Direitos e Deveres do Profissional de Saúde e do Usuário: uma abordagem a luz da
literatura
Rights And Duties Of Health Professional And User: An Approach Based On
Literature
Deberes Y Derechos De Los Profesionales De La Salud Y El Usuario: Un Enfoque
Basado En La Literatura
¹MARREIRO, L.A. A; . ²NITÃO, F.F.
Resumo
Todos os ser humanos tem direitos e deveres perante a sociedade segundo a constituição
Federativa do Brasil. Dentro desse contexto inserem-se os direitos e deveres que
permeiam a vida dos profissionais de saúde e os usuários. Os quais se referindo a estes
últimos muitas vezes deixam de ter seus direitos preservados, por desconhecerem que os
têm. Já no caso dos profissionais de saúde, alguns até tem conhecimento dos seus
direitos, mas por serem cobrados, mais pelas suas responsabilidades dentro das
instituições, esquecem de exigi-los. Dessa forma, este presente trabalho tem como
objetivo descrever os direitos e deveres dos profissionais de saúde e dos usuários à luz
da literatura. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico no acervo da biblioteca da
UFPB e FASER, nas literaturas que abrangiam o tema, bem como em pesquisas na
Internet que trouxeram informações pertinentes ao assunto abordado. Verificou-se nesse
estudo, que os direitos como ditos acima, ainda são desconhecidos por ambos os
indivíduos, tendo os usuários seus direitos desrespeitados, por deterem pouca instrução
(em alguns casos) e por desconhecerem serem merecedores deles, como no caso o
direito à informação sobre seu estado de saúde, procedimentos a serem realizados, sua
invasibilidade, duração de tratamentos, benefícios destes entre outros. Constatou-se
também que no Brasil, as categorias atuantes no campo da saúde, têm seus deveres
submetidos às normas deontológicas, inscritas em seus “códigos de ética", os quais
servem de normas de condutas a esses profissionais, na sua relação com outras
categorias, os clientes, os familiares deste e autoridades. Contudo espera-se que este
trabalho sirva de incentivo aos profissionais que conhecedores de suas
responsabilidades busquem os seus direitos diante das instituições e órgãos da categoria,
como os utilizadores dos serviços de saúde passem a reivindicar seus direitos.
Unitermos: Direitos e Deveres; Profissionais de Saúde; Usuários.
1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB –
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2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB –
ffnitã[email protected]
Abstract
Every human being has rights and duties towards society under the constitution of
Brazil. Within this context fall into the rights and duties that permeate the lives of health
professionals and users. Which referring to the latter often fail to have their rights
preserved by not being aware they have them. In the case of health professionals, some
even aware of their rights, but because they charged more for their responsibilities
within institutions, they forget to demand them. Thus, this present work aims to
describe the rights and duties of health professionals and users in light of the literature.
For this, we performed a bibliographic study on library resources and UFPB FASER in
the literature covering the topic as well as Internet searches that have brought
information relevant to the subject matter. There was this study that the rights to above
said, are still unknown for both individuals, and the users their rights violated, because
they have little education (in some cases) and through ignorance of them are worthy,
such as the right to information about their health status, procedures to be performed, its
invasiveness, duration of treatments, these benefits among others. It was also found that
in Brazil, the categories working in the field of health, have their duties subject to
ethical standards, included in their codes of ethics ", which serve as standards of
conduct for these professionals, in relation to other categories , clients, relatives and
authorities of this. However it is expected that this work will serve as encouragement to
professionals knowledgeable of their responsibilities to seek their rights before
institutions and bodies of the category, as users of health services start to claim their
rights.
Keywords: Rights and Duties, Health Professionals; Users.
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Resumen
Todo ser humano tiene derechos y deberes para con la sociedad bajo la constitución de
Brasil. Dentro de este contexto entran en los derechos y deberes que impregnan la vida
de los profesionales de la salud y los usuarios. ¿Qué se refiere a este último a menudo
no logran que sus derechos sean preservados, al desconocer que las tienen. En el caso de
los profesionales de la salud, algunos incluso conscientes de sus derechos, sino porque
cobran más por sus responsabilidades dentro de las instituciones, que se olvide de la
demanda. Así, este trabajo tiene como objetivo describir los derechos y deberes de los
profesionales sanitarios y los usuarios a la luz de la literatura. Para ello, se realizó un
estudio bibliográfico de las bibliotecas y los recursos Faser UFPB, en la literatura que
abarcaba el tema, así como las búsquedas en Internet que han llevado la información
pertinente a la materia. Había un estudio que los derechos a la anterior, dijo, aún se
desconocen tanto para los individuos, y los usuarios de sus derechos violados, porque
tienen poca educación (en algunos casos) y por ignorancia de ellos son dignos, tales
como el derecho a información sobre su estado de salud, los procedimientos a realizar,
su capacidad de invasión, la duración del tratamiento, estos beneficios, entre otros.
También se constató que en Brasil, las categorías que trabajan en el ámbito de la salud,
tienen sus deberes con sujeción a las normas éticas, incluido en sus códigos de ética ",
que sirven como normas de conducta para estos profesionales, en relación a otras
categorías , clientes, familiares y autoridades de esto. Pero se espera que este trabajo
servirá como estímulo para los profesionales bien informados de sus responsabilidades a
buscar sus derechos ante las instituciones y órganos de la categoría, como usuarios de
los servicios de salud empiezan a reclamar sus los derechos.
Palabras claves: Derechos y Deberes, Profesionales de la Salud; usuario.
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Introdução
Este estudo teve como objeto os direitos e deveres dos usuários e profissionais
de saúde a exemplo do profissional de enfermagem , sendo enfatizado até que ponto
ambos conhece, exercem e exigem seus direitos e deveres. Sendo assim interessante
ressaltar aqui a conceituação do venha a ser direito que para Nader apud Kreischer,
Alonso, Salles e Ramos1: 627 referem-se a um conjunto de normas de conduta social
imposto coercitivamente pelo estado, para realização da segurança segundo critérios de
justiça. Já os deveres são responsabilidades que o ser humano possui.
Neste contexto vale salientar que segundo Gelain , a enfermagem brasileira em
virtude das transformações sócio-culturais, científicas e legais que vinham ocorrendo,
decidiu reformular o código de deontologia (estudo dos deveres do profissional) e está
reformulação foi coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e contou
participação Conselho Regional de Enfermagem (COREN), outras entidades, além de
consultas aos Profissionais de Enfermagem e discussões até a conclusão da elaboração
de um código que se denominou Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O
mesmo está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades,
deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.
O referido código de acordo com Gelain reúne normas e princípios, direitos e
deveres, relacionados a conduta ética do profissional que deverá ser assumidos por
todos.O mesmo leva em consideração a necessidade e o direito de assistência de
enfermagem à população, os interesses do profissional e de sua organização.Estando
ainda centrado na pessoa ,família e coletividade e espera-se que os trabalhadores dessa
categoria estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem risco e danos e
acessível a todos indivíduos.
Ao passo que segundo a Constituição Federal Brasil em seu quinto artigo do
capitulo I afirma ter todos os cidadão direitos iguais perante a lei, sem qualquer
distinção de natureza e no primeiro parágrafo deste mesmo artigo diz que: “homens e
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mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Mesmo assim, ainda são encontrados
usuários do serviço de saúde com seus direitos desrespeitados. Da mesma forma
acontece com os profissionais de enfermagem que apesar de terem o respaldo do seu
Código Ético, pouco se utiliza na prática quando o assunto são seus direitos.
Com o objetivo de informar quais são os direitos e deveres tanto dos profissionais de
Enfermagem quanto dos usuários e de que forma esses podem reivindicá-los foi
realizado este estudo.
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Metodologia
Para a realização desse estudo foi realizado uma pesquisa bibliográfica no
acervo de livros da biblioteca da Universidade Federal da Paraíba – UFPB e da
Faculdade Santa Emília-FASER, bem como consultas a internet em artigos que
abordava o tema estudado.O mesmo teve como base para ser realizado as normas
Vancouver.
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Resultados e Discussão
Direitos e deveres do usuário
Considerando o Art. 196° da Constituição Federal do Brasil, que afirma ser
saúde direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas econômicas que
visem á redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. Tendo ainda que
segundo Brasil na confecção carta dos direitos do usuário da saúde, a qual dispõe sobre
os direitos e deveres do usuário, verificam-se em seu Art. 2º no parágrafo quinto que
quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da
responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e
encaminhá-las sem discriminação e privilégios. Ainda referente a carta no Art.5° que
toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os
serviços de saúde,garantindo-lhe:garantindo-lhe nos incisos :
II - o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a
morte, salvo nos casos de risco à saúde pública;
III - o acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário ou de pessoa por ele autorizada e
a garantia de envio e fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento a outro
serviço ou mudança de domicilio;
IV - a obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua
situação de saúde;
V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos
diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde
pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a
qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa
sanções morais, financeiras ou legais;
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VI - a não-submissão a nenhum exame de saúde pré-admissional, periódico ou
demissional, sem conhecimento e consentimento, exceto nos casos de risco coletivo;
VII - a indicação de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a
eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia;
IX - a liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou
parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre
procedimentos recomendados;
X - a não-participação em pesquisa que envolva ou não tratamento experimental sem
que tenha garantias claras da sua liberdade de escolha e, no caso de recusa em participar
ou continuar na pesquisa, não poderá sofrer constrangimentos, punições ou sanções
pelos serviços de saúde, sendo necessário, para isso;
a) que o dirigente do serviço cuide dos aspectos éticos da pesquisa e estabeleça
mecanismos para garantir a decisão livre e esclarecida da pessoa;
b) que o pesquisador garanta, acompanhe e mantenha a integridade da saúde dos
participantes de sua pesquisa, assegurando lhes os benefícios dos resultados
encontrados;
c)
que
a pessoa
assine
o
termo
de
consentimento
livre
e esclarecido;
XI - o direito de se expressar e ser ouvido nas suas queixas denúncias, necessidades,
sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro
mecanismo existente, sendo sempre respeitado na privacidade, no sigilo e na
confidencialidade;
XII - a participação nos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas
conferências, nos conselhos de saúde e nos conselhos gestores da rede SUS. Além de
que toda pessoa de acordo com Art.6° dessa epistola tem responsabilidade sobre seu
tratamento e estando no inciso dois deste sexto artigo que a mesma poderá expressar se
compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas,
solicitar esclarecimento sobre elas .
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Principais direitos desrespeitados
Entre os direitos citados acima, os que mais são desrespeitados nos serviços de
saúde, referidos nas literaturas consultadas foram: a falta de esclarecimento sobre o seu
estado de saúde, ter acesso negado ao seu prontuário, não ter direito de se expressar e
ser ouvido nas suas queixas, não ter o livre consentimento a respeito de quaisquer
procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, Sendo que esses últimos
remetem ao direito a autonomia que de acordo com Sztajn e Marchin a autonomia em
saúde refere-se ao poder que o usuário tem de decidir que profissional escolher para
atendê-lo, que tratamento aceita ou admite, seja por razão de credo ou não
determinando os seus interesses, o qual exerce de forma independente. O mesmo se
insere no respeito á pessoa humana, á individualidade, implicando no direito de escolha,
a manifestação de sua vontade. De modo que se a escolha de cada pessoa é decorrente
do exercício de sua autonomia, então uma pessoa não tem o direito de impor sua
vontade a outrem. Embora se deva ressaltar aqui, que para o Direito, algumas pessoas,
devido sua condição são consideradas incapazes de validar de modo eficaz sua vontade,
neste caso enquadram-se as crianças, adolescentes, os loucos, e demais pessoas
pertencentes a esses grupo de vulneráveis.
No caso das crianças e adolescentes ficam subordinados, nos termos do artigo
nono do Código Civil, a exercer a capacidade de agir, quando adquirida à maioridade,
aos 21 anos.
A quem recorrer quando se sentir prejudicado
Geralmente o usuário do SUS por não conhecer seus direitos já mencionados,
esquece de exigi-los, fazendo com que mais desmandos aconteçam a outros indivíduos.
Outro fator é que muitos utilizadores desses serviços provém do interior das grandes
cidades e temem questionar o tipo de atendimento que estão sendo submetidos por falta
de conhecimento mesmo de quem tem direito.
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Por isso uma forma de avaliar se o Sistema Único de Saúde está agindo de
acordo com seus preceitos e investigar com seus usuários. No entanto se faz necessário
esclarecer ao mesmo o seu papel diante deste programa e o que devem fazer para ele
funcionar de maneira justa e eficaz.
Dessa forma aqui vai alguns órgãos de acordo com o Idec que os cidadãos
poderão procurar quando sentirem-se lesados pelas instituições de saúde e seus
profissionais e de que modo fazê-lo: o usuário poderá formalizar sua insatisfação por
meio de uma carta dirigida tanto ao responsável pela unidade de saúde ou hospital, pode
procura os conselhos de fiscalização profissional( no caso de sentir-se ofendido pelo
profissional de saúde) ou conforme o caso recorrer ao secretário municipal de
saúde.Além disso, ele pode reclamar junto ao Conselho de Saúde local, e ainda enviar
uma representação solicitando que o Ministério Público cuide do problema ou se achar
necessário propor uma ação judicial.No entanto é preciso que o cidadão conheça o que
faz cada órgão para melhor discernir qual atitude deverá ser tomada .
Os direitos e responsabilidades do Profissional de Enfermagem
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
no capítulo I artigo
primeiro diz que “a Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser
humano e da coletividade. Atuando na promoção, proteção, recuperação da saúde e
reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais”. Observa-se a partir
deste, o envolvimento dessa categoria no cuidado com a saúde do cliente. No entanto a
mesma tem deveres, responsabilidades junto a este, sua família, a sociedade, como
também diante das Entidades e Órgão responsáveis pela Fiscalização do exercício dessa
profissão que asseguram que ela preste uma assistência de qualidade a todo cidadão.
Com base no que foi exposto será destacado neste trabalho, os principais deveres e
direitos da enfermagem. Enfatizando no caso desses últimos os que comumente são
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transgredidos pelas instituições de saúde, seus responsáveis, entre outros profissionais
saúde, como os médicos.
Então entre os direitos da enfermagem tem os Artigos (1º, 10 º, 47 º, 60 º, 61 º,
62 º, 63º e 64 º), que serão enfocados aqui e referem-se respectivamente a:
- Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os
pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica,
ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e
coletividade.
– Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, mediadas cabíveis para obtenção de
desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.
- Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública
ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício
profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de
urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao
Conselho Regional de Enfermagem.
- Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de
trabalho, a complexidade das ações e responsabilidade pelo exercício profissional.
- Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a
própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de
material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.
- Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou
equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
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Já entre as responsabilidades e deveres destacam-se os Artigos (5 º, 7 º, 12 º,17 º,
18 º, 20 º , 25 º) que referem respectivamente a:
- Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade,
competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
- Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos
legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
- Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
- Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos,
riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem.
- Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu
representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.
- Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade
a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde
e tratamento.
– Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao
processo de cuidar.
Como os direitos do profissional são desrespeitados e qual a atitude deste para que
sejam cumpridos
Os direitos acima mencionados são todos transgredidos. A começar do primeiro
artigo, pois, geralmente os profissionais não têm uma total autonomia para exercer suas
atividades que geralmente são subordinados as autoridades médica, este são prepotentes
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e muitas vezes humilham não reconhecendo que os enfermeiros são profissionais de
qualidade e que trazem muitos benefícios á saúde.
O profissional de enfermagem realizando suas atividades muitas vezes chega se
“obrigado” a ser conivente e fazer realmente determinados procedimentos que não são
da sua ossada, como suturar, por exemplo, que de acordo com legislação dessa categoria
só poder se realizada em caso de emergência. Sendo que na maioria dos casos esses
profissionais são coibidos pelas autoridades superiores de se submeterem a tais atos, sob
risco de perde o seu emprego.
Essas atitudes citadas anteriormente contrárias o disposto no Art. 10º e 47°, e
também o Art. 5º inciso II da Constituição Federal do Brasil que diz “Ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo
Lima , na Resolução COFEN – 278/2003 diz no seu Art. 1º que vedado ao Profissional
de Enfermagem realizar suturas. Seguido do parágrafo deste que ressaltando que salvo
em situações de emergência, no qual haja iminente risco de vida, não podendo está
exceção ser aplicada em situações rotineiras. Uma vez que a prática das mesmas pode
trazer complicações sérias a esse profissional e causa-lhes sofrimento moral e
psicológico quando efetuadas.
O exercício da Enfermagem requer que o profissional disponha de condições
satisfatórias para realização do mesmo. Desse modo a estrutura física precária dos
prédios dos hospitais com infiltrações nas paredes, instalações elétricas mal feitas, com
equipamentos obsoletos e a falta de materiais básicos (scalp, seringas, sondas,
desfrilidores entre outros), e dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Devendo
esses profissionais usar de sua criatividade e improvisação para conseguirem fornecer
um mínimo de assistência a seus clientes. Outros fatores são: a falta de recurso humano,
que sobrecarrega o trabalho desses, a carga horária exaustiva, o não reconhecimento da
importância desse profissional e do trabalho, em virtude de que eles deveriam ser
compensados de modo igualitário com as responsabilidades que são exigidas e pela a
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qualidade da assistência prestada. Todos esses pontos colaboram para que o mesmo
tenha um desgaste físico, mental e emocional, levando ao desenvolvimento da Síndrome
de burnout(SB), que surge devido à exposição do individuo a um estresse prolongado,
decorrentes a altos níveis de saturação física e psíquica vivenciadas por este .Para Rosa
e Carlotto apud Maslach & Jackson a SB é entendida como um processo constituído
por três dimensões:Exaustão Emocional (EE), Despersonalização (DE) e Baixa
Realização Profissional (BRP).Lembrando que esses (fatores) vão de encontros aos
direitos pregados nos Art. (60º, 61º, 62 º, 63 º e 64 º).
Verificando ainda que não ter como presta um serviço de qualidade, devido as
péssimas condições que lhes são apresentadas frustra essa categoria, pois para eles é
difícil não conseguirem desempenhar um cuidado que se comprometeram a realizar.
Entretanto cabe a esses profissionais de enfermagem, ao tomarem conhecimento
dos seus direitos exigirem que eles sejam respeitados. Devendo para tanto procurar os
conselhos responsáveis pela normatização da legislação de sua categoria o Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN), ou (COREN), quando esses não resolverem, procura
os Conselhos Municipais de Saúde, Ministério Público, para que esses mencionados
possam atuar juntamente com os enfermeiros em prol da garantia dos seus direitos.
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CONCLUSÃO
Contudo que foi relatado evidencia-se que para conseguir o respeito dos direitos
se faz necessário, antes de tudo conhecê-los, isto serve tanto para os usuários dos
serviços de saúde, como para os profissionais de enfermagem, sendo que estes últimos
devem está familiarizado com o conteúdo do seu código de ética. Então, com base nisso
deverá ser realizado incentivos a políticas públicas junto aos órgãos competentes, que
garantam a legitimidade desses direitos perante as instituições, profissionais de saúde,
autoridades e sociedade para que os Enfermeiros possam desempenhar seu trabalho de
modo adequado, com eficácia e eficiência, colaborando assim na melhoria da saúde dos
usuários, que serão favorecidos com uma assistência mias qualitativa. Pois um
profissional quando valorizado e satisfeito com as condições de trabalho desempenha
este com muito mais dedicação e empenho, e o resultado é todos saírem ganhando.
No entanto para se obter isso se faz necessários também administradores com
perfis de líder, pois eles sabem que para se obter uma melhor relação qualidade-custoefetividade deve-se: trabalhar com profissionais de saúde adequada, dispor de material
necessário e locais com condições ideais de trabalho, com isso melhora o resultado do
paciente/cliente/usuário e evita erros e aborrecimentos.
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http://www.portalmedico.org.br/revista/bio1v6/autoheter.htm
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<http://www.scielo.cl/pdf/cienf/v9n1/art08.pdf>
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