Quarta-feira 24 de setembro de 2014
PODER EXECUTIVO
MANOEL CARLOS ANTUNES
Prefeito Municipal de Ananindeua
CARLOS BEGOT DA ROCHA
Vice-Prefeito
ANO XXI  ANANINDEUA  PARÁ
N°. 2021
NESTA EDIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIADO:
Chefe de Gabinete do Prefeito
ANA MARIA NOGUEIRA MENDES
Controlador Geral do Município
MARCO AURÉLIO ANTUNES
Procurador Geral do Município
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
Secretário Municipal de Administração
VICTOR ORENGEL DIAS
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho
LENICE SILVA ANTUNES
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento
ALLAN LIMA JEFFERSON BITAR
Secretária Municipal de Educação
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão de Governo
EDUARDO DE MORAES LANDÉ
Secretário Municipal de Habitação
ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
NATHÁLIA CAROLINA ALVES BEGOT
Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura
ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saúde
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social
ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
JACEMIR FARIA DA IGREJA
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA
Presidenta do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Ananindeua
PODER LEGISLATIVO
FRANCILDA PEREIRA DA SILVA – PSDB - Presidenta
HELDER SIDNEY DIAS CABRAL JUNIOR – PR – Vice-Presidente
ARLINDO PENHA DA SILVA – PRB – 1º Secretário
RAUL VICENTE NETO – PP – 2º Secretário
PAULO RAIMUNDO EVANGELISTA DE MACEDO – PT do B – 3º Secretário
MANOEL LUIZ RIBEIRO – PPL – 4º Secretário
AUGUSTO CESAR VIANA SOARES – PSDB
CARLOS CORRÊA LIMA – PMDB
DANIEL BARBOSA SANTOS - PSDB
DEIVITE WENER ARAÚJO GALVÃO - DEM
ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA – PMDB
ELIAS PAES BARRETO – DEM
ERIK DA COSTA MONTEIRO – PP
EVERALDO DE SOUZA OLIVEIRA – PSDB
FABIO DE MELO FIGUEIRAS – PSB
FRANCISCO DE SOUSA BARROS – PRP
JOSE DUARTE LEITE – PSC
JOSE MARIA NILO DE SOUZA – PPS
LUIZ SAMUEL DE AZEVEDO REIS – PC do B
MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO – PMDB
MARILSON CARLOS SOUZA DA SILVA – PHS
RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA – PMDB
RONICLEY ALVES DE OLIVEIRA – PT
RONALDO DE PROENÇA SEFER – PR
WALDEMIRO EDUARDO DE ASSIS SANOVA NASCIMENTO – PDT
PODER JUDICIÁRIO
Dr. SÉRGIO RICARDO LIMA DOS SANTOS
Respondendo pela direção do Fórum
Dr. ANTÔNIO JAIRO OLIVEIRA CORDEIRO
Juiz em exercício da 1ª vara Cível
Dr. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
Juiz Titular da 2ª Vara Cível
Drª VALERIA MEDEIROS MENDONCA
Juíza Titular da 3ª Vara Penal
Drª. VALDEISE MARIA REIS BASTOS
Juíza Titular da 4ª Vara Cível
Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES
Juíza em exercício da 5ª vara Penal
Dr. ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO
Juíza em exercício da 6ª Vara Penal
Drª. MARILIA LOURIDO DOS SANTOS
Juíza Titular da 7ª Vara Cível
Dr. SERGIO RICARDO LIMA DOS SANTOS
Juíza Titular da 8ª Vara Cível.
Drª. KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUZA
Juíza em exercício da 9ª Vara Penal
Dr. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA
Juiz Titular da 10ª vara Cível
Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES
Juiz em exercício da 11ª vara Penal
GABINETE DO PREFEITO
LEI (Dispõe sobre adequação da Lei nº 1.253, de 12 de abril de
1996)...................................................................................Pág. 3, 4
LEI (Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de
Ananindeua – COMPDEC)..................................................Pág. 4, 5
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA (Exoneração).....................................................Pág. 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (Contrato nº 129/2013)....Pág. 5
ERRATA (Contrato nº 168/2014)..........................................Pág. 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PÓRTARIA (Suprimento de fundos)......................................Pág. 6
ERRATA (1º termo aditivo ao contrato nº 046/2013).............Pág. 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA (Designações).....................................................Pág. 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS.................................Pág. 6, 7
EXTRATO DE CARTAS-CONTRATOS Nº 050 e 051/2014).Pág. 7
ORDEM DE SERVIÇO...........................................................Pág. 7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIAS (Designações)..............................................Pág. 7, 8
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2014..............................Pág. 8
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (Contrato nº 073/2013)..Pág. 8, 9
EXTRATO AOS DISTRATOS DE CONTRATOS...................Pág. 9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ERRATA (Pregão presencial tipo menor preço).....................Pág. 9
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2013........................Pág. 9, 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE CONTRATOS Nº 012, 014 e 015/2014...Pág. 10, 11
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO...............................Pág. 11
RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISP. DE LICITAÇÃO........Pág. 11
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO..............................................Pág. 11
ERRATA (Termo de dispensa de licitação)...........................Pág. 11
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Ananindeua
Órgão Oficial do Município de Ananindeua
Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993
Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará
Fone: 30732500 / 30732510 / 30732522
Site: www.ananindeua.pa.gov.br
Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário oficial
CHEFE DE GABINETE: ANA MARIA NOGUEIRA MENDES
Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2126, 30732118
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM
MARCO AURÉLIO ANTUNES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Rod. Br 316, Km 03 , Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA - GMA
CLÁUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS – Inspetor Geral
Cidade Nova V, WE 31, 782 esquina com a SN 19
CEP: 67.133-140
Tel.: 3346-5750
E-mail: [email protected]
C O N S E L H O S M U N I C I P AI S
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE.
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
Endereço: Av. Magalhães Barata nº 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2103
CONSELHO TUTELAR I
COORDENADOR: EVILÁSIO DOS SANTOS PEREIRA
Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro.
CEP: 67030-160
Tel.: 3255-3177
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD.
VICTOR ORENGEL DIAS - SECRETÁRIO
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 112
CEP: 67035-080
Tel: 3073 2500 / 3073.2510 Fax: 3073.2544
E-mail: [email protected]
CONSELHO TUTELAR II
COORDENADOR: ALEX GENGISKAN DA SILVA SERRA
Cidade Nova VI – WE 69 Nº 972 – Coqueiro
CEP: 67133-340
Tel.: 3295-1451
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMCAT.
LENICE SILVA ANTUNES – SECRETÁRIA
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67
CEP: 67035-080
Fone: (91) 3344-1551 / 3344-1555 FAX: 3344-1590
CONSELHO TUTELAR III
COORDENADOR: DIEGO PETER ROSA NAZIAZENO
Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua
Tel.:(091) 3285-0155
E-Mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SECELJ
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – SECRETÁRIO
Ginásio de Esportes João Paulo II - ABACATÃO
Cidade Nova 7 WE 73 com AV. D. Zico (Antiga Arterial 18)
CEP: 67110-000
Contatos:
CONSELHO TUTELAR VI
COORDENADORA: MÔNICA DAS GRAÇAS DAS DORES NOGUEIRA
Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, (rua do álcool) nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua
Tel.:(091) 3285-0155
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – SEDES
ALLAN JEFFERSON BITAR LIMA - SECRETÁRIO
Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Tel: (091) 3250-1085
E-mail [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO - SECRETÁRIA
Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Tel: 3321-3128 Fax: 3321.3112
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF
CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA - SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 1590
CEP: 67630-000
Tel.: 3073-2305
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO – SEGOV
EDUARDO DE MORAES LANDÉ - SECRETÁRIO
Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2148
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB.
ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES - SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 1000
CEP: 67030-160
Tel: 9606.1362/ 3282.0855 fax: 3255.9226
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA.
NATHÁLIA CAROLINA ALVES BEGOT - SECRETÁRIA
Av. Cláudio Saunders, 2100
CEP: 67630-000
Tel.: (91) 3086.5384
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQÜICULTURA – SEMUPA
ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES - SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF.
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO - SECRATÁRIA
Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, bairro do Coqueiro,
CEP: 67.140-440.
Tel.: 3287-2625 – Fax 3263-9900
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA SESAN.
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO – SECRETÁRIO
Avenida Mário Covas, 11, Viaduto.
CEP: 67113-330
Tel.: 3344-2050 / 3344-2053
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU.
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA – SECRETÁRIO
Rod BR 316 Km 08, Rua Luis Cavalcante, 411 B, Bairro Riacho Doce
CEP: 67030-133
Fone/Fax: (91) 3073-2200
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDS.
ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA - SECRETÁRIO
Rua Cláudio Sanders, 1.000
CEP: 6730-325
Tel.: 3323-5350
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB
JACEMIR FARIA DA IGREJA – SECRETÁRIO
Avenida Arterial 18, s/n° - Bairro do Coqueiro
CEP: 67133-780
Tel:
E-mail:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMUTRAN
MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO – SECRETÁRIO
Cidade Nova V, WE 31, nº 322, bairro do Coqueiro,
CEP: 67133-140
Tel.:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
ANANINDEUA – IPMA.
LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA – PRESIDENTA
Conj. Cidade Nova V, WE 30 nº 311 – Bairro do Coqueiro
CEP: 67140-420
Tel.: 3255-5357, 3255-0107
Email: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
RONALDO TRINDADE CAVALCANTE – PRESIDENTE
Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 20, Nº. 221 – Coqueir o
Tel.: (91) 3245-1081
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER - CMDM
CLÉA DIAS GOMES – PRESIDENTA
Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro
Tel: (91) 3245-1081
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
RUI GUILHERME DA CUNHA DIAS – PRESIDENTE INTERINO
Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro
Tel: (091) 3245-1081
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA.
ELZA MONTEIRO MAGALHÃES - PRESIDENTA
Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro
Tel.: (91) 3245-1081
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM
NATHÁLIA CAROLINA ALVES BEGOT – PRESIDENTA
Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari
Tel.: (91) 3086.5384
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.
IVANEZ CEREJA DE SOUZA – PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
Profª. MARIA GORETE RODRIGUES DE BRITO – PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – CMFUNDEB
Prof.ª. MARGARETE SANTOS DA SILVA - PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO – PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67
CEP: 67035-080
Tel.:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA – PRESIDENTE
Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia .
CEP: 67030-070
Tel.: 3255-3200
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – PRESIDENTE
Rua Cláudio Saunders, 75, Centro.
CEP: 67030-160.
Tel: 3263-0033
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE ANANINDEUA – CONAN
RAIMUNDO ALEXANDRE DANTAS BENTES – PRESIDENTE
Rua : Av. Cláudio Saunders, 1000
CEP: 67630-000
Tel: 9339 – 2275
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
LUCIANA TAVARES DA SILVA – PRESIDENTA
Conj. Cidade Nova II, Travessa WE 20, nº 221 – Coqueiro
Tel: (91) 3245-1081
E-mail: [email protected]
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CGFMHIS
ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES – Presidente
Av. Cláudio Saunders, 1000 – Bairro Maguari - Ananindeua
CEP: 67630-160
Tel/Fax: 3282.0855.
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Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário oficial
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.699, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre adequação da Lei nº 1.253, de 12 de abril
de 1996 que instituiu o Conselho de Alimentação
Escolar do Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Ananindeua,
criado pela Lei Municipal nº 1.253, de 12 de abril de 1996, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, fica subordinado às normas previstas na Lei Federal nº 11.947, de
16 de junho de 2009, na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, e nesta lei.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 2º. O CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e
de assessoramento, será composto de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes,
com a seguinte distribuição para formação:
I- 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo chefe desse
Poder;
II- 2 (dois) representantes de trabalhadores da educação indicados pelo respectivo
órgão de classe, a serem escolhidos por meio de Assembleias específicas,
preferencialmente docentes, sendo um da Comunidade Quilombola e 2 (dois)
representantes de discentes maiores de 18 anos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de Assembleias
específicas registradas em ata;
III- 2 (dois) representantes de pais de alunos, regularmente matriculados na rede
municipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres
ou entidades similares, escolhidos por meio de Assembleias específicas registradas em
ata;
IV- 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos
em Assembleias específicas, registradas em ata.
§ 1°. A cada membro titular corresponderá um suplente do mesmo segmento
representado.
§ 2º. A nomeação dos membros titulares e dos suplentes será feita por Decreto
do Prefeito Municipal de Ananindeua, para exercer um mandato de 04 (quatro) anos,
podendo ser reconduzidos por igual período, de acordo com a indicação dos seus
respectivos segmentos;
§ 3º. No caso de ocorrência de vaga, o novo membro indicado, pela categoria que
integra o CAE, deverá complementar o mandato do substituído;
§ 4º. Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho comunicará o fato à
entidade ou ao Poder Público Municipal, para as providências relacionadas à nova
indicação, por meio de assembleia específica;
§ 5º. A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas
pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo;
§ 6º. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público
relevante, não remunerado.
§ 7º. A composição do CAE poderá ser de até três vezes o número de membros,
desde que o Município tenha mais de cem (100) escolas de Educação Básica, obedecida a
proporcionalidade definida nos incisos I a IV deste artigo.
§ 8º. O CAE terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os membros
titulares, por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em sessão plenária
especialmente voltada para este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho,
podendo ser reeleitos uma única vez consecutiva.
§ 9º. O Presidente e ou Vice-Presidente poderá ser destituído, em conformidade
com o disposto no Regimento interno do CAE, sendo imediatamente eleito outro membro
para completar o período restante do respectivo mandato do Conselho.
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DO CAE
Art. 3º. Compete ao CAE:
I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa de
alimentação escolar, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de
2009, a saber:
a - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos
alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e
para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu
estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
b - a inclusão de educação alimentar e nutricional no processo de ensino e
aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e
nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança
alimentar e nutricional;
c - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de
educação básica;
d - a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das
ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a
oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
e - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de
gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela
agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades
tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;
f - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e
nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças
biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção
específica e aqueles que se encontra em vulnerabilidade social.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação
escolar e o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CD/FNDE nº
26/2013;
III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições
higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a
respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa;
V – Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido
Município de Ananindeua, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online,
antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
VI – Analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca
da execução do Programa no SIGECON Online;
VII – Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da
execução do PNAE, sempre que solicitado;
VIII – Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a
participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
IX – Elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução CD/FNDE
nº 26/2013.
§ 1º. O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE.
No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.
§ 2º. O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com
os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional municipais, se houver, e demais
conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.
§ 3º. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente
poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.
SEÇÃO II
DO MUNICÍPIO
Art. 4º. Ao Município de Ananindeua cabe o dever de:
I – Garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de
assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua
competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de
sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e
d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação
do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de
desenvolver as atividades de forma efetiva.
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Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário oficial
II – Fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações
referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou
chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais
documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência;
III – realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a
execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; e
IV – divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial do Município
de Ananindeua.
Parágrafo único. Quando do exercício das atividades do CAE, previstos no art. 19
da Lei nº 11.947/2009 e art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,
os servidores públicos deverão ser liberados para exercer suas atividades no Conselho, de
acordo com o Plano de Ação elaborado pelo CAE, sem prejuízo das suas funções
profissionais.
CAPÍTILO IV
DAS REUNIÕES
Art. 5º - O CAE reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos aI.
metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado peloII.
seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membrosIII.
efetivos.
IV.
Paragrafo único – As decisões do CAE serão tomadas por maioria simplesV.
cabendo ao Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O programa de alimentação escolar será executado com:
I. Recursos próprios do Município consignados no orçamento anual;
II. Recursos transferidos pela União e pelo Estado;
III. Recursos financeiros ou de produto, doados por entidades particulares e
instituições estrangeiras.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente, no percentual de 30% (trinta por cento), para atender as despesas decorrentes da
aquisição de merenda escolar.
Art. 8º - As alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno do
Conselho de Alimentação Escolar, deverão ser homologadas através de ato do Executivo,
em até 30 (trinta) dias após a vigência desta lei
Art. 9º. As omissões legislativas serão sanadas pela exegese entre a Lei Federal
nº 11.947, de 16 de junho de 2009, bem como a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de
junho de 2013.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário, contidas na lei nº 1.253, de 12 de abril de 1996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA,
8 DE SETEMBRO DE 2014.
MANOEL CARLOS ANTUNES
Prefeito Municipal de Ananindeua
LEI N0 2.703, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil de Ananindeua – COMPDEC, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Ananindeua, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
de Ananindeua – COMPDEC no Município de Ananindeua diretamente subordinada a
Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, com a finalidade de coordenar, no
âmbito municipal, todas as ações de proteção e defesa civil voltadas à prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres ou calamidades.
Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais
e reconstrutivas executadas pelo sistema formado por entidades públicas, privadas e do
terceiro setor e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança
global da população face principalmente ao risco de desastres.
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, causando
grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo perdas
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de
lidar com o problema usando meios próprios;
Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de
normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de
desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave das condições de
normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de
desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, se
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC será composta de:
Coordenadoria Executiva;
Conselho Municipal;
Apoio administrativo;
Setor Técnico;
Setor Operacional
Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado e nomeado
pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo ao mesmo organizar as atividades de
proteção e defesa civil no município.
Art. 7º - São competências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no
âmbito de sua jurisdição:
a)
promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas
e privadas e com órgãos estaduais, regionais e federais;
b)
estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem a
prevenção, socorro e assistência à população e recuperação de áreas, quando
ameaçadas ou afetadas por fatores adversos;
c)
participar e colaborar com os programas coordenados pelo Sistema
Nacional de Defesa Civil;
d)
sugerir obras e medidas de proteção com intuito de prevenir ocorrências
graves;
e)
promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o
seu envolvimento, motivando atividades relacionadas com a Defesa Civil;
f)
estar atenta às informações de alerta dos órgãos competentes para
executar planos operacionais, em tempo oportuno;
g)
comunicar os órgãos superiores quando a produção, o manuseio e o
transporte de produtos de alto risco, oferecem perigo à população;
h)
estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário, com outros
municípios;
i)
encaminhar a Comissão Estadual de Defesa Civil, ante o
desenvolvimento de fatores conjunturais adversos, relatórios circunstanciados
com a avaliação da situação, compreendendo tipo, amplitude, conseqüências e
evolução do evento, características da área afetada, efeitos sobre a população,
prejuízos materiais e socorro necessários, enunciado o grau de emergência dos
mesmos.
Art. 7º - Nos currículos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, deverão ser
incluídas noções gerais sobre a defesa civil e educação ambiental de forma integrada
aos conteúdos obrigatórios.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto por 13 (treze)
membros a saber:
01 - representante da Câmara Municipal de Ananindeua;
01 – representantes do Poder Judiciário;
01 – representante da Guarda Municipal;
01 – representante da Secretaria Municipal de Cidadania Assistência
Social e Trabalho- SEMCAT;
01 – representante da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU;
01 – representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
01 – representante da Secretaria Municipal de Transporte e Transito –
Art. 2ºSEMUTRAN;
- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
01 – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA
01 – representante da Polícia Rodoviária Federal;
01 – representante da Polícia Civil;
01 – representante da Polícia Militar;
01- representante do Corpo de Bombeiros;
01 – representante da Sociedade Civil organizada.
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Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário oficial
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos funcionais dos respectivos servidores.
Art. 10 – Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e
Defesa Civil.
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
٠ OBJETO: É o aditamento do Contrato nº. 129/2013, quanto à sua renovação, pelo
período de 12 meses, ou seja, de 17.09.2014 até 17.09.2015 cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE VALE
COMBUSTÍVEL, na forma impressa e cartão magnético, integrado com serviço de
gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículo, por meio da implantação e
operação de sistema informatizado, para suprir as necessidades da SEMCAT.
Valor do Contrato nº 129/2013 - Originário
R$ 638.232,00.
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Valor do 1° Termo Aditivo
Art. 12 -
٠ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática:
ÓRGÃO: 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1001.08.122.0024.2.050 – Apoio às ações Administrativas
1001.08.306.0004.2.206 – Implementação da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional
1001.08.306.0004.2.207 – Funcionamento do Restaurante Popular
1001.08.244.0004.2.199 – Implementação das ações da rede de proteção social básica
1001.08.244.0004.2.201 – Implementação das ações da rede de proteção social Especial
1001.08.244.0004.2.202 – Implementação de Ações com o índice de Gestão
Descentralização – IGDBF
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica
Sub-elemento: 33.90.39.41 – Fornecimento de alimentação
Fonte de Recursos: Recursos do tesouro
Recursos do FNAS
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA,
8 DE SETEMBRO DE 2014.
MANOEL CARLOS ANTUNES
Prefeito Municipal de Ananindeua
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
R$ 638.232,00
٠ DATA DA ASSINATURA: 17 DE SETEMBRO DE 2014.
٠ VIGÊNCIA: 12 meses, ou seja, de 17.09.2014 até 17.09.2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições constantes
do Decreto nº. 15.592, de 22 de outubro de 2013 e, ainda o disposto no artigo 70, inciso
XI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 46 caput, da Lei nº. 2.177, de 07
de dezembro de 2005 e suas alterações,
٠ ORDENADOR RESPONSÁVEL: LENICE SILVA ANTUNES
٠FORO: Ananindeua/Pa
ERRATA
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, RAPHAEL MESQUITA MARTINS, a pedido, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Municipal, lotado na Procuradoria Geral do Município, a contar de 02 de
setembro de 2014.
Ananindeua (PA), 23 de setembro de 2014.
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO 168/2014.
٠CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTENCIA SOCIAL E
TRABALHO - SEMCAT, inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 04.681.807/0001-98, com sede
no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito Br. 316 Km 08, Rua Julia cordeiro, nº
67, Bairro centro, Ananindeua-PA
VICTOR ORENGEL DIAS
Secretário Municipal de Administração
٠CONTRATADA: A empresa Auto 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME,
CNPJ N° 12.965.774/0001, localizada na Trav. Humaitá, nº 1749, Térreo – próximo a
Duque de Caxias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
٠ OBJETO: O objeto deste contrato é a aquisição de 02 veículos tipo camionete pick-up,
com emplacamento, licenciamento, para viabilizar o deslocamento a áreas de difícil acesso
em territórios dos Cras em que residem beneficiários do programa do IGD/PBF.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° TERMO ADITIVO
CONTRATO ORIGINÁRIO Nº 129/2013 - SEMCAT
ONDE SE LÊ:
• 12(DOZE) meses – 15 de setembro de 2014 a 15 de Setembro de 2015.
LEIA-SE:
• É a contar da data assinatura do contrato até o final do exercício ou até a
execução total do quantitativo contratado, Podendo ser prorrogado no que for
pertinente na lei federal 8.666/93. Ou seja de 15.09.2014 até 31.12.2014.
٠CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTENCIA SOCIAL E
TRABALHO - SEMCAT, inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 04.681.807/0001-98, com sede
no Município de Ananindeua, Estado do Pará, sito à Rua Julia Cordeiro, nº 68, Bairro
Centro.
Ananindeua (PA), 23 de Setembro de 2014.
٠CONTRATADA: a empresa MAXXCARD FOMENTO MERCANTIL LTDA, com sede na
cidade de Belém, alameda moça bonita, nº 112 – Castanheira Belém/PA, CEP 66.645-010,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.387.832/0001-91.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.
Lenice Silva Antunes
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Diário oficial
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Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA N°207/2014 – GABS
PORTARIA Nº 011/2014 – SEMA/PMA de 08 de setembro de 2014
O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 4.166, de 10 de fevereiro
de 2005 e Lei Municipal nº 2.197/06, de 23 de março de 2006 que dispõe sobre a
aplicação do regime de adiantamento.
RESOLVE:
CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) em favor de LEONICE CARDOSO DA COSTA, CPF: 381.029.432-20, lotada na
EMEF VEREADOR MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA, exercendo o cargo de GESTORA,
na Funcional Programática: 10.06.001.12.122.0022.2.044, distribuído entre o seguinte
elemento de despesa: 3.3.90.30.96 - Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00 (hum
mil reais).
O prazo para aplicação dos recursos será de 60 dias a partir da
data do recebimento e mais 30 dias para a Prestação de Contas, sujeitando-se o suprido a
Tomada de Contas se não o fizer no prazo determinado.
DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e
administrativas, consoante o Decreto de 1º de abril de 2014, e elencadas no artigo 72,
incisos I e V da Lei Organica do Municipio de Ananindeua, artigo 21 da Lei Municipal
nº2231/2006, e ainda com fundamento no artigo 4º da Lei Municipal 2560/2012;
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora ANNE CAROLINA PANTOJA DE SOUSA, portadora de
matrícula 26911, analista ambiental, para exercer o cargo de Diretora da Area de
Relevante Interesse Ecólogico “Museu Parque Seringal”, unidade de Conservação
Municipal, consoante os parâmetros da Portaria nº017 de 23 de abril de 2012.
Art.2º. Designar a servidora PANMELA KEILA MENDES FREITAS, portadora de
matrícula 27354, para exercer o cargo de Coordenadora Administrativa da Area de
Relevante Interesse Ecólogico “Museu Parque Seringal”, consoante os parâmetros da
Portaria nº017 de 23 de abril de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 18 de setembro de 2014.
Art.3º. Designar o servidor LUIZ GONZAGA LOBO RODRIGUES, portador de
matrícula 27327, para exercer o cargo de Coordenador do Museu da Borracha inserto na
Area de Relevante Interesse Ecólogico “Museu Parque Seringal”, consoante os parâmetros
da Portaria nº017 de 23 de abril de 2012.
Claudia do Socorro Silva de Melo
Secretária Municipal de Educação
ERRATA
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Onde se lê no todo a publicação do Primeiro Termo Aditivo ao contrato administrativo nº
046/2013, publicado no diário Oficial de número 1963 em 01 de Julho de 2014, pagina
04, a expressão:
Registre-se, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
Ananindeua/PA, 08 de setembro de 2014
Onde se lê
Leia -se
Valor Alocado: R$ 224.813,77 (duzentos
e vinte e quatro mil, oitocentos e treze
reais e setenta e sete centavos).
Valor Alocado: R$ 210.639,00 (duzentos
e dez mil, seiscentos e trinta e nove
reais).
Justificativa: considerando o aumento da
demanda das visitas técnicas realizadas
por parte desta Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, houve a necessidade
de aditivar o contrato administrativo nº
046/2013 – SEMED para um contingente
maior de veículos, a fim de atender a
nova necessidade apresentada pelos
técnicos para a perfeita realização dos
trabalhos da SEMED, ademais, foi
concedido também ao contrato
inicialmente pactuado o reajuste anual
previsto em lei, tudo com base na
legalidade permitida, consignadas nos
termos do Parecer Jurídico nº 242/2014PROGE/Ananindeua.
Justificativa: considerando o aumento da
demanda das visitas técnicas realizadas
por parte desta Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, houve a necessidade
de aditivar o contrato administrativo nº
046/2013 – SEMED para um contingente
maior de veículos, a fim de atender a
nova necessidade apresentada pelos
técnicos para a perfeita realização dos
trabalhos da SEMED, consignadas nos
termos do Parecer Jurídico nº 242/2014PROGE/Ananindeua.
NATHÁLIA CAROLINA ALVES BEGOT
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SANEAMENTO E
INFRAESTRUTURA
PROCESSO Nº 083/2014– SESAN/PMA
CC.2014.048 .PMA. SESAN
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO E ADJUDICATÓRIO
Nos termos do artigo 38, VII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e, considerando todos
os atos constantes no procedimento licitatório n° CC 2014.048 .PMA.SESAN,
HOMOLOGO a presente licitação e ADJUDICO seu objeto à empresa BITAR E SILVA
LTDA-ME , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob a matrícula nº 05.026.516/0001-29
com o preço global de: R$ 116.925,23 (cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e cinco
reais e vinte e três centavos),
Autorizo a contratação da empresa vencedora. Elabore-se o respectivo contrato.
Ananindeua PA, 22 de Setembro de 2014
Ananindeua (PA), 11 Setembro de 2014
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretária Municipal de Educação
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura
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Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO
PROCESSO Nº 160/2014 – SESAN/PMA
PP.2014.006.PMA.SESAN
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO E ADJUDICATÓRIO
Nos termos do artigo 38, VII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e, considerando
todos os atos constantes no procedimento licitatório n° PP.2014.006.PMA.SESAN, que
tem como objeto o FORNECIMENTO DE 50.000 M³ DE AREIA, HOMOLOGO a presente
licitação e ADJUDICO o seu objeto à empresa PRISMA ALUGUEL DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, devidamente inscrita no CNPJ/MF-nº 20.585.886/0001-90,
com o preço global de R$-2.075.000,00 ( dois milhões e setenta e cinco mil reais), pelo
prazo de 12 (doze) meses.
EXTRATO DA CARTA-CONTRATO N° 051/2014 – SESAN/PMA.
PARTES: Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura do Município de
Ananindeua e D M Ferrreira – ME.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de uma empresa especializada para o Fornecimento
de Recarga de Toner e Cartuchos pra Impressoras e Copiadoras da Secretaria Municipal
de Saneamento e Infraestrutura – SESAN, do Município de Ananindeua.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº CC.2014.060.PMA.SESAN.
Ao Departamento Jurídico para os ulteriores de Direito quanto à celebração do
competente contrato.
VALOR CONTRATUAL: R$ - 46.225,00 (Quarenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco
reais)
Ananindeua (PA), 22 de setembro de 2014.
VIGÊNCIA: A vigência contratual será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura
deste termo, podendo ser prorrogado conforme previsto no art.57,§1° da Lei 8.666/93.
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura
DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2014.
ASSINANTES: Osmar da Silva Nascimento e
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO
Denise Martins Ferreira
EXTRATO DA CARTA-CONTRATO N° 050/2014 – SESAN/PMA.
PARTES: Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura do Município de
Ananindeua e Central Prime Construtora Ltda.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de uma empresa especializada para a execução dos
serviços de pavimentação em concreto da SN 19 entre a Arterial 18 e WE 60, na Cidade
Nova VI, no município de Ananindeua.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº CC.2014.040.PMA.SESAN.
VALOR CONTRATUAL: R$ 122.623,98 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e vinte e três
reais e noventa e oito centavos)
VIGÊNCIA: A vigência contratual é de 07 (sete) semanas e o prazo para execução é de 06
(seis) semanas a contar da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser
prorrogado conforme previsto no art.57,§1° da Lei 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2014.
ASSINANTES: Osmar da Silva Nascimento e
Paulo Henrique Chaves Cruz
PROCESSO Nº 065.2014/-SESAN/PMA
CC Nº 2014.040.PMA.SESAN
CARTA CONTRATO Nº 050/2014 – SESAN/PMA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
PORTARIA Nº 190 /2014 - GAB/SESAU, DE 07 DE MAIO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor RAIMUNDO JÚNIOR PINHEIRO PAIXÃO, matrícula nº
001-28864, como representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua,
para acompanhar a execução da Dispensa de Licitação e Ratificação n° 032/2014ASJUR/SESAU, celebrado com JAQUELINE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, para Locação de
imóvel urbano para fins não residenciais, situado à Estrada do Curuçambá n° 66-B, Bairro
Curuçambá, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, destinado à instalação da
Unidade de Saúde da Família Curuçambá Urbano – USF Curuçambá Urbano, originário do
Processo nº 11798/2014-SESAU, cuja contratação foi formalizada através do Contrato nº
037/2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA
Secretário Municipal de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO
Pela presente, fica a empresa CENTRAL PRIME CONSTRUTORA LTDA , autorizada a
iniciar e executar no prazo de 06 (seis) semanas a contar desta data, os serviços de
pavimentação em concreto da SN 19 entre a Arterial 18 e WE 60, na Cidade Nova VI, no
município de Ananindeua, obedecendo impreterivelmente os termos e etapas constantes
na carta-contrato e em sua proposta comercial e de plena consonância com os projetos e
especificações apresentados pela SESAN/PMA.
Ananindeua (PA), 16 de Setembro de 2014
SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO
PORTARIA Nº 191 /2014 - GAB/SESAU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ANITA MACIEL MARQUES, matrícula nº 04015, como
representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a
execução do PP.2014.008.PMA.SESAU, celebrado com GUARANY COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, para Contratação de empresa especializada para
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Diário oficial
fornecimento de material de limpeza, para atender às necessidades da Secretaria
Municipal
deSaúde,itens01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,13,14,15,16,17,18,21,22,23,24,25,2
6,27,33,34,36,37,38,39,40,44,46 de acordo com as especificações contidas no Termo
de Referência, da proposta do Licitantes (anexos) do Edital do Pregão Presencial n°
PP.2014.008.PMA.SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, originário do
Processo nº 16.582/2013-SESAU, cuja contratação foi formalizada através do Contrato
nº 034/2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 192 /2014 - GAB/SESAU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2013.
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 033/2014 – ASJUR/SESAU
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 028/2014 – ASJUR/SESAU.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA e RICARDO JOSE
PINTO RIBEIRO, brasileiro, casado, portadora do RG nº 3243185 PC/PA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 171.050.132-49.
OBJETO: Locação de imóvel urbano para fins não residenciais, situado no Conjunto Cidade
Nova V, WE 30, nº 672, Coqueiro, CEP: 67.133-130, no município de Ananindeua, Estado
do Pará, destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas –
CAPS AD III, da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNCIONAL
ELEMENTO
PROGRAMÁTICA DESPESA
10.302.0001.2.085 33.90.36.15
FONTE
VALOR MENSAL VALOR GLOBAL
02.29
R$4.000,00
R$ 48.000,00
(quatro mil reais) (quarenta e oito
mil reais)
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ANITA MACIEL MARQUES, matrícula nº 04015, como
representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a
execução do PP.2014.008.PMA.SESAU, celebrado com COMERCIAL AVANT COMÉRCIO
DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, para Contratação de empresa
especializada para fornecimento de material de limpeza, para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, itens 28,29,30,31,32,41,42,45,48 de acordo com as
especificações contidas no Termo de Referência, da proposta do Licitantes (anexos) do
Edital do Pregão Presencial n° PP.2014.008.PMA.SESAU, da Secretaria Municipal de
Saúde de Ananindeua, originário do Processo nº 16.582/2013-SESAU, cuja contratação
foi formalizada através do Contrato nº 036/2014.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, X, c/c art. 26, da Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Setembro de 2014.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2013 - SESAU
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA;
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 193 /2014 - GAB/SESAU, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
legais e administrativas, conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ANITA MACIEL MARQUES, matrícula nº 04015, como
representante desta Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, para acompanhar a
execução do PP.2014.008.PMA.SESAU, celebrado com SATÉLITE BELÉM COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA-ME, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de
material de limpeza, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, itens
12, 43, 47 de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, da
proposta do Licitantes (anexos) do Edital do Pregão Presencial n°
PP.2014.008.PMA.SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, originário do
Processo nº 16.582/2013-SESAU, cuja contratação foi formalizada através do Contrato
nº 035/2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATADO: CALIGRAFIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º
83.648.246/0001-00, com sede na Rua Senador Manoel Barata, nº 1051, Bairro do
Campina, Belém-Pa, CEP. 66010-140.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo quantitativo no valor inicial
do contrato em referência, cujo objeto é a contratação de emprasa especializada no
fornecimento de rouparia, para atender as necessidades da Diretoria Técnica e Vigilância
em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, tudo em conformidade com
especificações e recomendações contidas no Edital e Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acréscimo quantitativo acarreta, por via de conseqüência, o
aumento no valor contratual total de R$ 200.906,24 (duzentos mil novecentos e seis reais
e vinte e quatro centavos), correspondente à base de 24,84% (vinte e quatro virgula
oitenta e quatro cinco por cento), conforme previsão legal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
LOTES
ESPECIFICAÇÕES
LOTE I
Diretoria Técnica
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
10.301.0001.2.073
SAMU
10.302.0001.2.082 33.90.30.23
Vigilância
10.305.0001.2.097
Epidemiológica
Vigilância Ambiental 10.305.0001.2.097
Vigilância Sanitária
10.304.0001.2.096
UPA II
10.302.0001.2.083
Farmácia Popular
10.303.0001.2.088
Diretoria Técnica
10.301.0001.2.073
FAN
10.306.0001.2.092
LOTE II PSE
10.301.0001.2.079
Vigilância
10.305.0001.2.097
ELEMENTO
DESPESA
33.90.30.23
FONTE
02.29
02.29
33.90.30.23
02.29
33.90.30.23
33.90.30.23
33.90.30.23
33.90.30.23
33.90.30.23
33.90.30.23
33.90.30.23
33.90.30.23
02.29
02.29
02.29
02.29
02.29
02.29
02.29
02.29
8
Diário oficial
Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Epidemiológica
Vigilância Sanitária
Diretoria Técnica
LOTE III Vigilância Ambiental
Vigilância
LOTE IV Epidemiológica
Vigilância Ambiental
LOTE V Diretoria Técnica
10.304.0001.2.096
10.301.0001.2.073
10.305.0001.2.097
10.305.0001.2.097
33.90.30.23
33.90.30.23
33.90.30.23
33.90.30.23
02.29
02.29
02.29
02.29
10.305.0001.2.097
10.301.0001.2.073
33.90.30.23
33.90.30.23
02.29
02.29
Valor total correspondente à base de
24,84% (vinte e quatro vírgula oitenta e
quatro cinco por cento)
R$ 200.906,24
(duzentos mil novecentos e seis reais e
vinte e quatro centavos)
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO: CT.018.2014.PMA.SESAU,
DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.941.76.0001/31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do
Pará, sito à Rodovia Mário Covas, nº 11, Bairro Coqueiro.
DISTRATADO: FABIO SANTOS BARROS, portador (a) do RG nº 3042059 (2VIA) PC/PA e
CPF nº 670.363.502-10.
DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 07/08/2014.
DATA DA ASSINATURA: 18/09/2014.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Marco Antonio Luz e Silva
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA
FORO: Ananindeua-Pará.
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO: CT.23102.2011.PMA.SESAU
COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - CPL
DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.941.76.0001/31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do
Pará, sito à Rodovia Mário Covas, nº 11, Bairro Coqueiro.
DISTRATADO: FRANCIANE TRINDADE PINHEIRO DOS SANTOS, portador (a) do RG nº
3343781 (4ªv) e CPF nº 643.244.002-53.
DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 31/05/2012.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: IVETE GADELHA VAZ
ERRATA DA PUBLICAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL POR LOTE N°013/2013.PMA.SESAU
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Ananindeua
FORO: Ananindeua-Pará.
Onde se lê P.P 013/2013;
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO: CT.123.2014.PMA.SESAU,
DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.941.76.0001/31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do
Pará, sito à Rodovia Mário Covas, nº 11, Bairro Coqueiro.
DISTRATADO: WELLINGTON PALHETA DE SOUSA, portador (a) do RG nº 3408412 (2VIA)
PC/PA e CPF nº 731.671.932-04
DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 01/08/2014.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Marco Antonio Luz e Silva
leia-se P.P 013/2014.
Ananindeua/PA, 23 de setembro de 2014.
Edilene de Nazaré Mesquita Bastos
Pregoeira da CPL/SESAU/PMA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
FORO: Ananindeua-Pará.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO: TA4.2014.374.PMA.SESAU,
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 002/2013 – SESDS/PMA
DISTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.941.76.0001/31, com sede no Município de Ananindeua, Estado do
Pará, sito à Rodovia Mário Covas, nº 11, Bairro Coqueiro.
LOCATÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, CNPJ: 05.058.441/0001-68, com sede
à Rua Cláudio Sanders, nº. 1.000, Bairro: Centro, Ananindeua-PA.
DISTRATADO: JOSÉ BRUNO SALES, portador (a) do RG nº 1918172 SSP/PA e CPF nº
327.992.092-20.
LOCADORA: Sra. KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do
RG nº 4166490 SSP/PA e do CPF/MF nº 882.355.642-20 residente e domiciliada Na Br
316, km 06, residencial Lago Azul, Avenida Brasil n°221 , Ananindeua- PA.
OBJETO: A renovação contratual de locação de espaço físico para fins não residenciais,
pelo prazo de 5 (cinco) meses, a partir de 1º de outubro de 2014, com término em 28 de
fevereiro de 2015, conforme condições estipuladas no CONTRATO Nº 002/2013SESDS/PMA.
DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 12/08/2014.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Marco Antonio Luz e Silva
FORO: Ananindeua-Pará.
9
Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário oficial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui
previstas, bem como pelas disposições contidas nos processo administrativo 063/2013,
com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, pelos princípios de direito público e ainda,
pelos dispositivos de direito privado e alteração posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional programática: 10.20.001.06.181.0006.2180- Funcionamento da Guarda
Municipal
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Sub-Elemento: 33.90.36.15– Locação de imóveis
Fonte de Recurso: 0133- Part. Rec. Estados (ICMS, IPVA, IPI) – Recursos Próprios.
Valor Alocado 2014: R$ 21.000,00
Valor Alocado 2015: R$ 14.000,00
Valor Total Alocado: R$ 35.000,00
VIGÊNCIA: Será de 5 (cinco) meses, iniciando de 01 de outubro de 2014 e término em 28
de fevereiro de 2015.
FORO: Comarca de Ananindeua/PA
DATA DA ASSINATURA: 24 de Setembro de 2014
ASSINATURA: ITALO JOSÉ BARBOSA MÁCOLA
LOCATÁRIA
KAREN LORENA MAIA DE OLIVEIRA
LOCADORA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
Funcional Programática: 10.31.001.17.122.0033.2254
administrativas
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de consumo
Sub – Elemento: 33.90.30.04 – Gás engarrafado
–
Apoio
as
ações
9. Foro: Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua
10. Data da Assinatura: 29 de agosto de 2014
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Nº do Contrato: 015/2014
2. Dispensa de licitação Nº 016/2014-PMA
3. Objeto: Aquisição de água mineral em garrafões de 20 litros para atender as
necessidades da Secretaria SEURB e seus Departamentos.
4. Valor Total: R$ 7.750,00 (sete mil e setecentos e cinquenta reais)
5.Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos /Prefeitura Municipal de
Ananindeua
5.1 CNPJ: 05.058.441/0001-68
5.2 Endereço: Avenida Arterial 18 s/nº - Cidade Nova IV – Centro, no município de
Ananindeua-PA.
5.3 Responsável: Jacemir Faria da Igreja
5.3.1 CPF/MF: 189.376.082-00
6. Contratada: M. DO N. BRAGA-ME
6.1 CNPJ/MF: 05.703.792/0001-84
6.2 Endereço: Conj. Júlia Seffer, Rua 15, nº 52. Águas Lindas, no município de AnanindeuaPA.
6.3 Responsável: MILTON DO NASCIMENTO BRAGA
6.3.1 CPF/MF: 155.005.432-53
7.Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, a contar da assinatura
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Nº do Contrato: 014/2014
2. Dispensa de licitação Nº 017/2014-PMA
3. Objeto: Aquisição de gás (GLP) de 13 Kg para atender as necessidades da Secretaria
SEURB e seus Departamentos.
4. Valor Total: R$ 7.875,00 (sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais)
5.Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos /Prefeitura Municipal de
Ananindeua
5.1 CNPJ: 05.058.441/0001-68
5.2 Endereço: Avenida Arterial 18 s/nº - Cidade Nova IV – Centro, no município de
Ananindeua-PA.
5.3 Responsável: Jacemir Faria da Igreja
5.3.1 CPF/MF: 189.376.082-00
6. Contratada: M. DO N. BRAGA-ME
6.1 CNPJ/MF: 05.703.792/0001-84
6.2 Endereço: Conj. Júlia Seffer, Rua 15, nº 52. Águas Lindas, no município de AnanindeuaPA.
6.3 Responsável: MILTON DO NASCIMENTO BRAGA
6.3.1 CPF/MF: 155.005.432-53
7.Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, a contar da assinatura
8. Dotação Orçamentária:
Fonte de Recursos: 01.33 – Partc Rec Estado
8. Dotação Orçamentária:
Fonte de Recursos: 01.33 – Partc Rec Estado
Funcional Programática: 10.31.001.17.122.0033.2254
administrativas
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de consumo
Sub – Elemento: 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação
9. Foro: Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua
–
Apoio
as
ações
10. Data da Assinatura: 28 de agosto de 2014
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014-SEURB
1. Nº do Contrato: 012/2014 (CONTRATO Nº 005/2014 - SESAN)
2. Pregão Presencial: PP.2013.006.PMA.SESAN
3. Objeto do aditivo: Aquisição de 01 (um) trator agrícola 4x4 da marca VALTRA, modelo
A750 e 01 (uma) carreta basculante metálica da marca CEMAG, modelo CBH-4.0, com
fundamento no §1º, do art. 65, da Lei 8166/93.
3.1: Justificativa: Para atender atividades finalísticas da SEURB, no tocante o aumento
significativo de resíduos sólidos em vias públicas deste município, em face a
progressão populacional.
10
Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário oficial
4. Valor Total: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais)
5.Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos /Prefeitura Municipal de
Ananindeua
5.1 CNPJ: 05.058.441/0001-68
5.2 Endereço: Avenida Arterial 18 s/nº - Cidade Nova IV – Centro, no município de
Ananindeua-PA.
5.3 Responsável: Jacemir Faria da Igreja
5.3.1 CPF/MF: 189.376.082-00
6. Contratada: MOTOBEL MOTORES DE BELÉM LTDA
6.1 CNPJ/MF: 04.978.201/0017-86
6.2 Endereço: BR 316, KM 2,5 S/Nº, no município de Ananindeua-PA.
6.3 Responsável: Getúlio Mamoru Shimizu
6.3.1 CPF/MF: 395.084.552-68
7.Vigência do Contrato: até 28 de fevereiro de 2014
8. Dotação Orçamentária:
Fonte de Recursos: 01.33 – Partc Rec Estado
Funcional Programática: 10.31.001.17.512.0031.2259 – Realização com otimização
dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana
Natureza da Despesa: 44.90.52 – Equipamento e material permanente
Sub – Elemento: 44.90.52.40 – Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários
9. Foro: Justiça Estadual da Comarca de Ananindeua
10. Data da Assinatura: 11 de setembro de 2014
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N.º 031/2014 - SEURB
CONVITE N.º CC.2014.002.PMA.SEURB
Nos termos dos artigos 38, VII c/c 43, VI da Lei Federal n. 8.666/93 e considerando todos
os atos constantes no procedimento licitatório, CC.2014.002.PMA.SEURB, HOMOLOGO a
presente licitação e ADJUDICO o seu objeto, em favor da empresa SATÉLITE BELÉM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 04.584.985/0001-09, com o
valor global de R$ 32.244,40 (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
quarenta centavos), para aquisição de materiais de consumo (limpeza e higiene), nas
quantidades e especificações definidas no termo de referência, parte integrante do
processo e demais instruções editalícias, visando atender as unidades administrativas da
SEURB, conforme o julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Autorizo a contratação da empresa, bem como a emissão da Nota de Empenho. Determino
a publicação do presente ato.
Ananindeua-Pará, 11 de setembro de 2014.
Jacemir Faria da Igreja
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
ERRATA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação, a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
seus fundamentos no artigo 23, II, “a” c/c 24, II, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, com
suas alterações posteriores, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostadas aos
autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
Onde se lê no Termo de Dispensa de Licitação publicado no dia 04 de setembro de 2014,
no Diário Oficial de Ananindeua n. 2007, a data de assinatura 02 de setembro de 2014;
Leia- se: “ 19 de setembro de 2014”
Bianca Amaral Piedade Pamplona Ribeiro
Diretora Administrativa e Financeira/SEURB
Nº do Processo: 059/2014
Nº da Dispensa: 023/2014
Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEURB E ASM DO
ROSÁRIO NÁUTICA EIRELLI – EPP – CNPJ: 20.120.095/0001-94.
Objeto: Aquisição de peças para roçadeira Sthil 220, destinado a atender a DLP, na
limpeza de vias públicas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte de Recursos: 0133 – Part. Rec. Estados (ICMS, IPVA, IPI exp.)
Funcional Programática: 10.31.001.17.512.0031.2259- Realização com Otimização dos
Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana.
Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de consumo.
Sub – Elemento – 33.90.30.25– Material para Manutenção de Bens Móveis.
Valor Alocado: 7.890,00
Ananindeua (PA),19 de setembro de 2014.
Engº Jacemir Igreja
Secretário da SEURB
RATIFICAÇÃO DO TERMO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Na forma da legislação vigente e na qualidade de autoridade superior, RATIFICO o
ato acima, em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, para
contratação dos referidos serviços. Publique-se.
Ananindeua (PA), 19 de setembro de 2104.
Engº Jacemir Igreja
Secretário da SEURB
11
Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário oficial
Ano XXI  Ananindeua  Pará  n° 2021
12
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