PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL
Recebi nesta data a pasta contendo o edital supra e anexos
Artur Nogueira _______/______/2014.
________________________________________
Nome/RG/assinatura
Empresa:
NOME EMPRESA:__________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE: ____________________ / CONTATO: _______________________________
(Favor transmitir via fax ou email dessa Declaração devidamente assinada e
carimbada, e-mail: [email protected]).
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 1 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
Processo: 3742/2014
Referência: Pregão Presencial n° 031/2014 para Registro de Preços
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MAIOR DESCONTO, PARA
AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO
DOS VEÍCULOS LEVES, PESADOS e AGRÍCOLAS PERTENCENTES À FROTA
MUNICIPAL por meio de percentual de desconto sobre os valores constantes das
respectivas tabelas de preços do fabricante/montador, para atender as necessidades
do Município de Artur Nogueira pelo período de 12 (doze) meses. Assim como os
veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior desconto por “Lote” (maior percentuais de descontos).
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO NO
MUNICÍPIO (emissão do CRC): 03/07/2014 até às 16h. (opcional).
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 08/07/2014 às 08:30h.
LOCAL DA SESSÃO: Rua 10 de Abril, 629 – Centro – Artur Nogueira/SP
O edital poderá ser consultado e retirado na Rua 10 de Abril, 629 – Centro – Artur
Nogueira/SP – Setor de Compras/Licitações, nos seguintes horários: das 08:00 às
12:00h e das 13:00 às 17:00h, ou via site no endereço: www.arturnogueira.sp.gov.br
(Diário Oficial Eletrônico)
Artur Nogueira, 18 de junho de 2014
A ÍNTEGRA DESTE EDITAL SE ENCONTRA NO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS/SUPRIMENTOS SITUADO NESTA PREFEITURA MUNICIPAL.
QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE O AVISO E O EDITAL, PREVALECE O
EDITAL.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 2 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
Processo: 3742/2014
Entidade Promotora: Município de Artur Nogueira – Estado de São Paulo
Data de Encerramento: 08 de julho de 2014
Horário: 08:30 horas
Luiz Fernando Rospendovski, Autoridade Competente, no uso legal de suas
atribuições, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna
público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO (percentuais de desconto), sob a forma
de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o Registro de Preços, conforme
previsto no artigo 15, inciso II da Lei 8.666/93, e regulamentado pelo Decreto
Municipal nº. 010 de 29 de janeiro de 2010, para AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO
FUTURO E PARCELADO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE FROTAS, a
realizar-se na sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua 10 de Abril, 629 – Centro –
Artur Nogueira/SP – Setor de Compras/Licitações, fone (19) 3827 9700, cujo
processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555
de 08/08/2000 e 3.931/2001, Decreto Municipal 009/2010, Decreto Municipal
010/2010 e demais normas legais pertinentes e as condições do presente edital.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MAIOR
DESCONTO SOBRE A TABELA DE PEÇAS ORIGINAIS/GENUÍNAS, PARA
AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO
DOS VEÍCULOS LEVES, PESADOS e AGRÍCOLAS PERTENCENTES À FROTA
MUNICIPAL por meio de percentual de desconto sobre os valores constantes das
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 3 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
respectivas tabelas de preços do fabricante/montador, para atender as necessidades
do Município de Artur Nogueira pelo período de 12 (doze) meses. Assim como os
veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro.
1.2. Entende-se como sendo peças originais de fábrica as fornecidas diretamente
pela fabricante/montadora de veículos, adquiridas de um distribuidor autorizado da
marca, sendo vedada peças adquiridas no mercado paralelo.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
2.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de
habilitação das empresas interessadas deverão ser apresentados, lacrados,
rubricadas entre suas divisórias e indevassáveis entregues diretamente ao Senhor
(a) Pregoeiro, até às 08h30min do dia da abertura da sessão pública do pregão, que
ocorrerá às 08h30min do dia 08 de julho de 2014, na Rua 10 de Abril, 629– Centro
– Artur Nogueira/SP – Setor de Compras/Licitações.
O envelope da Proposta de Preços deverá ter expressado, em seu exterior, as
seguintes informações:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CNPJ DA PROPONENTE
2.2.1. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ter expressado, em seu
exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CNPJ DA PROPONENTE
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 4 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
2.3. Após o credenciamento inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de
Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
2.4. Após as 08h30min não serão admitidos recebimento ou novos licitantes.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme anexo IX, com prazo de
validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
O Município poderá se entender necessário, convocar as empresas registradas para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.2. É facultado ao Município, quando a proponente vencedora não atender à
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada em até 05
(cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra-referidos, dentro do
prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de
classificação.
3.2.1. A critério do Município, quando a quantidade oferecida pelo primeiro colocado
não atender a demanda do objeto pretendido, poderão ser registrados outros preços,
desde que justificada e comprovada a vantagem desse procedimento.
4. DAS PENALIDADES
4.1 Dos casos passíveis de penalização;
Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, os
participantes dessa licitação estarão sujeitos às penalidades, garantia a prévia
defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) Recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata – Anexo IX), no
prazo estabelecido no subitem 3.2 desse edital; e
b) Recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando
convocado para tal.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 5 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
5. DAS SANÇÕES
5.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às
seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com esse Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante o Município, que será concedida sempre que o
faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada.
5.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito
Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após dois anos de sua aplicação, sendo que da decisão final decorrerá imediata
comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – UR 10.
5.3 Da aplicação das penalidades
As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
5.4 Da aplicação das multas
Incorrendo o licitante numa das hipóteses descritas nas alíneas “a” e “b” do item 5.1.
será sancionado com a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor
estimado por esta administração anexo I, considerando-se a quantidade total
pretendida do item.
5.5 Da Cumulatividade
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 6 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
5.5.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o Contrato/Ata e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções
previstas no item 5.1. alíneas “c” e/ou “d”.
5.6 – Da extensão das penalidades
As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do item 5.1. poderão ser também
aplicadas àquelas que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/1993:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de
atividades pertinentes ao fornecimento do objeto do presente certame e atendam as
condições exigidas para habilitação neste edital (Item 14. e seguintes) e seus
anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas não sendo devida nenhuma indenização às
licitantes pela realização de tais atos.
6.1.1. Alternativamente as licitantes poderão substituir os documentos de habilitação
nos termos do item 14.3, através da apresentação de Certidão de Cadastro no
Cadastro de Fornecedores do Município de Artur Nogueira (CRC).
6.1.1.1. Neste caso, para participar do presente PREGÃO, as licitantes que não
estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município e que quiserem se
cadastrar, deverão providenciar o seu Cadastramento, junto a esse Órgão, no
mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da
proposta.
6.1.1.2. As empresas que já estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores da
Prefeitura
Municipal
de
Artur
Nogueira/SP
deverão
providenciar
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 7 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
revalidação/atualização de documentos inerentes à documentação obrigatória,
também no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o
recebimento da proposta junto a divisão de cadastros ou apresentar a
documentação atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO, a qual
deverá constar no envelope 02;
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em
quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução
ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas
Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na
imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição; e,
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a
respectiva cédula de identidade ou documento equivalente comprovando, por meio
de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais),
oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (modelo
– Anexo VI).
7.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de
identificação do representante credenciado, deverão ser apresentados em
fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos
originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão;
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 8 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
7.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o
credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste
último caso mediante apresentação do ato constitutivo da Empresa, para
identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o
instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe
confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para
recebimento de informações e notificações, desistência ou não de recursos, bem
como demais atos pertinentes ao certame.
7.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou
proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
7.5. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa
devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com
poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
7.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 7.2 e 7.3 não
implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o
representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases
do procedimento licitatório.
7.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues
separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
8. DO CREDENCIAMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A sessão para abertura dos envelopes contendo a proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade
com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo do
presente edital.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 9 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
8.2. Declarada aberta à sessão às 08h30min pelo Pregoeiro, os representantes(s)
da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) o credenciamento e envelopes I e II.
8.3. Credenciada todas as licitantes será procedida à abertura do envelope I
(proposta).
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Artur Nogueira,
Anexo II deste edital, ou em formulário próprio que deverá ser digitado
eletronicamente ou datilografado, contendo as mesmas informações exigidas no
referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial
do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando a oferta de desconto,
expresso em porcentagem (%), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, em
algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as
folhas ser rubricadas;
9.2. Na Proposta de Preços deverão constar:
9.2.1. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax
para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente,
agência e respectivo Banco.
9.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
9.2.3. A proposta deverá apresentar o percentual de desconto a ser aplicado sobre
os preços das peças constantes da Tabela Oficial de preços do montador. A
empresa vencedora deverá apresentar para formalização do contrato a tabela de
Preços atualizada dos montadores, sobre a qual ela ofertou o desconto.
9.2.4. Número do pregão e do processo;
9.2.5. A empresa deverá constar na proposta à identificação do responsável pela
assinatura de contrato e contato direto do preposto que será responsável pelos
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 10 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
todos os atos e bom andamento desta licitação, bem como da Ata e se for o caso o
contrato.
9.2.6. Prazo de entrega será no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o
recebimento da Ordem de Fornecimento do objeto.
9.3. No caso da ordem de fornecimento do objeto ser recebida e o prazo de entrega
não estar de acordo com o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de
Artur Nogueira, a detentora/contratada deverá entregar até às 08h00min do dia útil
seguinte.
9.3.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e
despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro,
transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste edital e seus Anexos;
9.3.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da
proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da
mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o(s) produto(s) ser(em) fornecido(s)
sem ônus adicionais;
9.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e
exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões,
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.6. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos
que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 11 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
9.7. Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo
(inexequível), incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que as justifiquem, através
de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
da solicitação do Pregoeiro ou da autoridade superior.
9.8. Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se
propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto,
aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço
praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores dos índices de Preços
ao Consumidor Amplo publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente,
revisão dos valores de mercado.
9.9. Superadas todas as fases, consumada a adjudicação do item com a competente
homologação e procedida a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a(s)
empresa(s) registrada(s) obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas
propostas de preços durante o prazo de sua vigência, sempre que os pedidos forem
realizados;
9.10. Prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a
contar da sua assinatura.
10. DO EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
10.1. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe
de apoio e licitantes presentes;
10.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.3. O Pregoeiro examinará as Propostas sempre levando em conta as exigências
fixadas no item 9.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 12 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
10.4. O exame envolvendo o(s) objeto(s) implicará na constatação da conformidade
do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para
atendimento das necessidades do Órgão licitante. O Pregoeiro sempre decidirá em
favor da disputa.
10.5. Definidas as Propostas que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto,
o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em
obediência ao critério do maior desconto sobre o lote (percentuais de descontos)
constando da Ata de julgamento o motivo das que, eventualmente, neste momento,
forem preliminarmente desclassificadas.
11. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
11.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar
de
atender
quaisquer
das
exigências
preconizadas
para
a
correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua análise;
c) apresentar proposta condicionada ou que não contenham percentuais de
descontos de peças, conforme estabelecido neste edital;
d) Não ofertar descontos sobre todos os itens do lote.
12. DA SESSÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior
desconto ofertado sobre a Tabela Oficial de preços do fabricante/montador.
12.2. Lido os percentuais de descontos, o Pregoeiro relacionará as propostas em
ordem decrescente.
12.3. O autor da oferta de desconto mais alto e os 3 (três) autores das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais
e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
12.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item
anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores descontos/preços, para que
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 13 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus
descontos/preços ofertados na proposta escrita;
12.4.1. Caso haja empate no valor dos descontos/propostas escritas, e estas se
encaixarem no disposto nas sessões 12.3 e 12.4, o Pregoeiro seguirá o disposto no
Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja, em favor da ampliação da disputa
entre os interessados em fornecer o objeto deste edital.
12.4.2. No caso de empate, conforme descrito acima será decidido por sorteio à
ordem dos lances verbais.
12.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir dos autos do desconto/proposta
classificada de menor desconto/preço e os demais, em ordem decrescente de
desconto/valor;
12.5.1. Será admitido o empate ou a manutenção do desconto de no mínimo, 1%
(um por cento) do valor total de desconto dos lotes de um lance para outro, OU
outro valor que seja acordado entre os licitantes e o Pregoeiro.
12.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
12.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes no item 5 e seguintes deste Edital;
12.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de maior desconto/preço e o desconto/valor estimado para a
contratação, se atender as necessidades da administração o pregão será validado e
passará para a fase seguinte;
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 14 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
12.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quando ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito;
12.10. Sendo aceitável a proposta de maior desconto/preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias;
12.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
12.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame;
12.13. Nas situações previstas nos subitens 12.8, 12.9 e 12.12, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido desconto/preço
melhor;
12.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro
pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse
direito.
12.14.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será
registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os
seus termos e conteúdo, ficando precluso o direito de recurso.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 15 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Na ocasião dos registros de preços, poderá haver a negociação direta
buscando-se a obtenção de um melhor preço a ser registrado.
14. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
14.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os
requisitos relativos à: habilitação jurídica; qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira; regularidade fiscal.
14.1.1.
Os
documentos
comprobatórios
pertinentes
à
habilitação
jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverão
se encontrar dentro do Envelope Nº. 02 (Documentos de Habilitação).
14.1.2. Será comprovada a veracidade das informações constantes nos documentos
apresentados, mediante diligência via on line, caso haja divergências entre o
documento apresentado e o verificado, prevalecerá as informações on line.
14.1.3. Os documentos de habilitação deverão ser autenticados por cartório
competente.
14.1.3.1. Não serão autenticados documentos na sessão, salvo para observar o Art.
4º do Decreto Federal 3.555/2.000 e aceito pelo Pregoeiro.
14.2. As empresas deverão apresentar, dentro do Envelope Nº. 02 (Documentos de
Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade:
14.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 16 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de
prova de diretoria em exercício; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e no ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
14.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes da sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de
atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio
da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de
validade;
e) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal é a Certidão da Dívida
Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser
feita através da apresentação da Certidão negativa de Débitos – CND, expedida
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro do prazo de
validade;
g) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
h) Certidão de Regularidade Trabalhista.
14.2.2.1. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 17 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
14.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da licitante;
b) será considerada valida a certidão emitida em no máximo 90 (noventa) dias
antes da data prevista para apresentação dos envelopes, caso não tenha data
de validade;
14.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a)
Apresentação de Atestado de Capacidade técnica fornecida por pessoa
jurídica de direito público ou privado, deverá ter firma reconhecida em cartório às
assinaturas do representante/responsável do órgão público ou privado, que
comprove a aptidão para o desempenho das atividades pertinentes ao ramo de
atividade licitado (lote que cotar).
14.2.5. Os fornecedores deverão apresentar declaração, devidamente assinada
pelo representante legal da empresa (envelope II), sob as penalidades cabíveis,
de que:
a)
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na
forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo III);
b)
Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos
de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16
(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de
14 anos, nos termos do art. 7º XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei
8.666/93, (conforme modelo anexo V);
14.2.5.1. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, declaração
firmada pelo representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP,
sob as penas da lei (Anexo VII);
14.3. Substituição de documentos:
a)
Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens
14.2.1, 14.2.2 e 14.2.3, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral
– C.R.C. emitido pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, devendo ser
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 18 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do
presente pregão, dando conta da obediência das exigências do artigo 27, combinado
com artigo 37 da Lei Federal nº. 8666/93, assegurada nos termos deste Edital. É
assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos
constantes do C.R.C. na fase de recurso.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
presente edital.
15.2. As solicitações de esclarecimentos, de providências ou as impugnações do
presente edital deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
no Setor de Compras desta prefeitura, em prazo não inferior a 02 (dois) dias
anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
15.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24h00min
(vinte e quatro horas) e informar.
15.4. Caso não seja possível responder/informar em 24 (vinte e quatro) horas a
licitação poderá ser suspensa.
15.4.1. Sendo suspensa à licitação e depois de indeferido o recurso, será marcada
nova data nos mesmos meios de publicação inicial.
15.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização do certame, devendo-se cumprir o devido prazo legal.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual período, que começará a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 19 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao vencedor.
16.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Decididos o(s) recurso(s), a autoridade competente fará a adjudicação do
objeto da licitação ao licitante vencedor.
17. DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
17.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado. Os fornecedores registrados
serão convocados para negociação do novo valor.
18. DOS PRAZOS DE ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO
PREGÃO:
18.1. Do prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1.1. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação
desta licitação pelo Prefeito Municipal, para convocação dos vencedores da
presente licitação para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ao qual
ao mesmo tempo estabelecido se apresentar para a assinatura da Ata.
18.1.2. Em hipótese nenhuma a Ata será enviada via e-mail ou correio, quando a
vencedora for convocado a assinar a Ata ou Contrato. Salvo por motivo
superveniente, justificado, comprovado e aceito pela Autoridade Competente.
18.2. A ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua
assinatura.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 20 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
18.3. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas
a contar do recebimento da ordem de fornecimento, através de Nota de Empenho ou
assinatura do contrato, observados todos os preceitos constantes deste Edital
principalmente no que consta nos subitens 9.2.6 e 9.3 e da Ata de Registro de
Preços que o integra, e constitui obrigação em cada uma das contratações
efetuadas.
18.3.1. O local, prazo e horários de entrega poderão ser alterados de acordo com as
necessidades da Administração.
18.3.2 Os produtos (peças) deverão ser entregues após o recebimento da
Solicitação de Compra/Material “18.3” por escrito da Prefeitura Municipal de Artur
Nogueira
por
fac-símile
ou
via
eletrônico,
devidamente
autorizado
pelo
Departamento de Licitações.
18.3.2.1. Caso o pedido seja realizado sem a autorização “caput” poderá não ser
efetuado o pagamento, eximindo-se de qualquer responsabilidade de atos inerentes
de outros Departamentos.
18.4. Os lotes registrados e objeto(s) deste PREGÃO serão entregues em perfeitas
condições de uso, nos exatos termos das contratações levadas e efeito durante a
vigência da Ata, sem qualquer despesa adicional, de acordo com as cláusulas e
condições previstas neste edital e seus anexos.
18.5. Os lotes registrados, quando contratados, serão entregues e recebidos
provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive Ata de
Registro de Preços, para efeito simultânea ou posterior verificação, conforme o caso,
da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade,
quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento
definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 21 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
18.6. Em caso de não aceitação, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e
substituí-lo, sem custos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da
notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente: sob pena de
incidência nas sanções capituladas neste EDITAL.
18.7. A(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de REGISTRO DE PREÇOS desta licitação,
reconhece(m) a(s) garantia(s) das mercadorias que fornecerem por um período de
06(seis) meses da data de entrega, salvo quando ao prazo de validade na hipótese
de outro ser estabelecido pelo fabricante, hipótese em que à data da entrega o
produto conte, ainda, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) desta,
responsabilzando-se por qualquer substituição que se fizer necessária, decorrente
do fornecimento pontual nos quantitativos constantes das notas de empenho.
18.8. A entrega do produto correrá por conta e risco da contratada.
18.9. As embalagens (individuais, caixas, etc, conforme descrição do item) deverão
conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de
fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante e apresentar-se
conforme requisitado.
18.10. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente
adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na
própria Ata de Registro de Preços, bem como dos contratos dela decorrentes.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo
que ocorrerá em 05 (cinco) dias da entrega das peças com apresentação da
respectiva Nota Fiscal constando na NF PP 031/2014. O pagamento será
efetuado através de boleto bancário ou deposito em conta.
19.2. A efetivação do pagamento estará condicionada, à entrega do produto/serviços
e a sua aprovação pelo Solicitante da Prefeitura.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 22 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
19.2.1. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para
pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
19.2.1.1. Em caso da(s) peça(s) serem reprovados e não serem aprovada(s) pelo
setor requisitante o pagamento fluirá a partir da substituição da(s) inconformidades.
19.2.2. Sobre os preços constantes das Notas Fiscais/Faturas, incidirão os
descontos/retenções de tributos e contribuições previstos em lei.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. Correrão por conta das Unidades Orçamentárias, Categoria Econômica e
Funcional Programática consignadas no orçamento vigente.
20.2. As consignações orçamentárias constantes do subitem anterior serão
oneradas, pontualmente, em Cada ata e nas contratações efetuadas através das
Notas de Empenho Prévio.
21. DO CONTRATO A SER CELEBRADO
21.1. Do compromisso e da celebração do contrato específico;
21.2. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o
REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os
pedidos realizados, quando então será celebrado o CONTRATO especifico para tal,
estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
21.3. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá
manter as mesmas condições de habilitação.
21.3.1. O contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá ser substituído pela Nota
de Empenho de Despesa na forma do artigo 62, “caput” e § 4º, da Lei 8.666/93.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 23 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
21.4. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor
deverá estar com a documentação obrigatória válida, perante, à Fazenda Federal, à
Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
21.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular
do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de
classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado
que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quando ao objeto e valor, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis.
21.6. Após a homologação da licitação e assinatura da Ata de Registro de Preços,
retirar a Nota de Empenho ou assinar eventual termo de contrato no prazo de 05
(cinco) dias, contados no recebimento da convocação formal;
21.6.1. Entregar o objeto adjudicado em até 48 (quarenta e oito) horas após a
expedição da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho, obedecendo à
quantidade rigorasamente indêntica ao discriminado na tabela de preços e seus
códigos.
21.6.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após
notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações
deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de
qualidade;
21.7. Caso o REGISTRADO não apresente situação regular no ato da assinatura do
contrato, serão convocados os demais registrados para celebra-lo, observada a
ordem de classificação, respeitados os preços por ele oferecidos.
21.7.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será
retomada na fase em que ocorreu a adjudicação do então vencedor.
21.8. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com quantidades e especificação dos requisitos em desacordo com o
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 24 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
discriminado na proposta de preços emitida pela proponente vencedora;
b) Valores incorretos;
c) Apresentem vicios de qualidade ou impropriedade para o uso.
d) Em desacordo com as especificações da tabela.
21.8.1. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Departamento solicitante do
Município,
após
a
verificação
do
cumprimento
das
especificações
dos
produtos/peças, nos termos deste Edital e seus anexos.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste
edital sujeita a contratada as multas, consoante o caput e § do art. 86/87 da Lei nº.
8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o
valor da quantidade entregue com atraso até o máximo de 03 (três) dias, a partir
desta será considerada inexecução parcial.
b) Multa por inexecução parcial do contrato de 20% (vinte por cento) sobre o valor
da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade entregue com atraso
superior a 03 (três) dias e inferior a 15 (quinze) dias, a partir desta data será
considerado como inexecução total do contrato.
c) Multa por inexecução total do ajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
valor da Nota de Empenho.
22.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93,
pela inexecução total ou parcial do objeto solicitado/adjudicado, a administração
municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de
até 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) sobre o valor estimado.
22.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente;
se recusar a assinar eventual termo de contrato ou se não apresentar situação
regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á
às seguintes penalidades:
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 25 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
22.3.1. Multa de até 0,33% (zero vergula trinta e três por cento) sobre o valor
estimado;
22.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimentos de
contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
22.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
22.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco
anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual
período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
22.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da
administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo,
não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão
competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda
proceder a cobrança judicial da multa.
22.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à
administração.
23. DAS GARANTIAS
23.1. O prazo de garantia das peças, contado a partir da data de sua entrega
com aceite / atesto pelo Município, será exigida, no mínimo, a garantia oferecida
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 26 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
pelo fabricante das peças e acessórios utilizados, no que diz respeito a quaisquer
vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A vencedora da licitação deverá fornecer a tabela da montadora referente as
peças, no mesmo prazo estabelecido para assinatura da ata de registro de preços e
toda vez que esta sofrer alteração.
24.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
24.2.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a
licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente
devidamente comprovado, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.2. A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento
e da Nota de Empenho.
24.2.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório.
24.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 27 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será designada para o
próximo dia útil, no mesmo horário e local publicados.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
do futuro contrato, salvo se este for interessante para a contratante.
24.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a enventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito
ao(à) Pregoeiro(a), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO.
24.9. Não serão aceitos envelopes, proposta e habilitação, enviados por via postal.
24.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
24.11. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002,
da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
24.11.1. Aplica-se supletivamente a este Edital a Lei 10.406/02 (Código Civil) e Lei
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
25. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
a) ANEXO I – Termo de Referência – Especificações;
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
d) ANEXO IV – Modelo Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos;
f) ANEXO VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 28 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
g) ANEXO VII – Modelo de Declaração de ME ou EPP;
h) ANEXO VIII – Declaração de Termo de Recebimento Solicitação de
compra/material e nota de empenho.
i) ANEXO IX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Artur Nogueira, 18 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO ROSPENDOVSKI
AUTORIDADE COMPETENTE
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 29 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO I
Município de Artur Nogueira – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças original
para Manutenção de Frota Municipal.
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES
1 OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO OBTIDO PELO MAIOR
DESCONTO SOBRE A TABELA DE PEÇAS ORIGINAIS/GENUÍNAS, PARA
AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO
DOS VEÍCULOS LEVES, PESADOS e AGRÍCOLAS PERTENCENTES À FROTA
MUNICIPAL por meio de percentual de desconto sobre os valores constantes das
respectivas tabelas de preços do fabricante/montador, para atender as necessidades
do Município de Artur Nogueira pelo período de 12 (doze) meses. Assim como os
veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro.
2 DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS
2.1. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças originais e novos
de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos
dos veículos, obedecendo rigorosamente a recomendação do fabricante de cada
automóvel.
Fornecerá também, juntamente com a Nota Fiscal de peças, a comprovação do
Valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel,
demonstrando assim o seu percentual de desconto.
2.2. O prazo para fornecimento das peças será de no máximo 48 (quarenta e oito)
horas a contar da data de solicitação por escrito da PMAN, de acordo disposto nos
subitens 9.2.6.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 30 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
3 DA GARANTIA DAS PEÇAS:
3.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças
utilizadas, contando a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer
vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto.
4. TABELA REFERENCIAL DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DE ARTUR
NOGUEIRA (LEVES, PESADOS, AGRÍCOLAS, MOTONETAS)
VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS
CDZ-5489
BPZ-7912
EEF-3044
DJL-4582
CMW3880
DKI-6767
DBA-5615
DMN-3880
DMN-3881
DMN-3882
DKI-6773
DMN-3874
DKI-6797
LOTE 01 - MARCA FIAT
FIAT – UNO 1.0 MOTOR FIRE 8V /GASOLINA /
INJEÇÃO ELETRÕNICA
FIAT – UNO 1.0 MOTOR FIRE 8V /GASOLINA/
INJEÇÃO ELETRÕNICA
FIAT / DOBLO HLX 1.8 MPI 8V FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
FIAT / DOBLO HLX 1.8 MPI 8V FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
LOTE 02 - MARCA GM
GM S -10 2.4 8V MPFI GASOLINA / INJEÇÃO
ELETRÕNICA
GM / VECTRA ELITE 2.0 MPFI 8V FLEXPOWER /
INJEÇAO ELETÔNICA
GM/CELTA LIFE 1.0 8V MPFI GASOLINA / INJEÇAO
ELETÔNICA
LOTE 03 - MARCA VW
SAVEIRO 1.6 MI/ GASOLINA/ MOTOR 8V AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2008
AGRICULTURA
2008
AGRICULTURA
2009
SAÚDE
2010
SAÚDE
2003
SAUDE
2009
GOVERNO
2005
CONSELHO
TUTELAR
2007
SAÚDE
2008
SAÚDE
2008
SAÚDE
2011
SAÚDE
2007
SAÚDE
2012
SAÚDE
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 31 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
DKI-6799
DKI-6796
BNZ-5523
EHE-0954
EHE-0974
EHE-0976
EHE-0973
EHE-0977
DKI-6790
DKI-6791
DKI-6792
DKI-6772
DKI-6755
DMN-3873
DMN-3871
DKI-6789
DKI-6794
DKI-6777
DKI-6800
DMN-3879
DKI-6763
DKI-6776
DBA-5611
DMN-3875
BFW-4985
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
NOVA SAVEIRO 1.6 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW /KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW/ KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / SAVEIRO 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.0 8V MI/ MOTOR AT / GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
SAÚDE
2012
SAÚDE
2001
SAÚDE
2013
SAÚDE
2013
EDUCAÇÃO
2013
EDUCAÇAO
2013
EDUCAÇAO
2013
EDUCAÇÃO
2012
EDUCAÇÃO
2012
EDUCAÇÃO
2012
EDUCAÇÃO
2011
GOVERNO
2009
GOVERNO
2007
GOVERNO
2007
GOVERNO
2012
GOVERNO
2012
GOVERNO
2011
TRÂNSITO
2012
TRÂNSITO
2007
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW/GOL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW/SAVEIRO 1.6 8 V / MOTOR AP /GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
2003
PROMOÇÃO
SOCIAL
PROMOÇÃO
SOCIAL
PROMOÇÃO
SOCIAL
URBANISMO
2007
URBANISMO
1995
URBANISMO
2011
2011
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 32 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
BNZ-5516
BPY-9987
BNZ-5527
CYZ-1380
DKI-6752
DMN-3876
DMN-3878
BPY-9986
BNZ-5521
DMN-3872
COZ-2674
BSD-0944
DMN-3877
BPZ-0313
BNZ-5523
DBS-5805
DKI-6751
DKI-6762
DKI-6783
DKI-6798
BNZ-5511
BPY-9983
DKI-6761
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW/GOL MI 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW/GOL 1.0 8V TOTALFLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW/GOL 1.0 8V TOTALFLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.6 8V GASOLINA / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.6 MPI MONOPONTO/GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL MI 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW / SANTANA 1.8/ MONOPONTO 8V/ GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW/SAVEIRO 1.6 MI 8V /GASOLINA/ MOTOR AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.6 MPI MONOPONTO/GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / SAVEIRO 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
VW/SAVEIRO CL 1.6 MI / 8V GASOLINA/ MOTOR AP
/ INJEÇAO ELETÔNICA
VW / GOL 1.0 GASOLINA/ MOTOR 8V AT / INJEÇAO
ELETÔNICA
GOL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO
ELETÔNICA
2001
URBANISMO
1997
URBANISMO
2002
URBANISMO
1999
URBANISMO
2008
URBANISMO
2007
URBANISMO
2007
URBANISMO
1995
URBANISMO
2001
URBANISMO
2007
URBANISMO
1998
URBANISMO
1995
URBANISMO
2007
URBANISMO
1999
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
OFICINA E
GARAGEM
OFICINA E
GARAGEM
OFICINA E
GARAGEM
2001
2006
2008
2010
2012
2012
1999
1996
2010
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 33 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN
DBA-5604
BPZ-0311
BPZ-0306
BNZ-5520
BPZ-0302
DBA-5607
CBR-7805
DMN3884
BYF-0907
DKI-6754
EHE-0955
DMN-3885
DBS-5812
DBS-5806
DBS-5813
DBA-5601
DBA-5602
DBA-5603
DBS-5814
DBS-5817
DBS-5807
LOTE 04 - MARCA FORD
FORD 16.000 / MOTOR CUMMINS / TURBO
AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL / BASCULANTE
CAMINHÃO PIPA FORD 13.000 / MWM 229 / 6CC /
DIESEL
CAMINHÃO BASCULANTE FORD 13.000 /MWM
229/6CC /DIESEL
CAMINHÃO BASCULANTE FORD 21.000 / DIESEL
FORD 14.000/GRANELEIRO / MOTOR CUMMINS /
TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL
FORD 14.000/MUNK / MOTOR CUMMINS / TURBO
AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL
CAMINHÃO PIPA FORD - F.12.000L / MOTOR MWM
FORD CARGO 1722E / TOCO COM CAÇAMBA /
MOTOR FPT NEF 6CC
FORD 12.000/MUNK / MOTOR CUMMINS / TURBO
AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL
LOTE 05 - MARCA FIAT
CAMINHÃO BAÚ FIAT IVECO DAILY 70C16 CS
MOTOR FIC DUAL STAGE
ÔNIBUS IVECO/ CITYCLASS 70C17 MOTOR 3.0/
DIESEL S10
FIAT – IVECO/ MWM /DIESEL / TRUCK
BASCULANTE
IVECO TECTOR 170 E-22 MOTOR FPT NEF 6CC /
COMPACTADOR DE LIXO
LOTE 6 - MARCA VW
MICRO-ÔNIBUS VW 9-180/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/DIESEL
MICRO-ÔNIBUS VW – 9-150/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/ DIESEL
MICRO-ÔNIBUS VW/CAIO PICCOLINO/DIESEL
ÔNIBUS VW/CAIO APACHE S-21/MOTOR MWM
17210 /6CC/DIESEL
ÔNIBUS VW/CAIO APACHE S-21/MOTOR MWM
17210 /6CC/DIESEL
MICRO-ÔNIBUS VW/ 9-180/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/DIESEL
MICRO-ÔNIBUS VW/9-150/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/DIESEL
MICRO-ÔNIBUS VW/ 9-180/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/DIESEL
2002
AGRICULTURA
1981
ESTRADA
1986
ESTRADA
1984
1990
ESTRADA
LIMPEZA
2002
LIMPEZA
1995
2008
LIMPEZA
LIMPEZA
1995
PLANEJAMENT
O
2008
EDUCAÇÃO
2013
EDUCAÇÃO
2008
ESTRADA
2006
LIMPEZA
2006
SAÚDE
2007
SAÚDE
2001
2002
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
2002
EDUCAÇÃO
2006
EDUCAÇÃO
2007
EDUCAÇÃO
2006
EDUCAÇÃO
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 34 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
DKI-6759
DKI-6760
DKI-6753
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ÔNIBUS VW - COMIL - 17-230/MOTOR MWM 6.12
DCE/6CC
ÔNIBUS VW - COMIL - 17-230/MOTOR MWM 6.12
DCE/6CC
LOTE 07 - MARCA PEUGEOT
MICRO-ÔNIBUS PEUGEOT/BOXER MARTICAR
16/DIESEL
DJM-1368
LOTE 08 - MARCA MERCEDES
MICRO-ÔNIBUS MERCEDES BENS LO 812 /
MOTOR OM- LA/ TURBOCOOLER/ 4CC
EHE-0960
LOTE 09 - MARCA MARCOPOLO
MARCOPOLO/VOLARE V8L/MOTOR EURO V
CONAMA FASE P7/DIESEL S10
2009
EDUCAÇÃO
2009
EDUCAÇÃO
2009
GUARDA
MUNICIPAL
2010
EDUCAÇÃO
2012
EDUCAÇÃO
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR
SOLO
TRATOR
TRATOR
TRATOR
TRATOR
LOTE 10 - MARCA VALTRA
VALTRA 900 / DIESEL
VALTRA 685 / DIESEL
VALTRA 685 / DIESEL
VALTRA 785 / DIESEL
RETROESCAVADEIRA
TRATOR
TRATOR
PÁ
CARREGADEIRA
TRATOR
TRATOR
LOTE 11 - MARCA NEW HOLLAND
NEW HOLLAND LB 110 /DIESEL
LOTE 12 - MARCA MASSEY FERGUSON
MASSEY-FERGUNSON 65X /DIESEL
MASSEY-FERGUSON 265/DIESEL
MASSEY-FERGUSON 65X/DIESEL
LOTE 13 - MARCA VALMET
VALMET 88/ DIESEL/
MOTOCANA/ DIESEL
RETROESCAVADEIRA
LOTE 14 - MARCA JCB
J.C.B. / DIESEL
2003
AGRICULTURA
LIMP. PUBLICA
LIMP. PUBLICA
LIMP. PUBLICA
2007
AGRICULTURA
1974
1974
AGRICULTURA
LIMP. PUBLICA
LIMP. PUBLICA
1988
LIMP. PUBLICA
LIMP. PUBLICA
2007
AGRICULTURA
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 35 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PÁ-CARREGADEIRA
LOTE 15 - MARCA MICHIGAN
MICHIGAN 55C/DIESEL
1988
URBANISMO
MOTONIVELADORA
LOTE 16 - MARCA HUBER-WACO
HUBER-WACO DIESEL
1987
URBANISMO
MOTONIVELADORA
LOTE 17 - MARCA CATERPILLER
CATERPILLER 120B/DIESEL
1978
URBANISMO
LOTE 18 - MARCA DYNAPAC
DYNAPACK CC21/DIESEL
1990
URBANISMO
1986
URBANISMO
ROLO
COMPACTADOR
PA-CARREGADEIRA
LOTE 19 - MARCA CASE
CASE W20B/DIESEL
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 36 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO II
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(USO OBRIGATÓRIO POR TODAS AS LICITANTES)
Município de Artur Nogueira – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO OBTIDO PELO
VALOR/HORA DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES,
PESADOS E AGRÍCOLAS, para atender as necessidades do Município de Artur
Nogueira pelo período de 12 (doze) meses. Assim como os veículos que vierem a
ser incorporados durante o prazo de validade do registro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3742/2014
A empresa ------------------------------------------------------------------------------- estabelecida
na -------------------------------------------------------------------, Nº. -----, Bairro ----- Estado de
--------------------, sediada na cidade de -----------------, inscrita no CNPJ sob nº. -------------------------------------------, propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Artur Nogueria,
em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, conforme
abaixo discriminado:
Lote
TIPO
LOTE 01
LOTE 02
LOTE 03
LOTE 04
VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS MARCA FIAT
VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS MARCA GM
VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS MARCA VW
LINHA PESADA MICRO ONIBUS/
ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA FORD
LINHA PESADA MICRO ONIBUS/
ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA FIAT
LINHA PESADA MICRO ONIBUS/
ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA VW
LINHA PESADA MICRO ONIBUS/
ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA PEUGEOT
LINHA PESADA MICRO ONIBUS/
ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA MERCEDES
LINHA PESADA MICRO ONIBUS/
ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA MARCOPOLO
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA VALTRA
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA NEW HOLLAND
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA MASSEY
LOTE 05
LOTE 6
LOTE 07
LOTE 08
LOTE 09
LOTE 10
LOTE 11
LOTE 12
Percentual de
desconto (%)
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 37 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
LOTE 13
LOTE 14
LOTE 15
LOTE 16
LOTE 17
LOTE 18
LOTE 19
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
FERGUSON
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA VALMET
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA JCB
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA MICHIGAN
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA HUBER WACO
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA CATERPILLER
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA DYNAPAC
LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA /
ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA CASE
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as
condições contidas no edital do Pregão Presencial nº. 031/2014, bem como
verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer
descrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam
qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou
omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à
realização integral de seu objeto.
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
abertura da sessão pública do pregão.
Artur Nogueira, ------ de -------------------- de 2014.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
Número RG, cargo e carimbo da empresa
Telefone:
Fax:
Nome completo do responsável ass. Contrato, RG, CPF, endereço residencial,
função:
Preposto; nome completo, RG e CPF:
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 38 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO III
Município de *********** – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais
para Manutenção de Frota Municipal.
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação.
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o
inabilite para participar de certames licitatórios sob as penas da lei.
___________________________, _____ de _____________________ de 20__.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 39 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO IV
Município de ******** – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais
para Manutenção de Frota Municipal.
MODELO DE DECLARAÇÃO (de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação).
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014,
DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos
para participação no presente certame.
_____________________________, _____ de ____________________ de 20__.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)

Deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 40 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO V
Município de ****** – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais
para Manutenção de Frota Municipal.
Tipo: *************
DECLARAÇÃO
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido
pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ).
____________________________, _____ de _____________________ de 20__.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 41 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO VI
Município de ********** – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais
para Manutenção de Frota Municipal.
Modelo de Carta de Credenciamento
Indicamos o (a) Sr.(a) _____________________________________, portador da
cédula
de
identidade
expedidor_________,
nº.___________________________________,
________CPF
nº.______________________como
Órgão
nosso
representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar
documento (habilitação e proposta), manifestar, dar lances, prestar todos os
esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos,
enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente
Credenciamento.
___________________________,_____de______________________de 20___.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
ASS. COM FIRMA RECONHECIDA
*deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação
* anexar cópia autenticada do RG e CPF do Credenciado.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 42 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO VII
Município de ******** – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais
para Manutenção de Frota Municipal.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAMOS, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste
ato
convocatório,
que
a
empresa___________________________
(denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº.___________________________é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos
declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
preferência como critério de desempate, estando, portanto, a exercer o direito de
preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão
Presencial nº. 031/2014, realizado pelo Município de Artur Nogueira /SP.
_________________________,_____de_____________________de 20___.
_________________________________________
Assinatura do Representante
(nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
RG nº.__________________________
*deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 43 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO VIII
Município de ********* – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais
para Manutenção de Frota Municipal.
Modelo Declaração de Confirmação Recebimento Solicitação de
compra/material e nota de empenho.
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins
conforme disposto no item 18 que enviará a cada pedido solicitado um termo de
recebimento de solicitação via fac-símile ou e-mail, conforme modelo abaixo.
Assinatura do Representante
(nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
A empresa***************, CNPJ declara ter recebido nesta data o(s) pedido(s)
referente aos itens/código da tabela de preços do lote**, estando ciente a partir
desta data o limite de 48 (quarenta e oito) horas para entrega dos materiais
solicitados na(s) solicitação(ões) e notas de empenho nº (s): *********.
Cidade, data e Ano.
Assinatura do preposto e carimbo da empresa
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 44 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
Aos – dias do mês de --------- de 2014, O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número
45.735.552/0001-86, de direito público interno, sediada na Rua 10 de abril, 629 - Centro
– Estado de São Paulo, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor
CELSO CAPATO, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado, a empresa ----------------------, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda sob o número ------------------------, com sede na Rua/AV.------------------ nº. ---------, Bairro ---------, cidade ---------------, Estado de --------------, representada por seu ----------, o Sr.(a) --------------------, portador da Carteira de Identidade número ------------expedida pela ------------, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda sob o número --------------, na qualidade de DETENTORA desta Ata de Registro
de Preços, nos termos da Lei Federal 8.666/93, 10.520/02, e alterações, Decreto
Federal 3.555 de 08/08/2000 e 3.931/2001 e demais normas aplicáveis, doravante
denominada simplesmente DETENTORA, em face da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014, para REGISTRO DE PREÇOS,
resolve Registrar os preços das empresas com preços mais vantajosos por LOTE,
observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciadas
abaixo e nos lotes e seus respectivos itens que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisições futura e
parcelada de peças originais para reposição em veículos da PMAN, discriminado no
Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 031/2014, que passa a fazer parte integrante
dessa Ata com todos os seus anexos e edital, independentemente de transcrição,
juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela licitante
classificada em primeiro lugar.
Parágrafo Único – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do
Decreto 3.931/2001 o Município de Artur Nogueira não está obrigado a adquirir
exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os
produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no
caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações
de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus anexos, e
na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro
Os fornecimentos das peças originais das marcas dos veículos registrados neste
instrumento serão efetuados através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo
Departamento REQUISITANTE deste Município, na qual está condicionado
respectivamente pelo responsável do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES pelo seu
diretor/chefe da Divisão de licitações.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 45 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Parágrafo Segundo
As ordens de Fornecimento poderão ser entregues diretamente no escritório da
contratada/detentora ou encaminhados por fac-símile OU por meio eletrônico. Caso o
pedido não seja enviado pelo Departamento de Licitações com as devidas
assinaturas este Departamento não se responsabiliza pelo atraso, controle quantitativo
do que for fornecido.
Parágrafo Terceiro
O responsável direto pelo todos os pedidos que forem feitos será diretamente do Setor
Requisitante, cabendo fiscalizar, verificar, atestar o(s) produto(s) e conferir as Notas
Fiscais.
Parágrafo Quarto
A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da
ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública Municipal, na Oficina e
Garagem, sito Rua Rui Barbosa, 12 – Vicinal Artur Nogueira/Limeira-SP. A
CONTRATADA entregará o objeto após o recebimento do documento de Solicitação de
Compra de Material/Serviço emitida pelo Departamento Solicitante na qual o
Departamento de Licitações encaminhará a Detentora/Contratada. Horário das 08 as
11hs e das 12:30 as 16hs. Contato tel: (19) 3877-5335.
Parágrafo Quinto
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento(s)
do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições da Ordem de Fornecimento,
conforme previsão do Edital da Concorrência que procedeu a formalização dessa Ata.
Parágrafo Sexto
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições
exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) Em até 24 (vinte e quatro) horas após a contratada ter sido devidamente
notificada, caso a constatação de irregularidades seja posterior à entrega.
Parágrafo Sétimo
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções
previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro
Na execução dos objetos do presente Registro de Preços, obriga-se a Contratada a
envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos
encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I - Entregar os materiais solicitados nos locais determinados pelos representantes da
Administração do Contratante, no prazo máximo determinado no ANEXO I do Pregão
031/2014;
II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do
objeto desta Ata, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos
materiais empregados em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação por escrito;
III - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos
materiais registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei;
IV - Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 46 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
normativos da ABNT;
V - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciários e quaisquer outros que forem devidos;
VI - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a
terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII - Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações
solicitadas por ele;
VIII - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas
que lhe sejam impostas pelas autoridades.
Parágrafo Segundo
Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não
aquelas relacionadas ao seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A Contratante não será responsável:
Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidade não previstos neste edital.
Parágrafo Quarto
O contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da
Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro
O Contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações
desta Ata, inclusive permitir livre acesso dos empregados da Contratada às
dependências do Contratante relacionados à execução do objeto;
II Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
PRIMEIRA COLOCADA - DETENTORA:
Itens DESCRIÇÃO
MARCA
DESCONTO
REGISTRA
DO
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na
conta bancária indicada pela Contratada, em 30 (trinta) dias após o recebimento
definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo
servidor designado para receber os objetos.
Parágrafo Segundo
A Contratada indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação e Registro de
Preços, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o
pagamento, via ordem bancária.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 47 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Parágrafo Terceiro
Será retido na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções
normativas vigentes.
Parágrafo Quarto
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s)
pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de Vigência da Ata.
Parágrafo Primeiro
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município
solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado.
Parágrafo Segundo
Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município convocará as demais
empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados,
respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro
classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na
ordem de classificação das empresas com preço registrado.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem
iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I – todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do
objeto desta Ata;
II – as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS
A garantia dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo
qualquer defeito de fabricação, durante o período de validade do produto/peças.
Parágrafo Único
Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências
previstos no Anexo I do Pregão 031/2014, para efetuar, nos locais onde foram
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 48 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
entregues, as substituições que se fizerem necessárias do produto que apresentar
defeito, fora das especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com o Município de Artur Nogueira, as sanções administrativas aplicadas à detentora da
Ata serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária para licitar e contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo
O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do
artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará o detentor da Ata à multa de mora
calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
e) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da
quantidade entregue com atraso até o máximo de 03 (três) dias, a partir desta data será
considerada inexecução parcial.
f) Multa por inexecução parcial de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela
inexecutada, ou sobre o valor da quantidade entregue com atraso superior a 15 (quinze)
dias e inferior a 30 (trinta) dias, a partir desta data será considerado como inexecução
total da compra.
g) Caso a CONTRATADA sofra penalização conforme elencada na letra “a” por mais de
duas vezes, será considerado com inexecução total do contrato.
Parágrafo Terceiro
Pela inexecução total da compra, poderá ser aplicada ao detentor da Ata multa de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
Parágrafo Quarto
A licitante está sujeita às sanções estipuladas nas Leis Federais nºs. 8.666/93,
40.520/02 e no Decreto Municipal n°. 048/2008 de 12/06/2008 e 053/2009 de 04 de
junho de 2009.
Parágrafo Quinto
A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a
responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto
ou pela inadimplência.
Parágrafo Sexto
A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos
prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras
quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela licitante vencedora.
Parágrafo Sétimo
Os objetos não aceitos por não atenderem às especificações do Edital do Pregão
031/2014 e tabela da(s) montadora(s), deverão ser substituídos no prazo determinado,
contado do recebimento da intimação. A não ocorrência da substituição dentro do prazo
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 49 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
estipulado ensejará a aplicação da multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor
total da obrigação não cumprida.
Parágrafo Oitavo
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
Contratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Nono
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do
Contratante.
Parágrafo Décimo
Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão
ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Décimo Primeiro
A aplicação das penalidades será procedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte da Contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas
seguintes situações:
IPelo Município de Artur Nogueira:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de registro de
Preços;
b)Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do
art. 78 da Lei 8.666/93;
c)Em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento
decorrente deste Registro;
d)Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento de materiais;
e)Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;
f)Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g)No caso de dissolução da sociedade;
h)Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pelo
Município.
II – Pelo Fornecedor:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as
exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78,
incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por
correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo
administrativo da presente Ata.
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 50 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Parágrafo Segundo
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por
duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
Parágrafo Terceiro
A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser
aceita pelo Município, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades
previstas nesta Ata.
Parágrafo Quarto
Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do
FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do produto.
Parágrafo Quinto
Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que
o FORNECEDOR cumpra integralmente as condições das cláusulas desta Ata
infringida.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA reconhece os direitos do Município de Artur Nogueira, no caso de
rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
02.04.02 – Secretaria de Adm Planejamento e Obras e Serviços – Urbanismo
02.04.03 – Secret. de Adm Planejamento e Obras e Serviços – Estr. e Rodagens
02.01.05 – Governo – Agricultura
02.02.03 – Secretaria de Administração – Guarda Municipal
02.06.01 – Secretaria de Saúde – Atenção Básica
02.06.02 – Secretaria de Saúde – Visa
02.01.01 – Governo – Gabinete do Prefeito
02.10.01 – Secretaria de Educação – Ensino Fundamental
02.07.01 – Governo – Promoção Social
02.02.04 – Secretaria de Administração – Limpeza Pública
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações, autorizadas por lei, que se fizerem necessárias serão registradas
por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº. 031/2014 e seus anexos e as
propostas das empresas classificadas para cada grupo.
III - é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para
qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Artur
Nogueira;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratadas elegem o Foro da Vara Distrital de Artur Nogueira da Comarca da
sede da contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 51 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que
não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
Parágrafo Único – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a)
02 (duas) para o Município;
b)
01 (uma) para a empresa registrada;
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Município
de Artur Nogueira/SP e pela Empresa Registrada, tendo como testemunhas abaixo
assinado.
Artur Nogueira, -- de ------- de 2014.
MINUTA
CELSO CAPATO
PREFEITO
***************
DETENTORA
Testemunha: _________________________________________________
RG________________________C.P.F_____________________________
Testemunha: _________________________________________________
RG________________________C.P.F_____________________________
Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos
Página 52 de 52
_________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES
Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]
Download

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA PREFEITURA