COMUNICADO DO PRESIDENTE 005/2015 Assunto: Expediente de trabalho no exercício de 2015 e no início de 2016. O Presidente da EMDEC S/A, no uso de suas atribuições legais, e conforme DECRETO Nº 18.618 DE 07 DE JANEIRO DE 2015 da Prefeitura Municipal de Campinas, que trata sobre o expediente de trabalho no exercício de 2015 e no início de 2016, dispõe o que se segue: Feriados Nacionais em 2015 • • • • • • • 21 de abril, terça-feira, Tiradentes; 1° de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho; 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil; 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida; 02 de novembro, segunda-feira, Finados; 15 de novembro, domingo, Proclamação da República; 25 de dezembro, sexta-feira, Natal; Feriado Nacional em 2016 • 1° de janeiro de 2016, sexta-feira, Confraternização Universal; Feriado Estadual em 2015 • 09 de julho, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista; Feriados Municipais em 2015 • • • • 03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo; 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi; 20 de novembro, sexta-feira, Consciência Negra; 08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas. Ponto Facultativo em 2015 • • • • • • • • • 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval; 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval; 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14h00; 05 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi; 10 de julho, sexta-feira, após o feriado do Dia da Revolução Constitucionalista; 28 de outubro, quarta-feira, dia do Servidor Público; 07 de dezembro, segunda-feira, véspera do feriado de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas; 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal, após as 12h00; 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12h00; Os pontos facultativos dos dias 05 de junho, 10 de julho e 07 de dezembro deverão ser compensados pelos colaboradores por no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 2 (duas) horas por dia útil. Os horários e dias de compensação de horas devidas deverão ser combinados com a Gerência e/ou Diretoria de cada área. Cada ponto facultativo deverá ser compensado em até 30 dias. As horas não compensadas até o prazo serão descontadas automaticamente dos colaboradores no mês subseqüente. A compensação não será devida quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais. Se o período para compensação coincidir, integral ou parcialmente, com as férias ou quaisquer afastamentos legais, o colaborador dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho. A Gerência de Recursos Humanos deverá encaminhar mensalmente às áreas, relatório informando o saldo de horas compensadas e utilizadas. Não será permitido o acúmulo de horas além do total das horas a serem compensadas, estando os responsáveis pelas áreas, que não observarem essa norma, sujeitos a aplicação de sanções disciplinares. Esse comunicado não se aplica aos colaboradores que prestam serviços considerados essenciais. Os responsáveis por cada área devem dar ciência do presente a todos os colaboradores. Campinas, 09 de janeiro de 2015. Carlos José Barreiro Diretor Presidente EMDEC S/A.