Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.02.003763-0/PR
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
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UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
FABRIZIO CANDIA DOS SANTOS
SANDRA MARIA DUTRA
ARY DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL N.º 6588799
1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO PARANÁ.
Av. Pedro Basso, nº 920, Jardim Naipi, CEP 85863-756, telefone (045) 35266981. E-mail: [email protected].
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO
DATAS:
Primeira designação:
-01 de outubro de 2012, por preço não inferior ao da avaliação; e
-15 de outubro de 2012, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a
70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Segunda designação:
-08 de abril de 2013, por preço não inferior ao da avaliação; e
-22 de abril de 2013, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 70%
(setenta por cento) do valor da avaliação.
Horário: sempre às 14:00 horas.
Local: auditório da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, localizado na Rua
Edmundo de Barros, nº 1.989, Jardim Naipi, e por meio eletrônico, mediante
acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido
lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante
a realização de um pré-cadastro no referido sítio.
Descrição do(s) bem(ns):
- (fls. 112 e 182) Apartamento nº 1402, localizado no 14º pavimento do edifício
Porto Seguro, com área privativa de 138,26 m², área de uso comum de 67,0422
m², nesta incluída a área de um armário/Box, sob nº 22 e uma vaga de garagem nº
19, perfazendo assim a área global de 205,3022 m², composto de três
dormitórios, sendo um deles com BWC privativo e sacada, BWC social,
circulação, salas de estar e jantar conjugadas com sacadas, sala íntima, copa
cozinha, despensa, área de confrontações constantes da matrícula nº 41.022, do
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício.
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01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU
Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ), realizada em fevereiro de 2012.
Localização: Rua Marechal Deodoro, nº 551, apto. 1.402, Edifício Porto Seguro,
Centro, Foz do Iguaçu, PR.
Depositário: (fl. 112 - V) Sandra Maria Dutra.
Gravames:
- AV = 03 - arrolado em sua totalidade em favor da Receita Federal, conforme
oficio SECAT/DRF/FOZ nº 636/2003, expedido pela Delegacia da Receita
Federal desta Comarca, referente ao Processo Administrativo nº
10945.006566/2002-07.
Recursos pendentes de julgamento: não há.
Valor da execução em julho/2012: R$ 597.604,29 (quinhentos e noventa e sete
mil seiscentos e quatro reais e vinte e nove centavos) - fl. 187.
Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio
agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected],
informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone
para contato. Os interessados poderão ver fotos, documentos e as respectivas
avaliações junto ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, bem como
esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. As condições
de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da
internet.
PARCELAMENTO:
Será facultado o pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes, observada a
parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo, quando
necessário. A 1ª (primeira) prestação deverá ser depositada no ato, limitando-se o
parcelamento ao crédito do exeqüente. Portanto, se o valor da arrematação
superar o débito dos executados, o valor excedente deverá ser depositado no ato
da arrematação. As prestações serão mensais, corrigidas pela taxa SELIC (artigo
98 da Lei nº 8.212/91). Não sendo pago o parcelamento pelo arrematante, o saldo
devedor vencerá antecipadamente, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a
título de multa, inscrito em dívida ativa e executado.
Recursos: possibilidade de oposição de embargos à arrematação no prazo de 05
(cinco) dias, contados da assinatura do auto. Nesse caso, poderá o arrematante
desistir da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV do Código de Processo
Civil. No caso de bens imóveis, possibilidade também de oposição de embargos
de terceiro, por parte do cônjuge do(a) executado(a), se este(a) for casado(a), no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da arrematação ou adjudicação, visando a
defesa de sua meação.
Ônus do(a) arrematante:
1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5%
(cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.
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2) eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens
imóveis.
3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados.
4) o arrematante arcará com os tributos cujo fato gerador ocorrer após a data da
arrematação.
5) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC.
Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus
fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo
com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do
arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a
aquisição do bem.
OBSERVAÇÕES:
- Quando o valor dos bens penhorados não exceder sessenta (60) vezes o valor do
salário mínimo (nacional) vigente na data da avaliação, o preço da arrematação
não será inferior ao da avaliação, conforme dispõe o artigo 686, parágrafo
terceiro, do Código de Processo Civil.
- Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da
realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação
pessoal. Ficam também cientes de que, caso resulte negativo o segundo leilão,
tendo em vista o disposto no art. 358 do Provimento nº 02/2005, da
Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo
aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará autorizado o Leiloeiro, nos 60
(sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder à VENDA DIRETA
dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas
no segundo leilão. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 5 (cinco)
dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta.
- E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados
para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será
afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Eu, Thaís Milanez Nandi, Técnica Judiciária, o digitei e o subscrevo.
Eu, Marcelo Siqueira Picinini, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal e Juizado
Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária
do Estado do Paraná, o conferi e o subscrevo.
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Documento eletrônico assinado por Luciana da Veiga Oliveira, Juíza Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da
autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 6588799v2 e, se solicitado, do código CRC 28D8E530.
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