ATA DA REUNIÃO DO IV COPEDEM - COLÉGIO PERMANENTE DE
DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA, REALIZADO EM
RIO BRANCO-ACRE NOS DIAS 09 A 12 DE MARÇO DE 2006.
Aos dez dias do mês de março de dois mil e seis, nesta cidade de Rio Branco, às 10 horas e 30
minutos, na Sala de Reunião da Secretaria de Estado de Educação do Acre, reuniram-se os
Excelentíssimos Diretores e membros de Escolas Estaduais da Magistratura Desª Eva
Evangelista de Araújo Souza (Diretora) e Drª Regina Célia Ferrari Longuini (Vice-Diretora) –
ACRE; Des. Mário Gurtyev de Queiroz (Diretor-Geral) – AMAPÁ; Des. Jovaldo dos Santos
Aguiar (Diretor-Geral) e Dr. José Luiz de Araújo Ribeiro (Juiz Coordenador) –
AMAZONAS; Des. Manoel Moreira Costa (Diretor) – BAHIA; Des. Ademar Mendes
Bezerra (Diretor-Geral) – CEARÁ; Dr. Gilmar Tadeu Soriano (Diretor-Geral) – DISTRITO
FEDERAL; Des. João Canedo Machado (Diretor-Geral) – GOIÁS; Dr. Megbel Abdala Tanus
Ferreira – MARANHÃO; Des. Antônio Hélio Silva (Superintendente) – MINAS GERAIS;
Des. Sônia Maria de Macedo Parente (Diretora-Geral) – PARÁ; Des. Nilo Luís Ramalho
Vieira (Diretor-Geral) – PARAÍBA; Des. Accácio Cambi (Diretor-Geral) – PARANÁ; Des.
Jones Figueiredo Alves (Diretor); Des. Eduardo Augusto Paurá Peres (Vice-Diretor) e Dr.
Jorge Américo Pereira de Lira (Supervisor) – PERNAMBUCO; Des. Paulo Roberto Leite
Ventura (Diretor-Geral) e Des. José Carlos Maldonado de Carvalho (Membro do Conselho
Consultivo) – RIO DE JANEIRO; Des. João Batista Rodrigues Rebouças (Diretor) e Dr.
Virgílio Fernandes de Macedo Junior (Vice-Diretor) – RIO GRANDE DO NORTE; Des.
Paulo de Tarso Vieira Sanseverino (Diretor) – RIO GRANDE DO SUL; Des. Rowilson
Teixeira (Diretor) – RONDÔNIA; Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho (Diretor) –
RORAIMA; Des. Solon d’Eça Neves (Vice-Diretor Executivo da ACADJUD e VicePresidente do COPEDEM), Desª. Sônia Maria Schmitz (Coordenadora Pedagógica) e Dr.
Paulo Ricardo Bruschi (Diretor de Ensino) – SANTA CATARINA; Des. Marcus Vinícius dos
Santos Andrade (Diretor da Escola Paulista da Magistratura) e Des. Carlos Augusto
Guimarães e Souza Júnior (Presidente do COPEDEM) – SÃO PAULO; A sessão foi aberta
pelo Desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior, Presidente do
COPEDEM, saudando todos os presentes e informando aos participantes que, em razão do
prolongamento da solenidade de abertura, a primeira parte da reunião, no período da manhã
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limitar-se-á a 30 minutos, tendo em vista compromisso previamente agendado para as 12
horas, quando os mesmos participariam de um almoço com o Vice-Governador do Estado do
Acre. Renovou a satisfação de estar novamente reunido com os colegas, alguns novos, que
passaram a integrar recentemente o Colégio, reiterando o que foi dito em sua manifestação
inicial quanto a sua preocupação, externada no Rio de Janeiro, quando da implantação do
COPEDEM, que, uma vez iniciado um novo ciclo de encontros, ratificou o propósito de que
todos pudessem se manifestar e com a oportunidade de discutir as questões relativas a cada
Escola e relativas ao Poder Judiciário de cada Estado, dizendo estar feliz porque nos atuais
encontros formalizados tem-se encontrado soluções e um propósito, reiterando que
continuarão trabalhando com esse objetivo, fazendo com que a Escola Nacional de Formação
de Magistrados, junto ao STJ, respeite a autonomia de cada uma das escolas, manifestando
alegria em possuir um bom canal de comunicação entre o STJ e o COPEDEM. Solicitou a
identificação individual dos colegas que passaram a integrar o COPEDEM, por terem sido
eleitos para a direção de Escolas Estaduais da Magistratura, em sucessão aos dirigentes
anteriores, e destacou que o Estatuto constante do material de apoio restou re-ratificado em
São Paulo e posteriormente registrado, requerendo, razão disso, cópia do Estatuto alterado
para distribuição entre os presentes. Noticiou que, consoante o Estatuto, não basta a eleição
como Presidente ou Diretor de Escola da Magistratura para integrar o Colégio Permanente,
razão porque apresentou uma ficha cadastral a ser preenchida pelos novos membros,
ressaltando a desnecessidade de um requerimento formal, bastando a presença neste encontro
para anuir com a adesão ao Colégio de Diretores. Passou então o Presidente do COPEDEM a
palavra ao Desembargador Marcus Vinícius S. Andrade, Diretor da Escola Paulista da
Magistratura para a apresentação, que iniciou informando o ingresso na carreira da
magistratura em 1977. Afirmou que presidiu o 1º Tribunal de Alçada Civil onde contou com a
lealdade e a participação efetiva do Desembargador Carlos Augusto, bem como a promoção
para o cargo de Desembargador do Estado de São Paulo em 04 de abril de 1990,
acrescentando o alcance ao órgão especial do mesmo Tribunal de Justiça Estadual. Disse que
assumiu a Escola da Magistratura Paulista no último dia 1º de março. Aduziu que é professor
universitário há mais de vinte anos, ressaltando o grande impulso da Escola Paulista da
Magistratura em 1990 com a implantação de diversos cursos de especialização, ressaltando a
honra em ter iniciado há pouco três novos cursos de especialização naquela Escola, de Direito
Empresarial, de Direito Público, Constitucional, Administrativo e Tributário e no dia de
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ontem, de Processo Penal, além dos cursos de especialização em andamento, de Direito Penal
e de Processo. A seguir, manifestou-se o Desembargador Rowilson Teixeira, Diretor da
Escola Superior da Magistratura de Rondônia, que iniciou sua apresentação informando
ser mineiro, de onde herdou o espírito da inconfidência, formado na faculdade de Direito de
Porto Alegre, onde, após três anos passou a advogar na cidade de Ji-Paraná durante dezessete
anos, ingressando no Tribunal de Justiça de Rondônia pela vaga destinada ao representante da
OAB pelo quinto constitucional, externando sua alegria em participar desse primeiro encontro
de colégios de diretores de escolas da magistratura, demonstrando seu interesse em adquirir
novas experiências, mas, esperando que em breve possa contribuir para o COPEDEM.
Solicitou a realização de Encontro futuro na Escola da Magistratura de Rondônia, que
completará em breve, vinte anos de fundação, finalizando a apresentação com uma citação da
literatura de cordel. O Presidente do COPEDEM passou a palavra ao Desembargador Paulo
de Tarso Sanseverino, Presidente da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul que
informou ser juiz de carreira desde 1976, atualmente professor da Escola e Professor de
Direito Civil na PUC, de Porto Alegre, tendo concluído o Mestrado na Universidade Federal e
atualmente trabalha em sua tese de Doutorado. Defendeu tese de mestrado sobre
responsabilidade civil publicada pela Editora Saraiva, noticiando novos convites para
participar de novas obras literárias, incluindo o da Editora Revista dos Tribunais, coordenada
pelo Professor Miguel Reale, tratando-se dos comentários ao Novo Código Civil, acentuando
que a escolha do Diretor da Escola do Rio Grande do Sul é feita por indicação do Presidente
da AJURIS, no mesmo ato de eleição do seu Presidente, escolhido aquele entre todos os
colegas, ativos e inativos, passando a esclarecer o procedimento de escolha do Diretor.
Informou acerca de algumas atividades desenvolvidas pela Escola, incluindo curso de
mestrado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas e demais cursos de especialização,
encerrando a apresentação dizendo da satisfação em estar presente nesta Reunião. Retornando
a palavra ao Presidente do COPEDEM, Desembargador Carlos Augusto Guimarães e
Souza Junior, este ressaltou o apoio do Desembargador Fachini (anterior diretor da Escola do
Rio Grande de Sul), em momento delicado pelo qual passava o Colégio, entendendo a Escola
Nacional da Magistratura a existência de ruptura com a própria Escola e a Associação dos
Magistrados, verificando-se posteriormente não ser este o verdadeiro propósito do
COPEDEM. Ato contínuo, apresentou-se o Desembargador Accácio Cambi, Diretor da
Escola da Magistratura do Paraná, retornando a palavra ao Presidente do COPEDEM, que
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apresentou brevemente os demais Diretores, incluindo o da Escola Superior da Magistratura
do Estado da Bahia, Desembargador Manoel Moreira Costa a quem apresentou suas
homenagens especiais. Prosseguindo com as apresentações dos demais membros, facultou a
palavra ao Desembargador Antônio Hélio Silva, da Escola Superior da Magistratura de
Minas Gerais que iniciou sua apresentação ressaltando a amizade desde a infância com o
Desembargador Sérgio Rezende, com o qual ingressou na mesma época na magistratura
estadual, tendo o prazer de sucedê-lo na superintendência da Escola da Magistratura de Minas
Gerais. Prosseguiu informando já ter exercido a Presidência do TRE de Minas Gerais,
atualmente na segunda vice-presidência do Tribunal de Justiça da Minas Gerais, que engloba
a Superintendência da Escola Judicial, que tem prestado serviços importantes extensivos a
outros países, contando com cursos preparatórios para a magistratura e vários cursos de pós
graduação em andamento. Em seguida, com a palavra o Desembargador Jones Figueiredo
Alves, Diretor da Escola da Magistratura de Pernambuco, afirmou ser Desembargador há
dez anos, e trinta de magistratura, noticiando a fundação da Escola da Magistratura de seu
Estado em 1987. Enfatizou sua apresentação como integrante da Escola, entendendo que sua
participação é acadêmica, externando ter buscado, atualmente, atribuir a escola outra vertente,
a de provocar e instigar o magistrado na busca de sua responsabilidade social como julgador,
priorizando a visão social na formação da academia. Prosseguiu, dizendo da responsabilidade
da Escola na elaboração do anteprojeto do Código de Organização Judiciária local, numa
discussão ampla, difundindo os objetivos do anteprojeto, compartilhando, ao final, de sua
alegria em participar do presente encontro. Prosseguindo, o Senhor Desembargador
Presidente do COPEDEM, reforçou o objetivo da reunião, qual seja, de troca de idéias entre
os Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, passando a informar acerca das
peculiaridades das Escolas de Santa Catarina, (duas), ou seja, a Academia, vinculada ao
Tribunal de Justiça e a Escola da Magistratura, pertencente à Associação de Magistrados
daquele Estado. Passada a palavra ao Desembargador Paulo Ricardo Bruschi, este
informou que assumirá o cargo de Diretor da Escola Estadual da Magistratura de Santa
Catarina no dia seguinte, asseverando que é magistrado há quatorze anos. Asseriu que as
finalidades das Escolas restaram firmadas mediante Emenda Constitucional Estadual, que
definiu como objetivo da Escola da Magistratura a formação dos magistrados futuros, ao
passo que voltada a academia oficial para o aperfeiçoamento dos magistrados, informando
acerca de alguns projetos em votação acerca de atividades a serem desenvolvidas por ambas
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as escolas. Em seguida, o Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, Diretor da
Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, presenteou a Desembargadora Eva Evangelista
e demais membros presentes com o botton do COPEDEM, e apresentou uma ficha cadastral
facultando a adesão dos interessados à Associação Nacional dos Desembargadores. Às 12
horas e 22 minutos foi declarada suspensa a reunião dado o intervalo para almoço, depois de
implementados alguns informes sobre o evento. Reiniciados os trabalhos às 14 horas e 45
minutos, o Desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Junior ressaltou a razão
da existência do COPEDEM, qual seja, uniformizar o pensamento das Escolas Estaduais de
Magistratura, ensejando uma visão unificada da problemática das Escolas, noticiando a
continuidade da polêmica quanto aos cursos preparatórios oferecidos pelas Escolas Estaduais,
enfocando a convicção da Ministra Eliana Calmon, de que estas instituições, por integrarem
os Tribunais de Justiça, estão impossibilitadas de receber recursos privados, razão porque tal
tarefa (de preparação de candidatos ao concurso para a magistratura) deve ser atribuída a
associações ou a entidades particulares e que o objetivo das Escolas de Magistratura deve
exclusivamente ater-se ao aperfeiçoamento, preparo e atualização dos magistrados, instando o
posicionamento do Colégio a respeito do assunto, posto que algumas escolas já oferecem o
curso preparatório há mais de trinta anos. Em seguida, propôs ao Colégio a discussão e
aprovação, para efeito de uniformização, de um documento básico que pondere a respeito da
validade a nível nacional dos cursos preparatórios, sem adentrar nas peculiaridades e
discricionariedades da cada Tribunal Estadual, mas tentando fixar entendimento comum às
Escolas de Magistraturas Estaduais. O Presidente do COPEDEM esclareceu que participou
de uma entrevista com o Ministro Barros Monteiro ao final de 2005, tendo este asseverado
que caso assumisse a Presidência do STJ, ao início de sua gestão pretenderia a implantação da
Escola Nacional da Magistratura, e que gostaria de contar com a colaboração do COPEDEM
para tanto. Acrescentou que a Ministra Eliana Calmon talvez não mais continuasse na
presidência da Comissão, dado a mudança da administração do Superior Tribunal de Justiça.
Assegura que aquela Ministra também é contrária aos cursos preparatórios para ingresso na
magistratura, posição esta divergente da externada por muitos outros ministros com os quais
teve a oportunidade de conversar, que afirmaram não ser contrários à implantação e
manutenção dos cursos. Pediu a palavra o Desembargador Marcos Vinícius Andrade,
Diretor da Escola Paulista da Magistratura, asseverando que gostaria de complementar,
em relação à Ministra Eliana Calmon, que antes de tomar posse na Escola Paulista, em
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viagem à Brasília conversou com a mesma, objetivando uma transação amigável quanto aos
cursos preparatórios, participando aos demais colegas o posicionamento a respeito do tema de
alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça. Retornando a palavra ao Presidente do
COPEDEM, este reapresentou a proposta aos colegas, solicitando a posição quanto à
permanência dos cursos preparatórios, acrescentando que outros pontos também poderiam dar
ensejo à elaboração da Carta de Rio Branco. Ato contínuo sugeriu o Desembargador
Ademar Mendes Bezerra, da Escola da Magistratura do Ceará que o debate sobre o tema
retornasse na próxima reunião do COPEDEM. Manifestou-se, em seguida, favorável à
continuação dos cursos, o Desembargador Paulo Ventura, do Rio de Janeiro.
Ato
contínuo, facultada a palavra ao Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino,
Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, este observou que a boa
qualificação da magistratura do seu Estado deve-se à participação da grande maioria dos
magistrados em cursos preparatórios fornecidos pela Escola Estadual. Repassada a palavra ao
Presidente do COPEDEM, este informou que as Escolas não oficiais, a exemplo daquela do
Rio Grande do Sul, ligadas à Associação dos Magistrados não ficariam prejudicadas,
sobretudo, ante o entendimento da Ministra Eliana Calmon acerca da titularidade de tais
cursos, que deveria ser atribuída a instituições particulares não oficiais. Em seguida, resumiu
a unanimidade do pensamento dos presentes quanto aos cursos preparatórios para ingresso na
magistratura, convicção esta a integrar o conteúdo da Carta de Rio Branco. Sugeriu o
Presidente, ainda, que constasse na mencionada Carta a preocupação do COPEDEM com a
criação da Escola Nacional da Magistratura afastando qualquer prejuízo à autonomia das
Escolas Estaduais, sugerindo o encaminhamento da aludida Carta ao futuro Presidente do
Superior Tribunal de Justiça. Opinou o Juiz de Direito Megbel Abdala Tanus Ferreira,
Diretor da Escola da Magistratura do Maranhão, sobre a insuficiência de cursos
preparatórios em seu Estado, tal qual o do Damásio de Jesus ou Marcato para os futuros
magistrados, de vez que não integra o conteúdo de tais cursos as atividades desenvolvidas
pelo magistrado após o ingresso na carreira, razão do desinteresse por esta espécie de curso.
Repassada a palavra ao Presidente do COPEDEM, observou que em seu Relatório de
Gestão da Escola Paulista figura a não criação de um curso preparatório para magistrados
após o ingresso na carreira, apenas não implementado à falta de espaço físico do prédio da
Escola da Magistratura de seu Estado, ressaltando como suas principais finalidades o contato
com o futuro magistrado para aferição sobre o seu verdadeiro caráter, bem como a
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averiguação acerca de sua vocação para a magistratura. Solicitou ao Desembargador José
Carlos Maldonado que, se possível, na redação da Carta figure a convicção do COPEDEM
favorável não somente ao curso preparatório para ingresso na magistratura, mas, também ao
curso preparatório para a carreira da magistratura. Manifestou-se o Juiz de Direito Gilmar
Soriano, Diretor da Escola da Magistratura do Distrito Federal, sobre a proposta de que a
freqüência em tal curso poderia ser considerada como tempo válido quanto aos três anos de
prática jurídica exigidos para ingresso na carreira da magistratura, consoante a Emenda
Constitucional nº 45/2005 como forma de estímulo à freqüência a tais cursos nas Escolas
Estaduais. Prosseguindo, o Presidente do COPEDEM submeteu aos presentes a questão
relativa à valoração do curso como prazo para efeito de prática jurídica exigida pela Emenda
Constitucional nº 45, bem como tocante a título válido para a fase inerente em concurso para
ingresso na magistratura, ressaltando que tal curso deverá contar, no mínimo, com trezentos e
sessenta horas-aula. Passou, então, o Desembargador José Carlos Maldonado, do Estado do
Rio de Janeiro à redação da Carta de Rio Branco. Expôs o Presidente do COPEDEM o
último item da pauta deste Encontro do Colégio, noticiando que posteriormente voltará à
discussão acerca do conteúdo da mencionada Carta. Ato contínuo passaram os membros
presentes à deliberação acerca da data dos próximos encontros, concluindo da seguinte forma:
de 08 a 11 de julho, em Fortaleza-CE; de 17 a 20 de agosto, Porto Velho – RO; de 16 a 20 de
novembro, em Natal-RN; e, em março de 2007, no Estado do Amapá. Ato contínuo, o
Presidente do COPEDEM apresentou proposta de uma Associação gráfica (ABIGRAF) que
engloba diversas empresas renomadas e que, em contato com o representante de tal empresa,
este propôs a confecção de materiais gráficos para o COPEDEM, como informativos, por
exemplo, instando pela manifestação do Colégio acerca da matéria. Disse o Desembargador
Ademar Mendes Bezerra de sua preocupação em vincular a mencionada associação a órgão
institucional, no caso, ao COPEDEM, sugerindo financiamento a ser realizado por empresas
estatais, a exemplo da Petrobrás ou Banco do Brasil. Em seguida, esclareceu o
Desembargador Marcos Vinícius Andrade, esclarecendo que a proposta do Desembargador
Carlos Guimarães é no sentido da contribuição de cada Escola para as despesas do
COPEDEM, entendendo, todavia, que tal contribuição poderia acarretar problemas futuros
com os Tribunais de Contas Estaduais, razão porque aderiu à proposta do Desembargador
Ademar Mendes. Seguiu-se a discussão com a exposição de mais algumas opiniões a respeito,
concluindo-se pela apresentação de uma contra-proposta à empresa sugerindo que, ao invés de
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palestras, possa o COPEDEM contar tão-somente com o apoio da ABIGRAF, e que, uma vez
impressos os informativos do COPEDEM, que serão encaminhados a cada uma das Escolas,
de igual forma também sejam enviados os informativos daquela associação (ABIGRAF), bem
como fazendo constar mencionado apoio no site do COPEDEM. A seguir, facultada a palavra
ao Desembargador Paulo Ventura, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, este
sugeriu a concessão de uma medalha de honra ao Ministro Domingos Franciulli Netto.
Esclareceu o Presidente do COPEDEM, que na próxima
reunião, em Fortaleza, o
Desembargador Paulo Ventura apresentará o modelo de tal medalha, concluindo o Colegiado
acerca das cores da fita do colar, adstritas às cores do logotipo do COPEDEM, ou seja, azul,
amarelo e branco. Passou o Presidente do COPEDEM, em seguida, à leitura do último
assunto da pauta, qual seja, planejamento estratégico, missão, visão de futuro e valores das
Escolas da Magistratura Estaduais, matéria que seria apresentada pelo Desembargador Marco
Villas Boas, de Tocantins, ausente ao encontro, em razão da visita do Ministro do Superior
Tribunal de Justiça Humberto Gomes de Barros para uma conferência na Escola da
Magistratura daquele Estado, reservando a discussão do mencionado tópico para a próxima
reunião. Suspensos os trabalhos por dez minutos, seguiu-se a exposição pelo Juiz Fernando
Botelho, de Minas Gerais, a respeito do tema "Capacitação de Magistrados: Ensino à
Distância". Ao término da explanação, mencionou o Desembargador Marcos Vinícius
Andrade, da Escola Paulista da Magistratura, decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça em sede de Habeas Corpus reconhecendo a validade ao sistema de vídeo-conferência
para interrogatório do acusado, contrariamente ao já decidido tempos atrás, demonstrando a
tendência à aceitação cada vez maior ao sistema ora apresentado, indagando, posteriormente
ao Juiz de Direito Fernando Botelho como poderia ser utilizado o sistema como forma de
capacitação dos magistrados à distância, considerando a dificuldade de locomoção dos
mesmos. Como resposta, assegurou o Juiz de Direito Fernando Botelho, como exemplo o
presente Encontro, que poderia estar sendo transmitido em tempo real a outras localidades,
aplicando-se o mesmo mecanismo em cursos de aperfeiçoamento de caráter educacional,
ressaltando, mais uma vez, as vantagens proporcionadas pelo aludido sistema. Passada a
palavra ao Desembargador Nilo Ramalho, do Estado da Paraíba, este suscitou como
dificuldade imposta à implantação do sistema a ausência de legislação regulamentadora, tendo
em vista a competência exclusiva da União para legislar sobre processo, impossibilitada tal
legislação pelos Estados. Facultada a palavra à Desembargadora Eva Evangelista, Diretora
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da Escola da Magistratura do Estado do Acre, esta se manifestou favorável à adoção do
sistema como forma de capacitação dos magistrados, participando aos colegas experiência
vivenciada na Primeira Conferência Internacional GUIDE 2006 - Universidades Globais de
Ensino a Distância, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2006, em Roma/Itália, ocasião
em que abordou o assunto nos mais diversos ramos do saber, acrescendo acerca da idéia,
sobretudo na condição de Coordenadora da Justiça Comunitária e Itinerante, de capacitar os
magistrados, incluindo os do interior do Estado, bem como em mediação, objetivando
aproximá-los das populações mais distantes, facilitando o acesso à justiça. Participou aos
membros sua preocupação em atingir os magistrados do interior do Estado de maneira
isonômica. Razão disso apresentou a seguinte proposta: Que seja incluído o sistema de vídeoconferência, ensino à distância, como modalidade de capacitação dos magistrados. Inexistindo
qualquer objeção, solicitou o Presidente do COPEDEM ao Desembargador José Carlos
Maldonado a inclusão da proposta na Carta de Rio Branco. Ato contínuo, o Desembargador
Carlos Augusto Guimarães e Souza Junior, Presidente do COPEDEM, iniciou os debates
quanto ao último item da pauta – critérios de promoção dos magistrados por merecimento e
sistema de valoração de cursos, facultando a palavra aos interessados. O Desembargador
Jones Figueiredo Alves, do Estado do Pernambuco, sugeriu que a participação dos
magistrados em cursos promovidos pelas Escolas não deve ser facultativa, mas, sim,
obrigatória, como critério para promoção por merecimento, sobretudo, objetivando a
observância ao princípio da eficiência, de vez que detêm tais cursos o viés institucional de
capacitar os magistrados. Em suma, sugeriu que se considere o curso não somente como uma
faculdade para a ascensão funcional, mas como uma necessidade, sobretudo, após a Emenda
Constitucional nº 19/98. Em seguida, usou da palavra o Desembargador Mario Gurtyev de
Queiroz, da Escola da Magistratura do Amapá, que indagou ao Presidente do COPEDEM
de que forma as Escolas podem contribuir para tanto, visto que a política de critérios de
promoção não compete às Escolas de Magistratura, mas aos Tribunais de Justiça da cada
Estado. Por sua vez, o Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano, Diretor da Escola da
Magistratura do Distrito-Federal, disse entender como critério correto reivindicar a
preferência aos cursos fornecidos por Escolas da Magistratura, independente de outros cursos
vinculados ao Tribunal e ao Colégio, posto que cada Estado tem suas peculiaridades e nem
todas as Escolas têm interesse em promover cursos preparatórios, assentindo com o
posicionamento do Desembargador Mário Gurtyev. Ato contínuo, o Desembargador
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Ademar Mendes Bezerra, noticiou a existência de uma Representação ajuizada no Estado do
Ceará, em face de Resolução daquele Tribunal a ser apreciada na próxima sessão do Conselho
Nacional de Justiça. Informou que um dos Conselheiros do mencionado órgão teria
telefonado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará solicitando que aguardasse para
formular os critérios de promoção para somente após a manifestação do Conselho, que seria
encaminhada prontamente às Escolas Estaduais de Magistratura e Tribunais Estaduais e
poderia até mesmo gerar uma Resolução de abrangência nacional e, aí sim, regulamentar o
acesso de Desembargadores aos Tribunais, sugerindo, portanto, ao Presidente do COPEDEM,
o aguardo de reunião do Conselho Nacional de Justiça na terça-feira seguinte. Informou o
Presidente do COPEDEM que o anterior Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
consultou a Escola Paulista acerca de tais critérios, que deveriam ser regulamentados pelo
Tribunal de Justiça ou pelo Estatuto da Magistratura, ao menos em seus critérios mínimos
como modo de uniformizar a valoração dos cursos em todo o País, concluindo pela
dificuldade em estabelecer tais critérios, até mesmo no âmbito das próprias Escolas,
manifestando-se favorável à proposta do Desembargador Ademar Bezerra para aguardar a
fixação dos critérios objetivos pelo Conselho Nacional de Justiça não somente para a
promoção de magistrados, mas, também para os cursos. Após discussão acerca da matéria,
submeteu o Presidente do COPEDEM aos membros presentes a proposta do Desembargador
Ademar Mendes Bezerra, de afastar deliberação naquela oportunidade acerca dos critérios de
promoção e valoração de cursos, aguardando a decisão regulamentar do Conselho Nacional de
Justiça, restando acatada pelos participantes. Prosseguiu o Desembargador Carlos Augusto
Guimarães e Souza Junior informando ter recebido do Desembargador Luis Felipe
Salomão, na reunião do COPEDEM em Belo Horizonte, de um projeto do Estatuto da
Magistratura encaminhado pela Associação dos Magistrados Brasileiros ao Supremo Tribunal
Federal, solicitando o exame pelo COPEDEM, manifestando aquiescência ou não, com o
projeto, razão porque, propôs ao Colégio fosse examinado tal projeto na próxima reunião do
COPEDEM, a ter lugar em Fortaleza, para verificar se consta no projeto algo que não seja de
interesse dos Tribunais de Justiça Estaduais. Ato contínuo, o Presidente do COPEDEM,
tendo em vista o exaurimento dos temas constantes da pauta dos trabalhos, facultou a palavra
a quem tivesse algo a acrescentar. Realizadas as últimas considerações pelo Desembargador
Accacio Cambi, Diretor da Escola da Magistratura do Paraná – que apresentou uma
cópia dos critérios de promoção pelo mesmo elaborados, passando a leitura de tais critérios –
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bem como após os últimos avisos inerentes à continuidade da programação do evento e o
sorteio de Revistas da Escola da Magistratura do Ceará, passou-se à leitura e discussão da
“Carta de Rio Branco”, com a seguinte redação final: 'CARTA DE RIO BRANCO – O
Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, reunido em Rio
Branco, Acre, de 09 a 11 de março de 2006; Considerando a necessidade de integração
permanente e a manutenção dos meios necessários para o intercâmbio jurídico-acadêmico
entre as Escolas Estaduais de Magistratura; Considerando que as Escolas Estaduais de
Magistratura têm como desiderato a formação e o aperfeiçoamento dos Magistrados
Estaduais; PROCLAMA: 1. A necessidade de manutenção dos cursos preparatórios
realizados por Escolas Estaduais de Magistratura, vinculadas ou não aos Tribunais de Justiça;
2. O respeito à autonomia didática, administrativa e financeira das Escolas Estaduais de
Magistratura após a implantação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados – ENFAM - STJ; 3. A conclusão de que o curso não se destina apenas à
preparação para o exame de ingresso, mas sim à capacitação para a carreira da Magistratura,
uma vez que visa também à formação do aspecto ético e moral do futuro Magistrado. 4. Que o
curso preparatório para a carreira da Magistratura realizado em Escola Estadual de
Magistratura seja considerado nacionalmente como titulação e/ou atividade jurídica,
equivalente ao mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas aula. 5. Que o ensino a distância,
como meio isonômico de valorização dos cursos realizados pelas Escolas de Magistratura,
seja utilizado como instrumento necessário à capacitação de Magistrados. Rio Branco, 11 de
março de 2006.' Restou dispensada a assinatura da Carta pelos membros presentes ao
Encontro, de vez que relacionados no início desta ata de reunião. Nada mais havendo a tratar,
encerrada a reunião às 18 horas e 20 minutos. Eu, Kellen Cristina Jardim Maciel, Assessora
Jurídica e Chefe de Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,
em exercício, secretariei a reunião do IV COPEDEM - Colégio Permanente de Diretores de
Escolas Estaduais da Magistratura, e lavrei a presente ATA. Rio Branco, 10 de março de
2006. ________________________________, Kellen Cristina Jardim Maciel.
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