MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer Técnico n.º 06238/2005/RJ COCON/COGPI/SEAE/MF 10 de junho de 2005 Referência: Ofício n° 2571/2005/SDE/GAB, de 01 de junho de 2005. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.004473/2005-71 Requerentes: RH Build Up terceirização e Assessoria em Recursos Humanos LTDA e Tiket Serviços S.A.. Operação: Aquisição pela Tiket Serviços S.A. de 75% do capital social da RH Build UP Terceirização e Recursos Humanos Ltda. Recomendação: Aprovação sem restrições. Versão:Versão Pública Procedimento Sumário A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas RH Build Up terceirização e Assessoria em Recursos Humanos LTDA e Tiket Serviços S.A.. O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas. Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004473/2005-71 I – Requerentes 1. A RH BUILD UP TERCEIRIZAÇÂO E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA (doravante BUILD UP) é uma empresa brasileira, que tem como objeto o desenvolvimento de projetos de terceirização e assessoria em recursos humanos (folha de pagamento). 2. A BUILD UP não pertence a qualquer grupo econômico. Seu capital social é detido pelos seguintes sócios cotistas: Cecília Sciarotta (35%), Daniel Valderrama Arnaldi (35%) e Márcia Regina Schmidt Duarte (30%). No ano de 2004, a empresa, que opera apenas no Brasil, apresentou o faturamento de R$ 7.368.756,00. 3. Nos últimos três anos a BUILD UP não efetuou qualquer operação com outras empresas, logo, não participou de qualquer ato de concentração. 4. A TICKET SERVIÇOS S.A., que tem suas atividades reguladas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT, é uma empresa brasileira pertencente ao Grupo Accor Brasil que, por sua vez, tem seu capital controlado por acionistas estrangeiros. 5. O Grupo Accor Brasil detém 82,72% do capital da TICKET SERVIÇOS S.A. Os demais acionistas são a Accor Participações Ltda, com 8,64% e a Sinal S.A., com outros 8,64%. 6. As seguintes empresas compõem o Grupo Accor Brasil: • • • • • • • Dalkia Brasil S.A; Ticket Serviços S.A; GR S.A; TicketSeg - Corretora de Seguros S.A; Incentive House S.A; Hotelaria Accor Brasil S.A; e Wagons-Lits Turismo do Brasil Ltda. 7. Nos últimos três anos, o Grupo Accor Brasil efetuou as seguintes operações analisadas pelo SBDC: • • • Ato de Concentração n° 08012.001002/2003-40, em que figuram como Requerentes as empresas CHEQUE PLENO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO S/C LTDA e TICKET SERVIÇOS S.A.; Ato de Concentração n° 08012.008228/2003-71, em que figuram como Requerentes a TICKET SERVIÇOS S.A e a EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTDA; e Ato de Concentração n° 08012.006152/2002-69, em que figuram como Requerentes a TICKET SERVIÇOS S.A e a SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR LTDA. 8. O faturamento da TICKET SERVIÇOS S.A, no ano de 2004, foi de R$ 303.770.784,00, e as vendas do Grupo totalizou o valor de R$ 1.065.259.204,00, no Brasil. Em termos mundiais, o Grupo apresentou o faturamento correspondente a R$ 25.871.671.288,00. 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004473/2005-71 II – Descrição da Operação 9. Trata-se da aquisição de 75% do capital social da RH BUILD UP TERCEIRIZAÇÃO E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA pela TICKET SERVIÇOS S.A. 10. A operação, que não é conseqüência de qualquer outra realizada fora do país, foi realizada em 6/6/2005, pelo valor de R$ 5,5 milhões e foi apresentada apenas ao SBDC. 11. As alterações na estrutura do capital social da RH BUILD estão apresentadas nos Quadros I e II, a seguir: Quadro I RH BUILD Estrutura do Capital Social Antes da Operação Participação Quotistas (%) Cecília Sciarotta Daniel Valderrama Arnaldi Márcia Regina S. Duarte Fonte: Requerentes. 35 35 30 Quadro II RH BUILD Estrutura do Capital Social Após a Operação Participação Quotistas (%) Ticket Serviço S.A. Cecília Sciarotta Daniel Valderrama Arnaldi Márcia Regina S. Duarte Fonte: Requerentes. 75,00 8,75 8,75 7,50 III – Setores de atividades das empresas envolvidas 12. A BUILD UP é uma sociedade que tem por objeto social: a) desenvolvimento de projetos de terceirização; b) assessoria em recursos humanos; c) gerenciamento e fornecimento de serviços terceirizados; d) agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra; e) organização e administração de empresas; e f) participação no capital de outras sociedades como quotista, sócio ou investidor. 13. A TICKET SERVIÇOS S.A. é uma empresa intermediária na venda de alimentação. De forma mais detalhada, seu principal setor de atuação se insere nas atividades reguladas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT, patrocinada pelo governo federal. Instituído em 1976, o PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. 3 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004473/2005-71 14. Dentre as modalidades de atendimento previstas no PAT, se encontram as denominadas de Convênio Refeição e Convênio Alimentação, operadas por meio de mecanismo que fixa a utilização do documento de legitimização, tais como tíquetes, vales e cartões, destinados ao consumo de refeição pronta ou para a aquisição de gêneros alimentícios in natura em estabelecimentos conveniados por empresas operadoras. Essas últimas devidamente credenciadas pelo Ministério do Emprego e do Trabalho (órgão gestor do PAT). 15. A TICKET SERVIÇOS S.A. opera através dos seguintes produtos: a) Ticket Restaurante®; b) Ticket Restaurante® Eletrônico; c) Ticket Alimentação®; e d) Ticket Alimentação®Eletrônico. 16. As demais atividades do Grupo Accor Brasil estão discriminadas por cada uma de suas empresas, a seguir: DALKIA BRASIL S.A. • Administração e execução de serviços de infraestrutura GR S.A. • Restaurantes Comerciais e de Coletividade HOTELARIA ACCOR BRASIL • • • • • • NOVOTEL; PARTHENON; IBIS; MERCURE; SOFITEL; e FORMULE 1 INCENTIVE HOUSE • Marketing de incentivo CARLSON WAGONLIT TRAVEL • Viagens de Negócios TRANSTICKET SERVIÇOS LTDA • • Ticket CarMD Ticket TransporteMD TICKETSEG-CORRETORA DE SEGUROS S.A. • Corretagem de Seguros 4 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004473/2005-71 IV – Considerações sobre a natureza da Operação 17. Trata-se de uma substituição de agente econômico, uma vez que tanto a TICKET SERVIÇOS S.A quanto o Grupo Accor Brasil não participavam, anteriormente ao ato em análise, do mercado de atuação da BUILD UP. 18. Ressalte-se ainda que o faturamento da BUILD UP, de apenas R$ 7,36 milhões, encontra-se em nível bem inferior aos R$ 400 milhões estipulados pela Portaria Conjunta n° 8/2004/SEAE/SDE. 19. Desta forma, esta SEAE concluiu que a operação em análise não representará prejuízos ao ambiente concorrencial. V – Recomendação 20. Recomendamos a aprovação da operação sem restrições. À apreciação superior. FERNANDO DA SILVA SANTIAGO[m1] Técnico [m2]CLÁUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE Coordenadora-Geral de Produtos Industriais De acordo. MARCELO BARBOSA SAINTIVE Secretário - Adjunto 5 Página: 5 [m1] Colocar aqui o Nome do Técnico Página: 5 [m2]