MESTRADO
RECURSOS HÍDRICOS
DESENVOLVER ARCABOUÇO LEGAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS RIOS DE
MATO GROSSO CONFORME SEUS USOS PREPONDERANTES
LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES NOQUELLI
A Política Estadual de Recursos Hídricos é definida pela Lei nº 6.945 de 1997, e está em estrita
consonância com a Política Nacional, primando pela gestão integrada, descentralizada e participativa,
onde os instrumentos de gestão: o Plano Estadual de Recursos Hídricos; o Enquadramento dos Corpos
de Água em Classes; a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos; o Sistema de Informações sobre
Recursos Hídricos; e a Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos e a estrutura do sistema que é formado
pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), pelo Órgão Coordenador /Gestor a Secretaria
de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e pelos Comitês de Bacia (CBH), têm a mesma lógica, guardando as
esferas de atribuição. Mato Grosso é conhecido como o Estado das Águas, pois têm em seu território as
nascentes dos principais mananciais do Brasil, apesar desta abundância, os impactos decorrentes das
ações em busca da ampliação das atividades econômicas e de prestação de serviços, da acelerada
evolução do agronegócio, do crescimento da população, e de outras atividades de uso e ocupação do
solo, acabam exercendo pressão direta sobre os recursos hídricos. Com a regulamentação do
enquadramento, que é o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido
em um segmento do corpo hídrico ao longo do tempo, Mato Grosso efetivará mais um dos
instrumentos de gestão, possibilitando assegurar à qualidade de água compatível com os usos mais
exigentes a que forem destinas, permitindo ações preventivas de combate à poluição. Possibilitará que
Mato Grosso consiga realizar o gerenciamento das águas de forma a evitar que tenhamos futuros
conflitos, derrubando o paradigma de só agir quando o problema já é real. O enquadramento permitirá
a integração efetiva entre a política ambiental e de recursos hídricos, politicas estas que devem
caminhar lado a lado para nortear as ações de desenvolvimento do Estado. Como ponto inicial para a
elaboração deste trabalho, foi feito um levantamento das legislações já existentes no Brasil como foco
ao tema proposto “enquadramento”, onde as principais leis trabalhadas foram: Leis Federais: Lei nº
6.938/1981 Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, Lei nº 9.433/97 Política Nacional de Recursos
Hídricos – PNRH, Resolução nº. 357 Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e a Resolução nº
91/2008 Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, e a Legislação Estadual nº 6.945/97 Política
Estadual de Recursos Hídricos – PERH. Para um segundo momento, serão analisados as legislações e os
procedimentos de 10 Estados da Federação: Alagoas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa
Catarina, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Utilizar-se-á dados
secundários e informações disponibilizadas por técnicos da Superintendência de Recursos Hídricos –
SURH. O Estado será instrumentalizado através da definição de formulários e roteiros a serem
introduzidos nos procedimentos internos da SEMA, confecção de Portaria instituindo o enquadramento
e Instrução Normativa explicando como se dará está regulamentação.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
VI MOSTRA DA PÓS-GRADUAÇÃO/2014
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