código de ética CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Processos Éticos O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto nos parágrafos 3°, 4° e 5° do artigo 118 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007, que determina a publicação das penalidades de Cassação do Exercício Profissional, Censura e Suspensão do Exercício Profissional, vem executar o mandamento legal do aplicado nos anos de 2010 e 2011, conforme descrito a seguir: 1) Cassação do direito ao exercício profissional • Cassação do Exercício Profissional por 9 anos do Auxiliar de Enfermagem Márcio da Silva Cardinalli, COREN-SP 528773, por infração aos artigos 9º, 33, 56 e 59 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 16/2009, julgado na 399ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN em 24/02/2011. 2) Censura • Auxiliar de Enfermagem Aparecido Cláudio dos Santos, COREN-SP 91646, por infração aos artigos 5º, 12, 15, 16, e 38 da Resolução COFEN 311/2007, no processo Ético nº 51/2007, julgado na 759ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 26/07/2011. 62 | • Auxiliar de Enfermagem Maria José do Nascimento Soares, COREN-SP 534015, por infração aos artigos 5º, 12, 15, 16, e 38 da Resolução COFEN 311/2007, no processo Ético nº 51/2007, julgado na 759ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 26/07/2011. • Enfermeiro Antonio Carlos Nicolucci, CORENSP 96038, por infração aos artigos 12, 25, 35 e 49 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 44/2008, julgado na 759ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 26/07/2011. • Técnico de Enfermagem Evaldo Moro de Oliveira, COREN-SP 22817, por infração aos artigos 12, 25 e 35 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 44/2008, julgado na 759ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 26/07/2011. • Técnica de Enfermagem Graciete Peixoto de Alencar, COREN-SP 347070, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 25, 30, 32, 33, 35, 4 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 45/2007, julgado na 725ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 23/02/2010. • Auxiliar de Enfermagem Hellen Cristina Queiroz de Santana, COREN-SP 644141, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 25, 30, 32, 33, 35, 48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº45/2007, julgado na 725ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 23/02/2010. • Enfermeira Sônia Regina Gonçalves, COREN-SP 117453, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 25, 38 e 72 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 24/2008, julgado na 765ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 18/10/2011. • Enfermeira Elaine Ribeiro dos Santos Gonçalves, COREN-SP 111661, por infração aos artigos 94 e 95 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 13/2009, julgado na 769ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 13/12/2011. • Auxiliar de Enfermagem Ednéia da Silva dias, COREN-SP 322067, por infração aos artigos 35 e 72 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 22/2009, julgado na 749ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 22/02/2011. • Auxiliar de Enfermagem Neucilene Oliveira Souza, COREN-SP 462540, por infração aos artigos 35 e 72 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 22/2009, julgado na 749ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 22/02/2011. • Auxiliar de Enfermagem Aldemar José dos Santos, COREN-SP 31407, por infração aos artigos 6º, 12 e 18 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 36/2009, julgado na 745ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 14/12/2010. • Técnico de Enfermagem Luis Lira Cabral, COREN-SP 98970, por infração aos artigos 5º, 12, 15, 21, 33, 36, 48, 52 e 59 da Resolução COFEN 311/2007, no processo Ético nº 28/2007, julgado na 749ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 22/02/2011. • Enfermeira Cecilia Maria Peracoli Campos Lima, COREN-SP 26467, por infração aos artigos 5º, 38, 48, 69 e 73 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 25/2008, julgado na 394ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN em 28/10/2010. • Enfermeira Renata Rotlisberger, COREN-SP 134760, por infração aos artigos 5º, 38, 48, 69 e 73 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 25/2008, julgado na 394ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN em 28/10/2010. • Enfermeira Maria Natalina Romero, COREN-SP 96656, Processo Ético nº 25/2008, por infração aos artigos 5º, 38, 48, 56, 69 e 73 da Resolução COFEN 311/2007, no julgado na 725ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 23/02/2010. • Auxiliar de Enfermagem Cléria Sousa Aguilar Sousa, COREN-SP 397112, por infração aos artigos 12, 25, 41, 48 e 68 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 30/2010, julgado na 767ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 22/11/2011. • Auxiliar de Enfermagem André Galvão Chagas, COREN-SP 492105, por infração aos artigos 5º, 35, 48, 51 e 79 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 17/2010, julgado na 754ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 17/05/2011. • Enfermeira Michele Ferreira da Silva, COREN-SP 129281, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 32, 33, 35 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 30/2009, julgado na 734ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 06/07/2010. • Técnica de Enfermagem Ingrid Ferreira dos Santos, COREN-SP 14755/08, por infração aos artigos 5º, 6º, 8º, 35, 48, 56 e 78 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 29/2009, julgado na 175ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em 21/09/2010. • Enfermeira Sandra Cristina Pereira Bonassa, COREN-SP 109028, por infração aos artigos 2º, 3º, 5º, 12, 13, 14, 21 e 48 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 34/2007, julgado na 723ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 26/01/2010. • Enfermeiro Carlos Alberto de Araujo, CORENSP 71565, por infração aos artigos 16, 17, 21, 22, 24, 33, 48, 50, 51, 58 e 71 da Resolução COFEN 240/2000, no Processo Ético nº 1042/15/2007, julgado na 19ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-MG em 17/06/2010. | 63 código de ética • Técnica de Enfermagem Rita Ferreira dos Santos, COREN-SP 180992, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 32 e 38 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 09/2008, julgado na 731ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 31/05/2010. • Auxiliar de Enfermagem Waldir Santos Elias, COREN-SP 113720, por infração aos artigos 5º, 10, 12, 13, 21, 25, 33, 38 e 41 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 36/2007, julgado na 727ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 30/03/2010. • Enfermeira Cecília Fernandes de Pinho, CORENSP 12188, por infração aos artigos 5º, 35, 38, 42, 46, 48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 08/2008, julgado na 172ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em 27/04/2010. • Enfermeiro Ângelo Cesar Carvalho, CORENSP 124469, por infração aos artigos 5º, 35, 38, 42, 46, 48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 08/2008, julgado na 172ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em 27/04/2010. • Enfermeira Thais Mariane dos Santos, CORENSP 137391, por infração aos artigos 5º, 35, 38, 42, 46, 48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 08/2008, julgado na 172ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em 27/04/2010. • Enfermeira Adriana Aparecida Rodrigues da Costa, COREN-SP 117547, por infração aos artigos 5º, 35, 38, 42, 46, 48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 08/2008, julgado na 172ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em 27/04/2010. 3) Suspensão do exercício profissional • Auxiliar de Enfermagem Sabrina Ferrari, CORENSP 357203, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no processo Ético nº 08/2009, julgado na 747ª Reunião Ordinária 64 | do Plenário do COREN-SP em 18/01/2011. • Auxiliar de Enfermagem Alessandra Maria Pedroso Mendes, COREN-SP 534152, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no processo Ético nº 08/2009, julgado na 747ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 18/01/2011. • Técnica de Enfermagem Carla Roberta da Silva Moraes Urbano, COREN-SP 238580, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 25, 30, 32, 33, 35, 48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 45/2007, julgado na 725ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 23/02/2010. • Auxiliar de Enfermagem William Henrique Alves Ferreira, COREN-SP 582572, por infração aos artigos 5º, 12, 15, 34, 38 e 123 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 31/2008, julgado na 768ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 06/12/2011. • Técnica de Enfermagem Gedida Cândido Dias Gomes, COREN-SP 27717, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 25, 51 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 01/2010, julgado na 754ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 17/05/2011. • Técnica de Enfermagem Maria Delza Magalhães Odoni, COREN-SP 269571, por infração aos artigos 12, 19, 21 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 34/2010, julgado na 756ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 14/06/2011. • Enfermeiro Cláudio Rodrigues da Silva, CORENSP 75787, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 21, 31, 35, 48 e 56 e 73 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 23/2008, julgado na 751ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 29/03/2011. • Auxiliar de Enfermagem Luciene Nascimento dos Santos, COREN-SP 625634, , por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 21, 31, 35, 48 e 56 e 73 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 43/2008, julgado na 394ª Reunião Ordinária do Plenário do COFEN em 28/10/2010.