MESTRADO RECURSOS HÍDRICOS DESENVOLVER ARCABOUÇO LEGAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS RIOS DE MATO GROSSO CONFORME SEUS USOS PREPONDERANTES LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES NOQUELLI A Política Estadual de Recursos Hídricos é definida pela Lei nº 6.945 de 1997, e está em estrita consonância com a Política Nacional, primando pela gestão integrada, descentralizada e participativa, onde os instrumentos de gestão: o Plano Estadual de Recursos Hídricos; o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes; a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; e a Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos e a estrutura do sistema que é formado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), pelo Órgão Coordenador /Gestor a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e pelos Comitês de Bacia (CBH), têm a mesma lógica, guardando as esferas de atribuição. Mato Grosso é conhecido como o Estado das Águas, pois têm em seu território as nascentes dos principais mananciais do Brasil, apesar desta abundância, os impactos decorrentes das ações em busca da ampliação das atividades econômicas e de prestação de serviços, da acelerada evolução do agronegócio, do crescimento da população, e de outras atividades de uso e ocupação do solo, acabam exercendo pressão direta sobre os recursos hídricos. Com a regulamentação do enquadramento, que é o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento do corpo hídrico ao longo do tempo, Mato Grosso efetivará mais um dos instrumentos de gestão, possibilitando assegurar à qualidade de água compatível com os usos mais exigentes a que forem destinas, permitindo ações preventivas de combate à poluição. Possibilitará que Mato Grosso consiga realizar o gerenciamento das águas de forma a evitar que tenhamos futuros conflitos, derrubando o paradigma de só agir quando o problema já é real. O enquadramento permitirá a integração efetiva entre a política ambiental e de recursos hídricos, politicas estas que devem caminhar lado a lado para nortear as ações de desenvolvimento do Estado. Como ponto inicial para a elaboração deste trabalho, foi feito um levantamento das legislações já existentes no Brasil como foco ao tema proposto “enquadramento”, onde as principais leis trabalhadas foram: Leis Federais: Lei nº 6.938/1981 Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, Lei nº 9.433/97 Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, Resolução nº. 357 Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e a Resolução nº 91/2008 Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, e a Legislação Estadual nº 6.945/97 Política Estadual de Recursos Hídricos – PERH. Para um segundo momento, serão analisados as legislações e os procedimentos de 10 Estados da Federação: Alagoas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Utilizar-se-á dados secundários e informações disponibilizadas por técnicos da Superintendência de Recursos Hídricos – SURH. O Estado será instrumentalizado através da definição de formulários e roteiros a serem introduzidos nos procedimentos internos da SEMA, confecção de Portaria instituindo o enquadramento e Instrução Normativa explicando como se dará está regulamentação. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO VI MOSTRA DA PÓS-GRADUAÇÃO/2014