Regras para a obtenção de equivalências em intercâmbio • Regras gerais: o Mínimo de 30 ECTS/máximo de 37,5 ECTS obtidos em intercâmbio o Apenas duas disciplinas obrigatórias em intercâmbio (independentemente dos ECTS conrrespondentes) o Disciplinas avulsas dentro do limite de 15 ECTS no total da licenciatura (exemplo: se o aluno tem já 7,5 ECTS em disciplinas avulsas feitas cá, restam-lhe apenas 7,5 ECTS para fazer em intercâmbio no mesmo tipo de disciplinas – em caso de ultrapassagem deste limite, o aluno não verá reconhecidos os ECTS em excesso feitos durante o intercâmbio) Existem quatro tipos de equivalências: • Equivalência a disciplina obrigatória: o Disciplina obrigatória do curso da FEUNL a que se obtém equivalência em intercâmbio. Exemplos: Macroeconomia ou Gestão de Operações. A concessão da equivalência a esta cadeira dispensa da frequência da mesma cadeira na FEUNL o Procedimentos: a disciplina tem de corresponder a pelo menos 6 ECTS. Caso não corresponda, pode ser associada a outra disciplina e, somadas, as duas devem perfazer pelo menos 6 ECTS. Uma vez verificado se a disciplina corresponde a este limite inferior, o aluno deve, antes de mais, verificar se essa equivalência já foi concedida, consultando a tabela de equivalências directas disponível na intranet, área de alunos, “Internacional/Exchange”. Caso não tenha sido concedida, deve então enviar uma mensagem de email ao professor regente, no semestre em curso, da cadeira a que pretende obter equivalência, pedindo-lhe para avaliar a conformidade da cadeira de intercâmbio com a cadeira oferecida na FEUNL. Na altura do pedido de equivalências, depois do regresso de intercâmbio, esta troca de emails deve ser anexada ao pedido. • Equivalência a disciplina da área de Economia (apenas para alunos da licenciatura em Economia): o Disciplina a ser incluída no lote de 30 ECTS de disciplinas de Economia obrigatórios para alunos da licenciatura de Economia. A concessão da equivalência dispensa da obtenção dos respectivos ECTS na FEUNL, mesmo se a disciplina realizada em intercâmbio não existe na FEUNL. Exemplos: Labour Economics ou Political Economy – mesmo não existindo estas cadeiras na FEUNL, a obtenção de equivalência dispensa da obtenção do número de ECTS correspondentes em cadeiras da área de Economia existentes na FEUNL (como sejam, Economia do Desenvolvimento ou História Económica) • Equivalência a disciplina optativa: o Qualquer disciplina que permita completar o número de ECTS necessário para obter o grau académico em causa e que não seja directa, da área de Economia ou avulsa (v. abaixo). Não requer aprovação prévia, apenas tendo de conformar-se com os limites mínimos e máximos de ECTS a obter em intercâmbio (30-37,5 ECTS) • Equivalência a disciplina avulsa: o Qualquer disciplina que permita completar o número de ECTS necessário para obter o grau académico em causa e que não seja directa, da área de Economia ou optativa. Não requer aprovação prévia, apenas tendo de conformar-se com o limite máximo de ECTS a obter em disciplinas avulsas (15 ECTS)