1 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA –UNIARA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA ENGENHARIA CIVIL PROJETO PARA ADEQUAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FRIA DO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA VILLAGIO EM JABOTICABAL-SP EDSON IBELLI BRAGA Araraquara – SP 2014 2 EDSON IBELLI BRAGA PROJETO PARA ADEQUAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FRIA DO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA VILLAGIO EM JABOTICABAL - SP Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário de Araraquara, como requisito para obtenção do grau de bacharel em Engenharia Civil sob a orientação do Prof.º Msc. Eng. Marcelo Romano Modolo. Araraquara – SP 2014 3 Centro Universitário de Araraquara – UNIARA Departamento de Ciências da Administração e Tecnologia Curso de Engenharia Civil Aluno: Edson Ibelli Braga Título do Trabalho: Projeto para Adequação da Rede de Distribuição de Água Fria do Residencial Condomínio Alto da Boa Vista Villagio. BANCA EXAMINADORA Orientador: Prof.º Msc. Engenheiro Civil Marcelo Romano Modolo. Assinatura _________________________________________ Examinador: Prof.º Msc. Engenheiro Civil Alexandre Coan Pierri. Assinatura _________________________________________ Examinador: Prof.º Msc. Engenheiro Civil Fábio Braga da Fonseca. Assinatura _________________________________________ Nota: ________ Araraquara, 04 de dezembro de 2014 4 DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Eu, EDSON IBELLI BRAGA, RG 9827465-X, aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil do Centro Universitário de Araraquara – Uniara, declaro ser o autor do texto apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso TCC com o título “PROJETO PARA ADEQUAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FRIA DO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA VILLAGIO”. Afirmo também, ter seguido as normas da ABNT referente às citações textuais que utilizei e das quais eu não sou o autor, dessa forma, creditando a autoria a seus verdadeiros autores (Lei nº 9.610 de 19/02/1998). Através dessa declaração dou ciência de minha responsabilidade sobre o texto apresentado e assumo qualquer responsabilidade por eventuais problemas legais, no tocante aos direitos autorais e originalidade do texto. Araraquara, 04 de dezembro de 2014. Assinatura 5 Dedico, a minha esposa Fátima e filha Luiza que tiveram paciência com minha ausência e que sempre capacidade. acreditaram em minha 6 AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus que me permitiu esta jornada acadêmica, guardando-me durante todos estes anos. Em especial a minha saudosa mãe Maria Apparecida que sempre me estimulou a estudar e a buscar meus objetivos. Aos meus amados filhos Luiz Fillipe e Ovídio Neto que sempre me incentivaram a não desistir de meus objetivos quando me sentia enfraquecido. Ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia do Estado de São Paulo na pessoa dos meus gestores que estimularam esta empreitada acadêmica. Ao professor Engenheiro Civil Marcelo Romano Modolo orientador deste trabalho. Aos demais professores pela base cientifica passada as quais somadas geraram os conhecimentos necessários para a realização e a conclusão deste curso. Aos colegas de classe que nestes anos todos dividiram as facilidades e dificuldades. E ao Coordenador, Professor e Engenheiro Civil Osmar Barros Junior que me recebeu, orientou-me e foi paciencioso quanto as minhas dificuldades e dúvidas. 7 “Só em Deus a minha alma repousa, dele vem a minha salvação; só ele é minha rocha, minha salvação, minha fortaleza, — jamais vacilarei!” SALMO 62 (61) 8 RESUMO Em vista de análises feitas em campo nos mais variados aspectos que envolvem a distribuição de água do Condomínio Residencial Alto da Boa Vista o qual foi construído no ano de 2001, nota-se que o mesmo vem sofrendo com perdas e em qualidade em sua rede de distribuição de água, não tendo um controle do comportamento do sistema de distribuição e quanto à captação, assim sendo este trabalho visa passar aos responsáveis pela gestão mecanismos de controle e analises quanto a melhor opção de capitação seja ela pelo poço artesiano ou pelo fornecimento de água da concessionária local. No decorrer da confecção deste trabalho, foram realizadas coletas de dados dos consumos diários do que é capitado no poço artesiano e o que é consumido mensalmente pelas unidades residenciais, bem como o levantamento de custos para implantação do sistema de tratamento de água e elaboração de uma tabela e custos de tais serviços a serem oferecidos aos usuários residentes do condomínio. Palavras-Chave: Distribuição de água. Capitação de água. Tabela de custos 9 ABSTRACT In view of the analysis made in the field in various aspects involving the distribution of water from Residential Condominium Alto da Boa Vista which was built in the year 2001 , we note that it has suffered loss and quality in your network water distribution , not having a behavior control of the distribution system and to capture and therefore, this work aims to pass on the management control mechanisms and analysis as the best option by either capitation or by artesian water supply the local utility . During the preparation of this work , data collection of diaries that is capitated in artesian well and what is consumed by the residential units monthly consumptions were performed , as well as lifting costs for implementation of the water treatment system and developing a table and cost of such services to be offered to residents of the condominium . Keywords: Distribution of water. Capita water. Table cost 10 LISTA DE TABELAS Tabela 01 – Medição diária da bomba d’água e entrada concessionária. 25 Tabela 02 – Modelo da medição mensal unidades consumidoras. 26 Tabela 03 – Modelo da totalização da medição diária da captação 26 Tabela 04 – Totalização das medições das unidades residenciais 27 Tabela 05 – Medição total captação 27 Tabela 06 – Dados para cálculo 28 Tabela 07 – Resultados da Vazão 28 Tabela 08 – Dados dos reservatórios 01 e 02 29 Tabela 09 – Valores consumo de água – SAAEJ 33 Tabela 10 – Valores consumo de água – SAAEMM 33 Tabela 11 – Valores consumo de água – SAMAE 34 Tabela 12 – Característica hidráulicas de bomba de recalque 35 Tabela 13 – Comparação dos preços de água e esgoto 37 LISTA DE FORMULAS Formula 1 – Formula do cálculo da Vazão 27 ANEXOS ANEXO A – Portaria n.º 2.914, de 12 de dezembro de 2011. 41 ANEXO B – Teste de Bombeamento 61 ANEXO C – Teste de Bombeamento (continuação) . 62 ANEXO D – Relatório Final do poço 63 ANEXO E – Relatório Final do poço (continuação) 64 ANEXO F – Litologia 65 ANEXO G – Perfil construtivo final 66 11 LISTA DE FIGURAS Imagem 01 - Entrada condomínio 14 Imagem 02 - Área dos reservatórios 01 e 02 18 Imagem 03 - Tampas superiores dos reservatórios d’água 18 Imagem 04 - Suspiros dos reservatórios 01 e 02 19 Imagem 05 - Encanamentos de distribuição e captação de água 19 Imagem 06 - Hidrômetros (Bomba d’água e concessionária). 20 Imagem 07 - Vista parcial superior do condomínio 22 Imagem 08 - Torneira de irrigação das áreas verdes 22 Imagem 09 - Piscina na área de lazer 23 Imagem 10 - Hidrômetros bomba d’água submersa e concessionária 23 Imagem 11 - Desenho em “CAD” com as medidas dos reservatórios 29 Imagem 12 – Registro de gaveta de ruas 31 Imagem 13 – Registros esféricos das saídas dos reservatórios 01 e 02 32 Imagem 14 – Junção das saídas dos reservatórios 32 Imagem 15 – Comandos elétricos da bomba submersa 35 Imagem 16 – Desenho Cad – Área dos reservatórios 36 12 ABREVIAÇÕES ABNT = Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR = Norma Brasileira Sabesp = Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SAAE = Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim SAAEJ = Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal SAMAE = Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque SC Snatural = Síntese Natural Ambiente Ltda. – Me 13 SUMÁRIO 1. 2. INTRODUÇÃO 1.1 Apresentação do Tema 14 1.2 Objetivo 16 1.3 Justificativa 17 1.4 Problema e hipótese da pesquisa 17 1.5 Matérias e métodos 20 1.6 Cronograma 23 DESENVOLVIMENTO TEÓRICO 2.1 Importâncias sanitária e social 3. 4. 5. 14 ANALISES DOS DADOS 24 24 25 3.1 Tabelas 25 3.2 Medições e Cálculos 26 3.3 Dados Técnicos do poço e bomba submersa 30 3.4 Equipamentos para o controle biológico 30 3.5 Tubulações 31 3.6 Tarifas 33 ALTERAÇÕES SUGERIDAS 34 4.1 Segurança 34 4.2 Tubulações nos reservatórios 34 4.3 Casa de Força 34 4.4 Bomba de recalque 35 4.5 Casa química 36 4.6 Tarifas – Água 36 4.7 Demais equipamentos hidráulicos 38 4.8 Documentação e Arquivos 38 CONCLUSÃO FINAL 39 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 40 14 1 INTRODUÇÃO 1.1 Apresentação do Tema A água constitui elemento essencial à vida vegetal e animal, portanto, o homem sempre necessitará de água tratada para a proteção de sua saúde ou para propiciar o desenvolvimento econômico e de bem estar, assim a maior demanda de água extraída e tratada atualmente destina-se ao consumo humano, então pressupõe exigência de qualidade no geral atendida pelas redes de abastecimento urbano. Sob o aspecto sanitário e social, o abastecimento de água visa fundamentalmente a controlar e prevenir doenças, implantar hábitos higiênicos na população, a limpeza de utensílios e higiene do ambiente, facilitando a limpeza pública e as práticas desportivas, propiciar conforto, segurança e aumentar a esperança de vida da população. Imagem 01 - Entrada condomínio Fonte: próprio autor O que se pretende neste trabalho e em vista das análises feitas em campo nos mais variados aspectos que envolvem a distribuição de água do Condomínio Residencial Alto da Boa Vista Villagio em Jaboticabal/SP, o qual foi construído há 15 anos, nota-se que o mesmo vem sofrendo com perdas em qualidade na sua rede de distribuição de água fria, bem como no fornecimento, visto não existir um controle mais abrangente sobre o comportamento de tal sistema de distribuição e captação, a qual 15 fica literalmente a sorte do seu dia a dia, sendo que tal situação não é crítica, em vista dos equipamentos trabalharem de forma satisfatória não ocasionando assim problemas ou prejuízo aos consumidores. A água captada e consumida tem se mostrado satisfatória para o consumo humano conforme análises feitas por alguns moradores que trabalham na área biológica e em empresa que tem departamento biológico, mais tais análises não servem como base legal para cumprir o disposto em Lei. Alguns fatores chamam a atenção e que levam a estudos: A falta do controle biológico da água fornecida para consumo como é determinado pela portaria n.º 2.914, de 12 de dezembro de 2011 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade bem como a não desinfecção ou cloração da água fornecida, conforme determina o artigo 24 da mesma portaria (“Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração”). O não controle diário da capitação a fim de acompanhar o trabalho da bomba submersa; A falta de um acompanhamento mais rigoroso do consumo mensal das unidades consumidoras; A não cobrança relativa do consumo d’água real das unidades consumidoras; A não existência de um projeto claro e detalhado de onde estão as respectivas tubulações da rede de distribuição de água fria; A não organização da documentação e ou projetos existentes dos equipamentos e reservatórios; A falta de segurança dos reservatórios com relação as tampas sem cadeados ou trancas, respiros dos reservatórios e das tubulações expostas ao tempo, podendo sofrer danos, e Adequação da tubulação de saída de distribuição dos reservatórios intercomunicados a fim de evitar que a água do reservatório 01 16 fique sem uso ou parada podendo perder sua condição de potabilidade. 1.2 Objetivo O objetivo deste trabalho é o desenvolvimento de um projeto para análises e a readequação da rede de distribuição de água fria, bem como conscientizar o síndico e condôminos da importância de se ter um serviço de abastecimento de água dentro dos moldes estabelecidos pela legislação atual. Orientar os responsáveis para a necessidade de se ter um controle diário da capitação, com o intuito de se evitar surpresas quanto ao funcionamento da bomba submersa e dos equipamentos de distribuição d’água, tendo controle sobre o consumo real das residências, com isso evitar desperdícios e possíveis vazamentos e um gerenciamento mais eficaz em relação aos prazos da outorga do poço e sobre a manutenção do conjunto poço/bomba. Promover caso seja necessário a cobrança adequada referente ao consumo de água e manutenção dos hidrômetros residenciais, evitando assim deixar vulnerável financeiramente o condomínio em casos de manutenção dos respectivos equipamentos hidráulicos. Com isso busca-se trazer uma melhoria no gerenciamento como um todo referente a distribuição de água, bem como garantir ao condomínio condições de manter o serviço de abastecimento dentro dos padrões das normas e segurança. Tais situações abordadas na introdução e após as etapas analisadas e sugeridas para a adequação e solução de alguns problemas existentes, trarão resultados mais favoráveis, desde que sejam feitos investimentos no sistema atual de distribuição de água, a fim de garantir ao síndico a segurança por lei do serviço prestado, aos usuários o direito da qualidade da água consumida e aos equipamentos hidráulicos uma proteção mais efetiva. O que se pretende é que seja realizado um trabalho junto ao síndico e aos condôminos, para garantir um abastecimento com qualidade, proporcionando conforto quanto aos aspectos do consumo e a segurança de estarem prestando e recebendo um serviço de abastecimento conforme o que determina as normas técnicas e a Lei. 17 1.3 Justificativa O interesse no desenvolvimento deste assunto surgiu em virtude de se ter observado que a distribuição de água não tem um controle efetivo do que é captado ou consumido e a não observância das normas legais conforme relatado no item “1.2 Objetivos”. Com isso pode-se ter uma má qualidade da água consumida e que nem sempre é perceptível à visão ou ao olfato, portanto, é necessária uma análise constante e periódica para detectá-la em seu armazenamento e distribuição. 1.4 Problemas e Hipóteses da Pesquisa. No início dos trabalhos citados nos itens 1.5, não se dispunha das informações, arquivos dos quantitativos dos consumos das unidades residenciais, do que era captado pela bomba submersa ou fornecido pela concessionária local e arquivos sobre informações da distribuição de água e ou ocorrências hidráulicas. A área da bomba d’água e reservatórios apesar de serem fechadas por alambrados e portões com cadeados, as tampas dos reservatórios e as portinholas dos quadros elétricos não apresentam nenhum tipo de tranca, portanto sem a devida proteção, podendo qualquer pessoa não autorizada ter acesso a água armazenada e as chaves de comando da bomba d´água. O mesmo acontece com os respiros dos reservatórios que também não têm proteção de telas, estando sujeitos assim a ação do tempo, podendo ter a entrada de impurezas, insetos e de dejetos de pássaros que ficam pousados sobre os mesmos. Outra situação que pode vir a ter problemas é a disposição e a localização das tubulações e dos registros de água das saídas para a distribuição e de entrada da captação, sendo que tais encanamentos estão sobre o piso de concreto soltos e sujeitos a serem danificados por qualquer tipo de objeto que possa cair, bem como sob a ação do tempo, correndo riscos de sofrerem danos e ou manuseados incorretamente por pessoas não autorizadas. 18 Imagem 02 - Área dos reservatórios. Fonte: próprio autor Imagem 03 - Tampas superiores dos reservatórios Fonte: próprio autor 19 Imagem 04 - Respiros dos reservatórios Fonte: próprio autor Imagem 05 – Tubulação de água sobre piso na área dos reservatórios. Fonte: próprio autor 20 1.5 Matérias e métodos Para o desenvolvimento dos trabalhos, foram coletados diariamente o volume de vazão de água captado através do hidrômetro da bomba submersa e no hidrômetro da concessionária local, sendo tais valores serão anotados em uma planilha eletrônica. Mensalmente é apurado os consumos das unidades residenciais conforme as aferições feitas nos hidrômetros e lançadas em uma planilha Excel para o cálculo do consumo mensal em metros cúbicos (m³). Passado ao síndico e ao zelador orientações dos procedimentos para uma correta aferição nos hidrômetros, sejam eles da captação ou das unidades residenciais a fim de que possam observar possíveis alterações de excesso ou de diminuição dos consumos ou da captação, tomando assim as devidas providências evitando prejuízos ao sistema de modo geral. Imagem 06 – Hidrômetros das captações Fonte: próprio autor. 21 Realizadas pesquisas junto ao mercado e com a concessionária local, sobre as possíveis empresas com capacidade técnica comprovada, para que possam prestar o serviço da instalação dos equipamentos para desinfecção e fornecimento dos insumos e análises da água conforme determina a legislação. Analisados os custos praticados no mercado pela concessionária local SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal e por concessionárias de outras localidades, buscando assim o melhor sistema de cobrança para as unidades residenciais, bem como a comparação dos custos da capitação e distribuição própria com a da concessionária. Apurado junto ao contador do condomínio as medições nos hidrômetros realizadas de janeiro de 2014 até outubro de 2014 das unidades consumidoras, a fim de ser elaborado relatórios dos consumos e orientando o síndico a identificar as possíveis anomalias para prevenir vazamentos ou problemas nos cavaletes. Tais medições ajudaram na elaboração das planilhas de custos/consumo com o intuito de ser informado a cada consumidor o seu consumo e a sua participação nos investimentos e custos da rede de distribuição, a fim de conscientizar cada um de sua responsabilidade quantos aos excessos no consumo de água em sua residência. Foram mapeadas e quantificadas as áreas verdes do condomínio em metros quadrados (m²), a fim de se ter a dimensão exata e consequentemente um cálculo do consumo aproximado de água para sua manutenção conforme determina a normas ABNT. Levantado junto ao mercado quais as melhores opções em qualidade de tubulações para a adequação das mesmas na área dos reservatórios, a fim de que as mesmas, sejam tiradas de cima do concreto e serem enterradas conforme também orienta as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) Analisadas as torneiras de irrigação das áreas verdes (jardins), banheiros de áreas comum e dos funcionários, registros de entrada das piscinas, registro de gavetas nas ruas e apurado o estado geral, conservação e funcionamento, a fim de serem identificados os problemas existentes e informado ao síndico as possíveis soluções caso se façam necessárias. 22 E por fim foi levantado todos os documentos e projetos hidráulicos existentes com o intuito de ser localizado os equipamentos existente as derivações e os registros nas ruas, organizando-os e catalogando-os para futuras consultas. Imagem 07 - Vista parcial superior do condomínio Fonte: próprio autor. Imagem 08 - Torneira de irrigação das áreas verdes Fonte: próprio autor. 23 Imagem 09 - Piscina na área de lazer Fonte: próprio autor. 1.6 Cronograma O primeiro contato foi realizado com o síndico do condomínio em 05/04/2014, o qual autorizou a começar os trabalhos das medições da captação e do que é fornecido pela concessionária local, sendo que tais anotações foram feitas diariamente e lançadas em planilha eletrônica. Imagem 10 - Hidrômetros bomba d’água submersa e Concessionária local respectivamente. Fonte: próprio autor. 24 Foi autorizado a realização de consultas em nome do condomínio, para o levantamento das empresas com capacidade técnica comprovada que farão as análises biológicas e a instalação dos equipamentos para o tratamento da água a ser distribuída. As pesquisas nos arquivos do condomínio serão realizadas de acordo com a necessidade do desenvolvimento dos trabalhos, sendo que foi programada com o contador, o mês de julho/2014 o repasse das anotações das leituras dos hidrômetros das unidades residências dos últimos 12 (doze) meses e as medições de abril de 2014, bem como, mês a mês as demais que se fizerem necessárias até o término do presente. Foi disponibilizada a documentação técnica da perfuração e da bomba submersa, da outorga do poço, dos responsáveis técnicos pela perfuração e instalação e das instalações das caixas de água. Após a conclusão deste trabalho, será repassado uma cópia do mesmo ao síndico, para ser analisado juntamente com os demais condôminos em uma assembleia geral para tomarem ciência do que foi apurado e das sugestões propostas. 1 DESENVOLVIMENTO TEÓRICO 1.1 Importâncias sanitária e social O homem há muito tempo vem buscando métodos para aprimorar o armazenamento e a distribuição da água tratada ou não, portanto, um sistema de abastecimento pode ser elaborado e projetado para atender várias comunidades, variando suas características e tamanho de suas instalações. Caracteriza-se pela captação da água a adequação de sua qualidade e o seu transporte até as unidades consumidoras em quantidade compatível com as necessidades locais. O sistema de Abastecimento de água é constituído por um conjunto de obras, instalações e serviços, destinados a captar e distribuir água em quantidade e 25 qualidade para uma comunidade, compatíveis com as necessidades daquela população, para fins de consumo doméstico, serviços públicos e outros usos. Assim, mesmo para as pequenas comunidades e para as áreas periféricas de uma grande cidade, a solução coletiva é atualmente possível e economicamente interessante, desde que seja adotado projetos adequados para a exploração da água como foi o caso do condomínio objeto deste trabalho. 2 ANÁLISES DE DADOS 2.1 Tabelas Como primeiro plano foi elaborado uma tabela em Excel para ser anotado diariamente os valores dos hidrômetros referente ao que é captado de água na bomba submersa ou da concessionária, tal aferição em metros cúbicos servirá como parâmetro do consumo das unidades consumidoras e áreas comuns. Tabela 01 – Medição diária da bomba d’água e entrada concessionária. LEITURA DIARIA DA CAPTAÇÃO D'ÁGUA - MÊS OUTUBRO/2014 DATA DA LEITURA CAPACITAÇÃO m³ HIDROMETROS TOTAL m³ BOMBA POÇO CONCESSIONARIA 31/10/2014 30/10/2014 29/10/2014 28/10/2014 27/10/2014 26/10/2014 25/10/2014 24/10/2014 104946,1 104827,0 104750,3 104636,0 104517,6 104370,8 104370,8 104261,0 98857 98857 98857 98857 98857 98857 98857 98857 LEITURA ANTERIOR 101649,5 98857 CONSUMO MÉDIO / DIA DIA 119,1 76,7 114,3 118,4 146,8 0,0 109,8 154,9 ACUM. 3296,6 3177,5 3100,8 2986,5 2868,1 2721,3 2721,3 2611,5 CONSUMO - ÁREAS m³ LAZER 1.715,39 1.647,29 1.621,60 1.558,31 1.490,92 1.395,12 1.446,13 1.387,34 Total mês 31 DIAS VERDES 273,52 264,69 255,87 247,05 238,23 229,40 220,58 211,76 RESID. 1.854,73 1.794,90 1.735,07 1.675,24 1.615,41 1.555,58 1.495,75 1.435,92 3.296,60 m³ 106,34 m³ Fonte: própria autor Outra tabela em Excel foi elaborada para a medição mensal do consumo de água e gás GLP das unidades consumidoras, foi incorporada à tabela a anotação 26 do GLP a fim de facilitar o leiturista, sendo que tal leitura é feita todo dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil a referida data. Tabela 02 – Modelo da medição mensal das unidades consumidoras L E ITU R A D E Á G U A E G Á S CASA/Lt 001 002 003 004 005 Gasometro Leitura cons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ref. ao Mês: out / 2014 Hidrometro CASA/Lt Leitura cons 352934 8,00 028 350076 24,68 029 130141 1,64 030 250213 46,40 031 185679 9,50 032 Gasometro Leitura cons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hidrometro Leitura cons 47950 26,8 27441 10,32 18781 18,91 78422 22,45 7228 0,03 Fonte: próprio autor 2.2 Medições e Cálculos Realizada as leituras dos hidrômetros da bomba d’água e da entrada da concessionária lançados dia a dia em planilha Excel da Tabela 01, onde apurou-se os valores conforme a dados abaixo. Tabela 03 – Modelo da totalização da medição diária da captação Inicio da aferição Total de dias Mês Acum. abr/14 25 25 mai/14 31 56 jun/14 30 86 jul/14 31 117 ago/14 31 148 set/14 30 178 out/14 31 209 209 dias 05/04/2014 Captação Poço Art. + Concesionária Mês 1.318,2 m³ 3.858,1 m³ 3.090,4 m³ 3.103,3 m³ 3.401,3 m³ 3.605,3 m³ 3.296,6 m³ Acumulado 1.318,2 m³ 5.176,3 m³ 8.266,7 m³ 11.370,0 m³ 14.771,3 m³ 18.376,6 m³ 21.673,2 m³ Captação Média Diario Acumulado 52,73 m³ 52,73 m³ 124,45 m³ 92,43 m³ 103,01 m³ 96,12 m³ 100,11 m³ 97,18 m³ 109,72 m³ 99,81 m³ 120,18 m³ 103,24 m³ 106,34 m³ 103,70 m³ Fonte: próprio do autor Realizada as leituras mensais dos hidrômetros das unidades residenciais, sendo apurado os valores lançados em uma Tabela 02 Excel e totalizadas conforme dados abaixo. 27 Tabela 04 – Totalização das medições das unidades residenciais Data das leituras de 20/03/2014 a 20/10/2014 - Totalizando 214 dias Total acumulado de Consumo = To tal Mé d ia mê s Total Área de Lazer Total Área Verde Total Geral To tal Mé d ia Dia 12.802,67 m³ = = = = = 1.794,77 m³ 1.715,39 m³ 273,52 m³ 3.783,68 m³ 126,12 m³ Unidades Consumidoras 90 residencias Consumo médio mês por unidades residenciais = 1,40 m³/dia 42,04 m³ Fonte: próprio do autor Com as leituras do hidrômetro da bomba submersa apurou-se os seguintes valores conforme abaixo. Tabela 05 – Medição total captação MEDIÇÃO DIÁRIA / TOTAL DE CAPTAÇÃO Início das medições 5/4/2014 9:46 AM 83.857,90 m³ Medição atual / final 31/10/2014 9:13 AM 105.531,10 m³ Total de horas de captação / consumo 5015:27:00 21.673,20 m³ Captação média / dia 209 Dias 103,71 m³ Fonte: próprio do autor Para os cálculos a seguir usamos a formula de vazão conforme abaixo. Formula 1 – Formula do cálculo da Vazão Fonte: próprio autor. 28 Onde: Qc = Vazão em litros por segundo ou metros cúbicos por hora K1 = Coeficiente do dia de maior consumo K2 = Coeficiente da hora de maior consumo P = habitantes q = Consumo “per capta” por dia (litros/dia por habitante) 86400 = segundos por dia Aplicando-se a formula da vazão teremos os resultados das tabelas abaixo: Tabela 06 – Dados para cálculo DADOS A CONSIDERAR K1 = Coeficiente do dia de maior consumo K2 = Coeficiente da hora de maior consumo q = Consumo “per capta” (litros por hab. / dia) Lotes habitados 81 Lotes em construção 9 Lotes desocupados 18 Total de lotes no condomínio População estimada Fonte: próprio do autor 1,25 1,50 250 litros/dia 4 hab. previsto 1 hab. previsto 0 hab. previsto 108 333 habitantes Tabela 07 – Resultados da Vazão CÁLCULO DA VAZÃO (m³/dia) Qc Calculado: 1,81 l/s Consumo diário – Subtotal Áreas verdes 5.882,10 m² X 1,5 litros/dia/m² Incêndio 0% Perdas Considerando em 1% TOTAL PREVISTO PARA CAPTAÇÃO Fonte: próprio do autor PREVISTO 6,52 156,09 8,82 0,00 1,56 m³/h m³/dia m³/dia m³/dia m³/dia 166,48 m³/dia Obs.: Convertendo 1,81 litros por segundo para metros cúbicos, teremos 1,81litros x 60 segundos x 60 minutos = 6.512 litros por hora, convertendo litros em metros cúbicos, onde 1 litro = 0,001 metros cúbicos, teremos = 6.512 x 0,001 = 6,512 m³/h Foi realizada a medição externa (circunferências) e das alturas total dos reservatórios e altura de reservação, conforme imagens com os dados abaixo: 29 Imagem 11 – Desenho em “CAD” com as medidas dos reservatórios metálicos. Fonte: próprio autor. Tabela 08 – Dados dos reservatórios 01 e 02 DADOS DOS RESERVATÓRIOS CILINDRICOS Reservatório 01 Dimensões (m) m³ Raio 1,2764 48,47 Altura do Nivel água 9,4700 Reservatório 02 Raio Altura do Nivel água Dimensões (m) 1,9735 12,14 TOTAL DE RESERVAÇÃO 197,00984 m³ Fonte: próprio do autor 3.3 litros 48470,05 m³ litros 148,5 148539,80 197.009,84 litros Dados técnicos do poço e bomba submersa Foram fornecidas as documentações do poço artesiano e da bomba submersa, os quais são importantes para a verificação das especificações técnicas e 30 realizar os cálculos necessários quanto a vazão na captação, da sua instalação e da vazão atual, sendo que tais documentos de forma parcial encontram-se no final deste trabalho nos anexos B, C, D, E, F e G. 3.4 Equipamentos para o controle biológico Foi contatado duas empresas do setor de instalação e análises biológicas para fornecer orçamentos para a instalação e manutenção do sistema de cloração e análises conforme determina a Portaria Federal do M.S. nº 2914 de 12/12/2011. Abaixo encontra-se um dos orçamentos para a construção da casa dos equipamentos de cloração aqui denominada como “casa química” e a instalação dos referidos equipamentos: Equipamentos para cloração + instalação .......... R$ 2.800,00 Construção da casa química (M.O. + Material) ...R$ 3.500,00 Total aproximado..................................................R$ 6.300,00 O custo apurado para a contratação mensal de empresa para fornecer os insumos (cloro) e as análises da água bruta mensalmente, ficou em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos Reais) mensais, sendo que a confecção do laudo técnico das coletas biológicas da água bruta e de água em diversos pontos do condomínio a cada 180 dias conforme determina a legislação acima citada fica em R$1.800,00 (hum mil oitocentos Reais) por análises. 3.5 Tubulações A distribuição de água as residências são feitas por tubulação enterrada com 950 metros de extensão de PVC (Cloreto de Polivinila) com diâmetro nominal de 31 60 mm na cor marrom soldável, pressão de serviço a 20ºC de 7,5 Kgf/cm² ou 75 m.c.a. conforme determina a norma da ABNT-NBR 5648. Tal tubulação tem aproximadamente 950 metros e conta com 3 registros tipo válvulas de gaveta com cunha metálica DN 60mm na rua, sendo um de entrada da concessionária e dois para manutenção. Imagem 12 – Registros de Gavetas de rua Fonte: próprio autor. Tais instalações conforme o observado em campo e nos projetos, estão de acordo com as NBR 5648-1999, substituída pela NBR 5648-2010. Os dos reservatórios contam com 02 registros tipo esférico DN 60 mm, conforme a imagem 13. 32 Imagem 13 – Registros esféricos das saídas dos reservatórios 01 e 02 respectivamente Fonte: próprio autor. A junção das saídas de distribuição dos reservatórios 01 e 02 na imagem 19, apresentam uma particularidade que faz com que o reservatório 01 de menor capacidade tenha sua água bloqueada pelo reservatório 02 com maior capacidade devido à pressão, tudo isto se deve em função do tipo de montagem incorreta que foi realizada na tubulação. Imagem 14 – Junção das saídas dos reservatórios Fonte: próprio autor. 33 Tal situação traz um problema para o síndico que precisa fechar o reservatório 02 de maior capacidade para poder liberar a água para que a mesma não fique velha (morta) e comprometa a sua potabilidade 3.6 Tarifas Em pesquisas nos sites de 03 concessionárias de distribuição de água e coleta de esgoto, foram apurados diversos valores para a cobrança de tal serviço e os valores são diferentes para cada região, sendo que a melhor tarifa é a da concessionária SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaboticabal conforme tabelas dos valores a seguir. Tabela 09 – Valores consumo de água - SAAEJ Fonte: Site da SAAEJ – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaboticabal Tabela 10 – Valores consumo de água - SAAEMM Fonte: Site da SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim 34 Tabela 11 – Valores consumo de água – SAMAE Categoria Residencial, Pública e Assistencial Valor (RS) Até 10m³ 21,89 De 11 a 15m³ 21,89 + 4,04 p/m³ excedente De 16 a 20m³ 42,09 + 5,16 p/m³ excedente De 21 a 25m³ 67,89 + 5,87 p/m³ excedente De 26 a 50m³ 97,24 + 6,48 p/m³ excedente Acima de 50m³ 259,24 + 6,81 p/m³ excedente Fonte: Site da SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; Brusque SC 3 ALTERAÇÕES SUGERIDAS 3.1 Segurança Tendo em vista a proteção dos reservatórios 01 e 02, torna-se necessário providenciar a colocação de cadeados para trancar as tampas e providenciar a colocação de telas contra insetos nos respiros e na tampa do reservatório 01. 3.2 Tubulações nos reservatórios Providenciar para que as tubulações existentes apoiadas no chão na área dos reservatórios, sejam enterradas ou que sejam construídas canaletas com profundidade de 30 cm para que as mesmas sejam acomodadas e envoltas com areia, de forma que possam ficar presas e livres de sofrerem danos e movimentos bruscos com os choques dos golpes de aríetes ao ligar e desligar da bomba d’água. 3.3 Casa de Força Providenciar que o poste de entrada de energia elétrica seja mudado para a divisa com o alambrado para que o funcionário da fornecedora de energia elétrica não tenha que entrar no recinto dos reservatórios toda vez que precisar aferir o relógio de força. Providenciar também a construção de uma casa de força para acomodar os 35 comandos elétricos da bomba submersa e dos futuros equipamentos a serem implantados. Imagem 15 – Comandos elétricos da bomba submersa Fonte: própria do autor 3.4 Bomba de recalque Alterar o reservatório 01 para que o mesmo passe a receber a água captada pela bomba submersa, devendo ser instalada uma bomba de recalque com vazão mínima de 15m³/h e 20 mca para ser recalcada ao reservatório 02 conforme tabela de bombas na figura abaixo. Tabela 12 – Característica hidráulicas de bomba de recalque Fonte: http://www.schneider.ind.br/arquivos/download/?id=224&count=1 Tal alteração se faz necessária para que o reservatório 01 com capacidade de 48 m³ (48.000 Litros) tenha “de fato” serventia aos condôminos, uma vez que na 36 configuração atual a sua água parada pode perder a potabilidade em função do tipo de montagem incorreta que foi realizada na tubulação. 3.5 Casa química Em função das alterações sugeridas nos itens anteriores com relação as tubulações e bombeamento para o reservatório 02, a mesma passará a receber o tratamento de desinfecção (cloração) pelo sistema da casa química a ser construída conforme croqui da área dos reservatórios abaixo. Imagem 16 – Desenho em Cad da área dos reservatórios Fonte: próprio autor. 3.6 Tarifas - Água Uma vez que não existe relatórios específicos sobre os débitos e créditos do sistema da captação e da distribuição da água, sendo que todos os serviços realizados de reparos no sistema são lançados como despesas diversas dentro das contas do condomínio, sugiro a administração que crie dentro da contabilidade um espaço exclusivo para os referidos lançamentos, bem como criar uma conta exclusiva para se separar tais débitos e créditos das demais despesas, a fim de que se tenha um valor armazenado como reserva para futuros reparos e ou manutenções como é o caso atualmente da cota extra existente no caixa. Considerando que atualmente é cobrado uma taxa de R$ 20,00 de consumo de água para cada uma das 90 unidades residenciais o que totaliza ao caixa 37 um crédito mensal de R$ 1.800,00, a sugestão como melhor opção de tarifação é a da concessionaria local SAAEJ de Jaboticabal, onde se tem uma cobrança progressiva do consumo, ou seja, tomando-se por base a média de consumo de água das residências já computados também os consumos das área comuns, totalizando 42,02 m³ por mês, a tarifa de água sem a cobrança do esgoto ficaria em R$ 28,10 conforme a tabela abaixo. Tabela 13 – Comparação dos preços de água e esgoto COBRANÇA: SAAEJ - JABOTICABAL Consumos Valor m³ Total 10 8,23 11-20 1,00 10,00 21-30 1,25 12,50 31-40 2,06 20,60 41-50 2,39 4,88 51-60 3,38 61-70 3,71 71-80 4,09 81-90 4,53 91-100 4,98 101-999 5,47 Total metros cúbicos Agua R$ 28,10 Esgoto R$ 28,10 m³ 10,00 10,00 10,00 10,00 2,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total R$ 8,23 18,23 30,73 51,33 56,21 56,21 56,21 56,21 56,21 56,21 56,21 42,04 R$ 56,21 COBRANÇA: SAMAE - BRUSQUE SC COBRANÇA: SAAEMM - MOGI MIRIM Consumos Valor m³ Total m³ Total R$ 10 21,89 10,00 21,89 11-15 4,04 20,20 5,00 42,09 16-20 5,16 25,80 5,00 67,89 21-25 5,87 29,35 5,00 97,24 26-50 6,48 110,42 17,04 207,66 50-999 6,81 0,00 207,66 0,00 207,66 0,00 207,66 0,00 207,66 0,00 207,66 0,00 207,66 Total metros cúbicos 42,04 Agua R$ 103,83 R$ 207,66 Esgoto R$ 103,83 Consumos Valor m³ Total m³ Total R$ 10 22,90 10,00 22,90 11-15 2,26 11,30 5,00 34,20 16-20 10,27 51,35 5,00 85,55 21-30 10,37 103,70 10,00 189,25 31-40 10,82 108,20 10,00 297,45 41-50 11,36 23,17 2,04 320,62 51-75 12,05 0,00 320,62 76-100 13,18 0,00 320,62 100-999 14,43 0,00 320,62 0,00 320,62 0,00 320,62 Total metros cúbicos 42,04 Agua R$ 160,31 R$ 320,62 Esgoto R$ 160,31 Fonte: próprio autor Tendo em vista que o tipo de construções em metros quadrados das residências no condomínio se equiparam, tal tarifa poderia ser nivelada em metros cúbicos, ou seja, R$ 0,85 por metro cúbico consumido, assim a gestão atual teria um aporte financeiro com base no consumo do mês de outubro de 2014 em torno de R$ 3.216,06 em função do consumo de 3783,68 m³ e do valor atual recebido de R$ 1.800,00 pela água consumida. É importante salientar que tais valores não cobrem 100% das despesas com a manutenção dos equipamentos e do sistema de distribuição de água por enquanto, visto que a concessionária local o SAAEJ – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal não tem responsabilidade com o sistema existente. 3.7 Demais equipamentos hidráulicos Criar mecanismos de controle, catalogando cada equipamento hidráulico existente, por exemplo torneiras das áreas verdes, registros de gavetas das ruas e das áreas comuns, registros de piscinas, registrando todas a manutenções ou trocas, facilitando assim o acompanhamento e desempenho de cada um. 38 Para que o zelador seja conscientizado da necessidade do acompanhamento constante dos equipamentos observando seus desempenhos com o intuito de prevenir problemas como vazamentos ou mal funcionamento, procurando manter o síndico informado de todas as alterações que houver, e, quando for necessário a execução de manutenções, que as mesmas sejam executadas por pessoa ou empresa devidamente qualificada, de preferência sempre com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado na área da Engenharia Civil. 3.8 Documentação e Arquivos Sugere-se que o síndico e condôminos tomem ciência dos documentos existentes sobre os equipamentos e rede de distribuição de água, a fim de delegarem pessoal responsável para auxiliar o síndico na tarefa do controle sobre tal serviço, organizando documentos e analisando as análises aqui citadas para o acompanhamento do desempenho e das necessidades que por ventura venham existir a fim de garantir constantemente a qualidade da água distribuída conforme determina a legislação. 39 4 CONCLUSÃO FINAL Por questões financeiras a fim de baratear as contas de água os condôminos optaram pela perfuração do poço por empresa devidamente registrada no Conselho de Engenharia e com profissional legalmente habilitado, serviços estes feitos também de acordo com as normas técnicas. Neste trabalho procurou-se mostrar não as falhas, mas sim onde pode ser melhorado, para garantir uma distribuição de água com mais qualidade, dando segurança jurídica ao síndico e a pessoa jurídica do condomínio, uma vez que tais serviços devem ser conduzidos conforme determina as normas e a legislação do anexo A. É importante que o condomínio na pessoa do síndico procure orientações e acompanhamento técnico de profissionais legalmente habilitados das áreas da Engenharia Civil e Biológica para conduzirem as alterações ora propostas, conforme determina as normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que é o órgão no Brasil responsável pela normalização técnica e que fornece documentos que são a base necessária para o desenvolvimento tecnológico dos profissionais. Assim, mesmo para as pequenas comunidades e para as áreas periféricas de uma grande cidade, a solução coletiva é atualmente possível e economicamente interessante, desde que seja adotado projetos adequados para a exploração da água como foi o caso do condomínio objeto deste trabalho. As sugestões aqui propostas para as alterações no sistema de captação e distribuição de água, se forem levadas adiante, serão de grande importância a todos os usuários em função da melhoria da qualidade do serviço prestado pelo condomínio. 40 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS - A.J. Instalações Hidráulicas - Júlio; Macintyre Niskier,. 2 ed. ver. e ampl. Guanabara - Koogan 1992. - Bíblia, Ecossistema E Meio Ambiente - http://pensandoteologia.blogspot.com.br/ 2009/2/biblia-ecossistema-e-meio-ambiente.html. - Catálogo de equipamentos de Tratamento de Água e Efluentes da empresa Snatural - Síntese Natural Ambiente Ltda. – Me – são Paulo-SP - Fenerich, Carlos - Engenheiro Civil - Funcionário e Engenheiro Civil na empresa Serviço Autônomo Água e Esgoto de Jaboticabal. - Referencias e experiências coletadas “in-loco” com o profissional. - Franklin Electric Indústria de Motobombas S.A.- http://www.schneider.ind.br/ arquivos/download/?id=224&count=1 - Instalação Hidráulica Água Fria - Prof.: Dib Gebara - Ilha Solteira - Março 2001 - Instalações Hidro Sanitárias Prediais - Prof. Msc. Engº Marcelo Romano Modolo / Uniara – Engenharia Civil – 2014 - (1º E 2º Semestre 2014) - Manual de abastecimento de água – 2004 - ENGENHARIA & ROJETOS -Diretor Executivo - Márcio Augusto Magalhães - NBR 12211/1992 - Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água – Procedimento - NBR 12217/1994 - Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento público - Procedimento 41 - NBR 12218/1994 - Projeto de rede de distribuição de água abastecimento público - NBR 5626/1998 - Instalação Predial de Água Fria - NBR 5647-1/1998 - Sistemas para adução e distribuição de água. - NBR 5647-2/1999 - Sistemas para adução e distribuição de água - Tubos e conexões de PVC 6,3com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 Parte 2: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 1,0 MPa. - NBR 5648/2010 - Tubos e conexões em PVC-U com junta soldável. - RDA Equipamentos Ltda.-http://www.rdaequipamentos.com.br/análises-laboratoriais /analise-de-água - Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Glossário http://www2.sabesp.com.br/fale%20conosco/perguntas_frequentes/glossario.asp - SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim - http://www.saaemogi .com.br/files/tarifas_2014.pdf - SAAEJ-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - http:// www. saaej.sp. gov.br/tarifas.html - SAMAE-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque SC http://www. Samaebru.com.br/tarifas - Sistema de Abastecimento - Notas de aula – prof. Dib Gebara – Dep. Engenharia Unesp Ilha Solteira – Setembro 2000 42 ANEXO A MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 DOU de 14/12/2011 (nº 239, Seção 1, pág. 39) Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; Considerando a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos; Considerando a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, altera as Leis nº s 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; Considerando o Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977, que dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água; Considerando o Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano; e Considerando o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, resolve: Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. 43 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º - Esta Portaria se aplica à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema e solução alternativa de abastecimento de água. Parágrafo único - As disposições desta Portaria não se aplicam à água mineral natural, à água natural e às águas adicionadas de sais, destinadas ao consumo humano após o envasamento, e a outras águas utilizadas como matériaprima para elaboração de produtos, conforme Resolução (RDC) nº 274, de 22 de setembro de 2005, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Art. 3º - Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. Art. 4º - Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água, independentemente da forma de acesso da população, está sujeita à vigilância da qualidade da água. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 5º - Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições: - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde; - padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria; - padrão organoléptico: conjunto de parâmetros caracterizados por provocar estímulos sensoriais que afetam a aceitação para consumo humano, mas que não necessariamente implicam risco à saúde; - água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade; - sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição; 44 - solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição; - solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares; - rede de distribuição: parte do sistema de abastecimento formada por tubulações e seus acessórios, destinados a distribuir água potável, até as ligações prediais; - ligações prediais: conjunto de tubulações e peças especiais, situado entre a rede de distribuição de água e o cavalete, este incluído; - cavalete: kit formado por tubos e conexões destinados à instalação do hidrômetro para realização da ligação de água; - interrupção: situação na qual o serviço de abastecimento de água é interrompido temporariamente, de forma programada ou emergencial, em razão da necessidade de se efetuar reparos, modificações ou melhorias no respectivo sistema; - intermitência: é a interrupção do serviço de abastecimento de água, sistemática ou não, que se repete ao longo de determinado período, com duração igual ou superior a seis horas em cada ocorrência; - integridade do sistema de distribuição: condição de operação e manutenção do sistema de distribuição (reservatório e rede) de água potável em que a qualidade da água produzida pelos processos de tratamento seja preservada até as ligações prediais; - controle da qualidade da água para consumo humano: conjunto de atividades exercidas regularmente pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água, destinado a verificar se a água fornecida à população é potável, de forma a assegurar a manutenção desta condição; - vigilância da qualidade da água para consumo humano: conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento a esta Portaria, considerados os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana; - garantia da qualidade: procedimento de controle da qualidade para monitorar a validade dos ensaios realizados; 45 - recoleta: ação de coletar nova amostra de água para consumo humano no ponto de coleta que apresentou alteração em algum parâmetro analítico; e X - passagem de fronteira terrestre: local para entrada ou saída internacional de viajantes, bagagens, cargas, contêineres, veículos rodoviários e encomendas postais. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Seção I Das Competências da União Art. 6º - Para os fins desta Portaria, as competências atribuídas à União serão exercidas pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, conforme estabelecido nesta Seção. Art. 7º - Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): - promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água; - estabelecer ações especificadas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA); - estabelecer as ações próprias dos laboratórios de saúde pública, especificadas na Seção V desta Portaria; - estabelecer diretrizes da vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem implementadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os princípios do SUS; - estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite; e - executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 8º - Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) executar, diretamente ou mediante parcerias, incluída a contratação de prestadores de serviços, as ações de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água das aldeias 46 indígenas. Art. 9º - Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) apoiar as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, em seu âmbito de atuação, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria. Art. 10 - Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exercer a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria, bem como diretrizes específicas pertinentes. Seção II Das Competências dos Estados Art. 11 - Compete às Secretarias de Saúde dos Estados: - promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os Municípios e com os responsáveis pelo controle da qualidade da água; - desenvolver as ações especificadas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais; - desenvolver as ações inerentes aos laboratórios de saúde pública, especificadas na Seção V desta Portaria; - implementar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano definidas no âmbito nacional; - estabelecer as prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite; - encaminhar aos responsáveis pelo abastecimento de água quaisquer informações referentes a investigações de surto relacionado à qualidade da água para consumo humano; - realizar, em parceria com os Municípios em situações de surto de doença diarreica aguda ou outro agravo de transmissão fecal-oral, os seguintes procedimentos: Análise microbiológica completa, de modo a apoiar a investigação epidemiológica e a identificação, sempre que possível, do gênero ou espécie de microorganismos; 47 Análise para pesquisa de vírus e protozoários, no que couber, ou encaminhamento das amostras para laboratórios de referência nacional, quando as amostras clínicas forem confirmadas para esses agentes e os dados epidemiológicos apontarem a água como via de transmissão; e Envio das cepas de Escherichia coli aos laboratórios de referência nacional para identificação sorológica; - executar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar à atuação dos Municípios, nos termos da regulamentação do SUS. Seção III Das Competências dos Municípios Art. 12 - Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios: - exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consume humano; - executar ações estabelecidas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais, nos termos da legislação do SUS; - inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, notificando seus respectivos responsáveis para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s); - manter articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência; - garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados, de acordo com mecanismos e os instrumentos disciplinados no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005; - encaminhar ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano informações sobre surtos e agravos à saúde relacionados à qualidade da água para consumo humano; - estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle realizadas; - executar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo 48 humano definidas no âmbito nacional e estadual; - realizar, em parceria com os Estados, nas situações de surto de doença diarreica aguda ou outro agravo de transmissão fecal oral, os seguintes procedimentos: Análise microbiológica completa, de modo a apoiar a investigação epidemiológica e a identificação, sempre que possível, do gênero ou espécie de microorganismos; Análise para pesquisa de vírus e protozoários, quando for o caso, ou encaminhamento das amostras para laboratórios de referência nacional quando as amostras clínicas forem confirmadas para esses agentes e os dados epidemiológicos apontarem a água como via de transmissão; e Envio das cepas de Escherichia coli aos laboratórios de referência nacional para identificação sorológica; - cadastrar e autorizar o fornecimento de água tratada, por meio de solução alternativa coletiva, mediante avaliação e aprovação dos documentos exigidos no art. 14 desta Portaria. Parágrafo único - A autoridade municipal de saúde pública não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência. Seção IV Do Responsável Pelo Sistema Ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água Para Consumo Humano Art. 13 - Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: - exercer o controle da qualidade da água; - garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes; - manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de: Controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável; 49 Exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água; Exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água; Capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e Análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria; - manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios: Ocupação da bacia contribuinte ao manancial; Histórico das características das águas; Características físicas do sistema; Práticas operacionais; e Na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País; - encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade; - fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado; - monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria; - comunicar aos órgãos ambientais, aos gestores de recursos hídricos e ao órgão de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água para consumo humano; 50 - contribuir com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, por meio de ações cabíveis para proteção do(s) manancial(ais) de abastecimento(s) e da bacia(s) hidrográfica(s); - proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída, sistematizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-os para pronto acesso e consulta pública, em atendimento às legislações específicas de defesa do consumidor; - comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde, ocasionado por anomalia operacional no sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano ou por não conformidade na qualidade da água tratada, adotando-se as medidas previstas no art. 44 desta Portaria; e - assegurar pontos de coleta de água na saída de tratamento e na rede de distribuição, para o controle e a vigilância da qualidade da água. Art. 14 - O responsável pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água deve requerer, junto à autoridade municipal de saúde pública, autorização para o fornecimento de água tratada, mediante a apresentação dos seguintes documentos: - nomeação do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva; - outorga de uso, emitida por órgão competente, quando aplicável; e - laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos nesta Portaria. Art. 15 - Compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador: - garantir que tanques, válvulas e equipamentos dos veículos transportadores sejam apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável; - manter registro com dados atualizados sobre o fornecedor e a fonte de água; - manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da água, previstos nesta Portaria; - assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L; e 51 - garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de forma visível, a inscrição "ÁGUA POTÁVEL" e os dados de endereço e telefone para contato. Art. 16 - A água proveniente de solução alternativa coletiva ou individual, para fins de consumo humano, não poderá ser misturada com a água da rede de distribuição. Seção V Dos Laboratórios de Controle e Vigilância Art. 17 - Compete ao Ministério da Saúde: - habilitar os laboratórios de referência regional e nacional para operacionalização das análises de maior complexidade na vigilância da qualidade da água para consumo humano, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 70/SVS/MS, de 23 de dezembro de 2004; - estabelecer as diretrizes para operacionalização das atividades analíticas de vigilância da qualidade da água para consumo humano; e - definir os critérios e os procedimentos para adotar metodologias analíticas modificadas e não contempladas nas referências citadas no art. 22 desta Portaria. Art. 18 - Compete às Secretarias de Saúde dos Estados habilitar os laboratórios de referência regional e municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano. Art. 19 - Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios indicar, para as Secretarias de Saúde dos Estados, outros laboratórios de referência municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano, quando for o caso. Art. 20 - Compete aos responsáveis pelo fornecimento de água para consumo humano estruturar laboratórios próprios e, quando necessário, identificar outros para realização das análises dos parâmetros estabelecidos nesta Portaria. Art. 21 - As análises laboratoriais para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou subcontratado, desde que se comprove a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005. Art. 22 - As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros previstos nesta Portaria devem atender às normas nacionais ou internacionais mais 52 recentes, tais como: - Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF); - United States Environmental Protection Agency (USE-PA); - normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); e IV - metodologias propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). CAPÍTULO IV DAS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS AOS SISTEMAS E SOLUÇÕES ALTERNATIVAS COLETIVAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Art. 23 - Os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com responsável técnico habilitado. Art. 24 - Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração. Parágrafo único - As águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração. Art. 25 - A rede de distribuição de água para consumo humano deve ser operada sempre com pressão positiva em toda sua extensão. Art. 26 - Compete ao responsável pela operação do sistema de abastecimento de água para consumo humano notificar à autoridade de saúde pública e informar à respectiva entidade reguladora e à população, identificando períodos e locais, sempre que houver: I - situações de emergência com potencial para atingir a segurança de pessoas e bens; II - interrupção, pressão negativa ou intermitência no sistema de abastecimento; - necessidade de realizar operação programada na rede de distribuição, que possa submeter trechos a pressão negativa; - modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas de abastecimento; e V - situações que possam oferecer risco à saúde. CAPÍTULO V 53 DO PADRÃO DE POTABILIDADE Art. 27 - A água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico, conforme disposto no Anexo I e demais disposições desta Portaria. § 1º - No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios. § 2º - Nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma ao montante e outra à jusante do local da recoleta. § 3º - Para verificação do percentual mensal das amostras com resultados positivos de coliformes totais, as recoletas não devem ser consideradas no cálculo. § 4º - O resultado negativo para coliformes totais das recoletas não anula o resultado originalmente positivo no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo. § 5º - Na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição, expressa no Anexo I a esta Portaria, não são tolerados resultados positivos que ocorram em recoleta, nos termos do § 1º deste artigo. § 6º - Quando o padrão microbiológico estabelecido no Anexo I a esta Portaria for violado, os responsáveis pelos sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem informar à autoridade de saúde pública as medidas corretivas tomadas. § 7º - Quando houver interpretação duvidosa nas reações típicas dos ensaios analíticos na determinação de coliformes totais e Escherichia coli, deve-se fazer a recoleta. Art. 28 - A determinação de bactérias heterotróficas deve ser realizada como um dos parâmetros para avaliar a integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede). § 1º - A contagem de bactérias heterotróficas deve ser realizada em 20% (vinte por cento) das amostras mensais para análise de coliformes totais nos sistemas de distribuição (reservatório e rede). § 2º - Na seleção dos locais para coleta de amostras devem ser 54 priorizadas pontas de rede e locais que alberguem grupos populacionais de risco à saúde humana. § 3º - Alterações bruscas ou acima do usual na contagem de bactérias heterotróficas devem ser investigadas para identificação de irregularidade e providências devem ser adotadas para o restabelecimento da integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede), recomendando-se que não se ultrapasse o limite de 500 UFC/ml. Art. 29 - Recomenda-se a inclusão de monitoramento de vírus entéricos no(s) ponto(s) de captação de água proveniente(s) de manancial(is) superficial(is) de abastecimento, com o objetivo de subsidiar estudos de avaliação de risco microbiológico. Art. 30 - Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo II e devem ser observadas as demais exigências contidas nesta Portaria. § 1º - Entre os 5% (cinco por cento) dos valores permitidos de turbidez superiores ao VMP estabelecido no Anexo II a esta Portaria, para água subterrânea com desinfecção, o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser de 5,0 uT, assegurado, simultaneamente, o atendimento ao VMP de 5,0 uT em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede). § 2º - O valor máximo permitido de 0,5 uT para água filtrada por filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta), assim como o valor máximo permitido de 1,0 uT para água filtrada por filtração lenta, estabelecidos no Anexo II desta Portaria, deverão ser atingidos conforme as metas progressivas definidas no Anexo III a esta Portaria. § 3º - O atendimento do percentual de aceitação do limite de turbidez, expresso no Anexo II a esta Portaria, deve ser verificado mensalmente com base em amostras, preferencialmente no efluente individual de cada unidade de filtração, no mínimo diariamente para desinfecção ou filtração lenta e no mínimo a cada duas horas para filtração rápida. Art. 31 - Os sistemas de abastecimento e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água que utilizam mananciais superficiais devem realizar monitoramento mensal de Escherichia coli no(s) ponto(s) de captação de água. § 1º - Quando for identificada média geométrica anual maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL deve-se realizar monitoramento de cistos de Giárdia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp. no(s) ponto(s) de captação de água. § 2º - Quando a média aritmética da concentração de oocistos de 55 Cryptosporidium spp. for maior ou igual a 3,0 oocistos/L no(s) pontos(s) de captação de água, recomenda-se a obtenção de efluente em filtração rápida com valor de turbidez menor ou igual a 0,3 uT em 95% (noventa e cinco por cento) das amostras mensais ou uso de processo de desinfecção que comprovadamente alcance a mesma eficiência de remoção de oocistos de Cryptosporidium spp. § 3º - Entre os 5% (cinco por cento) das amostras que podem apresentar valores de turbidez superiores ao VMP estabelecido no § 2º do art. 30 desta Portaria, o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser menor ou igual a 1,0 uT, para filtração rápida e menor ou igual a 2,0 uT para filtração lenta. § 4º - A concentração média de oocistos de Cryptosporidium spp. referidas no § 2º deste artigo deve ser calculada considerando um número mínimo de 24 (vinte e quatro) amostras uniformemente coletadas ao longo de um período mínimo de um ano e máximo de dois anos. Art. 32 - No controle do processo de desinfecção da água por meio da cloração, cloraminação ou da aplicação de dióxido de cloro devem ser observados os tempos de contato e os valores de concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato expressos nos Anexos IV, V e VI a esta Portaria. § 1º - Para aplicação dos Anexos IV, V e VI deve-se considerar a temperatura média mensal da água. § 2º - No caso da desinfecção com o uso de ozônio, deve ser observado o produto concentração e tempo de contato (CT) de 0,16 mg.min/L para temperatura média da água igual a 15º C. § 3º - Para valores de temperatura média da água diferentes de 15º C, deve-se proceder aos seguintes cálculos: - para valores de temperatura média abaixo de 15º C: duplicar o valor de CT a cada decréscimo de 10º C. - para valores de temperatura média acima de 15º C: dividir por dois o valor de CT a cada acréscimo de 10º C. § 4º - No caso da desinfecção por radiação ultravioleta, deve ser observada a dose mínima de 1,5 mJ/cm2para 0,5 log de inativação de cisto de Giárdia spp. Art. 33 - Os sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água supridas por manancial subterrâneo com ausência de contaminação por Escherichia coli devem realizar cloração da água mantendo o residual mínimo do sistema de distribuição (reservatório e rede), conforme as disposições contidas no art. 34 a esta Portaria. 56 § 1º - Quando o manancial subterrâneo apresentar contaminação por Escherichia coli, no controle do processo de desinfecção da água, devem ser observados os valores do produto de concentração residual de desinfetante na saída do tanque de contato e o tempo de contato expressos nos Anexos IV, V e VI a esta Portaria ou a dose mínima de radiação ultravioleta expressa no § 4º do art. 32 a desta Portaria. § 2º - A avaliação da contaminação por Escherichia coli no manancial subterrâneo deve ser feita mediante coleta mensal de uma amostra de água em ponto anterior ao local de desinfecção. § 3º - Na ausência de tanque de contato, a coleta de amostras de água para a verificação da presença/ausência de coliformes totais em sistemas de abastecimento e soluções alternativas coletivas de abastecimento de águas, supridas por manancial subterrâneo, deverá ser realizada em local ao montante ao primeiro ponto de consumo. Art. 34 - É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede). Art. 35 - No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede), de acordo com as disposições do art. 34 desta Portaria. Art. 36 - Para a utilização de outro agente desinfetante, além dos citados nesta Portaria, deve-se consultar o Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS. Art. 37 - A água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e ciano toxinas, expressos nos Anexos VII e VIII e demais disposições desta Portaria. § 1º - No caso de adição de flúor (fluoretação), os valores recomendados para concentração de íon fluoreto devem observar a Portaria nº 635/GM/MS, de 30 de janeiro de 1976, não podendo ultrapassar o VMP expresso na Tabela do Anexo VII a esta Portaria. § 2º - As concentrações de ciano toxinas referidas no Anexo VIII a esta Portaria devem representar as contribuições da fração intracelular e da fração extracelular na amostra analisada. § 3º - Em complementação ao previsto no Anexo VIII a esta Portaria, quando for detectada a presença de gêneros potencialmente produtores de cilindrospermopsinas no monitoramento de cianobactérias previsto no § 1º do art. 40 desta Portaria, recomenda-se a análise desse ciano toxinas, observando o valor 57 máximo aceitável de 1,0 µg/L. § 4º - Em complementação ao previsto no Anexo VIII a esta Portaria, quando for detectada a presença de gêneros de cianobactérias potencialmente produtores de anatoxina-a(s) no monitoramento de cianobactérias previsto no § 1º do art. 40 a esta Portaria, recomenda-se a análise da presença deste ciano toxina. Art. 38 - Os níveis de triagem que conferem potabilidade da água do ponto de vista radiológico são valores de concentração de atividade que não excedem 0,5 Bq/L para atividade alfa total e 1Bq/L para beta total. Parágrafo único - Caso os níveis de triagem citados neste artigo sejam superados, deve ser realizada análise específica para os radionuclídeos presentes e o resultado deve ser comparado com os níveis de referência do Anexo IX desta Portaria. Art. 39 - A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo X a esta Portaria. § 1º - Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5 § 2º - Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L. § 3º - Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expresso nos Anexos VII, VIII, IX e X, eventuais ocorrências de resultados acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o histórico do controle de qualidade da água e não de forma pontual. § 4º - Para os parâmetros ferro e manganês são permitidos valores superiores ao VMPs estabelecidos no Anexo X desta Portaria, desde que sejam observados os seguintes critérios: - os elementos ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no art. 13 desta Portaria e nas normas da A B N T; - os VMPs dos demais parâmetros do padrão de potabilidade não sejam violados; e - as concentrações de ferro e manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente. § 5º - O responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água deve encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios informações sobre os produtos químicos 58 utilizados e a comprovação de baixo risco à saúde, conforme preconizado no art. 13 e nas normas da ABNT. CAPÍTULO VI DOS PLANOS DE AMOSTRAGEM Art. 40 - Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, supridos por manancial superficial e subterrâneo, devem coletar amostras semestrais da água bruta, no ponto de captação, para análise de acordo com os parâmetros exigidos nas legislações específicas, com a finalidade de avaliação de risco à saúde humana. § 1º - Para minimizar os riscos de contaminação da água para consumo humano com ciano toxinas, deve ser realizado o monitoramento de cianobactérias, buscando-se identificar os diferentes gêneros, no ponto de captação do manancial superficial, de acordo com a Tabela do Anexo XI a esta Portaria, considerando, para efeito de alteração da frequência de monitoramento, o resultado da última amostragem. § 2º - Em complementação ao monitoramento do Anexo XI a esta Portaria, recomenda-se a análise de clorofila no manancial, com frequência semanal, como indicador de potencial aumento da densidade de cianobactérias. § 3º - Quando os resultados da análise prevista no § 2º deste artigo revelarem que a concentração de clorofila em duas semanas consecutivas tiver seu valor duplicado ou mais, deve-se proceder nova coleta de amostra para quantificação de cianobactérias no ponto de captação do manancial, para reavaliação da frequência de amostragem de cianobactérias. § 4º - Quanto a densidade de cianobactérias exceder 20.000 células/ml, deve-se realizar análise de ciano toxinas na água do manancial, no ponto de captação, com frequência semanal. § 5º - Quando as concentrações de ciano toxinas no manancial forem menores que seus respectivos VMPs para água tratada, será dispensada análise de ciano toxinas na saída do tratamento de que trata o Anexo XII a esta Portaria. § 6º - Em função dos riscos à saúde associados às ciano toxinas, é vedado o uso de algicidas para o controle do crescimento de microalgas e cianobactérias no manancial de abastecimento ou qualquer intervenção que provoque a lise das células. § 7º - As autoridades ambientais e de recursos hídricos definirão a regulamentação das excepcionalidades sobre o uso de algicidas nos cursos d'água superficiais. 59 Art. 41 - Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano devem elaborar e submeter para análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem de cada sistema e solução, respeitando os planos mínimos de amostragem expressos nos Anexos XI, XII, XIII e XIV. § 1º - A amostragem deve obedecer aos seguintes requisitos: I distribuição uniforme das coletas ao longo do período; e II - representatividade dos pontos de coleta no sistema de distribuição (reservatórios e rede), combinando critérios de abrangência espacial e pontos estratégicos, entendidos como: aqueles próximos a grande circulação de pessoas: terminais rodoviários, terminais ferroviários entre outros; edifícios que alberguem grupos populacionais de risco, tais como hospitais, creches e asilos; aqueles localizados em trechos vulneráveis do sistema de distribuição como pontas de rede, pontos de queda de pressão, locais afetados por manobras, sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, entre outros; e locais com sistemáticas notificações de agravos à saúde tendo como possíveis causas os agentes de veiculação hídrica § 2º - No número mínimo de amostras coletadas na rede de distribuição, previsto no Anexo XII, não se incluem as amostras extras (recoletas). § 3º - Em todas as amostras coletadas para análises microbiológicas, deve ser efetuada medição de turbidez e de cloro residual livre ou de outro composto residual ativo, caso o agente desinfetante utilizado não seja o cloro. § 4º - Quando detectada a presença de ciano toxinas na água tratada, na saída do tratamento, será obrigatória a comunicação imediata às clínicas de hemodiálise e às indústrias de injetáveis. § 5º - O plano de amostragem para os parâmetros de agrotóxicos deverá considerar a avaliação dos seus usos na bacia hidrográfica do manancial de contribuição, bem como a sazonalidade das culturas. § 6º - Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expressos nos Anexos VII, VIII, IX e X a esta Portaria, as detecções de eventuais ocorrências de resultados acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o histórico do controle de qualidade da água. § 7º - Para populações residentes em áreas indígenas, populações tradicionais, dentre outras, o plano de amostragem para o controle da qualidade da água deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes específicas aplicáveis a cada situação. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES 60 Art. 42 - Serão aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, aos responsáveis pela operação dos sistemas ou soluções alternativas de abastecimento de água que não observarem as determinações constantes desta Portaria, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Art. 43 - Cabe ao Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS, e às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios, ou órgãos equivalentes, assegurar o cumprimento desta Portaria. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44 - Sempre que forem identificadas situações de risco à saúde, o responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água e as autoridades de saúde pública devem, em conjunto, elaborar um plano de ação e tomar as medidas cabíveis, incluindo a eficaz comunicação à população, sem prejuízo das providências imediatas para a correção da anormalidade. Art. 45 - É facultado ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água solicitar à autoridade de saúde pública a alteração na frequência mínima de amostragem de parâmetros estabelecidos nesta Portaria, mediante justificativa fundamentada. Parágrafo único - Uma vez formulada a solicitação prevista no caput deste artigo, a autoridade de saúde pública decidirá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com base em análise fundamentada no histórico mínimo de dois anos do controle da qualidade da água, considerando os respectivos planos de amostragens e de avaliação de riscos à saúde, da zona de captação e do sistema de distribuição. Art. 46 - Verificadas características desconformes com o padrão de potabilidade da água ou de outros fatores de risco à saúde, conforme relatório técnico, a autoridade de saúde pública competente determinará ao responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano que: - amplie o número mínimo de amostras; - aumente a frequência de amostragem; e - realize análises laboratoriais de parâmetros adicionais. Art. 47 - Constatada a inexistência de setor responsável pela qualidade da água na Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os deveres e responsabilidades previstos, respectivamente, nos arts. 11 e 12 desta 61 Portaria serão cumpridos pelo órgão equivalente. Art. 48 - O Ministério da Saúde promoverá, por intermédio da SVS/MS, a revisão desta Portaria no prazo de 5 (cinco) anos ou a qualquer tempo. Parágrafo único - Os órgãos governamentais e não governamentais, de reconhecida capacidade técnica nos setores objeto desta regulamentação, poderão requerer a revisão desta Portaria, mediante solicitação justificada, sujeita a análise técnica da SVS/MS. Art. 49 - Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação desta Portaria promovam as adequações necessárias ao seu cumprimento, no que se refere ao monitoramento dos parâmetros gosto e odor, saxitoxina, cistos de Giárdia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp. § 1º - Para o atendimento ao valor máximo permitido de 0,5 uT para filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta), fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para cumprimento, contados da data de publicação desta Portaria, mediante o cumprimento das etapas previstas no § 2º do art. 30 desta Portaria. § 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que os laboratórios referidos no art. 21 desta Portaria promovam as adequações necessárias para a implantação do sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005. § 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação desta Portaria promovam as adequações necessárias no que se refere ao monitoramento dos parâmetros que compõem o padrão de radioatividade expresso no Anexo VIII a esta Portaria. Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria. Art. 51 - Ao Distrito Federal compete as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. Art. 52 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 53 - Fica revogada a Portaria nº 518/GM/MS, de 25 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 26 seguinte, página 266. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA 62 ANEXO B 63 ANEXO C 64 ANEXO D 65 ANEXO E 66 ANEXO F 67 ANEXO G