Direitos e Deveres do Profissional de Saúde e do Usuário: uma abordagem a luz da literatura Rights And Duties Of Health Professional And User: An Approach Based On Literature Deberes Y Derechos De Los Profesionales De La Salud Y El Usuario: Un Enfoque Basado En La Literatura ¹MARREIRO, L.A. A; . ²NITÃO, F.F. Resumo Todos os ser humanos tem direitos e deveres perante a sociedade segundo a constituição Federativa do Brasil. Dentro desse contexto inserem-se os direitos e deveres que permeiam a vida dos profissionais de saúde e os usuários. Os quais se referindo a estes últimos muitas vezes deixam de ter seus direitos preservados, por desconhecerem que os têm. Já no caso dos profissionais de saúde, alguns até tem conhecimento dos seus direitos, mas por serem cobrados, mais pelas suas responsabilidades dentro das instituições, esquecem de exigi-los. Dessa forma, este presente trabalho tem como objetivo descrever os direitos e deveres dos profissionais de saúde e dos usuários à luz da literatura. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico no acervo da biblioteca da UFPB e FASER, nas literaturas que abrangiam o tema, bem como em pesquisas na Internet que trouxeram informações pertinentes ao assunto abordado. Verificou-se nesse estudo, que os direitos como ditos acima, ainda são desconhecidos por ambos os indivíduos, tendo os usuários seus direitos desrespeitados, por deterem pouca instrução (em alguns casos) e por desconhecerem serem merecedores deles, como no caso o direito à informação sobre seu estado de saúde, procedimentos a serem realizados, sua invasibilidade, duração de tratamentos, benefícios destes entre outros. Constatou-se também que no Brasil, as categorias atuantes no campo da saúde, têm seus deveres submetidos às normas deontológicas, inscritas em seus “códigos de ética", os quais servem de normas de condutas a esses profissionais, na sua relação com outras categorias, os clientes, os familiares deste e autoridades. Contudo espera-se que este trabalho sirva de incentivo aos profissionais que conhecedores de suas responsabilidades busquem os seus direitos diante das instituições e órgãos da categoria, como os utilizadores dos serviços de saúde passem a reivindicar seus direitos. Unitermos: Direitos e Deveres; Profissionais de Saúde; Usuários. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] Abstract Every human being has rights and duties towards society under the constitution of Brazil. Within this context fall into the rights and duties that permeate the lives of health professionals and users. Which referring to the latter often fail to have their rights preserved by not being aware they have them. In the case of health professionals, some even aware of their rights, but because they charged more for their responsibilities within institutions, they forget to demand them. Thus, this present work aims to describe the rights and duties of health professionals and users in light of the literature. For this, we performed a bibliographic study on library resources and UFPB FASER in the literature covering the topic as well as Internet searches that have brought information relevant to the subject matter. There was this study that the rights to above said, are still unknown for both individuals, and the users their rights violated, because they have little education (in some cases) and through ignorance of them are worthy, such as the right to information about their health status, procedures to be performed, its invasiveness, duration of treatments, these benefits among others. It was also found that in Brazil, the categories working in the field of health, have their duties subject to ethical standards, included in their codes of ethics ", which serve as standards of conduct for these professionals, in relation to other categories , clients, relatives and authorities of this. However it is expected that this work will serve as encouragement to professionals knowledgeable of their responsibilities to seek their rights before institutions and bodies of the category, as users of health services start to claim their rights. Keywords: Rights and Duties, Health Professionals; Users. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] Resumen Todo ser humano tiene derechos y deberes para con la sociedad bajo la constitución de Brasil. Dentro de este contexto entran en los derechos y deberes que impregnan la vida de los profesionales de la salud y los usuarios. ¿Qué se refiere a este último a menudo no logran que sus derechos sean preservados, al desconocer que las tienen. En el caso de los profesionales de la salud, algunos incluso conscientes de sus derechos, sino porque cobran más por sus responsabilidades dentro de las instituciones, que se olvide de la demanda. Así, este trabajo tiene como objetivo describir los derechos y deberes de los profesionales sanitarios y los usuarios a la luz de la literatura. Para ello, se realizó un estudio bibliográfico de las bibliotecas y los recursos Faser UFPB, en la literatura que abarcaba el tema, así como las búsquedas en Internet que han llevado la información pertinente a la materia. Había un estudio que los derechos a la anterior, dijo, aún se desconocen tanto para los individuos, y los usuarios de sus derechos violados, porque tienen poca educación (en algunos casos) y por ignorancia de ellos son dignos, tales como el derecho a información sobre su estado de salud, los procedimientos a realizar, su capacidad de invasión, la duración del tratamiento, estos beneficios, entre otros. También se constató que en Brasil, las categorías que trabajan en el ámbito de la salud, tienen sus deberes con sujeción a las normas éticas, incluido en sus códigos de ética ", que sirven como normas de conducta para estos profesionales, en relación a otras categorías , clientes, familiares y autoridades de esto. Pero se espera que este trabajo servirá como estímulo para los profesionales bien informados de sus responsabilidades a buscar sus derechos ante las instituciones y órganos de la categoría, como usuarios de los servicios de salud empiezan a reclamar sus los derechos. Palabras claves: Derechos y Deberes, Profesionales de la Salud; usuario. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] Introdução Este estudo teve como objeto os direitos e deveres dos usuários e profissionais de saúde a exemplo do profissional de enfermagem , sendo enfatizado até que ponto ambos conhece, exercem e exigem seus direitos e deveres. Sendo assim interessante ressaltar aqui a conceituação do venha a ser direito que para Nader apud Kreischer, Alonso, Salles e Ramos1: 627 referem-se a um conjunto de normas de conduta social imposto coercitivamente pelo estado, para realização da segurança segundo critérios de justiça. Já os deveres são responsabilidades que o ser humano possui. Neste contexto vale salientar que segundo Gelain , a enfermagem brasileira em virtude das transformações sócio-culturais, científicas e legais que vinham ocorrendo, decidiu reformular o código de deontologia (estudo dos deveres do profissional) e está reformulação foi coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e contou participação Conselho Regional de Enfermagem (COREN), outras entidades, além de consultas aos Profissionais de Enfermagem e discussões até a conclusão da elaboração de um código que se denominou Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O mesmo está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem. O referido código de acordo com Gelain reúne normas e princípios, direitos e deveres, relacionados a conduta ética do profissional que deverá ser assumidos por todos.O mesmo leva em consideração a necessidade e o direito de assistência de enfermagem à população, os interesses do profissional e de sua organização.Estando ainda centrado na pessoa ,família e coletividade e espera-se que os trabalhadores dessa categoria estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem risco e danos e acessível a todos indivíduos. Ao passo que segundo a Constituição Federal Brasil em seu quinto artigo do capitulo I afirma ter todos os cidadão direitos iguais perante a lei, sem qualquer distinção de natureza e no primeiro parágrafo deste mesmo artigo diz que: “homens e 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Mesmo assim, ainda são encontrados usuários do serviço de saúde com seus direitos desrespeitados. Da mesma forma acontece com os profissionais de enfermagem que apesar de terem o respaldo do seu Código Ético, pouco se utiliza na prática quando o assunto são seus direitos. Com o objetivo de informar quais são os direitos e deveres tanto dos profissionais de Enfermagem quanto dos usuários e de que forma esses podem reivindicá-los foi realizado este estudo. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] Metodologia Para a realização desse estudo foi realizado uma pesquisa bibliográfica no acervo de livros da biblioteca da Universidade Federal da Paraíba – UFPB e da Faculdade Santa Emília-FASER, bem como consultas a internet em artigos que abordava o tema estudado.O mesmo teve como base para ser realizado as normas Vancouver. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] Resultados e Discussão Direitos e deveres do usuário Considerando o Art. 196° da Constituição Federal do Brasil, que afirma ser saúde direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas econômicas que visem á redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. Tendo ainda que segundo Brasil na confecção carta dos direitos do usuário da saúde, a qual dispõe sobre os direitos e deveres do usuário, verificam-se em seu Art. 2º no parágrafo quinto que quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios. Ainda referente a carta no Art.5° que toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde,garantindo-lhe:garantindo-lhe nos incisos : II - o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública; III - o acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário ou de pessoa por ele autorizada e a garantia de envio e fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento a outro serviço ou mudança de domicilio; IV - a obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde; V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais; 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] VI - a não-submissão a nenhum exame de saúde pré-admissional, periódico ou demissional, sem conhecimento e consentimento, exceto nos casos de risco coletivo; VII - a indicação de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia; IX - a liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados; X - a não-participação em pesquisa que envolva ou não tratamento experimental sem que tenha garantias claras da sua liberdade de escolha e, no caso de recusa em participar ou continuar na pesquisa, não poderá sofrer constrangimentos, punições ou sanções pelos serviços de saúde, sendo necessário, para isso; a) que o dirigente do serviço cuide dos aspectos éticos da pesquisa e estabeleça mecanismos para garantir a decisão livre e esclarecida da pessoa; b) que o pesquisador garanta, acompanhe e mantenha a integridade da saúde dos participantes de sua pesquisa, assegurando lhes os benefícios dos resultados encontrados; c) que a pessoa assine o termo de consentimento livre e esclarecido; XI - o direito de se expressar e ser ouvido nas suas queixas denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitado na privacidade, no sigilo e na confidencialidade; XII - a participação nos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos de saúde e nos conselhos gestores da rede SUS. Além de que toda pessoa de acordo com Art.6° dessa epistola tem responsabilidade sobre seu tratamento e estando no inciso dois deste sexto artigo que a mesma poderá expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimento sobre elas . 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] Principais direitos desrespeitados Entre os direitos citados acima, os que mais são desrespeitados nos serviços de saúde, referidos nas literaturas consultadas foram: a falta de esclarecimento sobre o seu estado de saúde, ter acesso negado ao seu prontuário, não ter direito de se expressar e ser ouvido nas suas queixas, não ter o livre consentimento a respeito de quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, Sendo que esses últimos remetem ao direito a autonomia que de acordo com Sztajn e Marchin a autonomia em saúde refere-se ao poder que o usuário tem de decidir que profissional escolher para atendê-lo, que tratamento aceita ou admite, seja por razão de credo ou não determinando os seus interesses, o qual exerce de forma independente. O mesmo se insere no respeito á pessoa humana, á individualidade, implicando no direito de escolha, a manifestação de sua vontade. De modo que se a escolha de cada pessoa é decorrente do exercício de sua autonomia, então uma pessoa não tem o direito de impor sua vontade a outrem. Embora se deva ressaltar aqui, que para o Direito, algumas pessoas, devido sua condição são consideradas incapazes de validar de modo eficaz sua vontade, neste caso enquadram-se as crianças, adolescentes, os loucos, e demais pessoas pertencentes a esses grupo de vulneráveis. No caso das crianças e adolescentes ficam subordinados, nos termos do artigo nono do Código Civil, a exercer a capacidade de agir, quando adquirida à maioridade, aos 21 anos. A quem recorrer quando se sentir prejudicado Geralmente o usuário do SUS por não conhecer seus direitos já mencionados, esquece de exigi-los, fazendo com que mais desmandos aconteçam a outros indivíduos. Outro fator é que muitos utilizadores desses serviços provém do interior das grandes cidades e temem questionar o tipo de atendimento que estão sendo submetidos por falta de conhecimento mesmo de quem tem direito. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] Por isso uma forma de avaliar se o Sistema Único de Saúde está agindo de acordo com seus preceitos e investigar com seus usuários. No entanto se faz necessário esclarecer ao mesmo o seu papel diante deste programa e o que devem fazer para ele funcionar de maneira justa e eficaz. Dessa forma aqui vai alguns órgãos de acordo com o Idec que os cidadãos poderão procurar quando sentirem-se lesados pelas instituições de saúde e seus profissionais e de que modo fazê-lo: o usuário poderá formalizar sua insatisfação por meio de uma carta dirigida tanto ao responsável pela unidade de saúde ou hospital, pode procura os conselhos de fiscalização profissional( no caso de sentir-se ofendido pelo profissional de saúde) ou conforme o caso recorrer ao secretário municipal de saúde.Além disso, ele pode reclamar junto ao Conselho de Saúde local, e ainda enviar uma representação solicitando que o Ministério Público cuide do problema ou se achar necessário propor uma ação judicial.No entanto é preciso que o cidadão conheça o que faz cada órgão para melhor discernir qual atitude deverá ser tomada . Os direitos e responsabilidades do Profissional de Enfermagem O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no capítulo I artigo primeiro diz que “a Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atuando na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais”. Observa-se a partir deste, o envolvimento dessa categoria no cuidado com a saúde do cliente. No entanto a mesma tem deveres, responsabilidades junto a este, sua família, a sociedade, como também diante das Entidades e Órgão responsáveis pela Fiscalização do exercício dessa profissão que asseguram que ela preste uma assistência de qualidade a todo cidadão. Com base no que foi exposto será destacado neste trabalho, os principais deveres e direitos da enfermagem. Enfatizando no caso desses últimos os que comumente são 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] transgredidos pelas instituições de saúde, seus responsáveis, entre outros profissionais saúde, como os médicos. Então entre os direitos da enfermagem tem os Artigos (1º, 10 º, 47 º, 60 º, 61 º, 62 º, 63º e 64 º), que serão enfocados aqui e referem-se respectivamente a: - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, mediadas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional. - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem. - Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e responsabilidade pelo exercício profissional. - Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes. - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] Já entre as responsabilidades e deveres destacam-se os Artigos (5 º, 7 º, 12 º,17 º, 18 º, 20 º , 25 º) que referem respectivamente a: - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem. - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar. - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento. – Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Como os direitos do profissional são desrespeitados e qual a atitude deste para que sejam cumpridos Os direitos acima mencionados são todos transgredidos. A começar do primeiro artigo, pois, geralmente os profissionais não têm uma total autonomia para exercer suas atividades que geralmente são subordinados as autoridades médica, este são prepotentes 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] e muitas vezes humilham não reconhecendo que os enfermeiros são profissionais de qualidade e que trazem muitos benefícios á saúde. O profissional de enfermagem realizando suas atividades muitas vezes chega se “obrigado” a ser conivente e fazer realmente determinados procedimentos que não são da sua ossada, como suturar, por exemplo, que de acordo com legislação dessa categoria só poder se realizada em caso de emergência. Sendo que na maioria dos casos esses profissionais são coibidos pelas autoridades superiores de se submeterem a tais atos, sob risco de perde o seu emprego. Essas atitudes citadas anteriormente contrárias o disposto no Art. 10º e 47°, e também o Art. 5º inciso II da Constituição Federal do Brasil que diz “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo Lima , na Resolução COFEN – 278/2003 diz no seu Art. 1º que vedado ao Profissional de Enfermagem realizar suturas. Seguido do parágrafo deste que ressaltando que salvo em situações de emergência, no qual haja iminente risco de vida, não podendo está exceção ser aplicada em situações rotineiras. Uma vez que a prática das mesmas pode trazer complicações sérias a esse profissional e causa-lhes sofrimento moral e psicológico quando efetuadas. O exercício da Enfermagem requer que o profissional disponha de condições satisfatórias para realização do mesmo. Desse modo a estrutura física precária dos prédios dos hospitais com infiltrações nas paredes, instalações elétricas mal feitas, com equipamentos obsoletos e a falta de materiais básicos (scalp, seringas, sondas, desfrilidores entre outros), e dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Devendo esses profissionais usar de sua criatividade e improvisação para conseguirem fornecer um mínimo de assistência a seus clientes. Outros fatores são: a falta de recurso humano, que sobrecarrega o trabalho desses, a carga horária exaustiva, o não reconhecimento da importância desse profissional e do trabalho, em virtude de que eles deveriam ser compensados de modo igualitário com as responsabilidades que são exigidas e pela a 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] qualidade da assistência prestada. Todos esses pontos colaboram para que o mesmo tenha um desgaste físico, mental e emocional, levando ao desenvolvimento da Síndrome de burnout(SB), que surge devido à exposição do individuo a um estresse prolongado, decorrentes a altos níveis de saturação física e psíquica vivenciadas por este .Para Rosa e Carlotto apud Maslach & Jackson a SB é entendida como um processo constituído por três dimensões:Exaustão Emocional (EE), Despersonalização (DE) e Baixa Realização Profissional (BRP).Lembrando que esses (fatores) vão de encontros aos direitos pregados nos Art. (60º, 61º, 62 º, 63 º e 64 º). Verificando ainda que não ter como presta um serviço de qualidade, devido as péssimas condições que lhes são apresentadas frustra essa categoria, pois para eles é difícil não conseguirem desempenhar um cuidado que se comprometeram a realizar. Entretanto cabe a esses profissionais de enfermagem, ao tomarem conhecimento dos seus direitos exigirem que eles sejam respeitados. Devendo para tanto procurar os conselhos responsáveis pela normatização da legislação de sua categoria o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), ou (COREN), quando esses não resolverem, procura os Conselhos Municipais de Saúde, Ministério Público, para que esses mencionados possam atuar juntamente com os enfermeiros em prol da garantia dos seus direitos. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] CONCLUSÃO Contudo que foi relatado evidencia-se que para conseguir o respeito dos direitos se faz necessário, antes de tudo conhecê-los, isto serve tanto para os usuários dos serviços de saúde, como para os profissionais de enfermagem, sendo que estes últimos devem está familiarizado com o conteúdo do seu código de ética. Então, com base nisso deverá ser realizado incentivos a políticas públicas junto aos órgãos competentes, que garantam a legitimidade desses direitos perante as instituições, profissionais de saúde, autoridades e sociedade para que os Enfermeiros possam desempenhar seu trabalho de modo adequado, com eficácia e eficiência, colaborando assim na melhoria da saúde dos usuários, que serão favorecidos com uma assistência mias qualitativa. Pois um profissional quando valorizado e satisfeito com as condições de trabalho desempenha este com muito mais dedicação e empenho, e o resultado é todos saírem ganhando. No entanto para se obter isso se faz necessários também administradores com perfis de líder, pois eles sabem que para se obter uma melhor relação qualidade-custoefetividade deve-se: trabalhar com profissionais de saúde adequada, dispor de material necessário e locais com condições ideais de trabalho, com isso melhora o resultado do paciente/cliente/usuário e evita erros e aborrecimentos. 1.Discente do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB – PB – [email protected]; 2. Docente do Curso de Graduação em Enfermagem da FASER – PB – ffnitã[email protected] REFERÊNCIAS 1.Kreischer ED, Alonso PAP, Salles PM, Ramos RS. Os direitos do paciente segundo o posicionamento de médicos e enfermeiros: pesquisa exploratória. Rev Bras Enferm 1996; 49: 625 – 38. 2. Gelain, I. Dentologia e Enfermagem. 3º. Ed.rev. atual. São Paulo. EPU, 1998. 3.Chaves, PL, Costa, VT. A enfermagem frente aos direitos de pacientes hospitalizados. 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