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Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2013
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2013 - UASG 153054
Número do Contrato: 32/2012. Nº Processo: 23070007434201254.
PREGÃO SISPP Nº 47/2012 Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS -CNPJ Contratado: 08801118000120. Contratado :
GOIAS MERCANTIL DE PRODUTOS -HOSPITALARES LTDA EPP. Objeto: Prorrogação do contrato de prestação do serviço de
manutenção preventiva e corretiva de autoclaves verticais. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 23/08/2013 a 24/08/2014. Data
de Assinatura: 15/07/2013.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO
E INFRAESTRUTURA
AVISO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2013
Fica revogada a Dispensa de Licitação supra citada referente
ao processo Nº 234220008032013
CRISTIANE MARCIA DURANTE
Pró-Reitora
Em exercício
(SICON - 25/07/2013) 153054-15226-2013NE800548
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 10/2013 - UASG 153052
Nº Processo: 23070012694/13-22 . Objeto: Construção do edifício de
engenharia rural da E.A/UFG. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 11h30 e de 14h às 17h00 . Endereço:
Campus Ii Samambaia Predio da Reitoria Cx Postal 131 GOIANIA GO . Entrega das Propostas: 26/08/2013 às 09h00
ORLANDO AFONSO VALLE DO AMARAL
Pró-Reitor
(SIDEC - 25/07/2013) 153052-15226-2013NE800615
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Espécie: Convênio UFG nº 195/2013. Processo UFG nº
23070.012955/2013-12. Objeto: Proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação da UFG, oportunidade de realização de estágio curricular nas
diversas áreas de atuação da concedente. Convenentes: UFG e MAP
Consultorias e Projetos Ltda. Assinatura: 23/07/2013. Validade:
23/07/2013 a 22/07/2018.
Espécie: Convênio UFG nº 202/2013. Processo UFG nº
23070.008816/2013-86. Objeto: Proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação da UFG, oportunidade de realização de estágio curricular nas
diversas áreas de atuação da concedente. Convenentes: UFG e Procuradoria Geral Federal. Assinatura: 25/07/2013. Validade:
25/07/2013 a 24/07/2018.
HOSPITAL DAS CLINICAS
DIRETORIA FINANCEIRA
(SIDEC - 25/07/2013) 158658-26267-2013NE800038
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 14/2013 - UASG 153030
Nº Processo: 23088002381201377 . Objeto: Interface da central Sophos. Total de Itens Licitados: 00002 . Fundamento Legal: Art. 25º,
Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Inviabilidade
de competição. Declaração de Inexigibilidade em 12/07/2013 . JOSE
ALBERTO FERREIRA FILHO . Ordenador de Despesas por Delegacao de Competencia . Ratificação em 24/07/2013 . DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA . Reitor . Valor Global: R$ 7.872,49 .
CNPJ CONTRATADA : 04.078.456/0001-25 SOPHO BUS INESS
COMMUNICATIONS - SOLUCOES EMPRESARIAIS LTA.
(SIDEC - 25/07/2013) 153030-15249-2013NE800127
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 73/2013 - UASG 153030
Nº Processo: 23088001639201318 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada à prestação de serviço de iluminação, produção e desprodução de estrutura de palco, locação de
cabine sanitária e locação de sistema de som. Total de Itens Licitados:
00010 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 11h00 e de 14h às 16h00 .
Endereço: Av. Bps, Nr. 1303 - Bairro Pinheirinho - ITAJUBA - MG
Entrega das Propostas: a partir de 26/07/2013 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 08/08/2013 às
09h00 site www.comprasnet.gov.br.
(SIDEC - 25/07/2013) 153030-15249-2013NE800127
PREGÃO Nº 86/2013 - UASG 153030
Nº Processo: 23088001334201314 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal STMP, em sistema pós-pago, com fornecimento, em regime de comodato, de aparelhos telefônicos e em prestação de Serviço de Acesso à Internet Móvel com fornecimento de
modens USB. Total de Itens Licitados: 00003 . Edital: 26/07/2013 de
08h00 às 11h00 e de 14h às 16h00 . Endereço: Av. Bps, Nr. 1303 Bairro Pinheirinho - ITAJUBA - MG . Entrega das Propostas: a partir
de 26/07/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura
das Propostas: 09/08/2013 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. .
Informações Gerais: O edital completo deste pregão eletrônico encontra-se disponível no nosso sítio: www.unifei.edu.br, no link licitação.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria Financeira do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás CONVOCA a empresa Distribuidora Lordy Ltda, endereço incerto e não sabido, CNPJ nº. 05.236.928/000193, na pessoa de seu representante legal, Sr. Hermano Ferreira Rocha,
a comparecer nesta instituição, a 1ª Avenida, nº. 545, St. Leste Universitário, Goiânia (GO), no prazo de cinco dias contados da publicação desta NOTIFICAÇÂO, a fim de efetuar o pagamento da
multa no valor de R$ 3.458,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta e
oito reais) que lhe foi aplicada pela inexecução da Ata de Registro de
Preços nº. 68/2012 decorrente do Pregão Eletrônico nº 90/2011, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Em 25 de julho de 2013.
MÁRCIA YASSUNAGA BRITO
Diretora
EMERSON LUCIANO DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 25/07/2013) 153030-15249-2013NE800127
RDC ELETRÔNICO Nº 2/2013 - UASG 153030
Nº Processo: 23088001394201329 . Objeto: Contratação de empresa
do ramo de construção civil, para execução da obra da nova portaria
principal e portaria de serviço da UNIFEI Total de Itens Licitados:
00001 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 17h00 . Endereço: Av. Bps,
Nr. 1303 - Bairro Pinheirinho Pinheirinho - ITAJUBA - MG . Entrega
das Propostas: a partir de 26/07/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 19/08/2013 às 10h00 site
www.comprasnet.gov.br.
MARCOS LUCIO MOTA
Presidente da CLI
(SIDEC - 25/07/2013) 153030-15249-2013NE800127
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ISSN 1677-7069
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N o- 23, DE 23 DE JULHO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e as competências que lhe foram delegadas pelo Magnífico Reitor através da
Portaria nº 115, de 07/02/2011, DOU de 20/04/2012, ratificada pela
Portaria nº 334, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012, comunica que
estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Professor Substituto, nºs. 30 a 33 de 2013, na forma
dos atos autorizativos e normativos abaixo:
- Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
- Decreto nº 7.485, de 18/05/2011;
- Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
- Resolução CEPE nº 22/1998;
- Portaria UFJF nº 986, de 30/12/2009;
- Portaria UFJF nº 578, de 20/03/2013.
1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga
no cargo de Professor Substituto, conforme particularidades descritas
no Anexo ao presente Edital.
2 Vagas:
2.1 As Seleções do presente Edital destinam-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de
Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.
3 Inscrições: serão efetuadas no período de 29/07/2013 a
07/08/2013 na secretaria da respectiva Unidade, de 9h às 12h e de
13h às 16h, exceto, sábados, domingos e feriados.
3.1 A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou
por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples).
3.2 Local para inscrições: Campus Juiz de Fora - UFJF, Rua
José Lourenço Kelmer, s/n, Bairro São Pedro - CEP: 36036-900 - Juiz
de Fora - MG.
3.3 Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão, ainda, ser enviados através dos Correios, desde que
recebidos pela Unidade Acadêmica responsável, dentro do período de
inscrições deste Edital. Deverão constar no envelope o destinatário e
o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 23/2013, Seleção xx/2013 - PRORH" e o
respectivo endereço.
4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado
preenchida, disponível em http://www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/
b) cópia simples de documento de identidade;
c) cópia simples do CPF;
d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);
e) cópia simples de documento da quitação com obrigações
militares, quando couber;
f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e
verso);
g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;
h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.
4.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda
não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o
curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do
curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar
correspondente.
4.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo
com a legislação brasileira.
4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por
afixação, na Secretaria da Unidade Acadêmica.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
5 Provas: data, horário e local de provas serão informados na
secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no ato da inscrição.
6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por Vencimento Básico (VB), sendo vedada
qualquer alteração posterior.
6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por
Titulação (RT). O Professor Substituto somente fará jus ao pagamento
da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
6.1 Tabela de Remuneração conforme a Lei nº 12.772, de
28/12/2012.
Carreira de Magistério Superior
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital) para o Regime de 40 horas semanais
Classe
Denom.
Nivel
Vencimento básico em R$
A
Adjunto A
1
2.714,89
Assistente A
Auxiliar
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013072600065
Retribuição por titulação em R$ (se exigida no edital)
Doutorado
1.934,76
Total em R$
4.649,65
Mestrado
Especialização
3.549,94
2.968,02
835,05
253,13
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
66
3
ISSN 1677-7069
7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto, por prazo
certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo
considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova
Escrita e/ou Didática, quando houver.
8 Poderão ser contratados como Professor Substituto os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde
que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes
de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a
Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os candidatos
aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.
10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo
com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados,
desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.
11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1
(um) ano e não será prorrogado.
12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas
dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de
provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos
aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada
Seleção.
13 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (http://www.ufjf.br/prorh/legislacao/)
13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do
candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do
processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser
alegado desconhecimento.
JACKELINE FERNANDES FAYER
ANEXO
os
30 a 33
Seleções nSeleção 30: FACULDADE DE EDUCAÇÃO - Depto. de
Educação (Secretaria: Telefone: (32)2102-3650/3653)
Processo nº 23071.006669/2013-08 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Disciplinas da
área de Ensino de Artes.
b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura em Artes Visuais
com Mestrado em Artes ou Educação.
Seleção 31: FACULDADE DE ENGENHARIA - Depto. de
Mecânica Aplicada e Computacional (Secretaria: Telefone: (32)21023402/3401)
Processo nº 23071.011042/2013-20 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Mecânica e resistência dos materiais.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil ou Engenharia Computacional ou Engenharia Mecatrônica.
Seleção 32: FACULDADE DE LETRAS - Depto. de Letras
Estrangeiras Modernas (Secretaria: Telefone: (32)2102-3150)
Processo nº 23071.007960/2013-56 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de
disciplinas de Língua e Literatura Italianas.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Letras com habilitação em Italiano.
Seleção 33: INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS Depto. de História- (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101/3102)
Processo nº 23071.009965/2013-11 Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: História da Arte
e História do Brasil.
b) PROVAS: Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em História ou
Ciências Sociais ou Antropologia ou Artes ou Sociologia; com Mestrado em História ou Ciências Sociais ou Antropologia ou Artes ou
Sociologia.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 45/2013 - UASG 153032
Nº Processo: 23090001322201332 . Objeto: Pregão Eletrônico - Veículo utilitário furgão. O KM. Motor 1.0 Flex (ou superior). Pintura
comum na cor branca Assoalho do vão de carga em plástico; Chapa
pintada em branco no lugar do vidro na tampa traseira; Chapas
pintadas em branco no lugar dos vidros das janelas laterais traseiras;
Rodas de aço estampado. Garantia mínima: 12 meses. Modelo de
referência: Fiat Uno Furgão Flex, ou de melhor qualidade. Total de
Itens Licitados: 00001 . Edital: 26/07/2013 de 08h00 às 12h00 e de
14h às 17h00 . Endereço: Campus Universitario - Lavras/mg - Cx.
Postal 3037 LAVRAS - MG . Entrega das Propostas: a partir de
26/07/2013 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das
Propostas: 07/08/2013 às 08h30 site www.comprasnet.gov.br.
TIAGO PEREIRA COSTA
Diretor da DGM
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
o-
EDITAL N 436, DE 25 DE JULHO DE 2013
PROCESSO SELETIVO
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna
público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a
partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de
candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de
PROFESSOR SUBSTITUTO, a serem lotados nesta Universidade, de
acordo com a seguinte distribuição:
UNIDADE: Faculdade de Letras. 02 (duas) vagas. Área de
conhecimento: Letras ou áreas afins. Titulação: Mestrado ou Doutorado em Letras ou áreas afins, com experiência na área de Inglês
para fins acadêmicos. Forma de seleção: análise de curriculum vitae e
entrevista. Data da seleção: a ser informada no ato da inscrição. Prazo
de inscrição: 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste
Edital. Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses, prorrogável
uma única vez por igual período.
1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de
Letras, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e de
14:00 às 17:00, pelo interessado ou por procuração.
1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: I) Carteira de Identidade ou outro
documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se,
estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente; II) a)
prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o
serviço militar, quando couber; III) declaração de que está apto a
comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; IV)
uma relação de títulos e três exemplares do curriculum vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de
especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira, será suficiente a comprovação de seu reconhecimento ou
revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) declaração de que
não possui participação em gerência ou administração de empresa
privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso
X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso
público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto,
por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com
visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com
prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da
inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como
fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência
do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à
apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
2.0. O processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos, conforme acima especificado.
3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios
de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
3.1.Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado
para esse fim, a data de realização das provas;
3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais
atribuídas pelos Examinadores;
3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas
pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo
42 da Resolução Complementar nº 02/2013;
3.4. Tiver a maior idade;
3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá
por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração
final do resultado do Concurso;
3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o
Parecer Final da Comissão Examinadora.
4.0. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta
ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde
que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de
magistério de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987: (incluído
pela Lei 11.123, de 2005), observada a compatibilidade de horários e
de cargos.
4.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo
com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde
que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento
do contrato anterior.
5.0. A admissão far-se-á no limite de vaga do processo
seletivo constante deste edital, em regime de 40 horas semanais,
segundo a Lei N° 8745 de 09.12.93.
6.0. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto
para Mestrado será de R$3.549,94 (três mil quinhentos e quarenta e
nove reais e noventa e quatro centavos), e para Doutorado será de
R$4.649,65 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta
e cinco centavos).
7.0. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste
edital, da Resolução 15/91 do Conselho Universitário, naquilo que
couber, dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre
a admissão de docentes e da Lei 8.745/93 e cópia da Orientação
Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
(SIDEC - 25/07/2013) 153032-15251-2013NE800196
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013072600066
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Nº 143, sexta-feira, 26 de julho de 2013
EDITAL N o- 437, DE 25 DE JULHO DE 2013
TORNAR SEM EFEITO O EDITAL N o- 371/2013
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: tornar sem efeito o
edital 371 de 04/07/2013, publicado no DOU de 05/07/2013, seção 3,
p. 101.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
EDITAL N o- 438, DE 25 DE JULHO DE 2013
TORNAR SEM EFEITO O EDITAL N o- 349/2013
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: tornar sem efeito o
edital 349 de 28/06/2013, publicado no DOU de 01/07/2013, seção 3,
p. 95.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
EDITAL N o- 439, DE 25 DE JULHO DE 2013
PROCESSO SELETIVO
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna
público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a
partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de
candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de
PROFESSOR SUBSTITUTO, a serem lotados nesta Universidade, de
acordo com a seguinte distribuição:
UNIDADE: Faculdade de Farmácia. Departamento de Alimentos: 01 (uma) vaga. Área de conhecimento: Microbiologia Industrial, Microbiologia de Alimentos, Química de Alimentos e Bromatologia. Pré-Requisito: Mestrado em Ciência de Alimentos, Microbiologia ou áreas afins. Forma de seleção: análise de curriculum
vitae, prova didática e entrevista. Data da seleção: 10 (dez) dias úteis
após o término das inscrições. Prazo de inscrição: 15 (quinze) dias a
partir da data de publicação deste Edital. Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses prorrogáveis uma única vez por igual período.
1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento
a que se destina a vaga, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30
às 11:30, pelo interessado ou por procuração.
1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: I) Carteira de Identidade ou
outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente; II)
a) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com
o serviço militar, quando couber; III) declaração de que está apto a
comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; IV)
uma relação de títulos e três exemplares do curriculum vitae, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de
especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira será suficiente a comprovação de seu reconhecimento ou
revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; V) declaração de que
não possui participação em gerência ou administração de empresa
privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso
X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso
público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto,
por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com
visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com
prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do
docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da
inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem
como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica
condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
2.0. Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de
títulos e a realização de provas, conforme acima especificado.
3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios
de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
3.1.Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado
para esse fim, a data de realização das provas;
3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais
atribuídas pelos Examinadores;
3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas
pelos Examinadores em cada prova, observando o disposto no artigo
45 da Resolução nº 02/2010;
3.4. Tiver a maior idade;
3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá
por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração
final do resultado do Concurso;
3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o
Parecer Final da Comissão Examinadora.
4.0.Conforme dispõe a Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta
ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde
que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de
magistério de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987 (incluído
pela Lei 11.123, de 2005), observada a compatibilidade de horários e
de cargos.
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ISSN 1677-7069 - Universidade Federal de Juiz de Fora