quinta-feira, 24 de maio de 2007 estabilidade das partes, evitando alteração da situação dos envolvidos no litígio. Assim, a demonstração da necessidade de se evitar alteração na situação das partes, com o objetivo de manter a estabilidade dos envolvidos no litígio, é indispensável ao reconhecimento do interesse de agir próprio da medida cautelar. Tal não ocorreu no caso em tela, pois a pretensão deduzida na inicial persegue objetivo diverso, qual seja, a alteração da situação das partes. Ademais, como noticiado na inicial, há recurso em andamento perante esta Colenda Corte Regional contra a r. decisão monocrática objeto da insurgência da digna requerente, do que decorre a ausência do periculum in mora. Não é demais ressaltar, a propósito, a lição de Humberto Theodor Júnior: “O novo Código, diversamente do Estatuto de 1939, não estipulou, em caráter genérico, os requisitos a que se subordinaram os provimentos cautelares. Preferiu, casuisticamente, reclamar, para cada medida, o atendimento de pressupostos próprios. Encontra-se, porém, com facilidade, no cotejo da previsão do poder geral de cautela (art. 798) com a regulamentação das várias medidas específicas, a fundamentação básica que inspira o gênero de tutela jurisdicional realizado por meio do processo cautelar. Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno 1 - Parte I Esses requisitos, aliás, já se acham consagrados uniformemente pela doutrina e costumam ser sintetizados nos conceitos do fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro é situado no campos da possibilidade jurídica, e o segundo no do interesse. Dentro da instrumentalidade que é inerente à ação cautelar, a possibilidade jurídica consistiria na previsão in abstracto, no ordenamento jurídico, da medida postulada, bem como do entendimento de seus requisitos fundamentais. O interesse de agir representa, por seu lado, a necessidade de recorrer, o titular de alguma pretensão, à tutela cautelar, sob pena de se ver despojado do amparo da futura eficácia da tutela jurisdicional definitiva, já que se tornaria inócua pelo perigo de mutação iminente e grave na situação das partes em litígio.” (Ob. cit., 85-86). Inquestionável, portanto, a ausência do interesse de agir da requerente. Face ao exposto, com fundamento no art. 295, III, do Cód. de Proc. Civil, meu voto indefere a inicial e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, I, do mesmo estatuto adjetivo, julga extinto o feito sem apreciação de mérito o presente processo cautelar (feito n. 211). Int. São Paulo, 22 de maio de 2007. (a) NUEVO CAMPOS Relator” '(63$&+2'25(/$725 3URFHVVRQ35(67$d2'(&217$6'(3$57,'232/Ë7,&2&ODVVH ,17(5(66$'23$57,'2/,%(5$/3/ $VVXQWR 35(67$d2 '( &217$6 $18$/ 5(/$7,9$ $2 (;(5&Ë&,2 '( 126 7(5026 '$ 5(62/8d276(1($57'$/(,1$&203$1+$0',648(7(6(0$1(;2/,9526 ',È5,2(5$=2 5HODWRU-8,=18(92&$0326 'HVSDFKR3URFHGDD6HFUHWDULDDSXEOLFDomRGREDODQoRSDWULPRQLDOQRVWHUPRVGRDUWGD5HVROXomR76(Q $SyVFXPSUDVHRGLVSRVWRQRDUWGDUHIHULGDQRUPD 6mR3DXOR D -XL]1XHYR&DPSRV5HODWRU %DODQoRSDWULPRQLDODTXHVHUHIHUHRGHVSDFKRVXSUDFLWDGR %$/$1d23$75,021,$/ 3DUWLGR3DUWLGR/LEHUDO$QR ÏUJmRGR3DUWLGR(VWDGXDO 8)0XQLFtSLR63623$8/2 623$8/263GHDEULOGH'pILFLW 5HVXOWDGRGR([HUFtFLR 5HVXOWDGR$FXPXODGR 5HVXOWDGR 3$75,021,2/,48,'2 6HUYLoRV7pFQLFRV3URILVVLRQDLVD3DJDU 2XWUDV2EULJDoRHVD3DJDU 6REUDVGHFDPSDQKDDUHSDVVDU 2XWUDV2EULJDoRHV3URYLVLRQiYHLV(VSHFLILFDU 2EULJDoRHV3URYLVLRQDGDV 'HGXFRHVOHL 2XWUDV2EULJDoRHV)LVFDLV(VSHFLILFDU ,66)RQWH ,5)RQWH 2EULJDoRHV)LVFDLV +RQRUDULRVDSDJDU 2XWUDV2EULJDoRHV7UDEDOKLVWDV(VSHFLILFDU 2EULJDoRHV7UDEDOKLVWDV 2EULJDoRHV7UDEDOKLVWDV6RFLDLVH)LVFDLV )RUQHFHGRUHV )RUQHFHGRUHVGH%HQVH6HUYLoRV 3$66,92&,5&8/$17( 3$66,92 'HSUHFLDoDR$FXPXODGD9HtFXORV %OLQGDJHPGHDXWRPRYHLV $FHVVRULRV 2XWURV9HtFXORV(VSHFLILFDU $XWRPyYHLV 9HtFXORV 'HSUHFLDoDR$FXPXODGD0yYHLVH8WHQVtOLRV %HQIHLWRULDV 2XWURV0yYHLVH8WHQVtOLRV(VSHFLILFDU 8WHQVtOLRVHP*HUDO 0RELOLiULRGH(VFULWyULR 0yYHLVH8WHQVtOLRV 6RIWZDUH 6LVWHPDV$SOLFDWLYRV 'HSUHFLDoDR$FXPXODGD0iTXLQDVH(TXLSDPHQWRV $SDUHOKRVWHOHIRQLFRV 2XWUDV0iTXLQDVH(TXLSDPHQWRV(VSHFLILFDU (TXLSDPHQWRVGH6RQRUL]DoDR (TXLSDPHQWRV$XGLRYLVXDLV (TXLSDPHQWRVGH,QIRUPiWLFD 0iTXLQDVH(TXLSDPHQWRV %HQV0yYHLV ,PRELOL]DGR $7,923(50$1(17( 5($/,=$9(,6$/21*235$=2 251%DQFR1$JrQFLD1&RQWD )31%DQFR1$JrQFLD1&RQWD %DQFR&RQWD0RYLPHQWR &DL[D2XWURV5HFXUVRV &DL[D)XQGR3DUWLGiULR &DL[D 'LVSRQtYHO $7,92&,5&8/$17( $7,92 7RWDO 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 3UHVLGHQWH-RVp7DGHX&DQGHOiULD 7HVRXUHLUR0LQRU+DUDGD &RQWDGRU2ULYDOGR-RVp(UFROLQ&5&6313 Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, em 02 de maio 2007. (a)PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA Presidente Ato do Presidente Designação Ato nº 14.524 - No uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso XLVII, do Regimento Interno do Tribunal, designa Luciane Pereira Alves, R.G. n.º 10673818-0/RJ, Analista Judiciário, Área Administrativa, NS, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro deste Tribunal, para a função comissionada de Chefe de Cartório da Capital, junto à 376ª Zona Eleitoral - Brasilândia, a partir de 14 de maio de 2007, fazendo jus à Gratificação correspondente à função comissionada de nível “FC-4”, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.842/04, c.c. o artigo 14 da Resolução nº 21.832/04, do C. Tribunal Superior Eleitoral. Atos da Diretoria-Geral Substituição Ato nº 28.466 - No uso das atribuições que lhe confere o art. 118, inciso II, do Regimento da Secretaria, designa Elisabeth da Silva Assis, Analista Judiciário, Área Administrativa Contabilidade, NS, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro deste Tribunal, para substituir Ana Cristina Rato Schultz, junto à Seção de Programação e Execução Financeira, no período de 23/04 a 02/05/2007, nos termos do art. 38, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, c.c. o art. 4º, § 1º, da Resolução n.º 98/2001, deste Tribunal, fazendo jus à remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da parcela referente à opção da função comissionada de Chefe de Seção, nível “FC-6”, de acordo com o disposto no art. 18, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 11.416/2006. Ato nº 28.455 - No uso das atribuições que lhe confere o art. 118, inciso II, do Regimento da Secretaria, designa Silvana Sales Scardini, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe “B”, Padrão 9, do Quadro deste Tribunal, para substituir Ruth Helena Vieira Cerchiaro, junto à Coordenadoria de Autuação e Distribuição, no período de 16 a 18/04/2007, nos termos do art. 38, § 1º da Lei nº 8.112/90, c.c. o art. 4º, § 1º, da Resolução nº 98/2001, deste Tribunal, fazendo jus à remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da parcela referente à opção do cargo em comissão de Coordenador, nível “CJ-2”, de acordo com o disposto no art. 18, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 11.416/2006. Atos da Secretária de Gestão de Pessoas Substituição No uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II, da Portaria 276/2007, da Diretoria-Geral deste Tribunal, designa os servidores a seguir relacionados, para nos termos do art. 38, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, c.c. o art. 4º, “caput”, da Resolução n.º 98/2001, deste Tribunal, fazendo jus à remuneração de seu cargo efetivo acrescida da parcela de opção da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, nível “FC-1”, nos termos do art. 18, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 11.416/2006, substituírem as respectivas chefias: Ato nº 1.717 - Giulio Cesar Maglio, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “A”, Padrão 05, do Quadro deste Tribunal, para substituir Átila Galdino de Farias Lara, junto à 323ª Zona Eleitoral - Paulínia, no período de 09 a 18/04/2007; Ato nº 1.719 - Eliud Provedel Martins, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro deste Tribunal, para substituir Samara de Oliveira Ferreira, junto à 89ª Zona Eleitoral - Piedade, no período de 18 a 27/04/2007; Ato nº 1.721 - Filippe Soares Lizardo, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “A”, Padrão 04, do Quadro deste Tribunal, para substituir José Francisco Neto, junto à 395ª Zona Eleitoral - Guarulhos, no período de 09 a 23/04/2007; Ato nº 1.735 - Carolina Gardin Rennó, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro deste Tribunal, para substituir Juliana Freire dos Santos, junto à 72ª Zona Eleitoral - Mirassol, no período de 29/03 a 03/04/2007; Ato nº 1.748 - Josmar Tassignon Junior, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro deste Tribunal, para substituir Daisy Escossia de Carvalho Garcia, junto à 221ª Zona Eleitoral - Salto, no dia 10/04/2007; Despachos da Coordenadora de Análises Técnicas Auxílio-Natalidade Concedo o benefício ao servidor Marcos Alves de Souza, em razão do nascimento de sua filha, Mayumi Mizuno de Souza, em 12/04/2007, com fulcro no art. 196, § 2º, da Lei nº 8.112/90. Licença Concedidas com fundamento na Lei nº 8.112/90: - Nos termos dos arts. 202 e 203: Flavia Machado, em 19 e 20/04/07; Geisla Ferreira Ribeiro, de 24 a 27/04/07; Lituanio de Souza e Silva, em 12 e 13/04/07; Luciana Aurichio Putinato Santos, de 09 a 20/04/07; Marcia Castro Vincent, em 27/03/07; Maria Teresa Merenna, de 09 a 16/03/07; Marilda Maria do Amaral Tai, em 30/03/07; Aldair de Almeida Anhaia, de 21 a 23/03/07; Fernando Marques Sá, em 05/03/07; Claudio Sangiorgi, em 13 e 14/04/07; Carla Barcellos Cassano Ribeiro, em 12/04/07; Camila Guido Vignando, em 18/04/07; Antonio Roberto Mões, de 17 a 20/04/07; Fernando Luiz Peixoto dos Santos, em 16/04/07; Luiz Carlos Rodrigues Lima, de 16 a 19/04/07; Erotides Nogueira Junior, de 16 a 20/04/07; Flavia da Rocha Fernandes, de 23 a 25/04/07. ZONAS ELEITORAIS 1BAMH.001/1BAMW.000 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE ANÁLISES TÉCNICAS Portaria do Presidente COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Seção de Desenvolvimento Organizacional Ato da Diretora-Geral Relotação Ato nº 28.333 - No uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, do Regimento da Secretaria, relota Luciane Pereira Alves na 376ª Z.E. - Brasilândia, a partir de 14.05.2007. Ato do Secretário da Judiciária Relotação Ato nº 1.757 - No uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso VI, do Regimento da Secretaria, relota Luiz Roberto Ginicolo Bacelette na Coordenadoria de Gestão de Documentação, a partir de 23.04.2007. 1BVDP.000 Designação de Comissão Portaria nº 437/2007 - O Desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira, Presidente Do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e Considerando que foi instaurado Processo Disciplinar, nos termos do art. 143, “caput”, da Lei nº 8.112/90, pelo Juízo da 95ª Zona Eleitoral - Pirajuí, por meio da Portaria nº 02/07, de 27/03/07, Resolve: Art. 1.º Designar os servidores José Carlos Colhado, Fernando Lacerda do Nascimento e Edgar Machado, todos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, lotados, respectivamente, na 23ª Zona Eleitoral - Bauru, 67ª Zona Eleitoral - Lins e 300ª Zona Eleitoral - Bauru, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de processo disciplinar instaurado pela Portaria 002/2007, em face do servidor Raéder Rodrigo Porcaro Puliesi, Técnico Judiciário deste Tribunal, lotado na 95ª Zona Eleitoral - Pirajuí. 1BAND.000 1ª ZONA ELEITORAL - BELA VISTA DECISÕES DO JUIZ O Doutor Marco Antonio Martin Vargas, Meritíssimo Juiz da 1.ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, nos termos da lei, FAZ SABER, em síntese, observando o disposto nas normas de serviço da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, Parte II, Título IX, Capítulo I, Seção XI, Item 45, que nos autos dos processos de prestação de contas abaixo foram proferidas as seguintes decisões: Processo n.º 45/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Social Democrático em São Paulo, PSD, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático em São Paulo, PSD. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dandose o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de março de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 46/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido dos Aposentados da Nação em São Paulo, PAN, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO COM RESSALVA as contas prestadas pelo São Paulo, 77 (96) – 243 Diretório Municipal do Partido dos Aposentados da Nação PAN. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 22 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 190/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Progressista Brasileiro em São Paulo, PPB, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Progressista Brasileiro em São Paulo, PPB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 191/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Liberal em São Paulo, PL, relativa ao exercício de 2002. APROVO COM RESSALVA as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Liberal - PL. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 192/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal em São Paulo, PFL, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal em São Paulo, PFL. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de março de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 193/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro em São Paulo, PMDB, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro em São Paulo, PMDB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 194/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil em São Paulo, PC do B, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil em São Paulo, PC do B. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de março de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 196/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Paulo, PT, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Paulo, PT. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 197/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado em São Paulo, PSTU, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado em São Paulo, PSTU. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 290/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Social Liberal em São Paulo, PSL, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Social Liberal em São Paulo, PSL. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 291/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em São Paulo, PRTB, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em São Paulo, PRTB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 292/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista em São Paulo, PDT, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista em São Paulo, PDT. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 293/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em São Paulo, PSB, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em São Paulo, PSB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. (a)Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 309/2003 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional em São Paulo, PMN, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional em São Paulo, PMN. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 08/2004 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira em São Paulo, PSDB, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira em São Paulo, PSDB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 027/2004 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Humanista da Solidariedade em São Paulo, PHS, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Humanista da Solidariedade em São Paulo, PHS. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 21 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral” Processo n.º 105/2004 - “Visto etc., Trata-se de prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Comunista Brasileiro em São Paulo, PCB, relativa ao exercício de 2002. (...) APROVO as contas prestadas pelo Diretório Municipal do Partido Comunista Brasileiro em São Paulo, PCB. Ciência pessoal ao Douto representante do Ministério Público Eleitoral. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, em 22 de maio de 2007. Marco Antonio Martin Vargas (a)Juiz Eleitoral”