Proposta Comercial EST-1312-000009-CESP Curitiba, A A/C: TELEFONE: E-MAIL: 6 dezembro, 2013 CESP Evanderly Manoel dos Santos (11)5613.3673 ASSUNTO: 09517/2013 Prezados Senhores, Em atenção à consulta realizada por Vossa Senhoria, temos a grata satisfação de encaminhar-lhe nossa proposta para fornecimento de relés e bases, em concordância com as condições técnicas apresentadas. Sendo o que tínhamos para o momento, colocando-nos a disposição para eventuais esclarecimentos, subscrevemo-nos. Cordialmente, Christiani Capelo Gerente Comercial Smart Grid Fone: (11) 3969-2284 Celular: (41) 96543311 e-mail: [email protected] SMART GRID ARTECHE AEDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A. Rua Cyro Correia Pereira, 100, CIC, CEP 81170-230 Curitiba, PR Brasil CNPJ: 02.782.918 / 0001 - 65 I.E: 90171519-05 T. +55 (41) 2106 1899 www.arteche.com Proposta Comercial EST-1312-000009-CESP OBJETO Fornecimento de Relés Auxiliares e Bases. 1 DOCUMENTO DE REFERENCIA Solicitação de Cotação 09517/2013 2 ESCOPO Código ITEM 1 2 Valor Unitário Qtde. RF-4 48Vcc OP:00001 Relé auxiliar, tempo de energização: < 20 ms; tempo de desenergização: < 15 ms ( < 40 ms com led ); tensão da bobina: 48 VCC (+10%, 20% Un); corrente permanente máxima: 10A; com 4 contatos reversíveis; modelo: RF-4 48VCC 00001. Acessórios inclusos: Botão de Teste 20 165,57 3.311,42 45 dias uteis 4% 9,25% 5% FN-DE, IP10 Base de fixação em trilho DIN, tipo FN-DE, IP10, conexões dianteiras por parafusos, para reles tipo RF, BF, VDF e TDF 20 81,71 1.634,22 45 dias uteis 4% 9,25% 15% VALOR TOTAL DA PROPOSTA SMART GRID ARTECHE AEDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A. Rua Cyro Correia Pereira, 100, CIC, CEP 81170-230 Curitiba, PR Brasil CNPJ: 02.782.918 / 0001 - 65 I.E: 90171519-05 T. +55 (41) 2106 1899 www.arteche.com Valor Total Prazo de ICMS PIS/COFINS( IPI (a incluir) Entrega (incluso) incluso) Descrição 4.945,64 Proposta Comercial EST-1312-000009-CESP 3 CONDIÇÕES COMERCIAIS 3.1 PREÇOS Os preços são fornecidos em R$ (Real), fixos e irreajustáveis durante o período fixado na Lei 8883/94 e 9069/95 de 29/06/95. 3.2 DATA BASE 06/12/2013 3.3 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Para pedidos de valor superior a R$ 1.000,00: os pagamentos vencerão após 30 (trinta) dias da entrega de cada uma das faturas, segundo as seguintes condições: 100% com a Entrega dos Equipamentos através de boleto bancário (mediante aprovação de cadastro). Para pedidos de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00: os pagamentos deverão ser antecipados. 3.4 IMPOSTOS INCIDENTES Os impostos foram calculados com base na legislação em vigor e são os seguintes: ICMS: 4% (incluso), PIS/COFINS: 9,25% (incluso) IPI: 5% para relés e 15% para bases (a incluir); Posição Fiscal: 8536.49.00 (relés), 8538.90.90 (bases); Qualquer alteração nos tributos em vigor será objeto de revisão dos preços ofertados. 3.5 PRAZO DE ENTREGA Conforme tabela acima. O prazo de entrega é considerado a partir colocação do pedido técnica e comercialmente esclarecido. 3.6 FRETE E SEGURO CIF (Faturamento integral) 3.7 EMBALAGEM Própria para transporte rodoviário, inclusa nos preços. 3.8 MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO SMART GRID ARTECHE AEDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A. Rua Cyro Correia Pereira, 100, CIC, CEP 81170-230 Curitiba, PR Brasil CNPJ: 02.782.918 / 0001 - 65 I.E: 90171519-05 T. +55 (41) 2106 1899 www.arteche.com Proposta Comercial EST-1312-000009-CESP Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos da variação do CDI (Certificado de Deposito Interbancário), ou outro índice que vier substituí-lo, calculados pelo período igual ao número de dias decorridos entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento. Em caso de atraso, a ARTECHE também poderá, a seu critério: Somar os dias de atraso de pagamento aos seus prazos contratuais; Suspender a execução de suas obrigações contratuais até que se realize o pagamento, sendo que os custos e riscos decorrentes disto ficarão por conta do comprador ou; Optar pela rescisão do contrato, cabendo ao comprador ressarcir a ARTECHE pelos prejuízos decorrentes deste fato. 3.9 VALIDADE DA PROPOSTA 60 dias contados a partir da emissão da mesma. 3.10 TERMO DE GARANTIA Garantimos a perfeita qualidade de todos os itens de seu funcionamento, responsabilizando-nos por qualquer defeito de fabricação e/ou desempenho durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da energização, ou 18(dezoito) meses da data de entrega, o que ocorrer primeiro. Encerrado o período de garantia de funcionamento, o sistema será considerado definitivamente aceito. Esta garantia não é válida: a) Em casos de acidente no transporte, descarga e deslocamento do equipamento. b) Caso sejam introduzidas modificações nos equipamentos por pessoal não autorizado pela Arteche EDC. c) Em casos de reparos ou substituições, em virtude de falhas provocadas por agentes externos aos equipamentos, uso indevido ou tratamento inadequado do equipamento por ocasião da armazenagem, montagem, instalação e manutenção preventiva ou corretiva; d) Na hipótese de falhas resultantes de caso fortuito ou força maior; e) Em caso de desgastes naturais de peças e conjuntos de componentes. Esta garantia é dada em termos de manutenção de fábrica, ou seja, após o seu recebimento pelo Cliente, em caso de falha dentro do período de garantia, o equipamento deverá ser enviado até a fábrica da Arteche EDC, em Curitiba PR, com frete e seguro pagos pelo Cliente. Após o conserto a Arteche EDC devolverá o equipamento com frete a pagar pelo Cliente. SMART GRID ARTECHE AEDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A. Rua Cyro Correia Pereira, 100, CIC, CEP 81170-230 Curitiba, PR Brasil CNPJ: 02.782.918 / 0001 - 65 I.E: 90171519-05 T. +55 (41) 2106 1899 www.arteche.com