ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM DIRETORIA CIENTÍFICO-CULTURAL REGULAMENTO DO PRÊMIO MARIA CECÍLIA PUNTEL DE ALMEIDA Art. 1° - O Prêmio Maria Cecília Puntel de Almeida, instituído em 2009 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e patrocinado pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (EERP-USP), destina-se exclusivamente a associados efetivos da ABEn. Parágrafo Único – O Prêmio é extensivo a profissionais de outras áreas, desde que orientadores ou co-orientadores de dissertação ou tese elaborada por enfermeiro e concorrente ao prêmio. Art. 2° - Os trabalhos inscritos para o Prêmio Maria Cecília Puntel de Almeida deverão ser resultado de dissertação ou tese defendida em programa de pós-graduação da área de Enfermagem; ter por objeto a Atenção Primária à Saúde / Atenção Básica à Saúde; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer única e especificamente a este Prêmio e, como condição sine qua non, ser apresentados por um de seus autores em Sessão de Comunicação Oral no Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn) do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. § 1° - Os trabalhos concorrentes ao Prêmio serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do CBEn, para que seja verificada sua adequação às normas gerais de inscrição de trabalhos, aprovadas para o evento. § 2° - Serão aceitos trabalhos elaborados pelo mestre ou doutor, com a co-autoria do orientador e, se for o caso, do co-orientador. Todos os autores enfermeiros devem mencionar, em nota de rodapé, a sua categoria de associados efetivos e enviar, anexo à cópia do trabalho na íntegra, o comprovante de quitação da anuidade da ABEn. § 3° - Poderão ser inscritos ao Prêmio trabalhos com resultados parciais ou integrais de dissertação ou tese defendida nos 12 (doze) meses que antecedem a data limite para inscrição de trabalhos no CBEn, devendo-se incluir no rodapé o nome do programa de pós-graduação e anexar cópia da folha de aprovação da dissertação ou tese e a declaração de envio exclusivo do trabalho ao CBEn. Art. 3° - A Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional reserva-se o direito de constituir a Comissão Julgadora do Prêmio, a ser composta por três membros, todos efetivos, um dos quais será indicado pela Congregação da EERP-USP. § 1º - A Presidência da Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional. § 2º - Os componentes da Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional e da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo. § 3º - A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e justificando a escolha dos três primeiros classificados. § 4º - Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio. Art. 4º - Os trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão contemplados com placa alusiva ao prêmio, concedida pela EERP-USP, em que constarão os símbolos da ABEn e da EERP-USP, o nome do Prêmio Maria Cecília Puntel de Almeida, a classificação alcançada pelo trabalho, ano e CBEn em que o Prêmio foi outorgado. § 1º - Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma de Honra ao Mérito, assinado pela Presidente da ABEn Nacional e pela Presidente da Comissão Executiva do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. § 2º - Constarão do Diploma de Honra ao Mérito o nome do Prêmio e da entidade que o patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, os nomes dos autores e a cidade, ano e CBEn em que o Prêmio lhes foi outorgado. § 3º - O primeiro autor do trabalho classificado em primeiro lugar fará jus, também, a uma assinatura anual da Revista Latino-americana de Enfermagem, com vigência para o ano subseqüente ao do Prêmio. Art. 5º - A proclamação e a premiação dos trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão realizadas na Sessão Solene de Premiação do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. Art. 6º - Compete à Diretoria da ABEn Nacional dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento, bem como sugerir as modificações necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do Conselho Nacional da Associação Brasileira de Enfermagem (CONABEn). Brasília, 7 de fevereiro de 2010 Maria Goretti David Lopes Presidente da ABEn Nacional