Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ACÓRDÃO N. 25140 PROCESSO N. 8951-59.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE CANDIDATO SENADOR Relator: Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO Requerente: COLIGAÇÃO ALIANÇA COM SANTA CATARINA Candidatos: MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI, MOACIR FIORINI e LUIZ DIVONSIR SCHIMOGUIRI - REGISTRO DE CANDIDATO - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - DEFERIMENTO. Estando presentes os requisitos constitucionais de elegibilidade e atendidas às exigências previstas na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.221/2010, impõe-se o deferimento do registro dos candidatos. . A C O R D A M os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em DEFERIR o pedido de registróle candidaturas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integranteda decisão. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral. Florianópolis, 05.de Agostj PUBLICADO EM SESSÃO Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina PROCESSO SENADOR N. 8951-59.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE CANDIDATO - RELATÓRIO Tratam os presentes autos do pedido de registro das candidaturas de MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI ao cargo de SENADOR, de MOACIR FIORINI, ao cardo de 1 Suplente e de LUIZ DIVONSIR SCHIMOGUIRI ao cargo de 2 Suplente, formulado, pela Coligação ALIANÇA COM SANTA CATARINA. o o Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. VOTO O SENHOR JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (Relator): Sr. Presidente, a Coligação ALIANÇA COM SANTA CATARINA requereu, tempestivamente, o registro das candidaturas de MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI para concorrer ao cargo de SENADOR, de MOACIR FIORINI, ao cardo de 1 Suplente e de LUIZ DIVONSIR SCHIMOGUIRI ao cargo de 2 Suplente. o o Consoante informações contidas no Processo n. 891092.2010.6.24.0000, de minha relatorla, a Coligação ALIANÇA COM SANTA CATARINA encontra-se regular para concorrer nas eleições de 2010. Os candidatos, por sua vez, preenchem as condições constitucionais de elegibilidade e atendem às exigências previstas na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.221/2010. Assim sendo, voto pelo deferimento do registro dos candidatos MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI, para concorrer ao cargo de SENADOR, com o n". 112 e a opção de nome para urna eletrônica BETH TISCOSKI, MOACIR FIORINI, ao cardo de 1 Suplente e LUIZ DIVONSIR SCHIMOGUIRI ao cargo de 2 Suplente, pela Coligação ALIANÇA COM SANTA CATARINA o É como voto. o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina EXTRATO DE ATA REGISTRO DE CANDIDATURA N° 8951-59.2010.6.24.0000 - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SENADOR RELATOR: JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO ALIANÇA COM SANTA CATARINA CANDIDATO(S): MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI PRESIDENTE DA SESSÃO: JUIZ NEWTON TRISOTTO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: CLAUDIO DUTRA FONTELLA Decisão: à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto do Relator. Foi assinado e publicado em sessão o Acórdão n. 25140. Presentes os Juizes Sérgio Torres Paladino, Eliana Paggiarin Marinho, Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Cláudia Lambert de Faria e Leopoldo Augusto Brüggemann. SESSÃO DE 05.08.10.