SÃO LUÍS-MA, 19 DE AGOSTO DE 2011 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 680- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 www.jornaloficial-ma.com.br ANO V SÃO LUÍS – MA, 19 DE AGOSTO DE 2011 EDIÇÃO N° 680 06 PÁGINAS MUNICÍPIOS AGUARDAM O MEC DEFINIR COMO COMPLEMENTARÁ O PISO, DESDE MARÇO Os Municípios aguardam, desde março, a definição do Ministério da Educação (MEC) para solicitar os recursos federais. Apesar de terem sido publicados os critérios para distribuição da complementação da União ao piso salarial do magistério no exercício de 2011, ficou pendente o regulamento para apresentação do pedido. O ministro da Educação, Fernando Haddad, em matéria publicada no site do Ministério nesta quarta-feira, 17 de agosto, disse: “infelizmente, até o momento, nenhum dos Municípios conseguiu atestar que precisa de mais recursos para pagar o salário devido aos professores de suas redes”. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Fortuna.......................................................................................................................02 CONTRATO Prefeitura Municipal de Colinas.......................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros.......................................................................................03 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................05 LEI Prefeitura Municipal de Colinas.......................................................................................................................05 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 680 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 19 DE AGOSTO DE 2011 Municípios aguardam o MEC definir como complementará o piso, desde março Os Municípios aguardam, desde março, a definição do Ministério da Educação (MEC) para solicitar os recursos federais. Apesar de terem sido publicados os critérios para distribuição da complementação da União ao piso salarial do magistério no exercício de 2011, ficou pendente o regulamento para apresentação do pedido. O ministro da Educação, Fernando Haddad, em matéria publicada no site do Ministério nesta quarta-feira, 17 de agosto, disse: “infelizmente, até o momento, nenhum dos Municípios conseguiu atestar que precisa de mais recursos para pagar o salário devido aos professores de suas redes”. A afirmação, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios, é questionável, pois o MEC deve primeiro definir em regulamento os procedimentos operacionais. Enquanto o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não divulgar os instrumentos e os critérios a serem atendi- dos pelos gestores, enviar ofícios de solicitação de complementação federal ao piso não é suficiente, esclareceu a CNM. Sobre essa situação, a CNM enviou ofício ao Fundo. Em resposta à solicitação da entidade, o FNDE afirmou pelo ofício 2.079/2011, de 15 de agosto, que “a definição de tais procedimentos está em curso e encontra-se em fase de testes para o seu aprimoramento”. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, se pronunciou a respeito. “Os Municípios enfrentam dificuldades para pagar o piso, mas estão se esforçando para honrar seus compromissos. Essa situação demonstra a omissão do MEC quanto à complementação do piso do magistério”, lembrou Ziulkoski. Ele ressalta que a União deve fazer sua parte, cumprindo a Lei e repassando os recursos federais, já retirados do Fundeb, para ajudar financeiramente os entes federados no pagamento do piso. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 15:00 horas do dia 08 de setembro de 2011, na Prefeitura Municipal, Praça da Liberdade S/N – Bairro Maranhão – FORTUNA – MA, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2011/CPL, do tipo Menor Preço Global, cujo objeto e contratação de empresa especializada na contratação de empresa para no serviços de engenharia consistente no serviços de limpeza publica, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados ou obtido gratuitamente, interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de anexos. Fortuna - (Ma),18 de agosto de 2011.LEONORA FERREIRA SOUZA.PRESIDENTE DA CPL. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2011/ SEMUS REFERENCIA: - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/MA. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos para assistência farmacêutica, de interesse da Secretaria Municipal Saúde, em conformidade com o Anexo I e Proposta de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 39/2011/CPL - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, correspondente ao valor do R$: 11.210,00 (onze mil duzentos e dez mil), , SIGNATÁRIO: Drª Maria de Lourdes Lopes/Secretaria Municipal de Saúde, pela CONTRATANTE: ALENDRO G. PASSARINHO – S.O.S HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: Nº 00.795.813/0001 - 15, TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Colinas. Colinas (Ma), 15 de julho de 2011.Drª Maria de Lourdes Lopes Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2011/ SEMUS REFERENCIA: - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/MA. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Odontológicos para Centro Especializado em Odontológica - CEO, de interesse da Secretaria Municipal Saúde, em conformidade com o Anexo I e Proposta de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 34/2011/CPL - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, correspondente ao valor do R$: 40.520,00 (quarenta mil quinhentos e vinte reais), , SIGNATÁRIO: Drª Maria de Lourdes Lopes/Secretaria Municipal de Saúde, pela CONTRATANTE: UNIBRAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: Nº 04.989.121/0001 - 69, TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Colinas. Colinas (Ma), 28 de julho de 2011.Drª Maria de Lourdes Lopes Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2011/ SEMUS REFERENCIA: - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/MA. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Odontológicos para Centro Especializado em Odontologia - CEO, de interesse da Secretaria Municipal Saúde, em conformidade com o Anexo I e Proposta de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 34/2011/CPL - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, correspondente ao valor do R$: 9.632,14 (nove mil seiscentos e trinta e dois mil e quatorze reais), , SIGNATÁRIO: Drª Maria de Lourdes Lopes/Secretaria Municipal de Saúde, pela CONTRATANTE: R.O CARVALHOR DO NASCIMENTO CNPJ: Nº 05.577.401/0001-22, TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Colinas. Colinas (Ma), 28 de julho de 2011.Drª Maria de Lourdes Lopes Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 75/2011/ SEMUS REFERENCIA: - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/MA. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Odontológicos para Centro Especializado em Odontologia - CEO, de interesse da Secretaria Municipal Saúde, em conformidade com o Anexo I e Proposta de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 34/2011/CPL - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, correspondente ao valor do R$: 30.468,88 (trinta mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), SIGNATÁRIO: Drª Maria de Lourdes Lopes/Secretaria Municipal de Saúde, pela CONTRATANTE: TEC ODONT LTDA CNPJ: Nº 05.674.589/0001 - 27, TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Colinas. Colinas (Ma), 28 de julho de 2011.Drª Maria de Lourdes Lopes Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 76/2011/ SEMUS - REFERENCIA: - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/MA. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- OBJETO: Contratação de empresa especializada e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 DE AGOSTO DE 2011 www.jornaloficial-ma.com.br no fornecimento de Material Odontológicos para Centro Especializado em Odontologia - CEO, de interesse da Secretaria Municipal Saúde, em conformidade com o Anexo I e Proposta de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 34/2011/CPL - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, correspondente ao valor do R$: 5.830,06 (cinco mil oitocentos e trinta reais e seis centavos), SIGNATÁRIO: Drª Maria de Lourdes Lopes/Secretaria Municipal de Saúde, pela CONTRATANTE: ODONTOCENTER PRODUTOS MÉDICOS ODONTOLOGICOS LTDA EPP CNPJ: Nº 02.274.517/0001-02, TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Colinas. Colinas (Ma), 28 de julho de 2011.Drª Maria de Lourdes Lopes Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 057/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: WASHINGTON LUÍS NOGUEIRA. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de recuperação de 08 km de estrada vicinais em diversos trechos na zona rural do município de Governador Eugênio Barros – MA. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2009 CONTRATADO: CONSTRUTORA DELTA LTDA, CNPJ: 10.914.296/0001-00, Rua Piauí, Nº 210, Letra A – Centro, Parnarama - MA, REPRESENTANTE: Alan Deon Santos VALOR DO CONTRATO: R$ 144.800,00 (cento e quarenta e quatro mil e oitocentos reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 056/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: WASHINGTON LUÍS NOGUEIRA. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de construção de sistema de simplificado de abastecimento de água no povoado cipó, zona rural do município de Governador Eugênio Barros – MA. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2009 CONTRATADO: CONSTRUTORA DELTA LTDA, CNPJ: 10.914.296/0001-00, Rua Piauí, Nº 210, Letra A – Centro, Parnarama - MA, REPRESENTANTE: Alan Deon Santos VALOR DO CONTRATO: R$ 78.900,00 (setenta e oito mil e novecentos reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 051/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: WASHINGTON LUÍS NOGUEIRA. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de construção de sistema simplificado de abastecimento de água no povoado baixão dos periquitos, zona rural do município de Governador Eugênio Barros – MA. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2009 CONTRATADO: CONSTRUTORA DELTA LTDA, CNPJ: 10.914.296/0001-00, Rua Piauí, Nº 210, Letra A – Centro, Parnarama - MA, REPRESENTANTE: Alan Deon Santos VALOR DO CONTRATO: R$ 98.435,00 (noventa e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 055/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: WASHINGTON LUÍS NOGUEIRA. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de construção de uma sala de informática na unidade escolar lavrador Luís Viana no povoado centro do coco na zona rural, Governador Eugênio Barros – MA. DATA DA ASSINATURA: 28/08/ 2009 CONTRATADO: CONSTRUTORA DELTA LTDA, CNPJ: 10.914.296/ 0001-00, Rua Piauí, Nº 210, Letra A – Centro, Parnarama - MA, REPRESENTANTE: Alan Deon Santos VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. Nº 680- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 020/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: WASHINGTON LUÍS NOGUEIRA. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de recuperação e manutenção de ponte de madeira/concreto nos povoados Poço Bonito, Porfírio, Centrão e Axixá na zona rural do município de Governador Eugênio Barros – MA. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2009 CONTRATADO: RB CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.547.311/0001-29, Av. Jucelino Kubischeker, Nº 370, Centro, Centro Novo Do Maranhão – MA, REPRESENTANTE: José Ribamar Santos de Anunciação VALOR DO CONTRATO: R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 023/2009 REFERENTE: lote III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: prestação de serviços de transporte escolar Povoado Nazaré ao Povoado São Bento. DATA DA ASSINATURA: 12/03/2009 CONTRATADO: Antônio Ribeiro dos Santos, CPF: 037.592.193-14. Governador Eugênio Barros - MA, REPRESENTANTE: Antônio Ribeiro dos Santos VALOR DO CONTRATO: R$ 23.270,00(vinte e três mil duzentos e setenta reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTACONVITE: Nº 023/2009. REFERENTE: lote II CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: prestação de serviços de transporte escolar Povoado Santa Maria ao Povoado Centro do Coco. DATADAASSINATURA: 12/03/2009 CONTRATADO: CARLOS AUGUSTO MARQUES ALVES, CPF: 334.035.113-91. Governador Eugênio Barros - MA REPRESENTANTE: Carlos Augusto Marques Alves VALOR DO CONTRATO: R$ 23.270,00(vinte e três mil duzentos e setenta reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 023/2009. REFERENTE : lote I CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: prestação de serviços de transporte escolar Povoado São Bento ao Povoado Centro do Coco. DATA DA ASSINATURA: 12/03/2009 CONTRATADO: Sebastião Monteiro de Oliveira, CPF: 147.941.103-59. Governador Eugênio Barros - MA, REPRESENTANTE: Sebastião Monteiro de Oliveira VALOR DO CONTRATO: R$ 23.270,00(vinte e três mil duzentos e setenta reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 025/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: WASHINGTON LUÍS NOGUEIRA. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de tecidos diversos para confecção de fardamentos e outros para atender as necessidades do município. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 CONTRATADO: ANTONIA RODRIGUES DE AMORIM (CÔCA TECIDOS), CNPJ: 01.348.286/0001-63, Praça Senador Vitorino Freire 581 - Centro – Presidente Dutra - MA, REPRESENTANTE: Antônia Rodrigues de Amorim VALOR DO CONTRATO: R$ 19.165,00 (dezenove mil cento e sessenta e cinco reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 040/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: WASHINGTON LUÍS NOGUEIRA. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de livros didáticos para atender as ne- EXPEDIENTE Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 680 www.jornaloficial-ma.com.br cessidades da secretaria municipal de educação, durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2009 CONTRATADO: FLORESCER DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ: 08.286.688/ 0001-20 Avenida Getúlio Vargas 145 - Apeadouro - São Luís - MA, REPRESENTANTE: Dermival Viana Pinheiro. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 007/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA REPRESENTANTE: WASHINGTON LUÍS NOGUEIRA. OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza publica na sede do Município DATA DA ASSINAT URA: 23/03/2009 CONTRATADO: LISBOA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ: 06.153.799/0001-32 - INSC. EST.: 12.211.595-3, com sede Rua 10, Nº 04 - Quadra 27, Conjunto Residencial São Raimundo - São Luís MA REPRESENTANTE:- Claudio Roberto da Silva Lisboa, VALOR DO CONTRAT O: R$ 569.543,16(quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos). PERÍODO: 12 (doze) meses. Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 023/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: Fornecimento de materiais didáticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2009 CONTRATADO: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, ENDEREÇO: Rua Henrique Pereira De Souza Nº 392, Parque Piauí, Bairro: Parque União, CEP: 65.636-210 CIDADE: Timon – MA, Inscrição Estadual.: 12.230.948-0, C.N.P.J: 08.353.510/0001-54 REPRESENTANTE: Antônio Francisco Rocha de Abreu VALOR DO CONTRATO: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CARTA CONVITE: Nº 024/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: Fornecimento de carteiras escolares, conjunto pré escolar, mesa para professor, cadeira giratória e armário de aço, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 CONTRATADO: COOPERATIVA MISTA DOS ARTESÕES DE TERESINA LTDA, CNPJ: 69.627.982/0001-42, Avenida Maranhão, 1948 – Piraja – Teresina - PI REPRESENTANTE: Antônio Francisco Rocha de Abreu VALOR DO CONTRATO: R$ 67.320,00 (sessenta e sete mil trezentos e vinte reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CARTA CONVITE: Nº 041/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da secretaria municipal de administração.. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2009 CONTRATADO: J J DA ROCHA COMERCIO, CNPJ: 07.913.685/0001-06 Rua Álvaro Mendes 826 – Centro – Teresina - PI REPRESENTANTE: Jeronimo Jose da Rocha VALOR DO CONTRATO: R$ 41.360,50 (quarenta e um mil trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CARTA CONVITE: Nº 041/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da secretaria municipal de administração.. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2009 CONTRATADO: J J DA ROCHA COMERCIO, CNPJ: 07.913.685/0001-06 Rua Álvaro Mendes 826 – Centro – Teresina - PI REPRESENTANTE: Jeronimo Jose da Rocha VALOR DO CONTRATO: R$ 41.360,50 (quarenta e um mil trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal . EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CARTA CONVITE: Nº 021/2009. CONTRATANTE: SÃO LUÍS-MA, 19 DE AGOSTO DE 2011 Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos, bombas submersíveis, quadro de comando e outros para atender as necessidades do município. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2009. CONTRATADO: TORNEARIA ELETRICA E MECANICA LTDA – TELEMEC - ME, Av. Walter Alencar 251, São Pedro Teresina – PI, CNPJ: 00.712.860/0001-58.REPRESENTANTE: Elizeu Areias de Oliveira VALOR DO CONTRATO: R$ 70.415,00 (setenta mil e quatrocentos e quinze reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 010/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: Fornecimento de materiais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2009. CONTRATADO: DONALDO GIE NOGUEIRA – DENTAL TERESINA, CNPJ: 02.470.780/0001-69, Rua Barroso, Nº 444 – Centro, Teresina – PI, REPRESENTANTE: Donaldo Gie Nogueira VALOR DO CONTRATO: R$ 77.879,30 (setenta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTACONVITE: Nº 001/2009. REFERENTE: Lote I CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: execução dos serviços de melhoramento de estrada vicinais do povoado Santa Cruz ao povoado São José. DATADA ASSINATURA: 30/01/2009 CONTRATADO: LISBOA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ: 06.153.799/0001-32 INSC. EST.: 12.211.595-3. Rua 10, Nº 04 - Quadra 27, Conjunto Residencial São Raimundo - São Luís - MA.I, REPRESENTANTE: Claudio Roberto da Silva Lisboa VALOR DO CONTRATO: R$ 43.000,00(quarenta e três mil reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTACONVITE: Nº 001/2009. REFERENTE: Lote II CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: Execução dos serviços de reforma do prédio da delegacia do município. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2009 CONTRATADO: CARAJÁS ALUMINIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 04.317.026/0001-19, Av Guajajaras, Nº 44, 2/ Pav/Loja 02 – Jardim São Cristóvão - São Luís - MA REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Costa VALOR DO CONTRATO: R$ 20.210,00(vinte mil duzentos e dez reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 015/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: Fornecimento de materiais de construção em geral para atender as necessidades do município. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2009 CONTRATADO: J. A. CARVALHO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, Av. José Olavo Sampaio 500, Vila Militar, Presidente Dutra – MA, CNPJ: 12.144.853/0001-86, INSC. EST: 121021580REPRESENTANTE: Jose Alves Carvalho VALOR DO CONTRATO: R$ 77.140,75 (setenta e sete mil cento e quarenta reais e setenta e cinco centavos).. Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 030/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira. OBJETO: contratação de empresa para a execução dos serviços de reforma de escolas municipais. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2009 CONTRATADO: CARAJÁS ALUMINIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 04.317.026/0001-19, Av Guajajaras, Nº 44, 2/ Pav/Loja 02 – Jardim São Cristóvão - São Luís - MA REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Costa VALOR DO CONTRATO: R$ 148.740,96 (cento e quarenta e oito mil setecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTACONVITE: Nº 046/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA REPRESENTANTE: Washington Luís Nogueira . OBJETO: Prestação de serviços de assessoria na educação básica do município DATA DA ASSINATURA: e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 19 DE AGOSTO DE 2011 www.jornaloficial-ma.com.br 03/07/2009 CONTRATADO: ASSESSORIA, PROJETOS E PESQUIISAS LTDA – EVOLUIR CONSULTORIA. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Washington Luís Nogueira – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO AO CONTRATO Nº 143/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 055/2011 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA MERCÚRIO – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. ESPÉCIE: Compra. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Operacionais e materiais permanentes, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. MODALIDADE: Pregão. VALOR GLOBAL: R$ 190.116,00 (cento e noventa mil cento e dezesseis reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 01 de junho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2011. SIGNAT ÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e JANAINA BRAID ASSUNÇÃO RIBEIRO, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 15 de agosto de 2011. EXTRATOAO CONTRATO Nº 144/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 055/2011 - SEMUS. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA TECEMIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, LABORATÓRIO E MATERIAL HOSPITALAR LTDA. ESPÉCIE: Compra. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Operacionais e materiais permanentes, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. MODALIDADE: Pregão. VALOR GLOBAL: R$ 27.723,00 (vinte e sete mil setecentos e vinte e três reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 01 de junho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIAECONÔMICA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2011. SIGNATÁRIOS: MARIACRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde, FREDSON CUTRIM FRÓZ– Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ADEFRAN PACHECO SERRA, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 15 de agosto de 2011. EXTRATO AO CONTRATO Nº 146/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 055/2011 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA CHRISTIANE FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Compra. OBJETO: Aquisição de Equipamentos Operacionais e materiais permanentes, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. MODALIDADE: Pregão. VALOR GLOBAL: R$ 158.848,00 (cento e cinqüenta e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 01 de junho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2011. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e MARCOS ANTÔNIO DIAS BORGES, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 15 de agosto de 2011. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 280/2011 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA ESTALEIRO E TRANSPORTE ALENCAR. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 469/2008, até 20 de julho de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 78.974,04 (setenta e oito mil novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.069 – Transporte Escolar Municipal. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Nº 680- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2011. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e PAULO ROBERTO DE CARVALHO MOUTA, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 15 de agosto de 2011. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 506/ 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 339/2011 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E SEVERINO MARTINS DE LIMA – LOCADORA CRISBBEL. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 506/2008, até 11 de agosto de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 115.785,72 (cento e quinze mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.024 – Apoio ao Transporte Escolar – PNAT e 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 09.08.2011. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e SEVERINO MARTINS DE LIMA, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 15 de agosto de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/ 2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 333/2011 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E WILSON SIMONAL NASCIMENTO ROCHA. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 343/2010, até 20 de julho de 2012. VALOR GLOBAL: R$ 52.502,74 (cinqüenta e dois mil quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.069 – Transporte Escolar. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 09.08.2011. SIGNAT ÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e WILSON SIMONAL NASCIMENTO ROCHA, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 15 de agosto de 2011. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/ 2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/2009 - SEMJUV. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA UPGRADE TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 276/2010, até 24 de setembro de 2011. VALOR GLOBAL: R$ 196.500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22000 – Secretaria Municipal da Juventude. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 22101.2457300221.073 – Juventude “On Line”. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 24.03.2011. SIGNATÁRIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretária Municipal da Juventude, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e WALMIR JANSEN FERREIRA JÚNIOR, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 15 de agosto de 2011. LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS LEI N403 /2011/GAB DE 16 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre a alteração do Art. 5° da Lei Municipal 401/2011, no que tange a composição do Conselho de Gestor do FMHIS. A PREFEITA MUNICIPAL DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que o Poder Legislativo aprovou eu, sanciono a Presente Lei. Art. 1°- O art. 5° da Lei Municipal n° 401/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração; “art. 5°- O Conselho Gestor do FMHIS terá caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da Sociedade ligados à área da habitação, tendo garantia o princípio democrático de escolhas de seus representantes e a proporção de pelo menos ¼ (um quarto) das vagas destinada a representan- e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 680 www.jornaloficial-ma.com.br tes de movimentos populares. I - Representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; Representantes do Poder Legislativo, indicado pela Presidência da Câmara; Representantes dos Movimentos Populares existentes no Município de Colinas-Ma; Representante de Entidade Constituída dos Empresários Locais; Representante de Grupo da Terceira Idade existentes no Município de Colinas-Ma; Representante de Entidade da Sociedade Civil Organizada; Movimentos ligados a Igreja; § 1° - A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Assistência Social. § 2° - O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. § 3° - Competirá a Secretária Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor as condições materiais para seu funcionamento. § 4° - Cada membro do Conselho Gestor terá um suplente indicado pela sua categoria. § 5° - As Entidades Sindicais que almejarem compor o Conselho de Gestão do FMHIS deverão possuir registro de criação a mais de 02(dois) anos. § 6° - Considera-se como representante das Entidades da Sociedade Civil Organizada as Entidades que exerçam atividades sem fins lucrativos em atuação a mais de 02(dois) anos no Município de Colinas-Ma. § 7° - Os Representantes dos Movimentos Populares serão escolhidos entre as seguintes entidades: Clube de Mães; Pastoral da Criança e Adolescentes; Renovação Carismática; Igrejas Evangélicas; Igreja Católica; Grupo da Terceira Idade; Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem a Senhora Secretária Municipal a faça publicar e correr GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE COLINAS-MA, EM 16 DE AGOSTO DE 2011.VALMIRAMIRANDA DA SILVA BARROSO Prefeita Municipal de Colinas/MA. LEI N°402/2011 /GAB DE 16 DE AGOSTO DE 2011 AUTORIZAA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETAE INDERETAA UTILIZAR – SE DE MEIO ELETRÔNICO PARAA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTOAO BANCO DO BRASIL. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, incisos XXVII, Art 37, inciso XXI da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 68, 71 a 74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 10, 80, § 1º, 84, 90 e 93 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 48 a 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 111, § 4o, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e 45 a 47, 76 e 77 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 84, inciso VI, alínea ‘a’, combinado com os artigos 23, inciso I, alínea ´d´ e 120, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Colinas e artigos 155 e 158, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Maranhão, estabelece que é atribuição do Prefeito expedir decretos e exercer a administração superior da administração municipal CONSIDERANDO QUE o artigo 5º, inciso II e 37, caput, da Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade e que todos os atos da administração pública devem por este ser regido; DECRETA: Art. 1º Este Decreto disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Municípios, em decorrência das seguintes Leis: I - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; II - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; III - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; IV - Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; V - Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e VI - Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Art. 1º - A presente Lei tem por objeto a regulamentação do Decreto Federal N º 7.507 de 27 de junho de 2011, que trata das movimentações de recursos repassados pela União para os Municipios, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados por esta Prefeitura Municipal de Colinas - Maranhão, devidamente identificados. Art. 2º - Fica a administração Pública Direta e Indireta a autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil SA. Art. 3º - A movimentação financeira, para fins de desta lei, abrange todas transações bancárias necessárias á realização da despesa e receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancaria oficiais e via Internet. Art. 4º - As transações serão realizados pelos servidores públicos designados pela Autoridade Superior , os quais serão responsáveis pela movimentação de recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo. Sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, forma da legislação em vigor. Art. 5º - Deverão ser realizados contratos SÃO LUÍS-MA, 19 DE AGOSTO DE 2011 específicos com o Banco do Brasil S A, instituição bancaria oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 6º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a seguranças dos dados. Art. 7º - Os recursos de que trata o Decreto Federal Nº 7.507 de 27 de junho de 2011, serão depositados e mantidos em conta específica, aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais, que deverão ser aplicados automaticamente em fundo de investimento e/ou Caderneta de Poupança. Art. 8º - A movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, através de transferência automática por servidores devidamente autorizados com senhas especificas, no Auto Atendimento Pessoa Jurídica do Banco do Brasil S/A, e ratificado dos créditos serão realizados através da (s) Ordem (s) Bancária (s), impressa (s) e devidamente datadas e assinadas pelos Gestores/Ordenadores de Despesas de cada Órgão (Secretarias Municipais), e dado visto pela Autoridade Superior (Prefeita), ou por Servidor designado por Portaria, para fazê-lo na sua ausência. PARÁGRAFO UNICO - A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, á assinatura de próprio punho dos servidores públicos, que serão designados pela autoridade superior, a efetuarem as movimentações por meio eletrônico de recursos repassados pela União. A Art. 9º - Excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro (Cheque Nominal ) a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas. Art. 10º - Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficam limitados ao montante total de dez por cento do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cada exercício financeiro, ou seja o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 11º - A exceção para pagamentos em dinheiro (Cheque Nominal ao Favorecido), está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final, através de Processo de Dispensa de Licitação. Art. 12º - O valor unitário de cada pagamento feito com o montante total sacado, na forma do Art. 10 º, não poderá ultrapassar o limite de 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório. § 1º - Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativo Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficam definidos os limites de pagamento em até R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800,00 (oitocentos reais), e no somatório final das parcelas pagas, não ultrapasse o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório. § 2º - Para pagamentos em dinheiro (Cheque Nominal ao Favorecido), está limitada à pessoa física que não possua conta bancária, com fundamento legal na Lei de Licitações e Contratos Administrativo Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800,00 (oitocentos reais), e no somatório final das parcelas pagas, não ultrapasse o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório. Art. 13º - Em cumprimento às disposições dos arts. 48 a 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e observado o disposto no art. 76 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, as informações relativas ao uso dos recursos transferidos na forma desta Lei serão objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 14º - O agente que der causa ao descumprimento do disposto neste Decreto será responsabilizado nos termos da legislação aplicável. Art. 15º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique – se na forma do artigo 147, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão. Dê – se ciência do presente Projeto de Lei a Câmara Municipal de Colinas- MA., ao Ministério Público da Comarca de Colinas, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Gabinete da Prefeita de Colinas, Estado do Maranhão, em 16 de Agosto de 2011VALMIRA MIRANDA SILVA BARROSOPREFEITA MUNICIPAL. e-mail: [email protected]