Tribunal de Contas da União Data DOU: 01/09/2004 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 30/2004 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 41/2004 - Primeira Câmara Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação, na forma do art. 143 do Regimento Interno. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO 2099/2004 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 24/08/2004, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas abaixo relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE 01 TC 008.817/2001-6 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Elói de Souza Garcia, CPF 034.115.167-04, Mauro Celio Almeida Marzochi, CPF 242.354.408-10, Maria Cecilia de Souza Minayo, CPF 719.048.677-15, Renato Sergio Balão Cordeiro, CPF 442.321.448-20, Paulo Marchiori Buss, CPF 103.576.100-91, Lenita Nicoletti, CPF 001.094.378-10, José Rodrigues Coura, CPF 025.784.417-15, Pedro Hernan Cabello Acero, CPF 066.372.641-72, Keyla Belizia Feldman Marzochi, CPF 047.188.609-20, Armando de Oliveira Schubach, CPF 544.056.457-87, Antonio Fernando de Andrade Alves, CPF 066.337.652-15, Alina Reis Alves Junqueira, CPF 509.245.167-04, Antenor Andrade, CPF 076.873.707-91, Celia Virginia Pereira Cardoso, CPF 375.650.527-87, Marcos José Mandelli, CPF 096.665.591-53, Tania Celeste Matos Nunes, CPF 165.100.035-20, Hamilton Ávila, CPF 266.839.037-00, Nisia Veronica Trindade Lima, CPF 425.005.407-15, Fernando Antonio Pires Alves, CPF 550.781.687-53, Ana Lúcia Almeida Larrive, CPF 476.074.327-87, Maria Elide Bortoletto, CPF 486.655.688-91, Maria da Conceição Rodrigues de Carvalho, CPF 629.056.867-15, Luciano Medeiros de Toledo, CPF 596.598.157-00, Francisco de Paula Bueno de Azevedo Neto, CPF 768.396.997-49, Nelson da Silva Portugal, CPF 021.250.487-87, Carlos Augusto Grabois Gadelha, CPF 884.047.737-34, Gilvan Ferreira, CPF 662.515.677-91, Luciana Vivorio Cardoso Pimenta, CPF 005.626.817-36, Hélio Coelho Silveira da Rosa, CPF 729.748.187-49, José Luiz Ribas Cagido, CPF 746.648.677-00, Claudio Damasceno Raposo, CPF 744.957.807-78, Silvina Marques Santiago, CPF 332.950.347-53, Sueli Maria Motta Cardoso Salles, CPF 551.137.887-91, Josinaldo da Silva Dias, CPF 922.475.397-34, Newton Janote Filho, CPF 185.807.697-87, Marta Maria Moreira da Silveira, CPF 552.702.477-04, Paulo Roberto de Souza Vieira, CPF 730.696.207-87, Alexandre Bezerra de Carvalho, CPF 018.411.574-49, Fatima Maria Alves da Silva, CPF 062.385.564-04, Tiago Maria Lapa, CPF 053.014.164-72, Luiz Carlos Martins da Silva, CPF 169.912.304-72, Carlos Luiz Guilherme da Silva, CPF 246.648.394-72, Mitermayer Galvão dos Reis, CPF 111.044.905-44, Manoel Barral Netto, CPF 100.600.145-04, Lucidalva Siqueira Reis, CPF 125.997.515-00, Lelia Maria Novis Lepikson, CPF 148.727.225-15, Edvaldo do Amor Divino, CPF 090.246.705-00, Eugenia Olivia Reis de Souza, CPF 070.623.035-34, Roberto Sena Rocha, CPF 198.978.206-04, Omar dos Santos Carvalho, CPF 092.427.676-20, Conceição Aparecida N. de Almeida, CPF 342.997.506-91, Carlos Eduardo Mendes, CPF 957.695.796-68, Valeria Lima Falcão Campos, CPF 300.576.126-68, Renato Kaczmarkiewicz Jantalia, CPF 428.276.637-91, Roberto Wagner Gonçalves dos Santos, CPF 231.577.206-00, Marcos Henrique de Castro Oliveira, CPF 014.026.687-91, Andrea Good Lima Couto, CPF 665.961.907-06, Mário Santos Moreira, CPF 764.386.357-15, Artur Roberto Couto, CPF 329.664.747-34, Mauricio Zuma Medeiros, CPF 603.466.717-87, Jamil Ferreira Torquato, CPF 350.412.507-15, Eloan dos Santos Pinheiro, CPF 338.653.537-20, Roosevelt Adriano Pereira, CPF 473.825.977-68, Carlos Alberto Felizardo Ribeiro, CPF 276.730.307-72, Victor José Froes Coelho, CPF 434.203.117-53, Gilberto Oliveira de Faria, CPF 608.270.847-49, Gilberto Vasques Cava, CPF 237.369.840-49, Ana Maria Aranha Magalhães Costa, CPF 549.986.037-87, Clóvis Carvalho Girão, CPF 797.633.757-20, Sergio de Almeida Pancha, CPF 955.791.257-04, Andre Luis Gemal, CPF 268.669.437-87, Valeria Alencar Linhares, CPF 698.548.587-15, Wagner Michel, CPF 761.166.387-91, Marcia Faria da Rocha Nunes, CPF 724.152.157-91, Luciana Balan, CPF 733.279.727-53, Fernando José Marques de Carvalho, CPF 353.393.577-91, Marcia Maria Garcia Gomes, CPF 484.164.797-04, Charles da Silva Bezerra, CPF 988.436.567-91, Jorge Tadeu Arruda, CPF 528.431.147-72, Moises José de Azevedo, CPF 810.895.547-53 Entidade(s)/Orgão(s): Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Exercício : 2000 1. Determinar à Fundação Oswaldo Cruz que: 1.1 prossiga a regularização da cessão de seus bens móveis e imóveis, observando o disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 99.509/1990; 1.2 regularize a situação dos servidores cedidos a outras instituições; 1.3 no prazo de 90 dias, informe a este Tribunal as medidas implementadas em face das determinações ora efetuadas; 2 Determinar à Fundação Oswaldo Cruz, no que tange a convênios em que figure como concedente, que: 2.1 elabore o plano de trabalho com informações suficientes para identificar de forma clara e sucinta as atividades a serem executadas com os recursos recebidos; 2.2 não celebrar convênio com a Sociedade de Promoção da Casa de Oswaldo Cruz SPCOC, ou com outras quaisquer entidades, quando o objeto e a realização dos eventos estabelecidos no plano de trabalho não forem compatíveis com as atribuições estatutárias das entidades, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, da Instrução Normativa STN nº 01/97; 2.3 descreva qualitativa e quantitativamente as metas a serem atingidas, conforme preceitua o inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa STN nº 01/97; 2.4 exija do convenente a adoção de procedimentos análogos aos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, consoante dispõe o parágrafo único do artigo 27 da Instrução Normativa STN nº 01/97; 2.5 exija do convenente que os recursos sejam mantidos em conta bancária específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, conforme dispõe o inciso XIX do artigo 7º e o artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97; 2.6 avalie, acompanhe e fiscalize a execução dos convênios, impedindo a realização de despesas não compatíveis com o objeto da avença, conforme estabelece o artigo 23 da Instrução Normativa STN nº 01/97; 2.7 rescinda o convênio quando os recursos forem utilizados em desacordo com o plano de trabalho, instaurando a competente tomada de contas especial, conforme estabelece os artigos 36 e 37 da Instrução Normativa STN nº 01/97; 2.8 não celebre convênio quando o objeto envolver a prestação de serviços ou a aquisição de produtos cuja contratação deva ser precedida do competente certame licitatório, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 8.666/93, conforme observado no convênio com a Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen S/A; 2.9 não libere parcelas do convênio enquanto não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, conforme estabelece o inciso I do parágrafo 4º do artigo 21 da Instrução Normativa STN nº 01/97; 2.10 exija que o objeto do convênio guarde correlação com a descrição do programa de trabalho, conforme preceitua o inciso I do artigo 7º da Instrução Normativa STN nº 01/97; 2.11 exija que o convenente apresente todos os documentos na língua portuguesa, de acordo com o artigo 13 da Constituição Federal; 2.12 exija do convenente que sejam mantidos em boa ordem os documentos comprobatórios de despesa em conformidade com o artigo 30 da IN/STN 01/97; 2.13 realize por meio de sua auditoria interna, com fulcro nos arts. 7º, V e XVIII, e 23 da IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN STN nº 2/2002, a função gerencial fiscalizadora, de forma a prevenir a ocorrência de irregularidades e disfunções, em especial no que tange à legitimidade e autenticidade dos documentos comprobatórios de despesa; e 3. arquivar o processo. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO 2100/2004 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 24/08/2004, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 01 TC 007.037/1989-9 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Mário Ramos Vilela, CPF 011.395.096-91, Delile Guerra de Macedo, CPF 000.884.634-00, Morvan de Paula Barbosa, CPF 000.532.871-34, Marcos Correia Lins, CPF 562.509.597-34, Célio Rubens Belisário, CPF 042.582.906-53, Paulo Couto Teixeira, CPF 003.290.611-00, William Kalil, CPF 004.060.901-49, Sônia Macedo Barcelos, CPF 260.072.316-15 Entidade(s)/Orgão(s): Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD (Extinto) Exercício : 1988 02 TC 007.705/1989-1 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Mário Ramos Vilela, CPF 011.395.096-91, Delile Guerra de Macedo, CPF 000.884.634-00, Morvan de Paula Barbosa, CPF 000.532.871-34, Marcos Correia Lins, CPF 562.509.597-34, Célio Rubens Belisário, CPF 042.582.906-53, Paulo Couto Teixeira, CPF 003.290.611-00, William Kalil, CPF 004.060.901-49, Sônia Macedo Barcelos, CPF 260.072.316-15 Entidade(s)/Orgão(s): Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria Geral do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário-MIRAD (extinto) Exercício : 1988 Ata nº 30/2004 - Primeira Câmara Data da Sessão: 24/8/2004 - Ordinária. WALTON ALENCAR RODRIGUES na Presidência MARCOS VINICIOS VILAÇA Ministro-Relator Fui presente: PAULO SOARES BUGARIN Data da Sessão: 24/08/2004 Ministro Relator: MARCOS VINICIOS VILAÇA Data da Aprovação: 31/08/2004