Página 1 de 8 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE online" <[email protected]> <[email protected]> sexta-feira, 17 de junho de 2005 03:17 BDE on-line - Nº 709 - 16.06.2005 Nº 709 - Quinta feira, 16 de junho de 2005 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 2.086 a 2.099, de 15 de junho de 2005 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 15 de junho de 2005 Secretaria de Educação Superior - DESUP - Despachos do Diretor - Em 13 de junho de 2005 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 135 a 137, de 15 de junho de 2005 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.086, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 346/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011887/2002-37, Registro SAPIEnS nº 704126, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado na Rua Manoel Gonçalves de Rezende, nº 230, Vila São Cristóvão, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Talentos Humanos, mantida pelo Instituto Educacional Guilherme Dorça S/C Ltda., com sede na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.087, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 140/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011892/2002-40, Registro SAPIEnS n° 704136, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Rua dos Timbiras, n° 1.375, na 17/6/2005 Página 2 de 8 cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade Pitágoras de Administração Superior, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2° Aprovar, pelo prazo de cinco anos, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade Pitágoras de Administração Superior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.089, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 356/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004506/2004-25, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Credenciar, pelo prazo de três anos, a Faculdade de Tecnologia CERTUS, estabelecida à avenida Presidente João Goulart, nº 951, Jardim Malia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Certus S/S Ltda - EPP, autorizando, também, neste ato, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing (Área Profissional: Comércio), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela referida faculdade. Art. 2º - O credenciamento e a autorização referidos nesta portaria são válidos exclusivamente para o endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.090, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 357/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004502/2004-47, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia CERTUS, estabelecida à avenida Presidente João Goulart, nº 951, Jardim Malia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Certus S/S Ltda - EPP. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.091, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 358/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004509/2004-69, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação (Área Profissional: Informática), com cento e cinco vagas totais anuais, sendo trinta e cinco vagas totais anuais no turno matutino e setenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia CERTUS, estabelecida à avenida Presidente João Goulart, nº 951, Jardim Malia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Certus S/S Ltda - EPP. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no 17/6/2005 Página 3 de 8 endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.092, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 359/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004654/2004-40, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Álvares de Azevedo, estabelecida à rua Gil de Oliveira, nº 91, Vila Matilde, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo CETTAA - Centro de Educação Técnica e Tecnológica Álvares de Azevedo. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.093, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 360/2005, de Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014513/2002-73, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria (Área Profissional: Turismo e Hospitalidade), com cem vagas totais anuais, no turno matutino, ofertado pelo Centro Universitário SENAC, estabelecido à avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 823, bairro Jurubatuba, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC. Art. 2º - A renovação de reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.094, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001 e no nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 361/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014765/2002-01, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos ingressantes nos anos letivos de 2001, 2002 e 2003, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Negócios em Comércio e Serviços (Área Profissional: Gestão), ministrado pela Universidade Gama Filho - Unidade Candelária, estabelecida à avenida Presidente Vargas, nº 62, centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho. Art. 2º-O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) 17/6/2005 Página 4 de 8 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.095, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225 de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 362/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014758/2002-09, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos ingressantes nos anos letivos de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Universidade Gama Filho - Unidade Candelária, estabelecida à avenida Presidente Vargas, nº 62, centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho. Art. 2º- O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.096, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 363 /2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014733/2003-88, do Ministério da Educação, resolve Art. 1°- Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos ingressantes nos anos letivos de 2002, 2003, 2004 e 2005, o Curso Superior de Tecnologia em Cinema (área profissional: Comunicação), com cem vagas totais anuais, turno matutino, ministrado pela Universidade Gama Filho, estabelecida à avenida das Américas, nº 500, blocos 5 e 7, barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho. Art. 2º - O reconhecimento a que refere esta portaria é válido exclusivamente para o Curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.097, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 364/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.007981/2004-53, do Ministério da Educação, resolve Art. 1°- Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos ingressantes nos anos letivos de 2002, 2003, 2004 e 2005, o Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Petróleo e Gás Natural (área profissional: Química), com duzentas vagas totais anuais, sendo oitenta vagas totais anuais no turno diurno e cento e vinte vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pela Universidade Gama Filho, estabelecida à rua Manoel Vitorino, nº 553, Piedade, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universidade Gama Filho. Art. 2º- O reconhecimento a que refere esta portaria é válido exclusivamente para o Curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.098, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, 17/6/2005 Página 5 de 8 e tendo em vista o Despacho nº 365/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.012204/2004-21, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento das Tecnologias da Informação (Área Profissional: Informática), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia SENAC Florianópolis, estabelecida à rua Silva Jardim, nº 360, centro, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC -- Administração Regional de Santa Catarina. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.099, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 328/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.010161/2004-49, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de registro e emissão de diploma dos alunos ingressantes até o primeiro semestre de 2005, o Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Faculdade AD1, estabelecida a QNN 29, Área Especial A, Ceilândia Norte, Distrito Federal, mantida pela União Brasileira de Educação e Participações S/C Ltda. Art. 2º- O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Análises e Desenvolvimento de Sistemas. Art. 3º O - reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1.805, de 27 de maio de 2005. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 15 de junho de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 346/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com cento e vinte vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado na Rua Manoel Gonçalves de Rezende, nº 230, Vila São Cristóvão, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Talentos Humanos, mantida pelo Instituto Educacional Guilherme Dorça S/C Ltda., com sede na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23000.011887/2002-37, Registro SAPIEnS nº 704126. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 140/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser mi nistrado à Rua dos Timbiras, n° 1.375, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade Pitágoras de Administração Superior, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Autoriza o funcionamento do referido curso com cento e sessenta vagas totais anuais, sendo oitenta por semestre, distribuídas em turmas de, no máximo cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno. Favorável, ainda, à aprovação, pelo prazo de cinco anos, do Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade Pitágoras de Administração Superior, conforme consta do 17/6/2005 Página 6 de 8 Processo nº 23000.011892/2002-40, Registro SAPIEnS n° 704136. TARSO GENRO (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHOS DO DIRETOR Em 13 de junho de 2005 O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide: Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade João Calvino, formulado no Processo nº 23000.001070/2003-31, Registro SAPIEnS nº 20031000535, pelo Centro de Teologia Aplicada Integrada. Indeferir o pedido de credenciamento da FATEV-Faculdade de Teologia Evangélica em Curitiba, formulado no Processo nº 23000.015783/2003-82, Registro SAPIEnS nº 20031008860, pelo Moviemento Encontrão. Indeferir o pedido de autorização do curso de História, licenciatura, formulado no Processo nº 23000.011333/2003-11, Registro SAPIEnS nº 20031007192, pelo Colégio Técnico Comercial "Nossa Senhora Aparecida", referente à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Nossa Senhora Aparecida". Indeferir o pedido de autorização do curso de Engenharia, bacharelado, com habilitação em Engenharia de Produção, formulado no Processo nº 23000.014980/2003-84, Registro SAPIEnS nº 20031008577, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do curso de Engenharia, bacharelado, com habilitação em Engenharia de Controle de Automação, formulado no Processo nº 23000.014983/2003-18, Registro SAPIEnS nº 20031008579, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do curso de Engenharia, bacharelado, com habilitação em Engenharia Elétrica, formulado no Processo nº 23000.014985/2003-15, Registro SAPIEnS nº 20031008581, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, formulado no Processo nº 23000.015051/2003-92, Registro SAPIEnS nº 20031008611, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, formulado no Processo nº 23000.015052/2003- 37, Registro SAPIEnS nº 20031008612, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciência da Computação, bacharelado, formulado no Processo nº 23000.015054/2003-26, Registro SAPIEnS nº 20031008615, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, formulado no Processo nº 23000.015060/2003-83, Registro SAPIEnS nº 20031008627, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do curso de Biotecnologia, bacharelado, formulado no Processo nº 23000.004175/2004-23, Registro SAPIEnS nº 20041001565, pelo Instituto Anhangüera de Ciência e Tecnologia, referente à Faculdade de Jaguariúna. Indeferir o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Comércio Exterior, formulado no Processo nº 23000.018493/2002-18, Registro SAPIEnS nº 20023001376, pela Associação de Educação Superior de Suzano, referente à Faculdade Bandeirantes de Educação Superior. Indeferir o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Marketing, formulado no Processo nº 23000.018494/2002-54, Registro SAPIEnS nº 20023001377, pela Associação de 17/6/2005 Página 7 de 8 Educação Superior de Suzano, referente à Faculdade Bandeirantes de Educação Superior. Indeferir o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Marketing e Propaganda, formulado no Processo nº 23000.019235/2002-41, Registro SAPIEnS nº 20023002247, pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., referente à Faculdade Montes Belos. Indeferir o pedido de autorização do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Gestão Turística, formulado no Processo nº 23000.019236/2002-95, Registro SAPIEnS nº 20023002248, pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., referente à Faculdade Montes Belos. Indeferir o pedido de autorização do curso de Farmácia e Bioquímica, bacharelado, com a habilitação Análises Clínicas, formulado no Processo nº 23000.019241/2002-06, Registro SAPIEnS nº 20023002253, pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., referente à Faculdade Montes Belos. Indeferir o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, bacharelado, formulado no Processo nº 23000.019242/2002-42, Registro SAPIEnS nº 20023002254, pela Associação de Educação e Cultura Centro Oeste Ltda., referente à Faculdade Montes Belos. Indeferir o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, formulado no Processo nº 23000.009933/2003-19, Registro SAPIEnS nº 20031006455, por Sinergia Sistema de Ensino, referente à Faculdade Sinergia. Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciência da Computação, licenciatura, formulado no Processo nº 23000.010010/2003-18, Registro SAPIEnS nº 20031006489, pela Sinergia Sistema de Ensino, referente à Faculdade Sinergia. Indeferir o pedido de autorização do curso de Comunicação Social, bacharelado, formulado no Processo nº 23000.012993/2003- 19, Registro SAPIEnS nº 20031007851, pelo Centro de Aperfeiçoamento em Propaganda e Marketing Ltda., referente à Faculdade de Administração e Marketing de Brasília. Indeferir o pedido de autorização do curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publicidade e Propaganda, formulado no Processo nº 23000.013311/2003-95, Registro SAPIEnS nº 20031007940, pelo Centro de Aperfeiçoamento em Propaganda e Marketing Ltda., referente à Faculdade de Administração e Marketing de Brasília. Indeferir o pedido de autorização do curso de Matemática, licenciatura, formulado no Processo nº 23000.014314/2003-46, Registro SAPIEnS nº 20031008397, pelo Instituto Anhangüera de Ciência e Tecnologia, referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do Curso Normal Superior, licenciatura, formulado no Processo nº 23000.014721/2003-53, Registro SAPIEnS nº 20031008475, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. Indeferir o pedido de autorização do curso de Engenharia, bacharelado, com habilitação em Engenharia Mecânica, formulado no Processo nº 23000.014723/2003-42, Registro SAPIEnS nº 20031008478, pela Sociedade Educacional de Leme S. A., referente à Faculdade Comunitária de Campinas. MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS (DOU de 16/06/2005 – Seção I – p.17) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14, inciso XIII do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 resolve: Nº 135 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia (Processo nº 23000.000688/2004-65), a ser ofertado pela Faculdade São Gabriel, mantida pela União das Escolas Superiores Campomaiorenses S/C Ltda, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, para assessorá-lo nas 17/6/2005 Página 8 de 8 seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos da Portaria Ministerial nº 3.284, de 0711/03; II emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Dorival M. Nandi (CEFET Santa Catarina) - Presidente da comissão; Sérgio Okida (CEFET Paraná). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 136 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Operações de Importação e Exportação (Processo nº 23000.010978/2003-36) e Rotinas de Pessoal (Processo nº 23000.010981/2003-50) a serem ofertados pela Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais de Indaiatuba, mantida pela Organização Paulistana Educacional e Cultural, na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização e verificar in loco as condições de oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos da Portaria Ministerial 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Adriana Regina M. da Silva (SENAC Santa Catarina) - Presidente da comissão; Maurício G. Júnior (CEFET Santa Catarina). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 137 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão de Transações Imobiliárias (Processo nº 23000.010985/2003-38) e Operações de Importações e Exportações (Processo nº 23000.010986/2003-82) a serem ofertados pela Faculdade de Educação e Ciências Gerenciais de Sumaré, mantida pela Organização Paulistana Educacional de Cultural, na cidade de Sumaré, no Estado de São Paulo, para assessorálo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização e verificar in loco as condições de oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos da Portaria Ministerial nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Maria Clara K. Schneider (CEFET Santa Catarina) Presidente da comissão; Waléria K. Haeming (CEFET Santa Catarina). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO IBAÑEZ RUIZ (DOU de 16/06/2005 – Seção II – p.15) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 17/6/2005