BEMPARANÁ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE ARNO GERD JARK, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. O Doutor MARCELO FERREIRA, Juiz de Direito da Décima Segunda Vara Cível (12a.) desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório da 12a. Vara Cível foi requerida a INTERDIÇÃO, registrada sob nº 0033690-79.2012.8.16.0001 (R. I. 43.258) de ARNO GERD JARK, tendo em vista que o mesmo “sofre de declínio cognitivo secundário progressivo por microlesões vasculares no sistema nervoso central”, que o torna incapaz de exercer e praticar quaisquer atos da vida civil e administrar seus interesses. Foi pelo MM. Juiz de Direito, prolatada sentença em data de 309/04/2013, declarando a INTERDIÇÃO DE ARNO GERD JARK, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI/RG nº 20.519.031-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 003.872.74987, nascido em 03/11/1939, conforme cópia da CI/RG, CC Lvº 18-B/ Fls. 48/ nº 4.394, filho de Erich Jark e Herta Jark, residente e domiciliado em Curitiba/PR, à Alameda Cabral,nº 471, apartamento 71/B, Centro, nomeando como sua Curadora permanente a Senhora STELLA PASQUALIN JARK, brasileira, casada, psicóloga, portadora da CI/RG n.º 20.519.037-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 138.813.208-73, residente e domiciliada em Curitiba, à Alameda Cabral, nº 471, apartamento 71/B, Centro, a fim de reger sua pessoa e administrar seus bens (§ único, artº 1.183 CPC). O presente edital deverá ser publicado pelo órgão oficial por (03) três vezes, com o intervalo de dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 19 de setembro de 2013. E eu (a)(Francisco Luiz Ciola Mourão) E. Juramentado, o digitei e subscrevi. (a) MARCELO FERREIRA - JUIZ DE DIREITO.- AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 471.13 Objeto: Execução de obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário da cidade de Cianorte, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: BNDES. Preço Máximo Admitido: R$ 2.115.899,00 Disponibilidade do Edital: de 22/10/2013 até às 17h15 de 22/11/2013. Abertura da Licitação: 16h do dia 25/11/2013. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/ 3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http:// licitacao.sanepar.com.br/. Flavio Luis Coutinho Slivinski - Diretor Administrativo em Exercício Publicidade Legal JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email - [email protected] - www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 dias A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução, sob nº 926/2007, requerida por BRF - BRASIL FOODS S/A conta DA PAZ COMÉRCIO E REPRES. DE ALIMENTOS LTDA, e em atendimento ao que dos autos consta, fica o devedor PAZ COMÉRCIO E REPRES. DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 82.847.596/0002-41, na pessoa de seu representante legal, CITADO para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo deTRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R$32.120,37 (trinta e dois mil e cento e vinte reais e trinta e sete centavos), em 30/05/2007, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento do débito, será realizada a PENHORA de bens de propriedade da parte devedora, tantos quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem do artigo 655 do CPC, realizando, em seguida, a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada. O devedor pode, no prazo de 10 dias, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (Art. 668). OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 745-A, §2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: “vem o exequente por meio desta tendo em vista que é credor da executada da quantia líquida, certa e exigível e atualizada até 30.05.2007 de R$32.120,37 (Trinta e dois mil cento e vinte reais e trinta e sete centavos), representadas pelas Duplicatas e Notas Fiscais nº 755810 (R$142,40), 754263 (R$144,00), 751728 (R$421,53), 750083 (R$4.454,54), 740289 (R$491,67), 740292 (R$947,23), 730240 (R$2.925,33), 730156 (R$3.439,74), 732469 (R$116,80), 733946 (R$2.846,72), 733945 (R$2.093,64), 733744 (R$3.121,88), 727217 (R$136,68), 719360 (R$510,00), 716237 (R$1.362,04), 714547 (R$365,82), 712892 (R$1.890,88), 712938 (R$191,90), 711454 (R$689,30), 709834 (R$102,00), e comprovante de entrega de mercadorias e indicação para protesto por falta de pagamento”, (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Defiro o pedido de citação da executada por edital, requerido à fl. 243/244. Faculto à parte autora a apresentação da minuta, conforme determina o CN 4.1.10.1, no prazo de dez dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Uma vez efetivada a citação, voltem para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado retro. Intime-se. Curitiba, 5 de agosto de 2013. (a) Dra. Mayra Rocco Stainsack - Juiza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 10 de outubro de 2013. Eu, ________, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Fabio Eduardo Nunes Empregado Juramentado CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2013 [email protected] 15 Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 107/2013 Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento por meio do Sistema de REGISTRO DE PREÇOS de equipamentos eletrônicos e materiais elétricos no ramo de segurança, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Data: 4 de novembro de 2013 às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor preço Global. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 ou 3656–8102 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 18 de outubro de 2013. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal PROCLAMAS EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO NOVO MUNDO MUNICÍPIO: CURITIBA/PR PARA O JORNAL DO ESTADO Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: 01- ANDRÉ ASZALOS FREIRE e CAMILA LINHARES DE QUEIROZ (Edital de proclamas do 4º Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais / Curitiba-PR) Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitam os autos de ação de INTERDIÇÃO, registrados sob o nº 693/ 2008, em que é autor(a) GILSA FERREIRA e interditado(a) ANTONIO FERREIRA - RG: 4.587.141-0. Tem o presente edital, a finalidade de tornar pública a r. decisão proferida nos autos, a qual segue transcrita em resumo, a seguir: “(...)III DISPOSITIVO. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de ANTONIO FERREIRA, portador da cédula de identidade RG n.º 4.587.141-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 456.398.689-53, nascido em 09/03/1958, filho de Erasmo Ferreira e Marina Ferreira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º, II, Código Civil). De acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, fica Gilsa Ferreira, irmã do interditado, nomeado curador definitivo, o qual ficará dispensado de prestar garantia (CPC, art. 190), ante a inexistência de bens em nome do interditando. Observandose o disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil competente e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (CPC, 1186, § 2o). Inscrita a sentença, lavre-se termo de compromisso e intime-se o Curador para assiná-lo no prazo de cinco dias (C.N. 5.11.4.1). Após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao TRE do Paraná, a fim de que sejam suspensos os direitos políticos do interditado, constando do ofício a sua qualificação completa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 10 de maio de 2012.. Diego Santos Teixeira - Juiz de Direito Substituto.”. DADO E PASSADO, Curitiba, 12 de agosto de 2.013. O referido é verdade e dou fé. Curitiba – PR, 15 de outubro de 2013 __________________________________ Elizabeth Maria Paquet de Lacerda Oficial