A ATUAÇÃO DO PEDAGOGO NA ESCOLARIZAÇÃO
HOSPITALAR E DOMICILLIAR
SANTOS,Maria Cecília Kuzmann
Eixo Temático: Pedagogia Hospitalar
Agência Financiadora: Não contou com financiamento
Resumo
Este trabalho apresenta o papel da Pedagogia Hospitalar como um campo da educação
que lida com processo de construção do conhecimento e traz benefícios à
criança/adolescente hospitalizada. O Pedagogo ao desenvolver o trabalho educativo no
hospital ou em seu Atendimento Pedagógico Domiciliar trabalha também com o lúdico
de uma forma que isso venha a oferecer momentos prazerosos onde a
criança/adolescente possa aliviar as possíveis irritabilidades, estresses e que dessa
maneira nasce uma predisposição que facilite sua cura. A Pedagogia não pode ser vista
simplesmente como sendo um mero ato de ensinar dentro da sala de aula, ou trabalho de
orientador, supervisor, empresa, o objetivo maior é ver a atuação do Pedagogo no
espaço hospitalar e domiciliar. O Pedagogo tem um papel de mediador dos sentimentos
de amor onde a criança/adolescente está em um ambiente com cenário desconhecido,
afastado de sua família e amigos vivendo momentos desprazerosos e angustiantes.
A hospitalização é uma situação com qual, muitas vezes, o ser humano convive passiva
ou ativamente no seu cotidiano. Tal situação é responsável em certos casos, por levar o
aluno a se ausentar da escola por tempo prolongado, o que isto prejudica em sua vida
escolar. Apresenta pressupostos teóricos dos seguintes autores: Matos, Ercília que
subsidiam o referido tema.
Palavras-chave: Criança. Escola. Pedagogo. Hospital.
Introdução
Vive-se um momento em que a educação busca a evolução, ou o
desenvolvimento da Pedagogia seguindo novos caminhos, nova perspectivas que
atendam as necessidades da sociedade, em constante transformação. Para que isso
ocorra é necessário demonstrar por meio de um histórico, como o pedagogo chegou ao
espaço hospitalar e domiciliar.
Segundo Matos (2007, p.67),
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Este novo papel com que se depara a Pedagogia Hospitalar
compreende os procedimentos necessários à educação de crianças e
adolescentes hospitalizados, de modo a desenvolver uma singular
atenção pedagógica aos escolares que se encontram em
atendimento hospitalar e ao próprio hospital na concretização de seus
objetivos.
Ressalta-se aqui a grande importância do esforço das instituições hospitalares ao
abrirem este novo e valioso espaço para a ação educativa na realidade hospitalar. Uma
vez verificada a já existência, nos hospitais, de uma práxis pedagógica, conclui-se pela
necessidade de uma contribuição especializada, sempre objetivando o melhor auxílio à
criança (ou adolescente) hospitalizada em idade escolar. (MATOS, 2007, p. 67)
O atendimento Pedagógico Domiciliar e Hospitalar vem a contribuir com estas
crianças/adolescentes, que ao saírem do hospital e não podendo retornar a frequentar a
escola por um período acima de 30 dias, podendo assim ter uma professora para dar
continuidade aos estudos e possibilitando ao retorno da escola.
O Pedagogo Hospitalar deve desenvolver habilidades para exercer
suas atividades em sistemas integrados, em que as relações
multi/inter/transdisciplinares devem ser estreitas. Tal condição requer
um fazer e um agir que não devem estar vinculados a processos
estanques, deixando o educador livre para desenvolver e criticar a
sua ação pedagógica. A fim de fazê-la reflexiva e transformadora da
realidade que envolve o escolar atendido em contexto hospitalar.
AUTOR?
A criança/adolescente passa dentro de um hospital momentos de angustia e
sofrimento, o Pedagogo precisa estar preparado para criar um vinculo que favoreça o
contexto da internação.
É importante relembrar que o atendimento hospitalar não se realize somente no
âmbito físico e sim multifatorial, as ações da pedagogia auxiliem no atendimento
hospitalar e também no processo de escolarização.
A hospitalização é uma situação com qual, muitas vezes, o ser humano convive
passiva ou ativamente em seu cotidiano. Tal situação é responsável em certos casos, por
levar o aluno a se ausentar da escola por tempo prolongado, o que isto prejudica em sua
vida escolar.
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Nesse contexto a Pedagogia Hospitalar vem aparecendo como uma nova área
científica a ser construída por pedagogos interessados no desenvolvimento de crianças/
adolescentes hospitalizados.
A atuação dos profissionais que venham a se envolver nesses
projetos implica, necessariamente, numa aliança multidisciplinar que
exija dos participantes uma formação que contemple o homem como
um todo. E, em especial, a formação de pedagogos que objetivem a
superação da visão fragmentada, em favor da percepção global, no
atendimento pedagógico, (MATOS, 2007, p.123)
Atualmente Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura Municipal de
Curitiba.comprometida com uma política educacional democrática, voltada para a
formação de seus cidadãos,vem implementando ações que ampliam as oportunidades de
formação e desenvolvimento humano.
Este documento descreve o percurso histórico do Atendimento Escolar
Hospitalar e Domiciliar em Curitiba, seus objetivos, embasamento legal,princípios e
fundamentos,organização e funcionamento proposto para essa modalidade de
atendimento.Trata-se de uma ação voltada a inclusão a ao direito à educação, que busca
promover a equidade na diferença, a dignidade e o desenvolvimento integral das
crianças e adolescentes hospitalizados e impedidos temporariamente de freqüentar a
escola.
Em Curitiba, a atenção escolar para a criança hospitalizada tem seus registros a
partir de 1987, com o trabalho de Assistente Social no Hospital Pequeno Príncipe
(HPP), Margarida de Freitas Muggiatti, que na sua dissertação de mestrado tratou da
necessidade de apoio pedagógico para as crianças impedidas de freqüentar a escola,
devido aos longos períodos de internamento. No ano seguinte o Hospital estabeleceu
parceria com o Governo Municipal que disponibilizou uma professora para o
atendimento de apoio às crianças internadas.
Até o ano de 1998 mais duas instituições hospitalares estabeleceram convênio
com o Município visando o atendimento lúdico e recreativo das crianças hospitalizadas.
Por este motivo, as professoras atuavam na perspectiva de entretenimento e ocupação
do tempo livre dessas crianças. O caráter de apoio escolar ganhou importância e se
estabeleceu como Projeto “Hospitalização Escolarizada” a partir de 1998, quando novas
cláusulas de responsabilidade das partes foram definidas nos convênios, prevendo o
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atendimento pedagógico nas instituições que buscaram parcerias com Poder Público
para essa modalidade de atendimento.
O Município de Curitiba mantém convênio com quatro intuições de saúde:
Hospital Pequeno Príncipe, Hospital de Clinicas, Hospital Erasto Gaertner,Hospital
Universitário Evangélico de Curitiba. A Secretaria Municipal de Educação (SME)
disponibiliza vinte e um professores da Rede Municipal com jornada de trabalho de
vinte horas semanais. As metas variam de dois a sete profissionais por unidade,
conforme as cláusulas definidas nos contratos.
O “Atendimento Escolar Hospitalar”, da Secretaria Municipal da Educação. É
destinado às crianças e adolescentes hospitalizados que apresentam condições físicas e
emocionais propícias a dar continuidade aos estudos. Esta prática educativa é realizada
pelos professores da rede Municipal, disponibilizados para os convênios celebrados
entre o Governo Municipal e a Intuição parceira. A coordenação central é da Secretaria
Municipal da Educação, por meio do acompanhamento da Educação Especial CANE.
O atendimento escolar contempla atividades pedagógicas adaptadas, em
integração com o sistema escolar de referência dos alunos, principalmente daqueles
matriculados no primeiro segmento do ensino fundamental. A ação dos docentes é
realizada conforme a estrutura e a organização local permitem (nas salas próprias ou nos
leitos, em grupos ou individualmente), considerando sempre as condições individuais
dos enfermos e a importância das experiências educacionais em favor do seu bem estar
e do seu desenvolvimento.
O professor necessita desenvolver habilidades para exercer suas atividades em
sistemas integrados onde as relações multidisciplinares devem ser estreitas, utilizar
pratica pedagógicas que desenvolvam simultaneamente razão, sensação, sentimentos e
que estimulem a criança a realizar atividades pedagógicas como: jogos, brincadeiras,
recreação.
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Através dos brinquedos, dos jogos e atividades lúdicas, os
participantes da brinquedoteca vivenciam a internação e se permitem
experimentar novas situações, buscando assim mecanismo para
enfrentar os seus medos e angústias. Na brinquedoteca, as crianças
têm a referência do seu espaço para a recreação, lazer e o lúdico. É
o lugar onde a diferença não faz diferença. São idades, histórias de
vida, educação, formação familiar e personalidades diferentes, mas
todos se entendem, pois o objetivo é comum – transformar pequenas
intervenções em momentos de magia sedativa, esquecendo por
instantes as restrições e limitações ao redor e vivendo seu faz-deconta através de jogos, leituras, colagens, montagens, ouvir o
contador de histórias e outros. (ERCÍLIA, 2009, p.142)
As atividades pedagógicas, preferencialmente indicadas pela escola de origem
do aluno, são elaboradas pelo professor, com apoio do material disponível no seu
espaço de trabalho. Este material é providenciado pelas instituições conveniadas e
também viabilizado pela SME, principalmente os de suporte pedagógico para o
professor.
Os professores, cedidos para as instituições de saúde, tem o regime de trabalho
orientado pela legislação própria para a carreira. Participam de cursos, reuniões de
trabalho e eventos de interesses, mediados pela SME e pelas instituições parceiras.
Legislação
No Brasil, a legislação reconheceu através do estatuto da Criança e do
Adolescente Hospitalizado, através da Resolução nº. 41 de outubro e 1995, no item 9, o
“Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a
saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar”.
Em 2002 o Ministério da Educação, por meio de sua Secretaria de Educação
Especial, elaborou um documento de estratégias e orientações para o atendimento nas
classes hospitalares, assegurando o acesso à educação básica.
A proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (MEC, 1996) é a
de que toda criança disponha de todas as oportunidades possíveis para que os processos
de desenvolvimento e aprendizagem não sejam suspensos.
A existência de atendimento pedagógico-educacional em hospitais em nada
impede que novos conhecimentos e informações possam ser adquiridos pela criança ou
jovem e venha contribuir tanto para o desenvolvimento escolar.
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Leis do atendimento hospitalar e domiciliar
Entender o Atendimento Pedagógico Domiciliar/APD como direito necessário e
indispensável, é respaldar-se em legislações que auxiliam na construção de sua
identidade e execução. O Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei n º 8.069 de julho
de 1990, artigo 3º, enfatizam o olhar integral a criança e ao adolescente, garantindo-lhe
desenvolvimento pleno em todos os aspectos que perpassam a sua vida.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe
todas as oportunidades e faculdades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A Lei de Diretrizes e Bases Nacionais nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
traz detalhamento a este respeito, atribuindo “ao poder público a responsabilidade de
garantir o direito à educação e criar formas alternativas de acesso aos diferentes níveis
de ensino” (art. 5º, § 5º), e expressa no Art. 23, que deve “organizar-se de diferentes
formas para garantir o processo de aprendizagem”.
Ainda, a mesma Lei define que para os alunos com necessidades educacionais
especiais os sistemas de ensino deverão assegurar currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e organizações específicas para atender às suas necessidades
(Capítulo V, art. 58).
Em 2002, o MEC/SEESP publicou o documento referente à Classe Hospitalar e
Atendimento Pedagógico Domiciliar - estratégias e orientações onde define o APD
como: Atendimento que ocorre em ambiente domiciliar, quando o estudante encontra-se
com problemas de saúde que o impossibilita de frequentar regularmente os espaços
escolares, ou esteja em casa de apoio/recuperação de saúde ou em outras estruturas de
apoio da sociedade.
Estes estudantes devem receber respaldo da família e da unidade escolar a qual a
necessidade que lhe garantam igualdade de condições para o acesso ao conhecimento e
matriculados em uma rede de Ensino público, tendo apoio didático pedagógico e
adaptações físicas continuidade de seus estudos de acordo com currículo escolar
vigente.
No Atendimento Pedagógico Domiciliar, o professor da continuidade a
escolarização para a criança/adolescente que se encontra impossibilitando de freqüentar
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a escola por um período indeterminado fazendo a integração entre escola saúde e
educação.
Deliberação 02/03 do Conselho Estadual do Paraná indicação nº 01/03:
Atendimento Pedagógico Domiciliar - serviço destinado a viabilizar a educação
escolar de alunos com necessidades educacionais especiais que estejam impossibilitados
de freqüentar as aulas, em razão de tratamento de saúde que implique permanência
prolongada em domicílio, mediante atendimento especializado realizado por professor
habilitado ou especializado em educação especial vinculado a um serviço especializado.
A Resolução do CNE/CEB n.º 02, de 11/09/2001, artigo 13 define que: (TEXTO)
[...] os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde,
devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de
freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar,
atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.
A partir do que determina a Constituição Federal de 1988, podemos entender,
portanto, que o direito à educação é de todos e para todos, em quaisquer circunstâncias
que esteja e que necessite.
Consoante as diretrizes da LDB – Leis de Diretrizes Nacionais, Lei 9.394/96, a
educação também é considera direito de todos da Base da Educação da seguinte
maneira:
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,
a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; Na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional podemos verificar que, sua base é a Constituição Federal
de 1988, porém, observamos que a LDB informa de uma maneira mais detalhada como
a educação para todos deve ser feita e com quais bases. (CITAÇÃO DIRETA LONGA)
Sendo, pois, a educação um direito de toda e qualquer criança e adolescente,
inferimos que as crianças e adolescentes que estejam hospitalizadas também devem ter
garantido esse direito. A esse respeito, foram decretadas algumas leis, como a Lei nº
1.044/69 (que dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções,
em suas residências).
Só na década de 90 que, no Brasil foram criadas leis especifica para a “Classe
Hospitalar”, por meio das quais houve um olhar particular para esta necessidade. Até
então, as classes hospitalares eram regidas pela Constituição Federal de 1988 e pela
LDB 9.394/96, apenas com base na idéia de que a educação é para todos.
Dentre essas leis específicas podemos citar: o Estatuto da Criança e do
Adolescente, em especial, o artigo 9, que trata-se do direito à educação: “Direito de
desfrutar de alguma forma de recreação, programa de educação para a saúde” e a lei dos
Direitos das Crianças e Adolescentes Hospitalizados, através da Resolução n 41 de
13/10/1995. Essas leis visam a proteger a infância e a juventude, sendo um instrumento
de tentar garantir uma sociedade mais justa.
A classe hospitalar está inserida na LDB 9.394/96 como educação especial, em
uma visão de educação inclusiva. Atualmente, incluem-se alunos com necessidades
educacionais especiais os deficientes mentais, auditivos, físicos, com deficiências
motoras e múltiplas, síndromes no geral e os que apresentam dificuldades cognitivas,
psicomotoras e de comportamento, além daqueles alunos que estão impossibilitados de
freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar
ou atendimento ambulatorial.
A publicação do MEC mais recente referente à classe hospitalar e ao
atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações foram publicadas em
2002, no Brasil. Está publicação enfatiza que:
Tem direito ao atendimento escolar os alunos do ensino básico internados em
hospital, em sérvios ambulatoriais de atenção integral à saúde ou em domicilio; alunos
que estão impossibilitados de freqüentar a escola por razões de proteção à saúde ou
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segurança abrigados em casas de apoio, casas de passagem, casas-lar e residências
terapêuticas.
Para estudantes nessas condições, as secretarias de Educação e de Saúde devem
oferecer alternativas para que continuem estudando até estarem aptos a retornar à escola
assim que cessar o tratamento ou a condição especial que os obrigou a ficarem fora da
rotina escolar. A classe hospitalar deve, portanto, favorecer o desenvolvimento de
atividades pedagógicas, terem mobiliário adequado, espaço ao ar livre para atividades
físicas e ludo pedagógico.
Com base no exposto acima, podemos inferir que a idéia de viabilizar a
educação a todos os cidadãos já existe desde a Constituição de 1988, entretanto as
maneiras pelas quais todos, sem exceção, podem ter acesso à educação só passaram a
ser pensada, no Brasil, a partir da década de 90. Esse atraso faz com que, atualmente, a
classe hospitalar seja reconhecida oficialmente, mas, não seja de conhecimentos da
população, o que faz com que muitas crianças e adolescentes afastem-se da escola
durante o período de hospitalização.
A escola é o lugar fundamental para o encontro do educando com o saber
sistematizado. Porém para possibilitar o acompanhamento pedagógico é necessário o
atendimento hospitalar e domiciliar para que a criança/adolescente não venha a perder
seu ano letivo, assim podendo dar continuidade a sua escolarização, levando com sigo o
conhecimento da educação.
Considerações finais
Estamos na transformação do conhecimento educacional, em que todo dia a
Pedagogia está cada vez mais valorizada e vista muito além da sala de aula. Fala-se em
Educação à Distância, Pedagogia de Projetos, Pedagogia Empresarial, Pedagogia Social,
mas nem sempre é falado sobre Pedagogia Hospitalar.
O momento Pedagógico traduzido para uma realidade que tem a necessidade de
fatores para uma transformação cultural, isto é, a busca da identidade em um meio de
tubulações nos problemas que muita das vezes não tem a devida resposta. Uma grande
diferença para a amplitude de saúde, uma vez que o individuo além da cura de
determinada enfermidade vai atrás da carência emocional adquirida. A Pedagogia
Hospitalar é a junção de transtornos (físicos, mentais, sociais) para a auto-satisfação
saudável do espírito, uma vez que, atitudes.
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Nas lacunas que afligem a Educação é sempre bom ressaltar que a atuação do
Pedagogo dentro do contexto hospitalar ou no atendimento pedagógico domiciliar, vai
de encontro com a formação do profissional desta área que busca o aprimoramento
constante pela educação, ensino e aprendizagem e isso ficou claro com tudo aquilo que
esperava obter de respostas nesta pesquisa.
Fazer a diferença não é apenas dizer que luta pela educação e ao ter o contato
com crianças em estado final, independente de qual for sua enfermidade, o profissional
acreditar que não tem mais o que fazer quando na verdade o sorriso seria uma simples e
boa resposta mesmo não revertendo à situação o Pedagogo acima de tudo tem que
acreditar até o último momento assim terá sempre a vontade de aprender a aprender com
as experiências que são únicas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
DATA E DADOS DA PUBLICAÇÃO.
BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
____. Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Paraná n.o 02/03, Indicação
01/03. Item 6.2: serviços especializados DATA E DADOS DA PUBLICAÇÃO.
ERCÍLIA, M.A.T. P_ Escolarização hospitalar: educação e saúde de mãos dadas para
humanizar. Petrópolis RJ, Vozes 2009.
____. Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA. Lei n.o 8069/90.DATA E DADOS
DA PUBLICAÇÃO.
____. Lei n. 9394 de 20 de dezembro de 1986. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Brasília: MEC, 20/12/1996.
MATOS, ELIZETE. L.M e Mugiatti, M.M.T.F. Pedagogia hospitalar: a humanização
integrando a educação e saúde. Petrópolis RJ, Vozes 2007.
JURISDIÇÃO. Resolução CNE/CBE n. 2, de 11/09/01. Diário Oficial da União n.° 177,
Seção 1 E, de 14/09/01: 39-40. Brasília: Imprensa Oficial, 1991.
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a atuação do pedagogo na escolarização hospitalar e domicilliar