FACULDADE CEARENSE - FAC CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL ROSANA MARIA COSTA ADOÇÃO TARDIA: UM SONHO POSSÍVEL FORTALEZA 2013 ROSANA MARIA COSTA ADOÇÃO TARDIA: UM SONHO POSSÍVEL Monografia submetida à aprovação da Coordenação do Curso Serviço Social do Centro Superior do Ceará, como requisito parcial para obtenção do grau de Graduação. FORTALEZA 2013 ROSANA MARIA COSTA ADOÇÃO TARDIA: UM SONHO POSSÍVEL Monografia como pré-requisito para obtenção do título de Assistente Social, outorgado pela Faculdade Cearense (FAC), tendo sido aprovada pela banca examinadora composta pelos professores. Data de aprovação: ____/ ____/____ BANCA EXAMINADORA _________________________________________ Ms.Ivna de Oliveira Nunes _________________________________________________ Ms.Lara Denise Oliveira Silva _________________________________________________ Esp.Talitta Cavalcante Albuquerque Vasconcelos Dedico este trabalho em especial aos meus Pais (In Memoriam), independentes de onde estejam, tenho a certeza de seu amor e amparo durante toda a minha caminhada. AGRADECIMENTOS Em primeiro lugar a Deus, fonte de todo conhecimento e sabedoria, causa primária de todas as coisas, por ter me iluminado neste trabalho. Aos meus pais (In Memoriam), meu profundo agradecimento pela dedicação por me ensinarem os valores morais e espirituais e a lutar pelos meus ideais. Aos meus Amigos e familiares de Minas Gerais e São Paulo pelo amor e carinho. A minha irmã Bel, sobrinha Bella e cunhado Flávio pelo acolhimento em Fortaleza, contribuindo assim para meu crescimento pessoal. A minha prima Rosana, sempre presente em minha vida. Um exemplo de superação. A minha mais nova amiga Ely pela força e motivação em prol do meu objetivo. A minha amiga Noeli que me incentivou a todo momento em minha caminhada. As minhas amigas Natacha Bessa e Natalia Rolim pela paciência, compreensão e dedicação durante toda trajetória acadêmica e por fazerem parte da minha vida. Aos meus colegas de sala Danielle Xavier, Diana Souza, Lucilene Pinheiro, Mycheli Souza, Patrícia Helena, Rosemeire Lucindo, Sheridan Guedes que sempre me ajudaram nos trabalhos de equipe. As famílias que participaram das entrevistas, permitindo que eu adentrasse um pouco em seu mundo e assim contribuindo para efetivação deste trabalho. A assistente social do Juizado da Infância e Juventude por sua disponibilidade. A minha orientadora Ivna por ter me mostrado os caminhos para a realização deste trabalho. As assistentes sociais, Hortense, Magna, Natécia e a Psicóloga Cláudia obrigado por ter me acolhido como estagiária onde contribuíram para a minha formação. Aos professores pelo conhecimento transmitido, atenção e disponibilidade sempre. A Banca.examinadora Lara Silva e Talitta Vasconcelos meu profundo obrigado. “Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”. (Chico Xavier) RESUMO A presente pesquisa teve como objetivo geral explorar a temática sobre a adoção tardia no Brasil, ou seja, adoção de crianças maiores de dois anos de idade, sendo um tema bastante polêmico, envolvido por diversos mitos e preconceitos. Para a realização do tema proposto no primeiro capítulo discorreu-se sobre os aspectos conceituais da adoção, as suas motivações, assim como todo o seu processo perante a legislação brasileira, reforçando a importância das normas estabelecidas pelo ECA e a Nova Lei da Adoção que trouxeram inovações positivas para este tema. Destacou-se no segundo capítulo sobre a importância dos períodos de preparação e adaptação para os pretendentes à adoção e também para a criança a ser adotada. Apresentaram-se seus mitos e preconceitos e algumas ferramentas importantes para a cultura da adoção tardia que deverão ser utilizadas positivamente para a conscientização de todos os envolvidos neste processo. Para enriquecer e contribuir com o estudo no terceiro capítulo discorreu-se sobre as falas dos sujeitos entrevistados: três casais de pais adotivos tardios e uma assistente social do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, posteriormente analisadas. O método de abordagem utilizado foi a pesquisa qualitativa e bibliográfica, sendo utilizadas como instrumento entrevistas conduzidas de formas semiestruturadas, gravada e transcrita nos meses de Novembro/2013 e Dezembro/2013. Por fim as considerações finais, pela qual se observou, através das experiências vivenciadas pelos casais adotantes no processo de adoção, uma adoção de sucesso mesmo diante de algumas dificuldades enfrentadas. Que os resultados obtidos nesta pesquisa possam vir contribuir para novos estudos acerca da adoção tardia para que continue sendo um sonho possível. . Palavras-chave: Adoção, Adoção Tardia, Mitos e Preconceitos. ABSTRACT This research aimed to explore Late Adoption theme in Brazil, i.e. adoption of children of two years of age. This is a rather controversial subject, surrounded by many myths and bias which were highlighted during the research development. These myths and bias, may have negative influence in the realization of these adoptions. It covered Late Adoption concepts, motivations, as well as the entire Brazilian Adoption legal process, reinforcing the importance of standards established by the ECA and the effects of the New Law of Adoption which brought positive innovations to this matter. Most notably, it came to light, the importance of needed time for preparation and indoctrination of both adoption applicants and adopted children. Some very important tools for the Late Adoption culture were introduced. These tools must be used in a positive manner to help build issues awareness to all involved in the Late Adoption process. With the purpose of enrich and contribute to the proposed objectives, three Late Adoptions parents and a social worker from the Court of Childhood and Youth of the District of Fortaleza, participated in this research. The research was performed through data collection during interviews, conducted in a semi-structured format. The interviews were recorded, transcribed, and then, reflections and analyses were made to the interview statements. Finally, it was observed the adopting parents had a positive experience, despite difficulties during the process of Late Adoption. Hopefully, the results obtained in this study might contribute and motivate further studies in the Late Adoption process, and help it to become an achievable dream. Keywords: Adoption, Late Adoption, Myths and Bias LISTA DE SIGLAS ADI - Ato Declaratório Interpretativo CNA - Cadastro Nacional de Adoção CPC - Código de Processo Civil Brasileiro DOU - Diário Oficial da União ECA - Estatuto da criança e do adolescente GAAs - Grupos de Apoio a Adoção IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido SACADO - Sistema de Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Acolhido SUMÁRIO INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 10 1 ADOÇÃO NO BRASIL .......................................................................................... 13 1.1 Aspectos Conceituais e Suas Motivações .......................................................... 13 1.2 O Processo de Adoção e Seus Trâmites Legais ............................................... 16 2 ADOÇÃO TARDIA NO BRASIL ........................................................................... 26 2.1 O Período de Preparação.................................................................................... 28 2.2 O Período de Adaptação ..................................................................................... 32 2.3 Os Seus Mitos e Preconceitos ............................................................................ 38 2.4 Ferramentas para o Fortalecimento à Cultura da Adoção Tardia ........................ 41 3 MÉTODOS E TÉCNICAS ...... ................................................................................ 45 3.1 Participantes da Pesquisa .................................................................................. 46 3.2 Apresentação e Análise dos Dados .................................................................... 47 3.2.1 Motivações que levaram a adoção tardia ......................................................... 47 3.2.2 Escolha e perfil da criança ............................................................................... 48 3.2.3 Preparação para a adoção tardia ..................................................................... 50 3.2.4 Adaptação para a adoção tardia ....................................................................... 52 3.2.5 Processo para a adoção tardia ......................................................................... 53 3.2.6 Órgãos competentes ........................................................................................ 54 3.2.7 Mitos e Preconceitos adoção tardia.................................................................. 55 3.2.8 Percepção da adoção tardia no Brasil .............................................................. 56 3.2.9 Contribuição para a cultura da adoção tardia ................................................... 58 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 60 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 63 APÊNDICE A - Roteiro das Entrevistas dos Casais .................................................. 66 APÊNDICE B - Roteiro da Entrevista da Assistente Social ....................................... 67 APÊNDICE C - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido .................................. 68 APÊNDICE D - Planilha Crianças Abrigadas/Disponíveis para adoção .................... 69 10 INTRODUÇÃO Esta pesquisa trata como seu objetivo geral, da adoção tardia (adoção de crianças maiores de dois anos de idade), um tema ainda polêmico em nossa sociedade por está envolvido por diversos mitos e preconceitos que dificultam a sua realização e também por alguns pretendentes a adoção darem preferências a bebês até um ano, alegando diversos motivos, entre eles que a adoção de uma criança maior poderá trazer maiores dificuldades na sua adaptação por sua vivência familiar anterior. Mas isto não significa dizer que toda adoção desta modalidade seja um fracasso. No que se refere aos objetivos específicos, busca mostrar todo o processo a ser percorrido pelos pretendentes a adoção junto à legislação brasileira através da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da nova Lei da Adoção, do órgão constitutivo (Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza), identificar algumas motivações que levam a escolha pela a adoção tardia, assim como analisar a importância da preparação e adaptação entre pretendentes a adoção assim como da criança ou adolescente, a desmistificação dos mitos e preconceitos e apresentar as ferramentas a contribuir com o fortalecimento à cultura da adoção tardia. O interesse sobre a temática adoção tardia teve como motivação alguns fatores pessoais, entre eles, por ter um afilhado adotado e um forte desejo de adotar uma criança maior de dois anos de idade. Além de ter familiares e alguns amigos que optaram pela adoção, sendo que na maioria dos casos, crianças com faixa etária de até um ano de idade. Existem diversos mitos e preconceitos criados em torno da cultura deste tipo de adoção que são fortes obstáculos para a sua realização na atualidade, trazendo expectativas negativas que podem influenciar na hora da escolha ou até contribuírem para uma desistência do processo de adoção. Diante do exposto, a problemática desta pesquisa pode ser formulada da seguinte forma: Como enfrentar os possíveis entraves que envolvem a adoção tardia? Como desmistificar os mitos e preconceitos que envolvem este tema? Como compreender 11 a importância da preparação dos pais adotantes, pretendentes à adoção e da criança, assim como a sua adaptação? Como fortalecer a cultura da adoção tardia? O ponto de partida da pesquisa será a pesquisa bibliográfica. Gil (2002, p.175) fundamenta pesquisa bibliográfica a partir do material já elaborado, principalmente a partir de livros e artigos científicos. Assim como entrevistas semiestruturadas, seguindo um roteiro predefinido de entrevista para o assistente social do Juizado da Infância e Juventude, bem como dos casais adotantes tardios. Após a coleta de dados mencionados anteriormente, os critérios utilizados para análise de dados será através de pesquisa qualitativa que, conforme Minayo (1994, p.21-22): [...] responde às questões muito particulares. Ela se preocupa nas Ciências Sociais, com o nível de realidade que não pode ser quantificado, ou seja, trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, atitudes e valores, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis” Minayo (1994) reforça discorrendo que o produto final da análise de uma pesquisa, por mais eficiente que seja, deve ser sempre encarado de forma aproximativa e provisória. De acordo com Martinelli (1999), a pesquisa qualitativa tem por objetivo trazer à tona o que os participantes pensam a respeito do que está sendo pesquisado, pois não é só a visão do pesquisador em relação ao problema, mas também o que o sujeito tem a dizer a respeito. Para a abordagem do tema proposto a pesquisa foi estruturada em três capítulos: No primeiro capítulo apresenta-se os aspectos conceituais da adoção, suas motivações e todo processo da adoção e seus trâmites legais junto a legislação brasileira. O segundo capítulo, discorre-se diretamente do objeto de estudo desta pesquisa a adoção tardia no Brasil, seus dois períodos de fundamental importância: o período de preparação e de adaptação e sobre as ferramentas para o fortalecimento à cultura desta modalidade de adoção. No terceiro e último capítulo, será feita a análise de alguns depoimentos de casais que adotaram crianças maiores de dois anos de idade pois vivenciam esta 12 realidade os quais serão tratados com nomes fictícios e que poderão enriquecer o estudo. E por fim, as considerações finais da presente pesquisa que poderão contribuir para promover uma família às crianças e adolescentes que tanto sonham com um aconchego familiar e com isso possam ter uma nova oportunidade de reconstruírem suas vidas em um novo ambiente, um novo lar que os recebam não somente como um novo integrante, mas como um filho que tanto sonharam ser. A presente pesquisa pretende trazer reflexões sobre a adoção tardia, possibilitando abertura de novos caminhos a serem direcionados para facilitar processos de conscientização e ampliação de discussões sobre este tema, junto à sociedade, a família e o Estado. 13 1 ADOÇÃO NO BRASIL Neste capítulo sobre a adoção no Brasil, será feita a abordagem dos seus aspectos conceituais, suas motivações e todo o processo a ser seguido pelos pretendentes a adoção e seus trâmites legais junto à legislação brasileira. Sendo o interesse da pesquisa a adoção tardia, não será relatada a parte histórica da adoção, apenas alguns pontos importantes. 1 .1 Aspectos Conceituais e Suas Motivações Nos dias atuais a adoção pode ser definida como uma possibilidade de se construir uma família com perspectivas de trazer resultados satisfatórios para os pretendentes à adoção e para a criança uma nova oportunidade de construir relações sociais que são vitais para seu desenvolvimento, pois é na família que o ser humano, completa o processo de socialização e através dela se permite adquirir valores pessoais e sociais. É importante salientar que ao tratarmos sobre a adoção, devem-se destacar pontos importantes como a destituição do poder familiar e o abandono, para um melhor entendimento e compreensão sobre este tema. Conforme o Código Civil (2002) no seu artigo 1.630, a expressão “poder familiar” é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais e, na falta destes, a um representante legal, em relação aos filhos. Conceitua-se destituição do poder familiar segundo o artigo 1.638 do Código Civil, a pena ou castigo imposto aos pais ou representante legal, quando estes praticarem condutas descriminadas neste artigo conforme os incisos: I - Castigar imoderadamente o filho; II - Deixar o filho em abandono; III - Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; e 14 IV - Incidir reiteradamente nas faltas anteriormente citadas. A destituição do poder familiar, também está prevista no ECA, em seu artigo 129, Inciso: X - suspensão ou destituição do pátrio poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência. A medida de destituição do poder familiar ocorre em último caso, mesmo tendo sido aproveitadas todas as formas necessárias para manter a criança em seu lar, quando a mesma continua a viver numa situação e risco. Quanto ao abandono, observa-se que as histórias de crianças abandonadas são muitas, desde aquelas que foram deixadas em portas de instituições, até as deixadas em praças públicas ou lixeiras. Décadas atrás usavam a “RODA¹” onde as mães optavam por “doar” seu(s) filho(s), por motivos diversos, como por exemplo, as relações entre amores ilícitos. Segundo publicação no jornal “O POVO” do dia 16 de Março de 2013, houve um aumento de 150% nos últimos seis meses de crianças até dois anos de idade abandonados nas maternidades de Fortaleza. Porém estes bebês em sua grande maioria são filhos de mães usuárias de drogas. Estas crianças são encaminhadas para os abrigos, contudo a miséria, a gravidez na adolescência e o abandono do Estado faz com que os índices cresçam a cada dia. De acordo com Weber (2007): A questão não é recente. O abandono de crianças esteve presente na história da humanidade desde tempos imemoriais. Para solucionar este grave problema foi realizado as mais dolorosas e terríveis (como o infanticídio e as Rodas dos Expostos) até as mais altruístas e sublimes. Diversas ações humanitárias tinham o objetivo de proporcionar o acolhimento dessas crianças, e as mais diferentes culturas tentaram encontrar códigos sociais que refletissem outros tipos de agrupamentos familiares que não aqueles ligados estritamente aos laços de sangue. Camargo (2006, p.91) apud Almeida (2003) discorrem que existem múltiplos abandonos, dentre eles o “abandono da família biológica” que por motivos socioeconômicos ou ético-morais, são impedidas de manter os seus filhos; _______________________________ ¹ O sistema das Rodas de Expostos surgiu na Europa católica, em países como França e Portugal, e atendeu a milhares de crianças abandonadas. O abandono de bebês no Brasil nunca atingiu as cifras impressionantes das cidades europeias, tampouco o número de expostos na Roda chegou perto ao destes países. (RIZZINI, 2004, p. 23). 15 O “abandono do Estado” que, por meio das limitadas legislações e deficitárias políticas públicas e o “abandono da sociedade” que ainda não entendeu o sentido do termo inclusão social. Vale ressaltar que de acordo com o ECA a condição socioeconômica não é o significado de que os pais devem ter a responsabilidade sobre seus filhos, pois essa situação não é uma opção voluntária. Para darmos continuidade ao estudo sobre a temática adoção devem-se destacar os seus aspectos conceituais e as motivações que levam os pretendentes a optarem por essa possibilidade de terem um filho. De acordo com Weber (1999, p.100), “adoção vem do latim, adoptione, que quer dizer adotar, escolher. Portanto é um ato jurídico onde se cria uma filiação artificial que existe uma relação entre direitos e deveres”. Ou seja, adotar é a forma de oportunizar a criança de crescer para vida e ter sua inserção em novo lar, de forma definitiva igual uma família biológica. Porém é um ato de amor e não de um contrato. É uma busca de envolvimento mútuo em que se restitui para criança uma família proporcionando-a apoio, segurança, educação e proteção, como também, o acolhimento no seio familiar repleto de afeto e carinho. De acordo com Dias (2005, p.426): ”Adoção é um ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial. Cria um vínculo fictício, de paternidade - maternidade - filiação entre pessoas estranhas, análogo que resulta da filiação biológica”. Pinho (2009, p.13) define que adotar é “fazer renascer o vínculo afetivo dentro de uma perspectiva, é fazer-se refletir no outro, é querer-se no outro, e ter um projeto de continuidade construído com o outro”. Para Levinzon (2009, p. 37) a adoção “possibilita à família em criar filhos, já que as limitações biológicas impedem sua realização como também proporciona à criança um novo lar”. Há de se afirmar, que a adoção sempre buscou atender aos interesses de todos aqueles que não tenham condições para gerar um filho biológico ou aqueles que mesmo sendo pais biológicos desejam ser adotantes, assim sendo, ela proporciona a possibilidade da construção de um vínculo afetivo que possivelmente 16 possa assemelhar-se ao vínculo biológico. Trazendo para as crianças ou adolescentes abandonados à esperança de serem adotadas. Vale ressaltar, que muitas são as motivações relacionadas à decisão e prática da adoção, tais como relatam os autores: Weber (1996, p.45) mostra que entre as motivações para a maioria dos pais adotivos estava “o interesse pessoal satisfazer o desejo de pai/mãe” e também “a incapacidade dos pais adotantes em gerar um filho biológico”, ou seja, a infertilidade, a “alta probabilidade de risco na gravidez”, podendo ser ocasionada pela idade avançada da mulher, o “desejo de escolher o sexo da criança”. O motivo para se buscar a adoção, para Souza (1999, p. 39) são diversos, dentre eles casais que pretendem adotar como resposta à sociedade ou pela frustação em relação à infertilidade, como também uma solução para conflito conjugal. Outro motivo é a solidão, visto que existem casais que vivem em constante solidão e criam expectativas sobre as crianças para suprir o vazio por meio do afeto e a companhia. “Como se a criança não fosse crescer e seguir sua própria vida”. (Weber, 1999, p.46). Pode-se destacar também como motivação o falecimento de um filho e tenta-se substituir em adotar uma criança, neste caso é necessário que esta adoção seja feita do sexo oposto e assim evita-se fazer comparações. Schettini Filho (2006, p. 99-100) reforça esta afirmativa discorrendo que um filho é “mais que isso, ele é uma consequência ética, porque a filiação não se esgota na geração biológica, mas se completa na aceitação afetiva, o que configura a adoção”. Verifica-se que as motivações são bastante variadas, sendo elas biológicas e/ou sociais. Mas deve-se lembrar de que um filho (a) não é um resultado exclusivo de um contexto biológico. 1.2 O Processo da Adoção e Seus Trâmites Legais Ao adentrarmos sobre o tema acima exposto vale ressaltar que os pretendentes a adoção devem procurar esclarecimentos sobre todo o processo e 17 dos trâmites legais perante a legislação brasileira a ser enfrentado para que seja efetivado este processo. É importante também destacarmos a Lei no. 8069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reformulada pela Lei no. 12.020, de 03 de agosto de 2009, a Nova Lei da Adoção, sancionada em 03 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 04 de agosto de 2009, que trouxeram inovações positivas principalmente no diz respeito à adoção tardia. No que concerne aos trâmites legais no Brasil, a adoção passa a ser disciplinada no ano de 1916 através da regulamentação do Código Civil nos termos dos artigos 368 a 378. Todo o processo de adoção era realizado através de escritura pública sendo averbada posteriormente ao Registro Civil e não havia a interferência judicial. Contudo, a partir do ano de 1965, com a Lei no. 4655 de 02 de junho deste mesmo ano surgem a sua legitimação, um marco na legislação brasileira pelo qual o adotante passou a adquirir quase todos os direitos do filho biológico, exceto no caso de sucessão se concorresse com o filho biológico. O processo de adoção já foi mais burocrático. Nos dias de hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está mais fácil o caminho para adotar um filho. Transcreve-se a seguir, alguns requisitos exigidos no processo de adoção tanto pelo adotante como também pela criança ou adolescente a ser adotado, estabelecidos pelo Eca: Aos requisitos relativos ao adotante, o Eca no seu artigo artigo 42 §1º do ECA, dispõe: Todas as pessoas civilmente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil, têm capacidade e legitimidade para adotar, devendo, contudo, apresentar uma diferença etária de 16 anos em relação ao adotando, porém se a adoção for conjunta, basta que um dos indivíduos, tenha a referida diferença. Não pode ser adotante, contudo, os ascendentes e irmãos do adotando. No que rege a Nova Lei da adoção, esta veio alterar no que atine a idade mínima para ser adotante, o que também consta no ECA: reduzindo de 21(vinte e um) para 18 (dezoito) anos a idade de quem se disponibilizasse a ser adotante, o que não foi, considerado um avanço ao processo de adoção, pois desde o código civil de 2002, esta idade já era aplicada. Como o propósito da adoção é tornar-se semelhante a uma filiação natural, faz-se necessário a diferença da faixa etária entre o adotante e adotado, viabilizando assim o pleno poder do exercício familiar. 18 Outro requisito fundamental exigido para o adotante é o Cadastro no CNA por ser o cadastro pelo qual os adotantes passam a serem legalmente habilitados à espera da adoção, tendo sido lançado pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução no. 54, de 29 de abril de 2008, no intuito de relacionar as informações dos pretendentes à adoção, assim como das crianças e adolescentes aptas a serem adotadas, devendo ser precedida por uma petição inicial e juntada a documentação estabelecida no ECA no seu artigo 197- “a”, incisos: I - qualificação completa; II - dados familiares; III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; V - comprovante de renda e domicílio; VI - atestados de sanidade física e mental; VII - certidão de antecedentes criminais; VIII - certidão negativa de distribuição cível. Este procedimento não se constitui numa mera “formalidade”, mas é fundamental, pois por intermédio dele é possível avaliar a idoneidade das informações prestadas. Após a aprovação da habilitação, os pretendentes à adoção deverão fazer a inscrição no CNA, sendo assim, chamados para dar prosseguimento ao processo. Nos termos do artigo 197 do ECA: Na ordem cronológica de habilitação e de acordo com a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. Insta mencionar, que a autoridade judiciária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para inscrever aqueles que tiveram sua habilitação deferida no referido cadastro, sob pena de responsabilidade (art. 50, §8º do ECA). Foi também determinada pela Nova Lei da Adoção, que os casais e pessoas inscritos anteriormente no Cadastro, ficassem obrigados a se fazer presentes nos cursos de preparação realizados nas Comarcas, no prazo de um ano para uma preparação psicossocial, conforme citado no artigo 6º da referida Lei. Sem uma devida preparação poderão surgir problemas na relação entre os pais e a criança. 19 Há situações em que a adoção poderá ser deferida em favor do pretendente a adoção não inscrita no Cadastro Nacional de Adoção, hipótese onde os requisitos necessários para ser adotante serão demonstrados no curso do procedimento. A Nova Lei de Adoção elenca as situações conforme dispõe o seu: Artigo 50 parágrafo 13: Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos dessa lei, quando: I- tratar de pedido de adoção unilateral; II- for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III- oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos artigos 237 ou 238 desta Lei. Vale salientar, que mesmo não sendo exigida a inscrição no Cadastro Nacional, será necessário comprovar os demais requisitos para serem considerados adotante, como a idade mínima, assim como a demonstração de que possui um ambiente familiar adequado para uma possível convivência familiar. A criança ou adolescente também possuem requisitos a serem exigidos, ou seja, para ser adotada, a criança ou adolescente deve contar, de acordo com o que dispõe o art. 40 do ECA: “Com, no máximo, 18 (dezoito) anos à data do pedido, a não ser que já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes e estar inscrita nos cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas”. O ECA determina no seu artigo 50 que: “em cada comarca a autoridade judiciária mantenha um registro de criança e adolescentes em condições de serem adotadas que será fiscalizado pelo Ministério Público”. Preferencialmente, as crianças e adolescentes candidatas a adoção devem ser mantidos, em acolhimento familiar² e, subsidiariamente, em acolhimento institucional², onde serão submetidos aos programas e ações em caráter assistencial 20 e, caso aconteça uma fracassada tentativa de manutenção dos mesmos em um grupo familiar original é que deverão ser encaminhados para o processo de adoção. Para Lépore e Rossato (2009, p.43) acolhimento familiar é: O acolhimento familiar é uma medida protetiva, aplicável única e exclusivamente pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, nos casos em que for necessária e provisória, a retirada da criança ou adolescente de sua família de origem (natural ou extensa), e entregue aos cuidados de uma família acolhedora que pode ter a supervisão pedagógica e direcional de uma entidade de atendimento que é responsável pela execução do programa. A expressão “abrigamento” com a nova redação da Lei de adoção foi substituída por “acolhimento institucional”, caracterizado pela conservação da criança ou adolescente junto ao órgão governamental ou entidade de atendimento. O encaminhamento ao acolhimento institucional deverá ser feito mediante a determinação do juiz da Vara da Infância e Juventude. Após a regulamentação da Lei 12.010/09 o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente inseriu três novos parágrafos, o qual trata da forma disciplinar sobre a permanência da criança e do adolescente nos acolhimentos tanto familiar quanto institucional. O parágrafo primeiro do referido dispositivo determina: “que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, interprofissional ou de acordo multidisciplinar, com o decidir relatório de elaborado forma por equipe fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, por meio de guarda, tutela ou adoção”. ___________________________ ² A lei inclui no artigo 101 do ECA o item VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar. O acolhimento familiar tem como objetivo proteger a criança e o adolescente que esteja em situação de risco e que, por algum motivo, precise se afastar do convívio familiar. Acolhimento institucional. O acolhimento institucional é um atendimento voltado às crianças e adolescentes que, de alguma maneira, tiveram seus direitos ameaçados ou violados, por isso necessitaram ser afastados do convívio familiar de modo temporário. Essa medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que o termo “abrigamento”, que antes definia a situação, foi substituído (com a Lei 12.010/09 – “Lei da adoção”) pela terminologia “acolhimento institucional”. 21 Observa-se com isso, que mais uma vez a Lei da adoção tem como principal objetivo a manutenção da criança ou adolescente no seio familiar de origem e a preservação dos laços sanguíneos existentes e somente após todas as tentativas deverá ser encaminhado para uma colocação em família substituta. Tendo este processo todo o acompanhamento de equipes interdisciplinares por meio da aplicação de programas comunitários de orientações ou oficiais de apoio e promoção social. De acordo com Ferreira (2008, p.24): Este dispositivo reafirma o caráter transitório da medida de abrigamento, que deve ser aplicada como a última das alternativas para a proteção da criança ou adolescente em situação de violação de seus direitos. Pelo sistema anterior, o juiz justificava e fundamentava apenas a entrada no abrigo e sua saída, não havendo um mecanismo de controle periódico daqueles que estão institucionalizados. A nova regra haverá uma revisão permanente desses casos, avaliando sempre a necessidade daquela criança ou adolescente permanecer na instituição. O segundo parágrafo prevê como o tempo máximo o período de 2 (dois) anos da permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional a não ser que seja comprovada alguma necessidade que atenda ao interesse dos mesmos e que seja devidamente determinada pelo poder judiciário. Destacamos o parágrafo terceiro que discorre que a manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, situação em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio. Sendo assim, o legislador tem como objetivo a abreviação da permanência dos menores nos locais de acolhimento, por meio da reintegração familiar ou do encaminhamento para a família substituta o mais rápido possível. Outro requisito de fundamental importância é a existência do consentimento dos pais ou representantes legais do adotado para que o ato da adoção seja concretizado, podendo também ser revogado até a publicação da devida sentença. Conforme estabelece o art. 24 do ECA: A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, na hipótese de descumprimento injustificado do dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, assim como, 22 do dever de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais atinentes ao exercício do pátrio poder, além da dependência química dos pais, da violência doméstica entre outros. O ECA também dispõe que caso o adotando for maior de 12 (doze) anos de idade, deverá dar o consentimento ao processo da adoção. Segundo Granato (2010, p. 97): No entanto, afirma que o legislador teria melhor andado se ao invés de utilizar a expressão consentimento tivesse se referido apenas à oitiva obrigatória do adotando, vez que a concordância ou discordância do menor não deve ser causa de deferimento ou indeferimento da adoção. A Nova Lei da Adoção trouxe inovação à legislação proporcionando à gestante e às mães interessadas a disponibilizarem os seus filhos para adoção a obrigatoriamente de serem encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. Sendo que a gestante ao manifestar o seu desejo ao colocar a criança a disposição da adoção, terá uma atenção em especial do poder judiciário, no sentido de avalição da situação que a mesma encontra-se ou possivelmente incluí-la em programas voltados para a preservação e manutenção da criança no seio familiar natural. Somente após uma análise de todo processo é devida a guarda da criança ou adolescente ao pretendente na adoção. Conforme regulamenta o ECA, há dois tipos de efetivação da adoção, podendo ser a de jurisdição voluntária, onde não existe litígio por não haver disputa com os genitores ou a jurisprudência contenciosa a qual é marcada pela presença de litígio, tendo ambas a prioridade absoluta no processo de tramitação, garantida conforme o art. 227 da Constituição Federal e pelo parágrafo único do art. 152 que foi inserido pela Nova Lei Nacional da Adoção ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que “é assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes”. Em se tratando da jurisdição voluntária, o art. 166 do ECA elencou as seguintes hipóteses: Art. 166: Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. 23 Observa-se que os procedimentos da jurisdição voluntária, permaneceram quase inalterados em relação à possibilidade nos casos de pedido de colocação na família substituta. Através desta jurisdição o interessado na adoção manifesta a sua vontade perante o Juiz da Infância e da Juventude, através de um requerimento, não tendo a obrigatoriedade ser feito por um advogado. Em relação à jurisdição contenciosa, é seguido o rito ordinário, contido no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) nos seus artigos 1º aos 1.102º. O pedido de adoção é feito necessariamente, através de um advogado, por meio de uma petição inicial e ficará tramitando em segredo de justiça, não inserindo a custa e taxas, que serão cobrados em alguns processos. O artigo 165 do ECA, prevê os quesitos pelo o qual o pedido de adoção deverá está de acordo, são eles: I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo; III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos; IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão; V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente. Todos estes quesitos que foram acima destacados são de fundamental importância para o deferimento do processo de adoção, pois o magistrado passa ter mais informações das características do candidato a adotante. Mesmo em casos onde existe o consentimento dos pais ao entregar o filho para adoção, é necessário, de acordo com o que determina o artigo 166 do ECA que: “os mesmos sejam ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do 24 Ministério Público”. Além disso, o consentimento “deve ser precedido de orientações e esclarecimentos, prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, no intuito de manter a criança ou adolescente na família natural ou extensa, vez que a adoção é uma medida irrevogável”. Em audiência, caso seja fracassado a tentativa de adoção, deverá ser colhido o consentimento dos titulares do poder familiar pela autoridade judiciária na presença do Ministério Público, assim como determina o artigo 167 do ECA: “a autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão do estágio de convivência ”. Souza (2012, p. 55) relata que o estágio de convivência é o período de: [...] conviver, de estar junto, deve ser um espaço dilatado para oportunizar um conhecimento e adaptação de ambos: pais e filhos. É o momento de avaliar e certificar-se do seu desejo e da disposição de aceitar aquele ser. [...] é nesta fase que os pais devem absorver o maior número de informações da mãe social ou cuidadoras, além dos hábitos e características do futuro filho. Caso seja deferido o estágio de convivência, a criança ou adolescente deverá ser entregue a pessoa interessada através de um termo de responsabilidade. Decorrido o prazo de convivência, o Ministério Público deverá ser ouvido e, após uma análise do estudo social ou laudo pericial o juiz executará a sentença. Conforme o artigo. 47 do ECA estabelece que: A sentença judicial constituirá o vínculo da adoção, e será inscrita no registro civil mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão e cancelará o registro anteriormente existente. A inscrição registrará o nome dos adotantes como pais, assim como, o nome de seus ascendentes. Em se tratando do tema adoção, a Nova Lei de Adoção (2009), dispõe sobre três tipos de família no âmbito social: a família natural, família extensa ou ampliada e a família substituta. A família natural é a compreendida por pessoas ligadas entre si. Pelo parentesco consanguíneo ou pela comunhão da identidade genética. Através dela a história de cada indivíduo é contada pela natureza e é imposta por determinação biológica. 25 Conforme ressalta o parágrafo 25 artigo único da Nova Lei de Adoção: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Ou seja, a família extensa ou ampliada, é a família natural com uma perspectiva vasta e densa e que supera o núcleo restrito é formado pelos parentes ou pelo próprio casal. E por fim a família substituta que de acordo com o ECA (2009) no seu artigo 29, discorre: É a que se forma, excepcionalmente, como sucedâneo da família natural, quando esta se desfaz ou deixa de ser ambiente adequado para a criança e o adolescente. No alcance definido pela Lei, manifesta-se por meio dos intuitos da guarda, tutela ou adoção, após procedimento judicial próprio. A adoção tem como objetivo assegurar a criança e ao adolescente um lar digno para a sua formação social, realizando um sonho de fazer parte do seio familiar, sendo de caráter irrevogável, como determina art. 39 da Lei nº 12.010/2009 que dispõe sobre adoção e altera o ECA: § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. No capítulo a seguir será apresentada uma das modalidades de adoção: a adoção tardia, ou seja, adoção de crianças maiores de dois anos de idade, seus aspectos conceituais e posteriormente, sobre o período de preparação e adaptação, assim como os mitos e preconceitos que envolvem este tipo de adoção. 26 2 ADOÇÃO TARDIA NO BRASIL A adoção tardia é um assunto complexo que envolve várias questões tais como as dinâmicas familiares, as questões jurídicas, a institucionalização, os mitos e preconceitos. Para uma melhor compreensão desta temática é necessário à apresentação dos tópicos a seguir, os quais permitirão vislumbrar com mais transparência o contexto em que essa prática está inserida no Brasil. Para alguns autores, a adoção tardia é uma das modalidades da adoção mais difíceis, pois exige uma maior conscientização dos pais adotivos em relação a algumas frustações ou problemas que poderão ser enfrentados, pois quanto maior for à idade da criança maior serão suas lembranças e sofrimentos e, além disso, quanto maior for o tempo de espera pela adoção, maior será a sua ansiedade, dúvida e expectativas. (Vargas, 1998; Weber, 1998; Camargo, 2006) A adoção tardia nos dá uma ideia de uma adoção fora do tempo, ou seja, conceitua-se como sendo uma adoção de crianças maiores. Vargas (1998, p.35), considera a adoção como tardia, quando: [...] A criança a ser adotada tiver mais de dois anos. Tais crianças ou foram abandonadas tardiamente pelas mães, que, por circunstâncias pessoais ou socioeconômicas não puderam continuar se encarregando delas ou foram retiradas dos pais pelo Poder Judiciário, ou ainda foram “esquecidas” pelo Estado desde muito pequenas em “orfanatos” que, na realidade, abrigam uma minoria de órfãos. Afirma Levinzon (2004, p.89) que o termo adoção tardia é: Utilizado para designar a situação em que a criança é adotada com mais de 2 anos ou 3 anos de idade. Isto ocorre de forma geral quando as mães biológicas não puderam continuar assumindo o sustento e a criação do filho, e o entregaram para adoção ou para uma instituição que abriga menores. Para Weber, “tecnicamente, considera-se uma adoção tardia quando a criança tem idade acima de dois anos de idade” (2007, p.29). Observa-se que os autores Vargas (1998), Levinzon (2004) tem o mesmo pensamento de Weber sobre a definição de adoção tardia, ou seja, consideram maior a criança que já consegue ter a percepção diferenciada do outro e do mundo, que não é mais um bebê e que tenha certa dependência do adulto para satisfazer suas necessidades básicas. 27 No que concerne à adoção de crianças maiores de dois anos de idade, existem alguns pontos diferentes da adoção de bebês, mas isto não significa dizer que todas as adoções tardias venham a ser problemáticas, pois “o sucesso ou fracasso” dependem também da forma de cada relação que, sendo única não será passível de generalizações. É importante que os pais adotantes procurem conhecer as possíveis reações que essa criança venha a ter, para que consigam lidar com ela de uma forma adequada. Par Vargas (1998), crianças maiores podem não apresentar comportamentos de acordo com sua faixa etária, ou seja, não andam sozinhas, não falam ou usam fraldas e sua adaptação pode não apresentar característica típica de uma adoção tardia, como as fases de comportamentos agressivos ou regressivos, pelas quais a maioria das crianças adotadas passa a partir desta idade. A adoção tardia é uma modalidade de adoção viável, pois sua realização e manutenção dependem do histórico da criança. Mesmo apresentando alguma dificuldade na adaptação do convívio familiar, o amor, a disponibilidade e o empenho dos pais ao cuidar da criança adotada tardiamente potencializa este convívio, entretanto, dentre as várias maneiras de se desenvolver a dignidade, o respeito e os outros direitos às crianças e adolescentes disponíveis para adoção, esta modalidade proporciona uma oportunidade de uma vida nova, reconstruída com uma saudável convivência familiar e comunitária entre os envolvidos e que deve ser estimulada, afirma Silva Filho (1997, p.45): “é de se frisar que adoção tardia deve ser estimulada, principalmente porque é voz corrente entre nós que brasileiros só adotam recém-nascidos, ou que os “velhos” não podem adotar”. Vale salientar que, tanto na adoção tardia, como na vida em si, as chances de sucesso ou fracasso das relações que se estabelecem no meio social, dependem da capacidade de suporte, amor, entrega, trocas afetivas, confiança, companheirismo, amizade, dentro outros, entre os protagonistas (Vargas, 1998, p. 175). É importante que seja destacado dois períodos importantes relacionados à adoção tardia que sendo seguidos adequadamente pelos pretendentes podem contribuir positivamente para a realização do processo adotivo. São eles o período de preparação e o período de adaptação que discorreremos a seguir. 28 2.1 O Período de Preparação O sucesso da integração da criança no seu novo lar depende muito da forma como é realizada a transição entre a instituição e a família adotiva pela qual não deve ser feita de forma repentina e sem planejamento, mas sim através de uma preparação adequada tanto da criança quanto dos adotantes, pois é fundamental no processo adotivo, servindo para esclarecimentos de dúvidas e contribuindo principalmente para baixar a ansiedade e insegurança nesta fase. Esta preparação está estabelecida no ECA no seu artigo 197-“c” § 1º: É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Isto só reforça a importância da preparação nas comarcas da Infância e Juventude junto aos grupos de apoios, em cada comarca existe uma possibilidade ou uma oportunidade de preparação. Para Santos (1997, p.54), a preparação para a adoção é: Um fator fundamental que poderá evitar ou atenuar possíveis problemas e dificuldades, na medida em que poderá favorecer uma compreensão e postura mais adequada do casal diante das questões emergentes durante o processo de desenvolvimento da criança ou adolescente. Weber (2001, p.35) discorre que: Preparar-se para ter um filho significa, de maneira resumida, tomar consciência dos limites e possibilidades de si mesmo, dos outros e do mundo (...) consciência de que esta preparação deve ser contínua (...) as pessoas estão interagindo dinamicamente e, portanto sempre sujeitas à mudança. Por isso, é importante discutir, analisar, ouvir, atualizar-se, expor as dúvidas e ansiedades, está aberto a mudanças para que seja traçado o melhor caminho em direção ao filho. De acordo com Souza (2001, p.16): 29 A orientação e preparação devem estar inicialmente sob a responsabilidade da equipe técnica das varas da Infância e Juventude, mas não exclusivamente. É necessário que sejam criados grupos de apoio, orientação e preparação de pessoas interessadas na adoção como também voltados para pais e filhos adotivos, devendo tratar-se de um espaço de reflexão e apoio para os problemas enfrentados no cotidiano. Ou seja, não basta ter apenas o interesse em adotar uma criança, existe todo um processo que deve ser seguido para que a adoção tenha sucesso e que tanto a criança como os adotantes com o devido apoio sejam dos Órgãos, do Estado ou da Sociedade possam ser preparados e orientados de uma maneira adequada. Os chamados Grupos de Apoio (GAAs)³ é mais uma forma de ajudar os pretendentes na preparação da adoção. Há lugares que esses grupos não existem, mas neste caso, os pretendentes poderão buscar outras alternativas como, fazer leituras, assistir a filmes, buscar um diálogo com assistentes sociais e psicólogas do Fórum de sua cidade, procurar conversar com pessoas que já se tornaram pais por adoção. Tudo isso irá contribuir para estimular a adoção e até para modificar o perfil do filho desejado, possibilitando inclusive a adoção de crianças maiores. Há também nos GAAs, a “dificuldade de encontrar voluntários que realmente tenham compromissos com a causa”. A equipe é flutuante e os facilitadores devem preferencialmente ter envolvimento com adoção. Schettini (2006, p. 75). Existem também as esquipes técnicas que são constituídas por assistentes sociais, psicólogos, promotor e juiz de direito. Os (as) assistentes sociais são profissionais que possuem informações importantes referentes ao ambiente familiar do pretendente, ou seja, analisam as condições de acolhimento da criança e do afeto entre os familiares através de entrevistas e visitas domiciliares. Schettini (2006, p. 54). “Nessas entrevistas a relação positiva ou negativa, amistosa ou hostil que o candidato mantém com os profissionais pode revelar situações relacionadas vividas no passado, nas quais esses sentimentos também estavam presentes”. Paiva (2004, p.100) Desta forma observa-se a importância do contato do (a) assistente social com ____________________________ ³ Os Grupos de Apoio à Adoção - GAAs, realizam reuniões com os pretendentes, tratando de vários temas ligados à adoção. Há os que fazem reuniões mensais, outros quinzenais e até anuais. Como o trabalho é voluntário, cada GAA se organiza dentro das suas possibilidades. Schettini (2006, p. 75) 30 os envolvidos no processo de adoção principalmente a tardia, assim como também os psicólogos que irão analisar as motivações e expectativas de todos os candidatos à adoção e do Promotor que atua em prol dos interesses da criança e o Juiz de Direito profere sobre a decisão do processo logo após o estudo e análise dos relatórios e pareceres encaminhados a ele. As comarcas realizam o trabalho de habilitação e preparação de pretendentes a adoção cada uma com sua metodologia, forma peculiar e algumas variações, porém todas possuem o mesmo objetivo: realizar o sonho tanto da criança como dos pretendentes o de construir uma família. Segundo Souza (2012, p.81), “algumas varas da infância e juventude realizam curso preparatório e este é um papel que lhes compete, porém existem dificuldades quanto ao número de profissionais disponíveis, pois é um grupo especializado”. Esse curso preparatório de apoio à adoção é realizado através de palestras, depoimentos, filmes, entre outros. Alguns pretendentes passam poucas horas, outros já procuram se estender para se prepararem melhor, mas ainda é muito pouco se comparado com outros países cuja duração da carga horária do curso é bem mais extensa. O período do curso para Souza (2012 p. 94) é o: Que se faz “pré-natal psicológico”, recebendo orientações e estímulos para enfrentar a angústia e ansiedade de espera do dia do “parto espiritual”, possibilidades estas em que os adotantes corporificam-se por meio de palavras, deixando que cresça em seus imaginários e permitindo que se sintam pais, para finalmente, conseguirem conferir à criança o lugar destinado ao filho. Ou seja, é um momento de reflexão e de conscientização, um mecanismo que permite aos pretendentes a descobrirem ou até modificarem a sua escolha quanto ao perfil da criança, podendo até optar por uma adoção de uma criança maior. De acordo com Weber (1998, p. 37), “se adoção for adequadamente gestada, as possibilidades que terão os filhos e os pais adotivos de serem felizes serão praticamente as mesmas que têm os pais e filhos biológicos.”. Ao terminarem o curso preparatório, os pretendentes à adoção sentem-se mais seguros e conscientes de que em breve a adoção será concretizada e que a 31 preparação adquirida através do curso foi fundamental na espera do filho e que os novos conhecimentos só irão contribuir para o sucesso da adoção. Souza (2012, pg. 93), reforça a importância deste curso: O curso preparatório oferecido aos pretendentes é de grande valia para clarear seu desejo de adotar. Servirá para encontrar outros pretendentes, conversar, pensar junto, ver se é isto mesmo que deseja e sentir que não é o único casal ou pessoa que deseja ter filhos pelo caminho da adoção. Conclui-se com isso o quanto esses momentos de preparação reforçam a decisão adotiva, é um momento de reflexão, onde a sua vida pessoal, familiar, profissional, emocional e social deverá ser analisada com a chegada de um filho (a). A preparação da criança também é importante. Os preparadores devem ser o elo entre ela e sua nova família, pois possui informações necessárias que precisam ser transmitidas de uma forma transparente ao sujeito de serem adotados, afinal a vida no seio familiar não é só alegrias, a rotina estará presente assim como entre outras famílias. Sobre a preparação Souza (2012, p.98) reforça discorrendo: A preparação da criança, principalmente do púbere e do adolescente é tão importante quanto a preparação dos pretendentes. A equipe técnica como as cuidadoras da instituição tem um papel importante neste processo a prepara-los para uma nova vida. Na preparação acontecerá uma ponte entre o passado e o futuro e ajuda para elaborar seus lutos e mágoas faz parte deste ritual de passagem. Ou seja, o processo de preparação envolve cuidados tanto na aproximação da criança com a nova família quanto ao seu desligamento do abrigo e esse processo não pode ser repentino, por isso é tão necessária à preparação tanto na aproximação da criança com a nova família quanto ao seu desligamento do abrigo. Deste modo, a preparação de forma alguma deverá ser restrita apenas a criança e pretendentes a adoção, mas sim estendida a toda família, pois todos os envolvidos deverão se conscientizar de seus novos papéis e assim reavaliarem a condição de acolher mais um membro no seio familiar. O outro período relacionado ao processo adotivo é o de adaptação, já citado anteriormente e o qual será apresentado seguir. 32 2.2 O Período de Adaptação Na adoção tardia, a adaptação pode ser considerada complexa porque a criança interage de uma forma mais ativa quando se compara a um bebê, uma vez que a criança maior faz escolhas, tem personalidade própria podendo expressá-las (COSTA; ROSSETI-FERREIRA, 2007). Esse é o período, no qual se verifica a adaptação tanto da criança como dos adotantes ao novo ambiente familiar. Onde se permite aprender mais sobre a criança, como seus hábitos alimentares, sua saúde e sua personalidade. No entanto, ela é possível, pois “o sentimento de família não é um instinto, mas sim uma construção resultante de uma íntima e sadia convivência” (Andrei,D., 2001, p. 93). O progresso dependerá da forma como os pais irão lidar com as dificuldades encontradas. É importante lembrar que no momento que os pais conhecem a criança, é um direito dos pretendentes à adoção ser informados sobre a situação da criança, seja jurídica ou qualquer outro detalhe do seu histórico, físico e psicológico. Quanto maior a idade da criança, maior será o período de adaptação (Souza, 2012, p.55). Ou seja, cada faixa etária tem suas peculiaridades, de acordo com o desenvolvimento infantil e a história de vida, e todas as suas variáveis. Os pretendentes à adoção de criança maior necessitam de um período de adaptação com ela. Sobre isso Souza (2008, p.8) discorre: A criança ou adolescente pode estar se sentindo culpado por não ter sido adotado até a presente data, está com baixa autoestima e no período “período de aproximação e convivência” é o momento de iniciar a conquista pelos novos pais. Este período será estabelecido pelo Juiz, após ouvir sua Equipe Técnica. É o momento de se conhecerem, sendo cercados de emoção, cuidados, observação e curiosidade. Afinal é a hora “do parto”. A criança perdeu os pais de origem e ganha novos pais que geralmente passaram por problemas de infertilidade. São duas situações, de lados opostos, que merecem atenção e cuidado. Pais e filho poderão ter empatia ou poderá acontecer o contrário por parte de um deles. A criança também poderá não aceitar estes pais. O período de adaptação não é um caminho fácil a percorrer. Segundo Souza (2008, p. 149): Mesmo não tendo este trabalho um delineamento passível de generalização, podemos considerar que todo esse processo, que implica rupturas dolorosas e que se caracteriza por um período de intensa instabilidade, chamado estágio de convivência, requer um trabalho de acompanhamento técnico e específico a família. 33 Por isso, é tão importante e necessário durante o processo de adoção o estágio de convivência, que é o período onde é realizada uma avaliação e observada a adaptação da criança ou adolescente à sua nova família, sendo assim, um requisito exigido para a concretização da adoção, cujo prazo será, nos moldes do artigo 46 do ECA, determinado pelo Juiz da Infância e da Juventude. Este estágio, não é obrigatório, mas propicia a ambos adotantes e adotados uma possibilidade de se conhecerem melhor e estabelecerem um vínculo entre eles. O estágio de convivência antes da Nova Lei da adoção poderia ser dispensado, mas com a nova redação o estágio de convivência passou a “ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo”. Observa-se então que o legislador tornou restritas as hipóteses de dispensa deste estágio, não permitindo que seja feita a dispensa no caso de o adotado não ter um ano de idade, fazendo ser necessário, também, um período de adaptação entre eles (adotante e adotado). Pivato (2009, p.167) menciona que “nesse estágio a criança passa por um convívio com o casal e este convívio é avaliado periodicamente por assistentes sociais, psicólogos, visitas familiares e pareceres técnicos”. Foi uma grande inovação na legislação a obrigatoriedade do acompanhamento do estágio de convivência por equipes interprofissionais, dando dessa maneira, uma garantia de que a convivência na família substituta será salutar, e que o adotando terá grandes vantagens com a efetivação do processo de adoção. Desta forma, compreende-se a importância do estágio de convivência entre as partes (adotantes, família e criança), verificando-se assim a compatibilidade entre eles. Assim como explica Zeger (2004, p.108) esse período de adaptação é muito importante, pois dá a oportunidade de avaliar na prática se os pais estão realmente prontos para esse passo, bem como conhecer melhor o novo integrante da família. De maneira geral, podemos classificar esse período de adaptação conforme abaixo: 34 Até os dois anos de idade dependendo dos procedimentos do processo de adoção de Estado a guarda é imediata, não há necessidade do período de convivência/adaptação. Nessa fase a aproximação deve acontecer como aconteceria com um bebê gerado biologicamente, muito contato físico, acolhimento das necessidades, a escolha de um pediatra de confiança e exames de rotina; Dos quatro aos sete anos: Mesmo que a criança tenha sido abrigada por um tempo, ela ainda sonha em ter uma família. A vontade de se adaptar ao casal é muito grande, mas é claro que essa adaptação depende de como o processo de aproximação será conduzido, se ainda existe contato com a família biológica, se a criança tem irmãos e eles ficarão no abrigo ou serão adotados por outras famílias. A partir dos oito até os doze anos: São crianças que já uma vivência e que muitas vezes é marcada por sofrimento. O medo do abandono já faz parte do funcionamento deles, e o período de testes pode ser maior e mais intenso. É preciso preparo do casal, muita leitura, apoio psicológico. A criança já tem uma lembrança viva dos genitores e da própria história. Além de participar dos grupos de apoio, é importante a psicoterapia individual e familiar. Lembrando sempre que amor, diálogo e orientação psicológica auxiliam. Acima dos doze anos: Muitos preferem fazer um apadrinhamento afetivo ao invés de adotar adolescentes. Infelizmente a partir dessa idade a adoção é quase inexistente, devido ao medo dos pretendentes em não conseguir lidar com essa fase da vida. O estabelecimento de limites e a vinculação são o ponto principal, e a ajuda psicológica é essencial, especialmente para fortalecer os pais nos momentos de ansiedade. Para Vargas (1998), após o período de adaptação que costuma demorar alguns meses, dependendo da idade da criança e do adolescente, é preciso ter consciência de que quando se decide adotar não há volta (a não ser em casos extremos). A criança ou o adolescente passa a ser seu filho, sua responsabilidade, com as coisas boas e ruins que vieram juntos. A partir deste processo se tem a “Guarda Provisória” onde os pais poderão levar a criança ou adolescente para casa onde passarão por novas adaptações. 35 O ECA, no artigo 167, parágrafo único dispõe que: “Deferida à concessão de guarda provisória a criança ou adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade”. E também o art. 33 reza “A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional a criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. Para Shettini (2006, p. 36), “quanto maior for à idade da criança, maiores serão as lembranças e os sofrimentos vivenciados por ela”. A dificuldade geralmente vem da parte do adulto. A criança mais velha já vem com muito sofrimento. É ávida de afeto, atenção e para verificar se é aceita irá fazer pirraças e provocações a estes adultos. É ato inconsciente. Exige muita dedicação, paciência, empenho dos novos pais. Para uma adaptação de forma tranquila, D’ Andrea (2002, p.234) defende que este tipo de adoção exige que os pais adotivos saibam reconhecer e acolher como riquezas das três qualidades das quais a criança é portadora: seu corpo, seu nome e sua história. Se essas características puderem ser acolhidas, os pais estarão reconhecendo a outra parte de sua identidade, tão importante para a sua constituição psíquica. É necessário que os pais adotivos compreendam toda a dinâmica psicológica envolvida no processo, para que possam ter condições de estabelecer uma relação saudável com os adotados. Levinzon (2004, p.21) relata que o desenvolvimento psicológico, social e afetivo da criança adotada “está atrelado a muitos fatores, entre os quais ela destaca, sobretudo, a atitude dos pais adotivos quase sempre perfeccionistas e ansiosos quanto ao seu futuro e também à situação da criança em si, enquanto adotada”. Autores como Vargas (1998), Weber (1999) e Souza (2012), afirmam que “durante o processo de adaptação a criança passa por fases ou estágios, de forma progressiva de acordo com cada criança”, isto não quer dizer que todas passam por todas as fases e da mesma forma. Segundo Hutz (2002, p.30), o primeiro estágio tem curta duração e traz bastante ansiedade. É o momento em que a criança faz de tudo para agradar aos 36 pais adotivos. Ou seja, é tão sutil e rápido o comportamento afetivo, que muitas vezes nem chega a ser percebido pelos familiares. O comportamento regressivo e a agressividade são amplamente referidos como parte do processo de adaptação. Vargas (1998, p.65), também descreve o processo psíquico de regressão sofrido pela criança adotada tardiamente. Esta fase regressiva do processo de adoção tardia se converte num mito, a criança associa esse sentimento ao retorno da fase de gestação, o “fantasma intra-uterino” que faz com que ela busque contatos corporais com o adotante. É o desejo de ter sido gerada na barriga desta mãe e um ponto importante na identificação do processo de filiação que a criança, começa a estabelecer com novas figuras parentais. De acordo com Souza (2012, pg.38) “Um sinal é o xixi na cama, na roupa e até pedido de uso de fraldas. Se a criança pede, é só atender. Isto passará numa questão mínima de tempo. Outros pedem chupeta, mamadeira. Há crianças que engatinham, outros desejam “nascer da mãe”. Entram na sua roupa e simulam que estão na barriga. Se desejam “mamar na mãe”, explicar que não tem leite, mas preparar uma mamadeira, segurar no colo e brincar de neném. Tudo resolvido de forma lúdica. Pronto: nasceu um filho!”. Hutz (2002, p.30) discorre que, no segundo estágio, há uma duração maior, sendo diferenciado pelo temor que a criança sente em ser recusada ou de passar por nova rejeição. Inconscientemente testando a sua nova família para observar até que ponto está sendo amada e valorizada. Isso atrapalha a aceitação de demonstrações de afeto dos adotantes, a criança fica hostil ao invés de demonstrar o seu amor. Essas crianças passaram por um logo período de distanciamento afetivo em função de suas trajetórias. Então é normal que todo sentimento seja superestimado. E alguns até dolorosamente assimilados. A criança não se sente capaz de despertar o amor da nova família e com isso seu comportamento será sempre defensivo. Para Vargas (1998, 67) a segunda fase é denominada a “fantasma de pele comum”, pode ser traduzida como uma busca da criança de identificação física com 37 os pais adotivos. Aparece em afirmativas como: “Mamãe, eu sou como você, ou sou igual á você”. Já na terceira fase a criança passa a apresentar ideias de apropriação do mundo, sentimentos onipotentes de invulnerabilidade de heroísmo. Ou seja, na terceira fase, aparece o distanciamento. É a fase da “retaliação da pele comum”. A criança manifesta agressividade, e pode reagir tomada de cólera. De certa forma é algum tipo de controle dos pais com afirmativas do tipo: “vocês não são meus pais”, “não nasci de vocês”. A criança testa constantemente o vínculo e suas atitudes hostis, podem significar, também, uma pergunta como: “até que ponto eu sou querido”, ou “até onde eles vão me aguentar”. As fases ou estágios da integração, podendo ser precedido pela intercalação de progressões e regressões no comportamento da criança. Os comportamentos regressivos são aqueles que permitem a vivência da maternagem inicial que lhe faltou. Esta fase é caracterizada pela elaboração de perdas e lutos das ligações afetivas anteriores e “este processo é difícil para a criança, mas ela tem que vivenciá-lo para se sentir pronta e receptiva às novas relações afetivas”. Hutz (2002, p.30) Souza (2012, p. 65) também afirma que: “Enfrentar as possíveis crises e evitar a devolução ou um novo abandono deve buscar apoio e ajuda reconhecer as dificuldades pessoais e as limitações da criança, reconstruir e reparar a vida psicológica deste ser em desenvolvimento”. Devem-se levar em consideração os sentimentos da criança, ela “tem que ter a oportunidade de expressar suas dores e tristezas e até raiva de sua experiência anterior” (Weber, 1999, p.43). De acordo com Schettini (2006, p.161) outro processo de adaptação se dá nas famílias que já possuem filhos biológicos, sendo os vínculos de significados diversos, principalmente no quesito das expectativas do casal e assim é frisada a importância da preparação dos filhos biológicos para receber um novo irmão com suas diferenças, culturas e hábitos. Afirma, Schettini ( 2006, p. 56) “que o processo de cura pode exigir enorme paciência amorosa dos pais adotivos, porque tudo isso pode assustar a criança”. Existem muitos mitos e algumas teorias a apontar que a criança que sofreu perdas 38 jamais poderá ser normal, feliz novamente. Mas isso não condiz com a realidade do processo, “onde há experiências de adoções tardias bem sucedidas e muitas têm se mostrado que mais que capazes sim de refazer suas trajetórias e desenvolver uma identidade a partir de novos modelos parentais”. Isto significa dizer que é imprescindível que os profissionais esclareçam aos interessados em habilitar-se à adoção sendo que qualquer criança, ao longo do seu desenvolvimento, poderá apresentar distintas dificuldades inerentes aos processos de adaptação que enfrentará, e que esta convivência é independente de sua forma de filiação. 2.3 Mitos e Preconceitos Existem fatores que influenciam no momento da tomada de decisão pela adoção, principalmente a tardia, tais como alguns mitos e preconceitos, que de acordo com Souza (2012, p.70) “foram construídos pela história, bem como advindos dos meios de comunicação social (cinema, tv, jornais, revistas, etc)” que acabam por transformar a possibilidade da adoção num processo marcado por ansiedade e dúvidas, o que traz motivações para a busca de explicações, de modo a desmistificá-los. Camargo (2006, p. 55) discorre que a existência deles “criam obstáculos às adoções e prejudicam na qualidade das relações no interior das famílias adotivas e entre estas e o meio social mais amplo”. Holanda (1988, p. 67) refere-se ao mito como sendo a: Representação de fatos ou de personagens reais, exagerada pela imaginação popular, pela tradição ou é a imagem simplificada de pessoa ou acontecimento, não raro ilusória, elaborada ou aceita pelos grupos humanos e que representa significativo papel em seu comportamento. O mito é associado de forma errônea à mentira, ídolo e lenda, porque é verdadeiro para quem vive. Camargo (2006, p.91) reforça que os mitos “constituem a atual cultura da adoção no Brasil, apresentam-se como fortes obstáculos à realização de adoções de crianças maiores, pois potencializam crenças e expectativas negativas ligadas à prática da adoção tardia”. Pode-se destacar como mitos da adoção segundo Camargo (2006, p.71-83): 39 Mito da criança adotada não estabelecer vínculos com os pais adotivos: A qualidade deste vínculo é questionada quando é comparada com a qualidade do vínculo que se estabelece biologicamente; Mitos dos laços de sangue: A crença que o fator biológico regerá o destino final e quase sempre trágico nos casos de adoção; Mito da revelação: Implica na omissão da verdade sobre a origem da criança. Os pais não revelam sua origem fazendo com que a criança acredite ser filho biológico. Em geral isso acontece, por medo de perder o filho adotivo, caso venha descobrir sua origem; Mito da compensação por afeto: Os pais adotivos manifestam a impressão de necessidade maior de carinho, afeto e atenção na criança abandonada uma vez que ela sofreu um processo de rejeição e abandono. É comum os pais pensarem que os filhos adotivos precisam de mais atenção que os filhos biológicos. Além dos mitos em relação à cultura da adoção, também existem os preconceitos que de acordo com Vargas (1998, p. 45) em relação à adoção de crianças maiores: É fator determinante para a pouca disponibilidade de candidatos para estas adoções, pois a adoção continua sendo mais aceita quando atende a uma necessidade “natural” de um casal com impedimentos para gerar filhos, desde que estes sejam bebê e “passíveis de serem educados”. O preconceito é um dos entraves que dificultam o estímulo de candidatos para adoção, principalmente de crianças maiores, como se a adoção de crianças ainda bebês fossem o indicativo de uma garantia de adoção bem sucedida e de crianças maiores de uma adoção já fracassada. Discorre Souza (2008, p. 152), sobre o preconceito dizendo que é: Uma opinião formada sem conhecer os fatos, ponderar ou levar em conta a sua contestação. Gera atitudes discriminatórias e é sintoma de uma sociedade doente, ignorante e intolerante, que não atende e não aceita a diversidade. Ele esconde o medo de enfrentar determinadas situações e está pautado na emoção não na razão. É uma agressão sutil e é encontrado em todas as partes do mundo, de forma variada. É a falta de respeito com as pessoas. Observando o preconceito das pessoas, poderemos fazer uma autoanálise dos nossos próprios preconceitos, muitas vezes ocultos em nosso coração. . Isso quer dizer que o preconceito esconde o medo da realidade, gerando conflitos e com isso o ser humano fica mais vulnerável. Ou seja, o preconceito é uma violação e no que se refere à adoção ainda é um obstáculo que precisa ser enfrentado e superado. Uma pesquisa realizada por Weber (1997,1998 e 1999) com pais, filhos adotivos e a população em geral, indicaram um grande número de preconceitos 40 envolvido na adoção e que estão inseridos na cultura popular. De acordo com o levantamento de dados: 1. As pessoas teriam medo de adotar crianças maiores (acima de 2 anos) devido à dificuldade de educação; teriam medo de adotar uma criança que viveu muito tempo em acolhimento institucional pelos "vícios" que traria consigo; 2. Teriam medo de que os pais biológicos pudessem requerer a criança de volta; teriam medo de adotar crianças sem saber a origem de seus pais biológicos, pois a "marginalidade" dos pais seria transmitida geneticamente; 3. Acreditam que, quando a criança não sabe que é adotiva, ocorrem menos problemas; assim, se deve adotar bebês e "fazer de conta" que é uma família natural; 4. Acreditam que as adoções realizadas através dos Juizados são demoradas, discriminatórias e burocráticas e recorreriam à “adoção à brasileira" caso decidissem; finalmente, consideram que somente os laços de sangue são "fortes e verdadeiros". Afirma Vargas (1998), como deve ser difícil os pais lidarem com o preconceito, principalmente quando ele vem se somar à sensação de impotência, ao sentimento de menos-valia relacionado a não procriação do filho. Outra preocupação dos pais segundo Vargas é: No caso de crianças mais velhas, é acrescido o “medo da sombra” do passado, ou seja, de que a criança nunca mais se recuperará das experiências que teve antes da adoção, não importando o quanto de cuidado e amor elas recebam e que a educação das mesmas sempre ficará prejudicada. (1998, p.30) Existem ainda muitos mitos e preconceitos em torno da cultura da adoção, principalmente a tardia e devem ser rompidos, mas é necessário a desmitificação e realizar um trabalho científico que permita análises, discussões, conclusões e alterações que venham contribuir para o estímulo da adoção, pois na verdade a adoção não é um processo artificial, falso ou ilegítimo, mas sim envolve as relações 41 humanas de afeto e de amor que florescem a partir da reciprocidade entre o adotado e família adotante. Neste sentido, Santos (1997, p.64) afirma que “faz-se necessário, iniciar um trabalho voltado para a mudança de mentalidade no que se refere à adoção tardia de modo a possibilitar uma superação de pelo menos parte dos equívocos e preconceitos que envolvem este processo”. Conclui-se então, que os mitos, e preconceitos se relacionam e vão passando de geração em geração e para que uma nova cultura de adoção seja construída, faz-se necessário suas desmitificações o que se tornará um grande desafio para os profissionais envolvido nesta temática e que são fundamentais para a concretização da adoção. É preciso uma reflexão conjunta. 2.4 Ferramentas no fortalecimento à cultura da adoção tardia Existem ferramentas importantes para o fortalecimento à cultura da adoção tardia que podem contribuir de forma positiva para incentivar as pessoas a optarem também pela adoção de crianças maiores. Oferecendo outra oportunidade de construção de uma nova família. Serão expostas a seguir algumas dessas ferramentas, como a Escola, os Grupos de Apoio e a Mídia. Primeiramente será destacada a Escola, mas antes de abordamos este tema deve-se compreender um pouco sobre a Educação que está diretamente ligada a Escola. Conforme os autores Eiterer e Silva (2011, p.9) ressalvam: A educação é um direito fundamental, garantido na Constituição Federal, que por sua vez, caracteriza a escola como espaço pedagógico, no qual o ensino formal deve ser ministrado em igualdade de condições para todos, sem distinção de gênero, classe social, etnia, entre outros fatores. Sobre a Escola Souza (2012 p.114) discorrem que: O ambiente escolar é onde se encontram jovens de diferentes classes sociais, etnias e é local adequado para reformular conceitos e relações humanas. Este espaço é ideal para discutir o assunto evitando a discriminação dos alunos que residem nas Instituições de Acolhimento, integrando-os na rede social escolar. 42 Por isso, é importante o espaço na escola para que sejam promovidos debates, ampliando assim o acesso das informações, principalmente das discussões de questões sociais que inclui o tema adoção para que possa trazer contribuições para uma conscientização e mudança de atitudes diante dos preconceitos relacionados às crianças e adolescentes no país. De acordo com os autores já citados anteriormente é verificado que a sociedade impossibilita a discussão sobre adoção como os preconceitos, discriminações acerca do processo como também as desigualdades sociais. Diante disso se aposta nestes espaços de discussão no interior das escolas. Nos dias atuais, diversos fóruns de debates sobre o tema da adoção tem o propósito de divulgar uma “cultura da adoção”, com o objetivo de dar oportunidade às crianças e adolescentes terem um lar onde aguardam uma nova família, sem que este processo seja imposto a questões de saúde, cor, gênero, raça, idade. (Eiterer e Silva, 2011, p.10) Desta forma, a ampliação dos espaços de discussões sobre adoção de crianças e adolescentes, inclui–se as escolas, como ferramenta necessária, pois pode contribuir para que as diferenças de cada grupo social sejam respeitadas em suas diversidades sem se perder a direção do diálogo, da troca de experiências e da garantia dos direitos sociais. Este tema seria abordado nas discussões nas salas de aula á partir de projetos pedagógicos das escolas, fazendo parte de conteúdos didáticos contidos nos livros. No entanto é preciso oferecer informações precisas sobre o tema da adoção de forma reflexiva no processo educativo dos alunos. Outra ferramenta existente são os Grupos de Apoio à Adoção, os chamados (GAAs). Esses grupos são formados por voluntários, na maioria das vezes, de pais adotivos que trabalham para divulgar a cultura da adoção contribuindo para a prevenção do abandono, para a preparação dos pretendentes a adoção, assim como procuram meios de conscientizar a sociedade sobre a adoção e principalmente a tardia, através de campanhas, de blogs na internet e também têm “alertado os meios de comunicação” acerca de noticiários que possam trazem informações “preconceituosas”, no entanto o fortalecimento entre ambos tem uma 43 fonte de informação capaz de fortalecer a cultura da adoção no quesito de preparação dos casais e a desmistificação de mitos e preconceito. Souza (2012, p.116) Souza (2012, p.95), destaca a importância desses grupos para o fortalecimento da cultura da adoção, quando discorre que neste espaço criado por eles: Os candidatos a serem pais pela adoção trocam ideias, conversam, se estimulam, recebem orientações e se encorajam. Assistem às palestras, participam de encontros e mesmo depois de receberem o filho é um lugar de trocas de experiências e ajuda. Finalizando sobre as ferramentas, temos a Mídia em geral, considerada de grande influência no fortalecimento da cultura a adoção tardia. Souza (2012, p.115) relata que “a mídia tem função social, informativa e educativa e certas falas afeta as relações familiares”. Souza (2012) reforça ainda sobre a mídia relatando que o ECA tem uma grande visibilidade, e que: A partir de depoimentos vistos em programas televisivos, revistas, rádio e jornais que aborda o tema adoção que a partir destes canais foi instituída a comemoração do “Dia Nacional da Adoção” dia 25 de maio de cada ano (Lei 10.447, de 09.05.2002). Na visão de Prestes (2011) a mídia “Mais que a literatura está presente no imaginário das pessoas sobre os assuntos diários. As informações que estão relacionadas à adoção estão em constante atenção por parte dos grupos de apoio da adoção”. No que se refere à mídia, Ayres (2002, p.90) discorre que: No Brasil, nos meios de comunicação de massa, dentre eles, filmes e telenovelas a adoção vem sendo tema e cenário de discussão. Na atualidade, parece-nos ganhar lugar de destaque. Tal condição pode ser pensada como uma das estratégias de sensibilização da sociedade civil a problemas de ordens sociais. Ou seja, a mídia tem um grande poder de influência junto à população por ser um meio de acesso bastante utilizado de forma direta ou indireta, tornando-se uma ponte importante para a conscientização e sensibilização da sociedade, através de programas de entretenimentos, filmes, telenovelas, jornais e revista. Podendo contribuir de forma muito positiva principalmente em se tratando do tema adoção, ao 44 deixar de utilizar termos como “filho adotivo” ao invés de “filho”, pois esta falta poderá contribuir com o preconceito. Sobre os assuntos ligados a mídia, principalmente no que diz respeito à publicidade o ECA (1990) atualizado pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, rege: Art.19 ECA “ Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, ao interesse social, as instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar. De acordo com está promulgação do ECA, as crianças e adolescentes passam a ser “sujeitos de direito” e a mídia deve ser utilizada de forma positiva e não rotulando no caso da adoção e com isso ter um olhar diferenciado da sociedade aos filhos por adoção. 45 3 MÉTODOS E TÉCNICAS DA PESQUISA Foi realizada nesta pesquisa a entrevista com casais que adotaram crianças maiores e um assistente social do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza. Através da entrevista torna-se possível o acesso aos “informes contidos na fala dos atores sociais” e, quando é associada a métodos adequados de análise, permite o acesso aos sentidos e significados de tais informes, revelando importantes aspectos da subjetividade desses atores e de seus contextos de inserção e atuação Minayo (1994, p.57). Um dos motivos pela escolha da entrevista foi pela flexibilidade que ela oferece e a possibilidade de extrair informações precisas podendo ter comprovação imediata. Cervo e Bevian e Silva (2006, p.51) discorrem que a entrevista: Não é uma simples conversa. É uma conversa orientada para um objetivo definido: recolher, por meio do interrogatório do informante, dados para pesquisa. Pesquisadores recorrem à entrevista sempre que têm necessidades de obter dados que não podem ser encontrados em registro e fontes documentais e que podem ser fornecidos por certas pessoas. Foi utilizada como instrumento desta pesquisa, a entrevista semiestruturada sendo desenvolvido um roteiro básico e um questionário com 10 questões abertas atendendo os objetivos desse estudo e foi transcrita utilizando nomes fictícios para os participantes que serão tratados como Casal 1, Casal 2 e Casal 3 e a assistente social, sendo garantido o sigilo das suas identidades. Utilizaram-se também dados fornecidos pela Defensoria Pública de Fortaleza, através do Sistema de Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Acolhido (SACADO), colhidos em 06 de novembro de 2013. No que se refere à entrevista acima citada, entende-se que seja: Aquela em que o pesquisado fala livremente sobre o tema proposto limitado, contudo, por um roteiro semiestruturado, com perguntas flexíveis, abertas, possibilitando o desencadeamento de informações e o levantar das variáveis mais importantes junto ao informante (ROESCH, 1996). 46 3.1 Participantes da Pesquisa Entre os meses de Novembro e Dezembro de 2013, em que a pesquisa estava sendo desenvolvida, foi realizado um contato inicial com os três casais de pais adotivos tardios os quais foram indicados por relacionamentos interpessoais e a assistente social do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, posteriormente convidados via telefone e através de email, sendo informados dos objetivos da pesquisa. A partir do aceite em cederem à entrevista foi agendado um horário para a realização da entrevista, no dia e local de conveniência para o casal, assim como para a assistente social. Os três casais, 1, 2 e 3 optaram por cederem às entrevistas em suas próprias residências e a assistente social em sua devida instituição o Juizado da Infância e Juventude. É oportuno ressaltar que o local escolhido pelo entrevistado sendo um ambiente de seu poder, assim como sua residência ou local e trabalho, traz certa tranquilidade para que seja exposto um assunto tão íntimo e delicado para o entrevistado. De início foi assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) sendo relatadas informações a respeito do conteúdo confidencial e assim realizou-se a entrevista, sendo gravadas e posteriormente transcritas na íntegra para que o conteúdo fosse analisado. De início o interesse seria entrevistar casais que estivessem na fila de espera pela adoção, mas foram encontradas algumas dificuldades e observou-se que os casais citados manifestaram o desejo de expor suas experiências com a concretização da adoção de crianças maiores, e com isso veio à motivação pela escolha deste perfil juntamente de acordo com o objetivo desta pesquisa de buscar e analisar suas percepções em relação a adoção tardia. Vejamos o perfil de cada casal participante: Casal 1 - mãe (49 anos), pai (45 anos), 15 anos de casados, classe média baixa, uma adoção tardia, um menino de cor branca com dez anos, com deficiência física, atualmente com 17 anos. 47 Casal 2 - mãe (60 anos), pai (65 anos), 40 anos de casados, classe média baixa, três filhos, dois biológicos e uma adoção tardia, uma menina de cor branca com 11 anos, atualmente com 40 anos. Casal 3 - mãe (50 anos), pai (55 anos), 32 anos de casados, classe média baixa, três filhos, um biológico e duas adoções tardias, duas irmãs, uma menina de cor parda com cinco anos, atualmente com 27 anos e outra de cor parda de três anos, atualmente com 25 anos. A Assistente Social do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza têm 58 anos, graduada em Serviço Social, Mestre em Sociologia e trabalha na instituição há 15 anos. Observa-se que dos três casais entrevistados somente o Casal 1, não têm filhos biológicos, optando por uma adoção tardia. 3.2 Apresentação e Análise dos Dados Após a transcrição e análises das entrevistas, segue distribuída em tópicos a apresentação do conteúdo das falas dos sujeitos de acordo com o roteiro desenvolvido. 3.2.1 Motivações que levaram à adoção tardia Obedecendo ao roteiro, foram questionadas aos entrevistados as motivações que levam a opção pela adoção, vejamos o que relataram nas falas: Fiquei preocupada com ele porque ele estava prestes a ser transferido do Abrigo em que passou a maioria do tempo para um abrigo de meninos maiores que ele ainda iria se adaptar. (Casal 1) Morávamos em regiões muito carentes de tudo. As crianças exerciam funções de adultos, trabalhavam na agricultura, não tinham educação escolar, eram tratadas de forma grosseira por seus pais. Isso nos deixava 48 chocados, vindos nós de uma realidade mais humana, e tentávamos auxiliar de acordo com nossa maneira de ver as coisas. (Casal 2) As crianças estavam abandonadas pela família e não tinham para onde ir. Uma com cinco anos e a irmã com três anos de idade e seriam separadas para serem adotadas por casais diferentes. Assim ficamos com as duas. (Casal 3) Observa-se que, os casais entrevistados demonstraram como surgiu a opção por adotar uma criança, as suas preocupações com o bem estar desta e o seu futuro e, além disso, um dos casais decidiu por não separar as duas irmãs. Isto mostra que além da motivação ser necessária deve ser demostrada com transparência e o pretendente a adoção deve está disponível para receber, atender e compreender uma criança maior e aceita-la como é, o que também foi demonstrado nas falas dos sujeitos. No que se refere à separação de irmãos que estão disponível a adoção e pela qual o Casal 3 teve a preocupação em adotar duas irmãs para que não fossem separadas, Bittencourt (2010, p.77) acredita na multiplicação do amor na adoção de irmãos em grupos : Adotar irmãos em grupo ajuda integrar o pai com os filhos que, juntos, se sentem mais seguros e felizes numa nova família prontos para todos os piqueniques, os piques, as brincadeiras de roda. Amor multiplicado numa vida animada e integral. Souza (2012, p. 53) reforça sobre a motivação na adoção, principalmente a tardia dizendo que “motivação real é um dos fatores para o sucesso”. Ou seja, se o motivo for verdadeiro pela escolha da adoção vier de um desejo interior dos pretendentes de maneira consciente, terá mais possibilidades de ser uma adoção satisfatória. 3.2.2 A Escolha pela Adoção e o Perfil da Criança A escolha dos pretendentes a adoção deve ser consciente, principalmente a tardia, por isso, Souza (2012, p.102) nos traz uma reflexão: Quem pretende adotar um filho precisa escutar seu coração e sua alma. Quais são seus reais desejos? Suas expectativas? Suas dúvidas? Será capaz de doar-se plenamente será capaz de aceitar e conviver sadiamente 49 com alguém diferente de si próprio? Alguém que precisa de colo, amor e proteção, que pode ficar doente e precisar de atenção redobrada? Esta reflexão nos permitir compreender que não basta apenas querer e fazer, a escolha pela adoção tem que haver doação, tem que se está disponível para receber alguém tão carente de carinho, amor e de um seio familiar. Os três casais diferem em seus posicionamentos em relação à escolha pela adoção tardia como observar-se a seguir: Achei que era mais fácil para compatibilizar com meu horário de trabalho, pois passo o dia praticamente fora de casa. (Casal 1) Não houve a opção de ser uma criança maior ou menor, apenas a situação envolvia uma criança maior. (Casal 2) As crianças maiores passam por dificuldade em encontrar pais adotivos, pois geralmente são preferidas as recém-nascidas. E crianças maiores também necessitam serem amparadas amadas, protegidas e merece uma família, um lar, o que muitas vezes até a idade em que estão não receberam calor e amor materno. (Casal 3) Sobre a escolha de adoção de crianças maiores perguntou-se a assistente social porque os pretendentes pela adoção não escolhem estas crianças. Muitos dos pretendentes querem vivenciar a maternidade e paternidade desde o início e também por terem medos, inseguranças e preconceitos em relação a crianças maiores, por acharem que irão ter problemas futuros, optando pela adoção de bebês. As crianças maiores são mais procuradas pelos pretendentes à adoção internacional³. Quanto a fala do Casal 1 afirmam que este tipo de adoção facilita a conciliação com o horário de trabalho, o Casal 2 diz que simplesmente aconteceu, enquanto o Casal 3 aponta a dificuldade das crianças maiores serem adotadas por isso o interesse em adota-las. Em relação à resposta da assistente social fica evidente a baixa procura pela adoção tardia como também os medos e preconceitos que envolvem a escolha, mas observa-se pela fala que existe uma procura por essas crianças por partes dos pretendentes que moram no exterior, ou seja, esta criança sendo adotada irá residir fora do país. _______________________________ ³ Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. A adoção internacional ocorre de forma excepcional, ou seja, ocorre após esgotados todos os meios de para colocação em família brasileira, sendo preferível o adotante brasileiro mesmo que residente no exterior (art. 51, 2º, ECA) 50 Observou-se a partir das entrevistas e dos estudos teóricos que o perfil da criança a ser adotada é um aspecto bastante observado no processo da adoção, principalmente a tardia. Podendo haver alteração a partir do início do processo até o seu desenvolvimento. Foi perguntado aos entrevistados se haviam idealizado um perfil anterior e se houve alguma mudança durante o processo. Dos três casais entrevistados ambos responderam que não haviam idealizado um perfil anterior, por isso não houve alteração no perfil. Vejamos o que diz a assistente social em relação a este questionamento sobre o perfil da criança: Os casais que nos procuram em sua maioria já tem um perfil formado querem criança do sexo feminino, branca e de até 1 ano de idade, embora demore anos aguardando a adoção, por isso que estas crianças permanecem pouco tempo institucionalizada devido a grande procura. Verifica-se através das falas dos Casais (1, 2 e 3) que a realização pela adoção tornou-se mais fácil, tendo em vista não terem traçado um perfil anterior da criança ou adolescente, já na fala da Assistente Social verifica-se a preferência por crianças ainda bebês, que podem ser preferidas na escolha pelo fato de alguns pretendentes viverem a experiência com o adotante desde o início acompanhando todas as suas fases e com isso as crianças maiores permanecem mais tempo a espera. 3.2.3 Preparação para a adoção tardia A preparação dos pais adotantes é muito importante para o progresso da adoção. Souza (2012, p.107), reforça esta importância quando discorre que: Pais preparados saberão educar o filho recebido. O mais inteligente irá procurar elevar o menos evoluído e com isso diminuirá a distância entre eles. A educação combate as más tendências (se houver) e pela instrução e pelo exemplo se modificará a inteligência e o temperamento. Usando as alavancas do amor e com esforço tudo só poderá dar certo. Os desejos serão fusionados: ser pais e ser filho Quanto à preparação para receber a criança que é de fundamental importância para o sucesso da adoção, vejamos a seguir: 51 Não houve essa preparação. O processo de adoção foi totalmente diferente do padrão. Primeiro conheci o garoto e depois que procurei o Juizado para me habilitar. Na época, eu e o meu marido, já durante a guarda provisória, e mantivemos a adoção definitiva posteriormente. (Casal 1) Não houve, a preparação aconteceu aos poucos. (Casal 2) Não foi necessária. Apenas recebemos como nossas crianças e fizemos o que foi necessário e possível para que elas se adaptassem e tivessem tudo que não haviam tido anterior ao nosso conhecimento. Amor, compreensão, respeito, doação. Educação (Casal 3) Pode-se observar que os casais entrevistados não tiveram uma preparação adequada como se deveria ter em todo o processo de adoção, mas a forma encontrada por eles trouxe resultados positivos. Vejamos a seguir o que diz a Assistente Social sobre esta questão: [...] A preparação é assim, é entregue a documentação exigida, coloca-se a idade, sexo, a maioria prefere menina e há dificuldade de encontrar menina, e da idade que eles querem. Informamos em uma manhã, durante 3 horas através de um curso sobre o que é adotar e a dificuldade de você adotar [...] nós mostramos vídeos com experiências e temas sobre adoção e adoção tardia também. [...] Há um procedimento que não é fixo no Juizado, mas quando necessário eventualmente convidamos uma pessoa ou um casal na medida do possível para palestrarem e retratarem a sua experiência de adoção, a última que eu realizei, veio uma professora da Unifor que tem quatro filhos adotados, os quatros vieram de formas diferentes, o temperamento de cada um e de como conseguiu a amizade deles e a participação da vida da casa. É importante levar uma pessoa do abrigo e mostrar as dificuldades, pois é quase impossível adotar uma criança maior. Sobre este tempo de três horas ministradas no período da manhã no Juizado, acima citado no intuito de esclarecer dúvidas e trazer informações necessárias e experiências vividas no processo de adoção, a Assistente Social relata que os participantes elogiam muito, mas que pode ser melhorada, inclusive a sua duração que deveria ser estendida e quanto ao local e data, para obter um aprendizado mais profundo, como vimos abaixo: A preparação é elogiada, mas não é eficaz, o curso dizem que é bom, é esclarecedor que eles aprenderam muito, eles gostam muito, mas acham pouco tempo 3 h só de debate de discussão podendo ir mais fundo nas questões se tivesse mais tempo, nossa equipe é muito pequena precisava ter uma pessoas de manhã e outra pela tarde ou um dia de sábado onde todos estão mais disponíveis, nós sabemos que em Brasília o curso é pela universidade, os professores que preparam e são de seis meses de preparação. São aos sábados uma vez por mês e você vai mastigando mês á mês, amadurecendo as ideias como se fosse uma faculdade em que você faz em dois anos e quando faz em 4 anos , com certeza será mais bem feito. 52 A preparação para o processo de adoção, não é necessário somente para os pretendentes à adoção e casais adotantes, mas também para a criança. Quanto a esta afirmativa podemos observar a seguir o relato da Assistente Social: A criança também deve ser preparada, pois sofre rupturas dos laços anteriores quando é entregue pela família original ou se for retirada da mesma. É difícil ela saber se expressar ou compreender seus sentimentos, por isso deve-se criar momentos para que ela possa assimilar e elaborar uma possibilidade de ir aos poucos se inserindo na nova família e com isso refazer novos laços afetivos e reconstruir o seu mundo anterior. Mas o trabalho é lento e a importância de um profissional na área social é fundamental para intermediar este período. Pode-se observar pelo relato da assistente social que a preparação da criança é tão importante quanto à dos pretendentes e é necessário paciência, pois é um trabalho que deve ser realizado aos poucos porque a criança cria expectativas em torno do desconhecido, por isso o acompanhamento de um preparador é importante para que se crie um espaço para a criança falar e ser ouvido quanto aos seus medos e esperanças. 3.2.4 Adaptação para adoção tardia Souza (2012, p. 49), defende a importância da adaptação durante o processo de adoção tanto para os pais adotantes como para a criança: Há necessidade de adaptação dos dois lados, tudo regado com carinho e proteção. Aceitar o filho como ele é, descobrir seus talentos e a rebeldia passará. O filho agirá de acordo com seu estado de espírito: insegurança, medo, dúvida, desafia e agride para se proteger. O processo de adaptação da criança maior também foi questionado e pode-se observar segundo as falas dos casais a seguir, se foram encontradas facilidades ou dificuldades durante este processo: Foi muito difícil, pois o meu filho começou a revelar uma agressividade na escola. Ao longo do ano ele foi levado mais de dez vezes para a coordenação. Na última, tive um colapso nervoso e quis desistir da adoção, mas não queria que ele voltasse para o abrigo. Entrei em acordo eu, o meu marido e o meu filho e resolvemos o problema. (Casal 1) 53 Nenhuma dificuldade foi observada. A menina era muito sensível, dócil, inteligente e sentiu-se muito bem na família. Foi plenamente aceita pelos nossos filhos e pela roda de amigos. Participava das nossas atividades sociais. Resumindo, uma criança maravilhosa. (Casal 2) A adaptação das crianças foi bem assistida pela nossa família. Elas não tiveram fase de agressividade, porém, tiveram a fase de introspecção. A mais velha ficava muito tempo calada, muitas vezes um pouco apática em parte para chamar atenção para ela, as vezes não conseguia acreditar que fosse ficar com a família nova, sem passar por outra experiência negativa que havia passado com a família biológica. Tínhamos que conversar muito, mostrar outra realidade desfazendo sentimentos de medo, de insegurança, de decepção. (Casal 3) Observa-se que a adaptação tem suas variações, podendo ter facilidades ou dificuldades, pois depende muito do histórico da criança, assim como da preparação dos pais adotantes para recebê-la. No caso dos três casais, somente o Casal 1 passou por dificuldades no processo de adaptação, mas tiveram resultados positivos. Vale ressaltar que este processo deu-se há muito tempo. 3.2.5 Processo para a adoção tardia O processo de adoção na maioria das vezes é demorado e estendido pela burocracia, mas em relação aos três casais participantes foi simples e não tiveram obstáculos, como relatam em suas falas: A adoção foi á partir de visitas no abrigo e depois fui ao Fórum. (Casal 1) Foi muito simples trazer essa criança para dentro de nossa casa e cuidar, apenas quisemos formalizar essa vinda. : houve a concordância dos pais e a autorização do Juiz da comarca de Princesa Isabel (PB), onde morávamos. (Casal 2) A Adoção foi à Brasileira³. Não tivemos dificuldades. (Casal 3) Sobre a demora no processo de adoção Souza (2012, p.47) discorre que: “A demora da caminhada necessária do processo é estendida como “burocracia”, não entendem que tudo é feito para a segurança tanto dos pais como da criança”. __________________________ ³ Adoção à brasileira é a prática que consiste em registrar filho alheio como próprio. É ilegal. O registro é feito no Cartório de Registro Civil das pessoas Naturais e basta o suposto pai ou mãe comparecer e declarar o nascimento, de acordo com o art. 54 da Lei de Registro Públicos, Lei. Nº 6.015/73. 54 Pelas falas dos sujeitos, constatamos que não houve obstáculos que contribuíssem para a desistência do processo ou sua demora. O Casal 3 optou pela adoção mais rápida, a adoção à brasileira, considerada ilegal, mas que ainda é utilizada pela facilidade e rapidez que proporciona. No que se refere ao processo de adoção tardia junto a este Juizado, vejamos abaixo quais os procedimentos efetuados conforme o relato da Assistente Social: O processo de adoção de crianças na fase maiorzinhas de idade é do mesmo jeito de crianças ainda bebê, porque ela vem aqui no Fórum no setor de cadastro e preparam toda uma documentação que é exigida e dão entrada e autoriza o pedido do cadastro no nome deles, e aí partem para preparação e habilitação e ficam aguardando a criança. Neste dia no setor de cadastro a eles dizem o tipo de criança dando idade, cor da criança, o sexo, eles fazem um tipo de perfil, se querem uma ou mais crianças se é do estado do Ceará ou nível nacional e em seguida fica aguardando a colocação desta criança. A assistente social discorre que durante o processo legal da adoção os pretendentes passam por várias etapas citadas em sua fala, ou seja, todo o processo da adoção segue as normas estabelecidas pela legislação confirmando a importância do ECA e da Nova Lei da adoção para a legalidade do processo. 3.2.6 Órgãos Competentes O papel desempenhado pelos órgãos competentes durante todo processo de adoção é um importante meio para a legalização, concretização e apoio aos adotantes, vejamos a opinião dos entrevistados: O que eu considero como apoio foi que durante a guarda provisória, onde as assistentes sociais haviam visitado para aprovar o processo. Quando saiu a guarda definitiva. ( Casal 1) Tivemos o apoio do Juizado da Comarca, no processo da adoção que foi de muita importância para a concretização da adoção. (Casal 2) Verifica-se que os casais 1 e 2 de algum modo relataram o apoio obtido pelo órgão enquanto que o casal 3 não se pronunciou porque optou pela adoção à brasileira e com isso não houve a necessidade de procurar os órgãos competentes para efetuar a legalização da adoção. 55 Em relação ao Juizado da Infância e Juventude foi questionado a Assistente Social se existe programa específico e grupo de apoio à adoção (GAA’s), sendo negativa a sua resposta conforme observamos na fala abaixo: Não existem programas e nem grupos. Existe uma iniciativa privada que tem uma pessoa que começou a fazer reuniões, mas não sabemos mais detalhes. 3.2.7 Mitos e Preconceitos/adoção tardia Os mitos e preconceitos que povoam o imaginário dos pretendentes a adoção tardia, podem ser considerado um dos grandes obstáculos para a concretização desta modalidade de adoção. Os casais também foram abordados sobre este tema, como segue nas falas: Temos conhecimento de alguns mitos e preconceitos, mas não interferiram na nossa escolha. (Casal 1) Existem e devem ser desmistificados, não levamos em consideração no momento da decisão. O importante é a concretização do sonho em construir ou reconstruir uma família de ambas as partes. (Casal 2) Ouvíamos muitos comentários, mas com a experiência que fomos adquirindo constatamos que a adoção tardia é possível e os obstáculos devem ser enfrentados e superados como em qualquer outra situação em nossas vidas (Casal 3) Em relação ao preconceito relacionado à adoção, Bittencourt (2010, p. 27) fala da atitude preconceituosa dos que nos cercam, quando discorre que: “Esta impressão é subreticiamente lançada por expressões comuns e aparentemente inofensivas. Quantos filhos são mesmo seus? Este filho é seu mesmo ou adotado? Este é o que você está criando?”. Verifica-se nas falas que os três casais são conhecedores de alguns mitos e preconceitos que são fatores que podem interferir na realização da adoção, mas que devem ser desmistificados e enfrentados para que haja uma conscientização maior por parte daqueles que pretendem adotar, de que é possível a concretização da adoção de crianças maiores. 56 3.2.8 Quanto a Percepção da Adoção Tardia no Brasil Sobre a percepção da Adoção Tardia no Brasil, os casais entrevistados relataram que: É um drama, pois há muitos pais que querem adotar bebês, de um lado e muitos garotos e adolescentes esperando pais, do outro. O brasileiro é preconceituoso, só quer menina, branca, até 1 ano, sem deficiências e sem irmãos. Esse é o padrão da maioria dos casais na lista de adoção no país. Enquanto isto, os abrigos estão lotados de garotos e rapazinhos, morenos ou negros, com irmãos, com deficiências. (Casal 1) As famílias são despreparadas psicologicamente para esse tipo de adoção. Sentem medo de as crianças terem vícios e doenças ou de apresentarem comportamento diverso do que esperam. Há preconceito de cor e de idade do adotando. (Casal 2) Nenhuma criança pode permanecer a vida toda sem uma chance de ser feliz ao lado de uma família que lhe proteja, lhe ame, lhe dê carinho, etc.(Casal 3) Souza (2012, p.15), destaca que: “O sistema de adoção do nosso país ainda precisa de muito aperfeiçoamento para todos os envolvidos e para garantir realmente o melhor interesse da criança”. Observa-se que os casais em suas falam demonstram preocupação com a falta de consciência por parte dos que pretendem adotar e até mesmo do povo brasileiro, considerado pelo casal 1 “preconceituoso.” Segundo a fala da Assistente Social descrita a seguir, observa-se que pouco está sendo feito por este órgão: Hoje não estamos fazendo nada, antigamente era pior hoje adoção tardia é vista com naturalidade antes levava a criança para um parque e os casais ficavam olhando para ver se despertava algo pela criança e tem a questão sexual, meninas que se apaixonam pelo pai é visto também no estágio de convivência, detectado logo nestas visitas deixar pra depois é complicado.[...] Mas o curso preparatório pode ser considerado como um incentivo a esta modalidade de adoção, pois permite esclarecer aos participantes todo o processo, dúvidas e informações necessárias para a efetivação da mesma. Vale ressaltar que o número de famílias a espera pela adoção é superior ao número de crianças institucionalizadas, conforme o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) um dos meios legais no processo de adoção. Em sua fala exposta a seguir a 57 Assistente Social relata alguns motivos que estão contribuindo para que isso aconteça: Justamente por causa do perfil, existe ainda em Fortaleza acontece muito a adoção intuito persona, ou seja, adoção consentida que é aquela que a mãe indica , sabe aquela que você quer adotar, a mãe ela fura a fila e já aquela criança, pois quando ela vem vinculada a afetividade a este casal, a Lei 12010 não permite mas existe no estatuto, o desejo , vontade da mãe é soberano a vontade do juiz por esta lei se apega, pois é bom, pra criança pois tem um vinculo afetivo que a mãe escolheu mas também e ruim pois a fila não anda. De acordo com os dados fornecidos pela Defensoria Pública de Fortaleza, através do Sistema de Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Acolhido (SACADO), colhidos em 06 de novembro de 2013, a quantidade de crianças na faixa etária de 02 a 12 anos incompleta em situação de acolhimento institucional somamse 301 crianças, tendo apenas 35 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, distribuídas em abrigos conforme planilha abaixo: Nome dos Abrigos Crianças/Adolescentes. Disponíveis p/adoção Desembargador Olivio Câmera Pequeno Nazareno Casa da Criança Sol Nascente 02 16 09 13 01 10 26 02 19 88 05 02 08 10 09 14 01 03 02 56 05 301 02 00 02 04 00 01 00 00 02 05 01 00 03 00 00 00 00 00 00 15 00 35 Casa da Betânia Casa de Jeremias São Miguel Mãe de Salvador Santa Gianna Beretta Casa do Abrigo Doce Conviver Casa dos Meninos Lar Batista Lar Santa Mônica Madre Paulina Menino dos Olhos de Deus Nossa Casa Nova Vida Recanto de Luz Tia Júlia Vida e Foco Total Geral Fonte: Pelo pesquisador 58 Segundo a estatística da Defensoria dentre as 301 crianças no perfil da adoção tardia somente 35 crianças e adolescentes estão aptas legalmente para adoção. Quanto a esta questão, foi perguntado para a assistente social do Juizado qual seria a explicação de 266 crianças ainda estarem indisponíveis para a adoção? Vejamos a sua análise: Um dos maiores fatores deve-se ao fato dessas crianças ainda manter-se ao vínculo familiar. Todo o esforço do Juizado e trabalhos dos profissionais envolvidos neste processo está voltado para que se trabalhem todas as possibilidades do retorno da criança ou adolescente a sua família de origem, como o trabalho deve ser realizado com muita paciência e atenção, pois é oferecida diversas oportunidades para que a família tenha a oportunidade de uma restruturação, pode está ocorrendo esta demora na vinculação familiar. Até porque somente depois dessas tentativas é que inicia o processo de buscar uma família substituta para esta criança ou adolescente. Verifica-se através desta fala, que o Juizado juntamente com os profissionais tem como objetivo inicial manter o vínculo familiar, sendo a adoção a última opção e com isso o tempo vai passando e essas crianças vão permanecendo na instituição sem previsão de sair desta condição. 3.2.9 Contribuição à Cultura da Adoção Tardia Ao término de cada entrevista, os três casais participantes, deixaram como contribuição uma mensagem aos pretendentes a adoção de crianças maiores e mostraram-se otimistas em suas falas: Deve-se passar pelo processo de forma correta, ou seja, viver a chamada fase do namoro com a criança, visitando no abrigo por um bom tempo, ver se realmente há empatia entre todos. Mas, o que percebi, com a experiência do meu filho, é que quando aparece alguém interessado em adotar um menino maior, os abrigos empurram aquela criança e fazem de tudo, inclusive indo contra o processo legal, para aquele menino não ser devolvido. Ele teve muita sorte, pois, durante o período dramático, de crise na primeira escola onde estudou, houve o papel da tia (irmã do meu marido e mãe de rapazes), com experiência, e sustentou a nossa inexperiência. Nós dois nunca havíamos sido pais e, realmente, ficamos sem saber como agir. Mas, hoje, graças a Deus, passamos desta fase. Hoje o meu filho já é um rapaz, estuda, está mais calmo, e vamos levando a vida. (Casal 1) Os pretendentes à adoção devem ser preparados psicologicamente para o fato. Que eles tenham muito amor e que sejam receptivos às lições que essas. Que não busquem uma adoção para resolverem problemas de relacionamento familiar: é necessária uma estabilidade familiar prévia. 59 Encarem a adoção como um presente que lhes é dado para evoluírem moral e espiritualmente. (Casal 2) Vão à luta, procure conhecer as crianças maiores, ela tem muito a oferecer em termo de carinho, são carentes e necessitam trocar essa carência por amor familiar. É gratificante você saber que pode oferecer oportunidades a alguém e sentir que você pode melhorar a sociedade, o mundo com o seu pequenino gesto de amor. Boa sorte. (Casal 3). Percebem-se a partir das falas dos casais mensagens positivas sobre o processo de adoção e principalmente à preparação. A fragilidade na instituição do acolhimento foi destacada. As crianças maiores têm muito amor e afeto para dar. 60 CONSIDERAÇÕES FINAIS Nesta pesquisa tratamos de uma das modalidades de adoção, “a adoção tardia” no Brasil. Apresentamos um conjunto de temas relacionados a esta questão: o abandono, a destituição de o pátrio poder, o caminho e trâmites legais, a preparação, a adaptação, seus mitos e preconceitos e também algumas ferramentas que podem contribuir para o fortalecimento a esta cultura. Citamos a visão de alguns autores sobre este tema que veio reforçar e ampliar nosso objeto de estudo para um melhor entendimento e compreensão. Trouxemos também para enriquecer esta temática a fala de três casais que adotaram crianças maiores e que revelaram experiências positivas e de uma assistente social que contribuiu para esclarecer questionamentos sobre esta opção de adoção perante o Juizado. Analisando as falas dos casais entrevistados, pode-se concluir que, a adoção tardia requer mais atenção, porque o histórico anterior está muito presente na criança e deve ser trabalhado aos poucos. Os mitos e preconceitos em torno deste tipo de adoção são muitos fortes, mas com amor, compreensão, paciência e a experiência que os pais vão adquirindo podem superar essas dificuldades, inclusive na adaptação e com isso o fortalecimento e união desta nova família. O relato desses três casais mostrou uma adoção tardia de sucesso, mesmo não passando por uma preparação devida, mesmo um deles tenha sofrido alguma dificuldade durante a adaptação da criança, inclusive o casal que adotou uma criança maior com deficiências. Verifica-se que as chances de sucesso ou fracasso vão depender das relações que se estabelecem no meio social que dependem da capacidade de suporte, trocas afetivas e confiança entre os envolvidos e que é possível a realização desse sonho, é possível torna-se mãe e pai de uma criança maior, mas vale ressaltar a importância da preparação diante deste processo. Em relação às falas da assistente social, observou-se que há muitos pretendentes desinformados e despreparados para adoção, principalmente a tardia e que há fragilidade neste processo por falta de profissionais e também por não haver um programa específico para adoção tardia e nem a inclusão dos GAA´s que vem contribuir para difusão de uma nova cultura de adoção. 61 Durante todo o processo de construção desta pesquisa, observou-se a necessária avaliação e a desmistificação dos mitos e preconceitos para que tenhamos uma sociedade mais consciente trazendo essas pessoas para uma reflexão e também os órgãos governamentais e não governamentais, para de alguma forma contribuírem na efetivação da adoção tardia, investindo em políticas públicas e sociais eficientes que atendam às necessidades de todos os envolvidos, assim como no fortalecimento das ferramentas existentes como as escolas que são espaços adequados para discussões, a mídia uma ferramenta de maior impacto e rapidez, os grupos de apoio “GAA´s” que contribuem na preparação e acompanhamento dos pais e pretendentes pela adoção, todos são espaços de alcance social onde se constroem relações humanas e onde pode haver a quebra de mitos e preconceitos. Ao término desta pesquisa, sabemos que não se limita aqui as discussões sobre este tema que ainda está inserido em nossa sociedade através de polêmicas e preconceitos, por isso teve o objetivo de contribuir para uma mudança nesta cultura, que sabemos que não é um caminho fácil, pois depende de atitudes conscientes e éticas, visto que as crianças maiores marcadas pelo abandono merecem uma nova oportunidade. A adoção tardia poderá proporcionar aos pretendentes mais facilidades na conciliação entre trabalho e família. Como a criança maior, já possui pensamentos próprios, vontades e escolhas, ficam mais tranquilas de forma direta em relação ao lazer, como ir ao cinema, parques, teatros dentre traçar a forma ideal de dialogar para uma construção afetiva, fora que juntos podem interagir outros, desta forma compartilharam juntos a alegria de construir uma verdadeira família. É oportuno reforçar a importância da preparação e principalmente de um profissional na assistência dos pais e pretendentes durante todo o processo de realização da adoção tardia, assim como explorar e divulgar as medidas de proteção e garantia da criança e do adolescente à convivência familiar normatizada pelo o ECA e reformulada pela Nova Lei da Adoção, para que seja feita a desburocratização e efetivação desses direitos e para que os pretendentes a adoção possam esclarecer suas dúvidas e com isso iniciarem o processo legal da adoção. 62 Que os resultados analisados e refletidos neste estudo, sejam oferecidos como uma contribuição para esclarecimentos daqueles que têm o desejo em realizar a adoção de uma criança maior e fazê-los vislumbrar que “a adoção tardia” é um sonho possível e poderá ser concretizada e que a partir desta, outras pesquisas possam dar continuidade a conscientização, divulgação e fortalecimento desta temática. 63 REFERÊNCIAS AYRES, Lygia Santa Maria; CARVALHO, Mauro da Silva; SILVA,M.M. 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( ) Sim ( ) Não Qual?__________________________________________________________ PERGUNTAS 1) Quais foram às motivações que levaram vocês a optarem pela adoção? 2) Por qual razão escolher uma criança maior? 3) Vocês já haviam idealizado o perfil da criança anterior à adoção? 4) Como se deu o processo da adoção? Foi adoção a brasileira ou foi nos trâmites legais? 5) Como ocorreu a preparação de vocês para receber esta criança? 6) Houve apoio dos órgãos competentes? 7) O que vocês podem dizer sobre as facilidades, bem como as dificuldades encontradas no processo de adaptação da criança? 8) Você tiveram algum mito ou preconceito em relação a adoção tardia? 9) Qual a sua percepção sobre adoção tardia no Brasil? 10)Qual a mensagem que vocês deixariam como contribuição para as pessoas que desejam adotar as crianças maiores? 67 APÊNDICE B ROTEIRO ENTREVISTA DA ASSISTENTE SOCIAL ENTREVISTA ASSISTENTE SOCIAL Instituição:_______________________________________________________ Tempo de Atuação na Instituição:____________________________________ Nome:__________________________________________________________ Idade:__________________________________________________________ Ano de Formação:________________________________________________ Especialização: ( ) Sim ( ) Não Qual?__________________________________________ PERGUNTAS 1) Como se dá o processo de adoção tardia junto ao Juizado de Infância e Juventude na Comarca de Fortaleza? 2) Qual o perfil desejado pelos casais pretendentes a adoção? 3) Por qual motivo os pretendentes pela adoção não escolhem crianças maiores? 4) Com se dá o processo de preparação? 5) A preparação é realizada de forma eficaz e a criança também preparada? são 6) Conforme ao CNA o número de pretendentes é superior ao número de crianças a serem adotadas? Qual são os motivos? 7) Segundo a estatística da Defensoria Pública, 301 crianças que estão em estado de abrigamento somente 35 crianças estão aptas para adoção, o que está contribuindo para que isto aconteça? 8) Existe programa específico para adoção tardia e grupo de apoio á adoção? 9) O que os órgãos competentes estão fazendo em relação à adoção tardia? 10) Qual a sua percepção da adoção Tardia no Brasil? 68 APÊNDICE C FACULDADE CEARENSE - FAC CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO Concordo em participar, como voluntário, do estudo que tem como pesquisadora responsável a aluna de graduação Rosana Maria Costa, do curso de Serviço Social da Faculdade Cearense - FAC, em Fortaleza-CE, que pode ser contatado pelo telefone (85)............. Tenho ciência de que o estudo tem em vista realizar entrevistas com casais adotantes de crianças maiores de 2 anos, visando, por parte da referida aluna a realização de um trabalho de conclusão da disciplina de graduação intitulada “Adoção Tardia: Um Sonho Possível”. Minha participação consistirá em conceder uma entrevista que será gravada e transcrita. Entendo que esse estudo possui finalidade de pesquisa acadêmica, que os dados obtidos não serão divulgados, a não ser com prévia autorização, e que nesse caso será preservado o anonimato dos participantes, assegurando assim minha privacidade. A aluna providenciará uma cópia da transcrição da entrevista para meu conhecimento. Além disso, sei que posso abandonar minha participação na pesquisa quando quiser e que não receberei nenhum pagamento por esta participação. ______________________________________ Assinatura Fortaleza-CE, ___ de _________ de 2013 69 APÊNDICE D PLANILHA ELABORADA COM DADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA Nome dos Abrigos Total Geral Crianças/Adolescentes. Disponíveis p/adoção