Artigo Título: Organização da Assistência Farmacêutica no Município de Criciúma Márcia Regina JOAQUIM¹, Juliana LORA². ¹ Acadêmico(a) do Curso de Farmácia da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. ² Professora Orientadora do Curso de Farmácia da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Autor Responsável: Márcia Regina Joaquim Correspondência para: Juliana Lora, R. Almirante Barroso, nº 425 – Apto 204, Comerciário, Criciúma-SC, Brasil. 88802-250. E-mail: [email protected] Introdução Em 1988 a Constituição Federal definiu o conceito de saúde, incorporando novas dimensões determinando que para se ter saúde é preciso ter acesso a um conjunto de fatores, como alimentação saudável, moradia em condições adequadas, emprego que supra as necessidades básicas, lazer, educação, entre outros. Em seu artigo 196 cita que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Desta forma definiu-se a universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde (Brasil, 1988). A Lei n.º 8.080/90, que criou o SUS, em seu artigo 6.º, estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a “formulação da política de medicamentos de interesse para a saúde em seu contexto completo. Assim também a Política Nacional de Medicamentos, como parte primordial da Política Nacional de Saúde, deflagra um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Seu propósito principal é o de “garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos necessária à promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais” (Brasil, 1990). A resolução número 338, de 6 de maio de 2004 , do conselho nacional de saúde que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica a define como “um conjunto de ações voltadas a promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e uso racional. Estas ações consistem em pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição e distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados corretos e da melhoria da qualidade de vida da população” (Brasil, 2004). Dessa forma, o acesso a medicamentos se configura como um dos objetivos centrais da Política Nacional de Medicamentos e a assistência farmacêutica, em todas as esferas de governo, devem estar organizadas no sentido de alcançar o objetivo traçado pelas políticas públicas. A estruturação da Assistência Farmacêutica (AF) é um dos grandes desafios que se apresentam aos gestores e profissionais do SUS, uma vez que sua reorientação propõe uma mudança no modelo de organização e na forma de gerenciamento, tendo por base uma nova lógica de atuação. Não deve se limitar apenas à aquisição e distribuição de medicamentos, exigindo para a sua implementação a elaboração de planos, programas e atividades específicas, de acordo com as competências estabelecidas para cada esfera de governo (MARIN, NELLY, 2003). Para garantir o acesso aos medicamentos, foram definidos mecanismos de financiamento através de programas: Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, Programa de Medicamentos Excepcionais e Programa de Medicamentos Estratégicos (BRASIL, 2007a). A Assistência Farmacêutica Básica é responsável pelo fornecimento dos medicamentos que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Trata-se da relação de medicamentos padronizados para atender as mais diversas patologias que acometem a saúde do povo brasileiro. Os municípios compram medicamentos padronizados nessa lista através de licitação e repassam para as unidades de saúde para serem distribuídos aos pacientes cadastrados nos programas e pacientes atendidos na rede pública de saúde que recebem receituário (BRASIL, 2006c). O Programa de Medicamentos Excepcionais é uma das estratégias do Ministério da Saúde para efetivar o acesso a medicamentos para o tratamento de doenças crônicas e/ou de uso contínuo, tratadas na alta e média complexidade e cujo valor unitário do medicamento ou do tratamento, em geral, representa custo elevado (Brasil, 2006a) O programa Medicamentos estratégicos é um componente da Assistência farmacêutica que trata de medicamentos utilizados para o tratamento de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, contemplados em programas do ministério com protocolos e normas estabelecidas como, por exemplo: AIDS, Tuberculose e Hanseníase (MARIN, 2003). O gerenciamento e financiamento da assistência farmacêutica, através dos programas governamentais são compartilhados entre as três esferas de governo, federal, estadual e municipal, cada qual com suas responsabilidades e especificidades conforme o programa em questão. O presente trabalho tem como objetivo descrever a organização da Assistência Farmacêutica na esfera municipal, através de um estudo de caso (BRASIL, 2007b). Material e Métodos O presente trabalho constitui-se de um estudo de caso, realizado no município de Criciúma-SC, que possui uma população de aproximadamente 185.600,00 habitantes, segundo dados IBGE 2007. A coleta de dados se deu a partir de entrevistas com o farmacêutico gerente regional do município de Criciúma, realizadas no mês de abril do ano de 2009. Nestas entrevistas, o profissional relatou as atividades realizadas em cada etapa que contempla o ciclo de assistência farmacêutica. Para a descrição da etapa de armazenamento dos medicamentos adquiridos pelo município, realizou-se três visitas ao almoxarifado central, onde com o auxílio do roteiro de inspeção da Portaria 802/98, verificou-se a sua adequação quanto á estrutura física, recursos humanos e documentação. Realizou-se também um levantamento de quais componentes de Assistência farmacêutica estão presentes no município de Criciúma e onde o profissional farmacêutico está inserido. Resultados e Discussão A organização da Assistência Farmacêutica no município de Criciúma é gerenciada por um farmacêutico, que atua na Secretaria Municipal de Criciúma. Ela está organizada a partir dos Programas de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, Medicamentos Estratégicos e Medicamentos Excepcionais. Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica A assistência farmacêutica básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais se assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Esse é o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde (Brasil, 2004). Visando à operacionalização deste componente, definem-se como áreas estratégicas para atuação em todo o território nacional, o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus, a eliminação da desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde da mulher, a saúde do idoso, a saúde bucal e a promoção da saúde, outras áreas podem ser definidas regionalmente de acordo com prioridades e necessidades (Brasil, 2006c). Financiamento Segundo a portaria 3.237 de 24 de dezembro de 2007, o financiamento da assistência farmacêutica básica é responsabilidade das três esferas de gestão. A União repassa ao município o valor de R$ 4,10 por habitante/ano, enquanto que a contrapartida dos estados é de R$ 1,50 por habitante/ano e dos municípios R$ 1,50 por habitante/ano. Todos os valores são divididos em 12 parcelas iguais. Nestes valores não estão inclusos os repasses para aquisição de Insulina NPH 100 UI, Insulina humana Regular 100 UI, contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, os quais recebem valores diferenciados (BRASIL, 2007). As formas de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde ocorrem através de transferências do fundo nacional de saúde para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal, com base nos valores e critérios estabelecidos. O controle e a fiscalização são feitos por meio dos conselhos de Saúde existentes em todas as instâncias de governo (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) (BRASIL, 2006c). Padronização de Medicamentos Embora a portaria 3.237 de 24 de dezembro de 2007, defina o elenco de referência dos medicamentos e insumos do componente básico da assistência farmacêutica, outros medicamentos constantes da RENAME vigente e que tenham indicação na atenção básica, de acordo com a necessidade local/regional, poderão ser incluídos e fazer parte do Elenco de Referencia, desde que pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, podendo seu financiamento se dar com os recursos financeiros definidos nesta Portaria (BRASIL, 2007a). Dessa forma, o município de Criciúma definiu seu elenco de referência (REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais). A REMUME do município de Criciúma apresenta um total de 162 medicamentos padronizados, no entanto, 26% (n=42) não fazem parte da RENAME, contrariando uma recomendação nacional. Uma das dificuldades encontradas pelo farmacêutico que gerencia a assistência farmacêutica municipal é a inexistência de uma comissão de farmácia e terapêutica que realize a atualização periódica da REMUME. Aquisição de Medicamentos A esfera municipal, ao receber o repasse financeiro é responsável pela aquisição dos medicamentos, a qual é realizada por meio de licitação. A modalidade de compra adotada pelo município de Criciúma é o pregão. Nesta, as empresas que possuem cadastro junto às prefeituras e que estão em dia com suas responsabilidades fiscais podem participar oferecendo lances para a venda dos medicamentos solicitados. A empresa que oferecer o menor valor vence a licitação. Programação de Medicamentos A quantidade de medicamentos a ser adquirida pelo município (programação) é realizada de acordo com o consumo histórico baseado no cadastro dos usuários, onde mensalmente faz-se a compra para este número acrescido de uma margem de segurança. Esta programação é realizada respeitando o orçamento mensal disponível para a aquisição de medicamentos. Armazenamento de Medicamentos Uma vez adquiridos os medicamentos, estes são estocados no almoxarifado central, que situa-se no centro da cidade. O almoxarifado central do município conta com uma área total de 500 metros quadrados. De acordo com a portaria 802 de 1998 da ANVISA é imprescindível a presença de um farmacêutico no estabelecimento de armazenamento e distribuição de medicamentos. Este item não é contemplado no município, uma vez que o farmacêutico responsável exerce outras funções não estando presente no local de armazenamento. O armazenamento de produtos farmacêuticos deve obedecer aos requisitos previstos nas Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos, especificados na Portaria 802 de 1998 da ANVISA, bem como as indicações especificadas pelo fabricante. Os medicamentos sujeitos á medidas de armazenamento especiais; tais como, os psicotrópicos e entorpecentes, e os produtos que exigem condições de armazenamento especiais; devem ser imediatamente identificados e armazenados de acordo com instruções específicas do fabricante e com as demais exigências da legislação vigente, já os medicamentos com embalagem violada ou com suspeita de qualquer contaminação devem ser retirados dos estoques, sendo identificados e segregados em área totalmente separada de forma a não serem distribuídos por engano, nem contaminarem outras mercadorias. Todas essas operações referentes ao armazenamento de medicamentos devem ser devidamente registradas em documentos específicos. De acordo com o exposto pela portaria acima referida, percebe-se que a estrutura do almoxarifado não está adequada para o armazenamento de medicamentos, pois não contempla muitas normas ditadas pela portaria vigente. Porém, em busca de uma atualização constante na prestação de serviços, o local está passando por melhorias como a instalação de prateleiras para melhor acomodar os mesmos, facilitando assim sua logística. Distribuição de Medicamentos A distribuição de medicamentos consiste no suprimento de medicamentos aos locais de dispensação, em quantidade, qualidade e tempo oportuno. A distribuição de medicamentos deve garantir a rapidez e segurança na entrega, eficiência no controle e informação. No município de Criciúma esta é realizada a partir do pedido das unidades solicitantes. O pedido é avaliando pelo farmacêutico gerente, e se aprovada sua liberação os medicamentos são transportados com o auxilio de um automóvel utilitário (Combi). Os medicamentos termolábeis são transportados dentro de caixas térmicas para evitar exposição à temperaturas elevadas. Dispensação de Medicamentos A dispensação dos medicamentos que fazem parte do elenco da assistência farmacêutica na atenção básica no município de Criciúma é realizada em 47 locais distribuídos em seis regionais. Os locais de dispensação estão assim distribuídos: 42 Unidades básicas de saúde (destas 27 são estratégia saúde da família), 02 unidades 24 horas, três Farmácias de referência (Farmácia Central, Saúde da Mulher e Criança Saudável) e 3 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS I, CAPS II e CAPS AD). Nas Unidades Básicas de Saúde é disponibilizada a maior parte dos medicamentos padronizados na REMUME. Na Farmácia Central está centralizado a dispensação de psicotrópicos para todo o município e esta, conta com a presença de profissional farmacêutico. Na Saúde da mulher e saúde de criança são disponibilizados medicamentos específicos para estas duas categorias de atenção á saúde. A dispensação do medicamento, em qualquer uma das unidades de saúde mencionadas, só é possível mediante a prescrição médica, em receituários disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e o usuário deve ainda apresentar o documento de identidade, seguindo as normas e diretrizes ditadas pela portaria. A distribuição de medicamentos é realizada por técnicos de enfermagem, sendo que estes profissionais não são em sua formação, preparados para trabalhar com dispensação de medicamentos, abrindo assim uma lacuna que só poderia ser preenchida pelo profissional farmacêutico. O ato de dispensar medicamentos exige do profissional o conhecimento sobre o fármaco que esta dispensando, exige conhecimento sobre posologia, interações medicamentosas, reações adversas, entre outras. O profissional precisa ter um vínculo com a farmacovigilância para estar notificando quaisquer irregularidades referentes aos medicamentos dispensados para os pacientes. Programa de Medicamentos Estratégicos O Programa de Medicamentos Estratégicos engloba as ações de distribuição de medicamentos para programas de saúde de âmbito nacional e é coordenado pelo Ministério da Saúde, com participação de estados e municípios, objetivando principalmente o controle das doenças endêmicas. O Programa é definido pelo Ministério da Saúde, que também é responsável pela aquisição e financiamento dos medicamentos, sendo que a dispensação destes é de responsabilidade dos municípios, através das Unidades de Saúde de Referência Municipal. O Programa de Medicamentos Estratégicos atende as seguintes patologias: Hanseníase, Tuberculose, Leishmaniose, Meningite, Tracoma, Cólera, Malária, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS e Lupus Eritematoso (MARIN, 2003). No município de Criciúma, a dispensação dos medicamentos estratégicos acontece em duas Unidades de Referência: AME I (Atendimento Multiprofissional) e AME II. O AME I é o local onde são atendidos os pacientes portadores de HIV/AIDS e doenças sexualmente transmissíveis. No AME II são atendidos pacientes portadores das outras patologias acima citadas, além dos pacientes portadores de hepatites: A, B e C. Estes locais contam com a presença de farmacêutico responsável técnico que gerenciam as atividades de assistência farmacêuticas pertinente ao programa. Programa de Medicamentos Excepcionais Medicamento excepcional é aquele utilizado no tratamento de Doenças Crônicas, consideradas de caráter individual e que, a despeito de atingirem um número reduzido de pessoas, requerem tratamento longo ou até mesmo permanente, com o uso de medicamentos de custos elevados (Brasil, 2006a) Por serem, em sua maioria, medicamentos excessivamente onerosos, são também chamados de medicamentos de alto custo. O trabalho do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é descentralizado aos gestores estaduais do SUS, a aquisição e a dispensação dos medicamentos é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde. A dispensação dos medicamentos excepcionais deverá ocorrer somente em serviços de farmácia, vinculados às unidades públicas designadas pelos gestores estaduais, podendo ser descentralizada junto à rede de serviços públicos dos municípios, mediante pactuação entre os gestores e desde que assegurado o atendimento aos critérios legais e sanitários, além da definição de procedimentos operacionais que norteiem a dispensação dos medicamentos e o acompanhamento dos usuários. (Brasil, 2003). Esses medicamentos são repassados pelo ministério aos Estados ou Municípios, de acordo com uma programação feita anualmente pelo Ministério da Saúde, em conjunto com as coordenações Estaduais do programa e da Assistência Farmacêutica. Para isso são recomendados os esquemas terapêuticos considerados pelo Ministério da Saúde, o numero de casos notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) no ano anterior, o estoque de medicamentos existentes no estado e os dados populacionais. (Brasil, 2003) A distribuição é de responsabilidade dos estados e municípios. O processo de aquisição desses medicamentos é de responsabilidade do Ministério da Saúde. A dispensação desses medicamentos ocorre mediante apresentação de prescrição médica, cumprindo os esquemas de tratamento preconizados pelo Ministério da Saúde. (Brasil 2006a). No município de Criciúma, os medicamentos excepcionais são dispensados na Policlínica Municipal (PAM), após aprovação de um processo administrativo pela secretaria do Estado de Santa Catarina. Este programa é gerenciado por um farmacêutico, o mesmo que gerencia a Farmácia Central, já que estas estão situadas no mesmo local. CONSIDERAÇÕES FINAIS O município de Criciúma conta com uma população aproximada de 185.600,00 habitantes onde para atender essa demanda dentro das diversas modalidades e programas de atendimento pelo SUS são contratados apenas 6 profissionais farmacêuticos, ou seja, aproxidamente 1 para cada 30.933,00 habitantes. É importante salientar que a cada dia há uma busca incessante pela melhoria do atendimento aos pacientes, visando o aumento da qualidade nos serviços prestados. Para tanto, recomenda-se a inserção de novos profissionais farmacêuticos no quadro de funcionários contratados pela prefeitura municipal de Criciúma contribuindo assim para melhoria do mesmo. O profissional farmacêutico é preparado durante sua formação acadêmica para conhecer o medicamento em todas as modalidades que o envolve, desde sua formulação até a dispensação ao consumidor final, que são os pacientes. No município de criciúma a organização da Assistência Farmacêutica é realizada com o apoio de uma equipe multiprofissional. Levando em consideração que esse trabalho é muito complexo percebe-se lacunas em diversos seguimentos da atenção farmacêutica desse município. Em contra partida percebe-se um interesse muito grande por parte de muitos profissionais para melhorar esse aspecto negativo que contribui de forma negativa para o atendimento ao paciente que é o personagem principal dentro do Sistema Único de Saúde SUS. REFERÊNCIAS BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998. Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos. Diário Oficial da União, Brasília, 09 de outubro de 1998. Disponível em: <http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php>. Acesso: 20 de abril 2009. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004. 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