GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE Gabinete do Prefeito Decreto nº309, de 28 de julho de 2015. APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, Dr. Ivar de Almeida Cerqueira Neto, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº33, de 27 de outubro de 2011; CONSIDERANDO o requerimento protocolizado sob o nº 3.639/2015, em 20/05/2015, onde Geraes Arquitetura e Engenharia Ltda, CNPJ nº 25.618.133/0001-57, requer a aprovação de unificação de lotes de sua propriedade, identificados como de nº 05 e 06 da quadra nº83, no Bairro Lima Dias II, nesta cidade, respectivamente com metragens e registros; sendo o nº05, com 564,00m2, registrado no cartório do 1º ofício desta Comarca, R-1-15535, livro 2BE e o de nº06, com 572,25m2, registrado no mesmo imobiliário desta Comarca, R-1.15536, livro 2BE; CONSIDERANDO que as áreas descritas no título de propriedade no registro geral de imóveis, demonstram que proposta a unificação, perfazem o total de 1.136,25m2, nos termos dos memoriais descritivos e croqui, nos autos do procedimento administrativo; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo foi submetido ao Departamento de Meio Ambiente e o mesmo manifestou-se dizendo se tratar de área de ocupação antrópica consolidada, entendendo ser possível a unificação; CONSIDERANDO que os projetos apresentados estão de acordo com os memoriais descritivos, atendendo a Lei Complementar nº 33/2011, com aprovação técnica pela SEPLAN, na data de 26/06/2015; CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais incidências da espécie, documentos necessários à instrução do procedimento administrativo, memoriais e levantamentos topográficos aprovados e sendo possível o atendimento. DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o procedimento administrativo de unificação de lotes identificados como de nº 05 e 06 da quadra nº83, no Bairro Lima Dias II, nesta cidade, respectivamente com metragens e registros; sendo o nº05, com 564,00m2, Decreto nº 309, de 28 de julho de 2015. Av.Pref.Mário Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, em Conselheiro Lafaiete-MG – CEP: 36400-000 - Tel.0313769-2657 1 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE Gabinete do Prefeito registrado no cartório do 1º ofício desta Comarca, R-1-15.535, livro 2BE e, o de nº06, com 572,25m2, registrado no mesmo imobiliário desta Comarca, R-1.15.536, livro 2BE, de propriedade de Geraes Arquitetura e Engenharia Ltda, CNPJ nº 25.618.133/0001-57. Parágrafo único. Após a unificação de suas áreas, o imóvel será identificado como área de terreno medindo 1.136,25m2, situada na rua José Matias Rodrigues, no Bairro Lima Dias II, nesta cidade, nos termos dos memoriais descritivos e croqui apresentados e aprovados nos autos do procedimento administrativo nº 3.639/2015, projetos que passam a fazer parte integrante do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conselheiro Lafaiete, 28 de julho de 2015. Dr. Ivar de Almeida Cerqueira Neto Prefeito Municipal Dr. Luiz Antônio Teixeira Andrade Procurador Geral Decreto nº 309, de 28 de julho de 2015. Av.Pref.Mário Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, em Conselheiro Lafaiete-MG – CEP: 36400-000 - Tel.0313769-2657 2