Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.02.003763-0/PR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO : : : : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL FABRIZIO CANDIA DOS SANTOS SANDRA MARIA DUTRA ARY DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR EDITAL N.º 6588799 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ. Av. Pedro Basso, nº 920, Jardim Naipi, CEP 85863-756, telefone (045) 35266981. E-mail: [email protected]. EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO DATAS: Primeira designação: -01 de outubro de 2012, por preço não inferior ao da avaliação; e -15 de outubro de 2012, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Segunda designação: -08 de abril de 2013, por preço não inferior ao da avaliação; e -22 de abril de 2013, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Horário: sempre às 14:00 horas. Local: auditório da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, localizado na Rua Edmundo de Barros, nº 1.989, Jardim Naipi, e por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do(s) bem(ns): - (fls. 112 e 182) Apartamento nº 1402, localizado no 14º pavimento do edifício Porto Seguro, com área privativa de 138,26 m², área de uso comum de 67,0422 m², nesta incluída a área de um armário/Box, sob nº 22 e uma vaga de garagem nº 19, perfazendo assim a área global de 205,3022 m², composto de três dormitórios, sendo um deles com BWC privativo e sacada, BWC social, circulação, salas de estar e jantar conjugadas com sacadas, sala íntima, copa cozinha, despensa, área de confrontações constantes da matrícula nº 41.022, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício. 2006.70.02.003763-0 *200670020037630* [TSN©/TSN] 6588799.V002_1/4 *6588799.2* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ), realizada em fevereiro de 2012. Localização: Rua Marechal Deodoro, nº 551, apto. 1.402, Edifício Porto Seguro, Centro, Foz do Iguaçu, PR. Depositário: (fl. 112 - V) Sandra Maria Dutra. Gravames: - AV = 03 - arrolado em sua totalidade em favor da Receita Federal, conforme oficio SECAT/DRF/FOZ nº 636/2003, expedido pela Delegacia da Receita Federal desta Comarca, referente ao Processo Administrativo nº 10945.006566/2002-07. Recursos pendentes de julgamento: não há. Valor da execução em julho/2012: R$ 597.604,29 (quinhentos e noventa e sete mil seiscentos e quatro reais e vinte e nove centavos) - fl. 187. Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos, documentos e as respectivas avaliações junto ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. PARCELAMENTO: Será facultado o pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo, quando necessário. A 1ª (primeira) prestação deverá ser depositada no ato, limitando-se o parcelamento ao crédito do exeqüente. Portanto, se o valor da arrematação superar o débito dos executados, o valor excedente deverá ser depositado no ato da arrematação. As prestações serão mensais, corrigidas pela taxa SELIC (artigo 98 da Lei nº 8.212/91). Não sendo pago o parcelamento pelo arrematante, o saldo devedor vencerá antecipadamente, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de multa, inscrito em dívida ativa e executado. Recursos: possibilidade de oposição de embargos à arrematação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do auto. Nesse caso, poderá o arrematante desistir da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV do Código de Processo Civil. No caso de bens imóveis, possibilidade também de oposição de embargos de terceiro, por parte do cônjuge do(a) executado(a), se este(a) for casado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da arrematação ou adjudicação, visando a defesa de sua meação. Ônus do(a) arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 2006.70.02.003763-0 *200670020037630* [TSN©/TSN] 6588799.V002_2/4 *6588799.2* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. 4) o arrematante arcará com os tributos cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. 5) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. OBSERVAÇÕES: - Quando o valor dos bens penhorados não exceder sessenta (60) vezes o valor do salário mínimo (nacional) vigente na data da avaliação, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação, conforme dispõe o artigo 686, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. - Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Ficam também cientes de que, caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto no art. 358 do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará autorizado o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta. - E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Eu, Thaís Milanez Nandi, Técnica Judiciária, o digitei e o subscrevo. Eu, Marcelo Siqueira Picinini, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Estado do Paraná, o conferi e o subscrevo. 2006.70.02.003763-0 *200670020037630* [TSN©/TSN] 6588799.V002_3/4 *6588799.2* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU Documento eletrônico assinado por Luciana da Veiga Oliveira, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6588799v2 e, se solicitado, do código CRC 28D8E530. 2006.70.02.003763-0 *200670020037630* [TSN©/TSN] 6588799.V002_4/4 *6588799.2*