Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 Local/Data: São Paulo, 25 de Setembro de 2009. Cliente: Engebio A/C: Sr. Mário Saffer E-mail: [email protected] PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR (Fase 1 *) EPC p/ Central Termelétrica de 8MWel-13,8kV-60Hz c/ Subestação Elevadora-10MVA-13,8/69kV Combustível: Resíduo Sólido Urbano (RSU) * Obs.: Para este caso, deverá ocorrer a implantação de uma segunda unidade de mesmo porte para entrada em operação à partir de 2016. Objetivo: Proposta comercial para fornecimento dos itens descritos na proposta técnica de mesma denominação. Para informações complementares, favor contatar nosso posto avançado mais próximo: PAULO SERGIO STEIDEL Aplicação & Vendas Fone: (41) 3247.8090 Fax: (11) 3585.1301 Cel: (41) 9946.0330 E-mail: [email protected] JORGE ELIAS Gerente de Vendas Fone: (11) 3585.1311 Fax: (11) 3585.1307 Cel: (11) 8247.9756 E-mail: [email protected] Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, JOSÉ ROMERO RÊGO Diretor Comercial RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 1 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 ÍNDICE 1 PREÇOS .................................................................................................................................. 3 2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ............................................................................................ 3 3 CLASSIFICAÇÃO FISCAL E CÓDIGO FINAME................................................................... 3 4 CONDIÇÕES COMERCIAIS ................................................................................................... 3 4.1 IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS ..............................................................................................................3 4.2 PRAZO DE ENTREGA ................................................................................................................................4 4.3 LOCAL DE ENTREGA .................................................................................................................................4 4.4 EMBALAGEM ............................................................................................................................................4 4.5 DATA BASE..............................................................................................................................................4 4.6 VALIDADE DA PROPOSTA ..........................................................................................................................4 4.7 REAJUSTES DE PREÇOS ...........................................................................................................................4 4.8 DADOS CADASTRAIS DA AREVA KOBLITZ ..............................................................................................4 5 ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO ..................................................... 6 RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 2 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 1 PREÇOS IMPOSTOS (*) ITEM DESCRIÇÃO EPC p/ Central Termelétrica de 8 MW utilizando Resíduo Sólido Urbano (RSU) como Combustível c/ Subestação 13,8/69kV 1 ICMS de Origem (incluso) IPI (incluso) ISS (incluso) PIS e COFINS (excluso REIDI) PREÇO TOTAL (R$) 0/12% 0/15% 0/5% 0,0% R$ 98.995.540,00 TOTAL R$ 98.995.540,00 * Impostos: Inclusos conforme aplicável. • • • 2 Obs. 1: O valor acima considera a habilitação do projeto no REIDI (s/ PIS/COFINS). Obs. 2: Os demais impostos aplicáveis (ICMS de origem, IPI e ISS) estão inclusos. Obs. 3: No valor acima estão inclusos os seguintes seguros e garantias: - Período de Garantia: 12 meses à partir do aceite provisório (emissão do CAF); - Performance Bond: Limitado a 10% do valor contratual durante o período de construção; - Seguro Garantia: Limitado a 10% do valor contratual durante 12 meses (garantia); - Seguro de Responsabilidade Civil: Limitado a 20% do valor contratual; - Seguro de Risco de Engenharia. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Conforme cronograma físico-financeiro em anexo. 3 4 CLASSIFICAÇÃO FISCAL E CÓDIGO FINAME ITEM CLASSIFICAÇÃO FISCAL CÓDIGO FINAME ÍNDICE DE NACIONALIZAÇÃO VIDA ÚTIL PNMT PNBT CCMBT PNC MC QF 8537.20.00 8537.10.90 8537.10.90 8537.10.90 8537.10.90 8537.10.90 037041-0 037040-1 037026-6 037038-0 037036-3 037050-9 100% 100% 100% 100% 100% 100% 20 anos 20 anos 20 anos 20 anos 20 anos 20 anos CONDIÇÕES COMERCIAIS Esta proposta foi elaborada com base nas práticas governamentais (federal, estadual e municipal) vigentes no País, nesta data. Quaisquer mudanças que possam vir a afetar a nossa viabilidade de cumprir as condições aqui mencionadas, serão incorporadas em revisão desta proposta, abrangendo todos os embarques feitos posteriormente à data da entrada em vigor destas mudanças. 4.1 Impostos e Encargos Sociais Os impostos estão de acordo com a planilha de preço do ITEM 1. Eventuais alterações nas alíquotas dos impostos incidentes e/ou contribuições, bem como a criação de novos impostos, empréstimos compulsórios, taxas ou contribuições, que venham a incidir sobre os itens desta oferta conforme Planilha de Preços, serão automaticamente considerados após a data de apresentação da proposta, ou quando do faturamento. RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 3 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 Os encargos sociais, contribuições e benefícios previstos na legislação vigente estão inclusos nos preços desta proposta. 4.2 Prazo de Entrega A ser acordado entre as partes. 4.3 Local de Entrega CIF-Obra, Sul do Estado de Minas Gerais. 4.4 Embalagem A embalagem padrão AREVA KOBLITZ para transporte rodoviário está inclusa. 4.5 Data Base A data base desta proposta é 01/09/2009. 4.6 Validade da Proposta Esta proposta é válida até 90 dias após sua emissão. 4.7 Reajustes de Preços O reajustamento das parcelas dos preços, para recomposição da desvalorização monetária, dar-se-á pela fórmula abaixo conforme legislação vigente, operando-se no período de 12 meses, ou, na hipótese de autorização legal superveniente, no menor período permitido por lei, sem prejuízo da eventual recomposição do preço pela comprovada elevação dos custos dos insumos, hipótese em que a AREVA KOBLITZ fica obrigada a demonstrar detalhadamente a oneração dos custos. Fórmula de Reajuste R = P [ (0,20 MO i / MOo + 0,20 FAD i / FADo + 0,60 MET i / METo ) –1 ] Onde: R = Reajuste sobre o valor da parcela considerada. P = Valor inicial da parcela a reajustar. MO = Coluna 2-Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna publicada Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas. FAD = Coluna 32 (Ferro, Aço e Derivados), publicado mensalmente pela Econômica da Fundação Getúlio Vargas. MET = Coluna 38-Indústria de Transformação-Material Elétrico, publicado Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas. i = Índices correspondentes ao segundo mês anterior ao do evento gerador de O = Índices referentes ao segundo mês anterior ao da base dos preços. 4.8 mensalmente pela Revista Conjuntura mensalmente pela pagamento. Dados Cadastrais da AREVA KOBLITZ Razão Social: AREVA KOBLITZ S/A Unidade Recife C.N.P.J - 11.134.145/0001-00 INSC. ESTADUAL – 0056227-00 Banco: BRADESCO S/A RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 4 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 Agência: 2960-2 - Recife Conta Corrente: 1319-6 RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 5 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 5 ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO AREVA KOBLITZ S/A CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS REVISÃO JANEIRO/2009 1. INTRODUÇÃO - CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 As Condições Gerais de Venda, doravante denominadas CGV, constituem condições comerciais, técnicas e jurídicas para o FORNECIMENTO de produtos e/ou serviços pela AREVA KOBLITZ S/A, doravante denominada AREVA KOBLITZ, e serão aplicadas sempre que referidas como anexo nas propostas, acordos ou quaisquer contratos para FORNECIMENTO de produtos e serviços da AREVA KOBLITZ. As presentes CGV são aplicáveis sem prejuízo da aplicação de condições específicas que possam ser mutuamente ajustadas entre as PARTES. 1.2 Quaisquer disposições em contrário às presentes CGV, que não tenham sido objeto de acordo, por escrito com a AREVA KOBLITZ, não criarão nenhuma obrigação para a AREVA KOBLITZ, que se obriga exclusivamente pelas cláusulas destas CGV, de sua proposta e do instrumento contratual assinado entre a AREVA KOBLITZ e o CLIENTE. Na ausência de condições específicas mutuamente acordadas entre as PARTES, as disposições das presentes CGV serão as únicas aplicáveis ao FORNECIMENTO. 1.3 Para efeito das presentes CGV considerar-se-ão: PRODUTOS - Todas as peças, equipamentos, materiais, partes, componentes, sistemas ou quaisquer outras referências de PRODUTOS entregues pela AREVA KOBLITZ, seus subfornecedores e/ou subcontratados, ao CLIENTE; SERVIÇOS - Toda prestação contratada pelo CLIENTE que envolva elaboração de projetos, pré-montagem, montagem, instalação, acompanhamento, supervisão, testes, comissionamento, manutenção, construção, treinamento e/ou quaisquer outras referências de SERVIÇOS prestados pela AREVA KOBLITZ, seus subfornecedores e/ou subcontratados ao CLIENTE; FORNECIMENTO – Todos os PRODUTOS e/ou SERVIÇOS, conforme o caso, contratados pelo CLIENTE, e que serão objeto de entrega ou prestação pela AREVA KOBLITZ, seus subcontratados e/ou subfornecedores. 2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS, SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 2.1 As quantidades e características dos produtos e serviços objeto do FORNECIMENTO determinar-se-ão pela proposta. Nenhuma responsabilidade ou obrigação terá a AREVA KOBLITZ no que concerne a produtos e serviços que não tenham sido orçados ou que não constem da confirmação do pedido. 2.1.1 Os materiais e seus respectivos fabricantes, constantes da proposta técnica são dados como referência para projeto e fabricação,A AREVA KOBLITZ reserva-se o direito, de substituí-los por outros tecnicamente equivalentes. seguro, exceto o de transporte rodoviário dos nossos PRODUTOS, quando acordado fornecimento com entrega CIF. 3. PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 Os preços dos produtos e serviços da AREVA KOBLITZ são resultantes das estimativas de custos, condições de proposta, condições de política econômica do país e legislação tributária vigente na sua database. Salvo quando expressamente acordado em contrário, os preços são considerados para os produtos, com embalagem para frete terrestre, postos na fábrica da AREVA KOBLITZ indicada na proposta ("EXW" Incoterms, 2000). 3.1.1 Não estão incorporados nos preços provisões ou riscos de qualquer tipo para cobertura de reajustes excepcionais que resultem de alterações da política econômica nacional ou da legislação aplicável ao FORNECIMENTO. Ocorrendo alterações das condições existentes à data base da proposta, inclusive no caso de eventos de força maior ou casos fortuitos na forma do art. 393 do Código Civil, os preços serão realinhados de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do FORNECIMENTO. 3.2 Os preços incluem os impostos especificados na proposta e vigentes na data-base nela indicada. A alteração de alíquotas, a criação de novos tributos ou encargos, de natureza fiscal ou de qualquer outra espécie, que venha incidir sobre os produtos ou serviços, ocasionando uma alteração direta ou indireta sobre o custo destes, assim como a revogação ou supressão de isenções ou benefícios fiscais, acarretarão na majoração ou redução dos preços, na proporção da incidência da alteração. 3.3 Os preços estarão sujeitos a reajuste, sempre na menor periodicidade permitida pela legislação contada a partir da data da proposta, conforme fórmula constante da proposta ou, caso a proposta não tenha estabelecido o critério de reajuste, pelo IGPM – FGV. O reajuste incidirá a partir da data-base do preço até a data do efetivo pagamento pelo CLIENTE, exceto quando expressamente indicado de forma diversa na proposta ou contrato. 3.3.1 Caso qualquer dos índices indicados na fórmula da proposta não esteja disponível quando do cálculo do reajuste, este(s) será(ão) projetado(s) para o(s) mês(es) faltante(s) com base no último índice conhecido. Quando da publicação do(s) índice(s) oficial(ais) será calculada a diferença de reajuste devida. A diferença apurada para mais ou para menos, comparando-se o reajuste provisório e o realmente devido, será corrigida pela variação do IGPM-FGV, ou outro índice equivalente que venha a substituí-lo entre a data de pagamento do reajuste provisório até a data do efetivo pagamento/reembolso. 3.3.2 Na hipótese de extinção de qualquer dos índices constantes da fórmula de reajuste, este será substituído por outro índice semelhante, eleito por comum acordo entre as PARTES, que reflita os aumentos de insumos, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive taxa compatível a materiais importados. Na hipótese de qualquer mudança na política de importação, alteração das alíquotas básicas, acentuada variação cambial, etc., os preços serão corrigidos conforme o peso dos materiais/componentes importados no custo do FORNECIMENTO. 2.2 Todas as informações e dados constantes de documentos anexos à proposta tais como catálogos, fotografias, desenhos, referências técnicas, pesos, medidas e listas de preços, são apenas exemplificativos e somente poderão ser considerados como vinculantes das características do FORNECIMENTO contratado nas suas partes e características que forem expressamente referidas na proposta. 3.4 Os eventos de pagamento são os acordados entre as PARTES. Exceto quando acordado de forma diversa, os pagamentos deverão ser efetuados pelo CLIENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega pela AREVA KOBLITZ da respectiva Nota Fiscal/Fatura ao CLIENTE. 2.3 Não estão incluídos na proposta da AREVA KOBLITZ qualquer tipo de direito 3.4.1 No caso de atrasos de pagamentos sem prejuízo do da AREVA KOBLITZ de suspender a execução do RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 6 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 FORNECIMENTO, o CLIENTE ficará sujeito a aplicação de multa de 2% (dois por cento) ao mês, correção monetária pelo IGP-M-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, todos calculados sobre o valor em atraso, sem prejuízo do direito de a AREVA KOBLITZ de suspender a execução do FORNECIMENTO. Tais encargos serão devidos a partir do primeiro dia de atraso e até o efetivo pagamento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 3.5 O pagamento das duplicatas, referente à venda de mercadorias, bem como a regularização destas, quando houver, será efetuada na data do vencimento, independente da chegada das mercadorias no local de destino. conforme o caso: 5.1.1 Emissão pelo CLIENTE do respectivo pedido em conformidade com a proposta e dentro do prazo de validade desta; 5.1.2 Recebimento pela AREVA KOBLITZ de todos os desenhos e informações técnicas necessárias à fabricação, no caso do FORNECIMENTO ser executado conforme desenhos e informações do CLIENTE; 5.1.3 Recebimento do pagamento de sinal/pagamento antecipado, quando estiver previsto; 3.6 Caso o fornecimento seja financiado, e os recursos não sejam liberados nos prazos contratados, o CLIENTE efetuará o pagamento com recursos próprios independentemente da liberação do agente de financiamento. 5.1.4 Obtenção pelo CLIENTE de todas as licenças e autorizações governamentais ou não governamentais eventualmente necessárias para o FORNECIMENTO, inclusive eventuais licenças ambientais; 3.7 Os PRODUTOS fabricados pela AREVA KOBLITZ estão cadastrados no FINAME, podendo ser financiados por este órgão. 5.1.5 Emissão de Carta de Crédito (“Stand-By Letter of Credit”) em caso de FORNECIMENTO destinado ao exterior ou outra garantia acordada entre as PARTES conforme previsto no item 4.2. 4. SEGURO GARANTIA, CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA E CARTA DE CRÉDITO EM CASO DE EXPORTAÇÃO 4.1 Caso a AREVA KOBLITZ venha a emitir quaisquer tipos de garantias, seja Seguro Garantia e/ou Carta de Fiança Bancária, após o período de vigência fixado para estas garantias, estas serão consideradas vencidas de pleno direito e não produzirão mais qualquer efeito, independente dos prazos estabelecidos para devolução dos originais dessas garantias à AREVA KOBLITZ. 4.1.1 No caso de ser necessária eventual prorrogação de quaisquer das garantias mencionadas acima, sejam elas Seguro Garantia ou Fiança Bancária, o CLIENTE deverá enviar à AREVA KOBLITZ, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, documentos que comprovem e justifiquem a necessidade da prorrogação. 4.1.2. Em nenhuma hipótese a AREVA KOBLITZ emitirá garantia na forma desta cláusula quarta, que seja na modalidade primeira demanda. 4.2 Em caso de FORNECIMENTO a ser exportado pela AREVA KOBLITZ, o CLIENTE deve emitir e entregar Carta de Crédito (“Stand-by Letter of Credit”) irrevogável e intransferível para AREVA KOBLITZ, em valor que cubra todos os pagamentos a serem feitos pelo CLIENTE à AREVA KOBLITZ ou outra garantia acordada entre as PARTES. 4.2.1 A Carta de Crédito deve ser emitida por instituição de primeira linha, e somente será aceita pela AREVA KOBLITZ após confirmação, no Brasil, por instituição de primeira linha. 5.2 A entrega considerar-se-á efetuada para todos os efeitos quando o FORNECIMENTO estiver disponível para o CLIENTE no local indicado. 5.3 Os prazos de entrega serão automaticamente prorrogados por número de dias não inferior às conseqüências do evento causador na ocorrência de qualquer dos seguintes motivos (sem prejuízo de outros que possam acarretar atrasos fora da responsabilidade da AREVA KOBLITZ, ainda que não mencionados abaixo): 5.3.1 Atrasos de qualquer pagamento ou inadimplemento de qualquer obrigação do CLIENTE; 5.3.2 Atraso na entrega ou devolução pelo CLIENTE de documentos que este deva apresentar à AREVA KOBLITZ ou submetidos pela AREVA KOBLITZ para a apreciação/aprovação do CLIENTE; 5.3.3 Modificação pelo CLIENTE de desenhos e/ou demais dados e/ou documentos técnicos já aprovados e/ou qualquer alteração no escopo do FORNECIMENTO; 5.3.4 Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo sem se limitar, greves, piquetes, guerras (declaradas ou não), revoluções, rebeliões, embargos, catástrofes, eventos da natureza, que prejudiquem a AREVA KOBLITZ ou seus subfornecedores, ou qualquer outro evento na forma do art. 393 do Código Civil; 5.3.5 Atrasos na entrega de materiais fornecidos pelo CLIENTE; 4.2.2 A referida Carta de Crédito deve ser entregue pelo CLIENTE à AREVA KOBLITZ em até 30 (trinta) dias da assinatura de eventual contrato, sendo válida desde a assinatura do referido contrato até o último pagamento feito pelo CLIENTE à AREVA KOBLITZ. Em caso de atraso na entrega da Carta de Crédito a AREVA KOBLITZ poderá suspender a execução do FORNECIMENTO, mediante notificação ao CLIENTE, até que a Carta de Crédito seja entregue. 5.3.6 Por falta de matéria-prima ou componentes previstos no fornecimento, que por algum motivo especial, como escassez, importações proibidas, operações padrão de órgãos públicos, etc., não cheguem em nossa fábrica em tempo hábil. 4.3. O prazo para entrega ao CLIENTE de quaisquer garantias devidas pela AREVA KOBLITZ, tais como, seguro fiança, seguro garantia, carta fiança, Performance Bond ou outros de mesma natureza será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato. 5.5 O CLIENTE deverá informar a AREVA KOBLITZ, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para os faturamentos, todos os dados necessários para a correta emissão dos documentos fiscais, tais como razão social, número de inscrição no CNPJ e inscrição estadual, local a que se destina o FORNECIMENTO e endereço correto. 5. 5.4 Os prazos também poderão ser prorrogados a qualquer tempo mediante acordo entre as PARTES. PRAZOS DE ENTREGA 6. 5.1 Salvo acordo em contrário, os prazos de entrega começam a fluir da data em que forem satisfeitas cumulativamente as seguintes condições, dentre outras que possam vir a ser estabelecidas entre as PARTES, INSPEÇÃO 6.1 Salvo acordo em contrário, durante a fabricação, o CLIENTE poderá inspecionar o FORNECIMENTO na fábrica da AREVA KOBLITZ, através de RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 7 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 pessoas devidamente credenciadas e habilitadas tecnicamente, as quais, entretanto, não poderão interferir no andamento normal das atividades da AREVA KOBLITZ. 6.1.1 As inspeções deverão ser realizadas dentro do horário comercial da AREVA KOBLITZ e devem ser informadas com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sendo que a AREVA KOBLITZ confirmará ou não o dia e a hora da inspeção, em vista da disponibilidade técnica da AREVA KOBLITZ. 6.1.2 Os profissionais credenciados pelo CLIENTE para inspecionar em fábrica o FORNECIMENTO deverão obedecer todas as normas internas e de segurança da AREVA KOBLITZ enquanto estiverem em suas dependências. 6.1.3 Os profissionais credenciados pelo CLIENTE para inspecionar em fábrica o FORNECIMENTO deverão obrigatoriamente portar calçado de segurança e protetor auricular próprios. 7. EXPEDIÇÃO 7.1. Os itens do FORNECIMENTO serão embarcados por conta e risco do CLIENTE, obedecendo às suas instruções. 7.2 O CLIENTE deverá providenciar a retirada de seu pedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for avisado para providenciar a retirada de sua encomenda. Caso contrário, a AREVA KOBLITZ reserva-se o direito de providenciar esta remessa por conta e risco do CLIENTE ou promover o respectivo armazenamento, correndo por conta do CLIENTE as despesas de armazenamento, conservação e seguro. 8. PATENTES E DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE TERCEIROS 8.1 O direito de propriedade sobre estudos, projetos, relatórios, manuais, desenhos e demais elementos técnicos eventualmente entregues pela AREVA KOBLITZ ao CLIENTE, inclusive aqueles que venham a ser desenvolvidos em razão do FORNECIMENTO, permanecerão com a AREVA KOBLITZ, incluindo “copyrights” e outros direitos de propriedade industrial ou intelectual. Tais documentos pertencentes à AREVA KOBLITZ devem ser considerados como confidenciais, motivo pelo qual o CLIENTE deverá manter sigilo quanto a eles, ficando vedada a sua cópia e distribuição para qualquer fim, e, não os transmitindo ou entregando-os a terceiros, salvo com prévia e expressa autorização por escrito da AREVA KOBLITZ. Da mesma forma, a AREVA KOBLITZ obriga-se a manter sigilo quanto a desenhos e informações técnicas que sejam recebidos do CLIENTE e declarados por este como confidenciais. de fabricação à data dos embargos, bem como por qualquer material destinado ao FORNECIMENTO já encomendado junto a terceiros ou em fase de fabricação, eventuais custos de rescisão de compromissos com subfornecedores e multa rescisória de 10 % (dez por cento) do valor total do FORNECIMENTO. 8.2.2. Quaisquer despesas, custas, bem como honorários advocatícios que sejam incorridos pela AREVA KOBLITZ em razão do disposto nos itens 8.2. e 8.2.1 deverão ser ressarcidos no prazo de 48h. 9. 9.1 Qualquer reclamação por parte do CLIENTE a respeito do estado ou volume do FORNECIMENTO deverá ser feita por escrito e devidamente comprovada em até 10 (dez) dias a contar do seu recebimento. Decorrido este prazo o FORNECIMENTO será considerado como aprovado e aceito. Este prazo não será aplicável quando o CLIENTE efetuar a verificação e aceitação do FORNECIMENTO no momento do recebimento, hipótese em que o FORNECIMENTO será considerado aceito de imediato. 9.2 Se o FORNECIMENTO tiver que ser montado ou instalado pela AREVA KOBLITZ ou seus subcontratados, o CLIENTE ou seu representante dará o aceite à montagem ou instalação do equipamento no local da montagem especificado no Contrato e emitirá o termo de aceitação à AREVA KOBLITZ em até 05 (cinco) dias da disponibilidade para entrada em operação. A data de disponibilidade para entrada em operação será informada pela AREVA KOBLITZ. 9.3 Caso tenha sido estipulada pelas PARTES a emissão de documento formal de aceitação pelo CLIENTE, em caso de não emissão/atraso por parte do CLIENTE na entrega do referido documento formal de aceitação do FORNECIMENTO, este será considerado como aceito, iniciando-se a garantia a partir da data da entrega. Pequenas não conformidades, assim entendidas como aquelas que não prejudiquem o funcionamento e segurança do FORNECIMENTO, não poderão retardar a sua aceitação e serão sanadas pela AREVA KOBLITZ em cumprimento à obrigação de garantia. 9.4 O FORNECIMENTO será automaticamente considerado como aceito no evento que ocorrer primeiro: 8.1.1 O CLIENTE terá uma licença por prazo indeterminado, não exclusiva para utilização de desenhos e demais elementos técnicos da AREVA KOBLITZ relativos ao FORNECIMENTO somente para os fins específicos de operação e manutenção do FORNECIMENTO. Em caso de rescisão do FORNECIMENTO por inadimplemento do CLIENTE fica revogada a licença estabelecida nesta cláusula. 10. 8.1.2. A AREVA KOBLITZ em nenhuma hipótese disponibilizará os códigos fontes de seus programas ou as senhas dos aplicativos do sistema de supervisório. 8.2 A AREVA KOBLITZ não assumirá qualquer responsabilidade caso os equipamentos fabricados sob encomenda e desenhos do CLIENTE venham a ferir patentes, modelos ou demais direitos de propriedade industrial de terceiros. 8.2.1 Na hipótese destes terceiros embargarem o processo de fabricação de equipamentos encomendados, o CLIENTE arcará com os pagamentos devidos até o estágio em que se encontrava tal processo RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO • Na data da 1ª (primeira) utilização pelo CLIENTE; ou • 05 (cinco) dias após o comissionamento do equipamento se o CLIENTE não tiver emitido documento formal de aceite ou documento de recusa no aceite por motivo justificado de desconformidade; ou • 01 (um) mês após a entrega dos equipamentos caso estes tenham sua montagem ou comissionamento retardados por motivos imputáveis ao CLIENTE; ou, • 05 (cinco) dias após a data prevista para a aceitação, se o CLIENTE não tiver formalizado a aceitação. SUBCONTRATAÇÃO 10.1 A AREVA KOBLITZ reserva-se o direito de contratar subfornecedores ou subcontratados para a execução de qualquer parte do FORNECIMENTO mantida, todavia, a integral responsabilidade da AREVA KOBLITZ pelo FORNECIMENTO perante o CLIENTE. 10.2 Os faturamentos relativos ao fornecimento dos subfornecedores ou subcontratados poderão ser negociados pela AREVA KOBLITZ, sempre com a RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 8 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 anuência do CLIENTE, para que sejam faturados diretamente ao CLIENTE. 11. GARANTIA TÉCNICA 11.1 Salvo no caso de estarem previstos outros prazos de garantia na proposta ou no Contrato, o prazo de garantia técnica da AREVA KOBLITZ para defeitos por falha atribuível à AREVA KOBLITZ seja de fabricação, material ou mão-de-obra, será de: (i) para PRODUTOS novos; 18 (dezoito) meses contados da emissão da Nota Fiscal ou 12 (doze) meses da disponibilidade para entrada em operação, o que expirar primeiro, desde que os PRODUTOS sejam submetidos à estocagem, uso, conservação e manutenção normais e adequados e; (ii) para SERVIÇOS em equipamentos usados de fabricação da AREVA KOBLITZ o prazo de garantia será de 6 (seis) meses a contar do término dos SERVIÇOS observado o disposto no item 11.8 destas CGV. 11.1.1 Durante o prazo de garantia, caso sejam constatados defeitos de fabricação, material, mão de obra e defeitos ocultos, estes deverão ser imediatamente comunicados à AREVA KOBLITZ e o CLIENTE deve tomar as medidas necessárias buscando evitar o seu agravamento. A AREVA KOBLITZ não será responsável pela reparação de defeitos que sejam decorrentes do agravamento de defeitos iniciais em razão de negligência do CLIENTE na tomada das medidas preventivas cabíveis tão logo tenha sido constatado o defeito ou falha. 11.1.2 O reparo e/ou substituição de peças e produtos por parte da AREVA KOBLITZ durante o período de garantia, não prorrogará o prazo de garantia original. 11.2 A garantia implica na reparação ou substituição gratuita, a critério da AREVA KOBLITZ, das peças ou partes defeituosas. Com a reparação ou substituição fica satisfeita a garantia total, sem quaisquer outras responsabilidades. 11.3 A garantia das peças ou partes substituídas ou reparadas termina com a garantia das peças ou partes originais. 11.4 Danos ocorridos ao FORNECIMENTO entre o local de entrega e o de destino, incluindo na carga ou descarga, não sendo o transporte de responsabilidade da AREVA KOBLITZ, não serão cobertos pela garantia. 11.5 A garantia não é aplicável e/ou cessará nos seguintes casos: 11.5.1 Danos causados ao equipamento devido à falta de manutenção, manutenção inadequada, uso inadequado, ou armazenagem/instalação impróprios, ou; 11.5.2 Desgaste normal decorrente do transcorrer do tempo e da utilização do FORNECIMENTO, ou; 11.5.3 Detecção de falhas, instalação, desmontagem e montagem no campo, fora da responsabilidade da AREVA KOBLITZ, ou; 11.5.4 Componentes consumíveis ou de vida útil normal inferior ao prazo da garantia, como lâmpadas, fusíveis, etc., ou; 11.5.5 Danos ocorridos durante a movimentação ou armazenamento em más condições, fora da responsabilidade da AREVA KOBLITZ, ou; 11.5.6 Modificações ou intervenções realizadas no FORNECIMENTO pelo CLIENTE ou terceiros sem a autorização formal da AREVA KOBLITZ. 11.6 Caso a AREVA KOBLITZ realize visita técnica por solicitação do CLIENTE para a reparação de defeitos ou falhas e seja constatado tratarse de problemas não cobertos pela garantia, o CLIENTE deverá pagar à AREVA KOBLITZ o preço da visita técnica conforme indicado pela AREVA KOBLITZ. 11.7 A garantia nos termos ora estabelecidos corresponde à única garantia e responsabilidade da AREVA KOBLITZ em caso de defeitos ou falhas do FORNECIMENTO excluindo, portanto, quaisquer outras garantias ou obrigações. 11.8 Todos os materiais e equipamentos existentes e/ou reutilizados fornecidos pelo CLIENTE estão excluídos da garantia. No caso de serviços de manutenção ou reparo a garantia cobre apenas as partes e peças novas fornecidas pela AREVA KOBLITZ. 11.9 Caso os serviços em garantia sejam executados na fábrica da AREVA KOBLITZ, serão de responsabilidade do CLIENTE as despesas de embalagem, frete e seguro, na remessa e no retorno do material ou equipamento. 11.10 A garantia não abrange estragos provenientes de sobrecarga, ultrapassando os limites de capacidade indicados em nossa proposta, ou por manutenção inadequada, bem como lucros cessantes ou danos a quaisquer outros equipamentos, materiais ou componentes de propriedade do CLIENTE. 11.11 A garantia será suspensa automaticamente com o não cumprimento das condições de pagamento ou qualquer outra cláusula da presente CGV ou da proposta técnica-comercial, entretanto o tempo durante o qual a garantia foi suspensa por inadimplemento, deverá ser considerado na contagem do prazo de garantia. 11.12 O CLIENTE arcará com os custos da assistência técnica, conforme as condições gerais de Assistência técnica da AREVA KOBLITZ, após o término do prazo de garantia ou mesmo durante este, quando verificada a utilização e/ou manutenção indevida, bem como, ultrapassagens dos limites de capacidade e tolerância estabelecida para o equipamento. 11.13 Os preços dos equipamentos não incluem os serviços de supervisão de montagem e posta-em-marcha, caso não seja devidamente informado na proposta técnica. 12. ATRASOS NO FORNECIMENTO POR CULPA DA AREVA KOBLITZ E LIMITE NA APLICAÇÃO DE MULTAS 12.1 Em caso de atraso no FORNECIMENTO em relação às datas finais de entrega, por causas comprovadamente imputáveis à AREVA KOBLITZ, o CLIENTE poderá aplicar à AREVA KOBLITZ uma penalidade com natureza de perdas e danos pré-fixados pelo atraso, limitada a 0,05% (meio centésimo por cento) ao dia do valor do FORNECIMENTO em atraso, com teto de 3% (três por cento) do valor total do FORNECIMENTO. Esta penalidade constitui-se na única reparação devida pela AREVA KOBLITZ ao CLIENTE em caso de atraso. Atingido tal limite, a exclusivo critério das PARTES, poderá ser promovida a rescisão contratual. 13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS 13.1 A responsabilidade da AREVA KOBLITZ por eventuais perdas e danos que causar relacionadas ao FORNECIMENTO seja por inadimplementos, negligência, imprudência, imperícia, indenizações, quebra de garantias, ou qualquer outra causa, quer se constituam por fato ou ato isolado ou pela totalidade destes, fica limitada aos danos diretos causados ao CLIENTE durante o prazo de execução do contrato e até o término do prazo de garantia e ao valor total agregado de 10% (dez por cento) do valor do FORNECIMENTO. Fica entendido ainda, que a AREVA KOBLITZ não será responsável, em hipótese alguma por indenizar eventuais lucros cessantes, perdas de receita ou de produção, perdas de contratos, custos de ociosidade, penalidades do poder concedente, danos a imagem ou quaisquer hipóteses de danos indiretos e/ou conseqüentes, inclusive danos morais, aumento de custo de produção, aluguel de equipamentos, alterações de processos. A limitação de responsabilidade prevista nesta cláusula prevalece e aplica- RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 9 Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00 se para fins de delimitar qualquer disposição contratual que diga respeito a indenizações ou compensações devidos pela AREVA KOBLITZ. 14. SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO FORNECIMENTO 14.1 Sem prejuízo de outros direitos que possua, a parte inocente estará autorizada a suspender o contrato de FORNECIMENTO, a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação por escrito a outra parte, sendo certo que no caso de suspensão decorrente de fatos não imputáveis à AREVA KOBLITZ, esta fará jus à prorrogação do prazo contratual acordado pelo mesmo período apurado de suspensão e suas consequências, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 14.1.1 Evento de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados e impeditivos da execução do FORNECIMENTO por até 90 (noventa) dias; 14.1.2 O inadimplemento do CLIENTE pagamento por período superior a 15 (quinze dias); de qualquer 14.1.3 Atraso na liberação de acesso ao site ou local de execução do FORNECIMENTO pelo CLIENTE. 14.2 Os custos de desmobilização e mobilização dos SERVIÇOS decorrente de suspensão do contrato por motivo de caso fortuito e força maior deverão ser integralmente suportados pelo CLIENTE. 14.3 Sem prejuízo de outros direitos que possua, a parte inocente poderá rescindir o contrato de FORNECIMENTO, a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação por escrito, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 15.1 A posse e os riscos do FORNECIMENTO serão transferidos ao CLIENTE mediante a entrega dos equipamentos pela AREVA KOBLITZ, sem prejuízo da garantia ora estipulada entre as PARTES. A propriedade dos FORNECIMENTOS será transferida ao CLIENTE somente com o integral pagamento do valor do FORNECIMENTO à AREVA KOBLITZ 16. NÃO-NOVAÇÃO 16.1 O eventual não exercício imediato ou a tolerância de qualquer das PARTES no exercício dos direitos que lhe são assegurados nos documentos relacionados ao FORNECIMENTO ou na legislação, inclusive na hipótese de descumprimento da outra Parte de suas obrigações, não importará em novação, renúncia ou alteração contratual, nem impedirá o exercício, em qualquer tempo, de todos os direitos e/ou prerrogativas que são asseguradas à Parte. 17. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 17.1 Em caso de disputa e/ou divergência relativas ao FORNECIMENTO, as PARTES concordam em submeter a controvérsia à solução por Arbitragem, de acordo com as Regras de Arbitragem do Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco – CEMAPE, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco. A arbitragem será conduzida no idioma português. O laudo arbitral será final e definitivo para as PARTES, podendo ser executado perante qualquer juízo competente. 17.2 Sem prejuízo da cláusula compromissória para as providências cautelares necessárias as PARTES elegem o Foro da Comarca de Recife PE. 17.3 O FORNECIMENTO será regido pela legislação brasileira. 14.3.1 Evento de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados e impeditivos da execução do FORNECIMENTO por mais de 90 (noventa) dias; 14.3.2 O inadimplemento do CLIENTE pagamento por período superior a 30 (trinta dias); de qualquer 14.3.3 Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência ou notória insolvência da outra Parte ou sua dissolução; 14.3.4 Cisão, fusão ou incorporação do CLIENTE se tal operação importar em prejuízo da capacidade financeira deste. 14.3.5 Não liberação de acesso ao site ou local de execução do FORNECIMENTO pelo CLIENTE, por um período superior a 30 dias. 14.2 No caso de rescisão do FORNECIMENTO, sem prejuízo de outros direitos, a AREVA KOBLITZ poderá proceder à imediata cobrança dos pagamentos pendentes pela execução do FORNECIMENTO até a data da rescisão, bem como por qualquer material destinado ao FORNECIMENTO já encomendado junto a terceiros ou em fase de fabricação e eventuais custos de retomada, se aplicável. 14.2.1 Caso a rescisão tenha sido motivada por causa imputável ao CLIENTE a AREVA KOBLITZ terá direito, ainda, ao ressarcimento de eventuais custos de rescisão de compromissos com subfornecedores e multa rescisória de 10% (dez por cento) do valor total do FORNECIMENTO. 14.2.2 Na hipótese de atrasos ou suspensão dos serviços, por solicitação ou responsabilidade do CLIENTE, que obrigue a desmobilização de equipe e posterior mobilização, os custos destas atividades, mediante comprovação, serão repassados ao CLIENTE. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 18.1 É vedada a transferência pelo CLIENTE sem autorização prévia da AREVA KOBLITZ de qualquer de seus direitos ou obrigações a terceiros. 18.2 Se qualquer cláusula ou condição destas CGV tornar-se ineficaz, tal fato não prejudicará as demais cláusulas ou condições, que permanecerão em pleno vigor. 18.3 O CLIENTE e a AREVA KOBLITZ garantem e asseguram que estão cientes e familiarizados com as disposições legais contra pagamentos impróprios ou ilegais e contra a corrupção da legislação brasileira e declaram cumprir integralmente tais disposições, além de observar o conteúdo da Carta de Valores AREVA, cuja versão em português está disponível no site www.areva.com. 18.4 Todas e quaisquer modificações no Contrato/Pedido de Compra, somente serão possíveis se acordadas expressamente pelas PARTES e deverão ser formalizadas por escrito, sendo assinadas pelo CLIENTE e pela AREVA KOBLITZ. 18.5 Os custos decorrentes de caso fortuito ou força maior ocorridos no local da obra serão de responsabilidade do CLIENTE, como mitigação de tal risco o CLIENTE deverá providenciar seguros de risco de engenharia e de responsabilidade civil cruzada que englobe a AREVA KOBLITZ e as subfornecedoras ou sucontratadas, para quaisquer obras ou serviços a serem executados em campo pela AREVA KOBLITZ. Este seguro deverá ter um risco contratado com a seguradora suficiente para cobrir eventuais pleitos indenizatórios. Em caso de sinistro a franquia do seguro, a participação obrigatória do segurado (POS), bem como valores eventualmente não cobertos pela apólice ou pagos pela seguradora, deverão ser paga pelo CLIENTE. * * * 15.. TRANSFERÊNCIA FORNECIMENTO DE POSSE E PROPRIEDADE DO RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected] SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224 10