ÁREA TEMÁTICA
DESIGNAÇÃO
CONTEÚDO
COMERCIO EXTERNO
COMÉRCIO ESPECIAL
Sistema de comércio que inclui nas entradas, as chegadas,
as importações em regime normal e as mercadorias
importadas para aperfeiçoamento activo e após
aperfeiçoamento passivo; para aperfeiçoamento activo e
após aperfeiçoamento passivo; nas saídas, as expedições,
exportações em regime normal e as mercadorias exportadas
após aperfeiçoamento activo e para aperfeiçoamento
passivo.
COMERCIO EXTERNO
COMÉRCIO
EXTRACOMUNITÁRIO
Exportação de mercadorias do país de origem para países
terceiros e/ou importação pelo país de mercadorias com
origem em países terceiros.
COMERCIO EXTERNO
COMÉRCIO INTERNACIONAL
Actividade comercial realizada entre os fornecedores e
clientes de diferentes países.
COMERCIO EXTERNO
CONDIÇÕES DE ENTREGA
Conjunto de disposições do contrato de venda que
especificam as obrigações respectivas do vendedor e do
comprador, em conformidade com os "Incoterms" da
Câmara de Comércio Internacional, nomeadamente quanto
ao local onde se dá a transferência da responsabilidade do
vendedor para o comprador, às despesas relativas a
transporte, seguros, operações de verificação, direitos e
formalidades alfandegárias.
COMERCIO EXTERNO
ENTRADA
Somatório das chegadas no país de mercadorias
provenientes de outros Estados, com as importações do
país com origem em países terceiros.
COMERCIO EXTERNO
EXPORTAÇÃO
COMERCIO EXTERNO
EXPORTAÇÃO
APÓS Reexportação de produtos compensadores obtidos após
APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
uma ou mais das operações de aperfeiçoamento previstas
na legislação, tendo as mercadorias que originaram tais
produtos sido importadas sob o regime de importação para
aperfeiçoamento activo.
COMERCIO EXTERNO
EXPORTAÇÃO
NORMAL
COMERCIO EXTERNO
EXPORTAÇÃO
PARA Exportação temporária de mercadorias, tendo em vista a
APERFEIÇOAMENTO PASSIVO sua reimportação,
sob a
forma de produtos
compensadores, depois de terem sofrido uma ou mais
operações de aperfeiçoamento previstas na legislação.
COMERCIO EXTERNO
IMPORTAÇÃO
Aquisição de produtos e / ou serviços no estrangeiro.
IMPORTAÇÃO
APÓS Reimportação de mercadorias, sob a forma de produtos
APERFEIÇOAMENTO PASSIVO compensadores,
anteriormente
exportadas
temporariamente, com destino a um país terceiro, depois de
estas terem sofrido uma ou mais operações de
aperfeiçoamento previstas na legislação.
COMERCIO EXTERNO
Venda ou colocação de produtos no estrangeiro a partir do
mercado nacional.
EM
REGIME Toda a exportação que não seja após aperfeiçoamento
activo ou para aperfeiçoamento passivo.
COMERCIO EXTERNO
IMPORTAÇÃO
NORMAL
COMERCIO EXTERNO
IMPORTAÇÃO
PARA Importação temporária de mercadorias, tendo em vista a
APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
sua posterior saída, total ou parcial, sob a forma de
produtos compensadores obtidos após uma ou mais
operações previstas na legislação.
EM
REGIME Toda a importação que não seja após aperfeiçoamento
activo ou para aperfeiçoamento passivo.
COMERCIO EXTERNO
LIMIAR
ESTATÍSTICO
COMÉRCIO
EXTRACOMUNITÁRIO
COMERCIO EXTERNO
LIMIARES ESTATÍSTICOS NO Limites do valor anual das operações intracomunitárias,
COMÉRCIO
abaixo dos quais a obrigação dos responsáveis pelo
INTRACOMUNITÁRIO
fornecimento da informação estatística é suspensa ou
atenuada. Estes limiares dizem-se de assimilação, de
exclusão ou de simplificação.
COMERCIO EXTERNO
MASSA BRUTA
Massa acumulada da mercadoria e de todas as respectivas
embalagens, excluindo o material de transporte e
nomeadamente os contentores, expressa em quilogramas.
COMERCIO EXTERNO
MASSA LÍQUIDA
Massa própria da mercadoria, desprovida de todas as suas
embalagens, expressa em quilogramas.
COMERCIO EXTERNO
MODO
DE
INTERIOR
COMERCIO EXTERNO
MODO DE TRANSPORTE NA Meio de transporte activo no qual as mercadorias, em
FRONTEIRA EXTERNA
princípio, entraram ou saíram do território estatístico.
COMERCIO EXTERNO
MODO DE TRANSPORTE NA Meio de transporte activo presumível no qual as
FRONTEIRA NACIONAL
mercadorias devem, na expedição, deixar o território
estatístico nacional e, na chegada, entrar no território
estatístico nacional.
NO Limite expresso em valor ou em quantidade, por operação
de exportação ou de importação, abaixo do qual é
dispensada a obrigação de prestação da informação
estatística.
TRANSPORTE Meio de transporte activo no qual as mercadorias
importadas ou exportadas devem, em princípio, dar entrada
no local de chegada, ou sair do local de partida, no território
estatístico nacional.
COMERCIO EXTERNO
MONTANTE FACTURADO
COMERCIO EXTERNO
MOVIMENTOS ESPECIAIS DE Movimentos de mercadorias que se caracterizam por
MERCADORIAS
particularidades significativas para a interpretação da
informação, as quais podem ter a ver com o movimento
enquanto tal, com a natureza das mercadorias, com a
transacção a que se reporta o movimento de mercadorias,
com o exportador ou com o importador das mercadorias.
(Ex.: abastecimento e provisões de bordo, remessas
postais, mercadorias militares, aeronaves e navios, etc.)
COMERCIO EXTERNO
NACIONALIDADE DO MEIO DE País de matrícula ou de registo do meio de transporte activo
TRANSPORTE NA FRONTEIRA no qual as mercadorias entraram ou saíram do território
EXTERNA
estatístico nacional, tal como é conhecido quando se
efectuam as formalidades aduaneiras.
COMERCIO EXTERNO
NATUREZA DA TRANSACÇÃO
Conjunto de características que distinguem as operações
do comércio internacional, nomeadamente a compra ou
venda firme de mercadorias, o leasing financeiro e os
trabalhos por encomenda, entre outras.
COMERCIO EXTERNO
PAÍS DE DESTINO
Último país ou território estatístico conhecido, no momento
da expedição/exportação, para o qual as mercadorias
devem ser expedidas/exportadas.
COMERCIO EXTERNO
PAÍS DE ORIGEM
País ou território estatístico onde os produtos naturais
foram extraídos ou produzidos ou, tratando-se de produtos
em obra, onde foram fabricados.
Montante total, excluindo o imposto (IVA), das facturas ou
dos documentos que as substituam, relativas ao conjunto
das mercadorias que são objecto de uma declaração
estatística.
COMERCIO EXTERNO
PAÍS
DE País ou território estatístico do qual as mercadorias foram
PROVENIÊNCIA/PROCEDÊNCIA inicialmente expedidas/exportadas com destino ao pais,
independentemente dos países atravessados durante o
transporte.
COMERCIO EXTERNO
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No comércio externo o período de referência é o mês,
trimestre, semestre ou ano civil em que os bens foram
importados ou exportados, sendo determinado pela data de
aceitação do Documento Administrativo Único, pela
Alfândega.
COMERCIO EXTERNO
PORTO DE CARGA
Porto em que as mercadorias são carregadas no meio de
transporte activo com o qual se presume que devam
abandonar o território estatístico nacional.
COMERCIO EXTERNO
PORTO DE DESCARGA
Porto em que as mercadorias são descarregadas do meio
de transporte activo com o qual se presume que tenham
entrado no território estatístico nacional.
COMERCIO EXTERNO
PREFERÊNCIA
Regime pautal pelo qual são aplicáveis direitos aduaneiros
preferenciais total ou parcialmente suspensos por força de
convenções, acordos ou regulamentos especiais.
COMERCIO EXTERNO
REEXPORTAÇÃO
Envio, com destino a um país terceiro, de mercadorias que
tenham estado temporariamente colocadas no país ao
abrigo de um regime económico (suspensivo).
COMERCIO EXTERNO
REGIME ESTATÍSTICO
Classifica uma transacção para fim de apuramento
estatístico de acordo com diferentes tipologias.
COMERCIO EXTERNO
REIMPORTAÇÃO
Reentrada de mercadorias que tenham sido expedidas
temporariamente do país, com destino a outro Pais, ou de
mercadorias que tenham sido exportadas temporariamente
com destino a um país terceiro.
COMERCIO EXTERNO
RESPONSÁVEL
FORNECIMENTO
INFORMAÇÃO
PELO Toda e qualquer pessoa singular ou colectiva sujeita às
DA obrigações do imposto (IVA), que efectue operações
intracomunitárias, quer na expedição quer na chegada.
COMERCIO EXTERNO
SAÍDA
Somatório das expedições de mercadorias efectuadas a
nivel nacional para os restantes Paises, com as exportações
para países terceiros.
COMERCIO EXTERNO
TERCEIRO DECLARANTE
Entidade para a qual o responsável pelo fornecimento da
informação estatística transfere a obrigação de prestar essa
informação, sem que tal transferência diminua a
responsabilidade deste último.
COMERCIO EXTERNO
TERRITÓRIO
NACIONAL
COMERCIO EXTERNO
TRANSACÇÃO NO COMÉRCIO Qualquer operação comercial ou não, que comporte um
INTERNACIONAL
movimento de mercadorias que seja objecto das estatísticas
do comércio internacional.
COMERCIO EXTERNO
UNIDADES SUPLEMENTARES
Outras unidades de medida para além da massa expressa
em quilogramas (ex.: grama, m2, m3, número de pares,
litro, etc.).
COMERCIO EXTERNO
VALOR CIF
Valor da mercadoria para exportação, incluindo todas as
despesas até ao local de destino (custo da mercadoria,
seguro e frete).
ESTATÍSTICO Corresponde ao território nacional
COMERCIO EXTERNO
VALOR
ESTATÍSTICO
CHEGADA
NA Valor da mercadoria estabelecido a partir da base
imposição a fixar para fins fiscais, deduzindo-se,
entanto, as taxas devidas em virtude da sua introdução
consumo, bem como as despesas de transporte e
seguro que se referem à parte do trajecto que se situa
território nacional.
COMERCIO EXTERNO
VALOR
ESTATÍSTICO
EXPEDIÇÃO
NA Valor da mercadoria estabelecido a partir da base de
imposição a fixar para fins fiscais, deduzindo-se, no
entanto, as taxas devidas em virtude da expedição; o valor
estatístico inclui, em contrapartida, as despesas de
transporte e de seguro referentes à parte do trajecto que se
situa no território nacional.
COMERCIO EXTERNO
VALOR
ESTATÍSTICO
EXPORTAÇÃO
NA Valor da mercadoria no local e no momento em que deixa o
território estatístico nacional (valor FOB).
COMERCIO EXTERNO
VALOR
ESTATÍSTICO
IMPORTAÇÃO
NA Valor da mercadoria no local e no momento em que chega
ao território estatístico nacional, sendo determinado com
base na noção do valor aduaneiro (valor CIF).
COMERCIO EXTERNO
ACONDICIONAMENTO
Quaisquer caixotes e caixas (interiores e exteriores), todos
os recipientes, materiais de embalagem e cobertura,
acessórios e protecções. Em contrapartida exclui os
veículos e equipamentos de transporte, em especial os
contentores destinados ao transporte, os reservatórios,
aparelhos e materiais para elevação de cargas pesadas e
os equipamentos de transportes conexos.
COMERCIO EXTERNO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Pagamentos correspondentes aos direitos aduaneiros ou
outros custos de importação, na entrada duma mercadoria
no território económico, segundo a pauta aduaneira vigente.
de
no
no
de
no
COMERCIO EXTERNO
VALOR FOB
Valor franco a bordo da mercadoria, isto é, valor da
mercadoria colocada no modo de transporte no local de
embarque para exportação, livre de quaisquer encargos
suplementares.
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Comércio Externo