ISSN - 2175-1692 Ano V N o- 138 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2013 - Publicação: sexta-feira, 19 de julho de 2013 Sumário Tribunal Regional Federal da Primeira Região PÁGINA Presidência .....................................................................................................................................1 Secretaria do Tribunal ...................................................................................................................1 Coordenadoria de Recursos..........................................................................................................2 Coordenadoria da Corte Especial e das Seções .....................................................................869 Coordenadoria da 2ª Turma......................................................................................................873 Coordenadoria da 3ª Turma......................................................................................................875 Coordenadoria da 4ª Turma......................................................................................................898 Coordenadoria da 5ª Turma......................................................................................................906 Coordenadoria da 6ª Turma......................................................................................................942 Coordenadoria da 7ª Turma....................................................................................................1002 Coordenadoria da 8ª Turma....................................................................................................1084 Central Executiva de Apoio Processual.................................................................................. 1174 PÁGINA Tribunal Regional Federal da Primeira Região ............................................................................1 Seção Judiciária do Distrito Federal .......................................................................................1353 Seção Judiciária do Estado do Acre ......................................................................................1412 Seção Judiciária do Estado do Amapá ..................................................................................1412 Seção Judiciária do Estado do Amazonas.............................................................................1428 Seção Judiciária do Estado da Bahia.....................................................................................1466 Seção Judiciária do Estado de Goiás ....................................................................................1648 Seção Judiciária do Estado do Maranhão..............................................................................1755 Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.........................................................................1800 Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais ........................................................................1863 Seção Judiciária do Estado do Pará ......................................................................................2087 Seção Judiciária do Estado do Piauí......................................................................................2149 Seção Judiciária do Estado de Rondônia ..............................................................................2199 Seção Judiciária do Estado de Roraima ................................................................................2229 Seção Judiciária do Estado do Tocantins...............................................................................2234 PRESIDÊNCIA ATO PRESI/ASMAG N o-927, DE 16 DE JULHO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando a manifestação da COGER e COJEF nos autos do Processo Administrativo n. 8.937/2012-TRF1, resolve: Total de páginas desta edição ................................................................................................2255 CESSAR, a partir de 16/07/2013, a atuação do Juiz Federal Substituto ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, junto ao mutirão de sentença a distância, no qual esteve em auxílio à 4ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (ATO/PRESI/ASMAG - 467 de 16 de abril de 2013), para que possa assumir suas funções na vara de origem. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO SECRETARIA DO TRIBUNAL EDITAL DIGES/SECRE N o-055, DE 17 DE JULHO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de 29/06/2012, e de acordo com o disposto no capítulo XIV, item 2, do Edital de Abertura de Inscrição para a realização do 5º Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2011, Seção III, torna público, para conhecimento, o resultado final do processo seletivo para preenchimento de cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, existente na Seção Judiciária do Estado da Bahia, Subseção Judiciária de Alagoinhas, oferecido no Edital/Diges/Secre 041, publicado Diário Oficial Eletrônico da Primeira Região - EDJF1, de 24/05/2013, na forma do anexo. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00202013071900001 1 o Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ISSN - 2175-1692 Ano V N o- 138 Brasília-DF Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2013 - Publicação: sexta-feira, 19 de julho de 2013 I - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado da Bahia e a Subseção Judiciária de Alagoinhas não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento do cargo oferecido neste edital.II - O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos dos Editais de Abertura das Inscrições do 5º concurso público. III - O candidato nomeado em decorrência de habilitação neste edital será excluído das demais listas em que constar, conforme disposição contida nos Editais de Abertura das Inscrições do 5º concurso público. Publique-se. ROBERTO ELIAS CAVALCANTE Diretor-Geral ANEXO DO EDITAL/DIGES/SECRE-055/2013 CIDADE DE OPÇÃO: ALAGOINHAS/MG I - CANDIDATOS CONCORRENTES CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO FRANCISCO LUIZ EUGENIO MOREIRA SILVA 0000000005570938 8 SERGIO FERNANDO NOGUEIRA JUNIOR 0000000807823880 11 TALES EDUARDO DE SOUZA SALU 0000000659327813 18 RUBEM CLEDSON CARNEIRO DA SILVA 0000000874749808 20 FABIANO VIANA CARVALHO 0000000003839038 25 RODRIGO MENDES CRUZ 0000001333681143 25 CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO MOURA 0000000003727883 36 JAQUELINE CRISTIAN DOS SANTOS SILVEIRA 0000000472424009 41 JULIANA CORDEIRO PORTUGAL 0000000990604004 41 MAIKEL PLATTINY FERRAZ DE OLIVEIRA 000000MG12222238 41 CARLOS RAPHAEL BRAGA DE ARAGAO CABRAL 0000000001161052 47 CONRADO JOSE NETO DE QUEIROZ REIS 0000000000043621 47 ADILSON SOUZA ANDRADE 0000000929214935 52 ALLAN CARVALHO BATISTA SANTOS 0000000946327157 52 LORENA MARLA OLIVEIRA REGIS 0000001397996722 66 VITOR MACEDO PIRES 0000001007307366 73 DAVID ALCANTARA PINTO 0000099010294383 94 ITALA NANDY BEZERRA DE MENESES 0000097029137910 94 LORENA OLIVEIRA DA ROCHA 0000000030424402 105 SAMY CURCIO FAUAZE 0000000976376881 105 DAVIDSON RIBEIRO LELIS DE SOUZA 0000001015142478 110 MARILIA DANIELA SILVA SANTOS 0000000886102928 110 TENNILE RIBEIRO DA CRUZ 0000000971614628 110 HELVIO RIBEIRO RESENDE MELO 0000000000090628 125 TATIANA PEDRO DE MORAES SENTO SE 0000000669497428 125 CAMILA ANDRADE DA CUNHA MATOS 0003564269153990 137 EDSON ALVES SANTOS FILHO 0000000002190430 137 JULIANA BRITO MAIA 0000001319688403 137 KELLY CRUZ BARROS 0000000005534700 137 VANESSA MOURA COSTA 0000000879132400 137 DANILO ANDRADE SANTANA 0000000850317398 174 ELIEL DOS SANTOS NASCIMENTO* 0002000001105684 174 ISMAEL ANDRADE DE OLIVEIRA 0000000003674067 191 TALES MATOS AMORIM 0000000811344282 191 ELIANE DOS SANTOS GUIMARAES 000000MG13439631 208 CLARISSA SANTOS VIANA 0000000944648630 221 JOSE MARCELO DE ALMEIDA JUNIOR 0000000001022052 221 RONUBIA SETUBAL DIAS 0000000844374725 221 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00202013071900002 CAIO CABRAL VINHAS GILSON VIEIRA DO NASCIMENTO LUCIENE LIMA CARVALHO SILON CARVALHO SOUZA ANGELO MORAES DE SENNA ANTONIO SANTOS AGUIAR GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR ANTONIO JOSE GUIMARAES DA SILVA CARVALHO BARTIRA SILVA QUINTEIRO TOMAS LUIZ GOMES FILHO DENILZA BARBOSA PAIXAO MARINA NERY MARAMBAIA LINS EURIPEDES PEREIRA PINTO LIVIA SANTOS COSTA SINARA SANTANA DOS SANTOS BOTELHO DUSTIN JUSTINIANO DE SANTANA FONSECA LARISSA DA SILVA NUNES SOFIA IRENE ADILEU GOMES JULIANA GUERRA DE ANDRADE ALEXANDRE PEIXINHO OLIVEIRA CIDADE DE CLASSIFICAÇÃO Campo Formoso Vitória da Conquista Vitória da Conquista Jequié Salvador Campo Formoso Juazeiro Salvador Feira de Santana Ilhéus Vitória da Conquista Paulo Afonso Salvador Salvador Salvador Salvador Salvador Campo Formoso Salvador Vitória da Conquista Guanambi Paulo Afonso Salvador Guanambi Juazeiro Salvador Salvador Salvador Paulo Afonso Salvador Salvador Salvador Juazeiro Guanambi Guanambi Feira de Santana Paulo Afonso Barreiras 0000000886474124 0000000000989319 0000000456356096 0000000005868058 00000000M5991694 0000000000628901 0000000992947456 0000001149702206 0000000944711855 0000000156816881 0000000766569349 0000000971947430 0000000641983247 0000000967705460 0000000380732858 0000001148313001 0000001160763801 0000000284139548 0000001143153456 0000000941221644 237 237 237 237 271 271 271 288 304 323 354 371 409 409 409 435 450 450 461 486 Campo Formoso Paulo Afonso Barreiras Itabuna Eunápolis Itabuna Ilhéus Ilhéus Barreiras Jequié Eunápolis Jequié Guanambi Campo Formoso Campo Formoso Campo Formoso Jequié Juazeiro Eunápolis Juazeiro * CANDIDATO INSCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA II - CANDIDATOS EXCLUÍDOS/ELIMINADOS Nome GEORGIA CUNHA CARVALHO DA SILVA Documento 1161956069 MARICELI LIMA SANTOS 1004007361 MONICA DOS ANJOS BRITO ONESIMA RAIMUNDA GARCIA PESSOA M3814370 1916611 Motivo da Exclusão Candidata aprovada em cargo não oferecido no Edital. Candidata aprovada em cargo não oferecido no Edital. Candidato não aprovado no Estado da Bahia Candidato não aprovado no Estado da Bahia COORDENADORIA DE RECURSOS DESPACHOS/DECISÕES Numeração Única: 0000404-96.1994.4.01.0000 RECURSO EXTRAORDINÁRIO APELAÇÃO CÍVEL N. 94.01.00337-8/BA RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDA ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL CARLOS ALBERTO JEZLER CAMPELLO CARAIBA METAIS LTDA DENNIS PHILLIP BAYER E OUTRO(A) DESPACHO A empresa CARAÍBA METAIS LTDA., peticionou nos presentes autos, após a Decisão fls. 1.859/1.861, datada de 25/07/2012, que determinou o sobrestamento do feito, em face do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral no RE 590.809/RS, representativo da controvérsia relativa ao creditamento de IPI no caso de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Assevera a Requerente que o pedido veiculado no apelo extremo é distinto do paradigma em referência, e, que, assim sendo, o Recurso Extraordinário interposto pela FAZENDA NACIONAL não deve ser admitido ou, então, deve ser determinado o sobrestamento do feito com base em outro paradigma. 2 o Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.