ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 72 Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2008 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 6 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 12 Ministério da Cultura ........................................................................ 13 Ministério da Defesa......................................................................... 13 Ministério da Educação .................................................................... 13 Ministério da Fazenda....................................................................... 15 Ministério da Justiça ......................................................................... 21 Ministério da Previdência Social...................................................... 25 Ministério da Saúde .......................................................................... 25 Ministério das Cidades...................................................................... 30 Ministério das Comunicações........................................................... 30 Ministério de Minas e Energia......................................................... 36 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 43 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 43 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 43 Ministério do Turismo ...................................................................... 45 Ministério dos Transportes ............................................................... 47 Ministério Público da União ............................................................ 47 Tribunal de Contas da União ........................................................... 49 Poder Judiciário................................................................................. 56 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 56 . sentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 09.04.2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.378-6 (2) PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. CARLOS BRITTO REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA ADV.(A/S) : MARIA LUIZA WERNECK DOS SANTOS E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO E GÁS - IBP ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTROS Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Carlos Britto (Relator), que julgava improcedente a ação direta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pela requerente, a Dra. Maria Luiza Werneck dos Santos; pelo amicus curiae, Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás-IBP, o Dr. Torquato Jardim e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.06.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões indicadas no voto reajustado do relator, constantes do § 1º do artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, vencidos, no ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que declarava a inconstitucionalidade de todos os dispositivos impugnados, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que propunha interpretação conforme, nos termos de seu voto. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 09.04.2008. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID1039781-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.706-4 (1) PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA ADV. : PGDF - ANTÔNIO CARLOS ALENCAR CARVALHO REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente. Au- . Atos do Poder Executivo V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse; ......................................................................................................... XI - padronização - estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo concedente ou contratante, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo. ..............................................................................................." (NR) "Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema. ..............................................................................................." (NR) "Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira controlada pela União, que poderá atuar como mandatária desta para execução e fiscalização. .......................................................................................................... § 6o O convenente ficará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação aplicável e das diretrizes e normas previstas no art. 18. .............................................................................................." (NR) "Art. 13. ................................................................................... § 1o Fica criada a Comissão Gestora do SICONV, que funcionará como órgão central do sistema, composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; <!ID1042590-0> DECRETO N o- 6.428, DE 14 DE ABRIL DE 2008 no Altera o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1o Os arts. 1o, 3o, 10, 13, 18 e 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1o .......................................................................................... ......................................................................................................... III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e IV - Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União. ..............................................................................................." (NR) "Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência editarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto." (NR) "Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1o de julho 2008, exceto: I - os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e II - os arts. 1o a 8o, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15 de abril de 2008." (NR) Art. 2o O art. 13 do Decreto no 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 4o Ao órgão central do SICONV compete exclusivamente: I - estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 deste Decreto; 2 ISSN 1677-7042 1 II - sugerir alterações no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto; e II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR." (NR) III - auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas neste Decreto e no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto. § 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como secretaria-executiva da comissão a que se refere o § 1o." (NR) Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Jorge Hage Sobrinho <!ID1042591-0> DECRETO N o- 6.429, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 5o do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, DECRETA: Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN): Vice-Almirante- 1; Contra-Almirantes- 3; Capitães-de-Mar-e-Guerra- 33; Capitães-de-Fragata-103; Capitães-de-Corveta-111; Capitães-Tenentes-117; Primeiros-Tenentes- 62; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro de 2006. V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA: Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. a) Quadro de Médicos (Md): LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Marcio Fortes de Almeida Art. 4o Fica revogado o Decreto no 6.329, de 27 de dezembro de 2007. Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Vice-Almirante- 1; Contra-Almirantes- 4; Capitães-de-Mar-e-Guerra- 39; Capitães-de-Fragata- 91; Capitães-de-Corveta-116; Capitães-Tenentes-153; Primeiros-Tenentes-174; <!ID1042592-0> DECRETO N o- 6.430, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino. b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra-14; Capitães-de-Fragata-67; Capitães-de-Corveta-75; Capitães-Tenentes-80; Primeiros-Tenentes-61; O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o, § 1o, inciso II e § 2o, e 12 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, c) Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra-11; Capitães-de-Fragata-53; Capitães-de-Corveta-79; Capitães-Tenentes-78; Primeiros-Tenentes-72; DECRETA: Art. 1o Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha para o ano de 2008, conforme a seguir: VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA: a) Quadro Técnico (T): I - CORPO DA ARMADA: Capitães-de-Mar-e-Guerra- 52; Capitães-de-Fragata-147; Capitães-de-Corveta-299; Capitães-Tenentes-286; Primeiros-Tenentes-190; a) Quadro de Oficiais da Armada (CA): Almirantes-de-Esquadra-5; Vice-Almirantes - 18; Contra-Almirantes- 33; Capitães-de-Mar-e-Guerra-202; Capitães-de-Fragata-412; Capitães-de-Corveta-515; Capitães-Tenentes-573; Primeiros-Tenentes-316; Segundos-Tenentes-218; b) Quadro de Capelães Navais (CN): Capitão-de-Mar-e-Guerra- 1; Capitães-de-Fragata- 4; Capitães-de-Corveta- 7; Capitães-Tenentes-13; Primeiros-Tenentes-13; b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA): c) Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes-38; Primeiros-Tenentes-19; Segundos-Tenentes-12; Capitães-Tenentes-164; Primeiros-Tenentes-129; Segundos-Tenentes- 68; II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS: d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): Capitães-Tenentes- 7; Primeiros-Tenentes-51; Segundos-Tenentes-22. Almirante-de-Esquadra- 1; Vice-Almirantes- 2; Contra-Almirantes- 6; Capitães-de-Mar-e-Guerra- 54; Capitães-de-Fragata-116; Capitães-de-Corveta-140; Capitães-Tenentes-170; Primeiros-Tenentes- 97; Segundos-Tenentes- 62; b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN): Capitães-Tenentes- 14; Primeiros-Tenentes- 3; Segundos-Tenentes- 5; III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA: a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): Vice-Almirante- 1; Contra-Almirantes- 5; Capitães-de-Mar-e-Guerra- 51; Capitães-de-Fragata-119; Capitães-de-Corveta-135; Capitães-Tenentes-165; Primeiros-Tenentes- 71; Segundos-Tenentes- 68; b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM): Capitães-Tenentes- 56; Primeiros-Tenentes- 28; Segundos-Tenentes- 22; Art. 2o Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino: I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA: a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%; b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 0%; II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA: a) Quadro de Médicos-27%; b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas-21%; c) Quadro de Apoio à Saúde-23%. § 1o Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo. § 2o Na admissão aos Quadros de Médicos, Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 3 <!ID1042586-2> <!ID1042593-0> DECRETO N o- 6.431, DE 14 DE ABRIL DE 2008 ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007. ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, FUNC PROGRAMATICA DECRETA: Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007 _ no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto. Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2008. E G R M I F S N P O U T F D D E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0750 20AK 04 122 0750 20AK 0001 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel ANEXO 31.129.883 CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DA CRIACAO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS E FUNCOES E REESTRUTURACAO DE CARGOS E CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DA CRIACAO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS E FUNCOES E REESTRUTURACAO DE CARGOS E CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES - NACIONAL 31.129.883 31.129.883 F 1 0 91 0 100 Saldo remanescente para Criação e/ou Provimentos de Cargos, Empregos e Funções, constantes do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 - Lei Orçamentária Anual de 2007. Área Auditoria e Fiscalização Gestão e Diplomacia Jurídica Defesa e Segurança Pública Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia Seguridade Social, Educação e Esportes Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária Total Saldo remanescente 555 2.808 869 1.474 2.600 6.797 132 186 15.421 1054 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO SETOR PUBLICO 31.129.883 267.270.117 OPERACOES ESPECIAIS 04 846 1054 0C02 04 846 1054 0C02 0001 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DA CRIACAO DE CARGOS E FUNCOES PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DA CRIACAO DE CARGOS E FUNCOES - NACIONAL 21.023.340 21.023.340 F 1 1 90 0 100 04 846 1054 0623 04 846 1054 0623 0001 <!ID1042594-0> DECRETO N o- 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate. VALOR ATIVIDADES Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS - NACIONAL 147.846.777 F 1 1 90 0 100 04 846 1054 0707 04 846 1054 0707 0001 REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES - NACIONAL 147.846.777 98.400.000 98.400.000 F 1 1 90 0 100 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, 21.023.340 147.846.777 TOTAL - FISCAL 98.400.000 298.400.000 TOTAL - SEGURIDADE DECRETA: 0 TOTAL - GERAL Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate. 298.400.000 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. ANEXO II LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 <!ID1042586-1> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 298.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XXIV, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA: FUNC PROGRAMATICA VALOR 298.400.000 OPERACOES ESPECIAIS 04 122 0750 09HB Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 298.400.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL 31.129.883 31.129.883 F 1 0 91 0 100 31.129.883 F 1 1 90 0 100 267.270.117 267.270.117 267.270.117 ATIVIDADES 04 122 0750 2000 04 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TOTAL - FISCAL Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. TOTAL - SEGURIDADE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva E G R M I F S N P O U T F D D E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0750 09HB 0001 Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO TOTAL - GERAL 298.400.000 0 298.400.000 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 <!ID1042587-0> <!ID1042588-2> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU Amplia os limites de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008. ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, § 3o, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA: FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS Art. 1o Os limites financeiros de 2008 a que se referem os itens I.4.1 e II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 98.400.000,00 (noventa e oito milhões e quatrocentos mil reais), respectivamente. 8.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0901 0022 28 846 0901 0022 0001 Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VALOR CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL 8.000.000 8.000.000 F 1 1 90 0 100 Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. TOTAL - FISCAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 8.000.000 8.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 <!ID1042588-1> TOTAL - GERAL 8.000.000 DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea "c", da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR DECRETA: 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 8.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0901 0022 28 846 0901 0022 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL 8.000.000 8.000.000 F 1 1 90 0 100 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TOTAL - FISCAL Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. <!ID1042595-0> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", situado nos Municípios de São Gabriel da Palha e Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: 2o Art. Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. 0 TOTAL - GERAL Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel <!ID1042596-0> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", com área registrada de quinhentos e oitenta e cinco hectares, quinze ares e dezessete centiares, e área medida de quinhentos e noventa e oito hectares, quatorze ares e oitenta e seis centiares, situado nos Municípios de São Gabriel da Palha e Nova Venécia, objeto dos Registros nos R-2-4.445, Ficha 01, Livro 2, R-3-3.972, Ficha 01, Livro 2, R-1-3.964, Ficha 01, Livro 2, R-1-7.469, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, e R-1-7.882, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001585/2007-38). 8.000.000 TOTAL - SEGURIDADE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal das Estrelas Lote 05" parte, situado no Município de Araguaçu, Estado do Tocantins, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal das Estrelas Lote 05" parte, com área de seiscentos e vinte e oito hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro no R-09-2.701, fls. 285, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001166/2005-82). 8.000.000 8.000.000 Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel <!ID1042597-0> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 DECRETA: Art. Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais: I - terreno rural constituído por parte dos lotes 24, 26, 30 e 31 do Loteamento Baunilha, 8a Etapa, conhecido como "Fazenda Virgínia", com área registrada de mil, seiscentos e sessenta e oito hectares e nove ares, e área medida de mil, setecentos e onze hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto do Registro no R-4-M-3.098, fls. 36, Livro 2O, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.002260/2007-11); e II - "Fazenda Vitória I", com área registrada de mil, trezentos hectares, quatorze ares e quarenta e cinco centiares, e área medida de mil, trezentos e sete hectares, sessenta ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Dianópolis, objeto do Registro no R-07, Matrícula sob o no 2.819, fls. 033, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001837/2007-77). Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas áreas planimetradas, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, na cidade de Brasília, Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020702/2007, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda. pelo Decreto no 921, de 27 de abril de 1962, renovada pelo Decreto de 26 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 84, de 28 de agosto de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicações e Participações S.A. pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira <!ID1042640-0> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Recife, Estado de Pernambuco. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; da República. 187o da Independência e 120o LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel <!ID1042598-0> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020704/2007, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto no 35, de 12 de outubro de 1961, posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda. pelo Decreto no 62.194, de 31 de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto no 80.972, de 9 de dezembro de 1977, e pelo Decreto de 28 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 80, de 28 de agosto de 1996, e incorporada pela Globo Comunicações e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020703/2007, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Paulista Ltda. pelo Decreto no 1.094, de 30 de maio de 1962, renovada e transferida à TV Globo de Recife Ltda. pelo Decreto no 81.215, de 12 de janeiro de 1978, renovada pelo Decreto de 26 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 59, de 13 de junho de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira <!ID1042641-0> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020701/2007, 5 DECRETA: DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 1o 4o ISSN 1677-7042 <!ID1042599-0> Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Televisão Paulista S.A pelo Decreto no 30.590, de 22 de fevereiro de 1952, renovada pelo Decreto de 1o de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 72, de 15 de agosto de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira <!ID1042642-0> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020700/2007, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rede Globo Ltda. pelo Decreto no 55.782, de 19 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto no 55.879, de 30 de março de 1965, renovada pelo Decreto de 28 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 73, de 15 de agosto de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e Participações S.A. pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira <!ID1042643-0> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Riacho do Sangue e Cachoeirinha", situado no Município de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraíba, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Riacho do Sangue e Cachoeirinha", com área registrada de mil e noventa e dois hectares, e área medida de novecentos e noventa e oito hectares, cinco ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Barra de Santa Rosa, objeto da Matrícula no 348, fls. 164, Livro 2-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001813/2005-46). 6 ISSN 1677-7042 1 Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Senhora ANDREA DIESSLER, de nacionalidade argentina, Auxiliar Administrativa da Embaixada do Brasil em Buenos Aires; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel Senhora KARIM NORDENBERG KAIPAINEN, de nacionalidade sueca, Auxiliar Administrativa da Embaixada do Brasil em Estocolmo; Senhor ANTONINO CERRONE VENAFRO, de nacionalidade italiana, Auxiliar Administrativo da Embaixada do Brasil em Montevidéu; Senhora BERTA SUSANA PERONEILLE MENDEZ, de nacionalidade uruguaia, Auxiliar Administrativa da Delegação do Brasil junto à ALADI e ao Mercosul; Senhora CELESTE AINDA QUINTAN BORGEAUD, de nacionalidade uruguaia, Auxiliar Administrativa da Delegação do Brasil junto à ALADI e ao Mercosul; Senhor DOMINGO ANTONIO PESSOLANI GUTIÉRREZ, de nacionalidade paraguaia, Auxiliar Administrativo do Consulado-Geral do Brasil em Assunção; Senhor JOSÉ ANTONIO GASTELLU LAZAETA, de nacionalidade uruguaia, Auxiliar Administrativo do Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu; Senhor JOSÉ DIRNEI MOURA SILVA, de nacionalidade brasileira, Auxiliar Administrativo do Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu; Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL <!ID1042647-0> PORTARIA N o- 5 - GSIPR/CH, DE 8 DE ABRIL DE 2008 Estabelece os procedimentos relativos às condições para a utilização de armas de fogo institucional por agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, no art 6o, inciso V, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, nos arts. 34 e 35 do Decreto no 5.123, de 1º de julho de 2004, e no art. 6º do Decreto no 6.381, de 27 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1o Autorizar os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica (GSIPR), quando no exercício de suas atribuições, a portar arma de fogo institucional. <!ID1042589-0> MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve ADMITIR no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades militares brasileiras: NO GRAU DE GRÃ-CRUZ: o Almirante-de-Esquadra AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO, Comandante de Operações Navais; o Almirante-de-Esquadra ALVARO LUIZ PINTO, Secretário-Geral da Marinha; o Almirante-de-Esquadra (FN) ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO, Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; o General-de-Exército LUIZ EDMUNDO MAIA DE CARVALHO, Chefe do Estado-Maior do Exército; o General-de-Exército CARLOS ALBERTO PINTO SILVA, Comandante de Operações Terrestres; o General-de-Exército LUIZ CESÁRIO DA SILVEIRA FILHO, Comandante Militar do Leste; o Tenente-Brigadeiro-do-Ar PAULO ROBERTO CARDOSO VILARINHO, Comandante-Geral do Pessoal da Aeronáutica; o Tenente-Brigadeiro-do-Ar CARLOS ALBERTO PIRES ROLLA, Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e o Tenente-Brigadeiro-do-Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE, Comandante-Geral de Operações Aéreas. Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve ADMITIR na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor PEDRO HUMBERTO VAZ RAMELA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Oriental do Uruguai. Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve CONCEDER a Medalha da Ordem de Rio Branco aos seguintes funcionários locais de Missões Diplomáticas e Repartições consulares brasileiras no exterior: Senhor ADELINO SOARES REBELO, de nacionalidade portuguesa, Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em Londres; Senhora MARIA DEL ROSARIO GUTIÉRREZ SPANGENBERG, de nacionalidade brasileira, Auxiliar Administrativa da Embaixada do Brasil em Montevidéu; Senhora MARIA ISABEL SOTO CONTADOR, de nacionalidade chilena, Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em Santiago; Senhora MARIANA MARTINS VILARINHO, de nacionalidade portuguesa, Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em Lisboa; Senhor SANTANA FILOMENO MILAGRES DIAS, de nacionalidade portuguesa, Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em Londres; Art. 2o Considera-se agente do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, para os fins do art. 6o, inciso V, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos os servidores lotados na Presidência da República que preenchem os seguintes requisitos: I - forem capacitados pelo Departamento de Segurança para o exercício das funções de segurança pessoal, segurança de eventos, segurança de instalações presidenciais e condutores de veículos de segurança; e II - tenham como atribuição: Senhora SARA FERNÁNDEZ DE CORREA, de nacionalidade uruguaia, Auxiliar Administrativa do Vice-Consulado do Brasil em Paso de los Libres; a) zelar pela segurança pessoal do Presidente da República e respectivos familiares; Senhora SOFIA ZAVITSANOU, de nacionalidade grega, Auxiliar Administrativa da Embaixada do Brasil em Atenas; e b) zelar pela segurança pessoal do Vice-Presidente da República e respectivos familiares; Senhora ZOHRA KADER, de nacionalidade argelina, Auxiliar de Apoio da Embaixada do Brasil em Argel. c) zelar pela segurança pessoal de ex-Presidentes da República e das demais autoridades constantes do art. 6o da Lei no 10.683, de 2003; Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID1042645-0> MENSAGEM Nº 189, de 14 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do relatório de que tratam os arts. 73 e 74, § 5º, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, destinado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Nº 190, de 14 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição e dá outras providências". Nº 191, de 14 de abril de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO LUIS ESPINOLA SALGADO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Islâmica do Irã. CASA CIVIL d) zelar pela segurança patrimonial, quando no desempenho dessa atividade específica; ou e) conduzir veículos automotores, quando empregado na atividade de segurança pessoal ou patrimonial. Art. 3o O porte de arma de fogo institucional será concedido mediante ato do Diretor do Departamento de Segurança. Art. 4o A concessão do porte de arma de fogo institucional será precedida de avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo na forma do Estágio de Qualificação de Segurança de Autoridades, de Eventos e de Instalações ou de Estágio de Qualificação de Condutor de Veículo de Segurança, previsto no Sistema de Capacitação da Segurança Presidencial (SiCaSP). Parágrafo único. A avaliação será consubstanciada em Atestado de Capacitação Técnica e Aptidão Psicológica para Manuseio de Arma de Fogo, emitido pelo Departamento de Segurança, requisito indispensável para a concessão do porte de arma institucional. Art. 5o A validade máxima do porte de arma institucional é de três anos, a contar da data da sua expedição, salvo para os seguranças pessoais e condutores de veículos de segurança de ex-Presidentes que é de um ano. Parágrafo único. O atestado de que trata o parágrafo único do art. 4o será renovado a cada três anos, a contar da data de sua expedição, salvo para os seguranças pessoais e condutores de veículos de segurança de ex-Presidentes que é de um ano. <!ID1042644-0> DESPACHO DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA ANTEPROJETO DE LEI A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA resolve estender, até 13 de julho de 2008, o prazo fixado para encaminhamento de sugestões destinadas ao aperfeiçoamento do anteprojeto de lei que dispõe sobre a coleta de material biológico, o acesso aos recursos genéticos e seus derivados, para pesquisa científica ou tecnológica, bioprospecção ou elaboração ou desenvolvimento de produtos comerciais, a remessa e o transporte de material biológico, o acesso e a proteção aos conhecimentos tradicionais associados e aos direitos dos agricultores, e a repartição de benefícios, objeto de consulta pública divulgada no seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm, bem como no Diário Oficial da União, Seção 1, de 28 de novembro de 2007. DILMA ROUSSEFF Art. 6o O porte de arma de fogo institucional, concedido ao agente de segurança do Departamento de Segurança, é restrito às atividades de serviço. Parágrafo único. No exercício das atividades de que trata o caput o agente de segurança deverá sempre portar a documentação prevista nesta Portaria. Art. 7o O porte de arma de fogo institucional tem validade em todo o território nacional, desde que acompanhado do documento de identidade funcional do agente de segurança. Art. 8o A arma de fogo poderá ser portada pelo agente de segurança em serviço, de forma ostensiva, no desempenho de suas atribuições legais, sempre que a situação assim o recomendar. Art. 9o É vedado ou cassado o direito ao porte de arma de fogo institucional para o agente de segurança: I - contra-indicado na avaliação técnica prevista no art. 4º; 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 7 II - detido ou flagrado sob efeito de qualquer substância psicoativa, inclusive álcool, desde que devidamente comprovado por meio de laudo médico; Art. 3º A distribuição de bibliografia tem por objetivo prover prefeituras de acervos técnicos sobre temas relacionados à gestão dos recursos públicos. III - indiciado em inquérito policial ou condenado em processo penal cujo objeto, de acordo com o julgamento da autoridade concedente, assim o recomende; e 1.2 Poderão se inscrever para participar dos sorteios da ação de educação presencial todos os municípios brasileiros com até 50.000 habitantes, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Parágrafo único - Os acervos técnicos serão distribuídos, prioritariamente, entre os municípios sorteados para receber as ações de educação presencial, nos termos do art. 2.º, §1º, desta Portaria. 1.3 A inscrição será efetuada mediante preenchimento do formulário, constante do Anexo II a esta Portaria, disponível no sítio da CGU na internet (www.cgu.gov.br). Art. 4º O fortalecimento da capacidade institucional dos controles internos tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos sistemas de controle interno dos Governos Federal, Estadual e Municipal. 1.4 No ato de inscrição, o Prefeito Municipal firmará compromisso nos termos da declaração contida no Anexo II a esta Portaria. IV - arrolado em processo administrativo disciplinar cujo objeto, de acordo com o julgamento da autoridade concedente, assim o recomende. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos III e IV, poderá readquirir o porte de arma o agente absolvido no processo disciplinar ou após sentença transitada em julgado no processo penal. Art. 10. O agente de segurança fica obrigado a restituir ao Departamento de Segurança, imediatamente após o ato de cassação previsto no art. 9o, a arma e o respectivo porte. Parágrafo único - As ações de fortalecimento da capacidade institucional dos controles internos poderão ocorrer por meio da capacitação de servidores, da distribuição de bibliografia específica, bem como mediante a realização de ações cooperadas entre a CGU e as unidades de controle interno. Art. 11. O porte de arma de fogo de que trata esta Portaria é restrito às armas de propriedade do Departamento de Segurança. 2006. Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 363, de 06 de Junho de Art. 12. O porte de arma de fogo do Departamento de Segurança fará parte do documento de identidade funcional do agente de segurança e conterá a abrangência territorial, bem como sua eficácia temporal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. O agente de segurança, no cumprimento de missões operacionais, e após avaliação do Diretor do Departamento de Segurança, fica autorizado a portar quaisquer armamentos do Departamento de Segurança. ANEXO I - REGRAS PARA A INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE DESEJAREM PARTICIPAR DA AÇÃO DE EDUCAÇÃO PRESENCIAL DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA Art. 14. Todo o armamento de propriedade do Departamento de Segurança terá documento emitido por sua direção com as características e o número de registro da arma cadastrado no Sistema de Gerenciamento Militar de Arma - SIGMA. 1 - INSCRIÇÃO Parágrafo único. O documento de que trata o caput será conduzido junto à arma pelo agente de segurança que estiver utilizando o referido armamento. JORGE HAGE SOBRINHO 1.1 A participação nos sorteios da ação de educação presencial do Programa está condicionada à prévia inscrição do município. 1.5 O formulário de inscrição deverá ser remetido para o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública da Controladoria-Geral da União, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF, Cep 70070-905. 1.6 A relação dos municípios inscritos será publicada na página da CGU na internet, no endereço www.cgu.gov. br. 1.7 Será indeferida a inscrição do município que não atender ao disposto nos itens 1.2 a 1.4 2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 O município manterá atualizados os dados constantes do formulário para contato. 2.2 O prazo de validade da inscrição encerra-se em 31/12/2008, podendo ser renovado para o mandato subseqüente, caso haja manifesta concordância do prefeito eleito. 2.3 O município poderá, enquanto não sorteado, solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição na ação do Programa. 2.4 O município, após o sorteio, só poderá desistir de participar da Ação do Programa mediante manifestação oficial encaminhada à Controladoria-Geral da União. ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Art. 15. Fica revogada a Portaria no 52-GSIPR, de 9 de dezembro de 2004. 1. Município 2. Estado 3 Número de habitantes 4. Fonte dos dados e Ano de apuração 5. Localização do Município: distância em relação à capital do Estado e a outras cidades-pólo da região 6. Nome do Prefeito 7. Endereço da Prefeitura 9. Telefones para contato 10. Correio eletrônico Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DECLARAÇÃO <!ID1041942-0> PORTARIA N o- 528, DE 11 DE ABRIL DE 2008 Senhor Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Na condição de Prefeito Municipal, venho manifestar o interesse deste Município em participar da ação de educação presencial do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública e a concordância com as regras da Portaria nº XX e seus Anexos, comprometendo-me a cooperar com a execução da ação e a colaborar com as condições operacionais e logísticas necessárias a sua realização. O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da sua competência legal, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública com o intuito de contribuir para boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos entes federados brasileiros, por meio da promoção das seguintes ações: _______________________, em _____ / _____ / ________ _________________________________________________ Assinatura do Prefeito I - Capacitação de agentes públicos; SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA COORDENAÇÃO-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES II - Distribuição de bibliografia técnica; III - Fortalecimento da capacidade institucional dos controles internos; IV - Outras atividades correlatas. . COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO <!ID1042646-0> Parágrafo Único: O Programa de Fortalecimento da Gestão Pública incorporará as ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, instituído pela Portaria/CGU n.º 363, de 06 de Junho de 2006. Art. 2º A capacitação de agentes públicos poderá ser implementada por meio de ações de educação presencial ou de educação a distância. § 1º As ações de educação presencial contemplarão, prioritariamente, municípios com população de até 50.000 habitantes, selecionados por meio de sorteios públicos, cujas regras serão estabelecidas em Portaria específica, entre aqueles que se inscreverem previamente, conforme anexos I e II a esta Portaria. § 2º Os sorteios acontecerão periodicamente e, em cada uma das unidades municipais sorteadas, a CGU realizará curso presencial, que contemplará temas definidos em parceria com cada município sorteado, considerando a necessidade específica de cada prefeitura. § 3º As inscrições dos municípios no Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, instituído pela Portaria/CGU n.º 363, de 06 de Junho de 2006, migrarão para o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública. § 4º Poderão ser convidados os municípios vizinhos aos sorteados para participar das ações de educação presencial, respeitado o número máximo de participantes definidos pela CGU para cada evento. § 5º As ações de educação a distância poderão contemplar a disponibilização de cursos com e sem tutoria pela "internet", além de vídeos educacionais sobre temas relacionados à gestão pública. PORTARIA N o- 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88, Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da região de Canto Grande e de Zimbros na Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina; Considerando os resultados positivos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de ostras das áreas de cultivo, na enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina; Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense; RESOLVE: Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de ostras na região afetada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATARAZZO SUPLICY Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento <!ID1042083-1> BALANÇO PATRIMONIAL 2007 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO (Em milhares de Reais) Aos acionistas, Submetemos à apreciação de V.Sas. o Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007. Atuando nas atividades de entrepostagem e armazenagem, o faturamento da empresa (R$ 55.407) manteve-se equilibrado em relação ao alcançado no exercício anterior. Na atividade de entrepostagem o faturamento (R$ 42.530) representou um acréscimo de 4% em relação a 2006, em contrapartida à redução de cerca de 15% verificada na atividade de armazenagem (R$ 12.877 em 2007 contra R$ 15.150 em 2006), decorrente da menor demanda por espaço de armazenagem em razão da quebra de produção registrada na última safra brasileira e da antecipação da comercialização em virtude dos altos preços dos grãos. Do mesmo modo os custos dos serviços prestados e as despesas gerais e administrativas mantiveram-se equilibradas, em relação ao exercício anterior. Diferentemente do registrado em 2006 comportaram-se, no entanto: a) as provisões para contingências cíveis, trabalhistas e fiscais que em razão da reavaliação do risco e da mudança de critério adotada visando adequação às normas do IBRACON, resultaram numa reversão parcial de R$ 12.835 em 2007; b) as despesas financeiras (R$ 6.145 em 2007 contra R$ 4.746 em 2006) em decorrência da atualização de passivos de longo prazo, como o PPI-PMSP; c) as receitas financeiras (R$ 3.044 em 2007 contra R$ 12.399 em 2006) fruto dos descontos e abatimentos obtidos em 2006 com adesão da Companhia ao PPI-PMSP; e d) os resultados não 8 ISSN 1677-7042 operacionais (despesa de R$ 140 em 2007 contra a receita de R$ 10.806 em 2006) em razão da alienação de ativos. Com isso, o resultado do exercício de 2007, a exemplo do de 2006, também é positivo (R$ 1.080 em 2007 contra R$ 4.817 em 2006). A Companhia se ressente, ainda, dos valores já desembolsados, da ordem de R$ 27.949, em decorrência de sentenças judiciais relacionadas a Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria reclamadas por ex-funcionários, as quais são de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo. A administração da CEAGESP trabalha com a perspectiva de que a partir de 2008 estes valores começarão a serem ressarcidos ao seu caixa. Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas a companhia investiu, em 2007, com recursos próprios, cerca de R$ 1.268 no Projeto de Modernização das Portarias do ETSP, o qual permitirá a otimização dos controles de entrada e saída de mercadorias, veículos e pessoas. Alem disso, investiu também na melhoria das condições gerais de comercialização de pescados no ETSP, através de um Acordo de Cooperação Técnica com a SEAP/PR - Secretaria Especial de Aqüicultura 1 e Pesca, da Presidência da República e em adaptações realizadas nas Unidades de Armazenagem de Tupã e Engenheiro Schmidt para aumento da operação intermodal (transbordo de caminhão para vagões). O balanço da comercialização dos permissionários da rede de entrepostos da CEAGESP em 2007 registrou um crescimento de 4% em relação a 2006, tendo movimentado 3.755.716 toneladas de hortifrutícolas, flores e pescados. No ETSP o crescimento foi de 2,6%, com 3.033.812 toneladas comercializadas, o que representou o maior volume de comercialização dos últimos 16 anos. Nos entrepostos do interior, o crescimento médio foi de 10,4%, com 721.904 toneladas comercializadas. A movimentação financeira decorrente dessa comercialização cresceu 12,7% em relação a 2006, atingindo R$ 4.300.000. No entreposto da Capital, o setor de frutas continua sendo o mais representativo, movimentando 52,5% do total comercializado, o que representou um acréscimo de 2,71% em relação ao ano anterior. O maior destaque de 2007, porém, foi o setor de pescados, que apresentou a elevação mais significativa: 30%. Maiores investimentos no setor impulsionaram a extração no litoral brasileiro e o dólar em queda contribuiu para aumentar o volume de importações. Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Na área social, a Rede CEAGESP de Bancos de Alimentos doou, para 3.811 entidades cadastradas, 2.758 toneladas de alimentos, sendo 1.113 toneladas no entreposto da Capital e 1.645 toneladas nos 11 entrepostos do interior, beneficiando um total de 716.058 pessoas. Merece destaque a CEASA Ribeirão Preto, com 346 toneladas de alimentos encaminhados para 627 entidades, que atendem 84.825 pessoas. A Associação de Apoio à Infância e à Adolescência Nossa Turma beneficiou 445 crianças e adolescentes, moradores da região próxima ao ETSP, com ações de reforço escolar e lazer educativo. O Projeto de Inclusão Digital atendeu 167 alunos, enquanto 25 pessoas, entre funcionários, prestadores de serviços e carregadores, participaram dos Cursos de Alfabetização e Tele-cursos de ensino fundamental e médio. Buscando contribuir com as questões de Responsabilidade Sócio-Ambiental a CEAGESP promoveu a reciclagem de 9.484 toneladas de resíduos resultantes das movimentações do ETSP registrando um aumento de 16% com relação ao exercício anterior. <!ID1042083-2> COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO (Em milhares de reais) 2007 2006 ATIVO PASSIVO Circulante Circulante Disponível Clientes e usuários 4.183 8.513 Impostos a recuperar 1.018 Outros valores 5.389 Despesas diferidas 423 19.730 Realizável a Longo Prazo 2006 3.952 3.758 4.959 3.782 6.122 2.760 14.914 10.186 782 2.122 6.939 36.467 3.857 27.666 30.159 3 Outros valores 33.297 63.459 24.659 Outras obrigações 320 Encargos e tributos a recolher 40.598 Provisão para contingências 65.577 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 180.161 Ajustes de exercícios anteriores Apropriação de juros sobre antecipações Realização da reserva de reavaliação Lucro líquido do exercício EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 114 24.267 Total (47.040) 157.502 125 125 18 570 4.817 4.817 (41.528) 162.462 (836) (836) 14 569 1.080 (40.715) 1.080 162.720 18 (570) 180.161 132 23.697 14.523 23.171 13.772 21.106 Ajustes de exercícios anteriores Apropriação de juros sobre antecipações Realização da reserva de reavaliação Lucro liquido do exercício EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 28.816 66.510 44.914 79.792 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. Exigível a Longo Prazo Depósitos judiciais Impostos a recuperar DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Em milhares de reais) Capital Antecipação Reserva de Prejuízos Social Aumento de Reavalia- AcumulaSubscrito Capital ção dos 2.308 Fornecedores 8.230 Provisão para férias e encargos 96 Contribuições sociais a recolher 1.193 Obrigações fiscais a recolher 6.169 Impostos e encargos a pagar 402 Contas a pagar 18.398 204 Estoques 2007 COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP 14 (569) 180.161 146 23.128 Patrimônio Líquido Permanente Investimentos Imobilizado Diferido TOTAL DO ATIVO 251 182.257 Capital realizado atualizado 180.161 180.161 Reserva de reavaliação 23.128 23.697 Prejuízos acumulados (41.795) (46.345) Lucro do Exercício 1.080 4.817 Recursos aumento de capi146 132 tal 162.720 162.462 182.508 411 185.532 2 185.945 265.697 269.920 TOTAL DO PASSIVO 265.697 269.920 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em milhares de reais) 2007 2006 RECEITA OPERACIONAL BRUTA Serviços prestados Venda de produtos DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Impostos incidentes sobre serviços prestados e vendas Cancelamentos 55.407 294 55.701 55.969 102 56.071 (3.985) (4.479) (43) (4.522) (3.985) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 51.716 51.549 (41.907) (43.875) 9.809 7.674 (51) (5.092) (415) (6.145) 2.387 (53) 780 (8.589) (63) (20.801) (398) (4.746) 12.399 PREJUÍZO OPERACIONAL 1.220 (5.605) Resultados não operacionais Contribuição Social Imposto de Renda LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) DO EXERCÍCIO (140) 1.080 10.806 (185) (199) 4.817 0,03 0,15 Custo dos serviços prestados e produtos vendidos LUCRO BRUTO (DESPESAS)/RECEITAS OPERACIONAIS Com vendas Gerais e administrativas Honorários da administração Despesas financeiras Receitas financeiras Outras despesas operacionais Outras receitas operacionais LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) POR AÇÃO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 330 (13.279) COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em milhares de reais) 2007 2006 ORIGENS DOS RECURSOS Das operações sociais: . Lucro líquido do exercício 1.080 4.817 . Ajustes de exercícios anteriores (836) 125 Itens que não afetam o capital circulante líquido: . Depreciação e amortização 6.164 6.091 . Variação monetária do realizável a longo prazo (1.242) (938) . Variação monetária do exigível a longo prazo 3.854 874 . Reversão de provisão para contingências (3.353) 5.667 10.969 Dos acionistas: . Juros sobre recursos para aumento de capital De terceiros: . Aumento do exigível a longo prazo . Provisão para contingências Do realizável a longo prazo: . Redução do realizável a longo prazo . Transferência do realizável a longo prazo para o ativo circulante . Baixa líquida do ativo permanente TOTAL DAS ORIGENS 14 14 18 18 49 49 20.294 2.557 22.851 4.939 6.135 11.074 1.131 8.918 10.049 171 1.801 16.975 45.688 919 5.500 1.295 7.714 11.811 3.360 108 15.279 414 12.745 673 13.832 752 APLICAÇÕES DOS RECURSOS Do realizável a longo prazo: . Aumento do realizável a longo prazo . Depósitos judiciais . Transferência do ativo circulante para o realizável a longo prazo Do exigível a longo prazo . Redução do exigível a longo prazo . Provisão para contingências . Transferência do exigível a longo prazo para o passivo circulante Acréscimo do permanente: TOTAL DAS APLICAÇÕES 752 2.898 1.533 24.444 17.564 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 (DIMINUIÇÃO) AUMENTO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO (7.469) 28.124 Ativo circulante . No fim do exercício . No início do exercício 19.730 18.398 18.398 1.332 36.467 14.902 3.496 27.666 27.666 8.801 (7.469) 52.294 (24.628) 28.124 Passivo circulante . No fim do exercício . No início do exercício (DIMINUIÇÃO) AUMENTO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 4. CLIENTES E USUÁRIOS 2007 Contas a receber clientes - unidades Contas a receber - usuários Valores em cobranças (-) Provisão para créditos de liquidação duvidosos 1.694 6.871 1.159 (1.211) 8.513 2006 2.148 6.513 106 (537) 8.230 5. IMPOSTOS A RECUPERAR 2007 Curto prazo Longo prazo Crédito de ICMS a compensar Imposto de renda na fonte Cofins/Pasep a recuperar Cofins a recuperar Imposto de renda a compensar - Lei 10833/03 Contribuição social a compensar - Lei 10833/03 Cofins a compensar - Lei 10833/03 2006 Curto prazo 15 126 8 6 25 Longo prazo 15 29 8 6 32 303 10 3 6 17 14 204 3 96 320 6. ESTOQUES 2007 Estoques de vendas Almoxarifado 2006 156 862 1.018 201 992 1.193 7. OUTROS VALORES 2006 17 17 30 184 5.238 5.866 104 102 5.389 6.169 Na rubrica "Outros créditos a curto prazo", estão registrados os valores a receber, principalmente das Prefeituras Municipais, por venda de imóveis. Eventuais inadimplências estão sendo demandadas judicialmente ou administrativamente e conduzidas negociações para sua liquidação. Cauções para garantias diversas Correntistas devedores Outros créditos a curto prazo Adiantamentos encargos pessoal 2007 <!ID1042083-3> 8. DEPÓSITOS JUDICIAIS - LONGO PRAZO 2007 Depósitos judiciais de processos cíveis Depósitos judiciais trabalhistas - Ceagesp Depósitos judiciais trabalhistas - Terceirizadas Depósitos judiciais trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 E DE 2006 (Em milhares de reais) 1. CONTEXTO OPERACIONAL 1.1. Objeto A Companhia é uma sociedade de economia mista regida pela legislação a ela aplicável e pelo seu estatuto. A Companhia opera no âmbito do sistema estadual de abastecimento de produtos agropecuários e pesqueiros, atuando na guarda e conservação de mercadorias de terceiros em armazéns, silos e frigoríficos e na instalação de entrepostos para, sob sua administração, permitir o uso remunerado de seus espaços para a comercialização destes produtos por terceiros. Opera a sala de vendas públicas na forma prevista no artigo 28, do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. em 1997, de modo a permitir que a Companhia seja ressarcida, a partir de 2008, dos valores pagos da ordem de R$ 27.949, dos quais R$ 9.953 são processos encerrados e R$ 17.996 estão depositados judicialmente, por conta das decisões judiciais nos processos trabalhistas de Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria, movidos por ex-funcionários. Ademais, a Administração da Ceagesp, firmou Acordo de Cooperação Técnica com a SEAP/PR - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República, SFA/SP - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo e com a ACAPESP - Associação dos Comerciantes Atacadistas de Pescado do Estado de São Paulo, que visa contribuir para o desenvolvimento de atividades relacionadas à melhoria das condições gerais de comercialização de pescados na rede de entrepostos da Companhia. Estando a primeira fase deste Projeto em vias de conclusão, a Administração da companhia já está trabalhando para firmar com a SEAP/PR, em 2008, o Termo de Cooperação que permitirá iniciar a segunda fase do Projeto de modernização e adequação da infra-estrutura física do Pescado. Em 2007, a companhia investiu, com recursos próprios, cerca de R$ 1.268 no Projeto de Modernização das Portarias do ETSP, o qual permitirá otimização dos controles de entrada e saída de mercadorias, veículos e pessoas. Numa outra frente destinada a gerar receitas para a CEAGESP, trabalha-se no estudo da viabilidade do aproveitamento de áreas operacionalmente inativas, em função de mudanças ocorridas na geografia da produção agrícola paulista, direcionando-as para novas demandas identificadas no mercado. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, em consonância com os princípios contábeis previstos na legislação societária brasileira, as quais incluem estimativas para registrar determinados ativos e passivos. Assim, as demonstrações contábeis incluem várias estimativas, como a vida útil do imobilizado, provisões para contingências, entre outras, o que pode representar variações em relação à efetiva realização. Executa, ainda, serviços complementares de promoção de novos projetos e estudos destinados à melhoria das necessidades do sistema de abastecimento, através de convênios elaborados com órgãos públicos. Em 02 de janeiro de 1998, ocorreu a transferência das ações da Companhia para a União, através do contrato de Assunção da Dívida firmado ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. 1.2. Perspectivas do Desempenho Econômico - Financeiro da CEAGESP A inclusão da companhia no PND - Programa Nacional de Desestatização do Governo Federal, durante a transferência para a União em 1997, tem impedido a Administração de tomar decisões que possam reverter o quadro de dificuldades financeiras, obrigandoa a desenvolver um planejamento estratégico de curto prazo. Planejada inicialmente como empresa de utilidade pública/mista, dependente de aporte de recursos do Estado, a companhia, desde o momento da sua federalização, não pode contar com aporte de recursos do Tesouro Nacional, tendo ainda, que arcar com significativos desembolsos, especialmente nestes últimos anos, para suportar onerosas indenizações trabalhistas que são de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo. Pareceres já exarados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo a respeito desta questão, possibilitam inferir que aquela Procuradoria reconhece a responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo por tais indenizações trabalhistas, mas não reconhece na Administração da CEAGESP a competência legal para tratar diretamente do seu ressarcimento. O entendimento da Administração da CEAGESP e da sua assessoria jurídica é o de que as condenações trabalhistas são de responsabilidade do Estado de São Paulo, cabendo, no entanto, à União ressarcir a companhia com o conseqüente refinanciamento ao Estado. Por esta razão, a administração da CEAGESP redobrou seus esforços junto aos Órgãos Federais competentes para recuperar os desembolsos realizados e trabalha com a perspectiva de que durante este ano de 2008 serão equacionados os aspectos contratuais entre a União e o Governo do Estado de São Paulo, ainda decorrentes do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social da CEAGESP celebrado entre ambos 2006 536 9.686 1.941 17.996 525 8.723 1.315 14.096 30.159 24.659 9 ISSN 1677-7042 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS Ativo circulante e realizável a longo prazo Os ativos circulantes e os realizáveis a longo prazo estão demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, reconhecendo quando aplicável as atualizações com base em índices contratuais, deduzidos das respectivas provisões calculadas com base em valores prováveis de realização e na análise das carteiras de créditos, com valores considerados suficientes para cobrir eventuais perdas. Estoques São avaliados ao custo médio de aquisição. Permanente Demonstrado ao custo de aquisição, acrescido de reavaliações, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, combinado com os seguintes aspectos: a. Os investimentos estão registrados ao custo de aquisição, deduzidos de provisões para perdas, quando aplicável. b. Depreciação do imobilizado, pelo método linear, à taxa que leva em consideração a vida útil econômica dos bens, conforme nota explicativa nº.11. c. Amortização do diferido representado por gastos incorridos com projetos e desenvolvimentos de pesquisas e software, pelo método linear, à taxa de 20% ao ano, calculada a partir da data em que os benefícios começam a ser gerados. Passivo circulante e exigível a longo prazo São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, reconhecendo quando aplicável, os correspondentes encargos e variações monetárias, previstos contratual ou legalmente, incorridos até a data do balanço. Provisões para contingências Constituídas com base na análise das contingências, levandose em conta os riscos e estimativas, sendo consideradas adequadas pela administração e seus assessores jurídicos, para cobrir eventuais perdas, conforme mencionado nas notas explicativas. Apuração do resultado As despesas e receitas são reconhecidas no resultado, observando-se o regime de Competência. O saldo da rubrica "Depósitos Judiciais Trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo", compreende os depósitos judiciais referentes à Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria de ex-funcionários da CEAGESP. De acordo com o Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social da CEAGESP, datado de 22 de maio de 1997, e pareceres da Assessoria Jurídica, esses créditos deverão ser ressarcidos à CEAGESP, pela União. 9. OUTROS VALORES - LONGO PRAZO 2007 2006 Receitas realizáveis de venda de imóveis Contas a receber clientes - usuários Causas judiciais trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo Convênio projeto mesa Outros valores Empréstimos compulsórios (-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa 6.995 11.524 7.377 8.450 25.878 28.650 29 29 388 388 7 7 (7.377) (8.450) 33.297 40.598 O saldo da rubrica "Contas a Receber Clientes - Usuários" engloba valores a receber que estão sendo questionados judicialmente e em consonância com a Lei 9430/96 e Decreto Lei 3000/99 - RIR a Companhia efetuou provisão em igual valor. O saldo da rubrica "Causas Judiciais Trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo", registra os valores a receber, decorrente de processos trabalhistas, referentes à Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria de ex-funcionários de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, passíveis de recebimento junto à União, dos quais R$ 9.953 já estão encerrados e R$ 15.925 são provisões para contingências trabalhistas, conforme observado no item 1.2 destas Notas Explicativas. 10. INVESTIMENTOS A Companhia possui 4.491.906 ações ordinárias nominais da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp, entre outras, registrado em seu balanço pelo custo de aquisição. Por determinação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, os investimentos da Companhia estão depositados no Fundo Nacional de Desestatização - FND, sendo acompanhados pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Social. 2007 2006 Participação Participação Participação Participação voluntária permanente voluntária semi permanente decreto incentivos fiscais Eletrobrás 238 4 9 251 (-) Provisão para perdas 251 238 4 9 290 541 (130) 411 A Companhia recebeu a título de dividendo e remuneração de capital o montante de R$ 657 em 2007 (R$ 196 em 2006), que estão registrados diretamente no resultado, na conta Outras Receitas. 11. IMOBILIZADO 2007 2006 Taxa de deprecia- Custo corri- Depreciação Valor Valor ção gido Terrenos 69.409 69.409 69.409 Edificações 2% 251.384 (148.823) 102.561 107.302 Equipamentos e instalações 10% 43.279 (40.340) 2.939 3.280 Veículos 20% 559 (476) 83 116 10 Móveis e utensílios Bens cedidos em comodato Benfeitorias bens de terceiros Direitos de propriedade Obras em andamento ISSN 1677-7042 10% 10% 2% a 10% 10% a 20% 4.200 1.182 2.875 1.701 5.051 379.640 1 (3.321) (896) (1.917) (1.610) (197.383) 879 286 958 91 5.051 182.257 1.154 286 1.005 323 2.657 185.532 A Companhia possui unidades em alguns municípios do Estado de São Paulo que estão assim identificados: 33 Unidades Armazenadoras Operacionais. 01 Unidade Armazenadora Frigorífica. 01 Unidade de Entrepostagem na Capital. 01 Fábrica de gelo e as câmaras frigoríficas. 06 Unidades Frigoríficas. 12 CEASAS em atividades. 02 Terrenos em Cananéia. Partes das unidades operacionais estão instaladas em terrenos doados por órgãos públicos, registradas pelo valor constante da documentação legal. Encontra-se em andamento o processo de regularização das pendências dos terrenos doados por órgãos públicos. Em 1996, a Companhia reavaliou os ativos instalados em unidades operacionais, cuja documentação se encontra formalizada. 12. DIFERIDO Taxa anual de 2007 2006 amortização Gastos com pesquisa e desenvolvimento de projetos 20% 202 202 Amortização acumulada (202) (200) 2 13. FORNECEDORES 2007 Serviços médicos Serviços odontológicos Mão-de-obra Materiais e serviços Serviços de limpeza Serviços de vigilância Seguradoras 2006 246 1 467 1.776 697 623 142 3.952 2 458 2.581 806 979 133 4.959 14. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER 2007 INSS - empresa - empregados INSS - autônomos e sindicatos FGTS - empresa FGTS - autônomos e sindicatos PASEP a recolher COFINS a recolher Salário educação a recolher INSS - Lei n° 9711/98 e OS n° 203/99 INSS - 15% - Lei n° 9876 2006 575 11 205 4 473 4.349 41 461 3 6.122 582 12 213 3 61 1.608 42 234 5 2.760 15. OBRIGAÇÕES FISCAIS A RECOLHER 2007 Imposto de Renda na Fonte - empregados Imposto de Renda na Fonte - terceiros ISS de Terceiros Impostos e Taxas Municipais ICMS com Operações Mercantis ISS - Companhia Impostos retidos - Lei 10833/03 PPI - Programa Parcelamento Incentivado/PMSP 2006 153 1 100 13.400 2 81 550 627 14.914 143 2 131 9.515 3 36 356 10.186 O valor registrado na conta "Impostos e Taxas Municipais," refere-se a débitos de IPTU devidos à Prefeitura Municipal de São Paulo, devidamente atualizados até a data de encerramento do Balanço, parte dos quais está em processo de negociação administrativa e parte em questionamento na esfera judicial. 16. OUTRAS OBRIGAÇÕES 2007 Cofins a recolher Pis/Pasep a recolher 2006 8.369 6.154 14.523 7.973 5.799 13.772 O saldo de "Outras Obrigações" refere-se a valores compensados em anos anteriores, decorrentes de diferenciação de alíquota, os quais estão sendo questionados judicialmente. 21. DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS Remunerações Encargos e benefícios sociais Serviços de terceiros Materiais de consumo de aplicação (direta e indireta) Ocupacionais Utilidades e serviços Gastos diversos Impostos e taxas Provisões para contingências Provisões para devedores duvidosos 2007 6.551 4.224 1.938 1.222 2006 6.969 4.801 885 917 2.066 254 500 399 546 1.154 1.137 1.207 (12.836) 3.298 (256) 917 5.092 20.801 No sub-item, "Gastos Diversos" estão contabilizadas despesas oriundas principalmente de pagamentos de taxas judiciais referente a processos em litígios. Na conta de "Provisões para contingências" estão computadas as despesas e/ou reversão de provisões relacionadas aos processos judiciais (trabalhistas, cíveis e de execuções fiscais), classificados pela Assessoria Jurídica da CEAGESP, como de risco provável. Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 17. ENCARGOS E TRIBUTOS A RECOLHER 2007 PPI - Programa Parcelamento Incentivado/PMSP CAROL - Cooperativa de Orlândia Mercantil São Vito Outros 2006 22.231 827 46 67 23.171 19.801 1.241 64 21.106 O valor registrado na rubrica PPI/PMSP refere-se a débitos de IPTU devidos à Prefeitura Municipal de São Paulo, anteriores ao exercício 2.005, devidamente atualizados até a data de encerramento do Balanço, os quais foram renegociados e está sendo quitado, no âmbito do PPI - Programa de Parcelamento Incentivado. O débito total é da ordem de R$ 22.858, dos quais, R$ 22.231 de competência de Longo Prazo. 18. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIA a. Baseada em parecer da Assessoria Jurídica da Companhia, constituíram-se as provisões para fazer face às prováveis perdas em processos judiciais cíveis e trabalhistas relevantes. 2007 Provisão para contingências de processos cíveis Provisão para contingências trabalhistas - CEAGESP Provisão para contingências trabalhistas - Terceirizadas Provisão para contingências trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo Provisão para contingências Diversas Execução Fiscal 2006 1.748 4.498 6.220 15.925 12.574 7.349 5.673 19.318 425 28.816 44.914 b. A Companhia, para fazer frente a estas provisões-contingênciais, possui registrado na conta de depósitos judiciais (nota explicativa nº. 8), o valor de R$ 30.159, que oportunamente será compensado na liquidação das ações judiciais. O montante de R$ 15.925 dessas provisões contingências refere-se a processos judiciais de Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria de ex-funcionários, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo. Esse valor, se consumada sua perda na esfera judicial, será passível de ressarcimento pela União, nos exatos termos do observado no item 1.2 destas Notas Explicativas. c. Em 2007 ocorreu uma mudança no critério de constituição das "Provisões para Contingências", quando se passou a considerar como passível de provisionamento apenas o valor dos processos judiciais (trabalhistas, cíveis e de execuções fiscais) classificados pela Assessoria Jurídica da CEAGESP, como de risco provável. O valor da provisão, nestes casos, foi de 100% do valor da causa. Nos casos em que a Assessoria Jurídica da CEAGESP classificou o processo judicial como de risco possível, o valor está sendo apenas divulgado, como se observa no item 21 destas Notas Explicativas. d. A variação observada entre os exercícios de 2007 e 2006, no montante de R$ 16.098 se deve à mudança de critério mencionada no item anterior, no valor de R$ 8.854 e reavaliação de risco, no valor de R$ 7.244. 19. PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social O capital social subscrito e integralmente realizado é composto por 31.845.053 (31.845.053 em 2006) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal em 31 de dezembro de 2007. Composição acionária Em 31 de dezembro de 2007 e de 2006, a composição acionária da Companhia, é: Número de ações ordinárias % 31.735.284 109.719 50 31.845.053 Governo Federal Pessoas Jurídicas Pessoas Físicas Capital 179.530 630 1 100,00 180.161 99,65 0,35 Ajustes de exercícios anteriores 2007 Baixas de Identificações Baixa de Provisões Longo Prazo Cauções Regularizações de Contratos Sociais Regularizações Obrigações Tributárias Fornecedores/Contas a Pagar Faturamento Indevido Ajuste do IPTU dos exercícios de 2000 a 2004 2006 241 (18) (137) (922) (836) 4 70 (1) (23) 89 (2) (12) 125 20. SERVIÇOS PRESTADOS 2007 Receita de armazenagem Receita de entrepostagem Receitas diversas Atendendo à mudança no critério de constituição da "Provisão para Contingências" deve ser registrado que a Assessoria Jurídica da CEAGESP classificou, dentre os processos judiciais em andamento na data de encerramento do Balanço, nos quais a companhia figura como ré, como sendo de risco possível, o montante de R$ 8.854. 22. RESULTADO NÃO OPERACIONAL No ano de 2006, o resultado não operacional foi obtido em razão da alienação de imóveis localizados nas unidades de Pirajuí, Mooca, Iperó e Campinas, não tendo ocorrido nenhuma alienação de imóvel em 2007. 23. INTEGRAÇÃO DO BALANÇO CEAGESP AO DA UNIÃO - BGU O Balanço Patrimonial da CEAGESP está reconhecido e registrado no Balanço Geral da União - BGU pelo Método da Equivalência Patrimonial. 24. SEGURO Os seguros contratados relativos a bens móveis, imóveis e equipamentos, foram efetuados em valores suficientes, para cobrir eventuais sinistros que possam ocorrer e que possam impedir a continuidade normal dos negócios. 2006 12.877 37.409 5.121 55.407 15.150 37.351 3.468 55.969 Os valores segurados a título de mercadorias de terceiros foram estabelecidos com base nos controles financeiros, que a Companhia mantém sobre esses itens, garantidos com apólices reajustáveis, com base em preços correntes, eventuais sinistros sobre as mercadorias de terceiros em suas dependências. 25. RESPONSABILIDADES SOBRE DEPÓSITOS EM GARANTIAS As mercadorias depositadas nos armazéns gerais são negociadas através dos "warrants" de conhecimento de depósito, de acordo com o previsto no Decreto nº 1.102 de 1903. 26. REMUNERAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES E EMPREGADOS Em cumprimento ao que determina o Decreto nº 95.524, de 21 de dezembro de 1987, bem como o item 4, alínea "c", da Exposição de Motivos nº 139, de 17 de março de 1988, do Ministério da Fazenda, apresentamos as remunerações mensais em 31 de dezembro de 2007, pagas pela Companhia aos seus dirigentes e funcionários, nelas computadas todas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos, respeitados ainda os limites impostos pela legislação pertinente: 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 2007 2006 Administradores: Maior remuneração Menor remuneração Salário médio 17 1 5 16 1 5 Empregados: Maior remuneração Menor remuneração Salário médio 14 1 3 13 1 2 27.PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS A companhia possui em 31 de dezembro de 2007 o montante de R$ 20.965 (R$ 9.102 em 2006) de prejuízo fiscal, para os quais não foram constituídos créditos tributários. Esses prejuízos não possuem prazo prescricional. 28. INSTRUMENTOS FINANCEIROS Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2007 e de 2006, não houve qualquer operação no mercado de derivativos. FRANCISCO JOSÉ VAZ DE MELLO CAJUEIRO Diretor-Presidente LUIZ CONCILIUS GONÇALVES RAMOS Diretor Técnico Operacional ANTONIO AVANTE FILHO Diretor Administrativo e Financeiro do parágrafo 3 acima e quanto ao processo de conciliação dos depósitos judiciais registrados no realizável a longo prazo que estavam em andamento e que não tinham sidos concluídos e conseqüentemente, não foi possível formar uma opinião sobre aqueles valores ainda não conciliados e seus impactos na demonstração de resultado daquele exercício e ênfases quanto à continuidade normal da Companhia e quanto ao processo de regularização das pendências remanescentes de terrenos desapropriados por órgãos públicos. São Paulo, 14 de março de 2008. MOREIRA & ASSOCIADOS - AUDITORES CRC 2 RS 3717 S SP HERALDO S.S. DE BARCELLOS Contador CRC 1 RS 11609 S SP Responsável Técnico PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal da CEAGESP - Companhia de Armazéns Gerais de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, em reunião realizada nesta data, procedeu ao exame do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial e das demais Demonstrações Contábeis, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, dos Pareceres dos Auditores Independentes e da Auditoria Interna, datados de 14 de março de 2008. Concluída a análise e tendo como base os pareceres da Auditoria Independente e da Auditoria Interna é de opinião que os citados documentos societários expressam adequadamente a situação patrimonial e financeira da CEAGESP. Não obstante, chama a atenção para a plena observância dos pontos pendentes constantes do citado Parecer da Auditoria Interna. Na forma do artigo 163 da Lei nº6404/76, manifesta-se favoravelmente a aprovação das demonstrações contábeis do exercício de 2007, estando, portanto em condições de serem submetidas à deliberação da Assembléia Geral de Acionistas. São Paulo, 31 de março de 2008. HEITOR AURÉLIO CENEVIVA JUNIOR Gerente de Controladoria JOSÉ MAURO GOMES Presidente do Conselho JOAQUIM VENAIR MENDES Contador CRC1SP 192671/O-3 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos administradores e acionistas Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP 1. Examinamos o balanço patrimonial da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP, levantados em 31 de dezembro de 2007, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes ao período findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos; o volume de transações, o sistema contábil e de controles internos da Empresa; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas, adotadas pela administração da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Conforme notas explicativas 1.2, 8 e 9, no Realizável a Longo Prazo, nas rubricas "Depósitos Judiciais e Outros Valores", existem valores registrados, correspondentes ao Governo do Estado de São Paulo, decorrentes de processos de Licença Prêmio e Complementação de Aposentadoria, dos quais a companhia trabalha com a perspectiva de que durante o exercício de 2008, serão equacionados os aspectos contratuais entre a União e o Governo do Estado de São Paulo, ainda decorrentes do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social da CEAGESP celebrado entre ambos em 1997, de modo a permitir que a mesma seja ressarcida daqueles processos movidos por ex-funcionários, a partir de 2008, dos valores pagos da ordem de R$ 27.949 mil, sendo que R$ 17.996 mil estão depositados judicialmente. 4. Em nossa opinião, exceto quanto aos possíveis ajustes que poderiam resultar dos assuntos mencionados no parágrafo 3 acima, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, representam adequadamente, em seus aspectos relevantes a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP em 31 de dezembro de 2007 e o resultado de suas operações, das mutações do seu patrimônio líquido e das origens e aplicações de seus recursos, referentes ao período findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 5. As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia. A Companhia apresenta prejuízos acumulados no valor de R$ 41.795 mil (R$ 46.345, em 2006) e neste exercício obteve resultado positivo em função da mudança de critério na constituição das Provisões para Contingências que foram parcialmente revertidas. Conforme descrito na Nota Explicativa nº 1.2, a inclusão da Companhia no PND Programa Nacional de Desestatização do Governo Federal, durante a transferência para a União em 1997, tem impedido a Administração de tomar decisões que possam reverter o quadro de dificuldades financeiras, obrigando-a a desenvolver um planejamento estratégico de curto prazo. As demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes relativos à realização e classificação dos valores de ativos ou quanto aos valores e a classificação de passivos que seriam requeridos na impossibilidade da Companhia continuar operando. 6. As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006, apresentadas para fins comparativos, foram examinadas por outros auditores independentes, que emitiram parecer, datado de 06 de março de 2007, com ressalvas semelhante a GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO Conselheiro ARLON VIANA LIMA Conselheiro JOSÉ AMAURI DIMARZIO Conselheiro PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO Os Membros do Conselho de Administração da CEAGESP Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo abaixo assinados, em conformidade com o inciso V, do art.142, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em reunião realizada nesta data, examinaram o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações do resultado, das mutações do Patrimônio Líquido, das Notas explicativas às Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2007. Concluída a análise dos referidos documentos e observados na íntegra os termos dos Pareceres da Auditoria Interna e dos Auditores Independentes, concluíram que as citadas demonstrações financeiras em todos os aspectos relevantes refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira da Empresa em 31 de dezembro de 2007, motivo pela qual opinam favoravelmente à aprovação pela Assembléia Geral de Acionistas. São Paulo, 31 de março de 2008. JOSÉ GERALDO FONTELLES Presidente FRANCISCO JOSÉ VAZ DE MELLO CAJUEIRO Conselheiro CARLOS EDUARDO ESTEVES LIMA Conselheiro SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA Conselheiro SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <!ID1040272-0> PORTARIA Nº 56, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.002376/2008-94, resolve: Art. 1o Submeter à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seu respectivo Anexo, que estabelece normas para habilitação de médicos veterinários sem vínculo com a Administração Federal à emissão de Guias de Circulação de Subprodutos - GCS. Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e seu Anexo estão disponíveis na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento: www.agricultura.gov.br, Legislação, Portarias em Consulta Pública. Art. 2o As respostas à consulta pública de que trata o art. 1o, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a CTQA/DSA/SDA, situada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 3232-A, CEP 70.043-900, Brasília - DF, ou para o ndereço eletrônico [email protected]. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ ISSN 1677-7042 11 ANEXO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº , DE DE DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 2o, combinado com os arts. 64 e 75, do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.002376/2008-94, resolve: Art. 1o Estabelecer normas para a habilitação de médicos veterinários sem vínculo com a Administração Federal, para a emissão de Guias de Circulação de Subprodutos - GCS, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa dias) após a data de sua publicação. REINHOLD STEPHANES ANEXO NORMAS PARA HABILITAÇÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS SEM VÍNCULO COM O SERVIÇO OFICIAL PARA EMISSÃO DE GCS Art. 1o A aceitação pelo MAPA, de Guia de Circulação de Subproduto - GCS, firmada por médico veterinário não vinculado ao serviço oficial de Defesa Sanitária Animal é regulada pelo disposto nesta Instrução Normativa e nos demais dispositivos legais relativos à Defesa Sanitária Animal, cabendo ao Departamento de Saúde Animal - DSA, às Superintendências Federais de Agricultura - SFAs, e aos Órgãos Executores de Defesa Sanitária Animal nas Unidades Federativas promover e fiscalizar a execução dessas medidas. Art. 2o A habilitação será concedida a médicos veterinários não-vinculados ao serviço oficial de Defesa Sanitária Animal, em unidades administrativas em que não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de Defesa Sanitária Animal. Art. 3o A emissão da GCS fica condicionada à assistência veterinária aos estabelecimentos de onde se originam os subprodutos, aos registros do estabelecimento de procedência e ao cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada subproduto. Art. 4o Somente poderão emitir GCS os médicos veterinários previamente habilitados pela SFA de seu estado de atuação, por meio de Portaria publicada no Boletim de Pessoal da SFA correspondente, desde que atendidas as seguintes exigências: I - solicitação de habilitação pelo interessado, dirigida ao Superintendente Federal de Agricultura da respectiva UF, entregue no escritório de atendimento à comunidade do serviço de Defesa Sanitária Animal da Unidade Federativa onde pretende atuar; II - preenchimento de ficha cadastral, em modelo próprio; III - parecer do Órgão Executor da Defesa Sanitária Animal da Unidade Federativa; IV - documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de atuação, declarando que o profissional está devidamente inscrito e não responde a processo ético ou disciplinar; e V - submeter-se a treinamentos especializados, promovidos pelo MAPA ou órgão executor. Art. 5o Os profissionais habilitados ficam obrigados a atender às convocações da SFA ou do órgão executor. Art. 6o A GCS só terá validade quando expedida em formulário aprovado pelo MAPA. Art. 7o A emissão de GCS obedecerá ainda a outros dispositivos legais que regem a matéria. Art. 8o O médico veterinário habilitado só poderá emitir GCS nos municípios especificados em Portaria expedida pela SFA, em conformidade com o disposto no inciso III desta Instrução Normativa. Art. 9o As SFAs ficarão responsáveis pela manutenção de cadastro atualizado dos profissionais habilitados por município, conforme Portaria expedida. Essa lista deverá ser disponibilizada aos Órgãos Executores de Defesa Sanitária Animal nas UFs e ao Departamento de Saúde Animal, para elaboração de um cadastro nacional. Art. 10. O médico veterinário terá sua habilitação cancelada pela SFA, quando: I - infringir o disposto nesta Instrução Normativa, ou qualquer das demais disposições legais e regulamentares atinentes à Defesa Sanitária Animal; II - praticar ato que, a juízo da SFA, seja incompatível com o objeto da habilitação; III - deixar de prestar as informações obrigatórias ou solicitadas pelo órgão executor ou pela SFA, nos prazos estipulados; e IV - sem justa causa, não comparecer às convocações do órgão executor ou da SFA. Art. 11. O médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação depois de decorrido um ano do cancelamento e, a critério do serviço oficial, poderá ou não ser concedida, considerando principalmente a irregularidade cometida. Art. 12. Independentemente do disposto no inciso XI, a autorização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser cancelada, a qualquer tempo, a juízo exclusivo da autoridade competente. Art. 13. As despesas decorrentes da indenização dos trabalhos profissionais necessários à expedição das GCS, em nenhum caso poderão acarretar ônus aos cofres públicos, correndo às expensas dos interessados. 12 . ISSN 1677-7042 1 Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A <!ID1039940-0> DESPACHOS I-Contratada: Açobrás Aços Brasileiros Ltda.. Processos: 1) OC- 0242/08 - objeto: Tubo (DN) NPS 4" (41,30 Kg)- Valor: R$ 11.028,15 ; 2) OC- 0242/08 - objeto Tubo (DN 6" (237,60 Kg) e Tubo (DN) NPS 3" (83 Kg)- Valor: R$ 23.188,70. II-Contratada: Schulz América Latina Import. Export. Ltda.. Processos: 1) OC00301/08 - objeto: Tubo (DN) NPS 12"(239 Kg)- Valor: R$ 11.179,20. 2) OC-0302/08 - Tubo (DN) NPS 1.1/2" (28,68 Kg). valor: R$ 1.026,60.Parecer Jurídico NAF-022/2008. Justificativa: Através das OS 610160000 e 610170000 está sendo requisitada a compra Dos tubos que são partes integrantes dos corpos do vaso separador de condensado V-1223502 e do vaso de pressão depurador de gás V1231500, conforme Pedidos Petrobrás no. 4501905481 e 40501905763.O Parecer Técnico IAS-005/08 informa que a fabricação desses vasos atende ao projeto de aumento da oferta de gás no Ativo de Produção Sul da Unidade de Negócio de Exploração e Produção da Bacia de Campos e faz parte do PLANGÁS que foi concebido com o propósito de assegurar o abastecimento do mercado de gás natural no sul-sudeste, reduzindo a dependência em relação ao gás importado e apresenta as justificativas para a não-realização do certame licitatório, face aos prazos envolvidos. De acordo com o Parecer Técnico a fabricação objeto do pedido no. 4501905763 deverá estar concluida no dia 14/04/2008, e a de no. 4501905481 em 17/04/2008. Considerando que a elaboração do projeto para a definição do tipo de material a ser utilizado foi concluído apenas em 05/03/2008, e que o prazo de necessidade dos tubo para iniciar a utilização no corpo dos vasos é 21/03/2008, o parecer conclui pela recomendação de que a aquisição em tela seja feita com dispensa/inexigibilidade de licitação. Considerando-se os prazos envolvidos e que não há tempo hábil para a realização de licitação, o que viria acarretar ônus para a empresa e atrairia pra si pesadas multas contratuais, pelo fato de não entregar os equipamentos no prazo previsto contratualmente, além de gerar atrasos ao próprio projeto do qual os itens cuja fabricação foram encomendados à NUCLEP fazem parte , o Plangás, que tem o propósito, conforme está claro no Parecer Técnico, de assegurar o abastecimento do mercado de gás natural no sul-sudeste, com prejuízos à região, e à sua população, entendemos estar caracterizada a situação emergencial prevista. Considerando também que a justificativa acima tem fundamento no art. 24, IV, da Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação referente ao processo supracitado CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MATTOS Gerente de Suprimentos Interino Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS <!ID1040280-0> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 14 de abril de 2008 4ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 PROCE]SSO 0004/1990 0006/1990 0014/1990 0016/1990 0021/1990 0022/1990 0060/1990 0102/1990 0134/1990 0135/1990 0243/1991 0285/1991 0534/1993 0695/1997 0698/1997 0742/1998 0792/2000 0981/2006 1013/2007 PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor Administrativo FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPITAÇÃO ENTIDADE Universidade Federal de São Carlos Universidade Estadual de Campinas Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal de Minas Gerais Fund. de Apoio ao Desenvol.da Univer. Federal de Pernambuco Universidade do Estado do Rio de Janeiro Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura Fundação Gorceix Fundação Butantan Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer Fundação Christiano Ottoni Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos Escola Politécnica Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas Fundação Djalma Batista Fundação Ceciliano Abel de Almeida Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão Fund. de Apoio à Pesquisa,Desenvol.e Inovação-Exercito Brasileiro Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa 4953/06 596934 Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz 4999/06 597043 Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz 4999/06 597043 Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária 2646/06 590799 COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 033/2008 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO VENIO VALOR EMPE- VIGENCIA NHO CONVENIO Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz 0518/07 41.052,44 07/12/2008 Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz 0518/07 5.992,56 07/12/2008 Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais 2496/06 17.100,00 19/12/2008 16.000,00 16/08/2008 3.667,21 10/12/2009 106.350,00 10/12/2009 Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais 3097/04 Fundação de Apoio Institucional Rio Solições 5002/06 Fundação de Apoio Institucional Rio Solições 5002/06 Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura Fundação Universidade de Caxias do Sul 4998/06 4873/06 CON- NUMERO EMPENHO PTRES 603114 2008ne001459 4896 603114 2008ne001508 4896 577371 2008ne001460 4897 516640 2008ne001461 4897 597769 2008ne001466 4884 597769 2008ne001467 4884 604339 2008ne001468 4884 620615 2008ne001469 4884 619169 2008ne001470 4898 Fundação de Apoio à Educação,Pesquisa e Desenvolvi- 0401/07 mento Científico Tecnológico da Universidade Federal do Paraná Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão 3694/06 610980 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade 0191/07 620727 Federal de Pernambuco Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura 0598/07 619082 FACTI Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia 1254/07 598592 da Informação Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos 1808/07 622402 Tecnológicos Fundação de Apoio à Pesquisa 4966/06 597028 Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de 4984/06 597041 Itajubá Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de 4984/06 597041 Itajubá Fundação Universitária José Bonifácio 0348/07 601874 Fundação de Integração,Desenvolvimento e Educação do 1839/07 619084 Noroeste do estado Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura 0337/07 597591 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí 3634/06 591589 Instituto Euvaldo Lodi 3636/06 580017 Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa 0153/07 619170 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec- 0174/07 619083 nológico da UESB Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pes- 1867/06 573041 quisa e Extensão Centro Incubador de Empresas Tecnologias 2468/06 574687 Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão 0177/07 597052 Fundação de Apoio Universitário 2636/06 580178 Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais 3097/07 516640 2008ne001472 4898 2008ne001473 4886 2008ne001475 4896 2008ne001477 4890 '008ne001479 21590 2008ne001480 4884 2008ne001488 4884 2008ne001489 4884 2008ne001474 4884 2008ne001492 4884 2008ne001493 4884 2008ne001494 4888 2008ne001497 4888 2008ne001498 4886 2008ne001500 4886 2008ne001502 4891 2008ne001516 4899 2008ne001517 4886 2008ne001476 4897 2008ne001461 4897 500.000,00 200.000,00 400.000,00 25.000,00 1.000.000,00 100.000,00 5.000.000,00 50.000,00 100.000,00 1.000.000,00 100.000,00 150.000,00 100.000,00 500.000,00 1.000.000,00 6.000.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA <!ID1040257-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 14 de abril de 2008 VALOR US$ 50.000,00 200.000,00 200.000,00 PADETEC - Parque de Desenvolvimento Tecnológico 1240/07 621517 S/C Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Su- 0596/07 610979 perior do Norte de Minas Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Su- 0596/07 610979 perior do Norte de Minas 2008ne001484 4884 2008ne001465 4884 2008ne001463 4884 2008ne000266 77144 2008ne001510 4898 2008ne001511 4896 2008ne001512 4896 163.350,00 11/12/2009 101.516,66 05/12/2009 43.144,00 05/12/2009 299.190,00 02/04/2009 700.400,00 06/03/2010 10.400,00 28/12/2009 92.400,00 28/12/2009 A eficácia do presente Despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID1040908-0> 106.900,00 29/01/2010 152.650,00 31/01/2010 14.280,00 09/01/2010 1.807.413,00 28/02/2010 19/06/2009 12.971,00 25/03/2010 191.640,37 12/12/2009 42.883,83 12/12/2009 12/12/2009 34.200,00 19/12/2008 37.428,08 30/01/2010 173.440,00 05/12/2008 147.050,00 16/05/2009 20.000,00 29/12/2008 124.000,00 25/01/2010 271.356,00 07/02/2010 11.432,82 17/11/2008 206,80 07/12/2008 NUMERO VENIO Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação 5197/06 Científica 595229 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe 1887/06 573151 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe 1887/06 573151 Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe 1887/06 573151 Fundação de Apoio à Universidade do Rio de Janeiro - 3626/06 UNIRIO 576600 Centro de Pesquisas em Energia Elétrica 3614/06 576398 Fundação Casimiro Montenegro Filho 3361/06 580175 Fundação Casimiro Montenegro Filho 3361/06 580175 Associação Técnico-Científica Ernesto Luiz de Oliveira Jú- 3350/06 nior 590849 Associação Técnico-Científica Ernesto Luiz de Oliveira Jú- 3350/06 nior 590849 Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Piauí Pro- 3634/06 fessor Afonso Sena 591589 Fundação Oswaldo Cruz 1818/07 617687 Universidade Federal de Minas Gerais 1737/06 567272 Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo 1732/06 569663 Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência 4033/04 522722 Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões 5002/06 597769 Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões 5002/06 597769 Universidade Federal de Santa Catarina 1730/06 569664 07/02/2010 450.000,00 85.000,00 BENEFICIÁRIO 12/12/2009 275.000,00 87.300,00 COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 034/2008 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: União. CON- NUMERO EMPENHO PTRES 2008ne001499 4884 2008ne001501 4892 2008ne001503 4886 2008ne001504 4891 2008ne001505 4884 2008ne001506 4892 2008ne001507 4892 2008ne001508 4892 2008ne001482 4892 2008ne001518 4892 2008ne001494 4888 2008nc000115 2008nc000117 21590 2008ne001495 21590 2008ne001478 4884 2008ne001483 4884 2008ne001487 4884 2008nc000116 21590 VALOR EMPE- VIGENCIA NHO CONVENIO 156.000,00 06/11/2009 59.361,06 22/11/2008 405.633,91 22/11/2008 29.680,53 22/11/2008 200.000,00 18/10/2008 3.160.000,00 16/12/2009 73.297,00 29/12/2008 75.000,00 29/12/2008 56.625,00 04/04/2009 75.500,00 04/04/2009 147.050,00 16/05/2009 350.650,00 17/01/2010 187.847,15 05/09/2008 159.153,85 02/10/2008 10.000,02 20/04/2008 3.667,21 10/12/2009 106.350,00 10/12/2009 50.617,85 02/04/2009 A eficácia do presente Despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNOLÓGICO E INOVAÇÃO <!ID1040859-0> 588.280,00 06/12/2009 45.553,95 29/12/2009 16.000,00 23/12/2008 RETIFICAÇÃO Na Resolução do Comitê Gestor SIBRATEC Nº 2, de 8 de abril de 2008, publicada no D.O.U. Nº 71, seção 1, página 12, de 14/04/2008, no Art. 3º, onde se LÊ: VIII - Ministério das Comunicações, LEIA-SE: VII Ministério das Comunicações. 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 13 <!ID1041907-0> . PORTARIA N o- 474, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Ministério da Cultura Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1040253-0> PORTARIA Nº 208, DE 9 DE ABRIL DE 2008(*) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor dos projetos culturais relacionados nos anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Alterar o nome do projeto conforme descrinação abaixo relacionada: De : Plano Plurianual de Atividades do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - PAA - Triênio 2007-09. Para : Plano Plurianual de Atividades do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - 2008. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 07 0505 - Plano Plurianual de Atividades do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro-PAA-Triênio 2007- 09 Associação de Amigos do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro ASSMAM CNPJ/CPF: 00.367.651/0001-14 RJ - Rio de Janeiro Valor reduzido em R$: 4.840.100,00 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004 e o Decreto no 5.773, de 9 deo maio de 2006, conforme consta do processo no 23123.000291/2008-19, resolve: Art. 1 - Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, anexo a esta Portaria. Art. 2 o- O instrumento a que se refere o art. 1 o- será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso superior em Medicina do Sistema Federal de Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.mec.gov.br, opção educação superior. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA NO ÂMBITO DO SINAES - EXTRATO QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES 1. 2. 3. (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 71, de 14-4-2008, Seção 1, pág. 13, com incorreção no original. . Ministério da Defesa <!ID1040054-0> COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA PORTARIA DEPENS N o- 66-T/DE-2, DE 11 DE ABRIL DE 2008 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica Turma 1/2009 (IE/EA CFS-B 1/2009). (*) O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2º das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão (Modalidade "B") ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 1/2009. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO . Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO <!ID1041908-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 475, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004, resolvem: Art. 1° A Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 1º-A São condições para o registro e credenciamento de que trata esta Portaria: I - estatuto referendado pelo conselho superior da instituição apoiada; II - órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no mínimo, um terço de membros designados pelo conselho superior da instituição apoiada; III - demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como relatório anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição apoiada para apreciação em até 60 (sessenta) dias, após a devida aprovação pelo órgão deliberativo superior da fundação; IV - projetos de pesquisa ou extensão com a participação de no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoal da instituição apoiada; V - incorporação de parcela sobre projetos captados ao orçamento da instituição apoiada, à conta de recursos próprios, na forma da legislação orçamentária." Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das disposições contidas nos incisos II, IV e V deverá constar do relatório anual de gestão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação SÉRGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia QUANTIDADE DE INDICADORES 12 12 12 Nº 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 Projeto dos cursos: aspectos gerais Perfil do Egresso Objetivos do curso Relação entre Número de Vagas e formação nos serviços de saúde Integração com o sistema local e regional de Saúde e SUS Ensino na área de saúde Impacto social na demanda de profissionais da área da saúde Projeto do curso: formação Matriz Curricular Conteúdos curriculares Metodologia Estágio supervisionado Atividades práticas de ensino Processo de Avaliação Nº 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.3 2.3.1 2.3.2 2.3.3 Dimensão/Indicador Dimensão 2: Corpo Docente Administração acadêmica Composição do NDE Titulação do NDE Formação acadêmica do NDE Titulação, formação acadêmica e experiência do coordenador do curso Perfil docente Titulação Regime de trabalho Tempo de experiência de magistério superior Tempo de experiência no exercício da Medicina Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica Condições de trabalho Número de alunos da graduação por docente equivalente em Tempo Integral no curso Pesquisa e produção científica Núcleo de Apoio pedagógico e de capacitação docente Nº 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 3.2.1 3.2.2 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 (*) As Instruções Específicas de que trata a presente Portaria encontram-se disponíveis na página da Internet do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br). DIMENSÃO ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA CORPO DOCENTE INSTALAÇÕES FÍSICAS PESOS 30% 30% 40% Dimensão/Indicador Dimensão 1: Organização Didático-pedagógica Dimensão/Indicador Dimensão 3: Instalações Instalações gerais Instalações para docentes: salas de professores, de reuniões e gabinetes de trabalho Sala de aula Acesso dos alunos a equipamentos de informática Biblioteca Livros Periódicos especializados Instalações e laboratórios específicos Unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial Sistema de referência e contra-referência Biotério Laboratórios de ensino Laboratório de habilidades Protocolo de experimentos Comitê de ética e pesquisa SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID1042194-0> PORTARIA N o- 151, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria n o- 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006, no uso o de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n - 101, de 04 de maio de 2000, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto a oLei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, on 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN n 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenaçãoo Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED n o- 04/2004/STN/MF, resolve: Art. 1. - - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e continuidade as ações do projeto SIEP, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.20AW.0001 - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional - PTRES 020882, PI 20AWP10116, Fonte de Recursos: 0112915022. Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.046, de 22/02/2007. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2008. Art. 3. o- - O monitoramento da execução referente à ação 20AW, será realizado por equipe designada pela SETEC. Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC. Art. 4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GETÚLIO MARQUES FERREIRA 14 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 VALOR 66.600,00 64.400,00 66.600,00 197.600,00 Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I 1 2 3 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - SIEP Escola Técnica Federal de Palmas - TO - SIEP Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - SIEP PROCESSO 23000.006716/2008-81 23000.006479/2008-59 23000.007108/2008-94 TOTAL NOTA DE CRÉDITO 064 065 068 PORTARIA N o- 152, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria n o- 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006, no uso o de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n - 101, de 04 de maio de 2000, a oLei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto o n - 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN n - 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenaçãoo Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED n o- 04/2004/STN/MF, resolve: Art. 1. - - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6358 - Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6358.0001 - Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional- PTRES 020883, PI 6358P10216, Fonte de Recursos: 0112915023. Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado omediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n - 6.046, de 22/02/2007. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2008. Art. 3. o- - O monitoramento da execução referente à ação 6358, será realizado por equipe designada pela SETEC. Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC. Art. 4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GETÚLIO MARQUES FERREIRA ANEXO I 1 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ PROEJA PROCESSO 23000.006386/2008-24 NOTA DE CRÉDITO 061 066 067 VALOR 78.200,00 TOTAL GETÚLIO MARQUES FERREIRA PORTARIA N o- 171, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 347/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002696/2007-99, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Brasília de São Paulo, estabelecida à Rua Angá, n o- 395, Bairro Vila Formosa, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Brasília de São Paulo Ltda. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA 78.200,00 o- <!ID1041984-0> PORTARIA N o- 167, DE 11 DE ABRIL DE 2008 PORTARIA N o- 169, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 343/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.007194/2005-92 (20050003455), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Supermercados e Atacados, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Luterana do Brasil, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, no campus da instituição localizado à Avenida Farroupilha, n o- 8001, São José, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 345/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.007854/2005-35 (20050004322), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos, com quarenta vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, na Unidade de Ensino Descentralizada de Manaus, estabelecida à Avenida Governador Danilo Areosa, s/n o- , Distrito Industrial, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n o- 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto o- 5.773. Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 168, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, considerando a Resolução n° 135, de 23/08/2006, do Conselho Universitário da Universidade Luterana do Brasil, segundo o Despacho n o- 344/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, conforme instrução do Processo n o- 23000.007200/2005-10 (20050003461), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Hospitalares, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela referida Universidade, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, no campus da instituição localizado à Avenida Farroupilha, n o- 8001, São José, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 2 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA GETÚLIO MARQUES FERREIRA PORTARIA N o- 170, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 346/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.019470/2006-46 (20060009355), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Ênfase em Gestão da Qualidade de Processos de Software, com cem vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, estabelecida à Avenida Unisinos, n o- 950, Cristo Rei, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Antônio Vieira. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. PORTARIA N 172, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 348/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002994/2007-89 (20060011534), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Digitais, com setenta e duas vagas totais anuais, no período diurno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, localizado à Avenida Mauro Ramos, n o- 950, Centro, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n o- 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto o- 5.773. Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 173, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 349/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.004006/2007-36 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente matriculados, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Bancária, com trezentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, n° 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda. Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PORTARIA N o- 174, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 350/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.005981/2007-61 (20070000238), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica de Sistemas Digitais, com oitenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, estabelecido à Rua Pedro Vicente, n o- 625, Canindé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Eletrônicos, alinhado ao Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oferta em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n o- 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto o- 5.773. Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA <!ID1040094-0> PORTARIAS DE 8 DE ABRIL DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, resolve: N o- 614 - No Ato da Reitoria n o- 537/08, de 10.04.2007, publicado no D.O.U. de 12.04.2007, referente à Homologação do resultado final do Processo Seletivo para Professor Substituto - TP-20, na área de Fundamentos Político-Administrativos da Educação, do Departamento de Fundamentos da Educação, do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto", onde se lê: ÁUREA LIMA DA PAZ QUARESMA FERNADES, leia-se: ÁUREA LINA DA PAZ QUARESMA FERNADES. (considerando o Memo. n o- . 117/08 - SR/DRH/PRAD e anexos). N o- 615 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, na área de Teoria Econômica e Economia Aplicada, do Departamento de Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando e classificando para nomeação o candidato SEBASTIÃO CARLOS DA ROCHA FILHO. (considerando as Portarias n o- s. 450, de 06/11/2002, 381, de 16/12/2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e 384, de 01/02/2006/MEC; a Portaria Interministerial n o- 022/MEC/MP, de 30/04/07, publicada no D.O.U. de 02/05/07; a Portaria n o- 224-MP/MEC, de 23/07/07, publicada no D.O.U. de 24/07/07; o Ofício Circ. n o- 108/2007-MEC/SESu/DEDES, de 03/08/07; o Edital n o- 05/2008 - FUFPI, publicado no D.O.U. de 15.02.2008; o Processo n o- 23111.009976/07-72). ISSN 1677-7042 Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto - MMC-1, em Regime de Tempo Parcial - TP-20 horas na área de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde/ CCS, habilitando os candidatos ANA MARIA ATHAYDE UCHÔA (1 o- colocado), e MÁRCIA LUIZA DOS SANTOS BESERRA (2 o- colocado), classificando para contratação os dois primeiros habilitados. ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO <!ID1042338-0> o- PORTARIA N 76, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de 18/03/2008, e considerando:o edital n o- . 02 /2008, publicado no DOU de 28/02/2008; o processo n o- . 23111.001395/08-37; as Leis n o- .s 8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto - MMC-1, em regime de Dedicação Exclusiva - DE -, na área de Licenciatura Plena em Letras/Português, do Colégio Agrícola de Bom Jesus, na cidade de Bom Jesus/PI, habilitando os candidatos RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS (1 o- colocado), e LOURILENE SEMÍRAMES DA SILVA(2 o- colocado), classificando para contratação o primeiro colocado. ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO PORTARIA N 175, DE 11 DE ABRIL DE 2008 Ministério da Fazenda . CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR o- 15 <!ID1041909-0> <!ID1040085-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 351/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.005982/2007-14 (20070000240), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Processos de Produção e Usinagem, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo, estabelecido à Rua Pedro Vicente, n o- 625, Canindé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 616, DE 8 DE ABRIL DE 2008 RETIFICAÇÃO O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais e, considerando as Portarias n o- s 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o Anexo à Resolução n o- . 004/88 - CONSUN; o Edital n o- 003/2008 FUFPI, de 21.01.2008, publicado no D.O.U. de 23.01.2008; os Processos n o- s. 23111.015187/07-15, 23111.015184/07-19 e 23111.015185/07-81; resolve: Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento do cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Letras, do Centro de Ciências Humanas e Letras, nas seguintes áreas: 1. Literatura Portuguesa e Brasileira, habilitando as candidatas MARIA ELVIRA BRITO CAMPOS e DENISE ROCHA, primeiro e segundo colocadas, respectivamente, e classificado para nomeação a primeira habilitada. 2. Língua Inglesa, habilitando e classificando para nomeação os candidatos SÉRGIO IFA, BEATRIZ GAMA RODRIGUES e ÉRICA RODRIGUES FONTES, primeiro, segundo e terceiro colocados, respectivamente. 3. Língua Portuguesa e Lingüística, habilitando os candidatos KILPATRICK MÜLLER BERNARDO CAMPELO, MARIA ANGÉLICA FREIRE DE CARVALHO e RICARDO LOPES LEITE, primeiro, segundo e terceiro colocados, respectivamente, e classificando para nomeação os dois primeiros habilitados. Na pauta da 283ª Sessão de julgamento publicada no DOU de 10-4-2008, Seção 1, págs. 11 e 12: onde se lê: "... Rec. 6226 0201142701 ...Revisora: Rita Maria Scarponi", leia-se: "Revisor: Ney Castro Alves", "... Rec. 9790 - CVM 03/97", leia-se: "Rec. 9790 CVM02/6032" e excluir o Recurso 9074 - 0201138173. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- ORDÔNIO MOITA FILHO <!ID1042124-0> PORTARIA N 176, DE 11 DE ABRIL DE 2008 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 352/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.006463/2007-65, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto n o- 5.773, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing de Varejo, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos matutino e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná- Unidade Guarapuava, estabelecida à Rua Novo Ateneu, n°1015, Jordão, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, mantido pela União de Ensino e Cultura de GuarapuavaUnigua. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do mesmo Decreto n o5.773, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 70, DE 14 DE ABRIL DE 2008 GETÚLIO MARQUES FERREIRA O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de 18/03/2008, e considerando:o edital n o- . 04 /2008, publicado no DOU de 14/03/2008; o processo n o- . 23111.002347/08-20; as Leis n o- .s 8.745/93; 9.849/99, e 09/12/1993 e 10667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto - MMC-1, em regime de Dedicação Exclusiva - DE -, na área de Informática, do Colégio Agrícola de Bom Jesus, na Cidade de Bom Jesus, habilitando os candidatos: JOSÉ WILKER PEREIRA LUZ (1 o- colocado); LUCIANO BENICA (2 o- colocado) e FRANCISCO SIQUEIRA CAVALCANTE JÚNIOR (3 o- colocado), e classificando para contratação os dois primeiros colocados. ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO <!ID1040850-0> o- PORTARIA N 73, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e a delegação de competência prevista no Ato da Reitoria N o- 425/08, de 18/ 03/2008 e considerando: o Edital n o- . 07 /2008, publicado no DOU de 04/03/2008; o Processo n o- . 23111.001209/08-51; as Leis n o.s 8.745/93; 9.849/99, e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve: <!ID1040918-0> CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS RETIFICAÇÃO Na Resolução CNSP no 176, de 17 de dezembro de 2007, divulgada no DOU de 19 de dezembro de 2007, página 23, Seção 1, no art. 12-A do art. 2o, onde se lê: "ou sócio gerente", leia-se: "ou administrador". SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA <!ID1042032-0> RETIFICAÇÕES No Ementário dos Acórdãos Formalizados de 12/11/2007 a 14/11/2007, publicado no Diário Oficial no 222, de 20 de novembro de 2007, Seção 1, pág. 62, onde se lê: "ACÓRDÃO No 201-80487: Ementa: Cópia do Acórdão encaminhado ao CEDOC através da CI 1ªC/2ºCC nº 096, de 07/11/2007." Leia-se: "ACÓRDÃO No 201-80487: Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2001 Ementa: REDUÇÃO DO IPI. CONDIÇÃO. O gozo da redução de 50% do IPI, a que se refere a NC 221 da TIPI, depende de prévia declaração da Receita Federal do Brasil. Recurso negado." No Ementário dos Acórdãos Formalizados de 17/2/2007 a 23/2/2007, publicado no Diário Oficial no 39, de 27 de fevereiro de 2007, Seção 1, pág. 89, onde se lê: "ACÓRDÃO Nº 201-79446 Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1999 a 30/06/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo interessado contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem a apreciação do mérito, declarando-se a definitividade do crédito tributário. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado." Leia-se: "ACÓRDÃO Nº 201-79446 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Aplica-se à Cofins o prazo decadencial estabelecido no art. 45 da Lei nº 8.212/91. Precedentes da CSRF. Recurso negado." 16 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 43, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2008 ASUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: RESTITUIÇÃO. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE PROCURADOR. A restituição de tributos pode ser requerida por procurador do sujeito passivo mediante procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida e seu pagamento poderá ser feito em conta bancária de procurador se o mandante, no instrumento de mandato, lhe tenha outorgado poderes para recebimento ou a isso não haja feito restrições. DISPOSITIVOS LEGAIS: <!ID1041244-0> Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros à empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0352-77. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11080.002653/2008-62, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S/A, CNPJ nº 33.009.911/0352-77, localizado na Avenida Frederico Augusto Ritter, nº 8.000, Distrito Industrial, Município de Cachoeirinha/RS, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo: 1) Quantidade autorizada de vintenas 280.000 (duzentos e oitenta mil) 2) Marca comercial Carlton Red 3) Características dos produtos 3.1 - Cigarros Classificação: King Size Tamanho total: 83mm Circunferência: 24.4mm Filtro: 25mm Ponteira: 30mm 3.2 - Embalagens 20's: HL (Box) 200's: Envoltório 4) Classe de enquadramento III-R 5) Preço de venda no varejo R$ 3,25 a vintena 6) Tipo de selo Produto estrangeiro 7) Cor do selo Vermelho combinado com azul SANDRA MARIA SOARES PONTES Superintendente Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007 ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. As cooperativas de produção agropecuária devem apurar as contribuições sociais devidas ao PIS, sob regime de incidência cumulativa, para os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2004, e, sob regime de incidência não-cumulativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRA MARIA SOARES PONTES Superintendente Substituta MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK <!ID1041113-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, delegada pela Portaria ALF/BSB nº 48/07, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000079/2008-56 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face ao pagamento dos tributos, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 320i SEDAN, cor PRETO METÁLICO, ano de fabricação 2006, modelo 2006, chassi WBAVA71026PR95842, desembaraçado através da Declaração de Importação n.º 06/1470146-0, de 04/12/2006, pela Alfândega do Porto de Vitória - ES, em nome do Sr. MAZEN ELSHARKAWY MOHAMED HEFNI, CPF nº 744.793.001-63. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA <!ID1041243-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 11 DE ABRIL DE 2008 Declara, NULA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, por ter sido constatada a fraude na inscrição. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília - DF, no uso da competência que lhe conferem o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o Art. 52, da IN SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e fundamentado no Art. 51, da IN SRF nº 461/2004, declara: Art. 1º. NULA, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, de nº 607.259.581-20, em nome de MICAIL GONÇALVES GIL, em virtude de ter sido adquirido de forma fraudulenta, conforme consta no processo nº 10166.000550/2008-55. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 ASUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS. BASES DE CÁLCULO. A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, cujo objeto social envolva atividades imobiliárias, na venda de imóvel de seu Ativo Circulante deve considerar como receita bruta, para fins de apuração do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, todo o valor da transação, ainda que o pagamento pelo imóvel alienado se dê, no todo ou em parte, mediante entrega de outro imóvel. DISPOSITIVOS LEGAIS: PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SETOR AGROINDUSTRIAL. O direito a dedução de crédito presumido, para fins de determinação dos valores devidos da Cofins, em cada período de apuração, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, somente se aplica aos insumos agropecuários adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País com o benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições previsto no art. 9º do mesmo diploma legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SETOR AGROINDUSTRIAL. O direito a dedução de crédito presumido, para fins de determinação dos valores devidos da Contribuição para o PIS/Pasep, em cada período de apuração, nos moldes da disciplina introduzida pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, somente se aplica aos insumos agropecuários adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País com o benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições previsto no art. 9º do mesmo diploma legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: MANOEL LUCENA DOS SANTOS Superintendente Substituto JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 11 DE ABRIL DE 2008 Cancela, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, em virtude de ter sido efetuada indevidamente. 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR <!ID1040966-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2008(*) O Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília-DF, no uso da competência que lhe conferem o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art. 47, da IN SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e fundamentado no art. 46, inciso III, da IN SRF nº 461/2004, declara: Art. 1º. Cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, de nº 039.427.511-00, em nome de NAZARE PEREIRA SOARES, em virtude de ter sido efetuada indevidamente, conforme consta no processo nº 11853.000269/2008-37. JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA 3ª REGIÃO FISCAL <!ID1040968-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 ASUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: IRRF. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL DA ALÍQUOTA. Quando da prestação de serviços, a Órgão Público, com emprego de materiais, encontrando-se estes perfeitamente segregados contratualmente e discriminados separadamente em documento fiscal, deverá ser retido o imposto de renda na fonte no percentual de 1,2% (um inteiro vírgula dois décimos por cento) incidente sobre pagamento dos serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: SANDRA MARIA SOARES PONTES Superintendente Substituta Concede o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24/08/2001, publicada no DOU, de 13/09/2001, alterada pela IN/SRF nº 101, de 21/09/2001, e IN/SRF nº 134, de 08/02/2002, e, considerando o que consta do processo administrativo respectivo, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21/12/1977, para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número e na atividade que especifica, o estabelecimento abaixo: Nome empresarial USN PRINT- COM. DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA Endereço Rua Mundo Novo, nº 105, Sala 109, Sta.Cruz, Salvador/Bahia CEP 41.925-175 CNPJ 08.538.501/0001-38 Processo Administrativo nº 10580.002636/2007-41 Registro Especial nº DP-05101/134 Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA MARIA FONSECA (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 56, de 24-3-2008, Seção 1, pág. 41, com incorreção no original. 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 8ª REGIÃO FISCAL <!ID1041245-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 562, de 19/08/2005, e considerando o que consta do processo nº 12782.000021/2008-10, declara: 1. Fica autorizada a empresa SAX LOGÍSTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF nº 04.864.827/0002-85, a utilizar os procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 562/2005 para o despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados ao evento desportivo "ESPN X GAMES BRASIL 2008", a se realizar nos dias 24 a 27 de abril de 2008 no Sambódromo do Anhembi, na cidade de São Paulo/SP. 2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA <!ID1040967-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 10 DE ABRIL DE 2008 Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que dispõe o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e artigo 43 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo relacionada, na forma do artigo 34, III e IV e 41, I da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo n.º 10925.002306/2007-15; Art. 2º A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o que determina a alínea "b", do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Art. 3º São considerados inidôneos os documentos emitidos, a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º; Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Pessoa Jurídica EMPACOTADORA DE ALIMENTOS SANTO EXPEDITO LTDA CNPJ N.º 07.957.725/0001-11 ANDRE MARDULA FILHO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA <!ID1040969-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8536.90.90 Conector elétrico, próprio para ser soldado com cabos eletrônicos, a fim de formar um chicote de ligação de placa com mangueira (elétrica) do motor, capaz de suportar tensão de até 800 volts. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.36 e da Nota 2, alínea "a", do Capítulo 90) e 6 (texto da subposição 8536.90) e RGC-1 (texto do item 8536.90.90) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006. JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poli(tereftalato de butileno), título de 104 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de 0,10mm, comprimento de 35mm, apresentados agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis artísticos, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos Krex Branco e Cinza 35mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6 (textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão ISSN 1677-7042 17 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 16 DE JANEIRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poli(tereftalato de butileno), título de 104 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de 0,10mm, comprimento de 50mm, apresentados agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis artísticos, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos Krex Dourado". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6 (textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poliéster, título de 338 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de 0,18mm, comprimento de 57mm, apresentados agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos mistos 57mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6 (textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poli(tereftalato de butileno), título de 104 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de 0,10mm, comprimento de 40mm, apresentados agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis artísticos, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos Krex Branco e Cinza 40mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6 (textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8207.90.00 Ferramentas intercambiáveis de carboneto de tungstênio com revestimento de nitrato de titânio, com ranhuras à superfície, próprias para desgaste e acabamento de peças de metal, gesso e plástico, apresentadas em diversos tamanhos, utilizadas acopladas a mandris de ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado em laboratórios de próteses, denominadas comercialmente "brocas de carboneto de tungstênio". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 82.07 e da Nota 1 b do Capítulo 82), 6 (texto da subposição 8207.90), da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poliéster, título de 338 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de 0,18mm, comprimento de 44mm, apresentados agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis artísticos, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos mistos 44mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6 (textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poliéster, título de 338 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de 0,18mm, comprimento de 51mm, apresentados agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos mistos 51mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6 (textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 5404.19.90 Monofilamentos sintéticos de poliéster, título de 338 decitex, com uma extremidade cônica, maior seção transversal de 0,18mm, comprimento de 64mm, apresentados agrupados em tufos e embalados em caixas de papelão, utilizados como cerdas para a fabricação de pincéis, denominados comercialmente "Filamentos sintéticos mistos 64mm". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 54.04) e 6 (textos das subposições 5404.1 e 5404.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 5404.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Códigos TIPI Mercadoria Lâminas com espessura aproximada de 1,3 a 1,5mm, obtidas do corte de madeira não estratificada, com 2,80m de comprimento e largura entre 8 e 80cm, utilizada para revestimento de portas e painéis de construção, sendo: 4408.10.99 - de pínus (conífera) 4408.90.90 - de eucalipto (folhosa da família das Mirtáceas). Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 44.08), 6 (textos das subposições 4408.10 e 4408.90), e RGC/NCM-1 (item 4408.10.9, 4408.90.9 e subitem 4408.10.99) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55, DE 4 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 5801.35.00 Veludo tecido, obtido por processo de urdidura, com base de poliéster e superfície de poliamida cortada, apresentado sob a forma de tiras com largura de 73mm, que são dispostas lado a lado, formando rolos de 1,52m de largura, utilizado para fabricação de rolos de pintura. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 58.01) e 6 (textos da Nota de Subposição 2 da Seção XI e das subposições 5801.3 e 5801.35) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 57, DE 5 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 8456.10.19 Máquina-ferramenta para corte e gravação, operando por "laser", de comando numérico, com computador tipo PC, própria para trabalhar tecidos, couros, peles e borrachas naturais e sintéticas, polímeros, madeiras, papel, vidro, cerâmica, entre outros, marca "Avanza". Os demais aparelhos, utensílios e artigos que não formam corpo único e tampouco uma unidade funcional devem ser classificados por seus próprios regimes. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.56 e da Nota 4 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8456.10) e RGC/NCM 1 (textos do item 8456.10.1 e 8456.10.19) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão 18 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60, DE 11 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 4823.69.00 Porta-copo utilizado em serviço de mesa, constituído de cartão (papelão duplex), cuja função é servir como suporte de copos e semelhantes contendo bebidas (geralmente chopp), com o fim de absorver a umidade resultante da condensação da água presente no ar em contato com o copo, apresentado em formado circular (90mm de diâmetro) e quadrado (90x90mm). A marca publicitária impressa no artigo para divulgação do nome do encomendante tem caráter acessório. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 48.23 e Nota 12 do Capítulo 48) e 6 (texto das subposições 4823.6 e 4823.69) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61, DE 11 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8514.10.10 Forno de resistências elétricas, de aquecimento indireto, composto de 5 cabines externas, 11 vagões móveis, sistemas hidráulicos para carga e descarga; painéis de controle, controlador pneumático e hidráulico, sistema de controle de temperatura e elementos de aquecimento e trilhos, com potência total de 500kW e 440 volts, utilizado para curvar vidros planos comuns para automóveis. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.14 e da Nota 4 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8514.10) e RGC/NCM 1 (texto do item 8514.10.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. 1 Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item 0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 0712.90.90 Alface (Lactuca sativa) liofilizada apresentada em pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item 0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 0712.90.90 Couve (Brassica oleracea acephela) liofilizada apresentada em pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item 0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62, DE 11 DE MARÇO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8526.91.00 Aparelho navegador portátil que incorpora a função principal de autolocalização geográfica por meio de tecnologia GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global), denominado comercialmente "GPS PC319". O equipamento apresenta ainda funções acessórias, entre elas, opções de rotas, indicação de distância, armazenamento e visualização de imagens e reprodução de som no formato MP3. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.26 e da Nota 3 da Seção XVI) e 6 (textos das subposições 8526.9 e 8526.91) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, e ADI/SRF nº 22/2004. Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 0712.90.90 Agrião (Nasturtium officinalis) liofilizado apresentado em pedaços, flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 07.12, Nota 2 da Seção I e Nota 2 do Capítulo 7) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item 0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 7415.29.00 Anel liso, não roscado, constituído de liga cobreberílio, utilizado no mecanismo de abertura da pinça que prende a broca em aparelho odontológico, denominado comercialmente "Roldana". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 74.15) e 6 (textos das subposições 7415.2 e 7415.29) da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec.nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9402.10.00 Artefato constituído de borracha, plástico e alumínio, próprio para equipar cadeiras de dentistas, denominado comercialmente "Apoio de braço direito montado". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 94.02) e 6 (texto da subposição 9402.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 0712.90.90 Rúcula (Eruca sativa) liofilizada apresentada em pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial de alimentos. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 0712.90.90 Acelga (Beta vulgaris) liofilizada apresentada em pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais:RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item 0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 0712.90.90 Chicória do tipo Escarola (Cichorium endivia var. latifolia) liofilizada apresentada em pedaços, flocos ou em pó, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinada à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais:RGI/SH 1 (textos das posições 07.12 e Nota 2 da Seção I) e 6 (texto da subposição 0712.90) e RGC-1 (item 0712.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3907.10.49 Poliacetal (POM), copolímeros de acetais, sem carga, não estabilizado, utilizado nos processos de injeção, extrusão e rotomoldagem para fabricação de produtos diversos, apresentado em embalagens de 25 kg, denominado comercialmente "Lucel N109-LD - Acetal (POM) Copolymer" Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.07) e 6 (textos da subposição 3907.10 e da Nota de Subposição 1 do Capítulo 39) e RGC/NCM 1 (textos do item 3907.10.4, do subitem 3907.10.49 e Nota 6, b, do Capítulo 39) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8517.62.77 Aparelho adaptador para notebooks, computadores e outros dispositivos com interface USB, para comunicação em rede sem fio, compatível com a norma IEEE 802.11g e IEEE 802.11b, taxa de transferência até 108 Mbps, freqüência 2,4~2,4835GHz, denominado comercialmente "Adaptador Wireless USB 108 Mbps", modelo/tipo "TL - WN620G". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos da subposições 8717.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8517.62.77 Aparelho adaptador para notebooks, computadores e outros dispositivos com interface USB, para comunicação em rede sem fio, compatível com a norma IEEE 802.11g e IEEE 802.11b, taxa de transferência até 54 Mbps, freqüência 2,4~2,4835GHz, denominado comercialmente "Adaptador Wireless USB 54 Mbps", modelo/tipo "TL - WN321G". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos da subposições 8717.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 24 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8427.20.10 Empilhadeira de contêineres de 20 e 40 pés, com possibilidade de formar pilhas de até 03(três) unidades, capacidade máxima 45.000kg, motor a diesel, denominada comercialmente "Conteiner Reach Stacher", modelo "RSC45-5M". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.27) e 6 (texto da subposição 8427.20) e RGC/NCM 1 (item 8427.20.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 807/2008. JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82, DE 24 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 8477.80.90 Máquinas destinadas a triturar (moer, fragmentar) matérias plásticas, do tipo utilizado em processos de reciclagem ou aproveitamento industrial de embalagens, com motor elétrico, modelos MT-280, MT-350 e MT-450. As máquinas operam através de facas rotativas e fixas e também apresentam peneiras para a determinação do tamanho dos fragmentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.77 e da Nota 7 do Capítulo 84) e 6 (texto da subposição 8477.80) e RGC/NCM 1 (texto do item 8477.80.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8516.79.90 Aparelho eletrotérmico em forma de pistola com "gatilho", com resistência elétrica, potência de 15, 40 ou 80W, destinado a derreter matéria plástica (bastão de silicone) utilizada como cola ou adesivo, do tipo empregado em atividades domésticas ou artesanais, denominado comercialmente "Pistola de Cola a Quente", apresentada nos modelos FX-PP, FX-PM e FX-PG. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.16), 6 (textos das subposições 8516.7 e 8516.79) e RGC-1 (item 8516.79.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008 e posteriores. JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID1042431-0> PORTARIA Nº 180, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos Anexos. Em ambas as etapas, as quantidades ofertadas serão divididas entre dois grupos, I e II, listados no inciso III; II - quantidade: até 2.250.000 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil) títulos para o grupo I e até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) títulos para o grupo II, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, observados os vencimentos constantes do inciso III: a) quantidade da primeira etapa: até 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) títulos para o grupo I e até 500.000 (quinhentos mil) títulos para o grupo II; e b) quantidade da segunda etapa: até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) títulos para o grupo I e até 1.000.000 (um milhão) de títulos para o grupo II. III - características de emissão: a) Grupo I: Prazo a partir da emissão (dias) 1.131 1.862 3.323 1.130 1.861 3.322 Quantidade (em mil) Até 750 Até 750 Até 750 Até 1.500 Até 1.500 Até 1.500 Taxa de Data do VenJuros cimento (a.a.) 6% 6% 6% 6% 6% 6% 15.05.2011 15.05.2013 15.05.2017 15.05.2011 15.05.2013 15.05.2017 Forma de liquidação Adquirente Em moeda corrente Em moeda corrente Em moeda corrente Em títulos Em títulos Em títulos Público Público Público Público Público Público b) Grupo II: Prazo a partir da emissão (dias) 5.972 9.897 13.550 5.971 9.896 13.549 Quantidade (em mil) Até 500 Até 500 Até 500 Até 1.000 Até 1.000 Até 1.000 Taxa de Data do VenJuros cimento (a.a.) 6% 6% 6% 6% 6% 6% 15.08.2024 15.05.2035 15.05.2045 15.08.2024 15.05.2035 15.05.2045 Forma de liquidação Adquirente Em moeda corrente Em moeda corrente Em moeda corrente Em títulos Em títulos Em títulos Público Público Público Público Público Público IV - data da emissão da primeira etapa: 09.04.2008; V - data da emissão da segunda etapa: 10.04.2008; VI - data da liquidação financeira da primeira etapa: 09.04.2008 ; VII - data da liquidação financeira da segunda etapa: 10.04.2008; VIII - data-base: 15.07.2000; IX - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; e X - divulgação, por intermédio do Banco Central do Brasil, do resultado da primeira etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da primeira etapa; XI - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado da segunda etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da segunda etapa; §1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão; §2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda etapa serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia da realização da segunda etapa. Art. 2º. A primeira etapa obedecerá às seguintes condições: I - data de acolhimento das propostas de compra: 08.04.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil; IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; e VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B na primeira etapa, atualizado até a respectiva data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso VI, desta Portaria, a ser considerada para o cálculo dos preços unitários será: Título NTN-B Data-Base 15.07.2000 VNA 1.713,822673 Art. 4º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B da segunda etapa, atualizado até a respectiva data de liquidação financeira, mencionada no Art. 1º, inciso VII, desta Portaria, será divulgado por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia de realização da segunda etapa. Art. 5º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 15, de 14 de janeiro de 2008, que consistirá na aquisição de NTN-B com as características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 08.04.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 09.04.2008; e V - características da emissão: a) Grupo I: Título NTN-B NTN-B NTN-B Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias) ta-base (R$) 1.131 1.000,000000 1.862 1.000,000000 3.323 1.000,000000 Título Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias) ta-base (R$) 5.972 1.000,000000 9.897 1.000,000000 13.550 1.000,000000 19 II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional: a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva proposta vencedora; e b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para o registro das operações a serem liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP. III - em relação à compra de NTN-B: a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. o 1 , inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada na segunda etapa, divulgada em Portaria do Tesouro Nacional; b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a" deste inciso; c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponente vencedor; e d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 15h30. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC. Art. 9º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta portaria. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE ANEXO I Data do Vencimento (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.130 dias) 15.05.2011 15.05.2013 15.05.2017 b) Grupo II: NTN-B NTN-B NTN-B ISSN 1677-7042 Data do Vencimento 15.08.2024 15.05.2035 15.05.2045 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo para o grupo I, se a totalidade do volume ofertado ao público na primeira etapa para o mencionado grupo, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. O mesmo se aplica à operação especial para o grupo II. Art. 6º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 4º corresponderá a 15% (quinze por cento) da quantidade vendida ao público na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. §1º A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 4º do mencionado Ato Normativo Conjunto, obedecerá à seguinte proporção: I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. §2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao critério estabelecido no § 1º do art. 4º do mencionado Ato Normativo Conjunto, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB. Art. 7º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições: I - data de acolhimento das propostas de compra: 09.04.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o CETIPNET - Plataforma de Negociação - Leilão STN, nos termos do Regulamento da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP); IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com quatro casas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; e V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos. Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostas excluídas do leilão. Art. 8º Para fins de liquidação das operações decorrentes da segunda etapa desta oferta pública, tem-se que: I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional: a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. o 1 , inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária, informada na respectiva proposta vencedora; e b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 14h. 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/1/2011 CFT-E: HCFTE32001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 21/10/2013 LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 15/1/2011 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/8/2010 NTN-C, com vencimento em 1/3/2011 NTN-D, com vencimento em 16/7/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/11/2010 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/8/2010 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/2/2011 TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/2/2011 TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/2/2011 TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/3/2011 ANEXO II (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.861 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/7/2012 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 7/3/2012 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/8/2012 NTN-C, com vencimento em 1/3/2011 NTN-D, com vencimento em 16/7/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/5/2012 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2011 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/9/2012 TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/11/2012 TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2012 TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/3/2013 ANEXO III (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 3.322 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 20 ISSN 1677-7042 1 LOYD990115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/2/2015 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 7/3/2014 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2015 NTN-C, com vencimento em 1/3/2011 NTN-D, com vencimento em 16/7/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/2/2015 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/8/2012 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/7/2015 TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2015 TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/3/2016 TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/11/2017 LOYD990115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/3/2022 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 6/9/2015 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2035 NTN-C, com vencimento de 1/3/2011 até 1/1/2031 NTN-D, com vencimento em 16/7/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/2/2022 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2017 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/6/2024 TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/6/2025 TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2022 TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2027 IV - data da emissão: 11.04.2008; V - data da liquidação financeira: 11.04.2008; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: Título 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/7/2018 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 6/9/2015 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/3/2023 NTN-C, com vencimento de 1/3/2011 até 1/4/2021 NTN-D, com vencimento em 16/7/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/2/2018 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2017 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/10/2019 TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/3/2021 TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2022 TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2027 ANEXO V (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 9.896 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/1/2021 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento de 28/5/2013 até 20/6/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 15/4/2008 até 6/9/2015 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/11/2033 NTN-C, com vencimento de 1/3/2011 até 1/1/2031 NTN-D, com vencimento em 16/7/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/5/2008 até 15/8/2020 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/8/2008 até 15/5/2017 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/11/2023 TDAD 2%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/6/2025 TDAD 3%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2022 TDAE 6%, com vencimento de 1/5/2008 até 1/12/2027 ANEXO VI (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 13.549 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 <!ID1042432-0> PORTARIA Nº 191, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no §2º, inciso XI, do art 1o da Portaria STN n° 180, de 8 de abril de 2008, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser realizada em 9 de abril de 2008: a) Grupo I: Prazo a partir da emissão (dias) 1.130 1.861 3.322 Cotação Aceita Juros Reais (ao ano) Data-Base Data da Emissão Data do Vencimento 96,9079 94,7801 92,6307 8,12% 7,92% 7,56% 15.07.2000 15.07.2000 15.07.2000 10.04.2008 10.04.2008 10.04.2008 15.05.2011 15.05.2013 15.05.2017 Cotação Aceita Juros Reais (ao ano) Data-Base Data da Emissão Data do Vencimento 91,7166 92,1795 92,8788 6,99% 6,87% 6,73% 15.07.2000 15.07.2000 15.07.2000 10.04.2008 10.04.2008 10.04.2008 15.08.2024 15.05.2035 15.05.2045 b) Grupo II: Prazo a partir da emissão (dias) 5.971 9.896 13.549 Prazo (dias) 173 811 LTN LTN ANEXO IV (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 5.971 dias) Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 4º da Portaria STN nº 180, de 8 de abril de 2008, e do disposto no artigo 1º, inciso X, da Portaria STN nº 190, de 8 de abril de 2008, o valor nominal atualizado até 10.04.2008 das Notas do Tesouro Nacional, Série B NTN-B, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será: Quantidade (em mil) 1.000 750 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.10.2008 01.07.2010 Adquirente Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 15, de 14 de janeiro de 2008, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 10.04.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 11.04.2008; e V - características da emissão: Título Prazo (dias) LTN LTN 173 811 Quantidade (em mil) 150 112,5 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.10.2008 01.07.2010 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo: I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID1040562-0> Título NTN-B Data-Base 15.07.2000 VNA 1.716,153799 Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 8º da Portaria STN n° 180, de 8 de abril de 2008, o valor nominal atualizado até 10.04.2008 das Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será: Título Data-Base NTN-C NTN-C NTN-C NTN-C 01.07.2000 01.07.2000 01.07.2000 01.07.2000 Data do Vencimento 01.03.2011 01.07.2017 01.04.2021 01.01.2031 VNA 2.091,890437 2.091,890437 2.091,890437 2.091,890437 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID1040561-0> PORTARIA Nº 192, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão:10.04.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; PORTARIA Nº 193, DE 10 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F - NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 10.04.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 11.04.2008; V - data da liquidação financeira: 11.04.2008; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: Título Prazo (dias) NTN-F NTN-F 1.360 3.187 Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente 750 300 1.000,000000 1.000,000000 01.01.2012 01.01.2017 Público Público Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 15, de 14 de janeiro de 2008, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 10.04.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 11.04.2008; e V - características da emissão: Título Prazo (dias) 1.360 3.187 NTN-F NTN-F Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% Quantidade (em mil) 112,5 45 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2012 01.01.2017 § 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 2º. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do mencionado Ato Normativo: I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 21 PORTARIA Nº 795, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° Portaria SUSEP nº 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100541/2007-27, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A., CNPJ n° 61.074.175/0001-38, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de junho de 2007, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social em R$ 202.791.276,00, elevando-o de R$ 515.594.595,39 para R$ 718.385.871,39, representado por 997.513.289 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e II - A alteração do artigo 5° do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO <!ID1042217-0> PORTARIA Nº 796, DE 14 DE ABRIL DE 2008 <!ID1041924-0> PORTARIA Nº 196, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem as Portarias STN nº 143 e 475, de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 30.180.944 (trinta milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e quatro) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, - CFT-E, no valor de R$ 63.029.521,27 (sessenta e três milhões, vinte e nove mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições: DATA DE EMISSÃO 1/1/2006 1/1/2008 DATA DE VENCIMENTO VALOR NOMINAL ATUALIZADO EM 1º/4/2008 1/1/2036 2,088388 1/1/2038 2,088388 TOTAL QUANTIDADE VALOR (R$) 2.052.131 28.128.813 30.180.944 4.285.645,75 58.743.875,52 63.029.521,27 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA Nº 793, DE 14 DE ABRIL DE 2008 PORTARIA Nº 2.898, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no 15414.003426/2007-13, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da ATLÂNTICA COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ n° 33.151.291/0001-78, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de agosto de 2007, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social em R$ 40.000.000,00, elevando-o de R$ 33.000.000,00 para R$ 73.000.000,00, dividido em 198.289.647 ações ordinárias, nominativas-escriturais, sem valor nominal; e II - A alteração dos artigos 6º e 8º do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP nº 15414.003832/2007-78 e 15414.004149/2007-58, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da VIDA SEGURADORA S.A., CNPJ n° 02.238.239/0001-20, com sede social na cidade do Rio de Janeiro RJ, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 27 de agosto de 2007 e 3 de outubro de 2007, aprovaram, em especial: I - O grupamento de ações, na razão de 349.162 ações para 1 ação; II - A redução do capital social de R$ 191.919.292,66 para R$ 191.902.328,59 dividido em 6.998 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e III - A alteração do artigo 4º do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO <!ID1041992-0> O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria No 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no 15414.000307/2008-81, resolve: Art. 1o Homologar a transferência do controle acionário da J. MALUCELLI SEGURADORA S.A., CNPJ no 84.948.157/0001-33, com sede social na cidade de Curitiba - PR, passando da JMS PARTNERSHIP (CAYMAN) L.P., sociedade organizada e constituída sob as Leis das Índias Ocidentais Britânicas, para o PARANÁ BANCO S.A., CNPJ no 14.388.334/0001-99, com sede social na cidade de Curitiba - PR, na forma do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 6 de março de 2007, e do 1o Aditamento ao Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 27 de abril de 2007. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO <!ID1042048-0> PORTARIA Nº 792, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100072/2008-27, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 30.902.142/0001-05, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de janeiro de 2008, aprovaram, em especial, a alteração do artigo 10 do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO <!ID1042075-0> PORTARIA Nº 794, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.004525/2007-12, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da HSBC EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A., CNPJ n° 33.425.075/0001-73, com sede social na cidade de Curitiba - PR, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de outubro de 2007, aprovaram, em especial: I - Aumentar o capital social no valor de R$ R$ 30.000.000,00, elevando-o de R$ 83.567.742,50 para R$ 113.567.742,50, dividido em 2.598.612.223 ações ordinárias escriturais, sem valor nominal. II - A reforma do artigo 5° do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO <!ID1042055-0> <!ID1042227-0> . Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PLENÁRIO SERVIÇO DE APOIO AO PLENÁRIO <!ID1040852-0> ACÓRDÃOS ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.013851/2007-70 Requerentes: PCP Latin América Power Fund Ltd. e Equatorial Energia Holdings LLC. Advogados: Bárbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior e outros. Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos. Relator para o acórdão: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. EMENTA: Ato de concentração. Aquisição, pelo PCP Latin América Power Fund Ltd., de 53,75% das quotas da Equatorial Energia Holdings LLC, detidas pela GP Brasil Energia LP. Mercado Relevante distribuição de energia elétrica. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Apresentação tempestiva. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação. O Relator propôs, em seu voto, restrição à cláusula de nãoaliciamento, sendo acompanhados pelos Conselheiros Furquim e Furlan. Votaram em sentido contrário os Conselheiros Prado, Cueva e a Presidente. Verificado o empate, a Presidente fez uso do voto de qualidade, nos termos do art. 83 do Regimento Interno do CADE. Nesse aspecto, o Plenário, por maioria, decidiu pela não-imposição de restrições à operação. Fará declaração de voto e redigirá o acórdão o Conselheiro Prado. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin e o representante do Ministério Público Federal José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 30 de janeiro de 2008, data do julgamento, 414ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS DELORME PRADO Conselheiro 22 ISSN 1677-7042 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA <!ID1005274-0> ALVARÁ N o- 692, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.011835/2007-32-DELESP/ES; resolve: Conceder autorização à empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO, CNPJ/MF nº 27.251.974/0001-02, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munição nas seguintes quantidades e natureza: 468 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE <!ID1023096-0> o- ALVARÁ N 1.250, DE 11 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08508.004595/2007-58-DPFB/RPO/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa USINA ALTA MOGIANA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.009.825/0001-33, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: CLAÚDIO BRUZON, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1025220-0> o- ALVARÁ N 1.264, DE 11 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08508.004484/2007-41-DPFB/RPO/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa USINA BATATAIS S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.470.679/0001-01, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANDRÉ LUIS DAMASCENO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1007920-0> ALVARÁ N o- 1.394, DE 24 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.016060/2007-61-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SAT COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA S/S LTDA, CNPJ/MF nº 00.768.008/0001-00, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 03(TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 54(CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. 1 ALVARÁ N o- 1.416, DE 25 DE MARÇO DE 2008 ALVARÁ N o- 1.583, DE 7 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.011762/2007-58-SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.831.658/0021-10, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: PEGY GASPAR, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.015687/2007-05 - DELESP/SR/DPF/PR resolve: Conceder autorização à empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: nº 02.314.198/0001-03, especializada em prestação de serviços de VIGILÂNCIA, a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado do PARANÁ. ADELAR ANDERLE <!ID1036133-0> o- ALVARÁ N 1.588, DE 7 DE ABRIL DE 2008 ADELAR ANDERLE <!ID1007326-0> o- ALVARÁ N 1.463, DE 27 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.017469/2007-82-SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.804.587/0001-04, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: RAIMUNDO NONATO BRITO PINHEIRO , para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. ADELAR ANDERLE <!ID1016420-0> O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08212.009064/2007-77 DPF/PCA/SP; resolve: Conceder autorização à empresa STRATEGIC SECURITY PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.345.091/000110, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 07 (SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa TK & M SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA CNPJ/MF 02.394.630/0001-13 e 126 (CENTO E VINTE SEIS) MUNIÇÕES CALIBRE 38, em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. o- ALVARÁ N 1.480, DE 28 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08508.004485/2007-96-CV/DPFB/RPO/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COOPERATIVA DE CREDITO DOS PLANTADORES DE CANA DE SERTÃOZINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.328.769/0001-81, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCIO FERNANDO MELONI, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1034500-0> ADELAR ANDERLE <!ID1032581-0> o- ALVARÁ N 1.603, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08335.004290/2008-56-SR/DPF/MS; resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA DE SEGURANÇA PRIVADA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, CNPJ/MF nº 08.935.845/0001-80, sediada no Estado do MATO GROSSO DO SUL para adquirir nas seguintes quantidades e natureza: 6.000 (SEIS MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO PARA CALIBRE 12. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. o- ALVARÁ N 1.573, DE 7 DE ABRIL DE 2008 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08286.002843/2007-88-DELEMAF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 25.183.468/0003-51, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 65 (SESSENTA E CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 698 (SEISCENTOS E NOVENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. <!ID1036162-0> o- ALVARÁ N 1.608, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08452.005817/2007-42-DPFB/PFO/RS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa INVIOLAVEL SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.120.497/0001-03, tendo como sócios EVANDRO LAMAISON CORREA, ROGÉRIO DA SILVA, JUAREZ LUIZ LARINI, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID1035528-0> <!ID1035435-0> o- o- ALVARÁ N 1.577, DE 7 DE ABRIL DE 2008 ALVARÁ N 1.612, DE 8 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.012820/2007-61-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA , válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa QUATRO M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.908.619/0001-53, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: FRANCISCO ALEXANDRE TAVARES, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08420.012056/2007-52-SR/DPF/RN; resolve: Conceder autorização à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF: nº 00.621.158/0004-21, especializada em prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado do RIO GRANDE DO NORTE. ADELAR ANDERLE <!ID1005967-0> Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 <!ID1036868-0> ADELAR ANDERLE <!ID1036161-0> ADELAR ANDERLE 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ALVARÁ N o- 1.620, DE 8 DE ABRIL DE 2008 ALVARÁ N o- 1.644, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.001374/2008-69-DPFB/SJE/SP; resolve: Conceder autorização à empresa DEFENSE CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 05.564.814/0001-72, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 1.103 (UM MIL CENTO E TRÊS) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE 12; 53.045 (CINQUENTA E TRÊS MIL E QUARENTA E CINCO) ESPOLETAS CALIBRE 38; 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE 38; 53.045 (CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E CINCO) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E; 13.749 (TREZE MIL SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) GRAMAS DE PÓLVORA. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08360.015767/2007-31-SR/DPF/PA; resolve: Conceder autorização à empresa FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 04.304.864/0001-58, sediada no Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 18 (DEZOITO) REVÓLVERES CALIBRE 38; 324 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO) CARTUCHOS CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID1033824-0> ALVARÁ N o- 1.627, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08386.000274/2008-99-CV/DPF/LDA/PR; resolve: Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF nº 17.428.731/0084-62, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 20 (VINTE) REVÓLVERES CALIBRE 38, 22 (VINTE E DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38 e 528 (QUINHENTOS E VINTE E OITO) CARTUCHOS CALIBRE 12 . Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE <!ID1033937-0> ALVARÁ N o- 1.634, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.017040/2007-88-SR/DPF/DF; resolve:Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF nº 17.428.731/0045-56, sediada no DISTRITO FEDERAL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 36(TRINTA SEIS) ESPINGARDAS CALIBRE 12 E 864(OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE <!ID1036072-0> ALVARÁ N o- 1.643, DE 9 DE ABRIL DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08504.018015/2007-40-DPFA/STS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ/MF nº 60.012.499/0001-89, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 42.706 (QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS E SEIS) ESPOLETAS CALIBRE 38/.380; 42.706 (QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS E SEIS) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 11.069 (ONZE MIL E SESSENTA E NOVE) GRAMAS DE PÓLVORA. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. <!ID1035287-0> ADELAR ANDERLE <!ID1040209-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 11 de abril de 2008 N o- 263 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.002743/2008-52. Rqtes: ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ("Eletrosul"), SCHAHIN ENGENHARIA S.A. ("Schahin") e ENGEVIX ENGENHARIA S.A. ("Engevix") Operação: aquisição, pela "Eletrosul", da totalidade das participações societárias detidas por "Schahin" e "Engevix" no capital social das empresas: (i) Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina e (ii) Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul. O setor de atividade envolvido na operação é de Serviços Essenciais de Infra-estrutura (energia elétrica). AC nº 08012.002758/2008-11. Rqtes: ARCELORMITTAL STEEL SERVICE CENTER ("ArcelorMittal SSC") e MANCHESTER TUBOS E PERFILADOS S.A. ("Manchester"). Operação: aquisição, pela "ArcelorMittal SSC", de 70% do capital social da "Manchester". O setor de atividade envolvido na operação é de Distribuição de Produtos de Aço. AC nº 08012.002762/2008-89. Rqtes: REFINARIA PIEDADE S.A. ("Piedade"), COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO ("Cosan") e CRYSTALSEV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ("Crystalsev"). Operação: constituição, pelas requerentes, em igualdade de participação, da empresa Uniduto Logística S/A. O setor de atividade envolvido na operação é de Serviços de Transporte e Armazenagem. AC nº 08012.002806/2008-71. Rqtes: TRINO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ("Trino") e THERMES PARTICIPAÇÕES S/A. ("Thermes"). Operação: aquisição, pela Trino, de 50% da participação detida pela Thermes no capital social das termoelétricas Maracanaú Geradora de Energia S/A, Borborema Energética S/A e Lambari Geradora de Energia S/A. O setor de atividade envolvido na operação é de Serviços Essenciais de Infra-estrutura (energia elétrica). AC nº 08012.002812/2008-28. Rqtes: COMPANHIA SULAMERICANA DE PRINTING PARTICIPAÇÕES ("Sulamericana") e GLOBO COCHRANE GRÁFICA E EDITORA LTDA. ("Globo"). Operação: aquisição, pela Sulamerica, do controle social da empresa Globo. Os setores de atividade envolvidos na operação são: (i) Indústria Gráfica em Geral e (ii) Edição de Livros. DIEGO FALECK DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID1040183-0> DESPACHOS DA COORDENADORA Em 11 de abril de 2008 N o- 167 - Ato de Concentração nº 08012.002471/2008-91. Requerentes: VRG Linhas Aéreas S.A e Air Europa Líneas Aéreas S.A. Advs: Fernando de Oliveira Marques e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. N o- 168 - Ato de Concentração nº 08012.002469/2008-11. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A e Mitsui & Co. Ltd. Advs: Ubiratan Mattos e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. N o- 169 - Ato de Concentração nº 08012.002543/2008-08. Requerentes: ArcelorMittal Brasil SSC Participações S.A, Gonvarri Corporación Fianceira S.L e Convarri Brasil Produtos Siderúrgicos S.A. Advs: Barbrara Rosenberg e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de ISSN 1677-7042 23 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls. N o- 170 - Ato de Concentração nº 08012.002541/2008-19. Requerentes: Sony Pictures Entertainment Inc e 2waytraffic N.V. Advs: Mauro Grinberg e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls. CAMILA KULAIF SAFATLE <!ID1041923-0> Em 14 de abril de 2008 N o- 171 - Ato de Concentração nº 08012.0024682008-77. Requerentes: Authentix Acquisition Company, Inc. e Authentix, Inc. Advs: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 172 - Ato de Concentração nº 08012.011196/2005-53. Requerentes: Air Liquide Brasil Ltda e White Martins Gases Industriais Ltda. Advs: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimese a Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda a cumprir à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE. LUIS CLAUDIO LIMA PINHEIRO Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID1042207-0> DESPACHOS DO CHEFE Tendo em vista a informação carreada aos autos de que o estrangeiro ainda presta serviços na empresa requerente, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 05/03/08, para DEFERIR o pedido de prorrogação ee prazo de estada no País até 06/11/2008. Processo nº 08000.015670/2007-17 - Thomas Volker Degenhardt MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta <!ID1042208-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08335.022625/2006-56 - Basilia Mendieta Ramirez Processo Nº 08389.015061/2007-51 - Fidelina Duarte Morel Processo Nº 08505.001220/2007-66 - Seferino Vargas Gusman e Elizabeth Mejia Processo Nº 08505.033362/2007-92 - Oscar Alderete Ocampos e Idalina Acosta Gaona Processo Nº 08505.034299/2007-10 - Juan Oscar Canaza Andia e Janeth Sara Mena Quispe Processo Nº 08505.035169/2007-96 - Rosa Viviana Saez Escalona Processo Nº 08505.035179/2007-21 - Cesar Manrique Robles Processo Nº 08505.042897/2007-54 - Chen Wei Processo Nº 08505.043057/2007-17 - Celia Mamani Quispe Processo Nº 08505.043220/2007-33 - Severo Orellano Bonifacio e Herminia Pilco Quispe Processo Nº 08505.043246/2007-81 - Kota Takahashi Processo Nº 08505.045560/2007-07 - Nicolas Chura Quispe e Cristina Quispe Humpiri Processo Nº 08505.047490/2007-13 - Alcides Quisbert Iturralde Processo Nº 08505.047569/2007-44 - Amilcar Morel Britez e Silvina Beatriz Salvioni Gaona Processo Nº 08505.054103/2007-03 - Hernan Condori Colque e Sonia Esther Flores Rodriguez Processo Nº 08505.055383/2007-69 - German Colque Ramos e Lucy Huanca Roman Processo Nº 08505.056336/2007-32 - Edwin Edgar Mamani Mamani e Gladys Leon Alvarado Processo Nº 08505.066334/2007-51 - Shabtay Zikvashvili <!ID1042209-0> MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência 24 ISSN 1677-7042 Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08335.025097/2007-78 - Gregorio Benitez Nunez Processo Nº 08335.025146/2007-72 - Aniano Molinas Ibarrola Processo Nº 08335.025155/2007-63 - Oscar Javier Rios Processo Nº 08444.006472/2006-62 - Christine Daniel Broker e Milan Daniel Broker Processo Nº 08505.005950/2007-36 - Yueh Hsien Wang Processo Nº 08505.010132/2007-55 - Hitomi Umeda Processo Nº 08505.032254/2007-01 - Edgar Henry Orellana Novillo Processo Nº 08505.034356/2007-52 - Jianming Zhou Processo Nº 08505.034388/2007-58 - U Nong Ng e Hang Lin Chio Processo Nº 08505.035215/2007-57 - Aminta Zavala Ovalle Processo Nº 08505.042932/2007-35 - Tianyang Zheng Processo Nº 08505.043043/2007-95 - Junne Lee e Jeong Yoon Lee Processo Nº 08505.045587/2007-91 - Emily Katherine Zuercher Processo Nº 08505.047491/2007-68 - Jessica Carina Safuan Caballero Processo Nº 08505.047506/2007-98 - Hong Ding Processo Nº 08505.047518/2007-12 - Sanaa Bou Harb Processo Nº 08505.047525/2007-14 - Hatsune Matsumoto Processo Nº 08505.055318/2007-33 - Eleonora Maria Paterson Processo Nº 08506.009437/2007-12 - Aderito Santos Baptista e Maria Fernanda Loureiro Ribeiro Baptista CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência <!ID1042210-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08070.001804/2007-99 - Daniele Jocelyne Reverchon Fernandez, até 24/01/2009 Processo Nº 08270.006693/2008-31 - Juelma Lidia Lhaabai Sá, até 05/02/2009 Processo Nº 08270.006700/2008-03 - Murtala Mohamed Djalo, até 29/01/2009 Processo Nº 08270.006756/2008-50 - Massude Madre de Deus Afonso, até 06/03/2009 Processo Nº 08270.006757/2008-02 - Aquilino Sá, até 11/03/2009 Processo Nº 08270.018250/2007-11 - Ivanilde Sebastião Pereira Cassamá, até 18/02/2009 Processo Nº 08270.018271/2007-28 - Jesus Del Pilar Valdez Mayta, até 21/12/2008 Processo Nº 08270.018337/2007-80 - Janice Raquel Barros Rodrigues, até 24/02/2009 Processo Nº 08270.018421/2007-01 - Vania Alina Silva Baptista, até 20/01/2009 Processo Nº 08270.018423/2007-92 - Alessandro de Luca, até 06/02/2009 Processo Nº 08270.018439/2007-03 - Clovis Fonseca da Luz, até 29/01/2009 Processo Nº 08270.018441/2007-74 - Karen Arlene Navarro Jaen, até 06/02/2009 Processo Nº 08352.003280/2007-12 - Katia Simon Alves Borges, até 24/02/2009 Processo Nº 08354.005997/2007-71 - Ahmed Aly Hijazi, até 20/03/2009 Processo Nº 08354.005999/2007-60 - Lourdes Maria Molina Muñoz, até 28/01/2009 Processo Nº 08434.002825/2007-55 - Ingrid Milena Angel Benavides, até 19/02/2009 Processo Nº 08458.006151/2007-90 - Michael Soares Silva, até 24/06/2009 Processo Nº 08458.006161/2007-25 - Rubén Gomez Diaz, até 23/09/2008 Processo Nº 08458.006174/2007-02 - Gabriel Flores Hidalgo, até 31/07/2008 Processo Nº 08460.027484/2007-11 - Hersilvio Nestor Medina da Silva Correia, até 26/03/2009 Processo Nº 08460.029074/2007-05 - Nelson Rodrigo Perez Benitez, até 28/02/2009 Processo Nº 08495.003466/2007-39 - Raquel Alves dos Santos, até 27/02/2009 Processo Nº 08501.000103/2008-04 - Ana Maria Carolina Quintero Pardo, até 09/02/2009 Processo Nº 08501.009979/2007-27 - Maria Fernanda Aguilar Lara, até 06/02/2009 Processo Nº 08505.008897/2008-14 - Amelia Milene Correia Fernandes, até 15/02/2009 Processo Nº 08505.008898/2008-51 - Tom Streeb, até 05/07/2008 Processo Nº 08707.006281/2007-43 - Elmer Pablo Tito Cari, até 03/02/2009 <!ID1042211-0> FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência 1 DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08260.000052/2008-92 - Valentina Martina Trentini, até 18/02/2009 Processo Nº 08260.000338/2008-78 - Vasco Anaximnes Casimiro Menut, até 17/02/2009 Processo Nº 08260.007810/2007-12 - Graciano Lopes do Rosario, até 31/10/2008 Processo Nº 08260.007875/2007-68 - Fanta Soncó, até 24/03/2009 Processo Nº 08260.008002/2007-72 - Adelina Gonçalves Fernandes Silves Ferreira, até 19/11/2008 Processo Nº 08260.008043/2007-69 - Bernardo Enrique Rozo Lopez, até 28/02/2009 Processo Nº 08260.008088/2007-33 - Manuel Fernandes Teixeira, até 22/10/2008 Processo Nº 08260.008137/2007-38 - Maria Sofia Valente Ferreira, até 01/02/2009 Processo Nº 08260.008178/2007-24 - Francisco Javier Teijeira Portas, até 30/01/2009 Processo Nº 08260.008220/2007-15 - Laura Vazquez Pino, Amira Muci Vazquez e Tomás Muci Vazquez, até 02/02/2009 Processo Nº 08270.006900/2008-58 - Tania Neves dos Reis, até 10/03/2009 Processo Nº 08270.018353/2007-72 - Silvanilda Delgado Ramos e Pinto, até 18/02/2009 Processo Nº 08354.006077/2007-70 - Laura Jimena Ordónez Vargas, até 22/01/2009 Processo Nº 08364.001984/2007-11 - Gabriel Ricardo Muñoz Segura, até 09/01/2009 Processo Nº 08364.001993/2007-02 - Jose Gabriel Rodriguez Puentes, até 06/01/2009 Processo Nº 08390.006607/2007-43 - Djamila Mariano Mendes Barreto Lopes, até 13/03/2009 Processo Nº 08458.006126/2007-14 - Christian Rohe, até 16/08/2008 Processo Nº 08460.029078/2007-85 - Yalmar Temistocles Ponce Atencio, até 18/02/2009 Processo Nº 08495.003325/2007-16 - Cláudio Leão da Silva Tonetti, até 25/02/2009 Processo Nº 08505.008699/2008-42 - Catia Juliana Samuel Oliveira Langa, até 03/02/2009 Processo Nº 08505.008710/2008-74 - Olga Maria Rojas Reforme, até 12/02/2009 Processo Nº 08505.008833/2008-13 - Fatuma Catherine Atieno Odongo, até 04/03/2009 Processo Nº 08505.008858/2008-17 - Jitsi Milay de Sousa Pinto Leal, até 27/02/2009 Processo Nº 08505.008883/2008-92 - Carlos Augusto Contreras Martinez, até 28/02/2009 Processo Nº 08505.008888/2008-15 - Rogger Antonio Cubas Arsentales, até 28/01/2009 Processo Nº 08505.008891/2008-39 - Augusta Henriqueta Lopes, até 25/02/2009 Processo Nº 08505.071136/2007-18 - Gustavo David Mereles Galeano, até 31/01/2009 Processo Nº 08505.073911/2007-61 - Maria do Sameiro Vieira Pereira, até 23/12/2008 Processo Nº 08707.000188/2008-14 - Adilson Emidio Spínola Monteiro, até 17/02/2009 Processo Nº 08707.000201/2008-27 - Boaventura Rodrigues Vaz Horta Santy, até 11/02/2009 Processo Nº 08707.000203/2008-16 - Rodrigo Parra, até 12/02/2009 Processo Nº 08707.000205/2008-13 - Ivan Carlos Fortes Évora Santos, até 13/02/2009 Processo Nº 08707.006264/2007-14 - Camilo Ernesto Calderón Riquelme, até 03/03/2009 Processo Nº 08707.006266/2007-03 - Luis Miguel Gutierrez Klinsky, até 30/01/2009 Processo Nº 08707.007255/2007-32 - Andrea Simone Braun Zacharias, até 20/02/2009 Processo Nº 08707.007277/2007-01 - Humberto Ivan Pehovaz Alvarez, até 09/02/2009 Processo Nº 08707.007521/2007-27 - Anita Dahaba, até 03/02/2009 Processo Nº 08796.002746/2007-35 - Edgar Manuel Carreno Franco, até 23/02/2009 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 15/01/2008, pág. 128, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/06/09. Processo Nº 08461.003228/2007-11 - Renan Paul Jean Firmin Noguellov Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Leia-se: Processo Nº 08461.003228/2007-11 - Renan Paul Jean Firmin Noguellou No Diário Oficial da União de 14/01/2008, pág. 31, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/10/09. Processo Nº 08000.018302/2007-21 - Carlos Javier Estrada Vilchez e Maria de Lourdes Zegarra Osório Leia-se: Processo Nº 08000.018302/2007-21 - Carlos Javier Estrada Vilchez e Maria Lourdes Zegarra Osório DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID1042221-0> PORTARIA N o- 48, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: KART RACER - ALTA VELOCIDADE (KART RACER, Alemanha / Canadá - 2003) Produtor(es): Irene Litinsky Diretor(es): Stuiart Gillard Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Relação entre pai e filho/Competição esportiva Processo: 08017.000398/2008-72 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Série: PRATO DO DIA - COZINHA BRASIL (Brasil 2006) Episódio(s): 01 A 10 Produtor(es): Fundação Roberto Marinho Diretor(es): Mônica Monteiro/Alan Arrais/Antonio G. T. dos Santos/Rafael Brum Ferreti Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Educativo/Alimentação Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Culinária Processo: 08017.000639/2008-83 Requerente: Fundação Roberto Marinho Programa: DOMÍNIO MTV 2 (Brasil - 2008) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Alessandro Mello Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades/Musical Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Musical Processo: 08017.000659/2008-54 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: MINHA MTV - 2008 (Brasil - 2008) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Alessandro Mello Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Música Processo: 08017.000672/2008-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: TODOS VJS DO MUNDO (Brasil - 2008) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Alessandro Mello Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Clipes musicais Processo: 08017.000699/2008-04 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Programa: TOP 10 MTV (Brasil - 2008) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Alessandro Mello Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Clipes musicais Processo: 08017.000701/2008-37 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: MTV NA RUA (Brasil - 2008) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Diego Alencar Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Comentários de notícias Processo: 08017.000927/2008-38 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Variedades Processo: 08017.009415/2007-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: OLHAR ORIENTAL - BALLAD OF YOUTH IN UZUMASA/THE DANJIRI FESTIVALS: SEEING IS BELIEVING (JAMCO, Japão - 1993/2000) Título da Série: OLHAR ORIENTAL Produtor(es): The Japan Foundation Diretor(es): Tomoko Yamamoto/Jo Takahashi Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Variedades Processo: 08017.009416/2007-09 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 25 DESPACHO DA DIRETORA Em 14 de abril de 2008 Processo MPAS 44000.001956/2005-17. Interessado: REDEPREV Fundação Rede de Previdência. Assunto: Retirada de Patrocínio. Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006 e nos termos da Análise Técnica n o- 211/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 19 de março de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Elucid Partners S.A. do Plano de Benefícios Elétricas-OP, CNPB n o- 19.980.063-11, administrado pela REDEPREV - Fundação Rede de Previdência. MARIA ESTER VERAS . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO <!ID1042160-0> JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Ltda. Filme: ALMA CORSÁRIA (Brasil - 1993) Produtor(es): Jussara Nunes da Silveira Diretor(es): Carlos Reichenbach Distribuidor(es): Dezenove Som e Imagens Produções Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 16 anos: inadequada para exibição antes das 22 horas Contém: Consumo de drogas , Nudez e Relação Sexual Tema: Amizade Processo: 08017.007261/2007-68 Requerente: Tiquinho Serviços de Escritório Ltda. Episódio: COISAS DE IDIOTA... E CASEI COM UM... (IT TAKES A VILLAGE IDIOT... AND MARRIED ONE/21:47, Estados Unidos da América - 2007) Episódio(s): 5ACX12 Título da Série: FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA - ANO VI Produtor(es): Kara Vallow Diretor(es): Peter Shin Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Cotidiano familiar Processo: 08017.008062/2007-77 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. Série: OLHAR ORIENTAL - A TIME FOR GOODBYE - A GUIDE DOG RETIRES (JAMCO, Japão - 2000) Título da Série: OLHAR ORIENTAL Produtor(es): The Japan Foundation Diretor(es): Shuici Inomata Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Variedades Processo: 08017.009413/2007-67 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: OLHAR ORIENTAL - CREATURES WEEL ADAPTED TO THE ENVIRONMENT/ACROSS THE OCEANS! HOW SHIPS ARE DESIGNED TO OVERCOME WAVES/AL ABOUT SUPER EXPRESS TRAINS (JAMCO, Japão - 1997) Título da Série: OLHAR ORIENTAL Produtor(es): The Japan Foundation Diretor(es): Takashi Hotta Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Variedades Processo: 08017.009414/2007-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: OLHAR ORIENTAL - HOW DOES NA AIRPLANE FLY - THE COLLABORATION OF AIR AND AIRFOI/THE SUPER BRIDGE - DESIGNED FOR STURDINESS/LARGE BUILDINGS - THE TECHNOLOGIES USED TO BUILD THEM (JAMCO, Japão - 1995) Título da Série: OLHAR ORIENTAL Produtor(es): The Japan Foundation Diretor(es): Takashi Hotta Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 714, DE 14 DE ABRIL DE 2008 <!ID1042220-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 10 de abril de 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.000926/2008-93 Filme: "JANGO" Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Tema: João Goulart Deferir o pedido de reconsideração de classificação do filme, classificado como "Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", alterando sua classificação para "Não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter: Exposição de Cadáver e Agressão Física. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID1040736-0> PORTARIA N o- 2.200, DE 14 DE ABRIL DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e incisos I e IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 30000.001725/89-27 sob comando n o- 29691707 e juntada n o- 30450677, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria ARVINMERITOR, CNPB n o- 20.050.03247, administrado pela COFAPREV - Entidade de Previdência Privada. Art. 2 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a COFAPREV - Entidade de Previdência Privada e a ET Brasil Indústria e Comércio de Sistemas Automotivos Ltda, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria ARVINMERITOR, CNPB n o- 20.050.032-47. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.201, DE 14 DE ABRIL DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 44000.003.540/97-16, às folhas sob comando n o- 30391159 e juntada n o- 39555587, resolve: Art. 1 o- Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da Indusprevi Sociedade de Previdência Privada do RS. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1040604-0> MARIA ESTER VERAS Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de onze Municípios do Estado do Paraná e dez Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o preconizado nas Portarias n o- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, n o- 699/GM, de 30 de março de 2006, n o204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e n o- 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007; Considerando a Deliberação CIB-PR n o- 29, de 29 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; Considerando as Deliberações CIB-SC n o- s 10, 11 e 12, de 8 de fevereiro de 2008, e as n o- s 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, de 6 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 13 de março de 2008, resolve: Art. 1 o- Homologar os Termos de Compromisso de Gestão TCG, constantes dos Anexos, de onze Municípios do Estado do Paraná e dez Municípios do Estado de Santa Catarina. Art. 2 o- Publicar, constantes dos Anexos a esta Portaria, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1 o- desta Portaria. § 1 o- O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes. § 2 o- Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores. § 3 o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável Saúde da Família; II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo; III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador; IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal; VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis; VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde; VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos; IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais; X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária; XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos Nacional; e XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ANEXO I TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 11 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ (Valores em R$) ATENÇÃO BÁSICA IBGE Município 410130 .ANTONIO OLINTO 410130 ANTONIO OLINTO 410130 ANTONIO OLINTO ANTONIO OLINTO Total 410330 BORRAZÓPOLIS 410330 BORRAZÓPOLIS 410330 BORRAZÓPOLIS BORRAZÓPOLIS Total 411729 NOVO ITACOLOMI 411729 NOVO ITACOLOMI 411729 NOVO ITACOLOMI NOVO ITACOLOMI Total 411860 PAULA FREITAS 411860 PAULA FREITAS 411860 PAULA FREITAS PAULA FREITAS Total 411870 PAULO FRONTIN 411870 PAULO FRONTIN 411870 PAULO FRONTIN PAULO FRONTIN Total 412030 PORTO VITÓRIA 412030 PORTO VITÓRIA 412030 PORTO VITÓRIA PORTO VITÓRIA Total 412210 RIO BOM 412210 RIO BOM 412210 RIO BOM RIO BOM Total 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU SANTA TEREZINHA DE ITAIPU Total 412560 SÃO MATEUS DO SUL 412560 SÃO MATEUS DO SUL 412560 SÃO MATEUS DO SUL SÃO MATEUS DO SUL Total 412580 SÃO PEDRO DO IVAÍ 412580 SÃO PEDRO DO IVAÍ 412580 SÃO PEDRO DO IVAÍ SÃO PEDRO DO IVAÍ Total 412820 UNIÃO DA VITÓRIA 412820 UNIÃO DA VITÓRIA Orig do Recurso FED Comp. Fixo Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recur- Tot PPI Assos, ajustes e sistência incentivos Rec transf ao FES Rec retidos Rec aloc p/ FNS p/ em oupgto direto a tras UF prest 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Total MAC Comp básico Comp. básialocado no co repassado FMS ao FES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.202,01 - - 4.202,01 - - - - 15.149,49 - - 973,73 - - - 47.721,23 MUN - 69.920,47 - - - 0,00 - - - - 83.083,35 - - - - - - 153.003,82 107.490,00 284.874,45 4.202,01 0,00 0,00 4.202,01 0,00 0,00 0,00 0,00 98.232,84 45.859,70 0,00 973,73 15.835,41 7.200,00 0,00 518.808,44 120.423,60 407.752,00 212.435,32 18.786,58 0,00 231.221,90 231.221,90 0,00 0,00 0,00 0,00 51.594,80 0,00 0,00 17.898,27 7.200,00 0,00 553.273,87 - EST MUN FED 40.520,64 713.262,89 66.132,00 3.930,15 - - 3.930,15 - - - - 17.485,89 - - 980,93 - - - 0,00 - - - - 62.289,65 - - - 18.786,58 0,00 235.152,05 231.221,90 0,00 0,00 0,00 79.775,54 51.594,80 0,00 16.661,80 0,00 7.584,28 7.584,28 0,00 0,00 0,00 - - 1.075,62 - - - - - - - 0,00 - - - - - 5.695,39 - - - 88.528,97 - 1.294.563,80 980,93 20.955,54 7.814,59 0,00 0,00 12.215,80 7.200,00 707,65 485,44 - - - 35.052,10 - - - - 713.262,89 - 0,00 1.936.366,64 0,00 193.548,44 - - 8.659,90 7.584,28 0,00 0,00 0,00 5.695,39 16.661,80 707,65 485,44 12.215,80 7.200,00 0,00 941.863,43 80.280,00 224.013,73 0,00 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.426,00 0,00 0,00 13.016,68 7.200,00 0,00 324.510,41 38.593,00 3.203,22 - - 3.203,22 - - - - - - 731.421,69 731.421,69 - - - 731.421,69 3.203,22 0,00 731.421,69 734.624,91 0,00 0,00 0,00 731.421,69 12.399,03 0,00 157.520,57 157.520,57 0,00 0,00 0,00 - - 4.036,56 - - - 4.036,56 13.601,10 - - 80.280,00 262.606,73 98.550,00 231.386,48 145.121,54 84.716,70 183.266,70 FED 0,00 1.075,62 614,59 318.083,39 8.659,90 - MUN 7.584,28 27.088,00 3.057,27 0,00 160.700,00 MUN EST 133.612,00 0,00 15.835,41 7.200,00 753.783,53 EST FED 0,00 884.281,63 464.744,26 1.358.165,63 216.365,47 FED 0,00 TOTAL 27.396,00 344.320,66 45.859,70 Bloco de Gestão 187.557,98 MUN 0,00 Comp. Excep-cional - EST 0,00 Comp. estratégico VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vig. Epidem. Vigilâne Ambiental cia Sanitária EST FED 107.490,00 Comp. Variável ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 63.855,00 32.370,00 4.036,56 303.357,97 58.000,00 567.114,45 207.158,10 203.203,11 12.039,19 - - - - - 11.607,72 - - - - 65.443,13 - - - 731.421,69 12.039,19 33.426,00 0,00 11.607,72 13.016,68 7.200,00 0,00 1.121.375,23 0,00 42.626,10 0,00 0,00 14.378,88 7.200,00 0,00 - - - - - 408.000,00 466.000,00 - - - 466.000,00 30.000,00 12.399,03 408.000,00 627.557,13 157.520,57 0,00 0,00 470.036,56 43.601,10 42.626,10 0,00 24.301,30 25.002,24 0,00 - - 15.000,00 13.000,00 25.002,24 29.378,88 20.200,00 0,00 12.994,16 7.200,00 0,00 - 351.515,36 75.009,90 - 912.074,67 0,00 1.338.599,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EST - 9.567,00 1.424,31 - - 1.424,31 - - - - 9.448,64 - 1.574,28 - - - - 0,00 22.014,23 MUN - 13.853,43 - - - 0,00 - - - - 26.347,20 - - - - - - 40.200,63 63.855,00 226.623,54 1.424,31 0,00 0,00 1.424,31 0,00 0,00 0,00 0,00 35.795,84 24.301,30 1.574,28 0,00 12.994,16 7.200,00 0,00 FED EST MUN 52.380,84 52.380,84 147.444,00 25.137,00 797.544,71 970.125,71 9.967,59 2.021,22 22.000,00 33.988,81 0,00 0,00 0,00 0,00 9.967,59 2.021,22 22.000,00 33.988,81 9.967,59 9.967,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 22.000,00 0,00 7.161,75 51.780,00 58.941,75 20.111,20 20.111,20 0,00 866,23 866,23 0,00 5.073,14 5.073,14 12.272,56 7.200,00 13.607,09 19.916,00 25.879,65 27.116,00 0,00 FED 322.290,00 564.894,16 105.600,00 970.236,85 864.636,85 0,00 0,00 105.600,00 0,00 123.282,50 0,00 0,00 44.083,68 7.626,99 10.472,52 - - 10.472,52 - - - 10.472,52 38.048,26 - - 20.100,42 - - - 0,00 - - - 159.610,85 693.399,87 - - - 322.290,00 2.930.191,90 310.215,21 564.894,16 105.600,00 980.709,37 864.636,85 0,00 0,00 275.683,37 731.448,13 123.282,50 0,00 20.100,42 586.575,00 112.216,37 142.089,36 0,00 0,00 -0,01 0,00 240.714,80 0,00 0,00 21.707,43 - - 21.707,43 - - - - 46.747,02 - - - - - 0,00 - - - 1.855.146,15 179.143,52 - - 586.575,00 3.711.128,99 860.271,36 112.216,37 142.089,36 0,00 0,00 1.855.146,14 225.890,54 240.714,80 0,00 58.746,28 80.649,60 14.055,00 143.640,00 80.245,71 0,00 391.938,93 0,00 0,00 0,00 0,00 59.277,40 0,00 0,00 20.268,10 7.200,00 - 2.297,21 16.398,90 - - 398.255,76 299.742,69 EST - 61.802,00 MUN - 2.470.134,14 FED 179.134,89 838.563,93 EST - 79.894,00 MUN - 3.452.100,10 FED EST MUN FED EST - 274.488,00 311.693,22 1.092.869,66 1.092.869,67 1.114.577,09 1.092.869,67 391.938,93 55.554,00 4.745,73 - - 4.745,73 - - - - 124.603,00 193.500,00 - - - 0,00 - - - - 268.243,00 523.542,00 316.438,95 80.245,71 0,00 396.684,66 391.938,93 0,00 0,00 0,00 17.951,01 777.870,00 736.139,47 3.694.876,66 2.352.607,77 0,00 0,00 0,00 0,00 - - 1.104.502,86 - 193.024,00 360.921,51 743.581,35 802.254,00 - 6.849.738,43 6.849.738,43 1.104.502,86 - 17.951,01 - 58.127,30 315.535,90 - - - 0,00 - 43.059,08 58.746,28 59.277,40 2.297,21 - - - 349.467,13 219.297,40 40.259,34 904.847,80 0,00 1.164.404,54 0,00 - 877.856,43 130.423,20 1.017.314,59 4.383.518,53 87.142,76 7.626,99 1.017.314,59 5.391.798,16 80.649,60 14.055,00 - - - - - - 12.000,00 50.800,00 16.398,90 32.268,10 58.000,00 0,00 105.401,76 18.640,05 131.655,33 - 287.252,27 - - 0,00 - 860.414,48 207.094,73 148.955,96 5.635.345,73 148.955,96 6.702.854,94 0,00 445.596,10 - 96.946,85 - 380.903,00 0,00 923.445,95 0,00 1.638.051,28 - 1.487.309,49 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 412820 UNIÃO DA MUN VITÓRIA UNIÃO DA VITÓRIA Total Total Geral 2.174.309,25 - - 632.020,00 116.412,67 8.586.261,29 6.849.738,43 0,00 0,00 1.736.522,86 174.539,97 5.835.087,58 11.924.236,87 6.649.745,51 3.884.730,97 2.189.365,05 12.723.841,53 9.605.478,22 0,00 0,00 5.090.810,62 1.483.911,30 2.952.179,25 - 632.020,00 - - 929.163,47 4.687.818,17 3.096.189,12 RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO 632.020,00 802.254,00 FEDERAL - 6.069.399,43 ESTADUAL 2.295.803,17 27 ISSN 1677-7042 - - 315.535,90 - 244.316,12 - 1.555.025,22 4.722.083,26 0,00 131.655,33 349.717,88 18.640,05 1.555.025,22 7.847.444,03 973.391,50 5.445,37 271.024,13 680.054,46 182.252,63 2.721.295,77 28.236.428,42 MUNICIPAL 19.871.225,82 TOTAL 28.236.428,42 Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: fevereiro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; janeiro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: exercício de 2006. Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: exercício de 2006. ANEXO II TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 10 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Valores em R$) IBGE Município 420180 ATALANTA ATALANTA Total 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ Total 420285 BRAÇO DO TROMBUDO 420285 BRAÇO DO TROMBUDO 420285 BRAÇO DO TROMBUDO 420285 BRAÇO DO TROMBUDO Total 420740 IMBUIA 420740 IMBUIA 420740 IMBUIA 420740 IMBUIA Total 420830 ITAPEMA 420830 ITAPEMA 420830 ITAPEMA 420830 ITAPEMA Total 420990 LONTRAS 420990 LONTRAS 420990 LONTRAS 420990 LONTRAS Total 421450 RIO DO CAMPO 421450 RIO DO CAMPO 421450 RIO DO CAMPO 421450 RIO DO CAMPO Total 421480 RIO DO SUL 421480 RIO DO SUL 421480 RIO DO SUL 421480 RIO DO SUL Total 421560 SANTA ROSA DE LIMA 421560 SANTA ROSA DE LIMA 421560 SANTA ROSA DE LIMA 421560 SANTA ROSA DE LIMA Total 421860 TROMBUDO CENTRAL 421860 TROMBUDO CENTRAL 421860 TROMBUDO CENTRAL 421860 TROMBUDO CENTRAL Total Total Geral ATENÇÃO BÁSICA Orig Comp. Fixo Comp. Variádo Revel curso ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E Pop. própria Pop. Referen- Outros recur- Tot PPI As- Rec transf Rec reticiada sos, ajustes e sistência ao FES dos p/ incentivos FNS p/ pgto direto a prest 7.725,33 0,00 0,00 7.725,33 7.725,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.725,33 0,00 0,00 7.725,33 7.725,33 0,00 FED EST MUN 48.405,00 0,00 809.347,66 857.752,66 140.528,00 13.500,00 278.412,96 432.440,96 FED 1.469.310,00 1.363.656,00 4.280.723,85 2.478.559,23 EST 0,00 126.000,00 0,00 0,00 31.680,00 MUN 0,00 11.632.967,03 0,00 0,00 928.893,82 1.469.310,00 13.122.623,03 4.280.723,85 2.478.559,23 29.659,32 0,00 0,00 FED EST 55.230,00 133.612,00 1.790.873,82 8.550.156,90 HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Rec aloc Total MAC Comp básico Comp. Comp. Comp. Exem ou- alocado no básico estratécep-cional tras UF FMS repassado gico ao FES 0,00 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vig. Epidem. Vigilância e Ambiental Sanitária Bloco de Gestão TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 6.906,90 3.342,96 125.646,77 135.896,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.831,87 0,00 3.979,74 12.811,61 7.200,00 0,00 14.015,98 21.215,98 0,00 0,00 0,00 0,00 211.871,77 16.842,96 1.231.403,11 1.460.117,84 189.968,10 0,00 0,00 0,00 407.248,97 34.202,59 0,00 12.014.542,56 0,00 0,00 0,00 8.550.156,90 31.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.666,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 241.346,00 0,00 0,00 0,00 0,00 928.893,82 375.255,10 0,00 0,00 0,00 313.889,54 639.646,66 0,00 13.890.652,15 2.751.447,64 8.581.836,90 0,00 0,00 0,00 9.479.050,72 648.889,20 0,00 0,00 0,00 721.138,51 673.849,25 0,00 26.146.540,71 29.659,32 29.659,32 0,00 0,00 7.415,10 0,00 0,00 0,00 9.381,44 7.200,00 0,00 212.838,54 0,00 0,00 13.500,00 9.107,00 0,00 0,00 9.107,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.393,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,00 417.012,50 40.000,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 350.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 15.000,00 0,00 882.012,50 472.242,50 187.112,00 88.766,32 0,00 0,00 88.766,32 29.659,32 0,00 0,00 50.000,00 360.808,10 0,00 0,00 0,00 19.381,44 22.200,00 0,00 1.120.851,04 77.775,00 0,00 228.422,57 306.197,57 539.850,00 0,00 1.150.000,00 1.689.850,00 261.448,00 18.000,00 477.827,75 757.275,75 1.122.768,00 121.500,00 238.078,00 1.482.346,00 111.485,76 0,00 148.828,84 260.314,60 871.351,82 0,00 1.872.618,24 2.743.970,06 4.480,14 0,00 0,00 4.480,14 26.903,36 0,00 0,00 26.903,36 31.423,90 147.389,80 147.389,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.423,90 147.389,80 147.389,80 295.099,31 1.193.354,49 1.043.354,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 295.099,31 1.193.354,49 1.043.354,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.828,84 0,00 148.828,84 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 1.872.618,24 0,00 2.022.618,24 10.926,30 5.217,00 167.138,48 183.281,78 69.077,40 30.087,00 390.000,00 489.164,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.263,71 0,00 45.263,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.928,37 140.928,37 9.281,65 0,00 11.067,40 20.349,05 277.989,53 0,00 252.180,71 530.170,24 7.200,00 0,00 0,00 0,00 8.868,00 0,00 16.068,00 0,00 12.504,62 0,00 0,00 0,00 290.883,36 1.672.103,43 303.387,98 1.672.103,43 366.630,94 23.217,00 1.042.153,04 1.432.000,98 2.172.189,55 151.587,00 6.052.055,82 8.375.832,37 FED EST MUN 134.625,00 0,00 27.232,87 161.857,87 254.344,00 13.500,00 24.171,93 292.015,93 11.967,54 0,00 15.500,07 27.467,61 0,00 0,00 0,00 0,00 244,96 0,00 0,00 244,96 12.212,50 0,00 0,00 12.212,50 12.212,50 0,00 0,00 12.212,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.500,07 15.500,07 18.465,30 8.628,96 13.615,34 40.709,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.060,22 0,00 3.904,60 19.964,82 7.200,00 0,00 5.070,00 12.270,00 0,00 0,00 0,00 0,00 430.694,52 22.128,96 89.494,81 542.318,29 FED 93.780,00 253.740,00 128.081,06 73.434,65 35.595,81 237.111,52 237.111,52 0,00 0,00 0,00 13.303,50 0,00 0,00 0,00 11.193,32 7.200,00 0,00 379.216,82 EST 0,00 22.500,00 128.081,06 73.434,65 35.595,81 237.111,52 0,00 0,00 0,00 0,00 6.410,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 266.021,56 1.003.280,00 0,00 25.163,20 0,00 0,00 0,00 25.162,20 0,00 0,00 0,00 58.120,00 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 1.112.225,40 71.191,62 474.223,04 262.273,72 0,00 0,00 0,00 77.833,54 0,00 0,00 0,00 11.693,32 7.200,00 0,00 1.757.463,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.745.312,06 0,00 0,00 0,00 3.295.000,00 0,00 19.040.312,06 114.897,30 53.490,00 760.000,00 928.387,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318.190,71 0,00 105.000,00 423.190,71 20.106,93 0,00 140.000,00 160.106,93 0,00 0,00 0,00 0,00 18.425.312,00 197.670,00 7.200.000,00 25.822.982,00 MUN FED EST MUN FED EST MUN MUN 1.097.060,00 276.240,00 281.325,32 146.869,30 840.945,00 0,00 400.000,00 1.240.945,00 1.385.860,00 112.500,00 2.500.000,00 3.998.360,00 3.704.083,94 0,00 150.000,00 3.854.083,94 7.932.086,22 0,00 150.000,00 8.082.086,22 FED 31.335,00 99.380,00 9.931,95 0,00 292,50 10.224,45 10.224,45 0,00 0,00 0,00 4.334,40 0,00 0,00 0,00 7.286,39 7.200,00 0,00 149.535,79 EST 13.500,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.043,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.543,00 FED EST MUN MUN FED EST MUN 4.109.141,90 15.745.312,06 31.680,00 31.680,00 2.995.000,00 3.295.000,00 7.135.821,90 19.071.992,06 788.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.044,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 823.844,00 833.635,00 108.380,00 9.931,95 0,00 292,50 10.224,45 10.224,45 0,00 0,00 0,00 21.421,40 0,00 0,00 0,00 17.286,39 17.200,00 0,00 997.922,79 86.070,00 267.224,00 294.340,10 706.780,95 140.206,88 1.141.327,93 1.141.327,93 0,00 0,00 0,00 12.085,50 0,00 0,00 0,00 10.271,49 7.200,00 0,00 382.850,99 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.775,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.775,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 15.000,00 0,00 485.000,00 236.070,00 444.224,00 294.340,10 706.780,95 140.206,88 1.141.327,93 1.141.327,93 0,00 0,00 0,00 167.860,50 0,00 0,00 0,00 30.271,49 22.200,00 0,00 900.625,99 8.364.920,60 21.101.017,67 11.848.649,08 11.445.679,20 10.425.728,71 30.729.052,82 2.654.167,54 0,00 0,00 30.756.309,93 3.054.252,45 140.928,37 1.806.257,58 1.255.698,14 1.672.103,43 68.556.655,79 RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO FEDERAL 34.745.683,48 ESTADUAL 1.002.131,48 0,00 45.263,71 MUNICIPAL 32.808.840,83 TOTAL Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: janeiro de 2008 para todos os Blocos de Financiamento. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: janeiro de 2008. Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: janeiro de 2008. 68.556.655,79 28 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO <!ID1040540-0> DECISÃO DE 8 DE ABRIL DE 2008 O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS 33903.003494/2006-63 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Associação de Benefícios Afinidade Clu- 05.547.942/0001-81 be Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Exercer atividade de operadora/administradora de planos privados de assistência 900.000,00 (novecentos mil reais) o à saúde sem prévio registro na ANS. Art. 19, §6 - , da Lei 9.656/98. EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES <!ID1040545-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÃO DE 7 DE ABRIL DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial dao União n o- 132, de 11/07/2007, Seção 2,o fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n - 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n - 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25773.002747/2007-67 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253. 63.554.067/0001-98 LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Aplicar em setembro de 2007, reajuste por mudança de faixa etária, no 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). percentual de 171,73%, na contraprestação pecuniária da consumidora M. J. R. L., produto não adaptado à Lei 9.656/98, sem previsão contratual. Art. 25 da Lei 9656/98. RAFAEL SOARES LEITE <!ID1040544-0> DECISÕES DE 11 DE ABRIL DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial dao União n o- 132, de 11/07/2007, Seção 2,o fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n - 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n - 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25773.003146/2006-91 25773.003187/2006-87 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253. 63.554.067/0001-98 LTDA HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253. 63.554.067/0001-98 LTDA 25773.003376/2006-50 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253. LTDA 63.554.067/0001-98 25773.001857/2007-10 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253. LTDA 63.554.067/0001-98 25773.002379/2007-57 UNIMED DE FORTALEZA COOPE- 317144. RATIVA DE TRABALHO MÉDICO 05.868.278/0001-07 25773.002453/2007-35 UNIMED DE FORTALEZA COOPE- 317144. RATIVA DE TRABALHO MÉDICO 05.868.278/0001-07 25773.002566/2006-50 UNIMED SOBRAL COOPERATIVA 303178. DE TRABALHO MÉDICO LTDA 07.649.106/0001-60 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) o o Fornecer à ANS informações fraudulentas. Art. 20, § 1 - , da Lei n 9.656/98 Redimensionar sua rede hospitalar por redução da Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A (Hospital São Raimundo), inscrita no o CNPJ sob o n - 07.245.269/0001-87, sem autorização da ANS. Art. 17, o o § 4 - , da Lei n - 9.656/98. Aplicar em junho de 2006, reajuste por mudança de faixa etária, no percentual de 171,73%, na contraprestação pecuniária da consumidora I. R. L., produto não adaptado à Lei 9.656/98, sem previsão contratual Art. 25 da Lei 9656/98. Deixar de garantir ao beneficiário F.F.S.P. cobertura obrigatória para proced. de cisto sacro-coccígeo - tratamento cirúrgico. Art. 12 da Lei 9.656/98. Deixar de gar. para o ben. F.A.C.A cob. para fornecimento de válvula programável solicitada pelo médico assist. a ser util. no proc. cirúrgico den. derivação ventrículo-peritonial com interp. de válvula. Art. 12 , II, "e" da Lei 9656/98. Deixar de garantir ao beneficiário V.J.P.P, plano multiplan, cobertura para fornecimento de prótese a ser utilizada no procedimento de implante, conforme solicitação do médico assistente. Art. 12, II da Lei 9656/98. Deixar de garantir à consumidora M. C. V. P. F., o cumprimento de obrigação de natureza contratual ao negar o procedimento "eletroneuromiografia". Art. 25 da Lei 9656/98. 100.000,00 (Cem mil reais) 848.154,06 (oitocentos e quarenta e oito mil cento e cinqüenta e quatro reais e seis centavos) 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) 80.000,00 (oitenta mil reais) 80.000,00 (oitenta mil reais) 80.000,00 (oitenta mil reais) 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) RAFAEL SOARES LEITE <!ID1040549-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO PARANÁ DECISÃO DE 14 DE ABRIL DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 10, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, ode 19/09/2003, alterada pela RN n 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.111453/2007-31 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED GUARAPUAVA COOPERA- 322571. 78.044.815/0001-60 TIVA DE TRABALHO MÉDICO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Atrasar, por prazo não sup.a 30 dias ou enc.de forma inc.as inf. erió- Advertência dicas ou eventuais, devidas ou solicitadas, excetuadas as inf.de nat.cad. o o que permitam a ident.dos cons. tit.ou dep. (Art. 17, § 1 - , da Lei n 9.656/98) CARLOS GABRIEL SURJUS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID1042137-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 8 de abril de 2008 N o- 38 - Revisão de Decisão. Empresa: NS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CNPJ: 04.601.904/0001-23 Processo: 25351.024589/2004-14 PETIÇÃO: 108378/06-6 Assunto: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias OBS.: Não comprovou pagamento para o assunto peticionado (taxa recolhida diverge do Assunto Peticionado). Decisão: O Diretor-Presidente no uso da atribuição que lhe conferem o art. 13, inciso IV do Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999 e o art. 16, inciso III do anexo I da Portaria n o- 354, de 11 de agosto de 2006, com fundamento no art. 53 da Lei n o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna sem efeito, ad referendum, a decisão publicada no Diário Oficial da União n o- 112, Seção 1, pág. 46, de 13 de junho de 2007 e autoriza o prosseguimento da análise técnica. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRETORIA COLEGIADA <!ID1041164-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.074, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os artigos 7 o- , 12 e 50 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1 o- Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos saneantes domissanitários e cosméticos fabricados pela empresa INAQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (CNPJ 93.126.241/0001-62), com sede na Rua Simão Kappel, 152, Navegantes, Porto Alegre/RS, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1041165-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.075, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do oPresidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 - do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de o2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n - 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os artigos 7 o- , 12 e 50 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro deo 1976, resolve: Art. 1 - Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUA SANITÁRIA RIO PRETO e de todos os demais produtos saneantes domissanitários fabricados pela empresa PAULO HENRIQUE CRUZ ME (CNPJ 06.889.486/0001-47), nome fantasia PRODUTOS DE 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 LIMPEZA RIO PRETO, com sede na Rua do Bonfim, 104, A, Centro, Diamantina/MG, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1041166-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.076, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando os artigos 1 o- , 2 o- , 12, 50 e 51 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1 o- Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto METASSIL - DETERGENTE AUTOMOTIVO, fabricado pela empresa DORIGON INDÚSTRIA DE TENSOATIVOS LTDA., CNPJ/MF n o- 02.861.489/0001-11, com endereço na DT RS 435, KM 6, Linha Santo Antão - Ilópolis/RS, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE <!ID1042100-0> PORTARIA N o- 293, DE 7 DE ABRIL DE 2008 Estabelecer critérios para celebração de convênios com entidades governamentais e não governamentais para a execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas. O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das competências definidas nos incisos II e XII do art. 14 do estatuto aprovado pelo decreto n° 4.727 de 9 de junho de 2003; e Considerando a necessidade de normatizar a celebração de convênios pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa, visando apoio na execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, em caráter complementar; Considerando a necessidade de estabelecer critérios para que as entidades governamentais e não governamentais possam submeter projetos para análise e possível aprovação; Considerando a Lei n. o- 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando os Acórdãos do Tribunal de Contas da União n o- 2.066/2006 e n o- 2.075/2007 - Plenária; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; Considerando o Decreto n. o- 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n. o- 6.329, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências; Considerando a Instrução Normativa n. o- 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução e projetos ou realização de eventos e dá outras providências; e Considerando a necessidade de se estabelecer critérios aferíveis e transparentes para escolha das entidades proponentes que receberão recursos por meio de convênios, resolve: Art. 1 o- Estabelecer critérios para a celebração de convênios com organizações governamentais e não governamentais, no apoio às ações de atenção à saúde, bem como assegurar a cobertura dos serviços. Art. 2 o- A celebração da parceria com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público por meio de edital. Parágrafo único. A Funasa fixará, no edital, o modo de contrapartida a ser aplicada, se por meio de recursos financeiros ou de bens e serviços, economicamente mensuráveis. Art. 3° A apresentação dos projetos visando a celebração de convênios com a Fundação Nacional de Saúde - Funasa deverá respeitar o estabelecido nesta Portaria, observando: I - a compatibilidade com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e as ações contidas no Plano Distrital de Saúde Indígena; II - a garantia da viabilidade técnica das ações a serem executadas; e III - a obrigatoriedade de prestação de informações, a qualquer tempo, por demanda da Funasa, relativas à saúde da população assistida pela convenente. CAPÍTULO I DA HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO Art. 4 o- Somente poderão ser habilitados para celebração de convênios as entidades que atenderem aos seguintes critérios: I - comprovação de experiência de trabalho estruturado com populações indígenas, fundamentado nos direitos estabelecidos pela Constituição Federal, como: a) serviços ou ações de saúde pública nos diversos níveis do Sistema Único de Saúde - SUS; b) serviços ou ações indigenistas; e c) pesquisas ou estudos relativos a políticas sociais junto aos povos indígenas. II - ter estrutura administrativa; III - ter quadro gerencial com a qualificação compatível com o objeto do convênio, composto minimamente por profissionais de nível superior habilitados para as funções de administração, contabilidade e coordenação técnica dos serviços de saúde; e IV - atendam no que couber, aos artigos do Decreto n. o6.170, de 25 de julho de 2007, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente ao exercício de celebração do convênio. §1 o- Para fins do disposto neste artigo entende-se como estrutura administrativa, ter capacidade própria de manutenção de estrutura física e administrativa para a sua existência autônoma independente dos objetivos conveniais; §2 o- A comprovação dos critérios previstos nos incisos I e II será efetuada mediante análise do Estatuto da Entidade e documentação a ser exigida pela Funasa, que se manifestará por intermédio de parecer do Distrito Sanitário Especial Indígena - Dsei e Coordenador Regional aprovado pelo Departamento de Saúde Indígena - Desai, acerca da compatibilidade dos serviços e atividades propostas com o objeto a ser pactuado. CAPÍTULO II DO PLANO DE AÇÃO Art. 5 o- As entidades interessadas em celebrar convênio deverão apresentar no Distrito Sanitário Especial Indígena - Dsei, o Plano de Ação, instrumento integrante do projeto, contendo no mínimo as seguintes informações: I - razões que justifiquem a celebração do convênio; II - caracterização do Dsei: - extensão Territorial; - população indígena; - número de municípios com área indígena; - quantidade de aldeias; - número de etnias; - número de Pólo Base. III - antecedentes/justificativas; IV - descrição completa do objeto geral e específico a serem executados; V - abrangência das ações conforme a territorialidade; VI - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, proporcionais aos recursos previstos e disponibilizados pelo instrumento convenial; VII - descrição das atividades, etapas ou fases da execução do convênio, com previsão de início e fim; VIII - proposta orçamentária detalhada por itens de despesas e respectiva memória de cálculo; IX - cronograma de desembolso; e X - mecanismos internos de acompanhamento e controle da qualidade dos serviços ofertados. Art. 6 o- A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração dos convênios, ficando a critério da Fundação Nacional de Saúde decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7 o- O convênio deverá conter cláusula estabelecendo o compromisso da entidade de repassar a Funasa os documentos originais das fichas de campo, formulários, relatórios e demais documentos de supervisão técnica, informação e notificação de casos e informações epidemiológicas em periodicidade e fluxo a serem definidos por cada distrito. Parágrafo único. A consolidação e análise das informações epidemiológicas produzidas no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverão ser feitas diretamente pelas equipes técnicas de cada distrito, ou sob sua orientação e supervisão direta, garantindo fé pública e possibilitando ações de vigilância epidemiológica, avaliação, controle e planejamento de atividades. Art. 8 o- Os casos excepcionais serão analisados pelo Departamento de Saúde Indígena e aprovados pelo Presidente da Funasa. Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE ISSN 1677-7042 29 ANEXO Instrutivo para elaboração do Plano de Ação 1 - Caracterização do Dsei: - Extensão Territorial; - População Indígena; - Número de Municípios com área indígena; - Quantidade de Aldeias; - Número de Etnias; e - Número de Pólos Base. 2 - Histórico da Proponente: - Apresentar habilitação prévia junto aos órgãos da administração pública; - Demonstrar estrutura administrativa, técnica e operacional suficiente para a execução do objeto; - Demonstrar quadro de pessoal devidamente qualificado; - Declarar conhecimento prévio sobre a legislação e as condições estabelecidas pela concedente; - Possuir conhecimento do fluxo e rotinas claramente definidos sobre a execução do convênio; - Demonstrar consciência dos benefícios trazidos à saúde da comunidade indígena; - Possuir experiência na causa indígena e das adversidades geográficas e culturais. 3 - Motivação para o Interesse em Celebrar Convênio com a Funasa: Razões que justifiquem a celebração do convênio 4 - Antecedentes / Justificativa: - Relatar os antecedentes da saúde indígena do Dsei; - Identificar; - O processo saúde doença; - Os fatores de risco à saúde; - Terras Indígenas demarcadas e homologadas; - Interferências climáticas/ambientais/territoriais; - Caracterizar o Dsei (estrutura física, recursos humanos, principais atividades, principais agravos); - Justificar a importância e o papel da conveniada no contexto. 5 - Objetivo Geral: Descrever de forma geral a execução das ações complementares de responsabilidade da entidade conveniada, no âmbito da política de atenção à saúde indígena no DSEI. 6 - Objetivos Específicos: Descrever a quantificação dos resultados a atingir. Funciona como parâmetro de acompanhamento e avaliação do alcance do estabelecido no Objetivo Geral e nas metas pactuadas. 7 - Metas Pactuadas: Devem ser listadas de acordo com as áreas programáticas prioritárias, definidas no Plano Distrital, incluído uma memória de cálculo direcionando os gastos às ações. 8 - Abrangência das Ações Propostas: Descrever a abrangência das ações propostas, conforme a territorialidade estabelecida na política nacional de saúde dos povos indígenas. 9 - Atividades Etapas ou Fases da Execução do Convênio Previsão de Início e Fim: Descrever as atividades etapas ou fases com período previsto para a execução das ações pactuadas no convênio. 10 - Proposta Orçamentária - Memória de Cálculo: Apresentar proposta detalhada por itens de despesas e respectiva memória de cálculo contendo o pactuado no convênio e que será necessário para o cumprimento das metas. 11 - Cronograma de Desembolso: Apresentar previsão para desembolso dos recursos previstos na pactuação do convênio. 12 - Mecanismos de Acompanhamento e Controle da Qualidade dos Serviços Prestados: Detalhar os mecanismos internos utilizados pela entidade para o acompanhamento da qualidade dos serviços por ela prestados. 13 - Observações Complementares: Descrever outras informações relevantes para o Dsei/Convênio. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID1042056-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 14 de abril de 2008 Processo n o- 25000.009423/2008-81 Interessado: EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMACIA POPULAR Assunto RENOVAÇÃO RTA PARA EXERCICIO DE 2008 Renovando, nos termos do parágrafo 4 o- do artigo 8 o- da Portaria 491/2006, os RTA`S apresentados pelas abaixo indicadas, para o exercício de 2008, inclusive para as filiais já habilitadas até 20/12/2007: Razão Social-CNPJ-UF FARMACIA FARMAGRANDO LTDA - ME 79.851.960/0001-15 PR DROGARIA FARMA ÚTIL LTDA 07.253.755/0001-47 RJ TRAVAIN & CIA DOIS CÓRREGOS LTDA 05.272.134/0001-85 SP REINALDO GUIMARÃES 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO Ministério das Cidades . <!ID1040695-0> ATO N o- 2.157, DE 14 DE ABRIL DE 2008 GABINETE DO MINISTRO <!ID1042448-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve: Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Homologação de Propostas, visando a execução de ações de saneamento básico, firmadas no Protocolo de Cooperação Federativa (PCF) para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante do Apêndice II, do Anexo da Instrução Normativa nº 3, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 52, de 24 de janeiro de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado: Autorizar A MATTHEIS MOTORSPORT S/C LTDA, CNPJ n o- 00.472.205/0001-70 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 15/04/2008 a 21/04/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID1040150-0> P R O C E D I M E N TO DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 5 de maio de 2005 PRAZOS Cadastro da Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa Complementação e Verificação das informações constantes na Proposta pelo Proponente Mutuário Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro Validação pelo Agente Financeiro da Proposta Divulgação da homologação das Propostas pela SNSA/MCIDADES e notificação aos Proponentes Mutuários das Propostas com parecer desfavorável. Divulgação da Habilitação das Cartas Propostas e emissão do Termo de Habilitação pela SNSA/MCIDADES. Data limite para abertura do processo na STN Data limite para entrega de documentos complementares na STN Data limite para emissão da autorização pela STN INÍCIO 03/09/07 TÉRMINO 06/09/07 10/09/07 10/09/07 10/09/07 15/10/07 21/09/07 14/01/08 31/01/08 08/02/08 15/10/07 Processo n o- 535420003662001, aplica a WANDERLEY ROSA DE OLIVEIRA, executante do Serviço Rádio ido Cidadão sem autorização, no município de Goiânia/GO, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringir o disposto no artigo 163 da Lei n o- 9.472, de 16.07.97 (Lei Geral de Telecomunicações). 15/02/08 HIROSHI WATANABE 28/02/08 15/05/08 02/06/08 Em 14 de outubro de 2005 o- Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA <!ID1042449-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve: Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, constante da Instrução Normativa nº 10, de 7 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 38, de 11 de março de 2008, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado: PROCEDIMENTO Inscrição da proposta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCidades Entrega da Documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro Agente Financeiro informa a SNSA/MCidades relatório dos projetos e documentações entregues Hierarquização SNSA/MCidades SNSA/MCidades Informa resultado da Hierarquização ao Agente Financeiro - Inclusive divulgação pública e carta aos tomadores para cumprir cronograma Análise Institucional e Viabilidade da proposta pelo Agente Financeiro A SNSA/ MCidades emite Termo de Habilitação Data limite da abertura do processo na STN/MF Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF Data limite para a emissão de Autorização pela STN/MF PRAZOS Início Término 15/10/07 07/11/07 15/10/07 11/02/08 07/01/08 13/02/08 07/01/08 18/01/08 21/01/08 22/01/08 23/01/08 23/01/08 15/05/08 19/05/08 23/05/08 17/06/08 30/06/08 Processo n 535420006352000, aplica a ANTONIO CASSIANO DA CUNHA, executante do Serviço Limitado Privado sem autorização, no município de Mozarlândia/GO, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentoso e cinqüenta reais), por infringir o disposto no artigo 163 da Lei n - 9.472, de 16.07.97 (Lei Geral de Telecomunicações). Processo n o- 535420002352005, aplica a PORTO SECO CENTROESTE S/A, executante do Serviço Limitado Privado sem autorização, no município de Anápolis/GO, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringir o disposto no artigo 173, II, 177 e 179 da Lei n o- 9.472, de 16.07.97 (Lei Geral de Telecomunicações). Em 17 de dezembro de 2007 535420005002000, 535420004972000, Processos n o535420004962000, 535420005022000, 535420005122000, 535420005132000, 535420005042000, 535420005082000, 535420005092000, 535420005062000, mantém a sanção de MULTA no valor de R$ 670,40 (seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), aplicada a ASSOCIAÇÃO RÁDIO TAXI EXECUTIVA, executante do Serviço Limitado de Rádio Táxi, no município de Anápolis/GO, em razão de Recurso Administrativo não conhecido. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS MARCIO FORTES DE ALMEIDA Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID1041989-0> PORTARIA N o- 47, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.013774/2007, resolve: Autorizar a RÁDIO JAURÚ FM LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, e aprovar seus locais de instalação. HÉLIO COSTA (N o- 03.806.046/0001-90 - R$ 119,68 - 01.04.2008) AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID1042361-0> ATO N o- 1.805, DE 1 o- DE ABRIL DE 2008 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei no 9.472, de 1997; CONSIDERANDO o disposto no art. 175, inciso XXV do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; CONSIDERANDO a documentação contida no Processo no 53500 000477/2008, de 9 de janeiro de 2008; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no 471, realizada em 4 de março de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar a Edição 2008 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil. Art. 2o Estabelecer que as edições impressas do Plano, ora aprovado, e do correspondente Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil sejam disponibilizadas na Biblioteca da Anatel e, as respectivas edições eletrônicas para consulta, na página da Anatel na Internet. Art. 3o Determinar que as atualizações nas edições impressas e eletrônicas, do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil e do Quadro de Atribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, quando necessárias, como conseqüência da expedição de novas regulamentações pela Anatel, sejam realizadas pela Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1040149-0> DESPACHOS DO GERENTE Em 4 de dezembro de 2007 Processo n o- 535420015742004, aplica a ALAIR JOSÉ ALVES, executante do Serviço Rádio do Cidadão, no município de Anápolis/GO, a sanção de ADVERTÊNCIA, por estar incurso no preceito do item 17, da Norma 01 A/80, em infringência ao disposto no item 8.2 da mesma norma. RUIMAR DIAS DOS SANTOS Em 14 de dezembro de 2007 Processo n o- 535420008362006, aplica a CONTHEY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA a sanção de oADVERTÊNCIA, por estar incursa no artigo 173, inciso I, da Lei n - 9.472, de 16.07.97 (Lei Geral de Telecomunicações), em infringência ao disposto no artigo 39 da Resolução n o- 242, de 30 de novembro de 2000. CÉLIO JOSÉ DA COSTA Substituto <!ID1042362-0> DESPACHO DO PRESIDENTE DO CONSELHO Em 8 de abril de 2008 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA N o- 1.000/2008-CD - Processo n. o- 53500.031865/2004 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela TIM Nordeste S/A., CNPJ/MF no 01.009.686/0001-44, Prestadora do Serviço Móvel Pessoal, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho no 504/2006-CD, datado de 26 de outubro de 2006, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução no 317, de 27 de setembro de 2002, decidiu, em sua Reunião no 474, realizada em 27 de março de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e justificativas constantes da Análise no 088/2008-GCPJ, de 18 de março de 2008, e de conformidade com a Nota Técnica no 104/2008/PGF/PFE-MSM/Anatel, de 28 de fevereiro de 2008, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. <!ID1040196-0> ATO N o- 2.130, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Processo n o- 53500.011530/07. ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE CENTRAL - RADCOM - Central/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 2.133, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Processo n o- 53500.022239/07. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE IBATÉ - RADCOM - Ibaté/SP - Canal 300. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente RONALDO MOTA SARDENBERG <!ID1040303-0> <!ID1039515-0> RETIFICAÇÃO No Despacho do Presidente - Em 20 de março de 2008, publicado na edição do DOU n o- 71, de 14-4-2008, Seção 1, pág. 50, onde se lê: N o- 72/2008-CD, leia-se: N o- 872/2008-CD. (p/COEJO). ATO N o- 2.150, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Processo n o- 53500.003217/07. RÁDIO REGIONAL LTDA FM - SARC - Ligação para Transmissão de Programas - Santo Amaro da Imperatriz/SC. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ISSN 1677-7042 31 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 732 , DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008 ATO N o- 1.829, DE 2 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2008 Processo n o- 53500.026822/2006-aplica à prestadora SERCOMTEL CELULAR S/A, que não alcançou as metas de qualidade estabelecidas, em descumprimento ao disposto na regulamentação aplicável ao setor, a pena de MULTA, no valor de R$ 3.067,27 (Três mil, sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), prevista no art. 173, II, da LGT, na Cláusula 13.2, do Termo de Autorização para a prestação do Serviço Móvel Pessoal e nos artigos aplicáveis do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. Processo n. o- 29102001922/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade BRASNAVE NAVEGAÇÃO EXTRAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ 90.296.476/0001-04, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida <!ID1040036-0> Processo 53560.001645/2007 - Aplicar à TNL PCS S.A. a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo descumprimento do artigo 37 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 316 de 27 de setembro de 2002. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.110, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 ATO N o- 1.847, DE 3 DE ABRIL DE 2008 Processo 53512.000567/2006 - Aplicar à VIVO S.A., a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 LGT, de 16 de julho de 1997, no artigo 2.º, inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 2.365,40 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco mil reais e quarenta centavos), pelo descumprimento da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como dos artigos 6.º, incisos III, V, VIII, X, XVII e XXI; 10, incisos I, II e VI; 23, incisos I, III e VIII; 38, § 3º; 44, § 2º; 60 e seus parágrafos, e 72, § 1º, todos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002. Processo n. o- 29102001394/91. Extingue por renúncia, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO, CNPJ 87.482.535/0001-24, com fulcro nos arts. 138 e 142, da Lei n. 9.472 de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. <!ID1041131-0> DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto <!ID1040037-0> ATO N o- 616, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 Processo 53560.003611/2005 - Aplicar à BSE S.A. CNPJ n o68.704.923/0002-49, a pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 9º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003 pelo descumprimento do artigo 69 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n o- 316, de 27 de setembro de 2002 c/c com o artigo 3 o- inciso I da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472/97. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1041132-0> ATO N o- 622, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 ATO N o- 1.113, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Processo 53512.000702/2005 - Aplicar à TNL PCS S/A, CNPJ n o- 04.164.616/0001-59, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso II do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do artigo 13, § 3 o- do Regulamento do SMP. Processo 53512.001670/2006 - Aplicar à VIVO S.A., a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 LGT, de 16 de julho de 1997, no artigo 2.º, inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.924,66 (mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta a seis centavos), pelo descumprimento dos artigos 6.º, inciso V; 7.º; 38, § 4º; todos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002. <!ID1040038-0> DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1040039-0> o- ATO N 677, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008 <!ID1041133-0> ATO N o- 1.114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 Processo 53524.006755/2007 - Aplicar à TIM NORDESTE S/A, CNPJ n o- 01.009.686/0001-44, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso II do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do artigo 44, § 2 odo Regulamento do SMP. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Processo 53554.001348/2005 - Aplicar à TNL PCS S.A., CNPJ 04.164.616/0001-59, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo descumprimento do artigo 13 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 316 de 27 de setembro de 2002. JARBAS JOSE VALENTE Superintendente <!ID1040040-0> ATO N o- 722, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.855, DE 3 DE ABRIL DE 2008. Processo n. o- 29102001803/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade TELCIO CARDOSO DA PORCIUNCULA, CPF 370.299.670-20, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.856, DE 3 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 29102002135/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade NELSON A. DELAVY & CIA LTDA., CNPJ 91.845.503/0001-13, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.857, DE 3 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 29102001422/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade MARINO FERNANDES LOPES, CPF 388.367.000-63, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. <!ID1041134-0> Processo 53512.001462/2005 - Aplicar à VIVO S.A., CNPJ 02.449.992/0001-64, incorporadora da Telest Celular S.A., a pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, pelo descumprimento dos artigos 6º, VII e 21, II do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 316 de 27 de setembro de 2002. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 1.385, DE 12 DE MARÇO DE 2008 Processo 53512.000323/2005 - Aplicar à TNL PCS S.A., CNPJ n o- 04.164.616/0001-59, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$1.000,00 (mil reais), pelo descumprimento do artigo 13 § 3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n o316, de 27 de setembro de 2002. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.859, DE 3 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 29790000263/92. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade MÁRIO RENCK DE MELLO, CPF 202.425.300-87, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. <!ID1040041-0> ATO N o- 723, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008 Processo 53560.001406/2006 - Aplicar à Teleceará Celular S.A., CNPJ 02.338.114/0001-71, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.300,24 (um mil, trezentos reais e vinte e quatro centavos) pelo descumprimento dos artigos 6º, X, 60, §3 o- e 61, §1 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 316 de 27 de setembro de 2002. <!ID1042329-0> DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto <!ID1041135-0> ATO N o- 1.386, DE 12 DE MARÇO DE 2008 Processo 53560.001136/2007 - Aplicar à CLARO, inscrita sob o CNPJ n o- 40.432.544/0001-47, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7 o- e no inciso III do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.242,87 (um mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), pelos descumprimentos do artigos 6º, inciso VII; 40 c/c 6º, inciso VIII; 60, §3º; 10, inciso III, c/c 9º, do Regulamento do SMP. <!ID1040970-0> JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.879, DE 4 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 29102000583/90. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade ANTÔNIO MACHADO DE OLIVEIRA, CPF 017.680.420-04, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 32 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ATO N o- 1.880, DE 4 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 1.916, DE 7 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 1.927, DE 7 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 29102002182/85. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ 87.547.170/0001-79, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Processo n. o- 29102001250/85. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade LAURINDO CADORE, CPF 017.897.240-15, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Processo n.° 53640.000400/1997. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DE VITORIA DA CONQUISTA, CNPJ n o- 01.793.243/000197, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.888, DE 4 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 1.920, DE 7 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 53790000781/97. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade G. C. DA SILVEIRA, CNPJ 88.943.212/0001-53, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Processo n. o- 53790000911/97. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade MOISÉS SCHMIDT DOS PASSOS, CPF 214.342.800-63, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.890, DE 4 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 1.921, DE 7 DE ABRIL DE 2008 o- Processo n. 29102000188/84. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade SEMENTES E CABANHA BUTIÁ LTDA., CNPJ 90.785.080/0001-20, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Processo n. o- 53790001644/96. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade JOSÉ ARTÊMIO FURLAN REGINALDO, CPF 200.566.210-00, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.891, DE 4 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 1.987, DE 8 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 29102121968/83. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade INDUSTRIAL E COMERCIAL DE OLEOS VEGETAIS SCHAEFFER LTDA., CNPJ 97.193.742/0001-12, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Processo n. o- 29118.000174/1990. Extingue, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade CONDOMINIO GOIABEIRAS SHOPPING CENTER, CNPJ 33.711.029/0001-30, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.988, DE 8 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 1.905, DE 7 DE ABRIL DE 2008. Processo n. o- 29102121391/82. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade EXPRESSO MERCÚRIO S/A, CNPJ 95.591.723/0001-19, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Processo n. o- 29109.000062/1988. Extingue, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade MASAKO TAUJIRO, CNPJ 00.817.346/0001-87, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.908, DE 7 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 1.989, DE 8 DE ABRIL DE 2008. Processo n. o- 29102002090/91. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade JOSÉ ROBERTO GOMES RAMALHO, CPF 006.808.180-49, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. ATO N o- 1.930, DE 7 DE ABRIL DE 2008 Processo n.° 50830.002272/1992. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à(ao) ASSOCIACAO DOS TAXISTAS E RÁDIO TÁXI DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ n o67.644.641/0001-50, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.931, DE 7 DE ABRIL DE 2008 Processo n° 53500.005942/2001. Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), consignada(s) à ASSOCIACAO DOS TAXISTAS E RÁDIO TÁXI DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ no- 67.644.641/0001-50, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, até 11 de Março de 2018, referente ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.028, DE 9 DE ABRIL DE 2008 Processo n.° 53500.026669/2007. Autorizar os CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FRANCA, CNPJ: 66.990.243/0001-22, a executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado com uso de Fibra Óptica, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação do serviço o município de Franca / SP. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1042279-0> ATO N o- 2.106, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 059/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG (Termo de Autorização de número 008/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.007019/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042280-0> Processo n. o- 29109.000325/90. Extingue, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade CERAMICA SALEIRO LTDA, CNPJ 02.094.118/000151, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 1.911, DE 7 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 1.990, DE 8 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 29102001826/84. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade LEONEL HARTMANN, CPF 059.314.440-68, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Processo n. o- 29109.000691/1986. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à entidade CONSORCIO AGRICOLA S/C LTDA-CONSAGRI, CNPJ 00.003.632/0001-09, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1041208-0> JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 2.107, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 049/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG (Termo de Autorização de número 002/2005), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.007016/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1042365-0> JARBAS JOSÉ VALENTE 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ATO N o- 2.108, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço de número 005/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - RS, SC e PR (Termos de Autorização de números 005/2003 e 048/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005838/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042281-0> ATO N o- 2.109, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 058/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG (Termo de Autorização de número 008/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.007018/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042282-0> o- ATO N 2.110, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 042/PÓS/SMP da Empresa AMERICEL S.A. - AC, TO, DF, RO, MT, MS e GO (Termo de Autorização de número 003/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006318/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042283-0> ATO N o- 2.111, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 048/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - RJ e ES (Termo de Autorização de número 002/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006314/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042284-0> o- ATO N 2.112, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 050/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG (Termo de Autorização de número 002/2005), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.007017/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042285-0> o- ATO N 2.113, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 024/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - MG (Termo de Autorização de número 001/2005), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006315/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042286-0> o- ATO N 2.114, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 051/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - PE, PB, CE, AL, RN e PI (Termo de Autorização de número 013/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006317/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1042287-0> JARBAS JOSÉ VALENTE ISSN 1677-7042 33 ATO N o- 2.115, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 056/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG (Termo de Autorização de número 008/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005176/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042288-0> o- ATO N 2.116, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 027/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - BA e SE (Termo de Autorização de número 022/2002), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006316/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042289-0> o- ATO N 2.117, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 045/PÓS/SMP da Empresa BCP S.A. - SC, PR e RS (Termos de Autorização de números 048/2004 e 005/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.006313/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042290-0> o- ATO N 2.119, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: 34 ISSN 1677-7042 Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 057/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG (Termo de Autorização de número 008/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005177/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042291-0> o- ATO N 2.120, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço de número 003/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - MG, BA e SE (Termos de Autorização de números 001/2005 e 022/2002), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005837/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042292-0> ATO N o- 2.122, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço de número 008/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - RJ e ES (Termo de Autorização de número 002/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005839/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042293-0> o- ATO N 2.123, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 047/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG (Termo de Autorização de número 002/2005), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005178/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1042294-0> JARBAS JOSÉ VALENTE 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 ATO N o- 2.124, DE 11 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 2.131, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço de número 004/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - PE, PB, CE, AL, RN e PI (Termo de Autorização de número 013/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005836/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Expede autorização à ADRIANOPOLIS PREFEITURA, CNPJ n o- 76.105.642/0001-17 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.132, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Expede autorização à AFONSO FIDELES SANTOS, CPF n o529.183.436-68 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.134, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Expede autorização à ALCILENE FERREIRA, CPF n o196.669.502-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1042295-0> ATO N o- 2.125, DE 11 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 2.135, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço de número 005/PRÉ/SMP da Empresa BCP S.A. - SP (Termo de Autorização de número 004/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005840/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Expede autorização à APARECIDA MAY, CPF n o648.858.529-00 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.136, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Expede autorização à CICERO ROGERIO KUNTZ, CPF n o508.814.699-04 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.137, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO COMPLEXO SHOPPING CURITIBA, CNPJ n o01.426.138/0001-10 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1042296-0> o- ATO N 2.126, DE 11 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 2.138, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1 o- - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 048/PÓS/SMP da Empresa TELEMIG CELULAR S.A - MG (Termo de Autorização de número 002/2005), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme consta do Processo n° 53500.005179/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2 o- - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Expede autorização à G ZANOTTO-ME, CNPJ n o01.102.999/0001-42 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.139, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MARCOS ROBERTO ZANUTTO, CPF n o- 835.418.539-72 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.140, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Expede autorização à MG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/S LTDA, CNPJ n o- 09.309.631/0001-61 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1040680-0> ATO N o- 2.128, DE 14 DE ABRIL DE 2008 ATO N o- 2.141, DE 14 DE ABRIL DE 2008 o- Expede autorização à CELSO ROVARIS, CPF n 492.028.399-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EDUARDO CALIL OTOBONI, CPF n o- 078.636.708-37 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ATO N o- 2.145, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à TENDTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, por meio do Ato n° 9999, de 24/01/2000, para HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DEo MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A., CNPJ n08.197.731/0004-23, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1042349-0> ATO N o- 2.143, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Processo n o- 53500.007579/2008 - Prorroga, por quinze anos, o prazo de vigência da autorização do direito de uso das radiofreqüências associadas à autorização para exploração do Serviço Móvel Especializado - SME concedida à NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ 66.970.229/0001-67, sem exclusividade, em caráter primário, restrito aos municípios de Campinas/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Palmas/TO, Belém/PA, Manaus/AM e São Luís/MA. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1042339-0> ATO N o- 2.144, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Processo n. o- 53500.007578/2008 - Expede autorização à COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, CNPJ 33.592.510/0164-09, para executar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, no Município de Catas Altas/MG e outorga autorização de uso de canais de radiofreqüência nos Municípios de Itabira, Ouro Preto, Brumadinho, Barão de Cocais, Rio Piracicaba, São Gonçalo do Rio Abaixo e Catas Altas, todos no Estado de Minas Gerais, e Vitória, no Estado do Espírito Santo, sem exclusividade, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período e a título oneroso. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1005357-0> PORTARIA N o- 523, DE 13 DE JULHO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.045300/2005, resolve: Autorizar a SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a utilizar na localidade citada a denominação de fantasia de "BAND NEWS FM (FREQÜÊNCIA 96,9 MHz)". ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU <!ID1041024-0> PORTARIA N o- 54, DE 11 DE MARÇO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.013772/2007, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação da RÁDIO JAURÚ FM LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 215, classe B1. ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 72, DE 17 DE MARÇO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.056619/2007, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da SBR COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Peabiru, Estado do Paraná, utilizando o canal 234, classe B1. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 03.920.688/0001-16 - R$ 119,68 - 31.03.2008) <!ID1041224-0> PORTARIA N o- 93, DE 27 DE MARÇO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.031591/2007, resolve: Autorizar a ROBI - RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., com sede na cidade de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, a efetuar alteração contrtual com o objetivo de modificar seus quadros societário e diretivo, que ficarão constituídos na forma mencionada nesta portaria. Determinar, nos termos do art. 102 do mencionado Regulamento, que a entidade apresente a alteração contratual, contendo a alteração autorizada, registrada na repartição competente, para a aprovação deste Ministério. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 03.806.046/0001-90 - R$ 119,68 - 01.04.2008) 35 ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 01892253/0001-80 - 14.04.2008 - 149,60) <!ID1041075-0> <!ID1041099-0> SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA N o- 64, DE 11 DE MARÇO DE 2008 PORTARIA N o- 104, DE 10 DE ABRIL DE 2008 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 14 de janeiro de 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29104.000717/1986, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação da RÁDIO MANCHESTER LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 261, classe A1. A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.050749/2007, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da ESTÚDIO ROQUETE PINTO DE COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Imbituva, Estado do Paraná, utilizando o canal 212, classe C. <!ID1040997-0> N o- 81/2008 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53.512.000.430/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) à Telemar Norte Leste S/A, concessionária do STFC, setor 04 (quatro) do PGO, em razão de violação de direitos aos usuários, especialmente, o inciso III do artigo 3.o da Lei n.o 9.472, de 16.07.1997 e, o inciso III, do artigo 12 do Regulamento de Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução n.o 85, de 30 de dezembro de 1998. FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA Substituto ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 18.540.179/0001-35 - R$ 119,68 - 09.04.2008) <!ID1041181-0> ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (N o- 03.754.742/0001-09 - R$ 119,68 - 14.04.2008) 36 ISSN 1677-7042 Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA/ANEEL <!ID1040316-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 14 DE ABRIL DE 2008 N o- 1.509 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, especialmente o inciso VIII e o § 3º do art. 43, e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 48500.003988/2007-39, resolve não conhecer do recurso interposto pela Sra. Aida Terezinha Alves Schimitt, porquanto intempestivo, ratificando a decisão exarada pela AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobrança de 1.750 kWh, correspondente ao período de 20 de abril a 07 de dezembro de 2004, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea "b" do inciso IV do art. 72, da Resolução ANEEL nº 456/2000, podendo ser acrescido o custo administrativo adicional em até 30%, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura. 1 sentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, referente à ampliação da Subestação Rio Branco I - 230/138/34,5/13,8 kV, que compreende a implantação de: a) Modulo Geral de InfraEstrutura de Manobra - MIM, em 48 kV; b) um Reator de Neutro 3F 48 kV 470 ohms; e c) conexão para o Reator citado na alínea anterior; II - A Eletronorte fica obrigada a atender as determinações emanadas das leis e regulamentos administrativos, estabelecidos pelos órgãos licenciadores ambientais, aplicáveis às instalações ora aprovadas; III - A presente aprovação não exime a Concessionária da responsabilidade pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; e IV Fixar 30 de junho de 2009, como data limite para a energização das instalações especificadas, ficando a concessionária obrigada a comunicar sua conclusão à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL no prazo de trinta dias, contado a partir da efetiva energização. <!ID1040318-0> N o- 1.511 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, especialmente o inciso VIII e o § 3º do art. 43, e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 48500.006126/2007-68, resolve não conhecer do recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, e declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007, em face da ilegitimidade ativa da Sra.Simone Peter. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID1041128-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 14 de abril 2008 <!ID1041126-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 14 de abril de 2008 N o- 1.512 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003322/2003-31, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 8.666 kW cada, totalizando 26.000 kW, da PCH Da Ilha, localizada nos Municípios de Antônio Prado e Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, da empresa Hidrotérmica S.A., autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 530, de 24 de setembro de 2002, que teve autorização para transferência de titularidade para a empresa Da Ilha Energética S.A. nos termos da Resolução Autorizativa nº 144, de 18 de abril de 2005, para início da operação comercial a partir do dia 15 de abril de 2008, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. <!ID1041127-0> N o- 1.513 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em confor- N o- 1.514 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 28 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no inciso IV do art. 16 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução no 615, de 19 de fevereiro de 2008, e o que consta do Processo no 48500.001469/05-30, resolve: I - anuir com o quinto termo aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, firmado em 03 março de 2008, entre a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (compradora) e Rede Lajeado Energia S.A. (vendedora), com o objetivo, entre outros, de alterar o preço da energia para 99,62 R$/MWh, base dez-07, tendo em vista o disposto na Resolução no 615, de 19 de fevereiro de 2008, que homologou o resultado da revisão da tarifa de energia vinculada aos montantes comercializados com as empresas participantes do Consórcio Lajeado - UHE Luiz Eduardo Magalhães; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID1041129-0> RETIFICAÇÃO <!ID1040313-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 14 de abril de 2008 No Despacho nº. 2.503, de 10 de agosto de 2007, publicado no DO de 13/08/2007, seção 1 página 53, onde se lê: Aproveitamento o- N 1.506 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 228, de 20 de julho de 2005, art. 1º, inciso I, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.0005144/2007-22, resolve: I - autorizar a Crystalsev Bioenergia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.290.319/0001-73, com sede na Av. Antonio Diederichsen nº 400, Edifício Metropolitan, 19º andar, sala 3 - Jardim América,na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a Crystalsev Bioenergia Ltda. fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente. midade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003308/2003-18, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de 9.333 kW cada, totalizando 28.000 kW, da PCH Jararaca, localizada nos Municípios de Veranópolis e Nova Roma do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, da empresa Hidrotérmica S.A., autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 519, de 17 de setembro de 2002, que teve autorização para transferência de titularidade para a empresa Vêneto Energética S.A. nos termos da Resolução Autorizativa nº 145, de 18 de abril de 2005, para início da operação comercial a partir do dia 15 de abril de 2008, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. JANDIR AMORIM NASCIMENTO <!ID1040317-0> N o- 1.510 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, especialmente o inciso VIII e o § 3º do art. 43, e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 48500.002053/2007-19, resolve declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007, em face do exaurimento de sua finalidade. Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 PCH Prata PCH Bandeirante PCH Belmonte Coordenadas Geográficas do Eixo do Barramento 26º 45' 45'' 53º 39' 56'' 26º 47' 58'' 53º 40' 00'' 26º 50' 00'' 53º 40' 00'' Posição (Distância da Foz) [km] 21,80 Área de Drena- N.A máximo normal de N.A normal de jumontante [m] sante gem [m] [km2] 514,00 296,25 272,25 Potência Instalada [MW] 2,90 Área do ReservaTório [km2] 0,136 14,40 534,00 272,00 252,00 3,08 0,121 4,85 691,00 252,00 235,50 3,40 0,496 Potência Instalada [MW] 2,90 Área do Reservatório [km2] leia-se: Aproveitamento PCH Prata PCH Bandeirante PCH Belmonte Coordenadas Geográficas do Eixo do Barramento 26º 45' 45'' 53º 39' 56'' 26º 47' 58'' 53º 40' 00'' 26º 50' 00'' 53º 40' 00'' Posição Área de Drena- N.A máximo normal de N.A normal de jumontante [m] sante (Distância da Foz) gem [m] [km] [km2] 21,80 514,00 296,25 277,25 0,136 14,40 534,00 272,00 252,00 3,08 0,121 4,85 691,00 252,00 235,50 3,40 0,496 <!ID1040314-0> N o- 1.507 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 203, de 2 de julho de 1998, e considerando o que consta no Processo nº48500.005379/2007-14, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, referente à ampliação da Subestação Abunã - 230/138/34,5/13,8 kV, que compreende a implantação de: a) Modulo Geral de Infra-Estrutura de Manobra - MIM, em 48 kV; b) um Reator de Neutro 3F 48 kV 470 ohms; e c) conexão para o Reator citado na alínea anterior; II - A Eletronorte fica obrigada a atender as determinações emanadas das leis e regulamentos administrativos, estabelecidos pelos órgãos licenciadores ambientais, aplicáveis às instalações ora aprovadas; III A presente aprovação não exime a Concessionária da responsabilidade pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; e IV - Fixar 30 de junho de 2009, como data limite para a energização das instalações especificadas, ficando a concessionária obrigada a comunicar sua conclusão à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no prazo de trinta dias, contado a partir da efetiva energização. <!ID1040315-0> N o- 1.508 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 203, de 2 de julho de 1998, e considerando o que consta no Processo nº48500.005349/2007-16, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico apre- AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL <!ID1042484-0> AUTORIZAÇÃO N o- 139, DE 14 DE ABRIL DE 2008 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14 e nº 48610.009079/2006-86, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0058-94, autorizada a operar o duto OSCAN 22", para transferência de petróleo entre o Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado no Município de Osório, e a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), localizada no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes características: - Origem: Terminal Almirantes Soares Dutra (TEDUT) em Osório/RS; - Destino: Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP, em Canoas/RS; - Produto: petróleo; - Pressão máxima de operação admissível: 56 kgf/cm² - Comprimento Total: 97,587 km; - Diâmetro: 22 polegadas. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 17 de fevereiro de 2012, de acordo com o prazo de validade da Licença de Operação LO N.º 1061/2008-DL, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Fica revogado o item do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondente ao duto OSCAN 22", código DCPT 000607. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 37 ISSN 1677-7042 <!ID1042486-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA Em 14 de abril de 2008 N o- 323 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n° 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n°48610.012905/2007-55 considerando: - as informações, os estudos e o projeto referente à construção de um terminal de óleo combustível no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR localizado no município de São Luis/MA, apresentado pela empresa Alcoa Alumínio S.A., na qualidade de líder do Consórcio; - a solicitação feita pela Alcoa Alumínio S.A. por meio da correspondência, datada de 20 de setembro de 2007; resolve: 1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de construção de um terminal de óleo combustível no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR - localizado no município de São Luis/MA, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela Alcoa Alumínio S.A., líder do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR, que faz parte do Anexo do presente despacho; 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17o andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected], para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho; 3. Informar que a publicação do presente despacho não implica uma autorização prévia concedida pela ANP. ANEXO Descrição Sucinta do Empreendimento O empreendimento a ser implantado no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão, compõe-se de instalação de descarga de navios, transporte e armazenamento de óleo combustível. Descrição das Instalações O empreendimento a ser implantado no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão, compõe-se de (a) sistema de descarregamento de óleo combustível dos navios para o tanque de armazenamento de óleo combustível; (b) 1 (um) tanque para armazenamento de Óleo BPF; (c) sistemas de aquecimento e bombeamento de óleo desde o tanque de armazenamento até a área de consumo, na Refinaria da ALUMAR; (d) tubulação e bomba para carregamento de caminhão (a ser utilizado em situações de emergência); (e) sistema de combate a incêndio. O sistema de descarregamento de óleo combustível dos navios será composto por mangotes de borracha, reforçados por anéis de aço, de Ø 10", ligando o navio à linha que alimentará o tanque de armazenamento 125E-TQ-01. O bombeamento será realizado pelas bombas da própria embarcação com vazão estimada ente 600 e 1000 m3/h. Os navios a serem empregados no transporte de óleo combustível para a ALUMAR disporão obrigatoriamente de sistemas de aquecimento próprio fornecendo o produto a uma temperatura entre 45 ºC e 60 ºC. Após o descarregamento do navio, deverá ser realizada a sopragem dos mangotes e a linha de 20" flangeada para evitar vazamentos. Esta linha ficará cheia, com sua temperatura mantida pelo traço elétrico. (ver detalhes na tabela 2) O tanque a ser construído será do tipo cilíndrico vertical, de teto auto-portante, projetado e construído segundo as normas API 650 e ABNT NBR 7821 e terá solda fragilizada entre o teto e o costado para alívio de pressão em caso extremo. O tanque será provido de sensor ultra-sônico para visualização do nível on-line, além de chaves de nível alto e baixo. As características deste equipamento de armazenamento estão apresentadas na tabela 1: Tabela 1 - Características do tanque de estocagem de óleo Porto ALUMAR Tanque 125E-TQ-01 Diâmetro (m) 40,9 Altura (m) 16,8 Capacidade (m3) 22.000 Para o novo tanque de estocagem, está previsto um sistema de proteção catódica a ser detalhado pela empresa IEC. O dique de contenção onde se localizará o tanque será construído em solo lateritico com 10% de argila compactada, com caimento para escoamento de águas pluviais, que serão coletadas em canaletas (parte em laterita e parte coberta em concreto) enviando à caixa coletora fora do dique, sendo a alimentação dessa caixa controlada por válvulas. A proteção do talude será ou em argamassa lançada ou concreto projetado. Este projeto de detalhamento encontra-se em desenvolvimento pela Engenharia Civil do Projeto. O bombeamento do óleo para Refinaria será realizado por 02 (duas) bombas de engrenagem com 60 cv de potência cada e vazão de 90m3/h, sendo que ambas estarão localizadas na casa de bombas. Uma destas bombas sempre estará em operação enquanto a outra atuará como reserva. A tubulação de sucção das bombas (Ø 12"-ACSCH 20-API 5L-Gr.B), proveniente do tanque 125E-TQ-01 terá comprimento aproximado de 230 metros. Já a tubulação de descarga das bombas se estende por aprox. 5.500m até a alimentação da Refinaria (ver detalhes na tabela 2). O encaminhamento das tubulações para Refinaria será realizado através do pipe-way existente na maior parte do seu percurso, não havendo partes enterradas. Nas passagens de acessos de veículos, o pipe-rack apresenta altura mínima de 4,0 metros. À jusante da bomba o óleo passará por um aquecedor elétrico (125E-AQ-02) que elevará sua temperatura de 50º C para 60º C. O fluxo de bombeamento será dividido entre a tubulação de transferência para Refinaria (Ø 10") e a tubulação de recirculação para o tanque (Ø 8"), visando manter a temperatura do óleo em seu interior a 50 ºC. Sendo assim, um fluxo médio de 45m3/h será transferido para a Refinaria e 45m3/h recirculando para o tanque (ver detalhes da tubulação na tabela 2). Visando minimizar a perda de temperatura do tanque 125E-TQ-01 até a Refinaria, todo o percurso será envolvido por traço elétrico, com isolamento térmico. Ao longo de toda a área está prevista iluminação para operações noturnas sendo corretamente dimensionadas. Em casos emergenciais de parada prolongada da linha ou algum equipamento de transferência de óleo para Refinaria, vindo a colocar em risco a operação dos calcinadores, o óleo será retirado do tanque 125E-TQ-01 via caminhões. Para isso, está sendo considerada uma bomba tipo engrenagem, de 10cv com vazão nominal de 30m3/h. Na sucção da bomba deverá ser instalada uma tubulação de Ø 10" e na descarga Ø 8" (ver tabela 2) até o mangote de carregamento (que mantém as mesmas Ø 8"), alimentando apenas um caminhão por vez. Tabela 2 - Dados das tubulações do tanque até Refinaria LINHA Vazão (m3/h) PIER AO TANQUE TANQUE À CASA DE BOMBAS CASA DE BOMBAS À REFINARIA RECIRCULAÇÃO APÓS AQUECEDOR CARREGAMENTO DE CAMINHÃO TANQUE Pressão de Pro- Isolamento Térmi- Espessura do isoco lamento (mm) jeto (kgf/cm2) 2,0 Lã de rocha 50 2,0 Lã de rocha 50 Diâmetro Nominal (pol) 20 12 Comprimento aproximado (m) 800 230 Espessura 600 a 1000 45 Temperatura de projeto (°C) 45 a 60 60 45 60 10 5500 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 45 60 8 140 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 30 50 8 10 SCH 40 2,0 Lã de rocha 50 Sistema de Drenagem Oleosa O tratamento de efluentes oleosos será composto por uma rede de drenagem, um tanque de flotação, um tanque-PPI (placas paralelas de intercepção) e uma bomba de drenagem. O tanque de flotação receberá drenagem de duas linhas: uma proveniente da caixa de contenção localizada na área de carregamento de caminhões e casa de bombas (drenagem dos filtros e da linha de alívio do aquecedor) e outra linha proveniente da canaleta do talude de contenção do tanque de estocagem de óleo. Apenas a linha proveniente do talude do tanque terá válvula de bloqueio. Após o tratamento a água será encaminhada para neutralização. Sistema de Combate a Incêndio O sistema de Prevenção e Combate a incêndio contemplará a completa sinalização de emergência e foram utilizadas as normas Petrobrás N 1203 e ABNT. NBR 17505 para o correto dimensionamento. Está previsto utilização de 03 (três) câmaras geradoras de espuma para o topo do tanque 125E-TQ-01 e lançadores de espuma em diferentes pontos dentro e fora da bacia. Está sendo avaliado junto à seguradora e brigada de incêndio da ALUMAR eventuais oportunidades de melhoria no sistema, tais como quantidades e locais para instalações de extintores portáteis e hidrantes. Aterramento O tanque e os demais equipamentos serão interligados à malha de aterramento construída em cobre nú com alma de aço e seção de 120mm. A resistência de aterramento não deverá ser maior que 5 OMHS em quaisquer que sejam as condições do terreno nas diferentes épocas do ano. Na área de alimentação de caminhões (situações emergenciais) será instalado um sistema com cabo de aço marítimo #1/4" para aterramento dos mesmos com garra jacaré em uma ponta. Será instalado um monitor de aterramento próximo ao local, com sistema de bloqueio de carregamento e descarregamento em casos de falha do sistema de aterramento. Utilidades Está prevista ainda a instalação dos seguintes sistemas de utilidades: ar de serviço para o tanque de flotação, região das bombas, painéis de comando, aquecedor, tanque de estocagem e cais; água potável (também utilizada como industrial na área do Porto) no cais, dique de contenção do tanque, chuveiro lava-olhos e ao longo dos equipamentos em geral; controle de efluentes contaminados; água e espuma para sistema de combate a incêndio. Meio Ambiente Documentos Apresentados a ANP: - Cópia da Licença de Instalação 220/ 2004, de 28 de outubro de 2004 da GEMA - Gerência de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, do Governo do Estado do Maranhão, que autoriza a AMPLIAÇÃO DA REFINARIA DA ALUMAR, da qual o Terminal Portuário é parte integrante; - Cópia da Complementação Estudo de Impacto Ambiental EIA Ampliação da Refinaria da ALUMAR São Luis-Maranhão - BR, protocolizado na GEMA - Gerência de Estado de Meio Ambiente Recursos Naturais em 20 de agosto de 2004, um dos estudos que contribuiu para a emissão da LI, que contempla, no seu item 3.0, INSTALAÇÃO DE TANQUES DE ESTOCAGEM DE COMBUSTIVEL; - Cópia de documento protocolizado junto a SEMA - Secretaria de Estado de Recursos Naturais, em 05 de março de 2008, apresentando informações mais detalhadas sobre as instalações (tanques, tubulações e acessórios) para manuseio de óleo combustível a serem implantadas no Terminal Portuário da ALUMAR. Normas As principais normas a serem utilizadas neste empreendimento são: - API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage. - ABNT NBR 7821 - Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados. - ABNT NBR 9441 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio. - ABNT NBR 15280-2 - Dutos terrestres - Construção e Montagem. 6,35 mm SCH 20 - ABNT NBR 17505 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis. - IEEE 319 / 1992 - Harmonic Limits. - Ministério do trabalho NR-20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. - NBRIEC 62806-1 - Equipamentos Elétricos - Traceamento Resistivo - Parte I. - NR 10 - Segurança em instalações e Serviços com Eletricidade. - Petrobrás N 1203 - Projetos de Sistema de Proteção Contra Incêndio em Instalações com Hidrocarbonetos. - Petrobrás N 38 - Critérios de Projetos Petrobrás. <!ID1042487-0> N o- 324 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002791/2008-16, considerando: - as informações, os estudos e o projeto apresentados pela TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A, referente à construção de 2 (dois) tanques em seu Terminal, localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco; - a solicitação feita pela TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A., por intermédio da correspondência, datada de 26 de fevereiro de 2008, para a obtenção de Autorização de Construção de 2 (dois) tanques em seu Terminal Marítimo: 1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo da ampliação do terminal totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A. à ANP, que faz parte do Anexo do presente despacho; 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected], para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho; 3. Informar que a publicação do presente despacho não implica em uma autorização prévia concedida pela ANP. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS ANEXO SUMÁRIO DO PROJETO DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO Consta do processo administrativo Nº 48610002791/2008-16 a solicitação da autorização de construção de 2 (dois) novos tanques no Temape-Terminais Marítimos de Pernambuco S/A, localizado em Ipojuca-PE, no Complexo Industrial Portuário de Suape, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP Nº 170, de 26/11/1998 e Resolução ANP Nº 30 de 26/10/2006. Os 2 (dois) tanques TMP005A e TMP005B a serem construídos, irão operar com B-100. Ambos os tanques serão do tipo cilíndrico vertical de teto fixo e possuirão equipamentos e acessórios como: boca de medição, sistema de monitoramento de nível, respiro aberto, escada em caracol para acesso ao topo, guarda-corpo, aterramento interligado ao terra do terminal bocais e acessórios diversos. 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 <!ID1042483-0> Tanque TMP005A TMP005B Diâmetro (m) 7,00 7,00 Altura (m) 13,00 13,00 Capacidade (m3) 500 500 Os novos tanques ficarão na mesma bacia dos tanques 001A, que armazena gasolina "A" e 001B, que armazena óleo diesel S-2000. Os diques externos da bacia existente têm altura de 0,82m e não sofrerão modificações. Os diques divisórios internos terão 0,45m de altura. O piso da bacia é impermeabilizado e concretado. Os tanques TMP005A e TMP005B receberão produtos por meio de caminhão-tanque, em ponto de descarga no pátio de bombas em frente à plataforma de carregamento. Serão utilizadas duas motobombas de 70m³/h já existentes no terminal. As moto-bombas utilizadas no descarregamento do B-100 serão aquelas que operarão na mistura com óleo diesel na plataforma de carregamento. Os tanques de B-100 estarão interligados à plataforma de carregamento e ao ponto de descarga do produto, através de linha de 6" (seis polegadas), SCH 40. No recebimento do produto, a vazão será de 70m³/h. Na mistura com diesel, na plataforma de carregamento, o B-100 terá vazão regulada por válvulas controladoras de fluxos, de modo a adequar-se às vazões do óleo diesel. Os novos tanques não disporão de câmaras de espuma, pois estes movimentarão apenas produtos classes III-A. As redes de hidrantes de água e de líquido gerador de espuma (LGE) existentes são suficientes para atender aos novos tanques, devendo os equipamentos móveis de combate a incêndio estar localizados em pontos estratégicos, obedecendo às normas vigentes. O Sistema de Combate a Incêndio inclui a captação de água do mar, um reservatório com 250m3 e um tanque de líquido gerador de espuma de 3.000L de capacidade. No entorno dos tanques, estão disponibilizados hidrantes para água e espuma. Os tanques estarão conectados à malha de aterramento existente, por meio de dois cabos nus Ø 35mm2 diametralmente opostos. NORMAS O projeto, construção e montagem levam em consideração as Normas Brasileiras e da Petrobrás sendo que as seguintes são as principais: NBR-7821 - Tanques soldados para armazenagem de Petróleo. NBR-17505 - Armazenagem de Petróleo, seus derivados líquidos e álcool carburante. N-0270 - Projeto de tanque atmosférico. API STD-650 - Welted steel tanks for oil storege - eighth edition - nov.1988. NBR-5419 - Aterramento e para-raio. MEIO AMBIENTE A Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, concedeu ao empreendimento a Licença de Instalação (LI) Nº 00597/2007. CRONOGRAMA Atividade 1. Obra Civil 2. Construção e Montagens dos Tanques Previsão Início Mai/2008 Mai/2008 Previsão Fim Jun/2008 Ago/2008 SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID1042482-0> AUTORIZAÇÃO N o- 137, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto das Portarias ANP nº 204, de 30 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.003623/2008-48, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.135.653/0001-27, situada na Rua Funchal, nº 538 - conjunto121 - Bairro Vila Olimpia, no município de São Paulo - SP, autorizada a exercer as atividades de importação de querosene de aviação (QAV). Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA AUTORIZAÇÃO N o- 138, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 128, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Eternal Indústria, Comércio, Serviços e Tratamento de Resíduos da Amazônia Ltda., com endereço na Rua Guiana Francesa nº 01 - Estrada Aleixo Km 12 - no Bairro Mauazinho, no município de Manaus - AM, e inscrição no CNPJ no 84.527.274/0001-23, autorizada a exercer a atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, sob o registro n.º 278, conforme processo no 48610.011651/2006-77. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1042488-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 14 de abril de 2008 N o- 325 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP n° 85, de 05 de Maio de 1999, nº 204, de 30 de Dezembro de 1998, n.° 312, nº 313 e nº 314 de 28 de Dezembro de 2001, e o que consta no processo n.º 48610.000345/2004-43, torna pública a revogação, a pedido da empresa, da autorização para o exercício das atividades de importação de querosene de aviação (QAV), óleo combustível, solventes, óleo diesel e gasolinas automotivas, da empresa Massimex Importações e Exportações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.208.672/0001-85, localizada na Rodovia. BR 262, Km 05, nº 5814 - Bairro Vila Palestina, Cariacica - ES. Fica sem efeito a Autorização ANP nº 145/2004, publicada no DOU em 23/06/2004. <!ID1042489-0> N o- 326 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro MG0226467 MG0226466 MG0226464 MG0226463 PR0226481 GO0226461 MG0226416 MG0226465 MT0226462 BA0226415 RS0226414 PR0226480 Razão Social COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD. COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD. COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD. COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD. AUTO POSTO PRIMO LTDA. CELTA COMBUSTÍVEIS LTDA. AUTO POSTO REDE SOUZA LTDA. COOP. MISTA DE CONS. E TRAB. DOS COND. AUT. VEIC. ROD. AUTO POSTO FONTES LTDA. POSTO CONTORNO LTDA. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS INDICATTI & INDICATTI LTDA. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PAMPEIRO LTDA. CNPJ 18.910.026/0002-13 18.910.026/0004-85 18.910.026/0007-28 18.910.026/0001-32 07.178.398/0001-08 08.669.560/0001-45 05.907.822/0017-31 18.910.026/0005-66 02.962.118/0001-26 09.207.930/0001-95 09.257.484/0001-23 02.094.401/0003-45 Município BELO HORIZONTE CONTAGEM BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE COLOMBO SAO JOAO D'ALIANCA IPATINGA BELO HORIZONTE SAO FELIX DO ARAGUAIA FEIRA DE SANTANA MONTE ALEGRE DOS CAMPOS CURITIBA UF MG MG MG MG PR GO MG MG MT BA RS PR Processo 48610.003371/2008-57 48610.003369/2008-88 48610.003493/2008-43 48610.003373/2008-46 48610.003641/2008-21 48610.003746/2008-89 48610.003738/2008-32 48610.003381/2008-92 48610.003747/2008-23 48610.003740/2008-10 48610.003741/2008-56 48610.003658/2008-87 <!ID1042490-0> N o- 327 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Autorização 001/GLP/GO0020390 001/GLP/SP0020391 001/GLP/MA0020392 001/GLP/SP0020393 001/GLP/SP0020394 001/GLP/SP0020395 001/GLP/GO0020396 001/GLP/RS0020397 001/GLP/SP0020398 001/GLP/SP0020399 001/GLP/SP0020400 001/GLP/MG0020401 001/GLP/SP0020402 001/GLP/RN0020403 001/GLP/RJ0020404 001/GLP/DF0020405 001/GLP/MS0020406 001/GLP/SP0020407 001/GLP/GO0020408 001/GLP/BA0020409 001/GLP/PR0020410 Razão Social AGNALDO LUIZ DA SILVA & CIA LTDA. ALESSANDRA YAMAGUTI DISTRIBUIDORA - ME C. G. DE SOUSA CELIA REGINA TERESA DE OLIVEIRA GAS - ME CONSIGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA. COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. CORREA MATOS & DAL SANTO LTDA ME. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE GÁS CONTINENTAL EDENILDO ROSA - ME FERNANDES COMERCIO DE GAS LTDA JAQUELINE DA SILVA PINTO-ME JEAN RODRIGUES DE ASSIS - ME JOAO EDUARDO SCALON-ME JOSE SEVERINO DA SILVA VAREJISTA - ME L F M MATHEUS COMÉRCIO DE GAS LUBRIFICANTES GASOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA MARA GLEICE E ALEXANDRE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENT. MARIA DO SOCORRO SILVA ZANCHIN ME RIOS COMERCIO DE GAS LTDA SUPERMERCADO CSM LTDA VEIGA & MACHADO LTDA. CNPJ 09.041.984/0001-23 08.809.954/0001-51 69.425.734/0001-19 08.659.257/0001-61 69.238.160/0003-31 03.237.583/0020-20 07.109.561/0001-72 08.281.937/0001-94 04.137.945/0001-00 07.155.400/0001-15 08.607.259/0001-07 09.141.558/0001-61 01.143.946/0001-70 06.880.964/0001-58 09.142.964/0001-49 00.038.463/0004-95 07.113.820/0001-39 02.870.455/0001-93 08.989.361/0001-14 02.284.660/0001-77 06.085.308/0001-63 Município DAMIANOPOLIS SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DE RIBAMAR SOROCABA SAO PAULO ITAPOLIS POSSE NOVO HAMBURGO URUPES VARGEM GRANDE PAULISTA CRISTAIS PAULISTA ITUIUTABA PITANGUEIRAS ACU SAO GONCALO BRASILIA CAMPO GRANDE PINDAMONHANGABA VALPARAISO DE GOIAS ITAJU DO COLONIA ALMIRANTE TAMANDARE UF GO SP MA SP SP SP GO RS SP SP SP MG SP RN RJ DF MS SP GO BA PR Processo 48610.003462/2008-92 48610.003547/2008-71 48610.003444/2008-19 48610.003717/2008-17 48610.003865/2008-31 48610.003463/2008-37 48610.003461/2008-48 48610.003550/2008-94 48610.003702/2008-59 48610.003708/2008-26 48610.003588/2008-67 48610.003707/2008-81 48610.003426/2007-48 48610.003585/2008-23 48610.003567/2008-41 48610.003662/2008-45 48610.003464/2008-81 48610.003711/2008-40 48610.003713/2008-39 48610.003709/2008-71 48610.003568/2008-96 DSON MENEZES DA SILVA 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS <!ID1042485-0> AUTORIZAÇÃO N o- 140, DE 14 DE ABRIL DE 2008 A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.004004/2006-17 nº 48610.002205/200833, nº 48610.014849/2007-93, nº 48610.000752/2008-84 e nº 48610.003203/2008-6, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário a responsabilidade pela verificação e certificação dos custos constantes do Plano de Trabalho. Art 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID1042552-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 65/2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa: Nº 3234-890117/08-RJ - Autorizar à ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA, a pesquisar SAIBRO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 15/04/2006, no Município de Itaguaí-RJ, numa área de 47,75ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3939 (DNPM Nº 890030/2005), de titularidade de TARCISIO DE OLIVEIRA E PAULA(Cód. 1.76) Nº 3235-890118/08-RJ - Autorizar à ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA, a pesquisar SAIBRO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 15/04/2006, no Município de Itaguaí-RJ, numa área de 49,57ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3939 (DNPM Nº 890030/2005), de titularidade de TARCISIO DE OLIVEIRA E PAULA(Cód. 1.76) Nº 3236-835015/07-MG - Autorizar à ALTIVO FRANÇA ABREU-ME, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 26/07/2007, no Município de Esmeraldas-MG, numa área de 3,70ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 7148 (DNPM Nº 832205/2006), de titularidade de ESMERALDAS AGROPECUÁRIA LTDA.(Cód. 1.76) Nº 3237-830160/08-MG - Autorizar à COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA PEDREIRA SANTA EFIGÊNCIA - COOPERSEF, a pesquisar DOLOMITO, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 25/09/2006, no Município de Ouro Preto-MG, numa área de 5,70ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 9099 (DNPM Nº 832457/2003), de titularidade de COMPANHIA VALE DO RIO DOCE(Cód. 1.76) Nº 3238-834922/07-MG - Autorizar à MINERAÇÃO SAARA LTDA, a pesquisar AREIA, ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 16/05/2005, nos Municípios de PiranguinhoMG e São José do Alegre-MG, numa área de 50,00ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 5441 (DNPM Nº 830550/2005), de titularidade de ERNESTO AVELINO DE SOUZA ALMEIDA(Cód. 1.76) Nº 3239-890026/08-RJ - Autorizar à EMPRESA DE ÁGUA MINERAL LEGAL DE ITAPERUNA LTDA., a pesquisar GRANITO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 28/09/2007, no Município de Itaperuna-RJ, numa área de 39,21ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 10190 (DNPM Nº 890648/2006), de titularidade de JOSÉ EGYDIO TINOCO NETO(Cód. 1.76) Nº 3240-890055/08-RJ - Autorizar à RICARDO PINA, a pesquisar CAULIM, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 09/05/2007, no Município de Seropédica-RJ, numa área de 78,50ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3784 (DNPM Nº 890105/2007), de titularidade de EMPRESA DE MINERAÇÃO FONTE LIMPA LTDA(Cód. 1.76) Nº 3241-890054/08-RJ - Autorizar à RICARDO PINA, a pesquisar CAULIM, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 09/05/2007, no Município de Seropédica-RJ, numa área de 127,77ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3784 (DNPM Nº 890105/2007), de titularidade de EMPRESA DE MINERAÇÃO FONTE LIMPA LTDA(Cód. 1.76) Nº 3242-815084/08-SC - Autorizar à EXTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM DAZHAREIA LTDA, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 13/05/2005, no Município de Nova Trento-SC, numa área de 6,49ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 5100 (DNPM Nº 815091/2005), de titularidade de JOÃO BATISTA DALPRÁ(Cód. 1.76) 39 ISSN 1677-7042 Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS ANEXO Nº do Projeto 34-B 450 458 428 467 Título Instituição Valor (R$) Rede Temática de Estruturas Submarinas Implementação de laboratório de Qualificação de Conectores UFRJ/COPPE 7.404.967,00 Mecânicos e Risers para Águas Profundas na COPPE/UFRJ POTRAN - Programa Tecnológico de Transporte Loop de testes de corrosão em escoamento multifásico do LaUFRJ 16.570.324,00 boratório de Ensaios Não-Destrutivos e Corrosão (LNDC/PEMM/COPPE) Rede Temática de Tecnologia de Materiais e Controle de Corrosão Complementação da infra-estrutura física do Laboratório de TécUFSC 11.968.698,00 nicas Avançadas de Ensaios, Soldagem e Inspeção de Dutos e implantação de laboratórios adicionais do INPetro Rede Temática de Conservação e Recuperação de Ecossistemas e Remediação de Áreas Impactadas Laboratório de Instrumentação remota e Ecologia Marinha UFRPE 723.778,00 Rede Temática de Engenharia de Poço Construção e Montagem de um Centro de Excelência em CaIME/CTEx 5.149.367,00 nhoneio Nº 3243-815904/07-SC - Autorizar à M. R. DE OLIVEIRA CIA LTDA ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 01/07/2006, no Município de Pouso Redondo-SC, numa área de 38,60ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 7612 (DNPM Nº 815225/2005), de titularidade de CERÂMICA RAINHA LTDA(Cód. 1.76) Nº 3244-815094/08-SC - Autorizar à SABIAZINHO EXTRAÇÃO DE BARRO E TERRAPLANAGEM LTDA, a pesquisar SAIBRO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 19/07/2007, no Município de Antônio Carlos-SC, numa área de 3,24ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 6866 (DNPM Nº 815325/2007), de titularidade de VILMAR RAITZ(Cód. 1.76) Nº 3245-815097/08-SC - Autorizar à REDUZINO OLIVEIRA ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 19/07/2007, no Município de Antônio Carlos-SC, numa área de 7,26ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 6854 (DNPM Nº 815326/2007), de titularidade de DJONIS DE OLIVEIRA(Cód. 1.76) Nº 3246-862349/07-GO - Autorizar à GGM GRANITOS E MINERIOS LTDA, a pesquisar GRANITO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 15/09/2006, no Município de Crixás-GO, numa área de 999,89ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 8579 (DNPM Nº 860792/2006), de titularidade de VERA LUCIA DA CRUZ(Cód. 1.76) Nº 3247-867065/07-MT - Autorizar à COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX LTDA, a pesquisar CASCALHO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 13/02/2007, no Município de Cuiabá-MT, numa área de 29,70ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1141 (DNPM Nº 866303/2006), de titularidade de CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA(Cód. 1.76) Nº 3248-866169/08-MT - Autorizar à CASCA PRE- MOLDADOS LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 16/03/2007, no Município de SorrisoMT, numa área de 49,48ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1639 (DNPM Nº 866796/2006), de titularidade de PEROLA MIN. EXT. E COM. DE MINERAIS NÃO METALICOS LTDA(Cód. 1.76) Nº 3249-866170/08-MT - Autorizar à CASCA PRE- MOLDADOS LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 16/03/2007, no Município de SorrisoMT, numa área de 49,66ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 1639 (DNPM Nº 866796/2006), de titularidade de PEROLA MIN. EXT. E COM. DE MINERAIS NÃO METALICOS LTDA(Cód. 1.76) Nº 3250-867370/07-MT - Autorizar à ADRIANO DE SOUZA-ME, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 29/08/2007, no Município de Cuiabá-MT, numa área de 50,00ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 8507 (DNPM Nº 866127/2007), de titularidade de JONAS FERREIRA DA SILVA(Cód. 1.76) <!ID1042553-0> RELAÇÃO N o- 67/2008 Ref. DNPM nº 890.030/2005, RETIFICO o Alvará nº 3.939, de 12/4/2005, publicado no D.O.U. de 15/4/2005, outorgado a TARCÍSIO DE OLIVEIRA E PAULA, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida 924,63ha, para 827,44ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 830.270/1991 RETIFICO o Alvará nº 7.663, de 4/2/2000, publicado no D.O.U. de 9/2/2000, prorrogado pelo prazo de 3(três) anos a partir de 12/4/2005, outorgado a LAGAMAR MINING S.A., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 218,01ha, para 168,06ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) Item de Enquadramento 8.2.3 8.2.3 8.2.3 8.2.3 8.2.3 nº 832.205/2006, RETIFICO o Alvará nº 7.148, de 25/7/2007, publicado no D.O.U. de 26/7/2007, outorgado a ESMERALDAS AGROPECUÁRIA LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 255,55ha, para 251,86ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 832.457/2003, RETIFICO o Alvará nº 9.099, de 18/9/2006, publicado no D.O.U. de 25/9/2006, outorgado a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 154,80ha, para 149,09ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 830.550/2005, RETIFICO o Alvará nº 5.441, de 11/5/2005, publicado no D.O.U. de 16/5/2005, outorgado a ERNESTO AVELINO DE SOUZA ALMEIDA, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 999,10ha, 991,82ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 860.792/2006, RETIFICO o Alvará nº 8.579, de 30/8/2006, publicado no D.O.U. de 15/9/2006, outorgado a VERA LÚCIA DA CRUZ., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 2.000,00ha,para 1.000,09ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 815.091/2005, RETIFICO o Alvará nº 5.100, de 4/5/2005, publicado no D.O.U. de 13/5/2005, outorgado a EXTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM DAZHAREIA LTDA, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 926,47ha,para de 919,92ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 815.225/2005, RETIFICO o Alvará nº 7.612, de 29/6/2005, publicado no D.O.U. de 1/7/2005, outorgado a CERÂMICA RAINHA LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 90,86ha, para 52,25ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 815.325/, RETIFICO o Alvará nº 6.866, de 16/7/2007, publicado no D.O.U. de 19/7/2007, outorgado a VILMAR RAITZ, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 81,47ha,para de 78,21ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 815.326/2007, RETIFICO o Alvará nº 6.854, de 16/7/2007, publicado no D.O.U. de 19/7/2007, outorgado a DJONIS DE OLIVEIRA, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 179,04ha,para 171,73ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 890.648/2006,RETIFICO o Alvará nº 10.190, de 26/9/2007, publicado no D.O.U. de 28/9/2007, outorgado a JOSÉ EGYDIO TINOCO NETO, em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 232,34ha,para 193,14ha, do esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 890.105/2007,, RETIFICO o Alvará nº 3.784, de 7/5/2007, publicado no D.O.U. de 9/5/2007, outorgado a EMPRESA DE MINERAÇÃO FONTE LIMPA LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 252,91ha, 46,60ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 866.303/2006, RETIFICO o Alvará nº 1.141, de 9/2/2007, publicado no D.O.U. de 13/2/2007, outorgado a CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 1.181,17ha, para 1.151,43ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 866.127/2007,, RETIFICO o Alvará nº 8.507, de 13/8/2007, publicado no D.O.U. de 29/8/2007, outorgado a ADRIANO DE SOUZA - ME., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 5.243,90ha, para 5.193,95ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 40 ISSN 1677-7042 866.796/, RETIFICO o Alvará nº 1.639, de 7/3/2007, publicado no D.O.U. de 16/3/2007, outorgado a PÉROLA MINERAÇÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS LTDA., em decorrência de cessão parcial ficando a área original reduzida de 1.774,00ha, para 1.675,03ha, esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) FASE DE AUTIRIZAÇÃO DE PESQUISA Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos da transferência Parcial de Alvará de Autorização de Pesquisa. (1.75) Cedente: Lagamar Mining S.A Cessionária: Ourivaldo Lima - CPF: 037.636.846-20 830.326/04 - Parte do Alvará n º2.970/05 - Coromandel e Patos de Minas - MG , correspondente a 49,95ha , referente ao processo - 834.245/07 Cedente: Lagamar Mining S.A Cessionária: Ourivaldo Lima - CPF: 037.636.846-20 830.270/07 - Parte do Alvará n º 7.663/00, prorrogado por 03 (três) anos DOU de 12/04/05 - Coromandel e Patos de Minas - MG , correspondente a 49,95ha , referente ao processo - 834.246/07 Cedente: Esmeraldas Agropecuária Ltda Cessionária: Altivo França Abreu - ME CNPJ: 09.118.234/0001-02 832.205/06 - Parte do Alvará n º 7.148/07 - Esmeralda - MG, correspondente a 3,70ha, referente ao processo - 835.015/07. Cedente: Companhia Vale do Rio Doce Cessionária: Cooperativa dos Trabalhadores da Pedreira Santa Efigência - Coopersef - CNPJ: 33.592.510/0001-54 832.457/03 - Parte do Alvará n º 9.099/06 - Ouro Preto MG, correspondente a 5,70ha, referente ao processo - 830.160/80. Cedente: Ernesto Avelino de Souza Almeida Cessionária: Mineração Saara Ltda CNPJ: 03.057.228/0001-06 830.550/05 - Parte do Alvará n º 5.441/05 - Piranguinho, Santa Rita do Sapucaí e São José do Alegre - MG, correspondente a 50,00ha, referente ao processo - 834.922/07. Cedente: Vera Lúcia da Cruz Cessionária: GGM Granitos e Mineiros Ltda - CNPJ: 09.190.494/0001-99 860.792/06 - Parte do Alvará n º 8.579/06 - Crixás - GO, correspondente a 999,89ha, referente ao processo - 862.349/07. Cedente: João Batista Dalprá Cessionária: Extração e Terraplanagem Dazhareia Ltda CNPJ: 07.155.480/0001-09 815.091/05 - Parte do Alvará n º 5.100/05 - Nova Trento e São João Batista - SC, correspondente a 6,49ha, referente ao processo - 815.084/08. Cedente: Vilma Raitz Cessionária: Sabiazinho Extração de Barro e Terraplanagem Ltda - CNPJ: 04.482.462/0001-43 815.325/07 - Parte do Alvará n º 6.866/07 - Antonio Carlos - SC, correspondente a 3,24ha, referente ao processo - 815.094/08. Cedente: Cerâmica Rainha Ltda Cessionária: M.R de Oliveira CIA. Ltda - CNPJ: 02.082.517/0001-00 815.225/05 - Parte do Alvará n º 7.612/05 - Pouso Redondo - SC, correspondente a uma área de 38,60 ha, referente ao processo 815.904/07. Cedente: Djonis de Oliveira Cessionária: Reduzino Oliveira - ME - CNPJ: 80.697.295/0001-36 815.326/07 - Parte do Alvará n º 6.854/07 - Antonio Carlos - SC, correspondente a uma área de 7,26 ha, referente ao processo 815.097/08. Cedente: José Egydio Tinoco Neto Cessionária: Empresa de Água Mineral Legal de Itaperuna Ltda - CNPJ: 09.162.147/0001-52 890.648/06 - Parte do Alvará n º 10.190/07 - Itaperuna - RJ, correspondente a uma área de 39,21 ha, referente ao processo 890.026/08. Cedente: Empresa de Mineração Fonte LimpaLtda Cessionária: Ricardo Pina - CPF: 004.941.417.-86 890.105/07 - Parte do Alvará n º 3.784/07 - Seroppédica RJ, correspondente a uma área de 78,50 ha, referente ao processo 890.055/08. Cedente: Empresa de Mineração Fonte LimpaLtda Cessionária: Ricardo Pina - CPF: 004.941.417.-86 890.105/07 - Parte do Alvará n º 3.784/07 - Seroppédica RJ, correspondente a uma área de 127,77 ha, referente ao processo 890.054/08. Cedente: Construtora Locatelli Ltda Cessionária: Comercial e Construtora Fênix Ltda - CNPJ: 73.041.188/0001-90 866.303/06 - Parte do Alvará n º 1.141/07 - Cuiaba - MT, correspondente a uma área de 29,70 ha, referente ao processo 867.065/07. Cedente: Pérola Mineração Extração e Comercio de Minerais Não Metálicos Ltda Cessionária: Casca Pré Moldados Ltda - CNPJ: 08.983.402/0001-65 866.796/06 - Parte do Alvará n º 1.639/07 - Sorriso - MT, correspondente a uma área de 49,48 ha, referente ao processo 866.169/08. Cedente: Pérola Mineração Extração e Comercio de Minerais Não Metálicos Ltda Cessionária: Casca Pré Moldados Ltda - CNPJ: 08.983.402/0001-65 866.796/06 - Parte do Alvará n º 1.639/07 - Sorriso - MT, correspondente a uma área de 49,66 ha, referente ao processo 866.170/08. Cedente: Jonas Ferreira da Silva Cessionária: Adriano de Souza - ME CNPJ: 04.638.082/0001-55 866.127/07 - Parte do Alvará n º 8.507/07 - Cuiabá - MT, correspondente a uma área de 50,00 ha, referente ao processo 867.370/07. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 1 5 o- DISTRITO <!ID1040138-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 50/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de autorização de pesquisa, § 1º, art. 18 do C. M. - Interferência Total. (1.21). 850.406/06 - Renilce Maria Silva Cavalcante 850.864/06 - Companhia Vale do Rio Doce. 850.347/07 - Onesio Soares Barbosa 850.351/07 - Vera Lúcia Lopes Ferraz 850.352/07 - Onesio Soares Barbosa 850.353/07 - Codelco do Brasil Mineração Ltda. 850.417/07 - Matapu Sociedade de Mineração Ltda. 850.431/07 - Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda. 850.432/07 - Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda. Indefere o Requerimento de Autorização de Pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo 60(sessenta) dias. (1.22) e (3.28). 850.453/07 - Nivaldo Rodrigues Costa. 850.539/07 - GME 4 do Brasil Partições e Empreendimentos S/A. 850.542/07 - GME 4 do Brasil Partições e Empreendimentos S/A. 850.543/07 - GME 4 do Brasil Partições e Empreendimentos S/A. 850.544/07 - GME 4 do Brasil Partições e Empreendimentos S/A. Homologa o pedido de desistência do requerimento de autorização de pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias. (1.57) e (3.28). 850.325/03 - Mineração Santa Elina Industria e Comércio Ltda. 850.800/05 - Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda. 850.083/06 - TPI - Molplastic Ltda. 850.084/06 - TPI - Molplastic Ltda. 850.917/06 - Jerry Antônio Nogueira de Jesus 850.918/06 - Jerry Antônio Nogueira de Jesus 850.199/07 - Mineração Nova Aliança Ltda. Torna sem efeito o despacho de indeferimento Publicado no DOU de 21/11/05. (1.39). 850.825/04 - Mineração Itamaracá Ltda. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias. (2.50). 850.213/03 - Of. nº 2.051/08 - Corcovado Granitos Ltda. 850.295/03 - Of. nº 2.049/08 - Corcovado Granitos Ltda. 850.397/03 - Of. nº 2.050/08 - Corcovado Granitos Ltda. Prorrogo por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa/inciso III, do artigo 22 do código de Mineração. (3.26). 850.179/01 - Alvará nº 2.448/02 - Companhia Vale do Rio Doce. 850.449/03 - Alvará nº 10.898/03 - Companhia Vale do Rio Doce. 850.298/07 - Alvará nº 9.204/07 - Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda. Nega Aprovação ao Relatório Final de Pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo 60(sessenta) dias. (3.18) e (3.28). 850.471/01 - Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda. Multa específica aplicada pelo Chefe do Distrito - § 1º, do Art. 22 do C. M. - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (2.25). 850.655/96 - Companhia Vale do Rio Doce. Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa, em cadeia sucessória. (2.81). Cedente: TRINDADE EXPLORAÇÕES LTDA. CNPJ: 03.582.261/0001-55 Cessionária: MMX AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA. CNPJ: 06.030.747/0001-79 Cedente: MMX AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA. CNPJ: 06.030.747/0001-79 Cessionária: MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S/A. CNPJ: 02.762.115/0001-49 Cedente: MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S/A. CNPJ: 02.762.115/0001-49 Cessionária: TRINDADE EXPLORAÇÕES LTDA. CNPJ: 03.582.261/0001-55 Cedente: TRINDADE EXPLORAÇÕES LTDA. CNPJ: 03.582.261/0001-55 Cessionária: APOQUINDO BRASIL MINERAÇÃO LTDA. CNPJ: 07.605.563/0001-52 850.281/99 - Alvará nº 4.828/02 - Água Azul do Norte/Canaã dos Carajás/PA. 850.283/99 - Alvará nº 4.837/02 - Parauapebas/PA. 850.407/99 - Alvará nº 4.829/02 - Água Azul do Norte/Canaã dos Carajás/PA. 850.111/02 - Alvará nº 4.834/02 - Canaã dos Carajás/PA. Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infrigência ao § 1º, do Art. 22, do C. M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38). 850.249/02 - A.I. nº 554/08 - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. 850.171/03 - A.I. nº 498/08 - Lenildo Aguiar de Santana. 850.043/04 - A.I. nº 515/08 - Aristides Brito Chaves Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Torna sem efeito a Declaração de Disponibilidade da Área, publicado no DOU de 06/02/08 com base no Parágrafo Único do art. 20, da Portaria 419/99. (3.57). 850.484/00 - Globe Metais Indústria e Comércio S/A. Torna sem efeito Homologação do Indeferimento da Habilitação e a Disponibilidade da Área publicada no DOU 06/02/08 com base no art. 3º, da Portaria 419/99. (1.92) e (.3.57). 850.496/00 - Codelco do Brasil Mineração Ltda. 850.314/02 - Alain Daniel Lestra 850.318/02 - José Inácio Stoll Nardi 850.324/02 - Dirceu Santos Frederico FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENÇA Torna sem efeito Indeferimento de Plano/ inciso VII, Art. 5º, da Portaria nº 347, de 29/09/04. (7.69) 850.797/07 - Wilton Santos Brito - Marituba/PA. Autoriza o Registro de Licenciamento. (7.30). 850.797/07 - Wilton Santos Brito - Marituba/PA - Licenciamento nº 020/08 -5ºDS. - Vencimento: 06/09/2008 - Substância: Saibro. FASE DE LICENÇA Nega provimento a defesa contra o débito relativo a CFEM. - (2.42). 850.503/90 - Mineração Rio do Norte S/A. 850.504/90 - Mineração Rio do Norte S/A. Determina o cancelamento do Registro de Licença / Área disponível pelo prazo de 60(sessenta) dias. (7.99) e (3.28). 851.024/06 - João Batista dos Santos Souza. - Abaetetuba/PA. EVERY G. TOMAZ DE AQUINO 6 o- DISTRITO <!ID1040145-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 74/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Indefere de plano o requerimento de pesquisa - Parág. 1º, Artigo 18 do Código de Mineração do C.M. (interferência total) (1.21). 860.131/08 - Edifica Participações Ltda. 860.136/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A 860.137/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A 860.138/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A 860.140/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A 860.141/08 - GME 4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/A Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / § 2º do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- (1.22) e (3.28). 861.440/07 - Gregório Vassilive Ferreira. 861.731/07 - Avanco Resources Mineração Ltda. 861.812/07 - Avanco Resources Mineração Ltda. Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 60 (sessenta) dias (1.33). 861.334/07 - Of. nº 197/08 OUTORGA - Gerson Martins da Costa Júnior. 861.390/07 - Of. nº 198/08 OUTORGA - Gerson Martins da Costa Júnior. 861.472/07 - Of. nº 199/08 OUTORGA - Gerson Martins da Costa Júnior. 861.794/07 - Of. nº 200/08 OUTORGA - Gerson Martins da Costa Júnior. Torna se, efeito o indeferimento do requerimento de autorização de pesquisa e a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do C.M. (1.39) e (3.57). 861.334/07 - Gerson Martins da Costa Júnior. Nega o pedido de renconsideração do indeferimento (1.81). 861.903/07 - Gerson Martins da costa Júnior. FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de Registro da Licença/ Inciso III, art. 7º da Instrução Normativa do Diretor-Geral nº 01, de 21/02/2001 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. e art 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97.- (7.01) e (3.28). 860.332/07 - Jair Luiz da Silva. Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 30 (trinta) dias (7.18). 860.426/00 - Of. nº 178/08 OUTORGA - Martins Carneiro Teixeira. 860.421/02 - Of. nº 177/08 OUTORGA - Raimundo Morais Pereira. 860.587/04 - Of. nº 179/08 OUTORGA - Geraldo Garcia Rosa Neto. 860.470/06 - Of. nº 180/08 OUTORGA - Ribeiro e Castro Ltda. 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 861.180/06 - Of. nº 181/08 OUTORGA - Wilson Fidalgo. Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 60 (sessenta) dias (7.18). 860.520/87 - Of. nº 196/08 OUTORGA - Santana Mineração Ltda. 860.565/03 - Of. nº 188/08 OUTORGA - Fornecedora de Areia Bela Vista Ltda. 860.646/03 - Of. nº 195/08 OUTORGA - Argeu Luiz da Costa. 861.231/05 - Of. nº 185/08 OUTORGA - Fued Antônio Simão. 860.749/06 - Of. nº 189/08 OUTORGA - Generoso Parcial da Silva. 861.266/06 - Of. nº 190/08 OUTORGA - Gerolino Rodrigues Vieira. 861.067/07 - Of. nº 187/08 OUTORGA - Maria Auxiliadora da Silva. 861.487/07 - Of. nº 191/08 OUTORGA - Mineração Goianésia Ltda-ME. 861.707/07 - Of. nº 192/08 OUTORGA - Aguinaldo Divino Alves Barbosa. 862.056/07 - Of. nº 193/08 OUTORGA - Pedro Alves de Oliveira. 860.295/08 - Of. nº 186/08 OUTORGA - Cerâmica 3 Irmãos Ltda. Torno sem efeito a exigência publicada na relação 109/2007, DOU de 28/05/2007 (7.66) 860.494/06 - Cerâmica Solimões Ltda. Defere o requerimento de Registro de Licenciamento (7.30). 860.494/06 - Cerâmica Solimões Ltda - Argila - Mara Rosa e estrela do Norte/GO - Registro de Licença nº 051/08 - prazo até 10/12/2015. Defere o pedido de renovação do Registro de Licença (7.42). 860.038/00 - Lemos Construções e Transportes Areia e Cascalho Ltda - Areia e Cascalho - Ipameri/GO - Registro de Licença nº 840/00 - prazo até 08/10/2009. Determino o cancelamento do Registro de Licença / § 3º, do Art. 5º, da IN 01/2001. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97.- (7.99) e (3.28) 860.286/02 - Adeijar Cardoso de Oliveira Júnior. Determino o cancelamento do Registro de Licença / § 3º, do Art. 5º e do item V, da IN 01/2001. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97.- GO (7.99) e (3.28) 860.067/06 - Élio Basílio de Siqueira. REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 90 (noventa) dias (3.46). 860.345/07 - Of. nº 183/08 OUTORGA - Jorge Antônio Pereira. 861.086/07 - Of. nº 184/08 OUTORGA - Gildomar Gonçalves Ribeiro. 861.087/07 - Of. nº 184/08 OUTORGA - Gildomar Gonçalves Ribeiro. 861.302/07 - Of. nº 182/08 OUTORGA - Dionésio Rosales Peres. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 60 (sessenta) dias (8.25). 860.536/08 - Of. nº 143/08 OUTORGA - Prefeitura Municipal de Goiatuba. DENÍLSON MARTINS ARRUDA <!ID1040140-0> RELAÇÃO N o- 77/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito exigência com prazo de 60 dias - relação 1/2008/6º DS - publicada no DOU de11/02/2008 (1.99) 860.896/03-Of.1.329/07/fisc.-Airton B. Roveda Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do 6º Distrito do DNPM/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.35) 860.565/04-A.I.539/08-Solange Rodrigues de OliveiraR$1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinqüenta reais) Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38) 860.056/04-A.I.461-Tarley Caetano de Almeida-R$648,81 (seicentos e quarenta e oito reais e oitenta e hum centavos) 860.069/04-A.I.460-José Leomar e Iracimar Ltda-R$706,80 (setecentos e seis reais e oitenta centavos) 860.084/04-A.I.466-João Batista Ramos-R$456,50 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos) 860.117/04-A.I.470-Britacal Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.001,69 (treis mil e hum reais e sessenta e nove centavos) 860.965/04-A.I.462-Wellington A V Reis-R$775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do 6º Distrito do DNPM/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (4.59) 861.832/80-A.I.543/08-Matra Mineração Ltda-R$1.556,57 (hum mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais cinqüenta e sete centavos) FASE DE DISPONIBILIDADE Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do 6º Distrito do DNPM/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.35) 860.612/04-A.I.540/08-Eventomar Jesus de OliveiraR$113,13 (cento e treze reais e treze centavos) DENILSON MARTINS ARRUDA 7 o- DISTRITO <!ID1040141-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 147/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (1.31) 873.516/06 - Of. Nº 54/08 - Luiz Martins de Araújo - Camaçari - Ba 874.481/07 - Of. Nº 57/08 - Mineração Ouro Bianco LTDAME - Aracatu - Ba 874.487/07 - Of. Nº 56/08 - Lucio Roberto Eller ME - Rafael Jambeiro - Ba 874.488/07 - Of. Nº 59/08 - Jucelino Pereira de Souza Novo Horizonte - Ba 874.493/07 - Of. Nº 51/08 - Sodalita Minerações LTDA Macarani - Bandeira - Ba 874.497/07 - Of. Nº 56/08 - Lucio Roberto Eller ME - Santa Teresinha - Ba874.508/07 - Of. Nº 60/08 - Carlos Henrique de Morais Campos - Jitaúna - Ba 874.529/07 - Of. Nº 43/08 - Mineradora Brasil LTDA - Pilão Arcado - Ba874.534/07 - Of. Nº 43/08 - Mineradora Brasil LTDA Pilão Arcado - Ba 874.553/07 - Of. Nº 42/08 - Mineração Carrara LTDA Canápolis - Ba874.576/07 - Of. Nº 58/08 - Vale Verde Mineração Transportes e Construções LTDA - Dias D'ávila - Mata de São João - Ba 874.580/07 - Of. Nº 46/08 - Atena Mineração LTDA - Caetité - Tanque Novo - Ba 874.615/07 - Of. Nº 44/08 - Teck Cominco Brasil S.A Caldeirão Grande - Saúde - Ba 874.622/07 - Of. Nº 44/08 - Teck Cominco Brasil S.A Caldeirão Grande - Saúde - Ba 874.683/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Malhada - Ba874.684/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães - Iuiú - Ba 874.685/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Ba 874.686/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Ba 874.687/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú -Malhada - Ba 874.688/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Ba 874.689/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Malhada - Ba 874.690/07 - Of. Nº 55/08 - Robson Antônio Guimarães Iuiú - Malhada - Ba 874.701/07 - Of. Nº 45/08 - Coal And Cooper Mineração LTDA - Paramirim - Ba 874.706/07 - Of. Nº 45/08 - Coal And Cooper Mineração LTDA - Paramirim - Tanque Novo - Ba 874.731/07 - Of. Nº 47/08 - Geraldo Ferreira Dantas Filho Barra - Buritirama - Ba874.732/07 - Of. Nº 47/08 - Geraldo Ferreira Dantas Filho - Barra - Buritirama - Ba 874.733/07 - Of. Nº 47/08 - Geraldo Ferreira Dantas Filho Barra - Buritirama - Ba874.734/07 - Of. Nº 47/08 - Geraldo Ferreira Dantas Filho - Barra - Buritirama - Ba 874.740/07 - Of. Nº 48/08 - Sussuarana Mineração LTDA Tanhaçu - Ba874.741/07 - Of. Nº 48/08 - Sussuarana Mineração LTDA - Tanhaçu - Ba 874.742/07 - Of. Nº 49/08 - FAPE - Terraplenagem e Construção LTDA - Alagoinhas - Ba 874.743/07 - Of. Nº 52/08 - Luã Rosa Rodriguesboamond Barra - Ba 874.746/07 - Of. Nº 50/08 - TOMACOM Mármore e Granito da Bahia LTDA - Camaçari - Ba 874.817/07 - Of. Nº 53/08 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA - Jeremoabo - Ba 874.819/07 - Of. Nº 53/08 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA - Jeremoabo - Pedro Alexandre - Ba 874.946/07 - Of. Nº 53/08 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA - Araci - Biritinga - Ba FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (2.50) 870.432/05 - Of. Nº 143/08 - Mineração Sertão LTDA ME Encruzilhada - Ba 870.726/05 - Of. Nº 145/08 - Marbrasa Norte Mineradora LTDA - Rio do Antônio - Ba 871.107/06 - Of. Nº 92/08 - Cleide Tavares da Silva - Ilhéus - Ba 873.236/06 - Of. Nº 156/08 - José Flavio Mota Júnior Juazeiro - Ba ISSN 1677-7042 41 Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30(trinta) dias (4.70) 802.589/76 - Of. Nº 153/08 - Incosol Indústria de Corretivo de Solos LTDA - Morro do Chapéu - Ba Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (4.70) 821.881/69 - Of. Nº 144/08 - Indústria de Calcários Sublime S.A / Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Euclides da Cunha - Ba819.523/71 - Of. Nº 142/08 - Rio Doce Manganês S.A. Miguel Calmon - Ba 813.569/73 - Of. Nº 147/08 - Brastone Indústria e Mineração LTDA - Jacobina - Ba FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30(trint) dias (7.18) 870.393/91 - Of. Nº 159/08 - Mineração do Oeste LTDA São Desidério - Ba Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (7.18) 872.769/07 - Of. Nº 139/08 - Globus-consultoria Agrária Comércio e Turismo Rural LTDA - Barreiras - Riachão das Neves Ba 874.120/07 - Of. Nº 157/08 - Termin Terra Mineração LTDA - Nova Viçosa - Ba 871.130/08 - Of. Nº 140/08 - Jaime José Pereira - Jaguaripe - Ba 871.131/08 - Of. Nº 146/08 - Jaime José Pereira - Jaguaripe - Ba <!ID1040146-0> RELAÇÃO N o- 148/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o Requerimento de Autorização Pesquisa/ parágrafo 1ºdo art. 18 do C.M. (Interferência Total)(1.21) 871.169/05 - Xilolite S.A - Magnesita - Brumado - Ba 870.346/06 - Cícero de Paiva Dutra - Santa Luzia - Ba 874.494/07 - Jucelino Pereira de Souza - Novo Horizonte Ba 874.512/07 - Henrique Jorge de Oliveira Pinho - Jaguaquara - Ba 874.531/07 - Mineradora Brasil LTDA - Remanso - Ba 874.595/07 - Mineradora Ubax LTDA - Iguaí - Ba 874.753/07 - Dorilene Soares Thorpe - Fátima - Ba 874.821/07 - Marmoraria Kapace LTDA Ind. e Com. Mármores, Granitos e Rochas em Geral - Campo Formoso - Ba 874.906/07 - Mineradora Ubax LTDA - Boa Nova - Ba 874.988/07 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA Tucano - Ba874.989/07 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA - Tucano - Ba 875.028/07 - VTECH Serviços Telecomunicações LTDA Serra do Ramalho - Ba 875.082/07 - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral CBPM - Barra - BaIndefere o requerimento de Autorização de Pesquisa /§ 2ºdo art. 17 do C.M. - Área Disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M (1.22) e (3.28) 871.101/88 - Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - Licínio de Almeida Ba 873.120/07 - Votorantim Cimentos N/ne S.A. - Candeias Ba 873.125/07 - Votorantim Cimentos N/ne S.A. - Candeias Ba 873.453/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba 873.457/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba 873.458/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba 873.505/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba 873.548/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Casa Nova Ba 873.556/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Sento Sé Ba 873.565/07 - MMX Minas-rio Mineração S.A. - Sento Sé Ba FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa Inciso II do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. (2.94) e (3.28) 870.857/86 - Alvará nº 11.417/1998 - Anderson Francisco Cunha Borges 873.038/06 - Alvará nº 466/2007 - Base Metals Exploration do Brasil S.A. 873.458/06 - Alvará nº 1.793/2007 - Luiz Fernando Pinto Ribeiro Nega aprovação do relatório de pesquisa/ inciso II, do art. 30 do C.M. - Área Disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ Art. 26 do C.M. -(3.18) e (3.28) 870.687/92 - Aloizio Assis - Itanhém - Ba 870.197/98 - Gilberto Azeredo Araújo - Uauá - Ba 870.299/05 - RPM Comércio, Importação e Exportação LTDA - Juazeiro - Ba FASE DE LICENCIAMENTO (7.01) e (3.28) 871.480/07 - Cerâmica Orion LTDA - Guanambi - Ba Indefere liminarmente o requerimento de Registro de Licença/inciso I, do art. 6º da I.N. nº 001/2001(7.03) 871.159/08 - Danilo Pablo Santana da Silva - Itabuna - Ba 42 ISSN 1677-7042 FASE DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO Indefere o Requerimento de Registro de Extração "caput" do Art.12 do Decreto nº3.358, de 02.02.2000(Interferência Total) (8.22) 870.014/08 - Prefeitura Minicipal de São Desidério - São Desidério - Ba871.471/08 - Codevasf - Xique-xique - Ba <!ID1040143-0> RELAÇÃO N o- 149/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito imposição multa, Ofício nº 6.452/07, publicado no DOU de 24.07.2007 (1.06) 870.026/02 - Ludmila Noya Alves Senna - Itapebi - Ba Arquivar Auto de Infração, publicado DOU 25.07.2005 (2.30) 870.026/02 - A.I. Nº 456/05 - Ludmila Noya Alves Senna Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa /Inciso III, do art. 22 do C.M.(3.25) 871.470/04 - Francisco Fick - Porto Seguro - Ba FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Multa aplicada - RAL (24) 808.507/74 - A.I. Nº 87/08, 88/08, 89/08 e 90/08 - Pedreiras Valeria S.A. FASE DE LICENCIAMENTO Multa aplicada - RAL (24) 870.054/03 - A.I. Nº 76/08 - Cerâmica Serra Diamantina Torna sem efeito imposição de multa publicada no DOU de 24.03.2008, Relação 105/08 (6.43) 871.705/02 - Mineração Corcovado do Nordeste LTDA Caetité - Ba Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 (trinta) dias (7.18) 871.032/00 - Of. Nº 84/08 - Almeida Pedra LTDA - Itapetinga - Ba 871.248/02 - Of. Nº 83/08 - AM Mineração e Serviços LTDA - Dias D'ávila - Ba Tornar sem efeito exigência de 29.02.2008, publicada na relação 94/08, no DOU de 11.03.2008 (7.66) 871.032/00 - Almeida Pedra LTDA - Itapetinga - Ba 871.248/02 - AM Mineração e Serviços LTDA - Dias D'ávila - Ba <!ID1040144-0> RELAÇÃO N o- 150/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa (2.81) CEDENTE: ANTONIO CARLOS MACEDO ARAUJO CESSIONÁRIO: ROBERTO CARMINE SICA - CPF: 014.673.848-95871.839/96 - Alvará nº 6.941/1999 - Barra do Mendes/BA, prorrogado por mais 03 (três) anos, publicado DOU 26.10.2007. CEDENTE: VDS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CESSIONÁRIA: M QUATTRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 06.718.573/0001-31 871.809/04 - Alvará nº 3.671/2005 - Encruzilhada e Macarani/BA, prorrogado por mais 02 (dois) anos, publicado DOU 19.04.2007. CEDENTE: SANTO EVANGELISTA DE BRITO CESSIONÁRIA: PROSPEX MINÉRIOS LTDA - CNPJ: 07.976.704/0001-43 870.756/05 - Alvará nº 7.014/2005, retificado em 16.11.2005, DOU de 18.11.2005 - Caculé e Caetité/BA. 871.456/07 - Alvará nº 7.887/2007 - Caculé/BA. TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 9 o- DISTRITO <!ID1040139-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 63/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (1.31) 890.620/07 - Of. nº 1.057/08 - Ângela Maria Martins da Silva - Cachoeiras Macacu-RJ890.621/07 - Of. nº 1.056/08 - Ângela Maria Martins da Silva - Cachoeiras Macacu-RJ FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Intima para que, por si ou seus representantes possam presenciar o ato de Imissão de Posse e assistir à demarcação, conforme ofício que menciona (2.56) 890.421/01 - Of. nº 0990/08 - Conterra Mineração e Com. Ltda - Duque de Caxias-RJ 890.105/02 - Of. nº 0989/08 - Sofaraxá Ltda - Duque de Caxias-RJ 890.033/03 - Of. n° 0987/08 - Sofaraxá Ltda - Duque de Caxias-RJ 890.194/06 - Of. nº 0988/08 - Areal da Divisa Ltda-ME Duque de Caxias-RJ Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Cessão Total do Alvará de Autorização de Pesquisa (2.81) Cedente: Nilson Azevedo Gomes Filho - CPF: 617.081.78791 1 Cessionária: Mineração Triunfo Ltda CNPJ: 39.805.130/0001-37 890.024/07 - Alvará nº 3.220/07 - Campos Goytacazes/S. Francisco de Itabapoana-RJ Cedente: Áurea Lúcia Altoé de Pra - CPF: 818.301.907-25 Cessionária: Pedra D'água Granitos do Brasil Ltda-EPP CNPJ: 09.196.240/0001-88 890.614/04 - Alvará nº 4.923/06 - São Fidélis-RJ FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (3.61) 890.434/00 - Of. nº 1.045/08 - Joaquim de Oliveira Novaes - Comendador Levy Gasparian-RJ e Simão Pereira-MG FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Intima para que, por si ou seus representantes possam presenciar o ato de Imissão de Posse e assistir à demarcação, conforme ofício que menciona (4.06) 890.422/01 - Of. nº 0995/08 - Conterra Mineração e Com. Ltda - Duque de Caxias-RJ Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (4.70) 890.221/84 - Of. nº 1.177/08 - Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda - Macaé-RJ FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento da exigência do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18) 890.581/03 - Of. nº 1.165/08 - Areal Nova República Ltda Seropédica-RJ 890.331/06 - Of. nº 1.259/08 - M S Fundações e Const. Ltda - Duque de Caxias-RJ 890.020/08 - Of. nº 1.166/08 - A. J. Farias Empreend. Imob. Ltda - Belford Roxo-RJ Defere o pedido de Licenciamento (7.30) 890.331/06 - M S Fundações e Const. Ltda - Duque de Caxias-RJ - Licenciamento nº 2.476/08 - Substância: Saibro/Areia Prazo: Até 12/05/2011 890.020/08 - A. J. Farias Empreend. Imobiliários Ltda Belford Roxo-RJ - Licenc. nº 2.477/08 - Substância: Argila/Saibro Prazo: Até 11/06/08 Defere o pedido de Renovação do Registro de Licença (7.42) 890.102/87 - Areal D'Lúcia Ltda - Licenc. 368/87 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09 890.715/98 - Areal Tropicalhente Ltda - Licenc. nº 1.491/99 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09 890.107/02 - Areal Reta dos 500 Ltda - Licenc. nº 1.755/03 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09 890.507/02 - Areal Ponto dos 500 Ltda - Licenc. nº 1.815/03 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09 890.274/03 - Areal H. M. Minerações Ltda - Licenc. 1.800/03 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09 890.291/03 - Areal Nova União de Seropédica Ltda - Licenc. nº 1.776/03 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09 890.376/03 - Cibrasil Mineração Ltda - Licenc. nº 1.795/03 Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09 Determina a Baixa do Licenciamento/Art. 21 da I.N. nº 001/2001 (7.51) 890.568/06 - Ilha dos Mineiros Extração Mineral Ltda Queimados-RJ - Licenc. nº 2.280/06 890.569/06 - Ilha dos Mineiros Extração Mineral Ltda Queimados-RJ - Licenc. nº 2.281/06 890.570/06 - Ilha dos Mineiros Extração Mineral Ltda Queimados-RJ - Licenc. nº 2.309/07 Determina o cancelamento automático do Título de licenciamento (7.99) 890.314/06 - Cerâmica União de Campos Ltda - Campos dos Goytacazes-RJ - Licenc. nº 2.229/06 890.392/06 - Areal Danúbio Azul Ltda - Seropédica-RJ Licenc. nº 2.245/06 890.065/07 - Cerâmica Santa Edwiges de Campos Ltda Campos dos Goytacazes - Licenc. nº 2.342/07 890.545/06 - Olaria Barro Forte Ltda - Campos dos Goytacazes-RJ - Licenc. nº 2.274/06 890.198/06 - Cerâmica Porto Velho Ltda - Três Rios-RJ Licenc. nº 2.194/06890.071/07 - Areal São Basílio Ltda - SeropédicaRJ - Licenc. nº 2.346/07 OSWALDO LUIZ MONTES DA SILVA Substituto 14 o- DISTRITO <!ID1040136-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 37/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31). 848.183/08 - Of. 069/08-TOUT - Humberto Adriano da Silva Junior - Barcelona, Riachuelo, Caiçara do Rio do Vento e Rui Barbosa/RN FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do chefe do Distrito para aplicação de multa/parágrafo único do art.31 do R.C.M., prazo para defesa 30 (trinta) dias (2.24) Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 848.042/01 - A. I. nº 095/08 - Mineração e Comércio Itaobi Ltda. Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50). 848.146/03 - Of.239/08-TFISC - Mineração Boa Vista Ltda. - Messias Targino/RN 848.149/05 - Of.227/08-TFISC - Fred Vinicius Rodrigues Ribeiro - Coronel Ezequiel/RN 848.247/05 - Of.226/08-TFISC - Alemão Exportação e Mineração de Granitos Ltda. - Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Santa Cruz e São Bento do Trairi/RN Prorroga por mais 60(sessenta) dias o cumprimento de exigência (2.52) 848.025/98 - Of. 222/08-TFISC - Casa Grande Mineração Ltda. Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa (2.81) Cedente: Francisco Heroncio de Medeiros - CPF: 230.725.554-00 Cessionária: Antonio Wagner Lopes - CPF: 061.265.084-75 848.002/07 - Alvará nº 3.250/07 - Caiçara do Rio do Vento, Jardim de Angicos, Lajes e Pedra Pretav/RN Auto de Infração lavrado por determinação do chefe do Distrito para aplicação de multa/§ 1º do art.22 do C.M., prazo para defesa 30 (trinta) dias (6.38) 848.042/01 - A. I. nº 068/08 - Mineração e Comércio Itaobi Ltda. 848.136/03 - A. I. nº 097/08 - Litominas-Mineração do Brasil Ltda. 848.037/04 - A. I. nº 101/08 - Silvio Garcia da Nóbrega 848.077/05 - A. I. nº 110/08 - Renilza Costa Ferreira 848.087/05 - A. I. nº 107/08 - Francineide Alves 848.005/06 - A. I. nº 106/08 - Carlos José de Moura Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/§ 1º, inciso V do art. 22 do Decreto-lei 227/67, prazo para recolhimento 30 (trinta) dias (6.44) 848.197/03 - Gildo Geraldo Costa de Azevedo <!ID1040137-0> RELAÇÃO N o- 40/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 1°, do art. 18 do C.M.(Interferência Total)(1.21). 848.465/07 - Graniti Brazil Indústria e Comércio Ltda. Lajes/RN 848.606/07 - Manoel Francisco José Neto - Pedra Preta/RN Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / § 2°, do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias / art. 26 do C.M. - (1.22) e (3.28). 848.013/05 - Emprogeo Ltda. - Carnaúba dos Dantas/RN e Nova Palmeira/PB 848.139/06 - Raphael Melo da Costa - Caicó/RN 848.186/07 - Emprogeo Ltda. - Currais Novos/RN 848.589/07 - João Maria da Silva Ferreira - Monte Alegre/RN FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50). 848.181/02 - Of.254 e 255/08 - Virgílio Libardi Neto-ME Almino Afonso/RN 848.126/05 - Of.266/08 - Casa Grande Mineração Ltda. Parelhas/RN Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa (2.81) Cedente: Emprogeo Ltda. - CNPJ: 01.133.379/0001-70 Cessionária: Carnavale Resources Mineração Ltda. - CNPJ: 08.176.361/0001-03 848.197/04 - Alvará nº 5.834/05 - Currais Novos/RN e Frei Martinho/PB Nega a aprovação ao Relatório de Pesquisa/inciso II, do art.30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M (3.18) e (3.28). 848.112/04 - Mineração Santa Carolina Ltda. - Mossoró/RN Prorroga por 01 (hum) ano o prazo de validade da Autorização de Pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.24). 848.239/04-Alvará nº 4.065/05 - Maria Auxiliadora Pinto Lopes - Tenente Ananias/RN 848.240/04-Alvará nº 4.066/05 - Maria Auxiliadora Pinto Lopes - Tenente Ananias/RN FASE DE LICENCIAMENTO Defere o pedido de Licenciamento (7.30). 848.125/08 - Ambrosina Lourenço da Trindade - São José de Mipibu/RN, Registro de Licença nº 04/08, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 27 de novembro de 2007 - areia. CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID1040122-0> PORTARIA N o- 172, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 002/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetido ao Conselho de Administração da SUFRAMA em sua 231ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2008; CONSIDERANDO que o projeto relativo ao Parecer acima mencionado foi enquadrado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA nos termos da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, Art. 10, parágrafo 1º, e que a empresa apresentou a documentação relativa a sua regularidade jurídico fiscal no prazo estipulado, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ADASS INDUSTRIA COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 002/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO ARTIGO DE MATÉRIA 4,080,000 4,488,000 PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM CHAPA, FOLHA, TIRA, FI- 9,293,778 10,223,156 TA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) Total 13,373,778 14,711,156 3º ANO 4,896,000 11,152,534 16,048,534 Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK . Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO <!ID1040543-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que em 16 de janeiro de 2006, foi requerida e encontra-se em análise a seguinte solicitação de reserva de disponibilidade hidrica de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, à : Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Araguaia, nos Municípios de Alto Araguaia/Mato Grosso e Santa Rita do Araguaia/Goiás, aproveitamento hidroelétrico PCH Santa Rita. 43 ISSN 1677-7042 blicos Municipais Ativos e Aposentados, com base territorial nos municípios de Cândida, Guanambi, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião Laranjeiras e Urandi no Estado da Bahia e bem como dar publicidade da exclusão da categoria dos Técnicos e auxiliares em radiologia trabalhadores das áreas de radiodiagnóstico, radioterapia, radioisótopos, raios-x industrial, ressonância magnética, bioimagem, mamografia, eletrocardiograma, eletroencefolograma, e de medicina nuclear na área publica e casas de saúde do setor público nos municípios de Cândida, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião Laranjeiras e Urandi da representação do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia - BA (nº 46000.004313/2005-51), para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. MARCELO PANELLA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO <!ID1040947-0> RETIFICAÇÃO No despacho do Presidente do Conselho Nacional de Imigração, de 07 de abril de 2008, publicado no DOU nº. 71, de 14 de abril de 2008, Seção I, pág. 67, no Processo nº. 08460023684/200525, onde se lê: visto permanente leia-se: Permanência Definitiva. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS <!ID1040444-0> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 11 de abril de 2008 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 PROCESSO 46202.008186/2005-92 46202.008187/2005-37 46202.009847/2005-05 46202.009849/2005-98 46202.009851/2005-65 46202.009852/2005-18 46202.009854/2005-07 46202.009855/2005-43 46202.009856/2005-98 46206.003641/2007-95 46206.004245/2007-85 47747.003824/2005-94 47747.003980/2005-55 47747.004305/2005-43 46242.000098/2004-95 46222.011771/2003-70 46016.002100/2007-87 46016.002101/2007-21 46016.002102/2007-76 46016.002103/2007-11 46016.002104/2007-65 46016.002105/2007-18 46016.002106/2007-54 46016.002107/2007-07 46016.002108/2007-43 46016.002109/2007-98 46016.002110/2007-12 46016.002111/2007-67 46016.002112/2007-10 46016.002113/2007-56 46016.002114/2007-09 46016.002115/2007-45 46016.002116/2007-90 46016.002117/2007-34 46016.002118/2007-89 46016.002119/2007-23 46016.002120/2007-58 46016.002122/2007-47 46016.002123/2007-91 46016.002124/2007-36 46016.002125/2007-81 46016.002126/2007-25 46016.002127/2007-70 46016.002128/2007-14 46016.002129/2007-69 A.I. 010001115 010001123 009381317 009381333 009381341 009381350 009381376 009381384 009381392 012305979 012325333 010589511 010565850 010454781 007389124 006625797 014270650 014270641 014270633 014270668 014270676 014271761 014271770 014271788 014271796 014271800 014271818 014271826 014271834 014271842 014271850 014271869 014271877 014271885 014271893 014271907 014271915 014271931 014271940 014273958 014271966 014271974 014271982 014271990 014272008 EMPRESA Supermercados DB Ltda. Supermercados DB Ltda. Supermercados DB Ltda. Supermercados DB Ltda. Supermercados DB Ltda. Supermercados DB Ltda. Supermercados DB Ltda. Supermercados DB Ltda. Supermercados DB Ltda. Fundação Zerbini Kyoto Star Motors Ltda. Banco Itaú S.A. Banco Itaú S.A. Finasa Promotora de Vendas Ltda. Ubercon - Uberaba Concessões Ltda. Alcatel Telecomunicações S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. Coteminas S.A. CNPJ/CPF/CIE 22.991.939/0001-06 22.991.939/0001-06 22.991.939/0004-40 22.991.939/0004-40 22.991.939/0004-40 22.991.939/0004-40 22.991.939/0004-40 22.991.939/0004-40 22.991.939/0004-40 50.644.053/0010-04 02.794.197/0001-03 60.701.190/1339-10 60.701.190/1897-03 02.038.394/0020-65 03.454.157/0001-85 46.049.987/0012-92 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 07.663.140/0008-65 UF AM AM AM AM AM AM AM AM AM DF DF MG MG MG MG PA SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC FRANCISCO LOPES VIANA Ministério do Trabalho e Emprego . GABINETE DO MINISTRO <!ID1042331-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 14 de abril de 2008 Registro de Alteração O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343, de 04 de maio de 2000 e alterações e na Portaria nº. 64, de 05 de maio de 2006, NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 154/2008 e DESPACHO DIAN/CGRS/SRT/MTE N.017/2008 resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento da impugnação nº. 46204.006310/2007-27 uma vez que o sindicato impugnante não cumpriu as exigências da Portaria e CONCEDER o registro de alteração ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi, Candiba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião, Laranjeiras, Urandi e Matina - SISPUMUR - BA, nº. 46000.005574/2006-79, CNPJ: 16.423.089/0001-39 para representação da categoria dos Servidores Pú- A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração. Nº 1 PROCESSO 46263.000229/2004-96 A.I. 008360456 EMPRESA Comercial T. Kariya Ltda. CNPJ/CPF/CIE 00.632.151/0001-62 UF SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração. Nº 1 PROCESSO 46208.009542/2006-16 A.I. 014235935 2 3 46208.012774/2006-51 46475.000280/2003-21 012763896 000075191 EMPRESA CNPJ/CPF/CIE Vale doVerdão S.A. - Açúcar e 02.859.452/0010-40 Álcool Rodrigo Baltazar Pereira 028.028.166-83 Nilton de Almeida Reis 049.154.967-91 UF GO GO PA 44 ISSN 1677-7042 1 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente o auto de infração. Nº 1 PROCESSO 46311.001266/2006-61 A.I. 013771248 EMPRESA N. José Poleto CNPJ/CPF/CIE 00.689.396/0001-26 UF MA A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. Nº 1 2 3 4 5 6 PROCESSO 46312.003007/2007-45 46255.002825/2004-18 46258.001037/2005-57 46261.005232/2006-88 46255.000896/2005-59 46220.009512/2006-41 NDFG 505.906.996 505.392.755 505.529.327 505.815.168 505.492.458 505.770.482 EMPRESA Eletrônica Olart's Ltda. ME Aquuiléia Serviços Industriais Ltda. Centro Educacional de Presidente Prudente Ltda. Taberna Antiquarius Restaurante e Bar Ltda. Hospclean S.A. Zoldan e Cia. Ltda. CNPJ 02.694.251/0001-49 03.323.286/0001-34 05.653.158/0001-84 06.080.807/0001-68 66.930.141/0001-59 83.155.895/0001-60 UF MS SP SP SP SP SC A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento dos recursos interpostos nos seguintes processos: Nº 1 2 3 4 5 6 PROCESSO 46222.007182/2004-78 46016.005707/2007-19 46016.005740/2007-49 46016.005741/2007-93 46016.002043/2007-36 46016.001729/2007-18 AI-NDFG-NFGC 008593957 014223694 014292998 014292980 014278049 014214520 EMPRESA Antônio Nascimento de Souza Edgar Cezar Santana G. Chaves Indústria e Comércio de Madeiras G. Chaves Indústria e Comércio de Madeiras Leones Wojcik Zelzito Gonçalves Meira UF PA PA PA PA PA PA A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu: a) declarar nula a decisão de fls. 37, por equívoco na fundamentação, publicado DOU nº 27, pág. 82 de 11/02/2008. b) conhecendo e negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. Nº 1 PROCESSO 46311.000573/2006-24 A.I. 013787110 EMPRESA Maria de Fátima Brito Pereira (Escola Dom Pedro I) UF MA <!ID1040443-0> Em 14 de abril de 2008 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 PROCESSO 46207.003083/2005-96 46207.003084/2005-31 46242.000330/2002-23 46248.002771/2005-52 47747.001535/2006-31 47747.001538/2006-75 47747.001591/2006-76 47747.001594/2006-18 47747.004299/2005-24 46210.000985/2004-31 46210.000987/2004-20 46210.000988/2004-74 46210.001006/2004-61 46210.001007/2004-14 46210.001123/2004-25 46210.002024/2002-07 46210.002025/2002-43 47533.003776/2003-88 46219.022633/2005-37 46219.052300/2006-13 A.I. 010235477 010235493 005458358 013001590 013111426 013111418 013111540 013111531 010454942 010788646 010788638 010788654 010780882 010780891 010788395 006304214 006304222 006493076 011898828 012167908 EMPRESA CNPJ/CPF/CIE Aracruz Celulose S.A. 42.157.511/0001-61 Aracruz Celulose S.A. 42.157.511/0001-61 Buge Fertilizantes S.A. 61.082.822/0116-00 Finasa Promotora de Vendas Ltda. 02.038.394/0026-50 Finasa Promotora de Vendas Ltda. 02.038.394/0100-84 Finasa Promotora de Vendas Ltda. 02.038.394/0100-84 Finasa Promotora de Vendas Ltda. 02.038.394/0100-84 Finasa Promotora de Vendas Ltda. 02.038.394/0100-84 Finasa Promotora de Vendas Ltda. 02.038.394/0020-65 Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda. 05.139.825/0003-77 Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda. 05.139.825/0003-77 Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda. 05.139.825/0003-77 Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda. 05.139.825/003-77 Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda. 05.139.825/0003-77 Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda. 05.139.825/0003-77 Cia. Técnica de Engenharia Elétrica S.A. 60.830.833-0055-02 Cia. Técnica de Engenharia Elétrica S.A. 60.830.833/0055-02 Banco Itaú S.A. 60.701.190/0295-01 Associação de Beneficiência e Filantropia São Cristóvão 60.975.174/0001-00 Bimbo do Brasil Ltda. 35.402.759/0001-85 UF ES ES MG MG MG MG MG MG MG MT MT MT MT MT MT MT MT PR SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração. Nº 1 PROCESSO 46219.033477/2006-11 A.I. 011940697 EMPRESA Procter & Gamble do Brasil S.A. CNPJ/CPF/CIE 59.476.770/0001-58 UF SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº 1 2 3 4 5 6 7 PROCESSO 46201.003277/2006-22 46203.000890/2005-97 46282.000230/2007-35 46204.004008/2007-34 46286.000475/2005-61 46207.004458/2005-35 46207.005069/2005-27 A.I. 009494341 009693874 01032886 017080380 010125850 010255699 010279571 EMPRESA Hiper Construção Comércio Ltda. Mônaco Motocenter Lagoa Comercial Ltda. Cicon Comércio de Imóveis e Construção Ltda. GSE Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. Lanches Arte Caseira Ltda. - ME Arts Gesso Artesanato Ltda. Evandra Faccini Calmon ME - Pichuco Confecções e Presentes - ME CNPJ/CPF/CIE 04.652.116/0001-66 07.431.634/001-48 04.136.239/0001-44 06.807.910/0001-67 05.271.631/0001-69 04.158.495/0001-32 04.727.586/0001-41 UF AL AP BA BA DF ES ES 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 46287.000125/2006-75 46207.003230/206-17 47747.005596/2006-78 46236.001082/2006-41 46247.000075/2006-01 46236.001382/2006-20 46211.012940/2006-61 46245.002910/2006-59 47747.000987/2007-87 47747.003702/2006-89 47747.000512/2007-91 47747.000513/2007-35 47747.001216/2006-26 46245.002904/2006-00 47747.003062/2006-15 46245.003012/2006-18 46245.001572/2006-38 46245.001835/2006-17 46222.003951/2007-10 010271732 012958832 013204807 013105779 010683232 013105922 013138103 013178512 014609274 013052942 014600331 014600366 013071904 013092111 013136518 013096869 013097911 013098853 01365644 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 46222.009916/2004-53 46222.010500/2004-88 46222.010607/2004-26 46222.001381/2005-53 46224.001666/2006-55 46295.003684/2005-57 46295.003686/2005-46 47533.000637/2006-45 46330.000038/2006-45 47533.001293/2006-91 006659560 006642829 006664261 006666281 007841230 002541831 002541858 012854328 011113049 011050683 37 38 39 40 41 46322.000121/2006-13 47533.001288/2006-89 46317.000120/2006-48 46294.000689/2006-19 47533.003064/2003-69 010938028 010935959 010946187 010927727 009271589 42 46293.002198/2006-12 011115238 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 46317.000865/2006-15 47533.003113/2006-14 47533.003119/2006-83 46327.000078/2006-46 46317.000915/2006-56 46294.000297/2006-50 47533.002223/2006-51 47533.005165/2005-36 46293.000270/2006-77 47533.002995/2006-92 47533.002713/2006-57 46217.002276/2005-19 46217.002275/2005-66 46217.002277/2005-55 46217.003974/2006-12 46217.006148/2006-17 010948996 010985743 010984704 010986600 010949291 010930167 010982060 010951547 010932224 010952250 010920218 009643591 009643583 009643605 006959482 014089467 59 60 61 62 63 64 46216.001506/2006-13 46219.031474/2007-23 46269.002075/2006-89 46219.018685/2007-71 46253.001527/2004-12 46468.000045/2006-91 009434143 012169501 011987987 015320511 008182477 012216739 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 L.L.S. Comercial Ltda. - ME Lava Shopping Ltda. - ME C & A Modas Ltda. Centro Oeste Rações Ltda. CMS Construtora S.A. Codil Alimentos Ltda. Digital Serviços de Publicidade Ltda. Flávio Paiva Tour Ltda. JR Higienização Ltda. JR Higienização Ltda. Lafarge Brasil S.A. Lafarge Brasil S.A. Restaurante Itália Grill Ltda. SBA Peças Acabadas de Alumínio Ltda. Serviço Social da Indústria - Sesi Sucatrans de Juiz de Fora Ltda. T & T Engenharia Espaços e Projetos Ltda. Tonussi Comércio e Distribuição de Gás Ltda. Index Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. Supermercado Cidade Ltda. Supermercado Cidade Ltda. Supermercado Cidade Ltda. Tec-Hidro Indústria Comércio e Serviços Ltda. Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Comercial J.G. da Paz Ltda. Comercial J.G. da Paz Ltda. Auto Posto José Luiz Ltda. C.M.V. Bianchi Móveis ME Companhia da Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda. Cortez & Massambani Ltda. EPP DAE Franco Rossi Elizabete Klein de Carli Empresa Hotelaria Tuparandi Ltda. J.M. Serviço de Cristalização em Pinturas Automotivas Ltda. Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Madeiras Cacoré Ltda. MG Master Ltda. MKJ Importação e Comércio Ltda. Mont Sul Montagens e Instalações Industriais Ltda. Multipet Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda. N. Allebrandt - ME Nilko Metalurgica Ltda. Reksidler & Cia. Ltda. Til Transportes Coletivos Ltda. Transportes Roglio Ltda. WHB Componentes Automotivos S.A. Bom Preço S.A. - Supermercados do Nordeste Bomperço S.A. - Supermercados do Nordeste Bomperço S.A. - Supermercados do Nordeste Gelre Trabalho emporário S.A. Toniolo Busnello S.A. Túneis, Terraplenagens e Pavimentação JBS S.A. - Friboi Banco Pecúnia S.A. Dona Bella Presentes Cosméticos e Perfumaria Ltda. Drogaria Eduardo Prado Ltda. - EPP Jô Araraquara Calçados Ltda. Caltins Calcário Tocantins Ltda. 06.025.132/0001-54 05.646.692/0001-63 45.242.914/0012-50 02.918.654/0005-58 17.189.473/0001-81 04.695.085/0001-20 07.556.916/0001-71 03.631.831/0001-50 16.627.705/0001-73 16.627.705/0001-73 61.403.127/0068-53 61.403.127/0068-58 01.505.549/0001-09 17.464.140/0001-13 03.773.834/0001-28 04.753.442/0001-60 02.079.155/0001-90 06.058.378/0003-94 06.932.492/0001-30 ES ES MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PA 83.306.969/0004-65 83.306.969/0004-65 83.306.969/0001-12 63.455.133/0001-72 06.980.064/0006-97 06.067.844/0001-36 06.067.844/0001-36 79.182.549/0001-02 03.564.934/0001-44 04.640.690/0001-02 PA PA PA PA PB PE PE PR PR PR 00.093.421/0004-57 03.563.466/0001-93 05.805.187/0001-14 80.336.878/0001-31 03.945.432/0001-53 PR PR PR PR PR 62.461.140/0038-06 PR 75.194.001/0001-13 00.381.082/0069-50 03.403.405/0025-36 02.186.071/0001-56 01.630.749/0001-85 02.601.408/0001-44 75.086.785/0001-66 76.543.107/0001-48 82.433.301/0001-73 88.324.991/0002-90 73.355.174/0001-40 13.004.510/0006-93 13.004.510/0065-43 13.004.510/0006-93 47.192.091/0001-78 89.723.977/0076-68 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RN RN RN RN RN 02.916.265/0042-38 60.850.229/0001-47 01.933.723/0003-78 05.358.490/0001-16 67.317.065/0001-36 02.649005/0001-75 RO SP SP SP SP TO A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração. Nº PROCESSO 1 46203.000887/2005-73 A.I. 009693858 EMPRESA Mônaco Motocenter Lagoa Comercial Ltda. CNPJ/CPF/CIE 07.431.634/001-48 UF AP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. Nº PROCESSO 1 46220.008908/2006-71 A.I. 011762276 EMPRESA Hospital Santa Cruz de Canoinhas CNPJ/CPF/CIE 83.192.096/0001-64 UF SC A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito, negando provimento ao recurso de voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. Nº PROCESSO 1 46741.000508/2003-96 NDFG 505.202.131 EMPRESA Itautec.Com Serviços S.A. (Grupo Itautec Philco) CNPJ 52.731.577/0029-78 UF RJ A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, dando provimento ao recurso de voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente a notificação de débito. Nº 1 2 PROCESSO 46472.005307/2004-83 46263.003242/2004-05 NDFG 505.402.271 505.412.365 EMPRESA Fundação do Desenvolvimento Administrativo Siemens Ltda. CNPJ 47.903.570/0001-55 44.013.159/0059-32 UF SP SP 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. Nº PROCESSO 1 46207.003192/2006-94 2 46220.008898/2006-74 NDFG 505.706.300 505.764.750 EMPRESA Lava Shopping Ltda. - ME Hospital Santa Cruz de Canoinhas CNPJ 05.646.692/0001-63 83.192.096/0001-64 UF ES SC A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento dos recursos interpostos nos seguintes processos: Nº 1 2 3 PROCESSO 46202.011758/2004-30 46202.002334/2005-65 46202.006046/2004-07 AI-NDFG-NFGC 010000291 010011641 009369201 EMPRESA Elio Teixeira de Sousa J. Nasser Engenharia Ltda. Satã Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. UF AM AM AM 46204.010018/2003-85 46784.000658/2004-84 46206.005870/2001-59 46206.011084/99-79 46208.003875/2004-70 46311.000589/2006-37 46245.000137/2003-73 46213.013042/99-74 46463.000009/2007-59 46263.001864/2006-52 46263.000606/2005-78 46263.004746/00-67 46472.001060/2006-98 46473.003067/2006-34 46263.002777/2005-31 46255.002788/2003-59 46255.002826/2003-73 46473.005371/2005-35 46473.005372/2005-80 46473.005374/2005-79 45 ISSN 1677-7042 009465979 006846831 005300401 002902141 505.325.985 505.723.123 007363478 002619296 009434615 012115690 011813971 004107560 505.651.688 018131 011946075 008685045 008685134 008444358 008444340 008444323 Banco Bradesco S.A. BA Banco Bradesco S.A. BA Agropecuária Estrela do Sul Ltda.. DF Centro Odontológico Américo Marques de Queiroz Ltda. DF Laboratório Líder Ltda. GO Clínica de Olhos Logrado Aguiar MA Brasil Center Comunicações Ltda. MG Comercial de Modas Farinha Ltda. PE Sarmento & Castro Ltda. RO Banco Nossa Caixa S.A. SP Bilden Tecnologia em Processos Construtivos Ltda. SP Cia. Brasileira de Distribuição SP Empresa São Luiz Viação Ltda. SP Multiplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. SP Rafael Íris Venzol ME SP Roca Brasil Ltda. SP Roca Brasil Ltda. SP Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A. SP Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A. SP Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A. SP HÉLIDA A. PEDROSA Ministério do Turismo . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1040496-0> PORTARIA N o- 42, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1 o- , da Portaria n o- . 33, de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2007, da Ministra de Estado do Turismo, e tendo em vista o que dispõe o art. 18, da Instrução Normativa n o- . 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse e a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei n o- . 11.647, de 24 de março de 2008, publicada na Edição Extra do D.O.U. do mesmo dia, no Programa de Trabalho: 23.695.1163.8944.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 e Fonte: 100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai organizada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo. Art. 2 o- Para a execução das atividades previstas no art. 1 o- desta Portaria destinar-se-ão os valores de R$ 76.896,85 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) para a Argentina; R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) para a Bolívia; R$ 28.386,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais) para o Chile; R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) para a Colômbia; R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o Equador; R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o México; R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais) para o Paraguai; R$ 41.760,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais) para o Peru; e R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para o Uruguai, a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Art. 3 o- Os períodos de execução dos objetos observarão os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho. Art. 4 o- Caberá ao Ministério do Turismo por intermédio da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO ANEXO PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE MINISTÉRIO DO TURISMO ENDEREÇO o Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2 - andar CIDADE UF Brasília DF CNPJ/MF 05.457.283/0002-08 E-MAIL: CEP 70.065-900 DDD/TELEFONE 61-3321.7101 E.A. 2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO Promoção Comercial do Brasil nos mercados argentino, boliviano, chileno, colombiano, equatoriano, paraguaio, peruano, uruguaio, e me- 01/04/2008 31/04/2008 xicano. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil nos mercados argentino, boliviano, chileno, colombiano, equatoriano, paraguaio, peruano, uruguaio e mexicano, por meio dos Comitês de Promoção Visite Brasil na Argentina e Descubra Brasil nos demais países e lançamento do Comitê Descubra Brasil no México. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil nos mercados da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e México. Tais ações tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR por meio dos Comitês de Promoção na América do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) META DESCRIÇÃO UNIDADE 01 02 03 04 05 06 ARGENTINA Viagens de familiarização para jornalistas da Argentina Taxas de Embarque Serviços fotográficos por viagem. Pagamento de Taxas de Preservação Ambiental - Fampress Fernando de Noronha Confecção de material de divulgação Viagens de Familiarização para operadores de turismo da Argentina Passagens, hospedagem e roteiro no destino Taxas de Embarque em viagens pelo programa Caravana Brasil Workshop Visite Brasil - Baixa Temporada Mega Jornadas de Capacitação do Comitê Visite Brasil Locais: Mendoza Córdoba Rosario Buenos Aires Participação nos workshops das Associações de Viagens e Turismo no Interior da Argentina Locais: Mendoza INDICADOR FÍSICO QUANTID Taxas Serviços Fotográficos TPA Serviços gráficos Operadores de turismo INÍCIO DURAÇÃO TÉRMINO ESTIMATIVA DE CUSTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 72 8 9 Abril/2007 Abril/2007 Abril/2008 Dezembro/2008 Dezembro/2008 Junho/2008 212,40 871,00 103.45 15.292,80 6.968,00 931,05 7500 Abril/2008 Dezembro/2008 2,00 15.000,00 20 Abril/2008 Julho/2008 1.000,00 20.000,00 Taxas 15 Abril/2008 Dezembro/2008 31,00 465,00 Evento 1 Abril/2008 Maio/2008 4.840,00 4.840,00 Evento 1 Abril/2008 Junho/2008 2.300,00 2.300,00 Evento Evento Evento 1 1 1 Abril/2008 Junho/2008 Junho/2008 Junho/2008 3.100.00 2.300,00 1.800,00 3.100.00 2.300,00 1.800,00 Eventos 1 Abril/2008 Junho/2008 870,00 870,00 Abril/2008 Abril/2008 46 ISSN 1677-7042 Córdoba Rosário Sub-total ARGENTINA BOLÍVIA 01 Viagens de familiarização para jornalistas da Bolívia 02 Realização do Festival Brasil Sub-total BOLÍVIA CHILE 01 Criação e manutenção da página web do Comitê Descubra Brasil 02 Viagens de familiarização para jornalistas do Chile Taxas de Embarque 03 Reuniões de Planejamento do Comitê Descubra Brasil Sub-total CHILE COLÔMBIA 01 Viagens de familiarização para jornalistas da Colômbia 02 Reuniões de Planejamento do Comitê Descubra Brasil Sub-total COLÔMBIA EQUADOR 01 Viagens de familiarização para jornalistas do Equador Sub-total EQUADOR MÉXICO 01 Evento de Abertura do Comitê Descubra Brasil 02 Seminário Descubra Brasil Sub-total MÉXICO PARAGUAI 01 Apresentação de Destino 02 Manutenção da página web do Comitê Descubra Brasil Sub-total PARAGUAI PERU 01 Viagens de familiarização para jornalistas do Peru 02 Reuniões de Planejamento do Comitê Descubra Brasil 03 Manutenção da página web do Comitê Descubra Brasil 04 Apresentação de Destino Sub-total PERU URUGUAI 01 Reuniões de Planejamento do Comitê Descubra Brasil Sub-total URUGUAI TOTAL (soma dos sub-totais) 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Eventos Eventos 1 1 Abril/2008 Abril/2008 Junho/2008 Junho/2008 1.440,00 1.590,00 1.440,00 1.590,00 76.896,85 Jornalistas 4 Abril/2008 Dezembro/2008 3.600,00 14.400,00 Evento 1 Abril/2008 Junho/2008 18.000,00 18.000,00 32.400,00 Página web 1 Abril/2008 Dezembro/2008 18.000,00 18.000,00 Taxas Reunião 15 12 Abril/2008 Abril/2008 Dezembro/2008 Abril/2009 212,40 600,00 3.186,00 7.200,00 28.386,00 Jornalistas 5 Abril/2008 Dezembro/2008 3.600,00 18.000,00 Reunião 12 Abril/2008 Abril/2009 450,00 5.400,00 23.400,00 Jornalistas 2 Abril/2008 Dezembro/2008 4.500,00 9.000,00 9.000,00 Evento 1 Abril/2008 Maio/2008 18.000,00 18.000,00 Evento 1 Abril/2008 Dezembro/2008 9.000,00 9.000,00 27.000,00 Evento Página web 1 12 Abril/2008 Abril/2008 Dezembro/2008 Abril/2009 7.200,00 180,00 7.200,00 2.160,00 9.360,00 Viagem 5 Abril/2008 Dezembro/2008 3.600,00 18.000,00 Reunião 12 Abril/2008 Dezembro/2008 300,00 3.600,00 Página web 12 Abril/2008 Abril/2009 180,00 2.160,00 Evento 1 Maio/2008 Maio/2008 18.000,00 18.000,00 41.760,00 Reunião 12 Abril/2008 Abril/2009 450,00 5.400,00 5.400,00 253.602,85 4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE META ARGENTINA 01, 02, 03, 04, 05 e 06 BOLÍVIA 01, 02 CHILE 01, 02, 03 COLÔMBIA 01, 02 EQUADOR 01 MÉXICO 01, 02 PARAGUAI 01, 02 PERU 01, 02, 03, 04 URUGUAI 01 ABRIL/08 MAIO/08 JUNHO/08 76.896,85 32.400,00 28.386,00 23.400,00 9.000,00 27.000,00 9.360,00 41.760,00 5.400,00 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo do MTur) CÓDIGO 33390.39.00 NATUREZA DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica TOTAL GERAL CONCEDENTE PROPONENTE <!ID1040495-0> PORTARIA N o- 43, DE 11 DE ABRIL DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1 o- , da Portaria n o- . 33, de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2007, da Ministra de Estado do Turismo, e tendo em vista o que dispõe o art. 18, da Instrução Normativa n o- . 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, resolve: Art. 1 o- Retificar o Anexo da Portaria n o- . 30, de 31 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2008, que autoriza o repasse e a utilização de recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Holanda organizada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo. Art. 2 o- Para a execução das atividades previstas no art. 1 o- da Portaria n o- . 30, de 31 de março de 2008, destinar-se-á ao MRE o valor de R$ 89.389,52 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), a ser liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho reformulado, que passa a fazer parte integrante da referida Portaria. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 47 ISSN 1677-7042 ANEXO PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE MINISTÉRIO DO TURISMO ENDEREÇO o Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2 - andar CIDADE UF Brasília DF CNPJ/MF 05.457.283/0002-08 E-MAIL: CEP 70.065-900 DDD/TELEFONE 61-3321.7101 E.A 2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO Promoção Comercial do Brasil no mercado holandês. 10/04/2008 11/04/2008 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção institucional do turismo brasileiro no mercado holandês, por meio do escritório de turismo da Embaixada Brasileira na Holanda. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado da Holanda durante Comitiva Presidencial em Seminário com investidores daquele mercado. Tal ação tem por finalidade a promoção, o marketing e a divulgação dos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros no exterior. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) META DESCRIÇÃO INDICADOR FÍSICO UNIDA- QUANTID DURAÇÃO INÍCIO ESTIMATIVA DE CUSTO TÉRMINO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 30.569,88 R$ 26.667,35 R$ 6.3690,41 R$ 5.291,10 R$ 4.009,31 R$ 2.506,04 R$ 30.569,88 R$ 26.667,35 R$ 6.3690,41 R$ 5.291,10 R$ 4.009,31 R$ 2.506,04 DE 01 02 03 04 05 06 Almoço com Investidores Cocktail Equipamento de audiovisual Decoração de ambiente Caipirinha bar Contratação de atração musical pianista 07 Contratação de atração musical chorinho 08 Encontro com Operadores TOTAL (soma dos subtotais) Evento Evento Serviço de audiovisual Serviço de decoração Serviço de Bar Serviço de atração musical Serviço de atração musical Evento 1 1 1 1 1 1 10/04 10/04 10/04 10/04 10/04 10/04 11/04 11/04 11/04 11/04 11/04 11/04 1 10/04 11/04 R$ 1.639,72 R$ 1.639,72 1 10/04 11/04 RS 4.009,31 RS 4.009,31 R$ 89.389,52 4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE META 01 02 03 04 05 06 07 08 Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID1042122-0> DELIBERAÇÃO N o- 111, DE 8 DE ABRIL DE 2008 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO - 069/08, de 7 de abril de 2008, delibera: Art. 1 o- Declarar nulos os atos praticados pela Comissão de Processo Administrativo n o- 50500.055606/2005-32, constituída pela Portaria n o- 157/SUPAS/ANTT, de 11 de julho de 2005, aproveitandose os atos validamente praticados. Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que: I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda. sobre os termos da presente decisão; e II - constitua nova Comissão de Processo Administrativo para apurar a regularidade da Linha União da Vitória (PR) (São Cristóvão) - Porto União (SC) (Santa Rosa), prefixo n o- 09-1714-70, resultante da conexão de fato de serviços de transporte coletivo urbano, pleiteada pela empresa Auto Viação União Ltda. Art. 3 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Geral Em exercício ABRIL/08 R$ 30.569,88 R$ 26.667,35 R$ 6.3690,41 R$ 5.291,10 R$ 4.009,31 R$ 2.506,04 R$ 1.639,72 RS 4.009,31 súmula n° 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo n° 50618.001100/2007-58, e visando melhorar a trafegabilidade na Rodovia BR-135/PI, resolve: I- Autorizar o Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2 oBatalhão de Engenharia de Construção, a executar os serviços de recuperação na Rodovia BR-135/PI, trecho: Div. PI/MA (Guadalupe) - Div. PI/BA; subtrecho: Entr. BR-343 (B) / PI-247 (B) (Bertolínia) Manoel Emídio; segmento: km 122,30 - km 150,50 e km 177,50 km 178,60; extensão: 29,30 km, PNV: 135BPI0400 (parte) 135BPI0410; II- A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho n.° 12.001.07.04.24.01, no valor de R$ 3.421.968,42 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos, apresentado pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - 2 o- BEC e aprovado pelo DNIT; III- Autorizar o repasse e recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante do Programa de Trabalho 26.782.1459.200L.0022 - Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Piauí.; IV- O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado; V- A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí, conforme Relato n.° 1203/2007, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 13 de novembro de 2007, constante da Ata n o- 46/2007. LUIZ ANTONIO PAGOT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID1042412-0> PORTARIA N o- 361, DE 14 DE ABRIL DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III, Parágrafo 2 o- da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U de 28/04/2006, e o artigo 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2, inciso II e 3, inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN N° 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber a mensagem N° 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e a . Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO <!ID1041948-0> PORTARIA N o- 7, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 A A DRA. ADÉLIA AUGUSTO DOMINGUES, Procuradora do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo art. 84 e incisos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem assim pelo parágrafo 1º do art. 8º da Lei nº 7.347/85, Considerando a conclusão da investigação levada a efeito nos autos da Peça de Informação nº 11214/2005, em face da FUNDAÇÃO CASA, CNPJ 44480283000191,com endereço à Rua Florêncio de Abreu, 848 - Luz - São Paulo/SP. Considerando que foi concedido prazo para a FUNDAÇÃO CASA se manifestar a respeito de sua intenção em ajustar sua conduta aos termos da lei. Determina seja a Peça de Informação nº 11214/2005 convertida em INQUÉRITO CIVIL, com a fixação de uma cópia desta Portaria em quadro de aviso acessível ao público e remessa de cópia para publicação. ADÉLIA AUGUSTO DOMINGUES <!ID1041949-0> o- PORTARIA N 11, DE 17 DE MARÇO DE 2008 A O DR. LUIZ FELIPE SPEZI, Procurador do Trabalho, lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85, resolve INSTAURAR o Inquérito Civil no. 20.359/2008, para apuração dos seguintes fatos: Trata-se de representação encaminhada mediante denúncia sigilosa, comunicando que a empresa Consoft - Consultoria de Sistemas Ltda. vem descumprindo a legislação trabalhista, impondo a seus empregados o cumprimento de jornada de trabalho superior ao limite legal da categoria (tele atendimento), além de deixar de registrar seus empregados e pagar-lhes salário "por fora", isto é, sem a devida incidência de benefícios e encargos legais. Tratando-se, portanto, de potencial lesão aos direitos coletivos dos trabalhadores no local, compete ao Ministério Público do Trabalho adotar as medidas legais para apuração e correção da conduta da autarquia, nos termos do que dispõe a Lei Complementar 75 de 1993. Na condução do Inquérito Civil Público ora instaurado será inicialmente feita a notificação à Consoft para oitiva de seu representante legal e, após, se necessário, promovida a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias, nos termos da lei. A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. LUIZ FELIPE SPEZI 48 ISSN 1677-7042 <!ID1041950-0> 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 <!ID1041956-0> <!ID1041952-0> PORTARIA N o- 12, DE 17 DE MARÇO DE 2008 PORTARIA N o- 16, DE 28 DE MARÇO DE 2008 PORTARIA N o- 18, DE 28 DE MARÇO DE 2008 A O DR. LUIZ FELIPE SPEZI, Procurador do Trabalho, lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85, resolve INSTAURAR o Inquérito Civil nº. 20.355/2008, para apuração dos seguintes fatos: Trata-se de representação encaminhada mediante ofício expedido pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, após recebimento de denúncia sigilosa, comunicando que a empresa Zelo Serviços e Empreendimentos Ltda. vem reiteradamente descumprindo a legislação trabalhista, deixando de pagar corretamente salários, demitindo empregados por justa causa sem a devida fundamentação legal ( simulação de falta grave), e ainda se utilizando de uma mesma testemunha para comprovar sua versão nas audiências judiciais. Na condução do Inquérito Civil Público ora instaurado será inicialmente feita a notificação à Zelo para oitiva de seu representante legal, e após, se necessário, promovida a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias, nos termos da lei. A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. A A DRA. MARIA BEATRIZ ALMEIDA BRANDT, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, Considerando que a Constituição da República assegura a todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII); Considerando as normas de proteção ao trabalho previstas na legislação ordinária, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 154 e seguintes, e as Normas Regulamentadoras editadas com fundamento na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; Considerando que a violação aos direitos indisponíveis dos trabalhadores constitui justa causa para a intervenção do Ministério Público do Trabalho, a teor dos artigos 127, caput e 129 da Constituição da República e artigos 6º, VII e 83 da Lei Complementar nº 75/93; Considerando o relatório elaborado pelas autoridades sanitárias da Subgerência da Vigilância em Saúde do Trabalhador, que aponta a existência de irregularidades no meio ambiente do trabalho das empresas investigadas (fls. 259/261 dos autos); Considerando os demais elementos contidos nos autos do procedimento preparatório, em que se constatou o descumprimento, pelas empresas, de normas de proteção relacionadas ao meio ambiente do trabalho; resolve: CONVOLAR o Procedimento Preparatório nº 8353/2004 em Inquérito Civil de mesmo número, para elucidação dos fatos denunciados, relativos ao possível descumprimento, pelas investigadas EUROMARBLE BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.121.630/0001-09, estabelecida na Rua Rishin Matsuda, 345 , São Paulo - SP; MÁRMORES E ARTES COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.465.752/0002-34, estabelecida na Rua Rishin Matsuda, 337, São Paulo - SP; EUROMARBLE COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.657.831/0001-91, estabelecida na Rua Rishin Matsuda, 351, São Paulo - SP; e DNK INTERNATIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.304.272/0001-48, estabelecida na Av. Embaixador Macedo Soares, 610, São Paulo - SP, dos seguintes dispositivos legais: artigo 7o, XXII da Constituição Federal; artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei Municipal nº 13725/2004; Lei Federal 6514/77 - Normas Regulamentadoras (NR´s) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego - NR-1, NR-6, NR-11, NR-12, NR-17, NR-23 e NR-24. A investigação a ser promovida no inquérito civil ora instaurado destina-se a amparar a propositura, por este Ministério Público do Trabalho, de ação civil pública, ou a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta às normas legais, consoante as prescrições da Lei nº 7.347/85. A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. A DRA. SILVANA MARCIA MONTECHI VALLADARES DE OLIVEIRA, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; nos artigos 6º, VII e 84, II da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 7347/85; Considerando o teor da denúncia enviada ao sítio desta Procuradoria, em que se atribuiu ao empregador LESSI E ADVOGADOS ASSOCIADOS a prática de ilícitos, como desconto ilegal nos salários e ausência de recolhimento da contribuição ao INSS; Considerando os elementos colhidos no curso das investigações e a manifestação do representante legal do investigado no sentido de celebrar compromisso de ajustamento de conduta, anexada às fls. 171/172 dos autos do procedimento de investigação preliminar PINF nº 14222/2006; Considerando que a matéria referente a descontos nos salários tem por norte o princípio da intangibilidade salarial, consagrado no texto da Lei Maior, no artigo 7º, inciso X; na Convenção Internacional da OIT 95, revisada parcialmente pela Convenção 173, e na CLT, artigo 462, que visa proteger o salário contra as investidas do empregador, do sindicato e até mesmo de eventuais credores do trabalhador; Considerando que a previdência social constitui direito social dos trabalhadores, nos termos do artigo 6º da Carta Política; resolve: Converter o procedimento preliminar em INQUÉRITO CIVIL, com o propósito de colher compromisso de ajustamento de conduta ou coletar documentos necessários à instrução de ação civil pública a ser intentada em face de LESSI E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Para prosseguimento das investigações, é designada audiência para o próximo dia 01/04//2008, às 15 horas. LUIZ FELIPE SPEZI <!ID1041955-0> o- PORTARIA N 14, DE 28 DE MARÇO DE 2008 A A DRA. SILVANA MARCIA MONTECHI VALLADARES DE OLIVEIRA, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; nos artigos 6º, VII e 84, II da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 7347/85; Considerando o teor da denúncia apresentada no sítio do Ministério Público do Trabalho e reproduzida às fls.09/10, em que se atribui à empresa CONSTRUDECOR S/A a prática de ilícitos trabalhistas, como a exigência de trabalho aos domingos e em jornada superior ao limite fixado na Constituição Federal e o não pagamento de adicional noturno e de horas extras; Considerando os termos do relatório fiscal elaborado pela Subdelegacia do Trabalho II - Sul de fls. 12 e o AI n° 008436169 de fls. 13, em que se autuou a empresa pela falta de controle escrito do horário de trabalho de seus empregados; Considerando o relatório do Setor de Estágio de fls. 57/59; Considerando os demais elementos contidos nos autos do procedimento de investigação preliminar PI n.º 17369/2007; Considerando que a Constituição da República assegura a todos os trabalhadores jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, bem como repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, incisos XIII e XV, respectivamente); Considerando a garantia constitucional de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, bem como adicional mínimo de cinqüenta por cento para o serviço extraordinário (art. 7º, incisos IX e XVI, respectivamente); Considerando as normas previstas na legislação ordinária sobre períodos de descanso, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 67 e 68, a Lei nº 605/49 e a Lei nº 10101/2000; Considerando que a legislação do trabalho disciplinou a concessão de intervalo intrajornada e impôs redução do horário noturno de trabalho, a teor dos artigos 71 e 73, §2º, da CLT, respectivamente; Considerando a obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, com pré-assinalação do período de repouso, para os estabelecimentos com mais de dez empregados, a teor do artigo 74, §2º, da CLT; Considerando que a disciplina legal sobre duração do trabalho visa a resguardar a incolumidade física e psíquica do trabalhador e a prevenir a ocorrência de acidentes; Considerando que a infringência aos direitos indisponíveis dos trabalhadores constitui justa causa para a intervenção do Ministério Público do Trabalho, a teor dos dispositivos legais contidos nos artigos 127, caput e 129 da Constituição da República; 6º, VII e 83, da Lei Complementar nº 75/93; resolve: Converter o procedimento preliminar em INQUÉRITO CIVIL, com o propósito de colher compromisso de ajustamento de conduta ou coletar documentos necessários à instrução de ação civil pública a ser intentada em face da empresa CONSTRUDECOR S/A. Para prosseguimento das investigações, é designada audiência para o próximo dia 01/04/2008, às 14 horas. SILVANA MARCIA MONTECHI VALLADARES DE OLIVEIRA MARIA BEATRIZ ALMEIDA BRANDT <!ID1041951-0> PORTARIA N o- 17, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O DR. LUIZ FELIPE SPEZI, Procurador do Trabalho, lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85, resolve INSTAURAR o Inquérito Civil n.o. 20.355/2008, para apuração dos seguintes fatos: Trata-se de representação encaminhada mediante ofício expedido pela Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo comunicando que, em diligencia à Autarquia Hospitalar Regional Leste, também conhecida como Hospital Tide Setúbal, localizada na Av. Pires do Rio, 259, São Miguel Paulista, São Paulo, SP, constatou grave e iminente risco aos trabalhadores em virtude de duas caldeiras apresentarem irregularidades que são apontadas nos autos de infração de fls. 9/11. Na condução do Inquérito Civil Público ora instaurado será inicialmente feita a notificação à Autarquia Hospitalar para oitiva de seu representante legal, e após, se necessário, promovida a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias, nos termos da lei. A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. LUIZ FELIPE SPEZI SILVANA MARCIA MONTECHI VALLADARESDE OLIVEIRA <!ID1041953-0> PORTARIA N o- 21, DE 6 DE MARÇO DE 2008 A DRA. CÉLIA REGINA CAMACHI STANDER, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85, resolve CONVOLAR a Peça de Informação nº 20452/2008 em Inquérito Civil de mesma número, para composição dos fatos denunciados relativos ao possível desrespeitos aos princípios prescritos no art. 37 da Constituição Federal na admissão de pessoal pelo SENAR Serviços Nacional de Aprendizagem Rural, no Estado de São Paulo, fatos esses que podem configurar lesão a interesses coletivos e difusos conexos à relação de emprego, figurando como autor da representação a CONAP/MPT - Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública do Ministério Público do Trabalho e como representado o Senar Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Na condução do inquérito civil público ora instaurado será inicialmente feita requisição de documentos e informações ao Senac e, após, se necessário, promovida a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias, para posterior instauração de ação civil pública ou arquivamento de peças de informação, nos termos da lei. A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. CÉLIA REGINA CAMACHI STANDER <!ID1041954-0> PORTARIA N o- 22, DE 11 DE MARÇO DE 2008 A A DRA. CÉLIA REGINA CAMACHI STANDER, Procuradora do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1.993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85, resolve CONVOLAR a Peça de Informação nº 19802/2007 em Inquérito Civil, para composição dos fatos relativos possível lesão aos interesses coletivos e difusos dos trabalhadores relacionados à possível frustração do concurso público e terceirização ilícita de atividade-fim no IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, empresa criada pela Lei nº 896/75, figurando como interessados na investigação a Associação dos Funcionários do IPT, sito na Rua Prof. Almeida Prado nº 532, como denunciante, e a empresa referida, como denunciada. Na condução do inquérito civil público ora instaurado será, inicialmente, promovida a coleta de informações da denunciada, e após depoimentos, certidões, perícias e demais diligências investigatórias, para posterior instauração de ação civil pública ou arquivamento de peças de informação, nos termos da lei. A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro próprio, autuada e publicada, além de ser divulgada em quadro de aviso acessível ao público, tudo nos termos do que prescreve o art. 4º da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. CÉLIA REGINA CAMACHI STANDER 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 Tribunal de Contas da União . 1ª CÂMARA ISSN 1677-7042 49 TC- 030.671/2007-3 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia/MG Interessados: Daniel Alves Rosa e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.848/2008-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MG Interessados: Antônio Caetano Pereira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.681/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PA Interessados: Angelo de Alcantara Queiroz Junior e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.913/2008-1 Natureza: Monitoramento Responsável: José Roberto Ribeiro Forzani, CPF n.º 411.388.566-49 Entidade: INCRA - Superintendência Regional em Tocantins Advogado constituído nos autos: não há <!ID1040218-1> EXTRATO DA PAUTA N o- 12/2008 - (ORDINÁRIA) Sessão em 22 de abril de 2008 às 15h Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006. PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 003.333/2007-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Itambé/PE Responsável: José Frederico César Carrazzoni Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.015/2000-5 Natureza: Pensão Civil Unidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Interessados: Anna Elsa Pereira Pinto e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.371/2003-5 ( com 7 volume e 4 anexos) Natureza: Acompanhamento Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Advogados constituídos nos autos: Arnold Wald, OAB/SP 46.560-A, Alexandre de Mendonça Wald, OAB/SP 107.872-A, Arnold Wald Filho, OAB/SP 111.491-A, Maria Augusta da Matta Rivitti, OAB/SP 113.154, André Serrão Borges de Sampaio, OAB/DF 12.788, Daniela Rodrigues Teixeira de Moraes Rêgo, OAB/DF 13.121, Marcos Vinícius Vita Ferreira, OAB/GO 17.648, Marcelo Ribeiro de Oliveira, OAB/DF 15.753, Bruno Bittar, OAB/DF 16.512, Igor Carneiro de Matos, OAB/DF 17.063 e Felipe Adjtuto de Melo, OAB/DF 19.752 - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 000.390/2004-7 Natureza: Aposentadoria Interessados: Antônio Alves de Sá Meneses, CPF n.º 062.782.303-30 e outros Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.483/2008-0 Natureza: Representação Interessado: True Acess Consulting Ltda. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.706/2008-8 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Interessado: Rose Cleide Mendes Monteiro Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.822/2008-7 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde Interessados: Albertino Alexandre Maciel Filho e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.907/2007-6 Natureza: Tomada de Contas Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde Em Santa Catarina Responsáveis: Aldenir de Almeida Gonçalves e outros Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.823/2008-4 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde Interessados: Garcilia do Lago Silva e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 019.635/2007-0 (com 1 volume) Natureza: Prestação de Contas Entidade: Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS Responsáveis: Aline Dieguez Barreiro de Meneses Silva e outros Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.832/2008-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia Interessados: Delcy Carneiro de Souza e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 025.024/2007-0 Natureza: Pensão Civil Unidade: Comissão de Valores Mobiliários Interessados: Ada Cristina Freitas Santiago e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.158/2007-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Saúde Interessados: Hygino Pereira da Cruz Filho e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.977/2008-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas Interessado: Emilia Gurgel do Amaral Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.942/2008-9 Natureza: Representação Interessado: Vic Segurança Ltda. Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MG Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.017/2008-6 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG Interessados: Alvaro Diego Soares Mota e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.024/2008-0 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Fundação Escola Nacional de Administração Públia Interessados: Adriana Callaça Gadioli dos Santos e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.349/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Francisco Carvalho da Silva, CPF n.º 161.259.244-91 Unidade: Município de Presidente Médici - RO Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.853/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Aurelino Rocha de Mattos, CPF n.º 027.561.105-15 Órgão: Ministério da Ação Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.838/2007-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Eduardo de Almeida Gobira, CPF n.º 427.120.846-91 Unidade: Município de Jordânia/MG Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.302/2006-7 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República no Município de Pato Branco - PR Unidade: Município de Pato Branco - PR Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.598/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Responsáveis: Alexandra Reschke Stanislau Affonso, CPF n.º 066.195.378-55 e outros Entidade: Gerência Regional de Patrimônio da União no Paraná Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.766/2007-4 Natureza: Representação Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.199/2007-0 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG Interessados: Daniel César Leite Miranda e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.108/2007-2 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina Interessados: Carmen Lorena Fernandes Morales e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.648/2007-5 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Hospital Femina S.A/RS Interessados: Cristiane Camilotti e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.377/2008-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Espírito Santo Interessado: Liberalino Vieira da Silva Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.652/2007-8 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PA Interessados: Ana Cristina dos Santos Duarte e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.391/2008-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Pernambuco Interessado: Eronides Fernandes Silva Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.010/2007-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Leticia Antunes da Silva e outros. Entidade: Refinaria Alberto Pasqualini S/A - Petrobras Advogado constituído nos autos: não há. TC- 030.655/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal Interessados: Aderval Luiz Negromonte dos Santos e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.396/2008-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde Interessados: Demerval Dias da Rosa e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.052/2004-0 (com 4 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Benedito Macedo Gonçalves, CPF nº 094.504.167-91. Entidade: Município de Serra Preta/BA Advogado constituído nos autos: não há. TC- 030.657/2007-4 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal Interessados: Alex Anderson Dutra de Lima e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.400/2008-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia Interessados: Ambrosio Bispo dos Santos e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.162/2007-6 (com 5 anexos e 7 volumes) Natureza: Representação Interessado: Pires Advogados & Consultores Entidade: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras Advogados constituídos nos autos: Claudismar Zupiroli, OAB/DF nº 12.250, Gustavo Cortês de Lima, OAB-DF nº 10.969, Idmar de Paula Lopes, OAB/DF nº 24.882, Frederico Rodrigues Barcelos de Sousa, OAB/DF nº 16.845, Henrique Pohl Figueiredo, OAB/DF nº 7.271-E, Ivon d'Almeida Pires Filho, OAB/PE nº 5.399. Sandra Pires Barbosa, OAB/PE nº 14.119 e Flávia Carolina de Souza Reis, OAB/PE nº 14.389. TC- 030.664/2007-9 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba/MG Interessados: Andreya Aparecida Alves Gomes e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.832/2008-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Interessados: José Lopes Miranda e outros Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Augusto Nardes 50 ISSN 1677-7042 TC- 000.453/2005-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Iarandi de Aguiar (Espólio), CPF 010.871.774-72. UG Concedente: Ministério da Habitação, Urbanização e Meio Ambiente (extinto). Beneficiário: Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 000.687/2008-0 Natureza: Representação Interessada: Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo. Entidade: Município de Campo Limpo Paulista/SP. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 001.501/2008-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Geraldo Temóteo dos Santos, CPF 110.958.904-25. Entidade: Prefeitura Municipal de Junqueiro/AL. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 001.507/2008-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Geraldo Antônio Muniz Simões, CPF 114.219.594-34. Entidade:Prefeitura Municipal de Feliz Deserto/AL. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 001.573/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alessandra Teixeira de Teixeira e outros Unidade: Ministério das Minas e Energia Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.611/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriana da Silva Reis e outros Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.615/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriano Moreira Soares e outros Unidade: Ministério das Minas e Energia Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.630/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Bruno Fabiani Monteiro e outros Unidade: Justiça Federal Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.851/2004-0 (com 2 volumes e 3 anexos com 12 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Point Park Serviços de Estacionamento Ltda, CNPJ nº 34.410.080/0001-81 e Flávio Ferreira de Lara Resende, CPF nº 456.465.546-91, ex-Presidente da Ceasa-ME. Entidade: Centrais de Abastecimento em Minas Gerais S/A - Ceasa/MG Advogados constituídos nos autos: Daniel Vilas Boas, OAB/MG 74.368; Rafhael Frattari Bonito, OAB/MG 75.125; Christian Sahb Batista Lopes, OAB/MG 74.351; Eduardo Ribeiro da Silva Martins, OAB/MG 71.959; Leonardo Martins Wykrota, OAB/MG 87.995; Fabrícia Lanna Coelho, OAB/MG 98.612; Patrícia Guércio Teixeira, OAB/MG 90.459; Marina Hermeto Corrêa, OAB/MG 75.173; Renata Apararecida Ribeiro Felipe, OAB/MG 97.826; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes, OAB/MG 101.379; Francisco de Freitas Ferreira, OAB/MG 89.353; Érlon André de Matos, OAB/MG 103.096; Cynthia Póvoa de Aragão, OAB/DF 22.298; Paula Cardoso Pires, OAB/DF 23.668; Igor Mendonça Gonçalves, OAB/DF 25.991. TC- 001.970/2004-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Luciano Manoel Machado, CPF nº 782.354.137-87, e Município de Gauçuí/ES, CNPJ nº 27.174.135/0001-20, na pessoa de seu representante legal. Entidade: Prefeitura Municipal de Guaçuí/ES Advogado constituído nos autos: não há. TC- 002.264/2008-3 Natureza: Representação Interessada: Fibrasil Indústria e Comércio Ltda. Entidade: Município de Suzano/SP Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.265/2008-0 Natureza: Representação Interessada: Byd Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Entidade: Município de Suzano/SP Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.776/2002-2 (com 4 volumes e 2 anexos) Natureza: Prestação de Contas Exercício: 2001 Responsáveis: Josimar Francisco de Oliveira Coelho e outros Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional do Acre - SENAC/AC Advogado constituído nos autos: não há. 1 TC- 002.894/2006-9 (com 2 anexos e 1 volume) Natureza: Representação Responsável: Gilvando Cabral de Santana, CPF 374.250.564-53 Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.001/2004-4 Natureza: Relatório de Auditoria Entidade: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe - CRMV/SE Advogado constituído nos autos: não há. TC- 003.023/2007-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Santa Casa de Misericórida de Casa Branca/SP, CNPJ nº 47.024.005/0001-18, e Eurico Sassi Filho, CPF nº 718.234.848-91, provedor. Unidade: Fundo Nacional de Saúde TC- 003.531/2003-2 (com 2 volumes e 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Recorrentes: Expedito de Oliveira Dantas, ex-prefeito municipal, e Francisco Ivis Nunes Souza, representante da empresa Construtora Central. Entidade: Município de São Bento de Trairi, Estado do Rio Grande do Norte Advogado constituído nos autos: André Luiz Pinheiro Saraiva, OAB/RN nº 806. TC- 003.659/2005-5 (com 1 anexo e 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Heriberto Ribeiro de Oliveira, CPF nº 096.465.154-87, ex-prefeito Entidade: Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte Advogado constituído nos autos: não há. TC- 003.896/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adilson Nogueira e outros Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.461/2008-6 Natureza: Representação Interessada: Ilma Vinha, Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santa Catarina Entidade: Superintendência do Porto de Itajaí/SC Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.133/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Roberto Paiva, ex-diretor regional do Serviço Social do Comércio de Santa Catarina - Sesc/SC Unidade: Sesc/SC Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.370/2005-0 (com 1 anexo e 1 volume) Apenso: TC-002.408/2002-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Luiz Gonzaga Soares, CPF nº 200.154.374-34, exprefeito. Unidade: Fundo Nacional de Saúde Advogado constituído nos autos: não há. TC- 007.010/2005-0 (com 1 anexo). Apenso: TC-005.612/2007-4. Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Rubiataba/GO. Recorrente: Ubiratan Carneiro da Silva, CPF 067.516.521-00. Advogados constituídos nos autos: Bianca C. Martins Rezende, OAB/GO 20.917; Karla Lobo Fagundes, OAB/GO 23.903 e Davi Carlos Fagundes, OAB/GO 9.662. TC- 008.057/2003-4 (com 1 Volume) Natureza: Tomada de Contas Simplificada Responsáveis: Adriane de Menezes Rosendo, CPF nº 334.160.284-49; Ayres Pereira da Costa Neto, CPF nº 071.553.014-34; Edileuza Laurindo da Silva, CPF nº 346.407.974-00; Elisabete de Lima Bezerra, CPF nº 073.877.414-68; Hilda Maria Monteiro, CPF nº 033.055.38104; Harlei Barbieri, CPF nº 210.533.240-49; Marcelo Gomes Barros Lima, CPF nº 209.704.714-91; Maria Dileuza Araujo Costa, CPF nº 164.104.674-00; Maria de Fatima Santos da Silva, CPF nº 164.687.834-53; Sady Carnot Falcao Filho, CPF nº 066.738.211-91; Valdemar da Silva Fagundes, CPF nº 222.083.561-87; Wellington Diniz Machado, CPF nº 112.788.384-49; Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Alagoas Exercício: 2002 Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.452/2002-1 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Simplificada Exercício: 2001 Responsáveis: Adriane de Menezes Rosendo, CPF nº 334.160.284-49; Ayres Pereira da Costa Neto, CPF nº 071.553.014-34; Edileuza Laurindo da Silva, CPF nº 346.407.974-00; Elisabete de Lima Bezerra, CPF nº 073.877.414-68; Hilda Maria Monteiro, CPF nº 033.055.38104; Harlei Barbieri, CPF nº 210.533.240-49; Marcelo Gomes Barros Lima, CPF nº 209.704.714-91; Maria Dileuza Araujo Costa, CPF nº Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 164.104.674-00; Maria de Fatima Santos da Silva, CPF nº 164.687.834-53; Sady Carnot Falcao Filho, CPF nº 066.738.211-91; Valdemar da Silva Fagundes, CPF nº 222.083.561-87; Wellington Diniz Machado, CPF nº 112.788.384-49; Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Alagoas Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.482/2005-5 (com 1 anexo) Natureza: Representação Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba Entidade: Governo do Estado da Paraíba Advogado constituído nos autos: não há. TC- 008.761/2005-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Espólio de Aguinaldo Pereira da Silva ( na pessoa da Inventariante, Sra. Hissa Cristhiany Gurgel da Nóbrega Pereira) Entidade: Prefeitura Municipal de Carnaúbas/RN Advogado constituído nos autos: não há. TC- 008.770/2004-2 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Samcil S/A Serviços de Assistência Médica ao Comércio e Indústria, CNPJ nº 60.531.548/0001-90; Archimedes Nardozza, CEP nº 001.934.708-10; República Participações S/C Ltda, CNPJ nº 61.216.776/0001-38; Luiz Roberto Silveira Pinto, 006.092.188-91; Ricardo Silveira de Paula, CEP n 326.908.277-00; Entidade: Fundo Nacional de Saúde - FNS Advogados constituídos nos autos: Antônio A. Faragone, OAB/SP nº 20.112; Celso Affonso Garreta Prats, OAB/SP nº 11.249; Maurício Tassinari Faragone, OAB/SP nº 131.208; Nelson Carneiro, OAB/SP nº 142.002; André Rodrigues Genta, OAB/SP nº 133.532; Valdeci Codignoto, OAB/SP nº 41.731 e Vanda Lúcia Teixeira Antunes, OAB/SP nº 98.639; Tatiana Izzo Sasai, OAB/SP nº 222.668. TC- 008.771/2004-0 (com 1 volume). Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Luiz Gonzaga Zanatta, CPF 761.592.568-15. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - FNS. Entidade: Hospital São Lucas S/C Ltda., em Presidente Epitácio/SP. Advogado constituído nos autos: Aparecido Alves Martimiano, OAB/SP nº 172.297. TC- 008.956/2007-9 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Petroquímica do Rio de Janeiro S/A Responsáveis: Alexandre Freitas de Albuquerque, CPF nº 025.228.907-27; Amilcar Pereira da Silva Filho, CPF nº 008.314.76753; Cristina Coeli Drumond de Vasconcelos, CPF nº 328.081.436-72; Débora Szpiz, CPF nº 786.908.627-49; Helena Mulim Venceslau, CPF nº 657.979.301-53; Hélio Pereira dos Santos Filho, CPF nº 435.438.046-34; Jonathas Delduque Júnior, CPF nº 536.673.871-72; José Lima de Andrade Neto, CPF nº 102.994.085-15; Julio Diniz Bastos Pinto, CPF nº 256.891.697-49; Lucio Antonio Mello da Costa Braga, CPF nº 012.375.007-53; Maria Jesuina de Oliveira Rosa, CPF nº 425.324.267-72; Maria das Graças Silva Foster, CPF nº 694.772.727-87; Márcio Branco de Oliveira, CPF nº 816.674.857-68; Oscar Nascimento, CPF nº 309.572.067-04; Vivaldo Vieira Barbosa, CPF nº 026.559.427-87; Walter Coelho Mendes, CPF nº 334.707.90787. Período: 1/1/2006 a 30/9/2006 Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 009.091/2006-5 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Cláudio Antônio Marques de Sousa, CPF nº 423.986.814-91, ex-prefeito Entidade: Município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.304/2007-4 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Heinz Stoltenberg, CPF nº 309.813.609-04, ex-prefeito Entidade: Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.322/2006-4 Natureza: Representação Representante: Fernando Lúcio, deputado federal Entidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes DNIT Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.385/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Gildivan Lopes da Silva, CPF nº 110.005.034-53, exprefeito Entidade: Município de São José de Caiana, Estado da Paraíba Advogado constituído nos autos: não há. TC- 010.174/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: José da Silva, CPF 002.349.311-01. Entidade: Município de Guzolândia, Estado de São Paulo Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 TC- 011.190/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Walter Gomes de Sousa, CPF 003.892.184-72. UG Concedente: Ministério da Ação Social (extinto). Entidade: Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq Advogado constituído nos autos: não há Rego, CPF nº 134.352.214-53; Marineide Pinto da Silva Godoy, CPF nº 342.066.714-00; Sonia Maria de Omena Moura Acioly, CPF nº 209.862.544-87. Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Satuba - Estado de Alagoas (EAFS-AL) Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.293/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Sebastião Bezerra de Souza, CPF 027.306.004-00. UG Concedente: Ministério do Interior (extinto). Entidade: Prefeitura Municipal de Serra Branca/PB. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq Advogado constituído nos autos: não há TC- 013.561/2006-0 (com 1 anexo). Natureza: Pedido de Reexame Recorrente: Marcos César Barbosa de Souza, ACE, matrícula 5074-1. Órgãos: Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.526/2002-9 (com 2 volumes) Apenso: TC 006.296/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Serra da Raiz, no Estado da Paraíba Responsáveis: Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, CPF nº 146.334.774-04, ex-prefeito e Luiz Cardoso da Silva, CPF nº 059.543.474.-68. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.602/2007-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Santa Casa de Misericórdia de Lorena/SP, CNPJ nº 51.779.304/0001-30 e Clelia Carvalho de Castro, CPF nº 019.091.978-74, ex-provedora Entidade: Fundo Nacional de Saúde Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.623/2005-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Sabino Saraiva Neto, CPF nº 078.851.644-20, ex-Prefeito. Entidade: Município de São José do Brejo da Cruz/PB Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.777/2006-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Sanny Ribeiro Japiassú, CPF 323.467.514-72. UG Concedente: Ministério do Interior (extinto). Entidade: Governo do Estado da Paraíba. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 012.510/2005-8 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Genoilton João de Carvalho Almeida Entidade: Prefeitura Municipal de Olho d'Água/PB Advogados constituídos nos autos: não há TC- 012.857/2006-9 (com 2 anexos) Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Carlos Alberto Wanderley Nóbrega, CPF nº 256.509.397-72; Edir José de Sá Leitão, CPF nº 097.688.237-04; José Soaers de Sousa, CPF nº 067.664.631-04; José Guimarães Barreiros, CPF nº 005.607.667-34; José Francisco Matos Carvalho, CPF nº 066.607.111-04; Paulo Raineri, 376.670.338-20; Ronaldo Herbst Dotta, CPF nº 500.692.768-20; Sérgio Antônio Garcia Alves, CPF nº 087.527.536-20; Wilson Alves de Carvalho, CPF nº 103.503.226-00 e Wilton Antunes Franca, CPF nº 249.470.915-68. Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.154/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Cássio Rodrigues da Cunha Lima, CPF 427.874.324-68. UG Concedente: Ministério da Ação Social (extinto). Entidade: Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.300/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Responsáveis: Ana Lucia Lima Viana de Souza, CPF nº 060.314.51832; Ana Maria Tiseo, CPF nº 033.942.548-24; Cosmo Benedito de Cara Rodrigues, CPF nº 879.404.268-34; Edson Dias Pinheiro, CPF nº 539.867.507-97; Erildo Alves Machado, CPF nº 102.600.991-04; Fernando Pereira Rodrigues, CPF nº 101.992.091-20; Italo Mancini, CPF nº 049.873.638-52; Luiz Carlos Ignácio, CPF nº 021.476.088-07; Marcelo de Sousa Campos, CPF nº 144.919.401-00; Maria Candida Garrido Lacerda, CFP nº 517.265.307-44; Sandra Monteiro da Silva, CFP nº 875.033.528-68; Valter Luiz de Almeida, CPF nº 054.420.128-07, e Wagner Vilas Boas de Souza, CPF nº 647.213.61149. Unidade: Representação do Ministério da Educação no Estado de São Paulo - ReMEC/SP Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 013.456/2007-2 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Francisco de Assis Verçosa Amorim, CPF nº 240.463.374-00; Ginelzia Vieira Melo, CPF nº 226.309.295-15; José Adelmo Ferreira, CPF nº 259.848.614-53; José Jonas de Melo Alves, CPF nº 309.931.564-87; José Luiz Zambrana, CPF nº 142.977.01200; João Correia de Medeiros, CPF nº 470.001.204-87; Laudenice de Araújo Matias, CPF nº 342.066.394-34; Luiz Cícero do Nascimento TC- 014.138/2006-4 (com 1 anexo) Natureza: Representação Representante: 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sousa PB Interessado: Tribunal Regional Federal - 5ª Região Entidade: Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - AGU Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.230/2006-1 Natureza: Aposentadoria Interessado: Guilherme Gracindo Soares Palmeira Unidade: Senado Federal Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.247/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: José Jovino de Souza, CPF 200.855.674-34. UG Concedente: Ministério da Integração Regional (extinto). Entidade: Prefeitura Municipal de Parazinho/RN. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.318/2007-0 (com 1 anexo) Natureza: Representação Representante: Galeria dos Cartuchos Ltda. Unidade: Serviço Social do Comércio no Paraná (SESC/PR) Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.007/2006-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Claudia Moraes Rosa Sardinha Pinto, CPF nº 611.046.471-68; Elenaide Batista Pimenta, CPF nº 287.522.601-00; Gilberto Coutinho Paranhos Velloso, CPF nº 075.241.701-06; Henrique da Silveira Sardinha Pinto, CPF nº 251.592.166-34; Luiz Claudio Themudo, CPF nº 016.724.257-19; Maria Aurieli Lopes de Vasconcelos, CPF nº 085.147.631-72. Unidade: Escritório Financeiro em Nova Iorque Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.267/2006-6 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo Responsáveis: Edson Carvalho Vidigal, CPF nº 001.769.073-00; Frederico José Leite Gueiros, CPF nº 006.997.647-34; Luiz Carlos Carneiro da Paixão, CPF nº 042.674.357-15; Valmir Martins Peçanha, CPF nº 006.694.907-68. Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.607/2007-8 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional em Alagoas - SESI/AL Responsáveis: Arnóbio Cavalcanti Filho, CPF nº 308.202.354-15; Carlos Alberto Barros de Araújo, CPF nº 068.272.334-72; José Fernandes Souza de Holanda, CPF nº 099.356.904-82; Josá Carlos Lyra de Andrade, CPF nº 038.849.024-15; José Helio Barbosa Lima CPF nº291.509.494-20; José Jobson Ferreira Torres, CPF nº 164.000.97449; Luiz Carlos Correia Maranhão, CPF nº 003.681.054-15; Romildo Ramos Rocha, CPF nº 003.431.884-49; Ricardo Coelho de Barros, CPF nº 209.084.744-15; Silvio Sandes Torres, CPF nº 060.202.08400; Walter Luiz Jucá Sá, CPF nº 020.979.744-49; Washington Luiz Costa Junior, CPF nº 803.578.654-72. Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há. <!ID1040218-2> TC- 015.697/2002-4 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Paulo Pereira da Costa, CPF nº 412.913.873-15, exPrefeito; Maria Noeli Diedrich Nascimento, CPF nº 250.516.520-34, ex-Secretária Municipal de Saúde, e Eric de Oliveira Soares, CPF nº 339.185.033-72 (solidário). Entidade: Município de Sampaio/TO Advogados constituídos nos autos: José Ângelo Ramos Carvalho, OAB/ /PI nº 3.275/00 e Erida de Oliveira Soares, OAB/ /PI nº 3.607/02. ISSN 1677-7042 51 TC- 016.986/2006-4 Apenso: TC 027.385/2006-2 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Companhia de Navegação do São Francisco - Codevasf Responsáveis: Adriana Rodrigues Bessa Costa, CPF nº 367.443.87120; Adão Rodrigues dos Santos, CPF nº 417.605.816-15; Andre Eduardo da Costa, CPF nº 953.161.678-72; Antonio de Souza Filho, CPF nº 044.020.576-04; Armando Gonçalves Costa, CPF nº 055.531.306-97; Geraldo Ernando da Silva, CPF nº 431.114.166-15; José Carlos Mello Muniz, CPF nº 003.582.155-87; José Sebastião Chaves dos Santos, CPF nº 238.645.671-49; Lauro Henrique Guimarães Correa, CPF nº 248.324.056-91; Leornestina Vieira de Brito, CPF nº 802.645.736-68; Lúcio Enes Barreto, CPF nº 066.394.456-20; Marcelo Elié Bessa, CPF nº 291.453.091-91; Oscar Gama Filho, CPF nº 418.800.484-34; Osvaldo Campos Magalhães, CPF nº 167.428.855-72; Paulo César Rodrigues da Silva, CPF nº 890.565.076-72; Waldemar Fini Júnior, CPF nº 943.365.638-53; Zeneth Ferreira de Souza, CPF nº 008.289.711-53. Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. TC- 017.371/2007-1 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Adeildo Sotero da Silva, CPF nº 061.284.834-53; Adriano Henrique Costa Bandeira, CPF nº 678.451.184-00; Ana Luiza Araújo Freire Soares, CPF nº 636.815.444-68; Antonio Jorge Rocha, CPF nº 111.236.724-15; Canuto Medeiros de Castro, CPF nº 015.354.123-72; Cléa Costa do Nascimento, CPF nº 262.107.205-44; Efigenio de Almeida Neto, CPF nº 005.455.704-68; Jorge Acioli Caldas, CPF nº 073.884.894-87; Jose Tadeu de Menezes Barros, CFP nº 026.207.154-15; José Cláudio Almeida, CPF nº 303.867.484-20; José Gilton Pereira Gama, CFP nº 381.671.074-34; José Pimentel de Paiva, CPF nº 002.947.214-87; Martha Cavalcanti Leão da Fonseca, CFP nº 240.866.144-72; Ricardo Coelho de Barros, CPF nº 209.084.744-15; Vinícius Alves Santana, CPF nº 027.684.294-49; Wilton Malta de Almeida, CPF nº 060.278.495-68. Entidade: Serviço Social do Comércio, Administração Regional no Estado de Alagoas - SESC/AL Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 017.558/2006-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Sebastião Félix de Morais (falecido), CPF 027.187.74487. UG Concedente: Ministério do da Integração Regional (extinto). Entidade: Prefeitura Municipal de Bayuex/PB. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.689/2006-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Humberto Alves de Sousa, CPF nº 132.777.664/20 Entidade: Prefeitura Municipal de Pilôeszinhos/PB Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.016/2007-2 Natureza: Pensão Civil Interessados: Almira Pereira de Lima e outros. Unidade: Ministério da Previdência Social (Vinculador). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.300/2004-4 (com 1 anexo). Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Montanhas/RN. Recorrente: Espólio de José Balduíno Bispo, representado por Maria Eliete Coutinho Bispo. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.332/2004-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Henrique Martins Filho, CPF nº 404.531.388-53, exPrefeito Entidade: Município de Monteiro Lobato/SP Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.333/2004-5 (com 1 anexo e 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Lorena, no Estado de São Paulo Responsáveis: Aloísio Vieira, CPF nº 517.212.798-49. Advogado constituído nos autos: Carmen Isabel Dias Velllenga Barbosa, OAB nº 95.903/SP; Clarimar dos Santos Motta Junior, OAB/SP nº 235.300 e Alex Machado, OAB nº 139.843/SP. TC- 019.751/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Aloysio Augusto Simonassi, CPF 324.734.947-20, José Carlos Welff, CPF 379.535.917-15, Herolino de Almeida Souza, CPF 054.013.307-82 Unidade: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - Vitória/ES Advogado constituído nos autos: não há. TC- 020.723/2006-0 (com 4 volumes) Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Antonio Lobato Valente, CPF nº 104.288.013-15; Antonio Vivaldo Barreto, CPF nº 046.812.313-04; Benedito Salim Duailibe, CPF nº 000.566.183-87; Bento Moreira Lima Neto, CPF nº 000.571.693-49; Elpídio Gomes da Silva Filho, CPF nº 035.292.15287; Eugênia Teresa Monteiro Rezende, CPF n º 663.995.307-25; Flávio de Oliveira Matos, CPF nº 119.462.292-53; Geraldo Istalim Boué- 52 ISSN 1677-7042 res, CPF nº 025.448.493-04; Jose Oscar Frasao Frota, CPF nº 020.273.803-53; José Jorge Negreiros da Silva, CPF nº 231.167.57291; Luiz Jorge Martins do Nascimento, CPF nº 026.942.632-91; Marco Antônio Prandini, CPF nº 193.944.038-68; Regina Luna Santos de Souza, CPF nº 418.037.011-53; Washington de Oliveira Viegas, CPF nº 001.379.603-87 e Yolanda Corrêa Pereira, CPF nº 214.509.94253. Órgão: Companhia Docas do Maranhão S. A. - MT Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.793/2007-2 Natureza: Representação Representante: Ricardo Nakahira, Procurador da República de Bragança Paulista Entidade: Município de Vargem/SP Advogado constituído nos autos: não há TC- 021.548/2003-8 Natureza: Representação Representante: Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura - Cotradasp. Entidade: Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 024.175/2007-0 (com 1 anexo) Natureza: Representação Representante: RGFH Engenharia Ltda. Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de Santa Catarina - (SESI/SC) Advogado constituído nos autos: não há TC- 024.253/2007-8 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Extraordinária Responsáveis: Jorge Antônio Deher Rachid, CPF nº 637.985.907-10, e Lieda Amaral de Souza, CPF nº 271.873.144-34. Órgão: Secretaria da Receita Previdenciária - SRP/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 024.734/2007-0 Natureza: Aposentadoria Interessados: Gustavo Humberto de Lima Lins e outros Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 024.747/2007-8 Natureza: Aposentadoria Interessados: Eliete Maria Agnelo Damasceno e outros Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 024.754/2007-2 Natureza: Aposentadoria Interessados: Ana Cristina Correia de Araújo e outro Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 024.977/2007-8 (com 3 anexos) Natureza: Representação Interessado: Centro Educacional de Tecnologia em Administração Cetead Órgão: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: Camila Gomes Ladeia, OAB/BA nº 15.992. TC- 025.365/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Luiz Francisco de Vasconcelos, CPF nº 110.332.15449 Entidade: Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo/PB Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.650/2007-2 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis:, Antonio Eduardo Monteiro de Castro, CPF nº 838.227.637-72; Carlos Augusto Ramos Kirchner, CPF nº 708.009.108-00; Fernando José Cunha, CPF nº484.029.907-20; Helio Trindade da Hora, CPF nº 857.209.257-91; Marcos Gratacos Nobrega, CPF nº 583.372.107-53; Ronaldo Batista Assunção, CPF nº 240.452.686-34; Roberto César de Andrade, CPF nº 023.910.315-72 e Domingues e Pinho Contadores Ltda, CNPJ nº 28.005.122/0001-90. Entidade: TermoRio S.A. - empresa controlada da Petrobras Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.213/2006-8 Natureza: Representação Representante: Fernando José de Araújo Lou, prefeito de Mata Grande/AL. Responsável: José Hélio Gomes Brandão, ex-prefeito de Mata Grande/AL. Entidade: Prefeitura Municipal de Mata Grande/AL. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.709/2007-0 Natureza: Representação Representante: Controladoria Geral da União Entidade: Município de Iepê/SP Advogado constituído nos autos: não há 1 TC- 027.824/2007-2 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Tácito Cortes de Carvalho e Silva, CPF 170.317.02968. Entidade:Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau/SP. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 028.055/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: José Gonzaga Benjoíno, CPF 007.165.454-20. Entidade: Prefeitura Municipal de Cacimbinhas/AL. Interessado: Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 028.602/2007-9 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Agripino Ferreira Nunes Júnior e outros Unidade: Ministério das Minas e Energia Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.367/2007-1 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Erlon Cesar Jonathas Catarino e outros Unidade: Ministério das Minas e Energia Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.070/2007-3 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Abnegado Alves Pereira Neto e outros Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.450/2007-2 Natureza: Representação Interessado: Planinvesti Administração e Serviços Ltda. Unidade: Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (SP, MS) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 030.477/2007-6 Natureza: Representação Interessado: Só Frio Comércio de Eletro-eletrônicos Ltda. Entidade: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (CEETEPS) Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.990/2007-5 (com 2 volumes e 2 anexos com 3 volumes) Natureza: Representação Interessada: Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União - PGF/AGU. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Advogado constituído nos autos: não há TC- 031.162/2007-1 Natureza: Representação Interessada: 3ª Vara do Trabalho de Osasco - TRT/2ª Região Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 325.280/1995-9 (com 3 volumes e 1 apenso) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: : Estado de Goiás, CNPJ nº 01.409.655/0001-80; Flávio Rios Peixoto da Silveira, ex-Secretário de Planejamento e Coordenação do Estado de Goiás, CPF nº 126.515.591-72; Associação de Moradores do Conjunto Cruzeiro do Sul, na pessoa de seu representante legal, Sr. Wagner Luiz de Moura, CPF nº não consta; Associação de Moradores do Setor Pedro Ludovico, na pessoa de seu representante legal, Sr. Waldivino Martins Ramos, CPF nº 045.020.191-00; Associação de Moradores do Jardim Bela Vista, na pessoa de seu representante legal, Sr. Valdemar Rodrigues Nunes, CPF nº 370.293.201-15; Associação de Moradores do Conjunto Bela Morada, CNPJ nº 02.349.249/0001-32, na pessoa de seu representante legal, Sr. Ivan dos Santos, CPF nº não consta; Associação Pró-Melhoramento do Setor Pedro Ludovico, CNPJ nº 02.533.768/0001-56, na pessoa de seu representante legal, Sr. João Teixeira de Oliveira, CPF nº 057.991.121-72. Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA (extinta) Advogados constituídos nos autos: Norival de Castro Santomé, OAB/GO nº 3.354; Ivan Rodrigues, OAB/GO nº 5.611; Bruno Bizerra de Oliveira, OAB/GO nº 13.552; Márcio Alessandro de San Tiago Potenciano, OAB/GO nº 14.212; Maria Izabel Aoki Miura, OAB/GO nº 18.251; Sandro Ferreira Coelho, OAB/GO nº 18.299; Felicíssimo José de Sena, OAB/GO nº 2.652; Coraci Fidélis de Moura, OAB/GO nº 8.340; Lucimeire de Freitas, OAB/GO nº 10.189; Romualdo José de Oliveira Neto, OAB/GO nº 11.962; Andréa Terezinha Maia Pereira, OAB/GO nº 12.246; João Ramos de Campos, OAB/GO nº 15.637; José Francisco Rabelo, OAB/GO nº 15.797; Ana Cláudia Gomes Balduino, OAB/GO nº 17.843. TC- 400.076/1998-5 (com 6 volumes). Apenso: TC 003.650/1998-7 Natureza: Pretação de Contas Responsável: Jorge João Chacha, CPF nº 073.551.901-30, ex-reitor. Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS Advogado constituído nos autos: não há. Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 TC- 852.345/1997-6 Natureza: Aposentadoria Interessada: Estela Rosa da Silva Pinheiro Unidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Advogado constituído nos autos: não há. TC- 853.042/1997-7 (com 1 anexo) Natureza: Aposentadoria Interessado: Altair Adão Unidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia Advogado constituído nos autos: não há. TC- 927.904/1998-5 (com 6 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Secretaria de Educação do Etado do Maranhão Responsáveis: Fernando da Costa Castello Branco, CPF nº 043.363.994-68; Marcelo Jams Linhares Serra, CPF nº 289.070.60363; Angélica Fiquene Sobrinha, CPF nº 016.818.693-49; e Antônio Marcus Di Lorenzo Serpa, CPF nº 044.014.093-53. Advogado constituído nos autos: Maria da Glória Costa Gonçalves Neta, OAB/RJ nº 105.640 . - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 004.388/2008-0 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Unidade: Departamento de Polícia Federal - MJ. Interessados: Adalberto Novais Dantas, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 004.395/2008-4 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Unidade: Fundação Nacional do Índio - MJ. Interessados: Alceu Cotia Mariz, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 005.399/2008-8 Natureza: Concessão de Reforma. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. Interessados: Abdon Albérico Ferreira Santos, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 005.479/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Responsáveis: Ramon Gonzalez Miranda, CPF n. 110.093.065-53; e Raimundo de Almeida Carvalho, CPF n. 085.185.994-15. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 012.305/2006-5 Natureza: Prestação de Contas Simplificada - Exercício de 2005. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Central. Responsáveis: Antônio Ernesto Werna de Salvo, CPF n. 003.157.88615; e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 015.200/2006-7 (com 2 anexos). Natureza: Prestação de Contas Simplificada - Exercício de 2005. Entidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional do Rio Grande do Norte - SESC/RN. Responsáveis: Marconi Marinho de Figueredo, CPF n. 019.942.20449; e outros. Advogados constituídos nos autos: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, OAB/RN n. 3.686; Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, OAB/RN n. 3.572; Andréa Maria Oliveira de Araújo, OAB/RN n. 5.273; Sandra Aparecida de Medeiros Rodrigues, OAB/RN n. 5.300;Patrícia Kellis Gomes Borges, OAB/RN n. 5.298; Waleska Rodrigues de Lima Teixeira, OAB/RN n. 5.946; Nathalie Galvão Dubut Alves Andrade, OAB s/n. ; Lizziane Souza Queiroz, OAB/RN n. 6.557; e Ricardo Revorêdo Cruz, OAB/RN n. 6.559. TC- 016.195/2006-0 (com 1 volume). Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2005. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Nacional - Senac/AN. Responsáveis: Antonio José Domingues de Oliveira Santos, CPF n. 014.706.557-72; e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 022.096/2007-5 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá - TRE/AP. Responsáveis: Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, CPF n. 000.310.116-91; e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 030.424/2007-2 Natureza: Representação. Entidade: Município de Coração de Maria/BA. Responsável: Francisco Antônio Moreira Marques, 075.192.575-68. Advogados constituídos nos autos: não há. CPF n. 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 007.494/2004-3 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Caixa Econômica Federal Recorrente: Edméa Pessoa de Oliveira - CPF 270.156.102-72, exempregada Advogado constituído nos autos: José da Rocha Moreira - OAB/PA 1538 TC- 016.217/2005-0 (com 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Campo Novo/RS Responsável: Adi José Pretto, Prefeito, CPF nº 180.923.300-34 Advogados constituídos nos autos: Gladimir Chiele, OAB/RS nº 41.290, e Roberto Chiele, OAB/RS nº 37.591. TC- 021.222/2006-0 (com 1 volume e 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Atalaia/AL Recorrentes: Sebastião Pereira Acioli - CPF 068.206.624-91, ex-Prefeito e Alex Salvino da Silva - CPF 644.401.414-04 (fornecedor) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 000.752/2007-2 Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP Interessada: Sindicato do Comércio Atacadista de Flores e Plantas do Estado de São Paulo - SINCOMFLORES Advogado constituído nos autos: Paulo Murad Ferraz de Camargo, OAB/SP - 48.550 TC- 010.679/2007-4 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul/PE Interessado: Fábio Dantas da Silveira Barros (CPF nº 337.074.134-20, ex-Prefeito) Advogado constituído nos autos: Bruno Siqueira França (OAB/PE n.º 15.418) TC- 018.429/2006-0 (com 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame (Pensão Civil) Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosTJDFT Interessado: André Luiz Fabrício Noce (CPF nº 471.479.621-68) Advogado constituído nos autos: Renato Machado Cerdeira (OAB/DF nº 22.377) TC- 019.902/2005-0 (com 3 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Conselho Federal de Medicina - CFM Interessado: Conselho Federal de Medicina - CFM Advogados constituídos nos autos: José Alejandro Bullón (OAB/DF nº 13.792), Giselle Crosara Lettieri Gracindo (OAB/DF nº 10.396) e Turíbio Pires de Campos (OAB/DF nº 15.102) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 002.327/2004-2 (com 4 anexos e 3 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN Responsáveis: Maria das Graças Marques Silva - CPF 123.542.10400 e Solon Ubarana da Silva - CPF 010.861.974-53, ex-Prefeitos Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.407/2007-7 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Centro Social Joaquim Lapa - Pernambuco Responsável: Reginaldo do Carmo Alves - CPF 056.508.877-72, exPresidente Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.935/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes Responsável: Lúcio Marcos Gonçalves Prado - CPF 010.741.908-40 Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 012.399/2005-3 (com 2 volumes e 2 anexos) Apenso: TC-011.399/2004-0 Natureza: Prestação de Contas, exercício de 2004 Entidade: Fundação Universidade do Amazonas Responsáveis: Hidembergue Ordozgoith da Frota (Reitor, CPF nº 043.459.082-72), João Francisco Beckman Moura (Diretor do Departamento de Legislação e Normas, CPF nº 202.044.002-44), Luciana Damasceno Costa (Diretora da Divisão de Contabilidade, CPF nº 391.134.342-68), Edmilson Bruno da Silveira (Pró-Reitor de Planejamento, CPF nº 015.269.282-72), Neuza Inez Lahan Furtado Be- lém (Pró-Reitora de Administração, CPF nº 048.460.282-91), Eduardo Jorge Costa Carvalho (Diretor do Departamento de Finanças, CPF nº 078.352.212-68), Paulo Roberto de Melo Carneiro (Diretor da Divisão de Almoxarifado, CPF nº 052.424.952-00), Wagner dos Santos Moraes Júnior (Diretor da Divisão de Patrimônio, CPF nº 068.364.882-91) e Valdelário Farias Cordeiro (Diretor do Departamento de Material, CPF nº 342.953.302-30) Advogado constituído nos autos: não há TC- 021.435/2006-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão/PR Responsável: João Maria de Moraes, ex-Prefeito, CPF 202.747.269-04 Advogado constituído nos autos: não há n.º - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 012.470/2005-0 (com 5 volumes). Natureza: Prestação de Contas. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia - Sescoop/RO. Responsáveis: Gustavo Augusto Gonzaga, CPF n. 098.586.799-04; Domício Stefanes de Oliveira, CPF n. 133.276.152-68; Arédio Bento de Paulo, CPF n. 090.756.822-04; Ida Perea Monteiro, CPF n. 022.875.282-53; Guilherme Gomes Krueger, CPF n. 001.031.217-06; Jandira Sampaio Correia, CPF n. 204.488.482-87; Gelson João Picolotto, CPF n. 655.394.270-68; Lincoln José Piccoli Duarte, CPF n. 033.218.359-91; José Lúcio da Silva, CPF n. 203.291.992-34; João Batista Lopes da Rocha; CPF n. 312.547.722-00; Silvio Machado, CPF n. 170.348.331-68; Wilson Machado de Castro, CPF n. 679.493.638-00; Vicente Rodrigues Moura, CPF n. 024.312.541-00; Ricardo Lopes da Cruz, CPF n. 195.485.830-20; José Felipe Tiago, CPF n. 516.154.958-00; Ardonil de Oliveira D'Ávila, CPF n. 079.946.802-91; José Maurílio Honorato, CPF n. 488.846.349-20. Advogados constituídos nos autos: Guilherme Gomes Krueger, OAB/DF n. 19.403; Roberto Guerrero de Carvalho, OAB/DF n. 12.467; Paulo Roberto Galli Chuery, OAB/DF n. 20.449; Adriene de Faria Lobo Mousinho, OAB/DF n. 14.091; Lincoln J. Piccoli Duarte, OAB/RO n. 731. TC- 013.710/2006-1 (com 2 volumes). Natureza: Prestação de Contas. Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional no Estado do Rio Grande do Sul - Sesi/RS. Responsáveis: Francisco Renan Oronoz Proença, CPF n. 063.177.230-87; Paulo Gilberto Fernandes Tigre, CPF n. 001.477.290-68; Edison Danilo Massulo Lisboa, CPF n. 346.082.49053; Bolivar Baldisserotto Moura, CPF n. 004.822.420-00; Enio Lucio Schein, CPF n. 058.570.310-87; Humberto César Busnello, CPF n. 002.106.840-20; Jandir Antônio Cantele, CPF n. 053.696.900-06; Gilberto Ribeiro, CPF n. 011.536.920-15; Leonardo Rodrigues Martins, CPF n. 038.100.460-00; Antônio Felipe Pistoletti Pinto, CPF n. 010.382.300-04; Elisete Ramos, CPF n. 184.384.230-00; Neusa Maria de Azevedo, CPF n. 297.437.020-91; João Cláudio Pante, CPF n. 003.481.980-00; Raul Heller, CPF n. 167.012.670-68; Ronei de Barros Viero, CPF n. 188.223.550-91; Jorge Solidônio Serpa, CPF n. 017.808.240-68; Sérgio Ivo Barth, CPF n. 263.309.030-34; Jairo Adriani da Costa, CPF n. 413.206.970-20; Paulo Sérgio Dias, CPF n. 334.020.510-87; Milton Fattore Filho, CPF n. 404.563.660-91; e Lisiane Borda Mendonça, CPF n. 662.696.280-91. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 014.184/2006-7 (com 1 volume). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região CREF/PR. Responsáveis: Félix D'Ávila, CPF n. 002.387.671-91; e Izabel Cristina Dias, CPF n. 874.770.509-44. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 025.488/2007-9 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA. Responsável: Iete Maia Montenegro, CPF n. 401.974.177-87. Advogados constituídos nos autos: Joel Alves de Brito, OAB/RJ n. 50.410; João Cícero de Paiva, OAB/RJ n. 78.104; e Cristiane Alves de Brito, OAB/RJ n. 140.657. TC- 028.867/2007-4 (com 1 volume). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, extinta. Responsável: Oscar dos Santos Souza, CPF n. 028.193.507-63. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 350.068/1998-4 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Imperatriz/MA. Responsáveis: Salvador Rodrigues de Almeida, ex-Prefeito, CPF n. 075.937.243-87; Eva Maria Milhomem Moreira Aragão, CPF n. 103.638.072-68, Renato Cortez Moreira Júnior, CPF n. 207.586.69372, Simplício Alves Moreira Neto, CPF n. 207.717.463-34; Célia Denise Milhomem Moreira, CPF n. 413.303.403-10; Léa Ronise Milhomem Moreira, CPF n. 435.931.003-04; Marcelo Milhomem Moreira, CPF n. 343.879.193-53, e Rita de Cássia Milhomem Moreira, CPF n. 327.429.162-53, sucessores do Sr. Renato Cortez Moreira. Advogadas constituídas nos autos: Maria Helena de Sousa Silva, OAB/MA n. 4.205; e Léa Ronise Milhomem Moreira da Silva, OAB/PA n. 1.122. ISSN 1677-7042 53 Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO. - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 015.666/2002-8 (com 4 volumes). Natureza: Relatório de Auditoria. Entidade: Município de Chapadinha/MA. Responsáveis: Magno Augusto Bacelar Nunes, Prefeito Municipal no exercício de 2001, CPF n. 595.771.267-15; Isaías Fortes Meneses, Prefeito Municipal no exercício de 2000, CPF n. 031.033.402-06; Terezinha de Jesus Cunha Almeida, membro da CPL em 2001, CPF n. 499.573.253-53; Onézimo Garreto de Sousa, Secretário de Finanças e Presidente da Comissão Permanente de Licitação em 2001, CPF n. 011.972.903-20; Levi Silva Mota, Presidente da CPL em 2000, CPF n. 158.136.813-53; e Francisca Gomes Aguiar, membro da CPL em 2000, CPF n. 157.335.133-40. Advogados constituídos nos autos: Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, OAB/MA n. 5.166; Carlos Sérgio de Carvalho Barros, OAB/MA n. 4.947; e Márcio Rodrigo Silva Buna, OAB/MA n. 5.935. Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 013.817/2006-8 Natureza: Admissão Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - MEC Interessados: Aristóteles Marques de Oliveira Neto, Astrogildo Vieira de Jesus Filho, Daniella Rocha, Dirceu Passos Góes, Fábio de Melo Silva, Francisco Carlos de Almeida Teixeira, Geraldo dos Santos Reis, Heli Henriques Alcântara Nascimento, José Cardoso Garcia, José Henrique de Melo Cardoso, José Milton Canuto dos Santos, José Carlos Santos Cunha, Lígia Maria Santos de Oliveira, Marcelo Mota Miranda, Marcos Oliveira da Costa, Maria da Conceição dos Santos, Maria José dos Santos, Nielson Batista da Silva, Regivânia Lima de Meneses Franco, Rosemary Conceição Silva e Washington José dos Santos Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 021.901/2006-8 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Interessados: Acyr Mauricio Gomes Teixeira, CPF n.º 023.755.99861; Ana Lucia Barros, CPF n.º 877.313.201-20; Andre Afif Elossais, CPF n.º 786.565.321-20; Andréa Duarte de Oliveira, CPF n.º 941.047.511-20; Antonio Dias Pereira, CPF n.º 804.191.438-15; Bruno Torquato Silva Ferreira, CPF n.º 996.255.800-00; Carlos Eduardo Melara da Silva, CPF n.º 889.631.791-68; Clarissa Rocha Martinez, CPF n.º 011.944.771-19; Claudemir Gomes, CPF n.º 704.833.378-20; Cleide Roque Machado, CPF n.º 501.831.921-68; Debora da Silva Oliveira, CPF n.º 964.956.691-00; Diane Maria Sottili Reis, CPF n.º 681.510.390-00; Dirce Ferreira Luz, CPF n.º 270.182.498-21; Djalma Querino de Carvalho, CPF n.º 535.997.138-04; Evelin Rodrigues dos Santos Maccarini, CPF n.º 582.901.681-87; Fabricio Cesar de Paula Ravagnani, CPF n.º 170.496.238-22; Fabricio Simplicio Maia, CPF n.º 038.837.886-78; Gabrielle Arruda dos Santos, CPF n.º 000.608.961-59; Giane Aparecida Moura da Silva, CPF n.º 495.110.091-68; Greice Aparecida Domingos Feliciano, CPF n.º 583.453.701-44 Guilheme Aparecido Leal, CPF n.º 172.772.721-53; Ivo Dias Ferreira da Palma, CPF n.º 051.945.898-24; Jose Alberto Ventura Couto, CPF n.º 571.706.067-04; José Gonçalves de Farias, CPF n.º 066.323.668-13; Joselma Gomes Pereira, CPF n.º 698.228.081-00; José Luiz da Silva Braga, CPF n.º 497.355.431-68; João Lúcio Echeverria, CPF n.º 466.226.161-91; Juliana Couto Trujillo, CPF n.º 954.424.059-49; Juliana da Costa Feliz, CPF n.º 837.390.501-44; Juliana Doutel Ribas, CPF n.º 006.204.121-51; Karine Bonucielli Brum, CPF n.º 831.868.161-49; Keila Aziz Chehoud de Moraes, CPF n.º 268.595.578-00; Liliam Cristina Caldeira, CPF n.º 607.558.811-68; Luciana Aparecida de Souza Mendes, CPF n.º 977.718.561-87; Luis Fernando de Souza Gameiro, CPF n.º 055.949.918-32; Lurdes Regina Barbosa Areco, CPF n.º 367.724.02120; Marcos Fernandes, CPF n.º 078.658.918-30; Marcos Lourenço Amorim, CPF n.º 400.783.374-53; Maria Isabel de Oliveira Franco, CPF n.º 931.503.008-78; Marylwilson Ribeiro Dias de Araujo, CPF n.º 408.734.041-49; Miriã Silva dos Reis, CPF n.º 464.980.281-49; Moemia Maria Queiroz, CPF n.º 357.414.141-68; Monia Alves Mendes de Souza, CPF n.º 910.487.881-72; Monica Aparecida Brum Ocampos, CPF n.º 554.412.541-49; Nathalie Mattos Garcia Calves, CPF n.º 000.068.141-58; Paulo Henrique Nogueira Biscola, CPF n.º 722.425.071-68; Raquel Baldan, CPF n.º 149.115.858-11; Ricardo Lanzarini Gomes da Silva, CPF n.º 728.523.801-53; Ronaldo Faro Cavalcanti, CPF n.º 337.177.291-87; Sandra dos Santos Cereali, CPF n.º 460.579.941-91; Sandro da Costa Asseff, CPF n.º 580.101.061-00; Silvia Regina Ferreira Tavares, CPF n.º 367.013.601-06; Silvino Rodrigues Ribeiro, CPF n.º 408.317.361-00; Terezinha Garcia e Silva, CPF n.º 683.629.869-72; Ubiratan Canhete de Campos Filho, CPF n.º 692.988.151-15; Wagner Barbosa dos Santos, CPF n.º 709.785.73153; Walter Luiz Figueiredo Machado, CPF n.º 078.097.001-20; Wania Regina Freire Marques Navarro, CPF n.º 293.805.881-00. Advogado constituído nos autos: não há 54 ISSN 1677-7042 Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 000.905/2006-5 Natureza: Aposentadoria Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - MEC Interessada: Zilda de Souza Ferreira Lopes (inicial) e Zilda de Souza Ferreira Lopes (alteração) Advogado constituído nos autos: não há TC- 027.618/2007-4 Natureza: Aposentadoria Unidade jurisdicionada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - MS Interessados: Ana Maria Lucena Vieira, Anna Myriam Moniz Ostwald, Antônio Nunes de Alvarenga, Claudionor Isnart de Barros, Henrique Gurvitch e José Gonçalves Vieira Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 027.142/2007-2 Apenso: TC-021.295/2007-4. Natureza: Aposentadoria. Entidade: Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, vinculada ao Ministério da Cultura - MinC. Interessado: José Luiz Gonçalves. Advogados constituídos nos autos: não há. Classe VI - REPRESENTAÇÂO - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 000.050/2008-8 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE Responsável: Leandro Rodrigues Duarte, ex-Prefeito, CPF nº 418.627.164-04 Advogados constituídos nos autos: não há - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 019.744/2005-9 (com 1 anexo). Natureza: Representação. Órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; Ministério da Previdência Social MPS; e Ministério do Trabalho e Emprego - TEM. Interessado: Deputado Federal Antonio Carlos Pannunzio. Advogados constituídos nos autos: não há. Secretaria das Sessões, 14 de abril de 2008 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Câmara <!ID1040285-0> RETIFICAÇÃO Na Ata n o- 10, de 8 de abril de 2008, Sessão da 1ª Câmara, publicada no DOU de 11-4-2008, Seção 1, pág. 179, 3ª coluna, onde se lê: Com a presença dos Ministros Valmir Campelo, Augusto Nardes, do Auditor convocado Augusto Scherman Cavalcanti (substituindo o Ministro Augusto Nardes)... Leia-se: Com a presença dos Ministros Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, do Auditor convocado Augusto Scherman Cavalcanti (substituindo o Ministro Augusto Nardes)... 2ª CÂMARA <!ID1040219-0> EXTRATO DA PAUTA No- 12/2008 - (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 22 de abril de 2008 às 16h Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006 PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 004.198/2007-7 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT Interessados: Clóvis de Sousa Ribeiro (CPF 296.827.467-87), Carmen Lins Coelho (CPF 008.464.577-68) e Carmen Silvia Rodrigues Lopes Ribeiro (CPF 057.625.367-77) Advogados constituídos nos autos: não há 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 TC- 013.258/2007-6 Natureza: Representação Entidade: Conselho de Municipal Saúde de Altamira/PA Interessado: Conselho de Municipal Saúde de Altamira/PA Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.763/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Adilson Oliveira da Costa e outros Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 005.766/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Adjane Patrícia Leite Carnaúba e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.120/2006-8 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Gerência Executiva do INSS em Dourados/MS Interessados: David de Freitas Junior e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.005/2006-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Belo Horizonte/MG Interessados: Ana Mônica Morais Papini e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.605/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí Interessados: Ademar Diógenes Lustosa e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.631/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Interessados: Alexandre Nakao Odashiro e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.633/2008-3 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí Interessados: Adailson Francisco Galeno da Silva e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 003.650/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Universidade Federal do Ceará Interessados: Adriano Adeodato Accioly e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.836/2008-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de São Paulo Interessados: Antonio Carlos Ferra Aguiar e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.841/2008-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade de Brasília Interessados: Francisca Bela de Lima e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.850/2008-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa Interessados: Adão Cordeiro Machado e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.851/2008-7 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa Interessado: José Solon de Jesus Guerreiro Gutierrez Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.870/2008-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal do Paraná Interessados: Alcebiades Graciliano Rodrigues e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.029/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande Interessados: Ana do Carmo Goulart Gonçalves e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.758/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Adam Martins Aguiar e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.760/2008-5 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Giselle Frigerio e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.762/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Adilson Cardoso e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.769/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Abisai Donadio e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.777/2008-2 Natureza: Atos de admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Jacileide Betania Alves Costa e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.782/2008-2 Natureza: Atos de admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Janaine Pedriali Bosisio e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.787/2008-9 Natureza: Atos de admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessados: Renan da Costa Cruz e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.468/2007-7 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Banco do Brasil S/A Interessado: Robson Munis de Aguiar Advogado constituído nos autos: não há TC- 012.318/2007-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais Interessados: Airton Lôbo e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 013.222/2007-3 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Universidade Federal de Santa Maria Interessados: Antônio César Bortoletto e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 013.844/2007-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal do Pará Interessada: Maria do Carmo de Lima Soares Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.528/2004-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Interessado: José Fernando Soares Dias Advogado constituído nos autos: não há TC- 019.423/2004-4 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Integração Regional (extinto) Interessado: Rubens Coelho de Mello Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.513/2007-7 Natureza: Pensão civil Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos Interessados: Antonia Aparecida Moretti de Sousa Moraes e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.529/2007-7 Natureza: Pensão civil Entidade: Universidade Federal da Paraíba Interessados: Helena Ana da Silva e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.296/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina Interessados: Ademir Agenor Mendonça e outros Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 010.911/2004-0 (com 3 volumes e 1 anexo) Natureza: Representação Interessado: 5ª SECEX Entidade: Conselho Federal de Farmácia Advogados constituídos nos autos: não há. 1 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 TC- 011.454/2002-8 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Domingos Malacarne Sobrinho (CPF 488.033.917-20) e Venício Alves de Oliveira (CPF 376.804.557-91) Entidade: Município de São Domingos do Norte/ES Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 022.167/2006-0 Natureza: Recurso de Reconsideração. Unidade: Prefeitura de Gameleira/PE. Recorrente: Maria José dos Santos, ex-prefeita (CPF 024.851.33468). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 016.017/2002-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Pedro Domingos de Souza Entidade: Município de Tururu/CE Advogados constituídos nos autos: não há. - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 030.824/2007-4 Natureza: Representação Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCM/CE Entidade: Município de Pindoretama/CE. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 010.021/2006-3 (com 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE) Entidade: Município de Ouricuri/PE Interessado: Horácio de Melo Sobrinho (CPF 014.698.194-49), exPrefeito municipal. Advogados constituídos nos autos: Paulo José Ferraz Santana (OAB/PE 5.791); Fabrízio Amorim de Menezes (OAB/PE 22.282); Humberto Borges Chaves Filho (OAB/PE 672-A); Marta Regina Pereira dos Santos (OAB/PE 23.827). TC- 031.060/2007-1 (com 1 anexo) Natureza: Representação Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará - NUCOR/SR/DPF/CE Entidade: Município de Alcântaras/CE Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 023.061/2006-6 (com 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE) Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Recorrente: Neila Morais Aldir da Silva (CPF 186.487.971-87) Advogados constituídos nos autos: Roberto Gomes Ferreira (OAB/DF no 11.723) e Júlio César Borges de Resende (OAB/DF no 8.583) - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 650.159/1997-7 (com 4 volumes e 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração (em Prestação de Contas) Entidade: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina - Cremesc Interessado: Roberto Luiz d'Ávila, ex-Presidente Advogados constituídos nos autos: Francisco Antonio de Camargo Rodrigues de Souza (OAB/DF 15776) e Giselle Crosara Lettieri Gracindo (OAB/DF 10396) TC- 002.033/2007-8 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Josué Ivo de Oliveira e outros Unidade: Nona Região Miiltar Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.339/2004-0 Natureza: Tomada de Contas. Responsáveis: Aldo Batista Rodrigues (CPF 319.127.702-10) e outros Unidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional /PA Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.116/2007-3 Natureza: Aposentadoria Interessados: Romel Mottas dos Reis e outros Unidade: Fundação Osório Advogado constituído nos autos: não há PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 007.888/2006-4 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Varjota/CE Recorrente: Moacir Farias Martins, ex-prefeito (CPF 203.664.85334) Advogado constituído nos autos: não há TC- 279.049/1991-9 (com 7 volumes e 4 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Cícero Dantas/BA Recorrente: Antônio Pereira Filho (CPF 012.242.395-04) Advogado constituído nos autos: Gildson Gomes dos Santos (OAB/BA 00833-B) - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 015.105/2005-0 (com 2 anexos). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Prefeitura Municipal de Sertanópolis/PR. Interessada: Construtora Ecol Ltda. (CNPJ 75.589.416/0001-96). Advogados constituídos nos autos: Guilherme de Salles Gonçalves (OAB/PR 21.989) e Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB/PR 36.546). TC- 017.735/1991-2 Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro Interessadas: Maria Lúcia Maldonado Novais (CPF 545.493.107-15) e Tereza Cristina Maldonado Novaes (CPF 432.555.407-63). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 017.790/2003-6 (com 2 anexos). Natureza: Embargos de Declaração (Pensão Civil). Entidade: Universidade Federal da Paraíba. Interessada: Expedita de Sousa (CPF 645.994.504-72). Advogados constituídos nos autos: Carlos Neves Dantas Freire (OAB/PB 2.666), Maria do Carmo Marques Araújo (OAB/PB 8.767), Maria de Lourdes Moura Monteiro (OAB/PE: 2.710) e Joaquim da Silva Ramos Neto (OAB 13.540). - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 015.948/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Embargos de declaração Unidade: Município de Matões/MA Responsável: Rubens Pereira e Silva (CPF 137.816.693-00) Advogados constituídos nos autos: Paulo Cruz Pereira e Silva (OAB/MA 4.474); e Carlos Augusto Macêdo Couto (OAB/MA 6.710) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS ex-prefeito 55 TC- 023.180/2006-7 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Responsável: Ronald Luiz Stein (CPF 013.069.870-91), ex-Prefeito do Município de Barros Cassal/RS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 026.986/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura de Mãe do Rio/PA. Responsável: Joel Nunes dos Santos, ex-prefeito (CPF 159.489.19749). Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 008.310/2004-2 (com 4 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Fundação Nacional de Saúde (Funasa) Responsável: Dalton Borges de Mendonça; Saquá Terraplenagem e Construção Ltda. Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 001.722/2005-1 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Itarantim/BA Responsável: Ricardo de Melo Souto (CPF 433.853.975-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 001.729/2005-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Pau Brasil/BA Responsáveis: Durval José de Santana (CPF 005.182.045-53) e José Augusto dos Santos Filho (CPF 099.927.665-49) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.085/2006-4 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Ministério da Cultura - MinC Responsável: Sandra Lúcia Maciel Parente 292.897.262-53) Advogado constituído nos autos: não há Nogueira (CPF TC- 007.469/2005-9 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Arame/MA Responsável: Raimundo Nonato Lopes de Farias (CPF 103.474.88315) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 005.881/2007-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Afuá/PA Responsável: Miguel Santana de Castro, 064.388.732-68) Advogado constituído nos autos: não há ISSN 1677-7042 (CPF TC- 017.923/2003-4 (com 1 volume e 2 anexos) Apenso: TC-023.826/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Alvorada/RS Responsável: José Arno Appolo do Amaral (CPF 043.514.100-78) Advogados constituídos nos autos: Reginald D. H. Felker (OAB/RS 2.064), Waleska Kurtz Felker (OAB/RS 61.828) e Carolina Felker Moraes (OAB/RS 61.830) TC- 007.561/2005-6 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Arame/MA Responsáveis: Raimundo Nonato Lopes de Farias, CPF 103.474.88315 Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.591/2005-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Aramari/BA Responsável: Genival Cardoso Dantas (CPF 082.375.065-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.137/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Cumaru do Norte/PA Responsável: Geraldo Temponi Barbosa (CPF 304.586.176-87) Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.259/2006-4 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Varzedo/BA Responsável: Erotildes Silva Souza - falecida (CPF 391.762.075-87) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Aroldo Cedraz (CPF TC- 009.544/2004-6 Natureza: Prestação de contas - exercício 2003 Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Tocantins - Sesi/TO; Responsáveis: César Hanna Halum, CPF 085.840.601-20; Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, CPF 260.210.136-20; Glauco Garcia Torres, CPF 067.244.238-80; Luís Eduardo Bovolato, CPF 513.684.981-91; Eva Maria Barnabé de Sousa Teixeira, CPF 195.784.231-87; Mário de Castro Pilar, CPF 243.583.390-34; José Febrônio da Silva, CPF 090.895.431-04; Jorge Sarmento Barroca, CPF 036.217.744-91; João Bosco Correa, CPF 233.449.541-72; Alberto Eustáquio de Carvalho, CPF 159.643.701-44, e Milvacy Costa dos Santos de Souza, CPF 818.100.161-34 Advogados constituídos nos autos: não há TC- 012.228/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Responsável: Antenor Manoel Naspolini (CPF 145.908.599-04), exSecretário de Educação Básica do Estado do Ceará Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.750/2004-4 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Assis Brasil/AC Responsáveis: José Monteiro da Silva (CPF 021.919.202-25), Edmar Balbino dos Santos (CPF 217.843.292-15) e W. A. Construções Ltda. (CNPJ 01.269.108/0001-47) Advogados constituídos nos autos: Francisco Valadares Neto (OAB/AC 2.429) e João Fernando Fagundes Lobo (OAB/AC 2.758) TC- 008.526/1997-4 Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade Jurisdicionada: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado do Acre - INSS/AC. Responsáveis: Elias Martins Evangelista (CPF 091.090.562-20) e José de Anchieta Batista (CPF 008.802.564-00). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 008.700/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Especial. Órgão: Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará. Responsável: Antenor Manoel Naspolini, ex-Secretário 145.908.599-04). Advogado constituído nos autos: não há. 56 ISSN 1677-7042 TC- 009.812/2006-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA/RJ) (extinta) Responsável: Aluísio Fernandes de Barros (CPF 235.711.017-15) Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.813/2006-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência FCBIA Responsável: Carlos Guedes, CPF 060.710.407-44 Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.830/2006-9 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Colinas/MA Responsável: Francisco Ewerton Macedo Costa (CPF 008.248.36391) Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.036/2005-5 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Arame/MA Responsável: Raimundo Nonato Lopes de Farias (CPF 103.474.88315) Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.050/2006-9 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Zé Doca/MA Responsável: Alcir Mendonça da Silva, CPF 042.057.581-20 Advogado constituído nos autos: não há 1 TC- 005.372/2006-8 Natureza: Pensão Civil Órgão: Superintendência Estadual do INSS em Curitiba/PR. Interessados: Dirceu Dimas Pereira (CPF 193.147.449-49), Egon Debatin (CPF 057.173.021-34), Eligia Carmem Borsatto Guerios (CPF 238.809.459-34), Elza Arantes (CPF 413.176.109-20), Eurico Padua (CPF 192.475.169-00), Francisco Alberto D'ávila (CPF 160.870.03991), Hercules Francisco Neves Strem (CPF 039.056.089-87), Ilseia da Cruz Matteoli (CPF 207.733.409-63), Irene Galuch (CPF 438.549.319-72), José Biazin Neto (CPF 013.625.269-91), José Vicente Biella (CPF 209.372.539-87), Maria de Fátima do Nascimento Borges Hanusch (CPF 158.162.220-15), Maria Inez Gazzone Araújo (CPF 199.995.509-91), Naura Dienstmann de Araújo Figueira (CPF 476.494.619-04), Olga Pudmovcki (CPF 240.070.219-53), Suely Terezinha Kaminski (CPF 302.125.709-78). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.913/2007-2 Natureza: Aposentadoria. Entidade: Fundação Universidade do Pará. Interessado: Antonio Maria de Abreu (CPF 001.074.842-34), Evergisto Galeno Galvão (CPF 016.192.761-00), William Gomes Vale (CPF 021.476.022-72). Advogado constituído nos autos: não há. Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. - Relator, Ministro Aroldo Cedraz - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 000.995/2007-0 Natureza: Admissões. Unidade: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Interessados: Ademilde de Oliveira Pereira (CPF 700.475.968-72), Alexandre Magno Calegari Paulino (CPF 862.286.411-15), Angela Cristina Diniz Bezerra (CPF 797.894.041-15), Antonio Carlos Antunes da Silva (CPF 636.117.249-04), Carlos Malta Leite (CPF 006.737.928-11), Clarisvaldo Baptista Júnior (CPF 272.458.101-68), Claudia Rita Gomide de Paiva Sá Earp (CPF 332.928.506-06), Cristiano Rodrigues Fernandes (CPF 864.430.201-97), Cristine Albanez Joaquim Ricci),- 582.281.101-97), Dair Meris da Silva Ferreira (CPF 202.166.531-34), Divânia de Souza da Silva (CPF 408.879.521-00), Elizangela Mattos Faria (CPF 789.153.171-49), Fernando Fernandes de Oliveira (CPF 475.061.721-00), Flávia Rodrigues Figueiredo (CPF 856.495.461-34), Gisela Pereira Matos (CPF 248.339.118-41), Hilda da Silva Souza Filha (CPF 799.672.801-15), Isabel Cristina Ratund (CPF 334.411.700-91), Lilian Milena Ramos Carvalho (CPF 069.557.598-84), Lucia Pintor Santiso Villas Boas (CPF 247.921.29800), Lígia Maria Pace Zanqui (CPF 291.125.498-86), Marco Antonio Okazima (CPF 617.523.636-04), Maria do Carmo Cárdia Julião Freitas (CPF 248.737.278-80), Marilene Andreia Mantovani (CPF 165.471.418-61), Marleide Ferreira Alves (CPF 108.801.058-01), Mirian Eiko Suzuki (CPF 636.472.491-49), Orlando Villas Boas Filho (CPF 187.417.458-09), Paulo Katsuyuki Nomura Júnior (CPF 445.155.961-87), Paulo Roberto Lucca (CPF 856.876.181-04), Ricardo Carneiro Brumatti (CPF 261.747.568-90), Silvia Maria Bonassi (CPF 328.720.389-49 e Wânia Rosymaria Simões (CPF 072.141.67808). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 003.882/2006-2 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Interessado: Cláudio Roberto Marques da Silva (CPF 049.679.68449). Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 021.134/2006-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Interessados: Aldemir de Miranda Machado (CPF 090.641.251-04), Antonio Amaro da Silveira Neto (CPF 059.048.620-91), Carlos Dall'oca Bueno (CPF 102.133.091-49), Delzuite José Porfírio (CPF 006.286.382-72), Francisco Rodrigues (CPF 135.771.310-04), Geraldo Tibaes (CPF 895.800.368-53), José Mauricio Martins (CPF 024.140.071-68), Manoel Luiz Tranquilino do Nascimento (CPF 003.196.781-72), Nelson Rank (CPF 220.760.778-04), Pedro Alves Ferreira (CPF 023.752.221-72), Rosane Aparecida Valerio (CPF 842.750.908-10), Valdimiro Francisco Dourado (CPF 029.124.49120), Valdir Verdan Lima (CPF 038.361.187-34), Solange Ferreira de Barros Nakanami (CPF 394.889.186-91) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Aroldo Cedraz Poder Judiciário . SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS <!ID1041936-0> PORTARIA N o- 59, DE 9 DE ABRIL DE 2008 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IX do Ato Regulamentar nº 02, de 5 de julho de 2007, resolve: Art. 1º - Aplicar à empresa TRUE ACESS CONSULTING Ltda., CNPJ 03.369.656/0001-74, a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 1.450,00 (mil e quatrocentos e cinqüenta reais), com fulcro no art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93 c/c com a cláusula 14.3 do Contrato STJ 245/2006, conforme apurado no Processo STJ nº 4807/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARY ELLEN GLEASON GOMIDE MADRUGA SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DO FORO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 023.489/2007-7 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério das Comunicações Interessados: Enecinha Lopes Tito - CPF 033.919.705-61, Fernando José Maturano Majaron - CPF 062.075.458-34, Inez Esteves do Amaral Campos - CPF 210.149.146-04, Maria José Azevedo Salema CPF 189.488.207-53, Maria José Regis do Rêgo - CPF 833.065.60472, Maria Salete Mendes Oliveira - CPF 077.462.227-06, Pedro Luiz Magalhães - CPF 039.368.996-49, Vandira Macêdo de Souza - CPF 349.915.814-00, Ziéte Alves Ribeiro - CPF 367.603.151-20. Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.651/2006-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/BA Responsável: Edson Vicente de Velasques (CPF 061.797.705-49) Advogado constituído nos autos: não há Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2008 TC- 014.288/2006-1 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento de Polícia Federal/MJ Interessados: Maria de Fátima Abreu de Andrade (CPF 060.880.07320), e Renato Rita Caon (CPF 306.434.900-78) Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.289/2006-9 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Interessado: Glicerio Nadir Morgan (CPF 182.008.939-87) Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.876/2006-8 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal Interessados: Deoplete Marcelino Afonso (CPF 276.041.287-34), Evandro Edno da Silva Viana (CPF 083.174.374-34), Júlio Sérgio Menezes de Vasconcelos (CPF 120.092.885-72), Lucídio Rosé Rocha (CPF 156.389.526-91), Marcilio de Almeida (CPF 109.100.266-53) e Renato Luzzi Corrêa Meyer (CPF 335.419.650-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.351/2007-7 Natureza: Pensão Civil Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas do Exército. Interessada: Florentina Lemos dos Santos (CPF 255.108.356-72) Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 016.589/2006-4 Natureza: Representação Unidade: Ministério da Cultura - MinC Interessada: 6ª Secex Advogado constituído nos autos: não há Secretaria das Sessões, 14 de abril de 2008 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da Câmara <!ID1041178-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 3 de abril de 2008 Processo n o- 1/2008 Considerando a importância da participação de servidores em eventos que contribuam para o aperfeiçoamento e atualização dos conhecimentos relacionados à área de atuação profissional, reconheço, com fundamento no artigo 25, inciso II, parágrafo 1º, combinado com o artigo 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.66/93, a inexigibilidade de licitação para com a despesa de inscrição do (a) militar à disposição, RENATO SOARES DA COSTA, no curso de Gestão de Frota de Veículos, a ser realizado no período de 15 à 18/04/2008, nesta capital. Ten Brig do Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE Ministro . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE <!ID1040301-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução CFC Nº 1.121/08, de 28 de março de 2008, publicado no DOU nº 62, de 1º de abril de 2008, seção 1, página 400, onde se lê "Ata CFC nº 910", leia-se "Ata CFC nº 911". CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA <!ID1042386-0> RESOLUÇÃO Nº 693, DE 29 DE SETEMBRO DE 2001 Habilita o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos para concessão de título de especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517/68, Considerando o que estabelece o § 2º do art. 8º da Resolução nº 625, de 16 de março de 1995, Considerando a deliberação do Plenário do CFMV no Processo Administrativo CFMV nº 4577/2000, em 29/09/2001, resolve: Art. 1º Habilitar o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos, CNPJ nº 68.583.376/0001-00, com sede na Rua Mata Machado, 126 - Maracanã, Rio de Janeiro, inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da capital, Rio de Janeiro, sob o nº 0905011347510, averbado na matrícula nº 120477 do Livro A-32, a conceder título de especialista em Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica de Produtos de Origem Animal e Saúde Pública. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho EDUARDO LUIZ SILVA COSTA Secretário-Geral do Conselho (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 244, de 26-12-2001, Seção 1, pág. 116, com incorreção no nome da entidade.