ÁREA TEMÁTICA DESIGNAÇÃO CONTEÚDO COMERCIO EXTERNO COMÉRCIO ESPECIAL Sistema de comércio que inclui nas entradas, as chegadas, as importações em regime normal e as mercadorias importadas para aperfeiçoamento activo e após aperfeiçoamento passivo; para aperfeiçoamento activo e após aperfeiçoamento passivo; nas saídas, as expedições, exportações em regime normal e as mercadorias exportadas após aperfeiçoamento activo e para aperfeiçoamento passivo. COMERCIO EXTERNO COMÉRCIO EXTRACOMUNITÁRIO Exportação de mercadorias do país de origem para países terceiros e/ou importação pelo país de mercadorias com origem em países terceiros. COMERCIO EXTERNO COMÉRCIO INTERNACIONAL Actividade comercial realizada entre os fornecedores e clientes de diferentes países. COMERCIO EXTERNO CONDIÇÕES DE ENTREGA Conjunto de disposições do contrato de venda que especificam as obrigações respectivas do vendedor e do comprador, em conformidade com os "Incoterms" da Câmara de Comércio Internacional, nomeadamente quanto ao local onde se dá a transferência da responsabilidade do vendedor para o comprador, às despesas relativas a transporte, seguros, operações de verificação, direitos e formalidades alfandegárias. COMERCIO EXTERNO ENTRADA Somatório das chegadas no país de mercadorias provenientes de outros Estados, com as importações do país com origem em países terceiros. COMERCIO EXTERNO EXPORTAÇÃO COMERCIO EXTERNO EXPORTAÇÃO APÓS Reexportação de produtos compensadores obtidos após APERFEIÇOAMENTO ACTIVO uma ou mais das operações de aperfeiçoamento previstas na legislação, tendo as mercadorias que originaram tais produtos sido importadas sob o regime de importação para aperfeiçoamento activo. COMERCIO EXTERNO EXPORTAÇÃO NORMAL COMERCIO EXTERNO EXPORTAÇÃO PARA Exportação temporária de mercadorias, tendo em vista a APERFEIÇOAMENTO PASSIVO sua reimportação, sob a forma de produtos compensadores, depois de terem sofrido uma ou mais operações de aperfeiçoamento previstas na legislação. COMERCIO EXTERNO IMPORTAÇÃO Aquisição de produtos e / ou serviços no estrangeiro. IMPORTAÇÃO APÓS Reimportação de mercadorias, sob a forma de produtos APERFEIÇOAMENTO PASSIVO compensadores, anteriormente exportadas temporariamente, com destino a um país terceiro, depois de estas terem sofrido uma ou mais operações de aperfeiçoamento previstas na legislação. COMERCIO EXTERNO Venda ou colocação de produtos no estrangeiro a partir do mercado nacional. EM REGIME Toda a exportação que não seja após aperfeiçoamento activo ou para aperfeiçoamento passivo. COMERCIO EXTERNO IMPORTAÇÃO NORMAL COMERCIO EXTERNO IMPORTAÇÃO PARA Importação temporária de mercadorias, tendo em vista a APERFEIÇOAMENTO ACTIVO sua posterior saída, total ou parcial, sob a forma de produtos compensadores obtidos após uma ou mais operações previstas na legislação. EM REGIME Toda a importação que não seja após aperfeiçoamento activo ou para aperfeiçoamento passivo. COMERCIO EXTERNO LIMIAR ESTATÍSTICO COMÉRCIO EXTRACOMUNITÁRIO COMERCIO EXTERNO LIMIARES ESTATÍSTICOS NO Limites do valor anual das operações intracomunitárias, COMÉRCIO abaixo dos quais a obrigação dos responsáveis pelo INTRACOMUNITÁRIO fornecimento da informação estatística é suspensa ou atenuada. Estes limiares dizem-se de assimilação, de exclusão ou de simplificação. COMERCIO EXTERNO MASSA BRUTA Massa acumulada da mercadoria e de todas as respectivas embalagens, excluindo o material de transporte e nomeadamente os contentores, expressa em quilogramas. COMERCIO EXTERNO MASSA LÍQUIDA Massa própria da mercadoria, desprovida de todas as suas embalagens, expressa em quilogramas. COMERCIO EXTERNO MODO DE INTERIOR COMERCIO EXTERNO MODO DE TRANSPORTE NA Meio de transporte activo no qual as mercadorias, em FRONTEIRA EXTERNA princípio, entraram ou saíram do território estatístico. COMERCIO EXTERNO MODO DE TRANSPORTE NA Meio de transporte activo presumível no qual as FRONTEIRA NACIONAL mercadorias devem, na expedição, deixar o território estatístico nacional e, na chegada, entrar no território estatístico nacional. NO Limite expresso em valor ou em quantidade, por operação de exportação ou de importação, abaixo do qual é dispensada a obrigação de prestação da informação estatística. TRANSPORTE Meio de transporte activo no qual as mercadorias importadas ou exportadas devem, em princípio, dar entrada no local de chegada, ou sair do local de partida, no território estatístico nacional. COMERCIO EXTERNO MONTANTE FACTURADO COMERCIO EXTERNO MOVIMENTOS ESPECIAIS DE Movimentos de mercadorias que se caracterizam por MERCADORIAS particularidades significativas para a interpretação da informação, as quais podem ter a ver com o movimento enquanto tal, com a natureza das mercadorias, com a transacção a que se reporta o movimento de mercadorias, com o exportador ou com o importador das mercadorias. (Ex.: abastecimento e provisões de bordo, remessas postais, mercadorias militares, aeronaves e navios, etc.) COMERCIO EXTERNO NACIONALIDADE DO MEIO DE País de matrícula ou de registo do meio de transporte activo TRANSPORTE NA FRONTEIRA no qual as mercadorias entraram ou saíram do território EXTERNA estatístico nacional, tal como é conhecido quando se efectuam as formalidades aduaneiras. COMERCIO EXTERNO NATUREZA DA TRANSACÇÃO Conjunto de características que distinguem as operações do comércio internacional, nomeadamente a compra ou venda firme de mercadorias, o leasing financeiro e os trabalhos por encomenda, entre outras. COMERCIO EXTERNO PAÍS DE DESTINO Último país ou território estatístico conhecido, no momento da expedição/exportação, para o qual as mercadorias devem ser expedidas/exportadas. COMERCIO EXTERNO PAÍS DE ORIGEM País ou território estatístico onde os produtos naturais foram extraídos ou produzidos ou, tratando-se de produtos em obra, onde foram fabricados. Montante total, excluindo o imposto (IVA), das facturas ou dos documentos que as substituam, relativas ao conjunto das mercadorias que são objecto de uma declaração estatística. COMERCIO EXTERNO PAÍS DE País ou território estatístico do qual as mercadorias foram PROVENIÊNCIA/PROCEDÊNCIA inicialmente expedidas/exportadas com destino ao pais, independentemente dos países atravessados durante o transporte. COMERCIO EXTERNO PERÍODO DE REFERÊNCIA No comércio externo o período de referência é o mês, trimestre, semestre ou ano civil em que os bens foram importados ou exportados, sendo determinado pela data de aceitação do Documento Administrativo Único, pela Alfândega. COMERCIO EXTERNO PORTO DE CARGA Porto em que as mercadorias são carregadas no meio de transporte activo com o qual se presume que devam abandonar o território estatístico nacional. COMERCIO EXTERNO PORTO DE DESCARGA Porto em que as mercadorias são descarregadas do meio de transporte activo com o qual se presume que tenham entrado no território estatístico nacional. COMERCIO EXTERNO PREFERÊNCIA Regime pautal pelo qual são aplicáveis direitos aduaneiros preferenciais total ou parcialmente suspensos por força de convenções, acordos ou regulamentos especiais. COMERCIO EXTERNO REEXPORTAÇÃO Envio, com destino a um país terceiro, de mercadorias que tenham estado temporariamente colocadas no país ao abrigo de um regime económico (suspensivo). COMERCIO EXTERNO REGIME ESTATÍSTICO Classifica uma transacção para fim de apuramento estatístico de acordo com diferentes tipologias. COMERCIO EXTERNO REIMPORTAÇÃO Reentrada de mercadorias que tenham sido expedidas temporariamente do país, com destino a outro Pais, ou de mercadorias que tenham sido exportadas temporariamente com destino a um país terceiro. COMERCIO EXTERNO RESPONSÁVEL FORNECIMENTO INFORMAÇÃO PELO Toda e qualquer pessoa singular ou colectiva sujeita às DA obrigações do imposto (IVA), que efectue operações intracomunitárias, quer na expedição quer na chegada. COMERCIO EXTERNO SAÍDA Somatório das expedições de mercadorias efectuadas a nivel nacional para os restantes Paises, com as exportações para países terceiros. COMERCIO EXTERNO TERCEIRO DECLARANTE Entidade para a qual o responsável pelo fornecimento da informação estatística transfere a obrigação de prestar essa informação, sem que tal transferência diminua a responsabilidade deste último. COMERCIO EXTERNO TERRITÓRIO NACIONAL COMERCIO EXTERNO TRANSACÇÃO NO COMÉRCIO Qualquer operação comercial ou não, que comporte um INTERNACIONAL movimento de mercadorias que seja objecto das estatísticas do comércio internacional. COMERCIO EXTERNO UNIDADES SUPLEMENTARES Outras unidades de medida para além da massa expressa em quilogramas (ex.: grama, m2, m3, número de pares, litro, etc.). COMERCIO EXTERNO VALOR CIF Valor da mercadoria para exportação, incluindo todas as despesas até ao local de destino (custo da mercadoria, seguro e frete). ESTATÍSTICO Corresponde ao território nacional COMERCIO EXTERNO VALOR ESTATÍSTICO CHEGADA NA Valor da mercadoria estabelecido a partir da base imposição a fixar para fins fiscais, deduzindo-se, entanto, as taxas devidas em virtude da sua introdução consumo, bem como as despesas de transporte e seguro que se referem à parte do trajecto que se situa território nacional. COMERCIO EXTERNO VALOR ESTATÍSTICO EXPEDIÇÃO NA Valor da mercadoria estabelecido a partir da base de imposição a fixar para fins fiscais, deduzindo-se, no entanto, as taxas devidas em virtude da expedição; o valor estatístico inclui, em contrapartida, as despesas de transporte e de seguro referentes à parte do trajecto que se situa no território nacional. COMERCIO EXTERNO VALOR ESTATÍSTICO EXPORTAÇÃO NA Valor da mercadoria no local e no momento em que deixa o território estatístico nacional (valor FOB). COMERCIO EXTERNO VALOR ESTATÍSTICO IMPORTAÇÃO NA Valor da mercadoria no local e no momento em que chega ao território estatístico nacional, sendo determinado com base na noção do valor aduaneiro (valor CIF). COMERCIO EXTERNO ACONDICIONAMENTO Quaisquer caixotes e caixas (interiores e exteriores), todos os recipientes, materiais de embalagem e cobertura, acessórios e protecções. Em contrapartida exclui os veículos e equipamentos de transporte, em especial os contentores destinados ao transporte, os reservatórios, aparelhos e materiais para elevação de cargas pesadas e os equipamentos de transportes conexos. COMERCIO EXTERNO DIREITOS DE IMPORTAÇÃO Pagamentos correspondentes aos direitos aduaneiros ou outros custos de importação, na entrada duma mercadoria no território económico, segundo a pauta aduaneira vigente. de no no de no COMERCIO EXTERNO VALOR FOB Valor franco a bordo da mercadoria, isto é, valor da mercadoria colocada no modo de transporte no local de embarque para exportação, livre de quaisquer encargos suplementares.