Pregão Eletrônico nº 20130105 SEDUC-ASTIN Processo n° 5992621/2013 A Secretaria da Educação por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012, nº 31.060, de 22 de novembro de 2012, publicado no D.O.E de 27/11/2012, n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de 21/06/2013 e nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado D.O.E de 25/10/2013, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, nº 27.624, de 22 de novembro 2004 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. 4. OBJETO: Aquisição de 500 (quinhentas) Licenças para renovação de Sistema de Antivírus Corporativo para Servidores de Rede, para a Secretaria da Educação - SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/12/2013 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/12/2013 às 9h30m 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/12/2013 às 15h30m 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 1 7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 8.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 - Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação. 8.1.2. Projeto Finalístico: 2203492013 – Renovação do Sistema Antivírus Corporativo para Servidores de Rede da Seduc. 8.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 8.1.4. Elemento de despesa: 339030 8.1.5. 1 Região: 16451 Chave: Funcionais Programáticas: 22100022.12.122.500.19168.01.33903000.07.1.40 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A. 9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste edital. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos: 9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta. 9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 2 das mesmas, consignando o preço global do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante. 10.1.2. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004. 10.1.3. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 12. DA ETAPA DE LANCES 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote. 12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico. 12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 3 arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão. 12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote. 12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DO LICITANTE ARREMATANTE 13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. As amostras, se solicitadas, deverão ser entregues no prazo, endereço e conforme condições definidos no anexo I deste edital. 13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14. DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 2 (duas) vias e numeradas, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta Proposta deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado. 14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.2, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP= VPV 0,925 Onde: VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 14.4. Nas entradas de mercadorias ou de bens procedentes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 21/2011, incorporado à legislação tributária estadual, através do Decreto nº 30.535/2011, será exigida a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 4 Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual, quando a operação estiver sem a comprovação do pagamento do imposto relativo à parcela pertencente a este Estado, na forma do Decreto nº 30.542/2011, que estabelece procedimentos operacionais para aplicação do citado protocolo. 14.5. A exigência do imposto prevista no Decreto aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias do referido protocolo. 14.6. A parcela do imposto devido a este Estado será obtida pela aplicação da alíquota interna aplicável ao produto, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente ao percentual aplicado sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem, no máximo, nos percentuais definidos no Decreto. 14.7. A licitante deverá anexar à proposta de preço: 14.7.1. Declaração de que fornecerá garantia da mídia de DVD-ROM que comportará o software por um prazo de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a substituí-la em caso de defeito. 14.7.2. Indicar o endereço de internet ou URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet) para download do exemplar de teste, conforme especificado no subitem 4.2.3 do Anexo I – Termo de Referência; 14.7.3. Declaração de que fornecerá garantia de suporte presencial e on-line, incluídas as garantias integrantes da subscrição (atualização do versionamento e possíveis implementações e, para o software (programa). 14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se o licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentá-lo, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá realizar o seu pré-cadastro no sítio www.portalcompras.ce.gov.br , emitir e assinar os Termos de Adesão (do representante de cadastro e do licitante pessoa jurídica ou física, conforme o caso) e apresentá-los juntamente com os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, no mesmo sítio. 15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 15.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor. 15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 5 15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômicofinanceira. 15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital. 16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. 16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital. 16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis. 16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 6 17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital. 17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurado vista imediata dos autos. 18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso. 18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital. 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente. 19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor. 19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 7 20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 21. DA CONTRATAÇÃO 21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. 21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato. 21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital. 21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL 21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. 21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1. deste edital. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluirse-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 8 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 deste edital. 22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 23. DOS ANEXOS 23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO Fortaleza – CE, 03 de dezembro de 2013. _____________________________ Luís Alberto Parente ORDENADOR DE DESPESA Aprovado:_________________________ Assessoria Jurídica - SEDUC CIENTE:______________________________ JOSÉ ANANIAS FARIAS CARDOSO PREGOEIRO Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 9 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASTIN 2. OBJETO: Aquisição de 500 (quinhentas) Licenças para renovação de Sistema de Antivírus Corporativo para Servidores de Rede, para a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC – tem como missão: Garantir educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno. O Estado do Ceará vem implementando programas de reforma e modernização na administração pública e todos contemplam a realidade das novas tecnologias. A busca de soluções viáveis para implantar uma infraestrutura da informação e da comunicação que possibilite o acesso universal a essas tecnologias, tem sido meta constante nos Programas e Projetos da SEDUC. A Secretaria da Educação - SEDUC, vem implementando, desde 2007 novos sistemas que geram um grande volume de informações. Como tais podemos citar os Sistemas (matrícula, lotação de professores, SIGE e seus módulos: Administrativo, RH, compras e materiais, orçamentáriofinanceiro, rede física, biblioteca e legislação), e informações (bancos de dados ORACLE, SQL Server e Postgree contendo: cadastro de todos os alunos da rede estadual, todos os funcionários efetivos e temporários da SEDUC e registros de vida funcional dos mesmos, dados sobre oferta de vagas, evasão, reprovação e matrículas, informações de folhas de pagamento, dados orçamentários e financeiros, controle de estoque, registro patrimonial, acervo da biblioteca, conteúdo de correio eletrônico, controle de projetos e protocolos). Todo esse conteúdo se encontra nos servidores da Sede, Escolas e Regionais. Segundo wikipedia.org, a Segurança da Informação se refere à proteção existente sobre as informações de uma determinada empresa ou pessoa, isto é, aplica-se tanto as informações corporativas quanto às pessoais. Entende-se por informação todo e qualquer conteúdo ou dado que tenha valor para alguma organização ou pessoa. As ameaças à segurança da informação são relacionadas diretamente à perda de uma de suas 3 (três) características principais, que são: Perda de Confidencialidade: seria quando há uma quebra de sigilo de uma determinada informação (ex: a senha de um usuário ou administrador de sistema) permitindo que sejam expostas informações restritas as quais seriam acessíveis apenas por um determinado grupo de usuários. Perda de Integridade: aconteceria quando uma determinada informação fica exposta a manuseio por uma pessoa não autorizada, que efetua alterações que não foram aprovadas e não estão sob o controle do proprietário (corporativo ou privado) da informação. Perda de Disponibilidade: acontece quando a informação deixa de estar acessível por quem necessita dela. Seria o caso da perda de comunicação com um sistema importante para a empresa, que aconteceu com a queda de um servidor ou de uma aplicação crítica de negócio, que apresentou uma falha devido a um erro causado por motivo interno ou externo ao equipamento ou por ação não autorizada de pessoas com ou sem má intenção. No caso de ameaças à rede de computadores ou a um sistema, estas podem vir de agentes maliciosos, muitas vezes conhecidos como Crackers. Estas pessoas são motivadas por vários motivos. Os principais são: notoriedade, auto-estima, vingança e o dinheiro. De acordo com Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 10 pesquisa elaborada pelo Computer Security Institute, mais de 70% dos ataques partem de usuários legítimos de sistemas de informação, o que motiva corporações a investir largamente em controles de segurança para seus ambientes corporativos (intranet). Existe hoje em dia um elevado número de ferramentas e sistemas que pretendem fornecer segurança. Alguns exemplos são os detectores de intrusões e os antivírus, este último o mais utilizada por empresas e usuários domésticos. Os vírus representam um dos maiores problemas para usuários de computador. Consistem em pequenos programas criados para causar algum dano ao computador infectado, seja apagando dados, capturando informações, ou alterando o funcionamento normal da máquina. Existe uma variedade enorme de softwares antivírus no mercado. Independente de qual se use, deve-se mantê-lo sempre atualizado. Isso porque surgem vírus novos todos os dias. A necessidade de aquisição de antivírus visa prevenir e manter a segurança dos Sistemas e informações contra ataques de softwares mal intencionados, pois os antivírus são softwares projetados para detectar e eliminar vírus de computadores atuando no desarme e remoção destes. Com esta aquisição/renovação, os sistemas continuarão mais seguros e problemas acima mencionados continuarão sendo evitados, podendo os trabalhos e atividades serem desenvolvidos dentro da normalidade sem prejuízo para esta Secretaria, Credes e Escolas. Existe uma boa variedade de softwares antivírus no mercado e por isso foi necessário que a equipe de suporte da SEDUC testasse várias soluções antes do órgão optar por adquirir um deles. Nos testes buscou-se uma solução que apresentasse eficácia na detecção e remoção de softwares maliciosos das estações e servidores de rede, que fosse compatível ao seguimento e com o parque tecnológico do órgão, que não consumisse excessivamente os recursos de hardware, que possuísse funcionalidades específicas para servidores de arquivos, de e-mails e Proxy, que proporcionasse um gerenciamento fácil e eficiente dos hosts através de opções como: Console central de gerenciamento; Compatibilidade com servidores Linux e Unix; Visualização dos computadores da rede bem como, seus processos, compartilhamentos e usuário atual; Conexão remota aos hosts clientes; Instalação remota do agente de comunicação, cliente anti-vírus ou qualquer outro software de terceiros via console, script ou Active Directory; Desinstalação remota de qualquer outra solução antivírus incompatível; Aplicação de tarefas automatizadas para os clientes remotos; Emissão de diversos relatórios com riqueza de detalhes. As funcionalidades supra citadas são essenciais à uma rede corporativa e algumas delas não são obtidas em várias das soluções pesquisadas e tão pouco nas gratuitas, como demonstrado nos Anexos I e II. Como gerenciar centenas de computadores de forma descentralizada? Como remediar-se de um novo malware sem um suporte ao cliente? Como diminuir o tráfego de dados, com centenas de computadores sendo atualizados individualmente? Haja visto que os órgãos inclusos no Cinturão Digital do Ceará estão sendo cobrados pelo consumo de seus links de dados. Essas perguntas devem ser levadas em consideração para que obtenha-se o melhor custo benefício para esta secretaria, que diante do exposto, continua sendo a solução anteriormente adotada. Hoje a SEDUC encontra-se protegida com a solução de antivírus Kaspersky Business Space (Servidores de Rede) e Kaspersky Work Space (Estações de Trabalho) adquiridas em 2010, com validade até 16 de Outubro de 2013. Na época adquiriu-se 50 (cinquenta) licenças do Antivírus Corporativo Servidores Kaspersky Labs Business Space Security e 450 (quatrocentos e Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 11 cinquenta) Antivírus Corporativo Estações Kaspersky Labs. Work Space Security as duas licenças no valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), totalizando a aquisição em R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), em substituição ao Panda Antivírus, que antes vigorava nessa secretaria, cuja licença expirou no dia 05 de abril do mesmo ano, e que não atendia plenamente as necessidades do que se almeja de uma solução deste tipo. Foram testados softwares de outros fabricantes (vide AnexoI), sendo que o Kaspersky se sobressaiu no atendimento às necessidades, tanto para estações de trabalho MS Windows quanto para servidores MS Windows, Linux e com funcionalidades específicas para File Servers, Mail Servers e Proxy. Hoje os produtos Kaspersky Business Space (Servidores de Rede) e Kaspersky Work Space (Estações de Trabalho) são um só, sob o título de Kaspersky Endpoint Security For Business Advanced com os seguintes recursos inclusos: • Antimalware; • Firewall; • Proteção Assistida em Nuvem via Kaspersky Security Network; • Controle de Aplicativos; • Listas Brancas de Aplicativos; • Controle da Web; • Controle de Dispositivos; • Proteção de Servidores de Arquivos; • Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM); • Segurança de Endpoints Móveis (para Tablets e Smartphones); • Criptografia; • Configuração e Implementação de Sistemas; • Verificação Avançada de Vulnerabilidades; • Controle de Admissão na Rede; • Gerenciamento de Correções; • Segurança de Servidores de E-Mail; • Proteção de Gateways da Web/Internet (Proxies); • Segurança de Servidores de Colaboração. A SEDUC é responsável por mais de 50% da migração para software livre no estado do Ceará, porém ainda existem muitos computadores que utilizam sistema operativo proprietário, tanto na sede quanto nas CREDEs e escolas. Estamos migrando esses computadores com todo empenho, contudo depende de terceiros para atender, em algumas áreas, o que orienta o Decreto Nº 29.255 de 09 de abril de 2008, pois algumas estações utilizam softwares bancários (Bradesco, Caixa Econômica e Banco do Brasil) que não dão suporte à plataforma Linux, bem como o sistema SIGE da SEPLAG que é utilizado no setor de RH. Este necessita do uso da JVM Oracle JInitiator (através de plugin ou controle ActiveX) para se conectar ao Oracle Forms (no qual o sistema SIGE se baseia). Esta JVM é um software proprietário, sem correspondente livre, descontinuada e necessita do sistema operacional Microsoft Windows e do navegador Microsoft Internet Explorer para funcionar a contento. Foi realizada uma tentativa de troca da JVM em questão por alternativas (OpenJDK 1.6; SUN JRE 1.5 e 1.6), porém sem sucesso. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 12 Em resposta ao funcionamento do SIGE a SEPLAG respondeu o seguinte: “...Pesquisas e testes foram realizados na tentativa do SIGE rodar em qualquer SO e browse e em todas não obtivemos sucesso. A alternativa, hoje, melhor para o governo do estado é a migração deste sistema para a plataforma JAVA. Assim, conseguiremos uma compatibilidade aceitável. Esta migração será feita quando tivermos recursos...” Tal problema ganha uma dimensão maior na sede, onde temos 108 (cento e oito) servidores de rede Linux e 14 (quatorze) MS Windows e aproximadamente 1000 (hum mil) estações de trabalho na SEDE, das quais 350 (trezentas e cinquenta) ainda não foram migradas. Devido sua criticidade, um servidor de rede, independentemente de seu sistema operacional, deve ser provido de um software antivírus eficiente que garanta a integridade de seus dados e sistemas. Quanto as 350 (trezentas e cinquenta) estações que ainda utilizam sistema operacional Windows, essas também não podem ficar desprovidas dessa solução, pois editam e tramitam documentos conectam-se aos servidores de rede, tornando-se ponto de falha à segurança da informação e agentes de proliferação de softwares maliciosos se utilizadas sem antivírus. As atuais licenças do Kaspersky estarão vencendo em 16 de Outubro de 2013, com isso a Secretaria da Educação do Estado do Ceará tem o intuito de renová-las para que se tenha uma ferramenta contra ataques e ameaças virtuais. Nos ANEXOS I e II são expostos comparativos entre as soluções testadas pela equipe de suporte da SEDUC, bem como soluções “Free” disponíveis, onde o Kaspersky Antivírus foi o que conciliou o maior número de benefícios, sendo ele o que melhor se adequou às necessidades dessa secretaria com o melhor custo benefício. 3.2. Objetivos 3.2.1. Renovar 122 (cento e vinte e duas) licenças do antivírus Kaspersky para servidores da SEDUC Sede e 350 (trezentos e cinquenta) para estações de trabalho da SEDUC Sede e 28 (vinte e oito) de reserva para Notebook e Tablets dos Secretários e Coordenadores, totalizando 500 (quinhentas) licenças de software antivírus, visando dar continuidade da proteção existente, cuja licença expirou-se no dia 16 de outubro deste ano, a fim de prevenir e manter a segurança dos dados e informações da Sede, Crede e Escolas Estaduais do Ceará, pelo fato destes últimos acessarem nossos sistemas. 3.3. Meta 3.3.1. Garantir até Março de 2014 a renovação do Sistema de Antivírus para a Secretaria da Educação. 3.4. Público alvo e abrangência 3.4.1. Será beneficiada toda a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC. 3.5. Resultados Esperados 3.5.1. Contribuir de modo efetivo e com qualidade para que as informações e todo o sistema da Secretaria da Educação, sejam protegidos por um software especializado. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 01 - Licença Perpétua de uso de Software Proprietário para renovação de Sistema de Antivírus Corporativo. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 1.1 01 Servidor de Administração e Console Administrativa Compatibilidade: Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 13 Microsoft Windows Server 2003 ou superior Microsoft Windows Server 2003 x64 ou superior Microsoft Windows Server 2008 Microsoft Windows Server 2008 Core Microsoft Windows Server 2008 x64 SP1 Microsoft Windows Server 2008 R2 Microsoft Windows Server 2008 R2 Core Microsoft Windows Server 2012 Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior Microsoft Windows XP Professional x64 Microsoft Windows Vista SP1 Microsoft Windows Vista x64 SP1 Microsoft Windows 7 Microsoft Windows 7 x64 Microsoft Windows 8 Microsoft Windows 8 x64 Características: A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC; Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade Capacidade de remover remotamente qualquer solução de anti-virus (própria ou de terceiros) queestiver presente nas estações e servidores, sem a necessidade da senha de remoção do atual anti-virus; Capacidade de instalar remotamente a solução de antivirus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory; Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets Symbian, Windows Mobile, BlackBerry e Android, utilizando estações como intermediadoras; Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets de sistema iOS; Capacidade de instalar remotamente qualquer “app” em smartphones e tablets de sistema iOS; Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução antivírus; Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (tanto Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 14 Symbian quanto Windows Mobile, BlackBerry, Android e iOS) protegidos pela solução antivírus; Capacidade de gerar pacotes customizados (auto executáveis) contendo a licença e configurações do produto; Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas, para que quando o pacote for utilizado em uma instalação já contenha as últimas vacinas lançadas; Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivírus para que seja instalado nas máquinas clientes; Capacidade de desinstalar remotamente software instalado nas máquinas clientes; qualquer Capacidade de aplicar atualizações remotamente nas estações e servidores; Windows do Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas; Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção; Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção; Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus automaticamente; Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 dias, etc; Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos; Deve fornecer computadores: as seguintes informações dos Se o antivírus está instalado;Se o antivírus está iniciado; Se o antivírus está atualizado; Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 15 Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo; Minutos/horas desde a última atualização de vacinas Data e horário da última verificação executada na máquina; Versão do anti-virus instalado na máquina; Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças; Data e horário de quando a máquina foi ligada; Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina; Nome do computador; Domínio ou grupo de trabalho do computador; Data e horário da última atualização de vacinas; Sistema operacional com Service Pack; Quantidade de processadores; Quantidade de memória RAM; Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato (caso disponíveis no Active Directory); Endereço IP; Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou removido. Atualizações do Windows Updates instaladas Informação completa de hardware contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de áudio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina Deve permitir bloquear as configurações do anti-virus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga altera-las; Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo, baseado em regras de conexão como: Mudança de gateway; Mudança de subnet DNS; Mudança de domínio; Mudança de servidor DHCP; Mudança de servidor DNS; Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 16 Mudança de servidor WINS; Aparecimento de nova subnet; Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet; Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes; Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de anti-virus; Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos; Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede; Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo. Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML. Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos; Capacidade de enviar e-mails para contas específicas em caso de algum evento; Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando instalado em um Windows 2008 Server; Deve possuir compatibilidade Admission Control (NAC); com Cisco Network Deve possuir documentação da estrutura do banco de dados para geração de relatórios a partir de ferramentas específicas de consulta (Crystal Reports, por exemplo). Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor; Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo); Capacidade de realizar atualização incremental de Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 17 vacinas nos computadores clientes; Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos computadores. Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes; Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes; Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas; Estações Windows – Compatibilidade: Microsoft Windows XP Professional SP3 Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate SP2 Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate x64 SP2 Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate x64 Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x64 Características: Deve prover as seguintes proteções: Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, antitrojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus) Antivírus de E-mail (módulo para verificação de emails recebidos e enviados, assim como seus anexos) Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação de mensagens instantâneas, como ICQ, MSN, IRC, etc) Firewall com IDS Autoproteção (contra ataques aos serviços/processos do antivírus) Controle de dispositivos externos Controle de acesso a sites por categoria Controle de execução de aplicativos Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 18 Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa). Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução; Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação; Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas; Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks); Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; Capacidade de verificar objetos usando heurística; Capacidade de agendar uma pausa na verificação; Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado; O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: Perguntar o que fazer, ou; Bloquear acesso ao objeto; Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração preestabelecida pelo Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 19 administrador); Caso positivo de desinfecção: Restaurar o objeto para uso; Caso negativo de desinfecção: Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pre estabelecida pelo administrador); Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto. Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL); Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings; Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra phishings; Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox e Opera; Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails usando heurística; O antivírus de e-mail, ao potencialmente perigoso, deve: encontrar um objeto Perguntar o que fazer, ou; Bloquear o e-mail; Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador); Caso positivo de desinfecção: Restaurar o e-mail para o usuário; Caso negativo de desinfecção: Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador); Caso o e-mail conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena. Possibilidade de verificar somente e-mails recebidos ou recebidos e enviados. Capacidade de filtrar anexos de e-mail, apagando-os ou renomeando-os de acordo com a configuração feita pelo administrador. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 20 Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (Java Script, Visual Basic Script, etc), usando heurísticas; Deve ter suporte total ao protocolo IPv6; Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e E-mail; Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve: Perguntar o que fazer, ou; Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio, ou; Permitir acesso ao objeto; O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras diferentes, sob escolha do administrador: Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo real, ou; Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação. Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web. Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com sequências características de atividades perigosas. Tais registros de sequências devem ser atualizados juntamente com as vacinas. Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa. Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas. Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas, obtidas pelo AntiPhishing Working Group (http://www.antiphishing.org/). Capacidade de distinguir diferentes subnets e conceder opção de ativar ou não o firewall para uma subnet específica; Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 21 conjuntos de regras: Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados. Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos externos, no mínimo: Discos de armazenamento locais Armazenamento removível Impressoras CD/DVD Drives de disquete Modems Dispositivos de fita Dispositivos multifuncionais Leitores de smart card Dispositivos de sincronização via (Windows CE, Windows Mobile, etc) ActiveSync Wi-Fi Adaptadores de rede externos Dispositivos MP3 ou smartphones Dispositivos Bluetooth Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuários específico por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção, sem desabilitar o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por usuário. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por agendamento. Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por conteúdo (vídeo, áudio, etc), com possibilidade de configuração por usuário ou grupos de Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 22 usuários e agendamento. Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc). Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo. Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web. Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web. Estações e Servidores Mac OS X – Compatibilidade: Mac OS X 10.4.11 ou superior Mac OS X Server 10.6 Mac OS X Server 10.7 Características: Deve prover proteção residente para arquivos (antispyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; A instalação e primeira execução do produto deve ser feita sem necessidade de reinicialização do computador, de modo que o produto funcione com toda sua capacidade; Deve possuir suportes a notificações utilizando o Growl; As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa). Capacidade de voltar para a base de dados de vacina Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 23 anterior; Capacidade de varrer a quarentena automaticamente após cada atualização de vacinas; Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks); Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; Capacidade de verificar objetos usando heurística; Capacidade de agendar uma pausa na verificação; O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: Perguntar o que fazer, ou; Bloquear acesso ao objeto; Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); Caso positivo de desinfecção: Restaurar o objeto para uso; Caso negativo de desinfecção: Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto; Capacidade de verificar arquivos de formato de e-mail; Possibilidade de trabalhar com o produto pela linha de comando, com no mínimo opções para atualizar as vacinas, iniciar uma varredura, para o antivírus e iniciar o antivírus pela linha de comando; Capacidade de ser instalado, removido e administrado pela mesma console central de gerenciamento; Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 24 Estações de trabalho Linux – Compatibilidade: Plataforma 32-bits: Canaima 3 Red Flag Desktop 6.0 SP2 Red Hat Enterprise Linux 5.8 Desktop Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop Fedora 16 CentOS-6.2 SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4 SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2 openSUSE Linux 12.1 openSUSE Linux 12.2 Debian GNU/Linux 6.0.5 Mandriva Linux 2011 Ubuntu 10.04 LTS Ubuntu 12.04 LTS Plataforma 64-bits: Canaima 3 Red Flag Desktop 6.0 SP2 Red Hat Enterprise Linux 5.8 Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop Fedora 16 CentOS-6.2 SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4 SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2 openSUSE Linux 12.1 openSUSE Linux 12.2 Debian GNU/Linux 6.0.5 Ubuntu 10.04 LTS Ubuntu 12.04 LTS Características: Deve prover as seguintes proteções: Antivírus de arquivos residente (anti-spyware, antitrojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 25 As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes; Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena; Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares; Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; Capacidade de verificar objetos usando heurística; Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNULinux). Servidores Windows – Compatibilidade: Microsoft Windows Small Business Server 2011 Essentials/Standard x64 Microsoft Windows Server 2003 Standard/Enterprise SP2 x86/x64 Microsoft Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC Windows Server 2003 R2 26 Standard/Enterprise SP2 x86/x64 Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise/ Datacenter SP1 x86/x64 Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64 Microsoft Windows Server Standard/Enterprise/Datacenter SP1 Core 2008 R2 R2 Core Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise/Datacenter SP1 Microsoft Windows Server Foundation/Essentials/Standard x64 2012 Microsoft Windows Hyper-V Server 2008 R2 SP1 Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2003 Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 R2 Citrix Presentation Server 4.0 e 4.5 Citrix XenApp 4.5, 5.0 e 6.0 Características: Deve prover as seguintes proteções: Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, antitrojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; Autoproteção contra ataques aos serviços/processos do antivírus Firewall com IDS Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de verificação) Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 27 Leitura de configurações Modificação de configurações Gerenciamento de Backup e Quarentena Visualização de relatórios Gerenciamento de relatórios Gerenciamento de chaves de licença Gerenciamento de permissões acima) permissões (adicionar/excluir O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras: Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados. Capacidade de separadamente selecionar o número de processos que irão executar funções de varredura em tempo real, o número de processos que executarão a varredura sob demanda e o número máximo de processos que podem ser executados no total. Capacidade de resumir automaticamente tarefas de verificação que tenham sido paradas por anormalidades (queda de energia, erros, etc) Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar tarefas agendadas caso o servidor esteja em rodando com fonte ininterrupta de energia (uninterruptible Power supply – UPS) Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs e traces automaticamente, sem necessidade de outros softwares; Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes para cada pasta, grupo de pastas ou arquivos do servidor. Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas infectadas e quando uma máquina tenta gravar um arquivo infectado nos servidor. Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca serão bloqueadas mesmo quando infectadas. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação; Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 28 Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será verificado (ex: arquivos comprimidos, arquivos auto descompressores, .PST, arquivos compactados por compactadores binários, etc) Capacidade de verificar objetos usando heurística; Capacidade de configurar diferentes tipos de ameaças; diferentes ações para Capacidade de agendar uma pausa na verificação; Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado; O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: Perguntar o que fazer, ou; Bloquear acesso ao objeto; Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador); Caso positivo de desinfecção: Restaurar o objeto para uso; Caso negativo de desinfecção: Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador); Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 29 Deve possuir módulo que analise cada script executado, procurando por sinais de atividade maliciosa. Servidores Linux – Compatibilidade: Plataforma 32-bits: Canaima 3 Asianux Server 3 SP4 Asianux Server 4 SP1 Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server; Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server Fedora 16; CentOS-6.2; SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2; Novell Open Enterprise Server 11; openSUSE Linux 12.1; openSUSE Linux 12.2; Mandriva Enterprise Server 5.2; Ubuntu Server 10.04.2 LTS; Ubuntu Server 12.04 LTS; Debian GNU/Linux 6.0.5; FreeBSD 8.3; FreeBSD 9. Plataforma 64-bits: Canaima 3 Asianux Server 3 SP4 Asianux Server 4 SP1 Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server; Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server Fedora 16; CentOS-6.2; SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2; Novell Open Enterprise Server 11; openSUSE Linux 12.1; openSUSE Linux 12.2; Mandriva Enterprise Server 5.2; Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 30 Ubuntu Server 10.04.2 LTS; Ubuntu Server 12.04 LTS; Debian GNU/Linux 6.0.5; FreeBSD 8.3; FreeBSD 9. Características: Deve prover as seguintes proteções: Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, antitrojan, anti-malware, etc) que verifiquequalquer arquivo criado, acessado ou modificado; As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes; Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena; Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares; Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; Capacidade de verificar objetos usando heurística; Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 31 restaurados de backup e arquivos serão gravados Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNULinux) Servidores Novell Netware: Compatibilidade: Novell Netware 5.x Support Pack 6 ou superior Novell Netware 6.0 Support Pack 3 ou superior Novell Netware 6.5 Support Pack 3 ou superior Características: Deve possuir proteção em tempo real para arquivos acessados, criados ou modificados; Deve possuir verificação manual e agendada de acordo com a configuração do administrador; Capacidade de realizar update automatica, via internet ou LAN; de maneira Capacidade de fazer um rollback das vacinas; Capacidade de mover arquivos infectados para área de quarentena; suspeitos ou Capacidade de criar logs detalhados e salvar resultados das verificações agendadas; Capacidade de salvar um backup de todos os objetos infectados e suspeitos tratados; Capacidade de notificar o administrador de varreduras concluidas e sobre objetos maliciosos encontrados no servidor, utilizando a rede Novell ou email; Smartphones e tabletsCompatibilidade: Apple iOS 4.0, 4.1, 4.2, 4.3, 5.0, 5.1 e 6.0 Symbian OS 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 Series UI 60 e Symbian^3, Symbian Anna, Symbian Belle Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5 BlackBerry 4.5, 4.6, 4.7, 5.0, 6.0, 7.0 e 7.1 Android OS 1.5, 1.6, 2.0, 2.1, 2.2, 2.3, 4.0 e 4.1 Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 32 Características: Deve prover as seguintes proteções: Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo – interceptação e verificação de: Todos os objetos transmitidos usando conexões wireless (porta de infra-vermelho, Bluetooth) e mensagens EMS, durante sincronismo com PC e ao realizar download usando o browser. Arquivos abertos no smartphone Programas insta dar lados usando a interface do smartphone Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos cartões de expanção sob demanda do usuário e de acordo com um agendamento; Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados; Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado; Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists; Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for trocado para outro não autorizado; Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a distância, em caso de roubo, por exemplo. Deverá ter firewall pessoal; Possibilidade de instalação remota utilizando o Microsoft System Center Mobile Devive Manager 2008 SP1 Possibilidade de instalação remota utilizando o Sybase Afaria 6.5 Capacidade de detectar Jailbreak em dispositivos iOS Capacidade de bloquear o acesso a site por categoria em dispositivos Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou malicioso Capacidade de criar conteiners de aplicativos, separando dados corporativos de dados pessoais Capacidade de configurar White e black list de aplicativos Gerenciamento de dispositivos móveis (MDM): Compatibilidade: Dispositivos conectados através do Microsoft Exchange ActiveSync Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 33 Apple iOS Symbian OS Windows Mobile e Windows Phone Android Palm WebOS Dispositivos com suporte Notification (APNs) servisse ao Apple Push Apple iOS 3.0 ou superior Caracteristicas: Capacidade de aplicar políticas de ActiveSync através do servidor Microsoft Exchange Capacidade de ajustar as configurações de: Sincronização de e-mail Uso de aplicativos Senha do usuário Criptografia de dados Conexão de mídia removível Capacidade de instalar dispositivos móveis certificados digitais em Capacidade de, remotamente, resetar a senha de dispositivos iOS Capacidade de, remotamente, apagar todos os dados de dispositivos iOS Capacidade de, remotamente, bloquear um dispositivo iOS Criptografia: Compatibilidade: Microsoft Windows XP Professional SP3 Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate SP2 Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate x64 SP2 Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate x64 Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x64 Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 34 Características: O acesso ao recurso criptografado (arquivo, pasta ou disco) deve ser garantido mesmo em caso o usuário tenha esquecido a senha, através de procedimentos de recuperação. Utilizar, no mínimo, algoritmo AES com chave de 256 bits. Capacidade de criptografar completamente o disco rígido da máquina, adicionando um ambiente de pré-boot para autenticação do usuário. Capacidade de utilizar autenticação de pré-boot. Single Sign-On para a Permitir criar vários usuários de autenticação pré-boot. Capacidade de criar um usuário de autenticação pré-boot comum com uma senha igual para todas as máquinas a partir da console de gerenciamento. Capacidade de criptografar drives removíveis de acordo com regra criada pelo administrador, com as opções: Criptografar somente os arquivos novos que forem copiados para o disco removível, sem modificar os arquivos já existentes. Criptografar todos os arquivos individualmente. Criptografar o dispositivo inteiro, de maneira que não seja possível listar os arquivos e pastas armazenadas. Criptografar o dispositivo em modo portátil, permitindo acessar os arquivos em máquinas de terceiros através de uma senha. Capacidade de selecionar pastas e arquivos (por tipo, ou extensão) para serem criptografados automaticamente. Nesta modalidade, os arquivos devem estar acessíveis para todas as máquinas gerenciadas pela mesma console de maneira transparente para os usuários. Capacidade de criar regras de exclusões para que certos arquivos ou pastas nunca sejam criptografados. Capacidade de selecionar aplicações que podem ou não ter acesso aos arquivos criptografados. Gerenciamento de Sistemas: Capacidade de criar imagens de sistema operacional remotamente e distribuir essas imagens para computadores gerenciados pela solução e para computadores bare-metal. Capacidade de detectar softwares de terceiros vulneráveis, criando assim um relatório de softwares Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 35 vulneráveis. Capacidade de corrigir as vulnerabilidades de softwares, fazendo o download centralizado da correção ou atualização e aplicando essa correção ou atualização nas máquinas gerenciadas de maneira transparente para os usuários. Possuir tecnologia de Controle de Admissão de Rede (NAC), com a possibilidade de criar regras de quais tipos de dispositivos podem ter acessos a recursos da rede. Capacidade de gerenciar licenças de softwares de terceiros. Capacidade de registrar mudanças de hardware nas máquinas gerenciadas. Capacidade de gerenciar um inventário de hardware, com a possibilidade de cadastro de dispositivos (ex: router, switch, projetor, acessório, etc), informando data de compra, local onde se encontra, service tag, número de identificação e outros. Garantia Suporte/garantia: os produtos adquiridos deverão contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete dias por semana) por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um período de garantia de 36 (trinta e seis) meses. 4.1. ASPECTOS GERAIS: 4.1.1. Em caso de erro no programa, o Software deverá disponibilizar uma interface para envio do relatório de erros contendo informações sobre a causa do problema, diretamente ao distribuidor. 4.1.2.O Software disponibilizará teclas de atalho que possibilite a execução das ferramentas inclusas/auxiliares. 4.1.3. No ato da entrega o software será analisado em sua totalidade, sendo que aquele que não satisfizer às especificações exigidas será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação de substituição feita pela SEDUC – Secretaria da Educação por meio da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, cabendo o ônus do envio e devolução dos mesmos à Contratada; 4.1.4. O objeto desta contratação/aquisição é a renovação de licença perpétua de software sob a forma de bens de consumo, não sendo admitida em nenhuma hipótese o fornecimento de licenciamentos sob o formato de prestação de serviços de licenças, uma vez que a fonte de recursos que financia este projeto e a legislação de TIC não permitem a aquisição nesta natureza ou formato de produto. 4.1.5. As licenças serão fornecidas em unidade virtual independente de mídia de instalação, com disponibilização das imagens (ISO) de instalação através da internet (URL - Uniform Resource Locator) e envio das chaves via autenticação por email através de conta criada pela contratada para esse específico fim. 4.1.6. As licenças de uso objeto deste instrumento serão aplicadas na sua totalidade, tão logo ocorra a entrega; “A atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 36 versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à empresa CONTRATADA. 4.1.7. Caso sejam detectados bugs ou falhas no software, a empresa contratada deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema. A cada nova liberação de versão, deverá se ter as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. A contratante terá direito a todas as versões lançadas no período que possuir manutenção ativa. 4.1.8. A atualização de versão do software deverá ser a mais recente e disponível no mercado pelo fabricante. A nova versão do produto contratado, quando aplicável, deverá ser disponibilizada em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão. A contratante terá direito a atualização até o final do período contratado. 4.1.9. A garantia de suporte presencial e on-line, incluídas as garantias integrantes da subscrição (atualização do versionamento e possiveis implementações e, para o software (programa) será de responsabilidade do fornecedor contratado ou, prestada de forma solidária com o fabricante, atestada por meio de declaração ou documento. 4.1.10. O início da garantia se dará após o recebimento definitivo das licenças. A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante pelo período contratado a partir da emissão da licença. 4.1.11. Toda documentação do produto (tutorial, manual de instruções, ou passo a passo ilustrado) a ser adquirido deverá está disponibilizada no site. 4.1.12. O produto deverá apresentar disponibilidade para as atualizações automáticas ou programáveis por via de download ou módulo de acesso direto via Web Site (Internet). 4.1.13. O produto deverá apresentar suporte via internet Web com cobertura 24 horas por 7 dias e com tempo máximo de resposta de 2 (dois) dias úteis, ou por telefone com cobertura das 8h00 (oito) horas da manhã às 17h00, de segunda - feira à sexta – feira, com solução da questão, dúvida ou problema em um tempo máximo de 3 (três) dias úteis, dentro do período de garantia estipulado deste termo de Referência. 4.1.14. Na impossibilidade de resolução de problemas por suporte técnico da CONTRATADA por meio de solução remota (à distância), por interação por meio de auxílio do suporte técnico da CONTRATADA junto aos técnicos de informática da SEDUC por telefone, por webchat (internet messenger ou chat live) ou por auxilio interativo (portal de ajuda em endereço da internet), DEVERÁ a CONTRATADA, por meio de seu suporte técnico prestar a solução de problemas de instalação ou outros que possam estar imposssibilitando o uso adequado do software contratado PRESENCIALMENTE, no local onde houver ocorrido o problema, em conjunto com os técnicos de suporte da CONTRATANTE, afim de que estes acompanhem a solução dada ao caso e possam adotar o mesmo procedimento em suporte futuro, de modo a haver a colaboração de ambos os suportes (CONTRATANTE e CONTRATADA) para a melhor solução do problema. 4.1.15. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados exclusivamente pela CONTRATADA ou solidariamente pela fabricante, quando da extinção da CONTRATADA. 4.1.16. Durante o período de garantia contratado, o serviço de assistência técnica deverá estar disponível de 08:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira. 4.1.17. A Assistência Técnica e/ou Suporte Técnico deverá, no ato de entrega dos produtos e nota fiscal, disponibilizar número telefônico, e/ou 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, a CONTRATANTE ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 37 4.2. Condições Gerais: 4.2.1. As especificações técnicas dizem respeito aos requisitos mínimos exigidos pela natureza da demanda proposta. A oferta de um melhor recurso para determinado componente ou para todo o conjunto somente poderá ser aceita após prévia avaliação Técnica das Equipes da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC. 4.2.2. A licença de uso de software deverá possuir todos os requisitos, no mínimo, atendendo as configurações solicitadas, conforme especificado no item 4 deste Termo. 4.2.3. A CONTRATANTE poderá, no momento da análise das propostas solicitar à PROPONENTE a disponibilização, por meio de internet (download por web site ou FTP), de exemplar integral do software em versão de tempo limitada (versão integral para testes, de 15 a 30 dias de duração), para o fim de testes de verificação de conformidade das especificações propostas no ato de proposição do software em relação às especificações definidas no item 4 deste termo de referência. Este exemplar, por se tratar de uma versão disponibilizada por download e com duração de tempo limitado não será, em nenhuma hipótese, deduzida do total do lote adquirido a ser entregue a CONTRATANTE. 4.2.4. No ato de entrega da proposta a PROPONENTE deverá indicar o endereço de internet ou URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet) para download do exemplar de teste a que se refere o subitem 4.2.3 acima. 4.2.5. A CONTRATANTE poderá, no momento da análise das propostas, mandar proceder, por Laboratórios ou técnicos devidamente qualificados, testes das versões de teste, a que se refere os subitens 4.2.3 e 4.2.4, do software proposto, para comprovação das especificações técnicas dos mesmos. 4.3. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA 4.3.1. A garantia da mídia digital (DVD-ROM) de instalação que comportará o software terá a duração de 90 (noventa) dias e será de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se a substituí-la em caso de defeito. 4.3.2. O produto adquirido deverá contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete dias por semana) por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um período de garantia de 36 (trinta e seis) meses. 4.3.3. A garantia se iniciará após o recebimento integral da mídia e ativação on-line ou por telefone, das séries sequenciais de ativação da licença (sequenciais numéricos ou alfa-numéricos de ativação das licença). 4.3.4. O serviço de assistência técnica, para a mídia digital (DVD-ROM) de instalação, durante o período de garantia, se dará por meio de troca integral da mídia defeituosa e/ou corrompida. 4.3.5. O serviço de assistência técnica, para a licença perpétua, durante o período de garantia, se dará por meio de chamado, realizada pela CONTRATANTE ao canal de relacionamento com cliente por telefone tipo 0800 (zero oitocentos) gratuito ou similar e/ou por via semelhante disponibilizada para este fim na Internet, com endereço previamente disponibilizado, e o atendimento deverá ser prestado remotamente, por auxilio via Web Site (endereço com chat na internet), por telefone ou presencialmente, EXCLUSIVAMENTE por técnicos de suporte ao cliente da CONTRATADA. 4.3.6. O suporte presencial será chamado quando as soluções por meio de Web Site (Chat de suporte) ou por telefone não forem suficientes para resolução do problema, o qual deverá ocorrer em até 48 horas após abertura do chamado. 4.3.7. O produto deverá ser entregue com sua respectiva mídia digital original (mídia digital de instalação) com o software e documentação completos. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 38 4.3.8. O produto deverá ser entregue com Documentação impressa sobre instalação do software e ferramentas virtuais, se houver, ou por meio de tutoriais e/ou manuais de instalação disponíveis na Internet, no endereço on-line do desenvolvedor ou da CONTRATADA, disponibilizados por meio de seus respectivos endereços de URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet), a ser informado no ato da entrega. 4.3.9. O produto deverá apresentar disponibilidade para atualizações automáticas ou programáveis por via de download, por ocasião de uso do software, ou por módulo de acesso direto via Web Site (Internet). 4.3.10. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados exclusivamente pela CONTRATADA ou solidariamente pela fabricante, quando da extinção da CONTRATADA. 4.3.11. Durante o período de garantia contratado, o serviço de assistência técnica deverá estar disponível de 08:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira. 4.3.12. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico, e/ou 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado, bem como protocolo de atendimento. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 5.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 - Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação. 5.1.2. Projeto Finalístico: 2203492013 – Renovação do Sistema Antivírus Corporativo para Servidores de Rede da Seduc 5.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 5.1.4. Elemento de despesa: 339030 5.1.5. 1 16451 Região: Chave: Funcionais Programáticas: 22100022.12.122.500.19168.01.339030.07.01 6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: 6.1.1. O objeto contratual (Licenças para renovação de Sistema de Antivírus Corporativo) deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN, situado no Bloco C – 3° Andar, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – Cambeba – Fortaleza/CE – 3o. Andar, no horário de 8:00 às 11:30 e 13:00 às 16:30. Telefone de contato: 85-3101.3899. 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 39 foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 6.3. Critério de recebimento e aceitação do objeto 6.3.1. A área competente para autorizar o recebimento, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação será a Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN. 6.3.2. A aceitação do objeto deste termo de referência será efetuada de modo somente definitivo, não cabendo aceitação provisória em razão do objeto a ser adquirido. 6.3.3. A aceitação definitiva, mesmo nos casos de entregas parciais previamente autorizadas pela Assessoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Educação, será certificada por esta mesma Assessoria quando da entrega total do Lote/Objeto contratado. a CONTRATANTE dará recibo definitivo e conclusão objetiva da etapa de aceitação definitiva do objeto, mediante emissão de recibo final de entrega - RFE, após o atesto das condições previstas no item 5.3. – Cronograma Físico e Financeiro. 6.3.4. O recebimento do material consistirá na efetivação de recebimento e conferência da integridade física e integral das mídias de instalação e recebimento dos sequenciais alfa numéricos (ou numéricos) para a ativação das licenças, mesmo que para o caso das licenças (bem intangível) se realize o recebimento por e-mail, situação a ser atestada pela coordenação do Projeto. 6.3.5. No ato de recebimento serão conferidos aspectos de integridade e preservação da embalagem que contém a mídia, bem como do conteúdo, devendo estas embalagens/boxes e o conteúdo estarem devidamente lacrados, em conformidade com o estipulado. 6.3.6. Caso seja comprovado, no ato de instalação, defeito ou corrompimento não visível no ato do recebimento que possa impedir a correta instalação do software, bem como seu posterior funcionamento, pela equipe técnica da ASTIN-SEDUC, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta substitua o material defeituoso no prazo não prorrogável de 10 (Dez) dias úteis à integral substituição das mídias de instalação. 6.3.7. O fato da CONTRATADA ou Fabricante/Distribuidor do software/material disponibilizar(em) o software por via de download em servidor de transferência de arquivos do tipo FTP (File Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) ou WEB, no caso de defeito da mídia de instalação, a que se refere o item anterior, não isenta A CONTRATADA de responsabilidade da substituição da aludida mídia, que for entregue com defeito, na hipótese de insuficiência do prazo estipulado no subitem 6.1.1.,sob prévia autorização da ASTIN-SEDUC na instalação da licença deste modo, visando expressamente evitar prejuízos a Secretaria da Educação. 6.3.8. Compete à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para que a mesma substitua, sem ônus de fretes e custas de devolução, os sequenciais de ativação (sequenciais numéricos ou alfanuméricos de ativação da licença) da licença perpétua que, por ventura, não ativarem corretamente o funcionamento da licença de software, caso seja comprovado estar “neste item” o defeito impeditivo de instalação e uso da licença bem como a adoção das providências necessárias para instalação e aproveitamento integral do software e de seus recursos, que poderá se dar remotamente, via WEB (internet) ou pessoalmente por meio de técnicos encaminhados pela CONTRATADA ao local de instalação, também sem ônus para a CONTRATANTE, no mesmo prazo definido no subitem 6.1.1. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 40 apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 7.6. O pagamento será efetuado de modo integral após a aprovação total do material recebido, mediante verificação de conformidade efetuada pelos técnicos da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, por ocasião da entrega, previstas nos subitens 4 – Das especificações, subitem 4.1. – Aspectos Gerais e Item 6 – Da Entrega e Recebimento, com a devida comprovação da entrega do mesmo, através de um Recibo Final de Entrega – RFE, atestado pelo fiscal do contrato e apresentação dos documentos fiscais devidos. 7.7. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os objetos efetivamente entregues pela CONTRATADA, em sua totalidade (entrega integral do lote), em conformidade com este Termo de Referência. 7.9. Se o objeto não for entregue conforme as condições previstas neste Edital e no item 6 deste instrumento, bem como no contrato firmado, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 7.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais/cadastrais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, tributária ou acessória decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 41 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dia(s) úteis, contados da sua notificação. 9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 9.10. No caso de descontinuidade definitiva (interrupção definitiva das atualizações de estabilidade e segurança) da versão proposta do software ou de algum de seus componentes, fato verificado no momento da entrega ou anteriormente, a CONTRATADA deverá substituir, por outro produto similar ou superior ao software original proposto, do mesmo fabricante original, na condição de que, esta substituição tenha sido avaliada e autorizada antes da entrega por Técnicos de Suporte da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC. 9.11. Caso seja verificada a persistência de problemas durante a instalação do software que impeçam a instalação bem como o bom funcionamento do mesmo, que não tenham sido solucionados pelo suporte técnico remoto do Fabricante e/ou CONTRATADA (internet e/ou telefone), deverá A MESMA disponibilizar técnicos seus para, juntamente com a equipe da SEDUC, realizarem de forma mais ágil os procedimentos de instalação e testes de verificação de funcionamento do software. 9.12. Caso o material (SOFTWARE OU MÍDIA DE INSTALAÇÃO) não seja aprovado no teste final de verificação, por ocasião da entrega final, a CONTRATADA deverá sanar os defeitos e/ou divergências, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sem despesas para a CONTRATANTE. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 42 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 10.7. A CONTRATANTE, após a entrega do produto pela CONTRATADA, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para verificação destes e para fins de recebimento, esta verificação será feita por técnicos da SEDUC e dar-se-á com base nas informações constantes no subitem “4.1 – Das Especificações” e na proposta da CONTRATADA e também no subitem 4.1.1 – Aspectos Gerais. 10.8. Caso o material não seja aprovado nos testes de verificação, A CONTRATANTE comunicará A CONTRATADA e após resposta e entrega posterior repetirá o processo de verificação até que haja aceitação ou ultrapasse o tempo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o primeiro recebimento. 10.9. A CONTRATANTE será a responsável pela instalação da licença do software. A instalação será feita por técnicos especializados pertencente ao quadro de técnicos de suporte da SEDUC com auxílio remoto ou presencial se caso necessário, de suporte técnico da CONTRATADA. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SEDUC/Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTIN sob a gerência do Sr. Ezer Machado Guimarães, Assessor Técnico da ASTIN, Matrícula 120357-13, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 11.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: 11.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 11.2.2. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução da aquisição, examinando, analisando e decidindo sobre eventuais ajustes a ocorrer durante as etapas do fornecimento; 11.2.3. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos; 11.2.4. Receber a documentação final do Objeto Adquirido, verificando o atendimento dos seus requisitos e a apresentação de todos os documentos previstos. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. O prazo de vigência contratual é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 43 13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 13.1. ANEXO I - Tabela comparativa entre Antivírus Testados pela Equipe Técnica da SEDUC 13.2. ANEXO II - Tabela comparativa entre Softwares Antivírus com versões "Free" e a solução utilizada pela SEDUC ANEXO I Tabela comparativa entre Antivírus Testados pela Equipe Técnica da SEDUC TESTES EFETUADOS Kaspers Trend ky Symantec Mcafee Endpoint AVG NOD 32 Panda Limpeza do System Sim Restory do Windows Não Não Não Não Não Não Firewall de Aplicação Sim (Executáveis) Não Sim Não Não Não Não Sim Sim Não Firewall de Porta e Sim Protocolo Sim Sim Módulo Comprado a parte Atualizações Horárias Sim Não Não Não Não Não Não Proteção de Registro Sim (Windows) Não Não Não Não Não Não Proteção de Modem (Bloqueio de Sim discagem) Não Não Não Não Não Não Performance (Memória) 60 MB Ver. 8.0 Endpoint (Média) (120MB) 196 MB 70 MB (solução 120 MB 120 MB completa) 120 MB Anti-POP UP Sim Não Não Módulo Comprado a parte Não Sim Não Anti-Banner Sim Não Não Módulo Comprado a parte Não Sim Não AntiPhishing Sim Não Não Módulo Comprado a parte Não Não Sim AntiSpyware Sim Sim Sim Módulo Comprado a parte Não Sim Sim Não Módulo Comprado a parte Não Não Não IDS (Intrusion Sim Detection System) Sim Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 44 IPS (Intrusion Sim Prevention System) Não Sim Não Não Não Não Versão para Linux Server (Gateway Sim Proxy, Mail e File Server) Não Não Não Não Não Não ANEXO II Tabela comparativa entre Softwares Antivírus com versões "Free" e a solução utilizada pela SEDUC TABELA COMPARATIVA DE FUNCIONALIDADES ESSENCIAIS DE UMA SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS Kaspersky Endpoint Security Advanced Gerenciamento Centalizado Versão Corporativa Versão Paga Aquisição ou Renovação Suporte à File Servers Suporte à E-mail Servers Suporte à Proxy Servers Permite Número Ilimitado de Conexões Suporte à Windows Server 2003/2008 Suporte à Sun Solaris Sparc 10 e 11 64Bits Suporte à Sun Solaris Sparc Zones 10 e 11 64Bits Suporte à Linux (Dedian, Ubuntu Server e RedHat Enterprise – 32/64Bits) Suporte à Desktops Suporte à Laptops Suporte à Tablets (iOS e Android) Suporte ao Cliente SIM SIM SIM – R$ 23,99 por unid./ano* RENOVAÇÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM – UNIX EM GERAL SIM – UNIX EM GERAL SIM SIM SIM SIM SIM Avast! Endpoint Protection Suite Plus SIM SIM SIM - R$ 68,00 por unid./ano AQUISIÇÃO SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO SIM AVG Internet Security Business Edition SIM SIM SIM AQUISIÇÃO SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM – À PARTE SIM Avira Business Security Suite SIM SIM SIM - R$ 112,00 por unid./ano AQUISIÇÃO SIM SIM - SÓ MS EXCHANGE NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO SIM Fonte de pesquisa (20/09/2013): http://brazil.kaspersky.com/produtos-para-empresas/total http://www.avast.com/pt-br/endpoint-protection-suite-plus#tab1 http://www.avgbrasil.com.br/internet-security-business http://www.avira.com/en/for-business-avira-business-security-suite * Média de 03 propostas enviadas à SEDUC Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 45 Avira Free NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO Avast! Free NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO AVG Free NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO ANEXO II - CARTA PROPOSTA À Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20130105 A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação do licitante: • Razão Social: • CPF/CNPJ e Inscrição Estadual: • Endereço completo: • Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): • Telefone, celular, fax, e-mail: 2. Condições Gerais da Proposta: • A presente proposta é válida por _________(_______) dias, contados da data de sua emissão. • O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________. 3. Formação do Preço LOTE ______ ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR GLOBAL Valor por extenso (________________________) Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 46 ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA (Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº ________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 47 ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ___ / 2013–SEDUC Processo nº 5992621/2013 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E (O)A __________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº ____________________, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº ________________, RG nº ______________, Órgão expedidor________, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a________________, com sede na Rua______________, nº _________, Bairro: __________Município de _____________, CEP: _________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ___________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr(a). _________________________, brasileiro (a), portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº_________________, residente e domiciliado(a) em________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20130105 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20130105, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de 500 (quinhentas) Licenças para renovação de Sistema de Antivírus Corporativo para Servidores de Rede, para a Secretaria da Educação SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 48 fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 20130105. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 6.6. O pagamento será efetuado de modo integral após a aprovação total do material recebido, mediante verificação de conformidade efetuada pelos técnicos da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, por ocasião da entrega, previstas nos subitens 4.1 – Das especificações, subitem 4.1.1. – Aspectos Gerais e Item 6 – Da Entrega e Recebimento, com a devida comprovação da entrega do mesmo, através de um Recibo Final de Entrega – RFE, atestado pelo fiscal do contrato e apresentação dos documentos fiscais devidos. 6.7. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os objetos efetivamente entregues pela CONTRATADA, em sua totalidade (entrega integral do lote), em conformidade com este Termo de Referência. 6.9. Se o objeto não for entregue conforme as condições previstas neste Edital e no item 6 deste instrumento, bem como no contrato firmado, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais/cadastrais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, tributária ou acessória decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 6.12. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA 6.12.1. A garantia da mídia digital (DVD-ROM) de instalação que comportará o software terá a duração de 90 (noventa) dias e será de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se a substituí-la em caso de defeito. 6.12.2. O produto adquirido deverá contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete dias por semana) por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um período de garantia de 36 (trinta e seis) meses. 6.12.3. A garantia se iniciará após o recebimento integral da mídia e ativação on-line ou por telefone, das séries sequenciais de ativação da licença (sequenciais numéricos ou alfa-numéricos de ativação das licença). 6.12.4. O serviço de assistência técnica, para a mídia digital (DVD-ROM) de instalação, durante o período de garantia, se dará por meio de troca integral da mídia defeituosa e/ou corrompida. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 49 6.12.5. O serviço de assistência técnica, para a licença perpétua, durante o período de garantia, se dará por meio de chamado, realizada pela CONTRATANTE ao canal de relacionamento com cliente por telefone tipo 0800 (zero oitocentos) gratuito ou similar e/ou por via semelhante disponibilizada para este fim na Internet, com endereço previamente disponibilizado, e o atendimento deverá ser prestado remotamente, por auxilio via Web Site (endereço com chat na internet), por telefone ou presencialmente, EXCLUSIVAMENTE por técnicos de suporte ao cliente da CONTRATADA. 6.12.6. O suporte presencial será chamado quando as soluções por meio de Web Site (Chat de suporte) ou por telefone não forem suficientes para resolução do problema, o qual deverá ocorrer em até 48 horas após abertura do chamado. 6.12.7. O produto deverá ser entregue com sua respectiva mídia digital original (mídia digital de instalação) com o software e documentação completos. 6.12.8. O produto deverá ser entregue com Documentação impressa sobre instalação do software e ferramentas virtuais, se houver, ou por meio de tutoriais e/ou manuais de instalação disponíveis na Internet, no endereço on-line do desenvolvedor ou da CONTRATADA, disponibilizados por meio de seus respectivos endereços de URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet), a ser informado no ato da entrega. 6.12.9. O produto deverá apresentar disponibilidade para atualizações automáticas ou programáveis por via de download, por ocasião de uso do software, ou por módulo de acesso direto via Web Site (Internet). 6.12.10. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados exclusivamente pela CONTRATADA ou solidariamente pela fabricante, quando da extinção da CONTRATADA. 6,12.11. Durante o período de garantia contratado, o serviço de assistência técnica deverá estar disponível de 08:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira. 6.12.12. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico, e/ou 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado, bem como protocolo de atendimento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 7.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação. 7.1.2. Projeto Finalístico: 2203492013 – Renovação do Sistema Antivirus Corporativo para Servidores da Rede da SEDUC. 7.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC. 7.1.4. Elemento de despesa: 339030 7.1.5. 1 Região: 16451 Chave: Funcionais Programáticas: 22100022.12.122.500.19168.01.339030.07.01 CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 50 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do edital. CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual (licença para renovação de Sistema Antivirus Corporativo) deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN, situado no Bloco C – 3° Andar, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – Cambeba – Fortaleza/CE – 3º Andar, no horário de 8h às 11h30m e 13h às 16h30m. Telefone de contato: (85)31013899. 10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.2. A área competente para autorizar o recebimento, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação será a Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN. 10.2.3. A aceitação do objeto deste termo de referência será efetuada de modo somente definitivo, não cabendo aceitação provisória em razão do objeto a ser adquirido. 10.2.4. A aceitação definitiva, mesmo nos casos de entregas parciais previamente autorizadas pela Assessoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Educação, será certificada por esta mesma Assessoria quando da entrega total do Lote/Objeto contratado. A CONTRATANTE dará recibo definitivo e conclusão objetiva da etapa de aceitação definitiva do objeto, mediante emissão de recibo final de entrega - RFE, após o atesto das condições previstas neste instrumento. 10.2.5. O recebimento do material consistirá na efetivação de recebimento e conferência da integridade física e integral das mídias de instalação e recebimento dos sequenciais alfa numéricos (ou numéricos) para a ativação das licenças, mesmo que para o caso das licenças (bem intangível) se realize o recebimento por e-mail, situação a ser atestada pela coordenação do Projeto. 10.2.6. No ato de recebimento serão conferidos aspectos de integridade e preservação da embalagem que contém a mídia, bem como do conteúdo, devendo estas embalagens/boxes e o conteúdo estarem devidamente lacrados. 10.2.7. Caso seja comprovado, no ato de instalação, defeito ou corrompimento não visível no ato Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 51 do recebimento que possa impedir a correta instalação do software, bem como seu posterior funcionamento, pela equipe técnica da ASTIN-SEDUC, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta substitua o material defeituoso no prazo não prorrogável de 10 (dez) dias úteis à integral substituição das mídias de instalação. 10.2.8. O fato da CONTRATADA ou Fabricante/Distribuidor do software/material disponibilizar(em) o software por via de download em servidor de transferência de arquivos do tipo FTP (File Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) ou WEB, no caso de defeito da mídia de instalação, a que se refere o subitem anterior, não isenta A CONTRATADA de responsabilidade da substituição da aludida mídia, que for entregue com defeito, na hipótese de insuficiência do prazo estipulado no subitem 10.1.1, sob prévia autorização da ASTINSEDUC na instalação da licença deste modo, visando expressamente evitar prejuízos a Secretaria da Educação. 10.2.9. Compete à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para que a mesma substitua, sem ônus de fretes e custas de devolução, os sequenciais de ativação (sequenciais numéricos ou alfanuméricos de ativação da licença) da licença perpétua que, por ventura, não ativarem corretamente o funcionamento da licença de software, caso seja comprovado estar “neste quesito” o defeito impeditivo de instalação e uso da licença bem como a adoção das providências necessárias para instalação e aproveitamento integral do software e de seus recursos, que poderá se dar remotamente, via WEB (internet) ou pessoalmente por meio de técnicos encaminhados pela CONTRATADA ao local de instalação, também sem ônus para a CONTRATANTE, no mesmo prazo definido no subitem 10.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dia(s) úteis contados da sua notificação. 11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 52 11.10. No caso de descontinuidade definitiva (interrupção definitiva das atualizações de estabilidade e segurança) da versão proposta do software ou de algum de seus componentes, fato verificado no momento da entrega ou anteriormente, a CONTRATADA deverá substituir, por outro produto similar ou superior ao software original proposto, do mesmo fabricante original, na condição de que, esta substituição tenha sido avaliada e autorizada antes da entrega por Técnicos de Suporte da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC. 11.11. Caso seja verificada a persistência de problemas durante a instalação do software que impeçam a instalação bem como o bom funcionamento do mesmo, que não tenham sido solucionados pelo suporte técnico remoto do Fabricante e/ou CONTRATADA (internet e/ou telefone), deverá A MESMA disponibilizar técnicos seus para, juntamente com a equipe da SEDUC, realizarem de forma mais ágil os procedimentos de instalação e testes de verificação de funcionamento do software. 11.12. Caso o material (SOFTWARE OU MÍDIA DE INSTALAÇÃO) não seja aprovado no teste final de verificação, por ocasião da entrega final, a CONTRATADA deverá sanar os defeitos e/ou divergências, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sem despesas para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento. 12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12.7. A CONTRATANTE, após a entrega do produto pela CONTRATADA, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para verificação destes e para fins de recebimento, esta verificação será feita por técnicos da SEDUC e dar-se-á com base nas informações constantes no subitem 4.1 – Das Especificações, na proposta da CONTRATADA e também no subitem 4.1.1 – Aspectos Gerais, do Anexo I – Termo de Referência. 12.8. Caso o material não seja aprovado nos testes de verificação, A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA e após resposta e entrega posterior repetirá o processo de verificação até que haja aceitação ou ultrapasse o tempo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o primeiro recebimento. 12.9. A CONTRATANTE será a responsável pela instalação da licença do software. A instalação será feita por técnicos especializados pertencente ao quadro de técnicos de suporte da SEDUC com auxílio remoto ou presencial se caso necessário, de suporte técnico da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SEDUC/Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTIN sob a gerência do Sr. Ezer Machado Guimarães, Assessor Técnico da ASTIN, Matrícula 120357-13, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 53 13.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades: 13.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 13.2.2. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução da aquisição, examinando, analisando e decidindo sobre eventuais ajustes a ocorrer durante as etapas do fornecimento; 13.2.3. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos; 13.2.4. Receber a documentação final do Objeto Adquirido, verificando o atendimento dos seus requisitos e a apresentação de todos os documentos previstos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. 14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 54 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Local e data (nome do representante) CONTRATANTE (nome do representante) CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: Visto: (Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE) Pregão Eletrônico n° 20130105 - SEDUC 55