Recursos da prova ISS São José do Rio Preto/SP Disciplina: Contabilidade Geral Professor: Feliphe Araújo Comentários da prova ISS Cuiabá/MT Contabilidade Geral Prof. Feliphe Araújo RECURSOS DE CONTABILIDADE GERAL - ISS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Olá galera, Tudo bem com vocês? No último final de semana foi realizado pela Fundação VUNESP a prova do ISS São José do Rio Preto/SP. Analisando as questões da disciplina de Contabilidade Geral, a prova foi bem direta e não cobrou questões difíceis. Para ajudar aqueles que precisam de ponto, vislumbro uma possibilidade remota de recurso na questão 60. 001. Prova Objetiva 60. Em relação aos saldos existentes de Ativo Diferido e Reservas de Reavaliação em 31.12.2008, as novas normas contábeis introduzidas a partir da vigência das Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis determinam que (A) as reservas de reavaliação têm, obrigatoriamente, que ser estornadas contra a conta do ativo que foi reavaliado. (B) a companhia que tiver reservas de reavaliação deve, obrigatoriamente, baixar essas reservas contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. (C) apenas as despesas pré-operacionais devem ser classificadas no Ativo Diferido a partir do exercício de 2009. (D) a companhia tem o direito de manter os saldos do Ativo Diferido existentes em 31.12.2008 e proceder normalmente à sua amortização. (E) os saldos do Ativo Diferido devem ser obrigatoriamente baixados contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Assunto: Reservas de Reavaliação e Ativo Diferido. Por exclusão, podemos determinar a letra D como sendo a assertiva. De acordo com o art. 6º da Lei 11.638/07, os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008. Portanto, errado letras (A) e (B), porque não era obrigatório o procedimento. A letra A está errada porque o Ativo Diferido foi extinto, não podendo mais ser contabilizado. De acordo com o Art. 229-A da Lei 6404/76 combinado com o Pronunciamento Contábil (CPC) nº 13, o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa Prof. Feliphe Araújo www.exponencialconcursos.com.br 2 de 3 Comentários da prova ISS Cuiabá/MT Contabilidade Geral Prof. Feliphe Araújo amortização ou devem ser baixados no balanço de abertura, na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados. Assim, a Letra E também está errada porque não é obrigatório a baixa do saldo do Ativo Diferido contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Quanto a Letra D, entendemos que ela está errada, porque a empresa poderá ter o direito a manter esses saldos no Ativo Diferido, desde que, pela sua natureza, não possa ser alocado em outro grupo de contas, ou seja, ela não tem o direito líquido e certo, pois depende de uma condição. Concluímos pela anulação da questão por não possuir assertiva correta. Boa sorte e Firmeza nos Estudos (FÉ)! Feliphe Araújo Prof. Feliphe Araújo www.exponencialconcursos.com.br 3 de 3