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ACTA Nº 345
No dia 4 de Dezembro de 2012, pelas 14h30, reuniu, em sessão ordinária, o
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Presentes na sessão:
O Presidente do Conselho, Juiz Conselheiro António Calhau,
Juiz Conselheiro Abel Atanásio,
Juiz Desembargador Benjamim Barbosa,
Prof. Doutor Luís Sousa da Fábrica,
Mestre Vasco Valdez,
Mestre Bernardo Azevedo,
Mestre Teresa de Moraes Sarmento,
Juíza Cristina Bento Duarte,
Juiz Frederico Macedo Branco.
Não se encontravam presentes os Exmos. Vogais Prof. Doutor Mário Aroso de
Almeida e Dr. Eduardo Quinta Nova, cujas ausências foram previamente
comunicadas.
Presidiu à reunião o Exmo. Juiz Conselheiro António Francisco de Almeida
Calhau, Presidente do Conselho.
Aberta a sessão, mas antes de dar início à apreciação dos pontos em tabela,
foram abordados os seguintes assuntos:
a) PROCESSO Nº 622/11 do Pleno da Secção de Contencioso
Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
Deliberado tomar conhecimento do acórdão proferido nos autos em
referência.
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b) PRESIDENCIA DO CONSELHO DEONTOLOGICO DO CAAD. O Exmo
Presidente deu nota ao Conselho da solicitação do presidente do CAAD
sobre o procedimento a adoptar quanto à designação do presidente do
Conselho Deontológico daquele Centro (em face da proximidade do termo
do mandato do actual presidente), tendo sido deliberado aguardar por tal
solicitação para eventual designação de um juiz conselheiro jubilado para o
exercício daquelas funções.
Posto isto, passou-se à ordem dos trabalhos:
1 – Ponto 1 da Tabela – Leitura e aprovação da acta nº 344 da sessão de
8 de Novembro de 2012.
Foi efectuada a leitura da acta da sessão anterior (acta nº 344), tendo a mesma sido
aprovada e assinada por todos os membros do Conselho que nela intervieram e que
na sessão de hoje se encontram presentes.
2 – Ponto 2 da Tabela – Abertura de concurso para o preenchimento de
vagas
da
Secção
de
Contencioso
Tributário
dos
Tribunais
Centrais
Administrativos, Norte e Sul.
Deliberado determinar a abertura de concurso para o provimento das vagas que
entretanto ocorram e das que, no período de validade do concurso, venham a ocorrer
na Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e
Sul, e cujo preenchimento seja ajuizado pelo Conselho em função das necessidades
de serviço.
A graduação dos candidatos será feita segundo o mérito dos concorrentes,
tomando-se globalmente a avaliação curricular, tendo em consideração os seguintes
factores:
a) Anteriores classificações de serviço;
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b) Graduação obtida em concursos de habilitação ou cursos de ingresso em
cargos judiciais;
c) Currículo universitário e pós-universitário;
d) Trabalhos científicos realizados;
e) Actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
f) Outros factores que abonem a idoneidade dos requerentes para o cargo a
prover.
Nos termos dos n.º2 e 3 do artigo 69.º do ETAF, os concorrentes defendem os
seus currículos perante o júri.
Foi ainda deliberado fixar o prazo de dez dias úteis para apresentação de
candidaturas (cfr. documento anexo).
3 – Ponto 3 da Tabela – Designação de um membro do CSTAF,
pertencente à magistratura e eleição de dois membros do CSTAF, não
pertencentes à magistratura (cfr. art. 69.º, n.º3, al. b), i) e ii), do ETAF), para
integrar o júri do concurso para o provimento de lugares de juiz desembargador
da Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos,
Norte e Sul.
Relativamente a este ponto foi deliberado designar, com a discordância
do Exm.º Vogal, Juiz Desembargador Benjamim Barbosa, por entender que em
observância do princípio da transparência deveria ser nomeado o Exm.º Senhor
Desembargador Nuno Bastos, o único membro, ainda que suplente, que apenas
exerce funções estritamente jurisdicionais, o Exmo. Senhor Juiz Francisco António
Pedrosa Areal Rothes (cfr. art. 69.º, n.º3, al. b), i)) para integrar o referido júri.
E, submeteu-se a votação os nomes dos Exmos. Vogais do CSTAF não pertencentes
à magistratura (cfr. art. 69.º, n.º3, al. b), ii)) tendo sido apurado o seguinte resultado:
a) Prof. Doutor Luís Sousa da Fábrica: 0 votos
b) Mestre Vasco Valdez: 9 votos
c) Prof. Doutor Mário Aroso de Almeida: 0 votos
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d) Mestre Bernardo Azevedo: 0 votos
e) Dr. Eduardo Quinta Nova: 9 votos
f) Mestre Teresa de Moraes Sarmento: 0 votos
Assim, face a tal votação, são eleitos os Exmos. Vogais Mestre Vasco Valdez e Dr.
Eduardo Quinta Nova, que integrarão o referido júri.
4 – Ponto 4 da Tabela – Escolha, por votação secreta, de um professor de
Direito (cfr. art. 69.º, n.º3, al. b), subalínea iii), e nº5, do ETAF), para integrar o
júri do concurso para o preenchimento de vagas de juiz da Secção de
Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul.
Após tomar conhecimento da lista de nomes de professores de Direito, com a
categoria não inferior à de professor associado, remetidos por cada uma das
Universidades, institutos universitários e outras escolas universitárias, públicos e
privados, procedeu-se à votação, por voto secreto, dos nomes indicados, tendo-se
previamente acordado o seguinte procedimento:
a)
será eleito o professor que obtiver maioria absoluta dos votos;
b)
na hipótese de nenhum dos nomes submetidos a uma primeira votação
lograr obter maioria absoluta, proceder-se-á a uma segunda votação de
entre os dois professores que maior número de votos obtiverem no primeiro
escrutínio, sendo nomeado o professor que mais votos reunir nesta segunda
votação;
c)
Se 3 ou mais professores ficarem empatados no primeiro lugar, procede-se
a nova votação, na qual serão apenas admitidos estes nomes, sendo eleito
aquele que obtiver uma maioria absoluta de votos.
Na hipótese de o professor mais votado não obter maioria absoluta,
procede-se como descrito na alínea b);
d)
Se houver um professor mais votado em primeiro lugar, mas sem atingir a
maioria absoluta dos votos, e houver empate entre os dois ou mais
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professores mais votados em 2ª posição, efectua-se nova votação entre
estes, de forma a encontrar o nome que prosseguirá para votação com o
professor mais votado, sendo eleito o que maior número de votos obtiver.
Assim, submetidos a votação os nomes indicados, resultou o seguinte:
a) PROF. DOUTOR RUI MANUEL CORUCHO DUARTE MORAIS: 4
votos;
b) PROF. DOUTOR LUIS DOMINGOS SILVA MORAIS: 1 voto;
c) PROF. DOUTOR JORGE CLÁUDIO DE BACELAR GOUVEIA: 1 voto;
d) PROF. DOUTORA GLORIA MARIA ALVES TEIXEIRA: 2 votos;
e) PROF. DOUTOR JONATAS EDUARDO MENDES MACHADO: 1 voto;
Em face do resultado, foram submetidos a 2ª votação os dois nomes mais
votados, tendo-se obtido o seguinte resultado:
a) PROF. DOUTOR RUI MANUEL CORUCHO DUARTE MORAIS: 7
votos;
b) PROF. DOUTORA GLORIA MARIA ALVES TEIXEIRA: 2 votos;
pelo que foi escolhido o Exmo Prof. Doutor PROF. DOUTOR RUI MANUEL
CORUCHO DUARTE MORAIS para integrar o júri do referido concurso.
5 – Ponto 5 da Tabela – Fixação dos critérios a utilizar na graduação dos
concorrentes e das regras a observar na tramitação do concurso para o
preenchimento de vagas de juiz da Secção de Contencioso Tributário dos
Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul.
Relativamente a este ponto, e após discussão, o Conselho deliberou aprovar, com o
voto contra do Exmo Juiz Desembargador Benjamim Barbosa quanto à relevância,
que considera excessiva, do serviço prestado como auxiliar nos Tribunais Centrais
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Administrativos, os critérios a utilizar na graduação dos concorrentes e as regras a
observar na tramitação do concurso, a seguir indicados:
1. O presente concurso reveste a natureza curricular, sendo a graduação feita
segundo o mérito relativo dos concorrentes, tomando-se globalmente em conta a
avaliação curricular nos termos do artigo 69º, nº2, do ETAF.
2. Os factores são valorados da seguinte forma:
a) Anteriores classificações de serviço:
i)
A ponderação das anteriores classificações de serviço será operada
tendo por referência o resultado dos últimos dois actos de avaliação de
mérito.
ii) A última avaliação de mérito será considerada na proporção de 2/3 e a
penúltima avaliação de mérito na proporção de 1/3, tendo em conta as
seguintes pontuações:
- "Suficiente" - 60 pontos;
- "Bom" - 80 pontos;
- "Bom com distinção" - 100 pontos; e
- "Muito bom" - 120 pontos.
b) Graduação obtida em concursos de habilitação ou cursos de ingresso em
cargos judiciais, com ponderação entre 1 e 5 pontos;
c) Currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5
pontos;
d) Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se
englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício
específico da função;
e) Actividade exercida no âmbito forense ou no ensino jurídico, com ponderação
entre 0 e 5 pontos;
f) A preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o
cargo a prover, com ponderação entre 1 e 60 pontos, designadamente:
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i)
O prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício
específico da função (1 a 5 pontos);
ii)
A
qualidade
dos
trabalhos
forenses,
tendo
em
conta
os
conhecimentos revelados com reflexo na resolução dos casos
concretos designadamente no domínio da técnica jurídica, nas
opções quanto à forma e ainda quanto à substância (0 a 20 pontos);
iii)
A capacidade de trabalho, ponderando a quantidade e a qualidade
do serviço, designadamente, a existência de serviço já prestado
como auxiliar nos Tribunais Centrais Administrativos (0 a 30 pontos)
iv)
O grau de empenho revelado pelo magistrado na sua própria
formação contínua e actualizada e na adaptação às modernas
tecnologias (0 a 5 pontos);
v)
Eventuais sanções constantes do registo disciplinar do concorrente
que toquem com a sua idoneidade serão ponderadas, de acordo
com a maior ou com a menor gravidade, com dedução até 20
pontos.
3. Serão tidas em consideração as classificações de serviço homologadas pelo
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais até à data do termo do
prazo para apresentação de candidatura ao presente concurso.
4. O júri, a que se reporta o n.º3 do art.º 69.º do E.T.A.F., é constituído pelo:
a) Juiz Conselheiro António Francisco de Almeida Calhau, Presidente do
Supremo Tribunal Administrativo, que preside, podendo fazer-se substituir por um
dos vice-presidentes ou por outro membro do Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais com categoria igual ou superior à de juiz desembargador;
b) Juiz Conselheiro Francisco António Pedrosa Areal Rothes, Vogal do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
c) Mestre Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Vogal eleito pelo Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não pertencente à magistratura;
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d) Dr. Eduardo Jorge Glória Quinta Nova, Vogal eleito pelo Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não pertencente à magistratura;
e) Prof. Doutor Rui Manuel Corucho Duarte Morais indicado pela Faculdade
de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa e escolhido pelo Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
5. Os concorrentes têm o prazo de 10 dias úteis após a publicação no Diário da
República do aviso de abertura, para formalizar a sua candidatura mediante a
apresentação de requerimento, de nota curricular e de trabalhos científicos e
forenses.
6. Os concorrentes podem entregar, no máximo, 7 trabalhos forenses e 3
trabalhos
científicos.
Os
trabalhos
deverão
ser
numerados,
não
sendo
considerados os trabalhos que ultrapassem os números definidos.
7. Os trabalhos científicos e forenses deverão, de preferência, ser entregues em
formato digital, gravados em CD, DVD ou USB.
8. Relativamente a cada concorrente é aberto um processo individual de
candidatura, no qual se integram os elementos relevantes, designadamente os
extraídos do respectivo processo individual (v.g percurso profissional, classificações
de serviço, relatórios das três últimas inspecções e registo disciplinar), os trabalhos
apresentados, a nota curricular elaborada pelo concorrente e o respectivo
requerimento de candidatura. Se necessário, solicitar-se-ão ainda os elementos
respeitantes ao serviço realizado noutras jurisdições ou serviços a que os
concorrentes tenham estado ligados.
9. Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Presidente do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais presidirá ao sorteio dos
diversos concorrentes pelos restantes membros do júri.
10. O júri fixará as datas de realização das provas públicas de defesa dos
currículos, com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis, sendo que a falta a
essas provas só pode ser justificada, no prazo de 24 horas, a contar do
impedimento.
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11. Nos casos referidos no ponto anterior, só pode ser diferida a realização da
prova por um período de 10 dias úteis.
12.
A ausência não justificada à prova de defesa do currículo implica renúncia
ao concurso.
13.
Após a defesa publica do currículo, de duração não superior a 20 minutos,
o júri reúne a fim de emitir parecer final sobre a prestação de cada um dos
candidatos, que é tomado em consideração pelo Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais ao aprovar o acórdão definitivo no qual procede à
graduação dos candidatos, de acordo com o mérito relativo.
14.
A graduação final é feita independentemente da antiguidade de cada um
dos concorrentes, funcionando esta como critério de desempate em caso de
igualdade de pontuação.
15.
Atenta a qualidade dos concorrentes, a natureza curricular do concurso e a
respectiva tramitação, designadamente a defesa pública do currículo, considerase dispensada a audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do
art. 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
16.
Com a notificação da deliberação definitiva sobre a lista dos candidatos
emitida pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é enviado
a cada concorrente cópia da acta do júri da qual conste a concreta aplicação dos
critérios definidos.
O Exmo. Vogal Mestre Bernardo Azevedo, ausentando-se da sala, não
participou na discussão e votação do ponto 6 da Tabela.
6 – Ponto 6 da Tabela – Projecto de Lei nº236/XII/1ª (PS) e Proposta de
Lei nº 84/XII/1ª (GOV), ambos relativos ao Tribunal Arbitral do Desporto.
O Exmo Vogal Juiz Desembargador Benjamim Magalhães Barbosa apresentou um
parecer (anexo à presente acta) que, após discussão, foi aprovado por unanimidade,
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tendo sido deliberado remeter o mesmo ao Presidente da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.
Regressando à sessão, e por ter de se ausentar em face de compromissos
inadiáveis, o Exmo Vogal Bernardo Azevedo solicitou a antecipação da apreciação
dos pontos 15 e 16 da Tabela, de que é Relator. Foi igualmente antecipada a
apreciação do ponto 11 e 12 (por motivo de quórum) e em face dos impedimentos
existentes.
O Exmo. Presidente e a Exma. Vogal Mestre Teresa Sarmento, ausentandose da sala, não participaram na discussão e votação do ponto 11 da Tabela, por se
encontrarem impedidos, tendo o Exmo. Juiz Conselheiro Abel Atanásio assumido a
coordenação dos trabalhos.
7 – Ponto 11 da Tabela – Parecer do júri do concurso nº956, em execução
do acórdão de 20 de Junho de 2012 da Secção do Contencioso Administrativo
do Supremo Tribunal Administrativo, que anulou a deliberação deste Conselho
de 13 de Outubro de 2010, mediante a qual foi aprovada a Lista de Graduação
Final dos candidatos ao concurso para Juiz da Secção do Contencioso
Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, e a deliberação de 25 de
Janeiro de 2011, que indeferiu a reclamação apresentada pelo Senhor Juiz
Paulo Augusto Cardoso de Moura.
Deliberado (cfr. documento anexo):
a)
Aderir, por com ele concordar, ao teor da acta da reunião do Júri de
30 de Setembro de 2010, que aprovou o Parecer sobre a prestação
de cada um dos candidatos, com a ressalva da alteração constante
da alínea seguinte;
b)
Aderir, por com ele concordar, ao teor da acta da reunião do Júri de
16 de Novembro de 2012, que, no que concerne ao candidato Paulo
Augusto Cardoso de Moura, aprovou novo Parecer;
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c)
em conformidade, homologar a lista de graduação final dos
candidatos ao concurso para Juiz da Secção do Contencioso
Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos aberto por Aviso n.º
4689/2010, de 22.02.2010, nos termos elaborados pelo Júri na sua
reunião de 30.09.2010, que se mantêm inalterados, como segue:
1. Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
2. Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
3. Joaquim Manuel Charneca Condesso
4. Jorge Alexandre Trindade Cardoso Cortês
5. Pedro Nuno Pinto Vergueiro
6. Paulo Heliodoro Pereira Gouveia
7. Anabela Ferreira Alves e Russo
8. Irene Isabel Gomes das Neves
9. Fernanda de Fátima Esteves
10. Catarina Alexandra Amaral Azevedo de Almeida e Sousa
11. Sofia Ilda Moura de Mesquita da Cruz David
12. Pedro José Marchão Marques
13. Luísa Maria Balinha Soares
14. Maria Cristina Flora Santos
15. José Vital Brito Lopes
16. Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho
17. Deolinda da Conceição Ramos Caeiro Freitas Pinto
18. Mário Manuel Feliciano Rebelo
19. Hélder Frazão da Costa Vieira Bonito
20. Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa
21. Cristina Alexandra Paulo Coelho da Silva
22. Cristina Maria Santos da Nova
23. Paulo Augusto Cardoso de Moura
24. Ana Cristina Gomes Marques Goinhas Patrocínio
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25. Bárbara de Aguiar Tavares Teles Themudo Santos
26. Maria Teresa Caiado Fernandes Correia
27. Maria Celeste Gomes Oliveira
28. Maria do Rosário Meneses da Silva Pais
29. Maria Cremilde Abreu Pinheiro Miranda Alves de Almeida
30. Cláudia Sofia Martins Henriques de Almeida
31. Margarida Maria da Costa Reis Canada de Abreu
32. Ana Maria Marques Flórido Pinhol
33. António Augusto Cabral Ziegler Patkoczy
d) e, em consequência, nomear, de acordo com a presente graduação, para
os lugares a que se reporta o supramencionado Aviso de concurso, tendo em
consideração as preferências expressamente indicadas, os seguintes candidatos:
d1) como juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do
Tribunal Central Administrativo Norte:
1.º Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos, que se mantém em comissão
permanente de serviço,
2.º Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro, que se mantém em comissão
permanente de serviço,
d2) como juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do
Tribunal Central Administrativo Sul:
3.º Joaquim Manuel Charneca Condesso, que se mantém em comissão
permanente de serviço,
4º Jorge Alexandre Trindade Cardoso Cortês,
nomeações estas às quais este Conselho atribui efeitos retroactivos, ao abrigo
do regime previsto no artigo 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), reportados a 3 de Novembro de 2010, dado que, à referida
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data, já se encontravam reunidos os pressupostos justificativos do acto, tratando-se
de acto favorável aos seus destinatários.
e) Submeter o projecto de deliberação a audiência escrita dos
interessados, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 100.º
e 101.º, n.º1, do CPA.
Neste momento, o Exmo. Presidente e a Exma Vogal Mestre Teresa Sarmento
regressaram à sala, retomando a participação na discussão e votação dos pontos
que seguem.
8 - Ponto 15 da Tabela – Processo nº 1143, referente ao requerimento
apresentado pelo Dr. António Pinto Loureiro, a solicitar aclaração da
deliberação do CSTAF de 19 de Setembro de 2012, bem como a identificação do
Senhor Juiz Desembargador Inspector no Processo n.º 1138, para ser arrolado
como testemunha no processo crime n.º 9585/11.S.TDPRT.
Deliberado (cfr. documento anexo):
a) indeferir a reclamação, por omissão de pronúncia, da deliberação deste
Conselho de 19 de Setembro de 2012, que se mantém;
b) informar o Requerente de que foi designado como Inspector do processo
de inspecção n.º 1138, referente ao serviço da Mma. Juíza Dra. Maria da
Conceição de Magalhães Santos Silvestre, o Senhor Juiz Desembargador
Dr. Benjamim Magalhães Barbosa, com domicílio profissional no Tribunal
Central Administrativo Sul.
9 - Ponto 16 da Tabela – Processo nº 1143, referente à reclamação da
deliberação de 19 de Setembro de 2012, apresentada pelo Mmo Juiz
Desembargador José Luís Paulo Escudeiro.
Deliberado indeferir a reclamação apresentada (cfr. documento anexo).
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A Exma. Vogal Juíza Cristina Bento Duarte, ausentando-se da sala, não
participou na discussão e votação do ponto 12 da Tabela.
10 - Ponto 12 da Tabela – Prorrogação do prazo de funcionamento das
Equipas Extraordinárias de Juízes Tributários de Lisboa e do Porto, criadas
pela Lei nº 59/2011, de 28 de Novembro.
Deliberado (cfr. documento anexo):
1. prorrogar até 31 de Dezembro de 2013 o funcionamento da Equipa extraordinária
de
juízes
tributários
do
Tribunal
Tributário
de
Lisboa,
prorrogando
os
destacamentos dos magistrados a seguir indicados:
1.1. Maria Cristina Flora Santos;
1.2. Maria Silvina Cardoso Marcelino;
1.3. Margarida Maria da Costa Reis Canada de Abreu, e
1.4. Pedro Nuno de Carvalho Figueiredo.
2. ordenar que sejam redistribuídos à equipa extraordinária do TT de Lisboa os
processos fiscais de valor superior a 1 milhão de euros actualmente pendentes
nos Tribunais Tributários integrados na área de jurisdição do Tribunal Central
Administrativo Sul, bem como os que vierem a dar entrada nestes tribunais até ao
termo do prazo de funcionamento desta Equipa.
3. prorrogar até 31 de Dezembro de 2013 o funcionamento da Equipa extraordinária
de juízes tributários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, prorrogando
os destacamentos dos magistrados a seguir indicados:
a. Cristina Paula Travassos de Almeida de Jesus Bento Duarte;
b.
Ana Paula Rodrigues Coelho dos Santos;
c. Paula Maria Dias de Moura Teixeira
4. ordenar que sejam redistribuídos à equipa extraordinária do TT do Porto os
processos fiscais de valor superior a 1 milhão de euros actualmente pendentes
nos Tribunais Tributários integrados na área de jurisdição do Tribunal Central
Administrativo Norte, bem como os que vierem a dar entrada nestes tribunais até
ao termo do prazo de funcionamento desta Equipa.
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5. Solicitar aos presidentes de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais o
especial acompanhamento da implementação da presente medida.
Neste momento, a Exma Vogal Juíza Cristina Bento Duarte regressou à
sessão, retomando a participação na discussão e votação dos pontos que seguem.
Por sua vez, o Exmo Vogal Mestre Bernardo Azevedo ausentou-se da sessão.
Prosseguido a apreciação dos pontos em Tabela, foi relegada para a
oportunidade dos pontos relativos a inspecções inscritos em Tabela Adicional a
apreciação dos pontos 8, 9 e 10 da Tabela e, para final, a apreciação do ponto 7 da
Tabela.
11 - Ponto 13 da Tabela – Desligação do serviço da Mma. Juíza
Conselheira
Fernanda
Martins
Xavier
e
Nunes,
para
efeitos
de
aposentação/jubilação.
Deliberado desligar do serviço a Mma. Juíza Conselheira Fernanda Martins Xavier e
Nunes, para fins de aposentação/jubilação (cfr. documento anexo).
12 - Ponto 14 da Tabela – Requerimento apresentado pelos Mmos. Juízes
Ricardo Oliveira e Sousa (TAF do Porto) e Catarina de Sousa Vasconcelos (TAF
de Braga), a solicitar permuta.
Deliberado deferir a requerida permuta, com o voto contra do Exmo Vogal Frederico
Branco, por entender não estarem salvaguardados potenciais direitos de terceiros,
não ouvidos (art. 62, nº1, do ETAF) [cfr. documento anexo].
13 - Ponto 1 da Tabela Adicional – Requerimento apresentado pela Exma.
Juíza Conselheira Fernanda Martins Xavier e Nunes a solicitar a respectiva
nomeação para o exercício de funções, em comissão de serviço, no Supremo
Tribunal Administrativo.
Deliberado nomear, em comissão de serviço, pelo período de um ano, a Senhora
Juíza Conselheira do Supremo Tribunal Administrativo, Dra. Fernanda Martins Xavier
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e Nunes para movimentar processos da Secção de Contencioso Administrativo do
Supremo Tribunal Administrativo, designadamente os que lhe foram anteriormente
distribuídos em moldes a fixar pelo Exmo. Presidente do Supremo Tribunal
Administrativo (cfr. documento anexo).
14 - Ponto 2 da Tabela Adicional – Processo nº 1195, referente ao
requerimento apresentado pelo Exmo. Juiz Conselheiro, jubilado, Dr. Jorge
Lino Ribeiro Alves de Sousa, a solicitar a suspensão temporária do estatuto de
jubilado.
Deliberado conceder a pretendida suspensão da condição de jubilado ao Mmo. Juiz
Conselheiro Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa, pelo período de um ano, com efeitos
a partir da data de entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio (cfr.
documento anexo).
15 - Ponto 3 da Tabela Adicional – Processo nº1196, referente ao
requerimento apresentado pelo Exmo. Juiz Conselheiro, jubilado, Dr. Jorge
Manuel Lopes de Sousa, a solicitar a suspensão temporária do estatuto de
jubilado.
Deliberado conceder a pretendida suspensão da condição de jubilado ao Mmo. Juiz
Conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa, pelo período de um ano, com efeitos
desde 16 de Maio de 2012, como requerido (cfr. documento anexo).
16 - Ponto 4 da Tabela Adicional – Requerimento apresentado pelo Mmo.
Juiz Desembargador Pedro Nuno Pinto Vergueiro, a solicitar esclarecimento
quanto ao modo de preenchimento de eventuais vagas a ocorrer no âmbito do
concurso aberto pelo Aviso nº15821/2012, publicado no DR, 2ª série, nº 227, de
23 de Novembro de 2012.
Deliberado esclarecer todos os juízes de 1ª instância, potenciais candidatos ao
concurso aberto pelo Aviso nº15821/2012, publicado no DR, 2ª série, nº 227, de 23
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de Novembro de 2012, que o preenchimento da primeira vaga a ocorrer na Secção
de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte no âmbito do
processo de concurso já iniciado deverá previamente atender aos pedidos de
transferência formulados no âmbito da circular nº33/2012 deste Conselho Superior
(cf. documento anexo).
A apreciação do ponto 5 da Tabela Adicional foi relegada para momento
posterior à apreciação dos projectos de deliberação relativos a inspecções.
O Exmo. Juiz Desembargador Benjamim Barbosa, ausentando-se da sala,
não participou na discussão e votação dos pontos relativos às inspecções (8, 9 e 10
da Tabela, relegados para este momento, e 6 e 7 da Tabela Adicional).
17 – Ponto 8 da Tabela – Processo nº 1137, referente à inspecção judicial
ordinária ao serviço prestado pela Mma. Juíza de Direito Ana Cristina Gomes
Marques Goinhas Patrocínio, no TAF do Porto (área administrativa e área
tributária), de 06/11/2007 a 12/01/2012.
Deliberado atribuir a classificação de “Bom com distinção” (cfr. documento anexo).
18 - Ponto 9 da Tabela – Processo nº 1138, referente à inspecção judicial
ordinária ao serviço prestado pela Mma. Juíza de Direito Maria da Conceição de
Magalhães Santos Silvestre, no TAF do Porto (área administrativa), de
27/11/2007 a 19/12/2011.
Deliberado atribuir a classificação de “Bom com distinção” (cfr. documento anexo).
19 – Ponto 10 da Tabela – Processo nº 1139, referente à inspecção
judicial ordinária ao serviço prestado pelo Mm.º Juiz de Direito Luís Cândido de
Carvalho Monterroso Migueis Garcia, no TAF do Castelo Branco (área
administrativa), de 04/12/2007 a 26/02/2012.
Deliberado atribuir a classificação de “Muito Bom” (cfr. documento anexo).
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20 – Ponto 6 da Tabela Adicional – Processo nº 1192, referente à
inspecção judicial extraordinária ao serviço prestado pela Mma. Juíza de Direito
Fernanda de Fátima Esteves, no TAF do Porto (área tributária) e Tribunal
Central Administrativo Norte (área tributária), de 18/06/2009 a 01/07/2012.
Deliberado atribuir a classificação de “Muito Bom” (cfr. documento anexo).
21 – Ponto 7 da Tabela Adicional – Processo nº 1198, referente à
inspecção judicial ao serviço prestado pelo Mmo. Juiz de Direito Hélder Frazão
da Costa Vieira Bonito, no TAF de Leiria (área administrativa) de 05/01/2008 a
02/09/2012.
Deliberado atribuir a classificação de “Muito Bom” (cfr. documento anexo).
Passou-se à apreciação dos pontos 5 da Tabela Adicional e 7 da Tabela,
relegados para esta oportunidade.
A Exma Juíza Cristina Bento Duarte ausentou-se da sessão, não participando
na discussão e votação dos pontos que seguem.
22 – Ponto 5 da Tabela Adicional – Plano das inspecções a efectuar na
jurisdição administrativa e fiscal no ano 2013.
Deliberado aprovar o plano de inspecções anual constante do mapa anexo à
deliberação, devendo as inspecções a cada um dos juízes incluídos no ponto B
desse mapa serem iniciadas decorrido que seja um período mínimo de quatro anos
após o termo da última inspecção e aos juízes incluídos no ponto C decorrido que
seja um período mínimo de um ano após o inicio das respectivas funções em
efectividade.
Mais foi deliberado delegar no Exmo. Presidente a nomeação do ou dos
respectivos inspectores nos termos do artigo 90º do ETAF (cfr. documento anexo).
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O Exmo. Juiz Desembargador Benjamim Barbosa regressou à sala,
retomando a participação na discussão e votação dos pontos que seguem.
23 – Ponto 7 da Tabela – Processo nº 1174, referente ao parecer sobre o
âmbito e o sentido do regime constitucional e legal de incompatibilidades dos
magistrados judiciais.
O Exmo Vogal Prof. Doutor Luis Sousa Fábrica apresentou um parecer (anexo à
presente acta) que, após discussão, foi aprovado por unanimidade, com a
fundamentação dele constante.
As deliberações tomadas constam da acta e, também, de documento em
anexo, ficando igualmente juntas cópias das aludidas tabelas.
Eram 19h30 quando a sessão foi encerrada.
Foi designado o dia 13 de Dezembro de 2012, pelas 10 horas, para a
realização de uma sessão extraordinária, com vista à apreciação do processo
disciplinar nº 1167 (e apenso 1189), a cargo do Exmo Relator Prof. Doutor Luis
Sousa Fábrica.
Foi designado o dia 15 de Janeiro de 2013, pelas 14h30, para a realização da
próxima sessão ordinária.
Lida e aprovada na sessão do dia 13 de Dezembro de 2012, e assinada pelos
membros que, tendo intervindo na sessão de 4 de Dezembro de 2012, hoje se
encontram presentes.
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ACTA 345 _04DEZ2012__WEB - Conselho Superior dos Tribunais