Lei Estadual nº. 6.839, DE 15 DE MARÇO DE 2006* (COMISSÃO ATUAL REVISADA) Dispõe sobre a atualização do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Universidade do Estado do Pará UEPA, e dá outras providências. (REDAÇÃO VIGENTE) Dispõe sobre a atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Universidade do Estado do Pará - UEPA, e dá outras providências. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alterada a ementa da Lei Justificativa: dar coerência ao objeto da lei que não apenas trata dos cargos e salários, mas também da remuneração, considerando que esta é um conceito mais amplo, pois abrange além do salário as demais vantagens percebidas pelos servidores. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Plano de Carreira, Cargos e Salários do pessoal do quadro de cargos de provimento efetivo da Universidade do Estado do Pará - UEPA passa a ser regulado de acordo com as disposições contidas nesta Lei. (REDAÇÃO VIGENTE) Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do pessoal do quadro de cargos de provimento efetivo da Universidade do Estado do Pará - UEPA passa a ser regulado de acordo com as disposições contidas nesta Lei. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alterada a expressão Plano de Carreira, Cargos e Salários para Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Justificativa: adequar o nome do Plano, conforme justificado na ementa da lei. Art. 2º O regime jurídico da Universidade do Estado do Pará - UEPA é o da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. CAPÍTULO II DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo da Universidade terá a seguinte composição: III - quadro de cargos de provimento efetivo do pessoal da Carreira Docente; quadro de cargos de provimento efetivo do pessoal da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional; e III - quadro de cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico. CAPÍTULO III 1 DA CONCEITUAÇÃO BÁSICA I - servidor: pessoa investida legalmente em cargo público; II - carreira: agrupamento de cargos, constituindo a trajetória profissional do servidor; III - cargo público: é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certo, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor; IV - quadro: conjunto de cargos de provimento efetivo organizados em carreiras; V - nível ocupacional: cargos agrupados de acordo com a natureza do trabalho e o grau de complexidade de suas atribuições; VI - classe: agrupamento de cargos com as mesmas atribuições, requisitos e exigências definidos nesta Lei; VII - nível: grau de qualificação exigida para cada classe; VIII - referência: vencimento disposto horizontalmente e definido para cada classe de cargo; IX - vencimento-base: valor correspondente a cada referência da classe do respectivo cargo; X - remuneração: valor correspondente ao vencimento-base, acrescido das demais vantagens de caráter permanente atribuídas ao servidor pelo exercício de cargo público; e XI - lotação: quantitativo de cargos ocupados e vagos fixados em número adequado ao funcionamento do órgão. (REDAÇÃO VIGENTE) Art. 4º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I II III Servidor: pessoa investida legalmente em cargo público; Carreira: agrupamento de cargos, constituindo a trajetória profissional do servidor; Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; IV Cargo de provimento efetivo: cargo de ocupação funcional criado por Lei, com número certo e denominação própria, definido por um conjunto de atribuições e responsabilidades atribuídas a um servidor mediante retribuição pecuniária padronizada; Cargo em extinção: é a exclusão de determinado cargo da estrutura de cargos da UEPA. Nesse caso constata-se que as atividades descritas em um cargo não mais serão executadas pelos servidores da UEPA. A decisão deverá ser submetida à apreciação do CONSUN, para aprovação, conforme a legislação vigente. Quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo organizados em carreiras; Nível ocupacional: cargos agrupados de acordo com a natureza do trabalho e o grau de complexidade de suas atribuições; Classe: agrupamento de cargos com as mesmas atribuições, requisitos e exigências definidos nesta Lei; Nível: grau de qualificação exigida para cada classe; Referência: graduação ascendente existente em cada cargo, determinante da progressão horizontal funcional do pessoal docente e do corpo técnico, administrativo e operacional; Vencimento-base: valor correspondente a cada referência da classe do respectivo cargo; Remuneração: valor correspondente ao vencimento-base, acrescido das demais vantagens de caráter permanente atribuídas ao servidor pelo exercício de cargo público; Lotação: quantitativo de cargos ocupados e vagos fixados em número adequado ao funcionamento do órgão; Pessoal efetivo: servidores públicos cuja investidura no respectivo cargo se deu mediante concurso público de provas ou de títulos e servidores oriundos por redistribuição; Cargo em extinção: cargo de ocupação funcional composto por servidores efetivos, extinguindo-se com sua vacância; Cargo de provimento em comissão: conjunto de atividades e responsabilidades de direção 2 V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV XXV superior e intermediária, definidas com base na estrutura organizacional da UEPA, e de assessoramento superior e intermediário de livre nomeação e exoneração; Promoção Funcional: é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento-base, dentro da mesma categoria funcional, obedecido os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. Progressão Funcional: deslocamento funcional de servidor entre referências por promoção no mesmo cargo; Promoção por Antiguidade: é a progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício. Promoção por Merecimento: é a progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho, a cada interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício. Interstício avaliatório: período durante o qual o servidor é acompanhado e avaliado para verificação de desempenho; Enquadramento: alocação do servidor em cargo correlato deste Plano, observados, dentre outros, os requisitos de escolaridade estabelecidos para provimento. Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Estadual de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. Alteração: Inclusão, no art. 4, dos Incisos III, IV, V, VI, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e Parágrafo Único. Justificativa: No artigo acima foram alterados e acrescentados os incisos citados com o objetivo de ampliar e esclarecer, conceitos e procedimentos, julgados pela comissão de grande importância para o entendimento dos servidores acerca do plano de carreira desta IES. Parágrafo Único: aplica-se ao servidor estável nos termos do artigo 19 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, os conceitos acima elencados. CAPÍTULO IV DO PESSOAL DOCENTE Art. 5º Os cargos de provimento efetivo do pessoal docente constituirão a carreira Docente do Magistério Superior - CDMS-01, com atribuições inerentes às atividades de docência superior, com exigência dos graus de Especialista, Mestre ou Doutor. Seção I Da Carreira do Docente Art. 6º A carreira do Magistério superior fica estruturada em classes e níveis: (REDAÇÃO VIGENTE) I - classe A, nível Auxiliar; II - classe B, nível Assistente; III - classe C, nível Adjunto; e 3 IV - classe D, nível Titular. Art. 6º A carreira do Magistério Superior fica estruturada em classes e níveis: (REDAÇÃO PROPOSTA) I - classe A, nível Auxiliar; II - classe B, nível Assistente; III - classe C, nível Adjunto; IV – classe D, nível Associado; e V - classe D, nível Titular. Alteração: acrescentado o inciso IV – classe D, nível Associado, alterado o número do inciso seguinte. Justificativa: proporcionar o desenvolvimento da carreira de docentes com título de doutor por mais 8 (oito) anos em um nível superior (Associado), permitindo que possa atingir o tempo mínimo de aposentadoria de 35 anos de magistério sem ter que ficar sem progressão após Adjunto IV, uma vez que as vagas para o Nível de Titular são limitadas na Lei do PCCR a poucos professores. § 1º Cada classe e respectivo nível abrangem 4 (quatro) referências, identificadas pelos símbolos romanos I, II, III e IV, que correspondem aos vencimentos. § 2° O Professor Titular terá apenas nível único. § 3º Os cargos integrantes da carreira de Magistério, de que trata o caput deste artigo, constam no Anexo I da presente Lei. Secão II Das Atividades Art. 7º As atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos integrantes da carreira Docente compreendem: (REDAÇÃO VIGENTE) I - o ensino de graduação, pós-graduação e pesquisa; II - a extensão das atividades de ensino e pesquisa à comunidade, sob a forma de cursos ou serviços especiais; III - o exercício de cargos de diretoria, chefia, assessoramento e coordenação nas Unidades Acadêmicas, na própria Instituição, bem como a participação em órgãos colegiados e outras atividades previstas em lei. Parágrafo único. As funções de administração acadêmicas inerentes aos Centros e Unidades Setoriais da Universidade são privativas dos servidores integrantes da carreira do Magistério Superior. Art. 7º As atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos integrantes da carreira Docente compreendem: (REDAÇÃO PROPOSTA) I - Ensino de graduação e pós-graduação; II – Atividades de pesquisa; III – Atividades de extensão; IV – Atividades de gestão e assessoramento; V – Participação em órgãos colegiados; Alteração: alterados os incisos I, II, III, IV e incluído o inciso V do Art. 7º. Justificativa: necessidade de redução das especificações dos incisos em favor da maior generalidade 4 do artigo. Parágrafo Único. As funções de administração acadêmicas inerentes aos Centros e Unidades Setoriais da Universidade são privativas dos servidores integrantes da carreira do Magistério Superior. Seção III Do Ingresso na Carreira Art. 8º O ingresso na carreira do Magistério Superior dar-se-á no cargo de Professor, nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto, observada a titulação exigida e mediante concurso público de provas e títulos. § 1º Para ingresso nas classes de que trata o caput deste artigo exigir-se-á: I - título de Especialista na área de conhecimento em que irá atuar para a classe de Professor Auxiliar; II - título de Mestre para a classe de Professor Assistente; e III - título de Doutor para a classe de Professor Adjunto. § 2º Quando expedido por instituição estrangeira, o diploma referido no parágrafo anterior deve ser reconhecido de acordo com o disposto no § 3º do art. 48 da LDB. § 3º A abertura de concurso público será efetuada após solicitação do Departamento Acadêmico interessado ao Conselho de Centro e aprovada pelo CONSUN. § 4º O concurso público será convocado por edital expedido pela Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado, ficando condicionada a sua abertura à comprovação da necessidade de expansão e à existência de recursos no orçamento da Universidade, de acordo com o estabelecido na legislação específica. § 5º A valorização dos profissionais do ensino e ao estímulo do aperfeiçoamento profissional continuado será prioridade ao preenchimento das vagas, através de promoção antes da abertura do concurso público. (REDAÇÃO VIGENTE) § 5º A valorização dos profissionais docentes e o estímulo ao aperfeiçoamento profissional continuado terão prioridade ao preenchimento das vagas em cada classe, através de promoção, antes da abertura do concurso público. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração no § 5º. Justificativa: foi introduzida alteração que privilegia a generalidade, alcançando todos os professores de cada classe, antes do preenchimento de vagas com os ingressantes. Art. 9º A banca examinadora para concurso será constituída de membros indicados pelo Departamento, sendo pelo menos 1 (um) não-integrante do quadro docente da Universidade. Parágrafo único. Os membros da banca examinadora deverão ter titulação superior ou igual à exigida para inscrição no concurso. Art. 10. Os atos de nomeação e exoneração dos cargos do magistério superior, bem como os de admissão e dispensa dos professores substitutos e visitantes, serão de competência do (a) Reitor (a) da Universidade. Seção IV Da Promoção e da Progressão na Carreira 5 Art. 11. A promoção na carreira do Magistério Superior far-se-á: I - Horizontal: elevação do docente ao nível imediatamente superior da classe em que se encontra, atendido o requisito de interstício mínimo de 2 (dois) anos e a avaliação de desempenho de acordo com os critérios estabelecidos em normas aprovadas pelo Conselho Universitário - CONSUN, ouvida a Comissão Permanente de Assuntos Docentes - COPAD; II - Vertical: elevação do docente de uma classe para outra, mediante requerimento do interessado, condicionada à existência de vagas, por meio de avaliação de desempenho de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Universitário - CONSUN, ouvida a comissão permanente COPAD: a) da classe de Professor Auxiliar para a de Professor Assistente: após a obtenção do título de Mestre; b) da classe de Professor Auxiliar ou de Professor Assistente para a de Professor Adjunto, após a obtenção do título de doutor e a defesa pública de trabalho científico demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente; (REDAÇÃO VIGENTE) b) da classe de Professor Auxiliar ou de Professor Assistente para a de Professor Adjunto: após a obtenção do título de doutor; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alterada a alínea ―c‖ do Art. 11. Justificativa: necessidade de exclusão da expressão ―e a defesa pública de trabalho científico demonstrando a consolidação da linha de pesquisa do docente‖, uma vez que ao obter o título de doutor o docente necessariamente já fez a defesa pública de sua tese. c) da classe de Professor Adjunto para a de Professor Associado: estar a no mínimo dois anos, no último nível da classe de Professor Adjunto (Adjunto IV), possuir título de Doutor ou Livre Docente; e se submeter a avaliação de desempenho conforme critérios definidos pelo Conselho Universitário. (NOVA ALÍNEA PROPOSTA) d) da classe de Professor Adjunto para a de Professor Titular: além do título de Doutor ou Livre Docente, o efetivo exercício de, no mínimo 5 (cinco) anos na Instituição, obedecidos os critérios definidos pelo Conselho Universitário. d) da classe de Professor Adjunto ou Associado para a de Professor Titular: além do título de Doutor ou Livre Docente, o efetivo exercício de, no mínimo 5 (cinco) anos na Instituição, obedecidos os critérios definidos pelo Conselho Universitário. Alteração: alterada a alínea ―d‖ do Art. 11. Justificativa: necessidade da inclusão da classe de Professor Associado na redação. § 1º O docente que se encontrar em estágio probatório não poderá concorrer à promoção de que trata este artigo. (REDAÇÃO VIGENTE) § 2º A obtenção de aprovação na avaliação de desempenho será por intermédio da banca examinadora, de acordo com os critérios estabelecidos, no âmbito da Universidade, pelo Conselho Universitário, considerando as efetivas condições de trabalho dos docentes. (REDAÇÃO VIGENTE) § 3º A banca examinadora de que trata o parágrafo anterior será constituída por cinco docentes com a mesma titulação exigida para a classe pretendida, sendo, no mínimo, um de outra instituição de ensino. (REDAÇÃO VIGENTE) 6 Alteração: exclusão dos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 11. Justificativa: Os Parágrafos excluídos referiam-se ao detalhamento de critérios que devem ser definidos pelo CONSUN em Resolução Própria. Art. 12. Não será considerado como de efetivo exercício do magistério, no cálculo do interstício previsto para efeito de progressão, os seguintes afastamentos: I - suspensão do exercício do cargo ou licença para atendimento de interesse particular; II - cessão do servidor para outros órgãos ou entidades; III - afastamento do exercício por penalidade disciplinar; e IV - faltas não-justificadas, em número superior a três mensais, para quaisquer atividades-fim do Departamento. Seção V Do Regime de Trabalho Art. 13. Os integrantes da carreira do Magistério Superior ficarão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho: I - Tempo Parcial (TP), com obrigação de prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho, de acordo com plano departamental; II - Tempo Integral (TI), com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo com plano departamental; e III - Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (TIDE), com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo com plano departamental. § 1º É vedado ao docente sob o regime de dedicação exclusiva exercer qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, salvo nos casos de: (REDAÇÃO VIGENTE) § 1º É vedado ao docente sob o regime de Dedicação Exclusiva exercer qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, sob pena de sanções legais, salvo nos casos de: (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alterado o § 1º do Art. 13. Justificativa: o final deste parágrafo foi alterado para incluir a previsão de sanções nos casos de descumprimento das vedações nele estabelecidas, dando maior efetividade à lei. I - participação em órgão de deliberação colegiado relacionado com as funções de magistério; II - participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão; III - percepção de direitos autorais e correlatos; IV - colaboração esporádica ou não habitual em atividade de sua especialidade, devidamente autorizada pela unidade, setor ou departamento no qual estivar lotado; e 7 V – exercer cargos comissionados na própria UEPA. (NOVO INCISO PROPOSTO) Alteração: incluído o inciso V no Art. 13. Justificativa: o inciso V foi incluído em favor da adequação da espécie de cargos comissionados com a nomenclatura adotada no art. 4°, XVII desta proposição. § 2º A participação do docente nas formas previstas nos incisos do § 1º deste artigo deverá ser autorizada pelo Reitor. § 3º As Tabelas de Remuneração dos regimes de trabalho de que trata o caput deste artigo são as constantes no Anexo IV desta Lei. § 4º A atribuição dos regimes de trabalho e suas alterações deverão ser aprovadas pelo respectivo Departamento Acadêmico, devendo a carga horária atribuída ao docente ser cumprida de acordo com o Plano do Departamento Acadêmico, obedecendo à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e homologadas pela PROGRAD. Alteração: substituição do termo COPAD por PROGRAD do § 4º do Art.13. Justificativa: Neste parágrafo propõe-se a substituição da expressão ―homologadas pela COPAD‖, para ―homologadas pela PROGRAD‖, uma vez que a primeira é uma comissão de assessoramento que trata da progressão, e a segunda é a unidade responsável pelo controle das atividades docentes. § 5º Ao docente em regime de 20 horas será atribuída à carga horária de 12 horas semanais em atividades de ensino; § 6º O docente em regime de tempo integral (40 horas) deverá trabalhar 20 a 24 horas semanais em atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão, obedecendo a legislação vigente. (REDAÇÃO VIGENTE) § 6º O docente em regime de Tempo Integral (40 horas) deverá trabalhar 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) horas semanais em atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: mudança na redação do parágrafo com a inclusão do texto ―de acordo com o Regimento Geral da Universidade‖ Justificativa: Na prática os limites mínimos de carga horária de Ensino, Pesquisa e Extensão são definidos no Regimento Geral da Universidade (Art. 93, Parágrafo 3º) Art. 14. O regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva poderá ser cancelado por solicitação do docente ou da Plenária Departamental, conforme regulamentado pelo Conselho Universitário. (REDAÇÃO VIGENTE) Art. 14. O regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva poderá ser cancelado por solicitação do docente ou da PROPESP, conforme regulamentado pelo Conselho Universitário. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: substituído o termo ―Plenária Departamental‖ no Art. 14. Justificativa: foi substituído o termo ―Plenária Departamental‖ por PROPESP, adequando-se a competência para o cancelamento da TIDE à unidade acadêmica superior que realmente decide as questões encaminhadas pelas unidades acadêmicas. Seção VI Da Estrutura Salarial, Benefícios e Vantagens 8 Art. 15. A estrutura salarial da carreira Docente do Magistério Superior, código CDMS-01, compreende quatro classes, identificadas por letras que correspondem ao nível de qualificação do docente, sendo cada classe constituída de quatro referências, constantes do Anexo V desta Lei. Art. 16. A variação percentual entre as referências consecutivas de cada classe e respectivo nível do cargo integrante do Grupo Magistério Superior será de 5% (cinco por cento). Art. 17. A variação percentual entre a referência final de uma classe e a referência inicial da classe subseqüente é de 10% (dez por cento). Art. 18. O vencimento dos professores do magistério superior em regime de tempo integral e dedicação exclusiva será acrescido de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento-base da referência em que se encontra. Art. 19. Serão concedidos incentivos de pós-graduação, calculados sobre o vencimento-base, nos percentuais abaixo descritos: (REDAÇÃO VIGENTE) I - 20% (vinte por cento) ao servidor que possui título de Especialista; II - 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao servidor que possui título de Mestre; III - 108% (cento e oito por cento) ao servidor que possui título de Doutor. § 1º É vedada a percepção cumulativa dos acréscimos a que se refere o ―caput‖ deste artigo. § 2º Os docentes farão jus à Gratificação de Escolaridade, na forma do art. 140, III, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Art. 19. Serão concedidos incentivos de pós-graduação, calculados sobre o vencimento-base, nos percentuais abaixo descritos: (REDAÇÃO PROPOSTA) I - 30% (trinta por cento) ao servidor que possui título de Especialista; II - 64% (sessenta e quatro por cento) ao servidor que possui título de Mestre; III - 118% (cento e dezoito por cento) ao servidor que possui título de Doutor. Alteração: Alteração da redação dos Incisos I, II e III, do Art. 19 Justificativa: Os percentuais de incentivos de pós-graduação foram elevados linearmente em 10% considerando a importância da valorização do servidor docente. § 1º É vedada a percepção cumulativa dos acréscimos a que se refere o caput deste artigo. § 2º Os docentes farão jus à Gratificação de Escolaridade, na forma do art. 140, III, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Art. 20. O período das férias anuais do docente será de trinta dias consecutivos, de acordo com o calendário acadêmico da Universidade. Seção VII Da Formação Continuada Art. 21. A formação continuada é parte do direito dos docentes ao seu aperfeiçoamento profissional e pessoal e será vinculada ao Plano Institucional da Universidade, como parte inerente e indissociável da implantação da carreira do Magistério Superior da Universidade do Estado do Pará. Art. 22. A formação continuada se dará mediante a participação do docente em cursos de pós-graduação stricto sensu e em atividades técnicas e cientificas devidamente reconhecidas como necessárias para o seu desenvolvimento profissional e pessoal, conforme deliberação do Departamento Acadêmico competente. 9 Art. 23. O Governo do Estado deverá garantir os recursos financeiros para o efetivo desenvolvimento da formação continuada dos docentes e dos programas de formação continuada dos docentes da Universidade do Estado do Pará, que constarão, obrigatoriamente, na proposta de orçamento da Instituição. Art. 24. O Plano Institucional que integra a política geral de pessoal docente da Universidade estabelecerá: I - afastamento, em até 20% (vinte pontos percentuais) dos professores de cada Departamento Acadêmico para formação continuada; II - criação e inserção de programas de formação continuada integrados às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade; III - obrigatoriedade de apresentação de relatórios semestrais e parecer do professor orientador do docente, no caso em que se encontre cursando mestrado e doutorado, ao Departamento Acadêmico no qual estiver lotado o docente, durante todo o período de afastamento; IV - obrigatoriedade de apresentação de relatório referente à participação em atividades técnicas e científicas ao Departamento Acadêmico em que o docente estiver lotado. Art. 25. Para implementação do Plano Institucional da Universidade do Estado do Pará, será garantido ao docente: I - afastamento integral visando à realização de cursos de mestrado e/ou doutorado e de atividades técnicas, científicas, culturais e artísticas, quando realizadas fora do Estado; (REDAÇÃO VIGENTE) I - afastamento integral visando à realização de cursos de mestrado ou doutorado e de atividades técnicas, científicas, culturais e artísticas; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Mudança na redação do Inciso I, Art. 25. Justificativa: O final deste inciso (quando realizadas fora do Estado) foi retirado pelo fato de se levar em conta que a realização de cursos de mestrado ou doutorado e de atividades técnicas, científicas, culturais e artísticas, demandam a necessidade de afastamento integral, dentro de seus respectivos prazos, mesmo quando realizados no próprio Estado. II - afastamento parcial visando à realização de cursos de mestrado e/ou doutorado e de atividades técnicas, científicas, culturais e artísticas, quando realizados na própria instituição ou cidades onde o docente trabalhar; (REDAÇÃO VIGENTE) II - afastamento parcial visando à realização de cursos de mestrado ou doutorado e de atividades técnicas, científicas, culturais e artísticas, quando: - se tratar de cursos interinstitucionais financiados pela própria Universidade; e - se tratar de cursos modulares. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Mudança na redação do Inciso II, Art. 25. Justificativa: necessidade de uma construção mais simplificada, transformando-se em itens as duas possibilidades de gerar o afastamento parcial, as quais se referem ao fato de o docente não ter necessidade de afastamento da sua sede de atuação, podendo cumprir a sua qualificação com um período menor de dedicação à docência. III - manutenção de todos os direitos e vantagens permanentes dos docentes durante o tempo de afastamento; 10 IV - auxílio de instalação, no valor de 100% (cem por cento) sobre a remuneração do docente, quando fixar residência em outra cidade para a realização de curso de mestrado e/ou doutorado, pago no início ou no fim do afastamento; (REDAÇÃO VIGENTE) IV - Auxílio de Instalação, no valor de 100% (cem por cento) sobre a remuneração do docente, quando fixar residência em outra cidade para a realização de curso de mestrado e/ou doutorado, pago no início do afastamento; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Mudança na redação do Inciso IV, Art. 25. Justificativa: o final deste inciso ―pago no início ou no fim do afastamento‖ foi reduzido, excluindose a possibilidade de pagamento no início do afastamento, pois, se o auxílio é de instalação, deve ser pago logo no início do afastamento. V - será concedido ao docente incentivo de produção científica e técnica, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, por período de um ano; (REDAÇÃO ATUAL) VI - Bolsa Estadual de Estudo, inclusive se o curso de mestrado e/ou doutorado se realizar na própria Instituição ou cidade onde o docente trabalha, de acordo com os prazos fixados para os referidos cursos; VII - Auxílio Tese e Dissertação, correspondente a 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento-base do docente, pago por ocasião da defesa da respectiva tese ou dissertação; (REDAÇÃO VIGENTE) VII - Auxílio Tese e Dissertação, correspondente a 100% (cem por cento) sobre o salário-base do docente, pago por ocasião da defesa da respectiva tese ou dissertação; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração no inciso VII do Art. 25. Justificativa: percentual elevado de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) para corresponder ao auxílio que foi pago para a instalação inicial e propiciar condições para o deslocamento de retorno do docente. § 1º Os critérios para a concessão do incentivo de que tratam os incisos V e VII serão definidos em resolução do CONSUN. § 2º A concessão do incentivo de que trata o inciso VI não poderá ser cumulativa com outra bolsa de mesma natureza, bem como o docente assumirá o compromisso, devidamente formalizado, de permanecer na Instituição pelo mesmo período ou de ressarcimento das despesas realizadas em valor igual. Seção VIII Do Afastamento Art. 26. Além dos casos previstos em lei, o integrante da carreira docente do Magistério Superior poderá afastar-se de suas funções, computando o seu afastamento como de efetivo exercício do magistério, para: I - realizar curso de pós-graduação em instituições oficiais ou reconhecidas no país ou no exterior; (REDAÇÃO VIGENTE) I - realizar curso de pós-graduação em instituições oficiais ou reconhecidas no país, pela CAPES, ou no exterior, desde que convalidadas no Brasil por instituições reconhecidas pela CAPES; (REDAÇÃO PROPOSTA) 11 Alteração: alteração na redação do Inciso I, Art. 26. Justificativa: O final deste inciso foi alterado, pois a comissão considerou relevante atrelar os cursos de pós-graduação em instituições oficiais ou reconhecidas no país à CAPES. II – realizar pós-doutoramento. (REDAÇÃO VIGENTE) Alteração: exclusão do inciso II do Art. 26. Justificativa: o inciso II foi excluído pois a comissão considerou que os cursos de pós-doutoramento são cursos de pós graduação, sendo desnecessária a repetição do item. II - participar de reuniões, congressos e outros eventos de natureza técnica, científica e educacional, artístico-cultural relacionadas às atividades acadêmicas do professor; III - prestar colaboração temporária a outra instituição pública de ensino superior, de pesquisa ou de extensão; IV - participar de eventos de deliberação coletiva da classe ou de categoria profissional. Alteração: alteração nos incisos II, III e IV do Art. 26. Justificativa: alteração somente no número dos incisos, decorrentes da supressão do inciso II. § 1º O professor só poderá afastar-se para realizar curso de pós-graduação após o cumprimento do estágio probatório. § 2º Para o afastamento previsto no inciso I, será considerado até dois anos para mestrado e quatro anos para doutorado, prorrogáveis a juízo das instituições envolvidas. (REDAÇÃO VIGENTE) § 2º Para o afastamento previsto no inciso I, será considerado dois anos para mestrado, quatro anos para doutorado e um ano para pós-doutorado, prorrogáveis a partir de critérios definidos em Resolução do CONSUN. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração na redação do § 2º, Art. 26. Justificativa: substituída a expressão ―a juízo das instituições envolvidas‖ por ―a partir de critérios definidos em Resolução do CONSUN‖ por se considerar que a decisão sobre a prorrogação caberá sempre à UEPA, sendo o CONSUN o órgão deliberativo máximo competente para tal decisão § 3º Para afastamento previsto no inciso II, será considerado até um ano, prorrogável a juízo das instituições envolvidas. (REDAÇÃO VIGENTE) Alteração: exclusão do § 3° do Art. 26. Justificativa: exclusão decorrente da exclusão do inciso II. § 3º Na hipótese do inciso I, o docente cujo afastamento tiver sido concedido com ônus para o órgão fica obrigado a prestar-lhe serviços condizentes com a nova habilitação durante período igual, após a conclusão do curso, sob pena de ressarcimento ao Estado das despesas efetuadas. Alteração: alteração no § 3º do Art. 26. Justificativa: alteração na numeração do parágrafo, que passa de § 4º para § 3º em decorrência da exclusão do § 3º. § 4º O afastamento do docente dependerá de pronunciamento favorável da Plenária Departamental competente, que será submetido ao autorizo do Reitor da Universidade do Estado do Pará. Alteração: alteração no § 4º do Art. 26. Justificativa: alteração na numeração do parágrafo, que passa de § 5º para § 4º em decorrência da 12 exclusão do § 3º. 13 CAPÍTULO V DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL Art. 27. O Corpo Técnico, Administrativo e Operacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é constituído pelos ocupantes dos cargos integrantes do Nível Superior, Nível Médio Profissional, Nível Médio e Apoio Operacional. (REDAÇÃO VIGENTE) Art. 27. O Corpo Técnico, Administrativo e Operacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é constituído pelos ocupantes dos cargos integrantes do Nível Superior, Nível Médio Profissional, Nível Médio e Nível Fundamental. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração na redação, Art. 27. Justificativa: alteração promovida para acompanhar a nomenclatura adotada nos demais níveis, foi substituída a expressão ―Apoio Operacional‖ por ―Nível Fundamental‖. Seção I Da Carreira do Pessoal Técnico, Administrativo e Operacional Art. 28. A carreira Técnico, Administrativo e Operacional constitui-se de níveis e cargos de provimento efetivo que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da área-meio da UEPA, código CAAM-02, conforme Anexo II desta Lei. (REDAÇÃO VIGENTE) Art. 28. A carreira Técnico, Administrativo e Operacional constitui-se de níveis e cargos de provimento efetivo, Anexos II e III, que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da área-meio da UEPA, código CAAM-02, desta Lei. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração na redação do Art. 28. Justificativa: Foram incluídas referências aos Anexos II e III o quais explicitam as carreiras, níveis e cargos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da UEPA. Parágrafo único. Os níveis funcionais de que trata o caput deste artigo são identificados em razão da natureza do trabalho, escolaridade, aperfeiçoamento, responsabilidade e requisitos exigidos para o desempenho dos cargos. Art. 29. A carreira Técnico, Administrativo e Operacional é composta de níveis, cargos, classes e referências na forma especificada: I - Nível Superior: composto por cargos com atribuições inerentes às atividades que exigem graduação de nível superior, com atuação em áreas específicas da Universidade, sendo: a) cargo de Técnico de Nível Superior; e b) cargo de Analista de Sistemas; (REDAÇÃO VIGENTE) I - Nível Superior: composto por cargos com atribuições inerentes às atividades que exigem graduação de nível superior, com atuação em áreas específicas da Universidade, sendo doravante denominado Técnico de Nível Superior; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Exclusão das alíneas a e b, do inciso I, do Art. 29. Justificativa: As alíneas ―a‖ e ―b‖ foram retiradas para evitar redundância e enxugar o corpo da Lei deixando apenas as informações relevantes, uma vez que os cargos desta Lei estão disponíveis no Anexo III. II - Nível Médio Profissional: composto de cargos com atribuições voltadas para o desenvolvimento de atividades de nível médio profissionalizante, sendo: 14 a) cargo de Atendente de Consultório Dentário; b) cargo de Citotécnico; c) cargo de Técnico de Laboratório; d) cargo de Técnico em Contabilidade; e) cargo de Técnico em Enfermagem; e f) cargo de Técnico em Informática; (REDAÇÃO VIGENTE) II - Nível Médio Profissional: composto de cargos com atribuições voltadas para o desenvolvimento de atividades de nível médio profissionalizante. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Exclusão das alíneas, ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖ do inciso II, do Art. 29. Justificativa: As alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖ foram retiradas para evitar redundância e enxugar o corpo da Lei deixando apenas as informações relevantes, uma vez que os cargos desta Lei estão disponíveis no Anexo III. III - Nível médio: composto de cargos com atribuições inerentes às atividades auxiliares da área administrativa e financeira, sendo: a) cargo de Agente Administrativo; e b) cargo de Artífice de Manutenção; (REDAÇÃO VIGENTE) III - Nível Médio: composto de cargos com atribuições inerentes às atividades auxiliares da área administrativa e financeira; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Exclusão das alíneas a e b, do inciso III, do Art. 29. Justificativa: As alíneas ―a‖ e ―b‖ foram retiradas para evitar redundância e enxugar o corpo da Lei deixando apenas as informações relevantes, uma vez que os cargos desta Lei estão disponíveis no Anexo III. IV - Nível Operacional: composto de cargos com atribuições inerentes às atividades auxiliares da área administrativa, financeira e transporte oficial, sendo: a) cargo de Auxiliar de Laboratório; b) cargo de Auxiliar de Serviços; c) cargo de Auxiliar de Serviços de Comunicação; e d) cargo de Motorista. (REDAÇÃO VIGENTE) IV - Nível Operacional: composto de cargos com atribuições inerentes às atividades auxiliares da área administrativa, financeira e transporte oficial. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Exclusão das alíneas, ―a‖, ―b‖, ―c‖ e ―d‖ do inciso IV, do Art. 29. Justificativa: As alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖ e― d‖ foram retiradas para evitar redundância e enxugar o corpo da Lei, deixando apenas as informações relevantes, uma vez que os cargos desta Lei estão disponíveis no Anexo III. § 1º Os cargos de que trata este artigo são estruturados em classes, indicadas pelas letras A, B e C. (REDAÇÃO VIGENTE) § 1º Os cargos de que trata este artigo são estruturados em classes, indicadas pelas letras A, B, C, D e E. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Inclusão de novas classes, D e E. Justificativa: permitir a progressão do servidor até o tempo para a aposentadoria, aos 35 anos de serviço. § 2º As classes de que trata o parágrafo anterior desdobram-se em referências indicadas pelos símbolos 15 romanos I, II, III, e IV, que correspondem aos vencimentos. (REDAÇÃO VIGENTE) § 2º As classes de que trata o parágrafo anterior desdobram-se em referências indicadas pelos símbolos romanos I, II, III, e IV, que correspondem aos vencimentos, exceto a classe E, que possui referência única I. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração no § 2º do Art. 29. Justificativa: inclusão da expressão ―exceto a classe E, que possui referência única I‖, com o objetivo de esclarecer que essa classe não há progressão horizontal. § 3º Os cargos integrantes da carreira de que trata o caput deste artigo constam do Anexo III desta Lei. Alteração: inclusão de um novo § 3º ao Art. 29. Justificativa: considerou-se pertinente a inclusão de um novo parágrafo que esclarecesse que os cargos, pertencentes a este plano de carreira, encontram-se listados no Anexo III, desta lei, como conseqüência do enxugamento das alíneas antes existentes nos incisos deste artigo. § 4º As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos integrantes da carreira de que trata o caput deste artigo constam do Anexo IV desta Lei. Alteração: alteração no § 4º do Art. 29. Justificativa: alteração promovida para adequação às alterações do número do parágrafo e do anexo onde se encontram estabelecidas as atribuições e os requisitos dos cargos. Seção II Do Provimento Art. 30. O ingresso nos cargos integrantes da carreira Técnico, Administrativa e Operacional dar-se-á, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos, na classe e referência inicial do cargo. (REDAÇÃO VIGENTE) Art. 30. O ingresso nos cargos integrantes da carreira Técnico, Administrativa e Operacional dar-se-á, exclusivamente, por concurso público de provas de conhecimentos práticos, teóricos e títulos. O ingresso dar-se-á na classe e referência inicial do cargo. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração na redação do Art. 30 Justificativa: Alteração na redação deste artigo, incluindo-se a expressão ―provas de conhecimentos práticos, teóricos e títulos‖, foi sugerida com o objetivo de esclarecer que além da prova teórica, provas práticas também poderão ser exigidas, de acordo com o cargo ofertado em concurso, como em caso de algumas profissões de nível médio profissionalizante e cargo docente. Parágrafo único. A abertura de concurso público para provimento de qualquer um dos cargos integrantes da carreira será efetuada após solicitação das unidades interessadas à Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento, e aprovação do CONSUN, ficando condicionada a sua abertura à existência de recursos, no orçamento da Universidade, de acordo com o estabelecido na legislação específica. Art. 31. Os atos de nomeação e exoneração dos cargos referentes ao pessoal técnico, administrativo e operacional, bem como os de admissão e dispensa, serão de competência do Reitor da UEPA. Seção III Da Promoção e Progressão Funcional Art. 32. A promoção na carreira Técnico Administrativa e Operacional far-se-á: 16 I - horizontal: elevação do servidor ao nível imediatamente superior da classe em que se encontrar, atendido o requisito de interstício mínimo de 2 anos, através de processo de avaliação de desempenho de acordo com as normas aprovadas no Conselho Universitário, ouvida a Comissão Permanente de Assuntos Técnicos e Administrativos - COPTEC.(REDAÇÃO VIGENTE) I – A progressão horizontal é a passagem do servidor estável de um nível ou referência para outro imediatamente superior em cada classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, de acordo com as normas aprovadas no Conselho Universitário, ouvida a Comissão Permanente de Assuntos Técnicos e Administrativos – COPTEC; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alterado o inciso I do Art. 32. Justificativa: alteração determinada pela necessidade de tornar mais clara a redação do texto esclarecendo que se trata de uma progressão de servidor estável, por antiguidade e merecimento, observado o período de efetivo exercício no cargo. II - vertical: elevação do servidor de uma classe para outra, condicionada ao atendimento do interstício mínimo de 2 anos, por meio de avaliação de desempenho de acordo com as normas aprovadas no Conselho Universitário, ouvida a Comissão Permanente de Assuntos Técnicos e Administrativos COPTEC. (REDAÇÃO VIGENTE) II – A progressão vertical é a passagem do servidor estável de uma classe para outra imediatamente superior, na mesma categoria funcional, por antiguidade e merecimento, alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, de acordo com as normas aprovadas no Conselho Universitário, ouvida a Comissão Permanente de Assuntos Técnicos e Administrativos – COPTEC; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alterado o inciso II, do Art. 32. Justificativa: alteração determinada pela necessidade de tornar mais clara a redação do texto esclarecendo que se trata de uma progressão de servidor estável, por antiguidade e merecimento, observado o período de efetivo exercício no cargo. Parágrafo único. O servidor que se encontrar em estágio probatório não poderá concorrer à promoção de que trata este artigo. (REDAÇÃO VIGENTE) III - O servidor que se encontrar em estágio probatório não poderá concorrer à promoção de que trata este artigo; (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alterado o inciso, II do Art. 32. Justificativa: foi transformado o parágrafo único do texto da lei vigente em inciso III, por ser mais coerente com a matéria tratada nos incisos do Art. 32.o Parágrafo único. Será garantido ao servidor redistribuído titular de cargo efetivo, oriundo de órgãos extintos da administração pública estadual, o direito à progressão funcional, de acordo com os critérios institucionais e a correlação de cargos. Alteração: acrescido o Parágrafo Único ao Art. 32. Justificativa: O parágrafo único foi acrescido para garantir aos redistribuídos a progressão funcional. Seção IV Do Regime de Trabalho Art. 33. A duração da jornada diária de trabalho do pessoal técnico, administrativo e operacional da UEPA será de 6 (seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei. 17 Parágrafo único. Aos servidores estudantes, comprovada a necessidade, será garantida a flexibilização do horário, mediante regime de compensação. Art. 34. Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho será também remunerado o trabalho suplementar, na forma prevista em lei. Art. 35. O servidor ocupante de cargo comissionado ou funções gratificadas, independente da jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade de serviço de interesse da Universidade. Seção V Do Afastamento Art. 36. Além dos casos previstos em lei, os ocupantes dos cargos de natureza técnica, profissionalizante, administrativa e operacional poderão afastar-se de suas funções, sem prejuízo do tempo efetivo de serviço, para: (REDAÇÃO VIGENTE) Art. 36. Além dos casos previstos em lei, os ocupantes dos cargos de natureza técnica, profissionalizante, administrativa e operacional poderão afastar-se de suas funções, sem prejuízo de remuneração e do tempo efetivo de serviço, para: (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração no caput do art. 36. Justificativa: alterado o caput do art. 36 para incluir a necessidade de ser mantida, também, a remuneração, tornando explícito esse benefício; I - participar de eventos de deliberação coletiva da classe ou de categoria profissional; II - participar de reuniões, congressos, seminários e outros eventos compatíveis com o cargo que ocupa; III - cursar mestrado, doutorado e pós-doutorado, apenas para ocupantes dos cargos de Nível Superior. (REDAÇÃO VIGENTE) III - Afastamento integral para cursar mestrado, doutorado e pós-doutorado, reconhecidos pela CAPES. Alteração : alterado o inciso III, do Art. 36. Justificativa: excluída a frase “apenas para ocupantes dos cargos Técnicos de Nível Superior‖, para possibilitar que os técnicos que não possuem graduação possam usufruir do benefício. Também foi especificado que o afastamento, nestes casos, será integral desde que os cursos sejam reconhecidos pela CAPES, uma vez que esta desempenha papel de importância na expansão e consolidação da pósgraduação strictu sensu (mestrado e doutorado) possuindo reconhecimento e parceiras estratégicas no campo educacional, em âmbito internacional. § 1º O afastamento de que trata o inciso III deste artigo poderá ocorrer na seguinte forma: a) integral, visando à realização de cursos de mestrado e/ou doutorado e de atividades técnicas e científicas, quando realizadas fora do Estado; (REDAÇÃO VIGENTE) Alteração : excluído o § 1º e sua alínea ―a‖ . Justificativa: excluído o § 1º e sua alínea ―a‖ posto que a matéria ali tratada foi incorporada ao inciso III, com o objetivo de simplificar o texto. 18 b) parcial, visando à realização de cursos de mestrado e/ou doutorado e de atividades técnicas e científicas, quando realizados na própria Instituição ou na cidade onde o servidor trabalhar. (REDAÇÃO VIGENTE) IV – Afastamento parcial visando à realização de cursos de mestrado ou doutorado quando realizados na própria Instituição ou cidades onde o servidor trabalha, para cursos modulares e cursos interinstitucionais reconhecidos pela CAPES. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: transformada a alínea ―b‖ do § 1º do Art. 36 em inciso IV Justificativa: foi acrescentado o inciso IV no Art. 36º para especificar os casos em que o afastamento será parcial, observando-se que nos cursos modulares realizados na própria instituição ou cidade onde o servidor trabalha não cabe afastamento integral, assim como para as atividades técnicas e científicas não cabe afastamento. Parágrafo Único. É de competência do Reitor da Universidade do Estado do Pará a autorização dos afastamentos de que trata este artigo. Alteração: transformação do § 2º do Art. 36 em parágrafo único. Justificativa: o § 2º foi transformado em parágrafo único, mantida a sua redação original, em respeito à estruturação adequada do corpo desta proposta, diante das alterações anteriores, operadas no at. 36. Art. 37. O Conselho Universitário da UEPA aprovará normas complementares regulando a concessão de afastamento previsto neste artigo. Art. 38 A formação continuada é parte do direito dos servidores técnicos e administrativos ao seu aperfeiçoamento profissional e pessoal, e será vinculado ao Plano Institucional da Universidade. (REDAÇÃO VIGENTE) Art. 38. A formação continuada é parte do direito dos servidores técnicos, administrativos e operacionais ao seu aperfeiçoamento profissional e pessoal, e será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alterado o Art. 38. Justificativa: foi incluído o termo ―operacionais‖ e atualizada a denominação do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade, tornando o texto da proposta mais coerente com as alterações já realizadas, especialmente quanto à classe de servidores. Seção VI Da Estrutura Salarial, Benefícios e Vantagens Art. 39. A estrutura salarial dos níveis de que trata o art. 29 desta Lei compreende três classes identificadas por letras, que se desdobram em quatro referências salariais indicadas por símbolos romanos, que correspondem aos vencimentos constantes no Anexo V desta Lei.(REDAÇÃO VIGENTE) Art. 39. A estrutura salarial dos níveis de que trata o art. 29 desta Lei compreende cinco classes identificadas por letras, que se desdobram em quatro referências salariais indicadas por símbolos romanos, a exceção da última classe (―E‖) que possui referência única e que correspondem aos vencimentos constantes no Anexo VI desta Lei. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: alteração na redação do Art. 39. Justificativa: novamente ratifica-se neste artigo a opção por 5 (cinco) classes, de acordo com as alterações já promovidas no art. 29. 19 Parágrafo Único. Entre as referências iniciais dos vencimentos dos cargos da carreira Técnico, Administrativo e Operacional, a relação de valores será a que está estabelecida no Anexo VI obedecendo sempre as proporionalidades entre as catergorias. Alteração: inclusão do Parágrafo Único no Art. 39. Justificativa: necessidade de estabelecer os valores das referências iniciais dos cargos da carreira Técnico, Administrativo e Operacional. Art. 40. A variação percentual entre as referências consecutivas das classes, de que trata o artigo anterior, será de 5% (cinco por cento). Art. 41. A variação percentual entre a referência final de uma classe e a referência inicial da classe subseqüente é de 10% (dez por cento). Parágrafo Art. 42. Aos servidores técnicos, administrativos e operacionais são asseguradas as seguintes gratificações e vantagens pecuniárias previstas em lei: I - Adicional de Insalubridade, Risco de Vida ou Periculosidade, nas condições e percentuais estabelecidos em lei; II - Gratificação por Serviços Extraordinários, quando autorizados e nos limites especificados em lei, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal; III - Adicional por Tempo de Serviço, nos termos da legislação vigente; IV - Gratificação de Escolaridade, na forma do art. 140, III, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; V - Gratificação Universitária, correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento-base. (REDAÇÃO VIGENTE) V - Gratificação Universitária, correspondente a 40% (trinta por cento) do vencimento-base. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Alteração da redação do Inciso V do Art. 42 Justificativa: O percentual de gratificação universitária foi elevado linearmente em 10% considerando a importância da valorização do servidor técnico administrativo. § 1º. A remuneração da hora extraordinária noturna, prestada no horário entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia subseqüente, será de 25% (vinte e cinco por cento) acima da remuneração da hora extraordinária diurna. Alteração: transformado o parágrafo único do Art. 42 em § 1º. Justificativa: transformado o parágrafo único, mas mantida a redação da lei vigente, alteração que se dá em favor da inclusão do § 2º, seguinte. § 2º A verba Gratificação Universitária será considerada para composição dos vencimentos do servidor inativo. Alteração: incluído § 2º no Art. 42. 20 Justificativa: a inclusão do § 2º objetiva manter, ainda na inatividade, as conquistas realizadas pelo servidor durante a sua vida profissional, como mérito pelo esforço de aprimoramento e em função do não retrocesso. Alteração: excluído o Art. 43 e alterados os números dos artigos seguintes. Justificativa: a matéria que constava deste artigo já se encontra prevista na Resolução que trata da progressão do servidor. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 43. Os servidores efetivos que tenham filhos com idade de até 6 (seis) anos completos farão jus ao auxílio-creche, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) cuja concessão será regulamentada por Resolução do CONSUN, atualizado de acordo com a política de reajuste salarial dos servidores. Alteração: incluído novo Art. 43 e alterados os números dos artigos seguintes. Justificativa: objetiva a garantir o auxílio-creche aos servidores contemplando benefício já concedido em outras Universidades. Art. 44. A Universidade poderá contratar Professor Substituto, nos termos da legislação em vigor, exclusivamente para suprir a falta de docente decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamentos ou licenças de concessão obrigatória e licença para capacitação prevista nesta Lei. § 1º A contratação de que trata este artigo far-se-á até o limite de 20% (vinte por cento) do pessoal docente em exercício, destinando-se exclusivamente a atender necessidade inadiável de ensino, e somente poderá ocorrer quando for reconhecidamente impossível a redistribuição dos encargos de ensino entre os professores do Departamento. § 2º Quando a contratação decorrer de afastamento definitivo do docente da carreira, a proposta do Departamento deverá vir, obrigatoriamente, acompanhada de solicitação de abertura de concurso público. § 3º A contratação de Professor Substituto far-se-á mediante processo de seleção pública, respeitadas as exigências acadêmicas do acesso ao ensino superior, através de prova de título, aula pública e entrevista, sendo a banca examinadora integrada por três professores da carreira do Magistério Superior indicados pela Plenária Departamental. § 4º O salário do Professor Substituto corresponderá ao de Professor Auxiliar, Nível A, observando-se o regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais. (REDAÇÃO VIGENTE) § 4º O salário do Professor Substituto corresponderá ao de Professor Auxiliar, Classe A - I, observando-se o regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais. (REDAÇÃO PROPOSTA) Alteração: Mudança na redação do § 4º, Art. 43. Justificativa: foi incluída a palavra Classe para esclarecer que o salário de professor substituto corresponde ao salário do professor auxiliar, em início de carreira. Art. 45. A Universidade poderá contratar Professor Visitante pelo regime da CLT, por fundamentada solicitação de seus Departamentos e pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. 21 § 1º O Professor Visitante será pessoa de comprovada experiência na área específica, alta qualificação e reconhecido renome na comunidade científica, e somente será contratado, por solicitação do Departamento, para atender a programa especial de ensino, de pesquisa e de extensão. § 2º O salário do Professor Visitante será definido pela Universidade com base na qualificação e experiência do contratado, observado seu regime de trabalho e a correspondência com os valores dos vencimentos fixados para a carreira do Magistério Superior. § 3º A contratação de Professor Visitante poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do Departamento, referendada pelo CONSUN. Art. 46. Os professores contratados sob o regime temporário em nenhuma hipótese farão jus à promoção, sendo este processo restrito aos professores do quadro permanente. Art. 47. Os cargos de provimento efetivo da atual estrutura passam a compor a nova sistemática de carreira de que trata este Plano, desde que haja correspondência nas atribuições e no requisito escolaridade. Art. 48. Os cargos de provimento efetivo que não tiverem correspondência no Plano de Carreira, Cargos e Salários de que trata esta Lei integrarão Quadro Suplementar, sendo extintos à medida que vagarem, assegurando aos seus ocupantes, no que couber, os direitos e vantagens estabelecidos em lei. Art. 49. Os servidores titulares de funções permanentes, estabilizados na forma do art. 19 da ADCT da Constituição Federal, cujas funções são iguais ou correlatas às de carreira de que trata esta Lei, no que couber, terão os direitos e vantagens previstos nesta Lei. Art. 50. A título de revisão geral anual, o vencimento do docente e do técnico-administrativo da UEPA será reajustado na forma prevista em lei. Art. 51. Ficam mantidas as Comissões Permanentes para Assunto Docente - COPAD e para Assuntos Técnicos e Administrativos - COPTEC. (REDAÇÃO VIGENTE) Alteração : excluído parágrafo único do Art. 51. Justificativa: o parágrafo excluído referia-se a uma situação ocorrida após a entrada em vigor da lei anterior, a qual já foi exaurida, não cabendo à situação atual. Art. 52. O Reitor da UEPA editará os atos necessários à execução do presente Plano, cabendo à PróReitoria de Gestão e Planejamento expedir atos e instruções necessárias à sua operacionalização. Art. 53. Os servidores do Quadro de Pessoal da UEPA que se encontram na condição de redistribuídos, quando detentores de cargo de provimento efetivo ou função de caráter permanente, passam a integrar o Quadro em Extinção da Autarquia. Parágrafo único. Fica assegurada a progressão funcional a esta categoria, considerando para este fim o tempo de serviço (critério de antiguidade) e a correlação do grupo ocupacional, cargo, classe, nível e referências salariais entre o quadro de cargos do órgão de origem e o quadro de cargos da Universidade do Estado do Pará. Alteração: Inclusão do parágrafo único, no Art. 53 Justificativa: O parágrafo único, do artigo 53, foi construído para assegurar na lei de plano de carreira 22 desta IES a progressão dos servidores redistribuídos. Art. 54. Admitir-se-á o remanejamento de servidor Técnico, Administrativo e Operacional entre os diversos CAMPI da UEPA, observado o que estabelece a Lei 5.810/94 e critérios a serem definidos pelo CONSUN em resolução própria. Alteração: inclusão do Art. 54 e alteração da numeração dos artigos seguintes. Justificativa: a inclusão deste artigo objetiva permitir a remoção de servidores entre as diversas unidades da UEPA, na ocorrência de vagas, mediante pedido de remoção, antes do preenchimento dessas vagas com os concursados. Art. 55. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à UEPA. Art. 56. O preenchimento de cargo criado por esta Lei ficará condicionado à observância dos limites impostos pela Constituição Federal e Legislação Complementar, em especial os previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2002, e à capacidade financeira do Estado, observando-se a necessidade do serviço. Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 6.839. PALÁCIO DO GOVERNO, … de outubro de 2012. 23 ANEXO I (Vigente) QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DOCENTE GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE A Professor Grupo Ocupacional de Ensino Magistério Superior Superior B C NÍVEL REF. SALARIAIS QTD. AUXILIAR I II III IV 225 ASSISTENTE I II III IV 490 II III IV 200 ADJUNTO I TITULAR 35 TOTAL 950 ANEXO I (Proposição) QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DOCENTE GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE A Professor Grupo Ocupacional de Ensino Magistério Superior Superior B C D NÍVEL REF. SALARIAIS QTD. AUXILIAR I II III IV 280 ASSISTENTE I II III IV 622 I II III IV 468 ASSOCIADO I II III IV 100 ADJUNTO TITULAR TOTAL 50 1520 24 ANEXO II QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Não existe organizado objetivamente. Este foi feito pela comissão para referência dos quantitativos atuais. CARREIRA CARGO Técnico NÍVEL SUPERIOR Analista de Sistema CLASSE REF. SALARIAIS QTD. A I II III IV B I II III IV C I II III IV PROCURADOR AUTÁRQUICO NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL I Atendente de Consultório Dentário, Citotécnico, Técnico em Laboratório, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática Agente Administrativo NÍVEL MÉDIO Auxiliar Administrativa (extinção) Artíficie de Manutenção Agente de Serviço Motorista NÍVEL OPERACIONAL 198 Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços de Comunicação 4 A I II III IV B I II III IV C I II III IV A I II III IV B I II III IV C I II III IV A I II III IV B I II III IV C I II III IV 54 300 200 TOTAL 756 25 ANEXO II (PROPOSIÇÃO) QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARREIRA CARGOS Nível SUPERIOR Constantes ANEXO III CLASSES A B C D* E** REFERÊNCIAS I II Nível MÉDIO Nível FUNDAMENTAL Constantes ANEXO III Constantes ANEXO III Constantes ANEXO III A B C D* E** A B C D* E** A B C D* E** IV I I PROCURADOR AUTÁRQUICO Nível MÉDIO PROFISSIONAL III I II QUANTIDADE 392*** 8 III IV 165*** IV 484 IV 233 I I II III I I II III I TOTAL 1.282 * Criação da Classes D e E, de modo a permitir a progressão do servidor até o tempo para a aposentadoria de 35 anos. ** A Classe E possui Referência Única pois não terá Progressão Horizontal. *** Total por nível considerando ampliação do quadro atual mais as vagas para novos cargos propostos a serem criados. 26 ANEXO III (Na Lei vigente aparece como Anexo II) QUADRO DE CARGOS EFETIVOS CARREIRA TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL NÍVEL SUPERIOR CARGO QUANTIDADE Administração 07 Serviço Social 02 Astronomia 01 Física 01 História 01 Biblioteconomia 20 Biologia 01 Ciências Contábeis 03 Ciências Econômicas 02 Comunicação Social 02 Educação Física 02 Enfermagem 05 Engenharia de Produção 01 Estatística 01 Farmácia 02 Farmácia - Bioquímica 04 Fisioterapia 20 Geografia 01 Educação Artística 01 Letras e Artes 01 Matemática 01 Medicina Cardiológica 03 Medicina Citopatológica 02 Medicina Clínica Geral 07 Medicina do Trabalho 01 Medicina Endocrinológica 01 Medicina Ginecológica e Obstetra 08 Medicina Oftalmológica 02 Medicina Otorrinolaringológica 03 Medicina Pediátrica 08 Medicina Pneumológica 02 Nutrição 02 Odontologia 06 Pedagogia 43 Psicologia 02 Química Industrial 01 Ciências Sociais 01 Terapia Ocupacional 20 Analista de Sistemas 02 Engenheiro Civil 02 Arquiteto 01 NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL Atendente de Consultório Dentário 06 Citotécnico 03 Técnico em Laboratório 17 27 Técnico em Enfermagem Técnico em Contabilidade Técnico em Informática NÍVEL MÉDIO Agente Administrativo Artíficie de Manutenção NÍVEL FUNDAMENTAL Motorista Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços de Comunicação TOTAL 14 04 10 280 20 41 52 100 07 752 QUADRO DE CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO CARGO Procurador Autárquico TOTAL QUANTIDADE 04 04 ANEXO III (Proposta) QUADRO DE CARGOS EFETIVOS CARREIRA TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL NÍVEL SUPERIOR CARGO QUANTIDADE Administração 15 Serviço Social 05 Astronomia 02 Física 03 História 01 Biblioteconomia 30 Biologia 04 Ciências Contábeis 15 Ciências Econômicas 04 Comunicação Social 08 Educação Física 03 Enfermagem 05 Engenharia de Produção 04 Estatística 03 Farmácia 07 Farmácia – Bioquímica 07 Fisioterapia 20 Geografia 01 Educação Artística 01 Letras e Artes 02 Matemática 03 Medicina Cardiológica 04 Medicina Citopatológica 04 Medicina Clínica Geral 07 Medicina do Trabalho 04 Medicina Endocrinológica 02 28 Medicina Ginecológica e Obstetra 08 Medicina Oftalmológica 04 Medicina Otorrinolaringológica 05 Medicina Pediátrica 10 Medicina Pneumológica 04 Nutrição 02 Odontologia 06 Pedagogia 75 Psicologia 05 Química Industrial 02 Ciências Sociais 01 Terapia Ocupacional 20 Analista de Sistemas 10 Engenheiro Civil 08 Arquiteto 04 NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL Atendente de Consultório Dentário 06 Citotécnico 06 Técnico em Laboratório 40 Técnico em Enfermagem 24 Técnico em Contabilidade 10 Técnico em Informática 30 NÍVEL MÉDIO Agente Administrativo 450 Artíficie de Manutenção 34 NÍVEL FUNDAMENTAL Motorista 56 Auxiliar de Laboratório 62 Auxiliar de Serviços 104 Auxiliar de Serviços de Comunicação 11 TOTAL 1.161 QUADRO DE CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO CARGO Procurador Autárquico TOTAL QUANTIDADE 08 08 29 NOVOS CARGOS A SEREM CRIADOS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR QUANTITATIVO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - WEB DESIGNER 3 BIOMEDICINA 2 DESING - PROJETO DO PRODUTO 4 ENGENHEIRO QUIMICO 2 ENGENHARIA AMBIENTAL 4 ENGENHARIA DE ALIMENTOS 2 ENGENHARIA ELÉTRICA 2 ENGENHARIA MECÂNICA 1 ENGENHARIA AGRONOMICA 2 ENGENHARIA SANITARIA 1 FONOAUDIOLOGIA 4 GEOLOGIA 2 MEDICINA (Anestesiologia) 2 MEDICINA (Dermatologia) 1 MEDICINA (Infectologia) 2 MEDICINA (Neurologista) 1 MEDICINA (Ortopedia) 2 MEDICINA (Radiologia) 1 MUSEÓLOGO 2 SECRETARIADO EXECUTIVO TRILINGUE 3 TECNÓLOGO AGROINDUSTRIAL 6 TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS 10 TRANSCRITOR BRAILLE 5 TOTAL NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS 64 QUANTITATIVO 2 TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA 6 TÉCNICO EM ALIMENTOS 6 TÉCNICO EM CARPINTARIA 2 TÉCNICO EM CERÂMICA 2 TÉCNICO EM DESIGN DE MÓVEIS 2 TÉCNICO EM DESIGN INDUSTRIAL 2 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 2 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 1 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 1 TÉCNICO EM FOTOGRAFIA 3 30 TÉCNICO EM GEODESIA E CARTOGRAFIA 2 TÉCNICO EM GEOMÁTICA 2 TÉCNICO EM MECÂNICA 2 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 2 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 4 TÉCNICO EM QUÍMICA 2 TÉCNICO EM SANEAMENTO 2 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 4 TOTAL 49 31 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DE CARGOS Cargo: TÉCNICO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atividades de planejamento, organização, execução, acompanhamento, controle e avaliação, em nível especializado e em grau de maior complexidade, referentes aos planos, programas e projetos da instituição. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada (em grau de maior complexidade) e de execução qualificada, em grau de mediana complexidade, sob supervisão superior, referentes a estudos; realizar análises e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e comunicações; planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, relações públicas e outros para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Administração expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. AGRONOMIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Acompanhar, participar e executar operações de campo, fiscalizando e sugerindo medidas que minimizem os impactos e potenciais danos às propriedades de terceiros e ao meio ambiente, e o reconhecimento, mapeamento, negociação e liberação de áreas onde a UEPA pretende desenvolver ou desenvolver atividades. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Agronomia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; utilizar métodos, padrões e ferramentas de apoio (CASE) à engenharia de software, tais como UML (Linguagem de Modelagem Unificada), linguagens de programação e ferramentas de desenvolvimento estabelecidas na metodologia de desenvolvimento de sistemas; prestar suporte técnico ao cliente e realizar capacitações relacionadas a sistemas e tecnologias; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Elaborar documentação técnica, estabelecer padrões, coordenar projetos e executar outras atividades inseridas no âmbito de suas atribuições. Implantar padrões e normas de qualidade e governança de tecnologia da informação e segurança da informação. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas ações que envolvam suporte de informática. Requisitos para Provimento Diploma de curso de graduação de Nível Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou curso superior de tecnologia na área de Computação e Informática, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 32 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – SUPORTE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planejar e coordenar o serviço de manutenção da infra-estrutura de equipamentos de informática, softwares e de redes locais e a distância. Prestar suporte técnico aos clientes externos e internos em sistemas operacionais, redes de computadores e sistemas distribuídos, Planejar e executar atividades relativas a eventos de videoconferência, webconferência e outras ferramentas de suporte a educação a distância Gerenciar políticas de segurança de informações incluindo o acesso dos usuários, cópias de segurança e outras atividades relativas a segurança de dados. instalar e configurar servidores de acesso, banco de dados, firewall, proxy e de aplicações.. Projetar, modelar e implantar soluções de software e hardware para redes de computadores; atuar como consultor na área de manutenção de redes, equipamentos e sistemas. desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação, inclusive relativas à capacitação de usuários. Acompanhar o funcionamento de redes locais e de longa distância, interferindo para a recuperação de falhas de acesso, causadas por hardware ou software; Executar as atividades relativas às políticas e normas internas. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas ações que envolvam suporte de informática. Requisitos para Provimento Diploma de curso de graduação de Nível Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou curso superior de tecnologia na área de Computação e Informática, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - WEB DESIGNER SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver e administrar projetos de web sites, codificar aplicativos de conteúdo multimídia, Planejar, desenvolver e implantar projetos de ambientes virtuais de aprendizagem para suporte a educação a distância. programar serviços web (web service), criar animações para ambiente web, utilizar ferramentas de tratamento de imagens e vídeos, projetar e criar interfaces visuais para múltiplos dispositivos, utilizar métodos e padrões web. Planejar e dimensionar os recursos necessários para o desenvolvimento de projetos web e multimídia. Elaborar documentação técnica, estabelecer padrões, coordenar projetos e executar outras atividades inseridas no âmbito de suas atribuições. Elaborar o projeto detalhado da estrutura funcional, estética e do conteúdo das páginas web e multimídia. Elaborar e realizar procedimentos de testes e correções em sistemas web e multimídia. Implantar padrões e normas de qualidade e governança de tecnologia da informação e segurança da informação. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas ações que envolvam suporte de informática. Requisitos para Provimento Diploma de curso de graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Curso Superior de Tecnologia na área de Computação e Informática ou Curso Superior nas áreas de Design, Programação Visual, Artes Visuais e Tecnologia da Imagem, Comunicação Visual, Web Design, Desenho Industrial. ARQUITETURA (NR) Síntese das Atribuições (NR) Elaborar planos e projetos associados à arquitetura de instituições de ensino superior, em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudo de viabilidade financeira econômica e ambiental. (NR) Requisitos para Provimento (NR) Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquitetura expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. (NR) 33 ASTRONOMIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos astronômicos; obter e tratar dados, disseminar informações por meio de trabalhos, teses, publicações e eventos; desenvolver sistemas computacionais, instrumentação científica e gerenciar projetos nas suas áreas. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharel em Astronomia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. BIBLIOTECONOMIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudos e registro bibliográfico de documento e informação. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. BIOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Estudar os seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharel em Biologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. BIOMEDICINA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar análises clínicas e pesquisas científicas; assumir a responsabilidade técnica e emitir laudo, isolamento e identificação de vírus, bactérias e outros agentes patogênicos, pesquisas de novos remédios e determinação dos efeitos de medicamentos já existentes, treinar e supervisionar outros técnicos, gerenciar laboratórios e fiscalizar serviços de saúde pública assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; realizar análise físicoquímica e microbiológica para o saneamento do meio-ambiente. Requisitos para Provimento Diploma de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas, Modalidade Médica, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Desenvolver atividades de supervisão, coordenação ou execução relativa à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. CIÊNCIAS DA RELIGIÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 34 Atuar como consultor ou assessor(a) no desenvolvimento de projetos e cursos de formação na área das Ciências da Religião e outras atividades vinculadas ao Curso de Graduação em Ciências da Religião, da Universidade do Estado do Pará. Requisitos para Provimento Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação de nível superior em Ciências da Religião, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CIÊNCIAS ECONÔMICAS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, entre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo, e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONGs e outras organizações; gerir programas econômico-financeiros. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Economia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. CIÊNCIAS NATURAIS SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades profissionais vinculadas à coordenação, secretarias de Ciências, Biologia, Física ou Química, assim como atividades técnicas nestas áreas de conhecimento junto à Universidade do Estado do Pará. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Naturais, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CIÊNCIAS SOCIAIS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas, políticas e ambientais; estudar o patrimônio arqueológico; participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e de programas públicos; organizar informações sociais, culturais e políticas; elaborar documentos técnicocientíficos. (NR) Requisitos para Provimento Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Sociologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (NR) COMUNICAÇÃO SOCIAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico político, social e cultural; analisar mercado; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa; vender produtos, serviços e conceitos. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Comunicação Social expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. DESIGN COM HABILITAÇÃO EM PROJETO DO PRODUTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver Produtos a partir da matéria-prima regional, utilizando recursos tecnológicos e de manufatura disponíveis no Estado. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Design com Habilitação em Projeto do Produto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 35 EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES VISUAIS/ LICENCIATURA PLENA (NR) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (NR) Promover a educação de alunos por intermédio da educação artística; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. (NR) Requisitos para Provimento (NR) Diploma do curso de graduação de nível superior de Licenciatura em Educação Artística ou Artes Visuais expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. (NR) EDUCAÇÃO FÍSICA/ LICENCIATURA PLENA (NR) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (NR) Realiza atividades de planejamento, coordenação, supervisão; promove dinamização; realiza treinamentos específicos e executa atividades físicas e de desporto. (NR) Requisitos para Provimento (NR) Diploma de conclusão do curso de graduação de Licenciatura em Educação Física fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, com registro no órgão de classe. (NR) ENFERMAGEM SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar consultas, atividades de supervisão e coordenação de ações básicas de atenção na promoção, prevenção e recuperação da saúde, nas diversas etapas da vida, de crianças, jovens e adultos; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; acompanhamento da mulher na fase gestacional, parto e puerpério. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Enfermagem expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. ENGENHEIRO AMBIENTAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Segundo a Resolução do CONFEA nº 447, artigo 2º: Desempenhar as atividades 01 a 14 e 18 do artigo 1º da Resolução do CONFEA nº 218/93, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais a ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos, destacando: diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis; desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes; planejamento do espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Ambiental, reconhecido pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA AGRONÔMICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica; Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental; Assistência, assessoria, consultoria; Direção de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem; Desempenho de cargo ou função técnica; Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração, controle de 36 qualidade; Execução de obra ou serviço técnico; Fiscalização de obra ou serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de serviço técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e Execução de desenho técnico. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no CONFEA ENGENHARIA CIVIL (NR) Síntese das Atribuições (NR) Supervisionar e coordenar equipe de manutenção; executar serviços especializados de maior complexidade; realizar supervisão superior de estruturas referentes a edificações, abastecimentos de água e saneamento; executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar estudos de projetos, emitindo o respectivo parecer; dirigir e fiscalizar construções e obras complementares; realizar perícias e arbitramentos; realizar vistorias em construções; realizar inspeções relacionadas com projetos nas diversas áreas de engenharia operacional; realizar estudo de viabilidade técnicoeconômica; levantar custos operacionais; elaborar desenhos técnicos. (NR) Requisitos para Provimento (NR) Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. (NR) ENGENHARIA DE ALIMENTOS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Coordenar a área de produção, supervisionando e apoiando tecnicamente a equipe, devido aos seus conhecimentos dos processos tecnológicos e dos equipamentos envolvidos na industrialização de alimentos. Racionalizar e buscar melhorias de processos e fluxos produtivos para incremento da qualidade e produtividade, e para redução dos custos industriais. Auxiliar na realização das atividades de análises dos alimentos industrializados após sua fabricação, controlando todas as etapas, como produção, processamento, qualidade entre outras. Realizar testes para a melhora do produto. Executar procedimentos para armazenagem e transportes do produto. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Alimentos, reconhecido pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA DE MATERIAIS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Responsável por pesquisar, desenvolver e testar novos materiais e compostos como borrachas, plásticos, vidros — para a indústria em geral. Sua função é, basicamente inovar, ou seja, pesquisar materiais adequados para cada tipo de necessidade, desenvolver novos produtos e encontrar aplicações ideais para o que já existe no mercado. Verificar falhas no aproveitamento dos materiais e faz análises mecânicas, entre outras atividades. Testar propriedades ópticas, mecânicas e elétricas. Realizar controle de qualidade e observações microscópicas, classificando os materiais de acordo com suas propriedades, resistência mecânica ou resistência a impactos e a temperaturas. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Materiais ou ainda graduação em Engenharia, com pós-graduação em engenharia de materiais, reconhecido pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 37 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos industriais; planejar empreendimentos e atividades industriais e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia de Produção expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. ENGENHARIA DE TRANSPORTE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Análise dos impactos ambientais dos projetos de transportes com o objetivo de propor medidas mitigadoras e métodos para avaliação quantitativa desses impactos; Desenvolvimento de protótipos de sistemas voltados para a informatização de procedimentos e atividades do setor de transportes; Estudo das técnicas de modelagem e operação de sistemas logísticos integrados e, em particular, de sistemas de transporte e distribuição de mercadorias; Estudo de técnicas de Pesquisa Operacional aplicadas aos transportes com vistas à otimização dos sistemas em termos operacionais e gerenciais; Estudo do planejamento integrado de transportes, incluindo estudos de previsão de demanda, modelos de geração, distribuição, repartição e alocação de viagens, bem como modelos de uso do solo; Desenvolvimento de projetos de pesquisa, aplicação e capacitação de recursos humanos, visando à qualidade e à produtividade da prestação de serviços; Estudos e Pesquisas que possibilitem a determinação de viabilidade de Projetos de Transporte; Modelos de previsão de desempenho e sistemas de gerência de pavimentos; Estudo das técnicas de projeto geométrico de estradas assistido por computador; Estudo de materiais de construção e técnicas para projeto e execução de vias; Estudo dos Tipos e Técnicas de Reforço de Estruturas seu Dimensionamento e Detalhamento; Estudos e projetos de obras de construção e melhoramento em cursos d’água e portos em geral; Estudos de hidráulica fluvial visando o transporte hidroviário interior. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, com pós-graduação em Engenharia de Transportes, reconhecido pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA ELÉTRICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico,/eletrônicos; Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos. Coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Elétrica reconhecido pelo Ministério da Educação. 38 ENGENHARIA MECÂNICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Vistoriar e realizar avaliação técnica das instalações eletromecânicas existentes nos imóveis do órgão ou entidade; analisar e emitir parecer sobre propostas para serviços de instalação de equipamentos eletromecânicos. Desenvolver e projetar máquinas, equipamentos, sistemas de aquecimento e de refrigeração. Além disso, calcula a quantidade necessária de matéria-prima, providencia moldes das peças que serão fabricadas, cria protótipos e testa os produtos obtidos. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Mecânica reconhecido pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA QUÍMICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Supervisionar, programar e realizar investigações, estudos, experiências e análises relacionadas com as propriedades fundamentais e a composição de certas substâncias, objetivando a utilização desses estudos nas descobertas de novos produtos e de novos métodos para experimentos científicos. Acompanhar, executar e participar do desenvolvimento e otimização de métodos analíticos para controle de qualidade, acompanhamento de produção, avaliação/caracterização de produtos e insumos, em toda sua área de trabalho, e projetos de pesquisa e desenvolvimento de materiais, produtos, processos e equipamentos, bem como serviços de assistência técnico-científica, visando a otimização e aperfeiçoamento dos processos na sua área de atuação. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Química, reconhecido pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA SANITÁRIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico, referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente; seus serviços afins e correlatos. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no CONFEA. ESTATÍSTICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coletas de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados e planejar pesquisas. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Estatística expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. FARMÁCIA 39 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Requisitos para Provimento Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, com registro em órgão de classe. FARMÁCIA-BIOQUÍMICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatos (desde a pesquisa, passando pelo processo de planejamento, aquisição, manipulação, recebimento, armazenagem, controle de estoque, qualidade, distribuição, farmacovigilância e de ensaios clínicos programados); realizar o controle, avaliação e auditoria, emitindo pareceres sobre matérias de interesse da área. Requisitos para Provimento Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia (Habilitação em Bioquímica) fornecido por instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, com registro em órgão de classe. FILOSOFIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver pesquisas, dar aulas e prestar consultoria em instituições científicas, artísticas e culturais. Também está habilitado a implantar projetos educacionais na Universidade do Estado do Pará. Áreas de atuação e especialidades: Crítica - analisa e julga obras artísticas e literárias, escrevendo artigos para jornais, revistas e outros meios. Analisa a sociedade em questões éticas, políticas e epistemológicas; Ensino - leciona em escolas de ensino médio, com licenciatura. Para o ensino superior, é necessário ter pós-graduação; Pesquisa - desenvolve estudos acadêmicos sobre diferentes temas nas áreas de lógica, filosofia da ciência, ética, estética, filosofia da arte, da política, entre outros. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Filosofia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. FÍSICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolve princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplica técnicas de radiação ionizantes e não-ionizantes em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos, podendo operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação, além de desenvolver fontes alternativas de energia, sistema eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realiza medidas de grandeza física; desenvolve programas e rotinas computacionais e elabora documentação técnica e científica. Requisitos para Provimento Diploma de conclusão do curso de Bacharel em Física fornecido por instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, com registro em órgão de classe. FISIOTERAPIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Avaliar a necessidade da atuação fisioterápica; selecionar pacientes aptos a receber o tratamento fisioterapêutico; traçar, supervisionar e avaliar planos de tratamentos que envolvam assistência 40 respiratória e postural; monitorar o uso de medicamentos; avaliar ritmo cardíaco; prestar assistência a pacientes sem condições de ambulação; discutir com a equipe multiprofissional as estratégias de mudança de procedimentos, oxigenioterapia; avaliar e intervir na mecânica ventilatória; acompanhar e orientar cuidadores ou monitores na execução de procedimentos que melhorem a mecânica ventilatória de pacientes imobilizados; atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de promoção da saúde e de qualidade de vida; executar outras atividades que sejam inerentes à formação profissional. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Fisioterapia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. FONOAUDIÓLOGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento, avaliar os pacientes e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de avaliação e realizando os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Planejamento, coordenação, avaliação, controle e execução dos serviços gerais de Fonoaudiologia e da área técnico-administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação. GEOGRAFIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; regionalizar o território em escalas que variam do local ao global; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental, e da formulação de políticas de gestão do território; proceder a estudos necessários ao estabelecimento de bases territoriais; emitir laudos e pareceres técnicos; vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências; propor programas e projetos educativos, proporcionando a integração discente/comunidade com os serviços oferecidos pela instituição. (NR) Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharel em Geografia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. GEOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar, participar e executar atividades relacionadas aos projetos exploratórios, efetuando o seu mapeamento geológico, analisando dados e potenciais, quantificando incertezas e analisando riscos, visando garantir a operacionalidade e a qualidade do processo, e a aquisição de dados e estudos geotécnicos e meteoceanográficos. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Geologia ou Engenharia Geológica, reconhecido pelo Ministério da Educação. HISTÓRIA/ BACHARELADO (NR) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Participar de processos de ensino-aprendizagem, seleção e avaliação; assessorar e acompanhar projetos de pesquisa; prestar assessoria técnico-científica; acompanhar e orientar discente e a 41 comunidade atendida no Órgão; participar de programas e projetos educativos. (NR) Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharel em História expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. LICENCIATURA EM LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar a elaboração de projetos institucionais; participar de programas de qualificação profissional; redigir e revisar, em conformidade com a norma culta da língua portuguesa, documentos oficiais; organizar e divulgar a produção do conhecimento científico na área. (NR) Requisitos para Provimento (NR) Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (NR) Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. (NR) MATEMÁTICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Elaborar modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de interesse, selecionando métodos e técnicas, criando métodos, descrevendo modelos em linguagem matemática, processando simulações computacionais, validando, documentando, implementando e refinando modelos; tratar dados e informações; desenvolver produtos e sistemas; executar auditoria atuarial. (NR) Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharelado em Matemática expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. MEDICINA Especialidade: ANESTESIOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instala respiração auxiliada e controlada; orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência mantém atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatadas à sua área de competência. Requisitos para Provimento Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina Especialidade: CARDIOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Diagnosticar e tratar agravos congênitos ou adquiridos relativos à função cardiovascular. Requisitos para Provimento Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Medicina fornecido por instituição superior de ensino credenciada pelo MEC, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe. 42 Especialidade: CITOPATOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Interpretar lâminas provenientes de líquidos corporais, punções aspirativas por agulha fina (células esfoliadas); emitir laudo citopatológico; orientar e supervisionar citotecnologistas. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe. Especialidade: CLÍNICA GERAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes de demanda espontânea e de programas de atenção à saúde; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços de saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de medicina. Requisitos para Provimento Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe. Especialidade: DERMATOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde. Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área de dermatologia. Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário. Prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou recuperar a saúde. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário. Requisitos para Provimento Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina Especialidade: ENDOCRINOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Diagnosticar e tratar alterações endócrinas, metabólicas e nutricionais. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe. Especialidade: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Diagnosticar e tratar com procedimentos clínicos e cirúrgicos os agravos que acometem o aparelho genital feminino e acompanhar a mulher na fase gestacional, parto e puerpério. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe. Especialidade INFECTOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento nas áreas hospitalar e clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças emergentes e reemergentes, entre outras frentes. Requisitos para Provimento 43 Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina. Especialidade: MEDICINA DO TRABALHO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar exames médicos ocupacionais; identificar situações de risco; desenvolver ações de promoção, prevenção e controle de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe. Especialidade: NEUROLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros; Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina. Especialidade: OFTALMOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Identificar, quantificar e qualificar as anomalias da visão e da motilidade ocular; realizar procedimentos para recuperação ou reabilitação motora e funcional do órgão da visão. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe. Especialidade: ORTOPEDIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças oftalmológicas; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de ―Notificação Compulsória‖ pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. Executar 44 outras tarefas afins. Requisitos para Provimento Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina. Especialidade: OTORRINOLARINGOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Diagnosticar e tratar as afecções do ouvido, nariz, seios da face e garganta através de procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe. Especialidade: PEDIATRIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar exame geral na criança; identificar estruturas alteradas ou desordens funcionais e realizar tratamento dos agravos; realizar educação sanitária e orientar as medidas de proteção à saúde. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe. Epecialidade: PEDIATRIA NEONATOLOGISTA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes internados portadores de patologias diversas, graves e complexas, em regime de terapia intensiva; Atendimento de pacientes a nível ambulatorial; Visitas diárias aos pacientes internados com médicos residentes do 2o, 3o anos e médicos estagiários; Participação nas Reuniões Mensais de Morbimortalidade Neonatal e de Normas e Protocolos da Disciplina de Pediatria Neonatal; Realização de procedimentos: coleta de sangue, liquor, punção supra-púbica, torácica e abdominal. Drenagem de tórax, entubação, cateterismo de vasos umbilicais, passagem de cateter percutâneo; condução de assistência ventilatória: ventilação com óxido nítrico, ventilação de alta frequência e ventilação convencional; aulas, seminários e discussões de casos clínicos junto aos médicos residentes do 2º, 3º anos e médicos estagiários; participação nas pesquisas e publicações de artigos científicos. Requisitos para Provimento Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina Especialidade: PNEUMOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Estudar o mecanismo de funcionamento da respiração e da estrutura dos pulmões; diagnosticar e tratar doenças pulmonares e respiratórias. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe. Especialidade: RADIOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar diversos exames de imagens e execução de laudos – raios – x simples e contrastado, mamografia, ultra-sonografia, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética. Requisitos para Provimento Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina 45 MÚSICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planejar, executar e realizar atividades educativas relativas às exposições de curta, média e longa duração; organizar o laboratório, material educativo e banco de textos do órgão; planejar e coordenar cursos, oficinas, palestras e outras atividades de difusão cultural do órgão; orientação nos processos de capacitação dos monitores e estagiários; orientação a pesquisas escolares; organizar e monitorar exposições; pesquisar informações artístico-culturais e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior de Licenciatura em Educação Artística, com Habilitação em Música ou Bacharelado em Música, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de classe, quando houver. MUSEÓLOGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atribuições: Ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais; planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções; informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior; dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade; prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão; orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia reconhecido pelo Ministério da Educação. MEDICINA VETERINÁRIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. NUTRIÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar consultas, organizar e coordenar grupos específicos, orientação nutricional, alimentação e 46 dietética, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para criação de hábitos e regimes alimentares adequados à melhoria da saúde e da qualidade de vida. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Nutrição expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. ODONTOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais, canais, cirurgia bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. Requisitos para Provimento Diploma de conclusão do curso de nível superior em Odontologia fornecido por instituição superior de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe. PEDAGOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Assessorar as coordenações na atualização e reestruturação dos projetos pedagógicos dos cursos; orientar quanto ao desenvolvimento do programa de monitoria; sugerir e discutir propostas que promovam o exercício de um ensino dinâmico e articulado; assessorar o processo de avaliação do desempenho docente; orientar na elaboração dos planos de ensino; assessorar na elaboração do Plano Individual de Trabalho (PIT); orientar nos processos de avaliação da aprendizagem; orientar sobre a vida acadêmica no âmbito da UEPA; mediar o relacionamento professor-aluno; sugerir a promoção de eventos científicos que favoreçam a construção do conhecimento; emitir parecer em assuntos de sua competência; compor comissões e/ou grupos de trabalho observando seu campo de competência; assessorar no planejamento, execução e avaliação das ações inerentes aos cursos de graduação e assessorar concursos e processos seletivos; elaborar e estruturar programas de capacitação e qualificação profissional. (NR) Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Pedagogia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. PSICOLOGIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupos e individualmente; colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais; atuar em atividades relacionadas à análise e desenvolvimento organizacional e desenvolvimento de equipes; participar de programas e/ou atividades voltadas para a saúde do trabalhador; realizar trabalhos em equipe interdisciplinar. (NR) Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Psicologia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. QUÍMICA INDUSTRIAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Analisar hidrocarbonetos em cromatografia gasosa; analisar metais em espectrofotômetro com emissão de plasma; analisar BTEX em água e sedimentos; realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de 47 amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Química Industrial expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. SECRETARIADO EXECUTIVO TRILINGUE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; assistência e assessoramento direto a executivos; coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas; redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretação e sintetização de textos e documentos; taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas; orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia; conhecimentos protocolares. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Secretariado Executivo Trilingue, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de classe SERVIÇO SOCIAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos e projetos; realizar visitas técnicas e vistorias, emitindo pareceres; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de sua atuação; planejar, organizar e administrar benefícios sociais; prestar orientação. (NR) Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Serviço Social expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. TECNOLOGIA EM AGROINDUSTRIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planejar, executar e controlar a qualidade das etapas do processo de produção agroindustrial, contemplando a obtenção, processamento e comercialização de matérias-primas de diversas origens, insumos e produtos finais. Colaborar em estudos de implantação e desenvolvimento de projetos economicamente viáveis, ocupando-se, ainda, da gestão de atividades referentes ao emprego adequado de equipamentos agroindustriais, em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias alternativas para aproveitamento de produtos e subprodutos agropecuários, sempre contemplando o aspecto ambiental. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Tecnólogo Agroindustrial, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Viabilizar soluções tecnológicas competitivas para o desenvolvimento de negócios na agropecuária a partir do domínio dos processos de gestão e das cadeias produtivas do setor. Prospecção de novos mercados, análise de viabilidade econômica, identificação de alternativas de captação de recursos, beneficiamento, logística e comercialização são atividades gerenciadas por esse profissional. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Tecnólogo em 48 Agronegócio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. TERAPIA OCUPACIONAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atender pacientes e clientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e de qualidade de vida; atuar metodologias holísticas; atuar em unidade de acolhimento; avaliar as necessidades de terapia ocupacional; usar procedimentos e técnicas específicas de sua função; atuar como elemento terapêutico e de inclusão social; orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão; atuar com os demais profissionais da equipe, pacientes e familiares; avaliar, com propriedade, os casos; consultar clientes e realizar diagnósticos; realizar atendimento individual e familiar; realizar atendimento de grupos terapêuticos, oficinas terapêuticas e consultoria; ser facilitador no processo de capacitação dos profissionais; promover e organizar atividades culturais, de lazer e oficinas terapêuticas. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, em Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa, reconhecido pelo Ministério da Educação. TRANSCRITOR BRAILLE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Reprodução, em caracteres do alfabeto braille, do conteúdo de um texto originalmente impresso no sistema comum de escrita; Requisitos para Provimento Certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas dos deficientes visuais ou que tenham exercido o ofício por pelo menos três anos antes da promulgação da Lei que regulamenta a profissão, desde que tenham sido aprovados em prova oficial que certifique o conhecimento das normas técnicas para a produção de textos em sistema Braille, grafia Braille da língua portuguesa, código matemático unificado e outros conhecimentos pertinentes à transcrição de textos em Braille, conhecimento de ao menos um programa de computador de transcrição de textos em Braille e conhecimento básico de manuseio de impressora Braille. TURISMO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Elaboração de planos, programas e projetos turísticos voltados para as áreas de atuação do órgão; planejar, organizar, executar e realizar eventos educativos de âmbito público, relativos às exposições de curta, média e longa duração e intinerantes; pesquisar, sistematizar, atualizar e 49 divulgar informações sobre a demanda turística; coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico, visitando instituições educativas e sociais para difundir os museus e seus acervos; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Turismo expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de classe. Cargo: PROCURADOR AUTÁRQUICO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Representar e defender, em juízo ou fora dele, os interesses do Órgão; elaborar e examinar minutas de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos de natureza jurídica de interesse do Órgão, manifestando-se sobre a observância da legalidade dos preceitos administrativos e jurídicos; emitir parecer em processos administrativos e responder a consultas sobre matérias jurídicas de interesse do Órgão; elaborar informações em mandado de segurança em que o titular do Órgão figure como autoridade coatora e preparar as ações; prestar consultoria e assessoramento jurídico às unidades do Órgão, analisando e emitindo parecer sobre as matérias, quando necessário. Requisitos para Provimento Diploma do curso de graduação de nível superior em Direito expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Auxiliar o odontólogo na execução do tratamento odontológico, preparar material e operar o equipamento de esterilização. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial. Cargo: CITOTÉCNICO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Encaminhar os casos normais ao controle de qualidade e os casos anormais ao médico citopatologista para o diagnóstico definitivo; preparar as soluções e reagentes necessários para a coloração de papanicolau e participar da adequada rotulação e arquivamento; manter em adequadas condições de uso os equipamentos e instrumentais e demais atividades diárias; cumprir normas e procedimentos administrativos, assim como obedecer às regras e medidas de segurança do laboratório; realizar levantamento estatístico e fazer o registro de dados necessários para monitorar a avaliação das atividades; cumprir os princípios de ética e responsabilidades no seu campo técnico; receber as amostras para processamento técnico e diagnóstico e rejeitar aquelas que não preenchem os requisitos técnicos; registrar as amostras de acordo com as normas estabelecidas e marcar adequadamente cada uma para estudo; identificar os componentes celulares normais, a flora normal e patológica, os componentes inflamatórios, regenerativos, pré-neplasitórios, neoplásicos e de outras naturezas; selecionar e marcar adequadamente, nos esfregaços, os campos mais representativos do processo patológico existente. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio expedido por instituição pública ou particular de ensino, com o Curso de Técnico em Patologia Clínica e habilitação em Técnico em Citopatologia, reconhecida por órgão oficial. 50 Cargo: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Executar atividades de manutenção de equipamentos, programas e redes de computadores. Instalar e configurar softwares básicos e aplicativos. Executar procedimentos para a segurança da informação como instalação de softwares anti-virus, cópias de segurança e outros relativos a manutenção do funcionamento de equipamentos dos usuários. Desenvolver sistemas e aplicações de software, codificar interface gráfica de aplicações, realizar manutenção de sistemas e aplicações; executar codificação de rotinas, testes unitários e controle de versão e configuração; executar atividades relativas a eventos de videoconferência, webconferência e outras ferramentas de suporte a educação a distância; assessorar usuários nas tarefas de utilização de recursos de informática, inclusive apoiando a capacitação para a utilização de sistemas e equipamentos. assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas ações que envolvam suporte de informática. Requisitos para Provimento Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Nível Médio em Computação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente no âmbito do Sistema de Ensino a que pertence ou estar realizando curso superior na área de Computação e Informática em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Operacionalizar o processamento de alimentos nas áreas de laticínios, carnes, beneficiamento de grãos, cereais, bebidas, frutas e hortaliças. Auxiliar e atuar na elaboração, aplicação e avaliação de programas preventivos, de higienização e sanitização da produção agroindustrial. Atuar em sistemas para diminuição do impacto ambiental dos processos de produção agroindustrial. Acompanhar o programa de manutenção de equipamentos na agroindústria. Implementar e gerenciar sistemas de controle de qualidade. Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Agroindústria, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM ALIMENTOS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atuar no processamento e conservação de matérias-primas, produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas, realizando análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais. Auxiliar no planejamento, coordenação e controle de atividades do setor. Realizar a sanitização das indústrias alimentícias e de bebidas. Controlar e corrige desvios nos processos manuais e automatizados. Acompanhar a manutenção de equipamentos. Participar do desenvolvimento de novos produtos e processos. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Alimentos, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM CARPINTARIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Executar estruturas em madeira e em fibra de vidro, tais como: embarcações, estruturas de obras civis, carrocerias e carretas, palcos e cenários dentre outros. Coordenar equipes de trabalho que atuam na montagem, manutenção e controle desse processo produtivo. Atuar no controle de danos e avarias em instalações (escoramentos em paredes/tetos, tamponamentos). Operar máquinas e ferramentas de carpintaria. Este curso assume linha específica de acordo com o tipo de produto e 51 materiais eleitos para a formação. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Carpintaria, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM CERÂMICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Operar linhas de produção, utilizando máquinas, equipamentos, instrumentos, matérias-primas e insumos na indústria cerâmica. Colaborar no planejamento e supervisão das etapas de produção de cerâmica, vidros, argamassas, corantes, cimento e tintas. Inspecionar o produto acabado, realizando testes, confome padrões estéticos e de qualidade. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em cerâmica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimentos de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo; realizar o arquivo de documentos. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de Técnico de Contabilidade expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial. Cargo: TÉCNICO EM DESIGN INDUSTRIAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desempenhar atividades relacionadas à representação gráfica (bidimensional) e volumétrica (tridimensional) de projetos, participando de suas etapas de desenvolvimento, tais como: Representação ( Desenho Técnico, Perspectiva, Ilustração, Lay Out e Arte Final, Modelos e outros) e Desenvolvimento (Desenho de Produto - equipamentos, objetos industrializados e outros – e Programação Visual - sistema de identidade visual, diagramação de cartazes,folders, revistas, embalagens e outros). Requisitos para Provimento Certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Geomática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo:TÉCNICO EM DESIGN DE MÓVEIS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver esboços, perspectivas e desenhos normatizados de móveis. Realizar estudos volumétricos e maquetes convencionais e eletrônicas. Aplicar aspectos ergonômicos ao projeto. Pesquisar e definir materiais, ferragens e acessórios. Elaborar documentação técnica normatizada. Acompanhar processos de produção de móveis. Aplicar os conceitos de sustentabilidade ao desenvolvimento de móveis. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Design de Móveis, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo:TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver e executar projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com legislação específica. Planejar a execução e elabora orçamento de obras. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações. Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em 52 edificações. Orientar na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Edificações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo:TÉCNICO EM ELETRÔNICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Participar do desenvolvimento de projetos. Executar a instalação e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos. Realiza medições e testes com equipamentos eletrônicos. Executar procedimentos de controle de qualidade e gestão da produção de equipamentos eletrônicos. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Eletrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo:TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Instalar, operar e manter elementos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Participar na elaboração e no desenvolvimento de projetos de instalações elétricas e de infra-estrutura para sistemas de telecomunicações em edificações. Atuar no planejamento e execução da instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas. Aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas. Participar no projeto e instala sistemas de acionamentos elétricos. Executar a instalação e manutenção de iluminação e sinalização de segurança. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Prestar cuidados aos doentes conforme estabelecido; administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais do paciente; executar tratamentos diversos, tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações, entre outros; colher material para exame de laboratório; auxiliar o médico durante a realização de exames e tratamento; operar o equipamento de esterilização; fazer as anotações devidas no prontuário do doente; auxiliar nas intervenções cirúrgicas; retirar, lavar, secar e lubrificar todo o material cirúrgico; dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada; conferir o material cirúrgico. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico de Enfermagem, expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial, com registro em conselho de classe. Cargo: TÉCNICO EM ESTRADAS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atuar no planejamento e execução da implantação de estradas considerando normas técnicas e de segurança. Executar pontes, bueiros e viadutos. Realizar a fiscalização e manutenção de vias terrestres. Utilizar equipamentos de engenharia. Realizar a identificação de depósitos naturais de minério. Executar e analisa ensaios tecnológicos de materiais. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Estradas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 53 Cargo: TÉCNICO EM FOTOGRAFIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Participa de equipes de produção de fotografias utilizando recursos tecnológicos e de linguagem. Atua na montagem do estúdio e preparação dos equipamentos para a produção fotográfica, respeitando as condições de iluminação. Efetua a correção técnica e o tratamento de imagens. Restaura e digitaliza acervos fotográficos. Trabalha com venda, assistência técnica e manutenção de equipamentos fotográficos e insumos. Requisitos para provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Fotografia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação Cargo: TÉCNICO EM GEODÉSIA E CARTOGRAFIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Manipular mapas analógicos e digitais para obtenção de informações espaciais. Utilizar dados coletados por sensores orbitais e aéreos para produção cartográfica. Coletar dados através de satélites artificiais para posicionamento terrestre. Utilizar softwares de geoprocessamento para processamento digital de imagens, sistemas de informação geográfica e desenho assistido por computador. Requisitos para provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Geodésia e Cartografia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM GEOMÁTICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar atividades de produção, aquisição e armazenagem de informações especiais relacionadas com ambientes e com recursos terrestres; executar atividades de levantamento e mapeamento integrando elementos como topografia, cartografia, hidrografia e fotogrametria com novas tecnologias e campos de aplicação; efetuar sensoriamento remoto e mapeamento digital dos sistemas de informações geográficas e sistemas de posicionamento por satélite. Executar atividades conforme padrões da área de atuação. Adotar postura ética no desenvolvimento de suas atividades. Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Gerar banco de dados georeferenciados, associado a mapas. Promover a geração de mapas periódicos de cobertura vegetal, uso do solo, e geração e manutenção de um banco de imagens fotos aéreas e dados alfanuméricos. Construir mapas ou quaisquer outras informações que visem subsidiar as atividades de campo e desenvolvimento de projetos. Requisitos para provimento Certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Geomática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar coleta de amostras para exames de sangue, secreções, linfa; realizar, sob supervisão do Bioquímico, exames de patologia clínica, pesquisa de anticorpos irregulares, prova de compatibilidade, prova reversa, teste de antiglobulina direta, pesquisa de antígeno DU fraco, controle de qualidade dos reagentes e exames; supervisionar a esterilização do laboratório; atuar na captação de doadores de sangue; realizar análise físico-química e microbiológica da água em geral; auxiliar nas aulas práticas de laboratório; participar de reuniões administrativas/docentes. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio, acrescido de curso de Técnico de Laboratório, expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial, com registro em conselho de classe. 54 Cargo: TÉCNICO EM MECÂNICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atuar na elaboração de projetos de produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos mecânicos. Planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de manutenção mecânica de máquinas e equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas a segurança. Controlar processos de fabricação. Aplicar técnicas de medição e ensaios. Especificar materiais para construção mecânica. Requisitos para provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais. Colaborar na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais. Auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução de sistemas de gestão ambiental. Atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem. Identificar as intervenções ambientais, analisa suas conseqüências e operacionaliza a execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos. Requisitos para provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Meio Ambiente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM QUÍMICA SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atuar no planejamento, coordenação, operação e controle dos processos industriais e equipamentos nos processos produtivos. Planejar e coordenar os processos laboratoriais. Realizar amostragens, análises químicas, físico-químicas e microbiológicas. Realizar vendas e assistência técnica na aplicação de equipamentos e produtos químicos. Participar no desenvolvimento de produtos e validação de métodos. Atuar com responsabilidade ambiental e em conformidade com as normas técnicas, as normas de qualidade e de boas práticas de manufatura e de segurança. Requisitos para provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Química, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver trabalho nas áreas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, remuneração e benefícios, envolvendo a elaboração de pareceres técnicos e instruções processuais, o controle e registro das atividades, de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária e as normas e regulamentos internos, e efetuar levantamentos e tratamentos técnicos das informações e dados da sua área de atuação. Requisitos para o Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Recursos Humanos, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimento de informática. Cargo: TÉCNICO EM SANEAMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atuar na construção de estações de tratamento de águas e esgotos. Atuar em obras de captação, transporte e tratamento de águas. Realizar a manutenção de equipamentos e redes. Executar e conduzir a execução de aterros sanitários e obras para disposição e reciclagem de resíduos e unidade de compostagem. Analisar o consumo de água. Implementa estratégias de captação, 55 tratamento e distribuição. Planejar a execução e elabora orçamento. Requisitos para provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Saneamento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Atuar em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho. Orientar o uso de EPI e EPC. Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho. Executar o PPRA. Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Requisitos para provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de Técnico em Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Apoiar administrativa e tecnicamente a autoridade hierárquica superior, envolvendo a execução, sob supervisão e orientação direta, administrativa, técnica e freqüente, de trabalhos em que se apliquem leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, bem como de trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento e digitação de documentos em geral, mediante supervisão e coordenação de papéis e documentos e sua conversão; atender ao público em questões ligadas às unidades burocráticas. (NR) Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau) expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial. Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Realizar a manutenção de instalações elétricas e hidráulicas, e aparelhos; instalar aparelhos hidrosanitários; efetuar serviços de carpintaria, marcenaria e pintura em prédios; trabalhar com solda elétrica. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente. Cargo: MOTORISTA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como sinalização sonora e luminosa; trabalhar segundo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão oficial e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C, D ou E. 56 Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Auxiliar o técnico de laboratório em suas atividades; auxiliar em experiências realizadas em aulas práticas; lavar taças, pepitas, lâminas, seringas, etc., utilizando material adequado e conservando em estufas; selecionar e distribuir peças anatômicas durante as aulas práticas; preparar soluções salinas, alcalinas, ácidas e outras; preparar esqueleto humano para utilização em aulas práticas; manter sob controle a entrada e saída de cadáveres do frigorífico; efetuar exames de fezes e urina; limpar e preservar o equipamento e material utilizado. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível fundamental expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades de vigilância de prédios, bem como fiscalização e orientação à entrada e saída de pessoas nos prédios da Universidade; zelar pela limpeza, conservação e manutenção das instalações internas e externas, mobiliários e equipamentos; desenvolver atividades gerais em almoxarifados; auxiliar o embarque e desembarque de volumes. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente; auxiliar, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Requisitos para Provimento Certificado de conclusão do curso de nível fundamental (antigo primeiro grau) expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente. 57 ANEXO V (Vigente) TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE Regime de Trabalho de 20 horas Cargo Classe Nível Prof. Aux.E Substituto A I II III IV Cargo Classe Nível Prof. Assist. B I II III IV Cargo Classe Nível C I II III IV Prof.Adjunto Prof.Titular Inc. pós Rem.Total Esp. 20% 548,30 438,64 109,66 1096,60 575,72 460,57 115,14 1151,43 604,50 483,60 120,90 1209,00 634,73 507,78 126,95 1269,45 Inc. pós sal-base GNS 80% Rem.Total Mestre 54% 698,20 558,56 377,03 1633,78 733,11 586,49 395,88 1715,47 769,76 615,81 415,67 1801,25 808,25 646,60 436,46 1891,31 Inc. pós sal-base GNS 80% Rem.Total Doutor 108% 961,61 769,29 1038,54 2769,43 1009,69 807,75 1090,46 2907,91 1060,17 848,14 1144,99 3053,30 1113,18 890,55 1202,24 3205,97 1224,50 979,60 1322,46 3526,56 sal-base GNS 80% Regime de Trabalho de 40 horas Cargo Classe Nível Prof. Aux.E Substituto A I II III IV Cargo Classe Nível Prof. Assist. B I II III IV Cargo Classe Nível Prof.Adjunto Prof.Titular C sal-base GNS 80% 1078,22 1132,13 1188,74 1248,17 862,58 948,83 1043,72 1148,09 sal-base GNS 80% 1372,99 1441,64 1513,72 1589,41 1098,39 1153,31 1210,98 1271,53 sal-base GNS 80% I II III 1748,35 1835,77 1927,56 1398,68 1468,61 1542,05 IV 2023,93 2226,33 1619,15 1781,06 Inc. pós Rem.Total Esp. 20% 215,64 2156,44 237,21 2372,08 260,93 2609,29 287,02 2870,22 Inc. pós Rem.Total Mestre 54% 741,42 3212,80 778,49 3373,44 817,41 3542,11 858,28 3719,22 Inc. pós Rem.Total Doutor 108% 1888,22 5035,25 1982,63 2081,76 5287,01 5551,36 2185,85 2404,43 5828,93 6411,82 58 Regime de Trabalho TIDE Cargo Classe Nível Prof. Aux. A I II III IV Cargo Classe Nível Prof. Assist. B I II III IV Cargo Classe Nível C I II III IV Prof.Adjunto Prof.Titular sal-base GNS 80% 1833,00 1924,65 2020,88 2121,93 1466,40 1539,72 1616,71 1697,54 sal-base GNS 80% 2334,12 2450,83 2573,37 2702,03 1867,30 1960,66 2058,69 2161,63 sal-base GNS 80% 2972,24 3120,85 3276,89 3440,74 3784,81 2377,79 2496,68 2621,51 2752,59 3027,85 Inc. pós Rem.Total Esp. 20% 366,60 3666,00 384,93 3849,30 404,18 4041,77 424,39 4243,85 Inc. pós Rem.Total Mestre 54% 1260,42 5461,84 1323,45 5734,93 1389,62 6021,68 1459,10 6322,76 Inc. pós Rem.Total Doutor 108% 3210,02 8560,05 3370,52 3539,04 3716,00 4087,60 8988,05 9437,45 9909,32 10900,26 59 ANEXO IV (Proposto) TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE Regime de Trabalho de 20 horas Cargo Classe Nível Prof. Aux.E Substituto A I II III IV Cargo Classe Nível Prof. Assist. B I II III IV Cargo Classe Nível Prof.Adjunto C I II III IV Cargo Classe Nível C I II III IV Prof.Associado Prof.Titular sal-base GNS 80% 630,55 662,07 695,18 729,93 504,44 529,66 556,14 583,95 sal-base GNS 80% 802,93 843,07 885,23 929,49 642,34 674,46 708,18 743,59 1022,44 1073,56 1127,24 1183,60 817,95 858,85 901,79 946,88 Inc. pós Esp. Rem.Total 30% 189,16 198,62 208,55 218,98 1324,14 1390,35 1459,87 1532,86 Inc. pós Rem.Total Mestre - 64% 513,87 1959,14 539,57 2057,10 566,55 2159,96 594,87 2267,95 Inc. pós sal-base GNS 80% Rem.Total Doutor - 118% sal-base GNS 80% 1301,96 1367,06 1435,41 1507,18 1657,90 1041,57 1093,65 1148,33 1205,75 1326,32 1206,48 3046,87 1266,80 3199,21 1330,14 3359,17 1396,65 3527,13 Inc. pós Rem.Total Doutor - 118% 1536,31 3879,84 1613,13 4073,83 1693,79 4277,53 1778,47 4491,40 1956,32 4940,54 60 Regime de Trabalho de 40 horas Cargo Classe Nível Prof. Aux.E Substituto A I II III IV Cargo Classe Nível Prof. Assist. B I II III IV Cargo Classe Nível Prof.Adjunto C Cargo Prof.Associado sal-base GNS 80% 1239,95 1301,95 1367,05 1435,40 991,96 1041,56 1093,64 1148,32 sal-base GNS 80% 1578,94 1657,89 1740,78 1827,82 1263,15 1326,31 1392,63 1462,26 sal-base GNS 80% I II III 2010,60 2111,13 2216,69 1608,48 1688,91 1773,35 IV 2327,52 1862,02 Classe Nível C I II III IV Prof.Titular sal-base GNS 80% 2560,28 2688,29 2822,71 2963,84 3260,22 2048,22 2150,63 2258,16 2371,07 2608,18 Inc. pós Esp. 30% 371,99 390,59 410,11 430,62 Inc. pós Mestre - 64% 1010,52 1061,05 1114,10 1169,81 Inc. pós Doutor - 118% 2372,51 2491,14 2615,69 Rem.Total 2603,90 2734,10 2870,80 3014,34 Rem.Total 3852,62 4045,25 4247,51 4459,88 Rem.Total 5991,60 6291,18 6605,74 2746,48 6936,02 Inc. pós Rem.Total Doutor - 118% 3021,13 7629,63 3172,18 8011,11 3330,79 8411,66 3497,33 8832,25 3847,07 9715,47 Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva - TIDE Cargo Prof. Aux.E Substituto Cargo Classe A I II III 2107,95 2213,35 2324,01 Inc. pós Esp. Rem.Total 30% 1686,36 632,39 4426,70 1770,68 664,00 4648,03 1859,21 697,20 4880,43 IV 2440,22 1952,17 Nível Classe Nível Prof. Assist. B I II III IV Cargo Classe Nível Prof.Adjunto C I II III IV Cargo Classe Nível C I II III IV Prof.Associado Prof.Titular sal-base GNS 80% sal-base GNS 80% 2684,24 2818,45 2959,37 3107,34 2147,39 2254,76 2367,50 2485,87 sal-base GNS 80% 3418,07 3588,98 3768,43 3956,85 2734,46 2871,18 3014,74 3165,48 sal-base GNS 80% 4352,53 4570,16 4798,67 5038,60 5542,46 3482,03 3656,13 3838,93 4030,88 4433,97 732,06 Inc. pós Mestre - 64% 1717,91 1803,81 1894,00 1988,70 Inc. pós Doutor - 118% 4033,33 4234,99 4446,74 4669,08 Inc. pós Doutor - 118% 5135,99 5392,79 5662,43 5945,55 6540,10 5124,45 Rem.Total 6549,54 6877,02 7220,87 7581,91 Rem.Total 10185,86 10695,15 11229,91 11791,41 Rem.Total 12970,55 13619,08 14300,03 15015,03 16516,53 61 ANEXO VI (Vigente) TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL Autarquia - UEPA - Ativos Carreira Cargo Classe A cod. 3080 Nível Superior Técnico Analista de Sistemas B cod. 3081 C cod. 3033 Procurador Autárquico Nível Ref. Sal-base GE 80% I II III IV I II III IV I II III IV 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 1114,35 1170,07 1228,57 1290,00 1419,00 1489,95 1564,45 1642,67 1806,94 1897,28 1992,15 2091,75 891,48 936,05 982,86 1032,00 1135,20 1191,96 1251,56 1314,14 1445,55 1517,83 1593,72 1673,40 G.Univ. (30%) 334,31 351,02 368,57 387,00 425,70 446,98 469,33 492,80 542,08 569,18 597,64 627,53 3540,54 2832,43 1062,16 I Rem.Total 2401,14 2457,14 2580,00 2709,00 2979,90 3128,89 3285,34 3449,61 3794,57 3984,29 4183,51 4392,68 7435,13 Autarquia - UEPA - Ativos Carreira Cargo Classe Nível Ref. Sal-base G.Univ. (30%) Rem.Total I 49 670,19 201,06 871,25 II 50 703,70 211,11 914,81 III 51 738,88 221,67 960,55 IV 52 775,83 232,75 1008,58 I 53 853,41 256,02 1109,44 II 54 896,08 268,82 1164,91 III 55 940,89 282,27 1223,15 IV 56 987,93 296,38 1284,31 I 57 1086,72 326,02 1412,74 II 58 1141,06 342,32 1483,38 III 59 1198,11 359,43 1557,55 IV 60 1258,02 377,41 1635,42 Atend. de Consultório A cod. Dentário 3052 Citotécnico Técnico de Nível Médio Profissional Laboratório Técnico em B cod. 3053 Contabilidade Técnico em Enfermagem Técnico em Informática C cod. 62 Carreira Cargo Classe A cod. 3036 B Agente Administrativo cod. 3037 C cod. 3038 Auxíliar Nível Médio Administrativo A = 3066 (extinguir) Artífice de Manutenção A cod. 3046 B= aux de adm cod.3067 art de man = cod. 3045 C = cod. cod 4045 Nível Ref. Sal-base I II III IV I II III IV I II III 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 638,26 670,17 703,68 738,87 812,75 853,39 896,06 940,86 1034,95 1086,70 1141,03 G.Univ. (30%) 191,48 201,05 211,10 221,66 243,83 256,02 268,82 282,26 310,48 326,01 342,31 IV 48 1198,08 359,42 1557,51 I II III IV 25 26 27 28 666,99 700,33 735,35 772,12 210,63 221,16 232,21 243,83 912,71 958,35 1006,26 1056,58 I 29 849,33 268,21 1162,24 II 30 891,80 281,62 1220,35 III 31 936,39 295,70 1281,36 IV 32 983,21 310,48 1345,43 I II III 33 34 35 1081,53 1135,60 1192,38 341,53 358,61 376,54 1479,98 1553,98 1631,67 IV 36 1252,00 395,37 1713,26 Rem.Total 829,74 871,22 914,79 960,53 1056,58 1109,41 1164,88 1223,12 1345,43 1412,70 1483,34 Autarquia - UEPA - Ativos Carreira Cargo Classe Agente de A cod. 4509 Serviço B (extinguir) C Nível Operacional cod. 3076 Motorista Auxíliar de A cod. Laboratório 3068 Auxiliar de B Serviços cod. 3069 Auxiliar de Serviços de Comunicação C cod. 3070 Nível Ref. Sal-base I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 581,94 611,04 641,59 673,67 741,04 778,09 816,99 857,84 943,62 990,81 1040,35 1092,36 552,84 580,48 609,51 639,98 703,98 739,18 776,14 814,94 896,44 941,26 988,32 1037,74 G.Univ. (30%) 174,58 183,31 192,48 202,10 222,31 233,43 245,10 257,35 283,09 297,24 312,10 327,71 165,85 174,14 182,85 191,99 211,19 221,75 232,84 268,93 282,38 282,38 296,50 311,32 Rem.Total 756,52 794,35 834,07 875,77 963,35 1011,51 1062,09 1115,19 1226,71 1288,05 1352,45 1420,07 718,69 754,63 792,36 831,98 915,17 960,93 1008,98 1083,88 1178,82 1223,64 1284,82 1349,06 63 ANEXO VI (PROPOSTA) TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL Autarquia - UEPA - Ativos Carreira Cargo Classe A B Nível Superior Anexo III C D E Procurador Autárquico Nível Sal-base GE 80% I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV 1281,50 1345,58 1412,86 1483,50 1631,85 1713,44 1799,11 1889,07 2077,98 2181,88 2290,97 2405,52 2646,07 2778,37 2917,29 3063,16 1025,20 1076,46 1130,29 1186,80 1305,48 1370,75 1439,29 1511,26 1662,38 1745,50 1832,78 1924,41 2116,86 2222,70 2333,83 2450,52 G.Univ. (40%) 512,60 538,23 565,14 593,40 652,74 685,38 719,65 755,63 831,19 872,75 916,39 962,21 1058,43 1111,35 1166,92 1225,26 I 3369,47 2695,58 1347,79 7412,84 I 4071,62 3257,30 1628,65 8957,57 Rem.Total 2819,31 2960,27 3108,28 3263,70 3590,07 3769,57 3958,05 4155,95 4571,55 4800,13 5040,13 5292,14 5821,35 6112,42 6418,04 6738,94 Autarquia - UEPA - Ativos Carreira Cargo Classe A B Nível Médio Profissional Anexo III C D E Nível Sal-base GE 80% I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I 770,72 809,25 849,72 892,20 981,42 1030,49 1082,02 1136,12 1249,73 1312,22 1377,83 1446,72 1591,39 1670,96 1754,51 1842,24 2026,46 616,57 647,40 679,77 713,76 785,14 824,40 865,62 908,90 999,79 1049,78 1102,26 1157,38 1273,11 1336,77 1403,61 1473,79 1621,17 G.Univ. (40%) 308,29 323,70 339,89 356,88 392,57 412,20 432,81 454,45 499,89 524,89 551,13 578,69 636,56 668,39 701,80 736,89 810,58 Rem.Total 1695,58 1780,36 1869,38 1962,85 2159,13 2267,09 2380,44 2499,46 2749,41 2886,88 3031,23 3182,79 3501,07 3676,12 3859,92 4052,92 4458,21 64 Autarquia - UEPA - Ativos Carreira Cargo Classe A B Agente Administrativo C D E Nível Médio A B Auxiliar Administrativo Artíficie de Manutenção C D E Nível Sal-base GE 80% I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I 734,00 770,70 809,23 849,70 934,67 981,40 1030,47 1081,99 1190,19 1249,70 1312,19 1377,79 1515,57 1591,35 1670,92 1754,47 1929,91 697,30 732,17 768,78 807,21 887,94 932,33 978,95 1027,90 1130,69 1187,22 1246,58 1308,91 1439,80 1511,79 1587,38 1666,75 1833,43 587,20 616,56 647,39 679,76 747,73 785,12 824,37 865,59 952,15 999,76 1049,75 1102,24 1212,46 1273,08 1336,74 1403,57 1543,93 557,84 585,73 615,02 645,77 710,35 745,87 783,16 822,32 904,55 949,78 997,27 1047,13 1151,84 1209,43 1269,91 1333,40 1466,74 G.Univ. (40%) 293,60 308,28 323,69 339,88 373,87 392,56 412,19 432,80 476,08 499,88 524,87 551,12 606,23 636,54 668,37 701,79 771,97 278,92 292,87 307,51 322,89 355,17 372,93 391,58 411,16 452,27 474,89 498,63 523,56 575,92 604,72 634,95 666,70 733,37 Rem.Total 1614,80 1695,54 1780,31 1869,33 2056,26 2159,08 2267,03 2380,38 2618,42 2749,34 2886,81 3031,15 3334,26 3500,98 3676,03 3859,83 4245,81 1534,07 1610,77 1691,31 1775,87 1953,46 2051,13 2153,69 2261,37 2487,51 2611,89 2742,48 2879,61 3167,57 3325,94 3492,24 3666,85 4033,54 65 Autarquia - UEPA - Ativos Carreira Cargo Classe A B Agente de Serviço Motorista C D E Nível Fundamental A Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços de Comunicação B C D E Nível Sal-base GE 80% I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I 669,23 702,69 737,83 774,72 852,19 894,80 939,54 986,52 1085,17 1139,43 1196,40 1256,22 1381,84 1450,93 1523,48 1599,65 1759,62 635,77 667,55 700,93 735,98 809,58 850,06 892,56 937,19 1030,90 1082,45 1136,57 1193,40 1312,74 1378,38 1447,30 1519,66 1671,63 535,38 562,15 590,26 619,77 681,75 715,84 751,63 789,21 868,13 911,54 957,12 1004,97 1105,47 1160,75 1218,78 1279,72 1407,69 508,61 534,04 560,75 588,78 647,66 680,04 714,05 749,75 824,72 865,96 909,26 954,72 1050,19 1102,70 1157,84 1215,73 1337,30 G.Univ. (40%) 267,69 281,08 295,13 309,89 340,88 357,92 375,82 394,61 434,07 455,77 478,56 502,49 552,74 580,37 609,39 639,86 703,85 254,31 267,02 280,37 294,39 323,83 340,02 357,02 374,87 412,36 432,98 454,63 477,36 525,10 551,35 578,92 607,86 668,65 Rem.Total 1472,31 1545,92 1623,22 1704,38 1874,82 1968,56 2066,99 2170,34 2387,37 2506,74 2632,08 2763,68 3040,05 3192,05 3351,65 3519,24 3871,16 1398,69 1468,62 1542,05 1619,15 1781,07 1870,12 1963,63 2061,81 2267,99 2381,39 2500,46 2625,48 2888,03 3032,43 3184,05 3343,26 3677,58 66