PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA MINISTÉRIO DO TURISMO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Contrato de Repasse n.º 0219376-66/2007/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2008 MODALIDADE: Concorrência Pública EDITAL N.º 006/2008 I – PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Diamantina, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 032 de 28 de dezembro de 2007 e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação, na modalidade de Concorrência Pública, para contratação de empresa para a execução de obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG), do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, cuja documentação e proposta deverão ser entregues até o dia 24 de abril de 2008, às 09:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Diamantina, localizado na Praça Conselheiro Mata n.º 11, Centro, Diamantina, Estado de Minas Gerais. A abertura dos envelopes ocorrerá na mesma data e horário acima indicados. A presente Licitação processar-se-á de conformidade com as normas e procedimentos da Lei n. 8.666/93 e condições deste Edital. 1.2. O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação e Envelope "B", contendo a Proposta de Preço, dar-se-á até às 09:00 horas do dia 24 de abril de 2008 na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Diamantina, no endereço acima indicado. 1.3. A abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas, do dia 24 de abril de 2008. A abertura dos Envelopes "B", contendo as Propostas de Preços dos proponentes habilitados, dar-se-á após a publicação do resultado da fase de habilitação e julgamento de eventuais recursos ou sua denegação, em data a ser marcada pela Comissão, observando-se as disposições da Lei 8.666/93. Na data marcada serão devolvidos os envelopes de propostas das empresas eventualmente inabilitadas. 1.4. O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00h às 17:30h no endereço acima indicado ou pelo endereço eletrônico http://www.diamantina.mg.gov.br. É necessário que ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente via fax n.º (38) 35319134, a retirada do mesmo, através do preenchimento do modelo constante do Anexo VII, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias, além de permitir o envio de cópia dos projetos que compõem o Anexo I, em formato “.pdf”, por e-mail. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (38) 3531-9151 de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 13:00h às 17:30h. 1.5. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto ora licitados estão compostos da seguinte maneira: - R$ 58.477,58, oriundos do Contrato de Repasse n.º 0219376-66/2007/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA; - R$ 91.423,84 provenientes de recursos do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA II – DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem como objeto contratação de empresa para a execução de obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG), conforme termo de referência que compõe o Anexo I ao presente edital. 2.2. Os recursos orçamentários correrão às expensas da dotação orçamentária para elaboração de projetos e obras n.º 02.90.27.812.0024.1.026-44905101 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer . 2.3. A emissão de Contrato, conforme minuta constante do Anexo II ao presente edital, por parte da Prefeitura e assinado pelo licitante vencedor, será o documento formal que garantirá ao contratado a certeza da existência do recurso, efetivando conseqüentemente, a relação comercial. 2.4. São partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... Termo de Referência Minuta do Contrato Carta de Apresentação da Documentação da Licitante Experiência e Declaração do Responsável Técnico Modelo da Carta Proposta da Licitante Modelo – Garantia de Execução Contratual Modelo – Recibo de retirada do edital Modelo – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte III – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas interessadas que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 3.2. Na presente Licitação é vedada a participação de empresas em consórcio, a cessão, a transferência e a sub-contratação total ou parcial do seu objeto. 3.3. E, ainda, não poderão participar da presente licitação as empresas: 3.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 3.3.2. Sob processo de concordata ou falência; 3.3.3. Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados; 3.3.4. Apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos. 3.4. A empresa deverá atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital, sejam as que dizem respeito às especificações do objeto, sejam as referentes à documentação solicitada, forma de apresentação da proposta e demais condições exigidas. 3.5. Sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006: 3.5.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA apresentar, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo III deste Edital. 3.5.2 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será adotado o seguinte procedimento: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço; b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 3.5.2, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 3.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão; e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o disposto no subitem 3.5.2 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.3 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da emissão da ordem de fornecimento/empenho. 3.5.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.5.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e emitida a adjudicação, para a regularização da documentação. 3.5.6 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.5.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. IV – DO CREDENCIAMENTO 4.1. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, o mesmo deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura do envelope de documentação de habilitação, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; b) Procuração ou Carta de Credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado. 4.2. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como documento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou, no caso de empresa individual, o registro comercial. V – ENTREGA DAS PROPOSTAS 5.1. Até o dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão efetuar a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços à Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Permanente de Licitação, em envelopes separados, opacos e lacrados. O envelope contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter na sua parte externa e frontal os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2008 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA O envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter em sua parte externa e frontal os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2008 PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA 5.2. Serão aceitos documentos de habilitação e propostas remetidas pelo Correio, desde que entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e a hora marcada para o recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços. Os documentos recebidos após o dia e horário previstos no preâmbulo deste Edital serão devolvidos ao licitante proponente. 5.3. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. VI – DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos exigidos neste item serão apresentados em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação pela falta de qualquer um deles. 6.2. As licitantes que atenderem a todas as condições exigidas deverão apresentar a seguinte documentação: 6.2.1. carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo III; 6.2.2. Relativamente à regularidade fiscal: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF; c) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade relativa a seguridade social; d) prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do seguinte: d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal; d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA comprovando sua regularidade com as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede da Licitante; f) Declaração de que a empresa está apta a usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, nos termos do Anexo VIII do presente edital. 6.2.2.1. a demonstração de situação regular das Licitantes quanto ao cumprimento de suas obrigações sociais e trabalhistas fica assegurada pelo atendimento ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item acima. 6.2.3. relativamente à situação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. b.1. a boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = ___________Ativo Total________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = _______Ativo Circulante______ Passivo Circulante b.2. As Licitantes deverão comprovar o capital mínimo equivalente a R$14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da lei; 6.2.5. comprovação de qualificação técnica, constando de: a) registro da Licitante ou inscrição em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); b) comprovação de que a Licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço. A declaração da Licitante deverá indicar o nome do profissional e preencher os seguintes requisitos: b.1 – Estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às do objeto desta licitação. b.2 – Somente serão aceitas as Certidões de Acervo Técnico que se refiram a atividades relacionadas com a execução de obras, a saber: coordenação, direção e execução. b.3 – A comprovação do vínculo empregatício do profissional relacionado na alínea "b", acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA, devidamente atualizada. b.4 – Será aceita também a apresentação de contrato particular de prestação de serviços entre a licitante e o profissional relacionado na alínea “b” acima, em PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA vigor e com firmas reconhecidas em cartório, juntamente com declaração do profissional de aceitação de sua inclusão na equipe técnica que executará os serviços licitados c) demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na equipe técnica, de acordo com o modelo constante do Anexo IV, devidamente preenchido e assinado; d) documento comprobatório de quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), nos termos do artigo 63 da Lei 6.194, de 24/12/66; e) as licitantes deverão vistoriar os locais onde se realizarão os serviços, para efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. A Declaração de visita ao local dos serviços assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, nos termos do inciso III do Artigo 30 ,da Lei 8.666/93, está incluída no Anexo III ao edital. O licitante não poderá, a posterior, alegar desconhecimento de qualquer fato. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante; f) indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (engenheiros e técnicos de nível médio). O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica referido na alínea (b) deverá integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos e sua substituição somente será admitida por outro(s) que detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos julgados relevantes e aceito pela Contratante. 6.3. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante. 6.4. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, documentos apresentados em forma de fac-símile, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas. VII – DA PROPOSTA 7.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar: a) o nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; b) nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; c) o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento; d) o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias; e) Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo V, indicando o valor global proposto, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros contra acidentes, vigilância da obra, dissídios da categoria previstos para o período de execução contratual, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal; f) o preço global em moeda corrente, em algarismos e/ou por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será levado em conta o PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA último; g) Orçamento detalhado do custo global da obra, em planilhas, conforme modelo do Anexo I, devidamente assinada por engenheiro ou profissional legalmente habilitado (mencionando o CREA), constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados, em moeda corrente brasileira g.1 - A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que os serviços objeto desta carta convite devem ser entregues completos. Em conseqüência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre os projetos e especificações; g.2 - A Licitante também deverá apresentar sua composição de preços unitários, bem como o demonstrativo de composição do BDI, conforme modelos constantes do Anexo I; g.3 - O BDI corresponde às despesas indiretas e ao lucro do construtor. Incide sobre a soma dos preços dos materiais, mão-de-obra, encargos sociais e equipamentos (exceto para Depreciação e Juros do Capital Investido). O BDI que extrapolar o limite de 35% (trinta e cinco porcento) implicará na desclassificação da proposta; h) Os preços cotados não poderão ser reajustados dentro do prazo de validade da proposta; i) Cronograma Físico-Financeiro e respectivos apensos, devidamente assinados e preparados, de conformidade com o modelo constante do termo de referência apresentado no Anexo I; j) Em todas as folhas impressas, da(s) planilha(s) orçamentária(s), deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura, nº CREA, nº ART; k) Comprovante de recolhimento da taxa referente à Anotação de Responsabilidade Técnica relativa à elaboração da proposta, junto ao CREA; 7.2. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível. 7.2.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor estimado pela Entidade de Licitação; ou b) valor estimado pela Entidade de Licitação. 7.2.2. Das Licitantes classificadas na forma do subitem anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas (a) e (b) do subitem anterior, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem 8.2, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 6.4.1 e o valor da correspondente proposta. 7.3. A não observância do item 7.1 e de suas alíneas ensejará a desclassificação da proposta. 7.4. Uma vez abertos os envelopes das propostas, não serão admitidos pedidos de retificação, vantagens e outras condições oferecidas. 7.5. A Comissão Permanente de Licitação não admitirá declarações posteriores de desconhecimentos de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA execução do objeto ora licitado. VIII – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 8.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechados, e procedida a sua apreciação. 8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste instrumento e por falha existentes na documentação apresentada. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar informação ou esclarecimentos complementares a fim de permitir a regularização de falhas formais de documentos. 8.3. Todos os documentos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 8.4. Os envelopes “PROPOSTA” serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.5. Serão abertos os envelopes “PROPOSTA” dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo para interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.6. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.7. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar e julgar as propostas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir. 8.8. Uma vez aberto o envelope “PROPOSTA”, não serão admitidos pedidos de retificação de preços, vantagens e outras condições oferecidas. 8.9. Não serão levadas em consideração, nas propostas, cláusulas que façam referência às propostas de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 8.10. Todas as propostas abertas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 8.11. A Comissão Permanente de Licitação procederá, então, à avaliação das propostas apresentadas, e escolherá a que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 8.12. Verificado empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação fará sorteio, entre as firmas empatadas, nos termos do § 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93. 8.13. Das reuniões para abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas Atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as Atas serem assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, que assim desejarem. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 8.14. Será desclassificada a proposta: a) cujos preços para execução dos serviços não estiverem expressamente declarados, dificultando o seu entendimento; b) que apresentar preço excessivo, simbólico, irrisório ou de valor zero; c) que não obedecer ao estipulado neste Edital ou que contiver condições nele não previstas; d) que não for assinada por representante legal da licitante proponente; e) que oferecer materiais ou formas de execução que estiverem em desacordo com o objeto da presente Licitação; f) que for considerada manifestamente inexeqüível, nos termos do item 7.2.1; g) que apresentar falhas ou erros na elaboração das planilhas; h) que não estiver acompanhada da respectiva ART relativa à sua elaboração; i) cujo BDI for superior a 35% (trinta e cinco porcento); j) cujo valor global dos serviços for superior à R$ 149.901,42 (cento e quarenta e nove mil novecentos e um reais e quarenta e dois centavos). 8.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas de suas irregularidades. IX – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 9.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou título da dívida pública. 9.2. Caso a Licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VI; 9.3. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da Entidade de Licitação. 9.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de até 60 (sessenta) dias do efetivo e integral cumprimento das obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à Entidade de Licitação e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. 9.5. Quando necessário, a Garantia de Execução deverá também ser prorrogada. X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Concluído o julgamento das propostas com a classificação dos proponentes e a indicação do objeto da Licitação pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, assinado pelos seus membros o processo licitatório será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para homologação. 10.2. A Licitante vencedora deverá firmar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. 10.3. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Entidade de Licitação convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15, no que PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA couber. XI – DOS RECURSOS 11.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. 11.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público. 11.3 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em ata. 11.4. Os recursos serão dirigidos à autoridade imediatamente superior a Comissão de Licitação, por intermédio da mesma, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 11.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Prefeito Municipal para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação. XII – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 12.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste no período de vigência contratual. XIII – DA REVISÃO DE PREÇOS 13.1 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual. 13.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 13.3 - Ocorrendo a revisão de preços, deverá ser mantido, pelo menos, o mesmo percentual de diferença entre o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta apresentada na licitação. XIV– DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado em 04 parcelas mensais consecutivas de acordo com as medições realizadas dentro do período previsto de execução e em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro de atividades constantes do Anexo I. 14.2. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até quinze dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 14.3. O pagamento referente à primeira medição realizada ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela Licitante vencedora: 14.3.1. Registro da obra no CREA; 14.3.2. Registro da obra no INSS; e 14.3.3. Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico. 14.4. O representante da Entidade de Licitação deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição e atestar o pagamento a ser feito à Licitante vencedora, por meio de certificado específico. 14.5. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da Prefeitura. 14. 6. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas. 14.7. Caso o representante da Entidade Licitante não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada. 14.8. A Licitante vencedora poderá recorrer da decisão do representante da Entidade de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. XV – DAS SANÇÕES 15.1. Pela não execução dos serviços ora licitados, aplicar-se-á ao adjudicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta apresentada pelo licitante proponente. 15.2. A empresa contratada estará sujeita às sanções previstas no item 14.3 quando: I – Atrasar o início da execução dos serviços; II – Deixar de cumprir as condições previstas no contrato e na sua proposta, quanto ao fornecimento do material e condições de realização de serviço; III – Der causa à rescisão do contrato. 15.3. As sanções a serem aplicadas na inadimplência das obrigações contratuais, em especial as previstas no item 15.2, a critério do Prefeito Municipal, são: I – Advertência; II – multa sobre o valor total da proposta, na época da infração, nos seguintes percentuais: IIa – De 0,1% por dia de atraso, no caso do Inciso I subitem 15.2; IIb – De 0,5% no caso do Inciso II do subitem 15.2; IIc – De 10% no caso do Inciso III do subitem 15.2. III – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Diamantina, por prazo não superior a 2 (dois) anos. IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, com o conseqüente cancelamento do seu registro cadastral. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 15.3.1. Na aplicação das sanções previstas no item 14.3 será garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da correspondente notificação. 15.3.2. A declaração de inidoneidade, no inciso IV, do item 14.3 é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, precedida de defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação. 15.3.3. As multas previstas no inciso II do item 14.3 poderão ser aplicadas simultaneamente, a critério do CONTRATANTE. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. O CONTRATANTE fará os descontos nas faturas ainda pendentes de pagamento, ou se não for possível, promoverá a necessária cobrança judicial. 15.3.4. As multas pecuniárias, quando não descontadas nos termos do subitem 14.3.3 deverão ser colocadas à disposição do CONTRATATANTE, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da ciência expressa por parte da contratada. 15.3.5. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o CONTRATANTE fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item 14.3.6. 15.3.6. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto não quitar as multas. 15.3.7. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais as modificações procedidas deverão ser objeto de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos quando necessários, poderão ser admitidos, desde que autorizados. Em qualquer hipótese, serão observados os limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93. XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 16.1. O licitante vencedor ficará obrigado a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta e no Contrato, e especificações e características previstas neste Edital. 16.2. A Contratada deverá empregar toda a mão-de-obra não qualificada, recrutada no Município de Diamantina. XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Comissão Permanente de Licitação a seu critério único e exclusivo, no interesse da Prefeitura Municipal de Diamantina, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina se ressalva ao direito de revogar, no todo ou em parte esta Licitação, sem que caiba aos proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização. 17.3. A validade e a vigência do contrato terão início depois de cumpridas as formalidades legais e perdurará até o total cumprimento das obrigações assumidas por ambas as partes. 17.4. A Prefeitura Municipal de Diamantina se reserva ao direito de contratar no todo ou em parte o objeto da presente Licitação ou deixar de fazê-lo, conforme convier à Administração. 17.5. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de: 17.5.1. adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, as Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada; 17.5.2. aceitar ou rejeitar qualquer proposta, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente processo licitatório, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; 17.5.3. alterar as condições deste edital e de seus anexos, fixando novo prazo para a apresentação das propostas. 17.6. A empresa vencedora do certame será a responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Diamantina ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus sucessores. 17.7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser feitos pelo licitante por escrito à Comissão Permanente de Licitação, até 48 (quarenta e oito) horas, antes da abertura desta Licitação, enviadas pelo Correio ou pelo Fax (38) 3531-9134. 17.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nessa Licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o possam dar por viciado. DIAMANTINA (MG), 17 de março de 2008. Carlos Augusto Meira Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Anexos PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Memorial Descritivo Praça Conselheiro Falci PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA O projeto executivo da Praça Conselheiro Falci no bairro da Cidade Nova foi desenvolvido á partido levantamento topográfico planialtimétrico fornecido pela empresa PARANÁ. Em reunião realizada junto com a comunidade local foram apresentadas as intervenções propostas em projeto e acatadas as sugestões colocadas pelos moradores. Para atender as demandas locais foi aberta uma via local circundando toda a grande área onde esta inserida a igreja do Bairro Nossa Senhora da Guia, urbanizando a área e melhorando o acesso as edificações existentes. Esta via deverá ser executada em massa asfáltica tipo PMF(pré misturado frio) com base e espessura compatível com o trânsito local, devendo ser feito em toda sua extensão meio-fio em peça pré-moldada de concreto com a altura de 15cm. Os passeios deverão seguir as medidas apresentadas em projeto e serão executados em concreto magro desempenado com junta de dilatação de PVC. O projeto urbanístico da Praça Conselheiro Falci localizado na rua Altamiro Sales de Miranda manteve ao máximo as peculiaridades do local tirando partido dos afloramentos rochosos existentes. Circundando estas rochas serão implantados bancos em concretos detalhados em projeto arquitetônico e uma vegetação característica da região melhorando a ambiência urbana neste trecho da cidade. A igreja existente Nossa Senhora da Guia ganhou destaque a partir do eixo criado pela vegetação que foi proposta, resultando em uma seqüência de elementos que encaminha o olhar do observador para o ponto focal. O piso principal da praça em pedra quartzito compacto, não friável, são, puro, não micado, vai se afunilando à medida que aproxima-se a igreja. Para uma maior apropriação deste espaço foram projetados bancos em concretos, bem como, instalação de lixeiras e postes de iluminação tudo devidamente detalhado em projeto arquitetônico. Um dos canteiros propostos terá o piso em cimento áspero desempenado e um palco também em cimento áspero com forma circular com diâmetro de 8,00m (oito Metros) com alturas de 25 cm e 50cm conforme detalhe prancha dois. Os demais canteiros terão cobertura vegetal em grama tipo Batatais e bancos em concreto conforme projeto arquitetônico. Todas essas intervenções têm como objetivo principal melhorar a ambiência urbana neste trecho da cidade aumentando a qualidade de vida da população, permitindo a apropriação do espaço por público por diversas faixa etárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Relação dos serviços a serem executados na praça: 01 - Instalações provisórias: - Deverão ser sempre empregadas as medidas mitigadoras ambientais necessárias. A executora dos serviços será responsável por manter a acessibilidade às residências existentes, sendo de obrigação da mesma zelar pela integridade dos moradores da área não apresentando riscos de acidentes. - É obrigatório o uso de sinalizações e passarelas para a perfeita orientação não somente dos moradores como da população. 02 - Demolições e retiradas: - Será de obrigação da executante a comunicação aos proprietários de imóvel, quanto ao início e término dos serviços. - Deverão ser tomadas medidas mitigadoras ambientais, para se evitar poeira e ruído excessivo durante a manipulação dos materiais. 03 - Pavimentação da Praça: - A topografia da praça deverá ser mantida. - As pedras a serem utilizadas no piso da praça deverão estar perfeitamente limpas e com arestas bem definidas não apresentando agregados que interfiram em sua constituição primitiva. - No assentamento do piso do eixo da igreja e demais área pavimentadas previstas em projeto deverá ser utilizado pedra do tipo quartzito compacto, não friável, são, puro, não micado, com pigmentação compatível com as existentes na cidade com arestas vivas e faces lisa conforme já existente na cidade e obedecendo as seguintes recomendações. - O arremate entre piso da praça e a rua será executado por meio fio pré-moldado assentados na espessura mínima de 15cm, -Será utilizada em espessura mínima de 8,0cm para todas as áreas; - Na execução dos equipamentos de infra-estrutura tais como padrão da CEMIG, TELEMIG e COPASA, atentar para que os mesmos provoquem o menor impacto visual possível, utilizando tampas de ferro fundido. Todas as caixas já existentes na praça deverão ser ajustadas ao novo nível proposto. - Na correção dos alinhamentos propostos nas áreas de base de suporte do piso de pedra, utilizar máquinas de baixo impacto à infra-estrutura existente, pois será de responsabilidade da executora a recomposição das mesmas em caso de avaria, sendo obrigatório seu PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA umedecimento e compactação. 05 - Pavimentação da rua: - A pavimentação das ruas existentes no entorno serão revisadas, visando correção de imperfeições em seu leito. - A área de pavimentação das ruas será restaurada, onde necessário, conforme a existente e será do tipo massa asfáltica tipo PMF(pré misturado frio) com base e espessura compatível com o trânsito local, devendo ser feito em toda sua extensão meio-fio em peça pré-moldada de concreto com a altura de 15cm conforme já existentes na rua que contorna a praça; - A mão de obra a ser utilizada na execução do serviço de pavimentação, deverá ter pleno conhecimento do método construtivo. - Para a execução da pavimentação, utilizar berço em areia do campo, sem pedras ou elementos orgânicos, com espessura de 10,0cm sobre base devidamente compactada e regularizada, conforme projeto de detalhamento. 06 –Execução do Palco em Cimento Áspero: Para detalhamento do palco, foram buscadas referências nas antigas manifestações culturais que já existiram na cidade. Foi proposta uma forma circular em concreto áspero com alturas de 25 cm e 50cm e diâmetro de oito metros. 07 – Colocação de bancos: Os bancos deverão ser executados em concreto com alturas especificadas em projeto. 08 - O tratamento dos canteiros: Os canteiros foram criados a fim de melhorar a ambiência urbana neste trecho da cidade oferecendo locais de permanência para a população. - Para os jardins, foram especificadas plantas bem ambientadas ao clima e paisagem local. Forração em grama Batatais. -Após a marcação dos canteiros propostos, deverá ser retirado 20 cm de terra em toda sua extensão e completado novamente o nível anterior usando-se terra vegetal e enriquecida com matéria orgânica e adubação química de acordo. Na região de plantio das bromélias o terreno deverá ser enriquecido com substrato permeável (pó de xaxim) permitindo-se melhor drenagem dos canteiros. As mesmas deverão ser plantadas junto aos afloramentos rochosos existentes, acompanhando todo o seu contorno em alinhamentos sucessivos, PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA conforme disposto no projeto. - Nos canteiros da praça as mudas de forração deverão ser plantadas com espaçamento de 30cm de distância entre mudas 09 –Considerações gerais: -Todas as instalações e estruturas em concreto serão executadas conforme projeto, salvo quando acordado com a fiscalização de obra; -A contratante deverá fornecer a placa de identificação da praça, sendo de responsabilidade da empresa executora, somente sua fixação em ponto indicado no projeto. -A executora deverá observar todos os cuidados necessários aos serviços de instalação das caixas da COPASA, CEMIG e TELEMIG presentes na área. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 1. Introdução O paisagismo não é apenas a criação de jardins através do plantio desordenado de algumas plantas ornamentais, é uma técnica artesanal aliada à sensibilidade, que procura reconstituir a paisagem natural dentro do cenário devastado pelas construções. O paisagismo urbano procura ter os espaços abertos (não construídos) e as áreas livres para funções de recreação, amenização e circulação, entre outras, sendo diferenciadas entre si pelas dimensões físicas, abrangência espacial, funcionalidade, tipologia ou quantidade de cobertura vegetal. Aliando espaços urbanos com beleza arquitetônica histórica de valor reconhecido, pode-se ter um ambiente de lazer para a população local e agregar valor aos olhares do visitante de fora, no aspecto de cuidados com o patrimônio artístico e histórico. Em Diamantina, cidade de valor histórico (arquitetônico e cultural) reconhecidos mundialmente, existe também vegetação rupestre característica da região do Alto Jequitinhonha, aos seus 1370 metros de altitude, épocas frias em meados do ano e boa precipitação anual. Dentre estas características que fazem da cidade Patrimônio Histórico Mundial tem a população que também contribui para a preservação do acervo local. O bairro Cidade Nova, em Diamantina, que se encontra em desenvolvimento, é cercado por belezas naturais com tipologias de cerrado como Formações Campos Rupestres; também é passagem para pontos do Turismo Ecológico da cidade, como a Cachoeira da Sentinela e Parque do Biribiri. O projeto de arborização da Praça Conselheiro Falci visa enobrecer o cenário da Igreja Nossa Senhora da Guia, tornando-a mais agradável às pessoas e apresentável nos seus eventos religiosos. 2. Objetivos 2.1 Objetivo geral Implantar um projeto paisagístico para a Praça Conselheiro Falci 2.2 Objetivos específicos Indicar as espécies vegetais que deverão ser introduzidos no local; Recomendar corretivos e fertilizantes e suas dosagens correspondentes de acordo com as necessidades das espécies para suprir as deficiências nutricionais dos solos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Determinar técnicas de implantação e manutenção da cobertura vegetal. Melhorar o aspecto visual da praça tornando-a uma área de lazer para a população. 3. Justificativas Em busca de melhor qualidade de vida da população e no aspecto visual da cidade torna-se necessário a criação de projetos paisagísticos e de arborização de praças e jardins, adequando-os às belezas naturais, históricas e culturais do município de Diamantina, patrimônio público, reconhecido e tombado pela UNESCO. 4. Metodologia 4.1. Cálculo das áreas O cálculo das áreas dos canteiros foi obtido a partir da utilização do software AUTOCAD. A área total estimada dos canteiros é de 1270 m2 (mil duzentos e setenta centímetros quadrados). 4.2. Solo O solo dos canteiros tem qualidade razoável, tratando-se de características texturais, não havendo necessidade de substituição. Deve-se fazer o revolvimento manual do solo de todos os canteiros com o objetivo de melhorar a penetração das raízes e uma boa incorporação do calcário e do superfosfato simples. 4.3. Adubação A adubação é necessária para o bom desenvolvimento das mudas e do gramado, que dependem diretamente das condições nutricionais do solo. Deve ser feita de forma metódica e nas fases indicadas no projeto. 4.3.1. Corretivos (calagem) e fertilizantes químicos (adubações) 4.3.1.1. Calagem PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA A calagem tem como objetivo aumentar o pH do solo proporcionando uma melhoria nos atributos químicos do mesmo e ao mesmo tempo fornecer nutrientes como o Cálcio e Magnésio para as plantas. A recomendação de calagem será feita de forma geral, uma vez que não foi realizada análise química do solo em laboratório. O corretivo a ser utilizado é o Calcário Dolomítico com PRNT (poder relativo de neutralização total) entre 90% a 100% (noventa a cem por cento). A recomendação geral de calcário é de 0,3 Kg/m² (trezentos gramas por metro quadrado) de Calcário Dolomítico a ser incorporada a uma profundidade de 0,20 m (vinte centímetros) uniformemente distribuídos em todos os canteiros e deve ser feito em conjunto com o revolvimento do solo. Equação para cálculo de quantidade (QC) de calcário a ser aplicado na área QC= NC (pf/20) * (sc/100)*(100/PRNT) NC – Necessidade de calagem (ton/ha) – 3 ton/ha sc – Superfície de cobertura (em %) – 12,65 % pf – Profundidade de incorporação (em cm) – 20 cm PRNT (poder relativo de neutralização total) (em %) – 100% A quantidade de calcário a ser aplicado na área é de 380 kg (trezentos e oitenta quilos) bem distribuídos na área total dos canteiros. 4.3.1.2. Fosfatagem – Aplicação de Fósforo (P) Adubação fosfatada tem o objetivo de fornecer o elemento Fósforo, um elemento fundamental no crescimento da plantas, sob a forma de P2O5 sendo este um elemento essencial para o desenvolvimento das plantas. Esta adubação deve ser feita através da aplicação de Superfosfato Simples com aproximadamente 20% (vinte por cento) de P2O5 de na composição, baseado na recomendação média para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais (5º Aproximação). A dosagem indicada é de 452 g/m² (quatrocentos e cinqüenta e dois gramas por metro quadrado) de superfosfato simples que fornecerão 90 g/m² (noventa gramas por metro quadrado) de P2O5. Para área total aplica-se 575 kg (quinhentos e setenta quilos) de superfosfato simples distribuídos uniformemente em todos os canteiros incorporados ao solo o máximo possível, sendo que esta quantidade recomendada fornecerá 115 kg (cento e PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA quinze quilos) de P2O5, além de outros nutrientes como Cálcio e Enxofre. 4.3.1.2. Aplicação de Potássio (K) e Nitrogênio (N) O Nitrogênio e o Potássio são elementos fundamentais para desenvolvimento das plantas e devem ser disponibilizados em grandes quantidades no solo. A dosagem indicada é de 100 g (cem gramas) de K2O por metro quadrado de solo, podendo ser aplicado em formulados compostos a base de Nitrogênio e Potássio (NPK) divididos em 03 (três) aplicações. O Nitrogênio pode ser adicionado em quantidade proporcional ao Potássio de 1:1. Recomenda-se a aplicação de 635 kg (seiscentos e trinta e cinco quilogramas) do formulado NPK (20-00-20), que fornece aproximadamente 83 kg (oitenta e três quilogramas) de Nitrogênio e de Potássio sob a forma de K2O. O NPK deve ser distribuído uniformemente em todos os canteiros na medida de 139 gramas/m² (Cento e trinta e nove gramas por metro quadrado) antes do plantio. Aos 60 (sessenta) dias após o plantio volta-se a aplicar mais 167 gramas/m² (Cento e sessenta e sete gramas por metro quadrado) e mais 167 gramas/m² (Cento e sessenta e sete gramas por metro quadrado) aos 120 (Cento e vinte) dias após o plantio. Deve-se irrigar abundantemente os canteiros após a introdução das espécies. 4.3.1.3. Adubação de manutenção É recomendada a adubação de manutenção a base de NPK visando manter o aspecto saudável da vegetação, consequentemente melhorando as características visuais do local. O formulado recomendado é o NPK (20-05-20), na dosagem de 110 gramas/m² (cento e dez gramas por metro quadrado) contabilizando cerca de 140 kg (cento e quarenta quilogramas) a serem distribuídos em todos os canteiros pelo menos uma vez por ano, de preferência durante a estação chuvosa. 4.3.1.4. Micronutrientes Os micronutrientes são elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas, porém, requeridos em baixas quantidades, sendo eles: Ferro (Fe), Zinco (Zn), Manganês (Mn), Boro (B), Cloro (Cl), Cobre (Cu) e Molibdênio (Mo). Devido à baixa exigência destes nutrientes, adubação para fornecimentos destes não será recomendada. 4.3.1.5. Adubação em covas PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Após a retirada do solo aplica-se 500 g (quinhentos gramas) de fosfato natural espalhados uniformemente no fundo da cova. Logo após a camada de fosfato deve-se cobrir com uma camada de aproximadamente 30 cm (trinta centímetros) do solo indicado misturado com metade do volume de esterco curtido indicado para cova sem calcário. Nos 30 cm (trinta centímetros) superiores, fecha-se a cova com o solo corrigido com calcário e adubado com superfosfato simples e NPK (20-00-20) e com o restante de esterco curtido. 4.3.2. Adubação orgânica É recomendada a aplicação de adubo orgânico (esterco bovino curtido) nos canteiros de flores (forração) e nas covas onde serão plantadas as mudas. Sendo 1 m³ (um metro cúbico) de esterco curtido incorporado a cada 20 m² (vinte metros quadrados) de canteiro e 15 L (quinze litros) de esterco curtido em cada cova. A área total de canteiros para forração é de 20 m² (vinte metros quadrados) e o volume de esterco curtido necessário para esta área é cerca de 2 m³ (dois metros cúbicos). 4.4. Introdução das espécies 4.4.1. Implantação das espécies arbóreas As espécies arbóreas são os principais elementos formadores da paisagem. A exuberância da copa, a beleza das flores e o porte foram parâmetros críticos para a escolha das espécies a serem implantadas. Para que as espécies arbóreas alcancem as características desejadas no seu desenvolvimento, é necessário que se faça um acompanhamento técnico desde a escolha das mudas, fase de implantação e estabelecimento das plantas. As principais características desejáveis para a escolha de mudas vigorosas são: • Altura do fuste livre de ramos igual ou superior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros); • Mudas condicionadas em recipientes apropriados para o porte; • Terem copa bem formada, com ramos laterais uniformemente distribuídos; • Estarem sadias e vigorosas, em perfeito estado fitosanitário; • Apresentarem o sistema radicular bem desenvolvido; • Apresentarem folhagem de coloração normal. As covas devem ser abertas com no mínimo uma semana de antecedência ao plantio. As PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA covas são iguais com dimensões de 60 cm (sessenta centímetros) de largura por 60 cm (sessenta centímetros) de comprimento e 60 cm (sessenta centímetros) de profundidade – 60x60x60 cm. Será preciso a abertura de 21 (vinte e uma) covas. Torna-se indispensável à alocação de um tutor feito de madeira ou Bambu e a instalação de grade protetora também podendo ser feita do mesmo material do tutor. 4.4.2. Implantação das forrações As forrações com espécies ornamentais serão introduzidas em canteiros com adubo orgânico (esterco bovino curtido) misturado ao solo. O desenvolvimento inicial das espécies de propagação por sementes, Sálvia (Salvia splendens) e Lupinus-amarelo (Lupinus polyphyllus), deverá ser em sementeiras segundo a recomendação de plantio especificada nas embalagens de sementes das espécies indicadas. Sendo transplantadas para os canteiros definitivos ao atingirem 5 cm (cinco centímetros) de altura e com espaçamento indicado nas embalagens. No caso do Capim Chorão (Eragrostis curvula) serão utilizadas mudas que serão implantadas em uma linha com espaçamento entre plantas de 25 cm (vinte e cinco centímetros). O plantio deve ser feito com o substrato já irrigado e após sua implantação deve ser irrigado por vários dias até a confirmação do estabelecimento das mudas. A manutenção das forrações prevê substituição das plantas sempre que necessário e de acordo com o ciclo de vida de cada espécie, informada nas embalagens de sementes. Ao substituir espécies de forração é importante fazer nova adubação, podendo seguir a recomendação para adubação de manutenção. 4.4.3. Implantação do gramado A espécie indicada é a grama Batatais (Paspalum notatum) por ser tolerante a diversos tipos de solo, fatores climáticos diversos e por tratar se de uma espécie comum e facilmente encontrada. A área gramada será o interior dos canteiros relacionados conforme a distribuição das espécies, e poderá ser implantada na forma de tapetes ou placas ou mesmo por semeadura, sendo que a primeira apresenta resultados mais rápidos. Área total do gramado é de 1250 m² (mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) mais 5% (cinco por cento) como margem de segurança tem-se 1300 m² (mil e trezentos metros quadrados) de grama. 4.4.4. Implantação das Bromélias PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA As Bromélias serão fixadas próximas aos afloramentos rochosos em locais indicados. Deverão ser fixadas com tutores até que haja um bom desenvolvimento radicular. Podem ser adicionados 10 g (dez gramas) de NPK (20-00-20) e 10 g (dez gramas) de Superfosfato Simples próximos às raízes para melhor desenvolvimento das plantas. Ao fazer a irrigação é importante adicionar água entre as folhas das Bromélias, por possuírem um reservatório natural que as mantém hidratadas em períodos de estiagem. 4.5. Época de plantio para todas as espécies O plantio pode ser feito qualquer dia e época do ano, porém para um maior de sucesso no estabelecimento normal das mudas é indicado o plantio em épocas chuvosas preferencialmente em dias nublados e com temperatura amena. 4.6. Irrigação É fundamental ter um sistema de irrigação que possa abranger todos os canteiros, principalmente no período inicial pós-implantação dos canteiros e mudas e durante a estação seca, para reduzir ao máximo as perdas de mudas e sementes, ressecamento dos canteiros, e para que as plantas possam absorver de forma eficiente os nutrientes fornecidos. A irrigação deve ser feita duas vezes ao dia nos primeiros meses de implantação, no período da manhã e ao final da tarde, evitando-se molhar as plantas em horários mais quentes. Após o estabelecimento da plantas é recomendado irrigar os canteiros pelo menos uma vez ao dia pela manhã ou ao final da tarde. 4.7. Manutenção dos canteiros Após a implantação os canteiros devem ser mantidos limpos, retirando excesso de folhas e outros materiais que venham cair sobre os mesmo. Deve-se observar a presença de plantas daninhas nos canteiros e fazer a retirada das mesmas assim que estas começarem a surgir nos canteiros (pois neste momento sua remoção é mais fácil), uma vez que são concorrentes por água, luz e nutrientes podendo prejudicar o desenvolvimento das espécies introduzidas. É importante observar a entrada de animais (cavalos) na área, pois o pisoteio pode causar problemas como compactação do solo e destruição de canteiros formados. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 5. Anexos 5.1 Tabelas 5.1.1. Espécies indicadas Tabela 1. Descrição das espécies indicadas quanto ao uso e número de indivíduos Nome Popular Faveira Magnólia amarela Pata-de-vaca Escova-de-garrafa Cássia Imperial Ipê-amarelo Bromélia Aequimea Capim Chorão Grama batatais Nome Científico Peltophorum dubium Magnolia champaca Bauhinia variegata Callistemon viminallis Cássia fistula Tabebuia serratifolia Aechmea fasciata Eragrostis curvula Paspalum notatum Nº. de indivíduos 02 mudas 03 mudas 10 mudas 02 mudas 01 muda 03 mudas 70 plantas 108 mudas 1300 m² Uso Arbóreo Arbóreo Arbóreo Arbóreo Arbóreo Arbóreo Arbustivo Forração Gramado Tabela 2. Descrição das espécies indicadas quanto ao uso e quantidade de sementes (em g) Nome Popular Nome Científico Sálvia Lupinus-amarelo Salvia splendens Lupinus polyphyllus Quantidade de sementes (em gramas) 3g 10 g Uso Forração Forração 5.1.2. Fertilizantes e corretivos Tabela 3. Fertilizantes e corretivos Fertilizante ou Corretivo Quantidade Calcário Dolomítico 380 kg Superfosfato Simples 575 kg Área aplicada toda área (incorporação) toda área (incorporação) Dosagens 300 gramas/m² de solo 452 gramas/m³ se solo NPK (20-00-20) 635 kg toda área (cobertura) Fosfato Natural NPK (20-05-20) manutenção 11 kg Covas (fundo) 167 gramas/m antes do plantio, 167 gramas/m² 60 dias após o plantio e 167 gramas/m² aos 120 dias após o plantio 500 g/cova 140 Kg (ano) toda área 110 g/m² 2 m³ Canteiros de forração e covas de mudas 1 m³ para 20m² Esterco bovino curtido PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 5.2. Cronogramas 5.2.1. Cronograma físico Tabela 4. Cronograma físico Atividade jan fev mar abr maio jun jul ago Elaboração do projeto x Apresentação x Aquisição de insumos Início da obra set out x x nov x Revolvimento do solo Adubação e correção do solo Abertura das covas Introdução das espécies Conclusão da obra Inauguração da praça x x x x x x x x x x 5.2.2. Cronograma financeiro Tabela 5. Cronograma financeiro Produto Superfosfato simples Fosfato Natural Calcário Dolomítico NPK (20-00-20) NPK (20-05-20) manutenção Esterco bovino curtido Mudas (arbóreo) Gramado (placas) Capim Chorão Sementes Total dez Quantidade Preço unid. (em R$) 575 kg 10,5 kg 380 kg 635 kg 140 kg (ano) 2 m³ 21 mudas 1300 m² 108 13 g Preço total (em R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 5.3. Relação das espécies a serem introduzidas na Praça Conselheiro Falci 5.3.1. Espécies arbóreas a. Nome popular: Pata-de-vaca, candida, candina, falsa-pata-de-vaca. - Nome científico: Bauhinia variegata var. candida. - Família: Fabaceae-Caesalpinioideae. - Ocorrência: Árvore introduzida, nativa da África, largamente utilizada em arborização urbana no Brasil. - Descrição: Árvore mediana de até 10 m de altura (porte mediano), com copa densa, globosa e de folhagem semidecídua. O tronco geralmente cilíndrico. As flores de coloração branca possuem 5 pétalas alongadas dispostas em racemos axilares e terminais. Os frutos são legumes planos e pequenos. A floração ocorre de julho a setembro e a frutificação de outubro a fevereiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA b. Nome popular: Magnólia amarela. - Nome científico: Magnolia champaca. - Família: Magnoliaceae. - Ocorrência: Originária da Índia ocorre também nas matas da Malásia e da Indonésia. No Brasil, é basicamente utilizada como ornamental. - Descrição: Árvore de porte médio (07-15 m). Tronco ramificado desde a base, com casca lisa, de coloração acinzentada e com cicatrizes amareladas nos ramos novos. Folhas levemente ondulada, de coloração verde brilhante na face superior e esbranquiçada na face inferior. Flores amarelo-alaranjadas, como floração no período de dezembro a fevereiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA c. Nome popular: Ipê amarelo Nome científico: Tabebuia serratifolia Família: Bignoniaceae Ocorrência: Nativa do Brasil, ocorrendo no cerrado Descrição: Árvore de pequeno porte (altura entre 4 e 7 m). Perde todas as folhas durante o período de seca. As flores são amarelas dispostas em cachos muito vistosos. A floração ocorre de junho a agosto. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA d. Nome Popular: Faveira. - Nome Científico: Peltophorum dubium. - Família: Fabaceae-Caesalpinioideae. - Ocorrência: Brasil, principalmente região centro-sul. - Descrição: Árvore de 10-20 m de altura. Com diâmetro entre 35 e 90 cm. Copa ampla e vistosa. Flor Amarela e pequena, mas muito abundante. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA e. Nome Popular: Escova-de-garrafa - Nome Científico: Callistemon viminalis - Família: Myrtaceae - Ocorrência: Origem australiana, mas muito utilizada em todo Brasil como planta ornamental. - Descrição: Árvore de médio porte (altura entre 5 e 7 m). Flores vermelhas dispostas em cachos, ramos pendentes, copa arredondada e uniforme. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA f. Nome popular: Cássia imperial - Nome científico: Cassia fistula. - Família: Fabaceae-Caesalpinioideae. - Ocorrência: Originária do Sudeste da Asia, largamente utilizada em arborização urbana no Brasil. - Descrição: Árvore de médio porte (até 10 m de altura) com copa rala e globosa. O tronco geralmente cilíndrico. As flores de coloração amarela, dispostas em cachos pendentes e muito vistosos. Os frutos são legumes grandes e cilíndricos. A floração ocorre de de dezembro a abril e a frutificação de setembro a novembro. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 5.3.2. Gramado a. Grama batatais. - Nome científico: Paspalum notatum. - Família: Poaceae. - Descrição: Planta nativa, folhas alongadas, lineares com 15-30 cm de altura. Perene, resiste bem à seca, pisoteio, pragas e doenças. Evita a erosão por suas raízes bem reticuladas, e ajuda na infiltração de água. A planta não tolera sombra, mas aceita meia sombra. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 5.3.3. Espécie arbustiva a. Nome: bromélia-aequimea Nome científico: Aechmea fasciata Família: Bromeliaceae Ocorrência: Nativa do Brasil Descrição: Herbácea perene, acaule, terrestre, com folhas dispostas em roseta muito ornamental. Seu crescimento é lento e exige poucos tratos culturais. Produz uma inflorescência rosa e vistosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 5.3.4. Forração a. Lupinus Época de Semeadura Setembro a Maio Ciclo (dias) 80 Verão / 90 Inverno Cor das Flores Amarelo, rosa, azul, lilás, laranja e vermelho Altura Comercial (cm) 80 - 90 Uso/Comentários Pode ser usado para jardim ou flor de corte PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA b. Sálvia Época de Semeadura Todo o ano Ciclo (dias) 90 Verão / 120 Inverno Cor das Flores Vermelho Altura Comercial (cm) 20 - 30 Uso/Comentários: É uma planta perene desde que não pegue geada. Ideal para bordaduras e forração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA c. Nome: Capim-chorão Nome científico: Eragrostis curvula Família: Poaceae Ocorrência: Nativa da África do sul Descrição: O capim-chorão é uma gramínea perene, rizomatosa, de folhagem bastante decorativa. Sua folhas são longas, lineares, curvas e muito finas, com cerca de 50 cm de comprimento e 4 cm de largura, e dão à touceira um aspecto bastante denso, como uma cabeleira verde. As inflorescências surgem no verão e no outono acima da folhagem e são eretas, com flores pequenas e claras, sem importância ornamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 6. Consultas bibliográficas 1 – Comissão de Fertilidade do Solo do Estado de Minas Gerais (Recomendações para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais – 5º aproximação) / ANTONIO CARLOS RIBEIRO, PAULO TÁCITO GONTIJO GUIMARÃES, VICTOR HUGO ALVAREZ V., editores – Viçosa, MG, 1999. 359p. il. 2 – GATTO, ALCIDES, 1969 – (Solo, planta e água na formação de paisagens) / ALCIDES GATTO, IVAIR WENDLING; COORDENAÇÃO HAROLDO NOGUEIRA DE PAIVA, WANTUELFER GONÇALVES. – Viçosa: Aprenda Fácil 2002. 144p. il. (Coleção jardinagem e paisagismo. Série implantação de jardins). 3 – Consultas técnicas Feltrin Importadora de Sementes Ltda. - http://www.sementesfeltrin.com.br/ Green Valley Plantas e Jardins Ltda. - http://greenvalleyplantas.com.br/ HS Jardinagem - http://www.hsjardinagem.com.br/ Isla sementes - http://www.isla.com.br/ Jardim Botânico do Rio de Janeiro - http://www.jbrj.gov.br/ Jardim de Flores jardinagem e paisagismo - http://www.jardimdeflores.com.br/ Núcleo de Estudos em Paisagismo e Floricultura- http://www.nucleoestudo.ufla.br/nepaflor/ Tudo sobre plantas - http://www.tudosobreplantas.com.br/ Prefeitura municipal de Guarulhos - www.guarulhos.sp.gov.br Cristiane Botelho Rocha Arquiteta Urbanista Coordenadoria de Obras e Projetos Débora Maria Ramos do Nascimento França Arquiteta Urbanista Coordenadoria de Obras e Projetos PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MATERIAIS Considerações gerais: É objeto desta licitação, a construção de uma Praça Pública (Praça Conselheiro Falci – Cidade Nova) – Diamantina MG. A entrada de energia e água será executada de acordo com a concessionária local. A execução e fornecimento de projeto estrutural da ampliação da ponte serão de responsabilidade da firma vencedora da licitação. Toda e qualquer alteração pleiteada pela empreiteira deverá ser apresentada por escrito à fiscalização devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de custo e prazo de execução. A Prefeitura Municipal de Diamantina poderá, a qualquer momento, requerer da empreiteira testes de laboratório de todo e qualquer material a ser empregado na obra. Todos os materiais utilizados na obra deverão ser de primeira qualidade, fornecidos pela empresa vencedora da licitação e no caso de não estarem especificados, os mesmos deverão ser apresentados previamente à fiscalização, que os aprovará ou não, registrando o fato no diário de obras. Na hipótese de se configurar o uso de materiais não especificados e ou não aprovados pela fiscalização, a contratada deverá providenciar a imediata remoção dos mesmos às suas expensas. A executante deverá elaborar um plano de serviços baseado nas condições locais, fornecer todos os materiais, equipamentos, máquinas, mão-de-obra especializada, coordenação técnica necessária ao perfeito desempenho da obra. O executante deverá conhecer com antecedência a obra, levantar todas as interferências existentes. O custo da obra deverá ser apresentado por itens (materiais e mão-de-obra), porém deverá ser de forma Global. Os serviços correlatos necessários, que possam surgir em função das eventuais interferências (custo de mão de obra e materiais), deverão estar inclusos na oferta Global dos itens, não sendo aceitos posteriormente custos adicionais. Todos os serviços executados que não apresentarem condições satisfatórias seja pelo uso de material estranho ao especificado ou execução inadequada (mão – de- obra imprópria ou método construtivo não conforme ao procedimento executivo da Prefeitura Municipal de Diamantina), deverão ser refeitos, ficando sob inteira responsabilidade da executante todos os custos seja de material e ou mão – de- obra, equipamento e etc. A contratada se responsabilizará pela execução das obras, pela segurança e estabilidade dos serviços que realizar, inclusive pela boa qualidade e rigor técnico dos mesmos ficando obrigada a reparar os danos causados por defeitos e ou por vícios dos produtos e dos serviços prestados, substituindo-os no prazo máximo de 30 dias contados da detecção e conhecimento dos mesmos pela contratada. A contratada se obriga a concluir, completo e satisfatoriamente o objeto da presente proposta, assumindo toda e qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos serviços nos ternos do Art. 618, do Código Civil Brasileiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA O pagamento dos serviços executados será efetuado através de medição mensal e será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a medição e somente serão medidos serviços prontos não será pago por material depositado no canteiro de obras. A empresa contratada deverá manter no canteiro de obras durante toda a execução dos serviços, um engenheiro civil, até o término das mesmas. Não será aceito por parte da contratante, visitas esporádicas por parte do engenheiro executor das obras. Deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal de Diamantina, a capacidade técnica do profissional em construções da natureza desta licitação, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto desta licitação. Todo o concreto a ser usado nas obras será preparado mecanicamente, não será aceito o preparo do concreto manualmente com apresentação dos resultados de corpo de prova de toda concreto usado nas obras. Toda e qualquer dúvida que venha persistir relativa às especificações de serviços e ou projetos, deverá ser objeto de consulta prévia para os devidos esclarecimentos. Todo o material e mão-de-obra, assim como todos os impostos, fretes dos materiais e obrigações sociais relativos aos serviços, ficarão a cargo exclusivo da contratada, não respondendo a Prefeitura Municipal de Diamantina perante aos fornecedores nem perante terceiros por quaisquer prejuízos causados pela empresa executora dos serviços e também não assumirá a Prefeitura Municipal de Diamantina, quaisquer responsabilidade por multas, salários ou acidentes decorrentes da execução dos serviços inerentes ao objeto desta licitação. Toda e qualquer irregularidade que for detectada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Diamantina, desvio de fôrma, falta de esquadro, falta de prumo, falta de alinhamento e etc., deverá ser corrigida pela contratada sem custos para a Prefeitura Municipal de Diamantina em tempo não maior que 30 dias as partir da detecção das irregularidades. Será necessário a visita técnica ao local das obras, devendo a empresa concorrente, apresentar declaração desta visita, assinada por um engenheiro funcionário de empresa ( comprovar que o engenheiro é funcionário e ou proprietário da empresa nesta data), esta declaração será juntada no envelope de documentação e fará parte integrante da documentação exigida pela Prefeitura Municipal de Diamantina. 01 - Serviço Preliminar 01.01 - Demarcação de Obra será por aparelho, topografia. 01.02 - Barracão de obra: Depósito e ferramentaria tipo I (SUDECAP) com banheiro. 01.03 – Fornecimento e colocação de placa metálica e estrutura em madeira. 02 - Trabalhos em Terra 02.01 - A abertura das cavas será realizada manualmente com fundo apiloado (soquete de 30 Kg), umedecimento e niveladas. 02.02 - Todo aterro a ser executado será: controlado e executado em camadas com placa PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA vibratória e umedecimento. 02.03 - Execução de base estabilizadora e niveladora para construção de via de acesso, esp. média 25cm com proctor normal 97%. 03 – Estrutura 03.01 - Todos os elementos estruturais serão em concreto armado Fck = 20,0 Mpa e fôrma em tábua de pinho. 03.02 - Toda e qualquer irregularidade detectada pela fiscalização após concretágem das fôrmas, deverá ser demolida e refeita às expensas da empreiteira responsável. 04 - Instalações Hidráulicas 04.01 - As instalações hidro-sanitária serão executadas de acordo com as normas da ABNT e concessionária local. 04.02 - Todos os materiais básicos componentes, aparelhos e equipamentos a serem instalados, deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio exigido pela ABNT, 04.03 - As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo única e exclusivamente à fiscalização, quando necessário, definir, aceitando ou não, o caráter de similaridade de tipos, marcas, e fabricantes. 04.04 - Água para irrigação da praça será interligada ao sistema de abastecimento público existente. A tubulação será em tubo PVC, soldável, e as torneiras metal amarelo tipo irrigação ¾”. 04.05 - Todas as tubulações e redes de água deverão ser testadas contra vazamentos, hidrostaticamente, sob pressão, por meio de bomba manual, ante do fechamento dos rasgos e valetas. 05- Revestimento de Piso 05.01 - Piso cimentado, será em concreto, cimento e cascalho rolado, traço 1:6 com junta natural, h=10 cm e acabamento no próprio concreto após aproximadamente 1,30 hs do seu lançamento com peneiramento de mistura de cimento e areia sobre o mesmo de acordo com projeto. 05.02 - Fornecimento e execução de piso em pedra laje, esp. 08 cm, sobre colchão de areia fina, esp. 10 cm, rejuntado em cimento e areia, espaçamento máximo entre pedra laje 04 cm. 06 - Revestimento dos bancos em concreto. 06.01 - Os bancos serão revestidos com: • Chapisco - cimento e areia, traço 1:3 com umedecimento das superfícies. • Revestimento camada única desempenada a feltro, traço 1:6 cimento e areia. 07- Paisagismo 07.01 - Fornecimento e plantio de mudas e proteção para as mesmas e grama de acordo com especificação em anexo e projeto de paisagismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 08- Execução de meio-fio. 08.01 - Execução de meio fio “in loco”, em concreto, fck=15,0 Mpa: escavação, fôrma, preparo e lançamento de concreto, desforma e reaterro parcial (12x16,7x35 cm). 08.02 - Retirada e recolocação de meio-fio existente (pré-moldado) para alinhamento e nivelamento dos mesmos. 08.03 - Pintura do meio-fio em tinta látex cinza. 09 - Pintura 09.01 - Os bancos em concreto serão pintadas em tinta látex com selador em cores a serem definidas. 09-02- Serão aplicadas quantas demãos forem necessárias para o total e perfeito cobrimento do reboco em todas as peças pintadas. 09.03 - Os meios fios serão pintados em tinta látex cinza. 10 – Limpeza geral 10.01 – A obra deverá ser entregue totalmente limpa com condições de uso imediato. Diamantina, 18 de fevereiro de 2008. Boanerges Geraldo Arcanjo Pimenta CREA 30747/D PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA LEVANTAMENTO DE CUSTO OBRA..............................................................: Construção da Praça Conselheiro Falci – Cidade Nova – Diamantina MG. PROPRIETÁRIO..........................................: Prefeitura Municipal de Diamantina MG. ITENS 01 01.01 01.02 01.03 01.04 01.05 02 02.01 02.02 02.03 03 03.01 03.02 03.03 03.04 03.05 03.06 04 SERVIÇOS A EXECUTAR Serviços preliminares Depósito e ferramentaria tipo I (SUDECAP) com banheiro. Fornecimento e colocação de placa em chapa metálica, mínimo 3,0x 2,0m. Locação da obra através de topografia Padrão COPASA – caixa e hidrômetro, d=3/4”. Padrão CEMIG – trifásico até 30 KVA Total do item 01 Movimentação de terra, confecção de base estabilizada para nivelamento da via de acesso (rua). Fornecimento de material de empréstimo (escavação, carregamento e transporte – DTM < 15 km). Aterro compactado em camadas (mecanicamente) com umedecimento. Base estabilizada, esp. 25 cm (média) para nivelamento da via de acesso. Total do item 02 Execução de banco em concreto armado, Fck=20,0 MPa (preparo, lançamento, fôrma e desforma) de acordo com projeto. Escavação em terra compacta. Nivelamento e compactação de fundo de valas. Preparo e lançamento de concreto armado, Fck=20,0 Mpa, fôrma e desforma. Revestimento: chapisco, traço 1:3, cimento e areia. Revestimento único, traço 1:6, cimento e areia. Pintura em tinta látex e selador. Total do item 03 Execução de meio fio “in loco”, em concreto, fck=15,0 Mpa: escavação, UNID. m2 m2 m2 unid. unid QUANT. 12,00 6,00 8645,00 01 01 m3 721,57 m3 m3 451,19 270,38 m3 m2 m3 11,32 53,90 19,86 m2 m2 m2 161,70 161,70 161,70 P.UNIT. P.TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 04.01 04.02 05 06 06.01 07 07.01 07.02 07.03 07.04 07.05 07.06 07.07 07.08 07.09 07.10 fôrma, preparo e lançamento de concreto, desforma e reaterro parcial (12x16,7x35 cm). Execução de meio fio em concreto, Fck=15,0 Mpa. Pintura em tinta látex, cor de acordo com projeto. Total do item 04 Fornecimento e execução de piso em pedra laje, esp. 08 cm, sobre colchão de areia fina, esp. 10 cm, rejuntado em cimento e areia, espaçamento máximo entre pedra laje 04 cm. Total do item 05 Execução de cimentado e contra piso, esp. 10 cm, traço: 1:6, cimento e areia com acabamento no próprio concreto, tipo piso de quadra poliesportiva e junta natural em quadros de 2,0x2, 0 m. Fornecimento e colocação de cascalho rolado, esp. 05 cm. Total do item 06 Paisagismo: fornecimento e plantio de mudas de plantas e grama batatais em placas de acordo com especificações em anexo, inclusive adubação. Ipê amarelo –Tabebuia serratifolia – mudas com porte mínimo de 2,20m. Faveira – Peltophorum dubium - mudas com porte mínimo de 2,20m. Magnólia amarela – Magnólia champaca mudas com porte mínimo de 2,20m. Pata-de-vaca – Bauhinia variegata - mudas com porte mínimo de 2,20m. Escova-de-garrafa – Callistemon viminallis - mudas com porte mínimo de 2,20m. Cássia imperial – Cássia fistula - mudas com porte mínimo de 2,20m. Bromélia Aequiea – Aechmea fasciata - mudas com porte mínimo de 30 cm. Capim Chorão – Eragrostis curvula - mudas com porte mínimo de 30 cm. Sálvia – Salvia splendens - mudas com porte mínimo de 10 cm. Lupinus-amarelo – Lupinus polyphyllus - mudas com porte mínimo de m m2 1263,41 379,02 m2 1192,86 m2 69,78 m3 3,49 unid. 03 unid. unid. 02 03 unid. 10 unid. 02 unid. unid. 01 70 unid. 108 unid. unid. 300 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 07.11 07.12 08 08.01 08.02 09 10 11 20 cm. Grama batatais – Paspalum notatum Adubação (fertilizantes, corretivos). Total do item 07 Pavimentação asfáltica, tratamento superficial duplo: transporte e fornecimento de material betuminoso e colocação do mesmo com capa selante. Imprimação, CM - 30 Tratamento superficial duplo com emulsão RR-2C Total do item 08 Fornecimento e colocação de 05 torneiras de irrigação de acordo com projeto e tubulação em PVC soldável, diâmetro compatível. As torneiras deverão ser colocadas a cada 20,0m uma da outra. Total do item 09 Fornecimento e instalação de protetores de mudas em sarrafos de madeira de lei, 6x2 cm, espaçados de 05 cm, altura total de 1,90 cm, sendo 40 cm enterrados, Ø 50 cm e fechamento em tela de galinheiro galvanizada e pintura a óleo branco fosco. Total do item 10 Limpeza geral Total do item 11 m2 unid. 1300,00 01 m2 m2 1081,50 1081,50 unid. 05 unid. 21 m2 Diamantina, 18 de fevereiro de 2008. Boanerges Geraldo Arcanjo Pimenta CREA 30747/D 8645,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO Obra: Praça Pública – Conselheiro Falci – Cidade Nova – Diamantina MG. Proprietário: Prefeitura Municipal de Diamantina ITENS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 SERVIÇOS A EXECUTAR Execução dos serviços preliminares Movimentação de terra Execução de banco em concreto Execução de meio fio “in loco” Fornecimento e colocação de piso em pedra laje 08 cm Execução de piso em cimentado (contra-piso) Paisagismo conforme projeto Pavimentação asfáltica Fornecimento e colocação de torneiras de irrigação Fornecimento e colocação de protetores de mudas Limpeza geral 1º Mês % 100% 50% 30% 2º Mês % 50% 50% 35% 10% 3º Mês % 40% 50% 50% 30% 40% 4º Mês % 10% 15% 40% 70% 60% 70% Diamantina, 18 de fevereiro de 2008. Boanerges Geraldo Arcanjo Pimenta Eng. Civil CREA 30747/D 100% 100% 100% PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS Construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina item Descrição Material CUSTO UNITÁRIO Mão de obra BDI Custo Final Considerações No campo material considerar o custo final relativo a aquisição do material, como, impostos, frete, etc No campo mão de obra considerar remuneração dos operários, leis sociais, despesas com EPI, etc No campo BDI, considerar despesas indiretas e bonificação do construtor Essa composição e demais planilhas deverão ser apresentadas em meio magnético Todas as planilhas apresentadas deverão constar o carimbo do responsável técnico pela elaboração, assinatura e recolhimento de taxa de ART, junto ao CREA Estará automaticamente desclassificada a proposta que apresentar BDI superior a 35% (trinta e cinco por cento) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA COMPOSIÇÃO DE BDI - Bonificação e Despesas Indiretas Construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina item Descrição % Total do BDI Considerações Essa composição e demais planilhas deverão ser apresentadas em meio magnético Todas as planilhas apresentadas deverão constar o carimbo do responsável técnico pela elaboração, assinatura e ART devidamente preenchida e apresentação de recibo de recolhimento de taxa junto ao CREA-MG Estará automaticamente desclassificada a proposta que apresentar BDI superior a 35% (trinta e cinco por cento) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA PROJETOS TÉCNICOS Constam desta pasta os projetos técnicos à serem fornecidos em meio digital aos licitantes que retirarem o edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que os projetos fornecidos aos licitantes interessados em meio digital, são cópia fiel dos projetos constantes do presente processo. Por ser verdade, firmo a presente. Diamantina, 17 de março de 2008. Carlos Augusto Meira Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO II MINUTA - CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2008 CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA, E A EMPRESA___(nome)___ Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, a Prefeitura Municipal de Diamantina, sediada na Praça Conselheiro Matta, n.º 11, Centro, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Gustavo Botelho Júnior, RG n.º ___(número)___, CPF n.º ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___, ___(nacionalidade)___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente da Concorrência Pública n.º 006/2008, realizado nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a execução de obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG), conforme o Edital e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 2.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; 2.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços; 2.3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento; 3.2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; 3.3. providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE; 3.4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras; 3.5. instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE; 3.6. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-deobra adequados e materiais novos e de primeira qualidade; 3.7. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização; 3.8. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; 3.9. remover as instalações provisórias da obra e dos serviços, ao seu término; 3.10. dar integral cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição; 3.11. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 3.12. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho da obra e dos serviços; 3.13. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. 3.14. responsabilizar-se: a) por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, por ação ou omissão, em decorrência da execução do Contrato; b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra e dos serviços; d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos; e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato; g) pela correção dos defeitos notificados pela fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis; 3.15. fornecer, na entrega da obra e dos serviços, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra; 3.16. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações de acordo com o disposto neste instrumento; 3.17. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade previstos neste instrumento no Contrato e em seus anexos; 3.18. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes; 3.18.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa. 3.18.2. o Livro Diário deverá conter os registros de todos os fatos e comunicações que tenham implicação contratual; 3.19. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.20. indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato. 3.21. garantir o acompanhamento permanente do responsável técnico durante a execução da obra, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da CONTRATANTE; 3.22. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE; 3.23. confeccionar e colocar, às suas expensas, 02 (duas) placas indicativas da obra, conforme modelo constante do Anexo 11, apenso ao Edital; 3.24. responder durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, salvo na hipótese de vício oculto. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS O presente Contrato é de R$ ___ (___), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratuais não serão reajustados. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ___, Fonte de Recurso ___, Elemento de Despesa ___, Nota de Empenho n.º ___, de ___/___/___, no valor de R$ ___ (___), oriundo do Contrato de Repasse n.º 0219378-84/2007/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro e medições efetuadas e aprovadas pela CONTRATANTE. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais. O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA: a) registro da obra no CREA; b) registro da obra no INSS; e c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico. SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE. SUB-CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas. SUB-CLÁUSULA QUARTA – Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada. SUB-CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. SUB-CLÁUSULA SEXTA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato será de 190 (cento e noventa) dias, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: 1. O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, a contar do recebimento da Ordem de Serviço é de até 10 (dez) dias corridos. 2. O prazo de execução do objeto contratual é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na sub-cláusula primeira. 3. Deverá ser emitido o Termo de Recebimento Provisório quando da conclusão da obra, segundo o Cronograma Físico Financeiro atualizado. 4. O Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório, se corrigidas as imperfeições reclamadas pela CONTRATANTE. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA responderá durante cinco anos pela solidez e segurança da obra, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 5% do valor do Contrato, na modalidade de ___ (_____) ______. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal. SUB-CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUB-CLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. SUB-CLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA SUB-CLÁUSULA SEXTA – A garantia deverá ser prorrogada em caso de aditivo ao contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. advertência; II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE. 8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da execução da obra; b) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; c) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; d) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; e) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências, considerando-se como tal o cometimento de faltas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA f) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão e dos compromissos já comprovadamente assumidos pela CONTRATADA; g) desatendimento das determinações regulares de representantes da CONTRATANTE, h) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais: a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Comarca de Diamantina. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Diamantina, ___ de __________________ de 2008. ______________________________ CONTRATANTE ______________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME ____________________________ CPF ______________________________ NOME ____________________________ CPF ______________________________ CI: ________________________________ CI: ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO III MODELO - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO À Prefeitura Municipal de Diamantina Referência: Concorrência Pública n.º 006/2008 Contratação de empresa para a execução de obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG). Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar a presente proposta para execução dos serviços nele referidos. Outrossim, declara que: a) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; c) apresentou a documentação necessária, no prazo indicado no Edital, cuja regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação; d) efetuou a visita técnica e tomou conhecimento das condições locais para execução das obras locais. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2008. ___(assinatura)___ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO IV MODELO - EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 1 À Prefeitura Municipal de Diamantina Referência: Concorrência Pública n.º 006/2008 Contratação de empresa para a execução de obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG). Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe eu, ___(nome do profissional)___, portador da carteira e registro no CREA número ____, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência. Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Nº REGISTRO EMPRESA NO CREA EXECUTORA 3 2 (1) (3) (2) (4) __(Local e Data)___ ____________________________ Profissional (nome e assinatura) ____________________________ Empresa Licitante (responsável - nome, cargo e assinatura) 1 2 3 Anexar os documentos comprobatórios dos serviços (atestados e certidão de acervo técnico), destacando os itens aqui relacionados. Descrever o tipo/porte (quantitativos) do projeto elaborado. CREA ou órgão similar. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO V MODELO - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE À Prefeitura Municipal de Diamantina Referência: Concorrência Pública n.º 006/2008 Contratação de empresa para a execução de obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG). Prezados Senhores, Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a elaboração dos projetos acima (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir os serviços, nos prazos estipulados no mencionado Edital, pelo preço global de R$ ___ (___). DADOS DA EMPRESA: (nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento) Outrossim, declaramos que: a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras; b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos; c) as obras serão executados e concluídos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias; d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado; e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. ___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ . ___(assinatura)___ ___(nome por extenso)___ ___(CARGO)___ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO VI MODELO - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL À Prefeitura Municipal de Diamantina CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA”, compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de ___, a executar obras de construção da Praça Conselheiro Falci, no Bairro Cidade Nova, no município de Diamantina (MG), nele descritos; CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro, perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma de ___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial à legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas. ___(data)___ ___(assinatura do banco)___ ___(testemunhas)___ ___(chancela)___ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO VII RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N 100/2008 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 006/2008 A empresa __________________________________________________, situada à _____________________________________________, CEP_______________, telefone (___) _______, Fax (___)___________, e-mail: ____________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados. _____________________, de ____________ de __________. Nome legível e Assinatura Cargo/Departamento ATENÇÃO: - Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as informações solicitadas e remetido à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina (MG) pelo Fax (38) 3531-9134, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário, além do envio do projetos técnicos por e-mail. - A Prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabiliza por comunicação às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo. Prefeitura Municipal de Diamantina Comissão Permanente de Licitação Praça Conselheiro Matta, 11 Centro 39.100.000- Diamantina –MG Fone: (38) 3531-9151 Fax: (38) 3531-9134 e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................................................................ (nome da empresa) com sede na ....................................................................................................... (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n. ..............................................., através de seu representante legal infraassinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo. ..................................(local), ......... de .........................de ......... _______________________________ (assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA