Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
ACÓRDÃO N. 25140
PROCESSO N. 8951-59.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE CANDIDATO SENADOR
Relator: Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Requerente: COLIGAÇÃO ALIANÇA COM SANTA CATARINA
Candidatos: MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI, MOACIR FIORINI e LUIZ
DIVONSIR SCHIMOGUIRI
- REGISTRO DE CANDIDATO - REQUISITOS LEGAIS
PRESENTES - DEFERIMENTO.
Estando presentes os requisitos constitucionais de
elegibilidade e atendidas às exigências previstas na Lei n.
9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.221/2010, impõe-se o
deferimento do registro dos candidatos.
. A C O R D A M os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, à
unanimidade, em DEFERIR o pedido de registróle candidaturas, nos termos do
voto do Relator, que fica fazendo parte integranteda decisão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
Florianópolis, 05.de Agostj
PUBLICADO
EM SESSÃO
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
PROCESSO
SENADOR
N. 8951-59.2010.6.24.0000
-
REGISTRO
DE
CANDIDATO
-
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do pedido de registro das candidaturas de
MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI ao cargo de SENADOR, de MOACIR
FIORINI, ao cardo de 1 Suplente e de LUIZ DIVONSIR SCHIMOGUIRI ao cargo de
2 Suplente, formulado, pela Coligação ALIANÇA COM SANTA CATARINA.
o
o
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo
deferimento do pedido.
É o relatório.
VOTO
O SENHOR JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (Relator): Sr.
Presidente, a Coligação ALIANÇA COM SANTA CATARINA requereu,
tempestivamente, o registro das candidaturas de MARIA ELIZABETH PELEGRINI
TISCOSKI para concorrer ao cargo de SENADOR, de MOACIR FIORINI, ao cardo
de 1 Suplente e de LUIZ DIVONSIR SCHIMOGUIRI ao cargo de 2 Suplente.
o
o
Consoante
informações
contidas
no
Processo
n.
891092.2010.6.24.0000, de minha relatorla, a Coligação ALIANÇA COM SANTA
CATARINA encontra-se regular para concorrer nas eleições de 2010.
Os candidatos, por sua vez, preenchem as condições constitucionais
de elegibilidade e atendem às exigências previstas na Lei n. 9.504/1997 e na
Resolução TSE n. 23.221/2010.
Assim sendo, voto pelo deferimento do registro dos candidatos MARIA
ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI, para concorrer ao cargo de SENADOR, com o
n". 112 e a opção de nome para urna eletrônica BETH TISCOSKI, MOACIR FIORINI,
ao cardo de 1 Suplente e LUIZ DIVONSIR SCHIMOGUIRI ao cargo de 2 Suplente,
pela Coligação ALIANÇA COM SANTA CATARINA
o
É como voto.
o
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
EXTRATO DE ATA
REGISTRO DE CANDIDATURA N° 8951-59.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE
CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SENADOR
RELATOR: JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO ALIANÇA COM SANTA CATARINA
CANDIDATO(S): MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI
PRESIDENTE DA SESSÃO: JUIZ NEWTON TRISOTTO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: CLAUDIO DUTRA FONTELLA
Decisão: à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto
do Relator. Foi assinado e publicado em sessão o Acórdão n. 25140. Presentes os
Juizes Sérgio Torres Paladino, Eliana Paggiarin Marinho, Rafael de Assis Horn, Oscar
Juvêncio Borges Neto, Cláudia Lambert de Faria e Leopoldo Augusto Brüggemann.
SESSÃO DE 05.08.10.
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Acórdão n. 25140 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina