1350 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / HERVAL D'OESTE
1º Mesário
Convocado: Mariana Krinshel 053212320906
Dispensado(s): Katia Cristiane Huther Bof Kangerski 044769150965
Seção: 103
Local: 1376 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello / HERVAL D'OESTE
Presidente de mesa
Convocado: Jaqueline Morais Lanhi 051523830930
Dispensado(s): Rafael Charnovscki 029930580981
Seção: 104
Local: 1376 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello / HERVAL D'OESTE
Secretário
Convocado: Willian Cardoso de Oliveira 051518390922
Dispensado(s): Maria Betina da Luz Buligon 057743250981
Suéllen Cristina dos Santos 053796250906
Seção: 126
Local: 1112 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser / TREZE TÍLIAS
Secretário
Convocado: Rafael Fernandes Dalpizzol 057744770973
Dispensado(s): Chaiana Borsoi 051930440973
Seção: 128
Local: 1082 - Colegio Estadual Sao Jose / TREZE TÍLIAS
1º Mesário
Convocado: Fabiane Coser 047372870973
Dispensado(s): Mirna Shirlei Dalcin 027301510469
Seção: 141
Local: 1082 - Colegio Estadual Sao Jose / TREZE TÍLIAS
1º Mesário
Convocado: Debora de Marco 033133540990
Dispensado(s): Mariane Vieira Pera 038648350906
Seção: 156
Local: 1015 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / ERVAL VELHO
Secretário
Convocado: Ana Caroline Mocelin 056948790949
Dispensado(s): Neuri Maximiliano dos Santos 053711290973
Thailli Conte 053795510922
Seção: 160
Local: 1015 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan / ERVAL VELHO
Presidente de mesa
Convocado: Katiana Dalmedico 029874740922
Dispensado(s): Kelly Ferreira 045743240906
Seção: 164
Local: 1040 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão / ERVAL VELHO
Presidente de mesa
Convocado: Sandra Fattori 042745980957
Dispensado(s): Fabio Reginaldo Pauly 043884970906
Seção: 164
Local: 1040 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão / ERVAL VELHO
2º Mesário
Convocado: Marilene Pelicioli 026845060973
Dispensado(s): José Adriano de Andrade 053712910990
Seção: 164
Local: 1040 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão / ERVAL VELHO
Secretário
Convocado: Celina Elizabet Simioni 002607640965
Dispensado(s): Sandra Fattori 042745980957
Seção: 166
Local: 1147 - Escola Básica César Avelino Bragagnolo / ERVAL VELHO
Presidente de mesa
Convocado: Taynara Camile Telles 056947890957
Dispensado(s): Keylha Petry dos Santos 049022090914
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Seção: 175
Local: 1350 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio / HERVAL D'OESTE
2º Mesário
Convocado: Suilami Krause Figueiro 037839170990
Dispensado(s): Dionatan Mascarenhas 053210980906
Seção: 179
Local: 1457 - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) / HERVAL D'OESTE
1º Mesário
Convocado: Edna Maria Mendes 035423830981
Dispensado(s): Francieli Chaves 048983320922
Seção: 181
Local: 1139 - Centro de Múltiplo Uso Por do Sol / TREZE TÍLIAS
2º Mesário
Convocado: Thais Rodrigues 057743490957
Dispensado(s): Simone Ferreira dos Santos 046779270922
Seção: 184
Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE
1º Mesário
Convocado: Marisete Vingla de Matos Schaly 031241820949
Dispensado(s): Jussara de Fatima Fabricio 029570210922
Seção: 184
Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti / HERVAL D'OESTE
Secretário
Convocado: Jennifer Aparecida Maciel Fernandes 088677690698
Dispensado(s): Gabriele Siqueira Deporte 091245140418
Anexo do Edital n. 45/2014
Convocação de Assistentes
Município: ÁGUA DOCE
Local: 1015 - Salao Paroquial
Endereço: PRACA JOAO MACCAGNAN, 196
Delegado de Prédio: Angela Maria Tonial 036973740922
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Rosane Correa Pereira 030599130906
Local: 1066 - Pavilhão Comunitário de Herciliópolis
Endereço: RODOVIA SC 452 KM 46, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Leandro de Matos 033144960965
Local: 1104 - Colegio Estadual Ruth Lebarbechon
Endereço: RUA RUI BARBOSA, 81
Delegado de Prédio: Nilse Terezinha Barbosa 019766950957
Local: 1120 - Centro Educacional Municipal Marcelino Ivo Dalla Costa
Endereço: BR 153, KM 15, S/N
Delegado de Prédio: Raquel Herbele 033144610930
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Daniele Orlowski 052135570981
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Leticia Gatti 049144780922
Local: 1139 - Pavilhão Comunitário da Linha União Santo Antônio
Endereço: RODOVIA SC N.452, INTERIOR
Delegado de Prédio: Vantuir Joao Torteli 028811670949
Local: 1155 - Salao Paroquial da Linha Olinda
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Mirio Ebert 007819270973
Local: 1171 - Sociedade Recreativa Esportiva E Literária Ipiranga
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Jaime Caron 007822300981
Local: 1236 - Salao Paroquial da Linha Paiol de Telhas
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Aldomar Afonso Tonial 031969240906
Município: ERVAL VELHO
Local: 1015 - Colegio Estadual Prefeito Agenor Piovesan
Endereço: RUA AURELIO PIOVESAN, S/N
Delegado de Prédio: Laura Aparecida Recalcati 026845400973
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
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Local: 1023 - Escola Básica Barra Fria
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Antonio Savi Neto 002637660990
Local: 1031 - Centro de Catequese
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Itacir Carlos Danielli 002639780957
Local: 1040 - Pavilhão Comunitário da Linha Ponte do Leão
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Marli Maria Alessi Berwig 002641300957
Local: 1058 - Pavilhão Comunitário da Linha Colônia Maragata
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Vilson Surdi 002642990990
Local: 1090 - Escola Municipal Colonia Assombrado
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Ademir Ferrari 002645100965
Local: 1147 - Escola Básica César Avelino Bragagnolo
Endereço: RUA CORONEL HONORATO VIEIRA, N. 1073
Delegado de Prédio: Francine Assmann Trombetta 038088670930
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Dulci Salete Filipiacki 002622610906
Município: HERVAL D'OESTE
Local: 1031 - Posto de Puericultura
Endereço: RUA NEREU RAMOS, N. 33
Delegado de Prédio: Teresinha Spessatto 007902200949
Local: 1066 - Pavilhao da Capela Menino Deus
Endereço: RUA PRINCIPAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Isabel Aparecida Passarin Ponsoni 041904930914
Local: 1074 - Pavilhão Comunitário da Linha Sede Sarandi
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Ivo Colombo 016226060922
Local: 1104 - Grupo Escolar Municipal Estacao Luzerna
Endereço: PROLONGAMENTO DA RUA NEREU RAMOS, N. 5808
Delegado de Prédio: Sergio Martins 025581940957
Local: 1147 - Grupo Escolar Mello Alvim
Endereço: RUA RUI BARBOSA, N. 284
Delegado de Prédio: Lucas Wanderlei Pratto 053210880930
Local: 1163 - Salao Paroquial Bom Jesus
Endereço: RUA NEREU RAMOS, N.55
Delegado de Prédio: Guilherme Andolfatto Correa 047631530981
Local: 1171 - Pavilhao Comunitario da Capela Sao Joao Batista
Endereço: ESTRADA GERAL - MARGENS BR 282, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Oldacir Domingos Emmerich 008158460906
Local: 1201 - Pavilhão Comunitário da Comunidade Serra Alta
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Antoninho Zaccaron 023738860930
Local: 1210 - Escola Isolada da Linha Senhor Bom Jesus
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Joao Batista Camara 007938150922
Local: 1244 - Centro de Catequese Paroquial
Endereço: RUA NEREU RAMOS, 55
Delegado de Prédio: Giovana Roman 033184800914
Local: 1260 - Centro Comunitário Km 7
Endereço: ESTRADA GERAL KM 7, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Gelci de Giacometti 007984990957
Local: 1279 - Colegio Estadual Sao Jose
Endereço: RUA NEREU RAMOS, N. 137
Delegado de Prédio: Roseli Benetti Ramos 007942250973
Local: 1309 - Escola Isolada Sao Jose da Barra Verde
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Zandir Marques 007945120949
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Ano 2014, Número 165
Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
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Local: 1333 - Grupo Escolar Municipal Professor Adolfo Becker
Endereço: RUA MINAS GERAIS, N. 177
Delegado de Prédio: Viviane Aparecida Campanhol Sbrusi 029879300922
Local: 1341 - Colegio Estadual Eugenio Marcheti
Endereço: RUA SAO PAULO, N. 118
Delegado de Prédio: Elisangela Patricia Kangerski 029847490949
Local: 1350 - Pavilhao do Bairro Santo Antonio
Endereço: RUA 25 DE JULHO, S/N
Delegado de Prédio: Luiz Francisco Motta 007971930914
Local: 1368 - Centro Municipal de Educacao Infantil Pequeno Principe
Endereço: RUA SENADOR EUZEBIO, N. 240
Delegado de Prédio: Valdecir Pereira da Silva 026525580957
Local: 1376 - Centro Esportivo de Bolão Ernesto Mascarello
Endereço: RUA VITORIA, S/N
Delegado de Prédio: Wilson Roberto de Matos 008150540906
Local: 1384 - Escola Isolada Municipal Sao Paulo
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Jorge Lunardelli 045037790957
Local: 1392 - Pavilhão da Igreja Sagrado Coração de Jesus
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Dirceo Salvi 007911060981
Local: 1406 - Centro Municipal de Educacao Infantil Tio Zezinho
Endereço: TRAVESSA SARANDI, N.49
Delegado de Prédio: Adriana Lucia Gandin Parizzi 029841120973
Local: 1422 - Grupo Escolar Municipal Nossa Senhora de Fatima
Endereço: RUA JACOB JACOMEL, N. 70
Delegado de Prédio: Cladmira Fatima Correa Feldkircher 007957870949
Local: 1430 - Escola Cruz E Souza
Endereço: RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, N.283
Delegado de Prédio: Claudete Teresinha Dri 007957950957
Local: 1449 - Pavilhão do Bairro Jardim José Rupp
Endereço: R. DÁRIO NICOLAU CONRADO, S/N
Delegado de Prédio: Pedro Alves da Silva 007982420990
Local: 1457 - Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas)
Endereço: RUA DORIVEL DE BRITO (PRAÇA DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA) S/N
Delegado de Prédio: Quenia Brinckmann 038496480981
Município: IBICARÉ
Local: 1015 - Camara Municipal de Vereadores
Endereço: RUA DOM PEDRO II, 133 FONE (49) 3538 0222
Delegado de Prédio: Sidonia Zapelini Kazlowski 045068650981
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Fabiana Bordignon 041906940922
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Raquel Francelina Martins 034057370949
Local: 1023 - Colégio Estadual Irmão Joaquim
Endereço: RUA SÃO JOSÉ, N. 157
Delegado de Prédio: Roseli Piccinin Alves 018343780930
Local: 1031 - Pavilhão da Capela Santo Antônio de Gramado dos Leites
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Fabio Franck 048065390906
Local: 1040 - Pavilhao da Capela Triangulo
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Cassiano Joao Besen 007992330957
Local: 1074 - Pavilhao da Capela Lageado Grande
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Claudemir Monfroi 036977260981
Local: 1082 - Pavilhao da Capela Vista Alegre
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: David Trevisol 007997410981
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Florianópolis, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
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Local: 1090 - Pavilhão da Capela Linha do Cedro
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Daiane Becker 049672710914
Local: 1112 - Centro Comunitario da Linha Duque de Caxias
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Nadir Carniel 008001420914
Local: 1120 - Pavilhao da Capela da Linha Gramado Sarandi
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N, INTERIOR
Delegado de Prédio: Renato Del Re 008003400981
Município: JOAÇABA
Local: 9001 - LA-085ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Endereço: Av. Xv de Novembro, N. 12, Térreo, Sala 02
Auxiliar de Secretaria: Sarajane Rodrigues Candeia 024145450990
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Andre Bruno Hibner 033163320949
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Bruna Prando Oligini 054132450922
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Carlos Pancera 054128020914
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Darcy Callai Junior 035617670957
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Denize Aparecida Lima Roters 028411890973
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Julia Bucco Mattos 055360960930
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Leticia Baptista 054126440949
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Mateus Telesca 047197310957
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Pedro Humenhuk Filho 008096990965
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Sandra Maria Noel Humenhuk 023146670922
Motorista: Adao de Souza 024985530981
Motorista: Adilson Pereira 029844870981
Motorista: Alan Carlos Marcon 045744390949
Motorista: Alberto Erharter 008204320922
Motorista: Antonio Cezar Bildhauer 056775270400
Motorista: Arcoelino Joao Bortolini 007792680990
Motorista: Carlos Andre Burnier 031580640957
Motorista: Celso Antonio Girardi 002621170973
Motorista: Edemilson Zanchetta 031253880914
Motorista: Eduardo Rodrigo Paloschi 033175920965
Motorista: Giovani Cesar Schneider 033172000957
Motorista: Laerte Afonso Verona 007794310922
Motorista: Laerte Nivaldo dos Santos 048023610922
Motorista: Luiz Carlos Julian 007941630930
Motorista: Marcelo Jose Vasconcelo 028554960957
Motorista: Moacir Alves 029860540973
Motorista: Ronaldo Bello das Chagas 041891390922
Motorista: Sandro Eduardo Hartmann 029867570965
Motorista: Sergio Junior Dresch 026535630973
Motorista: Silvio Cesar Antunes de Oliveira 038070020922
Motorista: Vilmar Bellan 007791930930
Motorista: Waldir Cardozo de Aguiar 002637120906
Município: TREZE TÍLIAS
Local: 1015 - Socap - Sociedade Cultural Artistica Papuan
Endereço: RUA DOUTOR ANTONIO CARLOS KONDER REIS, N. 46
Delegado de Prédio: Marcelo Roberto Anrain 031248710930
Auxiliar de Serviços Eleitorais: Matheus Jose Brandalise 053798210906
Local: 1031 - Ginásio de Esportes Primo de Rós
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N
Delegado de Prédio: Juscelino Spinello 008200830914
Local: 1040 - Escola Isolada Tres Barras
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N
Delegado de Prédio: Wilson Zanatto 008202740957
Local: 1058 - Escola Isolada Sao Roque
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N
Delegado de Prédio: Odenir Arcanjo dos Santos 023359000957
Local: 1066 - Salao Paroquial
Endereço: RUA MONSENHOR JOAO REITMEIR, S/N
Delegado de Prédio: Jaime Berte 008205640973
Local: 1082 - Colegio Estadual Sao Jose
Endereço: RUA VICENTE DE PAULA, N. 20
Delegado de Prédio: Marines Pick 024116280990
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Local: 1090 - Creche Municipal Irma Cassia Wiedmeir
Endereço: RUA OSCAR VON HOENBRUCH, S/N
Delegado de Prédio: Jussara Aparecida Viera 026533930965
Local: 1112 - Centro de Eventos Maria Thaler Moser
Endereço: RUA ANTONIO CARLOS KONDER S/N
Delegado de Prédio: Gabriela Rugere de Oliveira Jorge 047217110914
Local: 1120 - Escola Isolada Municipal Ivo Nerci Hartmann
Endereço: ESTRADA GERAL, S/N
Delegado de Prédio: Avanete Colla 029849190957
Local: 1139 - Centro de Múltiplo Uso Por do Sol
Endereço: RUA A, S/N
Delegado de Prédio: Michelle Cozer 033145270906
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