ALGUMAS INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM CURSOS DE MESTRADOS E DOUTORADOS IRREGULARES E / OU INCOMPATÍVEIS COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. A ABPÓS MERCOSUL esclarece que a relação abaixo, obtida através de informações e/ou denúncias de associados e demais interessados, diz respeito apenas a ofertas de cursos de Mestrados e Doutorados que conflitam com a legislação brasileira. No caso de universidades estrangeiras, nas informações aqui reveladas não vai nenhuma avaliação em relação à legalidade e/ou qualidade dessas instituições, ou de seus cursos, em seus países de origem. O objetivo desta relação é resguardar os cidadãos brasileiros no que tange aos cursos que estejam sendo ministrados sem o devido amparo legal para brasileiros. (os locais indicados entre parêntesis em geral indicam a origem da instituição, mas poderá não se restringir ao local de atuação da mesma) ● ANNE SULLIVAN UNIVERSITY – (Reino Unido) ● AACILUS (Brasil – Portugal) ● CEAP CURSOS (Alagoas) ● CEDDU(Alagoas) ● CEGEM(Recife - PE) ● ECSEL / FAEV (Espírito Santo / BR) ● EBM CONSULTORIA EDUCACIONAL (Pará e outros estados) ● DESTAK CURSOS SUPERIORES (Espírito Santo / BR) ● ESE - INST. POLITÉCNICO DO PORTO ● FACNORTE – (Paraná / BR) ● FACULDADE DOM CASMURRO – (Distrito Federal / BR) ● FACULDADE MONTENEGRO – (Bahia / BR) ● FAFIC – (Cajazeiras / PE) ● FATEFFIR UNIVERSITY / FATEFFIR BRASIL – (Espírito Santo / BR) ● FATIN – (Pernambuco / BR) ● FATEMA – (Brasil) ● FLORIDA CHRISTIAN UNIVERSITY (Orlando – USA) ● FUNESO – (Olinda / PE) ● GRUPO PROMETHEUS – (Paraíba / BR) ● IESES – (Espírito Santo / BR) ● INSTITUTO EUROAMERICANO - (Petrolina / PE) ● IPP – INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO (Portugal) ● KHRONOS – (Paraíba – Pernambuco – Rio Grande do Norte e Bahia) ● MULTIRON-(Vilhena; Ji-Paraná;Ariquemes e Porto Velho) ● OLWA UNIVERSITY ● SAPIENS – (Paraíba / BR) 1 ● SABERES ASSESSORIA EDUC. –(Paraíba / BR) ● SAINT ALCUIN OF YORK – ANGLICAN COLLEGE ● SENARH (Brasil) ● UFCU- University Federal Credit Union(Flórida –USA) ● UNASUR - Universidad Autónoma Del Sur (Paraguay) ● UNIEUBRA – UNIVERSIDADE EUROPÉIA NO BRASIL – (Vila Velha – ES) (Não é universidade, e não está credenciada pelo MEC) ● ULHT – Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Portugal) ● UAb - Portugal ● UMA – Universidade da Madeira (Portugal) ● UNIAMÉRICAS – Universidade das Américas (não é universidade) – (Fortaleza / BR) ● UNIDERC – (Caruaru / PE) ● UNIFUTURO – (não é universidade) – (João Pessoa / PB e outras cidades) ● UNIGRENDAL ● UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA / HG 2 (Paulo Afonso / BA – Aracaju / SE – Petrolina / PE – Maceió / AL) ● UNISAL – Universidad San Lorenzo (Paraguay) ● UNIVALE - UNIDADE SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE (não é universidade) – (Petrolina / PE) ● UNIVERSIDAD LEONARDO DA VINCI (Py) ● UNIVERSITÁ PER STRANIERI DANTE ALIGHIERI (Itália) ● UNIVERSIDAD INTERAMERICANA (PY) ● UNIVERSIDAD DE LOS PUEBLOS DE EUROPA–UPE (Espanha) (segundo legislação local, os títulos emitidos pela UPE não produzem validade acadêmica) www.abposmercosul.com.br • [email protected] • (21) 3173-9334 ATENÇÃO: Se você tem alguma dúvida ou conhece alguma outra universidade ou instituição que esteja ofertando curso de MESTRADO ou DOUTORADO sem amparo da legislação brasileira, nos informe através de [email protected], ou pelo telefone (21) 3173-9334, para que possamos esclarecer e / ou divulgar e resguardar os direitos dos cidadãos brasileiros. ABAIXO, ALGUMAS CIDADES EM QUE SÃO MINISTRADOS, OU ESTÃO SENDO OFERECIDOS, CURSOS DE MESTRADOS OU DOUTORADOS IRREGULARES. Camaçari (BA) – Campina Grande (PB)– Feira de Santana (BA)– Cajazeiras (PB) – Carpina (PE) – Maragogi (AL) – Palmeira dos Índios (AL) – Vertentes (PE) – Serra (ES) – Cariacica (ES) – Guarapari (ES) – São Mateus (ES) – Pinheiros (ES) - Boa Esperança (ES) - Itaperuna (RJ) – Rio das Ostras (RJ) – Cabo Frio (RJ) - Iaçu (BA) - Itaberaba (BA) - Bravo (BA) - Jequié (BA) - Eunápolis (BA) - Valença (BA) – Pombal (PB) – Caruaru (PE) – Olinda (PE)- Queimadas (PB) – Serra Talhada (PE) – Petrolina (PE) - Natal (RN) Manari (PE) – Fortaleza (CE) - Gravatá (PE) – Igarassu (PE) - Cacimbinha (AL) - Arapiraca (AL) - Maceió (AL) - Orocó (PE) Cabrobó (PE) - Santa Maria da Boa Vista (PE) - Sousa (PB) – Salgueiro (PE) – Araripina (PE) - Juruti (PA) - Ipaumirim (CE) - São Raimundo Nonato (PI) - Remanso (BA) - Picos (PI)– Tauá (CE) – Mauriti (CE) – Barreira (CE) - Soure (PA) – Paulo Afonso (BA) – Sertânia (PE)– Praia Grande (SP) – Mogi Guaçu (SP) – Osasco (SP) – São Paulo (SP) – Limeira (SP) – Marília (SP) – Pontes Lacerda (MT) – Barra das Garças (MT) - Picos (PI) – Morada Nova (CE) – Vitória da Conquista (BA) – Vilhena (RO) – JiParaná(RO) – Ariquemes (PO) – Porto Velho (RO) ATENÇÃO: 1) Se você está cursando algum mestrado ou doutorado em uma dessas cidades e tem dúvidas em relação à legalidade, entre em contato com [email protected] / telefone (21) 3173-9334 (atendimento ao público 3ª e 4ª feira das 9 às 18 h.) 2) Se você conhece ou cursa algum mestrado ou doutorado em outra cidade qualquer e possui dúvidas, faça contato nos informando qual cidade e lhe prestaremos os esclarecimentos necessários. 3) A não inclusão de uma cidade ou de uma instituição nas relações acima, não implica em serem cursos legais. Em caso de dúvidas solicite esclarecimentos através de [email protected] ATENÇÃO: Inclui-se no cenário de IRREGULARIDADE os cursos que aproveitam estudos de pósgraduação lato sensu com acesso a mestrados. NÃO CAIA EM ARMADILHAS ! CURSOS DE MESTRADOS E/OU DOUTORADOS MINISTRADOS POR EAD ou SEMIPRESENCIAIS SEM AMPARO LEGAL NO BRASIL A ABPÓS MERCOSUL reitera, com base na legislação vigente, que os cursos de Mestrados ou Doutorados ministrados por instituições estrangeiras devem ser integralmente presenciais e com TODAS as atividades acadêmicas realizadas no país de origem da universidade. Alertamos os cidadãos brasileiros para os riscos que assumem ao se matricularem em cursos de modalidades à distância ou semipresenciais, considerando o que dispõe a Portaria MEC nº 228 de 15.03.1996, em seu art 1º, abaixo transcrito: ‘Art. 1.º - Não poderão ser revalidados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de doutorado e mestrado obtidos através de cursos oferecidos por instituições estrangeiras nas modalidades semipresencial ou a distância, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições brasileiras.’ (publicado no Diário Oficial, Brasília, 18-03-96 - Seção I, p. 4484.) FIQUE ATENTO !! DENUNCIE! ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 22 / junho / 2015 2 www.abposmercosul.com.br • [email protected] • (21) 3173-9334