quinta-feira, 24 de maio de 2007
estabilidade das partes, evitando alteração da situação dos
envolvidos no litígio.
Assim, a demonstração da necessidade de se evitar alteração na situação das partes, com o objetivo de manter a estabilidade dos envolvidos no litígio, é indispensável ao reconhecimento do interesse de agir próprio da medida cautelar.
Tal não ocorreu no caso em tela, pois a pretensão deduzida na inicial persegue objetivo diverso, qual seja, a alteração
da situação das partes.
Ademais, como noticiado na inicial, há recurso em andamento perante esta Colenda Corte Regional contra a r. decisão
monocrática objeto da insurgência da digna requerente, do que
decorre a ausência do periculum in mora.
Não é demais ressaltar, a propósito, a lição de Humberto
Theodor Júnior:
“O novo Código, diversamente do Estatuto de 1939, não
estipulou, em caráter genérico, os requisitos a que se subordinaram os provimentos cautelares. Preferiu, casuisticamente,
reclamar, para cada medida, o atendimento de pressupostos
próprios.
Encontra-se, porém, com facilidade, no cotejo da previsão
do poder geral de cautela (art. 798) com a regulamentação das
várias medidas específicas, a fundamentação básica que inspira o gênero de tutela jurisdicional realizado por meio do processo cautelar.
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno 1 - Parte I
Esses requisitos, aliás, já se acham consagrados uniformemente pela doutrina e costumam ser sintetizados nos conceitos
do fumus boni iuris e o periculum in mora.
O primeiro é situado no campos da possibilidade jurídica,
e o segundo no do interesse.
Dentro da instrumentalidade que é inerente à ação cautelar, a possibilidade jurídica consistiria na previsão in abstracto,
no ordenamento jurídico, da medida postulada, bem como do
entendimento de seus requisitos fundamentais.
O interesse de agir representa, por seu lado, a necessidade
de recorrer, o titular de alguma pretensão, à tutela cautelar, sob
pena de se ver despojado do amparo da futura eficácia da
tutela jurisdicional definitiva, já que se tornaria inócua pelo
perigo de mutação iminente e grave na situação das partes em
litígio.” (Ob. cit., 85-86).
Inquestionável, portanto, a ausência do interesse de agir
da requerente.
Face ao exposto, com fundamento no art. 295, III, do Cód.
de Proc. Civil, meu voto indefere a inicial e, em conseqüência,
com fundamento no art. 267, I, do mesmo estatuto adjetivo,
julga extinto o feito sem apreciação de mérito o presente processo cautelar (feito n. 211).
Int. São Paulo, 22 de maio de 2007. (a) NUEVO CAMPOS Relator”
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Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, em 02 de maio 2007.
(a)PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
Presidente
Ato do Presidente
Designação
Ato nº 14.524 - No uso das atribuições que lhe confere o
art. 24, inciso XLVII, do Regimento Interno do Tribunal, designa
Luciane Pereira Alves, R.G. n.º 10673818-0/RJ, Analista Judiciário, Área Administrativa, NS, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro
deste Tribunal, para a função comissionada de Chefe de Cartório da Capital, junto à 376ª Zona Eleitoral - Brasilândia, a partir
de 14 de maio de 2007, fazendo jus à Gratificação correspondente à função comissionada de nível “FC-4”, nos termos do
artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.842/04, c.c. o artigo 14 da Resolução nº 21.832/04, do C. Tribunal Superior Eleitoral.
Atos da Diretoria-Geral
Substituição
Ato nº 28.466 - No uso das atribuições que lhe confere o
art. 118, inciso II, do Regimento da Secretaria, designa Elisabeth da Silva Assis, Analista Judiciário, Área Administrativa Contabilidade, NS, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro deste Tribunal, para substituir Ana Cristina Rato Schultz, junto à Seção
de Programação e Execução Financeira, no período de 23/04 a
02/05/2007, nos termos do art. 38, § 1º, da Lei n.º 8.112/90,
c.c. o art. 4º, § 1º, da Resolução n.º 98/2001, deste Tribunal,
fazendo jus à remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da
parcela referente à opção da função comissionada de Chefe de
Seção, nível “FC-6”, de acordo com o disposto no art. 18, § 2.º,
inciso I, da Lei n.º 11.416/2006.
Ato nº 28.455 - No uso das atribuições que lhe confere o
art. 118, inciso II, do Regimento da Secretaria, designa Silvana
Sales Scardini, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe “B”, Padrão 9, do Quadro deste Tribunal, para substituir Ruth Helena Vieira Cerchiaro, junto à Coordenadoria de
Autuação e Distribuição, no período de 16 a 18/04/2007, nos
termos do art. 38, § 1º da Lei nº 8.112/90, c.c. o art. 4º, § 1º, da
Resolução nº 98/2001, deste Tribunal, fazendo jus à remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da parcela referente à
opção do cargo em comissão de Coordenador, nível “CJ-2”, de
acordo com o disposto no art. 18, § 2.º, inciso I, da Lei n.º
11.416/2006.
Atos da Secretária de Gestão de Pessoas
Substituição
No uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II,
da Portaria 276/2007, da Diretoria-Geral deste Tribunal, designa os servidores a seguir relacionados, para nos termos do art.
38, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, c.c. o art. 4º, “caput”, da Resolução n.º 98/2001, deste Tribunal, fazendo jus à remuneração de
seu cargo efetivo acrescida da parcela de opção da função
comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, nível “FC-1”, nos
termos do art. 18, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 11.416/2006, substituírem as respectivas chefias:
Ato nº 1.717 - Giulio Cesar Maglio, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Nível Intermediário, Classe “A”, Padrão 05, do
Quadro deste Tribunal, para substituir Átila Galdino de Farias
Lara, junto à 323ª Zona Eleitoral - Paulínia, no período de 09 a
18/04/2007;
Ato nº 1.719 - Eliud Provedel Martins, Analista Judiciário,
Área Judiciária, Nível Superior, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro deste Tribunal, para substituir Samara de Oliveira Ferreira,
junto à 89ª Zona Eleitoral - Piedade, no período de 18 a
27/04/2007;
Ato nº 1.721 - Filippe Soares Lizardo, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “A”, Padrão
04, do Quadro deste Tribunal, para substituir José Francisco
Neto, junto à 395ª Zona Eleitoral - Guarulhos, no período de 09
a 23/04/2007;
Ato nº 1.735 - Carolina Gardin Rennó, Analista Judiciário,
Área Judiciária, Nível Superior, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro deste Tribunal, para substituir Juliana Freire dos Santos,
junto à 72ª Zona Eleitoral - Mirassol, no período de 29/03 a
03/04/2007;
Ato nº 1.748 - Josmar Tassignon Junior, Analista Judiciário,
Área Judiciária, Nível Superior, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro deste Tribunal, para substituir Daisy Escossia de Carvalho
Garcia, junto à 221ª Zona Eleitoral - Salto, no dia 10/04/2007;
Despachos da Coordenadora de
Análises Técnicas
Auxílio-Natalidade
Concedo o benefício ao servidor Marcos Alves de Souza,
em razão do nascimento de sua filha, Mayumi Mizuno de
Souza, em 12/04/2007, com fulcro no art. 196, § 2º, da Lei nº
8.112/90.
Licença
Concedidas com fundamento na Lei nº 8.112/90:
- Nos termos dos arts. 202 e 203: Flavia Machado, em 19 e
20/04/07; Geisla Ferreira Ribeiro, de 24 a 27/04/07; Lituanio de
Souza e Silva, em 12 e 13/04/07; Luciana Aurichio Putinato
Santos, de 09 a 20/04/07; Marcia Castro Vincent, em 27/03/07;
Maria Teresa Merenna, de 09 a 16/03/07; Marilda Maria do
Amaral Tai, em 30/03/07; Aldair de Almeida Anhaia, de 21 a
23/03/07; Fernando Marques Sá, em 05/03/07; Claudio Sangiorgi, em 13 e 14/04/07; Carla Barcellos Cassano Ribeiro, em
12/04/07; Camila Guido Vignando, em 18/04/07; Antonio
Roberto Mões, de 17 a 20/04/07; Fernando Luiz Peixoto dos
Santos, em 16/04/07; Luiz Carlos Rodrigues Lima, de 16 a
19/04/07; Erotides Nogueira Junior, de 16 a 20/04/07; Flavia da
Rocha Fernandes, de 23 a 25/04/07.
ZONAS ELEITORAIS
1BAMH.001/1BAMW.000
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE ANÁLISES TÉCNICAS
Portaria do Presidente
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO
Seção de Desenvolvimento Organizacional
Ato da Diretora-Geral
Relotação
Ato nº 28.333 - No uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso X, do Regimento da Secretaria, relota Luciane
Pereira Alves na 376ª Z.E. - Brasilândia, a partir de 14.05.2007.
Ato do Secretário da Judiciária
Relotação
Ato nº 1.757 - No uso das atribuições que lhe confere o
artigo 101, inciso VI, do Regimento da Secretaria, relota Luiz
Roberto Ginicolo Bacelette na Coordenadoria de Gestão de
Documentação, a partir de 23.04.2007.
1BVDP.000
Designação de Comissão
Portaria nº 437/2007 - O Desembargador Paulo Henrique
Barbosa Pereira, Presidente Do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando que foi instaurado Processo Disciplinar, nos
termos do art. 143, “caput”, da Lei nº 8.112/90, pelo Juízo da
95ª Zona Eleitoral - Pirajuí, por meio da Portaria nº 02/07, de
27/03/07,
Resolve:
Art. 1.º Designar os servidores José Carlos Colhado, Fernando Lacerda do Nascimento e Edgar Machado, todos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, lotados, respectivamente, na 23ª Zona Eleitoral - Bauru, 67ª Zona Eleitoral - Lins e
300ª Zona Eleitoral - Bauru, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de processo disciplinar instaurado
pela Portaria 002/2007, em face do servidor Raéder Rodrigo
Porcaro Puliesi, Técnico Judiciário deste Tribunal, lotado na 95ª
Zona Eleitoral - Pirajuí.
1BAND.000
1ª ZONA ELEITORAL - BELA VISTA
DECISÕES DO JUIZ
O Doutor Marco Antonio Martin Vargas, Meritíssimo Juiz
da 1.ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, nos termos da lei,
FAZ SABER, em síntese, observando o disposto nas normas de
serviço da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de São
Paulo, Parte II, Título IX, Capítulo I, Seção XI, Item 45, que nos
autos dos processos de prestação de contas abaixo foram proferidas as seguintes decisões:
Processo n.º 45/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação
de contas anual do Diretório Municipal do Partido Social
Democrático em São Paulo, PSD, relativa ao exercício de 2002.
(...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do
Partido Social Democrático em São Paulo, PSD. Ciência pessoal
ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dandose o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de
março de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 46/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação
de contas anual do Diretório Municipal do Partido dos Aposentados da Nação em São Paulo, PAN, relativa ao exercício de
2002. (...) APROVO COM RESSALVA as contas prestadas pelo
São Paulo, 77 (96) – 243
Diretório Municipal do Partido dos Aposentados da Nação PAN. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério
Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. São Paulo, em 22 de maio de 2007. Marco Antonio Martin
Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 190/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Progressista Brasileiro em São Paulo, PPB, relativa ao exercício de
2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Progressista Brasileiro em São Paulo, PPB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São
Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas
(a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 191/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Liberal
em São Paulo, PL, relativa ao exercício de 2002. APROVO COM
RESSALVA as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Liberal - PL. Ciência pessoal ao Douto representante do
Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao
arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 192/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal em São Paulo, PFL, relativa ao exercício de 2002. (...)
APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal em São Paulo, PFL. Ciência pessoal ao
Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se
o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de
março de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 193/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro em São Paulo, PMDB, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo
Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro em São Paulo, PMDB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito
em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de
2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 194/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil em São Paulo, PC do B, relativa ao exercício de
2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil em São Paulo, PC do B.
Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público
Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São
Paulo, em 21 de março de 2007. Marco Antonio Martin Vargas
(a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 196/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Paulo, PT, relativa ao exercício de 2002. (...)
APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Paulo, PT. Ciência pessoal ao
Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se
o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de
maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 197/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado em São Paulo, PSTU, relativa ao
exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado em São Paulo, PSTU. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007.
Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 290/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Social
Liberal em São Paulo, PSL, relativa ao exercício de 2002. (...)
APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Social Liberal em São Paulo, PSL. Ciência pessoal ao Douto
representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de
2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 291/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em São Paulo, PRTB, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório
Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em São
Paulo, PRTB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao
arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 292/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista em São Paulo, PDT, relativa ao exercício de
2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista em São Paulo, PDT.
Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público
Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São
Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas
(a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 293/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação
de contas anual do Diretório Municipal do Partido Socialista
Brasileiro em São Paulo, PSB, relativa ao exercício de 2002. (...)
APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em São Paulo, PSB. Ciência pessoal ao
Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o
trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio
de 2007. (a)Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 309/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido da
Mobilização Nacional em São Paulo, PMN, relativa ao exercício
de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional em São Paulo, PMN.
Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público
Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São
Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas
(a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 08/2004 - “Visto etc., Trata-se de prestação
de contas anual do Diretório Municipal do Partido da Social
Democracia Brasileira em São Paulo, PSDB, relativa ao exercício
de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira em São Paulo,
PSDB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério
Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin
Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 027/2004 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Humanista da Solidariedade em São Paulo, PHS, relativa ao exercício
de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Humanista da Solidariedade em São Paulo,
PHS. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério
Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin
Vargas (a)Juiz Eleitoral”
Processo n.º 105/2004 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Comunista Brasileiro em São Paulo, PCB, relativa ao exercício de
2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Comunista Brasileiro em São Paulo, PCB. Ciência
pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral.
Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo,
em 22 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz
Eleitoral”
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