114 – São Paulo, 122 (207)
7)É de inteira responsabilidade do candidato a busca por
informações a respeito de data, horário e local da atribuição
das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem
publicadas pelos órgãos centrais da SEE.
8)Ao docente que se encontre com aulas atribuídas nos
Centros de Estudos Línguas (CEL), aplicam-se as disposições
da legislação específica do processo de atribuição de classes,
turmas, aulas de projetos.
9) Dados não constantes deste edital poderão ser definidos
posteriormente pelos órgãos superiores;
10) As informações referentes a este processo de credenciamento serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e/ou no site
da Diretoria de Ensino – Região de Botucatu.
11) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão
composta pelos Supervisores de Ensino, Diretores de Escola
e Professores Coordenadores responsáveis pelos Centros de
Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino e
Supervisores Responsáveis pela atribuição de aulas.
ANEXO A
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da E.E. _________________________
_____________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas
__________________, município de __________________,
Diretoria de Ensino – Região ________________, declara, para
fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes
interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas
em 2013, que _______________________________, RG:
_______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de
função atividade do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou
( )Certificado de Conclusão em _______________________,
conta até 30/06/2012 com ___________ dias trabalhados junto
ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo.
Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos
de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano
letivo de 2012, teve seu desempenho profissional considerado
________________________ (satisfatório ou insatisfatório).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola
ANEXO B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ____________________________
_____________, município de _______________, Diretoria de
Ensino – Região ____________________, declara, para fins de
inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria
de Estado da Educação de São Paulo, que ________________
_______________, RG: _____________________, ( ) titular
de cargo ou ( ) ocupante de função atividade do componente
___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou (
)Diploma de Curso Superior ou ( )Certificado de Conclusão) em
_________________________________:
1) Conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera
pública, contados até a data base de 30/06/2011;
2) Conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São
Paulo, contados até a data base de 30/06/2011;
3) Apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados
durante o período de 01/07/2010
a 30/06/2012:
a) ________ dias trabalhados
b) ________ dias de faltas abonadas
c) ________ dias de faltas, licenças, afastamentos de quaisquer natureza (excetuadas as abonadas)
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola
ANEXO C
(papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e
endereço)
DECLARAÇÃO
O mantenedor do Colégio __________________________,
localizado à rua _______________________, nº ______, na
cidade de ____________________, declara, exclusivamente
para fins de inscrição no processo de credenciamento de
docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de
Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo,
que __________________________, RG: ____________,
Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato
de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta
instituição de ensino, no idioma ______________, durante o
período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite
até 30/06/2012), registrando, no período acima citado, um total
de _____ dias efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura do mantenedora
DIRETORIA DE ENSINO
- REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital Convocação para a Sessão de Escolha de Vagas
Processo Seletivo Simplificado
Agente De Serviços Escolares – 2011
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, nos termos do
item 11 das Instruções Especiais – SE, de 16, publicada no DOE
de 17/01/2008 e republicada no DOE de 18/01/2008, Despacho
Governamental publicado no DOE de 28/12/2007 e Autorização
Governamental publicada no DOE em 21/01/2012, CONVOCA,
os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo
Regional/2011 – AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, para a
sessão de escolha de vagas, a ser realizada em dia, hora e local,
adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.
De acordo com a lei Complementar 1093, de 16, publicada
no DOE de 17/07/2009, o candidato ficará vinculado ao Regime
Geral da Previdência Social – RGPS, nos termos da legislação
federal, ficando vedada a admissão de pessoal nos termos da
Lei nº 500/74.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final (lista geral e lista
especial), em nível Regional, publicada no DOE de 04/02/2012.
2 – O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE ou se fazer representar por
procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato
ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
5 – O candidato que não atender à convocação para a
escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos
no concurso.
II - LOCAL DE ESCOLHA
Local: EE Dr. Flamínio Lessa
Endereço: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/
SP.
III – QUADRO DE ESCOLHA
(Dia – horário – lista - nº de candidatos convocados)
Dia: 05/11/2012 – 9:00 horas – Lista Geral – do nº 281 a
350 (lista geral)
Os candidatos que já foram contratados e tiveram seus contratos encerrados não poderão participar da sessão de escolha,
nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1093/2009.
Vagas autorizadas: 24 vagas
III – VAGAS
CIE – NOME DA ESCOLA – VAGA
012361 – EE Major Hermógenes – Cruzeiro – 2 vagas
012373 – EE Humberto Turner – Cruzeiro – 2 vagas
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
012385 – EE Prof. Virgílio Antunes – Cruzeiro – 2 vagas
012397 – EE Dr. Mário da Silva Pinto – Cruzeiro – 2 vagas
012506 – EE Oswaldo Cruz – Cruzeiro – 2 vagas
012531 – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro
– 2 vagas
904831 – EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro – 2 vagas
918362 – EE Profª Hilda Rocha Pinto – Cruzeiro – 2 vagas
012427 – EE Prof. José de Paula França – Queluz – 2 vagas
012774 – EE Paulo Virgínio – Cunha – 03 vagas
901489 – EE Júlio Fortes – Lavrinhas – 1 vaga
921725 – EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho – Guaratinguetá – 1 vaga
012877 – EE Prof. André Broca – Roseira – 01 vaga.
Comunicado
Edital para Preenchimento de Vaga de Professor, Professor
Coordenador e Vice-Diretor.
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá
comunica a abertura das inscrições para a vaga de Professor,
Professor Coordenador e Vice-diretor nas escolas estaduais do
Programa Ensino Integral.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DA FUNÇÃO:
I – com relação à situação funcional, desde que seja:
a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou
b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e
tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado, ou
c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010,
de 1º de junho de 2007, e tenha sido aprovado em Processo
Seletivo Simplificado.
II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de que trata a Lei Complementar
nº 1.164/2012.
PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL PARA AS SEGUINTES
ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS DO MODELO, (ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES JÁ PREVISTAS PARA A RESPECTIVA FUNÇÃO NA REDE
ESTADUAL DE ENSINO):
A. Professor:
I - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com
os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem
atingidos;
II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de
forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do
plano de ação das Escolas;
III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do
currículo, no que se refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido
e apoio aos clubes juvenis;
IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e
empreendedorismo juvenis, na forma da lei;
V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de
trabalho pedagógico coletivo e individual nos recintos das
respectivas Escolas;
VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes
dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnicopedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
IX - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do
Professor Coordenador;
X - produzir material didático-pedagógico em sua área
de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio
da Escola;
XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre
que necessário, os professores da Escola em suas ausências e
impedimentos legais.
B. Professor Coordenador:
I - executar o projeto político-pedagógico de acordo com
o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
II - orientar as atividades dos professores em horas de
trabalho pedagógico coletivo e individual;
III - orientar os professores na elaboração dos guias de
aprendizagem;
IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e
multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
V - participar da produção didático-pedagógica em conjunto
com os professores;
VI - avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
VII - elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os
objetivos, metas e resultados a serem atingidos;
VIII – orientar e monitorar as atividades desenvolvidas pelos
Professores Coordenadores de cada uma das três áreas específicas de conhecimento, de que trata o inciso II do artigo anterior;
IX - responder pela direção da unidade escolar, em caráter
excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional
ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver
atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola.
C. Vice-diretor:
I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do
plano de ação;
II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos
projetos de vida;
III - mediar conflitos no ambiente escolar;
IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os
responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o
Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do
modelo pedagógico da Escola.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a- Ficha de inscrição, preenchido e assinado no local;
b- Atestados de Frequência dos últimos três anos (database
30/setembro/2012);
c- Termo de Adesão, preenchido e assinado no local.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De 05 a 14/11/2012
Preenchimento da Ficha de Inscrição na Diretoria de Ensino.
PERÍODO DE SELEÇÃO
De 21/11 a 21/12/2012, em dia e horário específico a ser
agendado pela Diretoria de Ensino.
Entrega do Atestado de Frequência dos últimos três anos
(data base: 30/setembro/2012)
Preenchimento e assinatura do Termo de Adesão na Diretoria de Ensino.
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, situada
na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, nº 27, Centro, Guaratinguetá/SP, Fone: 3128-3200.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
a- Assiduidade: na apuração da assiduidade, será considerada toda e qualquer ausência, exceto as referentes a
férias, licença-gestante, licença-paternidade, licença-adoção e
licença-prêmio.
b- Quanto ao perfil: aferido mediante entrevista, com base
em critérios e parâmetros específicos do potencial de adequação
do servidor ao modelo próprio do programa.
COMISSÃO AVALIADORA:
Os candidatos serão avaliados por uma banca composta
pelo: Supervisor de Ensino e Professor Coordenador de Núcleo
Pedagógico do Programa Ensino Integral, e pelo(s) Diretor(es) de
Escola das unidades envolvidas no processo seletivo.
CLASSIFICAÇÃO:
Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação
obtida será publicada a relação dos classificados.
Os candidatos da respectiva Diretoria de Ensino têm preferência na classificação.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA
Após a publicação dos resultados do processo seletivo e
convocação pela Diretoria de Ensino, o profissional selecionado
deverá manifestar interesse pela vaga até o próximo dia útil
ao da convocação. Caso contrário, será convocado o próximo
candidato na ordem de classificação.
DAS VAGAS OFERECIDAS:
Escola Estadual Comendador Oliveira Gomes, Cachoeira
Paulista
Escola Estadual Professor Joaquim Ferreira Pedro, Lorena
Escola Estadual Professor Virgílio Antunes, Cruzeiro.
DIRETORIA DE ENSINO
- REGIÃO DE JABOTICABAL
Comunicado
Credenciamento CEEJA – Profº Hernani Nobre - Bebedouro
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de
inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no ano de 2013 no
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Profº Hernani
Nobre”, em Bebedouro, nos termos da legislação vigente.
I: Período de Inscrição:
Dias: 20 a 23/11/2012 das 13:00h às 17:00h.
Local: Rua Lucas Evangelista, 1670 – Centro – Bebedouro
II – do credenciamento:
Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico
desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo;
II - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis
de Trabalho – CLT;
IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos
pela LC. 1.010 /2007;
V - candidatos à contratação temporária.
III - dos documentos necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos
originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo
Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
c) Comprovante de assiduidade correspondente ao período
de 01-02-2012 a 31-10-2012, fornecido pelo diretor de escola,
constando a quantidade de dias trabalhados até 30-06-2012, o
número e a natureza das faltas e os afastamentos. (ANEXO A)
d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por
diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (ANEXO B).
e) Comprovante de participação em cursos de capacitação
com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos
(a partir de 1-12-2009);
f) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de
habilitação ou área de Educação;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é
habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é
habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2013;
j) Comprovante da classificação – Processo Seletivo Simplificado para Docentes, para o processo de atribuição de classes
e aulas no ano letivo de 2013, que deverá ser apresentado no
momento da atribuição.
IV - do processo seletivo:
Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas,
considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevista a ser agendada no ato da inscrição.
V – dos critérios de classificação:
a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado
da Educação (data base 31-10-2012). Para professores que
atuaram pelo menos 180 dias no período compreendido entre
01-02-2012 a 31-10-2012, considerar:
100% de freqüência – 5 (cinco pontos; até 3 faltas abonadas - 3 (três) pontos; de 4 a 6 faltas abonadas – 2 (dois) pontos;
qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas
médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam
no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) pontos;
b) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA –
0,01 por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
c) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas
– considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos
- valendo 0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 3
pontos, expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pela CENP
(partir de 1-12-2009);
d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas
na área de habilitação ou na área da Educação – valendo 1,0
(um) ponto por certificado, até o máximo de 2 pontos;
e) Diploma de Mestre: valendo 5 (cinco) pontos, até o
máximo de 5 pontos;
f) Diploma de Doutor: valendo 10 (dez) pontos, até o máximo de 10 pontos;
g) Tempo de serviço exercido no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo = 0,001 por dia até o
máximo de 10 (dez) pontos.
h) Entrevista: valendo 10 (dez) pontos, até o máximo de
10 pontos.
VI – da classificação:
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem
decrescente de pontos:
a) Faixa I – A: Titulares de Cargo com proposta de recondução;
b) Faixa I – B: Demais Titulares de Cargo;
c) Faixa II - Ocupantes de função atividade e / ou candidatos
à admissão.
VII – dos critérios para desempate:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos
credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem
de prioridade:
a) melhor assiduidade (de 01-02-2012 a 31-10-2012);
b) experiência em CEEJA;
c) maior idade;
d) número de filhos.
VIII – da divulgação e dos recursos:
a) divulgação da classificação no site (www.dejaboticabal.
com.br) -28/11/2012
b) prazo para recursos:29/11/2012 ;
c) classificação final pós-recurso: 30-11-2012 na sede da
Diretoria de Ensino e no site (www.dejaboticabal.com.br).
IX – da recondução:
O credenciamento para recondução dos docentes Titulares
de Cargo que atuaram em 2012 no CEEJA Profº Hernani Nobre,
para novo afastamento a partir do primeiro dia letivo de 2013,
far-se-á na própria Unidade Escolar, somente se o desempenho
profissional for considerado satisfatório conforme documento
expedido pelo Diretor da Escola – (Anexo B), e de acordo com
as Legislações da Secretaria de Estado da Educação.
X - das disposições finais:
a) os candidatos inscritos deverão ter disponibilidade para
atuar em todos os períodos mantidos pelo CEEJA.
b) os professores serão periodicamente avaliados pela
Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho
satisfatório no exercício de suas funções;
c) para exercer a função pretendida, os professores deverão
abranger os seguintes aspectos:
1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno,
demonstrado mediante:
- clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade
e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
quinta-feira, 1º de novembro de 2012
- alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à
aprendizagem de todos os alunos;
- preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
- diversidade de estratégias utilizadas para promover o
desenvolvimento dos alunos;
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
- reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
- forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
- participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento
profissional;
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação
nas atividades escolares.
4 - os docentes titulares de cargo selecionados para atuar
no CEEJA serão afastados, nos termos do inciso III do artigo
64 da Lei Complementar 444/85, pela disciplina específica do
cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início
do ano letivo, com vigência do afastamento até a data de 31 de
dezembro do ano em curso.
d) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente edital;
e) os casos omissos serão analisados por uma Comissão de
Supervisores de Ensino e equipe gestora do CEEJA.
ANEXO A : (papel timbrado da escola)
Declaração de assiduidade para inscrição no Processo
Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas
aos docentes interessados em atuar no CEEJA “Prof. Hernani
Nobre “.
O Diretor de Escola da EE ..................................................
........no município de .................................................................
.... - Diretoria de Ensino Região ..................................................
, declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento
junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Prof.
Hernani Nobre” que..................................................................
................................................................RG .............................
.........................titular de cargo da disciplina ...........................
..........................ou ocupante de função atividade portador de
Licenciatura Plena em ................................................................
........................................
a) conta com ...................(...................................................
................)dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria
de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base
30/06/2012.
b) conta com ............... (.......................................................
...........) dias trabalhados junto ao CEEJA.
c) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados no período de 01-02-2012 a 30-11-2012:
............................. dias trabalhados durante o ano de
2012 (considerados até 30/11/2012) .............................. faltas
abonadas
...............................faltas justificadas
...............................faltas injustificadas faltas médicas
...............................dias de Licença para tratamento de
Saúde ou de pessoa da família
............................... total de afastamentos
____________________________, _______, de 2012
Diretor de Escola
ANEXO B:
Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no
processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos
docentes interessados em atuar no CEEJA “ Prof. Hernani Nobre
“ em Bebedouro.
O Diretor de Escola do CEEJA ..............................................
..................................................., Diretoria de Ensino Região ....
........................................................., declara para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “ Prof. Hernani
Nobre “, que: ......................................................................... ....
.................................................................................... RG...........
................................... titular de cargo da disciplina ..................
................................ ou ocupante de função atividade, portador
de Licenciatura Plena em ...........................................................
........................conta com_________________ (.....................
.......................................................................) dias trabalhados
junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade
Escolar,
teve
desempenho
considerado....................................................................(satisfatório ou
insatisfatório).
...................................................., .......................... de 2012.
Diretor de Escola
DIRETORIA DE ENSINO
- REGIÃO DE JUNDIAÍ
Comunicado
Edital para Preenchimento de Vaga de Professor, Professor
Coordenador e Vice-Diretor.
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para a vaga de Professor, Professor
Coordenador e Vice-diretor nas escolas estaduais do Programa
Ensino Integral.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DA FUNÇÃO:
I-com relação à situação funcional, desde que seja:
a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou
b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e
tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado, ou
c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010,
de 1º de junho de 2007, e tenha sido aprovado em Processo
Seletivo Simplificado.
II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de que trata a Lei Complementar
nº 1.164/2012.
PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL PARA AS SEGUINTES
ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS DO MODELO, (ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES JÁ PREVISTAS PARA A RESPECTIVA FUNÇÃO NA REDE
ESTADUAL DE ENSINO):
A.Professor:
I - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com
os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem
atingidos;
II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de
forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do
plano de ação das Escolas;
III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do
currículo, no que se refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido
e apoio aos clubes juvenis;
IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e
empreendedorismo juvenis, na forma da lei;
V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de
trabalho pedagógico coletivo e individual nos recintos das
respectivas Escolas;
VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada;
VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes
dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnicopedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
IX - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do
Professor Coordenador;
X - produzir material didático-pedagógico em sua área
de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio
da Escola;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 1 de novembro de 2012 às 03:13:07.
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Credenciamento CEEJA 2013 - Diretoria Regional de Ensino