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CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR - 2014
(Lei nº 8.625, de 12.02.1993 – art. 15, § 1º)
DOE nº 32617, de 07/04/2014
DATA E HORA – 02.04.2014, das 10:00h às 14:00h.
LOCAL – Plenário “Octávio Proença de Moraes”, no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Pará.
PRESENTES – Dr. JORGE DE MENDONÇA ROCHA, Subprocurador-Geral de Justiça, área jurídicoinstitucional, em substituição ao Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Superior; Dr.
MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR, Corregedor-Geral do Ministério Público em exercício e os
Conselheiros: Dra. UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL, Dra. MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO
MENDO, Dra. CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO, Dr. GERALDO DE MENDONÇA
ROCHA e Dra. LEILA MARIA MARQUES DE MORAES.
DELIBERAÇÕES – Após amplamente discutidos os assuntos constantes da pauta, conforme
detalhadamente descrito na Ata desta reunião, arquivada em pasta própria, o Conselho Superior tomou as
seguintes decisões:
ITENS DA PAUTA:
1. Apreciação de requerimentos de inscrição em certames de remoção e promoção, em cumprimento ao §
6º do art. 88, da LCE Nº 057/2006 e à decisão do Conselho Superior na 15ª Sessão Ordinária, realizada em
14.08.2013:
1.1. Apreciação de requerimentos de inscrição em certames abertos pelo Edital nº 021/2013-CSMP:
1.1.1. Requerimentos à promoção por merecimento ao cargo de 5º PJ com Atribuições Gerais Processo Nº 076/2013-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU as inscrições dos candidatos ALEXANDRE
MANUEL LOPES RODRIGUES, ALDO DE OLIVEIRA BRANDÃO SAIFE, ANTONIO LOPES MAURÍCIO,
SÍNTIA NONATA N. DE Q. BIBAS MARADEI, RODIER BARATA ATAÍDE, QUINTINO FARIAS DA COSTA
JÚNIOR, IONÁ SILVA DE SOUSA NUNES, SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME E BEZALIEL
CASTRO ALVARENGA e INDEFERIU as inscrições dos candidatos JOSÉ MARIA GOMES DOS SANTOS,
EVANDRO DE AGUIAR RIBEIRO e CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA, considerando que os dois
primeiros ficaram com a inscrição prejudicada, nos termos da Súmula 002/2012-CSMP e o último por ter
sido promovido nos seis meses anteriores ao pedido de inscrição.
Quanto às inscrições dos candidatos DARLENE RODRIGUES MOREIRA e GUILHERME CHAVES
COELHO, DECIDIU converter em diligência, em caráter excepcional, no sentido de encaminhar ofício para
que tais candidatos apresentem, no prazo de cinco dias úteis, informações acerca das declarações
constantes dos números de feitos que estão sob suas responsabilidades.
1.1.2. Requerimentos à promoção por antiguidade ao cargo de 1º PJ Cível e de Defesa Comunitária e
Cidadania de Icoaraci - Processo Nº 077/2013-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU as inscrições dos candidatos DARLENE
RODRIGUES MOREIRA, ALEXANDRE MANUEL LOPES RODRIGUES, VALÉRIA PORPINO NUNES,
ALDO DE OLIVEIRA BRANDÃO SAIFE, ANTONIO LOPES MAURÍCIO, SÍNTIA NONATA N. DE Q. BIBAS
MARADEI, ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA, QUINTINO FARIAS DA COSTA JÚNIOR, BEZALIEL CASTO
ALVARENGA, SANDRO RAMOS CHERMONT, ANDRÉA MOURA SANTOS SAMPAIO, IONÁ SILVA DE
SOUSA NUNES, SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME e REGINALDO CÉSAR LIMA ÁLVARES e
INDEFERIU as inscrições dos candidatos JOSÉ MARIA GOMES DOS SANTOS, LUCINEIDE BARRETO
DO AMARAL, SILVIA REGINA MESSIAS KLAUTAU MILÉO e EVANDRO DE AGUIAR RIBEIRO, por terem
ficado prejudicadas, nos termos da Súmula 002/2012-CSMP e CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA,
por ter sido promovido nos seis meses anteriores ao pedido de inscrição.
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Quanto à inscrição do candidato GUILHERME CHAVES COELHO, o Egrégio Conselho Superior retirou de
pauta.
1.2. Apreciação de requerimentos de inscrição em certames abertos pelo Edital nº 022/2013-CSMP:
1.2.1. Requerimentos à remoção por merecimento ao cargo de PJ de Ponta de Pedras - Processo Nº
078/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU as inscrições dos candidatos GRUCHENHKA
OLIVEIRA B. FREIRE, AFONSO JOFREI MACEDO FERRO, JULIANA DIAS F. DE PINHO PALMEIRA e
SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME e INDEFERIU a inscrição do candidato PAULO SÉRGIO C.
MORGADO JÚNIOR, por ter ficado prejudicada, nos termos da Súmula 002/2012-CSMP e CARLOS
LAMARCK MAGNO BARBOSA, por ter sido promovido nos seis meses anteriores ao pedido de inscrição.
Os candidatos MARCIO LEAL DIAS e AMARILDO DA SILVA GUERRA desistiram do pedido.
Quanto às inscrições dos candidatos GUILHERME CHAVES COELHO e EDUARDO JOSÉ FALESI DO
NASCIMENTO DECIDIU converter em diligência, em caráter excepcional, no sentido de encaminhar ofício
para que tais candidatos apresentem, no prazo de cinco dias úteis, informações acerca das declarações
constantes dos números de feitos que estão sob suas responsabilidades.
1.3. Apreciação de requerimentos de inscrição em certame aberto pelo Edital nº 023/2013-CSMP:
1.3.1. Requerimentos à remoção por merecimento ao cargo de PJ de Pacajá - Processo Nº 079/2013CSMP – Prejudicado – Não há inscritos. CERTAME DESERTO.
1.3.2. Requerimentos à remoção por antiguidade ao cargo de PJ de São Domingos do Araguaia Processo Nº 080/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição do candidato SAMUEL FURTADO
SOBRAL e INDEFERIU as inscrições dos candidatos LIGIA V. C. DE ANDRADE FERREIRA, JOÃO
BATISTA DE ARAÚJO CAVALEIRO DE MACEDO JÚNIOR e SABRINA SAID DAIBES DE AMORIM, por
terem ficado prejudicadas, nos termos da Súmula 002/2012-CSMP. Os candidatos ÍTALO COSTA DIAS,
ELY SORAYA SILVA CEZAR e MANOEL ADILTON PERES DE OLIVEIRA desistiram do pedido.
1.3.3. Requerimentos à remoção por merecimento ao cargo de PJ de Bagre - Processo Nº 081/2013CSMP – Prejudicado – Não há inscritos. CERTAME DESERTO.
1.3.4. Requerimentos à remoção por antiguidade ao cargo de PJ de Ourém - Processo Nº 082/2013CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição da candidata VALÉRIA NOGUEIRA DA
SILVA e INDEFERIU a inscrição dos candidatos LIGIA V. DO C. DE ANDRADE FERREIRA, MAGDALENA
TORRES TEIXEIRA, JOÃO BATISTA A. C. DE MACEDO JUNIOR, ANTONIO MANOEL CARDOSO DIAS,
TATIANA FERREIRA GRANHEN, CLAUDIO LOPES BUENO, MAURIM LAMEIRA VERGOLINO, SABRINA
SAID DAIBES DE AMORIM e MANOEL ADILTON PERES DE OLIVEIRA, por ter ficado prejudicada, nos
termos da Súmula 002/2012-CSMP e WILSON GAIA FARIAS, por ter sido promovido nos seis meses
anteriores ao pedido de inscrição. Os candidatos ÍTALO COSTA DIAS, MARILÚCIA SANTOS SALES e ELY
SORAYA SILVA CEZAR desistiram do pedido.
1.3.5. Requerimentos à remoção por merecimento ao cargo de PJ de Santana do Araguaia - Processo
Nº 083/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição do candidato ÍTALO COSTA DIAS. Os
candidatos MANOEL ADILTON PERES DE OLIVEIRA e ADRIANA MARIA PRIMO DE CARVALHO
desistiram do pedido.
1.3.6. Requerimentos à remoção por antiguidade ao cargo de PJ de Breu Branco - Processo Nº
084/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição do candidato FRANCISCO CHARLES
PACHECO TEIXEIRA e INDEFERIU a inscrição dos candidatos LIGIA V. DO C. DE ANDRADE FERREIRA,
JOÃO BATISTA A. C. DE MACEDO JUNIOR, MAURIM LAMEIRA VERGOLINO e SABRINA SAID DAIBES
DE AMORIM, por terem ficado prejudicadas, nos termos da Súmula 002/2012-CSMP. Os candidatos
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SAMUEL FURTADO SOBRAL, ELY SORAYA SILVA CEZAR e MANOEL ADILTON PERES DE OLIVEIRA
desistiram do pedido.
1.3.7. Requerimentos à remoção por merecimento ao cargo de PJ de Ourilândia do Norte - Processo
Nº 085/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição da candidata ADRIANA MARIA PRIMO
DE CARVALHO. Os candidatos ÍTALO COSTA DIAS, ALAN PIERRE CHAVES ROCHA e MANOEL
ADILTON PERES DE OLIVEIRA desistiram do pedido.
1.3.8. Requerimentos à remoção por antiguidade ao cargo de PJ de Anajás - Processo Nº 086/2013CSMP – Prejudicado – Não há inscritos. CERTAME DESERTO.
1.3.9. Requerimentos à remoção por merecimento ao cargo de PJ de Melgaço - Processo Nº
087/2013-CSMP – Prejudicado – Não há inscritos. CERTAME DESERTO.
1.3.10. Requerimentos à remoção por antiguidade ao cargo de PJ de Novo Progresso - Processo Nº
088/2013-CSMP – Prejudicado – Não há inscritos. CERTAME DESERTO.
1.3.11. Requerimentos à remoção por merecimento ao cargo de PJ de São Caetano de Odivelas Processo Nº 089/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição da candidata MARILÚCIA SANTOS
SALES e INDEFERIU a inscrição dos candidatos MAGDALENA TORRES TEIXEIRA, ANTONIO MANOEL
CARDOSO DIAS, TATIANA FERREIRA GRANHEN, CLÁUDIO LOPES BUENO e MANOEL ADILTON
PERES DE OLIVEIRA, por terem ficado prejudicadas, nos termos da Súmula 002/2012-CSMP. Os
candidatos ÍTALO COSTA DIAS e ELY SORAYA SILVA CEZAR e desistiram do pedido.
1.4. Apreciação de requerimentos de inscrição em certame aberto pelo Edital nº 024/2013-CSMP:
1.4.1. Requerimentos à remoção por antiguidade ao cargo de 4º PJ Criminal de Ananindeua Processo Nº 090/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU as inscrições dos candidatos ÉRIKA MENEZES
DE OLIVEIRA, DANIELA SOUZA FILHO MOURA, ANA CAROLINA V. G. DE AZEVEDO, SABRINA
MAMEDE NAPOLEÃO KALUME, GRUCHENHKA O. BAPTISTA FREIRE, VIVIANE LOBATO SOBRAL
FRANCO, SANDRO RAMOS CHERMONT, LAÉRCIO GUILHERMINO DE ABREU, JORGE DELANO DA
SILVA, REGIANE BRITO COELHO OZANAN, ALFREDO MARTINS DE AMORIM, ERICA ALMEIDA DE
SOUSA, DANIEL HENRIQUE Q. DE AZEVEDO, POLYANA BRASIL M. DE SOUZA, CARLOS LAMARCK
MAGNO BARBOSA e JAYME FERREIRA BASTOS FILHO e INDEFERIU a inscrição dos candidatos
FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA, ALEXANDRE MARCUS F. TOURINHO e SILVIA REGINA M.
KLAUTAU MILEO, por terem ficado prejudicadas, nos termos da Súmula 002/2012-CSMP. Os candidatos
BEZALIEL CASTRO ALVARENGA, JOSÉ MARIA GOMES DOS SANTOS, ANTONIO LOPES MAURÍCIO e
RAIMUNDO ANTONIO SILVA AIRES desistiram do pedido.
Quanto ao julgamento da inscrição do candidato GUILHERME CHAVES COELHO, foi retirado de pauta, a
pedido do Exmo. Corregedor-Geral, para rever o relatório daquele órgão.
1.5. Apreciação de requerimentos de inscrição em certame aberto pelo Edital nº 025/2013-CSMP:
1.5.1. Requerimentos à remoção por merecimento ao cargo de 4º PJ de Abaetetuba - Processo Nº
091/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU as inscrições dos candidatos GRUCHENHKA
OLIVEIRA B. FREIRE, ANA CAROLINA VILHENA GONÇALVES, POLYANA BRASIL MACHADO DE
SOUZA, HÉLIO RUBENS PINHO PEREIRA, SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME, AFONSO JOFREI
MACEDO FERRO, JULIANA DIAS F. DE PINHO PALMEIRA, MARCIO LEAL DIAS, MARCELA CHRISTINE
FERREIRA DE MELO CASTELO BRANCO, ERIKA MENEZES DE OLIVEIRA, EDUARDO JOSÉ FALESI
DO NASCIMENTO, DANIEL MENEZES BARROS, DULLY SANANE ARAÚJO OTAKARA e REGINALDO
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CESAR LIMA ALVARES e INDEFERIU a inscrição dos candidatos EVANDRO DE AGUIAR RIBEIRO e
PAULO SÉRGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR, por terem ficado prejudicadas, nos termos da Súmula
002/2012-CSMP e; JOÃO BATISTA DE ARAÚJO CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR e LIGIA VALENTE
DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA, por terem sido promovidos nos seis meses anteriores ao pedido de
inscrição.
Quanto às inscrições dos candidatos GUILHERME CHAVES COELHO e ERICA ALMEIDA DE SOUSA
DECIDIU converter em diligência, em caráter excepcional, no sentido de encaminhar ofício para que tais
candidatos apresentem, no prazo de cinco dias úteis, informações acerca das declarações constantes dos
números de feitos que estão sob suas responsabilidades.
1.5.2. Requerimentos à remoção por antiguidade ao cargo de 5º PJ de Abaetetuba - Processo Nº
092/2013-CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU as inscrições dos candidatos GRUCHENHKA
OLIVEIRA B. FREIRE, POLYANA BRASIL MACHADO DE SOUZA, ANA CAROLINA VILHENA
GONÇALVES, ERIKA MENEZES DE OLIVEIRA, HÉLIO RUBENS PINHO PEREIRA, SABRINA MAMEDE
NAPOLEÃO KALUME, ERICA ALMEIDA DE SOUSA, DANYLLO POMPEU COLARES, AFONSO JOFREI
MACEDO FERRO, JULIANA DIAS F. DE PINHO PALMEIRA, DANIEL MENEZES BARROS, MARCELA
CHRISTINE FERREIRA DE MELO CASTELO BRANCO, REGINALDO CESAR LIMA ALVARES,
EDUARDO JOSÉ FALESI DO NASCIMENTO e DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA e INDEFERIU a
inscrição dos candidatos EVANDRO DE AGUIAR RIBEIRO e PAULO SÉRGIO DA CUNHA MORGADO
JUNIOR, por terem ficado prejudicadas, nos termos da Súmula 002/2012-CSMP e; JOÃO BATISTA DE
ARAÚJO CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR, BRENDA MELISSA FERNANDES LOUREIRO BRAGA e
LIGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA, por terem sido promovidos nos seis meses
anteriores ao pedido de inscrição. Os candidatos ALFREDO MARTINS DE AMORIM e MARCIO LEAL DIAS
desistiram do pedido
Quanto ao julgamento da inscrição do candidato GUILHERME CHAVES COELHO, foi retirado de pauta, a
pedido do Exmo. Corregedor-Geral, para rever o relatório daquele órgão.
2. O que ocorrer
2.1. Ofício nº 08/2014-MP/13ªPJC (Protocolo nº 12857/2014) que a Exma. Procuradora de Justiça
Ubiragilda Silva Pimentel encaminha cópia das decisões proferidas pelo Conselho Nacional do
Ministério Público e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos autos dos processos
que foram intentados em desfavor da mesma, por atos praticados no exercício da função de
Corregedora Geral do Ministério Público.
A Exma. Conselheira Ubiragilda Silva Pimentel procedeu à leitura do expediente dando conhecimento ao
Egrégio Conselho Superior das decisões proferidas nos seguintes autos:
• Processo CNMP nº 0.00.000.000251/2013-17 (Reclamação Disciplinar). Reclamante: Edmilson Barbosa
Leray – Promotor de Justiça. Reclamada: Ubiragilda Silva Pimentel – Ex-Corregedora Geral do MP/PA.
O membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o Promotor de Justiça, Dr.
Humberto Eduardo Pucinelli emitiu parecer pelo arquivamento, o qual foi acolhido na íntegra pelo
Corregedor Nacional do Minsitério Público, Dr. Alessandro Tramujas Assad, com a seguinte
fundamentação: “... o fato de abrir investigação para apuração de falta funcional – ainda que
posteriormente não venha a ser confirmada – não importa em qualquer excesso da autoridade,
principalmente porque a decisão da ex corregedora-geral foi amparada em dados concretos que
indicavam a necessidade da investigação e aliada à instauração de outros 07 (sete) PDP (autos nº
04/2010, 22/2010, 23/2010, 34/2010, 35/2010, 52/2010 e 64/2010) – resultando, ainda, na efetiva
concretização de uma remoção compulsória. (...) Ante o exposto, não havendo a constatação da prática
de falta funcional por integrante do Ministério Público do Estado do Pará, sugere-se com fundamento no
artigo 77, inciso I, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), o arquivamento da presente reclamação
disciplinar. É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa Excelência. Brasília, 28/02/2014.
Humberto Eduardo Pucinelli. Promotor de Justiça-MPPR. Membro auxiliar da Corregedoria Nacional.”
Decisão: “Acolho a manifestação de folhas 1001/1006, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto
como razões de decidir, para determinar o arquivamento do presente feito, com fulcro no artigo 77, inciso
I, do RICNMP. Dê-se ciência ao Plenário, à Corregedoria Geral de origem e aos interessados, nos
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termos regimentais. Publique-se, Registre-se eIntime-se. Brasília/DF, 14/03/2014. Alessandro Tramujas
Assad. Corregedor Nacional do Ministério Público”
• Processo TJPA nº 2013.3.011963-2 (Procedimento Investigatório do MP/PA). Representante: Edmilson
Barbosa Leray – Promotor de Justiça. Representada: Ubiragilda Silva Pimentel – Ex-Corregedora Geral
do MP/PA. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará rejeitou e arquivou o Procedimento
Investigatório do MP/PA, conforme ementa a seguir: “PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO ART. 339, DO CÓDIGO
PENAL – REJEIÇÃO. Não há como levar a diante a propositura de ação penal contra a Representada,
se as providencias tomadas por esta, enquanto órgão correicional, mostram-se em tudo condizentes com
a lei, o que retira justa causa para o pretendido oferecimento de denúncia pugnado, na Representação
contra si apresentada e, por conseguinte, impõe o arquivamento do pedido. Representação rejeita à
unanimidade de votos”. Publicado no DJe: 07/02/2014)”.
• Processo nº 2013.3.005090-1 (Ação Penal – Procedimento Ordinário). Denunciante: Edmilson Barbosa
Leray – Promotor de Justiça. Denunciada: Ubiragilda Silva Pimentel – Ex-Corregedora Geral do MP/PA.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgou prejudicada a Ação Penal Subsidiária da
Pública, pela perda do objeto, com os seguintes fundamentos: “PROCESSO: 2013.3.005090-1
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Em 06/02/2014 - Relator(a): RAIMUNDO HOLANDA REIS Denunciante: Edmilson Barbosa Leray - Promotor De Justica (Advogado: Cadmo Bastos Melo Junior e
Advogado: Alex Andrey Lourenco Soares) Denunciado: Ubiragilda Silva Pimentel - Procuradora De
Justica Procurador(A) De Justiça: Nelson Pereira Medrado. EDMILSON BARBOSA LERAY, Promotor
de Justiça, ingressou com a presente Ação Penal Pública Subsidiária contra UBIRAGILDA SILVA
PIMENTEL, Procuradora de Justiça, por entender que o Ministério Público não promoveu a ação penal
no prazo estipulado em lei, a fim de apurar a Representação Criminal que o denunciante formulou contra
a denunciada. Ocorre que, a contrario sensu, o Órgão Ministerial ingressou tempestivamente nesta
superior instância com o respectivo Procedimento Investigatório em face da Procuradora de Justiça e exCorregedora Geral UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL, no qual a Procuradoria de Justiça, Dra. Maria Célia
Filocreão Gonçalves, apresentou parecer pelo arquivamento da aludida Representação, ao argumento
de que a representada procedera em seu múnus dentro daquilo que lhe autorizava a lei. Este signatário,
que igualmente atua como relator no referido procedimento investigatório, acolheu as argumentações da
Procuradoria de Justiça e rejeitou a Representação Criminal em epígrafe, determinando, por
conseguinte, o seu arquivamento. Na 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia
05/02/2014, foi rejeitada, à unanimidade de votos, a Representação Criminal formulada contra a
Procuradora de Justiça UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL, determinando-se o seu arquivamento, razão
pela qual esvaziou-se o conteúdo da presente ação penal, restando prejudicada em razão da perda de
sua finalidade. Pelo exposto, julgo prejudicada a ação penal, por perda de objeto. P.R.I. Belém-PA, 06
de fevereiro de 2014. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS”.
Belém-Pa, 04 de abril de 2014.
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora de Justiça
Secretária do Conselho Superior
Download

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