114 – São Paulo, 122 (207) 7)É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas pelos órgãos centrais da SEE. 8)Ao docente que se encontre com aulas atribuídas nos Centros de Estudos Línguas (CEL), aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos. 9) Dados não constantes deste edital poderão ser definidos posteriormente pelos órgãos superiores; 10) As informações referentes a este processo de credenciamento serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e/ou no site da Diretoria de Ensino – Região de Botucatu. 11) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Professores Coordenadores responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino e Supervisores Responsáveis pela atribuição de aulas. ANEXO A (papel timbrado) DECLARAÇÃO O Diretor de Escola da E.E. _________________________ _____________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas __________________, município de __________________, Diretoria de Ensino – Região ________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2013, que _______________________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( )Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2012 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2012, teve seu desempenho profissional considerado ________________________ (satisfatório ou insatisfatório). Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola ANEXO B (papel timbrado) DECLARAÇÃO O Diretor de Escola da EE ____________________________ _____________, município de _______________, Diretoria de Ensino – Região ____________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ________________ _______________, RG: _____________________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( )Certificado de Conclusão) em _________________________________: 1) Conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2011; 2) Conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2011; 3) Apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 01/07/2010 a 30/06/2012: a) ________ dias trabalhados b) ________ dias de faltas abonadas c) ________ dias de faltas, licenças, afastamentos de quaisquer natureza (excetuadas as abonadas) Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola ANEXO C (papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço) DECLARAÇÃO O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua _______________________, nº ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/06/2012), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados. Data, carimbo e assinatura do mantenedora DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARATINGUETÁ Convocação Edital Convocação para a Sessão de Escolha de Vagas Processo Seletivo Simplificado Agente De Serviços Escolares – 2011 O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, nos termos do item 11 das Instruções Especiais – SE, de 16, publicada no DOE de 17/01/2008 e republicada no DOE de 18/01/2008, Despacho Governamental publicado no DOE de 28/12/2007 e Autorização Governamental publicada no DOE em 21/01/2012, CONVOCA, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Regional/2011 – AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, para a sessão de escolha de vagas, a ser realizada em dia, hora e local, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos. De acordo com a lei Complementar 1093, de 16, publicada no DOE de 17/07/2009, o candidato ficará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, nos termos da legislação federal, ficando vedada a admissão de pessoal nos termos da Lei nº 500/74. I – INSTRUÇÕES GERAIS 1 – A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final (lista geral e lista especial), em nível Regional, publicada no DOE de 04/02/2012. 2 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. 3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 4 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. 5 – O candidato que não atender à convocação para a escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso. II - LOCAL DE ESCOLHA Local: EE Dr. Flamínio Lessa Endereço: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/ SP. III – QUADRO DE ESCOLHA (Dia – horário – lista - nº de candidatos convocados) Dia: 05/11/2012 – 9:00 horas – Lista Geral – do nº 281 a 350 (lista geral) Os candidatos que já foram contratados e tiveram seus contratos encerrados não poderão participar da sessão de escolha, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1093/2009. Vagas autorizadas: 24 vagas III – VAGAS CIE – NOME DA ESCOLA – VAGA 012361 – EE Major Hermógenes – Cruzeiro – 2 vagas 012373 – EE Humberto Turner – Cruzeiro – 2 vagas Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 012385 – EE Prof. Virgílio Antunes – Cruzeiro – 2 vagas 012397 – EE Dr. Mário da Silva Pinto – Cruzeiro – 2 vagas 012506 – EE Oswaldo Cruz – Cruzeiro – 2 vagas 012531 – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro – 2 vagas 904831 – EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro – 2 vagas 918362 – EE Profª Hilda Rocha Pinto – Cruzeiro – 2 vagas 012427 – EE Prof. José de Paula França – Queluz – 2 vagas 012774 – EE Paulo Virgínio – Cunha – 03 vagas 901489 – EE Júlio Fortes – Lavrinhas – 1 vaga 921725 – EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho – Guaratinguetá – 1 vaga 012877 – EE Prof. André Broca – Roseira – 01 vaga. Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Professor, Professor Coordenador e Vice-Diretor. O Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá comunica a abertura das inscrições para a vaga de Professor, Professor Coordenador e Vice-diretor nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: I – com relação à situação funcional, desde que seja: a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado, ou c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado. II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual; III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de que trata a Lei Complementar nº 1.164/2012. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL PARA AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS DO MODELO, (ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES JÁ PREVISTAS PARA A RESPECTIVA FUNÇÃO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO): A. Professor: I - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas; III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis; IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na forma da lei; V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual nos recintos das respectivas Escolas; VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos; VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada; VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnicopedagógicas desenvolvidas nas Escolas; IX - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador; X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola; XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais. B. Professor Coordenador: I - executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem; II - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual; III - orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem; IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação; V - participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores; VI - avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica; VII - elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos; VIII – orientar e monitorar as atividades desenvolvidas pelos Professores Coordenadores de cada uma das três áreas específicas de conhecimento, de que trata o inciso II do artigo anterior; IX - responder pela direção da unidade escolar, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola. C. Vice-diretor: I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação; II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida; III - mediar conflitos no ambiente escolar; IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social; V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a- Ficha de inscrição, preenchido e assinado no local; b- Atestados de Frequência dos últimos três anos (database 30/setembro/2012); c- Termo de Adesão, preenchido e assinado no local. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05 a 14/11/2012 Preenchimento da Ficha de Inscrição na Diretoria de Ensino. PERÍODO DE SELEÇÃO De 21/11 a 21/12/2012, em dia e horário específico a ser agendado pela Diretoria de Ensino. Entrega do Atestado de Frequência dos últimos três anos (data base: 30/setembro/2012) Preenchimento e assinatura do Termo de Adesão na Diretoria de Ensino. Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, situada na Praça Conselheiro Rodrigues Alves, nº 27, Centro, Guaratinguetá/SP, Fone: 3128-3200. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: a- Assiduidade: na apuração da assiduidade, será considerada toda e qualquer ausência, exceto as referentes a férias, licença-gestante, licença-paternidade, licença-adoção e licença-prêmio. b- Quanto ao perfil: aferido mediante entrevista, com base em critérios e parâmetros específicos do potencial de adequação do servidor ao modelo próprio do programa. COMISSÃO AVALIADORA: Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Supervisor de Ensino e Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico do Programa Ensino Integral, e pelo(s) Diretor(es) de Escola das unidades envolvidas no processo seletivo. CLASSIFICAÇÃO: Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada a relação dos classificados. Os candidatos da respectiva Diretoria de Ensino têm preferência na classificação. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA Após a publicação dos resultados do processo seletivo e convocação pela Diretoria de Ensino, o profissional selecionado deverá manifestar interesse pela vaga até o próximo dia útil ao da convocação. Caso contrário, será convocado o próximo candidato na ordem de classificação. DAS VAGAS OFERECIDAS: Escola Estadual Comendador Oliveira Gomes, Cachoeira Paulista Escola Estadual Professor Joaquim Ferreira Pedro, Lorena Escola Estadual Professor Virgílio Antunes, Cruzeiro. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JABOTICABAL Comunicado Credenciamento CEEJA – Profº Hernani Nobre - Bebedouro O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no ano de 2013 no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Profº Hernani Nobre”, em Bebedouro, nos termos da legislação vigente. I: Período de Inscrição: Dias: 20 a 23/11/2012 das 13:00h às 17:00h. Local: Rua Lucas Evangelista, 1670 – Centro – Bebedouro II – do credenciamento: Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade: I - titulares de cargo; II - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88; III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT; IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela LC. 1.010 /2007; V - candidatos à contratação temporária. III - dos documentos necessários para o credenciamento: a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência; b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência; c) Comprovante de assiduidade correspondente ao período de 01-02-2012 a 31-10-2012, fornecido pelo diretor de escola, constando a quantidade de dias trabalhados até 30-06-2012, o número e a natureza das faltas e os afastamentos. (ANEXO A) d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (ANEXO B). e) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (a partir de 1-12-2009); f) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação; g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação; h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação; i) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2013; j) Comprovante da classificação – Processo Seletivo Simplificado para Docentes, para o processo de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013, que deverá ser apresentado no momento da atribuição. IV - do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevista a ser agendada no ato da inscrição. V – dos critérios de classificação: a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação (data base 31-10-2012). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período compreendido entre 01-02-2012 a 31-10-2012, considerar: 100% de freqüência – 5 (cinco pontos; até 3 faltas abonadas - 3 (três) pontos; de 4 a 6 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) pontos; b) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 0,01 por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos; c) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas – considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos - valendo 0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 3 pontos, expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pela CENP (partir de 1-12-2009); d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da Educação – valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 pontos; e) Diploma de Mestre: valendo 5 (cinco) pontos, até o máximo de 5 pontos; f) Diploma de Doutor: valendo 10 (dez) pontos, até o máximo de 10 pontos; g) Tempo de serviço exercido no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo = 0,001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos. h) Entrevista: valendo 10 (dez) pontos, até o máximo de 10 pontos. VI – da classificação: Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos: a) Faixa I – A: Titulares de Cargo com proposta de recondução; b) Faixa I – B: Demais Titulares de Cargo; c) Faixa II - Ocupantes de função atividade e / ou candidatos à admissão. VII – dos critérios para desempate: Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade: a) melhor assiduidade (de 01-02-2012 a 31-10-2012); b) experiência em CEEJA; c) maior idade; d) número de filhos. VIII – da divulgação e dos recursos: a) divulgação da classificação no site (www.dejaboticabal. com.br) -28/11/2012 b) prazo para recursos:29/11/2012 ; c) classificação final pós-recurso: 30-11-2012 na sede da Diretoria de Ensino e no site (www.dejaboticabal.com.br). IX – da recondução: O credenciamento para recondução dos docentes Titulares de Cargo que atuaram em 2012 no CEEJA Profº Hernani Nobre, para novo afastamento a partir do primeiro dia letivo de 2013, far-se-á na própria Unidade Escolar, somente se o desempenho profissional for considerado satisfatório conforme documento expedido pelo Diretor da Escola – (Anexo B), e de acordo com as Legislações da Secretaria de Estado da Educação. X - das disposições finais: a) os candidatos inscritos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os períodos mantidos pelo CEEJA. b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções; c) para exercer a função pretendida, os professores deverão abranger os seguintes aspectos: 1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: - clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos; quinta-feira, 1º de novembro de 2012 - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos; - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos; 2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela: - reflexão sistemática que faz de sua prática docente; - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola; - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional; 3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares. 4 - os docentes titulares de cargo selecionados para atuar no CEEJA serão afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência do afastamento até a data de 31 de dezembro do ano em curso. d) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; e) os casos omissos serão analisados por uma Comissão de Supervisores de Ensino e equipe gestora do CEEJA. ANEXO A : (papel timbrado da escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA “Prof. Hernani Nobre “. O Diretor de Escola da EE .................................................. ........no município de ................................................................. .... - Diretoria de Ensino Região .................................................. , declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Prof. Hernani Nobre” que.................................................................. ................................................................RG ............................. .........................titular de cargo da disciplina ........................... ..........................ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em ................................................................ ........................................ a) conta com ...................(................................................... ................)dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2012. b) conta com ............... (....................................................... ...........) dias trabalhados junto ao CEEJA. c) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados no período de 01-02-2012 a 30-11-2012: ............................. dias trabalhados durante o ano de 2012 (considerados até 30/11/2012) .............................. faltas abonadas ...............................faltas justificadas ...............................faltas injustificadas faltas médicas ...............................dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família ............................... total de afastamentos ____________________________, _______, de 2012 Diretor de Escola ANEXO B: Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA “ Prof. Hernani Nobre “ em Bebedouro. O Diretor de Escola do CEEJA .............................................. ..................................................., Diretoria de Ensino Região .... ........................................................., declara para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “ Prof. Hernani Nobre “, que: ......................................................................... .... .................................................................................... RG........... ................................... titular de cargo da disciplina .................. ................................ ou ocupante de função atividade, portador de Licenciatura Plena em ........................................................... ........................conta com_________________ (..................... .......................................................................) dias trabalhados junto ao CEEJA. Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado....................................................................(satisfatório ou insatisfatório). ...................................................., .......................... de 2012. Diretor de Escola DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JUNDIAÍ Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Professor, Professor Coordenador e Vice-Diretor. O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para a vaga de Professor, Professor Coordenador e Vice-diretor nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: I-com relação à situação funcional, desde que seja: a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado, ou c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado. II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual; III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de que trata a Lei Complementar nº 1.164/2012. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL PARA AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS DO MODELO, (ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES JÁ PREVISTAS PARA A RESPECTIVA FUNÇÃO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO): A.Professor: I - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas; III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis; IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na forma da lei; V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual nos recintos das respectivas Escolas; VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos; VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada; VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnicopedagógicas desenvolvidas nas Escolas; IX - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador; X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola; A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 1 de novembro de 2012 às 03:13:07.