Proposta Comercial
EST-1312-000009-CESP
Curitiba,
A
A/C:
TELEFONE:
E-MAIL:
6 dezembro, 2013
CESP
Evanderly Manoel dos Santos
(11)5613.3673
ASSUNTO: 09517/2013
Prezados Senhores,
Em atenção à consulta realizada por Vossa Senhoria, temos a grata satisfação de encaminhar-lhe nossa proposta para
fornecimento de relés e bases, em concordância com as condições técnicas apresentadas.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocando-nos a disposição para eventuais esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
Christiani Capelo
Gerente Comercial
Smart Grid
Fone: (11) 3969-2284
Celular: (41) 96543311
e-mail: [email protected]
SMART GRID
ARTECHE AEDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A.
Rua Cyro Correia Pereira, 100, CIC, CEP 81170-230 Curitiba, PR Brasil
CNPJ: 02.782.918 / 0001 - 65
I.E: 90171519-05
T. +55 (41) 2106 1899
www.arteche.com
Proposta Comercial
EST-1312-000009-CESP
OBJETO
Fornecimento de Relés Auxiliares e Bases.
1 DOCUMENTO DE REFERENCIA
Solicitação de Cotação 09517/2013
2 ESCOPO
Código
ITEM
1
2
Valor
Unitário
Qtde.
RF-4
48Vcc
OP:00001
Relé auxiliar, tempo de
energização: < 20 ms;
tempo de desenergização:
< 15 ms
( < 40 ms
com led ); tensão da
bobina: 48 VCC (+10%, 20% Un); corrente
permanente máxima:
10A; com 4 contatos
reversíveis; modelo: RF-4
48VCC 00001. Acessórios
inclusos: Botão de Teste
20
165,57
3.311,42
45 dias
uteis
4%
9,25%
5%
FN-DE,
IP10
Base de fixação em trilho
DIN, tipo FN-DE, IP10,
conexões dianteiras por
parafusos, para reles tipo
RF, BF, VDF e TDF
20
81,71
1.634,22
45 dias
uteis
4%
9,25%
15%
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
SMART GRID
ARTECHE AEDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A.
Rua Cyro Correia Pereira, 100, CIC, CEP 81170-230 Curitiba, PR Brasil
CNPJ: 02.782.918 / 0001 - 65
I.E: 90171519-05
T. +55 (41) 2106 1899
www.arteche.com
Valor Total
Prazo de
ICMS PIS/COFINS(
IPI (a incluir)
Entrega (incluso)
incluso)
Descrição
4.945,64
Proposta Comercial
EST-1312-000009-CESP
3 CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1 PREÇOS
Os preços são fornecidos em R$ (Real), fixos e irreajustáveis durante o período fixado na Lei 8883/94 e 9069/95 de
29/06/95.
3.2 DATA BASE
06/12/2013
3.3 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Para pedidos de valor superior a R$ 1.000,00: os pagamentos vencerão após 30 (trinta) dias da entrega de cada uma
das faturas, segundo as seguintes condições:
100% com a Entrega dos Equipamentos através de boleto bancário (mediante aprovação de cadastro).
Para pedidos de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00: os pagamentos deverão ser antecipados.
3.4 IMPOSTOS INCIDENTES
Os impostos foram calculados com base na legislação em vigor e são os seguintes:
ICMS: 4% (incluso), PIS/COFINS: 9,25% (incluso)
IPI: 5% para relés e 15% para bases (a incluir);
Posição Fiscal: 8536.49.00 (relés), 8538.90.90 (bases);
Qualquer alteração nos tributos em vigor será objeto de revisão dos preços ofertados.
3.5 PRAZO DE ENTREGA
Conforme tabela acima.
O prazo de entrega é considerado a partir colocação do pedido técnica e comercialmente esclarecido.
3.6 FRETE E SEGURO
CIF (Faturamento integral)
3.7 EMBALAGEM
Própria para transporte rodoviário, inclusa nos preços.
3.8 MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
SMART GRID
ARTECHE AEDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A.
Rua Cyro Correia Pereira, 100, CIC, CEP 81170-230 Curitiba, PR Brasil
CNPJ: 02.782.918 / 0001 - 65
I.E: 90171519-05
T. +55 (41) 2106 1899
www.arteche.com
Proposta Comercial
EST-1312-000009-CESP
Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos
da variação do CDI (Certificado de Deposito Interbancário), ou outro índice que vier substituí-lo, calculados pelo
período igual ao número de dias decorridos entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
Em caso de atraso, a ARTECHE também poderá, a seu critério:
Somar os dias de atraso de pagamento aos seus prazos contratuais;
Suspender a execução de suas obrigações contratuais até que se realize o pagamento, sendo que os custos e riscos
decorrentes disto ficarão por conta do comprador ou;
Optar pela rescisão do contrato, cabendo ao comprador ressarcir a ARTECHE pelos prejuízos decorrentes deste
fato.
3.9 VALIDADE DA PROPOSTA
60 dias contados a partir da emissão da mesma.
3.10 TERMO DE GARANTIA
Garantimos a perfeita qualidade de todos os itens de seu funcionamento, responsabilizando-nos por qualquer defeito
de fabricação e/ou desempenho durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da energização, ou
18(dezoito) meses da data de entrega, o que ocorrer primeiro.
Encerrado o período de garantia de funcionamento, o sistema será considerado definitivamente aceito.
Esta garantia não é válida:
a) Em casos de acidente no transporte, descarga e deslocamento do equipamento.
b) Caso sejam introduzidas modificações nos equipamentos por pessoal não autorizado pela Arteche EDC.
c) Em casos de reparos ou substituições, em virtude de falhas provocadas por agentes externos aos equipamentos,
uso indevido ou tratamento inadequado do equipamento por ocasião da armazenagem, montagem, instalação e
manutenção preventiva ou corretiva;
d) Na hipótese de falhas resultantes de caso fortuito ou força maior;
e) Em caso de desgastes naturais de peças e conjuntos de componentes.
Esta garantia é dada em termos de manutenção de fábrica, ou seja, após o seu recebimento pelo Cliente, em caso
de falha dentro do período de garantia, o equipamento deverá ser enviado até a fábrica da Arteche EDC, em Curitiba PR, com frete e seguro pagos pelo Cliente. Após o conserto a Arteche EDC devolverá o equipamento com frete a
pagar pelo Cliente.
SMART GRID
ARTECHE AEDC EQUIPAMENTOS E SISTEMAS S.A.
Rua Cyro Correia Pereira, 100, CIC, CEP 81170-230 Curitiba, PR Brasil
CNPJ: 02.782.918 / 0001 - 65
I.E: 90171519-05
T. +55 (41) 2106 1899
www.arteche.com
Download

Proposta Comercial Curitiba, A CESP A/C: Evanderly Manoel dos