Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
Local/Data:
São Paulo, 25 de Setembro de 2009.
Cliente:
Engebio
A/C:
Sr. Mário Saffer
E-mail: [email protected]
PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR (Fase 1 *)
EPC p/ Central Termelétrica de 8MWel-13,8kV-60Hz
c/ Subestação Elevadora-10MVA-13,8/69kV
Combustível: Resíduo Sólido Urbano (RSU)
* Obs.: Para este caso, deverá ocorrer a implantação de uma segunda unidade de mesmo porte para entrada em operação à
partir de 2016.
Objetivo:
Proposta comercial para fornecimento dos itens descritos na proposta técnica de mesma denominação.
Para informações complementares, favor contatar nosso posto avançado mais próximo:
PAULO SERGIO STEIDEL
Aplicação & Vendas
Fone: (41) 3247.8090
Fax:
(11) 3585.1301
Cel:
(41) 9946.0330
E-mail: [email protected]
JORGE ELIAS
Gerente de Vendas
Fone: (11) 3585.1311
Fax:
(11) 3585.1307
Cel:
(11) 8247.9756
E-mail: [email protected]
Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
JOSÉ ROMERO RÊGO
Diretor Comercial
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
1
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
ÍNDICE
1
PREÇOS .................................................................................................................................. 3
2
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ............................................................................................ 3
3
CLASSIFICAÇÃO FISCAL E CÓDIGO FINAME................................................................... 3
4
CONDIÇÕES COMERCIAIS ................................................................................................... 3
4.1
IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS ..............................................................................................................3
4.2
PRAZO DE ENTREGA ................................................................................................................................4
4.3
LOCAL DE ENTREGA .................................................................................................................................4
4.4
EMBALAGEM ............................................................................................................................................4
4.5
DATA BASE..............................................................................................................................................4
4.6
VALIDADE DA PROPOSTA ..........................................................................................................................4
4.7
REAJUSTES DE PREÇOS ...........................................................................................................................4
4.8
DADOS CADASTRAIS DA AREVA KOBLITZ ..............................................................................................4
5
ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO ..................................................... 6
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
2
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
1
PREÇOS
IMPOSTOS (*)
ITEM
DESCRIÇÃO
EPC p/ Central Termelétrica de 8 MW utilizando
Resíduo Sólido Urbano (RSU) como Combustível c/
Subestação 13,8/69kV
1
ICMS de
Origem
(incluso)
IPI
(incluso)
ISS
(incluso)
PIS e COFINS
(excluso REIDI)
PREÇO TOTAL
(R$)
0/12%
0/15%
0/5%
0,0%
R$ 98.995.540,00
TOTAL
R$ 98.995.540,00
* Impostos: Inclusos conforme aplicável.
•
•
•
2
Obs. 1: O valor acima considera a habilitação do projeto no REIDI (s/ PIS/COFINS).
Obs. 2: Os demais impostos aplicáveis (ICMS de origem, IPI e ISS) estão inclusos.
Obs. 3: No valor acima estão inclusos os seguintes seguros e garantias:
- Período de Garantia: 12 meses à partir do aceite provisório (emissão do CAF);
- Performance Bond: Limitado a 10% do valor contratual durante o período de construção;
- Seguro Garantia: Limitado a 10% do valor contratual durante 12 meses (garantia);
- Seguro de Responsabilidade Civil: Limitado a 20% do valor contratual;
- Seguro de Risco de Engenharia.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
3
4
CLASSIFICAÇÃO FISCAL E CÓDIGO FINAME
ITEM
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
CÓDIGO FINAME
ÍNDICE DE NACIONALIZAÇÃO
VIDA ÚTIL
PNMT
PNBT
CCMBT
PNC
MC
QF
8537.20.00
8537.10.90
8537.10.90
8537.10.90
8537.10.90
8537.10.90
037041-0
037040-1
037026-6
037038-0
037036-3
037050-9
100%
100%
100%
100%
100%
100%
20 anos
20 anos
20 anos
20 anos
20 anos
20 anos
CONDIÇÕES COMERCIAIS
Esta proposta foi elaborada com base nas práticas governamentais (federal, estadual e municipal)
vigentes no País, nesta data. Quaisquer mudanças que possam vir a afetar a nossa viabilidade de cumprir
as condições aqui mencionadas, serão incorporadas em revisão desta proposta, abrangendo todos os
embarques feitos posteriormente à data da entrada em vigor destas mudanças.
4.1
Impostos e Encargos Sociais
Os impostos estão de acordo com a planilha de preço do ITEM 1. Eventuais alterações nas alíquotas dos
impostos incidentes e/ou contribuições, bem como a criação de novos impostos, empréstimos
compulsórios, taxas ou contribuições, que venham a incidir sobre os itens desta oferta conforme Planilha
de Preços, serão automaticamente considerados após a data de apresentação da proposta, ou quando do
faturamento.
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
3
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
Os encargos sociais, contribuições e benefícios previstos na legislação vigente estão inclusos nos preços
desta proposta.
4.2
Prazo de Entrega
A ser acordado entre as partes.
4.3
Local de Entrega
CIF-Obra, Sul do Estado de Minas Gerais.
4.4
Embalagem
A embalagem padrão AREVA KOBLITZ para transporte rodoviário está inclusa.
4.5
Data Base
A data base desta proposta é 01/09/2009.
4.6
Validade da Proposta
Esta proposta é válida até 90 dias após sua emissão.
4.7
Reajustes de Preços
O reajustamento das parcelas dos preços, para recomposição da desvalorização monetária, dar-se-á pela
fórmula abaixo conforme legislação vigente, operando-se no período de 12 meses, ou, na hipótese de
autorização legal superveniente, no menor período permitido por lei, sem prejuízo da eventual
recomposição do preço pela comprovada elevação dos custos dos insumos, hipótese em que a AREVA
KOBLITZ fica obrigada a demonstrar detalhadamente a oneração dos custos.
Fórmula de Reajuste
R = P [ (0,20 MO i / MOo + 0,20 FAD i / FADo + 0,60 MET i / METo ) –1 ]
Onde:
R = Reajuste sobre o valor da parcela considerada.
P = Valor inicial da parcela a reajustar.
MO = Coluna 2-Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna publicada
Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas.
FAD = Coluna 32 (Ferro, Aço e Derivados), publicado mensalmente pela
Econômica da Fundação Getúlio Vargas.
MET = Coluna 38-Indústria de Transformação-Material Elétrico, publicado
Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas.
i = Índices correspondentes ao segundo mês anterior ao do evento gerador de
O = Índices referentes ao segundo mês anterior ao da base dos preços.
4.8
mensalmente pela
Revista Conjuntura
mensalmente pela
pagamento.
Dados Cadastrais da AREVA KOBLITZ
Razão Social: AREVA KOBLITZ S/A
Unidade Recife
C.N.P.J - 11.134.145/0001-00
INSC. ESTADUAL – 0056227-00
Banco: BRADESCO S/A
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
4
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
Agência: 2960-2 - Recife
Conta Corrente: 1319-6
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
5
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
5
ANEXO I - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
AREVA KOBLITZ S/A
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
REVISÃO JANEIRO/2009
1.
INTRODUÇÃO - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As Condições Gerais de Venda, doravante denominadas CGV,
constituem condições comerciais, técnicas e jurídicas para o
FORNECIMENTO de produtos e/ou serviços pela AREVA KOBLITZ S/A,
doravante denominada AREVA KOBLITZ, e serão aplicadas sempre que
referidas como anexo nas propostas, acordos ou quaisquer contratos
para FORNECIMENTO de produtos e serviços da AREVA KOBLITZ. As
presentes CGV são aplicáveis sem prejuízo da aplicação de condições
específicas que possam ser mutuamente ajustadas entre as PARTES.
1.2 Quaisquer disposições em contrário às presentes CGV, que não
tenham sido objeto de acordo, por escrito com a AREVA KOBLITZ, não
criarão nenhuma obrigação para a AREVA KOBLITZ, que se obriga
exclusivamente pelas cláusulas destas CGV, de sua proposta e do
instrumento contratual assinado entre a AREVA KOBLITZ e o CLIENTE.
Na ausência de condições específicas mutuamente acordadas entre as
PARTES, as disposições das presentes CGV serão as únicas aplicáveis ao
FORNECIMENTO.
1.3 Para efeito das presentes CGV considerar-se-ão:
PRODUTOS - Todas as peças, equipamentos, materiais, partes,
componentes, sistemas ou quaisquer outras referências de PRODUTOS
entregues pela AREVA KOBLITZ, seus subfornecedores e/ou
subcontratados, ao CLIENTE;
SERVIÇOS - Toda prestação contratada pelo CLIENTE que envolva
elaboração de projetos, pré-montagem, montagem, instalação,
acompanhamento, supervisão, testes, comissionamento, manutenção,
construção, treinamento e/ou quaisquer outras referências de
SERVIÇOS prestados pela AREVA KOBLITZ, seus subfornecedores e/ou
subcontratados ao CLIENTE;
FORNECIMENTO – Todos os PRODUTOS e/ou SERVIÇOS, conforme o
caso, contratados pelo CLIENTE, e que serão objeto de entrega ou
prestação pela AREVA KOBLITZ, seus subcontratados e/ou
subfornecedores.
2.
CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS, SERVIÇOS E CONDIÇÕES
DE FORNECIMENTO
2.1 As quantidades e características dos produtos e serviços objeto do
FORNECIMENTO
determinar-se-ão
pela
proposta.
Nenhuma
responsabilidade ou obrigação terá a AREVA KOBLITZ no que concerne a
produtos e serviços que não tenham sido orçados ou que não constem
da confirmação do pedido.
2.1.1 Os materiais e seus respectivos fabricantes, constantes
da proposta técnica são dados como referência para projeto e
fabricação,A AREVA KOBLITZ reserva-se o direito, de substituí-los por
outros tecnicamente equivalentes.
seguro, exceto o de transporte rodoviário dos nossos PRODUTOS,
quando acordado fornecimento com entrega CIF.
3.
PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Os preços dos produtos e serviços da AREVA KOBLITZ são
resultantes das estimativas de custos, condições de proposta, condições
de política econômica do país e legislação tributária vigente na sua database. Salvo quando expressamente acordado em contrário, os preços
são considerados para os produtos, com embalagem para frete
terrestre, postos na fábrica da AREVA KOBLITZ indicada na proposta
("EXW" Incoterms, 2000).
3.1.1 Não estão incorporados nos preços provisões ou riscos
de qualquer tipo para cobertura de reajustes excepcionais que resultem
de alterações da política econômica nacional ou da legislação aplicável
ao FORNECIMENTO. Ocorrendo alterações das condições existentes à
data base da proposta, inclusive no caso de eventos de força maior ou
casos fortuitos na forma do art. 393 do Código Civil, os preços serão
realinhados de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do
FORNECIMENTO.
3.2 Os preços incluem os impostos especificados na proposta e vigentes
na data-base nela indicada. A alteração de alíquotas, a criação de novos
tributos ou encargos, de natureza fiscal ou de qualquer outra espécie,
que venha incidir sobre os produtos ou serviços, ocasionando uma
alteração direta ou indireta sobre o custo destes, assim como a
revogação ou supressão de isenções ou benefícios fiscais, acarretarão na
majoração ou redução dos preços, na proporção da incidência da
alteração.
3.3 Os preços estarão sujeitos a reajuste, sempre na menor
periodicidade permitida pela legislação contada a partir da data da
proposta, conforme fórmula constante da proposta ou, caso a proposta
não tenha estabelecido o critério de reajuste, pelo IGPM – FGV. O
reajuste incidirá a partir da data-base do preço até a data do efetivo
pagamento pelo CLIENTE, exceto quando expressamente indicado de
forma diversa na proposta ou contrato.
3.3.1 Caso qualquer dos índices indicados na fórmula da
proposta não esteja disponível quando do cálculo do reajuste, este(s)
será(ão) projetado(s) para o(s) mês(es) faltante(s) com base no último
índice conhecido. Quando da publicação do(s) índice(s) oficial(ais) será
calculada a diferença de reajuste devida. A diferença apurada para mais
ou para menos, comparando-se o reajuste provisório e o realmente
devido, será corrigida pela variação do IGPM-FGV, ou outro índice
equivalente que venha a substituí-lo entre a data de pagamento do
reajuste provisório até a data do efetivo pagamento/reembolso.
3.3.2 Na hipótese de extinção de qualquer dos índices
constantes da fórmula de reajuste, este será substituído por outro índice
semelhante, eleito por comum acordo entre as PARTES, que reflita os
aumentos de insumos, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive taxa
compatível a materiais importados. Na hipótese de qualquer mudança
na política de importação, alteração das alíquotas básicas, acentuada
variação cambial, etc., os preços serão corrigidos conforme o peso dos
materiais/componentes importados no custo do FORNECIMENTO.
2.2 Todas as informações e dados constantes de documentos anexos à
proposta tais como catálogos, fotografias, desenhos, referências
técnicas, pesos, medidas e listas de preços, são apenas exemplificativos
e somente poderão ser considerados como vinculantes das
características do FORNECIMENTO contratado nas suas partes e
características que forem expressamente referidas na proposta.
3.4 Os eventos de pagamento são os acordados entre as PARTES. Exceto
quando acordado de forma diversa, os pagamentos deverão ser
efetuados pelo CLIENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
entrega pela AREVA KOBLITZ da respectiva Nota Fiscal/Fatura ao
CLIENTE.
2.3 Não estão incluídos na proposta da AREVA KOBLITZ qualquer tipo de
direito
3.4.1 No caso de atrasos de pagamentos sem prejuízo do
da AREVA KOBLITZ de suspender a execução do
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
6
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
FORNECIMENTO, o CLIENTE ficará sujeito a aplicação de multa de 2%
(dois por cento) ao mês, correção monetária pelo IGP-M-FGV e juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, todos calculados sobre
o valor em atraso, sem prejuízo do direito de a AREVA KOBLITZ de
suspender a execução do FORNECIMENTO. Tais encargos serão devidos
a partir do primeiro dia de atraso e até o efetivo pagamento,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
3.5 O pagamento das duplicatas, referente à venda de mercadorias, bem
como a regularização destas, quando houver, será efetuada na data do
vencimento, independente da chegada das mercadorias no local de
destino.
conforme o caso:
5.1.1 Emissão pelo CLIENTE do respectivo pedido em
conformidade com a proposta e dentro do prazo de validade desta;
5.1.2 Recebimento pela AREVA KOBLITZ de todos os
desenhos e informações técnicas necessárias à fabricação, no caso do
FORNECIMENTO ser executado conforme desenhos e informações do
CLIENTE;
5.1.3 Recebimento do pagamento de sinal/pagamento
antecipado, quando estiver previsto;
3.6 Caso o fornecimento seja financiado, e os recursos não sejam
liberados nos prazos contratados, o CLIENTE efetuará o pagamento com
recursos próprios independentemente da liberação do agente de
financiamento.
5.1.4 Obtenção pelo CLIENTE de todas as licenças e
autorizações governamentais ou não governamentais eventualmente
necessárias para o FORNECIMENTO, inclusive eventuais licenças
ambientais;
3.7 Os PRODUTOS fabricados pela AREVA KOBLITZ estão cadastrados no
FINAME, podendo ser financiados por este órgão.
5.1.5 Emissão de Carta de Crédito (“Stand-By Letter of
Credit”) em caso de FORNECIMENTO destinado ao exterior ou outra
garantia acordada entre as PARTES conforme previsto no item 4.2.
4.
SEGURO GARANTIA, CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA E CARTA DE
CRÉDITO EM CASO DE EXPORTAÇÃO
4.1 Caso a AREVA KOBLITZ venha a emitir quaisquer tipos de garantias,
seja Seguro Garantia e/ou Carta de Fiança Bancária, após o período de
vigência fixado para estas garantias, estas serão consideradas vencidas
de pleno direito e não produzirão mais qualquer efeito, independente
dos prazos estabelecidos para devolução dos originais dessas garantias à
AREVA KOBLITZ.
4.1.1 No caso de ser necessária eventual prorrogação de
quaisquer das garantias mencionadas acima, sejam elas Seguro Garantia
ou Fiança Bancária, o CLIENTE deverá enviar à AREVA KOBLITZ, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, documentos que
comprovem e justifiquem a necessidade da prorrogação.
4.1.2. Em nenhuma hipótese a AREVA KOBLITZ emitirá
garantia na forma desta cláusula quarta, que seja na modalidade
primeira demanda.
4.2 Em caso de FORNECIMENTO a ser exportado pela AREVA KOBLITZ, o
CLIENTE deve emitir e entregar Carta de Crédito (“Stand-by Letter of
Credit”) irrevogável e intransferível para AREVA KOBLITZ, em valor que
cubra todos os pagamentos a serem feitos pelo CLIENTE à AREVA
KOBLITZ ou outra garantia acordada entre as PARTES.
4.2.1 A Carta de Crédito deve ser emitida por instituição de
primeira linha, e somente será aceita pela AREVA KOBLITZ após
confirmação, no Brasil, por instituição de primeira linha.
5.2 A entrega considerar-se-á efetuada para todos os efeitos quando o
FORNECIMENTO estiver disponível para o CLIENTE no local indicado.
5.3 Os prazos de entrega serão automaticamente prorrogados por
número de dias não inferior às conseqüências do evento causador na
ocorrência de qualquer dos seguintes motivos (sem prejuízo de outros
que possam acarretar atrasos fora da responsabilidade da AREVA
KOBLITZ, ainda que não mencionados abaixo):
5.3.1 Atrasos de qualquer pagamento ou inadimplemento de
qualquer obrigação do CLIENTE;
5.3.2 Atraso na entrega ou devolução pelo CLIENTE de
documentos que este deva apresentar à AREVA KOBLITZ ou submetidos
pela AREVA KOBLITZ para a apreciação/aprovação do CLIENTE;
5.3.3 Modificação pelo CLIENTE de desenhos e/ou demais
dados e/ou documentos técnicos já aprovados e/ou qualquer alteração
no escopo do FORNECIMENTO;
5.3.4 Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito,
incluindo sem se limitar, greves, piquetes, guerras (declaradas ou não),
revoluções, rebeliões, embargos, catástrofes, eventos da natureza, que
prejudiquem a AREVA KOBLITZ ou seus subfornecedores, ou qualquer
outro evento na forma do art. 393 do Código Civil;
5.3.5 Atrasos na entrega de materiais fornecidos pelo
CLIENTE;
4.2.2 A referida Carta de Crédito deve ser entregue pelo
CLIENTE à AREVA KOBLITZ em até 30 (trinta) dias da assinatura de
eventual contrato, sendo válida desde a assinatura do referido contrato
até o último pagamento feito pelo CLIENTE à AREVA KOBLITZ. Em caso
de atraso na entrega da Carta de Crédito a AREVA KOBLITZ poderá
suspender a execução do FORNECIMENTO, mediante notificação ao
CLIENTE, até que a Carta de Crédito seja entregue.
5.3.6 Por falta de matéria-prima ou componentes previstos
no fornecimento, que por algum motivo especial, como escassez,
importações proibidas, operações padrão de órgãos públicos, etc., não
cheguem em nossa fábrica em tempo hábil.
4.3. O prazo para entrega ao CLIENTE de quaisquer garantias devidas
pela AREVA KOBLITZ, tais como, seguro fiança, seguro garantia, carta
fiança, Performance Bond ou outros de mesma natureza será de até 60
(sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
5.5 O CLIENTE deverá informar a AREVA KOBLITZ, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para os faturamentos, todos
os dados necessários para a correta emissão dos documentos fiscais, tais
como razão social, número de inscrição no CNPJ e inscrição estadual,
local a que se destina o FORNECIMENTO e endereço correto.
5.
5.4 Os prazos também poderão ser prorrogados a qualquer tempo
mediante acordo entre as PARTES.
PRAZOS DE ENTREGA
6.
5.1 Salvo acordo em contrário, os prazos de entrega começam a fluir da
data em que forem satisfeitas cumulativamente as seguintes condições,
dentre outras que possam vir a ser estabelecidas entre as PARTES,
INSPEÇÃO
6.1 Salvo acordo em contrário, durante a fabricação, o CLIENTE poderá
inspecionar o FORNECIMENTO na fábrica da AREVA KOBLITZ, através de
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
7
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
pessoas devidamente credenciadas e habilitadas tecnicamente, as quais,
entretanto, não poderão interferir no andamento normal das atividades
da AREVA KOBLITZ.
6.1.1 As inspeções deverão ser realizadas dentro do horário
comercial da AREVA KOBLITZ e devem ser informadas com pelo menos
72 (setenta e duas) horas de antecedência, sendo que a AREVA KOBLITZ
confirmará ou não o dia e a hora da inspeção, em vista da
disponibilidade técnica da AREVA KOBLITZ.
6.1.2 Os profissionais credenciados pelo CLIENTE para
inspecionar em fábrica o FORNECIMENTO deverão obedecer todas as
normas internas e de segurança da AREVA KOBLITZ enquanto estiverem
em suas dependências.
6.1.3 Os profissionais credenciados pelo CLIENTE para
inspecionar em fábrica o FORNECIMENTO deverão obrigatoriamente
portar calçado de segurança e protetor auricular próprios.
7.
EXPEDIÇÃO
7.1. Os itens do FORNECIMENTO serão embarcados por conta e risco do
CLIENTE, obedecendo às suas instruções.
7.2 O CLIENTE deverá providenciar a retirada de seu pedido no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for avisado para
providenciar a retirada de sua encomenda. Caso contrário, a AREVA
KOBLITZ reserva-se o direito de providenciar esta remessa por conta e
risco do CLIENTE ou promover o respectivo armazenamento, correndo
por conta do CLIENTE as despesas de armazenamento, conservação e
seguro.
8.
PATENTES E DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE
TERCEIROS
8.1 O direito de propriedade sobre estudos, projetos, relatórios,
manuais, desenhos e demais elementos técnicos eventualmente
entregues pela AREVA KOBLITZ ao CLIENTE, inclusive aqueles que
venham a ser desenvolvidos em razão do FORNECIMENTO,
permanecerão com a AREVA KOBLITZ, incluindo “copyrights” e outros
direitos de propriedade industrial ou intelectual. Tais documentos
pertencentes à AREVA KOBLITZ devem ser considerados como
confidenciais, motivo pelo qual o CLIENTE deverá manter sigilo quanto a
eles, ficando vedada a sua cópia e distribuição para qualquer fim, e, não
os transmitindo ou entregando-os a terceiros, salvo com prévia e
expressa autorização por escrito da AREVA KOBLITZ. Da mesma forma, a
AREVA KOBLITZ obriga-se a manter sigilo quanto a desenhos e
informações técnicas que sejam recebidos do CLIENTE e declarados por
este como confidenciais.
de fabricação à data dos embargos, bem como por qualquer material
destinado ao FORNECIMENTO já encomendado junto a terceiros ou em
fase de fabricação, eventuais custos de rescisão de compromissos com
subfornecedores e multa rescisória de 10 % (dez por cento) do valor
total do FORNECIMENTO.
8.2.2. Quaisquer despesas, custas, bem como honorários
advocatícios que sejam incorridos pela AREVA KOBLITZ em razão do
disposto nos itens 8.2. e 8.2.1 deverão ser ressarcidos no prazo de 48h.
9.
9.1 Qualquer reclamação por parte do CLIENTE a respeito do estado ou
volume do FORNECIMENTO deverá ser feita por escrito e devidamente
comprovada em até 10 (dez) dias a contar do seu recebimento.
Decorrido este prazo o FORNECIMENTO será considerado como
aprovado e aceito. Este prazo não será aplicável quando o CLIENTE
efetuar a verificação e aceitação do FORNECIMENTO no momento do
recebimento, hipótese em que o FORNECIMENTO será considerado
aceito de imediato.
9.2 Se o FORNECIMENTO tiver que ser montado ou instalado pela
AREVA KOBLITZ ou seus subcontratados, o CLIENTE ou seu
representante dará o aceite à montagem ou instalação do equipamento
no local da montagem especificado no Contrato e emitirá o termo de
aceitação à AREVA KOBLITZ em até 05 (cinco) dias da disponibilidade
para entrada em operação. A data de disponibilidade para entrada em
operação será informada pela AREVA KOBLITZ.
9.3 Caso tenha sido estipulada pelas PARTES a emissão de documento
formal de aceitação pelo CLIENTE, em caso de não emissão/atraso por
parte do CLIENTE na entrega do referido documento formal de aceitação
do FORNECIMENTO, este será considerado como aceito, iniciando-se a
garantia a partir da data da entrega. Pequenas não conformidades,
assim entendidas como aquelas que não prejudiquem o funcionamento
e segurança do FORNECIMENTO, não poderão retardar a sua aceitação e
serão sanadas pela AREVA KOBLITZ em cumprimento à obrigação de
garantia.
9.4 O FORNECIMENTO será automaticamente considerado como aceito
no evento que ocorrer primeiro:
8.1.1 O CLIENTE terá uma licença por prazo indeterminado,
não exclusiva para utilização de desenhos e demais elementos técnicos
da AREVA KOBLITZ relativos ao FORNECIMENTO somente para os fins
específicos de operação e manutenção do FORNECIMENTO. Em caso de
rescisão do FORNECIMENTO por inadimplemento do CLIENTE fica
revogada a licença estabelecida nesta cláusula.
10.
8.1.2. A AREVA KOBLITZ em nenhuma hipótese
disponibilizará os códigos fontes de seus programas ou as senhas dos
aplicativos do sistema de supervisório.
8.2 A AREVA KOBLITZ não assumirá qualquer responsabilidade caso os
equipamentos fabricados sob encomenda e desenhos do CLIENTE
venham a ferir patentes, modelos ou demais direitos de propriedade
industrial de terceiros.
8.2.1 Na hipótese destes terceiros embargarem o processo
de fabricação de equipamentos encomendados, o CLIENTE arcará com
os pagamentos devidos até o estágio em que se encontrava tal processo
RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO
•
Na data da 1ª (primeira) utilização pelo CLIENTE; ou
•
05 (cinco) dias após o comissionamento do equipamento se o
CLIENTE não tiver emitido documento formal de aceite ou
documento de recusa no aceite por motivo justificado de
desconformidade; ou
•
01 (um) mês após a entrega dos equipamentos caso estes
tenham sua montagem ou comissionamento retardados por
motivos imputáveis ao CLIENTE; ou,
•
05 (cinco) dias após a data prevista para a aceitação, se o
CLIENTE não tiver formalizado a aceitação.
SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A AREVA KOBLITZ reserva-se o direito de
contratar subfornecedores ou subcontratados para a
execução de qualquer parte do FORNECIMENTO
mantida, todavia, a integral responsabilidade da
AREVA KOBLITZ pelo FORNECIMENTO perante o
CLIENTE.
10.2 Os faturamentos relativos ao fornecimento dos
subfornecedores ou subcontratados poderão ser
negociados pela AREVA KOBLITZ, sempre com a
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
8
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
anuência do CLIENTE, para que sejam faturados
diretamente ao CLIENTE.
11.
GARANTIA TÉCNICA
11.1 Salvo no caso de estarem previstos outros prazos de garantia na
proposta ou no Contrato, o prazo de garantia técnica da AREVA KOBLITZ
para defeitos por falha atribuível à AREVA KOBLITZ seja de fabricação,
material ou mão-de-obra, será de: (i) para PRODUTOS novos; 18
(dezoito) meses contados da emissão da Nota Fiscal ou 12 (doze) meses
da disponibilidade para entrada em operação, o que expirar primeiro,
desde que os PRODUTOS sejam submetidos à estocagem, uso,
conservação e manutenção normais e adequados e; (ii) para SERVIÇOS
em equipamentos usados de fabricação da AREVA KOBLITZ o prazo de
garantia será de 6 (seis) meses a contar do término dos SERVIÇOS
observado o disposto no item 11.8 destas CGV.
11.1.1 Durante o prazo de garantia, caso sejam constatados
defeitos de fabricação, material, mão de obra e defeitos ocultos, estes
deverão ser imediatamente comunicados à AREVA KOBLITZ e o CLIENTE
deve tomar as medidas necessárias buscando evitar o seu agravamento.
A AREVA KOBLITZ não será responsável pela reparação de defeitos que
sejam decorrentes do agravamento de defeitos iniciais em razão de
negligência do CLIENTE na tomada das medidas preventivas cabíveis tão
logo tenha sido constatado o defeito ou falha.
11.1.2 O reparo e/ou substituição de peças e produtos por
parte da AREVA KOBLITZ durante o período de garantia, não prorrogará
o prazo de garantia original.
11.2 A garantia implica na reparação ou substituição gratuita, a critério
da AREVA KOBLITZ, das peças ou partes defeituosas. Com a reparação
ou substituição fica satisfeita a garantia total, sem quaisquer outras
responsabilidades.
11.3 A garantia das peças ou partes substituídas ou reparadas termina
com a garantia das peças ou partes originais.
11.4 Danos ocorridos ao FORNECIMENTO entre o local de entrega e o de
destino, incluindo na carga ou descarga, não sendo o transporte de
responsabilidade da AREVA KOBLITZ, não serão cobertos pela garantia.
11.5 A garantia não é aplicável e/ou cessará nos seguintes casos:
11.5.1 Danos causados ao equipamento devido à falta de
manutenção, manutenção inadequada, uso inadequado, ou
armazenagem/instalação impróprios, ou;
11.5.2 Desgaste normal decorrente do transcorrer do tempo
e da utilização do FORNECIMENTO, ou;
11.5.3 Detecção de falhas, instalação, desmontagem e
montagem no campo, fora da responsabilidade da AREVA KOBLITZ, ou;
11.5.4 Componentes consumíveis ou de vida útil normal
inferior ao prazo da garantia, como lâmpadas, fusíveis, etc., ou;
11.5.5 Danos ocorridos durante a movimentação ou
armazenamento em más condições, fora da responsabilidade da AREVA
KOBLITZ, ou;
11.5.6 Modificações ou intervenções realizadas no
FORNECIMENTO pelo CLIENTE ou terceiros sem a autorização formal da
AREVA KOBLITZ.
11.6 Caso a AREVA KOBLITZ realize visita técnica por solicitação do
CLIENTE para a reparação de defeitos ou falhas e seja constatado tratarse de problemas não cobertos pela garantia, o CLIENTE deverá pagar à
AREVA KOBLITZ o preço da visita técnica conforme indicado pela AREVA
KOBLITZ.
11.7 A garantia nos termos ora estabelecidos corresponde à única
garantia e responsabilidade da AREVA KOBLITZ em caso de defeitos ou
falhas do FORNECIMENTO excluindo, portanto, quaisquer outras
garantias ou obrigações.
11.8 Todos os materiais e equipamentos existentes e/ou reutilizados
fornecidos pelo CLIENTE estão excluídos da garantia. No caso de serviços
de manutenção ou reparo a garantia cobre apenas as partes e peças
novas fornecidas pela AREVA KOBLITZ.
11.9 Caso os serviços em garantia sejam executados na fábrica da
AREVA KOBLITZ, serão de responsabilidade do CLIENTE as despesas de
embalagem, frete e seguro, na remessa e no retorno do material ou
equipamento.
11.10 A garantia não abrange estragos provenientes de sobrecarga,
ultrapassando os limites de capacidade indicados em nossa proposta, ou
por manutenção inadequada, bem como lucros cessantes ou danos a
quaisquer outros equipamentos, materiais ou componentes de
propriedade do CLIENTE.
11.11 A garantia será suspensa automaticamente com o não
cumprimento das condições de pagamento ou qualquer outra cláusula
da presente CGV ou da proposta técnica-comercial, entretanto o tempo
durante o qual a garantia foi suspensa por inadimplemento, deverá ser
considerado na contagem do prazo de garantia.
11.12 O CLIENTE arcará com os custos da assistência técnica, conforme
as condições gerais de Assistência técnica da AREVA KOBLITZ, após o
término do prazo de garantia ou mesmo durante este, quando verificada
a utilização e/ou manutenção indevida, bem como, ultrapassagens dos
limites de capacidade e tolerância estabelecida para o equipamento.
11.13 Os preços dos equipamentos não incluem os serviços de
supervisão de montagem e posta-em-marcha, caso não seja
devidamente informado na proposta técnica.
12.
ATRASOS NO FORNECIMENTO POR CULPA DA AREVA KOBLITZ
E LIMITE NA APLICAÇÃO DE MULTAS
12.1 Em caso de atraso no FORNECIMENTO em relação às datas finais de
entrega, por causas comprovadamente imputáveis à AREVA KOBLITZ, o
CLIENTE poderá aplicar à AREVA KOBLITZ uma penalidade com natureza
de perdas e danos pré-fixados pelo atraso, limitada a 0,05% (meio
centésimo por cento) ao dia do valor do FORNECIMENTO em atraso,
com teto de 3% (três por cento) do valor total do FORNECIMENTO. Esta
penalidade constitui-se na única reparação devida pela AREVA KOBLITZ
ao CLIENTE em caso de atraso. Atingido tal limite, a exclusivo critério das
PARTES, poderá ser promovida a rescisão contratual.
13.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS
13.1 A responsabilidade da AREVA KOBLITZ por eventuais perdas e
danos que causar relacionadas ao FORNECIMENTO seja por
inadimplementos, negligência, imprudência, imperícia, indenizações,
quebra de garantias, ou qualquer outra causa, quer se constituam por
fato ou ato isolado ou pela totalidade destes, fica limitada aos danos
diretos causados ao CLIENTE durante o prazo de execução do contrato e
até o término do prazo de garantia e ao valor total agregado de 10%
(dez por cento) do valor do FORNECIMENTO. Fica entendido ainda, que
a AREVA KOBLITZ não será responsável, em hipótese alguma por
indenizar eventuais lucros cessantes, perdas de receita ou de produção,
perdas de contratos, custos de ociosidade, penalidades do poder
concedente, danos a imagem ou quaisquer hipóteses de danos indiretos
e/ou conseqüentes, inclusive danos morais, aumento de custo de
produção, aluguel de equipamentos, alterações de processos. A
limitação de responsabilidade prevista nesta cláusula prevalece e aplica-
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
9
Proposta Comercial nº 125/09-Rev.00
se para fins de delimitar qualquer disposição contratual que diga
respeito a indenizações ou compensações devidos pela AREVA KOBLITZ.
14.
SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO FORNECIMENTO
14.1 Sem prejuízo de outros direitos que possua, a parte inocente estará
autorizada a suspender o contrato de FORNECIMENTO, a seu exclusivo
critério, mediante simples comunicação por escrito a outra parte, sendo
certo que no caso de suspensão decorrente de fatos não imputáveis à
AREVA KOBLITZ, esta fará jus à prorrogação do prazo contratual
acordado pelo mesmo período apurado de suspensão e suas
consequências, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
14.1.1 Evento de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovados e impeditivos da execução do
FORNECIMENTO por até 90 (noventa) dias;
14.1.2 O inadimplemento do CLIENTE
pagamento por período superior a 15 (quinze dias);
de
qualquer
14.1.3 Atraso na liberação de acesso ao site ou local de
execução do FORNECIMENTO pelo CLIENTE.
14.2 Os custos de desmobilização e mobilização dos SERVIÇOS
decorrente de suspensão do contrato por motivo de caso fortuito e
força maior deverão ser integralmente suportados pelo CLIENTE.
14.3 Sem prejuízo de outros direitos que possua, a parte inocente
poderá rescindir o contrato de FORNECIMENTO, a seu exclusivo critério,
mediante simples comunicação por escrito, se ocorrer qualquer das
seguintes hipóteses:
15.1 A posse e os riscos do FORNECIMENTO serão transferidos ao
CLIENTE mediante a entrega dos equipamentos pela AREVA KOBLITZ,
sem prejuízo da garantia ora estipulada entre as PARTES. A propriedade
dos FORNECIMENTOS será transferida ao CLIENTE somente com o
integral pagamento do valor do FORNECIMENTO à AREVA KOBLITZ
16.
NÃO-NOVAÇÃO
16.1 O eventual não exercício imediato ou a tolerância de qualquer das
PARTES no exercício dos direitos que lhe são assegurados nos
documentos relacionados ao FORNECIMENTO ou na legislação, inclusive
na hipótese de descumprimento da outra Parte de suas obrigações, não
importará em novação, renúncia ou alteração contratual, nem impedirá
o exercício, em qualquer tempo, de todos os direitos e/ou prerrogativas
que são asseguradas à Parte.
17.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
17.1 Em caso de disputa e/ou divergência relativas ao FORNECIMENTO,
as PARTES concordam em submeter a controvérsia à solução por
Arbitragem, de acordo com as Regras de Arbitragem do Centro de
Mediação e Arbitragem de Pernambuco – CEMAPE, na Cidade de Recife,
Estado de Pernambuco. A arbitragem será conduzida no idioma
português. O laudo arbitral será final e definitivo para as PARTES,
podendo ser executado perante qualquer juízo competente.
17.2 Sem prejuízo da cláusula compromissória para as providências
cautelares necessárias as PARTES elegem o Foro da Comarca de Recife PE.
17.3 O FORNECIMENTO será regido pela legislação brasileira.
14.3.1 Evento de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovados e impeditivos da execução do
FORNECIMENTO por mais de 90 (noventa) dias;
14.3.2 O inadimplemento do CLIENTE
pagamento por período superior a 30 (trinta dias);
de
qualquer
14.3.3 Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial,
decretação de falência ou notória insolvência da outra Parte ou sua
dissolução;
14.3.4 Cisão, fusão ou incorporação do CLIENTE se tal
operação importar em prejuízo da capacidade financeira deste.
14.3.5 Não liberação de acesso ao site ou local de execução
do FORNECIMENTO pelo CLIENTE, por um período superior a 30 dias.
14.2 No caso de rescisão do FORNECIMENTO, sem prejuízo de outros
direitos, a AREVA KOBLITZ poderá proceder à imediata cobrança dos
pagamentos pendentes pela execução do FORNECIMENTO até a data da
rescisão, bem como por qualquer material destinado ao
FORNECIMENTO já encomendado junto a terceiros ou em fase de
fabricação e eventuais custos de retomada, se aplicável.
14.2.1 Caso a rescisão tenha sido motivada por causa imputável
ao CLIENTE a AREVA KOBLITZ terá direito, ainda, ao ressarcimento de
eventuais custos de rescisão de compromissos com subfornecedores e
multa rescisória de 10% (dez por cento) do valor total do
FORNECIMENTO.
14.2.2 Na hipótese de atrasos ou suspensão dos serviços, por
solicitação ou responsabilidade do CLIENTE, que obrigue a
desmobilização de equipe e posterior mobilização, os custos destas
atividades, mediante comprovação, serão repassados ao CLIENTE.
18.
DISPOSIÇÕES GERAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 É vedada a transferência pelo CLIENTE sem autorização prévia da
AREVA KOBLITZ de qualquer de seus direitos ou obrigações a terceiros.
18.2 Se qualquer cláusula ou condição destas CGV tornar-se ineficaz, tal
fato não prejudicará as demais cláusulas ou condições, que
permanecerão em pleno vigor.
18.3 O CLIENTE e a AREVA KOBLITZ garantem e asseguram que estão
cientes e familiarizados com as disposições legais contra pagamentos
impróprios ou ilegais e contra a corrupção da legislação brasileira e
declaram cumprir integralmente tais disposições, além de observar o
conteúdo da Carta de Valores AREVA, cuja versão em português está
disponível no site www.areva.com.
18.4 Todas e quaisquer modificações no Contrato/Pedido de Compra,
somente serão possíveis se acordadas expressamente pelas PARTES e
deverão ser formalizadas por escrito, sendo assinadas pelo CLIENTE e
pela AREVA KOBLITZ.
18.5 Os custos decorrentes de caso fortuito ou força maior ocorridos no
local da obra serão de responsabilidade do CLIENTE, como mitigação de
tal risco o CLIENTE deverá providenciar seguros de risco de engenharia e
de responsabilidade civil cruzada que englobe a AREVA KOBLITZ e as
subfornecedoras ou sucontratadas, para quaisquer obras ou serviços a
serem executados em campo pela AREVA KOBLITZ. Este seguro deverá
ter um risco contratado com a seguradora suficiente para cobrir
eventuais pleitos indenizatórios. Em caso de sinistro a franquia do
seguro, a participação obrigatória do segurado (POS), bem como valores
eventualmente não cobertos pela apólice ou pagos pela seguradora,
deverão ser paga pelo CLIENTE.
* * *
15..
TRANSFERÊNCIA
FORNECIMENTO
DE
POSSE
E
PROPRIEDADE
DO
RECIFE-PE - Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, Bongi - CEP: 50760-540 - Tel.: (81) 2122.2300 - Fax: (81) 2122.2301 - [email protected]
SÃO PAULO-SP - Rua Gomes de Carvalho, 1666, 17º andar - Vila Olímpia - CEP: 04547-006 - Tel.: (11) 3585.1300 - Fax: (11) 3585.1307
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP - Av. Arthur Nonato, 6807, Jd. Maracanã - CEP: 15092-000 - Tel.: (17) 3216.8223 - Fax: (17) 3216.8224
10
Download

Proposta Comercial Areva Koblitz