Recursos da prova ISS São José do Rio
Preto/SP
Disciplina: Contabilidade Geral
Professor: Feliphe Araújo
Comentários da prova ISS Cuiabá/MT
Contabilidade Geral
Prof. Feliphe Araújo
RECURSOS DE CONTABILIDADE GERAL - ISS SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP
Olá galera,
Tudo bem com vocês? No último final de semana foi realizado pela Fundação
VUNESP a prova do ISS São José do Rio Preto/SP. Analisando as questões da
disciplina de Contabilidade Geral, a prova foi bem direta e não cobrou
questões difíceis.
Para ajudar aqueles que precisam de ponto, vislumbro uma possibilidade
remota de recurso na questão 60.
001. Prova Objetiva
60. Em relação aos saldos existentes de Ativo Diferido e Reservas de
Reavaliação em 31.12.2008, as novas normas contábeis introduzidas a partir
da vigência das Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 e os pronunciamentos
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis determinam que
(A) as reservas de reavaliação têm, obrigatoriamente, que ser estornadas
contra a conta do ativo que foi reavaliado.
(B) a companhia que tiver reservas de reavaliação deve, obrigatoriamente,
baixar essas reservas contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
(C) apenas as despesas pré-operacionais devem ser classificadas no Ativo
Diferido a partir do exercício de 2009.
(D) a companhia tem o direito de manter os saldos do Ativo Diferido
existentes em 31.12.2008 e proceder normalmente à sua amortização.
(E) os saldos do Ativo Diferido devem ser obrigatoriamente baixados contra a
conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Assunto: Reservas de Reavaliação e Ativo Diferido.
Por exclusão, podemos determinar a letra D como sendo a assertiva.
De acordo com o art. 6º da Lei 11.638/07, os saldos existentes nas reservas
de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou
estornados até o final do exercício social de 2008. Portanto, errado letras (A) e
(B), porque não era obrigatório o procedimento.
A letra A está errada porque o Ativo Diferido foi extinto, não podendo mais ser
contabilizado.
De acordo com o Art. 229-A da Lei 6404/76 combinado com o Pronunciamento
Contábil (CPC) nº 13, o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo
diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de
contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa
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amortização ou devem ser baixados no balanço de abertura, na data de
transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados.
Assim, a Letra E também está errada porque não é obrigatório a baixa do
saldo do Ativo Diferido contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Quanto a Letra D, entendemos que ela está errada, porque a empresa poderá
ter o direito a manter esses saldos no Ativo Diferido, desde que, pela sua
natureza, não possa ser alocado em outro grupo de contas, ou seja, ela não
tem o direito líquido e certo, pois depende de uma condição.
Concluímos pela anulação da questão por não possuir assertiva
correta.
Boa sorte e Firmeza nos Estudos (FÉ)!
Feliphe Araújo
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