Quarta-feira 24 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO MANOEL CARLOS ANTUNES Prefeito Municipal de Ananindeua CARLOS BEGOT DA ROCHA Vice-Prefeito ANO XXI ANANINDEUA PARÁ N°. 2021 NESTA EDIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIADO: Chefe de Gabinete do Prefeito ANA MARIA NOGUEIRA MENDES Controlador Geral do Município MARCO AURÉLIO ANTUNES Procurador Geral do Município SEBASTIÃO PIANI GODINHO Secretário Municipal de Administração VICTOR ORENGEL DIAS Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho LENICE SILVA ANTUNES Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento ALLAN LIMA JEFFERSON BITAR Secretária Municipal de Educação CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretário Municipal de Gestão Fazendária CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA Secretário Municipal de Gestão de Governo EDUARDO DE MORAES LANDÉ Secretário Municipal de Habitação ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES Secretário Municipal de Meio Ambiente NATHÁLIA CAROLINA ALVES BEGOT Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura OSMAR DA SILVA NASCIMENTO Secretário Municipal de Saúde MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA Secretário Municipal de Serviços Urbanos JACEMIR FARIA DA IGREJA Secretário Municipal de Transporte e Trânsito MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA Presidenta do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua PODER LEGISLATIVO FRANCILDA PEREIRA DA SILVA – PSDB - Presidenta HELDER SIDNEY DIAS CABRAL JUNIOR – PR – Vice-Presidente ARLINDO PENHA DA SILVA – PRB – 1º Secretário RAUL VICENTE NETO – PP – 2º Secretário PAULO RAIMUNDO EVANGELISTA DE MACEDO – PT do B – 3º Secretário MANOEL LUIZ RIBEIRO – PPL – 4º Secretário AUGUSTO CESAR VIANA SOARES – PSDB CARLOS CORRÊA LIMA – PMDB DANIEL BARBOSA SANTOS - PSDB DEIVITE WENER ARAÚJO GALVÃO - DEM ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA – PMDB ELIAS PAES BARRETO – DEM ERIK DA COSTA MONTEIRO – PP EVERALDO DE SOUZA OLIVEIRA – PSDB FABIO DE MELO FIGUEIRAS – PSB FRANCISCO DE SOUSA BARROS – PRP JOSE DUARTE LEITE – PSC JOSE MARIA NILO DE SOUZA – PPS LUIZ SAMUEL DE AZEVEDO REIS – PC do B MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO – PMDB MARILSON CARLOS SOUZA DA SILVA – PHS RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA – PMDB RONICLEY ALVES DE OLIVEIRA – PT RONALDO DE PROENÇA SEFER – PR WALDEMIRO EDUARDO DE ASSIS SANOVA NASCIMENTO – PDT PODER JUDICIÁRIO Dr. SÉRGIO RICARDO LIMA DOS SANTOS Respondendo pela direção do Fórum Dr. ANTÔNIO JAIRO OLIVEIRA CORDEIRO Juiz em exercício da 1ª vara Cível Dr. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz Titular da 2ª Vara Cível Drª VALERIA MEDEIROS MENDONCA Juíza Titular da 3ª Vara Penal Drª. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 4ª Vara Cível Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juíza em exercício da 5ª vara Penal Dr. ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO Juíza em exercício da 6ª Vara Penal Drª. MARILIA LOURIDO DOS SANTOS Juíza Titular da 7ª Vara Cível Dr. SERGIO RICARDO LIMA DOS SANTOS Juíza Titular da 8ª Vara Cível. Drª. KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUZA Juíza em exercício da 9ª Vara Penal Dr. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz Titular da 10ª vara Cível Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz em exercício da 11ª vara Penal GABINETE DO PREFEITO LEI (Dispõe sobre adequação da Lei nº 1.253, de 12 de abril de 1996)...................................................................................Pág. 3, 4 LEI (Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ananindeua – COMPDEC)..................................................Pág. 4, 5 SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA (Exoneração).....................................................Pág. 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO (Contrato nº 129/2013)....Pág. 5 ERRATA (Contrato nº 168/2014)..........................................Pág. 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PÓRTARIA (Suprimento de fundos)......................................Pág. 6 ERRATA (1º termo aditivo ao contrato nº 046/2013).............Pág. 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA (Designações).....................................................Pág. 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS.................................Pág. 6, 7 EXTRATO DE CARTAS-CONTRATOS Nº 050 e 051/2014).Pág. 7 ORDEM DE SERVIÇO...........................................................Pág. 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIAS (Designações)..............................................Pág. 7, 8 EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2014..............................Pág. 8 EXTRATO DE TERMO ADITIVO (Contrato nº 073/2013)..Pág. 8, 9 EXTRATO AOS DISTRATOS DE CONTRATOS...................Pág. 9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ERRATA (Pregão presencial tipo menor preço).....................Pág. 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2013........................Pág. 9, 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE CONTRATOS Nº 012, 014 e 015/2014...Pág. 10, 11 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO...............................Pág. 11 RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISP. DE LICITAÇÃO........Pág. 11 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO..............................................Pág. 11 ERRATA (Termo de dispensa de licitação)...........................Pág. 11 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Ananindeua Órgão Oficial do Município de Ananindeua Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993 Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará Fone: 30732500 / 30732510 / 30732522 Site: www.ananindeua.pa.gov.br Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial CHEFE DE GABINETE: ANA MARIA NOGUEIRA MENDES Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2126, 30732118 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM MARCO AURÉLIO ANTUNES CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO Rod. Br 316, Km 03 , Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA - GMA CLÁUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS – Inspetor Geral Cidade Nova V, WE 31, 782 esquina com a SN 19 CEP: 67.133-140 Tel.: 3346-5750 E-mail: [email protected] C O N S E L H O S M U N I C I P AI S PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE. SEBASTIÃO PIANI GODINHO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Endereço: Av. Magalhães Barata nº 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2103 CONSELHO TUTELAR I COORDENADOR: EVILÁSIO DOS SANTOS PEREIRA Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro. CEP: 67030-160 Tel.: 3255-3177 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD. VICTOR ORENGEL DIAS - SECRETÁRIO Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 112 CEP: 67035-080 Tel: 3073 2500 / 3073.2510 Fax: 3073.2544 E-mail: [email protected] CONSELHO TUTELAR II COORDENADOR: ALEX GENGISKAN DA SILVA SERRA Cidade Nova VI – WE 69 Nº 972 – Coqueiro CEP: 67133-340 Tel.: 3295-1451 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMCAT. LENICE SILVA ANTUNES – SECRETÁRIA Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67 CEP: 67035-080 Fone: (91) 3344-1551 / 3344-1555 FAX: 3344-1590 CONSELHO TUTELAR III COORDENADOR: DIEGO PETER ROSA NAZIAZENO Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua Tel.:(091) 3285-0155 E-Mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SECELJ ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – SECRETÁRIO Ginásio de Esportes João Paulo II - ABACATÃO Cidade Nova 7 WE 73 com AV. D. Zico (Antiga Arterial 18) CEP: 67110-000 Contatos: CONSELHO TUTELAR VI COORDENADORA: MÔNICA DAS GRAÇAS DAS DORES NOGUEIRA Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua Tel.:(091) 3285-0155 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – SEDES ALLAN JEFFERSON BITAR LIMA - SECRETÁRIO Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Tel: (091) 3250-1085 E-mail [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO - SECRETÁRIA Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Tel: 3321-3128 Fax: 3321.3112 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA - SECRETÁRIO Av. Cláudio Saunders, 1590 CEP: 67630-000 Tel.: 3073-2305 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO – SEGOV EDUARDO DE MORAES LANDÉ - SECRETÁRIO Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2148 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB. ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES - SECRETÁRIO Av. Cláudio Saunders, 1000 CEP: 67030-160 Tel: 9606.1362/ 3282.0855 fax: 3255.9226 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA. NATHÁLIA CAROLINA ALVES BEGOT - SECRETÁRIA Av. Cláudio Saunders, 2100 CEP: 67630-000 Tel.: (91) 3086.5384 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQÜICULTURA – SEMUPA ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF. ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO - SECRATÁRIA Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, bairro do Coqueiro, CEP: 67.140-440. Tel.: 3287-2625 – Fax 3263-9900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA SESAN. OSMAR DA SILVA NASCIMENTO – SECRETÁRIO Avenida Mário Covas, 11, Viaduto. CEP: 67113-330 Tel.: 3344-2050 / 3344-2053 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU. MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA – SECRETÁRIO Rod BR 316 Km 08, Rua Luis Cavalcante, 411 B, Bairro Riacho Doce CEP: 67030-133 Fone/Fax: (91) 3073-2200 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDS. ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA - SECRETÁRIO Rua Cláudio Sanders, 1.000 CEP: 6730-325 Tel.: 3323-5350 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB JACEMIR FARIA DA IGREJA – SECRETÁRIO Avenida Arterial 18, s/n° - Bairro do Coqueiro CEP: 67133-780 Tel: E-mail: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMUTRAN MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO – SECRETÁRIO Cidade Nova V, WE 31, nº 322, bairro do Coqueiro, CEP: 67133-140 Tel.: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – IPMA. LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA – PRESIDENTA Conj. Cidade Nova V, WE 30 nº 311 – Bairro do Coqueiro CEP: 67140-420 Tel.: 3255-5357, 3255-0107 Email: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. RONALDO TRINDADE CAVALCANTE – PRESIDENTE Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 20, Nº. 221 – Coqueir o Tel.: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER - CMDM CLÉA DIAS GOMES – PRESIDENTA Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (91) 3245-1081 CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI RUI GUILHERME DA CUNHA DIAS – PRESIDENTE INTERINO Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (091) 3245-1081 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. ELZA MONTEIRO MAGALHÃES - PRESIDENTA Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro Tel.: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM NATHÁLIA CAROLINA ALVES BEGOT – PRESIDENTA Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari Tel.: (91) 3086.5384 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE. IVANEZ CEREJA DE SOUZA – PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME. Profª. MARIA GORETE RODRIGUES DE BRITO – PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CMFUNDEB Prof.ª. MARGARETE SANTOS DA SILVA - PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO – PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67 CEP: 67035-080 Tel.: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA – PRESIDENTE Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia . CEP: 67030-070 Tel.: 3255-3200 CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – PRESIDENTE Rua Cláudio Saunders, 75, Centro. CEP: 67030-160. Tel: 3263-0033 CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE ANANINDEUA – CONAN RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES – PRESIDENTE Rua : Av. Cláudio Saunders, 1000 CEP: 67630-000 Tel: 9339 – 2275 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA LUCIANA TAVARES DA SILVA – PRESIDENTA Conj. Cidade Nova II, Travessa WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CGFMHIS ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES – Presidente Av. Cláudio Saunders, 1000 – Bairro Maguari - Ananindeua CEP: 67630-160 Tel/Fax: 3282.0855. 2 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.699, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre adequação da Lei nº 1.253, de 12 de abril de 1996 que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ananindeua, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Ananindeua, criado pela Lei Municipal nº 1.253, de 12 de abril de 1996, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, fica subordinado às normas previstas na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, e nesta lei. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 2º. O CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, será composto de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte distribuição para formação: I- 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo chefe desse Poder; II- 2 (dois) representantes de trabalhadores da educação indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de Assembleias específicas, preferencialmente docentes, sendo um da Comunidade Quilombola e 2 (dois) representantes de discentes maiores de 18 anos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de Assembleias específicas registradas em ata; III- 2 (dois) representantes de pais de alunos, regularmente matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de Assembleias específicas registradas em ata; IV- 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em Assembleias específicas, registradas em ata. § 1°. A cada membro titular corresponderá um suplente do mesmo segmento representado. § 2º. A nomeação dos membros titulares e dos suplentes será feita por Decreto do Prefeito Municipal de Ananindeua, para exercer um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos; § 3º. No caso de ocorrência de vaga, o novo membro indicado, pela categoria que integra o CAE, deverá complementar o mandato do substituído; § 4º. Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho comunicará o fato à entidade ou ao Poder Público Municipal, para as providências relacionadas à nova indicação, por meio de assembleia específica; § 5º. A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo; § 6º. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado. § 7º. A composição do CAE poderá ser de até três vezes o número de membros, desde que o Município tenha mais de cem (100) escolas de Educação Básica, obedecida a proporcionalidade definida nos incisos I a IV deste artigo. § 8º. O CAE terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os membros titulares, por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez consecutiva. § 9º. O Presidente e ou Vice-Presidente poderá ser destituído, em conformidade com o disposto no Regimento interno do CAE, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato do Conselho. Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA SEÇÃO I DO CAE Art. 3º. Compete ao CAE: I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa de alimentação escolar, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a saber: a - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; b - a inclusão de educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; c - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; d - a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; e - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; f - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontra em vulnerabilidade social. II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CD/FNDE nº 26/2013; III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa; V – Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido Município de Ananindeua, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo; VI – Analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online; VII – Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; VIII – Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; IX – Elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução CD/FNDE nº 26/2013. § 1º. O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará. § 2º. O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional municipais, se houver, e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA. § 3º. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. SEÇÃO II DO MUNICÍPIO Art. 4º. Ao Município de Ananindeua cabe o dever de: I – Garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; b) disponibilidade de equipamento de informática; c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva. 3 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial II – Fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência; III – realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; e IV – divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial do Município de Ananindeua. Parágrafo único. Quando do exercício das atividades do CAE, previstos no art. 19 da Lei nº 11.947/2009 e art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, os servidores públicos deverão ser liberados para exercer suas atividades no Conselho, de acordo com o Plano de Ação elaborado pelo CAE, sem prejuízo das suas funções profissionais. CAPÍTILO IV DAS REUNIÕES Art. 5º - O CAE reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos aI. metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado peloII. seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membrosIII. efetivos. IV. Paragrafo único – As decisões do CAE serão tomadas por maioria simplesV. cabendo ao Presidente o voto de desempate. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - O programa de alimentação escolar será executado com: I. Recursos próprios do Município consignados no orçamento anual; II. Recursos transferidos pela União e pelo Estado; III. Recursos financeiros ou de produto, doados por entidades particulares e instituições estrangeiras. Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no percentual de 30% (trinta por cento), para atender as despesas decorrentes da aquisição de merenda escolar. Art. 8º - As alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar, deverão ser homologadas através de ato do Executivo, em até 30 (trinta) dias após a vigência desta lei Art. 9º. As omissões legislativas serão sanadas pela exegese entre a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, bem como a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, contidas na lei nº 1.253, de 12 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 8 DE SETEMBRO DE 2014. MANOEL CARLOS ANTUNES Prefeito Municipal de Ananindeua LEI N0 2.703, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ananindeua – COMPDEC, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Ananindeua, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ananindeua – COMPDEC no Município de Ananindeua diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, com a finalidade de coordenar, no âmbito municipal, todas as ações de proteção e defesa civil voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres ou calamidades. Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas executadas pelo sistema formado por entidades públicas, privadas e do terceiro setor e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo perdas Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, se constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º - A COMPDEC será composta de: Coordenadoria Executiva; Conselho Municipal; Apoio administrativo; Setor Técnico; Setor Operacional Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município. Art. 7º - São competências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no âmbito de sua jurisdição: a) promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas e com órgãos estaduais, regionais e federais; b) estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem a prevenção, socorro e assistência à população e recuperação de áreas, quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos; c) participar e colaborar com os programas coordenados pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; d) sugerir obras e medidas de proteção com intuito de prevenir ocorrências graves; e) promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu envolvimento, motivando atividades relacionadas com a Defesa Civil; f) estar atenta às informações de alerta dos órgãos competentes para executar planos operacionais, em tempo oportuno; g) comunicar os órgãos superiores quando a produção, o manuseio e o transporte de produtos de alto risco, oferecem perigo à população; h) estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário, com outros municípios; i) encaminhar a Comissão Estadual de Defesa Civil, ante o desenvolvimento de fatores conjunturais adversos, relatórios circunstanciados com a avaliação da situação, compreendendo tipo, amplitude, conseqüências e evolução do evento, características da área afetada, efeitos sobre a população, prejuízos materiais e socorro necessários, enunciado o grau de emergência dos mesmos. Art. 7º - Nos currículos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, deverão ser incluídas noções gerais sobre a defesa civil e educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto por 13 (treze) membros a saber: 01 - representante da Câmara Municipal de Ananindeua; 01 – representantes do Poder Judiciário; 01 – representante da Guarda Municipal; 01 – representante da Secretaria Municipal de Cidadania Assistência Social e Trabalho- SEMCAT; 01 – representante da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 01 – representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 01 – representante da Secretaria Municipal de Transporte e Transito – Art. 2ºSEMUTRAN; - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 01 – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA 01 – representante da Polícia Rodoviária Federal; 01 – representante da Polícia Civil; 01 – representante da Polícia Militar; 01- representante do Corpo de Bombeiros; 01 – representante da Sociedade Civil organizada. 4 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos funcionais dos respectivos servidores. Art. 10 – Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 ٠ OBJETO: É o aditamento do Contrato nº. 129/2013, quanto à sua renovação, pelo período de 12 meses, ou seja, de 17.09.2014 até 17.09.2015 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE VALE COMBUSTÍVEL, na forma impressa e cartão magnético, integrado com serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículo, por meio da implantação e operação de sistema informatizado, para suprir as necessidades da SEMCAT. Valor do Contrato nº 129/2013 - Originário R$ 638.232,00. Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Valor do 1° Termo Aditivo Art. 12 - ٠ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: ÓRGÃO: 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 1001.08.122.0024.2.050 – Apoio às ações Administrativas 1001.08.306.0004.2.206 – Implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 1001.08.306.0004.2.207 – Funcionamento do Restaurante Popular 1001.08.244.0004.2.199 – Implementação das ações da rede de proteção social básica 1001.08.244.0004.2.201 – Implementação das ações da rede de proteção social Especial 1001.08.244.0004.2.202 – Implementação de Ações com o índice de Gestão Descentralização – IGDBF Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica Sub-elemento: 33.90.39.41 – Fornecimento de alimentação Fonte de Recursos: Recursos do tesouro Recursos do FNAS Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 8 DE SETEMBRO DE 2014. MANOEL CARLOS ANTUNES Prefeito Municipal de Ananindeua SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2014 R$ 638.232,00 ٠ DATA DA ASSINATURA: 17 DE SETEMBRO DE 2014. ٠ VIGÊNCIA: 12 meses, ou seja, de 17.09.2014 até 17.09.2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições constantes do Decreto nº. 15.592, de 22 de outubro de 2013 e, ainda o disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 46 caput, da Lei nº. 2.177, de 07 de dezembro de 2005 e suas alterações, ٠ ORDENADOR RESPONSÁVEL: LENICE SILVA ANTUNES ٠FORO: Ananindeua/Pa ERRATA RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, RAPHAEL MESQUITA MARTINS, a pedido, ocupante do cargo efetivo de Técnico Municipal, lotado na Procuradoria Geral do Município, a contar de 02 de setembro de 2014. Ananindeua (PA), 23 de setembro de 2014. ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO 168/2014. ٠CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMCAT, inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 04.681.807/0001-98, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito Br. 316 Km 08, Rua Julia cordeiro, nº 67, Bairro centro, Ananindeua-PA VICTOR ORENGEL DIAS Secretário Municipal de Administração ٠CONTRATADA: A empresa Auto 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME, CNPJ N° 12.965.774/0001, localizada na Trav. Humaitá, nº 1749, Térreo – próximo a Duque de Caxias. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO ٠ OBJETO: O objeto deste contrato é a aquisição de 02 veículos tipo camionete pick-up, com emplacamento, licenciamento, para viabilizar o deslocamento a áreas de difícil acesso em territórios dos Cras em que residem beneficiários do programa do IGD/PBF. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº 129/2013 - SEMCAT ONDE SE LÊ: • 12(DOZE) meses – 15 de setembro de 2014 a 15 de Setembro de 2015. LEIA-SE: • É a contar da data assinatura do contrato até o final do exercício ou até a execução total do quantitativo contratado, Podendo ser prorrogado no que for pertinente na lei federal 8.666/93. Ou seja de 15.09.2014 até 31.12.2014. ٠CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMCAT, inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 04.681.807/0001-98, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito à Rua Julia Cordeiro, nº 68, Bairro Centro. Ananindeua (PA), 23 de Setembro de 2014. ٠CONTRATADA: a empresa MAXXCARD FOMENTO MERCANTIL LTDA, com sede na cidade de Belém, alameda moça bonita, nº 112 – Castanheira Belém/PA, CEP 66.645-010, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.387.832/0001-91. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. Lenice Silva Antunes 5 Diário oficial Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA N°207/2014 – GABS PORTARIA Nº 011/2014 – SEMA/PMA de 08 de setembro de 2014 O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 4.166, de 10 de fevereiro de 2005 e Lei Municipal nº 2.197/06, de 23 de março de 2006 que dispõe sobre a aplicação do regime de adiantamento. RESOLVE: CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor de LEONICE CARDOSO DA COSTA, CPF: 381.029.432-20, lotada na EMEF VEREADOR MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA, exercendo o cargo de GESTORA, na Funcional Programática: 10.06.001.12.122.0022.2.044, distribuído entre o seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.96 - Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). O prazo para aplicação dos recursos será de 60 dias a partir da data do recebimento e mais 30 dias para a Prestação de Contas, sujeitando-se o suprido a Tomada de Contas se não o fizer no prazo determinado. DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e administrativas, consoante o Decreto de 1º de abril de 2014, e elencadas no artigo 72, incisos I e V da Lei Organica do Municipio de Ananindeua, artigo 21 da Lei Municipal nº2231/2006, e ainda com fundamento no artigo 4º da Lei Municipal 2560/2012; RESOLVE: Art.1º Designar a servidora ANNE CAROLINA PANTOJA DE SOUSA, portadora de matrícula 26911, analista ambiental, para exercer o cargo de Diretora da Area de Relevante Interesse Ecólogico “Museu Parque Seringal”, unidade de Conservação Municipal, consoante os parâmetros da Portaria nº017 de 23 de abril de 2012. Art.2º. Designar a servidora PANMELA KEILA MENDES FREITAS, portadora de matrícula 27354, para exercer o cargo de Coordenadora Administrativa da Area de Relevante Interesse Ecólogico “Museu Parque Seringal”, consoante os parâmetros da Portaria nº017 de 23 de abril de 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 18 de setembro de 2014. Art.3º. Designar o servidor LUIZ GONZAGA LOBO RODRIGUES, portador de matrícula 27327, para exercer o cargo de Coordenador do Museu da Borracha inserto na Area de Relevante Interesse Ecólogico “Museu Parque Seringal”, consoante os parâmetros da Portaria nº017 de 23 de abril de 2012. Claudia do Socorro Silva de Melo Secretária Municipal de Educação ERRATA Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Onde se lê no todo a publicação do Primeiro Termo Aditivo ao contrato administrativo nº 046/2013, publicado no diário Oficial de número 1963 em 01 de Julho de 2014, pagina 04, a expressão: Registre-se, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se Ananindeua/PA, 08 de setembro de 2014 Onde se lê Leia -se Valor Alocado: R$ 224.813,77 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e treze reais e setenta e sete centavos). Valor Alocado: R$ 210.639,00 (duzentos e dez mil, seiscentos e trinta e nove reais). Justificativa: considerando o aumento da demanda das visitas técnicas realizadas por parte desta Secretaria Municipal de Educação – SEMED, houve a necessidade de aditivar o contrato administrativo nº 046/2013 – SEMED para um contingente maior de veículos, a fim de atender a nova necessidade apresentada pelos técnicos para a perfeita realização dos trabalhos da SEMED, ademais, foi concedido também ao contrato inicialmente pactuado o reajuste anual previsto em lei, tudo com base na legalidade permitida, consignadas nos termos do Parecer Jurídico nº 242/2014PROGE/Ananindeua. Justificativa: considerando o aumento da demanda das visitas técnicas realizadas por parte desta Secretaria Municipal de Educação – SEMED, houve a necessidade de aditivar o contrato administrativo nº 046/2013 – SEMED para um contingente maior de veículos, a fim de atender a nova necessidade apresentada pelos técnicos para a perfeita realização dos trabalhos da SEMED, consignadas nos termos do Parecer Jurídico nº 242/2014PROGE/Ananindeua. NATHÁLIA CAROLINA ALVES BEGOT Secretária Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA PROCESSO Nº 083/2014– SESAN/PMA CC.2014.048 .PMA. SESAN DESPACHO HOMOLOGATÓRIO E ADJUDICATÓRIO Nos termos do artigo 38, VII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e, considerando todos os atos constantes no procedimento licitatório n° CC 2014.048 .PMA.SESAN, HOMOLOGO a presente licitação e ADJUDICO seu objeto à empresa BITAR E SILVA LTDA-ME , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob a matrícula nº 05.026.516/0001-29 com o preço global de: R$ 116.925,23 (cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), Autorizo a contratação da empresa vencedora. Elabore-se o respectivo contrato. Ananindeua PA, 22 de Setembro de 2014 Ananindeua (PA), 11 Setembro de 2014 CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretária Municipal de Educação OSMAR DA SILVA NASCIMENTO Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura 6 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 EXTRATO DE CARTA-CONTRATO PROCESSO Nº 160/2014 – SESAN/PMA PP.2014.006.PMA.SESAN DESPACHO HOMOLOGATÓRIO E ADJUDICATÓRIO Nos termos do artigo 38, VII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e, considerando todos os atos constantes no procedimento licitatório n° PP.2014.006.PMA.SESAN, que tem como objeto o FORNECIMENTO DE 50.000 M³ DE AREIA, HOMOLOGO a presente licitação e ADJUDICO o seu objeto à empresa PRISMA ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, devidamente inscrita no CNPJ/MF-nº 20.585.886/0001-90, com o preço global de R$-2.075.000,00 ( dois milhões e setenta e cinco mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses. EXTRATO DA CARTA-CONTRATO N° 051/2014 – SESAN/PMA. PARTES: Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura do Município de Ananindeua e D M Ferrreira – ME. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de uma empresa especializada para o Fornecimento de Recarga de Toner e Cartuchos pra Impressoras e Copiadoras da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura – SESAN, do Município de Ananindeua. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº CC.2014.060.PMA.SESAN. Ao Departamento Jurídico para os ulteriores de Direito quanto à celebração do competente contrato. VALOR CONTRATUAL: R$ - 46.225,00 (Quarenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais) Ananindeua (PA), 22 de setembro de 2014. VIGÊNCIA: A vigência contratual será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura deste termo, podendo ser prorrogado conforme previsto no art.57,§1° da Lei 8.666/93. OSMAR DA SILVA NASCIMENTO Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2014. ASSINANTES: Osmar da Silva Nascimento e EXTRATO DE CARTA-CONTRATO Denise Martins Ferreira EXTRATO DA CARTA-CONTRATO N° 050/2014 – SESAN/PMA. PARTES: Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura do Município de Ananindeua e Central Prime Construtora Ltda. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de uma empresa especializada para a execução dos serviços de pavimentação em concreto da SN 19 entre a Arterial 18 e WE 60, na Cidade Nova VI, no município de Ananindeua. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº CC.2014.040.PMA.SESAN. VALOR CONTRATUAL: R$ 122.623,98 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) VIGÊNCIA: A vigência contratual é de 07 (sete) semanas e o prazo para execução é de 06 (seis) semanas a contar da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme previsto no art.57,§1° da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2014. ASSINANTES: Osmar da Silva Nascimento e Paulo Henrique Chaves Cruz PROCESSO Nº 065.2014/-SESAN/PMA CC Nº 2014.040.PMA.SESAN CARTA CONTRATO Nº 050/2014 – SESAN/PMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 190 /2014 - GAB/SESAU, DE 07 DE MAIO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2013. RESOLVE: DESIGNAR o servidor RAIMUNDO JÚNIOR PINHEIRO PAIXÃO, matrícula nº 001-28864, como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a execução da Dispensa de Licitação e Ratificação n° 032/2014ASJUR/SESAU, celebrado com JAQUELINE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, para Locação de imóvel urbano para fins não residenciais, situado à Estrada do Curuçambá n° 66-B, Bairro Curuçambá, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, destinado à instalação da Unidade de Saúde da Família Curuçambá Urbano – USF Curuçambá Urbano, originário do Processo nº 11798/2014-SESAU, cuja contratação foi formalizada através do Contrato nº 037/2014. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 22 DE SETEMBRO DE 2014. MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA Secretário Municipal de Saúde ORDEM DE SERVIÇO Pela presente, fica a empresa CENTRAL PRIME CONSTRUTORA LTDA , autorizada a iniciar e executar no prazo de 06 (seis) semanas a contar desta data, os serviços de pavimentação em concreto da SN 19 entre a Arterial 18 e WE 60, na Cidade Nova VI, no município de Ananindeua, obedecendo impreterivelmente os termos e etapas constantes na carta-contrato e em sua proposta comercial e de plena consonância com os projetos e especificações apresentados pela SESAN/PMA. Ananindeua (PA), 16 de Setembro de 2014 SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA OSMAR DA SILVA NASCIMENTO PORTARIA Nº 191 /2014 - GAB/SESAU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2013. RESOLVE: DESIGNAR a servidora ANITA MACIEL MARQUES, matrícula nº 04015, como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a execução do PP.2014.008.PMA.SESAU, celebrado com GUARANY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, para Contratação de empresa especializada para 7 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial fornecimento de material de limpeza, para atender às necessidades da Secretaria Municipal deSaúde,itens01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,13,14,15,16,17,18,21,22,23,24,25,2 6,27,33,34,36,37,38,39,40,44,46 de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, da proposta do Licitantes (anexos) do Edital do Pregão Presencial n° PP.2014.008.PMA.SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, originário do Processo nº 16.582/2013-SESAU, cuja contratação foi formalizada através do Contrato nº 034/2014. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 22 DE SETEMBRO DE 2014. MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 192 /2014 - GAB/SESAU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2013. Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 033/2014 – ASJUR/SESAU DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 028/2014 – ASJUR/SESAU. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA e RICARDO JOSE PINTO RIBEIRO, brasileiro, casado, portadora do RG nº 3243185 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 171.050.132-49. OBJETO: Locação de imóvel urbano para fins não residenciais, situado no Conjunto Cidade Nova V, WE 30, nº 672, Coqueiro, CEP: 67.133-130, no município de Ananindeua, Estado do Pará, destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD III, da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL ELEMENTO PROGRAMÁTICA DESPESA 10.302.0001.2.085 33.90.36.15 FONTE VALOR MENSAL VALOR GLOBAL 02.29 R$4.000,00 R$ 48.000,00 (quatro mil reais) (quarenta e oito mil reais) RESOLVE: DESIGNAR a servidora ANITA MACIEL MARQUES, matrícula nº 04015, como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a execução do PP.2014.008.PMA.SESAU, celebrado com COMERCIAL AVANT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, itens 28,29,30,31,32,41,42,45,48 de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, da proposta do Licitantes (anexos) do Edital do Pregão Presencial n° PP.2014.008.PMA.SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, originário do Processo nº 16.582/2013-SESAU, cuja contratação foi formalizada através do Contrato nº 036/2014. FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, X, c/c art. 26, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 15 de Setembro de 2014. ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2013 - SESAU CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA; DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 22 DE SETEMBRO DE 2014. MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 193 /2014 - GAB/SESAU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2013. RESOLVE: DESIGNAR a servidora ANITA MACIEL MARQUES, matrícula nº 04015, como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a execução do PP.2014.008.PMA.SESAU, celebrado com SATÉLITE BELÉM COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA-ME, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, itens 12, 43, 47 de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, da proposta do Licitantes (anexos) do Edital do Pregão Presencial n° PP.2014.008.PMA.SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, originário do Processo nº 16.582/2013-SESAU, cuja contratação foi formalizada através do Contrato nº 035/2014. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 22 DE SETEMBRO DE 2014. MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA Secretário Municipal de Saúde CONTRATADO: CALIGRAFIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 83.648.246/0001-00, com sede na Rua Senador Manoel Barata, nº 1051, Bairro do Campina, Belém-Pa, CEP. 66010-140. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo quantitativo no valor inicial do contrato em referência, cujo objeto é a contratação de emprasa especializada no fornecimento de rouparia, para atender as necessidades da Diretoria Técnica e Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, tudo em conformidade com especificações e recomendações contidas no Edital e Termo de Referência. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acréscimo quantitativo acarreta, por via de conseqüência, o aumento no valor contratual total de R$ 200.906,24 (duzentos mil novecentos e seis reais e vinte e quatro centavos), correspondente à base de 24,84% (vinte e quatro virgula oitenta e quatro cinco por cento), conforme previsão legal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LOTES ESPECIFICAÇÕES LOTE I Diretoria Técnica FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.301.0001.2.073 SAMU 10.302.0001.2.082 33.90.30.23 Vigilância 10.305.0001.2.097 Epidemiológica Vigilância Ambiental 10.305.0001.2.097 Vigilância Sanitária 10.304.0001.2.096 UPA II 10.302.0001.2.083 Farmácia Popular 10.303.0001.2.088 Diretoria Técnica 10.301.0001.2.073 FAN 10.306.0001.2.092 LOTE II PSE 10.301.0001.2.079 Vigilância 10.305.0001.2.097 ELEMENTO DESPESA 33.90.30.23 FONTE 02.29 02.29 33.90.30.23 02.29 33.90.30.23 33.90.30.23 33.90.30.23 33.90.30.23 33.90.30.23 33.90.30.23 33.90.30.23 33.90.30.23 02.29 02.29 02.29 02.29 02.29 02.29 02.29 02.29 8 Diário oficial Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Epidemiológica Vigilância Sanitária Diretoria Técnica LOTE III Vigilância Ambiental Vigilância LOTE IV Epidemiológica Vigilância Ambiental LOTE V Diretoria Técnica 10.304.0001.2.096 10.301.0001.2.073 10.305.0001.2.097 10.305.0001.2.097 33.90.30.23 33.90.30.23 33.90.30.23 33.90.30.23 02.29 02.29 02.29 02.29 10.305.0001.2.097 10.301.0001.2.073 33.90.30.23 33.90.30.23 02.29 02.29 Valor total correspondente à base de 24,84% (vinte e quatro vírgula oitenta e quatro cinco por cento) R$ 200.906,24 (duzentos mil novecentos e seis reais e vinte e quatro centavos) Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: CT.018.2014.PMA.SESAU, DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.941.76.0001/31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito à Rodovia Mário Covas, nº 11, Bairro Coqueiro. DISTRATADO: FABIO SANTOS BARROS, portador (a) do RG nº 3042059 (2VIA) PC/PA e CPF nº 670.363.502-10. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 07/08/2014. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2014. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Marco Antonio Luz e Silva ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA FORO: Ananindeua-Pará. EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: CT.23102.2011.PMA.SESAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.941.76.0001/31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito à Rodovia Mário Covas, nº 11, Bairro Coqueiro. DISTRATADO: FRANCIANE TRINDADE PINHEIRO DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 3343781 (4ªv) e CPF nº 643.244.002-53. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 31/05/2012. ORDENADOR RESPONSÁVEL: IVETE GADELHA VAZ ERRATA DA PUBLICAÇÃO PREGAO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE N°013/2013.PMA.SESAU Órgão: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Ananindeua FORO: Ananindeua-Pará. Onde se lê P.P 013/2013; EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: CT.123.2014.PMA.SESAU, DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.941.76.0001/31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito à Rodovia Mário Covas, nº 11, Bairro Coqueiro. DISTRATADO: WELLINGTON PALHETA DE SOUSA, portador (a) do RG nº 3408412 (2VIA) PC/PA e CPF nº 731.671.932-04 DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 01/08/2014. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Marco Antonio Luz e Silva leia-se P.P 013/2014. Ananindeua/PA, 23 de setembro de 2014. Edilene de Nazaré Mesquita Bastos Pregoeira da CPL/SESAU/PMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL FORO: Ananindeua-Pará. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: TA4.2014.374.PMA.SESAU, 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 002/2013 – SESDS/PMA DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.941.76.0001/31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito à Rodovia Mário Covas, nº 11, Bairro Coqueiro. LOCATÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, CNPJ: 05.058.441/0001-68, com sede à Rua Cláudio Sanders, nº. 1.000, Bairro: Centro, Ananindeua-PA. DISTRATADO: JOSÉ BRUNO SALES, portador (a) do RG nº 1918172 SSP/PA e CPF nº 327.992.092-20. LOCADORA: Sra. KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 4166490 SSP/PA e do CPF/MF nº 882.355.642-20 residente e domiciliada Na Br 316, km 06, residencial Lago Azul, Avenida Brasil n°221 , Ananindeua- PA. OBJETO: A renovação contratual de locação de espaço físico para fins não residenciais, pelo prazo de 5 (cinco) meses, a partir de 1º de outubro de 2014, com término em 28 de fevereiro de 2015, conforme condições estipuladas no CONTRATO Nº 002/2013SESDS/PMA. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 12/08/2014. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Marco Antonio Luz e Silva FORO: Ananindeua-Pará. 9 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas nos processo administrativo 063/2013, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, pelos princípios de direito público e ainda, pelos dispositivos de direito privado e alteração posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional programática: 10.20.001.06.181.0006.2180- Funcionamento da Guarda Municipal Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Sub-Elemento: 33.90.36.15– Locação de imóveis Fonte de Recurso: 0133- Part. Rec. Estados (ICMS, IPVA, IPI) – Recursos Próprios. Valor Alocado 2014: R$ 21.000,00 Valor Alocado 2015: R$ 14.000,00 Valor Total Alocado: R$ 35.000,00 VIGÊNCIA: Será de 5 (cinco) meses, iniciando de 01 de outubro de 2014 e término em 28 de fevereiro de 2015. FORO: Comarca de Ananindeua/PA DATA DA ASSINATURA: 24 de Setembro de 2014 ASSINATURA: ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA LOCATÁRIA KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA LOCADORA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE CONTRATO Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 Funcional Programática: 10.31.001.17.122.0033.2254 administrativas Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de consumo Sub – Elemento: 33.90.30.04 – Gás engarrafado – Apoio as ações 9. Foro: Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua 10. Data da Assinatura: 29 de agosto de 2014 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. Nº do Contrato: 015/2014 2. Dispensa de licitação Nº 016/2014-PMA 3. Objeto: Aquisição de água mineral em garrafões de 20 litros para atender as necessidades da Secretaria SEURB e seus Departamentos. 4. Valor Total: R$ 7.750,00 (sete mil e setecentos e cinquenta reais) 5.Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos /Prefeitura Municipal de Ananindeua 5.1 CNPJ: 05.058.441/0001-68 5.2 Endereço: Avenida Arterial 18 s/nº - Cidade Nova IV – Centro, no município de Ananindeua-PA. 5.3 Responsável: Jacemir Faria da Igreja 5.3.1 CPF/MF: 189.376.082-00 6. Contratada: M. DO N. BRAGA-ME 6.1 CNPJ/MF: 05.703.792/0001-84 6.2 Endereço: Conj. Júlia Seffer, Rua 15, nº 52. Águas Lindas, no município de AnanindeuaPA. 6.3 Responsável: MILTON DO NASCIMENTO BRAGA 6.3.1 CPF/MF: 155.005.432-53 7.Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, a contar da assinatura EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. Nº do Contrato: 014/2014 2. Dispensa de licitação Nº 017/2014-PMA 3. Objeto: Aquisição de gás (GLP) de 13 Kg para atender as necessidades da Secretaria SEURB e seus Departamentos. 4. Valor Total: R$ 7.875,00 (sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais) 5.Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos /Prefeitura Municipal de Ananindeua 5.1 CNPJ: 05.058.441/0001-68 5.2 Endereço: Avenida Arterial 18 s/nº - Cidade Nova IV – Centro, no município de Ananindeua-PA. 5.3 Responsável: Jacemir Faria da Igreja 5.3.1 CPF/MF: 189.376.082-00 6. Contratada: M. DO N. BRAGA-ME 6.1 CNPJ/MF: 05.703.792/0001-84 6.2 Endereço: Conj. Júlia Seffer, Rua 15, nº 52. Águas Lindas, no município de AnanindeuaPA. 6.3 Responsável: MILTON DO NASCIMENTO BRAGA 6.3.1 CPF/MF: 155.005.432-53 7.Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, a contar da assinatura 8. Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 01.33 – Partc Rec Estado 8. Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 01.33 – Partc Rec Estado Funcional Programática: 10.31.001.17.122.0033.2254 administrativas Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de consumo Sub – Elemento: 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação 9. Foro: Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua – Apoio as ações 10. Data da Assinatura: 28 de agosto de 2014 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014-SEURB 1. Nº do Contrato: 012/2014 (CONTRATO Nº 005/2014 - SESAN) 2. Pregão Presencial: PP.2013.006.PMA.SESAN 3. Objeto do aditivo: Aquisição de 01 (um) trator agrícola 4x4 da marca VALTRA, modelo A750 e 01 (uma) carreta basculante metálica da marca CEMAG, modelo CBH-4.0, com fundamento no §1º, do art. 65, da Lei 8166/93. 3.1: Justificativa: Para atender atividades finalísticas da SEURB, no tocante o aumento significativo de resíduos sólidos em vias públicas deste município, em face a progressão populacional. 10 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial 4. Valor Total: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) 5.Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos /Prefeitura Municipal de Ananindeua 5.1 CNPJ: 05.058.441/0001-68 5.2 Endereço: Avenida Arterial 18 s/nº - Cidade Nova IV – Centro, no município de Ananindeua-PA. 5.3 Responsável: Jacemir Faria da Igreja 5.3.1 CPF/MF: 189.376.082-00 6. Contratada: MOTOBEL MOTORES DE BELÉM LTDA 6.1 CNPJ/MF: 04.978.201/0017-86 6.2 Endereço: BR 316, KM 2,5 S/Nº, no município de Ananindeua-PA. 6.3 Responsável: Getúlio Mamoru Shimizu 6.3.1 CPF/MF: 395.084.552-68 7.Vigência do Contrato: até 28 de fevereiro de 2014 8. Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 01.33 – Partc Rec Estado Funcional Programática: 10.31.001.17.512.0031.2259 – Realização com otimização dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana Natureza da Despesa: 44.90.52 – Equipamento e material permanente Sub – Elemento: 44.90.52.40 – Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 9. Foro: Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua 10. Data da Assinatura: 11 de setembro de 2014 Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N.º 031/2014 - SEURB CONVITE N.º CC.2014.002.PMA.SEURB Nos termos dos artigos 38, VII c/c 43, VI da Lei Federal n. 8.666/93 e considerando todos os atos constantes no procedimento licitatório, CC.2014.002.PMA.SEURB, HOMOLOGO a presente licitação e ADJUDICO o seu objeto, em favor da empresa SATÉLITE BELÉM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 04.584.985/0001-09, com o valor global de R$ 32.244,40 (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), para aquisição de materiais de consumo (limpeza e higiene), nas quantidades e especificações definidas no termo de referência, parte integrante do processo e demais instruções editalícias, visando atender as unidades administrativas da SEURB, conforme o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL. Autorizo a contratação da empresa, bem como a emissão da Nota de Empenho. Determino a publicação do presente ato. Ananindeua-Pará, 11 de setembro de 2014. Jacemir Faria da Igreja Secretário Municipal de Serviços Urbanos ERRATA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação, a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com seus fundamentos no artigo 23, II, “a” c/c 24, II, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostadas aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. Onde se lê no Termo de Dispensa de Licitação publicado no dia 04 de setembro de 2014, no Diário Oficial de Ananindeua n. 2007, a data de assinatura 02 de setembro de 2014; Leia- se: “ 19 de setembro de 2014” Bianca Amaral Piedade Pamplona Ribeiro Diretora Administrativa e Financeira/SEURB Nº do Processo: 059/2014 Nº da Dispensa: 023/2014 Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEURB E ASM DO ROSÁRIO NÁUTICA EIRELLI – EPP – CNPJ: 20.120.095/0001-94. Objeto: Aquisição de peças para roçadeira Sthil 220, destinado a atender a DLP, na limpeza de vias públicas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: 0133 – Part. Rec. Estados (ICMS, IPVA, IPI exp.) Funcional Programática: 10.31.001.17.512.0031.2259- Realização com Otimização dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana. Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de consumo. Sub – Elemento – 33.90.30.25– Material para Manutenção de Bens Móveis. Valor Alocado: 7.890,00 Ananindeua (PA),19 de setembro de 2014. Engº Jacemir Igreja Secretário da SEURB RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Na forma da legislação vigente e na qualidade de autoridade superior, RATIFICO o ato acima, em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, para contratação dos referidos serviços. Publique-se. Ananindeua (PA), 19 de setembro de 2104. Engº Jacemir Igreja Secretário da SEURB 11 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário oficial Ano XXI Ananindeua Pará n° 2021 12