PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
MINISTÉRIO DO TURISMO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Contrato de Repasse n.º 0219376-66/2007/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2008
MODALIDADE: Concorrência Pública
EDITAL N.º 006/2008
I – PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Diamantina, através da Comissão Permanente de Licitação,
designada pela Portaria nº 032 de 28 de dezembro de 2007 e de conformidade com a Lei nº
8.666/93, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
licitação, na modalidade de Concorrência Pública, para contratação de empresa para a
execução de obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no
município de Diamantina (MG), do tipo menor preço global, sob a forma de execução
indireta, no regime de empreitada por preço global, cuja documentação e proposta deverão
ser entregues até o dia 24 de abril de 2008, às 09:00 horas, no prédio da Prefeitura
Municipal de Diamantina, localizado na Praça Conselheiro Mata n.º 11, Centro, Diamantina,
Estado de Minas Gerais. A abertura dos envelopes ocorrerá na mesma data e horário acima
indicados. A presente Licitação processar-se-á de conformidade com as normas e
procedimentos da Lei n. 8.666/93 e condições deste Edital.
1.2. O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação e Envelope
"B", contendo a Proposta de Preço, dar-se-á até às 09:00 horas do dia 24 de abril de 2008
na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Diamantina, no endereço
acima indicado.
1.3. A abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo
local retro estabelecido, às 09:00 horas, do dia 24 de abril de 2008. A abertura dos
Envelopes "B", contendo as Propostas de Preços dos proponentes habilitados, dar-se-á
após a publicação do resultado da fase de habilitação e julgamento de eventuais recursos
ou sua denegação, em data a ser marcada pela Comissão, observando-se as disposições
da Lei 8.666/93. Na data marcada serão devolvidos os envelopes de propostas das
empresas eventualmente inabilitadas.
1.4. O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético,
mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00h às
17:30h
no
endereço
acima
indicado
ou
pelo
endereço
eletrônico
http://www.diamantina.mg.gov.br. É necessário que ao fazer download do Edital, seja
informado à Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente via fax n.º (38) 35319134, a retirada do mesmo, através do preenchimento do modelo constante do Anexo
VII, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias,
além de permitir o envio de cópia dos projetos que compõem o Anexo I, em formato
“.pdf”, por e-mail. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela
falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não
confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar
pelo telefone (38) 3531-9151 de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 13:00h às 17:30h.
1.5. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto ora licitados estão compostos
da seguinte maneira:
- R$ 58.477,58, oriundos do Contrato de Repasse n.º 0219376-66/2007/MINISTÉRIO DO
TURISMO/CAIXA;
- R$ 91.423,84 provenientes de recursos do município.
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II – DO OBJETO
2.1. A presente Licitação tem como objeto contratação de empresa para a execução de
obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de
Diamantina (MG), conforme termo de referência que compõe o Anexo I ao presente edital.
2.2. Os recursos orçamentários correrão às expensas da dotação orçamentária para
elaboração de projetos e obras n.º 02.90.27.812.0024.1.026-44905101 – Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer .
2.3. A emissão de Contrato, conforme minuta constante do Anexo II ao presente edital, por
parte da Prefeitura e assinado pelo licitante vencedor, será o documento formal que
garantirá ao contratado a certeza da existência do recurso, efetivando conseqüentemente, a
relação comercial.
2.4. São partes integrantes do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
...............................
...............................
...............................
...............................
...............................
...............................
...............................
...............................
Termo de Referência
Minuta do Contrato
Carta de Apresentação da Documentação da Licitante
Experiência e Declaração do Responsável Técnico
Modelo da Carta Proposta da Licitante
Modelo – Garantia de Execução Contratual
Modelo – Recibo de retirada do edital
Modelo – Declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte
III – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas interessadas que, na fase
inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto.
3.2. Na presente Licitação é vedada a participação de empresas em consórcio, a cessão, a
transferência e a sub-contratação total ou parcial do seu objeto.
3.3. E, ainda, não poderão participar da presente licitação as empresas:
3.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.3.2. Sob processo de concordata ou falência;
3.3.3. Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus
órgãos descentralizados;
3.3.4. Apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços
prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5
(cinco) anos.
3.4. A empresa deverá atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital, sejam as
que dizem respeito às especificações do objeto, sejam as referentes à documentação
solicitada, forma de apresentação da proposta e demais condições exigidas.
3.5. Sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos
da Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
3.5.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da
Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão
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apresentar, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo III deste Edital.
3.5.2 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será
adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se
enquadrem na hipótese do subitem 3.5.2, observada a ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no
subitem 3.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte,
o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame;
f) o disposto no subitem 3.5.2 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito da emissão da ordem de fornecimento/empenho.
3.5.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.5.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame e emitida a adjudicação, para a regularização da documentação.
3.5.6 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.5.5, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento
licitatório, o mesmo deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, antes da
abertura do envelope de documentação de habilitação, os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento firmada pelo representante legal da
empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse
a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao
representante a ser credenciado.
4.2. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este apresentar Carteira de
Identidade ou documento equivalente, bem como documento original ou cópia autenticada
do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores, ou, no caso de empresa individual, o
registro comercial.
V – ENTREGA DAS PROPOSTAS
5.1. Até o dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão
efetuar a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços à Comissão
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Permanente de Licitação, em envelopes separados, opacos e lacrados.
O envelope contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter na sua parte
externa e frontal os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2008
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA
O envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter em sua parte externa e
frontal os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2008
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA
5.2. Serão aceitos documentos de habilitação e propostas remetidas pelo Correio, desde
que entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e a hora marcada para o
recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços.
Os documentos recebidos após o dia e horário previstos no preâmbulo deste Edital serão
devolvidos ao licitante proponente.
5.3. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator
ou fato imprevisível.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos exigidos neste item serão apresentados em uma única via, em original
ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou
por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de
inabilitação pela falta de qualquer um deles.
6.2. As licitantes que atenderem a todas as condições exigidas deverão apresentar a
seguinte documentação:
6.2.1. carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do
Anexo III;
6.2.2. Relativamente à regularidade fiscal:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, comprovando sua regularidade relativa a seguridade social;
d) prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do
seguinte:
d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua
regularidade com a Fazenda Federal;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da
Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
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comprovando sua regularidade com as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede
da Licitante;
f) Declaração de que a empresa está apta a usufruir dos benefícios da Lei
Complementar 123 de 14/12/2006, nos termos do Anexo VIII do presente edital.
6.2.2.1. a demonstração de situação regular das Licitantes quanto ao
cumprimento de suas obrigações sociais e trabalhistas fica assegurada pelo atendimento ao
disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item acima.
6.2.3. relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da
Sede da Licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1. a boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1),
resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ___________Ativo Total________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _______Ativo Circulante______
Passivo Circulante
b.2. As Licitantes deverão comprovar o capital mínimo equivalente a
R$14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) devendo a comprovação ser feita
relativamente à data da apresentação da proposta na forma da lei;
6.2.5. comprovação de qualificação técnica, constando de:
a) registro da Licitante ou inscrição em qualquer uma das regiões do
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
b) comprovação de que a Licitante possui, em seu quadro
permanente, profissional de nível superior detentor de atestado ou anotação de
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço. A declaração da Licitante deverá
indicar o nome do profissional e preencher os seguintes requisitos:
b.1 – Estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente
acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma
das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de
características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou
superiores às do objeto desta licitação.
b.2 – Somente serão aceitas as Certidões de Acervo Técnico que se
refiram a atividades relacionadas com a execução de obras, a saber: coordenação, direção
e execução.
b.3 – A comprovação do vínculo empregatício do profissional
relacionado na alínea "b", acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de
Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do
profissional, e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional. Quando
se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo
da mesma e Certidão do CREA, devidamente atualizada.
b.4 – Será aceita também a apresentação de contrato particular de
prestação de serviços entre a licitante e o profissional relacionado na alínea “b” acima, em
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vigor e com firmas reconhecidas em cartório, juntamente com declaração do profissional de
aceitação de sua inclusão na equipe técnica que executará os serviços licitados
c) demonstração da experiência do responsável técnico, com
declaração autorizando sua inclusão na equipe técnica, de acordo com o modelo constante
do Anexo IV, devidamente preenchido e assinado;
d) documento comprobatório de quitação de débito junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa e do(s)
responsável(is) técnico(s), nos termos do artigo 63 da Lei 6.194, de 24/12/66;
e) as licitantes deverão vistoriar os locais onde se realizarão os
serviços, para efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos
necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos.
A Declaração de visita ao local dos serviços assegurando conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, nos termos do inciso III do Artigo 30 ,da
Lei 8.666/93, está incluída no Anexo III ao edital. O licitante não poderá, a posterior, alegar
desconhecimento de qualquer fato. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão
de inteira responsabilidade do licitante;
f) indicação da equipe e do pessoal técnico especializado
adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado, bem como qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos
(engenheiros e técnicos de nível médio). O profissional detentor de atestado de
responsabilidade técnica referido na alínea (b) deverá integrar a equipe técnica que se
responsabilizará pela execução dos trabalhos e sua substituição somente será admitida por
outro(s) que detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos julgados
relevantes e aceito pela Contratante.
6.3. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao
estabelecimento da licitante.
6.4. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições
competentes quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, documentos
apresentados em forma de fac-símile, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
VII – DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
suas folhas deverão estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal,
devendo constar:
a) o nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável
pela assinatura do Contrato;
c) o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o
pagamento;
d) o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final
prevista para sua entrega. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada
válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
e) Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo V,
indicando o valor global proposto, expresso em algarismos e por extenso, em moeda
corrente brasileira. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a
execução do Contrato, inclusive seguros contra acidentes, vigilância da obra, dissídios da
categoria previstos para o período de execução contratual, tributos e encargos de natureza
social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal;
f) o preço global em moeda corrente, em algarismos e/ou por extenso. Em caso de
divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será levado em conta o
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último;
g) Orçamento detalhado do custo global da obra, em planilhas, conforme modelo do
Anexo I, devidamente assinada por engenheiro ou profissional legalmente habilitado
(mencionando o CREA), constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e
custo total dos serviços especificados, em moeda corrente brasileira
g.1 - A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em
consideração que os serviços objeto desta carta convite devem ser entregues completos.
Em conseqüência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material
necessário, mesmo quando não expressamente indicado, não lhe cabendo, posteriormente,
quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado
expressamente, indicando as divergências encontradas entre os projetos e especificações;
g.2 - A Licitante também deverá apresentar sua composição de preços
unitários, bem como o demonstrativo de composição do BDI, conforme modelos constantes
do Anexo I;
g.3 - O BDI corresponde às despesas indiretas e ao lucro do construtor.
Incide sobre a soma dos preços dos materiais, mão-de-obra, encargos sociais e
equipamentos (exceto para Depreciação e Juros do Capital Investido). O BDI que extrapolar
o limite de 35% (trinta e cinco porcento) implicará na desclassificação da proposta;
h) Os preços cotados não poderão ser reajustados dentro do prazo de validade da
proposta;
i) Cronograma Físico-Financeiro e respectivos apensos, devidamente assinados e
preparados, de conformidade com o modelo constante do termo de referência apresentado
no Anexo I;
j) Em todas as folhas impressas, da(s) planilha(s) orçamentária(s), deverá constar o
nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura, nº CREA, nº
ART;
k) Comprovante de recolhimento da taxa referente à Anotação de Responsabilidade
Técnica relativa à elaboração da proposta, junto ao CREA;
7.2. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero,
excessivo ou manifestamente inexeqüível.
7.2.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos
valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinqüenta por cento) do valor estimado pela Entidade de Licitação; ou
b) valor estimado pela Entidade de Licitação.
7.2.2. Das Licitantes classificadas na forma do subitem anterior cujo valor
global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as
alíneas (a) e (b) do subitem anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 8.2, igual à diferença
entre o valor resultante do subitem 6.4.1 e o valor da correspondente proposta.
7.3. A não observância do item 7.1 e de suas alíneas ensejará a desclassificação da
proposta.
7.4. Uma vez abertos os envelopes das propostas, não serão admitidos pedidos de
retificação, vantagens e outras condições oferecidas.
7.5. A Comissão Permanente de Licitação não admitirá declarações posteriores de
desconhecimentos de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem a
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execução do objeto ora licitado.
VIII – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
8.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos licitantes e demais
pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechados, e procedida a sua apreciação.
8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos
exigidos no item 6 deste instrumento e por falha existentes na documentação apresentada.
No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar
informação ou esclarecimentos complementares a fim de permitir a regularização de falhas
formais de documentos.
8.3. Todos os documentos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e
pelos representantes dos licitantes.
8.4. Os envelopes “PROPOSTA” serão devolvidos fechados aos proponentes considerados
inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.5. Serão abertos os envelopes “PROPOSTA” dos proponentes habilitados, desde que
transcorrido o prazo para interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa,
ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.6. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7
deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas
desconformes ou incompatíveis.
8.7. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a
reunião para analisar e julgar as propostas, marcando nova data e horário em que voltará a
se reunir.
8.8. Uma vez aberto o envelope “PROPOSTA”, não serão admitidos pedidos de retificação
de preços, vantagens e outras condições oferecidas.
8.9. Não serão levadas em consideração, nas propostas, cláusulas que façam referência às
propostas de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista,
tal como proposta alternativa.
8.10. Todas as propostas abertas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação
e pelos representantes dos licitantes.
8.11. A Comissão Permanente de Licitação procederá, então, à avaliação das propostas
apresentadas, e escolherá a que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.12. Verificado empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação
fará sorteio, entre as firmas empatadas, nos termos do § 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93.
8.13. Das reuniões para abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas
serão lavradas Atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas
apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que
interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as Atas serem assinadas pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, que
assim desejarem.
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8.14. Será desclassificada a proposta:
a) cujos preços para execução dos serviços não estiverem expressamente
declarados, dificultando o seu entendimento;
b) que apresentar preço excessivo, simbólico, irrisório ou de valor zero;
c) que não obedecer ao estipulado neste Edital ou que contiver condições nele não
previstas;
d) que não for assinada por representante legal da licitante proponente;
e) que oferecer materiais ou formas de execução que estiverem em desacordo com o
objeto da presente Licitação;
f) que for considerada manifestamente inexeqüível, nos termos do item 7.2.1;
g) que apresentar falhas ou erros na elaboração das planilhas;
h) que não estiver acompanhada da respectiva ART relativa à sua elaboração;
i) cujo BDI for superior a 35% (trinta e cinco porcento);
j) cujo valor global dos serviços for superior à R$ 149.901,42 (cento e quarenta e
nove mil novecentos e um reais e quarenta e dois centavos).
8.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas de
suas irregularidades.
IX – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança
bancária, caução em dinheiro ou título da dívida pública.
9.2. Caso a Licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o
modelo constante do Anexo VI;
9.3. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções
da Entidade de Licitação.
9.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante
no prazo de até 60 (sessenta) dias do efetivo e integral cumprimento das obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à Entidade
de Licitação e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
9.5. Quando necessário, a Garantia de Execução deverá também ser prorrogada.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Concluído o julgamento das propostas com a classificação dos proponentes e a
indicação do objeto da Licitação pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação,
assinado pelos seus membros o processo licitatório será encaminhado ao Senhor Prefeito
Municipal para homologação.
10.2. A Licitante vencedora deverá firmar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da convocação.
10.3. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Entidade de
Licitação convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem
de classificação sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15, no que
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couber.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação poderá haver recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata,
conforme o caso.
11.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas
terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela
Comissão Permanente de Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia
suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.
11.3 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da
habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que
será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será
fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em ata.
11.4. Os recursos serão dirigidos à autoridade imediatamente superior a Comissão de
Licitação, por intermédio da mesma, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo
subir, devidamente informado.
11.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será
submetido ao Prefeito Municipal para que se proceda à devida homologação e conseqüente
adjudicação.
XII – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste
no período de vigência contratual.
XIII – DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis,
porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando
alea econômica extraordinária e extra-contratual.
13.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais
ou para menos, conforme o caso.
13.3 - Ocorrendo a revisão de preços, deverá ser mantido, pelo menos, o mesmo percentual
de diferença entre o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta apresentada na
licitação.
XIV– DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em 04 parcelas mensais consecutivas de acordo com as
medições realizadas dentro do período previsto de execução e em conformidade com o
Cronograma Físico Financeiro de atividades constantes do Anexo I.
14.2. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até quinze dias,
contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do
comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
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14.3. O pagamento referente à primeira medição realizada ficará condicionado à
apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela Licitante
vencedora:
14.3.1. Registro da obra no CREA;
14.3.2. Registro da obra no INSS; e
14.3.3. Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico.
14.4. O representante da Entidade de Licitação deverá conferir os serviços nas datas finais
de cada período de aferição e atestar o pagamento a ser feito à Licitante vencedora, por
meio de certificado específico.
14.5. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da
Prefeitura.
14. 6. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas
no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço
tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e
tarifas.
14.7. Caso o representante da Entidade Licitante não concorde com as parcelas de
desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia
aprovada.
14.8. A Licitante vencedora poderá recorrer da decisão do representante da Entidade de
Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XV – DAS SANÇÕES
15.1. Pela não execução dos serviços ora licitados, aplicar-se-á ao adjudicado a multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta apresentada pelo licitante proponente.
15.2. A empresa contratada estará sujeita às sanções previstas no item 14.3 quando:
I – Atrasar o início da execução dos serviços;
II – Deixar de cumprir as condições previstas no contrato e na sua proposta, quanto
ao fornecimento do material e condições de realização de serviço;
III – Der causa à rescisão do contrato.
15.3. As sanções a serem aplicadas na inadimplência das obrigações contratuais, em
especial as previstas no item 15.2, a critério do Prefeito Municipal, são:
I – Advertência;
II – multa sobre o valor total da proposta, na época da infração, nos seguintes
percentuais:
IIa – De 0,1% por dia de atraso, no caso do Inciso I subitem 15.2;
IIb – De 0,5% no caso do Inciso II do subitem 15.2;
IIc – De 10% no caso do Inciso III do subitem 15.2.
III – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal
de Diamantina, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Municipal, com o conseqüente cancelamento do seu registro cadastral.
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15.3.1. Na aplicação das sanções previstas no item 14.3 será garantida a prévia
defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da
correspondente notificação.
15.3.2. A declaração de inidoneidade, no inciso IV, do item 14.3 é de competência
exclusiva do Prefeito Municipal, precedida de defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação.
15.3.3. As multas previstas no inciso II do item 14.3 poderão ser aplicadas
simultaneamente, a critério do CONTRATANTE. As multas poderão ser aplicadas tantas
quantas forem às irregularidades constatadas. O CONTRATANTE fará os descontos nas
faturas ainda pendentes de pagamento, ou se não for possível, promoverá a necessária
cobrança judicial.
15.3.4. As multas pecuniárias, quando não descontadas nos termos do subitem
14.3.3 deverão ser colocadas à disposição do CONTRATATANTE, em sua tesouraria, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da ciência expressa por parte da
contratada.
15.3.5. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o CONTRATANTE fará a
devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item 14.3.6.
15.3.6. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o CONTRATANTE
enquanto não quitar as multas.
15.3.7. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos
contratuais as modificações procedidas deverão ser objeto de aditamento a ser assinado
pelas partes. Eventuais acréscimos quando necessários, poderão ser admitidos, desde que
autorizados. Em qualquer hipótese, serão observados os limites estabelecidos na Lei nº
8.666/93.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
16.1. O licitante vencedor ficará obrigado a cumprir rigorosamente todas as obrigações
assumidas em sua proposta e no Contrato, e especificações e características previstas
neste Edital.
16.2. A Contratada deverá empregar toda a mão-de-obra não qualificada, recrutada no
Município de Diamantina.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Comissão Permanente de Licitação a seu critério único e exclusivo, no interesse da
Prefeitura Municipal de Diamantina, poderá relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação, destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo.
17.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina se ressalva ao direito de revogar, no todo ou em
parte esta Licitação, sem que caiba aos proponentes o direito de qualquer reclamação ou
indenização.
17.3. A validade e a vigência do contrato terão início depois de cumpridas as formalidades
legais e perdurará até o total cumprimento das obrigações assumidas por ambas as partes.
17.4. A Prefeitura Municipal de Diamantina se reserva ao direito de contratar no todo ou em
parte o objeto da presente Licitação ou deixar de fazê-lo, conforme convier à Administração.
17.5. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de:
17.5.1. adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando
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conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, as Licitantes que já tenham
retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data
inicialmente marcada;
17.5.2. aceitar ou rejeitar qualquer proposta, anular ou revogar, no todo ou em parte,
o presente processo licitatório, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de
ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
17.5.3. alterar as condições deste edital e de seus anexos, fixando novo prazo para a
apresentação das propostas.
17.6. A empresa vencedora do certame será a responsável por todos os ônus e obrigações
concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a
qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Diamantina ou a terceiros, em decorrência
da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus sucessores.
17.7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser feitos pelo licitante por escrito
à Comissão Permanente de Licitação, até 48 (quarenta e oito) horas, antes da abertura
desta Licitação, enviadas pelo Correio ou pelo Fax (38) 3531-9134.
17.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nessa Licitação implica
a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar
os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento
desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o possam dar por viciado.
DIAMANTINA (MG), 17 de março de 2008.
Carlos Augusto Meira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Anexos
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Memorial Descritivo
Praça Conselheiro Falci
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O projeto executivo da Praça Conselheiro Falci no bairro da Cidade Nova foi
desenvolvido á partido levantamento topográfico planialtimétrico fornecido pela empresa
PARANÁ.
Em reunião realizada junto com a comunidade local foram apresentadas as
intervenções propostas em projeto e acatadas as sugestões colocadas pelos moradores.
Para atender as demandas locais foi aberta uma via local circundando toda a grande
área onde esta inserida a igreja do Bairro Nossa Senhora da Guia, urbanizando a área e
melhorando o acesso as edificações existentes. Esta via deverá ser executada em massa
asfáltica tipo PMF(pré misturado frio) com base e espessura compatível com o trânsito local,
devendo ser feito em toda sua extensão meio-fio em peça pré-moldada de concreto com a
altura de 15cm. Os passeios deverão seguir as medidas apresentadas em projeto e serão
executados em concreto magro desempenado com junta de dilatação de PVC.
O projeto urbanístico da Praça Conselheiro Falci localizado na rua Altamiro Sales de
Miranda manteve ao máximo as peculiaridades do local tirando partido dos afloramentos
rochosos existentes. Circundando estas rochas serão implantados bancos em concretos
detalhados em projeto arquitetônico e uma vegetação característica da região melhorando a
ambiência urbana neste trecho da cidade.
A igreja existente Nossa Senhora da Guia ganhou destaque a partir do eixo criado
pela vegetação que foi proposta, resultando em uma seqüência de elementos que
encaminha o olhar do observador para o ponto focal. O piso principal da praça em pedra
quartzito compacto, não friável, são, puro, não micado, vai se afunilando à medida que
aproxima-se a igreja. Para uma maior apropriação deste espaço foram projetados bancos
em concretos, bem como, instalação de lixeiras e postes de iluminação tudo devidamente
detalhado em projeto arquitetônico.
Um dos canteiros propostos terá o piso em cimento áspero desempenado e um palco
também em cimento áspero com forma circular com diâmetro de 8,00m (oito Metros) com
alturas de 25 cm e 50cm conforme detalhe prancha dois.
Os demais canteiros terão cobertura vegetal em grama tipo Batatais e bancos em
concreto conforme projeto arquitetônico.
Todas essas intervenções têm como objetivo principal melhorar a ambiência urbana
neste trecho da cidade aumentando a qualidade de vida da população, permitindo a
apropriação do espaço por público por diversas faixa etárias.
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Relação dos serviços a serem executados na praça:
01 - Instalações provisórias:
- Deverão ser sempre empregadas as medidas mitigadoras ambientais necessárias. A
executora dos serviços será responsável por manter a acessibilidade às residências
existentes, sendo de obrigação da mesma zelar pela integridade dos moradores da área não
apresentando riscos de acidentes.
- É obrigatório o uso de sinalizações e passarelas para a perfeita orientação não somente
dos moradores como da população.
02 - Demolições e retiradas:
- Será de obrigação da executante a comunicação aos proprietários de imóvel, quanto ao
início e término dos serviços.
- Deverão ser tomadas medidas mitigadoras ambientais, para se evitar poeira e ruído
excessivo durante a manipulação dos materiais.
03 - Pavimentação da Praça:
- A topografia da praça deverá ser mantida.
- As pedras a serem utilizadas no piso da praça deverão estar perfeitamente limpas e com
arestas bem definidas não apresentando agregados que interfiram em sua constituição
primitiva.
- No assentamento do piso do eixo da igreja e demais área pavimentadas previstas em
projeto deverá ser utilizado pedra do tipo quartzito compacto, não friável, são, puro, não
micado, com pigmentação compatível com as existentes na cidade com arestas vivas e
faces lisa conforme já existente na cidade e obedecendo as seguintes recomendações.
- O arremate entre piso da praça e a rua será executado por meio fio pré-moldado
assentados na espessura mínima de 15cm,
-Será utilizada em espessura mínima de 8,0cm para todas as áreas;
- Na execução dos equipamentos de infra-estrutura tais como padrão da CEMIG, TELEMIG
e COPASA, atentar para que os mesmos provoquem o menor impacto visual possível,
utilizando tampas de ferro fundido. Todas as caixas já existentes na praça deverão ser
ajustadas ao novo nível proposto.
- Na correção dos alinhamentos propostos nas áreas de base de suporte do piso de pedra,
utilizar máquinas de baixo impacto à infra-estrutura existente, pois será de responsabilidade
da executora a recomposição das mesmas em caso de avaria, sendo obrigatório seu
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umedecimento e compactação.
05 - Pavimentação da rua:
- A pavimentação das ruas existentes no entorno serão revisadas, visando correção de
imperfeições em seu leito.
- A área de pavimentação das ruas será restaurada, onde necessário, conforme a existente
e será do tipo massa asfáltica tipo PMF(pré misturado frio) com base e espessura
compatível com o trânsito local, devendo ser feito em toda sua extensão meio-fio em peça
pré-moldada de concreto com a altura de 15cm conforme já existentes na rua que contorna
a praça;
- A mão de obra a ser utilizada na execução do serviço de pavimentação, deverá ter pleno
conhecimento do método construtivo.
- Para a execução da pavimentação, utilizar berço em areia do campo, sem pedras ou
elementos orgânicos, com espessura de 10,0cm sobre base devidamente compactada e
regularizada, conforme projeto de detalhamento.
06 –Execução do Palco em Cimento Áspero:
Para detalhamento do palco, foram buscadas referências nas antigas manifestações
culturais que já existiram na cidade. Foi proposta uma forma circular em concreto áspero
com alturas de 25 cm e 50cm e diâmetro de oito metros.
07 – Colocação de bancos:
Os bancos deverão ser executados em concreto com alturas especificadas em
projeto.
08 - O tratamento dos canteiros:
Os canteiros foram criados a fim de melhorar a ambiência urbana neste trecho da
cidade oferecendo locais de permanência para a população.
- Para os jardins, foram especificadas plantas bem ambientadas ao clima e paisagem local.
Forração em grama Batatais.
-Após a marcação dos canteiros propostos, deverá ser retirado 20 cm de terra em toda sua
extensão e completado novamente o nível anterior usando-se terra vegetal e enriquecida
com matéria orgânica e adubação química de acordo. Na região de plantio das bromélias o
terreno deverá ser enriquecido com substrato permeável (pó de xaxim) permitindo-se melhor
drenagem dos canteiros. As mesmas deverão ser plantadas junto aos afloramentos
rochosos existentes, acompanhando todo o seu contorno em alinhamentos sucessivos,
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conforme disposto no projeto.
- Nos canteiros da praça as mudas de forração deverão ser plantadas com espaçamento de
30cm de distância entre mudas
09 –Considerações gerais:
-Todas as instalações e estruturas em concreto serão executadas conforme projeto, salvo
quando acordado com a fiscalização de obra;
-A contratante deverá fornecer a placa de identificação da praça, sendo de responsabilidade
da empresa executora, somente sua fixação em ponto indicado no projeto.
-A executora deverá observar todos os cuidados necessários aos serviços de instalação das
caixas da COPASA, CEMIG e TELEMIG presentes na área.
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1. Introdução
O paisagismo não é apenas a criação de jardins através do plantio desordenado de algumas
plantas ornamentais, é uma técnica artesanal aliada à sensibilidade, que procura reconstituir
a paisagem natural dentro do cenário devastado pelas construções. O paisagismo urbano
procura ter os espaços abertos (não construídos) e as áreas livres para funções de
recreação, amenização e circulação, entre outras, sendo diferenciadas entre si pelas
dimensões físicas, abrangência espacial, funcionalidade, tipologia ou quantidade de
cobertura vegetal.
Aliando espaços urbanos com beleza arquitetônica histórica de valor reconhecido, pode-se
ter um ambiente de lazer para a população local e agregar valor aos olhares do visitante de
fora, no aspecto de cuidados com o patrimônio artístico e histórico.
Em Diamantina, cidade de valor histórico (arquitetônico e cultural) reconhecidos
mundialmente, existe também vegetação rupestre característica da região do Alto
Jequitinhonha, aos seus 1370 metros de altitude, épocas frias em meados do ano e boa
precipitação anual. Dentre estas características que fazem da cidade Patrimônio Histórico
Mundial tem a população que também contribui para a preservação do acervo local.
O bairro Cidade Nova, em Diamantina, que se encontra em desenvolvimento, é cercado por
belezas naturais com tipologias de cerrado como Formações Campos Rupestres; também é
passagem para pontos do Turismo Ecológico da cidade, como a Cachoeira da Sentinela e
Parque do Biribiri. O projeto de arborização da Praça Conselheiro Falci visa enobrecer o
cenário da Igreja Nossa Senhora da Guia, tornando-a mais agradável às pessoas e
apresentável nos seus eventos religiosos.
2. Objetivos
2.1 Objetivo geral
Implantar um projeto paisagístico para a Praça Conselheiro Falci
2.2 Objetivos específicos
Indicar as espécies vegetais que deverão ser introduzidos no local;
Recomendar corretivos e fertilizantes e suas dosagens correspondentes de acordo com as
necessidades das espécies para suprir as deficiências nutricionais dos solos;
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Determinar técnicas de implantação e manutenção da cobertura vegetal.
Melhorar o aspecto visual da praça tornando-a uma área de lazer para a população.
3. Justificativas
Em busca de melhor qualidade de vida da população e no aspecto visual da cidade torna-se
necessário a criação de projetos paisagísticos e de arborização de praças e jardins,
adequando-os às belezas naturais, históricas e culturais do município de Diamantina,
patrimônio público, reconhecido e tombado pela UNESCO.
4. Metodologia
4.1. Cálculo das áreas
O cálculo das áreas dos canteiros foi obtido a partir da utilização do software AUTOCAD. A
área total estimada dos canteiros é de 1270 m2 (mil duzentos e setenta centímetros
quadrados).
4.2. Solo
O solo dos canteiros tem qualidade razoável, tratando-se de características texturais, não
havendo necessidade de substituição.
Deve-se fazer o revolvimento manual do solo de todos os canteiros com o objetivo de
melhorar a penetração das raízes e uma boa incorporação do calcário e do superfosfato
simples.
4.3. Adubação
A adubação é necessária para o bom desenvolvimento das mudas e do gramado, que
dependem diretamente das condições nutricionais do solo. Deve ser feita de forma metódica
e nas fases indicadas no projeto.
4.3.1. Corretivos (calagem) e fertilizantes químicos (adubações)
4.3.1.1. Calagem
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A calagem tem como objetivo aumentar o pH do solo proporcionando uma melhoria nos
atributos químicos do mesmo e ao mesmo tempo fornecer nutrientes como o Cálcio e
Magnésio para as plantas. A recomendação de calagem será feita de forma geral, uma vez
que não foi realizada análise química do solo em laboratório. O corretivo a ser utilizado é o
Calcário Dolomítico com PRNT (poder relativo de neutralização total) entre 90% a 100%
(noventa a cem por cento). A recomendação geral de calcário é de 0,3 Kg/m² (trezentos
gramas por metro quadrado) de Calcário Dolomítico a ser incorporada a uma profundidade
de 0,20 m (vinte centímetros) uniformemente distribuídos em todos os canteiros e deve ser
feito em conjunto com o revolvimento do solo.
Equação para cálculo de quantidade (QC) de calcário a ser aplicado na área
QC= NC (pf/20) * (sc/100)*(100/PRNT)
NC – Necessidade de calagem (ton/ha) – 3 ton/ha
sc – Superfície de cobertura (em %) – 12,65 %
pf – Profundidade de incorporação (em cm) – 20 cm
PRNT (poder relativo de neutralização total) (em %) – 100%
A quantidade de calcário a ser aplicado na área é de 380 kg (trezentos e oitenta quilos) bem
distribuídos na área total dos canteiros.
4.3.1.2. Fosfatagem – Aplicação de Fósforo (P)
Adubação fosfatada tem o objetivo de fornecer o elemento Fósforo, um elemento
fundamental no crescimento da plantas, sob a forma de P2O5 sendo este um elemento
essencial para o desenvolvimento das plantas.
Esta adubação deve ser feita através da aplicação de Superfosfato Simples com
aproximadamente 20% (vinte por cento) de P2O5 de na composição, baseado na
recomendação média para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais (5º
Aproximação).
A dosagem indicada é de 452 g/m² (quatrocentos e cinqüenta e dois gramas por metro
quadrado) de superfosfato simples que fornecerão 90 g/m² (noventa gramas por metro
quadrado) de P2O5. Para área total aplica-se 575 kg (quinhentos e setenta quilos) de
superfosfato simples distribuídos uniformemente em todos os canteiros incorporados ao solo
o máximo possível, sendo que esta quantidade recomendada fornecerá 115 kg (cento e
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quinze quilos) de P2O5, além de outros nutrientes como Cálcio e Enxofre.
4.3.1.2. Aplicação de Potássio (K) e Nitrogênio (N)
O Nitrogênio e o Potássio são elementos fundamentais para desenvolvimento das plantas e
devem ser disponibilizados em grandes quantidades no solo.
A dosagem indicada é de 100 g (cem gramas) de K2O por metro quadrado de solo, podendo
ser aplicado em formulados compostos a base de Nitrogênio e Potássio (NPK) divididos em
03 (três) aplicações. O Nitrogênio pode ser adicionado em quantidade proporcional ao
Potássio de 1:1. Recomenda-se a aplicação de 635 kg (seiscentos e trinta e cinco
quilogramas) do formulado NPK (20-00-20), que fornece aproximadamente 83 kg (oitenta e
três quilogramas) de Nitrogênio e de Potássio sob a forma de K2O. O NPK deve ser
distribuído uniformemente em todos os canteiros na medida de 139 gramas/m² (Cento e
trinta e nove gramas por metro quadrado) antes do plantio. Aos 60 (sessenta) dias após o
plantio volta-se a aplicar mais 167 gramas/m² (Cento e sessenta e sete gramas por metro
quadrado) e mais 167 gramas/m² (Cento e sessenta e sete gramas por metro quadrado) aos
120 (Cento e vinte) dias após o plantio. Deve-se irrigar abundantemente os canteiros após a
introdução das espécies.
4.3.1.3. Adubação de manutenção
É recomendada a adubação de manutenção a base de NPK visando manter o aspecto
saudável da vegetação, consequentemente melhorando as características visuais do local.
O formulado recomendado é o NPK (20-05-20), na dosagem de 110 gramas/m² (cento e dez
gramas por metro quadrado) contabilizando cerca de 140 kg (cento e quarenta quilogramas)
a serem distribuídos em todos os canteiros pelo menos uma vez por ano, de preferência
durante a estação chuvosa.
4.3.1.4. Micronutrientes
Os micronutrientes são elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas, porém,
requeridos em baixas quantidades, sendo eles: Ferro (Fe), Zinco (Zn), Manganês (Mn), Boro
(B), Cloro (Cl), Cobre (Cu) e Molibdênio (Mo). Devido à baixa exigência destes nutrientes,
adubação para fornecimentos destes não será recomendada.
4.3.1.5. Adubação em covas
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Após a retirada do solo aplica-se 500 g (quinhentos gramas) de fosfato natural espalhados
uniformemente no fundo da cova. Logo após a camada de fosfato deve-se cobrir com uma
camada de aproximadamente 30 cm (trinta centímetros) do solo indicado misturado com
metade do volume de esterco curtido indicado para cova sem calcário. Nos 30 cm (trinta
centímetros) superiores, fecha-se a cova com o solo corrigido com calcário e adubado com
superfosfato simples e NPK (20-00-20) e com o restante de esterco curtido.
4.3.2. Adubação orgânica
É recomendada a aplicação de adubo orgânico (esterco bovino curtido) nos canteiros de
flores (forração) e nas covas onde serão plantadas as mudas. Sendo 1 m³ (um metro
cúbico) de esterco curtido incorporado a cada 20 m² (vinte metros quadrados) de canteiro e
15 L (quinze litros) de esterco curtido em cada cova. A área total de canteiros para forração
é de 20 m² (vinte metros quadrados) e o volume de esterco curtido necessário para esta
área é cerca de 2 m³ (dois metros cúbicos).
4.4. Introdução das espécies
4.4.1. Implantação das espécies arbóreas
As espécies arbóreas são os principais elementos formadores da paisagem. A exuberância
da copa, a beleza das flores e o porte foram parâmetros críticos para a escolha das
espécies a serem implantadas.
Para que as espécies arbóreas alcancem as características desejadas no seu
desenvolvimento, é necessário que se faça um acompanhamento técnico desde a escolha
das mudas, fase de implantação e estabelecimento das plantas. As principais características
desejáveis para a escolha de mudas vigorosas são:
•
Altura do fuste livre de ramos igual ou superior a 1,80 m (um metro e oitenta
centímetros);
•
Mudas condicionadas em recipientes apropriados para o porte;
•
Terem copa bem formada, com ramos laterais uniformemente distribuídos;
•
Estarem sadias e vigorosas, em perfeito estado fitosanitário;
•
Apresentarem o sistema radicular bem desenvolvido;
•
Apresentarem folhagem de coloração normal.
As covas devem ser abertas com no mínimo uma semana de antecedência ao plantio. As
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covas são iguais com dimensões de 60 cm (sessenta centímetros) de largura por 60 cm
(sessenta centímetros) de comprimento e 60 cm (sessenta centímetros) de profundidade –
60x60x60 cm. Será preciso a abertura de 21 (vinte e uma) covas.
Torna-se indispensável à alocação de um tutor feito de madeira ou Bambu e a instalação de
grade protetora também podendo ser feita do mesmo material do tutor.
4.4.2. Implantação das forrações
As forrações com espécies ornamentais serão introduzidas em canteiros com adubo
orgânico (esterco bovino curtido) misturado ao solo. O desenvolvimento inicial das espécies
de propagação por sementes, Sálvia (Salvia splendens) e Lupinus-amarelo (Lupinus
polyphyllus),
deverá ser em sementeiras segundo a recomendação de plantio especificada nas
embalagens de sementes das espécies indicadas. Sendo transplantadas para os canteiros
definitivos ao atingirem 5 cm (cinco centímetros) de altura e com espaçamento indicado nas
embalagens. No caso do Capim Chorão (Eragrostis curvula) serão utilizadas mudas que
serão implantadas em uma linha com espaçamento entre plantas de 25 cm (vinte e cinco
centímetros). O plantio deve ser feito com o substrato já irrigado e após sua implantação
deve ser irrigado por vários dias até a confirmação do estabelecimento das mudas.
A manutenção das forrações prevê substituição das plantas sempre que necessário e de
acordo com o ciclo de vida de cada espécie, informada nas embalagens de sementes. Ao
substituir espécies de forração é importante fazer nova adubação, podendo seguir a
recomendação para adubação de manutenção.
4.4.3. Implantação do gramado
A espécie indicada é a grama Batatais (Paspalum notatum) por ser tolerante a diversos
tipos de solo, fatores climáticos diversos e por tratar se de uma espécie comum e facilmente
encontrada. A área gramada será o interior dos canteiros relacionados conforme a
distribuição das espécies, e poderá ser implantada na forma de tapetes ou placas ou mesmo
por semeadura, sendo que a primeira apresenta resultados mais rápidos. Área total do
gramado é de 1250 m² (mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) mais 5% (cinco por
cento) como margem de segurança tem-se 1300 m² (mil e trezentos metros quadrados) de
grama.
4.4.4. Implantação das Bromélias
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As Bromélias serão fixadas próximas aos afloramentos rochosos em locais indicados.
Deverão ser fixadas com tutores até que haja um bom desenvolvimento radicular. Podem
ser adicionados 10 g (dez gramas) de NPK (20-00-20) e 10 g (dez gramas) de Superfosfato
Simples próximos às raízes para melhor desenvolvimento das plantas. Ao fazer a irrigação é
importante adicionar água entre as folhas das Bromélias, por possuírem um reservatório
natural que as mantém hidratadas em períodos de estiagem.
4.5. Época de plantio para todas as espécies
O plantio pode ser feito qualquer dia e época do ano, porém para um maior de sucesso no
estabelecimento normal das mudas é indicado o plantio em épocas chuvosas
preferencialmente em dias nublados e com temperatura amena.
4.6. Irrigação
É fundamental ter um sistema de irrigação que possa abranger todos os canteiros,
principalmente no período inicial pós-implantação dos canteiros e mudas e durante a
estação seca, para reduzir ao máximo as perdas de mudas e sementes, ressecamento dos
canteiros, e para que as plantas possam absorver de forma eficiente os nutrientes
fornecidos. A irrigação deve ser feita duas vezes ao dia nos primeiros meses de
implantação, no período da manhã e ao final da tarde, evitando-se molhar as plantas em
horários mais quentes. Após o estabelecimento da plantas é recomendado irrigar os
canteiros pelo menos uma vez ao dia pela manhã ou ao final da tarde.
4.7. Manutenção dos canteiros
Após a implantação os canteiros devem ser mantidos limpos, retirando excesso de folhas e
outros materiais que venham cair sobre os mesmo. Deve-se observar a presença de plantas
daninhas nos canteiros e fazer a retirada das mesmas assim que estas começarem a surgir
nos canteiros (pois neste momento sua remoção é mais fácil), uma vez que são
concorrentes por água, luz e nutrientes podendo prejudicar o desenvolvimento das espécies
introduzidas.
É importante observar a entrada de animais (cavalos) na área, pois o pisoteio pode causar
problemas como compactação do solo e destruição de canteiros formados.
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5. Anexos
5.1 Tabelas
5.1.1. Espécies indicadas
Tabela 1. Descrição das espécies indicadas quanto ao uso e número de indivíduos
Nome Popular
Faveira
Magnólia amarela
Pata-de-vaca
Escova-de-garrafa
Cássia Imperial
Ipê-amarelo
Bromélia Aequimea
Capim Chorão
Grama batatais
Nome Científico
Peltophorum dubium
Magnolia champaca
Bauhinia variegata
Callistemon viminallis
Cássia fistula
Tabebuia serratifolia
Aechmea fasciata
Eragrostis curvula
Paspalum notatum
Nº. de indivíduos
02 mudas
03 mudas
10 mudas
02 mudas
01 muda
03 mudas
70 plantas
108 mudas
1300 m²
Uso
Arbóreo
Arbóreo
Arbóreo
Arbóreo
Arbóreo
Arbóreo
Arbustivo
Forração
Gramado
Tabela 2. Descrição das espécies indicadas quanto ao uso e quantidade de sementes (em g)
Nome Popular
Nome Científico
Sálvia
Lupinus-amarelo
Salvia splendens
Lupinus polyphyllus
Quantidade de
sementes (em gramas)
3g
10 g
Uso
Forração
Forração
5.1.2. Fertilizantes e corretivos
Tabela 3. Fertilizantes e corretivos
Fertilizante ou Corretivo
Quantidade
Calcário Dolomítico
380 kg
Superfosfato Simples
575 kg
Área aplicada
toda área
(incorporação)
toda área
(incorporação)
Dosagens
300 gramas/m² de solo
452 gramas/m³ se solo
NPK (20-00-20)
635 kg
toda área (cobertura)
Fosfato Natural
NPK (20-05-20)
manutenção
11 kg
Covas (fundo)
167 gramas/m antes do
plantio, 167 gramas/m² 60
dias após o plantio e 167
gramas/m² aos 120 dias após
o plantio
500 g/cova
140 Kg (ano)
toda área
110 g/m²
2 m³
Canteiros de forração e
covas de mudas
1 m³ para 20m²
Esterco bovino curtido
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5.2. Cronogramas
5.2.1. Cronograma físico
Tabela 4. Cronograma físico
Atividade
jan
fev
mar
abr
maio
jun
jul
ago
Elaboração do
projeto
x
Apresentação
x
Aquisição de
insumos
Início da obra
set
out
x
x
nov
x
Revolvimento do
solo
Adubação e
correção do solo
Abertura das
covas
Introdução das
espécies
Conclusão da
obra
Inauguração da
praça
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
5.2.2. Cronograma financeiro
Tabela 5. Cronograma financeiro
Produto
Superfosfato simples
Fosfato Natural
Calcário Dolomítico
NPK (20-00-20)
NPK (20-05-20) manutenção
Esterco bovino curtido
Mudas (arbóreo)
Gramado (placas)
Capim Chorão
Sementes
Total
dez
Quantidade
Preço unid. (em R$)
575 kg
10,5 kg
380 kg
635 kg
140 kg (ano)
2 m³
21 mudas
1300 m²
108
13 g
Preço total (em R$)
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5.3. Relação das espécies a serem introduzidas na Praça Conselheiro Falci
5.3.1. Espécies arbóreas
a. Nome popular: Pata-de-vaca, candida, candina, falsa-pata-de-vaca.
- Nome científico: Bauhinia variegata var. candida.
- Família: Fabaceae-Caesalpinioideae.
- Ocorrência: Árvore introduzida, nativa da África, largamente utilizada em arborização
urbana no Brasil.
- Descrição: Árvore mediana de até 10 m de altura (porte mediano), com copa densa,
globosa e de folhagem semidecídua. O tronco geralmente cilíndrico. As flores de coloração
branca possuem 5 pétalas alongadas dispostas em racemos axilares e terminais. Os frutos
são legumes planos e pequenos. A floração ocorre de julho a setembro e a frutificação de
outubro a fevereiro.
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b. Nome popular: Magnólia amarela.
- Nome científico: Magnolia champaca.
- Família: Magnoliaceae.
- Ocorrência: Originária da Índia ocorre também nas matas da Malásia e da Indonésia. No
Brasil, é basicamente utilizada como ornamental.
- Descrição: Árvore de porte médio (07-15 m). Tronco ramificado desde a base, com casca
lisa, de coloração acinzentada e com cicatrizes amareladas nos ramos novos. Folhas
levemente ondulada, de coloração verde brilhante na face superior e esbranquiçada na face
inferior. Flores amarelo-alaranjadas, como floração no período de dezembro a fevereiro.
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c. Nome popular: Ipê amarelo
Nome científico: Tabebuia serratifolia
Família: Bignoniaceae
Ocorrência: Nativa do Brasil, ocorrendo no cerrado
Descrição: Árvore de pequeno porte (altura entre 4 e 7 m). Perde todas as folhas durante o
período de seca. As flores são amarelas dispostas em cachos muito vistosos. A floração
ocorre de junho a agosto.
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d. Nome Popular: Faveira.
- Nome Científico: Peltophorum dubium.
- Família: Fabaceae-Caesalpinioideae.
- Ocorrência: Brasil, principalmente região centro-sul.
- Descrição: Árvore de 10-20 m de altura. Com diâmetro entre 35 e 90 cm. Copa ampla e
vistosa. Flor Amarela e pequena, mas muito abundante.
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e. Nome Popular: Escova-de-garrafa
- Nome Científico: Callistemon viminalis
- Família: Myrtaceae
- Ocorrência: Origem australiana, mas muito utilizada em todo Brasil como planta
ornamental.
- Descrição: Árvore de médio porte (altura entre 5 e 7 m). Flores vermelhas dispostas em
cachos, ramos pendentes, copa arredondada e uniforme.
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f. Nome popular: Cássia imperial
- Nome científico: Cassia fistula.
- Família: Fabaceae-Caesalpinioideae.
- Ocorrência: Originária do Sudeste da Asia, largamente utilizada em arborização urbana no
Brasil.
- Descrição: Árvore de médio porte (até 10 m de altura) com copa rala e globosa. O tronco
geralmente cilíndrico. As flores de coloração amarela, dispostas em cachos pendentes e
muito vistosos. Os frutos são legumes grandes e cilíndricos. A floração ocorre de de
dezembro a abril e a frutificação de setembro a novembro.
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5.3.2. Gramado
a. Grama batatais.
- Nome científico: Paspalum notatum.
- Família: Poaceae.
- Descrição: Planta nativa, folhas alongadas, lineares com 15-30 cm de altura. Perene,
resiste bem à seca, pisoteio, pragas e doenças. Evita a erosão por suas raízes bem
reticuladas, e ajuda na infiltração de água. A planta não tolera sombra, mas aceita meia
sombra.
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5.3.3. Espécie arbustiva
a. Nome: bromélia-aequimea
Nome científico: Aechmea fasciata
Família: Bromeliaceae
Ocorrência: Nativa do Brasil
Descrição: Herbácea perene, acaule, terrestre, com folhas dispostas em roseta muito
ornamental. Seu crescimento é lento e exige poucos tratos culturais. Produz uma
inflorescência rosa e vistosa.
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5.3.4. Forração
a. Lupinus
Época de Semeadura
Setembro a Maio
Ciclo (dias)
80 Verão / 90 Inverno
Cor das Flores
Amarelo, rosa, azul, lilás, laranja e vermelho
Altura Comercial (cm)
80 - 90
Uso/Comentários
Pode ser usado para jardim ou flor de corte
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b. Sálvia
Época de Semeadura
Todo o ano
Ciclo (dias)
90 Verão / 120 Inverno
Cor das Flores
Vermelho
Altura Comercial (cm)
20 - 30
Uso/Comentários:
É uma planta perene desde que não pegue geada. Ideal para
bordaduras e forração.
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c. Nome: Capim-chorão
Nome científico: Eragrostis curvula
Família: Poaceae
Ocorrência: Nativa da África do sul
Descrição: O capim-chorão é uma gramínea perene, rizomatosa, de folhagem bastante
decorativa. Sua folhas são longas, lineares, curvas e muito finas, com cerca de 50 cm de
comprimento e 4 cm de largura, e dão à touceira um aspecto bastante denso, como uma
cabeleira verde. As inflorescências surgem no verão e no outono acima da folhagem e são
eretas, com flores pequenas e claras, sem importância ornamental.
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6. Consultas bibliográficas
1 – Comissão de Fertilidade do Solo do Estado de Minas Gerais (Recomendações para o uso de
corretivos e fertilizantes em Minas Gerais – 5º aproximação) / ANTONIO CARLOS RIBEIRO,
PAULO TÁCITO GONTIJO GUIMARÃES, VICTOR HUGO ALVAREZ V., editores – Viçosa, MG,
1999. 359p. il.
2 – GATTO, ALCIDES, 1969 – (Solo, planta e água na formação de paisagens) / ALCIDES
GATTO, IVAIR WENDLING; COORDENAÇÃO HAROLDO NOGUEIRA DE PAIVA, WANTUELFER
GONÇALVES. – Viçosa: Aprenda Fácil 2002. 144p. il. (Coleção jardinagem e paisagismo. Série
implantação de jardins).
3 – Consultas técnicas
Feltrin Importadora de Sementes Ltda. - http://www.sementesfeltrin.com.br/
Green Valley Plantas e Jardins Ltda. - http://greenvalleyplantas.com.br/
HS Jardinagem - http://www.hsjardinagem.com.br/
Isla sementes - http://www.isla.com.br/
Jardim Botânico do Rio de Janeiro - http://www.jbrj.gov.br/
Jardim de Flores jardinagem e paisagismo - http://www.jardimdeflores.com.br/
Núcleo de Estudos em Paisagismo e Floricultura- http://www.nucleoestudo.ufla.br/nepaflor/
Tudo sobre plantas - http://www.tudosobreplantas.com.br/
Prefeitura municipal de Guarulhos - www.guarulhos.sp.gov.br
Cristiane Botelho Rocha
Arquiteta Urbanista
Coordenadoria de Obras e Projetos
Débora Maria Ramos do Nascimento França
Arquiteta Urbanista
Coordenadoria de Obras e Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MATERIAIS
Considerações gerais:
É objeto desta licitação, a construção de uma Praça Pública (Praça Conselheiro
Falci – Cidade Nova) – Diamantina MG.
A entrada de energia e água será executada de acordo com a concessionária local.
A execução e fornecimento de projeto estrutural da ampliação da ponte serão de
responsabilidade da firma vencedora da licitação.
Toda e qualquer alteração pleiteada pela empreiteira deverá ser apresentada por escrito à
fiscalização devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de custo e
prazo de execução.
A Prefeitura Municipal de Diamantina poderá, a qualquer momento, requerer da empreiteira
testes de laboratório de todo e qualquer material a ser empregado na obra.
Todos os materiais utilizados na obra deverão ser de primeira qualidade, fornecidos pela
empresa vencedora da licitação e no caso de não estarem especificados, os mesmos
deverão ser apresentados previamente à fiscalização, que os aprovará ou não, registrando o
fato no diário de obras.
Na hipótese de se configurar o uso de materiais não especificados e ou não aprovados pela
fiscalização, a contratada deverá providenciar a imediata remoção dos mesmos às suas
expensas.
A executante deverá elaborar um plano de serviços baseado nas condições locais, fornecer
todos os materiais, equipamentos, máquinas, mão-de-obra especializada, coordenação
técnica necessária ao perfeito desempenho da obra.
O executante deverá conhecer com antecedência a obra, levantar todas as interferências
existentes.
O custo da obra deverá ser apresentado por itens (materiais e mão-de-obra), porém deverá
ser de forma Global. Os serviços correlatos necessários, que possam surgir em função das
eventuais interferências (custo de mão de obra e materiais), deverão estar inclusos na oferta
Global dos itens, não sendo aceitos posteriormente custos adicionais.
Todos os serviços executados que não apresentarem condições satisfatórias seja pelo uso
de material estranho ao especificado ou execução inadequada (mão – de- obra imprópria ou
método construtivo não conforme ao procedimento executivo da Prefeitura Municipal de
Diamantina), deverão ser refeitos, ficando sob inteira responsabilidade da executante todos
os custos seja de material e ou mão – de- obra, equipamento e etc.
A contratada se responsabilizará pela execução das obras, pela segurança e estabilidade
dos serviços que realizar, inclusive pela boa qualidade e rigor técnico dos mesmos ficando
obrigada a reparar os danos causados por defeitos e ou por vícios dos produtos e dos
serviços prestados, substituindo-os no prazo máximo de 30 dias contados da detecção e
conhecimento dos mesmos pela contratada.
A contratada se obriga a concluir, completo e satisfatoriamente o objeto da presente
proposta, assumindo toda e qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos
serviços nos ternos do Art. 618, do Código Civil Brasileiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
O pagamento dos serviços executados será efetuado através de medição mensal e será
efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a medição e somente serão medidos serviços
prontos não será pago por material depositado no canteiro de obras.
A empresa contratada deverá manter no canteiro de obras durante toda a execução dos
serviços, um engenheiro civil, até o término das mesmas. Não será aceito por parte da
contratante, visitas esporádicas por parte do engenheiro executor das obras.
Deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal de Diamantina, a capacidade técnica do
profissional em construções da natureza desta licitação, acompanhada da respectiva
Certidão de Acervo Técnico emitida por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando
a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto desta licitação.
Todo o concreto a ser usado nas obras será preparado mecanicamente, não será aceito o
preparo do concreto manualmente com apresentação dos resultados de corpo de prova de
toda concreto usado nas obras.
Toda e qualquer dúvida que venha persistir relativa às especificações de serviços e ou
projetos, deverá ser objeto de consulta prévia para os devidos esclarecimentos.
Todo o material e mão-de-obra, assim como todos os impostos, fretes dos materiais e
obrigações sociais relativos aos serviços, ficarão a cargo exclusivo da contratada, não
respondendo a Prefeitura Municipal de Diamantina perante aos fornecedores nem perante
terceiros por quaisquer prejuízos causados pela empresa executora dos serviços e também
não assumirá a Prefeitura Municipal de Diamantina, quaisquer responsabilidade por multas,
salários ou acidentes decorrentes da execução dos serviços inerentes ao objeto desta
licitação.
Toda e qualquer irregularidade que for detectada pela fiscalização da Prefeitura Municipal
de Diamantina, desvio de fôrma, falta de esquadro, falta de prumo, falta de alinhamento e
etc., deverá ser corrigida pela contratada sem custos para a Prefeitura Municipal de
Diamantina em tempo não maior que 30 dias as partir da detecção das irregularidades.
Será necessário a visita técnica ao local das obras, devendo a empresa concorrente,
apresentar declaração desta visita, assinada por um engenheiro funcionário de empresa (
comprovar que o engenheiro é funcionário e ou proprietário da empresa nesta data), esta
declaração será juntada no envelope de documentação e fará parte integrante da
documentação exigida pela Prefeitura Municipal de Diamantina.
01 - Serviço Preliminar
01.01 - Demarcação de Obra será por aparelho, topografia.
01.02 - Barracão de obra: Depósito e ferramentaria tipo I (SUDECAP) com banheiro.
01.03 – Fornecimento e colocação de placa metálica e estrutura em madeira.
02 - Trabalhos em Terra
02.01 - A abertura das cavas será realizada manualmente com fundo apiloado (soquete de
30 Kg), umedecimento e niveladas.
02.02 - Todo aterro a ser executado será: controlado e executado em camadas com placa
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vibratória e umedecimento.
02.03 - Execução de base estabilizadora e niveladora para construção de via de acesso,
esp. média 25cm com proctor normal 97%.
03 – Estrutura
03.01 - Todos os elementos estruturais serão em concreto armado Fck = 20,0 Mpa e fôrma
em tábua de pinho.
03.02 - Toda e qualquer irregularidade detectada pela fiscalização após concretágem das
fôrmas, deverá ser demolida e refeita às expensas da empreiteira responsável.
04 - Instalações Hidráulicas
04.01 - As instalações hidro-sanitária serão executadas de acordo com as normas da ABNT
e concessionária local.
04.02 - Todos os materiais básicos componentes, aparelhos e equipamentos a serem
instalados, deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio exigido
pela ABNT,
04.03 - As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo única e
exclusivamente à fiscalização, quando necessário, definir, aceitando ou não, o caráter de
similaridade de tipos, marcas, e fabricantes.
04.04 - Água para irrigação da praça será interligada ao sistema de abastecimento público
existente. A tubulação será em tubo PVC, soldável, e as torneiras metal amarelo tipo
irrigação ¾”.
04.05 - Todas as tubulações e redes de água deverão ser testadas contra vazamentos,
hidrostaticamente, sob pressão, por meio de bomba manual, ante do fechamento dos rasgos
e valetas.
05- Revestimento de Piso
05.01 - Piso cimentado, será em concreto, cimento e cascalho rolado, traço 1:6 com junta
natural, h=10 cm e acabamento no próprio concreto após aproximadamente 1,30 hs do seu
lançamento com peneiramento de mistura de cimento e areia sobre o mesmo de acordo
com projeto.
05.02 - Fornecimento e execução de piso em pedra laje, esp. 08 cm, sobre colchão de areia
fina, esp. 10 cm, rejuntado em cimento e areia, espaçamento máximo entre pedra laje 04
cm.
06 - Revestimento dos bancos em concreto.
06.01 - Os bancos serão revestidos com:
• Chapisco - cimento e areia, traço 1:3 com umedecimento das superfícies.
• Revestimento camada única desempenada a feltro, traço 1:6 cimento e areia.
07- Paisagismo
07.01 - Fornecimento e plantio de mudas e proteção para as mesmas e grama de acordo
com especificação em anexo e projeto de paisagismo.
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08- Execução de meio-fio.
08.01 - Execução de meio fio “in loco”, em concreto, fck=15,0 Mpa: escavação, fôrma,
preparo e lançamento de concreto, desforma e reaterro parcial (12x16,7x35 cm).
08.02 - Retirada e recolocação de meio-fio existente (pré-moldado) para alinhamento e
nivelamento dos mesmos.
08.03 - Pintura do meio-fio em tinta látex cinza.
09 - Pintura
09.01 - Os bancos em concreto serão pintadas em tinta látex com selador em cores a serem
definidas.
09-02- Serão aplicadas quantas demãos forem necessárias para o total e perfeito
cobrimento do reboco em todas as peças pintadas.
09.03 - Os meios fios serão pintados em tinta látex cinza.
10 – Limpeza geral
10.01 – A obra deverá ser entregue totalmente limpa com condições de uso imediato.
Diamantina, 18 de fevereiro de 2008.
Boanerges Geraldo Arcanjo Pimenta
CREA 30747/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
LEVANTAMENTO DE CUSTO
OBRA..............................................................: Construção da Praça Conselheiro Falci – Cidade Nova – Diamantina MG.
PROPRIETÁRIO..........................................: Prefeitura Municipal de Diamantina MG.
ITENS
01
01.01
01.02
01.03
01.04
01.05
02
02.01
02.02
02.03
03
03.01
03.02
03.03
03.04
03.05
03.06
04
SERVIÇOS A EXECUTAR
Serviços preliminares
Depósito e ferramentaria tipo I (SUDECAP) com banheiro.
Fornecimento e colocação de placa em chapa metálica, mínimo 3,0x
2,0m.
Locação da obra através de topografia
Padrão COPASA – caixa e hidrômetro, d=3/4”.
Padrão CEMIG – trifásico até 30 KVA
Total do item 01
Movimentação de terra, confecção de base estabilizada para
nivelamento da via de acesso (rua).
Fornecimento de material de empréstimo (escavação, carregamento e
transporte – DTM < 15 km).
Aterro compactado em camadas (mecanicamente) com umedecimento.
Base estabilizada, esp. 25 cm (média) para nivelamento da via de
acesso.
Total do item 02
Execução de banco em concreto armado, Fck=20,0 MPa (preparo,
lançamento, fôrma e desforma) de acordo com projeto.
Escavação em terra compacta.
Nivelamento e compactação de fundo de valas.
Preparo e lançamento de concreto armado, Fck=20,0 Mpa, fôrma e
desforma.
Revestimento: chapisco, traço 1:3, cimento e areia.
Revestimento único, traço 1:6, cimento e areia.
Pintura em tinta látex e selador.
Total do item 03
Execução de meio fio “in loco”, em concreto, fck=15,0 Mpa: escavação,
UNID.
m2
m2
m2
unid.
unid
QUANT.
12,00
6,00
8645,00
01
01
m3
721,57
m3
m3
451,19
270,38
m3
m2
m3
11,32
53,90
19,86
m2
m2
m2
161,70
161,70
161,70
P.UNIT.
P.TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
04.01
04.02
05
06
06.01
07
07.01
07.02
07.03
07.04
07.05
07.06
07.07
07.08
07.09
07.10
fôrma, preparo e lançamento de concreto, desforma e reaterro parcial
(12x16,7x35 cm).
Execução de meio fio em concreto, Fck=15,0 Mpa.
Pintura em tinta látex, cor de acordo com projeto.
Total do item 04
Fornecimento e execução de piso em pedra laje, esp. 08 cm, sobre
colchão de areia fina, esp. 10 cm, rejuntado em cimento e areia,
espaçamento máximo entre pedra laje 04 cm.
Total do item 05
Execução de cimentado e contra piso, esp. 10 cm, traço: 1:6, cimento e
areia com acabamento no próprio concreto, tipo piso de quadra
poliesportiva e junta natural em quadros de 2,0x2, 0 m.
Fornecimento e colocação de cascalho rolado, esp. 05 cm.
Total do item 06
Paisagismo: fornecimento e plantio de mudas de plantas e grama
batatais em placas de acordo com especificações em anexo, inclusive
adubação.
Ipê amarelo –Tabebuia serratifolia – mudas com porte mínimo de
2,20m.
Faveira – Peltophorum dubium - mudas com porte mínimo de 2,20m.
Magnólia amarela – Magnólia champaca mudas com porte mínimo de
2,20m.
Pata-de-vaca – Bauhinia variegata - mudas com porte mínimo de
2,20m.
Escova-de-garrafa – Callistemon viminallis - mudas com porte mínimo
de 2,20m.
Cássia imperial – Cássia fistula - mudas com porte mínimo de 2,20m.
Bromélia Aequiea – Aechmea fasciata - mudas com porte mínimo de 30
cm.
Capim Chorão – Eragrostis curvula - mudas com porte mínimo de 30
cm.
Sálvia – Salvia splendens - mudas com porte mínimo de 10 cm.
Lupinus-amarelo – Lupinus polyphyllus - mudas com porte mínimo de
m
m2
1263,41
379,02
m2
1192,86
m2
69,78
m3
3,49
unid.
03
unid.
unid.
02
03
unid.
10
unid.
02
unid.
unid.
01
70
unid.
108
unid.
unid.
300
1000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
07.11
07.12
08
08.01
08.02
09
10
11
20 cm.
Grama batatais – Paspalum notatum
Adubação (fertilizantes, corretivos).
Total do item 07
Pavimentação asfáltica, tratamento superficial duplo: transporte e
fornecimento de material betuminoso e colocação do mesmo com capa
selante.
Imprimação, CM - 30
Tratamento superficial duplo com emulsão RR-2C
Total do item 08
Fornecimento e colocação de 05 torneiras de irrigação de acordo com
projeto e tubulação em PVC soldável, diâmetro compatível. As torneiras
deverão ser colocadas a cada 20,0m uma da outra.
Total do item 09
Fornecimento e instalação de protetores de mudas em sarrafos de
madeira de lei, 6x2 cm, espaçados de 05 cm, altura total de 1,90 cm,
sendo 40 cm enterrados, Ø 50 cm e fechamento em tela de galinheiro
galvanizada e pintura a óleo branco fosco.
Total do item 10
Limpeza geral
Total do item 11
m2
unid.
1300,00
01
m2
m2
1081,50
1081,50
unid.
05
unid.
21
m2
Diamantina, 18 de fevereiro de 2008.
Boanerges Geraldo Arcanjo Pimenta
CREA 30747/D
8645,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
Obra: Praça Pública – Conselheiro Falci – Cidade Nova – Diamantina MG.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Diamantina
ITENS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
SERVIÇOS A EXECUTAR
Execução dos serviços preliminares
Movimentação de terra
Execução de banco em concreto
Execução de meio fio “in loco”
Fornecimento e colocação de piso em pedra laje 08 cm
Execução de piso em cimentado (contra-piso)
Paisagismo conforme projeto
Pavimentação asfáltica
Fornecimento e colocação de torneiras de irrigação
Fornecimento e colocação de protetores de mudas
Limpeza geral
1º Mês %
100%
50%
30%
2º Mês %
50%
50%
35%
10%
3º Mês %
40%
50%
50%
30%
40%
4º Mês %
10%
15%
40%
70%
60%
70%
Diamantina, 18 de fevereiro de 2008.
Boanerges Geraldo Arcanjo Pimenta
Eng. Civil CREA 30747/D
100%
100%
100%
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina
item
Descrição
Material
CUSTO UNITÁRIO
Mão de obra
BDI
Custo Final
Considerações
No campo material considerar o custo final relativo a aquisição do material, como, impostos, frete, etc
No campo mão de obra considerar remuneração dos operários, leis sociais, despesas com EPI, etc
No campo BDI, considerar despesas indiretas e bonificação do construtor
Essa composição e demais planilhas deverão ser apresentadas em meio magnético
Todas as planilhas apresentadas deverão constar o carimbo do responsável técnico pela elaboração, assinatura e recolhimento de taxa de ART, junto ao
CREA
Estará automaticamente desclassificada a proposta que apresentar BDI superior a 35% (trinta e cinco por cento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
COMPOSIÇÃO DE BDI - Bonificação e Despesas Indiretas
Construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina
item
Descrição
%
Total do BDI
Considerações
Essa composição e demais planilhas deverão ser apresentadas em meio magnético
Todas as planilhas apresentadas deverão constar o carimbo do responsável técnico pela elaboração, assinatura e
ART devidamente preenchida e apresentação de recibo de recolhimento de taxa junto ao CREA-MG
Estará automaticamente desclassificada a proposta que apresentar BDI superior a 35% (trinta e cinco por cento)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
PROJETOS TÉCNICOS
Constam desta pasta os projetos técnicos à serem fornecidos em meio digital aos
licitantes que retirarem o edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que os projetos fornecidos aos licitantes interessados
em meio digital, são cópia fiel dos projetos constantes do presente processo.
Por ser verdade, firmo a presente.
Diamantina, 17 de março de 2008.
Carlos Augusto Meira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO II
MINUTA - CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2008
CONTRATO N.º
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA, E A
EMPRESA___(nome)___
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, a Prefeitura Municipal de Diamantina,
sediada na Praça Conselheiro Matta, n.º 11, Centro, doravante denominada apenas
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Gustavo Botelho Júnior, RG
n.º ___(número)___, CPF n.º ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no
___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___,
___(nacionalidade)___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado na ___, celebram o
presente Contrato, decorrente da Concorrência Pública n.º 006/2008, realizado nos termos da Lei
n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às
normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a execução de obras de construção da Praça
Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG), conforme o Edital e
seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele
transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
2.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os
serviços;
2.3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a
quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a
execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos
observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua
competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e
na legislação pertinente, as seguintes:
3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as
obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições
de uso e funcionamento;
3.2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as
posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
3.3. providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário
licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos
complementares, a ART bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes
e pela CONTRATANTE;
3.4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra
necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
3.5. instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será
previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;
3.6. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-deobra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
3.7. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de
serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela
fiscalização;
3.8. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações
previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando
exigida, cópia dos documentos de quitação;
3.9. remover as instalações provisórias da obra e dos serviços, ao seu término;
3.10. dar integral cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos,
bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento,
independentemente de transcrição;
3.11. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os
salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
3.12. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com
identificação mediante crachás, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs)
obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho da obra e dos serviços;
3.13. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão,
dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
3.14. responsabilizar-se:
a) por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, por ação ou
omissão, em decorrência da execução do Contrato;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto
às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a
destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do
“Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a
terceiros;
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c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas
instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação
provisória ou definitiva da obra e dos serviços;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o
processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não
aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas,
registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se
necessário;
f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento
comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
g) pela correção dos defeitos notificados pela fiscalização da CONTRATANTE, no
prazo de 20 (vinte) dias úteis;
3.15. fornecer, na entrega da obra e dos serviços, todos os projetos atualizados com
todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra;
3.16. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as
especificações de acordo com o disposto neste instrumento;
3.17. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE,
caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade previstos neste instrumento no Contrato
e em seus anexos;
3.18. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes,
todas as ocorrências julgadas relevantes;
3.18.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as
partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma
numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa.
3.18.2. o Livro Diário deverá conter os registros de todos os fatos e comunicações
que tenham implicação contratual;
3.19. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
3.20. indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na
execução do Contrato.
3.21. garantir o acompanhamento permanente do responsável técnico durante a
execução da obra, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais
por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da CONTRATANTE;
3.22. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados
pela CONTRATANTE;
3.23. confeccionar e colocar, às suas expensas, 02 (duas) placas indicativas da obra,
conforme modelo constante do Anexo 11, apenso ao Edital;
3.24. responder durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, após a
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, salvo na hipótese de vício oculto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ___ (___), de acordo com os valores especificados na
Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratuais não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato,
correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ___, Fonte de Recurso ___,
Elemento de Despesa ___, Nota de Empenho n.º ___, de ___/___/___, no valor de R$ ___ (___),
oriundo do Contrato de Repasse n.º 0219378-84/2007/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas, de acordo
com o Cronograma Físico-Financeiro e medições efetuadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante
de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à
apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) registro da obra no CREA;
b) registro da obra no INSS; e
c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – O representante da CONTRATANTE deverá
conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma
Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado
específico.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – O valor devido pelo serviço executado será
determinado pelo representante da CONTRATANTE.
SUB-CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do serviço realizado deverá referir-se
apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para
os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se-lhes
cobertos por outros preços e tarifas.
SUB-CLÁUSULA QUARTA – Caso o representante da CONTRATANTE não
concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o
pagamento da quantia aprovada.
SUB-CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do
representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUB-CLÁUSULA SEXTA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor
devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista
para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota
Fiscal/Fatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 190 (cento e noventa) dias, contados a partir de sua
assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as
obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
1. O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, a contar do recebimento
da Ordem de Serviço é de até 10 (dez) dias corridos.
2. O prazo de execução do objeto contratual é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir do
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE,
observado o disposto na sub-cláusula primeira.
3. Deverá ser emitido o Termo de Recebimento Provisório quando da conclusão da obra,
segundo o Cronograma Físico Financeiro atualizado.
4. O Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá 60 (sessenta) dias após o recebimento
provisório, se corrigidas as imperfeições reclamadas pela CONTRATANTE.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – A execução das obras observará os prazos e as
etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante deste
Instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA responderá durante cinco anos
pela solidez e segurança da obra, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, salvo
na hipótese de vício oculto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 5% do
valor do Contrato, na modalidade de ___ (_____) ______.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a
garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer
qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na subcláusula anterior é
extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
SUB-CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUB-CLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA,
sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUB-CLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por
solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do
Termo de Recebimento Definitivo da obra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
SUB-CLÁUSULA SEXTA – A garantia deverá ser prorrogada em caso de aditivo
ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não
cumprido, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e
impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na
hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente
comprovadas perante a CONTRATANTE.
8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a
CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa,
dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices
aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato,
assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e
Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que
caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às
obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a
defesa prévia.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos
seguintes casos:
a) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da
execução da obra;
b) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
c) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
d) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências,
considerando-se como tal o cometimento de faltas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
f) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência
de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de
rescisão e dos compromissos já comprovadamente assumidos pela CONTRATADA;
g) desatendimento das determinações regulares de representantes da
CONTRATANTE,
h) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos
termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese do Contrato ser rescindido por
negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de
outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e
local em que encontrar; e
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na
forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada
até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da
Comarca de Diamantina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e
exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas
abaixo, que a tudo assistiram.
Diamantina, ___ de __________________ de 2008.
______________________________
CONTRATANTE
______________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME ____________________________
CPF ______________________________
NOME ____________________________
CPF ______________________________
CI: ________________________________
CI: ________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO III
MODELO - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Diamantina
Referência:
Concorrência Pública n.º 006/2008
Contratação de empresa para a execução de obras de construção da Praça
Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG).
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___
, tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar a presente proposta para
execução dos serviços nele referidos.
Outrossim, declara que:
a) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores
de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou
insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) apresentou a documentação necessária, no prazo indicado no Edital, cuja
regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação;
d) efetuou a visita técnica e tomou conhecimento das condições locais para execução
das obras locais.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições
do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de 2008.
___(assinatura)___
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO IV
MODELO - EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
1
À
Prefeitura Municipal de Diamantina
Referência: Concorrência Pública n.º 006/2008
Contratação de empresa para a execução de obras de construção da Praça
Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG).
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe eu, ___(nome do
profissional)___, portador da carteira e registro no CREA número ____, declaro estar ciente e de
acordo com a minha indicação pela empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, como
responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.
Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº REGISTRO
EMPRESA
NO CREA
EXECUTORA
3
2
(1)
(3)
(2)
(4)
__(Local e Data)___
____________________________
Profissional
(nome e assinatura)
____________________________
Empresa Licitante
(responsável - nome, cargo e assinatura)
1
2
3
Anexar os documentos comprobatórios dos serviços (atestados e certidão de acervo técnico), destacando os itens aqui relacionados.
Descrever o tipo/porte (quantitativos) do projeto elaborado.
CREA ou órgão similar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO V
MODELO - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
À
Prefeitura Municipal de Diamantina
Referência:
Concorrência Pública n.º 006/2008
Contratação de empresa para a execução de obras de construção da Praça
Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG).
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a
elaboração dos projetos acima (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo assinados,
propomos executar e concluir os serviços, nos prazos estipulados no mencionado Edital, pelo
preço global de R$ ___ (___).
DADOS DA EMPRESA: (nome, razão social, endereço da empresa e número do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; nome, RG, CPF,
endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; o
número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento)
Outrossim, declaramos que:
a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) as obras serão executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e vinte)
dias;
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis
sociais), materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais
encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado;
e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60
(sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa
parte, observadas as condições do Edital.
___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ .
___(assinatura)___
___(nome por extenso)___
___(CARGO)___
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO VI
MODELO - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À Prefeitura Municipal de Diamantina
CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada
“CONTRATADA”, compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de ___, a
executar obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de
Diamantina (MG), nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá
apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em
conformidade com o disposto nos artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro, perante
___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma de ___(valor da
garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a
pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da
CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até
o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de
provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada,
satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial à legislação bancária e demais resoluções,
instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente
autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme
as condições estabelecidas.
___(data)___
___(assinatura do banco)___
___(testemunhas)___
___(chancela)___
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N 100/2008
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº 006/2008
A empresa __________________________________________________,
situada à _____________________________________________, CEP_______________,
telefone
(___)
_______,
Fax
(___)___________,
e-mail:
____________________________________
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
___________________________, comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Diamantina que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de
eventuais alterações através dos telefones indicados.
_____________________, de ____________ de __________.
Nome legível e Assinatura
Cargo/Departamento
ATENÇÃO:
- Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as
informações solicitadas e remetido à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Diamantina (MG) pelo Fax (38) 3531-9134, para eventuais comunicações aos
interessados, quando necessário, além do envio do projetos técnicos por e-mail.
-
A Prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabiliza por comunicação às empresas
que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo.
Prefeitura Municipal de Diamantina
Comissão Permanente de Licitação
Praça Conselheiro Matta, 11
Centro
39.100.000- Diamantina –MG
Fone: (38) 3531-9151
Fax: (38) 3531-9134
e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
............................................................................................................ (nome da empresa) com sede
na ....................................................................................................... (endereço) inscrita no
CNPJ/MF sob o n. ..............................................., através de seu representante legal infraassinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de
dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não
se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.
..................................(local), ......... de .........................de .........
_______________________________
(assinatura do representante legal)
CARIMBO DA EMPRESA
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Concorrência nº 006-2008