Lei Estadual nº. 6.839, DE 15 DE MARÇO DE 2006*
(COMISSÃO ATUAL REVISADA)
Dispõe sobre a atualização do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Universidade do Estado do Pará UEPA, e dá outras providências. (REDAÇÃO VIGENTE)
Dispõe sobre a atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Universidade do
Estado do Pará - UEPA, e dá outras providências. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alterada a ementa da Lei
Justificativa: dar coerência ao objeto da lei que não apenas trata dos cargos e salários, mas também da
remuneração, considerando que esta é um conceito mais amplo, pois abrange além do salário as demais
vantagens percebidas pelos servidores.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Carreira, Cargos e Salários do pessoal do quadro de cargos de provimento efetivo da
Universidade do Estado do Pará - UEPA passa a ser regulado de acordo com as disposições contidas
nesta Lei. (REDAÇÃO VIGENTE)
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do pessoal do quadro de cargos de provimento
efetivo da Universidade do Estado do Pará - UEPA passa a ser regulado de acordo com as disposições
contidas nesta Lei. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alterada a expressão Plano de Carreira, Cargos e Salários para Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração.
Justificativa: adequar o nome do Plano, conforme justificado na ementa da lei.
Art. 2º O regime jurídico da Universidade do Estado do Pará - UEPA é o da Lei nº 5.810, de 24 de
janeiro de 1994.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo da Universidade terá a seguinte composição:
III -
quadro de cargos de provimento efetivo do pessoal da Carreira Docente;
quadro de cargos de provimento efetivo do pessoal da Carreira Técnico, Administrativo e
Operacional; e
III - quadro de cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico.
CAPÍTULO III
1
DA CONCEITUAÇÃO BÁSICA
I - servidor: pessoa investida legalmente em cargo público;
II - carreira: agrupamento de cargos, constituindo a trajetória profissional do servidor;
III - cargo público: é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certo, com o
conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a
um servidor;
IV - quadro: conjunto de cargos de provimento efetivo organizados em carreiras;
V - nível ocupacional: cargos agrupados de acordo com a natureza do trabalho e o grau de complexidade de
suas atribuições;
VI - classe: agrupamento de cargos com as mesmas atribuições, requisitos e exigências definidos nesta Lei;
VII - nível: grau de qualificação exigida para cada classe;
VIII - referência: vencimento disposto horizontalmente e definido para cada classe de cargo;
IX - vencimento-base: valor correspondente a cada referência da classe do respectivo cargo;
X - remuneração: valor correspondente ao vencimento-base, acrescido das demais vantagens de caráter
permanente atribuídas ao servidor pelo exercício de cargo público; e
XI - lotação: quantitativo de cargos ocupados e vagos fixados em número adequado ao funcionamento do
órgão. (REDAÇÃO VIGENTE)
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I
II
III
Servidor: pessoa investida legalmente em cargo público;
Carreira: agrupamento de cargos, constituindo a trajetória profissional do servidor;
Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada
carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
IV
Cargo de provimento efetivo: cargo de ocupação funcional criado por Lei, com número
certo e denominação própria, definido por um conjunto de atribuições e responsabilidades
atribuídas a um servidor mediante retribuição pecuniária padronizada;
Cargo em extinção: é a exclusão de determinado cargo da estrutura de cargos da UEPA.
Nesse caso constata-se que as atividades descritas em um cargo não mais serão executadas
pelos servidores da UEPA. A decisão deverá ser submetida à apreciação do CONSUN, para
aprovação, conforme a legislação vigente.
Quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo organizados em carreiras;
Nível ocupacional: cargos agrupados de acordo com a natureza do trabalho e o grau de
complexidade de suas atribuições;
Classe: agrupamento de cargos com as mesmas atribuições, requisitos e exigências definidos
nesta Lei;
Nível: grau de qualificação exigida para cada classe;
Referência: graduação ascendente existente em cada cargo, determinante da progressão
horizontal funcional do pessoal docente e do corpo técnico, administrativo e operacional;
Vencimento-base: valor correspondente a cada referência da classe do respectivo cargo;
Remuneração: valor correspondente ao vencimento-base, acrescido das demais vantagens de
caráter permanente atribuídas ao servidor pelo exercício de cargo público;
Lotação: quantitativo de cargos ocupados e vagos fixados em número adequado ao
funcionamento do órgão;
Pessoal efetivo: servidores públicos cuja investidura no respectivo cargo se deu mediante
concurso público de provas ou de títulos e servidores oriundos por redistribuição;
Cargo em extinção: cargo de ocupação funcional composto por servidores efetivos,
extinguindo-se com sua vacância;
Cargo de provimento em comissão: conjunto de atividades e responsabilidades de direção
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V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
superior e intermediária, definidas com base na estrutura organizacional da UEPA, e de
assessoramento superior e intermediário de livre nomeação e exoneração;
Promoção Funcional: é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe
assegure maior vencimento-base, dentro da mesma categoria funcional, obedecido os critérios
de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Progressão Funcional: deslocamento funcional de servidor entre referências por promoção
no mesmo cargo;
Promoção por Antiguidade: é a progressão à referência imediatamente superior, observado
o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício.
Promoção por Merecimento: é a progressão à referência imediatamente superior, mediante a
avaliação do desempenho, a cada interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício.
Interstício avaliatório: período durante o qual o servidor é acompanhado e avaliado para
verificação de desempenho;
Enquadramento: alocação do servidor em cargo correlato deste Plano, observados, dentre
outros, os requisitos de escolaridade estabelecidos para provimento.
Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento
em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado,
realizada após o ingresso;
Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a
política de desenvolvimento de pessoal;
Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Estadual de Ensino que
usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
Alteração: Inclusão, no art. 4, dos Incisos III, IV, V, VI, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,
XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e Parágrafo Único.
Justificativa: No artigo acima foram alterados e acrescentados os incisos citados com o objetivo de
ampliar e esclarecer, conceitos e procedimentos, julgados pela comissão de grande importância para o
entendimento dos servidores acerca do plano de carreira desta IES.
Parágrafo Único: aplica-se ao servidor estável nos termos do artigo 19 da Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, os conceitos acima elencados.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL DOCENTE
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo do pessoal docente constituirão a carreira Docente do
Magistério Superior - CDMS-01, com atribuições inerentes às atividades de docência superior, com
exigência dos graus de Especialista, Mestre ou Doutor.
Seção I
Da Carreira do Docente
Art. 6º A carreira do Magistério superior fica estruturada em classes e níveis: (REDAÇÃO VIGENTE)
I - classe A, nível Auxiliar;
II - classe B, nível Assistente;
III - classe C, nível Adjunto; e
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IV - classe D, nível Titular.
Art. 6º A carreira do Magistério Superior fica estruturada em classes e níveis: (REDAÇÃO
PROPOSTA)
I - classe A, nível Auxiliar;
II - classe B, nível Assistente;
III - classe C, nível Adjunto;
IV – classe D, nível Associado; e
V - classe D, nível Titular.
Alteração: acrescentado o inciso IV – classe D, nível Associado, alterado o número do inciso
seguinte.
Justificativa: proporcionar o desenvolvimento da carreira de docentes com título de doutor por mais 8
(oito) anos em um nível superior (Associado), permitindo que possa atingir o tempo mínimo de
aposentadoria de 35 anos de magistério sem ter que ficar sem progressão após Adjunto IV, uma vez
que as vagas para o Nível de Titular são limitadas na Lei do PCCR a poucos professores.
§ 1º Cada classe e respectivo nível abrangem 4 (quatro) referências, identificadas pelos símbolos
romanos I, II, III e IV, que correspondem aos vencimentos.
§ 2° O Professor Titular terá apenas nível único.
§ 3º Os cargos integrantes da carreira de Magistério, de que trata o caput deste artigo, constam no
Anexo I da presente Lei.
Secão II
Das Atividades
Art. 7º As atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos integrantes da carreira Docente
compreendem: (REDAÇÃO VIGENTE)
I - o ensino de graduação, pós-graduação e pesquisa;
II - a extensão das atividades de ensino e pesquisa à comunidade, sob a forma de cursos ou serviços
especiais;
III - o exercício de cargos de diretoria, chefia, assessoramento e coordenação nas Unidades
Acadêmicas, na própria Instituição, bem como a participação em órgãos colegiados e outras atividades
previstas em lei.
Parágrafo único. As funções de administração acadêmicas inerentes aos Centros e Unidades Setoriais
da Universidade são privativas dos servidores integrantes da carreira do Magistério Superior.
Art. 7º As atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos integrantes da carreira Docente
compreendem: (REDAÇÃO PROPOSTA)
I - Ensino de graduação e pós-graduação;
II – Atividades de pesquisa;
III – Atividades de extensão;
IV – Atividades de gestão e assessoramento;
V – Participação em órgãos colegiados;
Alteração: alterados os incisos I, II, III, IV e incluído o inciso V do Art. 7º.
Justificativa: necessidade de redução das especificações dos incisos em favor da maior generalidade
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do artigo.
Parágrafo Único. As funções de administração acadêmicas inerentes aos Centros e Unidades Setoriais
da Universidade são privativas dos servidores integrantes da carreira do Magistério Superior.
Seção III
Do Ingresso na Carreira
Art. 8º O ingresso na carreira do Magistério Superior dar-se-á no cargo de Professor, nas classes
Auxiliar, Assistente e Adjunto, observada a titulação exigida e mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 1º Para ingresso nas classes de que trata o caput deste artigo exigir-se-á:
I - título de Especialista na área de conhecimento em que irá atuar para a classe de Professor Auxiliar;
II - título de Mestre para a classe de Professor Assistente; e
III - título de Doutor para a classe de Professor Adjunto.
§ 2º Quando expedido por instituição estrangeira, o diploma referido no parágrafo anterior deve ser
reconhecido de acordo com o disposto no § 3º do art. 48 da LDB.
§ 3º A abertura de concurso público será efetuada após solicitação do Departamento Acadêmico
interessado ao Conselho de Centro e aprovada pelo CONSUN.
§ 4º O concurso público será convocado por edital expedido pela Universidade, publicado no Diário
Oficial do Estado, ficando condicionada a sua abertura à comprovação da necessidade de expansão e à
existência de recursos no orçamento da Universidade, de acordo com o estabelecido na legislação
específica.
§ 5º A valorização dos profissionais do ensino e ao estímulo do aperfeiçoamento profissional
continuado será prioridade ao preenchimento das vagas, através de promoção antes da abertura do
concurso público. (REDAÇÃO VIGENTE)
§ 5º A valorização dos profissionais docentes e o estímulo ao aperfeiçoamento profissional continuado
terão prioridade ao preenchimento das vagas em cada classe, através de promoção, antes da abertura do
concurso público. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração no § 5º.
Justificativa: foi introduzida alteração que privilegia a generalidade, alcançando todos os professores
de cada classe, antes do preenchimento de vagas com os ingressantes.
Art. 9º A banca examinadora para concurso será constituída de membros indicados pelo Departamento,
sendo pelo menos 1 (um) não-integrante do quadro docente da Universidade.
Parágrafo único. Os membros da banca examinadora deverão ter titulação superior ou igual à exigida
para inscrição no concurso.
Art. 10. Os atos de nomeação e exoneração dos cargos do magistério superior, bem como os de
admissão e dispensa dos professores substitutos e visitantes, serão de competência do (a) Reitor (a) da
Universidade.
Seção IV
Da Promoção e da Progressão na Carreira
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Art. 11. A promoção na carreira do Magistério Superior far-se-á:
I - Horizontal: elevação do docente ao nível imediatamente superior da classe em que se encontra,
atendido o requisito de interstício mínimo de 2 (dois) anos e a avaliação de desempenho de acordo com
os critérios estabelecidos em normas aprovadas pelo Conselho Universitário - CONSUN, ouvida a
Comissão Permanente de Assuntos Docentes - COPAD;
II - Vertical: elevação do docente de uma classe para outra, mediante requerimento do interessado,
condicionada à existência de vagas, por meio de avaliação de desempenho de acordo com as normas
aprovadas pelo Conselho Universitário - CONSUN, ouvida a comissão permanente COPAD:
a) da classe de Professor Auxiliar para a de Professor Assistente: após a obtenção do título de Mestre;
b) da classe de Professor Auxiliar ou de Professor Assistente para a de Professor Adjunto, após a
obtenção do título de doutor e a defesa pública de trabalho científico demonstrando a linha de pesquisa
desenvolvida pelo docente; (REDAÇÃO VIGENTE)
b) da classe de Professor Auxiliar ou de Professor Assistente para a de Professor Adjunto: após a
obtenção do título de doutor; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alterada a alínea ―c‖ do Art. 11.
Justificativa: necessidade de exclusão da expressão ―e a defesa pública de trabalho científico
demonstrando a consolidação da linha de pesquisa do docente‖, uma vez que ao obter o título de
doutor o docente necessariamente já fez a defesa pública de sua tese.
c) da classe de Professor Adjunto para a de Professor Associado: estar a no mínimo dois anos, no
último nível da classe de Professor Adjunto (Adjunto IV), possuir título de Doutor ou Livre Docente; e
se submeter a avaliação de desempenho conforme critérios definidos pelo Conselho Universitário.
(NOVA ALÍNEA PROPOSTA)
d) da classe de Professor Adjunto para a de Professor Titular: além do título de Doutor ou Livre
Docente, o efetivo exercício de, no mínimo 5 (cinco) anos na Instituição, obedecidos os critérios
definidos pelo Conselho Universitário.
d) da classe de Professor Adjunto ou Associado para a de Professor Titular: além do título de Doutor
ou Livre Docente, o efetivo exercício de, no mínimo 5 (cinco) anos na Instituição, obedecidos os
critérios definidos pelo Conselho Universitário.
Alteração: alterada a alínea ―d‖ do Art. 11.
Justificativa: necessidade da inclusão da classe de Professor Associado na redação.
§ 1º O docente que se encontrar em estágio probatório não poderá concorrer à promoção de que trata
este artigo. (REDAÇÃO VIGENTE)
§ 2º A obtenção de aprovação na avaliação de desempenho será por intermédio da banca examinadora,
de acordo com os critérios estabelecidos, no âmbito da Universidade, pelo Conselho Universitário,
considerando as efetivas condições de trabalho dos docentes. (REDAÇÃO VIGENTE)
§ 3º A banca examinadora de que trata o parágrafo anterior será constituída por cinco docentes com a
mesma titulação exigida para a classe pretendida, sendo, no mínimo, um de outra instituição de ensino.
(REDAÇÃO VIGENTE)
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Alteração: exclusão dos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 11.
Justificativa: Os Parágrafos excluídos referiam-se ao detalhamento de critérios que devem ser
definidos pelo CONSUN em Resolução Própria.
Art. 12. Não será considerado como de efetivo exercício do magistério, no cálculo do interstício
previsto para efeito de progressão, os seguintes afastamentos:
I - suspensão do exercício do cargo ou licença para atendimento de interesse particular;
II - cessão do servidor para outros órgãos ou entidades;
III - afastamento do exercício por penalidade disciplinar; e
IV - faltas não-justificadas, em número superior a três mensais, para quaisquer atividades-fim do
Departamento.
Seção V
Do Regime de Trabalho
Art. 13. Os integrantes da carreira do Magistério Superior ficarão submetidos a um dos seguintes
regimes de trabalho:
I - Tempo Parcial (TP), com obrigação de prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho, de acordo com
plano departamental;
II - Tempo Integral (TI), com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo
com plano departamental; e
III - Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (TIDE), com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, de acordo com plano departamental.
§ 1º É vedado ao docente sob o regime de dedicação exclusiva exercer qualquer outro cargo, emprego,
função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, salvo nos casos
de: (REDAÇÃO VIGENTE)
§ 1º É vedado ao docente sob o regime de Dedicação Exclusiva exercer qualquer outro cargo,
emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, sob
pena de sanções legais, salvo nos casos de: (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alterado o § 1º do Art. 13.
Justificativa: o final deste parágrafo foi alterado para incluir a previsão de sanções nos casos de
descumprimento das vedações nele estabelecidas, dando maior efetividade à lei.
I - participação em órgão de deliberação colegiado relacionado com as funções de magistério;
II - participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino, pesquisa e
extensão;
III - percepção de direitos autorais e correlatos;
IV - colaboração esporádica ou não habitual em atividade de sua especialidade, devidamente
autorizada pela unidade, setor ou departamento no qual estivar lotado; e
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V – exercer cargos comissionados na própria UEPA. (NOVO INCISO PROPOSTO)
Alteração: incluído o inciso V no Art. 13.
Justificativa: o inciso V foi incluído em favor da adequação da espécie de cargos comissionados com
a nomenclatura adotada no art. 4°, XVII desta proposição.
§ 2º A participação do docente nas formas previstas nos incisos do § 1º deste artigo deverá ser
autorizada pelo Reitor.
§ 3º As Tabelas de Remuneração dos regimes de trabalho de que trata o caput deste artigo são as
constantes no Anexo IV desta Lei.
§ 4º A atribuição dos regimes de trabalho e suas alterações deverão ser aprovadas pelo respectivo
Departamento Acadêmico, devendo a carga horária atribuída ao docente ser cumprida de acordo com o
Plano do Departamento Acadêmico, obedecendo à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão, e homologadas pela PROGRAD.
Alteração: substituição do termo COPAD por PROGRAD do § 4º do Art.13.
Justificativa: Neste parágrafo propõe-se a substituição da expressão ―homologadas pela COPAD‖,
para ―homologadas pela PROGRAD‖, uma vez que a primeira é uma comissão de assessoramento que
trata da progressão, e a segunda é a unidade responsável pelo controle das atividades docentes.
§ 5º Ao docente em regime de 20 horas será atribuída à carga horária de 12 horas semanais em
atividades de ensino;
§ 6º O docente em regime de tempo integral (40 horas) deverá trabalhar 20 a 24 horas semanais em
atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão, obedecendo a legislação vigente. (REDAÇÃO
VIGENTE)
§ 6º O docente em regime de Tempo Integral (40 horas) deverá trabalhar 20 (vinte) a 24 (vinte e
quatro) horas semanais em atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão, de acordo com o Estatuto
e Regimento Geral da Universidade. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: mudança na redação do parágrafo com a inclusão do texto ―de acordo com o Regimento
Geral da Universidade‖
Justificativa: Na prática os limites mínimos de carga horária de Ensino, Pesquisa e Extensão são
definidos no Regimento Geral da Universidade (Art. 93, Parágrafo 3º)
Art. 14. O regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva poderá ser cancelado por solicitação do
docente ou da Plenária Departamental, conforme regulamentado pelo Conselho Universitário.
(REDAÇÃO VIGENTE)
Art. 14. O regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva poderá ser cancelado por solicitação
do docente ou da PROPESP, conforme regulamentado pelo Conselho Universitário. (REDAÇÃO
PROPOSTA)
Alteração: substituído o termo ―Plenária Departamental‖ no Art. 14.
Justificativa: foi substituído o termo ―Plenária Departamental‖ por PROPESP, adequando-se a
competência para o cancelamento da TIDE à unidade acadêmica superior que realmente decide as
questões encaminhadas pelas unidades acadêmicas.
Seção VI
Da Estrutura Salarial, Benefícios e Vantagens
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Art. 15. A estrutura salarial da carreira Docente do Magistério Superior, código CDMS-01,
compreende quatro classes, identificadas por letras que correspondem ao nível de qualificação do
docente, sendo cada classe constituída de quatro referências, constantes do Anexo V desta Lei.
Art. 16. A variação percentual entre as referências consecutivas de cada classe e respectivo nível do
cargo integrante do Grupo Magistério Superior será de 5% (cinco por cento).
Art. 17. A variação percentual entre a referência final de uma classe e a referência inicial da classe
subseqüente é de 10% (dez por cento).
Art. 18. O vencimento dos professores do magistério superior em regime de tempo integral e
dedicação exclusiva será acrescido de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento-base da referência
em que se encontra.
Art. 19. Serão concedidos incentivos de pós-graduação, calculados sobre o vencimento-base, nos
percentuais abaixo descritos: (REDAÇÃO VIGENTE)
I - 20% (vinte por cento) ao servidor que possui título de Especialista;
II - 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao servidor que possui título de Mestre;
III - 108% (cento e oito por cento) ao servidor que possui título de Doutor.
§ 1º É vedada a percepção cumulativa dos acréscimos a que se refere o ―caput‖ deste artigo.
§ 2º Os docentes farão jus à Gratificação de Escolaridade, na forma do art. 140, III, da Lei nº 5.810, de
24 de janeiro de 1994.
Art. 19. Serão concedidos incentivos de pós-graduação, calculados sobre o vencimento-base, nos
percentuais abaixo descritos: (REDAÇÃO PROPOSTA)
I - 30% (trinta por cento) ao servidor que possui título de Especialista;
II - 64% (sessenta e quatro por cento) ao servidor que possui título de Mestre;
III - 118% (cento e dezoito por cento) ao servidor que possui título de Doutor.
Alteração: Alteração da redação dos Incisos I, II e III, do Art. 19
Justificativa: Os percentuais de incentivos de pós-graduação foram elevados linearmente em 10%
considerando a importância da valorização do servidor docente.
§ 1º É vedada a percepção cumulativa dos acréscimos a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Os docentes farão jus à Gratificação de Escolaridade, na forma do art. 140, III, da Lei nº 5.810, de
24 de janeiro de 1994.
Art. 20. O período das férias anuais do docente será de trinta dias consecutivos, de acordo com o
calendário acadêmico da Universidade.
Seção VII
Da Formação Continuada
Art. 21. A formação continuada é parte do direito dos docentes ao seu aperfeiçoamento profissional e
pessoal e será vinculada ao Plano Institucional da Universidade, como parte inerente e indissociável da
implantação da carreira do Magistério Superior da Universidade do Estado do Pará.
Art. 22. A formação continuada se dará mediante a participação do docente em cursos de pós-graduação
stricto sensu e em atividades técnicas e cientificas devidamente reconhecidas como necessárias para o seu
desenvolvimento profissional e pessoal, conforme deliberação do Departamento Acadêmico competente.
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Art. 23. O Governo do Estado deverá garantir os recursos financeiros para o efetivo desenvolvimento
da formação continuada dos docentes e dos programas de formação continuada dos docentes da
Universidade do Estado do Pará, que constarão, obrigatoriamente, na proposta de orçamento da
Instituição.
Art. 24. O Plano Institucional que integra a política geral de pessoal docente da Universidade
estabelecerá:
I - afastamento, em até 20% (vinte pontos percentuais) dos professores de cada Departamento Acadêmico
para formação continuada;
II - criação e inserção de programas de formação continuada integrados às atividades de ensino,
pesquisa e extensão da Universidade;
III - obrigatoriedade de apresentação de relatórios semestrais e parecer do professor orientador do
docente, no caso em que se encontre cursando mestrado e doutorado, ao Departamento Acadêmico no
qual estiver lotado o docente, durante todo o período de afastamento;
IV - obrigatoriedade de apresentação de relatório referente à participação em atividades técnicas e
científicas ao Departamento Acadêmico em que o docente estiver lotado.
Art. 25. Para implementação do Plano Institucional da Universidade do Estado do Pará, será garantido
ao docente:
I - afastamento integral visando à realização de cursos de mestrado e/ou doutorado e de atividades
técnicas, científicas, culturais e artísticas, quando realizadas fora do Estado; (REDAÇÃO VIGENTE)
I - afastamento integral visando à realização de cursos de mestrado ou doutorado e de atividades
técnicas, científicas, culturais e artísticas; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Mudança na redação do Inciso I, Art. 25.
Justificativa: O final deste inciso (quando realizadas fora do Estado) foi retirado pelo fato de se levar
em conta que a realização de cursos de mestrado ou doutorado e de atividades técnicas, científicas,
culturais e artísticas, demandam a necessidade de afastamento integral, dentro de seus respectivos
prazos, mesmo quando realizados no próprio Estado.
II - afastamento parcial visando à realização de cursos de mestrado e/ou doutorado e de atividades
técnicas, científicas, culturais e artísticas, quando realizados na própria instituição ou cidades onde o
docente trabalhar; (REDAÇÃO VIGENTE)
II - afastamento parcial visando à realização de cursos de mestrado ou doutorado e de atividades
técnicas, científicas, culturais e artísticas, quando:
- se tratar de cursos interinstitucionais financiados pela própria Universidade; e
- se tratar de cursos modulares. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Mudança na redação do Inciso II, Art. 25.
Justificativa: necessidade de uma construção mais simplificada, transformando-se em itens as duas
possibilidades de gerar o afastamento parcial, as quais se referem ao fato de o docente não ter
necessidade de afastamento da sua sede de atuação, podendo cumprir a sua qualificação com um
período menor de dedicação à docência.
III - manutenção de todos os direitos e vantagens permanentes dos docentes durante o tempo de
afastamento;
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IV - auxílio de instalação, no valor de 100% (cem por cento) sobre a remuneração do docente, quando
fixar residência em outra cidade para a realização de curso de mestrado e/ou doutorado, pago no início
ou no fim do afastamento; (REDAÇÃO VIGENTE)
IV - Auxílio de Instalação, no valor de 100% (cem por cento) sobre a remuneração do docente, quando
fixar residência em outra cidade para a realização de curso de mestrado e/ou doutorado, pago no início
do afastamento; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Mudança na redação do Inciso IV, Art. 25.
Justificativa: o final deste inciso ―pago no início ou no fim do afastamento‖ foi reduzido, excluindose a possibilidade de pagamento no início do afastamento, pois, se o auxílio é de instalação, deve ser
pago logo no início do afastamento.
V - será concedido ao docente incentivo de produção científica e técnica, no valor correspondente a
20% (vinte por cento) sobre o vencimento, por período de um ano; (REDAÇÃO ATUAL)
VI - Bolsa Estadual de Estudo, inclusive se o curso de mestrado e/ou doutorado se realizar na própria
Instituição ou cidade onde o docente trabalha, de acordo com os prazos fixados para os referidos
cursos;
VII - Auxílio Tese e Dissertação, correspondente a 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento-base do
docente, pago por ocasião da defesa da respectiva tese ou dissertação; (REDAÇÃO VIGENTE)
VII - Auxílio Tese e Dissertação, correspondente a 100% (cem por cento) sobre o salário-base do
docente, pago por ocasião da defesa da respectiva tese ou dissertação; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração no inciso VII do Art. 25.
Justificativa: percentual elevado de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) para
corresponder ao auxílio que foi pago para a instalação inicial e propiciar condições para o
deslocamento de retorno do docente.
§ 1º Os critérios para a concessão do incentivo de que tratam os incisos V e VII serão definidos em
resolução do CONSUN.
§ 2º A concessão do incentivo de que trata o inciso VI não poderá ser cumulativa com outra bolsa de
mesma natureza, bem como o docente assumirá o compromisso, devidamente formalizado, de
permanecer na Instituição pelo mesmo período ou de ressarcimento das despesas realizadas em valor
igual.
Seção VIII
Do Afastamento
Art. 26. Além dos casos previstos em lei, o integrante da carreira docente do Magistério Superior
poderá afastar-se de suas funções, computando o seu afastamento como de efetivo exercício do
magistério, para:
I - realizar curso de pós-graduação em instituições oficiais ou reconhecidas no país ou no exterior;
(REDAÇÃO VIGENTE)
I - realizar curso de pós-graduação em instituições oficiais ou reconhecidas no país, pela CAPES, ou
no exterior, desde que convalidadas no Brasil por instituições reconhecidas pela CAPES; (REDAÇÃO
PROPOSTA)
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Alteração: alteração na redação do Inciso I, Art. 26.
Justificativa: O final deste inciso foi alterado, pois a comissão considerou relevante atrelar os cursos
de pós-graduação em instituições oficiais ou reconhecidas no país à CAPES.
II – realizar pós-doutoramento. (REDAÇÃO VIGENTE)
Alteração: exclusão do inciso II do Art. 26.
Justificativa: o inciso II foi excluído pois a comissão considerou que os cursos de pós-doutoramento
são cursos de pós graduação, sendo desnecessária a repetição do item.
II - participar de reuniões, congressos e outros eventos de natureza técnica, científica e educacional,
artístico-cultural relacionadas às atividades acadêmicas do professor;
III - prestar colaboração temporária a outra instituição pública de ensino superior, de pesquisa ou de
extensão;
IV - participar de eventos de deliberação coletiva da classe ou de categoria profissional.
Alteração: alteração nos incisos II, III e IV do Art. 26.
Justificativa: alteração somente no número dos incisos, decorrentes da supressão do inciso II.
§ 1º O professor só poderá afastar-se para realizar curso de pós-graduação após o cumprimento do
estágio probatório.
§ 2º Para o afastamento previsto no inciso I, será considerado até dois anos para mestrado e quatro anos
para doutorado, prorrogáveis a juízo das instituições envolvidas. (REDAÇÃO VIGENTE)
§ 2º Para o afastamento previsto no inciso I, será considerado dois anos para mestrado, quatro anos
para doutorado e um ano para pós-doutorado, prorrogáveis a partir de critérios definidos em Resolução
do CONSUN. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração na redação do § 2º, Art. 26.
Justificativa: substituída a expressão ―a juízo das instituições envolvidas‖ por ―a partir de critérios
definidos em Resolução do CONSUN‖ por se considerar que a decisão sobre a prorrogação caberá
sempre à UEPA, sendo o CONSUN o órgão deliberativo máximo competente para tal decisão
§ 3º Para afastamento previsto no inciso II, será considerado até um ano, prorrogável a juízo das
instituições envolvidas. (REDAÇÃO VIGENTE)
Alteração: exclusão do § 3° do Art. 26.
Justificativa: exclusão decorrente da exclusão do inciso II.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o docente cujo afastamento tiver sido concedido com ônus para o órgão
fica obrigado a prestar-lhe serviços condizentes com a nova habilitação durante período igual, após a
conclusão do curso, sob pena de ressarcimento ao Estado das despesas efetuadas.
Alteração: alteração no § 3º do Art. 26.
Justificativa: alteração na numeração do parágrafo, que passa de § 4º para § 3º em decorrência da
exclusão do § 3º.
§ 4º O afastamento do docente dependerá de pronunciamento favorável da Plenária Departamental
competente, que será submetido ao autorizo do Reitor da Universidade do Estado do Pará.
Alteração: alteração no § 4º do Art. 26.
Justificativa: alteração na numeração do parágrafo, que passa de § 5º para § 4º em decorrência da
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exclusão do § 3º.
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CAPÍTULO V
DO CORPO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
Art. 27. O Corpo Técnico, Administrativo e Operacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é
constituído pelos ocupantes dos cargos integrantes do Nível Superior, Nível Médio Profissional, Nível
Médio e Apoio Operacional. (REDAÇÃO VIGENTE)
Art. 27. O Corpo Técnico, Administrativo e Operacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é
constituído pelos ocupantes dos cargos integrantes do Nível Superior, Nível Médio Profissional, Nível
Médio e Nível Fundamental. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração na redação, Art. 27.
Justificativa: alteração promovida para acompanhar a nomenclatura adotada nos demais níveis, foi
substituída a expressão ―Apoio Operacional‖ por ―Nível Fundamental‖.
Seção I
Da Carreira do Pessoal Técnico, Administrativo e Operacional
Art. 28. A carreira Técnico, Administrativo e Operacional constitui-se de níveis e cargos de provimento
efetivo que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da área-meio da UEPA, código CAAM-02,
conforme Anexo II desta Lei. (REDAÇÃO VIGENTE)
Art. 28. A carreira Técnico, Administrativo e Operacional constitui-se de níveis e cargos de
provimento efetivo, Anexos II e III, que compõem o Quadro de Pessoal Permanente da área-meio da
UEPA, código CAAM-02, desta Lei. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração na redação do Art. 28.
Justificativa: Foram incluídas referências aos Anexos II e III o quais explicitam as carreiras, níveis e
cargos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da UEPA.
Parágrafo único. Os níveis funcionais de que trata o caput deste artigo são identificados em razão da
natureza do trabalho, escolaridade, aperfeiçoamento, responsabilidade e requisitos exigidos para o
desempenho dos cargos.
Art. 29. A carreira Técnico, Administrativo e Operacional é composta de níveis, cargos, classes e
referências na forma especificada:
I - Nível Superior: composto por cargos com atribuições inerentes às atividades que exigem graduação
de nível superior, com atuação em áreas específicas da Universidade, sendo:
a) cargo de Técnico de Nível Superior; e
b) cargo de Analista de Sistemas; (REDAÇÃO VIGENTE)
I - Nível Superior: composto por cargos com atribuições inerentes às atividades que exigem graduação
de nível superior, com atuação em áreas específicas da Universidade, sendo doravante denominado
Técnico de Nível Superior; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Exclusão das alíneas a e b, do inciso I, do Art. 29.
Justificativa: As alíneas ―a‖ e ―b‖ foram retiradas para evitar redundância e enxugar o corpo da Lei
deixando apenas as informações relevantes, uma vez que os cargos desta Lei estão disponíveis no
Anexo III.
II - Nível Médio Profissional: composto de cargos com atribuições voltadas para o desenvolvimento de
atividades de nível médio profissionalizante, sendo:
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a) cargo de Atendente de Consultório Dentário;
b) cargo de Citotécnico;
c) cargo de Técnico de Laboratório;
d) cargo de Técnico em Contabilidade;
e) cargo de Técnico em Enfermagem; e
f) cargo de Técnico em Informática; (REDAÇÃO VIGENTE)
II - Nível Médio Profissional: composto de cargos com atribuições voltadas para o desenvolvimento de
atividades de nível médio profissionalizante. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Exclusão das alíneas, ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖ do inciso II, do Art. 29.
Justificativa: As alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖ foram retiradas para evitar redundância e enxugar
o corpo da Lei deixando apenas as informações relevantes, uma vez que os cargos desta Lei estão
disponíveis no Anexo III.
III - Nível médio: composto de cargos com atribuições inerentes às atividades auxiliares da área
administrativa e financeira, sendo:
a) cargo de Agente Administrativo; e
b) cargo de Artífice de Manutenção; (REDAÇÃO VIGENTE)
III - Nível Médio: composto de cargos com atribuições inerentes às atividades auxiliares da área
administrativa e financeira; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Exclusão das alíneas a e b, do inciso III, do Art. 29.
Justificativa: As alíneas ―a‖ e ―b‖ foram retiradas para evitar redundância e enxugar o corpo da Lei
deixando apenas as informações relevantes, uma vez que os cargos desta Lei estão disponíveis no
Anexo III.
IV - Nível Operacional: composto de cargos com atribuições inerentes às atividades auxiliares da área
administrativa, financeira e transporte oficial, sendo:
a) cargo de Auxiliar de Laboratório;
b) cargo de Auxiliar de Serviços;
c) cargo de Auxiliar de Serviços de Comunicação; e
d) cargo de Motorista. (REDAÇÃO VIGENTE)
IV - Nível Operacional: composto de cargos com atribuições inerentes às atividades auxiliares da área
administrativa, financeira e transporte oficial. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Exclusão das alíneas, ―a‖, ―b‖, ―c‖ e ―d‖ do inciso IV, do Art. 29.
Justificativa: As alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖ e― d‖ foram retiradas para evitar redundância e enxugar o corpo
da Lei, deixando apenas as informações relevantes, uma vez que os cargos desta Lei estão disponíveis
no Anexo III.
§ 1º Os cargos de que trata este artigo são estruturados em classes, indicadas pelas letras A, B e C.
(REDAÇÃO VIGENTE)
§ 1º Os cargos de que trata este artigo são estruturados em classes, indicadas pelas letras A, B, C, D e
E. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Inclusão de novas classes, D e E.
Justificativa: permitir a progressão do servidor até o tempo para a aposentadoria, aos 35 anos de
serviço.
§ 2º As classes de que trata o parágrafo anterior desdobram-se em referências indicadas pelos símbolos
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romanos I, II, III, e IV, que correspondem aos vencimentos. (REDAÇÃO VIGENTE)
§ 2º As classes de que trata o parágrafo anterior desdobram-se em referências indicadas pelos símbolos
romanos I, II, III, e IV, que correspondem aos vencimentos, exceto a classe E, que possui referência
única I. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração no § 2º do Art. 29.
Justificativa: inclusão da expressão ―exceto a classe E, que possui referência única I‖, com o objetivo
de esclarecer que essa classe não há progressão horizontal.
§ 3º Os cargos integrantes da carreira de que trata o caput deste artigo constam do Anexo III desta Lei.
Alteração: inclusão de um novo § 3º ao Art. 29.
Justificativa: considerou-se pertinente a inclusão de um novo parágrafo que esclarecesse que os
cargos, pertencentes a este plano de carreira, encontram-se listados no Anexo III, desta lei, como
conseqüência do enxugamento das alíneas antes existentes nos incisos deste artigo.
§ 4º As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos integrantes da carreira de que trata o
caput deste artigo constam do Anexo IV desta Lei.
Alteração: alteração no § 4º do Art. 29.
Justificativa: alteração promovida para adequação às alterações do número do parágrafo e do anexo
onde se encontram estabelecidas as atribuições e os requisitos dos cargos.
Seção II
Do Provimento
Art. 30. O ingresso nos cargos integrantes da carreira Técnico, Administrativa e Operacional dar-se-á,
exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos, na classe e referência inicial do
cargo. (REDAÇÃO VIGENTE)
Art. 30. O ingresso nos cargos integrantes da carreira Técnico, Administrativa e Operacional dar-se-á,
exclusivamente, por concurso público de provas de conhecimentos práticos, teóricos e títulos. O
ingresso dar-se-á na classe e referência inicial do cargo. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração na redação do Art. 30
Justificativa: Alteração na redação deste artigo, incluindo-se a expressão ―provas de conhecimentos
práticos, teóricos e títulos‖, foi sugerida com o objetivo de esclarecer que além da prova teórica,
provas práticas também poderão ser exigidas, de acordo com o cargo ofertado em concurso, como em
caso de algumas profissões de nível médio profissionalizante e cargo docente.
Parágrafo único. A abertura de concurso público para provimento de qualquer um dos cargos integrantes da
carreira será efetuada após solicitação das unidades interessadas à Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento, e
aprovação do CONSUN, ficando condicionada a sua abertura à existência de recursos, no orçamento da
Universidade, de acordo com o estabelecido na legislação específica.
Art. 31. Os atos de nomeação e exoneração dos cargos referentes ao pessoal técnico, administrativo e
operacional, bem como os de admissão e dispensa, serão de competência do Reitor da UEPA.
Seção III
Da Promoção e Progressão Funcional
Art. 32. A promoção na carreira Técnico Administrativa e Operacional far-se-á:
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I - horizontal: elevação do servidor ao nível imediatamente superior da classe em que se encontrar,
atendido o requisito de interstício mínimo de 2 anos, através de processo de avaliação de desempenho
de acordo com as normas aprovadas no Conselho Universitário, ouvida a Comissão Permanente de
Assuntos Técnicos e Administrativos - COPTEC.(REDAÇÃO VIGENTE)
I – A progressão horizontal é a passagem do servidor estável de um nível ou referência para outro
imediatamente superior em cada classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, obedecido o
interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, de acordo com as normas aprovadas
no Conselho Universitário, ouvida a Comissão Permanente de Assuntos Técnicos e Administrativos –
COPTEC; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alterado o inciso I do Art. 32.
Justificativa: alteração determinada pela necessidade de tornar mais clara a redação do texto
esclarecendo que se trata de uma progressão de servidor estável, por antiguidade e merecimento,
observado o período de efetivo exercício no cargo.
II - vertical: elevação do servidor de uma classe para outra, condicionada ao atendimento do interstício
mínimo de 2 anos, por meio de avaliação de desempenho de acordo com as normas aprovadas no
Conselho Universitário, ouvida a Comissão Permanente de Assuntos Técnicos e Administrativos COPTEC. (REDAÇÃO VIGENTE)
II – A progressão vertical é a passagem do servidor estável de uma classe para outra imediatamente
superior, na mesma categoria funcional, por antiguidade e merecimento, alternadamente, obedecido o
interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, de acordo com as normas aprovadas no
Conselho Universitário, ouvida a Comissão Permanente de Assuntos Técnicos e Administrativos –
COPTEC; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alterado o inciso II, do Art. 32.
Justificativa: alteração determinada pela necessidade de tornar mais clara a redação do texto
esclarecendo que se trata de uma progressão de servidor estável, por antiguidade e merecimento,
observado o período de efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único. O servidor que se encontrar em estágio probatório não poderá concorrer à promoção
de que trata este artigo. (REDAÇÃO VIGENTE)
III - O servidor que se encontrar em estágio probatório não poderá concorrer à promoção de que trata
este artigo; (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alterado o inciso, II do Art. 32.
Justificativa: foi transformado o parágrafo único do texto da lei vigente em inciso III, por ser mais
coerente com a matéria tratada nos incisos do Art. 32.o
Parágrafo único. Será garantido ao servidor redistribuído titular de cargo efetivo, oriundo de órgãos
extintos da administração pública estadual, o direito à progressão funcional, de acordo com os critérios
institucionais e a correlação de cargos.
Alteração: acrescido o Parágrafo Único ao Art. 32.
Justificativa: O parágrafo único foi acrescido para garantir aos redistribuídos a progressão funcional.
Seção IV
Do Regime de Trabalho
Art. 33. A duração da jornada diária de trabalho do pessoal técnico, administrativo e operacional da
UEPA será de 6 (seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei.
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Parágrafo único. Aos servidores estudantes, comprovada a necessidade, será garantida a flexibilização
do horário, mediante regime de compensação.
Art. 34. Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho será também remunerado o
trabalho suplementar, na forma prevista em lei.
Art. 35. O servidor ocupante de cargo comissionado ou funções gratificadas, independente da jornada
de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade de serviço de interesse da
Universidade.
Seção V
Do Afastamento
Art. 36. Além dos casos previstos em lei, os ocupantes dos cargos de natureza técnica,
profissionalizante, administrativa e operacional poderão afastar-se de suas funções, sem prejuízo do
tempo efetivo de serviço, para: (REDAÇÃO VIGENTE)
Art. 36. Além dos casos previstos em lei, os ocupantes dos cargos de natureza técnica,
profissionalizante, administrativa e operacional poderão afastar-se de suas funções, sem prejuízo de
remuneração e do tempo efetivo de serviço, para: (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração no caput do art. 36.
Justificativa: alterado o caput do art. 36 para incluir a necessidade de ser mantida, também, a
remuneração, tornando explícito esse benefício;
I - participar de eventos de deliberação coletiva da classe ou de categoria profissional;
II - participar de reuniões, congressos, seminários e outros eventos compatíveis com o cargo que
ocupa;
III - cursar mestrado, doutorado e pós-doutorado, apenas para ocupantes dos cargos de Nível Superior.
(REDAÇÃO VIGENTE)
III - Afastamento integral para cursar mestrado, doutorado e pós-doutorado, reconhecidos pela
CAPES.
Alteração : alterado o inciso III, do Art. 36.
Justificativa: excluída a frase “apenas para ocupantes dos cargos Técnicos de Nível Superior‖, para
possibilitar que os técnicos que não possuem graduação possam usufruir do benefício. Também foi
especificado que o afastamento, nestes casos, será integral desde que os cursos sejam reconhecidos
pela CAPES, uma vez que esta desempenha papel de importância na expansão e consolidação da pósgraduação strictu sensu (mestrado e doutorado) possuindo reconhecimento e parceiras estratégicas no
campo educacional, em âmbito internacional.
§ 1º O afastamento de que trata o inciso III deste artigo poderá ocorrer na seguinte forma:
a) integral, visando à realização de cursos de mestrado e/ou doutorado e de atividades técnicas e
científicas, quando realizadas fora do Estado; (REDAÇÃO VIGENTE)
Alteração : excluído o § 1º e sua alínea ―a‖ .
Justificativa: excluído o § 1º e sua alínea ―a‖ posto que a matéria ali tratada foi incorporada ao inciso
III, com o objetivo de simplificar o texto.
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b) parcial, visando à realização de cursos de mestrado e/ou doutorado e de atividades técnicas e
científicas, quando realizados na própria Instituição ou na cidade onde o servidor trabalhar.
(REDAÇÃO VIGENTE)
IV – Afastamento parcial visando à realização de cursos de mestrado ou doutorado quando realizados
na própria Instituição ou cidades onde o servidor trabalha, para cursos modulares e cursos
interinstitucionais reconhecidos pela CAPES. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: transformada a alínea ―b‖ do § 1º do Art. 36 em inciso IV
Justificativa: foi acrescentado o inciso IV no Art. 36º para especificar os casos em que o afastamento
será parcial, observando-se que nos cursos modulares realizados na própria instituição ou cidade onde
o servidor trabalha não cabe afastamento integral, assim como para as atividades técnicas e científicas
não cabe afastamento.
Parágrafo Único. É de competência do Reitor da Universidade do Estado do Pará a autorização dos
afastamentos de que trata este artigo.
Alteração: transformação do § 2º do Art. 36 em parágrafo único.
Justificativa: o § 2º foi transformado em parágrafo único, mantida a sua redação original, em respeito
à estruturação adequada do corpo desta proposta, diante das alterações anteriores, operadas no at. 36.
Art. 37. O Conselho Universitário da UEPA aprovará normas complementares regulando a concessão
de afastamento previsto neste artigo.
Art. 38 A formação continuada é parte do direito dos servidores técnicos e administrativos ao seu
aperfeiçoamento profissional e pessoal, e será vinculado ao Plano Institucional da Universidade.
(REDAÇÃO VIGENTE)
Art. 38. A formação continuada é parte do direito dos servidores técnicos, administrativos e
operacionais ao seu aperfeiçoamento profissional e pessoal, e será vinculado ao Plano de
Desenvolvimento Institucional da Universidade. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alterado o Art. 38.
Justificativa: foi incluído o termo ―operacionais‖ e atualizada a denominação do Plano de
Desenvolvimento Institucional da Universidade, tornando o texto da proposta mais coerente com as
alterações já realizadas, especialmente quanto à classe de servidores.
Seção VI
Da Estrutura Salarial, Benefícios e Vantagens
Art. 39. A estrutura salarial dos níveis de que trata o art. 29 desta Lei compreende três classes
identificadas por letras, que se desdobram em quatro referências salariais indicadas por símbolos
romanos, que correspondem aos vencimentos constantes no Anexo V desta Lei.(REDAÇÃO
VIGENTE)
Art. 39. A estrutura salarial dos níveis de que trata o art. 29 desta Lei compreende cinco classes
identificadas por letras, que se desdobram em quatro referências salariais indicadas por símbolos
romanos, a exceção da última classe (―E‖) que possui referência única e que correspondem aos
vencimentos constantes no Anexo VI desta Lei. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: alteração na redação do Art. 39.
Justificativa: novamente ratifica-se neste artigo a opção por 5 (cinco) classes, de acordo com as
alterações já promovidas no art. 29.
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Parágrafo Único. Entre as referências iniciais dos vencimentos dos cargos da carreira Técnico,
Administrativo e Operacional, a relação de valores será a que está estabelecida no Anexo VI
obedecendo sempre as proporionalidades entre as catergorias.
Alteração: inclusão do Parágrafo Único no Art. 39.
Justificativa: necessidade de estabelecer os valores das referências iniciais dos cargos da carreira
Técnico, Administrativo e Operacional.
Art. 40. A variação percentual entre as referências consecutivas das classes, de que trata o artigo
anterior, será de 5% (cinco por cento).
Art. 41. A variação percentual entre a referência final de uma classe e a referência inicial da classe
subseqüente é de 10% (dez por cento).
Parágrafo
Art. 42. Aos servidores técnicos, administrativos e operacionais são asseguradas as seguintes
gratificações e vantagens pecuniárias previstas em lei:
I - Adicional de Insalubridade, Risco de Vida ou Periculosidade, nas condições e percentuais
estabelecidos em lei;
II - Gratificação por Serviços Extraordinários, quando autorizados e nos limites especificados em lei,
no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal;
III - Adicional por Tempo de Serviço, nos termos da legislação vigente;
IV - Gratificação de Escolaridade, na forma do art. 140, III, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
V - Gratificação Universitária, correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento-base.
(REDAÇÃO VIGENTE)
V - Gratificação Universitária, correspondente a 40% (trinta por cento) do vencimento-base.
(REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Alteração da redação do Inciso V do Art. 42
Justificativa: O percentual de gratificação universitária foi elevado linearmente em 10% considerando
a importância da valorização do servidor técnico administrativo.
§ 1º. A remuneração da hora extraordinária noturna, prestada no horário entre 22 horas de um dia e 5
horas do dia subseqüente, será de 25% (vinte e cinco por cento) acima da remuneração da hora
extraordinária diurna.
Alteração: transformado o parágrafo único do Art. 42 em § 1º.
Justificativa: transformado o parágrafo único, mas mantida a redação da lei vigente, alteração que se
dá em favor da inclusão do § 2º, seguinte.
§ 2º A verba Gratificação Universitária será considerada para composição dos vencimentos do servidor
inativo.
Alteração: incluído § 2º no Art. 42.
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Justificativa: a inclusão do § 2º objetiva manter, ainda na inatividade, as conquistas realizadas pelo
servidor durante a sua vida profissional, como mérito pelo esforço de aprimoramento e em função do
não retrocesso.
Alteração: excluído o Art. 43 e alterados os números dos artigos seguintes.
Justificativa: a matéria que constava deste artigo já se encontra prevista na Resolução que trata da
progressão do servidor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. Os servidores efetivos que tenham filhos com idade de até 6 (seis) anos completos farão jus ao
auxílio-creche, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) cuja concessão será regulamentada
por Resolução do CONSUN, atualizado de acordo com a política de reajuste salarial dos servidores.
Alteração: incluído novo Art. 43 e alterados os números dos artigos seguintes.
Justificativa: objetiva a garantir o auxílio-creche aos servidores contemplando benefício já concedido
em outras Universidades.
Art. 44. A Universidade poderá contratar Professor Substituto, nos termos da legislação em vigor,
exclusivamente para suprir a falta de docente decorrente de exoneração ou demissão, falecimento,
aposentadoria, afastamentos ou licenças de concessão obrigatória e licença para capacitação prevista
nesta Lei.
§ 1º A contratação de que trata este artigo far-se-á até o limite de 20% (vinte por cento) do pessoal
docente em exercício, destinando-se exclusivamente a atender necessidade inadiável de ensino, e
somente poderá ocorrer quando for reconhecidamente impossível a redistribuição dos encargos de
ensino entre os professores do Departamento.
§ 2º Quando a contratação decorrer de afastamento definitivo do docente da carreira, a proposta do
Departamento deverá vir, obrigatoriamente, acompanhada de solicitação de abertura de concurso
público.
§ 3º A contratação de Professor Substituto far-se-á mediante processo de seleção pública, respeitadas as
exigências acadêmicas do acesso ao ensino superior, através de prova de título, aula pública e
entrevista, sendo a banca examinadora integrada por três professores da carreira do Magistério Superior
indicados pela Plenária Departamental.
§ 4º O salário do Professor Substituto corresponderá ao de Professor Auxiliar, Nível A, observando-se
o regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais. (REDAÇÃO VIGENTE)
§ 4º O salário do Professor Substituto corresponderá ao de Professor Auxiliar, Classe A - I,
observando-se o regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais. (REDAÇÃO PROPOSTA)
Alteração: Mudança na redação do § 4º, Art. 43.
Justificativa: foi incluída a palavra Classe para esclarecer que o salário de professor substituto
corresponde ao salário do professor auxiliar, em início de carreira.
Art. 45. A Universidade poderá contratar Professor Visitante pelo regime da CLT, por fundamentada
solicitação de seus Departamentos e pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
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§ 1º O Professor Visitante será pessoa de comprovada experiência na área específica, alta qualificação
e reconhecido renome na comunidade científica, e somente será contratado, por solicitação do
Departamento, para atender a programa especial de ensino, de pesquisa e de extensão.
§ 2º O salário do Professor Visitante será definido pela Universidade com base na qualificação e
experiência do contratado, observado seu regime de trabalho e a correspondência com os valores dos
vencimentos fixados para a carreira do Magistério Superior.
§ 3º A contratação de Professor Visitante poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou
científica do profissional, mediante análise do Departamento, referendada pelo CONSUN.
Art. 46. Os professores contratados sob o regime temporário em nenhuma hipótese farão jus à
promoção, sendo este processo restrito aos professores do quadro permanente.
Art. 47. Os cargos de provimento efetivo da atual estrutura passam a compor a nova sistemática de
carreira de que trata este Plano, desde que haja correspondência nas atribuições e no requisito
escolaridade.
Art. 48. Os cargos de provimento efetivo que não tiverem correspondência no Plano de Carreira,
Cargos e Salários de que trata esta Lei integrarão Quadro Suplementar, sendo extintos à medida que
vagarem, assegurando aos seus ocupantes, no que couber, os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
Art. 49. Os servidores titulares de funções permanentes, estabilizados na forma do art. 19 da ADCT da
Constituição Federal, cujas funções são iguais ou correlatas às de carreira de que trata esta Lei, no que
couber, terão os direitos e vantagens previstos nesta Lei.
Art. 50. A título de revisão geral anual, o vencimento do docente e do técnico-administrativo da UEPA
será reajustado na forma prevista em lei.
Art. 51. Ficam mantidas as Comissões Permanentes para Assunto Docente - COPAD e para Assuntos
Técnicos e Administrativos - COPTEC. (REDAÇÃO VIGENTE)
Alteração : excluído parágrafo único do Art. 51.
Justificativa: o parágrafo excluído referia-se a uma situação ocorrida após a entrada em vigor da lei
anterior, a qual já foi exaurida, não cabendo à situação atual.
Art. 52. O Reitor da UEPA editará os atos necessários à execução do presente Plano, cabendo à PróReitoria de Gestão e Planejamento expedir atos e instruções necessárias à sua operacionalização.
Art. 53. Os servidores do Quadro de Pessoal da UEPA que se encontram na condição de redistribuídos,
quando detentores de cargo de provimento efetivo ou função de caráter permanente, passam a integrar
o Quadro em Extinção da Autarquia.
Parágrafo único. Fica assegurada a progressão funcional a esta categoria, considerando para este fim o
tempo de serviço (critério de antiguidade) e a correlação do grupo ocupacional, cargo, classe, nível e
referências salariais entre o quadro de cargos do órgão de origem e o quadro de cargos da Universidade
do Estado do Pará.
Alteração: Inclusão do parágrafo único, no Art. 53
Justificativa: O parágrafo único, do artigo 53, foi construído para assegurar na lei de plano de carreira
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desta IES a progressão dos servidores redistribuídos.
Art. 54. Admitir-se-á o remanejamento de servidor Técnico, Administrativo e Operacional entre os
diversos CAMPI da UEPA, observado o que estabelece a Lei 5.810/94 e critérios a serem definidos
pelo CONSUN em resolução própria.
Alteração: inclusão do Art. 54 e alteração da numeração dos artigos seguintes.
Justificativa: a inclusão deste artigo objetiva permitir a remoção de servidores entre as diversas
unidades da UEPA, na ocorrência de vagas, mediante pedido de remoção, antes do preenchimento
dessas vagas com os concursados.
Art. 55. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas à UEPA.
Art. 56. O preenchimento de cargo criado por esta Lei ficará condicionado à observância dos limites
impostos pela Constituição Federal e Legislação Complementar, em especial os previstos na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2002, e à capacidade financeira do Estado, observando-se a
necessidade do serviço.
Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei n° 6.839.
PALÁCIO DO GOVERNO, … de outubro de 2012.
23
ANEXO I (Vigente)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DOCENTE
GRUPO
OCUPACIONAL
CARGO CLASSE
A
Professor
Grupo Ocupacional
de Ensino
Magistério Superior
Superior
B
C
NÍVEL
REF. SALARIAIS QTD.
AUXILIAR
I
II
III IV
225
ASSISTENTE I
II
III IV
490
II
III IV
200
ADJUNTO
I
TITULAR
35
TOTAL
950
ANEXO I (Proposição)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DOCENTE
GRUPO
OCUPACIONAL
CARGO CLASSE
A
Professor
Grupo Ocupacional
de Ensino
Magistério Superior
Superior
B
C
D
NÍVEL
REF. SALARIAIS QTD.
AUXILIAR
I
II
III IV
280
ASSISTENTE I
II
III IV
622
I
II
III IV
468
ASSOCIADO I
II
III IV
100
ADJUNTO
TITULAR
TOTAL
50
1520
24
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Não existe organizado objetivamente. Este foi feito pela comissão para referência dos
quantitativos atuais.
CARREIRA
CARGO
Técnico
NÍVEL SUPERIOR
Analista de Sistema
CLASSE REF. SALARIAIS QTD.
A
I
II
III IV
B
I
II
III IV
C
I
II
III IV
PROCURADOR AUTÁRQUICO
NÍVEL MÉDIO
PROFISSIONAL
I
Atendente de Consultório Dentário,
Citotécnico, Técnico em Laboratório,
Técnico em Contabilidade, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Informática
Agente Administrativo
NÍVEL MÉDIO
Auxiliar Administrativa (extinção)
Artíficie de Manutenção
Agente de Serviço
Motorista
NÍVEL
OPERACIONAL
198
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviços de Comunicação
4
A
I
II
III IV
B
I
II
III IV
C
I
II
III IV
A
I
II
III IV
B
I
II
III IV
C
I
II
III IV
A
I
II
III IV
B
I
II
III IV
C
I
II
III IV
54
300
200
TOTAL
756
25
ANEXO II (PROPOSIÇÃO)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA
CARGOS
Nível
SUPERIOR
Constantes
ANEXO III
CLASSES
A
B
C
D*
E**
REFERÊNCIAS
I
II
Nível
MÉDIO
Nível
FUNDAMENTAL
Constantes
ANEXO III
Constantes
ANEXO III
Constantes
ANEXO III
A
B
C
D*
E**
A
B
C
D*
E**
A
B
C
D*
E**
IV
I
I
PROCURADOR AUTÁRQUICO
Nível
MÉDIO
PROFISSIONAL
III
I
II
QUANTIDADE
392***
8
III
IV
165***
IV
484
IV
233
I
I
II
III
I
I
II
III
I
TOTAL
1.282
* Criação da Classes D e E, de modo a permitir a progressão do servidor até o tempo para a
aposentadoria de 35 anos.
** A Classe E possui Referência Única pois não terá Progressão Horizontal.
*** Total por nível considerando ampliação do quadro atual mais as vagas para novos cargos
propostos a serem criados.
26
ANEXO III (Na Lei vigente aparece como Anexo II)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARREIRA TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
QUANTIDADE
Administração
07
Serviço Social
02
Astronomia
01
Física
01
História
01
Biblioteconomia
20
Biologia
01
Ciências Contábeis
03
Ciências Econômicas
02
Comunicação Social
02
Educação Física
02
Enfermagem
05
Engenharia de Produção
01
Estatística
01
Farmácia
02
Farmácia - Bioquímica
04
Fisioterapia
20
Geografia
01
Educação Artística
01
Letras e Artes
01
Matemática
01
Medicina Cardiológica
03
Medicina Citopatológica
02
Medicina Clínica Geral
07
Medicina do Trabalho
01
Medicina Endocrinológica
01
Medicina Ginecológica e Obstetra
08
Medicina Oftalmológica
02
Medicina Otorrinolaringológica
03
Medicina Pediátrica
08
Medicina Pneumológica
02
Nutrição
02
Odontologia
06
Pedagogia
43
Psicologia
02
Química Industrial
01
Ciências Sociais
01
Terapia Ocupacional
20
Analista de Sistemas
02
Engenheiro Civil
02
Arquiteto
01
NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL
Atendente de Consultório Dentário
06
Citotécnico
03
Técnico em Laboratório
17
27
Técnico em Enfermagem
Técnico em Contabilidade
Técnico em Informática
NÍVEL MÉDIO
Agente Administrativo
Artíficie de Manutenção
NÍVEL FUNDAMENTAL
Motorista
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviços de Comunicação
TOTAL
14
04
10
280
20
41
52
100
07
752
QUADRO DE CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO
CARGO
Procurador Autárquico
TOTAL
QUANTIDADE
04
04
ANEXO III (Proposta)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARREIRA TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
QUANTIDADE
Administração
15
Serviço Social
05
Astronomia
02
Física
03
História
01
Biblioteconomia
30
Biologia
04
Ciências Contábeis
15
Ciências Econômicas
04
Comunicação Social
08
Educação Física
03
Enfermagem
05
Engenharia de Produção
04
Estatística
03
Farmácia
07
Farmácia – Bioquímica
07
Fisioterapia
20
Geografia
01
Educação Artística
01
Letras e Artes
02
Matemática
03
Medicina Cardiológica
04
Medicina Citopatológica
04
Medicina Clínica Geral
07
Medicina do Trabalho
04
Medicina Endocrinológica
02
28
Medicina Ginecológica e Obstetra
08
Medicina Oftalmológica
04
Medicina Otorrinolaringológica
05
Medicina Pediátrica
10
Medicina Pneumológica
04
Nutrição
02
Odontologia
06
Pedagogia
75
Psicologia
05
Química Industrial
02
Ciências Sociais
01
Terapia Ocupacional
20
Analista de Sistemas
10
Engenheiro Civil
08
Arquiteto
04
NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL
Atendente de Consultório Dentário
06
Citotécnico
06
Técnico em Laboratório
40
Técnico em Enfermagem
24
Técnico em Contabilidade
10
Técnico em Informática
30
NÍVEL MÉDIO
Agente Administrativo
450
Artíficie de Manutenção
34
NÍVEL FUNDAMENTAL
Motorista
56
Auxiliar de Laboratório
62
Auxiliar de Serviços
104
Auxiliar de Serviços de Comunicação
11
TOTAL
1.161
QUADRO DE CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO
CARGO
Procurador Autárquico
TOTAL
QUANTIDADE
08
08
29
NOVOS CARGOS A SEREM CRIADOS
NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR
QUANTITATIVO
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - WEB DESIGNER
3
BIOMEDICINA
2
DESING - PROJETO DO PRODUTO
4
ENGENHEIRO QUIMICO
2
ENGENHARIA AMBIENTAL
4
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
2
ENGENHARIA ELÉTRICA
2
ENGENHARIA MECÂNICA
1
ENGENHARIA AGRONOMICA
2
ENGENHARIA SANITARIA
1
FONOAUDIOLOGIA
4
GEOLOGIA
2
MEDICINA (Anestesiologia)
2
MEDICINA (Dermatologia)
1
MEDICINA (Infectologia)
2
MEDICINA (Neurologista)
1
MEDICINA (Ortopedia)
2
MEDICINA (Radiologia)
1
MUSEÓLOGO
2
SECRETARIADO EXECUTIVO TRILINGUE
3
TECNÓLOGO AGROINDUSTRIAL
6
TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS
10
TRANSCRITOR BRAILLE
5
TOTAL
NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
64
QUANTITATIVO
2
TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA
6
TÉCNICO EM ALIMENTOS
6
TÉCNICO EM CARPINTARIA
2
TÉCNICO EM CERÂMICA
2
TÉCNICO EM DESIGN DE MÓVEIS
2
TÉCNICO EM DESIGN INDUSTRIAL
2
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
2
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
1
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
1
TÉCNICO EM FOTOGRAFIA
3
30
TÉCNICO EM GEODESIA E CARTOGRAFIA
2
TÉCNICO EM GEOMÁTICA
2
TÉCNICO EM MECÂNICA
2
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
2
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
4
TÉCNICO EM QUÍMICA
2
TÉCNICO EM SANEAMENTO
2
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
4
TOTAL
49
31
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
Cargo: TÉCNICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atividades de planejamento, organização, execução, acompanhamento, controle e avaliação,
em nível especializado e em grau de maior complexidade, referentes aos planos, programas e
projetos da instituição.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada (em grau
de maior complexidade) e de execução qualificada, em grau de mediana complexidade, sob
supervisão superior, referentes a estudos; realizar análises e projetos inerentes ao campo da
administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e comunicações; planejar,
organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos, a utilização de recursos humanos,
materiais e financeiros, relações públicas e outros para assegurar a correta aplicação, produtividade
e eficiência dos referidos serviços.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Administração expedido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
AGRONOMIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Acompanhar, participar e executar operações de campo, fiscalizando e sugerindo medidas que
minimizem os impactos e potenciais danos às propriedades de terceiros e ao meio ambiente, e o
reconhecimento, mapeamento, negociação e liberação de áreas onde a UEPA pretende desenvolver
ou desenvolver atividades.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Agronomia,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do
sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando
programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; utilizar métodos,
padrões e ferramentas de apoio (CASE) à engenharia de software, tais como UML (Linguagem de
Modelagem Unificada), linguagens de programação e ferramentas de desenvolvimento
estabelecidas na metodologia de desenvolvimento de sistemas; prestar suporte técnico ao cliente e
realizar capacitações relacionadas a sistemas e tecnologias; coordenar projetos e oferecer soluções
para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Elaborar documentação
técnica, estabelecer padrões, coordenar projetos e executar outras atividades inseridas no âmbito de
suas atribuições. Implantar padrões e normas de qualidade e governança de tecnologia da
informação e segurança da informação. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas
ações que envolvam suporte de informática.
Requisitos para Provimento
Diploma de curso de graduação de Nível Superior em Ciência da Computação, Sistemas de
Informação, Engenharia da Computação ou curso superior de tecnologia na área de Computação e
Informática, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
32
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – SUPORTE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar e coordenar o serviço de manutenção da infra-estrutura de equipamentos de informática,
softwares e de redes locais e a distância. Prestar suporte técnico aos clientes externos e internos em
sistemas operacionais, redes de computadores e sistemas distribuídos, Planejar e executar atividades
relativas a eventos de videoconferência, webconferência e outras ferramentas de suporte a educação
a distância Gerenciar políticas de segurança de informações incluindo o acesso dos usuários, cópias
de segurança e outras atividades relativas a segurança de dados. instalar e configurar servidores de
acesso, banco de dados, firewall, proxy e de aplicações.. Projetar, modelar e implantar soluções de
software e hardware para redes de computadores; atuar como consultor na área de manutenção de
redes, equipamentos e sistemas. desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação,
inclusive relativas à capacitação de usuários. Acompanhar o funcionamento de redes locais e de
longa distância, interferindo para a recuperação de falhas de acesso, causadas por hardware ou
software; Executar as atividades relativas às políticas e normas internas. Assessorar as atividades de
ensino, pesquisa e extensão, nas ações que envolvam suporte de informática.
Requisitos para Provimento
Diploma de curso de graduação de Nível Superior em Ciência da Computação, Sistemas de
Informação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou curso superior de tecnologia na
área de Computação e Informática, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - WEB
DESIGNER
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e administrar projetos de web sites, codificar aplicativos de conteúdo multimídia,
Planejar, desenvolver e implantar projetos de ambientes virtuais de aprendizagem para suporte a
educação a distância. programar serviços web (web service), criar animações para ambiente web,
utilizar ferramentas de tratamento de imagens e vídeos, projetar e criar interfaces visuais para
múltiplos dispositivos, utilizar métodos e padrões web. Planejar e dimensionar os recursos
necessários para o desenvolvimento de projetos web e multimídia. Elaborar documentação técnica,
estabelecer padrões, coordenar projetos e executar outras atividades inseridas no âmbito de suas
atribuições. Elaborar o projeto detalhado da estrutura funcional, estética e do conteúdo das páginas
web e multimídia. Elaborar e realizar procedimentos de testes e correções em sistemas web e
multimídia. Implantar padrões e normas de qualidade e governança de tecnologia da informação e
segurança da informação. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas ações que
envolvam suporte de informática.
Requisitos para Provimento
Diploma de curso de graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia
da Computação, Curso Superior de Tecnologia na área de Computação e Informática ou Curso
Superior nas áreas de Design, Programação Visual, Artes Visuais e Tecnologia da Imagem,
Comunicação Visual, Web Design, Desenho Industrial.
ARQUITETURA (NR)
Síntese das Atribuições (NR)
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura de instituições de ensino superior, em todas as
suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e
informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudo de viabilidade financeira
econômica e ambiental. (NR)
Requisitos para Provimento (NR)
Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquitetura expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. (NR)
33
ASTRONOMIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos astronômicos; obter e tratar dados,
disseminar informações por meio de trabalhos, teses, publicações e eventos; desenvolver sistemas
computacionais, instrumentação científica e gerenciar projetos nas suas áreas.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharel em Astronomia expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de
classe.
BIBLIOTECONOMIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes
à pesquisa, estudos e registro bibliográfico de documento e informação.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia expedido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
BIOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Estudar os seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular,
biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções
biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental; realizar
diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas,
citogênicas e patológicas.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharel em Biologia expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
BIOMEDICINA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar análises clínicas e pesquisas científicas; assumir a responsabilidade técnica e emitir laudo,
isolamento e identificação de vírus, bactérias e outros agentes patogênicos, pesquisas de novos
remédios e determinação dos efeitos de medicamentos já existentes, treinar e supervisionar outros
técnicos, gerenciar laboratórios e fiscalizar serviços de saúde pública assumir e executar o
processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; realizar análise físicoquímica e microbiológica para o saneamento do meio-ambiente.
Requisitos para Provimento
Diploma de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas, Modalidade Médica,
expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Desenvolver atividades de supervisão, coordenação ou execução relativa à administração financeira
e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de
balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
34
Atuar como consultor ou assessor(a) no desenvolvimento de projetos e cursos de formação na área
das Ciências da Religião e outras atividades vinculadas ao Curso de Graduação em Ciências da
Religião, da Universidade do Estado do Pará.
Requisitos para Provimento
Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação de nível superior em Ciências da
Religião, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e
de viabilidade econômica, entre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo, e
avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONGs e outras organizações; gerir programas
econômico-financeiros.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Economia expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
CIÊNCIAS NATURAIS
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades profissionais vinculadas à coordenação, secretarias de Ciências, Biologia,
Física ou Química, assim como atividades técnicas nestas áreas de conhecimento junto à
Universidade do Estado do Pará.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Naturais,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
CIÊNCIAS SOCIAIS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas, políticas e ambientais; estudar o patrimônio
arqueológico; participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e de programas
públicos; organizar informações sociais, culturais e políticas; elaborar documentos técnicocientíficos. (NR)
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Sociologia expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (NR)
COMUNICAÇÃO SOCIAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico político, social e cultural; analisar
mercado; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria
de imprensa; vender produtos, serviços e conceitos.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Comunicação Social expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
DESIGN COM HABILITAÇÃO EM PROJETO DO PRODUTO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver Produtos a partir da matéria-prima regional, utilizando recursos tecnológicos e de
manufatura disponíveis no Estado.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Design com
Habilitação em Projeto do Produto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
35
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES VISUAIS/ LICENCIATURA PLENA (NR)
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (NR)
Promover a educação de alunos por intermédio da educação artística; planejar cursos, aulas e
atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas
escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades
educacionais e comunitárias da escola. (NR)
Requisitos para Provimento (NR)
Diploma do curso de graduação de nível superior de Licenciatura em Educação Artística ou Artes
Visuais expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com
registro no órgão de classe. (NR)
EDUCAÇÃO FÍSICA/ LICENCIATURA PLENA (NR)
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (NR)
Realiza atividades de planejamento, coordenação, supervisão; promove dinamização; realiza
treinamentos específicos e executa atividades físicas e de desporto. (NR)
Requisitos para Provimento (NR)
Diploma de conclusão do curso de graduação de Licenciatura em Educação Física fornecido por
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, com registro no órgão de classe. (NR)
ENFERMAGEM
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar consultas, atividades de supervisão e coordenação de ações básicas de atenção na
promoção, prevenção e recuperação da saúde, nas diversas etapas da vida, de crianças, jovens e
adultos; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; acompanhamento da mulher
na fase gestacional, parto e puerpério.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Enfermagem expedido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Segundo a Resolução do CONFEA nº 447, artigo 2º: Desempenhar as atividades 01 a 14 e 18 do
artigo 1º da Resolução do CONFEA nº 218/93, referentes à administração, gestão e ordenamento
ambientais a ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e
correlatos, destacando: diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua
conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e
não-renováveis; desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e
efluentes; planejamento do espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de
alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para
estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos,
culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Ambiental, reconhecido pelo Ministério da
Educação.
ENGENHARIA AGRONÔMICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica; Coleta de dados, estudo, planejamento,
projeto, especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental; Assistência,
assessoria, consultoria; Direção de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação,
monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem; Desempenho de cargo ou função
técnica; Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio,
divulgação técnica, extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração, controle de
36
qualidade; Execução de obra ou serviço técnico; Fiscalização de obra ou serviço técnico; Produção
técnica e especializada; Condução de serviço técnico; Condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção; Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e Execução de desenho
técnico.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo Ministério da
Educação e devidamente registrado no CONFEA
ENGENHARIA CIVIL (NR)
Síntese das Atribuições (NR)
Supervisionar e coordenar equipe de manutenção; executar serviços especializados de maior
complexidade; realizar supervisão superior de estruturas referentes a edificações, abastecimentos de
água e saneamento; executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar estudos de projetos,
emitindo o respectivo parecer; dirigir e fiscalizar construções e obras complementares; realizar
perícias e arbitramentos; realizar vistorias em construções; realizar inspeções relacionadas com
projetos nas diversas áreas de engenharia operacional; realizar estudo de viabilidade técnicoeconômica; levantar custos operacionais; elaborar desenhos técnicos. (NR)
Requisitos para Provimento (NR)
Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil expedido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe. (NR)
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar a área de produção, supervisionando e apoiando tecnicamente a equipe, devido aos seus
conhecimentos dos processos tecnológicos e dos equipamentos envolvidos na industrialização de
alimentos. Racionalizar e buscar melhorias de processos e fluxos produtivos para incremento da
qualidade e produtividade, e para redução dos custos industriais. Auxiliar na realização das
atividades de análises dos alimentos industrializados após sua fabricação, controlando todas as
etapas, como produção, processamento, qualidade entre outras. Realizar testes para a melhora do
produto. Executar procedimentos para armazenagem e transportes do produto.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Alimentos, reconhecido pelo Ministério da
Educação.
ENGENHARIA DE MATERIAIS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Responsável por pesquisar, desenvolver e testar novos materiais e compostos como borrachas,
plásticos, vidros — para a indústria em geral. Sua função é, basicamente inovar, ou seja, pesquisar
materiais adequados para cada tipo de necessidade, desenvolver novos produtos e encontrar
aplicações ideais para o que já existe no mercado. Verificar falhas no aproveitamento dos materiais
e faz análises mecânicas, entre outras atividades. Testar propriedades ópticas, mecânicas e elétricas.
Realizar controle de qualidade e observações microscópicas, classificando os materiais de acordo
com suas propriedades, resistência mecânica ou resistência a impactos e a temperaturas.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Materiais ou ainda graduação em Engenharia,
com pós-graduação em engenharia de materiais, reconhecido pelo Ministério da Educação.
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
37
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e
analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar
e supervisionar sistemas, processos e métodos industriais; planejar empreendimentos e atividades
industriais e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia de Produção expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de
classe.
ENGENHARIA DE TRANSPORTE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Análise dos impactos ambientais dos projetos de transportes com o objetivo de propor medidas
mitigadoras e métodos para avaliação quantitativa desses impactos; Desenvolvimento de protótipos
de sistemas voltados para a informatização de procedimentos e atividades do setor de transportes;
Estudo das técnicas de modelagem e operação de sistemas logísticos integrados e, em particular, de
sistemas de transporte e distribuição de mercadorias; Estudo de técnicas de Pesquisa Operacional
aplicadas aos transportes com vistas à otimização dos sistemas em termos operacionais e gerenciais;
Estudo do planejamento integrado de transportes, incluindo estudos de previsão de demanda,
modelos de geração, distribuição, repartição e alocação de viagens, bem como modelos de uso do
solo; Desenvolvimento de projetos de pesquisa, aplicação e capacitação de recursos humanos,
visando à qualidade e à produtividade da prestação de serviços; Estudos e Pesquisas que
possibilitem a determinação de viabilidade de Projetos de Transporte; Modelos de previsão de
desempenho e sistemas de gerência de pavimentos; Estudo das técnicas de projeto geométrico de
estradas assistido por computador; Estudo de materiais de construção e técnicas para projeto e
execução de vias; Estudo dos Tipos e Técnicas de Reforço de Estruturas seu Dimensionamento e
Detalhamento; Estudos e projetos de obras de construção e melhoramento em cursos d’água
e portos em geral; Estudos de hidráulica fluvial visando o transporte hidroviário interior.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia, com pós-graduação em Engenharia de Transportes,
reconhecido pelo Ministério da Educação.
ENGENHARIA ELÉTRICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico,/eletrônicos; Analisar propostas
técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios de
sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar documentação
técnica de sistemas e equipamentos. Coordenar empreendimentos e estudar processos
elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento
elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; Elaborar relatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos
materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação,
funcionamento e manutenção ou reparação; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia Elétrica reconhecido pelo Ministério da Educação.
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ENGENHARIA MECÂNICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Vistoriar e realizar avaliação técnica das instalações eletromecânicas existentes nos imóveis do
órgão ou entidade; analisar e emitir parecer sobre propostas para serviços de instalação de
equipamentos eletromecânicos. Desenvolver e projetar máquinas, equipamentos, sistemas de
aquecimento e de refrigeração. Além disso, calcula a quantidade necessária de matéria-prima,
providencia moldes das peças que serão fabricadas, cria protótipos e testa os produtos obtidos.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia Mecânica reconhecido pelo Ministério da Educação.
ENGENHARIA QUÍMICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar, programar e realizar investigações, estudos, experiências e análises relacionadas com
as propriedades fundamentais e a composição de certas substâncias, objetivando a utilização desses
estudos nas descobertas de novos produtos e de novos métodos para experimentos científicos.
Acompanhar, executar e participar do desenvolvimento e otimização de métodos analíticos para
controle de qualidade, acompanhamento de produção, avaliação/caracterização de produtos e
insumos, em toda sua área de trabalho, e projetos de pesquisa e desenvolvimento de materiais,
produtos, processos e equipamentos, bem como serviços de assistência técnico-científica, visando a
otimização e aperfeiçoamento dos processos na sua área de atuação.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Química, reconhecido pelo Ministério da
Educação.
ENGENHARIA SANITÁRIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo
de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço
técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e
função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e
serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução
de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação;
execução de desenho técnico, referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de
água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de
ambiente; seus serviços afins e correlatos.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Engenharia Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação
e devidamente registrado no CONFEA.
ESTATÍSTICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coletas de dados; criar
banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados e planejar pesquisas.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Estatística expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
FARMÁCIA
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SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos
especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises
clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da
elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre
estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e
prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias
sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
Requisitos para Provimento
Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia fornecido por
instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, com registro em órgão de classe.
FARMÁCIA-BIOQUÍMICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatos (desde a pesquisa, passando pelo
processo de planejamento, aquisição, manipulação, recebimento, armazenagem, controle de
estoque, qualidade, distribuição, farmacovigilância e de ensaios clínicos programados); realizar o
controle, avaliação e auditoria, emitindo pareceres sobre matérias de interesse da área.
Requisitos para Provimento
Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia (Habilitação em
Bioquímica) fornecido por instituição de ensino superior credenciado pelo MEC, com registro em
órgão de classe.
FILOSOFIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver pesquisas, dar aulas e prestar consultoria em instituições científicas, artísticas e
culturais. Também está habilitado a implantar projetos educacionais na Universidade do Estado do
Pará. Áreas de atuação e especialidades: Crítica - analisa e julga obras artísticas e literárias,
escrevendo artigos para jornais, revistas e outros meios. Analisa a sociedade em questões éticas,
políticas e epistemológicas; Ensino - leciona em escolas de ensino médio, com licenciatura. Para o
ensino superior, é necessário ter pós-graduação; Pesquisa - desenvolve estudos acadêmicos sobre
diferentes temas nas áreas de lógica, filosofia da ciência, ética, estética, filosofia da arte, da política,
entre outros.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Filosofia,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
FÍSICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolve princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplica técnicas de
radiação ionizantes e não-ionizantes em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de
alimentos, podendo operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação, além de
desenvolver fontes alternativas de energia, sistema eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e
outros sistemas físicos; realiza medidas de grandeza física; desenvolve programas e rotinas
computacionais e elabora documentação técnica e científica.
Requisitos para Provimento
Diploma de conclusão do curso de Bacharel em Física fornecido por instituição de ensino superior
credenciado pelo MEC, com registro em órgão de classe.
FISIOTERAPIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Avaliar a necessidade da atuação fisioterápica; selecionar pacientes aptos a receber o tratamento
fisioterapêutico; traçar, supervisionar e avaliar planos de tratamentos que envolvam assistência
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respiratória e postural; monitorar o uso de medicamentos; avaliar ritmo cardíaco; prestar assistência
a pacientes sem condições de ambulação; discutir com a equipe multiprofissional as estratégias de
mudança de procedimentos, oxigenioterapia; avaliar e intervir na mecânica ventilatória;
acompanhar e orientar cuidadores ou monitores na execução de procedimentos que melhorem a
mecânica ventilatória de pacientes imobilizados; atender pacientes e clientes para prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fisioterapia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de
promoção da saúde e de qualidade de vida; executar outras atividades que sejam inerentes à
formação profissional.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Fisioterapia expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
FONOAUDIÓLOGO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento, avaliar os pacientes e identificar problemas
ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de avaliação e realizando
os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o
aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Planejamento, coordenação, avaliação, controle e
execução dos serviços gerais de Fonoaudiologia e da área técnico-administrativa relacionada,
respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.
GEOGRAFIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e
humanos; regionalizar o território em escalas que variam do local ao global; avaliar os processos de
produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional,
urbano, rural e ambiental, e da formulação de políticas de gestão do território; proceder a estudos
necessários ao estabelecimento de bases territoriais; emitir laudos e pareceres técnicos; vistoriar
áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências; propor
programas e projetos educativos, proporcionando a integração discente/comunidade com os serviços
oferecidos pela instituição. (NR)
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharel em Geografia expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de
classe.
GEOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar, participar e executar atividades relacionadas aos
projetos exploratórios, efetuando o seu mapeamento geológico, analisando dados e potenciais,
quantificando incertezas e analisando riscos, visando garantir a operacionalidade e a qualidade do
processo, e a aquisição de dados e estudos geotécnicos e meteoceanográficos.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado, em Geologia ou Engenharia Geológica, reconhecido pelo Ministério
da Educação.
HISTÓRIA/ BACHARELADO (NR)
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Participar de processos de ensino-aprendizagem, seleção e avaliação; assessorar e acompanhar
projetos de pesquisa; prestar assessoria técnico-científica; acompanhar e orientar discente e a
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comunidade atendida no Órgão; participar de programas e projetos educativos. (NR)
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharel em História expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
LICENCIATURA EM LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA)
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar a elaboração de projetos institucionais; participar de programas de qualificação
profissional; redigir e revisar, em conformidade com a norma culta da língua portuguesa,
documentos oficiais; organizar e divulgar a produção do conhecimento científico na área. (NR)
Requisitos para Provimento (NR)
Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Licenciatura Plena em Letras,
com habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. (NR)
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. (NR)
MATEMÁTICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de interesse,
selecionando métodos e técnicas, criando métodos, descrevendo modelos em linguagem
matemática, processando simulações computacionais, validando, documentando, implementando e
refinando modelos; tratar dados e informações; desenvolver produtos e sistemas; executar auditoria
atuarial. (NR)
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharelado em Matemática expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de
classe.
MEDICINA
Especialidade: ANESTESIOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames
subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do
paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instala
respiração auxiliada e controlada; orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos
pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de
trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de
treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor
normas e rotinas relativas à sua área de competência mantém atualizados os registros das ações de
sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;
fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras
tarefas correlatadas à sua área de competência.
Requisitos para Provimento
Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina
Especialidade: CARDIOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Diagnosticar e tratar agravos congênitos ou adquiridos relativos à função cardiovascular.
Requisitos para Provimento
Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Medicina fornecido por
instituição superior de ensino credenciada pelo MEC, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB e registro no órgão de classe.
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Especialidade: CITOPATOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Interpretar lâminas provenientes de líquidos corporais, punções aspirativas por agulha fina (células
esfoliadas); emitir laudo citopatológico; orientar e supervisionar citotecnologistas.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe.
Especialidade: CLÍNICA GERAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes de demanda espontânea e de
programas de atenção à saúde; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e
serviços de saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundir conhecimentos da área de medicina.
Requisitos para Provimento
Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe.
Especialidade: DERMATOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e
explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipes multiprofissionais no
desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde. Atuar como médico em
ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras
especialidades na área de dermatologia. Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano
terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário.
Prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou
recuperar a saúde. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. Garantir referência e contra
referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.
Requisitos para Provimento
Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina
Especialidade: ENDOCRINOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Diagnosticar e tratar alterações endócrinas, metabólicas e nutricionais.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe.
Especialidade: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Diagnosticar e tratar com procedimentos clínicos e cirúrgicos os agravos que acometem o aparelho
genital feminino e acompanhar a mulher na fase gestacional, parto e puerpério.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe.
Especialidade INFECTOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento nas áreas hospitalar e clínica, na vigilância
em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças emergentes e
reemergentes, entre outras frentes.
Requisitos para Provimento
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Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina.
Especialidade: MEDICINA DO TRABALHO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar exames médicos ocupacionais; identificar situações de risco; desenvolver ações de
promoção, prevenção e controle de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe.
Especialidade: NEUROLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; proceder
ao socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à
obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de
exames e análises realizados em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas ou
auxiliar nas mesmas; Realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de
trabalhos e observações; Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar relatórios periódicos e
fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios,
de entorpecentes e outros; Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento
Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina.
Especialidade: OFTALMOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Identificar, quantificar e qualificar as anomalias da visão e da motilidade ocular; realizar
procedimentos para recuperação ou reabilitação motora e funcional do órgão da visão.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe.
Especialidade: ORTOPEDIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a
medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não;
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de
Ortopedia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças oftalmológicas;
Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para
a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências
clínicas; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Estimular debates sobre saúde com
grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar
equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;
Notificar doenças consideradas de ―Notificação Compulsória‖ pelos órgãos institucionais de saúde
pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Elaborar relatórios
periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Realizar outras tarefas afins de acordo
com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. Executar
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outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento
Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina.
Especialidade: OTORRINOLARINGOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Diagnosticar e tratar as afecções do ouvido, nariz, seios da face e garganta através de procedimentos
clínicos e/ou cirúrgicos.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe.
Especialidade: PEDIATRIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar exame geral na criança; identificar estruturas alteradas ou desordens funcionais e realizar
tratamento dos agravos; realizar educação sanitária e orientar as medidas de proteção à saúde.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe.
Epecialidade: PEDIATRIA NEONATOLOGISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atendimento aos pacientes internados portadores de patologias
diversas, graves e complexas, em regime de terapia intensiva; Atendimento de pacientes a nível
ambulatorial; Visitas diárias aos pacientes internados com médicos residentes do 2o, 3o anos e
médicos estagiários; Participação nas Reuniões Mensais de Morbimortalidade Neonatal e de
Normas e Protocolos da Disciplina de Pediatria Neonatal; Realização de procedimentos: coleta de
sangue, liquor, punção supra-púbica, torácica e abdominal. Drenagem de tórax, entubação,
cateterismo de vasos umbilicais, passagem de cateter percutâneo; condução de assistência
ventilatória: ventilação com óxido nítrico, ventilação de alta frequência e ventilação convencional;
aulas, seminários e discussões de casos clínicos junto aos médicos residentes do 2º, 3º anos e
médicos estagiários; participação nas pesquisas e publicações de artigos científicos.
Requisitos para Provimento
Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina
Especialidade: PNEUMOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Estudar o mecanismo de funcionamento da respiração e da estrutura dos pulmões; diagnosticar e
tratar doenças pulmonares e respiratórias.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e
Título de Especialista conferido pela Sociedade Específica/AMB, com registro no órgão de classe.
Especialidade: RADIOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar diversos exames de imagens e execução de laudos –
raios – x simples e contrastado, mamografia, ultra-sonografia, tomografia computadorizada e
ressonância nuclear magnética.
Requisitos para Provimento
Superior em Medicina com Hab. na área Específica – Reg. no Conselho Regional de Medicina
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MÚSICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, executar e realizar atividades educativas relativas às exposições de curta, média e longa
duração; organizar o laboratório, material educativo e banco de textos do órgão; planejar e
coordenar cursos, oficinas, palestras e outras atividades de difusão cultural do órgão; orientação nos
processos de capacitação dos monitores e estagiários; orientação a pesquisas escolares; organizar e
monitorar exposições; pesquisar informações artístico-culturais e executar outras atividades
correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior de Licenciatura em
Educação Artística, com Habilitação em Música ou Bacharelado em Música, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de classe,
quando houver.
MUSEÓLOGO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atribuições:
Ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas
as prescrições legais; planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as
exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus
e de instituições afins; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico; coletar,
conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação,
classificação e cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos
museológicos; definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou
para o exterior; dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições
governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica
finalidade; prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia; realizar perícias
destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua
autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e
especialização de pessoas das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou
internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia reconhecido pelo Ministério da
Educação.
MEDICINA VETERINÁRIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar
animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de
qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação
ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
NUTRIÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar consultas, organizar e coordenar grupos específicos, orientação nutricional, alimentação e
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dietética, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a
fim de contribuir para criação de hábitos e regimes alimentares adequados à melhoria da saúde e da
qualidade de vida.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Nutrição expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
ODONTOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades,
radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças
gengivais, canais, cirurgia bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral,
confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento;
realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando
medidas de precaução universal de biossegurança; desenvolver pesquisas na prática odontológica e
integrar comissões de normatização do exercício da profissão.
Requisitos para Provimento
Diploma de conclusão do curso de nível superior em Odontologia fornecido por instituição superior
de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe.
PEDAGOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar as coordenações na atualização e reestruturação dos projetos pedagógicos dos cursos;
orientar quanto ao desenvolvimento do programa de monitoria; sugerir e discutir propostas que
promovam o exercício de um ensino dinâmico e articulado; assessorar o processo de avaliação do
desempenho docente; orientar na elaboração dos planos de ensino; assessorar na elaboração do
Plano Individual de Trabalho (PIT); orientar nos processos de avaliação da aprendizagem; orientar
sobre a vida acadêmica no âmbito da UEPA; mediar o relacionamento professor-aluno; sugerir a
promoção de eventos científicos que favoreçam a construção do conhecimento; emitir parecer em
assuntos de sua competência; compor comissões e/ou grupos de trabalho observando seu campo
de competência; assessorar no planejamento, execução e avaliação das ações inerentes aos cursos de
graduação e assessorar concursos e processos seletivos; elaborar e estruturar programas de
capacitação e qualificação profissional. (NR)
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Pedagogia expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
PSICOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupos e individualmente;
colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de
currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos
procedimentos educacionais; atuar em atividades relacionadas à análise e desenvolvimento
organizacional e desenvolvimento de equipes; participar de programas e/ou atividades voltadas para
a saúde do trabalhador; realizar trabalhos em equipe interdisciplinar. (NR)
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Psicologia expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
QUÍMICA INDUSTRIAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar hidrocarbonetos em cromatografia gasosa; analisar metais em espectrofotômetro com
emissão de plasma; analisar BTEX em água e sedimentos; realizar ensaios, análises químicas e
físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de
47
amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; desenvolver metodologias
analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar
procedimentos químicos.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Química Industrial expedido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
SECRETARIADO EXECUTIVO TRILINGUE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; assistência e assessoramento direto a
executivos; coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas; redação de
textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretação e sintetização de
textos e documentos; taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações,
inclusive em idioma estrangeiro; versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às
necessidades de comunicação da empresa; registro e distribuição de expedientes e outras tarefas
correlatas; orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à
chefia; conhecimentos protocolares.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Secretariado
Executivo Trilingue, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro em órgão de classe
SERVIÇO SOCIAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos e projetos; realizar
visitas técnicas e vistorias, emitindo pareceres; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do âmbito de sua atuação; planejar, organizar e administrar
benefícios sociais; prestar orientação. (NR)
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Serviço Social expedido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
TECNOLOGIA EM AGROINDUSTRIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, executar e controlar a qualidade das etapas do processo de produção agroindustrial,
contemplando a obtenção, processamento e comercialização de matérias-primas de diversas origens,
insumos e produtos finais. Colaborar em estudos de implantação e desenvolvimento de projetos
economicamente viáveis, ocupando-se, ainda, da gestão de atividades referentes ao emprego
adequado de equipamentos agroindustriais, em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias
alternativas para aproveitamento de produtos e subprodutos agropecuários, sempre contemplando o
aspecto ambiental.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Tecnólogo
Agroindustrial, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Viabilizar soluções tecnológicas competitivas para o desenvolvimento de negócios na agropecuária
a partir do domínio dos processos de gestão e das cadeias produtivas do setor. Prospecção de novos
mercados, análise de viabilidade econômica, identificação de alternativas de captação de recursos,
beneficiamento, logística e comercialização são atividades gerenciadas por esse profissional.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Tecnólogo em
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Agronegócio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
TERAPIA OCUPACIONAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atender pacientes e clientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; habilitar pacientes e clientes;
realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes,
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da
saúde e de qualidade de vida; atuar metodologias holísticas; atuar em unidade de acolhimento;
avaliar as necessidades de terapia ocupacional; usar procedimentos e técnicas específicas de sua
função; atuar como elemento terapêutico e de inclusão social; orientar e coordenar o pessoal sob sua
supervisão; atuar com os demais profissionais da equipe, pacientes e familiares; avaliar, com
propriedade, os casos; consultar clientes e realizar diagnósticos; realizar atendimento individual e
familiar; realizar atendimento de grupos terapêuticos, oficinas terapêuticas e consultoria; ser
facilitador no processo de capacitação dos profissionais; promover e organizar atividades culturais,
de lazer e oficinas terapêuticas.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos
e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de
Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas
instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos
conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos
concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições
de ensino e repartições públicas; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos
administrativos ou policiais.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior, em Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa,
reconhecido pelo Ministério da Educação.
TRANSCRITOR BRAILLE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Reprodução, em caracteres do alfabeto braille, do conteúdo de um texto originalmente impresso no
sistema comum de escrita;
Requisitos para Provimento
Certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da
Educação ou por entidades representativas dos deficientes visuais ou que tenham exercido o ofício
por pelo menos três anos antes da promulgação da Lei que regulamenta a profissão, desde que
tenham sido aprovados em prova oficial que certifique o conhecimento das normas técnicas para a
produção de textos em sistema Braille, grafia Braille da língua portuguesa, código matemático
unificado e outros conhecimentos pertinentes à transcrição de textos em Braille, conhecimento de
ao menos um programa de computador de transcrição de textos em Braille e conhecimento básico
de manuseio de impressora Braille.
TURISMO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaboração de planos, programas e projetos turísticos voltados para as áreas de atuação do órgão;
planejar, organizar, executar e realizar eventos educativos de âmbito público, relativos às
exposições de curta, média e longa duração e intinerantes; pesquisar, sistematizar, atualizar e
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divulgar informações sobre a demanda turística; coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de
marketing turístico, visitando instituições educativas e sociais para difundir os museus e seus
acervos; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; identificar, desenvolver e operacionalizar
formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e projetos que
viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; emitir laudos e pareceres técnicos
referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo
receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes, e executar outras atividades
correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão ou diploma do curso de graduação de nível superior em Turismo expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de classe.
Cargo: PROCURADOR AUTÁRQUICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Representar e defender, em juízo ou fora dele, os interesses do Órgão; elaborar e examinar minutas
de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos de natureza jurídica de interesse do Órgão,
manifestando-se sobre a observância da legalidade dos preceitos administrativos e jurídicos; emitir
parecer em processos administrativos e responder a consultas sobre matérias jurídicas de interesse
do Órgão; elaborar informações em mandado de segurança em que o titular do Órgão figure como
autoridade coatora e preparar as ações; prestar consultoria e assessoramento jurídico às unidades do
Órgão, analisando e emitindo parecer sobre as matérias, quando necessário.
Requisitos para Provimento
Diploma do curso de graduação de nível superior em Direito expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe.
Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o odontólogo na execução do tratamento odontológico, preparar material e operar o
equipamento de esterilização.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio expedido por instituição pública ou particular de
ensino reconhecida por órgão oficial.
Cargo: CITOTÉCNICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Encaminhar os casos normais ao controle de qualidade e os casos anormais ao médico
citopatologista para o diagnóstico definitivo; preparar as soluções e reagentes necessários para a
coloração de papanicolau e participar da adequada rotulação e arquivamento; manter em adequadas
condições de uso os equipamentos e instrumentais e demais atividades diárias; cumprir normas e
procedimentos administrativos, assim como obedecer às regras e medidas de segurança do
laboratório; realizar levantamento estatístico e fazer o registro de dados necessários para monitorar
a avaliação das atividades; cumprir os princípios de ética e responsabilidades no seu campo técnico;
receber as amostras para processamento técnico e diagnóstico e rejeitar aquelas que não preenchem
os requisitos técnicos; registrar as amostras de acordo com as normas estabelecidas e marcar
adequadamente cada uma para estudo; identificar os componentes celulares normais, a flora normal
e patológica, os componentes inflamatórios, regenerativos, pré-neplasitórios, neoplásicos e de
outras naturezas; selecionar e marcar adequadamente, nos esfregaços, os campos mais
representativos do processo patológico existente.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio expedido por instituição pública ou particular de
ensino, com o Curso de Técnico em Patologia Clínica e habilitação em Técnico em Citopatologia,
reconhecida por órgão oficial.
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Cargo: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de manutenção de equipamentos, programas e redes de computadores. Instalar e
configurar softwares básicos e aplicativos. Executar procedimentos para a segurança da informação
como instalação de softwares anti-virus, cópias de segurança e outros relativos a manutenção do
funcionamento de equipamentos dos usuários. Desenvolver sistemas e aplicações de software,
codificar interface gráfica de aplicações, realizar manutenção de sistemas e aplicações; executar
codificação de rotinas, testes unitários e controle de versão e configuração; executar atividades
relativas a eventos de videoconferência, webconferência e outras ferramentas de suporte a educação
a distância; assessorar usuários nas tarefas de utilização de recursos de informática, inclusive
apoiando a capacitação para a utilização de sistemas e equipamentos. assessorar as atividades de
ensino, pesquisa e extensão, nas ações que envolvam suporte de informática.
Requisitos para Provimento
Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Nível Médio em Computação, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Órgão competente no âmbito do Sistema de Ensino a que
pertence ou estar realizando curso superior na área de Computação e Informática em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo: TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operacionalizar o processamento de alimentos nas áreas de laticínios, carnes, beneficiamento de
grãos, cereais, bebidas, frutas e hortaliças. Auxiliar e atuar na elaboração, aplicação e avaliação de
programas preventivos, de higienização e sanitização da produção agroindustrial. Atuar em sistemas
para diminuição do impacto ambiental dos processos de produção agroindustrial. Acompanhar o
programa de manutenção de equipamentos na agroindústria. Implementar e gerenciar sistemas de
controle de qualidade. Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e
comercialização de produtos.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Agroindústria, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo: TÉCNICO EM ALIMENTOS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar no processamento e conservação de matérias-primas, produtos e subprodutos da indústria
alimentícia e de bebidas, realizando análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais. Auxiliar
no planejamento, coordenação e controle de atividades do setor. Realizar a sanitização das
indústrias alimentícias e de bebidas. Controlar e corrige desvios nos processos manuais e
automatizados. Acompanhar a manutenção de equipamentos. Participar do desenvolvimento de
novos produtos e processos.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Alimentos, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo: TÉCNICO EM CARPINTARIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar estruturas em madeira e em fibra de vidro, tais como: embarcações, estruturas de obras
civis, carrocerias e carretas, palcos e cenários dentre outros. Coordenar equipes de trabalho que
atuam na montagem, manutenção e controle desse processo produtivo. Atuar no controle de danos e
avarias em instalações (escoramentos em paredes/tetos, tamponamentos). Operar máquinas e
ferramentas de carpintaria. Este curso assume linha específica de acordo com o tipo de produto e
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materiais eleitos para a formação.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Carpintaria, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo: TÉCNICO EM CERÂMICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar linhas de produção, utilizando máquinas, equipamentos, instrumentos, matérias-primas e
insumos na indústria cerâmica. Colaborar no planejamento e supervisão das etapas de produção de
cerâmica, vidros, argamassas, corantes, cimento e tintas. Inspecionar o produto acabado, realizando
testes, confome padrões estéticos e de qualidade.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em cerâmica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; auxiliar na
apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimentos de guias de recolhimento e de
solicitações junto a órgãos do governo; realizar o arquivo de documentos.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de Técnico de Contabilidade expedido por instituição pública ou
particular de ensino reconhecida por órgão oficial.
Cargo: TÉCNICO EM DESIGN INDUSTRIAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades relacionadas à representação gráfica (bidimensional) e volumétrica
(tridimensional) de projetos, participando de suas etapas de desenvolvimento, tais como:
Representação ( Desenho Técnico, Perspectiva, Ilustração, Lay Out e Arte Final, Modelos e outros)
e Desenvolvimento (Desenho de Produto - equipamentos, objetos industrializados e outros – e
Programação Visual - sistema de identidade visual, diagramação de cartazes,folders, revistas,
embalagens e outros).
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Geomática expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo:TÉCNICO EM DESIGN DE MÓVEIS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver esboços, perspectivas e desenhos normatizados de
móveis. Realizar estudos volumétricos e maquetes convencionais e eletrônicas. Aplicar aspectos
ergonômicos ao projeto. Pesquisar e definir materiais, ferragens e acessórios. Elaborar
documentação técnica normatizada. Acompanhar processos de produção de móveis. Aplicar os
conceitos de sustentabilidade ao desenvolvimento de móveis.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Design de Móveis, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo:TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e executar projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo
com legislação específica. Planejar a execução e elabora orçamento de obras. Prestar assistência
técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações.
Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em
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edificações. Orientar na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e
equipamentos especializados.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Edificações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo:TÉCNICO EM ELETRÔNICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Participar do desenvolvimento de projetos. Executar a instalação
e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos. Realiza medições e testes com
equipamentos eletrônicos. Executar procedimentos de controle de qualidade e gestão da produção
de equipamentos eletrônicos.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Eletrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo:TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Instalar, operar e manter elementos de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica. Participar na elaboração e no desenvolvimento de projetos de
instalações elétricas e de infra-estrutura para sistemas de telecomunicações em edificações. Atuar
no planejamento e execução da instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas.
Aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas.
Participar no projeto e instala sistemas de acionamentos elétricos. Executar a instalação e
manutenção de iluminação e sinalização de segurança.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar cuidados aos doentes conforme estabelecido; administrar a medicação prescrita, fazer
curativos simples e controlar os sinais vitais do paciente; executar tratamentos diversos, tais como:
lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações, entre outros; colher material para exame de
laboratório; auxiliar o médico durante a realização de exames e tratamento; operar o equipamento
de esterilização; fazer as anotações devidas no prontuário do doente; auxiliar nas intervenções
cirúrgicas; retirar, lavar, secar e lubrificar todo o material cirúrgico; dispor os instrumentos
cirúrgicos sobre a mesa apropriada; conferir o material cirúrgico.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico de Enfermagem, expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por
órgão oficial, com registro em conselho de classe.
Cargo: TÉCNICO EM ESTRADAS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar no planejamento e execução da implantação de estradas considerando normas técnicas e de
segurança. Executar pontes, bueiros e viadutos. Realizar a fiscalização e manutenção de vias
terrestres. Utilizar equipamentos de engenharia. Realizar a identificação de depósitos naturais de
minério. Executar e analisa ensaios tecnológicos de materiais.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Estradas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
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Cargo: TÉCNICO EM FOTOGRAFIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Participa de equipes de produção de fotografias utilizando recursos tecnológicos e de linguagem.
Atua na montagem do estúdio e preparação dos equipamentos para a produção fotográfica,
respeitando as condições de iluminação. Efetua a correção técnica e o tratamento de imagens.
Restaura e digitaliza acervos fotográficos. Trabalha com venda, assistência técnica e manutenção de
equipamentos fotográficos e insumos.
Requisitos para provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Fotografia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
Cargo: TÉCNICO EM GEODÉSIA E CARTOGRAFIA
SÍNTESE DAS
ATRIBUIÇÕES
Manipular mapas analógicos e digitais para obtenção de informações espaciais. Utilizar dados
coletados por sensores orbitais e aéreos para produção cartográfica. Coletar dados através de
satélites artificiais para posicionamento terrestre. Utilizar softwares de geoprocessamento para
processamento digital de imagens, sistemas de informação geográfica e desenho assistido por
computador.
Requisitos para provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Geodésia e Cartografia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Cargo: TÉCNICO EM GEOMÁTICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar atividades de produção, aquisição e armazenagem de informações especiais relacionadas
com ambientes e com recursos terrestres; executar atividades de levantamento e mapeamento
integrando elementos como topografia, cartografia, hidrografia e fotogrametria com novas
tecnologias e campos de aplicação; efetuar sensoriamento remoto e mapeamento digital dos
sistemas de informações geográficas e sistemas de posicionamento por satélite. Executar atividades
conforme padrões da área de atuação. Adotar postura ética no desenvolvimento de suas atividades.
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. Gerar banco de dados
georeferenciados, associado a mapas. Promover a geração de mapas periódicos de cobertura
vegetal, uso do solo, e geração e manutenção de um banco de imagens fotos aéreas e dados
alfanuméricos. Construir mapas ou quaisquer outras informações que visem subsidiar as atividades
de campo e desenvolvimento de projetos.
Requisitos para provimento
Certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em Geomática expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar coleta de amostras para exames de sangue, secreções, linfa; realizar, sob supervisão do
Bioquímico, exames de patologia clínica, pesquisa de anticorpos irregulares, prova de
compatibilidade, prova reversa, teste de antiglobulina direta, pesquisa de antígeno DU fraco,
controle de qualidade dos reagentes e exames; supervisionar a esterilização do laboratório; atuar na
captação de doadores de sangue; realizar análise físico-química e microbiológica da água em geral;
auxiliar nas aulas práticas de laboratório; participar de reuniões administrativas/docentes.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio, acrescido de curso de Técnico de Laboratório,
expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial, com registro
em conselho de classe.
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Cargo: TÉCNICO EM MECÂNICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar na elaboração de projetos de produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos mecânicos.
Planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de manutenção mecânica de máquinas e
equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas a segurança. Controlar processos de
fabricação. Aplicar técnicas de medição e ensaios. Especificar materiais para construção mecânica.
Requisitos para provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais. Colaborar na
elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais. Auxiliar na elaboração, acompanhamento e
execução de sistemas de gestão ambiental. Atuar na organização de programas de educação
ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem.
Identificar as intervenções ambientais, analisa suas conseqüências e operacionaliza a execução de
ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos.
Requisitos para provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Meio Ambiente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo: TÉCNICO EM QUÍMICA
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar no planejamento, coordenação, operação e controle dos processos industriais e equipamentos
nos processos produtivos. Planejar e coordenar os processos laboratoriais. Realizar amostragens,
análises químicas, físico-químicas e microbiológicas. Realizar vendas e assistência técnica na
aplicação de equipamentos e produtos químicos. Participar no desenvolvimento de produtos e
validação de métodos. Atuar com responsabilidade ambiental e em conformidade com as normas
técnicas, as normas de qualidade e de boas práticas de manufatura e de segurança.
Requisitos para provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Química, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver trabalho nas áreas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento
e desenvolvimento, remuneração e benefícios, envolvendo a elaboração de pareceres técnicos e
instruções processuais, o controle e registro das atividades, de acordo com a legislação trabalhista,
previdenciária e as normas e regulamentos internos, e efetuar levantamentos e tratamentos técnicos
das informações e dados da sua área de atuação.
Requisitos para o Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Recursos Humanos, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, conhecimento de informática.
Cargo: TÉCNICO EM SANEAMENTO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar na construção de estações de tratamento de águas e esgotos. Atuar em obras de captação,
transporte e tratamento de águas. Realizar a manutenção de equipamentos e redes. Executar e
conduzir a execução de aterros sanitários e obras para disposição e reciclagem de resíduos e
unidade de compostagem. Analisar o consumo de água. Implementa estratégias de captação,
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tratamento e distribuição. Planejar a execução e elabora orçamento.
Requisitos para provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Saneamento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de
identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas
regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho. Desenvolver ações educativas na área
de saúde e segurança do trabalho. Orientar o uso de EPI e EPC. Coletar e organizar informações de
saúde e de segurança no trabalho. Executar o PPRA. Investigar, analisar acidentes e recomendar
medidas de prevenção e controle.
Requisitos para provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
Técnico em Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Apoiar administrativa e tecnicamente a autoridade hierárquica superior, envolvendo a execução, sob
supervisão e orientação direta, administrativa, técnica e freqüente, de trabalhos em que se apliquem
leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, bem como de trabalhos
que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos, material,
classificação, codificação, catalogação e arquivamento e digitação de documentos em geral,
mediante supervisão e coordenação de papéis e documentos e sua conversão; atender ao público em
questões ligadas às unidades burocráticas. (NR)
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo segundo grau) expedido por instituição
pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial.
Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar a manutenção de instalações elétricas e hidráulicas, e aparelhos; instalar aparelhos
hidrosanitários; efetuar serviços de carpintaria, marcenaria e pintura em prédios; trabalhar com
solda elétrica.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível médio expedido por instituição de ensino devidamente
reconhecida pelo órgão competente.
Cargo: MOTORISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e
manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como
sinalização sonora e luminosa; trabalhar segundo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível fundamental expedido por instituição de ensino
devidamente reconhecida por órgão oficial e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C,
D ou E.
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Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o técnico de laboratório em suas atividades; auxiliar em experiências realizadas em aulas
práticas; lavar taças, pepitas, lâminas, seringas, etc., utilizando material adequado e conservando em
estufas; selecionar e distribuir peças anatômicas durante as aulas práticas; preparar soluções salinas,
alcalinas, ácidas e outras; preparar esqueleto humano para utilização em aulas práticas; manter sob
controle a entrada e saída de cadáveres do frigorífico; efetuar exames de fezes e urina; limpar e
preservar o equipamento e material utilizado.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível fundamental expedido por instituição pública ou
particular de ensino reconhecida por órgão oficial.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver atividades de vigilância de prédios, bem como fiscalização e orientação à entrada e
saída de pessoas nos prédios da Universidade; zelar pela limpeza, conservação e manutenção das
instalações internas e externas, mobiliários e equipamentos; desenvolver atividades gerais em
almoxarifados; auxiliar o embarque e desembarque de volumes.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível fundamental expedido por instituição de ensino
devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais,
nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente; auxiliar, fornecendo informações e
prestando serviços gerais.
Requisitos para Provimento
Certificado de conclusão do curso de nível fundamental (antigo primeiro grau) expedido por
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
57
ANEXO V (Vigente)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE
Regime de Trabalho de 20 horas
Cargo
Classe
Nível
Prof. Aux.E
Substituto
A
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof. Assist.
B
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
C
I
II
III
IV
Prof.Adjunto
Prof.Titular
Inc. pós
Rem.Total
Esp. 20%
548,30
438,64
109,66
1096,60
575,72
460,57
115,14
1151,43
604,50
483,60
120,90
1209,00
634,73
507,78
126,95
1269,45
Inc. pós
sal-base GNS 80%
Rem.Total
Mestre
54%
698,20
558,56
377,03
1633,78
733,11
586,49
395,88
1715,47
769,76
615,81
415,67
1801,25
808,25
646,60
436,46
1891,31
Inc. pós
sal-base GNS 80%
Rem.Total
Doutor
108%
961,61
769,29
1038,54
2769,43
1009,69 807,75
1090,46 2907,91
1060,17 848,14
1144,99 3053,30
1113,18 890,55
1202,24 3205,97
1224,50 979,60
1322,46 3526,56
sal-base GNS 80%
Regime de Trabalho de 40 horas
Cargo
Classe
Nível
Prof. Aux.E
Substituto
A
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof. Assist.
B
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof.Adjunto
Prof.Titular
C
sal-base GNS 80%
1078,22
1132,13
1188,74
1248,17
862,58
948,83
1043,72
1148,09
sal-base GNS 80%
1372,99
1441,64
1513,72
1589,41
1098,39
1153,31
1210,98
1271,53
sal-base GNS 80%
I
II
III
1748,35
1835,77
1927,56
1398,68
1468,61
1542,05
IV
2023,93
2226,33
1619,15
1781,06
Inc. pós
Rem.Total
Esp. 20%
215,64
2156,44
237,21
2372,08
260,93
2609,29
287,02
2870,22
Inc. pós
Rem.Total
Mestre
54%
741,42
3212,80
778,49
3373,44
817,41
3542,11
858,28
3719,22
Inc. pós
Rem.Total
Doutor
108%
1888,22
5035,25
1982,63
2081,76
5287,01
5551,36
2185,85
2404,43
5828,93
6411,82
58
Regime de Trabalho TIDE
Cargo
Classe
Nível
Prof. Aux.
A
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof. Assist.
B
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
C
I
II
III
IV
Prof.Adjunto
Prof.Titular
sal-base GNS 80%
1833,00
1924,65
2020,88
2121,93
1466,40
1539,72
1616,71
1697,54
sal-base GNS 80%
2334,12
2450,83
2573,37
2702,03
1867,30
1960,66
2058,69
2161,63
sal-base GNS 80%
2972,24
3120,85
3276,89
3440,74
3784,81
2377,79
2496,68
2621,51
2752,59
3027,85
Inc. pós
Rem.Total
Esp. 20%
366,60
3666,00
384,93
3849,30
404,18
4041,77
424,39
4243,85
Inc. pós
Rem.Total
Mestre
54%
1260,42
5461,84
1323,45
5734,93
1389,62
6021,68
1459,10
6322,76
Inc. pós
Rem.Total
Doutor
108%
3210,02
8560,05
3370,52
3539,04
3716,00
4087,60
8988,05
9437,45
9909,32
10900,26
59
ANEXO IV (Proposto)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE
Regime de Trabalho de 20 horas
Cargo
Classe
Nível
Prof. Aux.E
Substituto
A
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof. Assist.
B
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof.Adjunto
C
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
C
I
II
III
IV
Prof.Associado
Prof.Titular
sal-base GNS 80%
630,55
662,07
695,18
729,93
504,44
529,66
556,14
583,95
sal-base GNS 80%
802,93
843,07
885,23
929,49
642,34
674,46
708,18
743,59
1022,44
1073,56
1127,24
1183,60
817,95
858,85
901,79
946,88
Inc. pós Esp. Rem.Total
30%
189,16
198,62
208,55
218,98
1324,14
1390,35
1459,87
1532,86
Inc. pós
Rem.Total
Mestre - 64%
513,87
1959,14
539,57
2057,10
566,55
2159,96
594,87
2267,95
Inc. pós
sal-base GNS 80%
Rem.Total
Doutor - 118%
sal-base GNS 80%
1301,96
1367,06
1435,41
1507,18
1657,90
1041,57
1093,65
1148,33
1205,75
1326,32
1206,48
3046,87
1266,80
3199,21
1330,14
3359,17
1396,65
3527,13
Inc. pós
Rem.Total
Doutor - 118%
1536,31
3879,84
1613,13
4073,83
1693,79
4277,53
1778,47
4491,40
1956,32
4940,54
60
Regime de Trabalho de 40 horas
Cargo
Classe
Nível
Prof. Aux.E
Substituto
A
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof. Assist.
B
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof.Adjunto
C
Cargo
Prof.Associado
sal-base GNS 80%
1239,95
1301,95
1367,05
1435,40
991,96
1041,56
1093,64
1148,32
sal-base GNS 80%
1578,94
1657,89
1740,78
1827,82
1263,15
1326,31
1392,63
1462,26
sal-base GNS 80%
I
II
III
2010,60
2111,13
2216,69
1608,48
1688,91
1773,35
IV
2327,52
1862,02
Classe
Nível
C
I
II
III
IV
Prof.Titular
sal-base GNS 80%
2560,28
2688,29
2822,71
2963,84
3260,22
2048,22
2150,63
2258,16
2371,07
2608,18
Inc. pós Esp. 30%
371,99
390,59
410,11
430,62
Inc. pós
Mestre - 64%
1010,52
1061,05
1114,10
1169,81
Inc. pós
Doutor - 118%
2372,51
2491,14
2615,69
Rem.Total
2603,90
2734,10
2870,80
3014,34
Rem.Total
3852,62
4045,25
4247,51
4459,88
Rem.Total
5991,60
6291,18
6605,74
2746,48
6936,02
Inc. pós
Rem.Total
Doutor - 118%
3021,13
7629,63
3172,18
8011,11
3330,79
8411,66
3497,33
8832,25
3847,07
9715,47
Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva - TIDE
Cargo
Prof. Aux.E
Substituto
Cargo
Classe
A
I
II
III
2107,95
2213,35
2324,01
Inc. pós Esp. Rem.Total
30%
1686,36
632,39
4426,70
1770,68
664,00
4648,03
1859,21
697,20
4880,43
IV
2440,22
1952,17
Nível
Classe
Nível
Prof. Assist.
B
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
Prof.Adjunto
C
I
II
III
IV
Cargo
Classe
Nível
C
I
II
III
IV
Prof.Associado
Prof.Titular
sal-base GNS 80%
sal-base GNS 80%
2684,24
2818,45
2959,37
3107,34
2147,39
2254,76
2367,50
2485,87
sal-base GNS 80%
3418,07
3588,98
3768,43
3956,85
2734,46
2871,18
3014,74
3165,48
sal-base GNS 80%
4352,53
4570,16
4798,67
5038,60
5542,46
3482,03
3656,13
3838,93
4030,88
4433,97
732,06
Inc. pós
Mestre - 64%
1717,91
1803,81
1894,00
1988,70
Inc. pós
Doutor - 118%
4033,33
4234,99
4446,74
4669,08
Inc. pós
Doutor - 118%
5135,99
5392,79
5662,43
5945,55
6540,10
5124,45
Rem.Total
6549,54
6877,02
7220,87
7581,91
Rem.Total
10185,86
10695,15
11229,91
11791,41
Rem.Total
12970,55
13619,08
14300,03
15015,03
16516,53
61
ANEXO VI (Vigente)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E
OPERACIONAL
Autarquia - UEPA - Ativos
Carreira
Cargo
Classe
A
cod.
3080
Nível Superior
Técnico
Analista de
Sistemas
B
cod.
3081
C cod.
3033
Procurador Autárquico
Nível
Ref.
Sal-base
GE 80%
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
1114,35
1170,07
1228,57
1290,00
1419,00
1489,95
1564,45
1642,67
1806,94
1897,28
1992,15
2091,75
891,48
936,05
982,86
1032,00
1135,20
1191,96
1251,56
1314,14
1445,55
1517,83
1593,72
1673,40
G.Univ.
(30%)
334,31
351,02
368,57
387,00
425,70
446,98
469,33
492,80
542,08
569,18
597,64
627,53
3540,54
2832,43
1062,16
I
Rem.Total
2401,14
2457,14
2580,00
2709,00
2979,90
3128,89
3285,34
3449,61
3794,57
3984,29
4183,51
4392,68
7435,13
Autarquia - UEPA - Ativos
Carreira
Cargo
Classe
Nível
Ref.
Sal-base
G.Univ.
(30%)
Rem.Total
I
49
670,19
201,06
871,25
II
50
703,70
211,11
914,81
III
51
738,88
221,67
960,55
IV
52
775,83
232,75
1008,58
I
53
853,41
256,02
1109,44
II
54
896,08
268,82
1164,91
III
55
940,89
282,27
1223,15
IV
56
987,93
296,38
1284,31
I
57
1086,72
326,02
1412,74
II
58
1141,06
342,32
1483,38
III
59
1198,11
359,43
1557,55
IV
60
1258,02
377,41
1635,42
Atend. de
Consultório
A cod.
Dentário
3052
Citotécnico
Técnico de
Nível Médio
Profissional
Laboratório
Técnico em
B
cod.
3053
Contabilidade
Técnico em
Enfermagem
Técnico em
Informática
C
cod.
62
Carreira
Cargo
Classe
A cod.
3036
B
Agente
Administrativo
cod.
3037
C
cod.
3038
Auxíliar
Nível Médio
Administrativo
A = 3066
(extinguir)
Artífice de
Manutenção
A cod.
3046
B= aux de
adm cod.3067
art de man
= cod.
3045
C = cod.
cod 4045
Nível
Ref.
Sal-base
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
638,26
670,17
703,68
738,87
812,75
853,39
896,06
940,86
1034,95
1086,70
1141,03
G.Univ.
(30%)
191,48
201,05
211,10
221,66
243,83
256,02
268,82
282,26
310,48
326,01
342,31
IV
48
1198,08
359,42
1557,51
I
II
III
IV
25
26
27
28
666,99
700,33
735,35
772,12
210,63
221,16
232,21
243,83
912,71
958,35
1006,26
1056,58
I
29
849,33
268,21
1162,24
II
30
891,80
281,62
1220,35
III
31
936,39
295,70
1281,36
IV
32
983,21
310,48
1345,43
I
II
III
33
34
35
1081,53
1135,60
1192,38
341,53
358,61
376,54
1479,98
1553,98
1631,67
IV
36
1252,00
395,37
1713,26
Rem.Total
829,74
871,22
914,79
960,53
1056,58
1109,41
1164,88
1223,12
1345,43
1412,70
1483,34
Autarquia - UEPA - Ativos
Carreira
Cargo
Classe
Agente de
A
cod.
4509
Serviço
B
(extinguir)
C
Nível
Operacional
cod.
3076
Motorista
Auxíliar de
A cod.
Laboratório
3068
Auxiliar de
B
Serviços
cod.
3069
Auxiliar de
Serviços
de Comunicação
C
cod.
3070
Nível
Ref.
Sal-base
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
581,94
611,04
641,59
673,67
741,04
778,09
816,99
857,84
943,62
990,81
1040,35
1092,36
552,84
580,48
609,51
639,98
703,98
739,18
776,14
814,94
896,44
941,26
988,32
1037,74
G.Univ.
(30%)
174,58
183,31
192,48
202,10
222,31
233,43
245,10
257,35
283,09
297,24
312,10
327,71
165,85
174,14
182,85
191,99
211,19
221,75
232,84
268,93
282,38
282,38
296,50
311,32
Rem.Total
756,52
794,35
834,07
875,77
963,35
1011,51
1062,09
1115,19
1226,71
1288,05
1352,45
1420,07
718,69
754,63
792,36
831,98
915,17
960,93
1008,98
1083,88
1178,82
1223,64
1284,82
1349,06
63
ANEXO VI (PROPOSTA)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E
OPERACIONAL
Autarquia - UEPA - Ativos
Carreira
Cargo
Classe
A
B
Nível Superior
Anexo III
C
D
E
Procurador Autárquico
Nível
Sal-base
GE 80%
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
1281,50
1345,58
1412,86
1483,50
1631,85
1713,44
1799,11
1889,07
2077,98
2181,88
2290,97
2405,52
2646,07
2778,37
2917,29
3063,16
1025,20
1076,46
1130,29
1186,80
1305,48
1370,75
1439,29
1511,26
1662,38
1745,50
1832,78
1924,41
2116,86
2222,70
2333,83
2450,52
G.Univ.
(40%)
512,60
538,23
565,14
593,40
652,74
685,38
719,65
755,63
831,19
872,75
916,39
962,21
1058,43
1111,35
1166,92
1225,26
I
3369,47
2695,58
1347,79
7412,84
I
4071,62
3257,30
1628,65
8957,57
Rem.Total
2819,31
2960,27
3108,28
3263,70
3590,07
3769,57
3958,05
4155,95
4571,55
4800,13
5040,13
5292,14
5821,35
6112,42
6418,04
6738,94
Autarquia - UEPA - Ativos
Carreira
Cargo
Classe
A
B
Nível Médio
Profissional
Anexo III
C
D
E
Nível
Sal-base
GE 80%
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
770,72
809,25
849,72
892,20
981,42
1030,49
1082,02
1136,12
1249,73
1312,22
1377,83
1446,72
1591,39
1670,96
1754,51
1842,24
2026,46
616,57
647,40
679,77
713,76
785,14
824,40
865,62
908,90
999,79
1049,78
1102,26
1157,38
1273,11
1336,77
1403,61
1473,79
1621,17
G.Univ.
(40%)
308,29
323,70
339,89
356,88
392,57
412,20
432,81
454,45
499,89
524,89
551,13
578,69
636,56
668,39
701,80
736,89
810,58
Rem.Total
1695,58
1780,36
1869,38
1962,85
2159,13
2267,09
2380,44
2499,46
2749,41
2886,88
3031,23
3182,79
3501,07
3676,12
3859,92
4052,92
4458,21
64
Autarquia - UEPA - Ativos
Carreira
Cargo
Classe
A
B
Agente
Administrativo
C
D
E
Nível Médio
A
B
Auxiliar
Administrativo
Artíficie de
Manutenção
C
D
E
Nível
Sal-base
GE 80%
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
734,00
770,70
809,23
849,70
934,67
981,40
1030,47
1081,99
1190,19
1249,70
1312,19
1377,79
1515,57
1591,35
1670,92
1754,47
1929,91
697,30
732,17
768,78
807,21
887,94
932,33
978,95
1027,90
1130,69
1187,22
1246,58
1308,91
1439,80
1511,79
1587,38
1666,75
1833,43
587,20
616,56
647,39
679,76
747,73
785,12
824,37
865,59
952,15
999,76
1049,75
1102,24
1212,46
1273,08
1336,74
1403,57
1543,93
557,84
585,73
615,02
645,77
710,35
745,87
783,16
822,32
904,55
949,78
997,27
1047,13
1151,84
1209,43
1269,91
1333,40
1466,74
G.Univ.
(40%)
293,60
308,28
323,69
339,88
373,87
392,56
412,19
432,80
476,08
499,88
524,87
551,12
606,23
636,54
668,37
701,79
771,97
278,92
292,87
307,51
322,89
355,17
372,93
391,58
411,16
452,27
474,89
498,63
523,56
575,92
604,72
634,95
666,70
733,37
Rem.Total
1614,80
1695,54
1780,31
1869,33
2056,26
2159,08
2267,03
2380,38
2618,42
2749,34
2886,81
3031,15
3334,26
3500,98
3676,03
3859,83
4245,81
1534,07
1610,77
1691,31
1775,87
1953,46
2051,13
2153,69
2261,37
2487,51
2611,89
2742,48
2879,61
3167,57
3325,94
3492,24
3666,85
4033,54
65
Autarquia - UEPA - Ativos
Carreira
Cargo
Classe
A
B
Agente de
Serviço
Motorista
C
D
E
Nível
Fundamental
A
Auxiliar de
Laboratório
Auxiliar de
Serviços
Auxiliar de
Serviços de
Comunicação
B
C
D
E
Nível
Sal-base
GE 80%
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
669,23
702,69
737,83
774,72
852,19
894,80
939,54
986,52
1085,17
1139,43
1196,40
1256,22
1381,84
1450,93
1523,48
1599,65
1759,62
635,77
667,55
700,93
735,98
809,58
850,06
892,56
937,19
1030,90
1082,45
1136,57
1193,40
1312,74
1378,38
1447,30
1519,66
1671,63
535,38
562,15
590,26
619,77
681,75
715,84
751,63
789,21
868,13
911,54
957,12
1004,97
1105,47
1160,75
1218,78
1279,72
1407,69
508,61
534,04
560,75
588,78
647,66
680,04
714,05
749,75
824,72
865,96
909,26
954,72
1050,19
1102,70
1157,84
1215,73
1337,30
G.Univ.
(40%)
267,69
281,08
295,13
309,89
340,88
357,92
375,82
394,61
434,07
455,77
478,56
502,49
552,74
580,37
609,39
639,86
703,85
254,31
267,02
280,37
294,39
323,83
340,02
357,02
374,87
412,36
432,98
454,63
477,36
525,10
551,35
578,92
607,86
668,65
Rem.Total
1472,31
1545,92
1623,22
1704,38
1874,82
1968,56
2066,99
2170,34
2387,37
2506,74
2632,08
2763,68
3040,05
3192,05
3351,65
3519,24
3871,16
1398,69
1468,62
1542,05
1619,15
1781,07
1870,12
1963,63
2061,81
2267,99
2381,39
2500,46
2625,48
2888,03
3032,43
3184,05
3343,26
3677,58
66
Download

Lei Estadual nº