3 Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2013 - UASG 153054 Número do Contrato: 32/2012. Nº Processo: 23070007434201254. PREGÃO SISPP Nº 47/2012 Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS -CNPJ Contratado: 08801118000120. Contratado : GOIAS MERCANTIL DE PRODUTOS -HOSPITALARES LTDA EPP. Objeto: Prorrogação do contrato de prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de autoclaves verticais. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 23/08/2013 a 24/08/2014. Data de Assinatura: 15/07/2013. UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2013 Fica revogada a Dispensa de Licitação supra citada referente ao processo Nº 234220008032013 CRISTIANE MARCIA DURANTE Pró-Reitora Em exercício (SICON - 25/07/2013) 153054-15226-2013NE800548 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 10/2013 - UASG 153052 Nº Processo: 23070012694/13-22 . Objeto: Construção do edifício de engenharia rural da E.A/UFG. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 11h30 e de 14h às 17h00 . Endereço: Campus Ii Samambaia Predio da Reitoria Cx Postal 131 GOIANIA GO . Entrega das Propostas: 26/08/2013 às 09h00 ORLANDO AFONSO VALLE DO AMARAL Pró-Reitor (SIDEC - 25/07/2013) 153052-15226-2013NE800615 DEPARTAMENTO DE PESSOAL EXTRATOS DE CONVÊNIOS Espécie: Convênio UFG nº 195/2013. Processo UFG nº 23070.012955/2013-12. Objeto: Proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação da UFG, oportunidade de realização de estágio curricular nas diversas áreas de atuação da concedente. Convenentes: UFG e MAP Consultorias e Projetos Ltda. Assinatura: 23/07/2013. Validade: 23/07/2013 a 22/07/2018. Espécie: Convênio UFG nº 202/2013. Processo UFG nº 23070.008816/2013-86. Objeto: Proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação da UFG, oportunidade de realização de estágio curricular nas diversas áreas de atuação da concedente. Convenentes: UFG e Procuradoria Geral Federal. Assinatura: 25/07/2013. Validade: 25/07/2013 a 24/07/2018. HOSPITAL DAS CLINICAS DIRETORIA FINANCEIRA (SIDEC - 25/07/2013) 158658-26267-2013NE800038 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2013 - UASG 153030 Nº Processo: 23088002381201377 . Objeto: Interface da central Sophos. Total de Itens Licitados: 00002 . Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 12/07/2013 . JOSE ALBERTO FERREIRA FILHO . Ordenador de Despesas por Delegacao de Competencia . Ratificação em 24/07/2013 . DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA . Reitor . Valor Global: R$ 7.872,49 . CNPJ CONTRATADA : 04.078.456/0001-25 SOPHO BUS INESS COMMUNICATIONS - SOLUCOES EMPRESARIAIS LTA. (SIDEC - 25/07/2013) 153030-15249-2013NE800127 AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 73/2013 - UASG 153030 Nº Processo: 23088001639201318 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada à prestação de serviço de iluminação, produção e desprodução de estrutura de palco, locação de cabine sanitária e locação de sistema de som. Total de Itens Licitados: 00010 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 11h00 e de 14h às 16h00 . Endereço: Av. Bps, Nr. 1303 - Bairro Pinheirinho - ITAJUBA - MG Entrega das Propostas: a partir de 26/07/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 08/08/2013 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. (SIDEC - 25/07/2013) 153030-15249-2013NE800127 PREGÃO Nº 86/2013 - UASG 153030 Nº Processo: 23088001334201314 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal STMP, em sistema pós-pago, com fornecimento, em regime de comodato, de aparelhos telefônicos e em prestação de Serviço de Acesso à Internet Móvel com fornecimento de modens USB. Total de Itens Licitados: 00003 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 11h00 e de 14h às 16h00 . Endereço: Av. Bps, Nr. 1303 Bairro Pinheirinho - ITAJUBA - MG . Entrega das Propostas: a partir de 26/07/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 09/08/2013 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. . Informações Gerais: O edital completo deste pregão eletrônico encontra-se disponível no nosso sítio: www.unifei.edu.br, no link licitação. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretoria Financeira do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás CONVOCA a empresa Distribuidora Lordy Ltda, endereço incerto e não sabido, CNPJ nº. 05.236.928/000193, na pessoa de seu representante legal, Sr. Hermano Ferreira Rocha, a comparecer nesta instituição, a 1ª Avenida, nº. 545, St. Leste Universitário, Goiânia (GO), no prazo de cinco dias contados da publicação desta NOTIFICAÇÂO, a fim de efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 3.458,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais) que lhe foi aplicada pela inexecução da Ata de Registro de Preços nº. 68/2012 decorrente do Pregão Eletrônico nº 90/2011, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União. Em 25 de julho de 2013. MÁRCIA YASSUNAGA BRITO Diretora EMERSON LUCIANO DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 25/07/2013) 153030-15249-2013NE800127 RDC ELETRÔNICO Nº 2/2013 - UASG 153030 Nº Processo: 23088001394201329 . Objeto: Contratação de empresa do ramo de construção civil, para execução da obra da nova portaria principal e portaria de serviço da UNIFEI Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 17h00 . Endereço: Av. Bps, Nr. 1303 - Bairro Pinheirinho Pinheirinho - ITAJUBA - MG . Entrega das Propostas: a partir de 26/07/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 19/08/2013 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br. MARCOS LUCIO MOTA Presidente da CLI (SIDEC - 25/07/2013) 153030-15249-2013NE800127 65 ISSN 1677-7069 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N o- 23, DE 23 DE JULHO DE 2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e as competências que lhe foram delegadas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 115, de 07/02/2011, DOU de 20/04/2012, ratificada pela Portaria nº 334, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012, comunica que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, nºs. 30 a 33 de 2013, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo: - Lei nº 8.745, de 09/12/1993; - Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; - Lei nº 12.772, de 28/12/2012; - Resolução CEPE nº 22/1998; - Portaria UFJF nº 986, de 30/12/2009; - Portaria UFJF nº 578, de 20/03/2013. 1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital. 2 Vagas: 2.1 As Seleções do presente Edital destinam-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG. 3 Inscrições: serão efetuadas no período de 29/07/2013 a 07/08/2013 na secretaria da respectiva Unidade, de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto, sábados, domingos e feriados. 3.1 A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples). 3.2 Local para inscrições: Campus Juiz de Fora - UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Bairro São Pedro - CEP: 36036-900 - Juiz de Fora - MG. 3.3 Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão, ainda, ser enviados através dos Correios, desde que recebidos pela Unidade Acadêmica responsável, dentro do período de inscrições deste Edital. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 23/2013, Seleção xx/2013 - PRORH" e o respectivo endereço. 4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em http://www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/ b) cópia simples de documento de identidade; c) cópia simples do CPF; d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br); e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber; f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso); g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido; h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios. 4.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente. 4.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira. 4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por afixação, na Secretaria da Unidade Acadêmica. 4.4 Não será cobrada taxa de inscrição. 5 Provas: data, horário e local de provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no ato da inscrição. 6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por Vencimento Básico (VB), sendo vedada qualquer alteração posterior. 6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT). O Professor Substituto somente fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior. 6.1 Tabela de Remuneração conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012. Carreira de Magistério Superior Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital) para o Regime de 40 horas semanais Classe Denom. Nivel Vencimento básico em R$ A Adjunto A 1 2.714,89 Assistente A Auxiliar Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013072600065 Retribuição por titulação em R$ (se exigida no edital) Doutorado 1.934,76 Total em R$ 4.649,65 Mestrado Especialização 3.549,94 2.968,02 835,05 253,13 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 3 ISSN 1677-7069 7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver. 8 Poderão ser contratados como Professor Substituto os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987. 9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação. 10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional. 11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado. 12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção. 13 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (http://www.ufjf.br/prorh/legislacao/) 13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento. JACKELINE FERNANDES FAYER ANEXO os 30 a 33 Seleções nSeleção 30: FACULDADE DE EDUCAÇÃO - Depto. de Educação (Secretaria: Telefone: (32)2102-3650/3653) Processo nº 23071.006669/2013-08 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Disciplinas da área de Ensino de Artes. b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista. c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura em Artes Visuais com Mestrado em Artes ou Educação. Seleção 31: FACULDADE DE ENGENHARIA - Depto. de Mecânica Aplicada e Computacional (Secretaria: Telefone: (32)21023402/3401) Processo nº 23071.011042/2013-20 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Mecânica e resistência dos materiais. b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista. c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil ou Engenharia Computacional ou Engenharia Mecatrônica. Seleção 32: FACULDADE DE LETRAS - Depto. de Letras Estrangeiras Modernas (Secretaria: Telefone: (32)2102-3150) Processo nº 23071.007960/2013-56 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas de Língua e Literatura Italianas. b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista. c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Letras com habilitação em Italiano. Seleção 33: INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS Depto. de História- (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101/3102) Processo nº 23071.009965/2013-11 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: História da Arte e História do Brasil. b) PROVAS: Títulos e Entrevista. c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em História ou Ciências Sociais ou Antropologia ou Artes ou Sociologia; com Mestrado em História ou Ciências Sociais ou Antropologia ou Artes ou Sociologia. UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 45/2013 - UASG 153032 Nº Processo: 23090001322201332 . Objeto: Pregão Eletrônico - Veículo utilitário furgão. O KM. Motor 1.0 Flex (ou superior). Pintura comum na cor branca Assoalho do vão de carga em plástico; Chapa pintada em branco no lugar do vidro na tampa traseira; Chapas pintadas em branco no lugar dos vidros das janelas laterais traseiras; Rodas de aço estampado. Garantia mínima: 12 meses. Modelo de referência: Fiat Uno Furgão Flex, ou de melhor qualidade. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h00 . Endereço: Campus Universitario - Lavras/mg - Cx. Postal 3037 LAVRAS - MG . Entrega das Propostas: a partir de 26/07/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 07/08/2013 às 08h30 site www.comprasnet.gov.br. TIAGO PEREIRA COSTA Diretor da DGM UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS o- EDITAL N 436, DE 25 DE JULHO DE 2013 PROCESSO SELETIVO O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, a serem lotados nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição: UNIDADE: Faculdade de Letras. 02 (duas) vagas. Área de conhecimento: Letras ou áreas afins. Titulação: Mestrado ou Doutorado em Letras ou áreas afins, com experiência na área de Inglês para fins acadêmicos. Forma de seleção: análise de curriculum vitae e entrevista. Data da seleção: a ser informada no ato da inscrição. Prazo de inscrição: 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste Edital. Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período. 1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Letras, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, pelo interessado ou por procuração. 1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente; II) a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; IV) uma relação de títulos e três exemplares do curriculum vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira, será suficiente a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990. 1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente. 2.0. O processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos, conforme acima especificado. 3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 3.1.Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas; 3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores; 3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013; 3.4. Tiver a maior idade; 3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso; 3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora. 4.0. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987: (incluído pela Lei 11.123, de 2005), observada a compatibilidade de horários e de cargos. 4.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 5.0. A admissão far-se-á no limite de vaga do processo seletivo constante deste edital, em regime de 40 horas semanais, segundo a Lei N° 8745 de 09.12.93. 6.0. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto para Mestrado será de R$3.549,94 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), e para Doutorado será de R$4.649,65 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). 7.0. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital, da Resolução 15/91 do Conselho Universitário, naquilo que couber, dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes e da Lei 8.745/93 e cópia da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento. (SIDEC - 25/07/2013) 153032-15251-2013NE800196 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013072600066 CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2013 EDITAL N o- 437, DE 25 DE JULHO DE 2013 TORNAR SEM EFEITO O EDITAL N o- 371/2013 O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: tornar sem efeito o edital 371 de 04/07/2013, publicado no DOU de 05/07/2013, seção 3, p. 101. CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ EDITAL N o- 438, DE 25 DE JULHO DE 2013 TORNAR SEM EFEITO O EDITAL N o- 349/2013 O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: tornar sem efeito o edital 349 de 28/06/2013, publicado no DOU de 01/07/2013, seção 3, p. 95. CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ EDITAL N o- 439, DE 25 DE JULHO DE 2013 PROCESSO SELETIVO O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, a serem lotados nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição: UNIDADE: Faculdade de Farmácia. Departamento de Alimentos: 01 (uma) vaga. Área de conhecimento: Microbiologia Industrial, Microbiologia de Alimentos, Química de Alimentos e Bromatologia. Pré-Requisito: Mestrado em Ciência de Alimentos, Microbiologia ou áreas afins. Forma de seleção: análise de curriculum vitae, prova didática e entrevista. Data da seleção: 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições. Prazo de inscrição: 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste Edital. Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses prorrogáveis uma única vez por igual período. 1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento a que se destina a vaga, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30, pelo interessado ou por procuração. 1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente; II) a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; IV) uma relação de títulos e três exemplares do curriculum vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira será suficiente a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990. 1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente. 2.0. Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos e a realização de provas, conforme acima especificado. 3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 3.1.Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas; 3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores; 3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observando o disposto no artigo 45 da Resolução nº 02/2010; 3.4. Tiver a maior idade; 3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso; 3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora. 4.0.Conforme dispõe a Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987 (incluído pela Lei 11.123, de 2005), observada a compatibilidade de horários e de cargos. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.