PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL Recebi nesta data a pasta contendo o edital supra e anexos Artur Nogueira _______/______/2014. ________________________________________ Nome/RG/assinatura Empresa: NOME EMPRESA:__________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ TELEFONE: ____________________ / CONTATO: _______________________________ (Favor transmitir via fax ou email dessa Declaração devidamente assinada e carimbada, e-mail: [email protected]). Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 1 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 Processo: 3742/2014 Referência: Pregão Presencial n° 031/2014 para Registro de Preços Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MAIOR DESCONTO, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES, PESADOS e AGRÍCOLAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL por meio de percentual de desconto sobre os valores constantes das respectivas tabelas de preços do fabricante/montador, para atender as necessidades do Município de Artur Nogueira pelo período de 12 (doze) meses. Assim como os veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: Maior desconto por “Lote” (maior percentuais de descontos). DATA LIMITE PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO NO MUNICÍPIO (emissão do CRC): 03/07/2014 até às 16h. (opcional). SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 08/07/2014 às 08:30h. LOCAL DA SESSÃO: Rua 10 de Abril, 629 – Centro – Artur Nogueira/SP O edital poderá ser consultado e retirado na Rua 10 de Abril, 629 – Centro – Artur Nogueira/SP – Setor de Compras/Licitações, nos seguintes horários: das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h, ou via site no endereço: www.arturnogueira.sp.gov.br (Diário Oficial Eletrônico) Artur Nogueira, 18 de junho de 2014 A ÍNTEGRA DESTE EDITAL SE ENCONTRA NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS/SUPRIMENTOS SITUADO NESTA PREFEITURA MUNICIPAL. QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE O AVISO E O EDITAL, PREVALECE O EDITAL. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 2 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 Processo: 3742/2014 Entidade Promotora: Município de Artur Nogueira – Estado de São Paulo Data de Encerramento: 08 de julho de 2014 Horário: 08:30 horas Luiz Fernando Rospendovski, Autoridade Competente, no uso legal de suas atribuições, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO (percentuais de desconto), sob a forma de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o Registro de Preços, conforme previsto no artigo 15, inciso II da Lei 8.666/93, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 010 de 29 de janeiro de 2010, para AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE FROTAS, a realizar-se na sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua 10 de Abril, 629 – Centro – Artur Nogueira/SP – Setor de Compras/Licitações, fone (19) 3827 9700, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000 e 3.931/2001, Decreto Municipal 009/2010, Decreto Municipal 010/2010 e demais normas legais pertinentes e as condições do presente edital. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PEÇAS ORIGINAIS/GENUÍNAS, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES, PESADOS e AGRÍCOLAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL por meio de percentual de desconto sobre os valores constantes das Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 3 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br respectivas tabelas de preços do fabricante/montador, para atender as necessidades do Município de Artur Nogueira pelo período de 12 (doze) meses. Assim como os veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro. 1.2. Entende-se como sendo peças originais de fábrica as fornecidas diretamente pela fabricante/montadora de veículos, adquiridas de um distribuidor autorizado da marca, sendo vedada peças adquiridas no mercado paralelo. 2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO 2.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser apresentados, lacrados, rubricadas entre suas divisórias e indevassáveis entregues diretamente ao Senhor (a) Pregoeiro, até às 08h30min do dia da abertura da sessão pública do pregão, que ocorrerá às 08h30min do dia 08 de julho de 2014, na Rua 10 de Abril, 629– Centro – Artur Nogueira/SP – Setor de Compras/Licitações. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expressado, em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CNPJ DA PROPONENTE 2.2.1. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ter expressado, em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CNPJ DA PROPONENTE Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 4 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 2.3. Após o credenciamento inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentos de Habilitação. 2.4. Após as 08h30min não serão admitidos recebimento ou novos licitantes. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme anexo IX, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. O Município poderá se entender necessário, convocar as empresas registradas para assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.2. É facultado ao Município, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada em até 05 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra-referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação. 3.2.1. A critério do Município, quando a quantidade oferecida pelo primeiro colocado não atender a demanda do objeto pretendido, poderão ser registrados outros preços, desde que justificada e comprovada a vantagem desse procedimento. 4. DAS PENALIDADES 4.1 Dos casos passíveis de penalização; Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, os participantes dessa licitação estarão sujeitos às penalidades, garantia a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses: a) Recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata – Anexo IX), no prazo estabelecido no subitem 3.2 desse edital; e b) Recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando convocado para tal. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 5 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 5. DAS SANÇÕES 5.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com esse Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Município, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 5.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação, sendo que da decisão final decorrerá imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – UR 10. 5.3 Da aplicação das penalidades As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 5.4 Da aplicação das multas Incorrendo o licitante numa das hipóteses descritas nas alíneas “a” e “b” do item 5.1. será sancionado com a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor estimado por esta administração anexo I, considerando-se a quantidade total pretendida do item. 5.5 Da Cumulatividade Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 6 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 5.5.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato/Ata e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no item 5.1. alíneas “c” e/ou “d”. 5.6 – Da extensão das penalidades As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do item 5.1. poderão ser também aplicadas àquelas que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/1993: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto do presente certame e atendam as condições exigidas para habilitação neste edital (Item 14. e seguintes) e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 6.1.1. Alternativamente as licitantes poderão substituir os documentos de habilitação nos termos do item 14.3, através da apresentação de Certidão de Cadastro no Cadastro de Fornecedores do Município de Artur Nogueira (CRC). 6.1.1.1. Neste caso, para participar do presente PREGÃO, as licitantes que não estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município e que quiserem se cadastrar, deverão providenciar o seu Cadastramento, junto a esse Órgão, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta. 6.1.1.2. As empresas que já estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP deverão providenciar Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 7 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br revalidação/atualização de documentos inerentes à documentação obrigatória, também no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta junto a divisão de cadastros ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO, a qual deverá constar no envelope 02; 6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e, d) Estrangeiras que não funcionem no País; 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (modelo – Anexo VI). 7.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de identificação do representante credenciado, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão; Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 8 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 7.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de informações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 7.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 7.5. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior. 7.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 7.2 e 7.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório. 7.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02. 8. DO CREDENCIAMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. A sessão para abertura dos envelopes contendo a proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo do presente edital. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 9 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 8.2. Declarada aberta à sessão às 08h30min pelo Pregoeiro, os representantes(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) o credenciamento e envelopes I e II. 8.3. Credenciada todas as licitantes será procedida à abertura do envelope I (proposta). 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. Ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Artur Nogueira, Anexo II deste edital, ou em formulário próprio que deverá ser digitado eletronicamente ou datilografado, contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando a oferta de desconto, expresso em porcentagem (%), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas; 9.2. Na Proposta de Preços deverão constar: 9.2.1. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco. 9.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 9.2.3. A proposta deverá apresentar o percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços das peças constantes da Tabela Oficial de preços do montador. A empresa vencedora deverá apresentar para formalização do contrato a tabela de Preços atualizada dos montadores, sobre a qual ela ofertou o desconto. 9.2.4. Número do pregão e do processo; 9.2.5. A empresa deverá constar na proposta à identificação do responsável pela assinatura de contrato e contato direto do preposto que será responsável pelos Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 10 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br todos os atos e bom andamento desta licitação, bem como da Ata e se for o caso o contrato. 9.2.6. Prazo de entrega será no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento do objeto. 9.3. No caso da ordem de fornecimento do objeto ser recebida e o prazo de entrega não estar de acordo com o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, a detentora/contratada deverá entregar até às 08h00min do dia útil seguinte. 9.3.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus Anexos; 9.3.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o(s) produto(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais; 9.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.6. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 11 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 9.7. Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo (inexequível), incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que as justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do Pregoeiro ou da autoridade superior. 9.8. Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores dos índices de Preços ao Consumidor Amplo publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente, revisão dos valores de mercado. 9.9. Superadas todas as fases, consumada a adjudicação do item com a competente homologação e procedida a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a(s) empresa(s) registrada(s) obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo de sua vigência, sempre que os pedidos forem realizados; 9.10. Prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. 10. DO EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS: 10.1. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes; 10.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10.3. O Pregoeiro examinará as Propostas sempre levando em conta as exigências fixadas no item 9. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 12 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 10.4. O exame envolvendo o(s) objeto(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do Órgão licitante. O Pregoeiro sempre decidirá em favor da disputa. 10.5. Definidas as Propostas que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do maior desconto sobre o lote (percentuais de descontos) constando da Ata de julgamento o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas. 11. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 11.1. Será desclassificada a PROPOSTA que: a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua análise; c) apresentar proposta condicionada ou que não contenham percentuais de descontos de peças, conforme estabelecido neste edital; d) Não ofertar descontos sobre todos os itens do lote. 12. DA SESSÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 12.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior desconto ofertado sobre a Tabela Oficial de preços do fabricante/montador. 12.2. Lido os percentuais de descontos, o Pregoeiro relacionará as propostas em ordem decrescente. 12.3. O autor da oferta de desconto mais alto e os 3 (três) autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 12.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores descontos/preços, para que Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 13 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus descontos/preços ofertados na proposta escrita; 12.4.1. Caso haja empate no valor dos descontos/propostas escritas, e estas se encaixarem no disposto nas sessões 12.3 e 12.4, o Pregoeiro seguirá o disposto no Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja, em favor da ampliação da disputa entre os interessados em fornecer o objeto deste edital. 12.4.2. No caso de empate, conforme descrito acima será decidido por sorteio à ordem dos lances verbais. 12.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir dos autos do desconto/proposta classificada de menor desconto/preço e os demais, em ordem decrescente de desconto/valor; 12.5.1. Será admitido o empate ou a manutenção do desconto de no mínimo, 1% (um por cento) do valor total de desconto dos lotes de um lance para outro, OU outro valor que seja acordado entre os licitantes e o Pregoeiro. 12.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 12.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 5 e seguintes deste Edital; 12.8. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto/preço e o desconto/valor estimado para a contratação, se atender as necessidades da administração o pregão será validado e passará para a fase seguinte; Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 14 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 12.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quando ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 12.10. Sendo aceitável a proposta de maior desconto/preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; 12.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 12.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; 12.13. Nas situações previstas nos subitens 12.8, 12.9 e 12.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido desconto/preço melhor; 12.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito. 12.14.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo, ficando precluso o direito de recurso. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 15 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 13. DA NEGOCIAÇÃO 13.1. Na ocasião dos registros de preços, poderá haver a negociação direta buscando-se a obtenção de um melhor preço a ser registrado. 14. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 14.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à: habilitação jurídica; qualificação técnica, qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal. 14.1.1. Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverão se encontrar dentro do Envelope Nº. 02 (Documentos de Habilitação). 14.1.2. Será comprovada a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, mediante diligência via on line, caso haja divergências entre o documento apresentado e o verificado, prevalecerá as informações on line. 14.1.3. Os documentos de habilitação deverão ser autenticados por cartório competente. 14.1.3.1. Não serão autenticados documentos na sessão, salvo para observar o Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2.000 e aceito pelo Pregoeiro. 14.2. As empresas deverão apresentar, dentro do Envelope Nº. 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade: 14.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 16 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; e e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e no ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 14.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada; d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade; e) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal é a Certidão da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; f) Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão negativa de Débitos – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro do prazo de validade; g) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade; h) Certidão de Regularidade Trabalhista. 14.2.2.1. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 17 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 14.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante; b) será considerada valida a certidão emitida em no máximo 90 (noventa) dias antes da data prevista para apresentação dos envelopes, caso não tenha data de validade; 14.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: a) Apresentação de Atestado de Capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá ter firma reconhecida em cartório às assinaturas do representante/responsável do órgão público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho das atividades pertinentes ao ramo de atividade licitado (lote que cotar). 14.2.5. Os fornecedores deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa (envelope II), sob as penalidades cabíveis, de que: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo III); b) Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8.666/93, (conforme modelo anexo V); 14.2.5.1. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, declaração firmada pelo representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei (Anexo VII); 14.3. Substituição de documentos: a) Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.3, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C. emitido pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, devendo ser Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 18 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do artigo 27, combinado com artigo 37 da Lei Federal nº. 8666/93, assegurada nos termos deste Edital. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C. na fase de recurso. 15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. 15.2. As solicitações de esclarecimentos, de providências ou as impugnações do presente edital deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Artur Nogueira no Setor de Compras desta prefeitura, em prazo não inferior a 02 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 15.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas) e informar. 15.4. Caso não seja possível responder/informar em 24 (vinte e quatro) horas a licitação poderá ser suspensa. 15.4.1. Sendo suspensa à licitação e depois de indeferido o recurso, será marcada nova data nos mesmos meios de publicação inicial. 15.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, devendo-se cumprir o devido prazo legal. 16. DOS RECURSOS 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual período, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 19 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.5. Decididos o(s) recurso(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 17. DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 17.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. Os fornecedores registrados serão convocados para negociação do novo valor. 18. DOS PRAZOS DE ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO PREGÃO: 18.1. Do prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 18.1.1. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação desta licitação pelo Prefeito Municipal, para convocação dos vencedores da presente licitação para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ao qual ao mesmo tempo estabelecido se apresentar para a assinatura da Ata. 18.1.2. Em hipótese nenhuma a Ata será enviada via e-mail ou correio, quando a vencedora for convocado a assinar a Ata ou Contrato. Salvo por motivo superveniente, justificado, comprovado e aceito pela Autoridade Competente. 18.2. A ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 20 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 18.3. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da ordem de fornecimento, através de Nota de Empenho ou assinatura do contrato, observados todos os preceitos constantes deste Edital principalmente no que consta nos subitens 9.2.6 e 9.3 e da Ata de Registro de Preços que o integra, e constitui obrigação em cada uma das contratações efetuadas. 18.3.1. O local, prazo e horários de entrega poderão ser alterados de acordo com as necessidades da Administração. 18.3.2 Os produtos (peças) deverão ser entregues após o recebimento da Solicitação de Compra/Material “18.3” por escrito da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira por fac-símile ou via eletrônico, devidamente autorizado pelo Departamento de Licitações. 18.3.2.1. Caso o pedido seja realizado sem a autorização “caput” poderá não ser efetuado o pagamento, eximindo-se de qualquer responsabilidade de atos inerentes de outros Departamentos. 18.4. Os lotes registrados e objeto(s) deste PREGÃO serão entregues em perfeitas condições de uso, nos exatos termos das contratações levadas e efeito durante a vigência da Ata, sem qualquer despesa adicional, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste edital e seus anexos. 18.5. Os lotes registrados, quando contratados, serão entregues e recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive Ata de Registro de Preços, para efeito simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 21 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 18.6. Em caso de não aceitação, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e substituí-lo, sem custos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente: sob pena de incidência nas sanções capituladas neste EDITAL. 18.7. A(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de REGISTRO DE PREÇOS desta licitação, reconhece(m) a(s) garantia(s) das mercadorias que fornecerem por um período de 06(seis) meses da data de entrega, salvo quando ao prazo de validade na hipótese de outro ser estabelecido pelo fabricante, hipótese em que à data da entrega o produto conte, ainda, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) desta, responsabilzando-se por qualquer substituição que se fizer necessária, decorrente do fornecimento pontual nos quantitativos constantes das notas de empenho. 18.8. A entrega do produto correrá por conta e risco da contratada. 18.9. As embalagens (individuais, caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante e apresentar-se conforme requisitado. 18.10. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na própria Ata de Registro de Preços, bem como dos contratos dela decorrentes. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo que ocorrerá em 05 (cinco) dias da entrega das peças com apresentação da respectiva Nota Fiscal constando na NF PP 031/2014. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou deposito em conta. 19.2. A efetivação do pagamento estará condicionada, à entrega do produto/serviços e a sua aprovação pelo Solicitante da Prefeitura. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 22 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 19.2.1. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 19.2.1.1. Em caso da(s) peça(s) serem reprovados e não serem aprovada(s) pelo setor requisitante o pagamento fluirá a partir da substituição da(s) inconformidades. 19.2.2. Sobre os preços constantes das Notas Fiscais/Faturas, incidirão os descontos/retenções de tributos e contribuições previstos em lei. 20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. Correrão por conta das Unidades Orçamentárias, Categoria Econômica e Funcional Programática consignadas no orçamento vigente. 20.2. As consignações orçamentárias constantes do subitem anterior serão oneradas, pontualmente, em Cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio. 21. DO CONTRATO A SER CELEBRADO 21.1. Do compromisso e da celebração do contrato específico; 21.2. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o CONTRATO especifico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc. 21.3. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 21.3.1. O contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá ser substituído pela Nota de Empenho de Despesa na forma do artigo 62, “caput” e § 4º, da Lei 8.666/93. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 23 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 21.4. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 21.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quando ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 21.6. Após a homologação da licitação e assinatura da Ata de Registro de Preços, retirar a Nota de Empenho ou assinar eventual termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados no recebimento da convocação formal; 21.6.1. Entregar o objeto adjudicado em até 48 (quarenta e oito) horas após a expedição da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho, obedecendo à quantidade rigorasamente indêntica ao discriminado na tabela de preços e seus códigos. 21.6.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade; 21.7. Caso o REGISTRADO não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, serão convocados os demais registrados para celebra-lo, observada a ordem de classificação, respeitados os preços por ele oferecidos. 21.7.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada na fase em que ocorreu a adjudicação do então vencedor. 21.8. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: a) Nota fiscal com quantidades e especificação dos requisitos em desacordo com o Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 24 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br discriminado na proposta de preços emitida pela proponente vencedora; b) Valores incorretos; c) Apresentem vicios de qualidade ou impropriedade para o uso. d) Em desacordo com as especificações da tabela. 21.8.1. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Departamento solicitante do Município, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos/peças, nos termos deste Edital e seus anexos. 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada as multas, consoante o caput e § do art. 86/87 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da quantidade entregue com atraso até o máximo de 03 (três) dias, a partir desta será considerada inexecução parcial. b) Multa por inexecução parcial do contrato de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade entregue com atraso superior a 03 (três) dias e inferior a 15 (quinze) dias, a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato. c) Multa por inexecução total do ajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho. 22.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto solicitado/adjudicado, a administração municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) sobre o valor estimado. 22.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente; se recusar a assinar eventual termo de contrato ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades: Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 25 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 22.3.1. Multa de até 0,33% (zero vergula trinta e três por cento) sobre o valor estimado; 22.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimentos de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e, 22.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 22.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 22.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa. 22.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração. 23. DAS GARANTIAS 23.1. O prazo de garantia das peças, contado a partir da data de sua entrega com aceite / atesto pelo Município, será exigida, no mínimo, a garantia oferecida Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 26 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br pelo fabricante das peças e acessórios utilizados, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. A vencedora da licitação deverá fornecer a tabela da montadora referente as peças, no mesmo prazo estabelecido para assinatura da ata de registro de preços e toda vez que esta sofrer alteração. 24.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 24.2.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 24.2.2. A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho. 24.2.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 24.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 27 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será designada para o próximo dia útil, no mesmo horário e local publicados. 24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato, salvo se este for interessante para a contratante. 24.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a enventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito ao(à) Pregoeiro(a), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO. 24.9. Não serão aceitos envelopes, proposta e habilitação, enviados por via postal. 24.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.11. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 24.11.1. Aplica-se supletivamente a este Edital a Lei 10.406/02 (Código Civil) e Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 25. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL: a) ANEXO I – Termo de Referência – Especificações; b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas de Preços; c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Fato Superveniente; d) ANEXO IV – Modelo Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; e) ANEXO V – Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos; f) ANEXO VI – Modelo de Carta de Credenciamento; Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 28 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br g) ANEXO VII – Modelo de Declaração de ME ou EPP; h) ANEXO VIII – Declaração de Termo de Recebimento Solicitação de compra/material e nota de empenho. i) ANEXO IX – Minuta de Ata de Registro de Preços; Artur Nogueira, 18 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO ROSPENDOVSKI AUTORIDADE COMPETENTE Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 29 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO I Município de Artur Nogueira – São Paulo Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças original para Manutenção de Frota Municipal. TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES 1 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO OBTIDO PELO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PEÇAS ORIGINAIS/GENUÍNAS, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES, PESADOS e AGRÍCOLAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL por meio de percentual de desconto sobre os valores constantes das respectivas tabelas de preços do fabricante/montador, para atender as necessidades do Município de Artur Nogueira pelo período de 12 (doze) meses. Assim como os veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro. 2 DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS 2.1. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças originais e novos de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo rigorosamente a recomendação do fabricante de cada automóvel. Fornecerá também, juntamente com a Nota Fiscal de peças, a comprovação do Valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, demonstrando assim o seu percentual de desconto. 2.2. O prazo para fornecimento das peças será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de solicitação por escrito da PMAN, de acordo disposto nos subitens 9.2.6. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 30 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 3 DA GARANTIA DAS PEÇAS: 3.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças utilizadas, contando a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. 4. TABELA REFERENCIAL DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA (LEVES, PESADOS, AGRÍCOLAS, MOTONETAS) VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS CDZ-5489 BPZ-7912 EEF-3044 DJL-4582 CMW3880 DKI-6767 DBA-5615 DMN-3880 DMN-3881 DMN-3882 DKI-6773 DMN-3874 DKI-6797 LOTE 01 - MARCA FIAT FIAT – UNO 1.0 MOTOR FIRE 8V /GASOLINA / INJEÇÃO ELETRÕNICA FIAT – UNO 1.0 MOTOR FIRE 8V /GASOLINA/ INJEÇÃO ELETRÕNICA FIAT / DOBLO HLX 1.8 MPI 8V FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA FIAT / DOBLO HLX 1.8 MPI 8V FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA LOTE 02 - MARCA GM GM S -10 2.4 8V MPFI GASOLINA / INJEÇÃO ELETRÕNICA GM / VECTRA ELITE 2.0 MPFI 8V FLEXPOWER / INJEÇAO ELETÔNICA GM/CELTA LIFE 1.0 8V MPFI GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA LOTE 03 - MARCA VW SAVEIRO 1.6 MI/ GASOLINA/ MOTOR 8V AP / INJEÇAO ELETÔNICA SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP / INJEÇAO ELETÔNICA SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2008 AGRICULTURA 2008 AGRICULTURA 2009 SAÚDE 2010 SAÚDE 2003 SAUDE 2009 GOVERNO 2005 CONSELHO TUTELAR 2007 SAÚDE 2008 SAÚDE 2008 SAÚDE 2011 SAÚDE 2007 SAÚDE 2012 SAÚDE Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 31 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] DKI-6799 DKI-6796 BNZ-5523 EHE-0954 EHE-0974 EHE-0976 EHE-0973 EHE-0977 DKI-6790 DKI-6791 DKI-6792 DKI-6772 DKI-6755 DMN-3873 DMN-3871 DKI-6789 DKI-6794 DKI-6777 DKI-6800 DMN-3879 DKI-6763 DKI-6776 DBA-5611 DMN-3875 BFW-4985 site: www.arturnogueira.sp.gov.br VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP / INJEÇAO ELETÔNICA NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA NOVA SAVEIRO 1.6 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW /KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW/ KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / SAVEIRO 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.0 8V MI/ MOTOR AT / GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 SAÚDE 2012 SAÚDE 2001 SAÚDE 2013 SAÚDE 2013 EDUCAÇÃO 2013 EDUCAÇAO 2013 EDUCAÇAO 2013 EDUCAÇÃO 2012 EDUCAÇÃO 2012 EDUCAÇÃO 2012 EDUCAÇÃO 2011 GOVERNO 2009 GOVERNO 2007 GOVERNO 2007 GOVERNO 2012 GOVERNO 2012 GOVERNO 2011 TRÂNSITO 2012 TRÂNSITO 2007 VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW/GOL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW/SAVEIRO 1.6 8 V / MOTOR AP /GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA 2003 PROMOÇÃO SOCIAL PROMOÇÃO SOCIAL PROMOÇÃO SOCIAL URBANISMO 2007 URBANISMO 1995 URBANISMO 2011 2011 Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 32 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] BNZ-5516 BPY-9987 BNZ-5527 CYZ-1380 DKI-6752 DMN-3876 DMN-3878 BPY-9986 BNZ-5521 DMN-3872 COZ-2674 BSD-0944 DMN-3877 BPZ-0313 BNZ-5523 DBS-5805 DKI-6751 DKI-6762 DKI-6783 DKI-6798 BNZ-5511 BPY-9983 DKI-6761 site: www.arturnogueira.sp.gov.br VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW/GOL MI 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW/GOL 1.0 8V TOTALFLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW/GOL 1.0 8V TOTALFLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.6 8V GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.6 MPI MONOPONTO/GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL MI 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW / SANTANA 1.8/ MONOPONTO 8V/ GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW/SAVEIRO 1.6 MI 8V /GASOLINA/ MOTOR AP / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.6 MPI MONOPONTO/GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / SAVEIRO 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA VW/SAVEIRO CL 1.6 MI / 8V GASOLINA/ MOTOR AP / INJEÇAO ELETÔNICA VW / GOL 1.0 GASOLINA/ MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA GOL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 2001 URBANISMO 1997 URBANISMO 2002 URBANISMO 1999 URBANISMO 2008 URBANISMO 2007 URBANISMO 2007 URBANISMO 1995 URBANISMO 2001 URBANISMO 2007 URBANISMO 1998 URBANISMO 1995 URBANISMO 2007 URBANISMO 1999 VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA OFICINA E GARAGEM OFICINA E GARAGEM OFICINA E GARAGEM 2001 2006 2008 2010 2012 2012 1999 1996 2010 Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 33 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN DBA-5604 BPZ-0311 BPZ-0306 BNZ-5520 BPZ-0302 DBA-5607 CBR-7805 DMN3884 BYF-0907 DKI-6754 EHE-0955 DMN-3885 DBS-5812 DBS-5806 DBS-5813 DBA-5601 DBA-5602 DBA-5603 DBS-5814 DBS-5817 DBS-5807 LOTE 04 - MARCA FORD FORD 16.000 / MOTOR CUMMINS / TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL / BASCULANTE CAMINHÃO PIPA FORD 13.000 / MWM 229 / 6CC / DIESEL CAMINHÃO BASCULANTE FORD 13.000 /MWM 229/6CC /DIESEL CAMINHÃO BASCULANTE FORD 21.000 / DIESEL FORD 14.000/GRANELEIRO / MOTOR CUMMINS / TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL FORD 14.000/MUNK / MOTOR CUMMINS / TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL CAMINHÃO PIPA FORD - F.12.000L / MOTOR MWM FORD CARGO 1722E / TOCO COM CAÇAMBA / MOTOR FPT NEF 6CC FORD 12.000/MUNK / MOTOR CUMMINS / TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL LOTE 05 - MARCA FIAT CAMINHÃO BAÚ FIAT IVECO DAILY 70C16 CS MOTOR FIC DUAL STAGE ÔNIBUS IVECO/ CITYCLASS 70C17 MOTOR 3.0/ DIESEL S10 FIAT – IVECO/ MWM /DIESEL / TRUCK BASCULANTE IVECO TECTOR 170 E-22 MOTOR FPT NEF 6CC / COMPACTADOR DE LIXO LOTE 6 - MARCA VW MICRO-ÔNIBUS VW 9-180/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/DIESEL MICRO-ÔNIBUS VW – 9-150/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/ DIESEL MICRO-ÔNIBUS VW/CAIO PICCOLINO/DIESEL ÔNIBUS VW/CAIO APACHE S-21/MOTOR MWM 17210 /6CC/DIESEL ÔNIBUS VW/CAIO APACHE S-21/MOTOR MWM 17210 /6CC/DIESEL MICRO-ÔNIBUS VW/ 9-180/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/DIESEL MICRO-ÔNIBUS VW/9-150/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/DIESEL MICRO-ÔNIBUS VW/ 9-180/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/DIESEL 2002 AGRICULTURA 1981 ESTRADA 1986 ESTRADA 1984 1990 ESTRADA LIMPEZA 2002 LIMPEZA 1995 2008 LIMPEZA LIMPEZA 1995 PLANEJAMENT O 2008 EDUCAÇÃO 2013 EDUCAÇÃO 2008 ESTRADA 2006 LIMPEZA 2006 SAÚDE 2007 SAÚDE 2001 2002 EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO 2002 EDUCAÇÃO 2006 EDUCAÇÃO 2007 EDUCAÇÃO 2006 EDUCAÇÃO Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 34 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] DKI-6759 DKI-6760 DKI-6753 site: www.arturnogueira.sp.gov.br ÔNIBUS VW - COMIL - 17-230/MOTOR MWM 6.12 DCE/6CC ÔNIBUS VW - COMIL - 17-230/MOTOR MWM 6.12 DCE/6CC LOTE 07 - MARCA PEUGEOT MICRO-ÔNIBUS PEUGEOT/BOXER MARTICAR 16/DIESEL DJM-1368 LOTE 08 - MARCA MERCEDES MICRO-ÔNIBUS MERCEDES BENS LO 812 / MOTOR OM- LA/ TURBOCOOLER/ 4CC EHE-0960 LOTE 09 - MARCA MARCOPOLO MARCOPOLO/VOLARE V8L/MOTOR EURO V CONAMA FASE P7/DIESEL S10 2009 EDUCAÇÃO 2009 EDUCAÇÃO 2009 GUARDA MUNICIPAL 2010 EDUCAÇÃO 2012 EDUCAÇÃO LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO TRATOR TRATOR TRATOR TRATOR LOTE 10 - MARCA VALTRA VALTRA 900 / DIESEL VALTRA 685 / DIESEL VALTRA 685 / DIESEL VALTRA 785 / DIESEL RETROESCAVADEIRA TRATOR TRATOR PÁ CARREGADEIRA TRATOR TRATOR LOTE 11 - MARCA NEW HOLLAND NEW HOLLAND LB 110 /DIESEL LOTE 12 - MARCA MASSEY FERGUSON MASSEY-FERGUNSON 65X /DIESEL MASSEY-FERGUSON 265/DIESEL MASSEY-FERGUSON 65X/DIESEL LOTE 13 - MARCA VALMET VALMET 88/ DIESEL/ MOTOCANA/ DIESEL RETROESCAVADEIRA LOTE 14 - MARCA JCB J.C.B. / DIESEL 2003 AGRICULTURA LIMP. PUBLICA LIMP. PUBLICA LIMP. PUBLICA 2007 AGRICULTURA 1974 1974 AGRICULTURA LIMP. PUBLICA LIMP. PUBLICA 1988 LIMP. PUBLICA LIMP. PUBLICA 2007 AGRICULTURA Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 35 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br PÁ-CARREGADEIRA LOTE 15 - MARCA MICHIGAN MICHIGAN 55C/DIESEL 1988 URBANISMO MOTONIVELADORA LOTE 16 - MARCA HUBER-WACO HUBER-WACO DIESEL 1987 URBANISMO MOTONIVELADORA LOTE 17 - MARCA CATERPILLER CATERPILLER 120B/DIESEL 1978 URBANISMO LOTE 18 - MARCA DYNAPAC DYNAPACK CC21/DIESEL 1990 URBANISMO 1986 URBANISMO ROLO COMPACTADOR PA-CARREGADEIRA LOTE 19 - MARCA CASE CASE W20B/DIESEL Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 36 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO II MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (USO OBRIGATÓRIO POR TODAS AS LICITANTES) Município de Artur Nogueira – São Paulo Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO OBTIDO PELO VALOR/HORA DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES, PESADOS E AGRÍCOLAS, para atender as necessidades do Município de Artur Nogueira pelo período de 12 (doze) meses. Assim como os veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3742/2014 A empresa ------------------------------------------------------------------------------- estabelecida na -------------------------------------------------------------------, Nº. -----, Bairro ----- Estado de --------------------, sediada na cidade de -----------------, inscrita no CNPJ sob nº. -------------------------------------------, propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Artur Nogueria, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, conforme abaixo discriminado: Lote TIPO LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03 LOTE 04 VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS MARCA FIAT VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS MARCA GM VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS MARCA VW LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA FORD LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA FIAT LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA VW LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA PEUGEOT LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA MERCEDES LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN MARCA MARCOPOLO LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA VALTRA LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA NEW HOLLAND LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA MASSEY LOTE 05 LOTE 6 LOTE 07 LOTE 08 LOTE 09 LOTE 10 LOTE 11 LOTE 12 Percentual de desconto (%) Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 37 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] LOTE 13 LOTE 14 LOTE 15 LOTE 16 LOTE 17 LOTE 18 LOTE 19 site: www.arturnogueira.sp.gov.br FERGUSON LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA VALMET LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA JCB LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA MICHIGAN LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA HUBER WACO LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA CATERPILLER LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA DYNAPAC LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO MARCA CASE Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no edital do Pregão Presencial nº. 031/2014, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer descrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Artur Nogueira, ------ de -------------------- de 2014. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE Número RG, cargo e carimbo da empresa Telefone: Fax: Nome completo do responsável ass. Contrato, RG, CPF, endereço residencial, função: Preposto; nome completo, RG e CPF: Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 38 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO III Município de *********** – São Paulo Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais para Manutenção de Frota Municipal. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação. A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios sob as penas da lei. ___________________________, _____ de _____________________ de 20__. (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (assinatura e carimbo do CNPJ) Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 39 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO IV Município de ******** – São Paulo Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais para Manutenção de Frota Municipal. MODELO DE DECLARAÇÃO (de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação). Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014, DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame. _____________________________, _____ de ____________________ de 20__. (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (assinatura e carimbo do CNPJ) Deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 40 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO V Município de ****** – São Paulo Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais para Manutenção de Frota Municipal. Tipo: ************* DECLARAÇÃO A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ). ____________________________, _____ de _____________________ de 20__. (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (assinatura e carimbo do CNPJ) Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 41 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO VI Município de ********** – São Paulo Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais para Manutenção de Frota Municipal. Modelo de Carta de Credenciamento Indicamos o (a) Sr.(a) _____________________________________, portador da cédula de identidade expedidor_________, nº.___________________________________, ________CPF nº.______________________como Órgão nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar documento (habilitação e proposta), manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. ___________________________,_____de______________________de 20___. (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (assinatura e carimbo do CNPJ) ASS. COM FIRMA RECONHECIDA *deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação * anexar cópia autenticada do RG e CPF do Credenciado. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 42 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO VII Município de ******** – São Paulo Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais para Manutenção de Frota Municipal. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAMOS, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa___________________________ (denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº.___________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, estando, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 031/2014, realizado pelo Município de Artur Nogueira /SP. _________________________,_____de_____________________de 20___. _________________________________________ Assinatura do Representante (nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) RG nº.__________________________ *deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 43 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO VIII Município de ********* – São Paulo Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 Objeto: Registro de Preços para futuro e parcelado fornecimento de Peças originais para Manutenção de Frota Municipal. Modelo Declaração de Confirmação Recebimento Solicitação de compra/material e nota de empenho. A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins conforme disposto no item 18 que enviará a cada pedido solicitado um termo de recebimento de solicitação via fac-símile ou e-mail, conforme modelo abaixo. Assinatura do Representante (nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) A empresa***************, CNPJ declara ter recebido nesta data o(s) pedido(s) referente aos itens/código da tabela de preços do lote**, estando ciente a partir desta data o limite de 48 (quarenta e oito) horas para entrega dos materiais solicitados na(s) solicitação(ões) e notas de empenho nº (s): *********. Cidade, data e Ano. Assinatura do preposto e carimbo da empresa Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 44 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO IX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 Aos – dias do mês de --------- de 2014, O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 45.735.552/0001-86, de direito público interno, sediada na Rua 10 de abril, 629 - Centro – Estado de São Paulo, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor CELSO CAPATO, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado, a empresa ----------------------, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número ------------------------, com sede na Rua/AV.------------------ nº. ---------, Bairro ---------, cidade ---------------, Estado de --------------, representada por seu ----------, o Sr.(a) --------------------, portador da Carteira de Identidade número ------------expedida pela ------------, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número --------------, na qualidade de DETENTORA desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal 8.666/93, 10.520/02, e alterações, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000 e 3.931/2001 e demais normas aplicáveis, doravante denominada simplesmente DETENTORA, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve Registrar os preços das empresas com preços mais vantajosos por LOTE, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciadas abaixo e nos lotes e seus respectivos itens que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisições futura e parcelada de peças originais para reposição em veículos da PMAN, discriminado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 031/2014, que passa a fazer parte integrante dessa Ata com todos os seus anexos e edital, independentemente de transcrição, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela licitante classificada em primeiro lugar. Parágrafo Único – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto 3.931/2001 o Município de Artur Nogueira não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro Os fornecimentos das peças originais das marcas dos veículos registrados neste instrumento serão efetuados através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento REQUISITANTE deste Município, na qual está condicionado respectivamente pelo responsável do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES pelo seu diretor/chefe da Divisão de licitações. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 45 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Parágrafo Segundo As ordens de Fornecimento poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada/detentora ou encaminhados por fac-símile OU por meio eletrônico. Caso o pedido não seja enviado pelo Departamento de Licitações com as devidas assinaturas este Departamento não se responsabiliza pelo atraso, controle quantitativo do que for fornecido. Parágrafo Terceiro O responsável direto pelo todos os pedidos que forem feitos será diretamente do Setor Requisitante, cabendo fiscalizar, verificar, atestar o(s) produto(s) e conferir as Notas Fiscais. Parágrafo Quarto A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública Municipal, na Oficina e Garagem, sito Rua Rui Barbosa, 12 – Vicinal Artur Nogueira/Limeira-SP. A CONTRATADA entregará o objeto após o recebimento do documento de Solicitação de Compra de Material/Serviço emitida pelo Departamento Solicitante na qual o Departamento de Licitações encaminhará a Detentora/Contratada. Horário das 08 as 11hs e das 12:30 as 16hs. Contato tel: (19) 3877-5335. Parágrafo Quinto Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento(s) do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições da Ordem de Fornecimento, conforme previsão do Edital da Concorrência que procedeu a formalização dessa Ata. Parágrafo Sexto Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) Em até 24 (vinte e quatro) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidades seja posterior à entrega. Parágrafo Sétimo A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Parágrafo Primeiro Na execução dos objetos do presente Registro de Preços, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: I - Entregar os materiais solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado no ANEXO I do Pregão 031/2014; II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta Ata, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação por escrito; III - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos materiais registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei; IV - Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 46 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br normativos da ABNT; V - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciários e quaisquer outros que forem devidos; VI - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; VII - Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele; VIII - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. Parágrafo Segundo Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho. Parágrafo Terceiro – A Contratante não será responsável: Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior; Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidade não previstos neste edital. Parágrafo Quarto O contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Parágrafo Primeiro O Contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações desta Ata, inclusive permitir livre acesso dos empregados da Contratada às dependências do Contratante relacionados à execução do objeto; II Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS PRIMEIRA COLOCADA - DETENTORA: Itens DESCRIÇÃO MARCA DESCONTO REGISTRA DO CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO Parágrafo Primeiro Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber os objetos. Parágrafo Segundo A Contratada indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação e Registro de Preços, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 47 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Parágrafo Terceiro Será retido na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. Parágrafo Quarto Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de Vigência da Ata. Parágrafo Primeiro Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado. Parágrafo Segundo Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. Parágrafo Terceiro Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: I – todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata; II – as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS A garantia dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo qualquer defeito de fabricação, durante o período de validade do produto/peças. Parágrafo Único Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Anexo I do Pregão 031/2014, para efetuar, nos locais onde foram Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 48 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br entregues, as substituições que se fizerem necessárias do produto que apresentar defeito, fora das especificações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Artur Nogueira, as sanções administrativas aplicadas à detentora da Ata serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária para licitar e contratar com o Município; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Segundo O atraso injustificado na entrega do objeto sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitará o detentor da Ata à multa de mora calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: e) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da quantidade entregue com atraso até o máximo de 03 (três) dias, a partir desta data será considerada inexecução parcial. f) Multa por inexecução parcial de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade entregue com atraso superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias, a partir desta data será considerado como inexecução total da compra. g) Caso a CONTRATADA sofra penalização conforme elencada na letra “a” por mais de duas vezes, será considerado com inexecução total do contrato. Parágrafo Terceiro Pela inexecução total da compra, poderá ser aplicada ao detentor da Ata multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida. Parágrafo Quarto A licitante está sujeita às sanções estipuladas nas Leis Federais nºs. 8.666/93, 40.520/02 e no Decreto Municipal n°. 048/2008 de 12/06/2008 e 053/2009 de 04 de junho de 2009. Parágrafo Quinto A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. Parágrafo Sexto A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela licitante vencedora. Parágrafo Sétimo Os objetos não aceitos por não atenderem às especificações do Edital do Pregão 031/2014 e tabela da(s) montadora(s), deverão ser substituídos no prazo determinado, contado do recebimento da intimação. A não ocorrência da substituição dentro do prazo Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 49 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br estipulado ensejará a aplicação da multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida. Parágrafo Oitavo As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. Parágrafo Nono Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante. Parágrafo Décimo Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. Parágrafo Décimo Primeiro A aplicação das penalidades será procedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: IPelo Município de Artur Nogueira: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de registro de Preços; b)Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93; c)Em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro; d)Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento de materiais; e)Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil; f)Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; g)No caso de dissolução da sociedade; h)Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pelo Município. II – Pelo Fornecedor: a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 50 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Parágrafo Segundo No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo Quarto Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do produto. Parágrafo Quinto Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente as condições das cláusulas desta Ata infringida. Parágrafo Sexto A CONTRATADA reconhece os direitos do Município de Artur Nogueira, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 02.04.02 – Secretaria de Adm Planejamento e Obras e Serviços – Urbanismo 02.04.03 – Secret. de Adm Planejamento e Obras e Serviços – Estr. e Rodagens 02.01.05 – Governo – Agricultura 02.02.03 – Secretaria de Administração – Guarda Municipal 02.06.01 – Secretaria de Saúde – Atenção Básica 02.06.02 – Secretaria de Saúde – Visa 02.01.01 – Governo – Gabinete do Prefeito 02.10.01 – Secretaria de Educação – Ensino Fundamental 02.07.01 – Governo – Promoção Social 02.02.04 – Secretaria de Administração – Limpeza Pública CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - todas as alterações, autorizadas por lei, que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº. 031/2014 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo. III - é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Artur Nogueira; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As partes contratadas elegem o Foro da Vara Distrital de Artur Nogueira da Comarca da sede da contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 51 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes. Parágrafo Único – CÓPIAS Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) 02 (duas) para o Município; b) 01 (uma) para a empresa registrada; E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Município de Artur Nogueira/SP e pela Empresa Registrada, tendo como testemunhas abaixo assinado. Artur Nogueira, -- de ------- de 2014. MINUTA CELSO CAPATO PREFEITO *************** DETENTORA Testemunha: _________________________________________________ RG________________________C.P.F_____________________________ Testemunha: _________________________________________________ RG________________________C.P.F_____________________________ Pregão Presencial n° 031/2014 – SRP Peças p/ veículos Página 52 de 52 _________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS/ SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9706Fax: (19) 3827-9702e-mail: [email protected]