Pregão Eletrônico nº 20130105 SEDUC-ASTIN
Processo n° 5992621/2013
A Secretaria da Educação por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio
designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008,
publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de
23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20
de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009,
publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de
22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455,
de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011,
publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de
29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960,
de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012,
publicado no D.O.E de 30/10/2012, nº 31.060, de 22 de novembro de 2012, publicado no D.O.E
de 27/11/2012, n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de 21/06/2013 e nº
31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado D.O.E de 25/10/2013, torna público que realizará
licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, nº 27.624, de
22 de novembro 2004 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Aquisição de 500 (quinhentas) Licenças para renovação de Sistema de Antivírus
Corporativo para Servidores de Rede, para a Secretaria da Educação - SEDUC, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e
www.licitacoes-e.com.br.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/12/2013
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
26/12/2013 às 9h30m
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/12/2013 às 15h30m
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta
e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro
Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.
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7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
8.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC.
Fonte: 07 - Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação.
8.1.2. Projeto Finalístico: 2203492013 – Renovação do Sistema Antivírus
Corporativo para Servidores de Rede da Seduc.
8.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
8.1.4. Elemento de despesa: 339030
8.1.5.
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Região:
16451
Chave:
Funcionais Programáticas:
22100022.12.122.500.19168.01.33903000.07.1.40
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do
Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste
edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte
e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como
critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006,
em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar
no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n°
123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a
Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu
quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual
Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura
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das mesmas, consignando o preço global do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, de
acordo com o especificado neste edital.
10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.1.2. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema
eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de
alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
10.1.3. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não
tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e
cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à
alíquota cobrada.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término
do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade
das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no
sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus
valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente
estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando,
então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance
registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos
demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes,
através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que
poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema
eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate
ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal
nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da
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arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na
sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar
novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em
situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de
empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter
melhor preço.
13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá
entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial,
endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. As amostras, se
solicitadas, deverão ser entregues no prazo, endereço e conforme condições definidos no anexo I
deste edital.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos
estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente,
e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 2 (duas) vias e numeradas,
sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta
Proposta deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo
representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e
demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua
emissão.
14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará
deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.2,
mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP= VPV
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por
cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo
sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que
foram deduzidos antes da disputa.
14.4. Nas entradas de mercadorias ou de bens procedentes das unidades federadas signatárias
do Protocolo ICMS nº 21/2011, incorporado à legislação tributária estadual, através do Decreto nº
30.535/2011, será exigida a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
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Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual, quando a operação estiver sem a
comprovação do pagamento do imposto relativo à parcela pertencente a este Estado, na forma do
Decreto nº 30.542/2011, que estabelece procedimentos operacionais para aplicação do citado
protocolo.
14.5. A exigência do imposto prevista no Decreto aplica-se, inclusive, nas operações procedentes
de unidades da Federação não signatárias do referido protocolo.
14.6. A parcela do imposto devido a este Estado será obtida pela aplicação da alíquota interna
aplicável ao produto, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente ao
percentual aplicado sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem,
no máximo, nos percentuais definidos no Decreto.
14.7. A licitante deverá anexar à proposta de preço:
14.7.1. Declaração de que fornecerá garantia da mídia de DVD-ROM que comportará o software
por um prazo de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a substituí-la em caso de defeito.
14.7.2. Indicar o endereço de internet ou URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme
de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet) para download do
exemplar de teste, conforme especificado no subitem 4.2.3 do Anexo I – Termo de Referência;
14.7.3. Declaração de que fornecerá garantia de suporte presencial e on-line, incluídas as
garantias integrantes da subscrição (atualização do versionamento e possíveis implementações e,
para o software (programa).
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de
Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do
Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se
o licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentá-lo, sob
pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para
consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá realizar o seu pré-cadastro
no sítio www.portalcompras.ce.gov.br , emitir e assinar os Termos de Adesão (do representante de
cadastro e do licitante pessoa jurídica ou física, conforme o caso) e apresentá-los juntamente com
os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, no
mesmo sítio.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
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15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como
para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via
internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado
se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o
prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão
emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o
documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômicofinanceira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação
tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno
porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar
os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas
neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou, ainda, se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente,
verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §
2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado
na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor
lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número
deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
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17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria
Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas
por representante não habilitado legalmente.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito,
devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem
7.1. deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões
dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1. deste edital, importará na decadência do
direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no
endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso
contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº
28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às
seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão(SEPLAG), do Estado do
Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o
fizer, será cobrada em processo de execução.
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20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas
neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da
contratação.
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital,
ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e
feita a negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições
aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor
deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor do
contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à
prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo
contratual.
21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe
o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1. deste edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade
competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer
reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na
proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não
atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se
trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluirse-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem
somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado.
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8
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
22.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5
deste edital.
22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da
licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza – CE, 03 de dezembro de 2013.
_____________________________
Luís Alberto Parente
ORDENADOR DE DESPESA
Aprovado:_________________________
Assessoria Jurídica - SEDUC
CIENTE:______________________________
JOSÉ ANANIAS FARIAS CARDOSO
PREGOEIRO
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ASSESSORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO - ASTIN
2. OBJETO: Aquisição de 500 (quinhentas) Licenças para renovação de Sistema de Antivírus
Corporativo para Servidores de Rede, para a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC – tem como missão: Garantir
educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno.
O Estado do Ceará vem implementando programas de reforma e modernização na administração
pública e todos contemplam a realidade das novas tecnologias. A busca de soluções viáveis para
implantar uma infraestrutura da informação e da comunicação que possibilite o acesso universal a
essas tecnologias, tem sido meta constante nos Programas e Projetos da SEDUC.
A Secretaria da Educação - SEDUC, vem implementando, desde 2007 novos sistemas que geram
um grande volume de informações. Como tais podemos citar os Sistemas (matrícula, lotação de
professores, SIGE e seus módulos: Administrativo, RH, compras e materiais, orçamentáriofinanceiro, rede física, biblioteca e legislação), e informações (bancos de dados ORACLE, SQL
Server e Postgree contendo: cadastro de todos os alunos da rede estadual, todos os funcionários
efetivos e temporários da SEDUC e registros de vida funcional dos mesmos, dados sobre oferta
de vagas, evasão, reprovação e matrículas, informações de folhas de pagamento, dados
orçamentários e financeiros, controle de estoque, registro patrimonial, acervo da biblioteca,
conteúdo de correio eletrônico, controle de projetos e protocolos). Todo esse conteúdo se
encontra nos servidores da Sede, Escolas e Regionais.
Segundo wikipedia.org, a Segurança da Informação se refere à proteção existente sobre as
informações de uma determinada empresa ou pessoa, isto é, aplica-se tanto as informações
corporativas quanto às pessoais. Entende-se por informação todo e qualquer conteúdo ou dado
que tenha valor para alguma organização ou pessoa.
As ameaças à segurança da informação são relacionadas diretamente à perda de uma de suas 3
(três) características principais, que são:
Perda de Confidencialidade: seria quando há uma quebra de sigilo de uma determinada
informação (ex: a senha de um usuário ou administrador de sistema) permitindo que sejam
expostas informações restritas as quais seriam acessíveis apenas por um determinado grupo de
usuários.
Perda de Integridade: aconteceria quando uma determinada informação fica exposta a manuseio
por uma pessoa não autorizada, que efetua alterações que não foram aprovadas e não estão sob
o controle do proprietário (corporativo ou privado) da informação.
Perda de Disponibilidade: acontece quando a informação deixa de estar acessível por quem
necessita dela. Seria o caso da perda de comunicação com um sistema importante para a
empresa, que aconteceu com a queda de um servidor ou de uma aplicação crítica de negócio, que
apresentou uma falha devido a um erro causado por motivo interno ou externo ao equipamento ou
por ação não autorizada de pessoas com ou sem má intenção.
No caso de ameaças à rede de computadores ou a um sistema, estas podem vir de agentes
maliciosos, muitas vezes conhecidos como Crackers. Estas pessoas são motivadas por vários
motivos. Os principais são: notoriedade, auto-estima, vingança e o dinheiro. De acordo com
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
10
pesquisa elaborada pelo Computer Security Institute, mais de 70% dos ataques partem de
usuários legítimos de sistemas de informação, o que motiva corporações a investir largamente em
controles de segurança para seus ambientes corporativos (intranet).
Existe hoje em dia um elevado número de ferramentas e sistemas que pretendem fornecer
segurança. Alguns exemplos são os detectores de intrusões e os antivírus, este último o mais
utilizada por empresas e usuários domésticos.
Os vírus representam um dos maiores problemas para usuários de computador. Consistem em
pequenos programas criados para causar algum dano ao computador infectado, seja apagando
dados, capturando informações, ou alterando o funcionamento normal da máquina.
Existe uma variedade enorme de softwares antivírus no mercado. Independente de qual se use,
deve-se mantê-lo sempre atualizado. Isso porque surgem vírus novos todos os dias.
A necessidade de aquisição de antivírus visa prevenir e manter a segurança dos Sistemas e
informações contra ataques de softwares mal intencionados, pois os antivírus são softwares
projetados para detectar e eliminar vírus de computadores atuando no desarme e remoção
destes. Com esta aquisição/renovação, os sistemas continuarão mais seguros e problemas acima
mencionados continuarão sendo evitados, podendo os trabalhos e atividades serem
desenvolvidos dentro da normalidade sem prejuízo para esta Secretaria, Credes e Escolas.
Existe uma boa variedade de softwares antivírus no mercado e por isso foi necessário que a
equipe de suporte da SEDUC testasse várias soluções antes do órgão optar por adquirir um deles.
Nos testes buscou-se uma solução que apresentasse eficácia na detecção e remoção de
softwares maliciosos das estações e servidores de rede, que fosse compatível ao seguimento e
com o parque tecnológico do órgão, que não consumisse excessivamente os recursos de
hardware, que possuísse funcionalidades específicas para servidores de arquivos, de e-mails e
Proxy, que proporcionasse um gerenciamento fácil e eficiente dos hosts através de opções como:
Console central de gerenciamento;
Compatibilidade com servidores Linux e Unix;
Visualização dos computadores da rede bem como, seus processos, compartilhamentos e usuário
atual;
Conexão remota aos hosts clientes;
Instalação remota do agente de comunicação, cliente anti-vírus ou qualquer outro software de
terceiros via console, script ou Active Directory;
Desinstalação remota de qualquer outra solução antivírus incompatível;
Aplicação de tarefas automatizadas para os clientes remotos;
Emissão de diversos relatórios com riqueza de detalhes.
As funcionalidades supra citadas são essenciais à uma rede corporativa e algumas delas não são
obtidas em várias das soluções pesquisadas e tão pouco nas gratuitas, como demonstrado nos
Anexos I e II. Como gerenciar centenas de computadores de forma descentralizada? Como
remediar-se de um novo malware sem um suporte ao cliente? Como diminuir o tráfego de dados,
com centenas de computadores sendo atualizados individualmente? Haja visto que os órgãos
inclusos no Cinturão Digital do Ceará estão sendo cobrados pelo consumo de seus links de
dados. Essas perguntas devem ser levadas em consideração para que obtenha-se o melhor custo
benefício para esta secretaria, que diante do exposto, continua sendo a solução anteriormente
adotada.
Hoje a SEDUC encontra-se protegida com a solução de antivírus Kaspersky Business Space
(Servidores de Rede) e Kaspersky Work Space (Estações de Trabalho) adquiridas em 2010, com
validade até 16 de Outubro de 2013. Na época adquiriu-se 50 (cinquenta) licenças do Antivírus
Corporativo Servidores Kaspersky Labs Business Space Security e 450 (quatrocentos e
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11
cinquenta) Antivírus Corporativo Estações Kaspersky Labs. Work Space Security as duas licenças
no valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), totalizando a aquisição em R$ 32.500,00
(trinta e dois mil e quinhentos reais), em substituição ao Panda Antivírus, que antes vigorava
nessa secretaria, cuja licença expirou no dia 05 de abril do mesmo ano, e que não atendia
plenamente as necessidades do que se almeja de uma solução deste tipo. Foram testados
softwares de outros fabricantes (vide AnexoI), sendo que o Kaspersky se sobressaiu no
atendimento às necessidades, tanto para estações de trabalho MS Windows quanto para
servidores MS Windows, Linux e com funcionalidades específicas para File Servers, Mail Servers
e Proxy.
Hoje os produtos Kaspersky Business Space (Servidores de Rede) e Kaspersky Work Space
(Estações de Trabalho) são um só, sob o título de Kaspersky Endpoint Security For Business
Advanced com os seguintes recursos inclusos:
• Antimalware;
• Firewall;
• Proteção Assistida em Nuvem via Kaspersky Security Network;
• Controle de Aplicativos;
• Listas Brancas de Aplicativos;
• Controle da Web;
• Controle de Dispositivos;
• Proteção de Servidores de Arquivos;
• Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM);
• Segurança de Endpoints Móveis (para Tablets e Smartphones);
• Criptografia;
• Configuração e Implementação de Sistemas;
• Verificação Avançada de Vulnerabilidades;
• Controle de Admissão na Rede;
• Gerenciamento de Correções;
• Segurança de Servidores de E-Mail;
• Proteção de Gateways da Web/Internet (Proxies);
• Segurança de Servidores de Colaboração.
A SEDUC é responsável por mais de 50% da migração para software livre no estado do Ceará,
porém ainda existem muitos computadores que utilizam sistema operativo proprietário, tanto na
sede quanto nas CREDEs e escolas. Estamos migrando esses computadores com todo empenho,
contudo depende de terceiros para atender, em algumas áreas, o que orienta o Decreto Nº 29.255
de 09 de abril de 2008, pois algumas estações utilizam softwares bancários (Bradesco, Caixa
Econômica e Banco do Brasil) que não dão suporte à plataforma Linux, bem como o sistema SIGE
da SEPLAG que é utilizado no setor de RH. Este necessita do uso da JVM Oracle JInitiator
(através de plugin ou controle ActiveX) para se conectar ao Oracle Forms (no qual o sistema SIGE
se baseia). Esta JVM é um software proprietário, sem correspondente livre, descontinuada e
necessita do sistema operacional Microsoft Windows e do navegador Microsoft Internet Explorer
para funcionar a contento. Foi realizada uma tentativa de troca da JVM em questão por
alternativas (OpenJDK 1.6; SUN JRE 1.5 e 1.6), porém sem sucesso.
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
12
Em resposta ao funcionamento do SIGE a SEPLAG respondeu o seguinte:
“...Pesquisas e testes foram realizados na tentativa do SIGE rodar em qualquer SO e browse e
em todas não obtivemos sucesso. A alternativa, hoje, melhor para o governo do estado é a
migração deste sistema para a plataforma JAVA. Assim, conseguiremos uma compatibilidade
aceitável. Esta migração será feita quando tivermos recursos...”
Tal problema ganha uma dimensão maior na sede, onde temos 108 (cento e oito) servidores de
rede Linux e 14 (quatorze) MS Windows e aproximadamente 1000 (hum mil) estações de trabalho
na SEDE, das quais 350 (trezentas e cinquenta) ainda não foram migradas.
Devido sua criticidade, um servidor de rede, independentemente de seu sistema operacional,
deve ser provido de um software antivírus eficiente que garanta a integridade de seus dados e
sistemas. Quanto as 350 (trezentas e cinquenta) estações que ainda utilizam sistema operacional
Windows, essas também não podem ficar desprovidas dessa solução, pois editam e tramitam
documentos conectam-se aos servidores de rede, tornando-se ponto de falha à segurança da
informação e agentes de proliferação de softwares maliciosos se utilizadas sem antivírus. As
atuais licenças do Kaspersky estarão vencendo em 16 de Outubro de 2013, com isso a Secretaria
da Educação do Estado do Ceará tem o intuito de renová-las para que se tenha uma ferramenta
contra ataques e ameaças virtuais.
Nos ANEXOS I e II são expostos comparativos entre as soluções testadas pela equipe de suporte
da SEDUC, bem como soluções “Free” disponíveis, onde o Kaspersky Antivírus foi o que conciliou
o maior número de benefícios, sendo ele o que melhor se adequou às necessidades dessa
secretaria com o melhor custo benefício.
3.2. Objetivos
3.2.1. Renovar 122 (cento e vinte e duas) licenças do antivírus Kaspersky para servidores da
SEDUC Sede e 350 (trezentos e cinquenta) para estações de trabalho da SEDUC Sede e 28
(vinte e oito) de reserva para Notebook e Tablets dos Secretários e Coordenadores, totalizando
500 (quinhentas) licenças de software antivírus, visando dar continuidade da proteção existente,
cuja licença expirou-se no dia 16 de outubro deste ano, a fim de prevenir e manter a segurança
dos dados e informações da Sede, Crede e Escolas Estaduais do Ceará, pelo fato destes últimos
acessarem nossos sistemas.
3.3. Meta
3.3.1. Garantir até Março de 2014 a renovação do Sistema de Antivírus para a Secretaria da
Educação.
3.4. Público alvo e abrangência
3.4.1. Será beneficiada toda a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC.
3.5. Resultados Esperados
3.5.1. Contribuir de modo efetivo e com qualidade para que as informações e todo o sistema da
Secretaria da Educação, sejam protegidos por um software especializado.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 - Licença Perpétua de uso de Software Proprietário para renovação de Sistema de
Antivírus Corporativo.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
1.1
01
Servidor de Administração e Console Administrativa
Compatibilidade:
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13
Microsoft Windows Server 2003 ou superior
Microsoft Windows Server 2003 x64 ou superior
Microsoft Windows Server 2008
Microsoft Windows Server 2008 Core
Microsoft Windows Server 2008 x64 SP1
Microsoft Windows Server 2008 R2
Microsoft Windows Server 2008 R2 Core
Microsoft Windows Server 2012
Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior
Microsoft Windows XP Professional x64
Microsoft Windows Vista SP1
Microsoft Windows Vista x64 SP1
Microsoft Windows 7
Microsoft Windows 7 x64
Microsoft Windows 8
Microsoft Windows 8 x64
Características:
A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC;
Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou
outra solução de alta disponibilidade
Capacidade de remover remotamente qualquer solução
de anti-virus (própria ou de terceiros) queestiver presente
nas estações e servidores, sem a necessidade da senha
de remoção do atual anti-virus;
Capacidade de instalar remotamente a solução de antivirus nas estações e servidores Windows, através de
compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de
Active Directory;
Capacidade de instalar remotamente a solução de
segurança em smartphones e tablets Symbian, Windows
Mobile, BlackBerry e Android, utilizando estações como
intermediadoras;
Capacidade de instalar remotamente a solução de
segurança em smartphones e tablets de sistema iOS;
Capacidade de instalar remotamente qualquer “app” em
smartphones e tablets de sistema iOS;
Capacidade de gerenciar estações de trabalho e
servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e
Mac) protegidos pela solução antivírus;
Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (tanto
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
14
Symbian quanto Windows Mobile, BlackBerry, Android e
iOS) protegidos pela solução antivírus;
Capacidade de gerar pacotes customizados (auto
executáveis) contendo a licença e configurações do
produto;
Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as
últimas vacinas, para que quando o pacote for utilizado
em uma instalação já contenha as últimas vacinas
lançadas;
Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer
software, ou seja, deve ser capaz de remotamente enviar
qualquer software pela estrutura de gerenciamento de
antivírus para que seja instalado nas máquinas clientes;
Capacidade de desinstalar remotamente
software instalado nas máquinas clientes;
qualquer
Capacidade de aplicar atualizações
remotamente nas estações e servidores;
Windows
do
Capacidade de importar a estrutura do Active Directory
para descobrimento de máquinas;
Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim
de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a
proteção;
Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já
existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem
criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para
serem adicionadas a proteção;
Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no
Active Directory, subnets ou grupos de trabalho,
automaticamente importar a máquina para a estrutura de
proteção da console e verificar se possui o antivírus
instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus
automaticamente;
Capacidade de agrupamento de máquina por
características comuns entre as mesmas, por exemplo:
agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus
instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam
atualização nos últimos 2 dias, etc;
Capacidade de definir políticas de configurações
diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam
criados subgrupos e com função de herança de políticas
entre grupos e subgrupos;
Deve fornecer
computadores:
as
seguintes
informações
dos
Se o antivírus está instalado;Se o antivírus está
iniciado;
Se o antivírus está atualizado;
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15
Minutos/horas desde a última conexão da máquina
com o servidor administrativo;
Minutos/horas desde a última atualização de vacinas
Data e horário da última verificação executada na
máquina;
Versão do anti-virus instalado na máquina;
Se é necessário reiniciar o computador para aplicar
mudanças;
Data e horário de quando a máquina foi ligada;
Quantidade de vírus encontrados (contador) na
máquina;
Nome do computador;
Domínio ou grupo de trabalho do computador;
Data e horário da última atualização de vacinas;
Sistema operacional com Service Pack;
Quantidade de processadores;
Quantidade de memória RAM;
Usuário(s) logado(s) naquele momento, com
informações de contato (caso disponíveis no Active
Directory);
Endereço IP;
Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de
terceiros, com histórico de instalação, contendo data e
hora que o software foi instalado ou removido.
Atualizações do Windows Updates instaladas
Informação completa de hardware contendo:
processadores, memória, adaptadores de vídeo,
discos de armazenamento, adaptadores de áudio,
adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD
Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina
Deve permitir bloquear as configurações do anti-virus
instalado nas estações e servidores de maneira que o
usuário não consiga altera-las;
Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor
administrativo mais próximo, baseado em regras de
conexão como:
Mudança de gateway;
Mudança de subnet DNS;
Mudança de domínio;
Mudança de servidor DHCP;
Mudança de servidor DNS;
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
16
Mudança de servidor WINS;
Aparecimento de nova subnet;
Capacidade de configurar políticas móveis para que
quando um computador cliente estiver fora da estrutura
de proteção possa atualizar-se via internet;
Capacidade de instalar outros servidores administrativos
para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre
sites diferentes;
Capacidade de relacionar servidores em estrutura de
hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de
anti-virus;
Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura
hierárquica de servidores administrativos;
Capacidade de eleger qualquer computador cliente como
repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem
que seja necessária a instalação de um servidor
administrativo completo, onde outras máquinas clientes
irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de
otimizar tráfego da rede;
Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um
gateway para conexão com o servidor de administração,
para que outras máquinas que não consigam conectar-se
diretamente ao servidor possam usar este gateway para
receber e enviar informações ao servidor administrativo.
Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos
de arquivos: PDF, HTML e XML.
Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de
eventos;
Capacidade de enviar e-mails para contas específicas em
caso de algum evento;
Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando
instalado em um Windows 2008 Server;
Deve possuir compatibilidade
Admission Control (NAC);
com
Cisco
Network
Deve possuir documentação da estrutura do banco de
dados para geração de relatórios a partir de ferramentas
específicas de consulta (Crystal Reports, por exemplo).
Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para
realização de tarefas (varredura, atualização, instalação,
etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets
diferentes do servidor;
Capacidade de habilitar automaticamente uma política
caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em
quantidade de vírus encontrados em determinado
intervalo de tempo);
Capacidade de realizar atualização incremental de
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
17
vacinas nos computadores clientes;
Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares
presentes nos computadores.
Capacidade de realizar inventário de hardware de todas
as máquinas clientes;
Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas
as máquinas clientes;
Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas
físicas;
Estações Windows –
Compatibilidade:
Microsoft Windows XP Professional SP3
Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate SP2
Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate x64 SP2
Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate
Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate x64
Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise
Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x64
Características:
Deve prover as seguintes proteções:
Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, antitrojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer
arquivo criado, acessado ou modificado;
Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e
downloads contra vírus)
Antivírus de E-mail (módulo para verificação de emails recebidos e enviados, assim como seus anexos)
Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para
verificação de mensagens instantâneas, como ICQ,
MSN, IRC, etc)
Firewall com IDS
Autoproteção (contra ataques aos serviços/processos
do antivírus)
Controle de dispositivos externos
Controle de acesso a sites por categoria
Controle de execução de aplicativos
Controle de vulnerabilidades do Windows e dos
aplicativos instalados
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
18
Capacidade de escolher de quais módulos serão
instalados, tanto na instalação local quanto na instalação
remota;
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e
disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma
hora independentemente do nível das ameaças
encontradas no período (alta, média ou baixa).
Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do
Windows (caso exista) durante a instalação, para evitar
incompatibilidade com o Firewall da solução;
Capacidade de detecção de presença de antivírus de
outro fabricante que possa causar incompatibilidade,
bloqueando a instalação;
Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona
de exclusão, a fim de excluí-los da verificação.
Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de
exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex:
“Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto
detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de
“aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede,
atividades de disco e acesso ao registro do Windows não
serão monitoradas;
Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras
agendadas quando o computador estiver funcionando a
partir de baterias (notebooks);
Capacidade de pausar automaticamente varreduras
agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais
recursos de memória ou processamento;
Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja,
somente verificará o arquivo se for passível de infecção.
O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do
arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da
extensão do arquivo;
Capacidade de verificar somente arquivos novos e
alterados;
Capacidade de verificar objetos usando heurística;
Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
Capacidade de pausar automaticamente a verificação
quando um aplicativo for iniciado;
O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto
potencialmente perigoso, deve:
Perguntar o que fazer, ou;
Bloquear acesso ao objeto;
Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo
com a configuração preestabelecida pelo
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19
administrador);
Caso positivo de desinfecção:
Restaurar o objeto para uso;
Caso negativo de desinfecção:
Mover para quarentena ou apagar (de acordo
com a configuração pre estabelecida pelo
administrador);
Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou
exclusão permanente, o antivírus deve realizar um
backup do objeto.
Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos
protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim
como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP
(SSL);
Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC
contra vírus e links phishings;
Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra
phishings;
Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers:
Internet Explorer, Firefox e Opera;
Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails
usando heurística;
O antivírus de e-mail, ao
potencialmente perigoso, deve:
encontrar
um
objeto
Perguntar o que fazer, ou;
Bloquear o e-mail;
Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo
com a configuração preestabelecida pelo
administrador);
Caso positivo de desinfecção:
Restaurar o e-mail para o usuário;
Caso negativo de desinfecção:
Mover para quarentena ou apagar o objeto (de
acordo com a configuração preestabelecida
pelo administrador);
Caso o e-mail conter código que parece ser, mas não é
definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em
quarentena.
Possibilidade de verificar somente e-mails recebidos ou
recebidos e enviados.
Capacidade de filtrar anexos de e-mail, apagando-os ou
renomeando-os de acordo com a configuração feita pelo
administrador.
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Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer
script do Windows Script Host (Java Script, Visual Basic
Script, etc), usando heurísticas;
Deve ter suporte total ao protocolo IPv6;
Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos
módulos de Web e E-mail;
Na verificação de tráfego web, caso encontrado código
malicioso o programa deve:
Perguntar o que fazer, ou;
Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma
mensagem sobre o bloqueio, ou;
Permitir acesso ao objeto;
O antivírus de web deve realizar a verificação de, no
mínimo, duas maneiras diferentes, sob escolha do
administrador:
Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados
enquanto são recebidos em tempo real, ou;
Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e
armazenados para posterior verificação.
Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de
exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de
web.
Deve possuir módulo que analise as ações de cada
aplicação em execução no computador, gravando as
ações executadas e comparando-as com sequências
características de atividades perigosas. Tais registros de
sequências devem ser atualizados juntamente com as
vacinas.
Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA
executada, procurando por sinais de atividade maliciosa.
Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de
edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que
seja possível escolher chaves específicas para serem
monitoradas e/ou bloqueadas.
Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com
atualizações incluídas nas vacinas, obtidas pelo AntiPhishing Working Group (http://www.antiphishing.org/).
Capacidade de distinguir diferentes subnets e conceder
opção de ativar ou não o firewall para uma subnet
específica;
Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System)
para proteção contra port scans e exploração de
vulnerabilidades de softwares. A base de dados de
análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas.
O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois
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conjuntos de regras:
Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá
escolher portas, protocolos ou direções de conexão a
serem bloqueadas/permitidas;
Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá
escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo,
fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome
de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade
de escolher quais portas e protocolos poderão ser
utilizados.
Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento
dos seguintes dispositivos externos, no mínimo:
Discos de armazenamento locais
Armazenamento removível
Impressoras
CD/DVD
Drives de disquete
Modems
Dispositivos de fita
Dispositivos multifuncionais
Leitores de smart card
Dispositivos de sincronização via
(Windows CE, Windows Mobile, etc)
ActiveSync
Wi-Fi
Adaptadores de rede externos
Dispositivos MP3 ou smartphones
Dispositivos Bluetooth
Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico
e usuários específico por um período de tempo
específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção,
sem desabilitar o gerenciamento central ou de
intervenção local do administrador na máquina do
usuário.
Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos
de armazenamento externo por usuário.
Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos
de armazenamento externo por agendamento.
Capacidade de configurar novos dispositivos por Class
ID/Hardware ID
Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por
categoria, por conteúdo (vídeo, áudio, etc), com
possibilidade de configuração por usuário ou grupos de
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
22
usuários e agendamento.
Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash
MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do
aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor,
categoria (ex: navegadores, gerenciador de download,
jogos, aplicação de acesso remoto, etc).
Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está
em armazenamento externo.
Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos
do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos do
sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança
do aplicativo.
Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política
alternativa onde qualquer configuração possa ser
alterada, desde regras de firewall até controle de
aplicativos, dispositivos e acesso a web.
Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede
corporativa, ativar política alternativa onde qualquer
configuração possa ser alterada, desde regras de firewall
até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web.
Estações e Servidores Mac OS X –
Compatibilidade:
Mac OS X 10.4.11 ou superior
Mac OS X Server 10.6
Mac OS X Server 10.7
Características:
Deve prover proteção residente para arquivos (antispyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique
qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
Capacidade de escolher de quais módulos serão
instalados, tanto na instalação local quanto na instalação
remota;
A instalação e primeira execução do produto deve ser
feita sem necessidade de reinicialização do computador,
de modo que o produto funcione com toda sua
capacidade;
Deve possuir suportes a notificações utilizando o Growl;
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e
disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma
hora independentemente do nível das ameaças
encontradas no período (alta, média ou baixa).
Capacidade de voltar para a base de dados de vacina
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
23
anterior;
Capacidade de varrer a quarentena automaticamente
após cada atualização de vacinas;
Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona
de exclusão, a fim de excluí-los da verificação.
Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de
exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex:
“Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto
detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras
agendadas quando o computador estiver funcionando a
partir de baterias (notebooks);
Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja,
somente verificará o arquivo se for passível de infecção.
O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do
arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da
extensão do arquivo;
Capacidade de verificar somente arquivos novos e
alterados;
Capacidade de verificar objetos usando heurística;
Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto
potencialmente perigoso, deve:
Perguntar o que fazer, ou;
Bloquear acesso ao objeto;
Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo
com a configuração pré-estabelecida pelo
administrador);
Caso positivo de desinfecção:
Restaurar o objeto para uso;
Caso negativo de desinfecção:
Mover para quarentena ou apagar (de acordo
com a configuração pré-estabelecida pelo
administrador);
Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou
exclusão permanente, o antivírus deve realizar um
backup do objeto;
Capacidade de verificar arquivos de formato de e-mail;
Possibilidade de trabalhar com o produto pela linha de
comando, com no mínimo opções para atualizar as
vacinas, iniciar uma varredura, para o antivírus e iniciar o
antivírus pela linha de comando;
Capacidade de ser instalado, removido e administrado
pela mesma console central de gerenciamento;
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
24
Estações de trabalho Linux –
Compatibilidade:
Plataforma 32-bits:
Canaima 3
Red Flag Desktop 6.0 SP2
Red Hat Enterprise Linux 5.8 Desktop
Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop
Fedora 16
CentOS-6.2
SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4
SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2
openSUSE Linux 12.1
openSUSE Linux 12.2
Debian GNU/Linux 6.0.5
Mandriva Linux 2011
Ubuntu 10.04 LTS
Ubuntu 12.04 LTS
Plataforma 64-bits:
Canaima 3
Red Flag Desktop 6.0 SP2
Red Hat Enterprise Linux 5.8
Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop
Fedora 16
CentOS-6.2
SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4
SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2
openSUSE Linux 12.1
openSUSE Linux 12.2
Debian GNU/Linux 6.0.5
Ubuntu 10.04 LTS
Ubuntu 12.04 LTS
Características:
Deve prover as seguintes proteções:
Antivírus de arquivos residente (anti-spyware, antitrojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer
arquivo criado, acessado ou modificado;
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
25
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de,
no máximo, uma em uma hora.
Capacidade de configurar a permissão de acesso às
funções do antivírus com, no mínimo, opções para as
seguintes funções:
Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar,
parar ou resumir tarefas);
Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos
objetos infectados em um reservatório de backup
antes da tentativa de desinfectar ou remover tal
objeto, sendo assim possível a restauração de objetos
que contenham informações importantes;
Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de
objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais
arquivos em uma pasta de quarentena;
Verificação por agendamento: procura de arquivos
infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos
especificados); análise de arquivos; desinfecção ou
remoção de objetos infectados.
Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs
automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
Capacidade de pausar automaticamente varreduras
agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais
recursos de memória ou processamento;
Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja,
somente verificará o arquivo se for passível de infecção.
O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do
arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da
extensão do arquivo;
Capacidade de verificar objetos usando heurística;
Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados
os backups e arquivos em quarentena
Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos
restaurados de backup e arquivos serão gravados
Deve possuir módulo de administração remoto através de
ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNULinux).
Servidores Windows –
Compatibilidade:
Microsoft Windows Small Business Server 2011
Essentials/Standard x64
Microsoft Windows Server 2003 Standard/Enterprise
SP2 x86/x64
Microsoft
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
Windows
Server
2003
R2
26
Standard/Enterprise SP2 x86/x64
Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise/
Datacenter SP1 x86/x64
Microsoft
Windows
Server
2008
Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64
Microsoft
Windows
Server
Standard/Enterprise/Datacenter SP1
Core
2008
R2
R2
Core
Microsoft
Windows
Server
2008
Standard/Enterprise/Datacenter SP1
Microsoft
Windows
Server
Foundation/Essentials/Standard x64
2012
Microsoft Windows Hyper-V Server 2008 R2 SP1
Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2003
Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008
Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008
R2
Citrix Presentation Server 4.0 e 4.5
Citrix XenApp 4.5, 5.0 e 6.0
Características:
Deve prover as seguintes proteções:
Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, antitrojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer
arquivo criado, acessado ou modificado;
Autoproteção contra ataques aos serviços/processos
do antivírus
Firewall com IDS
Controle de vulnerabilidades do Windows e dos
aplicativos instalados
Capacidade de escolher de quais módulos serão
instalados, tanto na instalação local quanto na instalação
remota;
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no
máximo, uma em uma hora.
Capacidade de configurar a permissão de acesso às
funções do antivírus com, no mínimo, opções para as
seguintes funções:
Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar,
parar ou resumir tarefas);
Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de
verificação)
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
27
Leitura de configurações
Modificação de configurações
Gerenciamento de Backup e Quarentena
Visualização de relatórios
Gerenciamento de relatórios
Gerenciamento de chaves de licença
Gerenciamento de
permissões acima)
permissões
(adicionar/excluir
O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois
conjuntos de regras:
Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá
escolher portas, protocolos ou direções de conexão a
serem bloqueadas/permitidas;
Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá
escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo,
fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome
de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade
de escolher quais portas e protocolos poderão ser
utilizados.
Capacidade de separadamente selecionar o número de
processos que irão executar funções de varredura em
tempo real, o número de processos que executarão a
varredura sob demanda e o número máximo de
processos que podem ser executados no total.
Capacidade de resumir automaticamente tarefas de
verificação que tenham sido paradas por anormalidades
(queda de energia, erros, etc)
Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar
tarefas agendadas caso o servidor esteja em rodando
com fonte ininterrupta de energia (uninterruptible Power
supply – UPS)
Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs e traces
automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes
para cada pasta, grupo de pastas ou arquivos do servidor.
Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas
infectadas e quando uma máquina tenta gravar um
arquivo infectado nos servidor.
Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca
serão bloqueadas mesmo quando infectadas.
Capacidade de detecção de presença de antivírus de
outro fabricante que possa causar incompatibilidade,
bloqueando a instalação;
Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona
de exclusão, a fim de excluí-los da verificação.
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
28
Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de
exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex:
“Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto
detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
Capacidade de pausar automaticamente varreduras
agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais
recursos de memória ou processamento;
Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja,
somente verificará o arquivo se for passível de infecção.
O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do
arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da
extensão do arquivo;
Capacidade de verificar somente arquivos novos e
alterados;
Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto
será verificado (ex: arquivos comprimidos, arquivos auto
descompressores, .PST, arquivos compactados por
compactadores binários, etc)
Capacidade de verificar objetos usando heurística;
Capacidade de configurar
diferentes tipos de ameaças;
diferentes
ações
para
Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
Capacidade de pausar automaticamente a verificação
quando um aplicativo for iniciado;
O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto
potencialmente perigoso, deve:
Perguntar o que fazer, ou;
Bloquear acesso ao objeto;
Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo
com a configuração preestabelecida pelo
administrador);
Caso positivo de desinfecção:
Restaurar o objeto para uso;
Caso negativo de desinfecção:
Mover para quarentena ou apagar (de acordo
com a configuração preestabelecida pelo
administrador);
Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou
exclusão permanente, o antivírus deve realizar um
backup do objeto.
Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados
os backups e arquivos em quarentena
Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos
restaurados de backup e arquivos serão gravados
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
29
Deve possuir módulo que analise cada script executado,
procurando por sinais de atividade maliciosa.
Servidores Linux –
Compatibilidade:
Plataforma 32-bits:
Canaima 3
Asianux Server 3 SP4
Asianux Server 4 SP1
Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server;
Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server
Fedora 16;
CentOS-6.2;
SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2;
Novell Open Enterprise Server 11;
openSUSE Linux 12.1;
openSUSE Linux 12.2;
Mandriva Enterprise Server 5.2;
Ubuntu Server 10.04.2 LTS;
Ubuntu Server 12.04 LTS;
Debian GNU/Linux 6.0.5;
FreeBSD 8.3;
FreeBSD
9.
Plataforma 64-bits:
Canaima 3
Asianux Server 3 SP4
Asianux Server 4 SP1
Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server;
Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server
Fedora 16;
CentOS-6.2;
SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2;
Novell Open Enterprise Server 11;
openSUSE Linux 12.1;
openSUSE Linux 12.2;
Mandriva Enterprise Server 5.2;
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
30
Ubuntu Server 10.04.2 LTS;
Ubuntu Server 12.04 LTS;
Debian GNU/Linux 6.0.5;
FreeBSD 8.3;
FreeBSD 9.
Características:
Deve prover as seguintes proteções:
Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, antitrojan, anti-malware, etc) que verifiquequalquer
arquivo criado, acessado ou modificado;
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de,
no máximo, uma em uma hora.
Capacidade de configurar a permissão de acesso às
funções do antivírus com, no mínimo, opções para as
seguintes funções:
Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar,
parar ou resumir tarefas);
Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos
objetos infectados em um reservatório de backup
antes da tentativa de desinfectar ou remover tal
objeto, sendo assim possível a restauração de objetos
que contenham informações importantes;
Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de
objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais
arquivos em uma pasta de quarentena;
Verificação por agendamento: procura de arquivos
infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos
especificados); análise de arquivos; desinfecção ou
remoção de objetos infectados.
Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs
automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
Capacidade de pausar automaticamente varreduras
agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais
recursos de memória ou processamento;
Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja,
somente verificará o arquivo se for passível de infecção.
O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do
arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da
extensão do arquivo;
Capacidade de verificar objetos usando heurística;
Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados
os backups e arquivos em quarentena
Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
31
restaurados de backup e arquivos serão gravados
Deve possuir módulo de administração remoto através de
ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNULinux)
Servidores Novell Netware:
Compatibilidade:
Novell Netware 5.x Support Pack 6 ou superior
Novell Netware 6.0 Support Pack 3 ou superior
Novell Netware 6.5 Support Pack 3 ou superior
Características:
Deve possuir proteção em tempo real para arquivos
acessados, criados ou modificados;
Deve possuir verificação manual e agendada de
acordo com a configuração do administrador;
Capacidade de realizar update
automatica, via internet ou LAN;
de
maneira
Capacidade de fazer um rollback das vacinas;
Capacidade de mover arquivos
infectados para área de quarentena;
suspeitos
ou
Capacidade de criar logs detalhados e salvar
resultados das verificações agendadas;
Capacidade de salvar um backup de todos os objetos
infectados e suspeitos tratados;
Capacidade de notificar o administrador de varreduras
concluidas e sobre objetos maliciosos encontrados no
servidor, utilizando a rede Novell ou email;
Smartphones e tabletsCompatibilidade:
Apple iOS 4.0, 4.1, 4.2, 4.3, 5.0, 5.1 e 6.0
Symbian OS 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 Series UI 60 e
Symbian^3, Symbian Anna, Symbian Belle
Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5
BlackBerry 4.5, 4.6, 4.7, 5.0, 6.0, 7.0 e 7.1
Android OS 1.5, 1.6, 2.0, 2.1, 2.2, 2.3, 4.0 e 4.1
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
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Características:
Deve prover as seguintes proteções:
Proteção em tempo real do sistema de arquivos do
dispositivo – interceptação e verificação de:
Todos os objetos transmitidos usando conexões
wireless (porta de infra-vermelho, Bluetooth) e
mensagens EMS, durante sincronismo com PC e
ao realizar download usando o browser.
Arquivos abertos no smartphone
Programas insta dar lados usando a interface do
smartphone
Verificação dos objetos na memória interna do
smartphone e nos cartões de expanção sob demanda
do usuário e de acordo com um agendamento;
Deverá isolar em área de quarentena os arquivos
infectados;
Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado;
Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists;
Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM
CARD for trocado para outro não autorizado;
Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a
distância, em caso de roubo, por exemplo.
Deverá ter firewall pessoal;
Possibilidade de instalação remota utilizando o Microsoft
System Center Mobile Devive Manager 2008 SP1
Possibilidade de instalação remota utilizando o Sybase
Afaria 6.5
Capacidade de detectar Jailbreak em dispositivos iOS
Capacidade de bloquear o acesso a site por categoria em
dispositivos
Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou
malicioso
Capacidade de criar conteiners de aplicativos, separando
dados corporativos de dados pessoais
Capacidade de configurar White e black list de aplicativos
Gerenciamento de dispositivos móveis (MDM):
Compatibilidade:
Dispositivos conectados através do Microsoft
Exchange ActiveSync
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
33
Apple iOS
Symbian OS
Windows Mobile e Windows Phone
Android
Palm WebOS
Dispositivos com suporte
Notification (APNs) servisse
ao
Apple
Push
Apple iOS 3.0 ou superior
Caracteristicas:
Capacidade de aplicar políticas de ActiveSync através do
servidor Microsoft Exchange
Capacidade de ajustar as configurações de:
Sincronização de e-mail
Uso de aplicativos
Senha do usuário
Criptografia de dados
Conexão de mídia removível
Capacidade de instalar
dispositivos móveis
certificados
digitais
em
Capacidade de, remotamente, resetar a senha de
dispositivos iOS
Capacidade de, remotamente, apagar todos os dados de
dispositivos iOS
Capacidade de, remotamente, bloquear um dispositivo
iOS
Criptografia:
Compatibilidade:
Microsoft Windows XP Professional SP3
Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate
SP2
Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate
x64 SP2
Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate
Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate
x64
Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise
Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x64
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
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Características:
O acesso ao recurso criptografado (arquivo, pasta ou
disco) deve ser garantido mesmo em caso o usuário
tenha esquecido a senha, através de procedimentos de
recuperação.
Utilizar, no mínimo, algoritmo AES com chave de 256 bits.
Capacidade de criptografar completamente o disco rígido
da máquina, adicionando um ambiente de pré-boot para
autenticação do usuário.
Capacidade de utilizar
autenticação de pré-boot.
Single
Sign-On
para
a
Permitir criar vários usuários de autenticação pré-boot.
Capacidade de criar um usuário de autenticação pré-boot
comum com uma senha igual para todas as máquinas a
partir da console de gerenciamento.
Capacidade de criptografar drives removíveis de acordo
com regra criada pelo administrador, com as opções:
Criptografar somente os arquivos novos que forem
copiados para o disco removível, sem modificar os
arquivos já existentes.
Criptografar todos os arquivos individualmente.
Criptografar o dispositivo inteiro, de maneira que não
seja possível listar os arquivos e pastas armazenadas.
Criptografar o dispositivo em modo portátil, permitindo
acessar os arquivos em máquinas de terceiros através
de uma senha.
Capacidade de selecionar pastas e arquivos (por tipo, ou
extensão) para serem criptografados automaticamente.
Nesta modalidade, os arquivos devem estar acessíveis
para todas as máquinas gerenciadas pela mesma console
de maneira transparente para os usuários.
Capacidade de criar regras de exclusões para que certos
arquivos ou pastas nunca sejam criptografados.
Capacidade de selecionar aplicações que podem ou não
ter acesso aos arquivos criptografados.
Gerenciamento de Sistemas:
Capacidade de criar imagens de sistema operacional
remotamente e distribuir essas imagens para
computadores gerenciados pela solução e para
computadores bare-metal.
Capacidade de detectar softwares de terceiros
vulneráveis, criando assim um relatório de softwares
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
35
vulneráveis.
Capacidade de corrigir as vulnerabilidades de softwares,
fazendo o download centralizado da correção ou
atualização e aplicando essa correção ou atualização nas
máquinas gerenciadas de maneira transparente para os
usuários.
Possuir tecnologia de Controle de Admissão de Rede
(NAC), com a possibilidade de criar regras de quais tipos
de dispositivos podem ter acessos a recursos da rede.
Capacidade de gerenciar licenças de softwares de
terceiros.
Capacidade de registrar mudanças de hardware nas
máquinas gerenciadas.
Capacidade de gerenciar um inventário de hardware, com
a possibilidade de cadastro de dispositivos (ex: router,
switch, projetor, acessório, etc), informando data de
compra, local onde se encontra, service tag, número de
identificação e outros.
Garantia
Suporte/garantia: os produtos adquiridos deverão
contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia,
sete dias por semana) por telefone – disponibilização de
central 0800 – via Internet/Web, por um período de
garantia de 36 (trinta e seis) meses.
4.1. ASPECTOS GERAIS:
4.1.1. Em caso de erro no programa, o Software deverá disponibilizar uma interface para envio do
relatório de erros contendo informações sobre a causa do problema, diretamente ao distribuidor.
4.1.2.O Software disponibilizará teclas de atalho que possibilite a execução das ferramentas
inclusas/auxiliares.
4.1.3. No ato da entrega o software será analisado em sua totalidade, sendo que aquele que não
satisfizer às especificações exigidas será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação de substituição feita pela SEDUC – Secretaria da
Educação por meio da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, cabendo o ônus do
envio e devolução dos mesmos à Contratada;
4.1.4. O objeto desta contratação/aquisição é a renovação de licença perpétua de software sob a
forma de bens de consumo, não sendo admitida em nenhuma hipótese o fornecimento de
licenciamentos sob o formato de prestação de serviços de licenças, uma vez que a fonte de
recursos que financia este projeto e a legislação de TIC não permitem a aquisição nesta natureza
ou formato de produto.
4.1.5. As licenças serão fornecidas em unidade virtual independente de mídia de instalação, com
disponibilização das imagens (ISO) de instalação através da internet (URL - Uniform Resource
Locator) e envio das chaves via autenticação por email através de conta criada pela contratada
para esse específico fim.
4.1.6. As licenças de uso objeto deste instrumento serão aplicadas na sua totalidade, tão logo
ocorra a entrega; “A atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
36
versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em
caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de
falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido
detectadas e formalmente comunicadas à empresa CONTRATADA.
4.1.7. Caso sejam detectados bugs ou falhas no software, a empresa contratada deverá fornecer
atualizações necessárias à correção do problema. A cada nova liberação de versão, deverá se ter
as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas
funcionalidades implementadas. A contratante terá direito a todas as versões lançadas no período
que possuir manutenção ativa.
4.1.8. A atualização de versão do software deverá ser a mais recente e disponível no mercado
pelo fabricante. A nova versão do produto contratado, quando aplicável, deverá ser disponibilizada
em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão. A contratante terá direito a
atualização até o final do período contratado.
4.1.9. A garantia de suporte presencial e on-line, incluídas as garantias integrantes da subscrição
(atualização do versionamento e possiveis implementações e, para o software (programa) será de
responsabilidade do fornecedor contratado ou, prestada de forma solidária com o fabricante,
atestada por meio de declaração ou documento.
4.1.10. O início da garantia se dará após o recebimento definitivo das licenças. A garantia deverá
ser fornecida pelo fabricante pelo período contratado a partir da emissão da licença.
4.1.11. Toda documentação do produto (tutorial, manual de instruções, ou passo a passo
ilustrado) a ser adquirido deverá está disponibilizada no site.
4.1.12. O produto deverá apresentar disponibilidade para as atualizações automáticas ou
programáveis por via de download ou módulo de acesso direto via Web Site (Internet).
4.1.13. O produto deverá apresentar suporte via internet Web com cobertura 24 horas por 7 dias e
com tempo máximo de resposta de 2 (dois) dias úteis, ou por telefone com cobertura das 8h00
(oito) horas da manhã às 17h00, de segunda - feira à sexta – feira, com solução da questão,
dúvida ou problema em um tempo máximo de 3 (três) dias úteis, dentro do período de garantia
estipulado deste termo de Referência.
4.1.14. Na impossibilidade de resolução de problemas por suporte técnico da CONTRATADA por
meio de solução remota (à distância), por interação por meio de auxílio do suporte técnico da
CONTRATADA junto aos técnicos de informática da SEDUC por telefone, por webchat (internet
messenger ou chat live) ou por auxilio interativo (portal de ajuda em endereço da internet),
DEVERÁ a CONTRATADA, por meio de seu suporte técnico prestar a solução de problemas de
instalação ou outros que possam estar imposssibilitando o uso adequado do software contratado
PRESENCIALMENTE, no local onde houver ocorrido o problema, em conjunto com os técnicos de
suporte da CONTRATANTE, afim de que estes acompanhem a solução dada ao caso e possam
adotar o mesmo procedimento em suporte futuro, de modo a haver a colaboração de ambos os
suportes (CONTRATANTE e CONTRATADA) para a melhor solução do problema.
4.1.15. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados
exclusivamente pela CONTRATADA ou solidariamente pela fabricante, quando da extinção da
CONTRATADA.
4.1.16. Durante o período de garantia contratado, o serviço de assistência técnica deverá estar
disponível de 08:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira.
4.1.17. A Assistência Técnica e/ou Suporte Técnico deverá, no ato de entrega dos produtos e nota
fiscal, disponibilizar número telefônico, e/ou 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e/ou serviço
WEB (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, a
CONTRATANTE ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do
chamado.
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
37
4.2. Condições Gerais:
4.2.1. As especificações técnicas dizem respeito aos requisitos mínimos exigidos pela natureza da
demanda proposta. A oferta de um melhor recurso para determinado componente ou para todo o
conjunto somente poderá ser aceita após prévia avaliação Técnica das Equipes da ASTIN –
Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC.
4.2.2. A licença de uso de software deverá possuir todos os requisitos, no mínimo, atendendo as
configurações solicitadas, conforme especificado no item 4 deste Termo.
4.2.3. A CONTRATANTE poderá, no momento da análise das propostas solicitar à PROPONENTE
a disponibilização, por meio de internet (download por web site ou FTP), de exemplar integral do
software em versão de tempo limitada (versão integral para testes, de 15 a 30 dias de duração),
para o fim de testes de verificação de conformidade das especificações propostas no ato de
proposição do software em relação às especificações definidas no item 4 deste termo de
referência. Este exemplar, por se tratar de uma versão disponibilizada por download e com
duração de tempo limitado não será, em nenhuma hipótese, deduzida do total do lote adquirido a
ser entregue a CONTRATANTE.
4.2.4. No ato de entrega da proposta a PROPONENTE deverá indicar o endereço de internet ou
URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em
qualquer navegador de internet) para download do exemplar de teste a que se refere o subitem
4.2.3 acima.
4.2.5. A CONTRATANTE poderá, no momento da análise das propostas, mandar proceder, por
Laboratórios ou técnicos devidamente qualificados, testes das versões de teste, a que se refere
os subitens 4.2.3 e 4.2.4, do software proposto, para comprovação das especificações técnicas
dos mesmos.
4.3. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA
4.3.1. A garantia da mídia digital (DVD-ROM) de instalação que comportará o software terá a
duração de 90 (noventa) dias e será de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se a
substituí-la em caso de defeito.
4.3.2. O produto adquirido deverá contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete
dias por semana) por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um
período de garantia de 36 (trinta e seis) meses.
4.3.3. A garantia se iniciará após o recebimento integral da mídia e ativação on-line ou por
telefone, das séries sequenciais de ativação da licença (sequenciais numéricos ou alfa-numéricos
de ativação das licença).
4.3.4. O serviço de assistência técnica, para a mídia digital (DVD-ROM) de instalação, durante o
período de garantia, se dará por meio de troca integral da mídia defeituosa e/ou corrompida.
4.3.5. O serviço de assistência técnica, para a licença perpétua, durante o período de garantia, se
dará por meio de chamado, realizada pela CONTRATANTE ao canal de relacionamento com
cliente por telefone tipo 0800 (zero oitocentos) gratuito ou similar e/ou por via semelhante
disponibilizada para este fim na Internet, com endereço previamente disponibilizado, e o
atendimento deverá ser prestado remotamente, por auxilio via Web Site (endereço com chat na
internet), por telefone ou presencialmente, EXCLUSIVAMENTE por técnicos de suporte ao cliente
da CONTRATADA.
4.3.6. O suporte presencial será chamado quando as soluções por meio de Web Site (Chat de
suporte) ou por telefone não forem suficientes para resolução do problema, o qual deverá ocorrer
em até 48 horas após abertura do chamado.
4.3.7. O produto deverá ser entregue com sua respectiva mídia digital original (mídia digital de
instalação) com o software e documentação completos.
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
38
4.3.8. O produto deverá ser entregue com Documentação impressa sobre instalação do software e
ferramentas virtuais, se houver, ou por meio de tutoriais e/ou manuais de instalação disponíveis na
Internet, no endereço on-line do desenvolvedor ou da CONTRATADA, disponibilizados por meio
de seus respectivos endereços de URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de
Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet), a ser informado no ato da
entrega.
4.3.9. O produto deverá apresentar disponibilidade para atualizações automáticas ou
programáveis por via de download, por ocasião de uso do software, ou por módulo de acesso
direto via Web Site (Internet).
4.3.10. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados
exclusivamente pela CONTRATADA ou solidariamente pela fabricante, quando da extinção da
CONTRATADA.
4.3.11. Durante o período de garantia contratado, o serviço de assistência técnica deverá estar
disponível de 08:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira.
4.3.12. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico, e/ou 0800 (ou equivalente
ao serviço gratuito) e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Em
relação a abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e
hora de abertura do chamado, bem como protocolo de atendimento.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
5.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC.
Fonte: 07 - Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação.
5.1.2. Projeto Finalístico: 2203492013 – Renovação do Sistema Antivírus
Corporativo para Servidores de Rede da Seduc
5.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
5.1.4. Elemento de despesa: 339030
5.1.5.
1
16451
Região:
Chave:
Funcionais Programáticas:
22100022.12.122.500.19168.01.339030.07.01
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual (Licenças para renovação de Sistema de Antivírus Corporativo) deverá
ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento
hábil, na Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN, situado no Bloco C – 3° Andar, da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) - Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora – Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – Cambeba – Fortaleza/CE – 3o. Andar, no
horário de 8:00 às 11:30 e 13:00 às 16:30. Telefone de contato: 85-3101.3899.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
39
foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
6.3. Critério de recebimento e aceitação do objeto
6.3.1. A área competente para autorizar o recebimento, supervisionar, conferir e fiscalizar a
execução do objeto desta licitação será a Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN.
6.3.2. A aceitação do objeto deste termo de referência será efetuada de modo somente
definitivo, não cabendo aceitação provisória em razão do objeto a ser adquirido.
6.3.3. A aceitação definitiva, mesmo nos casos de entregas parciais previamente autorizadas pela
Assessoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Educação, será certificada por esta
mesma Assessoria quando da entrega total do Lote/Objeto contratado. a CONTRATANTE dará
recibo definitivo e conclusão objetiva da etapa de aceitação definitiva do objeto, mediante emissão
de recibo final de entrega - RFE, após o atesto das condições previstas no item 5.3. –
Cronograma Físico e Financeiro.
6.3.4. O recebimento do material consistirá na efetivação de recebimento e conferência da
integridade física e integral das mídias de instalação e recebimento dos sequenciais alfa numéricos (ou numéricos) para a ativação das licenças, mesmo que para o caso das licenças
(bem intangível) se realize o recebimento por e-mail, situação a ser atestada pela coordenação do
Projeto.
6.3.5. No ato de recebimento serão conferidos aspectos de integridade e preservação da
embalagem que contém a mídia, bem como do conteúdo, devendo estas embalagens/boxes e o
conteúdo estarem devidamente lacrados, em conformidade com o estipulado.
6.3.6. Caso seja comprovado, no ato de instalação, defeito ou corrompimento não visível no ato
do recebimento que possa impedir a correta instalação do software, bem como seu posterior
funcionamento, pela equipe técnica da ASTIN-SEDUC, a CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA para que esta substitua o material defeituoso no prazo não prorrogável de 10
(Dez) dias úteis à integral substituição das mídias de instalação.
6.3.7. O fato da CONTRATADA ou Fabricante/Distribuidor do software/material disponibilizar(em)
o software por via de download em servidor de transferência de arquivos do tipo FTP (File
Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) ou WEB, no caso de defeito da mídia
de instalação, a que se refere o item anterior, não isenta A CONTRATADA de responsabilidade
da substituição da aludida mídia, que for entregue com defeito, na hipótese de insuficiência
do prazo estipulado no subitem 6.1.1.,sob prévia autorização da ASTIN-SEDUC na instalação da
licença deste modo, visando expressamente evitar prejuízos a Secretaria da Educação.
6.3.8. Compete à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para que a mesma substitua, sem
ônus de fretes e custas de devolução, os sequenciais de ativação (sequenciais numéricos ou alfanuméricos de ativação da licença) da licença perpétua que, por ventura, não ativarem
corretamente o funcionamento da licença de software, caso seja comprovado estar “neste item” o
defeito impeditivo de instalação e uso da licença bem como a adoção das providências
necessárias para instalação e aproveitamento integral do software e de seus recursos, que poderá
se dar remotamente, via WEB (internet) ou pessoalmente por meio de técnicos encaminhados
pela CONTRATADA ao local de instalação, também sem ônus para a CONTRATANTE, no mesmo
prazo definido no subitem 6.1.1.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
40
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. O pagamento será efetuado de modo integral após a aprovação total do material recebido,
mediante verificação de conformidade efetuada pelos técnicos da ASTIN – Assessoria de
Tecnologia da Informação, por ocasião da entrega, previstas nos subitens 4 – Das especificações,
subitem 4.1. – Aspectos Gerais e Item 6 – Da Entrega e Recebimento, com a devida comprovação
da entrega do mesmo, através de um Recibo Final de Entrega – RFE, atestado pelo fiscal do
contrato e apresentação dos documentos fiscais devidos.
7.7. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os objetos efetivamente
entregues pela CONTRATADA, em sua totalidade (entrega integral do lote), em conformidade com
este Termo de Referência.
7.9. Se o objeto não for entregue conforme as condições previstas neste Edital e no item 6 deste
instrumento, bem como no contrato firmado, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento
definitivo.
7.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais/cadastrais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira, tributária ou acessória decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito a reajustamento de preços.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das
sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea
anterior.
c. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou
instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais,
elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
41
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do
Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao
pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que
serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de
defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dia(s)
úteis, contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. No caso de descontinuidade definitiva (interrupção definitiva das atualizações de
estabilidade e segurança) da versão proposta do software ou de algum de seus componentes,
fato verificado no momento da entrega ou anteriormente, a CONTRATADA deverá substituir, por
outro produto similar ou superior ao software original proposto, do mesmo fabricante original, na
condição de que, esta substituição tenha sido avaliada e autorizada antes da entrega por Técnicos
de Suporte da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC.
9.11. Caso seja verificada a persistência de problemas durante a instalação do software que
impeçam a instalação bem como o bom funcionamento do mesmo, que não tenham sido
solucionados pelo suporte técnico remoto do Fabricante e/ou CONTRATADA (internet e/ou
telefone), deverá A MESMA disponibilizar técnicos seus para, juntamente com a equipe da
SEDUC, realizarem de forma mais ágil os procedimentos de instalação e testes de verificação de
funcionamento do software.
9.12. Caso o material (SOFTWARE OU MÍDIA DE INSTALAÇÃO) não seja aprovado no teste final
de verificação, por ocasião da entrega final, a CONTRATADA deverá sanar os defeitos e/ou
divergências, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sem
despesas para a CONTRATANTE.
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
42
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo,
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. A CONTRATANTE, após a entrega do produto pela CONTRATADA, terá um prazo de 10
(dez) dias úteis para verificação destes e para fins de recebimento, esta verificação será feita por
técnicos da SEDUC e dar-se-á com base nas informações constantes no subitem “4.1 – Das
Especificações” e na proposta da CONTRATADA e também no subitem 4.1.1 – Aspectos Gerais.
10.8. Caso o material não seja aprovado nos testes de verificação, A CONTRATANTE comunicará
A CONTRATADA e após resposta e entrega posterior repetirá o processo de verificação até que
haja aceitação ou ultrapasse o tempo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o primeiro
recebimento.
10.9. A CONTRATANTE será a responsável pela instalação da licença do software. A instalação
será feita por técnicos especializados pertencente ao quadro de técnicos de suporte da SEDUC
com auxílio remoto ou presencial se caso necessário, de suporte técnico da CONTRATADA.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SEDUC/Assessoria de
Tecnologia da Informação - ASTIN sob a gerência do Sr. Ezer Machado Guimarães, Assessor
Técnico da ASTIN, Matrícula 120357-13, especialmente designado para este fim pela contratante,
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR.
11.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
11.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas,
correspondências, etc.;
11.2.2. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução da aquisição, examinando,
analisando e decidindo sobre eventuais ajustes a ocorrer durante as etapas do fornecimento;
11.2.3. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os
respectivos atendimentos;
11.2.4. Receber a documentação final do Objeto Adquirido, verificando o atendimento dos seus
requisitos e a apresentação de todos os documentos previstos.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência contratual é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993.
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
43
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1. ANEXO I - Tabela comparativa entre Antivírus Testados pela Equipe Técnica da SEDUC
13.2. ANEXO II - Tabela comparativa entre Softwares Antivírus com versões "Free" e a
solução utilizada pela SEDUC
ANEXO I
Tabela comparativa entre Antivírus Testados pela Equipe Técnica da SEDUC
TESTES
EFETUADOS
Kaspers
Trend
ky
Symantec
Mcafee
Endpoint
AVG
NOD 32 Panda
Limpeza do System
Sim
Restory do Windows
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Firewall de Aplicação
Sim
(Executáveis)
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Firewall de Porta e
Sim
Protocolo
Sim
Sim
Módulo
Comprado
a parte
Atualizações
Horárias
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Proteção de Registro
Sim
(Windows)
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Proteção de Modem
(Bloqueio
de Sim
discagem)
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Performance
(Memória)
60
MB Ver. 8.0 Endpoint
(Média) (120MB) 196 MB
70
MB
(solução
120 MB 120 MB
completa)
120 MB
Anti-POP UP
Sim
Não
Não
Módulo
Comprado
a parte
Não
Sim
Não
Anti-Banner
Sim
Não
Não
Módulo
Comprado
a parte
Não
Sim
Não
AntiPhishing
Sim
Não
Não
Módulo
Comprado
a parte
Não
Não
Sim
AntiSpyware
Sim
Sim
Sim
Módulo
Comprado
a parte
Não
Sim
Sim
Não
Módulo
Comprado
a parte
Não
Não
Não
IDS
(Intrusion
Sim
Detection System)
Sim
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
44
IPS
(Intrusion
Sim
Prevention System)
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Versão para Linux
Server
(Gateway
Sim
Proxy, Mail e File
Server)
Não
Não
Não
Não
Não
Não
ANEXO II
Tabela comparativa entre Softwares Antivírus com versões "Free" e a solução utilizada pela
SEDUC
TABELA COMPARATIVA DE FUNCIONALIDADES ESSENCIAIS DE UMA SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS
Kaspersky Endpoint Security Advanced
Gerenciamento Centalizado
Versão Corporativa
Versão Paga
Aquisição ou Renovação
Suporte à File Servers
Suporte à E-mail Servers
Suporte à Proxy Servers
Permite Número Ilimitado de Conexões
Suporte à Windows Server 2003/2008
Suporte à Sun Solaris Sparc 10 e 11 64Bits
Suporte à Sun Solaris Sparc Zones 10 e 11 64Bits
Suporte à Linux (Dedian, Ubuntu Server e RedHat Enterprise – 32/64Bits)
Suporte à Desktops
Suporte à Laptops
Suporte à Tablets (iOS e Android)
Suporte ao Cliente
SIM
SIM
SIM – R$ 23,99 por unid./ano*
RENOVAÇÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM – UNIX EM GERAL
SIM – UNIX EM GERAL
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Avast! Endpoint Protection Suite Plus
SIM
SIM
SIM - R$ 68,00 por unid./ano
AQUISIÇÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
AVG Internet Security Business Edition
SIM
SIM
SIM
AQUISIÇÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM – À PARTE
SIM
Avira Business Security Suite
SIM
SIM
SIM - R$ 112,00 por unid./ano
AQUISIÇÃO
SIM
SIM - SÓ MS EXCHANGE
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
Fonte de pesquisa (20/09/2013):
http://brazil.kaspersky.com/produtos-para-empresas/total
http://www.avast.com/pt-br/endpoint-protection-suite-plus#tab1
http://www.avgbrasil.com.br/internet-security-business
http://www.avira.com/en/for-business-avira-business-security-suite
* Média de 03 propostas enviadas à SEDUC
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
45
Avira Free
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Avast! Free
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
AVG Free
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20130105
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus
anexos.
1. Identificação do licitante:
•
Razão Social:
•
CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
•
Endereço completo:
•
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
•
Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
•
A presente proposta é válida por _________(_______) dias, contados da data de sua
emissão.
•
O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________.
3. Formação do Preço
LOTE ______
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANT.
DE MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
VALOR GLOBAL
Valor por extenso (________________________)
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
46
ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº ________, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 2013–SEDUC
Processo nº 5992621/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, E (O)A __________________, ABAIXO
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
____________________, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação MARIA IZOLDA CELA DE
ARRUDA COELHO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº ________________, RG nº
______________, Órgão expedidor________, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e
a________________, com sede na Rua______________, nº _________, Bairro:
__________Município de _____________, CEP: _________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
___________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr(a).
_________________________, brasileiro (a), portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________ e do CPF nº_________________, residente e domiciliado(a) em________________,
têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20130105 e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
20130105, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de 500 (quinhentas) Licenças para renovação de
Sistema de Antivírus Corporativo para Servidores de Rede, para a Secretaria da Educação SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula
Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
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fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão
Eletrônico n° 20130105.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido
emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. O pagamento será efetuado de modo integral após a aprovação total do material recebido,
mediante verificação de conformidade efetuada pelos técnicos da ASTIN – Assessoria de
Tecnologia da Informação, por ocasião da entrega, previstas nos subitens 4.1 – Das
especificações, subitem 4.1.1. – Aspectos Gerais e Item 6 – Da Entrega e Recebimento, com a
devida comprovação da entrega do mesmo, através de um Recibo Final de Entrega – RFE,
atestado pelo fiscal do contrato e apresentação dos documentos fiscais devidos.
6.7. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os objetos efetivamente
entregues pela CONTRATADA, em sua totalidade (entrega integral do lote), em conformidade com
este Termo de Referência.
6.9. Se o objeto não for entregue conforme as condições previstas neste Edital e no item 6 deste
instrumento, bem como no contrato firmado, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento
definitivo.
6.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais/cadastrais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira, tributária ou acessória decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito a reajustamento de preços.
6.12. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA
6.12.1. A garantia da mídia digital (DVD-ROM) de instalação que comportará o software terá a
duração de 90 (noventa) dias e será de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se a
substituí-la em caso de defeito.
6.12.2. O produto adquirido deverá contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete
dias por semana) por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um
período de garantia de 36 (trinta e seis) meses.
6.12.3. A garantia se iniciará após o recebimento integral da mídia e ativação on-line ou por
telefone, das séries sequenciais de ativação da licença (sequenciais numéricos ou alfa-numéricos
de ativação das licença).
6.12.4. O serviço de assistência técnica, para a mídia digital (DVD-ROM) de instalação, durante o
período de garantia, se dará por meio de troca integral da mídia defeituosa e/ou corrompida.
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6.12.5. O serviço de assistência técnica, para a licença perpétua, durante o período de garantia,
se dará por meio de chamado, realizada pela CONTRATANTE ao canal de relacionamento com
cliente por telefone tipo 0800 (zero oitocentos) gratuito ou similar e/ou por via semelhante
disponibilizada para este fim na Internet, com endereço previamente disponibilizado, e o
atendimento deverá ser prestado remotamente, por auxilio via Web Site (endereço com chat na
internet), por telefone ou presencialmente, EXCLUSIVAMENTE por técnicos de suporte ao cliente
da CONTRATADA.
6.12.6. O suporte presencial será chamado quando as soluções por meio de Web Site (Chat de
suporte) ou por telefone não forem suficientes para resolução do problema, o qual deverá ocorrer
em até 48 horas após abertura do chamado.
6.12.7. O produto deverá ser entregue com sua respectiva mídia digital original (mídia digital de
instalação) com o software e documentação completos.
6.12.8. O produto deverá ser entregue com Documentação impressa sobre instalação do software
e ferramentas virtuais, se houver, ou por meio de tutoriais e/ou manuais de instalação disponíveis
na Internet, no endereço on-line do desenvolvedor ou da CONTRATADA, disponibilizados por
meio de seus respectivos endereços de URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme
de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet), a ser informado no ato
da entrega.
6.12.9. O produto deverá apresentar disponibilidade para atualizações automáticas ou
programáveis por via de download, por ocasião de uso do software, ou por módulo de acesso
direto via Web Site (Internet).
6.12.10. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados
exclusivamente pela CONTRATADA ou solidariamente pela fabricante, quando da extinção da
CONTRATADA.
6,12.11. Durante o período de garantia contratado, o serviço de assistência técnica deverá estar
disponível de 08:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira.
6.12.12. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico, e/ou 0800 (ou equivalente
ao serviço gratuito) e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Em
relação a abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e
hora de abertura do chamado, bem como protocolo de atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
7.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação.
7.1.2. Projeto Finalístico: 2203492013 – Renovação do Sistema Antivirus Corporativo para
Servidores da Rede da SEDUC.
7.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
7.1.4. Elemento de despesa: 339030
7.1.5.
1
Região:
16451
Chave:
Funcionais Programáticas:
22100022.12.122.500.19168.01.339030.07.01
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993.
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8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência
de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do edital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual (licença para renovação de Sistema Antivirus Corporativo) deverá ser
entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de
Referência, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da nota de
empenho ou instrumento hábil, na Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN, situado no
Bloco C – 3° Andar, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) - Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora – Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N –
Cambeba – Fortaleza/CE – 3º Andar, no horário de 8h às 11h30m e 13h às 16h30m. Telefone de
contato: (85)31013899.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.2. A área competente para autorizar o recebimento, supervisionar, conferir e fiscalizar a
execução do objeto desta licitação será a Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN.
10.2.3. A aceitação do objeto deste termo de referência será efetuada de modo somente
definitivo, não cabendo aceitação provisória em razão do objeto a ser adquirido.
10.2.4. A aceitação definitiva, mesmo nos casos de entregas parciais previamente autorizadas
pela Assessoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Educação, será certificada por
esta mesma Assessoria quando da entrega total do Lote/Objeto contratado. A CONTRATANTE
dará recibo definitivo e conclusão objetiva da etapa de aceitação definitiva do objeto, mediante
emissão de recibo final de entrega - RFE, após o atesto das condições previstas neste
instrumento.
10.2.5. O recebimento do material consistirá na efetivação de recebimento e conferência da
integridade física e integral das mídias de instalação e recebimento dos sequenciais alfa numéricos (ou numéricos) para a ativação das licenças, mesmo que para o caso das licenças
(bem intangível) se realize o recebimento por e-mail, situação a ser atestada pela coordenação do
Projeto.
10.2.6. No ato de recebimento serão conferidos aspectos de integridade e preservação da
embalagem que contém a mídia, bem como do conteúdo, devendo estas embalagens/boxes e o
conteúdo estarem devidamente lacrados.
10.2.7. Caso seja comprovado, no ato de instalação, defeito ou corrompimento não visível no ato
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do recebimento que possa impedir a correta instalação do software, bem como seu posterior
funcionamento, pela equipe técnica da ASTIN-SEDUC, a CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA para que esta substitua o material defeituoso no prazo não prorrogável de 10
(dez) dias úteis à integral substituição das mídias de instalação.
10.2.8. O fato da CONTRATADA ou Fabricante/Distribuidor do software/material disponibilizar(em)
o software por via de download em servidor de transferência de arquivos do tipo FTP (File
Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) ou WEB, no caso de defeito da mídia
de instalação, a que se refere o subitem anterior, não isenta A CONTRATADA de
responsabilidade da substituição da aludida mídia, que for entregue com defeito, na
hipótese de insuficiência do prazo estipulado no subitem 10.1.1, sob prévia autorização da ASTINSEDUC na instalação da licença deste modo, visando expressamente evitar prejuízos a Secretaria
da Educação.
10.2.9. Compete à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para que a mesma substitua, sem
ônus de fretes e custas de devolução, os sequenciais de ativação (sequenciais numéricos ou alfanuméricos de ativação da licença) da licença perpétua que, por ventura, não ativarem
corretamente o funcionamento da licença de software, caso seja comprovado estar “neste quesito”
o defeito impeditivo de instalação e uso da licença bem como a adoção das providências
necessárias para instalação e aproveitamento integral do software e de seus recursos, que poderá
se dar remotamente, via WEB (internet) ou pessoalmente por meio de técnicos encaminhados
pela CONTRATADA ao local de instalação, também sem ônus para a CONTRATANTE, no mesmo
prazo definido no subitem 10.1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao
pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em
que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de
defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do
edital, no prazo de 10 (dez) dia(s) úteis contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
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11.10. No caso de descontinuidade definitiva (interrupção definitiva das atualizações de
estabilidade e segurança) da versão proposta do software ou de algum de seus componentes,
fato verificado no momento da entrega ou anteriormente, a CONTRATADA deverá substituir, por
outro produto similar ou superior ao software original proposto, do mesmo fabricante original, na
condição de que, esta substituição tenha sido avaliada e autorizada antes da entrega por Técnicos
de Suporte da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC.
11.11. Caso seja verificada a persistência de problemas durante a instalação do software que
impeçam a instalação bem como o bom funcionamento do mesmo, que não tenham sido
solucionados pelo suporte técnico remoto do Fabricante e/ou CONTRATADA (internet e/ou
telefone), deverá A MESMA disponibilizar técnicos seus para, juntamente com a equipe da
SEDUC, realizarem de forma mais ágil os procedimentos de instalação e testes de verificação de
funcionamento do software.
11.12. Caso o material (SOFTWARE OU MÍDIA DE INSTALAÇÃO) não seja aprovado no teste
final de verificação, por ocasião da entrega final, a CONTRATADA deverá sanar os defeitos e/ou
divergências, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sem despesas
para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de
Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. A CONTRATANTE, após a entrega do produto pela CONTRATADA, terá um prazo de 10
(dez) dias úteis para verificação destes e para fins de recebimento, esta verificação será feita por
técnicos da SEDUC e dar-se-á com base nas informações constantes no subitem 4.1 – Das
Especificações, na proposta da CONTRATADA e também no subitem 4.1.1 – Aspectos
Gerais, do Anexo I – Termo de Referência.
12.8. Caso o material não seja aprovado nos testes de verificação, A CONTRATANTE comunicará
a CONTRATADA e após resposta e entrega posterior repetirá o processo de verificação até que
haja aceitação ou ultrapasse o tempo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o primeiro
recebimento.
12.9. A CONTRATANTE será a responsável pela instalação da licença do software. A instalação
será feita por técnicos especializados pertencente ao quadro de técnicos de suporte da SEDUC
com auxílio remoto ou presencial se caso necessário, de suporte técnico da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SEDUC/Assessoria de
Tecnologia da Informação - ASTIN sob a gerência do Sr. Ezer Machado Guimarães, Assessor
Técnico da ASTIN, Matrícula 120357-13, especialmente designado para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominado simplesmente de GESTOR.
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13.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
13.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas,
correspondências, etc.;
13.2.2. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução da aquisição, examinando,
analisando e decidindo sobre eventuais ajustes a ocorrer durante as etapas do fornecimento;
13.2.3. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os
respectivos atendimentos;
13.2.4. Receber a documentação final do Objeto Adquirido, verificando o atendimento dos seus
requisitos e a apresentação de todos os documentos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do
objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou
instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista
na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou
instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais,
elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do
Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a
CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não
o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos
constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.
79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso
prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à
indenização de qualquer espécie.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos
representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante)
CONTRATANTE
(nome do representante)
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)
(nome da testemunha 2)
RG:
RG:
CPF:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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