ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 72
Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2008
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 6
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 12
Ministério da Cultura ........................................................................ 13
Ministério da Defesa......................................................................... 13
Ministério da Educação .................................................................... 13
Ministério da Fazenda....................................................................... 15
Ministério da Justiça ......................................................................... 21
Ministério da Previdência Social...................................................... 25
Ministério da Saúde .......................................................................... 25
Ministério das Cidades...................................................................... 30
Ministério das Comunicações........................................................... 30
Ministério de Minas e Energia......................................................... 36
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 43
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 43
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 43
Ministério do Turismo ...................................................................... 45
Ministério dos Transportes ............................................................... 47
Ministério Público da União ............................................................ 47
Tribunal de Contas da União ........................................................... 49
Poder Judiciário................................................................................. 56
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 56
.
sentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente)
e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 09.04.2008.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.378-6 (2)
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR
: MIN. CARLOS BRITTO
REQTE.(S)
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
ADV.(A/S)
: MARIA LUIZA WERNECK DOS SANTOS E
OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO E
GÁS - IBP
ADV.(A/S)
: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTROS
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Carlos Britto (Relator), que julgava improcedente a ação direta, pediu vista dos autos
o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pela requerente, a Dra. Maria
Luiza Werneck dos Santos; pelo amicus curiae, Instituto Brasileiro de
Petróleo e Gás-IBP, o Dr. Torquato Jardim e, pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.06.2006.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões indicadas no voto reajustado do relator, constantes do § 1º
do artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, vencidos, no ponto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio, que declarava a inconstitucionalidade de
todos os dispositivos impugnados, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que propunha interpretação conforme, nos termos de seu voto.
Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu
o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 09.04.2008.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID1039781-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.706-4 (1)
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
REQTE.
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADV.
: PGDF - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA
ADV.
: PGDF - ANTÔNIO CARLOS ALENCAR CARVALHO
REQDA.
: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto
do relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente. Au-
.
Atos do Poder Executivo
V - contratante - órgão ou entidade da administração pública
direta e indireta da União que pactua a execução de programa,
projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato
de repasse;
.........................................................................................................
XI - padronização - estabelecimento de critérios a serem
seguidos nos convênios ou contratos de repasse com o mesmo
objeto, definidos pelo concedente ou contratante, especialmente
quanto às características do objeto e ao seu custo.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e
entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e
entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira controlada pela União, que poderá atuar como mandatária desta para execução e fiscalização.
..........................................................................................................
§ 6o O convenente ficará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação aplicável e das diretrizes
e normas previstas no art. 18.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 13. ...................................................................................
§ 1o Fica criada a Comissão Gestora do SICONV, que funcionará como órgão central do sistema, composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
<!ID1042590-0>
DECRETO N o- 6.428, DE 14 DE ABRIL DE 2008
no
Altera o Decreto
6.170, de 25 de julho
de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de
repasse.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de
1967, 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e 25 da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 1o, 3o, 10, 13, 18 e 19 do Decreto no 6.170,
de 25 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de
repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades
públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de
programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social da União.
§ 1o ..........................................................................................
.........................................................................................................
III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV - Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência editarão
ato conjunto para execução do disposto neste Decreto." (NR)
"Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1o de julho 2008,
exceto:
I - os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua
publicação; e
II - os arts. 1o a 8o, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão
vigência a partir de 15 de abril de 2008." (NR)
Art. 2o O art. 13 do Decreto no 6.170, de 2007, passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 4o Ao órgão central do SICONV compete exclusivamente:
I - estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos
órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18
deste Decreto;
2
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1
II - sugerir alterações no ato a que se refere o art. 18 deste
Decreto; e
II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e
cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial
- PAR." (NR)
III - auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas
estabelecidas neste Decreto e no ato a que se refere o art. 18
deste Decreto.
§ 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como
secretaria-executiva da comissão a que se refere o § 1o." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
<!ID1042591-0>
DECRETO N o- 6.429, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º
do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de
2005, que define os limites de que tratam o
inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no inciso II e no § 5o do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26
de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e
cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Vice-Almirante- 1;
Contra-Almirantes- 3;
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 33;
Capitães-de-Fragata-103;
Capitães-de-Corveta-111;
Capitães-Tenentes-117;
Primeiros-Tenentes- 62;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro
de 2006.
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
a) Quadro de Médicos (Md):
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Marcio Fortes de Almeida
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 6.329, de 27 de dezembro
de 2007.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Vice-Almirante- 1;
Contra-Almirantes- 4;
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 39;
Capitães-de-Fragata- 91;
Capitães-de-Corveta-116;
Capitães-Tenentes-153;
Primeiros-Tenentes-174;
<!ID1042592-0>
DECRETO N o- 6.430, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha
em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa
os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo
de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo
masculino.
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra-14;
Capitães-de-Fragata-67;
Capitães-de-Corveta-75;
Capitães-Tenentes-80;
Primeiros-Tenentes-61;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 9o, § 1o, inciso II e § 2o, e 12 da Lei no 9.519, de
26 de novembro de 1997,
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
Capitães-de-Mar-e-Guerra-11;
Capitães-de-Fragata-53;
Capitães-de-Corveta-79;
Capitães-Tenentes-78;
Primeiros-Tenentes-72;
DECRETA:
Art. 1o Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha para o ano de 2008,
conforme a seguir:
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a) Quadro Técnico (T):
I - CORPO DA ARMADA:
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 52;
Capitães-de-Fragata-147;
Capitães-de-Corveta-299;
Capitães-Tenentes-286;
Primeiros-Tenentes-190;
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Almirantes-de-Esquadra-5;
Vice-Almirantes - 18;
Contra-Almirantes- 33;
Capitães-de-Mar-e-Guerra-202;
Capitães-de-Fragata-412;
Capitães-de-Corveta-515;
Capitães-Tenentes-573;
Primeiros-Tenentes-316;
Segundos-Tenentes-218;
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
Capitão-de-Mar-e-Guerra- 1;
Capitães-de-Fragata- 4;
Capitães-de-Corveta- 7;
Capitães-Tenentes-13;
Primeiros-Tenentes-13;
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
Capitães-Tenentes-38;
Primeiros-Tenentes-19;
Segundos-Tenentes-12;
Capitães-Tenentes-164;
Primeiros-Tenentes-129;
Segundos-Tenentes- 68;
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-Tenentes- 7;
Primeiros-Tenentes-51;
Segundos-Tenentes-22.
Almirante-de-Esquadra- 1;
Vice-Almirantes- 2;
Contra-Almirantes- 6;
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 54;
Capitães-de-Fragata-116;
Capitães-de-Corveta-140;
Capitães-Tenentes-170;
Primeiros-Tenentes- 97;
Segundos-Tenentes- 62;
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):
Capitães-Tenentes- 14;
Primeiros-Tenentes- 3;
Segundos-Tenentes- 5;
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Vice-Almirante- 1;
Contra-Almirantes- 5;
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 51;
Capitães-de-Fragata-119;
Capitães-de-Corveta-135;
Capitães-Tenentes-165;
Primeiros-Tenentes- 71;
Segundos-Tenentes- 68;
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha
(QC-IM):
Capitães-Tenentes- 56;
Primeiros-Tenentes- 28;
Segundos-Tenentes- 22;
Art. 2o Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos
cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da
Marinha, que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do
sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%;
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha
- 0%;
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
a) Quadro de Médicos-27%;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas-21%;
c) Quadro de Apoio à Saúde-23%.
§ 1o Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e
Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2o Na admissão aos Quadros de Médicos, Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde ficará a critério do Comandante da Marinha
redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos
percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
3
<!ID1042586-2>
<!ID1042593-0>
DECRETO N o- 6.431, DE 14 DE ABRIL DE 2008
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº
11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007.
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
FUNC PROGRAMATICA
DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos
e funções, constantes do anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual
de 2007 _ no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008,
condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de
2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0750 20AK
04 122 0750 20AK 0001
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO
31.129.883
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
DECORRENTE DA CRIACAO E/OU PROVIMENTO DE
CARGOS E FUNCOES E REESTRUTURACAO DE CARGOS
E CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
DECORRENTE DA CRIACAO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS E FUNCOES E REESTRUTURACAO DE CARGOS E
CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES - NACIONAL
31.129.883
31.129.883
F 1 0 91 0 100
Saldo remanescente para Criação e/ou Provimentos de Cargos, Empregos e Funções, constantes do
Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 - Lei Orçamentária Anual de 2007.
Área
Auditoria e Fiscalização
Gestão e Diplomacia
Jurídica
Defesa e Segurança Pública
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia
Seguridade Social, Educação e Esportes
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária
Total
Saldo remanescente
555
2.808
869
1.474
2.600
6.797
132
186
15.421
1054 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO
SETOR PUBLICO
31.129.883
267.270.117
OPERACOES ESPECIAIS
04 846 1054 0C02
04 846 1054 0C02 0001
PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DA CRIACAO
DE CARGOS E FUNCOES
PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DA CRIACAO
DE CARGOS E FUNCOES - NACIONAL
21.023.340
21.023.340
F 1 1 90 0 100
04 846 1054 0623
04 846 1054 0623 0001
<!ID1042594-0>
DECRETO N o- 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com
sede em Mascate.
VALOR
ATIVIDADES
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS
PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS - NACIONAL
147.846.777
F 1 1 90 0 100
04 846 1054 0707
04 846 1054 0707 0001
REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO
DE REMUNERACOES
REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO
DE REMUNERACOES - NACIONAL
147.846.777
98.400.000
98.400.000
F 1 1 90 0 100
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003,
21.023.340
147.846.777
TOTAL - FISCAL
98.400.000
298.400.000
TOTAL - SEGURIDADE
DECRETA:
0
TOTAL - GERAL
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
298.400.000
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
ANEXO II
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
<!ID1042586-1>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Planejamento,
Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 298.400.000,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XXIV, da Lei no 11.647, de 24
de março de 2008,
DECRETA:
FUNC PROGRAMATICA
VALOR
298.400.000
OPERACOES ESPECIAIS
04 122 0750 09HB
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 298.400.000,00
(duzentos e noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL
31.129.883
31.129.883
F 1 0 91 0 100
31.129.883
F 1 1 90 0 100
267.270.117
267.270.117
267.270.117
ATIVIDADES
04 122 0750 2000
04 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL - FISCAL
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
TOTAL - SEGURIDADE
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0750 09HB 0001
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
TOTAL - GERAL
298.400.000
0
298.400.000
4
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
<!ID1042587-0>
<!ID1042588-2>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
Amplia os limites de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V
da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, § 3o, da Lei no 11.647, de 24 de março
de 2008,
DECRETA:
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
Art. 1o Os limites financeiros de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da
Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
reais) e R$ 98.400.000,00 (noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), respectivamente.
8.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 846 0901 0022
28 846 0901 0022 0001
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VALOR
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL
8.000.000
8.000.000
F 1 1 90 0 100
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
TOTAL - FISCAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
8.000.000
8.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
<!ID1042588-1>
TOTAL - GERAL
8.000.000
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades,
crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea "c", da Lei no 11.647,
de 24 de março de 2008,
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
DECRETA:
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em
favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
8.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 846 0901 0022
28 846 0901 0022 0001
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL
8.000.000
8.000.000
F 1 1 90 0 100
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL - FISCAL
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
<!ID1042595-0>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", situado nos Municípios de
São Gabriel da Palha e Nova Venécia, Estado
do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
2o
Art. Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a
áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio
privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do
início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria
introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
0
TOTAL - GERAL
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada
área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do
imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
<!ID1042596-0>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma
agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", com área registrada de quinhentos e oitenta e cinco hectares, quinze ares e dezessete
centiares, e área medida de quinhentos e noventa e oito hectares, quatorze ares e oitenta e seis centiares, situado nos Municípios de São Gabriel da Palha e Nova Venécia, objeto dos Registros nos R-2-4.445, Ficha
01, Livro 2, R-3-3.972, Ficha 01, Livro 2, R-1-3.964, Ficha 01, Livro 2,
R-1-7.469, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de São Gabriel da Palha, e R-1-7.882, Ficha 01, Livro 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado
do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001585/2007-38).
8.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado
"Fazenda Pontal das Estrelas Lote 05" parte,
situado no Município de Araguaçu, Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal das Estrelas Lote 05" parte, com área de seiscentos e vinte e oito hectares e
sessenta e cinco ares, situado no Município de Araguaçu, objeto do
Registro no R-09-2.701, fls. 285, Livro 2-L, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo
INCRA/SR-26/no 54400.001166/2005-82).
8.000.000
8.000.000
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou
arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e
a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso
ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa
jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas
existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada
área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do
imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
<!ID1042597-0>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
DECRETA:
Art.
Ficam declarados de interesse social, para fins de
reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I - terreno rural constituído por parte dos lotes 24, 26, 30 e
31 do Loteamento Baunilha, 8a Etapa, conhecido como "Fazenda
Virgínia", com área registrada de mil, seiscentos e sessenta e oito
hectares e nove ares, e área medida de mil, setecentos e onze hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município
de Cristalândia, objeto do Registro no R-4-M-3.098, fls. 36, Livro 2O, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Cristalândia, Estado do
Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.002260/2007-11); e
II - "Fazenda Vitória I", com área registrada de mil, trezentos
hectares, quatorze ares e quarenta e cinco centiares, e área medida de
mil, trezentos e sete hectares, sessenta ares e quarenta e um centiares,
situado no Município de Dianópolis, objeto do Registro no R-07, Matrícula sob o no 2.819, fls. 033, Livro 2-T, do Cartório de Registro de
Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Dianópolis, Estado
do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001837/2007-77).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou
arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e
a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso
ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa
jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas
existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas áreas planimetradas, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a
manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas
na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em
gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação
do meio ambiente.
Art.
Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020702/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no
4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Globo
Capital Ltda. pelo Decreto no 921, de 27 de abril de 1962, renovada
pelo Decreto de 26 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da
União do dia 27 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo
no 84, de 28 de agosto de 1996, posteriormente incorporada pela
Globo Comunicações e Participações S.A. pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de
2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
<!ID1042640-0>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008;
da República.
187o
da Independência e
120o
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
<!ID1042598-0>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020704/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Rio
Ltda. pelo Decreto no 35, de 12 de outubro de 1961, posteriormente
transferida à Rádio Globo Capital Ltda. pelo Decreto no 62.194, de 31
de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto no 80.972, de 9 de dezembro de 1977, e pelo Decreto de 28 de julho de 1994, publicado no
Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 80, de 28 de agosto de 1996, e incorporada pela
Globo Comunicações e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de
agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de
agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020703/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Paulista Ltda. pelo Decreto no 1.094, de 30 de maio de 1962, renovada e
transferida à TV Globo de Recife Ltda. pelo Decreto no 81.215, de 12
de janeiro de 1978, renovada pelo Decreto de 26 de julho de 1994,
publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 59, de 13 de junho de 1996,
posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e Participações
S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário
Oficial da União do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
<!ID1042641-0>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens, sem direito de exclusividade, no
Município de São Paulo, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020701/2007,
5
DECRETA:
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
1o
4o
ISSN 1677-7042
<!ID1042599-0>
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Televisão Paulista S.A pelo Decreto no 30.590, de 22 de fevereiro de
1952, renovada pelo Decreto de 1o de agosto de 1994, publicado no
Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 72, de 15 de agosto de 1996, posteriormente
incorporada pela Globo Comunicação e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União
do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município
de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
<!ID1042642-0>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020700/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no
4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rede Globo
Ltda. pelo Decreto no 55.782, de 19 de fevereiro de 1965, modificado
pelo Decreto no 55.879, de 30 de março de 1965, renovada pelo Decreto
de 28 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 29
de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 73, de 15 de
agosto de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e
Participações S.A. pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no
Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2005, para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
<!ID1042643-0>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado
"Riacho do Sangue e Cachoeirinha", situado
no Município de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Riacho do Sangue e Cachoeirinha", com área registrada de mil e noventa e dois hectares, e
área medida de novecentos e noventa e oito hectares, cinco ares e
noventa e seis centiares, situado no Município de Barra de Santa
Rosa, objeto da Matrícula no 348, fls. 164, Livro 2-B, do Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da
Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001813/2005-46).
6
ISSN 1677-7042
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Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou
arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e
a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso
ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa
jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas
existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada
área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do
imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
Senhora ANDREA DIESSLER, de nacionalidade argentina, Auxiliar
Administrativa da Embaixada do Brasil em Buenos Aires;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Senhora KARIM NORDENBERG KAIPAINEN, de nacionalidade sueca, Auxiliar Administrativa da Embaixada do Brasil em Estocolmo;
Senhor ANTONINO CERRONE VENAFRO, de nacionalidade italiana, Auxiliar Administrativo da Embaixada do Brasil em Montevidéu;
Senhora BERTA SUSANA PERONEILLE MENDEZ, de nacionalidade uruguaia, Auxiliar Administrativa da Delegação do Brasil junto
à ALADI e ao Mercosul;
Senhora CELESTE AINDA QUINTAN BORGEAUD, de nacionalidade uruguaia, Auxiliar Administrativa da Delegação do Brasil junto
à ALADI e ao Mercosul;
Senhor DOMINGO ANTONIO PESSOLANI GUTIÉRREZ, de nacionalidade paraguaia, Auxiliar Administrativo do Consulado-Geral
do Brasil em Assunção;
Senhor JOSÉ ANTONIO GASTELLU LAZAETA, de nacionalidade
uruguaia, Auxiliar Administrativo do Consulado-Geral do Brasil em
Montevidéu;
Senhor JOSÉ DIRNEI MOURA SILVA, de nacionalidade brasileira, Auxiliar Administrativo do Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu;
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
<!ID1042647-0>
PORTARIA N o- 5 - GSIPR/CH, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Estabelece os procedimentos relativos às
condições para a utilização de armas de
fogo institucional por agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
único, inciso II, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 6o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei
no 7.474, de 8 de maio de 1986, no art 6o, inciso V, da Lei no 10.826,
de 22 de dezembro de 2003, nos arts. 34 e 35 do Decreto no 5.123, de
1º de julho de 2004, e no art. 6º do Decreto no 6.381, de 27 de
fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1o Autorizar os agentes do Departamento de Segurança
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica
(GSIPR), quando no exercício de suas atribuições, a portar arma de
fogo institucional.
<!ID1042589-0>
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades militares brasileiras:
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
o Almirante-de-Esquadra AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO,
Comandante de Operações Navais;
o Almirante-de-Esquadra ALVARO LUIZ PINTO, Secretário-Geral
da Marinha;
o Almirante-de-Esquadra (FN) ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO, Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
o General-de-Exército LUIZ EDMUNDO MAIA DE CARVALHO,
Chefe do Estado-Maior do Exército;
o General-de-Exército CARLOS ALBERTO PINTO SILVA, Comandante de Operações Terrestres;
o General-de-Exército LUIZ CESÁRIO DA SILVEIRA FILHO, Comandante Militar do Leste;
o Tenente-Brigadeiro-do-Ar PAULO ROBERTO CARDOSO VILARINHO, Comandante-Geral do Pessoal da Aeronáutica;
o Tenente-Brigadeiro-do-Ar CARLOS ALBERTO PIRES ROLLA,
Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e
o Tenente-Brigadeiro-do-Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE, Comandante-Geral de Operações Aéreas.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, o
Excelentíssimo Senhor PEDRO HUMBERTO VAZ RAMELA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Oriental do
Uruguai.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade
de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
CONCEDER
a Medalha da Ordem de Rio Branco aos seguintes funcionários locais de
Missões Diplomáticas e Repartições consulares brasileiras no exterior:
Senhor ADELINO SOARES REBELO, de nacionalidade portuguesa,
Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em Londres;
Senhora MARIA DEL ROSARIO GUTIÉRREZ SPANGENBERG,
de nacionalidade brasileira, Auxiliar Administrativa da Embaixada do
Brasil em Montevidéu;
Senhora MARIA ISABEL SOTO CONTADOR, de nacionalidade
chilena, Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em Santiago;
Senhora MARIANA MARTINS VILARINHO, de nacionalidade portuguesa, Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em Lisboa;
Senhor SANTANA FILOMENO MILAGRES DIAS, de nacionalidade portuguesa, Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em
Londres;
Art. 2o Considera-se agente do Departamento de Segurança
do Gabinete de Segurança Institucional, para os fins do art. 6o, inciso
V, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos os servidores
lotados na Presidência da República que preenchem os seguintes
requisitos:
I - forem capacitados pelo Departamento de Segurança para
o exercício das funções de segurança pessoal, segurança de eventos,
segurança de instalações presidenciais e condutores de veículos de
segurança; e
II - tenham como atribuição:
Senhora SARA FERNÁNDEZ DE CORREA, de nacionalidade uruguaia, Auxiliar Administrativa do Vice-Consulado do Brasil em Paso
de los Libres;
a) zelar pela segurança pessoal do Presidente da República e
respectivos familiares;
Senhora SOFIA ZAVITSANOU, de nacionalidade grega, Auxiliar
Administrativa da Embaixada do Brasil em Atenas; e
b) zelar pela segurança pessoal do Vice-Presidente da República e respectivos familiares;
Senhora ZOHRA KADER, de nacionalidade argelina, Auxiliar de
Apoio da Embaixada do Brasil em Argel.
c) zelar pela segurança pessoal de ex-Presidentes da República e das demais autoridades constantes do art. 6o da Lei no
10.683, de 2003;
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID1042645-0>
MENSAGEM
Nº 189, de 14 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do relatório de que tratam os arts. 73 e 74, § 5º, da Lei nº
11.514, de 13 de agosto de 2007, destinado à Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Nº 190, de 14 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Regulamenta a parte final do
inciso XII do art. 5º da Constituição e dá outras providências".
Nº 191, de 14 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO LUIS ESPINOLA
SALGADO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer
o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Islâmica do Irã.
CASA CIVIL
d) zelar pela segurança patrimonial, quando no desempenho
dessa atividade específica; ou
e) conduzir veículos automotores, quando empregado na atividade de segurança pessoal ou patrimonial.
Art. 3o O porte de arma de fogo institucional será concedido
mediante ato do Diretor do Departamento de Segurança.
Art. 4o A concessão do porte de arma de fogo institucional
será precedida de avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão
psicológica para manuseio de arma de fogo na forma do Estágio de
Qualificação de Segurança de Autoridades, de Eventos e de Instalações ou de Estágio de Qualificação de Condutor de Veículo de
Segurança, previsto no Sistema de Capacitação da Segurança Presidencial (SiCaSP).
Parágrafo único. A avaliação será consubstanciada em Atestado de Capacitação Técnica e Aptidão Psicológica para Manuseio de
Arma de Fogo, emitido pelo Departamento de Segurança, requisito
indispensável para a concessão do porte de arma institucional.
Art. 5o A validade máxima do porte de arma institucional é
de três anos, a contar da data da sua expedição, salvo para os seguranças pessoais e condutores de veículos de segurança de ex-Presidentes que é de um ano.
Parágrafo único. O atestado de que trata o parágrafo único do
art. 4o será renovado a cada três anos, a contar da data de sua
expedição, salvo para os seguranças pessoais e condutores de veículos
de segurança de ex-Presidentes que é de um ano.
<!ID1042644-0>
DESPACHO DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA
ANTEPROJETO DE LEI
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA resolve estender, até 13 de
julho de 2008, o prazo fixado para encaminhamento de sugestões
destinadas ao aperfeiçoamento do anteprojeto de lei que dispõe sobre
a coleta de material biológico, o acesso aos recursos genéticos e seus
derivados, para pesquisa científica ou tecnológica, bioprospecção ou
elaboração ou desenvolvimento de produtos comerciais, a remessa e o
transporte de material biológico, o acesso e a proteção aos conhecimentos tradicionais associados e aos direitos dos agricultores, e a
repartição de benefícios, objeto de consulta pública divulgada no
seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm, bem como no Diário Oficial da
União, Seção 1, de 28 de novembro de 2007.
DILMA ROUSSEFF
Art. 6o O porte de arma de fogo institucional, concedido ao
agente de segurança do Departamento de Segurança, é restrito às
atividades de serviço.
Parágrafo único. No exercício das atividades de que trata o
caput o agente de segurança deverá sempre portar a documentação
prevista nesta Portaria.
Art. 7o O porte de arma de fogo institucional tem validade
em todo o território nacional, desde que acompanhado do documento
de identidade funcional do agente de segurança.
Art. 8o A arma de fogo poderá ser portada pelo agente de
segurança em serviço, de forma ostensiva, no desempenho de suas
atribuições legais, sempre que a situação assim o recomendar.
Art. 9o É vedado ou cassado o direito ao porte de arma de
fogo institucional para o agente de segurança:
I - contra-indicado na avaliação técnica prevista no art. 4º;
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
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II - detido ou flagrado sob efeito de qualquer substância
psicoativa, inclusive álcool, desde que devidamente comprovado por
meio de laudo médico;
Art. 3º A distribuição de bibliografia tem por objetivo prover
prefeituras de acervos técnicos sobre temas relacionados à gestão dos
recursos públicos.
III - indiciado em inquérito policial ou condenado em processo penal cujo objeto, de acordo com o julgamento da autoridade
concedente, assim o recomende; e
1.2 Poderão se inscrever para participar dos sorteios da ação de
educação presencial todos os municípios brasileiros com até 50.000
habitantes, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único - Os acervos técnicos serão distribuídos,
prioritariamente, entre os municípios sorteados para receber as ações
de educação presencial, nos termos do art. 2.º, §1º, desta Portaria.
1.3 A inscrição será efetuada mediante preenchimento do formulário,
constante do Anexo II a esta Portaria, disponível no sítio da CGU na
internet (www.cgu.gov.br).
Art. 4º O fortalecimento da capacidade institucional dos controles internos tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos sistemas de controle interno dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
1.4 No ato de inscrição, o Prefeito Municipal firmará compromisso
nos termos da declaração contida no Anexo II a esta Portaria.
IV - arrolado em processo administrativo disciplinar cujo
objeto, de acordo com o julgamento da autoridade concedente, assim
o recomende.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos III e IV,
poderá readquirir o porte de arma o agente absolvido no processo
disciplinar ou após sentença transitada em julgado no processo penal.
Art. 10. O agente de segurança fica obrigado a restituir ao
Departamento de Segurança, imediatamente após o ato de cassação
previsto no art. 9o, a arma e o respectivo porte.
Parágrafo único - As ações de fortalecimento da capacidade
institucional dos controles internos poderão ocorrer por meio da capacitação de servidores, da distribuição de bibliografia específica,
bem como mediante a realização de ações cooperadas entre a CGU e
as unidades de controle interno.
Art. 11. O porte de arma de fogo de que trata esta Portaria é
restrito às armas de propriedade do Departamento de Segurança.
2006.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 363, de 06 de Junho de
Art. 12. O porte de arma de fogo do Departamento de Segurança fará parte do documento de identidade funcional do agente de
segurança e conterá a abrangência territorial, bem como sua eficácia
temporal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. O agente de segurança, no cumprimento de missões
operacionais, e após avaliação do Diretor do Departamento de Segurança, fica autorizado a portar quaisquer armamentos do Departamento de Segurança.
ANEXO I - REGRAS PARA A INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIOS
QUE DESEJAREM PARTICIPAR DA AÇÃO DE EDUCAÇÃO
PRESENCIAL DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA
GESTÃO PÚBLICA
Art. 14. Todo o armamento de propriedade do Departamento
de Segurança terá documento emitido por sua direção com as características e o número de registro da arma cadastrado no Sistema de
Gerenciamento Militar de Arma - SIGMA.
1 - INSCRIÇÃO
Parágrafo único. O documento de que trata o caput será
conduzido junto à arma pelo agente de segurança que estiver utilizando o referido armamento.
JORGE HAGE SOBRINHO
1.1 A participação nos sorteios da ação de educação presencial do
Programa está condicionada à prévia inscrição do município.
1.5 O formulário de inscrição deverá ser remetido para o Programa de
Fortalecimento da Gestão Pública da Controladoria-Geral da União,
no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy
Ribeiro, Brasília/DF, Cep 70070-905.
1.6 A relação dos municípios inscritos será publicada na página da
CGU na internet, no endereço www.cgu.gov. br.
1.7 Será indeferida a inscrição do município que não atender ao
disposto nos itens 1.2 a 1.4
2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O município manterá atualizados os dados constantes do formulário para contato.
2.2 O prazo de validade da inscrição encerra-se em 31/12/2008,
podendo ser renovado para o mandato subseqüente, caso haja manifesta concordância do prefeito eleito.
2.3 O município poderá, enquanto não sorteado, solicitar, a qualquer
tempo, o cancelamento de sua inscrição na ação do Programa.
2.4 O município, após o sorteio, só poderá desistir de participar da
Ação do Programa mediante manifestação oficial encaminhada à
Controladoria-Geral da União.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Art. 15. Fica revogada a Portaria no 52-GSIPR, de 9 de
dezembro de 2004.
1. Município
2. Estado
3 Número de habitantes
4. Fonte dos dados e Ano de apuração
5. Localização do Município: distância em relação à capital do Estado e a outras cidades-pólo da região
6. Nome do Prefeito
7. Endereço da Prefeitura
9. Telefones para contato
10. Correio eletrônico
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECLARAÇÃO
<!ID1041942-0>
PORTARIA N o- 528, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Senhor Ministro de Estado do Controle e da Transparência,
Na condição de Prefeito Municipal, venho manifestar o interesse deste Município em participar da ação de educação presencial do Programa
de Fortalecimento da Gestão Pública e a concordância com as regras da Portaria nº XX e seus Anexos, comprometendo-me a cooperar com
a execução da ação e a colaborar com as condições operacionais e logísticas necessárias a sua realização.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso da sua competência legal, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Fortalecimento da Gestão
Pública com o intuito de contribuir para boa e regular aplicação dos
recursos públicos pelos entes federados brasileiros, por meio da promoção das seguintes ações:
_______________________, em _____ / _____ / ________
_________________________________________________
Assinatura do Prefeito
I - Capacitação de agentes públicos;
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
COORDENAÇÃO-GERAL DO COMITÊ NACIONAL
DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE
MOLUSCOS BIVALVES
II - Distribuição de bibliografia técnica;
III - Fortalecimento da capacidade institucional dos controles
internos;
IV - Outras atividades correlatas.
.
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS
GERAIS DE SÃO PAULO
<!ID1042646-0>
Parágrafo Único: O Programa de Fortalecimento da Gestão
Pública incorporará as ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, instituído pela Portaria/CGU n.º 363, de 06 de Junho de 2006.
Art. 2º A capacitação de agentes públicos poderá ser implementada por meio de ações de educação presencial ou de educação
a distância.
§ 1º As ações de educação presencial contemplarão, prioritariamente, municípios com população de até 50.000 habitantes,
selecionados por meio de sorteios públicos, cujas regras serão estabelecidas em Portaria específica, entre aqueles que se inscreverem
previamente, conforme anexos I e II a esta Portaria.
§ 2º Os sorteios acontecerão periodicamente e, em cada uma
das unidades municipais sorteadas, a CGU realizará curso presencial,
que contemplará temas definidos em parceria com cada município
sorteado, considerando a necessidade específica de cada prefeitura.
§ 3º As inscrições dos municípios no Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, instituído pela Portaria/CGU n.º 363, de 06 de Junho de 2006, migrarão
para o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública.
§ 4º Poderão ser convidados os municípios vizinhos aos
sorteados para participar das ações de educação presencial, respeitado
o número máximo de participantes definidos pela CGU para cada
evento.
§ 5º As ações de educação a distância poderão contemplar a
disponibilização de cursos com e sem tutoria pela "internet", além de
vídeos educacionais sobre temas relacionados à gestão pública.
PORTARIA N o- 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de
2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que
consta do processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas
de cultivo de moluscos procedentes da região de Canto Grande e de
Zimbros na Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no
Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados positivos dos bioensaios para a
toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de ostras das
áreas de cultivo, na enseada de Zimbros, no município de Bombinhas,
no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e
comercialização de ostras procedentes da Enseada de Zimbros, no
município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados
de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de ostras na região afetada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
<!ID1042083-1>
BALANÇO PATRIMONIAL 2007
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
(Em milhares de Reais)
Aos acionistas,
Submetemos à apreciação de V.Sas. o Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, relativas ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2007.
Atuando nas atividades de entrepostagem e armazenagem, o
faturamento da empresa (R$ 55.407) manteve-se equilibrado em relação ao alcançado no exercício anterior. Na atividade de entrepostagem o faturamento (R$ 42.530) representou um acréscimo de 4%
em relação a 2006, em contrapartida à redução de cerca de 15%
verificada na atividade de armazenagem (R$ 12.877 em 2007 contra
R$ 15.150 em 2006), decorrente da menor demanda por espaço de
armazenagem em razão da quebra de produção registrada na última
safra brasileira e da antecipação da comercialização em virtude dos
altos preços dos grãos.
Do mesmo modo os custos dos serviços prestados e as despesas gerais e administrativas mantiveram-se equilibradas, em relação
ao exercício anterior. Diferentemente do registrado em 2006 comportaram-se, no entanto: a) as provisões para contingências cíveis,
trabalhistas e fiscais que em razão da reavaliação do risco e da
mudança de critério adotada visando adequação às normas do IBRACON, resultaram numa reversão parcial de R$ 12.835 em 2007; b) as
despesas financeiras (R$ 6.145 em 2007 contra R$ 4.746 em 2006)
em decorrência da atualização de passivos de longo prazo, como o
PPI-PMSP; c) as receitas financeiras (R$ 3.044 em 2007 contra R$
12.399 em 2006) fruto dos descontos e abatimentos obtidos em 2006
com adesão da Companhia ao PPI-PMSP; e d) os resultados não
8
ISSN 1677-7042
operacionais (despesa de R$ 140 em 2007 contra a receita de R$
10.806 em 2006) em razão da alienação de ativos.
Com isso, o resultado do exercício de 2007, a exemplo do de
2006, também é positivo (R$ 1.080 em 2007 contra R$ 4.817 em 2006).
A Companhia se ressente, ainda, dos valores já desembolsados, da ordem de R$ 27.949, em decorrência de sentenças judiciais
relacionadas a Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria
reclamadas por ex-funcionários, as quais são de responsabilidade do
Governo do Estado de São Paulo. A administração da CEAGESP
trabalha com a perspectiva de que a partir de 2008 estes valores
começarão a serem ressarcidos ao seu caixa.
Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas a companhia
investiu, em 2007, com recursos próprios, cerca de R$ 1.268 no Projeto
de Modernização das Portarias do ETSP, o qual permitirá a otimização
dos controles de entrada e saída de mercadorias, veículos e pessoas.
Alem disso, investiu também na melhoria das condições gerais de comercialização de pescados no ETSP, através de um Acordo de Cooperação Técnica com a SEAP/PR - Secretaria Especial de Aqüicultura
1
e Pesca, da Presidência da República e em adaptações realizadas nas
Unidades de Armazenagem de Tupã e Engenheiro Schmidt para aumento da operação intermodal (transbordo de caminhão para vagões).
O balanço da comercialização dos permissionários da rede de
entrepostos da CEAGESP em 2007 registrou um crescimento de 4%
em relação a 2006, tendo movimentado 3.755.716 toneladas de hortifrutícolas, flores e pescados. No ETSP o crescimento foi de 2,6%,
com 3.033.812 toneladas comercializadas, o que representou o maior
volume de comercialização dos últimos 16 anos. Nos entrepostos do
interior, o crescimento médio foi de 10,4%, com 721.904 toneladas
comercializadas. A movimentação financeira decorrente dessa comercialização cresceu 12,7% em relação a 2006, atingindo R$ 4.300.000.
No entreposto da Capital, o setor de frutas continua sendo o
mais representativo, movimentando 52,5% do total comercializado, o
que representou um acréscimo de 2,71% em relação ao ano anterior.
O maior destaque de 2007, porém, foi o setor de pescados,
que apresentou a elevação mais significativa: 30%. Maiores investimentos no setor impulsionaram a extração no litoral brasileiro e o
dólar em queda contribuiu para aumentar o volume de importações.
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Na área social, a Rede CEAGESP de Bancos de Alimentos
doou, para 3.811 entidades cadastradas, 2.758 toneladas de alimentos,
sendo 1.113 toneladas no entreposto da Capital e 1.645 toneladas nos 11
entrepostos do interior, beneficiando um total de 716.058 pessoas. Merece destaque a CEASA Ribeirão Preto, com 346 toneladas de alimentos encaminhados para 627 entidades, que atendem 84.825 pessoas.
A Associação de Apoio à Infância e à Adolescência Nossa Turma beneficiou 445 crianças e adolescentes, moradores da região próxima ao ETSP, com ações de reforço escolar e lazer educativo. O Projeto
de Inclusão Digital atendeu 167 alunos, enquanto 25 pessoas, entre funcionários, prestadores de serviços e carregadores, participaram dos Cursos de Alfabetização e Tele-cursos de ensino fundamental e médio.
Buscando contribuir com as questões de Responsabilidade
Sócio-Ambiental a CEAGESP promoveu a reciclagem de 9.484 toneladas de resíduos resultantes das movimentações do ETSP registrando um aumento de 16% com relação ao exercício anterior.
<!ID1042083-2>
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO
(Em milhares de reais)
2007
2006
ATIVO
PASSIVO
Circulante
Circulante
Disponível
Clientes e usuários
4.183
8.513
Impostos a recuperar
1.018
Outros valores
5.389
Despesas diferidas
423
19.730
Realizável a Longo Prazo
2006
3.952
3.758
4.959
3.782
6.122
2.760
14.914
10.186
782
2.122
6.939
36.467
3.857
27.666
30.159
3
Outros valores
33.297
63.459
24.659 Outras obrigações
320 Encargos e tributos a recolher
40.598 Provisão para contingências
65.577
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005
180.161
Ajustes de exercícios anteriores
Apropriação de juros sobre antecipações
Realização da reserva de reavaliação
Lucro líquido do exercício
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006
114
24.267
Total
(47.040)
157.502
125
125
18
570
4.817
4.817
(41.528)
162.462
(836)
(836)
14
569
1.080
(40.715)
1.080
162.720
18
(570)
180.161
132
23.697
14.523
23.171
13.772
21.106
Ajustes de exercícios anteriores
Apropriação de juros sobre antecipações
Realização da reserva de reavaliação
Lucro liquido do exercício
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007
28.816
66.510
44.914
79.792
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Exigível a Longo Prazo
Depósitos judiciais
Impostos a recuperar
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Em milhares de reais)
Capital
Antecipação Reserva de Prejuízos
Social
Aumento de Reavalia- AcumulaSubscrito
Capital
ção
dos
2.308 Fornecedores
8.230 Provisão para férias e encargos
96 Contribuições sociais a recolher
1.193 Obrigações fiscais a recolher
6.169 Impostos e encargos a pagar
402 Contas a pagar
18.398
204
Estoques
2007
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP
14
(569)
180.161
146
23.128
Patrimônio Líquido
Permanente
Investimentos
Imobilizado
Diferido
TOTAL DO ATIVO
251
182.257
Capital realizado atualizado 180.161 180.161
Reserva de reavaliação
23.128 23.697
Prejuízos acumulados
(41.795) (46.345)
Lucro do Exercício
1.080
4.817
Recursos aumento de capi146
132
tal
162.720 162.462
182.508
411
185.532
2
185.945
265.697
269.920 TOTAL DO PASSIVO
265.697 269.920
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO
(Em milhares de reais)
2007
2006
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Serviços prestados
Venda de produtos
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Impostos incidentes sobre serviços prestados e vendas
Cancelamentos
55.407
294
55.701
55.969
102
56.071
(3.985)
(4.479)
(43)
(4.522)
(3.985)
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
51.716
51.549
(41.907)
(43.875)
9.809
7.674
(51)
(5.092)
(415)
(6.145)
2.387
(53)
780
(8.589)
(63)
(20.801)
(398)
(4.746)
12.399
PREJUÍZO OPERACIONAL
1.220
(5.605)
Resultados não operacionais
Contribuição Social
Imposto de Renda
LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) DO EXERCÍCIO
(140)
1.080
10.806
(185)
(199)
4.817
0,03
0,15
Custo dos serviços prestados e produtos vendidos
LUCRO BRUTO
(DESPESAS)/RECEITAS OPERACIONAIS
Com vendas
Gerais e administrativas
Honorários da administração
Despesas financeiras
Receitas financeiras
Outras despesas operacionais
Outras receitas operacionais
LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) POR AÇÃO
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
330
(13.279)
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO
(Em milhares de reais)
2007
2006
ORIGENS DOS RECURSOS
Das operações sociais:
. Lucro líquido do exercício
1.080
4.817
. Ajustes de exercícios anteriores
(836)
125
Itens que não afetam o capital circulante líquido:
. Depreciação e amortização
6.164
6.091
. Variação monetária do realizável a longo prazo
(1.242)
(938)
. Variação monetária do exigível a longo prazo
3.854
874
. Reversão de provisão para contingências
(3.353)
5.667
10.969
Dos acionistas:
. Juros sobre recursos para aumento de capital
De terceiros:
. Aumento do exigível a longo prazo
. Provisão para contingências
Do realizável a longo prazo:
. Redução do realizável a longo prazo
. Transferência do realizável a longo prazo para o ativo circulante
. Baixa líquida do ativo permanente
TOTAL DAS ORIGENS
14
14
18
18
49
49
20.294
2.557
22.851
4.939
6.135
11.074
1.131
8.918
10.049
171
1.801
16.975
45.688
919
5.500
1.295
7.714
11.811
3.360
108
15.279
414
12.745
673
13.832
752
APLICAÇÕES DOS RECURSOS
Do realizável a longo prazo:
. Aumento do realizável a longo prazo
. Depósitos judiciais
. Transferência do ativo circulante para o realizável a longo prazo
Do exigível a longo prazo
. Redução do exigível a longo prazo
. Provisão para contingências
. Transferência do exigível a longo prazo para o passivo circulante
Acréscimo do permanente:
TOTAL DAS APLICAÇÕES
752
2.898
1.533
24.444
17.564
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
(DIMINUIÇÃO) AUMENTO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
(7.469)
28.124
Ativo circulante
. No fim do exercício
. No início do exercício
19.730
18.398
18.398
1.332
36.467
14.902
3.496
27.666
27.666
8.801
(7.469)
52.294
(24.628)
28.124
Passivo circulante
. No fim do exercício
. No início do exercício
(DIMINUIÇÃO) AUMENTO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
4. CLIENTES E USUÁRIOS
2007
Contas a receber clientes - unidades
Contas a receber - usuários
Valores em cobranças
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosos
1.694
6.871
1.159
(1.211)
8.513
2006
2.148
6.513
106
(537)
8.230
5. IMPOSTOS A RECUPERAR
2007
Curto prazo Longo prazo
Crédito de ICMS a compensar
Imposto de renda na fonte
Cofins/Pasep a recuperar
Cofins a recuperar
Imposto de renda a compensar - Lei
10833/03
Contribuição social a compensar - Lei
10833/03
Cofins a compensar - Lei 10833/03
2006
Curto prazo
15
126
8
6
25
Longo prazo
15
29
8
6
32
303
10
3
6
17
14
204
3
96
320
6. ESTOQUES
2007
Estoques de vendas
Almoxarifado
2006
156
862
1.018
201
992
1.193
7. OUTROS VALORES
2006
17
17
30
184
5.238
5.866
104
102
5.389
6.169
Na rubrica "Outros créditos a curto prazo", estão registrados os valores a receber, principalmente das Prefeituras Municipais, por venda de imóveis. Eventuais inadimplências estão sendo
demandadas judicialmente ou administrativamente e conduzidas negociações para sua liquidação.
Cauções para garantias diversas
Correntistas devedores
Outros créditos a curto prazo
Adiantamentos encargos pessoal
2007
<!ID1042083-3>
8. DEPÓSITOS JUDICIAIS - LONGO PRAZO
2007
Depósitos judiciais de processos cíveis
Depósitos judiciais trabalhistas - Ceagesp
Depósitos judiciais trabalhistas - Terceirizadas
Depósitos judiciais trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE
2007 E DE 2006
(Em milhares de reais)
1. CONTEXTO OPERACIONAL
1.1. Objeto
A Companhia é uma sociedade de economia mista regida pela legislação a ela aplicável e pelo
seu estatuto.
A Companhia opera no âmbito do sistema estadual de abastecimento de produtos agropecuários
e pesqueiros, atuando na guarda e conservação de mercadorias de terceiros em armazéns, silos e
frigoríficos e na instalação de entrepostos para, sob sua administração, permitir o uso remunerado de
seus espaços para a comercialização destes produtos por terceiros.
Opera a sala de vendas públicas na forma prevista no artigo 28, do Decreto nº 1.102, de 21 de
novembro de 1903.
em 1997, de modo a permitir que a Companhia seja ressarcida, a partir de
2008, dos valores pagos da ordem de R$ 27.949, dos quais R$ 9.953 são
processos encerrados e R$ 17.996 estão depositados judicialmente, por conta das decisões judiciais nos processos trabalhistas de Licença Prêmio e
Complementação de Aposentadoria, movidos por ex-funcionários.
Ademais, a Administração da Ceagesp, firmou Acordo de
Cooperação Técnica com a SEAP/PR - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República, SFA/SP - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo e com a ACAPESP - Associação dos Comerciantes
Atacadistas de Pescado do Estado de São Paulo, que visa contribuir
para o desenvolvimento de atividades relacionadas à melhoria das
condições gerais de comercialização de pescados na rede de entrepostos da Companhia. Estando a primeira fase deste Projeto em
vias de conclusão, a Administração da companhia já está trabalhando
para firmar com a SEAP/PR, em 2008, o Termo de Cooperação que
permitirá iniciar a segunda fase do Projeto de modernização e adequação da infra-estrutura física do Pescado.
Em 2007, a companhia investiu, com recursos próprios, cerca de R$ 1.268 no Projeto de Modernização das Portarias do ETSP, o
qual permitirá otimização dos controles de entrada e saída de mercadorias, veículos e pessoas.
Numa outra frente destinada a gerar receitas para a CEAGESP, trabalha-se no estudo da viabilidade do aproveitamento de
áreas operacionalmente inativas, em função de mudanças ocorridas na
geografia da produção agrícola paulista, direcionando-as para novas
demandas identificadas no mercado.
2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, em consonância
com os princípios contábeis previstos na legislação societária brasileira, as quais incluem estimativas para registrar determinados ativos e passivos. Assim, as demonstrações contábeis incluem várias
estimativas, como a vida útil do imobilizado, provisões para contingências, entre outras, o que pode representar variações em relação
à efetiva realização.
Executa, ainda, serviços complementares de promoção de
novos projetos e estudos destinados à melhoria das necessidades do
sistema de abastecimento, através de convênios elaborados com órgãos públicos.
Em 02 de janeiro de 1998, ocorreu a transferência das ações
da Companhia para a União, através do contrato de Assunção da Dívida firmado ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
1.2. Perspectivas do Desempenho Econômico - Financeiro da
CEAGESP
A inclusão da companhia no PND - Programa Nacional de
Desestatização do Governo Federal, durante a transferência para a
União em 1997, tem impedido a Administração de tomar decisões
que possam reverter o quadro de dificuldades financeiras, obrigandoa a desenvolver um planejamento estratégico de curto prazo.
Planejada inicialmente como empresa de utilidade pública/mista,
dependente de aporte de recursos do Estado, a companhia, desde o momento
da sua federalização, não pode contar com aporte de recursos do Tesouro
Nacional, tendo ainda, que arcar com significativos desembolsos, especialmente nestes últimos anos, para suportar onerosas indenizações trabalhistas
que são de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo.
Pareceres já exarados pela Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo a respeito desta questão, possibilitam inferir que aquela
Procuradoria reconhece a responsabilidade do Governo do Estado de
São Paulo por tais indenizações trabalhistas, mas não reconhece na
Administração da CEAGESP a competência legal para tratar diretamente do seu ressarcimento. O entendimento da Administração da
CEAGESP e da sua assessoria jurídica é o de que as condenações
trabalhistas são de responsabilidade do Estado de São Paulo, cabendo,
no entanto, à União ressarcir a companhia com o conseqüente refinanciamento ao Estado.
Por esta razão, a administração da CEAGESP redobrou seus esforços junto aos Órgãos Federais competentes para recuperar os desembolsos realizados e trabalha com a perspectiva de que durante este ano de 2008
serão equacionados os aspectos contratuais entre a União e o Governo do
Estado de São Paulo, ainda decorrentes do Contrato de Promessa de Venda
e Compra de Ações do Capital Social da CEAGESP celebrado entre ambos
2006
536
9.686
1.941
17.996
525
8.723
1.315
14.096
30.159
24.659
9
ISSN 1677-7042
3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Ativo circulante e realizável a longo prazo
Os ativos circulantes e os realizáveis a longo prazo estão
demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, reconhecendo
quando aplicável as atualizações com base em índices contratuais,
deduzidos das respectivas provisões calculadas com base em valores
prováveis de realização e na análise das carteiras de créditos, com
valores considerados suficientes para cobrir eventuais perdas.
Estoques
São avaliados ao custo médio de aquisição.
Permanente
Demonstrado ao custo de aquisição, acrescido de reavaliações, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, combinado com os seguintes aspectos:
a. Os investimentos estão registrados ao custo de aquisição,
deduzidos de provisões para perdas, quando aplicável.
b. Depreciação do imobilizado, pelo método linear, à taxa
que leva em consideração a vida útil econômica dos bens, conforme
nota explicativa nº.11.
c. Amortização do diferido representado por gastos incorridos com projetos e desenvolvimentos de pesquisas e software, pelo
método linear, à taxa de 20% ao ano, calculada a partir da data em
que os benefícios começam a ser gerados.
Passivo circulante e exigível a longo prazo
São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, reconhecendo quando aplicável, os correspondentes encargos e variações monetárias, previstos contratual ou legalmente, incorridos até a data do balanço.
Provisões para contingências
Constituídas com base na análise das contingências, levandose em conta os riscos e estimativas, sendo consideradas adequadas
pela administração e seus assessores jurídicos, para cobrir eventuais
perdas, conforme mencionado nas notas explicativas.
Apuração do resultado
As despesas e receitas são reconhecidas no resultado, observando-se o regime de Competência.
O saldo da rubrica "Depósitos Judiciais Trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo",
compreende os depósitos judiciais referentes à Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria de
ex-funcionários da CEAGESP. De acordo com o Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do
Capital Social da CEAGESP, datado de 22 de maio de 1997, e pareceres da Assessoria Jurídica, esses
créditos deverão ser ressarcidos à CEAGESP, pela União.
9. OUTROS VALORES - LONGO PRAZO
2007
2006
Receitas realizáveis de venda de imóveis
Contas a receber clientes - usuários
Causas judiciais trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo
Convênio projeto mesa
Outros valores
Empréstimos compulsórios
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
6.995
11.524
7.377
8.450
25.878
28.650
29
29
388
388
7
7
(7.377)
(8.450)
33.297
40.598
O saldo da rubrica "Contas a Receber Clientes - Usuários" engloba valores a receber que estão
sendo questionados judicialmente e em consonância com a Lei 9430/96 e Decreto Lei 3000/99 - RIR a
Companhia efetuou provisão em igual valor.
O saldo da rubrica "Causas Judiciais Trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo", registra
os valores a receber, decorrente de processos trabalhistas, referentes à Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria de ex-funcionários de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo,
passíveis de recebimento junto à União, dos quais R$ 9.953 já estão encerrados e R$ 15.925 são
provisões para contingências trabalhistas, conforme observado no item 1.2 destas Notas Explicativas.
10. INVESTIMENTOS
A Companhia possui 4.491.906 ações ordinárias nominais da Companhia de Seguros do Estado
de São Paulo - Cosesp, entre outras, registrado em seu balanço pelo custo de aquisição. Por determinação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, os investimentos da Companhia estão
depositados no Fundo Nacional de Desestatização - FND, sendo acompanhados pelo BNDES - Banco
Nacional de Desenvolvimento Social.
2007
2006
Participação
Participação
Participação
Participação
voluntária permanente
voluntária semi permanente
decreto incentivos fiscais
Eletrobrás
238
4
9
251
(-) Provisão para perdas
251
238
4
9
290
541
(130)
411
A Companhia recebeu a título de dividendo e remuneração de capital o montante de R$ 657 em
2007 (R$ 196 em 2006), que estão registrados diretamente no resultado, na conta Outras Receitas.
11. IMOBILIZADO
2007
2006
Taxa de deprecia- Custo corri- Depreciação
Valor
Valor
ção
gido
Terrenos
69.409
69.409
69.409
Edificações
2%
251.384
(148.823)
102.561 107.302
Equipamentos e instalações
10%
43.279
(40.340)
2.939
3.280
Veículos
20%
559
(476)
83
116
10
Móveis e utensílios
Bens cedidos em comodato
Benfeitorias bens de terceiros
Direitos de propriedade
Obras em andamento
ISSN 1677-7042
10%
10%
2% a 10%
10% a 20%
4.200
1.182
2.875
1.701
5.051
379.640
1
(3.321)
(896)
(1.917)
(1.610)
(197.383)
879
286
958
91
5.051
182.257
1.154
286
1.005
323
2.657
185.532
A Companhia possui unidades em alguns municípios do Estado de São Paulo que estão assim
identificados:
33 Unidades Armazenadoras Operacionais.
01 Unidade Armazenadora Frigorífica.
01 Unidade de Entrepostagem na Capital.
01 Fábrica de gelo e as câmaras frigoríficas.
06 Unidades Frigoríficas.
12 CEASAS em atividades.
02 Terrenos em Cananéia.
Partes das unidades operacionais estão instaladas em terrenos doados por órgãos públicos,
registradas pelo valor constante da documentação legal. Encontra-se em andamento o processo de
regularização das pendências dos terrenos doados por órgãos públicos.
Em 1996, a Companhia reavaliou os ativos instalados em unidades operacionais, cuja documentação se encontra formalizada.
12. DIFERIDO
Taxa
anual
de 2007
2006
amortização
Gastos com pesquisa e desenvolvimento de projetos
20%
202
202
Amortização acumulada
(202)
(200)
2
13. FORNECEDORES
2007
Serviços médicos
Serviços odontológicos
Mão-de-obra
Materiais e serviços
Serviços de limpeza
Serviços de vigilância
Seguradoras
2006
246
1
467
1.776
697
623
142
3.952
2
458
2.581
806
979
133
4.959
14. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER
2007
INSS - empresa - empregados
INSS - autônomos e sindicatos
FGTS - empresa
FGTS - autônomos e sindicatos
PASEP a recolher
COFINS a recolher
Salário educação a recolher
INSS - Lei n° 9711/98 e OS n° 203/99
INSS - 15% - Lei n° 9876
2006
575
11
205
4
473
4.349
41
461
3
6.122
582
12
213
3
61
1.608
42
234
5
2.760
15. OBRIGAÇÕES FISCAIS A RECOLHER
2007
Imposto de Renda na Fonte - empregados
Imposto de Renda na Fonte - terceiros
ISS de Terceiros
Impostos e Taxas Municipais
ICMS com Operações Mercantis
ISS - Companhia
Impostos retidos - Lei 10833/03
PPI - Programa Parcelamento Incentivado/PMSP
2006
153
1
100
13.400
2
81
550
627
14.914
143
2
131
9.515
3
36
356
10.186
O valor registrado na conta "Impostos e Taxas Municipais," refere-se a débitos de IPTU devidos
à Prefeitura Municipal de São Paulo, devidamente atualizados até a data de encerramento do Balanço,
parte dos quais está em processo de negociação administrativa e parte em questionamento na esfera
judicial.
16. OUTRAS OBRIGAÇÕES
2007
Cofins a recolher
Pis/Pasep a recolher
2006
8.369
6.154
14.523
7.973
5.799
13.772
O saldo de "Outras Obrigações" refere-se a valores compensados em anos anteriores, decorrentes de diferenciação de alíquota, os quais estão sendo questionados judicialmente.
21. DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS
Remunerações
Encargos e benefícios sociais
Serviços de terceiros
Materiais de consumo de aplicação (direta e
indireta)
Ocupacionais
Utilidades e serviços
Gastos diversos
Impostos e taxas
Provisões para contingências
Provisões para devedores duvidosos
2007
6.551
4.224
1.938
1.222
2006
6.969
4.801
885
917
2.066
254
500
399
546
1.154
1.137
1.207
(12.836)
3.298
(256)
917
5.092
20.801
No sub-item, "Gastos Diversos" estão contabilizadas despesas oriundas principalmente de pagamentos de taxas judiciais referente a processos em litígios.
Na conta de "Provisões para contingências" estão computadas
as despesas e/ou reversão de provisões relacionadas aos processos
judiciais (trabalhistas, cíveis e de execuções fiscais), classificados pela
Assessoria Jurídica da CEAGESP, como de risco provável.
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17. ENCARGOS E TRIBUTOS A RECOLHER
2007
PPI - Programa Parcelamento Incentivado/PMSP
CAROL - Cooperativa de Orlândia
Mercantil São Vito
Outros
2006
22.231
827
46
67
23.171
19.801
1.241
64
21.106
O valor registrado na rubrica PPI/PMSP refere-se a débitos de IPTU devidos à Prefeitura
Municipal de São Paulo, anteriores ao exercício 2.005, devidamente atualizados até a data de encerramento do Balanço, os quais foram renegociados e está sendo quitado, no âmbito do PPI - Programa
de Parcelamento Incentivado. O débito total é da ordem de R$ 22.858, dos quais, R$ 22.231 de
competência de Longo Prazo.
18. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIA
a. Baseada em parecer da Assessoria Jurídica da Companhia, constituíram-se as provisões para
fazer face às prováveis perdas em processos judiciais cíveis e trabalhistas relevantes.
2007
Provisão para contingências de processos cíveis
Provisão para contingências trabalhistas - CEAGESP
Provisão para contingências trabalhistas - Terceirizadas
Provisão para contingências trabalhistas - Governo do Estado de
São Paulo
Provisão para contingências Diversas Execução Fiscal
2006
1.748
4.498
6.220
15.925
12.574
7.349
5.673
19.318
425
28.816
44.914
b. A Companhia, para fazer frente a estas provisões-contingênciais, possui registrado na conta
de depósitos judiciais (nota explicativa nº. 8), o valor de R$ 30.159, que oportunamente será compensado na liquidação das ações judiciais. O montante de R$ 15.925 dessas provisões contingências
refere-se a processos judiciais de Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria de ex-funcionários, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo. Esse valor, se consumada sua perda
na esfera judicial, será passível de ressarcimento pela União, nos exatos termos do observado no item 1.2
destas Notas Explicativas.
c. Em 2007 ocorreu uma mudança no critério de constituição das "Provisões para Contingências", quando se passou a considerar como passível de provisionamento apenas o valor dos processos
judiciais (trabalhistas, cíveis e de execuções fiscais) classificados pela Assessoria Jurídica da CEAGESP,
como de risco provável. O valor da provisão, nestes casos, foi de 100% do valor da causa. Nos casos
em que a Assessoria Jurídica da CEAGESP classificou o processo judicial como de risco possível, o
valor está sendo apenas divulgado, como se observa no item 21 destas Notas Explicativas.
d. A variação observada entre os exercícios de 2007 e 2006, no montante de R$ 16.098 se deve
à mudança de critério mencionada no item anterior, no valor de R$ 8.854 e reavaliação de risco, no valor
de R$ 7.244.
19. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
O capital social subscrito e integralmente realizado é composto por 31.845.053 (31.845.053 em
2006) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal em 31 de dezembro de 2007.
Composição acionária
Em 31 de dezembro de 2007 e de 2006, a composição acionária da Companhia, é:
Número de ações ordinárias
%
31.735.284
109.719
50
31.845.053
Governo Federal
Pessoas Jurídicas
Pessoas Físicas
Capital
179.530
630
1
100,00
180.161
99,65
0,35
Ajustes de exercícios anteriores
2007
Baixas de Identificações
Baixa de Provisões Longo Prazo
Cauções
Regularizações de Contratos Sociais
Regularizações Obrigações Tributárias
Fornecedores/Contas a Pagar
Faturamento Indevido
Ajuste do IPTU dos exercícios de 2000 a 2004
2006
241
(18)
(137)
(922)
(836)
4
70
(1)
(23)
89
(2)
(12)
125
20. SERVIÇOS PRESTADOS
2007
Receita de armazenagem
Receita de entrepostagem
Receitas diversas
Atendendo à mudança no critério de constituição da "Provisão para Contingências" deve ser registrado que a Assessoria Jurídica da CEAGESP classificou, dentre os processos judiciais em
andamento na data de encerramento do Balanço, nos quais a companhia figura como ré, como sendo de risco possível, o montante de
R$ 8.854.
22. RESULTADO NÃO OPERACIONAL
No ano de 2006, o resultado não operacional foi obtido em
razão da alienação de imóveis localizados nas unidades de Pirajuí,
Mooca, Iperó e Campinas, não tendo ocorrido nenhuma alienação de
imóvel em 2007.
23. INTEGRAÇÃO DO BALANÇO CEAGESP AO DA
UNIÃO - BGU
O Balanço Patrimonial da CEAGESP está reconhecido e
registrado no Balanço Geral da União - BGU pelo Método da Equivalência Patrimonial.
24. SEGURO
Os seguros contratados relativos a bens móveis, imóveis e
equipamentos, foram efetuados em valores suficientes, para cobrir
eventuais sinistros que possam ocorrer e que possam impedir a continuidade normal dos negócios.
2006
12.877
37.409
5.121
55.407
15.150
37.351
3.468
55.969
Os valores segurados a título de mercadorias de terceiros
foram estabelecidos com base nos controles financeiros, que a Companhia mantém sobre esses itens, garantidos com apólices reajustáveis, com base em preços correntes, eventuais sinistros sobre as
mercadorias de terceiros em suas dependências.
25. RESPONSABILIDADES SOBRE DEPÓSITOS EM
GARANTIAS
As mercadorias depositadas nos armazéns gerais são negociadas através dos "warrants" de conhecimento de depósito, de
acordo com o previsto no Decreto nº 1.102 de 1903.
26. REMUNERAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES E
EMPREGADOS
Em cumprimento ao que determina o Decreto nº 95.524, de
21 de dezembro de 1987, bem como o item 4, alínea "c", da Exposição de Motivos nº 139, de 17 de março de 1988, do Ministério da
Fazenda, apresentamos as remunerações mensais em 31 de dezembro
de 2007, pagas pela Companhia aos seus dirigentes e funcionários,
nelas computadas todas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos, respeitados ainda os limites impostos pela legislação pertinente:
1
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2007
2006
Administradores:
Maior remuneração
Menor remuneração
Salário médio
17
1
5
16
1
5
Empregados:
Maior remuneração
Menor remuneração
Salário médio
14
1
3
13
1
2
27.PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS
A companhia possui em 31 de dezembro de 2007 o montante
de R$ 20.965 (R$ 9.102 em 2006) de prejuízo fiscal, para os quais
não foram constituídos créditos tributários. Esses prejuízos não possuem prazo prescricional.
28. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2007 e de
2006, não houve qualquer operação no mercado de derivativos.
FRANCISCO JOSÉ VAZ DE MELLO
CAJUEIRO
Diretor-Presidente
LUIZ CONCILIUS GONÇALVES RAMOS
Diretor Técnico Operacional
ANTONIO AVANTE FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro
do parágrafo 3 acima e quanto ao processo de conciliação dos depósitos judiciais registrados no realizável a longo prazo que estavam
em andamento e que não tinham sidos concluídos e conseqüentemente, não foi possível formar uma opinião sobre aqueles valores
ainda não conciliados e seus impactos na demonstração de resultado
daquele exercício e ênfases quanto à continuidade normal da Companhia e quanto ao processo de regularização das pendências remanescentes de terrenos desapropriados por órgãos públicos.
São Paulo, 14 de março de 2008.
MOREIRA & ASSOCIADOS - AUDITORES
CRC 2 RS 3717 S SP
HERALDO S.S. DE BARCELLOS
Contador CRC 1 RS 11609 S SP
Responsável Técnico
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da CEAGESP - Companhia de Armazéns
Gerais de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, em
reunião realizada nesta data, procedeu ao exame do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial e das demais Demonstrações Contábeis, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, dos
Pareceres dos Auditores Independentes e da Auditoria Interna, datados de
14 de março de 2008. Concluída a análise e tendo como base os pareceres
da Auditoria Independente e da Auditoria Interna é de opinião que os
citados documentos societários expressam adequadamente a situação patrimonial e financeira da CEAGESP. Não obstante, chama a atenção para
a plena observância dos pontos pendentes constantes do citado Parecer da
Auditoria Interna. Na forma do artigo 163 da Lei nº6404/76, manifesta-se
favoravelmente a aprovação das demonstrações contábeis do exercício de
2007, estando, portanto em condições de serem submetidas à deliberação
da Assembléia Geral de Acionistas. São Paulo, 31 de março de 2008.
HEITOR AURÉLIO CENEVIVA JUNIOR
Gerente de Controladoria
JOSÉ MAURO GOMES
Presidente do Conselho
JOAQUIM VENAIR MENDES
Contador CRC1SP 192671/O-3
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos administradores e acionistas
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
- CEAGESP
1. Examinamos o balanço patrimonial da COMPANHIA DE
ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP, levantados em 31 de dezembro de 2007, e as respectivas
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
das origens e aplicações de recursos, correspondentes ao período
findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos; o volume de transações, o
sistema contábil e de controles internos da Empresa; b) a constatação,
com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os
valores e informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das
práticas e das estimativas contábeis mais representativas, adotadas
pela administração da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Conforme notas explicativas 1.2, 8 e 9, no Realizável a
Longo Prazo, nas rubricas "Depósitos Judiciais e Outros Valores", existem valores registrados, correspondentes ao Governo do Estado de São
Paulo, decorrentes de processos de Licença Prêmio e Complementação
de Aposentadoria, dos quais a companhia trabalha com a perspectiva de
que durante o exercício de 2008, serão equacionados os aspectos contratuais entre a União e o Governo do Estado de São Paulo, ainda
decorrentes do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do
Capital Social da CEAGESP celebrado entre ambos em 1997, de modo
a permitir que a mesma seja ressarcida daqueles processos movidos por
ex-funcionários, a partir de 2008, dos valores pagos da ordem de R$
27.949 mil, sendo que R$ 17.996 mil estão depositados judicialmente.
4. Em nossa opinião, exceto quanto aos possíveis ajustes que
poderiam resultar dos assuntos mencionados no parágrafo 3 acima, as
demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, quando lidas em
conjunto com as notas explicativas que as acompanham, representam
adequadamente, em seus aspectos relevantes a posição patrimonial e
financeira da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS
GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP em 31 de dezembro de 2007 e
o resultado de suas operações, das mutações do seu patrimônio líquido
e das origens e aplicações de seus recursos, referentes ao período findo
naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
5. As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia. A Companhia apresenta prejuízos acumulados no valor de R$ 41.795 mil
(R$ 46.345, em 2006) e neste exercício obteve resultado positivo em
função da mudança de critério na constituição das Provisões para
Contingências que foram parcialmente revertidas. Conforme descrito
na Nota Explicativa nº 1.2, a inclusão da Companhia no PND Programa Nacional de Desestatização do Governo Federal, durante a
transferência para a União em 1997, tem impedido a Administração
de tomar decisões que possam reverter o quadro de dificuldades
financeiras, obrigando-a a desenvolver um planejamento estratégico
de curto prazo. As demonstrações contábeis não incluem quaisquer
ajustes relativos à realização e classificação dos valores de ativos ou
quanto aos valores e a classificação de passivos que seriam requeridos na impossibilidade da Companhia continuar operando.
6. As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2006, apresentadas para fins comparativos,
foram examinadas por outros auditores independentes, que emitiram
parecer, datado de 06 de março de 2007, com ressalvas semelhante a
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO
Conselheiro
ARLON VIANA LIMA
Conselheiro
JOSÉ AMAURI DIMARZIO
Conselheiro
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO
Os Membros do Conselho de Administração da CEAGESP Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo abaixo assinados, em conformidade com o inciso V, do art.142, da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, em reunião realizada nesta data, examinaram o
Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações
do resultado, das mutações do Patrimônio Líquido, das Notas explicativas às Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão, referentes ao
exercício encerrado em 31 de dezembro de 2007. Concluída a análise dos
referidos documentos e observados na íntegra os termos dos Pareceres da
Auditoria Interna e dos Auditores Independentes, concluíram que as citadas demonstrações financeiras em todos os aspectos relevantes refletem
adequadamente a posição patrimonial e financeira da Empresa em 31 de
dezembro de 2007, motivo pela qual opinam favoravelmente à aprovação
pela Assembléia Geral de Acionistas. São Paulo, 31 de março de 2008.
JOSÉ GERALDO FONTELLES
Presidente
FRANCISCO JOSÉ VAZ DE MELLO
CAJUEIRO
Conselheiro
CARLOS EDUARDO ESTEVES LIMA
Conselheiro
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Conselheiro
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
<!ID1040272-0>
PORTARIA Nº 56, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, Anexo I,
do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que
consta do Processo no 21000.002376/2008-94, resolve:
Art. 1o Submeter à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de
Instrução Normativa e seu respectivo Anexo, que estabelece normas
para habilitação de médicos veterinários sem vínculo com a Administração Federal à emissão de Guias de Circulação de Subprodutos
- GCS.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e seu
Anexo estão disponíveis na rede mundial de computadores, página
eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento:
www.agricultura.gov.br, Legislação, Portarias em Consulta Pública.
Art. 2o As respostas à consulta pública de que trata o art. 1o,
uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por
escrito, para a CTQA/DSA/SDA, situada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D,
Anexo A, Sala 3232-A, CEP 70.043-900, Brasília - DF, ou para o
ndereço eletrônico [email protected].
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
ISSN 1677-7042
11
ANEXO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº , DE DE DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 2o,
combinado com os arts. 64 e 75, do Decreto no 5.741, de 30 de março
de 2006, tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de
Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de
julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.002376/2008-94,
resolve:
Art. 1o Estabelecer normas para a habilitação de médicos
veterinários sem vínculo com a Administração Federal, para a emissão de Guias de Circulação de Subprodutos - GCS, na forma do
Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa
dias) após a data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO
NORMAS PARA HABILITAÇÃO DE MÉDICOS
VETERINÁRIOS SEM VÍNCULO COM
O SERVIÇO OFICIAL PARA EMISSÃO DE GCS
Art. 1o A aceitação pelo MAPA, de Guia de Circulação de
Subproduto - GCS, firmada por médico veterinário não vinculado ao
serviço oficial de Defesa Sanitária Animal é regulada pelo disposto
nesta Instrução Normativa e nos demais dispositivos legais relativos à
Defesa Sanitária Animal, cabendo ao Departamento de Saúde Animal
- DSA, às Superintendências Federais de Agricultura - SFAs, e aos
Órgãos Executores de Defesa Sanitária Animal nas Unidades Federativas promover e fiscalizar a execução dessas medidas.
Art. 2o A habilitação será concedida a médicos veterinários
não-vinculados ao serviço oficial de Defesa Sanitária Animal, em
unidades administrativas em que não existam ou sejam em número
insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos
órgãos oficiais de Defesa Sanitária Animal.
Art. 3o A emissão da GCS fica condicionada à assistência
veterinária aos estabelecimentos de onde se originam os subprodutos,
aos registros do estabelecimento de procedência e ao cumprimento
das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada subproduto.
Art. 4o Somente poderão emitir GCS os médicos veterinários
previamente habilitados pela SFA de seu estado de atuação, por meio
de Portaria publicada no Boletim de Pessoal da SFA correspondente,
desde que atendidas as seguintes exigências:
I - solicitação de habilitação pelo interessado, dirigida ao
Superintendente Federal de Agricultura da respectiva UF, entregue no
escritório de atendimento à comunidade do serviço de Defesa Sanitária Animal da Unidade Federativa onde pretende atuar;
II - preenchimento de ficha cadastral, em modelo próprio;
III - parecer do Órgão Executor da Defesa Sanitária Animal
da Unidade Federativa;
IV - documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de atuação, declarando que
o profissional está devidamente inscrito e não responde a processo
ético ou disciplinar; e
V - submeter-se a treinamentos especializados, promovidos
pelo MAPA ou órgão executor.
Art. 5o Os profissionais habilitados ficam obrigados a atender às convocações da SFA ou do órgão executor.
Art. 6o A GCS só terá validade quando expedida em formulário aprovado pelo MAPA.
Art. 7o A emissão de GCS obedecerá ainda a outros dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 8o O médico veterinário habilitado só poderá emitir
GCS nos municípios especificados em Portaria expedida pela SFA,
em conformidade com o disposto no inciso III desta Instrução Normativa.
Art. 9o As SFAs ficarão responsáveis pela manutenção de
cadastro atualizado dos profissionais habilitados por município, conforme Portaria expedida. Essa lista deverá ser disponibilizada aos
Órgãos Executores de Defesa Sanitária Animal nas UFs e ao Departamento de Saúde Animal, para elaboração de um cadastro nacional.
Art. 10. O médico veterinário terá sua habilitação cancelada
pela SFA, quando:
I - infringir o disposto nesta Instrução Normativa, ou qualquer das demais disposições legais e regulamentares atinentes à Defesa Sanitária Animal;
II - praticar ato que, a juízo da SFA, seja incompatível com
o objeto da habilitação;
III - deixar de prestar as informações obrigatórias ou solicitadas pelo órgão executor ou pela SFA, nos prazos estipulados;
e
IV - sem justa causa, não comparecer às convocações do
órgão executor ou da SFA.
Art. 11. O médico veterinário somente poderá requerer nova
habilitação depois de decorrido um ano do cancelamento e, a critério
do serviço oficial, poderá ou não ser concedida, considerando principalmente a irregularidade cometida.
Art. 12. Independentemente do disposto no inciso XI, a autorização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser cancelada,
a qualquer tempo, a juízo exclusivo da autoridade competente.
Art. 13. As despesas decorrentes da indenização dos trabalhos profissionais necessários à expedição das GCS, em nenhum
caso poderão acarretar ônus aos cofres públicos, correndo às expensas
dos interessados.
12
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
<!ID1039940-0>
DESPACHOS
I-Contratada: Açobrás Aços Brasileiros Ltda.. Processos: 1)
OC- 0242/08 - objeto: Tubo (DN) NPS 4" (41,30 Kg)- Valor: R$
11.028,15 ; 2) OC- 0242/08 - objeto Tubo (DN 6" (237,60 Kg) e
Tubo (DN) NPS 3" (83 Kg)- Valor: R$ 23.188,70. II-Contratada:
Schulz América Latina Import. Export. Ltda.. Processos: 1) OC00301/08 - objeto: Tubo (DN) NPS 12"(239 Kg)- Valor: R$
11.179,20. 2) OC-0302/08 - Tubo (DN) NPS 1.1/2" (28,68 Kg). valor:
R$ 1.026,60.Parecer Jurídico NAF-022/2008. Justificativa: Através
das OS 610160000 e 610170000 está sendo requisitada a compra Dos
tubos que são partes integrantes dos corpos do vaso separador de
condensado V-1223502 e do vaso de pressão depurador de gás V1231500, conforme Pedidos Petrobrás no. 4501905481 e
40501905763.O Parecer Técnico IAS-005/08 informa que a fabricação desses vasos atende ao projeto de aumento da oferta de gás no
Ativo de Produção Sul da Unidade de Negócio de Exploração e
Produção da Bacia de Campos e faz parte do PLANGÁS que foi
concebido com o propósito de assegurar o abastecimento do mercado
de gás natural no sul-sudeste, reduzindo a dependência em relação ao
gás importado e apresenta as justificativas para a não-realização do
certame licitatório, face aos prazos envolvidos. De acordo com o
Parecer Técnico a fabricação objeto do pedido no. 4501905763 deverá estar concluida no dia 14/04/2008, e a de no. 4501905481 em
17/04/2008. Considerando que a elaboração do projeto para a definição do tipo de material a ser utilizado foi concluído apenas em
05/03/2008, e que o prazo de necessidade dos tubo para iniciar a
utilização no corpo dos vasos é 21/03/2008, o parecer conclui pela
recomendação de que a aquisição em tela seja feita com dispensa/inexigibilidade de licitação. Considerando-se os prazos envolvidos
e que não há tempo hábil para a realização de licitação, o que viria
acarretar ônus para a empresa e atrairia pra si pesadas multas contratuais, pelo fato de não entregar os equipamentos no prazo previsto
contratualmente, além de gerar atrasos ao próprio projeto do qual os
itens cuja fabricação foram encomendados à NUCLEP fazem parte ,
o Plangás, que tem o propósito, conforme está claro no Parecer
Técnico, de assegurar o abastecimento do mercado de gás natural no
sul-sudeste, com prejuízos à região, e à sua população, entendemos
estar caracterizada a situação emergencial prevista. Considerando
também que a justificativa acima tem fundamento no art. 24, IV, da
Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação referente ao processo
supracitado
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MATTOS
Gerente de Suprimentos
Interino
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos.
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
<!ID1040280-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 14 de abril de 2008
4ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
PROCE]SSO
0004/1990
0006/1990
0014/1990
0016/1990
0021/1990
0022/1990
0060/1990
0102/1990
0134/1990
0135/1990
0243/1991
0285/1991
0534/1993
0695/1997
0698/1997
0742/1998
0792/2000
0981/2006
1013/2007
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor Administrativo
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPITAÇÃO
ENTIDADE
Universidade Federal de São Carlos
Universidade Estadual de Campinas
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal de Minas Gerais
Fund. de Apoio ao Desenvol.da Univer. Federal de Pernambuco
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura
Fundação Gorceix
Fundação Butantan
Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer
Fundação Christiano Ottoni
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
Escola Politécnica
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
Fundação Djalma Batista
Fundação Ceciliano Abel de Almeida
Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e
Extensão
Fund. de Apoio à Pesquisa,Desenvol.e Inovação-Exercito Brasileiro
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
4953/06 596934
Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
4999/06 597043
Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
4999/06 597043
Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária 2646/06 590799
COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 033/2008
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO
VENIO
VALOR EMPE- VIGENCIA
NHO
CONVENIO
Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
0518/07
41.052,44
07/12/2008
Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
0518/07
5.992,56
07/12/2008
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
2496/06
17.100,00
19/12/2008
16.000,00
16/08/2008
3.667,21
10/12/2009
106.350,00
10/12/2009
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
3097/04
Fundação de Apoio Institucional Rio Solições
5002/06
Fundação de Apoio Institucional Rio Solições
5002/06
Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura
Fundação Universidade de Caxias do Sul
4998/06
4873/06
CON- NUMERO
EMPENHO
PTRES
603114
2008ne001459
4896
603114
2008ne001508
4896
577371
2008ne001460
4897
516640
2008ne001461
4897
597769
2008ne001466
4884
597769
2008ne001467
4884
604339
2008ne001468
4884
620615
2008ne001469
4884
619169
2008ne001470
4898
Fundação de Apoio à Educação,Pesquisa e Desenvolvi- 0401/07
mento Científico Tecnológico da Universidade Federal do
Paraná
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão
3694/06 610980
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade 0191/07 620727
Federal de Pernambuco
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
0598/07 619082
FACTI Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia 1254/07 598592
da Informação
Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos 1808/07 622402
Tecnológicos
Fundação de Apoio à Pesquisa
4966/06 597028
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de 4984/06 597041
Itajubá
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de 4984/06 597041
Itajubá
Fundação Universitária José Bonifácio
0348/07 601874
Fundação de Integração,Desenvolvimento e Educação do 1839/07 619084
Noroeste do estado
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
0337/07 597591
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí
3634/06 591589
Instituto Euvaldo Lodi
3636/06 580017
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
0153/07 619170
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec- 0174/07 619083
nológico da UESB
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pes- 1867/06 573041
quisa e Extensão
Centro Incubador de Empresas Tecnologias
2468/06 574687
Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão
0177/07 597052
Fundação de Apoio Universitário
2636/06 580178
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
3097/07 516640
2008ne001472
4898
2008ne001473
4886
2008ne001475
4896
2008ne001477
4890
'008ne001479
21590
2008ne001480
4884
2008ne001488
4884
2008ne001489
4884
2008ne001474
4884
2008ne001492
4884
2008ne001493
4884
2008ne001494
4888
2008ne001497
4888
2008ne001498
4886
2008ne001500
4886
2008ne001502
4891
2008ne001516
4899
2008ne001517
4886
2008ne001476
4897
2008ne001461
4897
500.000,00
200.000,00
400.000,00
25.000,00
1.000.000,00
100.000,00
5.000.000,00
50.000,00
100.000,00
1.000.000,00
100.000,00
150.000,00
100.000,00
500.000,00
1.000.000,00
6.000.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
<!ID1040257-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 14 de abril de 2008
VALOR US$
50.000,00
200.000,00
200.000,00
PADETEC - Parque de Desenvolvimento Tecnológico 1240/07 621517
S/C
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Su- 0596/07 610979
perior do Norte de Minas
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Su- 0596/07 610979
perior do Norte de Minas
2008ne001484
4884
2008ne001465
4884
2008ne001463
4884
2008ne000266
77144
2008ne001510
4898
2008ne001511
4896
2008ne001512
4896
163.350,00
11/12/2009
101.516,66
05/12/2009
43.144,00
05/12/2009
299.190,00
02/04/2009
700.400,00
06/03/2010
10.400,00
28/12/2009
92.400,00
28/12/2009
A eficácia do presente Despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
União.
<!ID1040908-0>
106.900,00
29/01/2010
152.650,00
31/01/2010
14.280,00
09/01/2010
1.807.413,00
28/02/2010
19/06/2009
12.971,00
25/03/2010
191.640,37
12/12/2009
42.883,83
12/12/2009
12/12/2009
34.200,00
19/12/2008
37.428,08
30/01/2010
173.440,00
05/12/2008
147.050,00
16/05/2009
20.000,00
29/12/2008
124.000,00
25/01/2010
271.356,00
07/02/2010
11.432,82
17/11/2008
206,80
07/12/2008
NUMERO
VENIO
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação 5197/06
Científica
595229
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
1887/06
573151
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
1887/06
573151
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe
1887/06
573151
Fundação de Apoio à Universidade do Rio de Janeiro - 3626/06
UNIRIO
576600
Centro de Pesquisas em Energia Elétrica
3614/06
576398
Fundação Casimiro Montenegro Filho
3361/06
580175
Fundação Casimiro Montenegro Filho
3361/06
580175
Associação Técnico-Científica Ernesto Luiz de Oliveira Jú- 3350/06
nior
590849
Associação Técnico-Científica Ernesto Luiz de Oliveira Jú- 3350/06
nior
590849
Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Piauí Pro- 3634/06
fessor Afonso Sena
591589
Fundação Oswaldo Cruz
1818/07
617687
Universidade Federal de Minas Gerais
1737/06
567272
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
1732/06
569663
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
4033/04
522722
Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões
5002/06
597769
Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões
5002/06
597769
Universidade Federal de Santa Catarina
1730/06
569664
07/02/2010
450.000,00
85.000,00
BENEFICIÁRIO
12/12/2009
275.000,00
87.300,00
COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 034/2008
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
União.
CON- NUMERO
EMPENHO
PTRES
2008ne001499
4884
2008ne001501
4892
2008ne001503
4886
2008ne001504
4891
2008ne001505
4884
2008ne001506
4892
2008ne001507
4892
2008ne001508
4892
2008ne001482
4892
2008ne001518
4892
2008ne001494
4888
2008nc000115
2008nc000117
21590
2008ne001495
21590
2008ne001478
4884
2008ne001483
4884
2008ne001487
4884
2008nc000116
21590
VALOR EMPE- VIGENCIA
NHO
CONVENIO
156.000,00
06/11/2009
59.361,06
22/11/2008
405.633,91
22/11/2008
29.680,53
22/11/2008
200.000,00
18/10/2008
3.160.000,00
16/12/2009
73.297,00
29/12/2008
75.000,00
29/12/2008
56.625,00
04/04/2009
75.500,00
04/04/2009
147.050,00
16/05/2009
350.650,00
17/01/2010
187.847,15
05/09/2008
159.153,85
02/10/2008
10.000,02
20/04/2008
3.667,21
10/12/2009
106.350,00
10/12/2009
50.617,85
02/04/2009
A eficácia do presente Despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNOLÓGICO E INOVAÇÃO
<!ID1040859-0>
588.280,00
06/12/2009
45.553,95
29/12/2009
16.000,00
23/12/2008
RETIFICAÇÃO
Na Resolução do Comitê Gestor SIBRATEC Nº 2, de 8 de abril de 2008, publicada no D.O.U.
Nº 71, seção 1, página 12, de 14/04/2008, no Art. 3º, onde se LÊ: VIII - Ministério das Comunicações,
LEIA-SE: VII Ministério das Comunicações.
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
13
<!ID1041907-0>
.
PORTARIA N o- 474, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Ministério da Cultura
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1040253-0>
PORTARIA Nº 208, DE 9 DE ABRIL DE 2008(*)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no
§ 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor dos projetos culturais relacionados nos anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica
autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Alterar o nome do projeto conforme descrinação
abaixo relacionada:
De : Plano Plurianual de Atividades do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - PAA - Triênio 2007-09.
Para : Plano Plurianual de Atividades do Museu de Arte
Moderna do Rio de Janeiro - 2008.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
07 0505 - Plano Plurianual de Atividades do Museu de Arte
Moderna do Rio de Janeiro-PAA-Triênio 2007- 09
Associação de Amigos do Museu de Arte Moderna do Rio
de Janeiro ASSMAM
CNPJ/CPF: 00.367.651/0001-14
RJ - Rio de Janeiro
Valor reduzido em R$: 4.840.100,00
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004 e o Decreto no
5.773, de 9 deo maio de 2006, conforme consta do processo no 23123.000291/2008-19, resolve:
Art. 1 - Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema
Nacional de Avaliação
da Educação Superior, anexo a esta Portaria.
Art. 2 o- O instrumento a que se refere o art. 1 o- será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso superior em
Medicina do Sistema Federal de Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.mec.gov.br, opção
educação superior.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
EM MEDICINA NO ÂMBITO DO SINAES - EXTRATO
QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES
1.
2.
3.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 71, de 14-4-2008, Seção 1,
pág. 13, com incorreção no original.
.
Ministério da Defesa
<!ID1040054-0>
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
PORTARIA DEPENS N o- 66-T/DE-2, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso
de Formação de Sargentos da Aeronáutica Turma 1/2009 (IE/EA CFS-B 1/2009). (*)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2º das Instruções Gerais para os Concursos de
Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Sargentos da
Aeronáutica - Turma 1/2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1041908-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 475,
DE 14 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º,
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 5.205,
de 14 de setembro de 2004, resolvem:
Art. 1° A Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de
2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 1º-A São condições para o registro e credenciamento
de que trata esta Portaria:
I - estatuto referendado pelo conselho superior da instituição
apoiada;
II - órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no
mínimo, um terço de membros designados pelo conselho superior da
instituição apoiada;
III - demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como relatório
anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição
apoiada para apreciação em até 60 (sessenta) dias, após a devida
aprovação pelo órgão deliberativo superior da fundação;
IV - projetos de pesquisa ou extensão com a participação de
no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoal da instituição apoiada;
V - incorporação de parcela sobre projetos captados ao orçamento da instituição apoiada, à conta de recursos próprios, na
forma da legislação orçamentária."
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das disposições contidas nos incisos II, IV e V deverá constar do relatório
anual de gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
SÉRGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
QUANTIDADE DE INDICADORES
12
12
12
Nº
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.2
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
Projeto dos cursos: aspectos gerais
Perfil do Egresso
Objetivos do curso
Relação entre Número de Vagas e formação nos serviços de saúde
Integração com o sistema local e regional de Saúde e SUS
Ensino na área de saúde
Impacto social na demanda de profissionais da área da saúde
Projeto do curso: formação
Matriz Curricular
Conteúdos curriculares
Metodologia
Estágio supervisionado
Atividades práticas de ensino
Processo de Avaliação
Nº
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.3
2.3.1
2.3.2
2.3.3
Dimensão/Indicador
Dimensão 2: Corpo Docente
Administração acadêmica
Composição do NDE
Titulação do NDE
Formação acadêmica do NDE
Titulação, formação acadêmica e experiência do coordenador do curso
Perfil docente
Titulação
Regime de trabalho
Tempo de experiência de magistério superior
Tempo de experiência no exercício da Medicina
Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica
Condições de trabalho
Número de alunos da graduação por docente equivalente em Tempo Integral no curso
Pesquisa e produção científica
Núcleo de Apoio pedagógico e de capacitação docente
Nº
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.2
3.2.1
3.2.2
3.3
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
3.3.5
3.3.6
3.3.7
(*) As Instruções Específicas de que trata a presente Portaria encontram-se disponíveis na página da Internet do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br).
DIMENSÃO
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CORPO DOCENTE
INSTALAÇÕES FÍSICAS
PESOS
30%
30%
40%
Dimensão/Indicador
Dimensão 1: Organização Didático-pedagógica
Dimensão/Indicador
Dimensão 3: Instalações
Instalações gerais
Instalações para docentes: salas de professores, de reuniões e gabinetes de trabalho
Sala de aula
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
Biblioteca
Livros
Periódicos especializados
Instalações e laboratórios específicos
Unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial
Sistema de referência e contra-referência
Biotério
Laboratórios de ensino
Laboratório de habilidades
Protocolo de experimentos
Comitê de ética e pesquisa
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
<!ID1042194-0>
PORTARIA N o- 151, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
designado pela Portaria n o- 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006, no uso o de suas atribuições legais e
observado
o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar
n - 101, de 04 de maio de 2000,
de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto
a oLei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451,
on 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN n 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula
da Coordenaçãoo Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED n o- 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1. - - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação
da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e
tecnológica e continuidade as ações do projeto SIEP, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.20AW.0001 - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional
- PTRES 020882,
PI 20AWP10116, Fonte de Recursos: 0112915022.
Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a
liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.046, de
22/02/2007.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício
financeiro de 2008.
Art. 3. o- - O monitoramento da execução referente à ação 20AW, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e
Gestão, relatório
gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de
Educação Tecnológica
a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
14
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
VALOR
66.600,00
64.400,00
66.600,00
197.600,00
Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de
28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do
Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
1
2
3
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - SIEP
Escola Técnica Federal de Palmas - TO - SIEP
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - SIEP
PROCESSO
23000.006716/2008-81
23000.006479/2008-59
23000.007108/2008-94
TOTAL
NOTA DE CRÉDITO
064
065
068
PORTARIA N o- 152, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
designado pela Portaria n o- 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006, no uso o de suas atribuições legais e
observado
o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar
n - 101, de 04 de maio de 2000,
a oLei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451,
de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto
o
n - 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN n - 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula
da Coordenaçãoo Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED n o- 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1. - - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6358 - Capacitação de Recursos Humanos da Educação
Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica,
de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6358.0001 - Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional- PTRES 020883, PI
6358P10216, Fonte
de Recursos: 0112915023.
Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado omediante a
liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n - 6.046, de
22/02/2007.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício
financeiro de 2008.
Art. 3. o- - O monitoramento da execução referente à ação 6358, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e
Gestão, relatório
gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de
Educação Tecnológica
a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I
1
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ PROEJA
PROCESSO
23000.006386/2008-24
NOTA DE CRÉDITO
061 066
067
VALOR
78.200,00
TOTAL
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
PORTARIA N o- 171, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 347/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.002696/2007-99, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, com cem vagas totais anuais, período noturno, ofertado
pela Faculdade de Tecnologia Brasília de São Paulo, estabelecida à
Rua Angá, n o- 395, Bairro Vila Formosa, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Brasília de São Paulo
Ltda.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
78.200,00
o-
<!ID1041984-0>
PORTARIA N o- 167, DE 11 DE ABRIL DE 2008
PORTARIA N o- 169, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 343/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.007194/2005-92 (20050003455), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Supermercados e Atacados, com cem vagas totais anuais, no período
noturno, ofertado pela Universidade Luterana do Brasil, mantida pela
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, no campus da
instituição localizado à Avenida Farroupilha, n o- 8001, São José, no
Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de
28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Comercial, constante do Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 345/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.007854/2005-35 (20050004322), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Materiais,
Processos e Componentes Eletrônicos, com quarenta vagas totais
anuais, no período diurno, ofertado pelo Centro Federal de Educação
Tecnológica do Amazonas, na Unidade de Ensino Descentralizada de
Manaus, estabelecida à Avenida Governador Danilo Areosa, s/n o- ,
Distrito Industrial, no Município de Manaus, Estado do Amazonas,
mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de
28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de
Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter
experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da
Resolução CNE/CP n o- 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido
Decreto o- 5.773.
Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 168, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, considerando a Resolução n° 135, de
23/08/2006, do Conselho Universitário da Universidade Luterana do
Brasil, segundo o Despacho n o- 344/2008, da Diretoria de Regulação
e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo n o- 23000.007200/2005-10 (20050003461), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, nos termos
do art. 44, inc. IV, do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Serviços Hospitalares, com duzentas vagas
totais anuais, no período noturno, ofertado pela referida Universidade,
mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP,
no campus da instituição localizado à Avenida Farroupilha, n o- 8001,
São José, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos
alunos.
Art. 2 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de
28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de
Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
PORTARIA N o- 170, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 346/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.019470/2006-46 (20060009355), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas - Ênfase em Gestão da Qualidade de
Processos de Software, com cem vagas totais anuais, nos períodos
diurno e noturno, ofertado pela Universidade do Vale do Rio dos
Sinos, estabelecida à Avenida Unisinos, n o- 950, Cristo Rei, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela
Associação Antônio Vieira.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
PORTARIA N 172, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 348/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.002994/2007-89 (20060011534), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Digitais, com setenta e duas vagas totais anuais, no período diurno,
ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, localizado à Avenida Mauro Ramos, n o- 950, Centro, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantido pelo
Ministério da Educação.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de
28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de
Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter
experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da
Resolução CNE/CP n o- 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido
Decreto o- 5.773.
Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 173, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 349/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.004006/2007-36 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e
registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Bancária, com trezentas vagas
totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade
de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua
Professor Pedreira de Freitas, n° 401/415, Tatuapé, no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional
SOIBRA S/C Ltda.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos
alunos.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
PORTARIA N o- 174, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 350/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.005981/2007-61 (20070000238), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica de
Sistemas Digitais, com oitenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica
de São Paulo, estabelecido à Rua Pedro Vicente, n o- 625, Canindé, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de
28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de
Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter
experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da
Resolução CNE/CP n o- 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido
Decreto o- 5.773.
Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
<!ID1040094-0>
PORTARIAS DE 8 DE ABRIL DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
N o- 614 - No Ato da Reitoria n o- 537/08, de 10.04.2007, publicado no
D.O.U. de 12.04.2007, referente à Homologação do resultado final do
Processo Seletivo para Professor Substituto - TP-20, na área de Fundamentos Político-Administrativos da Educação, do Departamento de
Fundamentos da Educação, do Centro de Ciências da Educação "Prof.
Mariano da Silva Neto", onde se lê: ÁUREA LIMA DA PAZ QUARESMA FERNADES, leia-se: ÁUREA LINA DA PAZ QUARESMA
FERNADES. (considerando o Memo. n o- . 117/08 - SR/DRH/PRAD e
anexos).
N o- 615 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas
e Títulos, para o provimento do cargo de Professor do Magistério
Superior, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, na área de
Teoria Econômica e Economia Aplicada, do Departamento de Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando e classificando para nomeação o candidato SEBASTIÃO
CARLOS DA ROCHA FILHO. (considerando as Portarias n o- s. 450,
de 06/11/2002, 381, de 16/12/2005, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e 384, de 01/02/2006/MEC; a Portaria Interministerial n o- 022/MEC/MP, de 30/04/07, publicada no D.O.U. de
02/05/07; a Portaria n o- 224-MP/MEC, de 23/07/07, publicada no
D.O.U. de 24/07/07; o Ofício Circ. n o- 108/2007-MEC/SESu/DEDES,
de 03/08/07; o Edital n o- 05/2008 - FUFPI, publicado no D.O.U. de
15.02.2008; o Processo n o- 23111.009976/07-72).
ISSN 1677-7042
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto - MMC-1, em Regime de Tempo Parcial - TP-20 horas na
área de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde/ CCS, habilitando
os candidatos ANA MARIA ATHAYDE UCHÔA (1 o- colocado), e
MÁRCIA LUIZA DOS SANTOS BESERRA (2 o- colocado), classificando para contratação os dois primeiros habilitados.
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
<!ID1042338-0>
o-
PORTARIA N 76, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de
18/03/2008, e considerando:o edital n o- . 02 /2008, publicado no DOU
de 28/02/2008; o processo n o- . 23111.001395/08-37; as Leis n o- .s
8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em
10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto - MMC-1, em regime de Dedicação Exclusiva - DE -, na
área de Licenciatura Plena em Letras/Português, do Colégio Agrícola
de Bom Jesus, na cidade de Bom Jesus/PI, habilitando os candidatos
RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS (1 o- colocado), e LOURILENE
SEMÍRAMES DA SILVA(2 o- colocado), classificando para contratação o primeiro colocado.
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
PORTARIA N 175, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Ministério da Fazenda
.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
o-
15
<!ID1041909-0>
<!ID1040085-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 351/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.005982/2007-14 (20070000240), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Processos de
Produção e Usinagem, com oitenta vagas totais anuais, no período
noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de
São Paulo, estabelecido à Rua Pedro Vicente, n o- 625, Canindé, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de
28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, constante do Eixo
Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 616, DE 8 DE ABRIL DE 2008
RETIFICAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de
suas atribuições legais e, considerando as Portarias n o- s 450, de
06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o
Anexo à Resolução n o- . 004/88 - CONSUN; o Edital n o- 003/2008 FUFPI, de 21.01.2008, publicado no D.O.U. de 23.01.2008; os Processos n o- s. 23111.015187/07-15, 23111.015184/07-19 e
23111.015185/07-81; resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas
e Títulos, para o provimento do cargo de Professor Classe Adjunto,
Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, do Departamento de
Letras, do Centro de Ciências Humanas e Letras, nas seguintes áreas:
1. Literatura Portuguesa e Brasileira, habilitando as candidatas MARIA ELVIRA BRITO CAMPOS e DENISE ROCHA, primeiro e
segundo colocadas, respectivamente, e classificado para nomeação a
primeira habilitada. 2. Língua Inglesa, habilitando e classificando
para nomeação os candidatos SÉRGIO IFA, BEATRIZ GAMA RODRIGUES e ÉRICA RODRIGUES FONTES, primeiro, segundo e
terceiro colocados, respectivamente. 3. Língua Portuguesa e Lingüística, habilitando os candidatos KILPATRICK MÜLLER BERNARDO
CAMPELO, MARIA ANGÉLICA FREIRE DE CARVALHO e RICARDO LOPES LEITE, primeiro, segundo e terceiro colocados, respectivamente, e classificando para nomeação os dois primeiros habilitados.
Na pauta da 283ª Sessão de julgamento publicada no DOU
de 10-4-2008, Seção 1, págs. 11 e 12: onde se lê: "... Rec. 6226 0201142701 ...Revisora: Rita Maria Scarponi", leia-se: "Revisor: Ney
Castro Alves", "... Rec. 9790 - CVM 03/97", leia-se: "Rec. 9790 CVM02/6032" e excluir o Recurso 9074 - 0201138173.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
ORDÔNIO MOITA FILHO
<!ID1042124-0>
PORTARIA N 176, DE 11 DE ABRIL DE 2008
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto
n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 352/2008, da
Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo n o- 23000.006463/2007-65, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing de
Varejo, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos matutino e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Instituto
Politécnico do Paraná- Unidade Guarapuava, estabelecida à Rua Novo Ateneu, n°1015, Jordão, no Município de Guarapuava, Estado do
Paraná, mantido pela União de Ensino e Cultura de GuarapuavaUnigua.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de
28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão
e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia.
Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 70, DE 14 DE ABRIL DE 2008
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de
18/03/2008, e considerando:o edital n o- . 04 /2008, publicado no DOU
de 14/03/2008; o processo n o- . 23111.002347/08-20; as Leis n o- .s
8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em
10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto - MMC-1, em regime de Dedicação Exclusiva - DE -, na
área de Informática, do Colégio Agrícola de Bom Jesus, na Cidade de
Bom Jesus, habilitando os candidatos: JOSÉ WILKER PEREIRA
LUZ (1 o- colocado); LUCIANO BENICA (2 o- colocado) e FRANCISCO SIQUEIRA CAVALCANTE JÚNIOR (3 o- colocado), e classificando para contratação os dois primeiros colocados.
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
<!ID1040850-0>
o-
PORTARIA N 73, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e a
delegação de competência prevista no Ato da Reitoria N o- 425/08, de
18/ 03/2008 e considerando: o Edital n o- . 07 /2008, publicado no
DOU de 04/03/2008; o Processo n o- . 23111.001209/08-51; as Leis n o.s 8.745/93; 9.849/99, e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93;
27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve:
<!ID1040918-0>
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CNSP no 176, de 17 de dezembro de 2007,
divulgada no DOU de 19 de dezembro de 2007, página 23, Seção 1,
no art. 12-A do art. 2o, onde se lê: "ou sócio gerente", leia-se: "ou
administrador".
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
<!ID1042032-0>
RETIFICAÇÕES
No Ementário dos Acórdãos Formalizados de 12/11/2007 a
14/11/2007, publicado no Diário Oficial no 222, de 20 de novembro
de 2007, Seção 1, pág. 62, onde se lê:
"ACÓRDÃO No 201-80487:
Ementa:
Cópia do Acórdão encaminhado ao CEDOC através da CI
1ªC/2ºCC nº 096, de 07/11/2007."
Leia-se:
"ACÓRDÃO No 201-80487:
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2001
Ementa: REDUÇÃO DO IPI. CONDIÇÃO.
O gozo da redução de 50% do IPI, a que se refere a NC 221 da TIPI, depende de prévia declaração da Receita Federal do Brasil.
Recurso negado."
No Ementário dos Acórdãos Formalizados de 17/2/2007 a
23/2/2007, publicado no Diário Oficial no 39, de 27 de fevereiro de
2007, Seção 1, pág. 89, onde se lê:
"ACÓRDÃO Nº 201-79446
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/06/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo interessado contra a Fazenda
Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com
idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem a apreciação do mérito, declarando-se a definitividade do crédito tributário.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de
ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado."
Leia-se:
"ACÓRDÃO Nº 201-79446
Ementa:
COFINS. DECADÊNCIA.
Aplica-se à Cofins o prazo decadencial estabelecido no art.
45 da Lei nº 8.212/91. Precedentes da CSRF.
Recurso negado."
16
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2008
ASUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: RESTITUIÇÃO. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE PROCURADOR. A
restituição de tributos pode ser requerida por procurador do sujeito passivo mediante procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida e seu pagamento
poderá ser feito em conta bancária de procurador se o mandante, no instrumento de mandato, lhe tenha
outorgado poderes para recebimento ou a isso não haja feito restrições.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
<!ID1041244-0>
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros à
empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0352-77.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
51 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado
no Processo nº 11080.002653/2008-62, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S/A, CNPJ nº 33.009.911/0352-77,
localizado na Avenida Frederico Augusto Ritter, nº 8.000, Distrito Industrial, Município de Cachoeirinha/RS, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo:
1) Quantidade autorizada de vintenas
280.000 (duzentos e oitenta mil)
2) Marca comercial
Carlton Red
3) Características dos produtos
3.1 - Cigarros
Classificação: King Size
Tamanho total: 83mm
Circunferência: 24.4mm
Filtro: 25mm
Ponteira: 30mm
3.2 - Embalagens
20's: HL (Box)
200's: Envoltório
4) Classe de enquadramento
III-R
5) Preço de venda no varejo
R$ 3,25 a vintena
6) Tipo de selo
Produto estrangeiro
7) Cor do selo
Vermelho combinado com azul
SANDRA MARIA SOARES PONTES
Superintendente
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. As cooperativas de produção agropecuária devem apurar as
contribuições sociais devidas ao PIS, sob regime de incidência cumulativa, para os fatos geradores
ocorridos até 31 de julho de 2004, e, sob regime de incidência não-cumulativa, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de agosto de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SANDRA MARIA SOARES PONTES
Superintendente
Substituta
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE
JUSCELINO KUBITSCHEK
<!ID1041113-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo
com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003,
delegada pela Portaria ALF/BSB nº 48/07, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000079/2008-56 e
com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, declara: face ao pagamento dos tributos, e após a publicação do presente ato no Diário
Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo
320i SEDAN, cor PRETO METÁLICO, ano de fabricação 2006, modelo 2006, chassi WBAVA71026PR95842,
desembaraçado através da Declaração de Importação n.º 06/1470146-0, de 04/12/2006, pela Alfândega do Porto
de Vitória - ES, em nome do Sr. MAZEN ELSHARKAWY MOHAMED HEFNI, CPF nº 744.793.001-63.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando
acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
<!ID1041243-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Declara, NULA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, por ter sido constatada a fraude na inscrição.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília - DF, no uso da competência que lhe
conferem o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o Art. 52, da IN SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004,
e fundamentado no Art. 51, da IN SRF nº 461/2004, declara:
Art. 1º. NULA, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, de
nº 607.259.581-20, em nome de MICAIL GONÇALVES GIL, em virtude de ter sido adquirido de forma
fraudulenta, conforme consta no processo nº 10166.000550/2008-55.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
ASUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS. BASES DE CÁLCULO. A pessoa
jurídica tributada pelo lucro presumido, cujo objeto social envolva atividades imobiliárias, na venda de
imóvel de seu Ativo Circulante deve considerar como receita bruta, para fins de apuração do IRPJ, da
CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, todo o valor da transação, ainda que o pagamento
pelo imóvel alienado se dê, no todo ou em parte, mediante entrega de outro imóvel.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SETOR AGROINDUSTRIAL. O direito a dedução de crédito presumido, para fins de determinação dos valores devidos
da Cofins, em cada período de apuração, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 8º da Lei nº
10.925, de 2004, somente se aplica aos insumos agropecuários adquiridos de pessoa jurídica domiciliada
no País com o benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições previsto no art. 9º do mesmo
diploma legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SETOR AGROINDUSTRIAL. O direito a dedução de crédito presumido, para fins de determinação dos valores devidos
da Contribuição para o PIS/Pasep, em cada período de apuração, nos moldes da disciplina introduzida
pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, somente se aplica aos insumos agropecuários adquiridos de pessoa
jurídica domiciliada no País com o benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições previsto no
art. 9º do mesmo diploma legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
MANOEL LUCENA DOS SANTOS
Superintendente
Substituto
JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Cancela, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, em virtude de ter sido efetuada indevidamente.
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
<!ID1040966-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2008(*)
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília-DF, no uso da competência que lhe
conferem o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art. 47, da IN SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004,
e fundamentado no art. 46, inciso III, da IN SRF nº 461/2004, declara:
Art. 1º. Cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da
Fazenda, de nº 039.427.511-00, em nome de NAZARE PEREIRA SOARES, em virtude de ter sido
efetuada indevidamente, conforme consta no processo nº 11853.000269/2008-37.
JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA
3ª REGIÃO FISCAL
<!ID1040968-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007
ASUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: IRRF. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL DA ALÍQUOTA. Quando da prestação de serviços, a
Órgão Público, com emprego de materiais, encontrando-se estes perfeitamente segregados contratualmente
e discriminados separadamente em documento fiscal, deverá ser retido o imposto de renda na fonte no
percentual de 1,2% (um inteiro vírgula dois décimos por cento) incidente sobre pagamento dos serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
SANDRA MARIA SOARES PONTES
Superintendente
Substituta
Concede o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04/03/2005, e tendo em vista
o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24/08/2001, publicada no DOU, de
13/09/2001, alterada pela IN/SRF nº 101, de 21/09/2001, e IN/SRF nº 134, de 08/02/2002, e, considerando o que consta do processo administrativo respectivo, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de
21/12/1977, para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, sob o número e na atividade que especifica, o estabelecimento abaixo:
Nome empresarial
USN PRINT- COM. DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA
Endereço
Rua Mundo Novo, nº 105, Sala 109, Sta.Cruz, Salvador/Bahia
CEP 41.925-175
CNPJ
08.538.501/0001-38
Processo Administrativo nº 10580.002636/2007-41
Registro Especial nº
DP-05101/134
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA MARIA FONSECA
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 56, de 24-3-2008, Seção 1, pág. 41, com incorreção no
original.
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
8ª REGIÃO FISCAL
<!ID1041245-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso
da atribuição conferida pelo parágrafo 1º do art. 1º da Instrução
Normativa RFB nº 562, de 19/08/2005, e considerando o que consta
do processo nº 12782.000021/2008-10, declara:
1. Fica autorizada a empresa SAX LOGÍSTICA DE SHOWS
E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF nº 04.864.827/0002-85, a utilizar os
procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 562/2005
para o despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados ao evento desportivo "ESPN X GAMES BRASIL 2008", a se
realizar nos dias 24 a 27 de abril de 2008 no Sambódromo do
Anhembi, na cidade de São Paulo/SP.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOAÇABA
<!ID1040967-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 10 DE ABRIL DE 2008
Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e tendo em vista
o que dispõe o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
e artigo 43 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal
do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo relacionada, na forma do
artigo 34, III e IV e 41, I da Instrução Normativa RFB nº 748, de
2007, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo n.º 10925.002306/2007-15;
Art. 2º A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o
que determina a alínea "b", do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002;
Art. 3º São considerados inidôneos os documentos emitidos,
a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da
União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º;
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pessoa Jurídica
EMPACOTADORA DE ALIMENTOS SANTO EXPEDITO LTDA
CNPJ N.º
07.957.725/0001-11
ANDRE MARDULA FILHO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
<!ID1040969-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10,
DE 14 DE JANEIRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8536.90.90 Conector elétrico, próprio para ser soldado com cabos eletrônicos, a fim de formar um chicote de ligação de placa com mangueira (elétrica) do motor, capaz de suportar tensão de até 800 volts.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.36 e da
Nota 2, alínea "a", do Capítulo 90) e 6 (texto da subposição 8536.90)
e RGC-1 (texto do item 8536.90.90) da Tarifa Externa Comum/TEC,
aprovada Res. Camex nº 43/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19,
DE 16 DE JANEIRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poli(tereftalato de
butileno), título de 104 decitex, com uma extremidade cônica, maior
seção transversal de 0,10mm, comprimento de 35mm, apresentados
agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados
como cerdas para a fabricação de pincéis artísticos, denominados
comercialmente "Filamentos sintéticos Krex Branco e Cinza
35mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6
(textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do
item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela
IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
ISSN 1677-7042
17
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20,
DE 16 DE JANEIRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31,
DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poli(tereftalato de
butileno), título de 104 decitex, com uma extremidade cônica, maior
seção transversal de 0,10mm, comprimento de 50mm, apresentados
agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados
como cerdas para a fabricação de pincéis artísticos, denominados
comercialmente "Filamentos sintéticos Krex Dourado".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6
(textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do
item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela
IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poliéster, título de
338 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de
0,18mm, comprimento de 57mm, apresentados agrupados em tufos e
embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos mistos 57mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6
(textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do
item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela
IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21,
DE 16 DE JANEIRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32,
DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poli(tereftalato de
butileno), título de 104 decitex, com uma extremidade cônica, maior
seção transversal de 0,10mm, comprimento de 40mm, apresentados
agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados
como cerdas para a fabricação de pincéis artísticos, denominados
comercialmente "Filamentos sintéticos Krex Branco e Cinza
40mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6
(textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do
item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela
IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8207.90.00 Ferramentas intercambiáveis de carboneto de tungstênio com revestimento de nitrato de titânio, com ranhuras à superfície,
próprias para desgaste e acabamento de peças de metal, gesso e plástico,
apresentadas em diversos tamanhos, utilizadas acopladas a mandris de ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado em laboratórios de próteses, denominadas comercialmente "brocas de carboneto de tungstênio".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 82.07 e da
Nota 1 b do Capítulo 82), 6 (texto da subposição 8207.90), da TEC,
aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo
Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28,
DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poliéster, título de
338 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de
0,18mm, comprimento de 44mm, apresentados agrupados em tufos e
embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis artísticos, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos mistos 44mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6
(textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do
item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela
IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29,
DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poliéster, título de
338 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de
0,18mm, comprimento de 51mm, apresentados agrupados em tufos e
embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos mistos 51mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6
(textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do
item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela
IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30,
DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poliéster, título de
338 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de
0,18mm, comprimento de 64mm, apresentados agrupados em tufos e
embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos mistos 64mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6
(textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do
item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela
IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Códigos TIPI Mercadoria
Lâminas com espessura aproximada de 1,3 a 1,5mm, obtidas
do corte de madeira não estratificada, com 2,80m de comprimento e
largura entre 8 e 80cm, utilizada para revestimento de portas e painéis
de construção, sendo:
4408.10.99 - de pínus (conífera)
4408.90.90 - de eucalipto (folhosa da família das Mirtáceas).
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 44.08), 6 (textos das subposições 4408.10 e 4408.90), e RGC/NCM-1 (item
4408.10.9, 4408.90.9 e subitem 4408.10.99) da TIPI, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº
435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55,
DE 4 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
5801.35.00 Veludo tecido, obtido por processo de urdidura,
com base de poliéster e superfície de poliamida cortada, apresentado
sob a forma de tiras com largura de 73mm, que são dispostas lado a
lado, formando rolos de 1,52m de largura, utilizado para fabricação
de rolos de pintura.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 58.01) e 6
(textos da Nota de Subposição 2 da Seção XI e das subposições
5801.3 e 5801.35) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto
nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 57,
DE 5 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
8456.10.19 Máquina-ferramenta para corte e gravação, operando por "laser", de comando numérico, com computador tipo PC,
própria para trabalhar tecidos, couros, peles e borrachas naturais e
sintéticas, polímeros, madeiras, papel, vidro, cerâmica, entre outros,
marca "Avanza". Os demais aparelhos, utensílios e artigos que não
formam corpo único e tampouco uma unidade funcional devem ser
classificados por seus próprios regimes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.56 e da
Nota 4 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8456.10) e
RGC/NCM 1 (textos do item 8456.10.1 e 8456.10.19) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo
Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
18
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60,
DE 11 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
4823.69.00 Porta-copo utilizado em serviço de mesa, constituído de cartão (papelão duplex), cuja função é servir como suporte
de copos e semelhantes contendo bebidas (geralmente chopp), com o
fim de absorver a umidade resultante da condensação da água presente no ar em contato com o copo, apresentado em formado circular
(90mm de diâmetro) e quadrado (90x90mm). A marca publicitária
impressa no artigo para divulgação do nome do encomendante tem
caráter acessório.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 48.23 e
Nota 12 do Capítulo 48) e 6 (texto das subposições 4823.6 e 4823.69)
da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61,
DE 11 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8514.10.10 Forno de resistências elétricas, de aquecimento
indireto, composto de 5 cabines externas, 11 vagões móveis, sistemas
hidráulicos para carga e descarga; painéis de controle, controlador
pneumático e hidráulico, sistema de controle de temperatura e elementos de aquecimento e trilhos, com potência total de 500kW e 440
volts, utilizado para curvar vidros planos comuns para automóveis.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.14 e da
Nota 4 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8514.10) e
RGC/NCM 1 (texto do item 8514.10.10) da TEC, aprovada Res.
Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92,
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
1
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e
Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item
0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
0712.90.90 Alface (Lactuca sativa) liofilizada apresentada
em pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas
flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e
Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item
0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
0712.90.90 Couve (Brassica oleracea acephela) liofilizada
apresentada em pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial
de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e
Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item
0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62,
DE 11 DE MARÇO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8526.91.00 Aparelho navegador portátil que incorpora a função principal de autolocalização geográfica por meio de tecnologia
GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global), denominado comercialmente "GPS PC319". O equipamento
apresenta ainda funções acessórias, entre elas, opções de rotas, indicação de distância, armazenamento e visualização de imagens e
reprodução de som no formato MP3.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.26 e da
Nota 3 da Seção XVI) e 6 (textos das subposições 8526.9 e 8526.91)
da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, e ADI/SRF nº
22/2004.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
0712.90.90 Agrião (Nasturtium officinalis) liofilizado apresentado em pedaços, flocos ou em pó, acondicionado em embalagens
plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 07.12,
Nota 2 da Seção I e Nota 2 do Capítulo 7) e 6 (texto da subposição
0712.90) e RGC-1 (item 0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº
6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
7415.29.00 Anel liso, não roscado, constituído de liga cobreberílio, utilizado no mecanismo de abertura da pinça que prende a
broca em aparelho odontológico, denominado comercialmente "Roldana".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 74.15) e 6
(textos das subposições 7415.2 e 7415.29) da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec.nº 435/92,
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9402.10.00 Artefato constituído de borracha, plástico e alumínio, próprio para equipar cadeiras de dentistas, denominado comercialmente "Apoio de braço direito montado".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.02) e 6
(texto da subposição 9402.10) da TEC, aprovada pela Resolução
Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
0712.90.90 Rúcula (Eruca sativa) liofilizada apresentada em
pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas
flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial de alimentos.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
0712.90.90 Acelga (Beta vulgaris) liofilizada apresentada em
pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas
flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais:RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e
Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item
0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
0712.90.90 Chicória do tipo Escarola (Cichorium endivia
var. latifolia) liofilizada apresentada em pedaços, flocos ou em pó,
acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinada à
preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais:RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e
Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item
0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
3907.10.49 Poliacetal (POM), copolímeros de acetais, sem
carga, não estabilizado, utilizado nos processos de injeção, extrusão e
rotomoldagem para fabricação de produtos diversos, apresentado em
embalagens de 25 kg, denominado comercialmente "Lucel N109-LD
- Acetal (POM) Copolymer"
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.07) e 6
(textos da subposição 3907.10 e da Nota de Subposição 1 do Capítulo
39) e RGC/NCM 1 (textos do item 3907.10.4, do subitem 3907.10.49
e Nota 6, b, do Capítulo 39) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas
pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72,
DE 17 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8517.62.77 Aparelho adaptador para notebooks, computadores e outros dispositivos com interface USB, para comunicação em
rede sem fio, compatível com a norma IEEE 802.11g e IEEE 802.11b,
taxa de transferência até 108 Mbps, freqüência 2,4~2,4835GHz, denominado comercialmente "Adaptador Wireless USB 108 Mbps",
modelo/tipo "TL - WN620G".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6
(textos da subposições 8717.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do
item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da TEC, aprovada pela Res.
Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73,
DE 17 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8517.62.77 Aparelho adaptador para notebooks, computadores e outros dispositivos com interface USB, para comunicação em
rede sem fio, compatível com a norma IEEE 802.11g e IEEE 802.11b,
taxa de transferência até 54 Mbps, freqüência 2,4~2,4835GHz, denominado comercialmente "Adaptador Wireless USB 54 Mbps", modelo/tipo "TL - WN321G".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6
(textos da subposições 8717.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do
item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da TEC, aprovada pela Res.
Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81,
DE 24 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8427.20.10 Empilhadeira de contêineres de 20 e 40 pés, com
possibilidade de formar pilhas de até 03(três) unidades, capacidade
máxima 45.000kg, motor a diesel, denominada comercialmente "Conteiner Reach Stacher", modelo "RSC45-5M".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.27) e 6
(texto da subposição 8427.20) e RGC/NCM 1 (item 8427.20.10) da
TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas
pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82,
DE 24 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
8477.80.90 Máquinas destinadas a triturar (moer, fragmentar)
matérias plásticas, do tipo utilizado em processos de reciclagem ou
aproveitamento industrial de embalagens, com motor elétrico, modelos MT-280, MT-350 e MT-450. As máquinas operam através de
facas rotativas e fixas e também apresentam peneiras para a determinação do tamanho dos fragmentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.77 e da
Nota 7 do Capítulo 84) e 6 (texto da subposição 8477.80) e
RGC/NCM 1 (texto do item 8477.80.90) da TIPI, aprovada pelo Dec.
nº 6.006, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83,
DE 28 DE MARÇO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8516.79.90 Aparelho eletrotérmico em forma de pistola com
"gatilho", com resistência elétrica, potência de 15, 40 ou 80W, destinado a derreter matéria plástica (bastão de silicone) utilizada como
cola ou adesivo, do tipo empregado em atividades domésticas ou
artesanais, denominado comercialmente "Pistola de Cola a Quente",
apresentada nos modelos FX-PP, FX-PM e FX-PG.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.16), 6
(textos das subposições 8516.7 e 8516.79) e RGC-1 (item
8516.79.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela
IN/RFB nº 807/2008 e posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID1042431-0>
PORTARIA Nº 180, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B
- NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira
etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda
etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do
Tesouro Nacional, listados nos Anexos. Em ambas as etapas, as quantidades ofertadas serão divididas entre dois grupos, I e II, listados no
inciso III;
II - quantidade: até 2.250.000 (dois milhões, duzentos e
cinqüenta mil) títulos para o grupo I e até 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil) títulos para o grupo II, que serão distribuídos, a
critério do Tesouro Nacional, observados os vencimentos constantes
do inciso III:
a) quantidade da primeira etapa: até 750.000 (setecentos e
cinqüenta mil) títulos para o grupo I e até 500.000 (quinhentos mil)
títulos para o grupo II; e
b) quantidade da segunda etapa: até 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil) títulos para o grupo I e até 1.000.000 (um milhão) de
títulos para o grupo II.
III - características de emissão:
a) Grupo I:
Prazo a
partir da
emissão
(dias)
1.131
1.862
3.323
1.130
1.861
3.322
Quantidade
(em mil)
Até 750
Até 750
Até 750
Até 1.500
Até 1.500
Até 1.500
Taxa de Data do VenJuros
cimento
(a.a.)
6%
6%
6%
6%
6%
6%
15.05.2011
15.05.2013
15.05.2017
15.05.2011
15.05.2013
15.05.2017
Forma de liquidação
Adquirente
Em moeda corrente
Em moeda corrente
Em moeda corrente
Em títulos
Em títulos
Em títulos
Público
Público
Público
Público
Público
Público
b) Grupo II:
Prazo a
partir da
emissão
(dias)
5.972
9.897
13.550
5.971
9.896
13.549
Quantidade
(em mil)
Até 500
Até 500
Até 500
Até 1.000
Até 1.000
Até 1.000
Taxa de Data do VenJuros
cimento
(a.a.)
6%
6%
6%
6%
6%
6%
15.08.2024
15.05.2035
15.05.2045
15.08.2024
15.05.2035
15.05.2045
Forma de liquidação
Adquirente
Em moeda corrente
Em moeda corrente
Em moeda corrente
Em títulos
Em títulos
Em títulos
Público
Público
Público
Público
Público
Público
IV - data da emissão da primeira etapa: 09.04.2008;
V - data da emissão da segunda etapa: 10.04.2008;
VI - data da liquidação financeira da primeira etapa:
09.04.2008 ;
VII - data da liquidação financeira da segunda etapa:
10.04.2008;
VIII - data-base: 15.07.2000;
IX - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; e
X - divulgação, por intermédio do Banco Central do Brasil,
do resultado da primeira etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de
realização da primeira etapa;
XI - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado da
segunda etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da
segunda etapa;
§1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão;
§2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda
etapa serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro
Nacional no dia da realização da segunda etapa.
Art. 2º. A primeira etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de compra:
08.04.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil;
IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada
proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; e
VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas
todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor
nominal das NTN-B na primeira etapa, atualizado até a respectiva
data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso VI, desta
Portaria, a ser considerada para o cálculo dos preços unitários será:
Título
NTN-B
Data-Base
15.07.2000
VNA
1.713,822673
Art. 4º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor
nominal das NTN-B da segunda etapa, atualizado até a respectiva
data de liquidação financeira, mencionada no Art. 1º, inciso VII, desta
Portaria, será divulgado por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia de realização da segunda etapa.
Art. 5º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 15, de
14 de janeiro de 2008, que consistirá na aquisição de NTN-B com as
características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas
na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º desta
Portaria:
I - data da operação especial: 08.04.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 09.04.2008; e
V - características da emissão:
a) Grupo I:
Título
NTN-B
NTN-B
NTN-B
Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias)
ta-base (R$)
1.131
1.000,000000
1.862
1.000,000000
3.323
1.000,000000
Título
Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias)
ta-base (R$)
5.972
1.000,000000
9.897
1.000,000000
13.550
1.000,000000
19
II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na
CETIP ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas
decimais, na respectiva proposta vencedora; e
b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de
títulos no horário previsto para o registro das operações a serem
liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.
III - em relação à compra de NTN-B:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu
valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art.
o
1 , inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada na segunda etapa,
divulgada em Portaria do Tesouro Nacional;
b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos
dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a"
deste inciso;
c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta
individualizada do proponente vencedor; e
d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC
até às 15h30.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e
III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC.
Art. 9º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta
portaria.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
ANEXO I
Data do Vencimento
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.130 dias)
15.05.2011
15.05.2013
15.05.2017
b) Grupo II:
NTN-B
NTN-B
NTN-B
ISSN 1677-7042
Data do Vencimento
15.08.2024
15.05.2035
15.05.2045
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo para o grupo I, se a totalidade do volume ofertado ao público na primeira etapa para o mencionado grupo, nos
termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. O mesmo se aplica à
operação especial para o grupo II.
Art. 6º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 4º corresponderá a 15% (quinze por cento) da
quantidade vendida ao público na primeira etapa da oferta pública de
que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos.
§1º A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 4º do
mencionado Ato Normativo Conjunto, obedecerá à seguinte proporção:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
§2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao
critério estabelecido no § 1º do art. 4º do mencionado Ato Normativo
Conjunto, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB.
Art. 7º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de compra:
09.04.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
CETIPNET - Plataforma de Negociação - Leilão STN, nos termos do
Regulamento da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP);
IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com quatro casas decimais, e codificação
própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos
públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas
decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; e
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do
Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos.
Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente,
titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas
propostas excluídas do leilão.
Art. 8º Para fins de liquidação das operações decorrentes da
segunda etapa desta oferta pública, tem-se que:
I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no
SELIC ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu
valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art.
o
1 , inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária,
informada na respectiva proposta vencedora; e
b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no
SELIC até às 14h.
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/1/2011
CFT-E: HCFTE32001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 21/10/2013
LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 15/1/2011
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/8/2010
NTN-C, com vencimento em 1/3/2011
NTN-D, com vencimento em 16/7/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/11/2010
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/8/2010
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/2/2011
TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/2/2011
TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/2/2011
TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/3/2011
ANEXO II
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.861 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/7/2012
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 7/3/2012
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/8/2012
NTN-C, com vencimento em 1/3/2011
NTN-D, com vencimento em 16/7/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/5/2012
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2011
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/9/2012
TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/11/2012
TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2012
TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/3/2013
ANEXO III
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 3.322 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
20
ISSN 1677-7042
1
LOYD990115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/2/2015
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 7/3/2014
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2015
NTN-C, com vencimento em 1/3/2011
NTN-D, com vencimento em 16/7/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/2/2015
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/8/2012
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/7/2015
TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2015
TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/3/2016
TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/11/2017
LOYD990115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/3/2022
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 6/9/2015
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2035
NTN-C, com vencimento de 1/3/2011 até 1/1/2031
NTN-D, com vencimento em 16/7/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/2/2022
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2017
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/6/2024
TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/6/2025
TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2022
TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2027
IV - data da emissão: 11.04.2008;
V - data da liquidação financeira: 11.04.2008;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Título
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/7/2018
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 6/9/2015
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/3/2023
NTN-C, com vencimento de 1/3/2011 até 1/4/2021
NTN-D, com vencimento em 16/7/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/2/2018
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2017
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/10/2019
TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/3/2021
TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2022
TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2027
ANEXO V
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 9.896 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/1/2021
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 6/9/2015
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/11/2033
NTN-C, com vencimento de 1/3/2011 até 1/1/2031
NTN-D, com vencimento em 16/7/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/8/2020
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2017
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/11/2023
TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/6/2025
TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2022
TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2027
ANEXO VI
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 13.549 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
<!ID1042432-0>
PORTARIA Nº 191, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no §2º,
inciso XI, do art 1o da Portaria STN n° 180, de 8 de abril de 2008, as
condições específicas a serem observadas na segunda etapa da oferta
pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser
realizada em 9 de abril de 2008:
a) Grupo I:
Prazo a partir
da emissão
(dias)
1.130
1.861
3.322
Cotação
Aceita
Juros Reais
(ao ano)
Data-Base
Data da Emissão
Data do
Vencimento
96,9079
94,7801
92,6307
8,12%
7,92%
7,56%
15.07.2000
15.07.2000
15.07.2000
10.04.2008
10.04.2008
10.04.2008
15.05.2011
15.05.2013
15.05.2017
Cotação
Aceita
Juros Reais
(ao ano)
Data-Base
Data da Emissão
Data do
Vencimento
91,7166
92,1795
92,8788
6,99%
6,87%
6,73%
15.07.2000
15.07.2000
15.07.2000
10.04.2008
10.04.2008
10.04.2008
15.08.2024
15.05.2035
15.05.2045
b) Grupo II:
Prazo a partir
da emissão
(dias)
5.971
9.896
13.549
Prazo
(dias)
173
811
LTN
LTN
ANEXO IV
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 5.971 dias)
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 4º da Portaria
STN nº 180, de 8 de abril de 2008, e do disposto no artigo 1º, inciso
X, da Portaria STN nº 190, de 8 de abril de 2008, o valor nominal
atualizado até 10.04.2008 das Notas do Tesouro Nacional, Série B NTN-B, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será:
Quantidade
(em mil)
1.000
750
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.10.2008
01.07.2010
Adquirente
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 15, de
14 de janeiro de 2008, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 10.04.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 11.04.2008; e
V - características da emissão:
Título
Prazo (dias)
LTN
LTN
173
811
Quantidade
(em mil)
150
112,5
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.10.2008
01.07.2010
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID1040562-0>
Título
NTN-B
Data-Base
15.07.2000
VNA
1.716,153799
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 8º da Portaria
STN n° 180, de 8 de abril de 2008, o valor nominal atualizado até
10.04.2008 das Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, a ser
considerado para o cálculo dos preços unitários será:
Título
Data-Base
NTN-C
NTN-C
NTN-C
NTN-C
01.07.2000
01.07.2000
01.07.2000
01.07.2000
Data do Vencimento
01.03.2011
01.07.2017
01.04.2021
01.01.2031
VNA
2.091,890437
2.091,890437
2.091,890437
2.091,890437
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID1040561-0>
PORTARIA Nº 192, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:10.04.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
PORTARIA Nº 193, DE 10 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F
- NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
10.04.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 11.04.2008;
V - data da liquidação financeira: 11.04.2008;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
NTN-F
NTN-F
1.360
3.187
Taxa de
Juros
(a.a.)
10%
10%
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
750
300
1.000,000000
1.000,000000
01.01.2012
01.01.2017
Público
Público
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 15, de
14 de janeiro de 2008, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 10.04.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 11.04.2008; e
V - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
1.360
3.187
NTN-F
NTN-F
Taxa de Juros
(a.a.)
10%
10%
Quantidade
(em mil)
112,5
45
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2012
01.01.2017
§ 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§ 2º. Somente será realizada a operação especial prevista
neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos
do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
21
PORTARIA Nº 795, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° Portaria SUSEP nº 2.875, de 18 de março de 2008, tendo
em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de
novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n°
15414.100541/2007-27, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A., CNPJ
n° 61.074.175/0001-38, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de junho de
2007, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social em R$ 202.791.276,00,
elevando-o de R$ 515.594.595,39 para R$ 718.385.871,39, representado por 997.513.289 ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal; e
II - A alteração do artigo 5° do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
<!ID1042217-0>
PORTARIA Nº 796, DE 14 DE ABRIL DE 2008
<!ID1041924-0>
PORTARIA Nº 196, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem as Portarias STN nº 143 e 475,
de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003,
e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 30.180.944 (trinta milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e quatro) Certificados
Financeiros do Tesouro, Série E, - CFT-E, no valor de R$ 63.029.521,27 (sessenta e três milhões, vinte e nove mil, quinhentos e vinte e um
reais e vinte e sete centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
DATA DE EMISSÃO
1/1/2006
1/1/2008
DATA DE VENCIMENTO VALOR NOMINAL ATUALIZADO EM 1º/4/2008
1/1/2036
2,088388
1/1/2038
2,088388
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR (R$)
2.052.131
28.128.813
30.180.944
4.285.645,75
58.743.875,52
63.029.521,27
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA Nº 793, DE 14 DE ABRIL DE 2008
PORTARIA Nº 2.898, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto
no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o
que consta do Processo SUSEP no 15414.003426/2007-13, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da ATLÂNTICA COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ n°
33.151.291/0001-78, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, que,
na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de agosto de
2007, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social em R$ 40.000.000,00, elevando-o de R$ 33.000.000,00 para R$ 73.000.000,00, dividido em
198.289.647 ações ordinárias, nominativas-escriturais, sem valor nominal; e
II - A alteração dos artigos 6º e 8º do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o
disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de
1966, e o que consta dos processos SUSEP nº 15414.003832/2007-78
e 15414.004149/2007-58, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da VIDA SEGURADORA S.A., CNPJ n°
02.238.239/0001-20, com sede social na cidade do Rio de Janeiro RJ, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 27 de
agosto de 2007 e 3 de outubro de 2007, aprovaram, em especial:
I - O grupamento de ações, na razão de 349.162 ações para
1 ação;
II - A redução do capital social de R$ 191.919.292,66 para
R$ 191.902.328,59 dividido em 6.998 ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal; e
III - A alteração do artigo 4º do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
<!ID1041992-0>
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria No 151, de
23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do
Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do
Processo SUSEP no 15414.000307/2008-81, resolve:
Art. 1o Homologar a transferência do controle acionário da J.
MALUCELLI SEGURADORA S.A., CNPJ no 84.948.157/0001-33,
com sede social na cidade de Curitiba - PR, passando da JMS PARTNERSHIP (CAYMAN) L.P., sociedade organizada e constituída sob
as Leis das Índias Ocidentais Britânicas, para o PARANÁ BANCO
S.A., CNPJ no 14.388.334/0001-99, com sede social na cidade de
Curitiba - PR, na forma do Contrato de Compra e Venda de Ações e
Outras Avenças, de 6 de março de 2007, e do 1o Aditamento ao
Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 27 de
abril de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
<!ID1042048-0>
PORTARIA Nº 792, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o
disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de
1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100072/2008-27,
resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n°
30.902.142/0001-05, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de janeiro
de 2008, aprovaram, em especial, a alteração do artigo 10 do Estatuto
Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
<!ID1042075-0>
PORTARIA Nº 794, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto
no artigo 4º do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o
que consta do Processo SUSEP n° 15414.004525/2007-12, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da HSBC EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO (BRASIL)
S.A., CNPJ n° 33.425.075/0001-73, com sede social na cidade de
Curitiba - PR, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em
19 de outubro de 2007, aprovaram, em especial:
I - Aumentar o capital social no valor de R$ R$
30.000.000,00, elevando-o de R$ 83.567.742,50 para R$
113.567.742,50, dividido em 2.598.612.223 ações ordinárias escriturais, sem valor nominal.
II - A reforma do artigo 5° do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
<!ID1042055-0>
<!ID1042227-0>
.
Ministério da Justiça
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
PLENÁRIO
SERVIÇO DE APOIO AO PLENÁRIO
<!ID1040852-0>
ACÓRDÃOS
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.013851/2007-70
Requerentes: PCP Latin América Power Fund Ltd. e Equatorial Energia Holdings LLC.
Advogados: Bárbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior e outros.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos.
Relator para o acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme
Prado.
EMENTA: Ato de concentração. Aquisição, pelo PCP Latin
América Power Fund Ltd., de 53,75% das quotas da Equatorial Energia Holdings LLC, detidas pela GP Brasil Energia LP. Mercado Relevante distribuição de energia elétrica. Operação incapaz de gerar
efeitos anticoncorrenciais. Apresentação tempestiva. Aprovação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação. O Relator propôs, em seu voto, restrição à cláusula de nãoaliciamento, sendo acompanhados pelos Conselheiros Furquim e Furlan. Votaram em sentido contrário os Conselheiros Prado, Cueva e a
Presidente. Verificado o empate, a Presidente fez uso do voto de
qualidade, nos termos do art. 83 do Regimento Interno do CADE.
Nesse aspecto, o Plenário, por maioria, decidiu pela não-imposição de
restrições à operação. Fará declaração de voto e redigirá o acórdão o
Conselheiro Prado. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães
Furlan. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin e o representante
do Ministério Público Federal José Elaeres Marques Teixeira. Brasília
- DF, 30 de janeiro de 2008, data do julgamento, 414ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS DELORME PRADO
Conselheiro
22
ISSN 1677-7042
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
<!ID1005274-0>
ALVARÁ N o- 692, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08285.011835/2007-32-DELESP/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO, CNPJ/MF nº 27.251.974/0001-02, sediada no
Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, munição nas seguintes quantidades e natureza:
468 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID1023096-0>
o-
ALVARÁ N 1.250, DE 11 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08508.004595/2007-58-DPFB/RPO/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa USINA ALTA MOGIANA S/A AÇÚCAR E
ÁLCOOL , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.009.825/0001-33, tendo
como responsável pelo serviço orgânico de segurança: CLAÚDIO
BRUZON, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO
PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1025220-0>
o-
ALVARÁ N 1.264, DE 11 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08508.004484/2007-41-DPFB/RPO/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa USINA BATATAIS S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.470.679/0001-01, tendo
como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANDRÉ LUIS
DAMASCENO, para efeito de exercer suas atividades no estado de
SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1007920-0>
ALVARÁ N o- 1.394, DE 24 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08512.016060/2007-61-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa SAT COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA S/S LTDA, CNPJ/MF nº
00.768.008/0001-00, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 03(TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 e
54(CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
1
ALVARÁ N o- 1.416, DE 25 DE MARÇO DE 2008
ALVARÁ N o- 1.583, DE 7 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.011762/2007-58-SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL
QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 60.831.658/0021-10, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: PEGY GASPAR, para efeito de exercer suas atividades
no estado de SÃO PAULO.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08385.015687/2007-05 - DELESP/SR/DPF/PR resolve: Conceder autorização à empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: nº 02.314.198/0001-03, especializada em prestação de serviços de VIGILÂNCIA, a exercer a
atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado do PARANÁ.
ADELAR ANDERLE
<!ID1036133-0>
o-
ALVARÁ N 1.588, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ADELAR ANDERLE
<!ID1007326-0>
o-
ALVARÁ N 1.463, DE 27 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.017469/2007-82-SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.804.587/0001-04,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: RAIMUNDO NONATO BRITO PINHEIRO , para efeito de exercer suas
atividades no estado da BAHIA.
ADELAR ANDERLE
<!ID1016420-0>
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08212.009064/2007-77 DPF/PCA/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa STRATEGIC SECURITY
PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.345.091/000110, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 07 (SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa TK & M SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA CNPJ/MF 02.394.630/0001-13 e 126
(CENTO E VINTE SEIS) MUNIÇÕES CALIBRE 38, em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
o-
ALVARÁ N 1.480, DE 28 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08508.004485/2007-96-CV/DPFB/RPO/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de
VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PLANTADORES DE CANA DE SERTÃOZINHO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 71.328.769/0001-81, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: MARCIO FERNANDO MELONI,
para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1034500-0>
ADELAR ANDERLE
<!ID1032581-0>
o-
ALVARÁ N 1.603, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08335.004290/2008-56-SR/DPF/MS; resolve:
Conceder autorização à empresa ESCOLA DE SEGURANÇA PRIVADA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, CNPJ/MF nº
08.935.845/0001-80, sediada no Estado do MATO GROSSO DO
SUL para adquirir nas seguintes quantidades e natureza: 6.000 (SEIS
MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO PARA CALIBRE 12.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
o-
ALVARÁ N 1.573, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada
pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056
de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08286.002843/2007-88-DELEMAF/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa PLANTÃO SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 25.183.468/0003-51, sediada no
Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 65
(SESSENTA E CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 698 (SEISCENTOS E NOVENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
<!ID1036162-0>
o-
ALVARÁ N 1.608, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de
1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo
nº 08452.005817/2007-42-DPFB/PFO/RS, declara revista a autorização
para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa INVIOLAVEL SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.120.497/0001-03, tendo como sócios EVANDRO LAMAISON CORREA, ROGÉRIO DA SILVA, JUAREZ LUIZ LARINI, para
efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID1035528-0>
<!ID1035435-0>
o-
o-
ALVARÁ N 1.577, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ALVARÁ N 1.612, DE 8 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela
Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056,
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08512.012820/2007-61-DELESP/SP, declara revista
a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA , válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa QUATRO M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.908.619/0001-53, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: FRANCISCO ALEXANDRE TAVARES, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho
de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08420.012056/2007-52-SR/DPF/RN; resolve: Conceder autorização à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF: nº 00.621.158/0004-21, especializada em prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL
PRIVADA no Estado do RIO GRANDE DO NORTE.
ADELAR ANDERLE
<!ID1005967-0>
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
<!ID1036868-0>
ADELAR ANDERLE
<!ID1036161-0>
ADELAR ANDERLE
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
ALVARÁ N o- 1.620, DE 8 DE ABRIL DE 2008
ALVARÁ N o- 1.644, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08502.001374/2008-69-DPFB/SJE/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa DEFENSE CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº
05.564.814/0001-72, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes
quantidades e natureza: 1.103 (UM MIL CENTO E TRÊS) CARTUCHOS
DE MUNIÇÕES CALIBRE 12; 53.045 (CINQUENTA E TRÊS MIL E
QUARENTA E CINCO) ESPOLETAS CALIBRE 38; 2.000 (DOIS MIL)
ESTOJOS CALIBRE 38; 53.045 (CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA
E CINCO) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E; 13.749 (TREZE MIL SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) GRAMAS DE PÓLVORA.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08360.015767/2007-31-SR/DPF/PA; resolve:
Conceder autorização à empresa FALCON VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 04.304.864/0001-58, sediada no
Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 18 (DEZOITO)
REVÓLVERES CALIBRE 38; 324 (TREZENTOS E VINTE E
QUATRO) CARTUCHOS CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID1033824-0>
ALVARÁ N o- 1.627, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08386.000274/2008-99-CV/DPF/LDA/PR;
resolve:
Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF
nº 17.428.731/0084-62, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 20 (VINTE) REVÓLVERES CALIBRE 38, 22
(VINTE E DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38 e 528 (QUINHENTOS E VINTE E OITO) CARTUCHOS CALIBRE 12 .
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID1033937-0>
ALVARÁ N o- 1.634, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e
pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação
por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
08280.017040/2007-88-SR/DPF/DF; resolve:Conceder autorização à
empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF nº 17.428.731/0045-56, sediada
no DISTRITO FEDERAL para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 36(TRINTA
SEIS) ESPINGARDAS CALIBRE 12 E
864(OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID1036072-0>
ALVARÁ N o- 1.643, DE 9 DE ABRIL DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08504.018015/2007-40-DPFA/STS/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE
FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA S/C LTDA,
CNPJ/MF nº 60.012.499/0001-89, sediada no Estado de SÃO PAULO
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga
de munições nas seguintes quantidades e natureza: 42.706 (QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS E SEIS) ESPOLETAS CALIBRE 38/.380; 42.706 (QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS
E SEIS) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 11.069 (ONZE MIL E SESSENTA E NOVE) GRAMAS DE PÓLVORA.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
<!ID1035287-0>
ADELAR ANDERLE
<!ID1040209-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 11 de abril de 2008
N o- 263 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.002743/2008-52. Rqtes: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ("Eletrosul"), SCHAHIN ENGENHARIA
S.A. ("Schahin") e ENGEVIX ENGENHARIA S.A. ("Engevix")
Operação: aquisição, pela "Eletrosul", da totalidade das participações
societárias detidas por "Schahin" e "Engevix" no capital social das
empresas: (i) Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina
e (ii) Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul. O
setor de atividade envolvido na operação é de Serviços Essenciais de
Infra-estrutura (energia elétrica).
AC nº 08012.002758/2008-11. Rqtes: ARCELORMITTAL
STEEL SERVICE CENTER ("ArcelorMittal SSC") e MANCHESTER TUBOS E PERFILADOS S.A. ("Manchester"). Operação: aquisição, pela "ArcelorMittal SSC", de 70% do capital social da "Manchester". O setor de atividade envolvido na operação é de Distribuição de Produtos de Aço.
AC nº 08012.002762/2008-89. Rqtes: REFINARIA PIEDADE S.A. ("Piedade"), COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
("Cosan") e CRYSTALSEV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ("Crystalsev"). Operação: constituição, pelas requerentes, em
igualdade de participação, da empresa Uniduto Logística S/A. O setor
de atividade envolvido na operação é de Serviços de Transporte e
Armazenagem.
AC nº 08012.002806/2008-71. Rqtes: TRINO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ("Trino") e THERMES PARTICIPAÇÕES S/A. ("Thermes"). Operação: aquisição, pela Trino, de
50% da participação detida pela Thermes no capital social das termoelétricas Maracanaú Geradora de Energia S/A, Borborema Energética S/A e Lambari Geradora de Energia S/A. O setor de atividade
envolvido na operação é de Serviços Essenciais de Infra-estrutura
(energia elétrica).
AC nº 08012.002812/2008-28. Rqtes: COMPANHIA SULAMERICANA DE PRINTING PARTICIPAÇÕES ("Sulamericana") e
GLOBO COCHRANE GRÁFICA E EDITORA LTDA. ("Globo").
Operação: aquisição, pela Sulamerica, do controle social da empresa
Globo. Os setores de atividade envolvidos na operação são: (i) Indústria Gráfica em Geral e (ii) Edição de Livros.
DIEGO FALECK
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE MERCADO
<!ID1040183-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 11 de abril de 2008
N o- 167 - Ato de Concentração nº 08012.002471/2008-91. Requerentes: VRG Linhas Aéreas S.A e Air Europa Líneas Aéreas S.A.
Advs: Fernando de Oliveira Marques e Outros. Em conformidade
com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06
de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
N o- 168 - Ato de Concentração nº 08012.002469/2008-11. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A e Mitsui & Co. Ltd. Advs: Ubiratan
Mattos e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o
pedido de tratamento confidencial solicitado.
N o- 169 - Ato de Concentração nº 08012.002543/2008-08. Requerentes: ArcelorMittal Brasil SSC Participações S.A, Gonvarri Corporación Fianceira S.L e Convarri Brasil Produtos Siderúrgicos S.A.
Advs: Barbrara Rosenberg e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
ISSN 1677-7042
23
2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de
fls.
N o- 170 - Ato de Concentração nº 08012.002541/2008-19. Requerentes: Sony Pictures Entertainment Inc e 2waytraffic N.V. Advs:
Mauro Grinberg e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e
o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro,
parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls.
CAMILA KULAIF SAFATLE
<!ID1041923-0>
Em 14 de abril de 2008
N o- 171 - Ato de Concentração nº 08012.0024682008-77. Requerentes: Authentix Acquisition Company, Inc. e Authentix, Inc. Advs:
Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 172 - Ato de Concentração nº 08012.011196/2005-53. Requerentes: Air Liquide Brasil Ltda e White Martins Gases Industriais
Ltda. Advs: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga
Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o
Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro,
parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimese a Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda a cumprir à
diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota
técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE.
LUIS CLAUDIO LIMA PINHEIRO
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID1042207-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Tendo em vista a informação carreada aos autos de que o
estrangeiro ainda presta serviços na empresa requerente, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
05/03/08, para DEFERIR o pedido de prorrogação ee prazo de estada
no País até 06/11/2008.
Processo nº 08000.015670/2007-17 - Thomas Volker Degenhardt
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
<!ID1042208-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08335.022625/2006-56 - Basilia Mendieta Ramirez
Processo Nº 08389.015061/2007-51 - Fidelina Duarte Morel
Processo Nº 08505.001220/2007-66 - Seferino Vargas Gusman e Elizabeth Mejia
Processo Nº 08505.033362/2007-92 - Oscar Alderete Ocampos e Idalina Acosta Gaona
Processo Nº 08505.034299/2007-10 - Juan Oscar Canaza
Andia e Janeth Sara Mena Quispe
Processo Nº 08505.035169/2007-96 - Rosa Viviana Saez Escalona
Processo Nº 08505.035179/2007-21 - Cesar Manrique Robles Processo Nº 08505.042897/2007-54 - Chen Wei
Processo Nº 08505.043057/2007-17 - Celia Mamani Quispe
Processo Nº 08505.043220/2007-33 - Severo Orellano Bonifacio e Herminia Pilco Quispe
Processo Nº 08505.043246/2007-81 - Kota Takahashi
Processo Nº 08505.045560/2007-07 - Nicolas Chura Quispe
e Cristina Quispe Humpiri
Processo Nº 08505.047490/2007-13 - Alcides Quisbert Iturralde
Processo Nº 08505.047569/2007-44 - Amilcar Morel Britez e
Silvina Beatriz Salvioni Gaona
Processo Nº 08505.054103/2007-03 - Hernan Condori Colque e Sonia Esther Flores Rodriguez
Processo Nº 08505.055383/2007-69 - German Colque Ramos
e Lucy Huanca Roman
Processo Nº 08505.056336/2007-32 - Edwin Edgar Mamani
Mamani e Gladys Leon Alvarado
Processo Nº 08505.066334/2007-51 - Shabtay Zikvashvili
<!ID1042209-0>
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/Delegação de Competência
24
ISSN 1677-7042
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08335.025097/2007-78 - Gregorio Benitez Nunez
Processo Nº 08335.025146/2007-72 - Aniano Molinas Ibarrola
Processo Nº 08335.025155/2007-63 - Oscar Javier Rios
Processo Nº 08444.006472/2006-62 - Christine Daniel Broker e Milan Daniel Broker
Processo Nº 08505.005950/2007-36 - Yueh Hsien Wang
Processo Nº 08505.010132/2007-55 - Hitomi Umeda
Processo Nº 08505.032254/2007-01 - Edgar Henry Orellana
Novillo
Processo Nº 08505.034356/2007-52 - Jianming Zhou
Processo Nº 08505.034388/2007-58 - U Nong Ng e Hang
Lin Chio
Processo Nº 08505.035215/2007-57 - Aminta Zavala Ovalle
Processo Nº 08505.042932/2007-35 - Tianyang Zheng
Processo Nº 08505.043043/2007-95 - Junne Lee e Jeong
Yoon Lee
Processo Nº 08505.045587/2007-91 - Emily Katherine Zuercher
Processo Nº 08505.047491/2007-68 - Jessica Carina Safuan
Caballero
Processo Nº 08505.047506/2007-98 - Hong Ding
Processo Nº 08505.047518/2007-12 - Sanaa Bou Harb
Processo Nº 08505.047525/2007-14 - Hatsune Matsumoto
Processo Nº 08505.055318/2007-33 - Eleonora Maria Paterson
Processo Nº 08506.009437/2007-12 - Aderito Santos Baptista e Maria Fernanda Loureiro Ribeiro Baptista
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
<!ID1042210-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08070.001804/2007-99 - Daniele Jocelyne Reverchon Fernandez, até 24/01/2009
Processo Nº 08270.006693/2008-31 - Juelma Lidia Lhaabai
Sá, até 05/02/2009
Processo Nº 08270.006700/2008-03 - Murtala Mohamed
Djalo, até 29/01/2009
Processo Nº 08270.006756/2008-50 - Massude Madre de
Deus Afonso, até 06/03/2009
Processo Nº 08270.006757/2008-02 - Aquilino Sá, até
11/03/2009
Processo Nº 08270.018250/2007-11 - Ivanilde Sebastião Pereira Cassamá, até 18/02/2009
Processo Nº 08270.018271/2007-28 - Jesus Del Pilar Valdez
Mayta, até 21/12/2008
Processo Nº 08270.018337/2007-80 - Janice Raquel Barros
Rodrigues, até 24/02/2009
Processo Nº 08270.018421/2007-01 - Vania Alina Silva Baptista, até 20/01/2009
Processo Nº 08270.018423/2007-92 - Alessandro de Luca,
até 06/02/2009
Processo Nº 08270.018439/2007-03 - Clovis Fonseca da
Luz, até 29/01/2009
Processo Nº 08270.018441/2007-74 - Karen Arlene Navarro
Jaen, até 06/02/2009
Processo Nº 08352.003280/2007-12 - Katia Simon Alves
Borges, até 24/02/2009
Processo Nº 08354.005997/2007-71 - Ahmed Aly Hijazi, até
20/03/2009
Processo Nº 08354.005999/2007-60 - Lourdes Maria Molina
Muñoz, até 28/01/2009
Processo Nº 08434.002825/2007-55 - Ingrid Milena Angel
Benavides, até 19/02/2009
Processo Nº 08458.006151/2007-90 - Michael Soares Silva,
até 24/06/2009
Processo Nº 08458.006161/2007-25 - Rubén Gomez Diaz,
até 23/09/2008
Processo Nº 08458.006174/2007-02 - Gabriel Flores Hidalgo, até 31/07/2008
Processo Nº 08460.027484/2007-11 - Hersilvio Nestor Medina da Silva Correia, até 26/03/2009
Processo Nº 08460.029074/2007-05 - Nelson Rodrigo Perez
Benitez, até 28/02/2009
Processo Nº 08495.003466/2007-39 - Raquel Alves dos Santos, até 27/02/2009
Processo Nº 08501.000103/2008-04 - Ana Maria Carolina
Quintero Pardo, até 09/02/2009
Processo Nº 08501.009979/2007-27 - Maria Fernanda Aguilar Lara, até 06/02/2009
Processo Nº 08505.008897/2008-14 - Amelia Milene Correia
Fernandes, até 15/02/2009
Processo Nº 08505.008898/2008-51 - Tom Streeb, até
05/07/2008
Processo Nº 08707.006281/2007-43 - Elmer Pablo Tito Cari,
até 03/02/2009
<!ID1042211-0>
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
1
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08260.000052/2008-92 - Valentina Martina
Trentini, até 18/02/2009
Processo Nº 08260.000338/2008-78 - Vasco Anaximnes Casimiro Menut, até 17/02/2009
Processo Nº 08260.007810/2007-12 - Graciano Lopes do
Rosario, até 31/10/2008
Processo Nº 08260.007875/2007-68 - Fanta Soncó, até
24/03/2009
Processo Nº 08260.008002/2007-72 - Adelina Gonçalves
Fernandes Silves Ferreira, até 19/11/2008
Processo Nº 08260.008043/2007-69 - Bernardo Enrique Rozo Lopez, até 28/02/2009
Processo Nº 08260.008088/2007-33 - Manuel Fernandes Teixeira, até 22/10/2008
Processo Nº 08260.008137/2007-38 - Maria Sofia Valente
Ferreira, até 01/02/2009
Processo Nº 08260.008178/2007-24 - Francisco Javier Teijeira Portas, até 30/01/2009
Processo Nº 08260.008220/2007-15 - Laura Vazquez Pino,
Amira Muci Vazquez e Tomás Muci Vazquez, até 02/02/2009
Processo Nº 08270.006900/2008-58 - Tania Neves dos Reis,
até 10/03/2009
Processo Nº 08270.018353/2007-72 - Silvanilda Delgado Ramos e Pinto, até 18/02/2009
Processo Nº 08354.006077/2007-70 - Laura Jimena Ordónez
Vargas, até 22/01/2009
Processo Nº 08364.001984/2007-11 - Gabriel Ricardo Muñoz Segura, até 09/01/2009
Processo Nº 08364.001993/2007-02 - Jose Gabriel Rodriguez
Puentes, até 06/01/2009
Processo Nº 08390.006607/2007-43 - Djamila Mariano Mendes Barreto Lopes, até 13/03/2009
Processo Nº 08458.006126/2007-14 - Christian Rohe, até
16/08/2008
Processo Nº 08460.029078/2007-85 - Yalmar Temistocles
Ponce Atencio, até 18/02/2009
Processo Nº 08495.003325/2007-16 - Cláudio Leão da Silva
Tonetti, até 25/02/2009
Processo Nº 08505.008699/2008-42 - Catia Juliana Samuel
Oliveira Langa, até 03/02/2009
Processo Nº 08505.008710/2008-74 - Olga Maria Rojas Reforme, até 12/02/2009
Processo Nº 08505.008833/2008-13 - Fatuma Catherine
Atieno Odongo, até 04/03/2009
Processo Nº 08505.008858/2008-17 - Jitsi Milay de Sousa
Pinto Leal, até 27/02/2009
Processo Nº 08505.008883/2008-92 - Carlos Augusto Contreras Martinez, até 28/02/2009
Processo Nº 08505.008888/2008-15 - Rogger Antonio Cubas
Arsentales, até 28/01/2009
Processo Nº 08505.008891/2008-39 - Augusta Henriqueta
Lopes, até 25/02/2009
Processo Nº 08505.071136/2007-18 - Gustavo David Mereles Galeano, até 31/01/2009
Processo Nº 08505.073911/2007-61 - Maria do Sameiro
Vieira Pereira, até 23/12/2008
Processo Nº 08707.000188/2008-14 - Adilson Emidio Spínola Monteiro, até 17/02/2009
Processo Nº 08707.000201/2008-27 - Boaventura Rodrigues
Vaz Horta Santy, até 11/02/2009
Processo Nº 08707.000203/2008-16 - Rodrigo Parra, até
12/02/2009
Processo Nº 08707.000205/2008-13 - Ivan Carlos Fortes
Évora Santos, até 13/02/2009
Processo Nº 08707.006264/2007-14 - Camilo Ernesto Calderón Riquelme, até 03/03/2009
Processo Nº 08707.006266/2007-03 - Luis Miguel Gutierrez
Klinsky, até 30/01/2009
Processo Nº 08707.007255/2007-32 - Andrea Simone Braun
Zacharias, até 20/02/2009
Processo Nº 08707.007277/2007-01 - Humberto Ivan Pehovaz Alvarez, até 09/02/2009
Processo Nº 08707.007521/2007-27 - Anita Dahaba, até
03/02/2009
Processo Nº 08796.002746/2007-35 - Edgar Manuel Carreno
Franco, até 23/02/2009
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 15/01/2008, pág. 128, onde se
lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/06/09.
Processo Nº 08461.003228/2007-11 - Renan Paul Jean Firmin Noguellov
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Leia-se:
Processo Nº 08461.003228/2007-11 - Renan Paul Jean Firmin Noguellou
No Diário Oficial da União de 14/01/2008, pág. 31, onde se
lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/10/09.
Processo Nº 08000.018302/2007-21 - Carlos Javier Estrada
Vilchez e Maria de Lourdes Zegarra Osório
Leia-se:
Processo Nº 08000.018302/2007-21 - Carlos Javier Estrada
Vilchez e Maria Lourdes Zegarra Osório
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID1042221-0>
PORTARIA N o- 48, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Filme: KART RACER - ALTA VELOCIDADE (KART RACER, Alemanha / Canadá - 2003)
Produtor(es): Irene Litinsky
Diretor(es): Stuiart Gillard
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Relação entre pai e filho/Competição esportiva
Processo: 08017.000398/2008-72
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Série: PRATO DO DIA - COZINHA BRASIL (Brasil 2006)
Episódio(s): 01 A 10
Produtor(es): Fundação Roberto Marinho
Diretor(es): Mônica Monteiro/Alan Arrais/Antonio G. T. dos
Santos/Rafael Brum Ferreti
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Educativo/Alimentação
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Culinária
Processo: 08017.000639/2008-83
Requerente: Fundação Roberto Marinho
Programa: DOMÍNIO MTV 2 (Brasil - 2008)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Alessandro Mello
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades/Musical
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Musical
Processo: 08017.000659/2008-54
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Programa: MINHA MTV - 2008 (Brasil - 2008)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Alessandro Mello
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Música
Processo: 08017.000672/2008-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Programa: TODOS VJS DO MUNDO (Brasil - 2008)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Alessandro Mello
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Clipes musicais
Processo: 08017.000699/2008-04
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Programa: TOP 10 MTV (Brasil - 2008)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Alessandro Mello
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Clipes musicais
Processo: 08017.000701/2008-37
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Programa: MTV NA RUA (Brasil - 2008)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Diego Alencar
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Comentários de notícias
Processo: 08017.000927/2008-38
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Variedades
Processo: 08017.009415/2007-56
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: OLHAR ORIENTAL - BALLAD OF YOUTH IN
UZUMASA/THE DANJIRI FESTIVALS: SEEING IS BELIEVING
(JAMCO, Japão - 1993/2000)
Título da Série: OLHAR ORIENTAL
Produtor(es): The Japan Foundation
Diretor(es): Tomoko Yamamoto/Jo Takahashi
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Variedades
Processo: 08017.009416/2007-09
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
25
DESPACHO DA DIRETORA
Em 14 de abril de 2008
Processo MPAS 44000.001956/2005-17. Interessado: REDEPREV Fundação Rede de Previdência. Assunto: Retirada de Patrocínio.
Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei
Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo
11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006 e nos
termos da Análise Técnica n o- 211/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 19 de
março de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da
empresa Elucid Partners S.A. do Plano de Benefícios Elétricas-OP,
CNPB n o- 19.980.063-11, administrado pela REDEPREV - Fundação
Rede de Previdência.
MARIA ESTER VERAS
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1042160-0>
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Ltda.
Filme: ALMA CORSÁRIA (Brasil - 1993)
Produtor(es): Jussara Nunes da Silveira
Diretor(es): Carlos Reichenbach
Distribuidor(es): Dezenove Som e Imagens Produções Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 16 anos:
inadequada para exibição antes das 22 horas
Contém: Consumo de drogas , Nudez e Relação Sexual
Tema: Amizade
Processo: 08017.007261/2007-68
Requerente: Tiquinho Serviços de Escritório Ltda.
Episódio: COISAS DE IDIOTA... E CASEI COM UM... (IT
TAKES A VILLAGE IDIOT... AND MARRIED ONE/21:47, Estados
Unidos da América - 2007)
Episódio(s): 5ACX12
Título da Série: FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA - ANO VI
Produtor(es): Kara Vallow
Diretor(es): Peter Shin
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos:
inadequada para exibição antes das 21 horas
Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver
Tema: Cotidiano familiar
Processo: 08017.008062/2007-77
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda.
Série: OLHAR ORIENTAL - A TIME FOR GOODBYE - A
GUIDE DOG RETIRES (JAMCO, Japão - 2000)
Título da Série: OLHAR ORIENTAL
Produtor(es): The Japan Foundation
Diretor(es): Shuici Inomata
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Variedades
Processo: 08017.009413/2007-67
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: OLHAR ORIENTAL - CREATURES WEEL ADAPTED TO THE ENVIRONMENT/ACROSS THE OCEANS! HOW SHIPS ARE DESIGNED TO OVERCOME WAVES/AL
ABOUT SUPER EXPRESS TRAINS (JAMCO, Japão - 1997)
Título da Série: OLHAR ORIENTAL
Produtor(es): The Japan Foundation
Diretor(es): Takashi Hotta
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Variedades
Processo: 08017.009414/2007-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: OLHAR ORIENTAL - HOW DOES NA AIRPLANE
FLY - THE COLLABORATION OF AIR AND AIRFOI/THE SUPER BRIDGE - DESIGNED FOR STURDINESS/LARGE BUILDINGS - THE TECHNOLOGIES USED TO BUILD THEM (JAMCO, Japão - 1995)
Título da Série: OLHAR ORIENTAL
Produtor(es): The Japan Foundation
Diretor(es): Takashi Hotta
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 714, DE 14 DE ABRIL DE 2008
<!ID1042220-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 10 de abril de 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.000926/2008-93
Filme: "JANGO"
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Tema: João Goulart
Deferir o pedido de reconsideração de classificação do filme,
classificado como "Não recomendado para menores de 14 (quatorze)
anos", alterando sua classificação para "Não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter: Exposição de Cadáver e Agressão Física.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID1040736-0>
PORTARIA N o- 2.200, DE 14 DE ABRIL DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e
incisos I e IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de
março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS n o- 30000.001725/89-27 sob comando n o- 29691707 e
juntada n o- 30450677, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria ARVINMERITOR, CNPB n o- 20.050.03247, administrado pela COFAPREV - Entidade de Previdência Privada.
Art. 2 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
COFAPREV - Entidade de Previdência Privada e a ET Brasil Indústria e Comércio de Sistemas Automotivos Ltda, na condição de
patrocinadora do Plano de Aposentadoria ARVINMERITOR, CNPB
n o- 20.050.032-47.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.201, DE 14 DE ABRIL DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de
2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS n o- 44000.003.540/97-16, às folhas sob comando n o- 30391159
e juntada n o- 39555587, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
Indusprevi Sociedade de Previdência Privada do RS.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1040604-0>
MARIA ESTER VERAS
Homologa os Termos de Compromisso de
Gestão - TCG e publica os Termos dos
Limites Financeiros Globais - TLFG de onze Municípios do Estado do Paraná e dez
Municípios do Estado de Santa Catarina,
homologados pela Comissão Intergestores
Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias n o- 399/GM, de 22
de fevereiro de 2006, n o- 699/GM, de 30 de março de 2006, n o204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e n o- 372/GM, de 16 de fevereiro
de 2007;
Considerando a Deliberação CIB-PR n o- 29, de 29 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Paraná;
Considerando as Deliberações CIB-SC n o- s 10, 11 e 12, de 8
de fevereiro de 2008, e as n o- s 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, de 6 de
março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Santa Catarina; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 13 de março de 2008, resolve:
Art. 1 o- Homologar os Termos de Compromisso de Gestão TCG, constantes dos Anexos, de onze Municípios do Estado do
Paraná e dez Municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 2 o- Publicar, constantes dos Anexos a esta Portaria, os
Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no
artigo 1 o- desta Portaria.
§ 1 o- O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências
regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do
Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.
§ 2 o- Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com
as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das
comissões intergestores.
§ 3 o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de
Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde
Bucal;
VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados,
Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente
Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância
Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Nacional; e
XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados,
Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
26
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 11 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
(Valores em R$)
ATENÇÃO BÁSICA
IBGE
Município
410130 .ANTONIO
OLINTO
410130 ANTONIO
OLINTO
410130 ANTONIO
OLINTO
ANTONIO
OLINTO Total
410330 BORRAZÓPOLIS
410330 BORRAZÓPOLIS
410330 BORRAZÓPOLIS
BORRAZÓPOLIS Total
411729 NOVO ITACOLOMI
411729 NOVO ITACOLOMI
411729 NOVO ITACOLOMI
NOVO ITACOLOMI Total
411860 PAULA
FREITAS
411860 PAULA
FREITAS
411860 PAULA
FREITAS
PAULA
FREITAS Total
411870 PAULO
FRONTIN
411870 PAULO
FRONTIN
411870 PAULO
FRONTIN
PAULO
FRONTIN Total
412030 PORTO VITÓRIA
412030 PORTO VITÓRIA
412030 PORTO VITÓRIA
PORTO VITÓRIA Total
412210 RIO BOM
412210 RIO BOM
412210 RIO BOM
RIO BOM
Total
412405 SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU
412405 SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU
412405 SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU
SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU
Total
412560 SÃO MATEUS DO
SUL
412560 SÃO MATEUS DO
SUL
412560 SÃO MATEUS DO
SUL
SÃO MATEUS DO
SUL Total
412580 SÃO PEDRO
DO IVAÍ
412580 SÃO PEDRO
DO IVAÍ
412580 SÃO PEDRO
DO IVAÍ
SÃO PEDRO
DO IVAÍ Total
412820 UNIÃO DA
VITÓRIA
412820 UNIÃO DA
VITÓRIA
Orig do
Recurso
FED
Comp. Fixo
Pop. própria
Pop. Referen-ciada
Outros recur- Tot PPI Assos, ajustes e
sistência
incentivos
Rec transf
ao FES
Rec retidos Rec aloc
p/ FNS p/
em oupgto direto a tras UF
prest
0,00
0,00
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Total MAC Comp básico Comp. básialocado no
co repassado
FMS
ao FES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.202,01
-
-
4.202,01
-
-
-
-
15.149,49
-
-
973,73
-
-
-
47.721,23
MUN
-
69.920,47
-
-
-
0,00
-
-
-
-
83.083,35
-
-
-
-
-
-
153.003,82
107.490,00
284.874,45
4.202,01
0,00
0,00
4.202,01
0,00
0,00
0,00
0,00
98.232,84
45.859,70
0,00
973,73
15.835,41 7.200,00
0,00
518.808,44
120.423,60
407.752,00 212.435,32
18.786,58
0,00
231.221,90
231.221,90
0,00
0,00
0,00
0,00
51.594,80
0,00
0,00
17.898,27 7.200,00
0,00
553.273,87
-
EST
MUN
FED
40.520,64
713.262,89
66.132,00
3.930,15
-
-
3.930,15
-
-
-
-
17.485,89
-
-
980,93
-
-
-
0,00
-
-
-
-
62.289,65
-
-
-
18.786,58
0,00
235.152,05
231.221,90
0,00
0,00
0,00
79.775,54
51.594,80
0,00
16.661,80
0,00
7.584,28
7.584,28
0,00
0,00
0,00
-
-
1.075,62
-
-
-
-
-
-
-
0,00
-
-
-
-
-
5.695,39
-
-
-
88.528,97
-
1.294.563,80
980,93
20.955,54 7.814,59
0,00
0,00
12.215,80 7.200,00
707,65
485,44
-
-
-
35.052,10
-
-
-
-
713.262,89
-
0,00 1.936.366,64
0,00
193.548,44
-
-
8.659,90
7.584,28
0,00
0,00
0,00
5.695,39
16.661,80
707,65
485,44
12.215,80 7.200,00
0,00
941.863,43
80.280,00
224.013,73
0,00
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33.426,00
0,00
0,00
13.016,68 7.200,00
0,00
324.510,41
38.593,00
3.203,22
-
-
3.203,22
-
-
-
-
-
-
731.421,69
731.421,69
-
-
-
731.421,69
3.203,22
0,00
731.421,69
734.624,91
0,00
0,00
0,00
731.421,69
12.399,03
0,00
157.520,57
157.520,57
0,00
0,00
0,00
-
-
4.036,56
-
-
-
4.036,56
13.601,10
-
-
80.280,00
262.606,73
98.550,00
231.386,48 145.121,54
84.716,70
183.266,70
FED
0,00
1.075,62
614,59
318.083,39
8.659,90
-
MUN
7.584,28
27.088,00
3.057,27
0,00
160.700,00
MUN
EST
133.612,00
0,00
15.835,41 7.200,00
753.783,53
EST
FED
0,00
884.281,63
464.744,26 1.358.165,63 216.365,47
FED
0,00
TOTAL
27.396,00
344.320,66
45.859,70
Bloco de
Gestão
187.557,98
MUN
0,00
Comp. Excep-cional
-
EST
0,00
Comp.
estratégico
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Vig. Epidem. Vigilâne Ambiental cia Sanitária
EST
FED
107.490,00
Comp. Variável
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
63.855,00
32.370,00
4.036,56
303.357,97
58.000,00
567.114,45 207.158,10
203.203,11
12.039,19
-
-
-
-
-
11.607,72
-
-
-
-
65.443,13
-
-
-
731.421,69
12.039,19
33.426,00
0,00
11.607,72
13.016,68 7.200,00
0,00 1.121.375,23
0,00
42.626,10
0,00
0,00
14.378,88 7.200,00
0,00
-
-
-
-
-
408.000,00
466.000,00
-
-
-
466.000,00
30.000,00
12.399,03
408.000,00
627.557,13
157.520,57
0,00
0,00
470.036,56
43.601,10
42.626,10
0,00
24.301,30
25.002,24
0,00
-
-
15.000,00 13.000,00
25.002,24
29.378,88 20.200,00
0,00
12.994,16 7.200,00
0,00
-
351.515,36
75.009,90
-
912.074,67
0,00 1.338.599,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
EST
-
9.567,00
1.424,31
-
-
1.424,31
-
-
-
-
9.448,64
-
1.574,28
-
-
-
-
0,00
22.014,23
MUN
-
13.853,43
-
-
-
0,00
-
-
-
-
26.347,20
-
-
-
-
-
-
40.200,63
63.855,00
226.623,54
1.424,31
0,00
0,00
1.424,31
0,00
0,00
0,00
0,00
35.795,84
24.301,30 1.574,28
0,00
12.994,16 7.200,00
0,00
FED
EST
MUN
52.380,84
52.380,84
147.444,00
25.137,00
797.544,71
970.125,71
9.967,59
2.021,22
22.000,00
33.988,81
0,00
0,00
0,00
0,00
9.967,59
2.021,22
22.000,00
33.988,81
9.967,59
9.967,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.000,00
22.000,00
0,00
7.161,75
51.780,00
58.941,75
20.111,20
20.111,20
0,00
866,23
866,23
0,00
5.073,14
5.073,14
12.272,56 7.200,00
13.607,09 19.916,00
25.879,65 27.116,00
0,00
FED
322.290,00
564.894,16
105.600,00
970.236,85
864.636,85
0,00
0,00
105.600,00
0,00
123.282,50
0,00
0,00
44.083,68 7.626,99
10.472,52
-
-
10.472,52
-
-
-
10.472,52
38.048,26
-
-
20.100,42
-
-
-
0,00
-
-
-
159.610,85
693.399,87
-
-
-
322.290,00 2.930.191,90 310.215,21
564.894,16
105.600,00
980.709,37
864.636,85
0,00
0,00
275.683,37
731.448,13
123.282,50
0,00
20.100,42
586.575,00
112.216,37
142.089,36
0,00
0,00
-0,01
0,00
240.714,80
0,00
0,00
21.707,43
-
-
21.707,43
-
-
-
-
46.747,02
-
-
-
-
-
0,00
-
-
-
1.855.146,15
179.143,52
-
-
586.575,00 3.711.128,99 860.271,36
112.216,37
142.089,36
0,00
0,00
1.855.146,14
225.890,54
240.714,80
0,00
58.746,28
80.649,60 14.055,00
143.640,00
80.245,71
0,00
391.938,93
0,00
0,00
0,00
0,00
59.277,40
0,00
0,00
20.268,10 7.200,00
-
2.297,21
16.398,90
-
-
398.255,76 299.742,69
EST
-
61.802,00
MUN
-
2.470.134,14
FED
179.134,89 838.563,93
EST
-
79.894,00
MUN
-
3.452.100,10
FED
EST
MUN
FED
EST
-
274.488,00 311.693,22
1.092.869,66 1.092.869,67
1.114.577,09 1.092.869,67
391.938,93
55.554,00
4.745,73
-
-
4.745,73
-
-
-
-
124.603,00
193.500,00
-
-
-
0,00
-
-
-
-
268.243,00
523.542,00 316.438,95
80.245,71
0,00
396.684,66
391.938,93
0,00
0,00
0,00
17.951,01
777.870,00
736.139,47 3.694.876,66 2.352.607,77
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
1.104.502,86
-
193.024,00 360.921,51
743.581,35
802.254,00
-
6.849.738,43 6.849.738,43
1.104.502,86
-
17.951,01
-
58.127,30
315.535,90
-
-
-
0,00
-
43.059,08
58.746,28
59.277,40 2.297,21
-
-
-
349.467,13
219.297,40
40.259,34
904.847,80
0,00 1.164.404,54
0,00
-
877.856,43
130.423,20
1.017.314,59 4.383.518,53
87.142,76 7.626,99 1.017.314,59 5.391.798,16
80.649,60 14.055,00
-
-
-
-
-
-
12.000,00 50.800,00
16.398,90
32.268,10 58.000,00
0,00
105.401,76 18.640,05
131.655,33
-
287.252,27
-
-
0,00
-
860.414,48
207.094,73
148.955,96 5.635.345,73
148.955,96 6.702.854,94
0,00
445.596,10
-
96.946,85
-
380.903,00
0,00
923.445,95
0,00 1.638.051,28
-
1.487.309,49
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
412820 UNIÃO DA
MUN
VITÓRIA
UNIÃO DA
VITÓRIA Total
Total Geral
2.174.309,25
-
-
632.020,00
116.412,67
8.586.261,29 6.849.738,43
0,00
0,00
1.736.522,86
174.539,97
5.835.087,58 11.924.236,87 6.649.745,51 3.884.730,97 2.189.365,05 12.723.841,53 9.605.478,22
0,00
0,00
5.090.810,62 1.483.911,30
2.952.179,25
-
632.020,00
-
-
929.163,47 4.687.818,17 3.096.189,12
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO
632.020,00
802.254,00
FEDERAL
-
6.069.399,43
ESTADUAL
2.295.803,17
27
ISSN 1677-7042
-
-
315.535,90
-
244.316,12
-
1.555.025,22 4.722.083,26
0,00
131.655,33
349.717,88 18.640,05 1.555.025,22 7.847.444,03
973.391,50 5.445,37
271.024,13
680.054,46 182.252,63 2.721.295,77 28.236.428,42
MUNICIPAL
19.871.225,82
TOTAL
28.236.428,42
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: fevereiro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; janeiro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: exercício de 2006.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: exercício de 2006.
ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 10 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(Valores em R$)
IBGE
Município
420180 ATALANTA
ATALANTA
Total
420200 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ
420200 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ
420200 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ
420200 BALNEÁRIO
CAMBORIÚ
Total
420285 BRAÇO DO
TROMBUDO
420285 BRAÇO DO
TROMBUDO
420285 BRAÇO DO
TROMBUDO
420285 BRAÇO DO
TROMBUDO
Total
420740 IMBUIA
420740 IMBUIA
420740 IMBUIA
420740 IMBUIA Total
420830 ITAPEMA
420830 ITAPEMA
420830 ITAPEMA
420830 ITAPEMA Total
420990 LONTRAS
420990 LONTRAS
420990 LONTRAS
420990 LONTRAS
Total
421450 RIO DO
CAMPO
421450 RIO DO
CAMPO
421450 RIO DO
CAMPO
421450 RIO DO
CAMPO Total
421480 RIO DO SUL
421480 RIO DO SUL
421480 RIO DO SUL
421480 RIO DO SUL
Total
421560 SANTA ROSA DE LIMA
421560 SANTA ROSA DE LIMA
421560 SANTA ROSA DE LIMA
421560 SANTA ROSA DE LIMA
Total
421860 TROMBUDO
CENTRAL
421860 TROMBUDO
CENTRAL
421860 TROMBUDO
CENTRAL
421860 TROMBUDO
CENTRAL
Total
Total Geral
ATENÇÃO BÁSICA
Orig Comp. Fixo Comp. Variádo Revel
curso
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
Pop. própria Pop. Referen- Outros recur- Tot PPI As- Rec transf Rec reticiada
sos, ajustes e
sistência
ao FES
dos p/
incentivos
FNS p/
pgto direto a
prest
7.725,33
0,00
0,00
7.725,33
7.725,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.725,33
0,00
0,00
7.725,33
7.725,33
0,00
FED
EST
MUN
48.405,00
0,00
809.347,66
857.752,66
140.528,00
13.500,00
278.412,96
432.440,96
FED
1.469.310,00
1.363.656,00
4.280.723,85
2.478.559,23
EST
0,00
126.000,00
0,00
0,00
31.680,00
MUN
0,00 11.632.967,03
0,00
0,00
928.893,82
1.469.310,00 13.122.623,03
4.280.723,85
2.478.559,23
29.659,32
0,00
0,00
FED
EST
55.230,00
133.612,00
1.790.873,82 8.550.156,90
HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Rec aloc Total MAC Comp básico Comp.
Comp.
Comp. Exem ou- alocado no
básico
estratécep-cional
tras UF
FMS
repassado
gico
ao FES
0,00
0,00
0,00
0,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Vig. Epidem. Vigilância
e Ambiental
Sanitária
Bloco de
Gestão
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
6.906,90
3.342,96
125.646,77
135.896,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.831,87
0,00
3.979,74
12.811,61
7.200,00
0,00
14.015,98
21.215,98
0,00
0,00
0,00
0,00
211.871,77
16.842,96
1.231.403,11
1.460.117,84
189.968,10
0,00
0,00
0,00
407.248,97
34.202,59
0,00
12.014.542,56
0,00
0,00
0,00 8.550.156,90
31.680,00
0,00
0,00
0,00
0,00
83.666,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
241.346,00
0,00
0,00
0,00
0,00
928.893,82
375.255,10
0,00
0,00
0,00
313.889,54
639.646,66
0,00
13.890.652,15
2.751.447,64 8.581.836,90
0,00
0,00
0,00 9.479.050,72
648.889,20
0,00
0,00
0,00
721.138,51
673.849,25
0,00
26.146.540,71
29.659,32
29.659,32
0,00
0,00
7.415,10
0,00
0,00
0,00
9.381,44
7.200,00
0,00
212.838,54
0,00
0,00
13.500,00
9.107,00
0,00
0,00
9.107,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.393,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.000,00
417.012,50
40.000,00
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
350.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
15.000,00
0,00
882.012,50
472.242,50
187.112,00
88.766,32
0,00
0,00
88.766,32
29.659,32
0,00
0,00
50.000,00
360.808,10
0,00
0,00
0,00
19.381,44
22.200,00
0,00
1.120.851,04
77.775,00
0,00
228.422,57
306.197,57
539.850,00
0,00
1.150.000,00
1.689.850,00
261.448,00
18.000,00
477.827,75
757.275,75
1.122.768,00
121.500,00
238.078,00
1.482.346,00
111.485,76
0,00
148.828,84
260.314,60
871.351,82
0,00
1.872.618,24
2.743.970,06
4.480,14
0,00
0,00
4.480,14
26.903,36
0,00
0,00
26.903,36
31.423,90 147.389,80
147.389,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.423,90 147.389,80
147.389,80
295.099,31 1.193.354,49 1.043.354,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
295.099,31 1.193.354,49 1.043.354,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
148.828,84
0,00
148.828,84
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00 1.872.618,24
0,00 2.022.618,24
10.926,30
5.217,00
167.138,48
183.281,78
69.077,40
30.087,00
390.000,00
489.164,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 45.263,71
0,00 45.263,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
140.928,37
140.928,37
9.281,65
0,00
11.067,40
20.349,05
277.989,53
0,00
252.180,71
530.170,24
7.200,00
0,00
0,00
0,00
8.868,00
0,00
16.068,00
0,00
12.504,62
0,00
0,00
0,00
290.883,36 1.672.103,43
303.387,98 1.672.103,43
366.630,94
23.217,00
1.042.153,04
1.432.000,98
2.172.189,55
151.587,00
6.052.055,82
8.375.832,37
FED
EST
MUN
134.625,00
0,00
27.232,87
161.857,87
254.344,00
13.500,00
24.171,93
292.015,93
11.967,54
0,00
15.500,07
27.467,61
0,00
0,00
0,00
0,00
244,96
0,00
0,00
244,96
12.212,50
0,00
0,00
12.212,50
12.212,50
0,00
0,00
12.212,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.500,07
15.500,07
18.465,30
8.628,96
13.615,34
40.709,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.060,22
0,00
3.904,60
19.964,82
7.200,00
0,00
5.070,00
12.270,00
0,00
0,00
0,00
0,00
430.694,52
22.128,96
89.494,81
542.318,29
FED
93.780,00
253.740,00
128.081,06
73.434,65
35.595,81
237.111,52
237.111,52
0,00
0,00
0,00
13.303,50
0,00
0,00
0,00
11.193,32
7.200,00
0,00
379.216,82
EST
0,00
22.500,00
128.081,06
73.434,65
35.595,81
237.111,52
0,00
0,00
0,00
0,00
6.410,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
266.021,56
1.003.280,00
0,00
25.163,20
0,00
0,00
0,00
25.162,20
0,00
0,00
0,00
58.120,00
0,00
0,00
0,00
500,00
0,00
0,00
1.112.225,40
71.191,62
474.223,04
262.273,72
0,00
0,00
0,00
77.833,54
0,00
0,00
0,00
11.693,32
7.200,00
0,00
1.757.463,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 15.745.312,06
0,00
0,00
0,00 3.295.000,00
0,00 19.040.312,06
114.897,30
53.490,00
760.000,00
928.387,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
318.190,71
0,00
105.000,00
423.190,71
20.106,93
0,00
140.000,00
160.106,93
0,00
0,00
0,00
0,00
18.425.312,00
197.670,00
7.200.000,00
25.822.982,00
MUN
FED
EST
MUN
FED
EST
MUN
MUN
1.097.060,00
276.240,00
281.325,32
146.869,30
840.945,00
0,00
400.000,00
1.240.945,00
1.385.860,00
112.500,00
2.500.000,00
3.998.360,00
3.704.083,94
0,00
150.000,00
3.854.083,94
7.932.086,22
0,00
150.000,00
8.082.086,22
FED
31.335,00
99.380,00
9.931,95
0,00
292,50
10.224,45
10.224,45
0,00
0,00
0,00
4.334,40
0,00
0,00
0,00
7.286,39
7.200,00
0,00
149.535,79
EST
13.500,00
9.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.043,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.543,00
FED
EST
MUN
MUN
FED
EST
MUN
4.109.141,90 15.745.312,06
31.680,00
31.680,00
2.995.000,00 3.295.000,00
7.135.821,90 19.071.992,06
788.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.044,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
0,00
823.844,00
833.635,00
108.380,00
9.931,95
0,00
292,50
10.224,45
10.224,45
0,00
0,00
0,00
21.421,40
0,00
0,00
0,00
17.286,39
17.200,00
0,00
997.922,79
86.070,00
267.224,00
294.340,10
706.780,95
140.206,88 1.141.327,93 1.141.327,93
0,00
0,00
0,00
12.085,50
0,00
0,00
0,00
10.271,49
7.200,00
0,00
382.850,99
0,00
27.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.775,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.775,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
15.000,00
0,00
485.000,00
236.070,00
444.224,00
294.340,10
706.780,95
140.206,88 1.141.327,93 1.141.327,93
0,00
0,00
0,00
167.860,50
0,00
0,00
0,00
30.271,49
22.200,00
0,00
900.625,99
8.364.920,60 21.101.017,67 11.848.649,08 11.445.679,20 10.425.728,71 30.729.052,82 2.654.167,54
0,00
0,00 30.756.309,93 3.054.252,45
140.928,37 1.806.257,58 1.255.698,14 1.672.103,43
68.556.655,79
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO
FEDERAL
34.745.683,48
ESTADUAL
1.002.131,48
0,00 45.263,71
MUNICIPAL
32.808.840,83
TOTAL
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: janeiro de 2008 para todos os Blocos de Financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: janeiro de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: janeiro de 2008.
68.556.655,79
28
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
<!ID1040540-0>
DECISÃO DE 8 DE ABRIL DE 2008
O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o
disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo.
Número do Processo na ANS
33903.003494/2006-63
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
Associação de Benefícios Afinidade Clu- 05.547.942/0001-81
be
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Exercer atividade de operadora/administradora de planos privados de assistência 900.000,00 (novecentos mil reais)
o
à saúde sem prévio registro na ANS. Art. 19, §6 - , da Lei 9.656/98.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
<!ID1040545-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÃO DE 7 DE ABRIL DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial dao União n o- 132, de 11/07/2007, Seção 2,o fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n - 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n - 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25773.002747/2007-67
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
63.554.067/0001-98
LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Aplicar em setembro de 2007, reajuste por mudança de faixa etária, no 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
percentual de 171,73%, na contraprestação pecuniária da consumidora
M. J. R. L., produto não adaptado à Lei 9.656/98, sem previsão contratual. Art. 25 da Lei 9656/98.
RAFAEL SOARES LEITE
<!ID1040544-0>
DECISÕES DE 11 DE ABRIL DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial dao União n o- 132, de 11/07/2007, Seção 2,o fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n - 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n - 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25773.003146/2006-91
25773.003187/2006-87
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
63.554.067/0001-98
LTDA
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
63.554.067/0001-98
LTDA
25773.003376/2006-50
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
63.554.067/0001-98
25773.001857/2007-10
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
63.554.067/0001-98
25773.002379/2007-57
UNIMED DE FORTALEZA COOPE- 317144.
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
05.868.278/0001-07
25773.002453/2007-35
UNIMED DE FORTALEZA COOPE- 317144.
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
05.868.278/0001-07
25773.002566/2006-50
UNIMED SOBRAL COOPERATIVA 303178.
DE TRABALHO MÉDICO LTDA
07.649.106/0001-60
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
o
o
Fornecer à ANS informações fraudulentas. Art. 20, § 1 - , da Lei n 9.656/98
Redimensionar sua rede hospitalar por redução da Casa de Saúde e
Maternidade São Raimundo S/A (Hospital São Raimundo), inscrita no
o
CNPJ sob o n - 07.245.269/0001-87, sem autorização da ANS. Art. 17,
o
o
§ 4 - , da Lei n - 9.656/98.
Aplicar em junho de 2006, reajuste por mudança de faixa etária, no
percentual de 171,73%, na contraprestação pecuniária da consumidora
I. R. L., produto não adaptado à Lei 9.656/98, sem previsão contratual
Art. 25 da Lei 9656/98.
Deixar de garantir ao beneficiário F.F.S.P. cobertura obrigatória para
proced. de cisto sacro-coccígeo - tratamento cirúrgico. Art. 12 da Lei
9.656/98.
Deixar de gar. para o ben. F.A.C.A cob. para fornecimento de válvula
programável solicitada pelo médico assist. a ser util. no proc. cirúrgico
den. derivação ventrículo-peritonial com interp. de válvula. Art. 12 , II,
"e" da Lei 9656/98.
Deixar de garantir ao beneficiário V.J.P.P, plano multiplan, cobertura
para fornecimento de prótese a ser utilizada no procedimento de implante, conforme solicitação do médico assistente. Art. 12, II da Lei
9656/98.
Deixar de garantir à consumidora M. C. V. P. F., o cumprimento de
obrigação de natureza contratual ao negar o procedimento "eletroneuromiografia". Art. 25 da Lei 9656/98.
100.000,00 (Cem mil reais)
848.154,06 (oitocentos e quarenta e oito mil cento e
cinqüenta e quatro reais e seis centavos)
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos
reais)
80.000,00 (oitenta mil reais)
80.000,00 (oitenta mil reais)
80.000,00 (oitenta mil reais)
21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais)
RAFAEL SOARES LEITE
<!ID1040549-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO PARANÁ
DECISÃO DE 14 DE ABRIL DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 10, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48,
ode 19/09/2003, alterada pela RN n 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.111453/2007-31
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED GUARAPUAVA COOPERA- 322571.
78.044.815/0001-60
TIVA DE TRABALHO MÉDICO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Atrasar, por prazo não sup.a 30 dias ou enc.de forma inc.as inf. erió- Advertência
dicas ou eventuais, devidas ou solicitadas, excetuadas as inf.de nat.cad.
o
o
que permitam a ident.dos cons. tit.ou dep. (Art. 17, § 1 - , da Lei n 9.656/98)
CARLOS GABRIEL SURJUS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
<!ID1042137-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 8 de abril de 2008
N o- 38 - Revisão de Decisão.
Empresa: NS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
CNPJ: 04.601.904/0001-23
Processo: 25351.024589/2004-14 PETIÇÃO: 108378/06-6
Assunto: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias
OBS.: Não comprovou pagamento para o assunto peticionado (taxa
recolhida diverge do Assunto Peticionado).
Decisão: O Diretor-Presidente no uso da atribuição que lhe
conferem o art. 13, inciso IV do Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de
1999 e o art. 16, inciso III do anexo I da Portaria n o- 354, de 11 de
agosto de 2006, com fundamento no art. 53 da Lei n o- 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, torna sem efeito, ad referendum, a decisão publicada
no Diário Oficial da União n o- 112, Seção 1, pág. 46, de 13 de junho
de 2007 e autoriza o prosseguimento da análise técnica.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID1041164-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.074, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando os artigos 7 o- , 12 e 50 da Lei n o- 6.360, de 23
de setembro de 1976, resolve:
Art. 1 o- Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos
saneantes domissanitários e cosméticos fabricados pela empresa INAQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (CNPJ
93.126.241/0001-62), com sede na Rua Simão Kappel, 152, Navegantes, Porto Alegre/RS, por não possuírem registro nesta Agência e
por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1041165-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.075, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do oPresidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 - do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de o2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n - 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando os artigos 7 o- , 12 e 50 da Lei n o- 6.360, de 23
de setembro deo 1976, resolve:
Art. 1 - Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUA
SANITÁRIA RIO PRETO e de todos os demais produtos saneantes
domissanitários fabricados pela empresa PAULO HENRIQUE CRUZ
ME (CNPJ 06.889.486/0001-47), nome fantasia PRODUTOS DE
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
LIMPEZA RIO PRETO, com sede na Rua do Bonfim, 104, A, Centro, Diamantina/MG, por não possuírem registro nesta Agência e por
referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
<!ID1041166-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.076, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU. de
21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007;
considerando os artigos 1 o- , 2 o- , 12, 50 e 51 da Lei n o- 6.360,
de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977,
resolve:
Art. 1 o- Determinar como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto METASSIL - DETERGENTE AUTOMOTIVO, fabricado pela empresa DORIGON INDÚSTRIA DE
TENSOATIVOS LTDA., CNPJ/MF n o- 02.861.489/0001-11, com endereço na DT RS 435, KM 6, Linha Santo Antão - Ilópolis/RS, por
não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de
Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
<!ID1042100-0>
PORTARIA N o- 293, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Estabelecer critérios para celebração de
convênios com entidades governamentais e
não governamentais para a execução das
ações de atenção à saúde dos povos indígenas.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das
competências definidas nos incisos II e XII do art. 14 do estatuto
aprovado pelo decreto n° 4.727 de 9 de junho de 2003; e
Considerando a necessidade de normatizar a celebração de
convênios pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa, visando apoio
na execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, em
caráter complementar;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para que
as entidades governamentais e não governamentais possam submeter
projetos para análise e possível aprovação;
Considerando a Lei n. o- 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando os Acórdãos do Tribunal de Contas da União
n o- 2.066/2006 e n o- 2.075/2007 - Plenária;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
Considerando o Decreto n. o- 6.170, de 25 de julho de 2007,
alterado pelo Decreto n. o- 6.329, de 27 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa n. o- 01, de 15 de janeiro
de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, que disciplina a
celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto
a execução e projetos ou realização de eventos e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios aferíveis e transparentes para escolha das entidades proponentes que
receberão recursos por meio de convênios, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer critérios para a celebração de convênios
com organizações governamentais e não governamentais, no apoio às
ações de atenção à saúde, bem como assegurar a cobertura dos serviços.
Art. 2 o- A celebração da parceria com entidades privadas sem
fins lucrativos será precedida de chamamento público por meio de
edital.
Parágrafo único. A Funasa fixará, no edital, o modo de
contrapartida a ser aplicada, se por meio de recursos financeiros ou de
bens e serviços, economicamente mensuráveis.
Art. 3° A apresentação dos projetos visando a celebração de
convênios com a Fundação Nacional de Saúde - Funasa deverá respeitar o estabelecido nesta Portaria, observando:
I - a compatibilidade com a Política Nacional de Atenção à
Saúde dos Povos Indígenas e as ações contidas no Plano Distrital de
Saúde Indígena;
II - a garantia da viabilidade técnica das ações a serem
executadas; e
III - a obrigatoriedade de prestação de informações, a qualquer tempo, por demanda da Funasa, relativas à saúde da população
assistida pela convenente.
CAPÍTULO I
DA HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO
Art. 4 o- Somente poderão ser habilitados para celebração de
convênios as entidades que atenderem aos seguintes critérios:
I - comprovação de experiência de trabalho estruturado com
populações indígenas, fundamentado nos direitos estabelecidos pela
Constituição Federal, como:
a) serviços ou ações de saúde pública nos diversos níveis do
Sistema Único de Saúde - SUS;
b) serviços ou ações indigenistas; e
c) pesquisas ou estudos relativos a políticas sociais junto aos
povos indígenas.
II - ter estrutura administrativa;
III - ter quadro gerencial com a qualificação compatível com
o objeto do convênio, composto minimamente por profissionais de
nível superior habilitados para as funções de administração, contabilidade e coordenação técnica dos serviços de saúde; e
IV - atendam no que couber, aos artigos do Decreto n. o6.170, de 25 de julho de 2007, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente ao exercício de celebração do convênio.
§1 o- Para fins do disposto neste artigo entende-se como estrutura administrativa, ter capacidade própria de manutenção de estrutura física e administrativa para a sua existência autônoma independente dos objetivos conveniais;
§2 o- A comprovação dos critérios previstos nos incisos I e II
será efetuada mediante análise do Estatuto da Entidade e documentação a ser exigida pela Funasa, que se manifestará por intermédio de
parecer do Distrito Sanitário Especial Indígena - Dsei e Coordenador
Regional aprovado pelo Departamento de Saúde Indígena - Desai,
acerca da compatibilidade dos serviços e atividades propostas com o
objeto a ser pactuado.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE AÇÃO
Art. 5 o- As entidades interessadas em celebrar convênio deverão apresentar no Distrito Sanitário Especial Indígena - Dsei, o
Plano de Ação, instrumento integrante do projeto, contendo no mínimo as seguintes informações:
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - caracterização do Dsei:
- extensão Territorial;
- população indígena;
- número de municípios com área indígena;
- quantidade de aldeias;
- número de etnias;
- número de Pólo Base.
III - antecedentes/justificativas;
IV - descrição completa do objeto geral e específico a serem
executados;
V - abrangência das ações conforme a territorialidade;
VI - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e
quantitativamente, proporcionais aos recursos previstos e disponibilizados pelo instrumento convenial;
VII - descrição das atividades, etapas ou fases da execução
do convênio, com previsão de início e fim;
VIII - proposta orçamentária detalhada por itens de despesas
e respectiva memória de cálculo;
IX - cronograma de desembolso; e
X - mecanismos internos de acompanhamento e controle da
qualidade dos serviços ofertados.
Art. 6 o- A habilitação dos proponentes não lhes assegura a
celebração dos convênios, ficando a critério da Fundação Nacional de
Saúde decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste
ato.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7 o- O convênio deverá conter cláusula estabelecendo o
compromisso da entidade de repassar a Funasa os documentos originais das fichas de campo, formulários, relatórios e demais documentos de supervisão técnica, informação e notificação de casos e
informações epidemiológicas em periodicidade e fluxo a serem definidos por cada distrito.
Parágrafo único. A consolidação e análise das informações
epidemiológicas produzidas no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverão ser feitas diretamente pelas equipes técnicas de cada distrito, ou sob sua orientação e supervisão direta,
garantindo fé pública e possibilitando ações de vigilância epidemiológica, avaliação, controle e planejamento de atividades.
Art. 8 o- Os casos excepcionais serão analisados pelo Departamento de Saúde Indígena e aprovados pelo Presidente da Funasa.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
ISSN 1677-7042
29
ANEXO
Instrutivo para elaboração do Plano de Ação
1 - Caracterização do Dsei:
- Extensão Territorial;
- População Indígena;
- Número de Municípios com área indígena;
- Quantidade de Aldeias;
- Número de Etnias; e
- Número de Pólos Base.
2 - Histórico da Proponente:
- Apresentar habilitação prévia junto aos órgãos da administração pública;
- Demonstrar estrutura administrativa, técnica e operacional
suficiente para a execução do objeto;
- Demonstrar quadro de pessoal devidamente qualificado;
- Declarar conhecimento prévio sobre a legislação e as condições estabelecidas pela concedente;
- Possuir conhecimento do fluxo e rotinas claramente definidos sobre a execução do convênio;
- Demonstrar consciência dos benefícios trazidos à saúde da
comunidade indígena;
- Possuir experiência na causa indígena e das adversidades
geográficas e culturais.
3 - Motivação para o Interesse em Celebrar Convênio com a
Funasa:
Razões que justifiquem a celebração do convênio
4 - Antecedentes / Justificativa:
- Relatar os antecedentes da saúde indígena do Dsei;
- Identificar;
- O processo saúde doença;
- Os fatores de risco à saúde;
- Terras Indígenas demarcadas e homologadas;
- Interferências climáticas/ambientais/territoriais;
- Caracterizar o Dsei (estrutura física, recursos humanos,
principais atividades, principais agravos);
- Justificar a importância e o papel da conveniada no contexto.
5 - Objetivo Geral:
Descrever de forma geral a execução das ações complementares de responsabilidade da entidade conveniada, no âmbito da
política de atenção à saúde indígena no DSEI.
6 - Objetivos Específicos:
Descrever a quantificação dos resultados a atingir. Funciona
como parâmetro de acompanhamento e avaliação do alcance do estabelecido no Objetivo Geral e nas metas pactuadas.
7 - Metas Pactuadas:
Devem ser listadas de acordo com as áreas programáticas
prioritárias, definidas no Plano Distrital, incluído uma memória de
cálculo direcionando os gastos às ações.
8 - Abrangência das Ações Propostas:
Descrever a abrangência das ações propostas, conforme a
territorialidade estabelecida na política nacional de saúde dos povos
indígenas.
9 - Atividades Etapas ou Fases da Execução do Convênio Previsão de Início e Fim:
Descrever as atividades etapas ou fases com período previsto
para a execução das ações pactuadas no convênio.
10 - Proposta Orçamentária - Memória de Cálculo:
Apresentar proposta detalhada por itens de despesas e respectiva memória de cálculo contendo o pactuado no convênio e que
será necessário para o cumprimento das metas.
11 - Cronograma de Desembolso:
Apresentar previsão para desembolso dos recursos previstos
na pactuação do convênio.
12 - Mecanismos de Acompanhamento e Controle da Qualidade dos Serviços Prestados:
Detalhar os mecanismos internos utilizados pela entidade
para o acompanhamento da qualidade dos serviços por ela prestados.
13 - Observações Complementares:
Descrever outras informações relevantes para o Dsei/Convênio.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID1042056-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 14 de abril de 2008
Processo n o- 25000.009423/2008-81
Interessado: EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMACIA POPULAR
Assunto RENOVAÇÃO RTA PARA EXERCICIO DE 2008
Renovando, nos termos do parágrafo 4 o- do artigo 8 o- da Portaria
491/2006, os RTA`S apresentados pelas abaixo indicadas, para o
exercício de 2008, inclusive para as filiais já habilitadas até
20/12/2007:
Razão Social-CNPJ-UF
FARMACIA FARMAGRANDO LTDA - ME 79.851.960/0001-15
PR
DROGARIA FARMA ÚTIL LTDA 07.253.755/0001-47 RJ
TRAVAIN & CIA DOIS CÓRREGOS LTDA 05.272.134/0001-85
SP
REINALDO GUIMARÃES
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
Ministério das Cidades
.
<!ID1040695-0>
ATO N o- 2.157, DE 14 DE ABRIL DE 2008
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1042448-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art.
87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665,
de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Homologação de Propostas, visando a execução de ações de saneamento básico,
firmadas no Protocolo de Cooperação Federativa (PCF) para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante do Apêndice II, do Anexo
da Instrução Normativa nº 3, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 52, de 24 de janeiro de 2008,
que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
Autorizar A MATTHEIS MOTORSPORT S/C LTDA, CNPJ
n o- 00.472.205/0001-70 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de
15/04/2008 a 21/04/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID1040150-0>
P R O C E D I M E N TO
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 5 de maio de 2005
PRAZOS
Cadastro da Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa
Complementação e Verificação das informações constantes na Proposta pelo Proponente Mutuário
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro
Validação pelo Agente Financeiro da Proposta
Divulgação da homologação das Propostas pela SNSA/MCIDADES e notificação aos Proponentes Mutuários das Propostas com
parecer desfavorável.
Divulgação da Habilitação das Cartas Propostas e emissão do Termo de Habilitação pela SNSA/MCIDADES.
Data limite para abertura do processo na STN
Data limite para entrega de documentos complementares na STN
Data limite para emissão da autorização pela STN
INÍCIO
03/09/07
TÉRMINO
06/09/07
10/09/07
10/09/07
10/09/07
15/10/07
21/09/07
14/01/08
31/01/08
08/02/08
15/10/07
Processo n o- 535420003662001, aplica a WANDERLEY ROSA DE
OLIVEIRA, executante do Serviço Rádio ido Cidadão sem autorização, no município de Goiânia/GO, a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), por infringir o disposto no artigo
163 da Lei n o- 9.472, de 16.07.97 (Lei Geral de Telecomunicações).
15/02/08
HIROSHI WATANABE
28/02/08
15/05/08
02/06/08
Em 14 de outubro de 2005
o-
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
<!ID1042449-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art.
87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665,
de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores
Públicos, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, constante da Instrução Normativa nº 10, de 7 de março de 2008, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, página 38, de 11 de março de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
PROCEDIMENTO
Inscrição da proposta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCidades
Entrega da Documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro
Agente Financeiro informa a SNSA/MCidades relatório dos projetos e documentações entregues
Hierarquização SNSA/MCidades
SNSA/MCidades Informa resultado da Hierarquização ao Agente Financeiro - Inclusive divulgação pública e carta aos tomadores para cumprir
cronograma
Análise Institucional e Viabilidade da proposta pelo Agente Financeiro
A SNSA/ MCidades emite Termo de Habilitação
Data limite da abertura do processo na STN/MF
Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF
Data limite para a emissão de Autorização pela STN/MF
PRAZOS
Início
Término
15/10/07
07/11/07
15/10/07
11/02/08
07/01/08
13/02/08
07/01/08
18/01/08
21/01/08
22/01/08
23/01/08
23/01/08
15/05/08
19/05/08
23/05/08
17/06/08
30/06/08
Processo n 535420006352000, aplica a ANTONIO CASSIANO DA
CUNHA, executante do Serviço Limitado Privado sem autorização,
no município de Mozarlândia/GO, a sanção de MULTA, no valor de
R$ 250,00 (duzentoso e cinqüenta reais), por infringir o disposto no
artigo 163 da Lei n - 9.472, de 16.07.97 (Lei Geral de Telecomunicações).
Processo n o- 535420002352005, aplica a PORTO SECO CENTROESTE
S/A, executante do Serviço Limitado Privado sem autorização, no município de Anápolis/GO, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta
reais), por infringir o disposto no artigo 173, II, 177
e 179 da Lei n o- 9.472, de 16.07.97 (Lei Geral de Telecomunicações).
Em 17 de dezembro de 2007
535420005002000,
535420004972000,
Processos
n o535420004962000,
535420005022000,
535420005122000,
535420005132000,
535420005042000,
535420005082000,
535420005092000, 535420005062000, mantém a sanção de MULTA
no valor de R$ 670,40 (seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), aplicada a ASSOCIAÇÃO RÁDIO TAXI EXECUTIVA, executante do Serviço Limitado de Rádio Táxi, no município de Anápolis/GO, em razão de Recurso Administrativo não conhecido.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1041989-0>
PORTARIA N o- 47, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.013774/2007, resolve:
Autorizar a RÁDIO JAURÚ FM LTDA, permissionária do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão
de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no município de Faxinal do
Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, e aprovar seus locais de instalação.
HÉLIO COSTA
(N o- 03.806.046/0001-90 - R$ 119,68 - 01.04.2008)
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID1042361-0>
ATO N o- 1.805, DE 1 o- DE ABRIL DE 2008
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,
e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei no 9.472,
de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 175, inciso XXV do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a documentação contida no Processo no
53500 000477/2008, de 9 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no
471, realizada em 4 de março de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar a Edição 2008 do Plano de Atribuição,
Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
Art. 2o Estabelecer que as edições impressas do Plano, ora
aprovado, e do correspondente Quadro de Atribuição de Faixas de
Freqüências no Brasil sejam disponibilizadas na Biblioteca da Anatel
e, as respectivas edições eletrônicas para consulta, na página da Anatel na Internet.
Art. 3o Determinar que as atualizações nas edições impressas e eletrônicas, do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências
no Brasil e do Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, quando
necessárias, como conseqüência da expedição de novas regulamentações pela Anatel, sejam realizadas pela Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1040149-0>
DESPACHOS DO GERENTE
Em 4 de dezembro de 2007
Processo n o- 535420015742004, aplica a ALAIR JOSÉ ALVES,
executante do Serviço Rádio do Cidadão, no município de Anápolis/GO, a
sanção de ADVERTÊNCIA, por estar incurso no preceito do item 17, da
Norma 01 A/80, em infringência ao disposto no item 8.2 da mesma norma.
RUIMAR DIAS DOS SANTOS
Em 14 de dezembro de 2007
Processo n o- 535420008362006, aplica a CONTHEY COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA a sanção de oADVERTÊNCIA, por estar incursa
no artigo 173, inciso I, da Lei n - 9.472, de 16.07.97 (Lei Geral de
Telecomunicações),
em infringência ao disposto no artigo 39 da Resolução n o- 242, de 30 de novembro de 2000.
CÉLIO JOSÉ DA COSTA
Substituto
<!ID1042362-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Em 8 de abril de 2008
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
N o- 1.000/2008-CD - Processo n. o- 53500.031865/2004
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado
pela TIM Nordeste S/A., CNPJ/MF no 01.009.686/0001-44, Prestadora do
Serviço Móvel Pessoal, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, por
meio do Despacho no 504/2006-CD, datado de 26 de outubro de 2006, nos
autos do processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel
Pessoal, aprovado pela Resolução no 317, de 27 de setembro de 2002, decidiu, em sua Reunião no 474, realizada em 27 de março de 2008, conhecer
do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e justificativas constantes da Análise no 088/2008-GCPJ, de 18 de março de 2008, e de conformidade com a Nota Técnica no 104/2008/PGF/PFE-MSM/Anatel, de 28
de fevereiro de 2008, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
<!ID1040196-0>
ATO N o- 2.130, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Processo n o- 53500.011530/07. ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA DE CENTRAL - RADCOM - Central/BA - Canal
285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 2.133, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Processo n o- 53500.022239/07. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE IBATÉ - RADCOM
- Ibaté/SP - Canal 300. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
RONALDO MOTA SARDENBERG
<!ID1040303-0>
<!ID1039515-0>
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Presidente - Em 20 de março de 2008,
publicado na edição do DOU n o- 71, de 14-4-2008, Seção 1, pág. 50,
onde se lê: N o- 72/2008-CD, leia-se: N o- 872/2008-CD.
(p/COEJO).
ATO N o- 2.150, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Processo n o- 53500.003217/07. RÁDIO REGIONAL LTDA FM - SARC - Ligação para Transmissão de Programas - Santo
Amaro da Imperatriz/SC. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
ISSN 1677-7042
31
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 732 , DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008
ATO N o- 1.829, DE 2 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
Processo n o- 53500.026822/2006-aplica à prestadora SERCOMTEL CELULAR S/A, que não alcançou as metas de qualidade
estabelecidas, em descumprimento ao disposto na regulamentação
aplicável ao setor, a pena de MULTA, no valor de R$ 3.067,27 (Três
mil, sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), prevista no art. 173,
II, da LGT, na Cláusula 13.2, do Termo de Autorização para a prestação do Serviço Móvel Pessoal e nos artigos aplicáveis do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
Processo n. o- 29102001922/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade BRASNAVE NAVEGAÇÃO EXTRAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ 90.296.476/0001-04, tendo em vista o advento
do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência
associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472,
de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais
débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida
<!ID1040036-0>
Processo 53560.001645/2007 - Aplicar à TNL PCS S.A. a
pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no
artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344,
de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo
descumprimento do artigo 37 do Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal, aprovado pela Resolução n. 316 de 27 de setembro de
2002.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.110, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
ATO N o- 1.847, DE 3 DE ABRIL DE 2008
Processo 53512.000567/2006 - Aplicar à VIVO S.A., a pena
de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 LGT, de 16 de julho de 1997, no artigo 2.º, inciso II do artigo 4º, no
artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344,
de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 2.365,40 (dois mil, trezentos
e sessenta e cinco mil reais e quarenta centavos), pelo descumprimento da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem
como dos artigos 6.º, incisos III, V, VIII, X, XVII e XXI; 10, incisos
I, II e VI; 23, incisos I, III e VIII; 38, § 3º; 44, § 2º; 60 e seus
parágrafos, e 72, § 1º, todos do Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de
2002.
Processo n. o- 29102001394/91. Extingue por renúncia, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO, CNPJ
87.482.535/0001-24, com fulcro nos arts. 138 e 142, da Lei n. 9.472
de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais
débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
<!ID1041131-0>
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
<!ID1040037-0>
ATO N o- 616, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Processo 53560.003611/2005 - Aplicar à BSE S.A. CNPJ n o68.704.923/0002-49, a pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento
no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997,
no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 9º, todos
do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003 pelo descumprimento
do artigo 69 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado
pela Resolução n o- 316, de 27 de setembro de 2002 c/c com o artigo
3 o- inciso I da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472/97.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1041132-0>
ATO N o- 622, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
ATO N o- 1.113, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo 53512.000702/2005 - Aplicar à TNL PCS S/A,
CNPJ n o- 04.164.616/0001-59, a pena de MULTA, com fundamento
no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997,
no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso II do artigo 8º, todos
do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do artigo 13, § 3 o- do
Regulamento do SMP.
Processo 53512.001670/2006 - Aplicar à VIVO S.A., a pena
de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 LGT, de 16 de julho de 1997, no artigo 2.º, inciso II do artigo 4º, no
artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344,
de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.924,66 (mil novecentos e
vinte e quatro reais e sessenta a seis centavos), pelo descumprimento
dos artigos 6.º, inciso V; 7.º; 38, § 4º; todos do Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de
setembro de 2002.
<!ID1040038-0>
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1040039-0>
o-
ATO N 677, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008
<!ID1041133-0>
ATO N o- 1.114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo 53524.006755/2007 - Aplicar à TIM NORDESTE
S/A, CNPJ n o- 01.009.686/0001-44, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho
de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso II do artigo
8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas,
aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do artigo 44, § 2 odo Regulamento do SMP.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Processo 53554.001348/2005 - Aplicar à TNL PCS S.A.,
CNPJ 04.164.616/0001-59, a pena de MULTA, com fundamento no
art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no
inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), pelo descumprimento do artigo 13 do Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 316 de 27 de
setembro de 2002.
JARBAS JOSE VALENTE
Superintendente
<!ID1040040-0>
ATO N o- 722, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.855, DE 3 DE ABRIL DE 2008.
Processo n. o- 29102001803/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade TELCIO CARDOSO DA PORCIUNCULA, CPF
370.299.670-20, tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no
parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997.
A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da
autorização anteriormente expedida.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.856, DE 3 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 29102002135/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade NELSON A. DELAVY & CIA LTDA., CNPJ
91.845.503/0001-13, tendo em vista o advento do termo final da
outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com
fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho
de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.857, DE 3 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 29102001422/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade MARINO FERNANDES LOPES, CPF 388.367.000-63,
tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de
uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do
art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não
implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
<!ID1041134-0>
Processo 53512.001462/2005 - Aplicar à VIVO S.A., CNPJ
02.449.992/0001-64, incorporadora da Telest Celular S.A., a pena de
ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no
artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344,
de 18 de julho de 2003, pelo descumprimento dos artigos 6º, VII e
21, II do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela
Resolução n. 316 de 27 de setembro de 2002.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 1.385, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Processo 53512.000323/2005 - Aplicar à TNL PCS S.A.,
CNPJ n o- 04.164.616/0001-59, a pena de MULTA, com fundamento
no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997,
no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos
do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de
R$1.000,00 (mil reais), pelo descumprimento do artigo 13 § 3 o- do
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n o316, de 27 de setembro de 2002.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.859, DE 3 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 29790000263/92. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade MÁRIO RENCK DE MELLO, CPF 202.425.300-87, tendo
em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso
de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art.
139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica
isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
<!ID1040041-0>
ATO N o- 723, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo 53560.001406/2006 - Aplicar à Teleceará Celular
S.A., CNPJ 02.338.114/0001-71, a pena de MULTA, com fundamento
no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997,
no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos
do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$
1.300,24 (um mil, trezentos reais e vinte e quatro centavos) pelo
descumprimento dos artigos 6º, X, 60, §3 o- e 61, §1 o- do Regulamento
do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 316 de 27 de
setembro de 2002.
<!ID1042329-0>
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
<!ID1041135-0>
ATO N o- 1.386, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Processo 53560.001136/2007 - Aplicar à CLARO, inscrita
sob o CNPJ n o- 40.432.544/0001-47, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho
de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso III do
artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003,
no valor de R$ 1.242,87 (um mil, duzentos e quarenta e dois reais e
oitenta e sete centavos), pelos descumprimentos do artigos 6º, inciso
VII; 40 c/c 6º, inciso VIII; 60, §3º; 10, inciso III, c/c 9º, do Regulamento do SMP.
<!ID1040970-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.879, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 29102000583/90. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade ANTÔNIO MACHADO DE OLIVEIRA, CPF
017.680.420-04, tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no
parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997.
A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da
autorização anteriormente expedida.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
32
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
ATO N o- 1.880, DE 4 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 1.916, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 1.927, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 29102002182/85. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ
87.547.170/0001-79, tendo em vista o advento do termo final da
outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com
fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho
de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Processo n. o- 29102001250/85. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade LAURINDO CADORE, CPF 017.897.240-15, tendo em
vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de
radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139
da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica
isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Processo n.° 53640.000400/1997. Prorroga autorização para
uso de radiofreqüência à COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE
TAXI DE VITORIA DA CONQUISTA, CNPJ n o- 01.793.243/000197, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.888, DE 4 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 1.920, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 53790000781/97. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade G. C. DA SILVEIRA, CNPJ 88.943.212/0001-53, tendo
em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso
de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art.
139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica
isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Processo n. o- 53790000911/97. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade MOISÉS SCHMIDT DOS PASSOS, CPF 214.342.800-63,
tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de
uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do
art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não
implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.890, DE 4 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 1.921, DE 7 DE ABRIL DE 2008
o-
Processo n. 29102000188/84. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade SEMENTES E CABANHA BUTIÁ LTDA., CNPJ
90.785.080/0001-20, tendo em vista o advento do termo final da
outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com
fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho
de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Processo n. o- 53790001644/96. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade JOSÉ ARTÊMIO FURLAN REGINALDO, CPF
200.566.210-00, tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no
parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997.
A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da
autorização anteriormente expedida.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.891, DE 4 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 1.987, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 29102121968/83. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade INDUSTRIAL E COMERCIAL DE OLEOS VEGETAIS
SCHAEFFER LTDA., CNPJ 97.193.742/0001-12, tendo em vista o
advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da
Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção
de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Processo n. o- 29118.000174/1990. Extingue, por cassação, a
autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade CONDOMINIO GOIABEIRAS SHOPPING CENTER, CNPJ 33.711.029/0001-30, tendo em vista o advento do termo
final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada,
com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.988, DE 8 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 1.905, DE 7 DE ABRIL DE 2008.
Processo n. o- 29102121391/82. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade EXPRESSO MERCÚRIO S/A, CNPJ 95.591.723/0001-19,
tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de
uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do
art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não
implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Processo n. o- 29109.000062/1988. Extingue, por cassação, a
autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade MASAKO TAUJIRO, CNPJ 00.817.346/0001-87,
tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de
uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do
art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não
implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.908, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 1.989, DE 8 DE ABRIL DE 2008.
Processo n. o- 29102002090/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade JOSÉ ROBERTO GOMES RAMALHO, CPF
006.808.180-49, tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no
parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997.
A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da
autorização anteriormente expedida.
ATO N o- 1.930, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Processo n.° 50830.002272/1992. Prorroga autorização para
uso de radiofreqüência à(ao) ASSOCIACAO DOS TAXISTAS E RÁDIO TÁXI DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ n o67.644.641/0001-50, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.931, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Processo n° 53500.005942/2001. Prorroga o prazo de vigência da
outorga de autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), consignada(s) à ASSOCIACAO DOS TAXISTAS E RÁDIO TÁXI DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, CNPJ no- 67.644.641/0001-50, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi
Privado, até 11 de Março de 2018, referente ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.028, DE 9 DE ABRIL DE 2008
Processo n.° 53500.026669/2007. Autorizar os CÂMARA
DE
DIRIGENTES
LOJISTAS
DE
FRANCA,
CNPJ:
66.990.243/0001-22, a executar, para uso próprio, o Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado com uso de Fibra
Óptica, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação do serviço o município de Franca / SP.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1042279-0>
ATO N o- 2.106, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194,
do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço
de número 059/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG
(Termo de Autorização de número 008/2004), autorizada do Serviço
Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.007019/2008,
em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042280-0>
Processo n. o- 29109.000325/90. Extingue, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade CERAMICA SALEIRO LTDA, CNPJ 02.094.118/000151, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização
de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único
do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não
implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 1.911, DE 7 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 1.990, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 29102001826/84. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida
à entidade LEONEL HARTMANN, CPF 059.314.440-68, tendo em
vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de
radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139
da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica
isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Processo n. o- 29109.000691/1986. Extinguir, por cassação, a
autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade CONSORCIO AGRICOLA S/C LTDA-CONSAGRI, CNPJ 00.003.632/0001-09, tendo em vista o advento do termo
final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada,
com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1041208-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 2.107, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço
de número 049/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG
(Termo de Autorização de número 002/2005), autorizada do Serviço
Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.007016/2008,
em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1042365-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
ATO N o- 2.108, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço
de número 005/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - RS, SC e PR
(Termos de Autorização de números 005/2003 e 048/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.005838/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042281-0>
ATO N o- 2.109, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 058/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR
S.A - MG (Termo de Autorização de número 008/2004), autorizada
do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.007018/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042282-0>
o-
ATO N 2.110, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 042/PÓS/SMP da Empresa AMERICEL S.A. - AC,
TO, DF, RO, MT, MS e GO (Termo de Autorização de número
003/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do
Processo n° 53500.006318/2008, em poder da Agência Nacional de
Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042283-0>
ATO N o- 2.111, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 048/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - RJ e ES
(Termo de Autorização de número 002/2003), autorizada do Serviço
Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006314/2008,
em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042284-0>
o-
ATO N 2.112, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 050/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR
S.A - MG (Termo de Autorização de número 002/2005), autorizada
do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.007017/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042285-0>
o-
ATO N 2.113, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 024/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - MG (Termo
de Autorização de número 001/2005), autorizada do Serviço Móvel
Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006315/2008, em
poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042286-0>
o-
ATO N 2.114, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 051/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - PE, PB, CE,
AL, RN e PI (Termo de Autorização de número 013/2003), autorizada
do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.006317/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1042287-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
ISSN 1677-7042
33
ATO N o- 2.115, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 056/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR
S.A - MG (Termo de Autorização de número 008/2004), autorizada
do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.005176/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042288-0>
o-
ATO N 2.116, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 027/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - BA e SE
(Termo de Autorização de número 022/2002), autorizada do Serviço
Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006316/2008,
em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042289-0>
o-
ATO N 2.117, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 045/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - SC, PR e RS
(Termos de Autorização de números 048/2004 e 005/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.006313/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042290-0>
o-
ATO N 2.119, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
34
ISSN 1677-7042
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 057/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR
S.A - MG (Termo de Autorização de número 008/2004), autorizada
do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.005177/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042291-0>
o-
ATO N 2.120, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço
de número 003/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - MG, BA e SE
(Termos de Autorização de números 001/2005 e 022/2002), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.005837/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042292-0>
ATO N o- 2.122, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço
de número 008/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - RJ e ES (Termo de
Autorização de número 002/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005839/2008, em poder
da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042293-0>
o-
ATO N 2.123, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 047/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR
S.A - MG (Termo de Autorização de número 002/2005), autorizada
do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.005178/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1042294-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
ATO N o- 2.124, DE 11 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 2.131, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço
de número 004/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - PE, PB, CE, AL,
RN e PI (Termo de Autorização de número 013/2003), autorizada do
Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.005836/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Expede autorização à ADRIANOPOLIS PREFEITURA,
CNPJ n o- 76.105.642/0001-17 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.132, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Expede autorização à AFONSO FIDELES SANTOS, CPF n o529.183.436-68 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.134, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Expede autorização à ALCILENE FERREIRA, CPF n o196.669.502-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1042295-0>
ATO N o- 2.125, DE 11 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 2.135, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço
de número 005/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - SP (Termo de
Autorização de número 004/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005840/2008, em poder
da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Expede autorização à APARECIDA MAY, CPF n o648.858.529-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.136, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Expede autorização à CICERO ROGERIO KUNTZ, CPF n o508.814.699-04 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.137, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO COMPLEXO SHOPPING CURITIBA, CNPJ n o01.426.138/0001-10 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1042296-0>
o-
ATO N 2.126, DE 11 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 2.138, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 048/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR
S.A - MG (Termo de Autorização de número 002/2005), autorizada
do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n°
53500.005179/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Expede autorização à G ZANOTTO-ME, CNPJ n o01.102.999/0001-42 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.139, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MARCOS ROBERTO ZANUTTO, CPF n o- 835.418.539-72 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.140, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Expede autorização à MG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/S LTDA, CNPJ n o- 09.309.631/0001-61 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
<!ID1040680-0>
ATO N o- 2.128, DE 14 DE ABRIL DE 2008
ATO N o- 2.141, DE 14 DE ABRIL DE 2008
o-
Expede autorização à CELSO ROVARIS, CPF n
492.028.399-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EDUARDO CALIL OTOBONI, CPF n o- 078.636.708-37 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
ATO N o- 2.145, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à TENDTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, por meio do Ato n° 9999,
de 24/01/2000, para HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DEo
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO
S.A.,
CNPJ
n08.197.731/0004-23, bem como a outorga de autorização de uso de
radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1042349-0>
ATO N o- 2.143, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Processo n o- 53500.007579/2008 - Prorroga, por quinze anos,
o prazo de vigência da autorização do direito de uso das radiofreqüências associadas à autorização para exploração do Serviço Móvel Especializado - SME concedida à NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ 66.970.229/0001-67, sem exclusividade, em
caráter primário, restrito aos municípios de Campinas/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Palmas/TO, Belém/PA,
Manaus/AM e São Luís/MA.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1042339-0>
ATO N o- 2.144, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Processo n. o- 53500.007578/2008 - Expede autorização à
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, CNPJ 33.592.510/0164-09,
para executar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, de interesse
restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, no
Município de Catas Altas/MG e outorga autorização de uso de canais
de radiofreqüência nos Municípios de Itabira, Ouro Preto, Brumadinho, Barão de Cocais, Rio Piracicaba, São Gonçalo do Rio Abaixo
e Catas Altas, todos no Estado de Minas Gerais, e Vitória, no Estado
do Espírito Santo, sem exclusividade, pelo prazo de 10 (dez) anos,
prorrogável uma única vez, por igual período e a título oneroso.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1005357-0>
PORTARIA N o- 523, DE 13 DE JULHO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.045300/2005,
resolve:
Autorizar a SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a utilizar na localidade citada a denominação de fantasia de
"BAND NEWS FM (FREQÜÊNCIA 96,9 MHz)".
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
<!ID1041024-0>
PORTARIA N o- 54, DE 11 DE MARÇO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.013772/2007, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
RÁDIO JAURÚ FM LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Faxinal do
Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 215, classe
B1.
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 72, DE 17 DE MARÇO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.056619/2007, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da SBR COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Peabiru, Estado do Paraná, utilizando o canal 234, classe
B1.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 03.920.688/0001-16 - R$ 119,68 - 31.03.2008)
<!ID1041224-0>
PORTARIA N o- 93, DE 27 DE MARÇO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.031591/2007, resolve:
Autorizar a ROBI - RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA.,
com sede na cidade de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, a
efetuar alteração contrtual com o objetivo de modificar seus quadros
societário e diretivo, que ficarão constituídos na forma mencionada
nesta portaria. Determinar, nos termos do art. 102 do mencionado
Regulamento, que a entidade apresente a alteração contratual, contendo a alteração autorizada, registrada na repartição competente, para
a aprovação deste Ministério.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 03.806.046/0001-90 - R$ 119,68 - 01.04.2008)
35
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 01892253/0001-80 - 14.04.2008 - 149,60)
<!ID1041075-0>
<!ID1041099-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA N o- 64, DE 11 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA N o- 104, DE 10 DE ABRIL DE 2008
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 14 de janeiro de 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
29104.000717/1986, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
RÁDIO MANCHESTER LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 261, classe A1.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.050749/2007, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da ESTÚDIO ROQUETE PINTO DE COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada, no município de Imbituva, Estado do Paraná,
utilizando o canal 212, classe C.
<!ID1040997-0>
N o- 81/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53.512.000.430/2005 - Resolve:
aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
à Telemar Norte Leste S/A, concessionária do STFC, setor 04 (quatro) do PGO, em razão de violação de direitos aos usuários, especialmente, o inciso III do artigo 3.o da Lei n.o 9.472, de 16.07.1997
e, o inciso III, do artigo 12 do Regulamento de Serviço Telefônico
Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.o 85, de 30 de dezembro
de 1998.
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA
Substituto
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 18.540.179/0001-35 - R$ 119,68 - 09.04.2008)
<!ID1041181-0>
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(N o- 03.754.742/0001-09 - R$ 119,68 - 14.04.2008)
36
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA/ANEEL
<!ID1040316-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 14 DE ABRIL DE 2008
N o- 1.509 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em
conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de
2007, especialmente o inciso VIII e o § 3º do art. 43, e tendo em vista
o que consta nos autos do processo nº 48500.003988/2007-39, resolve
não conhecer do recurso interposto pela Sra. Aida Terezinha Alves
Schimitt, porquanto intempestivo, ratificando a decisão exarada pela
AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobrança de 1.750 kWh,
correspondente ao período de 20 de abril a 07 de dezembro de 2004,
já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea "b" do inciso
IV do art. 72, da Resolução ANEEL nº 456/2000, podendo ser acrescido o custo administrativo adicional em até 30%, utilizando a tarifa
em vigor na data da apresentação da fatura.
1
sentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte,
referente à ampliação da Subestação Rio Branco I - 230/138/34,5/13,8
kV, que compreende a implantação de: a) Modulo Geral de InfraEstrutura de Manobra - MIM, em 48 kV; b) um Reator de Neutro 3F
48 kV 470 ohms; e c) conexão para o Reator citado na alínea anterior; II - A Eletronorte fica obrigada a atender as determinações
emanadas das leis e regulamentos administrativos, estabelecidos pelos
órgãos licenciadores ambientais, aplicáveis às instalações ora aprovadas; III - A presente aprovação não exime a Concessionária da
responsabilidade pelo projeto e sua execução perante o Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; e IV Fixar 30 de junho de 2009, como data limite para a energização das
instalações especificadas, ficando a concessionária obrigada a comunicar sua conclusão à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL no prazo de trinta dias, contado a partir da efetiva energização.
<!ID1040318-0>
N o- 1.511 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em
conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de
2007, especialmente o inciso VIII e o § 3º do art. 43, e tendo em vista
o que consta nos autos do processo nº 48500.006126/2007-68, resolve
não conhecer do recurso interposto pela AES SUL Distribuidora
Gaúcha de Energia S/A, e declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14
da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007, em face da ilegitimidade ativa da Sra.Simone Peter.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID1041128-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 14 de abril 2008
<!ID1041126-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 14 de abril de 2008
N o- 1.512 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003322/2003-31, resolve: I
- Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 8.666 kW
cada, totalizando 26.000 kW, da PCH Da Ilha, localizada nos Municípios de Antônio Prado e Veranópolis, Estado do Rio Grande do
Sul, da empresa Hidrotérmica S.A., autorizada por meio da Resolução
ANEEL nº 530, de 24 de setembro de 2002, que teve autorização para
transferência de titularidade para a empresa Da Ilha Energética S.A.
nos termos da Resolução Autorizativa nº 144, de 18 de abril de 2005,
para início da operação comercial a partir do dia 15 de abril de 2008,
quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar
disponível ao sistema.
<!ID1041127-0>
N o- 1.513 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em confor-
N o- 1.514 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei no 9.427, de 26
de dezembro de 1996, no art. 28 da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no inciso IV do art. 16 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, na Resolução no 615, de 19 de fevereiro de 2008, e o que
consta do Processo no 48500.001469/05-30, resolve: I - anuir com o
quinto termo aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica, firmado em 03 março de 2008, entre a Centrais Elétricas
Matogrossenses S.A. - CEMAT (compradora) e Rede Lajeado Energia
S.A. (vendedora), com o objetivo, entre outros, de alterar o preço da
energia para 99,62 R$/MWh, base dez-07, tendo em vista o disposto
na Resolução no 615, de 19 de fevereiro de 2008, que homologou o
resultado da revisão da tarifa de energia vinculada aos montantes
comercializados com as empresas participantes do Consórcio Lajeado
- UHE Luiz Eduardo Magalhães; e II - este despacho entra em vigor
na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
<!ID1041129-0>
RETIFICAÇÃO
<!ID1040313-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 14 de abril de 2008
No Despacho nº. 2.503, de 10 de agosto de 2007, publicado no DO de 13/08/2007, seção 1 página 53, onde se lê:
Aproveitamento
o-
N 1.506 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 228, de 20
de julho de 2005, art. 1º, inciso I, e considerando os documentos
constantes no Processo nº 48500.0005144/2007-22, resolve: I - autorizar a Crystalsev Bioenergia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
09.290.319/0001-73, com sede na Av. Antonio Diederichsen nº 400,
Edifício Metropolitan, 19º andar, sala 3 - Jardim América,na cidade
de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a Crystalsev Bioenergia Ltda. fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da
Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência
da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente.
midade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003308/2003-18, resolve: I
- Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 9.333 kW
cada, totalizando 28.000 kW, da PCH Jararaca, localizada nos Municípios de Veranópolis e Nova Roma do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, da empresa Hidrotérmica S.A., autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 519, de 17 de setembro de 2002, que teve autorização para transferência de titularidade para a empresa Vêneto
Energética S.A. nos termos da Resolução Autorizativa nº 145, de 18
de abril de 2005, para início da operação comercial a partir do dia 15
de abril de 2008, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
<!ID1040317-0>
N o- 1.510 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em
conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de
2007, especialmente o inciso VIII e o § 3º do art. 43, e tendo em vista
o que consta nos autos do processo nº 48500.002053/2007-19, resolve
declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art.
52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL
nº 273/2007, em face do exaurimento de sua finalidade.
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
PCH Prata
PCH Bandeirante
PCH Belmonte
Coordenadas
Geográficas
do Eixo do Barramento
26º 45' 45''
53º 39' 56''
26º 47' 58''
53º 40' 00''
26º 50' 00''
53º 40' 00''
Posição
(Distância da Foz) [km]
21,80
Área de Drena- N.A máximo normal de N.A normal de jumontante [m]
sante
gem
[m]
[km2]
514,00
296,25
272,25
Potência
Instalada
[MW]
2,90
Área do ReservaTório [km2]
0,136
14,40
534,00
272,00
252,00
3,08
0,121
4,85
691,00
252,00
235,50
3,40
0,496
Potência
Instalada
[MW]
2,90
Área do Reservatório
[km2]
leia-se:
Aproveitamento
PCH Prata
PCH Bandeirante
PCH Belmonte
Coordenadas
Geográficas
do Eixo do Barramento
26º 45' 45''
53º 39' 56''
26º 47' 58''
53º 40' 00''
26º 50' 00''
53º 40' 00''
Posição
Área de Drena- N.A máximo normal de N.A normal de jumontante [m]
sante
(Distância da Foz)
gem
[m]
[km]
[km2]
21,80
514,00
296,25
277,25
0,136
14,40
534,00
272,00
252,00
3,08
0,121
4,85
691,00
252,00
235,50
3,40
0,496
<!ID1040314-0>
N o- 1.507 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 203, de 2 de
julho de 1998, e considerando o que consta no Processo
nº48500.005379/2007-14, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte,
referente à ampliação da Subestação Abunã - 230/138/34,5/13,8 kV,
que compreende a implantação de: a) Modulo Geral de Infra-Estrutura de Manobra - MIM, em 48 kV; b) um Reator de Neutro 3F 48
kV 470 ohms; e c) conexão para o Reator citado na alínea anterior; II
- A Eletronorte fica obrigada a atender as determinações emanadas
das leis e regulamentos administrativos, estabelecidos pelos órgãos
licenciadores ambientais, aplicáveis às instalações ora aprovadas; III A presente aprovação não exime a Concessionária da responsabilidade pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; e IV - Fixar 30 de
junho de 2009, como data limite para a energização das instalações
especificadas, ficando a concessionária obrigada a comunicar sua
conclusão à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no prazo
de trinta dias, contado a partir da efetiva energização.
<!ID1040315-0>
N o- 1.508 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 203, de 2 de
julho de 1998, e considerando o que consta no Processo
nº48500.005349/2007-16, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico apre-
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
<!ID1042484-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 139, DE 14 DE ABRIL DE 2008
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9
de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de
novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP
n.º 48610.003681/2000-14 e nº 48610.009079/2006-86, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0058-94, autorizada a operar o
duto OSCAN 22", para transferência de petróleo entre o Terminal
Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado no Município de Osório, e a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), localizada no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes
características:
- Origem: Terminal Almirantes Soares Dutra (TEDUT) em
Osório/RS;
- Destino: Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP, em Canoas/RS;
- Produto: petróleo;
- Pressão máxima de operação admissível: 56 kgf/cm²
- Comprimento Total: 97,587 km;
- Diâmetro: 22 polegadas.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 17 de fevereiro de
2012, de acordo com o prazo de validade da Licença de Operação LO
N.º 1061/2008-DL, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, órgão ambiental do Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Fica revogado o item do Anexo I da Autorização nº
170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa
PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no
Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondente ao duto OSCAN 22", código DCPT 000607.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
37
ISSN 1677-7042
<!ID1042486-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Em 14 de abril de 2008
N o- 323 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 206,
de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n° 170, de 26
de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP
n°48610.012905/2007-55 considerando:
- as informações, os estudos e o projeto referente à construção de um terminal de óleo combustível no Terminal Portuário
Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR localizado no município de São Luis/MA, apresentado pela empresa
Alcoa Alumínio S.A., na qualidade de líder do Consórcio;
- a solicitação feita pela Alcoa Alumínio S.A. por meio da
correspondência, datada de 20 de setembro de 2007; resolve:
1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de construção de um terminal de óleo combustível no Terminal
Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR - localizado no município de São Luis/MA, totalmente baseado
nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Alcoa
Alumínio S.A., líder do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR, que faz parte do Anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17o andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico
[email protected], para o encaminhamento, até 30 dias a partir da
publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do
presente despacho;
3. Informar que a publicação do presente despacho não implica uma autorização prévia concedida pela ANP.
ANEXO
Descrição Sucinta do Empreendimento
O empreendimento a ser implantado no Terminal Portuário
Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão, compõe-se de instalação de
descarga de navios, transporte e armazenamento de óleo combustível.
Descrição das Instalações
O empreendimento a ser implantado no Terminal Portuário
Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão, compõe-se de (a) sistema
de descarregamento de óleo combustível dos navios para o tanque de
armazenamento de óleo combustível; (b) 1 (um) tanque para armazenamento de Óleo BPF; (c) sistemas de aquecimento e bombeamento de óleo desde o tanque de armazenamento até a área de
consumo, na Refinaria da ALUMAR; (d) tubulação e bomba para
carregamento de caminhão (a ser utilizado em situações de emergência); (e) sistema de combate a incêndio.
O sistema de descarregamento de óleo combustível dos navios será composto por mangotes de borracha, reforçados por anéis de
aço, de Ø 10", ligando o navio à linha que alimentará o tanque de
armazenamento 125E-TQ-01. O bombeamento será realizado pelas
bombas da própria embarcação com vazão estimada ente 600 e 1000
m3/h.
Os navios a serem empregados no transporte de óleo combustível para a ALUMAR disporão obrigatoriamente de sistemas de
aquecimento próprio fornecendo o produto a uma temperatura entre
45 ºC e 60 ºC. Após o descarregamento do navio, deverá ser realizada
a sopragem dos mangotes e a linha de 20" flangeada para evitar
vazamentos. Esta linha ficará cheia, com sua temperatura mantida
pelo traço elétrico. (ver detalhes na tabela 2)
O tanque a ser construído será do tipo cilíndrico vertical, de
teto auto-portante, projetado e construído segundo as normas API 650
e ABNT NBR 7821 e terá solda fragilizada entre o teto e o costado
para alívio de pressão em caso extremo. O tanque será provido de
sensor ultra-sônico para visualização do nível on-line, além de chaves
de nível alto e baixo. As características deste equipamento de armazenamento estão apresentadas na tabela 1:
Tabela 1 - Características do tanque de estocagem de óleo Porto ALUMAR
Tanque
125E-TQ-01
Diâmetro (m)
40,9
Altura (m)
16,8
Capacidade (m3)
22.000
Para o novo tanque de estocagem, está previsto um sistema
de proteção catódica a ser detalhado pela empresa IEC. O dique de
contenção onde se localizará o tanque será construído em solo lateritico com 10% de argila compactada, com caimento para escoamento de águas pluviais, que serão coletadas em canaletas (parte em
laterita e parte coberta em concreto) enviando à caixa coletora fora do
dique, sendo a alimentação dessa caixa controlada por válvulas. A
proteção do talude será ou em argamassa lançada ou concreto projetado. Este projeto de detalhamento encontra-se em desenvolvimento
pela Engenharia Civil do Projeto.
O bombeamento do óleo para Refinaria será realizado por 02
(duas) bombas de engrenagem com 60 cv de potência cada e vazão de
90m3/h, sendo que ambas estarão localizadas na casa de bombas.
Uma destas bombas sempre estará em operação enquanto a outra
atuará como reserva. A tubulação de sucção das bombas (Ø 12"-ACSCH 20-API 5L-Gr.B), proveniente do tanque 125E-TQ-01 terá comprimento aproximado de 230 metros. Já a tubulação de descarga das
bombas se estende por aprox. 5.500m até a alimentação da Refinaria
(ver detalhes na tabela 2). O encaminhamento das tubulações para
Refinaria será realizado através do pipe-way existente na maior parte
do seu percurso, não havendo partes enterradas. Nas passagens de
acessos de veículos, o pipe-rack apresenta altura mínima de 4,0 metros.
À jusante da bomba o óleo passará por um aquecedor elétrico (125E-AQ-02) que elevará sua temperatura de 50º C para 60º C.
O fluxo de bombeamento será dividido entre a tubulação de transferência para Refinaria (Ø 10") e a tubulação de recirculação para o
tanque (Ø 8"), visando manter a temperatura do óleo em seu interior
a 50 ºC. Sendo assim, um fluxo médio de 45m3/h será transferido
para a Refinaria e 45m3/h recirculando para o tanque (ver detalhes da
tubulação na tabela 2). Visando minimizar a perda de temperatura do
tanque 125E-TQ-01 até a Refinaria, todo o percurso será envolvido
por traço elétrico, com isolamento térmico. Ao longo de toda a área
está prevista iluminação para operações noturnas sendo corretamente
dimensionadas.
Em casos emergenciais de parada prolongada da linha ou
algum equipamento de transferência de óleo para Refinaria, vindo a
colocar em risco a operação dos calcinadores, o óleo será retirado do
tanque 125E-TQ-01 via caminhões. Para isso, está sendo considerada
uma bomba tipo engrenagem, de 10cv com vazão nominal de 30m3/h.
Na sucção da bomba deverá ser instalada uma tubulação de Ø 10" e
na descarga Ø 8" (ver tabela 2) até o mangote de carregamento (que
mantém as mesmas Ø 8"), alimentando apenas um caminhão por
vez.
Tabela 2 - Dados das tubulações do tanque até Refinaria
LINHA
Vazão (m3/h)
PIER AO TANQUE
TANQUE À CASA DE BOMBAS
CASA DE BOMBAS À REFINARIA
RECIRCULAÇÃO
APÓS
AQUECEDOR
CARREGAMENTO DE CAMINHÃO TANQUE
Pressão de Pro- Isolamento Térmi- Espessura do isoco
lamento (mm)
jeto (kgf/cm2)
2,0
Lã de rocha
50
2,0
Lã de rocha
50
Diâmetro Nominal (pol)
20
12
Comprimento aproximado (m)
800
230
Espessura
600 a 1000
45
Temperatura de projeto (°C)
45 a 60
60
45
60
10
5500
SCH 40
2,0
Lã de rocha
50
45
60
8
140
SCH 40
2,0
Lã de rocha
50
30
50
8
10
SCH 40
2,0
Lã de rocha
50
Sistema de Drenagem Oleosa
O tratamento de efluentes oleosos será composto por uma
rede de drenagem, um tanque de flotação, um tanque-PPI (placas
paralelas de intercepção) e uma bomba de drenagem. O tanque de
flotação receberá drenagem de duas linhas: uma proveniente da caixa
de contenção localizada na área de carregamento de caminhões e casa
de bombas (drenagem dos filtros e da linha de alívio do aquecedor) e
outra linha proveniente da canaleta do talude de contenção do tanque
de estocagem de óleo. Apenas a linha proveniente do talude do
tanque terá válvula de bloqueio. Após o tratamento a água será
encaminhada para neutralização.
Sistema de Combate a Incêndio
O sistema de Prevenção e Combate a incêndio contemplará a
completa sinalização de emergência e foram utilizadas as normas
Petrobrás N 1203 e ABNT. NBR 17505 para o correto dimensionamento. Está previsto utilização de 03 (três) câmaras geradoras de
espuma para o topo do tanque 125E-TQ-01 e lançadores de espuma
em diferentes pontos dentro e fora da bacia. Está sendo avaliado junto
à seguradora e brigada de incêndio da ALUMAR eventuais oportunidades de melhoria no sistema, tais como quantidades e locais para
instalações de extintores portáteis e hidrantes.
Aterramento
O tanque e os demais equipamentos serão interligados à
malha de aterramento construída em cobre nú com alma de aço e
seção de 120mm. A resistência de aterramento não deverá ser maior
que 5 OMHS em quaisquer que sejam as condições do terreno nas
diferentes épocas do ano. Na área de alimentação de caminhões (situações emergenciais) será instalado um sistema com cabo de aço
marítimo #1/4" para aterramento dos mesmos com garra jacaré em
uma ponta. Será instalado um monitor de aterramento próximo ao
local, com sistema de bloqueio de carregamento e descarregamento
em casos de falha do sistema de aterramento.
Utilidades
Está prevista ainda a instalação dos seguintes sistemas de
utilidades: ar de serviço para o tanque de flotação, região das bombas,
painéis de comando, aquecedor, tanque de estocagem e cais; água
potável (também utilizada como industrial na área do Porto) no cais,
dique de contenção do tanque, chuveiro lava-olhos e ao longo dos
equipamentos em geral; controle de efluentes contaminados; água e
espuma para sistema de combate a incêndio.
Meio Ambiente
Documentos Apresentados a ANP:
- Cópia da Licença de Instalação 220/ 2004, de 28 de outubro de 2004 da GEMA - Gerência de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Naturais, do Governo do Estado do Maranhão, que autoriza
a AMPLIAÇÃO DA REFINARIA DA ALUMAR, da qual o Terminal Portuário é parte integrante;
- Cópia da Complementação Estudo de Impacto Ambiental EIA Ampliação da Refinaria da ALUMAR São Luis-Maranhão - BR,
protocolizado na GEMA - Gerência de Estado de Meio Ambiente
Recursos Naturais em 20 de agosto de 2004, um dos estudos que
contribuiu para a emissão da LI, que contempla, no seu item 3.0,
INSTALAÇÃO DE TANQUES DE ESTOCAGEM DE COMBUSTIVEL;
- Cópia de documento protocolizado junto a SEMA - Secretaria de Estado de Recursos Naturais, em 05 de março de 2008,
apresentando informações mais detalhadas sobre as instalações (tanques, tubulações e acessórios) para manuseio de óleo combustível a
serem implantadas no Terminal Portuário da ALUMAR.
Normas
As principais normas a serem utilizadas neste empreendimento são:
- API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage.
- ABNT NBR 7821 - Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados.
- ABNT NBR 9441 - Sistema de Detecção e Alarme de
Incêndio.
- ABNT NBR 15280-2 - Dutos terrestres - Construção e
Montagem.
6,35 mm
SCH 20
- ABNT NBR 17505 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.
- IEEE 319 / 1992 - Harmonic Limits.
- Ministério do trabalho NR-20 - Líquidos Combustíveis e
Inflamáveis.
- NBRIEC 62806-1 - Equipamentos Elétricos - Traceamento
Resistivo - Parte I.
- NR 10 - Segurança em instalações e Serviços com Eletricidade.
- Petrobrás N 1203 - Projetos de Sistema de Proteção Contra
Incêndio em Instalações com Hidrocarbonetos.
- Petrobrás N 38 - Critérios de Projetos Petrobrás.
<!ID1042487-0>
N o- 324 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206,
de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26
de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP
n.º 48610.002791/2008-16, considerando:
- as informações, os estudos e o projeto apresentados pela
TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A, referente à
construção de 2 (dois) tanques em seu Terminal, localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco;
- a solicitação feita pela TEMAPE - Terminais Marítimos de
Pernambuco S/A., por intermédio da correspondência, datada de 26
de fevereiro de 2008, para a obtenção de Autorização de Construção
de 2 (dois) tanques em seu Terminal Marítimo:
1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo da ampliação do terminal totalmente baseado nas informações, nos estudos
e no projeto apresentados pela TEMAPE - Terminais Marítimos de
Pernambuco S/A. à ANP, que faz parte do Anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico
[email protected], para o encaminhamento, até 30 dias a partir da
publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do
presente despacho;
3. Informar que a publicação do presente despacho não implica em uma autorização prévia concedida pela ANP.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
ANEXO
SUMÁRIO DO PROJETO
DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO
Consta do processo administrativo Nº 48610002791/2008-16
a solicitação da autorização de construção de 2 (dois) novos tanques
no Temape-Terminais Marítimos de Pernambuco S/A, localizado em
Ipojuca-PE, no Complexo Industrial Portuário de Suape, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria
ANP Nº 170, de 26/11/1998 e Resolução ANP Nº 30 de
26/10/2006.
Os 2 (dois) tanques TMP005A e TMP005B a serem construídos, irão operar com B-100. Ambos os tanques serão do tipo
cilíndrico vertical de teto fixo e possuirão equipamentos e acessórios
como: boca de medição, sistema de monitoramento de nível, respiro
aberto, escada em caracol para acesso ao topo, guarda-corpo, aterramento interligado ao terra do terminal bocais e acessórios diversos.
38
ISSN 1677-7042
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
<!ID1042483-0>
Tanque
TMP005A
TMP005B
Diâmetro (m)
7,00
7,00
Altura (m)
13,00
13,00
Capacidade (m3)
500
500
Os novos tanques ficarão na mesma bacia dos tanques 001A,
que armazena gasolina "A" e 001B, que armazena óleo diesel S-2000.
Os diques externos da bacia existente têm altura de 0,82m e não
sofrerão modificações. Os diques divisórios internos terão 0,45m de
altura. O piso da bacia é impermeabilizado e concretado.
Os tanques TMP005A e TMP005B receberão produtos por
meio de caminhão-tanque, em ponto de descarga no pátio de bombas
em frente à plataforma de carregamento. Serão utilizadas duas motobombas de 70m³/h já existentes no terminal. As moto-bombas utilizadas no descarregamento do B-100 serão aquelas que operarão na
mistura com óleo diesel na plataforma de carregamento.
Os tanques de B-100 estarão interligados à plataforma de
carregamento e ao ponto de descarga do produto, através de linha de
6" (seis polegadas), SCH 40. No recebimento do produto, a vazão
será de 70m³/h. Na mistura com diesel, na plataforma de carregamento, o B-100 terá vazão regulada por válvulas controladoras de
fluxos, de modo a adequar-se às vazões do óleo diesel.
Os novos tanques não disporão de câmaras de espuma, pois
estes movimentarão apenas produtos classes III-A. As redes de hidrantes de água e de líquido gerador de espuma (LGE) existentes são
suficientes para atender aos novos tanques, devendo os equipamentos
móveis de combate a incêndio estar localizados em pontos estratégicos, obedecendo às normas vigentes. O Sistema de Combate a
Incêndio inclui a captação de água do mar, um reservatório com
250m3 e um tanque de líquido gerador de espuma de 3.000L de
capacidade. No entorno dos tanques, estão disponibilizados hidrantes
para água e espuma. Os tanques estarão conectados à malha de
aterramento existente, por meio de dois cabos nus Ø 35mm2 diametralmente opostos.
NORMAS
O projeto, construção e montagem levam em consideração as
Normas Brasileiras e da Petrobrás sendo que as seguintes são as
principais:
NBR-7821 - Tanques soldados para armazenagem de Petróleo.
NBR-17505 - Armazenagem de Petróleo, seus derivados líquidos e álcool carburante.
N-0270 - Projeto de tanque atmosférico.
API STD-650 - Welted steel tanks for oil storege - eighth
edition - nov.1988.
NBR-5419 - Aterramento e para-raio.
MEIO AMBIENTE
A Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- CPRH, concedeu ao empreendimento a Licença de Instalação (LI)
Nº 00597/2007.
CRONOGRAMA
Atividade
1. Obra Civil
2. Construção e Montagens dos Tanques
Previsão Início
Mai/2008
Mai/2008
Previsão Fim
Jun/2008
Ago/2008
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID1042482-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 137, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto das Portarias ANP nº 204, de 30 de dezembro de
1998, e tendo em vista o que consta do processo n.º
48610.003623/2008-48, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.135.653/0001-27, situada na Rua Funchal, nº 538 - conjunto121 - Bairro Vila Olimpia, no
município de São Paulo - SP, autorizada a exercer as atividades de
importação de querosene de aviação (QAV).
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
AUTORIZAÇÃO N o- 138, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 128, de 30 de julho de
1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Eternal Indústria, Comércio, Serviços
e Tratamento de Resíduos da Amazônia Ltda., com endereço na Rua
Guiana Francesa nº 01 - Estrada Aleixo Km 12 - no Bairro Mauazinho, no município de Manaus - AM, e inscrição no CNPJ no
84.527.274/0001-23, autorizada a exercer a atividade de rerrefino de
óleo lubrificante usado ou contaminado, sob o registro n.º 278, conforme processo no 48610.011651/2006-77.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de rerrefino de
óleo lubrificante usado ou contaminado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1042488-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 14 de abril de 2008
N o- 325 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP n° 85, de 05 de Maio de
1999, nº 204, de 30 de Dezembro de 1998, n.° 312, nº 313 e nº 314
de 28 de Dezembro de 2001, e o que consta no processo n.º
48610.000345/2004-43, torna pública a revogação, a pedido da empresa, da autorização para o exercício das atividades de importação de
querosene de aviação (QAV), óleo combustível, solventes, óleo diesel
e gasolinas automotivas, da empresa Massimex Importações e Exportações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.208.672/0001-85, localizada na Rodovia. BR 262, Km 05, nº 5814 - Bairro Vila Palestina,
Cariacica - ES. Fica sem efeito a Autorização ANP nº 145/2004,
publicada no DOU em 23/06/2004.
<!ID1042489-0>
N o- 326 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro
MG0226467
MG0226466
MG0226464
MG0226463
PR0226481
GO0226461
MG0226416
MG0226465
MT0226462
BA0226415
RS0226414
PR0226480
Razão Social
COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD.
COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD.
COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD.
COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD.
AUTO POSTO PRIMO LTDA.
CELTA COMBUSTÍVEIS LTDA.
AUTO POSTO REDE SOUZA LTDA.
COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD.
AUTO POSTO FONTES LTDA.
POSTO CONTORNO LTDA.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS INDICATTI & INDICATTI LTDA.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PAMPEIRO LTDA.
CNPJ
18.910.026/0002-13
18.910.026/0004-85
18.910.026/0007-28
18.910.026/0001-32
07.178.398/0001-08
08.669.560/0001-45
05.907.822/0017-31
18.910.026/0005-66
02.962.118/0001-26
09.207.930/0001-95
09.257.484/0001-23
02.094.401/0003-45
Município
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
COLOMBO
SAO JOAO D'ALIANCA
IPATINGA
BELO HORIZONTE
SAO FELIX DO ARAGUAIA
FEIRA DE SANTANA
MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
CURITIBA
UF
MG
MG
MG
MG
PR
GO
MG
MG
MT
BA
RS
PR
Processo
48610.003371/2008-57
48610.003369/2008-88
48610.003493/2008-43
48610.003373/2008-46
48610.003641/2008-21
48610.003746/2008-89
48610.003738/2008-32
48610.003381/2008-92
48610.003747/2008-23
48610.003740/2008-10
48610.003741/2008-56
48610.003658/2008-87
<!ID1042490-0>
N o- 327 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
Nº de Autorização
001/GLP/GO0020390
001/GLP/SP0020391
001/GLP/MA0020392
001/GLP/SP0020393
001/GLP/SP0020394
001/GLP/SP0020395
001/GLP/GO0020396
001/GLP/RS0020397
001/GLP/SP0020398
001/GLP/SP0020399
001/GLP/SP0020400
001/GLP/MG0020401
001/GLP/SP0020402
001/GLP/RN0020403
001/GLP/RJ0020404
001/GLP/DF0020405
001/GLP/MS0020406
001/GLP/SP0020407
001/GLP/GO0020408
001/GLP/BA0020409
001/GLP/PR0020410
Razão Social
AGNALDO LUIZ DA SILVA & CIA LTDA.
ALESSANDRA YAMAGUTI DISTRIBUIDORA - ME
C. G. DE SOUSA
CELIA REGINA TERESA DE OLIVEIRA GAS - ME
CONSIGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
CORREA MATOS & DAL SANTO LTDA ME.
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE GÁS CONTINENTAL
EDENILDO ROSA - ME
FERNANDES COMERCIO DE GAS LTDA
JAQUELINE DA SILVA PINTO-ME
JEAN RODRIGUES DE ASSIS - ME
JOAO EDUARDO SCALON-ME
JOSE SEVERINO DA SILVA VAREJISTA - ME
L F M MATHEUS COMÉRCIO DE GAS
LUBRIFICANTES GASOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
MARA GLEICE E ALEXANDRE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENT.
MARIA DO SOCORRO SILVA ZANCHIN ME
RIOS COMERCIO DE GAS LTDA
SUPERMERCADO CSM LTDA
VEIGA & MACHADO LTDA.
CNPJ
09.041.984/0001-23
08.809.954/0001-51
69.425.734/0001-19
08.659.257/0001-61
69.238.160/0003-31
03.237.583/0020-20
07.109.561/0001-72
08.281.937/0001-94
04.137.945/0001-00
07.155.400/0001-15
08.607.259/0001-07
09.141.558/0001-61
01.143.946/0001-70
06.880.964/0001-58
09.142.964/0001-49
00.038.463/0004-95
07.113.820/0001-39
02.870.455/0001-93
08.989.361/0001-14
02.284.660/0001-77
06.085.308/0001-63
Município
DAMIANOPOLIS
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO JOSE DE RIBAMAR
SOROCABA
SAO PAULO
ITAPOLIS
POSSE
NOVO HAMBURGO
URUPES
VARGEM GRANDE PAULISTA
CRISTAIS PAULISTA
ITUIUTABA
PITANGUEIRAS
ACU
SAO GONCALO
BRASILIA
CAMPO GRANDE
PINDAMONHANGABA
VALPARAISO DE GOIAS
ITAJU DO COLONIA
ALMIRANTE TAMANDARE
UF
GO
SP
MA
SP
SP
SP
GO
RS
SP
SP
SP
MG
SP
RN
RJ
DF
MS
SP
GO
BA
PR
Processo
48610.003462/2008-92
48610.003547/2008-71
48610.003444/2008-19
48610.003717/2008-17
48610.003865/2008-31
48610.003463/2008-37
48610.003461/2008-48
48610.003550/2008-94
48610.003702/2008-59
48610.003708/2008-26
48610.003588/2008-67
48610.003707/2008-81
48610.003426/2007-48
48610.003585/2008-23
48610.003567/2008-41
48610.003662/2008-45
48610.003464/2008-81
48610.003711/2008-40
48610.003713/2008-39
48610.003709/2008-71
48610.003568/2008-96
DSON MENEZES DA SILVA
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS
<!ID1042485-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 140, DE 14 DE ABRIL DE 2008
A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de
2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.004004/2006-17 nº 48610.002205/200833, nº 48610.014849/2007-93, nº 48610.000752/2008-84 e nº 48610.003203/2008-6, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para realização
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário a responsabilidade pela verificação e certificação dos custos constantes do Plano de
Trabalho.
Art 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições
contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valores totais estimados.
Art 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua
execução.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID1042552-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 65/2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa:
Nº 3234-890117/08-RJ - Autorizar à ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA, a pesquisar SAIBRO, pelo
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 15/04/2006, no Município de Itaguaí-RJ, numa área de 47,75ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3939 (DNPM Nº 890030/2005),
de titularidade de TARCISIO DE OLIVEIRA E PAULA(Cód. 1.76)
Nº 3235-890118/08-RJ - Autorizar à ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA, a pesquisar SAIBRO, pelo
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 15/04/2006, no Município de Itaguaí-RJ, numa área de 49,57ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3939 (DNPM Nº 890030/2005),
de titularidade de TARCISIO DE OLIVEIRA E PAULA(Cód. 1.76)
Nº 3236-835015/07-MG - Autorizar à ALTIVO FRANÇA
ABREU-ME, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a
contar da data de 26/07/2007, no Município de Esmeraldas-MG,
numa área de 3,70ha, destacada da área originalmente pertencente ao
Alvará Nº 7148 (DNPM Nº 832205/2006), de titularidade de ESMERALDAS AGROPECUÁRIA LTDA.(Cód. 1.76)
Nº 3237-830160/08-MG - Autorizar à COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES DA PEDREIRA SANTA EFIGÊNCIA - COOPERSEF, a pesquisar DOLOMITO, pelo prazo de 03 (três) anos, a
contar da data de 25/09/2006, no Município de Ouro Preto-MG, numa
área de 5,70ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará
Nº 9099 (DNPM Nº 832457/2003), de titularidade de COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE(Cód. 1.76)
Nº 3238-834922/07-MG - Autorizar à MINERAÇÃO SAARA LTDA, a pesquisar AREIA, ARGILA, pelo prazo de 03 (três)
anos, a contar da data de 16/05/2005, nos Municípios de PiranguinhoMG e São José do Alegre-MG, numa área de 50,00ha, destacada da
área originalmente pertencente ao Alvará Nº 5441 (DNPM Nº
830550/2005), de titularidade de ERNESTO AVELINO DE SOUZA
ALMEIDA(Cód. 1.76)
Nº 3239-890026/08-RJ - Autorizar à EMPRESA DE ÁGUA
MINERAL LEGAL DE ITAPERUNA LTDA., a pesquisar GRANITO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 28/09/2007,
no Município de Itaperuna-RJ, numa área de 39,21ha, destacada da
área originalmente pertencente ao Alvará Nº 10190 (DNPM Nº
890648/2006), de titularidade de JOSÉ EGYDIO TINOCO NETO(Cód. 1.76)
Nº 3240-890055/08-RJ - Autorizar à RICARDO PINA, a
pesquisar CAULIM, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de
09/05/2007, no Município de Seropédica-RJ, numa área de 78,50ha,
destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3784
(DNPM Nº 890105/2007), de titularidade de EMPRESA DE MINERAÇÃO FONTE LIMPA LTDA(Cód. 1.76)
Nº 3241-890054/08-RJ - Autorizar à RICARDO PINA, a
pesquisar CAULIM, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de
09/05/2007, no Município de Seropédica-RJ, numa área de 127,77ha,
destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3784
(DNPM Nº 890105/2007), de titularidade de EMPRESA DE MINERAÇÃO FONTE LIMPA LTDA(Cód. 1.76)
Nº 3242-815084/08-SC - Autorizar à EXTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM DAZHAREIA LTDA, a pesquisar ARGILA, pelo
prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 13/05/2005, no Município
de Nova Trento-SC, numa área de 6,49ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 5100 (DNPM Nº 815091/2005),
de titularidade de JOÃO BATISTA DALPRÁ(Cód. 1.76)
39
ISSN 1677-7042
Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.
Art 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS
ANEXO
Nº do
Projeto
34-B
450
458
428
467
Título
Instituição
Valor (R$)
Rede Temática de Estruturas Submarinas
Implementação de laboratório de Qualificação de Conectores
UFRJ/COPPE
7.404.967,00
Mecânicos e Risers para Águas Profundas na COPPE/UFRJ
POTRAN - Programa Tecnológico de Transporte
Loop de testes de corrosão em escoamento multifásico do LaUFRJ
16.570.324,00
boratório
de
Ensaios
Não-Destrutivos
e
Corrosão
(LNDC/PEMM/COPPE)
Rede Temática de Tecnologia de Materiais e Controle de Corrosão
Complementação da infra-estrutura física do Laboratório de TécUFSC
11.968.698,00
nicas Avançadas de Ensaios, Soldagem e Inspeção de Dutos e
implantação de laboratórios adicionais do INPetro
Rede Temática de Conservação e Recuperação de Ecossistemas e Remediação de Áreas Impactadas
Laboratório de Instrumentação remota e Ecologia Marinha
UFRPE
723.778,00
Rede Temática de Engenharia de Poço
Construção e Montagem de um Centro de Excelência em CaIME/CTEx
5.149.367,00
nhoneio
Nº 3243-815904/07-SC - Autorizar à M. R. DE OLIVEIRA
CIA LTDA ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 02 (dois) anos,
a contar da data de 01/07/2006, no Município de Pouso Redondo-SC,
numa área de 38,60ha, destacada da área originalmente pertencente ao
Alvará Nº 7612 (DNPM Nº 815225/2005), de titularidade de CERÂMICA RAINHA LTDA(Cód. 1.76)
Nº 3244-815094/08-SC - Autorizar à SABIAZINHO EXTRAÇÃO DE BARRO E TERRAPLANAGEM LTDA, a pesquisar
SAIBRO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de
19/07/2007, no Município de Antônio Carlos-SC, numa área de
3,24ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº
6866 (DNPM Nº 815325/2007), de titularidade de VILMAR
RAITZ(Cód. 1.76)
Nº 3245-815097/08-SC - Autorizar à REDUZINO OLIVEIRA ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar
da data de 19/07/2007, no Município de Antônio Carlos-SC, numa
área de 7,26ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará
Nº 6854 (DNPM Nº 815326/2007), de titularidade de DJONIS DE
OLIVEIRA(Cód. 1.76)
Nº 3246-862349/07-GO - Autorizar à GGM GRANITOS E
MINERIOS LTDA, a pesquisar GRANITO, pelo prazo de 02 (dois)
anos, a contar da data de 15/09/2006, no Município de Crixás-GO,
numa área de 999,89ha, destacada da área originalmente pertencente
ao Alvará Nº 8579 (DNPM Nº 860792/2006), de titularidade de
VERA LUCIA DA CRUZ(Cód. 1.76)
Nº 3247-867065/07-MT - Autorizar à COMERCIAL E
CONSTRUTORA FENIX LTDA, a pesquisar CASCALHO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 13/02/2007, no Município de
Cuiabá-MT, numa área de 29,70ha, destacada da área originalmente
pertencente ao Alvará Nº 1141 (DNPM Nº 866303/2006), de titularidade de CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA(Cód. 1.76)
Nº 3248-866169/08-MT - Autorizar à CASCA PRE- MOLDADOS LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO, pelo prazo de 02
(dois) anos, a contar da data de 16/03/2007, no Município de SorrisoMT, numa área de 49,48ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1639 (DNPM Nº 866796/2006), de titularidade
de PEROLA MIN. EXT. E COM. DE MINERAIS NÃO METALICOS LTDA(Cód. 1.76)
Nº 3249-866170/08-MT - Autorizar à CASCA PRE- MOLDADOS LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO, pelo prazo de 02
(dois) anos, a contar da data de 16/03/2007, no Município de SorrisoMT, numa área de 49,66ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1639 (DNPM Nº 866796/2006), de titularidade
de PEROLA MIN. EXT. E COM. DE MINERAIS NÃO METALICOS LTDA(Cód. 1.76)
Nº 3250-867370/07-MT - Autorizar à ADRIANO DE SOUZA-ME, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, pelo prazo de 03 (três)
anos, a contar da data de 29/08/2007, no Município de Cuiabá-MT,
numa área de 50,00ha, destacada da área originalmente pertencente ao
Alvará Nº 8507 (DNPM Nº 866127/2007), de titularidade de JONAS
FERREIRA DA SILVA(Cód. 1.76)
<!ID1042553-0>
RELAÇÃO N o- 67/2008
Ref. DNPM nº 890.030/2005, RETIFICO o Alvará nº 3.939,
de 12/4/2005, publicado no D.O.U. de 15/4/2005, outorgado a TARCÍSIO DE OLIVEIRA E PAULA, em decorrência de cessão parcial
ficando a área original reduzida 924,63ha, para 827,44ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.
(3.27)
830.270/1991 RETIFICO o Alvará nº 7.663, de 4/2/2000,
publicado no D.O.U. de 9/2/2000, prorrogado pelo prazo de 3(três)
anos a partir de 12/4/2005, outorgado a LAGAMAR MINING S.A.,
em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de
218,01ha, para 168,06ha, esta retificação não acarretará modificação
no prazo original do alvará. (3.27)
Item de Enquadramento
8.2.3
8.2.3
8.2.3
8.2.3
8.2.3
nº 832.205/2006, RETIFICO o Alvará nº 7.148, de
25/7/2007, publicado no D.O.U. de 26/7/2007, outorgado a ESMERALDAS AGROPECUÁRIA LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 255,55ha, para 251,86ha, esta
retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.
(3.27)
832.457/2003, RETIFICO o Alvará nº 9.099, de 18/9/2006,
publicado no D.O.U. de 25/9/2006, outorgado a COMPANHIA VALE
DO RIO DOCE, em decorrência de cessão parcial ficando a área
original reduzida de 154,80ha, para 149,09ha, esta retificação não
acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27)
830.550/2005, RETIFICO o Alvará nº 5.441, de 11/5/2005,
publicado no D.O.U. de 16/5/2005, outorgado a ERNESTO AVELINO DE SOUZA ALMEIDA, em decorrência de cessão parcial
ficando a área original reduzida de 999,10ha, 991,82ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.
(3.27)
860.792/2006, RETIFICO o Alvará nº 8.579, de 30/8/2006,
publicado no D.O.U. de 15/9/2006, outorgado a VERA LÚCIA DA
CRUZ., em decorrência de cessão parcial ficando a área original
reduzida de 2.000,00ha,para 1.000,09ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27)
815.091/2005, RETIFICO o Alvará nº 5.100, de 4/5/2005,
publicado no D.O.U. de 13/5/2005, outorgado a EXTRAÇÃO E
TERRAPLANAGEM DAZHAREIA LTDA, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 926,47ha,para de
919,92ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27)
815.225/2005, RETIFICO o Alvará nº 7.612, de 29/6/2005,
publicado no D.O.U. de 1/7/2005, outorgado a CERÂMICA RAINHA LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 90,86ha, para 52,25ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27)
815.325/, RETIFICO o Alvará nº 6.866, de 16/7/2007, publicado no D.O.U. de 19/7/2007, outorgado a VILMAR RAITZ, em
decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de
81,47ha,para de 78,21ha, esta retificação não acarretará modificação
no prazo original do alvará. (3.27)
815.326/2007, RETIFICO o Alvará nº 6.854, de 16/7/2007,
publicado no D.O.U. de 19/7/2007, outorgado a DJONIS DE OLIVEIRA, em decorrência de cessão parcial ficando a área original
reduzida de 179,04ha,para 171,73ha, esta retificação não acarretará
modificação no prazo original do alvará. (3.27)
890.648/2006,RETIFICO o Alvará nº 10.190, de 26/9/2007,
publicado no D.O.U. de 28/9/2007, outorgado a JOSÉ EGYDIO TINOCO NETO, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 232,34ha,para 193,14ha, do esta retificação não
acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27)
890.105/2007,, RETIFICO o Alvará nº 3.784, de 7/5/2007,
publicado no D.O.U. de 9/5/2007, outorgado a EMPRESA DE MINERAÇÃO FONTE LIMPA LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 252,91ha, 46,60ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.
(3.27)
866.303/2006, RETIFICO o Alvará nº 1.141, de 9/2/2007,
publicado no D.O.U. de 13/2/2007, outorgado a CONSTRUTORA
LOCATELLI LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área
original reduzida de 1.181,17ha, para 1.151,43ha, esta retificação não
acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27)
866.127/2007,, RETIFICO o Alvará nº 8.507, de 13/8/2007,
publicado no D.O.U. de 29/8/2007, outorgado a ADRIANO DE SOUZA - ME., em decorrência de cessão parcial ficando a área original
reduzida de 5.243,90ha, para 5.193,95ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27)
40
ISSN 1677-7042
866.796/, RETIFICO o Alvará nº 1.639, de 7/3/2007, publicado no D.O.U. de 16/3/2007, outorgado a PÉROLA MINERAÇÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área
original reduzida de 1.774,00ha, para 1.675,03ha, esta retificação não
acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27)
FASE DE AUTIRIZAÇÃO DE PESQUISA
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a
averbação dos atos da transferência Parcial de Alvará de Autorização
de Pesquisa. (1.75)
Cedente: Lagamar Mining S.A
Cessionária: Ourivaldo Lima - CPF: 037.636.846-20
830.326/04 - Parte do Alvará n º2.970/05 - Coromandel e
Patos de Minas - MG , correspondente a 49,95ha , referente ao
processo - 834.245/07
Cedente: Lagamar Mining S.A
Cessionária: Ourivaldo Lima - CPF: 037.636.846-20
830.270/07 - Parte do Alvará n º 7.663/00, prorrogado por 03
(três) anos DOU de 12/04/05 - Coromandel e Patos de Minas - MG
, correspondente a 49,95ha , referente ao processo - 834.246/07
Cedente: Esmeraldas Agropecuária Ltda
Cessionária: Altivo França Abreu - ME CNPJ:
09.118.234/0001-02
832.205/06 - Parte do Alvará n º 7.148/07 - Esmeralda - MG,
correspondente a 3,70ha, referente ao processo - 835.015/07.
Cedente: Companhia Vale do Rio Doce
Cessionária: Cooperativa dos Trabalhadores da Pedreira Santa Efigência - Coopersef - CNPJ: 33.592.510/0001-54
832.457/03 - Parte do Alvará n º 9.099/06 - Ouro Preto MG, correspondente a 5,70ha, referente ao processo - 830.160/80.
Cedente: Ernesto Avelino de Souza Almeida
Cessionária:
Mineração
Saara
Ltda
CNPJ:
03.057.228/0001-06
830.550/05 - Parte do Alvará n º 5.441/05 - Piranguinho,
Santa Rita do Sapucaí e São José do Alegre - MG, correspondente a
50,00ha, referente ao processo - 834.922/07.
Cedente: Vera Lúcia da Cruz
Cessionária: GGM Granitos e Mineiros Ltda - CNPJ:
09.190.494/0001-99
860.792/06 - Parte do Alvará n º 8.579/06 - Crixás - GO,
correspondente a 999,89ha, referente ao processo - 862.349/07.
Cedente: João Batista Dalprá
Cessionária: Extração e Terraplanagem Dazhareia Ltda CNPJ: 07.155.480/0001-09
815.091/05 - Parte do Alvará n º 5.100/05 - Nova Trento e
São João Batista - SC, correspondente a 6,49ha, referente ao processo
- 815.084/08.
Cedente: Vilma Raitz
Cessionária: Sabiazinho Extração de Barro e Terraplanagem
Ltda - CNPJ: 04.482.462/0001-43
815.325/07 - Parte do Alvará n º 6.866/07 - Antonio Carlos
- SC, correspondente a 3,24ha, referente ao processo - 815.094/08.
Cedente: Cerâmica Rainha Ltda
Cessionária: M.R de Oliveira CIA. Ltda - CNPJ:
02.082.517/0001-00
815.225/05 - Parte do Alvará n º 7.612/05 - Pouso Redondo
- SC, correspondente a uma área de 38,60 ha, referente ao processo 815.904/07.
Cedente: Djonis de Oliveira
Cessionária: Reduzino Oliveira - ME - CNPJ:
80.697.295/0001-36
815.326/07 - Parte do Alvará n º 6.854/07 - Antonio Carlos
- SC, correspondente a uma área de 7,26 ha, referente ao processo 815.097/08.
Cedente: José Egydio Tinoco Neto
Cessionária: Empresa de Água Mineral Legal de Itaperuna
Ltda - CNPJ: 09.162.147/0001-52
890.648/06 - Parte do Alvará n º 10.190/07 - Itaperuna - RJ,
correspondente a uma área de 39,21 ha, referente ao processo 890.026/08.
Cedente: Empresa de Mineração Fonte LimpaLtda
Cessionária: Ricardo Pina - CPF: 004.941.417.-86
890.105/07 - Parte do Alvará n º 3.784/07 - Seroppédica RJ, correspondente a uma área de 78,50 ha, referente ao processo 890.055/08.
Cedente: Empresa de Mineração Fonte LimpaLtda
Cessionária: Ricardo Pina - CPF: 004.941.417.-86
890.105/07 - Parte do Alvará n º 3.784/07 - Seroppédica RJ, correspondente a uma área de 127,77 ha, referente ao processo 890.054/08.
Cedente: Construtora Locatelli Ltda
Cessionária: Comercial e Construtora Fênix Ltda - CNPJ:
73.041.188/0001-90
866.303/06 - Parte do Alvará n º 1.141/07 - Cuiaba - MT,
correspondente a uma área de 29,70 ha, referente ao processo 867.065/07.
Cedente: Pérola Mineração Extração e Comercio de Minerais
Não Metálicos Ltda
Cessionária: Casca Pré Moldados Ltda - CNPJ:
08.983.402/0001-65
866.796/06 - Parte do Alvará n º 1.639/07 - Sorriso - MT,
correspondente a uma área de 49,48 ha, referente ao processo 866.169/08.
Cedente: Pérola Mineração Extração e Comercio de Minerais
Não Metálicos Ltda
Cessionária: Casca Pré Moldados Ltda - CNPJ:
08.983.402/0001-65
866.796/06 - Parte do Alvará n º 1.639/07 - Sorriso - MT,
correspondente a uma área de 49,66 ha, referente ao processo 866.170/08.
Cedente: Jonas Ferreira da Silva
Cessionária: Adriano de Souza - ME CNPJ:
04.638.082/0001-55
866.127/07 - Parte do Alvará n º 8.507/07 - Cuiabá - MT,
correspondente a uma área de 50,00 ha, referente ao processo 867.370/07.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
1
5 o- DISTRITO
<!ID1040138-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 50/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa, § 1º, art.
18 do C. M. - Interferência Total. (1.21).
850.406/06 - Renilce Maria Silva Cavalcante
850.864/06 - Companhia Vale do Rio Doce.
850.347/07 - Onesio Soares Barbosa
850.351/07 - Vera Lúcia Lopes Ferraz
850.352/07 - Onesio Soares Barbosa
850.353/07 - Codelco do Brasil Mineração Ltda.
850.417/07 - Matapu Sociedade de Mineração Ltda.
850.431/07 - Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda.
850.432/07 - Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda.
Indefere o Requerimento de Autorização de Pesquisa / Área
disponível para pesquisa p/ prazo 60(sessenta) dias. (1.22) e (3.28).
850.453/07 - Nivaldo Rodrigues Costa.
850.539/07 - GME 4 do Brasil Partições e Empreendimentos
S/A.
850.542/07 - GME 4 do Brasil Partições e Empreendimentos
S/A.
850.543/07 - GME 4 do Brasil Partições e Empreendimentos
S/A.
850.544/07 - GME 4 do Brasil Partições e Empreendimentos
S/A.
Homologa o pedido de desistência do requerimento de autorização de pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo de
60(sessenta) dias. (1.57) e (3.28).
850.325/03 - Mineração Santa Elina Industria e Comércio
Ltda.
850.800/05 - Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.
850.083/06 - TPI - Molplastic Ltda.
850.084/06 - TPI - Molplastic Ltda.
850.917/06 - Jerry Antônio Nogueira de Jesus
850.918/06 - Jerry Antônio Nogueira de Jesus
850.199/07 - Mineração Nova Aliança Ltda.
Torna sem efeito o despacho de indeferimento Publicado no
DOU de 21/11/05. (1.39).
850.825/04 - Mineração Itamaracá Ltda.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias. (2.50).
850.213/03 - Of. nº 2.051/08 - Corcovado Granitos Ltda.
850.295/03 - Of. nº 2.049/08 - Corcovado Granitos Ltda.
850.397/03 - Of. nº 2.050/08 - Corcovado Granitos Ltda.
Prorrogo por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa/inciso III, do artigo 22 do código de Mineração.
(3.26).
850.179/01 - Alvará nº 2.448/02 - Companhia Vale do Rio
Doce.
850.449/03 - Alvará nº 10.898/03 - Companhia Vale do Rio
Doce.
850.298/07 - Alvará nº 9.204/07 - Xstrata Brasil Exploração
Mineral Ltda.
Nega Aprovação ao Relatório Final de Pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo 60(sessenta) dias. (3.18) e (3.28).
850.471/01 - Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda.
Multa específica aplicada pelo Chefe do Distrito - § 1º, do
Art. 22 do C. M. - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (2.25).
850.655/96 - Companhia Vale do Rio Doce.
Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa, em cadeia sucessória. (2.81).
Cedente: TRINDADE EXPLORAÇÕES LTDA. CNPJ:
03.582.261/0001-55
Cessionária: MMX AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA. CNPJ:
06.030.747/0001-79
Cedente: MMX AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA. CNPJ:
06.030.747/0001-79
Cessionária: MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S/A.
CNPJ: 02.762.115/0001-49
Cedente: MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S/A.
CNPJ: 02.762.115/0001-49
Cessionária: TRINDADE EXPLORAÇÕES LTDA. CNPJ:
03.582.261/0001-55
Cedente: TRINDADE EXPLORAÇÕES LTDA. CNPJ:
03.582.261/0001-55
Cessionária: APOQUINDO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.
CNPJ: 07.605.563/0001-52
850.281/99 - Alvará nº 4.828/02 - Água Azul do Norte/Canaã dos Carajás/PA.
850.283/99 - Alvará nº 4.837/02 - Parauapebas/PA.
850.407/99 - Alvará nº 4.829/02 - Água Azul do Norte/Canaã dos Carajás/PA.
850.111/02 - Alvará nº 4.834/02 - Canaã dos Carajás/PA.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito, por infrigência ao § 1º, do Art. 22, do C. M. - prazo para
defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38).
850.249/02 - A.I. nº 554/08 - Indaiá Brasil Águas Minerais
Ltda.
850.171/03 - A.I. nº 498/08 - Lenildo Aguiar de Santana.
850.043/04 - A.I. nº 515/08 - Aristides Brito Chaves
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Torna sem efeito a Declaração de Disponibilidade da Área,
publicado no DOU de 06/02/08 com
base no Parágrafo Único do art. 20, da Portaria 419/99.
(3.57).
850.484/00 - Globe Metais Indústria e Comércio S/A.
Torna sem efeito Homologação do Indeferimento da Habilitação e a Disponibilidade da Área
publicada no DOU 06/02/08 com base no art. 3º, da Portaria
419/99. (1.92) e (.3.57).
850.496/00 - Codelco do Brasil Mineração Ltda.
850.314/02 - Alain Daniel Lestra
850.318/02 - José Inácio Stoll Nardi
850.324/02 - Dirceu Santos Frederico
FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENÇA
Torna sem efeito Indeferimento de Plano/ inciso VII, Art. 5º,
da Portaria nº 347, de 29/09/04. (7.69)
850.797/07 - Wilton Santos Brito - Marituba/PA.
Autoriza o Registro de Licenciamento. (7.30).
850.797/07 - Wilton Santos Brito - Marituba/PA - Licenciamento nº 020/08 -5ºDS. - Vencimento: 06/09/2008 - Substância:
Saibro.
FASE DE LICENÇA
Nega provimento a defesa contra o débito relativo a CFEM.
- (2.42).
850.503/90 - Mineração Rio do Norte S/A.
850.504/90 - Mineração Rio do Norte S/A.
Determina o cancelamento do Registro de Licença / Área
disponível pelo prazo de 60(sessenta)
dias. (7.99) e (3.28).
851.024/06 - João Batista dos Santos Souza. - Abaetetuba/PA.
EVERY G. TOMAZ DE AQUINO
6 o- DISTRITO
<!ID1040145-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 74/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA.
Indefere de plano o requerimento de pesquisa - Parág. 1º,
Artigo 18 do Código de Mineração do C.M. (interferência total)
(1.21).
860.131/08 - Edifica Participações Ltda.
860.136/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
860.137/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
860.138/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
860.140/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
860.141/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / § 2º do
art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art. 26 do C.M.- (1.22) e (3.28).
861.440/07 - Gregório Vassilive Ferreira.
861.731/07 - Avanco Resources Mineração Ltda.
861.812/07 - Avanco Resources Mineração Ltda.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 60
(sessenta) dias (1.33).
861.334/07 - Of. nº 197/08 OUTORGA - Gerson Martins da
Costa Júnior.
861.390/07 - Of. nº 198/08 OUTORGA - Gerson Martins da
Costa Júnior.
861.472/07 - Of. nº 199/08 OUTORGA - Gerson Martins da
Costa Júnior.
861.794/07 - Of. nº 200/08 OUTORGA - Gerson Martins da
Costa Júnior.
Torna se, efeito o indeferimento do requerimento de autorização de pesquisa e a declaração de disponibilidade da área na
forma do art. 26 do C.M. (1.39) e (3.57).
861.334/07 - Gerson Martins da Costa Júnior.
Nega o pedido de renconsideração do indeferimento (1.81).
861.903/07 - Gerson Martins da costa Júnior.
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro da Licença/ Inciso III,
art. 7º da Instrução Normativa do Diretor-Geral nº 01, de 21/02/2001
- Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art.
26 do C.M. e art 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97.- (7.01)
e (3.28).
860.332/07 - Jair Luiz da Silva.
Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 30 (trinta) dias (7.18).
860.426/00 - Of. nº 178/08 OUTORGA - Martins Carneiro
Teixeira.
860.421/02 - Of. nº 177/08 OUTORGA - Raimundo Morais
Pereira.
860.587/04 - Of. nº 179/08 OUTORGA - Geraldo Garcia
Rosa Neto.
860.470/06 - Of. nº 180/08 OUTORGA - Ribeiro e Castro
Ltda.
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
861.180/06 - Of. nº 181/08 OUTORGA - Wilson Fidalgo.
Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 60 (sessenta) dias (7.18).
860.520/87 - Of. nº 196/08 OUTORGA - Santana Mineração
Ltda.
860.565/03 - Of. nº 188/08 OUTORGA - Fornecedora de
Areia Bela Vista Ltda.
860.646/03 - Of. nº 195/08 OUTORGA - Argeu Luiz da
Costa.
861.231/05 - Of. nº 185/08 OUTORGA - Fued Antônio
Simão.
860.749/06 - Of. nº 189/08 OUTORGA - Generoso Parcial
da Silva.
861.266/06 - Of. nº 190/08 OUTORGA - Gerolino Rodrigues Vieira.
861.067/07 - Of. nº 187/08 OUTORGA - Maria Auxiliadora
da Silva.
861.487/07 - Of. nº 191/08 OUTORGA - Mineração Goianésia Ltda-ME. 861.707/07 - Of. nº 192/08 OUTORGA - Aguinaldo
Divino Alves Barbosa.
862.056/07 - Of. nº 193/08 OUTORGA - Pedro Alves de
Oliveira.
860.295/08 - Of. nº 186/08 OUTORGA - Cerâmica 3 Irmãos
Ltda.
Torno sem efeito a exigência publicada na relação 109/2007,
DOU de 28/05/2007 (7.66)
860.494/06 - Cerâmica Solimões Ltda.
Defere o requerimento de Registro de Licenciamento
(7.30).
860.494/06 - Cerâmica Solimões Ltda - Argila - Mara Rosa
e estrela do Norte/GO - Registro de Licença nº 051/08 - prazo até
10/12/2015.
Defere o pedido de renovação do Registro de Licença
(7.42).
860.038/00 - Lemos Construções e Transportes Areia e Cascalho Ltda - Areia e Cascalho - Ipameri/GO - Registro de Licença nº
840/00 - prazo até 08/10/2009.
Determino o cancelamento do Registro de Licença / § 3º, do
Art. 5º, da IN 01/2001. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de
60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º, da Portaria Ministerial nº
12, de 16/01/97.- (7.99) e (3.28)
860.286/02 - Adeijar Cardoso de Oliveira Júnior.
Determino o cancelamento do Registro de Licença / § 3º, do
Art. 5º e do item V, da IN 01/2001. - Área disponível para pesquisa
pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º, da Portaria
Ministerial nº 12, de 16/01/97.- GO (7.99) e (3.28)
860.067/06 - Élio Basílio de Siqueira.
REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 90
(noventa) dias (3.46).
860.345/07 - Of. nº 183/08 OUTORGA - Jorge Antônio
Pereira.
861.086/07 - Of. nº 184/08 OUTORGA - Gildomar Gonçalves Ribeiro.
861.087/07 - Of. nº 184/08 OUTORGA - Gildomar Gonçalves Ribeiro.
861.302/07 - Of. nº 182/08 OUTORGA - Dionésio Rosales
Peres.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 60 (sessenta) dias (8.25).
860.536/08 - Of. nº 143/08 OUTORGA - Prefeitura Municipal de Goiatuba.
DENÍLSON MARTINS ARRUDA
<!ID1040140-0>
RELAÇÃO N o- 77/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito exigência com prazo de 60 dias - relação
1/2008/6º DS - publicada no DOU de11/02/2008 (1.99)
860.896/03-Of.1.329/07/fisc.-Airton B. Roveda
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do 6º
Distrito do DNPM/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.35)
860.565/04-A.I.539/08-Solange Rodrigues de OliveiraR$1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinqüenta reais)
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa
dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38)
860.056/04-A.I.461-Tarley Caetano de Almeida-R$648,81
(seicentos e quarenta e oito reais e oitenta e hum centavos)
860.069/04-A.I.460-José Leomar e Iracimar Ltda-R$706,80
(setecentos e seis reais e oitenta centavos)
860.084/04-A.I.466-João Batista Ramos-R$456,50 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos)
860.117/04-A.I.470-Britacal Ind e Com de Brita e Calcário
Brasília Ltda-R$3.001,69 (treis mil e hum reais e sessenta e nove
centavos)
860.965/04-A.I.462-Wellington A V Reis-R$775,00 (setecentos e setenta e cinco reais)
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do 6º
Distrito do DNPM/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (4.59)
861.832/80-A.I.543/08-Matra Mineração Ltda-R$1.556,57
(hum mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais cinqüenta e sete
centavos)
FASE DE DISPONIBILIDADE
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do 6º
Distrito do DNPM/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.35)
860.612/04-A.I.540/08-Eventomar Jesus de OliveiraR$113,13 (cento e treze reais e treze centavos)
DENILSON MARTINS ARRUDA
7 o- DISTRITO
<!ID1040141-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 147/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (1.31)
873.516/06 - Of. Nº 54/08 - Luiz Martins de Araújo - Camaçari - Ba
874.481/07 - Of. Nº 57/08 - Mineração Ouro Bianco LTDAME - Aracatu - Ba
874.487/07 - Of. Nº 56/08 - Lucio Roberto Eller ME - Rafael
Jambeiro - Ba
874.488/07 - Of. Nº 59/08 - Jucelino Pereira de Souza Novo Horizonte - Ba
874.493/07 - Of. Nº 51/08 - Sodalita Minerações LTDA Macarani - Bandeira - Ba
874.497/07 - Of. Nº 56/08 - Lucio Roberto Eller ME - Santa
Teresinha - Ba874.508/07 - Of. Nº 60/08 - Carlos Henrique de Morais
Campos - Jitaúna - Ba
874.529/07 - Of. Nº 43/08 - Mineradora Brasil LTDA - Pilão
Arcado - Ba874.534/07 - Of. Nº 43/08 - Mineradora Brasil LTDA Pilão Arcado - Ba
874.553/07 - Of. Nº 42/08 - Mineração Carrara LTDA Canápolis - Ba874.576/07 - Of. Nº 58/08 - Vale Verde Mineração
Transportes e Construções LTDA - Dias D'ávila - Mata de São João
- Ba
874.580/07 - Of. Nº 46/08 - Atena Mineração LTDA - Caetité - Tanque Novo - Ba
874.615/07 - Of. Nº 44/08 - Teck Cominco Brasil S.A Caldeirão Grande - Saúde - Ba
874.622/07 - Of. Nº 44/08 - Teck Cominco Brasil S.A Caldeirão Grande - Saúde - Ba
874.683/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Malhada - Ba874.684/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães
- Iuiú - Ba
874.685/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Ba
874.686/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Ba
874.687/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú -Malhada - Ba
874.688/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Ba
874.689/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Malhada - Ba
874.690/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Malhada - Ba
874.701/07 - Of. Nº 45/08 - Coal And Cooper Mineração
LTDA - Paramirim - Ba
874.706/07 - Of. Nº 45/08 - Coal And Cooper Mineração
LTDA - Paramirim - Tanque Novo - Ba
874.731/07 - Of. Nº 47/08 - Geraldo Ferreira Dantas Filho Barra - Buritirama - Ba874.732/07 - Of. Nº 47/08 - Geraldo Ferreira
Dantas Filho - Barra - Buritirama - Ba
874.733/07 - Of. Nº 47/08 - Geraldo Ferreira Dantas Filho Barra - Buritirama - Ba874.734/07 - Of. Nº 47/08 - Geraldo Ferreira
Dantas Filho - Barra - Buritirama - Ba
874.740/07 - Of. Nº 48/08 - Sussuarana Mineração LTDA Tanhaçu - Ba874.741/07 - Of. Nº 48/08 - Sussuarana Mineração
LTDA - Tanhaçu - Ba
874.742/07 - Of. Nº 49/08 - FAPE - Terraplenagem e Construção LTDA - Alagoinhas - Ba
874.743/07 - Of. Nº 52/08 - Luã Rosa Rodriguesboamond Barra - Ba
874.746/07 - Of. Nº 50/08 - TOMACOM Mármore e Granito
da Bahia LTDA - Camaçari - Ba
874.817/07 - Of. Nº 53/08 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA - Jeremoabo - Ba
874.819/07 - Of. Nº 53/08 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA - Jeremoabo - Pedro Alexandre - Ba
874.946/07 - Of. Nº 53/08 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA - Araci - Biritinga - Ba
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (2.50)
870.432/05 - Of. Nº 143/08 - Mineração Sertão LTDA ME Encruzilhada - Ba
870.726/05 - Of. Nº 145/08 - Marbrasa Norte Mineradora
LTDA - Rio do Antônio - Ba
871.107/06 - Of. Nº 92/08 - Cleide Tavares da Silva - Ilhéus
- Ba
873.236/06 - Of. Nº 156/08 - José Flavio Mota Júnior Juazeiro - Ba
ISSN 1677-7042
41
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30(trinta) dias (4.70)
802.589/76 - Of. Nº 153/08 - Incosol Indústria de Corretivo
de Solos LTDA - Morro do Chapéu - Ba
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (4.70)
821.881/69 - Of. Nº 144/08 - Indústria de Calcários Sublime
S.A / Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Euclides da
Cunha - Ba819.523/71 - Of. Nº 142/08 - Rio Doce Manganês S.A. Miguel Calmon - Ba
813.569/73 - Of. Nº 147/08 - Brastone Indústria e Mineração
LTDA - Jacobina - Ba
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30(trint) dias (7.18)
870.393/91 - Of. Nº 159/08 - Mineração do Oeste LTDA São Desidério - Ba
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (7.18)
872.769/07 - Of. Nº 139/08 - Globus-consultoria Agrária
Comércio e Turismo Rural LTDA - Barreiras - Riachão das Neves Ba
874.120/07 - Of. Nº 157/08 - Termin Terra Mineração LTDA
- Nova Viçosa - Ba
871.130/08 - Of. Nº 140/08 - Jaime José Pereira - Jaguaripe
- Ba
871.131/08 - Of. Nº 146/08 - Jaime José Pereira - Jaguaripe
- Ba
<!ID1040146-0>
RELAÇÃO N o- 148/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o Requerimento de Autorização Pesquisa/ parágrafo
1ºdo art. 18 do C.M. (Interferência Total)(1.21)
871.169/05 - Xilolite S.A - Magnesita - Brumado - Ba
870.346/06 - Cícero de Paiva Dutra - Santa Luzia - Ba
874.494/07 - Jucelino Pereira de Souza - Novo Horizonte Ba
874.512/07 - Henrique Jorge de Oliveira Pinho - Jaguaquara
- Ba
874.531/07 - Mineradora Brasil LTDA - Remanso - Ba
874.595/07 - Mineradora Ubax LTDA - Iguaí - Ba
874.753/07 - Dorilene Soares Thorpe - Fátima - Ba
874.821/07 - Marmoraria Kapace LTDA Ind. e Com. Mármores, Granitos e Rochas em Geral - Campo Formoso - Ba
874.906/07 - Mineradora Ubax LTDA - Boa Nova - Ba
874.988/07 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA Tucano - Ba874.989/07 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA
- Tucano - Ba
875.028/07 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA Serra do Ramalho - Ba
875.082/07 - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral CBPM - Barra - BaIndefere o requerimento de Autorização de Pesquisa /§ 2ºdo art. 17 do C.M. - Área Disponível para pesquisa pelo
prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M (1.22) e (3.28) 871.101/88
- Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - Licínio de Almeida Ba
873.120/07 - Votorantim Cimentos N/ne S.A. - Candeias Ba
873.125/07 - Votorantim Cimentos N/ne S.A. - Candeias Ba
873.453/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba
873.457/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba
873.458/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba
873.505/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba
873.548/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba
873.556/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Sento Sé Ba
873.565/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Sento Sé Ba
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa
Inciso II do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. (2.94) e (3.28)
870.857/86 - Alvará nº 11.417/1998 - Anderson Francisco
Cunha Borges
873.038/06 - Alvará nº 466/2007 - Base Metals Exploration
do Brasil S.A. 873.458/06 - Alvará nº 1.793/2007 - Luiz Fernando
Pinto Ribeiro
Nega aprovação do relatório de pesquisa/ inciso II, do art. 30
do C.M. - Área Disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/ Art. 26 do C.M. -(3.18) e (3.28)
870.687/92 - Aloizio Assis - Itanhém - Ba
870.197/98 - Gilberto Azeredo Araújo - Uauá - Ba
870.299/05 - RPM Comércio, Importação e Exportação LTDA - Juazeiro - Ba
FASE DE LICENCIAMENTO
(7.01) e (3.28)
871.480/07 - Cerâmica Orion LTDA - Guanambi - Ba
Indefere liminarmente o requerimento de Registro de Licença/inciso I, do art. 6º da I.N. nº 001/2001(7.03)
871.159/08 - Danilo Pablo Santana da Silva - Itabuna - Ba
42
ISSN 1677-7042
FASE DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Indefere o Requerimento de Registro de Extração "caput" do
Art.12 do Decreto nº3.358, de 02.02.2000(Interferência Total) (8.22)
870.014/08 - Prefeitura Minicipal de São Desidério - São
Desidério - Ba871.471/08 - Codevasf - Xique-xique - Ba
<!ID1040143-0>
RELAÇÃO N o- 149/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito imposição multa, Ofício nº 6.452/07, publicado no DOU de 24.07.2007 (1.06)
870.026/02 - Ludmila Noya Alves Senna - Itapebi - Ba
Arquivar Auto de Infração, publicado DOU 25.07.2005
(2.30)
870.026/02 - A.I. Nº 456/05 - Ludmila Noya Alves Senna
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa /Inciso III, do art. 22 do C.M.(3.25)
871.470/04 - Francisco Fick - Porto Seguro - Ba
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Multa aplicada - RAL (24)
808.507/74 - A.I. Nº 87/08, 88/08, 89/08 e 90/08 - Pedreiras
Valeria S.A.
FASE DE LICENCIAMENTO
Multa aplicada - RAL (24)
870.054/03 - A.I. Nº 76/08 - Cerâmica Serra Diamantina
Torna sem efeito imposição de multa publicada no DOU de
24.03.2008, Relação 105/08 (6.43)
871.705/02 - Mineração Corcovado do Nordeste LTDA Caetité - Ba
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 (trinta) dias (7.18)
871.032/00 - Of. Nº 84/08 - Almeida Pedra LTDA - Itapetinga - Ba
871.248/02 - Of. Nº 83/08 - AM Mineração e Serviços LTDA - Dias D'ávila - Ba
Tornar sem efeito exigência de 29.02.2008, publicada na
relação 94/08, no DOU de 11.03.2008 (7.66)
871.032/00 - Almeida Pedra LTDA - Itapetinga - Ba
871.248/02 - AM Mineração e Serviços LTDA - Dias D'ávila
- Ba
<!ID1040144-0>
RELAÇÃO N o- 150/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa
(2.81)
CEDENTE: ANTONIO CARLOS MACEDO ARAUJO
CESSIONÁRIO: ROBERTO CARMINE SICA - CPF:
014.673.848-95871.839/96 - Alvará nº 6.941/1999 - Barra do Mendes/BA, prorrogado por mais 03 (três) anos, publicado DOU
26.10.2007.
CEDENTE: VDS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CESSIONÁRIA: M QUATTRO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 06.718.573/0001-31
871.809/04 - Alvará nº 3.671/2005 - Encruzilhada e Macarani/BA, prorrogado por mais 02 (dois) anos, publicado DOU
19.04.2007.
CEDENTE: SANTO EVANGELISTA DE BRITO
CESSIONÁRIA: PROSPEX MINÉRIOS LTDA - CNPJ:
07.976.704/0001-43
870.756/05 - Alvará nº 7.014/2005, retificado em
16.11.2005, DOU de 18.11.2005 - Caculé e Caetité/BA.
871.456/07 - Alvará nº 7.887/2007 - Caculé/BA.
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
9 o- DISTRITO
<!ID1040139-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 63/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (1.31)
890.620/07 - Of. nº 1.057/08 - Ângela Maria Martins da
Silva - Cachoeiras Macacu-RJ890.621/07 - Of. nº 1.056/08 - Ângela
Maria Martins da Silva - Cachoeiras Macacu-RJ
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Intima para que, por si ou seus representantes possam presenciar o ato de Imissão de Posse e assistir à demarcação, conforme
ofício que menciona (2.56)
890.421/01 - Of. nº 0990/08 - Conterra Mineração e Com.
Ltda - Duque de Caxias-RJ
890.105/02 - Of. nº 0989/08 - Sofaraxá Ltda - Duque de
Caxias-RJ
890.033/03 - Of. n° 0987/08 - Sofaraxá Ltda - Duque de
Caxias-RJ
890.194/06 - Of. nº 0988/08 - Areal da Divisa Ltda-ME Duque de Caxias-RJ
Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Cessão Total do Alvará de Autorização de Pesquisa (2.81)
Cedente: Nilson Azevedo Gomes Filho - CPF: 617.081.78791
1
Cessionária:
Mineração
Triunfo
Ltda
CNPJ:
39.805.130/0001-37
890.024/07 - Alvará nº 3.220/07 - Campos Goytacazes/S.
Francisco de Itabapoana-RJ
Cedente: Áurea Lúcia Altoé de Pra - CPF: 818.301.907-25
Cessionária: Pedra D'água Granitos do Brasil Ltda-EPP CNPJ: 09.196.240/0001-88
890.614/04 - Alvará nº 4.923/06 - São Fidélis-RJ
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (3.61)
890.434/00 - Of. nº 1.045/08 - Joaquim de Oliveira Novaes
- Comendador Levy Gasparian-RJ e Simão Pereira-MG
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Intima para que, por si ou seus representantes possam presenciar o ato de Imissão de Posse e assistir à demarcação, conforme
ofício que menciona (4.06)
890.422/01 - Of. nº 0995/08 - Conterra Mineração e Com.
Ltda - Duque de Caxias-RJ
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (4.70)
890.221/84 - Of. nº 1.177/08 - Indústria e Comércio de
Pedras Jundiá Ltda - Macaé-RJ
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento da exigência do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18)
890.581/03 - Of. nº 1.165/08 - Areal Nova República Ltda Seropédica-RJ
890.331/06 - Of. nº 1.259/08 - M S Fundações e Const. Ltda
- Duque de Caxias-RJ
890.020/08 - Of. nº 1.166/08 - A. J. Farias Empreend. Imob.
Ltda - Belford Roxo-RJ
Defere o pedido de Licenciamento (7.30)
890.331/06 - M S Fundações e Const. Ltda - Duque de
Caxias-RJ - Licenciamento nº 2.476/08 - Substância: Saibro/Areia Prazo: Até 12/05/2011
890.020/08 - A. J. Farias Empreend. Imobiliários Ltda Belford Roxo-RJ - Licenc. nº 2.477/08 - Substância: Argila/Saibro Prazo: Até 11/06/08
Defere o pedido de Renovação do Registro de Licença
(7.42)
890.102/87 - Areal D'Lúcia Ltda - Licenc. 368/87 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09
890.715/98 - Areal Tropicalhente Ltda - Licenc. nº 1.491/99
- Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09
890.107/02 - Areal Reta dos 500 Ltda - Licenc. nº 1.755/03
- Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09
890.507/02 - Areal Ponto dos 500 Ltda - Licenc. nº 1.815/03
- Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09
890.274/03 - Areal H. M. Minerações Ltda - Licenc.
1.800/03 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09
890.291/03 - Areal Nova União de Seropédica Ltda - Licenc.
nº 1.776/03 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09
890.376/03 - Cibrasil Mineração Ltda - Licenc. nº 1.795/03 Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09
Determina a Baixa do Licenciamento/Art. 21 da I.N. nº
001/2001 (7.51)
890.568/06 - Ilha dos Mineiros Extração Mineral Ltda Queimados-RJ - Licenc. nº 2.280/06
890.569/06 - Ilha dos Mineiros Extração Mineral Ltda Queimados-RJ - Licenc. nº 2.281/06
890.570/06 - Ilha dos Mineiros Extração Mineral Ltda Queimados-RJ - Licenc. nº 2.309/07
Determina o cancelamento automático do Título de licenciamento (7.99)
890.314/06 - Cerâmica União de Campos Ltda - Campos dos
Goytacazes-RJ - Licenc. nº 2.229/06
890.392/06 - Areal Danúbio Azul Ltda - Seropédica-RJ Licenc. nº 2.245/06
890.065/07 - Cerâmica Santa Edwiges de Campos Ltda Campos dos Goytacazes - Licenc. nº 2.342/07
890.545/06 - Olaria Barro Forte Ltda - Campos dos Goytacazes-RJ - Licenc. nº 2.274/06
890.198/06 - Cerâmica Porto Velho Ltda - Três Rios-RJ Licenc. nº 2.194/06890.071/07 - Areal São Basílio Ltda - SeropédicaRJ - Licenc. nº 2.346/07
OSWALDO LUIZ MONTES DA SILVA
Substituto
14 o- DISTRITO
<!ID1040136-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 37/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31).
848.183/08 - Of. 069/08-TOUT - Humberto Adriano da Silva
Junior - Barcelona, Riachuelo, Caiçara do Rio do Vento e Rui Barbosa/RN
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do chefe do Distrito para aplicação de multa/parágrafo único do art.31 do R.C.M.,
prazo para defesa 30 (trinta) dias (2.24)
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
848.042/01 - A. I. nº 095/08 - Mineração e Comércio Itaobi
Ltda.
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50).
848.146/03 - Of.239/08-TFISC - Mineração Boa Vista Ltda.
- Messias Targino/RN
848.149/05 - Of.227/08-TFISC - Fred Vinicius Rodrigues
Ribeiro - Coronel Ezequiel/RN
848.247/05 - Of.226/08-TFISC - Alemão Exportação e Mineração de Granitos Ltda. - Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Santa
Cruz e São Bento do Trairi/RN
Prorroga por mais 60(sessenta) dias o cumprimento de exigência (2.52)
848.025/98 - Of. 222/08-TFISC - Casa Grande Mineração
Ltda.
Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa (2.81)
Cedente: Francisco Heroncio de Medeiros - CPF:
230.725.554-00
Cessionária: Antonio Wagner Lopes - CPF: 061.265.084-75
848.002/07 - Alvará nº 3.250/07 - Caiçara do Rio do Vento,
Jardim de Angicos, Lajes e Pedra Pretav/RN
Auto de Infração lavrado por determinação do chefe do Distrito para aplicação de multa/§ 1º do art.22 do C.M., prazo para
defesa 30 (trinta) dias (6.38)
848.042/01 - A. I. nº 068/08 - Mineração e Comércio Itaobi
Ltda.
848.136/03 - A. I. nº 097/08 - Litominas-Mineração do Brasil Ltda.
848.037/04 - A. I. nº 101/08 - Silvio Garcia da Nóbrega
848.077/05 - A. I. nº 110/08 - Renilza Costa Ferreira
848.087/05 - A. I. nº 107/08 - Francineide Alves
848.005/06 - A. I. nº 106/08 - Carlos José de Moura
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/§ 1º,
inciso V do art. 22 do Decreto-lei 227/67, prazo para recolhimento 30
(trinta) dias (6.44)
848.197/03 - Gildo Geraldo Costa de Azevedo
<!ID1040137-0>
RELAÇÃO N o- 40/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 1°, do
art. 18 do C.M.(Interferência Total)(1.21).
848.465/07 - Graniti Brazil Indústria e Comércio Ltda. Lajes/RN
848.606/07 - Manoel Francisco José Neto - Pedra Preta/RN
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / § 2°,
do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias / art. 26 do C.M. - (1.22) e (3.28).
848.013/05 - Emprogeo Ltda. - Carnaúba dos Dantas/RN e
Nova Palmeira/PB
848.139/06 - Raphael Melo da Costa - Caicó/RN
848.186/07 - Emprogeo Ltda. - Currais Novos/RN
848.589/07 - João Maria da Silva Ferreira - Monte Alegre/RN
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50).
848.181/02 - Of.254 e 255/08 - Virgílio Libardi Neto-ME Almino Afonso/RN
848.126/05 - Of.266/08 - Casa Grande Mineração Ltda. Parelhas/RN
Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa (2.81)
Cedente: Emprogeo Ltda. - CNPJ: 01.133.379/0001-70
Cessionária: Carnavale Resources Mineração Ltda. - CNPJ:
08.176.361/0001-03
848.197/04 - Alvará nº 5.834/05 - Currais Novos/RN e Frei
Martinho/PB
Nega a aprovação ao Relatório de Pesquisa/inciso II, do
art.30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art.26 do C.M (3.18) e (3.28).
848.112/04 - Mineração Santa Carolina Ltda. - Mossoró/RN
Prorroga por 01 (hum) ano o prazo de validade da Autorização de Pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.24).
848.239/04-Alvará nº 4.065/05 - Maria Auxiliadora Pinto
Lopes - Tenente Ananias/RN
848.240/04-Alvará nº 4.066/05 - Maria Auxiliadora Pinto
Lopes - Tenente Ananias/RN
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o pedido de Licenciamento (7.30).
848.125/08 - Ambrosina Lourenço da Trindade - São José de
Mipibu/RN, Registro de Licença nº 04/08, pelo prazo de 02 (dois)
anos, a partir de 27 de novembro de 2007 - areia.
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
. Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
<!ID1040122-0>
PORTARIA N o- 172, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 002/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 231ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo
Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006,
Art. 10, parágrafo 1º, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico
fiscal no prazo estipulado, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ADASS INDUSTRIA
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de
Projeto N.º 002/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM e CHAPA,
FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL
E A AUTO-ADESIVA) para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288,
de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por
cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes
limites anuais de importação de insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
2º ANO
ARTIGO
DE
MATÉRIA 4,080,000
4,488,000
PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL)
PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM
CHAPA, FOLHA, TIRA, FI- 9,293,778
10,223,156
TA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA)
Total
13,373,778
14,711,156
3º ANO
4,896,000
11,152,534
16,048,534
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, do
Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, bem
como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
.
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO
<!ID1040543-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº
193, de 05 de maio de 2003, torna público que em 16 de janeiro de 2006, foi requerida e encontra-se
em análise a seguinte solicitação de reserva de disponibilidade hidrica de direito de uso de recursos
hídricos de domínio da União, à :
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Araguaia, nos Municípios de Alto Araguaia/Mato Grosso e Santa Rita do Araguaia/Goiás, aproveitamento hidroelétrico PCH Santa Rita.
43
ISSN 1677-7042
blicos Municipais Ativos e Aposentados, com base territorial nos municípios de Cândida, Guanambi,
Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião Laranjeiras e Urandi no Estado da Bahia e bem como
dar publicidade da exclusão da categoria dos Técnicos e auxiliares em radiologia trabalhadores das áreas
de radiodiagnóstico, radioterapia, radioisótopos, raios-x industrial, ressonância magnética, bioimagem,
mamografia, eletrocardiograma, eletroencefolograma, e de medicina nuclear na área publica e casas de
saúde do setor público nos municípios de Cândida, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião
Laranjeiras e Urandi da representação do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado
da Bahia - BA (nº 46000.004313/2005-51), para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES.
MARCELO PANELLA
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID1040947-0>
RETIFICAÇÃO
No despacho do Presidente do Conselho Nacional de Imigração, de 07 de abril de 2008,
publicado no DOU nº. 71, de 14 de abril de 2008, Seção I, pág. 67, no Processo nº. 08460023684/200525, onde se lê: visto permanente leia-se: Permanência Definitiva.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
<!ID1040444-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 11 de abril de 2008
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do
auto de infração.
Nº
1
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39
40
41
42
43
44
45
PROCESSO
46202.008186/2005-92
46202.008187/2005-37
46202.009847/2005-05
46202.009849/2005-98
46202.009851/2005-65
46202.009852/2005-18
46202.009854/2005-07
46202.009855/2005-43
46202.009856/2005-98
46206.003641/2007-95
46206.004245/2007-85
47747.003824/2005-94
47747.003980/2005-55
47747.004305/2005-43
46242.000098/2004-95
46222.011771/2003-70
46016.002100/2007-87
46016.002101/2007-21
46016.002102/2007-76
46016.002103/2007-11
46016.002104/2007-65
46016.002105/2007-18
46016.002106/2007-54
46016.002107/2007-07
46016.002108/2007-43
46016.002109/2007-98
46016.002110/2007-12
46016.002111/2007-67
46016.002112/2007-10
46016.002113/2007-56
46016.002114/2007-09
46016.002115/2007-45
46016.002116/2007-90
46016.002117/2007-34
46016.002118/2007-89
46016.002119/2007-23
46016.002120/2007-58
46016.002122/2007-47
46016.002123/2007-91
46016.002124/2007-36
46016.002125/2007-81
46016.002126/2007-25
46016.002127/2007-70
46016.002128/2007-14
46016.002129/2007-69
A.I.
010001115
010001123
009381317
009381333
009381341
009381350
009381376
009381384
009381392
012305979
012325333
010589511
010565850
010454781
007389124
006625797
014270650
014270641
014270633
014270668
014270676
014271761
014271770
014271788
014271796
014271800
014271818
014271826
014271834
014271842
014271850
014271869
014271877
014271885
014271893
014271907
014271915
014271931
014271940
014273958
014271966
014271974
014271982
014271990
014272008
EMPRESA
Supermercados DB Ltda.
Supermercados DB Ltda.
Supermercados DB Ltda.
Supermercados DB Ltda.
Supermercados DB Ltda.
Supermercados DB Ltda.
Supermercados DB Ltda.
Supermercados DB Ltda.
Supermercados DB Ltda.
Fundação Zerbini
Kyoto Star Motors Ltda.
Banco Itaú S.A.
Banco Itaú S.A.
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
Ubercon - Uberaba Concessões Ltda.
Alcatel Telecomunicações S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
Coteminas S.A.
CNPJ/CPF/CIE
22.991.939/0001-06
22.991.939/0001-06
22.991.939/0004-40
22.991.939/0004-40
22.991.939/0004-40
22.991.939/0004-40
22.991.939/0004-40
22.991.939/0004-40
22.991.939/0004-40
50.644.053/0010-04
02.794.197/0001-03
60.701.190/1339-10
60.701.190/1897-03
02.038.394/0020-65
03.454.157/0001-85
46.049.987/0012-92
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
07.663.140/0008-65
UF
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
DF
DF
MG
MG
MG
MG
PA
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
FRANCISCO LOPES VIANA
Ministério do Trabalho e Emprego
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1042331-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 14 de abril de 2008
Registro de Alteração
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento na Portaria 343, de 04 de maio de 2000 e alterações e na Portaria nº. 64, de 05 de maio
de 2006, NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 154/2008 e DESPACHO
DIAN/CGRS/SRT/MTE N.017/2008 resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento da impugnação nº.
46204.006310/2007-27 uma vez que o sindicato impugnante não cumpriu as exigências da Portaria e
CONCEDER o registro de alteração ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi,
Candiba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião, Laranjeiras, Urandi e Matina - SISPUMUR - BA, nº.
46000.005574/2006-79, CNPJ: 16.423.089/0001-39 para representação da categoria dos Servidores Pú-
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração.
Nº
1
PROCESSO
46263.000229/2004-96
A.I.
008360456
EMPRESA
Comercial T. Kariya Ltda.
CNPJ/CPF/CIE
00.632.151/0001-62
UF
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente
o auto de infração.
Nº
1
PROCESSO
46208.009542/2006-16
A.I.
014235935
2
3
46208.012774/2006-51
46475.000280/2003-21
012763896
000075191
EMPRESA
CNPJ/CPF/CIE
Vale doVerdão S.A. - Açúcar e 02.859.452/0010-40
Álcool
Rodrigo Baltazar Pereira
028.028.166-83
Nilton de Almeida Reis
049.154.967-91
UF
GO
GO
PA
44
ISSN 1677-7042
1
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, negando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente o auto de infração.
Nº
1
PROCESSO
46311.001266/2006-61
A.I.
013771248
EMPRESA
N. José Poleto
CNPJ/CPF/CIE
00.689.396/0001-26
UF
MA
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso de voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência da notificação de débito.
Nº
1
2
3
4
5
6
PROCESSO
46312.003007/2007-45
46255.002825/2004-18
46258.001037/2005-57
46261.005232/2006-88
46255.000896/2005-59
46220.009512/2006-41
NDFG
505.906.996
505.392.755
505.529.327
505.815.168
505.492.458
505.770.482
EMPRESA
Eletrônica Olart's Ltda. ME
Aquuiléia Serviços Industriais Ltda.
Centro Educacional de Presidente Prudente Ltda.
Taberna Antiquarius Restaurante e Bar Ltda.
Hospclean S.A.
Zoldan e Cia. Ltda.
CNPJ
02.694.251/0001-49
03.323.286/0001-34
05.653.158/0001-84
06.080.807/0001-68
66.930.141/0001-59
83.155.895/0001-60
UF
MS
SP
SP
SP
SP
SC
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento dos recursos interpostos nos seguintes processos:
Nº
1
2
3
4
5
6
PROCESSO
46222.007182/2004-78
46016.005707/2007-19
46016.005740/2007-49
46016.005741/2007-93
46016.002043/2007-36
46016.001729/2007-18
AI-NDFG-NFGC
008593957
014223694
014292998
014292980
014278049
014214520
EMPRESA
Antônio Nascimento de Souza
Edgar Cezar Santana
G. Chaves Indústria e Comércio de Madeiras
G. Chaves Indústria e Comércio de Madeiras
Leones Wojcik
Zelzito Gonçalves Meira
UF
PA
PA
PA
PA
PA
PA
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu:
a) declarar nula a decisão de fls. 37, por equívoco na fundamentação, publicado DOU nº 27,
pág. 82 de 11/02/2008.
b) conhecendo e negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de
procedência parcial do auto de infração.
Nº
1
PROCESSO
46311.000573/2006-24
A.I.
013787110
EMPRESA
Maria de Fátima Brito Pereira (Escola Dom Pedro I)
UF
MA
<!ID1040443-0>
Em 14 de abril de 2008
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do
auto de infração.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
PROCESSO
46207.003083/2005-96
46207.003084/2005-31
46242.000330/2002-23
46248.002771/2005-52
47747.001535/2006-31
47747.001538/2006-75
47747.001591/2006-76
47747.001594/2006-18
47747.004299/2005-24
46210.000985/2004-31
46210.000987/2004-20
46210.000988/2004-74
46210.001006/2004-61
46210.001007/2004-14
46210.001123/2004-25
46210.002024/2002-07
46210.002025/2002-43
47533.003776/2003-88
46219.022633/2005-37
46219.052300/2006-13
A.I.
010235477
010235493
005458358
013001590
013111426
013111418
013111540
013111531
010454942
010788646
010788638
010788654
010780882
010780891
010788395
006304214
006304222
006493076
011898828
012167908
EMPRESA
CNPJ/CPF/CIE
Aracruz Celulose S.A.
42.157.511/0001-61
Aracruz Celulose S.A.
42.157.511/0001-61
Buge Fertilizantes S.A.
61.082.822/0116-00
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
02.038.394/0026-50
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
02.038.394/0100-84
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
02.038.394/0100-84
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
02.038.394/0100-84
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
02.038.394/0100-84
Finasa Promotora de Vendas Ltda.
02.038.394/0020-65
Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda.
05.139.825/0003-77
Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda.
05.139.825/0003-77
Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda.
05.139.825/0003-77
Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda.
05.139.825/003-77
Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda.
05.139.825/0003-77
Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda.
05.139.825/0003-77
Cia. Técnica de Engenharia Elétrica S.A.
60.830.833-0055-02
Cia. Técnica de Engenharia Elétrica S.A.
60.830.833/0055-02
Banco Itaú S.A.
60.701.190/0295-01
Associação de Beneficiência e Filantropia São Cristóvão 60.975.174/0001-00
Bimbo do Brasil Ltda.
35.402.759/0001-85
UF
ES
ES
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
PR
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração.
Nº
1
PROCESSO
46219.033477/2006-11
A.I.
011940697
EMPRESA
Procter & Gamble do Brasil S.A.
CNPJ/CPF/CIE
59.476.770/0001-58
UF
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do
auto de infração.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
PROCESSO
46201.003277/2006-22
46203.000890/2005-97
46282.000230/2007-35
46204.004008/2007-34
46286.000475/2005-61
46207.004458/2005-35
46207.005069/2005-27
A.I.
009494341
009693874
01032886
017080380
010125850
010255699
010279571
EMPRESA
Hiper Construção Comércio Ltda.
Mônaco Motocenter Lagoa Comercial Ltda.
Cicon Comércio de Imóveis e Construção Ltda.
GSE Comércio e Serviços de Alimentos Ltda.
Lanches Arte Caseira Ltda. - ME
Arts Gesso Artesanato Ltda.
Evandra Faccini Calmon ME - Pichuco Confecções e
Presentes - ME
CNPJ/CPF/CIE
04.652.116/0001-66
07.431.634/001-48
04.136.239/0001-44
06.807.910/0001-67
05.271.631/0001-69
04.158.495/0001-32
04.727.586/0001-41
UF
AL
AP
BA
BA
DF
ES
ES
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
46287.000125/2006-75
46207.003230/206-17
47747.005596/2006-78
46236.001082/2006-41
46247.000075/2006-01
46236.001382/2006-20
46211.012940/2006-61
46245.002910/2006-59
47747.000987/2007-87
47747.003702/2006-89
47747.000512/2007-91
47747.000513/2007-35
47747.001216/2006-26
46245.002904/2006-00
47747.003062/2006-15
46245.003012/2006-18
46245.001572/2006-38
46245.001835/2006-17
46222.003951/2007-10
010271732
012958832
013204807
013105779
010683232
013105922
013138103
013178512
014609274
013052942
014600331
014600366
013071904
013092111
013136518
013096869
013097911
013098853
01365644
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
46222.009916/2004-53
46222.010500/2004-88
46222.010607/2004-26
46222.001381/2005-53
46224.001666/2006-55
46295.003684/2005-57
46295.003686/2005-46
47533.000637/2006-45
46330.000038/2006-45
47533.001293/2006-91
006659560
006642829
006664261
006666281
007841230
002541831
002541858
012854328
011113049
011050683
37
38
39
40
41
46322.000121/2006-13
47533.001288/2006-89
46317.000120/2006-48
46294.000689/2006-19
47533.003064/2003-69
010938028
010935959
010946187
010927727
009271589
42
46293.002198/2006-12
011115238
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
46317.000865/2006-15
47533.003113/2006-14
47533.003119/2006-83
46327.000078/2006-46
46317.000915/2006-56
46294.000297/2006-50
47533.002223/2006-51
47533.005165/2005-36
46293.000270/2006-77
47533.002995/2006-92
47533.002713/2006-57
46217.002276/2005-19
46217.002275/2005-66
46217.002277/2005-55
46217.003974/2006-12
46217.006148/2006-17
010948996
010985743
010984704
010986600
010949291
010930167
010982060
010951547
010932224
010952250
010920218
009643591
009643583
009643605
006959482
014089467
59
60
61
62
63
64
46216.001506/2006-13
46219.031474/2007-23
46269.002075/2006-89
46219.018685/2007-71
46253.001527/2004-12
46468.000045/2006-91
009434143
012169501
011987987
015320511
008182477
012216739
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
L.L.S. Comercial Ltda. - ME
Lava Shopping Ltda. - ME
C & A Modas Ltda.
Centro Oeste Rações Ltda.
CMS Construtora S.A.
Codil Alimentos Ltda.
Digital Serviços de Publicidade Ltda.
Flávio Paiva Tour Ltda.
JR Higienização Ltda.
JR Higienização Ltda.
Lafarge Brasil S.A.
Lafarge Brasil S.A.
Restaurante Itália Grill Ltda.
SBA Peças Acabadas de Alumínio Ltda.
Serviço Social da Indústria - Sesi
Sucatrans de Juiz de Fora Ltda.
T & T Engenharia Espaços e Projetos Ltda.
Tonussi Comércio e Distribuição de Gás Ltda.
Index Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda.
Supermercado Cidade Ltda.
Supermercado Cidade Ltda.
Supermercado Cidade Ltda.
Tec-Hidro Indústria Comércio e Serviços Ltda.
Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Comercial J.G. da Paz Ltda.
Comercial J.G. da Paz Ltda.
Auto Posto José Luiz Ltda.
C.M.V. Bianchi Móveis ME
Companhia da Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Cortez & Massambani Ltda. EPP
DAE Franco Rossi
Elizabete Klein de Carli
Empresa Hotelaria Tuparandi Ltda.
J.M. Serviço de Cristalização em Pinturas Automotivas
Ltda.
Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda.
Madeiras Cacoré Ltda.
MG Master Ltda.
MKJ Importação e Comércio Ltda.
Mont Sul Montagens e Instalações Industriais Ltda.
Multipet Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda.
N. Allebrandt - ME
Nilko Metalurgica Ltda.
Reksidler & Cia. Ltda.
Til Transportes Coletivos Ltda.
Transportes Roglio Ltda.
WHB Componentes Automotivos S.A.
Bom Preço S.A. - Supermercados do Nordeste
Bomperço S.A. - Supermercados do Nordeste
Bomperço S.A. - Supermercados do Nordeste
Gelre Trabalho emporário S.A.
Toniolo Busnello S.A. Túneis, Terraplenagens e Pavimentação
JBS S.A. - Friboi
Banco Pecúnia S.A.
Dona Bella Presentes Cosméticos e Perfumaria Ltda.
Drogaria Eduardo Prado Ltda. - EPP
Jô Araraquara Calçados Ltda.
Caltins Calcário Tocantins Ltda.
06.025.132/0001-54
05.646.692/0001-63
45.242.914/0012-50
02.918.654/0005-58
17.189.473/0001-81
04.695.085/0001-20
07.556.916/0001-71
03.631.831/0001-50
16.627.705/0001-73
16.627.705/0001-73
61.403.127/0068-53
61.403.127/0068-58
01.505.549/0001-09
17.464.140/0001-13
03.773.834/0001-28
04.753.442/0001-60
02.079.155/0001-90
06.058.378/0003-94
06.932.492/0001-30
ES
ES
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
PA
83.306.969/0004-65
83.306.969/0004-65
83.306.969/0001-12
63.455.133/0001-72
06.980.064/0006-97
06.067.844/0001-36
06.067.844/0001-36
79.182.549/0001-02
03.564.934/0001-44
04.640.690/0001-02
PA
PA
PA
PA
PB
PE
PE
PR
PR
PR
00.093.421/0004-57
03.563.466/0001-93
05.805.187/0001-14
80.336.878/0001-31
03.945.432/0001-53
PR
PR
PR
PR
PR
62.461.140/0038-06
PR
75.194.001/0001-13
00.381.082/0069-50
03.403.405/0025-36
02.186.071/0001-56
01.630.749/0001-85
02.601.408/0001-44
75.086.785/0001-66
76.543.107/0001-48
82.433.301/0001-73
88.324.991/0002-90
73.355.174/0001-40
13.004.510/0006-93
13.004.510/0065-43
13.004.510/0006-93
47.192.091/0001-78
89.723.977/0076-68
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RN
RN
RN
RN
RN
02.916.265/0042-38
60.850.229/0001-47
01.933.723/0003-78
05.358.490/0001-16
67.317.065/0001-36
02.649005/0001-75
RO
SP
SP
SP
SP
TO
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente
o auto de infração.
Nº
PROCESSO
1
46203.000887/2005-73
A.I.
009693858
EMPRESA
Mônaco Motocenter Lagoa Comercial Ltda.
CNPJ/CPF/CIE
07.431.634/001-48
UF
AP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial
do auto de infração.
Nº
PROCESSO
1
46220.008908/2006-71
A.I.
011762276
EMPRESA
Hospital Santa Cruz de Canoinhas
CNPJ/CPF/CIE
83.192.096/0001-64
UF
SC
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de
notificação de débito, negando provimento ao recurso de voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
1
46741.000508/2003-96
NDFG
505.202.131
EMPRESA
Itautec.Com Serviços S.A. (Grupo Itautec Philco)
CNPJ
52.731.577/0029-78
UF
RJ
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, dando provimento ao recurso de voluntário, reformando a decisão recorrida, para
tornar improcedente a notificação de débito.
Nº
1
2
PROCESSO
46472.005307/2004-83
46263.003242/2004-05
NDFG
505.402.271
505.412.365
EMPRESA
Fundação do Desenvolvimento Administrativo
Siemens Ltda.
CNPJ
47.903.570/0001-55
44.013.159/0059-32
UF
SP
SP
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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15
16
17
18
19
20
21
22
23
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de
procedência parcial da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
1
46207.003192/2006-94
2
46220.008898/2006-74
NDFG
505.706.300
505.764.750
EMPRESA
Lava Shopping Ltda. - ME
Hospital Santa Cruz de Canoinhas
CNPJ
05.646.692/0001-63
83.192.096/0001-64
UF
ES
SC
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento dos recursos interpostos nos seguintes processos:
Nº
1
2
3
PROCESSO
46202.011758/2004-30
46202.002334/2005-65
46202.006046/2004-07
AI-NDFG-NFGC
010000291
010011641
009369201
EMPRESA
Elio Teixeira de Sousa
J. Nasser Engenharia Ltda.
Satã Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A.
UF
AM
AM
AM
46204.010018/2003-85
46784.000658/2004-84
46206.005870/2001-59
46206.011084/99-79
46208.003875/2004-70
46311.000589/2006-37
46245.000137/2003-73
46213.013042/99-74
46463.000009/2007-59
46263.001864/2006-52
46263.000606/2005-78
46263.004746/00-67
46472.001060/2006-98
46473.003067/2006-34
46263.002777/2005-31
46255.002788/2003-59
46255.002826/2003-73
46473.005371/2005-35
46473.005372/2005-80
46473.005374/2005-79
45
ISSN 1677-7042
009465979
006846831
005300401
002902141
505.325.985
505.723.123
007363478
002619296
009434615
012115690
011813971
004107560
505.651.688
018131
011946075
008685045
008685134
008444358
008444340
008444323
Banco Bradesco S.A.
BA
Banco Bradesco S.A.
BA
Agropecuária Estrela do Sul Ltda..
DF
Centro Odontológico Américo Marques de Queiroz Ltda. DF
Laboratório Líder Ltda.
GO
Clínica de Olhos Logrado Aguiar
MA
Brasil Center Comunicações Ltda.
MG
Comercial de Modas Farinha Ltda.
PE
Sarmento & Castro Ltda.
RO
Banco Nossa Caixa S.A.
SP
Bilden Tecnologia em Processos Construtivos Ltda.
SP
Cia. Brasileira de Distribuição
SP
Empresa São Luiz Viação Ltda.
SP
Multiplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
SP
Rafael Íris Venzol ME
SP
Roca Brasil Ltda.
SP
Roca Brasil Ltda.
SP
Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A.
SP
Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A.
SP
Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A.
SP
HÉLIDA A. PEDROSA
Ministério do Turismo
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1040496-0>
PORTARIA N o- 42, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1 o- , da Portaria n o- . 33, de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2007,
da Ministra de Estado do Turismo, e tendo em vista o que dispõe o art. 18, da Instrução Normativa n o- . 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse e a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei n o- . 11.647, de
24 de março de 2008, publicada na Edição Extra do D.O.U. do mesmo dia, no Programa de Trabalho: 23.695.1163.8944.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 e Fonte: 100, com a finalidade de realizar a Promoção
do Brasil na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai organizada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2 o- Para a execução das atividades previstas no art. 1 o- desta Portaria destinar-se-ão os valores de R$ 76.896,85 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) para a
Argentina; R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) para a Bolívia; R$ 28.386,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais) para o Chile; R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) para
a Colômbia; R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o Equador; R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o México; R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais) para o Paraguai; R$ 41.760,00 (quarenta e um mil,
setecentos e sessenta reais) para o Peru; e R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para o Uruguai, a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, que passa a
fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3 o- Os períodos de execução dos objetos observarão os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.
Art. 4 o- Caberá ao Ministério do Turismo por intermédio da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano
de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
MINISTÉRIO DO TURISMO
ENDEREÇO
o
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2 - andar
CIDADE
UF
Brasília
DF
CNPJ/MF
05.457.283/0002-08
E-MAIL:
CEP
70.065-900
DDD/TELEFONE
61-3321.7101
E.A.
2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO
TITULO DO PROJETO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Promoção Comercial do Brasil nos mercados argentino, boliviano, chileno, colombiano, equatoriano, paraguaio, peruano, uruguaio, e me- 01/04/2008
31/04/2008
xicano.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Promoção Comercial do Brasil nos mercados argentino, boliviano, chileno, colombiano, equatoriano, paraguaio, peruano, uruguaio e mexicano, por meio dos Comitês de Promoção Visite Brasil na Argentina e Descubra Brasil nos demais países e lançamento do Comitê Descubra Brasil
no México.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil nos mercados da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e México. Tais ações tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR por meio dos Comitês de Promoção na América
do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
META
DESCRIÇÃO
UNIDADE
01
02
03
04
05
06
ARGENTINA
Viagens de familiarização para jornalistas da Argentina
Taxas de Embarque
Serviços fotográficos por viagem.
Pagamento de Taxas de Preservação
Ambiental - Fampress Fernando de
Noronha
Confecção de material de divulgação
Viagens de Familiarização para operadores de turismo da Argentina
Passagens, hospedagem e roteiro no
destino
Taxas de Embarque em viagens pelo
programa Caravana Brasil
Workshop Visite Brasil - Baixa Temporada
Mega Jornadas de Capacitação do Comitê Visite Brasil
Locais:
Mendoza
Córdoba
Rosario
Buenos Aires
Participação nos workshops das Associações de Viagens e Turismo no Interior da Argentina
Locais:
Mendoza
INDICADOR FÍSICO
QUANTID
Taxas
Serviços Fotográficos
TPA
Serviços gráficos
Operadores de turismo
INÍCIO
DURAÇÃO
TÉRMINO
ESTIMATIVA DE CUSTO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
72
8
9
Abril/2007
Abril/2007
Abril/2008
Dezembro/2008
Dezembro/2008
Junho/2008
212,40
871,00
103.45
15.292,80
6.968,00
931,05
7500
Abril/2008
Dezembro/2008
2,00
15.000,00
20
Abril/2008
Julho/2008
1.000,00
20.000,00
Taxas
15
Abril/2008
Dezembro/2008
31,00
465,00
Evento
1
Abril/2008
Maio/2008
4.840,00
4.840,00
Evento
1
Abril/2008
Junho/2008
2.300,00
2.300,00
Evento
Evento
Evento
1
1
1
Abril/2008
Junho/2008
Junho/2008
Junho/2008
3.100.00
2.300,00
1.800,00
3.100.00
2.300,00
1.800,00
Eventos
1
Abril/2008
Junho/2008
870,00
870,00
Abril/2008
Abril/2008
46
ISSN 1677-7042
Córdoba
Rosário
Sub-total ARGENTINA
BOLÍVIA
01
Viagens de familiarização para jornalistas da Bolívia
02
Realização do Festival Brasil
Sub-total BOLÍVIA
CHILE
01
Criação e manutenção da página web
do Comitê Descubra Brasil
02
Viagens de familiarização para jornalistas do Chile
Taxas de Embarque
03
Reuniões de Planejamento do Comitê
Descubra Brasil
Sub-total CHILE
COLÔMBIA
01
Viagens de familiarização para jornalistas da Colômbia
02
Reuniões de Planejamento do Comitê
Descubra Brasil
Sub-total COLÔMBIA
EQUADOR
01
Viagens de familiarização para jornalistas do Equador
Sub-total EQUADOR
MÉXICO
01
Evento de Abertura do Comitê Descubra Brasil
02
Seminário Descubra Brasil
Sub-total MÉXICO
PARAGUAI
01
Apresentação de Destino
02
Manutenção da página web do Comitê
Descubra Brasil
Sub-total PARAGUAI
PERU
01
Viagens de familiarização para jornalistas do Peru
02
Reuniões de Planejamento do Comitê
Descubra Brasil
03
Manutenção da página web do Comitê
Descubra Brasil
04
Apresentação de Destino
Sub-total PERU
URUGUAI
01
Reuniões de Planejamento do Comitê
Descubra Brasil
Sub-total URUGUAI
TOTAL (soma dos sub-totais)
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Eventos
Eventos
1
1
Abril/2008
Abril/2008
Junho/2008
Junho/2008
1.440,00
1.590,00
1.440,00
1.590,00
76.896,85
Jornalistas
4
Abril/2008
Dezembro/2008
3.600,00
14.400,00
Evento
1
Abril/2008
Junho/2008
18.000,00
18.000,00
32.400,00
Página web
1
Abril/2008
Dezembro/2008
18.000,00
18.000,00
Taxas
Reunião
15
12
Abril/2008
Abril/2008
Dezembro/2008
Abril/2009
212,40
600,00
3.186,00
7.200,00
28.386,00
Jornalistas
5
Abril/2008
Dezembro/2008
3.600,00
18.000,00
Reunião
12
Abril/2008
Abril/2009
450,00
5.400,00
23.400,00
Jornalistas
2
Abril/2008
Dezembro/2008
4.500,00
9.000,00
9.000,00
Evento
1
Abril/2008
Maio/2008
18.000,00
18.000,00
Evento
1
Abril/2008
Dezembro/2008
9.000,00
9.000,00
27.000,00
Evento
Página web
1
12
Abril/2008
Abril/2008
Dezembro/2008
Abril/2009
7.200,00
180,00
7.200,00
2.160,00
9.360,00
Viagem
5
Abril/2008
Dezembro/2008
3.600,00
18.000,00
Reunião
12
Abril/2008
Dezembro/2008
300,00
3.600,00
Página web
12
Abril/2008
Abril/2009
180,00
2.160,00
Evento
1
Maio/2008
Maio/2008
18.000,00
18.000,00
41.760,00
Reunião
12
Abril/2008
Abril/2009
450,00
5.400,00
5.400,00
253.602,85
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
META
ARGENTINA
01, 02, 03, 04, 05 e 06
BOLÍVIA
01, 02
CHILE
01, 02, 03
COLÔMBIA
01, 02
EQUADOR
01
MÉXICO
01, 02
PARAGUAI
01, 02
PERU
01, 02, 03, 04
URUGUAI
01
ABRIL/08
MAIO/08
JUNHO/08
76.896,85
32.400,00
28.386,00
23.400,00
9.000,00
27.000,00
9.360,00
41.760,00
5.400,00
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
(preenchimento de uso exclusivo do MTur)
CÓDIGO
33390.39.00
NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica
TOTAL GERAL
CONCEDENTE
PROPONENTE
<!ID1040495-0>
PORTARIA N o- 43, DE 11 DE ABRIL DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1 o- , da Portaria n o- . 33, de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2007,
da Ministra de Estado do Turismo, e tendo em vista o que dispõe o art. 18, da Instrução Normativa n o- . 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, resolve:
Art. 1 o- Retificar o Anexo da Portaria n o- . 30, de 31 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2008, que autoriza o repasse e a utilização de recursos orçamentários e financeiros
ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Holanda organizada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2 o- Para a execução das atividades previstas no art. 1 o- da Portaria n o- . 30, de 31 de março de 2008, destinar-se-á ao MRE o valor de R$ 89.389,52 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais
e cinqüenta e dois centavos), a ser liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho reformulado, que passa a fazer parte integrante da referida Portaria.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
47
ISSN 1677-7042
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
MINISTÉRIO DO TURISMO
ENDEREÇO
o
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2 - andar
CIDADE
UF
Brasília
DF
CNPJ/MF
05.457.283/0002-08
E-MAIL:
CEP
70.065-900
DDD/TELEFONE
61-3321.7101
E.A
2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO
TITULO DO PROJETO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Promoção Comercial do Brasil no mercado holandês.
10/04/2008
11/04/2008
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Promoção institucional do turismo brasileiro no mercado holandês, por meio do escritório de turismo da Embaixada Brasileira na Holanda.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado da Holanda durante Comitiva Presidencial em Seminário com investidores daquele mercado. Tal ação tem por finalidade a promoção, o marketing e a divulgação dos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros
no exterior.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
META
DESCRIÇÃO
INDICADOR FÍSICO
UNIDA- QUANTID
DURAÇÃO
INÍCIO
ESTIMATIVA DE CUSTO
TÉRMINO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
R$ 30.569,88
R$ 26.667,35
R$ 6.3690,41
R$ 5.291,10
R$ 4.009,31
R$ 2.506,04
R$ 30.569,88
R$ 26.667,35
R$ 6.3690,41
R$ 5.291,10
R$ 4.009,31
R$ 2.506,04
DE
01
02
03
04
05
06
Almoço com Investidores
Cocktail
Equipamento de audiovisual
Decoração de ambiente
Caipirinha bar
Contratação de atração musical pianista
07
Contratação de atração musical chorinho
08
Encontro com Operadores
TOTAL (soma dos subtotais)
Evento
Evento
Serviço de audiovisual
Serviço de decoração
Serviço de Bar
Serviço de atração musical
Serviço de atração musical
Evento
1
1
1
1
1
1
10/04
10/04
10/04
10/04
10/04
10/04
11/04
11/04
11/04
11/04
11/04
11/04
1
10/04
11/04
R$ 1.639,72
R$ 1.639,72
1
10/04
11/04
RS 4.009,31
RS 4.009,31
R$ 89.389,52
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
META
01
02
03
04
05
06
07
08
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID1042122-0>
DELIBERAÇÃO N o- 111, DE 8 DE ABRIL DE 2008
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 069/08, de 7 de abril de 2008, delibera:
Art. 1 o- Declarar nulos os atos praticados pela Comissão de
Processo Administrativo n o- 50500.055606/2005-32, constituída pela
Portaria n o- 157/SUPAS/ANTT, de 11 de julho de 2005, aproveitandose os atos validamente praticados.
Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda. sobre os
termos da presente decisão; e
II - constitua nova Comissão de Processo Administrativo
para apurar a regularidade da Linha União da Vitória (PR) (São
Cristóvão) - Porto União (SC) (Santa Rosa), prefixo n o- 09-1714-70,
resultante da conexão de fato de serviços de transporte coletivo urbano, pleiteada pela empresa Auto Viação União Ltda.
Art. 3 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Geral
Em exercício
ABRIL/08
R$ 30.569,88
R$ 26.667,35
R$ 6.3690,41
R$ 5.291,10
R$ 4.009,31
R$ 2.506,04
R$ 1.639,72
RS 4.009,31
súmula n° 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de
Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo
n° 50618.001100/2007-58, e visando melhorar a trafegabilidade na
Rodovia BR-135/PI, resolve:
I- Autorizar o Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2 oBatalhão de Engenharia de Construção, a executar os serviços de
recuperação na Rodovia BR-135/PI, trecho: Div. PI/MA (Guadalupe)
- Div. PI/BA; subtrecho: Entr. BR-343 (B) / PI-247 (B) (Bertolínia) Manoel Emídio; segmento: km 122,30 - km 150,50 e km 177,50 km 178,60; extensão: 29,30 km, PNV: 135BPI0400 (parte) 135BPI0410;
II- A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano
de Trabalho n.° 12.001.07.04.24.01, no valor de R$ 3.421.968,42 (três
milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e oito
reais e quarenta e dois centavos, apresentado pelo Ministério da
Defesa - Exército Brasileiro - 2 o- BEC e aprovado pelo DNIT;
III- Autorizar o repasse e recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante do Programa de Trabalho 26.782.1459.200L.0022 - Manutenção de Trechos
Rodoviários - no Estado do Piauí.;
IV- O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto
será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado;
V- A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí, conforme Relato n.°
1203/2007, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 13 de
novembro de 2007, constante da Ata n o- 46/2007.
LUIZ ANTONIO PAGOT
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID1042412-0>
PORTARIA N o- 361, DE 14 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III, Parágrafo 2 o- da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765,
de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U de 28/04/2006, e o artigo
124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de
janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2,
inciso II e 3, inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA
INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a
IN/STN N° 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber a mensagem
N° 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e a
.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
2ª REGIÃO
<!ID1041948-0>
PORTARIA N o- 7, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
A A DRA. ADÉLIA AUGUSTO DOMINGUES, Procuradora do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e institucionais
que lhe são conferidas pelo art. 84 e incisos da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, bem assim pelo parágrafo 1º do art. 8º da
Lei nº 7.347/85,
Considerando a conclusão da investigação levada a efeito
nos autos da Peça de Informação nº 11214/2005, em face da FUNDAÇÃO CASA, CNPJ 44480283000191,com endereço à Rua Florêncio de Abreu, 848 - Luz - São Paulo/SP.
Considerando que foi concedido prazo para a FUNDAÇÃO
CASA se manifestar a respeito de sua intenção em ajustar sua conduta aos termos da lei.
Determina seja a Peça de Informação nº 11214/2005 convertida em INQUÉRITO CIVIL, com a fixação de uma cópia desta
Portaria em quadro de aviso acessível ao público e remessa de cópia
para publicação.
ADÉLIA AUGUSTO DOMINGUES
<!ID1041949-0>
o-
PORTARIA N 11, DE 17 DE MARÇO DE 2008
A O DR. LUIZ FELIPE SPEZI, Procurador do Trabalho,
lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no
artigo 129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84,
II, da Lei Complementar nº. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica
do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85,
resolve INSTAURAR o Inquérito Civil no. 20.359/2008, para apuração dos seguintes fatos:
Trata-se de representação encaminhada mediante denúncia
sigilosa, comunicando que a empresa Consoft - Consultoria de Sistemas Ltda. vem descumprindo a legislação trabalhista, impondo a
seus empregados o cumprimento de jornada de trabalho superior ao
limite legal da categoria (tele atendimento), além de deixar de registrar seus empregados e pagar-lhes salário "por fora", isto é, sem a
devida incidência de benefícios e encargos legais.
Tratando-se, portanto, de potencial lesão aos direitos coletivos dos trabalhadores no local, compete ao Ministério Público do
Trabalho adotar as medidas legais para apuração e correção da conduta da autarquia, nos termos do que dispõe a Lei Complementar 75
de 1993.
Na condução do Inquérito Civil Público ora instaurado será
inicialmente feita a notificação à Consoft para oitiva de seu representante legal e, após, se necessário, promovida a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias, nos termos da lei.
A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro
próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de
aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º
da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho.
LUIZ FELIPE SPEZI
48
ISSN 1677-7042
<!ID1041950-0>
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
<!ID1041956-0>
<!ID1041952-0>
PORTARIA N o- 12, DE 17 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA N o- 16, DE 28 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA N o- 18, DE 28 DE MARÇO DE 2008
A O DR. LUIZ FELIPE SPEZI, Procurador do Trabalho,
lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no
artigo 129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84,
II, da Lei Complementar nº. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica
do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85,
resolve INSTAURAR o Inquérito Civil nº. 20.355/2008, para apuração dos seguintes fatos:
Trata-se de representação encaminhada mediante ofício expedido pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo, após recebimento de denúncia sigilosa, comunicando que a
empresa Zelo Serviços e Empreendimentos Ltda. vem reiteradamente
descumprindo a legislação trabalhista, deixando de pagar corretamente salários, demitindo empregados por justa causa sem a devida
fundamentação legal ( simulação de falta grave), e ainda se utilizando
de uma mesma testemunha para comprovar sua versão nas audiências
judiciais.
Na condução do Inquérito Civil Público ora instaurado será
inicialmente feita a notificação à Zelo para oitiva de seu representante
legal, e após, se necessário, promovida a coleta de informações,
depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias,
nos termos da lei.
A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro
próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de
aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º
da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho.
A A DRA. MARIA BEATRIZ ALMEIDA BRANDT, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho
da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da
República, art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no
art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85,
Considerando que a Constituição da República assegura a
todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso
XXII);
Considerando as normas de proteção ao trabalho previstas na
legislação ordinária, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 154 e seguintes, e as Normas Regulamentadoras editadas com fundamento na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
Considerando que a violação aos direitos indisponíveis dos
trabalhadores constitui justa causa para a intervenção do Ministério
Público do Trabalho, a teor dos artigos 127, caput e 129 da Constituição da República e artigos 6º, VII e 83 da Lei Complementar nº
75/93;
Considerando o relatório elaborado pelas autoridades sanitárias da Subgerência da Vigilância em Saúde do Trabalhador, que
aponta a existência de irregularidades no meio ambiente do trabalho
das empresas investigadas (fls. 259/261 dos autos);
Considerando os demais elementos contidos nos autos do
procedimento preparatório, em que se constatou o descumprimento,
pelas empresas, de normas de proteção relacionadas ao meio ambiente do trabalho; resolve:
CONVOLAR o Procedimento Preparatório nº 8353/2004 em
Inquérito Civil de mesmo número, para elucidação dos fatos denunciados, relativos ao possível descumprimento, pelas investigadas
EUROMARBLE BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO DE
MÁRMORES E GRANITOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
06.121.630/0001-09, estabelecida na Rua Rishin Matsuda, 345 , São
Paulo - SP; MÁRMORES E ARTES COMERCIAL LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.465.752/0002-34, estabelecida na Rua Rishin
Matsuda, 337, São Paulo - SP; EUROMARBLE COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.657.831/0001-91, estabelecida na
Rua Rishin Matsuda, 351, São Paulo - SP; e DNK INTERNATIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.304.272/0001-48, estabelecida na Av. Embaixador Macedo Soares, 610, São Paulo - SP, dos seguintes dispositivos legais:
artigo 7o, XXII da Constituição Federal; artigo 157 da Consolidação
das Leis do Trabalho; artigos 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei Municipal nº
13725/2004; Lei Federal 6514/77 - Normas Regulamentadoras (NR´s)
aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego - NR-1, NR-6, NR-11, NR-12, NR-17, NR-23 e NR-24. A
investigação a ser promovida no inquérito civil ora instaurado destina-se a amparar a propositura, por este Ministério Público do Trabalho, de ação civil pública, ou a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta às normas legais, consoante as
prescrições da Lei nº 7.347/85.
A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro
próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de
aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º
da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho.
A DRA. SILVANA MARCIA MONTECHI VALLADARES
DE OLIVEIRA, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria do
Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da
República; nos artigos 6º, VII e 84, II da Lei Complementar n.º 75, de
20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e
no artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 7347/85;
Considerando o teor da denúncia enviada ao sítio desta Procuradoria, em que se atribuiu ao empregador LESSI E ADVOGADOS ASSOCIADOS a prática de ilícitos, como desconto ilegal nos
salários e ausência de recolhimento da contribuição ao INSS;
Considerando os elementos colhidos no curso das investigações e a manifestação do representante legal do investigado no
sentido de celebrar compromisso de ajustamento de conduta, anexada
às fls. 171/172 dos autos do procedimento de investigação preliminar
PINF nº 14222/2006;
Considerando que a matéria referente a descontos nos salários tem por norte o princípio da intangibilidade salarial, consagrado
no texto da Lei Maior, no artigo 7º, inciso X; na Convenção Internacional da OIT 95, revisada parcialmente pela Convenção 173, e
na CLT, artigo 462, que visa proteger o salário contra as investidas do
empregador, do sindicato e até mesmo de eventuais credores do
trabalhador;
Considerando que a previdência social constitui direito social
dos trabalhadores, nos termos do artigo 6º da Carta Política; resolve:
Converter o procedimento preliminar em INQUÉRITO CIVIL, com o propósito de colher compromisso de ajustamento de
conduta ou coletar documentos necessários à instrução de ação civil
pública a ser intentada em face de LESSI E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Para prosseguimento das investigações, é designada audiência para o próximo dia 01/04//2008, às 15 horas.
LUIZ FELIPE SPEZI
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o-
PORTARIA N 14, DE 28 DE MARÇO DE 2008
A A DRA. SILVANA MARCIA MONTECHI VALLADARES DE OLIVEIRA, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; nos artigos 6º, VII e 84, II da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério
Público da União) e no artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 7347/85;
Considerando o teor da denúncia apresentada no sítio do
Ministério Público do Trabalho e reproduzida às fls.09/10, em que se
atribui à empresa CONSTRUDECOR S/A a prática de ilícitos trabalhistas, como a exigência de trabalho aos domingos e em jornada
superior ao limite fixado na Constituição Federal e o não pagamento
de adicional noturno e de horas extras;
Considerando os termos do relatório fiscal elaborado pela
Subdelegacia do Trabalho II - Sul de fls. 12 e o AI n° 008436169 de
fls. 13, em que se autuou a empresa pela falta de controle escrito do
horário de trabalho de seus empregados;
Considerando o relatório do Setor de Estágio de fls. 57/59;
Considerando os demais elementos contidos nos autos do
procedimento de investigação preliminar PI n.º 17369/2007;
Considerando que a Constituição da República assegura a
todos os trabalhadores jornada de trabalho não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho, bem como repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, incisos XIII e XV, respectivamente);
Considerando a garantia constitucional de remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno, bem como adicional mínimo
de cinqüenta por cento para o serviço extraordinário (art. 7º, incisos
IX e XVI, respectivamente);
Considerando as normas previstas na legislação ordinária
sobre períodos de descanso, em especial a Consolidação das Leis do
Trabalho, artigos 67 e 68, a Lei nº 605/49 e a Lei nº 10101/2000;
Considerando que a legislação do trabalho disciplinou a concessão de intervalo intrajornada e impôs redução do horário noturno
de trabalho, a teor dos artigos 71 e 73, §2º, da CLT, respectivamente;
Considerando a obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, com
pré-assinalação do período de repouso, para os estabelecimentos com
mais de dez empregados, a teor do artigo 74, §2º, da CLT;
Considerando que a disciplina legal sobre duração do trabalho visa a resguardar a incolumidade física e psíquica do trabalhador e a prevenir a ocorrência de acidentes;
Considerando que a infringência aos direitos indisponíveis
dos trabalhadores constitui justa causa para a intervenção do Ministério Público do Trabalho, a teor dos dispositivos legais contidos
nos artigos 127, caput e 129 da Constituição da República; 6º, VII e
83, da Lei Complementar nº 75/93; resolve:
Converter o procedimento preliminar em INQUÉRITO CIVIL, com o propósito de colher compromisso de ajustamento de
conduta ou coletar documentos necessários à instrução de ação civil
pública a ser intentada em face da empresa CONSTRUDECOR
S/A.
Para prosseguimento das investigações, é designada audiência para o próximo dia 01/04/2008, às 14 horas.
SILVANA MARCIA MONTECHI VALLADARES
DE OLIVEIRA
MARIA BEATRIZ ALMEIDA BRANDT
<!ID1041951-0>
PORTARIA N o- 17, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O DR. LUIZ FELIPE SPEZI, Procurador do Trabalho, lotado
na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo
129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, II, da
Lei Complementar nº. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85,
resolve INSTAURAR o Inquérito Civil n.o. 20.355/2008, para apuração dos seguintes fatos:
Trata-se de representação encaminhada mediante ofício expedido pela Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo comunicando que, em diligencia à Autarquia Hospitalar Regional Leste,
também conhecida como Hospital Tide Setúbal, localizada na Av.
Pires do Rio, 259, São Miguel Paulista, São Paulo, SP, constatou
grave e iminente risco aos trabalhadores em virtude de duas caldeiras
apresentarem irregularidades que são apontadas nos autos de infração
de fls. 9/11.
Na condução do Inquérito Civil Público ora instaurado será
inicialmente feita a notificação à Autarquia Hospitalar para oitiva de
seu representante legal, e após, se necessário, promovida a coleta de
informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências
investigatórias, nos termos da lei.
A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro
próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de
aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º
da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho.
LUIZ FELIPE SPEZI
SILVANA MARCIA MONTECHI
VALLADARESDE OLIVEIRA
<!ID1041953-0>
PORTARIA N o- 21, DE 6 DE MARÇO DE 2008
A DRA. CÉLIA REGINA CAMACHI STANDER, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da
2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente
as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República,
art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º,
da Lei 7.347/85, resolve CONVOLAR a Peça de Informação nº
20452/2008 em Inquérito Civil de mesma número, para composição
dos fatos denunciados relativos ao possível desrespeitos aos princípios prescritos no art. 37 da Constituição Federal na admissão de
pessoal pelo SENAR Serviços Nacional de Aprendizagem Rural, no
Estado de São Paulo, fatos esses que podem configurar lesão a interesses coletivos e difusos conexos à relação de emprego, figurando
como autor da representação a CONAP/MPT - Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública do
Ministério Público do Trabalho e como representado o Senar Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural.
Na condução do inquérito civil público ora instaurado será
inicialmente feita requisição de documentos e informações ao Senac
e, após, se necessário, promovida a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias, para
posterior instauração de ação civil pública ou arquivamento de peças
de informação, nos termos da lei.
A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro
próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de
aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º
da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho.
CÉLIA REGINA CAMACHI STANDER
<!ID1041954-0>
PORTARIA N o- 22, DE 11 DE MARÇO DE 2008
A A DRA. CÉLIA REGINA CAMACHI STANDER, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho
da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da
República, art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no
art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85, resolve CONVOLAR a Peça de Informação nº 19802/2007 em Inquérito Civil, para composição dos
fatos relativos possível lesão aos interesses coletivos e difusos dos
trabalhadores relacionados à possível frustração do concurso público
e terceirização ilícita de atividade-fim no IPT Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo, empresa criada pela Lei nº
896/75, figurando como interessados na investigação a Associação
dos Funcionários do IPT, sito na Rua Prof. Almeida Prado nº 532,
como denunciante, e a empresa referida, como denunciada.
Na condução do inquérito civil público ora instaurado será,
inicialmente, promovida a coleta de informações da denunciada, e
após depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias, para posterior instauração de ação civil pública ou arquivamento de peças de informação, nos termos da lei.
A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro
próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de
aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º
da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho.
CÉLIA REGINA CAMACHI STANDER
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
Tribunal de Contas da União
.
1ª CÂMARA
ISSN 1677-7042
49
TC- 030.671/2007-3
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia/MG
Interessados: Daniel Alves Rosa e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.848/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MG
Interessados: Antônio Caetano Pereira e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.681/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PA
Interessados: Angelo de Alcantara Queiroz Junior e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.913/2008-1
Natureza: Monitoramento
Responsável: José Roberto Ribeiro Forzani, CPF n.º 411.388.566-49
Entidade: INCRA - Superintendência Regional em Tocantins
Advogado constituído nos autos: não há
<!ID1040218-1>
EXTRATO DA PAUTA N o- 12/2008 - (ORDINÁRIA)
Sessão em 22 de abril de 2008 às 15h
Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e
julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de
forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º
ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006.
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 003.333/2007-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Itambé/PE
Responsável: José Frederico César Carrazzoni
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.015/2000-5
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Interessados: Anna Elsa Pereira Pinto e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.371/2003-5 ( com 7 volume e 4 anexos)
Natureza: Acompanhamento
Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Advogados constituídos nos autos: Arnold Wald, OAB/SP 46.560-A,
Alexandre de Mendonça Wald, OAB/SP 107.872-A, Arnold Wald
Filho, OAB/SP 111.491-A, Maria Augusta da Matta Rivitti, OAB/SP
113.154, André Serrão Borges de Sampaio, OAB/DF 12.788, Daniela
Rodrigues Teixeira de Moraes Rêgo, OAB/DF 13.121, Marcos Vinícius Vita Ferreira, OAB/GO 17.648, Marcelo Ribeiro de Oliveira,
OAB/DF 15.753, Bruno Bittar, OAB/DF 16.512, Igor Carneiro de
Matos, OAB/DF 17.063 e Felipe Adjtuto de Melo, OAB/DF 19.752
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 000.390/2004-7
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Antônio Alves de Sá Meneses, CPF n.º 062.782.303-30
e outros
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.483/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: True Acess Consulting Ltda.
Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.706/2008-8
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior
Interessado: Rose Cleide Mendes Monteiro
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.822/2008-7
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde
Interessados: Albertino Alexandre Maciel Filho e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.907/2007-6
Natureza: Tomada de Contas
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde Em Santa Catarina
Responsáveis: Aldenir de Almeida Gonçalves e outros
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.823/2008-4
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde
Interessados: Garcilia do Lago Silva e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 019.635/2007-0 (com 1 volume)
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS
Responsáveis: Aline Dieguez Barreiro de Meneses Silva e outros
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.832/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia
Interessados: Delcy Carneiro de Souza e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 025.024/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Comissão de Valores Mobiliários
Interessados: Ada Cristina Freitas Santiago e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.158/2007-7
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Saúde
Interessados: Hygino Pereira da Cruz Filho e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.977/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
Interessado: Emilia Gurgel do Amaral
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.942/2008-9
Natureza: Representação
Interessado: Vic Segurança Ltda.
Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MG
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.017/2008-6
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG
Interessados: Alvaro Diego Soares Mota e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.024/2008-0
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Fundação Escola Nacional de Administração Públia
Interessados: Adriana Callaça Gadioli dos Santos e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.349/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Francisco Carvalho da Silva, CPF n.º 161.259.244-91
Unidade: Município de Presidente Médici - RO
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.853/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Aurelino Rocha de Mattos, CPF n.º 027.561.105-15
Órgão: Ministério da Ação Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.838/2007-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Eduardo de Almeida Gobira, CPF n.º 427.120.846-91
Unidade: Município de Jordânia/MG
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.302/2006-7
Natureza: Representação
Interessado: Procuradoria da República no Município de Pato Branco
- PR
Unidade: Município de Pato Branco - PR
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.598/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Responsáveis: Alexandra Reschke Stanislau Affonso, CPF n.º
066.195.378-55 e outros
Entidade: Gerência Regional de Patrimônio da União no Paraná
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.766/2007-4
Natureza: Representação
Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.199/2007-0
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG
Interessados: Daniel César Leite Miranda e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.108/2007-2
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina
Interessados: Carmen Lorena Fernandes Morales e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.648/2007-5
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Hospital Femina S.A/RS
Interessados: Cristiane Camilotti e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.377/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Espírito Santo
Interessado: Liberalino Vieira da Silva
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.652/2007-8
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PA
Interessados: Ana Cristina dos Santos Duarte e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.391/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Pernambuco
Interessado: Eronides Fernandes Silva
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.010/2007-4
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Leticia Antunes da Silva e outros.
Entidade: Refinaria Alberto Pasqualini S/A - Petrobras
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 030.655/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Interessados: Aderval Luiz Negromonte dos Santos e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.396/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde
Interessados: Demerval Dias da Rosa e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.052/2004-0 (com 4 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Benedito Macedo Gonçalves, CPF nº 094.504.167-91.
Entidade: Município de Serra Preta/BA
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 030.657/2007-4
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Interessados: Alex Anderson Dutra de Lima e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.400/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia
Interessados: Ambrosio Bispo dos Santos e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.162/2007-6 (com 5 anexos e 7 volumes)
Natureza: Representação
Interessado: Pires
Advogados & Consultores
Entidade: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Advogados constituídos nos autos: Claudismar Zupiroli, OAB/DF nº
12.250, Gustavo Cortês de Lima, OAB-DF nº 10.969, Idmar de Paula
Lopes, OAB/DF nº 24.882, Frederico Rodrigues Barcelos de Sousa,
OAB/DF nº 16.845, Henrique Pohl Figueiredo, OAB/DF nº 7.271-E,
Ivon d'Almeida Pires Filho, OAB/PE nº 5.399. Sandra Pires Barbosa,
OAB/PE nº 14.119 e Flávia Carolina de Souza Reis, OAB/PE nº
14.389.
TC- 030.664/2007-9
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba/MG
Interessados: Andreya Aparecida Alves Gomes e outros.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.832/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Interessados: José Lopes Miranda e outros
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Nardes
50
ISSN 1677-7042
TC- 000.453/2005-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Iarandi de Aguiar (Espólio), CPF 010.871.774-72. UG
Concedente: Ministério da Habitação, Urbanização e Meio Ambiente
(extinto). Beneficiário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 000.687/2008-0
Natureza: Representação
Interessada: Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de
São Paulo.
Entidade: Município de Campo Limpo Paulista/SP.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 001.501/2008-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Geraldo Temóteo dos Santos, CPF 110.958.904-25.
Entidade: Prefeitura Municipal de Junqueiro/AL.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 001.507/2008-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Geraldo Antônio Muniz Simões, CPF 114.219.594-34.
Entidade:Prefeitura Municipal de Feliz Deserto/AL.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 001.573/2008-4
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alessandra Teixeira de Teixeira e outros
Unidade: Ministério das Minas e Energia
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.611/2008-7
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriana da Silva Reis e outros
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.615/2008-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriano Moreira Soares e outros
Unidade: Ministério das Minas e Energia
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.630/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Bruno Fabiani Monteiro e outros
Unidade: Justiça Federal
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.851/2004-0 (com 2 volumes e 3 anexos com 12 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Point Park Serviços de Estacionamento Ltda, CNPJ nº
34.410.080/0001-81 e Flávio Ferreira de Lara Resende, CPF nº
456.465.546-91, ex-Presidente da Ceasa-ME.
Entidade: Centrais de Abastecimento em Minas Gerais S/A - Ceasa/MG
Advogados constituídos nos autos: Daniel Vilas Boas, OAB/MG
74.368; Rafhael Frattari Bonito, OAB/MG 75.125; Christian Sahb
Batista Lopes, OAB/MG 74.351; Eduardo Ribeiro da Silva Martins,
OAB/MG 71.959; Leonardo Martins Wykrota, OAB/MG 87.995; Fabrícia Lanna Coelho, OAB/MG 98.612; Patrícia Guércio Teixeira,
OAB/MG 90.459; Marina Hermeto Corrêa, OAB/MG 75.173; Renata
Apararecida Ribeiro Felipe, OAB/MG 97.826; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes, OAB/MG 101.379; Francisco de Freitas Ferreira,
OAB/MG 89.353; Érlon André de Matos, OAB/MG 103.096; Cynthia
Póvoa de Aragão, OAB/DF 22.298; Paula Cardoso Pires, OAB/DF
23.668; Igor Mendonça Gonçalves, OAB/DF 25.991.
TC- 001.970/2004-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Luciano Manoel Machado, CPF nº 782.354.137-87, e
Município de Gauçuí/ES, CNPJ nº 27.174.135/0001-20, na pessoa de
seu representante legal.
Entidade: Prefeitura Municipal de Guaçuí/ES
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 002.264/2008-3
Natureza: Representação
Interessada: Fibrasil Indústria e Comércio Ltda.
Entidade: Município de Suzano/SP
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.265/2008-0
Natureza: Representação
Interessada: Byd Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Entidade: Município de Suzano/SP
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.776/2002-2 (com 4 volumes e 2 anexos)
Natureza: Prestação de Contas
Exercício: 2001
Responsáveis: Josimar Francisco de Oliveira Coelho e outros
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional do Acre - SENAC/AC
Advogado constituído nos autos: não há.
1
TC- 002.894/2006-9 (com 2 anexos e 1 volume)
Natureza: Representação
Responsável: Gilvando Cabral de Santana, CPF 374.250.564-53
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.001/2004-4
Natureza: Relatório de Auditoria
Entidade: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
Sergipe - CRMV/SE
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 003.023/2007-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Santa Casa de Misericórida de Casa Branca/SP, CNPJ
nº 47.024.005/0001-18, e Eurico Sassi Filho, CPF nº 718.234.848-91,
provedor.
Unidade: Fundo Nacional de Saúde
TC- 003.531/2003-2 (com 2 volumes e 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Recorrentes: Expedito de Oliveira Dantas, ex-prefeito municipal, e
Francisco Ivis Nunes Souza, representante da empresa Construtora
Central.
Entidade: Município de São Bento de Trairi, Estado do Rio Grande
do Norte
Advogado constituído nos autos: André Luiz Pinheiro Saraiva,
OAB/RN nº 806.
TC- 003.659/2005-5 (com 1 anexo e 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Heriberto Ribeiro de Oliveira, CPF nº 096.465.154-87,
ex-prefeito
Entidade: Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 003.896/2008-4
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adilson Nogueira e outros
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.461/2008-6
Natureza: Representação
Interessada: Ilma Vinha, Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santa Catarina
Entidade: Superintendência do Porto de Itajaí/SC
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.133/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: Roberto Paiva, ex-diretor regional do Serviço Social do
Comércio de Santa Catarina - Sesc/SC
Unidade: Sesc/SC
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.370/2005-0 (com 1 anexo e 1 volume)
Apenso: TC-002.408/2002-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Luiz Gonzaga Soares, CPF nº 200.154.374-34, exprefeito.
Unidade: Fundo Nacional de Saúde
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 007.010/2005-0 (com 1 anexo).
Apenso: TC-005.612/2007-4.
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Rubiataba/GO.
Recorrente: Ubiratan Carneiro da Silva, CPF 067.516.521-00.
Advogados constituídos nos autos: Bianca C. Martins Rezende,
OAB/GO 20.917; Karla Lobo Fagundes, OAB/GO 23.903 e Davi
Carlos Fagundes, OAB/GO 9.662.
TC- 008.057/2003-4 (com 1 Volume)
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Responsáveis: Adriane de Menezes Rosendo, CPF nº 334.160.284-49;
Ayres Pereira da Costa Neto, CPF nº 071.553.014-34; Edileuza Laurindo da Silva, CPF nº 346.407.974-00; Elisabete de Lima Bezerra,
CPF nº 073.877.414-68; Hilda Maria Monteiro, CPF nº 033.055.38104; Harlei Barbieri, CPF nº 210.533.240-49; Marcelo Gomes Barros
Lima, CPF nº 209.704.714-91; Maria Dileuza Araujo Costa, CPF nº
164.104.674-00; Maria de Fatima Santos da Silva, CPF nº
164.687.834-53; Sady Carnot Falcao Filho, CPF nº 066.738.211-91;
Valdemar da Silva Fagundes, CPF nº 222.083.561-87; Wellington
Diniz Machado, CPF nº 112.788.384-49;
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de
Alagoas
Exercício: 2002
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.452/2002-1 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Exercício: 2001
Responsáveis: Adriane de Menezes Rosendo, CPF nº 334.160.284-49;
Ayres Pereira da Costa Neto, CPF nº 071.553.014-34; Edileuza Laurindo da Silva, CPF nº 346.407.974-00; Elisabete de Lima Bezerra,
CPF nº 073.877.414-68; Hilda Maria Monteiro, CPF nº 033.055.38104; Harlei Barbieri, CPF nº 210.533.240-49; Marcelo Gomes Barros
Lima, CPF nº 209.704.714-91; Maria Dileuza Araujo Costa, CPF nº
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
164.104.674-00; Maria de Fatima Santos da Silva, CPF nº
164.687.834-53; Sady Carnot Falcao Filho, CPF nº 066.738.211-91;
Valdemar da Silva Fagundes, CPF nº 222.083.561-87; Wellington
Diniz Machado, CPF nº 112.788.384-49;
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de
Alagoas
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.482/2005-5 (com 1 anexo)
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Entidade: Governo do Estado da Paraíba
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 008.761/2005-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Espólio de Aguinaldo Pereira da Silva ( na pessoa da
Inventariante, Sra. Hissa Cristhiany Gurgel da Nóbrega Pereira)
Entidade: Prefeitura Municipal de Carnaúbas/RN
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 008.770/2004-2 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Samcil S/A Serviços de Assistência Médica ao Comércio e Indústria, CNPJ nº 60.531.548/0001-90; Archimedes Nardozza, CEP nº 001.934.708-10; República Participações S/C Ltda,
CNPJ nº 61.216.776/0001-38; Luiz Roberto Silveira Pinto,
006.092.188-91; Ricardo Silveira de Paula, CEP n 326.908.277-00;
Entidade: Fundo Nacional de Saúde - FNS
Advogados constituídos nos autos: Antônio A. Faragone, OAB/SP nº
20.112; Celso Affonso Garreta Prats, OAB/SP nº 11.249; Maurício
Tassinari Faragone, OAB/SP nº 131.208; Nelson Carneiro, OAB/SP
nº 142.002; André Rodrigues Genta, OAB/SP nº 133.532; Valdeci
Codignoto, OAB/SP nº 41.731 e Vanda Lúcia Teixeira Antunes,
OAB/SP nº 98.639; Tatiana Izzo Sasai, OAB/SP nº 222.668.
TC- 008.771/2004-0 (com 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Luiz Gonzaga Zanatta, CPF 761.592.568-15.
Interessado: Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Entidade: Hospital São Lucas S/C Ltda., em Presidente Epitácio/SP.
Advogado constituído nos autos: Aparecido Alves Martimiano,
OAB/SP nº 172.297.
TC- 008.956/2007-9
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Petroquímica do Rio de Janeiro S/A
Responsáveis: Alexandre Freitas de Albuquerque, CPF nº
025.228.907-27; Amilcar Pereira da Silva Filho, CPF nº 008.314.76753; Cristina Coeli Drumond de Vasconcelos, CPF nº 328.081.436-72;
Débora Szpiz, CPF nº 786.908.627-49; Helena Mulim Venceslau,
CPF nº 657.979.301-53; Hélio Pereira dos Santos Filho, CPF nº
435.438.046-34; Jonathas Delduque Júnior, CPF nº 536.673.871-72;
José Lima de Andrade Neto, CPF nº 102.994.085-15; Julio Diniz
Bastos Pinto, CPF nº 256.891.697-49; Lucio Antonio Mello da Costa
Braga, CPF nº 012.375.007-53; Maria Jesuina de Oliveira Rosa, CPF
nº 425.324.267-72; Maria das Graças Silva Foster, CPF nº
694.772.727-87; Márcio Branco de Oliveira, CPF nº 816.674.857-68;
Oscar Nascimento, CPF nº 309.572.067-04; Vivaldo Vieira Barbosa,
CPF nº 026.559.427-87; Walter Coelho Mendes, CPF nº 334.707.90787. Período: 1/1/2006 a 30/9/2006
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 009.091/2006-5 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Cláudio Antônio Marques de Sousa, CPF nº
423.986.814-91, ex-prefeito
Entidade: Município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.304/2007-4 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Heinz Stoltenberg, CPF nº 309.813.609-04, ex-prefeito
Entidade: Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.322/2006-4
Natureza: Representação
Representante: Fernando Lúcio, deputado federal
Entidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes DNIT
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.385/2006-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Gildivan Lopes da Silva, CPF nº 110.005.034-53, exprefeito
Entidade: Município de São José de Caiana, Estado da Paraíba
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 010.174/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: José da Silva, CPF 002.349.311-01.
Entidade: Município de Guzolândia, Estado de São Paulo
Advogado constituído nos autos: não há.
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
TC- 011.190/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Walter Gomes de Sousa, CPF 003.892.184-72. UG
Concedente: Ministério da Ação Social (extinto).
Entidade: Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq
Advogado constituído nos autos: não há
Rego, CPF nº 134.352.214-53; Marineide Pinto da Silva Godoy, CPF
nº 342.066.714-00; Sonia Maria de Omena Moura Acioly, CPF nº
209.862.544-87.
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Satuba - Estado de Alagoas
(EAFS-AL)
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.293/2006-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Sebastião Bezerra de Souza, CPF 027.306.004-00. UG
Concedente: Ministério do Interior (extinto).
Entidade: Prefeitura Municipal de Serra Branca/PB.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 013.561/2006-0 (com 1 anexo).
Natureza: Pedido de Reexame
Recorrente: Marcos César Barbosa de Souza, ACE, matrícula 5074-1.
Órgãos: Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.526/2002-9 (com 2 volumes)
Apenso: TC 006.296/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Serra da Raiz, no Estado da Paraíba
Responsáveis: Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, CPF nº 146.334.774-04,
ex-prefeito e Luiz Cardoso da Silva, CPF nº 059.543.474.-68.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.602/2007-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Santa Casa de Misericórdia de Lorena/SP, CNPJ nº
51.779.304/0001-30 e Clelia Carvalho de Castro, CPF nº
019.091.978-74, ex-provedora
Entidade: Fundo Nacional de Saúde
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.623/2005-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Sabino Saraiva Neto, CPF nº 078.851.644-20, ex-Prefeito.
Entidade: Município de São José do Brejo da Cruz/PB
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.777/2006-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Sanny Ribeiro Japiassú, CPF 323.467.514-72. UG Concedente: Ministério do Interior (extinto).
Entidade: Governo do Estado da Paraíba.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 012.510/2005-8 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Genoilton João de Carvalho Almeida
Entidade: Prefeitura Municipal de Olho d'Água/PB
Advogados constituídos nos autos: não há
TC- 012.857/2006-9 (com 2 anexos)
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Carlos Alberto Wanderley Nóbrega, CPF nº
256.509.397-72; Edir José de Sá Leitão, CPF nº 097.688.237-04; José
Soaers de Sousa, CPF nº 067.664.631-04; José Guimarães Barreiros,
CPF nº 005.607.667-34; José Francisco Matos Carvalho, CPF nº
066.607.111-04; Paulo Raineri, 376.670.338-20; Ronaldo Herbst Dotta, CPF nº 500.692.768-20; Sérgio Antônio Garcia Alves, CPF nº
087.527.536-20; Wilson Alves de Carvalho, CPF nº 103.503.226-00 e
Wilton Antunes Franca, CPF nº 249.470.915-68.
Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.154/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Cássio Rodrigues da Cunha Lima, CPF 427.874.324-68.
UG Concedente: Ministério da Ação Social (extinto).
Entidade: Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.300/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Responsáveis: Ana Lucia Lima Viana de Souza, CPF nº 060.314.51832; Ana Maria Tiseo, CPF nº 033.942.548-24; Cosmo Benedito de
Cara Rodrigues, CPF nº 879.404.268-34; Edson Dias Pinheiro, CPF
nº 539.867.507-97; Erildo Alves Machado, CPF nº 102.600.991-04;
Fernando Pereira Rodrigues, CPF nº 101.992.091-20; Italo Mancini,
CPF nº 049.873.638-52; Luiz Carlos Ignácio, CPF nº 021.476.088-07;
Marcelo de Sousa Campos, CPF nº 144.919.401-00; Maria Candida
Garrido Lacerda, CFP nº 517.265.307-44; Sandra Monteiro da Silva,
CFP nº 875.033.528-68; Valter Luiz de Almeida, CPF nº
054.420.128-07, e Wagner Vilas Boas de Souza, CPF nº 647.213.61149.
Unidade: Representação do Ministério da Educação no Estado de São
Paulo - ReMEC/SP
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 013.456/2007-2
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Francisco de Assis Verçosa Amorim, CPF nº
240.463.374-00; Ginelzia Vieira Melo, CPF nº 226.309.295-15; José
Adelmo Ferreira, CPF nº 259.848.614-53; José Jonas de Melo Alves,
CPF nº 309.931.564-87; José Luiz Zambrana, CPF nº 142.977.01200; João Correia de Medeiros, CPF nº 470.001.204-87; Laudenice de
Araújo Matias, CPF nº 342.066.394-34; Luiz Cícero do Nascimento
TC- 014.138/2006-4 (com 1 anexo)
Natureza: Representação
Representante: 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sousa PB
Interessado: Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Entidade: Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - AGU
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.230/2006-1
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Guilherme Gracindo Soares Palmeira
Unidade: Senado Federal
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.247/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: José Jovino de Souza, CPF 200.855.674-34. UG Concedente: Ministério da Integração Regional (extinto).
Entidade: Prefeitura Municipal de Parazinho/RN.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.318/2007-0 (com 1 anexo)
Natureza: Representação
Representante: Galeria dos Cartuchos Ltda.
Unidade: Serviço Social do Comércio no Paraná (SESC/PR)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.007/2006-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Claudia Moraes Rosa Sardinha Pinto, CPF nº
611.046.471-68; Elenaide Batista Pimenta, CPF nº 287.522.601-00;
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso, CPF nº 075.241.701-06; Henrique da Silveira Sardinha Pinto, CPF nº 251.592.166-34; Luiz Claudio Themudo, CPF nº 016.724.257-19; Maria Aurieli Lopes de Vasconcelos, CPF nº 085.147.631-72.
Unidade: Escritório Financeiro em Nova Iorque
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.267/2006-6 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas
Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias
dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo
Responsáveis: Edson Carvalho Vidigal, CPF nº 001.769.073-00; Frederico José Leite Gueiros, CPF nº 006.997.647-34; Luiz Carlos Carneiro da Paixão, CPF nº 042.674.357-15; Valmir Martins Peçanha,
CPF nº 006.694.907-68.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.607/2007-8
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional em
Alagoas - SESI/AL
Responsáveis: Arnóbio Cavalcanti Filho, CPF nº 308.202.354-15;
Carlos Alberto Barros de Araújo, CPF nº 068.272.334-72; José Fernandes Souza de Holanda, CPF nº 099.356.904-82; Josá Carlos Lyra
de Andrade, CPF nº 038.849.024-15; José Helio Barbosa Lima CPF
nº291.509.494-20; José Jobson Ferreira Torres, CPF nº 164.000.97449; Luiz Carlos Correia Maranhão, CPF nº 003.681.054-15; Romildo
Ramos Rocha, CPF nº 003.431.884-49; Ricardo Coelho de Barros,
CPF nº 209.084.744-15; Silvio Sandes Torres, CPF nº 060.202.08400; Walter Luiz Jucá Sá, CPF nº 020.979.744-49; Washington Luiz
Costa Junior, CPF nº 803.578.654-72.
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há.
<!ID1040218-2>
TC- 015.697/2002-4 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Paulo Pereira da Costa, CPF nº 412.913.873-15, exPrefeito; Maria Noeli Diedrich Nascimento, CPF nº 250.516.520-34,
ex-Secretária Municipal de Saúde, e Eric de Oliveira Soares, CPF nº
339.185.033-72 (solidário).
Entidade: Município de Sampaio/TO
Advogados constituídos nos autos: José Ângelo Ramos Carvalho,
OAB/ /PI nº 3.275/00 e Erida de Oliveira Soares, OAB/ /PI nº
3.607/02.
ISSN 1677-7042
51
TC- 016.986/2006-4
Apenso: TC 027.385/2006-2 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Companhia de Navegação do São Francisco - Codevasf
Responsáveis: Adriana Rodrigues Bessa Costa, CPF nº 367.443.87120; Adão Rodrigues dos Santos, CPF nº 417.605.816-15; Andre
Eduardo da Costa, CPF nº 953.161.678-72; Antonio de Souza Filho,
CPF nº 044.020.576-04; Armando Gonçalves Costa, CPF nº
055.531.306-97; Geraldo Ernando da Silva, CPF nº 431.114.166-15;
José Carlos Mello Muniz, CPF nº 003.582.155-87; José Sebastião
Chaves dos Santos, CPF nº 238.645.671-49; Lauro Henrique Guimarães Correa, CPF nº 248.324.056-91; Leornestina Vieira de Brito,
CPF nº 802.645.736-68; Lúcio Enes Barreto, CPF nº 066.394.456-20;
Marcelo Elié Bessa, CPF nº 291.453.091-91; Oscar Gama Filho, CPF
nº 418.800.484-34; Osvaldo Campos Magalhães, CPF nº
167.428.855-72; Paulo César Rodrigues da Silva, CPF nº
890.565.076-72; Waldemar Fini Júnior, CPF nº 943.365.638-53; Zeneth Ferreira de Souza, CPF nº 008.289.711-53.
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 017.371/2007-1
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Adeildo Sotero da Silva, CPF nº 061.284.834-53;
Adriano Henrique Costa Bandeira, CPF nº 678.451.184-00; Ana Luiza Araújo Freire Soares, CPF nº 636.815.444-68; Antonio Jorge Rocha, CPF nº 111.236.724-15; Canuto Medeiros de Castro, CPF nº
015.354.123-72; Cléa Costa do Nascimento, CPF nº 262.107.205-44;
Efigenio de Almeida Neto, CPF nº 005.455.704-68; Jorge Acioli
Caldas, CPF nº 073.884.894-87; Jose Tadeu de Menezes Barros, CFP
nº 026.207.154-15; José Cláudio Almeida, CPF nº 303.867.484-20;
José Gilton Pereira Gama, CFP nº 381.671.074-34; José Pimentel de
Paiva, CPF nº 002.947.214-87; Martha Cavalcanti Leão da Fonseca,
CFP nº 240.866.144-72; Ricardo Coelho de Barros, CPF nº
209.084.744-15; Vinícius Alves Santana, CPF nº 027.684.294-49;
Wilton Malta de Almeida, CPF nº 060.278.495-68.
Entidade: Serviço Social do Comércio, Administração Regional no
Estado de Alagoas - SESC/AL
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 017.558/2006-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Sebastião Félix de Morais (falecido), CPF 027.187.74487. UG Concedente: Ministério do da Integração Regional (extinto).
Entidade: Prefeitura Municipal de Bayuex/PB.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.689/2006-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Humberto Alves de Sousa, CPF nº 132.777.664/20
Entidade: Prefeitura Municipal de Pilôeszinhos/PB
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.016/2007-2
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Almira Pereira de Lima e outros.
Unidade: Ministério da Previdência Social (Vinculador).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.300/2004-4 (com 1 anexo).
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Montanhas/RN.
Recorrente: Espólio de José Balduíno Bispo, representado por Maria
Eliete Coutinho Bispo.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.332/2004-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Henrique Martins Filho, CPF nº 404.531.388-53, exPrefeito
Entidade: Município de Monteiro Lobato/SP
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.333/2004-5 (com 1 anexo e 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Lorena, no Estado de São Paulo
Responsáveis: Aloísio Vieira, CPF nº 517.212.798-49.
Advogado constituído nos autos: Carmen Isabel Dias Velllenga Barbosa, OAB nº 95.903/SP; Clarimar dos Santos Motta Junior, OAB/SP
nº 235.300 e Alex Machado, OAB nº 139.843/SP.
TC- 019.751/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Aloysio Augusto Simonassi, CPF 324.734.947-20, José
Carlos Welff, CPF 379.535.917-15, Herolino de Almeida Souza, CPF
054.013.307-82
Unidade: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social
- Vitória/ES
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 020.723/2006-0 (com 4 volumes)
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Antonio Lobato Valente, CPF nº 104.288.013-15; Antonio Vivaldo Barreto, CPF nº 046.812.313-04; Benedito Salim Duailibe, CPF nº 000.566.183-87; Bento Moreira Lima Neto, CPF nº
000.571.693-49; Elpídio Gomes da Silva Filho, CPF nº 035.292.15287; Eugênia Teresa Monteiro Rezende, CPF n º 663.995.307-25; Flávio de Oliveira Matos, CPF nº 119.462.292-53; Geraldo Istalim Boué-
52
ISSN 1677-7042
res, CPF nº 025.448.493-04; Jose Oscar Frasao Frota, CPF nº
020.273.803-53; José Jorge Negreiros da Silva, CPF nº 231.167.57291; Luiz Jorge Martins do Nascimento, CPF nº 026.942.632-91; Marco Antônio Prandini, CPF nº 193.944.038-68; Regina Luna Santos de
Souza, CPF nº 418.037.011-53; Washington de Oliveira Viegas, CPF
nº 001.379.603-87 e Yolanda Corrêa Pereira, CPF nº 214.509.94253.
Órgão: Companhia Docas do Maranhão S. A. - MT
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.793/2007-2
Natureza: Representação
Representante: Ricardo Nakahira, Procurador da República de Bragança Paulista
Entidade: Município de Vargem/SP
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 021.548/2003-8
Natureza: Representação
Representante: Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo,
Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura - Cotradasp.
Entidade: Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 024.175/2007-0 (com 1 anexo)
Natureza: Representação
Representante: RGFH Engenharia Ltda.
Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de
Santa Catarina - (SESI/SC)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 024.253/2007-8 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Extraordinária
Responsáveis: Jorge Antônio Deher Rachid, CPF nº 637.985.907-10,
e Lieda Amaral de Souza, CPF nº 271.873.144-34.
Órgão: Secretaria da Receita Previdenciária - SRP/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 024.734/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Gustavo Humberto de Lima Lins e outros
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 024.747/2007-8
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Eliete Maria Agnelo Damasceno e outros
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 024.754/2007-2
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Ana Cristina Correia de Araújo e outro
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 024.977/2007-8 (com 3 anexos)
Natureza: Representação
Interessado: Centro Educacional de Tecnologia em Administração Cetead
Órgão: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: Camila Gomes Ladeia, OAB/BA nº
15.992.
TC- 025.365/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Luiz Francisco de Vasconcelos, CPF nº 110.332.15449
Entidade: Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo/PB
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.650/2007-2
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis:, Antonio Eduardo Monteiro de Castro, CPF nº
838.227.637-72; Carlos Augusto Ramos Kirchner, CPF nº
708.009.108-00; Fernando José Cunha, CPF nº484.029.907-20; Helio
Trindade da Hora, CPF nº 857.209.257-91; Marcos Gratacos Nobrega, CPF nº 583.372.107-53; Ronaldo Batista Assunção, CPF nº
240.452.686-34; Roberto César de Andrade, CPF nº 023.910.315-72 e
Domingues e Pinho Contadores Ltda, CNPJ nº 28.005.122/0001-90.
Entidade: TermoRio S.A. - empresa controlada da Petrobras
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.213/2006-8
Natureza: Representação
Representante: Fernando José de Araújo Lou, prefeito de Mata Grande/AL.
Responsável: José Hélio Gomes Brandão, ex-prefeito de Mata Grande/AL.
Entidade: Prefeitura Municipal de Mata Grande/AL.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.709/2007-0
Natureza: Representação
Representante: Controladoria Geral da União
Entidade: Município de Iepê/SP
Advogado constituído nos autos: não há
1
TC- 027.824/2007-2 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Tácito Cortes de Carvalho e Silva, CPF 170.317.02968.
Entidade:Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau/SP.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 028.055/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: José Gonzaga Benjoíno, CPF 007.165.454-20.
Entidade: Prefeitura Municipal de Cacimbinhas/AL.
Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 028.602/2007-9
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Agripino Ferreira Nunes Júnior e outros
Unidade: Ministério das Minas e Energia
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.367/2007-1
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Erlon Cesar Jonathas Catarino e outros
Unidade: Ministério das Minas e Energia
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.070/2007-3
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Abnegado Alves Pereira Neto e outros
Unidade: Ministério da Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.450/2007-2
Natureza: Representação
Interessado: Planinvesti Administração e Serviços Ltda.
Unidade: Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP,
MS)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 030.477/2007-6
Natureza: Representação
Interessado: Só Frio Comércio de Eletro-eletrônicos Ltda.
Entidade: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (CEETEPS)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.990/2007-5 (com 2 volumes e 2 anexos com 3 volumes)
Natureza: Representação
Interessada: Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União
- PGF/AGU.
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 031.162/2007-1
Natureza: Representação
Interessada: 3ª Vara do Trabalho de Osasco - TRT/2ª Região
Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 325.280/1995-9 (com 3 volumes e 1 apenso)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: : Estado de Goiás, CNPJ nº 01.409.655/0001-80; Flávio Rios Peixoto da Silveira, ex-Secretário de Planejamento e Coordenação do Estado de Goiás, CPF nº 126.515.591-72; Associação
de Moradores do Conjunto Cruzeiro do Sul, na pessoa de seu representante legal, Sr. Wagner Luiz de Moura, CPF nº não consta;
Associação de Moradores do Setor Pedro Ludovico, na pessoa de seu
representante legal, Sr. Waldivino Martins Ramos, CPF nº
045.020.191-00; Associação de Moradores do Jardim Bela Vista, na
pessoa de seu representante legal, Sr. Valdemar Rodrigues Nunes,
CPF nº 370.293.201-15; Associação de Moradores do Conjunto Bela
Morada, CNPJ nº 02.349.249/0001-32, na pessoa de seu representante
legal, Sr. Ivan dos Santos, CPF nº não consta; Associação Pró-Melhoramento do Setor Pedro Ludovico, CNPJ nº 02.533.768/0001-56,
na pessoa de seu representante legal, Sr. João Teixeira de Oliveira,
CPF nº 057.991.121-72.
Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência
- FCBIA (extinta)
Advogados constituídos nos autos: Norival de Castro Santomé,
OAB/GO nº 3.354; Ivan Rodrigues, OAB/GO nº 5.611; Bruno Bizerra
de Oliveira, OAB/GO nº 13.552; Márcio Alessandro de San Tiago
Potenciano, OAB/GO nº 14.212; Maria Izabel Aoki Miura, OAB/GO
nº 18.251; Sandro Ferreira Coelho, OAB/GO nº 18.299; Felicíssimo
José de Sena, OAB/GO nº 2.652; Coraci Fidélis de Moura, OAB/GO
nº 8.340; Lucimeire de Freitas, OAB/GO nº 10.189; Romualdo José
de Oliveira Neto, OAB/GO nº 11.962; Andréa Terezinha Maia Pereira, OAB/GO nº 12.246; João Ramos de Campos, OAB/GO nº
15.637; José Francisco Rabelo, OAB/GO nº 15.797; Ana Cláudia
Gomes Balduino, OAB/GO nº 17.843.
TC- 400.076/1998-5 (com 6 volumes).
Apenso: TC 003.650/1998-7
Natureza: Pretação de Contas
Responsável: Jorge João Chacha, CPF nº 073.551.901-30, ex-reitor.
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS
Advogado constituído nos autos: não há.
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
TC- 852.345/1997-6
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Estela Rosa da Silva Pinheiro
Unidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 853.042/1997-7 (com 1 anexo)
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Altair Adão
Unidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 927.904/1998-5 (com 6 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Secretaria de Educação do Etado do Maranhão
Responsáveis: Fernando da Costa Castello Branco, CPF nº
043.363.994-68; Marcelo Jams Linhares Serra, CPF nº 289.070.60363; Angélica Fiquene Sobrinha, CPF nº 016.818.693-49; e Antônio
Marcus Di Lorenzo Serpa, CPF nº 044.014.093-53.
Advogado constituído nos autos: Maria da Glória Costa Gonçalves
Neta, OAB/RJ nº 105.640 .
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 004.388/2008-0
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Unidade: Departamento de Polícia Federal - MJ.
Interessados: Adalberto Novais Dantas, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 004.395/2008-4
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Unidade: Fundação Nacional do Índio - MJ.
Interessados: Alceu Cotia Mariz, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 005.399/2008-8
Natureza: Concessão de Reforma.
Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
Interessados: Abdon Albérico Ferreira Santos, e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 005.479/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Responsáveis: Ramon Gonzalez Miranda, CPF n. 110.093.065-53; e
Raimundo de Almeida Carvalho, CPF n. 085.185.994-15.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 012.305/2006-5
Natureza: Prestação de Contas Simplificada - Exercício de 2005.
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração
Central.
Responsáveis: Antônio Ernesto Werna de Salvo, CPF n. 003.157.88615; e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 015.200/2006-7 (com 2 anexos).
Natureza: Prestação de Contas Simplificada - Exercício de 2005.
Entidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional do
Rio Grande do Norte - SESC/RN.
Responsáveis: Marconi Marinho de Figueredo, CPF n. 019.942.20449; e outros.
Advogados constituídos nos autos: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, OAB/RN n. 3.686; Rodrigo Fonseca Alves de Andrade,
OAB/RN n. 3.572; Andréa Maria Oliveira de Araújo, OAB/RN n.
5.273; Sandra Aparecida de Medeiros Rodrigues, OAB/RN n.
5.300;Patrícia Kellis Gomes Borges, OAB/RN n. 5.298; Waleska Rodrigues de Lima Teixeira, OAB/RN n. 5.946; Nathalie Galvão Dubut
Alves Andrade, OAB s/n. ; Lizziane Souza Queiroz, OAB/RN n.
6.557; e Ricardo Revorêdo Cruz, OAB/RN n. 6.559.
TC- 016.195/2006-0 (com 1 volume).
Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2005.
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Nacional - Senac/AN.
Responsáveis: Antonio José Domingues de Oliveira Santos, CPF n.
014.706.557-72; e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 022.096/2007-5
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá - TRE/AP.
Responsáveis: Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, CPF
n. 000.310.116-91; e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 030.424/2007-2
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Coração de Maria/BA.
Responsável: Francisco Antônio Moreira Marques,
075.192.575-68.
Advogados constituídos nos autos: não há.
CPF
n.
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 007.494/2004-3 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Caixa Econômica Federal
Recorrente: Edméa Pessoa de Oliveira - CPF 270.156.102-72, exempregada
Advogado constituído nos autos: José da Rocha Moreira - OAB/PA
1538
TC- 016.217/2005-0 (com 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Campo Novo/RS
Responsável: Adi José Pretto, Prefeito, CPF nº 180.923.300-34
Advogados constituídos nos autos: Gladimir Chiele, OAB/RS nº
41.290, e Roberto Chiele, OAB/RS nº 37.591.
TC- 021.222/2006-0 (com 1 volume e 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Atalaia/AL
Recorrentes: Sebastião Pereira Acioli - CPF 068.206.624-91, ex-Prefeito e Alex Salvino da Silva - CPF 644.401.414-04 (fornecedor)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 000.752/2007-2
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP
Interessada: Sindicato do Comércio Atacadista de Flores e Plantas do
Estado de São Paulo - SINCOMFLORES
Advogado constituído nos autos: Paulo Murad Ferraz de Camargo,
OAB/SP - 48.550
TC- 010.679/2007-4 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul/PE
Interessado: Fábio Dantas da Silveira Barros (CPF nº 337.074.134-20,
ex-Prefeito)
Advogado constituído nos autos: Bruno Siqueira França (OAB/PE n.º
15.418)
TC- 018.429/2006-0 (com 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame (Pensão Civil)
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosTJDFT
Interessado: André Luiz Fabrício Noce (CPF nº 471.479.621-68)
Advogado constituído nos autos: Renato Machado Cerdeira (OAB/DF
nº 22.377)
TC- 019.902/2005-0 (com 3 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Conselho Federal de Medicina - CFM
Interessado: Conselho Federal de Medicina - CFM
Advogados constituídos nos autos: José Alejandro Bullón (OAB/DF
nº 13.792), Giselle Crosara Lettieri Gracindo (OAB/DF nº 10.396) e
Turíbio Pires de Campos (OAB/DF nº 15.102)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 002.327/2004-2 (com 4 anexos e 3 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN
Responsáveis: Maria das Graças Marques Silva - CPF 123.542.10400 e Solon Ubarana da Silva - CPF 010.861.974-53, ex-Prefeitos
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.407/2007-7 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Centro Social Joaquim Lapa - Pernambuco
Responsável: Reginaldo do Carmo Alves - CPF 056.508.877-72, exPresidente
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.935/2006-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - Capes
Responsável: Lúcio Marcos Gonçalves Prado - CPF 010.741.908-40
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 012.399/2005-3 (com 2 volumes e 2 anexos)
Apenso: TC-011.399/2004-0
Natureza: Prestação de Contas, exercício de 2004
Entidade: Fundação Universidade do Amazonas
Responsáveis: Hidembergue Ordozgoith da Frota (Reitor, CPF nº
043.459.082-72), João Francisco Beckman Moura (Diretor do Departamento de Legislação e Normas, CPF nº 202.044.002-44), Luciana Damasceno Costa (Diretora da Divisão de Contabilidade, CPF
nº 391.134.342-68), Edmilson Bruno da Silveira (Pró-Reitor de Planejamento, CPF nº 015.269.282-72), Neuza Inez Lahan Furtado Be-
lém (Pró-Reitora de Administração, CPF nº 048.460.282-91), Eduardo Jorge Costa Carvalho (Diretor do Departamento de Finanças, CPF
nº 078.352.212-68), Paulo Roberto de Melo Carneiro (Diretor da
Divisão de Almoxarifado, CPF nº 052.424.952-00), Wagner dos Santos Moraes Júnior (Diretor da Divisão de Patrimônio, CPF nº
068.364.882-91) e Valdelário Farias Cordeiro (Diretor do Departamento de Material, CPF nº 342.953.302-30)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 021.435/2006-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão/PR
Responsável: João Maria de Moraes, ex-Prefeito, CPF
202.747.269-04
Advogado constituído nos autos: não há
n.º
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 012.470/2005-0 (com 5 volumes).
Natureza: Prestação de Contas.
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no
Estado de Rondônia - Sescoop/RO.
Responsáveis: Gustavo Augusto Gonzaga, CPF n. 098.586.799-04;
Domício Stefanes de Oliveira, CPF n. 133.276.152-68; Arédio Bento
de Paulo, CPF n. 090.756.822-04; Ida Perea Monteiro, CPF n.
022.875.282-53; Guilherme Gomes Krueger, CPF n. 001.031.217-06;
Jandira Sampaio Correia, CPF n. 204.488.482-87; Gelson João Picolotto, CPF n. 655.394.270-68; Lincoln José Piccoli Duarte, CPF n.
033.218.359-91; José Lúcio da Silva, CPF n. 203.291.992-34; João
Batista Lopes da Rocha; CPF n. 312.547.722-00; Silvio Machado,
CPF n. 170.348.331-68; Wilson Machado de Castro, CPF n.
679.493.638-00; Vicente Rodrigues Moura, CPF n. 024.312.541-00;
Ricardo Lopes da Cruz, CPF n. 195.485.830-20; José Felipe Tiago,
CPF n. 516.154.958-00; Ardonil de Oliveira D'Ávila, CPF n.
079.946.802-91; José Maurílio Honorato, CPF n. 488.846.349-20.
Advogados constituídos nos autos: Guilherme Gomes Krueger,
OAB/DF n. 19.403; Roberto Guerrero de Carvalho, OAB/DF n.
12.467; Paulo Roberto Galli Chuery, OAB/DF n. 20.449; Adriene de
Faria Lobo Mousinho, OAB/DF n. 14.091; Lincoln J. Piccoli Duarte,
OAB/RO n. 731.
TC- 013.710/2006-1 (com 2 volumes).
Natureza: Prestação de Contas.
Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional no
Estado do Rio Grande do Sul - Sesi/RS.
Responsáveis: Francisco Renan Oronoz Proença, CPF n.
063.177.230-87; Paulo Gilberto Fernandes Tigre, CPF n.
001.477.290-68; Edison Danilo Massulo Lisboa, CPF n. 346.082.49053; Bolivar Baldisserotto Moura, CPF n. 004.822.420-00; Enio Lucio
Schein, CPF n. 058.570.310-87; Humberto César Busnello, CPF n.
002.106.840-20; Jandir Antônio Cantele, CPF n. 053.696.900-06; Gilberto Ribeiro, CPF n. 011.536.920-15; Leonardo Rodrigues Martins,
CPF n. 038.100.460-00; Antônio Felipe Pistoletti Pinto, CPF n.
010.382.300-04; Elisete Ramos, CPF n. 184.384.230-00; Neusa Maria
de Azevedo, CPF n. 297.437.020-91; João Cláudio Pante, CPF n.
003.481.980-00; Raul Heller, CPF n. 167.012.670-68; Ronei de Barros Viero, CPF n. 188.223.550-91; Jorge Solidônio Serpa, CPF n.
017.808.240-68; Sérgio Ivo Barth, CPF n. 263.309.030-34; Jairo
Adriani da Costa, CPF n. 413.206.970-20; Paulo Sérgio Dias, CPF n.
334.020.510-87; Milton Fattore Filho, CPF n. 404.563.660-91; e Lisiane Borda Mendonça, CPF n. 662.696.280-91.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 014.184/2006-7 (com 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região CREF/PR.
Responsáveis: Félix D'Ávila, CPF n. 002.387.671-91; e Izabel Cristina Dias, CPF n. 874.770.509-44.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 025.488/2007-9
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência
- FCBIA.
Responsável: Iete Maia Montenegro, CPF n. 401.974.177-87.
Advogados constituídos nos autos: Joel Alves de Brito, OAB/RJ n.
50.410; João Cícero de Paiva, OAB/RJ n. 78.104; e Cristiane Alves
de Brito, OAB/RJ n. 140.657.
TC- 028.867/2007-4 (com 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência
- FCBIA, extinta.
Responsável: Oscar dos Santos Souza, CPF n. 028.193.507-63.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 350.068/1998-4
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Imperatriz/MA.
Responsáveis: Salvador Rodrigues de Almeida, ex-Prefeito, CPF n.
075.937.243-87; Eva Maria Milhomem Moreira Aragão, CPF n.
103.638.072-68, Renato Cortez Moreira Júnior, CPF n. 207.586.69372, Simplício Alves Moreira Neto, CPF n. 207.717.463-34; Célia
Denise Milhomem Moreira, CPF n. 413.303.403-10; Léa Ronise Milhomem Moreira, CPF n. 435.931.003-04; Marcelo Milhomem Moreira, CPF n. 343.879.193-53, e Rita de Cássia Milhomem Moreira,
CPF n. 327.429.162-53, sucessores do Sr. Renato Cortez Moreira.
Advogadas constituídas nos autos: Maria Helena de Sousa Silva,
OAB/MA n. 4.205; e Léa Ronise Milhomem Moreira da Silva,
OAB/PA n. 1.122.
ISSN 1677-7042
53
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO.
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 015.666/2002-8 (com 4 volumes).
Natureza: Relatório de Auditoria.
Entidade: Município de Chapadinha/MA.
Responsáveis: Magno Augusto Bacelar Nunes, Prefeito Municipal no
exercício de 2001, CPF n. 595.771.267-15; Isaías Fortes Meneses,
Prefeito Municipal no exercício de 2000, CPF n. 031.033.402-06;
Terezinha de Jesus Cunha Almeida, membro da CPL em 2001, CPF
n. 499.573.253-53; Onézimo Garreto de Sousa, Secretário de Finanças e Presidente da Comissão Permanente de Licitação em 2001,
CPF n. 011.972.903-20; Levi Silva Mota, Presidente da CPL em
2000, CPF n. 158.136.813-53; e Francisca Gomes Aguiar, membro da
CPL em 2000, CPF n. 157.335.133-40.
Advogados constituídos nos autos: Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, OAB/MA n. 5.166; Carlos Sérgio de Carvalho Barros,
OAB/MA n. 4.947; e Márcio Rodrigo Silva Buna, OAB/MA n.
5.935.
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL.
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 013.817/2006-8
Natureza: Admissão
Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica de
Sergipe - MEC
Interessados: Aristóteles Marques de Oliveira Neto, Astrogildo Vieira
de Jesus Filho, Daniella Rocha, Dirceu Passos Góes, Fábio de Melo
Silva, Francisco Carlos de Almeida Teixeira, Geraldo dos Santos
Reis, Heli Henriques Alcântara Nascimento, José Cardoso Garcia,
José Henrique de Melo Cardoso, José Milton Canuto dos Santos, José
Carlos Santos Cunha, Lígia Maria Santos de Oliveira, Marcelo Mota
Miranda, Marcos Oliveira da Costa, Maria da Conceição dos Santos,
Maria José dos Santos, Nielson Batista da Silva, Regivânia Lima de
Meneses Franco, Rosemary Conceição Silva e Washington José dos
Santos
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 021.901/2006-8
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Interessados: Acyr Mauricio Gomes Teixeira, CPF n.º 023.755.99861; Ana Lucia Barros, CPF n.º 877.313.201-20; Andre Afif Elossais,
CPF n.º 786.565.321-20; Andréa Duarte de Oliveira, CPF n.º
941.047.511-20; Antonio Dias Pereira, CPF n.º 804.191.438-15; Bruno Torquato Silva Ferreira, CPF n.º 996.255.800-00; Carlos Eduardo
Melara da Silva, CPF n.º 889.631.791-68; Clarissa Rocha Martinez,
CPF n.º 011.944.771-19; Claudemir Gomes, CPF n.º 704.833.378-20;
Cleide Roque Machado, CPF n.º 501.831.921-68; Debora da Silva
Oliveira, CPF n.º 964.956.691-00; Diane Maria Sottili Reis, CPF n.º
681.510.390-00; Dirce Ferreira Luz, CPF n.º 270.182.498-21; Djalma
Querino de Carvalho, CPF n.º 535.997.138-04; Evelin Rodrigues dos
Santos Maccarini, CPF n.º 582.901.681-87; Fabricio Cesar de Paula
Ravagnani, CPF n.º 170.496.238-22; Fabricio Simplicio Maia, CPF
n.º 038.837.886-78; Gabrielle Arruda dos Santos, CPF n.º
000.608.961-59; Giane Aparecida Moura da Silva, CPF n.º
495.110.091-68; Greice Aparecida Domingos Feliciano, CPF n.º
583.453.701-44 Guilheme Aparecido Leal, CPF n.º 172.772.721-53;
Ivo Dias Ferreira da Palma, CPF n.º 051.945.898-24; Jose Alberto
Ventura Couto, CPF n.º 571.706.067-04; José Gonçalves de Farias,
CPF n.º 066.323.668-13; Joselma Gomes Pereira, CPF n.º
698.228.081-00; José Luiz da Silva Braga, CPF n.º 497.355.431-68;
João Lúcio Echeverria, CPF n.º 466.226.161-91; Juliana Couto Trujillo, CPF n.º 954.424.059-49; Juliana da Costa Feliz, CPF n.º
837.390.501-44; Juliana Doutel Ribas, CPF n.º 006.204.121-51; Karine Bonucielli Brum, CPF n.º 831.868.161-49; Keila Aziz Chehoud
de Moraes, CPF n.º 268.595.578-00; Liliam Cristina Caldeira, CPF
n.º 607.558.811-68; Luciana Aparecida de Souza Mendes, CPF n.º
977.718.561-87; Luis Fernando de Souza Gameiro, CPF n.º
055.949.918-32; Lurdes Regina Barbosa Areco, CPF n.º 367.724.02120; Marcos Fernandes, CPF n.º 078.658.918-30; Marcos Lourenço
Amorim, CPF n.º 400.783.374-53; Maria Isabel de Oliveira Franco,
CPF n.º 931.503.008-78; Marylwilson Ribeiro Dias de Araujo, CPF
n.º 408.734.041-49; Miriã Silva dos Reis, CPF n.º 464.980.281-49;
Moemia Maria Queiroz, CPF n.º 357.414.141-68; Monia Alves Mendes de Souza, CPF n.º 910.487.881-72; Monica Aparecida Brum
Ocampos, CPF n.º 554.412.541-49; Nathalie Mattos Garcia Calves,
CPF n.º 000.068.141-58; Paulo Henrique Nogueira Biscola, CPF n.º
722.425.071-68; Raquel Baldan, CPF n.º 149.115.858-11; Ricardo
Lanzarini Gomes da Silva, CPF n.º 728.523.801-53; Ronaldo Faro
Cavalcanti, CPF n.º 337.177.291-87; Sandra dos Santos Cereali, CPF
n.º 460.579.941-91; Sandro da Costa Asseff, CPF n.º 580.101.061-00;
Silvia Regina Ferreira Tavares, CPF n.º 367.013.601-06; Silvino Rodrigues Ribeiro, CPF n.º 408.317.361-00; Terezinha Garcia e Silva,
CPF n.º 683.629.869-72; Ubiratan Canhete de Campos Filho, CPF n.º
692.988.151-15; Wagner Barbosa dos Santos, CPF n.º 709.785.73153; Walter Luiz Figueiredo Machado, CPF n.º 078.097.001-20; Wania
Regina Freire Marques Navarro, CPF n.º 293.805.881-00.
Advogado constituído nos autos: não há
54
ISSN 1677-7042
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 000.905/2006-5
Natureza: Aposentadoria
Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná - MEC
Interessada: Zilda de Souza Ferreira Lopes (inicial) e Zilda de Souza
Ferreira Lopes (alteração)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 027.618/2007-4
Natureza: Aposentadoria Unidade jurisdicionada: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - MS
Interessados: Ana Maria Lucena Vieira, Anna Myriam Moniz
Ostwald, Antônio Nunes de Alvarenga, Claudionor Isnart de Barros,
Henrique Gurvitch e José Gonçalves Vieira
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 027.142/2007-2
Apenso: TC-021.295/2007-4.
Natureza: Aposentadoria.
Entidade: Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, vinculada ao
Ministério da Cultura - MinC.
Interessado: José Luiz Gonçalves.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Classe VI - REPRESENTAÇÂO
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 000.050/2008-8
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE
Responsável: Leandro Rodrigues Duarte, ex-Prefeito, CPF nº
418.627.164-04
Advogados constituídos nos autos: não há
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 019.744/2005-9 (com 1 anexo).
Natureza: Representação. Órgãos: Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC; Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MPOG; Ministério da Previdência Social MPS; e Ministério do Trabalho e Emprego - TEM.
Interessado: Deputado Federal Antonio Carlos Pannunzio.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Secretaria das Sessões, 14 de abril de 2008
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Câmara
<!ID1040285-0>
RETIFICAÇÃO
Na Ata n o- 10, de 8 de abril de 2008, Sessão da 1ª Câmara, publicada no DOU de 11-4-2008, Seção 1, pág. 179, 3ª coluna, onde se lê:
Com a presença dos Ministros Valmir Campelo, Augusto
Nardes, do Auditor convocado Augusto Scherman Cavalcanti (substituindo o Ministro Augusto Nardes)...
Leia-se:
Com a presença dos Ministros Valmir Campelo, Guilherme
Palmeira, do Auditor convocado Augusto Scherman Cavalcanti (substituindo o Ministro Augusto Nardes)...
2ª CÂMARA
<!ID1040219-0>
EXTRATO DA PAUTA No- 12/2008 - (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 22 de abril de 2008 às 16h
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária
Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com
alterações promovidas pela Resolução 195/2006
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 004.198/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT
Interessados: Clóvis de Sousa Ribeiro (CPF 296.827.467-87), Carmen
Lins Coelho (CPF 008.464.577-68) e Carmen Silvia Rodrigues Lopes
Ribeiro (CPF 057.625.367-77)
Advogados constituídos nos autos: não há
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
TC- 013.258/2007-6
Natureza: Representação
Entidade: Conselho de Municipal Saúde de Altamira/PA
Interessado: Conselho de Municipal Saúde de Altamira/PA
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.763/2008-7
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Adilson Oliveira da Costa e outros
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 005.766/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Adjane Patrícia Leite Carnaúba e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.120/2006-8
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Gerência Executiva do INSS em Dourados/MS
Interessados: David de Freitas Junior e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.005/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Belo Horizonte/MG
Interessados: Ana Mônica Morais Papini e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.605/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí
Interessados: Ademar Diógenes Lustosa e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.631/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Interessados: Alexandre Nakao Odashiro e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.633/2008-3
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí
Interessados: Adailson Francisco Galeno da Silva e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 003.650/2008-4
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Universidade Federal do Ceará
Interessados: Adriano Adeodato Accioly e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.836/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de São Paulo
Interessados: Antonio Carlos Ferra Aguiar e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.841/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade de Brasília
Interessados: Francisca Bela de Lima e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.850/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa
Interessados: Adão Cordeiro Machado e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.851/2008-7
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa
Interessado: José Solon de Jesus Guerreiro Gutierrez
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 004.870/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal do Paraná
Interessados: Alcebiades Graciliano Rodrigues e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.029/2008-7
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Interessados: Ana do Carmo Goulart Gonçalves e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.758/2008-7
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Adam Martins Aguiar e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.760/2008-5
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Giselle Frigerio e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.762/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Adilson Cardoso e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.769/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Abisai Donadio e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.777/2008-2
Natureza: Atos de admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Jacileide Betania Alves Costa e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.782/2008-2
Natureza: Atos de admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Janaine Pedriali Bosisio e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.787/2008-9
Natureza: Atos de admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessados: Renan da Costa Cruz e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.468/2007-7
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Banco do Brasil S/A
Interessado: Robson Munis de Aguiar
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 012.318/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais
Interessados: Airton Lôbo e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 013.222/2007-3
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
Interessados: Antônio César Bortoletto e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 013.844/2007-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal do Pará
Interessada: Maria do Carmo de Lima Soares
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.528/2004-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Interessado: José Fernando Soares Dias
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 019.423/2004-4
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Integração Regional (extinto)
Interessado: Rubens Coelho de Mello
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.513/2007-7
Natureza: Pensão civil
Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos
Interessados: Antonia Aparecida Moretti de Sousa Moraes e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.529/2007-7
Natureza: Pensão civil
Entidade: Universidade Federal da Paraíba
Interessados: Helena Ana da Silva e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.296/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina
Interessados: Ademir Agenor Mendonça e outros
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 010.911/2004-0 (com 3 volumes e 1 anexo)
Natureza: Representação
Interessado: 5ª SECEX
Entidade: Conselho Federal de Farmácia
Advogados constituídos nos autos: não há.
1
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
TC- 011.454/2002-8 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Domingos Malacarne Sobrinho (CPF 488.033.917-20)
e Venício Alves de Oliveira (CPF 376.804.557-91)
Entidade: Município de São Domingos do Norte/ES
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 022.167/2006-0
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Unidade: Prefeitura de Gameleira/PE.
Recorrente: Maria José dos Santos, ex-prefeita (CPF 024.851.33468).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 016.017/2002-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Pedro Domingos de Souza
Entidade: Município de Tururu/CE
Advogados constituídos nos autos: não há.
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 030.824/2007-4
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCM/CE
Entidade: Município de Pindoretama/CE.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 010.021/2006-3 (com 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE)
Entidade: Município de Ouricuri/PE
Interessado: Horácio de Melo Sobrinho (CPF 014.698.194-49), exPrefeito municipal.
Advogados constituídos nos autos: Paulo José Ferraz Santana
(OAB/PE 5.791); Fabrízio Amorim de Menezes (OAB/PE 22.282);
Humberto Borges Chaves Filho (OAB/PE 672-A); Marta Regina Pereira dos Santos (OAB/PE 23.827).
TC- 031.060/2007-1 (com 1 anexo)
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará - NUCOR/SR/DPF/CE
Entidade: Município de Alcântaras/CE
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 023.061/2006-6 (com 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE)
Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Recorrente: Neila Morais Aldir da Silva (CPF 186.487.971-87)
Advogados constituídos nos autos: Roberto Gomes Ferreira (OAB/DF
no 11.723) e Júlio César Borges de Resende (OAB/DF no 8.583)
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 650.159/1997-7 (com 4 volumes e 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração (em Prestação de Contas)
Entidade: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina - Cremesc
Interessado: Roberto Luiz d'Ávila, ex-Presidente
Advogados constituídos nos autos: Francisco Antonio de Camargo
Rodrigues de Souza (OAB/DF 15776) e Giselle Crosara Lettieri Gracindo (OAB/DF 10396)
TC- 002.033/2007-8
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Josué Ivo de Oliveira e outros
Unidade: Nona Região Miiltar
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.339/2004-0
Natureza: Tomada de Contas.
Responsáveis: Aldo Batista Rodrigues (CPF 319.127.702-10) e outros
Unidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional
/PA
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.116/2007-3
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Romel Mottas dos Reis e outros
Unidade: Fundação Osório
Advogado constituído nos autos: não há
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 007.888/2006-4 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Varjota/CE
Recorrente: Moacir Farias Martins, ex-prefeito (CPF 203.664.85334)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 279.049/1991-9 (com 7 volumes e 4 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Cícero Dantas/BA
Recorrente: Antônio Pereira Filho (CPF 012.242.395-04)
Advogado constituído nos autos: Gildson Gomes dos Santos
(OAB/BA 00833-B)
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 015.105/2005-0 (com 2 anexos).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Prefeitura Municipal de Sertanópolis/PR.
Interessada: Construtora Ecol Ltda. (CNPJ 75.589.416/0001-96).
Advogados constituídos nos autos: Guilherme de Salles Gonçalves
(OAB/PR 21.989) e Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB/PR
36.546).
TC- 017.735/1991-2
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro
Interessadas: Maria Lúcia Maldonado Novais (CPF 545.493.107-15) e
Tereza Cristina Maldonado Novaes (CPF 432.555.407-63).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 017.790/2003-6 (com 2 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração (Pensão Civil).
Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
Interessada: Expedita de Sousa (CPF 645.994.504-72).
Advogados constituídos nos autos: Carlos Neves Dantas Freire
(OAB/PB 2.666), Maria do Carmo Marques Araújo (OAB/PB 8.767),
Maria de Lourdes Moura Monteiro (OAB/PE: 2.710) e Joaquim da
Silva Ramos Neto (OAB 13.540).
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 015.948/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Embargos de declaração
Unidade: Município de Matões/MA
Responsável: Rubens Pereira e Silva (CPF 137.816.693-00)
Advogados constituídos nos autos: Paulo Cruz Pereira e Silva
(OAB/MA 4.474); e Carlos Augusto Macêdo Couto (OAB/MA
6.710)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
ex-prefeito
55
TC- 023.180/2006-7
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Responsável: Ronald Luiz Stein (CPF 013.069.870-91), ex-Prefeito
do Município de Barros Cassal/RS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 026.986/2006-8
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Prefeitura de Mãe do Rio/PA.
Responsável: Joel Nunes dos Santos, ex-prefeito (CPF 159.489.19749).
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 008.310/2004-2 (com 4 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
Responsável: Dalton Borges de Mendonça; Saquá Terraplenagem e
Construção Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 001.722/2005-1
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Itarantim/BA
Responsável: Ricardo de Melo Souto (CPF 433.853.975-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 001.729/2005-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Pau Brasil/BA
Responsáveis: Durval José de Santana (CPF 005.182.045-53) e José
Augusto dos Santos Filho (CPF 099.927.665-49)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.085/2006-4
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Ministério da Cultura - MinC
Responsável: Sandra Lúcia Maciel Parente
292.897.262-53)
Advogado constituído nos autos: não há
Nogueira
(CPF
TC- 007.469/2005-9 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Arame/MA
Responsável: Raimundo Nonato Lopes de Farias (CPF 103.474.88315)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 005.881/2007-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Afuá/PA
Responsável: Miguel Santana de Castro,
064.388.732-68)
Advogado constituído nos autos: não há
ISSN 1677-7042
(CPF
TC- 017.923/2003-4 (com 1 volume e 2 anexos)
Apenso: TC-023.826/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Alvorada/RS
Responsável: José Arno Appolo do Amaral (CPF 043.514.100-78)
Advogados constituídos nos autos: Reginald D. H. Felker (OAB/RS
2.064), Waleska Kurtz Felker (OAB/RS 61.828) e Carolina Felker
Moraes (OAB/RS 61.830)
TC- 007.561/2005-6
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Arame/MA
Responsáveis: Raimundo Nonato Lopes de Farias, CPF 103.474.88315
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 007.591/2005-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Aramari/BA
Responsável: Genival Cardoso Dantas (CPF 082.375.065-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.137/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Cumaru do Norte/PA
Responsável: Geraldo Temponi Barbosa (CPF 304.586.176-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.259/2006-4
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Varzedo/BA
Responsável: Erotildes Silva Souza - falecida (CPF 391.762.075-87)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
(CPF
TC- 009.544/2004-6
Natureza: Prestação de contas - exercício 2003
Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do
Tocantins - Sesi/TO;
Responsáveis: César Hanna Halum, CPF 085.840.601-20; Ronaldo
Dimas Nogueira Pereira, CPF 260.210.136-20; Glauco Garcia Torres,
CPF 067.244.238-80; Luís Eduardo Bovolato, CPF 513.684.981-91;
Eva Maria Barnabé de Sousa Teixeira, CPF 195.784.231-87; Mário
de Castro Pilar, CPF 243.583.390-34; José Febrônio da Silva, CPF
090.895.431-04; Jorge Sarmento Barroca, CPF 036.217.744-91; João
Bosco Correa, CPF 233.449.541-72; Alberto Eustáquio de Carvalho,
CPF 159.643.701-44, e Milvacy Costa dos Santos de Souza, CPF
818.100.161-34
Advogados constituídos nos autos: não há
TC- 012.228/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Responsável: Antenor Manoel Naspolini (CPF 145.908.599-04), exSecretário de Educação Básica do Estado do Ceará
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.750/2004-4
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Assis Brasil/AC
Responsáveis: José Monteiro da Silva (CPF 021.919.202-25), Edmar
Balbino dos Santos (CPF 217.843.292-15) e W. A. Construções Ltda.
(CNPJ 01.269.108/0001-47)
Advogados constituídos nos autos: Francisco Valadares Neto
(OAB/AC 2.429) e João Fernando Fagundes Lobo (OAB/AC
2.758)
TC- 008.526/1997-4
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade Jurisdicionada: Gerência Executiva do Instituto Nacional do
Seguro Social no Estado do Acre - INSS/AC.
Responsáveis: Elias Martins Evangelista (CPF 091.090.562-20) e José
de Anchieta Batista (CPF 008.802.564-00).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 008.700/2006-4
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Órgão: Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará.
Responsável: Antenor Manoel Naspolini, ex-Secretário
145.908.599-04).
Advogado constituído nos autos: não há.
56
ISSN 1677-7042
TC- 009.812/2006-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência
(FCBIA/RJ) (extinta)
Responsável: Aluísio Fernandes de Barros (CPF 235.711.017-15)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.813/2006-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência FCBIA
Responsável: Carlos Guedes, CPF 060.710.407-44
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.830/2006-9
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Colinas/MA
Responsável: Francisco Ewerton Macedo Costa (CPF 008.248.36391)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.036/2005-5
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Arame/MA
Responsável: Raimundo Nonato Lopes de Farias (CPF 103.474.88315)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.050/2006-9
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Zé Doca/MA
Responsável: Alcir Mendonça da Silva, CPF 042.057.581-20
Advogado constituído nos autos: não há
1
TC- 005.372/2006-8
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Superintendência Estadual do INSS em Curitiba/PR.
Interessados: Dirceu Dimas Pereira (CPF 193.147.449-49), Egon Debatin (CPF 057.173.021-34), Eligia Carmem Borsatto Guerios (CPF
238.809.459-34), Elza Arantes (CPF 413.176.109-20), Eurico Padua
(CPF 192.475.169-00), Francisco Alberto D'ávila (CPF 160.870.03991), Hercules Francisco Neves Strem (CPF 039.056.089-87), Ilseia da
Cruz Matteoli (CPF 207.733.409-63), Irene Galuch (CPF
438.549.319-72), José Biazin Neto (CPF 013.625.269-91), José Vicente Biella (CPF 209.372.539-87), Maria de Fátima do Nascimento
Borges Hanusch (CPF 158.162.220-15), Maria Inez Gazzone Araújo
(CPF 199.995.509-91), Naura Dienstmann de Araújo Figueira (CPF
476.494.619-04), Olga Pudmovcki (CPF 240.070.219-53), Suely Terezinha Kaminski (CPF 302.125.709-78).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.913/2007-2
Natureza: Aposentadoria.
Entidade: Fundação Universidade do Pará.
Interessado: Antonio Maria de Abreu (CPF 001.074.842-34), Evergisto Galeno Galvão (CPF 016.192.761-00), William Gomes Vale
(CPF 021.476.022-72).
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL.
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 000.995/2007-0
Natureza: Admissões.
Unidade: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
Interessados: Ademilde de Oliveira Pereira (CPF 700.475.968-72),
Alexandre Magno Calegari Paulino (CPF 862.286.411-15), Angela
Cristina Diniz Bezerra (CPF 797.894.041-15), Antonio Carlos Antunes da Silva (CPF 636.117.249-04), Carlos Malta Leite (CPF
006.737.928-11), Clarisvaldo Baptista Júnior (CPF 272.458.101-68),
Claudia Rita Gomide de Paiva Sá Earp (CPF 332.928.506-06), Cristiano Rodrigues Fernandes (CPF 864.430.201-97), Cristine Albanez
Joaquim Ricci),- 582.281.101-97), Dair Meris da Silva Ferreira (CPF
202.166.531-34), Divânia de Souza da Silva (CPF 408.879.521-00),
Elizangela Mattos Faria (CPF 789.153.171-49), Fernando Fernandes
de Oliveira (CPF 475.061.721-00), Flávia Rodrigues Figueiredo (CPF
856.495.461-34), Gisela Pereira Matos (CPF 248.339.118-41), Hilda
da Silva Souza Filha (CPF 799.672.801-15), Isabel Cristina Ratund
(CPF 334.411.700-91), Lilian Milena Ramos Carvalho (CPF
069.557.598-84), Lucia Pintor Santiso Villas Boas (CPF 247.921.29800), Lígia Maria Pace Zanqui (CPF 291.125.498-86), Marco Antonio
Okazima (CPF 617.523.636-04), Maria do Carmo Cárdia Julião Freitas (CPF 248.737.278-80), Marilene Andreia Mantovani (CPF
165.471.418-61), Marleide Ferreira Alves (CPF 108.801.058-01), Mirian Eiko Suzuki (CPF 636.472.491-49), Orlando Villas Boas Filho
(CPF 187.417.458-09), Paulo Katsuyuki Nomura Júnior (CPF
445.155.961-87), Paulo Roberto Lucca (CPF 856.876.181-04), Ricardo Carneiro Brumatti (CPF 261.747.568-90), Silvia Maria Bonassi
(CPF 328.720.389-49 e Wânia Rosymaria Simões (CPF 072.141.67808).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 003.882/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Interessado: Cláudio Roberto Marques da Silva (CPF 049.679.68449).
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 021.134/2006-5
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Interessados: Aldemir de Miranda Machado (CPF 090.641.251-04),
Antonio Amaro da Silveira Neto (CPF 059.048.620-91), Carlos
Dall'oca Bueno (CPF 102.133.091-49), Delzuite José Porfírio (CPF
006.286.382-72), Francisco Rodrigues (CPF 135.771.310-04), Geraldo Tibaes (CPF 895.800.368-53), José Mauricio Martins (CPF
024.140.071-68), Manoel Luiz Tranquilino do Nascimento (CPF
003.196.781-72), Nelson Rank (CPF 220.760.778-04), Pedro Alves
Ferreira (CPF 023.752.221-72), Rosane Aparecida Valerio (CPF
842.750.908-10), Valdimiro Francisco Dourado (CPF 029.124.49120), Valdir Verdan Lima (CPF 038.361.187-34), Solange Ferreira de
Barros Nakanami (CPF 394.889.186-91)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
Poder Judiciário
.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
<!ID1041936-0>
PORTARIA N o- 59, DE 9 DE ABRIL DE 2008
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IX do Ato Regulamentar
nº 02, de 5 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º - Aplicar à empresa TRUE ACESS CONSULTING
Ltda., CNPJ 03.369.656/0001-74, a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinqüenta
reais), com fulcro no art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93 c/c com a
cláusula 14.3 do Contrato STJ 245/2006, conforme apurado no Processo STJ nº 4807/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARY ELLEN GLEASON GOMIDE MADRUGA
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DO FORO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA MILITAR
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 023.489/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério das Comunicações
Interessados: Enecinha Lopes Tito - CPF 033.919.705-61, Fernando
José Maturano Majaron - CPF 062.075.458-34, Inez Esteves do Amaral Campos - CPF 210.149.146-04, Maria José Azevedo Salema CPF 189.488.207-53, Maria José Regis do Rêgo - CPF 833.065.60472, Maria Salete Mendes Oliveira - CPF 077.462.227-06, Pedro Luiz
Magalhães - CPF 039.368.996-49, Vandira Macêdo de Souza - CPF
349.915.814-00, Ziéte Alves Ribeiro - CPF 367.603.151-20.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.651/2006-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/BA
Responsável: Edson Vicente de Velasques (CPF 061.797.705-49)
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008
TC- 014.288/2006-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento de Polícia Federal/MJ
Interessados: Maria de Fátima Abreu de Andrade (CPF 060.880.07320), e Renato Rita Caon (CPF 306.434.900-78)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.289/2006-9
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Interessado: Glicerio Nadir Morgan (CPF 182.008.939-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.876/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Interessados: Deoplete Marcelino Afonso (CPF 276.041.287-34),
Evandro Edno da Silva Viana (CPF 083.174.374-34), Júlio Sérgio
Menezes de Vasconcelos (CPF 120.092.885-72), Lucídio Rosé Rocha
(CPF 156.389.526-91), Marcilio de Almeida (CPF 109.100.266-53) e
Renato Luzzi Corrêa Meyer (CPF 335.419.650-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.351/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas do Exército.
Interessada: Florentina Lemos dos Santos (CPF 255.108.356-72)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 016.589/2006-4
Natureza: Representação
Unidade: Ministério da Cultura - MinC
Interessada: 6ª Secex
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria das Sessões, 14 de abril de 2008
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da Câmara
<!ID1041178-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 3 de abril de 2008
Processo n o- 1/2008
Considerando a importância da participação de servidores em
eventos que contribuam para o aperfeiçoamento e atualização dos
conhecimentos relacionados à área de atuação profissional, reconheço, com fundamento no artigo 25, inciso II, parágrafo 1º, combinado
com o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.66/93, a inexigibilidade
de licitação para com a despesa de inscrição do (a) militar à disposição, RENATO SOARES DA COSTA, no curso de Gestão de
Frota de Veículos, a ser realizado no período de 15 à 18/04/2008,
nesta capital.
Ten Brig do Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Ministro
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
<!ID1040301-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CFC Nº 1.121/08, de 28 de março de 2008,
publicado no DOU nº 62, de 1º de abril de 2008, seção 1, página 400,
onde se lê "Ata CFC nº 910", leia-se "Ata CFC nº 911".
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
<!ID1042386-0>
RESOLUÇÃO Nº 693, DE 29 DE SETEMBRO DE 2001
Habilita o Colégio Brasileiro de Médicos
Veterinários Higienistas de Alimentos para
concessão de título de especialista.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do
artigo 16 da Lei nº 5.517/68,
Considerando o que estabelece o § 2º do art. 8º da Resolução
nº 625, de 16 de março de 1995,
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV no Processo Administrativo CFMV nº 4577/2000, em 29/09/2001, resolve:
Art. 1º Habilitar o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos, CNPJ nº 68.583.376/0001-00, com
sede na Rua Mata Machado, 126 - Maracanã, Rio de Janeiro, inscrita
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da
capital, Rio de Janeiro, sob o nº 0905011347510, averbado na matrícula nº 120477 do Livro A-32, a conceder título de especialista em
Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica de Produtos de Origem
Animal e Saúde Pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 244, de 26-12-2001, Seção
1, pág. 116, com incorreção no nome da entidade.
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