Regras para a obtenção de equivalências em intercâmbio
• Regras gerais:
o Mínimo de 30 ECTS/máximo de 37,5 ECTS obtidos em intercâmbio
o Apenas duas disciplinas obrigatórias em intercâmbio (independentemente dos ECTS
conrrespondentes)
o Disciplinas avulsas dentro do limite de 15 ECTS no total da licenciatura (exemplo: se o
aluno tem já 7,5 ECTS em disciplinas avulsas feitas cá, restam-lhe apenas 7,5 ECTS para
fazer em intercâmbio no mesmo tipo de disciplinas – em caso de ultrapassagem deste
limite, o aluno não verá reconhecidos os ECTS em excesso feitos durante o intercâmbio)
Existem quatro tipos de equivalências:
• Equivalência a disciplina obrigatória:
o Disciplina obrigatória do curso da FEUNL a que se obtém equivalência em intercâmbio.
Exemplos: Macroeconomia ou Gestão de Operações. A concessão da equivalência a esta
cadeira dispensa da frequência da mesma cadeira na FEUNL
o Procedimentos: a disciplina tem de corresponder a pelo menos 6 ECTS. Caso não
corresponda, pode ser associada a outra disciplina e, somadas, as duas devem perfazer
pelo menos 6 ECTS. Uma vez verificado se a disciplina corresponde a este limite inferior,
o aluno deve, antes de mais, verificar se essa equivalência já foi concedida, consultando
a tabela de equivalências directas disponível na intranet, área de alunos,
“Internacional/Exchange”. Caso não tenha sido concedida, deve então enviar uma
mensagem de email ao professor regente, no semestre em curso, da cadeira a que
pretende obter equivalência, pedindo-lhe para avaliar a conformidade da cadeira de
intercâmbio com a cadeira oferecida na FEUNL. Na altura do pedido de equivalências,
depois do regresso de intercâmbio, esta troca de emails deve ser anexada ao pedido.
• Equivalência a disciplina da área de Economia (apenas para alunos da licenciatura em
Economia):
o Disciplina a ser incluída no lote de 30 ECTS de disciplinas de Economia obrigatórios
para alunos da licenciatura de Economia. A concessão da equivalência dispensa da
obtenção dos respectivos ECTS na FEUNL, mesmo se a disciplina realizada em
intercâmbio não existe na FEUNL. Exemplos: Labour Economics ou Political Economy
– mesmo não existindo estas cadeiras na FEUNL, a obtenção de equivalência dispensa
da obtenção do número de ECTS correspondentes em cadeiras da área de Economia
existentes na FEUNL (como sejam, Economia do Desenvolvimento ou História
Económica)
• Equivalência a disciplina optativa:
o Qualquer disciplina que permita completar o número de ECTS necessário para obter o
grau académico em causa e que não seja directa, da área de Economia ou avulsa (v.
abaixo). Não requer aprovação prévia, apenas tendo de conformar-se com os limites
mínimos e máximos de ECTS a obter em intercâmbio (30-37,5 ECTS)
• Equivalência a disciplina avulsa:
o Qualquer disciplina que permita completar o número de ECTS necessário para obter o
grau académico em causa e que não seja directa, da área de Economia ou optativa. Não
requer aprovação prévia, apenas tendo de conformar-se com o limite máximo de ECTS a
obter em disciplinas avulsas (15 ECTS)
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