S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ACTA Nº 345 No dia 4 de Dezembro de 2012, pelas 14h30, reuniu, em sessão ordinária, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Presentes na sessão: O Presidente do Conselho, Juiz Conselheiro António Calhau, Juiz Conselheiro Abel Atanásio, Juiz Desembargador Benjamim Barbosa, Prof. Doutor Luís Sousa da Fábrica, Mestre Vasco Valdez, Mestre Bernardo Azevedo, Mestre Teresa de Moraes Sarmento, Juíza Cristina Bento Duarte, Juiz Frederico Macedo Branco. Não se encontravam presentes os Exmos. Vogais Prof. Doutor Mário Aroso de Almeida e Dr. Eduardo Quinta Nova, cujas ausências foram previamente comunicadas. Presidiu à reunião o Exmo. Juiz Conselheiro António Francisco de Almeida Calhau, Presidente do Conselho. Aberta a sessão, mas antes de dar início à apreciação dos pontos em tabela, foram abordados os seguintes assuntos: a) PROCESSO Nº 622/11 do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. Deliberado tomar conhecimento do acórdão proferido nos autos em referência. 1 R. S. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais b) PRESIDENCIA DO CONSELHO DEONTOLOGICO DO CAAD. O Exmo Presidente deu nota ao Conselho da solicitação do presidente do CAAD sobre o procedimento a adoptar quanto à designação do presidente do Conselho Deontológico daquele Centro (em face da proximidade do termo do mandato do actual presidente), tendo sido deliberado aguardar por tal solicitação para eventual designação de um juiz conselheiro jubilado para o exercício daquelas funções. Posto isto, passou-se à ordem dos trabalhos: 1 – Ponto 1 da Tabela – Leitura e aprovação da acta nº 344 da sessão de 8 de Novembro de 2012. Foi efectuada a leitura da acta da sessão anterior (acta nº 344), tendo a mesma sido aprovada e assinada por todos os membros do Conselho que nela intervieram e que na sessão de hoje se encontram presentes. 2 – Ponto 2 da Tabela – Abertura de concurso para o preenchimento de vagas da Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul. Deliberado determinar a abertura de concurso para o provimento das vagas que entretanto ocorram e das que, no período de validade do concurso, venham a ocorrer na Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul, e cujo preenchimento seja ajuizado pelo Conselho em função das necessidades de serviço. A graduação dos candidatos será feita segundo o mérito dos concorrentes, tomando-se globalmente a avaliação curricular, tendo em consideração os seguintes factores: a) Anteriores classificações de serviço; 2 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais b) Graduação obtida em concursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos judiciais; c) Currículo universitário e pós-universitário; d) Trabalhos científicos realizados; e) Actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico; f) Outros factores que abonem a idoneidade dos requerentes para o cargo a prover. Nos termos dos n.º2 e 3 do artigo 69.º do ETAF, os concorrentes defendem os seus currículos perante o júri. Foi ainda deliberado fixar o prazo de dez dias úteis para apresentação de candidaturas (cfr. documento anexo). 3 – Ponto 3 da Tabela – Designação de um membro do CSTAF, pertencente à magistratura e eleição de dois membros do CSTAF, não pertencentes à magistratura (cfr. art. 69.º, n.º3, al. b), i) e ii), do ETAF), para integrar o júri do concurso para o provimento de lugares de juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul. Relativamente a este ponto foi deliberado designar, com a discordância do Exm.º Vogal, Juiz Desembargador Benjamim Barbosa, por entender que em observância do princípio da transparência deveria ser nomeado o Exm.º Senhor Desembargador Nuno Bastos, o único membro, ainda que suplente, que apenas exerce funções estritamente jurisdicionais, o Exmo. Senhor Juiz Francisco António Pedrosa Areal Rothes (cfr. art. 69.º, n.º3, al. b), i)) para integrar o referido júri. E, submeteu-se a votação os nomes dos Exmos. Vogais do CSTAF não pertencentes à magistratura (cfr. art. 69.º, n.º3, al. b), ii)) tendo sido apurado o seguinte resultado: a) Prof. Doutor Luís Sousa da Fábrica: 0 votos b) Mestre Vasco Valdez: 9 votos c) Prof. Doutor Mário Aroso de Almeida: 0 votos 3 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais d) Mestre Bernardo Azevedo: 0 votos e) Dr. Eduardo Quinta Nova: 9 votos f) Mestre Teresa de Moraes Sarmento: 0 votos Assim, face a tal votação, são eleitos os Exmos. Vogais Mestre Vasco Valdez e Dr. Eduardo Quinta Nova, que integrarão o referido júri. 4 – Ponto 4 da Tabela – Escolha, por votação secreta, de um professor de Direito (cfr. art. 69.º, n.º3, al. b), subalínea iii), e nº5, do ETAF), para integrar o júri do concurso para o preenchimento de vagas de juiz da Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul. Após tomar conhecimento da lista de nomes de professores de Direito, com a categoria não inferior à de professor associado, remetidos por cada uma das Universidades, institutos universitários e outras escolas universitárias, públicos e privados, procedeu-se à votação, por voto secreto, dos nomes indicados, tendo-se previamente acordado o seguinte procedimento: a) será eleito o professor que obtiver maioria absoluta dos votos; b) na hipótese de nenhum dos nomes submetidos a uma primeira votação lograr obter maioria absoluta, proceder-se-á a uma segunda votação de entre os dois professores que maior número de votos obtiverem no primeiro escrutínio, sendo nomeado o professor que mais votos reunir nesta segunda votação; c) Se 3 ou mais professores ficarem empatados no primeiro lugar, procede-se a nova votação, na qual serão apenas admitidos estes nomes, sendo eleito aquele que obtiver uma maioria absoluta de votos. Na hipótese de o professor mais votado não obter maioria absoluta, procede-se como descrito na alínea b); d) Se houver um professor mais votado em primeiro lugar, mas sem atingir a maioria absoluta dos votos, e houver empate entre os dois ou mais 4 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais professores mais votados em 2ª posição, efectua-se nova votação entre estes, de forma a encontrar o nome que prosseguirá para votação com o professor mais votado, sendo eleito o que maior número de votos obtiver. Assim, submetidos a votação os nomes indicados, resultou o seguinte: a) PROF. DOUTOR RUI MANUEL CORUCHO DUARTE MORAIS: 4 votos; b) PROF. DOUTOR LUIS DOMINGOS SILVA MORAIS: 1 voto; c) PROF. DOUTOR JORGE CLÁUDIO DE BACELAR GOUVEIA: 1 voto; d) PROF. DOUTORA GLORIA MARIA ALVES TEIXEIRA: 2 votos; e) PROF. DOUTOR JONATAS EDUARDO MENDES MACHADO: 1 voto; Em face do resultado, foram submetidos a 2ª votação os dois nomes mais votados, tendo-se obtido o seguinte resultado: a) PROF. DOUTOR RUI MANUEL CORUCHO DUARTE MORAIS: 7 votos; b) PROF. DOUTORA GLORIA MARIA ALVES TEIXEIRA: 2 votos; pelo que foi escolhido o Exmo Prof. Doutor PROF. DOUTOR RUI MANUEL CORUCHO DUARTE MORAIS para integrar o júri do referido concurso. 5 – Ponto 5 da Tabela – Fixação dos critérios a utilizar na graduação dos concorrentes e das regras a observar na tramitação do concurso para o preenchimento de vagas de juiz da Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul. Relativamente a este ponto, e após discussão, o Conselho deliberou aprovar, com o voto contra do Exmo Juiz Desembargador Benjamim Barbosa quanto à relevância, que considera excessiva, do serviço prestado como auxiliar nos Tribunais Centrais 5 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais Administrativos, os critérios a utilizar na graduação dos concorrentes e as regras a observar na tramitação do concurso, a seguir indicados: 1. O presente concurso reveste a natureza curricular, sendo a graduação feita segundo o mérito relativo dos concorrentes, tomando-se globalmente em conta a avaliação curricular nos termos do artigo 69º, nº2, do ETAF. 2. Os factores são valorados da seguinte forma: a) Anteriores classificações de serviço: i) A ponderação das anteriores classificações de serviço será operada tendo por referência o resultado dos últimos dois actos de avaliação de mérito. ii) A última avaliação de mérito será considerada na proporção de 2/3 e a penúltima avaliação de mérito na proporção de 1/3, tendo em conta as seguintes pontuações: - "Suficiente" - 60 pontos; - "Bom" - 80 pontos; - "Bom com distinção" - 100 pontos; e - "Muito bom" - 120 pontos. b) Graduação obtida em concursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos judiciais, com ponderação entre 1 e 5 pontos; c) Currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5 pontos; d) Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função; e) Actividade exercida no âmbito forense ou no ensino jurídico, com ponderação entre 0 e 5 pontos; f) A preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o cargo a prover, com ponderação entre 1 e 60 pontos, designadamente: 6 R. S. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais i) O prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício específico da função (1 a 5 pontos); ii) A qualidade dos trabalhos forenses, tendo em conta os conhecimentos revelados com reflexo na resolução dos casos concretos designadamente no domínio da técnica jurídica, nas opções quanto à forma e ainda quanto à substância (0 a 20 pontos); iii) A capacidade de trabalho, ponderando a quantidade e a qualidade do serviço, designadamente, a existência de serviço já prestado como auxiliar nos Tribunais Centrais Administrativos (0 a 30 pontos) iv) O grau de empenho revelado pelo magistrado na sua própria formação contínua e actualizada e na adaptação às modernas tecnologias (0 a 5 pontos); v) Eventuais sanções constantes do registo disciplinar do concorrente que toquem com a sua idoneidade serão ponderadas, de acordo com a maior ou com a menor gravidade, com dedução até 20 pontos. 3. Serão tidas em consideração as classificações de serviço homologadas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais até à data do termo do prazo para apresentação de candidatura ao presente concurso. 4. O júri, a que se reporta o n.º3 do art.º 69.º do E.T.A.F., é constituído pelo: a) Juiz Conselheiro António Francisco de Almeida Calhau, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, que preside, podendo fazer-se substituir por um dos vice-presidentes ou por outro membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais com categoria igual ou superior à de juiz desembargador; b) Juiz Conselheiro Francisco António Pedrosa Areal Rothes, Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; c) Mestre Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Vogal eleito pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não pertencente à magistratura; 7 R. S. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais d) Dr. Eduardo Jorge Glória Quinta Nova, Vogal eleito pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não pertencente à magistratura; e) Prof. Doutor Rui Manuel Corucho Duarte Morais indicado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa e escolhido pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; 5. Os concorrentes têm o prazo de 10 dias úteis após a publicação no Diário da República do aviso de abertura, para formalizar a sua candidatura mediante a apresentação de requerimento, de nota curricular e de trabalhos científicos e forenses. 6. Os concorrentes podem entregar, no máximo, 7 trabalhos forenses e 3 trabalhos científicos. Os trabalhos deverão ser numerados, não sendo considerados os trabalhos que ultrapassem os números definidos. 7. Os trabalhos científicos e forenses deverão, de preferência, ser entregues em formato digital, gravados em CD, DVD ou USB. 8. Relativamente a cada concorrente é aberto um processo individual de candidatura, no qual se integram os elementos relevantes, designadamente os extraídos do respectivo processo individual (v.g percurso profissional, classificações de serviço, relatórios das três últimas inspecções e registo disciplinar), os trabalhos apresentados, a nota curricular elaborada pelo concorrente e o respectivo requerimento de candidatura. Se necessário, solicitar-se-ão ainda os elementos respeitantes ao serviço realizado noutras jurisdições ou serviços a que os concorrentes tenham estado ligados. 9. Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais presidirá ao sorteio dos diversos concorrentes pelos restantes membros do júri. 10. O júri fixará as datas de realização das provas públicas de defesa dos currículos, com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis, sendo que a falta a essas provas só pode ser justificada, no prazo de 24 horas, a contar do impedimento. 8 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais 11. Nos casos referidos no ponto anterior, só pode ser diferida a realização da prova por um período de 10 dias úteis. 12. A ausência não justificada à prova de defesa do currículo implica renúncia ao concurso. 13. Após a defesa publica do currículo, de duração não superior a 20 minutos, o júri reúne a fim de emitir parecer final sobre a prestação de cada um dos candidatos, que é tomado em consideração pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ao aprovar o acórdão definitivo no qual procede à graduação dos candidatos, de acordo com o mérito relativo. 14. A graduação final é feita independentemente da antiguidade de cada um dos concorrentes, funcionando esta como critério de desempate em caso de igualdade de pontuação. 15. Atenta a qualidade dos concorrentes, a natureza curricular do concurso e a respectiva tramitação, designadamente a defesa pública do currículo, considerase dispensada a audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art. 103.º do Código do Procedimento Administrativo. 16. Com a notificação da deliberação definitiva sobre a lista dos candidatos emitida pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é enviado a cada concorrente cópia da acta do júri da qual conste a concreta aplicação dos critérios definidos. O Exmo. Vogal Mestre Bernardo Azevedo, ausentando-se da sala, não participou na discussão e votação do ponto 6 da Tabela. 6 – Ponto 6 da Tabela – Projecto de Lei nº236/XII/1ª (PS) e Proposta de Lei nº 84/XII/1ª (GOV), ambos relativos ao Tribunal Arbitral do Desporto. O Exmo Vogal Juiz Desembargador Benjamim Magalhães Barbosa apresentou um parecer (anexo à presente acta) que, após discussão, foi aprovado por unanimidade, 9 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais tendo sido deliberado remeter o mesmo ao Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Regressando à sessão, e por ter de se ausentar em face de compromissos inadiáveis, o Exmo Vogal Bernardo Azevedo solicitou a antecipação da apreciação dos pontos 15 e 16 da Tabela, de que é Relator. Foi igualmente antecipada a apreciação do ponto 11 e 12 (por motivo de quórum) e em face dos impedimentos existentes. O Exmo. Presidente e a Exma. Vogal Mestre Teresa Sarmento, ausentandose da sala, não participaram na discussão e votação do ponto 11 da Tabela, por se encontrarem impedidos, tendo o Exmo. Juiz Conselheiro Abel Atanásio assumido a coordenação dos trabalhos. 7 – Ponto 11 da Tabela – Parecer do júri do concurso nº956, em execução do acórdão de 20 de Junho de 2012 da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, que anulou a deliberação deste Conselho de 13 de Outubro de 2010, mediante a qual foi aprovada a Lista de Graduação Final dos candidatos ao concurso para Juiz da Secção do Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, e a deliberação de 25 de Janeiro de 2011, que indeferiu a reclamação apresentada pelo Senhor Juiz Paulo Augusto Cardoso de Moura. Deliberado (cfr. documento anexo): a) Aderir, por com ele concordar, ao teor da acta da reunião do Júri de 30 de Setembro de 2010, que aprovou o Parecer sobre a prestação de cada um dos candidatos, com a ressalva da alteração constante da alínea seguinte; b) Aderir, por com ele concordar, ao teor da acta da reunião do Júri de 16 de Novembro de 2012, que, no que concerne ao candidato Paulo Augusto Cardoso de Moura, aprovou novo Parecer; 10 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais c) em conformidade, homologar a lista de graduação final dos candidatos ao concurso para Juiz da Secção do Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos aberto por Aviso n.º 4689/2010, de 22.02.2010, nos termos elaborados pelo Júri na sua reunião de 30.09.2010, que se mantêm inalterados, como segue: 1. Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos 2. Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro 3. Joaquim Manuel Charneca Condesso 4. Jorge Alexandre Trindade Cardoso Cortês 5. Pedro Nuno Pinto Vergueiro 6. Paulo Heliodoro Pereira Gouveia 7. Anabela Ferreira Alves e Russo 8. Irene Isabel Gomes das Neves 9. Fernanda de Fátima Esteves 10. Catarina Alexandra Amaral Azevedo de Almeida e Sousa 11. Sofia Ilda Moura de Mesquita da Cruz David 12. Pedro José Marchão Marques 13. Luísa Maria Balinha Soares 14. Maria Cristina Flora Santos 15. José Vital Brito Lopes 16. Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho 17. Deolinda da Conceição Ramos Caeiro Freitas Pinto 18. Mário Manuel Feliciano Rebelo 19. Hélder Frazão da Costa Vieira Bonito 20. Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa 21. Cristina Alexandra Paulo Coelho da Silva 22. Cristina Maria Santos da Nova 23. Paulo Augusto Cardoso de Moura 24. Ana Cristina Gomes Marques Goinhas Patrocínio 11 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais 25. Bárbara de Aguiar Tavares Teles Themudo Santos 26. Maria Teresa Caiado Fernandes Correia 27. Maria Celeste Gomes Oliveira 28. Maria do Rosário Meneses da Silva Pais 29. Maria Cremilde Abreu Pinheiro Miranda Alves de Almeida 30. Cláudia Sofia Martins Henriques de Almeida 31. Margarida Maria da Costa Reis Canada de Abreu 32. Ana Maria Marques Flórido Pinhol 33. António Augusto Cabral Ziegler Patkoczy d) e, em consequência, nomear, de acordo com a presente graduação, para os lugares a que se reporta o supramencionado Aviso de concurso, tendo em consideração as preferências expressamente indicadas, os seguintes candidatos: d1) como juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1.º Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos, que se mantém em comissão permanente de serviço, 2.º Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro, que se mantém em comissão permanente de serviço, d2) como juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul: 3.º Joaquim Manuel Charneca Condesso, que se mantém em comissão permanente de serviço, 4º Jorge Alexandre Trindade Cardoso Cortês, nomeações estas às quais este Conselho atribui efeitos retroactivos, ao abrigo do regime previsto no artigo 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo (CPA), reportados a 3 de Novembro de 2010, dado que, à referida 12 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais data, já se encontravam reunidos os pressupostos justificativos do acto, tratando-se de acto favorável aos seus destinatários. e) Submeter o projecto de deliberação a audiência escrita dos interessados, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, n.º1, do CPA. Neste momento, o Exmo. Presidente e a Exma Vogal Mestre Teresa Sarmento regressaram à sala, retomando a participação na discussão e votação dos pontos que seguem. 8 - Ponto 15 da Tabela – Processo nº 1143, referente ao requerimento apresentado pelo Dr. António Pinto Loureiro, a solicitar aclaração da deliberação do CSTAF de 19 de Setembro de 2012, bem como a identificação do Senhor Juiz Desembargador Inspector no Processo n.º 1138, para ser arrolado como testemunha no processo crime n.º 9585/11.S.TDPRT. Deliberado (cfr. documento anexo): a) indeferir a reclamação, por omissão de pronúncia, da deliberação deste Conselho de 19 de Setembro de 2012, que se mantém; b) informar o Requerente de que foi designado como Inspector do processo de inspecção n.º 1138, referente ao serviço da Mma. Juíza Dra. Maria da Conceição de Magalhães Santos Silvestre, o Senhor Juiz Desembargador Dr. Benjamim Magalhães Barbosa, com domicílio profissional no Tribunal Central Administrativo Sul. 9 - Ponto 16 da Tabela – Processo nº 1143, referente à reclamação da deliberação de 19 de Setembro de 2012, apresentada pelo Mmo Juiz Desembargador José Luís Paulo Escudeiro. Deliberado indeferir a reclamação apresentada (cfr. documento anexo). 13 R. S. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais A Exma. Vogal Juíza Cristina Bento Duarte, ausentando-se da sala, não participou na discussão e votação do ponto 12 da Tabela. 10 - Ponto 12 da Tabela – Prorrogação do prazo de funcionamento das Equipas Extraordinárias de Juízes Tributários de Lisboa e do Porto, criadas pela Lei nº 59/2011, de 28 de Novembro. Deliberado (cfr. documento anexo): 1. prorrogar até 31 de Dezembro de 2013 o funcionamento da Equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Tributário de Lisboa, prorrogando os destacamentos dos magistrados a seguir indicados: 1.1. Maria Cristina Flora Santos; 1.2. Maria Silvina Cardoso Marcelino; 1.3. Margarida Maria da Costa Reis Canada de Abreu, e 1.4. Pedro Nuno de Carvalho Figueiredo. 2. ordenar que sejam redistribuídos à equipa extraordinária do TT de Lisboa os processos fiscais de valor superior a 1 milhão de euros actualmente pendentes nos Tribunais Tributários integrados na área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul, bem como os que vierem a dar entrada nestes tribunais até ao termo do prazo de funcionamento desta Equipa. 3. prorrogar até 31 de Dezembro de 2013 o funcionamento da Equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, prorrogando os destacamentos dos magistrados a seguir indicados: a. Cristina Paula Travassos de Almeida de Jesus Bento Duarte; b. Ana Paula Rodrigues Coelho dos Santos; c. Paula Maria Dias de Moura Teixeira 4. ordenar que sejam redistribuídos à equipa extraordinária do TT do Porto os processos fiscais de valor superior a 1 milhão de euros actualmente pendentes nos Tribunais Tributários integrados na área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte, bem como os que vierem a dar entrada nestes tribunais até ao termo do prazo de funcionamento desta Equipa. 14 R. S. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais 5. Solicitar aos presidentes de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais o especial acompanhamento da implementação da presente medida. Neste momento, a Exma Vogal Juíza Cristina Bento Duarte regressou à sessão, retomando a participação na discussão e votação dos pontos que seguem. Por sua vez, o Exmo Vogal Mestre Bernardo Azevedo ausentou-se da sessão. Prosseguido a apreciação dos pontos em Tabela, foi relegada para a oportunidade dos pontos relativos a inspecções inscritos em Tabela Adicional a apreciação dos pontos 8, 9 e 10 da Tabela e, para final, a apreciação do ponto 7 da Tabela. 11 - Ponto 13 da Tabela – Desligação do serviço da Mma. Juíza Conselheira Fernanda Martins Xavier e Nunes, para efeitos de aposentação/jubilação. Deliberado desligar do serviço a Mma. Juíza Conselheira Fernanda Martins Xavier e Nunes, para fins de aposentação/jubilação (cfr. documento anexo). 12 - Ponto 14 da Tabela – Requerimento apresentado pelos Mmos. Juízes Ricardo Oliveira e Sousa (TAF do Porto) e Catarina de Sousa Vasconcelos (TAF de Braga), a solicitar permuta. Deliberado deferir a requerida permuta, com o voto contra do Exmo Vogal Frederico Branco, por entender não estarem salvaguardados potenciais direitos de terceiros, não ouvidos (art. 62, nº1, do ETAF) [cfr. documento anexo]. 13 - Ponto 1 da Tabela Adicional – Requerimento apresentado pela Exma. Juíza Conselheira Fernanda Martins Xavier e Nunes a solicitar a respectiva nomeação para o exercício de funções, em comissão de serviço, no Supremo Tribunal Administrativo. Deliberado nomear, em comissão de serviço, pelo período de um ano, a Senhora Juíza Conselheira do Supremo Tribunal Administrativo, Dra. Fernanda Martins Xavier 15 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Nunes para movimentar processos da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente os que lhe foram anteriormente distribuídos em moldes a fixar pelo Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. documento anexo). 14 - Ponto 2 da Tabela Adicional – Processo nº 1195, referente ao requerimento apresentado pelo Exmo. Juiz Conselheiro, jubilado, Dr. Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa, a solicitar a suspensão temporária do estatuto de jubilado. Deliberado conceder a pretendida suspensão da condição de jubilado ao Mmo. Juiz Conselheiro Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio (cfr. documento anexo). 15 - Ponto 3 da Tabela Adicional – Processo nº1196, referente ao requerimento apresentado pelo Exmo. Juiz Conselheiro, jubilado, Dr. Jorge Manuel Lopes de Sousa, a solicitar a suspensão temporária do estatuto de jubilado. Deliberado conceder a pretendida suspensão da condição de jubilado ao Mmo. Juiz Conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa, pelo período de um ano, com efeitos desde 16 de Maio de 2012, como requerido (cfr. documento anexo). 16 - Ponto 4 da Tabela Adicional – Requerimento apresentado pelo Mmo. Juiz Desembargador Pedro Nuno Pinto Vergueiro, a solicitar esclarecimento quanto ao modo de preenchimento de eventuais vagas a ocorrer no âmbito do concurso aberto pelo Aviso nº15821/2012, publicado no DR, 2ª série, nº 227, de 23 de Novembro de 2012. Deliberado esclarecer todos os juízes de 1ª instância, potenciais candidatos ao concurso aberto pelo Aviso nº15821/2012, publicado no DR, 2ª série, nº 227, de 23 16 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Novembro de 2012, que o preenchimento da primeira vaga a ocorrer na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte no âmbito do processo de concurso já iniciado deverá previamente atender aos pedidos de transferência formulados no âmbito da circular nº33/2012 deste Conselho Superior (cf. documento anexo). A apreciação do ponto 5 da Tabela Adicional foi relegada para momento posterior à apreciação dos projectos de deliberação relativos a inspecções. O Exmo. Juiz Desembargador Benjamim Barbosa, ausentando-se da sala, não participou na discussão e votação dos pontos relativos às inspecções (8, 9 e 10 da Tabela, relegados para este momento, e 6 e 7 da Tabela Adicional). 17 – Ponto 8 da Tabela – Processo nº 1137, referente à inspecção judicial ordinária ao serviço prestado pela Mma. Juíza de Direito Ana Cristina Gomes Marques Goinhas Patrocínio, no TAF do Porto (área administrativa e área tributária), de 06/11/2007 a 12/01/2012. Deliberado atribuir a classificação de “Bom com distinção” (cfr. documento anexo). 18 - Ponto 9 da Tabela – Processo nº 1138, referente à inspecção judicial ordinária ao serviço prestado pela Mma. Juíza de Direito Maria da Conceição de Magalhães Santos Silvestre, no TAF do Porto (área administrativa), de 27/11/2007 a 19/12/2011. Deliberado atribuir a classificação de “Bom com distinção” (cfr. documento anexo). 19 – Ponto 10 da Tabela – Processo nº 1139, referente à inspecção judicial ordinária ao serviço prestado pelo Mm.º Juiz de Direito Luís Cândido de Carvalho Monterroso Migueis Garcia, no TAF do Castelo Branco (área administrativa), de 04/12/2007 a 26/02/2012. Deliberado atribuir a classificação de “Muito Bom” (cfr. documento anexo). 17 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais 20 – Ponto 6 da Tabela Adicional – Processo nº 1192, referente à inspecção judicial extraordinária ao serviço prestado pela Mma. Juíza de Direito Fernanda de Fátima Esteves, no TAF do Porto (área tributária) e Tribunal Central Administrativo Norte (área tributária), de 18/06/2009 a 01/07/2012. Deliberado atribuir a classificação de “Muito Bom” (cfr. documento anexo). 21 – Ponto 7 da Tabela Adicional – Processo nº 1198, referente à inspecção judicial ao serviço prestado pelo Mmo. Juiz de Direito Hélder Frazão da Costa Vieira Bonito, no TAF de Leiria (área administrativa) de 05/01/2008 a 02/09/2012. Deliberado atribuir a classificação de “Muito Bom” (cfr. documento anexo). Passou-se à apreciação dos pontos 5 da Tabela Adicional e 7 da Tabela, relegados para esta oportunidade. A Exma Juíza Cristina Bento Duarte ausentou-se da sessão, não participando na discussão e votação dos pontos que seguem. 22 – Ponto 5 da Tabela Adicional – Plano das inspecções a efectuar na jurisdição administrativa e fiscal no ano 2013. Deliberado aprovar o plano de inspecções anual constante do mapa anexo à deliberação, devendo as inspecções a cada um dos juízes incluídos no ponto B desse mapa serem iniciadas decorrido que seja um período mínimo de quatro anos após o termo da última inspecção e aos juízes incluídos no ponto C decorrido que seja um período mínimo de um ano após o inicio das respectivas funções em efectividade. Mais foi deliberado delegar no Exmo. Presidente a nomeação do ou dos respectivos inspectores nos termos do artigo 90º do ETAF (cfr. documento anexo). 18 S. R. Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais O Exmo. Juiz Desembargador Benjamim Barbosa regressou à sala, retomando a participação na discussão e votação dos pontos que seguem. 23 – Ponto 7 da Tabela – Processo nº 1174, referente ao parecer sobre o âmbito e o sentido do regime constitucional e legal de incompatibilidades dos magistrados judiciais. O Exmo Vogal Prof. Doutor Luis Sousa Fábrica apresentou um parecer (anexo à presente acta) que, após discussão, foi aprovado por unanimidade, com a fundamentação dele constante. As deliberações tomadas constam da acta e, também, de documento em anexo, ficando igualmente juntas cópias das aludidas tabelas. Eram 19h30 quando a sessão foi encerrada. Foi designado o dia 13 de Dezembro de 2012, pelas 10 horas, para a realização de uma sessão extraordinária, com vista à apreciação do processo disciplinar nº 1167 (e apenso 1189), a cargo do Exmo Relator Prof. Doutor Luis Sousa Fábrica. Foi designado o dia 15 de Janeiro de 2013, pelas 14h30, para a realização da próxima sessão ordinária. Lida e aprovada na sessão do dia 13 de Dezembro de 2012, e assinada pelos membros que, tendo intervindo na sessão de 4 de Dezembro de 2012, hoje se encontram presentes. 19