ALGUMAS INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM CURSOS DE MESTRADOS E
DOUTORADOS IRREGULARES E / OU INCOMPATÍVEIS COM A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA.
A ABPÓS MERCOSUL esclarece que a relação abaixo, obtida através de informações e/ou denúncias de
associados e demais interessados, diz respeito apenas a ofertas de cursos de Mestrados e Doutorados que
conflitam com a legislação brasileira. No caso de universidades estrangeiras, nas informações aqui reveladas não
vai nenhuma avaliação em relação à legalidade e/ou qualidade dessas instituições, ou de seus cursos, em seus
países de origem. O objetivo desta relação é resguardar os cidadãos brasileiros no que tange aos cursos que
estejam sendo ministrados sem o devido amparo legal para brasileiros. (os locais indicados entre parêntesis em
geral indicam a origem da instituição, mas poderá não se restringir ao local de atuação da mesma)
● ANNE SULLIVAN UNIVERSITY – (Reino Unido)
● AACILUS (Brasil – Portugal)
● CEAP CURSOS (Alagoas)
● CEDDU(Alagoas)
● CEGEM(Recife - PE)
● ECSEL / FAEV (Espírito Santo / BR)
● EBM CONSULTORIA EDUCACIONAL (Pará e outros
estados)
● DESTAK CURSOS SUPERIORES (Espírito Santo / BR)
● ESE - INST. POLITÉCNICO DO PORTO
● FACNORTE – (Paraná / BR)
● FACULDADE DOM CASMURRO – (Distrito Federal / BR)
● FACULDADE MONTENEGRO – (Bahia / BR)
● FAFIC – (Cajazeiras / PE)
● FATEFFIR UNIVERSITY / FATEFFIR BRASIL – (Espírito
Santo / BR)
● FATIN – (Pernambuco / BR)
● FATEMA – (Brasil)
● FLORIDA CHRISTIAN UNIVERSITY (Orlando – USA)
● FUNESO – (Olinda / PE)
● GRUPO PROMETHEUS – (Paraíba / BR)
● IESES – (Espírito Santo / BR)
● INSTITUTO EUROAMERICANO - (Petrolina / PE)
● IPP – INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO (Portugal)
● KHRONOS – (Paraíba – Pernambuco – Rio Grande do
Norte e Bahia)
● MULTIRON-(Vilhena; Ji-Paraná;Ariquemes e Porto Velho)
● OLWA UNIVERSITY
● SAPIENS – (Paraíba / BR)
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● SABERES ASSESSORIA EDUC. –(Paraíba / BR)
● SAINT ALCUIN OF YORK – ANGLICAN COLLEGE
● SENARH (Brasil)
● UFCU- University Federal Credit Union(Flórida –USA)
● UNASUR - Universidad Autónoma Del Sur (Paraguay)
● UNIEUBRA – UNIVERSIDADE EUROPÉIA NO
BRASIL –
(Vila Velha – ES) (Não é universidade, e não está
credenciada pelo MEC)
● ULHT – Universidade Lusófona de Humanidades e
Tecnologias (Portugal)
● UAb - Portugal
● UMA – Universidade da Madeira (Portugal)
● UNIAMÉRICAS – Universidade das Américas (não é
universidade) – (Fortaleza / BR)
● UNIDERC – (Caruaru / PE)
● UNIFUTURO – (não é universidade) – (João Pessoa / PB
e outras cidades)
● UNIGRENDAL
● UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA / HG 2 (Paulo Afonso /
BA – Aracaju / SE – Petrolina / PE – Maceió / AL)
● UNISAL – Universidad San Lorenzo (Paraguay)
● UNIVALE - UNIDADE SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO
VALE (não é universidade) – (Petrolina / PE)
● UNIVERSIDAD LEONARDO DA VINCI (Py)
● UNIVERSITÁ PER STRANIERI DANTE ALIGHIERI (Itália)
● UNIVERSIDAD INTERAMERICANA (PY)
● UNIVERSIDAD DE LOS PUEBLOS DE EUROPA–UPE
(Espanha) (segundo legislação local, os títulos emitidos
pela UPE não produzem validade acadêmica)
www.abposmercosul.com.br • [email protected] • (21) 3173-9334
ATENÇÃO: Se você tem alguma dúvida ou conhece alguma outra universidade ou instituição que esteja
ofertando curso de MESTRADO ou DOUTORADO sem amparo da legislação brasileira, nos informe através de
[email protected], ou pelo telefone (21) 3173-9334, para que possamos esclarecer e / ou
divulgar e resguardar os direitos dos cidadãos brasileiros.
ABAIXO, ALGUMAS CIDADES EM QUE SÃO MINISTRADOS, OU ESTÃO SENDO
OFERECIDOS, CURSOS DE MESTRADOS OU DOUTORADOS IRREGULARES.
Camaçari (BA) – Campina Grande (PB)– Feira de Santana (BA)– Cajazeiras (PB) – Carpina (PE) – Maragogi (AL) – Palmeira dos
Índios (AL) – Vertentes (PE) – Serra (ES) – Cariacica (ES) – Guarapari (ES) – São Mateus (ES) – Pinheiros (ES) - Boa Esperança
(ES) - Itaperuna (RJ) – Rio das Ostras (RJ) – Cabo Frio (RJ) - Iaçu (BA) - Itaberaba (BA) - Bravo (BA) - Jequié (BA) - Eunápolis (BA)
- Valença (BA) – Pombal (PB) – Caruaru (PE) – Olinda (PE)- Queimadas (PB) – Serra Talhada (PE) – Petrolina (PE) - Natal (RN) Manari (PE) – Fortaleza (CE) - Gravatá (PE) – Igarassu (PE) - Cacimbinha (AL) - Arapiraca (AL) - Maceió (AL) - Orocó (PE) Cabrobó (PE) - Santa Maria da Boa Vista (PE) - Sousa (PB) – Salgueiro (PE) – Araripina (PE) - Juruti (PA) - Ipaumirim (CE) - São
Raimundo Nonato (PI) - Remanso (BA) - Picos (PI)– Tauá (CE) – Mauriti (CE) – Barreira (CE) - Soure (PA) – Paulo Afonso (BA) –
Sertânia (PE)– Praia Grande (SP) – Mogi Guaçu (SP) – Osasco (SP) – São Paulo (SP) – Limeira (SP) – Marília (SP) – Pontes
Lacerda (MT) – Barra das Garças (MT) - Picos (PI) – Morada Nova (CE) – Vitória da Conquista (BA) – Vilhena (RO) – JiParaná(RO) – Ariquemes (PO) – Porto Velho (RO)
ATENÇÃO:
1) Se você está cursando algum mestrado ou doutorado em uma dessas cidades e tem dúvidas em relação
à legalidade, entre em contato com [email protected] / telefone (21) 3173-9334
(atendimento ao público 3ª e 4ª feira das 9 às 18 h.)
2) Se você conhece ou cursa algum mestrado ou doutorado em outra cidade qualquer e possui dúvidas,
faça contato nos informando qual cidade e lhe prestaremos os esclarecimentos necessários.
3) A não inclusão de uma cidade ou de uma instituição nas relações acima, não implica em serem cursos
legais. Em caso de dúvidas solicite esclarecimentos através de [email protected]
ATENÇÃO: Inclui-se no cenário de IRREGULARIDADE os cursos que aproveitam estudos de pósgraduação lato sensu com acesso a mestrados. NÃO CAIA EM ARMADILHAS !
CURSOS DE MESTRADOS E/OU DOUTORADOS MINISTRADOS POR EAD ou SEMIPRESENCIAIS SEM
AMPARO LEGAL NO BRASIL
A ABPÓS MERCOSUL reitera, com base na legislação vigente, que os cursos de Mestrados ou
Doutorados ministrados por instituições estrangeiras devem ser integralmente presenciais e com
TODAS as atividades acadêmicas realizadas no país de origem da universidade.
Alertamos os cidadãos brasileiros para os riscos que assumem ao se matricularem em cursos de
modalidades à distância ou semipresenciais, considerando o que dispõe a Portaria MEC nº 228 de
15.03.1996, em seu art 1º, abaixo transcrito:
‘Art. 1.º - Não poderão ser revalidados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de
doutorado e mestrado obtidos através de cursos oferecidos por instituições estrangeiras nas
modalidades semipresencial ou a distância, diretamente ou mediante qualquer forma de
associação com instituições brasileiras.’ (publicado no Diário Oficial, Brasília, 18-03-96 - Seção I, p.
4484.)
FIQUE ATENTO !! DENUNCIE!
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 22 / junho / 2015
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