Fundado em 1983
Filiado no C.P.C. e membro da Atibox
Travessa da Bouça, 8 - Seara
4990-755 Ponte de Lima
(+351) 258 743 606
Exmo. Sr.
Patrique Vitorino Santos
Rua Maria de Lurdes Resende, 18
2460 Alcobaça
Assunto: Decisão Relativa ao Procedimento Disciplinar
Carta Registada Com A/R
Data: 13/11/2013
Exmo. Senhor:
Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra V. Ex. no qual foi
acusado de causar prejuízo ao Boxer Club Portugal, violando o artigo 21º e 36º do
regulamento de exposições do Clube Português de Canicultura, o senhor foi informado
pelo Boxer Club de Portugal de um processo disciplinar movido contra si por:
1º- Deteção de irregularidades na inscrição de exemplares, na monográfica
Nacional, realizada em Barcelos nos dias 4 e 5 de Maio de 2013 nomeadamente nos
exemplares Gandi di Solaro Greco, Bruno de los Vitocos e Erok de la Alta Esfera, sendo
que estas irregularidades se repetiram na Mostra Boxer Sintra, realizada no dia 27 de
Julho de 2013 e ainda verificadas na Especializada Boxer Aveiro realizada no dia 8 de
Setembro de 2013 com os exemplares Gandi di Solaro Greco, Bruno de los Vitocos, Erok
de la Alta Esfera e Evil Gril de Monte Avril.
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2º- As irregularidades verificaram-se na inscrição de exemplares como sendo
estes de sua propriedade, quando não o eram, violando assim o artigo 21º do
regulamento de exposições do Clube Português de Canicultura, que dispõe que “Os
exemplares têm que ser inscritos em nome do seu proprietário.”.
3º- Tendo violado também o artigo 36º nº2 do mesmo regulamento aquando da
Mostra Boxer de Sintra e Especializada Boxer de Aveiro, que dispõe que a prova de
pares será “Destinada a dois exemplares de sexos opostos da mesma raça e variedade,
pertencentes ao mesmo expositor.”.
4º- Assim o sócio usufruiu do desconto de sócio na inscrição destes exemplares
quando estes não eram da sua propriedade desconto este que perfaz um valor total de
133.80€.
Dada a possibilidade de defesa a V. Ex. não só admitiu os factos como também não
mostrou arrependimento, tendo atacado a direção do Boxer Club Portugal,
defendendo-se dizendo que estes foram adquiridos, mas, que aguardava a transição do
Export Pedigree e que foi aconselhado por o Sr. Carlos Filipe Cruz, para fazer a inscrição
dos exemplares como seus. Tratou ainda de questionar a autoria do procedimento
disciplinar, imputando esta ao Sr. Carlos Filipe Cruz, quando a mesma foi realizada pelo
presidente em funções na altura José Eduardo Ramos.
Assim na sua possibilidade de defesa V. Ex. admitiu as irregularidades cometidas
sem demonstrar qualquer tipo de arrependimento em ter lesado financeiramente o
Boxer Club Portugal.
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Factos Provados:
1º- Na Monográfica nacional, realizada em Barcelos nos dias 4 e 5 de Maio de
2013, o arguido inscreveu o exemplar Gandi di Solaro Greco, Bruno de los Vitocos e
Erok de la Alta Esfera, como sendo sua propriedade;
2º- Na Mostra Boxer Sintra realizada no dia 27 de Julho de 2013, inscreveu o
exemplar Gandi di Solaro Greco, Bruno de los Vitocos e Erok de la Alta Esfera e Evil Gril
de Monte Avril como sendo sua propriedade;
3º- Na Especializada Boxer Aveiro, realizada no dia 8 de setembro de 2013,
inscreveu o exemplar Gandi di Solaro Greco, Bruno de los Vitocos, Erok de la Alta Esfera
e Evil Gril de Monte Avril como sendo sua propriedade;
4º- Verificou-se que os exemplares Gandi di Solaro Greco, Bruno de los Vitocos,
Erok de la Alta Esfera e Evil Gril de Monte Avril, não eram da propriedade do arguido;
5º- Em virtude destas inscrições beneficiou de um desconto de 10% nestes
exemplares.
6º- Com este desconto usufruiu de um valor total de 133.80€;
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Factos não provados:
1º- Não ficou provado que o Sr. Carlos Filipe Cruz tenha sugerido a inscrição dos
exemplares Gandi di Solaro Greco, Bruno de los Vitocos, Erok de la Alta Esfera e Evil Gril
de Monte Avril;
2º- Não ficou provado que existe relação entre o processo disciplinar instaurado
pelo Clube Português de Canicultura ao Sr. Carlos Filipe Cruz e este procedimento
disciplinar.
Fundamentação dos Factos provados:
Os factos número 1º, 2º e 3º dão-se como provados tendo em conta os das fichas de
inscrição com data do dia 18 de abril de 2013, 1 de Julho de 2013 e 11 de Agosto de
2013 e com os recibos referentes às inscrições dos exemplares, nº 379, 409 e 425,
respetivamente.
No que concerne ao facto 4º este tem por base informação fornecida pelo Clube
Português de Canicultura a 27 de Setembro de 2013 e a 18 de Outubro de 2013 onde
recorrem aos registos desta entidade para aferir quais os proprietários dos exemplares,
informação esta enviada via E-mail.
Os números 1º, 2º, 3º, e 4º são também provados pela defesa apresentada pelo aqui
arguido em que taxativamente confessa a inscrição dos exemplares como sendo sua
propriedade quando na realidade não o eram.
Por fim relativamente aos factos 5º e 6º estes são provados tendo em conta os recibos
379, 409 e 425 onde se pode aferir qual a percentagem de desconto atribuída.
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Aplicação dos Estatutos:
Dados os factos atrás como provados considera-se que violou os artigos 21º e 36 nº2 do
regulamento de exposições do Clube Português de Canicultura. Sendo que aplicaremos
neste caso uma das sanções previstas no artigo 10º do BCP.
Decisão:
Decide-se, pela gravidade dos factos, desclassificar os exemplares acima descritos de
toda a pontuações obtida nas exposições organizadas pelo Clube ao abrigo do artigo 23º
do regulamento de exposições do Clube Português de Canicultura, como o suspender de
toda a atividade do Clube por um período de 5 meses ao abrigo do artigo 10º, ponto 2, alínea
B) dos Estatutos Do Boxer Club Portugal.
Sem outro assunto de momento,
A direção:
Carlos Filipe Cruz
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Exmo. Sr. Patrique Vitorino Santos Rua Maria de Lurdes Resende