Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Edital – CMDCA nº 01/2014 / Deliberação – CMDCA nº 01/2014 PROCESSO PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – 2014 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carrancas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 1.119 de 13/07/2006, e de acordo com a deliberação do 01/2014 do CMDCA, TORNA PÚBLICO o processo de escolha para membros titulares do Conselho Tutelar do Município e suplentes: I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O processo de escolha será regido por este edital e a escolha dos conselheiros será realizada em 04 (quatro) etapas a seguir definidas: I – Inscrição de candidatos; II – Teste escrito de conhecimentos sobre a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, “Estatuto da Criança e Adolescente” (ECA), de caráter eliminatório; III – Avaliação psicológica dos candidatos aprovados na prova escrita de aferição de conhecimentos, de caráter eliminatório; IV – Eleição dos candidatos aprovados nos itens I, II e III, através de voto direto, secreto e facultativo; Parágrafo único. Nos termos do Art. 139 do ECA, o CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Art. 2º. O processo de escolha será para 5 (cinco) membros titulares no Conselho Tutelar e suplentes, para mandato até 10 de janeiro de 2016, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. I – todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual, não sendo impedida a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho; Página 1 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. II – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 3º. A inscrição dos candidatos será gratuita, e realizada das 08h00min às 11h00min, e de 14h00min às 16h00min, no período de 05 a 09 de maio de 2014, com o CMDCA na Prefeitura Municipal de Carrancas, na Rua Padre Toledo Taques, nº 235, Centro, CEP 37.245-000, Carrancas – MG. § 1º. A inscrição será realizada por ato pessoal, não sendo permitida por procuração, e se dará mediante requerimento do candidato em formulário fornecido pelo CMDCA no ato da inscrição, onde o candidato deverá: I– Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do CPF; II – Apresentar comprovação de que é residente e domiciliado no município há pelo menos 02 (dois) anos, ininterruptos, em prazo imediatamente anterior ao presente edital; III – Apresentar comprovação de escolaridade mínima de ensino fundamental completo; IV – Comprovar possuir idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição; V – Comprovar estar no gozo dos direitos políticos, apresentando certidão de situação eleitoral, e cópia do título de eleitor; VI – Apresentar original de certidão negativa da secretaria criminal; VII – Apresentar original de certidão negativa da secretaria civil; VIII – Ter conhecida experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente ou outro tipo de trabalho social desenvolvido, a ser comprovado: A) Mediante apresentação de currículo pessoal, discriminando-se o exercício destas atividades com, no mínimo, 01 (uma) fonte de referência que possa ser consultada pelo CMDCA; B) Por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado de entidade legalmente constituída para realização de finalidade social. § 2º. No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro composto de 02 (dois) dígitos, que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral, inclusive quando da votação. Art. 4º. Somente poderão concorrer os candidatos que, além de preencherem os requisitos acima, possuírem reconhecida idoneidade moral. Parágrafo único. Idoneidade moral “É o conjunto de virtudes ou qualidades morais da pessoa que faz com que esta seja bem conceituada na comunidade em que vive, em virtude do reto cumprimento dos deveres e dos bons costumes”, sendo que “Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.”. Página 2 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. III – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS Art. 5º. Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará os nomes dos candidatos, abrindo o prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público, o Poder Judiciário, e o CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de inscrição, devidamente fundamentado. Parágrafo único. Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 2 (dois) dias, e emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão, de forma motivada ao candidato, e atuando na forma do Art. 10 da Resolução nº 139 de 17 de março do CONANDA. IV – DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO Art. 6º. A prova de aferição de conhecimentos, de caráter eliminatório, terá 25 (vinte e cinco) questões, valendo 04 (quatro) pontos cada uma, todas versando sobre a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, “Estatuto da Criança e do Adolescente”. § 1º. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no teste escrito que será realizado no dia 25 de maio de 2014 (domingo), na Escola Municipal Maria da Graça, na Avenida Brasil, nº 196, Centro, em Carrancas – MG, no horário de 09h00min às 12h00min, o qual será confeccionado e aplicado pela JCM – Consultoria Municipal LTDA, http://www.concursosjcm.com.br. § 3º. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica, de corpo transparente, azul ou preta e documento de identidade. § 4º. O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização, ou não atender ao parágrafo anterior, estará automaticamente excluído do processo de escolha. § 5º. O gabarito preliminar será divulgado logo após o término das provas pela JCM – Consultoria Municipal LTDA, http://www.concursosjcm.com.br. § 6º. Será aberto prazo para recurso, por escrito, devidamente fundamentado, contra questões de prova, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da divulgação dos gabaritos, dias 26 e 27 de maio, devendo o mesmo ser apresentado na Rua Padre Toledo Taques, nº 235, Centro, CEP 37.245000, Carrancas – MG, destinado a Comissão Eleitoral do CMDCA. Art. 7º. A relação com o nome dos candidatos aprovados no teste de conhecimentos será afixada, no dia 09 de junho de 2014, em quadros de avisos da Prefeitura, no CRAS, na Escola Municipal Maria da Graça, e nos sites http://www.carrancas.mg.gov.br/, e http://www.concursosjcm.com.br/. Página 3 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. V – DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO Art. 8º. A eleição se dará em conformidade com a Lei Municipal 1.119/2006, e em conformidade com o ECA, prevalecendo este último naquilo em que conflitar com a Lei Municipal, sob a responsabilidade e a coordenação do CMDCA e sob a fiscalização da sociedade civil e do Ministério Público. Art. 9º. As eleições ocorrerão no dia 06 de julho de 2014, podendo votar todos aqueles com domicílio eleitoral (título de eleitor), na cidade de Carrancas – MG, que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato, devendo no dia da votação, comparecer munido do respectivo título de eleitor e documento de identidade, ou outro documento oficial contendo fotografia. VI – DOS IMPEDIMENTOS Art. 10. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. Art. 11. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. VI – DO CRONOGRAMA Art. 12. O processo de escolha seguirá o seguinte cronograma: Data/ 2014. Evento 16 de abril. Publicação do Edital. Até 25 de abril.** Prazo para recurso contra as disposições contidas no Edital. Prazo para inscrições dos candidatos. * 05 a 09 de maio. 12 de maio. Divulgação dos candidatos inscritos. Até 20 de maio.** Prazo para interposição de impugnação a inscrição de candidato. 22 de maio. Divulgação de decisão sobre a impugnação. 25 de maio. Aplicação das provas (entre 09h00min e 12h00min). 26 e 27 de maio. Prazo para recurso contra questões de provas. 02 de junho. Resultado preliminar das provas. 03 e 04 de junho. Prazo para recurso contra o resultado. 09 de junho. Resultado final da prova, e convocação para os testes psicológicos. 10 a 13 de junho. Aplicação dos testes psicológicos aos aprovados. 16 de junho. Divulgação dos aptos a concorrerem ao pleito eleitoral. 13 a 28 de junho. Período permitido para a propaganda eleitoral. 06 de julho. Eleições e divulgação do resultado (entre 09h00min e 17h00min). * das 08h00min às 11h00min, e de 14h00min às 16h00min. ** “inclusive” Página 4 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. Art. 13. O candidato que se inscrever compromete-se a acompanhar todas as publicações referentes ao processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, no site da Prefeitura Municipal de Carrancas, nos endereços http://www.carrancas.mg.gov.br/ e no site http://www.concursosjcm.com.br/. VII – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONSELHO TUTELAR Art. 14. O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem por missão institucional primária representar a sociedade na PREVENÇÃO, proteção e garantia dos direitos infanto-juvenis, aplicando a maioria das medidas de proteção do art. 101 do ECA, observando-se em especial que: §1º. Nos termos do Artigo 20 da Lei Municipal nº 1.119 de 13 de julho de 2006, cumulado com a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 e disposições do ECA, o CONSELHEIRO TUTELAR TERÁ JORNADA MÍNIMA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, SEM PREJUÍZO DE ATENDIMENTO ININTERRUPTO À POPULAÇÃO. §2º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.119 de 13 de julho de 2006, em seu artigo 19, o Conselheiro Tutelar titular faz jus ao recebimento pecuniário mensal equivalente ao cargo de Auxiliar Administrativo do quadro da administração Direta do Município de Carrancas, no valor bruto de R$ 818,97 (oitocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), em valor apurado neste mês de abril de 2014. §3º. Nos termos do Art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Conselheiro Tutelar TITULAR possui assegurado ainda o direito a: I – cobertura previdenciária; II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III – licença-maternidade; IV – licença-paternidade; V – gratificação natalina. §4º. Nos termos do Art. 135 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 15. Nos termos do art. 31, da Resolução do Conanda n° 139/2010, e do ECA, o Conselho Tutelar, no exercício das suas atribuições, deverá observar, especialmente: I – condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; Página 5 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. II – proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente; III – responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral, e do Poder Público pela plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes; IV – municipalização da política de atendimento à crianças e adolescentes; V – respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente; VI – intervenção precoce, logo que a situação de perigo seja conhecida; VII – intervenção mínima das autoridades e instituições na promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; VIII – proporcionalidade e atualidade da intervenção tutelar; IX – intervenção tutelar que incentive a responsabilidade parental com a criança e o adolescente; X – prevalência das medidas que mantenham ou reintegrem a criança e o adolescente na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, em família substituta; XI – obrigatoriedade da informação à criança e ao adolescente, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como aos seus pais ou responsável, acerca dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como se processa; e XII – oitiva obrigatória e participação da criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, responsável ou de pessoa por si indicada, nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, de modo que sua opinião seja devidamente considerada pelo Conselho Tutelar. Art. 16. Considerando que os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral asseguram a proteção e o atendimento de crianças e adolescentes em quaisquer circunstâncias e a todo momento, O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DEVERÁ SER ININTERRUPTO (Resolução do Conanda, n° 139/2010, arts. 18, caput e 39, inciso XIII). Art. 17. Nos termos do artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições do Conselho Tutelar: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; Página 6 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações; VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. §1º. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. §2º. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. VIII – DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR Art. 18. Observados os parâmetros e normas definidas pela Lei nº 8.069/90 e pela legislação local, compete ainda ao Conselho Tutelar a elaboração e aprovação do seu Regimento. Página 7 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. § 1º. A proposta do Regimento Interno deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para apreciação, sendo lhes facultado, o envio de propostas de alteração. § 2º. Uma vez aprovado, inclusive pelo CMDCA, o Regimento Interno do Conselho Tutelar será publicado, afixado em local visível na sede do órgão e encaminhado ao CMDCA, Poder Executivo e Legislativo Municipal ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Art. 19. É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, resguardado o sigilo perante terceiros. Art. 20. Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos terão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que coloquem em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da criança ou adolescente, bem como a segurança de terceiros. Art. 21. O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes. IV – DAS DIRETRIZES DAS ELEIÇÕES Art. 22. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Carrancas observará as seguintes diretrizes: I – eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Carrancas; II – candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; III – FISCALIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Art. 23. Os candidatos mais votados serão nomeados Conselheiros Tutelares titulares e os demais serão considerados suplentes, pela ordem decrescente de votação. § 1º. Em caso de empate de votação, o primeiro critério para o desempate será a nota da prova escrita, permanecendo o empate, será observado a idade, prevalecendo o candidato de maior idade cronológica; Página 8 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. § 2º. O mandato oriundo do presente processo de escolha será exercido ate o dia 10 de janeiro de 2016, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, nos termos da Resolução nº 152, de 9 de agosto de 2012 do CONANDA; Art. 24. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. Art. 25. Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, obedecendo a ordem de inscrição. Art. 26. O pleito eleitoral acontecerá no dia 06 de junho de 2014, (domingo) nas dependências da Escola Municipal Maria da Graça, na Avenida Brasil, nº 196, Centro, em Carrancas – MG, no horário de 09h00min as 17h00min, com inicio da apuração imediatamente após o encerramento das votações, e divulgação do resultado imediatamente à apuração. Art. 27. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conferir ampla publicidade ao presente processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publicação de edital de convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, carros de som, jornais e outros meios de divulgação. Art. 28. A composição da comissão eleitoral incluirá todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carrancas, devendo a presidência ser exercida por representante da sociedade civil. Art. 29. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará o suplente para o preenchimento da vaga. § 1º. Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares. V – DAS VEDAÇÕES Art. 30. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato sob pena de exclusão do processo, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Art. 31. Fica expressamente proibida sob pena de exclusão do processo, a propaganda que: I – consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e monumentos; Página 9 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. II – seja distribuída ou feita propaganda por meio de camisetas, bonés e outros meios; III – realizada por meio de alto falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos. IV – Vincular-se a instituições públicas ou privadas, inclusive religiosas e/ou qualquer partido político. Art. 32. É permitida a propaganda: I – mediante faixas que somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum; II – mediante a distribuição de panfletos, sendo vedada a sua afixação em muros e paredes de prédios públicos e monumentos, placas de sinalização, postes e congêneres. Art. 33. Será cassada qualquer candidatura que: I – implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva ou vantagem de qualquer natureza; II – caluniar, difamar, ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos e entidades públicas; III – realizar-se com abuso de poder econômico; IV – usar da prática de campanha de “boca de urna”. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de eventual apreciação judicial. VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo de escolha para membros titulares do Conselho Tutelar do Município e suplentes, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. Art. 36. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha publicados no Diário Oficial, afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e do CRAS, e/ou divulgados na internet, nos endereços http://www.carrancas.mg.gov.br/ e http://www.concursosjcm.com.br/. Página 10 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. Art. 37. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. Art. 38. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida do artigo anterior deverá anexar junto da inscrição, no ato da mesma, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado. Art. 39. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá anexar no ato da inscrição, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Art. 40. A matéria sobre a qual versará o teste escrito é a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e dá outras providências, que pode ser acessada pelo site da internet http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm atualizada até a Lei nº 12.962, de 8 de abril de 2014, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade, podendo ser acessada no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12962.htm#art1. Art. 41. Serão responsabilidades da empresa JCM – Consultoria Municipal LTDA, http://www.concursosjcm.com.br, a confecção, aplicação e correção das provas, as respostas quanto a possíveis recursos administrativos impetrados tanto contra questões de provas quanto contra resultado, e contra a apresentação do resultado do teste de conhecimentos. Art. 42. A comprovação referente ao inciso II, do §1º do Art. 3º, de que o candidato é residente e domiciliado no município há pelo menos 02 (dois) anos, interruptos, em prazo imediatamente anterior ao presente edital, pode ser realizada com apresentação de comprovantes de pagamento de IPTU, contratos de locação de imóvel residencial, contas de telefone, luz, internet e similares, declarações de entidades, e de pessoas de reconhecida idoneidade no município, bem como por qualquer outro meio legítimo e legal, podendo o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, diligenciar pela averiguação da veracidade da documentação apresentada, e deferimento. Art. 43. A comprovação referente ao fato de o candidato estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando certidão de situação eleitoral, poderá ser feita por certidão emitida pela internet no site http://www.tre-mg.jus.br/, no tópico “SERVIÇOS AO ELEITOR”, subtópico “Certidões”, item “Situação Eleitoral”. Página 11 de 12 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA do Município de Carrancas – MG. Art. 44. As certidões negativas previstas nos incisos VI e VII, do §1º do Art. 3º do presente edital, que devem ser apresentadas pelos candidatos no ato da inscrição, devem ser emitidas pelo FÓRUM DA COMARCA DE ITUMIRIM, mediante prévia requisição, sendo que o prazo mínimo para a expedição das mesmas é de 48 (quarenta e oito) horas, devendo os candidatos se programarem para solicitar as certidões com a devida antecedência para garantir a inscrição tempestiva no processo de escolha. Art. 45. A comprovação pelo candidato referente ao requisito do inciso VIII, do §1º, do Art. 3º de possuir conhecida experiência em atividade de defesa, atendimento OU promoção dos direitos da criança e do adolescente OU outro tipo de trabalho social desenvolvido, pode ser comprovada por declarações de entidades idôneas, que possuam finalidade social, entendendose como tal a promoção do bem-estar e solução problemas sociais, intervenção junto a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, desencadeamento de dinâmicas que levem à participação das populações na defesa e dinamização de melhores condições sociais, o trabalho com pessoas na formulação, implementação e defesa de políticas inclusivas, a atuação pela mudança nas condicionalidades estruturais relacionados com o combate a exclusão e marginalidade social, o desencadeamento de procedimentos de proteção de pessoas, que pela sua condição ou situação de risco, não são capazes de fazê-lo por si próprias, e similares, podendo o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, diligenciar pela averiguação da veracidade da documentação apresentada, e deferimento. Art. 46. O presente Processo de Escolha para Membros Titulares do Conselho Tutelar do Município e suplentes, neste ano de 2014, reger-se-á em especial pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº Lei Municipal nº 1.119 de 13 de julho de 2006, pela Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, e Resolução nº 152, de 9 de agosto de 2012, ambas do CONANDA, pela lei do Estado de Minas Gerais nº 21.163, de 17 de janeiro de 2014, e pelas orientações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais constantes na NOTA TÉCNICA/CAO-IJ-CRIJEs Nº 01/2014. Art. 47. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos por Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a presidência da Comissão Eleitoral. CARRANCAS – MG, 16 DE ABRIL DE 2014. Neuza Alves Ribeiro Nogueira Sousa Presidente da Comissão Eleitoral CMDCA CARRANCAS – MG Maria Altina Alves Teixeira Damasceno Presidente do CMDCA CARRANCAS – MINAS GERAIS Página 12 de 12