ATA DA REUNIÃO DO IV COPEDEM - COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA, REALIZADO EM RIO BRANCO-ACRE NOS DIAS 09 A 12 DE MARÇO DE 2006. Aos dez dias do mês de março de dois mil e seis, nesta cidade de Rio Branco, às 10 horas e 30 minutos, na Sala de Reunião da Secretaria de Estado de Educação do Acre, reuniram-se os Excelentíssimos Diretores e membros de Escolas Estaduais da Magistratura Desª Eva Evangelista de Araújo Souza (Diretora) e Drª Regina Célia Ferrari Longuini (Vice-Diretora) – ACRE; Des. Mário Gurtyev de Queiroz (Diretor-Geral) – AMAPÁ; Des. Jovaldo dos Santos Aguiar (Diretor-Geral) e Dr. José Luiz de Araújo Ribeiro (Juiz Coordenador) – AMAZONAS; Des. Manoel Moreira Costa (Diretor) – BAHIA; Des. Ademar Mendes Bezerra (Diretor-Geral) – CEARÁ; Dr. Gilmar Tadeu Soriano (Diretor-Geral) – DISTRITO FEDERAL; Des. João Canedo Machado (Diretor-Geral) – GOIÁS; Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira – MARANHÃO; Des. Antônio Hélio Silva (Superintendente) – MINAS GERAIS; Des. Sônia Maria de Macedo Parente (Diretora-Geral) – PARÁ; Des. Nilo Luís Ramalho Vieira (Diretor-Geral) – PARAÍBA; Des. Accácio Cambi (Diretor-Geral) – PARANÁ; Des. Jones Figueiredo Alves (Diretor); Des. Eduardo Augusto Paurá Peres (Vice-Diretor) e Dr. Jorge Américo Pereira de Lira (Supervisor) – PERNAMBUCO; Des. Paulo Roberto Leite Ventura (Diretor-Geral) e Des. José Carlos Maldonado de Carvalho (Membro do Conselho Consultivo) – RIO DE JANEIRO; Des. João Batista Rodrigues Rebouças (Diretor) e Dr. Virgílio Fernandes de Macedo Junior (Vice-Diretor) – RIO GRANDE DO NORTE; Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino (Diretor) – RIO GRANDE DO SUL; Des. Rowilson Teixeira (Diretor) – RONDÔNIA; Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho (Diretor) – RORAIMA; Des. Solon d’Eça Neves (Vice-Diretor Executivo da ACADJUD e VicePresidente do COPEDEM), Desª. Sônia Maria Schmitz (Coordenadora Pedagógica) e Dr. Paulo Ricardo Bruschi (Diretor de Ensino) – SANTA CATARINA; Des. Marcus Vinícius dos Santos Andrade (Diretor da Escola Paulista da Magistratura) e Des. Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior (Presidente do COPEDEM) – SÃO PAULO; A sessão foi aberta pelo Desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior, Presidente do COPEDEM, saudando todos os presentes e informando aos participantes que, em razão do prolongamento da solenidade de abertura, a primeira parte da reunião, no período da manhã 1 limitar-se-á a 30 minutos, tendo em vista compromisso previamente agendado para as 12 horas, quando os mesmos participariam de um almoço com o Vice-Governador do Estado do Acre. Renovou a satisfação de estar novamente reunido com os colegas, alguns novos, que passaram a integrar recentemente o Colégio, reiterando o que foi dito em sua manifestação inicial quanto a sua preocupação, externada no Rio de Janeiro, quando da implantação do COPEDEM, que, uma vez iniciado um novo ciclo de encontros, ratificou o propósito de que todos pudessem se manifestar e com a oportunidade de discutir as questões relativas a cada Escola e relativas ao Poder Judiciário de cada Estado, dizendo estar feliz porque nos atuais encontros formalizados tem-se encontrado soluções e um propósito, reiterando que continuarão trabalhando com esse objetivo, fazendo com que a Escola Nacional de Formação de Magistrados, junto ao STJ, respeite a autonomia de cada uma das escolas, manifestando alegria em possuir um bom canal de comunicação entre o STJ e o COPEDEM. Solicitou a identificação individual dos colegas que passaram a integrar o COPEDEM, por terem sido eleitos para a direção de Escolas Estaduais da Magistratura, em sucessão aos dirigentes anteriores, e destacou que o Estatuto constante do material de apoio restou re-ratificado em São Paulo e posteriormente registrado, requerendo, razão disso, cópia do Estatuto alterado para distribuição entre os presentes. Noticiou que, consoante o Estatuto, não basta a eleição como Presidente ou Diretor de Escola da Magistratura para integrar o Colégio Permanente, razão porque apresentou uma ficha cadastral a ser preenchida pelos novos membros, ressaltando a desnecessidade de um requerimento formal, bastando a presença neste encontro para anuir com a adesão ao Colégio de Diretores. Passou então o Presidente do COPEDEM a palavra ao Desembargador Marcus Vinícius S. Andrade, Diretor da Escola Paulista da Magistratura para a apresentação, que iniciou informando o ingresso na carreira da magistratura em 1977. Afirmou que presidiu o 1º Tribunal de Alçada Civil onde contou com a lealdade e a participação efetiva do Desembargador Carlos Augusto, bem como a promoção para o cargo de Desembargador do Estado de São Paulo em 04 de abril de 1990, acrescentando o alcance ao órgão especial do mesmo Tribunal de Justiça Estadual. Disse que assumiu a Escola da Magistratura Paulista no último dia 1º de março. Aduziu que é professor universitário há mais de vinte anos, ressaltando o grande impulso da Escola Paulista da Magistratura em 1990 com a implantação de diversos cursos de especialização, ressaltando a honra em ter iniciado há pouco três novos cursos de especialização naquela Escola, de Direito Empresarial, de Direito Público, Constitucional, Administrativo e Tributário e no dia de 2 ontem, de Processo Penal, além dos cursos de especialização em andamento, de Direito Penal e de Processo. A seguir, manifestou-se o Desembargador Rowilson Teixeira, Diretor da Escola Superior da Magistratura de Rondônia, que iniciou sua apresentação informando ser mineiro, de onde herdou o espírito da inconfidência, formado na faculdade de Direito de Porto Alegre, onde, após três anos passou a advogar na cidade de Ji-Paraná durante dezessete anos, ingressando no Tribunal de Justiça de Rondônia pela vaga destinada ao representante da OAB pelo quinto constitucional, externando sua alegria em participar desse primeiro encontro de colégios de diretores de escolas da magistratura, demonstrando seu interesse em adquirir novas experiências, mas, esperando que em breve possa contribuir para o COPEDEM. Solicitou a realização de Encontro futuro na Escola da Magistratura de Rondônia, que completará em breve, vinte anos de fundação, finalizando a apresentação com uma citação da literatura de cordel. O Presidente do COPEDEM passou a palavra ao Desembargador Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul que informou ser juiz de carreira desde 1976, atualmente professor da Escola e Professor de Direito Civil na PUC, de Porto Alegre, tendo concluído o Mestrado na Universidade Federal e atualmente trabalha em sua tese de Doutorado. Defendeu tese de mestrado sobre responsabilidade civil publicada pela Editora Saraiva, noticiando novos convites para participar de novas obras literárias, incluindo o da Editora Revista dos Tribunais, coordenada pelo Professor Miguel Reale, tratando-se dos comentários ao Novo Código Civil, acentuando que a escolha do Diretor da Escola do Rio Grande do Sul é feita por indicação do Presidente da AJURIS, no mesmo ato de eleição do seu Presidente, escolhido aquele entre todos os colegas, ativos e inativos, passando a esclarecer o procedimento de escolha do Diretor. Informou acerca de algumas atividades desenvolvidas pela Escola, incluindo curso de mestrado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas e demais cursos de especialização, encerrando a apresentação dizendo da satisfação em estar presente nesta Reunião. Retornando a palavra ao Presidente do COPEDEM, Desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Junior, este ressaltou o apoio do Desembargador Fachini (anterior diretor da Escola do Rio Grande de Sul), em momento delicado pelo qual passava o Colégio, entendendo a Escola Nacional da Magistratura a existência de ruptura com a própria Escola e a Associação dos Magistrados, verificando-se posteriormente não ser este o verdadeiro propósito do COPEDEM. Ato contínuo, apresentou-se o Desembargador Accácio Cambi, Diretor da Escola da Magistratura do Paraná, retornando a palavra ao Presidente do COPEDEM, que 3 apresentou brevemente os demais Diretores, incluindo o da Escola Superior da Magistratura do Estado da Bahia, Desembargador Manoel Moreira Costa a quem apresentou suas homenagens especiais. Prosseguindo com as apresentações dos demais membros, facultou a palavra ao Desembargador Antônio Hélio Silva, da Escola Superior da Magistratura de Minas Gerais que iniciou sua apresentação ressaltando a amizade desde a infância com o Desembargador Sérgio Rezende, com o qual ingressou na mesma época na magistratura estadual, tendo o prazer de sucedê-lo na superintendência da Escola da Magistratura de Minas Gerais. Prosseguiu informando já ter exercido a Presidência do TRE de Minas Gerais, atualmente na segunda vice-presidência do Tribunal de Justiça da Minas Gerais, que engloba a Superintendência da Escola Judicial, que tem prestado serviços importantes extensivos a outros países, contando com cursos preparatórios para a magistratura e vários cursos de pós graduação em andamento. Em seguida, com a palavra o Desembargador Jones Figueiredo Alves, Diretor da Escola da Magistratura de Pernambuco, afirmou ser Desembargador há dez anos, e trinta de magistratura, noticiando a fundação da Escola da Magistratura de seu Estado em 1987. Enfatizou sua apresentação como integrante da Escola, entendendo que sua participação é acadêmica, externando ter buscado, atualmente, atribuir a escola outra vertente, a de provocar e instigar o magistrado na busca de sua responsabilidade social como julgador, priorizando a visão social na formação da academia. Prosseguiu, dizendo da responsabilidade da Escola na elaboração do anteprojeto do Código de Organização Judiciária local, numa discussão ampla, difundindo os objetivos do anteprojeto, compartilhando, ao final, de sua alegria em participar do presente encontro. Prosseguindo, o Senhor Desembargador Presidente do COPEDEM, reforçou o objetivo da reunião, qual seja, de troca de idéias entre os Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, passando a informar acerca das peculiaridades das Escolas de Santa Catarina, (duas), ou seja, a Academia, vinculada ao Tribunal de Justiça e a Escola da Magistratura, pertencente à Associação de Magistrados daquele Estado. Passada a palavra ao Desembargador Paulo Ricardo Bruschi, este informou que assumirá o cargo de Diretor da Escola Estadual da Magistratura de Santa Catarina no dia seguinte, asseverando que é magistrado há quatorze anos. Asseriu que as finalidades das Escolas restaram firmadas mediante Emenda Constitucional Estadual, que definiu como objetivo da Escola da Magistratura a formação dos magistrados futuros, ao passo que voltada a academia oficial para o aperfeiçoamento dos magistrados, informando acerca de alguns projetos em votação acerca de atividades a serem desenvolvidas por ambas 4 as escolas. Em seguida, o Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, Diretor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, presenteou a Desembargadora Eva Evangelista e demais membros presentes com o botton do COPEDEM, e apresentou uma ficha cadastral facultando a adesão dos interessados à Associação Nacional dos Desembargadores. Às 12 horas e 22 minutos foi declarada suspensa a reunião dado o intervalo para almoço, depois de implementados alguns informes sobre o evento. Reiniciados os trabalhos às 14 horas e 45 minutos, o Desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Junior ressaltou a razão da existência do COPEDEM, qual seja, uniformizar o pensamento das Escolas Estaduais de Magistratura, ensejando uma visão unificada da problemática das Escolas, noticiando a continuidade da polêmica quanto aos cursos preparatórios oferecidos pelas Escolas Estaduais, enfocando a convicção da Ministra Eliana Calmon, de que estas instituições, por integrarem os Tribunais de Justiça, estão impossibilitadas de receber recursos privados, razão porque tal tarefa (de preparação de candidatos ao concurso para a magistratura) deve ser atribuída a associações ou a entidades particulares e que o objetivo das Escolas de Magistratura deve exclusivamente ater-se ao aperfeiçoamento, preparo e atualização dos magistrados, instando o posicionamento do Colégio a respeito do assunto, posto que algumas escolas já oferecem o curso preparatório há mais de trinta anos. Em seguida, propôs ao Colégio a discussão e aprovação, para efeito de uniformização, de um documento básico que pondere a respeito da validade a nível nacional dos cursos preparatórios, sem adentrar nas peculiaridades e discricionariedades da cada Tribunal Estadual, mas tentando fixar entendimento comum às Escolas de Magistraturas Estaduais. O Presidente do COPEDEM esclareceu que participou de uma entrevista com o Ministro Barros Monteiro ao final de 2005, tendo este asseverado que caso assumisse a Presidência do STJ, ao início de sua gestão pretenderia a implantação da Escola Nacional da Magistratura, e que gostaria de contar com a colaboração do COPEDEM para tanto. Acrescentou que a Ministra Eliana Calmon talvez não mais continuasse na presidência da Comissão, dado a mudança da administração do Superior Tribunal de Justiça. Assegura que aquela Ministra também é contrária aos cursos preparatórios para ingresso na magistratura, posição esta divergente da externada por muitos outros ministros com os quais teve a oportunidade de conversar, que afirmaram não ser contrários à implantação e manutenção dos cursos. Pediu a palavra o Desembargador Marcos Vinícius Andrade, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, asseverando que gostaria de complementar, em relação à Ministra Eliana Calmon, que antes de tomar posse na Escola Paulista, em 5 viagem à Brasília conversou com a mesma, objetivando uma transação amigável quanto aos cursos preparatórios, participando aos demais colegas o posicionamento a respeito do tema de alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça. Retornando a palavra ao Presidente do COPEDEM, este reapresentou a proposta aos colegas, solicitando a posição quanto à permanência dos cursos preparatórios, acrescentando que outros pontos também poderiam dar ensejo à elaboração da Carta de Rio Branco. Ato contínuo sugeriu o Desembargador Ademar Mendes Bezerra, da Escola da Magistratura do Ceará que o debate sobre o tema retornasse na próxima reunião do COPEDEM. Manifestou-se, em seguida, favorável à continuação dos cursos, o Desembargador Paulo Ventura, do Rio de Janeiro. Ato contínuo, facultada a palavra ao Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, este observou que a boa qualificação da magistratura do seu Estado deve-se à participação da grande maioria dos magistrados em cursos preparatórios fornecidos pela Escola Estadual. Repassada a palavra ao Presidente do COPEDEM, este informou que as Escolas não oficiais, a exemplo daquela do Rio Grande do Sul, ligadas à Associação dos Magistrados não ficariam prejudicadas, sobretudo, ante o entendimento da Ministra Eliana Calmon acerca da titularidade de tais cursos, que deveria ser atribuída a instituições particulares não oficiais. Em seguida, resumiu a unanimidade do pensamento dos presentes quanto aos cursos preparatórios para ingresso na magistratura, convicção esta a integrar o conteúdo da Carta de Rio Branco. Sugeriu o Presidente, ainda, que constasse na mencionada Carta a preocupação do COPEDEM com a criação da Escola Nacional da Magistratura afastando qualquer prejuízo à autonomia das Escolas Estaduais, sugerindo o encaminhamento da aludida Carta ao futuro Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Opinou o Juiz de Direito Megbel Abdala Tanus Ferreira, Diretor da Escola da Magistratura do Maranhão, sobre a insuficiência de cursos preparatórios em seu Estado, tal qual o do Damásio de Jesus ou Marcato para os futuros magistrados, de vez que não integra o conteúdo de tais cursos as atividades desenvolvidas pelo magistrado após o ingresso na carreira, razão do desinteresse por esta espécie de curso. Repassada a palavra ao Presidente do COPEDEM, observou que em seu Relatório de Gestão da Escola Paulista figura a não criação de um curso preparatório para magistrados após o ingresso na carreira, apenas não implementado à falta de espaço físico do prédio da Escola da Magistratura de seu Estado, ressaltando como suas principais finalidades o contato com o futuro magistrado para aferição sobre o seu verdadeiro caráter, bem como a 6 averiguação acerca de sua vocação para a magistratura. Solicitou ao Desembargador José Carlos Maldonado que, se possível, na redação da Carta figure a convicção do COPEDEM favorável não somente ao curso preparatório para ingresso na magistratura, mas, também ao curso preparatório para a carreira da magistratura. Manifestou-se o Juiz de Direito Gilmar Soriano, Diretor da Escola da Magistratura do Distrito Federal, sobre a proposta de que a freqüência em tal curso poderia ser considerada como tempo válido quanto aos três anos de prática jurídica exigidos para ingresso na carreira da magistratura, consoante a Emenda Constitucional nº 45/2005 como forma de estímulo à freqüência a tais cursos nas Escolas Estaduais. Prosseguindo, o Presidente do COPEDEM submeteu aos presentes a questão relativa à valoração do curso como prazo para efeito de prática jurídica exigida pela Emenda Constitucional nº 45, bem como tocante a título válido para a fase inerente em concurso para ingresso na magistratura, ressaltando que tal curso deverá contar, no mínimo, com trezentos e sessenta horas-aula. Passou, então, o Desembargador José Carlos Maldonado, do Estado do Rio de Janeiro à redação da Carta de Rio Branco. Expôs o Presidente do COPEDEM o último item da pauta deste Encontro do Colégio, noticiando que posteriormente voltará à discussão acerca do conteúdo da mencionada Carta. Ato contínuo passaram os membros presentes à deliberação acerca da data dos próximos encontros, concluindo da seguinte forma: de 08 a 11 de julho, em Fortaleza-CE; de 17 a 20 de agosto, Porto Velho – RO; de 16 a 20 de novembro, em Natal-RN; e, em março de 2007, no Estado do Amapá. Ato contínuo, o Presidente do COPEDEM apresentou proposta de uma Associação gráfica (ABIGRAF) que engloba diversas empresas renomadas e que, em contato com o representante de tal empresa, este propôs a confecção de materiais gráficos para o COPEDEM, como informativos, por exemplo, instando pela manifestação do Colégio acerca da matéria. Disse o Desembargador Ademar Mendes Bezerra de sua preocupação em vincular a mencionada associação a órgão institucional, no caso, ao COPEDEM, sugerindo financiamento a ser realizado por empresas estatais, a exemplo da Petrobrás ou Banco do Brasil. Em seguida, esclareceu o Desembargador Marcos Vinícius Andrade, esclarecendo que a proposta do Desembargador Carlos Guimarães é no sentido da contribuição de cada Escola para as despesas do COPEDEM, entendendo, todavia, que tal contribuição poderia acarretar problemas futuros com os Tribunais de Contas Estaduais, razão porque aderiu à proposta do Desembargador Ademar Mendes. Seguiu-se a discussão com a exposição de mais algumas opiniões a respeito, concluindo-se pela apresentação de uma contra-proposta à empresa sugerindo que, ao invés de 7 palestras, possa o COPEDEM contar tão-somente com o apoio da ABIGRAF, e que, uma vez impressos os informativos do COPEDEM, que serão encaminhados a cada uma das Escolas, de igual forma também sejam enviados os informativos daquela associação (ABIGRAF), bem como fazendo constar mencionado apoio no site do COPEDEM. A seguir, facultada a palavra ao Desembargador Paulo Ventura, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, este sugeriu a concessão de uma medalha de honra ao Ministro Domingos Franciulli Netto. Esclareceu o Presidente do COPEDEM, que na próxima reunião, em Fortaleza, o Desembargador Paulo Ventura apresentará o modelo de tal medalha, concluindo o Colegiado acerca das cores da fita do colar, adstritas às cores do logotipo do COPEDEM, ou seja, azul, amarelo e branco. Passou o Presidente do COPEDEM, em seguida, à leitura do último assunto da pauta, qual seja, planejamento estratégico, missão, visão de futuro e valores das Escolas da Magistratura Estaduais, matéria que seria apresentada pelo Desembargador Marco Villas Boas, de Tocantins, ausente ao encontro, em razão da visita do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Gomes de Barros para uma conferência na Escola da Magistratura daquele Estado, reservando a discussão do mencionado tópico para a próxima reunião. Suspensos os trabalhos por dez minutos, seguiu-se a exposição pelo Juiz Fernando Botelho, de Minas Gerais, a respeito do tema "Capacitação de Magistrados: Ensino à Distância". Ao término da explanação, mencionou o Desembargador Marcos Vinícius Andrade, da Escola Paulista da Magistratura, decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Habeas Corpus reconhecendo a validade ao sistema de vídeo-conferência para interrogatório do acusado, contrariamente ao já decidido tempos atrás, demonstrando a tendência à aceitação cada vez maior ao sistema ora apresentado, indagando, posteriormente ao Juiz de Direito Fernando Botelho como poderia ser utilizado o sistema como forma de capacitação dos magistrados à distância, considerando a dificuldade de locomoção dos mesmos. Como resposta, assegurou o Juiz de Direito Fernando Botelho, como exemplo o presente Encontro, que poderia estar sendo transmitido em tempo real a outras localidades, aplicando-se o mesmo mecanismo em cursos de aperfeiçoamento de caráter educacional, ressaltando, mais uma vez, as vantagens proporcionadas pelo aludido sistema. Passada a palavra ao Desembargador Nilo Ramalho, do Estado da Paraíba, este suscitou como dificuldade imposta à implantação do sistema a ausência de legislação regulamentadora, tendo em vista a competência exclusiva da União para legislar sobre processo, impossibilitada tal legislação pelos Estados. Facultada a palavra à Desembargadora Eva Evangelista, Diretora 8 da Escola da Magistratura do Estado do Acre, esta se manifestou favorável à adoção do sistema como forma de capacitação dos magistrados, participando aos colegas experiência vivenciada na Primeira Conferência Internacional GUIDE 2006 - Universidades Globais de Ensino a Distância, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2006, em Roma/Itália, ocasião em que abordou o assunto nos mais diversos ramos do saber, acrescendo acerca da idéia, sobretudo na condição de Coordenadora da Justiça Comunitária e Itinerante, de capacitar os magistrados, incluindo os do interior do Estado, bem como em mediação, objetivando aproximá-los das populações mais distantes, facilitando o acesso à justiça. Participou aos membros sua preocupação em atingir os magistrados do interior do Estado de maneira isonômica. Razão disso apresentou a seguinte proposta: Que seja incluído o sistema de vídeoconferência, ensino à distância, como modalidade de capacitação dos magistrados. Inexistindo qualquer objeção, solicitou o Presidente do COPEDEM ao Desembargador José Carlos Maldonado a inclusão da proposta na Carta de Rio Branco. Ato contínuo, o Desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Junior, Presidente do COPEDEM, iniciou os debates quanto ao último item da pauta – critérios de promoção dos magistrados por merecimento e sistema de valoração de cursos, facultando a palavra aos interessados. O Desembargador Jones Figueiredo Alves, do Estado do Pernambuco, sugeriu que a participação dos magistrados em cursos promovidos pelas Escolas não deve ser facultativa, mas, sim, obrigatória, como critério para promoção por merecimento, sobretudo, objetivando a observância ao princípio da eficiência, de vez que detêm tais cursos o viés institucional de capacitar os magistrados. Em suma, sugeriu que se considere o curso não somente como uma faculdade para a ascensão funcional, mas como uma necessidade, sobretudo, após a Emenda Constitucional nº 19/98. Em seguida, usou da palavra o Desembargador Mario Gurtyev de Queiroz, da Escola da Magistratura do Amapá, que indagou ao Presidente do COPEDEM de que forma as Escolas podem contribuir para tanto, visto que a política de critérios de promoção não compete às Escolas de Magistratura, mas aos Tribunais de Justiça da cada Estado. Por sua vez, o Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano, Diretor da Escola da Magistratura do Distrito-Federal, disse entender como critério correto reivindicar a preferência aos cursos fornecidos por Escolas da Magistratura, independente de outros cursos vinculados ao Tribunal e ao Colégio, posto que cada Estado tem suas peculiaridades e nem todas as Escolas têm interesse em promover cursos preparatórios, assentindo com o posicionamento do Desembargador Mário Gurtyev. Ato contínuo, o Desembargador 9 Ademar Mendes Bezerra, noticiou a existência de uma Representação ajuizada no Estado do Ceará, em face de Resolução daquele Tribunal a ser apreciada na próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça. Informou que um dos Conselheiros do mencionado órgão teria telefonado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará solicitando que aguardasse para formular os critérios de promoção para somente após a manifestação do Conselho, que seria encaminhada prontamente às Escolas Estaduais de Magistratura e Tribunais Estaduais e poderia até mesmo gerar uma Resolução de abrangência nacional e, aí sim, regulamentar o acesso de Desembargadores aos Tribunais, sugerindo, portanto, ao Presidente do COPEDEM, o aguardo de reunião do Conselho Nacional de Justiça na terça-feira seguinte. Informou o Presidente do COPEDEM que o anterior Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo consultou a Escola Paulista acerca de tais critérios, que deveriam ser regulamentados pelo Tribunal de Justiça ou pelo Estatuto da Magistratura, ao menos em seus critérios mínimos como modo de uniformizar a valoração dos cursos em todo o País, concluindo pela dificuldade em estabelecer tais critérios, até mesmo no âmbito das próprias Escolas, manifestando-se favorável à proposta do Desembargador Ademar Bezerra para aguardar a fixação dos critérios objetivos pelo Conselho Nacional de Justiça não somente para a promoção de magistrados, mas, também para os cursos. Após discussão acerca da matéria, submeteu o Presidente do COPEDEM aos membros presentes a proposta do Desembargador Ademar Mendes Bezerra, de afastar deliberação naquela oportunidade acerca dos critérios de promoção e valoração de cursos, aguardando a decisão regulamentar do Conselho Nacional de Justiça, restando acatada pelos participantes. Prosseguiu o Desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Junior informando ter recebido do Desembargador Luis Felipe Salomão, na reunião do COPEDEM em Belo Horizonte, de um projeto do Estatuto da Magistratura encaminhado pela Associação dos Magistrados Brasileiros ao Supremo Tribunal Federal, solicitando o exame pelo COPEDEM, manifestando aquiescência ou não, com o projeto, razão porque, propôs ao Colégio fosse examinado tal projeto na próxima reunião do COPEDEM, a ter lugar em Fortaleza, para verificar se consta no projeto algo que não seja de interesse dos Tribunais de Justiça Estaduais. Ato contínuo, o Presidente do COPEDEM, tendo em vista o exaurimento dos temas constantes da pauta dos trabalhos, facultou a palavra a quem tivesse algo a acrescentar. Realizadas as últimas considerações pelo Desembargador Accacio Cambi, Diretor da Escola da Magistratura do Paraná – que apresentou uma cópia dos critérios de promoção pelo mesmo elaborados, passando a leitura de tais critérios – 10 bem como após os últimos avisos inerentes à continuidade da programação do evento e o sorteio de Revistas da Escola da Magistratura do Ceará, passou-se à leitura e discussão da “Carta de Rio Branco”, com a seguinte redação final: 'CARTA DE RIO BRANCO – O Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, reunido em Rio Branco, Acre, de 09 a 11 de março de 2006; Considerando a necessidade de integração permanente e a manutenção dos meios necessários para o intercâmbio jurídico-acadêmico entre as Escolas Estaduais de Magistratura; Considerando que as Escolas Estaduais de Magistratura têm como desiderato a formação e o aperfeiçoamento dos Magistrados Estaduais; PROCLAMA: 1. A necessidade de manutenção dos cursos preparatórios realizados por Escolas Estaduais de Magistratura, vinculadas ou não aos Tribunais de Justiça; 2. O respeito à autonomia didática, administrativa e financeira das Escolas Estaduais de Magistratura após a implantação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM - STJ; 3. A conclusão de que o curso não se destina apenas à preparação para o exame de ingresso, mas sim à capacitação para a carreira da Magistratura, uma vez que visa também à formação do aspecto ético e moral do futuro Magistrado. 4. Que o curso preparatório para a carreira da Magistratura realizado em Escola Estadual de Magistratura seja considerado nacionalmente como titulação e/ou atividade jurídica, equivalente ao mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas aula. 5. Que o ensino a distância, como meio isonômico de valorização dos cursos realizados pelas Escolas de Magistratura, seja utilizado como instrumento necessário à capacitação de Magistrados. Rio Branco, 11 de março de 2006.' Restou dispensada a assinatura da Carta pelos membros presentes ao Encontro, de vez que relacionados no início desta ata de reunião. Nada mais havendo a tratar, encerrada a reunião às 18 horas e 20 minutos. Eu, Kellen Cristina Jardim Maciel, Assessora Jurídica e Chefe de Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em exercício, secretariei a reunião do IV COPEDEM - Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, e lavrei a presente ATA. Rio Branco, 10 de março de 2006. ________________________________, Kellen Cristina Jardim Maciel. 11